Ano I,
DOE TCM-PA, nº 34
Belém, sexta-feira,
10 de fevereiro de 2017
23 Páginas
Biênio - janeiro 2017 / janeiro 2019
Luis Daniel Lavareda Reis Junior
Conselheiro / Presidente
Mara Lúcia Barbalho da Cruz Conselheira / Vice-Presidente
José Carlos Araújo Conselheiro / Corregedor
Aloísio Augusto Lopes Chaves Conselheiro / Ouvidor
Sebastião Cezar Leão Colares Conselheiro
Antonio José Guimarães Conselheiro
Francisco Sérgio Belich de Souza Leão Conselheiro
Conselheiro(a) Substituto(a):
José Alexandre da Cunha Pessoa
Sérgio Franco Dantas
Adriana Cristina Dias Oliveira
Márcia Tereza Assis da Costa
Criação
O Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará (TCM-PA) foi instituído pela
Emenda Constitucional nº 13, de
16/10/1980, à Constituição Estadual, com
fundamento no Art. 16, § 1º da Constituição
Federal.
Competência
Apreciar, analisar, inspecionar, auditar e
julgar as contas das Prefeituras Municipais,
Câmaras Municipais e demais Entidades
criadas e mantidas pelo Poder Público
Municipal, seus balancetes, balanços e
documentos relativos à gestão de dinheiros,
bens e valores públicos.
Regulamentação / DOE do TCM-PA
Lei Complementar nº 102/2015, 25/09/2015;
Instrução Normativa nº 3/2016/TCM-PA.
Contato / DOE do TCM-PA
(91) 3210-7543 ou 3210-7823
Endereço
Trav. Magno de Araújo, 474
Telégrafo Sem Fio – CEP 66.113-055
Belém – Pará – Brasil
Telefone: (91) 3210-7500 (Geral)
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TCM-PA PRORROGA PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO 3º
QUADRIMESTRE DE 2016 E DA LOA DE 2017
O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) aprovou, em Sessão Ordinária realizada nesta quinta-feira (02/02/2017), a Resolução Administrativa nº 03/2017/TCM-PA Prorrogando o prazo de apresentação da Prestação de Contas do 3º quadrimestre do exercício de 2016, bem como da Lei Orçamentária Anual (LOA) referente ao exercício de 2017, para o próximo dia 30 de março de 2017. A Resolução Administrativa nº 03/2017/TCM-PA estabelece ainda o prazo de 31 de agosto deste ano para comprovação, perante o TCM-PA, da existência de CNPJ para todas as unidades gestoras municipais, conforme prevê a Resolução Administrativa nº 27/2016/TCM-PA e a Instrução Normativa RFB nº 1634, de 6 de maio de 2016. O TCM-PA alerta que o descumprimento da Resolução Administrativa nº 03/2017/TCM-PA implicará na aplicação de multa ao responsável, na forma dos artigos 72 e 73 da Lei Complementar nº 109/2016. A Resolução Administrativa nº 03/2017/TCM-PA entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Segundo o presidente do TCM-PA, conselheiro Daniel Lavareda, ao aprovar a Resolução Administrativa nº 03/2017/TCM-PA, o Tribunal levou em consideração a necessidade de dar maior prazo para a adequação dos jurisdicionados aos termos da Resolução Administrativa nº 27/2016/TCM-PA, de 6 de dezembro de 2016, e da Resolução Administrativa nº 29/2016/TCM-PA, de 1º de novembro de 2016.
Matéria completa: http://www.tcm.pa.gov.br/
PAUTA DE JULGAMENTO ................................................................... 02
PUBLICAÇÃO DE ATO - JULGAMENTO ................................................. 06
PUBLICAÇÃO DE DECISÃO - MONOCRÁTICA ........................................ 07
ATO Nº 18/2017 – REGIMENTO INTERNO .......................................... 08
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ................................................................... 11
PORTARIA ........................................................................................ 20
TERMO ADITIVO A CONVÊNIO ........................................................... 23
APOSTILAMENTO .............................................................................. 23
AVISO DE LICITAÇÃO .......................................................................... 23
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PAUTA DE JULGAMENTO
O Secretário Geral do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará comunica aos interessados que o Egrégio
Plenário desta Corte julgará, na sessão a ser realizada no dia
14/02/2017, às 9 horas, em sua sede, os seguintes
processos:
01) Processo nº 201609394-00 (1154222011-00)
Responsável: Sr(a). Sônia Maria Sampaio Feitosa
Origem: Fundo Municipal de Assistência Social / Ipixuna do
Pará
Assunto: Juízo de Admissibilidade - Despacho de Não
Admissibilidade de Pedido de Revisão
Exercício: 2011
Relator: Conselheiro Daniel Lavareda
02) Processo nº 710022012-00
Responsável: Sr(a). José Maria Tapajós
Origem: Câmara Municipal / Santarém
Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão
Exercício: 2012
Relator: Conselheira Mara Lúcia
Advogado/Contador: Sr(a). Raimundo Carlos Mota
Bernardes
03) Processo nº 430022012-00
Responsável: Sr(a). Jesus Nazareno Araújo Siqueira
Origem: Câmara Municipal / Maracanã
Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão -
Risco Alto
Exercício: 2012
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
Advogado/Contador: Sr(a). Maria do Socorro Pinto Alves
Batista (contador)
04) Processo nº 280022012-00
Responsável: Sr(a). Jair do Socorro Pinheiro Reis
Origem: Câmara Municipal / Curralinho
Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão
Exercício: 2012
Relator: Conselheira Substituta Márcia Costa (Redistribuído
do Gabinete do Conselheiro Cezar Colares)
Advogado/Contador: Sr(a). Jonas Pinheiro Reis CRC/PA
010.296/O
05) Processo nº 140092003-00
Responsável: Sr(a). Evandilson Freitas de Andrade (1º
Quadrim.) e Erickson Alexandre R. Barbosa (2º e 3º
Quadrim.)
Origem: Secretaria Municipal de Urbanismo -
SEMOB/SEURB / Belém
Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão
Exercício: 2003
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
06) Processo nº 1330082014-00
Responsável: Sr(a). Eli Reis Nunes
Origem: Fundo Municipal de Assistência Social / Cachoeira
do Piriá
Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão
Exercício: 2014
Relator: Conselheiro Cezar Colares
Advogado/Contador: Sr(a). Paulo Sérgio Fadul Neves
07) Processo nº 10242013-00
Responsável: Sr(a). Joana Rita Abreu da Silva
Origem: Fundo Municipal de Assistência Social /
Abaetetuba
Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão
Exercício: 2013
Relator: Conselheiro Cezar Colares
08) Processo nº 784122014-00
Responsável: Sr(a). Isailene Labres de Sousa Ferreira e
José Waltuires de Oliveira
Origem: Fundo Municipal de Saúde / São João do Araguaia
Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais Gestão
Exercício: 2014
Relator: Conselheiro Cezar Colares
Advogado/Contador: Sr(a). Alexandre Gama Bastos
09) Processo nº 1194162013-00
Responsável: Sr(a). Marluce Dias Guerra
Origem: FUNDEB / Novo Repartimento
Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão
Exercício: 2013
Relator: Conselheiro Cezar Colares
10) Processo nº 300192014-00
Responsável: Sr(a). Natanael Barbosa Repolho
Origem: FUNDEB / Faro
Assunto: Prestação de Contas
Exercício: 2014
Relator: Conselheiro Cezar Colares
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11) Processo nº 414102013-00
Responsável: Sr(a). Dina Carla Costa Bandeira
Origem: FUNDEB / Magalhães Barata
Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão
Exercício: 2013
Relator: Conselheiro Cezar Colares
12) Processo nº 262172013-00
Responsável: Sr(a). Eliene Cristina Mendonça dos Santos
Origem: FUNDEB / Colares
Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão
Exercício: 2013
Relator: Conselheiro Cezar Colares
13) Processo nº 773982010-00
Responsável: Sr(a). Cledson de Souza Leitão
Origem: Fundo Municipal de Educação / São Francisco do
Pará
Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão -
Risco Baixo
Exercício: 2010
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
Advogado/Contador: Sr(a). João Santana Leal (Contador)
14) Processo nº 1210072009-00
Responsável: Sr(a). Solange Rosa dos Santos Silva
Origem: Fundo Municipal de Assistência Social / Pau d'Arco
Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão
Exercício: 2009
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas
(Redistribuído Conselheiro Aloísio Chaves)
Advogado/Contador: Contador(a) José Augusto Rufino de
Sousa
15) Processo nº 440042008-00
Responsável: Sr(a). Valmelice Miranda Vargas
Origem: Fundo Municipal de Ação Social / Marapanim
Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão -
Risco Baixo
Exercício: 2008
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas
(Relator Originário Conselheiro Aloísio Chaves)
Advogado/Contador: Sr(a). Suetônio Miranda Vargas
16) Processo nº 1210172011-00
Responsável: Sr(a). Luciano Guedes
Origem: Fundo Municipal de Meio Ambiente / Pau d'Arco
Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão
Exercício: 2011
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas
(Redistribuído Conselheiro Aloísio Chaves)
Advogado/Contador: Sr(a). José Augusto Rufino de Sousa
17) Processo nº 1210222009-00
Responsável: Sr(a). Luciano Guedes
Origem: Serviço Autônomo de Água e Esgoto / Pau d'Arco
Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão
Exercício: 2009
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas
(Redistribuído Conselheiro Aloísio Chaves)
Advogado/Contador: Contador(a) José Augusto Rufino de
Sousa
18) Processo nº 140062009-00
Responsável: Sr(a). Maria da Glória Mesquita Brito
Albuquerque
Origem: Secretaria Municipal de Administração - SEMAD /
Belém
Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão
Exercício: 2009
Relator: Conselheira Substituta Márcia Costa (Redistribuído
do Gabinete do Conselheiro Cezar Colares)
Advogado/Contador: Sr(a). Mônica Giusti Rendeiro Correa
CRC/PA 013553/O-8
19) Processo nº 140072009-00
Responsável: Sr(a). Walber da Conceição Ferreira
Origem: Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN / Belém
Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão
Exercício: 2009
Relator: Conselheira Substituta Márcia Costa (Redistribuído
do Gabinete do Conselheiro Cezar Colares)
Advogado/Contador: Sr(a). Irineu Correa Kemper CRC/PA
006167/O-1
20) Processo nº 201111180-00 (201008152-00)
Responsável: Sr(a). Luiz Gonzaga Viana Filho
Origem: Prefeitura Municipal / Oriximiná
Assunto: Recurso - Recurso de Reconsideração Contra a
Resolução nº 10.009
Exercício: 2009
Relator: Conselheiro Cezar Colares
Advogado/Contador: Sr(a). Nelson Luiz Nunes da Conceição
- OAB/PA 7.885
21) Processo nº 201506573-00 (170012010-00)
Responsável: Sr(a). Edson Luiz de Oliveira
Origem: Prefeitura Municipal / Bragança
Assunto: Recurso - Recurso Ordinário - Contas de Governo
Exercício: 2010
Relator: Conselheiro Cezar Colares
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22) Processo nº 201506572-00 (170012010-00)
Responsável: Sr(a). Edson Luiz de Oliveria
Origem: Prefeitura Municipal / Bragança
Assunto: Recurso - Recurso Ordinário - Contas de Gestão
Exercício: 2010
Relator: Conselheiro Cezar Colares
23) Processo nº 201311684-00
Interessado(a): Sr(a). Josué de Almeida Brito e Andreia de
Almeida
Origem: Instituto de Previdência do Município /
Paragominas
Assunto: Pensão - Portaria nº 18/2013,de 28.06.2013
Relator: Conselheira Mara Lúcia
24) Processo nº 201302883-00
Interessado(a): Sr(a). Antônio Rufino dos Santos
Origem: Instituto de Previdência e Assistência do Município
/ Capanema
Assunto: Aposentadoria - Resolução nº 005, de 08.01.2013
Relator: Conselheira Mara Lúcia
25) Processo nº 201305368-00
Interessado(a): Sr(a). Maria Alves da Trindade
Origem: Instituto de Previdência e Assistência do Município
/ Capanema
Assunto: Aposentadoria - Resolução nº 009/2013, de
26.03.2013
Relator: Conselheira Mara Lúcia
26) Processo nº 201219430-00
Interessado(a): Sr(a). Anastácio dos Santos Costa
Origem: Instituto de Previdência do Município / Soure
Assunto: Aposentadoria - Resolução nº012/2016 de
15.09.2016
Exercício: 2012
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas
(Redistribuído do Gabinete do Conselheiro Cezar Colares)
27) Processo nº 201219431-00
Interessado(a): Sr(a). Enedina Lima Ramirez
Origem: Instituto de Previdência do Município / Soure
Assunto: Aposentadoria - Portaria nº 011/2016
Exercício: 2012
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas
(Redistribuído do Gabinete do Conselheiro Cezar Colares)
28) Processo nº 201604740-00
Interessado(a): Sr(a). Luiz Gonzaga Viana Filho - Prefeito
Origem: Prefeitura Municipal / Oriximiná
Assunto: Ato - Lei n.º 8.896, de 22/03/2016, que dispõe
sobre a concessão de revisão geral anual nos vencimentos
dos servidores públicos da Câmara Municipal
Exercício: 2016
Relator: Conselheiro Aloísio Chaves
29) Processo nº 201606539-00
Interessado(a): Sr(a). Antônio Paulo Dantas Xavier -
Presidente
Origem: Câmara Municipal / Aveiro
Assunto: Subsídio - Resolução n.º 002, de 22/03/2016, que
fixa os subsídios dos Vereadores, para a legislatura de 2017
a 2020
Exercício: 2017
Relator: Conselheiro Aloísio Chaves
30) Processo nº 201610097-00
Interessado(a): Sr(a). Edemar Onetta - Presidente
Origem: Câmara Municipal / Novo Progresso
Assunto: Subsídio - Lei n.º 467, de 31/08/2016, que fixa os
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais, para a legislatura de 2017 a 2020
Exercício: 2017
Relator: Conselheiro Aloísio Chaves
31) Processo nº 201611067-00
Interessado(a): Sr(a). Laércio Gutemberg Farias do Vale
Calderaro - Presidente
Origem: Câmara Municipal / Alenquer
Assunto: Subsídio - Resolução n.º 02, de 20/09/2016, que
dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores, para
a legislatura de 2017 a 2020
Exercício: 2017
Relator: Conselheiro Aloísio Chaves
32) Processo nº 201611069-00
Interessado(a): Sr(a). Laércio Gutemberg Farias do Vale
Calderaro - Presidente
Origem: Câmara Municipal / Alenquer
Assunto: Subsídio - Lei n.º 1.124, de 26/09/2016, que fixa
os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais, para o mandato de 2017 a 2020
Exercício: 2017
Relator: Conselheiro Aloísio Chaves
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33) Processo nº 201611519-00
Interessado(a): Sr(a). Edson Costa da Silva - Presidente
Origem: Câmara Municipal / Pacajá
Assunto: Subsídio - Resolução n.º 174, de 20/09/2016, que
fixa os subsídios dos Vereadores para a legislatura de 2017
a 2020
Exercício: 2017
Relator: Conselheiro Aloísio Chaves
34) Processo nº 201507446-00
Interessado(a): Sr(a). André dos Santos Couto e outros
Origem: Secretaria Municipal de Administração /
Parauapebas
Assunto: Contrato - Contratos Temporários de Pessoal
Exercício: 2015
Relator: Conselheiro José Carlos Araujo
35) Processo nº 201603128-00
Interessado(a): Sr(a). Valter Rodrigues Peixoto
Origem: Prefeitura Municipal / Conceição do Araguaia
Assunto: Subsídio - Revisão Geral Anual da Remuneração
dos Servidores da Câmara
Exercício: 2016
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
36) Processo nº 201611654-00
Interessado(a): Sr(a). ELÁDIO LUZ DE SOUZA FILHO
Origem: Câmara Municipal / Santana do Araguaia
Assunto: Subsídio - Fixação de Subsídios de Vereadores -
Resolução 004/2016
Exercício: 2017
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
37) Processo nº 201610561-00
Interessado(a): Sr(a). Jonas Moura Soares
Origem: Câmara Municipal / Garrafão do Norte
Assunto: Subsídio - Lei nº 412/2016,de 02.08.2016
Exercício: 2017
Relator: Conselheira Mara Lúcia
38) Processo nº 201611753-00
Interessado(a): Sr(a). Francisco Paulo Duque Meneses
Origem: Câmara Municipal / Faro
Assunto: Subsídio - Cadastro da Resolução Legislativa nº
004/2016-GP/CMF
Exercício: 2017
Relator: Conselheiro Cezar Colares
39) Processo nº 201511850-00
Interessado(a): Sr(a). Eliene Cristina Mendonça dos Santos
Origem: Secretaria Municipal de Educação / Colares
Assunto: Contrato - Contratação de Temporários
Exercício: 2015
Relator: Conselheiro Cezar Colares
40) Processo nº 201601497-00
Interessado(a): Sr(a). Claudionice Maciel Brandão
Origem: SESMA / Belém
Assunto: Contrato - Contratos Temporários n° 736/2015
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
41) Processo nº 201602815-00
Interessado(a): Sr(a). Celeste Marques Pureza
Origem: SESMA / Belém
Assunto: Contrato - Contrato Temporário n° 035/2016
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
42) Processo nº 201602970-00
Interessado(a): Sr(a). Carla Fonseca Valente e outros
Origem: SESMA / Belém
Assunto: Contrato - Contratos Temporários nº 31 e 36/2016
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
43) Processo nº 201603686-00
Interessado(a): Sr(a). Wanessa de Freitas Braga e outros
Origem: SESMA / Belém
Assunto: Contrato - Contrato Temporário nº 85, 86,
88/2016
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
44) Processo nº 201509409-00
Interessado(a): Sr(a). Markell Anderson Monte de Melo -
Secretário
Origem: Fundo Municipal de Saúde / Alenquer
Assunto: Contrato - Termo de Estabilidade Provisória
Exercício: 2015
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas
(Redistribuído Conselheiro Aloísio Chaves)
45) Processo nº 1090052005-00 (201209445-00)
Responsável: Sr(a). José Antônio dos Santos Carvalho
Origem: Fundo Municipal de Saúde / Aurora do Pará
Assunto: Recurso - Recurso de Revisão contra o Acórdão nº
26.287/15
Exercício: 2005
Relator: Conselheiro Daniel Lavareda
Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 34 6
46) Processo nº 200206134-00
Interessado(a): Sr(a). Merandolina Silva Nascimento
Origem: IPAMB / Belém
Assunto: Aposentadoria - Portaria nº 0800/2015, de
08.07.15
Relator: Conselheiro Daniel Lavareda
47) Processo nº 201306936-00
Interessado(a): Sr(a). Enilce da Gama Bastos
Origem: IPAMB / Belém
Assunto: Aposentadoria - Portaria nº 0499/2013, de
23.04.13
Relator: Conselheiro Daniel Lavareda
48) Processo nº 201307464-00
Interessado(a): Sr(a). Terezinha Moraes de Carvalho
Origem: IPAMB / Belém
Assunto: Aposentadoria - Portaria nº 0538/2013, de
30.04.13
Relator: Conselheiro Daniel Lavareda
49) Processo nº 201511655-00
Interessado(a): Sr(a). Alfredo João Castro da Costa
Origem: IPAMB / Belém
Assunto: Aposentadoria - Portaria nº 1.058/2016, de
24.08.16
Relator: Conselheiro Daniel Lavareda
50) Processo nº 201402163-00
Interessado(a): Sr(a). Raimunda Lúcia Lopes de Oliveira
(esposa)
Origem: IPAMB / Belém
Assunto: Pensão - Portaria nº 0041/2014, de 07.01.14,
Pensão por morte do servidor ativo Sr. João de Lima
Relator: Conselheiro Daniel Lavareda
51) Processo nº 201403956-00
Interessado(a): Sr(a). Rayse Ferreira Claudino (filha)
Origem: IPAMB / Belém
Assunto: Pensão - Portaria nº 0148/2014, de 29.01.14,
Pensão por morte do servidor inativo Sr. Sérgio Bezerra
Claudino
Relator: Conselheiro Daniel Lavareda
Secretaria Geral do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, em 09/02/2017.
Jorge Antônio Cajango Pereira Secretário Geral
PROTOCOLO: 1157
PUBLICAÇÃO DE ATO - JULGAMENTO
ACÓRDÃO Nº 29.831, DE 24/01/2017
Processo nº 201612783-00
Origem: Fundo Municipal de Assistência Social de
Parauapebas
Assunto: Embargos de Declaração interposto contra a
decisão deste Tribunal, objeto do Acórdão nº
28.237/2016/TCM, exercício de 2007
Interessado: José das Dores Couto – (Ordenador)
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Embargos de Declaração. Fundo Municipal de
Assistência Social de Parauapebas. Exercício de 2007. Não
atendimento aos requisitos legais. Pelo não conhecimento
dos embargos.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em
conformidade com a ata da sessão e nos termos do
relatório e voto do Conselheiro Relator, às fls. 646 a 648 dos
autos.
Decisão: Negar conhecimento aos presentes Embargos de
Declaração, por ser inadequado na espécie, em razão de
não ter preenchido requisitos exigidos pelo caput, do Art.
263, do RITCM-PA, quais sejam: obscuridade, omissão ou
contradição havida no interior da própria decisão.
ACÓRDÃO Nº 29.873, DE 02/02/2017
Processo nº 201219425-00 (201611368-00)
Origem: Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Soure – IPSMS
Assunto: Aposentadoria
Interessado: José Augusto Lima da Conceição
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (Art. 19,
II, da LC nº 109/2016)
EMENTA: Portaria nº 014/2016. Instituto de Previdência
dos Servidores do Município de Soure. Art. 6º-A, da Emenda
Constitucional nº 41/03. Pelo registro do Ato.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em
conformidade com a Ata da Sessão e nos termos da
proposta de decisão da Relatora, às fls. 80 a 82 dos autos.
Decisão: Registrar a Portaria nº 014/2016, de 04 de janeiro
de 2016, do Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Soure, que aposentou o Sr. José Augusto Lima
da Conceição, no cargo de Carpinteiro, com proventos
integrais de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) com
fundamento no Art. 6º-A, da Emenda Constitucional nº
41/03, com redação da EC nº 70/2012.
Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 34 7
ACÓRDÃO Nº 29.874, DE 02/02/2017 Processo nº 201219429-00 (201611363-00)
Origem: Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Soure – IPSMS
Assunto: Aposentadoria
Interessada: Maria Cláudia Furtado da Silva
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (Art. 19,
II, da LC nº 109/2016)
EMENTA: Portaria nº015/2016. Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Soure. Art. 6º-A, da Emenda
Constitucional nº 41/03. Pela negativa de registro do Ato.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em
Conformidade com a Ata da Sessão e nos termos da
proposta de decisão da Relatora, às fls. 51 a 53 dos autos.
Decisão: Negar Registro a Resolução nº 015/2016, de 04 de
outubro de 2016, do Instituto de Previdência dos Servidores
do Município de Soure, que aposentou a Sra. Maria Cláudia
Furtado da Silva, no cargo de Professor, por não atender os
termos do Art. 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/03,
com redação da EC nº 70/2012.
PROTOCOLO: 1158
PUBLICAÇÃO DE DECISÃO - MONOCRÁTICA
DECISÃO MONOCRÁTICA PROCESSO Nº 201309091-00
ORIGEM: Companhia de Desenvolvimento e Administração
da Área Metropolitana de Belém – CODEM
ASSUNTO: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 09/2011
– CODEM
RESPONSÁVEL: Rosa Maria C. Da Cunha e Souza
INSTRUÇÃO: 1ª Controladoria
MINISTÉRIO PÚBLICO: Maria Inez Klautau de Mendonça
Gueiros
Trata o presente Processo da análise do Primeiro Termo
Aditivo ao Contrato nº. 09/2011 – CODEM, celebrado entre
a Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área
Metropolitana de Belém e a empresa Amazon Card’s S/S
Ltda., referente à prorrogação do prazo de vigência do
Contrato nº. 09/2011 – CODEM, por mais doze meses, a
contar de 19/05/2013 a 18/05/2014, sob a
responsabilidade da Sra. Rosa Maria C. da Cunha e Souza.
A análise efetuada pela 1ª Controladoria, concluiu que no
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 09/2011 – CODEM
não foram encontradas falhas, entretanto, em observância
ao Princípio da Acessoriedade que rege os Contratos
Administrativos, manifestou-se pela irregularidade, pois o
mesmo segue a sorte do principal, que recebeu parecer
pela irregularidade, por contrariar o que dispõe a Lei
Federal nº. 8.666/93.
O Ministério Público, em Parecer, da Procuradora Maria
Inez Klautau de Mendonça Gueiros, opina pela
irregularidade do termo, em obediência ao princípio da
acessoriedade, devendo ser juntado a prestação de contas.
É o Relatório.
Conselheiro Sérgio Leão
Relator
DECIDO
Ante ao exposto, considerando que não há divergência
entre a análise procedida pela Controladoria e o Parecer do
Ministério Público, que opinaram pela irregularidade
formal do ato, DECIDO pela IRREGULARIDADE do Primeiro
Termo Aditivo ao Contrato nº. 09/2011 – CODEM,
celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento e
Administração da Área Metropolitana de Belém e a
empresa Amazon Card’s S/S Ltda., devendo os autos serem
anexados à prestação de contas, para que as falhas
apontadas sejam objeto de citação quando da análise da
referida prestação de contas, com base no Inciso XIV, do
Art. 67, do RITCM.
Belém, 07 de fevereiro de 2017.
Conselheiro Sérgio Leão
Relator
PROTOCOLO: 1159
ATO Nº 18/2017
REGIMENTO INTERNO
EMENTA: Dispõe sobre alteração ao Regimento Interno do
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (Ato
n.º 17/2014).
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em
sessão realizada no dia 12 de janeiro de 2017, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, e, em especial, em
atenção aos termos do art. 2º, inciso I, da LC n.º 084/2012
e do art. 304 e parágrafo único, do RITCM-PA (Ato n.º
17/2014), e
CONSIDERANDO a revogação da Lei Complementar n.º
084/2012, pela Lei Complementar n.º 109/2016, a qual
encerra a nova Lei Orgânica do TCM-PA, com vigência a
contar de 13.01.2017;
CONSIDERANDO, assim, a necessidade de adequação do
vigente Regimento Interno (Ato n.º 17/2014), em especial
quanto à sistemática de fixação das multas aplicadas pelo
TCM-PA, conforme regramento constante do art. 72, da LC
n.º 109/2016.
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CONSIDERANDO, por fim, proposta de Emenda Regimental
apresentada em Plenário, pelo Conselheiro ALOÍSIO
CHAVES, aprovada por unanimidade de votos, na sessão
ordinária realizada no dia 12.01.2017, nos termos da ata da
sessão;
RESOLVE promulgar as seguintes emendas, ao ATO nº
17/2014, de 04 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o
Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios
do Estado do Pará, dando nova redação aos artigos 276 a
289 (TÍTULO X – DAS SANÇÕES), bem como ao art. 303
(TÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS), nos seguintes
termos:
Art. 1º – Os artigos 276 a 289, constantes no TÍTULO X – DAS
SANÇÕES, do Regimento Interno do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, passam a vigorar com a
seguinte redação:
TÍTULO X
Das Sanções
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 276. O Tribunal de Contas dos Municípios poderá
aplicar aos administradores ou responsáveis que lhes são
jurisdicionados, nos termos dos incisos I a VII, do art. 3º, da
LC n.º 109/2016, as sanções prescritas na indicada Lei
Complementar, na forma estabelecida neste título.
Parágrafo único. Às mesmas sanções, previstas neste título,
ficarão sujeitos, por responsabilidade solidária, na forma
prevista no §1.º do art. 74 da Constituição Federal, os
responsáveis pelo Controle Interno, no âmbito municipal
que, comprovadamente, tomarem conhecimento de
irregularidade ou ilegalidade e delas deixarem de dar
imediata ciência ao Tribunal, garantindo-lhes o exercício do
contraditório e da ampla defesa.
Art. 277. O Tribunal, no exercício de sua competência,
poderá aplicar isolada ou cumulativamente as seguintes
sanções:
I - Multa(s);
II - Inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou
função de confiança, no âmbito da Administração Pública,
por período de 05 (cinco) a 08 (oito) anos, sempre que
verificado dano ao erário;
III - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública, por prazo não superior a 02
(dois) anos, exceto quando a modalidade licitatória for
Pregão, podendo ser fixado prazo de até 05 (cinco) anos,
nos termos do art. 7º, da Lei Federal n.º 10.520/2002.
Seção I
Da Multa
Subseção I
Disposições Gerais
Art. 278. Nos termos das disposições contidas na Lei
Complementar n.º 109/2016 e neste Regimento Interno, o
Tribunal Pleno ou as Câmaras poderão aplicar multa,
correspondente à até 100% (cem por cento) do valor do
dano.
1.º O prazo para recolhimento da multa será de 30 (trinta)
dias corridos, após o trânsito em julgado da decisão que
aplicou a sanção, ou, da decisão que julgou o recurso
interposto.
2.º Dentro do prazo de recolhimento disposto no parágrafo
anterior, o responsável poderá requerer, mediante petição
escrita, dirigida ao Corregedor do Tribunal de Contas, novo
prazo de recolhimento de até 30(trinta) dias corridos,
contados da data constante no deferimento, que será
publicado via edital, sendo obrigatória a apresentação de
justificativa fundamentada para a obtenção do benefício.
3.º O recolhimento da multa – total ou parcelado – será
realizado por meio de boleto bancário, disponibilizado no
endereço eletrônico do Tribunal de Contas, ou por
intermédio da Corregedoria ou da Secretaria Geral, deste
Tribunal.
Art. 279. Quando o responsável for condenado à restituição
de valores ao Erário, além do valor a ser ressarcido, poderá
ser aplicada multa, nos termos deste Regimento Interno,
calculada sobre o valor do dano.
Parágrafo único. A cada irregularidade, associada às
infrações enumeradas na Lei Complementar n.º 109/2016,
corresponderá uma multa, podendo incidir o agente em
mais de uma penalidade pecuniária, no mesmo processo.
Art. 280. No prazo determinado neste Regimento para o
recolhimento da multa, poderá o responsável requerer seu
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parcelamento, em até 20 (vinte) vezes, respeitada a parcela
mínima de 100 (cem) UPFPA’s, mediante petição escrita,
dirigida ao Corregedor do Tribunal de Contas.
1.º O prazo para recolhimento da primeira parcela,
consignada no Termo de Parcelamento de Multa, será de
30 (trinta) dias corridos, contados da data da publicação do
Diário Oficial, acerca do deferimento do acordo.
2.º O não recolhimento de quaisquer das parcelas
subsequentes no prazo estabelecido, implica na rescisão
tácita do parcelamento, com o vencimento antecipado do
saldo devedor e autorização automática para as medidas de
execução da dívida.
Art. 281. Quando as multas cominadas não forem pagas no
prazo estabelecido, os processos correspondentes serão
encaminhados para inscrição da mesma, junto à Dívida
Ativa Estadual e execução judicial, para além de fazer
inserir, o nome do responsável, junto ao Cadastro
Eletrônico de Inadimplentes – CEI, do TCM-PA.
Subseção II
Dos Valores e Critérios de Dosimetria
Art. 282. O Tribunal poderá aplicar multa de até 33.000
(trinta e três mil) UPFPA – Unidade Padrão Fiscal do Estado
do Pará, ou instrumento substituto equivalente, aos
administradores ou responsáveis que lhes são
jurisdicionados, nos termos dos incisos I a VII, do art. 3º, da
LC n.º 109/2016, nos seguintes casos e observados os
percentuais desse montante:
I - Até 33.000 (trinta e três mil) Unidades Padrão Fiscal:
a) Por contas julgadas irregulares;
b) Por ato praticado com grave infração a norma legal ou
regulamentar de natureza contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial;
c) Por omissão no cumprimento do dever funcional de levar
ao conhecimento do Tribunal irregularidade ou ilegalidade
de que tenha tido ciência, na qualidade de integrante do
controle interno;
II - Até 16.500 (dezesseis mil e quinhentas) Unidades
Padrão Fiscal:
a) Por obstrução ao livre exercício de fiscalização do
Tribunal;
b) Por sonegação de processo, de documento ou de
informação necessária ao exercício do controle externo;
c) Por reincidência no descumprimento de determinação
do Relator ou do Tribunal;
III - Até 11.000 (onze mil) Unidades Padrão Fiscal:
a) Pelo não encaminhamento de relatórios, documentos e
informações a que está obrigado por força de lei ou de ato
normativo do Tribunal, no prazo e na forma estabelecidos;
b) Pela retenção de quantia a ser recolhida aos cofres
públicos, por tempo superior ao previsto em Lei.
IV - Até 3.300 (três mil e trezentas) Unidades Padrão Fiscal:
a) Pela interposição de recursos, manifestamente
protelatórios.
b) Por falhas de natureza formal, apuradas nos processos
de prestação de contas, resultante de inobservância à
norma legal ou regulamentar, de natureza contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, que
não resulte em dano ao erário.
1º. O valor da multa, de que trata o caput deste artigo, será
calculado com base no valor da unidade fiscal, apurado na
data de efetivo pagamento, pelo ordenador responsável.
2º. Para fins de gradação e dosimetria, observados os
limites máximos fixados nos incisos I a IV, do art. 283,
consignar-se-á a gravidade da infração, a reincidência e o
grau de culpabilidade do responsável.
Art. 283. O Tribunal poderá fixar multa diária nos casos em
que o descumprimento de diligência ou decisão ocasionar
dano ao erário ou impedir o exercício das ações de controle
externo, nos termos da Lei Complementar n.º 109/2016 e
deste Regimento Interno.
Art. 284. A inobservância de prazos estabelecidos em lei ou
em ato normativo do Tribunal, para remessa dos
instrumentos de planejamento, prestações de contas, atos,
contratos, convênios, pareceres, relatórios ou quaisquer
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outros documentos solicitados por meio impresso ou
informatizado, sujeita o responsável ao pagamento de
multa, nos seguintes valores:
I – Atraso inferior ou igual a 30 (trinta) dias – de 300 a 600
Unidades Padrão Fiscal;
II – Atraso superior a 30 (trinta) dias e inferior a 60
(sessenta) dias – de 601 a 900 Unidades Padrão Fiscal;
III – Atraso superior a 60 (sessenta) dias e inferior a 90
(noventa) dias – de 901 a 1.200 Unidades Padrão Fiscal;
IV – Atraso superior a 90 (noventa) dias – de 1.201 a 1.500
Unidades Padrão Fiscal.
Parágrafo único. A omissão na remessa dos instrumentos
de planejamento, prestações de contas, atos, contratos,
convênios, pareceres e relatórios, na forma prescrita,
sujeitará o responsável, ao pagamento de multa de 1.501 a
3.000 Unidades Padrão Fiscal.
Art. 285. Na ocorrência de infrações passíveis de multa, nos
termos deste Regimento, constará, na citação do
responsável, a descrição do ato praticado, a indicação da
infração cometida e a fundamentação legal.
Parágrafo único. Quando o infrator for pessoa diversa do
ordenador de despesas, o Relator do feito providenciará a
respectiva notificação, que conterá a qualificação do
agente e os demais elementos de que trata este artigo.
Art. 286. As multas de que trata este Capítulo serão
aplicadas à pessoa física que der causa ao ato tido por
irregular e, cumulativamente, a cada agente que para ele
tiver concorrido.
Parágrafo único. A comprovação do pagamento das multas
será encaminhada ao TCM-PA, que procederá à respectiva
baixa de responsabilidade no prazo máximo de 15 dias,
contados da data do recebimento.
Seção II
Da Restituição de Valores
Art. 287. Independente de multa aplicada
cumulativamente, esgotado o prazo fixado pelo Tribunal de
Contas para a restituição de valores aos cofres públicos,
sem que o responsável tenha comprovado o recolhimento
integral ou o seu parcelamento, seu nome será inscrito no
Cadastro Eletrônico de Inadimplentes – CEI, do Tribunal de
Contas.
1.º Sem prejuízo das medidas mencionadas no caput, o
Tribunal de Contas encaminhará os autos à SEFA-PA, para
inscrição na Dívida Ativa Estadual e consequente execução,
por intermédio da Procuradoria Geral do Estado – PGE.
2.º Se as providências determinadas pelo Tribunal quanto
ao ressarcimento de valores aos cofres públicos municipais
não forem cumpridas, o Ministério Público Estadual deverá
ser cientificado do fato.
3.º O Presidente do Tribunal de Contas encaminhará à
Justiça Eleitoral a relação dos inadimplentes na restituição
de valores e pagamento de multas, até 30 (trinta) dias antes
da data prevista na lei eleitoral para término do prazo de
registro das candidaturas às eleições que se realizem no
âmbito do Estado e Municípios.
4.º O não cumprimento das decisões do Tribunal de Contas
referentes à restituição de valores, por parte dos
responsáveis e entidades vinculadas à sua jurisdição, no
prazo e forma fixados, resultará na sanção automática de
impedimento de obtenção de certidão liberatória para
todos os fins, inclusive para transferências voluntárias.
5.º O prazo para comprovação da restituição de valores aos
cofres públicos, junto ao Tribunal de Contas, será de 60
(sessenta) dias corridos, contados da data de publicação da
decisão que aplicou a sanção ou decisão que julgou o
recurso interposto.
Seção III
Da Declaração de Inidoneidade
Art. 288. Comprovada a ocorrência de fraude em processo
licitatório ou na execução contratual, o Tribunal declarará a
inidoneidade do licitante/contratado fraudador, por até 05
(cinco) anos, quando a irregularidade for apurada em
processo de Pregão e, por até 02 (dois) anos, para as demais
modalidades licitatórias, inclusive em processo de dispensa
ou inexigibilidade, para participar de licitação e contratar
com a Administração Pública, nos termos do art. 76 da Lei
Complementar n.º 109/2016, garantindo-lhe o direito à
ampla defesa e ao contraditório.
Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 34 11
Parágrafo único. A decisão que declarar a inidoneidade
para contratar com a Administração Pública, será
comunicada ao(s) órgão(s) competente(s) para
conhecimento e efetivação das medidas administrativas
pertinentes e divulgado em lista própria no site do TCM-PA.
Seção IV
Da Inabilitação para o Exercício de Cargo em Comissão
Art. 289. Sem prejuízo das demais sanções previstas em lei
e dependendo do grau da infração em que se configure
crime de improbidade e sempre que verificada a ocorrência
de dano ao erário, o responsável poderá ser julgado
inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou de
função de confiança, no âmbito da Administração Pública,
pelo período de cinco a oito anos, garantindo-lhe o direito
à ampla defesa e ao contraditório.
Parágrafo único. A decisão que declarar a inabilitação para
o exercício de cargo em comissão ou função de confiança,
junto à Administração Pública, será comunicada ao(s)
órgão(s) competente(s) para conhecimento e efetivação
das medidas administrativas pertinentes e divulgado em
lista própria no site do TCM-PA.
Art. 2º – O artigo 303, constante no TÍTULO XIII – DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS, do Regimento Interno do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, passa a vigorar
com a seguinte redação:
TÍTULO XIII
Das Disposições Finais
Art. 303. As multas previstas no art. 72, da Lei
Complementar n.º 109/2016, e disciplinadas neste
Regimento Interno, caso não procedida a tempestiva
quitação, na forma e prazo fixados, estarão sujeitas aos
acréscimos decorrentes da mora, nos seguintes termos:
I – Multa de mora de 0,10% (dez centésimos por cento) do
valor da multa, por dia de atraso, até o limite de 36% (trinta
e seis por cento);
II – Correção monetária do valor nominal da multa,
calculada, desde a data em que deveria ser pago até a do
efetivo pagamento, com base na variação da Unidade
Padrão Fiscal do Estado do Pará – UPFPA;
III - Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ou fração,
desde a data em que deveria ser pago, até a do efetivo
pagamento.
Art. 3º – Publicada a presente alteração regimental, o artigo
modificado deverá ser consolidado ao texto do Ato n.º
17/2014, procedendo-se nova publicação, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias, através do Diário Oficial do
Estado e do Portal Eletrônico do TCM-PA.
Art. 4º – O presente ato entra em vigor a partir de 13 de
janeiro de 2017.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, 12 de janeiro de 2017.
PROTOCOLO: 1160
EDITAL NOTIFICAÇÃO
EDITAL Notificação
Nº 021/17-SEC/TCM-PA
(Processo nº 201217883-00)
(Acórdão nº 28.284, de 10.12.15, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 33.072, de 22.02.16)
De Notificação, do senhor Nazareno Santos Souza.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do
Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,
que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez
dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Nazareno Santos
Souza; responsável pela prestação de contas – Termo de
Compromisso nº 004/2011/Lei Tó Teixeira e Guilherme
Paraense - FUMBEL/PMB, a recolher aos cofres municipais
e ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e
Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios
(FUMREAP), a importância de R$ 11.513,60 (onze mil,
quinhentos e treze reais e sessenta centavos), conforme
discriminado abaixo, observados os prazos determinados, a
partir do recebimento desta Notificação. 1 – Aos cofres
municipais, no prazo de (60) sessenta dias, o valor de R$
10.513,60 (dez mil, quinhentos e treze reais e sessenta
centavos), atualizado monetariamente; e 2 – Ao
FUMREAP/TCM (Lei nº 7.368/2009), a quantia de R$
1.000,00 (um mil reais), no prazo de (30) trinta dias. Caso
não seja cumprido o determinado acima, no prazo
especificado, os autos serão encaminhados para cobrança
judicial, devendo a comprovação ser feita com a remessa a
este Tribunal do competente comprovante do
recolhimento.
Belém, 30 de janeiro de 2017
Daniel Lavareda
Conselheiro / Presidente
Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 34 12
EDITAL Notificação
Nº 022/17-SEC/TCM-PA
(Processo nº 201217544-00)
(Acórdão nº 26.971, de 16.06.15, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 32.969, de 11.09.15)
De Notificação, da senhora France Gand Guedes Feio.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do
Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,
que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez
dias, no Diário Oficial do Estado, à senhora France Gand
Guedes Feio; responsável pela prestação de contas – Termo
de Compromisso nº 185/2011 – Boulevard Shopping Belém
S/A - Lei Tó Teixeira e Guilherme Paraense - FUMBEL/PMB,
a recolher aos cofres municipais e ao Fundo de
Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do
Tribunal de Contas dos Municípios (FUMREAP), a
importância de R$ 27.258,00 (vinte e sete mil, duzentos e
cinquenta e oito reais), conforme discriminado abaixo,
observados os prazos determinados, a partir do
recebimento desta Notificação. 1 – Aos cofres municipais,
no prazo de (60) sessenta dias, o valor de R$ 25.258,00
(vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta e oito reais),
atualizado monetariamente; e 2 – Ao FUMREAP/TCM (Lei
nº 7.368/2009), a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
no prazo de (30) trinta dias. Caso não seja cumprido o
determinado acima, no prazo especificado, os autos serão
encaminhados para cobrança judicial, devendo a
comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do
competente comprovante do recolhimento.
Belém, 30 de janeiro de 2017
Daniel Lavareda
Conselheiro / Presidente
EDITAL Notificação
Nº 023/17-SEC/TCM-PA
(Processo nº 201218339-00)
(Acórdão nº 27.668, de 17.09.15, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 33.007, de 09.11.15)
De Notificação, da senhora Alice Joselina Andrade
Lourinho.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do
Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,
que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez
dias, no Diário Oficial do Estado, à senhora Alice Joselina
Andrade Lourinho; responsável pela prestação de contas –
Termo de Compromisso nº 039/2011 – Quintas da MPB -
Lei Tó Teixeira e Guilherme Paraense - FUMBEL/PMB, a
recolher aos cofres municipais e ao Fundo de
Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do
Tribunal de Contas dos Municípios (FUMREAP), a
importância de R$ 29.078,37 (vinte e nove mil, setenta e
oito reais e trinta e sete centavos), conforme discriminado
abaixo, observados os prazos determinados, a partir do
recebimento desta Notificação. 1 – Aos cofres municipais,
no prazo de (60) sessenta dias, o valor de R$ 25.077,37
(vinte e cinco mil, setenta e sete reais e trinta e sete
centavos), atualizado monetariamente; e 2 – Ao
FUMREAP/TCM (Lei nº 7.368/2009), a quantia de R$
4.001,00 (quatro mil e um reais), no prazo de (30) trinta
dias. Caso não seja cumprido o determinado acima, no
prazo especificado, os autos serão encaminhados para
cobrança judicial, devendo a comprovação ser feita com a
remessa a este Tribunal do competente comprovante do
recolhimento.
Belém, 30 de janeiro de 2017
Daniel Lavareda
Conselheiro / Presidente
EDITAL Notificação
Nº 024/17-SEC/TCM-PA
(Processo nº 201119671-00)
(Acórdão nº 28.273, de 10.12.15, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 33.072, de 22.02.16)
De Notificação, do senhor Palmerio Correia Oliveira Santos
Filho.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do
Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,
que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez
dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Palmerio Correia
Oliveira Santos Filho; responsável pela prestação de contas
– Termo de Compromisso nº 425/2010/Lei Tó Teixeira e
Guilherme Paraense-FUMBEL/PMB, a recolher aos cofres
municipais e ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento
e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios
(FUMREAP), a importância de R$ 25.876,63 (vinte e cinco
mil, oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e três
centavos), conforme discriminado abaixo, observados os
prazos determinados, a partir do recebimento desta
Notificação. 1 – Aos cofres municipais, no prazo de (60)
sessenta dias, o valor de R$ 24.876,63 (vinte e quatro mil,
oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos),
atualizado monetariamente; e 2 – Ao FUMREAP/TCM (Lei
nº 7.368/2009), a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), no
prazo de (30) trinta dias. Caso não seja cumprido o
determinado acima, no prazo especificado, os autos serão
Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 34 13
encaminhados para cobrança judicial, devendo a
comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do
competente comprovante do recolhimento.
Belém, 30 de janeiro de 2017
Daniel Lavareda
Conselheiro / Presidente
EDITAL Notificação
Nº 025/17-SEC/TCM-PA
(Processo nº 201019572-00)
(Acórdão nº 27.710, de 22.09.15, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 33.017, de 23.11.15)
De Notificação, do senhor Luis Carlos Santana Franco.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do
Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,
que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez
dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Luis Carlos
Santana Franco; responsável pela prestação de contas –
Termo de Compromisso nº 219/2009-Lei Tó Teixeira e
Guilherme Paraense-FUMBEL/PMB, a recolher aos cofres
municipais e ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento
e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios
(FUMREAP), a importância de R$ 3.171,50 (três mil, cento e
setenta e um reais e cinquenta centavos), conforme
discriminado abaixo, observados os prazos determinados, a
partir do recebimento desta Notificação. 1 – Aos cofres
municipais, no prazo de (60) sessenta dias, o valor de R$
2.671,50 (dois mil seiscentos e setenta e um reais e
cinquenta centavos), atualizado monetariamente; e 2 – Ao
FUMREAP/TCM (Lei nº 7.368/2009), a quantia de R$ 500,00
(quinhentos reais), no prazo de (30) trinta dias. Caso não
seja cumprido o determinado acima, no prazo especificado,
os autos serão encaminhados para cobrança judicial,
devendo a comprovação ser feita com a remessa a este
Tribunal do competente comprovante do recolhimento.
Belém, 30 de janeiro de 2017
Daniel Lavareda
Conselheiro / Presidente
EDITAL Notificação
Nº 026/17-SEC/TCM-PA
(Processo nº 201218341-00)
(Acórdão nº 28.286, de 10.12.15, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 33.072, de 22.02.16)
De Notificação, da senhora Natalina do Socorro Gomes
Sampaio.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do
Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,
que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez
dias, no Diário Oficial do Estado, à senhora Natalina do
Socorro Gomes Sampaio; responsável pela prestação de
contas – Termo de Compromisso nº 006/2011- Lei Tó
Teixeira e Guilherme Paraense-FUMBEL/PMB, a recolher
aos cofres municipais e ao Fundo de Modernização,
Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de
Contas dos Municípios (FUMREAP), a importância de R$
29.284,00 (vinte e nove mil, duzentos e oitenta e quatro
reais), conforme discriminado abaixo, observados os prazos
determinados, a partir do recebimento desta Notificação. 1
– Aos cofres municipais, no prazo de (60) sessenta dias, o
valor de R$ 26.284,00 (vinte e seis mil, duzentos e oitenta e
quatro reais), atualizado monetariamente; e 2 – Ao
FUMREAP/TCM (Lei nº 7.368/2009), a quantia de R$
3.000,00 (três mil reais), no prazo de (30) trinta dias. Caso
não seja cumprido o determinado acima, no prazo
especificado, os autos serão encaminhados para cobrança
judicial, devendo a comprovação ser feita com a remessa a
este Tribunal do competente comprovante do
recolhimento.
Belém, 30 de janeiro de 2017
Daniel Lavareda
Conselheiro / Presidente
EDITAL Notificação
Nº 027/17-SEC/TCM-PA
(Processo nº 201119672-00)
(Acórdão nº 26.965, de 16.06.15, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 32.969, de 11.09.15)
De Notificação, do senhor André Santos Monteiro.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do
Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,
que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez
dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor André Santos
Monteiro; responsável pela prestação de contas – Termo de
Compromisso nº 516/2011/Lei Tó Teixeira e Guilherme
Paraense-FUMBEL/PMB, a recolher aos cofres municipais e
ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e
Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios
(FUMREAP), a importância de R$ 27.258,00 (vinte e sete
mil, duzentos e cinquenta e oito reais), conforme
discriminado abaixo, observados os prazos determinados, a
partir do recebimento desta Notificação. 1 – Aos cofres
municipais, no prazo de (60) sessenta dias, o valor de R$
25.258,00 (vinte e cinco mil e oitocentos), atualizado
monetariamente; e 2 – Ao FUMREAP/TCM (Lei nº
7.368/2009), a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no
prazo de (30) trinta dias. Caso não seja cumprido o
Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 34 14
determinado acima, no prazo especificado, os autos serão
encaminhados para cobrança judicial, devendo a
comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do
competente comprovante do recolhimento.
Belém, 30 de janeiro de 2017
Daniel Lavareda
Conselheiro / Presidente
EDITAL Notificação
Nº 028/17-SEC/TCM-PA
(Processo nº 201119682-00)
(Acórdão nº 28.274, de 10.12.15, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 33.072, de 22.02.16)
De Notificação, do senhor Daniel Coelho Maciel.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do
Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,
que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez
dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Daniel Coelho
Maciel; responsável pela prestação de contas – Termo de
Compromisso nº 137/2011/Lei Tó Teixeira e Guilherme
Paraense-FUMBEL/PMB, a recolher aos cofres municipais e
ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e
Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios
(FUMREAP), a importância de R$ 27.284,00 (vinte e sete
mil, duzentos e oitenta e quatro reais), conforme
discriminado abaixo, observados os prazos determinados, a
partir do recebimento desta Notificação. 1 – Aos cofres
municipais, no prazo de (60) sessenta dias, o valor de R$
26.284,00 (vinte e seis mil, duzentos e oitenta reais),
atualizado monetariamente; e 2 – Ao FUMREAP/TCM (Lei
nº 7.368/2009), a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), no
prazo de (30) trinta dias. Caso não seja cumprido o
determinado acima, no prazo especificado, os autos serão
encaminhados para cobrança judicial, devendo a
comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do
competente comprovante do recolhimento.
Belém, 30 de janeiro de 2017
Daniel Lavareda
Conselheiro / Presidente
EDITAL Notificação
Nº 029/17-SEC/TCM-PA
(Processo nº 201217541-00)
(Acórdão nº 27.307, de 03.07.15, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 32.974, de 18.09.15)
De Notificação, do senhor Palmerio Correia Oliveira Santos
Filho.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do
Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,
que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez
dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Palmerio Correia
Oliveira Santos Filho; responsável pela prestação de contas
– Termo de Compromisso nº 003/2011 - Lei Tó Teixeira e
Guilherme Paraense-FUMBEL/PMB, a recolher aos cofres
municipais e ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento
e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios
(FUMREAP), a importância de R$ 28.458,00 (vinte e oito mil,
quatrocentos e cinquenta e oito reais), conforme
discriminado abaixo, observados os prazos determinados, a
partir do recebimento desta Notificação. 1 – Aos cofres
municipais, no prazo de (60) sessenta dias, o valor de R$
25.458,00(vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e
oito reais), atualizado monetariamente; e 2 – Ao
FUMREAP/TCM (Lei nº 7.368/2009), a quantia de R$
3.000,00 (três mil reais), no prazo de (30) trinta dias. Caso
não seja cumprido o determinado acima, no prazo
especificado, os autos serão encaminhados para cobrança
judicial, devendo a comprovação ser feita com a remessa a
este Tribunal do competente comprovante do
recolhimento.
Belém, 30 de janeiro de 2017
Daniel Lavareda
Conselheiro / Presidente
EDITAL Notificação
Nº 030/17-SEC/TCM-PA
(Processo nº 201119315-00)
(Acórdão nº 28.272, de 10.12.15, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 33.072, de 22.02.16)
De Notificação, da senhora Bruna Ribeiro Corrêa.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do
Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,
que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez
dias, no Diário Oficial do Estado, à senhora Bruna Ribeiro
Corrêa; responsável pela prestação de contas – Termo de
Compromisso nº 438/2011 – Jazz-O-Peso - Lei Tó Teixeira e
Guilherme Paraense-FUMBEL/PMB, a recolher aos cofres
municipais e ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento
e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios
(FUMREAP), a importância de R$ 1.025,56 (um mil, vinte e
cinco reais e cinquenta e seis centavos), conforme
discriminado abaixo, observados os prazos determinados, a
partir do recebimento desta Notificação. 1 – Aos cofres
municipais, no prazo de (60) sessenta dias, o valor de R$
525,56 (quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis
centavos), atualizado monetariamente; e 2 – Ao
FUMREAP/TCM (Lei nº 7.368/2009), a quantia de R$ 500,00
(quinhentos reais), no prazo de (30) trinta dias. Caso não
seja cumprido o determinado acima, no prazo especificado,
Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 34 15
os autos serão encaminhados para cobrança judicial,
devendo a comprovação ser feita com a remessa a este
Tribunal do competente comprovante do recolhimento.
Belém, 30 de janeiro de 2017
Daniel Lavareda
Conselheiro / Presidente
EDITAL Notificação
Nº 031/17-SEC/TCM-PA
(Processo nº 201218452-00)
(Acórdão nº 27.310, de 03.07.15, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 32.974, de 18.09.15)
De Notificação, da senhora Rozenilza Barata Duarte.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do
Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,
que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez
dias, no Diário Oficial do Estado, à senhora Rozenilza Barata
Duarte; responsável pela prestação de contas – Termo de
Compromisso nº 111/2011/Lei Tó Teixeira e Guilherme
Paraense-FUMBEL/PMB, a recolher aos cofres municipais e
ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e
Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios
(FUMREAP), a importância de R$ 13.929,62 (treze mil,
novecentos e vinte e nove reais e sessenta e dois centavos),
conforme discriminado abaixo, observados os prazos
determinados, a partir do recebimento desta Notificação. 1
– Aos cofres municipais, no prazo de (60) sessenta dias, o
valor de R$ 9.928,62 (nove mil, novecentos e vinte e oito
reais e sessenta e dois centavos), atualizado
monetariamente; e 2 – Ao FUMREAP/TCM (Lei nº
7.368/2009), a quantia de R$ 4.001,00 (quatro mil e um
reais), no prazo de (30) trinta dias. Caso não seja cumprido
o determinado acima, no prazo especificado, os autos serão
encaminhados para cobrança judicial, devendo a
comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do
competente comprovante do recolhimento.
Belém, 30 de janeiro de 2017
Daniel Lavareda
Conselheiro / Presidente
EDITAL Notificação
Nº 032/17-SEC/TCM-PA
(Processo nº 201218453-00)
(Acórdão nº 27.669, de 17.09.15, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 33.007, de 09.11.15)
De Notificação, do senhor Sérgio Raiol dos Santos.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do
Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,
que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez
dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Sérgio Raiol dos
Santos; responsável pela prestação de contas – Termo de
Compromisso nº 158/2011 – “Circuito do Choro” - Lei Tó
Teixeira e Guilherme Paraense-FUMBEL/PMB, a recolher
aos cofres municipais e ao Fundo de Modernização,
Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de
Contas dos Municípios (FUMREAP), a importância de R$
30.671,00 (trinta mil, seiscentos e setenta e um reais),
conforme discriminado abaixo, observados os prazos
determinados, a partir do recebimento desta Notificação. 1
– Aos cofres municipais, no prazo de (60) sessenta dias, o
valor de R$ 25.670,00 (vinte e cinco mil, seiscentos e
setenta reais), atualizado monetariamente; e 2 – Ao
FUMREAP/TCM (Lei nº 7.368/2009), a quantia de R$
5.001,00 (cinco mil e um reais), no prazo de (30) trinta dias.
Caso não seja cumprido o determinado acima, no prazo
especificado, os autos serão encaminhados para cobrança
judicial, devendo a comprovação ser feita com a remessa a
este Tribunal do competente comprovante do
recolhimento.
Belém, 30 de janeiro de 2017
Daniel Lavareda
Conselheiro / Presidente
EDITAL Notificação
Nº 033/17-SEC/TCM-PA
(Processo nº 201217543-00)
(Acórdão nº 28.282, de 10.12.15., publicado no Diário
Oficial do Estado nº 33.072, de 22.02.16)
De Notificação, da senhora Gleysi da Conceição Fernandes.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do
Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,
que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez
dias, no Diário Oficial do Estado, à senhora Gleysi da
Conceição Fernandes; responsável pela prestação de
contas “Estilo Paraense”– Termo de Compromisso nº
138/2011/Lei Tó Teixeira e Guilherme Paraense-
FUMBEL/PMB, a recolher aos cofres municipais e ao Fundo
de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do
Tribunal de Contas dos Municípios (FUMREAP), a
importância de R$ 29.284,00 (vinte e nove mil, duzentos e
oitenta e quatro reais), conforme discriminado abaixo,
observados os prazos determinados, a partir do
recebimento desta Notificação. 1 – Aos cofres municipais,
no prazo de (60) sessenta dias, o valor de R$ 26.284,00
(vinte e seis mil, duzentos e oitenta e quatro reais),
atualizado monetariamente; e 2 – Ao FUMREAP/TCM (Lei
Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 34 16
nº 7.368/2009), a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), no
prazo de (30) trinta dias. Caso não seja cumprido o
determinado acima, no prazo especificado, os autos serão
encaminhados para cobrança judicial, devendo a
comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do
competente comprovante do recolhimento.
Belém, 30 de janeiro de 2017
Daniel Lavareda Conselheiro / Presidente
EDITAL Notificação
Nº 034/17-SEC/TCM-PA (Processo nº 201220189-00)
(Acórdão nº 27.670, de 17.09.15, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 33.007, de 09.11.15)
De Notificação, do(a) senhor(a) Euraci Ribeiro Martins.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do
Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,
que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez
dias, no Diário Oficial do Estado, o(a) senhor(a) Euraci
Ribeiro Martins; responsável pela prestação de contas –
Termo de Compromisso nº 304/2012 - Lei Tó Teixeira e
Guilherme Paraense-FUMBEL/PMB, a recolher aos cofres
municipais e ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento
e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios
(FUMREAP), a importância de R$ 6.290,47 (seis mil,
duzentos e noventa reais e quarenta e sete centavos),
conforme discriminado abaixo, observados os prazos
determinados, a partir do recebimento desta Notificação. 1
– Aos cofres municipais, no prazo de (60) sessenta dias, o
valor de R$ 5.290,47(cinco mil, duzentos e noventa reais e
quarenta e sete centavos), atualizado monetariamente; e 2
– Ao FUMREAP/TCM (Lei nº 7.368/2009), a quantia de R$
1.000,00 (um mil reais), no prazo de (30) trinta dias. Caso
não seja cumprido o determinado acima, no prazo
especificado, os autos serão encaminhados para cobrança
judicial, devendo a comprovação ser feita com a remessa a
este Tribunal do competente comprovante do
recolhimento.
Belém, 30 de janeiro de 2017
Daniel Lavareda Conselheiro / Presidente
EDITAL Notificação Nº 035/17-SEC/TCM-PA
(Processo nº 201206145-00) (Acórdão nº 28.277, de 10.12.15, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 33.072, de 22.02.16)
De Notificação, do senhor Sílvio Romero Santos Ataíde.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do
Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,
que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez
dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Sílvio Romero
Santos Ataíde; responsável pela prestação de contas –
Termo de Compromisso nº 509/2010 - “MPB NA
AMAZÔNIA -FUMBEL/PMB, a recolher aos cofres
municipais e ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento
e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios
(FUMREAP), a importância de R$ 1.621,20 (um mil,
seiscentos e vinte e um reais e vinte centavos), conforme
discriminado abaixo, observados os prazos determinados, a
partir do recebimento desta Notificação. 1 – Aos cofres
municipais, no prazo de (60) sessenta dias, o valor de R$
1.121,20 (um mil, cento e vinte e um reais e vinte centavos),
atualizado monetariamente; e 2 – Ao FUMREAP/TCM (Lei
nº 7.368/2009), a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais),
no prazo de (30) trinta dias. Caso não seja cumprido o
determinado acima, no prazo especificado, os autos serão
encaminhados para cobrança judicial, devendo a
comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do
competente comprovante do recolhimento.
Belém, 30 de janeiro de 2017
Daniel Lavareda Conselheiro / Presidente
EDITAL Notificação
Nº 036/17-SEC/TCM-PA (Processo nº 201315039-00)
(Acórdão nº 27.020, de 18.06.15, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 32.993, de 16.10.15)
De Notificação, do senhor Paulo Pombo Tocantins.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do
Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,
que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez
dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Paulo Pombo
Tocantins, responsável pelos Contratos Temporários s/nº-
2013, celebrados com a Prefeitura Municipal de
Paragominas, para, no prazo de (30) trinta dias, recolher a
importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), ao Fundo de
Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do
Tribunal de Contas dos Municípios - FUMREAP/TCM, (Lei nº
7.368/2009). Caso não seja cumprido o determinado acima,
no prazo especificado, os autos serão encaminhados para
cobrança judicial, devendo a comprovação ser feita com a
remessa a este Tribunal do competente comprovante do
recolhimento.
Belém, 30 de janeiro de 2017
Daniel Lavareda Conselheiro / Presidente
Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 34 17
EDITAL Notificação
Nº 037/17-SEC/TCM-PA
(Processo nº 201211019-00)
(Procurador/Advogado: Márcio Augusto Santos – OAB/PA
14354)
(Acórdão nº 27.707, de 22.09.15, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 33.007, de 09.11.15)
De Notificação, da senhora Adelayde Julia de Lima Soares.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do
Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,
que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez
dias, no Diário Oficial do Estado, à senhora Adelayde Julia
de Lima Soares; responsável pela prestação de contas da
Fundação Papa João XXIII – FUNPAPA/PMB, exercício
financeiro de 1996/Recurso, para, no prazo de (30) trinta
dias, recolher a importância de R$ 2.547,59 (dois mil,
quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta e nove
centavos), ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e
Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios -
FUMREAP/TCM, (Lei nº 7.368/2009). Caso não seja
cumprido o determinado acima, no prazo especificado, os
autos serão encaminhados para cobrança judicial, devendo
a comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do
competente comprovante do recolhimento.
Belém, 30 de janeiro de 2017
Daniel Lavareda
Conselheiro / Presidente
EDITAL Notificação
Nº 038/17-SEC/TCM-PA
(Processo nº 201004331-00)
(Acórdão nº 28.657, de 01.03.16, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 33.113, de 25.04.16)
De Notificação, da senhora Domingas Neris Martins Quinto.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do
Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,
que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez
dias, no Diário Oficial do Estado, à senhora Domingas Neris
Martins Quinto; responsável pela prestação de contas do
Convênio nº 030/2010, firmado com a Secretaria Municipal
de Educação – SEMEC/PMB e a Sociedade Unidos
Venceremos, para, no prazo de (60) sessenta dias, recolher
a importância de R$ 397,84 (trezentos e noventa e sete
reais e oitenta e quatro centavos), já atualizada
monetariamente, julgada em débito. Caso não seja
cumprido o determinado acima, no prazo especificado, os
autos serão encaminhados para cobrança judicial, devendo
a comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do
competente comprovante do recolhimento.
Belém, 30 de janeiro de 2017
Daniel Lavareda
Conselheiro / Presidente
EDITAL Notificação
Nº 039/17-SEC/TCM-PA
(Processo nº 201021594-00)
(Acórdão nº 28.427, de 14.01.16, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 33.072, de 22.02.16)
De Notificação, do senhor Rosivaldo de Lima Costa.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do
Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,
que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez
dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Rosivaldo de
Lima Costa; responsável pela prestação de contas do
Convênio nº 014/2010, celebrado com a Prefeitura
Municipal de Belém/PMB e o Centro de Organização dos
Moradores do Bairro do Atalaia-COMBAT, através do
Gabinete do Prefeito, para, no prazo de (30) trinta dias,
recolher a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao
Fundo de Modernização, Reaparelhamento e
Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios -
FUMREAP/TCM, (Lei nº 7.368/2009). Caso não seja
cumprido o determinado acima, no prazo especificado, os
autos serão encaminhados para cobrança judicial, devendo
a comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do
competente comprovante do recolhimento.
Belém, 30 de janeiro de 2017
Daniel Lavareda
Conselheiro / Presidente
EDITAL Notificação
Nº 040/17-SEC/TCM-PA
(Processo nº 201012880-00)
(Acórdão nº 28.572, de 16.02.16, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 33.118, de 02.05.16)
De Notificação, da senhora Letícia Araújo da Silva.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do
Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,
que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez
dias, no Diário Oficial do Estado, à senhora Letícia Araújo da
Silva; responsável pela prestação de contas de Convênio nº
016/2010, celebrado com a Creche Escola Dialética do Pará
e a Prefeitura Municipal de Belém/PMB, a recolher aos
cofres municipais e ao Fundo de Modernização,
Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de
Contas dos Municípios (FUMREAP), a importância de R$
Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 34 18
20.537,78 (vinte mil, quinhentos e trinta e sete reais e
setenta e oito centavos), conforme discriminado abaixo,
observados os prazos determinados, a partir do
recebimento desta Notificação. 1 – Aos cofres municipais,
no prazo de (60) sessenta dias, o valor de R$ 18.537,78
(dezoito mil, quinhentos e trinta e sete reais e setenta e oito
centavos), atualizado monetariamente; e 2 – Ao
FUMREAP/TCM (Lei nº 7.368/2009), a quantia de R$
2.000,00 (dois mil reais), no prazo de (30) trinta dias. Caso
não seja cumprido o determinado acima, no prazo
especificado, os autos serão encaminhados para cobrança
judicial, devendo a comprovação ser feita com a remessa a
este Tribunal do competente comprovante do
recolhimento.
Belém, 30 de janeiro de 2017
Daniel Lavareda
Conselheiro / Presidente
EDITAL Notificação
Nº 041/17-SEC/TCM-PA
(Processo nº 201119670-00)
(Acórdão nº 26.964, de 16.06.15, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 32.974, de 18.09.15)
De Notificação, do senhor Adson Santos Monteiro.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do
Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,
que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez
dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Adson Santos
Monteiro; responsável pelo Termo de Compromisso nº
422/2010 - “CLUBE DO CHORO” - Lei Tó Teixeira e
Guilherme Paraense-FUMBEL/PMB, a recolher aos cofres
municipais e ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento
e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios
(FUMREAP), a importância de R$ 29.936,00(vinte e nove
mil, novecentos e trinta e seis reais), conforme
discriminado abaixo, observados os prazos determinados, a
partir do recebimento desta Notificação. 1 – Aos cofres
municipais, no prazo de (60) sessenta dias, o valor de R$
26.936,00 (vinte e seis mil, novecentos e trinta e seis reais),
atualizado monetariamente; e 2 – Ao FUMREAP/TCM (Lei
nº 7.368/2009), a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), no
prazo de (30) trinta dias. Caso não seja cumprido o
determinado acima, no prazo especificado, os autos serão
encaminhados para cobrança judicial, devendo a
comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do
competente comprovante do recolhimento.
Belém, 30 de janeiro de 2017
Daniel Lavareda
Conselheiro / Presidente
EDITAL Notificação
Nº 042/17-SEC/TCM-PA
(Processo nº 201215231-00)
(Acórdão nº 28.660, de 01.03.16, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 33.113, de 25.04.16)
De Notificação, do senhor Vanderray Lima da Silva.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do
Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,
que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez
dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Vanderray Lima
da Silva; responsável pela prestação de contas do Convênio
nº 056/2012, celebrado com a Prefeitura Municipal de
Belém/PMB e o Centro de Organização dos Moradores do
Bairro do Atalaia-COMBAT, para, no prazo de (60) sessenta
dias, recolher a importância de R$ 333,11 (trezentos e trinta
e três reais e onze centavos), já atualizada
monetariamente, julgada em débito. Caso não seja
cumprido o determinado acima, no prazo especificado, os
autos serão encaminhados para cobrança judicial, devendo
a comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do
competente comprovante do recolhimento.
Belém, 30 de janeiro de 2017
Daniel Lavareda
Conselheiro / Presidente
EDITAL Notificação
Nº 043/17-SEC/TCM-PA
(Processo nº 201310836-00)
(Acórdão nº 28.064, de 12.11.15, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 33.046, de 11.01.16)
De Notificação, do senhor Heraldo Maria Silva Coelho.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do
Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,
que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez
dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Heraldo Maria
Silva Coelho; responsável pela prestação de contas de
Convênio nº 016/2012 - “Projeto Brinquedoteca dos
Amigos Terra Firme”, celebrado com a Prefeitura Municipal
de Belém/PMB, através da Fundação Papa João XXIII –
FUNPAPA/PMB, para, no prazo de (30) trinta dias, recolher
a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), ao Fundo de
Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do
Tribunal de Contas dos Municípios - FUMREAP/TCM, (Lei nº
7.368/2009). Caso não seja cumprido o determinado acima,
no prazo especificado, os autos serão encaminhados para
cobrança judicial, devendo a comprovação ser feita com a
Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 34 19
remessa a este Tribunal do competente comprovante do
recolhimento.
Belém, 30 de janeiro de 2017
Daniel Lavareda
Conselheiro / Presidente
EDITAL Notificação
Nº 044/17-SEC/TCM-PA
(Processo nº 201111712-00)
(Acórdão nº 28.052, de 10.11.15, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 33.046, de 11.01.16)
De Notificação, do senhor Marlio Sued L. Teles.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do
Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,
que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez
dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Marlio Sued L.
Teles; responsável pela prestação de contas de Convênio nº
031/2010 - “Ursinho Carinhoso”, celebrado com a
Prefeitura Municipal de Belém/PMB, através da Fundação
Papa João XXIII – FUNPAPA/PMB, para, no prazo de (30)
trinta dias, recolher a importância de R$ 2.500,00 (dois mil
e quinhentos reais), ao Fundo de Modernização,
Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de
Contas dos Municípios - FUMREAP/TCM, (Lei nº
7.368/2009). Caso não seja cumprido o determinado acima,
no prazo especificado, os autos serão encaminhados para
cobrança judicial, devendo a comprovação ser feita com a
remessa a este Tribunal do competente comprovante do
recolhimento.
Belém, 30 de janeiro de 2017
Daniel Lavareda Conselheiro / Presidente
EDITAL Notificação Nº 045/17-SEC/TCM-PA
(Processo nº 201215030-00) (Acórdão nº 28.994, de 05.05.16, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 33.141, de 06.06.16)
De Notificação, do senhor Sidney Marcos Brito Almeida.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do
Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,
que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez
dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Sidney Marcos
Brito Almeida; responsável pela prestação de contas de
Convênio nº 051/2012 - “Associação de Moradores Gabriel
Pimenta”, celebrado com a Prefeitura Municipal de
Belém/PMB, através da Secretaria Municipal de Educação –
SEMEC/PMB, para, no prazo de (60) sessenta dias, recolher
a importância de R$ 20.102,88 (vinte mil, cento e dois reais
e oitenta e oito centavos), já atualizada monetariamente,
julgada em débito. Caso não seja cumprido o determinado
acima, no prazo especificado, os autos serão encaminhados
para cobrança judicial, devendo a comprovação ser feita
com a remessa a este Tribunal do competente
comprovante do recolhimento.
Belém, 30 de janeiro de 2017
Daniel Lavareda Conselheiro / Presidente
EDITAL Notificação Nº 046/17-SEC/TCM-PA
(Processo nº 201204212-00) (Acórdão nº 29.012, de 10.05.16, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 33.141, de 06.06.16)
De Notificação, da senhora Noemi de Lima Rodrigues.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do
Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,
que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez
dias, no Diário Oficial do Estado, à senhora Noemi de Lima
Rodrigues; responsável pela prestação de contas de
Convênio nº 039/2012 - “Creche Casa Lar Cordeirinho de
Deus”, celebrado com a Prefeitura Municipal de
Belém/PMB, através da Secretaria Municipal de Educação –
SEMEC, para, no prazo de (60) sessenta dias, recolher a
importância de R$ 35.808,93 (trinta e cinco mil, oitocentos
e oito reais e noventa e três centavos), já atualizada
monetariamente, julgada em débito. Caso não seja
cumprido o determinado acima, no prazo especificado, os
autos serão encaminhados para cobrança judicial, devendo
a comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do
competente comprovante do recolhimento.
Belém, 30 de janeiro de 2017
Daniel Lavareda Conselheiro / Presidente
EDITAL Notificação
Nº 047/17-SEC/TCM-PA
(Processo nº 201204190-00)
(Acórdão nº 29.013, de 10.05.16, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 33.141, de 06.06.16)
De Notificação, da senhora Selma Rita Monteiro de
Almeida.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do
Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,
que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez
dias, no Diário Oficial do Estado, à senhora Selma Rita
Monteiro de Almeida; responsável pela prestação de
Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 34 20
contas de Convênio nº 030/2012 – do Centro Comunitário
“Os Amiguinhos de Jesus”, no período de Janeiro a Abril,
celebrado com a Prefeitura Municipal de Belém/PMB,
através da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC,
para, no prazo de (60) sessenta dias, recolher a importância
de R$ 22.798,15 (vinte e dois mil, setecentos e noventa e
oito reais e quinze centavos), já atualizada
monetariamente, julgada em débito. Caso não seja
cumprido o determinado acima, no prazo especificado, os
autos serão encaminhados para cobrança judicial, devendo
a comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do
competente comprovante do recolhimento.
Belém, 30 de janeiro de 2017
Daniel Lavareda
Conselheiro / Presidente
EDITAL Notificação
Nº 048/17-SEC/TCM-PA
(Processo nº 201204190-00)
(Acórdão nº 29.013, de 10.05.16, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 33.141, de 06.06.16)
De Notificação, da senhora Nilce Lopes dos Santos.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do
Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,
que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez
dias, no Diário Oficial do Estado, à senhora Nilce Lopes dos
Santos; responsável pela prestação de contas de Convênio
nº 030/2012 – do Centro Comunitário “Os Amiguinhos de
Jesus”, no período de Maio a Junho, celebrado com a
Prefeitura Municipal de Belém/PMB, através da Secretaria
Municipal de Educação – SEMEC, para, no prazo de (60)
sessenta dias, recolher a importância de R$ 11.399,07 (onze
mil, trezentos e noventa e nove reais e sete centavos), já
atualizada monetariamente, julgada em débito. Caso não
seja cumprido o determinado acima, no prazo especificado,
os autos serão encaminhados para cobrança judicial,
devendo a comprovação ser feita com a remessa a este
Tribunal do competente comprovante do recolhimento.
Belém, 30 de janeiro de 2017
Daniel Lavareda
Conselheiro / Presidente
PROTOCOLO: 1161
PORTARIA
PORTARIA Nº 0010/2017 – TCM, DE 10/01/2017
Nome: RICARDO AUGUSTO GARCIA DE SOUZA
Assunto: Adiar, para gozo oportuno, as férias concedidas
através da Portaria nº 0008/2017, de 10/01/17, referentes
ao Período Aquisitivo 2015/2016.
PORTARIA Nº 0147/2017 – TCM, DE 18/01/2017
Nome: MARCUS BRITO FERNANDES
Assunto: Férias.
Período: 01/02 a 02/03/2017; P.A.: 2015/2016.
PORTARIA Nº 0148/2017 – TCM, DE 18/01/2017
Assunto: Cessar os efeitos da Portaria nº 0074/2010 – TCM,
de 21/01/2010.
PORTARIA Nº 0153/2017 – TCM, DE 19/01/2017
Nome: CLOVIS LUIZ DOS SANTOS BRITO
Assunto: Férias.
Período: 01/02 a 02/03/2017; P.A.: 2016/2017.
PORTARIA Nº 0165/2017 – TCM, DE 23/01/2017
Nome: EDGAR LUIZ SOUZA DA COSTA
Assunto: Férias.
Período: 01/02 a 02/03/2017; P.A.: 2016/2017.
PORTARIA Nº 0166/2017 – TCM, DE 23/01/2017
Nome: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA CASTRO
Assunto: Auxílio-Doença.
PORTARIA Nº 0169/2017 – TCM, DE 23/01/2017
Nome: ALBERTINO JOSE MONTEIRO DE LIMA
Assunto: Adiar para gozo oportuno as férias concedidas
pela Portaria nº 1294/2016, de 02/12/16, referentes ao
Período Aquisitivo 2014/2015.
PORTARIA Nº 0172/2017 – TCM, DE 23/01/2017
Nome: ANTONIO GERALDO MESQUITA DE FRANCA
Assunto: Licença-prêmio.
Período: 06/02 a 07/03/2017, referente a parte do triênio
2008/2011.
PORTARIA Nº 0173/2017 – TCM, DE 23/01/2017
Nome: OCYR ANDRADE MELLO
Assunto: Autorizar o gozo do saldo de 17 (dezessete) dias
de férias, concedidas através da Portaria nº 0979/2016, de
11/08/2016, referentes ao Período Aquisitivo 2014/2015.
Período: 02 a 18/03/2017.
PORTARIA Nº 0175/2017 – TCM, DE 24/01/2017
Nome: RENATA CHAVES PINHEIRO
Assunto: Lotar, até ulterior deliberação, na Diretoria de
Gestão de Pessoas/DGP deste Tribunal.
A contar de 17/01/2017.
Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 34 21
PORTARIA Nº 0176/2017 – TCM, DE 24/01/2017
Nome: NEWTON CARMO DA ROCHA
Assunto: Lotar, até ulterior deliberação, na Diretoria de
Gestão de Pessoas/DGP deste Tribunal.
A contar de 17/01/2017.
PORTARIA Nº 0181/2017 – TCM, 24/01/2017
Nome: JULIANA ANDREA BATISTA DANTAS
Assunto: Lotar, até ulterior deliberação, na Assessoria de
Comunicação/ASCOM deste Tribunal.
A partir de 24/01/2017.
PORTARIA Nº 0182/2017 – TCM, DE 24/01/2017
Nome: MARIA STELA CAMPOS DA SILVA
Assunto: Lotar, até ulterior deliberação, no Gabinete do
Conselheiro Aloísio Augusto Lopes Chaves.
A partir de 24/01/2017.
PORTARIA Nº 0189/2017 – TCM, DE 25/01/2017
Nome: Conselheiro Substituto JOSE ALEXANDRE DA CUNHA
PESSOA
Assunto: Convocar para substituir o Conselheiro JOSE
CARLOS ARAÚJO, durante o seu impedimento.
Período: 14 a 31/01/2017.
PORTARIA Nº 0190/2017 – TCM, DE 25/01/2017
Nome: EDMIR DE SOUZA LIMA
Assunto: Cessar os efeitos da Portaria nº 1264/2016 – TCM,
de 28/11/2016, publicada no DOE nº 33.260, de
29/11/2016.
A contar de 01/01/2017.
PORTARIA Nº 0236/2017 – TCM, DE 30/01/2017
Nome: MARCELLY DE NAZARE DA SILVA PINTO
Assunto: Averbando o tempo de contribuição prestado à
Assembleia Legislativa do Estado do Pará – ALEPA, no total
de 08 (oito) anos e 02 (dois) meses, devendo ser
considerado para todos os efeitos legais.
PORTARIA Nº 0237/2017 – TCM, DE 31/01/2017
Nome: Conselheiro ALOISIO AUGUSTO LOPES CHAVES
Assunto: Adiar, para gozo oportuno, as férias concedidas
pela Portaria nº 0149/2017, de 18/01/2017, referentes ao
Período Aquisitivo de 2015/2016.
PORTARIA Nº 0260/2017 – TCM, DE 02/02/2017
Nome: PAULO SERGIO LOPES PINTO
Assunto: Lotar, até ulterior deliberação, na Diretoria
Administrativa/DA deste Tribunal.
A contar de 31/01/2017.
PORTARIA Nº 0261/2017 – TCM, DE 02/02/2017
Nome: ANA ROSA FIGUEIREDO MARTINS
Assunto: Lotar, até ulterior deliberação, na Diretoria
Administrativa/DA deste Tribunal.
A contar de 31/01/2017.
PORTARIA Nº 0276/2017 – TCM, DE 03/02/2017
Nome: ALESSANDRA ALINE GONCALVES ALBUQUERQUE
Assunto: Cessar os efeitos da Portaria nº 0232/2015 – TCM,
de 23/02/15.
A contar de 01/02/2017.
PORTARIA Nº 0283/2017 – TCM, DE 07/02/2017
Nome: HILDA MARIA FIGUEIREDO DE ARAUJO
Assunto: Prorrogar a Licença Saúde, concedida pela
Portaria nº 1117/2016 – TCM, de 20/09/2016.
Período: 30/12/2016 a 09/03/2017.
PROTOCOLO: 1162
PORTARIA Nº 0168/2017 – TCM
O Conselheiro LUIS DANIEL LAVAREDA REIS JUNIOR,
Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as
atividades inerentes a gestão dos recursos orçamentários,
financeiros e patrimoniais alocados a este Tribunal,
imprimir agilidade na tramitação dos processos e permitir o
desenvolvimento de ações com vistas a um estreito
relacionamento com Órgãos do Governo do Estado e outras
organizações parceiras;
CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Plenário desta Corte
de Contas, que em reunião de 19/01/2017 aprovou
proposição da Presidência, objeto do processo
administrativo nº PA20154397;
CONSIDERANDO, ainda, o Memorando nº
007/2017/CG/TCM, de 20/01/2017;
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar competência à Diretoria de Orçamento e
Finanças do TCM-PA e, em seus impedimentos legais, ao
respectivo substituto, o exercício e prática dos seguintes
atos, nos limites das competências elencadas no Art. 56,
Inciso XXXVI do Regimento Interno:
Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 34 22
I – Movimentar as dotações e os créditos, praticando todos
os atos de administração financeira, orçamentária e
patrimonial, necessárias ao funcionamento do Tribunal;
II – Atuar junto as Secretarias de Governo que tratam de
assuntos relacionados a orçamento e finanças;
III – Atuar especialmente junto ao Banco do Brasil S/A e a
Caixa Econômica Federal, assinando documentos tais
como: ofícios, autorização para liberação de créditos e
ordens bancárias, liberar arquivos de pagamentos no
gerenciador financeiro, necessários à movimentação das
contas correntes tituladas ao Tribunal;
§ 1º. O pagamento de despesas deverá ser efetivado
mediante atestado dos agentes públicos responsáveis que
lhes deram origem;
§ 2º. As Notas de Empenhos (NE) e Ordens Bancárias (OB),
necessários ao pagamento da despesa, na forma da
legislação pertinente, deverão ser assinados
conjuntamente pelo Ordenador da Despesa e pelo Diretor
de Orçamento e Finanças;
§ 3º. A Presidência deste Tribunal de Contas ou quem esta
indicar, deverá ser cientificada, diariamente, sobre os atos
praticados em decorrência desta delegação;
§ 4º. Nenhuma despesa será realizada sem prévia
verificação da disponibilidade orçamentária e financeira
deste Tribunal pelo Ordenador da despesa;
Art. 2º. Esta delegação ratifica os atos relacionados nesta
Portaria que tenham sido praticados a partir de 17 de
janeiro de 2017.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
PARÁ, em 23 de janeiro de 2017.
LUIS DANIEL LAVAREDA REIS JUNIOR
Conselheiro / Presidente
PROTOCOLO: 1163
DIÁRIA
PORTARIA Nº 0145/2017 – TCM, DE 18/01/2017
RESOLVE:
Conceder 01 (uma) diária aos servidores IRANILDO
FERREIRA PEREIRA, matrícula nº 500000789, Analista de
Controle Externo – TCM.ACE., LUIZ FERNANDO SILVA LIMA,
matrícula nº 500000746, Analista de Controle Externo –
TCM-ACE. e CRISTIANE HELENA DA CONCEICAO E SILVA,
matrícula nº 500000663, Analista de Controle Externo –
TCM-ACE., como complementação da Portaria nº
1164/2016 – TCM, de 06/10/16.
LUIS DANIEL LAVAREDA REIS JUNIOR
Conselheiro / Presidente
PORTARIA Nº 0146/2017 – TCM, DE 18/01/2017
RESOLVE:
Conceder 01 (uma) diária ao servidor MARCUS VINICIUS
GOES MONTEIRO, matrícula nº 500000184, Assessor
Técnico – TCM.CPC.NS.101.4, como complementação da
Portaria nº 1211/2016 – TCM, de 01/11/16.
LUIS DANIEL LAVAREDA REIS JUNIOR
Conselheiro / Presidente
PORTARIA Nº 0167/2017 – TCM, DE 23/01/2017
RESOLVE:
1. Designar os servidores RAPHAEL MAUES OLIVEIRA,
matrícula nº 500000550, Diretor – TCM.CPC.NS.101-6 e
BRENDA SILVA ALCANTARA OLIVEIRA, matrícula nº
500000538, Diretor Adjunto – TCM.CPC.NS.101-5, para
participar em Curso de “Gestão Moderna e Eficiente”, a
realizar-se no município de Castanhal, sendo o primeiro no
dia 19 de janeiro e o segundo dia 20 de janeiro de 2017,
concedendo-lhes 1/2 ( meia) diária.
2. Ao final do referido curso, os servidores deverão
apresentar a comprovação da viagem e relatório das
atividades à Coordenadoria de Controle Interno/CCI,
conforme modelo aprovado pela Presidência, no prazo de
05 (cinco) dias úteis após o retorno, sob pena de não
receberem novas diárias.
LUIS DANIEL LAVAREDA REIS JUNIOR Conselheiro / Presidente
PORTARIA Nº 0178/2017 – TCM, DE 24/01/2017 CONSIDERANDO o Art. 65, inciso IV da Lei Complementar nº 35/79, de 14/03/79; RESOLVE: Autorizar o Conselheiro LUIS DANIEL LAVAREDA REIS JUNIOR, para participar do evento "I Congresso de Gestão Municipal Eficiente: crise se enfrenta com trabalho e inovação" a realizar-se no Município de Salinópolis/PA, nos dias 26 e 27 de janeiro de 2017, concedendo-lhe 02 (duas) diárias.
MARA LUCIA BARBALHO DA CRUZ Conselheira / Vice-Presidente
PROTOCOLO:1164
PORTARIA
PORTARIA Nº 0152/2017 – TCM, DE 18/01/2017
O Conselheiro LUIS DANIEL LAVAREDA REIS JUNIOR,
Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o
expediente para o exercício de 2017, com o objetivo de
organizar as atividades finalísticas e administrativas,
RESOLVE:
Facultar o expediente desta Corte de Contas no ano de
2017, conforme discriminação de feriados nacionais e datas
correspondentes no quadro abaixo:
Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 34 23
FERIADO DIA
FACULTADO COMPENSAÇÃO
CARNAVAL (28/02)
27/02 e 01/03/17
---
SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO (14/04)
13/04/17 1h de acréscimo nos dias 05, 06, 07, 10,
11 e 12/04/17.
CORPUS CHRISTI (15/06)
16/06/17 1h de acréscimo nos dias 07, 08, 09, 12,
13 e 14/06/17.
MÊS DE JULHO 07, 14, 21 e 28/07/17
1h de acréscimo no período de 22/06 a
31/07/17.
ADESÃO DO PARÁ (15/08)
14/08/17 1h de acréscimo nos dias 04, 07, 08, 09,
10 e 11/08/17.
INDEPENDÊNCIA DO BRASIL
(07/09) 08/09/17
1h de acréscimo nos dias 30 e 31/08, 01, 04, 05 e 06/09/17.
CÍRIO (08/10) 09/10/17 1h de acréscimo nos dias 29/09, 02, 03, 04, 05 e 06/10/17.
NOSSA SENHORA
APARECIDA (12/10)
13/10/17 1h de acréscimo nos dias 10, 11, 16, 17,
18 e 19/10/17.
RE-CÍRIO 23/10/17 ---
FINADOS (02/11) 03/11/17 1h de acréscimo nos dias 24, 25, 26, 27,
30 e 31/10/17.
RECESSO ANUAL 18/12/17 a 05/01/18
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REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
PARÁ, em 18 de janeiro de 2017.
LUIS DANIEL LAVAREDA REIS JUNIOR Conselheiro / Presidente
PROTOCOLO: 1165
TERMO ADITIVO A CONVÊNIO
2º TERMO ADITIVO CONVÊNIO Nº: 007/2014-TCM
PARTES: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ – TCM-PA, inscrito no CNPJ nº 04.789.665/0001-87 e a FACULDADE INTEGRADA BRASIL AMAZONIA – FIBRA, inscrita no CNPJ nº 04.236.516/0001-90. OBJETO DO ADITIVO: Inclusão do curso de graduação em Serviço Social. VIGÊNCIA: 24/01/2017 a 01/05/2019. DATA DA ASSINATURA: 24 de janeiro de 2017. ENDEREÇO DOS CONVENENTES: TCM-PA: Trav. Magno de Araújo, 474 – Telégrafo, CEP: 66.113-055, Belém – PA, e
FIBRA – Avenida Gentil Bittencourt nº 1144 – Bairro: Nazaré, CEP: 66.040-174, Belém – PA, ORDENADOR RESPONSÁVEL: TCM-PA: Conselheiro Presidente Luís Daniel Lavareda Reis Júnior e FIBRA – Diretor Geral Vicente de Paulo Tavares Noronha.
PROTOCOLO: 1166
APOSTILAMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2017
O Diretor de Administração, usando das atribuições
delegadas pelo Plenário do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará em sessão ordinária, através
da Ata nº 2.012, de 27 de fevereiro de 2007, REGISTRA, de
acordo com o § 8º do art. 65, da Lei nº 8.666/93, o
APOSTILAMENTO para inclusão da dotação orçamentária
dos seguintes contratos:
CONTRATO
Nº FONTE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
001/2015
001/2016 0101
03101.01.122.1454.8559-
339039.78
001/2013 0101 03101.01.331.1454.8565-
339039.19
001/2016 0101
03101.01.122.1454.8559-
339039.79
Belém, 01 de FEVEREIRO de 2017 ITAMAR SOARES DE AZEVEDO NETO Diretor de Administração / TCM-PA
PROTOCOLO: 1166
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 2017/01. TIPO: Menor Preço OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço continuado, com dedicação exclusiva de mão de obra, de manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar-refrigerado (sistema VRF – Toshiba, split convencional e inverter (expansão direta), ar-refrigerado de janela (ACJ) e multi split), instalado no prédio sede do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará. DATA DA DISPUTA: 23/02/2017. HORA: 10:00. LOCAL: Prédio sede do TCM-PA. AQUISIÇÃO DO EDITAL: Extraído pela Internet, através do site: www.tcm.pa.gov.br ou na Sala da CPL do TCM-PA, sito à Trav. Magno de Araújo n.º 474, Telégrafo, Belém/PA, das 9:00 às 13:00h, de 2ª a 6ª feira. Belém, 10 de fevereiro de 2017.
RAIMUNDO EDUARDO LISBOA Pregoeiro
PROTOCOLO: 1167
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