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  • MINISTRIO DA JUSTIA MJDEPARTAMENTO DE POLCIA RODOVIRIA FEDERAL DPRFCOORDENAO-GERAL DE ADMINISTRAODIVISO DE LICITAES CONTRATOS E CONVNIOS

    Processo n 08650.003.715/2014-85UASG: 200109 Edital de Prego Eletrnico n 015/2015

    EDITAL DE PREGO ELETRNICON. 015/2015

    O DEPARTAMENTO DE POLCIA RODOVIRIA FEDERAL torna pblico, pormeio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria CGA n 135, de 14 de outubro de 2014, quefar realizar licitao, na modalidade PREGO ELETRNICO, do tipo MENOR PREOPOR ITEM, que ser regido pela Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos n.5.450/2005, n 3.555, de 08 de agosto de 2000, pela Lei Complementar n 123 de 14 dedezembro de 2006, pelo Decreto n 6.204 de 05 de setembro de 2007 e legislaes correlatas,aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e as disposiesestabelecidas neste Edital e em seus anexos, com objetivo de realizar REGISTRO DEPREOS, previsto pelo art. 15 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, regulamentado peloDecreto n. 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com o que consta doProcesso n. 08650.003.715/2014-85.

    A sesso pblica de Prego Eletrnico ter incio com a divulgao das Propostas dePreos recebidas e incio da etapa de lances, no dia e hora e endereo eletrnico abaixodiscriminado:

    ENDEREO ELETRNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br

    ENVIO DA PROPOSTA:A partir da Publicao deste Edital

    RECEBIMENTO E INCIO DA ETAPA DE LANCES:DATA: 19/10/2015 s 10h

    1. DO OBJETO

    1.1. O presente Edital tem por objeto o registro de preos para futura aquisio de solues deudio e vdeo, composta de gravadores, cmeras e acessrios para atender as atividades decarter reservado da Polcia Rodoviria Federal PRF, contemplando seus agentes que estolotados na Sede da PRF e/ou suas Unidades Regionais, conforme especificaes e quantidadesprevistas no Termo de Referncia.

    Item DESCRIO Qtd. Gerenciador Qtd. No Participante

    1 Kit de udio e vdeo I 05 25

    2 Kit de udio e vdeo II 05 25

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  • MINISTRIO DA JUSTIA MJDEPARTAMENTO DE POLCIA RODOVIRIA FEDERAL DPRFCOORDENAO-GERAL DE ADMINISTRAODIVISO DE LICITAES CONTRATOS E CONVNIOS

    Processo n 08650.003.715/2014-85UASG: 200109 Edital de Prego Eletrnico n 015/2015

    2. CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE

    a. Termo de Referncia Anexo Ib. Minuta do Contrato e/ou da Carta Contrato Anexo IIc. Planilha de Preo Mximo Admissvel Anexo IIId. Modelo de Proposta de Preo Anexo IVe. Ata de Registro de Preos - Anexo V

    3. DAS CONDIES PARA PARTICIPAO

    3.1. Podero participar da presente licitao os interessados (as empresas pertencentes aoramo de atividade relacionado ao objeto deste Edital) que atenderem a todas as exigncias,inclusive quanto documentao, constantes deste Edital e seus anexos.

    3.2. No podero participar desta licitao:

    a) Empresas que estejam reunidas em consrcio e sejam controladoras, coligadas ousubsidirias entre si, qualquer que seja sua forma de constituio;

    a.1) Uma vez que o servio objeto deste Edital de Licitao se configura comoamplamente disponvel no mercado, sem custos consideravelmente elevados e/oude alta complexidade, tm-se por restringir a participao de empresasconsorciadas no certame. Entende-se que a participao de licitantes consorciadasno certame licitatrio em questo no propiciaria vantagens, ao contrrio, poderiapermitir que possveis concorrentes participem consorciadas, reduzindo acompetitividade do certame.

    b) Empresas concordatrias ou que hajam tido sua falncia declarada, que seencontrem em processo de dissoluo, de difuso, liquidao, insolvncia, recuperaojudicial ou extra-judicial, de incorporao e sob concurso de credores;

    c) Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidneas ou punidas comsuspenso do direito de licitar ou contratar com o Departamento de Polcia RodoviriaFederal e demais rgos da Administrao Pblica.

    d) Empresas estrangeiras no estabelecidas no Pas;

    e) Qualquer interessado que se enquadre nas vedaes dispostas no artigo 9 da Lei n8.666 de 21 de junho de 1993.

    f) Empresas prestadoras de servios que tenham como scios, gerentes ou diretores,membro ou servidor em exerccio no Ministrio da Justia ou DPRF ocupantes decargo de direo, responsveis pela homologao do certame, ou componentes da

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    equipe do prego, ou, ainda, cnjuge, companheiro ou parente at o terceiro grau.

    g) Empresas que no tenham efetivado o respectivo registro cadastral, conformedisposto no art. 8 da Instruo Normativa n 2, de 11 de outubro de 2010 da Secretariade Logstica e Tecnologia da Informao SLTI, do Ministrio do Planejamento,Oramento e Gesto, no mnimo no nvel Credenciamento.

    h) Cooperativas cujo estatuto e objetivos sociais no prevejam ou no estejam deacordo com a natureza do objeto do presente certame, conforme disposto art. 5 da INn 02, de 30 de abril de 2008, do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto -MPOG.

    h.1) Quando da contratao de cooperativas, o servio contratado dever ser executadoobrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediao ousubcontratao, conforme disposto no pargrafo nico do art. 5 da IN n 02, de 30 deabril de 2008, do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto - MPOG.

    i) Empresas que apresentem restries no Cadastro Nacional de Empresas Inidneas eSuspensas CEIS;

    j) Empresas que apresentem restries no Cadastro Integrado de Condenaes porIlcitos Administrativos CADICON;

    l) Empresas que apresentem restries no Cadastro Nacional de Condenaes Cveispor Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justia.m) Empresas que estejam impedidas de licitar e de contratar com a Unio, nos termosdo artigo 7 da Lei n 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;

    4. DO CREDENCIAMENTO

    4.1. Para participar do Prego Eletrnico, o licitante dever se credenciar no sistemaPREGO ELETRNICO por meio do stio www.comprasgovernamentais.gov.br, nostermos do estabelecido na Instruo Normativa n 2, de 11 de outubro de 2010 da Secretariade Logstica e Tecnologia da Informao SLTI, do Ministrio do Planejamento, Oramentoe Gesto, no mnimo no nvel Credenciamento. O credenciamento dar-se- pela atribuio dechave de identificao e de senha, pessoal e intransfervel, para acesso ao sistema eletrnico( 1, Art. 3 do Decreto n 5.450/05), no stio www.comprasgovernamentais.gov.br.

    4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal dolicitante ou de seu representante legal e presuno de sua capacidade tcnica para realizaodas transaes inerentes ao prego eletrnico ( 6, art. 3 do Decreto n 5.450/05).

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    4.3. O uso da senha de acesso pelo licitante de sua responsabilidade exclusiva, incluindoqualquer transao efetuada diretamente ou por seu representante, no cabendo ao provedordo sistema ou ao Departamento de Polcia Rodoviria FederalDPRF, responsabilidade poreventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros ( 5, art. 3 doDecreto n 5.450/05).

    4.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo dever ser anunciada imediatamente ao provedordo sistema, para imediato bloqueio do acesso ( 4, art. 3 do Decreto n 5.450/05).

    4.5. Incumbir ainda ao licitante acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante asesso pblica do Prego, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda de negciosdiante da inobservncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexo.

    5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREOS

    5.1. O licitante responsabilizar-se- formalmente pelas transaes efetuadas em seu nome,assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticadosdiretamente ou por seu representante, no cabendo ao provedor do sistema ou ao DPRFresponsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que porterceiros (inciso III, art. 13 do Decreto n 5.450/05).

    5.2. Incumbir ainda ao licitante acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante oprocesso licitatrio, responsabilizando-se pelo nus decorrente da perda de negcios diante dainobservncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexo (inciso IV,art. 13 do Decreto n 5.450/05).

    5.3. A participao no prego dar-se- por utilizao da chave de identificao e da senha deacesso para participar do prego na forma eletrnica (inciso VI, art. 13, do Decreto n5.450/05).

    5.4. O licitante dever remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrnico,via Internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos (inciso II, art. 13 do Decreto n5.450/05).

    5.4.1. O sistema disponibilizar campo prprio para a descrio detalhada do objetoofertado, de preenchimento obrigatrio, onde o licitante dever detalhar oselementos tcnicos do objeto licitado, sob pena de recusa da proposta.

    5.4.2. Descries que se limitarem a declarar que o objeto ofertado est emconformidade com o edital ou equivalente, sem apresentar caractersticas mnimas doobjeto, sero sumariamente desclassificadas, assim como as descries que se

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    Processo n 08650.003.715/2014-85UASG: 200109 Edital de Prego Eletrnico n 015/2015

    limitem a reproduzir a redao do Termo de Referncia.

    5.5. Como requisito para participao no prego, a licitante dever apresentar, em campoprprio do sistema eletrnico, as seguintes declaraes:

    a) Declarao de cincia e concordncia com as condies contidas no edital eseus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitaodefinidos no edital;b) Declarao que cumpre, se for o caso, os requisitos legais para aqualificao como microempresa, empresa de pequeno porte, estando apta ausufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da LeiComplementar n 123, de 2006;c) Declarao que elaborou a sua proposta de forma independente, conformedisposto pela Instruo Normativa SLTI/MPOG n 02, de 16 de setembro de2009;d) Declaraes exigidas para fins de habilitao, conforme item 9 deste Edital,quando disponvel no sistema.e) Declarao, se for o caso, de que atende aos requisitos estabelecidos nosincisos I, II e III do art. 5o do Decreto n 7.174/2010, para o exerccio dodireito de preferncia.

    5.5.1. A declarao falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitao eproposta sujeitar a licitante s sanes previstas neste edital.

    5.6. A Proposta de Preos contendo as especificaes tcnicas detalhadas do objetoofertado, dever ser formulada e enviada, em at 02 (duas) horas, por meio do endereoeletrnico [email protected], aps o encerramento da etapa de lances ouconvocao do licitante, atualizada em conformidade com os lances eventualmenteofertados, com posterior encaminhamento do original, no prazo mximo de 2 (dois) diasteis, contados a partir do aceite da proposta, Polcia Rodoviria Federal - PRF, SPO,S/N, Lote 5, Setor Policial Sul, Braslia-DF, CEP 70.610-909, telefone (61) 2025-6703.

    5.6.1. A proposta de Preos dever conter:

    5.6.1.1. prazo de validade, no inferior a 60 (sessenta) dias corridos, acontar da data de sua apresentao;5.6.1.2. declarao expressa de que nos preos cotados esto includostodas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentessobre o objeto deste Prego Eletrnico, nada mais sendo lcito pleitear aesse ttulo;5.6.1.3. declarao de que o objeto ser entregue no prazo e emconformidade com o estipulado no Edital e anexos, e legislao especfica;

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    5.6.1.4. razo social do proponente, endereo completo, telefone e endereoeletrnico (e-mail), este ltimo se houver;5.6.1.5. preos atualizados em conformidade com o ltimo lance ofertado,em moeda corrente nacional, expressos em algarismo e por extenso;

    5.7. A apresentao da proposta implicar plena aceitao, por parte da proponente, dascondies estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

    5.8. A licitante dever observar, para confeco da proposta, o Modelo de Proposta de Preo- (Anexo IV do edital), fazendo constar todas as informaes ali solicitadas.

    5.9. Sero desclassificadas as propostas que no atenderem s exigncias do presente Edital eseus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanveis.

    6. DA RECEPO E DIVULGAO DAS PROPOSTAS

    6.1. A partir da data e horrio previsto no prembulo deste Edital e, em conformidade com osubitem 5.3, ter incio sesso pblica do presente Prego Eletrnico, com a divulgao dasPropostas de Preos recebidas e incio da etapa de lances, de acordo com o disposto noDecreto n 5.450/05.

    7. DA FORMULAO DOS LANCES

    7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes podero encaminhar lances exclusivamente pormeio do sistema eletrnico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento erespectivo horrio de registro e valor.

    7.2. Os licitantes podero oferecer lances sucessivos, observado o horrio fixado e as regrasestabelecidas no edital.

    7.3. O licitante somente poder oferecer lance inferior ao ltimo por ele ofertado.

    7.3.1. Os lances enviados pelo mesmo licitante com intervalo inferior a 20 (vinte) segundossero descartados automaticamente pelo sistema, conforme Instruo Normativa SLTI /MPOG n 03, de 16 de dezembro de 2011.

    7.3.2. Fica estabelecido o intervalo mnimo de diferena de valores entre os lances de 0,2%,que incidir tanto em relao aos lances intermedirios quanto em relao proposta quecobrir a melhor oferta.

    7.4. No sero aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e6/90

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    Processo n 08650.003.715/2014-85UASG: 200109 Edital de Prego Eletrnico n 015/2015registrado primeiro.

    7.5. Durante o transcurso da sesso pblica, os licitantes sero informados, em tempo real, dovalor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada aidentificao do detentor do lance.

    7.6. No caso de desconexo do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistemaeletrnico permanecer acessvel aos licitantes, os lances continuaro sendo recebidos, semprejuzo dos atos realizados.

    7.6.1. Quando a desconexo do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)minutos, a sesso do prego ser suspensa e ter reinicio somente aps Comunicaoaos participantes, no endereo eletrnico www.comprasgovernamentais.gov.br.

    7.7. A etapa de lances da sesso pblica ser encerrada por deciso do Pregoeiro, medianteaviso de fechamento iminente dos lances emitido por meio do sistema eletrnico aoslicitantes, aps o que transcorrer perodo de tempo de at 30 (trinta) minutos, aleatoriamentedeterminado, findo o qual ser automaticamente encerrada a recepo de lances.

    7.8. Aps a fase de lances, se a proposta mais bem classificada no tiver sido apresentada pormicroempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresa ou empresade pequeno porte que seja igual ou at 5% (cinco por cento) superior proposta mais bemclassificada, proceder-se- da seguinte forma:

    7.8.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poder,no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preo inferior a do licitante maisbem classificado e, se atendidas as exigncias deste edital, ser contratada.7.8.2. No sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bemclassificada, na forma da subcondio anterior, e havendo outros licitantes que seenquadram na condio prevista no caput, estes sero convocados, na ordemclassificatria, para o exerccio do mesmo direito.7.8.3. O convocado que no apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos,controlados pelo Sistema, decair do direito previsto nos art. 44 e 45 da LeiComplementar n 123/2006.7.8.4. No caso de equivalncia dos valores apresentados pelas microempresas eempresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecido no 2o doart. 44 da Lei Complementar n 123/06, ser realizado sorteio entre elas para que seidentifique aquela que primeiro poder apresentar melhor oferta;7.8.5. Na hiptese da no-contratao nos termos previstos nos itens 7.8 a 7.8.4anteriores, o objeto licitado ser adjudicado em favor da proposta originalmentevencedora do certame.

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    Processo n 08650.003.715/2014-85UASG: 200109 Edital de Prego Eletrnico n 015/20157.9. Da margem de preferncia

    7.9.1. Aps a fase de lances, aplicar-se- as margens de preferncia normal e adicionalpara aquisio de equipamentos de tecnologia da informao e comunicao, descritasno 5 ao 12 do art. 3 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993 e regulamentadaspelo Decreto 7.174, de 12 de maio de 2010, Decreto n 7.546, de 2 de agosto de 2011,Decreto 7.903 de 04 de fevereiro de 2013, Decreto n 8.184, de 17 de janeiro de 2014e Decreto n 8.194, de 12 de fevereiro de 2014.

    7.9.2. A margem de preferncia normal corresponde ao diferencial de preos entre osprodutos manufaturados nacionais e servios nacionais e os produtos manufaturadosestrangeiros e servios estrangeiros, que permite assegurar preferncia contratao deprodutos manufaturados nacionais e servios nacionais, conforme definio presente noInciso I do art. 2 do Decreto n 7.546, de 2011, Decreto 7.903 de 04 de fevereiro de2013, Decreto n 8.184, de 17 de janeiro de 2014 e Decreto n 8.194, de 12 de fevereirode 2014.

    7.9.2.1. Ser aplicada a margem de preferncia normal de que trata o subitem7.9.2 apenas para os produtos manufaturados nacionais conforme ProcessoProdutivo Bsico aprovado nos termos do Decreto-Lei n 288, de 28 de fevereirode 1967, e da Lei n 8.248, de 23 de outubro de 1991.

    7.9.2.2. O licitante dever apresentar, juntamente com a proposta, cpia daportaria interministerial que atesta sua habilitao aos incentivos da Lei n 8.248,de 1991, ou cpia da Resoluo do Conselho de Administrao daSuperintendncia da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA que atesta suahabilitao aos incentivos do Decreto-Lei n 288, de 1967.

    7.9.2.3. Para fins especficos desta licitao, a margem de preferncia normal aser utilizada est fixada no Anexo I do Decreto 7.903 de 04 de fevereiro de2013, Decreto n 8.184, de 17 de janeiro de 2014 e Decreto n 8.194, de 12 defevereiro de 2014.

    7.9.3. A margem de preferncia adicional refere-se ao diferencial de preos entreprodutos manufaturados nacionais e servios nacionais, resultantes de desenvolvimentoe inovao tecnolgica realizados no Pas, e produtos manufaturados estrangeiros eservios estrangeiros, que permite assegurar preferncia contratao de produtosmanufaturados nacionais e servios nacionais, e aplica-se de forma cumulativa margem de preferncia normal, conforme definio presente no Inciso II do art. 2 doDecreto n 7.546, de 2011.

    7.9.3.1. A margem de preferncia adicional de que trata o subitem anterior seraplicada apenas para os produtos manufaturados nacionais, nos termos do 7.9.2.1,e que atendam aos requisitos e critrios definidos na Portaria InterministerialMDIC/MCTI n 383, de 26 de abril de 2013.

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    7.9.3.2. Para fins especficos desta licitao, a margem de preferncia adicional aser utilizada est fixada no Anexo I dos Decretos n 7.903 de 04 de fevereiro de2013, n 8.184, de 17 de janeiro de 2014 e n 8.194, de 12 de fevereiro de 2014.

    7.9.4. As margens de preferncia normal e adicional sero calculadas sobre o menorpreo ofertado de produto manufaturado estrangeiro, conforme a frmula e condiesseguintes:

    I - PM = PE x (1 + M), sendo: PM = preo com margem; PE = menor preo ofertadodo produto manufaturado estrangeiro; M = margem de preferncia em percentual,conforme estabelecido no Anexo I dos Decretos 7.903 de 04 de fevereiro de 2013, n8.184, de 17 de janeiro de 2014 e n 8.194, de 12 de fevereiro de 2014.;

    II - o preo ofertado de produto manufaturado nacional ser considerado menor que PEsempre que seu valor for igual ou inferior a PM;

    III - o preo ofertado de produto manufaturado nacional ser considerado maior que PEsempre que seu valor for superior a PM;

    IV - As margens de preferncia no sero aplicadas caso o preo mais baixo ofertadoseja de produto manufaturado nacional;

    V - Caso o licitante da proposta classificada em primeiro lugar seja inabilitado ou deixede cumprir as obrigaes previstas nos subitens 7.9.2 e 7.9.3, dever ser realizada areclassificao das propostas, para fins de aplicao das margens de preferncia;

    VI - A aplicao das margens de preferncia no excluir a negociao entre o pregoeiroe o vencedor da fase de lances;

    VII - A aplicao das margens de preferncia no excluir o direito de preferncia dasmicroempresas e empresas de pequeno porte, previsto no art. 44 e art. 45 da LeiComplementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    VIII - O direito de preferncia previsto no art. 5 do Decreto n 7.174, de 12 de maio de2010, poder ser exercido somente aps a aplicao das margens de prefernciaprevistas 7.9.1;IX - A aplicao das margens de preferncia ficar condicionada ao cumprimento, nomomento da licitao, do disposto no 9 do art. 3 da Lei n 8.666, de 1993;

    X - O PM destina-se apenas a possibilitar a comparao entre os preos dos licitantes eno ser utilizado para fins de registro na Ata de Registro de Preos ou para pagamento.

    7.9.5. O sistema identificar as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedadescooperativas participantes, procedendo comparao com os valores da primeiracolocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, parao fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC n 123, de 2006, regulamentadapelo Decreto n 6.204, de 2007.

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    7.9.6. Nessas condies, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte esociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de at 5% (cinco por cento) acimada proposta ou lance de menor preo sero consideradas empatadas com a primeiracolocada.

    7.9.7. A melhor classificada nos termos do item anterior ter o direito de encaminharuma ltima oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeiracolocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados aps acomunicao automtica para tanto.

    7.9.8. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativamelhor classificada desista ou no se manifeste no prazo estabelecido, sero convocadasas demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativaque se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificao,para o exerccio do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

    7.9.9. No caso de equivalncia dos valores apresentados pela microempresa, empresa depequeno porte e equiparados que se encontrem em situao de empate, ser realizadosorteio para que se identifique a primeira que poder apresentar melhor oferta.

    7.9.10. Para aquisio de bens comuns de informtica e automao, definidos no art. 16-A da Lei n 8.248, de 1991, aps o procedimento de "empate ficto" das microempresas eempresas de pequeno porte, caso mantido o empate, dever ser observado o direito depreferncia estipulado no art. 3 da mesma lei, conforme procedimento estabelecido nosarts. 5 e 8 do Decreto n 7.174, de 2010.

    7.9.11. Eventual empate entre propostas, o critrio de desempate ser aquele previsto noartigo 3, 2, da Lei n 8.666, de 1993, assegurando-se a preferncia, sucessivamente,aos bens:

    I - Produzidos no Pas;

    II - Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

    III - Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Pas.

    7.9.12. Persistindo o empate, o critrio de desempate ser o sorteio, em ato pblico parao qual os licitantes sero convocados, vedado qualquer outro processo.

    7.9.13. Os benefcios descritos nos Decretos n 8.194/2014 e 7.174/2010 7903/13,8184/2014 e 6.204/2007 sero aplicados para cada um dos itens que compe o grupo,objeto desta licitao, sendo que ao final ser considerado o valor total com a margemde preferncia aplicada item a item.

    7.10. Aps o encerramento da etapa de lances da sesso pblica, e da fase de desempateelencada nos itens 7.8 e 7.9, quando houve, o Pregoeiro poder encaminhar, pelo sistemaeletrnico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que

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    Processo n 08650.003.715/2014-85UASG: 200109 Edital de Prego Eletrnico n 015/2015seja obtida melhor proposta, observado o critrio de julgamento, no se admitindo negociarcondies diferentes daquelas previstas no Edital e no Termo de Referncia.

    7.10.1. O sistema enviar mensagem convocando o fornecedor a que se refere o item 7.10 aenviar um lance final que dever ser inferior ao lance vencedor, no prazo de at 5 minutos,cronometrados a partir da hora do envio da mensagem de convocao dada pelo sistema, sobpena de precluso.

    7.11. A negociao ser realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelosdemais licitantes.

    7.12. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinar a proposta classificada em primeirolugar quanto compatibilidade do preo em relao ao estimado para contratao, passandoento a verificar a habilitao do licitante conforme disposies do Edital.

    8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

    8.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinar a proposta classificada em primeirolugar quanto compatibilidade do preo em relao ao estimado para contratao, passandoento a verificar a habilitao do licitante conforme disposies deste Edital.

    8.2. Ser desclassificada a proposta que se enquadre em qualquer das disposies abaixo:

    8.2.1. Contiver vcio insanvel ou ilegalidade;8.2.2. No apresentar as especificaes tcnicas exigidas pelo Termo de Referncia;8.2.3. Apresentar preos finais superiores ao valor mximo estabelecido neste Edital.8.2.4. No atender ao critrio de julgamento;8.2.5. Apresentar preos que sejam manifestamente inexequveis;8.2.6. No vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em relao ao preo;8.2.7. No contemplar a quantidade total determinada.

    8.3. Consideram-se preos manifestamente inexequveis aqueles que, comprovadamente,forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratao pretendida.

    8.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde queno contrariem instrumentos legais, no caracteriza motivo suficiente para a desclassificaoda proposta.

    8.5. Se houver indcios de inexequibilidade da proposta de preo, ou em caso da necessidadede esclarecimentos complementares, poder ser efetuada diligncia, na forma do 3 do art.43 da Lei n 8.666/93, para efeito de comprovao de sua exequibilidade, podendo adotar,dentre outros, os seguintes procedimentos:

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    8.5.1. Questionamentos junto proponente para a apresentao de justificativas ecomprovaes em relao aos custos com indcios de inexequibilidade;8.5.2. Pesquisas em rgos pblicos ou empresas privadas;8.5.3. Verificao de outros contratos que o proponente mantenha com aAdministrao ou com a iniciativa privada;8.5.4. Pesquisa de preo com fornecedores dos insumos utilizados, tais como:atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;8.5.5. Verificao de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;8.5.6. Estudos setoriais;8.5.7. Consultas s Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;8.5.8. Anlise de solues tcnicas escolhidas e/ou condies excepcionalmentefavorveis que o proponente disponha para a prestao dos servios; e8.5.9. Demais verificaes que porventura se fizerem necessrias.

    8.6. Qualquer interessado poder requerer que se realizem diligncias para aferir aexequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indcios quefundamentam a suspeita.

    8.7. A classificao das propostas ser pelo critrio de menor preo por item.

    8.8. Se a proposta ou o lance de menor preo no for aceitvel, ou se o licitante desatender sexigncias habilitatrias, o Pregoeiro examinar a proposta ou o lance subsequente,verificando a sua aceitabilidade e procedendo sua habilitao, na ordem de classificao, eassim sucessivamente, at a apurao de uma proposta ou lance que atenda ao edital.

    8.8.1. Ocorrendo a situao a que se refere o item anterior, o Pregoeiro poder negociar com olicitante para que seja obtido preo melhor.

    8.9. No julgamento da habilitao e das propostas, o Pregoeiro poder sanar erros ou falhasque no alterem a substncia das propostas, dos documentos e sua validade jurdica, mediantedespacho fundamentado, registrado em ata e acessvel a todos, atribuindo-lhes validade eeficcia para fins de habilitao e classificao.

    8.10. Ser assegurada preferncia na contratao de fornecedores de bens e servios deinformtica e automao, na forma estabelecida no Art. 8 do Decreto n 7.174/2010.

    8.10.1. Para fazer jus ao benefcio, de que trata o subitem 8.10, todos os licitantesdevero apresentar os documentos comprobatrios de que atendem aos requisitosestabelecidos nos incisos I, II e III do art.5 do Decreto n 7.174/2010, em at 1 (uma)hora aps o encerramento da etapa de lances, por meio do e-maillicitacao.dicon @prf.gov.br .

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    8.10.2. O no encaminhamento da documentao na forma descrita no item 8.10.1,importar na decadncia do direito preferncia, no podendo ser invocado emmomento posterior.

    8.11. Analisada a documentao de que trata o item 8.10, o Pregoeiro verificar se hempresas enquadradas nas regras de preferncia, procedendo sua convocao para apresentarnova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta vlida no prazomximo de cinco minutos por item, sob pena de precluso.

    9. HABILITAO

    9.1. Encerrada a etapa de lances da sesso pblica, o Departamento de Polcia RodoviriaFederal, por meio do Pregoeiro e equipe de apoio, analisar a regularidade da habilitao doslicitantes por meio de verificao da documentao relativa a:

    a) Habilitao Jurdica;b) Qualificao econmico-financeira;c) Regularidade fiscal e trabalhista;d) Qualificao tcnica;e) Declarao de que no emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,perigoso ou insalubre e no emprega menor de dezesseis anos, salvo maior de 14 anosem condio de aprendiz, em cumprimento ao Art. 7, Inciso XXXIII da Constituio;ef) Declarao de existncia de Fato Superveniente Impeditivo, quando for o caso, nostermos do 2 do artigo 32 da Lei 8.666/93 (Deciso TCU n 192/1998 Plenrio eDeciso TCU n 735/1997 Plenrio).

    9.1.1. Documentos relativos habilitao jurdica:

    9.1.1.1. No caso de pessoa fsica: cdula de identidade;9.1.1.2. No caso de empresrio individual: inscrio no Registro Pblico de empresasMercantis, a cargo da Junta comercial da respectiva sede;9.1.1.3. No caso de sociedade empresria: ato constitutivo, estatuto ou contrato socialem vigor, devidamente inscrito no Registro Pblico de Empresas Mercantis, a cargo daJunta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatrio deseus administradores;9.1.1.3.1. Os documentos acima devero estar acompanhados de todas as alteraes ouda consolidao respectiva;9.1.1.4. No caso de sociedade simples: inscrio do ato constitutivo no Registro Civildas Pessoas Jurdicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicao dosseus administradores;9.1.1.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certido expedida

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    pela Junta comercial que comprove a condio de microempresa ou empresa depequeno porte, nos termos do artigo 8 da Instruo Normativa n 103, de 30/4/2007,do Departamento Nacional de Registro do Comrcio DNRC.9.1.1.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pas:decreto de autorizao e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedidopor rgo competente, quando a atividade assim o exigir.

    9.1.2. Documentos relativos qualificao econmico-financeira:

    a) Certido negativa de falncia, concordata, insolvncia, recuperao judicial ouextrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurdica ouempresrio individual;b) Balano patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo exerccio social, jexigveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situao financeira daempresa, vedada a sua substituio por balancetes ou balanos provisrios, podendoser atualizados por ndices oficiais quando encerrado h mais de 3 (trs) meses da datade apresentao da proposta;

    9.1.2.1. No caso de empresa constituda no exerccio social vigente, admite-se aapresentao de balano patrimonial e demonstraes contbeis referentes ao perodode existncia da sociedade;

    9.1.2.2. A comprovao exigida nos itens 9.1.2 e 9.1.2.1 dever ser feita da seguinteforma:

    a) No caso de sociedades annimas, cpia autenticada do balano patrimonial edemonstraes contbeis, publicados no Dirio Oficial do Estado/ Distrito Federal ou,se houver, do municpio da sede da empresa;b) No caso de empresas de responsabilidade limitada, cpia autenticada das pginasdo Livro Dirio, contendo Termo de Abertura, Balano Patrimonial, DemonstraesContbeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e,no caso de sociedades simples, no cartrio competente.9.1.2.3. O licitante dever apresentar os seguintes ndices contbeis, extrados doltimo balano patrimonial ou do balano patrimonial referente ao perodo deexistncia da sociedade, atestando a boa situao financeira:

    LG= Liquidez Geral superior a 1SG= Solvncia Geral superior a 1LC= Liquidez Corrente superior a 1Sendo,LG= (AC+RLP) / (PC+ELP)SG= AT / (PC+ELP)

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    LC= AC / PCOnde:AC= Ativo CirculanteRLP= Realizvel a Longo PrazoPC= Passivo CirculanteELP= Exigvel a Longo PrazoAT= Ativo Total

    9.1.2.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 1 (um) emquaisquer dos ndices acima referidos dever comprovar que possui patrimnio lquidode no mnimo de 5 % (cinco por cento) do valor estimado para o item.9.1.2.5. O balano patrimonial e as demonstraes contbeis devero estar assinadospor contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no ConselhoRegional de Contabilidade.

    9.1.3. Documentos relativos regularidade fiscal e trabalhista:

    9.1.3.1. Prova de inscrio do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica(CNPJ);9.1.3.2. Prova de inscrio do licitante no Cadastro de Pessoas Fsicas (CPF);9.1.3.3. Prova de inscrio no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, sehouver, relativo ao domiclio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividadee compatvel com o objeto contratual;9.1.3.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante certido conjunta,emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da FazendaNacional, quanto aos demais tributos federais e dvida ativa da Unio, por elasadministrados;9.1.3.5. Consulta ao Cadastro Informativo de crditos no quitados do setor pblicofederal - CADIN;

    9.1.3.6. Prova de Regularidade perante o Cadastro Nacional de Condenaes Cveispor Atos de Improbidade Administrativa e Cadastro Integrado de Condenaes porIlcitos Administrativos CADICON;

    9.1.3.7. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante certido conjunta,emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da FazendaNacional, quanto aos demais tributos federais e dvida ativa da Unio, por elasadministrados;9.1.3.8. Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, ambas dodomiclio ou sede do licitante.9.1.3.9. Certido especfica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil,

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    quanto s contribuies sociais previstas nas alneas "a", "b" e "c" do pargrafo nicodo art. 11 da Lei n 8.212, de 24 de julho de 1991, s contribuies institudas a ttulode substituio e s contribuies devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas emdvida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da Unio, por ela administradas;9.1.3.10. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de servio(FGTS) por meio de apresentao do Certificado de Regularidade do FGTS CRF,emitido pela Caixa Econmica Federal.9.1.3.10.1. Caso o licitante pessoa fsica no seja empregador, dever, em substituioao CRF, declarar tal fato;9.1.3.11. Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas - CNDT, em cumprimento aodisposto na Lei n 12.440, de 07/07/2011 ou Certido Positiva com Efeitos deNegativa de Dbitos Trabalhistas, nos termos do 2 do Art. 642-A da CLT.

    9.1.4. Documentos relativos Qualificao Tcnica:

    9.1.4.1. Apresentar comprovante ou declarao de Capacidade Tcnico-Operacional,emitido(s) por rgo(s) ou empresa(s) de direito pblico ou privado, que comprove alicitante tenha fornecido produtos compatveis em caractersticas e quantidades com oobjeto do certame.

    9.1.4.1.1. Ser considerado como compatvel em caractersticas e quantidades com oobjeto do certame o fornecimento de equipamentos com especificaes similares(equipamentos com funes equivalentes aos do objeto deste Edital), conforme Tabelaabaixo, sendo que a quantidade mnima exigida para cada item solicitado neste Editalcorresponde a 5% (cinco por cento) do total requisitado para o rgo gerenciador.

    ITEM

    QTDEMNIMAEXIGIDA

    (5%)

    EQUIPAMENTOS SIMILARES

    01 1Kit boto/parafuso com emissor e receptor de udio e vdeo, e/outransmissor de udio e vdeo, e/ou receptor de udio e vdeo, e/ouDVR, e/ou NVR, e/ou rastreador, e/ou cmera filmadora.

    02 1Kit boto/parafuso com emissor e receptor de udio e vdeo, e/outransmissor de udio e vdeo, e/ou receptor de udio e vdeo, e/ouDVR, e/ou NVR, e/ou rastreador, e/ou cmera filmadora.

    9.2. A documentao dever estar em nome do licitante e, preferencialmente, com nmerodo CNPJ e endereo respectivo, observado o seguinte:

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    9.2.1. Se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar emnome da matriz;9.2.2. Se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial;9.2.3. No caso de filial, dispensada a apresentao dos documentos que, pela prprianatureza, comprovadamente sejam emitidos somente em nome da matriz;9.2.4. Os atestados de capacidade tcnica/responsabilidade tcnica podem serapresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa licitante;

    11.2.5 No sero inabilitados os participantes de processos licitatrios em razo somentede diferenas entre nmeros de registro de CNPJ das respectivas matriz e filiais, noscomprovantes pertinentes ao CND, ao FGTS, INSS e Relao de Empregados, quando aempresa interessada comprovar a centralizao do recolhimento de contribuies, tendoem vista a legalidade desse procedimento. (Deciso 679/1997 Plenrio)

    9.3. As certides de comprovao da regularidade fiscal dos licitantes devero serapresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo rgo expedidor, ou, nahiptese de ausncia de prazo estabelecido, devero estar datadas dos ltimos 180 diascontados da data da abertura da sesso pblica.

    9.4. Havendo alguma restrio quanto regularidade fiscal das microempresas e empresas depequeno porte, bem como dos equiparados com receita bruta anual igual ou inferior aR$3.600.000,00, enquadrados nos termos no art. 34 da Lei n 11.488/07 e art. 3, 4, VI daLei Complementar n 123/2006, ser assegurado o prazo de 5 (cinco) dias teis, cujo termoinicial corresponder ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,prorrogvel por igual perodo, a critrio da administrao pblica, para a regularizao dadocumentao, pagamento ou parcelamento de dbitos e emisso de eventuais certidesnegativas ou positivas com efeito de certido negativa.

    9.5. O prazo de que trata o subitem anterior ser prorrogado por igual perodo, quandorequerido pelo licitante, a no ser que exista urgncia na contratao ou prazo insuficientepara o empenho, devidamente justificado.

    9.6. A no-regularizao da documentao no prazo acima estabelecido, implica decadnciado direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no artigo 81 da Lei n 8.666/93,sendo facultado Administrao convocar os demais licitantes remanescentes, na ordem declassificao para a assinatura do contrato.

    9.7. As microempresas, as empresas de pequeno porte e seus equiparados, por ocasio daparticipao em certames licitatrios, devero apresentar toda a documentao exigida paraefeito de comprovao de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrio.

    9.8. As declaraes solicitadas nos itens 5 e 9 deste Edital e respectivos subitens, que

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    Processo n 08650.003.715/2014-85UASG: 200109 Edital de Prego Eletrnico n 015/2015possurem campo prprio no sistema, devero ser cadastradas no stiowww.comprasgovernamentais.gov.br pelo fornecedor no momento da elaborao e envio deproposta, dispensando o envio fsico do documento, as quais sero visualizadas peloPregoeiro na fase de habilitao;

    9.9. A documentao para habilitao ser enviada pela empresa, em at 02 (duas)horas aps encerrada a etapa de lances, para o endereo [email protected] e, aps o aceite da proposta, num prazo de 2 (dois) dias teis,os documentos originais juntamente com a proposta a que se refere o subitem 5.6 desteEdital, devero ser entregues na Polcia Rodoviria Federal PRF, SPO, S/N, Lote 5,Setor Policial Sul, Braslia-DF, CEP 70.610-909, telefone (61) 2025-6703, com osseguintes dizeres em sua parte externa e frontal:

    DEPARTAMENTO DE POLCIA RODOVIRIA FEDERALPREGO N. 015/2015RAZO SOCIAL E CNPJPROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAO

    9.10. Ser inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidospara a habilitao, ou apresent-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvadoo disposto no subitem 9.4, quanto comprovao da regularidade fiscal das Microempresas,Empresas de Pequeno Porte.

    9.11. Toda a documentao exigida dever ser apresentada por uma das seguintes formas:

    a) Em original.b) Por qualquer processo de cpia, exceto por fac-smile, autenticada por ServidorPblico da Administrao, devidamente qualificado ou por Cartrio competente.c) Publicao em rgo da Imprensa Oficial.

    9.12. As empresas cadastradas no Sistema de Cadastro unificado de Fornecedores SICAF, ficaro dispensadas de apresentar os documentos exigidos neste edital que seencontram disponveis e regulares no citado Sistema. A comprovao de regularidade decadastramento e habilitao parcial no SICAF ser efetuada mediante consulta on lineao Sistema.

    10. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO

    10.1. At 02 (dois) dias teis antes da data fixada para abertura da sesso pblica, qualquerpessoa poder impugnar o ato convocatrio do prego, na forma eletrnica.

    10.1.1. Caber ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsvel pela elaborao do

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    Processo n 08650.003.715/2014-85UASG: 200109 Edital de Prego Eletrnico n 015/2015

    Edital, decidir sobre a impugnao no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

    10.1.2. Acolhida a petio contra o ato convocatrio, ser definida e publicada novadata para realizao do certame.

    10.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatrio devero ser enviados aoPregoeiro, exclusivamente via e-mail: licitacao.dicon @ prf.gov.br, at trs dias teis anteriores data fixada para abertura da sesso pblica.

    10.2.1. As dvidas a serem dirimidas por telefone sero somente aquelas de ordemestritamente informal.

    10.3. As impugnaes ao Edital podero ser protocolados na Diviso de Documentao daPolcia Rodoviria Federal, localizado no edifcio Sede da PRF situado no, SPO, S/N, Lote 5,Setor Policial Sul, Braslia-DF, CEP 70.610-909, telefone (61) 2025-6703, no horrio de 08hs 12h e de 14h s 17h, de segunda a sexta-feira, em dias teis, ou enviados para o e-maillicitacao.dicon @prf.gov.br;

    10.3.1. As impugnaes e esclarecimentos/questionamentos somente sero analisadosse apresentados tempestivamente e acompanhados de identificao doimpugnante/solicitante e, no caso de pessoa jurdica, acompanhados de documentaoque comprove a capacidade legal de representar a empresa;

    10.3.2. As respostas s impugnaes e pedidos de esclarecimentos sero divulgadasmediante publicao nos stios www.prf.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br,ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acess-los paraa obteno das informaes prestadas;

    10.3.3. Pedidos de esclarecimentos e impugnaes apresentados aps s 17h seroconsiderados como recepcionados no primeiro dia til subsequente;

    10.4. Sempre que necessrio, com fins de auxiliar a compreenso do Edital, o Pregoeiropublicar avisos nos stios www.prf.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br.

    11. DOS RECURSOS

    11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poder, durante a sesso pblica, de formaimediata e motivada, em campo prprio do sistema, manifestar sua inteno de recorrer.

    11.2. Ser concedido, ao licitante que manifestar a inteno de interpor recurso, o prazo de 3(trs) dias teis para apresentao das razes de recurso.

    11.3. Os demais licitantes, ficam, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razes em igual prazo, a contar do trmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada

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    Processo n 08650.003.715/2014-85UASG: 200109 Edital de Prego Eletrnico n 015/2015vista imediata dos elementos indispensveis defesa dos seus interesses.

    11.4. A falta de manifestao imediata e motivada do licitante quanto inteno de recorrerimportar na decadncia desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto aolicitante declarado vencedor.

    11.5. O acolhimento de recurso importar na invalidao apenas dos atos insuscetveis deaproveitamento.

    11.6. Os prazos, informados nos subitens 11.2 e 11.3, para apresentao, no Departamento dePolicia Rodoviria Federal, da documentao original das razes de recurso e contra-razes,encerram-se s 17:00 horas do terceiro dia til.

    11.7. Os autos do processo permanecero com vista franqueada aos interessados na Diviso deLicitaes DICON, na PRF, SPO, S/N, Lote 5, Setor Policial Sul, Braslia-DF, CEP 70.610-909, telefone (61) 2025-6703, nos dias teis no horrio de 9:00 s 11:00 e de 14:00 s 17:00horas. No sero reconhecidos os recursos interpostos, enviados por e-mail e vencidos osrespectivos prazos legais.

    12. DO AUMENTO E SUPRESSO DE QUANTIDADE

    12.1. No interesse do DPRF, o objeto deste ato convocatrio poder ser suprimido ouaumentado at o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dacontratao, facultada a supresso alm desse limite, por acordo entre as partes, conformedisposto no artigo 65, pargrafos primeiro e segundo, inciso II, da Lei n. 8.666/93.

    13. DA DOTAO ORAMENTRIA

    13.1. Por se tratar de Sistema de Registro de Preos, a indicao de dotao oramentria serapresentada apenas para a formalizao do contrato ou outro instrumento hbil, conformeapresentado no Orientao Normativa n 20, de 2009 da Advocacia Geral da Unio, reiteradopelo 2 do art. 7 do Decreto n 7.892, de 2014.

    14. DA ATA DE REGISTRO DE PREOS

    14.1 O registro de preos ser formalizado pelo Gerenciador da Ata de Registro de Preo(Departamento de Polcia Rodoviria Federal UASG 200109) e pela empresa vencedora doitem, por intermdio de ATAS DE REGISTRO DE PREOS-RP, e nas condies previstas noEdital.

    14.1.1 Ser celebrada uma Ata de RP para cada empresa vencedora, independente daquantidade de itens.

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    Processo n 08650.003.715/2014-85UASG: 200109 Edital de Prego Eletrnico n 015/2015

    14.1.2 No sero formalizadas Atas de RP com quantitativo inferior ao total definidopara cada item.

    14.1.3 A quantidade definida no termo de referncia para cada item corresponde aoquantitativo mximo a ser contratado por meio dos contratos derivados da ata deregistro de preos, conforme estabelecido no art. 12 do Decreto 7.892/2013.

    14.1.4 A validade da Ata de Registro de Preo ser de 12 meses, contados de suaassinatura, no sendo possvel sua prorrogao.

    14.2 Aps o encerramento da etapa competitiva, os licitantes podero reduzir seus preos aovalor da proposta do licitante mais bem classificado.

    14.2.1 A apresentao de novas propostas na forma do caput no prejudicar o resultadodo certame em relao ao licitante mais bem classificado.

    14.2.2 Ser includo, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes queaceitarem cotar os bens ou servios com preos iguais aos do licitante vencedor nasequncia da classificao do certame, excludo o percentual referente margem depreferncia, quando o objeto no atender os requisitos previstos no art. 3 da Lei 8.666,de 1993.

    14.2.3 O preo registrado com indicao dos fornecedores ser divulgado no Portal deCompras do Governo federal e ficar disponibilizado durante a vigncia da ata deregistro de preos; e

    14.2.4 A ordem de classificao dos licitantes registrados na ata dever ser respeitadanas contrataes.

    14.2.5 O registro a que se refere o item 14.2.2 tem por objetivo a formao do cadastrode reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata,hipteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto 7.892/2013.

    14.2.6 Se houver mais de um licitante na situao de que trata o item 14.2.2, seroclassificados segundo a ordem da ltima proposta apresentada durante a fasecompetitiva.

    14.2.7 A habilitao dos fornecedores que comporo o cadastro de reserva a que serefere o item 14.2.2 ser efetuada, na hiptese prevista no pargrafo nico do art. 13 doDecreto n. 7.892/2013 e quando houver necessidade de contratao do fornecedorremanescente, nas hipteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto citado anteriormente.

    14.2.8 O anexo que trata o item 14.2.2 consiste na ata de realizao da sesso pblica doprego, que conter a informao dos licitantes que aceitarem cotas os bens ou servioscom preos iguais ao do licitante vencedor do certame.

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    Processo n 08650.003.715/2014-85UASG: 200109 Edital de Prego Eletrnico n 015/201514.3 O licitante dever, na forma do disposto no art. 64 da Lei 8.666/93, no prazo mximo de05 (cinco) dias teis contados da data de sua convocao, assinar a Ata de Registro de Preos,podendo tal prazo ser prorrogado por razes justificadas antecipadamente e aceitas peloDPRF, sob pena de decair o direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no art.81, da Lei 8666/93.

    14.3.1 Caso o vencedor da licitao recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preos,poder ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificaopara, aps comprovados os requisitos habilitatrios e feita a negociao, assinar a Atade Registro de Preos, atentando-se para as demais providncias previstas neste item,sem prejuzo das sanes previstas no edital e das demais cominaes legais.

    14.4 A Ata de Registro de Preos no obriga o Gerenciador e Participantes a firmaremcontrataes nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitaes especficas para aquisiodo objeto, obedecida legislao pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro apreferncia de fornecimento, em igualdade de condies.

    14.4.1 O direito de preferncia de que trata o subitem anterior poder ser exercido pelobeneficirio do registro, quando o Gerenciador e Participantes optarem pela aquisiodo objeto cujo preo est registrado, por outro legalmente permitido, que no a Ata deRegistro de Preos, e o preo cotado neste, for igual ou superior ao registrado.

    14.5 O preo registrado e os respectivo(s) fornecedor(es) ser (o) divulgado(s) no DirioOficial da Unio e ficar (o) disponibilizado(s) durante a vigncia da Ata de Registro dePreos.

    14.5.1 O Gerenciador, monitorar os preos dos produtos/servios, avaliar o mercadoconstantemente e poder rever os preos registrados a qualquer tempo, em decorrnciada reduo dos preos praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bensregistrados.

    14.5.2 O Gerenciador convocar o fornecedor para negociar o preo registrado eadequ-lo ao preo de mercado, sempre que verificar que o preo registrado estiveracima do preo de mercado.

    14.5.2.1 Caso seja frustrada a negociao, o fornecedor ser liberado docompromisso assumido.

    14.5.3 Quando o preo de mercado tornar-se superior aos preos registrados e ofornecedor no puder cumprir o compromisso, o rgo gerenciador poder:

    14.5.3.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicao ocorraantes do pedido de fornecimento, e sem aplicao da penalidade se confirmada averacidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

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    14.5.3.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociao.

    14.5.3.3 no havendo xito nas negociaes, o rgo gerenciador dever proceder revogao da ata de registro de preos, adotando as medidas cabveis para obteno da contratao mais vantajosa.

    14.5.4 Ser considerado preo de mercado, os preos que forem iguais ou inferiores amdia daqueles apurados pelo DPRF para aquisio.

    14.6. No havendo xito nas negociaes com o primeiro colocado, o DPRF poder convocaros demais fornecedores classificados, nas mesmas condies ou revogar a Ata de Registro dePreos ou parte dela.

    14.7. vedado efetuar acrscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preos,inclusive o acrscimo de que trata o 1 do art. 65 da Lei n 8.666, de 1993.

    14.8. O registro do fornecedor ser cancelado quando:

    14.8.1. descumprir as condies da ata de registro de preos;

    14.8.2. no retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecidopela Administrao, sem justificativa aceitvel;

    14.8.3 no aceitar reduzir o seu preo registrado, na hiptese deste se tornar superiorqueles praticados no mercado; ou

    14.8.4. sofrer sano prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n 8.666,de 1993, ou no art. 7 da Lei n 10.520, de 2002.

    14.9. O cancelamento de registros nas hipteses previstas nos itens 14.8.1, 14.8.2 e 14.8.3 serformalizado por despacho do rgo gerenciador, assegurado o contraditrio e a ampla defesa.

    14.10. O cancelamento do registro de preos poder ocorrer por fato superveniente,decorrente de caso fortuito ou fora maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:

    14.10.1 por razo de interesse pblico; ou

    14.10.2. a pedido do fornecedor.

    14.11. Nas atas de registro de preos, as quantidades previstas para os itens com preosregistrados podero ser remanejadas pelo rgo gerenciador entre os rgos participantes doprocedimento licitatrio para o registro de preos.

    14.11.1. O remanejamento de que trata o item 14.11 somente poder ser feito de rgoparticipante para rgo participante.

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    14.11.2. Caber ao rgo gerenciador autorizar o remanejamento solicitado com areduo do quantitativo inicialmente informado pelo rgo participante, desde que hajaprvia anuncia do rgo quer vier a sofrer reduo dos quantitativos informados.

    15. DA VIGNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREOS

    15.1 A Ata de Registro de Preos, firmada em decorrncia do presente procedimentolicitatrio, ter vigncia de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura que ser logoaps a homologao do certame.15.1.1 - O preo registrado na Ata de Registro de Preos fixo e irreajustvel pelo perodo desua validade.

    16. DO CONTRATO

    16.1. Previamente emisso do empenho, dever ser procedida consulta ao SICAF, CADIN,CNDT E CEIS, para verificao da regularidade da empresa vencedora.

    16.2. A emisso da nota de empenho constitui condio obrigatria celebrao do contrato.

    16.3. A licitante vencedora assinar Contrato com o DPRF, com vigncia de 06 (seis) meses apartir da sua publicao na Imprensa Oficial.

    16.4. Para contrataes que correspondam a valores inferiores a R$ 80.000,00, ser dispensado oinstrumento do contrato e ser utilizada a Nota de Empenho, conforme possibilitado pelo Art. 62,caput, da Lei 8.666/1993.

    17. DAS CONDIES DE PAGAMENTO

    17.1. O pagamento ser efetuado at o 10 (dcimo) dia til aps o recebimento definitivo doobjeto por fiscal designado para tal fim, e somente ocorrer na data se a empresa apresentar asnotas fiscais, mediante comprovao da regularidade perante o INSS, FGTS e FazendaFederal, CADIN, CNDT Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas, dentre outrosdocumentos exigidos na fase de habilitao, bem como o cumprimento das obrigaestrabalhistas correspondentes ltima Nota Fiscal/Fatura, o que poder ser aferido medianteconsulta on-line ao sistema SICAF e/ou sites oficiais ou mediante a apresentao darespectiva documentao, acompanhada do Termo de Recebimento emitido pelo servidorresponsvel.

    17.2. O pagamento ser creditado em favor da contratada, atravs de ordem bancria, geradapelo SIAFI (Sistema integrado de Administrao Financeira), contra qualquer entidadeindicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, a agncia e onmero da conta corrente em que dever ser efetivado o crdito, o qual ocorrer at o prazo

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    Processo n 08650.003.715/2014-85UASG: 200109 Edital de Prego Eletrnico n 015/2015estipulado para o pagamento, desde que atendidas as condies exigidas acima.

    17.3. Ser procedida consulta ON-LINE junto ao SICAF, ao CADIN e Justia doTrabalho, antes de cada pagamento a ser efetuado CONTRATADA, para verificao dasituao da mesma, relativamente s condies de habilitao exigidas, cujos resultados seroimpressos e juntados aos autos do processo prprio de pagamento.

    17.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situao de irregularidade do fornecedorcontratado, deve-se providenciar a sua advertncia, por escrito, no sentido de que, noprazo de 5 (cinco) dias teis, o fornecedor regulariza sua situao ou, no mesmo prazo,apresente sua defesa.

    17.3.2 O prazo especificado no subitem acima poder ser prorrogado uma vez, por igualperodo, a critrio da Administrao.

    17.3.3 No havendo regularizao ou sendo a defesa considerada improcedente, ACONTRATANTE comunicar aos rgos responsveis pela fiscalizao da regularidadefiscal quanto inadimplncia do fornecedor, bem como quanto existncia depagamento a ser efetuado pela Administrao, para que sejam acionados os meiospertinentes e necessrios para garantir o recebimento de seus crditos.

    17.3.4 Persistindo a irregularidade, A CONTRATANTE adotar as medidas necessrias resciso dos contratos em execuo, nos autos dos processos administrativoscorrespondentes, assegurada contratada ampla defesa.

    17.3.5 Havendo a efetiva prestao de servios ou o fornecimento de bens, ospagamentos sero realizados normalmente, at que se decida pela resciso contratual,caso o fornecedor no regularize sua situao junto ao SICAF.

    17.3.6 Somente por motivo de economicidade, segurana nacional ou outro interessepblico de alta relevncia, devidamente justificado, em qualquer caso, pela mximaautoridade do rgo ou entidade contratante, no ser rescindido o contrato em execuocom empresa ou profissional inadimplente no SICAF.

    17.4. Sero retidas na fonte, quando dos pagamentos, as alquotas dos tributos elencados naInstruo Normativa RFB n 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa que for optante doSIMPLES no estar sujeita a reteno, desde que, apresente o termo de opo devidamenteautenticado, quando da apresentao da Nota Fiscal/Fatura para o pagamento.

    17.5. Na hiptese de atraso do pagamento cuja nota fiscal tenha sido devidamente atestada eprotocolada, no tendo a CONTRATADA concorrido em motivo para tanto, o valor devidoser atualizado financeiramente, a partir do 1 dia til aps a data limite estipulada at a data

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    Processo n 08650.003.715/2014-85UASG: 200109 Edital de Prego Eletrnico n 015/2015do efetivo pagamento, mediante a aplicao da seguinte frmula:

    EM = I x N x VP, sendo:EM = Encargos MoratriosN = Nmero de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivopagamentoVP = Valor da parcela em atrasoI = ndice de atualizao financeira diria = TX/365 = 0,06/365 = 0,00016438

    TX = Taxa anual de 6%.

    17.6. Se na data da liquidao da obrigao por parte da CONTRATANTE restar demonstradaqualquer irregularidade em relao aos documentos exigidos para pagamento, a contratadadever apresentar, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, a sua regularizao, sob penade instruo de processo administrativo para apurar se devida a resciso do contrato.

    18. DA EXECUO

    18.1. O prazo de entrega do objeto ser de no mximo 60 (sessenta) dias corridos aps oconhecimento da nota de empenho ou publicao do contrato, conforme o caso, salvo ocorrafato superveniente devidamente comprovado que deva ser comunicado e autorizadopreviamente pela CONTRATANTE.

    18.2. O material ser recebido nos dias de expediente do DPRF das 08:30h s 11:30h e das14:30h s 17:30h.

    18.3. Os equipamentos devero ser entregues no seguinte endereo: Departamento de PolciaRodoviria Federa, SPO, S/N, Lote 05, Braslia Distrito Federal, CEP 70610-909.

    18.4. A responsabilidade de entrega dos itens ser totalmente da CONTRATADA, semqualquer custo para a administrao pblica.

    18.5. O atraso na entrega dos itens, sem justificativa e prvia comunicao aceita pela PolciaRodoviria Federal, implicar nas sanes previstas na legislao vigente e no contrato.

    18.6. Quando devidamente justificado e aceito pela Administrao, poder ser prorrogado oprazo de entrega.

    18.7. A Administrao se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtosadquiridos caso se encontrem em desacordo com este documento.

    18.8. Os equipamentos devero vir acompanhados das documentaes tcnicas completas nooriginal, ou fotocpia legvel e completa destes.

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    18.9. Os materiais fornecidos devem ser novos, de primeiro uso e originais do fabricante.

    18.10. Dever ser fornecida toda mo de obra necessria para transporte, entrega do objeto,impondo-lhes rigoroso padro de qualidade, segurana e eficincia, devendo ser entregue empleno funcionamento.

    18.11. Todos os custos diretos e indiretos referentes execuo do objeto esto inclusos novalor final ofertado, inclusive fretes e seguros.

    18.12. Podero ser subcontratados os servios acessrios, como servio de transporte, porexemplo.

    18.13. O fornecedor responsabilizar-se- por todo e qualquer dano causado por seusfuncionrios Administrao, estrutura fsica deste Departamento ou a terceiros, seja porao ou por omisso em decorrncia da entrega do objeto.

    19. DAS SANES ADMINISTRATIVAS

    19.1. DAS SANES APLICVEIS ADJUDICATRIA

    19.1.1. Caso a adjudicatria se recuse a assinar o contrato ou retirar a Nota de Empenho ou noassinar o contrato no prazo indicado, aps devidamente notificada, sem motivo justificado,caracterizar-se- o descumprimento total da obrigao assumida.

    19.1.1.1. Ocorrendo a hiptese referida no subitem 19.2.1, a Coordenao-Geral deAdministrao determinar a anulao da Nota de Empenho, ficando ainda a adjudicatria,assegurados o contraditrio e ampla defesa, sujeita s seguintes sanes:

    a) aplicao de multa compensatria correspondente a 20% (vinte por cento) do valortotal da proposta; e

    b) suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de contratar com aUnio e descredenciamento no SICAF prazo de at 5 (cinco) anos.

    19.1.2. O valor da multa de que trata a alnea a do subitem anterior dever ser recolhido pelaadjudicatria inadimplente dentro do prazo de 5 (cinco) dias teis, a partir de sua intimao,atravs de GRU no cdigo da receita informado.

    19.1.2.1. Decorrido o prazo sem que haja recurso ou manifestao da adjudicatria, oDepartamento de Polcia Rodoviria Federal, por intermdio da Coordenao-Geral deAdministrao, adotar as medidas cabveis visando a cobrana por via judicial.

    19.1.3. A multa compensatria, subitem 19.2.1.1, alnea a, ser aplicada a adjudicatria que

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    Processo n 08650.003.715/2014-85UASG: 200109 Edital de Prego Eletrnico n 015/2015aps devidamente notificada, no comparecer para proceder a assinatura do contrato no prazoindicado, configurando o descumprimento total da obrigao assumida, conforme preconiza oart. 81 c/c art. 87, II, da Lei n 8.666/93, independente das demais cominaes legaiscumulativas.

    19.1.3.1. A adjudicada no incorrer em multa compensatria quando houver prorrogao doprazo, previamente autorizado pelo rgo licitador, em decorrncia de impedimentosefetivamente verificados sem que a ela seja imputvel a culpa, ou em decorrncia de acrscimosou modificaes no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal.

    19.2. Em caso de inexecuo parcial ou total das condies fixadas no Contrato, erros ou atrasona execuo dos servios ou quaisquer outras irregularidades, a CONTRATANTE aplicar,isolada ou cumulativamente, garantida a prvia defesa, CONTRATADA as seguintespenalidades: Advertncia, multa, suspenso e declarao de inidoneidade.

    19.3. DA ADVERTNCIA

    19.3.1. A aplicao de advertncia ser efetuada nos seguintes casos:

    a) descumprimento das obrigaes assumidas contratualmente, desde que no acarretemprejuzos para a CONTRATANTE, independentemente da aplicao de multa moratria;

    b) execuo insatisfatria ou inexecuo dos servios/fornecimento, desde que a suagravidade no recomende o enquadramento nos casos de multa por inexecuocontratual, suspenso temporria ou inidoneidade;

    c) outras ocorrncias que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dosservios/fornecimento, ou CONTRATANTE, a seu critrio, desde que no sejampassveis de sano mais grave;

    19.4. MULTA DE MORA E DE INEXECUO CONTRATUAL

    19.4.1. A multa moratria, ex vi do art. 86, e multa por inexecuo contratual, ex vi do art. 87,ambos dispositivos da Lei n. 8.666, de 1993, na forma e nos percentuais abaixo estabelecidos,sero aplicadas quando a contratada deixar de cumprir, parcial ou totalmente, as obrigaesinerentes ao objeto do contrato, como tambm as obrigaes acessrias legais ou extra-legaisrelacionadas no instrumento contratual, independente das demais cominaes legais cumulativas.

    19.4.1.1. A multa moratria ser cobrada:

    19.4.1.1.1. Pelo atraso injustificado na execuo do objeto ou entrega de quaisquer relatrios oudocumentos a ele relacionados, solicitado pelo responsvel pelo acompanhamento do contratocom prazo determinado para entrega, sem justificativa por escrito e aceito pelo preposto do rgolicitador, sujeitar a adjudicatria ou a contratada, conforme o caso, multa de mora conforme

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    Processo n 08650.003.715/2014-85UASG: 200109 Edital de Prego Eletrnico n 015/2015descrito abaixo:

    I At o vigsimo dia de atraso, aplicar-se- o percentual de 0,2% ao dia sobre o valor daproposta ou da etapa a ser adimplida at a data do efetivo cumprimento.

    II Do vigsimo primeiro ao quadragsimo dia de atraso, aplicar-se- o percentual de0,3% ao dia sobre o valor da proposta ou da etapa a ser adimplida at a data do efetivocumprimento.

    III Do quadragsimo primeiro ao sexagsimo dia de atraso, aplicar-se- o percentual de0,5% ao dia sobre o valor da proposta ou da etapa a ser adimplida at a data do efetivocumprimento.

    19.4.1.1.2. Atingido o limite de 20% (vinte por cento) do valor da proposta ou do contrato,conforme o caso, poder ser considerada a inexecuo contratual.

    19.4.1.1.3. A multa moratria ser aplicada a partir do 2 (segundo) dia til da inadimplncia,contados da data definida para o regular cumprimento da obrigao.

    19.4.2. Multa por inexecuo contratual:

    19.4.2.1. A multa por inexecuo parcial ou total do contrato ser aplicada quando a contratadaincorrer, dentre outras, em uma das situaes a seguir indicadas, no percentual de at 20% (vintepor cento) sobre o valor atualizado da obrigao no cumprida:

    19.4.2.1.1. Deixar de cumprir integralmente o objeto do contrato no prazo avenado, inclusiveseus acessrios, caracterizando o inadimplemento total da obrigao, com leso ao interessepblico, que enseje resciso unilateral do contrato.

    Multa: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.

    19.4.2.1.2. Executar parcialmente o objeto do contrato, caracterizando como execuo de formaparcelada, que no esteja devidamente autorizado a faz-la, ou seja, de sucessivas vezes paracompletar o contratado, ou de forma incompleta, isto , no executar o objeto contratado dentrodo limite de quantidade estipulado;

    Multa: 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou parcela inadimplida.

    19.4.2.1.3. Executar o objeto em desacordo com os padres exigidos pela Contratante, ou forados padres de segurana e qualidade necessrios independente de meno expressa no Termo deReferncia;

    Multa: 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da parcela inadimplida.

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    Processo n 08650.003.715/2014-85UASG: 200109 Edital de Prego Eletrnico n 015/201519.4.2.1.4. Se, a partir do 2 (segundo) dia til, aps devidamente notificada, no corrigir ousanar, os defeitos ou incorrees constatados em qualquer fase de execuo do contrato, bemcomo no realizar a substituio dos materiais fornecidos em desacordo com o contratado.

    Multa: 10% (dez por cento ) sobre o valor total do contrato ou da parcela inadimplida.

    19.4.3. A aplicao da multa por inexecuo contratual independe da multa moratriaeventualmente j aplicada ou em fase de aplicao, podendo ser aplicada cumulativamente.

    19.4.3.1. A multa aplicada aps regular processo administrativo, garantido a ampla defesa e ocontraditrio, sero deduzidas da garantia oferecida como garantia do contrato.

    19.5. FICAR IMPEDIDO DE LICITAR E DE CONTRATAR COM A UNIO, ESER DESCREDENCIADO NO SICAF, PELO PRAZO DE AT CINCO ANOS, SEMPREJUZO DAS MULTAS PREVISTAS EM EDITAL E NO CONTRATO E DASDEMAIS COMINAES LEGAIS, GARANTIDO O DIREITO AMPLA DEFESA,AQUELE QUE:

    19.5.1. Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, no assinar o contratoou ata de registro de preos;

    19.5.2. Deixar de entregar documentao exigida no edital;

    19.5.3. Apresentar documentao falsa;

    19.5.4. Ensejar o retardamento da execuo de seu objeto;

    19.5.5. No mantiver a proposta;

    19.5.6. Falhar ou fraudar na execuo do contrato;

    19.5.7. Comportar-se de modo inidneo;

    19.5.8. Fizer declarao falsa ou cometer fraude fiscal.

    19.6. DECLARAO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM AADMINISTRAO PBLICA

    19.6.1. A declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administrao Pblicaser proposta pelo Pregoeiro, pela Diviso de Licitaes Contratos e Convnios ou por servidorou por fiscal devidamente designado para fiscalizar o contrato, conforme a situao, aAutoridade competente da CONTRATANTE, visando a aplicao da sano licitante ou acontratada.

    19.6.2. A declarao de inidoneidade de licitar ou contratar com a Administrao Pblica vigora30/90

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    Processo n 08650.003.715/2014-85UASG: 200109 Edital de Prego Eletrnico n 015/2015enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida areabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade conforme estabelece o art. 87,inciso IV da Lei n 8.666, de 1993.

    19.7. DA APLICAO DAS SANES ADMINISTRATIVAS

    19.7.1. As sanes de que tratam o item 19 sero aplicadas pela Autoridade Competente daCONTRATANTE com exceo da declarao de inidoneidade para licitar e contratar com aadministrao pblica.

    19.7.1.1. Dos atos praticados pela Autoridade Competente, caber recurso ao seu superior diretono prazo de 5 (cinco) dias teis, a contar da data da intimao do ato, o qual dever ser interpostoperante a autoridade recorrida, que poder reconsiderar sua deciso no prazo de 05 (cinco) diasteis ou, nesse mesmo prazo, encaminh-lo, devidamente informado, para apreciao e decisoda autoridade superior.

    19.7.2. A declarao de inidoneidade ser proposta ao Excelentssimo Senhor Ministro deEstado, mediante parecer fundamentado, a quem caber decidir e aplicar a sano.

    19.7.3. A aplicao das sanes ser efetuada mediante autuao em processo administrativoinstaurado para esta finalidade, aberto mediante requerimento devidamente fundamentadoapresentado pelo Pregoeiro, pela Diviso de Licitaes Contratos e Convnios, por servidor oupor fiscal devidamente designado para fiscalizar o contrato, conforme a situao, observados ocontraditrio e a ampla defesa no mbito administrativo e as disposies da Lei n 8.666/93 esuas alteraes posteriores, bem como a Lei n 9.784/99, no que couber.

    19.7.3.1. Aps instaurao do processo administrativo, ser comunicado ao preposto da empresacontratada a situao que gerou a ocorrncia e a inteno de aplicao da penalidade, abrindo-seo prazo de 5 (cinco) dias teis para oferecimento de defesa prvia. No caso de aplicao dapenalidade de declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica,o prazo para o oferecimento de defesa prvia ser de 10 (dez) dias teis, a contar da comunicaoe abertura de vista dos autos na sede do rgo licitador.

    20. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAES DAS PARTES

    20.1. Obrigaes da Contratante

    A Contratante obriga-se a:a) Fiscalizar e acompanhar a execuo do contrato, de acordo com as obrigaes assumidas nocontrato e na sua proposta de preos;

    b) Prestar as informaes e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA,concernente ao objeto do Contrato;

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    c) Comunicar oficialmente CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de naturezagrave;

    d) Manter contato com o preposto da licitante contratada, visando assegurar a prestao dofornecimento de forma eficiente e na forma do contratado;

    e) Rejeitar, no todo ou em parte, bens em desacordo com o Contrato e especificaes contidas nestedocumento, aplicando as penalidades cabveis;

    f) Efetuar o pagamento CONTRATADA mediante a apresentao das respectivas faturas,devidamente discriminadas e atestadas pelos setores prprios, atravs de crdito em conta correntebancria, observando-se as disposies legais.

    20.2. Obrigaes da ContratadaSo obrigaes gerais da CONTRATADA, alm das previstas em lei e nas normasaplicveis que integram o presente Edital, independentemente de transcrio:

    a) Cumprir rigorosamente as normas internas da Polcia Rodoviria Federal e os regulamentospertinentes aos servios objeto da contratao, quando houver;

    b) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e responsabilizar-sepor todo e qualquer dano que causem Administrao, prepostos seus ou terceiros, por aoou omisso, em decorrncia da execuo dos servios;

    c) Arcar com qualquer prejuzo causado Administrao ou a terceiros por seus empregadosdurante a entrega, inclusive, durante a entrega feita por transportadoras;

    d) Aceitar, nas mesmas condies contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acrscimos esupresses que se fizerem necessrias, no montante de at 25% (vinte e cinco por cento) dovalor inicial atualizado do Contrato, de acordo com os Pargrafos Primeiro e Segundo do art.65 da Lei n 8.666/93;

    e) Executar fielmente o fornecimento dos objetos, entregando nas quantidades eespecificaes apresentadas;

    f) Acatar todas as exigncias legais da CONTRATANTE, sujeitando-se sua ampla eirrestrita fiscalizao, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo sreclamaes formuladas;

    g) Cumprir, s suas expensas, todas as clusulas contratuais que definam suas obrigaes;

    h) Nomear um preposto para contato, durante a vigncia contratual, com poderes para

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    Processo n 08650.003.715/2014-85UASG: 200109 Edital de Prego Eletrnico n 015/2015intermediar assuntos relativos ao fiel cumprimento das clusulas contratuais;

    i) Entregar os objetos dentro do prazo estipulado no Edital de Licitao.

    j) Responder pelos atos e omisses de sua responsabilidade;

    k) Comunicar Administrao, por escrito, qualquer anormalidade na prestao do servio eprestar esclarecimentos que a Administrao julgar necessrios;

    So obrigaes operacionais da CONTRATADA, entre outros aspectos:

    l) Comunicar CONTRATANTE, por escrito, no prazo mximo de 24 (vinte e quatro) horasque anteceder ao vencimento do prazo de entrega do item adjudicado, informando os motivosque impossibilitam o cumprimento do prazo original;

    m) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente eexclusivamente sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo no superiora 90(noventa) dias corridos, aps a devida comunicao, as aquisies ou servios executadoscom vcios, defeitos, incorrees, erros, falhas, imperfeies ou recusados pelaCONTRATANTE, decorrente de culpa da CONTRATADA, inclusive por emprego de mode obra, pelos acessrios ou materiais imprprios ou de qualidade inferior, sem que tal fatopossa ser invocado para justificar qualquer cobrana adicional, a qualquer ttulo, mesmo nasaquisies e servios recebidos pela CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham asurgir dentro do prazo de garantia, mesmo aps vencimento do contrato;

    n) Utilizar somente peas, materiais e acessrios originais no podendo valer-se, em nenhumahiptese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedncia, semexpressa e prvia autorizao da CONTRATANTE;

    o) Manter durante toda vigncia do contrato as condies de habilitao e qualificaoexigidas no procedimento licitatrio;

    p) Realizar treinamento conforme as especificaes constantes no subitem 1.7 e 2.7 do AnexoI do Termo de Referncia;

    q) No transferir a outrem a execuo do objeto do contrato, no todo ou em parte, sem aprvia e expressa anuncia do Departamento de Polcia Rodoviria Federal;

    r) Assumir a responsabilidade por todas as providncias e obrigaes estabelecidas nalegislao especfica de acidentes de trabalho, quando em ocorrncia da espcie, foremvtimas os seus empregados no desempenho dos servios ou em conexo com eles, ainda queacontecido nas dependncias do Departamento de Polcia Rodoviria Federal.

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    s) Oferecer garantia tcnica do objeto, a contar do recebimento definitivo do objeto pelo DPRF/MJ. Oprazo mnimo da garantia aquele apresentado no item 11 GARANTIA TCNICA do Termo deReferncia.

    21. DA GARANTIA CONTRATUAL

    21.1. O DEPARTAMENTO DE POLCIA RODOVIRIA FEDERAL exigir da licitantevencedora/contratada, como garantia do contrato/carta-contrato, a prestao de garantia paraexecuo das obrigaes assumidas, cabendo mesma optar por uma das seguintesmodalidades:

    21.1.1 Cauo em dinheiro ou ttulo da dvida pblica;

    21.1.2 Fiana bancria;

    21.1.3 Seguro-garantia.

    21.2. A garantia a que se refere o subitem 21.1 corresponder a 5% (cinco por cento) do valordo contrato/carta-contrato (art. 56, pargrafo 2, Lei n 8.666/93).

    21.3. No caso de se prestar cauo em dinheiro ou em ttulos da dvida pblica como garantia,a empresa adjudicatria dever fazer o devido depsito na Caixa Econmica Federal,conforme determina o art. 1, inciso IV, do Decreto-Lei n 1.737, de 20 de dezembro de 1979,tendo como beneficirio o DEPARTAMENTO DE POLCIA RODOVIRIA FEDERAL,cuja via do termo da cauo ou do depsito do ttulo dever ser entregue em at 10 (dez) diasteis aps a publicao do contrato;

    21.4. No caso de apresentao de fiana bancria como garantia, a mesma dever ser emitidaem nome do Departamento de Polcia Rodoviria Federal, devendo constar do instrumento, arenncia expressa pelo fiador, dos benefcios previstos nos Arts. 821, 827, 835, 837, 838 e839, todos da Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Cdigo Civil; art. 77 do Cdigo deProcesso Civil; cuja via do termo dever ser entregue em at 10 (dez) dias teis aps apublicao do contrato;

    21.5. No caso de apresentao de seguro-garantia como garantia contratual, o mesmo deve tercomo beneficirio direto, nico e exclusivamente, o Departamento de Polcia RodoviriaFederal/Contratante, cuja via do termo dever ser entregue em at 10 (dez) dias teis aps apublicao do contrato;

    21.6. Se apresentada garantia contratual nas modalidades de fiana bancria ou seguro-garantia e, em havendo prorrogao da vigncia do contrato/carta-contrato, em sucessivoperodo, exigir-se- nova prestao de garantia cobrindo o perodo estendido nas mesmascondies apresentadas quando da assinatura do contrato/carta-contrato, salvo se houver

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    Processo n 08650.003.715/2014-85UASG: 200109 Edital de Prego Eletrnico n 015/2015solicitao da CONTRATADA para mudana na modalidade da garantia, cuja aceitao damodalidade de exclusiva liberalidade da contratante.

    21.7. A garantia prestada pela contratada ser liberada ou restituda aps a execuo docontrato, observado o disposto no art. 56, 4, se for o caso, e no art. 73, ambos da Lei n8.666/93, e somente ocorrer ante a comprovao de que a empresa cumpriu com asobrigaes decorrentes da contratao.

    21.8. A Garantia apresentada deve prever, expressamente, que ocorrendo aplicao demulta, aps regular processo administrativo, o valor correspondente poder, a critrioda Contratante, ser descontada da garantia contratual.

    21.9. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigao ou de multa aplicada,aps o devido processo legal, assegurado o contraditrio e ampla defesa, a contratada seobrigar a fazer a respectiva reposio, no prazo mximo de 48 (quarenta e oito) horas, acontar da data em que for notificada pela contratante.

    22. DAS DISPOSIES GERAIS

    22.1. facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitao, apromoo de diligncia destinada a esclarecer ou complementar a instruo do processo,vedada a incluso posterior de documento ou informao que deveria constar originariamenteno ato da sesso pblica.

    22.2. Fica assegurado ao DPRF o direito de, no interesse da Administrao, anular ou revogar,a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitao, dando cincia aos participantes,na forma da legislao vigente.

    22.3. Quando a descrio do objeto no SIASG divergir do Edital e seus ane