Direito Previdenciário · Pensão por morte PENSÃO POR MORTE O benefício de pensão por morte...

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Direito

Previdenciário

Prof. Bruno Valente

Benefícios em espécie

Pensão por morte

Parte 1

Pensão por morte

PENSÃO POR MORTE

Art. 74 a 79 da Lei 8.213/91,com alterações recentes.

Art. 105 a 115 do Decreto 3.048/99

Pensão por morte

PENSÃO POR MORTE

O benefício de pensão por morte é uma garantia de

proteção previdenciária para os dependentes do segurado

(art. 16) em razão da morte do trabalhador e da cessação

de seus rendimentos, visando a garantia de manutenção

da família.

Pensão por morte

PENSÃO POR MORTE

O risco social protegido pela pensão por morte está

descrito no art. 201, I da CF e traz nítido carácter

previdenciário.

Proteção à família do trabalhador.

Garantia de meios básicos de manutenção em razão da

morte do segurado.

Pensão por morte

PENSÃO POR MORTE

O benefício de pensão por morte sofreu várias

modificações com a edição da Medida Provisória nº

664/2014.

A Lei nº 13.135, editada em 17/06/2015, revogou vários

dispositivos da MP 664/14 e trouxe novas regras para a

pensão por morte.

Pensão por morte

PENSÃO POR MORTE

Mais recentemente, as Leis nº 13.183/2015 trouxe ainda

novas alterações para o benefício de pensão por morte.

Pensão por morte

PENSÃO POR MORTE

Requisitos:

1) Comprovação do fato gerador (morte);

Morte natural – certificada por documento público

(certidão de óbito).

Morte presumida por ausência ou desastre.

Pensão por morte

PENSÃO POR MORTE

Morte presumida:

Ausência – segurado desaparece sem que existam notícias

sobre seu paradeiro;

Acidente, desastre ou catástrofe - segurado está

envolvido no evento e não foi localizado.

Pensão por morte

PENSÃO POR MORTE

Requisitos:

2) Qualidade de segurado na data do óbito;

Vínculo jurídico (proteção) devidamente ativo.

Exceção: art. 102, §2º da Lei 8.213/91

Pensão por morte

PENSÃO POR MORTE

Não será concedida pensão por morte aos dependentes do

segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos

termos do art. 15 desta Lei, salvo se preenchidos os

requisitos para obtenção da aposentadoria. Concessão

pensão por morte sem qualidade de segurado.

Pensão por morte

PENSÃO POR MORTE

Requisitos:

3) Tempo mínimo de contribuição do instituidor;

Somente se aplica para cônjuge ou companheiro

Não impede a concessão da pensão por morte.

Antes da MPV 664/2014 não havia esta regra!

A MPV 664/14 chegou a criar regra de 24 contribuições!

Pensão por morte

PENSÃO POR MORTE

Requisitos:

A Lei 13.135/2015 revogou o texto da MPV 664/14 e

estipulou o seguinte:

O tempo mínimo de contribuição do instituidor deverá ser

de 18 (dezoito) contribuições mensais.

Regra para requerimento de cônjuge ou companheiro.

Pensão por morte

PENSÃO POR MORTE

Requisitos:

O tempo mínimo de contribuição do instituidor deverá ser

de 18 (dezoito) contribuições mensais.

O não atingimento deste requisito não impede a

concessão da proteção (ATENÇÃO!).

Pensão por morte

PENSÃO POR MORTE

Lei 8.213/91 com as novas alterações:

§ 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará

para o cônjuge ou companheiro(a): (…)

b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o

segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições

mensais;

Pensão por morte

PENSÃO POR MORTE

Lei 8.213/91 com as novas alterações:

c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de

acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do

segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18

(dezoito) contribuições mensais (...)

Pensão por morte

PENSÃO POR MORTE

Requisitos:

3) Tempo mínimo de contribuição do instituidor;

Se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer

natureza ou de doença profissional ou do trabalho,

independentemente do recolhimento de 18 (dezoito)

contribuições mensais.