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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ CENTRO DE CIÊNCIAS TECNOLÓGICAS DA TERRA E DO MAR
CURSO DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
SISTEMA DE CÁLCULO TARIFÁRIO DE TRANSPORTE SEMI-URBANO INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS
Área de Sistemas de Informação
por
Marcelo Maciel Pereira
Edson Tadeu Bez, Dr Orientador
Rodolfo Carlos Nicolazzi Phillippi, Mestre Co-orientador
São José (SC), novembro de 2008
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ CENTRO DE CIÊNCIAS TECNOLÓGICAS DA TERRA E DO MAR
CURSO DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
SISTEMA DE CÁLCULO TARIFÁRIO DE TRANSPORTE SEMI-URBANO INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS
Área de Sistemas de Informação
por
Marcelo Maciel Pereira
Relatório apresentado à Banca Examinadora do Trabalho de Conclusão do Curso de Ciência da Computação para análise e aprovação. Orientador: Edson Tadeu Bez, Dr
São José (SC), novembro de 2008
ii
SUMÁRIO
LISTA DE ABREVIATURAS.................................................................iv LISTA DE FIGURAS...............................................................................vi LISTA DE TABELAS ........................................................................... viii LISTA DE EQUAÇÕES ..........................................................................ix RESUMO...................................................................................................xi ABSTRACT ............................................................................................ xii 1 INTRODUÇÃO.....................................................................................1 1.1 PROBLEMATIZAÇÃO......................................................................................2 1.1.1 Formulação do Problema .................................................................................2 1.1.2 Solução Proposta ...............................................................................................3 1.2 OBJETIVOS.........................................................................................................3 1.2.1 Objetivo Geral ...................................................................................................3 1.2.2 Objetivos Específicos.........................................................................................3 1.3 METODOLOGIA................................................................................................3 1.4 ESTRUTURA DO TRABALHO........................................................................4
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA .......................................................5 2.1 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS NO BRASIL .............5 2.2 TRANSPORTE SEMI-URBANO INTERESTADUAL ..................................9 2.3 LINHAS ..............................................................................................................10 2.4 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES...................11 2.5 DEFINIÇÃO TARIFÁRIA...............................................................................14 2.5.1 Metodologia de Cálculo ..................................................................................14 2.5.2 Cálculo do Coeficiente Tarifário....................................................................15 2.5.3 Cálculo dos Custos ..........................................................................................16 2.5.4 Coeficientes Básicos.........................................................................................29 2.5.5 Levantamento de Informações.......................................................................40
3 Desenvolvimento..................................................................................44 3.1 REQUISITOS DO SISTEMA ..........................................................................45 3.1.1 Requisitos Funcionais .....................................................................................45 3.1.2 Requisitos Não Funcionais .............................................................................46 3.2 CASO DE USO...................................................................................................46 3.2.1 Atores do Sistema ............................................................................................47 3.2.2 Consulta Cálculo de Coeficiente Tarifário ...................................................51 3.3 SEQUÊNCIA......................................................................................................52 3.4 SISTEMA............................................................................................................58 3.4.1 Login no Sistema .............................................................................................60 3.4.2 Cadastros (ANTT)...........................................................................................61
iii
3.4.3 Empresa Permissionária.................................................................................73 3.4.4 Consultas ..........................................................................................................84 3.4.5 Verificação do Sistema...................................................................................93
4 CONCLUSÕES ...................................................................................97 Recomendações de trabalhos futuros.....................................................98 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS...................................................99 GLOSSÁRIO .........................................................................................101
iv
LISTA DE ABREVIATURAS
AES Alíquota de Encargos Sociais ANTT Agência Nacional dos Transportes Terrestres CBCC Coeficiente Básico de Consumo de Combustíveis CBDGA Coeficiente Básico de Despesas Gerais e Administrativas CBDF Coeficiente Básico de Depreciação da Frota CBCOL Coeficiente Básico de Óleos e Lubrificantes CBCPA Coeficiente Básico de Consumo de Peças e Acessórios CBPAV Coeficiente Básico de Utilização do Pessoal de Administração e Vendas CBPM Coeficiente Básico de Utilização do Pessoal de Manutenção CBPO Coeficiente Básico de Utilização do Pessoal de Operação CBRO Coeficiente Básico de Consumo de Rodagem CBRF Coeficiente Básico de Remuneração da Frota D Demanda Anual DAPA Despesas Anuais com Peças e Acessórios DGA Despesas Gerais e Administrativas DNER Departamento Nacional de Estradas de Rodagem DNIT Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes DRE Demonstrativo de Resultado de Exercício FDVid Fator de Depreciação Anual do Veículo de Idade id FO Frota Operante FOR Frota (Operante + Reserva) da Operadora FORid Frota (Operante + Reserva) de Veículos de Idade id FORv Frota (Operante + Reserva) do Veículo v FRVid Fator de Remuneração Anual do Veículo de Idade id FUAV Fator de Utilização do Pessoal de Administração e Vendas FUC Fator de Utilização de Cobradores FUD Fator de Utilização de Despachantes FUF Fator de Utilização de Fiscais FUM Fator de Utilização de Motoristas FUMt Fator de Utilização do Pessoal de Manutenção IAP Índice de Aproveitamento Padrão ID Idade do Veículo LOT Lotação Média do Veículo LOTv Lotação do Veículo v NVR Número Total de Viagens Realizadas Pc Preço Médio da Câmara Pp Preço Médio do Pneu Ppr Preço Médio do Protetor Pr Preço Médio da Recapagem PMA Percurso Médio Anual PVNCAN Preço Médio do Veículo-Tipo Completo na Mesma Data da Realização das
Despesas com Peças e Acessórios Qc Quantidade de Câmaras Montadas Qp Quantidade de Pneus Montados Qpr Quantidade de Protetores Montados Qr Quantidade de Recapagens Realizadas
v
QCO Quantidade Total Anual de Combustível Consumido na Operação QFAV Quantidade Média Mensal de Pessoal de Administração e Vendas QFMt Quantidade Média Mensal de Pessoal de Manutenção QOL Quantidade Total Anual de Óleos e Lubrificantes Consumidos na Operação QT Quilometragem Total Percorrida SMAV Salário Médio do Pessoal de Administração e Vendas SMC Salário Médio de Cobradores. SMD Salário Médio de Despachantes SMF Salário Médio de Fiscais. SMM Salário Médio de Motoristas. SMMt Salário Médio do Pessoal de Manutenção. TCU Tribunal de Contas da União UML Unified Modeling Language
vi
LISTA DE FIGURAS
Figura 1. Organização Estrutura da ANTT ....................................................................................... 13 Figura 2. Fluxo de informações do cálculo tarifário ......................................................................... 15 Figura 3. Cálculo da Tarifa................................................................................................................ 16 Figura 4. Atores do sistema. .............................................................................................................. 47 Figura 5. Identificação no sistema..................................................................................................... 47 Figura 6. Manter Empresa Permissionária ........................................................................................ 48 Figura 7. Consulta Cálculo de Coeficiente Tarifário......................................................................... 51 Figura 8. Diagrama de Robustez Manter Caracterização frota ......................................................... 52 Figura 9. Incluir Caracterização frota................................................................................................ 53 Figura 10. Diagrama de Robustez Manter Consumo frota ................................................................ 54 Figura 11. Alterar Consumo com Frota............................................................................................. 54 Figura 12. Diagrama de Robustez Alterar Consumo com Frota ....................................................... 55 Figura 13. Excluir Consumo com Frota ............................................................................................ 55 Figura 14. Fluxo de Erro.................................................................................................................... 56 Figura 15. Incluir Consumo com Frota ............................................................................................. 57 Figura 16. Pesquisar Consumo com Frota......................................................................................... 57 Figura 17. Botões dos formulários .................................................................................................... 58 Figura 18. Tela inicial do Sistema ..................................................................................................... 60 Figura 19. Tela inicial como Administrador do Sistema................................................................... 61 Figura 20. Tela inicial como Empresa no Sistema ............................................................................ 61 Figura 21. Cadastro da Empresa Permissionária ............................................................................... 62 Figura 22. Tela Pesquisa do Cadastro Empresa Permissionária........................................................ 62 Figura 23. Cadastro de linha das Empresas Permissionárias............................................................. 63 Figura 24. Tela Pesquisa do Cadastro Linha ..................................................................................... 63 Figura 25. Tela Cadastro de Modelo Carroceria ............................................................................... 64 Figura 26. Tela Pesquisa do Cadastro Modelo Carroceria ................................................................ 64 Figura 27. Tela Cadastro de Modelo Chassi...................................................................................... 65 Figura 28. Tela Pesquisa do Cadastro Modelo Chassi ...................................................................... 65 Figura 29. Tela Cadastro Fabricante Pneu......................................................................................... 65 Figura 30. Tela Pesquisa do Cadastro Fabricante Pneu..................................................................... 66 Figura 31. Tela Cadastro Modelo Pneu ............................................................................................. 66 Figura 32. Tela Pesquisa do Cadastro Modelo Pneu ......................................................................... 66 Figura 33. Tela Cadastro Dimensão Pneu ......................................................................................... 67 Figura 34. Tela Pesquisa do Cadastro Modelo Pneu ......................................................................... 67 Figura 35. Tela Cadastro Composição Pneu ..................................................................................... 68 Figura 36. Tela Pesquisa do Cadastro Composição Pneu ................................................................. 68 Figura 37. Tela Cadastro Reajuste Salarial ....................................................................................... 68 Figura 38. Tela Pesquisa do Cadastro Reajuste Salarial ................................................................... 69 Figura 39. Tela Cadastro Alíquota de Encargos Sociais (AES) ........................................................ 69 Figura 40. Tela Pesquisa do Cadastro Alíquota de Encargos Sociais (AES) .................................... 70 Figura 41. Tela Cadastro Nota Fiscal ................................................................................................ 70 Figura 42. Tela Pesquisa do Cadastro Nota Fiscal ............................................................................ 71 Figura 43. Tela Cadastro Coeficiente Tarifário Vigente ................................................................... 72 Figura 44. Tela Pesquisa do Cadastro Coeficiente Vigente .............................................................. 72 Figura 45. Tela Cadastro Frota (Operante/Reserva).......................................................................... 73 Figura 46. Tela Pesquisa do Cadastro Frota (Operante/Reserva)...................................................... 74
vii
Figura 47. Tela Cadastro Frota (Apoio) ............................................................................................ 74 Figura 48. Tela Pesquisa do Cadastro Frota (Apoio) ........................................................................ 75 Figura 49. Tela Cadastro Consumo Frota.......................................................................................... 75 Figura 50. Tela Pesquisa do Cadastro Consumo Frota..................................................................... 76 Figura 51. Tela Cadastro Consumo Rodagem................................................................................... 76 Figura 52. Tela Pesquisa do Cadastro Consumo Rodagem............................................................... 76 Figura 53. Tela Cadastro Produção Linha ......................................................................................... 77 Figura 54. Tela Pesquisa do Cadastro Produção Linha ..................................................................... 77 Figura 55. Tela Cadastro Despesa com Pessoal ................................................................................ 78 Figura 56. Tela Pesquisa do Cadastro Despesa com Pessoal ............................................................ 78 Figura 57. Tela Cadastro Despesa com Tributos e Encargos ............................................................ 79 Figura 58. Tela Pesquisa do Cadastro Despesa com Tributos e Encargos ........................................ 79 Figura 59. Tela Cadastro Despesa Gerais e Administrativas ............................................................ 80 Figura 60. Tela Pesquisa do Cadastro Despesa Gerais e Administrativas ........................................ 80 Figura 61. Tela Cadastro Despesas com Uniformes.......................................................................... 81 Figura 62. Tela Pesquisa do Cadastro Despesas com Uniformes...................................................... 81 Figura 63. Tela Cadastro Receita Com Venda de Passagem............................................................. 82 Figura 64. Tela Pesquisa do Cadastro Receita Com Venda de Passagem......................................... 82 Figura 65. Tela Cadastro Confirmação de Dados.............................................................................. 83 Figura 66. Tela Confirmação dos Dados ........................................................................................... 83 Figura 67. Tela Consulta Coeficiente Básico de Consumo de Combustível..................................... 84 Figura 68. Tela Consulta Coeficiente Básico de Consumo de Óleo Lubrificante............................. 84 Figura 69. Tela Consulta Coeficiente Básico de Consumo com Rodagem....................................... 85 Figura 70. Tela Consulta Coeficiente Básico de Consumo de Peças e Acessórios........................... 85 Figura 71. Tela Consulta Coeficiente Básico de Depreciação da Frota ............................................ 86 Figura 72. Tela Consulta Coeficiente Básico de Remuneração da Frota .......................................... 86 Figura 73. Tela Consulta Coeficiente Básico de Pessoal Operacional.............................................. 87 Figura 74. Tela Consulta Coeficiente Básico de Pessoal Manutenção.............................................. 87 Figura 75. Tela Consulta Coeficiente Básico de Pessoal Administrativo e Vendas ......................... 88 Figura 76. Tela Consulta Coeficiente Básico de Despesas Gerais e Administrativas....................... 88 Figura 77. Tela Consulta Parâmetro Operacional Percurso Médio Anual PMA............................ 89 Figura 78. Tela Consulta Parâmetro Operacional Lotação do Veículo LOT ................................. 89 Figura 79. Tela Consulta Parâmetro Operacional Índice de Aproveitamento IAP ........................ 90 Figura 80. Tela Consulta Quadro Resumo ........................................................................................ 91 Figura 81. Tela Consulta Coeficiente Tarifário................................................................................. 92 Figura 82. Gráfico das Questões do Checklist (Ergolist) .................................................................. 95
viii
LISTA DE TABELAS
Tabela 1. Alíquota de Encargos Sociais AES (%).......................................................................... 34 Tabela 2. Fatores de Depreciação da Frota (veículos/ano)................................................................ 37 Tabela 3. Fatores de Remuneração da Frota (veículos/ano).............................................................. 39 Tabela 4. Requisitos Funcionais........................................................................................................ 45 Tabela 5. Requisitos não Funcionais ................................................................................................. 46 Tabela 6. Comparação de Coeficientes Tarifários............................................................................. 96
ix
LISTA DE EQUAÇÕES
Equação 1 .......................................................................................................................................... 17 Equação 2 .......................................................................................................................................... 17 Equação 3 .......................................................................................................................................... 17 Equação 4 .......................................................................................................................................... 18 Equação 5 .......................................................................................................................................... 18 Equação 6 .......................................................................................................................................... 19 Equação 7 .......................................................................................................................................... 19 Equação 8 .......................................................................................................................................... 20 Equação 9 .......................................................................................................................................... 20 Equação 10 ........................................................................................................................................ 20 Equação 11 ........................................................................................................................................ 21 Equação 12 ........................................................................................................................................ 21 Equação 13 ........................................................................................................................................ 21 Equação 14 ........................................................................................................................................ 22 Equação 15 ........................................................................................................................................ 22 Equação 16 ........................................................................................................................................ 23 Equação 17 ........................................................................................................................................ 23 Equação 18 ........................................................................................................................................ 24 Equação 19 ........................................................................................................................................ 24 Equação 20 ........................................................................................................................................ 25 Equação 21 ........................................................................................................................................ 25 Equação 22 ........................................................................................................................................ 26 Equação 23 ........................................................................................................................................ 26 Equação 24 ........................................................................................................................................ 26 Equação 25 ........................................................................................................................................ 27 Equação 26 ........................................................................................................................................ 27 Equação 27 ........................................................................................................................................ 27 Equação 28 ........................................................................................................................................ 28 Equação 29 ........................................................................................................................................ 28 Equação 30 ........................................................................................................................................ 28 Equação 31 ........................................................................................................................................ 28 Equação 32 ........................................................................................................................................ 29 Equação 33 ........................................................................................................................................ 29 Equação 34 ........................................................................................................................................ 29 Equação 35 ........................................................................................................................................ 30 Equação 36 ........................................................................................................................................ 30 Equação 37 ........................................................................................................................................ 30 Equação 38 ........................................................................................................................................ 31 Equação 39 ........................................................................................................................................ 31 Equação 40 ........................................................................................................................................ 32 Equação 41 ........................................................................................................................................ 32 Equação 42 ........................................................................................................................................ 32 Equação 43 ........................................................................................................................................ 33 Equação 44 ........................................................................................................................................ 33 Equação 45 ........................................................................................................................................ 35 Equação 46 ........................................................................................................................................ 35
x
Equação 47 ........................................................................................................................................ 35 Equação 48 ........................................................................................................................................ 36 Equação 49 ........................................................................................................................................ 37 Equação 50 ........................................................................................................................................ 37 Equação 51 ........................................................................................................................................ 38 Equação 52 ........................................................................................................................................ 38 Equação 53 ........................................................................................................................................ 39 Equação 54 ........................................................................................................................................ 39 Equação 55 ........................................................................................................................................ 39 Equação 56 ........................................................................................................................................ 40
xi
RESUMO
PEREIRA, Marcelo Maciel. Sistema de Cálculo Tarifário de Transporte Semi-Urbano Interestadual de Passageiros. São José, 2008. 142 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Ciência da Computação) Centro de Ciências Tecnológicas da Terra e do Mar, Universidade do Vale do Itajaí, São José, 2008.
O desenvolvimento de um país depende, dentre outras coisas, de um bom sistema de transportes. Grande parte das pessoas, especialmente no Brasil, utilizam os sistemas de transportes para movimentação de cargas e para se locomoverem. O grau de importância desse serviço pode ser avaliado quando se observa que o transporte rodoviário por ônibus é a principal modalidade na movimentação coletiva de usuários no território nacional. O elevado número de empresas prestadoras de serviço faz com que o Governo necessite exercer um poder maior de fiscalização. O avanço da tecnologia da informação e o uso da internet por instituições coorporativas e governamentais tem papel fundamental no desenvolvimento de ferramentas capazes de auxiliar os órgãos fiscalizadores. Nesse contexto, através do presente trabalho, pretende-se desenvolver uma ferramenta de apoio e auxílio à avaliação operacional, por parte da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), de linhas que atendem ao transporte semi-urbano interestadual de passageiros. O referido estudo de fluxos de dados e processos inerentes ao cálculo dos coeficientes técnicos, no transporte semi-urbano interestadual de passageiros, inclui a concepção, modelagem e desenvolvimento do sistema para o cálculo tarifário. O desenvolvimento será baseado nos modelos e procedimentos de cálculo em uso corrente na ANTT.
Palavras-chave: Cálculo Tarifário. Transporte Semi-Urbano. Aplicação Web.
xii
ABSTRACT
The development of a country depends, among other things, of a good transport system. Most people, especially in Brazil, use the transport systems for load operations and to move. The importance degree of this service can be evaluated when is observed that the road transport by bus is the main way to the users collective movement in the national territory. The high number of companies providing service makes the government needs to exercise a greater power of regulation. The advance of information technology and the use of internet by corporative and governmental institutions have key role in the development of tools capable to assist the regulation agencies. In this context, through this work, is intended to develop a support and aid operational evaluation tool by Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), of lines that make interstate semi-urban transport of passengers. The referred study of data flows and processes inherent in the technical coefficients calculation, in interstate semi-urban transport of passengers, including the design, modeling and the development of the system to the tariffs calculation. The development will be based on the models and procedures of calculation in use at ANTT.
Keywords: Tariff calculation. Half-Urban transport. Web application.
1 INTRODUÇÃO
O desenvolvimento econômico-social de um país depende, entre outros fatores, de um
sistema de transporte desenvolvido e com integração de suas regiões, objetivando favorecer o
crescimento por intermédio da melhoria do sistema de produção. O transporte rodoviário de
passageiros no Brasil vem sendo essencial até hoje no deslocamento de pessoas de um ponto para
outro do país. No contexto atual, as organizações vivenciam a realidade de um mercado globalizado
com o aumento da concorrência, criando a necessidade de melhoria constante nos processos de
trabalho e redução de custos visando à competitividade e sobrevivência.
Os serviços de transporte rodoviário de passageiros são executados, em geral, por empresas
privadas mediante concessão ou permissão do Estado. Estas empresas precisam atender as
condições estabelecidas pelos órgãos gestores e usuários do sistema, cumprindo os padrões
mínimos de oferta do serviço, no que diz respeito a linhas, horários, freqüência, manutenção dos
veículos, confiabilidade, conforto, segurança e etc. (BERTOZZI & LIMA JR., 1998)
Durante décadas considera-se que, no Brasil, a maioria dos usuários do transporte rodoviário
de passageiros não teve outra opção de deslocamento senão o transporte regular por ônibus,
garantindo demanda cativa para as operadoras, até o início da década de 1990. Completando esse
cenário, a inexistência de um sistema permanente de monitoramento e controle do desempenho
operacional das empresas operadoras, por parte do poder concedente, contribuiu para que, em geral,
estas também não dedicassem grandes esforços em busca de eficiência nas operações (BERTOZZI
& LIMA JR., 1998).
O transporte rodoviário de passageiros por ônibus pode ser dividido em:
Transporte urbano: é feito nas áreas urbanas de uma mesma cidade;
Transporte intermunicipal: ligando municípios de um mesmo estado;
Transporte interestadual: interliga estados de um mesmo país;
Transporte internacional: transpõe limites de um país.
2
Segundo Fensterseifer (1986) diante do complexo contexto competitivo no qual o transporte
rodoviário interestadual de passageiros está inserido, como: operadores ilegais, concorrência
intermodal e regulação inadequada em termos de mercado. Tal conjunto de adversidades cria a
necessidade urgente de reorganização das estruturas administrativas por parte das empresas
operadoras, buscando maior qualidade em seus processos, estabelecendo mecanismos para
monitoramento da eficiência operacional dos serviços e redução de seus custos operacionais, entre
outros fatores. Faltam, sobretudo, ferramentas que permitam às empresas operadoras aumentar a
competitividade no mercado, melhorando a sua eficiência na prestação dos serviços.
1.1 PROBLEMATIZAÇÃO
1.1.1 Formulação do Problema
A prestação de serviços regulares de transporte rodoviário de passageiros, se feita
racionalmente, pode gerar resultados mais eficientes. Entretanto, a complexidade dos problemas
abordados no setor de transportes dificulta a identificação e sistematização das informações
demandadas para sua definição.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres
ANTT é a responsável pela regulação e
fiscalização do transporte de passageiros, de cargas, concessões rodoviárias e concessões
ferroviárias, sendo o órgão competente pelo o reajuste tarifário das empresas permissionárias do
transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (ANTT, 2008).
Como a ANTT não dispõe de uma ferramenta que possibilite calcular o coeficiente tarifário
de forma automatizada, as empresas permissionárias informam os dados e entregam ao órgão
competente para a análise em planilhas. No entanto, como vem sendo feito atualmente, a ANTT tem
dificuldade para analisar as informações tendo que deslocar, com freqüência, fiscais às empresas
para poder confirmar a consistência dessas informações. No processo atual não existe um
procedimento de validação das informações fornecidas, gerando assim algumas inconsistências, o
que dificulta o cálculo tarifário.
3
1.1.2 Solução Proposta
A solução proposta foi analisar a metodologia do cálculo tarifário utilizada pela ANTT,
extrair os requisitos necessários para o cálculo, modelar e desenvolver um sistema WEB para
calcular o coeficiente tarifário do transporte semi-urbano interestadual de passageiros de uma forma
automatizada.
1.2 OBJETIVOS
1.2.1 Objetivo Geral
O objetivo deste trabalho foi desenvolver um sistema WEB que possibilite o cálculo do
coeficiente tarifário do transporte semi-urbano interestadual de passageiros, de forma automatizada
e analise a consistência das informações operacionais e administrativas financeiras, permitindo que
a ANTT tenha um controle mais eficiente das empresas permissionárias.
1.2.2 Objetivos Específicos
Os objetivos específicos associados ao trabalho foram:
Identificar as variáveis e informações importantes para a regulação tarifária com base na
metodologia de cálculo do transporte rodoviário semi-urbano interestadual de
passageiros
Determinar os requisitos exigidos pelo sistema;
Realizar a modelagem do sistema;
Implementar o sistema; e
Realizar testes e a validação do sistema.
Documentar o desenvolvimento e organizar os resultados e conclusões .
1.3 Metodologia
A metodologia do trabalho é dividida em seis etapas: (i) Estudo, pesquisa e levantamento
bibliográfico; (ii) Identificação dos requisitos do sistema; (iii) Modelagem; (iv) Desenvolvimento;
(v) Validação e (vi) Documentação. Cada etapa foi executada de acordo com as informações a
seguir.
4
Estudo, pesquisa e levantamento bibliográfico: Esta etapa consistiu de efetuar pesquisas,
estudos e levantamentos bibliográficos sobre: O transporte rodoviário de passageiros no Brasil e a
metodologia de cálculo tarifário do transporte semi-urbano.
Identificação dos requisitos do sistema: Nesta etapa foram identificados os requisitos
exigidos pelo sistema e ferramentas utilizadas para o desenvolvimento.
Modelagem: Na modelagem foi necessário aplicar os conceitos pesquisados na primeira
etapa e elaborar uma análise de riscos do estudo de caso, citando as soluções mais indicadas para os
riscos apontados.
Desenvolvimento: Esta etapa foi constituída no no término do desenvolvimento do sistema.
Todas as etapas anteriores serão necessárias para o seu sucesso.
Validação: Na validação foram avaliadas as funcionalidades e testes do sistema
desenvolvido.
Documentação: Esta etapa constitui na revisão e correção de toda a documentação deste
trabalho e o incremento necessário.
1.4 Estrutura do trabalho
No Capítulo 1 é apresentado de uma forma mais abrangente, a problematização, a solução
proposta, os objetivos e a metodologia a ser usada para o desenvolvimento deste trabalho .
No Capítulo 2 é feita uma revisão bibliográfica sobre o transporte rodoviário de passageiros
no Brasil, o transporte semi-urbano interestadual, as linhas, a organização institucional e a definição
tarifária.
O Capítulo 3 apresenta o projeto detalhado do sistema a ser desenvolvido, incluindo a
especificação e a modelagem em Unified Modeling Language (UML). O sistema desenvolvido,
validação e teste.
No Capítulo 4 são apresentadas as conclusões do deste trabalho O trabalho inclui as
referências bibliográficas, apêndices e anexos que complementam as informações apresentadas no
trabalho.
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS NO BRASIL
Gildemir (apud MANHEIM, 1980) em sua visão sistêmica afirma: O sistema de
transportes afeta o modo como o sistema sócio-econômico cresce e muda, sendo que estas reagem
afetando também ao sistema de transportes .
As pessoas utilizam os meios de transportes para se locomoverem não porque existe
transporte, mas porque elas necessitam fazer suas atividades e de outra forma, o transporte não
existe só para transportar bens e pessoas, mas para garantir a interação das atividades sociais. Nas
décadas passadas as pessoas buscavam morar nas proximidades de seus empregos ou fábricas, mas
com a especulação imobiliária característica dos centros urbanos, atualmente, fez com que grande
parte da população acabasse por morar nas zonas periféricas das cidades, tendo maior necessidade
de locomoção, resultando por conseqüência, uma maior demanda dos meios de locomoção a essa
população, devido à expansão dos centros urbanos(MARQUES, 2003).
O transporte rodoviário de passageiros representa um desafio para o Brasil, em função de
seu tamanho e de sua topografia, fatores que determinam a maioria dos deslocamentos de pessoas
dependentes de um sistema complexo e de difícil manutenção (WRIGHT, 1992).
Segundo dados da ABRATI1, cerca de 95% da movimentação de passageiros2 nas ligações
intermunicipais e interestaduais no Brasil é feita de ônibus, sobrepondo o transporte ferroviário por
sua precariedade. Os sistemas interestadual e internacional de transporte rodoviário de passageiros
contam com mais de 1.000 pontos de paradas e apoio, mais de 600 terminais rodoviários e uma
frota aproximada de 200.000 veículos.
As primeiras rodovias brasileiras surgiram no Século XIX, mas a ampliação da malha
rodoviária ocorreu no governo Vargas, com a criação do Departamento Nacional de Estradas de
1 Associação Brasileira de Transportes Intermunicipais, Interestaduais e Internacionais de Passageiros (www.abrati.org.br).
2 Pessoas transportadas por um veículo e que não façam parte da tripulação.
6
Rodagem (DNER), hoje Departamento Nacional Infra-Estrutura de Transporte (DNIT) (CEPA,
2008).
Segundo Brasileiro e Henry (1999) o Brasil é caracterizado por apresentar uma sólida
indústria de transporte público, baseado quase que exclusivamente no transporte rodoviário por
ônibus. A história da indústria do ônibus brasileiro remonta em grande parte à década de 50 quando
da consolidação da indústria automobilística no Brasil.
O Brasil presenciou a implantação de um modelo de transporte centralizado em rodovias a
partir da década de 50, por acreditar que as estradas de rodagem possuíam o acesso mais
democrático e seriam mais adequadas à ocupação territorial brasileira, uma vez que um país com
um baixo nível de industrialização e de poucos recursos expandiria mais rapidamente seguindo essa
estratégia de estruturação da matriz de transportes (DANTAS FILHO, 1995).
A partir da década de 50, o modal rodoviário, teve um desenvolvimento acelerado, em
função da flexibilidade, dos grandes progressos técnicos no setor e, também, do barateamento do
preço do petróleo. Com a mudança da capital para a região Centro-Oeste, o governo federal
desenvolveu um amplo programa de construção de rodovias no final dos anos 60 e começo da
década de 70 (BRASILEIRO & HENRY, 1999).
A política rodoviária implantada no Brasil, nesta época, favoreceu a instalação da indústria
de transporte público por veículos sobre pneus (motor, gasolina ou diesel). Os investimentos em
bondes demandavam grandes capitais, já os veículos sobre pneus se multiplicavam, pois não
necessitavam de investimentos para serem adquiridos e podiam acompanhar facilmente a expansão
urbana e o processo de urbanização característico da metade do Século XX. Eram veículos de vários
tamanhos: autobuses com capacidade de 12 a 40 assentos; microônibus com 12 assentos; kombis,
pick-ups, caminhonetes com 6 a 8 assentos, onde cada proprietário conduzia seu próprio veículo e a
operação era extremamente artesanal. Com o crescimento das cidades, os veículos eram substituídos
por outros de maior capacidade (BRASILEIRO, 1996).
Segundo Brasileiro e Henry (1999) a partir das décadas de 60 e 70 ocorreu a formação das
atuais empresas de transporte por ônibus nas cidades brasileiras de forma quase generalizada. Esta
forma de organização está relacionada às políticas regulatórias utilizadas pelos governos
municipais. A utilização de práticas de concentração de oferta, forçando as empresas a se
concentrarem e padronizarem tipos de veículos induziu ao fim das lotações e ao início das
7
modernas empresas de ônibus. O setor regulamentado se tornou um negócio lucrativo e as empresas
estabelecidas se transformaram em grandes empresas, a partir de meados da década de 90.
Atualmente o transporte de passageiros é tratado nas três esferas de governo:
As prefeituras municipais cuidam do transporte urbano (dentro da cidade);
Os governos estaduais respondem pelas linhas intermunicipais dentro de cada Estado
(ligando municípios de um mesmo Estado); e
O Governo Federal que zela pelo transporte interestadual e internacional de passageiros.
No transporte intermunicipal de passageiros as empresas permissionárias intermunicipais
são administradas pelos governos estaduais, e cada estado é responsável por fiscalizar suas
empresas (ANTT, 2008).
Os serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros
são os únicos que têm a natureza jurídica de serviços públicos, sendo que a Agência Nacional de
Transportes Terrestres é o órgão competente pela outorga de permissão e de autorização para a
operação desses serviços (ANTT, 2008).
O transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, no Brasil, é um serviço
público essencial, responsável por uma movimentação superior a 140 milhões de usuários/ano. O
grau de importância desse serviço pode ser medido quando se observa que o transporte rodoviário
por ônibus é a principal modalidade na movimentação coletiva de usuários, nas viagens de âmbito
interestadual e internacional. Sua participação na economia brasileira é expressiva, assumindo um
faturamento anual superior a R$ 2,5 bilhões na prestação dos serviços regulares prestados pelas
empresas permissionárias, onde são utilizados 13.400 ônibus. Para um País com uma malha
rodoviária de aproximadamente 1,8 milhões de quilômetros, sendo 146 mil asfaltados (rodovias
federais e estaduais), a existência de um sólido sistema de transporte rodoviário de passageiros é
vital. O Brasil, em virtude de sua situação geográfica, mantém historicamente acordos de transporte
internacional terrestre, principalmente rodoviário, com quase todos os países da América do Sul.
Com a Colômbia, Equador, Suriname e Guiana Francesa o acordo está em negociação (ANTT,
2008).
8
O Acordo sobre transporte internacional terrestre entre os Países do Cone Sul, que
contempla os transportes ferroviário e rodoviário, inclui Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Peru,
Paraguai e Uruguai. Entre Brasil e Venezuela refere-se apenas ao transporte rodoviário. O Mercado
Comum do Sul - MERCOSUL, que é um Tratado de Integração, com maior amplitude entre,
Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, absorveu o Acordo de Transportes do Cone Sul. Tais acordos
buscam facilitar o incremento do comércio, turismo e cultura entre os países, no transporte de bens
e pessoas, permitindo que veículos e condutores de um país circulem com segurança e com trâmites
fronteiriços simplificados (ANTT, 2008).
A exploração de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de
passageiros encontra-se sob a égide da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no que couber da Lei
nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, regulamentadas pelo
Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998 (Anexo I), e pelas normas aprovadas em Resolução, pela
Diretoria Colegiada da ANTT.
Segundo ANTT (2008) o mercado de movimentação dos fluxos internacionais de bens
(Mercadorias) e pessoas torna-se cada vez mais dinâmico, competitivo e seguro, para as empresas
nacionais dos diferentes países. Ressalte-se que o transporte terrestre de cada país não pode ser
executado por empresas estrangeiras.
Ribeiro Neto (2001) define o conjunto de elementos essenciais para que o sistema de
transporte ocorra:
Veículos: são utilizados para transportar ou conduzir pessoas ao longo de uma via.
Vias: lugar aonde se vai ou é levado, estrada ou caminho.
Terminais: são posições no espaço, onde se embarca ou desembarca bens ou passageiros;
ou se prestam serviços aos veículos como, por exemplo, postos de abastecimento e etc. Os
terminais são vistos como elementos diferenciados num meio de transporte, vão desde
simples pontos de embarque e desembarque, como o conhecido ponto de ônibus até
estruturas de integração entre diversos módulos de transporte e prestação de serviços de
apoio.
9
Plano de Operação: conjunto de procedimentos usados para manter um sistema de
transporte operando adequadamente. O plano de operações assegura que o fluxo de veículos
nas vias e interseções ocorra de forma ordenada e segura.
Usuário ou passageiro: é o cliente que utiliza os serviços do sistema de transporte coletivo.
Razão de ser da existência do sistema.
Linha: é a definição do serviço de transporte coletivo, que se constitui do trajeto executado
pelos veículos e dos horários oferecidos aos usuários.
Itinerário: é o trajeto, o traçado das linhas, executado pelos veículos (as ruas, avenidas, e
locais servidos pelo ônibus).
Tabela horária: é a ordem de serviço individual por veículo, que determina os horários de
saída e chegada nos pontos inicial e final da linha. Também pode ser entendido como o total
de horários oferecidos aos passageiros em determinada linha.
Ponto inicial ou final: é o local geográfico final ou inicial da linha de ônibus.
Órgão gestor: é a autarquia pública ou empresa de economia mista que realiza o
planejamento de todo o sistema de transporte coletivo, determinando os itinerários, os tipos
de linhas e os horários mínimos a serem cumpridos pelas operadoras.
Operadoras: são as empresas de economia mista ou de capital privado que realizam a
operação do sistema de transporte coletivo.
Poder concedente: é o poder municipal, estadual ou federal que realizou a delegação dos
serviços de transporte coletivo a terceiros.
2.2 TRANSPORTE SEMI-URBANO INTERESTADUAL
O transporte urbano por ônibus pode ser considerado um dos mais importantes insumos para
a operação de uma cidade, pois sem ele é quase impossível que haja deslocamento de pessoas para
ir ao trabalho e retornarem as suas casas, como para outras atividades, por exemplo escola ou lazer.
O transporte urbano de passageiros é serviço público essencial e sua operação pode ser
direta ou indireta, através de delegação (concessão ou permissão). No caso dos municípios que em
10
sua maioria têm seus serviços de transporte operados por empresas privadas, algumas contratadas
por regime de delegação e outras por contratos administrativos, ficam como competência própria, a
gestão dos serviços, incluindo-se aí a definição dos itinerários, as freqüências e as tarifas
(ARAGÃO & MARAR, 1996).
Os serviços de transportes públicos urbanos por ônibus não se caracterizam por estar em
mercado competitivo, ao contrário, é um mercado regulamentado onde tais serviços têm
determinação prévia quanto à oferta (quantidade e qualidade) e quanto ao preço (no caso, a
tarifa) (PEREIRA & ORRICO FILHO, 1995, p. 24).
O serviço do transporte interestadual semi-urbano é similar ao transporte urbano. Atende a
parcela significativa de pessoas que se deslocam em movimento pendular (ida e volta), para
desempenharem atividades essenciais (trabalho ou estudo). Em torno do Distrito Federal o
transporte semi-urbano representa cerca de 80% da demanda do transporte semi-urbano no país
(TCU, 2005).
O serviço de transporte rodoviário interestadual semi-urbano está inserido de certa forma no
transporte interestadual, onde a Agência Nacional de Transportes Terrestres é a responsável por
conceder permissão às empresas. O transporte semi-urbano é aquele que transpõe os limites de um
Estado ou do Distrito Federal, em ligações com extensão igual ou inferior a 75 km, sendo
empregado o ônibus de duas portas com catraca. Neste segmento, é permitido o transporte de
passageiros em pé da mesma forma que é feito no transporte urbano (ANTT, 2008).
2.3 LINHAS
A Resolução N.16 define o conceito de linha como sendo o serviço de transporte coletivo
de passageiros executado em uma ligação de dois pontos terminais, nela incluídos os
seccionamentos e as alterações operacionais efetivadas, aberto ao público em geral, de natureza
regular e permanente, com itinerário definido no ato de sua outorga (ANTT, 2002).
Conforme (ANTT, 1998) no decreto nº 2.521, de 20/03/1998,(Anexo I) os pontos extremos
do itinerário de uma linha onde se dará o início ou o término das viagens são os pontos terminais. O
itinerário da linha é o percurso a ser utilizado na execução do serviço, podendo ser definido por
códigos de rodovias, nomes de localidades ou pontos geográficos conhecidos. O serviço de natureza
11
regular e permanente indica que a empresa permissionária deve obedecer a horários
preestabelecidos e de forma contínua.
De Acordo com a ANTT (2002), conceitos importantes para a caracterização da linha são:
Ponto de seção: é uma localidade, entre os municípios de origem e destino, onde é
permitida a empresa a venda de passagens para o embarque de passageiros na linha.
Ponto de apoio: é o local destinado a reparos, manutenção e socorro de veículos em
viagem e atendimento da tripulação.
Ponto de parada: é o local de parada obrigatória, ao longo do itinerário, de forma a
assegurar, no curso da viagem e no tempo devido, alimentação, conforto e descanso
aos passageiros e às tripulações dos ônibus.
2.4 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
Conforme o Art. 21 da Constituição Federal a exploração, diretamente ou mediante
autorização ou permissão, do transporte rodoviário interestadual de passageiros é competência da
União, onde a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é o órgão regulador da
atividade de exploração da prestação de serviço de transportes terrestres. Cabe a ANTT fiscalizar os
contratos de permissão da prestação de serviço do transporte rodoviário interestadual, interestadual
semi-urbano, internacional de passageiros e o transporte ferroviário (BRASIL, 2001).
A organização institucional do transporte rodoviário de passageiros está ao encargo das
autoridades estaduais e do Governo Federal, no caso das ligações regionais, isto é, entre estados do
país, é o Governo Federal, através da ANTT, responsável pela regulação e fiscalização da atividade.
Para o caso do transporte dentro dos estados da federação, a responsabilidade é do governo
estadual, através das Agências de Regulação Regionais (Brasileiro et al, 2001).
No transporte rodoviário de passageiros, sua estrutura regulatória é baseada no conceito
legal de serviço público (Brasileiro e Aragão, 2000). Até a década de 90, as características
essenciais de ambos os regulamentos federal e estadual estavam alinhadas com a longa tradição
brasileira relativa à prática de concessões no setor de transporte, segundo a qual a operação das
rotas era delegada pelo governo aos operadores privados através de contrato de permissão e
12
concessão. Com relação a este respeito, alguns aspectos devem ser considerados (Brasileiro et al,
2001):
Uma única rota é concedida a um único operador em seu itinerário;
A autoridade pública define os preços da passagem, com base em uma planilha de
custo padrão e de uma estimativa da ocupação média do veículo (uma porcentagem
dos assentos, geralmente 70%, é adotada);
Os contratos de permissão devem ser concedidos através de um processo licitatório
que, muitas vezes, não ocorre
as rotas novas são delegadas geralmente ao
operador que serve tradicionalmente à área respectiva, e o contrato é renovado
periodicamente sem nenhuma negociação ou exigência adicional da parte das
autoridades de tutela, com relação à definição e acompanhamento de níveis mínimos
de desempenho operacional.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres desde sua existência regulamenta as
concessões de rodoviárias na permissão para exploração de linhas tanto no transporte rodoviário de
passageiros, como no transporte Ferroviário, bem como no transporte de cargas, por ter um sistema
transitório entre a proposta departamental de outrora e a legitimada pela Lei 10.233 de 3 de junho
de 2001, que pressupõe a intervenção no mercado pela agência por meio de resoluções. ANTT
regula as tarifas, determinando valores a serem cobrados, em que caso pode ocorrer promoção e
podendo punir práticas contrárias ao que não está previsto em lei ou nas resoluções do Órgão.
Conforme resolução n° 001, de 20 de fevereiro de 2002 (Anexo II), a ANTT descreve sua
organização institucional. Onde o setor responsavel pelo cálculo do coeficiente tarifário e a
Superintendência de Estudos e Acompanhamento de Mercado (SUEME), como mostra a Figura 1.
13
Figura 1. Organização Estrutura da ANTT
Fonte: ANTT (2008).
14
2.5 DEFINIÇÃO TARIFÁRIA
As tarifas cobradas no modelo vigente resultam de planilha onde são computados os custos
médios operacionais, os quais se baseiam em informações prestadas por amostra selecionada de
permissionárias: a remuneração ao capital imobilizado pela permissionária; a depreciação dos ativos
e os tributos referentes à atividade. Entretanto, a metodologia empregada desconsidera as diferenças
regionais, atribui peso significativo à depreciação e à remuneração dos veículos, deprecia
continuamente todos os veículos da frota e estabelece arbitrariamente 12% a taxa de remuneração
do capital, ou seja, sem fundamentos econômico-financeiros (TCU, 2005).
Segundo ANTT (2007) a metodologia utilizada correlacionou os coeficientes básicos de
consumo a determinado preço de insumos, incorporando quaisquer fatores incidentes sobre o preço
final. Como exemplo tem-se o caso do item Pessoal (que inclui o pessoal de operação, de
manutenção, de administração e de vendas), para o qual a alíquota de encargos sociais está
incorporada ao coeficiente básico de utilização de homens por veículo.
É importante destacar também que os coeficientes básicos de consumo (combustível,
lubrificantes e rodagem) foram relacionados diretamente com a produção de quilômetros de
determinada frota referente à empresa prestadora de serviço. Os demais itens foram relacionados
com a frota. Então o cálculo tarifário é dividido em três etapas, conforme será descrito a seguir.
2.5.1 Metodologia de Cálculo
O objetivo desta seção é detalhar a metodologia de cálculo tarifário adotado no Sistema de
Transporte Semi-Urbano Interestadual e Internacional de Passageiros.
A elaboração do cálculo tarifário é sub-dividida em três partes (ANTT 2007):
Cálculo dos custos, agrupados em custos variáveis (com a produção de transporte e
com a frota) e custos de capital, onde são determinados os custos por quilômetro e o
coeficiente tarifário;
Cálculo dos Coeficientes Básicos e Parâmetros Operacionais, onde são definidos
os indicadores de consumo, de utilização de pessoal, de despesas administrativas e
de manutenção da frota e ainda de depreciação e remuneração do capital investido;
15
Levantamento de Informações, onde são informados os preços dos insumos, os
salários do pessoal de operação e as despesas administrativas e de manutenção da
frota; aqui também são inseridas as informações relativas às necessidades de
transporte (demanda anual de passageiros transportados) e ao serviço oferecido
(produção anual de quilômetros percorridos e características da frota utilizada).
2.5.2 Cálculo do Coeficiente Tarifário
Conforme pode ser visto na figura 2 o fluxo do calculo tarifário onde mostra as 3 etapas,
chegando no coeficiente tarifário onde é o foco deste trabalho.
Figura 2. Fluxo de informações do cálculo tarifário
O fluxo de informações inerentes ao cálculo de coeficientes básicos do transporte semi-
urbano de passageiros envolve as seguintes etapas ANTT (2008):
O levantamento das informações será gerado pelas empresas de transporte semi-urbano
interestadual de passageiros, sendo então cadastrados diretamente no sistema;
Os dados complementares serão cadastrados no sistema pelos técnicos da ANTT;
16
O Modelo desenvolvido processará o conjunto de dados, gerando, dessa forma, consultas,
referentes às memórias de cálculo e coeficientes tarifários;
Ao longo de todo o processo, o fluxo de informações poderá ser auditado, por meio de
consultas;e
O produto final a ser gerado pelo sistema será o coeficiente tarifário.
Figura 3. Cálculo da Tarifa
Conforme mostrado na Figura 3, a tarifa pode ser calculada a partir do coeficiente aprovado
multiplicando-o pela extensão de cada linha da empresa, assim se define a tarifa de cada linha de
uma empresa.
2.5.3 Cálculo dos Custos
Segundo ANTT (2007) os custos do transporte semi-urbano de passageiros são subdivididos
em variáveis e de capital, sobre os quais incidem os impostos sobre o faturamento bruto.
2.5.3.1 Cálculo dos Custos Variáveis
17
Os custos variáveis são aqueles proporcionais ao nível da oferta de transporte prestada ao
usuário, em relação tanto à produção de transporte como também à frota disponibilizada. A
expressão utilizada é descrita na Equação 1:
CVFCVPCV
Equação 1
Onde: CV: Custos variáveis (R$/km); CVP: Custos variáveis com a produção (R$/km);
CVF: Custos variáveis com a frota (R$/km).
2.5.3.2 Cálculo dos Custos Variáveis com a Produção
Esses custos variam diretamente com a produção de transporte, que é a quilometragem
percorrida. É consenso admitir a linearidade desta variação, o que implica a possibilidade de
determinação de coeficientes básicos de consumo, constantes para cada item de custo3. Esses custos
são o combustível, os óleos e lubrificantes e a rodagem, onde é dada pela Equação 2:
CR COL CC CVP
Equação 2
Onde: CVP Custos variáveis com a produção (R$/km); CC Custo de combustível (R$/km);
COL Custo de óleos e lubrificantes (R$/km); CR Custo de rodagem (R$/km).
Nos itens seguintes, descreve-se a metodologia de cálculo de cada um dos custos variáveis com a produção.
2.5.3.3 Custo de Combustível
Para o cálculo do custo do combustível (óleo diesel), a Equação 3 é utilizada:
PLC CBCC CC
Equação 3
Onde: CC Custo de combustível (R$/km); CBCC Coeficiente básico de consumo de
combustível (litros/km); PLC Preço médio do litro de óleo diesel (R$/litro).
3 O coeficiente básico ou índice de consumo é dado pela inclinação da reta ajustada que passa pela origem do gráfico consumo × quilometragem
percorrida, devendo ser cada par de dados apropriado no mesmo período.
18
2.5.3.4 Custo de Óleos e Lubrificante
Os lubrificantes que fazem parte do cálculo dos custos são os óleos do motor, da caixa de
mudança e do diferencial, o fluído de freio e as graxas para rolamentos e chassis. Seu abastecimento
pode ser de reposição, nos veículos mais novos (para completar o volume recomendado pelo
fabricante do veículo), ou então para troca após uma determinada quilometragem rodada, o que
corresponde aos ciclos de lubrificação demonstrada na Equação 4.
PLOLCBCOLCOL
Equação 4
Onde: COL Custo de óleos e lubrificantes (R$/km); CBCOL Coeficiente básico de
consumo de óleos e lubrificantes (litros/km); PLOL Preço médio do litro de óleo / lubrificante
(R$/litro).
2.5.3.5 Custo de Rodagem
O item rodagem compreende os pneus, incluindo certa quantidade de recapagens, as
câmaras e os protetores. São utilizados seis pneus por veículo, dois no eixo dianteiro e quatro no
eixo traseiro. Os pneus mais utilizados são os radiais, embora ainda ocorra, em poucos casos, o uso
dos diagonais.
A determinação do custo operacional devido à rodagem baseia-se na duração do pneu, que é
a sua vida útil, expressa em quilômetros. Além dos pneus, é considerada a quantidade de câmaras
de ar, de recapagens e de protetores montados ao longo desse período. A expressão utilizada para a
determinação do custo de rodagem na Equação 5 é a seguinte:
Pp CBCR CR
Equação 5
Onde: CR Custo de rodagem (R$/km); CBCR Coeficiente básico de consumo de rodagem
(pneus/km); Pp Preço médio do pneu (R$/pneu).
2.5.3.6 Cálculo dos Custos Variáveis com a Frota
19
Esses custos variam diretamente com a quantidade de veículos necessários para a operação
de transporte, envolvendo as peças e acessórios, o pessoal e as despesas gerais e administrativas. A
expressão utilizada é a Equação 6:
CDGA CP CPA CVF
Equação 6
Onde: CVF Custos variáveis com a frota (R$/km); CPA Custo de peças e acessórios
(R$/km); CP Custos de pessoal: operação, manutenção e administração e vendas (R$/km); CDGA
Custo de despesas gerais e administrativas (R$/km).
Nos itens a seguir, é analisada a metodologia de cálculo de cada um dos custos variáveis
com a frota.
2.5.3.7 Custo de Peças e Acessórios
Este componente apresenta características de custos variáveis com a produção de transporte
e com o tamanho da frota. As peças sofrem desgastes pelo tempo pelo seu uso (fadiga, atritos ou
esforços mecânicos), em outras o desgaste independe da utilização (corrosão química, ferrugem ou
ressecamento, como nas borrachas). No transporte semi-urbano, a metodologia utilizada associa as
despesas mensais de cada categoria de veículo com este item ao preço do veículo novo completo
(incluindo a rodagem), estabelecendo um padrão de consumo.
A expressão utilizada para a determinação do custo de peças e acessórios é a seguinte
Equação 7:
PMA100
PVCRCBCPA CPA
Equação 7
Onde: CPA Custo de peças e acessórios (R$/km); CBCPA Coeficiente básico de consumo
de peças e acessórios (% do veículo completo/veículo.ano); PVCR Preço médio do veículo-tipo
completo (R$); PMA Percurso médio anual (km/veículo.ano).
2.5.3.8 Custo de Pessoal
20
Os conjuntos considerados para o cálculo compreendem o pessoal de operação, o pessoal de
manutenção e o pessoal de administração e vendas. É calculado pela Equação 8:
CPAV CPM CPO CP
Equação 8
Onde: CP Custo de pessoal: operação, manutenção e administração e vendas (R$/km); CPO
Custo de pessoal de operação (R$/km); CPM Custo de pessoal de manutenção (R$/km); CPAV
Custo de pessoal de administração e vendas (R$/km).
Nos itens seguintes, é detalhada a metodologia de cálculo de cada um desses itens.
2.5.3.9 Custo de Pessoal de Operação
O pessoal alocado na operação compreende os motoristas, os cobradores, os fiscais e os
despachantes de tráfego. O cálculo das respectivas despesas mensais é referenciado ao salário
médio de motorista, na Equação 9 a seguir:
PMA
SMMCBPO CPO
Equação 9
Onde: CPO Custo de pessoal de operação (R$/km); CBPO Coeficiente básico de utilização
do pessoal de operação(homens/veículo.ano); SMM Salário médio mensal de motorista
(R$/homem); PMA Percurso médio anual (km/veículo.ano).
2.5.3.10 Custo de Pessoal de Manutenção
O custo de pessoal de manutenção é dado pela Equação 10:
PMA
SMMtCBPM CPM
Equação 10
Onde: CPM Custo de pessoal de manutenção (R$/km); CBPM Coeficiente básico de
utilização do pessoal de manutenção (homens/veículo.ano); SMMt Salário médio mensal do
pessoal de manutenção (R$/homem); PMA Percurso médio anual (km/veículo.ano).
21
2.5.3.11 Custo de Pessoal de Administração e Vendas
O custo de pessoal de administração e vendas é dado pela Equação 11:
PMA
SMAVCBPAV CPAV
Equação 11
Onde: CPAV Custo de pessoal de administração e vendas (R$/km); CBPAV Coeficiente
básico de utilização do pessoal de administração e vendas (homens/veículo.ano); SMAV Salário
médio mensal do pessoal de administração e vendas (R$/homem); PMA Percurso médio anual
(km/veículo.ano).
2.5.3.12 Custo de Despesas Gerais e Administrativas
As despesas gerais e administrativas englobam gastos com água, energia elétrica,
comunicações, impostos (IPVA e DPVAT), seguros, gastos terceirizados de manutenção, entre
outros. O custo referente a essas despesas é dado pela Equação 12:
PMA100
PVCRCBDGA CDGA
Equação 12
Onde: CDGA Custo de despesas gerais e administrativas (R$/km); CBDGA Coeficiente
básico de despesas gerais e administrativas (% do veículo completo/veículo.ano); PVCR Preço
médio do veículo-tipo completo (R$); PMA Percurso médio anual (km/veículo.ano).
2.5.3.13 Custos de Capital
Os custos de capital compreendem a depreciação e a remuneração do capital investido na
empresa operadora do serviço. Na depreciação, determinam-se os recursos necessários para a
substituição, ao final de sua vida útil, dos bens de consumo durável (incluindo a frota) e das
edificações, equipamentos, maquinários e veículos de apoio. A remuneração corresponde ao valor
do capital investido no negócio. É calculado pela seguinte Equação 13:
CRC CDC CCap
Equação 13
22
Onde: CCap Custos de capital (R$/km); CDC Custos de depreciação do capital investido
(R$/km); CRC Custos de remuneração do capital investido (R$/km).
2.5.3.14 Custos de Depreciação do Capital
A depreciação é contabilmente definida como a despesa equivalente à perda de valor de
determinado bem, seja por deterioração ou obsolescência (CASAROTTO FILHO&
KOPITTKE,1994). No caso da deterioração, tomando como exemplo o ônibus, o veículo, após
certo tempo de utilização, já não apresenta o mesmo nível de serviço e a mesma qualidade,
elevando a freqüência dos reparos e de consumo de combustível, lubrificantes e peças. Os avanços
tecnológicos, principalmente no tocante à eficiência dos motores, levam à obsolescência os veículos
mais antigos. As despesas de depreciação do capital são obtidas em separado para veículos e para os
outros ativos depreciáveis na Equação 14.
CDOA CDF CDC
Equação 14
Onde: CDC Custos de depreciação do capital investido (R$/km); CDF Custo de depreciação
do capital investido na frota (R$/km); CDOA Custo de depreciação do capital investido em outros
ativos (R$/km).
2.5.3.15 Custo de Depreciação do Capital Investido na Frota
A utilizada para a determinação do custo de depreciação da frota é a seguinte Equação 15:
PMA100
PVSRCBDF CDF
Equação 15
Onde: CDF Custo de depreciação do capital investido na frota (R$/km); CBDF Coeficiente
básico de depreciação da frota (% do veículo sem a rodagem/veículo.ano); PVSR Preço médio do
veículo-tipo sem a rodagem (R$); PMA Percurso médio anual (km/veículo.ano).
2.5.3.16 Custo de Depreciação do Capital Investido em Outros Ativos
23
O custo de depreciação do capital investido em outros ativos, que incluem máquinas,
instalações, equipamentos e veículos de apoio, é relacionado ao preço do veículo padrão completo,
por meio da seguinte Equação 16.
PMA100
PVCRCBDOA CDOA
Equação 16
Onde: CDOA Custo de depreciação do capital investido em outros ativos (R$/km); CBDOA
Coeficiente básico de depreciação de outros ativos (% do veículo completo/veículo.ano); PVCR
Preço médio do veículo-tipo completo (R$); PMA Percurso médio anual (km/veículo.ano).
2.5.3.17 Custos de Remuneração do Capital
Na Equação 17 a taxa de remuneração é estabelecida em doze por cento ao ano, aplicada
sobre o valor teórico médio do investimento (EBTU,1985), sendo considerados no cálculo os
veículos, as máquinas, instalações e equipamentos, os veículos de apoio e ainda o estoque médio do
almoxarifado.
CROA CRF CRC
Equação 17
Onde: CRC Custos de remuneração do capital investido (R$/km); CRF Custo de
remuneração do capital investido na frota (R$/km); CROA Custo de remuneração do capital
investido em outros ativos (R$/km).
2.5.3.18 Custo de Remuneração do Capital Investido Na Frota
Para efeito de cálculo do custo de remuneração do capital investido na frota, a taxa de
remuneração é aplicada sobre o valor teórico médio da frota, que depende do modelo de
depreciação adotado, da distribuição etária da frota e também do valor residual estimado. A
expressão utilizada para a determinação dos custos de remuneração da frota é a seguinte Equação
18.
24
PMA100
PVSRCBRF CRF
Equação 18
Onde: CRF Custo de remuneração do capital investido na frota (R$/km); CBRF Coeficiente
básico de remuneração da frota (% do veículo sem a rodagem/veículo.ano); PVSR Preço médio do
veículo-tipo sem a rodagem (R$); PMA Percurso médio anual (km/veículo.ano).
2.5.3.19 Custo de Remuneração do Capital Investido em Outros Ativos
O custo de remuneração de máquinas, instalações e equipamentos, veículos de apoio e
almoxarifado é calculado por meio da seguinte relação como descreve a Equação 19:
PMA100
PVCRCBROA CROA
Equação 19
Onde: CROA Custo de remuneração do capital investido em outros ativos (R$/km);
CBROA Coeficiente básico de remuneração do capital investido em outros ativos (% do veículo
completo/veículo.ano); PVCR Preço médio do veículo-tipo completo (R$); PMA Percurso médio
anual (km/veículo.ano).
2.5.3.20 Cálculo Final dos Custos
A última etapa do cálculo tarifário corresponde à determinação dos valores do custo
operacional, do custo por quilômetro
Ckm (R$/km) e do coeficiente tarifário
CT
(R$/passageiro.km). Em conseqüência, ficam definidos o reajuste de alinhamento e a tarifa.
2.5.3.21 Cálculo do Custo por Quilômetro
Este custo corresponde ao montante de recursos necessários para a operação das linhas semi-
urbanas ao longo de um quilômetro, incluindo a remuneração do capital investido, calculado pela
seguinte Equação 20.
25
CCap CV Ckm
Equação 20
Onde: Ckm Custo por quilômetro (R$/km); CV Custos variáveis (R$/km); CCap Custos de
capital (R$/km).
2.5.3.22 Cálculo do Coeficiente Tarifário sem os Tributos
O coeficiente tarifário sem os tributos
CTST corresponde ao total de recursos necessários
para o transporte de um passageiro ao longo de um quilômetro e é obtido a partir da seguinte
relação apresentada na Equação 21.
IAPLOT
Ckm 100 CTST
Equação 21
Onde: CTST Coeficiente tarifário sem os tributos (R$/passageiro.km); Ckm Custo por
quilômetro (R$/km); LOT Lotação do veículo-tipo (passageiros); IAP Índice de aproveitamento
padrão (%).
2.5.3.23 Tributos
Os tributos (impostos, contribuições e taxas) que incidem sobre a receita operacional são os
seguintes:
PIS - Programa de Integração Social4 (Lei Complementar nº 79, de 7 de setembro de 1970).
COFINS - Contribuição Social sobre o Faturamento5 (Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991); e
Assim, na Equação 22 tem-se que:
4 A alíquota vigente para o PIS é de 0,65%.
5 A alíquota vigente para o COFINS é de 3,00%.
26
1COFINSPIS100
100 TBtos
Equação 22
Onde: TBtos Valor dos tributos incidentes (R$/passageiro.km); CTST Coeficiente tarifário
sem os tributos (R$/passageiro.km); PIS Programa de Integração Social; COFINS Contribuição
Social sobre o Faturamento.
2.5.3.24 Cálculo do Coeficiente Tarifário
O CT corresponde ao custo total do serviço prestado para o transporte de um passageiro ao
longo de um quilômetro, incluindo os tributos (impostos, contribuições e taxas), e é obtido a partir
da Equação 23.
TBtos CTST CT
Equação 23
Onde: CT Coeficiente tarifário (R$/passageiro.km); CTST Coeficiente tarifário sem os
tributos (R$/passageiro.km); TBtos Valor dos tributos incidentes (R$/passageiro.km).
2.5.3.25 Cálculo do Reajuste de Alinhamento
O reajuste de alinhamento corresponde à variação percentual do coeficiente tarifário
calculado e aquele vigente, na seguinte Equação 24.
1-CTv
CTc RA
Equação 24
Onde: RA Reajuste de alinhamento (%); CTc Coeficiente tarifário calculado
(R$/passageiro.km); CTv Coeficiente tarifário vigente (R$/passageiro.km).
2.5.3.26 Cálculo Da Tarifa
O valor da tarifa de uma linha é obtida pelo produto do coeficiente tarifário calculado pela
extensão total da linha. A Equação 25 é utilizada para o seu cálculo é dada a seguir:
27
) (1 Ext CT T ii
Equação 25
Onde: Ti Tarifa da linha i (R$/passageiro); CT Coeficiente tarifário (R$/passageiro.km);
EXTi Extensão da linha i (km);
Coeficiente de quilometragem improdutiva, quilometragem de
deslocamento terminal até a garagem.
2.5.3.27 Cálculo Dos Parâmetros Operacionais
Os parâmetros operacionais e os coeficientes básicos de consumo, apresentados a seguir,
referem-se às condições médias de operação do serviço oferecido e sua importância de sua
utilização na metodologia do cálculo tarifário.
2.5.3.28 Percurso Médio Anual
O PMA consiste na quantidade de quilômetros percorridos anualmente (produtivos e
improdutivos) por um veículo da frota operante, que é utilizada para a conversão dos custos
unitários anuais em custo por quilômetro, calculado conforme a seguinte Equação 26:
FO
QTPMA
Equação 26
Onde: PMA Percurso médio anual (km/veículo.ano); QT Quilometragem total percorrida
(km/ano); FO Frota operante (veículos).
Para o cálculo da quilometragem total anual, temos apresentada na Equação 27:
QI QP QT
Equação 27
Onde: QT Quilometragem total percorrida (km/ano); QP Quilometragem produtiva (km/ano); QI Quilometragem improdutiva (km/ano).
Para a quilometragem produtiva, temos Equação 28:
28
i ii NRVEXTQP Equação 28
Onde: QP Quilometragem produtiva (km/ano); Exti Extensão da linha i (km); NVRi Número de viagens realizadas da linha i (viagens/ano).
A quilometragem improdutiva refere-se aos deslocamentos sem passageiros e, portanto, sem
receita entre as garagens e os terminais, e é dada ela seguinte Equação 29:
QP QI
Equação 29
Onde: QI Quilometragem improdutiva (km/ano);
Coeficiente de quilometragem improdutiva; QP Quilometragem produtiva (km/ano).
Para o cálculo do coeficiente de quilometragem improdutiva, definida na Equação 30:
1QP
QT
Equação 30
Onde:
Coeficiente de quilometragem improdutiva; QT Quilometragem total percorrida (km/ano); QP Quilometragem produtiva (km/ano). Assim, a quilometragem total é obtida pela aplicação da seguinte Equação 31:
i ii NRVEXT-1QT
Equação 31
Onde: QT Quilometragem total percorrida (km/ano);
Coeficiente de quilometragem improdutiva; Exti Extensão da linha i (km); NVRi Número de viagens realizadas da linha i (viagens/ano).
Assim, tem-se o PMA na Equação 32:
29
FO
NRVEXT-1PMA
iii
Equação 32
Onde: PMA Percurso médio anual (km/veículo.ano);
Coeficiente de quilometragem
improdutiva; Exti Extensão da linha i (km); NVRi Número de viagens realizadas da linha i (viagens/ano). FO Frota operante (veículos).
2.5.3.29 Lotação do Veículo-Tipo
A lotação corresponde à quantidade média de assentos oferecidos pelo veículo-tipo da
operadora. É obtido mediante o cálculo da média aritmética ponderada pela quantidade de veículos
em cada estrato (faixa de freqüência). A expressão utilizada na sua determinação é a seguinte
Equação 33:
FOR
FORLOTLOT
vvv Equação 33
Onde: LOT Lotação do veículo-tipo (passageiros); LOTv Lotação do veículo v (passageiros); FORv Frota (operante + reserva) do veículo v (veículos); FOR Frota (operante + reserva) da operadora (veículos).
2.5.3.30 Índice de Aproveitamento Padrão
O IAP corresponde ao grau de utilização do serviço e revela as condições de conforto
oferecidas pelas operadoras no transporte de passageiros. É obtido pela Equação 34:
NRVLOT
D100IAP
Equação 34
Onde: IAP Índice de aproveitamento padrão (%); D Demanda anual (passageiros/ano); LOT Lotação do veículo-tipo (passageiros); NVR Número total de viagens realizadas (viagens/ano).
2.5.4 Coeficientes Básicos
Conforme (ANTT 2007) os coeficientes básicos de consumo, sempre que possível, foram
relacionados diretamente com a produção de quilômetros (combustível, lubrificantes e rodagem) ou
com a frota disponível (peças e acessórios, pessoal e despesas gerais).
30
2.5.4.1 Coeficientes Relacionados com a Quilometragem
O coeficiente básico de consumo de combustível é dado pela Equação 35:
QT
QCoCBCC
Equação 35
Onde: CBCC Coeficiente básico de consumo de combustível (litros/km); QCo Quantidade
total anual de combustível consumido na operação (litros/ano); QT Quilometragem total percorrida
(km/ano).
O índice de consumo de óleos e lubrificantes é apresentada na Equação 36:
QT
QOLCBCOL
Equação 36
Onde: CBCOL Coeficiente básico de consumo de óleos e lubrificantes (litros/km); QOL
Quantidade total anual de óleos e lubrificantes consumidos na operação (litros/ano); QT
Quilometragem total percorrida (km/ano).
O coeficiente básico de consumo de rodagem6 adotado no serviço semi-urbano é dado pela
seguinte Equação 37:
PVupQp
PrQrPprQprPcQcPpQp6 CBCR
Equação 37
Onde: CBCR Coeficiente básico de consumo de rodagem (pneus/km); Qp Quantidade de
pneus montados (pneus/veículo); Pp Preço médio do pneu (R$/pneu); Qc Quantidade de câmaras
montadas (câmaras); Pc Preço médio da câmara (R$/câmara); Qpr Quantidade de protetores
montados (protetores); Ppr Preço médio do protetor (R$/protetor); Qr Quantidade de recapagens
6 O coeficiente básico de rodagem corresponde ao consumo do conjunto de pneus de um veículo (6 pneus).
31
realizadas (recapagens); Pr Preço médio da recapagem (R$/recapagem); VUp Vida útil do pneu
após as recapagens (km/pneu); P Preço médio ponderado do pneu (R$/pneu).
Para se obter o valor do preço médio ponderado do pneu, tem-se na Equação 38:
Qp
PpQpP
Equação 38
Onde: P Preço médio ponderado do pneu (R$/pneu); Qp Quantidade de pneus montados
(pneus/veículo); Pp Preço médio do pneu (R$/pneu).
2.5.4.2 Coeficientes Relacionados com a Frota
O consumo de peças e acessórios, além do fator idade do veículo, sofre influência da
intensidade do uso da frota e do modelo do veículo e de sua qualidade, e ainda das características e
do estado de conservação das vias, das condições operacionais do tráfego e da qualidade da mão-de-
obra de operação. É definida na Equação 39:
PVNCanFO
DAPA100CBCPA
Equação 39
Onde: CBCPA Coeficiente básico de consumo de peças e acessórios (% do veículo
completo/veículo.ano); DAPA Despesas anuais com peças e acessórios7 (R$/ano); FO Frota
operante (veículos em operação do serviço); PVNCan Preço médio do veículo-tipo completo8 (R$).
2.5.4.3 Coeficientes Básicos de Utilização de Pessoal
A mão-de-obra utilizada no transporte semi-urbano é composta de três categorias funcionais
( Pessoal de Operação, Pessoal de Manutenção e Pessoal de Administração):
Os coeficientes básicos são determinados considerando-se o conceito de fator de utilização,
definido como a quantidade de funcionários de operação, manutenção e administração necessária
7 Veículos operantes, reserva e apoio.
8 Na mesma data da realização das despesas com peças e acessórios.
32
para a operação de um veículo. Para o pessoal de manutenção, o fator de utilização é obtido a partir
da Equação 40:
FO
QFcFUc
Equação 40
Onde: FUc Fator de utilização de funcionários de categoria c (homens/veículo); QFc
Quantidade média mensal de funcionários de categoria c (homens),Média de doze meses; FO Frota
operante (veículos);
A quantidade de pessoal de cada categoria é obtida a partir da folha de pagamento. Caso a
operadora detenha outras concessões além do transporte semi-urbano, a quantidade de funcionários
considerada nos itens de manutenção, administração e vendas deve ser proporcional à participação
da receita do transporte semi-urbano interestadual em relação à receita total da operadora.
Neste caso o fator de utilização para o pessoal de manutenção é obtido a partir da
Equação41:
FO
QFMtFUMt
Equação 41
Onde: FUMt Fator de utilização de pessoal de manutenção (homens/veículo); QFMt
Quantidade média mensal de pessoal de manutenção(homens); FO Frota operante (veículos).
O total de pessoal para esta categoria é dado pela Equação 42:
RTrQFMtQFMt
RSUr
Equação 42
Onde: QFMt Quantidade média mensal de pessoal de manutenção (homens); RSUr Receita
da operadora r no serviço semi-urbano interestadual (R$/ano); RTr Receita total da operadora r
(R$/ano).
Para o pessoal de administração e vendas o fator de utilização é definida Equação 43:
33
FO
QFAVFUAV
Equação 43
Onde: FUAV Fator de utilização de pessoal de administração e vendas (homens/veículo);
QFAV Quantidade média mensal de pessoal de manutenção (homens); FO Frota operante
(veículos).
A quantidade de funcionários para esta categoria é definida na Equação 44:
RTr
RSUrQFAVQFAV
Equação 44
Onde: QFAV Quantidade média mensal de pessoal de administração e vendas(homens);
RSUr Receita da operadora r no serviço semi-urbano interestadual(R$/ano); RTr Receita total da
operadora r (R$/ano).
34
Tabela 1. Alíquota de Encargos Sociais AES (%)
Alíquota de Encargos Sociais AES* (%)
Engargos Tipo
Descrição Aliquotas (%)
Fundamento Legal
Compulsórios INSS 20,00 Decreto 3.048/99 Acidente de Trabalho 3,00 Decreto 356/91 Salário Educação 2,50 INCRA 0,20 SENAT 1,00 SEST 1,50 SEBRAE 0,60
Lei 9.424/96, Lei 8.706/93, Lei 8.154/90 e Decreto-Lei146/70
FGTS 8,50 Lei Complementar 110/01
Remuneração sem trabalho Abono de Férias Licença 2,78 Constituição Federal Paternidade 0,04 Constituição Federal Licença Funeral 0,01 CLT Licença Casamento 0,02 CLT Aviso Prévio Trabalhado 0,11 Constituição Federal Adicional Noturno 2,24 CLT 13º Salário 8,33 Constituição Federal
Incidência de compulsórios sobre remuneração sem trabalho
5,05
Indenizações vinculadas ao contrato
Indenização de FGTS 4,83 CLT + Lei Compl. 110/01
Aviso Prévio Indenizado 3,60 Constituição Federal Indenização Adicional 0,33 Lei 7.238/84
Total AES 64,64 * Conforme legislação vigente.
35
O pessoal de operação é constituido por motoristas, cobradores, fiscais e despachantes de
tráfego. O coeficiente básico é dado pela Equação 45:
Onde: CBPO Coeficiente básico de utilização do pessoal de operação
(homens/veículo.ano); n Número de meses do ano; FUM Fator de utilização de motoristas
(homens/veículo); SMM Salário médio mensal de motorista (R$/homem); FUC Fator de utilização
de cobradores (homens/veículo); SMC Salário médio mensal de cobrador (R$/homem); FUF Fator
de utilização de fiscais (homens/veículo); SMF Salário médio mensal de fiscal (R$/homem); FUD
Fator de utilização de despachante de tráfego (homens/veículo); SMD Salário médio mensal do
despachante de tráfego (R$/homem); AES Alíquota de encargos sociais (%).
O pessoal de manutenção é formado, entre outros, por mecânicos, torneiros e eletricistas. O
respectivo coeficiente básico é obtido através da Equação 46:
100
AES1FUMtn CBPM
Equação 46
Onde: CBPM Coeficiente básico de utilização do pessoal de manutenção
(homens/veículo.ano); n Número de meses do ano; FUMt Fator de utilização do pessoal de
manutenção (homens/veículo); AES Alíquota de encargos sociais (%).
O pessoal de administração e vendas é formado por gerentes, secretárias, telefonistas,
copeiros e contínuos, entre outros. Seu coeficiente básico é dado pela Equação 47:
100
AES1FUAV n CBPAV
Equação 47
100
AES1
SMM
SMDFUDSMFFUFSMCFUCSMMFUMn CBPO
Equação 45
36
Onde: CBPAV Coeficiente básico de utilização do pessoal de administração e vendas
(homens/veículo.ano); n Número de meses do ano; FUAV Fator de utilização do pessoal de
administração e vendas (homens/veículo); AES Alíquota de encargos sociais (%).
2.5.4.4 Coeficiente Básico de Despesas Gerais e Administrativas
O coeficiente básico de despesas gerais e administrativas é dado pela Equação 48:
PVNCanFO
DGA 100CBDGA
Equação 48
Onde: CBDGA Coeficiente básico de despesas gerais e administrativas, (% do veículo
completo/veículo.ano); DGA Despesas gerais e administrativas (R$/ano); FO Frota operante
(veículos); PVNCan Preço médio do veículo-tipo completo (R$) na mesma data da realização das
despesas gerais e administrativas.
2.5.4.5 Coeficientes Relacionados com Custos de Capital
Coeficientes Básicos de Depreciação: A depreciação é calculada sobre a frota e
também sobre outros ativos, como máquinas, instalações, equipamentos e veículos
de apoio. A obtenção dos respectivos coeficientes básicos é detalhada nos itens
seguintes.
Coeficiente Básico de Depreciação da Frota: O coeficiente básico de depreciação
anual do capital investido em veículos é função de três parâmetros, que são a sua
vida útil (em anos), o valor residual, que é o valor contábil do veículo terminada a
sua vida útil, e ainda em função do método de depreciação. No sistema semi-urbano
são considerados, atualmente, valores únicos para a vida útil do veículo (7 anos) e
para o valor residual (20%). O modelo de depreciação adotado é conhecido como
Método de Cole ou da soma dos dígitos decrescentes. Esse modelo determina para
cada faixa etária da vida útil adotada um fator de depreciação, que corresponde a um
percentual do preço do veículo novo sem pneus, ao ano. É calculado através das
seguintes Equações:
37
Se 1 < = id < = VU
1VUVU
100
VR11ID-VU
2 FDVid
Equação 49
Se id > VU
0 FDVid
Equação 50
Onde: id Idade do veículo (anos); FDVid Fator de depreciação anual do veículo de idade id
(% do veículo sem a rodagem/veículo.ano); VU Vida útil do veículo (anos); VR Valor residual do
veículo (%).
A partir desses parâmetros, os fatores de depreciação da frota do sistema, de acordo com a
idade, são mostrados na Tabela 2, a seguir:
O coeficiente básico de depreciação da frota é dado pela Equação 51:
Tabela 2. Fatores de Depreciação da Frota (veículos/ano)
Idade do Veículo (limite superior) Fatores de Depreciação
1 0,2 2 0,1714 3 0,1429 4 0,1143 5 0,0857 6 0,0571 7 0,0286
>7 0
38
FO
)FDV(FOR100 CBDF id
idid
Equação 51
Onde: CBDF Coeficiente básico de depreciação da frota (% do veículo sem a
rodagem/veículo.ano); FORid Frota (operante + reserva) de veículos de idade id (veículos); FDVid
Fator de depreciação anual do veículo de idade id (% do veículo sem a rodagem/veículo.ano); FO
Frota operante (veículos).
Coeficiente Básico de Depreciação de Outros Ativos: Os ativos depreciáveis, além da
frota, são constituídos por equipamentos e maquinários, edificações e veículos de apoio. O
coeficiente básico de depreciação de outros ativos é constante e mensurado em porcentagem do
veículo completo/veículo. ano, sendo:
0,3746 CBDOA
Equação 52
Esse valor foi estabelecido pela Planilha dos coeficientes básicos dos serviços rodoviários
interestaduais de transporte coletivo de passageiros9 e é constituído por: Equipamentos e
maquinários: 0,172%; Edificações: 0,09956%; e Veículos de apoio: 0,103%.
Coeficientes Básicos de Remuneração: O cálculo do coeficiente de remuneração é obtido
tomando-se por base a frota e outros ativos (máquinas, instalações, equipamentos e veículos de
apoio), e ainda o estoque médio de almoxarifado. A forma de obtenção dos respectivos coeficientes
básicos é detalhada nos itens seguintes.
Coeficiente Básico de Remuneração da Frota: O coeficiente de remuneração anual do
veículo, considerando a taxa anual de remuneração de 12% e os parâmetros de depreciação,
definidos anteriormente, é dado pelas Equações a seguir:
Se 1 < = id < = VU
9 Ministério dos Transportes, pelo extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem. DNER. Brasília, jul. 1989.
39
0,3746 CBDOA
Equação 53
Se id > VU
0 FDV0
Equação 54
Se id > VU
VR 0,12 FDVid
Equação 55
Onde: VU Vida útil do veículo (anos); FRVid Fator de remuneração anual do veículo de
idade id (% do veículo sem a rodagem/veículo.ano); FDVid Fator de depreciação anual do veículo
de idade id (% do veículo sem a rodagem/veículo.ano); VR Valor residual do veículo (%).
A partir dos parâmetros de depreciação já definidos (vida útil de sete anos, valor residual de
20% e modelo de depreciação de Cole), os fatores de remuneração da frota, de acordo com a idade,
são mostrados na Tabela 3, a seguir.
O coeficiente básico de remuneração da frota é dado por:
Onde: CBRF Coeficiente básico de remuneração da frota (% do veículo sem a
rodagem/veículo.ano); FORid Frota (operante + reserva) de veículos de idade id (veículos); FRVid
Tabela 3. Fatores de Remuneração da Frota (veículos/ano) Idade do Veículo (limite superior) Fatores de Remuneração
1 0,12 2 0,096 3 0,0754 4 0,0583 5 0,0446 6 0,0343 7 0,0274
>7 0,024
40
Fator de remuneração anual do veículo de idade id (% do veículo sem a rodagem/veículo.ano); FO
Frota operante (veículos).
Coeficiente Básico de Remuneração de Outros Ativos
Esse valor foi estabelecido pela Planilha dos coeficientes básicos dos serviços rodoviários
interestaduais de transporte coletivo de passageiros10 e é formado pelos seguintes coeficientes
parciais: equipamentos e maquinários: 0,0123%; edificações: 0,0062%; veículos de apoio:
0,0084%; e almoxarifado: 3,665%.
Dessa forma, o coeficiente básico de remuneração de outros ativos é:
3,6919 CBROA
Equação 56
2.5.5 Levantamento de Informações
Para o cálculo do coeficiente tarifário é necessário levantar os preços atualizados dos
insumos e também as informações correspondentes à operação de transporte (ANTT 2007).
2.5.5.1 Informações Financeiras
Estas informações compreendem os preços dos insumos (combustível, lubrificante e
rodagem), dos salários e o valor das despesas gerais e administrativas e o preço do veículo-tipo
devem ser atualizadas a cada estudo tarifário. Nos itens seguintes, são detalhadas as formas de
levantamento dessas informações.
Preço do Combustível
O combustível utilizado no sistema é o óleo diesel, cujo preço médio por é estabelecido
mediante levantamento realizado a partir de duas fontes:
Notas fiscais de aquisição do produto, obtidas junto às operadoras; e
10 Ministério dos Transportes, pelo extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem. DNER. Brasília, jul. 1989.
41
Base de dados da Agência Nacional do Petróleo ANP.
Preço dos Lubrificantes
Os lubrificantes compreendem os óleos de motor (cárter), de caixa, de diferencial e de freio,
e ainda as graxas. Devido à dificuldade de se dimensionarem os consumos de vários lubrificantes e
considerando um impacto irrelevante no custo total, é utilizado apenas o preço do óleo do motor
(cárter), que deve ser obtido a partir das mesmas fontes utilizadas para o levantamento dos preços
do combustível.
Preço da Rodagem
A rodagem compreende os pneus, as câmaras, os protetores e as recapagens. Os preços
adotados devem refletir não apenas a parte econômica, mas também as práticas operacionais, ou
seja, os modelos e marcas mais utilizados. Os preços devem ser levantados para todos os modelos e
marcas utilizados pelas operadoras, a partir das notas fiscais de aquisição. O preço médio de cada
item de rodagem deve ser ponderado em relação à quantidade de cada modelo de pneu montada no
período.
Preço do Veículo
O levantamento do preço do veículo-tipo é de extrema importância no cálculo dos custos
relacionados com a frota e dos custos de capital (depreciação e remuneração do capital investido). O
preço médio do veículo ou preço do veículo-tipo é determinado através das notas fiscais de
aquisição, junto às operadoras, e de declarações de preços praticados emitidas pelos principais
fornecedores.
Salários
As despesas com pessoal são agrupadas em relação a três categorias de funcionários:
Pessoal de Operação: motorista, cobrador, fiscal e despachante de tráfego (específico
da operação semi-urbana);
Pessoal de Manutenção (efetivo geral da empresa); e
Pessoal de Administração e Vendas (efetivo geral da empresa).
42
Os salários devem ser levantados a partir da folha de pagamento. Além dos salários, também
constituem custos com pessoal os benefícios concedidos aos funcionários, como auxílio-
alimentação, cesta básica, uniforme e convênio médico.
2.5.5.2 Informações Operacionais
Para o cálculo dos custos de transporte, por quilômetro e por passageiro, é necessário o
conhecimento de informações decorrentes da utilização do serviço (demanda) e da produção desse
serviço (oferta de quilometragem). Esses dados são obtidos a partir de levantamentos diretos da
operação do sistema e tratados estatisticamente. Além da oferta de quilometragem, também devem
ser levantadas as características da frota.
Nos itens seguintes são detalhados a forma de obtenção e o tratamento dessas informações.
Informações Sobre a Demanda: A demanda de transporte
D, ou o grau de
utilização do sistema, é definida como a quantidade de passageiros que utilizam o
sistema durante um período e, para o cálculo tarifário, deve apresentar base anual.
Em havendo situações de excepcionalidades (isenções totais ou parciais), considerar-
se-á o conceito de passageiro pagante equivalente.
Informações Sobre a Oferta: A oferta de transporte, ou o grau de produção do
sistema, é constituída de um conjunto de especificações que definem a qualidade do
serviço posto à disposição do público usuário. Para efeitos de cálculo tarifário, é
necessário conhecer algumas dessas especificações, como a produção de transporte e
o perfil da frota utilizada, a seguir detalhados.
Informações Sobre a Produção de Transporte: A produção de transporte do
sistema é caracterizada pela quantidade de viagens realizadas anualmente
NVR e
suas respectivas extensões.
Manual de Cálculo Tarifário: Considera-se uma viagem o deslocamento do
veículo entre os terminais de origem e destino de uma linha semi-urbana i,
caracterizada pelos horários de partida do terminal de origem e de chegada no
terminal de destino.
43
Informações Sobre a Frota: Para o conhecimento do perfil da frota do sistema,
devem ser levantadas, para cada veículo, as seguintes informações:
Características do Veículo:
Lotação, corresponde à quantidade de assentos ofertados por veículo;
Operante, quando é utilizado para realizar as viagens programadas em regime de
eficiência;
Reserva, quando é utilizado apenas para substituir algum veículo operante, em casos
de quebra ou de manutenção de rotina;
Apoio, tais como guincho, caminhão-tanque e veículos administrativos;
Fabricante do chassi;
Modelo do chassi;
Ano de fabricação do chassi;
Fabricante da carroceria;
Modelo da carroceria; e
Ano de fabricação da carroceria.
44
3 DESENVOLVIMENTO
No desenvolvimento foi realizado a modelagem do sistema de cálculo tarifário do transporte
semi-urbano interestadual de passageiros e será demonstrada como a metodologia de cálculo é
aplicada pela ANTT, de uma forma geral, o sistema foi projetado para ser utilizado a plataforma
.NET. Essa linguagem foi escolhida porque atende à demanda para o desenvolvimento de um
sistema Web, ou seja, satisfazem muito bem a resolução do problema em questão.
Na UML (Unified Modeling Language), a forma de descrever as várias características de
modelagem é através de diagramas. Os diagramas são gráficos que traduzem a possibilidade de
agrupar elementos básicos e suas relações de uma forma lógica ou de uma forma estrutural.
Segundo Booch (2002), há alguns tipos de diagramas em UML, cada um permite dirigir o foco para
aspectos diferentes do sistema de maneira independente.
A implementação do sistema foi utilizada a linguagem C# .Net e o Microsoft Visual Studio
2005 que é um conjunto de ferramentas integradas para desenvolvimento de software, voltado para
diversos públicos desde amadores a equipes corporativas. Devido à maior experiência o uso desta
linguagem foi escolhida.
Na Persistência dos dados foi utilizado o SQL Server 2000 que é um SGBD - sistema
gerenciador de Banco de dados relacional criado pela Microsoft, o SQL Server 2000 é fornece uma
plataforma de dados confiável que permite que você execute suas aplicações de missão crítica mais
exigentes. É um banco de dados robusto e usado por sistemas corporativos dos mais diversos portes.
Dentre os fatores citados acima e proporcionar fácil integração com o Visual Studio 2005, este
banco de dados foi escolhido.
A modelagem ER - entidade relacional foi utilizada o Embarcadeiro ER Studio é uma
ferramenta que possibilita modelar o banco de dados. Por ter maior experiência esta ferramenta foi
escolhida para realizar a modelagem do banco de dados do sistema.
A modelagem do sistema foi desenvolvida dentro dos padrões da UML (Unified Modeling
Language) utilizando a ferramenta Enterprise Architect, na qual se tenta demonstrar como foi
modelada a arquitetura de desenvolvimento da aplicação. Sendo necessário o uso dos diagramas.
45
3.1 REQUISITOS DO SISTEMA
3.1.1 Requisitos Funcionais
Levantamento dos requisitos demonstra a análise dos parâmetros necessários para o
desenvolvimento do sistema proposto. Os requisitos funcionais do sistema serão apresentados a
seguir na Tabela 4.
Tabela 4. Requisitos Funcionais
Referência
Descrição RF.01 O sistema deve permitir o cadastro de permissão de usuário RF.02 O sistema deve permitir o cadastro de modelo de carroceria RF.03 O sistema deve permitir o cadastro de modelo de chassi RF.04 O sistema deve permitir o cadastro de fabricante de pneu RF.05 O sistema deve permitir o cadastro de modelo de pneu RF.06 O sistema deve permitir o cadastro de dimensão de pneu RF.07 O sistema deve permitir o cadastro de Encargos RF.08 O sistema deve permitir o cadastro de reajuste salarial RF.09 O sistema deve permitir o cadastro de alíquota de encargos Sociais (AES) RF.10 O sistema deve permitir o cadastro coeficiente tarifário vigente RF.11 O sistema deve permitir o cadastro frota (Operante\Reserva) RF.12 O sistema deve permitir o cadastro frota apoio RF.13 O sistema deve permitir o cadastro de consumo com rodagem RF.14 O sistema deve permitir o cadastro de consumo com frota RF.15 O sistema deve permitir o cadastro de produção da linha RF.16 O sistema deve permitir o cadastro de despesas com pessoal RF.17 O sistema deve permitir o cadastro de despesas com tributos e encargos RF.18 O sistema deve permitir o cadastro de despesas gerais administrativas RF.19 O sistema deve permitir o cadastro de despesa com uniformes RF.20 O sistema deve permitir o cadastro de receita com vendas de passagem RF.21 O sistema deve permitir o cadastro de demonstrativo de resultado do exercício (DRE)
RF.22 O sistema deve permitir o cadastro de nota fiscal RF.23 O sistema deve permitir a consulta de coeficientes básicos. RF.24 O sistema deve permitir a consulta de parâmetros operacionais RF.25 O sistema deve permitir a consulta do cálculo de coeficiente tarifário
46
3.1.2 Requisitos Não Funcionais
Levantamento dos requisitos demonstra a análise dos parâmetros necessários para o
desenvolvimento do sistema proposto Os requisitos não funcionais do sistema serão apresentados a
seguir na Tabela 5.
Tabela 5. Requisitos não Funcionais
Referência
Descrição Tipo RNF.01 Controlar os acessos ao sistema Segurança RNF.02 As senhas cadastradas devem ser criptografadas. Segurança
RNF.03 Os navegadores deverão ser compatíveis com o Internet Explorer 6.0 ou versões superiores Usabilidade
RNF.04 Possuir uma interface amigável (Fácil de usar). Usabilidade
RNF.05 Permitir que todas as operações do sistema sejam realizadas na Internet(pelo Sistema WEB). Usabilidade
RNF.06 Conter mensagens de erros precisas (inserção,Exclusão,alteração) Usabilidade
RNF.07 Deverá ser suficientemente robusto para permitir acessos 24h por dia, todos os dias da semana. Confiabilidade
RNF.08 Identificar cada usuário para controlar o acesso ao sistema Confiabilidade
RNF.09 Deverá estar preparado para atender a mais de 30 usuários simultâneos. Desempenho
RNF.10 Será executado em rede de computadores com protocolo TCP/IP. Software e Hardware
3.2 Caso de uso
Caso de uso representa uma unidade funcional coerente provida pelo sistema, subsistema, ou
classe manifestada por seqüências de mensagens intercambiáveis entre os sistemas e um ou mais
atores. Nesta secção são apresentados os principais diagramas de caso de uso e o detalhamento de
seus fluxos organizados por roteiros. Dentro de cada roteiro é descrito o cenário principal e os
cenários alternativos e de exceção caso ocorram. A versão completa dos casos de uso Apêndice (ver
no CD).
47
3.2.1 Atores do Sistema
ud Atores do sistema
•••••••••••••••••••••••••• ••••••••••••••••••••••••••
•••••••••••••••••••••••••• ••••••••••••••••••••••••••
•••••••••••••••••••••••••• ••••••••••••••••••••••••••
•••••••••••••••••••••••••• ••••••••••••••••••••••••••
•••••••••••••••••••••••••• ••••••••••••••••••••••••••
ANTT
ANTT GerentePermissionária
Gerente
Permissionária
Figura 4. Atores do sistema.
ANTT Gerente: Este é o perfil mais completo. Permite consultas sem qualquer restrição;
entrada de dados básicos; inclusão/exclusão de usuários do sistema;
Permissionária Gerente: Habilita uma permissionária para entrada de dados
correspondentes à própria empresa. Também permite consulta dos dados da permissionária sem
qualquer restrição.
3.2.1.1 Ator Identificação no sistema
ud Identificação no sistema•••••••••••••••••••••••••• ••••••••••••••••••••••••••
•••••••••••••••••••••••••• ••••••••••••••••••••••••••
•••••••••••••••••••••••••• ••••••••••••••••••••••••••
•••••••••••••••••••••••••• ••••••••••••••••••••••••••
Identificação no Sistema
ANTT Gerente Permissionária Gerente
Figura 5. Identificação no sistema
48
1. Efetuar identificação no sistema {Básico}
O ator inclui uma permissão de usuário.
1.O ator requisita a página inicial do sistema;
2.O sistema exibe a tela de identificação de usuários;
3.O usuário informa o nome de usuário e a senha, e confirma sua indentificação no sistema;
4.O sistema apresenta a tela principal e o caso de uso termina.
2. Fluxo de Erro {Alternativo}. Nome de usuário e/ou senha do usuário inválido(s) 1. Se o usuário informa o nome de usuário e/ou senha inválido(s); 2. O sistema retorna a página de login e da mensagem (Usuário e/ou senha inválida. Favor tentar novamente.).
Figura 6. Manter Empresa Permissionária
3.2.1.2 Manter Empresa Permissionária
Fornece ao ator interface para a manutenção de empresa permissionária.
Cenários
1. Incluir {Básico}.
O sistema disponibiliza os seguintes dados para a inclusão da empresa permissionária: {Empresa Permissionária}
Razão Social;
Nome Fantasia;
CNPJ. {Endereço}
CEP;
Logradouro;
Número;
Complemento;
Bairro;
Município;
Telefone;
Fax;
49
E-mail;
Site.
{Contato na Empresa}
Nome;
Telefone;
Fax;
E-mail;
Site.
{Contato na ANTT}
Nome;
E-mail;
Telefone;
Fax.
1. O ator informa os dados para o cadastro; {Tratar Evento} 2. O ator solicita a inclusão dos dados; {Novo} {Incluir} {Pesquisar} 3. Todos os dados obrigatórios foram preenchidos; {Dados obrigatórios não preenchidos} {Armazenar Dados} 4. O sistema verifica os requisitos de inclusão; {Requisitos de armazenamento não atendidos} 5. Sistema envia aviso de confirmação; {Inclusão realizada com sucesso.} 6. Sistema limpa campos para nova inclusão; 7. Finaliza caso de uso.
2. Alterar {Alternativo}.
O ator solicita a alteração de um registro: 1. O sistema identifica se os dados carregados a partir da pesquisa estão corretos; 2. O ator informa os dados a serem alterados; 3. Todos os dados obrigatórios foram preenchidos; {Dados obrigatórios não preenchidos} {Armazenar Dados} 4. O sistema verifica os requisitos de alteração; {Requisitos de armazenamento não atendidos} 5. Sistema envia aviso de confirmação; {Alteração realizada com sucesso.} 6. Sistema limpa campos para nova inclusão; 7. Finaliza caso de uso. {Novo} {Incluir} {Pesquisar}
3. Excluir {Alternativo}.
O ator solicita a exclusão de um registro: 1. O sistema identifica se os dados carregados a partir da pesquisa estão corretos; 2. O sistema verifica os requisitos de exclusão; 3. O ator confirma; {Existem informações dependentes} 4. Finaliza caso de uso. {Novo} {Incluir} {Pesquisar}
4. Pesquisa {Alternativo}.
O ator solicita a pesquisa. 1. O ator seleciona o(s) filtro(s):
50
Razão Social;
Nome fantasia.
2. O ator confirma a pesquisa; 3. O sistema localiza e apresenta o(s) registro(s): (Dados não localizados)
Razão Social;
Nome fantasia.
4. Finaliza caso de uso. {Pesquisar} {Cancelar}
5. Novo {Alternativo}.
O ator deseja limpar a tela: 1. O sistema limpa a tela; 2. Finalizar caso de uso. {Novo} {Incluir} {Pesquisar}
6. Fluxo de Erro {Exceção}.
{Não foi possível finalizar a operação} Quando: durante a finalização da operação ocorreu uma falha de comunicação com o banco de dados ou qualquer outra situação que impediu a efetivação da operação pelo sistema. {Incluir} O sistema envia a seguinte mensagem ao ator "Ocorreu um erro ao tentar incluir os dados." {Alterar} O sistema envia a seguinte mensagem ao ator "Ocorreu um erro ao tentar alterar os dados." {Excluir} O sistema envia a seguinte mensagem ao ator "Ocorreu um erro ao tentar excluir o registro." {Novo} O sistema envia a seguinte mensagem ao ator "Ocorreu um erro ao tentar limpar a tela."
{Dados obrigatórios não preenchidos} 1. O sistema envia mensagem ao usuário; 2. Se o fluxo é Base ir para {Armazenar Dados} do fluxo Base. Senão ir para {Armazenar Dados} do fluxo Alterar.
{Requisitos de armazenamento não atendidos} Quando: O registro já foi cadastrado; 1. O sistema envia uma mensagem ao ator, informando que esse registro já existe; 2. Se o fluxo é Base ir para {Armazenar Dados} do fluxo Base. Senão ir para {Armazenar Dados} do fluxo Alterar.
{Existem informações dependentes} Quando: O registro excluído possui informações dependentes; 1. O sistema envia uma mensagem ao ator "Existe relação de dependência com outros dados." 2. Ir para o início do fluxo Base.
{Dados não localizados} Quando: O sistema não encontra nenhuma informação na base de dados, correspondente ao(s) filtro(s) informado(s): 1. O sistema envia a seguinte mensagem ao ator: "Nenhum registro encontrado"; 2. Ir para {Pesquisar}, do fluxo alternativo.
51
ud Consulta Cálculo de Coeficiente Tarifário••••••••••••••••••••••••••
••••••••••••••••••••••••••
••••••••••••••••••••••••••
••••••••••••••••••••••••••
Consulta Cálculo de Coeficiente Tarifário
ANTT Gerente
Figura 7. Consulta Cálculo de Coeficiente Tarifário
3.2.2 Consulta Cálculo de Coeficiente Tarifário Cenários 1. Consultar {Básico}.
O ator solicita a consulta Consulta Cálculo de Coeficiente Tarifário.
1. O sistema apresenta as opções de filtro:
Empresa permissionária;
Período.
2. O ator informa os filtros;
3. O sistema calcula o coeficiente tarifário da empresa, no ano selecionado; {Dados não Localizados}
4. Apresenta o resultado da consulta:
5. Finaliza caso de uso.
2. Gerar Excel {Alternativo}.
O ator solicita visualizar a consulta no Excel. 1. O sistema apresenta uma tela para o ator abrir ou salvar o arquivo da consulta; 2. O sistema exporta os dados da consulta para o Excel; 3. Finaliza caso de uso.
3. Fluxos de Erro {Exceção}.
{Dados não Localizados} Quando: o sistema não encontrar nenhuma informação na base de dados correspondente. 1. O sistema emite um alerta ao ator: "Nenhum registro encontrado". 2. Ir para a tela principal da Consulta.
52
3.3 Sequência
Demonstra como as mensagens do sistema são trocadas entre os objetos no decorrer do tempo para realizar uma determinada operação.
Manter Caracterização frota.
Figura 8. Diagrama de Robustez Manter Caracterização frota
53
Figura 9. Incluir Caracterização frota
54
Manter Consumo com Frota .
Figura 10. Diagrama de Robustez Manter Consumo frota
Figura 11. Alterar Consumo com Frota
55
Figura 12. Diagrama de Robustez Alterar Consumo com Frota
Figura 13. Excluir Consumo com Frota
56
Figura 14. Fluxo de Erro
57
Figura 15. Incluir Consumo com Frota
Figura 16. Pesquisar Consumo com Frota
58
3.4 Sistema
Apresenta-se um conjunto de procedimentos para o cálculo do coeficiente tarifário, do
transporte de passageiro do sistema semi-urbano interestadual, centrado em um sistema
informatizado, operando na WEB (Internet), tendo por objetivo:
Permitir acesso a um conjunto de informações relativo às informações operacionais e
econômico financeiras das empresas permissionárias em um banco de dados
consistente, dedicado à composição de estatísticas, a estudos e análises pela própria
ANTT e também, em parte, pelas permissionárias;
Permitir às permissionárias atender de forma segura e eficiente às demandas de
dados previstas para o calculo do coeficiente tarifário;
Permitir o controle pela ANTT sobre o atendimento das permissionárias às normas
regulatórias que demandam dados.
Uniformizar e estabelecer padrões para os dados e informações das permissionárias,
de modo a possibilitar a formação de históricos e estatísticas coerentes;
Manter um controle completo, centralizado, da frota e das despesas de cada empresa
permissionária;
Os formulários são janelas que apresentam informações de forma gráfica, e que possui
campos para que o usuário possa introduzir ou modificar informações. Essas informações, no
sistema, vão ser divididas em: Entradas de dados e consultas.
De acordo como perfil do usuário são disponibilizados formulários de entradas de dados.
Desta forma, alguns formulários objetivam entrada de dados, mas também servem como fonte de
consulta. Existem dois tipos de formulários para entradas de dados. Um para o perfil da ANTT e
outro para o perfil da permissionária. Dentro de cada formulário de entrada de dados, são
apresentados na parte inferior da tela, botões padronizados, conforme Figura 17.
Figura 17. Botões dos formulários
59
Novo: Utilizado para uma entrada de dados. Acionando-se este botão serão abertos (sem
dados) todos os campos da tela. Caso eles apresentassem dados anteriormente, estes serão excluídos
da tela, mas não da base de dados.
Incluir: Para completar uma entrada de dados, deve-se preencher os campos abertos e, em
seguida, acionar o botão para inclusão dos dados na base. O sistema informará o sucesso da
operação ou uma mensagem indicando a razão do insucesso.
Alterar: Caso se deseje efetuar alterações sobre dados já constantes na base, deve-se efetuar
a pesquisa, seleção e as alterações desejadas, após o que, acionando-se o botão Alterar serão
realizadas as modificações. O sistema informará o sucesso da operação ou uma mensagem
indicando a razão do insucesso.
Excluir: Acionando-se este botão será excluído o conjunto de dados selecionados na
pesquisa. Alguns formulários não admitem a exclusão quando existir um relacionamento. Adiante,
para cada funcionalidade, é indicada a impossibilidade de exclusão.
Pesquisar: O acionamento do botão pesquisar leva a um formulário próprio e padronizado
de pesquisa, onde podem ser selecionados os filtros desejados. No formulário para entrada de dados
não podem ser indicados campos para filtro da pesquisa.
Nos formulários os dados obrigatórios estão indicados com o sinal de asterisco (*). A
ausência do preenchimento de algum campo obrigatório implicará o cancelamento do cadastro. Ao
se cancelar o cadastro, o sistema envia uma mensagem ao usuário informando o campo que deve ser
preenchido. Caso algum item não possua valor e o campo for obrigatório, este deve ser preenchido
com o valor 0 (zero).
As Consultas têm como objetivo mostrar dados ou informações já cadastradas no sistema.
Esses formulários também podem estar disponíveis ou restritos para determinados perfis de usuário.
De modo geral, os formulários de consulta permitem que se obtenha um arquivo no formato
do Excel (.xls) com os dados/informações referentes aos seus campos. O botão indicativo Exportar
Excel estará disponível na parte de baixo do formulário. Basta acioná-lo para que a planilha seja
apresentada na tela e passível de ser salva no diretório indicado.
60
3.4.1 Login no Sistema
O acesso ao Sistema é realizado pela INTERNET com exigência de cadastramento prévio. O
cadastramento ao Sistema deve ser solicitado a Agência. Ao iniciar, é solicitado ao usuário seu
usuário e a senha. O acesso no sistema poderá ser feito de dois modos como empresa permissionária
ou como administrador (ANTT). O perfil de acesso estabelecerá as funções, entradas de dados,
consultas que o usuário poderá realizar, com ou sem restrições, conforme determinação do perfil.
De forma geral, são definidos dois grupos de usuários: ANTT e permissionárias. São definidos os
perfis de acesso a seguir:
ANTT Gerente: Este é o perfil mais completo. Permite consultas sem qualquer restrição; entrada de dados básicos; inclusão/exclusão de usuários do sistema. Habilita também a aprovação de dados das permissionárias após confirmação.
Permissionária Gerente: Habilita uma permissionária para realizar a entrada de dados correspondentes à própria empresa. Também permite consulta da permissionária tendo restrição a consulta de coeficiente tarifário.
A figura 18 mostra a tela de login do sistema
Figura 18. Tela inicial do Sistema
Nas figuras 19 e20 mostram as telas principais do sistema, mostram os dois perfis do
sistema, (administrador e empresa permissionária).
61
Figura 19. Tela inicial como Administrador do Sistema
Figura 20. Tela inicial como Empresa no Sistema
3.4.2 Cadastros (ANTT)
Neste item estão expostos todos os dados que deverão ser preenchidos por usuários com o
perfil ANTT Gerente, divididos por subitens, conforme a classificação apresentada a seguir.
3.4.2.1 Cadastro de Empresa Permissionária
Este item permite o cadastro e a consulta de empresas permissionárias. O acesso ao
formulário para entrada de dados é dado pelo caminho: Cadastro > ANTT > Operacional > Empresa
Permissionária. Como pode ser vista na figura 21.
62
Figura 21. Cadastro da Empresa Permissionária
Para obter acesso ao filtro de pesquisa da empresa permissionária, basta clicar no botão
pesquisar do formulário. Como pode ser visto na figura 22.
Figura 22. Tela Pesquisa do Cadastro Empresa Permissionária
63
3.4.2.2 Cadastro de Linha das Empresas Permissionárias
O cadastramento das linhas contempla diversas informações importantes, como extensão da
linha, prefixo, origem e destino, entre outras que serão expostas a seguir. Somente a ANTT poderá
realizar a inclusão de uma nova linha no sistema. O acesso ao formulário para a entrada de dados é
fornecido pelo caminho: Cadastro > ANTT > Operacional > Linha. Como pode ser vista na figura
23.
Figura 23. Cadastro de linha das Empresas Permissionárias
Para obter acesso ao filtro de pesquisa de linha, basta clicar no botão pesquisar do
formulário. Como pode ser visto na figura 24.
Figura 24. Tela Pesquisa do Cadastro Linha
64
3.4.2.3 Cadastro de Modelo Carroceria
Este formulário tem o objetivo de incluir e manipular os modelos de carrocerias utilizadas.
Devem ser cadastrados apenas os modelos que não existem no sistema. O caminho para se chegar a
essa funcionalidade é fornecido por: Cadastro > ANTT > Operacional > Dados Básicos Frota >
Modelo Carroceria. Como pode ser visto na figura 25.
Figura 25. Tela Cadastro de Modelo Carroceria
Para obter acesso ao filtro de pesquisa de modelo carroceria, basta clicar no botão pesquisar
do formulário. Como pode ser visto na figura 26.
Figura 26. Tela Pesquisa do Cadastro Modelo Carroceria
3.4.2.4 Cadastro de Modelo Carroceria de Chassi
Este formulário tem o objetivo de incluir e manipular os modelos de chassi utilizados.
Devem ser cadastrados apenas os modelos que não existem no sistema. O caminho para se chegar a
essa funcionalidade é fornecido por: Cadastro > ANTT > Operacional > Dados Básicos Frota >
Modelo Chassi. Como pode ser visto na figura 27.
65
Figura 27. Tela Cadastro de Modelo Chassi
Para obter acesso ao filtro de pesquisa de modelo chassi, basta clicar no botão pesquisar do
formulário. Como pode ser visto na figura 28.
Figura 28. Tela Pesquisa do Cadastro Modelo Chassi
3.4.2.5 Cadastro de Fabricante de Pneu
Este formulário tem o objetivo de incluir e modificar os fabricantes de pneus utilizados pelas
empresas permissionárias. Devem ser cadastrados apenas os fabricantes que não existem no
sistema. É acessado pelo caminho: Cadastro > ANTT > Operacional > Dados Básicos Pneu >
Fabricante de Pneu. Como pode ser visto na figura 29.
Figura 29. Tela Cadastro Fabricante Pneu
Para obter acesso ao filtro de pesquisa de fabricante de pneu, basta clicar no botão pesquisar
do formulário. Como pode ser visto na figura 30
66
Figura 30. Tela Pesquisa do Cadastro Fabricante Pneu
3.4.2.6 Cadastro Modelo de Pneu
Este formulário tem o objetivo de incluir e modificar os modelos de pneus utilizados pelas
empresas permissionárias. É acessado pelo caminho: Cadastro > ANTT > Operacional > Dados
Básicos Pneu > Modelo de Pneu. Como pode ser visto na figura 31.
Figura 31. Tela Cadastro Modelo Pneu
Para obter acesso ao filtro de pesquisa de modelo de pneu, basta clicar no botão pesquisar do
formulário. Como pode ser visto na figura 32.
Figura 32. Tela Pesquisa do Cadastro Modelo Pneu
67
3.4.2.7 Dimensão de Pneu
Este formulário tem o objetivo de incluir e modificar as dimensões de pneus utilizados pelas
empresas permissionárias. Para o acesso a essas informações, basta seguir o caminho: Cadastro >
ANTT > Operacional > Dados Básicos Pneu > Dimensão de Pneu. Como pode ser visto na figura
33.
Figura 33. Tela Cadastro Dimensão Pneu
Filtros de Pesquisa de, Para obter acesso ao filtro de pesquisa de dimensão de pneu, basta
clicar no botão pesquisar do formulário. Como pode ser visto na figura 34.
Figura 34. Tela Pesquisa do Cadastro Modelo Pneu
3.4.2.8 Cadastro de Composição Pneu
Este formulário é utilizado para o cadastro das diferentes composições de pneus utilizados
pelos ônibus. O acesso ao formulário para entrada de dados é fornecido pelo caminho: Cadastro >
ANTT > Operacional > Composição do Pneu. Como pode ser visto na figura 35.
68
Figura 35. Tela Cadastro Composição Pneu
Para obter acesso ao filtro de pesquisa de composição do pneu, basta clicar no botão
pesquisar do formulário. Como pode ser visto na figura 35.
Figura 36. Tela Pesquisa do Cadastro Composição Pneu
3.4.2.9 Cadastro de Reajuste Salarial
Item destinado ao registro de reajustes salariais dos funcionários das empresas
permissionárias. Ele pode ser acessado pelo caminho: Cadastro > ANTT > Econômico-Financeiro >
Reajuste Salarial. Como pode ser visto na figura 37.
Figura 37. Tela Cadastro Reajuste Salarial
69
Para obter acesso ao filtro de pesquisa de reajuste salarial, basta clicar no botão pesquisar do
formulário. Como pode ser visto na figura 38.
Figura 38. Tela Pesquisa do Cadastro Reajuste Salarial
3.4.2.10 Cadastro de Alíquota de Encargos Sociais (AES)
Este formulário tem o objetivo de incluir as alíquotas de encargos sociais. Pode ser acessado
pelo caminho: Cadastro > ANTT > Econômico-Financeiro > Alíquota de Encargos Sociais (AES).
Como pode ser visto na figura 39.
Figura 39. Tela Cadastro Alíquota de Encargos Sociais (AES)
70
Para obter acesso ao filtro de pesquisa de alíquota de encargos sociais (AES), basta clicar no
botão pesquisar do formulário. Como pode ser visto na figura 40.
Figura 40. Tela Pesquisa do Cadastro Alíquota de Encargos Sociais (AES)
3.4.2.11 Cadastro de Nota Fiscal
O preenchimento das informações das notas fiscais das empresas poderá ser feito pelo
caminho a seguir. Cadastro > Permissionária > Preços Insumos
Nota Fiscal.Como pode ser visto
na figura 41.
Figura 41. Tela Cadastro Nota Fiscal
Para obter acesso ao filtro de pesquisa de nota fiscal, basta clicar no botão pesquisar do
formulário. Como pode ser visto na figura 42.
71
Figura 42. Tela Pesquisa do Cadastro Nota Fiscal
72
3.4.2.12 Cadastro de Coeficiente Tarifário Vigente
Neste item serão registrados os coeficientes tarifários vigentes para cada exercício. Para ter
acesso a esses coeficientes, basta seguir o caminho: Cadastro > ANTT > Coeficiente Tarifário
Vigente. Como pode ser visto na figura 43.
Figura 43. Tela Cadastro Coeficiente Tarifário Vigente
Para obter acesso ao filtro de pesquisa de coeficiente tarifário vigente, basta clicar no botão
pesquisar do formulário. Como pode ser visto na figura 44.
Figura 44. Tela Pesquisa do Cadastro Coeficiente Vigente
73
3.4.3 Empresa Permissionária
Neste item estão expostos todos os dados que deverão ser preenchidos por usuários com
perfil Permissionária Gerente.
3.4.3.1 Cadastro de Frota (Operante/Reserva)
É destinado às empresas para o cadastro e controle de sua frota operante e reserva. O
caminho para se chegar a esse campo é fornecido por: Cadastro > Permissionária > Operacional >
Frota (Operante/Reserva). Como pode ser visto na figura 45.
Figura 45. Tela Cadastro Frota (Operante/Reserva)
Para obter acesso ao filtro de pesquisa de frota (operante/reserva), basta clicar no botão
pesquisar do formulário. Como pode ser visto na figura 46.
74
Figura 46. Tela Pesquisa do Cadastro Frota (Operante/Reserva)
3.4.3.2 Cadastro de Frota (Apoio)
Este formulário é destinado às empresas para o cadastro e o controle de seus veículos de
apoio. Ele é acessado pelo caminho: Cadastro > Permissionária > Operacional > Frota (Apoio).
Como pode ser visto na figura 47.
Figura 47. Tela Cadastro Frota (Apoio)
Para obter acesso ao filtro de pesquisa de frota (apoio), basta clicar no botão pesquisar do
formulário. Como pode ser visto na figura 48.
75
Figura 48. Tela Pesquisa do Cadastro Frota (Apoio)
3.4.3.3 Cadastro de Consumo com Frota
Este formulário é destinado às empresas para a análise e o controle dos insumos consumidos
pela frota. Os valores deverão ser inseridos mensalmente e por veículo. Para ter acesso a esse
formulário, deve-se seguir o seguinte caminho: Cadastro > Permissionária > Operacional >
Consumo com Frota. Como pode ser visto na figura 49.
Figura 49. Tela Cadastro Consumo Frota
Para obter acesso ao filtro de pesquisa de consumo frota, basta clicar no botão pesquisar do
formulário. Como pode ser visto na figura 50.
76
Figura 50. Tela Pesquisa do Cadastro Consumo Frota
3.4.3.4 Cadastro de Consumo com Rodagem
As informações sobre rodagem devem ser inseridas no formulário acessando-se: Cadastro >
Permissionária > Operacional > Consumo com Rodagem. Como pode ser visto na figura 51.
Figura 51. Tela Cadastro Consumo Rodagem
Para obter acesso ao filtro de pesquisa de consumo rodagem, basta clicar no botão pesquisar
do formulário. Como pode ser visto na figura 52.
Figura 52. Tela Pesquisa do Cadastro Consumo Rodagem
3.4.3.5 Cadastro de Produção Linha
O formulário de produção contempla informações acerca da produtividade das linhas. Os
dados inseridos devem ser por linha e por período. Esse formulário é encontrado em: Cadastro >
Permissionária > Operacional > Produção da Linha. Como pode ser visto na figura 53.
77
Figura 53. Tela Cadastro Produção Linha
Para obter acesso ao filtro de pesquisa de produção da linha, basta clicar no botão pesquisar
do formulário. Como pode ser visto na figura 54.
Figura 54. Tela Pesquisa do Cadastro Produção Linha
3.4.3.6 Cadastro de Despesas com Pessoal
Para o controle das despesas ocorridas com o quadro funcional, as empresas podem acessar
o formulário que contém tais dados. Devem ser inseridos por função dentro de determinadas áreas
de atuações. As despesas com salário e horas extras, entres outras, devem ser informadas de acordo
com o quantitativo de pessoal imputado. Este formulário é encontrado seguindo o caminho:
Cadastro > Permissionária > Econômico-Financeiro > Despesas com Pessoal. Como pode ser visto
na figura 55.
78
Figura 55. Tela Cadastro Despesa com Pessoal
Para obter acesso ao filtro de pesquisa de despesa com pessoal, basta clicar no botão
pesquisar do formulário. Como pode ser visto na figura 56.
Figura 56. Tela Pesquisa do Cadastro Despesa com Pessoal
79
3.4.3.7 Cadastro de Despesas com Tributos e Encargos
As despesas geradas com tributos e encargos podem ser inseridas seguindo o caminho
apresentado a seguir: Cadastro > Permissionária > Econômico-Financeiro > Despesas com Tributos
e Encargos. Como pode ser visto na figura 57.
Figura 57. Tela Cadastro Despesa com Tributos e Encargos
Para obter acesso ao filtro de pesquisa de despesa com tributos e encargos, basta clicar no
botão pesquisar do formulário. Como pode ser visto na figura 58.
Figura 58. Tela Pesquisa do Cadastro Despesa com Tributos e Encargos
80
3.4.3.8 Cadastro de Despesas Gerais e Administrativas
As despesas gerais e administrativas podem ser inseridas acessando o seguinte formulário:
Cadastro > Permissionária > Econômico-Financeiro > Despesas Gerais e Administrativas. Como
pode ser visto na figura 59.
Figura 59. Tela Cadastro Despesa Gerais e Administrativas
Para obter acesso ao filtro de pesquisa de despesa gerais e administrativas, basta clicar no
botão pesquisar do formulário. Como pode ser visto na figura 60.
Figura 60. Tela Pesquisa do Cadastro Despesa Gerais e Administrativas
81
3.4.3.9 Cadastro de Despesas Com Uniformes
As despesas com uniformes utilizados pelos funcionários das diversas áreas da empresa
poderão ser inseridas seguindo o seguinte caminho: Cadastro > Permissionária > Econômico
Financeiro > Despesas com Uniformes. Como pode ser visto na figura 61.
Figura 61. Tela Cadastro Despesas com Uniformes
Para obter acesso ao filtro de pesquisa de despesas com uniformes, basta clicar no botão
pesquisar do formulário. Como pode ser visto na figura 62.
Figura 62. Tela Pesquisa do Cadastro Despesas com Uniformes
82
3.4.3.10 Cadastro de Receita com Vendas de Passagem
As receitas com venda de passagens podem ser inseridas a partir do formulário: Cadastro
>Permissionária > Econômico-Financeiro > Receita com Vendas de Passagem. Como pode ser visto
na figura 63.
Figura 63. Tela Cadastro Receita Com Venda de Passagem
Para obter acesso ao filtro de pesquisa de receita com venda de passagem, basta clicar no
botão pesquisar do formulário. Como pode ser visto na figura 64.
Figura 64. Tela Pesquisa do Cadastro Receita Com Venda de Passagem
3.4.3.11 Confirmação de Dados
A confirmação é realizada pela empresa permissionária quando os dados do ano de exercício
já estiverem corretos. O envio é possibilitado pelo acionamento do botão Confirmar
correspondente.Podendo ser acessado a partir do formulário: Cadastro > Permissionária >
Confirmação de Dados. Como pode ser visto na figura 65.
83
Figura 65. Tela Cadastro Confirmação de Dados
Para obter acesso ao filtro de pesquisa de confirmação de dados basta clicar no botão
consultar do formulário. Como pode ser visto na figura 66.
Figura 66. Tela Confirmação dos Dados
84
3.4.4 Consultas
Utilizando-se as informações preenchidas pela ANTT e pelas empresas permissionárias, o
sistema calculará os coeficientes básicos para cada item de custo da planilha tarifaria, de acordo
com a metodologia utilizada. Dessa forma, o usuário poderá realizar as consultas, as quais
mostrarão o resultado e a memória de cálculo de todos os coeficientes básicos da planilha.
3.4.4.1 Coeficiente Básico de Consumo de Combustível
A consulta fornece o coeficiente de consumo de combustível e sua memória de cálculo de
acordo com a permissionária e período indicados. Essa consulta encontra-se no seguinte caminho:
Consulta > Operacional > Coeficiente Básico de Consumo de Combustível. Como pode ser visto na
figura 67.
Figura 67. Tela Consulta Coeficiente Básico de Consumo de Combustível
3.4.4.2 Coeficiente Básico de Consumo de Óleo Lubrificante
A consulta fornece o coeficiente de consumo de óleo lubrificante e sua memória de cálculo
de acordo com a permissionária e o período indicado. Essa consulta encontra-se no seguinte
caminho: Consulta> Operacional > Coeficiente Básico de Consumo de Óleo Lubrificante. Como
pode ser visto na figura 68.
Figura 68. Tela Consulta Coeficiente Básico de Consumo de Óleo Lubrificante
85
3.4.4.3 Coeficiente Básico de Consumo com Rodagem
A consulta fornece o coeficiente de consumo com rodagem e sua memória de cálculo de
acordo com a permissionária e o período indicado. Essa consulta encontra-se no seguinte caminho:
Consulta> Operacional > Coeficiente Básico de Consumo de Rodagem. Como pode ser visto na
figura 69.
Figura 69. Tela Consulta Coeficiente Básico de Consumo com Rodagem
3.4.4.4 Coeficiente Básico de Consumo de Peças e Acessórios
A consulta fornece o coeficiente de consumo de peças e acessórios e sua memória de cálculo
de acordo com a permissionária e o período indicado. Essa consulta encontra-se no seguinte
caminho: Consulta > Operacional > Coeficiente Básico de Consumo de Peças e Acessórios. Como
pode ser visto na figura 70.
Figura 70. Tela Consulta Coeficiente Básico de Consumo de Peças e Acessórios
3.4.4.5 Coeficiente Básico de Depreciação da Frota
A consulta fornece o coeficiente de depreciação da frota e sua memória de cálculo de acordo
com a permissionária e o período indicado. Essa consulta encontra-se no seguinte caminho:
86
Consulta > Operacional > Coeficiente Básico de Depreciação da Frota. Como pode ser visto na
figura 71.
Figura 71. Tela Consulta Coeficiente Básico de Depreciação da Frota
3.4.4.6 Coeficiente Básico de Remuneração da Frota
A consulta fornece o coeficiente de remuneração da frota e sua memória de cálculo de
acordo com a permissionária e o período indicado. Essa consulta encontra-se no seguinte caminho:
Consulta > Operacional > Coeficiente Básico de Remuneração da Frota. Como pode ser visto na
figura 72.
Figura 72. Tela Consulta Coeficiente Básico de Remuneração da Frota
3.4.4.7 Coeficiente Básico de Pessoal Operacional
Esta consulta mostra o resultado do coeficiente de pessoal operacional e sua memória de
cálculo. Para acessar essas informações e resultados, o usuário deverá seguir o caminho descrito:
Consulta > Econômico-Financeira > Coeficiente Básico de Pessoal Operacional. Como pode ser
visto na figura 73.
87
Figura 73. Tela Consulta Coeficiente Básico de Pessoal Operacional
3.4.4.8 Coeficiente Básico de Pessoal Manutenção
Esta consulta mostra o resultado do coeficiente básico de manutenção e sua memória de
cálculo. Para acessar essas informações e resultados, o usuário deverá seguir o caminho descrito:
Consulta > Econômico-Financeira > Coeficiente Básico de Manutenção. Como pode ser visto na
figura 74.
Figura 74. Tela Consulta Coeficiente Básico de Pessoal Manutenção
3.4.4.9 Coeficiente Básico de Pessoal Administrativo e Vendas
Esta consulta mostra o resultado do coeficiente básico de pessoal administrativo e vendas e
sua memória de cálculo. Para acessar essas informações e resultados, o usuário deverá seguir o
88
caminho descrito: Consulta > Econômico-Financeira > Coeficiente Básico de Pessoal
Administrativo e Vendas. Como pode ser visto na figura 75.
Figura 75. Tela Consulta Coeficiente Básico de Pessoal Administrativo e Vendas
3.4.4.10 Coeficiente Básico de Despesas Gerais e Administrativas
A consulta mostra o resultado do coeficiente de despesas gerais e administrativas e sua
memória de cálculo de acordo com a permissionária e o período indicado. Para acessar essas
informações e resultados, o usuário deverá seguir o caminho descrito: Consulta > Consulta
Secundária > Coeficiente Básico de Despesas Gerais e Administrativas. Como pode ser visto na
figura 76.
Figura 76. Tela Consulta Coeficiente Básico de Despesas Gerais e Administrativas
89
3.4.4.11 Parâmetro Operacional Percurso Médio Anual PMA
A consulta fornece o PMA e sua memória de cálculo de acordo com a permissionária e o
período indicado. Essa consulta encontra-se no seguinte caminho: Consulta > Parâmetros
Operacionais > Percurso Médio Anual PMA. Como pode ser visto na figura 77.
Figura 77. Tela Consulta Parâmetro Operacional Percurso Médio Anual PMA
3.4.4.12 Parâmetro Operacional Lotação do Veículo LOT
A consulta fornece o LOT e sua memória de cálculo de acordo com a permissionária e o
período indicado. Essa consulta encontra-se no seguinte caminho: Consulta > Parâmetros
Operacionais > Lotação do Veículo LOT. Como pode ser visto na figura 78.
Figura 78. Tela Consulta Parâmetro Operacional Lotação do Veículo LOT
3.4.4.13 Parâmetro Operacional Índice de Aproveitamento IAP
A consulta fornece o IAP e sua memória de cálculo de acordo com a permissionária e o
período indicado. Essa consulta encontra-se no seguinte caminho: Consulta > Parâmetros
Operacionais > Índice de Aproveitamento IAP. Como pode ser visto na figura 79.
90
Figura 79. Tela Consulta Parâmetro Operacional Índice de Aproveitamento IAP
3.4.4.14 Quadro-Resumo
Neste item, é apresentado um quadro-resumo contendo todas as informações operacionais e
financeiras da empresa. Esse formulário permite visualizar as informações, quando houver, de um
período de até quatro anos. Para visualizar esse quadro, basta seguir o caminho: Quadro Resumo.
Como pode ser visto na figura 80.
91
Figura 80. Tela Consulta Quadro Resumo
3.4.4.15 Coeficiente Tarifário
A consulta do coeficiente tarifário mostra o resultado de todos os coeficientes básicos,
parâmetros operacionais e preços unitários, por empresa permissionária e ano de execução em que
foi aprovado. Mostra também o custo por quilômetro de cada empresa, o respectivo coeficiente
tarifário e o percentual do reajuste. Para visualizar essa consulta deve-se verificar se já foi realizado
92
o cadastro de Coeficiente Atual Vigente e os percentuais dos Impostos sobre Faturamento do ano
que será selecionado.Esta tela só poderá ser acessada pelo perfil Administrador (ANTT). Para
acessar esse formulário, basta seguir o caminho descrito: Menu Raiz > Coeficiente Tarifário. Como
pode ser visto na figura 81.
Figura 81. Tela Consulta Coeficiente Tarifário
93
3.4.5 Verificação do Sistema
Na fase de testes e verificação do sistema desenvolvido foi realizada uma varredura para
verificar erros de grafia nas telas, procedimentos de validação dos campos, utilização de campos
com máscara, tamanho dos campos bem como a definição de campos obrigatórios, entre outros.
Foram adotados, também, procedimentos de verificação com o intuito de analisar requisitos de
ergonomia, e verificar se o resultado obtido no cálculo do coeficiente tarifário, foco do trabalho,
estava em consonância com os processos utilizados.
Na análise ergonômica foi utilizado um checklist com 18 tópicos, no qual cada tópico possui
um número variado de itens discriminados, totalizando 194 questões. O software usado é
denominado Ergolist. O projeto ErgoList é resultado de um projeto de colaboração entre o
SoftPólis, núcleo Softex-2000 de Florianópolis, e o LabIUtil, Laboratório de Utilizabilidade
UFSC/SENAI-SC/CTAI.
Os tópicos analisados foram:
Concisão;
Mensagens de erro;
Flexibilidade;
Legibilidade;
Significados;
Proteção contra erros;
Agrupamento por formato;
Experiência do Usuário;
Presteza;
Controle do Usuário;
Correção de erros;
94
Consistência;
Agrupamento por localização;
Densidade informacional;
Feedback;
Compatibilidade;
Ações explicitas; e
Ações Mínimas.
Durante a realização do checklist foram descartados, da análise, os itens que não são
aplicáveis à aplicação. Da análise verificou-se que 8 itens eram não conformes, ou seja, não
atendiam ao que era requisitado. A seguir esses itens são descritos seguidos de uma justificativa.
As unidades para a entrada ou apresentação de dados métricos ou financeiros encontram-se descritas na tela? Aparecem em alguns itens. Na maioria dos campos não foi indicado evitando poluir as telas e por se tratar de uma aplicação voltada para uso no território nacional com produtos adquiridos em moeda corrente.
Nas caixas de mensagens de erro, o botão de comando "AJUDA" está sempre presente? As informações que auxiliam na utilização do sistema, constam de um manual. Tais informações não foram inseridas no sistema.
O sistema fornece ao usuário informações sobre o tempo de processamentos demorados? Fornece uma informação que está processando, mas não avisa o tempo restante.
Durante os períodos de bloqueio dos dispositivos de entrada, o sistema fornece ao usuário uma opção para interromper o processo que causou o bloqueio? Durante o processo de pesquisa, o usuário deve esperar o processamento acabar para fazer outras operações no sistema.
Os usuários têm a possibilidade de modificar ou eliminar itens irrelevantes das janelas? Não, todos item são informações necessárias para o cálculo do coeficiente.
O sistema oferece equivalentes de teclado para a seleção e execução das opções de menu, além do dispositivo de apontamento (mouse,...)? O menu só poderá ser acessado pelo mouse, não existe teclas de atalho para o mesmo. Como o sistema é web, maioria dos usuários na web utiliza o mouse para acessar o menu e não utilizam as teclas de atalho.
95
O sistema emite sinais sonoros quando ocorrem problemas na entrada de dados?Não, só uma mensagem em cores diferenciadas (vermelho, erro ), (verde, ok) ou quando não são informado os campos obrigatórios, também em vermelho.
A intermitência luminosa (pisca-pisca) é usada com moderação e somente para atrair a atenção para alarmes, avisos ou mensagens críticas? Apresenta uma mensagem em cores diferenciadas, mas não piscam.
Na Figura 82 verifica-se os números finais da análise realizada.
13369%
84%
5327%
Questões Conformes
Questões Não conformes
Questões Não Aplicáveis
Figura 82. Gráfico das Questões do Checklist (Ergolist)
Para verificação o resultado determinado pelo sistema no cálculo tarifário, foram utilizados
dados reais, ano base 2005, de cinco empresas aqui denominadas, por questão de sigilo, de
Empresas 1, 2, 3, 4 e 5.
Na verificação, usando os dados fornecidos pelas empresas, foi utilizada a planilha Excel
que é a ferramenta, até então, utilizada pela Agência e o sistema desenvolvido.
96
Do cálculo do coeficiente tarifário realizado pelo sistema, obteve-se o mesmo valor com a
precisão de seis casas decimais, conforme pode ser visto na Tabela 6.
Os resultados obtidos foram satisfatórios podendo-se afirmar que o sistema está funcionando
de forma estável e calculando de forma correta o coeficiente tarifário.
Tabela 6. Comparação de Coeficientes Tarifários
Empresas Ano Sistema Planilha Excel Empresa1 2005 0,046478 0,046478 Empresa2 2005 0,056682 0,056682 Empresa3 2005 0,047664 0,047664 Empresa4 2005 0,052248 0,052248 Empresa5 2005 0,053786 0,053786
97
4 CONCLUSÕES
O objetivo principal do projeto, qual foi a base deste estudo, foi oferecer à Agência Nacional
de Transportes Terrestres, uma ferramenta para o cálculo do coeficiente tarifário do transporte semi-
urbano interestadual de passageiros, de forma automatizada e que possibilitasse à Agência, a
realização de uma análise de consistência das informações operacionais e administrativas
financeiras, propiciando um controle mais eficiente sobre as empresas permissionárias.
Durante a fase de fundamentação foram utilizadas como fonte de pesquisa, livros, revistas,
artigos, teses, monografias e sites. Apesar do pouco material bibliográfico em virtude da
modalidade de transporte semi-urbano ser recente, aproximadamente 5 anos, foi possível obter um
conhecimento expressivo na área de transporte, principalmente, no que diz respeito ao cálculo do
coeficiente tarifário com base na metodologia adotada pela ANTT.
Durante a execução do projeto foi realizado o levantamento de todos os requisitos
fundamentais para a definição tarifária, fundamental para a modelagem do sistema e base para a
fase de implementação. A possibilidade de poder contar com dados reais viabilizou uma extensa
bateria de testes, necessários para detectar possíveis erros no sistema. Estes testes auxiliaram para a
realização de melhorias no sistema.
Nos testes de validação do sistema foi possível verificar a consistência dos resultados finais
obtidos com o uso da ferramenta desenvolvida e as planilhas até então utilizadas pela Agência. O
Ergolist, aplicado para analisar os parâmetros ergonômicos do sistema, também foi de fundamental
importância na análise.
Finalizado todo o processo e tendo atingido o objetivo principal deste trabalho espero que
este sistema facilite o cálculo tarifário, onde a ANTT possa fiscalizar melhor as empresas
permissionárias. Podendo analisar e controlar de uma forma eficiente a massa informações inseridas
no sistema, no entanto por o sistema ter uma base de dados única, existe uma maior facilidade em
gerenciar essas informações, tendo agilidade na geração dos coeficientes tarifários das empresas de
transporte semi-urbano interestadual.
98
RECOMENDAÇÕES DE TRABALHOS FUTUROS
Algumas recomendações de trabalhos futuros serão apresentadas a seguir:
Relatórios específicos
Módulo análise estatística
Módulo de cálculo de coeficiente de forma regional e a nível nacional
Ferramenta de importação de dados das informações das empresas permissionárias
Desenvolvimento de um sistema para o transporte semi-urbano com base na
metodologia utilizada em Florianópolis.
99
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GLOSSÁRIO
Ator Um ator é uma entidade externa que interage com o sistema participando de um caso de uso.
Caso de Uso
Um caso de uso é uma sequência de interações entre ator e sistema, no qual um resultado de valor no contexto do negócio do ator é entregue ou procedimentos para manter a consistência do sistema são acionados.
Classe
Define os atributos e os métodos de um conjunto de objetos. Todos os objetos desta classe compartilham, e possuem o mesmo conjunto de atributos.
Diagrama de Caso de Uso Descrevem relacionamentos e dependências entre um grupo de Caso de Uso e os Atores participantes no processo.
Diagrama de Classe Mostram as diferentes classes que fazem um sistema e comno elas se relacionam.
Diagrama de Sequência Mostram as trocas de mensagens entre os diversos objetos, numa situação específica e delimitada no tempo.
Requisito Funcional Define o que o sistema precisa fazer.
Requisito Não Funcional Apresenta restrições sobre como o sistema deve funcionar.
ANEXOS
I DECRETO Nº 2.521, DE 20 DE MARÇO DE 1998
Dispõe sobre a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de
transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea e do inciso XII, do art. 21 da Constituição e na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Cabe à União explorar, diretamente ou mediante permissão ou autorização, os serviços rodoviários interestadual e internacional de transporte coletivo de passageiros. Art. 2º A organização, a coordenação, o controle, a delegação e a fiscalização dos serviços de que trata este Decreto caberá ao Ministério dos Transportes. Parágrafo único. A fiscalização dos serviços poderá ser descentralizada, mediante convênio a ser celebrado com órgãos ou entidades da Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Art. 3º Para os fins deste Decreto, considera-se: I - autorização: delegação ocasional, por prazo limitado ou viagem certa, para prestação de serviços de transporte em caráter emergencial ou especial;. II - bagageiro: compartimento do veículo destinado exclusivamente ao transporte de bagagens, malas postais e encomendas, com acesso independente do compartimento de passageiros; III - bagagem: conjunto de objetos de uso pessoal do passageiro, devidamente acondicionado, transportado no bagageiro do veículo; IV - bilhete de passagem: documento que comprova o contrato de transporte com o usuário; V - demanda: movimento de passageiros, entre pares de localidades, em um período de tempo determinado; VI - distância de percurso: extensão do itinerário fixado para a linha; VII - esquema operacional: conjunto de fatores característicos da operação de transporte de uma determinada linha, inclusive de sua infra-estrutura de apoio e das rodovias utilizadas em seu percurso; VIII - estudo de mercado: é a análise dos fatores que influenciam na caracterização da demanda de um determinado mercado, para efeito de dimensionamento e avaliação da viabilidade de ligação de transporte rodoviário de passageiros, consistindo no levantamento de dados e informações e aplicação de modelos de estimativa de demanda; IX - freqüência: número de viagens em cada sentido, numa linha, em um período de tempo definido; X - fretamento contínuo: é o serviço prestado a pessoas jurídicas para o transporte de seus empregados, bem assim a instituições de ensino ou agremiações estudantis para o transporte de seus alunos, professores ou associados, estas últimas desde que legalmente constituídas, com prazo de duração máxima de doze meses e quantidade de viagens estabelecidas, com contrato escrito entre a transportadora e seu cliente, previamente analisado e autorizado pelo Ministério dos Transportes; XI - fretamento eventual ou turístico: é o serviço prestado à pessoa ou a um grupo de pessoas, em circuito fechado, com emissão de nota fiscal e lista de pessoas transportadas, por viagem, com prévia autorização ou licença do Ministério dos Transportes ou órgão com ele conveniado; XII - itinerário: percurso a ser utilizado na execução do serviço, podendo ser definido por códigos de rodovias, nomes de localidades ou pontos geográficos conhecidos; XIII - licença complementar: delegação feita pelo país de destino ou de trânsito à transportadora que possui licença originária; XIV - licença originária: delegação para realizar transporte coletivo rodoviário internacional de passageiros, feita pelo país signatário de acordo sobre transporte internacional terrestre à transportadora sob sua jurisdição; XV - linha: serviço de transporte coletivo de passageiros executado em uma ligação de dois pontos terminais, nela incluída os secionamentos e as alterações operacionais efetivadas, aberto ao público em geral, de natureza regular e permanente, com itinerário definido no ato de sua delegação; XVI - mercado: núcleo de população, local ou regional, onde há potencial de passageiros capaz de gerar demanda suficiente para a exploração econômica de uma linha; XVII - mercado secundário ou subsidiário: núcleo de população, local ou regional, que apresenta pequeno potencial de geração de demanda de transporte, incapaz, por si só, de viabilizar economicamente a implantação
104
de linha nova, podendo ser suprido através de formas de atendimento previstas neste Decreto e em suas normas complementares; XVIII - permissão: a delegação, a título precário, mediante licitação, na modalidade de concorrência, da prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, feita pela União à pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, por prazo determinado; XIX - poder permitente: a União, por intermédio do Ministério dos Transportes; XX - ponto de apoio: local destinado a reparos, manutenção e socorro de veículos em viagem e atendimento da tripulação; XXI - ponto de parada: local de parada obrigatória, ao longo do itinerário, de forma a assegurar, no curso da viagem e no tempo devido; alimentação, conforto e descanso aos passageiros e às tripulações dos ônibus; XXII - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada para caracterizar a linha objeto de licitação, elaborado com base nas indicações de estudos preliminares que apontem a respectiva viabilidade técnica e econômica; XXIII - seção: serviço realizado em trecho de itinerário de linha, com fracionamento de preço de passagem; XXIV serviço de transporte rodoviário internacional de passageiros: o que transpõe as fronteiras nacionais; XXV - serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros: o que transpõe os limites de Estado, do Distrito Federal ou de Território; XXVI - serviço de transporte rodoviário interestadual semi-urbano de passageiros: aquele que, com extensão igual ou inferior a setenta e cinco quilômetros e característica de transporte rodoviário urbano, transpõe os limites de Estado, do Distrito Federal, ou de Território; XXVII - serviço diferenciado: é aquele executado no itinerário da linha, empregando equipamentos de características especiais, para atendimento de demandas específicas, com tarifa compatível com o serviço executado; XXVIII - serviços acessórios: são os que correspondem ao transporte de malas postais e encomendas e à exploração de publicidade nos veículos; XXIX - serviços emergenciais: os delegados mediante autorização, nos casos e nas condições previstas no capítulo X deste Decreto; XXX - serviços especiais: os delegados mediante autorização que correspondem ao transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em circuito fechado, no regime de fretamento, e ao internacional em período de temporada turística; XXXI - sistema de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros: o conjunto representado pelas transportadoras, instalações e serviços pertinentes ao transporte interestadual e internacional de passageiros; XXXII - terminal rodoviário: local público ou privado, aberto ao público em geral e dotado de serviços e facilidades necessárias ao embarque e desembarque de passageiros; XXXIII - transportadora: a permissionária ou autorizatária dos serviços delegados; XXXIV - viagem direta: é a realizada com objetivo de atender exclusivamente os terminais da linha, visando suprir casos de maior demanda de transporte; XXXV - viagem semi-direta: é aquela que atende, além dos terminais da linha, parte dos secionamentos, quando ocorrer casos de maior demanda. Parágrafo único. A ordenação do transporte rodoviário internacional de passageiros cumprirá o disposto neste Decreto, nas normas complementares e nos acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS GERAIS Art. 4º A delegação para a exploração dos serviços previstos neste Decreto pressupõe a observância do princípio da prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários. Parágrafo único. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de pontualidade, regularidade, continuidade, segurança, eficiência, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas, conforme estabelecido neste Decreto, nas normas complementares e no respectivo contrato. Art. 5º Na aplicação deste Decreto, e na exploração dos serviços por ele regulamentados, observar-se-á, especialmente: I - o estatuto jurídico das licitações, no que for aplicável; II - a lei que estabelece o regime jurídica das permissões, no que for aplicável; III - as leis que regulam a repressão ao abuso do poder econômico e a defesa da concorrência; IV - as normas de defesa do consumidor; V - os tratados, as convenções e os acordos internacionais, enquanto vincularem a República Federativa do Brasil; Parágrafo único. O Ministério dos Transportes, sempre que tomar conhecimento de fato, fundado em provas ou indícios, que tipifique ilícitos previstos nas leis a que se refere o inciso III deste artigo, encaminhará representação à Secretaria Nacional de Direito Econômico, instruída com as informações ou esclarecimentos que julgar necessários. CAPÍTULO III
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DA DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS SEÇÃO I Das Disposições Gerais Art. 6º Os serviços de que trata este Decreto serão delegados mediante: I - permissão, sempre precedida de licitação, nos casos de transporte rodoviário de passageiros: a) interestadual; b) internacional; II - autorização, nos casos de: a) transporte rodoviário internacional em período de temporada turística; b) prestação de serviços em caráter emergencial; c) transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo; d) transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, sob regime de fretamento eventual ou turístico; Art. 7º As delegações de que trata o inciso I do artigo anterior não terão caráter de exclusividade e serão formalizadas mediante contrato de adesão, que observará o disposto nas leis, neste Decreto, nas normas regulamentares pertinentes e, quando for o caso, nos tratados, convenções e acordos internacionais, enquanto vincularem a República Federativa do Brasil. Parágrafo único. As delegações previstas no inciso II do artigo anterior serão formalizadas mediante termo de autorização, no qual ficará caracterizada a forma e o período de prestação dos serviços. Art. 8º O prazo das permissões de que trata este Decreto será de quinze anos. Art. 9º É vedada a exploração de serviços numa mesma linha por transportadoras que mantenham entre si vínculo de interdependência econômica, assim entendido: I - participação no capital votante, um das outras, acima de dez por cento; II - diretor, sócio gerente, administrador ou sócios em comum, estes com mais de dez por cento do capital votante; III - participação acima de dez por cento no capital votante de uma e outra das empresas, de cônjuge ou parente até o terceiro grau civil; IV - controle pela mesma empresa holding . Parágrafo único. É igualmente vedada a exploração simultânea de serviços de uma linha, em decorrência de nova permissão, pela mesma empresa que dela já seja permissionária. Art. 10. É assegurado, a qualquer pessoa, o acesso a informações e a obtenção de certidões e cópias de quaisquer atos, contratos, decisões, despachos ou pareceres relativos à licitação ou às próprias permissões e autorizações de que trata este Decreto, inclusive direito de vista, devendo ser feita por escrito a solicitação correspondente; com a justificativa dos fins a que se destina. Art. 11. Incumbe ao Ministério dos Transportes decidir sobre a conveniência e a oportunidade da licitação para prestação do serviço rodoviário interestadual ou internacional de transporte coletivo de passageiros. § 1º A conveniência e a oportunidade para a implantação de novos serviço s serão aferidas através da realização de estudo de mercado que indique a possibilidade de exploração autônoma do serviço. § 2º Poderão, ainda, ser implantados novos serviços em ligação já atendida por serviço regular, quando for comprovado que este não vem sendo executado de forma adequada, conforme disposto nos artigos 4º e 76 deste Decreto. Art. 12. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a pessoa jurídica interessada na prestação do serviço de transporte interestadual de passageiros, inclusive semi-urbano, poderá requerer ao Ministério dos Transportes a abertura da respectiva licitação. Art. 13. Para os fins do disposto no artigo anterior, a pessoa jurídica interessada deverá submeter ao Ministério dos Transportes requerimento para licitação de linha, instruído com as seguintes informações: I - a linha pretendida e o respectivo estudo de mercado; II - as características do serviço; III - o itinerário da linha; IV - os pontos terminais; e V - as seções, se houver. Art. 14. O requerimento será examinado no prazo máximo de noventa dias, contado da data de sua protocolização no Ministério dos Transportes. § 1º Deferido o requerimento, será realizada licitação para delegação da linha requerida. § 2º Indeferido o requerimento caberá recurso, observado o disposto nos artigos 93 a 95 deste Decreto. SEÇÃO II Da Licitação para Outorga de Serviços Art. 15. A licitação para delegação de permissão será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da igualdade, da probidade administrativa, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório, bem assim dos que lhes são correlatos.
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Art. 16. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios: I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado após qualificação de propostas técnicas; II - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas; Ill - a combinação dos critérios referidos nos incisos I e II deste artigo. Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, a Administração deverá adotar, como regra, o critério previsto no inciso III, sendo que, apenas em caráter excepcional, atendido ao interesse público, e mediante decisão fundamentada que justifique as respectivas razões de conveniência e de oportunidade, poderá adotar apenas um só dos demais critérios. Art. 17. O edital de licitação conterá, especialmente: I - os objetivos e prazos da permissão; Il - a linha, seu itinerário, seções, se houver, freqüência inicial mínima, número mínimo e características dos veículos para seu atendimento; Ill - os requisitos e as especificações técnicas exigidas para a adequada prestação dos serviços; IV - o número de transportadoras a serem escolhidas; V - o prazo, o local e os horários em que serão fornecidas aos interessados as informações necessárias à elaboração das propostas; VI - as condições para participar da licitação e a forma de apresentação das propostas; VIl - os prazos para recebimento das propostas, julgamento da licitação e assinatura do contrato; VIII - os critérios e a relação dos documentos exigidos para a aferição da habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal; IX - os parâmetros mínimos de qualidade e de produtividade aceitáveis para a prestação do serviço adequado; X - os critérios de reajuste e de revisão das tarifas; XI - a minuta do contrato, que conterá as cláusulas essenciais previstas no artigo 20 deste Decreto. § 1º Serão julgadas vencedoras as licitantes que, atendidas as exigências de habilitação jurídica, de qualificação econômico-financeira, de regularidade fiscal e de comprometimento com o cumprimento dos requisitos técnicos estabelecidos para a adequada prestação dos serviços, apresentarem melhor proposta financeira. § 2º Em caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-seá, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados. § 3º Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, o Ministério dos Transportes revogará a respectiva licitação e divulgará novo Edital, no prazo máximo de sessenta dias. Art. 18. É vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que: I - comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do procedimento licitatório e a livre concorrência na execução do serviço; Il - estabeleçam preferências ou distinções entre os licitantes. SEÇÃO III Dos Contratos Art. 19. Os contratos de adesão de que trata este Decreto constituem espécie do gênero contrato administrativo e se regulam pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Parágrafo único. O regime jurídico dos contratos de que trata este Decreto confere ao Ministério dos Transportes, em relação a eles, a prerrogativa de alterálos, unilateralmente, e bem assim de modificar a prestação dos serviços delegados, para melhor adequá-los às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da transportadora. Art. 20. São cláusulas essenciais dos contratos de adesão, as relativas: I - à linha a ser explorada e ao prazo da permissão, inclusive a data de início da prestação do serviço; II - ao modo, à forma e aos requisitos e condições técnicas da prestação do serviço, inclusive aos tipos, às características e quantidades mínimas de veículos; III - aos critérios, aos indicadores, às fórmulas e aos parâmetros definidores da qualidade e da produtividade na prestação do serviço; IV - ao itinerário e à localização dos pontos terminais, de parada e de apoio; V - aos horários de partida e de chegada e às freqüências mínimas; VI - as seções iniciais, se houver; VII - à tarifa contratual e aos critérios e aos procedimentos para o seu reajuste; VIII - aos casos de revisão da tarifa; IX - aos direitos, às garantias e às obrigações do poder permitente e da permissionária do serviço; X - aos direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização do serviço delegado; XI - à fiscalização das instalações, dos equipamentos e dos métodos e práticas da execução do serviço, bem como a indicação do órgão competente para exercê-la; XII - às penalidades contratuais a que se sujeita a permissionária e à forma de sua aplicação; XIII - aos casos de extinção da permissão; XIV - à obrigatoriedade de a permissionária observar, na execução do serviço, o princípio a que se refere o artigo 4º deste Decreto;
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XV - à obrigação de a permissionária garantir a seus usuários contrato de seguro de responsabilidade civil, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT), a que se refere a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, que serão disciplinados em norma complementar; XVI - à obrigatoriedade, à forma e periodicidade da prestação de contas da permissionária ao Ministério dos Transportes; XVII - à exigência da publicação de demonstrações financeiras periódicas da transportadora permissionária do serviço delegado; XVIII - ao modo amigável para solução das divergências contratuais; XIX - ao foro, para solução de divergências contratuais. Art. 21. Incumbe à transportadora a execução do serviço delegado, cabendo lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder público, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade. Art. 22. São vedadas a subpermissão e a subautorização. Art. 23. É vedada a transferência dos direitos de exploração dos serviços e do controle societário da transportadora, sem prévia anuência do Ministério dos Transportes. § 1º Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo o pretendente deverá: a) atender às exigências de capacidade jurídica, capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade fiscal necessárias à assunção do serviço; b) comprometer-se a cumprir as cláusulas do contrato em vigor; e c) assumir as obrigações da transportadora pemissionária do serviço. § 2º Será recusado o pedido do qual possa resultar infringência à legislação de repressão ao abuso do poder econômico e de defesa da concorrência, bem assim ao artigo 9º deste Decreto. CAPÍTULO IV DA EXTINÇÃO Art. 24. Extingue-se o contrato de permissão, por: I - advento do termo contratual; Il - caducidade; III - rescisão; IV - anulação; V - falência ou extinção da transportadora; VI - encampação. Art. 25. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do Ministério dos Transportes, a declaração de caducidade da permissão, ou a aplicação das penalidades a que se referem os artigos 79 a 85 deste Decreto. § 1º Incorre na declaração de caducidade, da permissão a transportadora que: a) descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à prestação do serviço; b) paralisar o serviço por mais de quinze dias consecutivos, ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou de força maior; c) executar menos da metade do número de freqüências mínimas, durante o período de noventa dias consecutivos ou alternados, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovado; d) perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais, necessárias para manter a adequada prestação do serviço; e) não cumprir, nos devidos prazos, as penalidades impostas por infrações cometidas; f) não atender intimação para regularizar a prestação do serviço; g) apresentar elevado índice de acidentes, aos quais a transportadora ou seus propostos hajam dado causa. § 2º A declaração de caducidade deverá ser precedida da verificação da inadimplência da transportadora em processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. § 3º Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à transportadora os descumprimentos contratuais referidos no § 1º deste artigo, dando-se-lhe prazo de quinze dias para corrigir as falhas e transgressões apontadas. § 4º Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada mediante ato do Ministro de Estado dos Transportes. § 5º Declarada a caducidade não resultará para o delegante qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da transportadora. § 6º A declaração de caducidade impedirá a transportadora de, durante o prazo de 24 meses, habilitar-se a nova delegação. Art. 26. O contrato de adesão poderá ser rescindido por iniciativa da permissionária, no caso e observadas as condições estabelecidas no artigo 39 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. CAPÍTULO V DA TARIFA
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Art. 27. A tarifa a ser cobrada pela prestação dos serviços destina-se a remunerar, de maneira adequada, o custo do transporte oferecido em regime de eficiência e os investimentos necessários à sua execução, e bem assim a possibilitar a manutenção do padrão de qualidade exigido da transportadora. § 1º O Ministério dos Transportes elaborará estudos técnicos, necessários à aferição dos custos da prestação e da manutenção da qualidade dos serviços, relativos a cada linha, observadas as respectivas características e peculiaridades específicas. § 2º O Ministro de Estado dos Transportes, mediante norma complementar, estabelecerá os critérios, a metodologia e a planilha para o levantamento do custo da prestação dos serviços. § 3º As transportadoras poderão praticar tarifas promocionais nos seus serviços, que poderão ocorrer em todos os horários ou em alguns deles, deste que: a) comunicadas, com antecedência mínima de quinze dias, ao Ministério dos Transportes; b) não impliquem em quaisquer formas de abuso do poder econômico ou tipifiquem infrações às normas para a defesa da concorrência. c) faça constar em destaque, no bilhete de passagem, tratar-se de tarifa promocional; Art. 28. A tarifa contratual será preservada pelas regras de revisão e reajuste previstas nas leis aplicáveis, neste Decreto e nas demais normas complementares, no editar e no respectivo contrato. § 1º É vedado estabelecer privilégios tarifários que beneficiem segmentos específicos de usuários, exceto no cumprimento de lei. § 2º O reajuste da tarifa contratual observará a variação ponderada dos índices de custos ou preços relativos aos principais componentes de custo admitidos pelo Ministério dos Transportes e relativos à formação da tarifa. § 3º A tarifa contratual será revista, para mais ou para menos, conforme o caso, sempre que: a) ressalvados os Impostos sobre a Renda, forem criados, alterados ou extintos tributos ou encargos legais, ou sobrevierem disposições legais, após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão na tarifa constante do contrato; b) houver modificação do contrato, que altere os encargos da transportadora. CAPÍTU-LO VI DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS Art. 29. Sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações do usuário: I - receber serviço adequado; II - receber do Ministério dos Transportes e da transportadora informações para defesa de interesses individuais ou coletivos; III - obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha; IV - levar ao conhecimento do órgão de fiscalização as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço delegado; V - zelar pela conservação dos bens e equipamentos por meio dos quais lhes são prestados os serviços; VI - ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem; VII - ter garantida sua poltrona no ônibus, nas condições especificadas no bilhete de passagem; VIII - ser atendido com urbanidade pelos prepostos da transportadora e pelos agentes de fiscalização; IX - ser auxiliado no embarque e desembarque, em se tratando de crianças, pessoas idosas ou com dificuldades de locomoção; X - receber da transportadora informações acerca das características dos serviços, tais como horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço de passagem e outras relacionadas com os serviços; XI - transportar, gratuitamente, bagagem no bagageiro e volume no portaembrulhos, observado o disposto nos artigos 70 a 75 deste Decreto; XII - receber os comprovantes dos volumes transportados no bagageiro; XIII - ser indenizado por extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro; XIV - receber a diferença do preço da passagem, quando a viagem se faça, total ou parcialmente, em veículo de características inferiores às daquele contratado; XV - receber, às expensas da transportadora, enquanto perdurar a situação, alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, ou interrupção ou retardamento da viagem, quando tais fatos forem imputados à transportadora; XVI - receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência; XVII - transportar, sem pagamento, crianças de até cinco anos, desde que não ocupem poltronas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores; XVIII - efetuar a compra de passagem com data de utilização em aberto, sujeita a reajuste de preço se não utilizada dentro de um ano da data da emissão; XIX - receber a importância paga, ou revalidar sua passagem, no caso de desistência da viagem, observado o disposto neste Decreto; XX - estar garantido pelos seguros previstos no artigo 20, inciso XV, deste Decreto. Art. 30. O usuário dos serviços de que trata este Decreto terá recusado o embarque ou determinado seu desembarque, quando:
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I - não se identificar quando exigido; II - em estado de embriaguez; III - portar arma, sem autorização da autoridade competente específica; IV - transportar ou pretender embarcar produtos considerados perigosos pela legislação específica; V - transportar ou pretender embarcar consigo animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo com disposições legais ou regulamentares; VI - pretender embarcar objeto de dimensões e acondicionamento incompatíveis com o porta-embrulhos; VII - comprometer a segurança, o conforto ou a tranqüilidade dos demais passageiros; VIII - fizer uso de aparelho sonoro, depois de advertido pela tripulação do veiculo; IX - demonstrar incontinência no comportamento; X - recusar-se ao pagamento da tarifa; XI - fizer uso de produtos fumígenos no interior do ônibus, em desacordo com a legislação pertinente. Art. 31. A transportadora afixará em lugar visível e de fácil acesso aos usuários, no local de venda de passagens e nos terminais de embarque e desembarque de passageiros, transcrição das disposições dos artigos 29, 30, 32 e 70 a 75 deste Decreto. CAPÍTULO VII DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE Art. 32. Incumbe ao Ministério dos Transportes: I - organizar, coordenar e controlar os serviços de que trata este Decreto; II - promover as licitações e os atos de delegação da permissão ou autorização dos serviços; III - fiscalizar, permanentemente, a prestação do serviço delegado e coibir o transporte irregular, não permitido ou autorizado; IV - fiscalizar o cumprimento do disposto no inciso XV, do artigo 20, deste Decreto; V - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; VI - extinguir a permissão ou a autorização, nos casos previstos neste Decreto; VII - proceder à revisão das tarifas e fiscalizar o seu reajustamento; VIII - fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas do contrato de permissão; IX - zelar pela boa qualidade do serviço e receber, apurar e adotar providências para solucionar queixas e reclamações dos usuários; X - estimular o aumento da qualidade e da produtividade, a preservação do meio-ambiente e a conservação dos bens e equipamentos utilizados no serviço; XI - assegurar o princípio da opção do usuário mediante o estímulo à livre concorrência e à variedade de combinações de preço, qualidade e quantidade dos serviços. Art. 33. No exercício da fiscalização, o Ministério dos Transportes terá acesso aos dados relativos à administração, a contabilidade, aos recursos operacionais, técnicos, econômicos e financeiros da transportadora. CAPÍTULO VIII DOS ENCARGOS DA TRANSPORTADORA Art. 34. Incumbe à transportadora: I - prestar serviço adequado, na forma prevista neste Decreto, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato; Il - manter em dia o inventário e o registro dos bens utilizados na prestação do serviço; Ill - prestar contas da gestão do serviço ao Ministério dos Transportes, nos termos definidos no contrato; IV - cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da permissão ou autorização; V - permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis e estatísticos; VI - zelar pela manutenção dos bens utilizados na prestação do serviço; VII - promover a retirada de serviço, de veículo cujo afastamento de tráfego tenha sido exigido pela fiscalização. Parágrafo único. As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela transportadora, serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela transportadora e o delegante. CAPÍTULO IX DOS SERVIÇOS ESPECIAIS Art. 35. Constituem serviços especiais os prestados nas seguintes modalidades:
II RESOLUÇÃO N° 001, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2002
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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO N° 001, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2002 (*) DOU de 20 de março de 2002
Aprova o Regimento Interno e a Estrutura Organizacional da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DG - 001/2002, de 20 de fevereiro de 2002, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno e a Estrutura Organizacional da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, nos termos do Anexo à presente.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral
ANEXO
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1° A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, instituída pela Lei n° 10.233, de 5 de junho de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, é entidade integrante da Administração Federal indireta, submetida ao regime autárquico especial, com personalidade jurídica de direito público, independência administrativa, autonomia financeira e funcional e mandato fixo de seus dirigentes, vinculada ao Ministério dos Transportes, com a qualidade de órgão regulador da atividade de exploração da infra-estrutura ferroviária e rodoviária federal e da atividade de prestação de serviços de transporte terrestre, com sede e foro no Distrito Federal, podendo instalar unidades administrativas regionais.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2° A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Diretoria;
II - Diretoria-Geral, à qual estão vinculados: a) Secretaria-Geral; b) Gabinete do Diretor-Geral, ao qual estão vinculadas a Assessoria de Comunicação Social, a Assessoria Parlamentar e o Centro de Documentação; c) Assessoria Técnica e de Relações Internacionais; d) Procuradoria-Geral; e) Ouvidoria; f) Corregedoria; g) Auditoria Interna; h) Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira, à qual estão vinculadas: 1. Gerência de Avaliação do Mercado e de Defesa da Concorrência; 2. Gerência de Estudos do Equilíbrio Econômico das Outorgas; e 3. Gerência de Fiscalização Econômica e Financeira;
i) Superintendência de Estudos e Acompanhamento de Mercado, à qual estão vinculadas: 1. Gerência de Estudos e Acompanhamento de Mercado; 2. Gerência de Informação Técnica; 3. (Revogado)
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j) Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros, à qual estão vinculadas: 1. Gerência de Transporte Autorizado; 2. Gerência de Regulação do Transporte de Passageiros; e 3. Gerência de Supervisão e Controle do Transporte de Passageiros;
l) Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas, à qual estão vinculadas: 1. Gerência de Regulação do Transporte de Cargas; 2. Gerência de Fiscalização do Transporte de Cargas; e 3. Gerência de Acompanhamento e Controle de Ativos Ferroviários;
m) Superintendência de Logística e Transporte Multimodal, à qual estão vinculadas:
1. Gerência de Transporte Multimodal;
2. Gerência de Transporte Rodoviário de Cargas; e
3. Gerência de Transportes Especiais;
m) Superintendência de Logística e Transporte Multimodal, à qual estão vinculadas: 1. Gerência de Fiscalização do Transporte Rodoviário de Cargas; 2. Gerência de Transporte Rodoviário de Cargas; e 3. Gerência de Regulação do Transporte Rodoviário de Cargas; (alterado pela Resolução nº 1613, de 5.9.06)
n) Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura, à qual estão vinculadas:
1. Gerência de Regulação da Exploração da Infra-Estrutura;
2. Gerência de Fiscalização da Exploração da Infra-Estrutura; e
3. Gerência de Controle do Transporte na Infra-Estrutura;
n) Superintendência de Exploração da Infra-estrutura, à qual estão vinculadas: 1. Gerência de Regulação da Exploração da Infra-estrutura; 2. Gerência de Fiscalização da Exploração da Infra-estrutura; e 3. Gerência de Gestão da Exploração da Infra-estrutura; (alterado pela Resolução nº 1613, de 5.9.06)
o) Superintendência de Planejamento e Gestão Financeira à qual estão vinculadas: 1. Gerência de Planejamento e Orçamento; 2. Gerência de Informática; e 3. Gerência Financeira;
p) Superintendência de Administração e Recursos Humanos, à qual estão vinculadas: 1. Gerência de Administração Geral; 2. Gerência de Gestão de Recursos Humanos; e 3. Gerência de Gestão de Suprimentos;
q) Superintendência Executiva; e r) Unidades Regionais.
Parágrafo único. Para execução dos serviços administrativos, o Gabinete do Diretor-Geral contará com uma Secretaria de Apoio.
Art. 3º As Unidades Regionais poderão ser criadas e extintas mediante decisão da Diretoria, de acordo com as necessidades da ANTT.
Parágrafo único. O ato que criar uma Unidade Regional fixará, também, seus limites de atuação, suas competências e organização.
Art. 4º Sempre que necessário poderão ser organizadas atividades em Núcleos reunindo pessoal e recursos para a realização de finalidades específicas.
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§ 1° Os Núcleos serão criados pelo Diretor-Geral da ANTT, mediante proposta dos Diretores, das chefias dos Órgãos de Assessoramento e Apoio ou dos Superintendentes. § 2° O ato que criar um Núcleo de Trabalho determinará suas atividades, finalidade e duração, nomeando, ainda, seus integrantes e indicando o coordenador.
TÍTULO III
DA DIRETORIA
CAPÍTULO I
Da Composição
Art. 5° A Diretoria da ANTT é constituída por um Diretor-Geral e quatro Diretores, nomeados na forma do disposto no art. 53 da Lei n° 10.233, de 5 de junho de 2001.
CAPÍTULO II
Das Reuniões Deliberativas
Art. 6° A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, segundo calendário por ela estabelecido, ou extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Diretor-Geral ou de três Diretores.
Parágrafo único. Presidirá as reuniões da Diretoria o Diretor-Geral e, em suas ausências ou impedimentos, o seu substituto legal.
Art. 7º As decisões da Diretoria serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Diretor-Geral o voto de qualidade. § 1º As matérias submetidas à deliberação da Diretoria, devidamente instruídas, serão relatadas por um Diretor. § 2º Mediante justificativa aceita pelos demais membros da Diretoria, poderá o Diretor declarar-se impedido de votar. § 3º Em caso de justificada impossibilidade de comparecimento à reunião, poderá o Diretor encaminhar ao Diretor-Geral o seu voto escrito sobre as matérias da pauta o qual será lido e registrado na ata respectiva. § 4º Em casos de urgência justificada, o Diretor-Geral poderá decidir ad referendum da Diretoria.
Art. 8º As discussões e deliberações tomadas nas reuniões da Diretoria serão registradas em atas próprias, lavradas pelo Secretário e assinadas pelos Diretores. § 1° A decisão sobre matéria de relevante interesse público será publicada no Diário Oficial da União. § 2° Os atos normativos da Agência somente produzirão efeitos após publicação no Diário Oficial da União e aqueles de alcance particular, após a correspondente notificação. § 3º Quando a publicidade colocar em risco a segurança do País, ou violar segredo protegido, os registros correspondentes serão mantidos em segredo.
CAPÍTULO III
Das Competências e Atribuições
Art. 9º À Diretoria da ANTT compete, em regime de colegiado, analisar, discutir e decidir, em instância administrativa final, as matérias de competência da Autarquia, bem como: I - decidir sobre o planejamento estratégico da ANTT;
II - estabelecer as diretrizes funcionais, executivas e administrativas a serem seguidas, zelando pelo seu efetivo cumprimento;
III - decidir sobre políticas administrativas internas e de recursos humanos e seu desenvolvimento;
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IV - manifestar-se sobre os nomes indicados pelo Diretor-Geral para o exercício dos cargos de Superintendentes de Processos Organizacionais;
V - aprovar o regimento interno da ANTT;
VI - deliberar sobre a criação, a extinção e a forma de supervisão das atividades das Unidades Regionais;
VII - delegar a Diretor competência para deliberar sobre aspectos relacionados com as Superintendências de Processos Organizacionais;
VIII - exercer o poder normativo da ANTT;
IX - aprovar normas de licitação e contratação próprias da ANTT;
X - aprovar editais de licitação, homologar adjudicações, bem assim decidir pela prorrogação, transferência, intervenção e extinção em relação a concessões, permissões e autorizações, obedecendo ao plano geral de outorgas, normas, regulamentos de prestação de serviços e dos contratos firmados;
XI - aprovar propostas de declaração de utilidade pública necessárias à execução de projetos e investimentos, no âmbito das outorgas estabelecidas, nos termos da legislação pertinente;
XII - decidir sobre a aquisição e a alienação de bens;
XIII - autorizar a contratação de serviços de terceiros, na forma da legislação em vigor;
XIV - aprovar o orçamento da ANTT, a ser encaminhado ao Ministério dos Transportes;
XV - aprovar a requisição, com ônus para a ANTT, de servidores e empregados de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública, quaisquer que sejam as funções a serem exercidas, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000;
XVI - autorizar, na forma da legislação em vigor, o afastamento do País de servidores para o desempenho de atividades técnicas e de desenvolvimento profissional;
XVII - deliberar, na esfera administrativa, quanto à interpretação da legislação e sobre os casos omissos;
XVIII - elaborar relatório anual de suas atividades, nele destacando o cumprimento das políticas do setor; e
XIX - aprovar normas de organização dos procedimentos referentes às reuniões da Diretoria da ANTT.
Art. 10. Cabe ao Diretor-Geral a representação da ANTT, o comando hierárquico sobre pessoal e serviços, exercendo a coordenação das competências administrativas e a presidência das reuniões da Diretoria.
Art. 11. São atribuições comuns aos Diretores: I - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no âmbito das atribuições da ANTT;
II - zelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e externa da ANTT e pela legitimidade de suas ações;
III - zelar pelo cumprimento dos planos e programas da ANTT;
IV - praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito das atribuições que lhes forem conferidas;
V - executar as decisões tomadas de forma colegiada pela Diretoria; e
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VI - contribuir com subsídios para proposta de ajustes e modificações na legislação, necessários à modernização do ambiente institucional de atuação da ANTT.
TÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA
CAPÍTULO I
Dos Órgãos de Assessoramento e Apoio
Seção I
Do Gabinete do Diretor-Geral, das Assessorias de Comunicação Social e Parlamentar e do Centro de Documentação
Art. 12. Ao Gabinete do Diretor-Geral compete: I - assistir ao Diretor-Geral em sua representação institucional, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da ANTT em tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da ANTT;
V - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da ANTT;
VI - organizar as matérias que serão submetidas à Diretoria e coordenar a institucionalização das decisões da Diretoria, em articulação com a Secretaria Geral;
VII - planejar e executar a gestão de documentos na ANTT; e
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor-Geral.
Art. 13. À Assessoria de Comunicação Social compete: I - elaborar o Plano de Comunicação da Agência e coordenar a sua execução; e
II - promover a divulgação interna e externa das atividades da Agência.
Art. 14. À Assessoria Parlamentar compete estabelecer e coordenar o relacionamento da ANTT com órgãos do Poder Legislativo.
Art. 14 - A. Ao Centro de Documentação compete: I - planejar e executar a administração do arquivo geral, os arquivos setoriais, a entrada e expedição de documentos, o acervo bibliográfico; e
II - propor a padronização de procedimentos de guarda e manutenção dos documentos no âmbito da ANTT, de acordo com as normas legais.
Seção II
Da Assessoria Técnica e de Relações Internacionais
Art 15. À Assessoria Técnica e de Relações Internacionais compete:
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I - assessorar a Diretoria em matéria técnica de interesse da ANTT;
II - assessorar a Diretoria em suas relações com organizações, organismos e fóruns internacionais, com entidades e governos estrangeiros, visando à coordenação e o estabelecimento de posições de interesse da ANTT e sua harmonização com as posições do Governo Brasileiro;
III - assessorar a Diretoria no tratamento dos assuntos relativos ao exterior com os demais órgãos e entidades do Governo Brasileiro, em especial, com aqueles do Ministério dos Transportes;
IV - assessorar a Diretoria na coordenação das atividades de cooperação técnica e financeira com entidades estrangeiras e organismos internacionais;
V - coorde nar os estudos e gerenciar os contratos com financiamento de entidades internacionais;
VI - sugerir à direção da ANTT medidas para o desenvolvimento e melhor atendimento aos usuários de transportes terrestres; e
VII - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pela Diretoria.
VIII - (Revogado)
Seção III
Da Secretaria-Geral
Art. 16. À Secretaria-Geral compete prestar apoio à Diretoria, organizando as pautas das reuniões, expedindo as convocações e notificações e, quando for o caso, providenciando as publicações correspondentes, elaborando as atas e as súmulas das deliberações.
Seção IV
Da Procuradoria-Geral
Art. 17. À Procuradoria-Geral, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União, compete: I - executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos;
II - emitir pareceres jurídicos, submetendo à aprovação da Diretoria aqueles que se refiram a matéria de responsabilidade regulamentar da ANTT, e os que tratem de interpretação da legislação relacionada à esfera de atuação da Agência;
II - exercer a representação judicial da ANTT com as prerrogativas processuais da Fazenda Pública, nos termos do disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;
IV - representar judicialmente os titulares e ex-titulares de Cargos Comissionados e de Cargos Comissionados Técnicos da Autarquia, inclusive promovendo ação penal privada ou representando perante o Ministério Público, quando vítimas de crime, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da Autarquia, podendo, ainda, quanto aos mesmos atos, impetrar habeas corpus e mandado de segurança em defesa dos agentes públicos;
V - apurar a liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial;
VI - assistir as autoridades da ANTT no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem praticados, inclusive examinando previamente os textos de atos normativos, os editais de licitação e outros atos dela decorrentes, bem assim os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
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VII - examinar contratos para aprovação e assinatura do Diretor-Geral;
VIII - organizar e manter arquivo de todos os contratos da ANTT;
IX - opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais; e
X - organizar, arquivar e disponibilizar os pareceres emitidos pela Procuradoria-Geral para consulta de todas as áreas da Agência.
Art. 18. Ao Procurador-Geral incumbe: I - coordenar as atividades de assessoramento jurídico da Autarquia;
II - participar, quando convocado, das sessões e reuniões da Diretoria, sem direito a voto;
III - receber as citações e notificações judiciais;
IV - desistir, transigir, firmar compromisso e confessar nas ações de interesse da ANTT, autorizado pela Diretoria;
V - aprovar os pareceres jurídicos dos procuradores; e
VI - representar ao Ministério Público para início de ação pública de interesse da ANTT.
Seção V
Da Ouvidoria
Art. 19. À Ouvidoria compete receber pedidos de informações, esclarecimentos e reclamações afetos à ANTT. Art. 20. Ao Ouvidor incumbe: I - responder diretamente aos interessados os pedidos de informações, esclarecimentos e reclamações afetos à ANTT; e
II - produzir semestralmente, ou quando a Diretoria da ANTT julgar oportuno, relatório circunstanciado de suas atividades.
Parágrafo único. A Diretoria da ANTT prestará o apoio necessário à Ouvidoria para o fiel cumprimento de suas atribuições.
Seção VI
Da Corregedoria
Art. 21. À Corregedoria compete: I - fiscalizar as atividades funcionais da ANTT;
II - apreciar as representações que lhe forem encaminhadas relativamente à atuação dos servidores;
III - realizar correição nos diversos órgãos e unidades, sugerindo as medidas necessárias à racionalização e eficiência dos serviços; e
IV - instaurar, de oficio ou por determinação superior, sindicâncias e processos administrativos disciplinares relativamente aos servidores, submetendo-os à decisão da Diretoria.
Parágrafo único. A instauração de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares relativos a atos da Diretoria ou de seus membros será da competência do Ministro de Estado dos Transportes.
Art. 22. Ao Corregedor incumbe a fiscalização das atividades funcionais da ANTT.
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Seção VII
Da Auditoria Interna
Art. 23. À Auditoria Interna compete: I - fiscalizar a gestão orçamentária, financeira, administrativa, contábil, de pessoal e patrimonial e demais sistemas administrativos e operacionais da Autarquia, de acordo com o Plano Anual de Atividades de Auditoria aprovado pela Diretoria;
II - elaborar relatório das auditorias realizadas, propondo medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados, se for o caso, encaminhando-o à Diretoria; e
III - responder pela sistematização das informações requeridas pelos órgãos de controle do Governo Federal.
Art. 24. Ao Auditor-Chefe incumbe a fiscalização da gestão administrativa, orçamentária, contábil, patrimonial e de pessoal da ANTT.
Seção VIII
Das atribuições comuns aos Órgãos de Assessoramento e Apoio
Art. 25. São atribuições comuns às chefias dos Órgãos de Assessoramento e Apoio: I - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das unidades sob sua responsabilidade; e
II - administrar o pessoal alocado às suas respectivas unidades de acordo com as normas disciplinares e de gestão de recursos humanos da ANTT.
CAPÍTULO II
Das Superintendências de Processos Organizacionais
Seção I
Da Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira
Art. 26. À Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira compete: I - desenvolver estudos econômicos relativos à eficiência, efetividade, economicidade, rentabilidade, preços, custos e tarifas da exploração da infra-estrutura e da prestação de serviços de transporte terrestre realizado sob regime de concessão, permissão ou autorização;
II - desenvolver estudos, metodologias e ferramentas que forneçam suporte para a regulamentação da atividade econômica de transporte terrestre;
III - exercer a fiscalização das cláusulas econômico-financeiras das outorgas e identificar infrações de ordem econômico-financeira por parte das outorgadas;
IV - promover a regulação econômica das outorgas para exploração da infra-estrutura e prestação de serviços de transporte terrestre;
V - estabelecer procedimentos para apuração de infrações à ordem econômica e as sanções a serem aplicadas;
VI - aplicar as penalidades de multa e advertência, em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e da legislação aplicável, bem assim propor as demais penalidades à Diretoria;
VII - acompanhar a performance econômica e financeira das concessionárias, permissionárias e de entidades delegadas que sejam reguladas ou supervisionadas pela ANTT;
VIII - promover a investigação de práticas anticompetitivas e propor a aplicação de sanções cabíveis;
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IX - analisar e avaliar operações financeiras, propostas de reestruturações societárias, alienações, transferências de controle acionário e extinções de outorgas;
X - analisar processos de reajustes e revisão de tarifas dos serviços outorgados;
XI - desenvolver estudos relativos aos benefícios econômicos e à capacidade de absorção dos custos transferidos aos usuários dos serviços de transportes terrestres;
XII - promover auditorias contábil e financeira nas outorgadas;
XIII - avaliar e sugerir à direção da ANTT regulamentações específicas que propiciem o desenvolvimento dos serviços e o melhor atendimento das necessidades de movimentação de bens e pessoas nos modais terrestres;
XIV - elaborar Relatório Anual de Atividades da Superintendência;
XV - elaborar anuário estatístico de sua área de atuação; e
XVI - trabalhar em estreita articulação com as demais superintendências e órgãos da estrutura da ANTT.
Art. 27. No desempenho de suas atividades a Superintendência contará com a Gerência de Avaliação do Mercado e de Defesa da Concorrência, a Gerência de Estudos do Equilíbrio Econômico das Outorgas e a Gerência de Fiscalização Econômica e Financeira.
Art. 28. A Gerência de Avaliação do Mercado e de Defesa da Concorrência tem como atividades centrais desenvolver estudos, metodologias e ferramentas sobre regulação econômica do transporte terrestre.
Art. 29. A Gerência de Estudos do Equilíbrio Econômico das Outorgas tem como atividades centrais exercer a fiscalização das cláusulas econômico-financeiras da execução dos contratos de outorga e o estudo de tarifas.
Art. 30. A Gerência de Fiscalização Econômica e Financeira tem como atividades centrais o acompanhamento da performance econômica e financeira das outorgadas e a realização de auditorias contábil e financeira.
Seção II
Da Superintendência de Estudos e Acompanhamento de Mercado
Art. 31. À Superintendência de Estudos e Acompanhamento de Mercado compete: I - acompanhar o mercado de movimentação de pessoas nas diversas modalidades de transportes;
II - promover pesquisas e levantamentos do mercado de transportes terrestres;
III - desenvolver análises comparativas de fretes e tarifas praticados nos mercados interno e externo;
IV - analisar a oferta e a demanda nos transportes terrestres, interestadual e internacional de pessoas e bens;
V - levantar e caracterizar a oferta e a demanda nos terminais de transportes terrestres e multimodais; VI - atender as solicitações de estudos técnicos pela Diretoria;
VII - organizar e manter banco de informações técnicas de transportes de interesse da ANTT incluindo, entre outros, fretes, pedágios, frotas, fluxos, principais produtos transportados e indicadores internacionais;
VIII - elaborar o anuário estatístico da ANTT;
IX - elaborar mapas viários e de localização de terminais de interesse da ANTT;
X - disponibilizar os dados consolidados na página da ANTT na internet;
XI - sugerir à direção da ANTT medidas para o desenvolvimento e melhor atendimento aos usuários de transportes terrestres; e
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XII - trabalhar em estreita articulação com as demais superintendências e órgãos da estrutura da ANTT.
Art. 32. No desempenho de suas atividades a Superintendência contará com a Gerência de Estudos e Acompanhamento de Mercado e a Gerência de Informação Técnica.
Art. 33. A Gerência de Estudos e Acompanhamento de Mercado tem como atividades centrais estudos e projeções das necessidades de movimentação de pessoas e bens em todos os modais terrestres e suas interconexões com os demais modais.
Art. 34. A Gerência de Informação Técnica tem como atividades centrais organizar e manter bancos de informações técnicas de transportes de interesse da ANTT incluindo, entre outros, fretes, pedágios, frotas, fluxos, principais produtos transportados e indicadores internacionais, bem como elaborar o anuário estatístico da Agência, consolidando os anuários estatísticos das Superintendências respectivas e disponibilizando dados de interesse da ANTT na internet.
Art. 35. (Revogado)
Seção III
Da Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros
Art. 36. À Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros compete: I - supervisionar a evolução do mercado de serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros;
II - promover a regulação da prestação dos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros; III - fiscalizar, diretamente e por convênio, a execução dos serviços de transporte de passageiros em rodovias, terminais e garagens, tendo em vista as exigências contratuais;
IV - aplicar as penalidades de multa e advertência, em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e da legislação aplicável, bem assim propor as demais penalidades à Diretoria;
V - propor novas outorgas e elaborar os termos de referência respectivos;
VI - analisar e propor revisões de tarifas;
VII - propor a autorização de serviços de transporte de passageiros interestadual e internacional sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico;
VIII - atuar na mediação de conflitos de interesses entre agentes permissionários e entre estes e os consumidores dos serviços;
IX - avaliar a concorrência no mercado e sugerir a adoção de medidas de preservação da competitividade;
X - adotar medidas para inibir e coibir o transporte clandestino interestadual e internacional de passageiros;
XI - realizar estudos e pesquisas de demanda, mercado e tráfego para avaliar a necessidade de transporte interestadual, em especial com relação ao transporte de característica meio urbana;
XII - aferir a satisfação dos usuários com os serviços prestados;
XIII - acompanhar a oferta de serviços de transportes de passageiros nos modais rodoviário e ferroviário de abrangência interestadual e internacional;
XIV - avaliar e sugerir à direção da ANTT regulamentações específicas que propiciem o desenvolvimento dos serviços e o melhor atendimento das necessidades de movimentação de pessoas nos modais terrestres;
XV - elaborar Relatório Anual de Atividades da Superintendência;
XVI - elaborar anuário estatístico de sua área de atuação; e
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XVII - trabalhar em estreita articulação com as demais superintendências e órgãos da estrutura da ANTT.
Art. 37. No desempenho de suas atividades a Superintendência contará com a Gerência de Transporte Autorizado, a Gerência de Regulação do Transporte Permissionado de Passageiros e a Gerência de Supervisão e Controle do Transporte de Passageiros.
Art. 38. A Gerência de Transporte Autorizado tem como atividades centrais analisar e propor a autorização para o transporte rodoviário de passageiros sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.
Art. 39. A Gerência de Regulação do Transporte Permissionado de Passageiros tem como atividade central propor e aplicar a regulamentação da prestação de serviços de transporte terrestre rodoviário permissionado de passageiros.
Art. 40. A Gerência de Supervisão e Controle do Transporte de Passageiros tem como atividades centrais acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços permitidos e autorizados.
Seção IV
Da Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas
Art. 41. À Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas compete: I - supervisionar o mercado de transporte de cargas sob concessão e propor medidas para seu desenvolvimento;
II - promover a regulação da prestação dos serviços de transporte de cargas concedidos;
III - fiscalizar a prestação de serviços de transporte de cargas outorgados, assegurando o cumprimento dos contratos de outorga;
IV - fiscalizar o uso, conservação, investimentos, manutenção e reposição dos bens e ativos vinculados às outorgas;
V - analisar, propor ajustes e acompanhar o programa de investimentos das concessionárias;
VI - propor a incorporação e a desincorporação de bens e ativos vinculados às outorgas;
VII - harmonizar os interesses e os conflitos entre concessionários e entre estes e os usuários;
VIII - propor medidas para equacionar conflitos entre a ferrovia e os centros urbanos em articulação com entidades públicas e de governo envolvidas;
IX - definir e regulamentar o uso das faixas de domínio ao longo das ferrovias; X - aplicar as penalidades de multa e advertência, em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e da legislação aplicável, bem assim propor as demais penalidades à Diretoria;
XI - fiscalizar a aplicação e analisar as revisões dos fretes ferroviários;
XII - acompanhar o desempenho do transporte ferroviário concedido e aferir a satisfação dos usuários com os serviços prestados;
XIII - acompanhar as inovações tecnológicas ferroviárias na movimentação de cargas e sugerir políticas que aprimorem o padrão de serviços;
XIV - propor novas outorgas de serviços;
XV - aferir a satisfação dos usuários com os serviços prestados;
XVI - avaliar e sugerir à direção da ANTT regulamentações específicas que propiciem o desenvolvimento dos serviços e o melhor atendimento das necessidades de movimentação de bens e pessoas no modal ferroviário;
XVII - elaborar Relatório Anual de Atividades da Superintendência;
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XVIII - elaborar anuário estatístico de sua área de atuação; e
XIX - trabalhar em estreita articulação com as demais superintendências e órgãos da estrutura da ANTT.
XIX
fiscalizar o transporte ferroviário de cargas especiais e produtos perigosos; e (alterado pela Resolução nº 1613,
de 5.9.06)
XX
trabalhar em estreita articulação com as demais superintendências e órgãos da estrutura da ANTT. (incluído pela Resolução nº 1613, de 5.9.06)
Art. 42. No desempenho de suas atividades a Superintendência contará com a Gerência de Regulação do Transporte de Cargas, a Gerência de Fiscalização do Transporte de Cargas e a Gerência de Acompanhamento e Controle de Ativos Ferroviários.
Art. 43. A Gerência de Regulação de Transporte de Cargas tem como atividades centrais a supervisão, o desenvolvimento e a regulação do mercado de transporte ferroviário de cargas.
Art. 44. A Gerência de Fiscalização do Transporte de Cargas tem como atividade central a fiscalização da execução dos serviços concedidos.
Art. 45. A Gerência de Acompanhamento e Controle de Ativos Ferroviários tem como atividades centrais acompanhar investimentos e fiscalizar a manutenção e reposição de bens e ativos vinculados às outorgas.
Seção V
Da Superintendência de Logística e Transporte Multimodal
Art. 46. À Superintendência de Logística e Transporte Multimodal compete: I -
acompanhar e fiscalizar o mercado de movimentação de bens e a logística de distribuição associada às diversas modalidades de transportes, propondo a criação de facilidades de apoio logístico;
I
acompanhar o mercado de movimentação de bens e a logística de distribuição associada às diversas modalidades de transportes, propondo a criação de facilidades de apoio logístico; (alterado pela Resolução nº 1613, de 5.9.06)
II -
desenvolver estudos sobre frotas, estudos de demanda de serviços de movimentação de cargas, estudos de fluxos de cargas e de integração modal;
II - desenvolver estudos sobre frotas do transporte rodoviário de cargas, estudos de demanda de serviços de movimentação de cargas, estudos de fluxos de cargas e de integração modal; (alterado pela Resolução nº 1613, de 5.9.06)
III -
desenvolver estudos de custos logísticos comparativos entre grandes produtos transportados ao longo de eixos ou fluxo de produção;
III - desenvolver estudos comparativos dos custos logísticos do transporte de grupos de produtos, ao longo de corredores de transporte; (alterado pela Resolução nº 1613, de 5.9.06)
IV - acompanhar e fiscalizar o transporte multimodal de cargas;
IV acompanhar o transporte multimodal de cargas; (alterado pela Resolução nº 1613, de 5.9.06)
V - articular com entidades de classe, transportadores, donos de cargas, agências reguladoras de outros modais, órgãos de governo e demais envolvidos com a movimentação de bens para promover o transporte multimodal;
VI - acompanhar os fretes praticados no transporte rodoviário de cargas;
VII - promover a regulamentação e a fiscalização do transporte rodoviário e ferroviário de cargas especiais e perigosas;
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VII
promover a regulamentação do transporte rodoviário e ferroviário de produtos perigosos e a fiscalização do
transporte rodoviário de produtos perigosos; (alterado pela Resolução nº 1613, de 5.9.06)
VIII - promover a regulamentação da aplicação do Vale-Pedágio;
VIII - promover a regulamentação e a fiscalização da aplicação do Vale
Pedágio; (alterado pela Resolução nº 1613,
de 5.9.06)
IX -
promover a regulamentação e a operacionalização da pesagem de veículos no âmbito da esfera de atuação da ANTT;
IX
promover a regulamentação e a fiscalização da pesagem de veículos no âmbito da esfera de atuação da ANTT; (alterado pela Resolução nº 1613, de 5.9.06)
X - efetuar e fiscalizar o Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC;
XI - propor a habilitação dos Operadores de Transporte Multimodal;
XII - propor a habilitação e fiscalizar as atividades do transportador rodoviário internacional de cargas;
XIII - elaborar o cadastro do sistema de dutovias e das empresas proprietárias de equipamentos e instalações de transporte dutoviário;
XIV - aferir a satisfação dos usuários com a prestação dos serviços de movimentação de bens;
XV - harmonizar interesses e conflitos entre prestadores de serviços e entre estes e os clientes e usuários;
XVI - propor medidas que visem assegurar a competitividade dos serviços de transporte rodoviário de cargas;
XVII - aplicar as penalidades de multa e advertência, em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e da legislação aplicável, bem assim propor as demais penalidades à Diretoria;
XVIII - avaliar e sugerir à direção da ANTT regulamentações específicas que propiciem o desenvolvimento dos serviços e o melhor atendimento das necessidades de movimentação de bens na cadeia produtiva;
XIX - elaborar Relatório Anual de Atividades da Superintendência;
XX - elaborar anuário estatístico de sua área de atuação; e
XXI - trabalhar em estreita articulação com as demais superintendências e órgãos da estrutura da ANTT.
Art. 47. No desempenho de suas atividades a Superintendência contará com a Gerência de Transporte Multimodal, a Gerência de Transporte Rodoviário de Cargas e a Gerência de Transportes Especiais.
Art. 47. No desempenho de suas atividades, a Superintendência contará com a Gerência de Fiscalização do Transporte Rodoviário de Cargas, a Gerência de Transporte Rodoviário de Cargas e a Gerência de Regulação do Transporte Rodoviário de Cargas. (alterado pela Resolução nº 1613, de 5.9.06)
Art. 48. A Gerência de Transporte Multimodal tem como atividades centrais desenvolver estudos, acompanhar a logística de distribuição de bens e propor medidas para desenvolver o transporte multimodal.
Art. 48. A Gerência de Fiscalização do Transporte Rodoviário de Cargas tem como atividade principal fiscalizar, aplicar as penalidades, instruir, analisar e emitir parecer sobre processos relativos às infrações cometidas. (alterado pela Resolução nº 1613, de 5.9.06)
Art. 49. A Gerência de Transporte Rodoviário de Cargas tem como atividade central acompanhar o mercado rodoviário de cargas e os fretes praticados.
Art. 50. A Gerência de Transportes Especiais tem como atividades centrais estudar, analisar e propor a regulamentação do transporte de cargas especiais e de produtos perigosos.
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Art. 50. A Gerência de Regulação do Transporte Rodoviário de Cargas tem como atividades centrais estudar, analisar e propor a regulamentação do transporte rodoviário de produtos perigosos, acompanhar a logística de distribuição de bens e propor medidas para desenvolver o transporte multimodal. (alterado pela Resolução nº 1613, de 5.9.06)
Seção VI
Da Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura
Art. 51. À Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura compete: I - promover a regulamentação da infra-estrutura outorgada;
II - fiscalizar as condições da infra-estrutura rodoviária;
III - fiscalizar a execução dos contratos de outorga;
IV - aplicar as penalidades de multa e advertência, em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e da legislação aplicável, bem assim propor as demais penalidades à Diretoria;
V - propor a autorização e fiscalizar a execução do programa de investimentos no âmbito das outorgas;
VI - definir o nível de serviços da infra-estrutura;
VII - promover a regulamentação e propor autorização do uso das faixas de domínio;
VIII -
harmonizar interesses e conflitos entre os concessionários, os usuários da infra-estrutura e as populações lindeiras;
IX - fiscalizar a arrecadação de tarifas de pedágios e receitas complementares na infra-estrutura outorgada;
X - fiscalizar e autuar veículos com excesso de peso nas rodovias concedidas;
XI - fiscalizar o uso do vale-pedágio nas rodovias concedidas;
XII - organizar o atendimento da ANTT aos usuários em rodovias federais concedidas;
XIII - aferir a satisfação dos usuários com os serviços prestados;
XIV - acompanhar as inovações tecnológicas e sugerir políticas que aprimorem a prestação dos serviços;
XV -
articular com governos e entidades governamentais no âmbito da execução das atividades de exploração de infra-estrutura;
XVI -
avaliar e sugerir à direção da ANTT regulamentações específicas que propiciem o desenvolvimento dos serviços e o melhor atendimento das necessidades de movimentação de bens e pessoas na infra-estrutura rodoviária concedida;
XVII - elaborar Relatório Anual de Atividades da Superintendência;
XVIII - elaborar anuário estatístico de sua área de atuação; e
XIX - trabalhar em estreita articulação com as demais superintendências e órgãos da estrutura da ANTT.
I - promover a regulamentação da infra-estrutura outorgada; II - fiscalizar as condições da infra-estrutura rodoviária; III - fiscalizar a execução dos contratos de outorga; IV - aplicar as penalidades de multa e advertência, em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e da legislação aplicável, bem assim propor as demais penalidades à Diretoria; V - propor a autorização e fiscalizar a execução do programa de investimentos no âmbito das outorgas; VI - definir o nível de serviços da infra-estrutura; VII - promover a regulamentação e propor autorização do uso das faixas de domínio; VIII - harmonizar interesses e conflitos entre os concessionários, os usuários da infra-estrutura e as populações
124
lindeiras; IX - fiscalizar a arrecadação de tarifas de pedágios e receitas complementares na infra-estrutura outorgada; X - organizar o atendimento da ANTT aos usuários em rodovias federais concedidas; XI - aferir a satisfação dos usuários com os serviços prestados; XII - acompanhar as inovações tecnológicas e sugerir políticas que aprimorem a prestação dos serviços; XIII - articular com governos e entidades governamentais no âmbito da execução das atividades de exploração de infra-estrutura; XIV - avaliar e sugerir à direção da ANTT regulamentações específicas que propiciem o desenvolvimento dos serviços e o melhor atendimento das necessidades de movimentação de bens e pessoas na infra-estrutura rodoviária concedida; XV - elaborar Relatório Anual de Atividades da Superintendência; XVI - elaborar anuário estatístico de sua área de atuação; e XVII - trabalhar em estreita articulação com as demais superintendências e órgãos da estrutura da ANTT. (alterados pela Resolução nº 1613, de 5.9.06)
Art. 52. No desempenho de suas atividades a Superintendência contará com a
Gerência de Regulação da Exploração da Infra-Estrutura, a Gerência de Fiscalização da Exploração da Infra-Estrutura e a Gerência de Controle do Transporte na Infra-Estrutura.
Art. 52. No desempenho de suas atividades a Superintendência contará com a Gerência de Regulação da Exploração da Infra-Estrutura, a Gerência de Fiscalização da Exploração da Infra-Estrutura e a Gerência de Gestão da Exploração da Infra-Estrutura. (alterado pela Resolução nº 1613, de 5.9.06)
Art. 53. A Gerência de Regulação da Exploração da Infra-Estrutura tem como atividades centrais promover a regulação dos serviços de exploração de infra-estrutura, desenvolver estudos e análises técnicas sobre infra-estrutura e operação rodoviária e a definição do nível de serviços da infra-estrutura.
Art. 54. A Gerência de Fiscalização da Exploração da Infra-Estrutura tem como atividade central fiscalizar a execução dos contratos de concessão da exploração da infra-estrutura.
Art. 55. A Gerência de Controle do Transporte na Infra-Estrutura tem como atividades centrais fiscalizar e controlar a operação de serviços de transporte nas rodovias.
Art. 55. A Gerência de Gestão da Exploração da Infra-Estrutura tem como atividades centrais promover a gestão técnico-operacional dos contratos de concessão da exploração da infra-estrutura. (alterado pela Resolução nº 1613, de 5.9.0 6)
Seção VII
Da Superintendência de Planejamento e Gestão Financeira
Art. 56. À Superintendência de Planejamento e Gestão Financeira compete:
I - coordenar o planejamento estratégico da ANTT envolvendo plano de ações estratégicas de curto, médio e longo prazo;
II - acompanhar a execução de planos e programas para informação e decisão da Diretoria;
III - elaborar os relatórios anuais de atividades e desempenho e de prestação de contas para aprovação da Diretoria;
IV - organizar e disponibilizar para todas as áreas da ANTT e para terceiros, informações de interesse do setor de transporte terrestre, articulando-se com as demais superintendências para o desenvolvimento de estudos setoriais, de mercado e de cenários prospectivos do setor;
V - propor, atualizar e acompanhar o orçamento anual e plurianual da ANTT, articulando-se com Ministérios e outros organismos públicos relacionados;
VI - elaborar e executar a programação financeira da Agência;
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VII - contabilizar a movimentação financeira da ANTT e preparar as demonstrações contábeis, financeiras e relatórios de gestão financeira;
VIII - elaborar e administrar contratos e convênios de cooperação financeira; IX - suprir e dar suporte às áreas da Agência com recursos de informática necessários ao desenvolvimento das atividades finalísticas e de gestão interna;
X - prover sistemas de monitoramento remoto das atividades de transporte terrestre de responsabilidade da ANTT;
XI - promover a cobrança de multas decorrentes da atividade de fiscalização da ANTT;
XII - avaliar e sugerir à direção da ANTT regulamentações específicas no âmbito de sua competência; e
XIII - trabalhar em estreita articulação com as demais superintendências e órgãos da estrutura da ANTT.
Art. 57. No desempenho de suas atividades a Superintendência contará com a Gerência de Planejamento e Orçamento, a Gerência de Informática e a Gerência Financeira.
Art. 58. A Gerência de Planejamento e Orçamento tem como atividades centrais a coordenação do planejamento da ANTT e seu acompanhamento, a elaboração e o controle do orçamento.
Art. 59. A Gerência de Informática tem como atividades centrais o suprimento e suporte em recursos de informática para todas as áreas da ANTT e para terceiros.
Art. 60. A Gerência Financeira tem como atividades centrais a programação, o controle e a execução das atividades financeiras da Agência.
Seção VIII
Da Superintendência de Administração e Recursos Humanos
Art. 61. À Superintendência de Administração e Recursos Humanos compete: I - consolidar as necessidades de recursos da ANTT e executar as atividades de suprimento de materiais, serviços gerais e de apoio administrativo;
II - elaborar termos de referência, editais e executar os procedimentos de apoio às Comissões de Licitações para suprimento de bens, materiais e serviços;
III - gerenciar os contratos de fornecimento;
IV - fiscalizar a execução dos serviços contratados;
V - administrar os serviços gerais necessários ao desempenho das atividades da ANTT;
VI - administrar e controlar o patrimônio da Agência;
VII - propor e administrar o plano de benefícios da ANTT;
VIII - promover a seleção e administrar a contratação, registro e pagamento de pessoal;
IX - propor e administrar o plano de carreira e de cargos e salários da ANTT;
X - propor e administrar sistemática de avaliação de desempenho do pessoal da Agência;
XI - planejar e realizar programas de desenvolvimento e treinamento de pessoal da Agência, em todos os níveis;
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XII - aplicar as penalidades de multa e advertência, em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e da legislação aplicável, bem assim propor as demais penalidades à Diretoria;
XIII - avaliar e sugerir à direção da ANTT regulamentações específicas no âmbito de sua competência;
XIV - elaborar Relatório Anual de Atividades da Superintendência; e
XV - trabalhar em estreita articulação com as demais superintendências e órgãos da estrutura da ANTT.
Art. 62. No desempenho de suas atividades a Superintendência contará com a Gerência de Administração Geral, a Gerência de Gestão de Recursos Humanos e a Gerência de Gestão de Suprimentos.
Art. 63. A Gerência de Administração Geral tem como atividade central a administração do fornecimento de serviços próprios e terceirizados para todas as áreas da ANTT.
Art. 64. A Gerência de Gestão de Recursos Humanos tem como atividades centrais seleção, contratação, administração, treinamento e desenvolvimentos de pessoal.
Art. 65. A Gerência de Gestão de Suprimentos tem como atividades centrais a aquisição de bens, materiais e serviços e o gerenciamento dos contratos de fornecimento.
Art. 65-A. À Superintendência Executiva compete: I - auxiliar o Diretor-Geral da Agência no exercício de suas funções;
II - coordenar, de acordo com as orientações da Diretoria, o alinhamento das ações e atividades das demais Superintendências e da Assessoria Técnica e de Relações Internacionais, com os objetivos e missão da Agência;
III - coordenar a elaboração de relatórios de atividades para informar aos órgãos competentes as ações desenvolvidas pela Agência e o cumprimento da Política do Setor;
IV - acompanhar o cumprimento das decisões da Diretoria; e
V - coordenar a realização de outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral e pela Diretoria.
Seção IX
Das Atribuições Comuns aos Superintendentes de Processos Organizacionais
Art. 66. Os Superintendentes de Processos Organizacionais têm as seguintes atribuições comuns: I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades;
II - participar, quando convocado, das reuniões da Diretoria, sem direito a voto;
III - avaliar os processos administrativos vinculados às atividades de sua competência, aplicar as penalidades de multa e advertência, em caso de descumprimento de cláusulas contratuais e da legislação aplicável, bem como propor as demais penalidades à Diretoria e decidir sobre os recursos referentes à aplicação das penalidades de multa e advertência pertinentes ao Processo Administrativo Simplificado - PAS e às decorrentes de multas relativas ao Vale-Pedágio obrigatório, bem como àqueles decorrentes do exercício de competências delegadas aos órgãos conveniados;
IV - prestar apoio técnico e logístico às Comissões de Outorgas;
V - indeferir pedidos e requerimentos manifestamente inadmissíveis, observado o direito de recurso do interessado à Diretoria da ANTT; e
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VI - administrar o pessoal alocado às suas respectivas unidades de acordo com as normas disciplinares e de gestão de recursos humanos da ANTT.
Seção X
Das Atribuições Comuns aos Gerentes das Superintendências de Processos Organizacionais
Art. 66-A. Os Gerentes das Superintendências de Processos Organizacionais têm as seguintes atribuições comuns: I - assessorar os Superintendentes quanto ao planejamento, direção, coordenação e orientação à execução das atividades das respectivas unidades;
II - apoiar os Superintendentes quando da participação destes nas reuniões da Diretoria;
III - aplicar as penalidades de multa e advertência decorrentes dos Processos Administrativos Simplificados - PAS, bem como das multas relativas ao Vale-Pedágio obrigatório;
IV - apoiar os Superintendentes quanto à prestação de apoio técnico e logístico às Comissões de Outorga; e
V - observado o direito de recurso ao Superintendente, indeferir os pedidos e requerimentos, manifestamente inadmissíveis, formulados nos processos administrativos destinados à apuração de infrações que culminem na aplicação das penalidades de multa e advertência.
CAPÍTULO III
DAS UNIDADES REGIONAIS
Art. 67. Às Unidades Regionais compete: I - administrar e gerenciar os serviços, programas e projetos descentralizados atribuídos à unidade, fiscalizando o cumprimento das normas e padrões estabelecidos; e
II - assessorar o Diretor-Geral, propondo medidas necessárias à agilização e ao aprimoramento de suas atividades.
Art. 68. Aos responsáveis pelas Unidades Regionais incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades.
TÍTULO V
DAS COMISSÕES DE OUTORGAS
Art. 69. As Comissões de Outorga serão criadas por atos da Diretoria, com finalidades específicas de preparar editais e licitar concessões e permissões para exploração da infra-estrutura de transporte e para prestação de serviços de transporte, dentro do âmbito de atuação e competências da ANTT.
§ 1º O ato de criação de uma Comissão de Outorga definirá o objetivo para o qual foi criada e sua composição. § 2º Toda Comissão de Outorga será automaticamente extinta quando do cumprimento do objetivo para o qual foi criada.
Art. 70. Às Comissões de Outorgas cabe promover os atos necessários para a licitação e contratação de outorgas de concessão ou permissão para a exploração da infra-estrutura e para a prestação de serviços de transporte terrestre.
Parágrafo único. As Comissões de Outorgas atuarão de forma coordenada com as demais unidades organizacionais da ANTT, as quais lhe fornecerão os dados, informações e apoio técnico e administrativo necessários para o cumprimento de suas finalidades.
TÍTULO VI
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DO PROCESSO DECISÓRIO
Art. 71. O processo decisório da ANTT obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 72. A ANTT dará tratamento confidencial às informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis que solicitar às empresas prestadoras de serviços.
Art 73. A critério da Diretoria e após prévia comunicação às empresas, informações técnicas, operacionais e econômico-financeiras em poder da ANTT poderão ser divulgadas para: I - impedir a discriminação de usuários ou prestadores de serviço; e
II - verificar o cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de autorização, permissão ou concessão.
Art. 74. As iniciativas de projetos de lei, alterações de normas administrativas e decisões da Diretoria para resolução de pendências que afetem os direitos de agentes econômicos ou de usuários de serviços de transporte serão precedidas de audiência pública com os objetivos de: I - recolher subsídios para o processo decisório da ANTT;
II - propiciar aos agentes e usuários dos serviços de transporte terrestre a possibilidade de encaminhamento de seus pleitos e sugestões;
III - identificar, da forma mais ampla possível, todos os aspectos relevantes à matéria objeto da audiência pública; e
IV - dar publicidade à ação regulatória da ANTT.
§ 1º No caso de anteprojeto de lei, a audiência pública ocorrerá após prévia comunicação à Casa Civil da Presidência da República. § 2º Na invalidação de atos e contratos, será previamente garantida a manifestação dos interessados. § 3º Os atos normativos da ANTT somente produzirão efeito após publicação no Diário Oficial da União e aqueles de alcance particular, após a correspondente notificação. § 4º Qualquer pessoa, desde que seja parte interessada, terá o direito de peticionar ou de recorrer contra atos da ANTT, no prazo máximo de trinta dias da sua oficialização, observado o disposto em regulamento próprio.
Art. 75. A formalização das decisões da Diretoria e do Diretor-Geral da ANTT será efetivada por atos do Diretor-Geral, observados: I - Resoluções: quando se tratar de matéria normativa de atribuição da Diretoria, em conformidade com o art. 9º deste Regimento, ou quando se tratar de matéria que envolva multiplicidade de interesses de terceiros;
II - Deliberações: demais decisões da Diretoria ou do Diretor-Geral, em conformidade com a legislação e este Regimento; e
III - Portarias, Despachos e Ordens de Serviço: quando se tratar de atos de gestão de atribuição do Diretor-Geral, em conformidade com o art. 10 deste Regimento.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO INTERNA
Art. 76. As atividades da ANTT serão desenvolvidas de acordo com planos e programas atualizados periodicamente.
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Art. 77. A coordenação será exercida em todos os níveis da administração, especialmente quanto ao acompanhamento da execução de planos, programas, projetos e atividades.
Art. 78. Todas as unidades organizacionais deverão manter colaboração recíproca e intercâmbio de informações, a fim de permitir, da melhor forma, a consecução dos objetivos da ANTT.
CAPÍTULO III
DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
Art. 79. A ANTT poderá organizar e implantar, em benefício de seus servidores e respectivos dependentes, serviços e programas de assistência social, médica, odontológica, hospitalar, alimentar e de transportes, na forma da lei.
Parágrafo único. Os serviços e programas de que trata este artigo poderão ser 0executados diretamente ou mediante convênios e contratos com entidades especializadas, públicas ou particulares.
CAPÍTULO IV
DO ORÇAMENTO E DA GESTÃO FINANCEIRA
Art. 80. A ANTT submeterá ao Ministério dos Transportes proposta orçamentária anual nos termos da legislação em vigor, acompanhada de quadro demonstrativo do planejamento plurianual das receitas e despesas, visando ao seu equilíbrio orçamentário e financeiro nos cinco exercícios subseqüentes.
Parágrafo único. O superávit financeiro anual apurado pela ANTT deverá ser incorporado ao respectivo orçamento do exercício seguinte, de acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, não se lhe aplicando o disposto no art. 1º da Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997, podendo ser utilizado no custeio de despesas de manutenção e funcionamento da Agência e em projetos de estudos e pesquisas no campo dos transportes.
Art. 81. A prestação de contas anual da administração da ANTT, depois de aprovada pela Diretoria, será submetida ao Ministro de Estado dos Transportes, para remessa ao Tribunal de Contas da União - TCU, observados os prazos previstos em legislação específica.
(*) Compilada com as alterações introduzidas pelas Resoluções nºs 104, de 17.10.2002; 240, de 03.7.2003; 399, de 08.1.2004; 432, de 12.2.2004; 756, de 29.9.2004 e 1613, de 5.9.2006.