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 E xecuç ã o Or ç am en t á r i a e Fi nan cei r a  cni co Feder al de C on t ro l e Ext erno - TC U Prof. M. S c .  Giovanni Pacelli - Aula 05 AULA 05: Rol de responsáveis. SUMÁRIO PÁGINA 1.Apresentação 1 2.Rol de Responsáveis 2 2.1.Definições 3 2.2. Composição do Rol 8 2.3.Atualizão do rol de responsáveis 10 3.Questões comentadas 14 4.Lista das questões apresentadas 16 1. AP RESENT A ÇA O Pessoal, na aula de hoje trataremos do rol de responsáveis. O conteúdo referente à conformidade diária e documental já foi visto na aula de SIAFI. P rof. Giovann i Pac elli  www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 19

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AULA 05: Rol de responsáveis.

SUMÁRIO PÁGINA1.Apresentação 1

2.Rol de Responsáveis 22.1.Definições 3

2.2. Composição do Rol 8

2.3.Atualização do rol de responsáveis 10

3.Questões comentadas 14

4.Lista das questões apresentadas 16

1. APRESENTAÇAO

Pessoal, na aula de hoje trataremos do rol de responsáveis. Oconteúdo referente à conformidade diária e documental já foi visto na

aula de SIAFI.

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2. ROL DE RESPONSÁVEIS

O Rol de Responsáveis - ROLRESP é um módulo do Sistema

Integrado de Administração Financeira do Governo Federal SIAFI,

implantado com a finalidade de registrar os agentes responsáveis por atos de gestão.

A IN TCU n 63/2010 relaciona as naturezas de responsabilidades

cuja identificação dos agentes responsáveis (titulares e substitutos) deva

constar dos processos de tomada e prestação de contas anual.

Ressalto que o rol de responsáveis integra o processo de contas das

Unidades Jurisdicionadas aos Tribunais de Contas.

Assim, o ROLRESP é um módulo do subsistema CONTASROL do

SIAFI que reúne informações sobre a identificação de agentes e 

seus respectivos substitutos, que desempenham atividades

relacionadas à gestão de recursos públicos nas unidades da administração

pública federal.

Para efeito de responsabilização nos processos de tomada e 

prestação de contas, os agentes que exercem alguma das atividades

(Naturezas de Responsabilidade) elencadas na IN TCU 63/2010 (na 

norma específica do Tribunal de Contas estadual), e em outras

naturezas criadas para melhor identificar os agentes que direta ou

indiretamente praticam atos de gestão, devem ter seus nomes

registrados pelas unidades nesse módulo do SIAFI, de forma que, ao final

do exercício, seja possível identificar os agentes e as naturezas de

responsabilidade por eles exercidas.

O Rol de Responsáveis tem por base o agente , que pode atuar

em uma ou mais naturezas de responsabilidade em cada Unidade

Gestora, por um ou mais períodos.

Dessa forma, o controle é realizado por período de efetiva 

gestão do agente1, ou seja, período em que praticou atos de gestão.

1 Desd e o exercício de 2009 o registro das informações dos responsáveis passou a apresentar-se de

forma diferenciada em relação aos exercícios anteriores. A estrutura das naturezas, a forma de

inserção dos dados e a obtenção de informações foram alteradas, tendo em vista o entendimento

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O módulo ROLRESP é um instrumento gerencial das unidades e

ferramenta de auditoria, uma vez que é utilizado para identificação de

agentes responsáveis por atos que importem alteração de natureza

orçamentária, financeira e patrimonial da unidade.

2.1. Definições

Apresento a seguir o Quadro 1 contendo os principais termos

relacionados ao Rol de responsáveis.

Quadro 1: Termos relacionados ao Rol de responsáveisTermo Descrição

Agente Responsável.

É o servidor da administração pública federal,

cadastrado na tabela de credor como pessoa

física, responsável por ato de gestão

executado no âmbito de Unidade Gestora

integrante do SIAFI, podendo ser, no exercício

da função: titular, substituto ou interino.

Ato de gestão.

Todo e qualquer ato administrativo que

importe alteração de natureza orçamentária,

financeira e patrimonial. São exemplos de

atos de gestão: autorização para emissão de

ordem bancária; incorporação e desfazimento de

bens; assinatura de contratos, convênios e

instrumentos congêneres; assinatura de ato de

admissão e exoneração de servidor, etc.

contido no Acórdão n9 2.854/2008 - Plenário do Tribunal de Contas da União, que dispensou a 

obrigatoriedade do controle dos responsáveis pelos períodos de efetiva gestão.

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Agente Titular.

É aquele formalmente desianado oara

exercer determinada atividade, na condicão

de titular, devendo figurar no Rol de

Responsáveis na natureza de

resnonsabilidade compatível com as atividades

desenvolvidas. Uma mesma nessoa node

exercer uma ou mais naturezas de

resnonsabilidade em uma mesma Unidade

Gestora; contudo, cada natureza de

resnonsabilidade deve ter anenas um titular

nor Unidade Gestora, com exceção das

naturezas múltiplas, a exemplo dos Conselhos

Fiscais.

Naturezas de

Responsabilidade.

Referem-se às atividades desenvolvidas pelos

agentes titulares, substitutos e interinos.

Agente Substituto.

É aquele formalmente designado para substituir

o titular de determinada atividade. Este pode

exercer uma ou mais naturezas de

responsabilidade em uma UG, por um ou maisperíodos, por ocasião de afastamento legal ou

eventual do titular.

Substituição (para

efeito de

Responsabilidade).

O período de substituição abrange, não 

somente os afastamentos leaais,

considerados para efeito pecuniário do

substituto, mas também, aqueles períodos em

que, mesmo não sendo devido o naaamento

de vencimentos ou vantaaens ao substituto

(afastamentos eventuais do titular), o 

substituto nratica atos de aestão. É o caso,

por exemplo, dos afastamentos eventuais do

titular, para a realização de trabalho fora de sua

sede, quando, por força de circunstância, o

substituto necessite assinar ou expedir

documento que implique pagamento de despesa

pela administração.

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Afastamentos legais.

São aqueles que interrompem ou suspendem o

efetivo exercício da função do titular da Natureza

de Responsabilidade. Constituem afastamentos

legais: férias (art. 77, Lei n. 8.112/90);afastamento para estudo ou missão no exterior,

conforme regulamento contido no Decreto n

2.794/98 (art. 95, Lei n 8.112/90); ausências do

serviço para doar sangue (um dia); alistamento

eleitoral (dois dias); casamento, falecimento do

cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou

padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou

tutela e irmãos (oito dias consecutivos) (art. 97,

Lei n 8.112/90); participação em programa de

treinamento regularmente instituído, conforme

disposto no Decreto n 2.794/98, júri e outros

serviços obrigatórios previstos em lei; licença à

gestante, à adotante e à paternidade; para

tratamento da própria saúde; por motivo de

acidente em serviço ou doença profissional;

afastamento preventivo (até 60 dias, prorrogável

por igual período) (art. 147, Lei n 8.112/90); e

participação em comissão de sindicância (30

dias, prorrogável por igual período); processo

administrativo disciplinar ou de inquérito (60

dias, prorrogável por igual período) (art. 149, Lei

n 8.112/90).

Afastamentos

eventuais, no interesse

da Administração.

São aqueles que não interrompem nem 

suspendem o efetivo exercício do cargo.

Para estes casos, só devem ser lançados no 

rol de responsáveis se o substituto 

efetivamente praticou atos de gestão.

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Agente Interino.

É aquele formalmente desianado aue.

Drovisoriamente, exerce funções em lugar do

titular ou do substituto. É necessário ato

formal desianando. O agente interino, para aprática de atos de gestão. Este pode exercer

uma ou mais naturezas de responsabilidade em

uma UG, por um ou mais períodos, auando do 

afastamento do titular e do substituto.

Período de EfetivaGestão.

É o lançamento do período em que houve a 

ocorrência da prática de atos de gestão, por

agente titular, substituto e interino. O período 

de efetiva gestão deve estar contido no

período de responsabilidade do agente para

determinada natureza de responsabilidade, não

podendo haver sobreposição de períodos.

Período deResponsabilidade.

É o período em que o agente atua como

responsável por determinada natureza de

responsabilidade . Este período é determinado

por atos formais de designação e exoneração

dos agentes titulares, substitutos e interinos. O  

período de responsabilidade difere do de

efetiva ^estão, haia vista os períodos de

substituições. O período de responsabilidade élançado automaticamente pelo sistema,

tendo por base as datas de designação e de

exoneração.

Ato de Designação.

É o ato formal de designação para exercer atos

de gestão, podendo ser de três espécies:

Titular, Substituto ou Interino.

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Data de Designação.

Data a partir da qual o agente foi designado para

exercer atividades relacionadas com as

naturezas de responsabilidade. Data em aue

entrou em exercício.

Data DOU deDesignação.

Data em aue foi nublicada no Diário Oficial

da União a designação do agente, quando

houver publicação. Não pode ser superior à data

corrente.

Ato de Exoneração.

É o ato formal de destituição para exercer

atos de gestão dos agentes titulares, substitutos

e interinos.

Data de Exoneração.

Data em que o agente foi exonerado das

atividades relacionadas com as naturezas

de resnonsabilidade. Não node ser inferior

à data de designação nem suoerior à data

corrente. A data a ser lançada é a que o agente

está exonerado das suas atividades, uma vez

que a partir desta data o agente não pode maispraticar atos de gestão.

Data DOU deExoneração.

Data em que foi publicada no Diário Oficial da

União a exoneração do agente, quando houver

publicação.

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2.2. Composição do rol dos responsáveis

Serão considerados responsáveis pela gestão os titulares e seus

substitutos que desempenharem, durante o período a que se referirem as

contas, as seguintes naturezas de responsabilidade, se houver 2:

I. Dirigente máximo da unidade jurisdicionada;

II. Membro de diretoria ou ocupante de cargo de direção no nível 

de hierarquia imediatamente inferior e sucessivo ao do dirigente

máximo, com base na estrutura de cargos aprovada para a unidade

 jurisdicionada;

III. Membro de órgão colegiado que, por definição legal, regimental ouestatutária, seja responsável por ato de gestão que possa causar 

impacto na economicidade, eficiência e eficácia da gestão da

unidade.

O Tribunal poderá definir outras naturezas de responsabilidade por

meio de Decisão normativa.

O Quadro 2 contém as informações que devem constar no rol de

responsáveis3.

2 Art. 10° da IN TCU 63/2010.

3 Art. 11° da IN TCU 63/2010.

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Quadro 2: Informações que devem constar no Rol de Responsáveis

1 Nome e número do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da

Fazenda (CPF/MF) do responsável arrolado.

2 Identificação da natureza de responsabilidade e dos cargos ou

funções exercidas.

3 Indicação dos períodos de gestão, por cargo ou função.

4 Identificação dos atos formais de nomeação, designação ou

exoneração, incluindo a data de publicação no Diário Oficial da União

ou em documento de divulgação pertinente.

5 Endereço residencial completo.

6 Endereço de correio eletrônico.

A unidade jurisdicionada deve manter cadastro informatizado de

todos os responsáveis a ela vinculados, em cada exercício, com todas as

informações indicadas no Quadro 2, ainda que os responsáveis não

tenham exercido as responsabilidades.

O rol destinado à constituição de processo de contas sob a 

forma consolidada deve abranger somente os responsáveis da 

unidade jurisdicionada consolidadora.

O rol destinado à constituição de processo de contas sob a 

forma agregada deve relacionar os responsáveis da unidade 

 jurisdicionada agregadora e das unidades jurisdicionadas 

agregadas.

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Os órgãos de controle interno podem propor a inclusão de 

responsáveis não relacionados no rol, se verificada a ocorrência de

ato previsto nas alíneas b, c ou d do inciso III do art. 16 da Lei n° 8.4434,

de 1992, que enseje a responsabilização em conjunto com agente integrante do rol conforme o art. 10 .

Se constatado ato classificável nas alíneas c e d do inciso III do

art. 16 da Lei n° 8.443, de 1992, praticado por responsável não

relacionado no rol e não sendo possível propor a responsabilização em

conjunto nos termos do § 4° deste artigo, o órgão de controle interno, 

sob pena de responsabilidade solidária, deverá recomendar a 

instauração de processo de TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, nos

termos do art. 8° da Lei n° 8.443, de 1992.

Se constatado ato classificável na alínea b do inciso III do art.

16 da Lei n° 8.443, de 1992, praticado por responsável não 

relacionado no rol e não sendo possível propor a 

responsabilização em conjunto nos termos do S 4° deste artigo , o 

órgão de controle interno deverá representar ao Tribunal nos 

termos do art. 237, inciso II5, do Regimento Interno do Tribunal 

de Contas da União.

4 Art. 16. As contas serão julgadas:

I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a

legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de

que não resulte dano ao Erário;

III - irregulares, quando comprovada qua lquer das 5 eguintes ocorrências:

a) omissão no dever de prestar contas;

b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar denatureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;

d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

§ 1° O Tribunal poderá julgar irregulares as contas no caso de reincidência no descumprimento de

determinação de que o responsável tenha tido ciência, feita em processo de tomada ou prestarão de contas.

§ 2° Nas hipóteses do inciso III, alíneas c e d deste artigo, o Tribunal, ao julgar irregulares as contas, fixará a

responsabilidade solidária:

a) do agente público que praticou o ato irregular, e

b) do terceiro que, como contratante ou parte interessada na prática do mesmo ato, de qualquer modo haja

concorrido para o cometimento do dano apurado.

5 Art. 237. Têm legitimidade para representar ao Tribunal de Contas da União:

I - o Min istério Público da União, nos termos do art. 6°, inciso XVIII, alínea c, da LeiComplementar n° 75/93;

II - os órgãos de cont role interno, em cum primento ao § 1° do art. 74 da Constituição Federal; [...].

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2.3.Atualizacão do Rol de Responsáveis

O Rol de Responsáveis deve ser alimentado por todas as 

unidades integrantes do SIAFI a partir da designação dos agentes.

Serão lançados aqueles que desempenharem, durante o exercício, asnaturezas de responsabilidade especificadas na IN TCU 63/2010 e em

outras naturezas criadas para melhor identificar os agentes que direta ou

indiretamente praticam atos de gestão.

As unidades não integrantes do sistema SIAFI deverão elaborar o

Rol de Responsáveis nos mesmos moldes daquelas constantes do

sistema.

A atualização dos dados constantes do Rol de Responsáveis é

de competência de cada órgão ou entidade, por meio dos agentes 

executores, que deverá efetuar as alterações tão logo sejam 

publicados os atos de nomeação, designação ou exoneração (DOU,

Boletim Interno ou outro instrumento, conforme exigência de cada ato.).

Dessa forma, as unidades jurisdicionais devem manter cadastro

com todos os responsáveis pela gestão, para fins de documentação e

acesso por parte dos órgãos de controle.

A alteração ou inclusão de natureza de responsabilidade no 

SIAFI, é de competência exclusiva da Secretaria Federal de 

Controle Interno da Controladoria-Geral da União.

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HORA DE

praticar!1.(Cespe/FUNCAP/2004/Contador) Constitui peça essencial dos

processos de tomada e prestação de contas um rol de responsáveis, em

que são relacionados todos os agentes responsáveis, titulares e

substitutos, pelo objeto e atos do processo, devendo constar,

relativamente a cada um deles, o nome e o CPF; o cargo ou função; o

período e gestão; os atos de nomeação, designação e exoneração e o

endereço residencial.

COMENTÁRIO À QUESTÃO

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CERTO, conforme vimos no Quadro 2.

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3. QUESTÕES COMENTADAS

1. (Cespe/FUNCAP/2004/Contador) Constitui peça essencial dos processos

de tomada e prestação de contas um rol de responsáveis, em que são

relacionados todos os agentes responsáveis, titulares e substitutos, peloobjeto e atos do processo, devendo constar, relativamente a cada um

deles, o nome e o CPF; o cargo ou função; o período e gestão; os atos de

nomeação, designação e exoneração e o endereço residencial.

CERTO, conforme vimos no tópico 2.

2. (Cespe/STM/2011/Analista Judiciário) Relativamente ao rol de

responsáveis, as unidades jurisdicionais devem manter cadastro comtodos os responsáveis pela gestão, para fins de documentação e acesso

por parte dos órgãos de controle.

CERTO, conforme vimos no tópico 2.

3. (Cespe/TCU/2009/TFCE) Serão arrolados como responsáveis nos

processos de contas os titulares e seus substitutos durante a gestão de

que tratam as contas, mas, nos casos de delegação de competência, a 

responsabilidade se transfere exclusivamente à autoridade 

delegada.

ERRADO, existe o instituto da culpa in vigilando e culpa in eligendo. A corte de

contas federal entende que o agente político é responsável pela escolha de seus

subordinados e pela fiscalização dos atos por estes praticados. É entendimento

pacífico no Tribunal de Contas da União que o instrumento da delegação de

competência não retira a responsabilidade de quem delega, visto que permanecea responsabilidade no nível delegante em relação aos atos do delegado. Cabe,

por conseguinte, à autoridade delegante a fiscalização dos subordinados, a fim

de elidir a culpa in eligendo e a culpa in vigilando. Atribui-se a culpa in eligendo

do Ordenador de Despesas quando ocorrer a má escolha de preposto ou

responsável; enquanto atribui-se a culpa in vigilando do Ordenador de 

Despesas quando o mesmo delega funções aue lhe são exclusivas sem 

exercer a devida fiscalização sobre a atuação do seu delegado.

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4. (Cespe/TCU/2012/TFCE) O relatório de gestão para a constituição de

processos de contas dos administradores, composto, entre outros

documentos, por demonstrativos de natureza contábil, financeira e

orçamentária, é organizado de modo que o TCU verifique o desempenho ea conformidade da gestão dos responsáveis por uma ou mais unidades

 jurisdicionadas durante um exercício financeiro.

CERTO.

(Cespe/STM/2011/Analista) A respeito da organização e apresentação dos

relatórios de gestão e dos processos de contas da administração pública

federal, julgue os itens que se seguem.

5. Relativamente ao rol de responsáveis, as unidades jurisdicionais devem

manter cadastro com todos os responsáveis pela gestão, para fins de

documentação e acesso por parte dos órgãos de controle.

CERTO.

6. (ESAF/2013/DNIT) Assinale a opção que indica conjunto de

informações não obrigatórias no Rol de Responsáveis.

a) Nome, número do CPF e Identificação da natureza de responsabilidade

e dos cargos exercidos.

b) Endereço de correio eletrônico.

c) Endereço comercial completo.

d) Endereço residencial completo.

e) Identificação dos atos formais de nomeação, designação ou

exoneração.

Não há previsão de endereço comercial completo, gabarito C

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Execução Orçamentária e Financeira 

Técnico Federal de Cont role Externo - TCU 

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Gabarito das questões de comentadas

1-Certo 2-Certo 3-Errado 4-Certo 5-Certo

6-C

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5. LISTA DAS QUESTÕES APRESENTADAS

1. (Cespe/FUNCAP/2004/Contador) Constitui peça essencial dos processos

de tomada e prestação de contas um rol de responsáveis, em que sãorelacionados todos os agentes responsáveis, titulares e substitutos, pelo

objeto e atos do processo, devendo constar, relativamente a cada um

deles, o nome e o CPF; o cargo ou função; o período e gestão; os atos de

nomeação, designação e exoneração e o endereço residencial.

2. (Cespe/STM/2011/Analista Judiciário) Relativamente ao rol de

responsáveis, as unidades jurisdicionais devem manter cadastro com

todos os responsáveis pela gestão, para fins de documentação e acesso

por parte dos órgãos de controle.

3. (Cespe/TCU/2009/TFCE) Serão arrolados como responsáveis nos

processos de contas os titulares e seus substitutos durante a gestão de

que tratam as contas, mas, nos casos de delegação de competência, a

responsabilidade se transfere exclusivamente à autoridade

delegada.

4. (Cespe/TCU/2012/TFCE) O relatório de gestão para a constituição de

processos de contas dos administradores, composto, entre outros

documentos, por demonstrativos de natureza contábil, financeira e

orçamentária, é organizado de modo que o TCU verifique o desempenho e

a conformidade da gestão dos responsáveis por uma ou mais unidades

 jurisdicionadas durante um exercício financeiro.

CERTO.

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(Cespe/STM/2011/Analista) A respeito da organização e apresentação dos

relatórios de gestão e dos processos de contas da administração pública

federal, julgue os itens que se seguem.

5. Relativamente ao rol de responsáveis, as unidades jurisdicionais devemmanter cadastro com todos os responsáveis pela gestão, para fins de

documentação e acesso por parte dos órgãos de controle.

6. (ESAF/2013/DNIT) Assinale a opção que indica conjunto de

informações não obrigatórias no Rol de Responsáveis.

a) Nome, número do CPF e Identificação da natureza de responsabilidade

e dos cargos exercidos.

b) Endereço de correio eletrônico.

c) Endereço comercial completo.

d) Endereço residencial completo.

e) Identificação dos atos formais de nomeação, designação ou

exoneração.

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Gabarito das ̂questões de apresentadas

1-Certo 2-Certo 3-Errado 4-Certo 5-Certo

6-C

Pessoal o prazer foi meu. Boa prova.

Abraços.

Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli

Informo que aqueles que forem realizar provas da Banca Cespe podem adquirir

meu livro da editora Elsevier: questões comentadas de AFO e Contabilidade

Pública.

http://www.elsevier.com.br/site/institucional/Minha-pagina-autor.aspx?seg=1&aid=88733

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