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tribunal de contas do estado de so paulo
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M a n u a l b s i c o
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CONTROLE INTERNOCom a Jurisprudncia, Instrues
e Comunicados do TCE
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CONTROLE INTERNOCom a Jurisprudncia, Instrues
e Comunicados do TCE
tribunal de contas do estado de so paulo
M a n u a l b s i c o
2016
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SO PAULO
2016
TRIBUNAL PLENO CONSELHEIROS
(rene-se s quartas-feiras, s 10h00).
diMaseduardoraMalho (presidente)
sidneyestanislauberaldo (Vice-presidente)
renatoMartins costa (corregedor)
antonio roque citadini
edgardcaMargorodrigues
robson Marinho
cristianade castroMoraes
PRIMEIRA CMARA(rene-se s teras-feiras s 14h30)
edgardcamargorodrigues (presidente)
renato Martins costa
cristianade castro Moraes
secretrio-diretor geral
srgio ciquera rossi
Ministrio pblico de contas
rafael neubern demarchi costa - procurador geral
celso augusto Matuck feres Junior
elida graziane pinto
Joo paulo giordano fontes
Jos Mendes neto
leticia formoso delsin
rafael antonio baldo
renata constante cestari
thiago pinheiro lima
SEGUNDA CMARA(rene-se s teras-feiras s 10h00)
sidneyestanislauberaldo (presidente)
antonioroquecitadini
samy Wurman auditor substitutodeconselheiro
procuradoria da fazenda estadual
luiz Menezes neto procurador-chefe
auditores
samy Wurman
alexandre Manir figueiredo sarquis
antonio carlos dos santos
Josu romero
silvia Monteiro
Valdenir antonio polizeli
Mrcio Martins de camargo
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Superviso
srgio ciquera rossi
secretrio-diretor geral
Coordenao
antonio bento de Melo
alexandre teixeira carsola
diretores dos departamentos de superviso da ficalizao i e ii
Elaborao 2013
flavio corra de toledo Jr.
Participao
aires galhego garcia
edinaldo pinho
norimar bastos furlan (in memorian)
Atualizao 2015
alexandre Mateus dos santos
paulo Massaru uesugi sugiura
flavio corra de toledo Jr.
Atualizao e Ampliao da Presente Edio
agnon ribeiro de lima
Maurides tedeschi
paulo Massaru uesugi sugiura
roberto panzardi filho
Valdir Martino
Colaborao
escola paulista de contas pblicas
revista do tcesp
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Apresentao
O que distingue os Tribunais de Contas do Poder Judicirio? No
sua estrutura ou a forma de composio de seus membros [...], mas
a sua capacidade de atuao preventiva. E, em uma poca em que
falamos tanto de eficincia e eficcia, isso tudo.
Antonio Herman de Vaconcellos e Benjamin
Ministro do Superior Tribunal de Justia
Que fatores contribuem para a ocorrncia de erros e ilegalidades na gesto
pblica? Quais deles podem ser evitados e de que forma? Levantar indagaes
desse tipo e refletir sobre possveis solues tambm parte do trabalho de um
Tribunal de Contas, que tem a atuao preventiva como um de seus pilares.
Nesse sentido, uma das frentes mais eficientes composta pelas aes educati-
vas, que conseguem se antecipar a ponto de eliminar irregularidades antes mesmo
de sua origem.
Cursos e materiais que permitam a capacitao de gestores e de suas equipes
acabam por trazer um duplo retorno sociedade. Primeiro, de forma imediata,
espera-se a reduo dos equvocos tcnicos na execuo oramentria ou na for-
mulao de um edital de licitao, por exemplo. Segundo, em um efeito indireto,
mas no menos importante, rgos de controle e cidados ganham ainda mais legi-
timidade para cobrar retido e excelncia de agentes polticos e servidores.
Com o objetivo de fortalecer seu carter pedaggico, o Tribunal de Contas do
Estado de So Paulo vai ao encontro do jurisdicionado. Em 2016, completamos 20
anos de Ciclo de Debates com Agentes Polticos e Dirigentes Municipais percor-
rendo todas as sedes regionais para instruir pessoalmente mais de 8.000 represen-
tantes dos 644 municpios de nossa jurisdio.
Sob essa perspectiva, tambm decidimos atualizar os 18 manuais editados
pelo TCESP, incluindo este, que servem de norte para o administrador pblico de
nosso Estado. Alm de revis-los luz das alteraes legislativas dos ltimos anos,
inclumos as principais decises que sedimentam nossa jurisprudncia e fizemos
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recomendaes de boas prticas relacionadas Lei de Acesso Informao, pro-
mulgada no fim de 2011.
Por fim, espero que gestores e ordenadores de despesas de nosso Estado tenham
a oportunidade de acessar e dedicar o merecido tempo a este material, pois s
assim encontrar sentido esta contribuio ao aperfeioamento da administrao
pblica.
So Paulo, Setembro de 2016.
Dimas Eduardo Ramalho
Presidente
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Sumrio
1. A Misso Pedaggica do Tribunal de Contas do Estado de So Paulo .............. 9
2. O Controle Interno da Administrao Pblica .................................................... 9
3. Razes para normatizar e dar eficcia ao Sistema de Controle Interno .......... 13
3.1 Desacertos que poderiam ser evitados pelo Controle Interno ................ 18
3.2 Recomendaes ao Controle Interno nas decises do TCESP ................ 21
4. As funes do Sistema de Controle Interno ....................................................... 23
5. Os fundamentos legais do Controle Interno ...................................................... 25
6. Normas aplicveis Auditoria Interna ............................................................... 32
6.1 Conceitos bsicos de Auditoria Governamental ...................................... 32
6.2 Tcnicas de auditoria interna que podem ser usadas pelo Controle
Interno ......................................................................................................... 32
6.3 O Relatrio de Auditoria ............................................................................. 34
7. O Controlador Interno ......................................................................................... 34
8. O planejamento do Controle Interno ................................................................. 37
9. Os procedimentos de avaliao interna ............................................................. 38
10. O Relatrio do Controle Interno ......................................................................... 55
11. A nova contabilidade do Setor Pblico .............................................................. 59
12. Bibliografia ............................................................................................................ 62
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1. A Misso Pedaggica do Tribunal de Contas do Estado de So Paulo
Recentes estudos indicam que a falta de adequada orientao tcnica responde por considervel parcela dos desacertos cometidos na gesto do dinheiro recolhido da sociedade.
Diante disso, no poderia esta Casa esquivar-se de sua funo pedaggica, que, muito embora no lhe esteja constitucionalmente determinada, sempre intuito dos que buscam, sinceramente, aperfeioar a mquina governamental, melho-rando a oferta de servios populao.
Abraada h mais de duas dcadas e reafirmada em sua misso estratgica, o Tribunal Paulista de Contas, promove todo ano, dezenas de encontros com agentes polticos e servidores do Estado e dos 644 municpios jurisdicionados, alm de pro-duzir comunicados, cartilhas e manuais destinados aos servidores, gestores e pro-fissionais da rea.
Tal qual o que ora se l, os manuais orientam, de forma clara e objetiva, os que militam na arrecadao e uso do dinheiro pblico.
Tais cartilhas so periodicamente revistas e ampliadas luz de mudanas no regramento legal e nos entendimentos jurisprudenciais, notadamente os daqui desta Corte e dos tribunais superiores da Nao.
Ento, nunca so imutveis, dogmticas, doutrinrias as posies ditas nos manuais e cartilhas, disponveis em nossa pgina eletrnica.
2. O Controle Interno da Administrao Pblica
Controlar significa fiscalizar pessoas, fsicas e jurdicas, evitando que os objeti-vos da entidade se desviem das finalidades para as quais foi instituda na sociedade.
E o adjetivo interno quer dizer que, na Administrao Pblica, o controle ser exercido por servidores da prpria entidade auditada, conforme as normas, regula-mentos e procedimentos por ela prpria determinada, em consonncia, bvio, com os preceitos gerais da Constituio e das leis que regem o setor pblico.
Na verdade, o controle interno, em essncia, deve ser realizado por todo servi-dor pblico, em especial os que ocupam postos de chefia. J, o institudo sistema de controle interno checa, de forma articulada, a eficincia de todos aqueles contro-les setoriais, sob estruturao apresentada em lei local.
Em resumo, o tesoureiro controla