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8/18/2019 Direito Comercial (7)
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Direito Comercial ou Empresarial
Prof: Priscila
Matheusoliveirasousa@hotmail.com.br - Monitor
Aula 1- 26.1.16
-Evolu!ao - hist"rica
- # $$novo$$ %ireito comercial e suas sub%ivis&es
- 'ontes %o Direito Comercial
- Primaria: (ei
- )ecun%*ria: Costumes
+%ecreto 1,6/ e princ0pios erais %o %ireito
Empresa:
- Conceito
- Perfis %a empresa: - )ubetivo3 'uncional3 #betivo3 Corporativo
- 4ature5a ur0%ica
-Ativi%a%e simples ativi%a%e empres*ria
- Elementos %e pro%u!7o capitalista
+m7o %e obra8 insumos8 9no ho8 capital/
1 fase - )ubetiva - Corpora!&es %e of0cio +artes7o etc/
A buruesia criava reras para eles mesmos.
Era um %ireito marinal ao eistente. ;inha >>
)ec. =>= - ?ev in%ustiral
4apoel7o - criou um c"%io comercial
2 faseobetivo - ;eoria %os atos %e comrcio
)" ato %e comrcio o
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fase )ubetiva mo%erna - ;eoria %a empresa +1/ 2 FM
C"%io >taliano +rasil copiou/
#lha a pessoa e n7o o ato. Gual
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>nsumos+e?E(>
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- )ocie%a%e empresaria + anonima8 limita%a/
# cnp tem finali%a%e tributaria assim como cpf. # emp in%ivi%ual precisa %e cnp para paar >?P'
comop pessoa uri%ica tb8 alem %e como pessoa fisica. Precisa %e cnp para ser tributa%o.
#corre muito erro MP#?;A4;E: EMP?E)?># Q GOEM E=E?CE A;>R>DADE EM 4#ME P?SP?>#
Guem contrata e
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(imita%a- se tu%o %er erra%o8 a unica coisa
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- Empres*rio rural + art 1/
Empresario in%ivi%ual rural: l
#bria!oes %o empresario: ?EF>);?#+6cc11B/ e E)C?>;O?ATA#+11/.
# teistro nao eh necessario apra ser consi%era%o empresario. Mas s" para ser consi%era%o empresario
reular. E o resistro tem ?E(>
E>?E(> + art. ,-A/
- Conceito 'inali%a%e
art ,-a eh o conceito
Ela tem um Unico titular8 capital minimo 1 salarios m0nimos.
A finali%a%e eh acabar com o socio larana ?E(i fornece a
blin%aem %o patromonio8 ten%o responsabili%a%e limita%a ao valor ?E(>/8 cui%a%o po%e %ar a falsa impress7o %e ?E(> eh R cc art ,-a %o CC.
- 4N
-Caracteristicas --- unipessoali%a%e - A
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pratica na unta nao se conseue constituir pessoa uri%ica por causa %o parecer %o 'abio Olhoa. ;em
?E(> tem responsabili%a%e ilimita%a.
Em ve5 %e ser empresa in%ivi%ual %e reli. ;inha
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-Reto WX
Di5ia ?E(>.
Aleterar o centro %e imputa!ao %e resposabili%a%e8 %efini!ao %e %esconsi%era!ao.
Confusao patrimonial e %esvio %e personali%a%e sao as hipoteses %e %esconsi%era!ao no art B cc.
# titular %a eireli ia po%er fa5er o
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- Pra5o
Pra5o %e %ias8 conta%os %a assinatura %os atos constitutivos. E numa socie%a%e8 os sociaos
assinam o ato constitutivo8 %ias para reistrar. )e vc fi5er o resitro %entro %o pra5o8 ele vai ter
efeito e tunc8 ele retraoe e cobre os %ias e vc ta totalmente reulari5a%o.
)es reistrar %epois %os %ais8 pro%u5 efeito e nunc8 ele nao retraoe8 vai fa5er efeito %ali pra
frente. #u sea8 %ali pra tras vc estava irreular. )e acontece alo nesse perio%o a responsabili%a%e eh
ilimita%a8 nas obria!oes
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D>A 2111B
E)C?E>;O?ATA# + art 11 a art 11B8 cc/
Art 11 remissao art ,-a8 a eireli tb tem essa obria!ao.
A obria!ao pela escritura!ao eh %o empresario lato senso. +nao eh %o conta%or/
- #bria!oes %o empresario - art 11
Dispensa pe
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# livro comercial sempre fa5 prova8 mas so fa5 prova em favor %o empresario se ele tem os re
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- ;respasse
Eficacia - art 11B
?esp. Das partes - Art 116
Contratos - art 11,
Clausula %e nao restabelecimento - Art 11
AO(A D>A 26.11.1B
E);AE(EC>ME4;# + A?; 112 A 11/
Estabelecimento eh %iferente %e pontoVVV
- Conceito: art 112
art112 remissao para o art -A +eireli/
)empre
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)ao bens %a proprie%a%e >material.
Ponto sera ttrata%o na aula
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essa rera para proteer o cre%or.
-- ?esponsabil%a%e %as partes art 116
# a%
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seu mas nao eh absoluto.
D>A .11.1B
C#4;>4OATA# DE E);AE(EC>ME4;#
- art 11, - Contratos
Efeito
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compulsoria8 se preencher os re
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Desapropria!7o
Guan%o ocorrer %esap %e imovel comercial o po%er publico vai ppaar um valor pelo imoivel em si8
esse valor para o proprietario. Mas tb vai apar uma in%eni5a!ao ao empresario pela per%a %e
clientelaaviamento. )e o empresario estiver usan%o o proprio imovel8 a in%eni5a!ao vai enlobar isso
tu%o.
4a primeira situa!ao serao %uas pessoas A( +A?;). 11BB - 116,8 CC/
- 'inali%a%e
Distinuir8 i%entificar8 %iferenciar.
- Espcies: Art. 11BB
]PNs n7o empres*rias +art. 11BB8 pu8 cc/
Associa!oes +n tem fins lucrativos/3 'un%a!oes3 Cooperativas.
As pessoas uri%icas nao empresarias precisam tb ter um nome8 o tipo %e nome sera
DE4#M>4AT^#.
-Composi!7o %a firma%enomina!7o
- Guem usaJ
- Ece!7o MEEPP
A firma po%e ser in%ivi%ual ou coletiva. 4ao eiste mais ra57o social. \oe no co%io nao se tem essa
%enomina!7o.
'irma in%ivi%ual - so tem um pessao eercen%o a ativi%a%e e coletiva - mais %e uma. )ocie%a%e.
'irma eh composta necessariamente com base no nome civil %os in%ivi%uos. E: pri e u lt%a. ;em .
;em socie%ae%es
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Contrario senso8 participantes com responsabili%a%e limita%a sera usa%o %enomina!ao.
Ece!oes: E>?E(>8 )#C>EDADE (>M>;ADA.
4a firma a caracteristicas3 obriatoriamente nome civil e se
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Rai fa5er essa inscri!ao na unta comercial8 ca%a esta%o tem uma. # ambito %e porte!ao %o nome
empresarial eh esta%ual.
Po%e ser fa5er uma reserva %e nome na unta comercial8 %ura %ias. ;o%o mes po%e se renovar.
'a5en%o a busca previa no site %a unta e nao ter8 po%e reservar.
'ala%o a ambito %e prote!ao
- Ambito %e prote!7o. Art 11668cc cc art 8 l,
?eistreei pri e cassio comercio %e alimentos lt%a8 no rio. Po%e ter na bahia. Prote!ao em ambito
esta%ual.
)o fa5er seu nome empresarial ser compativel com a marca. A marca tem reistro nacional.
])ocie%a%e em conta %e presta!ao +art. 1162/
#bs: nao tem firma nem %enomiana!ao. 4ao tem nome empresarial +pea%inha classica %e prova/.
P< ela nao tem personalia%e uri%ica8 por isso nao tem nome.
-Aliena!ao %o nome empresarial art 116
4ao po%e ser obeto %e aliena!ao +ven%a/. Enten%e-se %eve uar%ar consonancia com os %itreitos %as
pessoas. Art B2 cc. Direitos %a personali%a%e. Muitos %eles po%e ser aplica%os as PNs. Por conta %isso
%everia ser ve%a%a a ven%a %o nome empresarial.
P.U: ;em
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para entrar com essa a!ao. A partir %o conhecimento %o fato.
- Cancelamento %o nome +art. 116,/
P< a
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%esenvolvimento tecnol"ico e econHmico %o Pa0s8 efetua-se me%iante:
> - concess7o %e patentes %e inven!7o e %e mo%elo %e utili%a%e3
>> - concess7o %e reistro %e %esenho in%ustrial3
>>> - concess7o %e reistro %e marca3
>R - repress7o `s falsas in%ica!&es eor*ficas3 e
R - repress7o ` concorrncia %esleal.
>n%ica!ao eorafiaca eh saber
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abia o
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A %e inven!ao eh %e 2 anos
Do mo%elo %e utili%a%e eh %e 1B anos
Art
Essa carta patente %emora anos. Rc esta a 1B anos esperan%o a concessao %a sua patente. # pra5o eh
conta%o %a %ata %o %eposito. # leisla%or sabn%o %iss. Di5 >
DA PA;E4;EA>(>DADE
)e!7o >
DA) >4RE4TE) E D#) M#DE(#) DE O;>(>DADE PA;E4;ERE>)
Art. ,_ Q patente*vel a inven!7o
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>>> - esR - as obras liter*rias8 ar - reras %e oo3
R>>> - tcnicas e mto%os operat"rios ou cirUricos8 bem como mto%os teraputicos ou %e
%ian"stico8 para aplica!7o no corpo humano ou animal3 e
>= - o to%o ou parte %e seres vivos naturais e materiais biol"icos encontra%os na nature5a8 ou
ain%a
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Art. . A patente %e inven!7o viorar* pelo pra5o %e 2 +vinte/ anos e a %e mo%elo %e utili%a%e
pelo pra5o 1B +4P> estar impe%i%o %e proce%er ao eame %e mrito %o pe%i%o8 por pen%ncia u%icial
comprova%a ou por motivo %e for!a maior.
21B anos eh o perio%o %e prote!ao. +invensao ou mo%elo %e utili%a%e/
Depois %e 1B anos o inpi aprova sua inven!ao. Pelo caput restaria B anos para eplorar o seu invento.
Des%e a %ata %o %eposito ele po%e eplorar a inven!ao8 mas a carta patente so %epois
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#u para interesse publico. E: efaviren8 licencia%o compulsoriamente por causa %o interesse publico8
principio ativo %a A>D).
Art 1 - interesse publico
# laboratorio nao ostou %e receber apenas rootes. E nao po%er eplorar eclusivamente a patente.
Roluntaria a pessoa 26
Art
'e5 o pe%i%o %a patente8 vc nao eh o proprietario %a patente. Precisa esperar o inpi pelo %eferimento
ou in%eferimento. Rc so tem uma epectativa %e %ireito.
Elora!ao %e um pe%i%o por terceiro
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As ve5es8 ela nao eh in%eferi%a e o eamina%or conce%e a patente. Pe%ir esse pe%i%o
a%ministrativsmrnte %e nuli%a%e8