Post on 13-Feb-2019
1
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NO
ES
PE
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ÃO
DE QUE SE TRATA
AFINAL?
1.É
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2.É
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3.É
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LIDERANÇA E NEGOCIAÇÃO NO IMOBILIÁRIO
Intr
oduç
ão
2
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TIV
O
A QUEM SE APLICA?
1.P
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(já
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ízo)
;
2.T
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3.P
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4.P
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MO
S (
2ºC
IRE
/6º
CP
C);
LIDERANÇA E NEGOCIAÇÃO NO IMOBILIÁRIO
Intr
oduç
ão
3
PA
RA
DIG
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LIQUIDA
LIQUIDA
LIQUIDA
LIQUIDAÇ ÇÇÇÃO vs RECUPERA
ÃO vs RECUPERA
ÃO vs RECUPERA
ÃO vs RECUPERAÇ ÇÇÇÃO?
ÃO?
ÃO?
ÃO?
CPEREF + Recuperação VS CIRE inicial–
Rebaixava a recuperação da empresa a uma
mera possibilidade
dentro do Plano
da Insolvência; Regresso da noção da
insolvência como garante de interesses m
ais gerais de bem publico e salvaguarda
do desenvolvim
ento do sistema econ
ómico, da preservação de empreg
os, da
arrecadação tributaria e num m
omento como o actual, do próprio Estado e dem
ais
entes públicos -Os procedim
entos extrajudiciais de recuperação de devedores
vistos
como instrumentos
fundamen
tais numa estratégia de recuperação e
viabilização de empresas em dificuldade económica. -daqui que se peça toda a
colaboração dos credores. (evitar o estigma e proteger a reputa
vitar o estigma e proteger a reputa
vitar o estigma e proteger a reputa
vitar o estigma e proteger a reputaç ççção dos agentes
ão dos agentes
ão dos agentes
ão dos agentes!)
Veremos no final um quadro histórico comparativo das medidas
LIDERANÇA E NEGOCIAÇÃO NO IMOBILIÁRIO
Intr
oduç
ão
4
IMP
ULS
O
Con
dição: Situação Económica Difícil -17ºA/1ºnº2 dificuldade
séria de
cumprim
ento das suas ob
rigações 17ºB
(rem
iniscências: AC. S
TJ
13/0
5/1
997“(…)proteger as empresas em situação difícil, evitando e
retardando tanto quanto possível a declaração de falência (…)”e D.L. 3
15/9
8
de 20 Outubro: empresas que apresentavam“(…) dificuldades económicas e
financeiras, designadamente por incumprimento das suas obrigações”
Finalidade: Prover o Devedo
r com m
eios de financiamen
to suficien
tes pa
ra
viabilizar a sua recupe
ração.
LIDERANÇA E NEGOCIAÇÃO NO IMOBILIÁRIO
Intr
oduç
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5
CA
RA
CT
ER
IST
ICA
SA.
Procedim
ento volunt
volunt
volunt
voluntá ááário
rio
rio
rio: Credores devem entender que o m
esm
o se baseia na sua
vontade de ajudar o devedor para, com isso, obterem, benefícios a longo prazo;
B.
Sem a colabora
colabora
colabora
colaboraç ççção dos credores
ão dos credores
ão dos credores
ão dos credores, não hárecuperação possível dos devedores. O
s principais credores são, inevitavelm
ente, a Segurança Social, o Fisco, e a B
anca
(credibilização do m
ecanismo pela responsabilização dos administradores de direito
e de facto da empresa solidaria e civilm
ente responsáveis por prejuízos causados aos
credores em virtude da falta ou incorreção das inform
ações prestadas –17ºD nº11);
C.
Uma negocia
negocia
negocia
negociaç ççção extrajudicial
ão extrajudicial
ão extrajudicial
ão extrajudicial bem
sucedida deve ter como resultado final um plano
de reestruturação da divida acordado entre devedor e credores, assente no
reescalonamen
to dos prazos de pagamento ou m
esm
o no perdão de parte da divida,
perm
itindo ao devedor manter
manter
manter
manter- ---se em actividade sem
interrup
se em actividade sem
interrup
se em actividade sem
interrup
se em actividade sem
interrupç ççções
ões
ões
ões;
LIDERANÇA E NEGOCIAÇÃO NO IMOBILIÁRIO
Intr
oduç
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6
OB
JEC
TIV
OS
O QUE SE PRETENDE?
1.
Ren
egociar obrigações com liberdade abrangen
do todoscred
ores;
2.
Reescalonar pagamen
tos e adaptar taxas de juros;
3.
Red
uzir divida ou m
esmo extingui-la parcialm
ente;
4.
Con
vencion
ar e obter nova liquidez –leverage lending;
5.
Formalizar
(homologação)
acordo
através
de
entidade
indep
enden
te, in casu
judicial (scriptum scriptum est);
LIDERANÇA E NEGOCIAÇÃO NO IMOBILIÁRIO
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7
Perm
ite:
—Que a empresa se m
antenha em actividade sem ter de ser salva porterceiros. Com
auxilio e controle do administrador da insolvência provisório con
tribuindo para que
esta ultrapasse as suas dificuldades económ
icas;
—Que os
credores
reduzam as
suas
perdas
(maior recuperação de créditos
em
recuperação extrajudicial de empresas, quando comparada com processos
de
insolvência e liquidação do patrim
ónio do devedor);
—Evitar os efeitos sociais e económ
icos negativosque advêm da liquidaçãode uma
empresa,
traduzindo-se em ben
efícios, também para trabalhadores, clientes,
fornecedores
e investidores
(moratória forçada saindo
da pressão dos maiores
credores);
—A adopção de m
ecanismos inform
ais m
ais céleres , eficientes e eficazes que perm
item
resoluções mais rápidas dos processos e taxas mais elevadas de recuperação das
empresas;
—Que, em comparação com o processo judicial de insolvência, o devedore os credores
envolvidos tenham maior controlo do processo e das soluções adoptadas;
—Libertar os Tribunais para outros processos, gerando m
aior eficiênciae celeridade do
sistema judicial .
LIDERANÇA E NEGOCIAÇÃO NO IMOBILIÁRIO
Intr
oduç
ão
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IDEIA PRINCIPAL DO PER:
Restri
Restri
Restri
Restriç ççções a liberdade individual de cada credor (subordina
ões a liberdade individual de cada credor (subordina
ões a liberdade individual de cada credor (subordina
ões a liberdade individual de cada credor (subordinaç ççção a vontade colectiva)
ão a vontade colectiva)
ão a vontade colectiva)
ão a vontade colectiva):
-Suspensão do direito a requerer a insolvência do devedor ou já
requerida;
-Suspensão de ações de cobrança con
tra o devedor (automatic stay);
-Tratamento preferencial dos créditos novos que visam reabilitar devedor (Debtor-in-
possession financing -Chapter 11 bankruptcy EUA);
-Imposição do plano de recuperação aos credores opon
entes (cramdown power);
Vantagem
Vantagem
Vantagem
Vantagem
principal: a empresa m
antém-se sempre em actividade, os credores têm uma
taxa de recuperação de crédito m
ais elevada e a empresa m
antém as suas relações
jurídicas e económicas com trabalhadores, clientes e fornecedores, com
as limitações do
estipulado no 17ºE nº2 e 161º–actos de especial relevo.
LIDERANÇA E NEGOCIAÇÃO NO IMOBILIÁRIO
Intr
oduç
ão
10
TR
AM
ITA
ÇÃ
O1)
Entrada do PER –
Manifestação de Vontade –
Devedor e (m
ínim
o) um Credor–
17.ºC (não há
indeferimento –
apenas recusa –
ex.: se já
existir declaração de insolvên
cia);
2)
Despacho de Nomeação AJP (im
ediato…) -17ºC nº3 al. a);
3)
Comunicação/Notificação aos Credores (não subscritores) –
17ºD nº1;
4)
Começa a correr prazo de 20 dias para Credores reclamarem créditos –17ºD nº2;
5)
Findo o prazo, A
JP tem 5 dias para elaborar lista provisória de créditos –17ºD nº2;
6)
Credores têm 5 dias para im
pugnar a lista provisória –
(nº3) não o fazendo = lista definitiva;
7)
Inicia-se prazo neg
ocial de 60 dias -1
7ºD nº5 (prorrogável por mais 30 dias, nº5);
8)
Clausula de Escape –17 G nº5 –
Devedor pode desistir a todo o tempo e sem causa;
LIDERANÇA E NEGOCIAÇÃO NO IMOBILIÁRIO
Tra
mita
ção
CO
NC
LUS
AO
PE
RCOM ACORDO
COM ACORDO
COM ACORDO
COM ACORDO
Unanim
idade
Unanim
idade
Unanim
idade
Unanim
idade–Plano de Recuperação com interven
ção e assinatura de todos os
cred
ores –
remessa imed
iata para aprovação judicial + documen
tação que atesta a
aprovação pelo AJP (17º-F nº1, nº2 e nº5);
Maioria
Maioria
Maioria
Maioria –quorumdeliberativo de 1/3
+ 66,7% para quorumde aprovação + 50% dos
créd
itos não subordinados –remessa do P
lano de Recuperação para aprovação
judicial (17-F nº2 e 3, 2
11º+ 212º);
Homolog
ação Judicial Plano de Recuperação –10 dias (17-F nº5, 211ºe 212º) –
decisão vinculativa para TODOS os cred
ores (custas pelo Devedor e publicidade via
CITIUS 17ºF nº6 e nº7).
13
LIDERANÇA E NEGOCIAÇÃO NO IMOBILIÁRIO
Tra
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ção
CO
NC
LUS
AO
PE
RSEM ACORDO
SEM ACORDO
SEM ACORDO
SEM ACORDO
Motivos –falta de Acordo (credores não acompanharam) e Fim
do prazo 17ºG nº1;
Implica: com
unicação obrigatória pelo AJP ao processo;
2 HIPOTESES
2 HIPOTESES
2 HIPOTESES
2 HIPOTESES:
A)Insolvên
cia m
antem-se im
inen
tee “acarreta”a extinção do PER -17ºG nº2;
B) Insolvên
cia torna-se actuale “acarreta”a insolvên
cia do deved
or –comunicação
obrigatória im
ediata pelo AJP (no en
cerramen
to do processo) + despacho ju
dicial de
decretamen
to judicial da insolvên
cia em 3 dias –17ºG nº3;
-NB: implica um ónus pesadíssimo sobre AJP ;
14
LIDERANÇA E NEGOCIAÇÃO NO IMOBILIÁRIO
Tra
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ção
CO
NC
LUS
AO
PE
RCASO ESPECIAL DO 17
CASO ESPECIAL DO 17
CASO ESPECIAL DO 17
CASO ESPECIAL DO 17º ºººI III
Forma diferen
te de se iniciar e concluir o PER –
desjudicialização;
Trata-se
de
uma excelente novidade, permitindo
que um acordo
extrajudicialtotalm
ente pelo deved
or e pelos credores possa ser objecto
de hom
olog
ação judicialdesde que reúna (17ºI nº1):
-Maioria de 2/3
dos crédito -2
12 nº1;
-Documen
tação de suporte -17ºA nº2, 2
4 nº1;
Secretaria Judicial
–notifica os cred
ores não
interven
ientes
mas
constantes da lista e publica no CITIUS –
17ºI nº2
15
LIDERANÇA E NEGOCIAÇÃO NO IMOBILIÁRIO
Tra
mita
ção
17
NE
GO
CIA
ÇÃ
ONEGOCIA
NEGOCIA
NEGOCIA
NEGOCIAÇ ÇÇÇÃO/ABORDAGEM AOS CREDORES
ÃO/ABORDAGEM AOS CREDORES
ÃO/ABORDAGEM AOS CREDORES
ÃO/ABORDAGEM AOS CREDORES
PERSPECTIVA PRATICA/
PERSPECTIVA PRATICA/
PERSPECTIVA PRATICA/
PERSPECTIVA PRATICA/MODUS OPERANDI
MODUS OPERANDI
MODUS OPERANDI
MODUS OPERANDI
1) DIAGNOSTICO:
1) DIAGNOSTICO:
1) DIAGNOSTICO:
1) DIAGNOSTICO:
Situação Economia D
ifícil/Incapacidade Financeira para solver os compromissos nos
term
os em que os mesm
os foram con
tratados/estão a ser exigidos.
Diagnóstico da situação e suas perspectivas
1.1 “…Situação económica difícil ou
em situação de insolvên
cia eminen
te …”/ Empresa
econ
omicamen
te viável m
as que se encontre numa situa
ção financeira difícil.
1.2 Von
tade do deved
or;
LIDERANÇA E NEGOCIAÇÃO NO IMOBILIÁRIO
Neg
ocia
ção
Vertente Negocial
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NE
GO
CIA
ÇÃ
O2) TERAPIA:
2) TERAPIA:
2) TERAPIA:
2) TERAPIA:
Formas alternativas de neg
ociação
2.1 Neg
ociação Particular
2.2 PER –
Processo especial de revitalização
2.2.1 Neg
ociações
2.2.2 Plano de recuperação (Plano de compromissos);
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ocia
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Vertente Negocial
19
NE
GO
CIA
ÇÃ
O2.3 SIREVE –
BREVES NOTA
S
2.4 Declaração de Insolvên
cia
2.4.1 Liquidação
2.4.2 Recuperação
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ocia
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Vertente Negocial
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CR
ED
ITO
S D
O F
ISC
O E
DA
SS
INFLE
XIBILIDADE DE CREDITOS DAS FINANÇAS E SEGURANÇA SOCIAL NA NEGOCIAÇAO DO PER
Dívida englobada no plano de pagamen
to é
toda a dívida apurada e existente relativa à
Fazenda
Pública e àSegurança Social até
àdata do requerimento, incluindo juros e coim
as;
Pressupostos Negociais (com base na indisponibilidad
e dos créditos –LG
T 30 nº2 e nº3):
O plano de pagamen
tos a estas entidades tem o limite máxim
o de 150 meses;
Pagamento obrigatório de todas as obrigações que ven
ham a vencer-se = con
dição indispensável
para a continuação da participação da Fazenda Pública e da Segurança Social;
A criação de novas dívidas àFazenda Pública e à
Seg
urança Social durante o processo negocial,
pode fazer cessar a participação destas
entidades
no procedim
ento, caso não ocorra
regularização no prazo de 90 dias a con
tar da data de vencimen
to das mesm
as;
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Vertente Negocial
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CR
ED
ITO
S D
O F
ISC
O E
DA
SS
Segurança Social
(pela primeira vez
prevê uma dispen
sa excepcional
do pagamen
to de
contribuições) -Caso especial (tributo parafiscal):
-Recente disposição através do novo Decreto-Lei nº213/2
012 de 25 de Setem
bro;
-Modificação ao Código dos Regim
es Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança
Social (em especial ao nº7 do artigo 190 desse diploma);
-Traduzida na possibilidade de diferimento do cumprimento da obrigação contributiva, em
prestações, em divida não participada para efeitos de cobrança coerciva no âmbito do
Programa Revitalizar;
Regras Especificas do Pagamento diferido:
-Acordos de reg
ularização voluntaria; -Abrange contribuições e quotizações; -Período m
áximo de 3 m
eses; -Desde que ainda não ten
ham sido participadas para
efeitos de cobrança coerciva;
-Plano prestacional deve cobrir: -
Divida + juros de mora vencidos e vincendos (na pratica jáse teve conhecimento de casos em que houve perdão de parte dos juros
vencidos) –NÃO PODE EXCEDER 6 M
ESES DE PRESTA
ÇOES
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Vertente Negocial
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DIS
TO
RÇ
OE
S A
O P
ER
-Distorções jáobservadas no PER (na maioria pela Ban
ca, quando desta se esperaria ajuda):
O que se deve entender por “acções de cob
rança”(sendo a m
aior vantagem do PER a m
anutenção
em funcionamen
to como se podem admitir con
dicionam
entos na actividade do devedor –
inversao actos de especial relevo –
se o devedor esta impedido de praticar actos de respecial
relevo, como podem os credores praticar esses actos contra o devedor)?
Bloqueamento de contas bancárias? Vencimento de CCC’s? Execuções de Garantias Bancárias?
Outras “retaliações”
ao PER noutras em
presas cujos sócios e/ou gerentes são os mesm
os?
PER como
“salvamento”de processo de insolvência, antes da sentença ter sido
proferida –
suspensão –
artigo 8º?
Com processo de insolvencia a decorrer, se o PER cai, o processoanterior retoma-se? E se houver
medidas cautelares 31ºjácom AJP nom
eado?LIDERANÇA E NEGOCIAÇÃO NO IMOBILIÁRIO
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CRITICAS