1.3. Princípios fundamentais
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Princípio da Intervenção Mínima•Impedir o arbítrio do legislador•Suficientes outras medidas•Outros ramos do direito
▫D. Administrativo▫D. Civil
•Criminalização é inadequada•Direito Penal
▫Ultima ratio
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Princípio da Intervenção Mínima - 2•Caráter subsidiário (princípio da
subsidiariedade)•Justificativa
▫“o castigo penal coloca em perigo a existência social do afetado, se o situa à margem da sociedade e, com isso, produz também um dano social” (Roxin, apud Bitencourt, p. 13)
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Princípio da Fragmentariedade•Corolário do princípio da legalidade•Crime é uma ilha num oceano de
condutas atípicas (não criminosas)•Não são todos os bens jurídicos que
merecem a tutela penal▫Só bens jurídicos relevantes
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Princípio da Fragmentariedade - 2• Nem toda lesão aos bens jurídicos são
criminosas▫Mesmo bens jurídicos tutelados penalmente▫Nem toda forma de lesão é punível▫Ataques de especial gravidade
Patrimônio Dano culposo Ilícito civil negócio mal sucedido
• Direito penal não é um sistema exaustivo▫Tutela integral de bens jurídicos▫Característica de regimes autoritários
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Princípio da Insignificância •Idealizado por Claus Roxin, em 1964
▫Minima non curat praetor•Ofensa de alguma gravidade
▫Proporcionalidade Gravidade da conduta Drasticidade da intervenção penal
•Condutas que se amoldam ao tipo▫Sem relevância material
Ex: crimes patrimoniais
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Princípio da Insignificância - 2•Não confundir com a função legislativa •Trata-se do grau de intensidade da lesão
▫Mau-trato não é qualquer lesão▫Injúria não é qualquer ofensa
•Questões finais▫Irrelevante outras considerações
estranhas ao bem jurídico Ex: furto de um rolo de papel higiênico Considerações sobre antecedentes
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Princípio da Adequação Social• Tipifica condutas que tenham certa relevância social
▫Condutas que por serem socialmente aceitas não podem ser crime
• Se amolda formalmente ao tipo• Materialmente é irrelevante• Princípio inseguro
▫Preferível os critérios gerais de interpretação • Exemplos
▫Pequenas gorjetas de Natal a certos funcionários públicos Lixeiros, carteiros etc
▫Apontador de jogo de bicho
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Princípio da Culpabilidade•“não há crime sem culpabilidade”
▫nullum crimen sine culpa•Responsabilidade subjetiva
▫Dolo▫Culpa
•Fundamento da pena▫Requisitos
Capacidade de culpabilidade Consciência de ilicitude Exigibilidade de comportamento diverso
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Princípio da Culpabilidade - 2 •Elemento de determinação da pena
▫Critérios do art. 59 – juiz fixa a pena•Três conseqüências materiais
▫Não há responsabilidade pelo simples resultado
▫Responsabiliade penal Fato e não pelo autor
▫Culpabilidade é a medida da pena
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Princípio da lesividade
•“À conduta puramente interna, ou puramente
individual — seja pecaminosa, imoral,
escandalosa ou diferente — falta a lesividade
que pode legitimar a intervenção penal.”
(Nilo Batista, Introdução crítica ao Direito Penal, p. 92)
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Princípio da lesividade – 2 •Só é punível conduta que afete bem
jurídico•Comportamento puramente interno é
irrelevante▫Ainda que imoral ou socialmente
reprovável▫Racismo
Como puro sentimento é irrelevante – ainda que deplorável
Só é crime a exteriorização do sentimento racista
▫Pedofilia Se pura atração sexual por criança é
irrelevante A exteriorização do desejo por criança é
crime
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Funções do princípio da lesividade•Não são crimes:
▫Atitude puramente interna Desejos, convicções, projetos criminosos
▫Conduta que não exceda o âmbito do autor Preparação, crime impossível ou auto-lesão
▫Simples estados ou condições existenciais Punição pelo que fez, não pelo que é
▫Condutas desviadas que não afetem bens jurídicos Contrárias à moral vigente (direito à diferença) Práticas sexuais, simples mentira
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Princípio da Proporcionalidade da Pena• Gravidade da pena deve ser proporcional à do crime
▫Historicamente: Pena de morte
Suplícios▫Lei
Art. 272 Adulteração de saneantes, cosméticos
▫Mínimo de 10 anos▫Fixação da pena
Dois roubos Ameaça ou violência ordinária Ameaça ou violência extraordinária
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Princípio da Individualização da Pena• CF, art. 5º, XLVI, estabelece que a lei regulará a
individualização da pena▫Legislativa
Pena mínima e máxima Causas de aumento/diminuição de pena Qualificadores/privilégios Agravantes/atenuantes
▫Judicial Gravidade do crime Condições pessoais do autor
▫Execução Comportamento do condenado Benefícios – progressão, livramento
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Princípio da Pessoalidade da Pena•XLV – nenhuma pena passará da pessoa
do condenado▫Jamais – outra pessoa pode sofrer a
sanção penal Historicamente
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Princípio da Humanidade•CF, art. 5º
• XLVII – proibição de pena de morte, perpétua, de trabalhos forçados, banimento ou cruéis.
• XLVIII – separação da prisão – delito, idade e sexo
• XLIX – respeito à integridade física e moral do preso
• L – direito da mulher presa de amamentar o filho• LI – proibição de extraditar brasileiro