UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO DIRETORIA DE...
-
Upload
vuongkhanh -
Category
Documents
-
view
216 -
download
0
Transcript of UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO DIRETORIA DE...
UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E PESQUISA
1
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOMATERIAIS
MESTRADO PROFISSIONAL
CAPÍTULO I - DO PROGRAMA
Art igo 1 - O Programa de Pós-Graduação em Biomater ia i s (á rea de
concen t ração de Biomater ia i s em Odontologia) é regido pe la l egi s lação do
Sis tema Educac ional Bras i le i ro , em especia l da UNIBAN Bras i l pe las normas
do MEC/Capes , do CNPq e pe lo Esta tu to e Regimento Geral da UNIBAN,
Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu e por es te Regulamento ; pe las
normas es tabe lec idas por Conselhos Super iores da UNIBAN e demais
d i re t r izes apl icáveis .
Artigo 2 - O Programa de Pós-Graduação em Biomater ia i s (á rea de
concen t ração de Biomater ia i s em Odonto logia) es tá v inculado a Di re tor ia de
Pós-Graduação St r ic to Sensu e Pesquisa da UNIBAN Bras i l é responsáve l pe la
coordenação cient í f i ca-acadêmico-pedagógica e adminis t ra t iva do n íve l de
formação em pós-graduação St r ic to Sensu e da pesquisa ins t i tucional da
UNIBAN.
Artigo 3 - O Pro grama d e Pós-Graduação em Biomater ia i s é regido pela área
de concent ração em Biomater ia i s em Odontologia e fundamenta-se em duas
l inhas de pesquisa , aglu t inadoras da produção c ien t í f i ca docen te e d i scente , a
saber :
a) Linha de Pesqu isa I - Es t ru tura e Propr iedades dos Biomater ia i s ;
b) Linha de Pesqu isa II - In te ração dos Biomater ia i s com o ambien te
o ra l .
Artigo 4 - O Programa de Pós-Graduação em Biomater ia i s (á rea de
concen t ração de Biomater ia i s em Odontologia) da UNIBAN tem por :
1. objet ivos gerais
1 .1 . Produzi r conhec imento e conduzir es tudos fundamentados no
desenvolv imento e na s ín tese de Biomater ia i s , e na aná l i se do
UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E PESQUISA
2
compor tamento b iomecânico , b ioquímico e b iológico dos mater ia i s
odon tológicos em sua re lação com os tecidos e f lu idos orai s ;
1.2 . Enfrenta r com ex ce lência desaf ios gerados pelo desenvolv imento de
novos Biomater ia is e novas tecnologias em Biomater ia i s .
2. objet ivos espec í f icos
2 .1 . p ropicia r formação qual i f i cada a docentes , pesquisadores e
pro fi s s iona is para o desenvolv imento cient í f i co e t ecnológico dos
Biomater ia i s Odontológicos ;
2.2 . supr i r uma área carente de prof i s s iona is vol tados para a con t ínua
produção do conhecimento em Biomater ia i s para uso em odontologia ;
2.3 . favorecer o domín io pelo pós -graduando das t endências de aná l i se e
apl icação de Biomater ia i s em odontologia ;
2.4 . complementar a formação de prof i s s iona is para a tuarem na pres tação
de consul to r ia junto ás indús t r ias e /ou labora tór ios de produção e
desenvolv imento de Biomater ia i s odontológicos ;
CAPÍTULO II – DO REGIM E DIDÁTICO
Art igo 5 – Para a obtenção do t í tu lo de mes t re , o a luno do curso de
Mest rado Prof i ss ional em Biomater ia i s com área de concen t ração de
B iomater ia i s em Odonto logia deverá in tegra l izar no mín imo 30 ( t r in ta)
un idades de c rédi tos , cumpr indo no mín imo as seguintes ex igênc ias
acadêmico-cient í f i cas :
I . 18 crédi tos obt idos em 3 di scip l inas obr iga tór ias e 3 d i scip l inas
optat ivas , com aprove i tamento e freqüênc ia;
II . 06 crédi tos em a t ividades programadas ;
III . 02 crédi tos referentes à apresentação e ava l iação de su fic iência pe la
banca de qua l i f icação de seu proje to de pesquisa ;
IV. 04 crédi tos de f reqüência às sessões de o r ientação;
V. comprovação de p rof ic iênc ia em l íngua inglesa ;
UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E PESQUISA
3
VI. e laboração , ap resen tação e defesa de t raba lho f inal .
Artigo 6 - O prazo para in tegral ização , pe lo a luno, dos crédi tos para o
Mes t rado Profi s s iona l em Biomater ia is é de no mínimo 12 meses , e a té 24
meses .
§ 1º - ex cepc iona lmente , e só mediante ped ido formal do or ien tador ao
Coordenador do Programa e homologação pelo Colegiado, esse p razo
poderá ser es tend ido por mais se i s meses , desde que o pós -graduando :
- j á t enha aprovado no exame de qua l i f icação;
- t enha cumpr ido os c réd i tos defin idos no a r t igo 5 º des te regu lamento;
- lhe res te t ão somente à ent rega e a defesa do t raba lho f inal ;
- a lém dos t rês i t ens acima, que se remat r icule no curso pe los sei s
meses re fe ren tes à p ror rogação.
§ 2º caso o a luno não conc lua as a t i v idades ex igidas n os sei s meses de
p ror rogação deverá se candidata r a nova se leção e obedecer ao p razo
regu lamentar de ap resen tação ;
§3º a t ra je tó r ia da pós-graduação S t r ic to Sensu, n íve l de mes t rado
p rof i ss ional , compreendendo a defesa do t rabalho f inal , não poderá ser
conclu ída em prazo super ior a 30 a 18 meses , contados a p ar t i r da da ta da
p r imei ra mat r ícula ;
§4º - o s eventua i s per íodos de in te r rupção do curso , em decorrência de
t rancamento de mat r ícula , por so l ic i t ação do a luno, não serão deduzidos
dos prazos es t ipu lados no presente a r t igo , bem como em seus parágrafos
1 º . e 2º . ;
§ 5 º - o a luno com o venc imento do p razo de 24 meses da mat r ícula in ic ial
t em a té 30 de junho, quando esse prazo se comple tar no p r imei ro
semes tre , ou de a té 22 de dezembro, quando no segundo semes t re , para
depos i tar seu t rabalho f ina l na Secre tar ia Gera l da Pós -Graduação , sem
renovação de mat r ícu la;
UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E PESQUISA
4
§ 6º - o a luno que não consegu i r cumpr i r a ent rega do t raba lho f ina l no
p razo máx imo de a té 30 de junho e 22 de dezembro ou d ia subseqüen te no
caso de ausênc ia de exped iente pe lo ca lendár io da UNIBAN, poderá ser
inclu ído no parágra fo §1 º . do a r t igo 6º des te regulamento , desde que não
tenha u l t rapassado o per íodo de qua t ro semes t res desde a p r imei ra
mat r icula ;
§ 7 º - concedida a pror rogação , o a luno deverá e fe tuar nova mat r ícula ;
§ 8 º - no a to do depós i to do t raba lho f inal da pesquisa , de acordo com os
padrões es tabelecidos por este Regu lamento , o a luno deverá so l ic i t ar á
Secreta r ia Gera l de Pós-Graduação a dec laração de depós i to dos produtos
ou vo lumes e requerer , em impresso próprio , a “in ter rupção da mat r ícula
face à ent rega dos p rodutos ou volumes para defesa”
§ 9 º - após a so l ic i tação fo rmal da “ in te r rupção da mat r ícula face à en t rega
dos volumes para defesa”, o a luno es tará i sento do pagamento de
mensal idade , caso a en t rega do t raba lho f inal ocorra a té o d ia 5 do mês;
§ 10º . – caso o a luno não formal ize o pedido de “in ter rup ção de mat r ícu la
face à en t rega dos vo lumes ou p rodu tos para defesa” , permanecerá seu
débi to para com a UNIBAN.
Artigo 7 - O aluno que tenha f reqüen tado d i scip l ina em Curso de mesmo nível
na condição de aluno regular ou espec ia l poderá so l ic i ta r poderá so l ic i t ar
aprovei tamento de d i scip l inas , desde que cursadas nos ú l t imos 03 anos , a
contar da da ta de sua mat r ícula no Programa.
§ 1º - na eventual necess idade e mediante ap rovação do Colegiado do
Programa e homologação da CPG, poderá se r aprovei tada mais uma
d i sc ip l ina;
§ 2º - a eventual di scip l ina cursada em out ro Programa St r ic to Sensu da
UNIBAN será au tomat icamente co mputada como aprovei tamento de
es tudos;
UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E PESQUISA
5
§ 3 º - não será permi t ido aprovei tamento de es tudos em at iv idades
p rogramadas .
Artigo 8 – Os ingressantes mat r iculados como es tudantes regulares deverão
apresen tar ao or ientador e es te ao Colegiado do Pro grama de Pós-Graduação
em Biomater ia i s um Plano Discen te de Es tudos e Pesquisa , em prazo máximo
de 6 ( sei s ) meses após sua pr imei ra matr ícula .
§ 1º - o Plano Discen te de Es tudos e Pesqu isa , a se r desenvolvido pe lo
a luno regu lar , compreende: o e lenco de d i sc ip l inas obr iga tór ias e
opta t ivas a cursar , as a t iv idades de pesqu isa que pre tende real izar ; a
especi f icação do tema do proje to de pesquisa v incu lado a uma das l inhas
de pesquisa do Programa; a apresentação do c rono grama dos semes t res a
cursar , com a previsão do mês em que será rea l izado o exame de
qua l i f i cação e depos i tados os volumes do t rabalho f ina l ; documento
comprobató r io de sua p rof ic iênc ia em In gl ês , caso não o tenha fe i to no
ingresso; o nome do o rientador; a inc lusão do seu cur r ículo na Plata forma
Lat tes e sua a tua l ização;
§ 2 º - a c r i t é r io do o r ien tador , o Plano Discen te poderá inc lu i r a t iv idades
complementares que permitam at ingi r o n ível de su f iciênc ia em expressão
e redação em Lín gua Por tuguesa e prof ic iência em l íngua inglesa com
f reqüênc ia nas respec t ivas d i sc ipl inas da graduação ou em cursos de
ex tensão , espec ia lmente ofer tados pela UNIBAN, vo l tados para essas
f inal idades ;
§ 3 º – cada pós-graduando deverá e laborar semes t ra lmente seu p lano
d i scente junto com seu o rientador e apresenta r á homologação do
colegiado do p ro grama, permanecendo es tes regi s t ros na pas ta do
es tudante para consul ta e ent regues na Secre tar ia Geral da Pós-Graduação
S t r ic to Sensu da UNIBAN no momento do agendamento do exame de
qua l i f i cação e a tua l izado no agendamen to da defesa do t raba lho f inal .
UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E PESQUISA
6
II . 1 – das disc ipl inas
Art igo 9 – Cons idera-se d i scip l ina o conjunto de conteúdos , conce i tos ,
es tudos , b ib l iograf i as sobre uma dada temát ica , t ransmi t ido e desenvolvido
por um docen te durante de terminado per íodo, cu ja duração é pré-es tabelecida
em horas /crédi tos que fazem par te do cur r ículo do Pro grama d e Pó s-
Graduação em Biomater ia i s .
§ 1 º - a s d i sc ipl inas são caracte r izadas em obr igató r ias e optat ivas ,
conforme es te Regu lamento;
§ 2º - a un idade bás ica para ava l iação da carga horár ia da d i sc ip l ina é o
c réd i to , na re lação de um créd i to para cada 15 horas /au la;
§ 3º - é cons iderada d i scip l ina obr iga tór ia aque la cu jo conteúdo é
d i rec ionado para o aprofundamento de conhecimentos fundamentai s à área
especí f ica do Mest rado Prof i ss ional de Biomater ia i s ;
§ 4º - é cons iderada d i sc ip l ina opta t iva aque la d i rec ionada para t emas
especí f icos e avançados que completam a formação do pós -graduando do
Mes t rado p rof i ss ional em Biomater ia is , sendo min ist rada por docen tes
permanen tes , co laboradores ou v i s i t antes .
Artigo 10 – As d isc ip l inas obr iga tó r ias f ixadas para o Curso de Mes t rado
Acadêmico em Odonto logia são :
I . Ciência dos Biomater ia i s ;
II . En genhar ia Tecidua l e Biocompat ib i l idade dos Mater ia i s ;
III . Seminár ios Avançados .
Artigo 11 - As di scip l inas opta t ivas serão ofer tadas de acordo com o Plano
Semes t ra l de At iv idades do Programa de Pós-Graduação em Odonto logia ,
aprovado pelo Colegiado do Programa e dev idamente homologado pe lo
Conse lho da Pós-Graduação S tr ic to Sensu e Pesqu isa – CPG da UNIBAN. São
es tas :
1 . Metodologia de Pesqu isa e Bioét ica
UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E PESQUISA
7
2 . Metodologia de Ens ino
3 . B ioes tat ís t i ca;
4 . In teração dos Biomater ia i s com Ambien te Oral ;
5 . Apl icação Cl ínica dos Biomater ia i s ;
6 . Métodos para Carac ter ização dos Biomater ia i s ;
7 . Fundamentos de Microscopia para Aval iação de Biomater ia i s ;
8 . Pesqu isa Cl ínica em Biomater ia i s ;
9 . Odontologia Soci a l e p revent iva;
10 . B iologia Celular e Molecular Apl icada ;
11 . Inovação Tecno lógica e Nanotecnologia;
12 . Tóp icos Avançados em Biomater ia is - Pol ímeros e Compósi tos ;
13 . Tóp icos Avançados em Biomater ia is - Cerâmica e Meta i s ;
14 . Pr inc íp ios Básicos do Método dos Elementos Fin i tos .
Artigo 12 – No curso de Mest rado Profi s s ional em Biomater ia i s , o es tudan te
deverá cursar 6 (s e i s) d i sc ip l inas , sendo 3 ( t rês) obr iga tór ias e 3 ( t rês)
op tat ivas , tota l i zando no mín imo os 18 crédi tos previs tos no ar t igo 5º .
§ 1 º - o o r ien tador , a par t i r do tema de invest igação do a luno e do víncu lo
ent re o es tudo do aluno e a l inha de pesquisa co r respondente , poderá
so l ic i t ar do Colegiado do Programa o defer imen to da deci são de que uma
das d i scip l inas minis t radas como optat iva se ja considerada obr iga tór ia ou
v ice e versa para efe i to da in tegra l ização de crédi tos do a luno ;
§ 2º - a f reqüênc ia do aluno às d i scip l inas obr igató r ias e optat ivas se rá
p rogramada por e l e com o seu or ien tador , que deverá formal izar sua
concordância em ins t rumenta l p rópr io , para que ocorra a mat r ícula do
a luno nas di scip l inas .
Artigo 13- Cada d iscip l ina poderá t e rá a duração de 15 ,30 ou 45 horas para a
in tegra l ização de 1 ,2ou 3 c rédi tos ;
UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E PESQUISA
8
Artigo 14 – Serão cons iderados aprovados e aptos a ob ter os crédi tos
d i sc ip l inares os alunos que :
a) regi s t ra rem 85% de f reqüência às aulas ;
b) obt iverem resul tado da ava l iação super ior ou igua l à nota 7 ( sete ) .
§ 1 º - o processo de aval iação das d i scip l inas deverá assegurar a ap l icação
de p rocedimentos aval ia t ivos individuais e não só de t rabalhos rea l izados
em parcer ia ou em grupos ;
§ 2 º - o a luno regu lar poderá requerer , com o aval do or ien tador ,
cance lamento de mat r ícula em uma ou mais d i scip l inas , desde que o
requer imento se ja apresentado à Secreta r ia Gera l da Pós-Graduação an tes
de decorr ido 1 /3 da duração previs ta para o desenvolvimento da d i sc ip l ina
em causa;
§ 3 º - o cance lamen to de mat r ícu la em disc ip l ina fo ra do prazo poderá ser
examinado pelo Colegiado do Programa, ouv idos o o r ien tador e o (s )
p rofessor (es ) da(s ) d i scip l ina(s ) em ques tão , caso o a luno apresen te
requer imento por escr i to , con tendo jus t i f i cat iva re levante .
Artigo 15 - O r esu l tado da aval iação do aprovei tamento do a luno em cada
d i sc ip l ina se rá expresso segundo os concei tos e escala conforme segue :
A – Ex ce len te , com di re i to a c réd i tos (pon tuação de 9 ,0 a 10 ,0 ) ;
B – Bom, com di re i to a crédi tos (pontuação de 8 ,0 a 8 ,9) ;
C – Regu lar , com di rei to a c rédi tos (pontuação de 7 ,0 a 7 ,9) ;
D – Insuf ic iente , quando o a luno possui alguma pendênc ia no processo
aval ia t ivo impedindo a def in ição da nota e do conce i to de aprove i tamento
na respect iva d i scipl ina;
E – Def ic iente , sem d i rei to a c rédi tos (pontuação de 5 ,0 a 6 ,9 ) ;
F – Reprovado , sem di re i to a crédi to e sem di rei to a cu rsar novamente a
d i sc ip l ina (pontuação de 0 ,0 a 4 ,9) .
UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E PESQUISA
9
§ 1º - o concei to D ( insufic ien te) indica a s i tuação p rovisór ia do a luno
que , t endo de ixado (por mot ivo jus to e jus t i f i cado) de comple tar uma
parcela das a t iv idades ou t raba lhos exigidos , fa rá jus a novo conce i to ,
com di re i to a crédi tos , desde que cumpra, no p razo es t ipulado, a (s)
t a refa (s) a t r ibuída(s) pelo professor responsável pela di scip l ina ;
§ 2º - o a luno que obt iver o concei to E em qualquer d i scip l ina poderá
cursá- la novamente uma única vez, submetendo-se a nova aval iação para
t e r d i re i to aos c réd i tos da respect iva d isc ip l ina;
§ 3º - o a luno que fo r reprovado (conce i to F) em a lguma di sc ip l ina se rá
automat icamente des l igado do Programa;
§ 4º - a in tegra l ização de c rédi tos , em qua lquer h ipó tese , só poderá ser
fe i t a med ian te comprovação , pe lo a luno , do seu bom rendimento no
cumpr imento de todas as ex igências das d i scip l inas cu rsadas e aprovação
pelo Colegiado do Programa, sempre ouvido o o r ientador .
II . 2 -das a t iv idades programadas
Artigo 16 – As a t iv idades p rogramadas cor respondem a uma categoria
c lass i f i cató r ia do conjun to de inic iat ivas acadêmico-cient í f i cas prat icadas
pe lo a luno que cursa regularmente o mes trado e reconhecidas , pe lo or ientador
como adequadas e de mér i to para obtenção de créd i tos .
§ 1º - cabe ao o r ientador , de acordo com o tema e o Pl ano Discente de
Estudos e pesquisa ava l iar o desempenho do aluno em tai s a t iv idades;
§ 2º - ao conjun to de in ic ia t ivas acadêmico-cient í f i cas , rea l izadas pe lo
a luno serão a t r ibuídos os 6 crédi tos regulamentares como at iv idades
p rogramadas desde que o Colegiado do p rograma homologue a proposta
do o r ientador .
Artigo 17 – Poderão ser cons ideradas como a t iv idades p ro gramadas , aque las
que ob je t ivem fomentar a fo rmação do aluno para produção c ient í f i ca e /ou
prá t ica prof i s s iona l o que inclu i :
UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E PESQUISA
10
a) es tágio de pesquisa que compreende a par t i c ipação do aluno em proje tos
de inves t igação, em grupo de pesqu isa da UNIBAN fomentadores de
formação do aluno como pesquisador ;
b) v incu lação do a luno a grupos de pesquisa de ou t ras univers idades no
Bras i l e no ex te r ior , desde que acatada a p roposta pe lo or ientador ;
c) es tágio de docência em cursos da graduação ou de espec ial ização da
UNIBAN;
d) f reqüênc ia a cursos complementares para o domínio de expressão,
l e i tu ra e redação em l íngua por tuguesa e es t rangei ra ;
e) par t ic ipação em congressos , s impós ios , workshops , of ic inas e
seminár ios t emát icos ;
f ) apresentação de t rabalhos em congressos e s imi la res ;
g) redação e publ icação de ar t igos , indiv idua is ou em parcer ia , em revis tas
espec ial izadas ;
h) redação e publ icação de textos sobre a pesquisa em desenvo lvimento
para apl icação d idá t ica no curso .
§ 1 º - o aluno deverá e laborar re la tór io anua l das a t iv idades programadas
para ap reciação de mér i to pelo o r ien tador , que indicará os crédi tos
obt idos e a t iv idades p ro gramadas acolhidas à Secre tar ia da Pós -
Graduação, após homolo gação pe lo Colegiado do Programa ;
§ 2 º - a a t r ibuição ao a luno de crédi tos em at iv idades programadas deverá
se r formal izada pe lo or ien tador à homologação do Colegiado do
Programa, devend o o fa to cons tar em ata . A homologação será
comunicada pe lo Coordenador do Programa à Secre tar ia da Pós-
Graduação, para co ns tar na pas ta e no h i s tó r ico do a luno.
II . 3 - da profic iência em l íngua es t rangei ra
Artigo 18 - A comprovação de p ro f ic iênc ia em l ín gua ingl esa é obrigató r ia
para o a luno de Mes t rado.
UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E PESQUISA
11
Parágrafo único - o a luno deverá apresentar à Secreta r i a Geral da Pós-
Graduação comprovan te de prof ic iência em l íngua in gl esa expedido por
ins t i tu ição de reconhec ida idoneidade e especia l ização.
II . 4 – da o r ientação
Artigo 19 – A cada a luno do Curso de Mest rado Prof is s ional em Biomater ia is
será des ignado , pelo Colegiado , u m professor or ientador dent re os docen tes
permanentes , o que deve ocorre r logo após a pr imei ra mat r ícula do aluno no
Curso .
§ 1º - a d i s t r ibuição de o r ientandos dent re os docen tes permanen tes do
Curso de Mes t rado Prof is s ional em Biomater ia i s se fa rá a par t i r da
coerência ent re o campo de es tudo do docente , o t ema da pesqu isa do
a luno e as l inhas de pesquisa do Pro grama;
§ 2 º - deverá se r re sguardada a equiva lência do número de o r ientandos por
docen tes permanentes do Programa de Pós-Graduação em Biomater ia i s ;
§ 3º - cada docente não poderá assumir , s imul taneamente , mais do que 8
(o i to) a lunos para or ien tação ,somando as o r ientações de todos os
p rogramas de s t r i c to senso que par t i c ipar como docente permanen te;
§ 4º - a des ignação do professor or ien tador será rea l izada na p r imei ra
sessão anua l do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Biomater ia i s , a par t i r das vagas d i sponíve i s dos docen tes para or ientação
e da coerência en t r e o t ema de es tudos do docen te , o t ema de pesquisa do
a luno e as l inhas de pesquisa do Pro grama;
§ 5º - poderá haver mudança de or ien tador , por so l ic i t ação b i la tera l ou
uni la tera l , med ian te jus t i f i ca t iva, e sempre ouv ido o Colegiado do
Programa de Pós-Graduação em Biomater ia i s ;
§ 6º - a colaboração de docen tes in te rnos ou ex te rnos no p rocesso de
o r ien tação é cons iderada uma ação de âmbi to c ient í f i co-pedagógico de
UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E PESQUISA
12
responsabi l idade do o rientador que não p roduz v ínculo t raba lh i s ta com a
IES.
Artigo 20 - Poderá o or ientador indicar , de comum acordo com seu
or ientando , um co-or ientador para o desenvolv imento de par tes espec í f icas do
pro jeto de pesquisa , a c r i t ér io da re lação or ien tador-aluno e de
responsab i l idade pedagógica do o r ientador .
Artigo 21 – O processo de or ien tação supõe sessões individua is de t rabalho,
bem como sessões co let ivas na forma de seminários , para deba te do tema de
pesquisa do aluno, seu refe renc ial t eór ico , h ipóteses e caminhos
metodológicos de invest igação e pesqu isa .
Artigo 22 – As sessões de o r ien tação ind ividual deverão ser regi s t radas em
folha própr ia , na qua l se ins i ra a ass ina tura do a luno, do o r ientador , a data ,
horár io e conteúdo da or ientação .
Artigo 23 – Cabe ao or ien tador a def inição , com o aluno, de:
� seqüênc ia de d i sc ip l inas obr iga tór ias ;
� escolha das d iscip l inas opta tivas ;
� p lano de es tudos e pesqu isa ;
� sol ic i tação de exame de qua l i f i cação e compos ição de banca ao
Colegiado do Pro grama;
� sol ic i tação de const i tu ição de banca públ ica de defesa de d i sser tação ou
aval iação do produto f ina l , submetendo sua compos ição à aprovação do
Colegiado do Pro grama para poste r ior homologação em sessão do CPG.
Artigo 24 - São at r ibu ições do professor o r ientador:
I . acompanhar o desempenho do a luno, or ien tando-o nas questões
re fe ren tes ao bom desenvo lvimento de suas a t iv idades e
comprometendo-se com sua fo rmação como Mes tre Prof i s s iona l ;
II . e laborar , de comum acordo com o o rientando, o seu Plano de Estudos
e Pesquisa;
UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E PESQUISA
13
III . or ienta r o a luno, quanto à sua mat r ícu la nas d i scip l inas ;
IV. mani fes tar -se sobre pedido de aprove i tamento de c réd i tos ob t idos
fora da UNIBAN, sobre a l t e rações no p lano das a t ividades , mudanças e
cance lamento de d i sc ip l inas , obedecidas as normas regimentai s ;
V. dar parecer quando do eventual pedido do aluno para p ro r rogação d e
p razo ;
VI. propor o exame de qual i f i cação do aluno e composição de banca para
o exame de qual i f i cação do aluno ao Colegiado do Pro grama;
VII . par t ic ipar , como membro nato e p res iden te , da comissão
encar regada de proceder ao exame de qua l i f i cação, bem como das
bancas examinadoras das d is ser tações de Mes t rado ;
VIII . auto rizar o depós i to, pelo a luno, dos exemplares da d i sser tação ou
p roduto f inal na Secreta r ia Gera l d a Pós-Graduação para ser submet ido
à banca examinadora;
IX. encaminhar ao Colegiado do Programa os nomes de p rofessores
douto res para compor as bancas do ex ame geral de qual i f i cação e de
defesa de d i s ser tação ou p roduto f inal .
Artigo 25 - São at r ibu ições do professor co-or ientador :
I . discut i r , com o o rientador do aluno , o desenvolvimento do proje to de
pesquisa do o r ientando;
II . acompanhar o desempenho do a luno, or ien tando-o nas questões
espec í f icas sobre as quais co-or ienta na busca do bom
desenvolv imento de suas a t iv idades, comprometendo-se com a sua
formação co mo pesquisador .
II . 5 - do exame de qual i f i cação
Artigo 26 – O exame de qua l i f i cação cons i s te na ava l iação da suf ic iênc ia do
a luno para desenvolver o p roje to indiv idua l de pesquisa , a par t i r da
UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E PESQUISA
14
demons t ração da sua capacidade e coerência c ient í f i co -metodológica para
desenvolver o es tudo a que se propõe .
Artigo 27 - O aluno do Curso de Mes t rado Prof i s s iona l em Biomater ia i s se rá
convocado pelo or ientador a se submeter à banca para o exame de
qual i f i cação , des t inado a ava l iar sua pron t idão para real izar a d i s ser tação .
Artigo 28 – O aluno só poderá se r submet ido à banca de qual i f i cação, após
sat i s fazer às seguin tes cond ições:
I . t e r comple tado no mínimo 2/3 (dois t erços ) do to tal das disc ip l inas ;
II . t e r comple tado no mínimo 2/3 (dois t erços ) do tota l das a t iv idades
pro gramadas ;
III . t e r p rof ic iênc ia em l íngua es t range i ra;
IV. t e r p ro jeto de pesqu isa ap rovado pelo o r ientador para se r submet ido à
banca.
§ 1 º - no ju lgamento do mater ia l apresentado para o ex ame de qua l i f i cação,
se rá a t r ibuído o concei to de qua l i f i cado ou de não-qua l i f i cado , sendo que
o a luno es ta rá qua l i f i cado quando obt iver t a l concei to a t r ibu ído por , pe lo
menos , dois dos examinadores ;
§ 2 º - o cand ida to poderá repe t i r uma única vez o exame de qua l i f icação,
no prazo de , no mínimo, (30 d ias ) e , no máximo, 90 d ias após o p r imei ro
exame rea l izado ;
§ 3 º - a banca examinadora do exame de qual i f i cação para o a luno de
Mes t rado Prof i s s iona l , pres id ida pelo professor or ientador , será compos ta
por mais 2 (dois ) docentes dou to res dos quadros da UNIBAN, cu ja
formação se ja compat íve l com o tema do p ro jeto de pesquisa do cand ida to;
§ 4º - ex cepc iona lmente , poderá ser chamado um professor ex te rno à
UNIBAN para a banca de qua l i fi cação . Todavia , a e le não será a t r ibuído
p ró- labore ;
UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E PESQUISA
15
§ 5 º - o exame de qua l i f i cação é considerado ato acadêmico in terno sendo
aber to aos pares docentes e d i scen tes e , de comum acordo en t re
o r ien tador e a luno, a demais convidados exte rnos .
II . 6 – do Trabalho Final de Curso
Artigo 29 - Para obtenção dos t í tu los de Mes t re em Biomater ia i s , o a luno
deverá apresenta r e defender publ icamente sua d i s ser tação ou produto f inal de
mes t rado.
Artigo 30 – É cons iderado como t rabalho de conc lusão f ina l do curso ou
produto f ina l , d i s ser tação , revi são s i s temát ica ou aprofun dada da l i t e ratu ra ,
a r t igo , pa tente , regi s t ros de propriedade in te lec tual , p ro jetos t écnicos ,
publ icações tecnoló gicas ; desenvolvimento de apl icat ivos , de mater ia i s
d idát icos e ins t ruc ionais e de produtos, p rocessos e t écnicas , re la tór ios f inais
de pesqu isa , sof twares , es tudos de caso , propos ta de in te rvenção em
procedimentos c l ín icos ou de serv iço per t inente , p ro jeto de ap l icação ou
adequação tecno lógica , p rotó t ipos para desenvolvimento ou p rodução de
ins t rumentos , equipamentos e ki t s e proje tos de inovação tecnológica , de
autor ia p rópr ia do a luno . O produto f inal deve ev idencia r o domínio teórico-
prá t ico de um obje to e suas re lações ; capacidade teór ico-metodológica de
rea l ização de uma inves t igação exper imenta l ou não ; cap ac idade de aná l ise e
in te rpretação de dados e info rmações , sobre um ob jeto de es tudo re levan te
para a área de concen t ração do P ro grama de Biomater ia i s e suas l inhas de
pesquisa ;
Artigo 31 - Os volumes da d i s ser tação de Mes t rado ou o produto gerado
devem ser depos i tados pelo aluno na Secre tar ia Geral da Pós -Graduação em 8
(o i to ) ex emplares dev idamente encadernados em f rente e verso , ou répl icas
dos produtos , sendo 5 (c inco) volumes ou rép l icas , des t inados aos membros
da banca ( f icando a cr i t é r io do aluno ent regá- los em espi ral ou capa dura) , e 3
UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E PESQUISA
16
( t rês ) de les co rr igidos após 45 dias da defesa encadernados em capa dura ,
para se rem enviados à Bib l io teca da UNIBAN.
§ 1 º - o depósi to dos vo lumes ou produtos só poderá ser fe i to acompanhado
pelo re la tór io do or ientador , aprovado pe lo Colegiado do Programa;
§ 2 º - o coordenador do Programa apresenta rá após o depós i to da
d i sser tação ou p rodu to f inal à Pres idênc ia do CPG, o ped ido de
homologação da banca;
§ 3 º - a au tor ização do depósi to de di s ser tação pelo a luno só será acei ta se
subscr i t a a té 30 de junho para o 1º semes t re e a té 20 d e dezembro no
segundo semes t re ;
§ 4 º - no a to do depós i to dos volumes ou produtos , o a luno deve ent regar
p reenchido o fo rmulár io CAPES (produção d i scente ) , acompanhado de
cóp ia d igi ta l do resumo (em CD);
§ 5 º - caso haja a lguma pendência acadêmica ou adminis t ra t ivo- f inance i ra ,
o a luno esta rá imped ido de rea l izar o depósi to dos exemplares na
Secreta r ia Gera l da Pós -Graduação ;
§ 6 º - a Secre tar ia Geral da Pós-Graduação manterá todo e s te p rocedimento
regis t rado em formulár io p rópr io que deverá ser a rquivado no prontuár io
do a luno;
§ 7º - cabe ao a luno a co r reção e encadernação em capa dura de dois
volumes des t inados à b ib l io teca UNIBAN, considerando as sugestões
fe i t as pe la banca na argüição, e ent regá-los na Secre tar ia da Pós -
Graduação num prazo não super ior a 30 d ias da da ta da defesa ;
§ 8 º - o a luno deverá ent regar a d i sser tação em v ia d igi ta l juntamente com
os dois vo lumes encadernados em capa dura des t inados à Bibl io teca
UNIBAN.
UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E PESQUISA
17
Artigo 32 - A formatação do exemplar de d i s ser tação de mes t rado ou p rodu to
f ina l , a ser deposi tada pelo a luno, deve obedecer à norma vigente do S is tema
de Bibl io tecas UNIBAN;
I . t e r capa dura na cor verde , t endo gravados os seguintes e lementos de
ident i f i cação:
a) UNIBAN;
b) Direto r ia de Pós-Graduação St r ic to Sensu e Pesqu isa ;
c) Mest rado Prof i s s iona l em Biomater ia i s ;
d) Nome do auto r;
e) Tí tu lo (e sub t í tulo do t rabalho, quando for o caso) ;
f ) São Paulo ;
g) Ano de depós i to da d i sser tação ou produto f ina l ;
II . a lombada deve ser ident i f i cada com a s igla UNIBAN na par te super ior
e na hor izonta l ; o t í tu lo do t rabalho longi tud inalmente; e no rodapé, o ano
da apresen tação no sent ido horizon tal ;
III . o vo lume da d isser tação, re la tór io ou documentação do produto f inal
deverá t e r páginas in ic ia i s com:
a) fo lha de ros to idên t ica à capa;
b) fo lha de iden t i f i cação , com a segu inte ementa apos ta no can to
d i re i to do rodapé da página:
Disser tação ou Trabalho de Conclusão apresentada como ex igênc ia
parcia l à Banca Examinadora da Univers idade Bandeirante de São
Paulo – UNIBAN, para obtenção do t í tu lo de MESTRE em Biomater ia i s ,
sob a or ientação do (a ) Pro f (a . ) Dr (a . ) (nome comple to) .
c) f i cha ca talo gráf i ca no verso da fo lha de ros to ;
d) fo lha para que se jam apostas as ass ina turas dos membros da Banca
Ex aminadora , após a ap rovação da d i s ser tação ou produto f inal . Na
UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E PESQUISA
18
par te infe r io r dessa fo lha, deverão cons ta r 3 ( t rês ) l inhas em branco
para a ass ina tura de cada membro da banca
e) no verso da fo lha de ass inatu ra dos membros da banca ex aminadora ,
deverá cons tar a au tor ização da rep rodução, nos t ermos do seguin te
t exto :
Autor izo , exclusivamente para f ins acadêmicos e cient í f i cos , a
reprodução to ta l ou parcia l des ta d i sser tação/produto f inal por
processos de fo tocopiadoras ou ele t rônicos .
seguida de sua ass inatu ra .
IV. o resumo, em por tu guês , no espaço de uma página des tacando:
ob jet ivo(s) , ju s t i f i cat iva(s ) ; hipóteses , aspec tos t eór icos e
metodológicos e resu l tados obt idos ;
V. o resumo em ingl ês , obedecendo ao mesmo conteúdo do tex to em
por tuguês ;
VI. o sumár io , contendo a re lação dos t í tu los dos capí tu los , e par tes do
t rabalho, na ordem em que se suced em no tex to , com a indicação do
número da p r imei ra página de cada i t em.
Parágrafo Único - f i ca a c r i t ér io do a luno in t roduzi r ou não, página de
agradec imentos , que, em ex is t indo, deverá preceder os resumos e o
sumár io .
Artigo 33 – A di sser tação de Mes t rad o ou Traba lho de Conclusão deverá ser
defendida publ icamente pelo a luno peran te a banca examinadora.
Parágrafo Único – A Secre tar ia Gera l da Pós -Graduação deverá tornar
públ ico o a to de defesa da d i sser tação ou produto f inal do aluno , f ixando a
UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E PESQUISA
19
info rmação do ato de defesa em loca l v i sível , tomando as providênc ias
necessár ias para inclu í - la nos meios de comunicação da UNIBAN.
Artigo 34 - A banca examinadora da d i s ser tação será compos ta por t rês
membros , todos por tadores do t í tu lo de doutor , devendo te r sua compos ição
aprovada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biomater ia i s e
homologada em sessão do Conselho da Pós-Graduação St r ic to Sensu e
Pesquisa da UNIBAN.
§ 1º - a banca examinadora será pres id ida pe lo professor or ien tador do
cand ida to que é seu membro na to ;
§ 2 º - pelo menos um membro da banca examinadora deverá ser ex te rno ao
quadro de docentes da UNIBAN, sendo convidado, com di rei to a pró-
labore , cu jo valo r se rá anualmente p roposto pe lo CPG à aprovação da
Rei to r ia .
§ 3º - deverão cons ta r da banca examinadora de d is ser tação dois
pro fessores douto res como suplentes , um dos qua is , deve ser ex te rno ao
corpo docen te da UNIBAN.
Artigo 35 - Cumpre ao p ro fessor or ien tador so l ic i t a r ao Colegiado do
Programa de Pós-Graduação em Biomater ia i s que se ja auto rizada a defesa
públ ica e a ap rovação da banca de argüição do t rabalho do a luno . Para t an to ,
o p rofessor deve :
I . preencher e encaminhar ao Colegiado o fo rmulár io de sol ic i t ação de
defesa de d i sser tação de Mes t rado ao Coordenador do Programa;
II . conf i rmar no formulár io que o a luno cumpr iu todos os requis i tos
ex igidos nes te Regulamento;
III . conf i rmar no formulár io que a d i sser tação ou p roduto f ina l con tém os
e lementos necessár ios para se r co locada em defesa púb l ica ;
IV. conf i rmar os p razos de desenvolvimento de es tudos e pesquisa pe lo
a luno ;
UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E PESQUISA
20
V. ind icar os membros da banca efe t ivos e sup lentes , a tentando se o (s)
a rgüidor (es) ex terno(s ) j á es tá (ão) inscr i to(s ) no banco de
Argüidores e Parecer i s tas da UNIBAN e se o(s) in te rno(s) no Banco
de Docen tes Doutores da UNIBAN;
VI. propor data e horá r io de defesa públ ica a tentando para a e fet iva
d i sponib il idade de horár io dos pro fessores para compor a banca e que
deverão ser consul tados previamente ; (homologação do CPG)
VII . info rmar em tempo háb i l a Secre ta r ia Geral da Pós -Graduação da
UNIBAN sobre eventua i s a l t erações que possam t ranscorre r no
processo a té a da ta da defesa públ ica;
VIII . respe i tar o in te rva lo mín imo de 30 d ias ent re o depós i to dos
exemplares e a data da defesa .
Artigo 36 - No ju lgamento da d i s ser tação de Mest rado ou Trabalho de
Conclusão f inal , se rão a t r ibuídos os conce i tos “aprovado” ou “reprovado” ,
sendo cons iderado aprovado o cand idato que obt iver esse concei to , no
mínimo, por dois examinadores .
II . 7 – da defesa públ ica
Artigo 37 – A de fesa púb l ica deverá se r rea l izada em um dos Campi da
UNIBAN e somente após a homologação fo rmal da banca examinadora, em
sessão do Di reto r ia de Pós-Graduação S t r ic to Sensu e Pesquisa .
Parágrafo Único – A even tual defesa públ ica fora dos Campi da
Univers idade deverá ser requer ida e jus t i f i cada com an tecedênc ia pe lo
o r ientador , autor izada pe la Coordenação do Pro grama e pela Pres idênc ia
do Conse lho da Pós-Graduação St r ic to Sensu e Pesqu isa .
Artigo 38 – Cada membro da banca, sob a pres idência do or ien tador , rea l izará
a a rgüição do candida to , cabendo igual t empo ao cand ida to para responder a
cada ex aminador. Cabe ao p res iden te da banca sol ic i t ar ao candidato a opção
por a rgüição t ipo “diálo go” ou “monólogo” en t re o ava l iador e cand idato .
UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E PESQUISA
21
Terminadas as argü ições , cada ex aminador a t r ibui rá sua aval iação ao t rabalho
do cand idato .
II . 8 – da t i tu lação
Artigo 39 – O a luno que in tegra l izar todos os c rédi tos e for cons iderado
aprovado pela banca examinadora na defesa públ ica de sua di s ser tação de
Mes t rado , em curso reconhec ido pelo Conselho Naciona l de Educação -CNE,
fará jus ao t í tu lo de Mest re em Biomater ia i s , (á rea de concent ração
Biomater ia i s em Odontologia) , expedido pelo Conse lho de Legis lação e
Normas Educaciona is .
CAPÍTULO III – DO CORPO DISCENTE
Art igo 40 - O corpo d i scente do Programa de Pós-Graduação em Biomater ia i s
é cons t i tu ído pelos a lunos regularmente matr iculados , devendo a mat r ícula ser
renovada a cada semes t re l e t ivo .
Artigo 41 – O cand idato ao curso de Mes t rado do Programa de Pós-Graduação
em Biomater ia i s se rá selec ionado mediante cr i t é r ios divu lgados em ed i ta l
espec í f ico .
Artigo 42 - O candidato ao Pro grama de Mest rado em Biomater ia i s deverá
par t i c ipar do p rocesso de in gresso por se leção , regulado por edi ta l especí f ico
aprovado pelo colegi ado do Programa e homologado pelo Conselho da Pós-
Graduação St r ic to Sensu e Pesqu isa .
Parágrafo Único - a se leção dos candidatos ao Programa de Mes t rado em
Biomater ia i s se rá fe i t a per iod icamente , cond icionada à o fer ta de vagas e
aos cr i t ér ios de seleção e c lass i f i cação es tabe lec idos pelo ed i ta l de seleção
homologado pe lo Conse lho da Pós-Graduação St r ic to Sensu e Pesqu isa .
Artigo 43 - O d i rei to à mat r ícula no Curso de Mest rado Prof i s s iona l em
Produtos Natura i s e Sin té t icos Bioa t ivos , es tá v inculado à c lass i f i cação do
cand ida to no p rocesso de seleção e a ex is tênc ia de vaga compat ível com sua
c lass i f i cação .
UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E PESQUISA
22
Parágrafo Único – o a luno selecionado e mat r iculado f reqüentará o curso
na condição de a luno regular .
Artigo 44 - Poderá se r acei ta a mat r ícu la de a luno v incu lado a Programas de
Pós-Graduação da UNIBAN ou de out ras Univers idades , em d isc ipl ina
obr iga tó r ia ou op tat iva do Programa desde que ex istam vagas e se ja
apresen tada a indicação do respect ivo o r ientador , para real ização da
d i sc ip l ina ind icada.
Artigo 45 – O processo de ingresso para o Curso de Mes t rado Profi s s iona l em
Biomater ia i s pode ocorre r , t ambém, pela acei tação de t rans ferênc ia de a lunos
de ou t ros programas St r ic to Sensu , desde que o cu rso de or igem tenha
recomendação CAPES-MEC, que ha ja vaga e co mpat ib i l idade ent re d i scip l inas
e créd i tos .
Artigo 46 – Os a lunos inte ressados em t rans fer i r - se para o Curso de Mes t rado
Prof i s s iona l em Biomater ia i s deverão respe i ta r as seguintes regras :
I . t e r t ido matr ícula regular no Programa de Mes t rado de or igem;
II . t rans fer i r -se de Programa devidamente recomendado pe la CAPES-MEC;
III . submeter à anál i se pelo Colegiado do Programa de Biomater ia i s o pedido
de aprove i tamento de es tudos e c rédi tos para ace i te de t ransferênc ia na
p roporção es tabelecida pelo ar t igo 8º des te Regulamento ;
IV. real izar o ex ame de qual i f i cação no Programa de Biomater ia i s da
UNIBAN, mesmo que já o t enha fe i to em seu Programa de or igem.
Artigo 47 - O a luno t rans fer ido para o Curso de Mes t rado Prof i ss ional em
Biomater ia i s t erá seu p razo mín imo e máx imo de conclusão regido pe lo a r t igo
6º deste Regu lamento , con tados a par t i r da data de in íc io no Pro grama de
or igem.
Artigo 48 – Poderá ser ace i ta e ad mi t ida à mat r ícu la em d isc ip l ina do
Programa de Mes t rado em Biomater ia i s , na condição de a luno especia l , ao
UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E PESQUISA
23
por tador de d iploma super ior , de prefe rência àquele que já t enha cursado, ou
es te jam cursando, o l a to sensu .
Artigo 49 - O candidato a a luno espec ial deverá inscrever -se prev iamente na
Secre tar ia da Pós -Graduação em d isc ip l inas do Curso de Mes t rado
Prof i s s iona l em Biomater ia i s que , em caso de ex is tênc ia de vagas e desde que
com a anuênc ia do Colegiado do Pro grama poderá t er sua mat r ícu la autor izada
como a luno especia l .
§ 1 º - o s a lunos especia i s mat r icu lados em disc ip l inas do Curso de
Mes t rado Prof i ss ional em Biomater ia is es ta rão submet idos às mesmas
normas ex igidas para os a lunos regulares ;
§ 2 º - ao a luno espec ial é permi t ida a mat r ícu la em do is semest res l e t ivos
no máximo, cursando apenas uma d i sc ipl ina por semes t re ;
§ 3º - ao a luno especia l será fornecido cer t i f i cado de f reqüência e de
aprovei tamento na d i sc ip l ina cursada .
Artigo 50 - Para passar à condição de a luno regular , o a luno espec ial deverá
submeter -se às ex igênc ias previs tas nes te Regulamento para a se leção e
mat r ícu la como a luno regular .
Artigo 51 – As modal idades de mat r ículas para o Curso de Mes t rado
Prof i s s iona l em Biomater ia i s são :
I . por ingresso , para os c lass i f i cados no processo se le t ivo;
II . por t rans ferênc ia de ou t ra IES;
III . por remat r ícu la , para os a lunos cursantes .
Parágrafo Único – a reaber tu ra de mat r ícu la será autor izada quando o
t rancamento não tenha exced ido há um semes t re e o curso e as d i scip l inas
a serem cursadas a inda es te jam oferecidos .
Artigo 52 – A mat r ícu la e remat r ícula , a tos jur ídicos que v inculam o a luno ao
Curso de Mes t rado Prof i ss ional em Biomater ia i s , podem ser fe i t as
e le t ron icamente a t ravés do s i t e UNIBAN e efe t ivadas por :
UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E PESQUISA
24
I . preenchimento do requer imen to própr io ;
I I . ass ina tura do con t rato de p res tação de se rviços educaciona is ;
I I I . pagamento da pr imei ra parcela do curso.
§ 1 º - o a to jur íd ico da mat r ícula se torna p leno com a ent rega da
documentação ex igida no prazo es tabe lec ido ;
§ 2 º - a remat r ícula , que inclu i o re torno do ex-aluno, deve se r e fet ivada
no f ina l de cada p er íodo le t ivo , dent ro do prazo f ixado pelo calendár io
acadêmico , caracte r izando novo víncu lo cont ratual , sob pena de perda de
vaga ocupada;
§ 3 º - o a to de mat r ícu la impl ica na acei tação dos d i sposi t ivos do
Regimento UNIBAN e des te Regulamento .
Artigo 53 - O cance lamento da mat r ícula e da remat r ícula ocorre por :
I . omissões ou i r regular idades nas informações ou na documentação
comprobató ria ;
II . sanção d i sc ipl inar .
Artigo 54 - O a luno será des l igado do Curso de Mes t rado Prof i ss ional em
Biomater ia i s na ocorrência de uma das h ipóteses seguin tes :
I . caso se ja rep rovado em uma di scip l ina;
II . reprovação por duas vezes no Exame Geral de Qual i f i cação;
III . não obediênc ia ao prazo para ent rega da d is ser tação;
IV. por so l ic i t ação do or ien tador , junto ao Órgão Colegiado do Programa,
med ian te jus t i f i ca t iva , garan t ido o d i rei to de defesa do aluno ;
V. por não comprovação de pro fic iência em l íngua es t ran ge i ra nas
cond ições es tabe lecidas nes te Regu lamento ;
VI. por parecer conc lus ivo em processo d isc ip l inar ;
VII. por ausênc ia de remat r ícula , na época f ix ada pe lo calendár io escola r .
UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E PESQUISA
25
Artigo 55 – A des i s tência do Curso de Mes t rado Profi s s iona l em Biomater ia i s
carac ter iza-se pelo afas tamento do aluno das a t iv idades do curso por 45
(quaren ta e c inco d ias) seqüentes .
Parágrafo Único – a s imples ausência no curso não carac ter iza resci são
do v íncu lo cont ratual , que permanece em vigor a té o t érmino do per íodo
pac tuado, man tendo-se todas as obrigações .
Artigo 56 - O aluno regular do Curso de Mes t rado Prof i ss ional em
Biomater ia i s poderá t e r ace i tado eventual requerimento para t rancamento de
mat r ícu la por p razo não super ior a se is meses e desde que o mot ivo a legado
tenha parecer favoráve l do or ien tador e se ja homologado pelo Colegiado do
Programa.
§ 1 º - o t rancamento de mat r ícula é a i n te rrupção temporár ia das a t iv idades
educac ionais , a pedido do a luno, que poderá requerê- lo a té o d ia c inco de
cada mês , após qui ta r seus déb i tos de qua lquer na tureza, assegurando seus
d i re i tos acadêmicos;
§ 2 º - o t rancamento da mat r ícu la faz cessar as obr igações f inance iras do
a luno e man tém assegurada sua poss ib il idade de regresso .
Artigo 57 - No eventua l caso de l i cença ges tante e de a fas tamento por o rdem
médica poderá se r permi t ida ao aluno a subst i tu ição de f reqüência pe lo
exerc ício domic i l ia r de a t iv idades .
Artigo 58 – A t rans ferênc ia do a luno do Curso de Mest rado Prof i ss ional em
Biomater ia i s para out ra IES é conced ida , a par t i r do seu requer imento e da
qu i tação dos déb i tos de qua lquer natureza , no momento em que cessa o
cont ra to de pres tação de serv iços educacionais .
UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E PESQUISA
26
Artigo 59 – O aluno regular poderá ser ind icado pelos pares para o exercíc io
de rep resentação d i scen te na compos ição do Colegiado do Programa de
Mes t rado .
Parágrafo Único – o ex erc ício de rep resen tação d i scen te, como t i tu la r ou
suplente , no Colegi ado do Programa tem mandato de 01 ano , podendo ser
reconduzido uma só vez .
CAPÍTULO IV – DO CORPO DOCENTE
Art igo 60 - O corp o docente do Pro grama de Pós-Graduação em Biomater ia i s
da Univers idade Bandei ran te de São Pau lo – UNIBAN, é cons t i tu ído por :
I . docentes permanen tes ;
II . docentes v i si t antes;
III . docentes colaboradores .
Artigo 61 - São cons iderados docentes permanen tes do Programa de Pós-
Graduação em Biomater ia i s , os docentes que reúnam os seguin tes requis i tos :
I . t enham v ínculo empregat íc io com a ins t i tu ição;
II . desenvolvam at iv idades de ens ino e pesquisa na Pós -graduação;
III . par t ic ipem de proje tos de pesquisa do Pro grama;
IV. sejam credenciados como or ien tadores pe lo Programa e pe lo
Colegiado da Pós-Graduação St r ic to Sensu e Pesquisa da UNIBAN.
Artigo 62 – São cons iderados docentes v i s i t an tes de Programa de Pós-
Graduação em Biomater ia i s , os docentes ou pesquisadores que :
I . t enham v inculo funcional -adminis t ra t ivo com ou t ras ins t i tu ições ,
b ras i le i ras ou não;
II . es te jam l iberados , median te acordo formal , das a t iv idades
cor respondentes a t a l v ínculo para colaborarem por um per íodo p ré-
dete rminado de tempo em pro jeto de pesqu isa e /ou at iv idades de ens ino
no Programa.
UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E PESQUISA
27
§ 1º A atuação de docen tes v i si t antes no Programa será v iabi l i zada por
con t rato de t rabalho por t empo de te rminado com a UNIBAN ou por bo lsa
concedida para esse f im pela UNIBAN ou por agência de fomento;
§ 2 º Docen tes v i s i tan tes poderão ser credenciados como or ien tadores pe lo
Programa e pela Di re tor ia de Pós -Graduação da UNIBAN.
Artigo 63 - São cons iderados docentes colaboradores do Programa, os
docentes que par t i c ipem de forma s i s temát ica do desenvolvimento de proje tos
de pesquisa ou at iv idades de ens ino e ex tensão e /ou da o r ientação de
es tudan tes , independentemente do fa to de possu í rem ou não v íncu lo com a
ins t i tu ição , mas não atendam aos requis i tos para serem enquadrados como
docentes permanen tes ou como docen tes v i s i t an tes .
Parágrafo Único – Um prof i ss ional que desempenhe at iv idades
esporádicas , como conferencis ta , membro de banca de exame ou co-autor
de t raba lhos publ icados por docentes do Programa, não é cons iderado
membro do corpo docen te do Programa, não podendo, ass im, ser
enquadrado como docente co laborador .
CAPÍTULO V – DO CREDENCIAMENTO PARA ORIENTAÇÃO
Art igo 64 – Para se r c redenciado para or ien tação o docente deverá:
I . ser membro do corpo docente do Programa;
II . ser membro de um dos grupos de pesquisa do Programa cer t i f i cados
no Di retór io do Grupo de pesquisa do CNPQ;
III . Ter produção in te lectual s igni f ica t iva e compat íve l com a propos ta
do Pro grama, evidenc iada por meio de publ icações em veículos
reconhecidos pela área com regu lar idade e que a t in ja a méd ia de
publ icações (a r t igo s e per iód icos arb i t rados de âmbi to in ternac iona l ,
nac iona l ou regiona l , t raba lhos completos em anais de congresso
nac iona is ou in ternaciona is , l ivros acadêmicos ou ar t i gos em l ivros e
p roduções técn icas) , que atenda aos requ is i tos de terminados pe la
UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E PESQUISA
28
CAPES para a á rea . Para o cá lcu lo dessa méd ia serão consideradas as
publ icações no per íodo de 3 ( t rês ) anos que antecedem o pedido de
c redenc iamento .
Artigo 65 – O c redenc iamento para or ientação dev erá ser r enovado
anua lmente l evando-se em conta a produção docente nos úl t imos 3 ( t rês) anos .
§ 1 º O docente que t iver produção que atenda aos requis i tos de terminados
pela CAPES no per íodo de 3 ( t rês ) anos que an tecedem o p rocesso de
renovação terá seu c redenciamento au tomat icamente renov ado ;
§ 2º O docen te que não t iver produção que a tenda aos requis i tos
dete rminados pela CAPES no per íodo de 3 ( t rês ) anos que antecedem o
p rocesso de renovação, se rá descredenciado pelo Programa;
§ 3º O docen te descredenciado pe lo Programa que a inda tenha or ientação
em andamento poderá conduzi r os t rabalhos de or ientação até a conclusão
com o acompanhamento de um co-or ien tador indicado pe lo colegiado do
p rograma;
§ 4 º O docente descredenc iado pe lo Pro grama poderá se r novamente
c redenciado se , num per íodo de 3 ( t rês ) anos que antecedam o ped ido de
novo credenciamento , t iver p rodução que atenda aos requis i tos
dete rminados pe la CAPES.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art igo 66 – O t ra tamento de even tua i s s i tuações não inclu ídas nes te
regulamento do mes trado Prof i ss ional em Biomater ia i s segui rá , no que
couber , as d i sposições f ixadas pe lo Regimento Geral da Pós -Graduação da
Univers idade Bandei ran te de São Pau lo – UNIBAN.