Diário Oficial do MunicípioInstituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014
ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO
PODER EXECUTIVODECRETO Nº 11.339, DE 29 DE AGOSTO DE 2017Abre à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, o crédito suplementar de R$ 4.000,00 para o fim que especifica.O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.657 de 20 de janeiro de 2017 tendo em vista o que consta do Processo nº 029504/2017-70, aprovado em Reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 29 de agosto de 2017,DECRETA:Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, o crédito suplementar de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto.Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminada no Adendo II, deste Decreto.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 29 de agosto de 2017.Carlos Eduardo Nunes AlvesPrefeitoAdamires FrançaSecretária Municipal de AdministraçãoAdendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária: 36.101
Código Especificação Natureza Fonte Valor
08.244.059.2-353 Promoção da Autonomia Financeira das Mulheres 4.4.90.52 1000004.000,004.000,00
TOTAL 4.000,00Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária: 36.101
Código Especificação Natureza Fonte Valor
08.244.059.2-353 Promoção da Autonomia Financeira das Mulheres 3.3.90.30 1000004.000,004.000,00
TOTAL 4.000,00
DECRETO Nº 11.340, DE 29 DE AGOSTO DE 2017Abre à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, o crédito suplementar de R$ 20.000,00 para o fim que especifica.O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.657 de 20 de janeiro de 2017 tendo em vista o que consta do Processo nº 028762/2017-39, aprovado em Reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 29 de agosto de 2017,DECRETA:Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, o crédito suplementar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto.Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminada no Adendo II, deste Decreto.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 29 de agosto de 2017.Carlos Eduardo Nunes AlvesPrefeitoAdamires FrançaSecretária Municipal de AdministraçãoAdendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária: 35.101
Código Especificação Natureza Fonte Valor
04.422.055.1-792 Centro de Formação Permanente da Guarda Municipal 4.4.90.51 10000020.000,0020.000,00
TOTAL 20.000,00Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária: 35.101
Código Especificação Natureza Fonte Valor
06.122.001.2-798 Apoio as Atividades da Guarda Municipal 4.4.90.52 10000020.000,0020.000,00
TOTAL 20.000,00
DECRETO Nº 11.341 DE 29 DE AGOSTO DE 2017Abre à Secretaria Municipal de Saúde, o crédito suplementar de R$ 228.000,00 para o fim que especifica.O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.657 de 20 de janeiro de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 029552/2017-68, aprovado em Reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 28 de agosto de 2017,DECRETA:Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Saúde, o crédito suplementar de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), para reforço de dotações orçamentárias especificadas no Adendo I, deste Decreto.Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulações em igual valor de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Adendo II, deste Decreto.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 29 de agosto de 2017.Carlos Eduardo Nunes AlvesPrefeitoAdamires FrançaSecretária Municipal de AdministraçãoAdendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária: 20.149
Código Especificação Natureza Fonte Valor
10.301.051.2-437Expansão e Consolidação da Estratégia Saúde
da Família - ESF3.1.90.113.3.90.93
100000100000
228.000,00187.000,0041.000,00
TOTAL 228.000,00Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária: 20.149
Código Especificação Natureza Fonte Valor
10.301.051.2-970Fortalecimento, Modernização e Manutenção da
Saúde da Rede de Atenção Básica3.3.90.323.3.90.39
100000100000
228.000,00216.000,0012.000,00
TOTAL 228.000,00
DECRETO Nº 11.342, DE 29 DE AGOSTO DE 2017Abre a Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes, o crédito suplementar de R$ 90.000,00 para o fim que especifica.O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.657 de 20 de janeiro de 2017 tendo em vista o que consta do Processo nº 029551/2017-13, aprovado em Reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 28 de agosto de 2017,DECRETA:Art. 1º - Fica aberto a Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes, o crédito suplementar de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto.Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulações em igual valor de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Adendo II, deste Decreto.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 29 de agosto de 2017.Carlos Eduardo Nunes AlvesPrefeitoAdamires FrançaSecretária Municipal de AdministraçãoAdendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária: 34.149
Código Especificação Natureza Fonte Valor
16.244.056.1-750 Bolsa Moradia 3.3.90.48 10000090.000,0090.000,00
TOTAL 90.000,00Adendo I (Redução) Unidade Orçamentária: 34.149
Código Especificação Natureza Fonte Valor
16.128.056.1-751Capacidade de Usuários/Beneficiários das Políticas Habitacionais e de Saneamento Básico
4.4.90.33 10000050.000,0050.000,00
16.481.056.1-759Revisar o Plano Municipal de Habitação de
Interesse Social - PLHIS4.4.90.39 100000
30.000,0030.000,00
16.481.056.1-761 Urbanização do Bairro Lagoa Azul 4.4.90.39 10000010.000,0010.000,00
TOTAL 90.000,00
ANO XVI I - Nº . 3628 - NATAL/RN QUARTA-FEIRA 30 DE AGOSTO DE 2017
Página 2 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA A Secretária Municipal de Administração, e o Controlador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 11.184, de 24 de janeiro de 2017 – Programação Financeira 2017, e considerando a autorização da Exmº. Sr. Prefeito do Município de Natal, no Processo nº 028762/2017-39, aprovado em Reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 28 de agosto de 2017,RESOLVEM:Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2017, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo.- Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – SEMDES.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Natal, 29 de agosto de 2017.Adamires FrançaSecretária Municipal de AdministraçãoJosé Dionisio Gomes da SilvaControlador-Geral do MunicípioD-11.340
Tipo Incorporação ReduçãoUnidade 35.101 35.101
Orçamentária SEMDES SEMDESAnexo IV - Projetos I - ManutençãoFonte 100000 100000Meses
Agosto 20.000,00 20.000,00SetembroOutubroNovembroDezembroIndisponível
Total 20.000,00 20.000,00
RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA A Secretária Municipal de Administração, e o Controlador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 11.184, de 24 de janeiro de 2017 – Programação Financeira 2017, e considerando a autorização da Exmº. Sr. Prefeito do Município de Natal, no Processo nº 029552/2017-68, aprovado em Reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 28 de agosto de 2017,RESOLVEM:Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2017, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo.- Fundo Municipal de Saúde – FMS.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Natal, 29 de agosto de 2017.Adamires FrançaSecretária Municipal de AdministraçãoJosé Dionisio Gomes da SilvaControlador-Geral do MunicípioD-11.341
Tipo Incorporação ReduçãoUnidade 20.149 20.149
Orçamentária FMS FMSAnexo II – Pessoal e Encargos Sociais VII - Atividades de Ações FinalísticasFonte 100000 100000Meses
Agosto 187.000,00 187.000,00SetembroOutubroNovembroDezembroIndisponível
Total 187.000,00 187.000,00
PORTARIA Nº. 1547/2017-A.P., DE 29 DE AGOSTO DE 2017.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e Ofício nº. 511/2017-GP,RESOLVE:Art. 1º. Nomear LUIZ ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Inteligência e Tecnologia, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Segurança Pública Defesa Social - SEMDES, em conformidade com as Leis Complementares nº. 141 e nº 142, de 28 de agosto de 2014, regulamentadas pelo Decreto nº. 10.412, de 29 de agosto de 2014.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº. 1546/2017-A.P., DE 29 DE AGOSTO 2017.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município de Natal e Ofício nº. 511/2017-GP,RESOLVE:Art. 1º. Exonerar SIRLENO RAIMUNDO DA SILVA JÚNIOR, do cargo em comissão, de Chefe do Setor de Inteligência e Tecnologia, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - SEMDES.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº. 1150/2017-A.P., DE 27 DE JUNHO DE 2017.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, processo nº 62938/2013-58 e sentença Judicial proferida pela 1ª Vara da fazenda Pública da Comarca de natal sob o nº 0820973-50.2017.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder Progressão, nos termos do artigo 6º, inciso I, e artigo 11º, da Lei nº. 4.108/92, regulamentados pelo Decreto nº. 4.637, de 16 de julho de 1992, ao servidor SERGIO ADEMAR DE MEDEIROS DIAS, matrícula nº. 00.359-0, GNS, Padrão A, nível VI, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, que passará do Nível VI para Nível VII.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação, com seus efeitos retroativos a 17 de dezembro de 2013.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeito ADAMIRE FRANÇASecretária Municipal de Administração
SECRETARIAS DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 1228/2017-GS/SEMAD, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processo nº. 023051/2017-78,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos de provimento em comissão da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, na forma seguinte:
Nome Matrícula Denominação de Cargo Símb Exercício Período
HÉLIO DE OLIVEIRA 65.719-0Diretor do Departamento de
Patrimônio CulturalDD 2016/2017
01/08 a 30/08/2017
MARCOS ANTÔNIO PORFÍRIO BATISTA
69.719-2 Chefe do CEU Manoel Marinheiro CS 2016/201701/08 a
30/08/2017Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 01 de agosto de 2017.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº. 1226/2017-GS/SEMAD, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processo n°. 024568/2017-84,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor ANTÔNIO EWERTON DA SILVA, matrícula nº. 72.044-6, Encarregado de Serviços, símbolo ES, da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, referente ao exercício 2016/2017, no período de 08/08/2017 a 06/09/2017.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 08 de agosto de 2017.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº. 1225/2017-GS/SEMAD, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processos abaixo relacionados,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, na forma seguinte:
Nº. Processo Nome MatrículaDenominação
de CargoSímb Exercício Período
020357/2017-72FLÁVIA LIMA DO
NASCIMENTO SILVA67.801-5
Encarregado de Serviços
ES 2015/201610/07 a
08/08/2017
026347/2017-41NADJA MARIA PAIVA FELIPE DE ARAÚJO
69.681-0Encarregado de Serviços
ES 2015/201621/08 a
19/09/2017
026342/2017-18STEFÂNIA CRISTINA DA
SILVA72.065-7
Encarregado de Serviços
ES 2015/201621/08 a
19/09/2017Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 10 de julho de 2017.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração
Página 3Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
PORTARIA Nº. 1216/2017-GS/SEMAD, DE 25 DE AGOSTO DE 2017. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processos nº,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos de provimento em comissão da Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Natal - PROCON/NATAL, na forma seguinte:
Nº. Processo Nome MatrículaDenominação
de CargoSímb Exercício Período
019672/2017-57LUCAS MATHEUS AVELINO DANTAS
72.283-4Encarregado de Serviços
ES 2016/201701/06 À
30/06/2017
019671/2017-11BRUNA TAINÁ V. DE
SOUSA66.182-0
Encarregado de Serviços
ES 2016/201701/06 À
30/06/2017
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus 01 de junho de 2017.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº. 1215/2017-GS/SEMAD, DE 25 DE AGOSTO DE 2017. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processos nº,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - STTU, na forma seguinte:
Nº. Processo Nome Matrícula Denominação de Cargo Símb Exercício Período
020164/2017-11GABRIEL SILVA DE FREITAS GALVÃO
65.781-6Diretor do Departamento de
Operações e PermissõesDD 2016/2017
01/07 À 31/07/2017
017976/2017-80PRISCYLLA DA
COSTA C. SANTOS65.579-0
Chefe do Setor de Planejamento e Programação Operacional
CS 2016/201701/06 À
30/06/2017
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 01 de junho de 2017.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº. 1214/2017-GS/SEMAD, DE 25 DE AGOSTO DE 2017. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processos nº,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, na forma seguinte:
Nº. Processo Nome MatrículaDenominação
de CargoSímb Exercício Período
020358/2017-17MARCIO ADRIANO
FERREIRA DE OLIVEIRA68.220-9
Encarregado de Serviços
ES 2015/201603/07 À
02/08/2017
015592/2017-22GUSTAVO FELIPE DE
SOUZA CÂMARA ALBINO66.597-5
Encarregado de Serviços
ES 2016/201702/05 À
31/05/2017
024459/2017-67IVANA VIEIRA
CAVALCANTE TONEL68.696-4
Chefe do Setor de Serviço de Proteção Social de Alta
ComplexidadeCS 2015/2016
10/07 À 08/08/2017
024727/2017-41DANIELA CHRISTIANY DE QUEIROZ PIMENTA
72.045-4 Encarregado de Serviços ES 2016/201711/09 À
10/10/2017
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir de 02 de maio de 2017. ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº. 1213/2017-GS/SEMAD, DE 25 DE AGOSTO DE 2017.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processos nº,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Educação - SME, na forma seguinte:
Nº. Processo Nome Matrícula Denominação de Cargo Símb Exercício Período
019936/2017-72JEANE LOPES DA
SILVA65.502-3
Chefe do Setor de Plano e Avaliação da Gestão Escolar
CS 2015/201612/06 À
11/07/2017
019936/2017-72STELA SILVA DE
SOUZA67.669-0 Encarregado de Serviços ES 2015/2016
01/11 À 30/11/2017
022818/2017-41MARLUCIA SOARES
DA SILVA65.500-7
Chefe do Setor do Programa Tributo à Criança
CS 2016/201719/06 À
18/07/2017
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir de 12 de junho de 2017. ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº. 1200/2017-GS/SEMAD, DE 23 DE AGOSTO DE 2017.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processo nº 019250/2017-81,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora ELINEIDE ALVES DE MELO, matrícula nº. 12.982-8, ocupante do cargo em comissão de Chefe do Setor de Apoio ao Diagnóstico e Incorporação de Tecnologias em Saúde, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao exercício 2014/2015, no período de 01 a 30 de junho de 2017.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 01 de junho de 2017.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº. 1232/2017-GS/SEMAD, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011 e processo nº 23568/2017-67,RESOLVE:Art. 1º - Conceder licença para trato de interesse particular, sem vencimentos, prevista no artigo 115, da Lei nº. 1.517, de 23 de dezembro de 1965 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), com redação dada pela Lei nº. 4.060, de 12 de março de 1992, ao servidor RICKY DAMASCENO RODRIGUES, matrícula nº. 62.302-4, ocupante do cargo de Professor, N2-A, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SME, pelo período de 02 (dois) anos.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº. 1231/2017-GS/SEMAD, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011 e processo nº 25653/2017-60,RESOLVE:Art. 1º - Conceder licença para trato de interesse particular, sem vencimentos, prevista no artigo 115, da Lei nº. 1.517, de 23 de dezembro de 1965 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), com redação dada pela Lei nº. 4.060, de 12 de março de 1992, à servidora CLÁUDIA CRISTINA FRAGOSO CARMO, matrícula nº. 60.941-2, GNS, Padrão A, Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, pelo período de 02 (dois) anos.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº. 1220/2017-GS/SEMAD, DE 25 DE AOGSTO DE 2017.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, e Ofício nº. 2470/2017-SEMTAS/SEMTAS,RESOLVE:Art. 1º - Interromper, por necessidade do serviço, as férias regulamentares das servidoras abaixo relacionadas, ocupantes de cargo em comissão, lotadas na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, referente ao exercício 2016/2017, concedida através da Portaria N°. 1061/2017-GS/SEMAD, de 27 de julho de 2017, publicada no dia 03 de agosto de 2017, no Diário Oficial do Município.
NOME MATRÍCULA CARGO SÍMBOLOMARÍLIA FELIPE DE ARAÚJO 72.321-0 Chefe da Assessoria Jurídica DD
FLAVYANNA KALLYNNY S. DE S. NÓBREGA 72.320-8 Chefe do Setor de Gestão de Pessoas CS
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 02 de agosto de 2017.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração
PORTARIA DE N° 1233/2017 – GS/SEMAD, DE 29 AGOSTO DE 2017.A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o §1º do art. 14, da Lei nº 6.699 de 31 de julho de 2017 – LDO/2018, RESOLVE:Art. 1º. Fixar, nos anexos que se seguem, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício 2018, inclusive, da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo na forma do que dispõe o § 1º do art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração
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RESUMO DA RECEITA ANEXO (2) EXERCÍCIO: 2018 - ORÇAMENTOINSTITUIÇÕES : ARSBAN, NATALPREV, ALIMENTAR,FUNCARTE, FENAT, PROCON, URBANA, CAMARAMUNICIPAL DO, PM NATAL
ALÍNEAS CATEGORIACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO SUBALÍNEAS RUBRICAS FONTES ECONÔMICA
4.0.0.0.0.00.00.00.00.00 RECEITA 2.779.608.000,00
4.1.0.0.0.00.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 2.495.473.000,00
4.1.1.0.0.00.00.00.00.00 RECEITA TRIBUTARIA 603.935.000,00
4.1.1.1.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS 520.331.000,00
4.1.1.1.2.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA 219.391.000,00
4.1.1.1.2.02.00.00.00.00 IMP. SOBRE A PROPR. PREDIAL E TERRIT.URBANA IPTU 112.712.000,00
4.1.1.1.2.02.00.01.00.00 IPTU 112.712.000,00
4.1.1.1.2.02.00.01.01.00 IPTU - PROPRIO 112.712.000,00
4.1.1.1.2.04.00.00.00.00 IMP. SOBRE A RENDA E PROVEN. DE QUALQUER NATUREZA 50.000.000,00
4.1.1.1.2.04.31.00.00.00 IMP.RENDA RETIDO NA FONTE SOB OS REND.DO TRABALHO 46.000.000,00
4.1.1.1.2.04.31.01.00.00 IRRF SOBRE REND. DO TRAB. ATIV/INAT/PODER EXC/IND 46.000.000,00
4.1.1.1.2.04.31.01.01.00 IRRF - ATIVO/INATIVO-EXECUTIVO/INDIRETA - PROPRIO 46.000.000,00
4.1.1.1.2.04.34.00.00.00 RETIDO NAS FONTES - OUTROS RENDIMENTOS 4.000.000,00
4.1.1.1.2.04.34.03.00.00 RETIDO NAS FONTES-OUTROS REND.-PODER EXECUTIVO 4.000.000,00
4.1.1.1.2.04.34.03.01.00 RETIDO NAS FONTES-OUTROS REND.-PODER EXEC.PROPRIOS 4.000.000,00
4.1.1.1.2.08.00.00.00.00 IMP.TRANSM.INTER-VIVOS BENS IMOV. ITBI 56.679.000,00
4.1.1.1.2.08.00.01.00.00 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSAO "INTER VIVOS" DE BENS IM 56.679.000,00
4.1.1.1.3.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUCAO E A CIRCULACAO 300.940.000,00
4.1.1.1.3.05.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA 300.940.000,00
4.1.1.1.3.05.00.01.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA 300.940.000,00
4.1.1.2.0.00.00.00.00.00 TAXAS 83.471.000,00
4.1.1.2.1.00.00.00.00.00 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 19.197.000,00
4.1.1.2.1.17.00.00.00.00 TAXA DE FISCALIZACAO DE VIGILANCIA SANITARIA 556.000,00
4.1.1.2.1.17.00.01.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 556.000,00
4.1.1.2.1.21.00.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZACAO AMBIENTAL 2.114.000,00
4.1.1.2.1.21.02.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-124 2.114.000,00
4.1.1.2.1.25.00.00.00.00 TAXA LIC.P/FUNCION.ESTAB.COMERCIAIS,INDUSTRIAIS 13.100.000,00
4.1.1.2.1.25.00.01.00.00 TAXA DE LICENÇA P/ FUNC. DE EST. COMERCIAIS, INDUS 13.100.000,00
4.1.1.2.1.26.00.00.00.00 TAXA DE PUBLICIDADE COMERCIAL 603.000,00
4.1.1.2.1.26.01.00.00.00 TAXA DE PUBLICIDADE COMERCIAL 603.000,00
4.1.1.2.1.28.00.00.00.00 TAXA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO EM HORÁRI 1.000,00
4.1.1.2.1.29.00.00.00.00 TAXA DE LICENCA PARA EXECUCAO DE OBRAS 1.434.000,00
4.1.1.2.1.29.00.01.00.00 TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 1.434.000,00
4.1.1.2.1.30.00.00.00.00 TAXA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE TRANSPORTE 11.000,00
4.1.1.2.1.30.01.00.00.00 TAXA DE AUTORIZ. DE FUNC. DE TRANSPORTE 11.000,00
4.1.1.2.1.31.00.00.00.00 TAXA DE UTILIZACAO DE AREA DE DOMINIO PUBLICO 225.000,00
4.1.1.2.1.31.00.01.00.00 TAXA DE UTILIZACAO DE AREA DE DOMINIO PUBLICO 224.000,00
4.1.1.2.1.31.00.02.00.00 TAXA DE UTILIZACAO DE AREA DE DOMINIO PUBLICO 1.000,00
4.1.1.2.1.32.00.00.00.00 TAXA DE APROVACAO DO PROJETO DE CONSTRUCAO CIVIL 92.000,00
4.1.1.2.1.32.01.00.00.00 TAXA DE APROVACAO DO PROJETO DE CONSTRUCAO CIVIL 92.000,00
4.1.1.2.1.36.00.00.00.00 TAXA DE APREENSAO,DEPOSITO OU LIBERACAO DE ANIMAIS 1.000,00
4.1.1.2.1.36.01.00.00.00 TAXA DE APREENSAO,DEPOSITO OU LIBERACAO DE ANIMAIS 1.000,00
4.1.1.2.1.99.00.00.00.00 OUTRAS TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 1.060.000,00
4.1.1.2.2.00.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS 64.274.000,00
4.1.1.2.2.12.00.00.00.00 EMOLUMENTOS E CUSTAS PROCESSUAIS ADMINISTRATIVAS 3.000,00
4.1.1.2.2.12.00.01.00.00 EMOLUMENTOS E CUSTAS PROCESSUAIS ADMINISTRATIVAS 3.000,00
4.1.1.2.2.21.00.00.00.00 TAXAS DE SERVICOS CADASTRAIS 1.000,00
4.1.1.2.2.21.00.01.00.00 TAXAS DE EXPEDIENTE 1.000,00
4.1.1.2.2.21.00.01.01.00 TAXA DE SERVICOS CADASTRAIS 1.000,00
4.1.1.2.2.28.00.00.00.00 TAXA DE CEMITÉRIOS 87.000,00
4.1.1.2.2.90.00.00.00.00 TAXA DE LIMPEZA PUBLICA 63.557.000,00
4.1.1.2.2.90.00.01.00.00 TAXA DE COLETA DE LIXO 63.557.000,00
4.1.1.2.2.99.00.00.00.00 OUTRAS TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS 626.000,00
4.1.1.2.2.99.00.01.00.00 OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 626.000,00
4.1.1.3.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUICAO DE MELHORIA 133.000,00
Base: natal
Orcamento>Anexos>Resumo da Receita Anexo (2) orc2_anexo2_resureceita002.php Emissor: Damares Claudia Da Costa Bezer Exerc: 2018 Data: 28-08-2017 - 10:49:37 Pág 1/8
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RESUMO DA RECEITA ANEXO (2) EXERCÍCIO: 2018 - ORÇAMENTOINSTITUIÇÕES : ARSBAN, NATALPREV, ALIMENTAR,FUNCARTE, FENAT, PROCON, URBANA, CAMARAMUNICIPAL DO, PM NATAL
ALÍNEAS CATEGORIACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO SUBALÍNEAS RUBRICAS FONTES ECONÔMICA
4.1.1.3.0.99.00.00.00.00 OUTRAS CONTRIBUICOES DE MELHORIA 133.000,00
4.1.2.0.0.00.00.00.00.00 RECEITA DE CONTRIBUICOES 103.829.000,00
4.1.2.1.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUICOES SOCIAIS 52.336.000,00
4.1.2.1.0.29.00.00.00.00 CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS DO REGIME PROPRIO 52.335.000,00
4.1.2.1.0.29.07.00.00.00 CONTRIBUICAO DE SERVIDOR ATIVO CIVIL 48.014.000,00
4.1.2.1.0.29.07.01.00.00 CONTRIB SERV ATIVO CIVIL- FUNCAPRE 22.290.000,00
4.1.2.1.0.29.07.02.00.00 CONTRIB SERV ATIVO CIVIL - FUNFIPRE 25.724.000,00
4.1.2.1.0.29.09.00.00.00 CONTRIBUICAO DE SERVIDOR INATIVO CIVIL 3.533.000,00
4.1.2.1.0.29.11.00.00.00 CONTRIBUICAO DE PENSIONISTA CIVIL 788.000,00
4.1.2.1.0.99.00.00.00.00 OUTRAS CONTRIBUICOES SOCIAIS 1.000,00
4.1.2.1.0.99.00.01.00.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 1.000,00
4.1.2.2.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUICOES ECONOMICAS 1.000,00
4.1.2.2.0.99.00.00.00.00 OUTRAS CONTRIBUICOES ECONOMICAS 1.000,00
4.1.2.2.0.99.01.00.00.00 OUTRAS CONTRIBUICOES ECONOMICAS - PRINCIPAL 1.000,00
4.1.2.3.0.00.00.00.00.00 CONTRIB.P/CUSTEIO SERVICO ILUMINACAO PUBLICA 51.492.000,00
4.1.2.3.0.00.00.01.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇ 51.492.000,00
4.1.3.0.0.00.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 63.102.000,00
4.1.3.1.0.00.00.00.00.00 RECEITAS IMOBILIARIAS 4.709.000,00
4.1.3.1.1.00.00.00.00.00 ALUGUEIS 135.000,00
4.1.3.1.1.00.00.01.00.00 ALUGUEIS 135.000,00
4.1.3.1.2.00.00.00.00.00 ARRENDAMENTOS 1.000,00
4.1.3.1.3.00.00.00.00.00 FOROS 1.000,00
4.1.3.1.4.00.00.00.00.00 LAUDEMIOS 4.571.000,00
4.1.3.1.9.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS 1.000,00
4.1.3.2.0.00.00.00.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 50.988.000,00
4.1.3.2.5.00.00.00.00.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS 13.762.000,00
4.1.3.2.5.01.00.00.00.00 REMUN. DE DEPOSITOS VINCULADOS 7.661.000,00
4.1.3.2.5.01.01.00.00.00 REMUN DEP BANC REC VINCULADOS - ROYALTIES 1.000,00
4.1.3.2.5.01.02.00.00.00 REMUN DEP BANC VINC EDUCACAO 1.106.000,00
4.1.3.2.5.01.02.01.00.00 REMUN DEP BANC VINC EDUCACAO-FUNDEB 989.000,00
4.1.3.2.5.01.02.02.00.00 REMUN DEP BANC VINC EDUCACAO-FNDE 117.000,00
4.1.3.2.5.01.03.00.00.00 REMUN DEP BANC VINC SAUDE 4.957.000,00
4.1.3.2.5.01.03.01.00.00 REMUN DEP BANC VINC SAUDE-SUS 4.350.000,00
4.1.3.2.5.01.03.02.00.00 REMUN DEP BANC VINC SAUDE-CONVENIOS 607.000,00
4.1.3.2.5.01.04.00.00.00 REMUN DEP BANC VINC ASSIST-FNAS 577.000,00
4.1.3.2.5.01.05.00.00.00 REMUN DEP BANC VINC COSIP 84.000,00
4.1.3.2.5.01.06.00.00.00 REMUN DEP BANC VINC PROCURADORIA 617.000,00
4.1.3.2.5.01.06.01.00.00 REMUN DEP BANC VINC HONORÁRIOS 167.000,00
4.1.3.2.5.01.06.02.00.00 REMUN DEP BANC VINC PRECATÓRIOS 450.000,00
4.1.3.2.5.01.07.00.00.00 REMUN DEP BANC VINC MULTAS TRANSITO 89.000,00
4.1.3.2.5.01.08.00.00.00 REMUN DEP BANC VINC PROCON 1.000,00
4.1.3.2.5.01.09.00.00.00 REMUN DEP BANC VINC ARSBAN 222.000,00
4.1.3.2.5.01.10.00.00.00 REMUN DEP BANC VINC MEIO AMB E URBANISMO 2.000,00
4.1.3.2.5.01.10.01.00.00 REMUN DEP BANC VINC FURB 1.000,00
4.1.3.2.5.01.10.02.00.00 REMUN DEP BANC VINC FUNAM 1.000,00
4.1.3.2.5.01.11.00.00.00 REMUN DEP BANC VINC FUNCARTE 2.000,00
4.1.3.2.5.01.11.01.00.00 REMUN DEP BANC VINC FUNCARTE-CONVENIOS 1.000,00
4.1.3.2.5.01.11.02.00.00 REMUN DEP BANC VINC FUNCARTE-PARCERIAS 1.000,00
4.1.3.2.5.01.12.00.00.00 REMUN DEP BANC VINC FUNSET 1.000,00
4.1.3.2.5.01.13.00.00.00 REMUN DEP BANC VINC OPER CRED 1.000,00
4.1.3.2.5.01.14.00.00.00 REMUN DEP BANC VINC CIDE 1.000,00
4.1.3.2.5.02.00.00.00.00 REM DEP BANC REC NÃO VINCULADOS 6.101.000,00
4.1.3.2.5.02.01.00.00.00 REM DEP BANC REC NAO VINCULADOS 1.000,00
4.1.3.2.5.02.01.00.00.00 REM DEP BANC REC NAO VINCULADOS 6.100.000,00
4.1.3.2.8.00.00.00.00.00 REMUNERA0O INVESTIMENTOS REGIME PROPRIO PREV 37.225.000,00
Base: natal
Orcamento>Anexos>Resumo da Receita Anexo (2) orc2_anexo2_resureceita002.php Emissor: Damares Claudia Da Costa Bezer Exerc: 2018 Data: 28-08-2017 - 10:49:37 Pág 2/8
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RESUMO DA RECEITA ANEXO (2) EXERCÍCIO: 2018 - ORÇAMENTOINSTITUIÇÕES : ARSBAN, NATALPREV, ALIMENTAR,FUNCARTE, FENAT, PROCON, URBANA, CAMARAMUNICIPAL DO, PM NATAL
ALÍNEAS CATEGORIACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO SUBALÍNEAS RUBRICAS FONTES ECONÔMICA
4.1.3.2.8.10.00.00.00.00 REMUN INVEST RPPS 37.122.000,00
4.1.3.2.8.10.01.00.00.00 REMUN INVEST RPPS FUNCAPRE 35.797.000,00
4.1.3.2.8.10.02.00.00.00 REMUN INVEST RPPS FUNFIPRE 206.000,00
4.1.3.2.8.10.03.00.00.00 REMUN INV RPPS-TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 52.000,00
4.1.3.2.8.10.03.00.00.00 REMUN INV RPPS-TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 52.000,00
4.1.3.2.8.10.03.00.00.00 REMUN INV RPPS-TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 52.000,00
4.1.3.2.8.10.04.00.00.00 REMUN INVEST DO RPPS -COMPENSACAO PREVIDENCIARIA 34.000,00
4.1.3.2.8.10.05.00.00.00 REM INV DO RPPS - APOSENTADOS E PENSIONISTAS 66.000,00
4.1.3.2.8.10.06.00.00.00 REM.DOS INV. DO RPPS - TX DE ADMINIST (RESERVA) 967.000,00
4.1.3.2.8.20.00.00.00.00 REM DOS INV DO RPPS - RF - FUNFIPRE 103.000,00
4.1.3.2.9.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS DE VALORES IMOBILIÁRIOS 1.000,00
4.1.3.3.0.00.00.00.00.00 RECEITA DE CONCESSOES E PERMISSOES 7.405.000,00
4.1.3.3.1.00.00.00.00.00 RECEITA DE CONCESSOES E PERMISSOES - SERVIÇOS 3.982.000,00
4.1.3.3.1.01.00.00.00.00 REC. DE CONCES E PERMIS - SERV DE TRANSPORTE 3.982.000,00
4.1.3.3.1.01.01.00.00.00 REC DE CONCESSOES/PERMISSOES - ARSBAN 3.982.000,00
4.1.3.3.3.00.00.00.00.00 REC. DE CONCES.E PERMIS- DIR. D USO D BENS PUBLICO 3.423.000,00
4.1.3.3.3.01.00.00.00.00 RECEITA DE CONCESSAO DIREITO REAL USO AREA PUBL 3.423.000,00
4.1.3.3.3.01.01.00.00.00 RECEITA DE CONCESSO DE DIREITO REAL DE USO DE 0 2.383.000,00
4.1.3.3.3.01.02.00.00.00 RECEITA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE Á 1.040.000,00
4.1.6.0.0.00.00.00.00.00 RECEITA DE SERVICOS 11.010.000,00
4.1.6.0.0.01.00.00.00.00 SERVICOS COMERCIAIS 4.000,00
4.1.6.0.0.01.01.00.00.00 SERVICO DE COMERCIALIZACAO DE MEDICAMENTOS 2.000,00
4.1.6.0.0.01.01.01.00.00 SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS 1.000,00
4.1.6.0.0.01.01.02.00.00 SERVICO DE COMERCIALIZACAO DE MEDICAMENTOS 1.000,00
4.1.6.0.0.01.02.00.00.00 SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE LIVROS, PERÍODICOS, 1.000,00
4.1.6.0.0.01.99.00.00.00 OUTROS SERVICOS COMERCIAIS 1.000,00
4.1.6.0.0.01.99.01.00.00 OUTROS SERVICOS COMERCIAIS 1.000,00
4.1.6.0.0.02.00.00.00.00 SERVICOS FINANCEIROS 404.000,00
4.1.6.0.0.02.01.00.00.00 SERVICOS FINANCEIROS 403.000,00
4.1.6.0.0.02.99.00.00.00 OUTROS SERVICOS FINANCEIROS 1.000,00
4.1.6.0.0.13.00.00.00.00 SERVICOS ADMINISTRATIVOS 10.515.000,00
4.1.6.0.0.13.01.00.00.00 SERVIÇOS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS 10.000,00
4.1.6.0.0.13.02.00.00.00 SERVIÇOS DE VENDAS DE EDITAIS 288.000,00
4.1.6.0.0.13.05.00.00.00 SERVIÇOS DE VISTORIA DE VEÍCULOS 293.000,00
4.1.6.0.0.13.99.00.00.00 OUTROS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 9.924.000,00
4.1.6.0.0.13.99.01.00.00 OUTROS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS-111 1.000,00
4.1.6.0.0.13.99.02.00.00 OUTROS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS-261 9.923.000,00
4.1.6.0.0.19.00.00.00.00 SERVICOS RECREATIVOS E CULTURAIS 50.000,00
4.1.6.0.0.19.01.00.00.00 SERVIÇOS RECREATIVOS E CULTURAIS-111 50.000,00
4.1.6.0.0.43.00.00.00.00 SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTIN 5.000,00
4.1.6.0.0.99.00.00.00.00 OUTROS SERVICOS 32.000,00
4.1.6.0.0.99.01.00.00.00 OUTROS SERVICOS 31.000,00
4.1.6.0.0.99.01.00.00.00 OUTROS SERVICOS 1.000,00
4.1.7.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.635.352.000,00
4.1.7.2.0.00.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 1.502.198.000,00
4.1.7.2.1.00.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS DA UNIAO 803.263.000,00
4.1.7.2.1.01.00.00.00.00 PARTICIPACAO NA RECEITA DA UNIAO 326.228.000,00
4.1.7.2.1.01.02.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS 326.222.000,00
4.1.7.2.1.01.02.01.00.00 COTA PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS 311.222.000,00
4.1.7.2.1.01.02.02.00.00 COMPLEMENTAÇÃO DO FPM - PARCELA EXTRA 15.000.000,00
4.1.7.2.1.01.05.00.00.00 COTA-PARTE DO IMP. SOBRE A PROPR. TERRIT.RURAL ITR 5.000,00
4.1.7.2.1.01.05.01.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITOR 5.000,00
4.1.7.2.1.01.32.00.00.00 CTA-PARTE IMP SOB OPER.CRED,CAMBIO SEG RELAT A TIT 1.000,00
4.1.7.2.1.01.32.01.00.00 COTA-PARTE DO IMP. S/ OP. DE CRÉD, CÂMBIO E SEGURO 1.000,00
4.1.7.2.1.22.00.00.00.00 TRANSF DA COMPENS FINANC PELA EXPL RECUR NATURAIS 2.735.000,00
Base: natal
Orcamento>Anexos>Resumo da Receita Anexo (2) orc2_anexo2_resureceita002.php Emissor: Damares Claudia Da Costa Bezer Exerc: 2018 Data: 28-08-2017 - 10:49:37 Pág 3/8
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RESUMO DA RECEITA ANEXO (2) EXERCÍCIO: 2018 - ORÇAMENTOINSTITUIÇÕES : ARSBAN, NATALPREV, ALIMENTAR,FUNCARTE, FENAT, PROCON, URBANA, CAMARAMUNICIPAL DO, PM NATAL
ALÍNEAS CATEGORIACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO SUBALÍNEAS RUBRICAS FONTES ECONÔMICA
4.1.7.2.1.22.30.00.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENS FINANC.PROD PETROLE 2.424.000,00
4.1.7.2.1.22.70.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO - FEP 311.000,00
4.1.7.2.1.33.00.00.00.00 TRANSF DE RECUR DO - SUS REPASSE FUNDO A FUNDO 426.865.000,00
4.1.7.2.1.33.11.00.00.00 ATENÇÃO BÁSICA 58.684.000,00
4.1.7.2.1.33.12.00.00.00 ATENÇÃO DE MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR 350.234.000,00
4.1.7.2.1.33.13.00.00.00 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 11.764.000,00
4.1.7.2.1.33.14.00.00.00 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 4.396.000,00
4.1.7.2.1.33.15.00.00.00 GESTÃO DO SUS 1.787.000,00
4.1.7.2.1.34.00.00.00.00 TRANSF DE RECUR DO FUNDO NAC DE ASSIST SOCIAL FNAS 8.147.000,00
4.1.7.2.1.34.01.00.00.00 API - PROGRAMA DE ATENÇÃO A PESSOA IDOSA 1.000,00
4.1.7.2.1.34.02.00.00.00 PAS - PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO SOLIDÁRIA 1.000,00
4.1.7.2.1.34.03.00.00.00 PETI - PROGRAMA DE ERRADICACAO TRABALHO INFANTIL 1.000,00
4.1.7.2.1.34.04.00.00.00 PAC - PROGRAMA DE ATENÇÃO A CRIANÇA 100.000,00
4.1.7.2.1.34.05.00.00.00 AGENTE JOVEM 1.000,00
4.1.7.2.1.34.06.00.00.00 PROGRAMA DE COMBATE A FOME 1.789.000,00
4.1.7.2.1.34.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACINAL 6.254.000,00
4.1.7.2.1.35.00.00.00.00 TRANSF RECUR DO FUNDO NAC DO DESENV DA EDUC FNDE 28.867.000,00
4.1.7.2.1.35.01.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 7.789.000,00
4.1.7.2.1.35.02.00.00.00 TRANSF DIRET DO FNDE REF. PROG DINH DIRETO NA ESC 1.000,00
4.1.7.2.1.35.99.00.00.00 OUTRAS TRANSF DIRETAS DO FUNDO NAC DO DESENV EDUC 21.077.000,00
4.1.7.2.1.35.99.01.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVO 21.077.000,00
4.1.7.2.1.36.00.00.00.00 TRANSF FINANC DO ICMS - DESONERACAO - LC 87/96 420.000,00
4.1.7.2.1.36.00.01.00.00 TRANSF. FINAN. - LC N 87/96 - PROPRIO 420.000,00
4.1.7.2.1.99.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO 10.001.000,00
4.1.7.2.1.99.00.01.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO 10.001.000,00
4.1.7.2.1.99.00.01.01.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS FINANC. DA UNIAO - FEX 10.000.000,00
4.1.7.2.1.99.00.01.02.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS FINANC. DA UNIAO FEX PASEP 1.000,00
4.1.7.2.2.00.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS 502.916.000,00
4.1.7.2.2.01.00.00.00.00 PARTICIPACAO NA RECEITA DOS ESTADOS 436.755.000,00
4.1.7.2.2.01.01.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS 355.680.000,00
4.1.7.2.2.01.01.01.00.00 COTA-PARTE DO ICMS 355.680.000,00
4.1.7.2.2.01.02.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 80.412.000,00
4.1.7.2.2.01.02.01.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 80.412.000,00
4.1.7.2.2.01.04.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI EXPORTACAO 255.000,00
4.1.7.2.2.01.04.01.00.00 COTA-PARTE DO IPI/EXPORTACAO - PROPRIO 255.000,00
4.1.7.2.2.01.13.00.00.00 CIDE - CONTRIB DE INTERV NO DOMIN ECONOMICO 408.000,00
4.1.7.2.2.22.00.00.00.00 TRANSF. DA COTA-PARTE DA COMPENSACAO FINANC. (25%) 5.429.000,00
4.1.7.2.2.22.20.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS M 129.000,00
4.1.7.2.2.22.30.00.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES-COMPENSAÇÃO FINANC. PELA PROD 5.300.000,00
4.1.7.2.2.33.00.00.00.00 TRANSF DE RECUR DO EST/PROG D SAUDE REP FUN A FUND 60.732.000,00
4.1.7.2.2.33.00.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAM 60.732.000,00
4.1.7.2.4.00.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 196.019.000,00
4.1.7.2.4.01.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB 196.018.000,00
4.1.7.2.4.01.00.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUT. E DE 117.611.000,00
4.1.7.2.4.01.00.02.00.00 TRANSF. DE REC. FUNDEB - 40% 78.407.000,00
4.1.7.2.4.02.00.00.00.00 TRANSF. DE RECUR. DA COMPLEM. DA UNIAO AO FUNDEB 1.000,00
4.1.7.3.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 5.091.000,00
4.1.7.3.0.01.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 4.000.000,00
4.1.7.3.0.02.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS-191 1.000,00
4.1.7.3.0.03.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS-222 90.000,00
4.1.7.3.0.04.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS-281 1.000.000,00
4.1.7.6.0.00.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 128.063.000,00
4.1.7.6.1.00.00.00.00.00 TRANSF. DE CONV. DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 125.058.000,00
4.1.7.6.1.01.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO PARA O SISTEM 1.784.000,00
4.1.7.6.1.01.00.00.00.00 TRANSF. DE CONV. DA UNIAO P/ O SISTEMA UNICO - SUS 1.784.000,00
Base: natal
Orcamento>Anexos>Resumo da Receita Anexo (2) orc2_anexo2_resureceita002.php Emissor: Damares Claudia Da Costa Bezer Exerc: 2018 Data: 28-08-2017 - 10:49:37 Pág 4/8
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RESUMO DA RECEITA ANEXO (2) EXERCÍCIO: 2018 - ORÇAMENTOINSTITUIÇÕES : ARSBAN, NATALPREV, ALIMENTAR,FUNCARTE, FENAT, PROCON, URBANA, CAMARAMUNICIPAL DO, PM NATAL
ALÍNEAS CATEGORIACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO SUBALÍNEAS RUBRICAS FONTES ECONÔMICA
4.1.7.6.1.01.00.00.00.00 TRANSF. DE CONV. DA UNIAO P/ O SISTEMA UNICO - SUS 1.784.000,00
4.1.7.6.1.02.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A 4.000.000,00
4.1.7.6.1.02.02.00.00.00 TRANSFERENCIAS DE PROGRAMAS COM EDUCAÇÃO 5.533.000,00
4.1.7.6.1.02.02.01.00.00 PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTA0O ESCOLAR - PNAE 5.533.000,00
4.1.7.6.1.03.00.00.00.00 TRANSF D CONV DA UNIAO DESTIN A PROG ASSIST SOCIAL 100.000,00
4.1.7.6.1.03.01.00.00.00 TRANSF CONVENIOS COM UNIAO DEST A ASSIST SOCIAL 100.000,00
4.1.7.6.1.04.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A 1.000.000,00
4.1.7.6.1.05.00.00.00.00 TRANSF D CONV DA UNIAO DESTIN A PROG D SANEA BÁSI 76.743.000,00
4.1.7.6.1.99.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO 35.898.000,00
4.1.7.6.1.99.01.00.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIO UNIAO REC 181 31.898.000,00
4.1.7.6.1.99.01.01.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIO UNIAO REC 181 24.398.000,00
4.1.7.6.1.99.01.02.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIO UNIAO REC 181 1.500.000,00
4.1.7.6.1.99.01.06.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIO UNIAO REC 181 6.000.000,00
4.1.7.6.1.99.02.00.00.00 OUTRAS TRANSFERNCIAS DE CONVNIOS DA UNIO-181 4.000.000,00
4.1.7.6.2.00.00.00.00.00 TRANSF D CONV DOS EST E DO DIST FEDER E SUAS ENTID 3.004.000,00
4.1.7.6.2.01.00.00.00.00 TRANSF D CONV DOS EST P/ O SIST UNICO D SAUDE SUS 1.000,00
4.1.7.6.2.01.00.01.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIO DOS ESTADOS PARA O SISTE 1.000,00
4.1.7.6.2.02.00.00.00.00 TRANSF D CONV DOS EST DESTIN A PROG DE EDUCACAO 1.000,00
4.1.7.6.2.02.00.02.00.00 TRANSF CONVENIO ESTADO DESTINADO A EDUCACAO 1.000,00
4.1.7.6.2.99.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DOS ESTADOS 3.002.000,00
4.1.7.6.2.99.00.01.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS 3.002.000,00
4.1.7.6.2.99.00.01.01.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS 1.000,00
4.1.7.6.2.99.00.01.02.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS 1.000,00
4.1.7.6.2.99.00.01.04.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS 3.000.000,00
4.1.7.6.3.00.00.00.00.00 TRANSF D CONV DOS MUNICIPIOS E DE SUAS ENTIDADES 1.000,00
4.1.7.6.3.99.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERNCIAS DE CONVNIOS DOS MUNICPIOS 1.000,00
4.1.7.6.3.99.01.00.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DOS MUNICIPIOS 1.000,00
4.1.7.6.3.99.01.02.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE MUNICIPIOS 1.000,00
4.1.9.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 78.245.000,00
4.1.9.1.0.00.00.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 30.168.000,00
4.1.9.1.1.00.00.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 19.471.000,00
4.1.9.1.1.38.00.00.00.00 M.J.M.DO IMP.SOB A PROPR.PRED. E TERRIT. URB. IPTU 7.039.000,00
4.1.9.1.1.38.00.01.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIED 7.039.000,00
4.1.9.1.1.39.00.00.00.00 M.J.M. IMP.SOB TRANS.INTER.-VIVOS DE BENS IM. ITBI 67.000,00
4.1.9.1.1.39.00.01.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO ITBI - PROPRIO 67.000,00
4.1.9.1.1.40.00.00.00.00 M.J.M. IMP.SOB SERV.DE QUALQ. NATUR -ISSQN 5.608.000,00
4.1.9.1.1.40.00.01.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO ISS 5.608.000,00
4.1.9.1.1.98.00.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHOR 1.000,00
4.1.9.1.1.99.00.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 6.756.000,00
4.1.9.1.1.99.00.01.00.00 MULTAS E JCM DE OUTROS TRIBUTOS 6.756.000,00
4.1.9.1.9.00.00.00.00.00 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 10.697.000,00
4.1.9.1.9.15.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRANSITO 9.814.000,00
4.1.9.1.9.15.01.00.00.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLACAO DE TRANSITO PRÓPRIA 9.165.000,00
4.1.9.1.9.15.02.00.00.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLA0O DE TRANSITO RENAINF 649.000,00
4.1.9.1.9.26.00.00.00.00 MULTAS PREV LEG SOBRE DEFESA DOS DIR DIFUSOS 600.000,00
4.1.9.1.9.26.02.00.00.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE DEFESA DOS DI 600.000,00
4.1.9.1.9.26.02.01.00.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE DEFESA DOS DI 600.000,00
4.1.9.1.9.35.00.00.00.00 MULTAS POR DANOS AO MEIO AMBIENTE 250.000,00
4.1.9.1.9.50.00.00.00.00 MULTAS POR AUTO DE INFRACAO 31.000,00
4.1.9.1.9.99.00.00.00.00 OUTRAS MULTAS 2.000,00
4.1.9.1.9.99.00.01.00.00 OUTRAS MULTAS 2.000,00
4.1.9.1.9.99.00.01.01.00 OUTRAS MULTAS 1.000,00
4.1.9.1.9.99.00.01.02.00 OUTRAS MULTAS 1.000,00
4.1.9.2.0.00.00.00.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 959.000,00
4.1.9.2.1.00.00.00.00.00 INDENIZACOES 726.000,00
Base: natal
Orcamento>Anexos>Resumo da Receita Anexo (2) orc2_anexo2_resureceita002.php Emissor: Damares Claudia Da Costa Bezer Exerc: 2018 Data: 28-08-2017 - 10:49:37 Pág 5/8
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RESUMO DA RECEITA ANEXO (2) EXERCÍCIO: 2018 - ORÇAMENTOINSTITUIÇÕES : ARSBAN, NATALPREV, ALIMENTAR,FUNCARTE, FENAT, PROCON, URBANA, CAMARAMUNICIPAL DO, PM NATAL
ALÍNEAS CATEGORIACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO SUBALÍNEAS RUBRICAS FONTES ECONÔMICA
4.1.9.2.1.99.00.00.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES 726.000,00
4.1.9.2.2.00.00.00.00.00 RESTITUICOES 233.000,00
4.1.9.2.2.10.00.00.00.00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE RGPS E RPPS 129.000,00
4.1.9.2.2.10.01.00.00.00 COMPENSA0ES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS 129.000,00
4.1.9.2.2.99.00.00.00.00 OUTRAS RESTITUICOES 104.000,00
4.1.9.2.2.99.00.01.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 104.000,00
4.1.9.3.0.00.00.00.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA 34.792.000,00
4.1.9.3.1.00.00.00.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA 33.323.000,00
4.1.9.3.1.11.00.00.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO IPTU 13.865.000,00
4.1.9.3.1.11.00.01.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRI 13.865.000,00
4.1.9.3.1.13.00.00.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO ISSQN 10.512.000,00
4.1.9.3.1.13.00.01.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS 10.512.000,00
4.1.9.3.1.99.00.00.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 8.946.000,00
4.1.9.3.1.99.00.01.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DAS TAXAS 8.946.000,00
4.1.9.3.2.00.00.00.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA NAO TRIBUTARIA 1.469.000,00
4.1.9.3.2.11.00.00.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTARIA 1.469.000,00
4.1.9.9.0.00.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES DIVERSAS 12.326.000,00
4.1.9.9.0.02.00.00.00.00 REC.DE ONUS DE SUCUMBENCIA ACOES JUDIC. 1.800.000,00
4.1.9.9.0.02.01.00.00.00 RECEITAS DE HONORARIOS DE ADVOGADOS 1.800.000,00
4.1.9.9.0.99.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS 10.526.000,00
4.1.9.9.0.99.00.01.00.00 OUTRAS RECEITAS 10.526.000,00
4.1.9.9.0.99.00.01.01.00 OUTRAS RECEITAS 1.000,00
4.1.9.9.0.99.00.01.01.00 OUTRAS RECEITAS 10.000.000,00
4.1.9.9.0.99.00.01.02.00 OUTRAS RECEITAS - DOA0ES 525.000,00
4.2.0.0.0.00.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 22.790.000,00
4.2.1.0.0.00.00.00.00.00 OPERACOES DE CREDITO 10.053.000,00
4.2.1.1.0.00.00.00.00.00 OPERACOES DE CREDITO INTERNAS 10.053.000,00
4.2.1.1.4.00.00.00.00.00 OPERACOES DE CREDITO INTERNAS CONTRATUAIS 7.203.000,00
4.2.1.1.4.03.00.00.00.00 OPERAÇÕES DE CREDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE SA 7.200.000,00
4.2.1.1.4.05.00.00.00.00 OPERAÇÕES DE CREDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE MO 1.000,00
4.2.1.1.4.07.00.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE MO 1.000,00
4.2.1.1.4.99.00.00.00.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CREDITO INTERNAS RELATIVAS À 1.000,00
4.2.1.1.9.00.00.00.00.00 OUTRAS OPERACOES DE CREDITO INTERNAS 2.850.000,00
4.2.1.1.9.00.00.01.00.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CREDITO INTERNAS - CONTRATUAIS 2.850.000,00
4.2.2.0.0.00.00.00.00.00 ALIENACAO DE BENS 2.000,00
4.2.2.1.0.00.00.00.00.00 ALIENACAO DE BENS MOVEIS 1.000,00
4.2.2.1.1.00.00.00.00.00 ALIENACAO DE TITULOS MOBILIARIOS 1.000,00
4.2.2.1.1.01.00.00.00.00 ALIENACAO DE BENS MOVEIS 1.000,00
4.2.2.2.0.00.00.00.00.00 ALIENACAO DE BENS IMOVEIS 1.000,00
4.2.2.2.1.00.00.00.00.00 ALIEN.DE IMOVEIS 1.000,00
4.2.4.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 8.155.000,00
4.2.4.2.0.00.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 8.155.000,00
4.2.4.2.1.00.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS DA UNIAO 8.155.000,00
4.2.4.2.1.01.00.00.00.00 TRANSF. DE REC.DO SISTEMA UNICO DE SAUDE-SUS 8.155.000,00
4.2.4.2.1.01.01.00.00.00 BLOCO INVESTIMENTOS - FNS 8.155.000,00
4.2.4.2.1.01.01.01.00.00 INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE 8.155.000,00
4.2.5.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 4.580.000,00
4.2.5.9.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS 4.580.000,00
4.2.5.9.0.00.00.03.00.00 RECEITA PROVENIENTE DE DEPOSITOS JUDICIAIS 4.580.000,00
4.7.0.0.0.00.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS 261.345.000,00
4.7.2.0.0.00.00.00.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 107.292.000,00
4.7.2.1.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INTRA-ORÇAMENTARIAS 107.292.000,00
4.7.2.1.0.29.00.00.00.00 CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS DO REGIME PROPRIO - 107.292.000,00
4.7.2.1.0.29.01.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE SERVIDOR ATIVO CIVIL - IN 96.029.000,00
4.7.2.1.0.29.01.01.00.00 CONTRIB PATRONAL SERV ATIVO FUNCAPRE 44.581.000,00
Base: natal
Orcamento>Anexos>Resumo da Receita Anexo (2) orc2_anexo2_resureceita002.php Emissor: Damares Claudia Da Costa Bezer Exerc: 2018 Data: 28-08-2017 - 10:49:37 Pág 6/8
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RESUMO DA RECEITA ANEXO (2) EXERCÍCIO: 2018 - ORÇAMENTOINSTITUIÇÕES : ARSBAN, NATALPREV, ALIMENTAR,FUNCARTE, FENAT, PROCON, URBANA, CAMARAMUNICIPAL DO, PM NATAL
ALÍNEAS CATEGORIACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO SUBALÍNEAS RUBRICAS FONTES ECONÔMICA
4.7.2.1.0.29.01.02.00.00 CONTRIB PATRONAL SERV ATIVO FUNFIPRE 51.448.000,00
4.7.2.1.0.29.15.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA EM REGIME DE PARCELAME 11.263.000,00
4.7.2.1.0.29.15.01.00.00 REC PREV PARC FUNCAPRE 11.260.000,00
4.7.2.1.0.29.15.01.00.00 REC PREV PARC FUNCAPRE 11.260.000,00
4.7.2.1.0.29.15.01.00.00 REC PREV PARC FUNCAPRE 11.260.000,00
4.7.2.1.0.29.15.02.00.00 REC PARC DEBITOS FUNCAPRE 3.000,00
4.7.9.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS 154.053.000,00
4.7.9.4.0.00.00.00.00.00 RECEITAS DECORRENTES DE APORTES PERIÓDICOS PARA AM 154.053.000,00
4.7.9.4.0.01.00.00.00.00 RECEITAS DECORRENTES DE APORTES PERIDICOS PARA AM 154.053.000,00
9.0.0.0.0.00.00.00.00.00 DEDUCOES DA RECEITA -149.598.000,00
9.1.0.0.0.00.00.00.00.00 (R) DEDUCOES DA RECEITA CORRENTE -149.598.000,00
9.1.7.0.0.00.00.00.00.00 (R) DEDUCAO DA REC. DE TRANSF. CORRENTE -149.598.000,00
9.1.7.2.0.00.00.00.00.00 (R)DEDUC.REC.P/FORM.FUNDEF-TRANSF.INTERGOVERNAM. -149.598.000,00
9.1.7.2.1.00.00.00.00.00 (R)DEDUC.REC.TRANSFERENCIA DA UNIAO -62.329.000,00
9.1.7.2.1.01.00.00.00.00 (R) DED.REC. DE PARTIC. NA REC. DA UNIÃO -62.245.000,00
9.1.7.2.1.01.02.00.00.00 (R)DEDUC.REC.FUNDO PARTIC. DOS MUNIC FPM -62.244.000,00
9.1.7.2.1.01.02.02.00.00 (R)DEDUC.REC.FPM - COTA MENSAL FUNDEB -62.244.000,00
9.1.7.2.1.01.05.00.00.00 (R) DEDUÇÕES DA RECEITA DO ITR - FUNDEB -1.000,00
9.1.7.2.1.01.05.01.00.00 (R) DEDUCOES DA RECEITA DO ITR - FUNDEB -1.000,00
9.1.7.2.1.36.00.00.00.00 (R)DEDU.REC. - ICMS/DESON / L.C 87/96 -84.000,00
9.1.7.2.1.36.00.01.00.00 (R) DEDCOES DA RECEITA LC 87/96 - FUNDEB -84.000,00
9.1.7.2.2.00.00.00.00.00 (R)DEDUC.REC. -TRANSF.ESTADO -87.269.000,00
9.1.7.2.2.01.00.00.00.00 (R)DEDUC.REC. DE TRANSFERENCIA DOS ESTADOS -87.269.000,00
9.1.7.2.2.01.01.00.00.00 (R)DEDUC.REC. -ICMS -71.136.000,00
9.1.7.2.2.01.01.01.00.00 (R)DEDUC.REC. P/FORMACAO DO FUNDEB -ICMS -71.136.000,00
9.1.7.2.2.01.02.00.00.00 (R)DEDUC.REC. P/FORMACAO DO FUNDEB -IPVA -16.082.000,00
9.1.7.2.2.01.02.01.00.00 (R)DEDUC.REC. P/FORMACAO DO FUNDEB -IPVA -16.082.000,00
9.1.7.2.2.01.04.00.00.00 (R)DEDUC.REC. IPI EXP. -51.000,00
9.1.7.2.2.01.04.01.00.00 (R)DEDUC.REC. P/FORMACAO FUNDEB-IPI EXP. -51.000,00
Base: natal
Orcamento>Anexos>Resumo da Receita Anexo (2) orc2_anexo2_resureceita002.php Emissor: Damares Claudia Da Costa Bezer Exerc: 2018 Data: 28-08-2017 - 10:49:37 Pág 7/8
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RESUMO DA RECEITA ANEXO (2) EXERCÍCIO: 2018 - ORÇAMENTOINSTITUIÇÕES : ARSBAN, NATALPREV, ALIMENTAR,FUNCARTE, FENAT, PROCON, URBANA, CAMARAMUNICIPAL DO, PM NATAL
Resumo RECEITA TRIBUTARIA 603.935.000,00 RECEITA DE CONTRIBUICOES 103.829.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 63.102.000,00 RECEITA DE SERVICOS 11.010.000,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.635.352.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 78.245.000,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 107.292.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS 154.053.000,00 (R) DEDUCAO DA REC. DE TRANSF. CORRENTE -149.598.000,00Total das Receitas Correntes : 2.607.220.000,00
OPERACOES DE CREDITO 10.053.000,00 ALIENACAO DE BENS 2.000,00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 8.155.000,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 4.580.000,00
Total das Receitas de Capital : 22.790.000,00
Total das Geral : 2.630.010.000,00
Base: natal
Orcamento>Anexos>Resumo da Receita Anexo (2) orc2_anexo2_resureceita002.php Emissor: Damares Claudia Da Costa Bezer Exerc: 2018 Data: 28-08-2017 - 10:49:37 Pág 8/8
Página 12 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
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RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
PL - LOA 2018 EXERCÍCIO : 2018
Receita - 2018 Valor Orçado
Receita Corrente Bruta 2.756.818.000,00
(-) Deduções FUNDEB 149.598.000,00
Receita Corrente 2.607.220.000,00
(-) Receitas de Contribuições Sociais 313.681.000,00
Receita Corrente Líquida 2.293.539.000,00
Base: natal
Orcamento>Demonstrativos do Orçamento>Demonstrativ orc2_calculoreceitacorrenteliquida_natal002.php Emissor: Damares Claudia Da Costa Bezer Exerc: 2018 Data: 28-08-2017 - 10:50:13 Pág 1/1
Página 13Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
ANEXO 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO PREVISÃO DE RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO – LUDENILSON ARAÚJO LOPES TÉCNICO: ARACILDO CÉSAR DE MORAIS NETO CHEFE DO SETOR FINANCEIRO DA SEMUT
A - RECEITAS PROPRIAS
RECEITAS CORRENTES 559.728
RECEITA TRIBUTÁRIA 534.647
IMPOSTOS 470.331
IMPOSTO SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA 169.391
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana-IPT U 112.712
Imposto sobre a T ransmissões "inter vivos" de Bens Imóveis - IT IV 56.679
IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 300.940
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 300.940
TAXAS 64.183
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 626
Outras Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia 626
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 63.557
Emolumentos e Custas Processuais Administrativas -
Taxas de Serviços Cadastrais -
Taxa de Limpeza Pública 63.557
outras taxas pela prestação de serviços -
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 133
Contribuição de Melhoria 133
RECEITA PATRIMONIAL 5.611
RECEITAS IMOBILIÁRIAS 4.571
Foros -
Laudêmios 4.571
Outras Receitas Imobiliárias -
RECEITAS DE CONCESSÕES E PERMISSÕES 1.040
receita de concessão de direito de uso real de área pública 1.040
RECEITAS DE SERVIÇOS -
Serviços administrativos -
Outros serviços Administrativos -
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 19.470
MULTAS E JUROS DE MORA 19.470
Multas e Juros de Mora de Tributos 19.470
Multa e Juros de mora de IPT U 7.039
Multa e juros de mora do IT IV 67
Multa e Juros de mora do ISS 5.608
Multa e Juros de mora de outros tributos 6.756
Página 14 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
NOTAS EXPLICATIVAS DA METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DA ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA DE RECEITA PARA 2018 (PREÇOS CORRENTES)
VARIÁVEIS MACROECONÔMICAS: PIB Geral.17 - Estimativa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) para 2017 = 0,34% (zero vírgula trinta e quatro por cento), BACEN – Banco Central e COPOM (Comitê de Política Monetária). PIB Geral.18 - Estimativa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) para 2018 = 2,00% (dois por cento), BACEN – Banco Central e COPOM (Comitê de Política Monetária). PIB SERVIÇOS.17 - Estimativa de crescimento do Produto Interno Bruto de Serviços (PIB de Serviços) para 2017 = -0,40% (negativo, zero vírgula quarenta por cento), BACEN – Banco Central e COPOM (Comitê de Política Monetária). PIB SERVIÇOS.18 - Estimativa de crescimento do Produto Interno Bruto de Serviços (PIB de Serviços) para 2018 = 2,00% (dois por cento), BACEN – Banco Central e COPOM (Comitê de Política Monetária). INF.16 – Inflação Mensal de 2016 - Real/Estimada IPCA/BACEN:
INF.17– Expectativa Mensal de inflação para 2017-IPCA/BACEN - Expectativa de Mercado – Séries Históricas – Emitido em 07/07/2017, com posição em 10/07/2017.
As informações de inflação e PIB do exercício 2018 foram obtidas no site www.bcb.gov.br. O IPCA é o índice oficial do Governo Federal, é o termômetro para medição das metas inflacionarias contratadas com o FMI, a partir de julho/99. Em caso de necessidade de alteração das receitas projetadas neste documento, o corpo técnico da SEMUT deve ser consultado obrigatoriamente.
2016 janeiro 1,27
fevereiro 0,90
março 0,43
abril 0,61
maio 0,70
junho 0,35
julho 0,52
agosto 0,44
setembro 0,08
outubro 0,26
novembro 0,18
dezembro 0,30
2017 janeiro 0,38
fevereiro 0,33
março 0,25
abril 0,14
maio 0,31
junho -0,23
julho 0,19
agosto 0,25
setembro 0,33
outubro 0,40
novembro 0,43
dezembro 0,51
Página 15Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
I - METODOLOGIA DE ESTIMATIVA DE RECEITA
1 – A representação matemática está representada na seguinte equação, como modelo geral:
FCA = (n2/100+1) *(n2/100+1)*(n2/100+1)*(n13/100+1) *(PIB/100+1) (Para cada mês, multiplicado pelo valor em R$ do mês que deseja atualizar) Onde: FCA = Fator de correção acumulado; n2 = Índice da inflação apurado do primeiro mês posterior ao mês que se quer corrigir; n13 = Índice de inflação do décimo segundo mês posterior ao mês que se quer corrigir; PIB = Efeito crescimento do PIB apurado; Ressaltamos que para o ISSQN será considerado o PIB de Serviços; para o IPTU e outras taxas o PIB não faz parte do índice de correção FCA. 2 – Todos os valores estão em milhares. 3 – Ganhos de arrecadação decorrentes de melhoria da Administração Tributária, combate à inadimplência, sonegação, evasão fiscal, manutenção cadastral dos imóveis, esforço de arrecadação, Cadastro Sincronizado e Nota Fiscal Eletrônica. 4 – Alterações na Legislação Tributária; Revogação de Leis (PROEDUC, Isenção, etc); II - METODOLOGIA DE ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO DE 2018 Utilizamos os seguintes procedimentos para estimativa da arrecadação em 2018 dos tributos de competência da SEMUT: IPTU – Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana
1- Lançar mês a mês o valor arrecadado no ano 2016; 2- Aplicar o fator de correção (IPCA) mês a mês, para encontrar o valor projetado para 2017; 3- Lançar mês a mês o tributo em real e as possíveis ocorrências de acréscimos ou decréscimos projetados
para 2018 do esforço fiscal, alteração da legislação ou reflexos da economia; 4- Aplicar o fator de correção (FCA-IPCA) para projetar 2018, tendo como base de cálculo o valor
corrigido em 2017, os efeitos legislação e esforço fiscal/economia definidos pelo departamento imobiliário, obtendo o valor em real (R$) projetado para 2018;
5- O efeito legislação condiz com a expectativa de alterações na legislação imobiliária, inclusive de expectativa de projeto de antecipação de receita.
Exemplo janeiro/2017: Em R$ 1.000,
FCA = (n2/100+1)*(n2/100+1)*(n2/100+1)*(n13/100+1) FCA = (1,0090)* (1,0043)* (1,0061)* (1,0070)* (1,0035)* (1,0052)* (1,0044)* (1,0008)* (1,0026)* (1,0018)* (1,0030)* (1,0038) FCA = 1,0527*R$ 7.926, IPTU janeiro/2017 = 8.344,00 Exemplo janeiro/2018: Em R$ 1.000,
FCA = (n2/100+1)*(n2/100+1)*(n2/100+1)*(n13/100+1) FCA = (1,0033)* (1,0025)*(1,0014)* (1,0031)* (-1,0023)* (1,0019)* (1,0025)* (1,0033)* (1,0040)* (1,0043)* (1,0051)* (1,0053) FCA = 1,0349* 8.344, IPTU janeiro/2018 = 8.635,00
6- Assim sucessivamente para todos os meses;
7- Ver planilha detalhada por mês em anexo da memória de cálculo; Exemplo do mês de janeiro 2018;
Página 16 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
8- Considerou-se na projeção de receita que o município optará em manter a antecipação de receita de IPTU, com a concessão de desconto no pagamento à vista. Caso o executivo não opte em antecipar receitas por meio de decreto de concessão de descontos, os valores estimados das competências de janeiro e dezembro de 2018 sofrerão modificações significativas.
ITIV - Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direito Reais sobre Imóveis:
1- Lançar mês a mês o valor arrecadado no ano 2016;
2- Aplicar o fator de correção (IPCA+PIB Geral) mês a mês, para encontrar o valor projetado para 2017;
3- Lançar mês a mês o tributo em real e as possíveis ocorrências de acréscimos ou decréscimos projetados para 2018 do esforço fiscal, alteração da legislação ou reflexos da economia;
4- Aplicar o fator de correção (IPCA+PIB Geral) para 2018, tendo como base de cálculo o valor corrigido + PIB em 2017, os efeitos legislação e esforço fiscal para obtermos o valor em real (R$) projetado para 2018;
Exemplo janeiro/2017: Em R$ 1.000,
FCA = (n2/100+1)*(n2/100+1)*(n2/100+1)*(n13/100+1)*(PIB Geral/100+1) FCA = (1,0090)* (1,0043)* (1,0061)* (1,0070)* (1,0035)* (1,0052)* (1,0044)* (1,0008)* (1,0026)* (1,0018)* (1,0030)* (1,0038)* (1,0034) FCA = 1,0563*R$ 2.733,00 ITIV janeiro/2017 = 2.888,00 Exemplo janeiro/2018: Em R$ 1.000,
FCA = (n2/100+1)*(n2/100+1)*(n2/100+1)*(n13/100+1)*(PIB Geral/100+1) FCA = (1,0033)* (1,0025)*(1,0014)* (1,0031)* (-1,0023)* (1,0019)* (1,0025)* (1,0033)* (1,0040)* (1,0043)* (1,0051)* (1,0053)*(1,0200) FCA = 1,0556*2.888,00 ITIV janeiro/2018 = 3.049,00
5- Assim sucessivamente para todos os meses;
6- Ver planilha detalhada por mês em anexo da memória de cálculo.
ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA:
1- Lançar mês a mês o valor arrecadado no ano 2016;
2- Aplicar o fator de correção (IPCA+PIB Serviços) mês a mês de 2017, para encontrar o valor projetado para 2018;
3- Lançar mês a mês em real as possíveis ocorrências de acréscimos ou decréscimos projetados para 2018;
4- Aplicar o fator de correção (IPCA+PIB Serviços) para 2018, tendo como base de cálculo o valor corrigido em 2017, os efeitos legislação e esforço fiscal para obtermos o valor em real (R$) projetado para 2018;
RECEITA IPTU-Impostos sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana R$ em milhares
CLASSIFICAÇÃO 4.1.1.1.2.02.00.01.01.00 2018
ANO 2016 FAC V.Corrigido 2017 FACex Projetado
Janeiro 7.926 1,0527 8.344 1,0349 8.635
IPCA Mensal
Efeito Legislação R$
Efeito Esforço Fiscal R$
RECEITA ITIV-Imposto sobre a Transmissão "inter vivos" de bens Imóveis de Direitos Reais s/Imóveis R$ em milhares
CLASSIFICAÇÃO 4.1.1.1.2.08.00.01.00.00 2018
ANO 2016 FAC V.Corrigido 2017 FACex Projetado
Janeiro 2.734 1,0563 2.888 1,0556 3.049
IPCA Mensal
Efeito Legislação R$
Efeito Esforço Fiscal R$
Página 17Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
Exemplo janeiro/2017: Em R$ 1.000,
FCA = (n2/100+1)*(n2/100+1)*(n2/100+1)*(n13/100+1)*(PIB Serviços/100+1) FCA = (1,0090)* (1,0043)* (1,0061)* (1,0070)* (1,0035)* (1,0052)* (1,0044)* (1,0008)* (1,0026)* (1,0018)* (1,0030)* (1,0038)*(-1,0040) FCA = 1,0485*R$ 22.549,00 ISS janeiro/2017 = 23.642,00 Exemplo janeiro/2018: Em R$ 1.000,
FCA = (n2/100+1)*(n2/100+1)*(n2/100+1)*(n13/100+1)*(PIB Serviços/100+1) FCA = (1,0033)* (1,0025)*(1,0014)* (1,0031)* (-1,0023)* (1,0019)* (1,0025)* (1,0033)* (1,0040)* (1,0043)* (1,0051)* (1,0053)*(1,0200) FCA = 1,0556*(R$ 23.642,00 + R$ 473,00 (Esforço Fiscal) ISS janeiro/2018 = 25.457,00
5- Assim sucessivamente para todos os meses;
6- Ver planilha detalhada por mês em anexo da memória de cálculo.
OTEPP - OUTRAS TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA:
1- Lançar mês a mês o valor arrecadado no ano 2016; 2- Aplicar o fator de correção (IPCA) mês a mês, para encontrar o valor projetado para 2017; 3- Lançar mês a mês em real as possíveis ocorrências de acréscimos ou decréscimos projetados para 2018; 4- Aplicar o fator de correção (FCA-IPCA) para 2018, tendo como base de cálculo o valor corrigido em
2017, além dos efeitos legislação e esforço fiscal para obtermos o valor em real (R$) projetado para 2018;
Exemplo janeiro/2017: Em R$ 1.000,
FCA = (n2/100+1)*(n2/100+1)*(n2/100+1)*(n13/100+1) FCA = (1,0090)* (1,0043)* (1,0061)* (1,0070)* (1,0035)* (1,0052)* (1,0044)* (1,0008)* (1,0026)* (1,0018)* (1,0030)* (1,0038) FCA = 1,0527* R$ 116,00 OTEPP janeiro/2017 = 122,00 Exemplo janeiro/2018: Em R$ 1.000,
FCA = (n2/100+1)*(n2/100+1)*(n2/100+1)*(n13/100+1) FCA = (1,0033)* (1,0025)*(1,0014)* (1,0031)* (-1,0023)* (1,0019)* (1,0025)* (1,0033)* (1,0040)* (1,0043)* (1,0051)* (1,0053) FCA = 1,0349* R$ 122,00 OTEPP janeiro/2018 = 126,00
5- Assim sucessivamente para todos os meses; 6- Ver planilha detalhada por mês em anexo da memória de cálculo.
ECPA-EMOLUMENTOS E CUSTAS PROCESSUAIS ADMINISTRATIVAS: Considerando que até junho/2017 não houve arrecadação dessa receita, faremos apenas uma abertura de R$ 1.000,00 (um mil reais) para o exercício de 2018. Em R$ 1.000,
RECEITA ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza R$ em milhares
CLASSIFICAÇÃO 4.1.1.1.3.05.00.01.00.00 2018
ANO 2016 V.Corrigido 2017 Projetado
Janeiro 22.549 1,0485 23.642 473 1,0556 25.457
IPCA Mensal
FAC + Efeito PIB
Efeito Legislação R$
Efeito Esforço Fiscal R$
FACex + Efeito PIB
Página 18 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
ECPA/2018 = [(Abertura)]
ECPA/2018 = 1,
TSC-TAXA DE SERVIÇOS CADASTRAIS: Considerando que até junho/2017 não houve arrecadação dessa receita, faremos apenas uma abertura de R$ 1.000,00 (um mil reais) para o exercício de 2018. Em R$ 1.000, TSC/2018 = [(Abertura)]
TSC/2018 = 1,
TLP - TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA:
1- Lançar mês a mês o valor arrecadado no ano 2016; 2- Aplicar o fator de correção (IPCA) mês a mês, para encontrar o valor projetado para 2017; 3- Lançar mês a mês em real as possíveis ocorrências de acréscimos ou decréscimos projetados para 2018; 4- Aplicar o fator de correção (FCA-IPCA) para 2018, tendo como base de cálculo o valor corrigido em
2017, os efeitos legislação e esforço fiscal para obtermos o valor em real (R$) projetado para 2018; Exemplo janeiro/2017: Em R$ 1.000,
FCA = (n2/100+1)*(n2/100+1)*(n2/100+1)*(n13/100+1) FCA = (1,0090)* (1,0043)* (1,0061)* (1,0070)* (1,0035)* (1,0052)* (1,0044)* (1,0008)* (1,0026)* (1,0018)* (1,0030)* (1,0038) FCA = 1,0527*R$ 4.429,00 TLP janeiro/2017 = 4.662,00 Exemplo janeiro/2018 Em R$ 1.000,
FCA = (n2/100+1)*(n2/100+1)*(n2/100+1)*(n13/100+1) FCA = (1,0033)* (1,0025)*(1,0014)* (1,0031)* (-1,0023)* (1,0019)* (1,0025)* (1,0033)* (1,0040)* (1,0043)* (1,0051)* (1,0053) FCA = 1,0349* 4.662,00 TLP janeiro/2018 = 4.825,00
5- Assim sucessivamente para todos os meses; 6- Atente que o desconto para pagamento antecipado não ocorre para a Taxa de Lixo, no entanto o
contribuinte só terá o desconto caso pague conjugado o IPTU e a Taxa de Lixo; 7- Ver planilha detalhada por mês em anexo da memória de cálculo.
OTPS-OUTRAS TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Considerando que até junho/2017 não houve arrecadação dessa receita, faremos apenas uma abertura de R$ 1.000,00 (um mil reais) para o exercício de 2018. Em R$ 1.000, OTPS/2018 = [(Abertura)]
OTPS/2018 = 1,
CM - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 1-Lançar mês a mês o valor arrecadado no ano 2016; 2-Aplicar o fator de correção (IPCA+PIB Geral) mês a mês, para encontrar o valor projetado para 2017;
RECEITA Taxa de coleta, remoção, transporte e destinação do lixo (Taxa de Lixo) R$ em milhares
CLASSIFICAÇÃO 4.1.1.2.2.90.00.01.00.00 2018
ANO 2016 FAC V.Corrigido 2017 FACex Projetado
Janeiro 4.429 1,0527 4.662 1,0349 4.825
IPCA Mensal
Efeito Legislação R$
Efeito Esforço Fiscal R$
Página 19Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
3-Lançar mês a mês o tributo em real e as possíveis ocorrências de acréscimos ou decréscimos projetados para 2018 do esforço fiscal, alteração da legislação ou reflexos da economia; 4-Aplicar o fator de correção (IPCA+PIB Geral) para 2018, tendo como base de cálculo o valor corrigido + PIB em 2017, os efeitos legislação e esforço fiscal para obtermos o valor em real (R$) projetado para 2018; Exemplo janeiro/2017: Em R$ 1.000,
FCA = (n2/100+1)*(n2/100+1)*(n2/100+1)*(n13/100+1)*(PIB Geral/100+1) FCA = (1,0090)* (1,0043)* (1,0061)* (1,0070)* (1,0035)* (1,0052)* (1,0044)* (1,0008)* (1,0026)* (1,0018)* (1,0030)* (1,0038)* (1,0034) FCA = 1,0563*R$ 14,00 CM janeiro/2017 = 15,00 Exemplo janeiro/2018: Em R$ 1.000,
FCA = (n2/100+1)*(n2/100+1)*(n2/100+1)*(n13/100+1)*(PIB Geral/100+1) FCA = (1,0033)* (1,0025)*(1,0014)* (1,0031)* (-1,0023)* (1,0019)* (1,0025)* (1,0033)* (1,0040)* (1,0043)* (1,0051)* (1,0053)*(1,0200) FCA = 1,0556*15,00 CM janeiro/2018 = 16,00 FOR - FOROS: Considerando que até junho/2017 não houve arrecadação dessa receita, faremos apenas uma abertura de R$ 1.000,00 (um mil reais) para o exercício de 2018. Em R$ 1.000, FOR/2015 = [(Abertura)]
FOR/2015 = 1
LAUD-LAUDÊMIOS:
1- Lançar mês a mês o valor arrecadado no ano 2016;
2- Aplicar o fator de correção (IPCA+PIB Geral) mês a mês, para encontrar o valor projetado para 2017;
3- Lançar mês a mês em real as possíveis ocorrências de acréscimos ou decréscimos projetados para 2018;
4- Aplicar o fator de correção (IPCA+PIB Geral) para 2018, tendo como base de cálculo o valor corrigido em 2017, além dos efeitos legislação e esforço fiscal para obtermos o valor em real (R$) projetado para 2018;
Exemplo janeiro/2017: Em R$ 1.000,
FCA = (n2/100+1)*(n2/100+1)*(n2/100+1)*(n13/100+1)*(PIB Geral/100+1) FCA = (1,0090)* (1,0043)* (1,0061)* (1,0070)* (1,0035)* (1,0052)* (1,0044)* (1,0008)* (1,0026)* (1,0018)* (1,0030)* (1,0038)* (1,0034) FCA = 1,0563*R$ 199,00 LAUD janeiro/2017 = 210,00 Exemplo janeiro/2018: Em R$ 1.000,
FCA = (n2/100+1)*(n2/100+1)*(n2/100+1)*(n13/100+1)*(PIB Geral/100+1) FCA = (1,0033)* (1,0025)*(1,0014)* (1,0031)* (-1,0023)* (1,0019)* (1,0025)* (1,0033)* (1,0040)* (1,0043)* (1,0051)* (1,0053)*(1,0200) FCA = 1,0556*210,00 LAUD janeiro/2018 = 222,00 OUTRAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS - ORIMOB
Página 20 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
Considerando que até junho/2017 não houve arrecadação dessa receita, faremos apenas uma abertura de R$ 1.000,00 (um mil reais) para o exercício de 2018. Em R$ 1.000, ORIMOB/2018 = [(Abertura)]
ORIMOB/2018 = 1
RECEITA DE CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA – RCPER:
5- Lançar mês a mês o valor arrecadado no ano 2016;
6- Aplicar o fator de correção (IPCA+PIB Geral) mês a mês, para encontrar o valor projetado para 2017;
7- Lançar mês a mês em real as possíveis ocorrências de acréscimos ou decréscimos projetados para 2018;
8- Aplicar o fator de correção (IPCA+PIB Geral) para 2018, tendo como base de cálculo o valor corrigido em 2017, além dos efeitos legislação e esforço fiscal para obtermos o valor em real (R$) projetado para 2018;
Exemplo janeiro/2017: Em R$ 1.000,
FCA = (n2/100+1)*(n2/100+1)*(n2/100+1)*(n13/100+1)*(PIB Geral/100+1) FCA = (1,0090)* (1,0043)* (1,0061)* (1,0070)* (1,0035)* (1,0052)* (1,0044)* (1,0008)* (1,0026)* (1,0018)* (1,0030)* (1,0038)* (1,0034) FCA = 1,0563*R$ 303,00 RCPER janeiro/2017 = 320,00 Exemplo janeiro/2018: Em R$ 1.000,
FCA = (n2/100+1)*(n2/100+1)*(n2/100+1)*(n13/100+1)*(PIB Geral/100+1) FCA = (1,0033)* (1,0025)*(1,0014)* (1,0031)* (-1,0023)* (1,0019)* (1,0025)* (1,0033)* (1,0040)* (1,0043)* (1,0051)* (1,0053)*(1,0200) FCA = 1,0556*320,00 RCPER janeiro/2018 = 338,00 OS-OUTROS SERVIÇOS: Considerando que até junho/2017 não houve arrecadação dessa receita, faremos apenas uma abertura de R$ 1.000,00 (um mil reais) para o exercício de 2018. Em R$ 1.000, OS/2018 = [(Abertura )]
OS/2018 = 1
MULTAS E JUROS DE MORA DOS IMPOSTOS-IPTU
1- Lançar mês a mês o valor arrecadado no ano 2016;
2- Aplicar o fator de correção (IPCA) mês a mês, para encontrar o valor projetado para 2017;
3- Lançar mês a mês em real as possíveis ocorrências de acréscimos ou decréscimos projetados para 2018;
4- Aplicar o fator de correção (FCA-IPCA) para 2018, tendo como base de cálculo o valor corrigido em 2017, além dos efeitos legislação e esforço fiscal para obtermos o valor em real (R$) projetado para 2018;
Exemplo janeiro/2017: Em R$ 1.000,
FCA = (n2/100+1)*(n2/100+1)*(n2/100+1)*(n13/100+1) FCA = (1,0090)* (1,0043)* (1,0061)* (1,0070)* (1,0035)* (1,0052)* (1,0044)* (1,0008)* (1,0026)* (1,0018)* (1,0030)* (1,0038) FCA = 1,0527*R$ 642,00 MJIPTU janeiro/2017 = 676,00
Página 21Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
Exemplo janeiro/2018 Em R$ 1.000,
FCA = (n2/100+1)*(n2/100+1)*(n2/100+1)*(n13/100+1) FCA = (1,0033)* (1,0025)*(1,0014)* (1,0031)* (-1,0023)* (1,0019)* (1,0025)* (1,0033)* (1,0040)* (1,0043)* (1,0051)* (1,0053) FCA = 1,0349* 676,00 MJIPTU janeiro/2018 = 699,00 MULTAS E JUROS DE MORA DOS IMPOSTOS-ITIV 1-Lançar mês a mês o valor arrecadado no ano 2016; 2-Aplicar o fator de correção (IPCA) mês a mês, para encontrar o valor projetado para 2017; 3-Lançar mês a mês em real as possíveis ocorrências de acréscimos ou decréscimos projetados para 2018; 4-Aplicar o fator de correção (FCA-IPCA) para 2018, tendo como base de cálculo o valor corrigido em 2017, além dos efeitos legislação e esforço fiscal para obtermos o valor em real (R$) projetado para 2018; Exemplo janeiro/2017: Em R$ 1.000,
FCA = (n2/100+1)*(n2/100+1)*(n2/100+1)*(n13/100+1) FCA = (1,0090)* (1,0043)* (1,0061)* (1,0070)* (1,0035)* (1,0052)* (1,0044)* (1,0008)* (1,0026)* (1,0018)* (1,0030)* (1,0038) FCA = 1,0527*R$ 2,00 MJITIV janeiro/2017 = 2,00 Exemplo janeiro/2018 Em R$ 1.000,
FCA = (n2/100+1)*(n2/100+1)*(n2/100+1)*(n13/100+1) FCA = (1,0033)* (1,0025)*(1,0014)* (1,0031)* (-1,0023)* (1,0019)* (1,0025)* (1,0033)* (1,0040)* (1,0043)* (1,0051)* (1,0053) FCA = 1,0349* 2,00 MJITIV janeiro/2018 = 2,00 MULTAS E JUROS DE MORA DOS IMPOSTOS-ISS
1- Lançar mês a mês o valor arrecadado no ano 2016;
2- Aplicar o fator de correção (IPCA) mês a mês, para encontrar o valor projetado para 2017;
3- Lançar mês a mês em real as possíveis ocorrências de acréscimos ou decréscimos projetados para 2018;
4- Aplicar o fator de correção (FCA-IPCA) para 2018, tendo como base de cálculo o valor corrigido em 2017, além dos efeitos legislação e esforço fiscal para obtermos o valor em real (R$) projetado para 2018;
Exemplo janeiro/2017: Em R$ 1.000,
FCA = (n2/100+1)*(n2/100+1)*(n2/100+1)*(n13/100+1) FCA = (1,0090)* (1,0043)* (1,0061)* (1,0070)* (1,0035)* (1,0052)* (1,0044)* (1,0008)* (1,0026)* (1,0018)* (1,0030)* (1,0038) FCA = 1,0527*R$ 468,00 MJISSQN janeiro/2017 = 493,00 Exemplo janeiro/2018 Em R$ 1.000,
FCA = (n2/100+1)*(n2/100+1)*(n2/100+1)*(n13/100+1) FCA = (1,0033)* (1,0025)*(1,0014)* (1,0031)* (-1,0023)* (1,0019)* (1,0025)* (1,0033)* (1,0040)* (1,0043)* (1,0051)* (1,0053) FCA = 1,0349* 493,00 MJISSQN janeiro/2018 = 510,00
Página 22 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
MULTAS E JUROS DE OUTROS TRIBUTOS
1- Lançar mês a mês o valor arrecadado no ano 2016;
2- Aplicar o fator de correção (IPCA) mês a mês, para encontrar o valor projetado para 2017;
3- Lançar mês a mês em real as possíveis ocorrências de acréscimos ou decréscimos projetados para 2018;
4- Aplicar o fator de correção (FCA-IPCA) para 2018, tendo como base de cálculo o valor corrigido em 2017, além dos efeitos legislação e esforço fiscal para obtermos o valor em real (R$) projetado para 2018;
Exemplo janeiro/2017: Em R$ 1.000,
FCA = (n2/100+1)*(n2/100+1)*(n2/100+1)*(n13/100+1) FCA = (1,0090)* (1,0043)* (1,0061)* (1,0070)* (1,0035)* (1,0052)* (1,0044)* (1,0008)* (1,0026)* (1,0018)* (1,0030)* (1,0038) FCA = 1,0527*R$ 548,00 MJOT janeiro/2017 = 577,00 Exemplo janeiro/2018 Em R$ 1.000,
FCA = (n2/100+1)*(n2/100+1)*(n2/100+1)*(n13/100+1) FCA = (1,0033)* (1,0025)*(1,0014)* (1,0031)* (-1,0023)* (1,0019)* (1,0025)* (1,0033)* (1,0040)* (1,0043)* (1,0051)* (1,0053) FCA = 1,0349* (577,00 +200,00) MJOT janeiro/2018 = 804,00 RECEITA TOTAL (corrente) Em R$ 1.000,
2017 previsão (LOA reestimada) R$ 547.631,00 2018 previsão R$ 559.728,00
Página 23Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
RECEITA ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza R$ em milhares
CLASSIFICAÇÃO 11130500 2017
ANO 2015 V.Corrigido 2016 Projetado
Janeiro 21.842 1,27 1,0761 23.503 1,0655 25.042
fevereiro 20.289 0,9 1,0727 21.763 1,0626 23.126
Março 20.986 0,43 1,0632 22.313 1,0630 23.720
Abril 20.576 0,61 1,0622 21.856 1,0620 23.210
Maio 20.074 0,7 1,0618 21.314 1,0589 22.570
Junho 19.734 0,33 1,0569 20.857 1,0582 22.071
Julho 20.695 0,28 1,0533 21.799 1,0579 23.060
Agosto 20.688 0,3 1,0542 21.809 1,0577 23.066
Setembro 20.458 0,4 1,0527 21.537 1,0573 22.771
Outubro 23.541 0,49 1,0493 24.701 1,0569 26.107
Novembro 21.185 0,55 1,0445 22.128 1,0564 23.375
Dezembro 25.161 0,67 1,0415 26.205 1,0546 27.636
TOTAL 255.229 269.785 - - 285.755
Crescimento % 5,92
(comparativo 2017 x 2016)
Crescimento Médio % 15,36
(arrecadação dos últimos 3 anos - Base histórica)
Crescimento Nominal - Ano Elaboração 2015 % 8,15
(arrecadação dos 1º semestre/2016 x 1º semestre/2015)
IPCA Mensal
FAC + Efeito
PIBEfeito
Legislação R$Efeito Esforço
Fiscal R$
FACex + Efeito
PIB
RECEITA IPTU-Impostos sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana R$ em milhares
CLASSIFICAÇÃO 11120200 2017
ANO 2015 FAC V.Corrigido 2016 FACex Projetado
Janeiro 35.703 1,27 1,1071 39.525 (30.659) 1,0655 9.447
fevereiro 6.402 0,9 1,1036 7.065 1,0626 7.507
Março 7.370 0,43 1,0939 8.062 1,0630 8.570
Abril 5.010 0,61 1,0928 5.475 1,0620 5.814
Maio 4.537 0,7 1,0923 4.956 1,0589 5.248
Junho 4.500 0,33 1,0874 4.893 1,0582 5.178
Julho 4.387 0,28 1,0837 4.754 1,0579 5.029
Agosto 5.302 0,3 1,0846 5.750 1,0577 6.082
Setembro 5.483 0,4 1,0830 5.938 1,0573 6.279
Outubro 4.508 0,49 1,0795 4.866 1,0569 5.143
Novembro 1.902 0,55 1,0746 2.044 1,0564 2.159
Dezembro 33.371 0,67 1,0715 35.757 1,0546 37.710
TOTAL 118.475 129.086 (30.659) - 104.166
Crescimento % -19,30
(comparativo 2017 x 2016)
Crescimento Médio % 37,39
(arrecadação dos últimos 3 anos - Base histórica)
Crescimento Nominal - Ano Elaboração 2015 % -39,68
(arrecadação dos 1º semestre/2016 x 1º semestre/2015)
IPCA Mensal
Efeito Legislação R$
Efeito Esforço Fiscal R$
Página 24 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
RECEITA ITIV-Imposto sobre a Transmissão "inter vivos" de bens Imóveis de Direitos Reais s/Imóveis R$ em milhares
CLASSIFICAÇÃO 11120800 2017
ANO 2015 FAC V.Corrigido 2016 FACex Projetado
Janeiro 4.807 1,27 1,0672 5.130 (1.000) 1,0761 4.444
fevereiro 4.240 0,9 1,0638 4.511 (1.000) 1,0732 3.768
Março 5.880 0,43 1,0545 6.200 (1.000) 1,0737 5.584
Abril 4.002 0,61 1,0534 4.216 (1.000) 1,0726 3.449
Maio 4.392 0,7 1,0530 4.625 1,0695 4.946
Junho 3.832 0,33 1,0482 4.017 1,0688 4.293
Julho 4.495 0,28 1,0447 4.696 1,0684 5.017
Agosto 5.417 0,3 1,0455 5.664 1,0682 6.050
Setembro 3.548 0,4 1,0441 3.704 1,0679 3.956
Outubro 3.768 0,49 1,0406 3.921 1,0675 4.186
Novembro 5.310 0,55 1,0359 5.501 1,0670 5.869
Dezembro 4.673 0,67 1,0329 4.827 1,0652 5.141
TOTAL 54.364 57.011 (4.000) - 56.704
Crescimento % -0,54
(comparativo 2017 x 2016)
Crescimento Médio % 16,12
(arrecadação dos últimos 3 anos - Base histórica)
Crescimento Nominal - Ano Elaboração 2015 % -18,98
(arrecadação dos 1º semestre/2016 x 1º semestre/2015)
IPCA Mensal
Efeito Legislação R$
Efeito Esforço Fiscal R$
RECEITA Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia R$ em milhares
CLASSIFICAÇÃO 11219900 2017
ANO 2015 FAC V.Corrigido 2016 FACex Projetado
Janeiro 84 1,27 1,1071 93 1,0655 99
fevereiro 121 0,9 1,1036 134 1,0626 142
Março 69 0,43 1,0939 75 1,0630 80
Abril 131 0,61 1,0928 143 1,0620 152
Maio 94 0,7 1,0923 103 1,0589 109
Junho 41 0,33 1,0874 45 1,0582 47
Julho 124 0,28 1,0837 134 1,0579 142
Agosto 56 0,3 1,0846 61 1,0577 64
Setembro 56 0,4 1,0830 61 1,0573 64
Outubro 30 0,49 1,0795 32 1,0569 34
Novembro 11 0,55 1,0746 12 1,0564 12
Dezembro 81 0,67 1,0715 87 1,0546 92
TOTAL 898 979 - - 1.038
Crescimento % 6,00
(comparativo 2017 x 2016)
Crescimento Médio % 268,17
(arrecadação dos últimos 3 anos - Base histórica)
Crescimento Nominal - Ano Elaboração 2015 % -25,43
(arrecadação dos 1º semestre/2016 x 1º semestre/2015)
IPCA Mensal
Efeito Legislação R$
Efeito Esforço Fiscal R$
Página 25Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
RECEITA Emolumentos e custas processuais administrativas R$ em milhares
CLASSIFICAÇÃO 11221200 2017
ANO 2015 FAC V.Corrigido 2016 FACex Projetado
Janeiro - 1,27 1,1071 - 1,0655 -
fevereiro - 0,9 1,1036 - 1,0626 -
Março - 0,43 1,0939 - 1,0630 -
Abril - 0,61 1,0928 - 1,0620 -
Maio - 0,7 1,0923 - 1,0589 -
Junho - 0,33 1,0874 - 1,0582 -
Julho - 0,28 1,0837 - 1,0579 -
Agosto - 0,3 1,0846 - 1,0577 -
Setembro - 0,4 1,0830 - 1,0573 -
Outubro - 0,49 1,0795 - 1,0569 -
Novembro - 0,55 1,0746 - 1,0564 -
Dezembro - 0,67 1,0715 - 1,0546 -
TOTAL - - - - -
Crescimento % #DIV/0!
(comparativo 2017 x 2016)
Crescimento Médio % #DIV/0!
(arrecadação dos últimos 3 anos - Base histórica)
Crescimento Nominal - Ano Elaboração 2015 % #DIV/0!
(arrecadação dos 1º semestre/2016 x 1º semestre/2015)
Nota: Faremos uma abertura de R$ 1,00 (valor em milhares)
IPCA Mensal
Efeito Legislação R$
Efeito Esforço Fiscal R$
RECEITA Taxa de Serviços Cadastrais R$ em milhares
CLASSIFICAÇÃO 11222100 2017
ANO 2015 FAC V.Corrigido 2016 FACex Projetado
Janeiro - 1,27 1,1071 - 1,0655 -
fevereiro - 0,9 1,1036 - 1,0626 -
Março - 0,43 1,0939 - 1,0630 -
Abril - 0,61 1,0928 - 1,0620 -
Maio - 0,7 1,0923 - 1,0589 -
Junho - 0,33 1,0874 - 1,0582 -
Julho - 0,28 1,0837 - 1,0579 -
Agosto - 0,3 1,0846 - 1,0577 -
Setembro - 0,4 1,0830 - 1,0573 -
Outubro - 0,49 1,0795 - 1,0569 -
Novembro - 0,55 1,0746 - 1,0564 -
Dezembro - 0,67 1,0715 - 1,0546 -
TOTAL - - - - -
Crescimento % #DIV/0!
(comparativo 2017 x 2016)
Crescimento Médio % #DIV/0!
(arrecadação dos últimos 3 anos - Base histórica)
Crescimento Nominal - Ano Elaboração 2015 % #DIV/0!
(arrecadação dos 1º semestre/2016 x 1º semestre/2015)
Nota: Faremos uma abertura de R$ 1,00 (valor em milhares)
IPCA Mensal
Efeito Legislação R$
Efeito Esforço Fiscal R$
Página 26 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
RECEITA IPTU-Impostos sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana R$ em milhares
CLASSIFICAÇÃO 4.1.1.1.2.02.00.01.01.00 2018
ANO 2016 FAC V.Corrigido 2017 FACex Projetado
Janeiro 7.926 1,0527 8.344 1,0349 8.635
fevereiro 12.534 1,0468 13.120 1,0366 13.600
Março 7.224 1,0449 7.548 1,0378 7.834
Abril 5.182 1,0400 5.389 1,0405 5.608
Maio 5.495 1,0360 5.693 1,0405 5.923
Junho 5.009 1,0300 5.159 1,0450 5.391
Julho 4.939 1,0266 5.070 1,0450 5.299
Agosto 5.224 1,0247 5.353 1,0445 5.591
Setembro 4.633 1,0272 4.759 1,0441 4.969
Outubro 4.524 1,0287 4.654 1,0437 4.857
Novembro 3.471 1,0312 3.579 1,0434 3.735
Dezembro 38.245 1,0334 39.522 1,0443 41.271
TOTAL 104.406 108.190 - - 112.712
Crescimento % 4,18 * Considerou-se na projeção que o município optará em manter a antecipação de
(comparativo 2018 x 2017) receita do IPTU, com a concessão de descontos no pagamento à vista. Caso o execu-
tivo não opte em antecipar receitas com descontos concedidos, os valores projetados
Crescimento Médio % 17,34 de janeiro e dezembro de 2018 sofrerão alterações significativas.
(arrecadação dos últimos 3 anos - Base histórica)
Crescimento Nominal - Ano Elaboração 2017 % 13,92
(arrecadação dos 1º semestre/2017 x 1º semestre/2016)
IPCA Mensal
Efeito Legislação R$
Efeito Esforço Fiscal R$
RECEITA ITIV-Imposto sobre a Transmissão "inter vivos" de bens Imóveis de Direitos Reais s/Imóveis R$ em milhares
CLASSIFICAÇÃO 4.1.1.1.2.08.00.01.00.00 2018
ANO 2016 FAC V.Corrigido 2017 FACex Projetado
Janeiro 2.734 1,0563 2.888 1,0556 3.049
fevereiro 3.433 1,0503 3.606 1,0573 3.812
Março 4.658 1,0484 4.884 1,0586 5.170
Abril 4.512 1,0435 4.708 1,0613 4.997
Maio 4.452 1,0395 4.628 1,0613 4.912
Junho 4.572 1,0335 4.725 1,0659 5.036
Julho 5.495 1,0301 5.660 1,0659 6.033
Agosto 6.138 1,0281 6.311 1,0654 6.723
Setembro 3.018 1,0307 3.111 1,0649 3.313
Outubro 3.757 1,0322 3.878 1,0646 4.128
Novembro 4.019 1,0347 4.159 1,0643 4.426
Dezembro 4.599 1,0369 4.769 1,0651 5.079
TOTAL 51.387 53.325 - - 56.679
Crescimento % 6,29
(comparativo 2018 x 2017)
Crescimento Médio % 6,19
(arrecadação dos últimos 3 anos - Base histórica)
Crescimento Nominal - Ano Elaboração 2017 % -6,63
(arrecadação dos 1º semestre/2017 x 1º semestre/2016)
IPCA Mensal
Efeito Legislação R$
Efeito Esforço Fiscal R$
Página 27Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
RECEITA Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia R$ em milhares
CLASSIFICAÇÃO 4.1.1.2.1.99.00.00.00.00 2018
ANO 2016 FAC V.Corrigido 2017 FACex Projetado
Janeiro 116 1,0527 122 1,0349 126
fevereiro 66 1,0468 69 1,0366 72
Março 66 1,0449 69 1,0378 72
Abril 54 1,0400 56 1,0405 58
Maio 58 1,0360 60 1,0405 63
Junho 64 1,0300 66 1,0450 69
Julho - 1,0266 - 1,0450 -
Agosto 65 1,0247 67 1,0445 70
Setembro 75 1,0272 77 1,0441 80
Outubro - 1,0287 - 1,0437 -
Novembro 2 1,0312 2 1,0434 2
Dezembro 13 1,0334 13 1,0443 14
TOTAL 579 601 - - 626
Crescimento % 4,01
(comparativo 2018 x 2017)
Crescimento Médio % 9,88
(arrecadação dos últimos 3 anos - Base histórica)
Crescimento Nominal - Ano Elaboração 2017 % -1,66
(arrecadação dos 1º semestre/2017 x 1º semestre/2016)
IPCA Mensal
Efeito Legislação R$
Efeito Esforço Fiscal R$
RECEITA Taxa de coleta, remoção, transporte e destinação do lixo (Taxa de Lixo) R$ em milhares
CLASSIFICAÇÃO 4.1.1.2.2.90.00.01.00.00 2018
ANO 2016 FAC V.Corrigido 2017 FACex Projetado
Janeiro 4.429 1,0527 4.662 1,0349 4.825
fevereiro 7.445 1,0468 7.793 1,0366 8.078
Março 3.533 1,0449 3.692 1,0378 3.831
Abril 3.050 1,0400 3.172 1,0405 3.300
Maio 3.448 1,0360 3.572 1,0405 3.717
Junho 2.787 1,0300 2.871 1,0450 3.000
Julho 2.847 1,0266 2.923 1,0450 3.054
Agosto 2.909 1,0247 2.981 1,0445 3.113
Setembro 777 1,0272 798 1,0441 833
Outubro 2.556 1,0287 2.629 1,0437 2.744
Novembro 1.975 1,0312 2.037 1,0434 2.125
Dezembro 23.107 1,0334 23.878 1,0443 24.935
TOTAL 58.863 61.008 - - 63.557
Crescimento % 4,18
(comparativo 2018 x 2017)
Crescimento Médio % 17,04
(arrecadação dos últimos 3 anos - Base histórica)
Crescimento Nominal - Ano Elaboração 2017 % 33,86
(arrecadação dos 1º semestre/2017 x 1º semestre/2016)
IPCA Mensal
Efeito Legislação R$
Efeito Esforço Fiscal R$
Página 28 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
RECEITA Contribuição de Melhoria R$ em milhares
CLASSIFICAÇÃO 4.1.1.3.0.99.00.00.00.00 2018
ANO 2016 FAC V.Corrigido 2017 FACex Projetado
Janeiro 14 1,0563 15 1,0556 16
fevereiro 21 1,0503 22 1,0573 23
Março 7 1,0484 7 1,0586 8
Abril 4 1,0435 4 1,0613 4
Maio 5 1,0395 5 1,0613 6
Junho 4 1,0335 4 1,0659 4
Julho 3 1,0301 3 1,0659 3
Agosto 3 1,0281 3 1,0654 3
Setembro 3 1,0307 3 1,0649 3
Outubro 4 1,0322 4 1,0646 4
Novembro 2 1,0347 2 1,0643 2
Dezembro 50 1,0369 52 1,0651 55
TOTAL 120 125 - - 133
Crescimento % 6,20
(comparativo 2018 x 2017)
Crescimento Médio % #DIV/0!
(arrecadação dos últimos 3 anos - Base histórica)
Crescimento Nominal - Ano Elaboração 2017 % -100,00
(arrecadação dos 1º semestre/2017 x 1º semestre/2016)
Nota: Faremos uma abertura de R$ 1,00 (valor em milhares)
IPCA Mensal
Efeito Legislação R$
Efeito Esforço Fiscal R$
RECEITA Laudêmios R$ em milhares
CLASSIFICAÇÃO 4.1.3.1.4.00.00.00.00.00 2018
ANO 2016 FAC V.Corrigido 2017 FACex Projetado
Janeiro 199 1,0563 210 1,0556 222
fevereiro 287 1,0503 301 1,0573 319
Março 441 1,0484 462 1,0586 489
Abril 362 1,0435 378 1,0613 401
Maio 320 1,0395 333 1,0613 353
Junho 353 1,0335 365 1,0659 389
Julho 274 1,0301 282 1,0659 301
Agosto 442 1,0281 454 1,0654 484
Setembro 208 1,0307 214 1,0649 228
Outubro 467 1,0322 482 1,0646 513
Novembro 278 1,0347 288 1,0643 306
Dezembro 512 1,0369 531 1,0651 565
TOTAL 4.143 4.301 - - 4.571
Crescimento % 6,28
(comparativo 2018 x 2017)
Crescimento Médio % -5,20
(arrecadação dos últimos 3 anos - Base histórica)
Crescimento Nominal - Ano Elaboração 2017 % -15,28
(arrecadação dos 1º semestre/2017 x 1º semestre/2016)
IPCA Mensal
Efeito Legislação R$
Efeito Esforço Fiscal R$
Página 29Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
RECEITA Receita de Concessão de Direito Real de uso de área Pública R$ em milhares
CLASSIFICAÇÃO 4.1.3.3.3.01.01.01.00.00.00 2018
ANO 2016 FAC V.Corrigido 2017 FACex Projetado
Janeiro 303 1,0563 320 1,0556 338
fevereiro 139 1,0503 146 1,0573 154
Março 35 1,0484 37 1,0586 39
Abril 72 1,0435 75 1,0613 80
Maio 82 1,0395 85 1,0613 90
Junho 82 1,0335 85 1,0659 90
Julho 18 1,0301 19 1,0659 20
Agosto 24 1,0281 25 1,0654 26
Setembro 26 1,0307 27 1,0649 29
Outubro 24 1,0322 25 1,0646 26
Novembro 106 1,0347 110 1,0643 117
Dezembro 28 1,0369 29 1,0651 31
TOTAL 939 981 - - 1.040
Crescimento % 6,00
(comparativo 2018 x 2017)
Crescimento Médio % 5,41
(arrecadação dos últimos 3 anos - Base histórica)
Crescimento Nominal - Ano Elaboração 2017 % -73,04
(arrecadação dos 1º semestre/2017 x 1º semestre/2016)
IPCA Mensal
Efeito Legislação R$
Efeito Esforço Fiscal R$
RECEITA Multa e Juros de Mora do IPTU R$ em milhares
CLASSIFICAÇÃO 19113800 2017
ANO 2015 FAC V.Corrigido 2016 FACex Projetado
Janeiro 441 1,27 1,1071 488 1,0655 520
fevereiro 368 0,9 1,1036 406 1,0626 432
Março 458 0,43 1,0939 501 1,0630 533
Abril 426 0,61 1,0928 466 1,0620 494
Maio 391 0,7 1,0923 427 1,0589 452
Junho 371 0,33 1,0874 403 1,0582 427
Julho 431 0,28 1,0837 467 1,0579 494
Agosto 484 0,3 1,0846 525 1,0577 555
Setembro 588 0,4 1,0830 637 1,0573 673
Outubro 541 0,49 1,0795 584 1,0569 617
Novembro 455 0,55 1,0746 489 1,0564 517
Dezembro 821 0,67 1,0715 880 1,0546 928
TOTAL 5.775 6.273 - - 6.642
Crescimento % 5,88
(comparativo 2017 x 2016)
Crescimento Médio % 5,26
(arrecadação dos últimos 3 anos - Base histórica)
Crescimento Nominal - Ano Elaboração 2015 % 38,16
(arrecadação dos 1º semestre/2016 x 1º semestre/2015)
IPCA Mensal
Efeito Legislação R$
Efeito Esforço Fiscal R$
Página 30 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
RECEITA Multa e Juros de Mora do IPTU R$ em milhares
CLASSIFICAÇÃO 4.1.9.1.1.38.00.01.00.00 2018
ANO 2016 FAC V.Corrigido 2017 FACex Projetado
Janeiro 642 1,0527 676 1,0349 699
fevereiro 525 1,0468 550 1,0366 570
Março 540 1,0449 564 1,0378 586
Abril 631 1,0400 656 1,0405 683
Maio 596 1,0360 617 1,0405 642
Junho 436 1,0300 449 1,0450 469
Julho 498 1,0266 511 1,0450 534
Agosto 576 1,0247 590 1,0445 616
Setembro 406 1,0272 417 1,0441 435
Outubro 458 1,0287 471 1,0437 492
Novembro 445 1,0312 459 1,0434 479
Dezembro 772 1,0334 798 1,0443 833
TOTAL 6.525 6.759 - - 7.039
Crescimento % 4,15
(comparativo 2018 x 2017)
Crescimento Médio % 11,54
(arrecadação dos últimos 3 anos - Base histórica)
Crescimento Nominal - Ano Elaboração 2017 % -17,37
(arrecadação dos 1º semestre/2017 x 1º semestre/2016)
IPCA Mensal
Efeito Legislação R$
Efeito Esforço Fiscal R$
RECEITA Multa e Juros de Mora do ITIV R$ em milhares
CLASSIFICAÇÃO 19113900 2017
ANO 2015 FAC V.Corrigido 2016 FACex Projetado
Janeiro 3 1,27 1,1071 3 (1) 1,0655 2
fevereiro 3 0,9 1,1036 3 (1) 1,0626 2
Março 10 0,43 1,0939 11 (3) 1,0630 8
Abril 2 0,61 1,0928 2 1,0620 2
Maio 2 0,7 1,0923 2 1,0589 2
Junho 1 0,33 1,0874 1 1,0582 1
Julho 3 0,28 1,0837 3 1,0579 3
Agosto 1 0,3 1,0846 1 1,0577 1
Setembro 2 0,4 1,0830 2 1,0573 2
Outubro 1 0,49 1,0795 1 1,0569 1
Novembro - 0,55 1,0746 - 1,0564 -
Dezembro 1 0,67 1,0715 1 1,0546 1
TOTAL 29 32 (5) - 28
Crescimento % -10,67
(comparativo 2017 x 2016)
Crescimento Médio % -70,37
(arrecadação dos últimos 3 anos - Base histórica)
Crescimento Nominal - Ano Elaboração 2015 % -22,22
(arrecadação dos 1º semestre/2016 x 1º semestre/2015)
IPCA Mensal
Efeito Legislação R$
Efeito Esforço Fiscal R$
Página 31Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
RECEITA Multa e Juros de Mora de Outros Tributos R$ em milhares
CLASSIFICAÇÃO 19111900 2017
ANO 2015 FAC V.Corrigido 2016 FACex Projetado
Janeiro 513 1,27 1,1071 568 1,0655 605
fevereiro 300 0,9 1,1036 331 1,0626 352
Março 463 0,43 1,0939 506 1,0630 538
Abril 358 0,61 1,0928 391 1,0620 415
Maio 346 0,7 1,0923 378 1,0589 400
Junho 390 0,33 1,0874 424 1,0582 449
Julho 1.059 0,28 1,0837 1.148 1,0579 1.214
Agosto 535 0,3 1,0846 580 1,0577 614
Setembro 732 0,4 1,0830 793 1,0573 838
Outubro 567 0,49 1,0795 612 1,0569 647
Novembro 424 0,55 1,0746 456 1,0564 481
Dezembro 1.044 0,67 1,0715 1.119 1,0546 1.180
TOTAL 6.731 7.306 - - 7.734
Crescimento % 5,86
(comparativo 2017 x 2016)
Crescimento Médio % 18,26
(arrecadação dos últimos 3 anos - Base histórica)
Crescimento Nominal - Ano Elaboração 2015 % 15,79
(arrecadação dos 1º semestre/2016 x 1º semestre/2015)
IPCA Mensal
Efeito Legislação R$
Efeito Esforço Fiscal R$
RECEITA Multa e Juros de Mora de Outros Tributos R$ em milhares
CLASSIFICAÇÃO 19111900 2017
ANO 2015 FAC V.Corrigido 2016 FACex Projetado
Janeiro 513 1,27 1,1071 568 1,0655 605
fevereiro 300 0,9 1,1036 331 1,0626 352
Março 463 0,43 1,0939 506 1,0630 538
Abril 358 0,61 1,0928 391 1,0620 415
Maio 346 0,7 1,0923 378 1,0589 400
Junho 390 0,33 1,0874 424 1,0582 449
Julho 1.059 0,28 1,0837 1.148 1,0579 1.214
Agosto 535 0,3 1,0846 580 1,0577 614
Setembro 732 0,4 1,0830 793 1,0573 838
Outubro 567 0,49 1,0795 612 1,0569 647
Novembro 424 0,55 1,0746 456 1,0564 481
Dezembro 1.044 0,67 1,0715 1.119 1,0546 1.180
TOTAL 6.731 7.306 - - 7.734
Crescimento % 5,86
(comparativo 2017 x 2016)
Crescimento Médio % 18,26
(arrecadação dos últimos 3 anos - Base histórica)
Crescimento Nominal - Ano Elaboração 2015 % 15,79
(arrecadação dos 1º semestre/2016 x 1º semestre/2015)
IPCA Mensal
Efeito Legislação R$
Efeito Esforço Fiscal R$
Página 32 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
ANEXO 2 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM PROCURADOR – Carlos Santa Rosa D’Albuquerque Castim TÉCNICO RESPONSÁVEL : Tania Glícia da Costa PREVISÃO DE RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO FONTE VALOR PREVISTO
4.13.25.01.14.01 Receita de Remuneração de outros depósitos bancários de recursos vinculados - FEAF
0109408 167.000,00
4.13.25.01.14.01 Receita de Remuneração de outros depósitos bancários de recursos Vinculados - Precatórios
0109410 450.000,00
4.19.31.11.00.01 Receita de Dívida Ativa do IPTU 0100000 13.865.000,00
4.19.31.99.00.01 Receita de Dívida Ativa do ISS 0110000 10.512.000,00
4.19.32.00.00.01 Receita de Dívida Ativa do Outros Tributos - Taxas
0110000 8.946.000,00
4.19.32.00.00.01 Receita de Dívida Ativa Não Tributária 0110000 1.469.000,00
4.19.90.02.01.00 Receita de Honorários de Advogados 0113200 1.800.000,00
4.25+59.00+03 Receita Provenientes de Depósitos Judiciais 0117200 4.580.000,00
Página 33Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
ANEXO 3 PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL SECRETÁRIA:JUSTIVA IVA DE ARAÚJO SILVA TÉCNICA RESPONSÁVEL: SIRLIA FERNADES DE LIRA - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO - APA
PREVISÃO DE RECEITAS PARA O ANO DE 2018
QUADRO RESUMO - PREVISÃO DE RECEITA PARA O EXERCÍCIO DE 2018
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO FONTEVALOR PREVISTO
2018
17.24.01.00.01 0105800 R$ 117.610.881,14
----- 0105900 R$ 78.407.254,09
13.25.01.02.01 010941021 R$ 989.117,31
----- 010941023 R$ 117.350,00
17.61.02.00.01 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas Educação. 5112200 R$ 4.000.000,00
13.25.01.02.01 010941022 R$ 930.877,64
17.21.35.01.01 Contribuição do Salário-Educação. 0101580 R$ 7.789.493,80
17.21.35.99.01 0101500 R$ 14.650.744,65
17.21.35.03.01 0101600 R$ 5.533.198,00
17.21.35.99.01 0101500 R$ 160.000,00
17.21.35.99.01 0101500 R$ 2.670.150,00
17.21.35.99.01 0101500 R$ 1.142.348,03
17.21.35.99.01 0101500 R$ 2.454.173,28
TOTAL R$ 236.455.587,94
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério – FUNDEB (No mínimo de 60%)
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério – FUNDEB (No máximo de 40%)
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados – FUNDEB.
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados- Convênios da União Destinadas a Programas Educação.
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados – Manutenção e Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE. Proinfancia/PAC
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE. Brasil Alfabetizado
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE. PROJOVEMTransferência direta de recursos repassados pelo FNDE aos municípios e ao Distrito Federal a título de Apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil - Brasil Carinhoso.
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE E.I. Manutenção
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO FONTE
ITEM
VALOR PREVISTO
2018
17.24.01.00.01 0105800/0105900 R$ 196.018.135,23
Modalidade Creche Integral
Ponderação 1,30
Alunos (A) 1.107
Valor (B) R$ 4.303,51
b) Cálculo dos valores:Total (AxB) R$ 4.763.985,57
Modalidade Creche Parcial
Ponderação 1,00
Alunos (A) 5.809
Valor (B) R$ 3.310,39
Total (AxB) R$ 19.230.055,51
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do
Magistério – FUNDEB.
Memória e Metodologia de
Cálculo
a) FUNDEB: Cálculo com base no Art. 15, III, da lei 11.494, de 20 de junho de 2007; Portaria Interministerial nº. 08, de 26 de dezembro de 2016 e Resolução/MEC nº. 1 de 28 de julho de 2016.
- Para 2017, o valor anual aluno (anos iniciais - séries urbanas do ensino fundamental) é de R$ 3.044,88, de acordo com a portaria Interministerial nº 08, de 26/12/2016.
- A estimativa do ajuste anual do valor aluno nacional para 2018 considera a média de variação de 8,72% (série histórica 2012-2017) sobre o valor aluno estimado para 2017 (R$ 3.310,39)
Página 34 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
Modalidade Creche Parcial
Ponderação 1,00
Alunos (A) 5.809
Valor (B) R$ 3.310,39
Total (AxB) R$ 19.230.055,51
Modalidade Pré-Escola Integral
c) Projeção de Matrícula: Ponderação 1,30
c) A projeção de crescimento da rede foi obtida com base nos dados de matrículas 2017 (DGE)
Alunos (A) 0
Valor (B) R$ 4.303,51
Total (AxB)R$ 0,00
Modalidade Pré-Escola Parcial
Ponderação 1,00
Alunos (A) 8.787
Valor (B) R$ 3.310,39
Total (AxB) R$ 29.088.396,93
Modalidade Conveniada - Creche Parcial
Ponderação 0,80
Alunos (A) 120
Valor (B) R$ 2.648,31
Total (AxB) R$ 317.797,20
Modalidade Conveniada - Pré-escola Parcial
Ponderação 1,00
Alunos (A) 550
Valor (B) R$ 3.310,39
Total (AxB) R$ 1.820.714,50
Modalidade Anos Iniciais
Ponderação 1,00
Alunos (A) 20.437
Valor (B) R$ 3.310,39
Total (AxB) R$ 67.654.440,43
Modalidade Anos Finais
Ponderação 1,10
Alunos (A) 14.039
Valor (B) R$ 3.641,43
Total (AxB) R$ 51.122.035,77
Modalidade EJA
Ponderação 0,80
Alunos (A) 4.814
Valor (B) R$ 2.648,31
Total (AxB) R$ 12.748.964,34
Modalidade Tempo Integral
Ponderação 1,30
Alunos (A) 0
Valor (B) R$ 4.303,51
Total (AxB) R$ 0,00
Modalidade Educação Especial
Ponderação 1,20
Alunos (A) 2.334
Valor (B) R$ 3.972,47
Total (AxB) R$ 9.271.744,98
Memória e Metodologia de
Cálculo
- Para 2017, o valor anual aluno (anos iniciais - séries urbanas do ensino fundamental) é de R$ 3.044,88, de acordo com a portaria
Interministerial nº 08, de 26/12/2016.
- A estimativa do ajuste anual do valor aluno nacional para 2018 considera a média de variação de 8,72% (série histórica 2012-2017)
sobre o valor aluno estimado para 2017 (R$ 3.310,39)
Detalhamento de Transferência de Recursos - Fundeb 60% e 40%
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO FONTE
ITEM
VALOR PREVISTO
2018
17.24.01.00.01 0105800 R$ 117.610.881,14
1 ----
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO FONTE
ITEM
VALOR PREVISTO
2018
17.24.01.00.01 0105900 R$ 78.407.254,09
2 ----
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério – FUNDEB. (No mínimo de 60%)
Memória e Metodologia de
Cálculo
a) FUNDEB: Cálculo com base no Art. 15, III, da lei 11.494, de 20 de junho de 2007; Portaria Interministerial nº. 08, de 26 de dezembro de 2016 e Resolução/MEC nº. 1 de 28 de julho de 2016.
b) Cálculo com base em 60% do valor da receita total estimada para 2018, de acordo com a previsão de despesas destinadas à remuneração dos profissionais do magistério
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério – FUNDEB.( No máximo 40%)
Memória e Metodologia de
CálculoCálculo com base em 40% do valor da receita total estimada para 2018, de acordo com a previsão de despesas destinadas às demais ações de manutenção e desenvolvimento da educação.
Página 35Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO FONTE2018
17.61.02.00.01 5112200 R$ 4.000.000,00
Estimativa baseada em 50% sobre o valor de R$ R$ 8.000.000,00 referentes ao Projeto Saneamento Integrado.
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO FONTE2018
10941023 R$ 117.350,00
Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas Educação.
Memória e Metodologia de
Cálculo
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados- Convênios da União Destinadas a Programas Educação.
Memória e Metodologia de
Cálculo
a) Cálculo realizado com base nos rendimentos do FIC Curto Prazo-S PUBLICO CLASSICO -acumulado 12 meses/Banco do Brasi 21/02/2017=11,735% b) Para efeito de cálculo, foi considerado que a rentabilidade incidirá sobre 25% dos recursos repassados. c)'Total das receitas de convênio previsto para 2018= 4.000.000,00X25/100 =1.000.000,00x 11,735%
Remuneração de Depósitos Bancários - Fundeb e Salário Educação
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO FONTEVALOR PREVISTO
2018
13.25.01.02.01 10941021 R$ 989.117,31
Receita Fundeb previsto para 2018= 196.018.135,23X4,3/100 =8.428.779,81x 11,735%
* http://www37.bb.com.br/portalbb/tabelaRentabilidade/rentabilidade/gfi7,802,9085,9089,12.bbx?tipo=3&nivel=1000
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO FONTEVALOR PREVISTO
2018
13.25.01.02.01 010941022 R$ 930.877,64
- Para efeito de cálculo, foi considerado que a rentabilidade incidirá sobre 25% dos recursos repassados.
Total das receitas FNDE previsto para 2018= 34.400.107,76X25/100 =8.600.026,941x 11,735%
Previsão de Rendimentos dos Recursos Repassados 2018 = R$ 31.729.957,76
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO FONTEVALOR PREVISTO
2018
R$ 31.729.957,76
Total das Receitas de Transferencias de Recursos do FNDE
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados – FUNDEB.
Memória e Metodologia de
Cálculo
*- Cálculo realizado com base nos rendimentos do FIC Curto Prazo-S PUBLICO CLASSICO- acumulado 12 meses/Banco do Brasil - 21/02/2017= 11,735%
- Para efeito de cálculo, foi considerado que a rentabilidade incidirá sobre 4,3% dos recursos repassados.
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados – Manutenção e Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Memória e Metodologia de
Cálculo
-Cálculo realizado com base nos rendimentos do FIC Curto Prazo-S PUBLICO CLASSICO -acumulado 12 meses/Banco do Brasi 21/02/2017=11,735%
http://www37.bb.com.br/portalbb/tabelaRentabilidade/rentabilidade/gfi7,802,9085,9089,12.bbx?tipo=3&nivel=1000
Total das Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Memória e Metodologia de
Cálculo
Página 36 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
Detalhamento das Receitas Diretas Do FNDE/Salário Educação e PróInfância
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO FONTEVALOR PREVISTO
2018
17.21.35.01.01 Contribuição do Salário-Educação 0101580 R$ 7.789.493,80
a) Contribuição do Salário-Educação: Cálculo realizado com base na Portaria nº. 93, de 16 de fevereiro de 2017.
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO FONTEVALOR PREVISTO
2018
17.21.35.99.01 0101500 R$ 14.650.744,65
Para 2018
Memória e Metodologia de
Cálculo
b) A estimativa do FNDE para repasse de recursos da quota para o município em 2017 foi de R$ 7.353.435,10 (Sete milhões, trezentos e cinquenta e três mil,
quatrocentos e trinta e cinco reais e dez centavos).
c) Para fins de projeção para 2018 utilizou-se a média aritmética de 5,93%, obtida pela variação da estimativa do FNDE para as quotas municipais do período de 2012 a
20171.
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE. ProInfância/PAC.
Memória e Metodologia de
Cálculo
a)Obras: Estimativa com base em 70% do valor do Termo de Compromisso 4082(1 obras), 70% do TC10665 (01 obra) 85% do TC 5096(5 obras), 85% do TC 5433(01 obra) , 85% do TC 4098( 04 0bras) , 85% do TC 11715(01 obra), Totalizando R$ 13.723.933,38( treze milhões, setecentos e vinte e três mil, novecentos e trinta e três reais e trinta e oito centavos.
b) Mobiliário e equipamento: Estimativa com base no Termo de Compromisso 4082(1 obras), TC10665 (01 obra) ,TC 5096(5 obras),TC 5433(01 obra) , TC 4098( 04 0bras) ,TC 11715(01 obra), Totalizando R$ 926.811,27( novecentos e vinte e seis mil,oitocentos e onze reais e vinte e sete centavos.)
TOTAL= (a+b) 13.723.933,38 +926.811,27 = R$ 14.650.744,65
PREVISÃO DE RECEITA PARA O EXERCÍCIO DE 2018
Detalhamento das Receitas Diretas do FNDE - PNAE
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO FONTEVALOR PREVISTO
2018
17.21.35.03.01 0101600 R$ 5.533.198,00
a) Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Calculado com base na Resolução CD/FNDE nº. 01, de 08 de fevereiro de 2017.
c)) A projeção de crescimento da rede foi obtida com base nos dados de matrículas 2017 (DGE)
d) a fórmula apresentada na tabela corresponde a: TR (transferência de recursos) = Número de alunos x Número de dias (200) x Valor per capita
Modalidade
2018 2019
Matríc. Anterior Valor Total Matríc. Anterior Valor Total
Creche 6.916 1,07 1.480.024,00 - - -
Pré-escola 8.787 0,53 931.422,00 - - -
Ens. Fund. 34.476 0,36 2.482.272,00 - - -
EJA 4.814 0,32 308.096,00 - - -
Tempo Int. - 0,71 - - - -
AEE 2.334 0,53 247.404,00 - - -
Creche conveniada 120 1,07 25.680,00
Pré escola conveniada 550 0,53 58.300,00
Total R$ 5.533.198,00 R$ 0,00
1. O repasse de recursos é realizado com base na matrícula do ano anterior.
2. Os alunos na educação em tempo integral recebem R$ 0,71, sendo que R$ 0,36 já estão contabilizados no total de matrículas do ensino fundamental.
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar –
PNAE.
Memória e
Metodologia de Cálculo
b) Conforme Resolução, o valor per capita por aluno está assim definido: Pré-escola:R$ 0,53 (cinqüenta e três centavos de real), Ensino Fundamental R$ 0,36 (trinta e seis centavos de real), EJA: R$ 0,32 (trinta e dois centavos de real); Creches: R$ 1,07 (um real e sete centavos de real); Programa Mais Educação: R$ 0,71 (setenta e um centavos de real).
Nota:
Página 37Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
Detalhamento das Receitas Diretas do FNDE - Brasil Alfabetizado
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO FONTEVALOR PREVISTO
2018
17.21.35.99.01 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE. Brasil Alfabetizado. 0101500 R$ 160.000,00
a) Programa Brasil Alfabetizado – Calculado com base na RESOLUÇÃO Nº 9, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016 (*).
b) Para o período 2016/2019 projeta-se o atendimento de 2.000 jovens e adultos por ano – sendo 2.000 na Zona Urbana.
Considerações gerais para o cálculo dos valores:
Número médio estimado de 20 alunos por sala Zona Urbana;
- Bolsa Classe I (alfabetizador uma turma): R$ 400,00
- Bolsa Classe II (alfabetizador uma turma/população carcerária ou jovens em cumprimento de medidas socioeducativas): R$ 500,00
- Bolsa Classe III (alfabetizador duas turmas): R$ 600,00
- Bolsa Classe IV (alfabetizador/coordenador): R$ 600,00
- Bolsa Classe V (alfabetizador duas turmas/população carcerária ou jovens em cumprimento de medidas socioeducativas): R$ 500,00
- Duração do Programa: 8 meses
Fórmula a ser aplicada: VA = {[(Ar/10) x 400 x m] + [(Au/20) x 400 x m]} x 0,50
Onde:
VA: valor de apoio
Ar: número de alfabetizandos da zona rural
Au: número de alfabetizandos da zona urbana
10: número médio referencial de alfabetizandos nas salas de aula rurais
20: número médio referencial de alfabetizandos nas salas de aula urbanas
400: valor, em R$, da bolsa de referência
m: número de meses do Programa por parceiro
O repasse de recursos para a Entidade Executora – SME
VA = [[(0/10) X 400 X 8] + [(2.000/20) X 400 X 8)] X 0,50 = R$ 160.000,00
Memória e Metodologia de
Cálculo
Detalhamento das Receitas Diretas do FNDE - Projovem
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO FONTEVALOR PREVISTO
2018
17.21.35.99.01 0101500 R$ 2.670.150,00
a) Programa Nacional de Inclusão de Jovens e Adultos – Projovem Urbano. Calculado com base na Resolução CD/FNDE n°08, de 16 de abril de 2014.
c)Para 2018= (Vp2+Vp3)
1) Cálculo da Parcela 1:
Vp1 = MP1 x [(m x 89% x Vpc) + (18 x 1% x Vpc) + (12 x 10% x Vpc)] + MP1 x R$ 54,00
Vr1 = R$ 1.845.000,00
2) Cálculo da Parcela 2:
Vp2 = AF2 x [(m x 89% x Vpc) + (6 x 10% x Vpc)]
Vr2 = R$ 1.455.300,00
3) Cálculo da Parcela 3:
Vp3 = AF3 x [(m x 89% x Vpc)
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE. Projovem.
Memória e Metodologia de
Cálculo
b) Estimativa da receita inicial baseada no atendimento de 1500 alunos (primeira etapa); atendimento de 1400 alunos (segunda etapa); atendimento de 1300 alunos (terceira etapa); serão repassados recursos em 3 (três) parcelas, que somadas demonstram o valor do repasse total do projeto; apenas os valores referentes a 2 (duas) parcelas de cada adesão deverão ser repassadas aos municípios por ano.
Vp1 = 1500 x [(6 x 89% x R$ 175,00) + (18 x 1% x R$ 175,00) + (12 x 10% x R$ 175,00)] + 1500 x R$ 54,00
Vp1 = 1500 x [(934,50) + (31,50) + (210,00)] + 1500 x R$ 54,00
Vp1 = 1500 x [1.176,00] + 1500 x R$ 54,00
Vp2 = 1400 x [(6 x 89% x R$ 175,00) + (6 x 10% x R$ 175,00)]
Vp2 = 1400 x [(934,50) + (105,00)]
Vp3 = 1300 x [(6 x 89% x R$ 175,00)
Vp3 = 1300 x [(934,50) Vp3 =
Página 38 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
Detalhamento das Receitas Diretas do FNDE - Brasil Carinhoso e E.I Manutenção
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO FONTEVALOR PREVISTO
2018
17.21.35.99.01 0101500 R$ 1.142.348,03
Utilizou-se a média dos repasses referentes a 5 anos( 2012,2013,2014,2015 e 2016).
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO FONTEVALOR PREVISTO
2018
17.21.35.99.01 0101500 R$ 2.454.173,28
{[(nCI x vCI) + (nCP x vCP) + (nPEI x vPEI) + (nPEP x vPEP)] /12} x nmf
{[(0 x 0I) + (748 x 3.044,88) + (0 x 0) + (432 x 3,044,88)] /12} x 6
Para 2018
Transferência direta de recursos repassados pelo FNDE aos municípios e ao Distrito Federal a
título de Apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil - Brasil Carinhoso - Resolução N°1/2014 do FNDE/MEC.
Memória e Metodologia de
Cálculo
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE E.I. Manutenção (novos estabelecimentos públicos de educação infantil)
Memória e Metodologia de
Cálculo
a) Valor obtido com base na Resolução/CD/FNDE Nº 15 de 16 de maio de 2013 e Portaria Interministerial nº. 8, de 26 de dezembro de 2016, conforme a seguinte fórmula:
2018 = 0 creche integral + 748 creche parcial + 432 pré-escola parcial = R$ 2.454.173,28O cálculo considerou a previsão de ampliação da Educação Infantil ( construção e funcionamento de 4 CMEIs: Potengi 1, 2, Guarapes e
Salvador).
ANEXO 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR
SECRETÁRIO: JONNY ARAÚJO DA COSTA
TÉCNICA RESPONSÁVEL: KALINNE SOUZA MAIA DE MORAIS – CHEFE DA USF / SEMSUR
METODOLOGIA DE CÁLCULO PARA PREVISÃO DA RECEITA 2018
PREVISÃO DE RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018
Metodologia de Cálculo para Previsão da Receita da COSIP para o Projeto de Lei LOA 2018
* Valores Macroeconômicos:
a) Expectativa do Crescimento Vegetativo do Parque de Iluminação juntamente com os Programas
de Expansão da Rede de Iluminação Municipal………………………………………………………… 5%
b) Projeção da Taxa de Inflação para 2018 – site economiaemdia.com.br
Taxa SELIC Real /IPCA 3,70%
c) Taxa SELIC JAN – JUN/2017 5,60%
RECEITA ARRECADADO ARRECADADO PREVISÃO
2015 2016 ATÉ JUL 2018
COSIP 36.493.712,66 47.289.859,23 24.868.506,76 51.491.563,22
Remuneração COSIP 136.848,24 326.802,26 79.479,78 83.930,65
Taxa de Apreensão, Depósito ou Liberação de Animais 1.819,65 1,000,00 655,00 1.000,00
Taxa de Cemitérios 72.189,34 86.523,31 82.523,31 87.144,62
TOTAL GERAL 51.663.638,49
Página 39Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
ANEXO 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTAS Secretária: ILZAMAR SILVA PEREIRA Técnica Responsável: ANILDA LEITE DE MEDEIROS GÓES - Contadora PREVISÃO DE RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018
PREVISÃO ESTIMATIVA DA RECEITA PL LOA 2018 Em R$ 1.000
Discriminação Fonte Valor Previsto
2018
Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - FNAS
010940300* 577.000,00
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS(Blocos)
01129000 5.449.000.00
BPC NA ESCOLA -Questionário 01129000 12.000,00 AEPETI – Ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trab. Infantil
01129000 100.000,00
Transferências de Convênios da União destinados a Programas de Combate a Fome
51121000 1.478.000,00
Transferências de Convênios da União destinados a Programas de Assistência Social
51121000 793.000,00
Outras Transferências dos Estados 51121000 - Outras Transferências dos Municípios 51121000 -
- RECURSOS ESTIMADOS FONTE 01129000 * Valor estimado baseado na taxa média de 8,25% a.a. - As taxas (8,25%) de remuneração dos depósitos bancários referente ao Fundo BB curto prazo Administrativo Supremo foram estimadas baseadas na média da taxa nominal dos últimos 3 anos (2014/2015/2016); - O percentual dos recursos a serem transferidos pelo FNAS a esta Secretaria no ano de 2018 foi estimado levando-se em consideração a média dos valores efetivamente transferidos ao Fundo Municipal de Assistência Social- FUMAS nos anos de 2014/2015/2016 acrescido da meta da inflação de 4,5% prevista, pelo Banco Central do Brasil, para os anos de 2018, divulgada em sua página no Histórico de Metas para a Inflação no Brasil. RECURSOS RECEBIDOS FONTE 51121000
Os recursos recebidos nesta fonte destinam-se execução de projetos que têm sua duração pré-estabelecida. Assim, os recursos recebidos nesta fonte dependem da quantidade de projetos apresentados e aprovados pelas entidades concedentes, que no caso da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS comumente são o Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) e do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) . Vale salientar que nesta fonte também são recebidos recursos do Programa Bolsa Família, esses são calculados, pelo próprio FNAS, de acordo com indicadores que compõem o Índice de Gestão Descentralizada (IGDBF).
- RECURSOS ESTIMADOS
Para o período de 2018 os recursos projetados estão balizados nos convênios já pactuados com o MTE, para o serviço de Intermediação de Mão de Obra Qualificada que tiveram início no ano de 2014 com renovação anual, em face ao projeto já aprovado na área de qualificação profissional, foi estimado um valor constante para os próximos três anos, a esse valor foi acrescido uma previsão de aproximadamente de R$593.000,00(quinhentos e noventa e três mil reais) com a expectativa de assinatura de novos convênios com o governo federal a partir da apresentação de projetos da área da política do trabalho, que atualmente são ofertados no portal do SICONV.
Página 40 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
ANEXO 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – LUIS ROBERTO LEITE FONSECA TÉCNICO:RESPONSÁVEL : KÁTIA CORREIA
PREVISÃO DE RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018
Discriminação Fonte
435.021.566,93
Atenção Básica 0116400 58.684.456,00
Assistência de Média e Alta Complexidade 0116500 350.234.288,63
Vigilância em Saúde 0116600 11.763.807,87
Assistência Farmacêutica 0116700 4.396.424,40
Gestão do SUS 0117000 1.787.200,00
Investimento na Rede de Serviços de Saúde 0102180 8.155.390,03
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 0100000 555.790,92
0119402 4.350.215,67
0114200 60.732.147,22
0119402 607.321,47
05112300 1.784.000,00
0119402 17.840,00
05112300 -
0119402 -
TOTAL 503.068.882,21
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde
- SUS - Repasse Fundo a Fundo
Remuneração de Depósitos Bancários Rec. Vinculados -
Fundo a Fundo (1% aa)
Transferência de Recursos do Estado para o Sistema
Único de Saúde - SUS
Remuneração de Depósitos Bancários Rec. Vinculados -
SUS Estado (1% aa)
Transferência de Convênios da União para o Sistema
Único de Saúde - SUS
Remuneração de Depósitos Bancários Rec. Vinculados -
SUS União (1% aa)
Transferencia de convênios do Estado - Sistema Único de
Saúde - SUS
Receita de remuneração de depósitos bancários -
convênios Estado (1%)
AÇ ÃO /SERVIÇ O /ESTRATÉGIA
FO NTEATO NO RMATIVO
FEDERAL ESTADUAL CO NVÊNIO TO TAL
ATENÇ ÃO BÁSICA
PAB-FIXO 19.827.012,00 19.827.012,00 Port . GM/MS 1409 de 11/07/13.
PISO
DA A
TENÇÃ
O BÁSICA
VARI
ÁVEL
PAB VARI
ÁVEL
2.250.000,00 2.250.000,00
217.000,00 217.000,00
SAÚDE BUCAL - SB 3.799.920,00 3.799.920,00
60.000,00 60.000,00
8.958.690,00 8.958.690,00
471.510,00 471.510,00
746.557,50 746.557,50 Port GM/M 314 de 05/03/2014
39.292,50 39.292,50 Port GM/M 314 de 05/03/2014
SAÚDE DA FAMÍLIA - SF 13.261.800,00 13.261.800,00
1.440.000,00 1.440.000,00 Port . GM/MS 548 de 05/04/13.
4.005.800,00 4.005.800,00
45.966,00 45.966,00
1.200.000,00 1.200.000,00
260.000,00 260.000,00
72.000,00 72.000,00
390.908,00 390.908,00
1.638.000,00 1.638.000,00 Portaria n° 1.238 de 09/06/2014
EXTRA RECURSOS ABVS - APOIO SESAP 1.024.714,80 1.024.714,80
TO TAL DO BLO C O AB 58.684.456,00 1.024.714,80 - 59.709.170,80
CO
MPO
-N
ENTE
SUB
CO
M-
PON
ENTE
REC EITA 2018 - MEMÓ RIA DE CÁLCULO DETALHADA
PISO
DA
ATE
NÇÃ
O
BÁSICA
FIXO
PAB -
FIXO PAB Fixo = Pop Natal 2014
(862.044 hab X R$ 23,00 /ano)
PROGRAMA DE
REQUALIFICAÇÃO DE UBS-
REFORMAS
Reformas de UBS - 15 X R$
150.000,00= R$ 2.250.000)
Port . GM/MS 339, 340,341 de
05/03/13. Port . GM/MS 1345 de
08/07/13; Port . 3278 de 27/12/13;
Port . 1184 de 02/06/14; Port . 2308
de 24/10/14; Port . 2804 de 19/12/14.
INCENTIVO ADICIONAL SAÚDE
BUCAL (IMPLANTAÇÃO)
ESB - Implantar 31 equipes x R$
7.000,00/equipe = R$ 210.000,00.
Port . GM/MS nº 2.488 de
21/10/2011 (EXCLUIR - Pertencente
ao PACS), Port GM/MS nº 3066 de
24/12/2008 e portaria 978 de
17/05/12
ESB 142 equipes (111 existentes +
31 novas) x R$ 2.230,00/eq/mês x
12 mesesINCENTIVO DE IMPLANTAÇÃO
AOS NÚCLEOS DE APOIO À
SAÚDE DA FAMÍLIA-NASF
NASF = R$ 20.000,00 para
implantação x 03 eq NASF 1
(parcela única)
Port . GM/MS nº 548 de 05/04/2013
e 978 de 17/05/12
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
COMPLEMENTAR - ACS - 95 POR
CENTO
PACS - 775 ACS x R$ 963,30/ACS
x 12 MESES
Port . GM/MS nº 2.488 de
24/10/2011; Port . nº 3178 de
20/10/10 e Port . 459, de 16/03/ 2012
(ACS) e Port GM/MS 314 de
05/03/2014
FORTALEC. DE POL. AFETAS À
ATUAÇÃO DA ESTRATÉGIA DE
ACS - 5 POR CENTO
PACS -775 ACS x R$ 50,70/ACS x
12 MESES
Port . GM/MS nº 2.488 de
24/10/2011; Port . nº 3178 de
20/10/10 e Port . 459, de 16/03/ 2012
(ACS) e Port GM/MS 314 de
05/03/2014INC ADIC FORT POL AFETAS À
ATUAÇÃO DA ESTRAT DE ACS -
95 POR CENTO
PACS (775 ACS x R$ 963,30/ACS x
13º salário)
INC ADIC FORT POL AFETAS À
ATUAÇÃO DA ESTRAT DE ACS - 5
POR CENTO
PACS (775 ACS x R$ 50,70 /ACS x
13º salário)
ESF (142 equipes implantadas + 13
novas = 155 equipes x R$
7.130,00/eq/mês x 12 meses)
Port . GM/MS nº 2.488 de
24/10/2011, Port GM/MS nº 3066 de
24/12/2008 e portaria 978 de
17/05/12
NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA
FAMÍLIA - NASF
R$ 20.000,00 de custeio mensal x
12 meses x 06 eq do NASF1 (3
existentes + 3 novas)
PROGRAMA DE MELHORIA DO
ACESSO E DA QUALIDADE -
PMAQ
PMAQ (AB sem saúde bucal (31 Eq
x R$1.700) x 12 meses =R$
632.400) (AB com saúde bucal (121
Eq x R$ 2.200) x 12 meses = R$
3.194.000) (NASF T ipo I - 11 x R$
1.000,00 x 12 meses = R$
132.000,00) (CEO - R$ 47.400,00)
Portaria nº. 1.654 de 20 de julho de
2011; Port . 535 de 04/04/2013 e
Port . 562 de 05/04/2013
PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA -
PSE
PSE = 60 escolas (32.832) alunos
atendidos) - parcela única. Os
primeiros 600 alunos o valor
recebido= R$5.676,00. A cada
intervalo de 1 a 800 alunos a mais
será acrescido um valor de
R$1.000,00.
Port . nº 1.861 GM/MS, de 4/09/2008
(REVOGAÇÃO TOTAL) e Port . nº
1413 GM/MS de 10/07/2013
(POPRTARIA ANTERIOR FOI
REDEFINIDA POR ESTA
PRESENTE PORTARIA)
PORTARIA INTERMINISTERIAL
No 1.055, DE 25 DE ABRIL DE
2017
SERVIÇO DE ATENÇÃO
DOMICILIAR
Custeio
2 EMAD T IPO I (1 implantada + 1
nova)= (2 x R$ 50.000,00 x 12)
Portaria Nº. 2029 de 25/08/2011 e
Port . Nº. 2527 de 27/10/2011
(REVOGAÇÃO TOTAL) Port . Nº.
963 de 25/07/2013 (PORTARIA
ANTERIOR FOI REDEFINIDA POR
ESTA PRESENTE PORTARIA)
Port . 1505 24/07/2013
INCENTIVO ADICIONAL PSF
(IMPLANTAÇÃO)
13 novas ESF x R$ 20.000,00
(parcela única)
Port . GM/MS nº 2.488 de
24/10/2011, Port GM/MS nº 3066 de
24/12/2008 e portaria 978 de
17/05/12
PISO VARIÁVEL DA ATENÇÃO
BÁSICA
Repasse de custeio das Academias =
2 x R$ 3.000, 00 x 12 = R$
72.000,00 (repasse anual)
PORT . GM/MS Nº 2684, DE
11/11/2013 (REPUBLICADA EM
14/11/2013)Atenção à Saúde das Pessoas Privadas
de Liberdade
Custeio de 2 equipes de Saúde
Prisional (ESP) t ipo 1 e t ipo 2
Portaria 482 de 01/04/2014; Portaria
305 de 10/04/2014.
EQUIPES DE CONSULTÓRIOS NA
RUA (RSM-CRAC-SM)
Custeio de 05 Equipes de
Consultório na Rua modalidade II
(03 existentes + 2 novas)= 5 X R$
27.300,00 X 12
Repasse mensal de R$ 85.392,90 x
12= 1.024.714,80
Portaria.nº 166GS/SESAP de
15/12/2009. Portaria 242 GS/SESAP
de 30/06/14
Página 41Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
1.200.000,00 1.200.000,00
260.000,00 260.000,00
72.000,00 72.000,00
390.908,00 390.908,00
1.638.000,00 1.638.000,00 Portaria n° 1.238 de 09/06/2014
RECURSOS ABVS - APOIO SESAP 1.024.714,80 1.024.714,80
58.684.456,00 1.024.714,80 - 59.709.170,80
SERVIÇO DE ATENÇÃO
DOMICILIAR
Custeio
2 EMAD T IPO I (1 implantada + 1
nova)= (2 x R$ 50.000,00 x 12)
Portaria Nº. 2029 de 25/08/2011 e
Port . Nº. 2527 de 27/10/2011
(REVOGAÇÃO TOTAL) Port . Nº.
963 de 25/07/2013 (PORTARIA
ANTERIOR FOI REDEFINIDA POR
ESTA PRESENTE PORTARIA)
Port . 1505 24/07/2013
INCENTIVO ADICIONAL PSF
(IMPLANTAÇÃO)
13 novas ESF x R$ 20.000,00
(parcela única)
Port . GM/MS nº 2.488 de
24/10/2011, Port GM/MS nº 3066 de
24/12/2008 e portaria 978 de
17/05/12
PISO VARIÁVEL DA ATENÇÃO
BÁSICA
Repasse de custeio das Academias =
2 x R$ 3.000, 00 x 12 = R$
72.000,00 (repasse anual)
PORT . GM/MS Nº 2684, DE
11/11/2013 (REPUBLICADA EM
14/11/2013)Atenção à Saúde das Pessoas Privadas
de Liberdade
Custeio de 2 equipes de Saúde
Prisional (ESP) t ipo 1 e t ipo 2
Portaria 482 de 01/04/2014; Portaria
305 de 10/04/2014.
EQUIPES DE CONSULTÓRIOS NA
RUA (RSM-CRAC-SM)
Custeio de 05 Equipes de
Consultório na Rua modalidade II
(03 existentes + 2 novas)= 5 X R$
27.300,00 X 12
Repasse mensal de R$ 85.392,90 x
12= 1.024.714,80
Portaria.nº 166GS/SESAP de
15/12/2009. Portaria 242 GS/SESAP
de 30/06/14
BLO CO DE MÉDIA E ALTA CO MPLEXIDADE AMBULATO RIAL E HO SPITALAR
MAC/LIMITE FINANCEIRO
LIMITE FINANCEIRO D
A M
ÉDIA E A
LTA COMPLEXIDADE A
MBULATORIAL E H
OSPITALAR
5.662.203,00 5.662.203,00
403.927,92 403.927,92
1.846.392,12 1.846.392,12
6.249,96 6.249,96
90.486.241,20
46.132.272,22
136.618.513,42
106.341.339,04 106.341.339,04 Portaria MS/SAS 858 de 10/05/2017
Ajuste financeiro 78.168.232,54 78.168.232,54
Incentivos 15.509.895,17 15.509.895,17
FAEC AIH
FAEC SIA
FAEC AIH + SIA 11.094.277,72 11.094.277,72
FAEC ELETIVAS -
495.000,00 495.000,00 Port . GM/MS nº 1.341 de 02/07/2012
46.200,00 46.200,00 Port . GM/MS nº 1.341 de 02/07/2012
5.953.896,00 2.976.948,00 8.930.844,00
360.000,00 360.000,00 Portaria nº 2.728 de 12/11/2009
TETO MUNICIPAL REDE SAUDE
MENTAL (RSME) - CUSTEIO
01 CAPS AD III Norte (R$
105.000,00 x 6 = 630.000,00) + 01
CAPS AD III Leste (R$ 105.000,00
x 12 = 1.260.000,00) + 01 CAPS i
Oeste (R$ 32.130,00 x 12 meses =
385.560,00) + 01 CAPS III Leste
(R$ 84.134,00 x 12 =
1.009.608,00) + 01 CAPS II Oeste
(R$ 33.086,25 x 12 = 397.035,00)+
3 SRT t ipo II (3 x 20.000,00 x12 =
720.000,00)
Portaria 3089 de 30/12/2011; 3090
de 30/12/2011; Port . 1966 de
11/09/2013; Port . 121 de 26/01/12.
TETO MUNICIPAL REDE
PSICOSSOCIAL (RSM-CRAC)
Memória de Calculo-
33660,66X12=403927,92
TETO MUNICIPAL REDE VIVER
SEM LIMITES (RDEF)
Repasse mensal no valor de
153.866,01 X 12 para o CRI
(habilitado como CER III) que tem
gestão dupla (SMS e SESAP) TETO MUNICIPAL REDE BRASIL
SEM MISERIA (BSOR-SM)
FNS: repasse mensal do FNS no
valor de 520,83 X 12
TETO MUNICIPAL DA MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE
AMBULATORIAL E HOSPITALAR
Limite financeiro População própria
(7.510.520,10/mês X
12=90.486.241,20)
Portaria SES nº 202, de 04 de março
de 2016.
Limite financeiro População
referenciada (8.861.778,25/mês X
12=106.341.339,04)
Est imativa com base na série
histórica do FNS de 2015 e
crescimento de 10% ao ano.
CEO - CENTRO DE
ESPECIALIDADES
ODONTOLÓGICAS
Custeio
CEO t ipo II Norte:
(R$ 11.000,00 x 12 meses) + CEO
t ipo II Oeste: (R$ 11.000,00 x 12
meses) + CEO t ipo III Leste: (R$
19.250,00 x 12 meses)CEO - CENTRO DE
ESPECIALIDADES
ODONTOLÓGICAS - REDE VIVER
SEM LIMITES - ADESÃO
Custeio com adesão à CER:
CEO
t ipo III Leste: 3.850,00 x 12
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO
MÓVEL AS URGÊNCIAS - SAMU
192 (MAC e RAU)
Custeio - Serviços Qualificados: 03
USA (3 x 48.221,00= 144.663,00 )
+ 09 USB (9 x 21.919,00 =
197.271,00) + 01 CRU
(112.224,00) + 6 motolâncias ( 6 x
7.000,00= 42.000,00). Repasse
mensal de R$ 496.158 X 12 meses.
Port . GM/MS nº 1010 de 22/05/2012
e portaria 1473 de jul/2013
FINANCIAMENTO AOS CENTROS
DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO
TRABALHADOR
01 CEREST x R$ 30.000,00/mês x
12 meses
Página 42 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
LIM
ITE FINANCEIRO D
A M
ÉDIA
E A
LTA COMPLEXID
ADE A
MBULATORIAL E H
OSPITALAR
4.233.242,52 4.233.242,52
9.952.287,36 9.952.287,36
138.055,20 138.055,20 Portaria 3444, de 30/12/2016
2.736.848,88 2.736.848,88
16.800.000,00 8.400.000,00 25.200.000,00
TO TAL DO BLO C O MAC 350.234.288,63 57.509.220,22 - 407.743.508,85
MAC/LI
MITE FINANCEIRO
TETO MUNICIPAL REDE
CEGONHA (RCE-RCEG)
C uste io de Le itos: UTI Neo, Adulto, Pediátrico, GAR, UC I.PEDRO GERMANO = 6 leitos UTI Neo (52.770,21 x 12 = 633.242,52/ano)INCOR = 3 leitos UTI Neo (81.000,00 x 12 = 972.000,00/ano) VARELA SANTIAGO - 10 leitos UTI Neonatal tipo II (10 X 365 dias X R$ 800,00 X R$ 0,90) = 2.628.000,00
Portaria nº 904 de
29/05/2013(Revogada pela Portaria
nº 11 de 07/01/2015) Portaria nº
1.020 de 31/05/2013 Portaria nº
1.459 de 27/06/2011 (Retificada em
01/07/2011); Port 1135 de
26/05/2014; Port . 394 de 21/05/2014
(Retificada em 04/07/2014)
TETO MUNICIPAL REDE DE
URGÊNCIA (RAU-HOSP)
Leitos do Hospital Municipal de
Natal 30 leitos de
longa permanência (30 x 250 x 365
x 0,90 = 2.463.750,00) + 10 leitos
de UT I qualificados 116.488,53/mes
x 12 = 1.397.862,36 + 08 leitos
pediát ricos/ano (08 x 365 dias x
300,00 x 0,85 = 744.600,00)
06 leitos saúde mental/ano;
CUSTEIO (6 x 365 dias x 300,00 x
0,85 = 558.450,00);
35 leitos de clínica médica/ano (35 x
365 dias x 300,00 x 0.85 =
3.257.625,00)
22 leitos de clínica
cirúrgica (150 (AIH)/mês x 850,00
(Méd. de proc.) x 12 =
1.530.000,00)
Port . 2395 de 13/10/2011; Port . 148
de 31/01/2012; Port . 349 de
01/03/2012; Port . 1615 de
26/07/2012; e Port . 2042 de
19/09/2013.
TETO MUNICIPAL LIMITE
CONTROLE DO CANCER - PO
00088585
TETO MUNICIPAL REDE DE
URGÊNCIA (RAU-SOS)Memória de Calculo - R$ 228.070,74 x 12
TETO MUNICIPAL LIMITE UPA -
PO - 00098585
UPA Habil itada e Q uali ficadaPara custe io: UPA tipo III Esperança : (R$ 500.000,00 x 12 meses) + UPA tipo II Pajuçara = (R$ 300.000,00 x 12 meses) + UPA tipo II Satélite = (R$ 300.000,00 x 12 meses) + UPA tipo II Potengi = (R$ 300.000,00 x 12 meses)
Port. GM/MS nº 342 de 05/03/2013.
(Alterada pela PRT nº 104/GM/MS de
15.01.2014)
BLO C O DE ASSISTÊNC IA FARMACÊUTIC A
BÁSICO DA AF
4.396.424,40 2.198.212,20
TO TAL DO BLO C O AF 4.396.424,40 2.198.212,20 - -
ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTIC
A BÁSICA
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA BÁSICA
Pop. estimada IBGE ano 2014 =
862.044 hab. R$ 5,10/Hab.Ano
(UNIÃO-MS) |R$
2,36/Hab.Ano(Municipio) | R$
2,36 /Hab.Ano (Estado )
Portaria GM/MS nº 1.555 de
31/07/2013
BLO C O DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PFVPS
2.392.373,50 2.392.373,50
VIG
ILÂNCIA
E
PROMOÇÃO D
A SAÚDE
P ISO FIXO DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE - PFVS
Parcela mensal R$ 199.364,46 x 12
meses de repasse (T eto do
município)
PORT . MS/GM Nº 2057, DE
21/10/2016
Página 43Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
PVVS
33.000,00 33.000,00
635.326,43
635.326,43
204.000,00 204.000,00
641.397,00 641.397,00
ACE elegíveis (451): 434.448,30/mês
5.213.379,60
5.213.379,60
ACE elegíveis (451): 22.865,70/mês
274.388,40
274.388,40
434.448,30
434.448,30
22.865,70
22.865,70
563.592,48
563.592,48
449.674,50 449.674,50
517.226,40 517.226,40
382.135,56 382.135,56
TO TAL DO BLO C O VS 11.763.807,87 - ### 11.763.807,87
PISO VARIÁVEL D
E VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO D
A SAÚDE - PVVPS
INCENTIVOS PONTUAIS PARA
AÇÕES DE SERVIÇOS DE
VIGILÃNCIA EM SAÚDE IPVS
Inquérito de Vigilância de Violências
e Acidentes (VIVA Inquérito 2017) -
Parcela Única
PORT . MS/GM Nº 708, DE
05/05/2014
INCENTIVOS PONTUAIS PARA
AÇÕES DE SERVIÇOS DE
VIGILÃNCIA EM SAÚDE IPVS
Incet ivo para qualificação das ações
de vigilância, prevenção e cont role
da dengue e zika vírus - Parcela
Única
PORT . MS/GM Nº 2162, DE
23/12/2015
INC. PARA IMPLANT. E MANUT .
AÇÕES SERV .PUBLIC. ESTRAT .
DE VIG.(PVVS)
Projeto vida no t rânsito
(17.000,00/mês)
PORT . MS/GM Nº 56, DE
30/01/2016 E PORT . MS/GM Nº 48,
DE 29/01/2016
INC. AS AÇÕES DE VIG. PREV E
CONT DAS DST/AIDS E HEPATITE
VIRAIS (PVVS)
Parcela mensal R$ 53.449,75 de
repasse fundo a fundo
PORT . MS/GM Nº 1390, DE
04/07/2014 - Deliberação CIB nº
1064, de 20/02/2014
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
COMPLEMENTAR - ACE - 95 POR
CENTO
PORT . MS/GM Nº 215, DE
19/02/2016
FORTALEC. DE POL. AFETAS À
ATUAÇÃO DA ESTRATÉGIA DE
ACE - 5 POR CENTO
PORT . MS/GM Nº 215, DE
19/02/2016
INC. ADIC. ASSISTÊNCIA
FINANCEIRA COMPLEMENTAR -
ACE - 95 POR CENTO
ACE elegíveis (451):
434.448,30/mês (parcela extra)
PORT . MS/GM Nº 215, DE
19/02/2016
INC. ADIC. FORT . POL. AFETAS À
ATUAÇÃO DA ESTRAT DE ACE -
5 POR CENTO
ACE elegíveis (451): 22.865,70/mês
(parcela extra)
PORT . MS/GM Nº 215, DE
19/02/2016
INCENTIVO DE QUALIFICAÇÃO
DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA,
PREVENÇÃO E CONTROLE DA
DENGUE E FEBRE DE
CHIKUNGUNYA
Parcela anual 563.592,48
(PARCELA ÚNICA)
PORT . MS/GM Nº 2.757 DE
12/12/2014 (RET IFICADA EM
15/01/2015 E 21/01/2015)
PROGRAMA DE QUALIFICAÇÕES
DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE (PQA-VS) - PVVS
Parcela anual R$ 449.674,50 cota
única
PORT . MS/GM Nº 1.241 DE
21/08/15
PISO FIXO DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA - PARTE ANVISA
Parte ANVISA - 43.102,20/mêsPORT . MS/GM Nº 59, DE
02/02/2015 e PORT . MS/GM Nº 116
01/02/2016
PISO FIXO DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA PARTE - FNS
Parte FNS - 31.844,63/mêsPORT . MS/GM Nº 59, DE
02/02/2015 e PORT . MS/GM Nº 116
01/02/2016
TX ALVARÁ SANITÁRIO 555.790,92
BLO C O DE GESTÃO DO SUS
QUALIFICAÇÃO D
O SUS
500.000,00 500.000,00
Custeio para o complexo regulador 907.200,00 907.200,00
200.000,00 200.000,00
180.000,00 180.000,00
TO TAL DO BLO C O GSUS 1.787.200,00 - - 1.787.200,00
EXTRA-TETO - RECURSOS DA
TAXA DE ALVARÁ SANITÁRIO
Taxa de Alvará (Fonte 100000) =
Receita prevista de 2018
(483.296,45) acrescida de 15% = R$
555.790,92
Lei Municipal nº
4.724/1995
QUALIFICAÇÃO D
A
GESTÃO D
O SUS
QUALIFICAÇÃO DA REGULAÇÃO
DO ACESSO ÀS AÇÕES E SERVIÇOS
DE SAÚDE
Estimativa para qualificação de
ações no SUS - (Prêmios InovaSUS,
Pró-Saúde e outros)
Regulação, Controle, Avaliação,
Auditoria e Monitoramento
Portaria 1.333 de 08/09/2015;
Portaria GM/MS nº 1792 de
23/08/2012 (REPUBLICADA EM
24/08/2012 - Esta portaria é
referente a criação, incentivo
financeiro, custeio, regulação
assistêncial sistema único de saúde
(SUS), consulta médica, exame
médico, internação hospitalar)
IMPLANTAÇÃ
O D
E A
ÇÕES E
SERVIÇOS
IMPLANTAÇÃ
O
Modernização da gestão e tecnologia
da informação
PROGRAMA DE FINANCIAMENTO
DAS AÇÕES DE ALIMENTAÇÃO E
NUTRIÇÃO (FAN)
Portaria GM/MS no 1738 de
20/08/2013
Página 44 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
BLO C O DE INVESTIMENTO NA REDE DE SERVIÇ O S
3.092.000,00 804.000,00 3.896.000,00
-
500.000,00 500.000,00
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Emendas Parlamentares 500.000,00 500.000,00
1.500.000,00 1.500.000,00
Reforma de Policlínica 1.000.000,00 1.000.000,00
01 CAPS AD III (1.000.000,00) 1.000.000,00 1.000.000,00 615 de 16/04/2013
203.390,03 203.390,03
Reforma do Hospital dos Pescadores 630.000,00 630.000,00
360.000,00 360.000,00
REFORMA DO CCZ 350.000,00 350.000,00 Convênio 886/2006 -
TO TAL DO BLO C O INV 8.155.390,03 - 1.784.000,00 9.939.390,03
AMPLIAÇÃO D
O
AMBITO D
O
PROGRAMA D
E
QUALIFICAÇÃO D
O
SUS
REQUALIFICAÇÃO
DO SUS
PROGRAMA DE
REQUALIFICAÇÃO DE UBS -
CONSTRUÇÃO
Construção de UBS- 04 X
R$ 773.000,00= R$ 3.092.000,00
Port . GM/MS 339, 340,341 de
05/03/13.
PROGRAMA DE
REQUALIFICAÇÃO DE UBS -
REFORMAPROGRAMA DE
REQUALIFICAÇÃO DE UBS -
AMPLIAÇÃO
Ampliação de UBS - 02 x
250000,00 = 500.000,00
Equipamentos para Policlínicas,
Laboratório de Análise Clínica e
Central de Esterelização
Reforma de Policlínica - Emenda
Parlamentar
TETO MUNICIPAL REDE SAUDE
MENTAL - CONSTRUÇÃO
REFROMA DA MATERNIDADE
FELIPE CAMARÃO (CPN E
AMBIÊNCIA)
CPN (106.820,00) + AMBIÊNCIA
(96.570,03)
ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES
DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
EM SAÚDE INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO
DE PÓLOS DA ACADEMIA DA
SAÚDE - AMPLIADA
2 Academias de Saúde = 180.000,00
x 2 = 360.000,00
Portaria 2681 de 08/11/2013, Port .
2684 11/11/2013 (REPUBLICADA
EM 14/11/2013)
Ampliar, Reformar e equipar o
Centro de cont role de Zoonozes-
CCZ FONTE 181: 350.000,00
ANEXO 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA - SEMOV SECRETÁRIO :TOMAZ PEREIRA DE ARAÚJO NETO TÉCNICA RESPONSÁVEL: MILENA CARLA DE SOUZA PEREIRA – DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS
PREVISÃO DAS RECEITAS PARA PROJETO DE LEI LOA 2018
DESCRIMINAÇÃO FONTE VALOR PREVISTO 2018
Outras transferência de Convênio da União 5112400 94.070.945,95
Drenagem e pavimentação dos Loteamentos Santa Inez / KI Panorama / Algimar 5112400 4.500.000,00
Drenagem, e Pavimentação da Bacia da Rua Clodoaldo Becker e Adjacências 5112400 8.265.000,00
Drenagem e pavimentação dos Loteamentos Nordelândia / Boa Esperança / Cidade Praia 5112400 14.999.999,00
Drenagem e pavimentação do Loteamento Câmara Cascudo 5112400 1.999.999,00
Drenagem e pavimentação do Loteamento Parque Industrial / Bom Jesus 5112400 9.999.999,00
5112400 30.554.235,22
Recuperação dos espigões de Areia Preta e urbanização 5112400 9.000.000,00
Melhoria da infra estrutura pública dos corredores tirísticos de Natal/RN. 5112400 3.918.400,00
Revitalização da Orla Marítima do Município do Natal/RN - 2ª ETAPA 5112400 4.410.000,00
Drenagem e pavimentação do Loteamento Brasil Novo / Novo Horizonte 5112400 6.423.313,73
Operações de Crédito Internas para Programas de Saneamento 4119000 10.050.000,00
Conclusão do sistema de drenagem de Capim Macio 4119000 7.200.000,00
Loteamento Nova República 4119000 2.850.000,00
Saneamento Integrado do Bairro Planalto ( Drenagem, Pavimentação, Ecopontos (2), Abastecimento de água e Trabalho Social).
Página 45Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
ANEXO 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA – STTU
SECRETÁRIA: ELEQUICINA DOS SANTOS
TÉCNICA RESPONSÁVEL: ROSEANE SABOIA RODRIGUES DE ARAÚJO
METODOLOGIA DE CÁLCULO PARA PREVISÃO DA RECEITA 2018
PREVISÃO DE RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018
DISCRIMINAÇÃO
FONTE
VALOR PREVISTO
2018
Remuneração de Depósito Bancários – Multas de Trânsito. 0109416 89.369,61
Remuneração de Depósito Bancários – Multas de Trânsito - RENAINF 0109407 73.708,29
Multas Prevista Legislação de Trânsito – Própria 0112200 9.164.549,59
Multas Prevista Legislação de Trânsito – RENAINF 0112200 649.492,80
Taxa de Autorização de Funcionamento de Transporte - ALVARÁ 0100000 10.541,10
Serviços de Vistoria de Veículos 0100000 292.310,70
Multas por Auto de Infração 0100000 31.565,09
Outras Taxas 5102400 8.365,29
METODOLOGIA DE CÁLCULO PARA PREVISÃO DA ARRECADAÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO E REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITO BANCÁRIO PARA O PROJETO DE LEI LOA 2018.
ANO
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITO BANCÁRIO MULTA DE TRÂNSITO
PROPRIA
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITO BANCÁRIO MULTA DE TRÂNSITO
RENAINF
MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE
TRÂNSITO RENAINF
2014 R$ 74.133,68 - R$ 4.936.352,48 R$ 154.283,45
2015 R$ 67.872,19 - R$ 8.817.935,19 R$ 285.788,78
2016 R$ 72.481,20 R$ 58.966,63 R$ 8.240.631,33 R$ 1.118.710,50
Total R$ 214.487,07 R$ 58.966,63 Total R$ 21.994.919,00 Total R$ 1.558.782
Página 46 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
PREVISÃO DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITO BANCARIOS - MULTAS DE TRÂNSITO - PRÓPRIA
R$ 214.487,07 /3 = 71.495,69 x 25% = R$ 89.369,61 - Previsão 2018
PREVISÃO DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITO BANCARIOS - MULTAS DE TRÂNSITO - RENAINF
R$ 58.966,63 /3 = 58.966,63 x 25% = R$ 73.708,29 - Previsão 2018
PREVISÃO RECEITA DE MULTAS DE TRÂNSITO
R$21.994.919,00/3 = 7.331.639,67 x 25% = R$ 9.164.549,59 - Previsão 2018
PREVISÃO RECEITA DE MULTAS DE TRÂNSITO RENAINF
R$1.558.782,73/ 3 = 519.594,24 x 25% = R$ 649.492,80 - Previsão 2018
METODOLOGIA DE CÁLCULO PARA PREVISÃO DA ARRECADAÇÃO DE TRANSPORTE PARA O PROJETO DE LEI LOA 2018.
RECEITAS
ARRECADADO
2014 2015 2016 TOTAL
ALVARÁ R$ 10.472,00 R$ 9.871,05 R$ 9.490,25 R$ 29.833,30
OUTRAS TAXAS R$ 8.607,45 R$ 8.089,36 R$ 6.978,52 R$ 23.675,33
VISTORIA R$ 270.449,16 R$ 278.990,58 R$ 277.854,69 R$ 827.294,43
MULTA POR INFRAÇÃO R$ 46.486,38 R$ 27.702,46 R$ 15.146,32 R$ 89.335,16
TOTAL GERAL R$ 336.014,99 R$ 324.653,45 R$ 309.469,78 R$ 970.138,22
PREVISÃO DE RECEITA ALVARÁ
R$ 29.833,30 /3 = 9.944,43 x 6% = R$ 10.541,10 - Previsão 2018
PREVISÃO DE RECEITA OUTRAS TAXAS
R$ 23.675,33 /3 = 7.891,78 x 6% = R$ 8.365,29 - Previsão 2018
PREVISÃO DE RECEITA VISTORIA
R$ 827.294,43/3 = 275.764,81 x 6% = R$ 292.310,70 - Previsão 2018
PREVISÃO DE RECEITA MULTA
R$ 89.335,16 /3 = 29.778,39 x 6% = R$ 31.565,09 - Previsão 2018
Página 47Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
ANEXO 9 INTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NATAL - NATALPREV PRESIDENTE– THIAGO COSTA MARREIROS TÉCNICA RESPONSÁVEL: ZÉLIA APARECIDA R. DE ALBUQUERQUE CABRAL PREVISÃO DE RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018
Código Discriminação Fonte
Valor Previsto
2018
13.28.00.00 Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência
13.28.00.00.01 Remuneração dos Investimentos – FUNCAPRE – BANCO DO BRASIL 105200 35.022.975,40
13.28.00.01.01 Remuneração dos Investimentos - FUNFIPRE - BANCO DO BRASIL 105100 102.535,58
13.28.00.02.01 Remuneração dos Investimentos - Taxa de Administração 105300 52.194,96
Remuneração dos Investimentos – Taxa de Administração Reserva 125400 966.994,70
13.28.00.03.01 Remuneração dos Investimentos – Compensação Previdenciária 105700 14.543,73
13.28.00.04.01 Remuneração dos Investimentos - Servidores Ativos do NATALPREV 0,00
13.28.00.04.01 Remuneração dos Investimentos - Aposentados e Pensionistas 105200 66.162,53
Remuneração dos Investimentos – FUNCAPRE – CEF 105200 774.102,35
Remuneração dos Investimentos - FUNFIPRE – CEF 105100 102.934,14
Remuneração dos Investimentos - Compensação Previdenciária – CEF 105700 19.381,27
72.10.29.01.01 Contribuição Patronal do Servidor Ativo Civil - RPPS - FUNFIPRE 105100 51.448.459,33
72.10.29.01.02 Contribuição Patronal do Servidor Ativo Civil - RPPS - FUNCAPRE 105200 44.580.995,22
12.10.29.07.01 Contribuição do Servidor Ativo Civil para o RPPS – FUNFIPRE 105100 25.724.229,66
12.10.29.07.02 Contribuição do Servidor Ativo Civil para o RPPS – FUNCAPRE 105200 22.290.497,61
12.10.29.09.01 Contribuição do Servidor Inativo para o RPPS – FUNFIPRE 105100 3.533.455,08
12.10.29.11.01 Contribuição Pensionista para o RPPS - FUNFIPRE 105100 788.490,75
Contribuição Servidor Inativo para o RPPS – FUNCAPRE 105200 557,81
Contribuição Pensionista para o RPPS – FUNCAPRE 105200 2.382,17
12.10.29.15.01 Contribuição Previdenciária em Regime Parcelamento de Debitos – FUNCAPRE 105200 11.260.398,58
19.22.10.01.01 compensação Financeira entre o Regime Geral e o RPPS 105700 129.600,00
Receitas Decorrentes de APORTES para Amortização do Deficit Atuarial do RPPS 100000 154.052.736,93
16.00.13.00.05 Outros Serviços Administrativos 105300 9.323.135,12
Página 48 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
ANEXO 10 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNIÍCIPIO DE NATAL DIRETOR PRESIDENTE: MARIA APARECIDA DE FRANÇA GOMES TÉCNICO RESPONSÁVEL: KELLY BRITO ARAÚJO DIRETORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA
PREVISÃO DE RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018
Discriminação Fonte Valor Previsto
2018
Receitas e Concessões e Permissões - Serviços – ARSBAN
0122400 3.981.483,69
Remuneração de Depósitos Bancários - ARSBAN 0129411 518.516,31
Outras Transferências de Convênio da União -
Outras Transferências de Convênio dos Estados -
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Obtivemos os valores que foram arrecadados a título de Remuneração de Depósitos Bancários no ano de 2016;
TEBELA 3: REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS
ARSBAN -2018
JANEIRO 18.731,58
FEVEREIRO 23.365,00
MARÇO 29.372,46
ABRIL 34.115,00
MAIO 35.100,00
JUNHO 41.128,00
JULHO 42.200,00
AGOSTO 48.272,00
SETEMBRO 52.344,00
OUTUBRO 53.416,00
NOVEMBRO 68.488,00
DEZEMBRO 71.984,27
TOTAL 518.516,31
1. Tendo como base este valor, acrescentamos o percentual de 5% (cinco por cento) e provisionamos o
seguinte valor:
TABELA 4: PREVISÃO PARA REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARSBAN
2018 518.516,31
Conforme descrito, a ARSBAN arrecada mensalmente 1,5% ( um e meio por cento) do
faturamento efetivamente arrecadado da CAERN no município de Natal.
Página 49Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
Desta forma, a Tabela 2 a seguir demonstra a previsão realizada pela Companhia
para arrecadação no próximo quadriênio.
TABELA 2: ARRECADAÇÃO MENSAL – ARSBAN
(1,5% DA ARRECADAÇÃO DA CAERN)
QUADRIÊNIO 2018
MÊS 2018
JANEIRO 325.924,63
FEVEREIRO 308.942,76
MARÇO 323.555,75
ABRIL 326.478,35
MAIO 332.323,55
JUNHO 335.246,15
JULHO 338.168,75
AGOSTO 338.168,75
SETEMBRO 338.168,75
OUTUBRO 338.168,75
NOVEMBRO 338.168,75
DEZEMBRO 338.168,75
TOTAL 3.981.483,69
Página 50 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
ANEXO 11 PREVISÃO DE RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016 SECRETÁRIA– MARIA VÍRGINIA FERREIRA LOPES ANA MARIA FELIPE DE OLIVEIRA - CHEFE DA USF/SEMURB
PREVISÃO DAS RECEITAS PARA O PROJETO DA LOA 2018
29.146 - FURB
Discriminação Fonte Valor Previsto
2018
Receita de Remuneração Depósitos Bancários de Recursos
Vinculados – FUNAM
19414
1.000,00
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 112500 2.114.000,00
Taxa de Publicidade Comercial 112500 603.000,00
Taxa de Funcionamento de Estabelecimento em Horário Especial 112500 1.000,00
Taxa de Licença para Execução de Obras 112500 1.000,00
Taxa de Utilização de Área de Domínio Público 112500 1.000,00
Taxa de Aprovação de Projeto de Construção Civil 112500 1.000,00
Multas por Danos ao Meio Ambiente 112500 250.000,00
Outras Transferências de Convênio da União 5112400 1.000,00
Outras Transferências de Convênio dos Estados 6112400 1.000,00
29.147 – FUNAM Discriminação Fonte Valor Previsto
2018
Receita de Remuneração Depósitos Bancários de Recursos
Vinculados – FURB
119413 1.000,00
Receitas de Concessões e Permissões – Direitos de Uso de Área Pública 112300 2.383.000,00
Outras Transferências de Convênio da União 5112400 1.000,00
Outras Transferências de Convênio dos Estados 6112400 1.000,00
Página 51Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
RECEITA Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 40
CLASSIFICAÇÃO 11.21.21.00.01 2018
ANO FAC FACex Projetado
Janeiro 7 1,27 1,0527 7 50 1,0388 60
fevereiro 92 0,90 1,0468 96 50 1,0337 151
Março 56 0,43 1,0449 59 50 1,0299 112
Abril 196 0,61 1,0400 204 50 1,0258 260
Maio 91 0,70 1,0360 94 50 1,0226 148
Junho 129 0,35 1,0300 133 50 1,0206 187
Julho 163 0,52 1,0266 167 45 1,0186 216
Agosto 365 0,44 1,0247 374 45 1,1660 489
Setembro 194 0,08 1,0272 199 45 1,0137 248
Outubro 4 0,03 1,0287 4 45 1,0099 50
Novembro 11 0,18 1,0312 11 45 1,0059 57
Dezembro 90 0,30 1,0334 93 45 1,0000 138
TOTAL 1.398 1.442 - 570 2.114
Crescimento Projetado %46,57
(comparativo 2017 x 2016)
Arrecadado 2016
IPCA Mensal
V.Corrigido 2017
Efeito Legislação
R$
Efeito Esforço
Fiscal R$
RECEITA Taxa de publicidade Comercial 22
CLASSIFICAÇÃO 11.21.26.00.01 2018
ANO FAC FACex Projetado
Janeiro 3 1,27 1,0527 3 15 1,0388 19
fevereiro 3 0,90 1,0468 3 15 1,0337 19
Março 3 0,43 1,0449 3 15 1,0299 19
Abril 9 0,61 1,0400 9 15 1,0258 25
Maio 10 0,70 1,0360 10 15 1,0226 26
Junho 5 0,35 1,0300 5 15 1,2060 24
Julho 12 0,52 1,0266 12 25 1,0186 38
Agosto 7 0,44 1,0247 7 25 1,1660 38
Setembro 194 0,08 1,0272 199 25 1,0137 227
Outubro 79 0,26 1,0287 81 25 1,0099 107
Novembro 5 0,18 1,0312 5 25 1,0059 30
Dezembro 6 0,30 1,0334 6 25 1,0000 31
TOTAL 336 345 - 240 603
Crescimento Projetado %74,54
(comparativo 2017 x 2016)
Arrecadado 2016
IPCA Mensal
V.Corrigido 2017
Efeito Legislação
R$
Efeito Esforço
Fiscal R$
Página 52 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
RECEITA Receita de Concessão e Permissão 49
CLASSIFICAÇÃO 13.33.01.00.01 2018
ANO FAC FACex Projetado
Janeiro 303 1,27 1,0527 319 120 1,0388 456
fevereiro 138 0,90 1,0468 144 120 1,0337 273
Março 35 0,43 1,0449 37 120 1,0299 161
Abril 71 0,61 1,0400 74 120 1,0258 199
Maio 81 0,70 1,0360 84 120 1,0260 209
Junho 81 0,04 1,0300 83 120 1,0206 208
Julho 17 0,52 1,2660 22 100 1,0186 124
Agosto 24 0,44 1,2470 30 100 1,1660 151
Setembro 26 0,08 1,0272 27 100 1,0137 128
Outubro 24 0,26 1,0287 25 100 1,0099 126
Novembro 105 0,18 1,0312 108 100 1,0059 210
Dezembro 28 0,30 1,3340 37 100 1,0000 137
TOTAL 933 990 - 1.320 2.383
Crescimento Projetado %140,77
(comparativo 2017 x 2016)
Arrecadado 2016
IPCA Mensal
V.Corrigido 2017
Efeito Legislação
R$
Efeito Esforço
Fiscal R$
RECEITA Multas por Dano ao Meio Ambiente 63
CLASSIFICAÇÃO 19.19.35.00.01 2018
ANO FAC FACex Projetado
Janeiro 77 1,27 1,0527 81 2 1,0388 86
fevereiro 7 0,90 1,0468 7 2 1,0337 10
Março 7 0,43 1,0449 7 2 1,2990 12
Abril 10 0,61 1,0400 10 2 1,0258 13
Maio 22 0,70 1,3600 30 2 1,0226 33
Junho 28 0,35 1,0300 29 2 1,0206 31
Julho 5 0,52 1,0266 5 2 1,0186 7
Agosto 13 0,44 1,2470 16 2 1,1660 21
Setembro 5 0,08 1,2720 6 2 1,0137 8
Outubro 4 0,26 1,2870 5 2 1,0099 7
Novembro 11 0,18 1,0312 11 2 1,0059 13
Dezembro 5 0,30 1,0334 5 2 1,0000 7
TOTAL 194 214 - 24 250
Crescimento Projetado %16,53
(comparativo 2017 x 2016)
Arrecadado 2016
IPCA Mensal
V.Corrigido 2017
Efeito Legislação
R$
Efeito Esforço
Fiscal R$
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ANEXO 12 INSTITUTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE NATAL - PROCON
PRESIDENTE: ALILA MAIRA RAMALHO CORTEZ DE OLIVEIRA
TÉCNICA RESPONSÁVEL:
METODOLOGIA DE CÁLCULO PARA PREVISÃO DA RECEITA 2017
PREVISÃO DE RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018
DISCRIMINAÇÃO
FONTE
VALOR PREVISTO
2018
Remuneração de Depósito Bancários – .PROCON 01094100 1.000,00
Multas Prevista Legislação Sobre Defesa dos Direitos Difusos 01004230 600.000,00
A Estimativa da multas fora considerada uma taxa de 10% (dez por cento) em cima do valor do saldo bancário em R$
fevereiro de 2017 de R$ 1.623.575,62 (hum mil, seiscentos e vinte e três mil, quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e
sois centavos).
Para a Receita de Remuneração de Depósito Bancários – .PROCON foi feita somente a abertura de R$ 1.000,00.
ANEXO 13 FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIAS DAS ARTES - FUNCARTE PRESIDENTE: DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO TÉCNICA RESPONSÁVEL: ARIVALDA BEZERRA DA SILVA – COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
METODOLOGIA DE CÁLCULO PARA PREVISÃO DA ARRECADAÇÃO DURANTE O EXERCÍCIO 2018
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
FONTE
VALOR PREVISTO
2018
16.00.19.00.01 Serviços Recreativos e Culturais
0100422
50.000
17.30.00.00.01
Transferências de Instituições Privadas
0100422
90.000
17.30.00.00.01
Transferências de Instituições Privadas (Parcerias)
9100692
4.000.000
17.61.99.00.01
Outras Transferências de Convênio da União
5102402
6.000.000
17.62.99.00.01 Outras Transferências de Convênio do Estado 6102402
3.000.000
1) TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS: PROVENIENTES DE CONVÊNIOS
E PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES COMO, BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL – CEF, COSERN, AMBEV, SEBRAE, SESC, MOINHO M. DIAS,
ETC;
2) OUTRAS TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS DA UNIÃO: PROVENIENTES DE CAPTAÇÃO
DE RECURSOS EM FACE DA LEI ROUANET/MINISTÉRIO DA CULTURA;
3) OUTRAS TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIO DO ESTADO, PROVENIENTES DE CONVÊNIOS
E PARCERIAS COM O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DE
SEUS ÓRGÃOS E ENTIDADES.
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ANEXO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD SECRETÁRIA: ADAMIRES FRANÇA SECRETÁRIO ADJUNTO DE ORÇAMENTO E FINAÇAS: LUIZ WILSON VILAR RAMALHO CAVALCANTI
REESTIMATIVA DA REALIZAÇÃO DA RECEITA E SUA PROJEÇÃO TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
PREVISÃO DE RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018
A. REESTIMATIVA DE REALIZAÇÃO DA RECEITA Utilizamos o termo “reestimativa” por tratar-se de uma nova projeção da receita, desta feita considerando-se, dentre os elementos utilizados nos cálculos, a sua parcial efetiva arrecadação no exercício em consideração. Assim consideraremos a sua distribuição relativa ao longo dos meses de cada exercício, como forma de conhecer a sua distribuição anual constatando, ou não, a existência de certa regularidade na sua realização anual. Mostramos a seguir os dados considerados, bem como a forma utilizada no tratamento das informações. 1. RECEITAS CONSIDERADAS Na reestimativa e projeção das Transferências Correntes foram consideradas as seguintes receitas componentes:
a) Transferências da União Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM Cota-parte dos Royalties do Petróleo da União Desoneração (ICMS) LC no 87/96 Outras Transferências da União
b) Transferências do Estado Cota-parte do ICMS Cota-parte do IPVA Cota-parte do IPI Cota-parte da Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) Cota-parte dos Royalties do Petróleo do Estado
2. PERÍODO CONSIDERADO Como forma de garantir a eliminação de efeitos advindos de possíveis comportamentos atípicos verificados em determinados exercícios, utilizou-se a série histórica dos últimos dez anos compreendendo, portanto, o período de 2015 a 2016.
Página 55Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
EVOLUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
2015-2016
Descrição2015 2016
Vr. Bruto FUNDEB (-) Vr. Líquido Vr. Bruto FUNDEB (-) Vr. Líquido Vr. Bruto Vr. Líquido
UNIÃO 471.940.976,86 49.843.615,94 422.097.360,92 578.084.413,27 55.891.113,71 522.193.299,56 22,49 23,71
FPM Total 264.824.087,27 49.766.358,14 215.057.729,13 299.596.806,08 55.801.317,50 243.795.488,58 13,13 13,36
Parc. Extra 14.449.563,63 - 14.449.563,63 20.579.172,27 - 20.579.172,27 42,42 42,42
FPM Liq. 250.374.523,64 - 200.608.165,50 279.017.633,81 - 223.216.316,31 11,44 11,27
C/Parte Imp. P. Rura l 2.769,91 553,95 2.215,96 2.429,92 485,97 1.943,95 -12,27 -12,28
Royal ties 2.771.998,31 - 2.771.998,31 2.387.845,51 - 2.387.845,51 -13,86 -13,86
SUS 187.111.976,32 - 187.111.976,32 253.203.397,69 - 253.203.397,69 35,32 35,32
Ass ist. Socia l 2.770.395,27 - 2.770.395,27 7.342.573,60 - 7.342.573,60 165,04 165,04
Transf. FUNDEB 13.850.359,42 - 13.850.359,42 13.983.973,55 - 13.983.973,55 0,96 0,96
LC 87/9 383.519,34 76.703,85 306.815,49 446.551,44 89.310,24 357.241,20 16,44 16,44
Outras 225.871,02 - 225.871,02 1.120.835,48 - 1.120.835,48 396,23 396,23
ESTADO 390.075.317,82 73.772.828,06 316.302.489,76 411.594.302,43 71.031.193,08 340.563.109,35 5,52 7,67
ICMS 284.847.334,90 62.562.121,77 222.285.213,13 302.287.945,41 60.454.667,80 241.833.277,61 6,12 8,79
IPVA 63.486.982,02 11.177.412,45 52.309.569,57 64.804.836,60 10.526.557,36 54.278.279,24 2,08 3,76
IPI 233.566,24 33.293,84 200.272,40 312.175,66 49.967,92 262.207,74 33,66 30,93
CIDE 372.129,36 - 372.129,36 1.025.006,22 - 1.025.006,22 175,44 175,44
Royal ties 7.744.805,30 - 7.744.805,30 5.083.997,57 - 5.083.997,57 -34,36 -34,36
Transf. Saúde 33.390.500,00 - 33.390.500,00 38.080.340,97 - 38.080.340,97 14,05 14,05
Total 862.016.294,68 123.616.444,00 738.399.850,68 989.678.715,70 126.922.306,79 862.756.408,91 14,81 16,84
r%
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
PROJEÇÃO PARA OS ANOS DE 2018 A 2021
DescriçãoEXERCÍCIO
2018 2019 2020 2021 2017/2018 2018/2021
UNIÃO
FPM 279.700.000,00 311.222.000,00 346.296.000,00 385.324.000,00 428.750.000,00 11,27 11,27
Extra FPM 15.000.000,00 16.690.000,00 18.571.000,00 20.664.000,00 22.993.000,00 11,27 11,27
Roya l ties 2.424.000,00 2.473.000,00 2.522.000,00 2.573.000,00 2.624.000,00 2,02 2,00
LC 87/9 420.000,00 462.000,00 508.200,00 559.000,00 614.900,00 10,00 10,00
ESTADO
ICMS 355.680.000,00 357.765.000,00 389.212.000,00 423.423.000,00 460.642.000,00 0,59 8,79
IPVA 80.412.000,00 70.429.000,00 73.077.000,00 75.825.000,00 78.678.000,00 3,76 3,76
IPI 255.000,00 331.500,00 430.950,00 560.235,00 728.305,00 30,00 30,00
CIDE 408.000,00 530.400,00 689.520,00 896.376,00 1.165.288,00 30,00 30,00
Roya l ties 5.300.000,00 5.512.000,00 5.732.000,00 5.961.000,00 6.200.000,00 4,00 4,00
ORÇAMENTO 2017
r%
Página 56 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2015 – SEMADPROCESSO Nº: 038518/2016-01CONTRATANTE: A Prefeitura Municipal de Natal, através Secretaria Municipal de Administração.CONTRATADA: Liderança Mudanças e Transportes LTDA, CNPJ: 40.796.658/0001-76OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato original.VIGÊNCIA: 01/09/2017 a 31/08/2018.BASE LEGAL: Os preceitos de direito público e, em especial os termos da lei federal n° 10.520, de 17/07/2002, decreto municipal n.º 7.662 de 20.05.2005 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito da Prefeitura Municipal do Natal, Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e Decreto municipal nº 8.802 de 07.07.2009 que a regulamenta e legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, a lei 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua atual redação, e Decreto nº 11.253 de 25 de maio de 2017.Pelo Contratante:Adamires França – Secretária Municipal de AdministraçãoPela Contratada:Sérgio Bezerra da Silva – Sócio-Gerente da empresa Liderança Mudanças e Transportes LTDA.
TERMO DE ADJUDICAÇÃOPROCESSO: 012885/2016-77PREGÃO PRESENCIAL: 24.069/2017OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais com impressão em “OFFSET”, para utilização em campanhas educativas de trânsito da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal/RN – STTU.O PREGOEIRO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD da Prefeitura Municipal do Natal/RN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, torna público para conhecimento de todos os interessados, que,1-Considerando que o presente procedimento licitatório foi deflagrado com base na Lei Federal 10.520/2002, bem como subsidiariamente na Lei 8.666/93 e posteriores alterações; 2-Considerando o parecer jurídico aos autos do processo licitatório em epígrafe, constatando que o presente procedimento atende os requisitos da supramencionada legislação; 3-Considerando o resultado da fase de lances e análise dos documentos de habilitação do procedimento licitatório; e, tendo em vista o decurso de prazo sem a protocolização de nenhum recurso administrativo,ADJUDICO o objeto licitado no PREGÃO PRESENCIAL: 24.069/2017 em favor da empresa GRÁFICA E EDITORA LICEU LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 24.084.386/0001-25 no valor total de R$ 118.900,00 (cento e dezoito mil e novecentos Reais).Natal, 29 de agosto de 2017.LEONARDO DA SILVEIRA LUCENA - Pregoeiro da SEMAD/PMN
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA Nº 61/2017-GS/SME, DE 29 DE AGOSTO DE 2017.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, RESOLVE: Art. 1º. Designar Gilson Firmino Miguel, matrícula nº 72.234-0, como gestor e fiscal dos contratos desta Secretaria, que tenham como objeto: I. Locação de veículos de passeio e utilitários;II. Locação de ônibus escolares;III. Manutenção de veículos em geral;IV. Seguro de veículos;V. Fornecimento de combustível.Art. 2º. Designar Juarez Maurício dos Santos, matrícula nº 72.417-5, para, nas ausências e impedimentos do titular da função, exercer a fiscalização e gestão dos contratos que tenham como objeto aqueles enumerados no art. 1º.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 31/2017-GS/SME, de 24 de abril de 2017.JUSTINA IVA DE ARAÚJO SILVASecretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 62/2017-GS/SME, DE 29 DE AGOSTO DE 2017.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo,RESOLVE:Art. 1º. Designar Carlos Roberto de Sousa Cabral, matrícula nº 05.151-9, como gestor e fiscal dos contratos desta Secretaria, que tenham como objeto a locação de veículos do tipo caminhão-baú.Art. 2º. Designar Gilson Firmino Miguel, matrícula nº 72.234-0, para, nas ausências e impedimentos do titular da função, exercer a fiscalização e gestão dos contratos que tenham como objeto aqueles enumerados no art. 1º.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.JUSTINA IVA DE ARAÚJO SILVASecretária Municipal de Educação
PESQUISA MERCADOLÓGICA A Secretaria Municipal de Educação de Natal torna pública a realização de PESQUISA MERCADOLÓGICA, objetivando o grau de competitividade, preconizado pela administração pública e a aferição do real valor de mercado, visando aquisição de material permanente (armários em aço e em madeira, roupeiros, gaveteiros, etc.), de acordo com as especificações dos produtos e quantitativos discriminados em Termo de Referência. A PESQUISA MERCADOLÓGICA tem prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir desta publicação.
As especificações dos objetos (Termo de Referência) se encontram à disposição dos interessados, na sala do Departamento de Administração Geral (DAG), localizada nesta Secretaria, na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Areia Preta – Natal/RN, e/ou por meio do endereço eletrônico ([email protected]). Maiores informações podem ser obtidas através do telefone: (84) 3232-4732, no horário das 08h às 17h, de segunda à quinta-feira, e, na sexta-feira, das 08h às 14h. Natal/RN, 25 de agosto de 2017.Antônio Carlos Cavalcanti Bezerra. - Diretor do Departamento de Administração Geral – DAG/SME/PMN.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA Nº 444/2017-GS/SMS DE 29 DE AGOSTO DE 2017.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 6.396, de 09 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município de 10 de julho de 2013 e republicada em 15 de agosto de 2013, Considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público de não interromper a prestação dos serviços da REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE do Município de Natal do Edital nº 001/2015 e Ofício n° 5009/2017-GS/SMS,Considerando o Termo de Ajustamento de Gestão Nº 002/2017 celebrado entre o Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e a Prefeitura Municipal de Natal em 18 de julho de 2017;Considerando as cláusulas 1ª, 2ª e 3ª do referente Termo;Considerando que os profissionais serão convocados por meio do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2015 para contratação temporária e estritamente para substituição por términos de contratos, não implicando em aumento da despesa com pessoal;RESOLVE:Art. 1º - Tornar público a CONVOCAÇÃO de VAGAS REMANESCENTES de candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado-Edital nº 001/2015 para as categorias de Agente Administrativo, Técnico de Enfermagem, Técnico de Informática, Técnico de Radiologia, Assistente Social, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta e Psicólogo. AGENTE ADMINISTRATIVO – CONVOCADOS
Inscrição Nome Nota Final Classificação Encerramento de contrato
120151693CHRISTIANE TEREZA
FERNANDES BARBOSA40 551º JUCIANE PATRICIO DA SILVA
1201510264ELIEGE KELY DANTAS DO
NASCIMENTO40 552º
PEDRO ANDREW FERNANDES SERAFIM
1201516818JAQUELEIDE MARTINS DA
SILVA40 553º ELEIDE H. RIBEIRO
1201517124ROSÂNGELA COLLIEM COSTA DOS SANTOS
40 554º SIMONE SARAIVA DOS SANTOS
1201515311TATIANA ALVES
CARVALHO GAMA40 555º LUIZ ERIVAN DANTAS
1201515449IZABELLE MARIA DA SILVA
DANTAS40 556º INARAÍ DE OLIVEIRA S. COSTA
1201516030JOAO PAULO SANTOS DE
LIMA40 557º SEMIDEUZA DE ARAÚJO F. DANTAS
TÉCNICO DE ENFERMAGEM – CONVOCADOSInscrição Nome Nota Final Classificação Encerramento de contrato
1201514197 RUTH DE BRITO COSTA 29 1460º ANAILMA BEZERRA DE LIMA
120159508JANE KELLY IGINO DE MEDEIROS
MOURA29 1461º
CECILIANY FÉLIX DA S. L. COSTA
120157390ANDREALYSON GUILHERME DA
SILVA29 1462º
VALÉRIA PAULINO DIAS S. GALDINO
120157076 MARIA SIMONE DE LUNA FREIRE 28 1463º FABIANA COELHO DA SILVA
1201516029RONILTON FRANÇA DOS
SANTOS28 1464º ANA KARLA AXIOLE BRITO
1201514443 LUZIA VARELA DA SILVA 28 1465ºLEILYANNE NASCIMENTO
ROCHA PINHEIRO
120152268SONEIDE DE ARAUJO AQUINO
DAS CHAGAS28 1466º ERICA SOARES RODRIGUES
120155915MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES
COSTA27 1467º
ADRIANA KENIA MACHADO DE LIMA
120158409 FRANCISCO CANINDE DA SILVA 27 1468º VALDIR AMARO DA SILVA
120153295CARMEN JURACY SOARES DOS
SANTOS27 1469º
JOSELIA RODRIGUES FERNANDES
120153598 ROSANA DE OLIVEIRA LOPES 27 1470º MARIA ALCINE DA SILVA
TÉCNICO DE INFORMÁTICA – CONVOCADOInscrição Nome Nota Final Classificação Encerramento de contrato
120151517 RENNÊ ROSF ÉLIE DE OLIVEIRA SILVA 22 71º DECIO RICARDO KLEFENZ
TÉCNICO DE RADIOLOGIA - CONVOCADOSInscrição Nome Nota Final Classificação Encerramento de contrato
1201513340 VALDELANIA DIAS EVANGELISTA 70 79ºDOMINGOS SAVIO DE ARAÚJO
FERREIRA
120153176FRANKLIN ALEXANDRE LINS
RODRIGUES70 80º ELVIS DE BRITO FERNANDES
120156645FLÁVIO MARCÍLIO DE SOUSA
COSTA70 81º
LILIA KARENINA HENRIQUE DA SILVA MATIAS
120156941ALEXANDRO RODRIGUES DOS
SANTOS70 82º MOAB LIMA DE OLIVEIRA
120151507 ARIBERTO SILVA DE QUEIROZ 70 83º NAPOLEÃO VIEIRA FILHO
120155086JOÃO PAULO GOMES DE
OLIVEIRA70 84º
WELLIGTON FRANCISCO PEREIRA
Página 57Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
ASSISTENTE SOCIAL – CONVOCADOInscrição Nome Nota Final Classificação Encerramento de contrato
120159473 IEDA CORREIA DE SOUSA 55 76º JULIANA PATRÍCIA GRACIANO PESSOA
CIRURGIÃO DENTISTA – CONVOCADOSInscrição Nome Nota Final Classificação Encerramento de contrato
1201514539 ELOUISE GABRIELLY LIMA DE LUCENA 11 236º ARIANE SALGADO GONZAGA120154747 ANA MERCIA CAVALCANTI DA MATA 11 237º CYNTYA TEIXEIRA MARQUES
ENFERMEIRO - CONVOCADOSInscrição Nome Nota Final Classificação Encerramento de contrato
1201518286 LADJANE ALVES DA SILVA 40 557º TAISA ROSE DE O. FARIAS1201518380 GENERINA TEMOTEO DE OLIVEIRA 40 558º DENUZIA ALVES JAPIASSU
120151087ANA PAULA FERNANDES
LEIROS DE SOUZA40 559º
FERNANDA FEITOZAFERNANDES CHAVES
1201515714DANIELE FERREIRA PATRICIO
CAVALCANTE40 560º
JAQUELINE DA SILVA CONSTANTINO
120159075 ANA GOMES MELO GUIMARAES 40 561º MICHELE ARAUJO DE CASTRO
120151595 KELLY ROSEANE DE LIMA GOMES 40 562ºMARIA DE FÁTIMA GUEDES TRINDADE
120152911 ISABEL DA SILVA BARBOZA 40 563ºSUE-ELLEN PATRICIA MORAIS
SANTOS
FARMACÊUTICO – CONVOCADOSInscrição Nome Nota Final Classificação Encerramento de contrato
1201516966CAROLINA ELISABETH
SILVA XAVIER30 139º ADOLFO PIEGLO
120153389JOATHAN CIPRIANO GLÊDSON
GLICY CARVALHO QUEIROZ30 140º RAQUEL ARAÚJO
120152714 ALEXANDRE DA SILVA MARTINS 30 141º LIGIA TERESA MEIROZ GRILO1201512320 ANACELI PASSOS DE ALMEIDA 30 142º ANA PAULA FERREIRA COSTA120153957 PATRÍCIA FERNANDES BARBOSA 30 143º BRUNO SANTOS SILVA
1201516932TIAGO CESAR MONTEIRO
FERREIRA30 144º ANA DÉBORA OTON
1201513380 LEILA TATTIANA DANTAS NUNES 30 145º GILIANE SOUZA DA SILVA
120155950 MAYARA MANAIA IRINEU 30 146ºCYNTHIA HATSUE KITAYAMA
CABRAL
FISIOTERAPEUTA – CONVOCADOSInscrição Nome Nota Final Classificação Encerramento de contrato
120154383KALINA VERUSKA FILGUEIRA ALVES
59 43º SUSANA GUEDES DANTAS NETA
1201516041DÉBORA CARLA MATEUS
DE OLIVEIRA SOUSA59 44º KEITHLEN CRUZ MOREIRA DE CASTRO
PSICÓLOGO - CONVOCADOInscrição Nome Nota Final Classificação Encerramento de contrato
120157821 MAÍRA LEITE ESCÓRCIO 44 57º IZOLDA FERREIRA DE LIMA
Os candidatos acima deverão comparecer ao Setor de Acolhimento da Secretaria Municipal de Saúde de Natal, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915, Areia Preta, Natal/ RN - CEP.: 59.014-030, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar os dias úteis a partir desta publicação, no horário das 08:00 às 14:00 hs.O candidato deverá apresentar original e 2 (duas) cópias dos documentos listados abaixo, assim como a documentação original comprobatória enviada no ato da inscrição. Do diploma ou de declaração de conclusão do Curso para o cargo pretendido; 02 (duas) fotografias 3 x 4 (iguais). Não serão aceitas fotografias reproduzidas por scanners ou qualquer meio eletrônico semelhante; Carteira do respectivo Conselho; Comprovante de regularidade junto ao Conselho Regional de sua categoria;Carteira de identidade; CPF; Título de Eleitor com declaração de quitação eleitoral; PIS;Carteira de Trabalho (CTPS); Certificado Militar (para candidatos do sexo masculino); Comprovante de Residência; Termo de Ciência, Concordância com o Edital e Declarações Negativas (Anexo I) e Declaração de Vínculo Empregatício (Anexo II); Trazer os seguintes exames de saúde: Hemograma Completo, Sumário de Urina e VDRL, dosagens bioquímicas de glicose, triglicerídeos, colesterol total, HDL, LDL e RX de tórax, todos com validade de até 90 dias. A critério da avaliação da junta médica do Município do Natal, poderá ser solicitado exames complementares e avaliação de especialistas da área.ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.LUIZ ROBERTO LEITE FONSECASecretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 446/2017-GS/SMS DE 29 DE AGOSTO DE 2017.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 58, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal, eConsiderando a prerrogativa da Secretaria Municipal de Saúde em definir diretrizes para o efetivo cumprimento das atividades funcionais dos servidores que atuam na Rede Pública Municipal de Atenção à Saúde;Considerando o Sistema de Informação SISAB E-SUS que afere a produção dos profissionais da Atenção Básica;Considerando que os relatórios 2016, da Secretaria Municipal de Saúde, revela que a produção dos profissionais que atuam na Rede Pública Municipal de Atenção Básica de Saúde precisa de padronização conforme capacidade potencial, se observado o quantitativo
desses servidores em atividade nos estabelecimentos de saúde que compõem a Rede Pública Municipal de Atenção à Saúde; Considerando a heterogeneidade dos vínculos e de regimes de trabalho desses profissionais no âmbito da Secretária Municipal de Saúde;Considerando a imperiosa necessidade de garantia de acesso e ampliação da oferta de serviços de saúde à população da Cidade do Natal, que impõe a reorganização de serviços e de estruturação das redes de atenção à saúde;Considerando o que dispõe a Portaria MS nº 1631/2015, 1 de outubro de 2015, que estabelece parâmetros de cobertura assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);Considerando a ampla discussão sobre parâmetros de cobertura assistencial no âmbito do Sistema Municipal de Saúde do SUS em Natal;RESOLVE:Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo I e II desta Portaria, os parâmetros de produção assistencial para o trabalho dos profissionais no âmbito da Atenção Básica do Sistema Municipal de Saúde do SUS em Natal, em conformidade com o que dispõe a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.631, 1 de outubro de 2015. Parágrafo único. Estes parâmetros têm como base as normatizações vigentes do Ministério da Saúde e recomendações técnicas com evidência científica, constituindo-se em referências para orientar o conjunto da gerência de serviços e gestores da Secretaria Municipal de Saúde no planejamento, programação e priorização das ações de saúde a serem desenvolvidas e, principalmente, quanto à efetivação da ampliação da produção social da Rede Pública Municipal de Atenção à Saúde.Art. 2º Atribuir à Secretaria Adjunta de Atenção Integral à Saúde (SAD-AIS), a Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas (SAD-GS), e ao Departamento de Atenção Básica (DAB) a responsabilidade pela revisão periódica dos parâmetros estabelecidos.Art. 3º O descumprimento as disposições contidas nesta Portaria ensejará na adoção das medidas administrativas previstas em lei.Art. 4º Os casos omissos nesta Portaria serão regulados conforme parâmetros definidos na Portaria do Ministério da Saúde 1.631, 1 de outubro de 2015.Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.LUIS ROBERTO LEITE FONSECASECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO IPARÂMETROS DE COBERTURA ASSISTENCIAL NA ATENÇÃO BÁSICA DA SMS NATAL1 - Capacidade de produção em consultas e/ou procedimentos de profissionais que atuam na Atenção Básica na SMS Natal:Estes parâmetros têm como base as Diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, da Portaria nº 154/MS de 24 de Janeiro de 2008, que cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF, bem como as normatizações vigentes do Ministério da Saúde em conformidade com a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.631, 1 de outubro de 2015, que dispõe sobre os parâmetros assistenciais, Resolução nº 338, de 06 de maio de 2004, que institui a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, e recomendações técnicas com evidência científica, constituindo-se em referências para orientar o conjunto da gerência de serviços e gestores da Secretaria Municipal de Saúde no planejamento, programação e priorização das ações de saúde a serem desenvolvidas e, principalmente, quanto à efetivação da ampliação da produção social da Atenção Básica da Rede Pública Municipal de Saúde. Obedece também as Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal, Brasil Sorridente, que define como se deve organizar o processo de trabalho de forma a garantir a resolução da necessidade que motivou a procura da assistência, evitando o agravamento do quadro e futuras perdas dentárias e outras sequelas. Dessa forma, torna-se necessário maximizar a hora-clínica do Consultório Dentário, otimizando a assistência. 1.1 - Equipes de Atenção BásicaAgente Comunitário de Saúde - ACS85% da carga horária contratada devem ser dedicadas a visita domiciliar. 15% da carga horária contratada devem ser dedicadas para outras atividades (acolhimento para o acesso adequado na unidade, planejamento, capacitação, atividades coletivas, digitação do E-SUS, Aplicação da Escala de Coelho Savassi (2012) ou técnica de coleta de dados substitutiva). Parâmetro de visita domiciliar por dia: 8 visitas domiciliares por dia.Observação: Quando da Aplicação da Escala de Coelho e Savassi ou técnica de coleta de dados substitutiva, para fins de estratificação da população por condições de risco e vulnerabilidade, que deverá ocorrer uma vez a cada semestre ou ano conforme determinação do Departamento de Atenção Básica, a proporção das horas dedicadas a visita domiciliar poderá ser alterada por até 30 dias, em 100% da carga horária, para esta atividade. Assistente Social- Assistente Social da Atenção Básica Tradicional:50% da carga horária contratada para atendimento/consulta de demanda livre/interconsulta50% para realização de grupos, atendimento em domicílio (visita domiciliar), visita interinstitucional, educação permanente, matriciamento.- Assistente Social do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF:50% da carga horária contratada para atendimento/consulta de demanda livre/interconsulta50% para realização de grupos, atendimento em domicílio (visita domiciliar), visita interinstitucional, educação permanente, matriciamento.Cirurgião Dentista- Cirurgião Dentista da Atenção Básica Tradicional80% da carga horária contratada para atendimento/consulta/interconsulta20% da carga horária contratada para realização de grupos, consulta em domicílio (visita
Página 58 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
domiciliar), visita interinstitucional, educação permanente, matriciamento.Parâmetro de tempo de consulta por hora: 2,5 consulta clínica (odontológica) por hora- Cirurgião Dentista da Estratégia Saúde da Família80% da carga horária contratada para atendimento/consulta de demanda livre/interconsulta20% da carga horária contratada para realização de grupos, consulta em domicílio (visita domiciliar), interinstitucional, educação permanente, matriciamento.Parâmetro de tempo de consulta por hora: 2,5 consulta clínica (odontológica) por horaObservação: As atividades educativas e preventivas, ao nível coletivo, devem ser executadas também pelo pessoal auxiliar. O planejamento, supervisão e avaliação implicam participação e responsabilidade do Cirurgião Dentista; O atendimento às urgências realizadas na Atenção Básica, conforme Guia Básico de Saúde Bucal é de responsabilidade da equipe de saúde bucal, devendo ser realizada pelo Cirurgião Dentista que estiver em atendimento no consultório, independente da área a qual o usuário pertença desde que pertença ao território da mesma UBS; Os usuários fora da área adstrita deverão se dirigir aos serviços de urgência odontológica.Educador Físico- Educador Físico da Atenção Básica Tradicional:20% da carga horária contratada para atendimento/consulta de avaliação clínica do usuário, interconsulta, reunião de equipe, educação permanente, matriciamento, preceptoria, consulta em domicílio (visita domiciliar).80% da carga horária contratada para grupos de atividade físicaParâmetro de tempo de consulta por hora: 2 consultas de avaliação física por hora- Educador Físico do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF:50% da carga horária contratada para atendimento/consulta de avaliação clínica do usuário, interconsulta, reunião de equipe, educação permanente, matriciamento, preceptoria, consulta em domicílio (visita domiciliar). 50% da carga horária contratada para grupos de atividade física.Parâmetro de tempo de consulta por hora: 2 consultas de avaliação física com plano de atividade por horaObservação: As consultas de avaliação deverão ser realizadas com usuários que participam dos grupos uma vez por semestre, ou a qualquer tempo quando da entrada no grupo.Enfermeiro- Enfermeiro da Atenção Básica Tradicional80% da carga horária contratada para atendimento/consulta/interconsulta.20% da carga horária contratada para realização de grupos, consulta em domicílio (visita domiciliar), supervisão técnica da enfermagem, visita interinstitucional, educação permanente, matriciamento, preceptoria.Parâmetro de tempo de consulta por hora: 3 consultas por hora- Enfermeiro da Estratégia Saúde da Família50% da carga horária contratada para atendimento/consulta clínica/interconsulta50% da carga horária contratada para realização de grupos, consulta em domicílio (visita domiciliar), supervisão técnica da enfermagem, supervisão dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, visita interinstitucional, educação permanente, matriciamento, preceptoria.Parâmetro de tempo de consulta por hora: 3 consultas por horaFarmacêutico da Atenção Básica Tradicional80% da carga horária contratada para supervisão técnica das farmácias, balanço, solicitação, dispensação.20% da carga horária contratada para realização de de atendimento/consultas/interconsulta, grupos, consulta em domicílio (visita domiciliar), visita interinstitucional, educação permanente, matriciamento, preceptoria.Parâmetro de tempo de consulta por hora: 3 consultas de assistência farmacêutica por horaFarmacêutico do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF50% da carga horária contratada para supervisão técnica das farmácias, balanço, solicitação, dispensação.50% da carga horária contratada para realização de atendimento/consultas/interconsulta, grupos, consulta em domicílio (visita domiciliar), visita interinstitucional, educação permanente, matriciamento, preceptoria.Parâmetro de tempo de consulta por hora: 3 consultas clínica de assistência farmacêutica por hora.Médico- Médico da Atenção Básica Tradicional 80% da carga horária contratada para atendimento/consulta clínica/interconsulta.20% da carga horária contratada para realização de grupos, consulta em domicílio (visita domiciliar), visita interinstitucional, educação permanente, matriciamento, preceptoria.Parâmetro de tempo de consulta por hora: 3,5 consultas clínicas por hora.- Médico da Estratégia Saúde da Família80% da carga horária contratada para atendimento/consulta clínica/interconsulta.20% da carga horária contratada para realização de grupos, consulta em domicílio (visita domiciliar), visita interinstitucional, educação permanente, matriciamento, preceptoria.Parâmetro de tempo de consulta por hora: 3,5 consultas clínicas por hora.Observação: Quanto ao profissional médico do Programa Mais Médicos e/ou PROVAB cumprirá os mesmos parâmetros de consultas clínicas, e demais atividades dos profissionais médicos de 40 horas/semanais com exceção de atividades de matriciador e preceptor, conforme determinação do Programa Mais Médico regulamentado pelo MS. Nutricionista- Nutricionista da Atenção Básica Tradicional70% da carga horária contratada para atendimento/consulta clínica/interconsulta.30% da carga horária contratada para realização de grupos, consulta em domicílio (visita domiciliar), visita interinstitucional, educação permanente, matriciamento, preceptoria, acompanhamento dos Programas de Alimentação e Nutrição - SISVAN, Bolsa Família e Vitamina A.Parâmetro de tempo de consulta por hora: 3 consultas clínicas por hora- Nutricionista do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF50% da carga horária contratada para atendimento/consulta clínica/interconsulta50% da carga horária contratada para realização de grupos, consulta em domicílio (visita domiciliar), visita interinstitucional, educação permanente, matriciamento, preceptoria, acompanhamento dos Programas e projetos da área. (Alimentação e Nutrição - SISVAN, Programa Bolsa Família e Vitamina A, ou aqueles que venham a substituí-las).Parâmetro de tempo de consulta por hora: 2 consultas clínicas por hora
Psicólogo- Psicólogo da Atenção Básica Tradicional80% da carga horária contratada para atendimento/consulta clínica/interconsulta.20% da carga horária contratada para realização de grupos, consulta em domicílio (visita domiciliar), visita interinstitucional, educação permanente, matriciamento, preceptoria.Parâmetro de tempo de consulta por hora: 2 consultas clínicas por hora.- Psicólogo do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF50% da carga horária contratada para atendimento/consulta clínica/interconsulta.50% da carga horária contratada para realização de grupos, consulta em domicílio (visita domiciliar), visita interinstitucional, educação permanente, matriciamento, preceptoria.Parâmetro de tempo de consulta por hora: 2 consultas clínicas por hora.Observações gerais:- Quando não houver demanda para consultas realizadas no domicílio (visita domiciliar) ou, reuniões e outras atividades, as horas deverão ser destinadas a consulta nas Unidades Básicas, bem como a realização de grupos terapêuticos (Máximo de até 3 Horas por grupo) podem substituir atendimentos individuais no casos dos atendimentos de psicologia.- Consultas de odontologia deve observar a realização de no mínimo dois procedimentos por usuário na perspectiva de desenvolvimento de Plano de atendimento para tratamento completado.- A dedicação do cirurgião dentista com maior carga horária para os procedimentos clínicos em consultório/cadeira odontológica em detrimento das atividades de promoção e prevenção deve-se ao perfil epidemiológico de saúde bucal do município.Quanto as outras atividades, excetuando-se atendimento/consultas:A participação dos profissionais da Atenção Básica Tradicional e Estratégia Saúde da Família em reuniões e outras atividades deve ser limitada de 20% à 50% da carga horária semanal conforme cada categoria profissional especificada acima. A direção local deve organizar as saídas e a agenda dos profissionais de forma a minimizar o comprometimento da assistência. Os profissionais que estiverem executando atividades de Preceptoria, Tutoria relacionadas ao PET e residências, apoio matricial e institucional deverão estar devidamente cadastradas junto ao SEPAES/DGTES conforme política de Educação Permanente;Quanto ao desenvolvimento profissional, incluindo programas de graduação e pós-graduação, observar a Portaria de Educação Permanente nº 57/2014 GS/SMS.Excepcionalmente, poderá haver liberação para até 8h semanais/32h mensais regulares de outras atividades, para ações/atividades específicas e por um tempo determinado, após avaliação conjunta da gestão local, distrital e central. São consideradas outras atividades: Reuniões de categoria profissional, Comissões de parecer técnico, Câmaras técnicas e outras solicitadas pela gestão; As reuniões organizadas pela instituição, para organização de serviço, fluxos e educação permanente, que sejam de participação obrigatória por convocação, não estão incluídas no limite semanal de até 8 (oito) horas.
ANEXO II
CategoriasCarga
Horária
Parâmetro consulta/
procedimento
Parâmetro Consulta turno/dia (exemplo de
distribuição)
Parâmetro consulta semana
CH - Outras atividades: consulta domiciliar (visita)/Atividade
em grupo/Supervisão Técnica/ Educação permanente
Cirurgião Dentista
20 horas2,5 consultas
por hora10 consultas
por turno40 consultas por semana
4 horas por semana
Cirurgião Dentista
30 horas2,5 consultas
por hora12 consultas
por turno48 consultas por semana
6 horas por semana
Cirurgião Dentista UBS/
ESF40 horas
2,5 consultas por hora
10 consultaspor turno
80 consultas por semana
8 horas por semana
EducadorFísico
20 horas03 consultas
por hora-
12 conultas por semana
16 horas por semana
EducadorFísico
30 horas03 consultas
por hora-
18 consultas por semana
24 horas por semana
EducadorFísico
40 horas03 consultas
por hora-
24 consultas por semana
32 horas por semana
Educardor Físico NASF
40 horas03 consultas
por hora-
12 consultas por semana
16 horas por semana
Enfermeiro 20 horas03 consultas
por hora12 consultas
por turno48 consultas por semana
4 horas por semana
Enfermeiro 30 horas03 consultas
por hora15 consultas
por turno60 consultas por semana
10 horas por semana
Enfermeiro 40 horas03 consultas
por hora24 consultas por dia
96 consultas por semana
8 horas por semana
Enfermeiro ESF
40 horas03 consultas
por hora12 consultas
por turno60 consultas por semana
20 horas por semana
Farmacêutico 20 horas03 consultas
por hora12 consultas
por turno12 consultas por semana
16 horas por semana
Farmacêutico 30 horas03 consultas
por hora12 consultas
por turno18 consultas por semana
24 horas por semana
Farmacêutico 40 horas03 consultas
por hora12 consultas
por turno24 consultas por semana
32 horas por semana
Farmacêutico NASF
40 horas03 consultas
por hora06 consultas por dia
12 consultas por semana
20 horas por semana
Fisioterapeuta 20 horas03 Consultas
por hora12 consultas
por turno48 consultas por semana
4 horas por semana
Fisioterapeuta NASF
20 horas03 Consultas
por hora06 consultas
por turno24 consultas por semana
10 horas por semana
Fisioterapeuta 30 horas03 Consultas
por hora18 consultas
por turno72 consultas por semana
6 horas por semana
Página 59Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
Fisioterapeuta40 horas
03 Consultas por hora
24 consultas por dia192 consultas por semana
8 horas por semana
Médico Clínico Geral
20 horas3,5 consultas
por hora16 consultas
por turno64 consultas por semana
4 horas por semana
Médico Clínico Geral
30 horas3,5 consultas
por hora24 consultas
por turno96 consultas por semana
6 horas por semana
Médico Clínico Geral
40 horas3,5 consultas
por hora32 consultas por dia
128 consultas por semana
8 horas por semana
Médico da ESF 20 horas3,5 consultas
por hora14 consultas
por turno56 consultas por semana
4 horas por semana
Médico da ESF 40 horas3,5 consultas
por hora28 consultas por dia
112 consultas por semana
8 horas por semana
Nutricionista 20 horas03 consultas
por hora08 consultas
por turno28 consultas por semana
6 horas por semana
Nutricionista 30 horas03 consultas
por hora12 consultas
por turno30 consultas por semana
9 horas por semana
Nutricionista 40 horas03 consultas
por hora16 consultas por dia
56 consultas por semana
12 horas por semana
Nutricionista NASF
40 horas03 consultas
por hora08 consultas por dia
28 consultas por semana
20 horas por semana
Psicólogo 20 horas02 consultas
por hora06 consultas
por turno24 consultas por semana
4 horas por semana
Psicólogo 30 horas02 consultas
por hora09 consultas
por turno36 consultas por semana
6 horas por semana
Psicólogo 40 horas02 consultas
por hora12 consultas por dia
96 consultas por semana
8 horas por semana
Psicólogo NASF
40 horas02 consultas
por hora06 consultas por dia
24 consultas por semana
20 horas por semana
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.LUIZ ROBERTO LEITE FONSECASecretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 449/2017-GS/SMS DE 29 DE AGOSTO DE 2017.O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 5º, incisos XIV e L da Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 061/2005, e Ofício nº 5089/2017-GS/SMS,RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Renata Lopes de Lima de Souza, Mat. 72.146-9, para ser a Gestora que irá acompanhar e fiscalizar o Contrato abaixo entre a Secretaria Municipal de Saúde de Natal e a empresa abaixo especificada, conforme Lei Federal 8.666/93.
Contrato n° Empresa132/2017 Alfa Med Sistemas Médicos LTDA
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.LUIZ ROBERTO LEITE FONSECASecretário Municipal de Saúde
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 153/2017Fundamento Legal: A contratação objeto deste documento obrigacional teve origem de acordo com o resultado e homologação do Certame Licitatório – Modalidade: Pregão Eletrônico Nº 24.027/2017 para Registro de Preços - Tipo: Menor Preço por ITEM – Ata de Registro de Preços nº 020/2017– Processo nº 044372/2016-25 - TCE: 123429 - Processo de Pagamento nº 024286/2017-87.Contratante: Secretaria Municipal de Saúde.Contratado: 3 A LOCAÇÕES LTDA - EPP - CNPJ N.º 06.291.731/0001-10Do Objeto: O Presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de locação de 05(cinco) Veículos Fechado 4X2 (sem condutor e quilometragem livre), conforme especificações abaixo, para atender a Ronda de Proteção a Saúde.Da Dotação orçamentária: UNIDADE: 20.149Atividade: 10.302.001.2-414 - Elemento: 33.90.39 - Sub - Elemento: 79Fonte: 116500 - Valor: 117.990,00Fonte: 100000 - Valor: 117.990,00 Do Preço: Pela execução do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$ 19.665,00 (dezenove mil seiscentos e sessenta e cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 235.980,00 (duzentos e trinta e cinco mil novecentos e oitenta reais).DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, com início em 01 de setembro de 2017 e término 31 de agosto de 2018, podendo ser prorrogado, com base no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.Das Assinaturas:Entre Contratante: Luiz Roberto Leite Fonseca - CPF n° 440.952.013-04Entre Contratada: Murilo Dias Maciel - CPF n° 009.449.324-36 Natal, 24 de agosto de 2017.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2017Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, inciso II da Lei n° 8.666/93, em conformidade com o parecer jurídico nº 955/2017, acostado aos autos.PROCESSO: 023894/2017-74OBJETO: Aquisição de materiais permanentes para cozinhaCREDOR: RMED COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME - CNPJ: 15.752.774/0001-46ENDEREÇO: Rua Waldemar de M. Acioly, 487 - Bancários - João Pessoa/PB - CEP: 58051-420VALOR TOTAL R$ 3.866,60 (três mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos)Dotação Orçamentária:ATIVIDADE/PROJETO: 10.302.051.1-970 ELEMENTO DE DESPESA: 44.90-52 - SUB-ELEMENTO: 06 - FONTE: 116500Ratificação: Luiz Roberto Leite Fonseca – Secretário Municipal de Saúde Natal, 29 de agosto de 2017
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2017Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei n° 8.666/93, em conformidade com o parecer jurídico nº 1004/2017, acostado aos autos.PROCESSO: 025190/2017-36OBJETO: Aquisição de materiais médico cirúrgicosJB FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÕES EIRELI - CNPJ: 20.301.535/0001-00Endereço: Rua Inês Brasil, 298 - Castelão - Fortaleza/CE - CEP: 60867-540Valor R$ 5.240,01 (cinco mil, duzentos e quarenta reais e um centavo)GRADUAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 12.040.718/0001-90Endereço: Rua Dr. Oscar Soares, 50 - Jaguaribe - João Pessoa/PB - CEP: 58015-470Valor R$ 44.868,13 (quarenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e oito reais e treze centavos).BETA SOLUTION COMÉRCIO ELETRO ELETRÔNICOS LTDA-ME - CNPJ: 11.028.345/0001-70Endereço: Av. General San Martin, 761 - Cordeiro - Recife/PE - CEP: 50630-060Valor R$ 17.595,00 (dezessete mil, quinhentos e noventa e cinco reais)D-OXXI NORDESTE LTDA - CNPJ: 01.274.126/0001-17Endereço: Rua Ubiratan, 1107 - Tirol - NatalRN - CEP: 59015-020Valor R$ 18.067,50 (dezoito mil, sessenta e sete reais)VALOR TOTAL R$ 85.770,64 (oitenta e cinco mil, setecentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos)CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:Atividade: 10.302.051.1-970 - Elemento de Despesa: 44.090-52 - Sub-elemento: 06 - FONTE: 116500Reconhecimento: Terezinha Guedes Rego de Oliveira - Secretária Adjunta de Logística em Saúde. Administração e Finanças Ratificação: Luiz Roberto Leite Fonseca – Secretário Municipal de Saúde Natal, 29 de agosto de 2017.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃOPORTARIA Nº 061/2017-GS/SEMUT-NATAL(RN), 29 DE AGOSTO DE 2017.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º. DESIGNAR a servidora ELIONE MARIA C. DA C. TORQUATO, matrícula 4.835-6, para desempenhar suas atividades funcionais na Central de Atendimento ao Contribuinte - CAC. Ficando estabelecido o horário de expediente de 08:00 às 14:00h, conforme disposto na Portaria nº 20/2013 – GS/SEMUT.Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário.Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.LUDENILSON ARAÚJO LOPESSecretário Municipal de Tributação
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CATTRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS MUNICIPAISPRESIDENTE: MARINEIDE MORAIS PACHECOPROCURADOR: TIAGO CAETANO DE SOUZASECRETÁRIA: MARIA CLÁUDIA DE AQUINO FERREIRA
ACÓRDÃO LIDO NA SESSÃO NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2017.Processo nº. 20130060733 – Reclamação Contra LançamentoRecorrente: Fazenda Municipal /Henrique Eufrásio de Santana JúniorRecorrido: Henrique Eufrásio de Santana Júnior/ Fazenda MunicipalAdvogada: Kalline de Medeiros Pondofe SantanaRecurso nº. 282/2016 – TATM – Voluntário Relator: Conselheiro Roberto Elias da Câmara Moura Acórdão nº. 234/2017 – TATM - Ementa: Tributário. Reclamação Contra Lançamento de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, TL- Taxa de Lixo e COSIP. Lançamento nos termos da Legislação Tributária Municipal vigente. Indispensável lei específica para a redução de alíquota a 0% (zero por cento), não reconhecendo hábil Decreto emitido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com a Constituição Federal, já decidido pelo STF. Recursos de ofício e voluntário conhecidos e provido o de ofício e não provido o voluntário. Decisão de primeira instância reformada. Improcedência da reclamação. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, por maioria de votos em conhecer ambos dos recursos, dar provimento ao de ofício, negar provimento ao voluntário, reformando a decisão de primeira instância, para julgar improcedente a Reclamação Contra Lançamento, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral do Município de fls. 158/172, nos termos do voto do relator. Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal(RN), 17 de agosto de 2017.
ACÓRDÃOS LIDOS NA SESSÃO NO DIA 24 DE AGOSTO DE 2017.Processo nº: 20150177552 – Reclamação Contra LançamentoRecorrente: Fazenda MunicipalRecorrido:Jurelberth Galvão da Silva Recurso nº: Rec. 150/2017 - TATM - Ex OfficioRelator: Conselheiro Roberto Elias da Câmara MouraAcórdão nº. 247/2017 – TATM - Ementa: Reclamação Contra Lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - autônomo. Ausência do fato gerador em parte do período. Procedência. Contribuinte com relação empregatícia comprovado por CTPS. Decisão da primeira instância mantida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros deste Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso oficial, lhe negar provimento, julgando procedente a Reclamação, mantendo a decisão de primeira instância, para desativar o Imposto Sobre Serviços - Autônomo, no período de 2005 a 2008 e de 2013 a 2016 e a TLL de 2015 a 2016, em harmonia com o parecer oral da Procuradoria Municipal.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal (RN), 24 de agosto de 2017.
Página 60 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
Processo nº: 20150188635 – Reclamação Contra LançamentoRecorrente: Fazenda Municipal e Gustavo Fernandes Rosado CoelhoRecorrido: Gustavo Fernandes Rosado Coelho e Fazenda MunicipalRecurso nº: 198/2017 - TATM – Ex Offício e VoluntárioRelator: Conselheiro Raimundo da Costa SouzaAcórdão nº. 248/2017 – TATM - Ementa: TRIBUTÁRIO. RECURSO EX OFFI CIO E VOLUNTÁRIO. RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMEN TO. ISS. PRO FISSIONAL AUTÔNOMO. COM PROVADA A NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO ISS NO PERÍODO RECLAMADO. RE CURSO EX OFFÍCIO CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMADA A DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. IMPROCEDENTE OS LANÇAMENTOS DO ISS DE 2005 A 2008. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acor dam os membros do Egrégio Tribunal Administrativo de Tributos Muni cipais, à unanimidade de votos e em consonância com o pare-cer oral da Procuradoria Municipal, em conhecer de ambos os recursos para negar provimento ao recurso ex offício e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, Na tal(RN), 24 de agosto de 2017.
PAUTA DE JULGAMENTOTORNO PÚBLICO, de ordem da Exma. Senhora Presidente deste Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, que da(s) Pauta(s) de Julgamento(s) prevista(s) para o(s) Dia(s): 05 de setembro de 2017, a partir das 08h. consta(m) o(s) seguinte(s) processo(s):Processo nº. 20150126265 - Auto de Infração – Recorrente: Hazbun Ltda. Advogada: Valéria Niolle Teixeira da Silva Figueiredo Brunet – Recorrido: Fazenda Municipal – Recurso nº. 005/2017 - TATM – Voluntário - Relatora: Conselheira Ana Katarina Miranda de Andrade.Processo nº. 20160032035 – Reclamação Contra Lançamento – Recorrente: Suzanna Elita Rocha de Oliveira Lima – Recorrido: Fazenda Municipal – Recurso nº. 193/2017 - TATM – Voluntário - Relatora: Conselheira Ana Katarina Miranda de Andrade.Processo nº. 20150183315 – Reclamação Contra Lançamento – Recorrente: Fazenda Municipal – Recorrido: Gezileide Santos Dantas – Advogada: Adriana Lima Teixeira Bezerra - Recurso nº. 201/2017 - TATM – Ex Officio - Relatora: Conselheira Ana Katarina Miranda de Andrade.Processo nº. 20040115490 – Auto de Infração – Recorrente: Reunidas Transportes Urbanos Ltda. – Advogados: Ivan de Sousa e Outros - Recorrido: Fazenda Municipal – Recurso nº. 050/2017 - TATM – Voluntário - Relator: Conselheiro Raimundo da Costa Souza.Processo nº. 20150185962 – Restituição – Recorrente: Francisco José Assi Meira Lima - Recorrido: Fazenda Municipal – Recurso nº. 207/2017 - TATM – Voluntário - Relator: Conselheiro Raimundo da Costa Souza.Processo nº. 20170065786 – Reclamação Contra Lançamento – Recorrente: Iran Marques de Lima – Recorrido: Fazenda Municipal – Recurso Eletrônico - TATM – Voluntário - Relator: Conselheiro Roberto Elias da Câmara Moura.Nota: Para ciência das partes faz-se constar que os julgamentos não realizados na data aprazada, efetuar-se-ão nas sessões subsequentes Secretaria do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Natal(RN), 29 de agosto de 2017. Maria Claudia de Aquino Ferreira - Secretária do TATM
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIALEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017Processo nº: 056125/2016-71Contratada: CENTER PÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – ME.- CNPJ nº 08.310.443/0001-90;Contratante: SEMTASCLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTASCódigo de atividade: 18.45 – 08.244.051.1-828 – Cozinha e Sopa Solidária; Fonte: 100000; Anexo: 4; Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo; Código de atividade: 18.49 – 08.243.053.2-991 – Serviço da Proteção Social Básica; Fonte: 112900; Anexo: 7; Elemento de despesa: 33.90.30 – Material de Consumo;.Código de atividade: 18.49 – 08.244.055.2-994 – Serviço de Proteção Social e Especial de Média Complexidade; Fonte: 112900; Anexo: 7; Elemento de despesa: 33.90.30 – Material de Consumo;Código de atividade: 18.49 – 08.244.052.2-995 – Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade; Fonte: 112900; Anexo: 7; Elemento de despesa: 33.90.30 – Material de Consumo.Base Legal: Art. 65, I, b, § 1° da Lei nº 8.666/93.Objeto: O objeto do presente Termo é o aditamento do Contrato n° 007/2017 no quantitativo em torno de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o montante original, de acordo com a Cláusula Décima Terceira – Das Disposições - do Contrato nº 007/2017, cujo valor total atualmente é de R$ 64.149,12 (sessenta e quatro mil cento e quarenta e nove reais e doze centavos), aditando a esse valor total a importância de R$ 16.037,18 (dezesseis mil, trinta e sete reais e dezoito centavos), acrescentando os quantitativos conforme Memorando n° 95/2017 – DSA/SEMTAS, fls. 181-182, juntado aos autos do processo nº 056125/2016-71.Data de Assinatura: 29 de agosto de 2017.Contratada: CENTER PÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – ME;Contratante: Ilzamar Silva Pereira – Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social/SEMTAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMOPORTARIA DE Nº 13 /2017– GS/SEMURBA Secretária Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais:RESOLVE:Art. 1° - Designar o servidor JOSAILTON ROMANO DE MATOS, matrícula n.º 66.123-6, para, conforme disposto no Art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e art. 6º, inc. XIII, alínea “g”, da Instrução Normativa N° 01/2015 – CGM, de 26 de janeiro de 2015, acompanhar e fiscalizar a execução da contratação pertinente ao Processo Administrativo n.º 23166/2017-62, que tem como contratada a empresa LIDERANÇA MUDANÇAS E TRANSPORTE LTDA- ME.
Art.2º - Designar o servidor LUIZ GUTTEMBERGUE DE BRITO GALVÃO, matrícula nº 65.728-0, para substituir, nas ausências e impedimentos, o gestor nomeado no art. 1º da presente Portaria.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.Natal/RN, 29 de Agosto de 2017.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
EXTRATO DO 6º ADITIVO CONTRATUAL-SEMURBProcesso n.º 061202/2014-43Contratante: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURBContratada: Studio M Arquitetura e Construção. - CNPJ: 19.455.893/0001-98Do Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato anteriormente, por um período de mais 30 (trinta) dias, com início em 01/09/2017 e término previsto para o dia 30/09/2017, conforme justificativas constantes no memorando nº 25/2017-SEMURB-DPPP/SEMURB.Da ratificação das demais cláusulas e condições do contrato: Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas no contrato, inclusive a faculdade da Administração, através da CONTRATANTE, de rescindir a presente locação antes do término de vigência ora prorrogada, sem que tal ato importe em indenização em favor do CONTRATADO, ressalvado os serviços efetivamente prestados até o dia da notificação da rescisão.Data da assinatura: 29 de agosto de 2017. Assinaturas: Maria Virgínia Ferreira Lopes, pela contratante; e Monique Graziella de Medeiros Maia, pela contratada.
LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃOEmpesa CESAR E MEDEIROS LOCAÇÕES E SERVIÇOS DE RECICLAGEM LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF n° 20.899.264/0001-36, torna público, conforme resolução Conama n° 237/97, que requereu a Semurb em 18.08.2017, através do processo n° 000000.028522/2017-34, a Licença Ambiental de Operação para o funcionamento de um Prédio Comercial com área construída de 2.093,60m2, edificada em um terreno medindo 5.189,82m2 de superfície, situado na Avenida Presidente Ranieri Mazzilli, n° 149, bairro de Felipe Camarão em Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de qualquer esclarecimentos.
LICENÇA AMBIENTALMarcelo Frederico Pedroso , inscrito no CPF 283.017.496/87 , torna público, conforme resolução CONAMA n. 237/97 , que requereu a SEMURB EM 13 de julho de 2017 , através de processo administrativo 024536/2017 - 89 ,A licença Ambiental de instalação para o funcionamento de um flat +residencial com área construída de 493,97 m2 em um terreno de 384,25 m2 situado a rua João Rodrigues de Oliveira número 13, vila de Ponta Negra , Natal , RN , ficando estabelecido um prazo de 05 dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos .
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURAEXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 05 - CONTRATO Nº 014/2016Processo nº 015006/2017-40-SEMOVContratante: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOVContratada: Arko Construções Ltda.Objeto: ficam alterados os valores dos preços unitários dos itens 5.3 e 6.1 da planilha licitada, para que os mesmos se adequem aqueles previstos pela tabela SINAPI, razão pela qual será suprimida a importância de R$ 673,54 (seiscentos e setenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) do valor da obra, que corresponde a 0,09% do valor inicialmente contratado, passando o valor contratado a ser de R$ 746.560,21 (setecentos e quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta reais e vinte e um centavos). A planilha da 2ª adequação constante dos autos fica sendo utilizada para fins de medição dos referidos serviços a partir desta data. O presente instrumento de aditivo entra em vigor a partir do momento de sua assinatura pelas partes contratantes, permanecendo em vigor as cláusulas e condições até antão estipuladas e não expressamente alteradas.Base Legal: art. 65, I, “a e b” §1º da Lei nº 8.666/93.Assinaturas: Carlos Frederico Queiroz Batista da Silva - ContratanteMaria Jailene Franco de Carvalho - ContratadaNatal, 09 de maio de 2017.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZERTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2017-SELEm virtude do valor contratado, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal, fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada.Número do Processo: 029352/2017-13Nome do Credor: Natal Service Ltda - CNPJ: 08.412.520/0001-13Endereço: Av. Pte. Bandeira, 789 – Alecrim – Natal/RN – CEP: 59.030-200Objetivo: Aquisição de 01 (um) Filtro para Bebedouro IndustrialClassificação da despesa: Unidade Orçamentária: 28.01 – Gabinete do Secretário/SELAtividade: 27.122.001.2-221 – Manutenção e Funcionamento da SEL.- Elemento de despesa: 33.90.30 – Material de Consumo - Subelemento: 25 - Fonte: 100000 – Anexo: IValor: R$ 169,00 (cento e sessenta e nove reais).Danielle Araújo Mafra- Secretária Municipal de Esporte e LazerNatal, de 29 de gosto de 2017
Página 61Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2017-SELEm virtude do valor contratado, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal, fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada.Número do Processo: 029352/2017-13Nome do Credor: Natal Service Ltda - CNPJ: 08.412.520/0001-13Endereço: Av. Pte. Bandeira, 789 – Alecrim – Natal/RN – CEP: 59.030-200Objetivo: Aquisição de 01 (um) Bebedouro Industrial, Inox, com 02 (duas) Torneiras e Capacidade para 100 (cem) Litros.Classificação da despesa: Unidade Orçamentária: 28.01 – Gabinete do Secretário/SELAtividade: 27.122.001.2-221 – Manutenção e Funcionamento da SEL.- Elemento de despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente- Subelemento: 18 - Fonte: 100000 – Anexo: IValor: R$ 1.927,00 (hum mil, novecentos e vinte e sete reais).Danielle Araújo Mafra- Secretária Municipal de Esporte e LazerNatal, de 29 de gosto de 2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROJETOS ESTRUTURANTES*EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 001/2016 PROCESSO: 012232/2015-15 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROJETOS ESTRUTURANTES -SEHARPECONTRATADO: BIOTEC - TECNOLOGIA GESTÃO E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA OBJETO: Alteração da Cláusula Segunda - do Valor. Adequação de projetos complementares do contrato 001/2016, para a obra de Urbanização da Comunidade do Maruim, no bairro das Rocas, Natal/RNVALOR DO ADITIVO: R$3.974,92 (três mil, novecentos e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos)VALOR TOTAL: R$ 79.995,08 (setenta e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e oito centavos)ASSINATURAS: Contratante - Albert Josuá Neto, Secretário Adjunto de HabitaçãoContratada - Marcelo Eduardo Rocha de Figueiredo, responsável legal pela empresa Natal/RN, 28 de agosto de 2017*Republicado por incorreção
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIOPORTARIA Nº 037/2017 � PGM/GAB/CC � NATAL, 25 DE AGOSTO DE 2017. O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, inciso XI, da Lei Complementar nº 02, de 22 de Novembro de 1991, e em consonância com a Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999.RESOLVE:Art.1º Designar a Servidora, NICELLY CESÁRIO DE FARIAS, matricula nº 72.180-7, para ser Gestora do Contrato de nº 037/2017, referente ao Processo nº 022248/2017-90, Celebrado entre a Procuradoria Geral do Município/PGM e a SUNLINE VIAGENS E TURISMO LTDA – ME, com competência para:a) Acompanhar a execução objeto do Contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as Normas nele estabelecidas;b) Acompanhar o pagamento do serviço efetivamente prestado;c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;d) Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para a prestação do serviço;e) Comunicar à CONTRATADA, ocorrências e/ou anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, as quais não sejam detectáveis pelos Gestores da CONTRATADA, para que sejam adotadas as providências cabíveis;f) Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato;g) Manter o Procurador Geral do Município informado de todas as ocorrências relativas ao Contrato.Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.CARLOS SANTA ROSA D’ALBUQUERQUE CASTIM Procurador Geral do Município/PGM.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPROCESSO N.º 022248/2017-90 CONTRATANTE: Procuradoria Geral do Município.CONTRATADA: Sunline Viagens e Turismo LTDA.OBJETO: Contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação dos serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso e fornecimento de passagens aéreas nacionais para atender as necessidades desta PGM.VALOR TOTAL: R$ R$ 8.000,00 (oito mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade 03.122.001.2-116 – Manutenção e Funcionamento da PGM. - Elemento de Despesa 3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção – Fonte 100000, Anexo I.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.LOCAL E DATA: Natal/RN, 25 de agosto de 2017.Assinaturas:RECONHECIMENTO: Ana Célia Rodrigues da Silva – Chefe da Unidade Setorial de Administração Geral.RATIFICAÇÃO: Carlos Santa Rosa d’Albuquerque Castim – Procurador Geral do Município.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2017 PROCESSO Nº 022248/2017-90CONTRATANTES: Procuradoria Geral do Município e a Empresa Sunline Viagens e Turismo LTDA.OBJETO: Contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação dos serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso e fornecimento de passagens aéreas nacionais para atender as necessidades desta PGM.VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VIGÊNCIA: 25 de agosto de 2017 a 31 de dezembro de 2017.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade 03.122.001.2-116 – Manutenção e Funcionamento da PGM. - Elemento de Despesa 3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção – Fonte 100000, Anexo I.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.LOCAL E DATA: Natal/RN, 25 de agosto de 2017.ASSINATURAS: Carlos Santa Rosa d’Albuquerque Castim – Procurador Geral do Município e o Representante Legal da Empresa Sunline Viagens e Turismo LTDA.
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIOPORTARIA Nº 036/2017 – GC/CGM - NATAL/RN, 29 DE AGOSTO DE 2017.O Controlador-Geral do Município do Natal, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 22, da Lei Complementar 141, de 28 de agosto de 2014,RESOLVE: Art. 1º. Determinar ao Departamento de Auditoria desta CGM a execução de uma Inspeção com o objetivo de acompanhar a operacionalização das decisões contidas no Acordão nº 1842/2017 – TCU – Plenário, no tocante aos seus itens 9.5; 9.9 e 9.10.Art. 2º. Em até 30 (trinta) dias deverá ser elaborado e entregue um relatório analítico contemplando os itens mencionados.Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVAControlador-Geral do Município
AVISO AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DO NATAL/RNEm cumprimento ao que determina o item 9.2.1 do Acórdão nº 1604/2017 do Tribunal de Contas da União, informamos da proibição de novas contratações, a qualquer título, da empresa JMT Serviços de Locação de Mão de Obra Ltda. (CNPJ nº 07.442.731/0001-36).JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA - Controlador-Geral do Município
FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTESPORTARIA Nº 136/2017 – FUNCARTE, DE 29 DE AGOSTO DE 2017.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o artigo 43 da Lei Complementar nº. 108, de 29 de agosto de 2014.RESOLVE:Art. 1º. Tornar pública a Ata do resultado do EDITAL Nº 001/2017, destinada a estabelecer a “SELEÇÃO DE PROFISSIONAL PARA CONCEBER, COORDENAR, SUPERVISIONAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DA DECORAÇÃO LUMINOSA DO “NATAL EM NATAL-2017”.Aos trinta e um dias do mês de julho de dois mil e dezessete reuniu-se no anexo da Galeria Newton Navarro da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, a comissão de seleção artística do Edital Nº 001/2017 - FUNCARTE, composta por: Flávio Ferreira de Souza Freitas, Paulo Roberto Barbosa Vianna e Roberto Bezerra de Medeiros (todos servidores da FUNCARTE). Os membros da Comissão de Habilitação e Seleção Artística reuniram-se das dez horas até as dez horas e cinquenta minutos, sem interrupção com o objetivo de proceder a habilitação jurídica e pontuação de dois proponentes inscritos. O proponente Guaraci Gabriel Campos foi inabilitado uma vez que é servidor da Prefeitura Municipal do Natal, em acordo com o item nove ponto um do edital. Sendo assim, seguiu-se a avaliação da proponente Letícia Feitosa Silva Costa habilitada neste edital. Os critérios de julgamento seguiram o previsto no Edital conforme seu item doze, pontuando os três quesitos seguintes: a) Atuação comprovada em projeto de decoração pública, com fotos, material impresso, recorte de mídia impressa, ou similar. (De zero a cinco pontos); b) Atuação comprovada em cenografia, artes visuais, design, ou atividade afim. (De zero a cinco pontos); e c) Currículo artístico do proponente (De um a dez pontos). Os três jurados definiram suas pontuações independentes para cada critério acima citados, para a proponente analisada. A soma das três notas da proponente, por cada jurado, gerou três notas finais para a proponente. A média aritmética das três notas finais dadas por cada um dos jurados, gerou a nota final do proponente. Desta forma a comissão de seleção reconhece a única proposta com pontuação, com o total final de dez vírgula sessenta e sete pontos, como a vencedora do edital, em favor da proponente Letícia Feitosa Silva Costa.Natal, 31 de julho de 2017.Flávio Ferreira de Souza Freitas Paulo Roberto Barbosa ViannaRoberto Bezerra de Medeiros Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 29 de agosto de 2017. DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO Presidente da FUNCARTE
Página 62 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
PORTARIA Nº 137/2017 – FUNCARTE, 29 DE AGOSTO DE 2017.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o artigo 43 da Lei Complementar nº. 108, de 29 de agosto de 2014.RESOLVE:Art. 1º. Designar a servidora IVONETE ALBANO BEZERRA, matrícula nº 06.672-9, para atuar como fiscal/gestora do contrato nº 126/2017, firmado entre a Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE e FOCO ARTE E CULTURA – ME – CNPJ: 13.618.206/0001-21, referente ao processo administrativo nº 018228/2017-14.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagindo a data da assinatura do contrato.Natal/RN, 29 de agosto de 2017.DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO Presidente da FUNCARTE
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 142/2016Nº do processo: 012816/2016-63Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES – FUNCARTEContratado: A.R LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – MEObjeto: O presente termo tem como objeto a prorrogação do contrato administrativo n° 142/2016, celebrado entre a Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE e a empresa A.R LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, por igual período, com novo prazo de vigência a partir do dia 28 de agosto de 2017 até o dia 28 de agosto de 2018Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.54.2-076 – NATAL EM NATAL - Elemento de despesa 3.3.39-039; Fonte: 111.Vigência: O prazo de vigência do presente contrato será até 28 de agosto de 2017, contatos partir da data da sua assinatura com eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Município, a sua execução ficará condicionada à expedição de autorização prévia, podendo ser prorrogado de acordo com a lei 8.666/93Data da Assinatura: 28 de agosto de 2017.Assinaturas:Dácio Tavares de Freitas Galvão – FUNCARTEVictor Rabêlo Miranda – A.R LOCAÇÃO E SERVICOS LTDA - ME
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO: VEREADOR NEY LOPES JÚNIOR1º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR NEY LOPES JÚNIOR 2º. VICE-PRESIDENTE:
VEREADOR SUELDO MEDEIROS 3º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR ERIKO JÁCOME 1º. SECRETÁRIO: VEREADOR DINARTE TORRES 2º. SECRETÁRIO: VEREADOR ANA
PAULA 3º. SECRETÁRIO: VEREADOR EUDIANE MACEDO 4º. SECRETÁRIO: VEREADOR CARLA DICKSON.
DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPALPODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
ATO N.º 09/2017O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Artigos 26 e 27, II, § 1º da Lei Orgânica do Município, bem como nos Artigos 19, Inciso VI; 88, IV, § 3º, “b”, 93, 94 e 94-A, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;RESOLVE:I. Tornar público que concedeu licença ao Vereador KLAUS ASSIS DOS ANJOS ARAÚJO, para tratar de interesses particulares, requerida através do Ofício nº 083/2017, datado de 14 de agosto de 2017, pelo prazo de 34 (trinta e quatro) dias contados a partir de 05 de setembro e encerrando-se em 08 de outubro de 2017.II. Convocar o Primeiro Suplente, Senhor FÚLVIO SAULO MAFALDO DE SOUSA, para assumir o mandato de Vereador deste Poder Legislativo.III. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.IV. Registre-se e Cumpra-se.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, 29 de agosto de 2017.Vereador NEY LOPES JÚNIORPresidente em Exercício
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1359/2017Concede Título de Cidadão Natalense ao Senhor Manuel Felipe Alves Medeiros de Brito, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL;Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Natalense ao Senhor Manuel Medeiros de Brito.Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Sala das Sessões, em Natal, 24 de agosto de 2017.Ney Lopes Júnior - Presidente em exercícioDinarte Torres - Primeiro SecretárioAna Paula - Segundo Secretário
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN
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