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III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Estado de Goiás Orientações aos Municípios Rua 82, nº 100, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 3º andar, ala oeste, Setor Sul, Goiânia/GO - Cep 74.088-900 Fone: (62)3201-5390 - Fax: (62)3201-5350

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III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Estado de Goiás

Orientações aos Municípios

Rua 82, nº 100, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 3º andar, ala oeste, Setor Sul, Goiânia/GO - Cep 74.088-900Fone: (62)3201-5390 - Fax: (62)3201-5350

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Total População do Estado de Goiás: 6.083.788

Tabela 3175 - População residente, por cor ou raça, segundo a situação do domicílio, o sexo e a idadeUnidade da Federação = Goiás

Variável = População residente (Pessoas)Situação do domicílio = Total

Idade = TotalAno = 2010

Cor ou raça Sexo Indivíduos

TotalTotal 6.003.788Homens 2.981.627Mulheres 3.022.161

BrancaTotal 2.502.119Homens 1.215.049Mulheres 1.287.070

PretaTotal 391.918Homens 214.561Mulheres 177.357

AmarelaTotal 98.478Homens 43.955Mulheres 54.523

PardaTotal 3.002.673Homens 1.503.988Mulheres 1.498.685

Indígena Total 8.533Homens 4.035

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2.971.627 3.112.161

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Mulheres 4.498

Sem declaraçãoTotal 67Homens 39Mulheres 28

Tabela 3175 - População residente, por cor ou raça, segundo a situação do domicílio, o sexo e a idadeUnidade da Federação = Goiás

Variável = População residente (Pessoas)Situação do domicílio = Total

Ano = 2010Cor ou raça Sexo Idade Individuos

Total

TotalTotal 6.003.78815 a 19 anos 533.59020 a 24 anos 554.139

HomensTotal 2.981.62715 a 19 anos 268.46220 a 24 anos 279.238

MulheresTotal 3.022.16115 a 19 anos 265.12820 a 24 anos 274.901

Branca

TotalTotal 2.502.11915 a 19 anos 201.93220 a 24 anos 216.975

HomensTotal 1.215.04915 a 19 anos 100.30720 a 24 anos 106.457

MulheresTotal 1.287.07015 a 19 anos 101.62520 a 24 anos 110.518

Preta

TotalTotal 391.91815 a 19 anos 33.08720 a 24 anos 39.397

HomensTotal 214.56115 a 19 anos 17.79820 a 24 anos 21.975

MulheresTotal 177.35715 a 19 anos 15.28920 a 24 anos 17.422

Amarela

TotalTotal 98.47815 a 19 anos 9.86420 a 24 anos 11.582

HomensTotal 43.95515 a 19 anos 4.10020 a 24 anos 4.830

MulheresTotal 54.52315 a 19 anos 5.76420 a 24 anos 6.752

Parda

TotalTotal 3.002.67315 a 19 anos 288.01520 a 24 anos 285.408

HomensTotal 1.503.98815 a 19 anos 145.93820 a 24 anos 145.610

MulheresTotal 1.498.68515 a 19 anos 142.07720 a 24 anos 139.798

Indígena

TotalTotal 8.53315 a 19 anos 68920 a 24 anos 773

HomensTotal 4.03515 a 19 anos 31620 a 24 anos 363

Mulheres Total 4.498

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15 a 19 anos 37320 a 24 anos 410

Sem declaração

TotalTotal 6715 a 19 anos 320 a 24 anos 4

HomensTotal 3915 a 19 anos 320 a 24 anos 3

MulheresTotal 2815 a 19 anos -20 a 24 anos 1

1 - OBJETIVO DA CONFERÊNCIAReafirmar e ampliar o compromisso governamental e da sociedade goiana com políticas de enfrentamento ao racismo e de promoção da igualdade como fatores essenciais à democracia plena e ao desenvolvimento com justiça e inclusão social em Goiás.

Propor um conjunto de recomendações para o fortalecimento do enfrentamento ao racismo e a promoção da igualdade racial no âmbito do Executivo (federal, estadual e municipal) e outros Poderes da República;

Discutir os mecanismos de institucionalização da promoção da igualdade racial, tendo em vista a implantação do Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial (SIEPIR).

2 - DA REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA2.1 - A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial e suas deliberações terão abrangência estadual.

2.2 - A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será precedida de conferências municipais e/ou regionais convocadas pelos Governos Municipais e, na ausência destes pelas organizações civis que representem os segmentos de comunidades tradicionais: ciganos, matriz africana e quilombolas.

2.2.1 - Os delegados estaduais serão eleitos na plenária da III CONEPIR e nas plenárias nacionais de segmentos de comunidades tradicionais, conforme § 2º do Art. 5º do Regimento da III Conferência Nacional de Políticas de Promoção da igualdade Racial (IIICONAPIR).

2.3- As etapas da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial serão realizadas nos seguintes períodos:

2.3.1 - Conferências Municipais e/ou Regionais – até 25 de julho de 2013;

2.3.2 - Conferência Estadual - até o dia 30 de agosto de 2013;

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a) - A não-realização da etapa prevista no inciso I em um ou mais municípios não constituirá impedimento à realização da Conferência Estadual.

b) - A observância dos prazos para a realização das conferências municipais e/ou regionais é condição para a participação dos delegados correspondentes na etapa nacional.

c) - A composição da comissão organizadora deverá assegurar a representação do poder público e da sociedade civil.

d) - A comissão organizadora deverá assegurar as condições de acessibilidade para pessoas com deficiência.

e) - A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial realizar-se-á em Goiânia, sob a coordenação da Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial do Estado de Goiás – SEMIRA e do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (CONIR).

3 - DO TEMÁRIO A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial terá como tema central: “Democracia e desenvolvimento sem racismo: por um Goiás afirmativo” e como subtemas:

3.1 – Estratégias para o desenvolvimento e o enfrentamento ao racismo;

3.2 - Políticas de igualdade racial em Goiás: avanços e desafios;

3.3 - Arranjos Institucionais para assegurar a sustentabilidade das políticas de igualdade racial – SIEPIR (órgãos de promoção da igualdade racial, fórum de gestores, conselhos e ouvidorias);

3.4 - Participação política e controle social: igualdade racial nos espaços de decisão; mecanismos de participação da sociedade civil no monitoramento das políticas de igualdade racial.

a) - O temário acima terá como subsídios o Plano Plurianual 2012-2015 e o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial e deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar os vários aspectos da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

b) - Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial deverá propiciar a participação ampla e democrática dos diversos segmentos da sociedade goiana, e seu relatório final deverá refletir tal diversidade.

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c) - As discussões do temário e os documentos da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial observar-se-á, além das dimensões étnicorraciais e de gênero, as dimensões geracionais e de orientação sexual.

4 – CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS e/ou REGIONAIS As Conferências Municipais e/ou Regionais deverão aprovar um conjunto de recomendações

para o fortalecimento do enfrentamento ao racismo numa plataforma de políticas públicas de

promoção da igualdade racial para elaboração e/ou fortalecimento do seu plano municipal e na

perspectiva da criação e fortalecimento dos organismos de igualdade racial.

Todas as Conferências Municipais e/ou Regionais deverão ser convocadas por chamada

pelo poder público local, garantida a informação à Comissão Organizadora Estadual.

As Conferências Estadual, Regionais e/ou Municipais deverão garantir a participação dos

diversos segmentos da sociedade civil, levando em conta critérios de gênero (no mínimo

50% de mulheres), geração (no mínimo 30% de jovens) e efetiva representação das

comunidades tradicionais, cigana, judaica e árabe-palestina, bem como de órgãos públicos

voltados à promoção da igualdade racial e à defesa de direitos.

As Conferências Municipais e/ou Regionais, Estadual e temáticas deverão garantir, em

todas as etapas da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial os recursos

de acessibilidade para a equiparação de oportunidades entre pessoas com e sem deficiência

de acordo com as determinações legais e normas técnicas em vigor.

5. ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA

5.1 - A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será presidida pela Secretária de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial do Estado de Goiás, e na sua ausência/impedimento pela Superintendente de Promoção da Igualdade Racial.

As discussões no âmbito da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será desenvolvida com uma Palestra Central e quatro painéis, bem como oficinas, grupos de

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trabalho e debates em plenário. A implementação e desenvolvimento das atividades da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, será coordenada pela Comissão Organizadora.

5.2 - A comissão organizadora será responsável pela organização, implementação e desenvolvimento das atividades da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial e pela interlocução com a Comissão Organizadora Estadual.

Para a organização, implementação e desenvolvimento das atividades das Conferências Municipais e/ou Regionais, será constituída uma Comissão Organizadora Local composta no mínimo por três (3) pessoas da sociedade civil e três (3) representantes governamentais, observando a paridade entre a representação da sociedade civil e governo. É, também, responsável pela interlocução e troca de informações com a Comissão Organizadora Estadual.

A Comissão Organizadora Local terá sob sua coordenação as seguintes comissões:

1 - Comissão Temática;

2- Comissão de Comunicação;

3 - Comissão de Articulação e Mobilização;

4 – Comissão de Relatoria;

A Comissão Organizadora Local contará com uma secretária-executiva designada pela

prefeitura.

Compete à secretária-executiva:

a) - assessorar a Comissão Organizadora Local e garantir a implementação das iniciativas

necessárias à execução das decisões tomadas pela Comissão Organizadora Local e demais

Comissões;

b) - articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida

pela Comissão Organizadora Local;

c) - apoiar os trabalhos operacionais da Conferência, desde seu planejamento, até

conclusão do processo de avaliação;

d) - propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora Local;

e) - acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora Local

e, quando solicitada, as reuniões das demais Comissões;

f) - organizar e manter os arquivos referentes à Conferência;

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g) – minutar e encaminhar ofícios, informativos e documentos referentes à Conferência

sempre que solicitado.

5.3 - Os relatórios das Conferências Municipais e/ou Regionais deverão ser apresentados

em versão resumida de, no máximo, dez (10) laudas, em espaço dois (02), com as

proposições de caráter Municipal, Estadual e Nacional separadas, e encaminhados à

Comissão Organizadora da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial por

meio eletrônico para o endereço [email protected] [email protected], até 12

de agosto de 2013, o que não dispensa o envio via postal, registrado ou SEDEX, em

formato impresso e uma cópia em CD para a Secretaria de Estado de Políticas para as

Mulheres e Promoção da Igualdade Racial - Semira, no seguinte endereço:

Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 3º andar

Rua 82 nº 400 - Setor Sul

74.015-908 Goiânia – GO

5.4 - O Relatório Final das Conferências Municipais e/ou Regionais de Promoção de

Igualdade Racial será resultante das propostas apresentadas e aprovadas em plenário.

6. DA PARTICIPAÇÃO

6.1 - A participação nas Conferências Municipais e/ou Regionais deverá garantir a participação dos diversos segmentos da sociedade civil, levando em conta critérios de gênero (no mínimo 50% de mulheres), geração (no mínimo 30% de jovens) e efetiva representação das comunidades tradicionais, cigana, judaica e árabe-palestina, bem como de órgãos públicos voltados à promoção da igualdade racial e à defesa de direitos.

§-Os delegados à III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade serão retirados das etapas municipais e ou regionais na proporção de 01 (um) para cada 10(dez) participantes.

6.2 - As inscrições do(a)s delegado(a)s deverão ser encaminhadas pelas coordenações das

Conferências Municipais e/ou Regionais, via correio eletrônico e postal à Comissão

Organizadora Estadual, até 12/08/2013.

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6.3 - Deverá ser encaminhada à Comissão Organizadora Estadual a lista de delegadas/os e

suplentes eleitas na Conferência Municipal e/ou Regional, com o número da carteira de

identidade ou documento oficial com foto.

6.4 - Além das delegadas de cada Conferência Municipal e/ou Regional, selecionadas,

deverão ser eleitas mais 30% para o preenchimento da suplência.

6.5 – O(a)s suplentes substituirão as delegado(a)s obedecendo a ordem da listagem

apresentada pelas Conferências Municipais e/ou Regionais, respeitando-se a

proporcionalidade entre delegadas advindas da sociedade civil e delegadas

governamentais.

6.6 - Para a efetivação da suplência, deverá ser apresentada uma carta de substituição

assinada pela responsável da Comissão Organizadora Municipal e/ou Regional ou pelo

delegado(a) impossibilitada de comparecer à III Conferência Estadual de Promoção da

Igualdade Racial.

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