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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
CENTRO DE TECNOLOGIA
CURSO DE ENGENHARIA CIVIL
CONTRIBUIÇÃO DO PLANO DIRETOR NA DEFINIÇÃO
DE POLÍTICAS URBANAS LIGADAS AOS IMPACTOS DA
CONSTRUÇÃO CIVIL
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
LEONEL SCHWARCKE
Santa Maria, RS, Brasil
2017
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CONTRIBUIÇÃO DO PLANO DIRETOR NA DEFINIÇÃO DE POLÍTICAS URBANAS LIGADAS AOS IMPACTOS DA
CONSTRUÇÃO CIVIL
por
LEONEL SCHWARCKE
Trabalho apresentado ao curso de Engenharia Civil, área de concentração em
Construção Civil, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), como
requisito parcial para obtenção do grau de
Engenheiro Civil.
Orientador: Prof. Dr. Rogerio Cattelan Antocheves de Lima
Santa Maria, RS, Brasil
2017
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA
MARIA CENTRO DE TECNOLOGIA
CURSO DE ENGENHARIA CIVIL
A comissão Examinadora, abaixo
assinada, aprova o Trabalho de
Conclusão de Curso
CONTRIBUIÇÃO DO PLANO DIRETOR NA DEFINIÇÃO DE POLÍTICAS
URBANAS LIGADAS AOS IMPACTOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Elaborado por
Leonel Schwarcke
Como requisito parcial para obtenção do grau de
Engenheiro Civil
COMISSÃO EXAMINADORA:
Prof. Dr.Rogerio Cattelan Antocheves de Lima (Presidente/Orientador)
Prof. Dr. Carlos José Antônio kümmel Félix (Examinador)
Prof. Dr. Joaquim César Pizzutti dos Santos (Examinador)
Santa Maria, RS, Brasil
2017
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“A terra é patrimônio perene da espécie humana, reserva de
riquezas e bens a serem utilizados, condivididos e permanentemente
renovados por todas as gerações. Todavia, esta atitude providencial
coerente com a finalidade do universo é neutralizada pela atitude
pragmática mercantilista que transforma a Natureza em mercadoria de
uso e troca.
Ela está em leilão e pertence à quem dá mais.”
(Coimbra).
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AGRADECIMENTOS
Agradeço aos meus pais José Carlos e Neuza Maria Schwarcke pelo apoio
incondicional em minha criação e formação, no qual, sempre estiveram presentes
e de mãos dadas ao longo desta caminhada.
Agradeço aos meus irmãos Marcus, Mateus e Lorenzo pelo
companheirismo de sempre e por acreditarem na minha vitória.
Agradeço a minha futura esposa Fabiane Junges Dutra por todo amor e
carinho, aos quais, se transformam em força e confiança para vencer meus
desafios.
Agradeço ao professor Dr. Rogério Cattelan Antocheves de lima pelos
ensinamentos e experiências repassadas ao orientar esse trabalho.
Por fim, a Universidade Federal de Santa Maria por promover minha
formação profissional e intelectual ao longo de minha carreira estudantil.
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RESUMO
O IMPACTO AMBIENTAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL À LUZ
DO
PLANO DIRETOR
AUTOR: LEONEL SCHWARCKE
ORIENTADOR: Prof. Dr. Rogerio Cattelan Antocheves de Lima Santa Maria, julho de 2017
Atualmente, para termos um bom desenvolvimento de uma empresa, precisamos
de resultados favoráveis na economia e no setor de sustentabilidade, pois o
crescimento está diretamente ligado ao cuidado com o meio ambiente. O
investimento em sustentabilidade está cada vez mais associado às legislações e
normas que regem o mercado nesse sentido. Para termos uma obra sustentável,
deve-se primeiramente, ocorrer a elaboração e aprovação do Estudo Prévio de
Impacto Ambiental – EIA, que deve ser elaborada seguindo as normas da Lei
Municipal, Estadual e Federal. Esse estudo visa regulamentar a realização de
atividades referentes à construção civil de obras que causam a destruição do meio
ambiente. O Estatuto das Cidades regularizou o Plano Diretor para guiar os
municípios para que os mesmos possam fazer cumprir a função sócio-ambiental
da propriedade urbana e executar uma política de desenvolvimento urbano. Será
apresentado estudos de casos para demosntrar a teoria aplicada à prática.
Palavras-chave: Sustentabilidade. Plano Diretor. Construção Civil. Meio Ambiente. Estudo de Casos.
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ABSTRACT
THE ENVIRONMENTAL IMPACT OF CIVIL CONSTRUCTION IN THE LIGHT
OF
MASTER PLAN
AUTHOR: LEONEL SCHWARCKE ADVISOR: Prof. Dr. Rogerio Cattelan Antocheves de
Lima Santa Maria, 07 2017
Nowadays, in order to have a good development of a company, we need favorable
results in the economy and the sustainability sector, since the growth is directly
related to the care with the environment. Investment in sustainability is increasingly
associated with the laws and regulations governing the market in this regard. In
order to have a sustainable work, it is necessary to first prepare and approve the
Environmental Impact Assessment (EIA), which must be prepared following the
rules of the Municipal, State and Federal Law. This study aims to regulate the
execution of activities related to the civil construction of works that cause the
destruction of the environment. The Town Statute regularized the Master Plan to
guide municipalities so that they can enforce the socio-environmental function of
urban property and implement a policy of urban development. Case studies will be
presented to demonstrate the theory applied to practice.
Keywords: Sustainability. Master plan. Construction. Environment. Case Study.
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LISTA DE FIGURAS
Figura 1 – Etapas de um empreendimento ........................................................... 53
Figura 2 – Impactos Ambientais mais gerados por canteiro de obras ...................... 54
Figura 3 – Variação dos custos e as possibilidades de intervenção em um
empreendimento ....................................................................................................... 55
Figura 4 - Situação/Localização Hospital Regional de Santa Maria/RS .................. 57
Figura 5 - Operação com Politriz Trifásica ............................................................... 58
Figura 6 - Gerador de Energia Elétrica ..................................................................... 59
Figura 7 - Rede Pluvial Contaminado por Esgoto .................................................... 60
Figura 8 - Acidente com viatura dos Correios .......................................................... 61
Figura 9 - Restauração Rua 5 de março, Bairro Camobi .......................................... 62
Figura 10 - Rua Joana R. Machado .......................................................................... 63
Figura 11 - Restauração da Rua Joana R. Machado ................................................ 63
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LISTA DE ABREVIATURAS
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas
ACV Análise do Ciclo de Vida
CF Constituição Federal
CNUMAD Nações Unidas para o Meio Ambiente Desenvolvimento
CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente
EIA Estudo Prévio de Impacto Ambiental
EIV Estudo de Impacto a Vizinhança
FIESP Federação das Indústrias do Estado de São
Paulo ISO Organização Internacional para Padronização
PIB Produto Interno Bruto
RCD Resíduos de Construção e Demolição.
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ..............................................................................................11
1.1 OBJETIVOS ..................................................................................................13
1.1.1 Objetivo geral ..............................................................................................13
1.1.2 Objetivos específicos .................................................................................13
1.2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA......................................................................13
1.3 MÉTODO DO ESTUDO ................................................................................15
1.4 LIMITAÇÕES DO ESTUDO .........................................................................15
1.5 ESTRUTURA DO TRABALHO .....................................................................16
2 A ORIGEM DO PLANO DIRETOR ...............................................................17
2.1 A Evolução Histórica do Plano Diretor...........................................................17
2.2 Os Princípios como instrumento do Plano Diretor à luz da
sustentabilidade .......................................................................................................26
2.2.1 Princípio da Função Social da Cidade ...................................................29
2.2.2 Princípio da Função Social da Propriedade...................................................29
2.2.3 Princípio da Coesão Dinâmica...................................................................30
2.2.4 Princípio da Motivação...................................................................................30
2.2.5 Princípio do Planejamento.............................................................................31
2.2.6 Princípio da Razoabilidade e proporcionalidade............................................31
2.3 Sustentabilidade e Meio Ambiente .............................................................32
3 O ESTUDO DO IMPACTO AMBIENTAL E IMPACTO DE VIZINHANÇA
CAUSADO PELA CONSTRUÇÃO CIVIL ........................................................37
3.1 O Estudo do Impacto Ambiental e o Meio Ambiente .....................................37
3.2 O Estudo de Impacto de Vizinhança .............................................................42
3.3 O Impacto Ambiental e Impacto de Vizinhança Aplicados na Construção
Civil ..........................................................................................................................46
4 ESTUDOS DE CASOS .................................................................................57
4.1 Estudo do Hospital Regional de Santa Maria - RS .......................................57
4.2 Obra de Saneamento Básico Bairro Camobi ....................................60
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................65
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .............................................................67
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1 INTRODUÇÃO
O Plano Diretor tem sua natureza jurídica na Constituição da República
Federativa do Brasil, onde pela primeira vez uma constituição brasileira, através
dos seus artigos 182 e 183, se manifesta a respeito da terra e do direito à cidade.
Os referidos artigos determinam formas para garantir na esfera de cada município,
o direito à cidade, o cumprimento da função e da propriedade (BRASIL,1988).
Segundo a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, o Estatuto da Cidade
vem como forma de regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição. O
Estatuto cria normas, que têm como objetivo a ordem urbanística, que venha
possibilitar a construção de uma cidade sustentável, priorizando as necessidades
urbanas e criando limites necessários para o convívio em sociedade (BRASIL,
2001).
Segundo Pinto (2005), o “Plano Diretor é aplicado para municípios que tenha
população superior a 20 mil habitantes, integrantes de regiões metropolitanas, com
áreas de espacial interesse público e situados em áreas de influência de
empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental na região ou
no país.”
“Entretanto, na maior parte dos municípios não estão vigentes essas normas
de gestão urbana e ambiental, que ajudaria no planejamento de uma cidade mais
sustentável. Mesmo os munícipios onde se aplicam essas normas, ainda
enfrentam conflitos durante a aprovação e execução, ante os riscos de terem
como resultados impactos ambientais” (GASPARINI, 2001).
Segundo Novaes (1997), “a Construção Civil está diretamente ligada ao Plano
Diretor dos municípios, pois toda nova edificação traz a população impactos,
sejam eles ambientais, sociais ou econômicos. As mudanças ocorridas pela
Construção Civil atingem diretamente a população, podendo trazer benefícios ou
criar inconvenientes para as pessoas que residem ou transitam naquele lugar.”
Desse modo, surge o “Estudo de Impacto a Vizinhança, que é
de responsabilidade da Lei Municipal e que vêm para avaliar os
impactos causados por empreendimentos e atividades urbanas. O estudo, deverá
apresentar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade
12
quanto a qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades”
(PRESTES, 2003).
Ademais, será apresentado para finalizar o presente trabalho, estudos de três
casos, aonde poderemos aplicar diretamente o Estudo de Impacto de Vizinhança e
Estudo de Impacto Ambiental. São casos que afetam a vida das pessoas, que
acabam por enfrentar problemas pela falta de agentes fiscalizadores.
13
1.1 OBJETIVOS 1.1.1 Objetivo Geral
O trabalho em questão tem como objetivo principal analisar a política
urbana trazida pelo Plano diretor, permitindo a aplicação dos instrumentos de
gestão encontrados no Estatuto da Cidade, frente aos impactos ambientais
decorrentes da construção civil.
1.1.2 Objetivos Específicos
Detectar quais são os aspectos e impactos ambientais decorrentes das
obras da construção civil;
Analisar a importância do Plano Diretor como instrumento para melhorar
a qualidade de vida da população;
Estudar a exigência de licenciamento ambiental para empreendimentos
causadores de impacto no meio ambiente.
Analisar casos, onde poderá ser aplicado todo conteúdo apresentado no
presente trabalho.
1.2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
“Após o surgimento do Estatuto da Cidade, surge o Plano Diretor que pode
ser definido, então como um conjunto de medidas que concilia o desenvolvimento
econômico-social de um município, com preservação e proteção ambiental. Estas
medidas devem ser selecionadas a partir do universo de suas contradições e
potencialidades.” (SCHWEIGERT, 2007).
O Plano Diretor, por sua vez, “abarca os problemas fundamentais da cidade,
como questões relativas a habitação, saneamento, transportes, educação, saúde,
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poluição das águas e do ar, enchentes, além dos aspectos relacionados ao
desenvolvimento social e econômico do município.” (VILLAÇA, 2005)
Segundo Meirelles (1993), “podemos então, entender que o Plano Diretor é o
complexo de normas legais e diretrizes técnicas para o desenvolvimento global e
constante do Município, sob os aspectos físico, social, econômico e administrativo,
desejado pela comunidade local.”
“A elaboração e instituição mediante lei, do Plano Diretor é dever dos
municípios, assim como também é dever a fiscalização de suas regras. A
implantação do Plano Diretor não é outra coisa, senão a observância e execução
de suas disposições, estando em vigor a respectiva lei. Para essa implantação
podem ser necessárias a edição de leis específicas, de regulamentos de execução
e a elaboração de planos executivos.” (GASPARINI, 2001).
Para Meirelles (1993), o “Plano Diretor é objeto de desenvolvimento de uma
cidade, se bem elaborado, torna-se indispensável para a pacificação social. Ocorre
que na maioria das cidades, o Plano Diretor não é eficaz, trazendo assim efeitos
negativos para a sociedade.”
“A indústria da construção civil é a atividade humana mais impactante sobre o
meio ambiente que habitamos. Todas as etapas de um empreendimento –
construção, uso, manutenção e demolição – são relevantes no que diz respeito
ao consumo de recursos e geração de resíduos. Por outro lado, certos aspectos
são característicos apenas em algumas etapas, por exemplo, as emissões de
materiais particulados, ruídos e vibrações, típicas durante a construção. Além dos
impactos ambientais, a construção civil é capaz de impactar economicamente e
socialmente, podendo funcionar como forma de melhoria da qualidade de vida da
sociedade como um todo.” (ARAÚJO, 2009).
Segundo Simonetti (2010), “o impacto ambiental é a variação de um parâmetro
no ambiente em função da ação humana. Ou seja, impacto ambiental é a diferença
incremental de um parâmetro ambiental entre a situação sem e com o projeto de
Engenharia.”
Sendo assim, os Planos Diretores não podem se restringir a um vislumbre de
cidade virtual do futuro a ser executado ano a ano até chegar a um produto final –
a Cidade Desejada, mas um conjunto de princípios e regras orientadoras da ação
15
da infinidade de agentes que produzem e se apropriam do espaço urbano.
(SAMPAIO, 2003).
1.3 MÉTODO DO ESTUDO
Para a realização dessa pesquisa, será adotada uma metodologia baseada na
coleta de informações importantes ao tema do trabalho, incluindo buscas
virtuais e revisões bibliográficas, para uma fundamentação teórica. Será
realizada pesquisa sobre a origem do Plano Diretor, bem como a Constituição
Federal da República de 1988, que deu origem ao Estatuto das Cidades que
regulamenta os Planos Diretores Municipais.
Após, será analisada a eficácia do Plano Diretor para a população bem como
as práticas de sustentabilidade na indústria da Construção Civil, que é uma
inclinação crescente no mercado. As empresas precisam adequar à forma que
executam suas construções para evitar, dessa maneira um impacto ambiental fruto
de suas obras.
Com base no estudo dos fundamentos teóricos analisados, será desenvolvido
o Trabalho de Conclusão do curso, que servirá como referência na busca de uma
construção civil sustentável, buscando a diminuição dos Impactos Ambientais e
tendo como guia principal o Plano diretor.
1.4 LIMITAÇÕES DO ESTUDO
Atualmente, a preocupação com a sustentabilidade em empreendimentos é
cada vez maior, podendo ser ela econômica, social e ambiental. O presente
trabalho conta com um estudo teórico dos impactos causados na construção civil,
ocasionados pela falta da regulamentação do Plano Diretor.
Busca-se estudar as possibilidades de enfrentar as questões de
sustentabilidade urbana, trazendo um novo patamar para a gestão municipal.
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1.5 ESTRUTURA DO TRABALHO
Este trabalho está estruturado em quatro capítulos:
O Capítulo 1 apresenta a introdução, importância do tema, objetivos,
justificativa do estudo, metodologia e limitações do estudo.
O Capítulo 2 traz referências teóricas, discorrendo sobre a análise da
origem do Plano Diretor.
O Capítulo 3 apresenta referências teóricas, analisando o impacto
ambiental da construção civil à luz do Plano Diretor.
O Capítulo 4 apresenta três estudos de casos, onde fica mais fácil
entendermos a parte teórica do presente trabalho.
O Capítulo 5 trata das considerações finais, a respeito do presente tema.
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2 A ORIGEM DO PLANO DIRETOR
Conforme Pinheiro (2005), o uso das terras no Brasil acontece de forma
incoerente, à população em sua grande maioria é de baixa renda, mas em áreas
melhores localizadas a construção civil continua voltada para as classes mais
altas. As periferias continuam abrigando as classes mais baixas, que acabam
ocupando áreas ambientalmente frágeis.
Ademais, Pinheiro (2005), afirma que os Planos Diretores têm como
principal desafio acabar com a cultura de exclusão territorial urbana, sendo
obrigatório para todos os municípios com população maior a 20.000 habitantes, ou
que façam parte de aglomerações urbanas ou Regiões metropolitanas.
2.1 A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO PLANO DIRETOR
Segundo David (2005), com o passar dos anos, o Brasil acabou tornando-se
um país essencialmente urbano, com graves problemas econômicos, sociais e
políticos decorrentes do processo de urbanização, numa sociedade desigual, com
a minoria de pessoas pertencentes a classe alta e uma esmagadora legião
vivendo em condições de extrema pobreza. A partir desse fato começam a surgir
questionamentos com relação à propriedade urbana.
Para Carmo e Fernandes (2000),
No final da década de 90, o déficit habitacional é estimado em 5,6 milhões
em 1995, cerca de 1,43 milhão nas áreas metropolitanas e, a concentração
de renda se mantém em níveis dramáticos. Na cidade do Rio de Janeiro, a
população de favelas aumenta 23,9% na década de 90 enquanto a cidade
cresce 6,09%. A falta de habitações – habitação considerada em seu
amplo sentido, terra moradia e infraestrutura básica – em quantidade e
qualidade necessárias se consolida como um dos maiores problemas das
cidades brasileiras.
Moreira (2008), afirma que em 1930, o urbanista francês Alfred Agache
elaborou o conhecido Plano Agache, concebido para a cidade do Rio de Janeiro,
que propiciou surgir no Brasil, pela primeira vez, a palavra “plan directeur”. A partir
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daí, a ideia do Plano Diretor passou a ser prestigiada e adotada, principalmente
por arquitetos, engenheiros e geólogos ligados às questões urbanas. Consagrando
está necessidade, é que o Estatuto da Cidade demarcou adequadamente o papel
do Plano Diretor como instrumento de planejamento e norteador da política de
desenvolvimento e expansão urbana.
Ademais, Moreira (2008) diz:
o grande objeto do Plano Diretor é construir cidades com uma qualidade urbana para todos, evitando a formação de assentamentos irregulares e informais. Expressa no seu contexto, variáveis como habitação, saneamento básico, transporte urbano, uso e ocupação do solo urbano, visando sobretudo, a preservação da qualidade ambiental das cidades. A concepção do Plano Diretor tem que ser frutos de mecanismos democráticos, que possibilitem a prática da gestão compartilhada, com a participação direta da população no planejamento urbano, uma previsão constitucional que trouxe a possibilidade da participação da sociedade civil organizada na gestão democrática das políticas públicas, como poderosa forma de controle social. Por intermédio do Plano Diretor é que se define a função social da propriedade e da cidade, cujo alcance se concretizará pela intervenção públicas na busca da redução de desigualdades, segregações e exclusões sociais, contribuindo decisivamente para a expansão da cidadania.
Já para Matos (2003), embora o Plano Diretor seja o principal instrumento
definidor do conteúdo mínimo da função social da propriedade urbana em cada
municipalidade, não é o único elemento jurídico a desempenhar tal papel, uma vez
que as diretrizes gerais e as normas do Estatuto da Cidade se destinam a vincular
o direito da propriedade urbana ao efetivo cumprimento da sua função social.
Segundo David (2005),
trata-se, na realidade, da corrupção do direito à cidade, cujo os governos, através de planos e políticas, pretendem fornecer as classes excluídas os serviços e equipamentos urbanos, o acesso à terra e a infraestrutura básica para que adquiram cidadania plena, através da disponibilização de moradia e saneamento básico. No entanto, este processo de inclusão social, não surgiu espontaneamente por parte do poder público, emergindo por pressões dos movimentos sociais, e também pelo direito de voto, conquistando seu espaço na cidade e na vida política brasileira. A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Cidade consagram assim a gestão participativa nos municípios brasileiros. Tanto o texto constitucional quanto o Estatuto da Cidade trouxeram importantes contribuições para a formulação de uma política urbana em caráter nacional, atendidas as peculiaridades locais.
19
De acordo com Rogers (2001),
O crescimento veloz das cidades as transformou em estruturas complexas
e difíceis de administrar, tornando difícil lembrar que elas existem em
primeiro lugar, e acima de tudo, para satisfazer as necessidades humanas
e sociais das comunidades. A gestão urbana precisa resgatar esse sentido,
e, por isso, o desenvolvimento de estratégias fundamentadas no conceito
de sustentabilidade, implica numa revisão do modo de pensar, planejar e
produzir o espaço urbano, bem como num gerenciamento do uso de seus
recursos naturais que harmonize os interesses sócios-econômicos com
conservação de biodiversidade e absorção do inevitável aumento do
crescimento urbano.
Conforme Harvey (1992), ao se considerar que as mudanças na forma
como se imagina, pensa e planeja estão fadadas a ter consequências materias,
depreende-se que a reorganização dos pressupostos da gestão urbana pode
reverter-se em conquistas ambientais positivas.
Segundo Meirelles (1985),
O município como unidade político-administrativa, surgiu com a República
Romana, interessada em manter a dominação pacífica das cidades
conquistas pela força de seus exército. Os vencidos ficavam sujeitos,
desde a derrota, às imposições do Senado, mas, em troca de sua sujeição
e fiel obediência às leis romanas, à República lhes concedia certas
prerrogativas, que variavam de simples direitos privados até o privilégio
político de eleger os seus governantes e dirigir a própria cidade. As
comunidades que auferiam essas vantagens eram consideradas Municípios
(municipium) e se repartam em duas categorias: municipia caeritis e
municipia foederata, conforme maior ou menor autonomia de que
desfrutavam dentro do direito vigente.
Nesse contexto, para Diniz (1998), município é a pessoa jurídica de direito
público da Administração direta dotada, constitucionalmente, de autonomia político
administrativa, com capacidade de ter governo próprio e de legislar no âmbito de
suas competências, para a consecução de seus interesses peculiares e realização
de suas finalidades locais.
Além disso, para Silva (1997), cidade, no Brasil, é um núcleo urbano
qualificado por um conjunto de sistemas político-administrativos, econômico, não
agrícola, familiar e simbólico como sede de governo municipal, qualquer que seja a
população. A característica marcante da cidade, no Brasil, consiste num fato de
ser um núcleo urbano, sede do governo municipal.
20
Ademais, Silva (1997), afirma que a competência municipal em matéria de
direito urbanística, ganhou força com a vigência da Constituição Federal de 1988,
que estabeleceu um capítulo específico para o referido assunto. Foram
estabelecidas as competências da União, Estados e Municípios para tratar do
direito urbanístico.
Segundo David (2005),
Os instrumentos jurídicos e político administrativos necessários à gestão
democrática urbana estão previstas no Estatuto das Cidade. Esse se
originou de um projeto de lei federal de desenvolvimento urbano, com
objetivo de instituir uma lei nacional, visando a regulamentar o Capítulo de
Política Urbana, previsto no § 4° do artigo 182 da Constituição Federal de
1988, bem como os princípios e diretrizes gerais da Política Urbana, como
a função social da propriedade, a gestão democrática da cidade e
sustentabilidade ambiental.
Conforme Jardim (2003), o Estatuto da Cidade, constitui-se de um conjunto
de normas de interesse público e interesse social, regulando o uso da propriedade
urbana de modo a garantir o bem coletivo, a segurança e o bem estar dos
cidadãos. Elaborado com a participação de diversos setores sociais,
representantes dos municípios e de instituições de agentes privados, assim como
representantes dos setores imobiliários e da construção civil.
De acordo com Monteiro (1990),
Um plano diretor pode ser definido, então, como um conjunto de medidas
que concilia o desenvolvimento econômico – social de um município, com
preservação e proteção ambiental. Estas medidas, devem ser selecionadas
a partir do universo de suas contradições e potencialidades. Assim, o rumo
que se pretende dar para seu futuro é ditado por seus objetivos, prioridades
e diretrizes estratégicas globais, que orientam a adoção de providências
concretas para a obtenção das transformações desejadas. O Plano Diretor,
muito mais que um mero ordenamento espacial das funções e atividades,
precisa delinear caminhos e catalisar procedimentos de âmbito local,
regional e até nacional, que possam repercutir positivamente sobre a área
de domínio e seu povo.
Segundo Monteiro (1990),
Fica evidente, então, que após a promulgação da Constituição Federal de
1988, o Plano Diretor se tornou bem mais abrangente que os modelos
21
de Planos Diretores, propagados no Brasil nos anos 30 e anos 70. Seu
objetivo é interferir no processo evolutivo do município, por isso, ele parte
de uma compreensão global dos fenômenos políticos, sociais, econômicos
e financeiros, para promover um melhor aproveitamento das
potencialidades locais e melhoria da condição de vida de seus habitantes.
E, para se conservar coerente com a dinâmica intrínseca è evolução de
toda cidade, suas diretrizes e legislação decorrentes exigem formulações e
emendas periódicas.
De forma semelhante, para Gasparini (2001),
O Plano Diretor é uma lei, conforme se infere do art. 182 da Constituição
Federal, pois aí está prescrito que deve ser aprovado pela Câmara
Municipal. Essa inteligência também é retirada do art. 40 do Estatuto da
Cidade, cujo texto traz a locução: aprovado por lei municipal. A natureza,
pois, do Plano Diretor é de lei, ainda que a locução: “aprovado pela câmara
municipal”, consignada nesse artigo estatutário, pudessem levar a outra
inteligência. Seria suficiente, então, a remessa ao Legislativo Municipal,
pelo Executivo, de ofício capeando o Plano Diretor e sua aprovação pela
Câmara de Vereadores mediante decreto legislativo. Assim, no entanto,
não é, por força, especialmente, do princípio da legalidade que veda a
criação de deveres ou a imposição de restrições salvo por lei.
Conforme Silva (1995), os planos urbanísticos são aprovados por lei. É
uma exigência do princípio da legalidade no sistema brasileiro, que não admite
que se criem obrigações e se imponham constrangimentos se não em virtude da
lei. É em sentido formal e material.
De acordo com Meirelles (1998), o plano diretor não é estático; é dinâmico e
evolutivo. Na fixação dos objetivos e na orientação do desenvolvimento do
município, é a lei suprema e geral que estabelece as prioridades nas realizações
do governo local, conduz e ordena o crescimento da cidade, disciplina e controla
as atividades urbanas em benefício do bem estar social.
Já para Jardim (2003), o Estatuto da Cidade constitui-se em um conjunto de
normas de interesse público e interesse social, regulando o uso da propriedade
urbana de modo a garantir o bem coletivo, a segurança e o bem estar dos
cidadãos. Elaborado com participação de vários setores sociais, representantes
dos municípios e de instituições de agentes privados, assim com representantes
dos setores imobiliários e da construção civil.
22
Segundo Gomes (2006),
Um dor problemas usualmente apontados no tocante à elaboração do Plano Diretor é o alto grau de dependência dessa tarefa em relação á estrutura administrativa; com efeito, para que o planejamento urbano possa funcionar bem, faz-se necessária uma série de providências como a atualização constante de cadastros físico – territoriais, a existência de mapas e de equipe técnica capacitada e integrada, a interlocução entre áreas complementares da Prefeitura etc.. Afora a complexidade para se reunir esses elementos na prática administrativa brasileira, o custo financeiro é expresso. Embora seja uma peça eminentemente política, o Plano Diretor não se constrói sem conhecimento da realidade, o que requer informações e esclarecimentos técnicos. Na perspectiva de se construir uma nova realidade, não se prescinde do saber sistemático, seja ele científico ou não.
Segundo Monteiro (1990), a Constituição Federal de 1988, estabelece outros
instrumentos que se articulam às diretrizes do Plano Diretor, dentre elas, o plano
plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual. O objetivo de se
encadear o Plano Diretor com outros mecanismos do planejamento municipal é
resgatar sua perspectiva de um planejamento a longo prazo, assegurando
resoluções mais democráticas e continuidade de ações. Para que um Plano Diretor
alcance sucesso não se pode esquecer o componente político do planejamento,
assim como de sua viabilidade financeira e administrativa.
Nesta perspectiva, de acordo com Farah e Barboza (2001), pode-se
afirmar que:
De meros executores de políticas formuladas e controladas financeiramente pelo governo federal, os governos estaduais e municipais assumiram progressivamente novas funções e atribuições, passando a responsabilizar- se pela formulação de políticas públicas nas mais diversas áreas. Este processo ocorreu sob a influência de uma série de fatores, dentre os quais se destacam: a crise fiscal; a descentralização de atribuições e de recursos estabelecida pela Constituição Federal de 1988; pressões de descentralização, emanadas tanto de movimentos sociais – comprometidos com o processo de democratização – quanto de agências multilaterais interessadas no ajuste fiscal; maior proximidade dos governos locais em relação às demandas dos cidadãos; desmonte de estruturas federais de provisão de serviços públicos; e, finalmente, novos desafios apresentados às esferas
subnacionais de governo, num cenário de globalização.
Segundo Gomes (2006),
23
As normas gerais, estabelecidas pela União a partir da competência legislativa concorrente, devem observar os primados de nosso Estado Federal. Destaca-se nesse plano a questão da autonomia das entidades federativas, as quais precisam ter espaço político para decidir seu próprio destino. Tudo isso conduz à ideia de que a expressão normas gerais, encerra ideia de limitação, como, aliás, está expresso no dispositivo constitucional, ao estabelecer que no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
De acordo com Schweigert (2007), no território brasileiro, pode-se afirmar que
só em 2001, com a sanção do Estatuto da Cidade – Lei 10.257 (que regulamenta os
artigos 182 e 183 da Constituição Federal), é que os Planos Diretores passaram a
ter claras todas as premissas que devem ser seguidas em seus dispositivos.
Schweigert (2007), no mesmo contexto, destaca três aspectos das diretrizes
gerais apontadas no primeiro capítulo do referido Estatuto: garantia de direitos de
cidades sustentáveis, gestão democrática e planejamento da distribuição espacial da
população (respectivamente incisos I, II, IV do seu artigo 2°). Este diploma legal está
disposto e ordenado em cinco capítulos, que versam sobre: Capítulo I – diretrizes
gerais; capítulo II – instrumentos de política urbana; Capítulo III – plano diretor;
Capítulo IV – gestão democrática da cidade; e Capítulo V: disposições gerais.
Segundo Silva (1995),
O Plano Diretor é elaborado em várias etapas: a) estudos preliminares (avaliação sumária da situação e dos problemas de desenvolvimento urbano estabelece as características e o nível de profundidade dos estudos subsequentes e institui a política de planejamento municipal); b) diagnóstico (pesquisa e análise em profundidade dos problemas de desenvolvimento, identifica e considera as variáveis para a solução desses problemas e prevê sua evolução); c) plano de diretrizes (fixa a política para a solução dos problemas escolhidos e fixa objetivos e diretrizes da organização territorial);
d) instrumentalização do plano (estudo e elaboração do instrumento de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas e identifica as medidas para atingir os objetivos escolhidos).
Para Moreira (2008), para a construção do Plano Diretor, a administração
pública municipal tem o dever de promover o debate, por intermédio de audiências
24
públicas na forma descentralizada, com vistas a agregar o maior número possível de
representação e participação social no processo.
Ademais, Moreira (2008), apesar da gestão participativa estar prevista no
Estatuto da Cidade, disciplinada em seu capítulo IV, muitas cidades brasileira
elaboram e aprovam os seus planos diretores, nas Câmaras Municipais, sem a
participação legítima de grupos menos favorecidas na política pública local.
Segundo David (2005),
A tramitação do Estatuto da Cidade foi longa no Congresso Nacional. O Projeto de Lei nº 5.788 – D de 1990 foi submetido a pareceres de diversas Comissões, tendo sua redação aprovada somente em 2000, no âmbito da comissão. Em fevereiro de 2001, foi aprovado na Câmara dos Deputados e enviados ao Senado, de onde se originou. Obtida a aprovação do Senado, foi à sanção presencial. Em 30 de junho de 2001, o projeto foi sancionado com vetos, transformando-se na Lei Federal nº 10.257, de 10/07/2001. O Estatuto da Cidade, em sua primeira redação, foi amplamente reproduzido nos substitutivos que se seguiram. A sua aplicabilidade centrou-se na criação de novos instrumentos jurídicos que permitem a atuação pública na atividade urbanística, introduzindo novos institutos jurídicos.
Bucci (2002), afirma que a plena realização da gestão democrática é a única
garantia de que os instrumentos de política urbana trazidos pelo Estatuto da Cidade
(como o direito de preempção, direito de construir, as operações consorciadas, etc.),
não serão ferramentas a serviço de concepção tecnocrática, mas sim, instrumentos
de promoção do direito à cidade para todos.
Para Moreira (2008),
Um cenário de transformações profundas estão ocorrendo nas grandes cidades brasileiras. De um modo geral, as principais características da atual crise urbana podem ser resumidas da seguinte forma: grande concentração populacional nas regiões metropolitanas; elevado déficit habitacional; esvaziamento das áreas centrais das cidades; expansão desordenada das periferias; violência urbana crescente; deficiência de saneamento básico e queda de qualidade ambiental; segregação sócioespacial crescente e sistemas públicos corroídos na saúde, educação, segurança e previdência.
25
De forma semelhante, Bassul (2003), afirma que grande parte da produção
habitacional no Brasil não se destina a atender à demanda efetiva das moradias,
mas a produzir um ativo financeiro lastreado na constante e expressiva elevação do
preço da terra urbanizada. O mercado interessado na valorização desse ativo não é
necessariamente formado apenas pelos seus produtores, mas igualmente pelos
seus adquirentes, que tendem a somar-se aos empreendedores na resistência à
implementação de dispositivos que possam constituir ameaça às taxas médias de
rentabilidade desse tipo de aplicação.
Segundo Schweigert (2007), como o objetivo dos Planos Diretores é definir
setorialmente os parâmetros de ocupação das áreas de uma cidade, bem como
indicadores de serviços e de qualidade ambiental, tanto no que se refere aos tipos
de ocupação, como ao nível de concentração, precisa ser revisto sistematicamente
para que possam ser avaliados seus resultados. De acordo com o Estatuto da
Cidade esta revisão deve ocorrer, pelo menos a cada dez anos.
Além disso, para Pereira (2003), o Estatuto da Cidade não é uma lei auto-
aplicável. Sua vigência plena está atrelada à inserção dos novos instrumentos que o
Estatuto contempla nas diretrizes do Plano Diretor. Dessa forma, tudo que se
relacionar com o Estatuto da Cidade estará automaticamente vinculado ao que
disciplina o Plano Diretor.
Já para Oliveira e Carvalho (2002), o Estatuto da Cidade deve ser
considerado o diploma jurídico balizador de toda a legislação urbanística nacional,
funcionando como verdadeira norma geral, a ser observada pelas leis e institutos
jurídicos urbanísticos que deverão ser implementados.
Para Meirelles (1993),
O Plano Diretor não pode estar consubstanciado em várias leis. Por dita razão, é uno, indivisível, e eventuais leis que venham alterar sua estrutura, acolhendo ou proscrevendo institutos urbanísticos, não podem ser havidas como Planos Diretores. De outro lado, não pode existir mais de um Plano Diretor. Para cada Município somente deve vigorar um Plano Diretor, pois prescreve o § 2º do artigo 40 desse diploma legal que é o Plano Diretor deverá englobar o território do Município como um todo. Dois Planos Diretores, por exemplo, incidiriam em partes específicas do território municipal, afrontando, por conseguinte, está regra estatutária, pois não seriam para todo o território municipal. Em suma: o Plano Diretor á a lei municipal geral de planejamento e instrumento fundamental da política de desenvolvimento e expansão urbana do município.
26
Segundo David (2005), as diretrizes gerais da Política Urbana, estabelecidas
no Estatuto da Cidade, como normas de Direito Urbanístico, são, especialmente
para os municípios, as normas balizadoras e indutoras da aplicação dos
instrumentos de Política Urbana regulamentados na lei. O Poder Público somente
estará respeitando o Estatuto da Cidade e atendendo aos objetivos do Plano Diretor
quando os instrumentos previstos no Estatuto da Cidade forem aplicados com a
finalidade de atender as diretrizes gerais previstas no Plano Diretor.
Ainda, conforme David (2005),
O Plano Diretor é incumbido da tarefa de estabelecer, como normas imperativas aos particulares e agentes privados, as metas e diretrizes da Política Urbana, os critérios para verificar se a propriedade atende sua função social, as normas condicionadoras do exercício desse direito, a fim de alcançar os objetivos da Política Urbana, quais sejam: garantir as condições dignas de vida urbana, o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, o cumprimento da função social da propriedade, e o atendimento aos objetivos do Plano Diretor.
De forma semelhante, para Moreira (2008), a reforma urbana não pode ficar
somente concentrada nas desigualdades sociais decorrentes de uma gestão pública
ineficaz na distribuição de equipamentos e prestações de serviços, mas deve ser
pensada como uma política de ações de regulação do uso do solo e de provisão de
infra-estrutura devidamente articuladas a outras, que busquem a criação de
emprego e renda, passando pela restauração de laços de sociabilidade.
Moreira (2008), afirma ainda que a simples existência de uma moldura legal,
trazida pelo Estatuto da Cidade, não garante por si só a democratização do acesso à
terra. É imperativo que haja uma ampla disseminação do conhecimento das
possibilidades e potencialidades do Estatuto das Cidades – Lei nº 10. 257/2001.
2.2 OS PRINCÍPIOS COMO INSTRUMENTO DO PLANO DIRETOR À LUZ DA
SUSTENTABILIDADE
Segundo Mello (1982), os princípios são o mandamento nuclear de um
sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre
diferentes normas compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata
27
compreensão e inteligência exatamente por definir a lógica e a racionalidade do
sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico.
De forma semelhante, Gomes (2006),
Afirma, que ainda é muito comum que os princípios jurídicos sejam vistos como normas sem maior concretude, ou seja, sem conter determinação clara para conformar o mundo dos fatos; por isso mesmo, não teriam maior eficácia. Doutrina e jurisprudência, no entanto, têm se permitido avanços sobre a força normativa dos princípios. Hoje, resta claro que eles não devem só orientar a interpretação das normas escritas em nosso ordenamento jurídico. Funcionam também como parâmetros para condicionar a validade dessas mesmas normas e até de atos jurídicos: ambos (norma e ato) serão nulos quando violarem os princípios jurídicos. Há um dever generalizado de otimizar, com a maior intensidade possível, os valores e pressupostos albergados nos princípios.
Conforme Mello (1982), a Constituição Federal de 1988, contém inúmeros
princípios jurídicos em seus postulados. Dentre eles, merecem destaque os
princípios gerais da administração pública, e os princípios da função social da
propriedade, da função social das cidades e da dignidade da pessoa humana.
Outros princípios têm premissas decorrentes de lei ou da própria interpretação do
Direito, não tendo, necessariamente, uma fonte constitucional.
Mello (1982), ainda afirma que por se tratar de um ramo de Direito Público,
devem ser aplicados ao Direito Urbanístico os princípios previstos no artigo 37 da
Constituição Federal de 1988, que são os da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência. Também servem ao Direito Urbanístico os
princípios da motivação, da razoabilidade e da proporcionalidade. Entre os
doutrinadores, esta relação de princípios aplicáveis ao Direito Urbanístico pode
variar em relação a um ou outro item.
Para Di Sarno (2007),
A indicação de princípios próprios e exclusivos a certo ramo do Direito não é tarefa fácil. Grande parte deles tem seu nascedouro em um dos princípios gerais do direito e ganham roupagem nova, uma nova nomenclatura, com interpretação particularizada, mas que, na sua essência, repetem os ensinamentos daquele que lhe deu origem. Outra ponderação a ser feita diz respeito à dificuldade de se delimitar a interpretação e alcance dos princípios entre si, pois ocorre um desdobramento interpretativo que, justamente, trará o nexo da resposta procurada.
28
2.2.1. PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE
Segundo Gomes (2006),
A função social da cidade encontra-se inscrita na Lei Maior e possui status de princípio; decerto ela é compreensível sob vários ângulos. É inequívoca a importância do espaço habitável para o homem. Do espaço material obtemos duas das providências mais básicas para a sobrevivência da espécie humana: a produção de alimentos (em sua grande maioria) e a habitação. Mas, indo além do mero aspecto físico-material, o espaço é o local sobre o qual se dá a grande maioria das ações humanas, com a construção e expressão da cultura, o desenvolvimento econômico e social, enfim, é nele que ocorre a vida em sociedade com toda sua profusão.
Já para Mello (1982), a função social da cidade é atendida na medida em que
a população tem as suas necessidades individuais supridas de modo satisfatório,
nas perspectivas de moradia, trabalho, circulação e recreação. Trata-se, de uma
abordagem sociológica, da qual o direito se ocupa no sentido de criar mecanismos
jurídicos capazes de levar ao alcance desse objetivo, em consonância com o
princípio da legalidade.
Segundo Gomes (2006),
A Carta Constitucional estabelece que a nossa República se constrói sobre o fundamento da dignidade da pessoa humana, bem como da cidadania. De igual sorte requer a construção de uma sociedade justa, livre e solidária, sem pobreza, marginalidade, ou discriminação. Pois bem, é assim que o homem se realiza ou deveria se realizar neste país, sob o prisma do Direito, e o fato de estarmos longe, muito longe, desse plano apenas reforça o compromisso que há na organização do espaço habitável, ou seja, aponta qual é a transformação a ser buscada pelo planejamento urbano.
Para Cammarosano (2006),
É bem verdade que um adequado desenvolvimento urbano constitui também condição fundamental para o desenvolvimento das atividades econômicas que ocorrem nas cidades, e sem as quais não são criadas riquezas a serem compartilhadas por todo o corpo social. Mas parece certo que a finalidade mais imediata dos dispositivos constitucionais em questão é viabilizar a democratização das funções sociais da cidade em proveito de seus habitantes, prevendo mecanismos de promoção do adequado aproveitamento do solo urbano.
29
2.2.2. PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
Segundo Mello (1982), o artigo 170 da Constituição Federal de 1988, em
seu inciso III, incorporou o princípio da função social da propriedade como um dos
princípios gerais da ordem econômica, tendo por seus pilares a valorização do
trabalho e a livre iniciativa, almejando o alcance da justiça social.
Para Mello (1982), o parágrafo único do mesmo artigo, por sua vez restringe
a atividade econômica à prévia autorização dos órgãos públicos, sempre que a lei
vier a exigir, demonstrando evidência, a mitigação constitucional da liberdade
privada e a limitação do próprio direito de propriedade imposta pelo legislador.
Conforme Gomes (2006), o direito à propriedade incidente sobre bens
imprescindíveis para o desenvolvimento social traz também deveres aos seus
titulares, não só no sentido de observar limites, mas até mesmo exigir providências
de conservação e de utilização efetiva ao proprietário. Em sua obra clássica,
Rousseau já consignava a relação, a seu ver, inerente entre trabalho e
propriedade, a qual tornava os possuidores depositários do bem público, para
concluir: de qualquer modo que se faça tal aquisição, o direito da comunidade
sobre o todo.
Para Mello (2002),
O direito de propriedade não se reveste de caráter absoluto, eis que, sobre
ele, pesa grave hipoteca social, a significar que, descumprida a função
social que lhe é inerente (CF, art. 5º, XXIII), legitimar-se-á a intervenção
estatal na esfera dominial privada, observados, contudo, para esse efeito,
os limites, as formas e os procedimentos fixados na própria Constituição da
República. O acesso à terra, à solução dos conflitos sociais, o
aproveitamento racional e adequado do imóvel rural, a utilização
apropriada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio
ambiente constituem elementos de realização da função social da
propriedade.
30
Para Meirelles (1976), o Plano Diretor pode ser definido como o complexo
de normas legais e diretrizes técnicas para o desenvolvimento global e constante
no Município, sob os aspectos físico, social, econômico e administrativo, desejado
pela comunidade local. Deve ser a expressão das aspirações dos minicípes
quanto ao progresso do território municipal no seu conjunto cidade-campo.
Ademais, Meirelles (1976), afirma que o Plano Diretor é o instrumento
técnico legal definidor dos objetivos de cada municipalidade e por isso mesmo com
supremacia sobre os outros, para orientar toda atividade da Administração e dos
administrados nas realizações públicas e particulares que interessam ou afetem a
coletividade.
2.2.3. PRINCÍPIO DA COESÃO DINÂMICA
Segundo Di Sarno (2007),
O Princípio implícito no Direito Urbanístico que reflete o dinamismo e o
resultado que suas ações buscam ter, sendo-lhe extremamente peculiar.
Cada ação surge para atuar concretamente em certo espaço, tendo uma
finalidade específica no ato de restauração e em seu resultado, destacando
seus elementos valorativos e a saúde de sua estrutura. Esta bem faz parte
do contexto cultural de sua localidade, seja no aspecto histórico. As
atividades urbanísticas procuram interferir, modificar, resgatar, restaurar a
urbe com finalidade de melhorar a qualidade de vida local. O princípio da
coesão dinâmica surge justamente para que as modificações feitas pelas
interferências urbanísticas sejam continuadas por ações que tenham
pertinência e nexo com o contexto. Na medida em que certo plano seja
aplicado, ele vai se desatualizando com relação ao seu objeto, justamente
por transformá-lo. Assim, o plano deverá prever mecanismos de revisão e
atualização de seu conteúdo. É a coesão dinâmica.
2.2.4. PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO
Para Silva (2010), o princípio da motivação faz-se necessária a indicação
dos fundamentos de fato e de direito das decisões administrativas. Em se tratando
de planejamento urbano, é fundamental que conste expressamente na parte
explicativa dos planos o porquê das opções tomadas e do abandono de outras
31
propostas formuladas durante a fase de discussão/elaboração. Esse proceder
facilita o controle sobre a lisura das escolhas promovidas pelos agentes
municipais.
2.2.5. PRINCÍPIO DO PLANEJAMENTO
Conforme Gomes (2006), o plano urbanístico deve traduzir metas para o setor
público e privado, promovendo transformações dos espaços, ou o estímulo a certas
atividades, ou a manutenção de determinadas áreas com vistas ao equilíbrio e
harmonia entre suas múltiplas funções. Como ferramentas de planejamento,
podemos citar subsídios, incentivos ou aumento das cargas fiscais, ou ainda, as
desapropriações e parcerias.
2.2.6. PRINCÍPIO DA RAZOALIDADE E PROPORCIONALIDADE
Para Silva (2010), o princípio da razoabilidade é a própria encarnação da
modernidade: segundo ele, a atuação administrativa deve se pautar pela lógica,
naturalmente adequada para satisfazer o interesse público, sem ocasionar restrições
e danos desnecessários aos administrados. A razoabilidade caracteriza-se pela
adoção de meio que, além de ser capaz de alcançar o fim público almejado,
represente menor ingerência (onerosidade) possível sobre a liberdade.
Além disso, Silva (2010), afirma que, em havendo alternativas para se obter o
mesmo resultado, a Administração deve optar por aquela que seja menos onerosa à
pessoa atingida pela decisão. Nessa condição da menor onerosidade residiria, para
alguns, um outro princípio: o da proporcionalidade em sentido estrito; para outros, a
proporcionalidade estaria no equilíbrio entre o ônus imposto e o benefício
proporcionado.
32
Segundo Machado (2007),
Os princípios de Direito Urbanístico são aplicados ao Estudo de Impacto
de Vizinhança – EIV, em maior ou menor medida conforme o caso
específico, podendo ser emprestados, ainda, outros princípios peculiares
ao Direito Ambiental, com o da precaução e prevenção, que apontam para
a necessidade de prever, prevenir e evitar na origem as transformações
prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente. O vocábulo “prevenir”
tem sua raiz latina, praevenire, que significa agir antecipadamente.
Contudo, para que haja ação é preciso que se forme o conhecimento do
que prevenir. Sem informação organizada não há prevenção. E o Estudo
de Impacto de Vizinhança – EIV, em sua essência, é um documento
que se destina a compilar e organizar informações sobre os possíveis
impactos de novos empreendimentos ou atividades na ordem urbanística.
Segundo Gomes (2006), a aplicação de todos estes princípios pode
representar limitação ao direito de propriedade sobre o solo, afetando o seu
aproveitamento e restringindo sua ocupação. Todavia, a propriedade não é um
direito absoluto, estando à função social da propriedade inserida na Constituição
Federal de 1988, como garantia fundamental e como princípio da ordem
econômica, não mais se concebendo, na ordem jurídica vigente, a propriedade
voltada apenas para fins individuais, sem cumprir a sua função no âmbito coletivo.
2.3 SUSTENTABILIDADE E O MEIO AMBIENTE
Segundo Maglio (2005),
No planejamento urbano das cidades, em especial por meio da elaboração dos planos diretores prevista constitucionalmente no Brasil, a maior parte dos municípios ainda não utiliza instrumentos de gestão urbana e ambiental, para aperfeiçoar seu planejamento. Mesmos as capitais estaduais assoladas por graves problemas sócio-ambientais e em crise de sustentabilidade consideram as opções sócio-ambientais e urbanas estratégicas nos seus planos diretores, por meio de avaliações dos impactos ambientais de suas proposições de ações, por meio de processos avaliados com a participação da sociedade civil, visando o desenvolvimento futuro das cidades.
Ademais, Maglio (2005),
33
As dificuldades dos municípios na aplicação dos instrumentos de gestão ambiental no planejamento urbano têm levado a uma situação em que poucos planos diretores são elaborados contendo diretrizes compatíveis com sua sustentabilidade ambiental. Mesmo naqueles municípios onde já se aplicam instrumentos urbanísticos como as operações urbanas, o zoneamento territorial e a disciplina de uso e ocupação do solo, ainda enfrentam-se conflitos durante a aprovação e execução desses instrumentos, ante os riscos destes provocarem novos impactos ambientais nos seus territórios.
De forma semelhante, Schweigert (2007), afirma que os Planos Diretores
estão diretamente ligados ao processo de crescimento e urbanização das cidades.
Também se constata que esse processo atingiu um grau devastador de impacto e
degradação sobre o meio ambiente, devido, principalmente, à inter-relação dos
seus setores territorial, social, econômico, político e cultural.
De forma semelhante, Marques (2010), diz que a ideia de desenvolvimento
sustentável surgiu desde a conferência de Estocolmo em 1972, tomando maior
força em 1987 através do documento Nosso Futuro Comum, o relatório de
Brundtland, que deu origem à conferência das Nações Unidas para o Meio
Ambiente e Desenvlvimento (CNUMAD-92), mais conhecida como Rio – 92 ou Eco
92. Segundo esse relatório a sustentabilidade é suprir as necessidades da geração
presente sem afetar a habilidade das gerações futuras de suprir as suas.
Ainda, conforme Marques (2010),
Hoje em dia o termo sustentabilidade é usado de forma ampla, para todas as
atividades humanas, abrangendo vários níveis de organização, desde a vizinhança
local até o planeta inteiro. De forma sistêmica a sustentabilidade deve estar
relacionada com a continuidade dos aspectos econômicos, sociais, culturais, e
ambientais da sociedade humana. De forma que o ser humano possa atingir seus
ideias e preencher suas necessidades utilizando- se do ambiente e
simultaneamente preservando seus ecossistemas naturais até atingir a pró-
eficiência do equilíbrio na manutenção.
Já para Franco (2001), o termo sustentabilidade, deriva da definição
ecológica de “comportamento prudente” que significa cautela por parte de um
predador ao explorar sua vítima, para garantir sempre que ela possa se regenerar,
constituindo uma certeza de renovação da sua própria fonte de alimento. Em outras
palavras, fazer uso com moderação, para ter por tempo indeterminado.
34
Ainda, conforme Marques (2010),
Hoje em dia o termo sustentabilidade é usado de forma ampla, para todas
as atividades humanas, abrangendo vários níveis de organização, desde a
vizinhança local até o planeta inteiro. De forma sistêmica a sustentabilidade
deve estar relacionada com a continuidade dos aspectos econômicos,
sociais, culturais, e ambientais da sociedade humana. De forma que o ser
humano possa atingir seus ideias e preencher suas necessidades
utilizando- se do ambiente e simultaneamente preservando seus
ecossistemas naturais até atingir a pró-eficiência do equilíbrio na
manutenção.
Já para Franco (2001), o termo sustentabilidade, deriva da definição
ecológica de “comportamento prudente” que significa cautela por parte de um
predador ao explorar sua vítima, para garantir sempre que ela possa se regenerar,
constituindo uma certeza de renovação da sua própria fonte de alimento. Em
outras palavras, fazer uso com moderação, para ter por tempo indeterminado.
Segundo Commoner (1976),
A sobrevivência de todos os seres – incluindo o homem – depende da
integridade da rede complexa de fenômenos biológicos entre os quais
figura o sistema ecológico da terra. Todavia, o que o homem faz sobre a
terra viola esta lei fundamental da existência humana. Pois as tecnologias
atuam, sobre o sistema ecológico que nos mantém, de maneira
ameaçadora para a sua estabilidade; com trágica perversidade temos
ligado grande parte da nossa economia produtiva a aspectos da tecnologia
que são precisamente destruidores no plano ecológico. Estas relações
íntimas e profundas, encerraram-nos num ciclo de autodestruição. Se
quisermos escapar a esta via suicidaria devemos começar por conhecer as
realidades ecológicas da vida.
35
Para Bremer (2004), as cidades são elas próprias recursos do meio
ambiente construído e necessitam ser protegidas, ao mesmo tempo em que
incrementam-se cada vez mais as demandas necessárias a sua manutenção e ao
seu desenvolvimento. Daí a propriedade do uso do termo desenvolvimento urbano
sustentável.
Marques (2010), afirma que as cidades são hoje vistas como partes
integrantes de um ecossistema. Onde as relações entre as partes buscam um
equilíbrio em uma cadeia harmônica de alimentação. Arranjos produtivos locais
interferem no todo, e as cidades sustentáveis têm como bases essas ações locais
de sustentabilidade.
Ainda, para Marques (2010), Essas ações devem estar fundamentadas em
estruturas deliberativas e democráticas entre a sociedade civil e as instituições
governamentais. Tanto os governos precisam assumir os princípios de
sustentabilidade como os cidadãos mudar seus hábitos, aprendendo a reduzir o
consumo de água e energia, escolher produtos locais, optar pelo transporte
coletivo, gerar menos lixo.
Segundo Schweigert (2007),
A sustentabilidade social pode ser mensurada pelos impactos, tanto
positivos, como negativos, que ocorrem na sociedade; é por isso que uma
modificação de comportamento social pode ser considerada um indicador
dessa sustentabilidade e, consequentemente, seu reflexo, pode levar a
novos padrões de apropriação do território urbano. Contudo, a intensidade
de um impacto transformador tem relação direta com a quantidade e
qualidade de informações a que esta sociedade tem acesso. É que sem
uma conscientização da população, praticamente torna-se impossível tratar
devidamente o meio ambiente e os recursos naturais, pois a comunidade
precisa entender com clareza a dimensão desta questão.
Para Sachs (1986), é necessário observar, que qualquer transformação,
que econômica, quer social ou até mesmo, na forma de exploração dos recursos
naturais, recaíra em mudanças estruturais que precisam garantir que os aparentes
resultados almejados a curto prazo, não venham a repercutir em custos sociais e
ecológicos excessivos a longo prazo.
36
De acordo com Mucelin e Bellini (2008), é natural que os impactos
ambientais tenham surgido a partir da evolução humana, desde que o homem
começou a progredir em seu modo de vida, com o cultivo de alimentos e a criação
de animais, aumentando gradativamente os impactos gerados na natureza, depois
com a derrubada de árvores para construção de abrigo e obtenção de lenha,
tornando cada vez mais visíveis as alterações no meio ambiente.
Ademais Mucelin e Bellini (2008), as alterações na cadeia alimentar,
mudanças climáticas e diminuição da biodiversidade foram possivelmente alguns
dos primeiros impactos ocasionados pela ação do homem. A consequente criação
das cidades e a crescente ampliação das áreas urbanas têm contribuído para o
crescimento de impactos ambientais negativos. As alterações geradas ocorrem por
inúmeras causas, muitas denominadas naturais e outras oriundas de intervenções
antropólogas, consideradas não naturais.
37
3 O ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E IMPACTO DE
VIZINHANÇA CAUSADO PELA CONSTRUÇÃO CIVIL
Segundo Prestes (2005), o Estatuto da Cidade, lei federal que institui a
política urbana de que tratam os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de
1988, criou um sistema de normas e institutos que têm em seu cerne a ordem
urbanística, fazendo nascer um direito urbano-ambiental dotado de institutos e
características peculiares, enraizado e fundamentado no texto constitucional, que
possibilita a construção do conceito de cidade sustentável.
3.1 O ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E O MEIO AMBIENTE
Para Coelho (2005), meio ambiente é o espaço socialmente construído fruto
de processo de interação contínua entre uma sociedade em movimento e um
espaço físico particular que se modifica permanentemente. O ambiente é passivo
e ativo, é, ao mesmo tempo, suporte geofísico, condicionado e condicionante de
movimento, transformador da vida social.
Ademais, Coelho (2005), afirma que o meio-ambiente ao ser modificado,
torna-se condição para novas mudanças, modificando assim, a sociedade. Para a
ecologia social, a sociedade transforma o ecossistema natural, criando com a
civilização urbana um meio ambiente urbano, ou seja, um novo meio, um novo
ecossistema, ou melhor, um ecossistema urbano no ecossistema natural.
Segundo Prestes (2005),
A preocupação da humanidade com a degradação do meio ambiente gerou
a necessidade da criação de instrumentos de tutela ambiental, visando a
reparação do dano. Mais recentemente o direito incorporou instrumentos
que buscam a prevenção do dano ambiental. Dentre tais instrumentos
sobressaem-se o zoneamento ambiental, o planejamento ambiental e o
estudo do impacto ambiental. No Brasil, as avaliações ambientais foram
introduzidas por intermédio da Lei Federal N° 6938/81, que criou o sistema
nacional no meio ambiente. Apesar da lei não ter restringido o âmbito de
aplicação do meio ambiente natural a incidência maior de aplicação visou a
mitigação de impactos a este meio.
38
Conforme Sant´anna (2007), defini meio ambiente urbano como a soma de
quatro tipos de meio ambiente:
- Meio ambiente natural: formado por todas as formas de vida e pelos
meios que sobrevivem, incluindo os elementos que são necessários para
tal sobrevivência. Como exemplos de meio ambiente natural situado em
área urbana, podemos mencionar a floresta da Tijuca localizada no Rio de
Janeiro.
- Meio ambiente artificial: formados por meio ambiente natural, como pelo
artificial, desde que tenha recebido valorização especial pela sociedade por
suas características particulares. São ambientes que com o tempo
receberam valor especial.
- Meio ambiente do trabalho: formado pelo ambiente de trabalho de cada
um, deve ter boas condições, em razão de ser um ambientes que o
cidadão mais frequenta durante a vida.
Para David (2005), O Estudo de Impacto Ambiental, foi introduzido no
Direito Brasileiro pela Lei nº 6.803, de 3 de julho de 1980, que cuida das diretrizes
básicas para zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição. Sua
abrangência era bastante limitada, cobrindo apenas áreas críticas de poluição e
nestas, aplicando-se somente às zonas de uso e estritamente industrial.
Segundo Prestes (2005),
A partir da Constituição Federal de 1988, e da Resolução Conama nº
237/97, com a definição de competências expressas aos municípios em
matéria ambiental estabelecida na Constituição Federal e com a
explicitação efetuada pela citada Resolução, é que o meio urbano passou a
ser objeto de maiores avaliações, identificando a preocupação com a
incidência da legislação ambiental e dos instrumentos de planejamento
previstos nesta. Deste movimento é que começaram a aparecer Estudos de
Impacto Ambiental para implantação de condomínios, grandes
loteamentos, shopping centers, hipermercados, todas as atividades
urbanas impactantes ao meio ambiente construído, e que precisam ser
avaliadas. Importante salientar que o conceito de meio ambiente no espaço
urbano, que é notadamente construído e modificado pelo homem, difere do
conceito de meio ambiente relacionado ao ambiente natural. A Lei Federal
nº 6.938/81, recepcionada pela Carta Magna, conceitua meio ambiente
como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem
física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas
formas. A Constituição Federal, em seu artigo 225, estabelece que todos
tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao
39
Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações.
Conforme Coelho (2005), impacto ambiental é, portanto, o processo de
mudanças sociais e ecológicas causado por perturbações (uma nova ocupação e/ou
construção de um objeto novo: uma usina, uma estrada ou indústria) no ambiente.
Diz respeito ainda à evolução conjunta das condições sociais e ecológicas
estimulada pelos impulsos das relações entre forças externas e internas à unidade
espacial e ecológica, histórica ou socialmente determinada. É a relação entre
sociedade e natureza que se transforma diferencial e dinamicamente, alterando as
estruturas das classes sociais e reestruturando o espaço.
Ainda, para Coelho (2005),
O Impacto ambiental é indivisível. No estágio de avanço da ocupação do mundo, torna-se cada vez mais difícil separar impacto biofísico de impacto social. Na produção dos impactos ambientais, as condições ecológicas alteram as condições culturais, sociais e históricas, e são por elas transformadas. Como um processo em movimento permanente, o impacto ambiental é, ao mesmo tempo, produto e produtor de novos impactos. Como produto, atua como novo condicionante do processo no momento seguinte. É importante considerar que as novas condições não permanecem idênticas àquelas do início do processo. O impacto ambiental não é, obviamente, só resultado (de uma determinada ação realizada sobre o ambiente): é uma relação (de mudanças sociais e ecológicas em movimento). Se impacto ambiental é, portanto, movimento o tempo todo, ao fixar impacto ambiental ou retratá-lo em suas pesquisas o cientista está analisando um estágio do movimento que continua. Sua pesquisa tem, acima de tudo, a importância de um registro histórico, essencial ao conhecimento do conjunto de um processo, que não finaliza, mas se redireciona, com as ações mitigadoras.
Segundo Marques (2010), O impacto ambiental urbano dentro das cidades
poderá variar de acordo com a atividade impactante, o ambiente da localização e as
relações humanas. Regiões de população de baixa renda sentiram mais dificuldade
em lidar com situações que gerem impactos do que as regiões de alta renda. Como
exemplo, assentamentos de baixa renda costumam ficar implantados em terrenos na
periferia desvalorizada da cidade onde faltam: infra-estrutura, onde apresentam
dificuldades como inundações, desvalorização por proximidade a indústrias e usinas,
poluição sonora gerada por linhas de metrô e altos índices de criminalidade.
40
Prestes (2005), afirma que a avaliação dos impactos é uma exigência
contemporânea, de uma sociedade que está assistindo ao escasseamento dos
recursos naturais, ao esgotamento dos grandes aglomerados urbanos e
a degradação das relações de vizinhança e que não tem mais como viver em
sociedade, buscando padrões de qualidade de vida, sem analisar e incidir sobre os
empreendimentos, as atividade e o seu próprio universo, a partir da relação
estabelecida do projeto com a possibilidade de absorção pelo meio no qual irá se
inserir.
Ademais, Prestes (2005), a implantação de empreendimentos e atividades,
além das tradicionais limitações administrativas físico-territoriais e de zoneamento,
relacionadas ao regime urbanístico da gleba e da atividade prevista para a região,
passa a se submeter a outro exame, relativo a possibilidade fática de absorção da
atividade/empreendimento no local proposto, bem como da compatibilidade com o
local no qual pretende se instalar.
Segundo David (2005),
O Estudo de Impacto Ambiental é um estudo das prováveis modificações nas diversas características sócio-econômicas e biofísicas do meio ambiente que podem resultar de um projeto proposto. O Estudo de Impacto Ambiental deve ser, substancialmente, um documento científico de coleta de dados de várias fontes e que prediz o resultado da introdução de novos fatores no ecossistema, envolvendo a avaliação dos impactos em quatro fases de atividade, quais sejam, projeto, construção, operação e desativação ou descomissionamento. Trata-se de instrumento de prevenção do dano ambiental, manifestando-se através de um juízo de compatibilidade entre o projeto e o dever constitucional de defesa e preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Nenhum outro instituto de direito ambiental melhor exemplifica sua vocação essencialmente preventiva que o Estudo do Impacto Ambiental. Daí a necessidade de que o Estudo do Impacto Ambiental seja elaborado no momento certo: antes do início da execução, ou mesmo de atos preparatórios do projeto. Não é à toa que a Constituição Federal preferiu rebatizar o instituto, passando de Avaliação de Impactos Ambientais para Estudo Prévio de Impacto Ambiental.
Cagnin (2000), entende que, a partir da detecção de todos os aspectos
ambientais decorrentes das atividades produtivas, deve-se escolher os mais
significativos. Esta escolha leva em consideração os impactos, riscos, severidade e
frequência. É de se ressaltar que, nessa avaliação, pode ser importante levantar
41
outros agressores relevantes ao meio ambiente, na região onde a empresa sob
exame está localizada, com o objetivo de verificar os efeitos cumulativos das
atividades locais e a parcela que cabe à tal empresa, no impacto total. Esses dados
podem levar a empresa a atuar mais pesadamente na área externa do que
internamente, a fim de obter resultados mais adequados ao meio ambiente,
inclusive a custos mais baixos.
Segundo Rios (2014), a ISO 14004/96, que é uma série de normas
desenvolvidas pela International Organization for Standardizaton, que estabelece
diretrizes sobre a área de gestão ambiental dentro de empresas, sugere que, ao se
determinar a importância dos itens avaliados, observa-se pelo menos o seguinte: 1.
Escala do Impacto. 2. Severidade do Impacto. 3. Probabilidade de Ocorrência. 4.
Duração do Impacto.
Ademais, Rios (2014), a priorização dos aspectos e impactos se faz
necessária para que a organização possa concentrar seus recursos naqueles que
apresentam maior risco ao meio ambiente. A primeira filtragem se dá pelo
atendimento a legislação, fazendo-se necessário cumprir todas as exigências. A
segunda filtragem é realizada levando em consideração os critérios de
probabilidade ou frequência e gravidade, normalmente definidas pela organização.
Para cada aspecto significativo, a organização deve, como próxima etapa de
implantação da ISO 14001, implementar um plano de ação.
Conforme David (2005),
O Estudo de Impacto Ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, que é um dos principais instrumentos de que é dotado o nosso ordenamento jurídico com a finalidade de assegurar o cumprimento dos objetivos constitucionais referentes ao tema meio ambiente. A complexidade dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente faz com que os seus instrumentos, igualmente, sejam extremamente complexos. Dentre eles todos, provavelmente o mais complexo seja o Estudo de Impacto Ambiental. A complexidade é técnica, no sentido do conjunto de disciplinas que devem ser utilizadas à adequada realização de um Estudo de Impacto Ambiental, e jurídica, pois a definição da natureza jurídica de tais estudos é bastante árdua. Existe, também, uma grande complexidade jurídica, que é causada pelas audiências públicas.
42
Além disso, Machado (1991), afirma que a natureza jurídica do Estudo de
Impacto Ambiental é de “um juízo de valor, ou seja, uma avaliação favorável ou
desfavorável ao projeto. Não se admitindo um Estudo de Impacto Ambiental que
se abstenha de emitir a avaliação do projeto”.
Ademais, Machado (1991), estabelece que a função do procedimento de
avaliação não é influenciar as decisões administrativas sistematicamente a favor
das considerações ambientais, em detrimento das vantagens econômicas e
sociais suscetíveis de advirem de um projeto. O objetivo é dar às Administrações
Públicas uma base séria de informação, de modo a poder pesar os interesses em
jogo, quando da tomada de decisão, inclusive aqueles do ambiente, tendo em vista
uma finalidade superior.
3.2 O ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – EIV
Para Soares (2006),
O Estudo Prévio de Impacto ambiental (EIV), tal como hoje é conhecido, foi uma inovação trazida pelo Estatuto da Cidade, na parte que dispõe sobre as normas gerais da política de desenvolvimento urbano. O Estatuto da Cidade, em seus artigos 36 a 38, previu a exigibilidade do EIV para os empreendimentos e atividades em área urbana, conforma definido em lei municipal. Caberá, portanto, a cada município averiguar que espécies de empreendimentos podem gerar um distúrbio de grande porte a ponto de exigir sua intervenção na prestação de serviços públicos, ou ainda, impedir que o projeto siga em frente, com a denegação da competente licença.
Rocco (2006), afirma que para entendermos o Estudo de Impacto de
Vizinhança, precisamos diferenciá-lo do Impacto Ambiental. Ele explica que quando
o homem busca adaptar-se a um ambiente natural, onde antes não habitava,
primeiro faz mudanças nesse habitat para que possa nele sobreviver, causando
assim um impacto ambiental.
Além disso, Rocco (2006), diz que quando já se encontra nesse espaço, em
equilíbrio, em condições que geram segurança, conforto, habitação e adequação às
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suas atividades e dos outros, então faz nele nova modificação alterando esse
equilíbrio, pode estar dessa forma dando origem a um impacto de vizinhança.
Explica que Impacto ambiental é a alteração do equilíbrio do ecossistema natural e
Impacto de Vizinhança é a alteração do equilíbrio do ecossistema artificial –
formador das relações humanas.”
Para Marques (2010),
Dos muitos conceitos apresentados é possível concluir que impacto de vizinhança é um tipo de impacto ambiental urbano, que acontece sempre que há uma alteração de equilíbrio no meio ambiente urbano. Impacto ocasionado pelo surgimento de uma nova atividade nesse meio, que no caso específico dos estudos de impacto de vizinhança será o ambiente artificial (a cidade). Essa implantação irá gerar impactos para a vizinhança (positivos ou negativos) dentro de uma área de influência que será definida de forma diferenciada para cada empreendimento, mas que afetará seu entorno imediato de forma direta e os outros pontos mais afastados da área do empreendimento, ou seja, na cidade como um todo, de forma indireta.
Segundo Mencio (2007), o Estudo de Impacto de Vizinhança consiste em um
instrumento que permite a tomada de medidas preventivas pelo ente estatal com o
propósito de evitar o desequilíbrio no crescimento urbano e garantir condições
mínimas de ocupação dos espaços habitáveis, principalmente, os grandes centros.
Como forma de alcançar o planejamento urbano, o EIV é capaz de prever as
repercussões que determinados empreendimentos gerarão na região em que será
implementado para que o Poder Público, no momento necessário, adote medidas
que procurem amenizar efeitos e manter o equilíbrio da vida da população ao seu
redor. Trata-se de adequar a construção ao meio no qual será inserida ou vice-
versa.
Nesse contexto, para David (2005), a análise da qualidade de vida nas
cidades é importante porque o Estatuto da Cidade, em seu artigo 2º incisos IV e VII,
coloca, entre outras diretrizes, a compatibilização necessária do crescimento das
cidades com os recursos ambientais, de forma a evitar e corrigir as distorções do
crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente e, a adoção de
padrões de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade
44
ambiental, social e econômica não só do Município e do território sob sua área de
influência.
Além disso, Salgado (2004),
Entende que o EIV pode auxiliar no planejamento urbano daqui a algum tempo, de modo que se revejam os paradigmas de localização dos estudos e da ocupação do território. Por esse entendimento, o planejamento urbano através da realização do EIV poderia verificar se determinados empreendimentos podem ou não ficar mais próximos das residências de seu entorno. A partir do entendimento de que o EIV pode auxiliar no planejamento urbano daqui a algum tempo, pode-se afirmar que se estaria aplicando o Princípio da Precaução. Esse princípio, amplamente observado quanto à elaboração do EIA, deveria, assim, ser observado, também, quanto à elaboração do EIV, configurando mais uma semelhança entre os dois estudos. O Princípio da Precaução estabelece a premissa da cautela, principalmente porque existem certas atividades que postas em prática podem provocar efeitos ainda não conhecidos, ou, ainda, provocar danos irreversíveis. Esse princípio expressa, portanto, que havendo dúvida quanto aos riscos, não deverá ser realizado o empreendimento.
Para Rocco (2006), o Estudo de Impacto de Vizinhança vem fortalecer a
cidadania, ampliando a concepção de vizinhança dos meros limites lindeiros para
uma vizinhança pública e coletiva, concebida e fundamentada no exercício da
responsabilidade cidadã pelos espaços de moradia e convivência. É mais um dos
instrumentos trazidos pelo Estatuto da Cidade que permitem a tomada de medidas
preventivas pelo ente estatal a fim de evitar o desequilíbrio no crescimento urbano
e garantir condições mínimas de ocupação dos espaços habitáveis, além de
garantir a ampliação do conceito privado do direito de vizinhança.
Segundo Chamié (2010),
Durante muitos anos, o Poder Público buscou garantir a proteção da população em relação aos usos incômodos através da homogeneização de zonas feita pela Lei de Zoneamento. Hoje mesmo que as zonas totalmente homogêneas já estejam ultrapassadas dentro da visão contemporânea do urbanismo, é importante frisar que o zoneamento por si só não é capaz de mediar todos os conflitos de vizinhança, pois o modo como são utilizados os imóveis urbanos, mesmo que de acordo com a Lei, não diz respeito somente ao proprietário do empreendimento e ao Poder Público, mas também às relações de vizinhança, que somente são tratadas de modo eficiente e completo através do Estudo de Impacto de Vizinhança. As consequências trazidas pelo imóvel se forem previamente diagnosticadas pelo EIV, podem ser evitadas buscando conciliar os direitos do proprietário de construir e usar, com o direito de propriedade dos vizinhos, solucionando demandas
45
privadas e coletivas, além de compatibilizar o desenvolvimento econômico e urbano com uma melhor qualidade de vida.
Para Silva (2010), o Estudo de Impacto de Vizinhança deverá conter
elementos suficientes para demonstrar, de forma clara e precisa, todos os
prováveis efeitos que a execução do empreendimento causará à população que
habita ou circula no seu entorno, bem como antever os reflexos que serão gerados
na infra- estrutura urbana.
Ademais, Silva (2010), afirma que são diversos aspectos a serem sopesados
na confecção do Estudo de Impacto de Vizinhança, sob ponto de vista do
potencial impacto funcional, estético, paisagístico e de infra-estrutura urbana
gerado pelo novo projeto. O conteúdo mínimo previsto no artigo 37 do Estatuto da
Cidade engloba questões de adensamento populacional, equipamentos urbanos e
comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego e
demanda por transporte público, ventilação e iluminação, paisagem urbana e ao
patrimônio natural e cultural.
Conforme Marques (2010), o Estudo de Impacto de Vizinhança é um
instrumento democrático de planejamento urbano que veio para dar voz ao
interesses da população e, mais do que isso, disciplinar a forma de implantação de
grandes empreendimentos. Não veio para inviabilizar a instalação de grandes
empreendimentos (pois se sabe que o desenvolvimento urbano de uma cidade e
seu progresso econômico depende em grande parte da instalação de grandes
empreendimentos), mas o Estudo de Impacto de Vizinhança pode ser um
importante aliado para o empreendedor que busca legitimar o empreendimento sem
atritos com a comunidade vizinha. Dessa forma, é de extrema importância que esse
processo ocorra de maneira mais responsável possível na atuação de todos os
atores envolvidos.
Para Lollo e Rohm (2005), afirmam que, em relação à definição da
vizinhança, é fundamental a caracterização de suas condições atuais (base para
previsão de impactos) e, principalmente, a definição apropriada de suas dimensões
espaciais, pois estas devem estar relacionadas com os impactos esperados na
área de influência do empreendimento, considerando seu porte e natureza, em
função do fator considerado.
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Ademais Lollo e Rohm (2005), citam como exemplo disso, no caso da
construção de um grande centro comercial, os impactos no meio natural podem
estar limitados apenas à área de construção do mesmo, o que já não ocorre, se
considerarmos os impactos no tráfego, pois, neste caso, a área de influência dos
impactos é muito maior, podendo ser estendido além das vias vizinhas até o
sistema viário principal.
Nesse Contexto, Martini (2005), no que diz respeito às construções, o
binômio dimensão da construção e finalidade pode servir de parâmetro ao
legislador municipal na criação da lei que definirá, frente à realidade local, os
empreendimentos que necessitarão do prévio estudo de impacto de vizinhança.
Entretanto cabe-nos esclarecer que nos grandes centros urbanos – como é o caso
de São Paulo, por exemplo – às vezes, este binômio pode não ser suficiente para
demonstrar o índice de impacto de vizinhança como almejado pelo Poder Público.
Ainda para Martini (2005), embora não haja outra solução senão considerar
o critério genericamente – até porque será veiculado por lei –, cada região da
cidade apresenta características diferentes, o que levará a um maior ou menor
impacto na implantação de determinado empreendimento. Mas como o Estudo
visa a demonstrar a adequação da obra ao local no qual será inserida, o
oferecimento do maior número de detalhes da construção e da região é a melhor
maneira de suplantar possíveis desvios.
3.3 O IMPACTO AMBIENTAL E IMPACTO DE VIZINHANÇA APLICADOS NA
CONSTRUÇÃO CIVIL
Segundo Prestes (2005), as primeiras licenças de construção controlavam a
estética do projeto, a acomodação às normas de polícia de construção
individualmente tratadas. A partir do advento das licenças urbanísticas passou-se
a controlar as atividades urbanas, visando a adequação ao planejamento
urbanístico, ao plano de etapas. Além disso, passou-se a controlar o como
construído, ou seja, se a construção seguia o que fora aprovado.
47
Conforme Silva (2010),
Por força do artigo 36 do Estatuto da Cidade, somente estarão sujeitas à
elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança as obras e atividades
determinadas em lei municipal, o que vale dizer, em norma editada após o
regular processo legislativo. Isto significa a impossibilidade de definição das
obras ou atividades que dependem do Estudo de Impacto de Vizinhança
por meio de decreto, portaria, resolução ou qualquer outro meio que não
seja a lei do município onde se pretende edificar o novo empreendimento
ou instalar a nova atividade. O Direito Urbanístico, como ramo do direito
público, não deve ser interpretado como limitação do direito de construir,
nem tampouco consideramos que o Estudo de Impacto de Vizinhança deva
ser visto uma derivação do direito de vizinhança.
Ademais, Silva (2010), em que pese a interface existente entre estes
diferentes ramos da ciência jurídica, o direito de construir e o direito de vizinhança
são de ordem privada e disciplinam a construção e seus efeitos nas relações com
terceiros, enquanto o direito urbanístico ordena o espaço urbano e as áreas rurais
que nele interferem por meio de imposições de ordem pública, expressas em
normas de uso e ocupação do solo, ou de proteção ambiental, ou enuncia regras
estruturais e funcionais da edificação urbana coletivamente considerada.
Para Pereira (2004), o proprietário tem o direito de levantar em seu terreno
as construções que lhe aprazam. É uma verdade tão comezinha que não haveria
mister enunciar-se. No entanto, a lei o proclama mais com o propósito de lhe
imprimir um condicionamento: a observância a regulamentos administrativos que
subordinam as edificações a exigências técnicas, sanitárias e estéticas; e o
respeito ao direito dos vizinhos, que não deve ser violado pelas edificações.
Campos (2012), entende que a Cadeia Produtiva da Construção Civil
engloba a indústria da construção, indústria de materiais, serviços, comércio de
materiais de construção, outros fornecedores, máquinas e equipamentos para
construção. Dentro do setor industrial, a cadeia produtiva da construção civil
representa 8% das emissões do Brasil, valor estimado gerado pelos fornecedores
de materiais utilizados na construção, tais como na produção de cimento e de
aço, no transporte, e, por último, na extração madeireira.
48
Segundo Heuser (2007),
A indústria da construção civil exerce impacto significativo sobre a
economia de uma nação e, portanto, pequenas alterações nas diversas
fases do processo construtivo podem promover mudanças importantes na
eficiência ambiental, além da redução dos gastos operacionais de uma
obra. Nesse mercado de competitividade crescente e submetido a
instrumentos de comando de controle, pautado por legislação e normas e
de melhoria contínua, a escolha de materiais de construção representa um
importante campo da engenharia ambientalmente responsável. Existem
hoje várias ferramentas que podem auxiliar as empresas a alcançarem
seus objetivos em relação ao meio ambiente: auditoria ambiental, avaliação
do ciclo de vida, estudos de impactos ambientais, sistemas de gestão
ambiental, relatórios ambientais, gerenciamento de riscos ambientais, etc.
Alguns são específicos, outros podem ser aplicados em qualquer empresa,
como os sistemas de gestão ambiental.
De acordo com Santos (2012), Existem inúmeras ferramentas para avaliar
os impactos ambientais especialmente sobre as alterações inerentes a
intervenções construtivas. Para o presente estudo destacou-se duas formas de
avaliar impactos ambientais da construção: a Análise do Ciclo de Vida (ACV) e o
Estudo de Impacto Ambiental (EIA). A ACV é uma forma de avaliação completa de
toda a cadeia produtiva do objeto de estudo, ela permite a visão holística e
formulação de pareceres bem fundamentados sobre o impacto de sistemas e de
produtos.
Ademais, para Santos (2012), o Estudo de Impacto Ambiental, por outro
lado, não traduz resultados tão exatos e há diversas metodologias que muitas
vezes diferem significativamente entre si. No entanto, por Lei é obrigatório realizar
tal estudo com as devidas adaptações aos contextos de cada situação e às
exigências dos órgãos ambientais de cada localidade. Desta forma, tais estudos
são complementares entre si, um pela avaliação holística e bem fundamentada, e
o outro pela utilização na maioria das intervenções causadas pela construção civil
e demais atividades potencialmente poluidoras.
Para Carneiro (2010), a cadeia produtiva da construção civil tem indiscutível
relevância no desenvolvimento socioeconômico do Brasil, pois é considerada
importante indicador socioeconômico, além de grande multiplicadora de
49
investimentos como núcleo que ativa várias outras cadeias produtivas,
intensificando o mercado interno por meio da aquisição de insumos que são
transformados em bens de elevado valor agregado. Sob o aspecto social é grande
geradora e distribuidora de renda.
Segundo Theodoro (2012), conforme dados da Federação das Indústrias de
São Paulo - FIESP a construção civil foi o setor responsável por aproximadamente
7,8 milhões de postos de trabalho no ano de 2008, representando 8,3% no total de
ocupados do país, número este que demonstra a representatividade dessa cadeia
produtiva, cuja taxa de crescimento, naquele ano, foi maior que a taxa do PIB do
país. Porém, na contramão desse crescimento, vem a degradação ambiental
relacionada a vários fatores, dentre eles o expressivo desperdício de insumos e a
dificuldade de implementar sistemas de gestão, principalmente na fase de
construção dos empreendimentos.
Conforme Araújo e Cardoso (1986), as atividades de construção civil geram
aspectos ambientais, que por sua vez provocam impactos ambientais, que atingem o
meio ambiente, alterando suas propriedades naturais. Os impactos ambientais são
os elementos consequentes das atividades presentes em um canteiro de obras,
sobre os quais a equipe de obra pode agir e ter o controle. Atuando nestes, seja por
meio de inserção de medidas gerenciais ou tecnológicas, obtêm-se as reduções nas
interferências negativas causadas pela construção civil.
Ainda, Araújo e Cardoso (1986), afirmam que,
Por meio de matrizes de correlação, é possível relacionar impactos, aspectos e atividades. Assim é possível saber qual atividade gera cada aspecto, e também qual aspecto gera cada impacto. Por outro lado, a importância no conhecimento dos impactos ambientais está na escolha de onde agir em primeiro lugar e para o quê dar prioridade, já que não se pode atuar sobre tudo, pois, normalmente, os recursos disponíveis são limitados. Priorizados os impactos que precisam ser reduzidos ou eliminados, pode-se definir as tecnologias e as ações de natureza gerencial necessárias para tanto, estabelecendo os recursos que precisam ser implantados, equipamentos a serem comprados, profissionais a serem treinados ou contratados, ferramentas gerenciais a serem implantadas, etc. – e os prazos e custos envolvidos. São essas as principais informações que interessam aos profissionais de obra preocupados com a questão da sustentabilidade.
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Conforme Rios (2014), a relação entre a atividade construtora e o meio
ambiente se analisa com frequência através dos efeitos negativos sobre o mesmo,
como consumo de recursos e energia, contaminação, alteração do ecossistema,
geração de resíduos, etc. A construção, sem nenhuma consciência do tipo
ambiental tem contribuído significativamente para esta imagem negativa, que
inclusive tem levado a população muitas vezes a se opor a construção de novas
infraestruturas.
De forma semelhante, Araújo (2009), afirma,
Que a indústria da construção civil é a atividade humana mais impactante sobre o meio ambiente que habitamos. Todas as etapas de um empreendimento - construção, uso, manutenção e demolição - são relevantes no que diz respeito ao consumo de recursos e geração de resíduos. Por outro lado, certos aspectos são característicos apenas em algumas etapas, por exemplo, as emissões de materiais particulados, ruídos e vibrações, típicas durante a construção. Além dos impactos ambientais, a indústria da construção civil é capaz de impactar economicamente e socialmente, podendo funcionar como instrumento para melhoria da qualidade de vida da sociedade como um todo.
Para Costa (2008), a construção civil é considera como uma indústria de
caráter nômade, com produtos únicos e não seriados, pois sua produção é
centralizada (operários móveis em torno de um produto fixo), ao invés da produção
em cadeia (produtos passando por operários fixos), como em outras indústrias, cujo
perfil é muito tradicional e utiliza mão-de-obra intensiva e pouco qualificada, fatores
que somados ao emprego de pessoas de caráter eventual e de possibilidades
escassas de promoção, favorecem a baixa motivação no trabalho.
Segundo Cardoso (2007), na construção civil é elevada a representatividade
da informalidade que, em 2003, correspondia a 170.803 empresas informais, contra
118.993 empresas formais. Dos cerca de R$ 193 bilhões relativos ao valor da
produção setorial, R$ 75 bilhões eram provenientes do setor formal e R$ 118 bilhões
ou 61% do informal.
Ademais, Cardoso (2007), afirma que o desempenho dessa atividade
pressupõe que as empresas estejam em situação regular, mas o emprego da prática
da subcontratação pode representar um risco quando o objetivo é reduzir custos, o
que pode acabar por implicar em degradação significativa das condições de
51
trabalho, pelo uso de formas precárias de contratação: sem registros; elevada
rotatividade; baixos salários; ausência de treinamento; não respeito aos aspectos
ligados à higiene, à segurança do trabalho e às condições de vida dos trabalhadores
no canteiro de obras; prática das subempreitadas em “cascata”, conhecidas também
como “quarterização” que caracterizam a subcontratação predatória, e evidencia,
para o indivíduo, a sua “descartabilidade.”
De acordo com o Santander (2011),
Quarenta por cento da energia consumida no mundo é demandada pela indústria da construção civil que, em 2005, utilizou cerca de 331 milhões de toneladas de agregados (areia, brita, etc.), dos quais 135 milhões de toneladas correspondem a pedras britadas e 196 milhões de toneladas à areia. O consumo brasileiro de agregados é estimado em cerca de 1,77 tonelada/habitante ao ano, dos quais a parcela correspondente aos resíduos de construção e de demolição (RCD) gerada é, em média, de 150 kg/m² construído, sendo que os resíduos de construção e de demolição (RCD) constituem de 41% a 70% da massa dos resíduos sólidos urbanos, número este que representa – em muitos municípios - mais da metade dos resíduos gerados, e reflete no esgotamento de reservas próximas às grandes cidades, a exemplo da areia, que tem demandado transporte a longas distâncias, implicando mais ainda no consumo de energia.
Segundo Rios (2014), Todos os aspectos apresentados se manifestam em
todas as fases do ciclo de vida das edificações. Ciclo de vida é o conceito que trata
de todas as etapas ligadas a um produto, desde a extração de suas matérias-primas
até sua disposição final. Segundo o Guia da Sustentabilidade na Construção (2008),
o ciclo de vida de edificações é geralmente dividido em cinco fases principais: 1.
Concepção. 2. Planejamento/Projeto. 3. Construção/Implantação. 4. Uso/Ocupação.
5. Requalificação/Desconstrução/Demolição.
Blumenschein (2004), O impacto no meio ambiente proveniente da cadeia
produtiva da indústria da construção ocorre ao longo de todos os seus estágios e
atividades: desde a ocupação de terras; na extração de matéria-prima e no seu
processamento e produção de elementos e componentes; no transporte dessa
matéria-prima e de seus componentes; no processo construtivo e no produto final,
ao longo de sua vida útil, até sua demolição e descarte. Ao longo de toda esta
cadeia, recursos naturais são explorados excessivamente, muitas vezes de forma
52
criminal, energia é consumida indiscriminadamente e resíduos são gerados de forma
excessiva e dispostos irregularmente.
Conforme Nascimento (2012), a necessidade de minimização dos impactos
ambientais gerados pelas edificações e a difusão dos conceitos de desenvolvimento
sustentável levaram o setor a buscar construções com melhor desempenho
ambiental. Construção sustentável significa que os princípios do desenvolvimento
sustentável são aplicados ao ciclo de vida dos empreendimentos que fazem parte do
ambiente construído, desde a extração e beneficiamento da matéria prima,
passando pelo planejamento, projeto e construção das edificações e obras de infra-
estrutura, até a sua demolição e gerenciamento dos entulhos, em intensidades que
variam segundo suas especificidades.
Para Araújo e Cardoso (1986), devem-se conhecer as intensidades e
frequência dos impactos, e suas consequências para os meios físico, biótico e
antrópico do local onde a obra está inserida, para então priorizá-los. É também
necessário saber em que medida todos aqueles que sofrem impactos, as chamadas
“partes interessadas”, consideram-se prejudicados, como as pessoas que trabalham
na obra, os fornecedores, o empreendedor, os projetistas, a vizinhança, e até
mesmo a sociedade como um todo. Sobretudo, a priorização deve considerar o
contexto específico do canteiro de obras.
De acordo com Theodoro (2012), Em 5 de julho de 2002, entrou em vigor a
Resolução Conama nº 307, que estabeleceu e determinou a execução de um Plano
Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, atribuindo aos
municípios e ao Distrito Federal a busca de soluções para o gerenciamento de
pequenos volumes e o disciplinamento da ação dos grandes geradores. Em 2 de
agosto de 2010, entra em vigor a Lei Federal nº 12.305, que institui a Política
Nacional de Resíduos Sólidos e alterou a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de
1998 (lei de crimes ambientais). Dispõe sobre princípios, objetivos, instrumentos,
diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos,
incluídos os perigosos, as responsabilidades dos geradores e do poder público,
assim como os instrumentos econômicos aplicáveis.
53
De forma semelhante, Nascimento (2012), diz que a construção de
edificações, especialmente a vertical, é um setor da indústria da construção civil
que gera uma série de aspectos ambientais como: desperdício de materiais;
lançamento não monitorado; descarte de recurso renovável; impermeabilização do
solo; uso da via pública; supressão da vegetação; rebaixamento do lençol freático;
remoção de edificações; impermeabilização do solo; lançamento de fragmentos;
emissão de material particulado; consumo e desperdício de água; consumo e
desperdício de energia elétrica em todas as fases e etapas do ciclo de vida do
empreendimento.
Para Nascimento (2012), as fases e etapas de um empreendimento podem
ser descritas no Quadro a seguir:
Figura 1 – Etapas de um empreendimento. Fonte: Nascimento, 2012.
Segundo CARDOSO e ARAÚJO (2007), a fase de construção, no ciclo de
vida de um edifício, responde por uma parcela significativa dos impactos causados
pela construção civil no ambiente, principalmente os consequentes às perdas de
materiais e à geração de resíduos e os referentes às interferências e poluição na
vizinhança da obra e nos meios físico, biótico e antrópico do local onde a
construção é edificada. As perdas de materiais, incorporadas ao edifício ou que
aparecem sob a forma de resíduos ou entulhos de obra, significam consumos
desnecessários de recursos extraídos da natureza.
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Para Resende e Cardoso (2008), os impactos ambientais mais gerados por
canteiro de obras na fase de execução, são:
Figura 2 – Impactos Ambientais mais gerados por canteiro de obras. Fonte:
Resende e Cardoso, 2008.
Ademais, Resende e Cardoso (2008), afirmam que
Durante a construção ou demolição de um edifício, existe uma grande quantidade de movimentações internas de materiais e resíduos gerados no processo de produção. São movimentações verticais e horizontais que visam o armazenamento, o uso ou o descarte destes materiais e resíduos. Durante muitas destas operações de movimentação, se não tomados os devidos cuidados, há um grande potencial de emissão de material particulado na atmosfera, principalmente quando são transportados materiais secos, finos ou pulverulentos, que é o caso de agregados, aglomerantes, diversos tipos de resíduos, blocos e tijolos, entre outros. Estas movimentações podem ser realizadas manualmente, com o uso de ferramentas (pás, enxadas, entre outros) ou com o uso de veículos e equipamentos de pequeno e grande porte (dutos para entulho, escavadeiras, carrinhos de mão, empilhadeiras, guinchos, gruas, guindastes, elevadores, andaimes balancins, caminhões, entre outros). Além das operações de movimentação, a armazenagem inadequada de certos tipos de materiais e resíduos, principalmente, secos, finos ou pulverulentos, também pode gerar emissão de material particulado na atmosfera. Estas emissões ocorrem principalmente, quando estes materiais são armazenados desprotegidos da ação dos ventos e chuvas.
Para Rios (2014), segundo o Guia de Sustentabilidade na Construção (2008),
a maior parte dos sistemas ainda não considera diversos aspectos sociais
relevantes na indústria da construção ao avaliar a sustentabilidade de um
empreendimento, entre eles a qualidade de vida no canteiro de obras, treinamento
da mão de obra, contratação de mão de obra formal e conformidade com normas
técnicas. No entanto, são aspectos que devem ser considerados e trabalhados na
55
busca da melhor qualidade no ambiente de trabalho e seu entorno e avaliação do
desempenho dos empreendimentos em relação à sustentabilidade.
Ademais, Rios (2014), afirma que apesar da presença de todos os aspectos
de sustentabilidade em cada fase do ciclo de vida do empreendimento, as ações a
serem realizadas em cada uma delas e seu impacto potencial para a sua
sustentabilidade variam significativamente. Uma ilustração disso são os dados
levantados por Ceotto apud Guia da sustentabilidade na Construção (2008) para um
edifício comercial com ciclo de vida de 50 anos. A variação dos custos e as
possibilidades de intervenção em um empreendimento podem ser percebidos na
figura a seguir:
Figura 3 – Variação dos custos e as possibilidades de intervenção em um
empreendimento. Fonte: Rios, 2014.
Para Resende e Cardoso (2008), A etapa de identificação de aspectos
ambientais é fundamental, pois conhecendo os aspectos, pode-se atuar de forma
a mitigar ou reduzir os impactos. E, conhecendo os impactos, é possível prioriza-
los e decidir quais ações tomar. Pode-se definir as tecnologias e as ações de
natureza gerencial necessárias para tanto, estabelecendo os recursos que
precisam ser introduzidos – equipamentos a serem comprados, profissionais a
56
serem treinados ou contratados, ferramentas gerenciais a serem implementadas,
os prazos e os custos envolvidos. São estas as informações que interessam aos
profissionais de obra preocupados com a questão da sustentabilidade
57
4 ESTUDO DE CASO
Com o objetivo de aprofundar o apresentado até aqui, foram feitos estudos de
casos onde se pode aplicar diretamente o Estudo de Impacto Ambiental e Estudo de
Impacto de vizinhança.
4.1 Estudo Hospital Regional de Santa Maria - RS
O caso de Impacto de Vizinhança gerado pela obra do Hospital Regional de
Santa Maria originou-se pela alta demanda de energia elétrica em virtude de
equipamentos utilizados em sua construção. A figura 4 mostra a planta situação e
localização do empreendimento.
Figura 4: Situação/Localização do Hospital Regional de Santa Maria/RS
A obra situada na Rua Florianópolis, 867, bairro Pinheiro Machado, Santa
Maria-RS, aos quais possuía licença ambiental expedida pela Fepam e Estudo de
Impacto de Vizinhança aprovado pela Prefeitura, enfrentou dificuldade com questões
58
energéticas em virtude da grande demanda de energia elétrica na fase de polimento
do piso empregado no hospital como mostra a figura 5.
Figura 5: Operação com Politriz trifásica.Fonte: Autor.
As falhas eram diárias, com queda de tensões que afetavam não só a obra,
mas o seu entorno, trazendo prejuízos à vizinhança como falha no abastecimento e
quebra de eletrodomésticos.
A empreiteira Portonovo Empreendimentos e Construções Ltda, responsável
pela obra, ao ser procurada por moradores insatisfeitos com os acontecimentos,
tomou por iniciativa própria medidas para sanar o problema. Dessa forma, manteve
a ida do Hospital Regional como um acontecimento positivo para aquela região, pois
sua ida para aquela localidade traz tanto melhor atendimento para a população
como prosperidade para o bairro.
A construtora a fim de resolver o problema procurou a empresa responsável
pelo abastecimento de energia elétrica AES SUL, no qual informou através de oficio,
59
que não poderia resolver imediatamente o problema já que a rede que abastecia o
bairro não teria capacidade para atender a nova demanda.
A construtora ciente dos problemas que esta espera poderia acarretar, se
propôs a comprar os equipamentos necessários à adequação da rede e doá-los a
concessionária de energia. Mais tarde a concessionária de manifestou contraria a
estas medidas alegando que o problema de rede não seria pontual e que levaria
cerca de dois anos para as adequações, resolvendo o problema de energia do bairro
apenas quando o hospital já estaria em funcionamento.
Diante dos novos fatos a construtora com intuito de resolver o problema junto
a comunidade, alugou um gerador de energia a diesel, conforme mostrado na figura
6, para ser instalado dentro do canteiro de obras. Esta medida apesar de onerar os
custos operacionais diários, gerar ruído e poluir o ar no canteiro de obras foi vista
como necessária para manter a boa relação entre obra e vizinhança, tão importante
aos empreendimentos de hoje.
Figura 6: Gerador de energia elétrica. Fonte: Stema Grupo Geradores.
60
4.2 Estudo obra de saneamento básico bairro Camobi.
O caso a ser analisado, é a obra de saneamento básico do bairro Camobi em
Santa Maria RS. A obra possui cerca de 72 Km de redes de esgoto cloacal onde
gera Impacto de vizinhança a moradores do bairro. Tendo inicio em 07/10/2015 e
previsão para término em 07/10/2017, onde tem repercutido entre os moradores os
impactos gerados com a passagem de redes de esgoto pelas ruas.
Entre as reclamações mais frequentes estão: Interrupções no trânsito devido
às obras, demora na restauração de ruas após a abertura de valas, trânsito intenso
de máquinas pesadas e mau cheiro devido ao lançamento irregular de esgoto em
redes pluviais. Esta última acarretando em dano ambiental já que as águas pluviais
contaminadas por esgotos são lançadas sem tratamento em córregos da cidade
como pode-se observar na rede pluvial mostrada na figura 7.
Figura 7: Rede pluvial contaminada por esgoto. Fonte: Autor.
A empresa Sul Cava Comércio e Construções Ltda, responsável pela obra,
tem colaborado com a obra e toma medidas para minimizar os impactos causados a
comunidade, como: melhora na sinalização de obras, incremento nas equipes de
restauração de ruas, informação prévia aos moradores sobre a passagem das
61
equipes de instalação de redes a fim de prevenir maiores impactos a cerca do
trânsito.
Porém, uma obra deste porte deve sempre contar com a colaboração dos
moradores do entorno, já que se deve seguir as sinalizações e orientações das
equipes de trabalho, visto que nem sempre isto ocorre como podemos verificar na
figura 8, onde uma viatura dos Correios não obedeceu à orientação dos funcionários,
entrando em uma rua com trânsito bloqueado causando acidente ao cair na vala.
Figura 8: Acidente com viatura dos Correios. Fonte: Autor.
A figura 9, mostra equipe de pavimentação asfáltica restaurando a Rua 5 de
março após a passagem das redes de esgoto.
62
Figura 9: Restauração Rua 5 de Março Bairro Camobi. Fonte: Autor.
Nas figuras 10 e 11, pode-se verificar na Rua Joana R. Machado, período de
instalação de ramais de esgoto e posteriormente sua restauração. Também é
possível notar a dificuldade de circulação dos pedestres em meio às máquinas.
63
Figura 10: Rua Joana R. Machado. Fonte: Autor.
Figura 11: Restauração da Rua Joana R. Machado. Fonte: Autor.
64
Dessa forma, podemos observar os impactos de vizinhança causados por
uma obra de saneamento básico, ficando evidente a necessidade de interação entre
empresa e sociedade.
65
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O crescimento populacional desordenado, juntamente com a industrialização,
visa ao lucro e não ao bem estar da sociedade, acabando por destruir as relações
sociais. O setor da construção civil contribui significativamente para a modificação
do espaço em que vivemos, sendo responsável pelas alterações climáticas e pela
produção de resíduos, causando assim impactos ambientais. A busca pela
diminuição dos impactos ambientais resultou na elaboração de estratégias que
buscam sustentabilidade.
A maioria da população mundial vive nas cidades, baseado nisso, deve-se ter
a consciência de que a qualidade de vida está associada a padrões ambientais e ao
controle das atividades desenvolvidas nas cidades. A partir de mecanismos de
gestão urbana, ambiental e democrática, pode-se diminuir os impactos ambientais
desfavoráveis à população.
Pode-se afirmar que a principal evolução, quando falamos em
sustentabilidade, originou-se no o Estatuto da Cidade, que veio como forma da
gestão democrática. O presente Estatuto, surgiu como forma de determinar que o
poder público deva ordenar e controlar o uso do solo de forma a evitar, por exemplo,
a o uso incompatível, excessivo ou inadequado que está referindo-se ao Estudo de
Impacto de Vizinhança - EIV.
Como apresentado, a fase de construção de um empreendimento é
responsável pela maior parte dos impactos ambientais gerados. Baseado nisso, o
canteiro de obras deve ser tratado com responsabilidade, sendo sempre observados
os danos causados durante a construção, buscando sempre medidas para diminuir
esse dano.
As estratégias sustentáveis durante todas as etapas do ciclo produtivo de um
empreendimento vêm sendo absorvida aos poucos pelas empresas. Algumas
utilizam como forma para valorizar seu produto final, podendo ter maior retorno do
investimento, e algumas empresas já valorizam a real preocupação com a
sustentabilidade, associada aos benefícios econômicos.
A intenção de analisar as origens do Plano Diretor, bem como a importância
do Estudo de Impacto de Vizinhança, suas características e funções é para que
66
esses instrumentos sejam aplicados, gerando um controle regionalizado dos
Impactos ao meio ambiente urbano e a coletividade.
Conforme casos citados, pode-se observar a visão das empresas a respeito
dos impactos ambientais e de vizinhança causados pelas obras, tendo em vista que
as reivindicações da comunidade no entorno devem ser avaliadas e sempre que
possíveis atendidas a fim de garantir a boa interação entre as partes.
Por fim, como a Construção Civil é responsável por alterações climáticas e
pela produção de resíduos, a busca pela construção sustentável resultou em
iniciativas sustentáveis nas construções para diminuição dos Impactos Ambientais.
67
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