77361606 Lista de Exercicios Da FCC Direito Administrativo

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PROVAS ANTERIORES FCC ATOS ADMINISTRATIVOS

(D) II, III e IV. (E) III, IV e V. 4. (Analista Judicirio rea Administrativa TRT 24 Regio/2003) - O motivo, um dos requisitos do ato administrativo, pode ser conceituado como o (A) fim pblico ltimo ao qual se subordina o ato da Administrao, que nulo na sua ausncia. (B) objeto do ato, que deve coincidir sempre com a vontade da lei. (C) contedo intransfervel e improrrogvel que torna possvel a ao do Administrador. (D) pressuposto de fato e de direito em virtude do qual a Administrao age. (E) revestimento imprescindvel ao ato, visto que deixa visvel sua finalidade para ser aferida pelos administrados. 5. (Analista Judicirio rea Administrativa TRT 24 Regio/2003) - O Prefeito Totonho Filho, cumprindo todas as formalidades, desapropriou um imvel para construir uma escola no local. Esse ato administrativo pode ser classificado como ato (A) de expediente. (B) vinculado. (C) de gesto. (D) complexo. (E) de imprio. 6. (Analista Judicirio rea Administrativa TRT 24 Regio/2003) - Uma resoluo um ato administrativo que pode ser classificado como (A) permissivo, podendo ser interno ou externo, quanto aos efeitos. (B) ordinatrio Administrao. e seus efeitos so internos

1. (Analista Judicirio rea Administrativa TRT 21 Regio/2003) - Na matria sobre os elementos do ato administrativo, pode-se dizer que (A) as competncias so derrogveis e no podem ser objeto de avocao. (B) basta apenas sua capacidade, seja o sujeito agente poltico ou pessoa pblica. (C) a competncia decorre sempre da lei, mas no mbito federal pode ser definida por decreto. (D) o objeto ser sempre lcito e moral, mas cabvel ou no, certo ou incerto. (E) a finalidade o efeito jurdico imediato que o ato produz, o objeto o efeito mediato. 2. (Analista Judicirio rea Administrativa TRT 21 Regio/2003) - Considere os seguintes atos administrativos: I.O Secretrio de Estado aprova o procedimento licitatrio. II. O Senado Federal decide a respeito da destituio do Procurador Geral da Repblica. III. A Administrao Municipal faculta a proprietrio de terreno a construo de edifcio. Esses atos referem-se, respectivamente, (A) aprovao, homologao e concesso. (B) homologao, aprovao e licena. (C) admisso, dispensa e permisso. (D) dispensa, homologao e autorizao. (E) licena, dispensa e aprovao. 3. (Analista Judicirio rea Administrativa TRT 21 Regio/2003) - No que tange anulao e revogao dos atos adminis-trativos, considere o que segue: I.A incompetncia relativa do agente ou a incapacidade relativa do contratante so causas de anulao. II. O recurso ex officio interposto pela autoridade que houver praticado o ato pode resultar na revogao. III.Os vcios resultantes de erro, dolo, simulao ou fraude so causas de revogao. IV. O pedido de reconsiderao feito pela parte pode resultar na revogao. V. O recurso voluntrio, interposto pela parte a quem tiver prejudicado o ato, e a avocao, so causas de anulao. Est correto APENAS o que se afirma em (A) I, II e IV. (B) I, II e V. (C) I, III e V.

(C) normativo, podendo ser interno ou externo, quanto aos efeitos. (D) enunciativo, podendo ser vinculado ou no, conforme a extenso de sua eficcia. (E) punitivo e seus efeitos podem ser a interdio de atividade ou a imposio de multa. 7. (Analista Judicirio rea Administrativa TRF 1 Regio) - No que tange a invalidao do ato administrativo certo que (A) Administrao cabe revogar ou anular o ato, e ao Judicirio somente anul-lo. (B) ao Judicirio cabe revogar ou anular o ato, e Administrao somente anul-lo. (C) cabe tanto Administrao como ao Judicirio revogar ou anular o ato. (D) Administrao cabe somente a revogao do ato, enquanto que ao Judicirio apenas sua anulao.

(E) ao Judicirio cabe somente a revogao do ato, enquanto Administrao apenas sua anulao. 8. (Analista Judicirio rea Administrativa TRT 20 Regio/2002) - No Direito brasileiro, a anulao, pelo Poder Judicirio, de um ato administrativo discricionrio praticado pelo Poder Executivo, (A) apenas possvel com a concordncia da Administrao. (B) possvel, independentemente de quem provoque ou da concordncia da Administrao. (C) no possvel. (D) apenas Administrao. possvel por provocao da a

11. (Analista Judicirio rea Administrativa TRE PI/2002) - INCORRETO afirmar que a anulao do ato administrativo (A) produz efeitos ex tunc, ou seja, retroativos. (B) est relacionada a critrios de convenincia e oportunidade. (C) de competncia tanto do Judicirio como da Administrao Pblica. (D) cabvel em relao aos beneficirios do ato ou terceiros, se ambos de boa-f. (E) pressupe que ele (ato) seja ilegal e eficaz, de natureza abstrata ou concreta. 12. (Analista Judicirio rea Administrativa TRE PI/2002) - A circunstncia de fato ou de direito que autoriza ou impe ao agente pblico a prtica do ato administrativo se refere ao (A) conceito do objeto. (B) tipo da forma. (C) elemento da finalidade. (D) requisito do motivo. (E) atributo do sujeito. 13. (Analista Judicirio Execuo de Mandados TRT/19 Regio) - A anulao de um ato administrativo diferencia-se de sua revogao porque (A) conduz perda da eficcia do ato anulado desde o momento da anulao, ao passo que o ato revogado perde seus efeitos desde a origem. (B) diz respeito apenas a atos vinculados, ao passo que a revogao diz respeito apenas a atos discricionrios. (C) providncia que pode ser tomada facultativamente pela Administrao, enquanto a revogao obrigatria. (D) diz respeito a razes de legalidade do ato administrativo, ao passo que a revogao efetuada por motivos de convenincia e oportunidade. (E) pode ser efetuada a qualquer tempo, ao contrrio da revogao, que somente pode ser realizada no prazo prescricional de 5 (cinco) anos a contar da edio do ato. 14. (Analista Judicirio Execuo de Mandados TRF 1 Regio/2001) - A qualidade do ato administrativo que impele o destinatrio obedincia das obrigaes por ele impostas, sem necessidade de qualquer apoio judicial, refere-se ao atributo da (A) tipicidade. (B) auto-executoriedade. (C) imperatividade. (D) exigibilidade. (E) razoabilidade.

(E) apenas possvel por provocao do destinatrio do ato. 9. (Analista Judicirio rea Administrativa TRT 20 Regio/2002) - A motivao dos atos administrativos apontada pela doutrina como elemento fundamental para o controle de sua legalidade. A Constituio Federal, por sua vez, previu expressamente a motivao (A) como necessria em administrativas dos Tribunais. todas as decises

(B) como necessria em todas as decises polticas do Congresso Nacional. (C) entre os princpios Administrao Pblica. arrolados para toda a

(D) entre os princpios arrolados para toda a Administrao Pblica Direta, no se referindo Indireta. (E) entre os princpios arrolados para toda a Administrao Pblica Indireta, no se referindo Direta. 10. (Analista Judicirio rea Administrativa TRT 20 Regio/2002) - A imposio, de modo unilateral pela Administrao, de um ato administrativo a terceiros, independentemente da concordncia destes, em tese (A) compatvel com o Direito Administrativo brasileiro, correspondendo ao atributo dos atos administrativos que a doutrina usa chamar autoexecutoriedade. (B) compatvel com o Direito Administrativo brasileiro, correspondendo ao atributo dos atos administrativos que a doutrina usa chamar autotutela. (C) no compatvel com o Direito Administrativo brasileiro, configurando exerccio arbitrrio das prprias razes. (D) no compatvel com o Direito Administrativo brasileiro, configurando abuso de autoridade. (E) compatvel com o Direito Administrativo brasileiro, correspondendo ao atributo dos atos administrativos que a doutrina usa chamar imperatividade.

15. (Analista Judicirio Execuo de Mandados TRF 4 regio/2001) - Considere as proposies que se seguem: I.O Poder Judicirio ao escolher um advogado ou membro de Ministrio Pblico para compor o quinto constitucional pratica um simples ato administrativo. II.O Poder Legislativo ao elaborar o regimento interno disciplinando o funcionamento do Plenrio pratica um ato interna corporis. III.O Poder Executivo ao vetar um projeto de lei pratica um ato poltico. Conclui-se que APENAS (A) (B) (C) (D) (E) II e III so corretas. I e II so corretas. III correta. II correta. I correta.

18. (Analista Judicirio Execuo de Mandados TRF 5 Regio/2003) - NO conseqncia do poder hierrquico de uma autoridade administrativa federal, o poder de (A) dar ordens aos seus subordinados. (B) rever atos praticados por seus subordinados. (C) resolver conflitos de competncias entre seus subordinados. (D) delegar competncia para seus subordinados editarem atos de carter normativo. (E) aplicar penalidades aos seus observadas as garantias processuais. subordinados,

19. (Analista Judicirio Execuo de Mandados TRF 5 Regio/2003) Se um agente pblico praticar um ato visando a fim diverso daquele previsto, explcita ou implicitamente, na regra de competncia, tal ato estar maculado pelo vcio de (A) incompetncia do agente. (B) forma. (C) ilegalidade do objeto. (D) inexistncia de motivos. (E) desvio de finalidade. 20. (Analista Judicirio Execuo de Mandados TRF 5 Regio/2003) Segundo ensInamento doutrinrio, no Brasil, a revogao, pelo Poder Judicirio, de um ato administrativo discricionrio praticado por autoridade do Poder Executivo (A) amplamente possvel. (B) possvel desde que o Judicirio venha a se manifestar por provocao da prpria administrao. (C) possvel desde que se trate de ato motivado. (D) no possvel. (E) possvel desde que no se trate de ato praticado no exerccio de competncia exclusiva. 21. (Analista Judicirio Execuo de Mandados TRT 21 Regio/2003) - Para definir o ato administrativo necessrio considerar, dentre outros dados, que (A) sempre passvel de controle privado. (B) manifestao exclusiva do Poder Executivo. (C) produz efeitos administrativos mediatos, assemelhando- se lei. (D) produz efeitos jurdicos imediatos. (E) sujeita-se de regra, ao regime jurdico civil. 22. (Analista Judicirio Execuo de Mandados TRT 21 Regio/2003) - Um dos efeitos decorrente da presuno de veracidade do ato administrativo o de que

16. (Analista Judicirio Execuo de Mandados TRF 4 regio/2001) - No que tange ao ato discricionrio, pode-se afirmar que (A) discricionrios so os meios e modos de administrar, assim como os fins a atingir. (B) a discricionariedade sempre relativa ou parcial, porque quanto finalidade do ato, por exemplo, a autoridade est subordinada ao que a lei dispe. (C) o ato resultante de poder discricionrio da Administrao pode prescindir dos requisitos da forma e da competncia. (D) ele prescindvel ao normal desempenho das funes administrativas, diante da peculiaridade inerente sua essncia. (E) as imposies legais absorvem, quase que por completo, a liberdade do administrador, porque a ao deste est adstrita norma legal. 17. (Analista Judicirio Execuo de Mandados TRF 4 regio/2001) - INCORRETO afirmar que o conceito de ilegalidade ou ilegitimidade, para fins de invalidao do ato administrativo, (A) compreende relegao dos princpios gerais de direito. (B) (C) (D) abrange o abuso por excesso de poder. se estende ao abuso por desvio de poder. se restringe somente violao frontal da lei.

(E) envolve o abuso de poder e respectivas espcies.

(A) haver imposio a terceiros em determinados atos, independentemente de sua concordncia ou aquies-cncia. (B) no h a inverso absoluta ou relativa do nus da prova, cabendo Administrao Pblica demonstrar sua legitimidade. (C) o Judicirio poder apreciar ex officio a validade do ato, tendo em vista o interesse pblico relevante. (D) ele (ato) produzir efeitos da mesma forma que o ato vlido, enquanto no decretada sua invalidade pela prpria Administrao ou pelo Judicirio. (E) o destinatrio ser impelido obedincia das obriga-es por ele (ato) impostas, sem necessidade de qualquer outro apoio. 23. (Analista Judicirio Execuo de Mandados TRT 21 Regio/2003) - Considere as espcies de ato administrativo: I. O Prefeito Municipal confere licena ou autorizao para construo de um prdio comercial. II.O Secretrio de Segurana Pblica edita ato proibindo a venda de bebida alcolica durante as eleies para mandatos polticos. III. O presidente do Banco Central expede orientao sobre o programa de desenvolvimento de reas integradas do Nordeste. Esses atos referem-se, respectivamente, (A) ao alvar, resoluo e circular. (B) resoluo, circular e instruo. (C) ao alvar, instruo e ao aviso. (D) ordem de servio, portaria e resoluo. (E) ao alvar, ao aviso e portaria. 24. (Analista Judicirio Execuo de Mandados TRT 21 Regio/2003) - Em relao ao ato administrativo, I. sua revogao funda-se na ilegalidade do ato e pode ser total ou parcial. II. a anulao funda-se em razes de oportunidade e convenincia e decorre do processo judicial. III. sua revogao ato da prpria Administrao. IV. a anulao pode ser ato da prpria Administrao ou deriva de deciso judicial. V. a revogao gera efeito ex nunc, enquanto que anulao produz efeito ex tunc. Est correto APENAS o que se afirma em (A) I, II e III. (B) I, IV e V. (C) II, III e IV. (D) II, III e V. (E) III, IV e V.

25. (Analista Judicirio Execuao de Mandados TRT 24 Regio/2003) - Considere as afirmativas abaixo: I. Quando dizemos que a Administrao, tomando conhecimento de ilcito administrativo, est obrigada a apur-lo, sob pena de condescendncia crimino-sa, estamos nos referindo atuao vinculada. II.S pode praticar um ato aquele a quem a lei atribuiu competncia para essa prtica. III. O Prefeito pode sancionar ou vetar o projeto de lei aprovado pela Cmara Municipal, se o fizer dentro do prazo legal para tanto. A vinculao est presente APENAS em (A) I. (B) II. (C) III. (D) I e II. (E) I e III. 26. (Analista Judicirio Execuao de Mandados TRT 24 Regio/2003) - Um dos atributos do ato administrativo a (A) exigibilidade, segundo a qual a Administrao executa unilateralmente suas determinaes, que so vlidas, desde que dentro da legalidade. (B) imperatividade, segundo a qual a Administrao faz cumprir suas determinaes, at com o uso da fora, se necessrio. (C) presuno de legitimidade, segundo a qual, at que se faa prova em contrrio, legtimo, conforme lei, o ato da Administrao. (D) auto-executoriedade, segundo a qual a Administra-o impe suas determinaes, com imediatidade. (E) presuno de veracidade, segundo a qual o fato alegado pela Administrao considerado absolutamente verdadeiro. 27. (Analista Judicirio Execuao de Mandados TRT 24 Regio/2003) - A assessoria jurdica, chamada a opinar, informou aoM Prefeito Totonho Filho que ele poderia praticar certo ato com integral liberdade de atuao, conforme a convenincia e oportunidade, devendo apenas observar os limites traados pela legalidade. Dentre as alternativas possveis, o Prefeito escolheu a soluo que mais lhe agradou e praticou o ato. Pelas indicaes dadas, sabe-se, com certeza, que se tratava de um ato (A) de imprio. (B) discricionrio. (C) enunciativo. (D) de mero expediente. (E) homologatrio.

28. (Analista Judicirio Execuo de Mandados TRT 5 Regio/2003) - Ao analisar a validade de um ato administrativo discricionrio, um juiz percebe que seus requisitos legais esto presentes. Contudo, verifica que a medida tomada pelo Administrador viola o princpio da proporcionalidade e que o mesmo efeito poder ser obtido mediante medida menos gravosa para o particular. Nessa hiptese, o juiz (A) no poder anular, mas poder revogar o ato administrativo, por ser discricionrio. (B) poder anular o ato administrativo, em razo de vcio de forma. (C) poder revogar o ato administrativo, por discordar dos motivos de convenincia e oportunidade invoca-dos pelo Administrador. (D) poder anular o ato administrativo, ou as medidas excessivas desproporcionais. (E) no poder anular nem revogar o ato administrativo, pois no cabe ao Judicirio analisar ato discri-cionrio. 29. (Analista Judicirio rea Judiciria TRE Acre/2003) - Quanto aos elementos do ato administrativo, pode-se afirmar que (A) "sujeito aquele a quem o ato se destina ou sobre quem ele versa". (B) "motivo o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato". (C) "objeto a finalidade a ser alcanada pelo ato". (D) "fim o efeito jurdico imediato que o ato produz". (E) "competncia o modo pelo qual o ato se exterioriza ou deve ser feito". 30. (Analista Judicirio rea Judiciria TRE BA/2003) - A competncia para a revogao do ato administrativo (A) de seu autor e do Poder Judicirio, ante a inafastabilidade da jurisdio. (B) do superior hierrquico e do Poder Judicirio, ante a inafastabilidade da jurisdio. (C) do superior hierrquico, somente recurso, pois lhe vedado agir de ofcio. mediante

(E) repristinao. 32. (Analista Judicirio rea Judiciria TRT 21 Regio/2003) No que diz respeito discricionariedade, INCORRETO afirmar que (A) no h um ato inteiramente discricionrio, dado que todo ato administrativo est vinculado lei, pelo menos no que respeite ao fim e competncia. (B) est presente o juzo subjetivo do administrador quando da escolha da convenincia e da oportunidade. (C) a oportunidade e a convenincia do ato administra-tivo compem o binmio denominado pela doutrina de mrito. (D) mrito a indagao da oportunidade e da conve-nincia do ato administrativo, representando a sede de poder discricionrio. (E) o Poder Judicirio pode examinar o ato discricion-rio, inclusive apreciando os aspectos de convenin-cia e oportunidade. 33. (Analista Judicirio rea Judiciria TRT 21 Regio/2003) - Um dos efeitos decorrente da presuno de veracidade do ato administrativo o de que (A) haver imposio a terceiros em determinados atos, independentemente de sua concordncia ou aquies-cncia. (B) no h a inverso absoluta ou relativa do nus da prova, cabendo Administrao Pblica demonstrar sua legitimidade. (C) o Judicirio poder apreciar ex officio a validade do ato, tendo em vista o interesse pblico relevante. (D) ele (ato) produzir efeitos da mesma forma que o ato vlido, enquanto no decretada sua invalidade pela prpria Administrao ou pelo Judicirio. (E) o destinatrio ser impelido obedincia das obriga-es por ele (ato) impostas, sem necessidade de qualquer outro apoio. 34. (Analista Judicirio rea Judiciria TRT 21 Regio/2003) - Considere as espcies de ato administrativo: I. O Prefeito Municipal confere licena ou autorizao para construo de um prdio comercial. II.O Secretrio de Segurana Pblica edita ato proibindo a venda de bebida alcolica durante as eleies para mandatos polticos. III. O presidente do Banco Central expede orientao sobre o programa de desenvolvimento de reas integradas do Nordeste. Esses atos referem-se, respectivamente, (A) ao alvar, resoluo e circular. (B) resoluo, circular e instruo. (C) ao alvar, instruo e ao aviso. (D) ordem de servio, portaria e resoluo.

(D) de seu autor ou de quem tenha poderes para conhecer de ofcio ou por recurso. (E) de seu autor, apenas na hiptese de ato vinculado, desde que agindo de ofcio. 11/09/03 - 13:14 31. (Analista Judicirio rea Judiciria TRE BA/2003) - Da apreciao da convenincia e oportunidade do ato administrativo pode resultar a (A) revogao. (B) nulidade. (C) anulao. (D) invalidao.

(E) ao alvar, ao aviso e portaria. 35. (Analista Judicirio rea Judiciria TRT 21 Regio/2003) - Em relao ao ato administrativo, I. sua revogao funda-se na ilegalidade do ato e pode ser total ou parcial. II. a anulao funda-se em razes de oportunidade e convenincia e decorre do processo judicial. III. sua revogao ato da prpria Administrao. IV. a anulao pode ser ato da prpria Administrao ou deriva de deciso judicial. V. a revogao gera efeito ex nunc, enquanto que anulao produz efeito ex tunc. Est correto APENAS o que se afirma em (A) I, II e III. (B) I, IV e V. (C) II, III e IV. (D) II, III e V. (E) III, IV e V. 36. (Analista Judicirio rea Judiciria TRT 21 Regio/2003) - No que tange vinculao, correto afirmar que (A) o ato vinculado, por ser decorrente do poder, no est sujeito a qualquer controle. (B) a Administrao pode negar o benefcio, ainda que implementada a condio legal. (C) o particular, preenchidos os requisitos, tem o direito subjetivo de exigir a edio do ato. (D) prerrogativa do Poder Executivo e seus rgos, no tendo aplicabilidade aos demais poderes. (E) ela se confunde com a discricionariedade do ato administrativo, sendo irrelevante a distino. 37. (Analista Judicirio rea Judiciria TRT 21 Regio/2003) - "X", Secretrio Municipal de Habitao, adotou as providncias necessrias para a venda de lotes no Municpio, adquirindo um deles, contguo ao seu, na mesma oportunidade, beneficiando-se da valorizao decorrente da agregao de rea. O ato foi justificado com a singela meno de um dispositivo legal e a expresso "notria urgncia". Nesse caso, (A) o interesse pblico sobrepe-se ao particular em razo da valorizao da rea e a motivao suficiente. (B) o interesse particular sobrepe-se ao interesse pbli-co e apresenta falta de motivao, ocorrendo desvio de finalidade. (C) o Secretrio Municipal no agiu com desvio de finali-dade ou de poder, porque era competente para a prtica do ato.

(D) o interesse particular confunde-se com o interesse pblico em razo da "notria urgncia" para o interes-se municipal. (E) o ato legal porque o Secretrio era competente, estava presente a adequao do ato ao seu fim legal e o objeto era possvel. 38. (Analista Judicirio rea Judiciria TRT 24 Regio/2003) - Considere as afirmativas abaixo. I. Quando dizemos que a Administrao, tomando conhecimento de ilcito administrativo, est obrigada a apur-lo, sob pena de condescendncia crimino-sa, estamos nos referindo atuao vinculada. II.S pode praticar um ato aquele a quem a lei atribuiu competncia para essa prtica. III. O Prefeito pode sancionar ou vetar o projeto de lei aprovado pela Cmara Municipal, se o fizer dentro do prazo legal para tanto. A vinculao est presente APENAS em (A) I. (B) II. (C) III. (D) I e II. (E) I e III. 39.(Analista Judicirio rea Judiciria TRE Cear/2002) - Caso se detecte, aps dois anos de sua edio, uma ilegalidade em um ato administrativo discricionrio, praticado privativamente pelo Presidente da Repblica, sua anulao pelo Poder Judicirio (A) no possvel em face do tempo decorrido desde sua edio. (B) no possvel, sendo sim caso de revogao. (C) possvel, em tese. (D) no possvel por se tratar de ato privativo do Presidente da Repblica. (E) no possvel por se tratar de ato discricionrio. 40. (Analista Judicirio rea Judiciria TRF 5 Regio/2003) - Se um agente pblico praticar um ato visando a fim diverso daquele previsto, explcita ou implicitamente, na regra de competncia, tal ato estar maculado pelo vcio de (A) incompetncia do agente. (B) forma. (C) ilegalidade do objeto. (D) inexistncia de motivos. (E) desvio de finalidade. 41. (Analista Judicirio rea Judiciria TRF 5 Regio/2003) - Segundo ensinamento doutrinrio, no Brasil, a revogao, pelo Poder Judicirio, de um

ato administrativo discricionrio autoridade do Poder Executivo (A) amplamente possvel.

praticado

por

administrativos que a doutrina usa chamar autotutela. 45. (Analista Judicirio rea judiciria TRT 20 Regio/2002) - No Direito brasileiro, a anulao, pelo Poder Judicirio, de um ato administrativo discricionrio praticado pelo Poder Executivo, (A) no possvel. (B) apenas Administrao. possvel por provocao da

(B) possvel desde que o Judicirio venha a se manifestar por provocao da prpria administrao. (C) possvel desde que se trate de ato motivado. (D) no possvel. (E) possvel desde que no se trate de ato praticado no exerccio de competncia exclusiva. 42. (Analista Judicirio rea Judiciria TRT 19 Regio/2003) - matria que se encontra excluda da regra geral de auto-executoriedade dos atos administrativos a (A) aplicao de multas pelo descumprimento de posturas edilcias. (B) demisso de servidor pblico estvel. (C) aplicao de sanes contratos administrativos. pela inexecuo de

(C) apenas possvel por provocao do destinatrio do ato. (D) apenas possvel com a concordncia da Administrao. (E) possvel, independentemente de quem provoque ou da concordncia da Administrao. a

(D) cobrana da dvida ativa da Unio, Estados ou Municpios. (E) tomada de administrativa. medidas preventivas de polcia

46. (Analista Judicirio rea judiciria TRT 20 Regio/2002) - A doutrina aponta a licena como exemplo de ato administrativo vinculado. coerente com essa posio afirmar que uma licena (A) envolve direito subjetivo do interessado ao exerccio da atividade licenciada. (B) no pode ter sua concesso sujeita ao controle juris-dicional. (C) no pode ser cassada pela Administrao. (D) pode ser revogada pelo Poder Judicirio. (E) pode ter sua concesso negada, a juzo da Administra-o, sob argumentos de convenincia e oportunidade. 47. (Analista Judicirio rea Judiciria TRF 1 Regio/2001) - O ato administrativo, vinculado ou discricionrio, segundo o qual a Administrao Pblica outorga a algum, que para isso se interesse, o direito de prestar um servio pblico ou usar, em carter privativo, um bem pblico, caracteriza-se como (A) licena. (B) autorizao. (C) concesso. (D) permisso. (E) homologao. 48. (Analista Judicirio rea Judiciria TRE PI/2002) - INCORRETO afirmar que a anulao do ato administrativo (A) est relacionada a critrios de convenincia e oportunidade. (B) produz efeitos ex tunc, ou seja, retroativos. (C) de competncia tanto do Judicirio como da Administrao Pblica. (D) cabvel em relao aos beneficirios do ato ou terceiros, se ambos de boa-f.

43. (Analista Judicirio rea Judiciria TRT 19 Regio/2003) Pela teoria dos motivos determinantes, (A) os motivos alegados pela Administrao integram a validade do ato e vinculam o agente. (B) todo ato administrativo deve conter motivao. (C) todo ato administrativo deve conter motivo. (D) os objetivos perseguidos pelo ato no precisam decorrer dos motivos alegados. (E) os motivos alegados pela Administrao no podem ser apreciados pelo Poder Judicirio. 44. (Analista Judicirio rea judiciria TRT 20 Regio/2002) - A imposio, de modo unilateral pela Administrao, de um ato administrativo a terceiros, independentemente da concordncia destes, em tese (A) no compatvel com o Direito Administrativo brasileiro, configurando exerccio arbitrrio das prprias razes. (B) no compatvel com o Direito Administrativo brasileiro, configurando abuso de autoridade. (C) compatvel com o Direito Administrativo brasileiro, correspondendo ao atributo dos atos administrativos que a doutrina usa chamar imperatividade. (D) compatvel com o Direito Administrativo brasileiro, correspondendo ao atributo dos atos administrativos que a doutrina usa chamar autoexecutoriedade. (E) compatvel com o Direito Administrativo brasileiro, correspondendo ao atributo dos atos

(E) pressupe que ele (ato) seja ilegal e eficaz, de natureza abstrata ou concreta. 49. (Analista Judicirio rea Judiciria TRE PI/2002) - A circunstncia de fato ou de direito que autoriza ou impe ao agente pblico a prtica do ato administrativo se refere ao (A) conceito do objeto. (B) tipo da forma. (C) elemento da finalidade. (D) requisito do motivo. (E) atributo do sujeito. 50. (Tcnico Judicirio rea Administrativa - TRT 21 Regio/2003) - Considere os seguintes atributos do ato administrativo: I. Determinados atos administrativos que se impem a terceiros, independentemente de sua concordncia. II. O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas Na produzir determinados resultados. Esses atributos dizem respeito, respectivamente, (A) imperatividade e tipicidade. (B) auto-executoriedade e legalidade. (C) exigibilidade e legalidade. (D) legalidade e presuno de legitimidade. (E) tipicidade e imperatividade. 51. (Tcnico Judicirio rea Administrativa - TRT 21 Regio/2003) - A demisso e a remoo ex officio foram definidos pela lei, colocando a primeira entre os atos punitivos e a segunda para atender a necessidade do servio pblico. Esses resultados dizem respeito ao requisito (A) da forma e do motivo, respectivamente. (B) do motivo para ambos os casos. (C) do objeto para ambos os casos. (D) da finalidade para ambos os casos. (E) do sujeito e da finalidade, respectivamente. 52. (Tcnico Judicirio rea Administrativa - TRT 21 Regio/2003) - Tendo em vista a invalidao do ato administrativo, correto afirmar que a (A) anulao ato privativo do Judicirio enquanto que a Administrao s pode revogar o ato administrativo. (B) anulao pode ser feita pela prpria Administrao, mediante provocao, e pelo Judicirio independen-te de provocao. (C) revogao do ato administrativo obrigatria pela prpria Administrao, e pelo Judicirio quando houver razes de ilegalidade.

(D) revogao do ato administrativo facultativa tanto pela Administrao quanto pelo Judicirio, seja por ilegalidade ou por interesse pblico. (E) anulao pode ser feita pelo Judicirio, mediante provocao, e pela prpria Administrao independente de provocao. 53. (Tcnico Judicirio rea Administrativa - TRT 21 Regio/2003) - Quanto discricionariedade e vinculao correto afirmar que (A) o ato administrativo discricionrio quando a lei no deixa opes, estabelecendo que diante de determi-nados requisitos a Administrao deve agir de tal ou qual forma. (B) o particular tem, diante de um poder vinculado, direito edio do ato administrativo, sujeitando-se a autoridade omissa correo judicial. (C) o ato vinculado quando a lei deixa certa margem de liberdade de deciso diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poder optar por uma dentre vrias solues possveis. (D) a discricionariedade, implicando em liberdade de atuao, mesmo nos limites traados pela lei, revela sempre uma das formas de arbitrariedade. (E) os atos regrados diferenciam-se dos vinculados, porque os primeiros so editados por razes de convenincia e oportunidade e os segundos por fora de ato normativo. 54. (Tcnico Judicirio rea Administrativa TRT 19 Regio/2003) A Administrao Pblica executar seus prprios atos, sem necessidade de interveno do Poder Judicirio, (A) compatvel com o regime constitucional brasileiro e corresponde ao atributo dos atos administrativos dito auto-executoriedade. (B) compatvel com o regime constitucional brasileiro e corresponde ao atributo dos atos administrativos dito presuno de veracidade. (C) incompatvel com o regime constitucional brasileiro, por violar a garantia de acesso ao Judicirio. (D) incompatvel com o regime constitucional brasileiro, por violar o princpio da igualdade. (E) compatvel com o regime constitucional brasileiro e corresponde ao atributo dos atos administrativos dito imperatividade. 55. (Tcnico Judicirio rea Administrativa TRT 19 Regio/2003) A apreciao, pelo Poder Judicirio, da legalidade de um ato administrativo (A) possvel se se tratar de ato discricionrio, mas no se se tratar de ato vinculado. (B) possvel, tanto para ato vinculado, como para ato discricionrio, desde que provocada pela prpria Administrao. (C) no possvel, nem para ato vinculado, nem para ato discricionrio.

(D) possvel, tanto para ato vinculado, como para ato discricionrio. (E) possvel se se tratar de ato vinculado, mas no se se tratar de ato discricionrio. 56. (Tcnico Judicirio rea Administrativa TRF/2001) - Quando a lei deixa certa margem para atividade pessoal do administrador na escolha da oportunidade ou da convenincia do ato, a exemplo da determinao de mo nica ou mo dupla de trnsito numa via pblica, est presente o ato administrativo (A) de gesto. (B) arbitrrio. (C) vinculado. (D) discricionrio. (E) atpico. 57. (Tcnico Judicirio rea Administrativa TRF/2001) O atributo do ato administrativo, consistente na prerrogativa da Administrao Pblica de impor unilateralmente as suas determinaes, vlidas, desde que dentro da legalidade, conhecido por (A) exigibilidade. (B) imperatividade. (C) auto-executoriedade. (D) tipicidade. (E) presuno de legitimidade. 58. (Tcnico Judicirio rea Administrativa TRT 20 Regio/2002) A possibilidade de a Administrao pr em execuo seus prprios atos, sem necessidade de interveno do Poder Judicirio (A) no compatvel com o Direito Administrativo bra-sileiro, configurando exerccio arbitrrio das prprias razes. (B) no compatvel com o Direito Administrativo bra-sileiro, configurando violao do princpio da separa-o de Poderes. (C) compatvel com o Direito Administrativo brasileiro, correspondendo ao atributo dos atos administrativos que a doutrina usa chamar imperatividade. (D) compatvel com o Direito Administrativo brasileiro, correspondendo ao atributo dos atos administrativos que a doutrina usa chamar autoexecutoriedade. (E) compatvel com o Direito Administrativo brasileiro, correspondendo ao atributo dos atos administrativos que a doutrina usa chamar autotutela. 59. (Tcnico Judicirio rea Administrativa TRT 20 Regio/2002) - Os pressupostos de fato e de

direito que servem de fundamento ao ato administrativo correspondem ao seu requisito dito (A) agente. (B) forma. (C) objeto. (D) motivo. (E) finalidade. 60. (Tcnico Judicirio rea Administrativa TRT 20 Regio/2002) - No Direito brasileiro, a revogao, pelo Poder Judicirio, de um ato administrativo discricionrio praticado pelo Poder Executivo (A) s possvel se no afetar direitos adquiridos. (B) s possvel aps esgotada a via administrativa. (C) s possvel se o ato no houver exaurido seus efeitos. (D) s possvel para atos de carter normativo. (E) no possvel. 61. (Tcnico Judicirio rea Judiciria e Administrativa TRF 4 Regio/2001) Em matria de atos administrativos, a criao, modificao ou comprovao de situaes jurdicas concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas ao do Poder Pblico, correspondem ao requisito denominado (A) (B) (C) (D) (E) finalidade motivo. tipicidade. razoabilidade. objeto.

62. (Tcnico Judicirio rea Judiciria e Administrativa TRF 4 Regio/2001) A imediata execuo ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que argidos de vcios ou defeitos que os levem invalidade, diz respeito ao atributo da (A) (B) (C) (D) (E) imperatividade. auto-executoriedade. presuno de legitimidade. impessoalidade. indisponibilidade.

63. (Tcnico Judicirio rea Judiciria e Administrativa TRF 4 Regio/2001) Os atos de imprio podem ser conceituados como sendo todos aqueles que

(A) a Administrao pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impe obrigatrio atendimento. (B) a Administrao pratica sem usar de sua supremacia sobre os destinatrios, podendo utiliz-la apenas sobre o servidor. (C) se destinam a dar andamento aos processos e papis que tramitam nas reparties pblicas. (D) a lei estabelece os requisitos e condies de sua realizao, mediante livre convenincia do administrador. (E) decorrem da oportunidade, mas administrador. parcial convenincia e de livre escolha pelo

(A) compatvel com o ordenamento constitucional brasileiro, fundamentando-se na auto-executoriedade dos atos administrativos. (B) compatvel com o ordenamento constitucional brasileiro, fundamentando-se na auto-tutela dos atos administrativos. (C) compatvel com o ordenamento constitucional brasileiro, fundamentando-se na imperatividade dos atos administrativos. (D) compatvel com o ordenamento constitucional brasileiro, fundamentando-se na presuno de legalidade dos atos administrativos. (E) viola as disposies constitucionais acerca do devido processo legal, tambm aplicveis no mbito administrativo. 67. (Gestor do MARE/1999) - NO administrativo a deciso constitui ato

64. (Defensor Pblico Maranho/2003) - Dois atos administrativos foram praticados com vcios. O primeiro no continha motivao, em que pese fosse legalmente exigida. O segundo foi praticado tendo seu agente visado a fim diverso daquele previsto, explcita ou implicitamente, na regra de competncia. Os vcios acima caracterizados, conforme definio do Direito brasileiro, so, respectivamente, (A) ilegalidade de objeto e vcio de forma. (B) inexistncia dos motivos e incompetncia. (C) vcio de forma e desvio de finalidade. (D) inexistncia de motivos e desvio de finalidade. (E) ilegalidade do objeto e incompetncia. 65. (Defensor Pblico Maranho/2003) - Suponha que uma lei preveja a possibilidade de revogao de uma licena para construir. Essa lei seria vista doutrinariamente como contendo uma (A) regra conceitualmente adequada, posto que a licen-a, sendo ato vinculado, pode ser livremente des-feita por motivos de convenincia e oportunidade. (B) regra conceitualmente adequada, posto que a licena, sendo ato vinculado, pode ser livremente desfeita por motivos de legalidade. (C) impropriedade conceitual, posto que a licena, sen-do ato discricionrio, no pode ser livremente des-feita por motivos de convenincia e oportunidade. (D) regra conceitualmente adequada, posto que a licena, sendo ato discrionrio, pode ser livremente desfeita por motivos de legalidade. (E) impropriedade conceitual, posto que a licena, sen-do ato vinculado, no pode ser livremente desfeita por motivos de convenincia e oportunidade. 66. (Defensor Pblico Maranho/2003) Determinada autoridade administrativa presencia a prtica de um ato ilcito por parte de um cidado, passvel de san-o no mbito administrativo. Sendo assim, tratando-se de autoridade competente, decide aplicar-lhe e executar diretamente a pena. Tal procedimento

(A) da Cmara dos Deputados, aprovando seu regimento interno. (B) dos Presidentes dos Tribunais Judicirio, concedendo frias aos Juzes. do Poder

(C) do Tribunal de Contas, aprovando as contas dos responsveis por valores pblicos. (D) do Senado Federal, decretando "impeachment" do Presidente da Repblica. o

(E) do Presidente da Repblica exonerando o Ministro de Estado. 68. (Juiz de Direito Substituto TJ RN/2002) - a Lei n 4.717/65 classifica os vcios dos atos administrativos conforme as alternativas abaixo. A falta de motivao de um ato que devesse ser motivado corretamente enquadrada na hiptese de a) desvio de finalidade. b) incompetncia. c) inexistncia dos motivos. d) ilegalidade do objeto. e) vcio de forma. Instrues: A questo de nmeros 69 apresenta uma sentena com duas asseres. Para respond-la assinale, na folha de respostas, a) se a primeira assero for uma proposio incorreta e a Segunda uma preposio verdadeira. b) se tanto a primeira como a Segunda forem proposies incorretas. c) se as duas asseres forem verdadeiras e a Segunda for uma justificativa correta da primeira. d) se as duas assertivas forem verdadeiras, mas a Segunda no for uma justificativa correta da primeira. e) se a primeira assero for uma proposio verdadeira e a Segunda uma proposio

incorreta. 69. (Juiz de Direito Substituto TJ RN/2002) - Como regra, nada obsta que um ato administrativo, que j tenha exaurindo seus efeitos, seja revogado pela Administrao por razes de convenincia e oportunidade PORQUE a revogao dos atos administrativos opera efeitos extunc. 70. (Juiz Substituto TJ RN/1999) - Segundo a teoria dos motivos determinantes, (A) todo ato administrativo deve ter sua motivao expressamente prevista na lei (B) a inexistncia dos motivos explicitados pelo agente para a prtica do ato administrativo invalida o ato, ainda que outros motivos de fato existam para justifica-lo (C) os motivos invocados para a prtica do ato administrativo fazem parte do mrito da ato e no podem ser apreciados judicialmente (D) a finalidade de interesse pblico a que visa o agente com a prtica do ato administrativo pare sanar eventual vcio de forma do ato ou de competncia relativa do agente (E) o desatendimento ao interesse pblico pode ser invocado pelo Poder Judicirio para a anulao do ato administrativo. 71. (Juiz Substituto TJ RN/1999) - A revogao de um ato administrativo discricionrio pelo Poder Judicirio (A) pode ocorrer apenas em razo de vicio de forma (B) pode ocorrer apenas em razo de vicio de competncia do agente. (C) pode ocorrer apenas em razo de ilegalidade do abjeta. (D) pode ocorrer apenas em razo de desvio de finalidade. (E) no pode ocorrer Instrues: A questo de nmero 72 contm duas afirmaes. Assinale, na folha de respostas, (A) se as duas so verdadeiras e a segunda justifica a primeira. (B) se as duas so verdadeiras e a segunda no justifica a primeira. (C) falsa. se a primeira verdadeira e a segunda primeira falsa e a segunda

tempo, por motivo de convenincia ou oportunidade, sendo o ato de revogao excludo da apreciao judicial PORQUE no h direitos adquiridos em face de atos administrativos discricionrios. 73. (Juiz Substituto TJ PI/2001) - A revogao e a nulidade do ato administrativo so temas sempre presentes no controle jurisdicional da Administrao Pblica. Diante disso, assinale a assertiva correta. a) O mandado de segurana o recurso processual cabvel para atacar a revogao do ato administrativo desde que presente o direito lquido e certo da parte impetrante. b) A declarao de nulidade no pode retroagir para atingir direito adquirido. c) A revogao, embora tpica manifestao de vontade administrativa, s produz efeitos a partir de sua publicao. d) A declarao de nulidade, quando proclamada pela prpria Administrao Pblica, em respeito ao poder discricionrio, no necessita de motivao. e) Da sentena proferida em ao popular e que declara procedente a nulidade de ato administrativo lesivo ao patrimnio pblico, cabe reexame necessrio. 74. (Procurador Judicial do Municpio de Recife/2003) Exclui-se das possveis manifestaes da discricionarie-dade administrativa a competncia para o agente pblico decidir (A) se o ato dever ou no ser praticado. (B) o momento da prtica do ato. (C) quais os meios a serem utilizados para a prtica do ato. (D) se os requisitos legais para a prtica do ato sero ou no observados. (E) se esto presentes os motivos de convenincia e oportunidade para a prtica do ato. 75. (Procurador Judicial do Municpio de Recife/2003) - A ausncia de motivao em um ato administrativo que, por expressa previso legal, devesse ser motivado, e a prtica de ato administrativo visandose a fim diverso daquele previsto explicitamente na regra de competncia, segundo a classificao do direito positivo brasileiro, caracterizam, respectivamente, os vcios ditos (A) desvio de finalidade e incompetncia. (B) ilegalidade do objeto e inexistncia dos motivos. (C) inexistncia dos motivos e incompetncia. (D) vcio de forma e desvio de finalidade. (E) inexistncia dos motivos e desvio de finalidade.

(D) se a verdadeira. (E)

se as duas so falsas.

72. (Juiz Substituto TRF 5 Regio/2001) - Os atos administrativos discricionrios podem ser revogados pela Administrao, a qualquer

76. (Procurador Judicial do Municpio de Recife/2003) - Considere dois atos administrativos: um, que j tenha exaurido seus efeitos; outro, que tenha sido praticado de modo vinculado. usual a doutrina afirmar que a prpria Administrao (A) no pode revog-los, mas pode anul-los. (B) no pode anul-los, mas pode revog-los. (C) pode anul-los e revog-los. (D) no pode anul-los, nem revog-los. (E) pode anular, mas no revogar o primeiro; e pode revogar, mas no anular o segundo. 77. (Promotor de Justia Substituto MP PE/2002) Considerando a exteriorizao dos atos administrativos, existem frmulas I. com que os agentes pblicos procedem as necessrias comunicaes de carter administrativo ou social; II. segundo as quais os chefes do Poder Executivo veiculam atos administrativos de suas respectivas competncias; III. de que se valem os rgos colegiados para manifestar suas deliberaes em assuntos da respectiva competncia ou para dispor sobre seu funcionamento. Esses casos, dizem respeito, respectivamente, (A) aos correios eletrnicos (e-mail) oficiais, s circulares e s smulas. (B) s intimaes, s portarias e aos decretos legislativos. (C) s notificaes, regulamentos. (D) aos avisos, s instrues normativas. aos regimentos provisrias e e aos s

(E) deliberaes constitutivas.

constritivas,

autorizatrias

e

79. (Promotor de Justia MP SE/2002) - Em matria de vinculao e discricionariedade a doutrina entende que, (A) no que diz respeito finalidade do ato, em sentido restrito, existe vinculao, e em sentido amplo h discricionariedade. (B) na discricionariedade a administrao est colocada diante de conceitos unissignificativos ou teorticos. (C) em relao ao sujeito do ato, este sempre discricionrio, porque aquele tem ampla liberdade de deciso. (D) diante de conceitos indeterminados, a discricionariedade dispensa a interpretao e a subsuno, o que no ocorre quanto a vinculao. (E) os atos vinculados so praticados quando esteja o administrador diante de conceitos plurissignificativos ou pragmticos. 80. (Procurador Judicial do Municpio de Recife/2003) - Compreende-se entre as prerrogativas da Administrao Pblica (A) o foro privilegiado para discutir a legalidade de seus atos. (B) a faculdade de requerer ao Poder Judicirio a auto-executoriedade de seus atos. (C) a imprescindibilidade celebrao de contratos. da licitao para a

medidas

(D) a possibilidade de anular seus prprios atos, quando ilegais. (E) o direito de revogar seus prprios atos, revogando igualmente os efeitos por eles j produzidos. 81. (Tcnico Judicirio rea administrativa TRE Acre/2003) - Um dos traos mais caractersticos da Administrao Pblica (A) a prevalncia do interesse pblico sobre o interesse privado. (B) o monoplio da prtica dos atos administrativos pelo Poder Executivo. (C) a reserva constitucional de isonomia entre os interesses pblicos e os privados. (D) o uso legal da arbitrariedade pelo Administrador na prtica do ato administrativo. (E) a possibilidade de o Poder Judicirio rever qualquer ato administrativo. 82. (Procurador do Estado 3 Classe Maranho SET/2003) - Determinada lei prev que autoridade do Poder Executivo possa editar, discricionariamente, certos atos administrativos,impondo-os a terceiros independentemente da concordncia destes ltimos.

(E) aos ofcios, aos decretos e s resolues. 78. (Promotor de Justia MP SE/2002) - Analise, no tocante ao seu contedo, os seguintes atos administrativos: I. Cassao da carteira de habilitao para dirigir e desapropriao de imvel. II. Atribuio de diplomas, medalhas, honorficos e subsdios a fundo perdido. III.Licena ambiental, funcionamento de bancos. urbanstica e ttulos para

No que se refere tipologia procedimental esses atos denominam-se, respectivamente, (A) decretos restritivos, ablatrios e permissivos. (B) regulamentos concessivos. (C) provimentos autorizatrios. punitivos, ablatrios, declaratrios concessivos e e

(D) resolues constitutivas, permissivas e ablatrias.

Prev ainda que tais atos possam ser postos em execuo pela prpria Administrao, sem necessidade de interveno do Poder Judicirio. Essa lei exprime, respectivamente, a (A) auto-executoriedade e a auto-tutela dos atos administrativos, mas contm impropriedade, pois tais atributos no se aplicam a atos discricionrios. (B) auto-tutela e a auto-executoriedade dos atos administrativos, atributos aplicveis tanto a atos discricionrios, como a vinculados. (C) imperatividade e a auto-tutela dos atos administrativos, mas contm impropriedade, pois tais atributos no se aplicam a atos discricionrios. (D) imperatividade e a auto-executoriedade dos atos administrativos, atributos aplicveis tanto a atos discricionrios, como vinculados. (E) auto-tutela e imperatividade dos atos administrativos, mas contm impropriedade, pois tais atributos no se aplicam a atos discricionrios. 83. (Procurador do Estado 3 Classe Maranho SET/2003) - Na Smula no 473, o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que a Administrao pode anular seus prprios atos, quando eivados de vcios que os tornem ilegais, porque deles no se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de convenincia ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciao judicial. harmnico com esse entendimento afirmar-se que (A) a revogao de um ato administrativo est ligada ao poder discricionrio da Administrao. (B) o Poder Judicirio, ao decidir pela revogao de um ato administrativo, igualmente est adstrito observncia dos direitos adquiridos. (C) o destinatrio do ato anulado nunca far jus a indenizao, por parte da Administrao, como reflexo da anulao. (D) nenhuma lei poder fixar prazo para que a Administrao anule seus atos. (E) possvel socorrer-se do Poder Judicirio para a anulao ou revogao de um ato administrativo antes mesmo de esgotada a via administrativa. 84. (Defensor Pblico 1 Classe Maranho Set/2003) - Dois atos administrativos foram praticados com vcios. O primeiro no continha motivao, em que pese fosse legalmente exigida. O segundo foi praticado tendo seu agente visado a fim diverso daquele previsto, explcita ou implicitamente, na regra de competncia. Os vcios acima caracterizados, conforme definio do Direito brasileiro, so, respectivamente, (A) ilegalidade de objeto e vcio de forma. (B) inexistncia dos motivos e incompetncia. (C) vcio de forma e desvio de finalidade. (D) inexistncia de motivos e desvio de finalidade. (E) ilegalidade do objeto e incompetncia.

85. (Defensor Pblico 1 Classe Maranho Set/2003) - Suponha que uma lei preveja a possibilidade de revogao de uma licena para construir. Essa lei seria vista doutrinariamente como contendo uma (A) regra conceitualmente adequada, posto que a licena, sendo ato vinculado, pode ser livremente desfeita por motivos de convenincia e oportunidade. (B) regra conceitualmente adequada, posto que a licena, sendo ato vinculado, pode ser livremente desfeita por motivos de legalidade. (C) impropriedade conceitual, posto que a licena, sendo ato discricionrio, no pode ser livremente desfeita por motivos de convenincia e oportunidade. (D) regra conceitualmente adequada, posto que a licena, sendo ato discricionrio, pode ser livremente desfeita por motivos de legalidade. (E) impropriedade conceitual, posto que a licena, sendo ato vinculado, no pode ser livremente desfeita por motivos de convenincia e oportunidade. 86. (Procurador do Estado 3 Classe PGE Bahia Novembro/2002) - Assinale a afirmativa INCORRETA. (A) O ato administrativo pode ser anulado pela prpria Administrao. (B) O objeto elemento sempre vinculado do ato administrativo. (C) A revogao do ato administrativo produz efeitos ex nunc (D) A validade do ato est vinculada aos motivos indicados no fundamento, ainda que a lei no exija motivao. (E) Os atos administrativos ordinrios emanam d poder hierrquico. 87. (Procurador do Estado 3 Classe PGE Bahia Novembro/2002) - Em relao competncia para a prtica de atos administrativos, e INCORRETO dizer que (A) pode ser sempre delegada. (B) pode ser avocada, desde que autorizada por lei. (C) decorre sempre de lei. (D) inderrogvel pela vontade da Administrao. (E) improrrogvel pela vontade dos interessados. 88. (Procurador do Estado 3 Classe PGE Bahia Novembro/2002) - Analise as assertivas a seguir: I. Os atos administrativos discricionrios insuscetveis de controle judicial. so

II. O controle interno exercido pela Administrao decorre do poder de autotutela. III. O controle judicial dos atos da Administrao est condicionado exausto das vias administrativa.

Com relao s afirmaes acima, verifica-se que APENAS a (A) I e II esto corretas. (B) II e III esto corretas. (C) I est correta. (D) II est correta . (E) III est correta. 89. (Assessor Jurdico Tribunal de Contas do Piau/2002) - Suponha que uma autoridade administrativa resolva exonerar um servidor ocupante de cargo em comisso. No ato de exonerao, a autoridade, mesmo que no fosse obrigada a tanto, indica como motivo de sua deciso a prtica de atos de improbidade pelo servidor. Caso tal motivo no corresponda realidade, o ato de exonerao dever ser (A) invalidado, mesmo que a autoridade possa voltar a pratic-lo independentemente do motivo apontado. (B) mantido, sendo considerado lcito, j que um servidor ocupante de cargo em comisso pode ser exonerado livremente pela autoridade competente. (C) invalidado, mantidos todavia seus efeitos, os quais poderiam ter sido produzidos independentemente do motivo apontado. (D) mantido, respondendo porm a autoridade que o praticou por ilcito administrativo. (E) mantido, respondendo porm a autoridade que o praticou, na esfera cvel, por danos morais. 90. (Assessor Jurdico Tribunal de Contas do Piau/2002) - A revogao de um ato administrativo de carter normativo geral (A) no possvel. (B) s pode ser feita pela prpria Administrao, de ofcio ou mediante a provocao de qualquer interessado. (C) s pode ser feita pelo Poder Judicirio, mediante a provocao de qualquer interessado. (D) s pode ser feita pelo Poder Judicirio, mediante a provocao da prpria Administrao. (E) pode ser feita pela prpria Administrao, de ofcio ou mediante a provocao de qualquer interessado, ou pelo Poder Judicirio, mediante a provocao de qualquer interessado. 91. (Auditor Tribunal de Contas do Estado de Sergipe Janeiro/2002) - Dentre os componentes necessrios formao do ato administrativo, (A) o requisito "motivo" corresponde situao de direito ou de fato que determina ou autoriza a realizao do ato. (B) o atributo "objeto" diz respeito criao, modificao ou comprovao de situaes jurdicas concernentes a pessoas ou coisas.

(C) o requisito "imperatividade" impe a coercibilidade para o cumprimento ou execuo do ato. (D) o atributo "finalidade" corresponde ao objetivo de interesse pblico a ser atingido. (E) o requisito "auto-executoriedade" consiste na possibilidade de imediata execuo, sem necessidade de prvia apreciao judicial. 92. (Auditor Tribunal de Contas do Estado de Sergipe Janeiro/2002) - No que diz respeito invalidao dos atos administrativos, a (A) anulao pode ser feita pela Administrao Pblica, sendo a revogao privativa do Poder Judicirio. (B) revogao e a anulao so da competncia da Administrao Pblica, cabendo ao Poder Judicirio apenas a anulao. (C) anulao e a revogao podem ser realizadas pelo Poder Judicirio, sendo reservada Administrao Pblica a competncia para a resciso. (D) anulao pode ser feita pela Administrao Pblica, sendo reservada ao Poder Judicirio a competncia para a resciso. (E) revogao, anulao e resciso so da competncia comum da Administrao Pblica e do Poder Judicirio. 93. (Subprocurador Tribunal de Contas do Estado de Sergipe Janeiro/2002) - O desfazimento de um ato administrativo discricionrio, em razo da constatao de desvio de finalidade, caracteriza-se como (A) anulao, de competncia exclusiva do Poder Judicirio. (B) revogao, Administrao. (D) anulao, Administrao. de de competncia competncia exclusiva exclusiva da da

(D) revogao, de competncia tanto do Poder Judicirio, como da Administrao. (E) anulao, de competncia tanto Judicirio, como da Administrao. do Poder

94. (Procurador do Estado do Rio Grande Norte/2001) - Ato administrativo complexo :

do

a) aquele que versa sobre questes de difcil alcance. b) aquele que resulta da manifestao de dois ou mais rgos, em que a vontade de um instrumental em relao a de outro, que edita o ato principal. c) aquele que depende da manifestao de vontade de um rgo colegiado. d) aquele que depende da manifestao de vontade de um ou mais rgos colegiados.

e) aquele que resulta da manifestao de dois ou mais rgos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato nico. 95. (Procurador do Estado do Rio Grande Norte/2001) - Ato administrativo inexistente : a) ato administrativo que no foi praticado. b) ato administrativo que no chega a entrar no mundo jurdico por falta de um elemento essencial e que, em conseqncia, no passvel de convalidao. c) ato administrativo que embora padea de graves vcios na sua formao passvel de ser objeto de convalidao. d) ato praticado com defeito de forma. e) ato praticado com defeito de competncia, podendo ser ratificado pela autoridade superior. 96. (Advogado DESENBAHIA/2002) - Dentre outros, so atos administrativos de hierarquia interna, negociais e normativos, respectivamente, (A) os punitivos, as instrues e as resolues. (B) os despachos, as dispensas e as deliberaes. (C) as licenas, as renncias administrativas e os regimentos. (D) as permisses, padronizadas. os ofcios e as decises do

(B) renncia beneficirio. (C) recusa beneficirio.

do do

beneficirio beneficirio e

e a

a

recusa renncia

do do

(D) mera retirada do ato e o desaparecimento do objeto da relao jurdica. (E) retirada do ato por caducidade e a renncia do beneficirio. 99. (Analista Judicirio Jud - TRE-PE/2004) Considere: O ato administrativo unilateral I.discricionrio pelo qual se exerce o controle, a priori ou a posteriori, do ato administrativo caracteriza a homologao. II.e vinculado pelo qual a Administrao Pblica, sempre a posteriori, reconhece a legalidade de um ato administrativo diz respeito aprovao. III.pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurdico, no significando concordncia com o seu contedo, caracteriza o visto. IV.e vinculado pelo qual a Administrao reconhece ao particular, que preenche os requisitos legais, o direito prestao de um servio pblico diz respeito admisso. Nesses casos, so corretos APENAS os itens (A) III e IV. (B) I e III. (C) I e IV. (D) I, II e IV. (E) II, III e IV. 100. (Tcnico Judicirio Adm - TRE-PE/2004) Considere as aes abaixo. I.Revogar seus prprios atos, quando eivados de vcios que os tornem ilegais. II.Anular seus prprios atos, quando portadores de vcios que os tornem ilegais. III.Anular seus prprios atos por questo convenincia ou oportunidade, respeitados direitos adquiridos. IV.Revogar seus prprios atos convenincia ou oportunidade, direitos adquiridos. por motivo respeitados de os de os

(E) as autorizaes, as portarias e as homologaes. 97. (Analista Judicirio Adm - TRE-PE/2004) Considere os seguintes atos administrativos: I.Ato que permite a contratao do vencedor da licitao, ainda que ele no tenha promovido a competente garantia. II.Ato que permite a nomeao de um funcionrio para cargo de provimento efetivo para os servios da Cmara Municipal, sem o prvio concurso, depois do recesso parlamentar. Os atos administrativos I e II so, respectivamente, (A) perfeito, vlido e ineficaz; perfeito, invlido e ineficaz. (B) imperfeito, vlido e ineficaz; perfeito, vlido e eficaz. (C) perfeito, invlido e eficaz; perfeito, invlido e eficaz. (D) imperfeito, vlido e eficaz; imperfeito, vlido e eficaz. (E) perfeito, invlido invlido e ineficaz. e ineficaz; imperfeito,

V.Revogar seus prprios atos, quando portadores de vcios, mesmo que sanveis. A respeito do controle administrativo Administrao Pblica pode APENAS (A) I e III. (B) II e IV. (C) II e V. (D) III e IV. (E) IV e V. a

98. (Analista Judicirio Jud - TRE-PE/2004) Dentre outras, so causas determinantes da extino dos atos administrativos eficazes e ineficazes, respectiva- mente, a (A) recusa do beneficirio e o cumprimento efeitos do ato. dos

101. (Analista Judicirio Jud TRT 2 R/2004) - O ato administrativo, to logo perfeito, desencadeia a obrigatoriedade de respeito por todos. A isso a doutrina denomina de (A) auto-executoriedade, que pode ser utilizada a critrio do administrador, sem necessidade de qualquer ato normativo ou reclamo administrativo. (B) exigibilidade, sendo que esse atributo est presente em todas as modalidades de ato. (C) poder extroverso, mas essa possibilidade no aparece nos atos ampliativos de direito e tambm nos atos certificatrios. (D) poder de polcia administrativa, abrangendo as polcias judiciria e legislativa, no sentido de limitar a ocorrncia do abuso de direito. (E) presuno juris tantum, que no se inverte mesmo quando contestado em juzo ou fora dele, inclusive na esfera administrativa. 102. (Analista Judicirio Jud TRT 2 R/2004) - Em matria de discricionariedade e vinculao, considere as assertivas: I.O ato discricionrio pode existir diante de conceitos teorticos ou unissignificativos. II.O ato vinculado no pode ser praticado quando esteja o administrador diante de conceitos unis- significativos, de conceitos teorticos. III.A discricionariedade est alojada nos conceitos pragmticos, conceitos empricos e, portanto, que no prescindem de valorao. IV.Os conceitos teorticos, conceitos unissignificativos proporcionariam vinculao completa, enquanto os pragmticos poderiam levar discricionariedade. Conclui-se serem corretas APENAS (A) I e II. (B) I, II e IV. (C) I, III e IV. (D) II e III. (E) III e IV. 103. (Analista Judicirio Jud TRT 2 R/2004) - No que se refere invalidao do ato administrativo, INCORRETO afirmar que (A) o ato anulatrio s atinge atos vlidos, porque quando se trata de atos invlidos est presente outra categoria, ou seja, a revogao. (B) a invalidao deve ocorrer, em princpio, sempre que haja vcio no ato administrativo. (C) h hipteses em que situaes passadas no podem ser reconstitudas por obstculos de outras normas jurdicas, no alcanando efeitos j consumados.

(D) havendo consolidao pelo decurso do tempo, de atos surgidos como viciados, fica a invalidao obstada. (E) embora existente ato invlido, se tal ato no tiver contaminado novas relaes jurdicas surgidas, invalidao no se deve proceder. 104. (Tcnico Judicirio - Adm TRT 2 R/2004) Em matria de anulao e revogao dos atos administrativos, certo que (A) a Administrao pode anular atos administrativos inconvenientes e inoportunos, tendo a deciso funo constitutiva, embora com efeito declaratrio. (B) o Judicirio pode anular atos administrativos com vcio de ilegalidade, tendo a sentena funo declaratria, embora com efeito constitutivo. (C) o Judicirio pode revogar atos administrativos desafinados com o Direito, tendo a sentena funo condenatria, mas com efeito declaratrio. (D) a Administrao pode revogar atos administrativos com vcio de ilegalidade, tendo a deciso funo constitutiva, mas com efeito condenatrio. (E) tanto o Judicirio como a Administrao podem anular e revogar atos administrativos, tendo a deciso funo constitutiva, mas com efeito suspensivo. (Adaptada) Considere o enunciado abaixo para responder s duas prximas questes:Para contratar, pelo regime da Lei no 8.666/93, a compra de materiais de escritrio, no valor de R$ 12.000,00, e uma obra no valor de R$ 20.000,00, uma sociedade de economia mista federal decide pela inexigibilidade de licitao por motivo do valor. Posteriormente, invocando nulidade nos contratos assim celebrados, a autoridade administrativa competente decide revog-los de ofcio. Todavia, alegando tratar-se de ato discricionrio o ato de revogao, tal autoridade no o motiva. Em sua defesa, as empresas que haviam sido contratadas recorrem ao Presidente da Repblica que, sendo autoridade hierarquicamente superior ao dirigente da sociedade de economia mista, poderia, em nome da imperatividade dos atos administrativos, reconsiderar a deciso de seu subordinado. 105. (Analista Judicirio - Jud TRT 3 R/2004) Quanto ausncia de motivao do ato em questo, (A) configura-se propriamente hiptese em que a motivao dispensada, dado o carter discricionrio do ato. (B) equivoca-se a autoridade, pois a desnecessidade de motivao no decorre necessariamente da natureza discricionria do ato. (C) equivoca-se a autoridade, posto que todo ato administrativo deve ser motivado, sob pena de nulidade.

(D) equivoca-se a autoridade, posto que todo ato administrativo deve ser motivado, sob pena de ser considerado anulvel. (E) equivoca-se a autoridade pois apenas vinculados dispensam motivao. os atos

(C) imperatividade e presuno de legitimidade. (D) presuno de veracidade e forma. (E) tipicidade e presuno de legitimidade. 109. (Tcnico Judicirio - Adm TRT 23 R/2004) - O atributo pelo qual os atos administrativos devem corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptos a produzirem resultados; e o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execuo pela prpria Administrao Pblica, sem necessidade de interveno do Poder Judicirio, dizem respeito, respectivamente, (A) tipicidade e presuno de legitimidade. (B) motivao e presuno de legitimidade. (C) exigibilidade e imperatividade. (D) tipicidade e auto-executoriedade. (E) presuno de veracidade e exigibilidade. 110. (Tcnico Judicirio - Adm TRT 23 R/2004) - A respeito da discricionariedade e vinculao dos atos administrativos, correto afirmar que (A) a Administrao Pblica no tem qualquer liberdade de atuao, quando se tratar de ato vinculado, mesmo que atue nos claros da lei ou do regulamento e no desatenda as regras que bitolam sua prtica. (B) no h por parte da Administrao, tratandose de atos vinculados praticados de acordo com as exigncias e requisitos previstos em lei, o dever de motiv-los. (C) a discricionariedade no se manifesta no ato em si, mas no poder de a Administrao pratic-lo pela maneira e nas condies que repute mais conveniente ao interesse pblico. (D) os atos vinculados so automticos, no podendo a Administrao decidir sobre a convenincia de sua prtica, nem escolher a melhor oportunidade, tendo em vista o bem comum. (E) o poder discricionrio da Administrao no alcana a liberdade de escolha, contedo ou o modo de realizao do ato administrativo, nem o seu destinatrio. 111. (Analista Judicirio Jud/Exec Mand TRF 4 R/2004) - No que diz respeito aos atos administrativos, a (A) imperatividade, como requisito do ato, impe ao particular o fiel cumprimento deste, mas no permite que o poder Pblico sujeite o administrado execuo forada. (B) auto-executoriedade, requisito de validade do ato, possibilita a execuo deste, independentemente de determinao judicial. (C) tipicidade requisito do ato segundo o qual este deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei, em decorrncia do princpio da publicidade.

106. (Analista Judicirio - Jud TRT 3 R/2004) Quanto ao emprego da noo de imperatividade dos atos administrativos na situao proposta, tal noo foi (A) adequadamente invocada. (B) inadequadamente invocada, sendo a autoexecutoriedade o mecanismo que melhor se aplica situao. (C) inadequadamente invocada, sendo a autotutela o mecanismo que melhor se aplica situao. (D) inadequadamente invocada, sendo a presuno de veracidade o mecanismo que melhor se aplica situao. (E) inadequadamente invocada, sendo a presuno de legalidade o mecanismo que melhor se aplica situao. 107. (Analista Judicirio - Adm TRT 23 R/2004) No que diz respeito extino dos atos administrativos, considere: I.Em decorrncia da nova lei de zoneamento do Municpio de Caldeira do Alto, o ato de permisso de uso de bem pblico imvel destinado explorao de parque de diverses, tornou-se incompatvel com aquele tipo de uso. II.Quando o destinatrio descumprir condies que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situao jurdica, a exemplo da licena para funcionamento de um restaurante, que posteriormente converteu-se em casa de jogos clandestinos. Estas situaes que acarretam a extino do ato administrativo mediante retirada, correspondem, respectivamente, (A) convalidao e renncia. (B) contraposio e revogao. (C) anulao e contraposio. (D) caducidade e cassao. (E) invalidao e cassao. 108. (Analista Judicirio Jud/Exec Mand TRT 23 R/2004) - O atributo do ato administrativos que impe, com relao a terceiros, o atendimento ao comando do ato, independentemente de sua concordncia; e o atributo que diz respeito conformidade do ato com a lei, correspondem, respectivamente, (A) finalidade e forma. (B) auto-executoriedade e tipicidade.

(D) presuno de legitimidade, como seu atributo, permite a imediata execuo do ato. (E) a situao de direito ou de fato, determina ou autoriza a realizao do corresponde ao atributo denominado motivo. que ato,

114. (Tcnico Judicirio Jud-Adm/Sem Esp TRF 4 R/2004) - A imperatividade corresponde ao (A) atributo pertinente ao objeto ou contedo que proporciona a produo de efeito jurdico imediato do ato administrativo. (B) requisito ou elemento mediante o qual o ato administrativo pode ser posto em execuo pela Administrao. (C) elemento pelo qual o ato administrativo se amolda situao de fato que impe a sua prtica. (D) requisito pelo qual o ato administrativo deve cor- responder a figuras definidas previamente pela lei. (E) atributo pelo qual os atos administrativos se impem a terceiros, independentemente de sua concordncia. 115. (Tcnico Judicirio Jud-Adm/Sem Esp TRF 4 R/2004) - Quando a matria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido, ocorre a no observncia do requisito de validade do ato administrativo denominado (A) finalidade. (B) competncia. (C) motivo. (D) forma. (E) objeto. 116. (Auditor TC-PI/2005) - A Smula no 473 do Supremo Tribunal Federal assim enunciada: A Administrao pode anular seus prprios atos, quando eivados de vcios que os tornam ilegais, porque deles no se originam direitos; ou revog-los, por motivo de convenincia ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciao judicial. J o pargrafo nico do art. 59, da Lei no 8.666/93, ao tratar da declarao de nulidade dos contratos administrativos, assim dispe: A nulidade no exonera a Administrao do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado at a data em que ela for declarada e por outros prejuzos regularmente comprovados, contanto que no lhe seja imputvel, promovendo- se a responsabilidade de quem lhe deu causa. Interpretando-se esses textos, conclui-se que (A) a Lei no 8.666/93 revogou parcialmente a Smula no 473, no tocante a direitos originrios de atos nulos. (B) esse dispositivo inconstitucional. da Lei no 8.666/93

112. (Analista Judicirio Jud/Exec Mand TRF 4 R/2004) - Ao praticar os atos discricionrios, o administrador pode adotar uma ou outra soluo, segundo critrios de oportunidade, convenincia, justia, equidade, prprios da autoridade, porque no definidos pelo legislador. No entanto, o poder de ao administrativa, embora discricionrio, (A) no d margem a qualquer apreciao subjetiva, haja vista que a finalidade dever atender apenas ao interesse pblico secundrio. (B) somente poder ser livremente exercido pelo administrador quanto ao mrito e a forma, quando a lei utilizar noes precisas. (C) ser parcialmente liberado ao administrador, apenas quanto aos requisitos da imperatividade e do motivo. (D) quando a lei descrev-lo mediante vocbulos unissignificativos, possibilita ao administrador uma apreciao subjetiva. (E) no totalmente livre, porque, sob os aspectos da competncia e finalidade, a lei impe restries. 113. (Analista Judicirio Jud/Sem Esp TRF 4 R/2004) - A respeito dos instrumentos de invalidao dos atos administrativos, correto afirmar que (A) a revogao ato discricionrio pelo qual a Administrao extingue um ato vlido, por razes de convenincia e oportunidade; j a anulao decorre de ilegalidade, podendo ser feita pela Administrao como tambm pelo Poder Judicirio. (B) a revogao ato vinculado, praticado apenas pela Administrao; por sua vez, a anulao da competncia exclusiva do Poder Judicirio, gerando efeitos retroativos. (C) a revogao somente poder ser praticada pela Administrao em decorrncia de vcio por ilegalidade; em contrapartida, a anulao ser declarada por deciso judicial, quando presentes razes de convenincia e justia. (D) a revogao dever ser praticada pela Administrao quando presentes razes pertinentes ao desvio da finalidade; por sua vez, a anulao do ato administrativo somente poder ser efetuada pela Administrao, tendo em vista razes de convenincia e oportunidade. (E) a revogao pelo Judicirio ato vinculado, quando presentes questes de justia e interesse pblico; j a anulao pela Administrao Pblica constitui forma de invalidao em decorrncia de excesso do poder.

(C) possvel que a Administrao, de ofcio, declare a nulidade de um contrato administrativo, e ainda assim tenha de indenizar o contratado.

(D) para que o contratado receba indenizao pelo que houver executado, a Administrao ter de revogar o contrato eivado de nulidade. (E) a declarao de nulidade de um contrato administrativo, que gere indenizao ao contratado, deve ser feita por via judicial. 117. (Procurador TC-PI/2005) - Alegando a ocorrncia de determinado fato, o agente pblico competente praticou ato administrativo. Entretanto, o agente pblico foi induzido a erro e o fato alegado, na verdade, no ocorreu. Na ausncia desse fato, a lei no autorizaria a prtica do ato. Esse ato (A) anulvel, por ter ocorrido o vcio de vontade denominado erro. (B) anulvel, por ter ocorrido o vcio de vontade denominado dolo. (C) nulo, por falta de motivao. (D) nulo, por inexistncia de motivos. (E) nulo, por desvio de finalidade. 118. (Procurador TC-PI/2005) - Entende-se que o Poder Judicirio pode analisar o mrito de ato administrativo discricionrio (A) sempre que o desejar, em inafastabilidade do controle jurisdicional. razo da

(A) nulidade, ainda que no haja desvio de finalidade, desde que o ato tenha sido lesivo ao patrimnio pblico ou de entidade de que o Estado participe, moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimnio histrico e cultural. (B) nulidade por desvio de finalidade, que pode ser invocada em Ao Popular, que visa a anular o ato lesivo ao patrimnio pblico ou de entidade de que o Estado participe, moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimnio histrico e cultural. (C) nulidade, cuja declarao pode ser pleiteada por meio de Ao Popular, a ser ajuizada pelo Ministrio Pblico, ainda que no tenha havido lesividade ao patrimnio pblico ou de entidade de que o Estado participe, moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimnio histrico e cultural. (D) nulidade, passvel de convalidao do ato pela retificao do mesmo, mesmo que tenha havido lesividade ao patrimnio pblico ou de entidade de que o Estado participe, moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimnio histrico e cultural. (E) nulidade somente no que concerne s conseqncias do desvio de poder, quais sejam lesividade ao patrimnio pblico ou de entidade de que o Estado participe, moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimnio histrico e cultural, no afetando a validade do ato em si. 121. (Analista Judicirio Jud TRT 22 R/2004) As constantes ausncias imotivadas de Manoel Tadeu ao servio, analista judicirio do Tribunal Regional do Trabalho da 22a Regio, levaram o seu superior imediato a aplicar-lhe a pena de suspenso de 15 (quinze) dias. Publicada no Dirio Oficial a penalidade, Manoel recusou- se a cumprir aquela sano, sob a argumentao de que a maioria das ausncias foi motivada por problemas de sade de sua me, fatos esses que sequer foram alegados e nem mesmo provados no decorrer do processo administrativo instaurado para apurar aquelas faltas. Conseqentemente, no concordando em cumprir a penalidade aplicada, estaro sendo INOBSERVADOS os seguintes atributos do correspondente ato administrativo: (A) coercibilidade e finalidade. (B) motivo e auto-executoriedade. (C) imperatividade e presuno de legitimidade. (D) veracidade e motivo. (E) tipicidade e vinculao. 122. (Analista Judicirio Adm TRT 22 R/2004) No dia 13 de agosto de 2004, por meio de Alvar, a Administrao Pblica concedeu autorizao a Elisabete para utilizar privativamente determinado bem pblico. No dia seguinte, revogou referido ato administrativo, alegando, para tanto, a necessidade de utilizao pblica

(B) quando os pressupostos legais autorizadores do ato no esto presentes. (C) na hiptese de haver autoridade incompetente. sido praticado por

(D) se a motivao deficiente, insuficiente para esclarecer os reais motivos de convenincia e oportunidade. (E) quando a medida tomada desproporcionalmente gravosa, tendo em vista os fins visados. 119. (Procurador do Estado de So Paulo/2002) - So atributos do ato administrativo: (A) formalidade, veracidade. (C) finalidade, executoriedade. hierarquia e presuno de

(B) finalidade, motivao, forma e competncia. imperatividade e presuno de

(D) legalidade, moralidade e economicidade. (E) presuno de legitimidade, auto-executoriedade. imperatividade e

120. (Procurador do Estado de Pernambuco/2004) Determinado ato administrativo foi editado visando a fim diverso daquele previsto, explcita ou implicitamente, na regra de competncia, o que enseja

do bem. Posteriormente, no dia 15 de agosto do mesmo ano, sem que a Administrao tenha dado qualquer destinao ao bem em questo, autorizou Marcos Sobrinho a utiliz-lo privativamente. Referida atitude comprovou que os pres- supostos fticos da revogao eram inexistentes. Diante do fato narrado, Elisabete (A) ter que acatar a deciso da Administrao Pblica, j que a autorizao ato unilateral, vinculado e precrio. (B) nada poder fazer, uma vez que a autorizao ato administrativo bilateral, discricionrio e precrio. (C) somente poder pleitear indenizao, em ao judi- cial, pelos prejuzos porventura suportados. (D) poder pleitear a invalidao da revogao, em vir- tude da teoria dos motivos determinantes. (E) poder requerer, junto Administrao Pblica, a invalidao da revogao, em razo do instituto da Verdade Sabida. 123. (Analista Judicirio Adm TRT 22 R/2004) O rgo da prefeitura responsvel pela fiscalizao de bares e restaurantes verificou, em visita de rotina, que um estabelecimento estava servindo a seus clientes alimentos com data de validade expirada. Tendo em vista tal fato, confiscou imediatamente referidos produtos e os incine- rou. O atributo do ato administrativo que possibilitou a apreenso dos gneros alimentcios em questo pela Administrao Pblica, sem a necessidade de interveno judicial, denomina-se (A) legalidade. (B) eficincia. (C) imperatividade. (D) auto-executoriedade. (E) presuno de veracidade. 124. (Analista Judicirio Jud/Exec Mand TRT 22 R/2004) - A conceituao de ato administrativo em face do Estado Democrtico de Direito, obtida a partir do conjunto principiolgico constante na Constituio Federal, corresponde (A) norma concreta, emanada do Estado, ou por quem esteja no exerccio da funo administrativa, que tem por finalidade criar, modificar, extinguir ou declarar relaes jurdicas entre o Estado e o administrado, suscetvel de ser contrastada pelo Poder Judicirio. (B) manifestao bilateral da vontade da Administrao Pblica, ou de quem a represente, tendo como finalidade criar ou extinguir direitos e obrigaes, produzindo efeitos jurdicos imediatos, sob o regime de direito pblico e no se sujeita ao controle judicial. (C) conjugao de vontades do Estado, ou de quem lhe faa as vezes, e do administrado, objetivando criar, modificar ou declarar as correspondentes relaes jurdicas, sob o regime

de direito pblico e privado, sujeita apenas apreciao judicial quanto ao mrito. (D) manifestao unilateral da vontade da Administrao Pblica, objetivando determinar, compulsoriamente, a observncia a direitos e obrigaes pelo administrado, passvel de apreciao de ofcio pelo Poder Judicirio. (E) regra ditada unilateral ou bilateralmente pelo Estado, ou por quem o represente, mediante plena observncia da lei para que produza os correspondentes efeitos, podendo sofrer o controle judicial quanto discricionariedade e ao mrito. 125. (Analista Judicirio Jud/Exec Mand TRT 22 R/2004) - Os atos de nomeaes de Mrcio para cargo de Analista Judicirio por aprovao em concurso pblico, e de Josimar para o cargo de Assistente do Diretor Geral, de livre nomeao e exonerao, lotados no Tribunal Regional do Trabalho da 22a Regio, correspondem, respectivamente, vinculao e discricionariedade do ato administrativo. Diante disso, considere as seguintes situaes: I.A discricionariedade sempre relativa e parcial, porque, quanto competncia, forma e finalidade, como requisitos do ato, a autoridade administrativa est subordinada ao que a lei dispe, como para qualquer ato vinculado. II.A vinculao poder ser parcial ou total, posto que o motivo, a finalidade e o objeto, como requisitos ou elementos do ato, devero ser valorados pelo administrador pblico, razes pelas quais existir sempre uma diminuta margem de liberdade, aplicvel, tambm, para o ato discricionrio. III.Tanto a discricionariedade como a vinculao so parciais quanto motivao, finalidade e imperatividade, que constituem requisitos do ato, no possibilitando a mnima liberdade de atuao do administrador, mesmo quando parcialmente subordinado lei. correto o que se contm APENAS em (A) I. (B) I e III. (C) II. (D) II e III. (E) III. 126. (Analista Judicirio Jud/Exec Mand TRT 22 R/2004) - Com relao aos atos administrativos, considere: I.Atos emanados de autoridades outras que no o Chefe do Executivo, inclusive do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22a Regio, tendo como objetivo disciplinar matria de suas competncias especficas, como forma de atos gerais ou individuais. II.Atos que se revestem como frmula de expedio de normas gerais de orientao interna, emanados do Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da

22a Regio, a fim de prescreverem o modo pelo qual seus subordinados devero dar andamento aos seus servios. III.Atos expedidos pela Diretoria de Material e Patrimnio do Tribunal Regional do Trabalho da 22a Regio, objetivando transmitir ordens uniformes aos seus subordinados. Os atos administrativos referidos em I, II e III corres- pondem, respectivamente, s seguintes espcies: (A) instrues, ofcios e circulares. (B) decretos, avisos e ordens de servio. (C) despachos, portarias e ofcios. (D) pareceres, alvars e avisos. (E) resolues, instrues e circulares. 127. (Analista Judicirio Jud/Exec Mand TRT 22 R/2004) - Em matria de revogao dos atos administrativos, INCORRETO asseverar: (A) no podem ser revogados os atos que exauriram os seus efeitos; como a revogao opera efeitos para o futuro, impedindo que o ato continue a produzir efeitos, se o ato j exauriu, no haver razo para a revogao. (B) os atos vinculados podem ser revogados, precisa- mente porque neles se apresentam os aspectos pertinentes convenincia e oportunidade; e a administrao tem a liberdade para apreciar esses aspectos no momento da edio do ato, e tambm poder apreci-los posteriormente. (C) a revogao no pode ser praticada quando estiver exaurida a competncia relativamente ao objeto do ato; se o interessado recorreu de um ato administrativo e este esteja sob apreciao de autoridade superior, aquela que praticou o ato no ter competncia para revog-lo. (D) a revogao no pode alcanar os intitulados meros atos administrativos, a exemplo das certides, atestados, votos, haja vista que os efeitos deles decorrentes so estabelecidos pela lei. (E) a Administrao pode revogar seus prprios atos por motivo de convenincia e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciao judicial. 128. (Analista Judicirio Adm TRT 8 R/2004) Para a realizao dos atos administrativos vinculados, correto afirmar que o administrador estar diante de conceitos jurdicos (A) que possibilitam plurissignificativos. (B) que admitem uma unis- significativos. (D) portadores de unissignificativos. solues nica diversas ou ou seja,

(E) plurissignificativos ou que admitem mais de uma soluo. 129. (Analista Judicirio Adm TRT 8 R/2004) Sobre a classificao dos atos administrativos, correto afirmar: (A) Denominam-se atos complexos aqueles que resultam da manifestao de dois ou mais rgos, cujas vontades se unem para formar um ato nico. (B) Consideram-se atos perfeitos aqueles que ainda no exauriram os seus efeitos. (C) Nos denominados atos de gesto, a Administrao Pblica lana mo de sua supremacia sobre os interesses dos particulares. (D) So considerados atos imperfeitos inaptos a produzir efeitos jurdicos, tenham completado o ciclo de formao. aqueles embora

(E) So denominados atos compostos aqueles que necessitam da manifestao de vontade de um nico rgo, mas sempre dependem de apreciao judicial para tornarem-se exeqveis. 130. (Analista Judicirio Jud/Exec Mand TRT 8 R/2004) - No que se refere revogao e anulao do ato administrativo, correto afirmar que (A) a revogao pressupe sempre a existncia de um ato ilegal e ineficaz. (B) incumbe exclusivamente Administrao Pblica a revogao do ato administrativo legal e eficaz, o que produzir efeito ex tunc. (C) a revogao pode ser declarada tanto pela Administrao Pblica quanto pelo Poder Judicirio, quando provocado. (D) incumbe exclusivamente Administrao Pblica a revogao do ato administrativo legal e eficaz, o que produzir efeito ex nunc. (E) o ato administrativo s pode ser anulado por ao judicial, sendo vedado Administrao Pblica faz-lo diretamente, pois lhe vedado o controle da legalidade. 131. (Tcnico Judicirio - Adm TRT 8 R/2004) Dentre os atributos do ato administrativo, destaca-se o da presuno de legitimidade, segundo o qual (A) a irreversibilidade produzida judicialmente. do ato administrativo

(B) existe a presuno de que os fatos afirmados pela Administrao efetivamente ocorreram, cabendo prova em contrrio, a cargo do interessado. (C) a sua imediata execuo autorizada, pois h presuno de que o ato foi praticado conforme a lei. (D) a prova do vcio formal quanto ao mrito no admitida. ou do controle

soluo,

(C) teotricos, que no admitem soluo nica. decises indiferentes ou

(E) no se permite que a Administrao possa anular o ato.

132. (Tcnico Judicirio - Adm TRT 8 R/2004) Um ato administrativo perfeito pode ser extinto, por motivo de convenincia e oportunidade. Essa afirmao contm conceito relacionado com a (A) revogao. (B) anulao. (C) convalidao. (D) converso. (E) invalidao. 133. (Analista Judicirio Jud/Adm TRT 15 R/2004) - No que se refere aos requisitos ou elementos do ato administrativo, certo afirmar que (A) o motivo o resultado que a Administrao Pblica quer alcanar com a prtica do ato. (B) a ausncia do motivo ou a indicao de um motivo simulado no bastam para invalidar o ato administrativo. (C) o motivo e a motivao se confundem porque tm os mesmos significados e efeitos. (D) a motivao sempre desnecessria para os atos vinculados e discricionrios, e obrigatria para os outros atos. (E) o motivo o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. 134. (Analista Judicirio Jud/Exec Mand TRT 15 R/2004) - certo afirmar que no Direito Administrativo a auto-executoriedade (A) um requisito do ato administrativo em que a Administrao se utiliza de meios indiretos de coero, como as penalidades administrativas, sendo vedado o emprego da fora. (B) existe em todos os atos administrativos, por ser da prpria natureza da execuo desses atos pela Administrao Pblica, no importando a sua espcie. (C) confere Administrao a prerrogativa de tomar uma deciso executria sem necessitar da interveno do Judicirio, inclusive afastando o controle judicial a posteriori. (D) s possvel quando expressamente prevista em lei e se trata de medida urgente que, caso no adotada de imediato, possa causar prejuzo maior para o interesse pblico. (E) uma prerrogativa da Administrao Pblica pela qual os atos administrativos impem obrigaes a terceiros, independentemente de sua concordncia. 135. (Analista Judicirio Jud/Exec Mand TRT 9 R/2004) - O novo Chefe do Poder Executivo Estadual, aps cinco dias da posse, ao exonerar o Assessor Especial do Governador, nomeado em comisso h mais de 10 (dez) anos, estar praticando ato administrativo

(A) de imprio e enunciativo. (B) vinculado e composto. (C) complexo e regulamentar. (D) discricionrio e ex officio. (E) de gesto e constitutivo. 136. (Analista Judicirio Jud TRT 9 R/2004) Jos Augusto, analista judicirio do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Regio, ao praticar ato que no se inclui nas suas atribuies legais, preteriu o requisito do ato administrativo denominado (A) forma. (B) finalidade. (C) competncia. (D) motivo. (E) objeto.

Gabarito: 1. C 2. B 3. A 4. D 5. E 6. C 7. A 8. B 9. A 10. E 11. B 12. D 13. D 14. D 15. A 16. B 17. D 18. D 19. E 20. D 21. D 22. D 23. A 24. E 25. D 26. C 27. B

28. D 29. B 30. D 31. A 32. E 33. D 34. A 35. E 36. C 37. B 38. D 39. C 40. E 41. D 42. D 43. A 44. C 45. E 46. A 47. D 48. A 49. D 50. A 51. D 52. E 53. B 54. A 55. D 56. D 57. B 58. D 59. D 60. E 61. E 62. C 63. A 64. C 65. E3 66. E 67. D 68. E 69. B 70. B 71. E 72. E 73. C

74. D 75. D 76. A 77. E 78. C 79. A 80. D 81. A 82. D 83. A 84. C 85. E 86. B 87. A 88. D 89. A 90. B 91. A 92. B 93. E 94. E 95. B 96. B 97. A 98. B 99. A 100. B 101. C 102. E 103. A 104. B 105. B 106. C 107. D 108. C 109. D 110. C 111. D 112. E 113. A 114. E 115. C 116. C 117. B 118. E 119. E

120. B 121. C 122. D 123. D 124. A 125. A 126. E 127. B 128. B 129. A 130. D 131. C 132. A 133. E 134. D 135. D 136. C PROVAS ANTERIORES FCC CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 3. (Analista Judicirio rea Administrativa TRE BA/2003) A garantia para assegurar o cumprimento dos contratos administrativos (A) depende de previso no instrumento convocatrio e a modalidade no depende de opo por estar expressamente prevista em lei. (B) no depende de previso no instrumento convocatrio e a modalidade escolhida pela administrao. (C) exigida apenas na fase da habilitao, quando apurada a qualificao econmico-financeira. (D) imposta unilateralmente pela administrao, ante o princpio da legalidade. (E) depende de previso no instrumento convocatrio, cabendo ao interessado a opo por uma das modalidades previstas em lei. 4. (Analista Judicirio rea Administrativa TRT 21 Regio/2003) - O instrumento de contrato administrativo obrigatrio, dentre outros casos, (A) no convite e prego, assim como em todas as hipteses de inexigibilidade de licitao. (B) na tomada de preos, assim como em algumas hipteses de inexigibilidade de licitao. (C) na tomada de preos e no leilo, assim como em todas as dispensas de licitao. (D) no concurso, assim como em todas as hipteses de dispensa e inexigibilidade de licitao. (E) no prego e concurso, assim como em algumas dis-pensas de licitao. 5. (Analista Judicirio rea Administrativa TRT 24 Regio/2003) - O contrato administrativo pode ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, devendo ser reduzido a termo no processo da licitao. Nesse caso, a condio sine qua non exigida que (A) os pagamentos devidos pela Administrao estejam atrasados h mais de 90 dias. (B) tenha havido comprovado prejuzo por trs meses consecu