A democratização do Poder Judiciário

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A democratização do Poder Judiciário José Nildo Alves Cardoso

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A democratização do Poder Judiciário

José Nildo Alves Cardoso

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O Judiciário que temos...• Justiça proíbe jornal de noticiar apuração sobre juiz no Paraná

• Belo Monte: Justiça proíbe movimentos sociais de protestarem

• Justiça proíbe bloqueio de rodovias em São Paulo

• Justiça proíbe manifestações durante a Copa das Confederações em Minas

• Juiz proíbe manifestações na ponte que liga Petrolina a JuazeiroO magistrado ainda prevê a aplicação de multa diária de R$ 10 mil por hora de ocupação indevida.

• Caso PINHERINHO.

• 26 milhões de novos processos vão parar no judiciário anualmente. Mais de 50% desses processos são do próprio poder executivo (CNJ)

• Demora na tutela judicial – “processar não compensa, só dá trabalho”

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O poder judiciário precisa entender sua melancólica incapacidade de fazer justiça.• Privilégios, mordomias, nepotismo, morosidade, desídia, mal

versação de verbas, ilegalidade. "São os donos do Poder", Senhores de uma suprema superposição.

• Esta é a imagem que prevalece cada vez mais perante a sociedade brasileira em relação a atuação do Poder Judiciário.

• Demais atores da Administração da Justiça:• Ministério Público;• Defensoria Pública;• Ordem dos Advogados do Brasil.

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Acesso à Justiça...

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São Paulo, Estado mais populoso do País, é o terceiro

pior colocado no ranking, excluindo Santa Catarina, com 82.504 paulistas para

cada defensor público.

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O Poder Judiciário a serviço de quem?• O judiciário se apresenta na atual conjuntura das organizações

e nos conflitos sociais, ora de forma ativa, na garantia de direitos individuais, ou na via passiva, por meio da criminalização dos movimentos sociais.

• “Conhecer melhor as estruturas e compreender as tendências de organização e cultura política interna do Judiciário auxiliará as organizações e movimentos sociais em suas intervenções judiciais”, (Antonio Sérgio Escrivão Filho.)

• Boaventura de Souza Santos, reflete em uma inevitável “politização da justiça”.

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O Judiciário que Queremos...• A postura histórica de isolamento e condução a portas fechadas da

política de justiça não condiz com uma democracia em que a participação social avança no controle e construção do Estado Democrático de Direito (art. 1º da CF), em todas as suas esferas e poderes.

• Poder do povo! (§ú do art. 1) - Três funções (Art. 3º);• Fundamentos: Cidadania e dignidade da pessoa humana (art. 1º);• Objetivos: construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar

a pobreza e a marginalização, promover o bem, sem preconceito ou discriminação... (art. 3º);

• Princípios da Administração Pública (art. 37) ;• Lei da transparência , Crime de responsabilidade e Improbidade

Administrativa...etc

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Pequenos avanços...• Juizado Especial Civil;• Varas especializadas;• Processo eletrônico;• Defensoria Pública;• ...

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Mudanças internas...• Eleição dos dirigentes do Poder Judiciário pelos juízes,

inclusive do CNJ; • Ampliação da participação dos juízes nas decisões dos

conselhos (CNJ, CJF e CJT), seja diretamente, seja indiretamente por meio das associações;

• Garantia de participação dos juízes na gestão orçamentária dos tribunais;

• Aprimoramento dos mecanismos de planejamento estratégico dos tribunais;

• Criação de um Conselho com a sociedade civil e demais atores do Sistema de Direito nos Tribunais;

• Transparências e participação dos juízes nas nomeações do quinto constitucional, e na escolha de desembargadores;

• Fim da aposentadoria compulsória.

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Mudanças externas...• Orçamento Participativo;• Conselho paritário da administração do Fórum local;• Efetivação da autonomia política, financeira e administrativa do

Judiciário• Rejeição das tentativas de terceirização de serviços públicos e de

privatização de cartórios judiciais• Extinção das sessões “secretas” de julgamentos administrativos nos

tribunais• Organização dos Juizados Especiais, com: a) concursos públicos para a

admissão de pessoal; b) elaboração de planos de carreira; c) ampliação de estrutura material e de recursos humanos; d) ampliar competência para jurisdição voluntária.

• Revisão do controle disciplinar exercido pelas corregedorias de Justiça sobre as atividades da magistratura]reformulação do sistema legal que disciplina os crimes de responsabilidade e abuso de poder praticados por agentes do Estados.

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Orações dos MoçosRui Barbosa

Mas justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta. (...)

Magistrados futuros, não vos deixeis contagiar de contágio tão maligno. Não negueis jamais ao Erário, à Administração, à União,

os seus direitos. São tão invioláveis, como quaisquer outros. Mas o direito dos mais miseráveis dos homens, o direito do mendigo, do escravo, do criminoso, não é menos sagrado,

perante a justiça, que o do mais alto dos poderes. Antes, com os mais miseráveis é que a justiça deve ser mais atenta, e

redobrar de escrúpulo; porque são os mais mal defendidos, os que suscitam menos interesse, e os contra cujo direito

conspiram a inferioridade na condição com a míngua nos recursos.

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