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ENA VI l de Ma PL 008/201B-PMM Autor a: Pr ef eit ura Munici pal de Macapá. LEI N 2.308/ 2018 - PMM DISPÕE SOBRE A OBRI GAÇÃO DO SECRETARI O MUNI CIPAL DE SDE EM ELABORAR RELATÓRIO QUADRI MESTRAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS ATOS E GASTOS PÚBLICOS RELACI ONADOS AO SI STEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, DEVENDO APRESENTAR NOS MESES DE FEVEREI RO,MAIOE SETEMBRO EM AUDI ÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA MUNICI PAL DE MACAPÁ, E DA OUTRAS PROVI DÊNCIAS. O Prefei t o dó Muni cípio de Macapá: Fo saber que a Câmara Muni ci pal de Macapá apr ovou e eu sanci ono a seguint e Lei : Ar t . 1 O Secret ár i a Munici pal de Saúde, fica obr i gado a apresentar r elat ór i o quadr imest r al de pr est ação de cont as, dom base no regi str o cont ábil relati vo as despesas ef et uadas com ões e serviços públi cos de saúde, cont endo informões mí nimas est abelecidas no 5 do art igo 36 da Lei Compl ement ar Federal n 141 de 2012. 1 Os relatór ios deverão ser encaminhados a Câmar a Muni cipal de Macapá, na pr imeira quinzena dos meses de Fevereiro, Maio e Set embr o, para que sejam apr esent ados em audi ênci as públicas, devendo ser dada ampla publi cidade prévia a sociedade ci vil amapaense. 2 As audiênci as públ i cas que trat am o parágr afo ant er i or , dever ão ser realizadas nos meses de Fevereir o, Maio e Set embro, devendo ocorr er na úl t ima semana dos meses citados. Art. 2 As audi ências públicas que t r at am o arti go ant er i or deverão fazer part e do calendár i o legisl ati vo of ici al. Art . 3 Est a Lei ent ra em vi gor na data de sua publicação. Paláci o LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá, 13 de Julho de 2018. O D. O. M. poderá ser encont rado na Divi são de I mprensa Of i ciai do Município, Depart ament o de Admi ni str ação Fi nancei ra da SEMAD-PMM. REMESSAS DE MATÉRIAS As mat éri as a serem publicadas no Di ário Of iciai do Município, soment e ser ão aceit as se apresent adas das seguint es medi das: 8 cm de largur a para 2 colunas, 17 cm de largura para 1 coluna no caso de bal anços, t abel as e quadr os. RECLAMAÇÕES Dever ão ser di r igidas por escri t o, ao GAB da Secr et ar ia Municipal de Admi nistr ação- SEMAD/PMM, at é 8(oi t o) dias após a publi cão. LEIS PREFEI TURA DE MACAPÁ Cl écl o Luí s Vll hena Vi ei ra Pr efeit o de Macapá Tel ma Adr i ana Nery Pai va Více- Pr efei t a de Macapá Rai mundo Sér gio Mor eira de Lemos Secr etár io Municipal do Gabinet e do Pr efei t o Char l es Wl lllam de Souza Rui Seco Comandante da Guarda Civi l Muni ci pal de Macapá SECRETÁRIOS Jor ge da Silva Pires Secr et ár io Especi al da Govemadoria - SEGOV Dejalma Espir it o Sant o Fer reir a Tei xeira Secr et ár io Especial de Coor d. das Sub-Prefei tur as Paulo Jorge Viana de Br it o Subpr ef eit o da Subpr ef ei t ur a da Zona Nort e José Dinlz Silva de Sena Secretár io Mun. para Ass.Ext. -SEMAE (Int. e Comulati vament e) Car los Michel Mir anda da Fonseca Secr etár io Municipal de Administ rão - SEMAD Jesus de Nazaré de Almeida Vldal Secr et ár i o Munici pal de Finanças - SEMF1 Paul o Sér gio Abreu Mendes Secr et ário Munici pal de Planej ament o e Coor d. Geral - SEMPLA Sandr a Mar ia Mart ins Cardoso Casemlro Secretár i a Muni cipal de Educação - SEMED Simone Mar ia Palheta Pires Secr et ár ia Mun.de Assl st . Soc.e do Trabal ho-SEMAST Rodr i go dos Santos Carvalho Secr et ár io Municipal de Desenvolviment o Econômi co - SEMDEC El dr en Silva Lage Secr etár io Muni ci pal de Saúde - SEMSA Emilio Robert o Escobar Secr etár io Municipal de Obras e I nfraest rutura Ur bana - SEMOB ' August o César Almei da da Silva Secret ár io Municipal de Manut enção Ur baníst i ca - SEMUR Kat la Mar ia Tork Rodr igues Secret ária Muni cipal de Desenv. Urbano e Habi t aci onal - SEMDUH Mizael Mont eir o Li ma Secr et ár i o Esp. de I lum. Pública - SEIP Mar eio Robert o Pi mentel de Sousa - comulati vament e Secretár io Muni cipal de Mei o Ambiente - SEMAM Taisa Mara Morai s Mendonça Procur adora Geral do Muni cí pi o - PROGEM Janusa Noguei ra Rodr i gues Corr egedor a Geral do Muni cípio - CORGEM Nair Mot a Dias Contr ol adora Geral do Muni cípi o COGEM Maykom Magalhães da Silva Diretor-Pr esident e do Institut o Municipal de Polít ica de Promoção da Igual dade Raci al - IMPROI R Her ialdo Teixei ra Mont ei r o Dir et or- Pr esident e do Parque Zoobot ánl co Muni cipal - FPZM DIRETORES DE EMPRESAS Marco Aurélio Souza Ramal ho Diret or President e da MacapaPrev Monica Cr ist i na da Silva Dias Dir et ora Pr esidente da EMDESUR Andr é Lui z Alves de Li ma Dir etor Presi dent e da CTMac Macapá - Amapá - 20 de Jul ho de 2018 DECRETO N" 526/91 DE 27 DE HOVEMBRO DE 1991 - ANO VII I - N 3370 unicípio de Macapá Diário Oficial

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ENA VIl de Ma

PL 008/201B-PMMAutora: Prefeitura Municipal de Macapá.

LEI N 2.308/2018 - PMMDISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃODO SECRETARIO MUNICIPALDE SAÚDE EM ELABORARRELATÓRIO QUADRIMESTRALDE PRESTAÇÃO DE CONTASDOS ATOS E GASTOSPÚBLICOS RELACIONADOSAO SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS, DEVENDO

APRESENTAR NOS MESES DEFEVEREIRO,MAIOESETEMBRO EM AUDIÊNCIAPÚBLICA NA CÂMARAMUNICIPAL DE MACAPÁ, E DAOUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito dó Município de Macapá:Faço saber que a Câmara Municipal de

Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1 O Secretária Municipal de Saúde, fica

obrigado a apresentar relatório quadrimestralde prestação de contas, dom base no registrocontábil relativo as despesas efetuadas comações e serviços públicos de saúde, contendoinformações mínimas estabelecidas no 5 doartigo 36 da Lei Complementar Federal n 141

de 2012.1 Os relatórios deverão ser encaminhados

a Câmara Municipal de Macapá, na primeiraquinzena dos meses de Fevereiro, Maio eSetembro, para que sejam apresentados emaudiências públicas, devendo ser dada amplapublicidade prévia a sociedade civil amapaense.

2 As audiências públicas que tratam oparágrafo anterior, deverão ser realizadas nosmeses de Fevereiro, Maio e Setembro, devendoocorrer na última semana dos meses citados.

Art. 2 As audiências públicas que tratam oartigo anterior deverão fazer parte do

calendário legislativo oficial.Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de

sua publicação.Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em

Macapá, 13 de Julho de 2018.

O D.O.M. poderá ser encontrado na Divisão de ImprensaOficiai do Município, Departamento de AdministraçãoFinanceira da SEMAD-PMM.

REMESSAS DE MATÉRIASAs matérias a serem publicadas no Diário Oficiai doMunicípio, somente serão aceitas se apresentadas dasseguintes medidas: 8 cm de largura para 2 colunas, 17 cmde largura para 1 coluna no caso de balanços, tabelas equadros.

RECLAMAÇÕES

Deverão ser dirigidas por escrito, ao GAB da SecretariaMunicipal de Administração- SEMAD/PMM, até 8(oito) diasapós a publicação.

LEISPREFEITURA DE MACAPÁCléclo Luís Vllhena Vieira

Prefeito de MacapáTelma Adriana Nery Paiva

Více-Prefeita de MacapáRaimundo Sérgio Moreira de Lemos

Secretário Municipal do Gabinete do PrefeitoCharles Wllllam de Souza Rui Seco

Comandante da Guarda Civil Municipal de Macapá• SECRETÁRIOS

Jorge da Silva PiresSecretário Especial da Govemadoria - SEGOV

Dejalma Espirito Santo Ferreira TeixeiraSecretário Especial de Coord. das Sub-Prefeituras

Paulo Jorge Viana de BritoSubprefeito da Subprefeitura da Zona Norte

José Dinlz Silva de SenaSecretário Mun. para Ass.Ext.-SEMAE (Int. e Comulativamente)

Carlos Michel Miranda da FonsecaSecretário Municipal de Administração - SEMAD

Jesus de Nazaré de Almeida VldalSecretário Municipal de Finanças - SEMF1

Paulo Sérgio Abreu MendesSecretário Municipal de Planejamento e Coord. Geral - SEMPLA

Sandra Maria Martins Cardoso CasemlroSecretária Municipal de Educação - SEMED

Simone Maria Palheta PiresSecretária Mun.de Asslst.Soc.e do Trabalho-SEMAST

Rodrigo dos Santos CarvalhoSecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC

Eldren Silva LageSecretário Municipal de Saúde - SEMSA

Emilio Roberto EscobarSecretário Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana - SEMOB '

Augusto César Almeida da SilvaSecretário Municipal de Manutenção Urbanística - SEMUR

Katla Maria Tork RodriguesSecretária Municipal de Desenv. Urbano e Habitacional - SEMDUH

Mizael Monteiro LimaSecretário Esp. de Ilum. Pública - SEIP

Mareio Roberto Pimentel de Sousa - comulativamenteSecretário Municipal de Meio Ambiente - SEMAM

Taisa Mara Morais MendonçaProcuradora Geral do Município - PROGEM

Janusa Nogueira RodriguesCorregedora Geral do Município - CORGEM

Nair Mota DiasControladora Geral do Município • COGEM

Maykom Magalhães da SilvaDiretor-Presidente do Instituto Municipal de Política de

Promoção da Igualdade Racial - IMPROIRHerialdo Teixeira Monteiro

Diretor-Presidente do Parque Zoobotánlco Municipal - FPZMDIRETORES DE EMPRESAS

Marco Aurélio Souza RamalhoDiretor Presidente da MacapaPrev

Monica Cristina da Silva DiasDiretora Presidente da EMDESUR

André Luiz Alves de LimaDiretor Presidente da CTMac

Macapá - Amapá - 20 de Julho de 2018

DECRETO N" 526/91 DE 27 DE HOVEMBRO DE 1991 - ANO VIII - N 3370

unicípio de MacapáDiário Oficial

INSTITUI O PROGRAMA"NOTA MACAPÁ" QUEVISA O ESTÍMULO ÁCIDADANIA FISCAL NOMUNICÍPIO, DISPONDOSOBRE AS PREMIAÇÕESPARA PESSOAS FÍSICASTOMADORASDESERVIÇOS E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Macapá:Faço saber que a Câmara Municipal de

Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 Visando estimular o exercício dacidadania fiscal, fica por esta Lei instituído oprograma "NOTA MACAPÁ", que permitirá apremiação para os cidadãos que solicitarem aemissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica-

NFS-e.Art. 2 Ao tomador de serviços identificado

na NFS-e será gerado Cupom referente àemissão do documento.

Art. 3 São tomadores de serviçosbeneficiados por essa Lei desde quedevidamente cadastrados no programa aspessoas físicas em geral.

CLÉCK) LUÍS VILHENA VIERPrefeito Municipal de Macafí

PL 003/2018-PMMAutora: Prefeitura Municipal de Macapá.

LEI N 2.314/2018 - PMM

Art. 3. O donatário terá como encargoutilizar o imóvel doado nos termos desta Lei,exclusivamente para construção de unidadeshabitacionais, destinados à população de baixa

renda.Parágrafo único. A propriedade das unidades

habitacionais produzidas será transferida pelodonatário para cada um dos beneficiários,mediante alienação, segundo as regrasestabelecidas no Programa Minha Casa MinhaVida - PMCMV.

Art. 4. A doação realizada, nos termos destaLei, ficará automaticamente revogada,revertendo à propriedade do imóvel ao domíniopleno da municipalidade se o donatário fizer usodo imóvel doado para fins distintos daqueledeterminado no art. 3, desta Lei.

Art. 5. O Imóvel objeto da doação ficaráisento do recolhimento do Imposto Predial eTerritorial Urbano - IPTU, assim como doImposto sobre Transferência de Bens Imóveis -ITBI, enquanto permanecer sob a propriedadedo donatário.

Art. 6. Esta Lei entra em vigor na data desua publicação.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, emMacapá, 16 de Julho de 2018.

LEI N 2.313/2018 - PMMAUTORIZA O PODER

EXECUTIVO MUNICIPALA DOAR ÁREA DETERRADESUAPROPRIEDADEAOFUNDODEARRENDAMENTORESIDENCIAL - FAR,REPRESENTADO PELACAIXAECONÔMICAFEDERAL.

0Prefeito do Município de Macapá:Faço saber que a Câmara Municipal de

Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1. Fica autorizada a doação de imóvelao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR,regido pela Lei Federal n 10.188/2001,representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

- CAIXA, responsável pela gestão do fundofinanceiro e operacionalização do PMCMV, oimóvel relacionado abaixo:

Parágrafo único. Um lote de Área, quadra

área, do setor área, de forma irregular,localizado no Município de Macapá, encravadodentro da poligonal em tomo da área Urbana deMacapá, com matrícula no cartório de imóveis. *desta comarca, sob n" 2079, à folha 213, dolivro 2-G, do registro geral. Com 75.961,04 ma,com perímetro de 1.225,38 metros. Com limitese confrontações ao Norte com área de terceiro;ao Leste com a área de ressaca e via deacesso; ao Sul com o Ramal do CD Rural e aOeste com o Ramal do CD Rural e demostradano Memorial Descritivo e LevantamentoTopográfico, anexas na presente lei, cujaavaliação totaliza o montante de RS 820.379,23(oitocentos e vinte mil, trezentos e setenta enove reais e vinte e três centavos), é por estaLei desafetado de sua natureza de bem públicoe passa a integrar a categoria de beiis

dominiais.Art. 2. A área descrita Parágrafo único do

artigo 1 será utilizada exclusivamente noâmbito do Programa Minha Casa Minha Vida -PMCMV e constará dos bens e direitosintegrantes do FAR - Fundo de ArrendamentoResidencial, com fins específicos de manter asegregação patrimonial e contábil dos haveresfinanceiros e imobiliários,, observadas, quanto atal bem, as seguintes restrições:

1- não integra o ativo da Caixa Econômica

Federal;II - não responde.direta ou indiretamente por

qualquer obrigação da Caixa Econômica

Federal;' III . não compõe a lista de bens e direitos da

Caixa Econômica Federal para efeito deliquidação judicial ou extrajudicial;

IV- não pode ser dado em garantia de débitode operação da Caixa Econômica Federal;

V- não será passfval de execução porquaisquer credores da Caixa EconômicaFederal, por mais privilegiados que possam ser;

VI- não podem ser constituídos quaisquerônus reais sobre o imóvel. '

Pág. 02DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 20.07.2018

DECRETO N 1.272/2018 • PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ,no uso de suas atribuições legais que: lhe são conferidaspelo Art. 222, inciso II, da Lei Orgânica do Município deMacapá, e;

Considerando os termos do Oficio' n.1921/2018-GAB/SEMED (SIC 162406), datado de 25/06/2018,da Secretaria Municipal de Educação - SEMED/PMM.

DECRETA:

Art. 12 Nomear ADEZIO ARAÚJO LEMOS,matricula n 1110012, para exercer a Função Gratificada deSecretário de Unidade Escolar, da EMEF Vô Líxandre,código FG-01, que integra à Estrutura Administrativa daSecretaria Municipal de Educação - SEMED/PMM.

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação, com efeitos administrativos/financeirosa contar do dia 02 de julho de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUÉ-SE E CUMPRA-SE.

PL 006/201 a-PMMA^ tora: Prefeitura Municipal de Macapá.

DECRETOS

DEC RETO N 1.156/2018- PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no usode suas atribuições legais que lhes são conferidaspelo Art. 222, Incisos I e XIV e seu Parágrafo Únicono inciso I da Lei Orgânica do Município de Macapá-Prefeitura Municipal e, na forma do fundamento noart. 33, I, e art. 34 da Lei Complementar n.014/2000 - PMM, e;

Considerando o que dispõe o Parecer Jurídicon. 85/2014 - ASSEJUR/GCMM/PMM, às fls. 07/08,devidamente homologado pela PROGEM/PMM, à fl.17, bem como Manifestação n 005/2018 -DLP/CRH/SEMAD, às fls. 11/12 e despacho n043/2018 - ASSEJUR/GCMM, às fls. 24/25 doProcesso sob o n. 2017.01.005 - CORGEM/PMM,(SIC 106306), datado em 23 de janeiro de 2017.

DECRETA:

Art. 1 - EXONERAR do cargo efetiva, a pedido, aservidora municipal HELEN OANY PEREIRARODRIGUES LOPES, matricula n. 1010897,ocupante da categoria funcional de GuardaMunicipal, Classe D, Nível 14, do Grupo Ocupacionalde Segurança Pública do Município de Macapá-Prefeitura Municipal, lotada na Guarda Municipal deMacapá-GMM/PMM, neste ato, declarando vacânciado cargo público.

. 2o - Determinar que a Secretaria Municipal deAdministração, através da Coordénadoria deRecursos Humanos, adote os procedimentosadministrativos necessários ao cumprimento dopresente Decreto.

Art. 3 - Este Decreto entra em vigor a contar de06 de agosto de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, emMacapá-AP, 12 de junho de 2018.

IRApãí

Art. 4 O Município de Macapá poderáinstituir sistema de sorteios de prêmios para ostomadores de serviços pessoas físicasidentificados na NFS-e, observado o disposto nalegislação federal e atendidas as demaiscondições regulámentares.

Art. 5 A Secretaria Municipal de Finançasdivulgará a cada sorteio, através da Internet,relatório dos cupons concedidos, bem comooutras informações referentes ao programa orainstituído.

Art. 6 Á Secretaria Municipal de Finanças

compete fiscalizar os atos relativos àconcessão e utilização dos cupons, bem como,à realização dos sorteios, podendo dentreoutras providências, suspender ou cancelar aconcessão e utilização dos cupons, bem como,'a participação nos sorteios, quando houverindícios de Irregularidades.

Art. 7 Será instituída comissão, por portariadevidamente publicada em diário oficial doMunicípio de Macapá, composta por membrosda Secretaria Municipal de Finanças erepresentante da Controiadoria Geral doMunicípio.

Art. 8 O Poder Executivo promoverácampanhas de estimulo à cidadania fiscal como objetivo de informar, esclarecer e orientar apopulação sobre o direito e o dever de exigirnotas fiscais, os meios disponíveis paraverificação das informações quanto aos cuponse prêmios, bem como, a obtenção de outrasinformações necessárias ao bom andamentodeste programa.;

Art. 9 O programa "NOTA MACAPÁ"

justifica-se por conta de aumento dearrecadação das Receitas T^butárias do ISSQN

a se verificar no corrente exercício, emdecorrência da instituição desta Lei.

Art. 10. O Poder Executivo editaráregulamento para:

I- estabelecer o valor mínimo para geraçãode cupons, utilização e destínação dos mesmos;

II- estabelecer os prêmios;III- definir o cronograma de utilização dos

cupons e datas dos sorteios;IV- relacionar quantidade de tomadores de

serviços aptos ao sorteio;V- definir outras condições para a geração

do cupom, bem como, de não geração pordescumprimento de obrigações acessórias do

ISSQN;VI- outras disposições que se fizerem

necessárias à implantação e desenvolvimentodo programa instituído por esta Lei.

Parágrafo único. É defeso a utilização oualusão de quaisquer simbologias partidárias noestabelecimento dos valores e prêmios a seremdistribuídos pelo programa "NOTA MACAPÁ".

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data desua publicação.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, emMacapá, 16 de Julho de 2018.

Pág. 03DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 20.07.2018

DECRETO N 1.343/2018 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, nouso de suas atribuições legais ^ue lhe são conferidas peloArt. 222, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Macapáe o disposto no Art. 5D, da Lei Complementar n 083/2011-

PMM.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, Macapá-AP, em 04de JULHO de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.contrário.

Município de Macapá, ocupante da categoriafuncional de Advogado, sob matricula n 0303658,Procurador Jurídico, Representante da ProcuradoriaJurídica do Município de Macapá/PROGEM.

Art. 3 Compete a comissão constituídadescrita no Art. 2o desteA Decreto, implementar osseguintes atos:^r^>

I- Planejar, organizar, controlar e coordenaras atividades referentes ao processo de avaliação doPiano de Cargos, Carreira e Remuneração dos

. Servidores da Área de Atividades de Fiscalização Urbanado Município de Macapá;

II- Promover 'amplo debate comrepresentantes da categoria funcional que integram osistema de Fiscais de Postura, no que se refere aoconteúdo do Plano, de modo a proporcionar aparticipação dos beneficiários na discussão acerca damatéria;

III- Informar o número de servidores queserão beneficiados com o Plano em referência;

IV- Elaborar a Planilha de Cálculorelacionada as despesas com o implemento do Plano;

V- Demonstrar de forma detalhada o impactode ordens financeiras/orçamentárias, com a implantaçãodo Plano em referência no Orçamento Municipal;

VI- Emitir relatório conclusivo dos trabalhospara apreciação pelos órgãos competentes do Municípiode Macapá, visando a consolidação das informaçõesrelacionadas ao Plano que viabilizará seu envio a Câmarade Vereadores do Município de Macapá.

Art. 4 A Comissão, por intermédio de seusmembros, implementará os atos necessários a realizaçãodos trabalhos visando a consecução dos objetivosdescritos neste Decreto.

Art. 5o A Comissão ora constituída, de formafundamentada, poderá requisitar esclarecimentos e/ouinformações aos órgãos competentes do Municipio deMacapá, se necessárias a realização de suas atividades,devendo o órgão requisitado promover o atendimento noprazo de até 05 (cinco) dias, contados do protocolo dopedido.

Art. 6o As despesas decorrentes da execução• do presente Decreto correrão por conta das dotações

orçamentárias próprias da Secretaria Municipal déManutenção Urbanistica/SEMUR, caso houver e,suplementadas se necessário.

Art. 7 A Comissão ora constituída, terá oprazo de até 90 (noventa) dias, para concluir seustrabalhos, contados da publicação do presente Decreto,podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 8o Este Decreto entra em vigor a contar dadata de sua publicação.

Art. 9a Revogam-se as disposições em

CLÉCld LUÍS.^_ .PREFEITO ^O MUNICÍPIO DE MACAPÁ

DECRETO N 1.308/2018 - PMM

O PREFEITO Dl MUNICÍPIO DE MACAPÁ, nouso das atribuições legais que lhes são conferidas peloArt 222, inciso I e XIV e seu Parágrafo único, no Inciso I,.da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;

Considerando o disposto nos autos doMemorando n 1584/2018 - GAB/SEMAD/PMM,- datado de29 de junho de 2018 e Oficio n 186/2018 -SSMM, datadode 02 de maio de 2018, que dispõem sobre aformalização do Plano de Cargos, Carreira eRemuneração/PCCR dos servidores Efetivos da Área deAtividades de Fiscalização Urbana do Município deMacapá.

DECRETA:

Art. 1 FICA CRIADA a Comissão Municipalcom a finalidade de discutir o Plano de Cargos, Carreira eRemuneração/PC CR dos Fiscais de Postura da SecretariaMunicipal de Manutenção Urbanistica/SEMUR.

Art. 2 A Comissão será composta pelosseguintes servidores, e presidida pelo primeiro.

•Raimundo Ronaldo de Freitas Rodrigues - servidorpertencente ao Quadro de Pessoal de ProvimentoEfetivo do Município de Macapá, ocupante dacategoria funcional de Auxiliar Técnico deAdministração, sob matricula n 2002809, Titular,Presidente da Comissão, Representante da SecretariaMunicipal de Admlnistração/SEMAp;

•Andreza Nazareth Abreu Ramos -Chefe da Divisãode Legislação de Pessoal/DLP-CRH, Membro daComissão, Representante da Secretaria Municipal déAdministração/SEMAD;

•Cleüo Garcia Góes - servidor pertencente ao Quadrode Pessoal de Provimento Efetivo do Município deMacapá, ocupante da categoria funcional de Técnicoem Contabilidade, sob matricula n 2004496, Membroda Comissão, Representante da Secretaria Municipalde Administração/SEMAD;

•João Galberto Moraes Cardoso - servidorpertencente ao Quadro de Pessoal de ProvimentoEfetivo do Município de Macapá, ocupante dacategoria funcional de Agente de Defesa Ambiental,sob matricula n 0500895, Suplente, Representantedo Sindicato dos Servidores Municipais deMacapá/SSMM;

•Paulo César Gomes Pires da Costa - servidorpertencente ao Quadro de Pessoal de ProvimentoEfetivo do Município de Macapá, ocupante dacategoria funcional de Fiscal de Postura, sobmatricula n 8004447, Titular, Representante doSindicato dos Servidores Municipais deMacapá/SSMM;

•Raimundo Jorge Ferreira Rodrigues - servidorpertencente ao Quadro de Pessoal de ProvimentoEfetivo do Município de Macapá, ocupante dacategoria funcional de Fiscal de Postura, sobmatricula n 0500615, Suplente, Representante doSindicato dos Servidores Municipais deMacapá/SSMM;

•Luiz Pereira Santana - servidor pertencente aoQuadro de Pessoal de Provimento Efetivo doMunicípio de Macapá, ocupante da categoriafuncional de Pedagogo, sob matricula n 3060029,Membro da Comissão, Representante do Sindicatodos Servidores Municipais de Macapá/SSMM;

•Evandro Lul Rodrigues - servidor pertencente aoQuadro de Pessoal de Provimento Efetivo do

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,28 de JUNHO de 2018.

Pág. 04DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 20.07.2018

DECRETO N 1.345/2018 - PMM

O PREFEITO DO.MUNICÍPIO DE MACAPÁ, nouso de suas atribuições legais que lhe são conferidas peloArt. 222, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Macapáe o disposto no Art. 2 da Lei Complementar n 080/2011-

PMM.

DECRETA:

Art. 1a Exonerar LÚCIO DIAS DAS NEVES doCargo de Provimento em Comissão de Gerente deProgramas, código CC-01, que Integra à EstruturaAdministrativa da Secretaria Municipal de Educação -SEMED/PMM.

Art. 2a Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação, com efeitos administrativos/financeirosa contar do dia 11 de julho de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,10 de JULHO de 2018.

CLÉClb LUÍS VILHENA VIEIRAPREFEITO PO MUNICÍPIO DE MACAPÁ

DECRETO N 1.344/2018 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, nouso de suas atribuições legais que lhe são conferidas peioArt. 222, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Macapáe considerando a Lei n 2.176/2015-PMM, datada de08/05/2015, que "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAPÚBLICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL NA MODALIDADEPRÉ-ESCOLAR, NA COMUNIDADE DO LIMÃO, NODISTRITO DO BAILIQUE, NO CASO QUE ESPECIFICA".

DECRETA:

Art. 1a Exonerar MARCELO LEAL DA SILVA- do Cargo de Provimento em Comissão de Diretor da Escqla

Municipal de Educação Infantil Professora Claudete MotaRocha, Código CC-01, que integra à estruturaadministrativa da Secretaria Municipal de Educação -SEMED/PMM.

Art. 2a Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação, com efeitos administrativos/financeirosa contar do dia 11 de julho de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. .

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,10 de JULHO de 2018.

-PCLÉCldLUÍS VILHENA VIEIRA

PREFEITO Op MUNICÍPIO DE MACAPÁ

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,10 de JULHO de 2018.

DECRETO N 1.342/2018 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, nouso de suas atribuições legais que lhe são conferidas peloArt. 222, inciso II da Lei Orgânica do Município de Macapá.

DECRETA:

Art. 1a Exonerar JOSÉ HAMILTONGUIMARÃES SORIANO do Cargo de Provimento emComissão de Diretor do Departamento de Fiscalização,código CC-02, que integra à Estrutura Administrativa daSecretaria Municipal de Manutenção Urbanística -SEMUR/PMM.

Art. 2a Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação, com efeitos administrativos/financeirosa contar do dia 11 de julho de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

AR

A \ÇA

DECRETO N 1.341/2018 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, nouso de suas atribuições legais que lhe são conferidas peloArt. 222, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Macapá,Lei Complementar n. 033/2005, de 25 de janeiro de 2005,alterada pela Lei Complementar n. 036/2006-PMM, de 05 dejunho de 2006, alterada pela Lei Complementar n117/2017-PMM, de 24 de julho de 2017, Art. 2, inciso X.

DECRETA:

Art. 1 Exonerar MAGNO ROBERTO DONASCIMENTO CARDOZO do Cargo de Provimento emComissão de Assistente Operacional, código CC-01, queintegra à Estrutura Administrativa da Secretaria Especialde Iluminação Pública.

Art. 2a Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação, com efeitos administrativos/financeirosa contar do dia 11 de julho de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ,

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,10 de JULHO de 2018.

DECRETA:

Art 1! Exonerar MARGARIDA DO COUTODIAS do Cargo de Provimento em Comissão de Diretora doDepartamento de Administra^ão e Finanças, código CC-02,que Integra à Estrutura Administrativa do InstitutoMunicipal de Politica de Promoção da Igualdade Racial -IMPROIR.

Art. 2a Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação, com efeitos administrativos/financeirosa contar do dia 11 de julho de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,10 de JULHO de 2018.

Pág. OSDIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 20.07.2018

DECRETO N 1.351/2018 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, nouso de suas atribuições legais quê lhe são conferidas peloArt. 222, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Macapá.

DECRETA:

Art. 1a Exonerar JEFFERSON MANOEL

CLÉCIO\LUÍS VILHENPREFEITO Op MUNICÍPIO

DECRETO N 1.380/2018 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, nouso de suas atribuições Eegais que lhe são conferidas peloArt. 222, inciso II da Lei Orgânica do Município de Macapáe o disposto no Art. 2 da Lei Complementar n 080/2011-PMM.

DECRETA:

Art. 1a Exonerar RAFAELA DE ARAÚJOFELiX do Cargo de Provimento em Comissão de Gerentede Programas, código CC-01, que integra à EstruturaAdministrativa da Secretaria Municipal de AssistênciaSocial e do Trabalho- SEMAST/PMM.

Art. 2a Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação, com efeitos administrativos/financeirosa contar do dia 11 de julho de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,10 de JULHO de 2018.

CLÉciÕtÜIs VILHENA VIEIRA \PREFEITO DÇ> MUNICÍPIO DE MACA\Á

DECRETO N" 1.349/2018 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, nouso de suas atribuições legais que lhe são conferidas peloArt. 222, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Macapá.

DECRETA:

Art. 1a Exonerar LUCIANA OLIVEIRACOUTINHO do Cargo de Provimento em Comissão deChefe da Divisão de Legislação, Contratos e Convênios,código CC-01, do Fundo Municipal dos Direitos da Criançae do Adolescente - FMDCA, que integra à EstruturaAdministrativa da Secretaria Municipal de AssistênciaSocial e do Trabalho - SEMAST/PMM.

Art. 2a Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação, com efeitos administrativos/financeirosa contar do dia 11 de julho de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,10 de JULHO de 2018.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,10 de JULHO de 2018.

CLÈCIOLUIS VILHENA VIEIRA\PREFEITO D& MUNICÍPIO DE MAÇÃ

DECRETO N 1.348/2018 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, nouso de suas atribuições legais que lhe são conferidas peloArt. 222, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Macapá.

DECRETA:

Art. 1a Exonerar DELBA DE ARAÚJOFERREIRA do Cargo de Provimento em Comissão deAssessor Técnico, código CC-02. que integra à EstruturaAdministrativa da Secretaria Municipal de AssistênciaSocial e do Trabalho - SEM AST/PMM.

Art. 2a Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação, com efeitos administrativos/financeirosa contar do dia 11 de julho de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DECRETO N 1.347/2018 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, nouso de suas atribuições legais que lhe são conferidas peloArt. 222, inciso II da Lei Orgânica do Município de Macapáe de acordo com o que dispõe a Lei Complementar n067/2009-PMM e o Art. 10 da Lei Complementar n085/2011-PMM.

DECRETA:

Art. 1 Exonerar SAMIR DA SILVA COSTA doCargo de Provimento em Comissão de Zelador, Código CC-01, da SubPrefeitura Zona Sul, que integra à EstruturaAdministrativa da Secretaria Especial de Coordenação dasSubPrefeituras.

Art. 2a Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação, com efeitos administrativos/financeirosa contar do dia 11 de julho de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,10 de JULHO de 2018.

DECRETO N 1.346/2018 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, nouso de suas atribuições legais que lhe são conferidas peloArt. 222, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Macapá.

DECRETA:

Art. 1a Exonerar JOÃO MARQUES PANTOJAdo Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisãode Pessoal, código CC-01, que integra à EstruturaAdministrativa da Secretaria Municipal de Educação -SEMED/PMM.

Art. 2a Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação, com efeitos administrativos/financeirosa contar do dia 11 de julho de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,10 de JULHO de 2018.

Pág. 06DIÁRIO DO MUNICÍPIO. Macapá, 20.07.2018

DECRETO N 1.356/2018 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, nouso de suas atribuições legais que lhe são conferidas peloArt. 222, inciso II, da Lei Orgânica do Municipio de Macapáe o disposto no Art. 20, da Lei Complementar n 085/2011-PMM.

DECRETA:

Art. 1a Nomear MÁRCIA REGINA CASTRO DESOUZA para exercer, o Cargo de Provimento em Comjssãode Gerente de Programas, Código CC-01, que integra àEstrutura Administrativa da Secretaria Municipal doGabinete do Prefeito-GABI/PMM.

DECRETO N 1.355/2018 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, nouso de suas atribuições legais que lhe são conferidas peloArt. 222, Inciso II, da Lei Orgânica do Município de Macapáe o disposto na Lei Complementar n 080/2Q11-PMM.

DECRETA:

Art. 1a Nomear JULIANE LIMA DOS SANTOSpara exercer o Cargo de Provimento em Comissão deGerente de Programas, código CC-01, que integra àEstrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Obrase Infraestrutura Urbana - SEMOB/PMM.

Art. 2a Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação, com efeitos administrativos/financeirosa contar do dia 11 de julho de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,10 de JULHO de 2018.

DECRETO N 1.354/2018 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, nouso de suas atribuições legais que lhe são conferidas peloArt. 222, inciso II, da Lei Orgânica do Municipio de Macapá,Lei Complementar n. 033/2005, de 25 de janeiro de 2005,alterada pela Lei Complementar n. 036/2006-PMM, de 05 dejunho de 2006, alterada pela Lei Complementar n117/2017-PMM, de 24 de julho de 2017, Art 2, Inciso X.

DECRETA:

Art. 1a Nomear LUIZ OTÁVIO FORTUNATODOS SANTOS para exercer o Cargo de Provimento emComissão de Assistente Operacional, código CC-01, queintegra à Estrutura Administrativa da Secretaria Especialde Iluminação Pública.

Art. 2a Este Decreto entra em vigor na' datade sua publicação, com efeitos administrativos/financeirosa contar do dia 11 de julho de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,10 de JULHO de 2018.

^CLÉCioLuiS VILHENA VIEIRA l

PREFEITO Dp MUNICÍPIO DE MACAÇÁD E C R E T O N 1353/2018 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, nouso de suas atribuições legais que lhe são conferidas peloArt 222, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Macapáe o disposto no Art. 5, da Lei Complementar n 085/2011-

PMM.

DECRETA:Art. 1a Exonerar SILVESTRE DE JESUS LIMA

do Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisãode Controle de Documentação Institucional, código CC-01,que integra à Estrutura Administrativa do Instituto dePlanejamento Urbano do Município de Macapá -PLANURB/PMM.

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação, com efeitos administrativos/financeirosa contar do dia 11 de julho de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,

10 de JULHO de 2018.

DECRETO N 1.35212018 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, nouso de suas atribuições legais que lhe são conferidas peloArt.. 222, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Macapá.

DECRETA:

Art. 1a Exonerar DIANA ARAÚJO FRANÇA doCargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão deLegislação, Contratos e Convênios, código CC-01, doFundo Municipal de Assistência Social - FMAS, que integraà Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal deAssistência Social e do Trabalho - SEMAST/PMM.

Art. 2a Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação, com efeitos administrativos/financeirosa contar do dia 11 de julho de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,10 de JULHO de 2018.

VALENTE MONTEIRO do Cargo de Provimento emComissão de Diretor do Departamento de Administração eFinanças, código CC-02, que integra à EstruturaAdministrativa da Secretaria Municipal de AssistênciaSocial e do Trabalho - SEMAST/PMM.

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação, com efeitos administrativos/financeirosa contar do dia 11 de julho de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapâ-AP,10 de JULHO de 2018.

. 07DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 20.07.2018

•- - l^A VIEIRA \

DE MAÇARÁ

DECRETO N 1.363/2018 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, nouso de Suas atribuições legais que lhe são conferidas peloArt 222, inciso II da Lei Orgânica do Município de Macapá ede acordo com o que dispõe a Lei Complementar n067/2009-PMM e o Art. 10 da Lei Complementar n 085/2011-PMM.

DECRETA:

Art. 1 Nomear CARLOS LUIZ AMORAS DOVALE para exercer o Cargo de Provimento em Comissão deZelador, Código CC-01, da SubPrefeitura Zona Sul, queintegra à Estrutura Administrativa da Secretaria Especial deCoordenação das SubPrefeituras.

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data desua publicação, com efeitos administrativos/financeiros acontar do dia11 de julho de 2018.

DECRETO N 1.362/2018 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, nouso de suas atribuições legaisquelhesão conferidas peloArt. 222, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Macapá.

DECRETA:

Art. 1a Nomear CINTIA ABDQN COSTA paraexercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe daDivisão de Pessoal, código CC-01, que integra à EstruturaAdministrativa da Secretaria Municipal de Educação -SEMED/PMM.

Art. 2a Este Decreto entra em vigor na data desua publicação, com efeitos administrativos/financeiros acontar do dia 11 de julho de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,10 de JULHO de 2018.

DECRETO N 1.361/2018 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, nouso de suas atribuições legais que lhe são conferidas peloArt. 222, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Macapáe o disposto no Art. 2 da Lei Complementar n 080/2011-PMM.

DECRETA:

Art. 1a Nomear JOÃO MARQUES PANTOJApara exercer o Cargo de Provimento em Comissão deGerente de Programas, código CC-01, que integra àEstrutura Administrativa da Secretaria Municipal deEducação - SEMED/PMM.

Art 2a Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação, com efeitos administrativos/financeirosa contar do dia 11 de julho de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,10 de JULHO de 2018.

DECRETO N 1.360/2018 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, nouso de suas atribuições legais que lhe são conferidas peloArt. 222, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Macapáe o disposto no Art. 20, da Lei Complementar n 085/2011-PMM.

DECRETA:

Art. 12 Nomear LUCAS BORGES DE LIMApara exercer o Cargo de Provimento em Comissão deGerente de Programas, Código CC-01, que integra àEstrutura Administrativa da Secretaria Municipal doGabinete do Prefeito-GABI/PMM.

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação, com efeitos administrativos/financeirosa contar do dia 11 de julho de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,10 de JULHO de 2018.

ILHENA VIEIRAICÍPIO DE MACAPÁ

DECRETO N" 1.35712018 • PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, nouso de suas atribuições legais que lhe são conferidas peloArt. 222, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Macapáe o disposto no 2, da Lei Complementar n 093/2012-PMM,datada de 04/04/2012;

DECRETA:

Art. 1 Nomear DIONE CARDOSO DUARTEpara exercer o Cargo de Provimento em Comissão deChefe da Unidade Básica de Saúde - 12 horas"PEDRINHAS", Código CC-01, das Unidades Básicas deSaúde, da Coordenação de Saúde, que integra à EstruturaAdministrativa da Secretaria Municipal de Saúde, -SEMSA/PMM.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, com efeitosadministrativos/financeiros a contar do dia 11 de julho de2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,10 de JULHO de 2018.

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação, com efeitos administrativos/financeirosa contar do dia 11 de julho de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,10 de JULHO de 2018.

Pág. 08DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 20.07.2018

CLÉcToX-UÍPREFEITO DÇ M

"2.

CLÉCIOUÍS VILHENA VIEIRAPREFEITO DD MUNICÍPIO DE MACAPÁ

DECRETO N 1.373/2018 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidaspelo Art. 222, inciso II da Lei Orgânica do Município deMacapá e o disposto no Art. 2o, da Lei Complementar n098/2012-PMM, de 09/04/2012.

DECRETA:

Art. Ia Nomear MISAEL ANDERSONPINHEIRO DE OLIVEIRA para exercer o Cargo deProvimento em Comissão de Diretor do Departamentode Planejamento, Código CC-02, que integra à EstruturaAdministrativa do Instituto Municipal de Turismo -MACAPATUR.

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data desua publicação, com efeitos administrativos/financeiros acontar do dia 12 de julho de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,11 de JU

CLÉCIO llUÍS^/ILHENA VIEIRaVPREFEITO Dq MUNICÍPIO DE MAC/y>Á

DECRETO N 1.367/2018 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, nouso de suas atribuições legais que lhe são conferidas peloArt. 222, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Macapá.

DECRETA:

Art. 1a Nomear JOSIANE DA SILVAMARQUES para exercer o Cargo de Provimento emComissão de Chefe da Divisão de Legislação, Contratos eConvênios, código CC-01, do Fundo Municipal deAssistência Social - FMAS, que integra â EstruturaAdministrativa da Secretaria Municipal de AssistênciaSocial e do Trabalho - SEMAST/PMM.

Art. 2a Este Decreto entra em vigor na data desua publicação, com efeitos administrativos/financeiros acontar do dia 11 de julho de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,10 de JULHO de 2018.

^IOtElSVILHENA''O Dq MUNICÍPIO D

~z

Diretora do Departamento de Administração e Finanças,código CC-02, que integra à Estrutura Administrativa daSecretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho -SEMAST/PMM.

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação, com efeitos administrativos/financeirosa contar do dia 11 de julho de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,10 de JULHO de 2018.

[)CLÉCiqLUÍS VILHENA VIEIRA

PREFEITO Dp MUNICÍPIO DE MA^APÁ

DECRETO N 1.366/2018 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, nouso de suas atribuições legais que lhe são conferidas peloArt. 222, Inciso II, da Lei Orgânica do Município de Macapá.

DECRETA:

Art. 1a Nomear MARGARIDA DO COUTODIAS para exercer q Cargo de Provimento em Comissão de

CLÉCÍ^luÍS VILHENA V|EIRa\PREFEITO O MUNICÍPIO DE MACAPÁ_:__'._

DECRETO N 1.365/2018 • PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, nouso de suas atribuições legais que lhe são conferidas peloArt. 222, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Macapáe o disposto no Art. 20, da Lei Complementar n 085/2011-PMM.

DECRETA:

Art. 1a Nomear LARA CATARINA BOTELHOPALHETA para exercer o Cargo de Provimento emComissão de Gerente de Programas, Código CC-01, queintegra à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipaldo Gabinete do Prefeito-GABI/PMM.

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data desua publicação, com efeitos administrativos/financeiros acontar do dia 11 de julho de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,10 de JULHO de 2018.

DECRETO N 1.364/2018 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, nouso de suas atribuições legais que lhe são conferidas peloArt. 222, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Macapá.

DECRETA:

Art. 1a Nomear ALEXANDRA ROBERTABRITO DA SILVA BARROS para exercer o Cargo deProvimento em Comissão de Assessora Técnica, códigoCC-02, que integra à Estrutura Administrativa da SecretariaMunicipal de Assistência Social e do Trabalho -SEMAST/PMM.

Art. 2a Este Decreto entra em vigor na data desua publicação, com efeitos administrativos/financeiros acontar do dia 11 de julho de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,10 de JULHO de 2018.

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REGiSTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,10 de JULHO de 2018.

Pág. 09DIÁRIO DO MUNICÍPIOM^capá, 20.07.2018

Art. 3o As Unidades Orçamentárias queabriguem as funções destinarão dotação necessária àliquidação das despesas do Cartão de Pagamento doGoverno Municipal.

Art. 4 A utilização do Cartão de Pagamentodo Governo Municipal não poderá provocar aumento dedespesas nas unidades relacionadas no art. 2.

Art. 5 Na utilização do Cartão de Pagamentodo Governo Municipal deverão ser observadas as seguintesregras:

I- as despesas pagas por meio do cartãoserão integral e unicamente suportadas pelo orçamento daunidade orçamentária correspondente;

II- Todos os serviços contratados e bensadquiridos deverão ser pelo preço à vista, com os descontosconcedidos nessa modalidade de pagamento;

III- É vedada a aceitação de qualqueracréscimo por conta da utilização do cartão;

IV- As unidades referidas no Art. 2 desteDecreto não poderão receber outra espécie de adiantamento;

V- Quando utilizados em viagem, osservidores beneficiários não receberão diária.

Art. 6o Ao ordenador de despesascompetente:

1 Designar um servidor responsávelpelas seguintes atribuições:

I- Controlar o uso do Cartão de Pagamentodo Governo Municipal, assim como o registro individual dasdespesas em relação a cada servidor pdftador do cartão;

II- Emitir a fatura consolidada do órgão e aindividualizada para anexar na respectiva prestação decontas;

2 Comunicar à Instituição Administradorado Cartão, de maneira expressa e formal ou por meioeletrônico, por melo de sistema informatizado, aocorrências de roubo, furto perda ou extravio de cartõesem vigor;

3o Comunicar a Instituição Administraçãodo Cartão, de maneira expressa e formal ou por meioeletrônico, através de sistema informatizado, quando docancelamento de adiantamento concedido a servidor.

Art. 7 ao usuário do cartão competente:

I- usar o cartão pessoalmente, nãopodendo transferi-lo para terceiros;

II- utilizar os recursos do cartão para opagamento de despesas de adiantamento, podendo usar osistema de saque mediante o registro de senha eletrônica,até o limite de 20% do estipulado para o Suprimento deFundos;

III- providenciar o registro de ocorrênciapolicial o a imediata comunicação à Central de Atendimentoda Instituição Administradora e ao ordenador de despesas,na hipótese de roubo, furto perda ou executivo do cartão;

IV- Devolver à Secretaria Municipal deFinanças o Cartão de Pagamento do Governo Municipal

- quando solicitado.

Parágrafo único. Na devolução,, o Cartão dePagamento do Governo Municipal deverá ser inutilizado,devendo ser quebrado ao meio, ã vista do servidor que outilizava.

Art. 8 As unidades orçamentáriasrespectivas Indicarão à Secretaria Municipal de Finanças -SEMFI, os responsáveis pela utilização do cartão.

Parágrafo único. Compete a SecretariaMunicipal de Finanças a gestão para emissão e uso doreferido cartão.

Art. 9o Para utilização do Cartão dePagamento do Governo Municipal as unidadesorçamentárias emitirão empenho conforme programa detrabalho, categoria econômica da despesa a as. respectivasfontes.

Art. 10. Os recursos financeiros destinados àrealização de despesa com Cartão de : Pagamento doGoverno Municipal serão movimentados em conta

CLÉCiqLUÍS VILHENA VIEIRPREFEITO qp MUNICÍPIO DE MAÇA

DECRETO Na 1.386/2018-PMM

0PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, nouso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelaLei Orgânica do Município e do disposto no Art. 15, inciso III,da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, e;

Considerando que os atos da administraçãodevem atender, dentre outros princípios,! a eficiência;

Considerando que a autorização e realizaçãode dispêndios por conta do orçamente) público, com Atosadministrativos devem obedecer aquele principio;

Considerando ainda, a necessidade de tomarmais dinâmico e seguro o sistema de liquidação dasdespesas por meio do sistema bancário.

DECRETA:

Art. 1 FICA INSTITUÍDO o Cartão dePagamento do Governo Municipal no âmbito do PoderExecutivo do Município de Macapá, disponibilizado pelosistema bancário locai, destinado ao pagamento dedespesas contratadas pela prestação de serviços efornecimento de bens de consumo em favor daAdministração Municipal.

1" O Cartão de Pagamento do GovernoMunicipal é um instrumento de pagamento, emitido em nomeda unidade gestora e operacionallzado por instituiçãofinanceira autorizada, utilizado exclusivamente pelo portadornele Identificado.

2 O Cartão de Pagamento do GovernoMunicipal poderá ser utilizado na modalidade assinaturaeletrônica em terminais ou em outros equipamentoseletrônicos que exijam a senha do portador, permitindo osaque em moeda corrente quando expressamente autorizadopelo ordenador de despesa.

3 Quando utilizado para pagamento dedespesa via internet, o responsável pelo cartão deveráobservar os requisitos máximos de segurança e assumirá osriscos inerentes a esse tipo de transação.

Art. 2o Poderão utilizar o Cartão dePagamento do Governo Municipal.

1- O Prefeito Municipal;II- Os Conselhos Tutelares;III- Caixas Escolares;IV- Unidades Orçamentárias;V • Unidades Administrativas.

DECRETO N 1.378/2018 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, nouso de suas atribuições legais que Ehe são conferidas peloArt. 222, Inciso II, da Lei Orgânica do Município de Macapá.

DECRETA:

Art. 1^ Nomear, Interino, MARCOS ANDRÉNASCIMENTO CORDEIRO para exercer o Cargo deProvimento em Comissão cie Subcorregedor Geral doMunicípio de Macapá, código CC-05, que integra àEstrutura Administrativa da Corregedoria Geral doMunicípio de Macapá-CORGEM/PMM.

Art. 2 Este Decreto entra am vigor na data desua publicação, com efeitos administrativos/financeiros acontar do dia 12 de julho da 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP.,11 de JULHO de 2018.

Pág.1CDIÁRIO DO MUNICÍPIO

DECRETO N 1.395/2018-PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, nouso de suas atribuições legais que lhe são conferidas peloArt. 222, inciso II da Lei Orgânica do Município de Macapá.

vilhÉnÃvieÍNICÍPIO DE M

DECRETO N 1.393/2018 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, nouso de suas atribuições legais que lhe são conferidas peloArt. 222, inciso II da Lei Orgânica do Município de Macapá.

DECRETA:

Art. 12 Nomear JOSÉ HAMILTONGUIMARÃES SORIANO para exercer o Cargo deProvimento em Comissão de Diretor do Departamento deAdministração e Finanças - DAF, cõdlgo CC-02, que Integraà Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal deManutenção Urbanística - SEMUR/PMM.

Art. 2a Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação, com efeitos administrativos/financeirosa contar do dia 16 de julho de 20,18.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,16 de JULHO de 2018.

DECRETO N ^392l2!>n - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, nouso de suas atribuições legais que lhe são conferidas peloArt. 222, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Macapáe o disposto no Art. 2, da Lei Complementar n 098/2012-PMM.de 09/04/2012.

DECRETA:

Art. 1a Exonerar CARLOS ALBERTOLIVINGSTON do Cargo de Provimento em Comissão deChefe da Divisão de Tesouraria, Código CC-01, doDepartamento Administrativo e Financeiro, que Integra àEstrutura Administrativa do Instituto Municipal de Turismo- MACAPATUR.

Art. 22 Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação, com efeitos administrativos/financeirosa contar do dia 01 de julho de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,16 de JULHO de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-ÃP,16 de JULHO de 2018.

DECRETO Nt39l/2018 -PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, nouso de suas atribuições legais que lhe são conferidas peloArt. 222, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Macapá.

DECRETA:

Art. 12 Exonerar MARY MÁRCIA PICANÇOTORRINHA do Cargo de Provimento em Comissão deDiretora do Departamento de Administração e Finanças -DAF, cõdigo CC-02, que integra à Estrutura Administrativada Secretaria Municipal de Manutenção Urbanística -SEMUR/PMM.

Art. 22 Este Decreto entra em vigor na datade. sua publicação, com efeitos administrativos/financeirosa contar do dia 16 de julho de 2018.

CLÉCÍÕLUÍS VILHENA VIEIRAPREFEITO O\ MUNICÍPIO DE MAC^PÁ

DECRETO N2 1.389/2018 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidaspela Lei Orgânica do Município de Macapá, e;

Considerando os termos do Ofícion389/2018-COGEM/PMM, datado de 16/07/2018,daControladoria Geral do Município de Macapá-COGEM/PMM.

DECRETA:

Art. 1 CONCEDER férias regulamentares àServidora NAIR MOTA DIAS - Controladora Geral doMunicípio, da Controladoria Geral do Município de Macapá- COGEM/PMM, no período de 03/09 a 02/10/2018, referenteao período aquisitivo 2017/2018.

Art 2 Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação, com efeitos administrativos/financeirosa contar do dia 03 de setembro de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,16 de JULHO de 2018.

específica, obrigando a instituição financeira administradora,a aplicar os saldos disponíveis em fundo da investimentos.

Art. 11. A prestação de contas dospagamentos efetuados com o Cartão de Pagamento doGoverno Municipal ocorrerá nos autos do processo queconcedeu o suprimento de fundos, contendo toda amovimentação do período de aplicação.

Art. 12. A falta de ressarcimento dasdespesas indevidamente realizadas importará na instauraçãode processo disciplinar, respondendo o servidor civil, penale administrativamente, na forma da lei.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação, rêvogam-se os termos do Decreto N5.888/2011-PMM.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 13de JULHO de 2018.

Pág.11DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 20.07.2018

DECRETO N 1.406/2018 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, nouso de suas atribuições legais que lhe são conferidas peioArt. 222, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Macapáe o disposto no Art. 20, da Lei Complementar n 085/2011-PMM.

DECRETA:

Art 1a Nomear VINÍCIUS RODRIGUES BELODA COSTA para exercer o Cargo de Provimento emComissão de Gerente de Programas, Código CC-01, queintegra à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipaldo Gabinete do Prefeito-GABI/PMM.

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data desua publicação, com efeitos administrativos/financeiros acontar do dia 17 de julho de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DECRETO N 1.405/2018 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, nouso de suas atribuições legais que lhe são conferidas peloArt. 222, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Macapá.

DECRETA:

Art. 1a Nomear KAREN PRISCILA BRITO DASILVA para exercer o Cargo de Provimento em Comissãode Chefe da Divisão de Fotografia e Documentação, códigoCC-01, do Departamento de Midia e Documentação queintegra à Estrutura Administrativa da CoordenadoriaMunicipal de Comunicação Social - CMCS/GABI/PMM, daSecretaria Municipal do Gabinete do Prefeito-GABI/PMM.

Art. 2a Este Decreto entra em vigor na data desua publicação, com efeitos administrativos/financeiros acontar do dia 17 de julho de 20'18.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,

IR,ACAPÁ

DECRETO N 1.404/2018 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, nouso de suas atribuições legais que lhe são conferidas'peloArt. 222, inciso II, da Lei Orgânica do Municipio de Macapá.

DECRETA:

Art. 1a Exonerar JORDHAN RAFAEL MAIADA SILVA do Cargo de Provimento em Comissão de Chefeda Divisão de Fotografia e Documentação, código CC-01,do Departamento de Midia e Documentação que integra àEstrutura Administrativa da Coordenadoria Municipal deComunicação Social - CMCS/GABI/PMM, da SecretariaMunicipal do Gabinete do Prefeito-GABI/PMM.

Art. 2a Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação, com efeitos administrativos/financeirosa contar do dia 17 de julho de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,17 de JULHO de 2018.

CLÉCÍO LUÍS VILHENA VIEIRPREFEITO DP MUNICÍPIO DE MA

DECRETO N 1.397/2018 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, nouso de suas atribuições legais que lhe são conferidas peloArt. 222, inciso II da Lei Orgânica do Município de Macapá.

DECRETA:Art. 1a Nomear ARLETE DE ALMEÍDA BRITO

para exercer o Cargo de Provimento em Comissão deChefe de Divisão de Fiscalização e Postura, código CC-01,que integra ã Estrutura Administrativa da SecretariaMunicipal de Manutenção Urbanística - SEMUR/PMM.

Art. 2a Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação, com efeitos administrativos/financeirosa contar do dia 16 de julho de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,

16 de JULHO de 2018.

ILHENA VIEIRAICÍPIO DE MAC

D E C R E T O N L396/2018 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, nouso de suas atribuições legais que lhe são conferidas peloArt. 222, inciso II da Lei Orgânica do Município de Macapáe o disposto no Art-2 da Lei Complementar n 080/2011-PMM.

DECRETA:

Art. 1a Nomear ANA CAROLINA MONTEIRODE MENEZES CAMBOIM para exercer o Cargo deProvimento em Comissão de Gerente de Programas,código CC-01, que integra à Estrutura Administrativa daSecretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho -SEMAST/PMM.

Art. 2S Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação, com efeitos administrativos/financeirosa contar do dia 16 de julho de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-ÁP,16 de JULHO de 2018.

DECRETA:

Art. 1^ Nomear AUGUSTO LUSTOSA DANTASpara exercer o Cargo de Provimento em Comissão deChefe da Divisão de Projetos Especiais, código CC-01, doDepartamento de Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos,que integra à Estrutura Administrativa da SecretariaMunicipal de Manutenção Urbanística - SEMUR/PMM.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação, com efeitos administrativos/financeirosa contar do dia 16 de julho de 2018.

REGISTREtSE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,16 de JULHO de 2018.

Pág. 12DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 20.07.2018

Considerando o que o dispõe o Parecer Jurídico'. 092/2018 - ASSEJUR/SEMAST/PMM, às fls.

DECRETO N 1.413/2018 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no usode suas atribuições legais que lhe são conferidaspelo Art.222, Incisos I e XIV e seu Parágrafo Únicono inciso I da Lei Orgânica do Município de Macapá

ClPREFEITO

DECRETO N" 1.412/2018 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, nouso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelaLei Orgânica do Município de Macapá, e;

Considerando o que consta no Decreto N.090/2018-PMM, que DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOSMEMBROS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DOCONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOAIDOSA-CMDPI, NO MUNICÍPIO DE MACAPÃ;

Considerando ainda, os termos do Oficio n1610/2018-GAB/SEMAST/PMM, datado de 28/06/2018, daSecretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho.

DECRETA:

Art. 1a Substituir a Senhora SÔNIA MARIAREIS LEÃO ^ Membro Suplente do Conselho Municipal dosDireitos da Pessoa Idosa-CMDPI, pela Senhora MARIAMÃFURTADO BATISTA, como Membro Suplente do ConselhoMunicipal dos Direitos da Pessoa Idosa-CMDPI.

Art. 2a Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapâ-AP,18 de JULHO de 2018. '

:LÉ51aLUÍSVÍLHÈNAVÍElFÇ:EITO àf> MUNICÍPIO DE MA^APÁ

DECRETO N" 1.409/2018 • PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no 'uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas peloArt 222, Inciso II, da Lei Orgânica do Município de Macapá.

DECRETA:

Art. 1a REVOGAR os termos do Decreto N1.265/2018-PMM, datado de 27 de junho de 2018, queAutorizou, pelo período de 12 (doze) meses, a cessão daservidora ANDREIA DE NAZARÉ ALMEIDA BENTESMONTEIRO, que a partir do dia 05 de julho de 2018, foiconcedida sua disponibilização ao Governo do Estado doAmapá, com ônus para esse Governo.

Art. 2a Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação, com efeitos administrativos/financeirosa contar do dia 05 de julho de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,17 de JULHO'de 2018.

Art. i^-Desligar do serviço público ativomunicipal, em razão de falecimento, a servidora MARIAROSALINA DA SILVA FERREIRA DOS SANTOS, do QuadroPessoal Estatutário, do Grupo de AssessoramentoLegislativo na Categoria Funcional de Redatora, Matricula103098-1, Classe E, Nivel 30, lotado na Câmara Municipal deMacapá - CMM.

Art. 24-Os direitos inerentes ao objeto destedecreto têm efeitos legais a contar do dia 24 de abril de 2017.

Art. 3 Este Decreto passa a vigorar a partirda data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,17 de JULHO de 2018.

DECRETO N 1.408/2018- PMMO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no

uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelostermos da Lei Federal n 9.717, de 27 de novembro de 1998e suas alterações, Decreto Federal n 3.048, de 6 de maio de1999, Lei Orgânica do Município de Macapá e suasalterações, Lei Complementar n014/2000-PMM e suasalterações e Lei n 976 de 24 de junho de 1999 e suasalterações e considerando o processo administrativo ne2017.07.26486P-MACAPAPREV.

DECRETA:

IEIR,MAC,

EIR\^

MACAPÁ

DECRETO N 1.407/2018 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, nouso de suas atribuições legais que lhe são conferidas peloArt. 222, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Macapáe o disposto no Art. 20, da Lei Complementar n 085/2011-PMM.

DECRETA:

Art. 1a Nomear IRACILDA TAVARES DENOGUEIRA para exercer o Cargo de Provimento emComissão de Gerente de Programas, Código CC-01, queintegra à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipaldo Gabinete do Prefeito-GABI/PMM.

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data desua publicação, com efeitos administrativos/financeiros acontar do dia 18 de julho de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,17 de JULHO de 2018.

IRAÇA

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,17 de JULHO de 2018.

Pág. 13DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 20.07.2018

_AIMUNDO SÉRglO MOREIRA DE LEMOSSECRETÁRIO MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO

Decreto na 576/2018-PMM

PORTARIA N 608/2018 - GABI/PMM

O Secretário Municipal do Gabinete doPrefeito-GABI/PMM, usando de suas atribuições legaisque lhe são conferidas pelo Decreto n 576/2018-PMMe considerando o disposto no Decreto N 2.110/2014-PMM, datado de 01 de outubro de 2014, e;

Considerando o que consta no Oficio n.1.822/2018-GAB/SEMSA/PMM, datado de 17/07/2018, daSecretaria Municipal de Saúde-SEMSA.

Considerando ainda, a Portaria n 607/20.18-GABI/PMM, que autorizou o afastamento do servidorELDREN SILVA LAGE - Secretário Municipal de Saúde-SEMSA/PMM.

RESOLVE:

Art. 1 AUTORIZAR a designação daservidora TÂNIA REGINA FERREIRA VILHENA -Subsecretária de Ação em Saúde/SEMSA/PMM, pararesponder, cumulativamente, pelo Cargo de SecretáriaMunicipal de Saúde-SEMSA/PMM em substituição ao titularque se deslocará de Macapá-AP, sede de suas atividades,até a cidade de Santarém/PA, no dia 19/07/2018, paraacompanhamento do Contrato de n 006/2016/SEMSA/PMM- Convênio 779781/FNS-MS/2012 - AQUISIÇÃO DE UMAUNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FLUVIAL-UBS-FLUVIALPARA O MUNICÍPIO DE MACAPÁ-

Art 2 Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação, com efeitos administrativos/financeirosa contar do dia 19 de julho de 2018.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário, em Macapá-AP, 17 de JULHO de2018.

RAIMUNDO SÉRGIO MiOREIRA DE LEMOSSECRETÁRIO MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO

Decreto n2 576/2018-PMM

Considerando o que consta no Oficio n.1.822/2018-GAB/SEMSA/PMM, datada de 17/07/2018, daSecretaria Municipal de Saúde-SEMSA... ;-

^RESOLVE:

Art 1 AUTORIZAR a viagem do servidorELDREN SILVA LAGE - Secretário Municipal de Saúde -SEMSA/PMM, que se deslocará de Macapá/AP, sede desuas atividades, até a cidade de Santarém/PA, no dia19/07/2018, para acompanhamento do Contrato de n006/2016/SEMSA/PMM - Convênio 779781/FNS-MS/2012 -AQUISIÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDEFLUVIAL-UBS-FLUVIAL PARA O MUNICÍPIO DE MACAPÁ.

Art. 2S Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação, com efeitos administrativos/financeirosa contar do dia 19 de julho de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário, em Macapá-AP, 17 de JULHO de2018.

PORTARIA N 607/2018 - GABI/PMM

O Secretário Municipal do Gabinete doPrefeito, usando de suas atribuições legais que lhe sãoconferidas pelo Decreto n 576/2018-PMM e considerando odisposto no Decreto N 536/2014-PMM, datado de 24 demarço de 2014, e;

GABI

Art. 2^ Este Decreto entra em vigor na data desua publicação, com efeitos administrativos/financeiros acontar do dia 16 de julho de 2018.

(...)

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 18 de JULHO de 2018.

(...)

(...)LEIA-SE:

CLÉCIOLUÍS VILHENA VI.PREFEITO Df MUNICÍPIO DE MACAPÁ

ERRATA

Ao DECRETO Na 1.342/2018-PMM,datado de 10 de julho de 2018.

ONDE SE LÉ:(...)

Art. 2a Este Decreto entra em vigor na data desua publicação, com efeitos administrativos/financeiros acontar do dia 11 de julho de 2018.

14/16, devidamente homologada pelaPROGEM/PMM, à fl. 21, do Processo sob o n.36.01.000.212/2018 - SEMAST/PMM, (SIC165078), datado em 04 de julho de 2018.

DECRETA:

Art. 1 CONCEDER auxílio-licença paratratamento de saúde, à servidora ANNE CAROLINEPARIZ BITENCOURT, matrícula n. 20137003,ocupante do Cargo Comissionado de CoordenadoraMunicipal de Políticas Públicas para as Mulheres,lotada na Secretaria Municipal de Assistência Sociale do Trabalho - SEMAST/PMM.

Art. 2 O auxílio será pago a partir do 6 (sexto)mês. Incidindo o percentual de 50% (cinqüenta porcento) do vencimento da servidora.

Art. 3 Este Decreto entra em vigor a contar de04 de julho de 2018 a 04 de janeiro de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, emMacapá-AP, 18 de julho de 2018.

Pág.14DIÁRIO DO MUNICÍPIO• Macapá, 20.07.2018

RAIMUNDO SÉRGIO MOREIRA DE LEMOSSECRETÁRIO MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO

Decreto na 576/2018-PMM

-MMUNDO SER^^O MOREIRA DE LEMOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITODecreto na 576/2018-PMM

P O R T A R I A N 614/2018 - GABI/PMM

O Secretário Municipal do Gabinete doPrefeito, usando de suas atribuições legais que lhe sãoconferidas pelo Decreto n 576/2018-PMM e considerando0disposto no Decreto N 2.110/2014-PMM, datado de 24 demarço de 2014, e;

Considerando o que consta no Oficio 'n506/2018-GCMM/PMM, datado de 04/07/2018, da GuardaCivil Municipal de Macapá-GCMM.

Considerando a Portaria n 082/2018-GCMM/PMM, datada de 10/05/2018, que concedeu as fériasdo servidor RAIMUNDO NAZARENO MACIEL DE ALMEIDA- Corregedor da Guarda Civil Municipal de Macapá-GCMM.

RESOLVE:

Art. 1 HOMOLOGAR a designação doservidor LEONILDO LAUDELINO DO NASCIMENTOFERREIRA, matricula n 101111-9, para responder,cumulativamente, pelo Cargo de Corregedor da GuardaCivil Municipal de Macapá-GCMM, em substituição aotitular que encontrava-se em gozo de férias, no período de01a 30/06/2018.

Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação, com efeitos administrativos/financeirosa contar do dia 01 de junho de 2018.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário, em Macapá-AP, 18 de JULHO de2018.

Considerando os termos do Ofício n"' 536/2018-GCMM, datado de 16/07/2018, da Guarda Civil

Municipal de Macapá; e,

Considerando a Portaria n 612/2018-GABI/PMM, datada de 18/07/2018, que autorizou a viagemdo servidor CHARLES WILLIAN DE SOUZA RUI SECO -Comandante da Guarda Civil Municipal de Macapá-GCMM/PMM.

RESOLVE:

Art. 1 AUTORIZAR a designação doServidor DELCIVAL DO CARMO CAMARÃO ^Inspetor, pararesponder, cumulativamente, pelo Cargo de Comandanteda Guarda Civil Municipal de Maoapá-GCMM/PMM, emsubstituição ao titular que se deslocará de Macapá/AP,sede de suas atividades, até a cidade de Brasília/DF, noperíodo de 25 a 27/07/2018, para participar da Agenda naSecretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, e doPrograma Calha Norte.

Art. 2a Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação, com efeitos administrativos/financeiros -a contar do dia 25 de julho de 2018.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário, em Macapá-AP, 18de JULHO de 2018.

_ MUNDO SERGIOJMOREIRA DE LEMOSSECRETÁRIO MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO

Decreto na 576/2018-PMM

PORTARIA N 613/2018 - GABI/PMM

O Secretário Municipal do Gabinete doPrefelto-GABI/PMM, usando de suas atribuições legais quelhe são conferidas pelo Decreto n 576/2018-PMM econsiderando o disposto no Decreto N 2.110/2014-PMM,datado de 01 de outubro de 2014;

PORTARIA N 612/2018 - GABI/PMM

O Secretário Municipal do Gabinete doPrefeito, usando de suas atribuições legais que lhe sãoconferidas pelo Decreto n 576/2018-PMM e considerando odisposto no Decreto N 536/2014-PMM, datado de 24 demarço de 2014, e;

Considerando os termos do Oficio n536/2018-GCMM, datado de 16/07/2018, da Guarda CivilMunicipal de Macapá.

RESOLVE:

Art. 1 AUTORIZAR a viagem do servidorCHARLES WILLIAN DE SOUZA RUI SECO - Comandanteda Guarda Civil Municipal de Macapá-GCMM/PMM, que sedeslocará de Macapá/AP, sede de suas atividades, até acidade de Brasília/DF, no período de 25 a 27/07/2018, páraparticipar da Agenda na Secretaria Nacional de SegurançaPública - SENASP, e do Programa Calha Norte.

Art. 2a Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação, com efeitos administrativos/financeirosa contar do dia 25 de julho de 2018.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário, em Macapá-AP, 13 de JULHO de2018.

<C RAIMUNDO SBRGICTMOREIRA DE LEMOSSECRETÁRIO MUNJCIPAL DO GABINETE DO PREFEITO

Deereto na 576/2018-PMM

PORTARIA Na611/2018-GABI/PMM

O Secretário Municipal do Gabinete doPrefeito-GABI/PMM, usando de suas atribuições legais quelhe são conferidas pelo Decreto N 576/2018-PMM, e;

Considerando os autos do Processo n.2203.02.039/2018 (SIC 160816), gerado pelo Ofício n126/2018-CMCS/GABÍ/PMM, datado de 12/06/2018, daCoordenadoria Municipal de Comunicação Social.

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER férias regulamentares,no período de 01 a 30/08/2018, ao servidor JOSÉ DINIZSILVA DE SENA - Coordenador Municipal de ComunicaçãoSocial-CMCS/GABI/PMM, referente ao período aquisitivo dejulho de 2015 a julho de 2016.

Art. 2a Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação, com efeitos administrativos/financeirosa contar do dia 01 de agosto de 2018.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário, em Macapá-AP, 18 de JULHO de2018.

Pág. 15DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 20.07.2018

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEATO EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇO

Ata de Registro de Preço N 007/2018 DAF/SEMSA/PMM, PregãoEletrônico: 009/2018 - CCL/SEGOV, referente ao Processo: N0395/2017/2017 - SEMSA/PMM. Objeto: Sistema de Registro dePreços para eventual e futura Aquisição de Materiais e Equipamentospara as Ambulâncias de Suporte Básico para atender as demandas do

SEMSA

b Metidonça Palheta^DAF/CMCS/GABI/PMM

Macapá-AP, 29 de junho de 2018.

Senhor Secretário,

Submetemos a apreciação de Vossa Senhoria a presentejustificativa para efeito de autorização, ratificação edisponibilização do valor mencionado em favor da empresa LC DE SOUZA RIBEIRO, CNPJ: 23.083.793-55, referente aaquisição de 01 Central de Ar de 12.000 btus, para atenderas necessidade desta Coordenadoria Municipal deComunicação.

A Lei de Licitações e ContratosAdministrativos preceitua em seu artigo 2H que: "As obras,serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações,concessões, permissões e locações da Administração Pública,quando contratadas com terceiros, serão necessariamenteprecedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstasnesta Lei".

No artigo acima referido, podemosvislumbrar que a própria Lei de Licitações possibilita, emcasos excepcionais ao Administrador Público, a hipótese dedispensar a licitação, devendo este procedimento serjustificado.

No caso em tela, justifica-se a contrataçãodireta da empresa L C DE SOUZA RIBEIRO, com supedâneo

legal na dispensa de licitação prevista no art. 24, inciso II daLei n2 8.666/93 e alterações posteriores.

Para tanto foi feita a pesquisa de preçosno mercado, objetivando o cumprimento do art. 26, parágrafoúnico, incisos II e III, da Lei n2 8.666/93, qual seja, ajustificativa do preço e escolha do fornecedor.

No presente caso, l rata-se de aquisição deuma Central de Ar de 12.000 btus (material permanente)prevista no art. 24, inciso II da Lei n2 8.666/93. Neste viés,após realizamos a cotação de preço para verificar se o valor éo praticado no mercado, bem como justificar a escolha dofornecedor, verificamos que dentre as propostas de preçoapresentada, foi possível constatar que a propostaapresentada a fl. 17 , foi a de menor valor, considerando oMapa Comparativo de Preços as fls. (fl:;. 20 e 24).

Frise-se que, a presente contratação temfundamento jurídico no art. 24, inciso II, da Lei n2 8.666/93(dispensa em função do valor)', e desse modo o art. 26,parágrafo único, incisos II e III exige razão da escolha dofornecedor e do preço.

Neste sentido, a empresa escolhida nesteprocesso para sacramentar a presente aquisição é a empresaL C DE SOUZA RIBEIRO CNPj: 23.083.793.001-55

Assim, para cumprir os ditames do Artigo26 do dito diploma legal, encaminho a Vossa Senhoria, pararatificação, autorização e publicação, a presente justificativa,como condição de eficácia do presente ato.

Processo n2: 2203.02.045/2018-CMCS/GABI/PMM - SIC162S58

Assunto: Dispensa de Licitação - Publicação prevista art. 26,da Lein2 8.666/93,

Fundamento Legal: Art. 24, inciso II e Art. 26, parágrafo único,inciso II e III da Lei na 8.666/93.

Objeto: Aquisição de uma Central de Ar de 12.000 btus , paraatender as necessidade desta Coordenadoria Municipal deComunicação.

Empresa Selecionada: Constam nos autos 03 (três) empresasconsultadas, sendo que a empresa L C DE SOUZA RIBEIRO,CNPJ: 23.083.793.001-55, apresentou o menor preço.

Valor: R$ 1.840,00 (Um mil oilocentos e quarenta reais).

Recurso: Serão destinados os Recursos do Programa:04.122.0002.2007, Categoria Econômica: 4.4.90.52, Fonte0101, orçamento referente ao ano de 2018.

Ratifico na forma da Lei ne 8.666/93.

;2^^/OS/2018.-

JOSDE SENACoordenadde Comunicação -

JAIR A^MHDA MONTEIROSECRETÁRIO MUNIGraÈfflQ GABINETE DO PREFEITO

Decreto no 1.2^2/2ÍS^\PMM-em substituiçãoTERMO DE ^USTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NB

001/2018-CMCSPREÇO E ESCOLHA DO FORNECEDOR;

abinete do Prefeito,.

Secreteem Macapá-AP, 19

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Férias Regulamentares aoservidor abaixo relacionado, no período de 01 a 30 deagosto de 2018, pertencente ao Quadro de Cargos deProvimento em Comissão - PMM, lotado na SecretariaMunicipal do Gabinete do Prefeito - GABI/PMMdesenvolvendo suas atividades na RepresentaçãoMunicipal em Brasília/PMM.

SERVIDOR: LUÍS RICARDO LOBATO LIMA^ ASSESSOR/GABI, inscrito sob a MATRÍCULA:2013556-1, PERÍODO AQUISITIVO 01/02/2016 a31/01/2017.

Art. 2o Este Portaria entra em vigor na datede sua publicação, com efeitosadministrativos/financeiros a conter do dia 01 deagosto de 2018.

REGIST-SE E CUMPRA-SE

PORTARIA N 616/2018-GABI/PMM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO GABINETE DOPREFEITO, usando de suas atribuições legais, que lhesão conferidas pelo Decreto N 1.282/2018-PMM,datado de 29 de junho de 2018, e;

Considerando os autos do Processo n22.01.1.537/2018 SIC: 164091, gerado peloRequerimento S/N, datado de 10/07/2018.

Pág. 16DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 20.07.2018

PORTARIA N 031/2018-FUMCULT/PMM

Dispõe sobre a nomeação para função deFiscal do Contrato de n" 010/2018-FUMCULT/PMM, contratação daBanda Infantil Chocolate com Pipoca -MEL

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃOMUNICIPAL DE CULTURA DE MACAPÁ, no uso de suasatribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 12, inciso XHda Lei Complementar n" 082/2011-PMM.

CONSIDERANDO o dispositivo no Parágrafo Primeiro daCláusula Décima do Contrato n 010/2018 - FUMCULT/PMM,contratação da Banda Infantil Chocolate com Pipoca-MEI, quedispõe sobre o Controle e Fiscalização da Execução do Contrato.

ODEMARlftA-SSNTOirPEREIRADiretora-Presidente da FUMCULT-PMM

Decreto n 0593/Z018 - PMM

Publicado nesta Fundação Municipal de Cultura de MaCapá,aos quatro dias do mês de julho de 2018.

PORTARIA N' 030/2018-FUMCULT/PMM

DispOe sobre a nomeaçfio para funçSo deFiscal do Contrato de n* 009/2018-FUMCULT/PMM, contratação daempresa Associação Artística Cultura]Cia. Casa Circo-MEL

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃOMUNICIPAL DE CULTURA DE MACAPÁ, no uso de suasatribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 12, inciso XIIda Lei Complementar n 082/2011-PMM.

CONSIDERANDO o dispositivo no Parágrafo Primeiro daCláusula Décima do Contrato n 009/2018 - FUMCULT/PMM,contratação da empresa Associação Artística Cultural Cia. CasaCirco-MEI, que dispõe sobre o Controle e Fiscalização daExecução do Contrato.

RESOLVE:

Art 1 - Nomear o servidor Paulo André da Rocha Bentes -Matricula n1 11036329-4, ocupante do Cargo ComissionadoGerente de Programa, código CC-01, Decreto n. 699/2017-PMM,permitida a assistência de terceiros e em conformidade com o Art.67 da Lei 8.666/93, para a função de Fiscal do Contrato n009/2018 - FUMCULT/PMM, firmado entre PREFEITURAMUNICIPAL DE MACAPÁ e a EMPRESA CIA CASA

CIRCO-MELArt. 2* - O objeto do presente instrumento refere-se a contrataçãoda empresa CIA CASA CIRCO-MEI.Art 3o - O fiscal seta responsável pelo controle e fiscalização doandamento e execução dos setviços prestados, conformeespecificado na cláusula décima do referido contrato.Art 4* - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.Art. 5* - Revogam-se as disposições em contrário.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Diretora-Presidente da FUMCULT/PMM, 'em04dejulhode2018.

FUMCULT

ELDREN SILVA LAGESecretário Municipal de Saúde

ÃP. 13 de Julho de 2018

.RS 596.639,90RS 5.916,00RS 4.058,00RS 10.144,00RS 22.161.00RS 6.695.00RS 4.469,60RS 1.439,00RS 1.579.00RS 1.449,00RS 2.197,00RS 5.219,00

RS 14.996,00

RS 384,90RS 1.461,90

RS 4.850.10RS 99.999,90RS 7.974.00RS 12.760.00RS 2.920.00RS 4.060,00RS 1.666,00RS 1.667,00

RS 52.900,00

RS 3.999,90RS 4.899,00RS 8.500.00RS 9.600.00RS 8.890,00RS 2.449.60RS 3.489,00R$ 2.980,00RS 8.850,00RS 11.000,00RS 40.500,00RS 2-880,00 •RS 41.900,00RS 72.837,00RS 73.359,00RS 4.000,00RS 5.340.(10R$ 20.500,00

VALOR

VALOR GLOBAL/.

VS COSTA & CIA LTDACNPJ n. 05.286.960/0001-83

ESFERA MASTARCOMERCIAL EIRELI

CNPJ n". 26-527.362/0001-29

DISTRIBUIÇÃOCNPJ n. 09.465.191/0001-31

PONTUAL COMERCIO E

SERVIÇO LTDA-EPPCNPJ n* 16.383.159/0001-72

ORTOMED COMERCIO E

CNPJ n* 21.496.889/0001-10LTDA - EPP

L R COMERCIO E SERVIÇO

MECNPJ if 11.719.882/0001-66

DISTRIBUIDORA NSPERPETUO SOCORRO LTDA-

CNPJ n" 08.865.466/0001-61EPP

D.M.A MACIEL E CIA LTDA -

EMPRESA

4039342514100807060403

31

21

20

33

13412322110905

26

19

3837363532302928272418171615120201

LOTE

Departamento de Urgência e Emergência - DUE, visando atender asnecessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEMACAPÁ-SEMSA/PMM. Empresa Reaistrada: D.M.A MACIEL ECIA LTDA - EPP. CNPJ n 08.865.466/0001-61. Lotes 01.02. 12,15.16. 17. 18. 24. 27. 28. 29. .30. 32, 35, 36. 37 e 38: Valor R$321.673,60. Empresa Registrada: DISTRIBUIDORA NS PERPETUOSOCORRO LTDA-ME. CNPJ n 11.719.882/0001-66 Lotes 19 e 26:Valor R$ 56.899.90. Empresa Registrada: L R COMERCIO ESERVIÇO LTDA - EPP, CNPJ n" 21.496.889/0001-10 Lotes 05. 09.II, 22. 23 e 41: Valor R$ 31.047.00. Empresa Registrada:ORTOMED COMERCIO E SERVIÇO LTDA - EPP. CNPJ n16.383.159/0001-72 Lotes 13 e 33: Valor R$ 104.850.00. EmpresaRegistrada: PONTUAL COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO. CNPJ n".09.465.191/0001-31. Lotes: 20 e 21: Valor R$ 1.846.80 EmpresaRegistrada: V S COSTA. & CIA LTDA. CNPJ n. 05.286.960/0001-83. Lotes: 03. 04. 06. 07. 08. 10. 14. 25. 34. 39 e 40: Valor R$65.326,60 Empresa Registrada: ESFERA MASTAR COMERCIALEIRELI. CNPJ n. 26.527.362/0001-29. Lotes: 31: Valor R$14.996.00. Valor Global RS 596.639,90 (Quinhentos e Noventa eSeis Seiseentos e Trinta e Nove Reais e Noventa Centavos).Fundamento Legal: Lei 10.520/2002. Decreto n 5.450/2015. Decreton 7.892/2013 e subsidiariamente a Lei 8.666/93. Data da Assinatura:24/04/2018. Contratante: Fundo Munieipal de Saúde - FMS.

Pág. 17DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 20.07.2018

PORTARIA N 034^2018-FUMCULT/PMM

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPALDE CULTURA DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legaisque lhe são conferidas pelo Art. 12, inciso XII da LeiComplementar n 082/2011-PMM.

s pereiraDiretora-Presidente da FUMCULT-PMM

Decreton0593/2018-PMM -

Publicado nesta Fundação Municipal de Cultura de Macapá,aos quatro dias do mês de julho de 2018.

ODEMARIN^ SANTOS PEREIRADiretora-Presidente da FUMCULT-PMM

Decreto n 0593/2018 - PMM

Publicado nesta Fundação Municipal de Cultura de Macapá,aos quatro dias do mês de julho de 2018.

PORTARIA N 033/2018-FUMCULT/PMM

Dispõe sobre a nomeação para função deFiscal do Contrato de n" 012/2018-FUMCULT/PMM, contratação daAssociação dos Músicos e Compositoresdo Amapá -AMCAP.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃOMUNICIPAL DE CULTURA DE MACAPÁ, no uso de suasatribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 12, inciso XIIda Lei Complementar n 082/2011 -PMM.

CONSIDERANDO o dispositivo no Parágrafo Primeiro daCláusula Décima do Contrato n 012/2013 - FUMCULT/PMM,contratação da Associação dos Músicos e Compositores doAmapá - AMCAP, que dispõe sobre o Controle e Fiscalização daExecução do Contrato.

RESOLVE:

Art 1 - Nomear a servidora Késia de Oliveira Silva -Matricula n' 11036090, ocupante do Cargo ComissionadoGerente do Departamento de Apoio e Incentivo a Cultural, códigoCC-02, Decreto n. 1800/2016-PMM, permitida a assistência deterceiros e em conformidade com o Art. 67 da Lei 8.666/93, paraa função de Fiscal do Contrato n 012/2018 - FUMCULT/PMM,firmado entre PREFEITURA MUNICIFAL DE MACAPÁ e aASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS E COMPOSITORES DOAMAPÁ - AMCAP.Art 2" - O objeto do presente instrumento refere-se a contrataçãoda ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS E COMPOSITORES DOAMAPÁ - AMCAP.Art 3 - O fiscal será responsável pelo controle e fiscalização doandamento e execução dos serviços prestados, conformeespecificado na cláusula décima do referido contrato.Art 4" - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.Art 5" - Revogam-se as disposições em contrário.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Diretora-Presidente da FUMCULT/PMM,em04dejulhode2018.

em 04 de julho de 2018.

PORTARIA N^ 032/2018-FUMCULT/PMM

Dispõe sobre a nomeação para função deFiscal do Contrato de n 011/2018-FUMCULT/PMM, contratação daEmpresa Duas Telas Produção - ME.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃOMUNICIPAL DE CULTURA DE MACAPÁ, no uso de suasatribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 12, inciso XIIda Lei Complementar n 082/2011-PMM.

CONSIDERANDO o dispositivo no Parágrafo Primeiro da .Cláusula Décima do Contrato n 011/2018 - FUMCULT/PMM,contratação da empresa Duas Telas Produção-ME, que dispõesobre o Controle e Fiscalização da Execução do Contrato.

RESOLVE:

Art Io - Nomear o servidor Paulo André da Rocha Bentes -Matrícula n" 110363294, ocupante, do Cargo ComissionadoGerente de Programa, código CC-01, Decreto n. 699/2017-PMM,permitida a assistência de terceiros e em conformidade com o Art.67 da Lei 8.666/93, para a função de Fiscal do Contrato n011/2018 - FUMCULT/PMM, firmado entre PREFEITURAMUNICIPAL DE MACAPÁ e a EMPRESA DUAS TELASPRODUÇÃO-ME.Art 2o - O objeto do presente instrumento refere-se a contrataçãoDE ATRAÇÕES CULTURAIS REPRESENTADAS PELADUAS TELAS PRODUÇÃO-ME.Art 3o - O fiscal será responsável pelo controle e fiscalização doandamento e execução dos serviços prestados, conformeespecificado na cláusula décima do referido contrato.Art 4" - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.Art 5" - Revogam-se as disposições em contrário.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Diretora-Presidente da FUMCULT/PMM,

ODEMÀRINA SANTOS PEREIRADiretora-Presidente da FUMCULT-PMM

Decreto n 0593/2018 -PMM

Publicado nesta Fundação Municipal de Cultura de Macapaos quatro dias do mês de julho de 2018.

RESOLVE:

Art V - Nomear o servidor Paulo André da Rocha Bentes ^Matricula n1 110363294, ocupante do Cargo ComissionadoGerente de Programa, código CC-01, Decreto n". 699/2017-PMM,permitida a assistência de terceiros e em conformidade com o Art.67 da Lei 8.666/93, para a função de Fiscal do Contrato n010/2018 - FUMCULT/PMM, firmado entre PREFEITURAMUNICIPAL DE MACAPÁ e a EMPRESA CHOCOLATECOM PIPOCA PRODUÇÕES-MEI.Art. 2o - O objeto do presente instrumento refere-se a contrataçãoda BANDA INFANTIL CHOCOLATE COM PIPOCA-MEI.Art. 3o - O fiscal será responsável pelo controle e fiscalização doandamento e execução dos serviços prestados, conformeespecificado na cláusula décima do referido contrato.Art. 4o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Diretora-Presidente da FUMCULT/PMM,em04dejulhode2018.

Pág.18DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 20.07.2018

ODEMAftff(Á SANTOS PEREIRADiretora-Presidente da FUMCULT-PMM

Decreto n 0593/2018 - PMM

Publicado nesta Fundação Municipal de Cultura de Macapá, aos•quatro dias do mês de julho de 2018.

PORTARIA N 036/2018-FUMCULT/PMM

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DECULTURA DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhesão conferidas pelo Art. 12, inciso XII da Lei Complementar n082/2011-PMM.

CONSIDERANDO o dispositivo no Parágrafo Primeiro da Cláusula

Art. 2" - O objeto do presente instrumento refere-se a contratação deartistas dos segmentos musicais e do entretenimento, paraapresentação artística no projeto Macapá Verão 2018.Art. 3o - O fiscal será responsável pelo controle e fiscalização" doandamento e execução dos serviços prestados, conforine especificadona cláusula décima do referido contrato.Art. 4* - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.Art. 5" - Revogam-se as disposições em contrário.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Gabinete da Diretora-Presidente da FUMCULT/PMM,

em04dejulhode2018.

GRUPO STYLE BREAKONEIDEHASTOS

GRUPO SUÍTE POPULARCASSIO PONTES

ÂNGELO RODRIGO E BANDAERIVALDO VIEIRAPAULO PADOVANI

MÁRCIO AYRESGUIGA MELO

PAULO ALFAIASANDRO BRITO

AMADEU LOBATOANTON1ELE XAVIERNUB1A DE OLIVEIRA

GRUPO HIP HOP F. A FLAVORCORPO DE DANÇA CAPRICHOSO

GUPO PAGODELASGRUPO SENSAÇÃO DO SAMBA

BANDA VENECYBANDA MINI BOX LUNAR

MARCEL VALKANTPOETAS AZUIS

CIA AGUINALDO SANTOS

CONTRATADO

083078077076069062061060059055054052051050040038034033032029027023021

N"DOCONTRATO

CONSIDERANDO o dispositivo no Parágrafo Primeiro da CláusulaDécima dos contratos de prestação de serviços artísticos para oMacapá Verão 2018, que dispõe sobre o Controle e Fiscalização daExecução dos Contratos.

RESOLVE:

Art. 1* - Nomear o servidor Adriano Portela Pantoja - Matrícula n*H036905-1, ocupante do Cargo Comissionado Chefe da Divisão de-Serviços Gerais, Material e Patrimônio, código CC-01, Decreto n.224/2018-PMM, permitida a assistência de terceiros e emconformidade com o Art. 67 da Lei 8.666/93, para a função de Fiscaldos Contratos, abaixo relacionados. Firmados entre PREFEITURAMUNICIPAL DE MACAPÁ e os CONTRATADOS:

Art. 2" - O objeto do presente instrumento refere-se a contrataçãode artistas dos segmentos musicais e do entretenimento, paraapresentação artística no projeto Macapá Verão 2018.Art. 3o - O fiscal será responsável pelo controle e fiscalização doandamento e execução dos serviços prestados, conformeespecificado na cláusula décima do referido contrato.Art. 4* - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.Art. 5* - Revogam-se as disposições em contrário.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Diretora-Presidente da FUMCULT/PMM,em 04 de julho de 2018.

^bs PEREIRADiretora-Presidente da FUMCULT-PMM

Decreto n 0593/2018 - PMM

Publicado nesta Fundação Municipal de Cultura de Macapá,aos quatro dias do mês de julho de 2018.

PORTARIA N" 035/2018-FUMCULT/PMM

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DECULTURA DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhesão conferidas pelo Art. 12, inciso XII da Lei Complementar n082/2011-PMM.

GRUPO TIRANDO ONDAFAYPE

AMADO AMANCIOVENILTON LEAL

CAÇULA DO BREGADEDÉ MOSSORÚ

TIO NESCAL E BANDAREINALDO E CIAROSA AMARAL

NEIVALDO DOS TECLADOSDJWILLIAN

SUELLEM BRAGASANDRA LIMA

RAFAEL STEFFANSÁLVARO BRAGA

GRUPO PERFIL DO SAMBABANDA PROFETIKA

BANDA NOVA ORDEMBANDA STEREOVITROLA

BANDA THE ENDBANDA CALISTO

LEONARDO TRINDADEBANDA VOXX VOVAGE

ROD1NEV SILVARODRIGO SILVA

ORIVALDO SANTOS

CONTRATADO

08608208108007507407206704504404304204103703603503103002802602502202001014013

N"DOCONTRATO

CONSIDERANDO o dispositivo no Parágrafo Primeiro daCláusula Décima dos contratos de prestação de serviços artísticospara o Macapá Verão 2018, que dispõe sobre o Controle eFiscalização da Execução dos Contratos.

RESOLVE:

Art. r - Nomear o servidor Moisés dos Santos de Jesus -Matricula n* 11036375-1, ocupante do Cargo ComissionadoChefe da Divisão de Recursos Humanos, código CC-01, Decreton. 922/2017-PMM, permitida a assistência de terceiros e emconformidade com o Art. 67 da Lei 8.666/93, para a função deFiscal dos Contratos, abaixo relacionados. Firmados entrePREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ e osCONTRATADOS:

Pág. 19DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 20.07.2018

MIZAEL MONTEIRO LIMASECRETARIO ESPECIA^flfe ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Decreto n 525/2018 - PMMContratante

SECRETARIA ESPECIAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA(PROGRAMA MACAPALUZ)

GABINETE DO SECRETÁRIORua Professor Tostes, n 984, Bairro Santa Rita, CEP n"

68.901-230, Macapá/Amapá.

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO n 001/2018 -

CONTRATANTE o MUNICÍPIO DÉ MACAPÁ, pessoa jurídicade direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n*05.995.766/0001-77, através da SECRETARIA ESPECIAL DEILUMINAÇÃO PÚBLICA - SEIP/PMM (ProgramaMACAPALUZ) e, de outro lado, como CONTRATADA, aempresa J. C. RICARTE BESERRA - ME, pessoa jurídica dedireito privado, inscrita no CNPJ sob o n 24.554.442/0001-48.Constitui objeto do presente'Contrato a LOCAÇÃO DOIMÓVEL SITUADO A RUA PROFESSOR TOSTES, N 984,BAIRRO SANTA RITA, PARA INSTALAÇÃO DA SEDEADMINISTRATIVA DA SECRETARIA ESPECIAL DEILUMINAÇÃO PÚBLICA - MACAPALUZ/PMM. Valor Global:R$ 192.000,00 (cento e noventa e^k)^4nil reais). Vigência de12 (doze) meses a contar de 26 de ^pérçode 2018.

SEIP

Secretário Minicipal de Obrase Infraestrutura U/bana - SEMOB/PMM

Dec.6(B/2015-PMM

ALMEIDA E BEZERRA LTDA-EPP, como CONTRATADA,para fins nele declarados.QUALIFICAÇÃO DAS PARTESPROCESSO N-. 3401.0360/2018-SEMOB/PMM - SIC - 160528 -Contrato n 013/2017-SEMOB/PMM, Tomada de Preço n"003/2017-CPLP/SEGOV/PMM, correspondente ao Convênio n"012 (819079) /2015-SUDAM.CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ -PMM, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita sob o CNPJ n05.995.766/001-77, estabelecida nesta cidade de Macapá, com sede naAvenida FAB, N840, centro, neste ato, representado pelo SecretárioMunicipal de Obras e Infraestrutura Urbana - SEMQB/PMM.CONTRATADA: ALMEIDA E BEZERRA LTDA - EPP, inscritano CNPJ sob o n". 00.983.399/0001-78, com sede na Rodovia JucelinoKubischek n 620 - Jardim Marco Zero, representada neste ato peloSr. ADALBERTO GAMA BEZERRA, brasileiro, casado,engenheiro civil, portador do RG n 744.101-PrC-AP e do CPF n165.841.202-87, residente e domiciliado na Rua José Chaves Cohen n57-Jardim Equatorial no Município de Macapá-AP. -DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.Pelo presente TERMO ADITIVO, as partes identificadas no pórticodo mesmo, declaram, aceitam e ajustam que tem alterado a(s)seguinte(s) cláusula(s) que passa a vigorar com as seguintes redações,que se seguem mantidas as demais aqui não referidas, na forma comose acha redigido no contrato original, com fundamentação legal no art.57, 1, inciso II. da Lei n. 8.666/1993.

O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação do Prazo do

Contrato n 013/2017-SEMOB/PMM.DA VIGÊNCIAFica prorrogado o contrato por mais 120 (cento e vinte) diasconsecutivos, contados a partir de 19/072018 até 13/01/2019.As demais cláusulas do presente contrato permanecem inalteradas.

PEREIRADiretora-Presidente da FUMCULT-PMM

Decreto n" 0593/2018 - PMM

Publicado nesta Fundação Municipal de Cultura de Macapá, aosquatro dias do mês de julho de 2018.

(semob)!• TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N" 013/2017-

-1' (primeiro) Termo Aditivo de Prazo ao Contrato n" 013/2017-SEMOB/PMM, que entre si celebram a Prefeitura Municipal deMacapá, através da Secretaria Municipal de Obras e InfraestruturaUrbana - SEMOB/PMM, como CONTRATANTE e a Empresa

Art. 2o - O objeto do presente instrumento refere-se a contratação deartistas dos segmentos musicais é do entretenimento, paraapresentação artística no projeto Macapá Verão 2018.Art 3o - O fiscal será responsável pelo controle e fiscalização doandamento e execução dos serviços prestados, conforme especificadona cláusula décima do referido contrato.Art 4o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.Art. 5" - Revogam-se as disposições em contrário.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Gabinete da Diretora-Presidente da FUMCULT/PMM,

em 04 de julho de 2018.

CLAUDETE NASCIMENTOGRUPO MARABAIXO DA FAVELA

GE DE PAULAEUGENIA MESQUITA

GRUPO AFRO ARAUTOS DO AXÉCIA DE JOVENS AGESANDRO REGO

J. MÁRCIOMARABAIXO DE STA LUZIA DO MARUANUM

CARLA NOBREGRUPO SEMENTES DA CAPOEIRA REGIONAL

GRUPO DE CAPOEIRA MESTRE BIMBINHAROSÂNGELA RENTE

RUTE XAVIERGRUPO DE CAPOEIRA QUILOMBO BRASIL

GRUPO DE DANÇA AMIGOS DA TOADAANNIE CARVALHO

LUCINETE OLIVEIRAESMERALDINA DOS SANTOS

JOSEPH BATISTAGRUPO DE MARABAIXO TIA SINHÀ

GRUPO MARABAIXO DA JUVENTUDEAFRANE TAVORAJER1EL DE SOUZA

AGOSTINHO JOSAPHATGRUPO DE MARABA1XO ANCESTRAIS

CONTRATADO

085084079073071070068066065064063058057056053049048

.047046039024018017016015

N*DOCONTRATO

Décima dos contratos de prestação de serviços artísticos para oMacapá Verão 2018, que dispSe sobre o Controle e Fiscalização daExecução dos Contratos,

RESOLVE:

Art 1" - Nomear o servidor Aldenir Rodrigues da Silva - Matrículan" 11036304, ocupante do Cargo Comissionado Chefe da Divisão dePreservação Cultural, código CC-0I, Decreto n". 663/2017-PMM,permitida a assistência de terceiros e em conformidade com o Art 67da Lei 8.666/93, para a função de Fiscal dos Contratos, abaixorelacionados. Firmados entre PREFEITURA MUNICIPAL DEMACAPÁ e os CONTRATADOS:

Pág. 20DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 20.07.2018