ATOS OFICIAIS - Prefeitura Valinhos · compreendido entre os dias 27 de janeiro a 06 de fevereiro...

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Sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 Prefeitura Municipal de Valinhos Nº 1912- Ano XXXI ATOS OFICIAIS DECRETOS DECRETO N° 10.307 DE 23 DE JANEIRO DE 2020 Estabelece o calendário nas repartições públicas municipais e os crité- rios para compensação de carga horária nos dias 21 a 23 e 28 a 30 de dezembro, para o exercício de 2020, e dá outras providências. ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. O calendário para o expediente nos órgãos públicos municipais da Administração Direta e Indireta, para o exercício de 2020, é estabelecido em confor- midade com as disposições do presente Decreto. Art. 2º. O ponto nas repartições públicas municipais, da Administração Dire- ta e Indireta, será facultativo nas seguintes datas: I. 24, 25 e 26 de fevereiro de 2020, em decorrência das festividades de Carnaval; II. 20 de abril de 2020, em decorrência da comemoração do Dia de Tiradentes; III. 12 de junho de 2020, em decorrência das celebrações ao Dia de Corpus Christi, 11 de junho – feriado municipal; IV. 10 de julho de 2020, em decorrência das celebrações ao Dia da Revolução Constitucionalista, 09 de julho – feriado paulista; V. 24 de dezembro de 2020, em decorrência das celebrações ao Dia de Natal, 25 de dezembro – feriado nacional; VI. 31 de dezembro de 2020, em decorrência das celebrações do Dia da Confraternização Universal – Ano Novo, 1º de janeiro de 2021 – feriado nacional. Art. 3º. Nos termos dos artigos 409 e 410, da Lei Municipal nº 2018, de 17 de janeiro de 1986, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, são alteradas as seguintes datas de comemoração: I. o dia 28 de outubro de 2020, consagrado ao Servidor Público Mu- nicipal, será comemorado no dia 30 de outubro de 2020; II. o dia 15 de outubro de 2020, consagrado ao Professor Municipal, considerado feriado escolar para a rede municipal de ensino, será comemorado no dia 13 de outubro de 2020. Art. 4°. Em razão das disposições emergentes do presente Decreto, em ca- ráter excepcional, poderá ser compensada a carga horária de trabalho dos servidores públicos municipais, dos dias 21, 22 e 23 e 28, 29 e 30 de dezembro de 2020, mediante a adoção dos seguintes critérios: I. os Secretários Municipais ou quem estes atribuírem por delega- ção através de Comunicação Interna, estabelecerão regime de reve- zamento entre os servidores que são subordinados aos respectivos órgãos, quanto à possibilidade de usufruírem dos benefícios estabe- lecidos neste artigo nas datas constantes do caput, individualmente; II. cabe aos Secretários Municipais ou quem estes atribuírem por delegação através de Comunicação Interna, avaliar na aplicação do presente artigo o agendamento para o uso dos benefícios cons- tantes do art. 217-A, da Lei Municipal nº 2.018/1986, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Valinhos; III. até o dia 30 de junho de 2020, as Secretarias Municipais deverão informar o Departamento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos In- ternos, a relação dos servidores que irão usufruir dos benefícios deste artigo, com as respectivas datas em que irão compensar as horas de descanso a serem usufruídas; IV. o regime de compensação, para a obtenção do benefício de des- canso nas datas estabelecidas no caput deste artigo, dar-se-á na se- guinte conformidade: a) cinquenta por cento (50%) da carga horária a ser compensada, deverá ser prestada no período de 01/08/2020 a 30/09/2020; b) cinquenta por cento (50%) da carga horária a ser compensada, deverá ser prestada no período de 01/10/2020 a 30/11/2020; c) aplicação das disposições do Decreto nº 9690/2018, que “dispõe sobre a compensação de horas excedentes prestadas por servidores públicos municipais na forma que especifica”. Art. 5°. As disposições emergentes do presente Decreto não se aplicam às repartições públicas e serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, são re- alizados de forma ininterrupta, que deverão observar os horários e critérios de atendi- mento regular, assim como a carga horária normal de trabalho dos servidores públicos que prestam estes serviços. Art. 6º. O Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV e ao Ins- tituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, poderão editar atos próprios, obedecendo as mesmas determinações e parâmetros e datas constantes do presente Decreto. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 23 de janeiro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca. ORESTES PREVITALE JÚNIOR Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais WILTON LUIZ BORGES Secretário de Assuntos Internos Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 1206/2020-PMV. Vanderley Berteli Mario Diretor do Departamento Técnico-Legislativo Gabinete do Prefeito DECRETO N° 10.308 DE 23 DE JANEIRO DE 2020 Dá nova redação ao art. 1º e incisos I a III, do Decreto n° 9.158/2016, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de imóvel destinadas ao prolongamento da avenida Joaquim Alves Correa, na forma que especifica. ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. É alterada a redação do art. 1º e incisos I, II e III, do Decreto n° 9.158, de 31 de março de 2016, que “declara de utilidade pública para fins de desa- propriação áreas de imóvel destinadas ao prolongamento e alargamento da avenida Joaquim Alves Correa na forma que especifica”, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1°. São declaradas de utilidade pública, para fins de desapro- priação, áreas destacadas da Granja Santa Claudina, do Bairro Santa Escolástica, de propriedade de Samin Sarraf e Outras, herdeiros ou sucessores, objeto da Matricula n° 36.966, do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, destinadas ao prolongamento da avenida Joaquim Alves Correa, na forma da Planta n° 003/2020- SPS/SPMA, integrante deste Decreto, com as seguintes caracterís- ticas: I. área destacada da Granja Santa Claudina, Bairro Santa Escolás- tica, delimitada pelas linhas 1-2-3-10-11-12, com 3.816,98 m² (três mil, oitocentos e dezesseis metros quadrados e noventa e oito decí- metros quadrados), medindo e confrontando: na extensão de 136,60 m (linha 1-2), na extensão de 9,56 m (linha 2-3), na extensão de 25 m (linha 3-10), na extensão de 9,52 m (linha 10-11), na extensão de 150,05 m (linha 11-12) e na extensão de 28,26 m (linha 12-1), com o Município de Vinhedo; II. área destacada da Granja Santa Claudina, Bairro Santa Escolás- tica, delimitada pelas linhas 3-4-9-10, com 769,51 m² (setecentos e sessenta e nove metros quadrados e cinquenta e um decímetros www.valinhos.sp.gov.br ATOS DO EXECUTIVO

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Sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 Prefeitura Municipal de ValinhosNº 1912- Ano XXXI

ATOS OFICIAISSexta-feira, 24 de janeiro de 2020Valinhos, sexta-feira, 24 de janeiro de 2020Valinhos, sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

DECRETOS

DECRETO N° 10.307DE 23 DE JANEIRO DE 2020

Estabelece o calendário nas repartições públicas municipais e os crité-rios para compensação de carga horária nos dias 21 a 23 e 28 a 30 de dezembro, para o exercício de 2020, e dá outras providências.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. O calendário para o expediente nos órgãos públicos municipais da Administração Direta e Indireta, para o exercício de 2020, é estabelecido em confor-midade com as disposições do presente Decreto.

Art. 2º. O ponto nas repartições públicas municipais, da Administração Dire-ta e Indireta, será facultativo nas seguintes datas:

I. 24, 25 e 26 de fevereiro de 2020, em decorrência das festividades de Carnaval;

II. 20 de abril de 2020, em decorrência da comemoração do Dia de Tiradentes;

III. 12 de junho de 2020, em decorrência das celebrações ao Dia de Corpus Christi, 11 de junho – feriado municipal;

IV. 10 de julho de 2020, em decorrência das celebrações ao Dia da Revolução Constitucionalista, 09 de julho – feriado paulista;

V. 24 de dezembro de 2020, em decorrência das celebrações ao Dia de Natal, 25 de dezembro – feriado nacional;

VI. 31 de dezembro de 2020, em decorrência das celebrações do Dia da Confraternização Universal – Ano Novo, 1º de janeiro de 2021 – feriado nacional.

Art. 3º. Nos termos dos artigos 409 e 410, da Lei Municipal nº 2018, de 17 de janeiro de 1986, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, são alteradas as seguintes datas de comemoração:

I. o dia 28 de outubro de 2020, consagrado ao Servidor Público Mu-nicipal, será comemorado no dia 30 de outubro de 2020;

II. o dia 15 de outubro de 2020, consagrado ao Professor Municipal, considerado feriado escolar para a rede municipal de ensino, será comemorado no dia 13 de outubro de 2020.

Art. 4°. Em razão das disposições emergentes do presente Decreto, em ca-ráter excepcional, poderá ser compensada a carga horária de trabalho dos servidores públicos municipais, dos dias 21, 22 e 23 e 28, 29 e 30 de dezembro de 2020, mediante a adoção dos seguintes critérios:

I. os Secretários Municipais ou quem estes atribuírem por delega-ção através de Comunicação Interna, estabelecerão regime de reve-zamento entre os servidores que são subordinados aos respectivos órgãos, quanto à possibilidade de usufruírem dos benefícios estabe-lecidos neste artigo nas datas constantes do caput, individualmente;

II. cabe aos Secretários Municipais ou quem estes atribuírem por delegação através de Comunicação Interna, avaliar na aplicação do presente artigo o agendamento para o uso dos benefícios cons-tantes do art. 217-A, da Lei Municipal nº 2.018/1986, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Valinhos;

III. até o dia 30 de junho de 2020, as Secretarias Municipais deverão informar o Departamento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos In-ternos, a relação dos servidores que irão usufruir dos benefícios deste artigo, com as respectivas datas em que irão compensar as horas de descanso a serem usufruídas;

IV. o regime de compensação, para a obtenção do benefício de des-canso nas datas estabelecidas no caput deste artigo, dar-se-á na se-guinte conformidade:

a) cinquenta por cento (50%) da carga horária a ser compensada, deverá ser prestada no período de 01/08/2020 a 30/09/2020;

b) cinquenta por cento (50%) da carga horária a ser compensada, deverá ser prestada no período de 01/10/2020 a 30/11/2020;

c) aplicação das disposições do Decreto nº 9690/2018, que “dispõe sobre a compensação de horas excedentes prestadas por servidores públicos municipais na forma que especifica”.

Art. 5°. As disposições emergentes do presente Decreto não se aplicam às repartições públicas e serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, são re-alizados de forma ininterrupta, que deverão observar os horários e critérios de atendi-mento regular, assim como a carga horária normal de trabalho dos servidores públicos que prestam estes serviços.

Art. 6º. O Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV e ao Ins-tituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, poderão editar atos próprios, obedecendo as mesmas determinações e parâmetros e datas constantes do presente Decreto.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 23 de janeiro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

WILTON LUIZ BORGESSecretário de Assuntos Internos

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 1206/2020-PMV.

Vanderley Berteli MarioDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Gabinete do Prefeito

DECRETO N° 10.308DE 23 DE JANEIRO DE 2020

Dá nova redação ao art. 1º e incisos I a III, do Decreto n° 9.158/2016, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de imóvel destinadas ao prolongamento da avenida Joaquim Alves Correa, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. É alterada a redação do art. 1º e incisos I, II e III, do Decreto n° 9.158, de 31 de março de 2016, que “declara de utilidade pública para fins de desa-propriação áreas de imóvel destinadas ao prolongamento e alargamento da avenida Joaquim Alves Correa na forma que especifica”, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1°. São declaradas de utilidade pública, para fins de desapro-priação, áreas destacadas da Granja Santa Claudina, do Bairro Santa Escolástica, de propriedade de Samin Sarraf e Outras, herdeiros ou sucessores, objeto da Matricula n° 36.966, do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, destinadas ao prolongamento da avenida Joaquim Alves Correa, na forma da Planta n° 003/2020-SPS/SPMA, integrante deste Decreto, com as seguintes caracterís-ticas:

I. área destacada da Granja Santa Claudina, Bairro Santa Escolás-tica, delimitada pelas linhas 1-2-3-10-11-12, com 3.816,98 m² (três mil, oitocentos e dezesseis metros quadrados e noventa e oito decí-metros quadrados), medindo e confrontando: na extensão de 136,60 m (linha 1-2), na extensão de 9,56 m (linha 2-3), na extensão de 25 m (linha 3-10), na extensão de 9,52 m (linha 10-11), na extensão de 150,05 m (linha 11-12) e na extensão de 28,26 m (linha 12-1), com o Município de Vinhedo;

II. área destacada da Granja Santa Claudina, Bairro Santa Escolás-tica, delimitada pelas linhas 3-4-9-10, com 769,51 m² (setecentos e sessenta e nove metros quadrados e cinquenta e um decímetros

www.valinhos.sp.gov.br

ATOS DO EXECUTIVO

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2 Valinhos, sexta-feira, 24 de janeiro de 2020Atos Oficiais

quadrados), medindo e confrontando: na extensão de 30,72 m (linha 3-4), na extensão de 25,00 m (linha 4-9), na extensão de 30,84 m (linha 9-10) e na extensão de 25,00 m (linha 10-3);

III. área destacada da Granja Santa Claudina, Bairro Santa Esco-lástica, delimitada pelas linhas 4-5-6-7-8-9, com a área de 5.640,92 m² (cinco mil, seiscentos e quarenta metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), medindo e confrontando: na extensão de 52,51 m (linha 4-5), na extensão de 141,43 m (linha 5-6), na ex-tensão de 26,37 m (linha 6-7) por um córrego, na extensão de 180,01 m (linha 7-8), na extensão de 48,84 m (linha 8-9) e na extensão de 25,00 m (linha 9-4).”.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 23 de janeiro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

PEDRO INÁCIO MEDEIROS Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

MARIA LUISA DE NADAI Secretária da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes nos processos administrativos n°s 9620/2002-PMV e 15.728/2017-PMV.

Vanderley Berteli Mario Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Gabinete do Prefeito

DECRETO N° 10.309DE 24 de JANEIRO DE 2020

Designa o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Rodrigo Vieira Braga Fagnani, para o exercício do cargo de Secretário de Esportes e Lazer, na forma e condições que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. É designado o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Rodrigo Vieira Braga Fagnani, para exercer o cargo de Secretário de Esportes e Lazer, cumula-tivamente com as atribuições afetas ao seu cargo, em razão do impedimento legal do titular daquela pasta, Paulo Rogério Oliveira Sabioni, pelo gozo de férias no período compreendido entre os dias 27 de janeiro a 06 de fevereiro de 2020.

Parágrafo Único. A presente designação, embora cumulativa, não será remu-nerada, onerando apenas as verbas originárias.

Art. 2°. A Secretaria de Assuntos Internos adotará as providências necessá-rias para o devido assentamento funcional das medidas decorrentes deste ato.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 24 de janeiro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

WILTON LUIZ BORGESSecretário de Assuntos Internos

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 01/2017 e na C.I. nº 16/20-GP.

Vanderley Berteli MarioDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Gabinete do Prefeito

DECRETO N° 10.310DE 24 DE JANEIRO DE 2020

Declara luto oficial no Município em razão do falecimento do Senhor Mario Juliatto.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o falecimento do Senhor Mario Juliatto, ocorrido nesta data, que muito entristece os munícipes, merecendo de todos nós, valinhenses, um tri-buto de reverência em homenagem à sua memória, cuja atuação no mundo do esporte profissional elevou o nome de nossa cidade;

CONSIDERANDO que o homenageado foi jogador do Clube Atlético Va-linhense e da Associação Atlética Ponte Preta, contando também com uma profícua carreira como Técnico de Futebol Profissional nas categorias de base deste clube cam-pineiro,

CONSIDERANDO que o homenageado teve projeção na sua carreira, pas-sando por vários Clubes de renome do Brasil e do exterior, somando vários títulos em campeonatos estaduais, nacionais e internacionais, destacando-se dentre estes Clubes: São Paulo Futebol Clube, Coritiba, Internacional de Porto Alegre, Sport Recife, Náu-tico e Santa Cruz, Vitória da Bahia, Goiás, Portuguesa de Desportos, Rio Ave de Por-tugal e Al Shabab da Arábia Saudita, tendo, portanto, dedicado a sua vida ao esporte,

D E C R E T A :

Art. 1º. É declarado luto oficial no Município de Valinhos por três dias, con-tados a partir desta data, em função do falecimento do Senhor Mario Juliatto, ocorrido nesta data.

Parágrafo único. O pavilhão municipal permanecerá arriado, na forma proto-colar, durante o período referido no caput.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 24 de janeiro de 2020, 125° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

OSVALDO MOLON FILHOSecretário de Administração

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes da Ordem de Serviço nº 002/2020-GP/P.

Vanderley Berteli MarioDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Gabinete do Prefeito

ANEXO AO DECRETO Nº10.308/2020

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3Valinhos, sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 Atos Oficiais

DECRETO N° 10.311DE 24 DE JANEIRO DE 2020

Autoriza o recebimento, em doação pura e simples, de shows artísticos a serem apresentados na 71ª Festa do Figo e 26ª Expogoiaba, da pessoa jurídica C 2 Bares e Eventos Ltda., na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. É autorizado o recebimento, por doação pura e simples, de shows artísticos a serem apresentados na 71ª Festa do Figo e 26ª Expogoiaba, no Parque Municipal de Feiras de Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, da pessoa jurídica C 2 Bares e Eventos Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.065.237/0001-00, obedecido o seguinte agendamento:

I. Ton Carfi, cantor e multi-instrumentalista brasileiro, dos gêneros R&B e gospel: dia 24/01/2020, às 21h00min, no Palco 1;

II. Emerson Carlos Loubet, nome artístico Loubet, cantor brasileiro do gênero sertanejo: dia 31/01/2020, às 21h00min, Palco 1;

III. Wanderley Cardoso, renomado cantor brasileiro: dia 02/02/2020, às 17h00min, Palco 1.

Art. 2º. A Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais, adotará as provi-dências necessárias à celebração do Termo de Doação.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 24 de janeiro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 16° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

RODRIGO PAULO RIBEIRO Secretário da Cultura

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 0913/2020-PMV.

Vanderley Berteli MarioDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Gabinete do Prefeito

SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS

CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2019EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 02/2020

A Prefeitura do Município de Valinhos através da Secretaria de Assuntos In-ternos a vista da solicitação formalizada pelo Processo Administrativo nº 19235/2019; CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público n° 01/2019, a comparecer na sede da Prefeitura, a Rua Antonio Carlos, 301 - Centro, nesta cidade, conforme descrito no item 13.2 do Edital, publicado na Imprensa Oficial do Município, Edição nº 1743 de 01/02/2019, a fim de formalizar o interesse e conti-nuidade das providências para nomeação em cargo público:

Dia: 13 de Fevereiro de 2020- Horário: às 09:00 horasCargo: MÉDICO CLINICO GERALLotação: SECRETARIA DA SAUDECandidatos Convocados:12 - ISABELLA VISENTIN CAVASSANI13 - LILIAN DE OLIVEIRA SOUZA14 - ANA PAULA ALVARENGA TEODORO15 - LILIAN ANTONIO CARETA

Não haverá segunda convocação e o não comparecimento implicará na perda dos direitos decorrente do concurso, conforme 13.3 do Edital, cabendo a Prefeitura convocar, imediatamente, o próximo candidato, obedecendo a ordem de classificação. Na impossibilidade do comparecimento, que seja representado por “Procuração com Reconhecimento de Firma por semelhança”.

Valinhos, 24 de JANEIRO de 2020.

WILTON LUIZ BORGESSecretário de Assuntos Internos

CONCURSO PÚBLICO N.º 03/2019EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 03/2020

A Prefeitura do Município de Valinhos através da Secretaria de Assuntos Internos e a vista do item B da Ata nº 05/2020; CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público n° 03/2019, a comparecerem na sede da Prefeitura, a Rua Antonio Carlos, 301 - Centro, nesta cidade, conforme descrito no item 13.1.1 do Edital, publicado na Imprensa Oficial do Município, Edição nº 1776 de 01/04/2019, a fim de formalizar o interesse e continuidade das providências para nomeação em cargo público:

Dia: 30 de JANEIRO de 2020 - Horário: às 09:00 horasCargo: TÉCNICO DE FÁRMACIALotação: SECRETARIA DA SAÚDE3 - JESSE FERREIRA DOS SANTOS

Dia: 30 de JANEIRO de 2020 - Horário: às 09:00 horasCargo: PEDAGOGOLotação: SECRETARIA DA SAUDE2 - HUGO KOJI MIURA

Dia: 30 de JANEIRO de 2020 - Horário: às 09:00 horasCargo: ANALISTA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃOLotação: SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS3 – IVANDILSON DE SOUZA DUARTE

Não haverá segunda convocação e o não comparecimento implicará na perda dos direitos decorrente do concurso, conforme 13.3 do Edital, cabendo a Prefeitura convocar, imediatamente, o próximo candidato, obedecendo a ordem de classificação. Na impossibilidade do comparecimento, que seja representado por “Procuração com Reconhecimento de Firma por semelhança”.

Valinhos, 24 de JANEIRO de 2020.

WILTON LUIZ BORGESSecretário de Assuntos Internos

CONCURSO PÚBLICO N.º 03/2019EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 04/2020

A Prefeitura do Município de Valinhos através da Secretaria de Assuntos In-ternos e a vista da solicitação da Secretaria da Saúde, através do Processo Adminis-trativo nº 19235/2019; CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público n° 03/2019, a comparecerem na sede da Prefeitura, a Rua Antonio Carlos, 301 - Centro, nesta cidade, conforme descrito no item 13.1.1 do Edital, publi-cado na Imprensa Oficial do Município, Edição nº 1776 de 01/04/2019, a fim de for-malizar o interesse e continuidade das providências para nomeação em cargo público:

Dia: 11 de FEVEREIRO de 2020 - Horário: às 14:00 horasCargo: AGENTE ADMINISTRATIVO IILotação: SECRETARIA DA SAÚDE44 - PAULA PEREIRA DE JESUS LEITE45 - SARA SARAIVA SOARES46 - VINICIUS MATHEUS DA SILVA SOARES47 - TIBERIO AUGUSTO DE QUEIROS LOBO48 - LUCAS DE CASTRO PINHEIRO DA SILVEIRA49 - LUIZ RAFAEL BARBOSA50 - BRUNO VICENTINI DA COSTA51 - BRUNO ZANARDO MILANEZ52 - THAIS ROCHA FELIPE53 - DANILO SARMENTO DE SENA54 - OLAVIO ROBERTO ALCANTARA DE MELO55 - LEONARDO VIEIRA DOS SANTOS

Não haverá segunda convocação e o não comparecimento implicará na perda dos direitos decorrente do concurso, conforme 13.3 do Edital, cabendo a Prefeitura convocar, imediatamente, o próximo candidato, obedecendo a ordem de classificação. Na impossibilidade do comparecimento, que seja representado por “Procuração com Reconhecimento de Firma por semelhança”.

Valinhos, 24 de JANEIRO de 2020.

WILTON LUIZ BORGESSecretário de Assuntos Internos

CONCURSO PÚBLICO N.º 03/2019EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 05/2020

A Prefeitura do Município de Valinhos através da Secretaria de Assuntos In-ternos e a vista da solicitação da Secretaria da Saúde, através do Processo Adminis-trativo nº 19235/2019; CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público n° 03/2019, a comparecerem na sede da Prefeitura, a Rua Antonio Carlos, 301 - Centro, nesta cidade, conforme descrito no item 13.1.1 do Edital, publi-cado na Imprensa Oficial do Município, Edição nº 1776 de 01/04/2019, a fim de for-malizar o interesse e continuidade das providências para nomeação em cargo público:

Dia: 12 de FEVEREIRO de 2020 - Horário: às 09:00 horasCargo: TÉCNICO DE FÁRMACIALotação: SECRETARIA DA SAÚDE4 - DAIANE CRISTINE DUARTE DE OLIVEIRA5 - MARCOS JOSE SILVEIRA6 - CESAR AUGUSTO RIBEIRO SILVA7 - BEATRIZ TAUANE DEZOTTI8 - FRANCISCO FABIANO DA SILVA9 - DANIELA AMARO ROCHA

Dia: 12 de FEVEREIRO de 2020 - Horário: às 09:00 horasCargo: FARMACEUTICO BIOQUIMICOLotação: SECRETARIA DA SAÚDE2 - GISELE ADRIANO WIEZEL3 - CAMILE CRISTINA DE LEMOS DA COSTA

Dia: 12 de FEVEREIRO de 2020 - Horário: às 14:00 horasCargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEMLotação: SECRETARIA DA SAÚDE14 - MAYARA CABRAL SILVEIRA15 - DEBORAH SALTORI16 - LIVIA CARNEIRO GUIMARAES17 - TATIANA SALMAZO CASSIANO18 - EVERTON DE ANDRADE PIMENTEL

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4 Valinhos, sexta-feira, 24 de janeiro de 2020Atos Oficiais

19 - BRUNA FERREIRA FERNANDEZ20 - SOFIA FERRAZ ZANELLA COSTA21 - RACHEL PEREIRA SIA MENDES22 - JULIANA CAETANO ALVES23 - RENATO GOMES DA SILVA24 - THALITA CRISTINA SIQUEIRA FONTES25 - ISABELLA PASQUAL BERTOLI26 - MONICA CHRISTINA FRANCO FERREIRA27 - ANA CAROLINA TONIN DE OLIVEIRA28 - TAKASHI SUSAKI29 - LANA CAROLINA SANTOS DE SOUZA OLIVEIRA30 - MARTA NATALIA QUIRINO DE SOUSA31 - MARIA LUIZA ALVES MATIAS32 - LETICIA CASSIA DE SOUSA FERREIRA33 - ANA BEATRIZ DA COSTA ANASTACIO34 - GISLAINE DORR GOMES35 - TAMYRES DE OLIVEIRA ESTEVAN36 - SAMANTA VANESSA DA COSTA37 - ALESSANDRO DA SILVA LOPES PEDROSO

Não haverá segunda convocação e o não comparecimento implicará na perda dos direitos decorrente do concurso, conforme 13.3 do Edital, cabendo a Prefeitura convocar, imediatamente, o próximo candidato, obedecendo a ordem de classificação. Na impossibilidade do comparecimento, que seja representado por “Procuração com Reconhecimento de Firma por semelhança”.

Valinhos, 24 de JANEIRO de 2020.

WILTON LUIZ BORGESSecretário de Assuntos Internos

CONCURSO PÚBLICO N.º 03/2019EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 06/2020

A Prefeitura do Município de Valinhos através da Secretaria de Assuntos In-ternos e a vista da solicitação da Secretaria da Saúde, através do Processo Adminis-trativo nº 19235/2019; CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público n° 03/2019, a comparecerem na sede da Prefeitura, a Rua Antonio Carlos, 301 - Centro, nesta cidade, conforme descrito no item 13.1.1 do Edital, publi-cado na Imprensa Oficial do Município, Edição nº 1776 de 01/04/2019, a fim de for-malizar o interesse e continuidade das providências para nomeação em cargo público:

Dia: 13 de FEVEREIRO de 2020 - Horário: às 09:00 horasCargo: CIRURGIÃO DENTISTA - 20 HORASLotação: SECRETARIA DA SAÚDE4 - CAROLINA FERREIRA GONCALVES5 - GRAZIELA ANGELI PIVA MESQUITA

Dia: 13 de FEVEREIRO de 2020 - Horário: às 14:00 horasCargo: ENFERMEIROLotação: SECRETARIA DA SAÚDE4 - RACHEL CRISTINA GENNARI BIANCHI5 - MONIQUE CRISTINE GONCALVES VELOZA6 - JAMILLE HOSANA DA SILVA ANDRADE PASSOS7 - RODOLFO MARIS8 - MAISA VITORIA GAYOSO9 - SARAH MARQUES DE SOUZA OLIVEIRA10 - ROBERTA DE BRITO OTONI ARAUJO JESUS11- ADRIANA CAROLINA CARVALHO PIMPIM

Não haverá segunda convocação e o não comparecimento implicará na perda dos direitos decorrente do concurso, conforme 13.3 do Edital, cabendo a Prefeitura convocar, imediatamente, o próximo candidato, obedecendo a ordem de classificação. Na impossibilidade do comparecimento, que seja representado por “Procuração com Reconhecimento de Firma por semelhança”.

Valinhos, 24 de JANEIRO de 2020.

WILTON LUIZ BORGESSecretário de Assuntos Internos

ATA N.º 03/2020

APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCUR-SO PÚBLICO N.º 01/2019, PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, CONFORME CONVOCAÇÃO EFETUADA ATRAVÉS DO EDITAL DE CON-VOCAÇÃO N.º 01/2020.

Aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte, no Depar-tamento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos Internos, encerram os trabalhos referentes à apresentação e demais ocorrências dos candidatos convocados no Edital citado acima:

A. – Apresentaram-se os candidatos abaixo relacionados, na ordem de clas-sificação e respectivos cargos:

Cargo: MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTALotação: SECRETARIA DA SAUDECandidato Convocado:04- RAFAELA DE FRANCA ROCCON

Cargo: MÉDICO DO TRABALHOLotação: SECRETARIA DA SAUDELocal de trabalho: SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOSCandidato Convocado:3- DANIELLE COTRIN SCHMIDT

Cargo: MÉDICO GINECOLOGISTALotação: SECRETARIA DA SAUDECandidato Convocado:7– LUIZA DIAS VASCONCELOS

Não havendo mais nenhuma ocorrência de relevância a ser registrada, foi de-terminado a mim, DEBORA ADRIANA MIORIN, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II da Seção de Controle de Cargos, da Secretaria de Assuntos Internos, que lavrasse a presente Ata, que segue assinada pelo Sr. GUI-LHERME FERNANDES SAKAVICIUS, Diretor Departamento de Pessoal.

GUILHERME FERNANDES SAKAVICIUSDiretor Departamento de Pessoal

ATA N.º 01/2020

APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCUR-SO PÚBLICO N.º 02/2019, PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, CONFORME CONVOCAÇÃO EFETUADA ATRAVÉS DO EDITAL DE CON-VOCAÇÃO N.º 01/2020.

Aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte, no Departamento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos Internos, são informados os tra-balhos referentes à apresentação e demais ocorrências dos candidatos convocados no Edital citado acima:

A. – Apresentaram-se os candidatos abaixo relacionados, na ordem de clas-sificação e respectivos cargos:

Cargo: PROFESSOR ILotação: SECRETARIA DA EDUCAÇÃOCandidato Convocado:14- CAMILE LANZA DE PAULA15- JULIA ALONCO ZANARDI

Cargo: PROFESSOR IVaga: PESSOA COM DEFICIÊNCIALotação: SECRETARIA DA EDUCAÇÃOCandidato Convocado:2–LINDIANA BATISTA DE SOUZA

Cargo: AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTILVaga: PESSOA COM DEFICIÊNCIALotação: SECRETARIA DA EDUCAÇÃOCandidato Convocado:2 - KAREN MARIA DO PRADO MOURA PAGANINI

Cargo: AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTILLotação: SECRETARIA DA EDUCAÇÃOCandidato Convocado:17 - DANIEL MUNOZ SIQUEIRA19- VENICIA ELAINE SANTANA21- CAROLINA CAMARA EVANGELISTA

B. – Não compareceram a convocação, implicando na perda dos direitos de-correntes do concurso, de acordo com o item 14.3 do Edital de Concurso Público nº 02/2019:

Cargo: AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTILLotação: SECRETARIA DA EDUCAÇÃOCandidato Convocado:20- YASMIM VERDADEIRO AUGUSTO22- SIMONE MARQUES DE LIMA NEGREIROS

Não havendo mais nenhuma ocorrência de relevância a ser registrada, foi de-terminado a mim, DEBORA ADRIANA MIORIN, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II da Seção de Controle de Cargos, da Secretaria de Assuntos Internos, que lavrasse a presente Ata, que segue assinada pelo Sr. GUI-LHERME FERNANDES SAKAVICIUS, Diretor Departamento de Pessoal.

GUILHERME FERNANDES SAKAVICIUSDiretor Departamento de Pessoal

ATA N.º 05/2020

APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCUR-SO PÚBLICO N.º 03/2019, PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, CONFORME CONVOCAÇÃO EFETUADA ATRAVÉS DO EDITAL DE CON-VOCAÇÃO N.º 01/2020.

Aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte, no Departamento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos Internos, são informados os tra-balhos referentes à apresentação e demais ocorrências dos candidatos convocados no Edital citado acima:

A. – Apresentaram-se os candidatos abaixo relacionados, na ordem de clas-sificação e respectivos cargos:

Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEMLotação: SECRETARIA DA SAÚDE10- GABRIELLA PRADAL SIQUEIRA11- LEANDRO PINHEIRO MARTOS12- ANNE SOARES LEITE13- MARIA DA CONCEICAO SILVA

Cargo: ENFERMEIROLotação: SECRETARIA DA SAÚDE3 - SUELLEN NAOMI YOSHINAGA

Cargo: FARMACÊUTICO BIOQUIMICOVaga: PESSOA COM DEFICIÊNCIALotação: SECRETARIA DA SAÚDE2 - RUY GOUVEIA DA LUZ JUNIOR

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5Valinhos, sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 Atos Oficiais

Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO IIVaga: PESSOA COM DEFICIÊNCIALotação: SECRETARIA DA SAÚDE3- ANDRE HERDY RAMINELLI MARQUES

Cargo: CIRURGIÃO DENTISTA – 20 HORASLotação: SECRETARIA DA SAÚDE2- RODRIGO SILVA BEZERRA3-MARIANA MONTEIRO VIEIRA

Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO IILotação: SECRETARIA DE LICITAÇÕESCandidato Convocado:41- ANDERSON LUCAS RIBEIRO42- NATHAN LUIZ RODRIGUES DO NASCIMENTO

Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO IILotação: SECRETARIA DE ASSUNTOS JURIDICOS E INSTITUCIO-

NAIS43 - VICTOR GUILHERME MONTAGNOLI

Cargo: PROCURADORLotação: SECRETARIA DE ASSUNTOS JURIDICOS E INSTITUCIO-

NAIS07 - LUIZA TEODORO DE MENDONCA

Cargo: ASSISTENTE SOCIALVaga: PESSOA COM DEFICIÊNCIALotação: GABINETE DO PREFEITOLocal de trabalho: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIALCandidato Convocado:2 - LUCIENE FRANCO DE ALMEIDA

Cargo: EDUCADOR SOCIALLotação: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL2 - LETICIA MAYARA MACARIO

B. – Não compareceu a convocação, implicando na perda dos direitos de-correntes do concurso, de acordo com o item 13.3. do Edital de Concurso Público nº 03/2019:

Cargo: TÉCNICO DE FÁRMACIALotação: SECRETARIA DA SAÚDE2- FELIPE ROBERTO DE MELLO

Cargo: PEDAGOGOLotação: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL1 - URATA ALVES CALDEIRA

Cargo: ANALISTA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃOLotação: SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS2 – RICARDO KAWAZOE AGUILERA

Não havendo mais nenhuma ocorrência de relevância a ser registrada, foi de-terminado a mim, DEBORA ADRIANA MIORIN, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II da Seção de Controle de Cargos, da Secretaria de Assuntos Internos, que lavrasse a presente Ata, que segue assinada pelo Sr. GUI-LHERME FERNANDES SAKAVICIUS, Diretor Departamento de Pessoal.

GUILHERME FERNANDES SAKAVICIUSDiretor Departamento de Pessoal

SECRETARIA DE SEGURAÇA PÚBLICA E CIDADANIA

PORTARIA S.S.P.C. nº 006/2020.

Carlos Roberto Prestes – Cel. - Secretário de Segurança Pública e Cidadania, no uso de suas atribuições legais conforme Lei 5.307/2016 (Estatuto Geral e Plano de Cargos, Carreiras, Salários e Benefícios da Guarda Civil Municipal de Valinhos e dá outras providências).

CONSIDERANDO o retro despacho do Sr. Corregedor da GCM Valinhos, e os elementos contidos no Expediente Administrativo Protocolado sob nº 6758/2019-PMV.

RESOLVO:

I – DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar conforme disposto no artigo 181 da Lei nº 5.307/2016 (Estatuto Geral e Plano de Cargos, Carreiras da Guarda Civil Municipal), com a finalidade de apurar a conduta do servidor L.A.P.S.– matrícula: 20.932, ocupante do cargo de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, quando em tese, cometeu atitudes incompatíveis com seu cargo e função pública, mais precisamente na data de 21 de março de 2019, através do não cumprimento do dever constante no Art. 131, inciso III, bem como, a prática da proibição capitulada no Art. 132, inciso I, e infringindo ao estabelecido no Art. 147 - incisos II e VI, todos da Lei 5.307/2016 – Estatuto Geral e Plano de Cargos, Carreiras da Guarda Civil Municipal de Valinhos e dá outras providências.

II – INSTITUIR Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar o fato supracitado.

III – NOMEAR os servidores efetivos e estáveis, CARLOS CEZAR FE-LIX, detentor do cargo de provimento efetivo de Diretor da Divisão de Procedi-mentos Disciplinares, lotado na Secretaria de Assuntos Internos, na condição de Presidente; ANA PAULA ROCHA DE SOUZA, detentora do cargo de provimento

efetivo de Agente Administrativo II, lotada na Secretaria de Assuntos Internos, e EUZÉBIO CASTRO TOMIATTI, ocupante do cargo de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Segurança Pública e Cidadania, na condição de Membros, para compor a Comissão de Processo Administrativo Dis-ciplinar, instituída com este objetivo, a qual deverá emitir suas conclusões, mediante relatório conclusivo, a ser encaminhado a esta Autoridade dentro do prazo legal.

IV-_ ENCAMINHAR a presente portaria, juntamente com os documentos em anexo ao Chefe do Executivo para conhecimento e possíveis considerações, pos-teriormente à Secretaria de Assuntos Internos para os devidos lançamentos e assen-tamento individual do indiciado e por fim, trâmite direto ao Presidente da Comissão para início dos trabalhos.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Valinhos, 16 de janeiro de 2020.

Carlos Roberto Prestes - CelSecretário de Segurança Pública e Cidadania

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2020 - S.A.S.

Pelo presente Edital notificamos o requerente abaixo citado, a comparecer a Secretaria de Assistência Social, sito Rua Gervásio José Marchiori, 51 - Castelo - Va-linhos/SP, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da publicação, para tratar de assunto referente ao Processo Administrativo indicado.

Cleide Ribeiro Cerqueira - Processos 6443/2019 e 6445/2019.

O não comparecimento no prazo estipulado implicará em que o processo te-nha a sua movimentação por interesse da Municipalidade

E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital.

22/01/2020.

PEDRO LUIS MAYRAssistente Social - CRESS 26221

DULCE MARIA DE PAULA SOUZASecretária Municipal de Assistência Social

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 02/2020 - S.A.S.

Pelo presente Edital notificamos o requerente abaixo citado, a comparecer a Secretaria de Assistência Social, sito Rua Gervasio José Marchiori, 51 - Castelo - Va-linhos/SP, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da publicação, para tratar de assunto referente ao Processo Administrativo indicado.

Irineu Cerqueira e Outra - Processo 13469/2019.

O não comparecimento no prazo estipulado implicará em que o processo te-nha a sua movimentação por interesse da Municipalidade

E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital.

22/01/2020

PEDRO LUIS MAYRAssistente Social - CRESS 26221

DULCE MARIA DE PAULA SOUZASecretária Municipal de Assistência Social

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 03/2020 - S.A.S.

Pelo presente Edital notificamos o requerente abaixo citado, a comparecer a Secretaria de Assistência Social, sito Rua Gervasio José Marchiori, 51 - Castelo - Va-linhos/SP, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da publicação, para tratar de assunto referente ao Processo Administrativo indicado.

Jacyra Batista Contini - Processo 16991/2019.

O não comparecimento no prazo estipulado implicará em que o processo te-nha a sua movimentação por interesse da Municipalidade

E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital.

22/01/2020

PEDRO LUIS MAYRAssistente Social - CRESS 26221

DULCE MARIA DE PAULA SOUZASecretária Municipal de Assistência Social

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 04/2020 - S.A.S.

Pelo presente Edital notificamos o requerente abaixo citado, a comparecer a Secretaria de Assistência Social, sito Rua Gervásio José Marchiori, 51 - Castelo - Va-linhos/SP, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da publicação, para tratar de assunto referente ao Processo Administrativo indicado.

André Luis Nucis Vasques - Processo 167/2018 - Daev.

O não comparecimento no prazo estipulado implicará em que o processo te-nha a sua movimentação por interesse da Municipalidade

E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital.

Page 6: ATOS OFICIAIS - Prefeitura Valinhos · compreendido entre os dias 27 de janeiro a 06 de fevereiro de 2020. Parágrafo Único. A presente designação, embora cumulativa, não será

6 Valinhos, sexta-feira, 24 de janeiro de 2020Atos Oficiais

22/01/2020

PEDRO LUIS MAYRAssistente Social - CRESS 26221

DULCE MARIA DE PAULA SOUZASecretária Municipal de Assistência Social

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 05/2020 - S.A.S.

Pelo presente Edital notificamos o requerente abaixo citado, a comparecer a Secretaria de Assistência Social, sito Rua Gervásio José Marchiori, 51 - Castelo - Va-linhos/SP, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da publicação, para tratar de assunto referente ao Processo Administrativo indicado.

Iara de Faria Viana - Processo 199/2018 - Daev.

O não comparecimento no prazo estipulado implicará em que o processo te-nha a sua movimentação por interesse da Municipalidade

E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital.

22/01/2020

PEDRO LUIS MAYRAssistente Social - CRESS 26221

DULCE MARIA DE PAULA SOUZASecretária Municipal de Assistência Social

COMISSÃO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - INSTITUÍDA

PELO DECRETO Nº10.122 DE 12 DE JUNHO DE 2019

Ata da 4ª Reunião da Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil - PETI

Ata da 4ª Reunião da Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, instituído pelo Decreto nº 10.122 de 12 de junho de 2019. Realizada no dia três de outubro de dois mil e dezenove (03/10/2019), às treze horas e trinta minutos (13h30), no CEMOA, Rua João Moleta, nº 140 - Bairro Lenheiro, Va-linhos - Espaço CONVIVA. Com a presença dos membros titulares da comissão: Ali-ne Cristina do Prado, Ana Maria Ribeiro da Fonseca, Ana Paula Spadacci Turchetti, Carlos Gustavo Parrilla, Luciana Aparecida Caum Tegani, Maria Teresa Del Niño de Jesus Espinós de Souza Amaral e dos membros suplentes: Alexssandra Rosa, Débora da Silva Oliveira, Claudia da Silva Amaral. Justificaram a ausência:Claudia Renoldi Tocalino Morabito, Sonia Regina Conti Barbosa. Participantes indicados como futu-ros membros, ainda aguardando a publicação de Decreto em substituição no CMAS e FAV. Clara Noronha de O. Queiroz, Isabel Cristina Chagas Barbin, conforme lista de presença que se encontra anexo. A reunião foi iniciada pela Presidente que fez breve relato sobre o PETI e pede a todos que se apresentem. Clara informa que no dia 21/10/19 acontecerá um Fórum de Políticas Públicas na Anhanguera e Aline pede a ela as informações para disseminar aos membros da comissão. Aline solicita a leitura da ata anterior para aprovação, lida por Ana Maria, e aprovada com ressalva da Sra. Tere-sita que informa que a ata não pode ter espaço entre os parágrafos, o que será corrigido na impressão da mesma. Teresita fala que a Secretaria de Assistência Social tem que fornecer o material mínimo para garantir o estudo dos membros. Alexssandra solicita que seja feito ofício especificando quantidade e qual material deverá ser impresso. Isabel, representante da FAV avisa a troca de membro com a saída da Larissa e entrada dela na comissão, representando a Faculdade Anhanguera. Aline sugere que o material seja fixo do PETI, para que todos os membros presentes tenham acesso. Aline solicita lista para atualizar o email e celular de todos os presentes. Alexssandra informa que após estudado o futuro regimento interno, vê necessidade de eleição de mesa diretora, pois entende que os membros suplentes não podem fazer parte da mesa diretora. Sen-do apontado a 1ª Secretária e a vice presidente que por hora são suplentes. Luciana membro titular da Secretaria da Educação sugere a troca com sua suplente Claudia, para regularizar a situação da vice presidente. Teresita sugere nova eleição para indi-cação da primeira secretária. Fica decidido a realização da eleição após a aprovação do regimento interno. Ana Maria sugere a inversão do membro titular da Secretaria de Assistência Social, pela suplente Débora, pois entende que a experiência que a mesma tem junto ao município, agregaria mais experiência a comissão, Teresita lhe orienta a encaminhar a sugestão a sua Secretária responsável por sua indicação. Claudia sugeriu se colocar mais um membro da Secretaria da Educação, no caso a Sra. Tathiana para agregar a comissão, ficou sugerido, que Tathiana venha como ouvinte, podendo dar suas opiniões, mas não tendo direito a voto. Aline fala que após a elaboração do regi-mento interno pela comissão, ele será passado a todos os membros para sugestões por email. Aline fala da falta de resposta do Departamento de Imprensa sobre a página no facebook; Padija sugere a divulgação nos jornais, na rádio e na TV Século 21. Aline informa sobre o ofício enviado ao CMDCA sobre o pedido de verba para realização de capacitação dos membros do PETI, o CMDCA solicitou 3 orçamentos e que ela já havia conseguido 2 deles e que mandaria via email a todos os membros para conheci-mento. Aline explica que a capacitação solicitada seria realizada em 04 encontros de quatro horas cada, para 30 pessoas, com valor médio de R$7,000,00. E sugere que se os membros do comitê não atingirem o número de 30, liberar as vagas remanescentes para membros do CMDCA. Sobre os orçamentos, NECA com capacitação de 16 horas incluindo oficinas nos encontros, valor de R$ 8.000,00. E para 32 horas de capacita-ção, valor de R$16.000,00. Clara sugere que as vagas remanescentes também sejam oferecidas ao CMAS. Alexssandra lembra que cada conselho já tem seus representan-tes no PETI. Aline fala sobre o ofício encaminhado ao Secretário da Educação pedindo estudo com pré-diagnóstico, Professor Zeno respondeu que irá mandar mais ainda está aguardando. Luciana sugere que deveríamos envolver os pais nas reuniões para deixar claro aos pais, os ajudando a saber o que cada criança com cada idade pode fazer. Ana Paula e Débora entendem que melhor se trabalhado nas escolas num primeiro momen-to, com os alunos. Aline esclarece que vai mandar ao Prof. Zeno o questionário feito pelo MPT assim que estiver pronto, e o mesmo vai disseminar nas escolar e que vai ca-pacitar Professores para aplicar o questionário aos alunos. Aline informa sobre o ofício ao Ministério Público do Trabalho solicitando material, mas ainda não teve resposta e que Beatriz, funcionária do MPT está vendo a viabilidade de fornecer o material e rea-lizar a ação do MPT na escola. Teresita fala da necessidade de se ter um logo do PETI, e é aprovado o uso do cata-vento escrito PETI Valinhos; Aline sugere a criação de um e-mail do gmail para uso exclusivo da Comissão, fica sugerido peti.valinhos@gmail.

com, com acesso a mesa diretora. Claudia fala sobre o encontro ocorrido no dia 16 de setembro do PETI em Campinas. Ana Maria fala sobre medidas socioeducativas e que pode solicitar ao CREAS esse levantamento para o próximo encontro. Aline pede a leitura do Caderno de orientações técnicas do ministério Público do Trabalho - sendo lido e discutido do até a página 18. Fica decidido ser feito um documento a imprensa para aprovar a definição do logotipo. Fica decidido o envio de solicitação de material didático a Secretaria de Assistência Social. Aline informa que a próxima reunião será presidida pela Sra. Claudia, pois a mesma encontrar-se-á de férias. Aline agradece a presença de todos e encerra a reunião. Eu, Alexssandra Rosa, secretária, lavrei, redigi e assino a presente ata junto a Presidente Aline Cristina do Prado.

Alexssandra Rosa Secretária

Aline Cristina do Prado Presidente

COMISSÃO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - INSTITUÍDA

PELO DECRETO Nº 10.122 DE 12 DE JUNHO DE 2019

Ata da 5ª Reunião da Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil - PETI

Ata da 5ª Reunião da Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, instituído pelo Decreto nº 10.122 de 12 de junho de 2019. Realizada no dia sete de novembro de dois mil e dezenove (07/11/2019), às treze horas e trinta minutos (13h30), no CEMOA, Rua João Moleta, nº 140 - Bairro Lenheiro, Valinhos - Espaço CONVIVA. Com a presença dos membros titulares da comissão: Carlos Gustavo Parrilla, Luciana Aparecida Caum Tegani, Maria Teresa Del Niño de Jesus Espinós de Souza Amaral, e dos membros suplentes: Alexssandra Rosa, Claudia da Silva Amaral, Débora da Silva Oliveira, Sonia Regina Conti Barbosa, Justificaram a ausência: Aline Cristina do Prado, Ana Maria Ribeiro da Fonseca, Ana Paula Spadac-ci Turchetti, Daniele Andrade Gimenes, Débora Batista Lopes Guimarães, conforme lista de presença que se encontra anexo. A reunião foi iniciada pela Vice-Presidente Claudia que informa que Professor Zeno pediu ao PETI para fazer uma introdução do questionário para ser encaminhado a todas as escolas. Luciana trouxe um texto para aprovação da comissão. Teresita sugere que se coloque prazo para a resposta. Claudia informa que na reunião de 09 de dezembro tem que ser levado ao Ministério Público do Trabalho o resultado do questionário. Alexssandra sugere ser feita a introdução para professor Zeno e ser votado o regimento interno e a aprovação da ata na próxima reunião, devido ao número reduzido de membros, estando presente apenas 03 pessoas com direito a voto, sugestão aceita por todos. Chegando após essa decisão a Sra. Sô-nia, justificando o atraso por problemas no transporte e trânsito. É iniciada a discussão do texto a ser enviado. Teresita sugere fazer um concurso de redação para investigação de casos de trabalho infantil. Luciana sugere que seja trabalhado por desenhos, para facilitar a comunicação, a criança desenhar o que faz durante o dia ou a noite. Sônia entende que já existe esse trabalho no PETI da região, mas avalia que esse questioná-rio não condiz com a realidade da faixa etária questionada, que o questionário deveria ser realizado em uma próxima oportunidade, que deveria ser trabalhado com as crian-ças antes da realização para obter dados mais realistas. Fica decidido pela maioria o envio do questionário à educação, ficando aprovado e enviado de imediato via e-mail o seguinte texto: À supervisora Marina Segue introdução para email as escolas: Atra-vés do Decreto número 10.122 de 12 de junho de 2019, foi criado o PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI, no Município de Valinhos Infantil, fazendo parte desta Comissão membros da Secretaria da Educação, tendo como principal objetivo combater, prevenir e erradicar o trabalho infantil e proteger o trabalhador adolescente. A escola tem o principal papel no combate ao trabalho infan-til, pois é o local ideal para colocar em prática a conscientização e erradicação, visto que os alunos permanecem nela grande parte do seu dia. Para iniciar as atividades é importante conhecer a realidade do aluno/a, para identificar casos e realizar ações a favor da erradicação do trabalho infantil. Para isso os alunos/a terão que entrar no site https://forms.gle/KG4rnC9YTugn8eXw6Impreterivelmente até o dia 29 de novembro de 2019. O Ministério Público do Trabalho, através deste questionário, visa realizar o mapeamento do trabalho infantil nos diversos municípios do estado de São Paulo, que deverá ser respondido em torno de 3 minutos por aluno e o Professor deverá estar presente auxiliá-lo. A faixa etária será a partir de 09 anos. Segue anexo maiores instru-ções e o código que cada escola deverá utilizar para responder o questionário. Claudia avisa do encontro no dia 18 de novembro de 2019 em Campinas, disse que vai passar detalhes a todos por email. Claudia sugere apresentarmos proposta ao CMDCA para trazer para Valinhos palestra de Anna Luiza Calixto, com o tema "Pronto ou não, lá vou eu!" e sugere ser na Câmara Municipal e envolver Professores, Coordenadores e Alunos. Eu, Alexssandra Rosa, secretária, lavrei, redigi e assino a presente ata junto a Vice-Presidente Claudia da Silva Amaral.

Alexssandra RosaSecretária

Claudia da Silva AmaralVice-Presidente

COMISSÃO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRA-BALHO INFANTIL

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO IDa Instituição e Finalidades da Comissão

Artigo 1º - O presente Regimento dispõe sobre as normas internas que re-gerão a Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil criada pelo Decreto Nº 10.122, de 12 de junho de 2019, na forma que especifica.

Parágrafo único: A Comissão Municipal de Prevenção Erradicação do Traba-lho Infantil é um órgão consultivo e deliberativo vinculado à Secretaria da Assistência Social cuja finalidade é atuar como instância aglutinadora e articuladora dos agentes sociais envolvidos em políticas e programas de proteção integral à criança e ao adoles-cente, com o objetivo de combater, prevenir e erradicar o trabalho infantil, bem como, proteger o trabalhador adolescente.

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Artigo 2º - A Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, tem como finalidade:

I. sensibilizar e mobilizar a sociedade em torno da problemática do trabalho infantil, sugerindo mecanismos municipais capazes de gerar e manter a conscienti-zação pública a respeito da necessidade de ações voltados à esta área, mediante a aplicação das políticas públicas;

II. sensibilizar e mobilizar os setores do governo e da sociedade, garantindo ampla participação de todos os segmentos comprometidos com a garantia de direitos e o desenvolvimento integral das crianças e dos adolescentes, bem como os programas e projetos de atenção às famílias;

III. contribuir para o diagnóstico social do Município, no que lhe compete; IV. participar das articulações para a construção de parcerias, que somem

esforços para a erradicação do trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente, no âmbito municipal, para o atendimento às demandas de justiça, orientação e assis-tência jurídica;

V. elaborar o Plano Municipal de Ações Integradas, com articulação de todos os segmentos da sociedade;

a. O Plano Municipal de Ações Integradas deverá ser instrumento de defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes para implantar e implementar progra-mas e projetos integrados, de forma a intervir na erradicação do trabalho infantil e na proteção do trabalhador adolescente para:

§ 1º criar, fortalecer e aprimorar um conjunto integrado e articulado de ações, nas diversas políticas públicas, com metas que assegurem a proteção integral à crian-ça, ao adolescente e às suas famílias em situação de risco, pelo desempenho de ativi-dades laborais consideradas perigosas, insalubres, penosas e degradantes;

§ 2º definir prioridades de ações, responsabilidades dos parceiros dentro das políticas públicas, cronograma de execução e forma de articulação com as instituições e entidades participantes;

§ 3º enfatizar os programas de atendimento em todas as áreas, como a perma-nência de crianças e adolescentes nas escolas, a orientação nos estudos, a prática de esportes, a cultura, o lazer, a qualificação profissional, o atendimento na área da saúde e da assistência social, além do diagnóstico, da pesquisa, do aprimoramento profissio-nal dos envolvidos e do protagonismo infanto-juvenil;

§ 4º definir estratégias para enfrentar as causas e as consequências do traba-lho infantil e da exploração do trabalhador adolescente.

b. O Plano Municipal de Ações Integradas deverá ser submetido ao Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para análise e aprovação, cujas ações decorrentes estão adstritas à verificação de existência de condições orçamen-tárias.

VI. acompanhar o cadastramento das famílias nas áreas urbana e rural que apresentem crianças e adolescentes vítimas de exploração pelo trabalho;

VII. informar aos órgãos competentes a ocorrência de trabalho infantil, assim como a exploração do trabalhador adolescente, para adoção de medidas no âmbito de suas competências;

VIII. consolidar relatórios da implantação e execução do Programa de Er-radicação do Trabalho Infantil – PETI, encaminhando-os, por meio do órgão gestor municipal de Assistência Social, aos Conselhos Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IX. propor campanhas educativas, para informar e esclarecer os direitos das crianças e adolescentes e, sobre a importância de erradicar o trabalho infantil, in-formando meios de denunciar as situações de exploração infanto-juvenil através do trabalho fora das condições estabelecidas na legislação;

X. promover a participação ativa de crianças e adolescentes pela defesa de seus direitos e envolvê-las na perspectiva do protagonismo como instrumento políti-co-pedagógico para o enfrentamento, combate, erradicação do trabalho infantil e ex-ploração do trabalhador adolescente;

XI. contribuir com o aprimoramento dos programas de formação técnico--profissional dos adolescentes, incluindo a definição dos cursos, com base nas neces-sidades locais e regionais do mercado de trabalho, respeitando o cumprimento das normas e legislação em vigor

CAPÍTULO IIEstrutura Organizacional

Art. 3º. A Comissão será constituída por representantes do Poder Público e da sociedade civil, com seus respectivos titulares e suplente da seguinte forma:

I. Secretaria de Assistência Social:II. Secretaria da Cultura:III. Secretaria da Educação:IV. Secretaria da Saúde:V. Secretaria de Esportes e Lazer:VI. Conselho Tutelar:VII.Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:VIII.Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:IX. Conselho Municipal de Assistência Social:X. Fórum das Entidades Assistenciais de Valinhos:XI. Associação Comercial e Industrial de Valinhos:XII. Instituição de ensino Superior – Faculdade Anhanguera de ValinhosXIII. OAB......

Parágrafo único. Poderão ser indicados novos membros, a qualquer tempo a critério da Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, após aprovação em reunião ordinária.

Art. 4º A função dos membros da Comissão Municipal de Prevenção e Erra-dicação do Trabalho Infantil é gratuita e considerada de interesse público relevante, não caracterizando qualquer vínculo empregatício com o Município.

Artigo 5º - São considerados membros da Comissão Municipal de Preven-ção e Erradicação do Trabalho Infantil, os membros titulares e suplentes, podendo os membros suplentes participar de todas as reuniões com direito a voz.

Parágrafo Único - Os suplentes terão direito a voto quando em substituição ao membro titular, em decorrência de ausência, licença ou afastamento daquele, assu-

mindo automaticamente a titularidade:I. Na ordem de suplência quando do Poder Público;II. Subsequentemente o da Sociedade Civil dentro de seu próprio segmento

Artigo 6º - O mandato dos membros da Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil é de 2 (dois) anos, admitindo-se recondução por uma vez em igual período.

Artigo 7º - As decisões da Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil serão manifestas através de provimentos, portarias e ofícios aos órgãos públicos, numeradas ordinalmente, não se iniciando nova numeração com iní-cio de exercício ou mandato, destinando-se:

I. Provimentos internos: visando a orientação às entidades envolvidas no atendimento a crianças e adolescentes, em todos os níveis de planos, governamentais e não governamentais;

II. Portarias: nomeação de membros das Comissões, grupos de trabalho, ob-servadores e fiscais;

III. Ofícios a órgãos governamentais e não governamentais;

Artigo 8º - O membro poderá perder o seu mandato por 3 (três) ausências consecutivas e/ou 5 (cinco) alternadas sem justificativa no mesmo ano;

Parágrafo único: as justificativas consideras abonadas serão aquelas que se derem por problemas de saúde, falecimento de familiar e por motivo de trabalho;

Artigo 9º - O Membro que perder o mandato será substituído por seus respec-tivos suplentes, no caso de órgão do Poder Público e, pelo nos casos dos segmentos da Sociedade Civil organizada.

§ 1º - As substituições serão sempre para complementação do mandato, sendo que este estará, obrigatoriamente, vinculado ao tempo de gestão para o qual foi eleito membro titular;

§ 2º - O membro que pretender postular a vida política deverá desincom-patibilizar de suas funções da Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, no prazo improrrogável de 3 (três) meses antes da eleição;

§ 3º - O Membro eleito para o cargo político, somente poderá tomar as suas atividades junto a Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho In-fantil, se for indicado formalmente para representar o Poder Público ou tiver indicação ratificada pela entidade ou organização que o indicou, mediante avaliação e aprovação perante a Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.

§ 4º - O não cumprimento desta determinação implica em perda sumária do mandato, a ser proferida pela Coordenadora da Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil,

CAPÍTULO IIIDa composição da Secretaria Executiva

Artigo 10 - Para fins de coordenação de suas atividades, a Comissão Munici-pal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil terá uma mesa diretora composta por:

I – PresidenteII – Vice-PresidenteIII -1º Secretário (a)IV – 2º Secretário (a)§ 1º - Os ocupantes dos cargos especificados nos incisos deste artigo deverão

ser eleitos nas primeiras reuniões do Comitê, assim que seja possível efetuar uma escolha adequada,

§ 2º - Os membros da diretoria executiva terão mandato de 2(dois) anos, per-mitida a recondução por mais um mandato, condicionada à indicação para a ocupação do cargo de Membro.

Artigo 11 - Os membros da Diretoria serão eleitos entre os representantes titulares dos órgãos e entidades que compõe a Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.

§ 1º - As candidaturas serão individuais e por cargo, devendo os Membros se apresentarem como postulantes, identificando o cargo ao qual deseja candidatar-se.

§ 2º - a votação será aberta, e cada cargo será votado em separado, na ordem decrescente, devendo ser eleito o mais votado.

§ 4º - Havendo empate entre 2 (dois) ou mais concorrentes, proceder-se-á a uma segunda votação dentre os mesmos

§ 5º - Persistindo o empate, será considerado eleito o membro-candidato mais idoso e/ou com relevantes serviços prestados à causa da criança e do adolescente

.Artigo 12 - Conhecidos os eleitos, o novo Presidente, fará a comunicação

ao Prefeito Municipal, ao Ministério Público, aos Secretários da Municipalidade, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e as entidades gover-namentais e não governamentais que direta ou indiretamente atuem com crianças e adolescentes, no âmbito do Município.

CAPÍTULO VDas Competências

Seção IDa mesa diretora

Artigo 13- Compete ao PresidenteI. Estabelecer, ouvindo o 1º secretário, a pauta das sessões, fixando as prio-

ridades,II. Presidir a Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho

Infantil, proferindo voto de qualidade, nos casos de empate,III. Representar a Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Traba-

lho Infantil nos atos públicos, podendo em casos excepcionais, a seu critério delegar esta atribuição a um Membro, preferencialmente membro da Diretoria,

IV. Solicitar, mediante prévia aprovação da Comissão Municipal de Preven-ção e Erradicação do Trabalho Infantil, funcionários técnicos e administrativos dos Poderes Públicos ou de entidades não governamentais, para compor o quadro de pes-soal da Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil

V. Encaminhar a quem de direito os pareceres a Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, sobre temas de sua competência, após aprovação da assembleia.

VI. Assinar toda a correspondência, Provimentos da Comissão, determinando o seu encaminhamento a quem de direito, especialmente para as publicação no órgão de imprensa oficial do município,

VII. Expedir comunicados,

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VIII. Expedir Portarias, formalizando a constituição das subcomissões e Gru-pos de Trabalho, instituídos pela Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, na forma do artigo 13º, inciso II, deste regimento,

IX. Expedir ordens de serviços disciplinadoras dos trabalhos internos, relati-vamente aos servidores colocados a sua disposição,

X. Encaminhar o processo de sucessão da Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, promovendo todas as providências necessárias,

Artigo 14- Compete ao Vice-Presidente:I. Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos ocasionais,II. Assessorar o Presidente quando solicitado, nas reuniões de Diretoria e da

Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.

Artigo 15 - Compete ao 1º Secretário I. Redação das atas das reuniões de diretoria e do conselho em livros próprios,II. Redação de toda a correspondência da Comissão Municipal de Prevenção

e Erradicação do Trabalho Infantil, providenciando o seu encaminhamento a quem de direito, após assinatura do coordenador;

III. Guarda e responsabilidade de manutenção e atualização dos arquivos de correspondências, livros de atas, tombo, protocolo, registro de feitos e demais docu-mentos da Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e da Diretoria.

IV. A Secretaria compete auxiliar a Mesa Diretora no cumprimento de suas funções, notadamente quando a coordenação das atividades concernentes ao expe-diente e a ordem do dia.

Artigo 16 Compete ao 2º Secretário:I. Substituir o 1º Secretário nas suas ausências ou impedimentos ocasionais;II. Auxiliar o 1º Secretário em suas funções, zelando para que a Secretaria

possa

Artigo 17- Nas ausências ou impedimentos, o Coordenador será substituído pelo Vice coordenador, seguido do 1º Secretário e seguido pelo 2º Secretário.

§ 1º - Na ausência ou impedimentos de todos os membros da Diretoria, a substituição será feita pelo representante titular mais idoso presente na sessão.

§ 2º - Na vacância de qualquer dos cargos, ausência ou impedimento perma-nente de qualquer dos membros da diretoria, assumirá o cargo o Membro titular eleito pela Comissão, para complementação do mandato.

§ 3º - Os cargos de Diretoria não serão remunerados.

CAPÍTULO IVDas Subcomissões e grupos de trabalhos

Artigo 18– A Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Traba-lho Infantil, e mais diretamente a sua Diretoria serão assessorados por subcomissões, grupos de trabalho e convidados por reconhecido notório saber nomeados para tra-balhos transitórios, bem como pelos membros da mesa diretora que atuará em caráter permanente, criados em decorrência das necessidades, para o bom encaminhamento das ações da Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.

I. A Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil poderá criar e compor órgãos auxiliares, denominados subcomissões ou grupos de trabalho e , com atuação temporária ou permanente, visando alcançar os fins a que se destinarem.

II. A Comissão criada nos termos deste Decreto, poderá instituir subcomis-sões que serão compostas por seus próprios membros, interessados e convidados;

III. As subcomissões são instâncias de natureza técnica, de caráter perma-nente ou provisório, estabelecidas a critério do plenário da Comissão, devendo estar explicitadas as suas finalidades, componentes, atribuições e prazos de duração.

§ 1º - Cada subcomissão ou Grupos de trabalho deverá elaborar um plano de trabalho objetivando atingir as metas de ação da Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.

§ 2º - A Constituição das subcomissões e Grupos de trabalho obedecerá a critérios de candidatura voluntária, devendo cada uma delas ser compostas, no mí-nimo, por 2 (dois) membros da Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, titulares ou suplentes.

§ 3º - As subcomissões e Grupos de trabalho poderão ser ampliados com a participação de tantos elementos quantos forem necessários ao seu bom desempenho e a critério dos seus integrantes.

III – A Comissão criada nos termos do decreto supracitado, poderá instituir subcomissões que serão compostas por seus próprios membros, interessados e con-vidados.

Seção IIDos (as) membros (as)

Artigo 19 A substituição dos membros da Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil far-se-á pela seguinte forma:

§ 1º - O Membro que faltar injustificadamente a 3 (três) reuniões consecuti-vas e/ ou 5 (cinco) alternadas, no mesmos anos será automaticamente substituído pelo respectivo suplente.

§ 2º - Na ocorrência da segunda falta injustificada, do Membro, da Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil providenciará comunica-ção ao mesmo, notificando-o sobre a iminência da perda do mandato;

§ 3º - Para efeito de anotação de presença somente serão consideradas as reuniões ordinárias.

§ 4º - A ausência da reunião deverá ser justificada, ficando a aceitação da justificativa a critério da Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.

CAPÍTULO VIDo Funcionamento da Comissão

Artigo 20º - As subcomissões com atuação permanente ou temporária são órgãos constituídos com a finalidade de estudar assuntos específicos, os quais deverão constar do ato de sua criação, mediante portaria, devendo ser constituídas de, no má-ximo, 4 (quatro) participantes e, no mínimo, de 2 (dois) participantes.

§ 1º - Cada subcomissão, com designação e atribuições determinadas e espe-cificadas em Portaria, deverá prever o constante no artigo 9º, os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4 º, deste regimento.

§ 2º - Será fixado prazo para a subcomissão e Grupo de trabalhos em cada procedimento que lhe for encaminhado para exame e parecer, e remessa direta á apre-ciação de outra subcomissão, se for o caso.

Seção IDas Reuniões

Artigo 21 - As reuniões ocorrerão ordinariamente uma vez por mês e extraor-dinariamente sempre que for necessário.

Parágrafo Único - As reuniões serão coordenadas pelo Coordenador ou por sua delegação, por um Membro Titular a ser escolhido.

Artigo 22 - As reuniões serão instaladas pelo Coordenador no horário e local previamente designados, com a presença de no mínimo 50% (cinquenta por cento) de Membros em efetivo exercício.

§ 1º - Não havendo quórum a reunião será instalada, a critério do Coorde-nador, com qualquer número de Membros presentes, 15 minutos após, em Segunda convocação.

§ 2º - Para efetivo efeito de votação será concedido aos titulares uma tolerân-cia de 15 (quinze) minutos, passado este prazo assume para votação o seu respectivo suplente com direito a voto, mesmo que o titular venha a se fazer presente posterior-mente.

Artigo 23– todas as reuniões são abertas a participação da sociedade que assim desejar com direito a voz.

Artigo 24 - As reuniões ordinárias e extraordinárias serão divididas em duas partes:

I. Apresentação do expedienteII. Ordem do diaIII. Assuntos Gerais

Artigo 25 - As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Coorde-nador ou por no mínimo, 4 (quatro) Membros e serão realizadas conforme especifica-do no artigo 22, § 1º e 2º deste regimento

Parágrafo Único 1º As reuniões extraordinárias cumprirão exclusivamente a pauta da sua convocação

Artigo 26 - A Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil poderá conceder licença quando solicitada e fundamentada por escrito pelo Membro solicitante.

§ 1º - O período para concessão de licença será de no máximo 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias.

§ 2º - Tendo a licença concedida, o Membro da Sociedade Civil será substi-tuído pelo seu suplente.

Artigo 27 - Em qualquer reunião da Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, onde estiver presente o Exmo. Prefeito Municipal, o mesmo deverá ser convidado a assumir a Coordenação de honra.

Artigo 28 - Constarão do expediente:I. Comunicação e justificativas dos Membros ausentes;II. Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior.III. Leitura abreviada da correspondência recebida e de documentos para ci-

ência dos Membros e ulteriores deliberações ou providencias, inclusive de pedidos em geral, dirigidos a Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, recebidos no período imediatamente posterior a última reunião ordinária,

IV. Votos e moçõesV. Comunicações de e para Membros.

Seção IIDa ordem do dia

Artigo 29- Findo o expediente, o coordenador da reunião dará início, á dis-cussão das justificações, proposições e a votação da ordem do dia.

§ 1º - A matéria constante da ordem do dia atenderá ao seguinte critério de ordem de apreciação:

I. Matéria de regime de urgência,II. Votações e discussões adiadasIII. Demais matérias, seguindo as antiguidades de proposições.

Artigo 30 - O deferimento de pedidos de urgência ou de preferência, inclusão de matéria relevante, inversão de preferência, adiamento e retirada de pauta, depende-rão de aprovação em plenário.

§ 1º - O adiantamento de discussão ou votação poderá ser requerido verbal-mente e não poderá exceder a duas sessões ordinárias,

§ 2º - O adiamento da votação só poderá ser requerido antes do início da mesma e poderá ser feito verbalmente

§ 3º - É vedado o adiamento pela segunda vez de qualquer matéria

Seção IIIDa discussão

Artigo 31 - Apresentada a matéria e colocada em discussão pelo coordenador da reunião, concederá a palavra ao propositor e posteriormente aos demais Membros que a solicitarem, pela ordem de solicitação.

Artigo 32 - Serão concedidos os seguintes prazos para debates:I. ao propositor 10 (minutos) para explanação de sua matéria e mais 5 (cinco)

para fundamentar o seu voto, em caso de emendas o Membro propositor terá 5 (cinco) minutos para leitura e fundamentação de sua proposta, prorrogado pelo mesmo perío-do, a critério do coordenador da reunião,

II. aos demais Membros 3 (três) minutos.Artigo 33 - Não havendo mais oradores inscritos, o Coordenador da reunião

dará por encerrada a discussão da matéria e procederá a votação se não tiver pedido de adiamento conforme disposto neste regulamento.

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Seção IVDas Votações

Artigo 34- As deliberações da Comissão Municipal de Prevenção e Erradica-ção do Trabalho Infantil serão tomadas por maioria absoluta, respeitando o quórum de Membros em efetivo exercício

Parágrafo Único - Havendo empate na votação, será concedido 5 (cinco) mi-nutos para um discussão em grupo, sendo que após este período o Membro autor da propositura poderá argumentar por mais 3 (três) minutos de defesa da sua proposição, passando-se então a segunda votação e em caso de empate, caberá ao Coordenador da Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, o voto de desempate.

Artigo 35– São admitidos os seguintes modalidade de votação:I. Nominal: os Membros serão chamados pelos nomes para declarar seu voto,

anotando o Secretário os votos e passando o registro a coordenação da reunião e re-gistrando em ata;

II. Secreto: será adotado mediante proposta do Membro titular, desde que aprovada pelo plenário

Artigo 36 - Na votação terá preferência a emenda e, se esta for rejeitada, será votada a proposição original

§ 1º - Nenhuma emenda poderá ser apresentada após o início da votação§2º - A votação das emendas seguirá a seguinte ordem:I. Emendas supressivas,II. Emendas substitutivas,III. Emendas aditivas,IV. Emendas de redação

Artigo 37 - Sendo vencido o voto do Membro propositor, o coordenador da reunião designará um Membro com voto vencedor, de preferência o autor da emenda, para redigir a decisão, cuja redação será submetida ao plenário.

Artigo 38 - Os resumos de todas as decisões da Comissão Municipal de Pre-venção e Erradicação do Trabalho Infantil deverão constar das atas das sessões e dos processos ou expedientes a que se referirem, sendo assinado pelo Coordenador, relator da decisão final e pelo Secretário.

Seção VDas Atas

Artigo 39 - As atas serão aprovadas em sessão posterior da reunião para se-rem publicadas no Boletim Municipal.

CAPÍTULO VIIDas Disposições Finais

Artigo 40 - Os Membros, seus suplentes e os servidores que prestem serviços a Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil terão acesso a todos os documentos que em tramitação pela Comissão, podendo examiná-los na Se-cretaria e solicitar por escrito ao Presidente, cópia dos mesmos, ficando nestes casos, responsáveis por quaisquer eventuais efeitos decorrentes de sua divulgação.

Parágrafo Único - Quaisquer outros interessados não especificados no “ca-put” deste artigo, deverão solicitar informações mediante requerimento protocolado, que será apreciado pela Comissão e, em caso de deferimento, ficarão os solicitantes responsáveis por quaisquer efeitos decorrentes de sua divulgação

Artigo 41- As decisões e posicionamentos desta Comissão serão divulgados apenas pelo Coordenador.

Artigo 42 - As decisões sobre interpretações do presente Regimento, bem como, sobre casos omissos, serão registradas em ata e anotadas em livro próprio, como Súmulas, passando a constituir precedentes que serão obrigatoriamente obser-vados até eventual revogação ou modificação.

Artigo 43 - A cada ano a Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil reunir-se á para:

I. Exame e decisão sobre o relatório de atividades desenvolvidas no exercício anterior,

II. Elaboração de Plano de Ação para o exercício seguinte.Parágrafo Único - o Plano de Ação de ações integradas deverá ser avaliado ao

menos uma vez por semestre, sujeitando - se ás devidas retificações que se mostrarem necessárias.

Artigo 44- O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação no órgão da imprensa oficial do Município de Valinhos.

Valinhos, 25 de setembro de 2019.

Aline Cristina do PradoPresidente

ClaudiaVice Presidente

Alexsandra Rosa1ª Secretária

Maria Teresa2º Secretário

Membros Titulares:Membros Suplentes:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA N.º 1011/2020

ZENO RUEDELL, Secretário da Educação, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 2º da Lei 5.629 de 19/04/2018, bem como no item "A", inciso VI e também no item "B", inciso I do Anexo VI da respectiva Lei,e no artigo 13 da Lei nº 4.372/08, que "dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Magistério

Público do Município de Valinhos e dá outras providências",

DESIGNA

1) O servidor ALEXANDRE ARAÚJO PEREIRA, matrícula 22282, para exercer o cargo de DIRETOR DE UNIDADE EDUCACIONAL, na EMEB Doutora Yrma de Andrade Fiori, a partir de 16 de janeiro de 2020.

Valinhos, 23 de janeiro de 2020

ZENO RUEDELLSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

EDITAL DE CONCURSO DE REMOÇÃO PARA DIRETORES,VICE-DIRE-TORES E COORDENADORES PEDAGÓGICOS DE UNIDADE EDUCACIO-

NAL / 2020 A Secretaria da Educação da Prefeitura do Município de Valinhos, tendo em

vista o disposto nos artigos 9º e 10 da Lei Municipal nº 4372/2008 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Valinhos faz saber que abrirá inscrições para o Concurso de Remoção de Diretor de Unidade Educa-cional, Vice-Diretor de Unidade Educacional e Coordenador Pedagógico, efetivos da Rede Municipal de Ensino.Esse Concurso de Remoção não invalida o §1º, do artigo 28, da Lei Municipal nº 4372/2008.

I – Das Vagas

As vagas que estão sendo oferecidas em Concurso de Remoção de Diretor de Unidade Educacional, Vice-Diretor de Unidade Educacional e Coordenador Pedagó-gico efetivos da Rede Municipal de Ensino são as publicadas no quadro abaixo. Serão automaticamente colocados à disposição aqueles cargos que vagarem em decorrên-cia da escolha feita pelo Diretor de Unidade Educacional, Vice-Diretor de Unidade Educacional e Coordenador Pedagógico durante a sessão de escolha do Concurso de Remoção.

QUADRO DE VAGAS PARA REMOÇÃO

Para Coordenador Pedagógico: número de 06 vagas CEMEI São Lucas / CEMEI Emely TófoloCEMEI Papa João Paulo IIEMEB Cecília Meirelles (T/N)EMEB Profa. Lélia Franco B. Leme / EMEB Dom Agnelo RossiEMEB Antônio Mamoni / EMEB Dom Martinho RothEMEB Dra. Yrma Andrade Fiori / EMEB Ângela Turcatti

Para Vice-Diretor de Unidade Educacional: número de 05 vagas.EMEB Antônio Mamoni / EMEB Dom Martinho RothEMEB Horácio de Salles CunhaEMEB Gov. André Franco MontoroEMEB Jorge Bierrenbach de CastroEMEB Profa. Edina Bampa da Fonseca

Para Diretor de Unidade Educacional: número de 04 vagas.CEMEI Antônio Monteiro FilhoCEMEI Alberto Juliano SerraEMEB Antonio Perseghetti / EMEB Manoel FurlanEMEB Carlos de Carvalho Vieira Braga / Estephânia de Carvalho V. Braga

II – Das Inscrições

As inscrições serão realizadas no dia 28/01/2020, na Secretaria da Educação, situada à Rua Americana, 498 – Jd. Imperial, das 14h às 16h, que se efetivará através da entrega dos documentos comprobatórios (títulos) para a contagem de pontos, sob a forma de cópias, com visto confere do Supervisor de Ensino, juntamente com a contagem de tempo de serviço no cargo a ser expedida pela Secretaria da Educação no ato da inscrição.

III – Condições para Inscrição

A – Para Diretor de Unidade Educacional:1. Ser efetivo da Rede Municipal de Ensino de Valinhos;2. Ficha de contagem de tempo de serviço no cargo, fornecida pela Secretaria

da Educação;3. Apresentação de xerox dos títulos, com visto confere do Supervisor de

Ensino.

B – Para Vice-Diretor de Unidade Educacional:1. Ser efetivo da Rede Municipal de Ensino de Valinhos;2. Ficha de contagem de tempo de serviço no cargo, fornecida pela Secretaria

da Educação;3. Apresentação de xerox dos títulos.

C – Para Coordenador Pedagógico:1. Ser efetivo da Rede Municipal de Ensino de Valinhos;2. Ficha de contagem de tempo de serviço no cargo, fornecida pela Secretaria

da Educação;3. Apresentação de xerox dos títulos.

IV – Da Classificação

O presente Concurso de Remoção será de Títulos e Tempo de Serviço.A classificação, a ser publicada em 31/01/2020 na Imprensa Oficial, dar-se-á

por ordem decrescente da nota obtida através do somatório da pontuação do tempo de serviço no cargo e títulos.

A - Tempo de Serviço no Magistério Público Municipal de Valinhos para Diretores de Unidade Educacional, Vice-Diretores de Unidade Educacional e Co-ordenadores Pedagógicos efetivos:

1. Tempo de serviço no cargo a partir do ingresso até 28 de junho de 2019 - 0,2 ponto por dia trabalhado.

Page 10: ATOS OFICIAIS - Prefeitura Valinhos · compreendido entre os dias 27 de janeiro a 06 de fevereiro de 2020. Parágrafo Único. A presente designação, embora cumulativa, não será

10 Valinhos, sexta-feira, 24 de janeiro de 2020Atos Oficiais

B - Títulos:1. Pós-graduação em nível de Especialização (Latu Sensu), com carga horária

mínima de 360h, em área de Educação, realizada em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. Valor: 10 (dez pontos)

2. Pós-graduação em nível de Mestrado em área de Educação, realizada em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. Valor: 20 (vinte pontos)

3. Pós-graduação em nível de Doutorado em área de Educação, realizada em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. Valor: 30 (trinta pontos)

V – Da Escolha

1. A escolha realizar-se-á no dia 03 de fevereiro de 2020, às 9 horas, nas de-pendências da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Americana, 498 – Jd. Imperial.

2. Em caso de empate na classificação, são estabelecidos os seguintes crité-rios de desempate em ordem de preferência:

a) maior quantidade de filhos;b) maior idade;3. A publicação do resultado final da Remoção dar-se-á em 07/02/2020 na

Imprensa Oficial.

VI- Das Disposições Finais

1. Os recursos deverão ser interpostos na Secretaria da Educação, no prazo máximo de 1 (dia) útil a contar da publicação da classificação (31/01/2020) e da publi-cação do resultado final (07/02/2020) na Imprensa Oficial;

2. Deverão participar obrigatoriamente da Remoção de Especialistas os(as) Vice-Diretores(as) das escolas EMEB Antonio Perseghetti / EMEB Manoel Furlan, EMEB Carlos de Carvalho Vieira Braga / EMEB Estephânia de Carvalho V. Braga e CEMEI Alberto Juliano Serra, uma vez que não mais existirá o cargo de Vice-Diretor nessas Unidades Educacionais;

3. A efetivação das mudanças de local de trabalho decorrentes do Concurso de Remoção dar-se-á vinculada ao ingresso dos Especialistas convocados do Con-curso Público 01/2019, ficando a remoção do Especialista para outra Unidade Edu-cacional condicionada ao ingresso de um outro Especialista do mesmo cargo em sua Unidade Educacional de origem.

4. Com o Concurso de Remoção e com a chegada de novos Diretores, Vice--Diretores e Coordenadores do Concurso Público, acreditamos que os profissionais da Classe dos Especialistas da Educação terão a oportunidade de se acomodar nas Unida-des Educacionais de sua escolha. Contudo, a Secretaria da Educação poderá realizar ajustes pontuais que se fizerem necessários, nos termos do Art. 81 da Lei nº4372/2008- Estatuto dos Servidores do Magistério Público de Valinhos;

5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria da Educa-ção.

Valinhos, 24 de janeiro de 2020

Zeno RuedellSecretário

Secretaria da Educação

RESULTADO DA AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PLANO DE TRABALHO, CAPACIDADE TÉCNICA, OPERACIONAL E EXPÊRIENCIA PRÉVIA

I - INSTITUIÇÃO: “INSTITUTO ESPERANÇA – ENTIDADE ASSISTENCIAL DE AMPARO À INFÂNCIA” Chamamento Público nº 01/2019 – SE Processo Administrativo n° 14.168/2019

QUADRO I: AVALIAÇÃO ELIMINATÓRIA Nº

Critérios Sim Não Fundamento/Justificativa

01 Os documentos foram apresentados na forma prevista e na ordem sequencial do edital?

X Sem apontamentos

02 Os envelopes estavam lacrados?

X Sem apontamentos

03 Foram apresentados todos os documentos de acordo com o exposto no EDITAL?

X Sem apontamentos

04 Os documentos atenderam todas as solicitações expostas no EDITAL?

X Sem apontamentos

05 A proposta atingiu o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos possíveis, de acordo com as tabelas de pontuação?

X Sem apontamentos

06 A proposta está em desacordo com qualquer das exigências ou prevê condições diferentes das clausulas constantes no presente EDITAL?

X Sem apontamentos

07 A proposta está adequada ao público que será acompanhado?

X Sem apontamentos

PROPOSTA ELIMINADA X Sem apontamentos

Page 11: ATOS OFICIAIS - Prefeitura Valinhos · compreendido entre os dias 27 de janeiro a 06 de fevereiro de 2020. Parágrafo Único. A presente designação, embora cumulativa, não será

11Valinhos, sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 Atos Oficiais

QUADRO II: AVALIAÇÃO CLASSIFICATÓRIA Critérios Pontuação

Quadro II-A: Plano de Trabalho Até 50,00 (cinqüenta) pontos Quadro II-B: Capacidade Técnica, Operacional e Experiência Prévia

Até 50,00 (cinqüenta) pontos

Total Máximo Alcançável 100,00 (cem) pontos

QUADRO II-A: PLANO DE TRABALHO* Nº Tópicos (Art.

22 da Lei 13.019/2014)

Avaliação Pontuação Fundamento/Justificativa

01 Descrição de metas a serem atingidas e de atividades a serem executadas.

- identificação do objeto; - descrição do serviço a ser executado; - objetivo geral; - objetivo específico; - meta de atendimento; - forma de execução das metas.

Até 5,00 (cinco) pontos

5,00

02 Forma de execução das atividades de cumprimento das metas a elas atreladas.

- objetivo geral; - objetivo específico; - descrição das estratégias metodológicas e resultados esperados; - metas de atendimento; - forma de execução das metas; - forma de avaliação do resultado.

Até 15,00 (quinze) pontos

15,00

03 Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem atingidas.

- diagnóstico da realidade; - justificativa; - público alvo.

Até 15,00 (quinze) pontos

15,00

04 A previsão de receitas e despesas a serem realizadas na execução das atividades abrangidas pela parceria.

- adequação da previsão orçamentária.

Até 15,00 (quinze) pontos

15,00

RESULTADO Pontuação:

50,00

Fundamento/Justificativa:

Sem apontamentos

QUADRO II-B: CAPACIDADE TÉCNICA, OPERACIONAL E EXPÊRIENCIA PRÉVIA CAPACIDADE TÉCNICA

Nº Tópicos Avaliação Pontuação Fundamento/Justificativa

01 Presença ou Previsão de contratação de equipe de referência

-recursos humanos envolvidos diretamente no Serviço; - plano de aplicação dos recursos financeiros. -declaração de capacidade técnica e operacional; -documentos comprobatórios da capacidade técnica;

Até 10,00 (dez) pontos

10,00

02 Perfil e Atribuições da Equipe de Referência em consonância com as Respectivas Funções.

-recursos humanos envolvidos diretamente no serviço; - plano de aplicação dos recursos financeiros. - declaração de capacidade técnica e operacional; - documentos comprobatórios da capacidade técnica;

Até 10,00 (dez) pontos

10,00

CAPACIDADE OPERACIONAL Nº Tópicos Avaliação Pontuação Fundamento/Justif

icativa 03 Infraestrutura:

Avaliação da Estrutura Física

- ambientes físicos; - plano de aplicação dos recursos financeiros. - declaração de capacidade técnica e operacional; -documentos comprobatórios da capacidade operacional.

Até 5,00 (cinco) pontos

5,00

04 Infraestrutura: Avaliação dos Recursos Materiais

- equipamentos disponíveis para execução do Serviço; - plano de aplicação dos recursos financeiros; - declaração de capacidade técnica e operacional; - documentos comprobatórios da capacidade operacional.

Até 5,00 (cinco) pontos

5,00

05 Infraestrutura: Avaliação da Acessibilidade

- ambientes físicos; - equipamentos disponíveis para execução do Serviço; - plano de aplicação dos recursos financeiros; - declaração de capacidade técnica e operacional; - documentos comprobatórios da capacidade operacional.

Até 5,00 (cinco) pontos

5,00

06 Avaliação da Capacidade Financeira

- fonte de recursos da OSC; - plano de aplicação dos recursos financeiros; - documentos comprobatórios de escrituração contábil;

Até 5,00 (cinco) pontos

5,00

EXPERIÊNCIA PRÉVIA Nº Tópicos Avaliação Pontuação Fundamento/Justif

icativa 07 Experiência prévia

na realização do objeto da parceria ou de natureza semelhante.

- documento comprobatório de experiência prévia;

Até 10,00 (dez) pontos

10,00

RESULTADO Pontuação:

50,00

Fundamento/Justificativa:

Sem apontamentos

RESULTADO TOTAL (QUADROS II-A + II-B) Pontuação:

100,00

Fundamento/Justificativa:

Sem apontamentos

II - INSTITUIÇÃO: “CEBASP – COMUNIDADE EDUCACIONAL DE BASE SITIO PINHEIROS” Chamamento Público nº 01/2019 – SE Processo Administrativo n° 14.168/2019

QUADRO I: AVALIAÇÃO ELIMINATÓRIA Nº

Critérios Sim Não Fundamento/Justificativa

01 Os documentos foram apresentados na forma prevista e na ordem sequencial do edital?

X Sem apontamentos

02 Os envelopes estavam lacrados?

X Sem apontamentos

03 Foram apresentados todos os documentos de acordo com o exposto no EDITAL?

X Sem apontamentos

04 Os documentos atenderam todas as solicitações expostas no EDITAL?

X Sem apontamentos

05 A proposta atingiu o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos possíveis, de acordo

X Sem apontamentos

com as tabelas de pontuação?

06 A proposta está em desacordo com qualquer das exigências ou prevê condições diferentes das clausulas constantes no presente EDITAL?

X Sem apontamentos

07 A proposta está adequada ao público que será acompanhado?

X Sem apontamentos

PROPOSTA ELIMINADA X Sem apontamentos

QUADRO II: AVALIAÇÃO CLASSIFICATÓRIA Critérios Pontuação

Quadro II-A: Plano de Trabalho Até 50,00 (cinqüenta) pontos Quadro II-B: Capacidade Técnica, Operacional e Experiência Prévia

Até 50,00 (cinqüenta) pontos

Total Máximo Alcançável 100,00 (cem) pontos

QUADRO II-A: PLANO DE TRABALHO* Nº Tópicos (Art.

22 da Lei 13.019/2014)

Avaliação Pontuação Fundamento/Justificativa

01 Descrição de metas a serem atingidas e de atividades a serem executadas.

- identificação do objeto; - descrição do serviço a ser executado; - objetivo geral; - objetivo específico; - meta de atendimento; - forma de execução das metas.

Até 5,00 (cinco) pontos

5,00

02 Forma de execução das atividades de cumprimento das metas a elas atreladas.

- objetivo geral; - objetivo específico; - descrição das estratégias metodológicas e resultados esperados; - metas de atendimento; - forma de execução das metas; - forma de avaliação do resultado.

Até 15,00 (quinze) pontos

15,00

03 Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem atingidas.

- diagnóstico da realidade; - justificativa; - público alvo.

Até 15,00 (quinze) pontos

15,00

Page 12: ATOS OFICIAIS - Prefeitura Valinhos · compreendido entre os dias 27 de janeiro a 06 de fevereiro de 2020. Parágrafo Único. A presente designação, embora cumulativa, não será

12 Valinhos, sexta-feira, 24 de janeiro de 2020Atos Oficiais

04 A previsão de receitas e despesas a serem realizadas na execução das atividades abrangidas pela parceria.

- adequação da previsão orçamentária.

Até 15,00 (quinze) pontos

15,00

RESULTADO Pontuação:

50,00

Fundamento/Justificativa:

Sem apontamentos

QUADRO II-B: CAPACIDADE TÉCNICA, OPERACIONAL E EXPÊRIENCIA PRÉVIA CAPACIDADE TÉCNICA

Nº Tópicos Avaliação Pontuação Fundamento/Justificativa

01 Presença ou Previsão de contratação de equipe de referência

-recursos humanos envolvidos diretamente no Serviço; - plano de aplicação dos recursos financeiros. -declaração de capacidade técnica e operacional; -documentos comprobatórios da capacidade técnica;

Até 10,00 (dez) pontos

10,00

02 Perfil e Atribuições da Equipe de Referência em consonância com as Respectivas Funções.

-recursos humanos envolvidos diretamente no serviço; - plano de aplicação dos recursos financeiros. - declaração de capacidade técnica e operacional; - documentos comprobatórios da capacidade técnica;

Até 10,00 (dez) pontos

10,00

CAPACIDADE OPERACIONAL Nº Tópicos Avaliação Pontuação Fundamento/Justif

icativa 03 Infraestrutura:

Avaliação da Estrutura Física

- ambientes físicos; - plano de aplicação dos recursos financeiros. - declaração de capacidade técnica e operacional; -documentos comprobatórios da capacidade operacional.

Até 5,00 (cinco) pontos

5,00

04 Infraestrutura: Avaliação dos Recursos Materiais

- equipamentos disponíveis para execução do Serviço; - plano de aplicação dos recursos financeiros; - declaração de capacidade

Até 5,00 (cinco) pontos

5,00

técnica e operacional; - documentos comprobatórios da capacidade operacional.

05 Infraestrutura: Avaliação da Acessibilidade

- ambientes físicos; - equipamentos disponíveis para execução do Serviço; - plano de aplicação dos recursos financeiros; - declaração de capacidade técnica e operacional; - documentos comprobatórios da capacidade operacional.

Até 5,00 (cinco) pontos

5,00

06 Avaliação da Capacidade Financeira

- fonte de recursos da OSC; - plano de aplicação dos recursos financeiros; - documentos comprobatórios de escrituração contábil;

Até 5,00 (cinco) pontos

5,00

EXPERIÊNCIA PRÉVIA Nº Tópicos Avaliação Pontuação Fundamento/Justif

icativa 07 Experiência prévia

na realização do objeto da parceria ou de natureza semelhante.

- documento comprobatório de experiência prévia;

Até 10,00 (dez) pontos

7,00

Instituição demonstrou

atuação preponderante na área Assistencial

(serviços de assistência social sem alojamento).

RESULTADO Pontuação:

47,00

Fundamento/Justificativa:

ITEM 07: EXPERIÊNCIA PRÉVIA: Instituição demonstrou atuação preponderante na área Assistencial (serviços de assistência social sem alojamento), tendo a área Educacional para atendimento de crianças em idade de creche como uma de suas atividades secundárias, conforme comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ (documento apresentado em atendimento ao item 6.5 da norma editalícia).

RESULTADO TOTAL (QUADROS II-A + II-B) Pontuação:

97,00

Fundamento/Justificativa:

Quadro II-B: Capacidade técnica, operacional e expêriencia prévia: ITEM 07: EXPERIÊNCIA PRÉVIA:

Instituição demonstrou atuação preponderante na área Assistencial (serviços de assistência social sem alojamento), tendo a área Educacional para atendimento de crianças em idade de creche como uma de suas atividades secundárias, conforme comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ (documento apresentado em atendimento ao item 6.5 da norma editalícia)

Valinhos, 21 de janeiro de 2020

COMISSÃO DE SELEÇÃO (Decreto n° 10.255/2019): _____________________________ Carlos Eduardo de O.Klebis _____________________________ Olivo Bedin _____________________________ Maristela Lopes dos Santos

RESULTADO DA AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PLANO DE TRABALHO, CAPACIDADE TÉCNICA, OPERACIONAL E EXPÊRIENCIA PRÉVIA

I - INSTITUIÇÃO: “INSTITUTO ESPERANÇA – ENTIDADE ASSISTENCIAL DE AMPARO À INFÂNCIA” Chamamento Público nº 03/2019 – SE Processo Administrativo n° 19.944/2019

QUADRO I: AVALIAÇÃO ELIMINATÓRIA Nº

Critérios Sim Não Fundamento/Justificativa

01 Os documentos foram apresentados na forma prevista e na ordem sequencial do edital?

X Sem apontamentos

02 Os envelopes estavam lacrados?

X Sem apontamentos

03 Foram apresentados todos os documentos de acordo com o exposto no EDITAL?

X Sem apontamentos

04 Os documentos atenderam todas as solicitações expostas no EDITAL?

X Sem apontamentos

05 A proposta atingiu o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos possíveis, de acordo com as tabelas de pontuação?

X Sem apontamentos

06 A proposta está em desacordo com qualquer das exigências ou prevê condições diferentes das clausulas constantes no presente EDITAL?

X Sem apontamentos

07 A proposta está adequada ao público que será acompanhado?

X Sem apontamentos

PROPOSTA ELIMINADA X Sem apontamentos

Page 13: ATOS OFICIAIS - Prefeitura Valinhos · compreendido entre os dias 27 de janeiro a 06 de fevereiro de 2020. Parágrafo Único. A presente designação, embora cumulativa, não será

13Valinhos, sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 Atos Oficiais

QUADRO II: AVALIAÇÃO CLASSIFICATÓRIA Critérios Pontuação

Quadro II-A: Plano de Trabalho Até 50,00 (cinqüenta) pontos Quadro II-B: Capacidade Técnica, Operacional e Experiência Prévia

Até 50,00 (cinqüenta) pontos

Total Máximo Alcançável 100,00 (cem) pontos

QUADRO II-A: PLANO DE TRABALHO* Nº Tópicos (Art.

22 da Lei 13.019/2014)

Avaliação Pontuação Fundamento/Justificativa

01 Descrição de metas a serem atingidas e de atividades a serem executadas.

- identificação do objeto; - descrição do serviço a ser executado; - objetivo geral; - objetivo específico; - meta de atendimento; - forma de execução das metas.

Até 5,00 (cinco) pontos

5,00

02 Forma de execução das atividades de cumprimento das metas a elas atreladas.

- objetivo geral; - objetivo específico; - descrição das estratégias metodológicas e resultados esperados; - metas de atendimento; - forma de execução das metas; - forma de avaliação do resultado.

Até 15,00 (quinze) pontos

15,00

03 Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem atingidas.

- diagnóstico da realidade; - justificativa; - público alvo.

Até 15,00 (quinze) pontos

15,00

04 A previsão de receitas e despesas a serem realizadas na execução das atividades abrangidas pela parceria.

- adequação da previsão orçamentária.

Até 15,00 (quinze) pontos

15,00

RESULTADO Pontuação:

50,00

Fundamento/Justificativa:

Sem apontamentos

QUADRO II-B: CAPACIDADE TÉCNICA, OPERACIONAL E EXPÊRIENCIA PRÉVIA CAPACIDADE TÉCNICA

Nº Tópicos Avaliação Pontuação Fundamento/Justificativa

01 Presença ou Previsão de contratação de equipe de referência

-recursos humanos envolvidos diretamente no Serviço; - plano de aplicação dos recursos financeiros. -declaração de capacidade técnica e operacional; -documentos comprobatórios da capacidade técnica;

Até 10,00 (dez) pontos

10,00

02 Perfil e Atribuições da Equipe de Referência em consonância com as Respectivas Funções.

-recursos humanos envolvidos diretamente no serviço; - plano de aplicação dos recursos financeiros. - declaração de capacidade técnica e operacional; - documentos comprobatórios da capacidade técnica;

Até 10,00 (dez) pontos

10,00

CAPACIDADE OPERACIONAL Nº Tópicos Avaliação Pontuação Fundamento/Justif

icativa 03 Infraestrutura:

Avaliação da Estrutura Física

- ambientes físicos; - plano de aplicação dos recursos financeiros. - declaração de capacidade técnica e operacional; -documentos comprobatórios da capacidade operacional.

Até 5,00 (cinco) pontos

5,00

04 Infraestrutura: Avaliação dos Recursos Materiais

- equipamentos disponíveis para execução do Serviço; - plano de aplicação dos recursos financeiros; - declaração de capacidade técnica e operacional; - documentos comprobatórios da capacidade operacional.

Até 5,00 (cinco) pontos

5,00

05 Infraestrutura: Avaliação da Acessibilidade

- ambientes físicos; - equipamentos disponíveis para execução do Serviço; - plano de aplicação dos recursos financeiros; - declaração de capacidade técnica e operacional; - documentos comprobatórios da capacidade operacional.

Até 5,00 (cinco) pontos

5,00

06 Avaliação da Capacidade Financeira

- fonte de recursos da OSC; - plano de aplicação dos recursos financeiros; - documentos comprobatórios de escrituração contábil;

Até 5,00 (cinco) pontos

5,00

EXPERIÊNCIA PRÉVIA Nº Tópicos Avaliação Pontuação Fundamento/Justif

icativa 07 Experiência prévia

na realização do objeto da parceria ou de natureza semelhante.

- documento comprobatório de experiência prévia;

Até 10,00 (dez) pontos

10,00

RESULTADO Pontuação:

50,00

Fundamento/Justificativa:

Sem apontamentos

RESULTADO TOTAL (QUADROS II-A + II-B) Pontuação:

100,00

Fundamento/Justificativa:

Sem apontamentos

II - INSTITUIÇÃO: “CEBASP – COMUNIDADE EDUCACIONAL DE BASE SITIO PINHEIROS” Chamamento Público nº 03/2019 – SE Processo Administrativo n° 19.944/2019

QUADRO I: AVALIAÇÃO ELIMINATÓRIA Nº

Critérios Sim Não Fundamento/Justificativa

01 Os documentos foram apresentados na forma prevista e na ordem sequencial do edital?

X Sem apontamentos

02 Os envelopes estavam lacrados?

X Sem apontamentos

03 Foram apresentados todos os documentos de acordo com o exposto no EDITAL?

X Sem apontamentos

04 Os documentos atenderam todas as solicitações expostas no EDITAL?

X Sem apontamentos

05 A proposta atingiu o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos possíveis, de acordo

X Sem apontamentos

com as tabelas de pontuação?

06 A proposta está em desacordo com qualquer das exigências ou prevê condições diferentes das clausulas constantes no presente EDITAL?

X Sem apontamentos

07 A proposta está adequada ao público que será acompanhado?

X Sem apontamentos

PROPOSTA ELIMINADA X Sem apontamentos

QUADRO II: AVALIAÇÃO CLASSIFICATÓRIA Critérios Pontuação

Quadro II-A: Plano de Trabalho Até 50,00 (cinqüenta) pontos Quadro II-B: Capacidade Técnica, Operacional e Experiência Prévia

Até 50,00 (cinqüenta) pontos

Total Máximo Alcançável 100,00 (cem) pontos

QUADRO II-A: PLANO DE TRABALHO* Nº Tópicos (Art.

22 da Lei 13.019/2014)

Avaliação Pontuação Fundamento/Justificativa

01 Descrição de metas a serem atingidas e de atividades a serem executadas.

- identificação do objeto; - descrição do serviço a ser executado; - objetivo geral; - objetivo específico; - meta de atendimento; - forma de execução das metas.

Até 5,00 (cinco) pontos

5,00

02 Forma de execução das atividades de cumprimento das metas a elas atreladas.

- objetivo geral; - objetivo específico; - descrição das estratégias metodológicas e resultados esperados; - metas de atendimento; - forma de execução das metas; - forma de avaliação do resultado.

Até 15,00 (quinze) pontos

15,00

03 Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem atingidas.

- diagnóstico da realidade; - justificativa; - público alvo.

Até 15,00 (quinze) pontos

15,00

Page 14: ATOS OFICIAIS - Prefeitura Valinhos · compreendido entre os dias 27 de janeiro a 06 de fevereiro de 2020. Parágrafo Único. A presente designação, embora cumulativa, não será

14 Valinhos, sexta-feira, 24 de janeiro de 2020Atos Oficiais

SECRETARIA DE FAZENDA

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS

Lei Municipal nº. 3915 de 22 de setembro de 2005Decreto nº 6516/2006 (Regulamento) e 9800/2018 (Composição)

1.PROCESSO Nº. 13244/2019RECORRENTE: José Inácio Toledo DECISÃO: Conhecido o Recurso e Negado Provimento, por Unanimidade.EMENTA: IPTU – Recurso Ordinário – Provimento Negado – Pedido de

redução do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU, referente ao exercício de 2020, em razão da presença e conservação de área verde. Contribuinte com débitos junto à Municipalidade. Artigo 239 da Lei 3.915/2005. Impossibilidade de gozo de benefícios fiscais. Mérito analisado. Mantida a incidência do IPTU.

JULGADORES: Thelma Cristina Coleta Alves; Silvia Mara Cintra Morasi e Patrícia Moraes Bonci

2.PROCESSO Nº. 18161/2019RECORRENTE: Roseli RobergDECISÃO: Conhecido o Recurso e Negado Provimento, por Unanimidade.EMENTA: IPTU – Recurso Ordinário – Pedido de remissão do imposto so-

bre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU, referente a parcela do mês de novembro/2016 – sob fundamento no Artigo 75, inciso I, da Lei Municipal nº 3.915/05 (CTM) e Decreto Municipal nº 6639/2006 – Improvimento do pedido do Recorrente – Não preenchimento de todos os requisitos legais.

JULGADORES: Thelma Cristina Coleta Alves; Silvia Mara Cintra Morasi e Patrícia Moraes Bonci

3.PROCESSO Nº. 22304/2019RECORRENTE: Mizael Participações Ltda.DECISÃO: Conhecido o Recurso e Negado Provimento, por Unanimidade.EMENTA: ITBI – Recurso Ordinário – Pedido de reconhecimento de não in-

cidência, na integralização do capital social – Improvimento do pedido do Recorrente – Atividade descrita no Art. 193 do CTM.

JULGADORES: Thelma Cristina Coleta Alves; Silvia Mara Cintra Morasi e Patrícia Moraes Bonci

4.PROCESSO Nº. 029/2019RECORRENTE: Renato Henrique Pisoni LovizaroDECISÃO: Conhecido o Recurso e Negado Provimento, por Unanimidade.EMENTA: Taxa de lixo – Não cabimento do pedido de isenção da Taxa de

lixo, considerando que a prestação do serviço está colocada à disposição do contri-buinte – Recurso Ordinário conhecido e improvido.

JULGADORES: Thelma Cristina Coleta Alves; Silvia Mara Cintra Morasi e Patrícia Moraes Bonci

04 A previsão de receitas e despesas a serem realizadas na execução das atividades abrangidas pela parceria.

- adequação da previsão orçamentária.

Até 15,00 (quinze) pontos

15,00

RESULTADO Pontuação:

50,00

Fundamento/Justificativa:

Sem apontamentos

QUADRO II-B: CAPACIDADE TÉCNICA, OPERACIONAL E EXPÊRIENCIA PRÉVIA CAPACIDADE TÉCNICA

Nº Tópicos Avaliação Pontuação Fundamento/Justificativa

01 Presença ou Previsão de contratação de equipe de referência

-recursos humanos envolvidos diretamente no Serviço; - plano de aplicação dos recursos financeiros. -declaração de capacidade técnica e operacional; -documentos comprobatórios da capacidade técnica;

Até 10,00 (dez) pontos

10,00

02 Perfil e Atribuições da Equipe de Referência em consonância com as Respectivas Funções.

-recursos humanos envolvidos diretamente no serviço; - plano de aplicação dos recursos financeiros. - declaração de capacidade técnica e operacional; - documentos comprobatórios da capacidade técnica;

Até 10,00 (dez) pontos

10,00

CAPACIDADE OPERACIONAL Nº Tópicos Avaliação Pontuação Fundamento/Justif

icativa 03 Infraestrutura:

Avaliação da Estrutura Física

- ambientes físicos; - plano de aplicação dos recursos financeiros. - declaração de capacidade técnica e operacional; -documentos comprobatórios da capacidade operacional.

Até 5,00 (cinco) pontos

5,00

04 Infraestrutura: Avaliação dos Recursos Materiais

- equipamentos disponíveis para execução do Serviço; - plano de aplicação dos recursos financeiros; - declaração de capacidade

Até 5,00 (cinco) pontos

5,00

técnica e operacional; - documentos comprobatórios da capacidade operacional.

05 Infraestrutura: Avaliação da Acessibilidade

- ambientes físicos; - equipamentos disponíveis para execução do Serviço; - plano de aplicação dos recursos financeiros; - declaração de capacidade técnica e operacional; - documentos comprobatórios da capacidade operacional.

Até 5,00 (cinco) pontos

5,00

06 Avaliação da Capacidade Financeira

- fonte de recursos da OSC; - plano de aplicação dos recursos financeiros; - documentos comprobatórios de escrituração contábil;

Até 5,00 (cinco) pontos

5,00

EXPERIÊNCIA PRÉVIA Nº Tópicos Avaliação Pontuação Fundamento/Justif

icativa 07 Experiência prévia

na realização do objeto da parceria ou de natureza semelhante.

- documento comprobatório de experiência prévia;

Até 10,00 (dez) pontos

7,00

Instituição demonstrou

atuação preponderante na área Assistencial

(serviços de assistência social sem alojamento).

RESULTADO Pontuação:

47,00

Fundamento/Justificativa:

ITEM 07: EXPERIÊNCIA PRÉVIA: Instituição demonstrou atuação preponderante na área Assistencial (serviços de assistência social sem alojamento), tendo a área Educacional para atendimento de crianças em idade de creche como uma de suas atividades secundárias, conforme comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ (documento apresentado em atendimento ao item 6.5 da norma editalícia)

RESULTADO TOTAL (QUADROS II-A + II-B) Pontuação:

97,00

Fundamento/Justificativa:

Quadro II-B: Capacidade técnica, operacional e expêriencia prévia: ITEM 07: EXPERIÊNCIA PRÉVIA:

Instituição demonstrou atuação preponderante na área Assistencial (serviços de assistência social sem alojamento), tendo a área Educacional para atendimento de crianças em idade de creche como uma de suas atividades secundárias, conforme comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ (documento apresentado em atendimento ao item 6.5 da norma editalícia)

Valinhos, 21 de janeiro de 2020

COMISSÃO DE SELEÇÃO (Decreto n° 10.255/2019): _____________________________ Carlos Eduardo de O.Klebis _____________________________ Olivo Bedin _____________________________ Maristela Lopes dos Santos

Page 15: ATOS OFICIAIS - Prefeitura Valinhos · compreendido entre os dias 27 de janeiro a 06 de fevereiro de 2020. Parágrafo Único. A presente designação, embora cumulativa, não será

15Valinhos, sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 Atos Oficiais

5.PROCESSO Nº. 16920/2019RECORRENTE: Luiz Eduardo SerafimDECISÃO: Conhecido o Recurso e Dado Provimento, por Unanimidade.EMENTA: Tributário – (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza),

nota fiscal cancelada, sendo a empresa estabelecida em Valinhos, atividade exerci-da classificada no item 08.02 da lista de serviços (instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional de conhecimentos de qualquer natureza) – Incidência do imposto devido no local do domicílio prestador, Lei 116/2003, Artigo 3º e 4º, conhecer o provimento.

JULGADORES: Thelma Cristina Coleta Alves; Silvia Mara Cintra Morasi e Patrícia Moraes Bonci

6.PROCESSO Nº. 19037/2019RECORRENTE: Associação do Senhor JesusDECISÃO: Conhecido o Recurso e Negado Provimento, por Unanimidade.EMENTA: Tributário – (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), bai-

xa de Guia, escrituração, imposto recolhido fora de Valinhos, atividade exercida clas-sificada no item 17.09 da lista de serviços, planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres) incidência do imposto devido no local do domicílio do tomador, Lei 3915/2005, Artigo 143, Recurso Negado.

JULGADORES: Thelma Cristina Coleta Alves; Silvia Mara Cintra Morasi e Patrícia Moraes Bonci

7.PROCESSO Nº. 17197/2018RECORRENTE: Ubirajara MonacoDECISÃO: Conhecido o Recurso e Negado Provimento, por Unanimidade.EMENTA: ISSQN – Recurso Ordinário – Redução no valor do imposto, ISS-

QN da construção civil, através das notas fiscais acostadas e relacionadas, em primeira instância desconsideradas as notas fiscais devido à problemas de comprovação de re-colhimento, provimento negado.

JULGADORES: Thelma Cristina Coleta Alves; Silvia Mara Cintra Morasi e Patrícia Moraes Bonci

8.PROCESSO Nº. 2063/2019RECORRENTE: Tere Administração de Bens Próprios Ltda.DECISÃO: Conhecido o Recurso e Negado Provimento, por Unanimidade.EMENTA: Recurso de Revisão – Lançamento de ITBI – Pedido de isenção

de ITBI – Integralização de capital social – Atividade descrita no Art. 193 do CTM – Provimento Negado.

JULGADORES: Thelma Cristina Coleta Alves; Silvia Mara Cintra Morasi e Patrícia Moraes Bonci

Vanderley Berteli MarioJunta de Recursos Fiscais

Presidente

Silvia Regina Martins BeaniJunta de Recursos Fiscais

Secretária

SECRETARIA DE LICITAÇÕES

RESUMO DE EDITAL

PROCESSO DE COMPRAS Nº 573/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 185/2019

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos, suporte metodológico e capacitação para planejamento governamental inte-grado à gestão orçamentária e ao acompanhamento da implementação de programas, projetos e resultados da gestão e atualização do Plano de Trabalho 2017-2020 da Pre-feitura Municipal de Valinhos/SP

DATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 06/02/2020 às 09h00.Os Editais poderão ser consultados gratuitamente no site www.valinhos.

sp.gov.br. Informações: 19 3871-1213

Markson Elianai Vieira Secretário de Licitações

COMUNICADOS

Processos: 10.184/2009 / Apenso -21134/2017-21319/2017-21471/2017-21700/2017

Processos - 4654/2018 - Processo 236/20189

PMI - Procedimento de Manifestação de Interesse Objeto: Outorga de concessão de área para edificação e utilização de Cemi-

tério Vertical.Chamamento Público nº 001/2017

Diante da informação do Departamento de Gerenciamento de Projetos, existente na folha 103 do Processo Administrativo nº0236/2019, de que o projeto ar-quitetônico, apresentado pela empresa Bracalente & Bracalente Ltda., atende a Lei Municipal nº 4186/2007, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Valinhos/SP. DECIDIMOS, com base no que determina o Artigo 11º, da Lei Mu-nicipal nº8909/15, em seu Parágrafo 3, conceder o prazo de 30(trinta) dias, contado da data da publicação do presente comunicado, para que as empresa acima citada apresente a atualização da planilha orçamentária que embasou os estudos, de maneira a permitir a análise segura por parte desta comissão, quanto a aprovação dos Estudos.

Valinhos, 23 de Janeiro de 2020.

Engº Gerson Luis SegattoSecretário de Obras e Serviços Públicos

Dr. José LuizGaravello JúniorSecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Maria Luisa DenadaiSecretária da Fazenda

PROCESSO DE COMPRAS Nº 322/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2019 – O Pregoeiro, no uso de suas atribui-

ções legais, COMUNICA que decidiu:1) CLASSIFICAR a empresa ELZA DOS SANTOS PEREIRA ME, CNPJ nº

10.763.942/0001-85, segunda classificada para o fornecimento do Item 2 (cota ampla) - 3 peças armário alto em melanina texturizada cor cinza, valor unitário R$ 761,00 e valor total R$ 2.283,00; Item 8 (cota reservada) - 1 peça de armário alto em melanina texturizada cor cinza, valor unitário R$ 761,00 e valor total R$ 761,00.

2) DESCLASSIFICAR a empresa R&D COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 29.809.661/0001-44, segunda classificada para o Item 7 (cota ampla) - 3 peças de mesa retangular com 2 gavetas na cor cinza, uma vez que a empresa não apresentou documentação complementar, conforme manifestação da secretaria requisitante na fl.468 no presente processo.

3) CONVOCAR a empresa ELZA DOS SANTOS PEREIRA ME, CNPJ nº 10.763.942/0001-85, terceira classificada para o Item 7 (cota ampla) - 3 peças de mesa retangular com 2 gavetas na cor cinza, para a sessão pública que ocorrerá em 30/01/2020 às 10h00, a fim de realizar a rodada de negociação e, se o caso, a análise do envelope nº 02 – Documentos de habilitação.

Em face da classificação/desclassificação ocorridas, abre-se o prazo para a in-terposição de recurso, conforme determina o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.

Valinhos, 24 de janeiro de 2020.

PEDRO JENKINO DO CARMOPregoeiro

PROCESSO DE COMPRAS Nº 543/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 175/2019 – O Pregoeiro, no uso de suas atri-

buições legais, COMUNICA que decidiu CLASSIFICAR a empresa conforme segue: ART TUBULARES INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP, CNPJ nº 66.710.781/0001-16 primeira classificada para o Item 1 – 50 peças conjunto de mesa maternal refeição - 5 assentos com cadeira giratória para monitor, valor unitário R$ 1.146,00 e valor total R$ 57.300,00.

Em face da classificação ocorrida, abre-se o prazo para a interposição de recurso, conforme determina o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.

Valinhos, 24 de janeiro de 2020.

PEDRO JENKINO DO CARMOPregoeiro

PROCESSO DE COMPRAS Nº 505/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 151/2019 – O Pregoeiro, no uso de suas atribui-

ções legais, COMUNICA que decidiu:1) CLASSIFICAR as empresas conforme segue:MARIA CRISTINA PERAZZA TAMBORRINO IMP. EXP. EPP, CNPJ nº

01.312.680/0001-41, primeira classificada para o Item 10 - Cota Reservada - 12 peças pneu novo 1400 x 24 - 12 lonas máquinas (pneu para uso com câmara), valor unitário R$ 2.595,00 e valor total R$ 31.140,00;

CV TYRES EIRELI ME, CNPJ nº 28.888.423/0001-09, primeira classificada para o Item 1 - Cota Ampla – 36 peças pneu novo 1400 x 24 - 12 lonas máquinas (pneu para uso com câmara), valor unitário r$ 2.545,00 e valor total R$ 91.620,00; Item 4 - Cota Ampla - 12 peças pneu novo 12.5 x 80 x 18 - 10 lonas máquinas (pneu para uso sem câmara), valor unitário R$ 1.580,00 e valor total R$ 18.960,00; Item 5 - Cota Ampla Participação - 12 peças pneu novo 19.5 x 24 - 12 lonas máquinas (pneu para uso sem câmara), valor unitário R$ 3.660,00 e valor total R$ 43.920,00;

EL ELYON PNEUS EIRELI - ME, CNPJ nº 29.259.420/0001-79, primeira classificada para o Item 3 - Cota Ampla - 12 peças pneu novo 17.5 x 25 16 lonas máquinas (pneu para uso com câmara), valor unitário R$ 3.900,00 e valor total R$ 46.800,00; Item 6 - Cota Ampla Participação - 18 peças pneu novo 16.9 x 30 - 10 lonas máquinas (pneu para uso com câmara), valor unitário R$ 3.294,00 e valor total R$ 59.292,00; Item 7 - Cota Ampla - 12 peças pneu novo 18.4 x 30 - 10 lonas máquinas (pneu para uso com câmara), valor unitário do item de R$ 3.559,00 e valor total R$ 42.708,00; Item 8 - Cota Ampla - 12 peças pneu novo 12.4 x 24 - 6 lonas máquinas (pneu para uso com câmara), valor unitário R$ 1.526,00 e valor total R$ 18.312,00; Item 9 - Cota Ampla - 12 peças pneu novo 12.16 x 5 - 12 lonas máquinas (pneu para uso sem câmara), valor unitário R$ 1.011,00 e valor total R$ 12.132,00; Item 12 - Cota Reservada - 4 peça(s) pneu novo 17.5 x 25 16 lonas máquinas (pneu para uso com câmara), valor unitário de R$ 3.900,00 e valor total R$ 15.600,00; Item 13 - Cota Reservada - 4 peças pneu novo 12.5 x 80 x 18 - 10 lonas máquinas (pneu para uso sem câmara), valor unitário R$ 1.760,00 e valor total R$ 7.040,00; Item 14 - Cota Reser-vada - 4 peças pneu novo 19.5 x 24 - 12 lonas máquinas (pneu para uso sem câmara), valor unitário R$ 3.990,00 e valor total R$ 15.960,00; Item 15 - Cota Reservada - 6 peças pneu novo 16.9 x 30 - 10 lonas máquinas (pneu para uso com câmara), valor unitário R$ 3.294,00 e valor total R$ 19.764,00; Item 16 - Cota Reservada - 4 peças pneu novo 18.4 x 30 - 10 lonasmáquinas (pneu para uso com câmara), valor unitário R$ 3.559,00 e valor total R$ 14.236,00; Item 17 - Cota Reservada– 4 peças pneu novo 12.4 x 24 - 6 lonas máquinas (pneu para uso com câmara), valor unitário R$ 1.526,00 e valor total R$ 6.104,00; Item 18 - Cota Reservada - 4 peças pneu novo 12.16 x 5 - 12 lonas máquinas (pneu para uso sem câmara), valor unitário R$ 1.011,00 e valor total R$ 4.044,00;

2) DESCLASSIFICAR a empresa EL ELYON PNEUS EIRELI - ME, CNPJ nº 29.259.420/0001-79, primeira classificada para o Item 2 - Cota Ampla - 30 peças pneu novo 7.50 x 16 - 10 lonas (liso) veículo pesado e máquinas (pneu para uso com câmara) e Item 11 - Cota Reservada - 10 peças pneu novo 7.50 x 16 - 10 lonas (liso) veículo pesado e máquinas (pneu para uso com câmara), uma vez que a documentação complementar apresentada pela empresa não condiz com o material requisitado no edital, no anexo 01, conforme parecer da secretaria requisitante na fl.308 do presente processo.

Em face da classificação/desclassificação ocorridas, abre-se o prazo para a in-terposição de recurso, conforme determina o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.

Valinhos, 24 de janeiro de 2020.

PEDRO JENKINO DO CARMOPregoeiro

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16 Valinhos, sexta-feira, 24 de janeiro de 2020Atos Oficiais

HOMOLOGAÇÕES

PROCESSO LICITATÓRIO 515/2019PREGÃO PRESENCIAL 157/2019Com base nos elementos constantes neste Processo de Compras e conside-

rando a adjudicação do procedimento licitatório em questão pelos senhor Secretário de Licitações e senhora Secretária da Saúde, HOMOLOGO o objeto da licitação às empresas vencedoras: DAKFILM COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 61.613.881/0001-00 primeira classificada para o Item 18 - Cota Ampla - 68 caixas liraglutina 6 mg/ml solução injetável - sistema de aplicação com 3 ml - saxenda caixa com 3 canetas, valor unitário R$ 467,57 e valor total R$ 31.794,76; Item 38 - Cota Reservada – 22 caixas liraglutina 6 mg/ml solução injetável - sistema de aplicação com 3 ml - saxenda caixa com 3 canetas, valor unitário R$ 467,57 e valor total R$ 10.286,54;

- RAP APARECIDA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 06.968.107/0001-04 primeira classificada para o Item 14 - Cota Ampla - 14 caixas tamarine fibras - sabor morango - caixa com 30 gomas, valor unitário R$ 75,00 e valor total R$ 1.050,00; Item 34 - Cota Reservada - 4 caixas tamarine fibras -sabor morango - caixa com 30 gomas, valor unitário R$ 75,00 e valor total R$ 300,00;

- BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S A, CNPJ nº 18.269.125/0001-87 primeira classificada para o Item 11 - Cota Ampla - 14 caixas benralizumabe 30 mg/ml - fasenra - seringa preenchida contendo 1 ml , valor unitário R$ 9.273,46 e valor total R$ 129.828,44; Item 16 - Cota Ampla – 7 caixas xigduo xr 5/1000 mg - dapaglifozina + metformina xr) caixa com 60 comprimidos, valor unitário R$ 115,80 e valor total R$ 810,60; Item 31 - Cota Reservada - 4 caixas benralizumabe 30 mg/ml - fasenra - seringa preenchida contendo 1 ml , valor unitário R$ 9.273,46 e valor total R$ 37.093,84; Item 36 - Cota Reservada - 2 caixas xigduo xr 5/1000 mg - da-paglifozina + metformina xr) caixa com 60 comprimidos, valor unitário R$ 115,80 e valor total R$ 231,60;

- NOGUEIRA & BUZANELI DROGARIA LTDA, CNPJ nº 09.204.816/0001-01 primeira classificada para Item 2 - Cota Ampla - 14 caixas aripiprazol 10 mg caixa com 30 comprimidos, valor unitário R$ 103,13 e valor total R$ 1.443,82; Item 3 - Cota Ampla - 41 caixas venlafaxina 150 mg - caixa com 30 comp, valor unitário R$ 117,35 e valor total R$ 4.811,35; Item 6 - Cota Ampla - 14 caixas aripiprazol 30 mg - caixa com 30 comprimidos, valor unitário R$ 412,00 e valor total R$ 5.768,00; Item 8 - Cota Ampla – 27 caixas acetilcisteína 600 mg - cx com 16 envelopes, valor unitário R$ 25,92 e valor total R$ 699,84; Item 12 - Cota Ampla - 14 caixas lorazepan 2mg cx com 30cp, valor unitário R$ 11,01 e valor total R$ 154,14; Item 19 - Cota Ampla - 14 caixas orlistate 120 mg - cx com 30 cápsulas, valor unitário do item de R$ 58,59 e valor total R$ 820,26; Item 22 - Cota Reservada - 4 caixas aripiprazol 10 mg caixa com 30 comprimidos, valor unitário R$ 113,13 e valor total R$ 452,52; Item 23 - Cota Reservada - 13 caixas venlafaxina 150 mg - caixa com 30 comp, valor unitário R$ 117,35 e valor total R$ 1.525,55; Item 26 - Cota Reservada - 4 caixas aripiprazol 30 mg - caixa com 30 comprimidos, valor unitário R$ 412,00 e valor total R$ 1.648,00; Item 28 - Cota Reservada - 9 caixas acetilcisteína 600 mg - cx com 16 envelopes, valor unitário R$ 25,92 e valor total R$ 233,28; Item 32 - Cota Reservada - 4 caixas lorazepan 2mg cx com 30cp, valor unitário R$ 11,01 e valor total R$ 44,04; Item 39 - Cota Reservada - 4 caixas orlistate 120 mg - cx com 30 cápsulas, valor unitário R$ 58,59 e valor total R$ 234,36.

Valinhos, 22 de janeiro de 2019.

Orestes Previtale JúniorPrefeito Municipal.

PROCESSO LICITATÓRIO 510/2019PREGÃO PRESENCIAL 155/2019Com base nos elementos constantes neste Processo de Compras e conside-

rando a adjudicação do procedimento licitatório em questão pelos senhor Secretário de Licitações e senhora Secretária da Saúde, HOMOLOGO o objeto da licitação a empresa vencedora: O&R COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS EIRELLI, CNPJ nº 33.564.098/0001-69, primeira classificada para a contratação de empresa para o fornecimento de kits de alimentos, valor unitário R$ 636,00 e valor total R$ 31.800,00.

Valinhos, 24 de janeiro de 2019.

Orestes Previtale JúniorPrefeito Municipal.

PROCESSO LICITATÓRIO 399/2019PREGÃO PRESENCIAL 125/2019Com base nos elementos constantes neste Processo de Compras e conside-

rando a adjudicação do procedimento licitatório em questão pelos senhores Secretário de Licitações, Secretário da Educação e Secretário de Administração e senhora pela Secretaria da Saúde, HOMOLOGO o objeto da licitação à empresa vencedora: IM-PACTO CONTROLE DE PRAGAS LTDA EPP, CNPJ nº 03.267.141/0001-63, pri-meira classificada para contratação de empresa especializada para a realização dos serviços de controle de pragas nas instalações dos prédios utilizados pela Administra-ção Municipal, pela Secretaria da Saúde e pela Secretaria da Educação do Município de Valinhos/SP, valor total do lote de R$ 49.400,00.

Valinhos, 24 de janeiro de 2019.

Orestes Previtale JúniorPrefeito Municipal.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE

DEPARTAMENTO DE URBANISMOEDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 003/2020

A Prefeitura do Município de Valinhos, por intermédio do Departamento de Urbanismo da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, NOTIFICA a compare-cer nesta Municipalidade o interessado abaixo descrito para tratar de assunto referente ao Processo Administrativo indicado:

110/2020 – Sebastião Augusto Rodrigues – Projeto Aprovado de Construção Edificada. Notificação nº006/2020

21333/2019 – Vanessa Machado Cunha – Adequação da canalização das águas pluviais. Notificação nº198/19.

21333/2019 – Lorençato Empreendimentos Imob. Ltda. – Adequação da ca-nalização das águas pluviais. Notificação nº199/19.

23715/2019 – Reginaldo Caldeira – Passeio público em material não escor-regadio. Notificação nº148/19.

18795/2013 – Maria de Fatima da Silva – Execução de piso no passeio públi-co. Termo de Multa nº142/19.

16875/2013 – Maria de Fatima de Souza – – Execução de piso no passeio público. Termo de Multa nº138/19.

Caso não haja manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, por parte do noti-ficado, fará com que o processo tenha movimentação indicada pelo interesse da Mu-nicipalidade.

E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital.

Valinhos, em 23 de janeiro de 2020.

NIVALDO JOÃO MICHELINIDIRETOR DE URBANISMO

SPMA

PEDRO INÁCIO MEDEIROSSECRETARIA DE PLANEJAMENTO

E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA DE SAÚDE

EDITAL 34/2020

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Renovação de Licença de Funcionamento dos estabelecimentos abaixo relacionados:

Nº Prot: 333/2019 Data de Validade: 13/09/2020 Nº CEVS: 355620601-561-000888-1-1 Razão Social: BOMBOCINE E CONVENIENCIA LTDA-EPP Nome Fantasia: BOMBOCINE E CONVENIENCIA CNPJ/CPF: 21.298.337/0011-79 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 23872/2019 Data de Validade: 24/11/2020 Nº CEVS: 355620601-851-000790-1-4 Razão Social: COLEGIO CASTELO BALUARTE BABY LTDA Nome Fantasia: COLEGIO CASTELO BALUARTE BABY LTDA CNPJ/CPF: 26.173.890/0001-27 Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COLETIVOS E SOCIAIS

Nº Prot: 24548/2019 Data de Validade: 28/01/2021 Nº CEVS: 355620601-561-000022-1-6 Razão Social: TU-TUBARÃO LANCHES LTDA - ME Nome Fantasia: TU-TUBARÃO LANCHES LTDA - ME CNPJ/CPF: 01.190.795/0001-00 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 24552/2019 Data de Validade: 07/01/2021 Nº CEVS: 355620601-561-000240-1-5 Razão Social: PEDRÃO AUTO LANCHES LTDA - ME Nome Fantasia: PEDRÃO AUTO LANCHES CNPJ/CPF: 44.210.524/0001-82 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 24551/2019 Data de Validade: 09/12/2020 Nº CEVS: 355620601-561-000485-1-8 Razão Social: ADÃO A. DA SILVA Nome Fantasia: MAC FAV LANCHONETE DA FACULDADE DE VALINHOS CNPJ/CPF: 01.171.887/0001-43 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 87/2020 Data de Validade: 12/07/2020 Nº CEVS: 355620601-471-000163-1-4 Razão Social: ALEXANDRA CRISTINA DO PRADO ALBUQUERQUE-ME Nome Fantasia: ALEXANDRA CRISTINA DO PRADO ALBUQUERQUE-ME CNPJ/CPF: 27.428.193/0001-32 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 84/2020 Data de Validade: 05/07/2020 Nº CEVS: 355620601-561-000876-1-0 Razão Social: MARCIO ALEXANDRE LOPES-ME Nome Fantasia: MARCIO ALEXANDRE LOPES-ME CNPJ/CPF: 26.995.927/0001-00 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 243/2020 Data de Validade: 11/03/2021 Nº CEVS: 355620601-863-000103-1-6 Razão Social: CARMEN SÍLVIA FOLEGATTI SABBATINI Nome Fantasia: CARMEN SÍLVIA FOLEGATTI SABBATINI CNPJ/CPF: 045.313.738-55 Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

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17Valinhos, sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 Atos Oficiais

Nº Prot: 123/2020 Data de Validade: 02/09/2020 Nº CEVS: 355620601-865-000063-1-9 Razão Social: DARLENE DE CASSIA SOLDAM CORREA Nome Fantasia: DARLENE DE CASSIA SOLDAM CORREA CNPJ/CPF: 119.267.778-16 Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Nº Prot: 19677/2019 Data de Validade: 24/11/2020 Nº CEVS: 355620601-851-000789-1-3 Razão Social: INSTITUTO EDUCACIONAL DEGRAUS LTDA Nome Fantasia: INSTITUTO EDUCACIONAL DEGRAUS LTDA CNPJ/CPF: 12.865.146/0001-89 Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Nº Prot: 336/2020 Data de Validade: 10/01/2021 Nº CEVS: 355620601-471-000183-1-7 Razão Social: LOJAS AMERICANAS S.A. Nome Fantasia: LOJAS N° 940 - CENTRO VALINHOS CNPJ/CPF: 33.014.556/1423-06 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 24494/2019 Data de Validade: 31/01/2021 Nº CEVS: 355620601-469-000013-1-7 Razão Social: MIX VALI COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Nome Fantasia: MIX VALI CNPJ/CPF: 28.021.619/0001-00 Ramo de Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE DIVERSAS CLASSES DE PRODUTOS

Nº Prot: 24258/2019 Data de Validade: 28/01/2021 Nº CEVS: 355620601-109-000045-1-0 Razão Social: BOULANGERIE DA TORRE LTDA - ME Nome Fantasia: BOULANGERIE DA TORRE LTDA - ME CNPJ/CPF: 03.413.363/0001-47 Ramo de Atividade: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 24496/2019 Data de Validade: 21/01/2021 Nº CEVS: 355620601-471-000027-1-2 Razão Social: SUPERMERCADO ASP LTDA Nome Fantasia: ASP - JARDIM SÃO MARCOS CNPJ/CPF: 03.318.174/0001-95 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 495/2020 Data de Validade: 29/01/2021 Nº CEVS: 355620601-471-000020-1-1 Razão Social: SUPERMERCADO CAETANO LTDA - FILIAL Nome Fantasia: SUPERMERCADO CAETANO VILA SANTANA CNPJ/CPF: 49.618.556/0002-16 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 24203/2019 Data de Validade: 03/12/2020 Nº CEVS: 355620601-222-000004-1-8 Razão Social: SOPROVAL EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA Nome Fantasia: SOPROVAL CNPJ/CPF: 56.173.370/0001-85 Ramo de Atividade: INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PARA ALIMENTOS

Nº Prot: 447/2020 Data de Validade: 30/01/2021 Nº CEVS: 355620601-871-000007-1-0 Razão Social: CASA DE REPOUSO ALEX SABINO PEREIRA LTDA - ME Nome Fantasia: CLÍNICAS E RESIDÊNCIAS GERIÁTRICAS CNPJ/CPF: 11.079.637/0001-31 Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Nº Prot: 616/2020 Data de Validade: 26/02/2021 Nº CEVS: 355620601-493-000032-1-2 Razão Social: T.R.D.L. TRANSPORTES LTDA - EPP Nome Fantasia: RODOMASTER CNPJ/CPF: 05.305.623/0001-96 Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PRO-DUTOS

Nº Prot: 23846/2019 Data de Validade: 12/11/2020 Nº CEVS: 355620601-851-000799-1-0 Razão Social: COLÉGIO RINNOVARE BERÇÁRIO E EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA Nome Fantasia: COLÉGIO RINNOVARE CNPJ/CPF: 31.089.715/0001-96 Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COLETIVOS E SOCIAIS

Nº Prot: 23878/2019 Nº CEVS: 355620601-851-000795-1-0 Razão Social: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL "GIZ COLORE" LTDA-ME Nome Fantasia: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL "GIZ COLORE" LTDA-ME CNPJ/CPF: 22.029.682/0001-06 Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COLETIVOS E SOCIAIS

Nº Prot: 222/2020 Data de Validade: 13/12/2020 Nº CEVS: 355620601-864-000042-1-9 Razão Social: CEDAI - CENTRO ESP. EM DIAG. AVANÇADO POR IMAGEM LTDA Nome Fantasia: CEDAI - CENTRO ESP. EM DIAG. AVANÇADA POR IMAGEM LTDA CNPJ/CPF: 08.853.238/0001-71 Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Nº Prot: 24314/2019 Data de Validade: 13/02/2021 Nº CEVS: 355620601-471-000138-1-1 Razão Social: ZARELLI SUPERMERCADOS LTDA Nome Fantasia: ZARELLI SUPERMERCADOS LTDA-PQ. DAS COLINAS CNPJ/CPF: 49.637.127/0004-58 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 228/2020 Data de Validade: 18/10/2020

Nº CEVS: 355620601-864-000502-1-0 Razão Social: CEDAI - CENTRO ESP. EM DIAG. AVANÇADO POR IMAGEM LTDA Nome Fantasia: CEDAI - CENTRO ESP. EM DIAG. AVANÇADA POR IMAGEM LTDA CNPJ/CPF: 08.853.238/0001-71 Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Nº Prot: 254/2020 Data de Validade: 03/11/2020 Nº CEVS: 355620601-863-000661-1-7 Razão Social: RODOLFO VON ZUBEN PACCHI MOURA Nome Fantasia: RODOLFO VON ZUBEN PACCHI MOURA CNPJ/CPF: 360.701.898-76 Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Nº Prot: 24543/2019 Data de Validade: 07/12/2020 Nº CEVS: 355620601-863-000669-1-5 Razão Social: COV-CLINICA ODONTOLÓGICA VALINHOS LTDA Nome Fantasia: COV-CLINICA ODONTOLÓGICA VALINHOS LTDA CNPJ/CPF: 14.286.548/0001-54

Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE Nº Prot: 225/2020 Data de Validade: 13/12/2020 Nº CEVS: 355620601-864-000037-1-9 Razão Social: CEDAI - CENTRO ESP. EM DIAG. AVANÇADO POR IMAGEM LTDA Nome Fantasia: CEDAI - CENTRO ESP. EM DIAG. AVANÇADA POR IMAGEM LTDA CNPJ/CPF: 08.853.238/0001-71 Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

CARINA MISSAGLIASECRETÁRIA DE SAÚDE

CLAUDIA MARIA DOS SANTOSDIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA

EDITAL 35/2020

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a solicitação de baixa de res-ponsabilidade técnica (Principal) do estabelecimento abaixo relacionado:

Nº Prot: 19437/2019 Nº CEVS: 355620601-851-000790-1-4 Razão Social: COLEGIO CASTELO BALUARTE BABY LTDA Nome Fantasia: COLEGIO CASTELO BALUARTE BABY LTDA CNPJ/CPF: 26.173.890/0001-27 Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COLETIVOS E SOCIAIS Resp. Técnica Principal: ROSANA APARECIDA CAVALINE CPF: 270.497.498-50 UF:SP

Nº Prot: 23875/2019 Nº CEVS: 355620601-851-000795-1-0 Razão Social: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL "GIZ COLORE" LTDA-ME Nome Fantasia: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL "GIZ COLORE" LTDA-ME CNPJ/CPF: 22.029.682/0001-06 Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COLETIVOS E SOCIAIS Resp. Técnica Principal: JOSELANE DE FATIMA IGNACIO CPF: 360.454.298-77 UF:SP

CARINA MISSAGLIASECRETÁRIA DE SAÚDE

CLAUDIA MARIA DOS SANTOSDIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA

EDITAL 36/2020

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a solicitação de assunção de responsabilidade técnica (principal) do estabelecimento abaixo relacionado:

Nº Prot: 23871/2019 Nº CEVS: 355620601-851-000790-1-4 Razão Social: COLEGIO CASTELO BALUARTE BABY LTDA Nome Fantasia: COLEGIO CASTELO BALUARTE BABY LTDA CNPJ/CPF: 26.173.890/0001-27 Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COLETIVOS E SOCIAIS Resp. Técnica Principal: SANDRA VALÉRIA MICHELAN GIANEZI CPF: 079.585.705-05 SP

Nº Prot: 23877/2019 Nº CEVS: 355620601-851-000795-1-0 Razão Social: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL "GIZ COLORE" LTDA-ME Nome Fantasia: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL "GIZ COLORE" LTDA-ME CNPJ/CPF: 22.029.682/0001-06 Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COLETIVOS E SOCIAIS Resp. Técnica Principal: ANA PAULA ALEXANDRE CPF: 222.418.988-56 UF:SP

CARINA MISSAGLIASECRETÁRIA DE SAÚDE

CLAUDIA MARIA DOS SANTOSDIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA

EDITAL 37/2020

O Departamento de Saúde Coletiva, vem pelo presente, comunicar a lavratura do Auto de Imposição de Penalidade de Advertência n.º 0587 série B, a- ROBERTA SANTINI DE SOUZA TEIXEIRA

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18 Valinhos, sexta-feira, 24 de janeiro de 2020Atos Oficiais

Conforme disposto no(s) art. 13 da Lei 6437/77; art. 92, 93, 110, 122 (Inciso I) da Lei 10.083/98 - Código Sanitário de SP, contrariando o art. 11 da Portaria CVS 01/2019 e Lei Municipal 4641/2010 - Obs. 5.

CARINA MISSAGLIASECRETÁRIA DE SAÚDE

CLAUDIA MARIA DOS SANTOSDIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA

EDITAL 38/2020

O Departamento de Saúde Coletiva, vem pelo presente, comunicar a lavratura do Auto de Imposição de Penalidade de Advertência n.º 0576 série B, a- A. G. PEL-LEGRINI FRUTAS

Conforme disposto no(s) art. 13 da Lei 6437/77; art. 92, 93, 110, 122 (Inciso I) da Lei 10.083/98 - Código Sanitário de SP, contrariando o art. 11 da Portaria CVS 01/2019 e Lei Municipal 4641/2010 - Obs. 5.

CARINA MISSAGLIASECRETÁRIA DE SAÚDE

CLAUDIA MARIA DOS SANTOSDIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA

EDITAL 39/2020

O Departamento de Saúde Coletiva, vem pelo presente, comunicar a lavratura do Auto de Imposição de Penalidade de Multa n.º 0592 série B, a- DIA BRASIL SO-CIEDADE LIMITADA

Conforme disposto no(s) Art. 92, 93, 110, 112, 122 (Inciso XI e XIX) todos da Lei 10.083/98. Código Sanitário do Estado de São Paulo. De acordo com a Constituição Federal Brasileira 1988 - artigo 200 Inciso II. Desacordo com a Portaria CVS 05/2013 e Resolução RDC 216/04

CARINA MISSAGLIASECRETÁRIA DE SAÚDE

CLAUDIA MARIA DOS SANTOSDIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA

EDITAL 40/2020

O Departamento de Saúde Coletiva, vem pelo presente, comunicar a lavratura do Auto de Imposição de Penalidade de Advertência n.º 0584 série B, a- LUCAS FERNANDO SCUPENARO

Conforme disposto no(s) art. 13 da Lei 6437/77; art. 92, 93, 110, 122 (Inciso I) da Lei 10.083/98 - Código Sanitário de SP, contrariando o art. 11 da Portaria CVS 01/2019 e Lei Municipal 4641/2010 - Obs. 5.

CARINA MISSAGLIASECRETÁRIA DE SAÚDE

CLAUDIA MARIA DOS SANTOSDIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA

EDITAL 41/2020

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Licença de Funcionamento Inicial do estabelecimento abaixo relacionado:

No. Protocolo: 23582/2019 Data de Validade: 15/01/2021 Nº CEVS: 355620601-561-001062-1-6 Razão Social: Y.C.R. RESTAURANTE EIRELI Nome Fantasia: YARA MASSAS BISTRÔ CNPJ/CPF: 33.735.921/0001-51 Resp. Legal: YARA CRISTINA ROCHA CPF: 119.534.558-59 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

No. Protocolo:104/2020 Data de Validade: 09/01/2021 Nº CEVS: 355620601-561-001066-1-5 Razão Social: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Nome Fantasia: MC DONALD´S CNPJ/CPF: 42.591.651/2345-60 Resp. Legal: PAULO SERGIO DE CAMARGO CPF: 103.708.858-13 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

CARINA MISSAGLIASECRETÁRIA DE SAÚDE

CLAUDIA MARIA DOS SANTOSDIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA

EDITAL 42/2020

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA vem pelo presente, comunicar os DE-FERIMENTO das solicitações abaixo relacionadas:

· Protocolo nº 24535/2019 - Cancelamento da Licença de funcionamento do estabe-lecimento a- PRISCILA REGINA LOVATO

· Protocolo nº 24536/2019 - Cancelamento da Licença de funcionamento do equipa-mento de raio-x a- PRISCILA REGINA LOVATO

· Processo n° 17245/2019 - Cronograma de Adequações a- INSTITUTO EDUCA-

CIONAL CASTELO BRANCO BALUARTE

CARINA MISSAGLIASECRETÁRIA DE SAÚDE

CLAUDIA MARIA DOS SANTOSDIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA

EDITAL 43/2020

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA vem pelo presente, comunicar o IN-DEFERIMENTO das solicitações abaixo relacionadas:

· Documentos juntados ao Processo n.º 23584/2019 - Defesa ao Auto de Infração nº 0926 Série C a - EMPORIO MORADA DAS BEBIDAS LTDA · Documentos juntados ao Processo n.º 23607/2019 - Defesa ao Auto de Infração nº 0928 Série C a - ANTONIO GOMES VALINHOS

CARINA MISSAGLIASECRETÁRIA DE SAÚDE

CLAUDIA MARIA DOS SANTOSDIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA

EDITAL 44/2020

O Departamento de Saúde Coletiva, vem pelo presente, comunicar a lavratura do Ter-mo de Inutilização do Produto n.º 399 Série CC a - ZARELLI SUPERMERCADOS LTDA

Conforme disposto no(s) Art. De acordo com os artigos 92, 93, 110, 112 - Inciso VI e 122 - Incisos XI e XIX da Lei 10.083/98 - Código Sanitário do Estado de São Paulo. Constituição Federal 1988 - Artigo 200 - Inciso II. Desacordo com a Portaria CVS 05/2013 e Resolução RDC 216/2004; Decreto n° 45.248/2000 e Resolução Conjunta SS/SAA 1/2001

CARINA MISSAGLIASECRETÁRIA DE SAÚDE

CLAUDIA MARIA DOS SANTOSDIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA

EDITAL 45/2020

O Departamento de Saúde Coletiva, vem pelo presente, comunicar a lavratura do Auto de Imposição de Penalidade de Interdição Total de Produto nº 590 série B, a - ZARELLI SUPERMERCADOS LTDA

Conforme disposto no(s) Art. 92, 93, 110, 112 - Inciso VI e 122 - Incisos XI e XIX - Artigo 127 § 1° e § 2° da Lei 10.083/98 - Código Sanitário do Estado de São Paulo. Constituição Federal 1988 - Artigo 200 - Inciso II. Desacordo com a Portaria CVS 05/2013 e Resolução RDC 216/2004; Decreto n° 45.248/2000 e Resolução Conjunta SS/SAA 1/2001

CARINA MISSAGLIASECRETÁRIA DE SAÚDE

CLAUDIA MARIA DOS SANTOSDIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA

** CONSELHOS MUNICIPAIS **

CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Convocação

O Conselho de Alimentação Escolar – CAE, na pessoa de sua presidente, CONVOCA os membros deste Conselho para a 198ª Reunião Ordinária que será re-alizada no dia 30 de janeiro de 2020 - (quinta-feira), às 14 horas, na Casa dos Conse-lhos - Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança, Valinhos-SP.

PautaEXPEDIENTEa. Comunicação e justificativas de ausência dos conselheiros;b. Leitura e aprovação das atas anteriores;c. Leitura das correspondências recebidas.

Ordem do diaa. Análise e conferência de notas fiscais;b. Planejamento e Cronograma dos trabalhos e visitas (2020);c. Comunicação da saída de conselheiros;d. Discussão a eleição do novo presidente da Mesa Diretora.

Valinhos, 23 de janeiro de 2020

Eliane Severina da Silva Gomes SantosSecretária

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19Valinhos, sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 Atos Oficiais

CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Edital de Comunicação

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, por meio do Senhor Secretá-rio, CONVIDA os interessados da sociedade civil em compor a Comissão Eleitoral responsável pelo Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ru-ral - CMDR, do Biênio 2020/2022, para participarem de reunião no dia 20/02/2020, às 18h30, quinta-feira, na Casa dos Conselhos localizada na Rua 31 de Março, s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança, Valinhos/SP.

Valinhos, 22 de janeiro de 2020.

Rodrigo Vieira Braga FagnaniSecretário de Desenvolvimento Econômico

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Dispõe sobre a convocação para prestar informações, esclarecimentos e orientações acerca do Edital de Chamamento Público nº 01/2020, que visa a seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC’s, para celebrar Termo de Fomento que te-nha por objeto a execução de projetos relativos à promoção, controle proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Valinhos/SP.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, dentro das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 2.731/1994 e suas alterações posteriores e em atenção ao item 6.- Das informações e esclarecimentos sobre o Edital de Chamamento Público nº 01/2020 – CMDCA, CONVOCA as Associações, Entida-des de Atendimento e a Sociedade Civil em geral para comparecer no dia 30/01/2020, das 9h às 12h, na Sala Ivan Fleury, nas dependências do Paço Municipal de Valinhos, localizada na Rua Antônio Carlos, nº 301, Centro, Valinhos-SP. Quando serão pres-tadas informações, esclarecimentos e orientações acerca do Edital de Chamamento Público, supracitado.

Art.1º Informações, esclarecimentos e orientações acerca do Edital, serão prestados pela Comissão de Seleção, em sessão pública com as OSC’s interessadas em participar do Chamamento Público.

Art. 2º Para que não se alegue desconhecimento, é expedido o presente Edi-tal, para conhecimento geral da população, que será publicado na Imprensa Oficial do Município.

Valinhos, 23 de janeiro de 2020.

Marcos Antônio LopesPresidente do CMDCA

DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRASHomologações

Pregão Presencial nº 21/2019Processo de Compras nº 70/2019Objeto: Manutenção em flotador da ETE Capuava.Com base nos elementos constantes no processo de compras e considerando

a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro, HOMOLOGO em 22/01/2020, o lote único à favor da empresa H. VERAS DE ARAUJO MONTAGEM INDUSTRIAL EPP, CNPJ 17.418.078/0001-23, no valor total de R$ 43.600,00 (quarenta e três mil e seiscentos reais), conforme elementos que compõem o presente processo de compras.

Tomada de Preços nº 05/2019Processo de Compras nº 66/2019Objeto: Contratação de empresa para elaboração de projeto executivo, cons-

trução, fornecimento e instalação completa de quatro reservatórios cilíndricos metá-licos de aço carbono soldado, apoiados em base de concreto armado, para a reserva de água potável, incluindo materiais, equipamentos e mão de obra, de acordo com as normas da ABNT.

Com base nos elementos constantes no processo de compras, e consideran-do a classificação do objeto em questão pelo Presidente da Comissão Julgadora de Licitações, Adjudico e Homologo o objeto da licitação à empresa vencedora Antenor verona & cia ltda, CNPJ 65.438.335/0001-31, primeira classificada para os lotes 01 ao 04, cujo valor total foi de R$ 2.923.500,00 (dois milhões novecentos e vinte e três mil e quinhentos reais).

Os processos estão a disposição para vistas aos interessados.

Ricardo Rogério GardinPresidente / Autoridade Competente

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRASHomologação

Pregão Presencial nº 14/2019Processo de Compras nº 48/2019Objeto: Locação de máquina e caminhões.Com base nos elementos constantes no processo de compras e considerando a

adjudicação do objeto pelo Pregoeiro, HOMOLOGO em 22/01/2020, os lotes 01, 03 e 04 à favor da empresa ROBERVAL PARISE ME, CNPJ 24.622.311/0001-50, primeira classificada no valor total de R$ 518.500,00 (quinhentos e dezoito mil e quinhentos reais), e o lote 02 à favor da empresa ELISÂNGELA DE FÁTIMA AZANHA EIRELI EPP, CNPJ 01.719.204/0001-40, primeira classificada no valor total de R$ 24.940,00 (vinte e quatro mil novecentos e quarenta reais), conforme elementos que compõem o presente processo de compras.

O processo está a disposição para vistas aos interessados.

Ricardo Rogério GardinPresidente / Autoridade Competente

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRASHomologação

Pregão Eletrônico nº 24/2019Processo de Compras nº 56/2019Objeto: Registro de preços para futuro e eventual fornecimento parcelado de

materiais de higiene e limpeza em geral, açúcar e adoçante.Com base nos elementos constantes no processo de compras e considerando

o procedimento realizado pelo Pregoeiro, HOMOLOGO em 21/01/2020, o lote 01 a favor da empresa TERRÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI, CNPJ 64.088.214/0001-44, primeira classificada, no valor total de R$ 3.961,00 (três mil novecentos e sessenta e um reais); e dos lotes 02 e 03 a favor da empresa SAN-DALO EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA, CNPJ 30.379.727/0001-92, primeira classificada, no valor total de R$ 51.729,92 (cinquenta e um mil setecentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos).

O processo está a disposição para vistas aos interessados.

Ricardo Rogério GardinPresidente / Autoridade Competente

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRASAviso de Licitações

Pregão Presencial nº 01/2020Processo de Compras nº 02/2020Data/Hora da sessão: 07/02/2020 às 09h30min.Objeto: Contratação de empresa para locação de programas de computador

de gestão pública (softwares) e serviços, abrangendo: instalação, implantação, trei-namento e manutenção da solução integrada. Este edital prevê a demonstração do sistema ofertado, de acordo com os parâmetros descritos no Edital.

Pregão Presencial nº 02/2020Processo de Compras nº 54/2019Data/Hora da sessão: 10/02/2020 às 09h30min.Objeto: Contratação de empresa para serviço de coleta, transporte e análises

de esgoto bruto, esgoto tratado, corpo receptor à montante e à jusante do ponto de lançamento das ETEs.

Pregão Presencial nº 03/2020Processo de Compras nº 13/2019Data/Hora da sessão: 11/02/2020 às 09h30min.Objeto: Registro de preços para futuro e eventual fornecimento parcelado de

Ferramentas diversas para uso do departamento de manutenção.

Para baixar o Edital acesse o site: https://www.daev.org.br/licitacao, ou con-sultar o Edital impresso na R. Orozimbo Maia, 1054 Vl Sônia Valinhos/SP. Demais informações, fone (019) 2122-4410 ou [email protected].

Anderson ZorzatoDivisão de Licitações e Compras

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Homologação

Tomada de Preços nº 06/2019Processo de Compras nº 71/2019Objeto: Contratação de empresa para execução de perfuração de solo pelo

método não destrutivo (MND), para implantação de travessia sob a Rodovia Anhan-guera, para rede de reforço de água entre os bairros Country Club e Vale Verde.

Com base nos elementos constantes no processo de compras, e em cumpri-mento ao disposto no inciso VI, do art. 43 da Lei Federal nº 8666/1993, Homologo o procedimento licitatório, Adjudicando, assim, o lote único à empresa vencedora SIL-CON DRILLING SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA, CNPJ 02.925.461/0001-09, primeira classificada, no valor total de R$ 289.811,35 (duzentos e oitenta e nove mil oitocentos e onze reais e trinta e cinco centavos).

O processo está a disposição para vistas aos interessados.

Ricardo Rogério GardinPresidente / Autoridade Competente

Aviso de Licitação

Pregão Eletrônico nº 01/2020Processo de Compras nº 58/2019Data/Hora da sessão: 06/02/2020 às 09h30min.Objeto: Registro de preços para futuro e eventual fornecimento parcelado de

materiais de papelaria e escritório, conforme Edital.Para baixar o Edital acesse o site: https://www.daev.org.br/licitacao, ou con-

sultar o Edital impresso na R. Orozimbo Maia, 1054 Vl Sônia Valinhos/SP. Demais informações, fone (019) 2122-4410 ou [email protected].

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20 Valinhos, sexta-feira, 24 de janeiro de 2020Atos Oficiais

Anderson ZorzatoDivisão de Licitações e Compras

COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÕES

Cadastramento de FornecedoresO Presidente da Comissão Julgadora de Licitações, atendendo ao disposto no

§ 1º do artigo 34 da Lei nº. 8.666/1993, comunica aos interessados em cadastrar-se nesta Autarquia, poderão requerer mediante a apresentação dos documentos exigidos para cadastro constante no site https://www.daev.org.br/licitacao/cadastrofornecedo-res. Demais informações junto a Divisão de Licitações e Compras no Edifício Ellopar sito a Av. Onze de Agosto, 1451 Vila Clayton Valinhos/SP, telefone (019) 2122-4 410.

Anderson ZorzatoPresidente da Comissão Julgadora de Licitações

PORTARIA N.º 2.968/ 2020 Concede licença para tratar de interesse particular à servidora Fabiane

Tarabossi Cardoso

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE VALINHOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO os elementos constantes no Expediente Administrativo Protocolado sob nº 2433/2019 – DAEV, resolve:

CONCEDER

com fundamento no artigo 201, da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos);

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, sem ven-cimentos ou remuneração à servidora Fabiane Tarabossi Cardoso, matrícula 1207, portadora do CPF nº 053.283.179-98 e do RG nº 8.967.409-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II, lotada na Divisão de Faturamento do Departamento Financeiro, por um período de 02 (dois) anos, a partir de 27 de janeiro de 2020.

Valinhos, 23 de janeiro de 2020.

RICARDO ROGÉRIO GARDINPresidente

Redigida, lavrada e publicada na Divisão de Pessoal, do Departamento Administrati-vo, nesta mesma data.

SERGIO APARECIDO CAGLIARIDepartamento Administrativo

Diretor

DANIEL ALVES MENDES DE DEUSDivisão de Pessoal

Diretor em substituição

PORTARIA N.º 2.969 / 2020

Dispõe sobre as designações de servidores para compor Grupo de Tra-balho para atualização da Resolução nº 473, de 24 de junho de 2004, que dispõe sobre as atribuições dos órgãos da Estrutura Administrativa do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE VALINHOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO as disposições emergentes da Resolução nº 473, de 24 de junho de 2004, a qual dispõe sobre as atribuições dos órgãos da Estrutura Admi-nistrativa do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, e dá outras providências;

CONSIDERANDO as diversas alterações ocorridas na Estrutura Adminis-trativa e de Cargos da Autarquia desde então;

CONSIDERANDO finalmente os demais elementos constantes no expe-diente administrativo protocolado sob o nº 123/2020-DAEV, resolve:

DESIGNAR:

Art. 1º Para compor o Grupo de Trabalho, os servidores Tércia Solange Mariano Bano, Diretora da Divisão de Protocolo e Arquivo, Daniel Alves Mendes de Deus, Diretor da Divisão de Pessoal em substituição e Flávia Helena da Silva Carvalho, Diretora da Divisão de Informática e Suporte em substituição, sob a pre-sidência da primeira.

Art. 2º O trabalho do Grupo consiste em atualizar a Resolução nº 473, de 24 de junho de 2004, a qual dispõe sobre as atribuições dos órgãos da Estrutura Adminis-trativa do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, e dá outras providências, a fim de adequá-la à atual Estrutura Administrativa e de Cargos do DAEV, bem como atualizar os demais procedimentos inerentes ao Regimento Interno da Autarquia.

Art. 3º O prazo do Grupo de Trabalho será de 60 (sessenta) dias improrrogá-veis, e ao final do qual, deverá apresentar a minuta de Resolução atualizada.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 23 de janeiro de 2020.

RICARDO ROGÉRIO GARDINPresidente

Redigida, lavrada e publicada na Divisão de Pessoal, do Departamento Administrati-

vo, nesta mesma data.

SERGIO APARECIDO CAGLIARIDepartamento Administrativo

Diretor

DANIEL ALVES MENDES DE DEUSDivisão de Pessoal

Diretor em substituição

PORTARIA N.º 2.970 / 2020

Dispõe sobre designação de servidores para compor a Comissão Eleito-ral da CIPA 2020, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE VALINHOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Valinhos;

CONSIDERANDO as disposições emergentes da Resolução DAEV nº 580, de 25 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO os elementos constantes no expediente administrativo protocolado sob o nº 124/2020-DAEV, resolve:

D E S I G N A R

Art. 1º Para compor a Comissão Eleitoral – C.E, os servidores CRISTIANO ROGÉRIO PINTO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Programador de serviços; DANIEL LEME GAVIGLIA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico de segurança do trabalho e RICARDO CONTIN MARIALVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Programador de serviços, para, sob a presidência do primeiro.

Art. 2º A Comissão Eleitoral – C.E, será responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral para representantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA 2020, conforme disposições constantes da Seção III, da Resolução nº 580/2017 – DAEV.

Art. 3º O prazo para a realização da eleição dos representantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA 2020, será de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, observando as disposições do artigo 10 da Resolução nº 580/2017 – DAEV.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 24 de janeiro de 2020.

RICARDO ROGÉRIO GARDINPresidente

Redigida, lavrada e publicada na Divisão de Pessoal, do Departamento Administrati-vo, nesta mesma data.

SERGIO APARECIDO CAGLIARIDepartamento Administrativo

Diretor

DANIEL ALVES MENDES DE DEUSDivisão de Pessoal

Diretor em substituição

PORTARIA N.º 2.971 / 2020

Exonera, a pedido, servidor de cargo de provimento efetivo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE VALINHOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO os elementos constantes no expediente administrativo protocolado sob o nº 106/2020 - DAEV, resolve:

EXONERAR, A PEDIDO,

de acordo com o artigo 131, inciso I, da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c artigo 30, inciso I da Lei nº 3.182/98, o servidor:

EDUARDO AUGUSTO DE ALMEIDA BOTTURA, matrícula 1129, por-tador do CPF nº 199.146.658-70 e do RG nº 20.231.194-6, do cargo de provimento efetivo de Engenheiro Civil, lotado no Departamento de Planejamento, Obras e Fisca-lização, a partir do dia 21 de janeiro de 2020.

Valinhos, 24 de janeiro de 2020.

RICARDO ROGÉRIO GARDINPresidente

Redigida, lavrada e publicada na Divisão de Pessoal, do Departamento Administrati-vo, nesta mesma data.

SERGIO APARECIDO CAGLIARIDepartamento Administrativo

Diretor

DANIEL ALVES MENDES DE DEUSDivisão de Pessoal

Diretor em substituição

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21Valinhos, sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 Atos Oficiais

VALIPREV VALIPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE

VALINHOS

PORTARIA Nº 445DE 22 DE JANEIRO DE 2020

Concede o benefício de pensão por morte para MARIA JOSÉ POMPER-MAYER na forma que especifica.

WILIAM EVARISTO DE OLIVEIRA, Presidente do Instituto de Previ-dência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, e MARIA EL-VIRA SCAPUCIN, Diretora de Benefícios do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 165, XXIII, combinado com o art. 168, V, ambos da Lei Municipal nº 4.877, de 11 de julho de 2013,

CONSIDERANDO o falecimento do ex-servidor SILVIO JOSÉ OLIVO em 29 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO o requerimento de benefício previdenciário de Pensão por Morte formalizado em 10 de janeiro de 2020 nos autos do processo administrativo 14/2020-VALIPREV;

CONSIDERANDO a instrução processual e o parecer jurídico 006/2020,

ESTABELECEM:

Art. 1°. É concedido o benefício previdenciário de PENSÃO POR MOR-TE, com fundamento no art. 40, § 7º, I da Constituição Federal, combinado com o art. 84, I, da Lei Municipal nº 4.877/2013, à pensionista MARIA JOSÉ POMPER-MAYER OLIVO (viúva do ex-servidor Silvio José Olivo), inscrita no CPF/MF sob o nº 310.722.246/15, retroagindo a 29 de dezembro de 2019.

Art. 2°. O valor da pensão corresponderá à totalidade da remuneração do ex-servidor, até o limite máximo estabelecido pelo RGPS – Regime Geral de Previ-dência Social, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, conforme disposto no art. 84, I da Lei nº 4.877/2013.

Art. 3°. A pensionista não terá direito à paridade ativo-inativo e os proventos da pensão por morte serão reajustados anualmente, por ocasião do reajuste de benefí-cios concedidos pelo RGPS – Regime Geral de Previdência Social, de acordo com o art. 104 da Lei nº 4.877/2013.

Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Portaria serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento.

Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2019, data do óbito do ex-servidor.

Valinhos, 22 de janeiro de 2020.

WILIAM EVARISTO DE OLIVEIRAPresidente do VALIPREV

MARIA ELVIRA SCAPUCINDiretora de Benefícios do VALIPREV

MARIA CLÁUDIA BARROSO DO REGODiretora Financeira do VALIPREV

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 14/2020-VALIPREV.

MARCUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRALDiretor do Departamento Jurídico

PORTARIA Nº 446DE 23 DE JANEIRO DE 2020

Concede o benefício de pensão por morte para MARCO AURÉLIO DE ALMEIDA na forma que especifica.

WILIAM EVARISTO DE OLIVEIRA, Presidente do Instituto de Previ-dência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, e MARIA EL-VIRA SCAPUCIN, Diretora de Benefícios do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 165, XXIII, combinado com o art. 168, V, ambos da Lei Municipal nº 4.877, de 11 de julho de 2013,

CONSIDERANDO o falecimento do ex-servidor BENEDITO JOSÉ BE-LARMINO DE ALMEIDA em 29 de julho de 2019;

CONSIDERANDO o requerimento de benefício previdenciário de Pensão por Morte formalizado em 14 de agosto de 2019 nos autos do processo administrativo 324/2019-VALIPREV;

CONSIDERANDO a instrução processual e o parecer jurídico 127/2019,

ESTABELECEM:

Art. 1°. É concedido o benefício previdenciário de PENSÃO POR MOR-TE, com fundamento no art. 40, § 7º, II da Constituição Federal, combinado com o art. 84, Il, da Lei Municipal nº 4.877/2013, ao pensionista MARCO AURÉLIO DE ALMEIDA (filho do ex-servidor Benedito José Belarmino de Almeida), inscrito no CPF/MF sob o nº 231.983.178/94, retroagindo a 29 de julho de 2019 (data do óbito).

Art. 2°. O valor da pensão corresponderá à totalidade da remuneração do ex-servidor, até o limite máximo estabelecido pelo RGPS – Regime Geral de Previ-

dência Social, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, conforme disposto no art. 84, Il da Lei nº 4.877/2013.

Art. 3°. O pensionista não terá direito à paridade ativo-inativo e os proventos da pensão por morte serão reajustados anualmente, por ocasião do reajuste de benefí-cios concedidos pelo RGPS – Regime Geral de Previdência Social, de acordo com o art. 15 da Lei nº 10.887/2004.

Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Portaria serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento.

Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de julho de 2019, data do óbito do ex-servidor.

Valinhos, 23 de janeiro de 2020.

WILIAM EVARISTO DE OLIVEIRAPresidente do VALIPREV

MARIA ELVIRA SCAPUCINDiretora de Benefícios do VALIPREV

MARIA CLÁUDIA BARROSO DO REGODiretora Financeira do VALIPREV

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 324/2019-VALIPREV.

MARCUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRALDiretor do Departamento Jurídico

PORTARIA Nº 447DE 24 DE JANEIRO DE 2020

Concede o benefício de aposentadoria por invalidez para LUCINEIA BATISTA DA SILVA DURANTE na forma que especifica.

WILIAM EVARISTO DE OLIVEIRA, Presidente do Instituto de Previ-dência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, e MARIA EL-VIRA SCAPUCIN, Diretora de Benefícios do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 165, XXIII, combinado com o art. 168, V, ambos da Lei Municipal nº 4.877, de 11 de julho de 2013,

CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos do processo adminis-trativo 373/2019-VALIPREV, que versa sobre a outorga do benefício previdenciário de Aposentadoria por Invalidez de LUCINEIA BATISTA DA SILVA DURANTE;

CONSIDERANDO que a Junta Médica Oficial do VALIPREV avaliou o pleito e confirmou que há incapacidade total e permanente para a servidora retornar ao serviço ativo e que é impossível a sua readaptação, reabilitação ou recuperação;

CONSIDERANDO o parecer jurídico 009/2020,

ESTABELECEM:

Art. 1°. É concedido o benefício previdenciário de APOSENTADO-RIA POR INVALIDEZ, com fundamento no art. 40, §1°, I, CF e no art. 43 da Lei 4.877/2013, à segurada LUCINEIA BATISTA DA SILVA DURANTE, matricula-da sob n° 22.615 na Prefeitura Municipal de Valinhos, inscrita no CPF/MF sob o nº 182.012.988-88, a partir de 03 de fevereiro de 2020.

Art. 2°. Os proventos de aposentadoria, com fundamento no art. 49 caput e § 2º da Lei 4.877/2013, serão equivalentes a 72,895% (setenta e dois inteiros e oitocen-tos e noventa e cinco milésimos por cento) de sua remuneração.

Art. 3°. Até que complete 60 (sessenta) anos, a segurada está obrigada a submeter-se a exame médico bienalmente, a cargo do VALIPREV, sob pena de sus-pensão do benefício, conforme disposto no art. 48 da Lei 4.877/2013.

Art. 4°. O benefício de auxílio-doença da segurada encerra-se com a vigência da presente Portaria.

Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Portaria serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento.

Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor em 03 de fevereiro de 2020

Valinhos, 24 de janeiro de 2020.

WILIAM EVARISTO DE OLIVEIRAPresidente do VALIPREV

MARIA ELVIRA SCAPUCINDiretora de Benefícios do VALIPREV

MARIA CLÁUDIA BARROSO DO REGODiretora Financeira do VALIPREV

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 373/2019-VALIPREV.

MARCUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRALDiretor do Departamento Jurídico

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22 Valinhos, sexta-feira, 24 de janeiro de 2020Atos Oficiais

CÂMARA MUNICIPAL

TERMO DE INEXIGIBILIDADE

De acordo com os elementos e despachos constantes do Processo Admi-nistrativo nº 10/2020, entendo inexigível a licitação, com base no artigo 25, inci-so I, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, com vistas à contratação da Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT SA inscrita no CNPJ sob nº 09.248.608/0001-04, para contratação de seguros obrigatórios de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - (DPVAT), correspondendo a um valor de R$ 20,92 (vinte reais e noventa e dois centavos).

Valinhos, 17 de janeiro de 2020

ROGÉRIO ANTHONY DURANTEDiretor Administrativo

RATIFICO e HOMOLOGO o ato de inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa, Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT SA nos termos acima.

Valinhos, aos 17 de janeiro de 2020.

DALVA DIAS DA SILVA BERTOPresidente

DEPARTAMENTO JURÍDICO

COMUNICADOCONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE

2015Em cumprimento ao disposto no artigo 61, § 1º, da Lei Orgânica do Mu-

nicípio, a Presidente da Câmara Municipal de Valinhos comunica que as contas da Prefeitura Municipal referentes ao exercício de 2015 encontram-se à disposição dos Senhores Munícipes para exame e apreciação, em formato digital, na página oficial da Câmara Municipal de Valinhos na internet "www.camaravalinhos.sp.gov.br", pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data da primeira publicação deste.

Comunica ainda que as referidas contas encontram-se fisicamente na Comis-são de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Valinhos, sita à Rua Ângelo Antônio Schiavinato, n.º 59, Residencial São Luiz, onde, caso haja necessidade, pode-rão ser consultadas presencialmente, mediante prévio agendamento com a Comissão.

Publique-se.

Valinhos, aos 28 de novembro de 2019.

DALVA D. S. BERTOPresidente

EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL

Contrato nº 01/2020Contratante: Câmara Municipal de Valinhos.Contratada: Brasiluz Comércio de Materiais Elétricos Ltda ME.Objeto: Fornecimento e instalação de 04 (quatro) portas corta-fogo, inclusi-

ve materiais necessários à instalação.Vigência: A partir da assinatura, até o encerramento do prazo de garantia de

05 (cinco) anos, contados a partir da emissão do termo de recebimento definitivo de serviços, abrangendo os serviços e materiais empregados.

Valor: Total deR$ 22.340,00 (vinte e dois mil e trezentos e quarenta reais).Processo nº 152/2019.Dispensa de Licitação: Art. 24, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.Data da Assinatura: 17/01/2020.

DALVA DIAS DA SILVA BERTOPresidente

ROGERIO ANTHONY DURANTEDiretor Administrativo

EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL

Segundo Termo de Aditamento ao Contrato nº 24/2017.Contratante: Câmara Municipal de Valinhos.Contratada: Print Mailing Comércio Serviços e Assistência Técnica Ltda

- EPP.Vigência: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12

(doze) meses a partir de 19 de dezembro de 2019 a 18 de dezembro de 2020.Valor: Total de R$ 6.042,84 (seis mil, quarenta e dois reais e oitenta e quatro

centavos), sendo que o valor mensal é de R$ 503,57 (quinhentos e três reais e cinqüen-ta e sete centavos).

Processo nº 307/2017.Pregão Presencial nº 13/2017.Data da Assinatura: 18/12/2019.

DALVA DIAS DA SILVA BERTOPresidente

ROGERIO ANTHONY DURANTEDiretor Administrativo

ROSEMEIRE DE S. CARDOSO BARBOSADiretora Jurídica

ATOS DO LEGISLATIVO