1.3. Princípios fundamentais

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1.3. Princípios fundamentais Prof. Ms. José Nabuco Filho [email protected] Twitter: @Nabucofilho 1

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1.3. Princípios fundamentais. Prof. Ms . José Nabuco Filho [email protected] Twitter: @ Nabucofilho. Princípio da Intervenção Mínima. Impedir o arbítrio do legislador Suficientes outras medidas Outros ramos do direito D. Administrativo D. Civil Criminalização é inadequada - PowerPoint PPT Presentation

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1.3. Princípios fundamentais

Prof. Ms. José Nabuco Filho

[email protected]: @Nabucofilho

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Princípio da Intervenção Mínima•Impedir o arbítrio do legislador•Suficientes outras medidas•Outros ramos do direito

▫D. Administrativo▫D. Civil

•Criminalização é inadequada•Direito Penal

▫Ultima ratio

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Princípio da Intervenção Mínima - 2•Caráter subsidiário (princípio da

subsidiariedade)•Justificativa

▫“o castigo penal coloca em perigo a existência social do afetado, se o situa à margem da sociedade e, com isso, produz também um dano social” (Roxin, apud Bitencourt, p. 13)

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Princípio da Fragmentariedade•Corolário do princípio da legalidade•Crime é uma ilha num oceano de

condutas atípicas (não criminosas)•Não são todos os bens jurídicos que

merecem a tutela penal▫Só bens jurídicos relevantes

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Princípio da Fragmentariedade - 2• Nem toda lesão aos bens jurídicos são

criminosas▫Mesmo bens jurídicos tutelados penalmente▫Nem toda forma de lesão é punível▫Ataques de especial gravidade

Patrimônio Dano culposo Ilícito civil negócio mal sucedido

• Direito penal não é um sistema exaustivo▫Tutela integral de bens jurídicos▫Característica de regimes autoritários

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Princípio da Insignificância •Idealizado por Claus Roxin, em 1964

▫Minima non curat praetor•Ofensa de alguma gravidade

▫Proporcionalidade Gravidade da conduta Drasticidade da intervenção penal

•Condutas que se amoldam ao tipo▫Sem relevância material

Ex: crimes patrimoniais

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Princípio da Insignificância - 2•Não confundir com a função legislativa •Trata-se do grau de intensidade da lesão

▫Mau-trato não é qualquer lesão▫Injúria não é qualquer ofensa

•Questões finais▫Irrelevante outras considerações

estranhas ao bem jurídico Ex: furto de um rolo de papel higiênico Considerações sobre antecedentes

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Princípio da Adequação Social• Tipifica condutas que tenham certa relevância social

▫Condutas que por serem socialmente aceitas não podem ser crime

• Se amolda formalmente ao tipo• Materialmente é irrelevante• Princípio inseguro

▫Preferível os critérios gerais de interpretação • Exemplos

▫Pequenas gorjetas de Natal a certos funcionários públicos Lixeiros, carteiros etc

▫Apontador de jogo de bicho

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Princípio da Culpabilidade•“não há crime sem culpabilidade”

▫nullum crimen sine culpa•Responsabilidade subjetiva

▫Dolo▫Culpa

•Fundamento da pena▫Requisitos

Capacidade de culpabilidade Consciência de ilicitude Exigibilidade de comportamento diverso

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Princípio da Culpabilidade - 2 •Elemento de determinação da pena

▫Critérios do art. 59 – juiz fixa a pena•Três conseqüências materiais

▫Não há responsabilidade pelo simples resultado

▫Responsabiliade penal Fato e não pelo autor

▫Culpabilidade é a medida da pena

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Princípio da lesividade

•“À conduta puramente interna, ou puramente

individual — seja pecaminosa, imoral,

escandalosa ou diferente — falta a lesividade

que pode legitimar a intervenção penal.”

(Nilo Batista, Introdução crítica ao Direito Penal, p. 92)

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Princípio da lesividade – 2 •Só é punível conduta que afete bem

jurídico•Comportamento puramente interno é

irrelevante▫Ainda que imoral ou socialmente

reprovável▫Racismo

Como puro sentimento é irrelevante – ainda que deplorável

Só é crime a exteriorização do sentimento racista

▫Pedofilia Se pura atração sexual por criança é

irrelevante A exteriorização do desejo por criança é

crime

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Funções do princípio da lesividade•Não são crimes:

▫Atitude puramente interna Desejos, convicções, projetos criminosos

▫Conduta que não exceda o âmbito do autor Preparação, crime impossível ou auto-lesão

▫Simples estados ou condições existenciais Punição pelo que fez, não pelo que é

▫Condutas desviadas que não afetem bens jurídicos Contrárias à moral vigente (direito à diferença) Práticas sexuais, simples mentira

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Princípio da Proporcionalidade da Pena• Gravidade da pena deve ser proporcional à do crime

▫Historicamente: Pena de morte

Suplícios▫Lei

Art. 272 Adulteração de saneantes, cosméticos

▫Mínimo de 10 anos▫Fixação da pena

Dois roubos Ameaça ou violência ordinária Ameaça ou violência extraordinária

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Princípio da Individualização da Pena• CF, art. 5º, XLVI, estabelece que a lei regulará a

individualização da pena▫Legislativa

Pena mínima e máxima Causas de aumento/diminuição de pena Qualificadores/privilégios Agravantes/atenuantes

▫Judicial Gravidade do crime Condições pessoais do autor

▫Execução Comportamento do condenado Benefícios – progressão, livramento

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Princípio da Pessoalidade da Pena•XLV – nenhuma pena passará da pessoa

do condenado▫Jamais – outra pessoa pode sofrer a

sanção penal Historicamente

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Princípio da Humanidade•CF, art. 5º

• XLVII – proibição de pena de morte, perpétua, de trabalhos forçados, banimento ou cruéis.

• XLVIII – separação da prisão – delito, idade e sexo

• XLIX – respeito à integridade física e moral do preso

• L – direito da mulher presa de amamentar o filho• LI – proibição de extraditar brasileiro