Aspectos Regulatórios da Chamada Pública do GASBOL · Chamada Pública do GASBOL...
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Aspectos Regulatórios da Chamada Pública do GASBOL
Superintendência de Infraestrutura e Movimentação - SIM
13 de março de 2019
Regulamentação da Leido Gás pela ANP
2009 Lei n° 11.909/2009 – Lei do Gás
2010 Decreto n° 7.382/2010 – Regulamentação da Lei do Gás (criação da Troca Operacional de gás natural)
2012
2014
RANP n° 41/11 – Decreto de Utilidade Pública;
RANP n° 50/11 - Terminais de GNL;
RANP nº 51/11 - Autoprodutor e Autoimportador;
RANP nº 52/11 – Comercialização de GN
RANP nº 42/12 - Compartilhamento de Servidões Administrativas
2015
2016
RANP nº 37/13 - Ampliação de Capacidade;
RANP nº 51/13 - Carregamento de Gás Natural (restrição à participação cruzada)
2011
2013
RANP nº 15/14 - Critérios Tarifários para o Transporte de Gás Natural em Gasodutos Autorizados;
Edital de Chamada Pública e Edital de Licitação de Gasodutos Concedidos
RANP nº 11/16 – Acesso aos Gasodutos de Transporte
(Chamada Pública, Cessão de Capacidade e Troca Operacional)
RANP n° 52/15 – Construção e Operação de Instalações de Movimentação (dutos não integrantes);
Consulta e audiência pública sobre a Resolução de Acesso aos Gasodutos de Transporte
Reforma da Indústria do Gás Natural – Lei 9.478/1997
• Petrobras deverá constituir uma subsidiária para operar e construir seus dutos (Art. 65)
Separação da atividade de Transporte
• Promover a concorrência no suprimento do gás natural
• Eliminar barreiras à entrada de novos agentes
• Promover o tratamento não discriminatório
• Buscar a utilização eficiente da infraestrutura existente
• Proteger os interesses do consumidor
• Manter incentivos em investimentos de infraestrutura
Objetivos da Regulação do monopólio natural
• O agente que desejasse construir um duto necessitava de autorização da ANP (Art. 56)
• A iniciativa para a construção dependia do interesse dos agentes privados
Ampliação da Capacidade e Construção de Novos Gasodutos
Reforma da Indústria do Gás Natural – Lei do Gás
• O transportador não pode atuar em outras atividades da cadeia de valor do gás natural, exceto Estocagem e operação de Terminais de GNL (Art. 3, §3º)
Separação da atividade de Transporte
• Autorizações vigentes na data da publicação da Lei do Gás terão prazo de 30 (trinta) anos a partir de 04 de março de 2009 (Art. 30, §1º)
• TBG (trecho brasileiro de GASBOL) detém autorização para atuar como transportador até 04 de março de 2039, prorrogáveis por mais 30 anos (gasodutos internacionais –Art. 26);
Dutos autorizados na data de publicação da Lei do Gás
• O Ministério de Minas e Energia propõe os dutos que devem ser construídos ou ampliados (Art. 4, I)
• ANP realiza “Chamada Pública” para identificar a capacidade dos dutos (Art. 6)
• ANP realiza licitação para eleger o transportador para os novos gasodutos (Art. 11)
Ampliação de Capacidade e Construção de Novos Gasodutos
Infraestrutura de Transporte de Gas Natural no Brasil
Fonte: Ministério de Minas e Energia
9.409 Km de Gasodutos de Transporte
Oceano Atlântico
Terminais de GNL Existentes
Transportadores em Operação:
Gasoduto Bolívia-Brasil
Fonte: TBG
A área atendida pelo GASBOL representa aproximadamente:
50% do PIB brasileiro
Abarca as 7 Distribuidoras dos Estados de MS, SP, PR, SC e RS, com:
• 1,2 milhões de consumidores residenciais• 18 mil consumidores comerciais• 2 mil consumidores industriais• 590 Estações de Serviço (GNV)• 4 Usinas Termoelétricas
Acesso a Gasodutos na “Lei do Gás”
Tipo de Serviço de Transporte
Capacidade Forma de Acesso
Firme Disponível Chamada Pública
Interruptível OciosaNegociado entre as partes e aprovado pela ANP
Extraordinário DisponívelNegociado entre as partes e aprovado pela ANP
Chamada Pública: Definição e Objetivo
• “procedimento, com garantia de acesso a todos os interessados, que tem por finalidade a contratação de capacidade de transporte em dutos existentes, a serem construídos ou ampliados”
Definição (Lei 11.909/2009; Art. 2º, VII)
• identificação da capacidade de transporte a ser contratada pelos carregadores interessados em um gasoduto específico
Objetivo
Toda a capacidade de transporte disponível para contratação na modalidade firme obrigatoriamente se
dará por meio do processo de chamada pública
Contratos de Transporte Vigentes com a TBG (GASBOL/Brasil)
2000 2001 2003 ... 2010 2015 2016 ... 2019 2020 2021 ... 2030 2039 2041
TCQ – 18,08 MMm3/d
TCO – 6 MMm3/d
TCX – 6 MMm3/d
CPAC – 5 MMm3/d
Caducidade da Autorização
de Operação*
Transportadora: Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. - TBGCarregador: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras
* Prorrogáveis por mais 30 anos (gasodutos internacionais – Art. 26)
O caso TBG: Contrato TCQ
• O contrato prevê a prorrogação pelo prazo de um ano.
• A capacidade disponível decorrente do fim do contrato TCQ deve ser alocada por meio de Chamada Pública
O contrato TCQ expira em 31/12/2019
• TBG deverá realizar uma Chamada Pública para alocar a capacidade disponível decorrente do fim do contrato TCQ
• O Edital da Chamada Pública deve ser aprovado pela ANP
• Carregadores interessados vão participar da Chamada Pública apresentando seu interesse em compra de capacidade
Chamada Pública Indireta
Chamada Pública da TBG
• Cronograma prevê o início da Chamada Pública para 13/06/2019 e o término até 02/12/2019
Prazos
• Qualquer agente autorizado pela ANP para atuar como carregador (Resolução ANP nº 051/2013), exceto transportadores
Quem poderá participar?
• O Edital de Chamada Pública (aprovado pela ANP), estabelecerá a metodologia para a alocação de capacidade em base não discriminatória (leilão, maior valor econômico da capacidade, pro-rataetc.)
Alocação de Capacidade
• Ao final do processo, os carregadores vencedores vão assinar com a TBG novos contratos de transporte de gás natural (na modalidade firme)
Contratos
Procedimento de Chamada Pública para Contratação de Capacidade
• Solicitações de capacidade não-vinculantes
Duas Rodadas de Manifestação de Interesse
• Solicitações de capacidade vinculantes
Rodada de Proposta Garantida
• Caso a demanda das propostas garantidas for superior a oferta de capacidade maxima, sera aplicado o Mecanismo de Adequacao de Tarifa por Preferencia dos Participantes (Ascending Clock Auction)
Alocação de Capacidade – até cinco rodadas de Proposta Garantida
• Em ate noventa dias apos a conclusao da Chamada Publica, a TBG ira avaliar a existencia de demanda por capacidade incremental
Capacidade Incremental
Chamada Pública da TBGCronograma acompanhamento ANP
ATIVIDADE PRAZO
Prazo final para contribuicoestermino da Consulta Pública
04/04/2019
Audiência Pública 10/04/2019
Publicação do Edital 13/06/2019
Prazo limite para realizacao da Inscricao
11/07/2019
Rodadas de Solicitação de Capacidade
16/07/2019 até 11/10/2019
Publicação do Resultado Até 17/10/2019
Assinatura dos Contratos Até 02/12/2019
Desafios e Incertezas
• Oferta de Gás de Origem Boliviana
• Redução na Participação da PETROBRAS na Comercialização
• Necessidade de Compra de Gás Natural Direta pelas Distribuidoras
• Mudanças na Contratação e Tarifação
• Iniciativa Gás para Crescer
Chamada PúblicaRetrospecto e Perspectivas
Contratação de capacidade firme no GASBOL:
1999 20062001 2019
Concurso Aberto 2001 Concurso Aberto 2006 Chamada Pública 2019
Ampliação do GASBOL
Reservas na Bolívia: expectativa de 40 tcf
Tarifa de Transporte: roll-in com contratos existentes até 24 MMm³/dia
Carregadores interessados: principalmente produtores (BG, Shell, Pan American e Repsol), totalizando aprox. 60 MMm³/dia
Ampliação do GASBOL
Reservas na Bolívia: expectativas favoráveis dos produtores privados
Tarifa de Transporte:calculada segundo Resolução ANP nº 29/2005 - tarifa incremental e tarifa compartilhada
Carregadores interessados: principalmente produtores (Repsol, BG, Total e PETROBRAS), totalizando aprox. 31 MMm³/dia
Recontratação GASBOL Ampliação Trecho Sul Ampliação interconexão com NTS para recebimento de gás nacional
Reservas na Bolívia: incertezas quanto volume de reservas versus os compromissos já assumidos com Argentina
Estudos para novo Terminal GNL
Tarifa de Transporte: tarifação por entrada/saída (ativos parcialmente depreciados)
Carregadores interessados: Distribuidoras (sinalização da PETROBRAS de não renovação integral do GSA)
Processos suspensos
Pilares do Gás para Crescer
Acesso de Terceiros
Transparência
Mercado Competitivo
Atração de Investimentos
Estágios para alcançar a concorrência Gás-GásMercado não Competitivo
Desenvolvimento do Mercado
Mercado Competitivo
MonopólioCompetição no
mercado atacadistaConcorrência no
mercado de varejo
- Direitos de monopólio no transporte e na distribuição
- Obrigação de suprimento
- Regulação de preços
- Acesso de terceiros- Separação do
transporte das demais atividades da cadeia
- Competição no suprimento para grandes consumidores e CDLs
- Preços negociados pelas partes
- Regulação do acesso de terceiros
- Separação total das atividades da cadeia
- Competição no suprimento para todos os consumidores finais
- Preços livres
Aumento da competição
Fonte: Adaptado de OECD/IEA, "Gas Pricing and Regulation - China’s Challenges and IEA Experience", 2012
Estágios para alcançar a concorrência
Requer um novo Desenho de Mercado
• Separação do transporte das atividades potencialmente competitivas
• Implementação dos modelos de independência (OU, ISO, ITO)
• Reserva de capacidade no sistema de entrada e saída
• Tarifas de transporte aprovadas pela ANP
• Coordenação dos Transportadores nos Sistemas de Transporte
• Códigos de Rede
• Transparência na oferta e contratação de serviços
Implementação de uma nova politica competitiva
• Programas de “Gas Release”
• Liberação de capacidade de transporte
Transição do Mercado de Gás Natural
Transição da Indústria do GN
• Além da comercialização bilateral (para entrega no city-gate), compradores e vendedores atuam como carregadores
• Carregador que contratou entrada pode ter como contraparte na comercialização qualquer outro carregador do sistema, e vice-versa
• Ênfase em contratos de curto prazo
• Aumento de escolha de supridores e de liquidez
Contratação de Capacidade de Transporte
• Frequência: a cada ano, os transportadores oferecem capacidade de transporte
• Oferecimento de contratos de transporte de até 1 (um) ano de vigência, referentes até o máximo de 5 (cinco) anos em avanço para infraestrutura existente
• A cada novo ano, conforme o aumento para demanda por transporte, há a sinalização para ampliação de capacidade com horizonte de 5 (cinco) anos
Mudanças na Contratação e Tarifação
• Mudança do modelo de contratação de capacidade e de tarifação– A legislação atual (Decreto n. 7.382/2010) prevê
Sistemas de Transporte de gás natural utilizando o regime de contratação por Entrada/Saída
– Os contratos legados (i.e. Contratos TCO e TCX) foram aditados para limitar a excessiva flexibilidade e permitir a convivência com os novos Contratos de Entrada/Saída
– Qual metodologia de cálculo tarifário será adotada → distância ponderada por capacidade (CWD) com percentual de componente postal
OBRIGADO
ANP na Internet:
www.anp.gov.br