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Ano XII - Edição 915 - Cidade de Taboão da Serra, 05 de Junho de 2020 - Prefeito Fernando Fernandes Filho 915 EXPEDIENTE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO Secretário de Comunicação: Daniel Borges Edição: Secretaria de Comunicação Textos e Revisão: Assessoria de Imprensa Secretaria de Comunicação PMTS Pça Miguel Ortega, 438 Pq. Assunção - 06756 - 910 Telefone: (11) 4788-5345 www.ts.sp.gov.br Veículo de Imprensa Oficial autorizado pela Lei Municipal 1550-05 As notícias relativas às atividades da Câmara Municipal de Taboão da Serra são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo. Impressão: Diário do Litoral [email protected] Criada em 18 de Fevereiro de 2005 FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Ta- boão da Serra, usando das atribuições que lhe são confe- ridas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte: LEI Nº 2313/2020 (De autoria da Vereadora Rita de Cássia – PSDB) Dispõe sobre: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a instalar Câmeras nas Escolas Públicas de Taboão da Serra e dá outras providências.” Art. 1º. Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a instalar câmeras de filmagens nas creches e escolas pú- blicas do Município de Taboão da Serra. § 1 º Cada unidade escolar terá no mínimo três câmeras, onde deverão ser instaladas na entrada, no pátio de con- vivência e no refeitório, respeitando as normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. § 2º O equipamento apresentará recurso de gravação, devendo as imagens obtidas serem armazenadas por um período mínimo de 7 (sete) dias. Art. 2º As imagens geradas do monitoramento apenas poderão ser acessadas por pessoas autorizadas, os quais terão usuário e senha, que serão concedidos de forma in- dividual, desde que autorizado pelo Secretário de Educa- ção Municipal a pedido do Diretor da Instituição escolar. Art. 3º O monitoramento deverá ter acesso em tempo real, por 24 (vinte e quatro) horas. Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá realizar parcerias com entes governamentais ou instituições pri- vadas para aquisição das câmeras e sistema. Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executi- vo, que designará a responsabilidade pela fiscalização e aplicação das penalidades em caso de descumprimento. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Taboão da Serra, 11 de março de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito MARCOS PAULO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CON- FERIDAS, ESPECIALMENTE EM OBEDIÊNCIA AO COMANDO CONTIDO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, EM SEU ARTIGO 49, b, PROMULGA A SEGUINTE: LEI Nº 2318/2020 (Projeto de Lei no. 080/2019, de autoria dos Vereadores Jose Aparecido Alves - PTB; Dr. Carlos Eduardo Nóbre- ga – MDB e Carlinhos do Leme - PSDB) Dispõe sobre: “CRIA O PROGRAMA CRECHE PARA TODOS.” Art. 1º Fica criado o Programa Creche para Todos, des- tinado ao atendimento de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade em situação de vulnerabilidade socioe- conômica, cadastradas na Rede Municipal de Ensino de Taboão da Serra e não matriculadas por ausência de vaga próxima à residência ou ao endereço referencial do trabalho do responsável, nos termos do regulamento. 1º O Programa Creche para Todos constitui-se na con- cessão de benefício mensal pago individualmente por criança durante o uso da vaga, diretamente a instituições de ensino previamente credenciadas. § 2º A concessão do benefício de que trata o § 1º des- te artigo tem caráter provisório e emergencial e cessará imediatamente após a disponibilização de vaga nas uni- dades educacionais da Rede Municipal de Ensino nas condições referidas no “caput” deste artigo. § 3º A situação de vulnerabilidade socioeconômica, as condicionantes atreladas ao recebimento do benefício e as prioridades de atendimento serão definidas por meio de decreto. Art. 2º O objetivo do Programa Creche para Todos é ga- rantir a todas as crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade em situação de vulnerabilidade o acesso e a per- manência em escolas de educação infantil, próximas à residência ou, na impossibilidade, próximas ao trabalho dos seus responsáveis. Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a efetuar cha- mamento público para o credenciamento de instituições de ensino que atendam aos seguintes requisitos: I - sejam sem fins lucrativos, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, atendendo às condições do artigo 213 da Constituição Federal; II - realizem o atendimento de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade; III - estejam localizadas no Município de Taboão da Serra; IV - tenham interesse em firmar contrato com a Secreta- ria Municipal de Educação para o atendimento de crian- ças beneficiárias do Programa Creche para Todos. § 1º O chamamento público será promovido pela Secre- taria Municipal de Educação. § 2º Para participar do chamamento público a instituição de ensino deverá apresentar a comprovação de sua regu- laridade jurídica, fiscal e trabalhista e ser regularmente autorizada a funcionar como escola de educação infantil, conforme normas do Conselho Municipal de Educação. § 3º Caso o número de instituições de ensino credencia- das na forma do “caput” deste artigo seja insuficiente para atender à demanda, fica o Poder Executivo autori- zado, a seu critério, a efetuar chamamento público para o credenciamento de escolas que não se enquadrem no previsto no inciso I do “caput” deste artigo. Art. 4º O benefício do Programa Creche para Todos será pago à instituição de ensino credenciada de acordo com o número de crianças atendidas, mediante a celebração de contrato com a Administração Pública Municipal. § 1º As vagas serão oferecidas seguindo a ordem do cadastro de demanda em sistema próprio da Secretaria Municipal de Educação. § 2º A instituição de ensino credenciada deve: I - garantir a permanência na escola para todas as crian- ças encaminhadas pela Secretaria Municipal de Educa- ção, sem distinção entre os pagantes e os beneficiados pelo Programa de que trata esta lei; II - promover atendimento totalmente gratuito para as crianças e suas famílias; III - promover a educação inclusiva de crianças com de- ficiência; IV - garantir a alimentação adequada para as crianças atendidas pelo Programa; V - garantir os parâmetros de qualidade exigidos da Rede Municipal de Ensino; VI - emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS- -e com a indicação do responsável da criança no campo reservado ao tomador de serviços. Art. 5º As instituições de ensino credenciadas que aten- dam crianças no âmbito do Programa Creche para To- dos serão supervisionadas pela respectiva Secretaria de Educação. Parágrafo único. As informações de frequência das crianças atendidas no Programa Creche para Todos serão encaminhadas mensalmente pela instituição de ensino credenciada à Secretaria de Educação. Art. 6º Não farão jus aos benefícios previstos nesta lei as crianças: I - cujos responsáveis legais recebam auxílio-creche de empresas com as quais mantenham vínculos trabalhis- tas; II - que completem 4 (quatro) anos até a data limite es- tabelecida por resolução do Conselho Municipal de Edu- cação; III - para as quais a Secretaria Municipal de Educação disponha de vagas próximas à sua residência ou ao ende- reço referencial do trabalho do responsável, nos termos do regulamento; IV - cujos responsáveis legais tenham recusado a vaga disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação; V - que tenham sido retiradas de Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, respeitada a ca- rência mínima prevista em decreto regulamentador. Art. 7º O Poder Executivo definirá, anualmente, o valor destinado ao Programa, o número de vagas e a fixação do valor do benefício. Parágrafo único. O valor do benefício não poderá ser superior ao valor “per capita” repassado pelo Município às parcerias de educação infantil estabelecidas e forma- lizadas em lei. Art. 8º O benefício do Programa Creche para Todos será concedido dentro de cada exercício financeiro, corres- pondendo ao respectivo ano letivo, podendo ser renova- do para o exercício seguinte enquanto não houver vaga disponível na Rede Municipal de Ensino, desde que man- tidas as condições de vulnerabilidade socioeconômica. Art. 9º O benefício do Programa Mais Creche será can- celado nos seguintes casos: I - automaticamente, quando a criança for encaminhada para uma vaga na Rede Municipal de Ensino; II - quando não forem atendidos os requisitos estabeleci- dos pela lei ou por normas regulamentadoras; III - quando for constatada falsidade nas declarações dos responsáveis legais pela criança; IV - quando houver faltas injustificadas da criança du- rante 15 (quinze) dias consecutivos ou quando seu per- centual de ausência injustificada durante o ano letivo ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento). Art. 10. Constatadas as hipóteses previstas nos incisos II, III e IV do artigo 9º desta lei, a instituição de ensino que atende a criança deverá comunicar à Secretaria de Educação para o cancelamento do benefício do Progra- ma Creche para Todos. Art. 11. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suple- mentadas se necessário. Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação. Câmara Municipal de Taboão da Serra, 29 de maio de 2020. Marcos Paulo de Oliveira - Presidente Publicado e registrado na Secretaria desta Câmara na data supra.

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Ano XII - Edição 915 - Cidade de Taboão da Serra, 05 de Junho de 2020 - Prefeito Fernando Fernandes Filho

915E X P E D I E N T E

IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Secretário de Comunicação:Daniel Borges

Edição:Secretaria de Comunicação

Textos e Revisão:Assessoria de Imprensa

Secretaria de Comunicação PMTS

Pça Miguel Ortega, 438Pq. Assunção - 06756 - 910

Telefone: (11) 4788-5345www.ts.sp.gov.br

Veículo de Imprensa Oficialautorizado pela Lei Municipal

1550-05

As notícias relativas às atividades da Câmara Municipal de Taboão

da Serra são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

Impressão: Diário do Litoral

[email protected]

Criada em 18 de Fevereiro de 2005

FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Ta-boão da Serra, usando das atribuições que lhe são confe-ridas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte:

LEI Nº 2313/2020(De autoria da Vereadora Rita de Cássia – PSDB)

Dispõe sobre: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a instalar Câmeras nas Escolas Públicas de Taboão da Serra e dá outras providências.”

Art. 1º. Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a instalar câmeras de filmagens nas creches e escolas pú-blicas do Município de Taboão da Serra.

§ 1 º Cada unidade escolar terá no mínimo três câmeras, onde deverão ser instaladas na entrada, no pátio de con-vivência e no refeitório, respeitando as normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

§ 2º O equipamento apresentará recurso de gravação, devendo as imagens obtidas serem armazenadas por um período mínimo de 7 (sete) dias.

Art. 2º As imagens geradas do monitoramento apenas poderão ser acessadas por pessoas autorizadas, os quais terão usuário e senha, que serão concedidos de forma in-dividual, desde que autorizado pelo Secretário de Educa-ção Municipal a pedido do Diretor da Instituição escolar.

Art. 3º O monitoramento deverá ter acesso em tempo real, por 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá realizar parcerias com entes governamentais ou instituições pri-vadas para aquisição das câmeras e sistema.

Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executi-vo, que designará a responsabilidade pela fiscalização e aplicação das penalidades em caso de descumprimento.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura de Taboão da Serra, 11 de março de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

MARCOS PAULO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CON-FERIDAS, ESPECIALMENTE EM OBEDIÊNCIA AO COMANDO CONTIDO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, EM SEU ARTIGO 49, b, PROMULGA A SEGUINTE:

LEI Nº 2318/2020(Projeto de Lei no. 080/2019, de autoria dos Vereadores Jose Aparecido Alves - PTB; Dr. Carlos Eduardo Nóbre-ga – MDB e Carlinhos do Leme - PSDB)

Dispõe sobre: “CRIA O PROGRAMA CRECHE PARA TODOS.”

Art. 1º Fica criado o Programa Creche para Todos, des-tinado ao atendimento de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade em situação de vulnerabilidade socioe-conômica, cadastradas na Rede Municipal de Ensino de Taboão da Serra e não matriculadas por ausência de vaga próxima à residência ou ao endereço referencial do trabalho do responsável, nos termos do regulamento.

1º O Programa Creche para Todos constitui-se na con-cessão de benefício mensal pago individualmente por criança durante o uso da vaga, diretamente a instituições de ensino previamente credenciadas.

§ 2º A concessão do benefício de que trata o § 1º des-te artigo tem caráter provisório e emergencial e cessará imediatamente após a disponibilização de vaga nas uni-dades educacionais da Rede Municipal de Ensino nas condições referidas no “caput” deste artigo.

§ 3º A situação de vulnerabilidade socioeconômica, as condicionantes atreladas ao recebimento do benefício e as prioridades de atendimento serão definidas por meio de decreto.

Art. 2º O objetivo do Programa Creche para Todos é ga-rantir a todas as crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade em situação de vulnerabilidade o acesso e a per-manência em escolas de educação infantil, próximas à residência ou, na impossibilidade, próximas ao trabalho dos seus responsáveis.

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a efetuar cha-mamento público para o credenciamento de instituições de ensino que atendam aos seguintes requisitos:

I - sejam sem fins lucrativos, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, atendendo às condições do artigo 213 da Constituição Federal;

II - realizem o atendimento de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade;

III - estejam localizadas no Município de Taboão da Serra;

IV - tenham interesse em firmar contrato com a Secreta-ria Municipal de Educação para o atendimento de crian-ças beneficiárias do Programa Creche para Todos.§ 1º O chamamento público será promovido pela Secre-taria Municipal de Educação.

§ 2º Para participar do chamamento público a instituição de ensino deverá apresentar a comprovação de sua regu-laridade jurídica, fiscal e trabalhista e ser regularmente autorizada a funcionar como escola de educação infantil, conforme normas do Conselho Municipal de Educação.

§ 3º Caso o número de instituições de ensino credencia-das na forma do “caput” deste artigo seja insuficiente para atender à demanda, fica o Poder Executivo autori-zado, a seu critério, a efetuar chamamento público para o credenciamento de escolas que não se enquadrem no previsto no inciso I do “caput” deste artigo.

Art. 4º O benefício do Programa Creche para Todos será pago à instituição de ensino credenciada de acordo com o número de crianças atendidas, mediante a celebração de contrato com a Administração Pública Municipal.

§ 1º As vagas serão oferecidas seguindo a ordem do cadastro de demanda em sistema próprio da Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º A instituição de ensino credenciada deve:I - garantir a permanência na escola para todas as crian-ças encaminhadas pela Secretaria Municipal de Educa-ção, sem distinção entre os pagantes e os beneficiados pelo Programa de que trata esta lei;II - promover atendimento totalmente gratuito para as crianças e suas famílias;III - promover a educação inclusiva de crianças com de-ficiência;IV - garantir a alimentação adequada para as crianças atendidas pelo Programa;V - garantir os parâmetros de qualidade exigidos da Rede Municipal de Ensino;VI - emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS--e com a indicação do responsável da criança no campo reservado ao tomador de serviços.

Art. 5º As instituições de ensino credenciadas que aten-dam crianças no âmbito do Programa Creche para To-dos serão supervisionadas pela respectiva Secretaria de Educação.

Parágrafo único. As informações de frequência das crianças atendidas no Programa Creche para Todos serão encaminhadas mensalmente pela instituição de ensino credenciada à Secretaria de Educação.

Art. 6º Não farão jus aos benefícios previstos nesta lei as crianças:

I - cujos responsáveis legais recebam auxílio-creche de empresas com as quais mantenham vínculos trabalhis-tas;II - que completem 4 (quatro) anos até a data limite es-tabelecida por resolução do Conselho Municipal de Edu-cação;III - para as quais a Secretaria Municipal de Educação disponha de vagas próximas à sua residência ou ao ende-reço referencial do trabalho do responsável, nos termos do regulamento;IV - cujos responsáveis legais tenham recusado a vaga disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação;V - que tenham sido retiradas de Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, respeitada a ca-rência mínima prevista em decreto regulamentador.

Art. 7º O Poder Executivo definirá, anualmente, o valor destinado ao Programa, o número de vagas e a fixação do valor do benefício.

Parágrafo único. O valor do benefício não poderá ser superior ao valor “per capita” repassado pelo Município às parcerias de educação infantil estabelecidas e forma-lizadas em lei.

Art. 8º O benefício do Programa Creche para Todos será concedido dentro de cada exercício financeiro, corres-pondendo ao respectivo ano letivo, podendo ser renova-do para o exercício seguinte enquanto não houver vaga disponível na Rede Municipal de Ensino, desde que man-tidas as condições de vulnerabilidade socioeconômica.

Art. 9º O benefício do Programa Mais Creche será can-celado nos seguintes casos:

I - automaticamente, quando a criança for encaminhada para uma vaga na Rede Municipal de Ensino;II - quando não forem atendidos os requisitos estabeleci-dos pela lei ou por normas regulamentadoras;III - quando for constatada falsidade nas declarações dos responsáveis legais pela criança;IV - quando houver faltas injustificadas da criança du-rante 15 (quinze) dias consecutivos ou quando seu per-centual de ausência injustificada durante o ano letivo ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento).

Art. 10. Constatadas as hipóteses previstas nos incisos II, III e IV do artigo 9º desta lei, a instituição de ensino que atende a criança deverá comunicar à Secretaria de Educação para o cancelamento do benefício do Progra-ma Creche para Todos.

Art. 11. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suple-mentadas se necessário.

Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-cação.

Câmara Municipal de Taboão da Serra, 29 de maio de 2020. Marcos Paulo de Oliveira - Presidente Publicado e registrado na Secretaria desta Câmara na data supra.

Imprensa Oficial Cidade de Taboão da SerraEdição nº 915 - ano XII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 05 de Junho de 20202

MARCOS PAULO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CON-FERIDAS, ESPECIALMENTE EM OBEDIÊNCIA AO COMANDO CONTIDO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, EM SEU ARTIGO 49, b, PROMULGA A SEGUINTE:

LEI Nº 2319/2020(Do projeto de lei 84-A, substitutivo ao Projeto de Lei no. 079/2019, de autoria dos Vereadores Dr. Carlos Edu-ardo Nóbrega – MDB; Carlinhos do Leme – PSDB; Alex Bodinho – PL; Waines Moreira Alves – PDT; Marcos Paulo de Oliveira – PSDB, José Aparecido Alves – PTB e André Luis Egydio – PODEMOS)

Dispõe sobre: “A concessão de recesso escolar para os integrantes da rede municipal e quadro de apoio à edu-cação.”

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder período de recesso escolar de inverno e verão, anualmente, nos meses de julho e dezembro, nos moldes do artigo 35 da Lei Complementar no. 231, de 23 de se-tembro de 2010, extensivo às seguintes categorias profis-sionais, desde que exerçam suas atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Taboão da Serra: assistente administrativo; auxiliar de serviços gerais; ajudante geral; bolsista de apoio ao profissional – PAP; psicólogo; assistente social, e toda e qualquer carreira lotada no ambiente de educação. Art. 2º - Estende-se aos profissionais indicados no artigo 1o. desta lei o mesmo período e igual quantidade de dias de recesso que usufruem a equipe docente das unidades educacionais.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentarias, su-plementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publi-cação. Câmara Municipal de Taboão da Serra, 29 de maio de 2020.

Marcos Paulo de Oliveira - Presidente. Publicado e registrado na Secretaria desta Câmara na data supra.

MARCOS PAULO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CON-FERIDAS, ESPECIALMENTE EM OBEDIÊNCIA AO COMANDO CONTIDO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, EM SEU ARTIGO 49, b, PROMULGA A SEGUINTE:

LEI Nº 2320/2020(Do Projeto de Lei n° 058/2019, de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo Nobrega - MDB)

Dispõe sobre: “Institui o Mês de Informação sobre a Esclerose Múltipla e dá outras providências.” (Agosto Laranja)

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Ta-boão da Serra, o mês de informação sobre a esclerose múltipla, a ser realizado, anualmente, no mês de agosto – Agosto Laranja, sendo que o dia nacional de tal aconte-cimento é fixado no dia 30 do referido mês.

Art. 2º - O mês municipal de informação sobre a esclero-se múltipla, consistirá em um conjunto de ações coorde-nadas, sobre os males provocados pela esclerose múltipla e as formas de tratamento.

Parágrafo Único: As atividades do Agosto Laranja serão amplamente divulgadas pelo Poder Público Municipal, através de suas secretarias competentes, podendo para tal firmar convênios com entidades e iniciativa privada, na forma da lei.

Art. 3º. – Para a execução da presente lei, o Poder Pú-blico promoverá palestras, conferências, campanhas, exames e orientações diversas, podendo inclusive editar cartilhas e folhetos, para tal fim.

Art. 4º. – O Poder Púbico Municipal fica autorizado a firmar convênios ou outros instrumentos de cooperação, promoção da saúde e melhora da qualidade de vida dos portadores de esclerose múltipla, com órgãos públicos (federais, estaduais ou municipais), bem como institui-

ções privadas e órgãos não governamentais, visando a solidariedade e acompanhamentos, nos termos desta lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a custa de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publi-cação. Câmara Municipal de Taboão da Serra, 29 de maio de 2020. Marcos Paulo de Oliveira - PresidentePublicado e registrado na Secretaria desta Câmara na data supra.

MARCOS PAULO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CON-FERIDAS, ESPECIALMENTE EM OBEDIÊNCIA AO COMANDO CONTIDO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, EM SEU ARTIGO 49, b, PROMULGA A SEGUINTE:

LEI Nº 2321/2020

(Do Projeto de Lei n° 041/2019, de autoria do Vereador Dr. Cido da Yafarma - PTB)

Dispõe: “Autoriza a Criação da Coordenadoria da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.”

Art. 1º Fica criada a Coordenadoria da Pessoa com Deficiência, vinculada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, que tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular, criar e acompanhar ações, programas e projetos voltados à pessoa com deficiência compete:

I - A formulação de políticas públicas e a proposição de diretrizes ao Chefe do Poder Público, visando às neces-sidades da pessoa com deficiência;

II - Promover a cooperação técnica entre os órgãos do Poder Público e entidades privadas, a fim de assegurar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à pessoa com deficiência;

III - Organizar campanhas e atividades que fomentem a inclusão social da pessoa com deficiência;

IV - Promover e divulgar eventos e atividades sociais, educacionais, esportivas e culturais referentes à pessoa com deficiência;

VI - Prestar assessoramento à Prefeitura Municipal de Taboão da Serra e seus respectivos órgãos, autarquias e em questões que digam respeito à pessoa com deficiên-cia;

VII - Promover a realização de estudos, de pesquisas, formando um banco de dados, e ou de debates sobre a situação da população de pessoas com deficiência neste município;

VIII - Efetuar intercâmbio com instituições públicas, privadas, estaduais, nacionais e estrangeiras, visando à busca de informações para qualificar as políticas públi-cas a serem implantadas;

IX - Executar outras atividades correlatas ou que lhe ve-nham a ser designada pela autoridade superior;

X - Instituir projetos e ações visando o acesso da pessoa com deficiência à educação e ao mercado de trabalho.

Art. 2º A Coordenadoria da Pessoa com Deficiência é composta por:

I - Coordenadoria Geral;

II - Grupo de Trabalho.

§ 1º A Coordenadoria Geral será exercida por pessoa de-signada pelo Chefe do Poder Executivo.

§ 2º O Grupo de Trabalho será integrado por pessoas indicadas pela Coordenadoria Geral e constituído por Portaria baixada pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º As funções de Coordenação ou de membro do Grupo de Trabalho não geram direito à percepção de qualquer vantagem pecuniária, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 4º Para fins de cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 17/1994, fica declarado que a criação da Coordenadoria da Pessoa com Deficiência não gerará novas despesas à Administração, devendo seu funciona-mento ser garantido por meio dos recursos existentes.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Taboão da Serra, 29 de maio de 2020. Marcos Paulo de Oliveira - PresidentePublicado e registrado na Secretaria desta Câmara na data supra.

MARCOS PAULO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CON-FERIDAS, ESPECIALMENTE EM OBEDIÊNCIA AO COMANDO CONTIDO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, EM SEU ARTIGO 49, b, PROMULGA A SEGUINTE:

LEI Nº 2322/2020(Do Projeto de Lei n° 020/2019, de autoria do Vereador Dr. Ronaldo Onishi - PSDC)

Dispõe sobre: “ A criação do Banco Municipal de Ma-teriais Ortopédicos no Município de Taboão da Serra.” ART. 1º Fica autorizada a criação do Banco Municipal de Materiais Ortopédicos.

ART. 2º O Banco de materiais, instituído por esta Lei, será constituído por materiais ortopédicos usados ou no-vos, doados pela comunidade, tais como cadeira de rodas e de banho, muletas, andador, bengalas, cama hospitalar, tipóia, prótese, entre outros, destinados exclusivamente ao atendimento dos casos encaminhados através do Sis-tema Único de Saúde – SUS.

ART. 3º O Poder Executivo, através da secretaria com-petente, será o responsável pelo recebimento e pela pos-terior cessão gratuita de uso dos matérias àqueles que deles necessitarem.

ART. 4º Após o uso do material, a pessoa que fez uso do mesmo, deverá devolvê-lo nas condições em que re-cebeu.

ART. 5º Para viabilizar o funcionamento do Banco, criado pela presente Lei, o Poder Executivo estimulará campanhas de voluntariado com as Secretarias Munici-pais, entidades de classe, associações comunitárias e Or-ganizações não Governamentais – ONG’S, incentivando doações por parte de pessoas físicas e jurídicas.

ART. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publica-ção.

Câmara Municipal de Taboão da Serra, 29 de maio de 2020. Marcos Paulo de Oliveira - PresidentePublicado e registrado na Secretaria desta Câmara na data supra.

MARCOS PAULO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CON-FERIDAS, ESPECIALMENTE EM OBEDIÊNCIA AO COMANDO CONTIDO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, EM SEU ARTIGO 49, b, PROMULGA A SEGUINTE:

LEI Nº 2323/2020(Do Projeto de Lei n° 069/2019, de autoria dos Vereado-res Carlinhos do Leme – PSDB; Marcos Paulo de Olivei-ra – PSDB; Waines Moreira Alves – PDT e Dr. Carlos Eduardo Nobrega - MDB)

DISPÕE SOBRE: “ CRIA O PROGRAMA SAÚDE PARA O PROFESSOR, NO ÂMBITO DA REDE MU-NICIPAL DE ENSINO E NO CALENDÁRIO MUNICI-PAL NA CIDADE DE TABOÃO DA SERRA.”

Artigo 1º - Fica criado, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Taboão da Serra o programa objeto desta lei.

I- Fixa a semana contida na data de 15 de outubro para o desenvolvimento do Programa Saúde para o Professor, destinado a proteger a saúde, diagnosticar e analisar os principais problemas manifestados pelos professores da rede municipal de ensino da cidade de Taboão da Serra.

Artigo 2º - São objetivos do programa instituído por esta Lei:

I- Elaboração de programas, projetos e atividades que contribuam para a solução dos problemas diagnostica-dos, adequados à realidade de cada escola e da comuni-dade na qual está inserida;

II- Avaliação e reorientação das ações planejadas para o professor.

Artigo 3º - O Programa Saúde para o Professor, compre-ende os seguintes conteúdos disciplinares:

I- Saúde mental: detectar e encaminhar, quando neces-sário, oscasos abalos psicológicos comportamentais;

II- Fonoaudiologia: detectar problemas relativos à fala, e dicção, que possam interferir no processo de ensino, assegurando avaliações nos casos suspeitos;

III- Oftalmologia: desenvolver nas escolas o diagnóstico de eficiências visuais e encaminhar para atendimento pelo programa de Oftalmologia Social e Acuidade Vi-sual;

IV- Diabetes: disseminar as informações a respeito da doença, seus sintomas e gravidade, modos e identifi-cação da hipoglicemia, e a importância dos exercícios físicos e da reeducação alimentar na prevenção das complicações decorrentes da mesma; Bem como exames periódicos.

V- Hipertensão: promover estratégias para a prevenção diagnóstico, tratamento e controle da Hipertensão Ar-terial e demais fatores de riscos por doenças cardiovas-culares.

VI-Exame visando ao diagnóstico e à terapêutica de anormalidade ortopédica.

Artigo 4º - A Rede Municipal de Ensino, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, definirá os meios necessários ao acompanhamento do programa.

Artigo 5º - A Rede Municipal de Ensino poderá estabe-lecer parcerias com outros órgãos não governamentais, bem como, com a iniciativa privada propriamente dita, para a consecução do programa de que trata a Lei e sua viabilidade econômica.

Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Taboão da Serra, 29 de maio de 2020. Marcos Paulo de Oliveira - PresidentePublicado e registrado na Secretaria desta Câmara na data supra.

Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra 3

Edição nº 915 - ano XII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 05 de Junho de 2020

FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito do Município de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

DECRETO Nº 78, DE 13 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei nº 2312, de 12 de fevereiro de 2020.

Artigo 1º - Fica aberto ao Orçamento vigente, em favor dos Órgãos 12.04 (Departamento de Apoio a Escola), nos termos da autorização na Lei1 nº 2312 de 12 de fevereiro de 2020, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.154.978,44 (Um milhão, cento e cincoenta e quatro mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro centa-vos), para atender à programação constante do Anexo Único deste Decreto.Artigo 2º - O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior é proveniente do superávit financeiro, apu-rado no balanço patrimonial do exercício de 2019 no valor de R$ 1.154.978,44 (Um milhão, cento e cincoenta e quatro mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), nos termos do inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.Artigo 3º - Fica aberto ao Orçamento vigente, em favor do Órgão 11.02 (Departamento de Gestão da Atenção Espe-cializada), nos termos da autorização contida na Lei nº 2312 de 12 de fevereiro de 2020, um Crédito Adicional Suple-mentar no valor de R$ 1.699.161,18 (Um milhão, seiscentos e noventa e nove mil, cento e sessenta e um reais e dezoito centavos), para atender à programação constante do Anexo Único deste Decreto.Artigo 4º - O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior é proveniente do excesso de arrecadação no valor de R$ 1.699.161,18 (Um milhão, seiscentos e noventa e nove mil, cento e sessenta e um reais e dezoito centavos) , nos termos do inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 13 de abril de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| CN-SIFPM CONAM || Prefeitura Municipal de Taboao da Serra || || DECRETO No. 00078, de 13/04/2020 || || || Pagina 1 | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR || PROGRAMA DE TRABALHO : (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| ORGAO : 11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE || UNIDADE : 11.02 DEPTO.DE GESTAO DA ATENCAO ESPECIALIZADA ||---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| FUNCIONAL | PROGRAMATICA |CAT. |GRUPO| MOD. |FONTE| ESPECIFICACAO | VALOR || | |ECON.| NAT.| DE | | | R$ ||Funcao/Subfuncao|Programa/ Acao| |DESP.|APLIC.| | | ||---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| | | | | | | | || 10 | | | | | | SAUDE | || 10.302 | | | | | | ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | || 10.302 | 1011 | | | | | ATENCAO ESPECIALIZADA | || 10.302 | 1011.2012 | | | | | ATENDIMENTO EMERGENCIAL EM PRONTO SOCORRO | || | | 3 | | | | DESPESAS CORRENTES | || | | 3 | 3 | | | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | || | | 3 | 3 | 90 | | APLICACOES DIRETAS | || | | | | | 05 | TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS - VINC | 1.699.161,18 | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| ORGAO : 12.00 SECR.MUN.DE EDUCACAO,CIENCIA E TECNOLOGI || UNIDADE : 12.04 DEPARTAMENTO DE APOIO A ESCOLA ||---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| FUNCIONAL | PROGRAMATICA |CAT. |GRUPO| MOD. |FONTE| ESPECIFICACAO | VALOR || | |ECON.| NAT.| DE | | | R$ ||Funcao/Subfuncao|Programa/ Acao| |DESP.|APLIC.| | | ||---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| | | | | | | | || 12 | | | | | | EDUCACAO | || 12.306 | | | | | | ALIMENTACAO E NUTRICAO | || 12.306 | 2006 | | | | | ALIMENTACAO ESCOLAR E SUPRIMENTOS | || 12.306 | 2006.2550 | | | | | ADMINISTRACAO DA MERENDA ESCOLAR | || | | 3 | | | | DESPESAS CORRENTES | || | | 3 | 3 | | | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | || | | 3 | 3 | 90 | | APLICACOES DIRETAS | || | | | | | 95 | TRANSF.E CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS-EXE | 1.154.978,44 ||---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| TOTAL GERAL | 2.854.139,62 | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito do Município de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

DECRETO Nº 86, DE 30 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei nº 2312, de 12 de fevereiro de 2020.

Artigo 1º - Fica aberto ao Orçamento vigente, em favor do Órgão 11.02 (Departamento de Gestão da Atenção Es-pecializada), nos termos da autorização contida na Lei nº 2312 de 12 de fevereiro de 2020, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais) para atender à programação constante do Anexo Único deste Decreto.

Artigo 2º - O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior é proveniente do excesso de arrecadação no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais), proveniente de excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 30 de abril de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| CN-SIFPM CONAM || Prefeitura Municipal de Taboao da Serra || || DECRETO No. 00086, de 30/04/2020 CREDITO SUPLEMENTAR || || || Pagina 1 | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR || PROGRAMA DE TRABALHO : (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| ORGAO : 11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE || UNIDADE : 11.02 DEPTO.DE GESTAO DA ATENCAO ESPECIALIZADA ||---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| FUNCIONAL | PROGRAMATICA |CAT. |GRUPO| MOD. |FONTE| ESPECIFICACAO | VALOR || | |ECON.| NAT.| DE | | | R$ ||Funcao/Subfuncao|Programa/ Acao| |DESP.|APLIC.| | | ||---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| | | | | | | | || 10 | | | | | | SAUDE | || 10.302 | | | | | | ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | || 10.302 | 1011 | | | | | ATENCAO ESPECIALIZADA | || 10.302 | 1011.2012 | | | | | ATENDIMENTO EMERGENCIAL EM PRONTO SOCORRO | || | | 3 | | | | DESPESAS CORRENTES | || | | 3 | 3 | | | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | || | | 3 | 3 | 90 | | APLICACOES DIRETAS | || | | | | | 02 | TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VIN | 900.000,00 || | | | | | 05 | TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS - VINC | 1.100.000,00 ||---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| TOTAL GERAL | 2.000.000,00 | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito do Município de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

DECRETO Nº 97, DE 03 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei nº 2312, de 12 de fevereiro de 2020.

Artigo 1º - Fica aberto ao Orçamento vigente, em favor dos Órgãos 11.01 (Departamento de Gestão da Atenção Básica) e órgão 11.09 (Assistência Farmacêutica), nos termos da autorização na Lei nº 2312 de 12 de fevereiro de 2020, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.356.913,16 (Três milhões, trezentos e cincoenta e seis mil, novecentos e treze reais e dezeseis centavos), para atender à programação constante do Anexo Único deste Decreto.

Artigo 2º - O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior é proveniente do superávit financeiro, apura-do no balanço patrimonial do exercício de 2019 no valor de R$ 3.356.913,16 (Três milhões, trezentos e cincoenta e seis mil, novecentos e treze reais e dezeseis centavos), nos termos do inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 03 de junho de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| CN-SIFPM CONAM || Prefeitura Municipal de Taboao da Serra || || DECRETO No. 00097, de 03/06/2020 CREDITO SUPLEMENTAR || || || Pagina 1 | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR || PROGRAMA DE TRABALHO : (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| ORGAO : 11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE || UNIDADE : 11.01 DEPARTAMENTO DE GESTAO DA ATENCAO BASICA ||---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| FUNCIONAL | PROGRAMATICA |CAT. |GRUPO| MOD. |FONTE| ESPECIFICACAO | VALOR || | |ECON.| NAT.| DE | | | R$ ||Funcao/Subfuncao|Programa/ Acao| |DESP.|APLIC.| | | ||---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| | | | | | | | || 10 | | | | | | SAUDE | || 10.301 | | | | | | ATENCAO BASICA | || 10.301 | 1010 | | | | | ATENCAO BASICA | || 10.301 | 1010.2001 | | | | | ATENDIMENTO EM CLINICAS BASICAS | || | | 3 | | | | DESPESAS CORRENTES | || | | 3 | 3 | | | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | || | | 3 | 3 | 90 | | APLICACOES DIRETAS | || | | | | | 95 | TRANSF.E CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS-EXE | 1.023.787,92 | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| ORGAO : 11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE || UNIDADE : 11.09 ASSISTENCIA FARMACEUTICA ||---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| FUNCIONAL | PROGRAMATICA |CAT. |GRUPO| MOD. |FONTE| ESPECIFICACAO | VALOR || | |ECON.| NAT.| DE | | | R$ ||Funcao/Subfuncao|Programa/ Acao| |DESP.|APLIC.| | | ||---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| | | | | | | | || 10 | | | | | | SAUDE | || 10.303 | | | | | | SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO | || 10.303 | 1013 | | | | | ASSISTENCIA FARMACEUTICA | || 10.303 | 1013.2028 | | | | | AQUISICAO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MEDIC | || | | 3 | | | | DESPESAS CORRENTES | || | | 3 | 3 | | | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | || | | 3 | 3 | 90 | | APLICACOES DIRETAS | || | | | | | 92 | TRANSF.E CONVENIOS ESTADUAIS-VINCULADOS-EX | 2.333.125,24 ||---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| TOTAL GERAL | 3.356.913,16 | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Imprensa Oficial Cidade de Taboão da SerraEdição nº 915 - ano XII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 05 de Junho de 20204

Considerando a atual situação de excepcionalidade que vive o País e, particularmente a Cidade de Taboão da Serra, em razão de inúmeras dificuldades geradas pela Pandemia do Novo Coronavirus (Covid-19);Considerando que é de se reconhecer que alguns contribuintes municipais, embora dotados de vontade de manter em dia seus compromissos perante o fisco municipal, estão enfrentando situações que não permitem o cumprimento momentâneo de suas obrigações tributárias;Considerando cabe ao Município a obrigação de, na medida do possível, não dificultar a vida de seus contribuintes, adotando medidas que possam suavizar as dificuldades desse período de transtornos para todos;Considerando a possibilidade de se postergar o cumprimento de obrigações já assumidas em acordos de parcelamento de dívidas, sem qualquer prejuízo para os cofres municipais;Considerando o que dispõe a legislação vigente, aplicável à matéria, em especial a Lei Federal nº 13.979, de 06/02/2020, o Decreto nº 64.879, de 20/03/2020 do Governo do Estado de São Paulo e o Decreto Municipal nº 68, de 21/03/2020,

Fernando Fernandes filho, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Decreta:

DECRETO N.º 098 , DE 03 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre suspensão temporária de cancelamento de acordo de parcelamento de dívida para com o Município e dá outras providências.

Art. 1º – Fica temporariamente suspensa, em caráter excepcional, no que diz respeito ao cancelamento de acordo de parcelamento de dívida para com o Município na forma do previsto na Lei Complementar nº 299, de 17/04/2013 e na Lei Complementar nº 362, de 30/08/2019.

Parágrafo Único - A suspensão de que trata o presente artigo será providenciada de oficio, mediante manifestação do Secretário Municipal da Fazenda e do Secretário Municipal dos Assuntos Jurídicos, quando for o caso de crédito ajuizado e sempre com a ciência ao Prefeito Municipal.

Art. 2º – Durante a aplicação do disposto no artigo anterior a municipalidade poderá expedir, nestes casos, a critério do departamento competente, Certidões Positivas, com efeito de Negativas.

Art. 3º - A suspensão de que trata o presente Decreto vigorará até revogação, por Decreto do Executivo, e se estenderá até o encerramento da situação de emergência, provocada pelo Novo Coronavirus (Covid-19).Parágrafo Único - Ao final da suspensão, será retomado o processo normal de cumprimento dos acordos firmados, com a aplicação dos respectivos encargos devidos.

Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Taboão da Serra, 03 de junho de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº. 592/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são confe-ridas por lei, RESOLVE: Após reunião dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento da Educação Básica e dos Profissionais da Educação para o biênio 2020 – 2022, criado pela Lei Municipal 1.719, de 18 de junho de 2007, modificado pela Lei Municipal 2.211, de 04 de novembro de 2014, foram eleitos, em votação aberta pelos próprios membros, como Presidente do Conselho a senhora MAGDA LUZIA DO NASCIMENTO YOSHIDA, e como Vice--Presidente do Conselho o senhor JOSÉ SOUZA RAMOS.Prefeitura de Taboão da Serra, 08 de junho de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº.591/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Após indicação dos seus respectivos segmentos, ficam nomeados para o biênio abril de 2020 a abril de 2022, os MEMBROS do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e dos Profissionais da Educação, criado pela Lei Municipal 1.719 de 18 de junho de 2007, modificado pela Lei Municipal 2.211 de 04 de novembro de 2014:

I-REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO

1-TITULAR: MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRASUPLENTE: NILZA APARECIDA FELIX2-TITULAR: LUIZ PIMENTA GODOI JÚNIORSUPLENTE: VÂNIA LÚCIA TEBET OLIVEIRA

II-REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA

1-TITULAR: JOSÉ SOUZA RAMOSSUPLENTE: ELIETE MORAES DE ANDRADE

III-REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA

1-TITULAR: MAGDA LUZIA DO NASCIMENTO YOSHIDASUPLENTE: ÁLVARO VICENTE DE SOUZA NETO

IV-REPRESENTANTE DOS SERVIDORES TÉCNICO ADMINISTRATIVO

1-TITULAR: ELIANA DE OLIVEIRA SILVA SUPLENTE: ALINE PRISCILA DOS SANTOS AZEVEDO

V-REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS

1-TITULAR: JECILENE GONÇALVES DE SOUSA SUPLENTE: LILIAN MARIA NUKUI DOS SANTOS 2-TITULAR: ALCIONE SANTANA SILVA SUPLENTE: DENISE BRITO MAGALHÃES

VI-REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA

1-TITULAR: FRANCISCA ELONEIDE DA SILVA RUFINOSUPLENTE: JOANA D’ARC PEREIRA 2-TITULAR: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CAMPOS DOS SANTOSSUPLENTE: RAFHAEL DE ALMEIDA

VII-REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1-TITULAR: ELAINE CRISTINA CARVALHO DE ARAÚJO SUPLENTE: ÂNGELA MARIA CECILIAGUEDES

VIII-REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR

1-TITULAR:LEA PENA REIS; SUPLENTE: EDINALVA DE FÁTIMA LÚCIO SOUZA.Prefeitura de Taboão da Serra, 05 de junho de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRAESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIALPORTARIA Nº 02/2020

ARLETE APARECIDA RAIMUNDO DA SILVA, respondendo pelo cargo e Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial, para atender ao disposto nos artigos 2º inciso XI. e 35. alínea h. da Lei 13.019/2014. RESOLVE reestruturar a Comissão de Monitoramento e Avaliação que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.1º - Constituir a Comissão de Monitoramento e Avaliações da sociedade civil celebradas com a Secretaria Muni-cipal de Assistência Social e Cidadania mediante termo de colaboração ou fomento.1- Comissão de Monitoramento e Avaliação Membros:Titulares:Maria Aparecida de Oliveira, funcional 44.206.Nalva Santos Araujo, funcional 47761.Maria Rosa da Silva, funcional 41057.

Suplentes:Daniela Aparecida Marega, funcional 46478.Carlos Eduardo Frazão Meirelles, funcional 38941.Lucy Paola Kochhann, funcional 46401.

Art. 2º - Compete à comissão de avaliação e monitoramento apoiar e acompanhar a execução das parcerias celebrada por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. A fim de aprimorar os procedimentos unificar os enten-dimentos, solucionar as controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento.§ 1º Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto poderá ser efetuada visita in loco dispensada quando a mesma for incompatível com o objeto da parceria;§2º O monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto levará em consideração os mecanismos de escuta ao públi-co alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com a política pública setorial.Art. 3º - A comissão deverá ser composta por, pelo menos, 01(um) servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pes-soal da Prefeitura de Taboão da Serra, devendo ser priorizada a participação de profissionais das áreas administrativas e finalísticas relacionadas ao objeto da parceria.Art.4º - Será impedida de participar como gestor da parceria ou como membro da comissão de monitoramento e ava-liação pessoa que, nos últimos 5(cinco)anos, tenha mantido relação jurídica com ao menos 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes.Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no caput, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à da substituído.Art.5º - Os efeitos desta portaria retroagem a data de 02/01/2020Taboão da Serra, 01 de junho de 2020. ARLETE APARECIDA RAIMUNDO DA SILVA – Secretária de Assistência Social e Cidadania.

PORTARIA Nº 545/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o parecer final da Comissão no Processo n° 53.094/2019 (fls. 31/35), DECIDE pela aplicação da penalidade de DEMISSÃO ao Sr. MATHEUS PRIMO RIBEIRO DE SOUSA, matrícula funcional 048296, cargo Assistente de Desenvolvimento Escolar, pela prática de ABANDONO DE CARGO, violando os artigos 34, inciso I, e 35 da LCM nº 224/2010.Por determinação dos artigos 160 a 163 da LCM nº 224/2010, caberá pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação na Imprensa Oficial do Município.Prefeitura de Taboão da Serra, 19 de maio de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA SGP Nº 026/2020GILMAR LEONE, Secretário Municipal de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECIDE INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 11.475/2020, sob o rito ordinário, para apuração dos fatos contidos no processo em epígrafe, a qual passa a fazer parte para todos os efeitos, em desfavor do servidor SIDNEI MIGUEL DA CRUZ, matrícula funcional 041508, cargo operador de trânsito, em razão de suposto comporta-mento que possa conturbar as relações interpessoais, o ambiente de trabalho e prejudicar o bom andamento ao serviço público, violando, em tese, os artigos 13, incisos VIII e XX, 17, incisos XV e XXII da LCM nº 224/2010, com os se-guintes membros da Comissão Permanente da Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana – SETRAM, nomeados por meio da portaria nº 619/2019: ALEX ARAUJO DOS SANTOS (PROCURADOR MUNICIPAL), JE-CONIAS FERNANDES TUDISCO (SETRAM) e THOMAZ MARTIN GONÇALVES OYAMAGUCHI (SETRAM), para sob a presidência do primeiro, iniciarem os trabalhos objetivando a apuração dos fatos.Prefeitura de Taboão da Serra, 01 de junho de 2020. GILMAR LEONE - Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra 5

Edição nº 915 - ano XII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 05 de Junho de 2020

Imprensa Oficial Cidade de Taboão da SerraEdição nº 915 - ano XII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 05 de Junho de 20206

Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra 7

Edição nº 915 - ano XII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 05 de Junho de 2020

Imprensa Oficial Cidade de Taboão da SerraEdição nº 915 - ano XII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 05 de Junho de 20208

Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra 9

Edição nº 915 - ano XII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 05 de Junho de 2020

Imprensa Oficial Cidade de Taboão da SerraEdição nº 915 - ano XII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 05 de Junho de 202010

RESOLUÇÃO N° 04/ 2020Dispõe sobre a EMENDA – PROPOSTA PELA DEPUTADA FEDERAL SRA. MARIA DO PARTO MENDES RO-SAS, A QUAL CONFERIU R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊN-CIA SOCIAL. O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei nº 1.190/97, alteradas pelas Leis nº 1.212/98 e 2.145/2012.RESOLVE:Art. 1º - Aprovar o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), proveniente da Emenda – proposta pela Deputada Federal Sra. Maria do Parto Mendes Rosas, a qual conferiu ao Fundo Municipal de Assistência Social, que deverá ser destinado ao custeio do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças – SAICA, conforme deliberado na Ata nº 313 da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Taboão da Serra, 15 de maio de 2020. Paloma Vieira Martins Cardoso dos Santos - Presidente do CMAS

EXTRATO DE CONTRATOPregão Eletrônico nº. E-003/2020. Processo Administrativo Nº. 5476/2020. Objeto: RP - “Aquisição de vacinas, anes-tésicos e medicamentos veterinários”. Contratante: Prefeitura do Município de Taboão da Serra. Contratadas: *CASA DO BOI PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI EPP, para os itens: 3)tiletamina,cloridrato + zolazepam(250 mg+250 mg), por R$154,99/frs, 10)vermífugo para cães e gatos, por R$2,90/com, 11)vermifugo para cães e gatos filhotes, por R$26,60/frs, 4)doxiciclina, cloridrato q.s.p 100 mg, por R$2,02/com; *CESAR & ROCHA COM PROD AGROPECUARIOS LTDA EPP, para os itens: 2)xilazina,cloridrato 2% - 10 ml- (uso veterinário), por R$12,00/f-a, 17)pomada cicatrizante, por R$33,35/frs, 13)spray cicatrizante, por R$20,00/un; *MEDIC VET LTDA – EPP, para os itens: 1)acepromazina 1% - 20 ml -( uso veterinario), por R$22,39/f-a, 8)ivermectina 1% - frasco 50 ml -(uso veteri-nário), por R$8,09/frs, 7)vermífugo - albendazol 10g., por R$141,30/frs, 5)fipronil a 1% para uso tópico em animais, por R$130,99/lt, 6)dipropionato de imidocarb, por R$44,69/frs, 12)spray repelente e cicatrizante, por R$24,79/un, 14)enrofloxacina 10% injetável, por R$15,10/frs, 15)meloxicam 2% injetável, por R$107,78/frs, 16)dexametasona 50 ml injetável, por R$13,15/frs, 9)antiprotozoário formula, por R$7,82/env; conforme valores constantes do quadro resumo, parte integrante do referido processo. Prazo de vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura. Assinado em 25 de maio de 2020. Takashi Suguino - Secretário Municipal de Administração.

EXTRATO DE CONTRATOPregão Eletrônico nº. E-009/2020. Processo Administrativo Nº. 5481/2020. Objeto: RP - “Aquisição de cesta básica para atendimento dos pacientes inscritos no programa de tuberculose da vigilância epidemiológica”. Contratante: Prefeitura do Município de Taboão da Serra. Contratada: *Nutricionale Comércio de Alimentos Ltda, para o item e valor de R$88,30/cx.; conforme valores constantes do quadro resumo, parte integrante do referido processo. Prazo de vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura. Assinado em 25 de maio de 2020. Takashi Suguino - Secre-tário Municipal de Administração.

EXTRATO DE CONTRATOPregão Eletrônico nº. E-013/2020. Processo Administrativo Nº. 5480/2020. Objeto: RP - “Aquisição de material mé-dico hospitalar – Grupo Geral IV”. Contratante: Prefeitura do Município de Taboão da Serra. Contratadas: *Vital Hospitalar Comercial Ltda, para os itens: 1)algodão hidrófilo, por R$12,50/pct; 3)sonda uretral 14, por R$0,53/un; *Pontual Comercial Eireli, para os itens: 2)dreno penrose estéril n 1, por R$1,42/un; 19)sonda vesical foley 2 vias 16, por R$4,14/un; 21)sonda vesical foley 3 vias 16, por R$9,40/un; 10)sonda vesical foley 3 vias 20, por R$9,45/un; *Cirúrgica Fernandes Com Mats Cirurg Hosp Ltda, para os itens: 12)sonda endotraqueal descartável c/ cuff 6,0, por R$4,64/un; 6)sonda endotraqueal descartável s/ cuff 2,5, por R$3,63/un; 7)sonda endotraqueal descartável s/ cuff 3,0, por R$3,79/un; 13)sonda endotraqueal descartável s/ cuff 3,5, por R$3,59/un; 14)sonda endotraqueal descartável s/ cuff 4,0, por R$3,59/un; 15)sonda endotraqueal descartável s/ cuff 4,5, por R$3,63/un; 16)sonda endotraqueal descartável s/ cuff 5,0, por R$3,59/un; 17)sonda endotraqueal descartável s/ cuff 5,5, por R$3,79/un; 8)sonda vesical foley 2 vias 12, por R$3,99/un; 18)sonda vesical foley 2 vias 14, por R$3,12/un; 20)sonda vesical foley 2 vias 18, por R$3,12/un; 9)sonda vesical foley 2 vias 20, por R$3,12/un; 22)sonda vesical foley 3 vias 18, por R$11,02/un; *Medefe Produtos Medi-co Hospitalares Ltda Me, para o item: 5)eletrodo cardiológico-membros adulto cardioclip, por R$109,00/jg; *Prioritta Produtos Hospitalares – Eireli, para o item: 11)escalpe n 19 com dispositivo de segurança, por R$0,58/un; conforme valores constantes do quadro resumo, parte integrante do referido processo. Prazo de vigência: 12 (doze) meses, a con-tar da data da assinatura. Assinado em 25 de maio de 2020. Takashi Suguino - Secretário Municipal de Administração.

COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS E USO E OCUPAÇÃO DE SOLO.

Processo: 37.805/2018Requerente: MRV Eng. Participações S.A Assunto: Alvará de Edificação Situação: Indeferido Data: 18/05/2020

Processo: 38.254/2014Requerente: Antonio Pereira Costa Assunto: Programa de Regularização LC nº 323/2014Situação: Deferido Data: 18/05/2020

Processo: 13.416/2018Requerente: Dionisio Ferreira Santos Assunto: Programa de Regularização LC nº 345/2017Situação: Deferido Data: 18/05/2020

Processo: 13.593/2020Requerente: Ivonilda de Lima Rocha Assunto: Copia de Documentos Situação: Deferido Data: 18/05/2020

Processo: 12.186/2018Requerente: Newcorp Empreendimentos e Participações S/C LtdaAssunto: Alvará de Edificação Situação: Comunique-se Data: 19/05/2020

Processo: 11.482/2018Requerente: Alexandre Lourenço dos Santos Assunto: Programa de Regularização LC nº 345/2017Situação: Comunique-seData: 19/05/2020

Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra 11

Edição nº 915 - ano XII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 05 de Junho de 2020

Processo: 14.624/2020Requerente: Isabela de Moura BezerraAssunto: Renovação Cadastral de Profissional LiberalSituação: DeferidoData: 05/06/2020

Processo: 13.867/2020Requerente: Roger Souza da SilvaAssunto: Cadastro de Profissional LiberalSituação: DeferidoData: 05/06/2020

Processo: 36.332/2018Requerente: Luiz Marcelo Pestana CostaAssunto: Alvará de EdificaçãoSituação: Comunique-seData: 05/06/2020

Processo: 23.263/2017Requerente: Arlindo Fernandes Monteiro Assunto: Alvará de Regularização Situação: Comunique-seData: 05/06/2020

CMDCA - TABOÃO DA SERRAConselho Municipal dos Direitos da

Criança e do AdolescenteLei Municipal nº. 1.565/2005 e Lei Federal

nº. 8.069 de 13/07/90EDITAL 01/2020 DE CONVOCAÇÃO E REGU-LAMENTO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSE-LHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA PARA O BIÊNIO 2020/2022.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-lescente - CMDCA no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a Lei Federal nº. 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – e a Lei Municipal nº. 1565/05 resolve: publicar este edital convocando e regu-lando o processo de eleição para o mandato do colegiado de 2020/2022.

Considerando o disposto no artigo 6° parágrafos 1°, 3°, 4°, 5° e 6° da lei 1565/2005:Art. 6º O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREI-TOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE terá 10 (dez) membros, respeitada a composição pa-ritária entre Poder Público e a Sociedade Civil. § 1º Comporão o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: I - 01 (um) representan-te da Secretaria Municipal da Educação; II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde; III - 01 (um) representante da Secreta-ria Municipal de Assistência Social e Cidadania; IV - 01 (um) representan-te da Secretaria Municipal de Finanças; V - 01 (um) representante da Secre-taria Municipal de Assuntos Jurídicos; e VI - 05 (CINCO) REPRESENTAN-TES DE ENTIDADES NÃO GOVERNA-MENTAIS QUE TENHAM POR OBJETIVO: a) atendimento direto à criança e ao adolescente; b) defesa dos direitos da criança e do adolescente; c) defesa da melhoria das condições de vida da população, em especial da criança e do adolescente. § 3º Os representantes das entidades não-governamen-tais serão escolhidos em assembléia convocada com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência pelo CONSE-LHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, que estiverem terminando seu mandato e, por meio de edital publicado em Imprensa Oficial do Município.§ 4º Da assembléia referida no parágrafo ante-rior somente poderão participar as entidades que: I - realizam atividades de caráter comunitá-rio e desenvolvimento de cidadania no Município; II - estejam funcionando, sem interrupção nos últimos 02 (dois) anos imediatamente anteriores à data marcada para sua realização, e reconheci-da pelo Conselho Municipal de Assistência Social; III - tenham sede no Município de Taboão da Serra; IV - ESTEJAM CADASTRADAS JUNTO AO CON-SELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.§ 5º Serão escolhidos os candidatos que obtiverem maio-ria de votos das entidades.

§ 6º Os Conselheiros titulares ou suplentes, quando re-presentantes da sociedade civil, afastar-se-ão automati-camente, no caso de assumirem cargo ou função pública

Processo: 14.267/2018Requerente: Miguel Ribeiro dos Santos Assunto: : Programa de Regularização LC nº 345/2017Situação: Comunique-se Data: 01/06/2020

Processo: 14.267/2020Requerente: Carlos Guilhermino da Silva Assunto: Copia do DocumentoSituação: Comunique-se Data: 03/06/2020

Processo: 14.449/2020Requerente: Carlos Eduardo Bispo Junior Assunto: Renovação Cadastral de Profissional Liberal Situação: Deferido Data: 03/06/2020

Processo: 23.440/2014Requerente: Cooperativa Habitacional Vida Nova Assunto: Alvará de Habite-seSituação: Comunique-seData: 03/06/2020

Processo: 53.886/2019Requerente: Rita de Cássia Lopes Nunes Cavalcante Assunto: Alvará de Demolição Situação: Comunique-se Data: 03/06/2020

Processo: 53.885/2019Requerente: Rita de Cássia Lopes Nunes Cavalcante Assunto: Alvará de Demolição Situação: Comunique-se Data: 03/06/2020

Processo: 53.883/2019Requerente: Rita de Cássia Lopes Nunes Cavalcante Assunto: Alvará de Demolição Situação: Comunique-se Data: 03/06/2020

Processo: 35.762/2016Requerente: Igreja Evangélica Assembleia de Deus Assunto: Alvará de Edificação Situação: Comunique-se Data: 03/06/2020

Processo: 14.228/2018Requerente: João Moraes Neto Assunto: Programa de Regularização LC nº 345/2017Situação: Comunique-se Data: 04/06/2020

Processo: 22.186/2019Requerente: Ana Maria Gregorio Assunto: Alvará de Regularização Situação: Comunique-se Data: 04/06/2020

Processo: 27.188/2019Requerente: Rosa Maria Andrade Jimenes Assunto: Alvará de Regularização Situação: Comunique-se Data: 04/06/2020

Processo: 20.326/2019Requerente: Djair de Souza Silva Junior Assunto: Alvará de Regularização e Desdobro Situação: Comunique-se Data: 04/06/2020

Processo: 14.225/2018Requerente: Gercira Maria de Melo Fabri Assunto: Programa de Regularização LC nº 345/2017Situação: Comunique-se Data: 04/06/2020

Processo: 6.674/2.020Requerente: Banco Bradesco S.AAssunto: Comunicação Situação: “A Comunicação referente a reparo ou subs-tituição de partes externas, protocolada no processo nº 6.674/2020, atende a legislação vigente, Capítulo I da Lei Complementar nº 181/2009, estando liberdade para execução deste serviços.Data: 04/06/2020

Processo: 2.785/2.020Requerente: Argenpar S.C LtdaAssunto: Copia de DocumentosSituação: Deferido Data: 05/06/2020

Processo: 39.404/2014Requerente: Hideo Kondo Assunto: Programa de Regularização LC nº 323/2014Situação: Comunique-seData: 01/06/2020

Processo: 18.389/2019Requerente: Bruson Empreendimentos e Participações Imobiliário Ltda Assunto: Alvará de Edificação Situação: Comunique-se Data: 01/06/2020

Processo: 29.474/2017Requerente: Fabiana Maria dos Santos Assunto: Alvará de Edificação Situação: Comunique-se Data: 01/06/2020

Processo: 13.423/2018Requerente: Valdo da Silva Assunto: Programa de Regularização LC nº 345/2017Situação: Comunique-se Data: 01/06/2020

Processo: 38.987/2015Requerente: Alibio Jose Barbosa Assunto: Alvará de Regularização Situação: Comunique-se Data: 01/06/2020

Processo: 14.184/2020Requerente: Drogaria São PauloAssunto: Copia de DocumentoSituação: Comunique-seData: 01/06/2020

Processo: 12.488/2018Requerente: Cristiane Fernanda Scocha Assunto: Programa de Regularização LC nº 345/2017Situação: Comunique-se Data: 01/06/2020

Processo: 14.034/2018Requerente: Mabio Junior Teixeira da Silva Assunto: Programa de Regularização LC nº 345/2017Situação: Comunique-se Data: 01/06/2020

Processo: 14.037/2018Requerente: Paulo Jose Gonçalves Assunto: Programa de Regularização LC nº 345/2017Situação: Comunique-se Data: 01/06/2020

Processo: 30.371/2018Requerente: Cotho Empreendimentos e Participações Eireli Assunto: Certificado de Regularização Situação: Deferido Data: 02/06/2020

Processo: 31.336/2017Requerente: Enilda Nogueira da Cunha Assunto: Programa de Regularização LC nº 345/2017Situação: Deferido Data: 02/06/2020

Processo: 50.139/2019Requerente: Movimento Pro Moradia de Taboão da Ser-raAssunto: Alvará de Educação Situação: Comunique-seData: 02/06/2020

Processo: 8.240/2020Requerente: Residencial Gardênias Incorporações SPE LtdaAssunto: Alvará Provisório para StandSituação: Comunique-se Data: 02/06/2020

Processo: 9.396/2.019Requerente: Ramona Andrade Ferreira dos Santos Assunto: Alvará de Educação Situação: Comunique-seData: 02/06/2020

Processo: 14.416/2020Requerente: Edvaldo Fernandes Jatobá Assunto: Renovação Cadastral de Profissional Liberal Situação: Comunique-seData: 03/06/2020

Processo: 40.148/2013Requerente: Hilda da Silva Abreu Assunto: Programa de Regularização LC nº 291/2012Situação: Comunique-seData: 19/05/2020

Processo: 3.012/2020Requerente: Meru Empreendimentos Imobiliários LtdaAssunto: Alvará de Edificação Situação: Comunique-seData: 27/05/2020

Processo: 14.539/2018Requerente: Estrela do Mar Participações e Adm de Bens Ltda Assunto: Alvará de Edificação Situação: Comunique-seData: 27/05/2020

Processo: 46.633/2019Requerente: Vandreia Cristina da Silva GuerraAssunto: Alvará de Edificação Situação: Comunique-seData: 27/05/2020

Processo: 46.638/2019Requerente: Vandreia Cristina da Silva GuerraAssunto: Alvará de Edificação Situação: Comunique-seData: 27/05/2020

Processo: 38.140/2016Requerente: Agostinho Vieira Assunto: Programa de Regularização LC nº 333/2015Situação: Comunique-seData: 27/05/2020

Processo: 13.867/2020Requerente: Roger Souza da Silva Assunto: Cadastro de Profissional Liberal Situação: Comunique-se Data: 27/05/2020

Processo: 32.885/2013Requerente: ATT Empreendimentos e Participações LtdaAssunto: Programa de Regularização LC nº 291/2012Situação: Deferido Data: 27/05/2020

Processo: 29.799/2013Requerente: Sspal Industria e Comercio LtdaAssunto: Programa de Regularização LC nº 291/2012Situação: Deferido Data: 27/05/2020

Processo: 25.777/2013Requerente: Edson Araujo de Paiva Assunto: Alvará de Regularização Situação: Deferido Data: 28/05/2020

Processo: 13.053/2020Requerente: Essencis Soluções Ambientais S.A Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo Situação: Deferido Data: 28/05/2020

Processo: 14.000/2018Requerente: Wagner Ferreira Nunes Assunto: Programa de Regularização LC nº 345/2017Situação: Comunique-se Data: 28/05/2020

Processo: 13.604/2018Requerente: Maria de Lourdes Martins Monteiro Assunto: Programa de Regularização LC nº 345/2017Situação: Comunique-se Data: 01/06/2020

Processo: 8.061/2018Requerente: Luiz Carlos de Lima Assunto: Programa de Regularização LC nº 345/2017Situação: Comunique-seData: 01/06/2020

Processo: 9.153/2018Requerente: Izaltino Peixoto Paixão Assunto: Programa de Regularização LC nº 345/2017Situação: Comunique-se Data: 01/06/2020

Imprensa Oficial Cidade de Taboão da SerraEdição nº 915 - ano XII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 05 de Junho de 202012

PREFEITURA DE TABOÃO DA SERRACOMISSÃO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIAA Prefeitura de Taboão da Serra, por meio da Comis-são de Processo de Sindicância, INTIMA o Sr. FELIPE DE OLIVEIRA FLORES a apresentar justificativas por suposta acumulação indevida de cargos públicos, con-forme informações relatadas no Processo de Sindicância nº 32.030/2018, constituído através da Portaria de instau-ração nº 1.237/2018, dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, contados dessa publicação, onde o processo encontra-se à disposição para eventuais consultas no Cartório Disciplinar, situado na Praça Miguel Ortega, 300, Parque Assunção – CEP: 06754-160, Taboão da Serra / SP. 03/06/2020 – Luiz Carlos Nacif Lagrotta – Presidente da Comissão do Processo de Sindicância.

Contribuinte: CLAUDIO DOS SANTOS Inscrição: 362326452370270000002 Infração: Executar condutores de águas pluviais de acor-do com as normas do código de edificações.

Processo: 2684/2020Requerente: CONSTRUTORA ADMINISTRATIVA MG LTDAAssunto: Alvará de regularizaçãoSituação: Comunique-seData: 05/06/2020

Processo: 5070/2020Requerente: CONSTRUTORA ADMINISTRATIVA MG LTDAAssunto: Alvará de regularizaçãoSituação: Comunique-seData: 05/06/2020

Notificação: 3066Contribuinte: FERNANDA CRISTINA FERNANDES DE OLIVEIRAInscrição: 362326451100104000003Infração: Executar condutores de águas pluviais de acor-do com as normas do código de edificações.

Artigo 10° - A relação dos membros da sociedade civil eleitos para o biênio 2020/2022 será publicada na Im-prensa Oficial do Município e/ou no site da Prefeitura de Taboão da Serra, e a posse ocorrerá no dia 31/08/2020.

Artigo 11° - Os casos omissos serão resolvidos pela Co-missão Eleitoral, consoante Resolução nº 03, de 07 de maio de 2020.

Artigo 12º - A Comissão Eleitoral Organizadora do pro-cesso de eleição é constituída pelos seguintes conselhei-ros:Sr. Márcio Araujo, representante do Poder Público, Sr. Robson Roger Campos de Moraes, representante do Po-der Público e Sra. Gisele Luiza Teles Almeida Moraes, representante da Sociedade Civil e Sr. Márcio Alves da Silva, representante da Sociedade Civil.

Artigo 13º: Participarão da assembleia com direito a voz e voto, os candidatos e eleitores inscritos no período de 29/06/2020 a 31/07/2020, indicados por organizações e entidades não governamentais que atuem no segmento dos Direitos da Criança e do Adolescente, devidamente, homologados pela Comissão Eleitoral. Também serão considerados candidatos/eleitores natos, com direito a voz e voto, os atuais conselheiros representantes da so-ciedade civil.

CRONOGRAMA INDICATIVO19/06/2020 – Publicação Edital de convocação 29/06/2020 a 31/07/2020 - Período de inscrições de can-didatos e eleitores06/08/2020 – Reunião ordinária para avaliação e homo-logação07/08/2020 – Data para afixar resultados dos inscritos e apresentação de recursos13/08/2020 – Reunião Extraordinária: analise dos recur-sos e fixada lista de candidatos inscritos aptos27/08/2020 - Eleição31/08/2020 - Posse dos conselheiros eleitos

Taboão da Serra, 04 de julho de 2020. Vanini Mandaj - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DA TAXA DE MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO DA SAUDADE NO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA

SERRA - EXERCÍCIO 2020. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA DE TABOÃO DA SERRA notifica os contribuintes inscritos em seu cadastro, para os de-vidos fins de direito, do lançamento da taxa de ma-nutenção do cemitério com vencimento em par-cela única, no caso dos ossuários, ou da primeira parcela, no caso de terrenos em 10 de agosto de 2020. Os contribuintes que não receberem o respectivo carnê com a notificação do lançamento poderão imprimir a 2ª via através do site www.taboaodaserra.sp.gov.br ou dirigir-se ao ATENDE - Central de Atendimento da Pre-feitura de Taboão da Serra, localizado na Rua Elizabetta

Taboão da Serra, por intermédio da Coordenadoria de Fiscalização de Obras, notifica os proprietários titulares do domínio útil e os possuidores a qualquer título abai-xo relacionado para que tomem ciência das notificações A Prefeitura Municipal de e autuações lavradas pelo des-cumprimento dos artigos da Lei.O prazo Complementar 181/09. O Auto de Infração será reaplicado enquanto não atendida a notificação para pa-gamento da multa ou para apresentação de defesa contra a sua aplicação é de 30 (trinta) dias, após publicação, conforme artigos da Lei - 181/09. Notificação: 3063 Contribuinte: LUCINEIDE DA SILVA Inscrição : Infração: Dano ou obstrução de corpo d’agua, galeria, via, passeio. Prazo imediato. Notificação: 3065Contribuinte: DOMINGOS ALEVES NERES MENDES Inscrição: 362342213770005000001 Infração: Executar fechamento de janelas nos muros de divisa da edificação. Sanções e multas poderão ser apli-cadas. Notificação : 3068Contribuinte: CARLOS ALBERTO FONTES Inscrição: 362326452370001000002 Infração: Executar condutores de águas pluviais de acor-do com as normas do código de edificações. Notificação: 3067

no Município de Taboão da Serra, de livre nomeação ou provimento.

Considerando a criação da Comissão Eleitoral Bi-ênio 2020/2022, para acompanhamento do proces-so de seleção dos representantes da sociedade civil, consoante Resolução nº 03, de 07de maio de 2020.

Considerando a reunião ordinária Ata nº 154 do CMD-CA realizada no dia 04 de junho de 2020, que deliberou sobre o presente edital.

Resolve:

Artigo 1° - Convocar e estabelecer, por meio do presente edital, o procedimento de escolha dos representantes da sociedade civil para o biênio 2020/2022.

Artigo 2° - Os representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes serão submetidos à eleição, por voto direto, devendo ser especialmente convocados por edital publicado na Imprensa Oficial da cidade de Taboão da Serra, dentre pessoas idôneas indicadas por entidades não governamentais que obedeçam ao previsto no Título I do Livro II (Parte Especial) do Estatuto da Criança e do Adolescente e no Artigo 6°, parágrafo 4°, incisos I a IV da Lei Municipal n°1565/05.

Parágrafo Único - Serão considerados eleitos os 05 (cin-co) candidatos titulares, com seus respectivos suplentes, que obtiverem o maior número de votos.

Artigo 3° - A Comissão Eleitoral efetuará o credencia-mento das entidades interessadas a participar do proces-so eleitoral como candidatos representante da sociedade civil no período de 29/06/2020 a 31/07/2020.

Artigo 4º - A Comissão Eleitoral efetuará o credencia-mento das entidades interessadas a participar do pro-cesso eleitoral como eleitores no prazo de 29/06/2020 a 31/07/2020.

Parágrafo Único – As inscrições deverão ser protocola-das na sede do CMDCA, das 8h às 17h, na Rua Ananias Carmerindo Pires, n° 40/60 – Jd. Panorama – Taboão da Serra – SP.

Artigo 5°- Poderão se credenciar como eleitores repre-sentantes da sociedade civil, indicados por entidades, com idade a partir de 16 anos mediante o fornecimento de cópia dos seguintes documentos: a) Ata de reunião da entidade que indicou o represen-tante;b) Cédula de Identidade e Cadastro de Pessoa Física.

Artigo 6° - Poderão se credenciar como candidatos titu-lar e suplente, através de representantes maiores de 18 anos, de entidades não governamentais que estejam em consonância com o artigo 6°, parágrafo 4°, incisos I a IV da Lei Municipal nº. 1565/05, mediante o fornecimento de cópia dos seguintes documentos:a) Ata de reunião da entidade que indicou o represen-tante;b) Cédula de Identidade e Cadastro de Pessoa Física dos representantes indicados: titular e suplente;§ 1° - Somente será permitida uma indicação do candi-dato titular com seu respectivo suplente por entidade não governamental.

Artigo 7° - A Comissão Eleitoral fará publicar, mediante afixação na sede do CMDCA no dia 13/08/2020, a rela-ção de candidatos inscritos, aprovados e aptos a partici-par da eleição.§ 1° - Da relação de candidatos caberá recurso ao CMD-CA.§ 2° - A relação de eleitores será cadastrada no dia da eleição pela Comissão Eleitoral das 8h às 9h.§ 3° - A decisão da Comissão Eleitoral caberá recursos ao CMDCA.

Artigo 8° - A inscrição de eleitores para a escolha dos novos conselheiros poderá ser feita até o dia 31/07/2020, antes do inicio dos trabalhos atendendo requisitos do artigo 4°.§ 1° - Caberá à Comissão Eleitoral informar a plenária sobre o número de eleitores inscritos e aprovados. A eleição será realizada no dia 27/08/2020 às 9h, na Sede do CMDCA, sito à Rua Ananias Carmerindo Pires n° 40/60 – Jd. Panorama – Taboão da Serra – SP.

Artigo 9° - Os trabalhos serão abertos e conduzidos pela Comissão Eleitoral que se encarregará de dirimir as dú-vidas que surgirem e fazendo o encerramento da eleição, com a homologação dos resultados finais.

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Edição nº 915 - ano XII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 05 de Junho de 2020

Imprensa Oficial Cidade de Taboão da SerraEdição nº 915 - ano XII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 05 de Junho de 202014

PORTARIA Nº576/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Ta-boão da Serra, no uso das atribuições que lhe são confe-ridas por lei, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO o Sr. DANIEL PLANA BOGALHO, do cargo de SECRETA-RIO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E SERVIÇO de livre provimento, a partir desta.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 03 de Junho de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº. 551/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Ta-boão da Serra, no uso das atribuições que lhe são confe-ridas por lei, RESOLVE EXONERAR a Sra. RENATA GUARANY SAMPAIO MACEDO ELOY DOS SAN-TOS, do cargo de ASSISTENTE DE GABINETE de livre provimento, retroativo a 01/05/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 26 de Maio de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº. 552/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Ta-boão da Serra, no uso das atribuições que lhe são con-feridas por lei, RESOLVE NOMEAR a Sra. RENATA GUARANY SAMPAIO MACEDO ELOY DOS SAN-TOS, do cargo de COORDENADOR de livre provimen-to, retroativo a 01/05/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 26 de Maio de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº 585/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Ta-boão da Serra, no uso das atribuições que lhe são con-feridas por lei, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a Portaria 302/2020 nomeando o Sr. EDSON JOSÉ HEN-RIQUE, para cargo de ASSISTENTE TÉCNICO I de livre provimento.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 04 de Junho 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº. 547/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE NOMEAR a Sra. ROSE-MEIRE ALVES DA SILVA SHIMADA, para cargo de SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA de livre provimento, a partir desta data.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 19 de Maio 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº. 536/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Ta-boão da Serra, no uso das atribuições que lhe são con-feridas por lei, RESOLVE NOMEAR o Sr. NILSON LUCAS NOGUEIRA BONFIM, para o cargo de CO-ORDENADOR de livre provimento, a partir desta data.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 13 de Maio de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº. 528/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Ta-boão da Serra, no uso das atribuições que lhe são con-feridas por lei, RESOLVE NOMEAR a Sra. REGIANE APARECIDA ALVES OLIVEIRA, para o cargo de ASSISTENTE DE GABINETE de livre provimento, a partir desta data.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 11 de Maio de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº580/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Ta-boão da Serra, no uso das atribuições que lhe são confe-ridas por lei, RESOLVE EXONERAR a Sra. NOEMIA DOS SANTOS SILVA, do cargo de COORDENADOR DE PROGRAMA de livre provimento, a partir desta.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 03 de Junho de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº. 581/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito Munici-pal de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE CONCEDER, o pedi-do da servidora NATYA NAGHILA DE LIMA SILVA DACARS (Matricula 45768) licença sem vencimentos, pelo período de 02 (dois) anos, do cargo de FISIOTE-RAPEUTA, provimento efetivo, retroativo a 01/06/2020, nos termos do processo nº 7780/2020.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 03 de Junho de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº. 542/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Ta-boão da Serra, no uso das atribuições que lhe são confe-ridas por lei, RESOLVE NOMEAR o Sr. ARTUR SILVA DE JESUS, para o cargo de ASSESSOR DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS de livre provimento, a partir desta data.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 19 de Maio de 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

PORTARIA Nº. 579/2020FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Ta-boão da Serra, no uso das atribuições que lhe são con-feridas por lei, RESOLVE NOMEAR o Sr. CARLOS ROBERTO MEDEIROS DE ARAUJO, para cargo de ASSESSOR DE RELAÇÕES COMUNITARIAS de li-vre provimento, a partir desta data.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 03 de Junho 2020. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito

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Edição nº 915 - ano XII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 05 de Junho de 2020

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