Aato fato, negocio juridico
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Fato, Ato e Negócio Jurídico
Fato e Ato Jurídico
**FATO - qualquer ocorrência
FATO JURÍDICO (lato sensu) - fato + direito.\_ HUMANO - tem vontade humana = fato jurígeno - lícito ou ilícito. O fato humano acaba sendo um ato.\_ NATURAL sem vontade humana = fato jurídico stricto sensu. |_ Ordinário - que vem do decurso do tempo exemplo: prescrição e decadência |_ Extraordinário: São excludentes de responsabilidade. |_ Caso fortuíto - evento totalmente inesperado. |_ Força Maior - evento previsto, mas inesperado.
Ato jurídico e Negócio Jurídico
Ato Jurídico\_ Ato Jurídico Stricto Sensu - é a manifestação de vontade que impõe efeitos previstos em lei. As partes não tem como modificar o conteúdo e os efeitos legais, exemplo: fixação de domilicio, reconhecimento de filho, eficacia ex lege.\_ Negócio Jurídico - é manifestação de vontade no qual as partes determinam conteúdo e efeito ex: contrato;
O Negócio Jurídico deve ser existir, ser válido e eficaz.
|1| PLANO DA EXISTÊNCIA
1. PARTES2. VONTADE3. OBJETO4. FORMA
|2| PLANO DA VALIDADEPARTES ... CAPAZESVONTADE ... LIVREOBJETO ... LÍCITO, POSSÍVEL, DETERMINADO OU DETERMINÁVELFORMA NÃO PRESCRITA EM LEI
|3| PLANO DA EFICÁCIAAs consequencias, os efeitos práticos, os elementos acidentais, termo (evento futuro e certo, quando), condição (evento futuro e incerto, se, enquanto), encargo/modo (ônus, presente de grego).
O negócio jurídico é nulo:|_ se o motivo determinante a ambas as partes for ilícito|_ ilícito, impossível ou indeterminavel seu objeto|_ Outras hipótes |> 166
É escusada (aceita) a confirmação expressa quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o equinava.Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este der posteriormente.
Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que se reverteu em proveito dele a importância paga.
Salvo autorização legal ou do representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem celebrar consigo mesmo.
/!\A anulabilidade aproveita-se exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade e indivisibilidade.
QUESTÂO: No negócio jurídico A, foi preterida uma solenidade que a lei considera essencial para a sua validade; o negócio jurídico B não reveste de forma prescrita em lei; o negócio jurídico C foi celebrado com adolescente de 17 anos de idade e o negócio jurídico D possui vício resultante de coação. Nestes casos, de acordo com o Código Civil brasileiro, são nulos SOMENTE os negócios jurídicosResoluçãoA é causa de nulidadeB é nulo, pois não revestir forma prescrita em lei é causa de nulidadeC não é nulo por que menor de 17 anos não é absolutamente incapaz, é anulávelD vícios resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores são anuláveis apenas e não nulos
O que é um ato-fato jurídico (ato real)?É um fato jurídico qualificado por uma vontade que não parece relevante num primeiro momento, mas acaba sendo relevante posteriormente.
Ato Ilícito e Abuso de Direito
Ato ilícito é ação ou omissão voluntária negligente ou imperita que viola direito E causa dano a outrem ainda que exclusivamente moral.
Abuso de Direito - Cláusula geral: Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
O ato ilícito é subjetivo, exige a demonstração da culpa. O Abuso de direito é o ato ilícito objetivo, prescinde de culpa.
O ato ilícito viola uma norma. No abuso não há violação de norma, mas de princípios éticos do ordenamento civil constitucional. Não é uma antijuricidade de origem, mas de resultado, pois a finalidade da conduta é desproporcional diante do sistema. O ato é lícito na origem, mas ilícito no resultado. => Nem tudo aquilo que não é proibido, é permitido, pois se for abusivo será ilícito.
O ato ilícito é qualificado pela lei. Quem qualifica o abuso de direito não é o legislador, mas sim o magistrado no caso em concreto, é cláusula geral, construída em nossos tribunais, é a conjunção da ofensa aos bons constumes, função social do contrato, etc.
QUESTÃO CESPE: A responsabilidade civil do abuso de direito independe da culpa, sendo a indenização medida pela extensão do dano. Verdadeira!
Vícios do Negócio Jurídico
No vício de vontade, o vício está na formação da vontade, no vício social, na manifestação da vontade. No vício de vontade o prejudicado é sempre uma das partes contratantes, no Social, o é sempre um terceiro, alguem que não participou do negócio jurídico.
Vícios de Vontade
1) ERRO - falsa percepção da realidade.Ato será anulável, ingressa com ação anulatória, prazo de 4 anos, prazo decadencial a contar da celebração do negócio jurídicoex: compra relógio dourado pensando que é de ouro, mas não era.
2) DOLO - induzimento malicioso ao erroNo erro erra sozinho, no dolo é induzido. Anulável, ação anulatória, prazo de 4 anos a contar da celebraçao do negócio jurídico, decadencial.“Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou”. (art. 148)
3) COAÇÃO MORAL/ RELATIVA / VIS COMPULSIVA - é a pressão ou ameaça a pessoa ou a pessoa da familia para que ela realize negócio jurídico. Deixa opção pro ameaçado: ou realiza negócio ou cede ao ameaçador.
subsistirá o negócio jurídico se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento, mas o autor da coação
responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.
Anulável, prazo decadencial de 4 anos e início do prazo não é da celebração, mas do momento em que cessou a coação.
4) ESTADO DE PERIGO - premido de necessidade de salvar a si próprio ou a pessoa da família de grave dano conhecido da parte contrária, assume obrigação excessivamente onerosa.** Dolo de aproveitamento: tem que provar q outra parte conhecia estado de necessidade da outra parteex: filme que vendeu tudo pra salvar filho a beira da morte, tv de 400 por 200.Anulável, prazo de 4 anos, decadencial, a contar da celebração do negócio
5) LESÃO - quando uma parte obtém um lucro exagerado se aproveitando da imaturidade, necessidade, inexperiência de alguém. Ex: agiotagem.Anulável, 4 anos, decadencial, a partir da celebração.*** dolo de aproveitamento: na lesão não precisa provar que outra parte conhecia da necessidade ou inexperiência da outra parte.
Vícios Sociais
6) FRAUDE CONTRA CREDORES - atitude maliciosa de insolvente ou de pré insolvente que procura se desfazer de seu patrimônio para não responder obrigações anteriormente assumida.CC: nulidade relativa STJ: torna o negócio jurídico INEFICAZ, plano de eficácia.anulável, 4 anos, ação pauliana !!!, contado da celebração
7) SIMULAÇÃO - Há simulação se contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira. É alegável por qualquer interessado. Os atos simulados são nulos, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.Único vício que torna o negócio juridico NULO, a nulidade é absoluta, ação declaratória de nulidade, ação imprescritível, 167, não tem prazo para ser proposta.
Dolo acidental é aquele quando a seu despeito, o negócio seria realizado, embora de outro modo. Só obriga à satisfação das pernas e danos.
simulação absoluta x relativa - absoluta é mentira por completo, declaração de vontade que declarantes não desejam seus efeitos, só para prejudicar outra pessoa, tudo é simulado, tudo é falso ex: marido simula venda com amigo x relativa - nem tudo é mentira, parte do nj é verdadeira, outra é falsa, 2 tipos:Em ambas nulidade é absoluta!!! atenção!!! Todo negócio jurídico que visa lei fraudar a lei imperativa lei de ordem pública, é nulo!
RESERVA MENTAL: (simulação inocente): a pessoa que oculta de forma deliberada sua verdadeira intenção com o objetivo de prejudicar terceiros: Ex: Uma
pessoa escreve um livro e marca noite de autógrafos. Diz que destinará 10% da arrecadação para a área social de uma fundação pública. A verdade é que os 10% vão para o bolso dele.