500 Exercícios da Lei 8112 Comentadas - PROF. PAULO LUSTOSA

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EXERCÍCIOS DA LEI 8.112/90 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1 ( ). A lei nº. 8.112/90 institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, dos Estados, DF e Municípios, excluindo os servidores das autarquias em regime especial, que são regidas por legislação especial. 2 ( ). Conforme a Lei n°. 8.112 de 11 de dezembro de 1990, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. 3 ( ). Servidor público é a pessoa que ocupa cargo público possuindo vínculo estatutário. 4 ( ). Empregado público é a pessoa legalmente investida em cargo público possuindo vínculo contratual com a Administração. 5 ( ). Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor. 6 ( ). Os cargos públicos, criados por decreto, são para provimento em caráter efetivo ou em comissão. 7 ( ). Os cargos públicos, criados por lei, são acessíveis somente aos brasileiros natos. 8 ( ). Tanto o cargo efetivo quanto o cargo em comissão são de livre nomeação e exoneração. 9 ( ). Os cargos em comissão poderão ser exercidos somente para atividades de direção, chefia e assessoramento. 10 ( ). Os servidores temporários ocupam cargo público, porém não é obrigatória a realização de concurso público. 11 ( ). A Lei n°. 8.112/90 prevê o provimento de cargos públicos para estrangeiros. 12 ( ). Os servidores poderão ser regidos pelo regime estatutário e trabalhista. 13 ( ). Os servidores públicos devem ser regidos por um regime jurídico único. Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição 14 ( ). O nível de escolaridade, entre outros, é requisito para a investidura em cargo público. 15 ( ). São requisitos básicos para investidura em cargo público, entre outros, a nacionalidade brasileira, aptidão física e mental, o gozo dos direitos políticos e a quitação com as obrigações eleitorais. 16 ( ). A nacionalidade brasileira, requisito básico para investidura em cargo público, abrange os natos, naturalizados e portugueses equiparados. 17 ( ). É assegurado aos portadores de deficiência o direito de se inscrever em qualquer concurso público, na qualidade de deficiente físico. 18 ( ). Aos portadores de deficiência serão reservadas 20% das vagas oferecidas no concurso. 19 ( ). As universidades e as instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos cora professores, técnicos e cientistas estrangeiros. 20 ( ). A investidura do cargo público ocorrerá com o exercício. 21 ( ). O provimento de todos os cargos públicos far-se-á mediante ato do Presidente da República. 22 ( ). Readaptação não representa forma de provimento, mas sim de vacância. 23 ( ). A Lei n°. 8.112/90 estabelece como formas de provimento, entre outras, a nomeação, promoção, ascensão, aproveitamento e a readaptação. 24 ( ). Nomeação é a forma de provimento originária. 25 ( ). O ato de nomeação far-se-á em caráter efetivo para cargos de confiança vagos. 26 ( ). A nomeação far-se-á em comissão, inclusive na condição de interino, para os cargos de confiança vagos. 27 ( ). O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, hipótese em que 1

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EXERCÍCIOS DA LEI 8.112/90

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 ( ). A lei nº. 8.112/90 institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, dos Estados, DF e Municípios, excluindo os servidores das autarquias em regime especial, que são regidas por legislação especial.

2 ( ). Conforme a Lei n°. 8.112 de 11 de dezembro de 1990, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

3 ( ). Servidor público é a pessoa que ocupa cargo público possuindo vínculo estatutário.

4 ( ). Empregado público é a pessoa legalmente investida em cargo público possuindo vínculo contratual com a Administração.

5 ( ). Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor.

6 ( ). Os cargos públicos, criados por decreto, são para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

7 ( ). Os cargos públicos, criados por lei, são acessíveis somente aos brasileiros natos.

8 ( ). Tanto o cargo efetivo quanto o cargo em comissão são de livre nomeação e exoneração.

9 ( ). Os cargos em comissão poderão ser exercidos somente para atividades de direção, chefia e assessoramento.

10 ( ). Os servidores temporários ocupam cargo público, porém não é obrigatória a realização de concurso público.

11 ( ). A Lei n°. 8.112/90 prevê o provimento de cargos públicos para estrangeiros.

12 ( ). Os servidores poderão ser regidos pelo regime estatutário e trabalhista.

13 ( ). Os servidores públicos devem ser regidos por um regime jurídico único.

Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição

14 ( ). O nível de escolaridade, entre outros, é requisito para a investidura em cargo público.

15 ( ). São requisitos básicos para investidura em cargo público, entre outros, a nacionalidade brasileira, aptidão física e mental, o gozo dos direitos políticos e a quitação com as obrigações eleitorais.

16 ( ). A nacionalidade brasileira, requisito básico para investidura em cargo público, abrange os natos, naturalizados e portugueses equiparados.

17 ( ). É assegurado aos portadores de deficiência o direito de se inscrever em qualquer concurso público, na qualidade de deficiente físico.

18 ( ). Aos portadores de deficiência serão reservadas 20% das vagas oferecidas no concurso.

19 ( ). As universidades e as instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos cora professores, técnicos e cientistas estrangeiros.

20 ( ). A investidura do cargo público ocorrerá com o exercício.

21 ( ). O provimento de todos os cargos públicos far-se-á mediante ato do Presidente da República.

22 ( ). Readaptação não representa forma de

provimento, mas sim de vacância.23 ( ). A Lei n°. 8.112/90 estabelece como formas de

provimento, entre outras, a nomeação, promoção, ascensão, aproveitamento e a readaptação.

24 ( ). Nomeação é a forma de provimento originária.25 ( ). O ato de nomeação far-se-á em caráter efetivo

para cargos de confiança vagos.26 ( ). A nomeação far-se-á em comissão, inclusive na

condição de interino, para os cargos de confiança vagos.

27 ( ). O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles.

28 ( ). O concurso será de provas ou de provas e títulos, e, sua validade, será de até 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

29 ( ). O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em lei.

30 ( ). De acordo com a Lei n°. 8.112/90, não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

31 ( ). A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar somente as atribuições inerentes ao cargo ocupado.

32 ( ). O candidato nomeado que não tomar posse será exonerado.

33 ( ). O candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo a nomeação.

34 ( ). O candidato que tomar posse e não entrar em exercício será demitido.

35 ( ). A investidura do cargo público ocorrerá com a posse.

36 ( ). O servidor terá o prazo de 30 dias, contados da data da posse, para entrar em exercício.

37 ( ). A posse ocorrerá no prazo de 30 dias, contados da data da publicação do ato de provimento.

38 ( ). Segundo a Lei n°. 8.112/90, a posse poderá ocorrer por meio de procuração específica.

39 ( ). Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação, comissão e ascensão.

40 ( ). No ato da posse, é facultado ao servidor apresentar declaração de bens e valores.

41 ( ). No ato da posse, o servidor apresentará declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

42 ( ). A posse independe de prévia inspeção médica oficial.

43 ( ). Exercício é o efetivo desempenho das funções do cargo.

44 ( ). Em regra, o início do exercício de função de confiança coincidirá com a data do ato de provimento.

45 ( ). O início, a suspensão, a interrupção e o reinicio do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.

46 ( ). No ato da posse, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.

47 ( ). A promoção interrompe o tempo de exercício.

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EXERCÍCIOS DA LEI 8.112/90

48 ( ). Um indivíduo aprovado em concurso público deve passar pelas seguintes fases: posse, nomeação e exercício, nesta ordem.

49 ( ). O servidor que for removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório em outro município terá o prazo máximo de 15 dias, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo.

50 ( ). A duração máxima do trabalho semanal será de quarenta e quatro horas, observados os limites diários.

51 ( ). O servidor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço.

52 ( ). Em regra, o servidor não aprovado em estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

53 ( ). Estágio probatório é o período em que se avalia a aptidão e a capacidade do servidor para o exercício do cargo.

54 ( ). A produtividade do servidor não será objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

55 ( ). Durante o estágio probatório, o servidor será avaliado apenas pela assiduidade, pontualidade, responsabilidade e disciplina.

56 ( ). Seis meses antes de concluir o período do estágio probatório, a avaliação de desempenho do servidor será submetida à homologação da autoridade competente.

57 ( ). O servidor reprovado em estágio probatório será demitido se não for estável.

58 ( ). Não é permitido ao servidor em estágio probatório exercer função de direção, chefia ou assessoramento.

59 ( ). O período de estágio probatório ficará suspenso, em todos os casos, quando o servidor for afastado para estudo ou missão no exterior.

60 ( ). Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.

61 ( ). O servidor em estágio probatório poderá ser afastado para exercício de mandato classista.

62 ( ). No estágio probatório, poderá ser concedido ao servidor, afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

63 ( ). Conquistará estabilidade no serviço público, o servidor que completar 2 anos de efetivo exercício.

64 ( ). O servidor estável perderá o cargo somente em virtude de sentença judicial, sendo assegurada ampla defesa.

65 ( ). A investidura de servidor em cargo compatível com limitação, mental ou física, sofrida denomina-se readaptação.

66 ( ). A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, podendo sofrer alterações nos vencimentos; e inexistindo cargo vago, o servidor ficará em disponibilidade.

67 ( ). Aproveitamento é uma das formas de vacância que constitui o retorno do servidor que estava em disponibilidade.

68 ( ). Reversão é o retorno do servidor demitido injustamente.

69 ( ). No interesse da Administração, o servidor poderá ser revertido desde que, entre outros requisitos, tenha solicitado a reversão e estável quando na atividade.

70 ( ). A reversão do servidor aposentado poderá ocorrer desde que o servidor tenha no máximo setenta e cinco anos de idade.

71 ( ). A reversão ocorrerá no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

72 ( ). Quando declarado por junta médica oficial que os motivos da aposentadoria são insubsistentes, o servidor será revertido. Encontrando-se provido o cargo, o servidor ficará em disponibilidade até a ocorrência de vaga.

73 ( ). Reintegração é uma forma de provimento que consiste na reinvestidura do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.

74 ( ). Quando ocorrer a reintegração e o cargo tiver sido extinto, o servidor exercerá suas atribuições como excedente.

75 ( ). A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupada Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será revertido ao cargo de origem.

76 ( ). Á recondução ocorrerá quando o servidor estável reprova em estágio probatório relativo a outro cargo.

77 ( ). O retorno do servidor estável ao cargo de origem denomina-se recondução. Encontrando-se provido o cargo, o servidor será aproveitado em outro cargo.

78 ( ). Aproveitamento é o retorno do servidor que estava em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

79 ( ). João, servidor estável, retornou ao cargo anteriormente ocupado devido à reintegração de Pedro, ocupante anterior do cargo. Esse fato caracteriza-se como uma forma de provimento denominada remoção.

80 ( ). O aproveitamento será tornado sem efeito e a disponibilidade será cassada, se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica.

81 ( ). A vacância do cargo público decorrerá, entre outras formas, de demissão, exoneração, transferência e falecimento.

82 ( ). A vacância poderá resultar de posse em outro cargo inacumulável.

83 ( ). É correto afirmar que a vacância de cargo público decorrerá, entre outros, da readaptação do servidor.

84 ( ). A exoneração é forma de vacância de cargo público e tem caráter punitivo.

85 ( ). A redistribuição de servidores constitui forma de vacância.

86 ( ). Redistribuição é o deslocamento do cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.

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EXERCÍCIOS DA LEI 8.112/90

87 ( ). Segundo a Lei n°. 8.112/90, a vacância de cargo público decorrerá somente de demissão, exoneração, promoção, readaptação, posse em outro cargo inacumulável, aposentadoria e falecimento.

88 ( ). A exoneração dar-se-á somente de ofício.89 ( ). A exoneração de cargo em comissão dar-se-á

apenas ajuízo da autoridade competente.90 ( ). A dispensa de função de confiança dar-se-á

ajuízo da autoridade competente ou a pedido do próprio servidor.

91 ( ). A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança ocorrerá quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.

92 ( ). De acordo com Lei n°. 8.112/90, remoção é o deslocamento de cargo de provimento efetivo no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

93 ( ). Independentemente do interesse da Administração, a remoção poderá ocorrer a pedido do servidor, para outra localidade, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, que foi deslocado no interesse da Administração.

94 ( ). A remoção ocorrerá de oficio, independente do interesse da Administração, para outra localidade.

95 ( ). Entre as modalidades de remoção, tem-se a remoção a pedido, a critério da Administração.

96 ( ). A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgãos ou entidade.

97 ( ). Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de natureza especial terão substitutos indicados em resolução do órgão.

98 ( ). O substituto do servidor investido em função de direção assumirá, automática e cumulativamente, o exercício da função de direção, nos afastamentos legais do titular, devendo optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.

DIREITOS E VANTAGENS

99 ( ). Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em decreto executivo.

100 ( ). Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

101 ( ). Conforme a Lei n°. 8.112/90, nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário-mínimo.

102 ( ). O servidor perceberá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado.

103 ( ). Não poderá ser descontado do servidor, a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas, pois não são prejudiciais ao serviço.

104 ( ). As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo consideradas como efetivo exercício.

105 ( ). Nunca poderão incidir descontos sobre a remuneração ou proventos do servidor público federal.

106 ( ). Poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros mediante autorização do servidor, independente da concordância da Administração.

107 ( ). As reposições e indenizações ao erário serão previamente comunicadas ao servidor, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.

108 ( ). A indenização poderá ser feita em parcelas cujo valor não excederá a 20% da remuneração ou provento.

109 ( ). As reposições e indenizacões ao erário poderão ser parceladas, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a 10% da remuneração, provento ou pensão.

110 ( ). Quando constado pagamento indevido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita em 2 parcelas, desde que as parcelas não excedam a 30% da remuneração ou provento.

111 ( ). O servidor em débito com o erário, que for demitido ou exonerado, terá o prazo de noventa dias para quitar o débito.

112 ( ). Conforme previsto na Lei n°. 8.112/90, o servidor que não quitar o débito com o erário, no prazo previsto em lei, terá seu nome inscrito no SERASA.

113 ( ). O servidor em débito com o erário que tiver sua disponibilidade cassada deverá quitar o débito no prazo legal de sessenta dias.

114 ( ). Maria Clara, servidor pública, em razão de decisão liminar, recebeu a quantia de R$ 10.000,00. A referida decisão foi posteriormente cassada. Nesse caso, o valor percebido por Maria Clara não precisa ser restituído, uma vez que a Lei prevê que "a lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".

115 ( ). O vencimento, a remuneração e o provento não serão objetos de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de dívidas com terceiros e pensão alimentícia.

116 ( ). Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as vantagens de indenização, gratificações e adicionais.

117 ( ). As indenizacões, em hipótese alguma, incorporam-se ao vencimento ou provento.

118 ( ). Assim como a indenização, as gratificações e os adicionais não se incorporam aos vencimentos.

119 ( ). Para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento, as vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas.

120 ( ). São espécies de indenização a ajuda de custo, as diárias, o transporte e o auxílio-moradia.

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EXERCÍCIOS DA LEI 8.112/90

121 ( ). A indenização incluída recentemente na Lei n°. 8.112, de 11 de novembro de 1990, é o auxílio-moradia.

122 ( ).A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do senador que, no interesse da administração, passar a ter exercício em nova sede, em caráter transitório.

123 ( ).Maria, servidora pública, casada com António, também servidor público, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicilio em caráter permanente. António também passa a ter exercício em nova sede, sendo a mesma Maria. Nesse caso, ambos os servidores farão jus à ajuda de custo.

124 ( ).A ajuda de custo não abrange as despesas de transporte da família do servidor.

125 ( ).São assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, à família do servidor que falecer na nova sede, dentro do prazo de 2 (dois) anos, a contar do óbito.

126 ( ).Será paga ajuda de custo ao servidor que for deslocado, a pedido, para outra localidade em caráter permanente.

127 ( ).A ajuda de custo não poderá exceder a importância correspondente a três remunerações.

128 ( ).O servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo, fará jus à ajuda de custo.

129 ( ).Àquele que for nomeado para cargo em comissão com mudança de domicílio, mesmo que não seja servidor da "União, será concedida a ajuda de custo.

130 ( ).O servidor que passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio, em caráter permanente, terá o prazo de quinze dias para se apresentar na nova sede.

131 ( ).O servidor que, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de quinze dias ficará obrigado a restituir a ajuda de custo no prazo de dez dias.

132 ( ).O servidor que afastar-se da sede, a serviço, em caráter eventual ou transitório fará jus a ajuda de custo.

133 ( ).Diária é a indenização concedida ao servidor para fazer face às despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana, nos casos de deslocamento temporário do servidor.

134 ( ).A diária será concedida por dia de afastamento e será devida pela metade quando o deslocamento não exigir per noite fora da sede, ou quando a União custear, por outros meios, as despesas extraordinárias garantidas por diárias.

135 ( ).O servidor sempre que se deslocar da sede fará jus a diárias, ainda que o deslocamento constituir exigência permanente do cargo.

136 ( ).O servidor que receber diárias e não afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de sete dias.

137 ( ).Nos casos em que o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu

afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso no prazo de cinco dias,

138 ( ).Fará jus a diárias o servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção, face às atribuições do cargo.

139 ( ).O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de 15 dias após a comprovação da despesa pelo servidor.

140 ( ). Conceder-se-á auxilio-moradia para o ressarcimento das despesas com aluguel ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, nos casos em que não houver imóvel funcional disponível para uso do servidor que, mudou-se do local de residência para ocupar qualquer cargo efetivo.

141 ( ). Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor que for nomeado para cargo efetivo em local diferente de sua residência.

142 ( ). Se houver imóvel funcional disponível para uso pelo servidor, ele poderá optar entre ocupar o imóvel ou receber o auxílio-moradia.

143 ( ). Se o cônjuge ou companheiro do servidor ocupar imóvel funcional, não será concedido o auxílio-moradia.

144 ( ). Não fará jus ao auxílio-moradia, o servidor que tenha sido proprietário de imóvel no município onde for exercer o cargo, nos doze meses que antecederem a sua nomeação.

145 ( ). O servidor não receberá auxílio-moradia se residir com outra pessoa que receba o benefício.

146 ( ). É garantido ao servidor o auxílio-moradia desde que não tenha residido no município, onde for exercer o cargo, nos últimos vinte e quatro meses.

147 ( ). António, servidor público, foi designado para exercer função de confiança em local diferente de sua residência, em setembro de 2007. António morou nesse mesmo município por quarenta dias, em janeiro do mesmo ano. Nesse caso, António não fará jus ao auxílio-moradia.

148 ( ). Se o servidor for designado para exercer função de confiança em município diferente do que reside, e esse deslocamento tenha sido por força de alteração de lotação, será garantido ao servidor auxílio-moradia.

149 ( ). Somente receberá o auxílio-moradia, o servidor que tenha se deslocado após 30 de junho de 2006.

150 ( ). Maria, residente no município de Luziânia, exerceu cargo em comissão, no município de Formosa, entre o período de 07 de maio a 23 de julho de 2007, quando retornou para Luziânia. No dia 8 de outubro desse mesmo ano, Maria foi designada para exercer cargo em comissão diferente daquele, mas novamente em Formosa. Nessa situação, Maria não fará jus ao auxílio-moradia, uma vez que residiu no município de Formosa, nos últimos 12 meses.

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EXERCÍCIOS DA LEI 8.112/90

151 ( ). O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a dois anos.

152 ( ). Ainda que o servidor mude de cargo ou de município de exercício do cargo, não será concedido auxílio-moradia por prazo superior a cinco anos dentro de cada período de oito anos.

153 ( ).O valor do auxílio-moradia será de até 20% da remuneração do cargo em comissão ocupado pelo servidor.

154 ( ). Em hipótese alguma, o valor do auxílio-moradia poderá ser superior ao recebido por Ministro de Estado.

155 ( ). Somente nos casos de falecimento e exoneração, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.

156 ( ). Caso o servidor adquira um imóvel no município onde exerce suas funções, cessará imediatamente o auxílio-moradia.

157 ( ). De acordo com os casos previstos em lei, o servidor fará jus ao adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas.

158 ( ). A Lei n°. 8.112/90 estabelece que, além do vencimento e das vantagens, será concedido ao servidor retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento.

159 ( ). Além do vencimento e das vantagens previstas em Lei, será concedido ao servidor gratificação natalina correspondente a 1/12 avos da remuneração, calculada sobre a média dos últimos 3 meses.

160 ( ). A gratificação natalina será paga até o 5° dia útil do mês de dezembro de cada ano.

161 ( ). O servidor que trabalha em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida fará jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

162 ( ). O servidor poderá, em alguns casos, acumular o recebimento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade.

163 ( ). Em hipótese alguma, o servidor poderá receber os adicionais de penosidade e periculosidade cumulativamente.

164 ( ). Ao cessar as condições ou riscos que deram causa a concessão do adicional de insalubridade ou periculosidade, o servidor fará jus ao adicional por mais três meses.

165 ( ). A servidora gestante ou lactante exercerá suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.

166 ( ). Fará jus ao adicional de periculosidade, o servidor que exercer suas atividades em zonas de fronteira ou em locais cujas atribuições de vida o justifiquem.

167 ( ). Os servidores que operam com Raios-X ou com substâncias radioativas serão submetidos a exames médicos a cada 6 meses.

168 ( ). O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 25% em relação à hora normal de trabalho.

169 ( ). O serviço extraordinário somente será admitido para atender a situações excepcionais e temporárias.

170 ( ). O limite máximo para o serviço extraordinário será de 4 horas por jornada.

171 ( ).O serviço noturno terá o valor-hora acrescido de 25%, computando-se cada hora como cinquenta e cinco minutos.

172 ( ). O serviço prestado entre 22 horas de ura dia e 6 horas do dia seguinte será considerado serviço noturno.

173 ( ). O servidor que fizer jus ao adicional por serviço extraordinário e adicional por serviço noturno deverá optar por um deles.

174 ( ). Independentemente de solicitação, por motivo das férias, será pago ao servidor um adicional correspondente a 1/3 da remuneração do período das férias.

175 ( ). O servidor terá direito a 30 dias de férias anuais, sendo que para o primeiro período de férias serão exigidos 12 meses de exercício.

176 ( ). A Lei n°. 8.112/90 autoriza a Administração descontar das férias do servidor as faltas injustificadas ao serviço, sendo que o servidor deverá ser comunicado previamente.

177 ( ). As férias são consideradas como de efetivo exercício.

178 ( ). A pedido do servidor, as férias poderão ser parcelas em até três etapas, independente do interesse da Administração.

179 ( ). Em caso de parcelamento das férias, o servidor receberá o adicional de férias quando da utilização do primeiro período.

180 ( ). O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 5 dias antes do inicio do respectivo período.

181 ( ). O servidor exonerado do cargo efetivo ou em comissão fará jus à indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior 14 dias.

182 ( ). A indenização relativa ao período de férias devidas ao servidor exonerado do cargo efetivo ou em comissão será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato de exoneração.

183 ( ). O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará de 15 dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional.

184 ( ). O servidor que opera direta e permanentemente com substâncias radioativas poderá, no interesse da Administração, acumular até dois períodos de férias.

185 ( ). As férias do servidor poderão ser interrompidas somente por motivo de calamidade pública ou comoção interna.

186 ( ). Se declarada necessidade do serviço pela autoridade máxima do órgão, as férias do servidor poderão ser interrompidas.

187 ( ). Nos casos previstos em lei, ao servidor serão concedidas licença para capacitação, licença para atividade política e licença para tratar de interesses particulares, entre outras.

188 ( ).O servidor que fizer jus à licença por motivo de doença em pessoa da família poderá, durante o período da licença, exercer outra atividade

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EXERCÍCIOS DA LEI 8.112/90

remunerada desde que temporariamente.189 ( ). A licença concedida dentro do prazo de

noventa dias do término de outra licença da mesma espécie será considerada prorrogação.

190 ( ). Conceder-se-á ao servidor licença por motivo de doença em pessoa da família, a qual será precedida de exame por médico ou por junta médica oficial.

191 ( ). Durante o período em que o servidor estiver gozando da licença por motivo de doença em pessoa da família é vedado o exercício de atividade remunerada.

192 ( ). Não se considera prorrogação, a licença concedida dentro do período de 60 dias do término de outra licença da mesma espécie.

193 ( ). Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida licença por motivo de doença em pessoa da família.

194 ( ). Ficará suspenso o estágio probatório do servidor que gozar de licença por motivo de doença em pessoa da família.

195 ( ). Ao servidor poderá ser concedida licença por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos e dos irmãos.

196 ( ). A licença por motivo de doença em pessoa da família somente será concedida se a assistência direta do servidorfor indispensável e não puder serprestada simultaneamente corn o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, previsto ern lei.

197 ( ). Será concedida, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, licença por motivo de doença em pessoa da família por um período de até 90 dias, improrrogáveis.

198 ( ). Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

199 ( ). O servidor que gozar de licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro terá o estágio probatório suspenso.

200 ( ). A licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro será concedida pelo prazo máximo de 5 anos, sem remuneração.

201 ( ). O servidor que gozar da licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro poderá ter exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional.

202 ( ). Ao servidor convocado para o serviço militar, mesmo que em estágio probatório, será concedida licença.

203 ( ). A licença para o serviço militar suspende o estágio probatório.

204 ( ).O servidor fará jus à licença para atividade política, com remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária e até o décimo dia seguinte ao da eleição.

205 ( ). O estágio probatório ficará suspenso durante a licença para atividade política.

206 ( ). A cada 5 anos de efetivo exercício, o servidor poderá afastar-se do exercício do cargo efetivo, independentemente do interesse da Administração, para participar de curso de capacitação profissional por até três meses.

207 ( ). A licença para capacitaçào profissional será por até três meses, com remuneração.

208 ( ). O período de licença para capacitação poderá ser acumulado por até dois períodos.

209 ( ). Conforme dispuser o regulamento, a licença para capacitação será considerada de efetivo exercício.

210 ( ). Ao servidor, em estágio probatório, conceder-se-á licença para tratar de interesses particulares, desde que no interesse da administração.

211 ( ). A licença para tratar de interesses particulares poderá ser concedida pelo prazo de até cinco anos.

212 ( ). A licença para tratar de interesses particulares será sem remuneração pelo prazo máximo de três anos.

213 ( ). Somente nos casos de calamidade pública ou comoção interna poderá ser interrompida a licença para tratar de interesses particulares.

214 ( ). Ao servido poderá ser concedida licença para o desempenho de mandato classista durante o período do estágio probatório.

215 ( ). A licença para mandato classista será com remuneração no primeiro ano do mandato.

216 ( ). A licença para mandato classista será no prazo igual ao do mandato, prorrogada uma única vez, no caso de reeleição.

217 ( ). O servidor poderá ser cedido para outro órgão ou entidade para exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

218 ( ). A cessão de servidor para servir a outro órgão ou entidade far-se-á mediante Decreto do Poder Executivo.

219 ( ). Em hipótese alguma, o servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal.

220 ( ). O servidor em estágio probatório poderá ser afastado para exercício de mandato eletivo.

221 ( ). Exceto para promoção por merecimento, o afastamento do servidor para desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal é considerado como de efetivo exercício.

222 ( ).O servidor investido no mandato de Prefeito será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

223 ( ). Em hipótese alguma, o servidor investido em mandato de vereador poderá perceber as vantagens do seu cargo e do cargo eletivo.

224 ( ). O servidor público investido no mandato de vereador, se não houver compatibilidade de horário, será afastado do cargo, devendo receber somente a remuneração do mandato.

225 ( ). O servidor afastado do cargo, para exercer mandato de vereador, contribuirá para a seguridade social como se estivesse em exercício.

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EXERCÍCIOS DA LEI 8.112/90

226 ( ). O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

227 ( ). O afastamento do servidor para estudo no exterior independe de autorização.

228 ( ). O servidor poderá afastar-se para estudo ou missão no exterior pelo prazo máximo de cinco anos, e somente após um ano de efetívo exercício conceder-se-á novo afastamento.

229 ( ). Lucas, servidor público, beneficiado com o afastamento para estudo no exterior por um período de três anos. Nesse caso, não poderá ser concedida a Lucas, licença para tratar de interesses particulares antes de decorrido o prazo de três anos, período igual ao do afastamento.

230 ( ). Julia, servidora pública estável, favorecida com o afastamento para missão no exterior por um período de dois anos. Antes de decorrido igual período, Julia, em hipótese alguma, poderá ser exonerada do cargo que ocupa.

231 ( ). O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com a perda total da remuneração.

232 ( ). Será concedido ao servidor, sem qualquer prejuízo, dois dias para alistar-se como eleitor.

233 ( ). O servidor poderá ausentar-se do serviço por dois dias para doar sangue.

234 ( ). De acordo com a Lei n°. 8.112/90, em razão de casamento do servidor, este poderá ausentar-se do serviço por oito dias.

235 ( ). O servidor poderá ausentar-se do serviço por oito dias em razão de falecimento do irmão.

236 ( ). Em qualquer situação, poderá ser concedido horário especial ao servidor estudante.

237 ( ). No caso em que for concedido horário especial ao servidor estudante, será exigida a compensação de horário, respeitada a duração semanal do trabalho.

238 ( ). Ao servidor portador de deficiência será concedido horário especial, exigida a compensação de horário e respeitada a duração semanal do trabalho.

239 ( ).O servidor estudante que mudar de sede no interesse da Administração é assegurado, na localidade da nova residência, matrícula em instituição de ensino congénere, independente de vaga, em qualquer época.

240 ( ). O tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social e, também, o de serviço relativo a tiro de guerra serão contados para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

241 ( ). Ao servidor é assegurado o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

242 ( ). O requerimento deverá ser encaminhado por intermédio da autoridade a que o requerente estiver imediatamente subordinado, que tem o prazo de dez dias para remeter à autoridade competente.

243 ( ). Cabe pedido de reconsideração à autoridade superior a que houver expedido o ato.

244 ( ). O prazo para interposição de pedido de reconsideração é de trinta dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

245 ( ). A autoridade que receber o requerimento e o pedido de reconsideração tem o prazo de cinco dias para encaminhá-lo à autoridade competente, que tem o prazo de trinta dias para decidi-lo.

246 ( ). O prazo para decisão de requerimento e de pedido de reconsideração é de trinta dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

247 ( ). Do indeferimento do pedido de reconsideração caberá recurso.

248 ( ). O recurso será encaminhado à autoridade imediatamente superior ao requerente.

249 ( ). O prazo para interposição de pedido de recurso é de 60 dias, a contar da publicação da decisão.

250 ( ). O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

251 ( ). Os efeitos da decisão nunca retroagirão à data do ato impugnado.

252 ( ). Quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, o direito de requerer prescreve em três anos.

253 ( ). O direito de requerer prescreve em dois anos, quanto aos atos que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho.

254 ( ). O pedido de reconsideração ou de recurso, quando cabíveis, interrompe a prescrição.

255 ( ). A prescrição é de ordem pública, podendo, em certos casos, ser relevada pela Administração.

256 ( ). Somente o advogado do servidor poderá ter vista do processo ou documento na repartição, para o exercício do direito de petição.

257 ( ).A Administração poderá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

DO REGIME DISCIPLINAR

258 ( ). O servidor público deverá exercer as atribuições do cargo com zelo e dedicação.

259 ( ). O servidor público deverá sempre cumprir as ordens superiores.

260 ( ). Incluem-se entre os deveres do servidor público ser leal às instituições a que servir e observar as normas legais e regulamentares.

261 ( ). Guardar sigilo sobre assunto da repartição é uma das obrigações do servidor prevista em lei.

262 ( ). Sempre que achar conveniente, o servidor poderá representar contra ilegalidade ou abuso de poder.

263 ( ). O servidor deverá prestar, ao público em geral, todas as informações requeridas.

264 ( ). A Lei n°. 8.112/90 não prevê que o servidor deverá zelar pela economia do material e a conservar o patrimônio público. Porém, sempre que for possível, deverá fazê-lo.

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EXERCÍCIOS DA LEI 8.112/90

265 ( ). O servidor deverá manter conduta incompatível com a moralidade pública.

266 ( ). Ser leal às instituições a que servir, tratar as pessoas com urbanidade, ser assíduo e pontual ao serviço constituem, entre outras, obrigações do servidor público previstas na Lei n°. 8.112/90.

267 ( ). O servidor poderá ausentar-se do serviço durante o expediente, independentemente de autorização.

268 ( ). Ao servidor é proibido retirar qualquer documento ou objeto da repartição, sem prévia anuência da autoridade competente.

269 ( ). O servidor não poderá recusar fé a documentos públicos, sujeito à advertência.

270 ( ). É proibido ao servidor opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço, sujeito a suspensão por 5 dias.

271 ( ). Em alguns casos, poderá o servidor promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.

272 ( ). A Lei n°. 8.112/90 dispõe que é proibido ao servidor cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado, sujeito à penalidade advertência.

273 ( ). Ricardo, servidor público estável, coagiu subordinado para filiar-se a associação sindical. Nessa situação, Ricardo estará sujeito a suspensão, por no máximo 30 dias.

274 ( ). O servidor poderá manter o cônjuge ou companheiro sob sua chefia imediata somente para os cargos em comissão ou função de confiança.

275 ( ).A Lei n°. 8.1112/90 dispõe que é proibido ao servidor valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.

276 ( ). O servidor que valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de oulrem, em detrimento da dignidade da função pública, ficará incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de até 10 anos.

277 ( ). Poderá o servidor exercer o comércio na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

278 ( ). O servidor poderá participar de gerência ou administração de sociedade privada, bem como, exercer o comércio.

279 ( ). Ao servidor é proibido atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

280 ( ). O servidor que atuar como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro ficará incompatibilizado para nova

investidura em cargo público federal, pelo prazo de cinco anos.

281 ( ). Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições,, resulta em demissão do servidor.

282 ( ). É proibido ao servidor aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro, resultando em suspensão por 30 dias.

283 ( ). Não é proibido ao servidor praticar usura sob as formas definidas em lei.

284 ( ). A Lei n°. 8.112/90 dispõe que é proibido ao servidor proceder de forma desidiosa, sob pena de suspensão.

285 ( ). Ao servidor é proibido utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares, sob pena de demissão.

286 ( ). E proibido ao servidor cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitória, sob pena de suspensão.

287 ( ). Ao servidor é proibido exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho, sob pena de demissão.

288 ( ). É proibido ao servidor recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. sujeito à advertência.

289 ( ). Em hipótese alguma, será permitida a acumulação remunerada de cargos públicos.

290 ( ). A proibição de acumular não se estende a cargos em sociedades de economia mista dos municípios.

291 ( ). A proibição de acumular estende-se, entre outros casos, a cargos em empresas públicas dos municípios e territórios.

292 ( ). A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

293 ( ). A acumulação de cargos, desde que lícita, independe de comprovação da compatibilidade de horários.

294 ( ). É lícita, em todos os casos, a percepção de vencimento de cargo público efetivo com proventos da inatividade.

295 ( ). O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto em lei, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.

296 ( ). O servidor vinculado ao regime da Lei n°. 8.312/90, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo em comissão, em todos os casos, ficará afastado de ambos os cargos efetivos.

297 ( ). O servidor responde somente civil e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

298 ( ). A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário.

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EXERCÍCIOS DA LEI 8.112/90

299 ( ). Lucas, analista judiciário, no exercício irregular de suas funções, praticou ato comissivo culposo que resultou prejuízo a terceiros. Nesse caso, não haverá responsabilidade civil de Lucas, pois praticou ato comissivo culposo e não doloso.

300 ( ). Luiz, técnico judiciário, no exercício irregular de suas funções, praticou ato comissivo doloso que resultou prejuízo ao erário. Nesse caso, a indenização a ser paga por Luiz deverá ocorrer no prazo máximo de sessenta dias, podendo ser parcelada, a critério da Administração.

301 ( ). Quando se tratar de dano causado a terceiros, o servidor responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

302 ( ). Em regra, a obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores até o valor total da dívida, que poderá ser paga em parcelas.

303 ( ). A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor.

304 ( ). As sanções civis, penais e administrativas não poderão acumular-se.

305 ( ). No caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, a responsabilidade administrativa do servidor poderá ser afastada.

306 ( ). Advertência, suspensão e exoneração são classificadas como penalidades disciplinares.

307 ( ). A destituição de cargo em comissão e a destituição de função comissionada qualificam-se como penalidades disciplinares previstas na Lei n°. 8.112/90.

308 ( ). A transferência de atividades ou de local, a suspensão e a demissão são consideradas penalidades disciplinares aplicadas ao servidor.

309 ( ).Os antecedentes funcionais do servidor serão considerados na aplicação das penalidades.

310 ( ). De acordo com a Lei n°. 8.112/90, o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar deverão constar no ato de imposição da penalidade.

311 ( ). A advertência, em alguns casos, será aplicada verbalmente ao servidor.

312 ( ). A penalidade de advertência terá seus registros cancelados após decurso de dois anos de efetivo exercício, desde que o servidor não houver, durante esse período, praticado nova infração disciplinar.

313 ( ). Além dos casos previstos na Lei n°. 8.112/90, a suspensão também será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência.

314 ( ). A suspensão será aplicada por prazo não inferior a noventa dias.

315 ( ). O servidor que, injustincadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente será punido com suspensão de até 30 dias, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

316 ( ). Sempre que o servidor preferir, a Administração irá converter a suspensão em multa de até 20% por dia de vencimento ou remuneração.

317 ( ). Os registros da penalidade de suspensão serão cancelados após decorrido o prazo de cinco anos de efetivo exercício, desde que o servidor não tenha praticado nova infração disciplinar durante esse período.

318 ( ). O cancelamento das penalidades de advertência e suspensão poderá produzir efeitos retroativos.

319 ( ). André, servidor público efetivo, cometeu crime contra a Administração Pública. Nesse caso, André será demitido e não poderá retornar ao serviço público federal.

320 ( ). O servidor que faltar intencionalmente por mais de trinta dias consecutivos será demitido por abandono de cargo.

321 ( ). O servidor que faltar, injustificadamente, por noventa dias intercalados, dentro do prazo de um ano será demitido por inassiduidade habitual.

322 ( ). Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual será adotado o procedimento sumário.

323 ( ). O servidor punido com demissão por improbidade administrativa terá como consequência a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da açào penal cabível.

324 ( ). Não poderá retornar ao serviço público federal, o servidor demitido por improbidade administrativa.

325 ( ). Aplica-se a pena de suspensão por incontinência pública do servidor.

326 ( ). O servidor será demitido por conduta escandalosa na repartição.

327 ( ).A Lei n°. 8.112/90 prevê que o servidor será demitido por insubordinação grave em serviço.

328 ( ). O servidor será suspenso por até 30 dias no caso de ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, mesmo em legítima defesa.

329 ( ). Rodrigo, servidor público estável, foi demitido por aplicação irregular de dinheiros públicos. Nesse caso, Rodrigo ficará incompatível para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 8 anos.

330 ( ). A demissão do servidor por aplicação irregular de dinheiros públicos implica a indisponíbilidade de seus bens e o ressarcimento ao erário.

331 ( ). O servidorficará suspenso por até 90 dias por revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo.

332 ( ). Manoel, servidor público estável, foi demitido por revelar segredo do qual se apropriou em razão do cargo. Nesse caso, o ato de demissão foi legal e Manoel ficará incompatível para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos.

333 ( ). Lesão aos cofres públicos e dilapidação do património nacional implica em demissão do servidor público.

334 ( ). A demissão do servidor por lesão aos cofres públicos e dilapidação do património nacional implica em índisponibilidade de seus bens e o ressarcimento ao erário.

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EXERCÍCIOS DA LEI 8.112/90

335 ( ). O servidor destituído de cargo em comissão por lesar os cofres públicos ficará incompatível para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos.

336 ( ). Patrícia foi destituída do cargo ern comissão por corrupção. Nesse caso, Patrícia ficará incompatível para nova investidura cargo público federal por prazo indeterminado.

337 ( ). A acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas implica em demissão do servidor.

338 ( ). Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade que tiver ciência da irregularidade notificará o servidor para apresentar opção no prazo de dez dias, prorrogáveis uma única vez por igual período.

339 ( ). Caracterizada a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas e provada a má-fé do servidor, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação da aposentadoria ou disponibilidade.

340 ( ). O servidor inativo que houver praticado, quando na atividade, falta punível com demissão, não mais poderá ser punido, uma vez que já lhe foi concedida à aposentadoria.

341 ( ). Quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao Poder Executivo, a penalidade será aplicada pelo Presidente da República.

342 ( ). Caberá à autoridade que houver feito a nomeação, destituir o servidor de cargo em comissão.

343 ( ). A ação disciplinar prescreverá em cinco anos, quanto às infrações puníveis com exoneração, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

344 ( ). Quanto à suspensão, a ação disciplinar prescreverá em três anos.

345 ( ). A ação disciplinar prescreverá em três anos, quanto à advertência.

346 ( ). O prazo de prescrição da ação disciplinar começa a contar, necessariamente, da data em que o fato ocorreu.

347 ( ). A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar não interrompe a prescrição.

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

348 ( ). A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público poderá promover sua apuração, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

349 ( ). As denúncias sobre irregularidades serão objetos de apuração e devem ser formuladas por escrito, sendo permitido ao denunciante não se identificar, por motivos de segurança.

350 ( ). A denúncia será arquivada por falta de objeto quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal.

351 ( ). Da sindicância poderá resultar arquivamento do processo, aplicação de advertência ou suspensão, ou instauração do processo.

352 ( ). A sindicância deverá ser concluída em no máximo noventa dias, podendo ser prorrogada por mais trinta dias.

353 ( ). A instauração de processo disciplinar será facultada quando o ilícito praticado pelo servidor ensejar em suspensão.

354 ( ). Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar em destituição de cargo em comissão será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

355 ( ). A autoridade instauradora de processo disciplinar deverá determinar o afastamento do servidor para que ele não influa na apuração da irregularidade, pelo prazo de noventa dias.

356 ( ). O processo disciplinar é destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições.

357 ( ). O processo disciplinar será conduzido por um servidor designado pela autoridade competente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo.

358 ( ). O presidente da comissão de processo disciplinar deverá, necessariamente, ser ocupante de cargo efetivo superior ou ter nível de escolaridade superior ao do indiciado.

359 ( ). Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, somente, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, até o segundo grau.

360 ( ). A comissão de processo disciplinar exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.

361 ( ). O processo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: instauração, inquérito administrativo e julgamento.

362 ( ). A fase do inquérito administrativo compreende a instauração, a defesa e o julgamento.

363 ( ). O prazo para conclusão de processo disciplinar será de até noventa dias, admitida a sua prorrogação por igual período.

364 ( ). O inquérito administrativo obedecerá ao principio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa.

365 ( ). Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar., como peça informativa da instrução.

366 ( ). Se do relatório da sindicância resultar que a infração está classificada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao STJ.

367 ( ). Na fase do julgamento, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e providências cabíveis, com o objetivo de coletar provas, e quando necessário, recorrerá a técnicos e peritos de modo a permitir o completo esclarecimento dos fatos.

368 ( ). Ao servidor é assegurado o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por

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EXERCÍCIOS DA LEI 8.112/90

intermédio de procurador., arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

369 ( ). Era hipótese alguma, o presidente da comissão do inquérito poderá denegar pedidos.

370 ( ). Na fase do inquérito, as testemunhas serão intimadas a depor mediante mandato expedido pelo presidente da comissão.

371 ( ). Na hipótese de depoimentos contraditórios, proceder-se-á a acareação entre os depoentes.

372 ( ). Será formulada a indiciação do servidor após tipificada a infração disciplinar.

373 ( ). Após indiciado, o servidor terá o prazo de quinze dias para apresentar defesa escrita.

374 ( ). O indiciado que mudar de residência deverá comunicar à comissão o lugar onde poderá ser encontrado.

375 ( ). De acordo com a Lei n°. 8.112/90, achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido será citado por decreto judiciário publicado no Diário Oficial do Estado em que o residiu, para apresentar defesa.

376 ( ). O indiciado, regularmente citado, que não apresentar defesa no prazo legal sex à considerado revel,

377 ( ). Após a apreciação da defesa, a comissão elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que baseou-se para formar sua convicção.

378 ( ). O processo disciplinar, com o relatório conclusivo, será remetido à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento.

379 ( ). Recebido o processo, a autoridade julgadora terá o prazo de trinta dias para proferir sua decisão.

380 ( ). A autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta. abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos.

381 ( ). A autoridade que determinou a instauração do processo declarará a nulidade, total ou parcial, do processo quando verificada a ocorrência de vício sanável ou insanável.

382 ( ). O julgamento fora do prazo legal implica a nulidade do processo.

383 ( ). A autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor se extinta a punibilidade pela prescrição.

384 ( ). Caracterizada a infração como crime, o processo disciplinar será submetido ao STJ para a instauração da ação cabível.

385 ( ). O servidor que responder a processo disciplinar somente poderá ser exonerado a pedido, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, se aplicada.

386 ( ). O servidor que convocado para prestar depoimento fora da sede de sua repartição, na condição de testemunha, denunciado ou indiciado fará jus a transporte e diárias.

387 ( ). Aos membros da comissão e ao secretário serão assegurados transporte e diárias, quando obrigados a se deslocarem da sede dos trabalhos para a realização de missão essencial ao esclarecimento dos fatos.

388 ( ). O processo disciplinar poderá ser revisto, a pedido ou de ofício, sempre que o servidor não concordar com a decisão.

389 ( ). O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, quando se aduzirem circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido.

390 ( ). Somente o servidor poderá requerer a revisão de processo disciplinar.

391 ( ). Em caso de falecimento ou desaparecimento do servidor, somente o pai ou a mãe, ou, se casado, o cônjuge ou companheiro, poderá requerer a revisão do processo disciplinar.

392 ( ). A revisão do processo será requerida pelo respectivo curador, no caso de incapacidade mental do servidor.

393 ( ).No processo revisional, o ónus da prova cabe ao requerente.

394 ( ). O servidor poderá requerer a revisão do processo alegando a injustiça da penalidade.

395 ( ). O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente.

396 ( ). A revisão do processo correrá em apenso ao processo originário.

397 ( ). A comissão revisora de processo disciplinar terá o prazo de noventa dias para a conclusão dos trabalhos.

398 ( ). Julgada procedente a revisão, a penalidade aplicada será abrandada em 2/3.

399 ( ). Da revisão do processo, poderá a penalidade ser abrandada ou agravada.

DA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR

400 ( ). A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.

401 ( ). Os servidores não efetivos, ocupantes de cargo em comissão, também farão jus aos benefícios do Plano de Seguridade Social,

402 ( ). O servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem direito à remuneração, terá suspenso o seu vinculo com o regime do Plano de Seguridade Social enquanto durar o afastamento ou a licença.

403 ( ). O Plano de Seguridade Social compreende, entre outros benefícios, proteção à maternidade, à adoção e à paternidade.

404 ( ). O Plano de Seguridade Social visa garantir meios de subsistência nos eventos de falecimento e reclusão, entre outros previstos em lei.

405 ( ). A finalidade do Plano de Seguridade Social é apenas garantir meios de subsistência nos eventos de doença, ou seja, assistência à saúde.

406 ( ). Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem, entre outros, a

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EXERCÍCIOS DA LEI 8.112/90

aposentadoria, salário-família, auxílio-n atai idade e assistência à saúde.

407 ( ). Entre os benefícios que compreendem o Plano de Seguridade do Servidor estão as licenças por acidente em serviço, licença por motivo de doença em pessoa da família, licença à gestante, à adotante e licença à paternidade.

408 ( ). O Plano de Seguridade Social garante aos dependentes do servidor, entre outros benefícios, auxílio-funeral e auxílio-reclusão.

409 ( ). O recebimento indevido de benefícios havidos por fraude implicará a devolução ao erário do total auferido.

410 ( ). O servidor será aposentado por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais quando decorrente de moléstia profissional.

411 ( ).O servidor será aposentado por invalidez permanente, com proventos integrais, por motivo de acidente em serviço.

412 ( ). Será aposentado por invalidez permanente o servidor com doença grave, ou incurável, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

413 ( ). O servidor será aposentado compulsoriamente, se homem aos 65 anos de idade e se mulher aos 60 anos de idade.

414 ( ). Aos 70 anos de idade, o servidor será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

415 ( ). Fernando, servidor público, poderá aposentar-se voluntariamente quando completar 35 anos de serviço. Já Maria, poderá aposentar-se voluntariamente quando completar 30 anos de serviço. Nesse caso, é correto afirmar que tanto Fernando quanto Maria serão aposentados com proventos proporcionais.

416 ( ). O servidor público será aposentado, com proventos integrais, aos 30 anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25, se professora.

417 ( ). Será aposentado compulsoriamente, o servidor, aos 30 anos de serviço, se homem, e aos 25 anos se mulher, com proventos proporcionais.

418 ( ). A Lei n°. 8.112/90 dispõe que o servidor será aposentado voluntariamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos de idade, se homem, e aos 60 anos se mulher.

419 ( ). A aposentadoria compulsória deverá ser requerida à Administração corn antecedência mínima de trinta dias, antes de o servidor completar 70 anos de idade.

420 ( ). A aposentadoria voluntária ou por invalidez terá vigência a partir da data da publicação do respectivo ato.

421 ( ). A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por prazo não superior a 24 meses.

422 ( ). O servidor que gozar de licença para tratamento de saúde, por período superior a 24 meses, e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, será

aposentado, observado os requisitos dispostos em lei.

423 ( ). Aos servidores inativos são estendidos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade.

424 ( ). Somente nos casos em que a aposentadoria for proporcional ao tempo de serviço, o provento poderá ser inferior a 1/3 da remuneração na atividade.

425 ( ). O servidor aposentado não fará jus à gratificação natalina.

426 ( ). O auxílio-natalidade, benefício do Plano de Seguridade Social, será devido à servidora por motivo de nascimento de filho, inclusive no caso de natimorto.

427 ( ). O auxílio-natalidade será pago à servidora em quantia equivalente à remuneração do respectivo mês.

428 ( ).De acordo com a Lei n°. 8.112/90, o valor do auxílio-natalidade será acrescido de 25%, por nascituro, no caso de parto múltiplo.

429 ( ). O auxílio-natalidade será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.

430 ( ). O salário-família, benefício do Plano de Seguridade Social, é devido ao servidor ativo ou inativo, por dependente económico.

431 ( ). Para efeito de percepção do salário-família, o cônjuge ou companheiro não será considerado dependente econômico.

432 ( ). Em hipótese alguma, o servi dor perceberá o salário-família por dependente económico maior de 21 anos de idade.

433 ( ). Em relação ao salário-família, a dependência económica não se qualifica quando o beneficiário do salário-família perceber rendimento em valor igual ou superior ao salário-mínimo.

434 ( ). Em todos os casos, o salário-família é devido ao pai ou a mãe do servidor.

435 ( ). Segundo a Lei n°. 8.112/90, o salário-família não está sujeito a qualquer tributo.

436 ( ). O afastamento do cargo efetivo, sem remuneraçâo, ocasiona a suspensão do pagamento do salário-família.

437 ( ). Um dos benefícios do Plano de Seguridade Social é a licença para tratamento de saúde, que será concedida ao servidor para tratamento de saúde com base em perícia médica.

438 ( ). Ao servidor será concedida licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

439 ( ). Em qualquer caso, a inspecão médica será feita por junta médica oficial para a licença para tratamento de saúde.

440 ( ). O servidor, que durante o mesmo exercício atingir o limite de 30 dias de licença para tratamento de saúde, consecutivos ou não, deverá submeter-se à inspecão por junta médica oficial, para a concessão de nova licença,

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EXERCÍCIOS DA LEI 8.112/90

441 ( ). Findo o prazo da licença para tratamento de saúde, o servidor será submetido à nova inspecão médica, que concluirá pela volta ao serviço, pela prorrogação da licença ou pela aposentadoria.

442 ( ). Segundo a Lei n°. 8.112/90, a inspecão médica é dispensável quando o servidor apresentar indícios de lesão orgânica ou funcional.

443 ( ). A servidora gestante fará jus a 120 dias de licença, consecutivos ou não, sem prejuízo da remuneração.

444 ( ). Com relação à licença à gestante prevista na Lei n°. 8.112/90, pode-se afirmar que no caso de natimorto, decorridos 30 dias do evento, a servidora retornará ao exercício.

445 ( ).Em qualquer caso de aborto, a servidora terá direito a 60 dias de repouso remunerado.

446 ( ). O servidor terá direito a licença-patern idade de oito dias consecutivos pelo nascimento ou adoção de filhos.

447 ( ). A servidora lactante fará jus a uma hora de descanso, durante a jornada de trabatho, para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses.

448 ( ). Serão concedidos 60 dias de licença remunerada à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até um ano de idade.

449 ( ). Serão concedidos 30 dias de licença remunerada à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança com mais de um ano de idade.

450 ( ). O servidor acidentado em serviço será licenciado com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

451 ( ). Caracteriza acidente em serviço qualquer dano que o servidor obtiver durante o horário de trabalho, independente de estar relacionado com as atribuições do cargo que ocupa.

452 ( ). O dano mental sofrido pelo servidor, relacionado com as atribuições do cargo exercido, configura acidente em serviço.

453 ( ). O dano decorrente de agressão sofrida e provocada pelo servidor no exercício do cargo equipara-se ao acidente em serviço.

454 ( ). Equipara-se ao acidente em serviço, o dano sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versas.

455 ( ). O servidor acidentado em serviço que necessitar de tratamento especializado deverá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos.

456 ( ). O servidor acidentado em serviço que necessitar de tratamento especializado, recomendado por junta médica oficial, poderá optar pelo tratamento em instituição pública ou privada à conta de recursos públicos.

457 ( ). O servidor acidentado em serviço deverá comprovar tal evento no prazo de 15 dias, prorrogável quando necessário.

458 ( ). Os dependentes do servidor farão jus a uma pensão mensal no valor correspondente ao da respectiva remuneração ou provento, por morte do servidor.

459 ( ). A pensão, a que os dependentes fizerem jus, será sempre vitalícia.

460 ( ). A pensão vitalícia somente se extingue ou revertem com a morte de seus beneficiários.

461 ( ). Tanto a pensão vitalícia quanto a pensão temporária somente se extinguem com a morte de seus beneficiários.

462 ( ).O cônjuge e os filhos, entre outros, são beneficiários da pensão vitalícia.

463 ( ). A pessoa desquitada ou divorciada não fará jus à pensão vitalícia.

464 ( ). Além de outros, fará jus a pensão vitalícia a pessoa designada, maior de 60 anos e a pessoa portadora de deficiência, que vivam sob a dependência económica do servidor.

465 ( ). A concessão de pensão vitalícia ao cônjuge exclui direito da mãe e do pai de receber tal pensão.

466 ( ). A pensão temporária é devida ao menor sob guarda ou tutela até os 21 anos de idade.

467 ( ). Além do pai e mãe, a pessoa designada que viva na dependência económica do servidor e os irmãos até os 21 anos de idade são beneficiários da pensão temporária.

468 ( ). A concessão da pensão temporária aos filhos ou enteados, ao menor sob guarda ou tutela até 21 anos de idade exclui o direito do irmão órfão.

469 ( ). A pensão será concedida integralmente ao titular de pensão vitalícia, mesmo se existirem beneficiários da pensão temporária.

470 ( ). No caso em que houver vários titulares da pensão vitalícia, seu valor será distribuído em partes iguais entre os beneficiários habilitados.

471 ( ). No caso em que houver titulares à pensão vitalícia e temporária, seu valor será distribuído cm partes iguais entre os beneficiários habilitados.

472 ( ). O direito de requerer a pensão prescreve em cinco anos, a contar do óbito.

473 ( ). Concedida à pensão, o beneficiário não poderá ser excluído, salvo no caso de morte.

474 ( ). Não fará jus à pensão o beneficiário condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do servidor.

475 ( ). A Lei n°. 8.112/90 prevê os casos em haverá pensão provisória.

476 ( ). No caso de morte presumida do servidor, por desaparecimento no desempenho das atribuições do cargo conceder-se-á pensão provisória.

477 ( ). Decorridos dez anos de vigência da pensão provisória, esta será transformada em vitalícia ou temporária, conforme o caso.

478 ( ). Perderá a qualidade de beneficiário de pensão, quando atingida a maioridade de filho, irmão órfão ou pessoa designada, aos 21 anos de idade.

479 ( ). O beneficiário poderá renunciar o direito de pensão.

480 ( ). No caso de morte do beneficiário da pensão vitalícia, a respectiva cota reverterá para os remanescentes da pensão vitalícia ou, se não houver, para os titulares da pensão temporária.

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EXERCÍCIOS DA LEI 8.112/90

481 ( ). E vedada a percepção cumulativa de mais de uma pensão, ressalvado o direito de opção.

482 ( ).O auxílio-funeral, benefício do Plano de Seguridade Social, é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado.

483 ( ). O valor do auxílio-funeral será correspondente a 50% da remuneração ou provento do servidor falecido.

484 ( ). No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio-funeral será pago em razão do cargo de maior remuneração.

485 ( ). O auxílio-funeral será pago no prazo máximo de dez dias à pessoa da família que houver custeado o funeral.

486 ( ). O auxílio-funeral somente será pago à pessoa da família.

487 ( ). Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, as despesas de transporte do corpo serão custeadas por recursos da União, autarquia ou fundação pública.

488 ( ). À família do servidor ativo é devido auxílío-reclusão.

489 ( ). O auxílio-reclusão será devido à família do servidor, no valor correspondente a 1/3 da remuneração, em razão de prisão, em flagrante ou preventiva, enquanto durar a prisão.

490 ( ). O servidor condenado, por sentença definitiva, durante seu afastamento, será devido à família o auxílio-reclusão no valor correspondente à metade da remuneração, desde que a pena determine a perda do cargo.

491 ( ). Em razão de prisão, em flagrante ou preventiva, mesmo que o servidor seja absolvido, não receberá a diferença de sua remuneração, quando cessar a prisão provisória,

492 ( ). Cessará o pagamento do auxílio-reclusão, a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto ern liberdade, ainda que condicional.

493 ( ). A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, compreende somente assistência médica e hospitalar.

494 ( ). A União e suas entidades autárquicas e fundacionais ficam autorizadas a celebrar convénios exclusivamente para a prestação de seiNiços de assistência à saúde.

495 ( ). Poderá a União, as autarquias e fundações contratar operadores de planos e seguros privados de assistência à saúde, mediante licitação.

496 ( ). De acordo com a Lei n° 8.112/90, odiado servidor público comemora-se no dia 25 de outubro.

497 ( ). Conforme disposto em lei, poderão ser instituídos incentivos funcionais no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além daqueles previstos nos respectivos planos de carreira.

498 ( ). A Lei n° 8.112/90 prevê que poderão ser instituídos incentivos como prémios, concessão de medalhas e, inclusive, diplomas de honra ao mérito.

499 ( ). O servidor poderá ser privado de seus direitos por motivo de crença religiosa e convicção filosófica, porém não poderá ser discriminado em sua vida funcional.

500 ( ).Ao servidor público civil é assegurado o direito à livre associação sindical.

GABARITO COMENTADO

1. ERRADO - Disposto no art. 1° da Lei n° 8.112/90, que esta estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

2. CERTO - Esse é o conceito dado pelo art. 2° da lei.

3. CERTO - Essa é a definição de servidor público.

4. ERRADO - Empregado público é a pessoal legalmente investida em emprego público. A CF/88 estabelece que a investidura em cargo ou emprego público dependerá de prévia aprovação em concurso público.

5. CERTO - O art. 3° da Lei n°. 8.112/90 dispõe que "Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor".

6. ERRADO - Os cargos públicos são criados por lei e não por decreto.

7. ERRADO - Os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros, natos e naturalizados.

8. ERRADO - Cargo efetivo: provimento mediante concurso público - servidor estável; Cargo em comissão: livre nomeação e exoneração.

9. CERTO - Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração. Em tese, podem ser ocupados por qualquer cidadão, porém a Constituição determina que um percentual mínimo seja preenchido por servidores da carreira. A Constituição Federal dispõe que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Ver artigo 37. inciso V da Constituição Federal e artigo 1° do Decreto 5.497 de 21 de julho de 2005.

10. ERRADO - Os servidores temporários não ocupam cargo nem emprego, apenas exerce uma função temporária de excepcional interesse público.

11. CERTO - O art. 5° § 3°prevê que as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos cora professores, cientistas e técnicos estrangeiros. A

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EXERCÍCIOS DA LEI 8.112/90

Constituição, no art. 37, inciso I, estabelece que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, e, também, aos estrangeiros, na forma da lei.

12. ERRADO - A Constituição de 19S8 estabeleceu em seu artigo 39 que os servidores públicos deveriam ser regidos por um regime jurídico único, trabalhista ou estatutário. A Emenda Constitucional 19 de 1998 extinguiu essa obrigatoriedade, permitindo que os servidores públicos fossem regidos pelo regime jurídico trabalhista e estatutário. Em 02 de agosto de 2007 ficou determinado que a EC 19/98 é inconstitucional, instituindo novamente o regime jurídico único.

13. CERTO - É o que estabelece a Constituição. Ver os comentários do item anterior.

14. CERTO - O art. 5° define os requisitos básicos para a investidura em cargo público. Entre eles está o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo. Lembrando que a Constituição proíbe a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil - Princípio da Isonomia. Os requisitos exigidos deverão ser justificados pela natureza das atribuições do cargo a ser ocupado.

15. CERTO - Os requisitos básicos para a investidura em cargo público são: nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos, a quitação com as obrigações militares e eleitorais, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, a idade mínima de 18 anos e aptidão física e mental.

16. CERTO - O estrangeiro também poderá ocupar cargo público na forma da lei. A CF/88, no art. 37, inciso I, prevê que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei.

17. ERRADO - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

18. ERRADO - Às pessoas portadoras de deficiência serão reservadas até 20% das vagas. A CF/88 dispõe da seguinte forma "a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão". Princípio da igualdade material.

19. CERTO - É exatamente o que a Lei n°. 8.112/90 estabelece em seu artigo 5° § 3°. A Constituição estabelece que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei.

20. ERRADO - De acordo com o artigo 7° da Lei n°. 8.112/90 a investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

21. ERRADO - O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder. Ver artigo 6° da Lei n°. 8.112/90.

22. ERRADO - A readaptação é a investidura de servidor em cargo compatível com limitação, mental ou física, sofrida. Representa tanto forma de provimento como vacância. Ver artigos 8° e 33 da Lei n°. 8.112/90.

23. ERRADO - A ascensão foi declarada inconstitucional. As formas de provimento, definidas no art. 8° são: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

24. CERTO - A nomeação é a forma de provimento originária, pois independe de vínculo anterior entre a Administração e o agente. Ver artigos 8° e 9° da Lei n°. 8.112/90.

25. ERRADO - A nomeação far-se-á em caráter efeito quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira. Ver artigo 9°, inciso I da Lei n°. 8.112/90.

26. CERTO - Inclusive na condição de interino, a nomeação para os cargos de confiança, far-se-á em comissão. Ver artigo 9°, inciso II da Lei n°. 8.112/90.

27. CERTO - Art. 9° - Parágrafo único "O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade".

28. CERTO - A Lei n°. 8.112/90 dispõe que o concurso será de provas ou de provas e títulos e terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período. A Constituição, no artigo 37, dispõe que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão; e, também, que o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

29. ERRADO - O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação. Ver artigo 12 § 1° da Lei n° 8.112/90.

30. CERTO - A lei não permite a abertura de novo concurso enquanto houver concurso dentro do

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EXERCÍCIOS DA LEI 8.112/90

prazo de validade. Já a CF/88, no artigo 37, inciso IV, não proibi a abertura de novo concurso, mesmo havendo concurso dentro do prazo de validade, desde que os aprovados no concurso anterior tenham prioridade, conforme a ordem de classificação.

31. ERRADO - Deverão constar no termo de posse as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado. Ver artigo 13 da Lei n° 8.112/90.

32. ERRADO - O candidato nomeado que não tomar posse será tornado sem efeito o ato de nomeação.

33. CERTO - Segundo entendimento recente do STF e STJ, bem como, do próprio CESPE, o aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação.

34. ERRADO - O candidato que tomar posse e não entrar em exercício será exonerado.

35. CERTO - Está expresso no art. 7° da Lei n°. 8.112/90.

36. ERRADO - O servidor terá o prazo de 15 dias para entrar em exercício, contados da data da posse.

37. CERTO - É o que dispõe o art. 13 § 1°

38. CERTO - O artigo 13 § 3° da Lei n°. 8.112/90 estabelece que "A posse poderá dar-se mediante procuração específica".

39. ERRADO - A Lei n°. 8,112/90 dispõe que a posse só ocorrerá para os casos de provimento por nomeação.

40. ERRADO - A Lei n°. estabelece que no ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu património.

41. CERTO - O art. 13 § 5° da Lei estabelece que o servidor apresente, no ato da posse, declaração de bens e valores que constituem seu património e, também, declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. Lembrando que é vedada a acumulação de cargos públicos, salvo os casos previstos na Constituição.

42. ERRADO - Art. 14 "a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica".

43. CERTO - A lei define que exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

44. ERRADO - Em regra, o início do exercício de função de confiança coincidirá com a data da publicação do ato de designação.

45. CERTO - Ver artigo 16 da Lei n° 8.112/90.

46. ERRADO - Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.

47. ERRADO - A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

48. ERRADO - Aprovado, o indivíduo deverá passar pelas seguintes fases: nomeação, posse e exercício, nesta ordem.

49. ERRADO - O prazo será de no mínimo dez dias e no máximo 30 dias, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. Ver artigo 18 da Lei n° 8.112/90.

50. ERRADO - A duração máxima do trabalho semanal será de quarenta horas, observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. Ver artigo 19 da Lei n°. 8.112/90.

51. CERTO - A lei determina que o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de dedicação exclusiva ao serviço (art. 19 § 1°). Disposto no art. 120 que o servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo se houver compatibilidade de local e horário com um deles, declarado pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades.

52. CERTO - O servidor não aprovado em estágio probatório será exonerado. Se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

53. CERTO - Dispõe o art. 20 da Lei n°. 8.112/90 que o estágio probatório é o período durante o qual a aptidão e a capacidade do servidor serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

54. ERRADO - A produtividade é um dos fatores de avaliação para o desempenho do cargo, conforme disposto no art. 20 da Lei n°. 8.112/90.

55. ERRADO - O servidor será avaliado pelos seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Ver artigo 20 da Lei n°. 8.112/90.

56. ERRADO - O prazo estabelecido no art. 20 § 1° é de quatro meses e não seis.

57. ERRADO - O servidor não aprovado em estágio probatório será exonerado se não for estável.

58. ERRADO - O art. 20 § 3° dispõe que o servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou função de

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EXERCÍCIOS DA LEI 8.112/90

direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.

59. ERRADO - O seridor poderá afastar-se do cargo para estudo ou missão oficial. No caso de missão oficial, o estágio probatório ficará suspenso somente se o afastamento do servidor for para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere. Ver artigo 20 § 5° e artigos 95 e 96 da Lei n°. 8.112/90.

60. CERTO - Poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório licenças por motivo de doença em pessoa da família, por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar e para atividade política. Ver artigo 20 § 4° da Lei n°. 8.112/90.

61. ERRADO - A Lei dispõe que o servidor em estágio probatório poderá ser afastado para exercício de mandato eletívo, para estudo ou missão no exterior e, também, para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. Ver artigos 20 § 4°, 94,95 e 96 da Lei n°. 8.112/90.

62. CERTO - A Lei n°. 8.112/90 prevê que o afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal poderá ser concedido durante o período do estágio probatório e este ficará suspenso. Ver artigo 20 §§ 4° e 5°.

63. ERRADO - O prazo para que o servidor adquira estabilidade é de 3 anos – EC 19/98. O servidor deverá ser aprovado no estágio probatório e em avaliação especial de desempenho. A Constituição estabelece ser obrigatória a avaliação especial de desempenho, por comissão instituída para essa finalidade, como condição para a aquisição da estabilidade. Ver artigo 21 da Lei n°. 8.112/90.

64. ERRADO - O servidor estável perderá o cargo em virtude de sentençajudicial transitado em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. Ver artigo 22 da Lei 8.112/90.

65. CERTO - A readaptação é forma de provimento e vacância, conforme os artigos 8° e 33. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido, física ou mental, verificada em inspeção médica. Ver artigo 24 da Lei 8.112/90.

66. ERRADO - O art. 24 § 2° dispõe que a readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, caso não haja cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como

excedente até a ocorrência de vaga.67. ERRADO - Aproveitamento é o retorno do servidor

em disponibilidade, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado, incluindo-se entre as formas de provimento, conforme o artigo 8° da Lei 8.112/90. O artigo 41 §3° da Constituição dispõe que extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço. até o seu adequado aproveitamento em outro cargo.

68. ERRADO - A reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado: No interesse da Administração, a pedido do

servidor, desde que a aposentadoria tenha sido voluntária, haja cargo vago, estável quando na atividade e a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores ao pedido;

Por invalidez, quando não niais existirem os motivos da aposentadoria. Se não houver cargo vago, o servidor ficará como excedente.

69. CERTO - Ver comentários do item anterior.

70. ERRADO - O art. 27 dispõe que "não poderá reverter o aposentado que já tiver completado setenta anos de idade".

71. CERTO - Disposto pelo artigo 25, § 1°.

72. ERRADO - Encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente até a ocorrência de vaga. Ver artigo 25 § 3° da Lei 8.112/90.

73. CERTO - A afirmativa está correia. Lembrado que se o cargo estiver provido, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, se estável em outro cargo; se estável no mesmo cargo, será aproveitado ou posto em disponibilidade; e se não for estável, será exonerado. Ver artigo 28 da Lei 8.112/90 e artigo 41 § 2° da CF/88.

74. ERRADO - Extinto o cargo, o servidor ficará em disponibilidade. Ver artigos 28 § 1°;30 e 31 da Lei 8.112/90 e artigo 41 § 3° da CF/88.

75. ERRADO - A reintegração é a reínvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

76. CERTO - A recondução é o retorno do servido estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.

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EXERCÍCIOS DA LEI 8.112/90

77. CERTO - Disposto pelo art. 29, parágrafo único. Ver comentários do item anterior.

78. CERTO - A Lei 8.112/90, no artigo 30, expressa o conceito de aproveitamento dessa forma.

79. ERRADO - O fato disposto caracteriza a recondução. Remoção é o deslocamento do servidor no âmbito do próprio órgão ou entidade.

80. CERTO - É o que estabelece o artigo 32 da Lei 8.112/90.

81. ERRADO-Transferência e ascensão foram revogadas pelaLeí 9.527 de ÍO de novembro de 1997. As formas de vacância estão expressas no artigo 33 da Lei 8.112/90.

82. CERTO - Posse inacumulável em outro cargo constitui uma das formas de vacância expressa na Lei 8.112/90.

83. CERTO - Readaptação constitui forma de vacância e, também, de provimento.

84. ERRADO - Exoneração não tem caráter punitivo, mas, sim, a demissão.

85. ERRADO - Redistribuição é o deslocamento, de ofício, do cargo de um órgão para outro. Geralmente, ocorre quando o órgão é extinto. A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalhos às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.

86. CERTO - Disposto pelo art. 37 da Lei 8.112/90. Ver comentários do item anterior.

87. CERTO- As formas de vacância estão expressas no art. 33 da Lei 8.112/90.

88. ERRADO - A exoneração de cargo efetivo dar-se-á de ofício ou a pedido do servidor. Ver artigo 34 da Lei 8.112/90.

89. ERRADO - A exoneração de cargo em comissão poderá ocorrer a juízo da autoridade competente ou a pedido do servidor. Ver artigo 35 da Lei 8.112/90.

90. CERTO - A dispensa de função de confiança e, também, a exoneração de cargo em comissão dar-se-á ajuízo da autoridade competente ou a pedido do servidor.

91. ERRADO - Cargos em comissão e função de confiança são de livre nomeação e exoneração, portanto não há o quê se falar em estágio probatório. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança ocorrerão a juízo da autoridade competente ou a pedido do próprio servidor.

92. ERRADO - O art. 36 dispõe que a remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

93. CERTO - Essa definição está expressa no art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea 'a'.

94. ERRADO - A remoção pode ocorrer das seguintes formas: de ofício, no interesse da Administração; a pedido, a critério da Administração; e a pedido, para outra localidade, independente

do interesse da Administração, nos casos previstos em lei.

95. CERTO - Ver comentários do item anterior.

96. CERTO - Disposto pelo artigo 37 § 1° da Lei n°. 8.112/90.

97. ERRADO - O art. 38 estabelece que os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de natureza especial terão substituto indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

98. CERTO - A lei dispõe que o substituto assumirá automática e cumulativamente o exercício do cargo ou função de direçào ou chefia e os de natureza especial nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.

99. ERRADO - Disposto no caput do art. 40 da Lei n°. 8.112/90, vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei.

100. CERTO - Conceito dado pelo artigo 41 da Lei n°. 8.112/90.

101. ERRADO - Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo. Ver art. 41 § 5° da Lei n. 8.112/90 - incluído pela Lei n. 11.784/2008.

102. ERRADO - O art. 44, inciso I dispõe que o servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado.

103. ERRADO - O servidor perderá a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas, ressalvadas as concessões previstas em lei e na hipótese de compensação de horário a ser estabelecida pela chefia imediata. Ver artigo 44, inciso II e artigo 97 da Lei n°. 8.112/90.

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EXERCÍCIOS DA LEI 8.112/90

104. CERTO - É o que estabelece o art. 44, parágrafo único.

105. ERRADO - O art. 45 estabelece que nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento, salvo por imposição legal ou mandato judicial.

106. ERRADO - Poderá haver consignação em folha a favor de terceiros, mediante autorização do servidor, a critério da administração e com reposição de custo, na forma definida em regulamento. Ver artigo 45, parágrafo único da Lei n°. 8.112/90.

107. CERTO - Está expresso no art. 46 da Lei n°. 8.112/90.

108. ERRADO - A Lei n°. 8.112/90 estabelece que o valor de cada parcela indenizatória não poderá ser inferior a 10% da remuneração, provento ou pensão;

109. CERTO - Disposto no art. 46 § 1° da Lei n°. 8.112/90.

110. ERRADO - O art. 46 § 2° dispõe que a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela, quando verificado pagamento indevido no mês anterior ao do processamento da folha.

111. ERRADO - O servidor em débito com o erário, que for demitido ou exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

112. ERRADO - A não quitação do débito com o erário, no prazo previsto em lei, implicará sua inscrição em dívida ativa, de acordo com o artigo 47 § T da Lei n°. 8.112/90.

113. CERTO - Ver artigo 47 da Lei n°. 8.112/90 e comentários do item anterior.

114. ERRADO - O art. 47 § 2° dispõe que os valores recebidos pelo servidor, em razão de decisão liminar, de qualquer medida de caráter antecipatório ou de sentença, posteriormente cassada ou revista, deverão ser repostos no prazo de trinta dias, contados da notificação para fazê-Io, sob pena de inscrição em dívida ativa.

115. ERRADO - Em razão de caráter alimentício, o vencimento, a remuneração e o provento não serão objetos de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial. Ver artigo 48 da Lei n°. 8.112/90.

116. CERTO - Expresso no art. 49 da Lei n°. 8.112/90.

117. CERTO - Para todos os efeitos, as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento.

118. ERRADO - Nos casos e condições previstos em lei, as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento.

119. CERTO - Disposto no art. 50 da Lei n°. 8.112/90.

120. CERTO - O art. 51 dispõe sobre as indenizações devidas ao servidor.

121. CERTO - O auxílio-moradia foi incluído pela Lei n°. 11.355 de 19 de outubro de 2006.

122. ERRADO - O art. 53 da Lei n°. 8.112/90 define que a ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

123. ERRADO - A Lei deixa claro que é vedado o duplo pagamento, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

124. ERRADO - Expresso no art. 53 § 1° que todas as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais correm pela Administração.

125. ERRADO - O prazo é de um ano. Ver artigo 53 § 2° da Lei n°, 8.112/90.

126. ERRADO - A ajuda de custo será de ofício, no interesse da Administração.

127. CERTO - A ajuda de custo será paga uma vez no valor correspondente, no máximo, a três meses de remuneração.

128. ERRADO - O art. 55 dispõe que não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

129. CERTO - A afirmativa está correta conforme o art. 56 da Lei n°. 8.112/90.

130. ERRADO - O art. 57 prevê que o servidor que passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicilio, em caráter permanente terá o prazo de 30 (trinta) dias para se apresentar na nova sede. Se, injustificadamente, não cumprir o prazo estabelecido, o servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo.

131. ERRADO - A lei não estabelece prazo para o servidor restituir a ajuda de custo. Ver comentários do item anterior.

132. ERRADO - Dispõe o art. 58 que o servidor que afastar-se da sede, a serviço, era caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de

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EXERCÍCIOS DA LEI 8.112/90

despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme disposto em regulamento. Lembrando que a ajuda de custo é concedida ao servidor que afastar-se em caráter permanente.

133. CERTO - Ver comentários do item anterior e, também, artigo 58 da Lei n°. 8.112/90.

134. CERTO - Expresso no art. 58 § 1°.

135. ERRADO - Não fará jus a diárias àquele servidor que ocupe cargo cujo deslocamento é exigência permanente.

136. ERRADO - O prazo a que se refere é de 5 (cinco) dias. Ver art. 59 da Lei n°. 8.112/90.

137. CERTO - Está previsto no art. 59, parágrafo único.

138. ERRADO - Fará jus à indenízacão de transporte, o servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para o desempenho de serviços externos, atribuídos ao cargo, conforme dispuser regulamento.

139. ERRADO - O prazo para o ressarcimento será de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. Ver artigo 60-A da Lei n°. 8.112/90.

140. ERRADO - Fará jus ao auxílio-moradia, desde que, entre outros requisitos, o servidor tenha se mudado do local de residência pata ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de ministro de Estado ou equivalentes.

141. ERRADO - Auxílio-moradia será concedido ao servidor para ocupar cargo em comissão ou função de confiança. O servidor fará jus ao auxílio-moradia desde que o deslocamento não tenba sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo. Esse é um dos requisitos expressos no art. 60-B, inciso VIII.

142. ERRADO - Nos casos em que houver imóvel funcional disponível para uso pelo servidor, este não fará jus ao auxílio moradia.

143. CERTO - Requisito expresso no art. 60-B, inciso II.

144. CERTO - Estabelece o art. 60-B, inciso III, que receberá o auxílio-moradia desde que "O servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação".

145. CERTO - Estabelece o art. 60-A, inciso IV que o servidor receberá auxílio-moradia desde que

"nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia".

146. ERRADO - Fará jus ao auxílio-moradia, o servidor que não tenha domiciliado ou tenha residido no município, nos últimos doze meses, onde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período.

147. ERRADO - Se o prazo em que o servidor residiu no município for inferior a sessenta dias, desconsidera-se tal prazo. No caso descrito, Antonio fará jus ao auxílio-moradia. Ver comentários do item anterior.

148. ERRADO - A Lei estabelece o contrário. O servidor fará jus ao auxílio-moradia desde que o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.

149. CERTO - Está expresso na Lei n°. 8.112/90, art. 60-B, inciso IX, como um dos requisitos para que o servidor faça jus ao auxílio-moradia, que seu deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.

150. ERRADO - A Lei estabelece que, o prazo de 12 meses, período estabelecido para que o servidor não tenha residido no mesmo município, não será considerado se o servidor for exercer outro cargo em comissão. No caso exposto, Maria fará jus ao auxílio-moradia.

151. ERRADO - A Lei dispõe que o auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a 8 (oito) anos dentro de cada período de 12 (doze) anos.

152. ERRADO - A Lei n. 11.784 de 2008 trouxe nova redaçào ao art. 60-C, qual seja Art. 60-C. O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a 8 (oito) anos dentro de cada período de 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei n° 11.784, de 2008)Parágrafo único. Transcorrido o prazo de 8 (oito) anos dentro de cada período de 12 (doze) anos, o pagamento somente será retomado se observados, além do disposto no caput deste artigo, os requisitos do caput do art. 60-B desta Lei, não se aplicando, no caso, o parágrafo único do citado art. 60-B. (Incluído pela Lei n° 11.784, de 2008)

153. ERRADO - A Lei estabelece que o valor do auxílio-moradia é limitado a 25% do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado. Ver artigo 60-D da Lei n°. 8.112/90.

154. CERTO - Em qualquer hipótese, o auxílio-moradia devido ao servidor não poderá ser superior ao recebido pelo Ministro de Estado.

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EXERCÍCIOS DA LEI 8.112/90

155. ERRADO - O auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês, nos casos de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel. Ver artigo 60-E da Lei n°. 8.112/90

156. ERRADO - O auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês, mesmo que o servidor adquira imóvel. Ver comentários do item anterior.

157. CERTO - Previsto no art. 61, inciso IV da Lei n°. 8.112/90.

158. CERTO - Estabelece o art. 61 inciso I que, além do vencimento e das vantagens, o servidor fará jus a retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento.

159. ERRADO - A Lei n°. 8.112/90 estabelece que "A gratificação natalina corresponde a 1/12 avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo cargo".

160. ERRADO - A gratificação natalina será paga até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano, conforme disposto no artigo 64 da Lei n°. 8.112/90.

161. CERTO - A Lei garante um adicional sobre o vencimento do cargo aos servidores que trabalham habitualmente em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida. Ver artigo 68 da Lei n°. 8.112/90.

162. ERRADO - A lei estabelece que o servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

163. ERRADO - A lei não proíbe que o servidor acumule o adicional de periculosidade e penosidade.

164. ERRADO - O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade acaba quando cessam as condições que deram causa a concessão.

165. CERTO - Nesse caso, a servidora será afastada das operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos, enquanto durar a gestação e a lactação.

166. ERRADO - Ao servidor em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem será devido o adicional de atividade penosa, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.

167. CERTO - A Lei estabelece que os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios-X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente. Ver artigo 72 da Lei n° 8.112/90.

168. ERRADO - Estabelecido pela Lei n°. 8.112/90, no art. 73, que o serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho. A Constituição dispõe no art. 7°, inciso XVI, que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros, a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal.

169. CERTO - A Lei prevê que o serviço extraordinário será para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 horas por jornada;

170. ERRADO - O limite máximo para o serviço extraordinário será de 2 horas por jornada.

171. ERRADO - O artigo 75 da Lei n°. 8.112/90 estabelece que o valor-hora será acrescido será de 25% para o serviço noturno, computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

172. ERRADO - O serviço noturno é prestado entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.

173. ERRADO - O servidor que fizer jus ao adicional noturno e adicional por serviço extraordinário perceberá ambos. O art. 75, parágrafo único, dispõe que o acréscimo do serviço noturno incidirá sobre o adicional por serviço extraordinário.

174. CERTO - A Lei prevê que, por ocasião das férias, o servidor perceberá um adicional de férias correspondente a 1/3 da remuneração do período de férias. Já a CF/88 prevê que o gozo de férias anuais será remunerado com pelo menos 1 /3 a mais do que o salário normal.

175. CERTO - O servidor fará jus a 30 dias de férias. Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 meses de exercício.

176. ERRADO - A Lei veda que seja levado à conta de férias qualquer falta ao serviço.

177. CERTO - O art. 102 da Lei n°. 8.112/90 prevê os afastamentos considerados como de efetivo exercício.

178. ERRADO - As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que requeridas pelo servidor e no interesse da Administração. O parcelamento é ato discricionário da Administração.

179. CERTO - Está previsto no art. 78 § 5° que, em caso de parcelamento, o servidor receberá ó valor do adicional de férias quando da utilização do primeiro período.

180. ERRADO - A Lei n°. 8.112/90 estabelece no art. 78, que o pagamento da remuneração das férias

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EXERCÍCIOS DA LEI 8.112/90

seja feito até dois dias antes do início do respectivo período.

181. CERTO - É o que dispõe o art. 78 § 3° da Lei n°. 8.112/90.

182. CERTO - Estabelece o art. 78 § 4° que a indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato de exoneração.

183. ERRADO - O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará de 20 consecutivos de férias, por semestre de atívidade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

184. ERRADO - A Lei deixa claro que em hipótese alguma será permitida a acumulação das férias de servidor que opera com Raios X ou substâncias radioativas.

185. ERRADO - Está previsto na Lei n°. 8.112/90, art. 80, que as férias poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

186. CERTO - Ver comentários do item anterior. Lembrando que se interrompido o período de férias, o restante deverá ser gozado de uma só vez.

187. CERTO - Dispõe o art. 81 da Lei n°. 8.112/90 que serão concedidas ao servidor licença por motivo de doença em pessoa da família, por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para atividade política, para capacitação, para tratar de interesse particular e para o desempenho de mandato classista.

188. ERRADO - É vedado ao servidor o exercício de atividade remunerada durante o período da licença por motivo de doença em pessoa da família, conforme previsto pelo art. 81 § 3° da Lei n°. 8.112/90.

189. ERRADO - O art. 82 dispõe que a licença concedida dentro de sessenta dias do término de outra licença da mesma espécie será considerada prorrogação.

190. ERRADO - O § 1° do art. 81 da Lei n. 8.112/90, alterado pela Lei n°. 11.907 de 2009, estabelece que a licença por motivo de doença em pessoa da família, bem como suas prorrogações, serão precedidas de exame por perícia oficial, observado o disposto no art. 204. Ver comentários do item anterior.

191. CERTO - É o que estabelece o § 3° do art. 81.

192. ERRADO - A licença concedida dentro de sessenta dias do término de outra licença da

mesma espécie será considerada prorrogação. Ver artigo 82 da Lei n°. 8.112/90.

193. CERTO - O art. 20 § 4° da Lei n°. 8.112/90 estabelece os casos em que será concedida licença ao servidor em estágio probatório. Entre eles, está previsto a licença por motivo de doença em pessoa da família.

194. CERTO - O art. 20 § 5° da Lei n°. 8.112/90 estabelece os casos em que o estágio probatório ficará suspenso, entre eles está previsto a licença por motivo de doença em pessoa da família.

195. ERRADO - Para os fins da licença por motivo de doença em pessoa da família, será considerado pessoa da família o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional.

196. CERTO - É o que estabelece o art. 83 § 1° da Lei n°. 8.112/90.

197. ERRADO - O prazo para a licença por motivo de doença em pessoa da família será da seguinte forma: por até 30 dias, prorrogáveis por mais até 30 dias com remuneração e por mais até 90 dias sem remuneração. Lembrando que a licença será concedida mediante parecer de junta médica oficial.

198. CERTO - Está expresso no artigo 84 da Lei n°. 8.112/90.

199. CERTO - O art. 20 § 5° da Lei n°. 8.112/90 estabelece os casos em que o estágio probatório ficará suspenso, entre eles está previsto a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.

200. ERRADO - O prazo para licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro será indeterminado e sem remuneração.

201. CERTO - O servidor poderá ter exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que o exercício de atividade seja compatível com seu cargo, conforme disposto pelo art. 84 § 2° da Lei n°. 8 117/90

202. CERTO - Dispõe o art. 85 que ao servidor convocado para o serviço militar conceder-se-á licença, na forma e condições previstas na legislação específica. Ver artigo 20 § 4° da Lei n°. 8.112/90.

203. ERRADO - Á licença para o serviço militar não suspende o estágio probatório. Ver art. 20 § 5° e artigo 85 da Lei n°. 8.112/90.

204. ERRADO - A licença para atívidade política divide-se em 2 etapas:

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EXERCÍCIOS DA LEI 8.112/90

Escolha em convenção partidária, como candidato eletivo até a véspera do registro de sua candidatura - durante esse período o servidor fará jus à licença, sem remuneração.

Registro da candidatura até o décimo dia seguinte ao da eleição - o servidor fará jus à licença, com remuneração, somente pelo período de três meses.

205. CERTO - A Lei n°. 8.112/90 no art. 20 § 5° expressa que o estágio probatório ficará suspenso durante a licença para atividade política. Ver artigo 86 da Lei n°. 8.112/90.

206. ERRADO - A cada quinquénio de efetivo exercício, o servidor poderá afastar-se do exercício do cargo efetivo, no interesse da Administração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

207. CERTO - Estabelece o art. 87 da Lei n° 8.112/90.

208. ERRADO - A licença capacitaçào é inacumulável, conforme dispõe o parágrafo único do art. 87.

209. CERTO - A Lei n°. 8.112/90 no art. 102 prevê os afastamentos considerados como de efetivo exercício.

210. ERRADO - O art. 91 estabelece expressamente que não será concedida licença para tratar de interesses particulares ao servidor em estágio probatório. O art. 20 § 4° da Lei n°. 8.112/90 estabelece os casos em que será concedida licença ao servidor em estágio probatório.

211. ERRADO - O prazo máximo para a licença para tratar de interesses particulares é de três anos consecutivos.

212. CERTO - A licença para tratar de interesses particulares será sem remuneração, e o prazo máximo de três anos.

213. ERRADO - A licença para tratar de interesses particulares poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesses do serviço.

214. ERRADO - Não poderá ser concedida licença para o desempenho de mandato classísta ao servidor em estágio probatório. O art. 20 § 4° da Lei n°, 8.112/90 dispõe os casos em que será concedida licença ao servidor em estágio probatório.

215. ERRADO - A licença para mandato classista será sem remuneração, conforme disposto no art. 92.

216. CERTO - Estabelece o art. 92 § 2º da Lei n°. 8.112/90 que a licença para mandato classista terá duração igual a do mandato, e poderá ser prorrogada uma única vez no caso de reeleição.

217. CERTO - O art, 93 dispõe que o servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios para exercício de cargo em comissão ou função de confiança e nos casos previstos em leis específicas.

218. ERRADO - A lei dispõe que a cessão de servidor para servir outro órgão ou entidade far-se-á mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União.

219. ERRADO - Mediante autorização expressa do Presidente da República, para fim determinado e prazo CERTO, o servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal. Ver artigo 93 § 4° da Lei n°. 8.112/90.

220. CERTO - A Lei n°. 8.112/90 art. 20 § 4° estabelece os casos em que o servidor em estágio probatório poderá ser afastado.

221. CERTO - O art. 102 da Lei n°. 8.112/90 dispõe que o afastamento do servidor para mandato eletivo é considerado como de efetivo exercício.

222. CERTO - O servido investido em mandato de Prefeito poderá optar pela sua remuneração.

223. ERRADO - Havendo compatibilidade de horário, o servidor investido em mandato de vereador perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Não havendo compatibilidade de horário, o servidor será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

224. ERRADO - O servidor poderá optar pela remuneração. Ver comentários do item anterior.

225. CERTO - Estabelece o art. 94 § 1° da Lei n°. 8.112/90 que o servidor afastado do cargo contribuirá para a seguridade social como se estivesse em exercício.

226. CERTO - Dispõe o art. 94 § 2° da Lei n°. 8.112/90.

227. ERRADO - O servidor não poderá afastar-se para estudo ou missão no exterior sem a autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

228. ERRADO - A ausência do servidor não excederá a quatro anos. Findo o estudo ou a missão, somente decorrido igual período, será permitido nova ausência.

229. CERTO - Está estabelecido pela Lei n°. 8.112/90 no art. 95 § 2° que ao servidor beneficiado com o afastamento para estudo ou missão no exterior não será concedida licença para tratar de

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EXERCÍCIOS DA LEI 8.112/90

interesse particular ou exoneração antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

230. ERRADO - Poderá ser concedida exoneração, se Julia ressarcir a Administração com as despesas ocorridas devido ao seu afastamento. Ver comentários do item anterior.

231. CERTO - Disposto pelo art. 96 da Lei n°. 8.112/90.

232. CERTO - O servidor poderá ausentar-se por dois dias de serviço para alistar-se como eleitor.

233. ERRADO - Estabelece a Lei, que o servidor poderá ausentar-se por um dia do serviço para doação de sangue.

234. CERTO - A Lei prevê que o servidor poderá ausentar-se por oito dias em razão de casamento.

235. CERTO - O art. 97, inciso III, alínea 'b', prevê que o servidor poderá ausentar-se do serviço por oito dias em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, país, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

236. ERRADO - Quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, será concedido horário especial ao servidor estudante, sem prejuízo do exercício do cargo.

237. CERTO - Disposto pelo art. 98 § 1° da Lei n°. 8.112/90.

238. ERRADO - Independente de compensação de horário, será concedido ao servidor portador de deficiência horário especial, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial.

239. CERTO - É o que estabelece o art. 99 da Lei n°. 8.112/90 que, independente de vaga será assegurada matrícula em instituição de ensino congénere ao servidor estudante que mudar da sede no interesse da Administração.

240. CERTO - O art. 103 estabelece que para efeito de aposentadoria e disponibilidade, contar-se-á, entre outros, o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social e o de serviço relativo a tiro de guerra.

241. CERTO - Direito de petição - garantido pelo art. 104 da Lei n°. 8.112/90.

242. ERRADO - O requerimento deverá ser encaminhado por intermédio da autoridade a que o requerente estiver imediatamente subordinado, que tem o prazo de cinco dias para remeter à autoridade competente.

243. ERRADO - O pedido de reconsideração será à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, conforme o artigo 106 da Lei n°. 8.122/90.

244. CERTO - Dispõe o art. 108 que o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de trinta dias.

245. CERTO - O requerimento e o pedido de reconsideração deverão ser despachados no prazo de cinco dias e decididos dentro de trinta dias. Ver artigo 106, parágrafo único da Lei n°. 8.112/90.

246. ERRADO - Disposto no art. 315 que os prazos, aqui estabelecidos, são fatais e improrrogáveis, salvo por motivo de força maior.

247. CERTO - Dispõe o art. 107 da Lei n°. 8.112/90 que caberá recurso do indeferimento do pedido de reconsideração e das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

248. ERRADO - O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades, conforme disposto no art. 107 § 1°.

249. ERRADO - O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de trinta dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

250. CERTO - Disposto pelo art. 109 da Lei n°. 8.112/90.

251. ERRADO - No caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado, conforme o artigo 109, parágrafo único.

252. ERRADO - O direito de requerer, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho, prescreve em cinco anos. Lembrando que o prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

253. ERRADO - Ver comentários do item anterior.

254. CERTO - Dispõe o art. 111 da Lei n°. 8.112/90.

255. ERRADO - A Lei deixa claro que a prescrição é de ordem pública e não poderá ser relevada pela Administração.

256. ERRADO - É assegurada vista do processo ou documento na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído, para o exercício do

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EXERCÍCIOS DA LEI 8.112/90

direito de petição. Ver artigo 113 da Lei n°. 8.112/90.

257. ERRADO - A Administração deverá rever seus atos quando eivados de ilegalidade, a qualquer tempo.

258. CERTO - Estabelecido pelo art. 116, os deveres do servidor.

259. ERRADO - É dever do servidor público, cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

260. CERTO - Estabelecido pelo art. 116 da Lei n°. 8.112/90.

261. CERTO - Disposto pelo art. 116 da Lei n°. 8.112/90.

262. ERRADO - O servidor deve representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

263. ERRADO - O servidor deverá atender com presteza, ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo.

264. ERRADO - O art. 116 da Lei n°. 8.122/90 estabelece os deveres do servidor. Entre eles, está expresso o dever de zelar pela economia do material e a conservação do património público.

265. ERRADO - O servidor deverá manter conduta compatível com a moralidade pública.

266. CERTO - O art. 116 da Lei n°. 8.112/90 estabelece os deveres do servidor público.

267. ERRADO - É proibido o servidor ausentar-se do serviço, sem prévia autorização do chefe imediato, estando sujeito a advertência. Ver artigos 117 e 129 da Lei n°. 8.112/90.

268. CERTO - Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição, consiste uma das proibições do servidor. Lembrando que a inobservância desta o servidor estará sujeito a advertência.

269. CERTO-Ver art. 117 e 129 da Lei n°. 8112/90.

270. ERRADO - É proibido ao servidor opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço, sujeito a penalidade advertência. Ver art. 117 e 129 da Lei n°. 8112/90.

271. ERRADO - A Lei deixa claro que é proibido ao servidor promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição, sujeito a advertência. Ver artigos 117 e 129 da Lei n°. 8112/90.

272. CERTO - Ver artigos 117 e 129 da Lei n°. 8112/90.

273. ERRADO - A Lei n°. 8.112/90 dispõe que é proibido ao servidor coagir ou aliciar subordinado no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político, sujeito a advertência, conforme previsto nos artigos 117 e 129 da Lei n° 8.112/90.

274. ERRADO - É proibido ao servidor manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.

275. CERTO - Está previsto no art. 117. Lembrando que nesse caso, o servidor está sujeito à demissão.

276. ERRADO - O servidor que valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrern, em detrimento da dignidade da função pública, ficará incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos. Ver artigos 117,129 e 137 da Lei n°. 8112/90.

277. CERTO - A lei proíbe o servidor de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha participação no capital social, direta ou indiretamente, ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de cotista, acionista ou comanditário. Nesse caso, o servidor estará sujeito à penalidade de demissão.

278. ERRADO - Ver comentários do item anterior.

279. CERTO - Ver artigos 117 e 129 da Lei n°. 8112/90.

280. CERTO - Ver artigos 117, 129 e 137 da Lei n°. 8112/90.

281. CERTO - Ver artigos 117 e 129 da Lei n°. 8112/90.

282. ERRADO - E proibido ao servidor aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro, resultando em demissão do servidor.

283. ERRADO - Está explícito na Lei n°. 8.112/90 que é proibido ao servidor praticar usura sob qualquer de suas formas, sujeito à penalidade de demissão.

284. ERRADO - O servidor que proceder de forma desidiosa está sujeito à demissão.

285. CERTO - Ver artigos 117 e 129 da Lei n°. 8112/90.

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EXERCÍCIOS DA LEI 8.112/90

286. CERTO - Ver artigos 117 e 129 da Lei n°. 8112/90.

287. ERRADO - Ao servidor é proibido exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho, sob pena de suspensão. Ver artigos 117 e 129 da Lei n°. 8112/90.

288. CERTO - Ver artigos 117 e 129 da Lei n°. 8112/90.

289. ERRADO - A Lei n°. 8.112/90 dispõe que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos previstos na Constituição. A Constituição Federal, art. 37, inciso XVI dispõe que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, se houver compatibilidade de horário, para: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro, técnico ou

científico; dois cargos ou empregos privativos de

profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

290. ERRADO - Está previsto tanto na Lei n°. 8.112/90 quanto na CF/88 que a proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

291. CERTO - Ver comentários do item anterior.

292. CERTO - Está previsto na Lei n°. 8.112/90, artigo 118 § 1° e na Constituição, artigo 37, inciso XVII.

293. ERRADO - A lei prevê que a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada a comprovação de horários.

294. ERRADO - A percepção de vencimentos de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, também, considera-se acumulação proibida, salvo quando os cargos forem acumuláveis na atividade.

295. CERTO - A Lei n°. 8.112/90 art. 9°, parágrafo único dispõe que o servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles.

296. ERRADO-O art. 120 da Lei n°. 8.112/90 dispõe que o servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos., quando investido em cargo em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

Lembrando que a lei determina que o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de dedicação exclusiva ao serviço. Ver artigos 9° parágrafo único, 19 § l°e 120.

297. ERRADO - Dispõeoart. 121 que o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

298. CERTO - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comíssivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

299. ERRADO - Ver comentários do item anterior.

300. ERRADO - Somente na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial, o servidor que dolosamente causar prejuízo ao erário deverá indenizá-lo no prazo máximo de trinta dias, podendo parcelar, a pedido do interessado. Ver artigos 122 § 1° e 46 da Lei n°. 8.112/90.

301. CERTO - A Lei prevê que o servidor responderá em ação regressiva perante a Fazenda Pública, quando tratar de dano causado a terceiros.

302. ERRADO - A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

303. CERTO - Está disposto no artigo 123 da Lei n°. 8.112/90.

304. ERRADO - A lei estabelece que as sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo independentes entre si.

305. CERTO - Dispõe o art. 126 que a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

306. ERRADO - Exoneração não épenalidade. O art. 127 dispõe as penalidades disciplinares: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.

307. CERTO - Ver comentários do item anterior.

308. ERRADO - A transferência de atividades ou de local não são penalidades. Ver art. 127 da Lei 8.112/90.

309. CERTO - A natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais serão considerados na aplicação das penalidades, conforme disposto no art. 128 da Lei n°. 8.112/90.

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EXERCÍCIOS DA LEI 8.112/90

310. CERTO - O art. 128, parágrafo único dispõe que o ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

311. ERRADO - Disposto no art. 129 da Lei n°. 8.112/90 que a advertência será aplicada por escrito.

312. ERRADO - O art. 131 dispõe que a advertência terá seus registros cancelados após o decurso de três anos, se o servidor não houver praticado, nesse período, nova infração disciplinar.

313. CERTO - A Lei n°. 8.112/90 estabelece que a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não caracterizam infração sujeita a penalidade de demissão.

314. ERRADO - A suspensão não poderá exceder o prazo de noventa dias.

315. ERRADO - O servidor que recusar-se a ser submetido à inspeção médica será punido com suspensão de até 15 dias. Uma vez cumprida a determinação, cessam os efeitos da penalidade. Ver artigo 130 § 1° da Lei n°. 8.112/90.

316. ERRADO - Quando for conveniente para o serviço, a suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

317. CERTO - É o que estabelece o art. 131, parágrafo único da Lei n°. 8.112/90.

318. ERRADO - A lei estabelece que o cancelamento das penalidades não surtirá efeitos retroativos.

319. CERTO - Ver artigos 132 e 137, parágrafo único da Lei n°. 8.112/90.

320. CERTO - Ver artigos 132 e 138 da Lei n°. 8.112/90.

321. ERRADO - O servidor que faltar, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses será demitido por inassiduidade habitual. Ver artigos 132 e 139 da Lei n° 8.112/90.

322. CERTO - Ver art. 140 da Lei n°. 8.112/90.

323. CERTO-Ver artigos 132, 136e 137, parágrafo único da Lei n°. 8.112/90.

324. CERTO - Ver artigos 132, 136 e 137, parágrafo único da Lei n°. 8.112/90.

325. ERRADO - O servidor será demitido no caso de incontinência pública.

326. CERTO - O art. 132 prevê que o servidor será demitido no caso de conduta escandalosa na repartição.

327. CERTO - É o que estabelece o art. 132, inciso VI da Lei n°. 8.112/90.

328. ERRADO -No caso de ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, o servidor será demitido, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.

329. ERRADO - O servidor demitido por aplicar dinheiros públicos irregularmente não poderá retornar ao serviço público federal.

330. CERTO - Ver artigos 132 e 136 da Lei n°. 8.112/90.

331. ERRADO - O servidor que revelar segredo do qual apropriou-se em razão do cargo será demitido.

332. CERTO - Ver artigos 132 e 137 da Lei n°. 8.112/90.

333. CERTO - Está previsto no art. 132.

334. CERTO - A demissão do servidor por lesão aos cofres públicos e dilapidação do património nacional implica em indisponibilidade de seus bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível. O servidor demitido nessas circunstâncias não poderá retornar ao serviço público federal, Ver artigos 132, 136 e 137, parágrafo único da Lei n°. 8.112/90.

335. ERRADO - Ver comentários do item anterior.

336. ERRADO - O servidor demitido ou destituído do cargo em comissão por corrupção •ficará incompatível, para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de cinco anos.

337. CERTO - Disposto no art. 132 da Lei n°. 8.112/90.

338. ERRADO - Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade que tiver ciência da irregularidade notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo de dez dias, improrrogáveis. Na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata. Ver artigo 133 da Lei n°. 8.112/90.

339. CERTO - Estabelecido pelo art. 133 § 6° da Lei n°. 8.112/90.

340. ERRADO - A lei prevê que o servidor inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com demissão terá cassada a aposentadoria ou a disponibilidade.

341. CERTO - As penalidades disciplinares serão aplicadas pelo Presidente da República, pelos

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EXERCÍCIOS DA LEI 8.112/90

Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procura dor-Geral daRepública quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão ou entidade, conforme disposto no artigo 141 da Lei n°. 8.112/90.

342. CERTO - Disposto pelo art. 141, inciso IV da Lei n°. 8.112/90.

343. ERRADO - Exoneração não é penalidade. Quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão, a ação disciplinar prescreverá em cinco anos.

344. ERRADO - A ação disciplinar prescreverá em dois anos, quanto à suspensão.

345. ERRADO - A ação disciplinar prescreverá em 180 dias, quanto à advertência.

346. ERRADO - O prazo de prescrição começa a contar da data em que o fato se tornou conhecido, conforme disposto no art. 142 § 1°.

347. ERRADO - O art. 142 § 3° da Lei n°. 8.112/90 estabelece que a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

348. ERRADO - A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, conforme disposto no art. 143 da Lei n°. 8.112/90.

349. ERRADO - A Lei estabelece que a denúncia sobre irregularidades será objeto de apuração, desde que contenham identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

350. CERTO - Estabelece o art. 144, parágrafo único da Lei n°. 8.112/90.

351. CERTO - A Lei dispõe que da sindicância poderá resultar: S Arquivamento do processo, Aplicação de advertência ou suspensão de até

30 dias, ou S Instauração do processo.

352. ERRADO - A sindicância deverá ser concluída em no máximo trinta dias, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da autoridade superior.

353. ERRADO - A instauração de processo disciplinar será obrigatória sempre que o ilícito praticado pelo servidor ocasionar a imposição de penalidade de suspensão por mais de trinta dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou destituição de cargo em comissão.

354. CERTO - Ver comentários do item anterior.

355. ERRADO - Dispõe o art. 147 que a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento do servidor, como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, pelo prazo de até sessenta dias, sem prejuízo da remuneração. O afastamento poderá ser prorrogado por igual período.

356. CERTO - Estabelece o art. 148 que o processo disciplinar destina-se a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontra investido.

357. ERRADO - O processo disciplinar será conduzido por comissão composta por três servidores estáveis designados pela autoridade competente. Ver artigos 143 § 1° e 149 da Lei n°. 8.112/90.

358. ERRADO - O presidente da comissão deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

359. ERRADO - O art. 149 § 2° dispõe que não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

360. CERTO - Disposto no art. 150 da Lei n°. 8.112/90.

361. CERTO - O art. 151 da Lei n°. 8.112/90 dispõe que o processo disciplinar se desenvolve em três fases: Instauração, com a publicação do ato que

constituir a comissão; Inquérito administrativo, que compreende

instrução, defesa e relatório; Julgamento.

362. ERRADO - A fase do inquérito administrativo compreende instrução, defesa e relatório, conforme dispõe o art. 151, inciso II.

363. ERRADO-Dispõe o art. 152 que o prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá sessenta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias exigirem.

364. CERTO - Dispõe o art. 153 da Lei n°. 8.112/90 que o inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurado ao acusado ampla defesa, com o uso dos meios e recursos admitidos em direito.

365. CERTO - Disposto pelo art. 154 da Lei n° 8.112/90.

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EXERCÍCIOS DA LEI 8.112/90

366. ERRADO - Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração classifica-se como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo disciplinar.

367. ERRADO - Não é na fase do julgamento, e sim na fase do inquérito. Dispõe o art. 155 que na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de provas, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.

368. CERTO - Disposto no art. 156 da Lei n°. 8.112/90.

369. ERRADO - O art. 156 § 1° estabelece que o presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.

370. CERTO - Dispõe o art. 157 que as testemunhas serão intimadas a depor mediante mandato expedido pelo presidente da comissão. A segunda via será anexada aos autos com o ciente do interessado.

371. CERTO - O artigo 158 § 2° dispõe que proceder-se-á a acareação dos depoentes na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem.

372. CERTO - O art. 161 dispõe que tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

373. ERRADO - O indiciado será citado por mandato expedito pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de dez dias, assegurando-lhe vista do processo na repartição.

374. CERTO - A lei estabelece que o indiciado que mudar de residência fica obrigado a comunicar à comissão o lugar onde poderá ser encontrado.

375. ERRADO - Achando-se o indiciado em lugar inCERTO e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa, conforme previsto pelo artigo 163 da Lei n°. 8.112/90. O prazo para defesa será de 15 dias.

376. CERTO - A lei dispõe que considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

377. CERTO - Disposto pelo art. 165 da Lei n°. 8.112/90.

378. CERTO - O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor. O processo disciplinar será remetido à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento.

379. ERRADO - A autoridade julgadora terá o prazo de vinte dias para proferir a sua decisão, contados do recebimento do processo.

380. CERTO - Disposto no parágrafo único do art. 168.

381. ERRADO - O art. 169 da Lei n°. 8.112/90 dispõe que verificada a ocorrência de vicio insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para a instauração de novo processo.

382. ERRADO - A lei prevê que o julgamento fora do prazo legal não implica a nulidade do processo.

383. CERTO - O art. 170 estabelece que se extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.

384. ERRADO - Caracterizada a infração como crime, o processo disciplinar será remetido ao Ministério Público para a instauração da ação penal, ficando trasladado na repartição, conforme disposto no art. 171 da Lei n°. 8.112/90.

385. CERTO - O servido que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, se aplicada.

386. CERTO - Estabelece o art. 173 da Lei n°. 8.112/90 que serão assegurados transporte e diárias ao servidor convocado para prestar depoimento fora da sede de sua repartição, na condição de testemunha, denunciado ou indiciado.

387. CERTO - Estabelecido pelo art. 173, inciso II. Ver comentários do item anterior.

388. ERRADO - O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

389. CERTO - Ver comentários do item anterior.

390. ERRADO - Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo. Lembrando que, no caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.

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EXERCÍCIOS DA LEI 8.112/90

391. ERRADO - Ver comentários do item anterior.

392. CERTO - O art. 174 § 2° dispõe que no caso de incapacidade mental do servidor, a revisão do processo será requerida pelo respectivo curador.

393. CERTO - Dispõe o art. 175 que no processo revisionaf, o ónus da prova cabe ao requerente.

394. ERRADO - Está explícito na lei que a simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos ainda não apreciados no processo originário.

395. CERTO - Dispõe o art. 177 da Lei n°. 8.112/90 que o requerimento da revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente. Se autorizar a revisão, o pedido será encaminhado ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.

396. CERTO - Estabelece o art. 178 que a revisão correrá em apenso ao processo originário.

397. ERRADO - A comissão revisora terá sessenta dias para a conclusão dos trabalhos.

398. ERRADO - Julgada procedente a revisão, a penalidade aplicada será declarada sern efeito, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.

399. ERRADO - O art. 182, parágrafo único, estabelece que da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

400. CERTO - Disposto no art. 183 da Lei n°. 8.112/90.

401. ERRADO - O art. 183 § 1° dispõe que o servidor ocupante de cargo em comissão que não ocupe simultaneamente cargo ou emprego efetivo não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde. Esse servidor será filiado obrigatório no Regime Geral da Previdência Social - RGPS fazendo jus aos benefícios do INSS.

402. CERTO - O art. 183 § 2° estabelece que o servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem direito à remuneração, inclusive para servir em organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo ou com o qual coopere, ainda que contribua para regime de previdência social no exterior, terá suspenso o seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social enquanto durar o afastamento ou a licença.

403. CERTO - O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que o servidor e sua família estão sujeitos. O Plano de Seguridade Social compreende um conjunto de benefícios e açoes que atendem às seguintes finalidades:

Garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão; S Proteção à maternidade, à adoção e à paternidade;

Assistência à saúde.

404. CERTO - Ver comentários do item anterior.

405. ERRADO - O art. 184 dispõe que o Plano de Seguridade Social tem por finalidade garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão; proteção à maternidade, à adoção e à paternidade; e, assistência à saúde.

406. CERTO - O art. 385 da Lei n°. 8.112/90 dispõe os benefícios do Plano de Seguridade Social.

407. ERRADO - A licença por motivo de doença em pessoa da família não está entre os benefícios do Plano de Seguridade Social. Ver artigos 83 e 185 da Lei n°. 8.112/90.

408. CERTO - O art. 185 da Lei n°. 8.112/90 dispõe os benefícios do Plano de Seguridade Social.

409. CERTO - O recebimento indevido de benefícios havidos por fraude, dolo ou má-fé implicará a devolução ao erário do total auferido, sem prejuízo da ação penal cabível.

410. ERRADO - O servidor será aposentado por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de moléstia profissional, acidente em serviço ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e nos demais casos, os proventos serão proporcionais. Nesse caso, o servidor será submetido à junta médica oficial, que atestará a invalidez quando caracterizada a incapacidade para o desempenho das atribuições do cargo ou a impossibilidade de readaptação do servidor. Ver artigos 186, inciso I e § 3° da Lei n°. 8.112/90.

411. CERTO - Ver comentários do item anterior.

412. ERRADO - Disposto no art. 186, inciso I da Lei n°. 8.112/90, o servidor será aposentado por invalidez permanente, com proventos integrais, quando a invalidez for decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei.

413. ERRADO - O servidor, homem ou mulher, será aposentado compulsoriamente aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

414. ERRADO - A aposentadoria proporcional será calculada com base no tempo de contribuição e não de serviço, conforme determina o artigo 40 da Constituição Federal.

415. ERRADO - O servidor será aposentado voluntariamente aos 35 (trinta e cinco) anos de

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EXERCÍCIOS DA LEI 8.112/90

contribuição, se homem, e aos 30 (trinta) anos se mulher, com proventos integrais. A Constituição Federal, no artigo 40, prevê ainda que o servidor será aposentado voluntariamente desde que cumprido tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará aposentadoria, observada outras condições.

416. ERRADO - O servidor será aposentado aos 3 O (trinta) anos de contribuição em funções de magistério se professor, e, 25 (vinte e cinco), se professora, com proventos integrais. A Constituição estabelece que o beneficio de aposentadoria, diferenciado para os professores, são para os preenchidos com educação infantil e no ensino fundamental e médio.

417. ERRADO - O servidor será aposentado compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade, seja homem ou mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

418. ERRADO - O disposto no art. 186, III, d da Lei n°. 8.112/90 foi revogado tacitamente pela Constituição que determina que o servidor será aposentado voluntariamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 anos de idade, se homem, e aos 60 anos se mulher. ATENÇÃO! Ver artigo 40 da Constituição.

419. ERRADO - O art. 187 da Lei n°. 8.112/90 estabelece que a aposentadoria compulsória será automática, declarada por ato, e vigorará a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo;

setenta anos de idade.

420. CERTO - O art. 188 estabelece que a aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.

421. CERTO - A lei estabelece que a aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 meses.

422. CERTO - O art. 188 § 2° dispõe que expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado,

423. ERRADO - O art. 189 da Lei n°. 8.112/90 foi revogado tacitamente pela Emenda Constitucional 41 que impede a extensão automática aos inativos dos benefícios concedidos aos ativos. Ver nova redação do art. 40 § 8° da Constituição.

424. ERRADO - Quando a aposentadoria for proporcional ao tempo de contribuição, o provento não será inferior a 1/3 (um terço) da remuneração da atividade.

425. ERRADO - A lei prevê que ao servidor aposentado será paga a gratificação natalina, até o dia vinte do mês de dezembro, em valor equivalente ao respectivo provento, deduzido o adiantamento recebido.

426. CERTO - A Lei n°. 8.112/90, art. 196 dispõe que será devido à servidora o auxílio-natalidade por motivo de nascimento de filho, inclusive no caso de natimorto, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público.

427. ERRADO - Ver comentários do item anterior.

428. ERRADO - No caso de parto múltiplo o valor será acrescido de 50%, por nascituro.

429. CERTO - A lei prevê que o auxílio-natal ida de será devido ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.

430. CERTO - O art. 197 dispõe que o salário-família é devido ao servidor ativo ou inativo, por dependente econômico.

431. ERRADO - Para efeito de percepção do salário-família, são considerados dependentes económicos: o cônjuge ou companheiro e os filhos, inclusive os enteados até 21 anos de idade ou, se estudante, até 24 anos ou, se inválido, de qualquer idade; o menor de 21 anos que, mediante autorização judicial, viver na companhia e às expensas do servidor, ou do inativo; a mãe e o pai sem economia própria.

432. ERRADO - O servidor perceberá o salário-família por dependente até os 24 anos de idade, se estudante e por dependente de qualquer idade, se inválido. Ver comentários do item anterior.

433. CERTO - Estabelece o art. 198 da Lei n°. 8.112/90 que não se configura a dependência económica quando o beneficiário do salário-família perceber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou do provento da aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário-mínimo.

434. ERRADO - O salário-família é devido ao pai ou a mãe do servidor, quando viverem em comum. Quando separados, será pago a um e outro, de acordo com a distribuição dos dependentes. Lembrando que o parágrafo único do artigo 199 dispõe que ao pai e à mãe equiparam-se o padrasto, a madrasta e, na falta destes, os representantes legais dos incapazes.

435. CERTO - O salário-família não está sujeito a qualquer tributo, nem servirá de base para qualquer contribuição, inclusive para a Previdência Social, conforme disposto no artigo 200 da Lei n°. 8.112/90.

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EXERCÍCIOS DA LEI 8.112/90

436. ERRADO - Dispõe o art. 201 que o afastamento do cargo efetivo, sem remuneração, não acarreta a suspensão do pagamento do salário-família.

437. CERTO - Dispõe o art. 202 da Lei n°. 8.112/90 que ao servidor será concedida licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

438. CERTO - Ver comentários do item anterior.

439. ERRADO - A lei prevê que para licença de até 30 dias, a inspeção será feita por médico do setor de assistência do órgão de pessoal, e por junta médica oficial se o prazo for superior a 30 dias.

440. CERTO - Dispõe o art. 203 § 4° que o servidor que durante o mesmo exercício atingir o limite de 30 dias de licença para tratamento de saúde, consecutivos ou não, para a concessão de nova licença, será submetido à inspeção por junta médica oficial.

441. CERTO - Disposto no art. 204 da Lei n°. 8.112/90.

442. ERRADO - O servidor que apresentar indícios de lesão orgânica ou funcional será submetido à inspeção médica, conforme disposto no artigo 206.

443. ERRADO - Está expresso no artigo 207 da Lei n°. 8.112/90 que, à servidora gestante conceder-se-á licença por 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. O § 1° dispõe que a licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.

444. ERRADO - No caso de natimorto, decorridos 30 dias do ocorrido, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício. Ver artigo 207 § 3°.

445. ERRADO - No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora fará jus a 30 dias de repouso remunerado.

446. ERRADO - O servidor terá direito a licença-paíernidade de cinco dias consecutivos pelo nascimento ou adoção de filhos.

447. CERTO -Dispõe o art. 209 da Lei n°. 8.112/90 que para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.

448. ERRADO - A servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até urn ano de idade serão concedidos 90 dias de licença remunerada.

449. CERTO - Previsto no artigo 210, parágrafo único. Ver comentários do item anterior.

450. ERRADO - O servidor acidentado em serviço será licenciado com remuneração integral.

451. ERRADO - Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.

452. CERTO - Disposto no art. 212 da Lei n°. 8.112/90. Ver comentários do item anterior.

453. ERRADO - A lei estabelece que o dano decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo equipara-se ao acidente em serviço.

454. CERTO - Equípara-se ao acidente em serviço o dano sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa, conforme disposto no artigo 212, parágrafo único.

455. ERRADO - Está previsto na Lei n°. 8.112/90, artigo 213 que o servidor acidentado em serviço que necessitar de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos, desde o tratamento seja recomendado por junta médica oficial e inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública.

456. ERRADO - Ver comentários do itera anterior.

457. ERRADO - O prazo para a prova do acidente é de 10 dias, prorrogáveis quando as circunstâncias o exigirem.

458. CERTO - O arl. 215 da Lei n°. 8.112/90 dispõe que por morte do servidor, os dependentes fazem jus a uma pensão mensal de valor correspondente ao da respectiva remuneração ou provento, a partir da data do óbito, observado o limite previsto em lei.

459. ERRADO - O art. 216 estabelece que as pensões distinguem-se, quanto à natureza, em vitalícias e temporárias.

460. CERTO - A pensão vitalícia é composta de cota ou cotas permanentes, que somente se extinguem ou revertem com a morte de seus beneficiários, conforme disposto no artigo 216 § 1° da Lei n°. 8.112/90.

461. ERRADO - A pensão temporária é composta de cota ou cotas que podem se extinguir ou reverte por motivo de morte, cessação da invalidez ou maioridade do beneficiário. Ver comentários do item anterior e artigo 216 § 2°.

462. ERRADO - São beneficiários da pensão vitalícia o cônjuge; a pessoa desquitada, separada

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EXERCÍCIOS DA LEI 8.112/90

judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia; o companheiro ou companheira designado que comprove união estável como entidade familiar; a mãe e o pai que comprovem dependência económica do servidor; a pessoa designada, maior de 60 anos e a pessoa portadora de deficiência, que vivam sob a dependência económica do servidor. Os filhos, entre outros, são beneficiários da pensão temporária. Ver artigo 217, incisos I e II da Lei n°. 8.112/90.

463. ERRADO - Ver comentários do item anterior.

464. CERTO - Ver artigo 217, inciso I da Lei n°. 8.112/90.

465. CERTO - A concessão da pensão vitalícia ao cônjuge, companheiro ou companheira exclui o direito da mãe e do pai, da pessoa maior de 60 anos de idade e do portador de deficiência, que vivam sob dependência económica do servidor. Ver artigo 217 § 1° da Lei n°. 8.112/90.

466. CERTO - O art. 217, inciso II, dispõe que são beneficiários da pensão temporária os filhos, ou enteados, até 21 anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; o menor sob guarda ou tutela até 21 anos de idade; o irmão órfão, até 21 anos de idade, e o inválido, enquanto durar a invalidez, que comprovem dependência económica do servidor; a pessoa designada que viva na dependência económica do servidor, até 21 anos de idade, ou, se inválida, enquanto durar a invalidez.

467. ERRADO - Ver comentários do item anterior.

468. CERTO - A concessão da pensão temporária aos filhos, ou enteados, até 21 anos, ou, se inválidos enquanto durar a invalidez; ao menor sob guarda ou tutela até 21 anos de idade exclui o direito do irmão órfão, até os 21 anos, e do inválido, enquanto durar a invalidez, que comprovem dependência económica do servidor; e da pessoa designada que viva na dependência económica do servidor, até 21 anos, ou, se inválida, enquanto durar a invalidez. Ver artigo 217 § 2° da Lei n° 8.112/90.

469. ERRADO - O art. 218 dispõe que a pensão será concedida integralmente ao titular da pensão vitalícia, exceto se existirem beneficiários da pensão temporária.

470. CERTO - Estabelecido pelo art. 218 § 1° que ocorrendo habilitação de vários titulares à pensão vitalícia, o seu valor será distribuído em partes iguais entre os beneficiários habilitados.

471. ERRADO - Ocorrendo habilitação à pensão vitalícia e temporária, metade do valor caberá ao titular ou titulares da pensão vitalícia e a outra

metade será rateada em partes iguais, entre os titulares da pensão temporária.

472. ERRADO - A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo tão somente as prestações exigíveis há mais de cinco anos.

473. ERRADO - O art. 219, parágrafo único dispõe que depois de concedida a pensão, qualquer prova posterior ou habilitação tardia que implique a exclusão de beneficiário ou redução de pensão só produzirá efeitos a partir da data em que for oferecida.

474. CERTO - Está previsto no art. 220 da Lei n°. 8.112/90.

475. CERTO - A lei prevê que haverá pensão provisória por morte presumida do servidor, nos casos de declaração de ausência; desaparecimento em desabamento, inundação, incêndio ou acidente não caracterizado como em serviço; e desaparecimento no desempenho das atribuições do cargo ou era missão de segurança. Ver artigo 221, parágrafo único da Lei n°. 8.112/90.

476. CERTO - Ver comentários do item anterior.

477. ERRADO - Dispõe o art. 221, parágrafo único que a pensão provisória será transformada em vitalícia ou temporária, conforme o caso, decorridos cinco anos de sua vigência, ressalvado o eventual reaparecimento do servidor, hipótese em que o benefício será cancelado automaticamente.

478. CERTO - O art. 222 dispõe os casos que acarretam a perda da qualidade de beneficiário, entre eles, o seu falecimento; a anulação do casamento, quando a decisão ocorrer após a concessão da pensão ao cônjuge; a cessação de invalidez, em se tratando de beneficiário inválido; a maioridade de filho, irmão órfão ou pessoa designada, aos 21 anos de idade; a acumulação de pensão na forma do art. 225; e a renúncia expressa. O art. 225 estabelece que é vedada a percepção cumulativa de rnais de duas pensões, ressalvado o direito de opção.

479. CERTO - Está previsto na Lei n°. 8.112/90 como uma das hipóteses em que a pessoa perderá a qualidade de beneficiário.

480. CERTO - No caso de morte ou da perda da qualidade de beneficiário da pensão vitalícia, a respectiva cota reverterá para os remanescentes da pensão vitalícia ou para os titulares da pensão temporária, se não houver pensionista remanescente da pensão vitalícia. No caso de beneficiário da pensão temporária, a respectiva cota reverterá para OS CO-benefitiários da pensão temporária, ou na falta destes, para o beneficiário da pensão vitalícia. Ver artigo 223 da Lei n°. 8.112/90.

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EXERCÍCIOS DA LEI 8.112/90

481. ERRADO - Dispõe o art. 225 que é vedada a percepção cumulativa de mais de duas pensões, ressalvado o direito de opção.

482. CERTO - O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, conforme disposto pelo artigo 226 da Lei n°. 8.112/90.

483. ERRADO - O valor do auxílio-funeral será equivalente a um mês da remuneração ou provento.

484. CERTO - O art. 226 § 1° dispõe que no caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago em razão do cargo de maior remuneração.

485. ERRADO - O auxílio-funeral será pago no prazo de 48 horas à pessoa da família que houver custeado o funeral, por meio de procedimento sumaríssimo.

486. ERRADO - O art. 227 da Lei n° 8.112/90 estabelece que se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado. Ver comentários do item anterior.

487. CERTO - A lei estabelece que, no caso de falecimento do servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União, autarquia ou fundação pública.

488. CERTO - Dispõe o art. 229 que à família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão.

489. ERRADO - Dispõe o art. 229 que à família do servidor será devido o auxílio-reclusão no valor correspondente a 2/3 da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto durar a prisão.

490. ERRADO - Dispõe o art. 229, inciso II, que à família do servidor será devido o auxílio-reclusão no valor correspondente a metade da remuneração, em virtude de condenação, por sentença definitiva, desde que a pena não determine a perda do cargo.

491. ERRADO - Em razão de prisão, em flagrante ou preventiva, caso o servidor seja absolvido, terá direito a integralização da remuneração.

492. CERTO - Previsto no § 2° do art. 229 da Lei n° 8.112/90.

493. ERRADO - A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica.

494. CERTO - Disposto pelo art. 230 § 3° que a União, autarquias e fundações estão autorizadas a celebrar convénios exclusivamente para a

prestação de serviços de assistência à saúde para seus servidores ou empregados ativos, aposentados, pensionistas, bern como para seus respectivos grupos familiares definidos, com entidades de autogestão por elas patrocinadas por meio de instrumentos jurídicos efetivamente celebrados e publicados até 12 de fevereiro de 2006 e possuam autorização de funcionamento do órgão regulador.

495. CERTO - A União, as autarquias e fundações estão autorizadas a contratar operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde que possuam autorização de funcionamento do órgão regulador, mediante licitação.

496. ERRADO - O dia do servidor público é comemorado no dia 28 de outubro, conforme o artigo 236 da Lei n°. 8.112/90.

497. CERTO - Está previsto no art. 237 da Lei n°. 8.112/90.

498. CERTO - Além dos planos de carreira, a lei prevê os seguintes incentivos: prémios, concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração e elogios.

499. ERRADO - A Lei n° 8.112/90 dispõe que, por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, nem eximir-se de cumprimento de seus deveres. O art. 5°, inciso VIII da Constituição Federal dispõe que "ninguém será privado de direito por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".

500. CERTO - A lei estabelece que ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical, entre outros. A CF/88, art. 5°, inciso XVII dispõe que "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".

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