AUDITORIAS NA GESTÃO DE...
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AUDITORIAS NA GESTAtildeO DE PESSOAL
Joatildeo Henrique Mildenberger
O Tribunal de Contas do Estado do Paranaacute publicou recentemente um Guia de Recomendaccedilotildees Baacutesicas para
orientaccedilatildeo dos Municiacutepios no final dos mandatos no qual assim define o Papel do Controle Interno
ldquoA onda reformista que engolfou a administraccedilatildeo puacuteblica em forma de corpo alavancou o ressurgimento e a
estruturaccedilatildeo do controle interno como recurso indispensaacutevel agrave sustentaccedilatildeo e confiabilidade dos retratos de gestatildeo
alegados conformes com a gestatildeo fiscal responsaacutevel (art 54 paraacutegrafo uacutenico e art 59-LRF)
A obrigatoriedade da definiccedilatildeo em niacutevel legislativo municipal consta do art 31 da Constituiccedilatildeo Federal sendo que o
artigo 74 estabelece as finalidades do sistema de controle interno dos Poderes
Verdadeiro instituto jaacute presente na vetusta Lei nordm 432064 (art 76) o sistema de controle interno eacute o agente de
orientaccedilatildeo e integraccedilatildeo dos controles administrativos das entidades componentes da estrutura organizacional e de
apoio ao controle externo
Desde suas raiacutezes o sistema tem por objetivos principais a avaliaccedilatildeo do cumprimento das metas previstas no Plano
Plurianual e a execuccedilatildeo dos programas constantes da LDO e na Lei Orccedilamentaacuteria Anual assegurar a observacircncia
das normas e regulamentos e assim a legalidade dos atos avaliando os resultados no que se refere agrave eficaacutecia e
eficiecircncia da gestatildeo orccedilamentaacuteria financeira e patrimonial da administraccedilatildeo
Sua funccedilatildeo inclui a diligecircncia no acompanhar dos procedimentos da administraccedilatildeo e na orientaccedilatildeo do gestor acerca
de eventuais desvios de rota e para evitar riscos iminentes que possam provocar danos ao patrimocircnio e agrave gestatildeo
Juntamente com a contabilidade o controle interno deve velar pelo atendimento das agendas de obrigaccedilotildees pela
certeza do cumprimento dos limites legais seja de pisos de investimentos miacutenimos ou tetos para gastos maacuteximos
pela verdade das informaccedilotildees levadas a puacuteblico em face da LRF e suas determinaccedilotildees de transparecircncia da Lei da
Informaccedilatildeo e da proacutepria Lei nordm 432064rdquo
Lembramos neste momento que o Sistema de Controle Interno eacute dividido nos tipos
a) Controle preacutevio ou preventivo
b) Controle concomitante
c) Controle subsequumlente
d) Controle compensatoacuterio
Conforme comentado nos moacutedulos anteriores as auditorias governamentais se dividem nas seguintes
modalidades
a) Auditoria de Gestatildeo
b) Auditoria de Programas
c) Auditoria Operacional
d) Auditoria Contaacutebil
e) Auditoria de Sistema
f) Auditoria Especial
E quando satildeo realizadas pelo sistema de Controle Interno satildeo aplicadas as seguintes teacutecnicas de trabalho
a) Auditoria
b) Inspeccedilatildeo
c) Fiscalizaccedilatildeo
d) Avaliaccedilatildeo de resultados
Pois bem Agora passemos agrave anaacutelise dos pontos essenciais de observaccedilatildeo pelo Sistema de Controle Interno a fim de evitar
irregularidades na gestatildeo de pessoal
Em primeiro ressaltamos que os procedimentos de auditoria na aacuterea de Administraccedilatildeo de Pessoal devem pautar
prioritariamente pelo atendimento dos princiacutepios constitucionais da legalidade impessoalidade moralidade publicidade
e eficiecircncia (art 37 caput) assim como das disposiccedilotildees constantes nos artigos 37 a 41 da Constituiccedilatildeo Federal
Isso abrangendo eacute claro todas as categorias de servidores e equivalentes efetivos comissionados empregados
temporaacuterios terceirizados estagiaacuterios conselheiros etc
Aliaacutes recomenda-se que o SCI possua ou tenha acesso direto a todos os atos legais e administrativos que tratem
dessa aacuterea tais como
a) Lei Orgacircnica Municipal
b) Estatuto dos Servidores (Regime Juriacutedico)
c) Estrutura Administrativa
d) Plano de Cargos eou Empregos
e) Regimento Interno
f) Regulamento de Concurso
g) Plano de Carreiras
h) Avaliaccedilatildeo de Desempenho
i) Estaacutegio Probatoacuterio
j) Licenccedilas
k) Ato Fixatoacuterio de Subsiacutedios dos Agentes Poliacuteticos
l) Gratificaccedilotildees
m) Diaacuterias
n) Decretos e Portarias
o) Outros
Devem ser verificados os seguintes aspectos
I se foram criados cargos em comissatildeo e funccedilotildees gratificadas (inclusive as destinadas a empregados puacuteblicos)
com atribuiccedilotildees diversas do trinocircmio direccedilatildeo chefia e assessoramento (art 37 Inciso V da CF88)
II a existecircncia de previsatildeo legal para os casos condiccedilotildees e percentuais miacutenimos para preenchimento dos cargos
em comissatildeo por servidores de carreira (art 37 Inciso V da CF88)
III a obediecircncia quanto agrave fixaccedilatildeo dos padrotildees de vencimento e dos demais componentes do sistema
remuneratoacuterio a natureza o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada
carreira os requisitos para investidura as peculiaridades dos cargos (art 39 sect1ordm da CF88)
IV a existecircncia de previsatildeo legal sobre a reserva de percentual dos cargos e empregos puacuteblicos para as pessoas
portadoras de deficiecircncia nos termos do Inciso VIII do art 37 da CF88 verificando a sua observacircncia (5 a
20 - ateacute 05 eacute nada apoacutes 05 eacute 1 - 1 nos primeiros 5 + 1 apoacutes o 25ordm)
V a ocorrecircncia de acumulaccedilatildeo remunerada de cargos empregos e funccedilotildees puacuteblicas ressalvando-se quando
houver compatibilidade de horaacuterios a de dois cargos de professor a de um cargo de professor com outro teacutecnico
ou cientiacutefico e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de sauacutede com profissotildees regulamentadas
(art 37 Incisos XVI e XVII)
VI a aplicaccedilatildeo das regras relativas ao afastamento e remuneraccedilatildeo de servidor puacuteblico em exerciacutecio de mandato
eletivo (art 38 Incisos II e III)
VII se as funccedilotildees de confianccedila estatildeo sendo exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo
(art 37 Inciso V)
VIII a concessatildeo de vantagens aumento de remuneraccedilatildeo ou alteraccedilatildeo de estruturas de carreiras sem autorizaccedilatildeo
especiacutefica na Lei de Diretrizes Orccedilamentaacuterias e preacutevia dotaccedilatildeo orccedilamentaacuteria suficiente para atender agraves projeccedilotildees
de despesa de pessoal e aos acreacutescimos dela decorrentes (art 169 sect 1ordm e Incisos I e II)
IX as situaccedilotildees em que natildeo foi designada comissatildeo para realizar avaliaccedilatildeo especial de desempenho dos seus
servidores para fins de estabilizaccedilatildeo no serviccedilo puacuteblico (art 41sect 4ordm)
X a ocorrecircncia do desvio de finalidade no preenchimento dos cargos em comissatildeo e das funccedilotildees gratificadas (art
37 Incisos II e V)
XI a ocorrecircncia de terceirizaccedilotildees irregulares de serviccedilos puacuteblicos afrontando o Inciso II do Art 37 quanto agrave
investidura em cargo ou emprego puacuteblico seja atraveacutes de uma mera intermediaccedilatildeo de matildeo-de-obra para evitar o
concurso puacuteblico seja atraveacutes de terceirizaccedilatildeo de atividades-fim do Municiacutepio
XII se o serviccedilo extraordinaacuterio estaacute sendo remunerado com percentual superior a 50 da hora normal (art 7ordm
Inciso XVI) sem legislaccedilatildeo municipal pertinente
XIII o recolhimento em dia sem o pagamento de multas e juros moratoacuterios dos encargos previdenciaacuterios
(parcela patronal e a parcela dos servidores) tanto para o regime geral de previdecircncia social como para os
regimes proacuteprios de previdecircncia
XIV a vinculaccedilatildeo da remuneraccedilatildeo de servidores agrave arrecadaccedilatildeo de impostos que eacute vedada pelo Inciso IV do art
167
XV o desconto regular e permanente do imposto de renda incidente sobre a remuneraccedilatildeo paga aos servidores
nos termos da legislaccedilatildeo vigente
XVI a legalidade dos atos de concessatildeo e de complementaccedilatildeo de pensatildeo custeadas por fundo instituto ou
fundaccedilatildeo previdenciaacuteria do Municiacutepio para as quais o servidor tenha concorrido com sua contribuiccedilatildeo e natildeo
estejam sujeitas agrave compensaccedilatildeo previdenciaacuteria
XVII observacircncia quanto agrave criaccedilatildeo do sistema de avaliaccedilatildeo perioacutedica do servidor puacuteblico municipal (art 41 sect1ordm
Inciso III)
XVIII se as promoccedilotildees estatildeo sendo processadas em conformidade com as regras legais (plano de cargos e salaacuterios
e outras legislaccedilotildees pertinentes)
XIX se houve designaccedilatildeo de servidores para o exerciacutecio de funccedilatildeo gratificada ou para cargos em comissatildeo em
nuacutemero superior agrave quantidade criada em Lei
XX no caso de existecircncia de lei que regulamente a concessatildeo de licenccedila remunerada a servidor para frequumlentar
cursos seminaacuterios congressos e eventos similares exigindo um periacuteodo miacutenimo de permanecircncia no oacutergatildeo ou
ressarcimento do mesmo verificar a sua observacircncia
XXI se os criteacuterios para concessatildeo de licenccedila remunerada para os servidores frequumlentarem cursos seminaacuterios
congressos e eventos similares obedecem a uma poliacutetica geral de treinamento de pessoal no sentido de que tais
participaccedilotildees tenham relaccedilatildeo com a formaccedilatildeo profissional e o setor de atividade do servidor
XXII a existecircncia de servidores em desvio de funccedilatildeo
XXIII se todas as vantagens percebidas pelos servidores encontram-se devidamente previstas na legislaccedilatildeo
municipal
XXIV se os reajustes aplicados agrave remuneraccedilatildeo dos servidores e a forma de caacutelculo das vantagens temporais estatildeo
amparados na legislaccedilatildeo municipal
XXV a ocorrecircncia de adiantamento salarial sem autorizaccedilatildeo legal
XXVI o pagamento de valor correspondente agrave remuneraccedilatildeo de feacuterias e 13ordf remuneraccedilatildeo proporcional sem
expressa previsatildeo na legislaccedilatildeo local a servidores que se exoneraram ou se inativaram
XXVII se o departamento de pessoal manteacutem permanentemente organizada e atualizada a legislaccedilatildeo atinente ao
funcionalismo (criaccedilatildeo de cargosfunccedilotildees de vantagens modificaccedilotildees no plano de carreiras concessatildeo de
reajustes etc) assim como a tabela de vencimentos dos cargos e de remuneraccedilatildeo das funccedilotildees gratificadas
XXVIII a manutenccedilatildeo atualizada das informaccedilotildees sobre a situaccedilatildeo funcional e a remuneraccedilatildeo de seus
servidores
XXIX se a administraccedilatildeo expede normas relativas agrave situaccedilatildeo funcional de seus servidores (nomeaccedilatildeo feacuterias
lotaccedilatildeo promoccedilotildees concessatildeo de vantagens licenccedilas etc)
XXX a existecircncia de controle sobre a efetividade dos servidores e a confiabilidade dos mesmos inclusive sobre
aqueles servidores dispensados de comparecimento ao local de trabalho em parte de jornada mensal
XXXI o recebimento perioacutedico da efetividade dos servidores cedidos para outros oacutergatildeos ou entes com ocircnus para
a administraccedilatildeo
XXXII se a administraccedilatildeo manteacutem atualizado o controle sobre a prestaccedilatildeo de serviccedilos extraordinaacuterios tais como
solicitaccedilatildeo preacutevia da chefia imediata autorizaccedilatildeo da autoridade competente nuacutemero de horas necessaacuterias e
comprovaccedilatildeo da realizaccedilatildeo das mesmas inclusive para os servidores dispensados de controle de ponto na jornada
normal de trabalho
XXXIII se haacute ocorrecircncia de realizaccedilatildeo de serviccedilo extraordinaacuterio acima do limite estabelecido na CLT
XXXIV se estatildeo disponiacuteveis e atualizadas as declaraccedilotildees de rendimentos bens e valores pertencentes agrave agentes
eou administradores puacuteblicos (art 13 da LF 842992 e art 4ordm da LF 873093)
XXXV se existem normas instruccedilotildees de serviccedilo ou instrumento similar dispondo sobre o funcionamento e os
procedimentos administrativos inerentes agrave aacuterea de recursos humanos
XXXVI se no periacuteodo de cumprimento do estaacutegio probatoacuterio a administraccedilatildeo avalia o servidor no miacutenimo
frente aos seguintes aspectos disciplina eficiecircncia responsabilidade produtividade e assiduidade
XXXVII se o controle de efetividade tem servido de base para a elaboraccedilatildeo de relatoacuterios que possibilitem a
tomada de decisotildees gerenciais pela autoridade superior (excesso de horas extras faltas abonadas elevado
absenteiacutesmo etc)
XXXVIII verificar a conveniecircncia e a economicidade para o eraacuterio do uso regular de serviccedilos extraordinaacuterios
XXXIX se existe controle de pastas funcionais de cada servidor
XL se haacute manutenccedilatildeo em arquivo proacuteprio de toda legislaccedilatildeo e documentos pertinentes bem como coacutepias de
guias de recolhimento das obrigaccedilotildees sociais
XLI se satildeo entregues os documentos exigidos para admissatildeo previsto na lei especiacutefica
XLII se haacute controle de ficha financeira atualizada de cada servidor
XLIII se haacute controle sobre contrataccedilotildees temporaacuterias
XLIV se haacute controle sobre o passivo trabalhista (INSS FGTS etc) atraveacutes de planilhas
XLV se satildeo elaborados e tempestivamente encaminhados os dados relativos agrave GFIP RAIS DIRF DCTF entre
outros
XLVI se haacute controle de pagamentos de autocircnomos
XLVII se eacute realizado o acompanhamento dos gastos com pessoal tendo em vista o limite permitido pela
legislaccedilatildeo vigente e do respectivo cronograma de reduccedilatildeo se for o caso
XLVIII se haacute controle sobre a lotaccedilatildeo do pessoal no setor especiacutefico
XLIX se haacute controle e acompanhamento dos processos de aposentadoria em todas as suas fases
L se haacute controle dos afastamentos de servidores em gozo de benefiacutecios previdenciaacuterios
LI se satildeo cumpridas as exigecircncias contidas em Instruccedilotildees Normativas do Tribunal de Contas relativas ao setor
de pessoal
LII se haacute correto e efetivo controle das feacuterias e do abono pecuniaacuterio
LIII se haacute correto e efetivo controle das faltas e atrasos
LIV se haacute controle das promoccedilotildees funcionais com a verificaccedilatildeo das notas e a existecircncia de disponibilidades
funcionais
LV se haacute controle dos pagamentos e pensotildees alimentiacutecias
LVI o cumprimento das leis e decretos municipais que regulamentam a mateacuteria
LVII se haacute segregaccedilatildeo de funccedilotildees entre os responsaacuteveis pelas admissotildees e demissotildees
LVIII forma de controle de frequumlecircncia
LIX controle sobre convocaccedilatildeo de concursados
LX comparaccedilatildeo da folha de pagamento com o cadastro de servidores
LXI controle dos tickets refeiccedilatildeo e vales-transporte
LXII o crescimento da folha de pagamento
LXIII a ocorrecircncia de pagamento de feacuterias em dobro
LXIV a ocorrecircncia de nepotismo
LXV a substituiccedilatildeo de servidores aprovados em concurso puacuteblico
Enfim recomendamos ao Sistema de Controle Interno no Municiacutepio (Executivo Legislativo Administraccedilatildeo
Indireta) que instrua os gestores do setor de pessoal (com Instruccedilotildees Normativas) indicando os pontos cruciais que
exigem cuidados especiais visando combater irregularidades e ilegalidades e promover uma boa gestatildeo evitando com
isso as responsabilizaccedilotildees dos envolvidos
Estudo de Temas Concernentes agrave Gestatildeo de Pessoal
1) Contrataccedilatildeo de Pessoal 11 - Funcionaacuterio ou Servidor
Ateacute a Constituiccedilatildeo Federal de 1988 os trabalhadores nos oacutergatildeos puacuteblicos eram chamados de funcionaacuterios
Poreacutem a partir dela esses trabalhadores receberam a denominaccedilatildeo geneacuterica de servidor
Na verdade a CF88 preferiu empregar a designaccedilatildeo servidor puacuteblico e agente puacuteblico para referir-se aos
trabalhadores do Estado
12 - Agente Puacuteblico
Agente Puacuteblico eacute a designaccedilatildeo mais abrangente alcanccedila os agentes poliacuteticos os servidores puacuteblicos e os
particulares em atuaccedilatildeo colaboradora
Os servidores puacuteblicos satildeo referidos como categoria de agentes puacuteblicos satildeo os agentes permanentes
profissionais a serviccedilo da Administraccedilatildeo Puacuteblica
13 - Agente Poliacutetico
O agente poliacutetico eacute aquele detentor de cargo eletivo eleito por mandatos transitoacuterios como os Chefes de Poder
Executivo e membros do Poder Legislativo aleacutem de cargos de Diplomatas Ministros de Estado e de Secretaacuterios nas
Unidades da Federaccedilatildeo os quais natildeo se sujeitam ao processo administrativo disciplinar Tambeacutem satildeo espeacutecies de
agentes puacuteblicos
14 ndash Funcionaacuterio no Coacutedigo Penal
No Coacutedigo Penal Brasileiro contudo haacute referecircncia a funcionaacuterio puacuteblico que tem abrangecircncia maior que a do
servidor puacuteblico Um mesaacuterio por exemplo ao exercer uma funccedilatildeo puacuteblica (ajudar no processo eleitoral) eacute funcionaacuterio
puacuteblico (em relaccedilatildeo aos atos praticados como mesaacuterio) apesar de ter uma funccedilatildeo puacuteblica transitoacuteria e natildeo remunerada
15 ndash Espeacutecies de servidor (regimes)
O termo servidor puacuteblico adotado pela Constituiccedilatildeo de 1988 (que deixou de utilizar a expressatildeo funcionaacuterio
puacuteblico embora ainda exista na legislaccedilatildeo ordinaacuteria)divide-se em trecircs espeacutecies
1 - os servidores estatutaacuterios (ocupantes de cargos puacuteblicos e sujeitos ao regime estatutaacuterio)
2 - os servidores temporaacuterios (para atender agrave alguma necessidade temporaacuteria de excepcional interesse puacuteblico (conforme
o art 37 IX da Constituiccedilatildeo) Satildeo contratados por tempo determinado exercem funccedilatildeo sem viacutenculo a cargo ou
emprego puacuteblico e satildeo vinculados agrave CLT
3 - os empregados puacuteblicos (contratados de acordo com o regime da legislaccedilatildeo trabalhista e detentores de emprego
puacuteblico)
Ambos os Regimes de Trabalho estatildeo submetidos agraves normas constitucionais de ingresso mediante concurso
puacuteblico e aos paracircmetros de controle fiscal e financeiro da Uniatildeo e dos entes federados atraveacutes da Lei de
Responsabilidade Fiscal com exceccedilatildeo dos comissionados
16 - Provimento
Provimento eacute o ato administrativo de preenchimento de cargo puacuteblico regulamentado no Brasil pela Lei Nordm
8112 de 11 de novembro de 1990(acircmbito federal)
De acordo com a legislaccedilatildeo o provimento poderaacute se dar mediante nomeaccedilatildeo promoccedilatildeo readaptaccedilatildeo reversatildeo
aproveitamento reintegraccedilatildeo e reconduccedilatildeo
Cada uma destas formas de provimento tem um significado especial na administraccedilatildeo puacuteblica e especificam a
forma legal de acesso ao cargo puacuteblico no Brasil
17 - Retribuiccedilatildeo pecuniaacuteria
A retribuiccedilatildeo pecuniaacuteria referente aos serviccedilos prestados pelo agente puacuteblico ao estado se daacute da seguinte forma
171 - Vencimento eacute a retribuiccedilatildeo pecuniaacuteria pelo exerciacutecio de cargo puacuteblico com valor fixado em lei
172 - Remuneraccedilatildeo eacute o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniaacuterias permanentes
estabelecidas em lei
173 - Subsiacutedio eacute a retribuiccedilatildeo pecuniaacuteria exclusiva e fixada em parcela uacutenica vedado o acreacutescimo de qualquer
gratificaccedilatildeo adicional abono precircmio verba de representaccedilatildeo ou outra espeacutecie remuneratoacuteria Esse tipo de remuneraccedilatildeo
natildeo eacute a regra geral e aplica-se aos casos que a lei especificar
174 - Provento eacute a retribuiccedilatildeo pecuniaacuteria paga ao exercente de cargo puacuteblico quando passa da atividade para a
inatividade ou seja quando se aposenta
175 - Pensatildeo eacute a retribuiccedilatildeo pecuniaacuteria paga agraves pessoas a quem a lei atribui a condiccedilatildeo de beneficiaacuterias do servidor
puacuteblico que veio a falecer
Deve-se ressaltar que nenhum salaacuterio dentro do serviccedilo puacuteblico pode ser superior ao valor dos subsiacutedios pagos
aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder
Judiciaacuterio natildeo poderatildeo ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo
Nos Municiacutepios o teto remuneratoacuterio eacute o subsiacutedio do Prefeito Municipal
Apesar dessas regras existirem muitas pessoas se questionam se elas satildeo de fato obedecidas
18 - Servidores de Carreira (efetivos)
A efetividade e a estabilidade satildeo institutos juriacutedicos distintos sendo que a natureza de um natildeo pode ser
confundida com a de outro
Enquanto que a efetividade representa o modo de preenchimento do cargo que contempla esta natureza por pressupor a
permanecircncia e continuidade do servidor no exerciacutecio das suas atribuiccedilotildees a estabilidade eacute a garantia de o servidor
efetivo permanecer no serviccedilo puacuteblico apoacutes trecircs anos de efetivo exerciacutecio em cargo de provimento efetivo nos termos do
art 41 da Constituiccedilatildeo Federal soacute podendo ser dele afastado se configurada uma das hipoacuteteses prevista no art 41 sect 1ordm
Natildeo haacute confundir efetividade com estabilidade porque aquela eacute uma caracteriacutestica da nomeaccedilatildeo e esta eacute um
atributo pessoal do ocupante do cargo adquirido apoacutes a satisfaccedilatildeo de certas condiccedilotildees de seu exerciacutecio A efetividade eacute
um pressuposto necessaacuterio da estabilidade Sem efetividade natildeo pode ser adquirida a estabilidade
19 - Cargo em Comissatildeo e Funccedilatildeo de Confianccedila
Ambos os cargos satildeo criados por lei e se destinam apenas agraves atribuiccedilotildees de direccedilatildeo chefia e assessoramento na
administraccedilatildeo puacuteblica federal e satildeo respectivamente preenchidos ou exercidas mediante livre nomeaccedilatildeo pela autoridade
competente na contrapartida das respectivas livres exoneraccedilatildeo e dispensa a qualquer tempo (ad nutum) seja a pedido
seja de ofiacutecio pela mesma autoridade que nomeou
A diferenccedila reside no fato de que as funccedilotildees de confianccedila satildeo exercidas exclusivamente por servidores
ocupantes de cargo efetivo enquanto os cargos em comissatildeo podem ser preenchidos por servidores que jaacute detenham
cargos efetivos de carreira de acordo com percentuais estabelecidos na sua lei de criaccedilatildeo Isto significa que devendo ser
ocupados por um percentual miacutenimo legal de servidores de carreira pode-se ter entatildeo as vagas restantes dos cargos em
comissatildeo ocupadas por pessoas sem viacutenculo definitivo com a administraccedilatildeo
110 - Exoneraccedilatildeo e Demissatildeo
A exoneraccedilatildeo eacute o ato administrativo que desliga o servidor do serviccedilo puacuteblico encerrando viacutenculo funcional e
natildeo tem caraacuteter punitivo
Assim quando nos referirmos agrave exoneraccedilatildeo estamos tratando de uma forma de vacacircncia do cargo puacuteblico
poreacutem que natildeo se caracteriza como penalidade de natureza disciplinar
Agora ao falarmos em demissatildeo estamos nos referindo a um ato administrativo que desliga o servidor ativo
ocupante de cargo efetivo como forma de puniccedilatildeo por falta grave Tal penalidade deve ser apurada mediante um
Processo Administrativo Disciplinar assegurado ao acusado o contraditoacuterio e a ampla defesa
2) Cargos Comissionados e Funccedilotildees Gratificadas
21 - Cargo em Comissatildeo
A denominaccedilatildeo ldquocargo em comissatildeordquo estaacute relacionada com a seguranccedila da relaccedilatildeo juriacutedica estabelecida entre o
seu titular e a Administraccedilatildeo Puacuteblica
Nessa perspectiva os cargos em comissatildeo podem ser permanentes na estrutura organizacional mas seus
titulares satildeo transitoacuterios
Os seus ocupantes satildeo livremente nomeados e exonerados pela autoridade competente
22 - Consequecircncias da livre nomeaccedilatildeoexoneraccedilatildeo
A livre nomeaccedilatildeo para o cargo em comissatildeo tem como consequumlecircncia o fato de que o escolhido natildeo precisa
prestar concurso puacuteblico para assumir o cargo sendo selecionado em razatildeo da relaccedilatildeo de confianccedila que possui com a
autoridade nomeante
Daiacute os cargos em comissatildeo serem popularmente chamados de ldquocargos de confianccedilardquo A relaccedilatildeo de confianccedila
deve ser estabelecida em face da confiabilidade quanto ao bom desempenho do profissional no exerciacutecio do cargo
A livre exoneraccedilatildeo significa que seu titular pode ser exonerado a qualquer momento pela autoridade nomeante
sem que haja necessidade de um processo administrativo ou mesmo de qualquer justificativa para tanto
Dessa forma o titular do cargo em comissatildeo natildeo adquire estabilidade impedindo-se assim que os exonerados
tenham direitos agraves verbas trabalhistas e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviccedilo (FGTS)
23 - Regime juriacutedico
O regime juriacutedico aplicaacutevel aos cargos em comissatildeo eacute o regime estatutaacuterio ou seja todos os direitos e deveres
de seus titulares incluindo-se a remuneraccedilatildeo e as atribuiccedilotildees especiacuteficas devem estar previstos em lei de iniciativa do
prefeito conforme prevecirc o art 61 sect 1ordm II ldquoardquo da Constituiccedilatildeo Federal
Portanto do ponto de vista legal os cargos em comissatildeo natildeo podem ser regidos pela CLT
24 - Atribuiccedilotildees dos cargos em comissatildeo
De acordo com o art 37 V da Constituiccedilatildeo Federal os cargos em comissatildeo satildeo destinados apenas agraves
atribuiccedilotildees de direccedilatildeo chefia e assessoramento devendo ser preenchidos por servidores de carreira nos casos nas
condiccedilotildees e nos percentuais miacutenimos previstos em lei
25 - Aposentadoria dos ocupantes de cargos em comissatildeo
Ao ocupante exclusivamente de cargo em comissatildeo declarado emlei de livre nomeaccedilatildeo e exoneraccedilatildeo eacute
aplicado o Regime Geral de Previdecircncia Social ou seja deve estar vinculado ao regime administrado pelo INSS de
acordo com o art 40 sect 13 da Constituiccedilatildeo Federal
Neste caso a contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria do municiacutepio (patronal) e do servidor eacute devida ao INSS
Caso o titular do cargo em comissatildeo tambeacutem seja servidor puacuteblico de carreira do municiacutepio ou seja titular de
cargo efetivo devidamente nomeado por concurso a aposentadoria seraacute pelo regime previdenciaacuterio adotado pelo
municiacutepio
Nesse caso natildeo seraacute contribuinte obrigatoriamente do RGPS
26 -Vedaccedilatildeo agrave nomeaccedilatildeo em cargo comissionado
Recentemente o STF editou a Suacutemula Vinculante no 13 limitando a liberdade de nomeaccedilatildeo para os cargos em
comissatildeo com o seguinte teor
A nomeaccedilatildeo de cocircnjuge companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade ateacute o terceiro grau
inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa juriacutedica investido em cargo de direccedilatildeo chefia ou
assessoramento para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou de confianccedila ou ainda de funccedilatildeo gratificada na
administraccedilatildeo puacuteblica direta e indireta em qualquer dos Poderes da uniatildeo dos estados do Distrito Federal e dos
Municiacutepios compreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocas viola a Constituiccedilatildeo Federal
Tratando-se de Suacutemula Vinculante seu cumprimento independe da existecircncia de lei municipal (art 103-A da
CF) sendo inclusive proibido ao municiacutepio criar lei reduzindo o alcance da Suacutemula
Todas as esferas da Administraccedilatildeo Puacuteblica ficam obrigadas aos termos de suacutemula vinculante
27 - DESVIOS 271 - Desvio de finalidade
Quando algum oacutergatildeo puacuteblico cria cargos comissionados visando a nomeaccedilatildeo de servidores para realizarem
atividades diferentes daquelas permitidas pela Constituiccedilatildeo Federal (direccedilatildeo chefia e assessoramento) estar-se-aacute diante
do desvio de finalidade dos CCs
Embora lamentaacutevel eacute comum a existecircncia de cargos comissionados com nomenclaturas absolutamente
diferenciadas da previsatildeo legal assim como leis autorizadoras de CCs (independentemente da nomenclatura) sem a
indicaccedilatildeo das atribuiccedilotildees de seus ocupantes
Eacute que muitas das vezes o agente poliacutetico cria cargos comissionados por outras razotildees que natildeo aquela de
receber o liacutecito apoio de pessoas de confianccedila para desempenhar seu ideaacuterio poliacutetico-administrativo
Com a intenccedilatildeo de beneficiar ou acolher apaniguados ou ateacute de cooptar eleitores ou ldquocabos eleitoraisrdquo o agente
poliacutetico utiliza-se dos cargos comissionados em verdadeiro desvio de finalidade
272 - Desvio de funccedilatildeo
De idecircntica forma encontramos ocupantes de cargos comissionados realizando funccedilotildees distintas daquelas
previstas para o CC
Eacute o caso de um Diretor que natildeo dirige um oacutergatildeo de um chefe que natildeo coordena serviccedilos nem possui servidor
sob suas ordens ou de um assessor que natildeo estaacute vinculado agrave autoridade nem realiza tarefas caracteriacutesticas de
assessoramento
O desvio de funccedilatildeo se caracteriza pela praacutetica de outras tarefas pelo ocupante do cargo comissionado que natildeo
aquelas fixadas na lei criadora do cargo ou determinadas para os tipos direccedilatildeo chefia e assessoramento
28 - Conceito de Funccedilotildees de Confianccedila
As FGs satildeo gratificaccedilotildees pagas pelo desempenho de atividades de chefia coordenaccedilatildeo e supervisatildeo
Poderatildeo ser pagas apenas aos servidores EFETIVOS (concursados)
Deveraacute ser autorizada por Lei
A lei deveraacute quantificar e valorar cada FG
Aconselha-se a que a quantidade de FGs tenha correlaccedilatildeo com os CCs
Ao corresponder determinado valor de FG deveraacute ser analisada a natureza o grau de responsabilidade e a
complexidade da funccedilatildeo a ser exercida
Orienta-se a que os valores fixados para as FGs natildeo ultrapassem 45 da verba a tiacutetulo de vencimentos baacutesicos
A FG eacute temporaacuteria transitoacuteria
Natildeo perderaacute a gratificaccedilatildeo de funccedilatildeo o funcionaacuterio que se ausentar em virtude de feacuterias luto casamento doenccedila
comprovada serviccedilos obrigatoacuterios por lei ou de atribuiccedilotildees decorrentes de sua funccedilatildeo
O desempenho de Funccedilatildeo Gratificada exigiraacute dedicaccedilatildeo integral com carga horaacuteria miacutenima de 40 (quarenta)
horas semanais e natildeo daraacute direito a horas extras
Agraves FGs seratildeo aplicadas as normas referentes ao NEPOTISMO e (se existir previsatildeo em lei local) agrave Lei Ficha
Limpa
3) Temporaacuterios 31) Contrataccedilatildeo Temporaacuteria de Pessoal
A contrataccedilatildeo por tempo determinado eacute o instrumento juriacutedico a ser formalizado pelos gestores quando presente
a necessidade temporaacuteria de contrataccedilatildeo de pessoal e o excepcional interesse puacuteblico (art 37 IX da CF)
32) Como regulamentar
O art 37 IX da Constituiccedilatildeo Federal deve ser regulamentado por lei municipal que indicaraacute os casos de
contrataccedilatildeo temporaacuteria de excepcional interesse puacuteblico
Eacute ilegal a contrataccedilatildeo temporaacuteria sem previsatildeo especiacutefica em lei municipal
33) Seleccedilatildeo de Pessoal
A escolha do pessoal a ser contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporaacuteria de
excepcional interesse puacuteblico deveraacute ser feita mediante processo seletivo simplificado sujeito agrave ampla divulgaccedilatildeo e
observada a dotaccedilatildeo orccedilamentaacuteria especiacutefica
34) Regime Contratual
O contrato natildeo eacute regido pela CLT mas sim por um contrato especial (administrativo)
35) Necessidade de contrataccedilatildeo eacute requisito baacutesico
O gestor puacuteblico deve justificar as razotildees da contrataccedilatildeo temporaacuteria isto eacute demonstrar a temporariedade e o
excepcional interesse puacuteblico bem como por que o bom andamento do serviccedilo puacuteblico ficaria prejudicado sem a
contrataccedilatildeo
36) Algumas hipoacuteteses de contrataccedilatildeo temporaacuteria
A contrataccedilatildeo temporaacuteria pode ser utilizada nos seguintes casos
epidecircmico ou calamidade puacuteblica que natildeo possam ser solucionados soacute com a utilizaccedilatildeo dos recursos humanos de que
dispotildee a Administraccedilatildeo Puacuteblica
andamento do serviccedilo municipal
ofissionais ateacute o devido e regular provimento dos concursados
4) Terceirizaccedilatildeo de Pessoal 41) Conceito baacutesico
Eacute a transferecircncia de atividades complementares agrave finalidade do oacutergatildeo(de meios e natildeo de fins) A
terceirizaccedilatildeo proporciona
- Economia
- Eficiecircncia
A terceirizaccedilatildeo soacute eacute autorizada no Poder Puacuteblico como contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos e natildeo de pessoal
42) Cuidados a serem tomados nas terceirizaccedilotildees
bull OBJETO Se se trata de contrataccedilatildeo de serviccedilos natildeo-essenciais (meios) e natildeo de matildeo-de-obra
bull ECONOMICIDADE
bull SUBORDINACcedilAtildeO (natildeo ao ente contratante)
bull LICITACcedilAtildeO
bull GARANTIAS DE EXECUCcedilAtildeO
bull ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
bull NO PAGAMENTO
- comprovaccedilatildeo da realizaccedilatildeo dos serviccedilos
- retenccedilotildees obrigatoacuterias
- docs comprobatoacuterios (fiscais ndash trabalhistas)
43) Tipos de serviccedilos que podem ser terceirizados
bull LIMPEZA PUacuteBLICA (pode)
bull SAUacuteDE (depende apenas se admite a terceirizaccedilatildeo de determinadas atividades materiais ligadas ao serviccedilo de
sauacutede)
bull EDUCACcedilAtildeO (mesmas regras da sauacutede)
bull conservaccedilatildeo
bull limpeza
bull Seguranccedila
bull vigilacircncia
bull Transportes
bull informaacutetica
bull copeiragem
bull Recepccedilatildeo
bull Reprografia
bull Telecomunicaccedilotildees
bull manutenccedilatildeo de preacutedios equipamentos e instalaccedilotildees
bull serviccedilos de office-boyldquo (atraveacutes de empresa e licitaccedilatildeo)
44) Terceirizaccedilatildeo de advogados e contadores
Satildeo permitidas apenas nas exceccedilotildees indicadas no acoacuterdatildeo 11112008 do TCEPR e Prejulgado nordm 873 do TCESC
45) Contrataccedilatildeo de Oscip
A sigla OSCIP significa ldquoOrganizaccedilatildeo da Sociedade Civil de Interesse Puacuteblicordquo e pode ser considerada tambeacutem
como ONG (Oacutergatildeo Natildeo Governamental) pois nada mais eacute do que o resultado da iniciativa privada em criar uma pessoa
juriacutedica sem fins lucrativos para atuar em defesa de assuntos ou objetivos de interesse de toda a coletividade ou de
grupos especiacuteficos da sociedade humana
OSCIP poderaacute ser enquadrada ainda como Terceiro Setor
O aporte de recursos puacuteblicos (subvenccedilotildees contribuiccedilotildees doaccedilotildees auxiacutelio) para uma OSCIP eacute possiacutevel desde
que seja por autorizaccedilatildeo legislativa da Cacircmara Municipal local
Conveniar tambeacutem pode desde que seja atraveacutes de processo licitatoacuterio na modalidade Concurso de Projetos
Poreacutem considerando a experiecircncia praticamente generalizada dos Municiacutepios brasileiros bem como as
frequentes e alarmantes notiacutecias na miacutedia indicando irregularidades em contratos com Oscips natildeo eacute recomendada a
contrataccedilatildeo com esse tipo de instituiccedilatildeo
Trata-se de parceria muito complexa difiacutecil de controlar e passiacutevel de inuacutemeras irregularidades que afetaratildeo os
gestores
Por isto em caso de o setor de licitaccedilotildees receber a incumbecircncia de contratar OSCIPs orienta-se a demonstrar ao
setor juriacutedico e ao gestor os riscos e notiacutecias (traacutegicas para os envolvidos) que frequentemente satildeo divulgadas
Aliaacutes basta clicar no google o termo ldquoirregularidades OSCIPrdquo e verificar o grande nuacutemero de notiacutecias ruins
sobre esses relacionamentos
5) Estagiaacuterios
51) Fundamentaccedilatildeo legal
As regras para a contrataccedilatildeo de estagiaacuterios estaacute na Lei federal nordm 117882008
52) Objetivos do estaacutegio
Os sectsect 1ordm e 2ordm da Lei 117882008 dizem que o estaacutegio faz parte do projeto pedagoacutegico do curso aleacutem de
integrar o itineraacuterio formativo do educando
Que o estaacutegio visa ao aprendizado de competecircncias proacuteprias da atividade profissional e agrave contextualizaccedilatildeo
curricular objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadatilde e para o trabalho
53) Podem ser estagiaacuterios
bull - estudantes de educaccedilatildeo especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educaccedilatildeo de
jovens e adultos
bull - estudantes do ensino superior da educaccedilatildeo profissional de niacutevel meacutedio e do ensino meacutedio regular
54) Jornada do estagiaacuterio
bull I ndash 4 (quatro) horas diaacuterias e 20 (vinte) horas semanais no caso de estudantes de educaccedilatildeo especial e dos anos finais do
ensino fundamental na modalidade profissional de educaccedilatildeo de jovens e adultos
bull II ndash 6 (seis) horas diaacuterias e 30 (trinta) horas semanais no caso de estudantes do ensino superior da educaccedilatildeo
profissional de niacutevel meacutedio e do ensino meacutedio regular
55) Partes no contrato de estaacutegio
bull - instituiccedilatildeo de ensino
bull - empresa ou oacutergatildeo concedente do estaacutegio
bull - estudante
bull Agentes de integraccedilatildeo puacuteblicos e privados (CIEE ndash SINE) ndash Esta parte eacute opcional
56) Prazo maacuteximo de estaacutegio
bull DOIS (2) ANOS
bull (obs Deficiente poderaacute aumentar)
57) Custos do estagiaacuterio
bull 1 ndash no estaacutegio obrigatoacuterio o pagamento eacute opcional (bolsa ou salaacuterio)
bull 2 ndash no estaacutegio natildeo obrigatoacuterio o pagamento eacute obrigatoacuterio + vale-transporte
bull 3 ndash a contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria eacute opccedilatildeo e por conta do estagiaacuterio
bull 4 ndash contratos acima de um (1) ano o estagiaacuterio tem direito a feacuterias
bull 5 ndash direitos que outros possuam nas aacutereas de sauacutede e seguranccedila no trabalho
bull 6 ndash seguro obrigatoacuterio contra acidentes pessoais
bull 7 ndash natildeo tem direito a fgts
bull 8 ndash auxilio alimentaccedilatildeo eacute opccedilatildeo do concedente do estaacutegio
58) Penalizaccedilotildees
bull 1 ndash declaraccedilatildeo de viacutenculo empregatiacutecio
bull 2 ndash suspensatildeo por dois (2) anos de conceder estaacutegios
59) Limites no nuacutemero de estagiaacuterios
bull 1 - a concedente natildeo poderaacute ultrapassar a tabela (20 de estagiaacuterios ndash considerando-se os empregados)
bull 2 ndash 10 das vagas de estaacutegio para deficientes
bull 3 ndash estudantes de niacutevel superior e de niacutevel meacutedio profissional natildeo tem limites
510) Quem pode ser concedente de estaacutegio
bull 1 ndash empresas da iniciativa privada
bull 2 ndash oacutergatildeos puacuteblicos
bull 3 ndash profissionais liberais
511) Os oacutergatildeos puacuteblicos podem contratar estagiaacuterios
Tribunal de Contas de Santa Catarina ndash TCESC
Prejulgados 2114
Processo CON-1100052280
Parecer COG 962011
Decisatildeo 19242012
Origem Cacircmara Municipal de Penha
Relator Cleber Muniz Gavi
Data da Sessatildeo 14052012
Data do Diaacuterio Oficial 17052012
ldquoNo acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica a contrataccedilatildeo de estagiaacuterios reger-se-aacute pelas normas da Lei n 1178808
podendo os entes federados complementar a mateacuteria atraveacutes de lei localrdquo
512) Seleccedilatildeo
Poreacutem eacute exigiacutevel o processo licitatoacuterio para escolha do agente de seleccedilatildeo e pagamento das bolsas
Protocolo nordm 32034107
Relator Conselheiro Hermas Eurides Brandatildeo
Decisatildeo Acoacuterdatildeo nordm 181907 - Tribunal Pleno
Sessatildeo Tribunal Pleno Sessatildeo Ordinaacuteria nordm 46 de 131207
Publicaccedilatildeo no Atos Oficiais do Tribunal de Contas nordm133 de 250108
Suacutemula nordm 06
Enunciado ldquoOs acordos que tenham por objeto a seleccedilatildeo e o
pagamento de bolsas a estagiaacuterios da Administraccedilatildeo Puacuteblica celebrados de um lado por oacutergatildeo ou entidade da
Administraccedilatildeo e de outro por ente puacuteblico ou privado com ou sem fins lucrativos tecircm natureza juriacutedica de
CONTRATO ADMINISTRATIVO cuja celebraccedilatildeo submete-se a todas as regras fixadas na Lei nordf866693 devendo ser
precedido de procedimento licitatoacuteriordquo
513) Registro contaacutebil dos gastos com estagiaacuterio
Acoacuterdatildeo 8282006 do Tribunal Pleno do TCEPR
Decisatildeo proferida em 22062006
Processo 3725572005
Origem Cacircmara Municipal de Campo Largo
Interessado Presidente da Cacircmara
Relator Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimaratildees
ldquoEmenta consulta - sobre a inclusatildeo das despesas com estagiaacuterios em gastos com educaccedilatildeo - impossibilidade - gastos
com estagiaacuterios devem ser incluiacutedos no elemento outros serviccedilos de terceiros-pessoa fiacutesica relativos ao setor em que o
estagiaacuterio exerce suas atividades
514) Nepotismo
Poderaacute ser contratado parente como estagiaacuterio desde que a empresa intermediaacuteria tenha realizado a seleccedilatildeo
515) Cuidados do concedente oacutergatildeo puacuteblico
bull 1 ndash constatar a existecircncia de dotaccedilatildeo orccedilamentaacuteria
bull 2 ndash realizar licitaccedilatildeo para contratar a empresa intermediaacuteria (agentes de integraccedilatildeo puacuteblicos e privados ndash aquela que
faraacute a seleccedilatildeo e o pagamento de bolsas)
bull 3 ndash verificar se a empresa realizou a seleccedilatildeo do estagiaacuterio contratado
bull 4 ndash indicar orientador e supervisor
bull 5 ndash atribuir tarefas proacuteprias do curso
bull 6 ndash cumprir as regras legais (jornada-prazo-outras exigecircncias do contrato)
6) Acumulaccedilatildeo de cargos puacuteblicos A Constituiccedilatildeo Federal no art 37 XVI estabelece os casos em que eacute permitida a acumulaccedilatildeo de cargos
empregos e funccedilotildees nas administraccedilotildees direta e indireta nas empresas puacuteblicas e nas sociedades de economia mista
Em face da complexidade da mateacuteria e da dificuldade de interpretaccedilatildeo do dispositivo constitucional o tema tem
suscitado muitas duacutevidas na administraccedilatildeo municipal
A seguir apresenta-se em siacutentese a orientaccedilatildeo firmada pelos Tribunais de Contas sobre a mateacuteria
61) Cargo de professor com outro cargo teacutecnico ou cientiacutefico
Eacute permitido ao professor efetivo estadual atendidos aos preceitos do art 37 II da Constituiccedilatildeo Federal ser
nomeado para cargo teacutecnico ou cientiacutefico no municiacutepio havendo compatibilidade de horaacuterio respeitado o limite da
jornada de trabalho fixada no art 7ordm XIII combinado com o art 39 sect 3ordm ambos da Constituiccedilatildeo Federal
Natildeo eacute possiacutevel ao servidor puacuteblico que jaacute acumula cargo efetivo de professor com cargo teacutecnico ou cientiacutefico
receber cumulativamente a remuneraccedilatildeode secretaacuterio municipal ante a vedaccedilatildeo do art 37 XVI e XVII da Constituiccedilatildeo
Federal
62) Cargo efetivo com cargo de secretaacuterio municipal
O servidor puacuteblico efetivo municipal ocupante de cargo de secretaacuterio do mesmo municiacutepio desde que
autorizado pela legislaccedilatildeo local pode optar entre a remuneraccedilatildeo do cargo efetivo e o subsiacutedio do cargo de secretaacuterio
vedada a percepccedilatildeo cumulativa
Caso o servidor efetivo municipal opte pelo subsiacutedio legalmente instituiacutedo para o cargo de secretaacuterio do mesmo
municiacutepio somente poderaacute perceber o valor correspondente ao subsiacutedio sem adicional gratificaccedilatildeo ou qualquer outro
estipecircndio nos termos do sect 4ordm do art 39 da Constituiccedilatildeo Federal
63) Cargo em comissatildeo com cargo efetivo
A Constituiccedilatildeo Federal (art 37 XVI e XVII) natildeo permite a acumulaccedilatildeo remunerada de cargo de provimento
efetivo com a de cargo de provimento em comissatildeo
64) Dois cargos em comissatildeo
A acumulaccedilatildeo remunerada de dois cargos comissionados eacute vedada pelo art 37 XVI da Constituiccedilatildeo Federal
Eacute incompatiacutevel a acumulaccedilatildeo de dois cargos em comissatildeo no acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica quaisquer que
sejam os poderes ou esferas por natildeo se enquadrar nas exceccedilotildees passiacuteveis de acumulaccedilatildeo estabelecidas pelo art 37 XVI
da Constituiccedilatildeo Federal
65) Proventos de aposentadoria com a remuneraccedilatildeo de cargo efetivo
Eacute permitido ao servidor inativo retornar ao exerciacutecio da funccedilatildeo puacuteblica acumulando proventos e vencimentos
nos casos permitidos pelo sect 10 do art 37 da Constituiccedilatildeo Federal
O servidor puacuteblico aposentado pelo estado ou pelo municiacutepio com fundamento no arts 40 ou 42 da
Constituiccedilatildeo Federal que presta concurso puacuteblico e eacute nomeado para ocupar cargo puacuteblico municipal deve optar entre os
proventos da aposentadoria e a remuneraccedilatildeo do cargo em conformidade com o disposto no art 37 sect 10 da Constituiccedilatildeo
Federal salvo os casos de acumulaccedilatildeo previstos nos arts 37 XVI 95 paraacutegrafo uacutenico I e 128 sect 5ordm II aliacutenea d da
Constituiccedilatildeo Federal
66) Proventos de aposentadoria com a remuneraccedilatildeo de cargo em comissatildeo
Eacute permitido ao servidor puacuteblico inativo sem viacutecio de acumulaccedilatildeo indevida exercer cargo de provimento em
comissatildeo acumulando proventos e vencimentos
67) Permanecircncia do servidor no cargo ou emprego puacuteblico apoacutes a aposentadoria
Ao servidor puacuteblico natildeo eacute possiacutevel quando se aposenta continuar exercendo normalmente suas funccedilotildees jaacute que
eacute vedada a acumulaccedilatildeo remunerada de cargos puacuteblicos ressalvando-se a aposentadoria voluntaacuteria do empregado de
empresa puacuteblica ou sociedade de economia mista
68) Acumulaccedilatildeo de cargos com o exerciacutecio de mandato eletivo
681) Cargo efetivo com mandato de vereador
O vereador que for investido em cargo puacuteblico efetivo ou emprego puacuteblico do estado ou do municiacutepio apoacutes
aprovaccedilatildeo em concurso puacuteblico poderaacute tomar posse no cargo efetivo sem prejuiacutezo do mandato de vereador
O exerciacutecio concomitante do cargo puacuteblico efetivo e do mandato de vereador somente eacute possiacutevel quando houver
compatibilidade de horaacuterios
Neste caso o vereador poderaacute acumular as respectivas funccedilotildees bem como a remuneraccedilatildeo e as demais vantagens
do cargo efetivo com o subsiacutedio do mandato
Natildeo havendo compatibilidade de horaacuterios o agente seraacute afastado do exerciacutecio do cargo ou emprego sendo-lhe
facultado optar pela remuneraccedilatildeo do cargo efetivo ou do emprego
682) Cargo comissionado com mandato de vereador
Eacute ilegiacutetimo o exerciacutecio concomitante de cargo em comissatildeo pertencente agrave estrutura do Poder executivo
municipal com o mandato de vereador em decorrecircncia do princiacutepio da separaccedilatildeo das funccedilotildees estatais uma vez que na
relaccedilatildeo decorrente do cargo comissionado haveraacute submissatildeo do vereador aos comandos do chefe do Poder executivo
municipal incompatiacutevel com o exerciacutecio da vereanccedila
683) Acumulaccedilatildeo de cargo de meacutedico com o exerciacutecio do mandato de prefeito
O servidor puacuteblico ocupante de cargo efetivo ou emprego puacuteblico de meacutedico pertencente agrave estrutura do Poder
executivo eleito prefeito deve se afastar do cargo ou emprego sendo-lhe facultado optar pela remuneraccedilatildeo do cargo ou
emprego nos termos do art 38 II da Constituiccedilatildeo Federal
Enquanto permanecer no exerciacutecio do mandato de prefeito o ocupante de cargo ou emprego de meacutedico natildeo
pode realizar serviccedilos profissionais pelo Sistema Uacutenico de Sauacutede (SuS) com habitualidade incluindo o meacutetodo de
credenciamento por caracterizar acumulaccedilatildeo remunerada de funccedilotildees puacuteblicas
Salvo vedaccedilatildeo na Lei Orgacircnica do municiacutepio o meacutedico em exerciacutecio do cargo de prefeito natildeo estaacute impedido de
realizar procedimento ciruacutergico em casos excepcionais para atendimentos emergenciais cuja recusa possa caracterizar
omissatildeo de socorro
684) Acumulaccedilatildeo de cargo efetivo com mandato de vice prefeito
Eacute inconstitucional a acumulaccedilatildeo da remuneraccedilatildeo de cargo efetivo com o subsiacutedio de vice-prefeito em face da
inaplicabilidade agrave espeacutecie da norma do art 38 III da Constituiccedilatildeo Federal que se restringe tatildeo somente ao vereador
Entretanto o servidor puacuteblico efetivo que vier a exercer mandato de vice-prefeito pode optar entre a
remuneraccedilatildeo do cargo e o subsiacutedio de vice-prefeito
Caso o servidor faccedila a opccedilatildeo pelo subsiacutedio teraacute direito ao recebimento apenas do valor correspondente ao
subsiacutedio (parcela uacutenica) ficando vedado o pagamento de adicional gratificaccedilatildeo ou quaisquer outras vantagens do cargo
efetivo nos termos do sect 4ordm do art 39 da Constituiccedilatildeo Federal
685) Acumulaccedilatildeo de cargo de vice prefeito com cargo comissionado
O vice-prefeito designado para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou funccedilatildeo de confianccedila no acircmbito do Poder
Executivo deveraacute optar entre o subsiacutedio de vice-prefeito e a remuneraccedilatildeo do cargo ou da funccedilatildeo
O vice-prefeito investido no cargo de secretaacuterio municipal deveraacute optar entre o subsiacutedio afeto ao mandato
eletivo e o vencimento do respectivo cargo
69) Direito ao subsiacutedio mensal mdash vice-prefeito
O vice-prefeito exercendo ou natildeo funccedilatildeo executiva na administraccedilatildeo municipal tem direito agrave percepccedilatildeo mensal
do subsiacutedio de vice-prefeito fixado pela cacircmara municipal
610) Acumulaccedilatildeo de cargos e o respeito ao teto remuneratoacuterio
O provento de aposentadoria subsiacutedio de agente poliacutetico e vencimento pelo exerciacutecio de cargo puacuteblico
recebidos aglutinadamente devem observar o teto remuneratoacuterio instituiacutedo pelo inciso XI do art 37 da Constituiccedilatildeo
Federal
7) Nepotismo
O significado original da palavra nepotismo eacute governo dos sobrinhos jaacute que eacute derivada de
nepoteounipote(sobrinho ou neto em latim) e foi aplicada em referecircncia aos Papas do Renascimento (de Sisto IV a
Paulo III) que nomeavam sobrinhos e outros parentes para posiccedilotildees clericais e administrativas de importacircncia assim
como aos Governantes japoneses tanto no periacuteodo Heian (por volta do ano 669) quanto no comeccedilo do seacuteculo IX
(governo da famiacutelia Fujiwara) e ateacute nos anos 1960 com Kiyomori
Com o sufixo ismo a palavra indica a concessatildeo de privileacutegios ou cargos a parentes no funcionalismo puacuteblico
Distingue-se do favoritismo simples que natildeo implica relaccedilotildees familiares com o favorecido
Em 2008 julgando um dos processos que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) aquela Corte editou a
Suacutemula 13 com o seguinte texto
Suacutemula vinculante 13 de 210808
ldquoA nomeaccedilatildeo de cocircnjuge companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade ateacute o terceiro grau
inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa juriacutedica investido em cargo de direccedilatildeo chefia ou
assessoramento para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou de confianccedila ou ainda de funccedilatildeo gratificada na
administraccedilatildeo puacuteblica direta e indireta em qualquer dos Poderes da Uniatildeo dos Estados do Distrito Federal e dos
Municiacutepios compreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocas viola a Constituiccedilatildeo Federalrdquo
Data de Aprovaccedilatildeo Sessatildeo Plenaacuteria de 21082008Fonte de Publicaccedilatildeo DJe nordm 1622008 p 1 em
2982008DO de 2982008 p 1
Assim fundamentados especialmente nos princiacutepio constitucionais da impessoalidade e da moralidade o maior
oacutergatildeo do Poder Judiciaacuterio brasileiro definiu como proibidas as nomeaccedilotildees e designaccedilotildees em cargos em comissatildeo ou
funccedilotildees de confianccedila de familiares dos nomeantes em ateacute terceiro grau de parentesco
O parentesco segundo o Coacutedigo Civil (arts 1591 a 1595) eacute identificado em trecircs linhas distintas
a) reta (ascendente e descendente pai matildee avocirc avoacute filho filha neto neta)
b) colaterais (provecircm de um tronco comum mas natildeo descendem uma das outras irmatildeo irmatilde tio tia) e
c) por afinidade (o viacutenculo que se estabelece entre um cocircnjuge e os parentes do outro cocircnjuge)
De ressaltar que a Suacutemula 13 do STF abrangeu o famoso nepotismo cruzado que eacute a combinaccedilatildeo entre
nomeantes para a contrataccedilatildeo direta de servidores parentes seus de forma cruzada (o parente de um eacute contratado pelo
outro e vice versa) pois ao final do texto consta ldquocompreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocasrdquo
E mantendo a maacutexima de que cada regra tem sua exceccedilatildeo o STF declarou na sequencia (no Recurso
Extraordinaacuterio nordm 579951RN) que a exceccedilatildeo dessa proibiccedilatildeo seria a possibilidade de nomeaccedilotildees e designaccedilotildees em
cargos poliacuteticos aiacute compreendidos os Ministros de Estado Secretaacuterios de Estado e Secretaacuterios Municipais
Entatildeo dessa data em diante (2982008 publicaccedilatildeo da suacutemula 13 do STF) passou-se a ser proibido o
nepotismoem cargos e funccedilotildees puacuteblicas de livre nomeaccedilatildeo e exoneraccedilatildeo
Em resumo quando da ediccedilatildeo da Suacutemula 13 a Corte Maacutexima do Poder Judiciaacuterio paacutetrio definiu que
1 ndash Eacute PROIBIDA A NOMEACcedilAtildeO EM CC OU FG DECOcircNJUGE OU PARENTE DA AUTORIDADE NOMEANTE
OU DE OUTRO SERVIDOR NESTES CARGOS (CC ou FG) ATEacute TERCEIRO GRAU
2 ndash CARGOS DE MINISTROS E SECRETAacuteRIOS PODEM SER OCUPADOS POR PARENTES
Pois bem
Apoacutes a proibiccedilatildeo pelo Supremo e vasta interpretaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio outros pontos natildeo abrangidos (ou
esclarecidos) pela Suacutemula 13 foram praticamente pacificados
Vejamos os mais relevantes
01 ndash A LEI (Ordinaacuteria-Complementar-Orgacircnica) PODE AMPLIAR AS PROIBICcedilOtildeES abrangendo inclusive os
Ministros e Secretaacuterios (impedindo a contrataccedilatildeo de parentes ou limitando o nuacutemero de parentes contratados)
02 ndash Para a configuraccedilatildeo de nepotismo cruzado soacute se houver prova da reciprocidade Ou seja se ocorrer o ajuste a
combinaccedilatildeo a troca de favores entre autoridades puacuteblicas
03 - Parente de Autoridade Puacuteblica ou de servidor de um mesmo oacutergatildeo poderaacute ocupar CC ou FG se foi nomeado antes
da posse deste
04 ndash Servidor efetivo poderaacute ser nomeado em CC ou designado em FG em mesmo oacutergatildeo de Gestor Puacuteblico ou servidor
parente se natildeo for nomeado por ele ou subordinado a ele
05 ndash Servidores de um mesmo oacutergatildeo ocupantes de Cargo Comissionado ou Funccedilatildeo de Confianccedila que venham a se
tornar um casal depois do ingresso no cargo ou funccedilatildeo e desde que natildeo ocorra subordinaccedilatildeo direta entre si natildeo seraacute
considerado nepotismo
06 ndash Ex-cocircnjuge comprovadamente podem ser nomeados pelo ex sem caracterizar nepotismo
07 ndash Nos casos de requisiccedilatildeocessatildeo de servidores por autoridades ou oacutergatildeos aplicam-se as regras do nepotismo
08 ndash Parentesco com autoridades puacuteblicas ou servidores falecidos ou aposentados natildeo incidem a Suacutemula 13
09 ndash Contrataccedilatildeo de estagiaacuterios que sejam parentes de autoridades ou servidores do oacutergatildeo concedente do estaacutegio natildeo se
configura nepotismo desde que haja seleccedilatildeo preacutevia
10 ndash Contratar sem licitaccedilatildeo pessoa juriacutedica na qual haja administrador ou soacutecio com poder de direccedilatildeo que seja
familiar de detentor de cargo em comissatildeo ou funccedilatildeo de confianccedila que atue na aacuterea responsaacutevel pela demanda ou de
autoridade a ele hierarquicamente superior
Por fim destacar que os caminhos juriacutedicos para exigir a exoneraccedilatildeo de parentes que ocupem cargos
comissionados ou funccedilotildees de confianccedila bem como coibir e responsabilizar os agentes puacuteblicos que desrespeitarem a
regra constante da Suacutemula 13 do STF e demais acervo jurisprudencial referentemente ao nepotismo poderaacute ser a Accedilatildeo Civil Puacuteblica(art 1ordm inciso IV da Lei 734785) ou ateacute mesmo a Reclamaccedilatildeo ao STF (art 102 inciso I aliacutenea l da
Constituiccedilatildeo Federal)
Jaacute as consequecircncias juriacutedicas para quem desobedecer agraves normas combatentes do nepotismo possuem as
seguintes hipoacuteteses
1 ndash Consequecircncias para o servidor nomeado ou designado pela omissatildeo de informar agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica o fato de
se encontrar sob o alcance da Suacutemula Vinculante nordm 13 do STF incide o crime de falsidade ideoloacutegica (art 299 do
Coacutedigo Penal) bem como pela manutenccedilatildeo do cargo ou emprego puacuteblico sabendo do impedimento incide em crime de
desobediecircncia agrave decisatildeo judicial (art 359 CP)
2 ndash Consequecircncias para o agente poliacutetico pela omissatildeo incide no crime de prevaricaccedilatildeo (art 319 CP) e na esfera
poliacutetico-administrativa incorre no crime de improbidade administrativa (art 11 I e II cc o art 12 III todos da Lei nordm
842992) pode-se aplicar a ele ainda no caso dos prefeitos municipais estaratildeo sujeitos agrave cassaccedilatildeo do mandato eletivo
(Decreto-lei 20167 art 4ordm VII)
8 - GASTOS COM PESSOAL
O paracircmetro a ser empregado nos caacutelculos da despesa com pessoal haacute de ser a Receita Corrente Liquida ndash RCL
conceituada no inciso IV do art 2ordm da LRF
Considera-se despesa com pessoal nos termos do artigo 18 da LFR todas as vantagens vencimentos salaacuterios
proventos adicionais gratificaccedilotildees horas extras encargos sociais subsiacutedios dos agentes poliacuteticos e qualquer outra
espeacutecie remuneratoacuteria
A verificaccedilatildeo das adequaccedilotildees das despesas efetivamente realizadas com pessoal em relaccedilatildeo agrave RCL deveraacute
ocorrer nos termos do artigo 22 da LRF ao final de cada quadrimestre
Os resultados obtidos seratildeo por sua vez informados no Relatoacuterio de Gestatildeo Fiscal correspondente ao mesmo
periacuteodo de apuraccedilatildeo sendo facultado aos Municiacutepios com populaccedilatildeo inferior a cinquumlenta mil habitantes apurar esse
comprometimento ao final de cada semestre (art 62 I e II ldquobrdquo)
Segundo art 20 da LRF a reparticcedilatildeo dos limites globais de cada ente eacute de
PoderEnte Uniatildeo EstadosDF Municiacutepios
Executivo 409 490 540
LegislativoTC 60 60 60
Judiciaacuterio 25 30 -x-
Ministeacuterio Puacuteblico 06 20 x-
Totais 500 600 600
Visando coibir despesas em excesso praticados pelas Cacircmaras Municipais houve emenda constitucional
disciplinando os percentuais destas (EC nordm 252000) sem no entanto disciplinar seu conceito e composiccedilatildeo todavia
excluiu-se as despesas com inativos resultando em limites diversos em relaccedilatildeo agrave LRF vejamos
Populaccedilatildeo Limites EC 25 (exclui inativos)
Limites LRF (inclui inativos)
Ateacute 100000 habitantes 56 6
De 100001 a 300000 hab 49 6
De 301000 a 500000 hab 42 6
Acima de 500000 hab 35 6
LRF - art 22
Se a despesa de pessoal exceder a 95 do limite estabelecido no artigo 20 os Poderes e oacutergatildeos que incorrem no
excesso ficaratildeo vedados de criar cargo emprego ou funccedilatildeo e efetuar provimento de cargo puacuteblico admissatildeo ou
contrataccedilatildeo de pessoal a qualquer tiacutetulo
Exceccedilatildeo (artigo 22 inciso IV) aacutereas de educaccedilatildeo sauacutede e seguranccedila restringindo-se quando esta se caracterizar
por falecimento ou aposentadoria
Para os casos de extrapolaccedilatildeo dos limites determinada pelo artigo 169 da CF88 nos termos do art 23 da LRF
deveraacute o ente propor medidas para sua adequaccedilatildeo com a maior brevidade possiacutevel
Isto posto nos dois quadrimestres seguintes deveraacute observar as providecircncias previstas nos sectsect 3ordm e 4ordm do art 169
da CF quais sejam
Reduccedilatildeo de pleno menos vinte por cento das despesas com cargos em comissatildeo e funccedilotildees de confianccedila
Exoneraccedilatildeo dos servidores natildeo estaacuteveis
Exoneraccedilatildeo dos servidores estaacuteveis se natildeo alcanccedilada a reduccedilatildeo necessaacuteria com as medidas anteriores desde
que ato normativo de cada Poder especifique a atividade funcional o oacutergatildeo ou unidade administrativa objeto de reduccedilatildeo
de pessoal
O servidor que neste caso perder o cargo faraacute jus a indenizaccedilatildeo correspondente a um mecircs de remuneraccedilatildeo por
ano de serviccedilos sendo que esta natildeo seraacute computada para fins de despesas com pessoal
Permanecendo o excesso ficaraacute o ente impedido de receber transferecircncias voluntaacuterias
9 - Despesas gerais
91 - Diaacuterias
1 ndash cobrem hospedagem e alimentaccedilatildeo
2 ndash aplicaccedilatildeo do princiacutepios da razoabilidade proporcionalidade e moralidade
3 ndash devem ser liberadas motivadamente (interesse puacuteblico)
4 ndash dependem de lei autorizatoacuteria
5 ndash podem ser liberadas para participaccedilatildeo em eventos
6 ndash natildeo podem configurar ldquosalaacuteriordquo
7 ndash exigem comprovaccedilatildeo de realizaccedilatildeo do objetivo
8 ndash a partir de 50 do valor da remuneraccedilatildeo incide ir e inss
9 ndash a fixaccedilatildeo do valor pode ser variaacutevel de municiacutepio para municiacutepio 10 ndash fraude ou simulaccedilatildeo no pagamento de diaacuteria acp
92 - Adiantamentos eacute proibido
93 -Seguro de vidaeacute possiacutevel
94 - Vale Transporteeacute possiacutevel
95 - Plano de sauacutedesoacute para servidoresvereadores natildeo
96 -Veiacuteculo proacuteprio
Segundo o TCRPR eacute proibido agrave Cacircmara pagar combustiacutevel para veiacuteculos dos vereadores
O TCE-PR alega que a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo pode arcar com gastos inerentes a despesas com veiacuteculos
particulares dos Edis mesmo que a serviccedilo do Legislativo haja vista a inexistecircncia de contrato precedido de Licitaccedilatildeo e
diante das normas de direito administrativo onde qualquer aquisiccedilatildeo efetuada pelo Poder Puacuteblico depende de contrato
este em regra precedido de licitaccedilatildeo
Alega inclusive que essa despesa eacute estranha ao orccedilamento sem amparo legal
Ateacute em relaccedilatildeo aos servidores o TCE desaconselha o ressarcimento de despesas com combustiacutevel particular
por aplicaccedilatildeo do art 29 da CE89 ou da Lei Orgacircnica Municipal que geralmente preveem incompatibilidade negocial
Vale ressaltar que outros Tribunais de Contas divergem ou convergem com o TCEPR
Vejamos
O TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA PERMITE
PREJULGADO 2082 DO TCESC
ldquoA Cacircmara Municipal pode disciplinar o uso de veiacuteculos oficiais de sua propriedade a exemplo da Lei Estadual ndeg
79871990 (regulamentada pelo Decreto ndeg 34212005) e do Decreto Federal ndeg 64032008 (disciplinado pela
Instruccedilatildeo Normativa ndeg 0032008 do Ministeacuterio do Planejamento Orccedilamento e Gestatildeordquo
PREJULGADO 1268 DO TCESC
A Cacircmara Municipal poderaacute ressarcir as despesas de combustiacutevel de veiacuteculos particulares desde que (a)
previamente autorizada em lei especiacutefica (b) relacionada a deslocamento dos Vereadores para fora de jurisdiccedilatildeo
municipal (c) os assuntos tratados nas viagens sejam de interesse puacuteblico (d) haja expressa autorizaccedilatildeo da Cacircmara
Municipal para a realizaccedilatildeo da viagem (e) os veiacuteculos utilizados nestas condiccedilotildees estejam previamente cadastrados no
oacutergatildeo competente do Pode Legislativo e (f) sejam aplicaacuteveis somente a casos excepcionais
O TCE DE MG PROIacuteBE Consulta nordm 810007- TCEMG
Tribunal de Constas do Estado - Cacircmara natildeo pode pagar gasolina para vereadores O relator Cons Elmo Braz adotou o
parecer do Auditor Hamilton Coelho para responder agraves indagaccedilotildees Inicialmente a Auditoria asseverou que o TCEMG
jaacute declarou em diversas oportunidades a ilegalidade do abastecimento de veiacuteculos particulares de vereadores com
recursos da Cacircmara ainda que para uso no interesse do oacutergatildeo mencionando nesse sentido a Consulta nordm 810007 (Rel
Cons Eduardo Carone Costa sessatildeo de 030210) ndash v Informativo 17 O Auditor transcreveu parte do parecer exarado
naquela Consulta no sentido de que a utilizaccedilatildeo de veiacuteculo de propriedade particular de vereador mediante
contraprestaccedilatildeo (abastecimento) a serviccedilo da Administraccedilatildeo Puacuteblica configuraria contrato de locaccedilatildeo de fato e de que o
uso intercalado do veiacuteculo ndash ora em caraacuteter particular ora a serviccedilo ndash tornaria difiacutecil a mensuraccedilatildeo do quantum a ser
indenizado redundando em confusatildeo patrimonial envolvendo o agente puacuteblico e o oacutergatildeo contratante
O TCEMT PERMITE
Processo nordm 2073652010 - 19042011
ldquoCAcircMARA MUNICIPAL DE NOVA OLIacuteMPIA CONSULTA CAcircMARA MUNICIPAL VEREADOR VERBA DE
NATUREZA INDENIZATOacuteRIA POSSIBILIDADE SE OBSERVADOS OS REQUISITOS IMPOSSIBILIDADE DE
PAGAMENTO DE DESPESAS COM MANUTENCcedilAtildeO DO GABINETE DO PARLAMENTAR POSSIBILIDADE
DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM ABASTECIMENTO DE VEIacuteCULO PARTICULAR DO VEREADOR
E DE ACUMULACcedilAtildeO COM A DIAacuteRIA QUANDO CONTEMPLAREM O RESSARCIMENTO DE DESPESAS
DISTINTAS PRESTACcedilAtildeO DE CONTAS NOS TERMOS DA LEI QUE A INSTITUIRrdquo
97 - Passagens
Por se tratar de despesa com caracteriacutesticas muito proacuteprias jaacute que os valores se alteram permanentemente mas eacute
possiacutevel a reduccedilatildeo dos preccedilos sobretudo com descontos sobre a taxa de administraccedilatildeo das agecircncias ou operadoras eacute
recomendaacutevel a realizaccedilatildeo de processo licitatoacuterio afim de promover a economicidade evitar sobrepreccedilos e oportunizar
a competitividade entre os diversos particulares interessados em negociar com a Administraccedilatildeo
Por isso orienta-se agrave promoccedilatildeo do certame licitatoacuterio na modalidade Pregatildeo cujo objeto seja a contrataccedilatildeo de
serviccedilos de agenciamento de viagens para cotaccedilatildeo reserva e fornecimento de passagens (aeacutereas e terrestres) no acircmbito
nacional e internacional se houver interesse
Caso opte pela passagem internacional eacute interessante licitar a emissatildeo de seguro de assistecircncia em viagem
internacional
Especificar que a compra se faraacute por meio de atendimento remoto (e-mail eou telefone)
O tipo aconselhaacutevel eacute o de menor preccedilo escolhendo-se a proposta que ofertar o maior percentual de desconto
sobre o valor ldquodo diardquo disponibilizado e cobrado de todos os puacuteblicos inclusive sobre as tarifas promocionais e
reduzidas disponiacuteveis no momento da compra excluiacuteda a taxa de embarque
Isso abrangendo eacute claro todas as categorias de servidores e equivalentes efetivos comissionados empregados
temporaacuterios terceirizados estagiaacuterios conselheiros etc
Aliaacutes recomenda-se que o SCI possua ou tenha acesso direto a todos os atos legais e administrativos que tratem
dessa aacuterea tais como
a) Lei Orgacircnica Municipal
b) Estatuto dos Servidores (Regime Juriacutedico)
c) Estrutura Administrativa
d) Plano de Cargos eou Empregos
e) Regimento Interno
f) Regulamento de Concurso
g) Plano de Carreiras
h) Avaliaccedilatildeo de Desempenho
i) Estaacutegio Probatoacuterio
j) Licenccedilas
k) Ato Fixatoacuterio de Subsiacutedios dos Agentes Poliacuteticos
l) Gratificaccedilotildees
m) Diaacuterias
n) Decretos e Portarias
o) Outros
Devem ser verificados os seguintes aspectos
I se foram criados cargos em comissatildeo e funccedilotildees gratificadas (inclusive as destinadas a empregados puacuteblicos)
com atribuiccedilotildees diversas do trinocircmio direccedilatildeo chefia e assessoramento (art 37 Inciso V da CF88)
II a existecircncia de previsatildeo legal para os casos condiccedilotildees e percentuais miacutenimos para preenchimento dos cargos
em comissatildeo por servidores de carreira (art 37 Inciso V da CF88)
III a obediecircncia quanto agrave fixaccedilatildeo dos padrotildees de vencimento e dos demais componentes do sistema
remuneratoacuterio a natureza o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada
carreira os requisitos para investidura as peculiaridades dos cargos (art 39 sect1ordm da CF88)
IV a existecircncia de previsatildeo legal sobre a reserva de percentual dos cargos e empregos puacuteblicos para as pessoas
portadoras de deficiecircncia nos termos do Inciso VIII do art 37 da CF88 verificando a sua observacircncia (5 a
20 - ateacute 05 eacute nada apoacutes 05 eacute 1 - 1 nos primeiros 5 + 1 apoacutes o 25ordm)
V a ocorrecircncia de acumulaccedilatildeo remunerada de cargos empregos e funccedilotildees puacuteblicas ressalvando-se quando
houver compatibilidade de horaacuterios a de dois cargos de professor a de um cargo de professor com outro teacutecnico
ou cientiacutefico e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de sauacutede com profissotildees regulamentadas
(art 37 Incisos XVI e XVII)
VI a aplicaccedilatildeo das regras relativas ao afastamento e remuneraccedilatildeo de servidor puacuteblico em exerciacutecio de mandato
eletivo (art 38 Incisos II e III)
VII se as funccedilotildees de confianccedila estatildeo sendo exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo
(art 37 Inciso V)
VIII a concessatildeo de vantagens aumento de remuneraccedilatildeo ou alteraccedilatildeo de estruturas de carreiras sem autorizaccedilatildeo
especiacutefica na Lei de Diretrizes Orccedilamentaacuterias e preacutevia dotaccedilatildeo orccedilamentaacuteria suficiente para atender agraves projeccedilotildees
de despesa de pessoal e aos acreacutescimos dela decorrentes (art 169 sect 1ordm e Incisos I e II)
IX as situaccedilotildees em que natildeo foi designada comissatildeo para realizar avaliaccedilatildeo especial de desempenho dos seus
servidores para fins de estabilizaccedilatildeo no serviccedilo puacuteblico (art 41sect 4ordm)
X a ocorrecircncia do desvio de finalidade no preenchimento dos cargos em comissatildeo e das funccedilotildees gratificadas (art
37 Incisos II e V)
XI a ocorrecircncia de terceirizaccedilotildees irregulares de serviccedilos puacuteblicos afrontando o Inciso II do Art 37 quanto agrave
investidura em cargo ou emprego puacuteblico seja atraveacutes de uma mera intermediaccedilatildeo de matildeo-de-obra para evitar o
concurso puacuteblico seja atraveacutes de terceirizaccedilatildeo de atividades-fim do Municiacutepio
XII se o serviccedilo extraordinaacuterio estaacute sendo remunerado com percentual superior a 50 da hora normal (art 7ordm
Inciso XVI) sem legislaccedilatildeo municipal pertinente
XIII o recolhimento em dia sem o pagamento de multas e juros moratoacuterios dos encargos previdenciaacuterios
(parcela patronal e a parcela dos servidores) tanto para o regime geral de previdecircncia social como para os
regimes proacuteprios de previdecircncia
XIV a vinculaccedilatildeo da remuneraccedilatildeo de servidores agrave arrecadaccedilatildeo de impostos que eacute vedada pelo Inciso IV do art
167
XV o desconto regular e permanente do imposto de renda incidente sobre a remuneraccedilatildeo paga aos servidores
nos termos da legislaccedilatildeo vigente
XVI a legalidade dos atos de concessatildeo e de complementaccedilatildeo de pensatildeo custeadas por fundo instituto ou
fundaccedilatildeo previdenciaacuteria do Municiacutepio para as quais o servidor tenha concorrido com sua contribuiccedilatildeo e natildeo
estejam sujeitas agrave compensaccedilatildeo previdenciaacuteria
XVII observacircncia quanto agrave criaccedilatildeo do sistema de avaliaccedilatildeo perioacutedica do servidor puacuteblico municipal (art 41 sect1ordm
Inciso III)
XVIII se as promoccedilotildees estatildeo sendo processadas em conformidade com as regras legais (plano de cargos e salaacuterios
e outras legislaccedilotildees pertinentes)
XIX se houve designaccedilatildeo de servidores para o exerciacutecio de funccedilatildeo gratificada ou para cargos em comissatildeo em
nuacutemero superior agrave quantidade criada em Lei
XX no caso de existecircncia de lei que regulamente a concessatildeo de licenccedila remunerada a servidor para frequumlentar
cursos seminaacuterios congressos e eventos similares exigindo um periacuteodo miacutenimo de permanecircncia no oacutergatildeo ou
ressarcimento do mesmo verificar a sua observacircncia
XXI se os criteacuterios para concessatildeo de licenccedila remunerada para os servidores frequumlentarem cursos seminaacuterios
congressos e eventos similares obedecem a uma poliacutetica geral de treinamento de pessoal no sentido de que tais
participaccedilotildees tenham relaccedilatildeo com a formaccedilatildeo profissional e o setor de atividade do servidor
XXII a existecircncia de servidores em desvio de funccedilatildeo
XXIII se todas as vantagens percebidas pelos servidores encontram-se devidamente previstas na legislaccedilatildeo
municipal
XXIV se os reajustes aplicados agrave remuneraccedilatildeo dos servidores e a forma de caacutelculo das vantagens temporais estatildeo
amparados na legislaccedilatildeo municipal
XXV a ocorrecircncia de adiantamento salarial sem autorizaccedilatildeo legal
XXVI o pagamento de valor correspondente agrave remuneraccedilatildeo de feacuterias e 13ordf remuneraccedilatildeo proporcional sem
expressa previsatildeo na legislaccedilatildeo local a servidores que se exoneraram ou se inativaram
XXVII se o departamento de pessoal manteacutem permanentemente organizada e atualizada a legislaccedilatildeo atinente ao
funcionalismo (criaccedilatildeo de cargosfunccedilotildees de vantagens modificaccedilotildees no plano de carreiras concessatildeo de
reajustes etc) assim como a tabela de vencimentos dos cargos e de remuneraccedilatildeo das funccedilotildees gratificadas
XXVIII a manutenccedilatildeo atualizada das informaccedilotildees sobre a situaccedilatildeo funcional e a remuneraccedilatildeo de seus
servidores
XXIX se a administraccedilatildeo expede normas relativas agrave situaccedilatildeo funcional de seus servidores (nomeaccedilatildeo feacuterias
lotaccedilatildeo promoccedilotildees concessatildeo de vantagens licenccedilas etc)
XXX a existecircncia de controle sobre a efetividade dos servidores e a confiabilidade dos mesmos inclusive sobre
aqueles servidores dispensados de comparecimento ao local de trabalho em parte de jornada mensal
XXXI o recebimento perioacutedico da efetividade dos servidores cedidos para outros oacutergatildeos ou entes com ocircnus para
a administraccedilatildeo
XXXII se a administraccedilatildeo manteacutem atualizado o controle sobre a prestaccedilatildeo de serviccedilos extraordinaacuterios tais como
solicitaccedilatildeo preacutevia da chefia imediata autorizaccedilatildeo da autoridade competente nuacutemero de horas necessaacuterias e
comprovaccedilatildeo da realizaccedilatildeo das mesmas inclusive para os servidores dispensados de controle de ponto na jornada
normal de trabalho
XXXIII se haacute ocorrecircncia de realizaccedilatildeo de serviccedilo extraordinaacuterio acima do limite estabelecido na CLT
XXXIV se estatildeo disponiacuteveis e atualizadas as declaraccedilotildees de rendimentos bens e valores pertencentes agrave agentes
eou administradores puacuteblicos (art 13 da LF 842992 e art 4ordm da LF 873093)
XXXV se existem normas instruccedilotildees de serviccedilo ou instrumento similar dispondo sobre o funcionamento e os
procedimentos administrativos inerentes agrave aacuterea de recursos humanos
XXXVI se no periacuteodo de cumprimento do estaacutegio probatoacuterio a administraccedilatildeo avalia o servidor no miacutenimo
frente aos seguintes aspectos disciplina eficiecircncia responsabilidade produtividade e assiduidade
XXXVII se o controle de efetividade tem servido de base para a elaboraccedilatildeo de relatoacuterios que possibilitem a
tomada de decisotildees gerenciais pela autoridade superior (excesso de horas extras faltas abonadas elevado
absenteiacutesmo etc)
XXXVIII verificar a conveniecircncia e a economicidade para o eraacuterio do uso regular de serviccedilos extraordinaacuterios
XXXIX se existe controle de pastas funcionais de cada servidor
XL se haacute manutenccedilatildeo em arquivo proacuteprio de toda legislaccedilatildeo e documentos pertinentes bem como coacutepias de
guias de recolhimento das obrigaccedilotildees sociais
XLI se satildeo entregues os documentos exigidos para admissatildeo previsto na lei especiacutefica
XLII se haacute controle de ficha financeira atualizada de cada servidor
XLIII se haacute controle sobre contrataccedilotildees temporaacuterias
XLIV se haacute controle sobre o passivo trabalhista (INSS FGTS etc) atraveacutes de planilhas
XLV se satildeo elaborados e tempestivamente encaminhados os dados relativos agrave GFIP RAIS DIRF DCTF entre
outros
XLVI se haacute controle de pagamentos de autocircnomos
XLVII se eacute realizado o acompanhamento dos gastos com pessoal tendo em vista o limite permitido pela
legislaccedilatildeo vigente e do respectivo cronograma de reduccedilatildeo se for o caso
XLVIII se haacute controle sobre a lotaccedilatildeo do pessoal no setor especiacutefico
XLIX se haacute controle e acompanhamento dos processos de aposentadoria em todas as suas fases
L se haacute controle dos afastamentos de servidores em gozo de benefiacutecios previdenciaacuterios
LI se satildeo cumpridas as exigecircncias contidas em Instruccedilotildees Normativas do Tribunal de Contas relativas ao setor
de pessoal
LII se haacute correto e efetivo controle das feacuterias e do abono pecuniaacuterio
LIII se haacute correto e efetivo controle das faltas e atrasos
LIV se haacute controle das promoccedilotildees funcionais com a verificaccedilatildeo das notas e a existecircncia de disponibilidades
funcionais
LV se haacute controle dos pagamentos e pensotildees alimentiacutecias
LVI o cumprimento das leis e decretos municipais que regulamentam a mateacuteria
LVII se haacute segregaccedilatildeo de funccedilotildees entre os responsaacuteveis pelas admissotildees e demissotildees
LVIII forma de controle de frequumlecircncia
LIX controle sobre convocaccedilatildeo de concursados
LX comparaccedilatildeo da folha de pagamento com o cadastro de servidores
LXI controle dos tickets refeiccedilatildeo e vales-transporte
LXII o crescimento da folha de pagamento
LXIII a ocorrecircncia de pagamento de feacuterias em dobro
LXIV a ocorrecircncia de nepotismo
LXV a substituiccedilatildeo de servidores aprovados em concurso puacuteblico
Enfim recomendamos ao Sistema de Controle Interno no Municiacutepio (Executivo Legislativo Administraccedilatildeo
Indireta) que instrua os gestores do setor de pessoal (com Instruccedilotildees Normativas) indicando os pontos cruciais que
exigem cuidados especiais visando combater irregularidades e ilegalidades e promover uma boa gestatildeo evitando com
isso as responsabilizaccedilotildees dos envolvidos
Estudo de Temas Concernentes agrave Gestatildeo de Pessoal
1) Contrataccedilatildeo de Pessoal 11 - Funcionaacuterio ou Servidor
Ateacute a Constituiccedilatildeo Federal de 1988 os trabalhadores nos oacutergatildeos puacuteblicos eram chamados de funcionaacuterios
Poreacutem a partir dela esses trabalhadores receberam a denominaccedilatildeo geneacuterica de servidor
Na verdade a CF88 preferiu empregar a designaccedilatildeo servidor puacuteblico e agente puacuteblico para referir-se aos
trabalhadores do Estado
12 - Agente Puacuteblico
Agente Puacuteblico eacute a designaccedilatildeo mais abrangente alcanccedila os agentes poliacuteticos os servidores puacuteblicos e os
particulares em atuaccedilatildeo colaboradora
Os servidores puacuteblicos satildeo referidos como categoria de agentes puacuteblicos satildeo os agentes permanentes
profissionais a serviccedilo da Administraccedilatildeo Puacuteblica
13 - Agente Poliacutetico
O agente poliacutetico eacute aquele detentor de cargo eletivo eleito por mandatos transitoacuterios como os Chefes de Poder
Executivo e membros do Poder Legislativo aleacutem de cargos de Diplomatas Ministros de Estado e de Secretaacuterios nas
Unidades da Federaccedilatildeo os quais natildeo se sujeitam ao processo administrativo disciplinar Tambeacutem satildeo espeacutecies de
agentes puacuteblicos
14 ndash Funcionaacuterio no Coacutedigo Penal
No Coacutedigo Penal Brasileiro contudo haacute referecircncia a funcionaacuterio puacuteblico que tem abrangecircncia maior que a do
servidor puacuteblico Um mesaacuterio por exemplo ao exercer uma funccedilatildeo puacuteblica (ajudar no processo eleitoral) eacute funcionaacuterio
puacuteblico (em relaccedilatildeo aos atos praticados como mesaacuterio) apesar de ter uma funccedilatildeo puacuteblica transitoacuteria e natildeo remunerada
15 ndash Espeacutecies de servidor (regimes)
O termo servidor puacuteblico adotado pela Constituiccedilatildeo de 1988 (que deixou de utilizar a expressatildeo funcionaacuterio
puacuteblico embora ainda exista na legislaccedilatildeo ordinaacuteria)divide-se em trecircs espeacutecies
1 - os servidores estatutaacuterios (ocupantes de cargos puacuteblicos e sujeitos ao regime estatutaacuterio)
2 - os servidores temporaacuterios (para atender agrave alguma necessidade temporaacuteria de excepcional interesse puacuteblico (conforme
o art 37 IX da Constituiccedilatildeo) Satildeo contratados por tempo determinado exercem funccedilatildeo sem viacutenculo a cargo ou
emprego puacuteblico e satildeo vinculados agrave CLT
3 - os empregados puacuteblicos (contratados de acordo com o regime da legislaccedilatildeo trabalhista e detentores de emprego
puacuteblico)
Ambos os Regimes de Trabalho estatildeo submetidos agraves normas constitucionais de ingresso mediante concurso
puacuteblico e aos paracircmetros de controle fiscal e financeiro da Uniatildeo e dos entes federados atraveacutes da Lei de
Responsabilidade Fiscal com exceccedilatildeo dos comissionados
16 - Provimento
Provimento eacute o ato administrativo de preenchimento de cargo puacuteblico regulamentado no Brasil pela Lei Nordm
8112 de 11 de novembro de 1990(acircmbito federal)
De acordo com a legislaccedilatildeo o provimento poderaacute se dar mediante nomeaccedilatildeo promoccedilatildeo readaptaccedilatildeo reversatildeo
aproveitamento reintegraccedilatildeo e reconduccedilatildeo
Cada uma destas formas de provimento tem um significado especial na administraccedilatildeo puacuteblica e especificam a
forma legal de acesso ao cargo puacuteblico no Brasil
17 - Retribuiccedilatildeo pecuniaacuteria
A retribuiccedilatildeo pecuniaacuteria referente aos serviccedilos prestados pelo agente puacuteblico ao estado se daacute da seguinte forma
171 - Vencimento eacute a retribuiccedilatildeo pecuniaacuteria pelo exerciacutecio de cargo puacuteblico com valor fixado em lei
172 - Remuneraccedilatildeo eacute o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniaacuterias permanentes
estabelecidas em lei
173 - Subsiacutedio eacute a retribuiccedilatildeo pecuniaacuteria exclusiva e fixada em parcela uacutenica vedado o acreacutescimo de qualquer
gratificaccedilatildeo adicional abono precircmio verba de representaccedilatildeo ou outra espeacutecie remuneratoacuteria Esse tipo de remuneraccedilatildeo
natildeo eacute a regra geral e aplica-se aos casos que a lei especificar
174 - Provento eacute a retribuiccedilatildeo pecuniaacuteria paga ao exercente de cargo puacuteblico quando passa da atividade para a
inatividade ou seja quando se aposenta
175 - Pensatildeo eacute a retribuiccedilatildeo pecuniaacuteria paga agraves pessoas a quem a lei atribui a condiccedilatildeo de beneficiaacuterias do servidor
puacuteblico que veio a falecer
Deve-se ressaltar que nenhum salaacuterio dentro do serviccedilo puacuteblico pode ser superior ao valor dos subsiacutedios pagos
aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder
Judiciaacuterio natildeo poderatildeo ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo
Nos Municiacutepios o teto remuneratoacuterio eacute o subsiacutedio do Prefeito Municipal
Apesar dessas regras existirem muitas pessoas se questionam se elas satildeo de fato obedecidas
18 - Servidores de Carreira (efetivos)
A efetividade e a estabilidade satildeo institutos juriacutedicos distintos sendo que a natureza de um natildeo pode ser
confundida com a de outro
Enquanto que a efetividade representa o modo de preenchimento do cargo que contempla esta natureza por pressupor a
permanecircncia e continuidade do servidor no exerciacutecio das suas atribuiccedilotildees a estabilidade eacute a garantia de o servidor
efetivo permanecer no serviccedilo puacuteblico apoacutes trecircs anos de efetivo exerciacutecio em cargo de provimento efetivo nos termos do
art 41 da Constituiccedilatildeo Federal soacute podendo ser dele afastado se configurada uma das hipoacuteteses prevista no art 41 sect 1ordm
Natildeo haacute confundir efetividade com estabilidade porque aquela eacute uma caracteriacutestica da nomeaccedilatildeo e esta eacute um
atributo pessoal do ocupante do cargo adquirido apoacutes a satisfaccedilatildeo de certas condiccedilotildees de seu exerciacutecio A efetividade eacute
um pressuposto necessaacuterio da estabilidade Sem efetividade natildeo pode ser adquirida a estabilidade
19 - Cargo em Comissatildeo e Funccedilatildeo de Confianccedila
Ambos os cargos satildeo criados por lei e se destinam apenas agraves atribuiccedilotildees de direccedilatildeo chefia e assessoramento na
administraccedilatildeo puacuteblica federal e satildeo respectivamente preenchidos ou exercidas mediante livre nomeaccedilatildeo pela autoridade
competente na contrapartida das respectivas livres exoneraccedilatildeo e dispensa a qualquer tempo (ad nutum) seja a pedido
seja de ofiacutecio pela mesma autoridade que nomeou
A diferenccedila reside no fato de que as funccedilotildees de confianccedila satildeo exercidas exclusivamente por servidores
ocupantes de cargo efetivo enquanto os cargos em comissatildeo podem ser preenchidos por servidores que jaacute detenham
cargos efetivos de carreira de acordo com percentuais estabelecidos na sua lei de criaccedilatildeo Isto significa que devendo ser
ocupados por um percentual miacutenimo legal de servidores de carreira pode-se ter entatildeo as vagas restantes dos cargos em
comissatildeo ocupadas por pessoas sem viacutenculo definitivo com a administraccedilatildeo
110 - Exoneraccedilatildeo e Demissatildeo
A exoneraccedilatildeo eacute o ato administrativo que desliga o servidor do serviccedilo puacuteblico encerrando viacutenculo funcional e
natildeo tem caraacuteter punitivo
Assim quando nos referirmos agrave exoneraccedilatildeo estamos tratando de uma forma de vacacircncia do cargo puacuteblico
poreacutem que natildeo se caracteriza como penalidade de natureza disciplinar
Agora ao falarmos em demissatildeo estamos nos referindo a um ato administrativo que desliga o servidor ativo
ocupante de cargo efetivo como forma de puniccedilatildeo por falta grave Tal penalidade deve ser apurada mediante um
Processo Administrativo Disciplinar assegurado ao acusado o contraditoacuterio e a ampla defesa
2) Cargos Comissionados e Funccedilotildees Gratificadas
21 - Cargo em Comissatildeo
A denominaccedilatildeo ldquocargo em comissatildeordquo estaacute relacionada com a seguranccedila da relaccedilatildeo juriacutedica estabelecida entre o
seu titular e a Administraccedilatildeo Puacuteblica
Nessa perspectiva os cargos em comissatildeo podem ser permanentes na estrutura organizacional mas seus
titulares satildeo transitoacuterios
Os seus ocupantes satildeo livremente nomeados e exonerados pela autoridade competente
22 - Consequecircncias da livre nomeaccedilatildeoexoneraccedilatildeo
A livre nomeaccedilatildeo para o cargo em comissatildeo tem como consequumlecircncia o fato de que o escolhido natildeo precisa
prestar concurso puacuteblico para assumir o cargo sendo selecionado em razatildeo da relaccedilatildeo de confianccedila que possui com a
autoridade nomeante
Daiacute os cargos em comissatildeo serem popularmente chamados de ldquocargos de confianccedilardquo A relaccedilatildeo de confianccedila
deve ser estabelecida em face da confiabilidade quanto ao bom desempenho do profissional no exerciacutecio do cargo
A livre exoneraccedilatildeo significa que seu titular pode ser exonerado a qualquer momento pela autoridade nomeante
sem que haja necessidade de um processo administrativo ou mesmo de qualquer justificativa para tanto
Dessa forma o titular do cargo em comissatildeo natildeo adquire estabilidade impedindo-se assim que os exonerados
tenham direitos agraves verbas trabalhistas e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviccedilo (FGTS)
23 - Regime juriacutedico
O regime juriacutedico aplicaacutevel aos cargos em comissatildeo eacute o regime estatutaacuterio ou seja todos os direitos e deveres
de seus titulares incluindo-se a remuneraccedilatildeo e as atribuiccedilotildees especiacuteficas devem estar previstos em lei de iniciativa do
prefeito conforme prevecirc o art 61 sect 1ordm II ldquoardquo da Constituiccedilatildeo Federal
Portanto do ponto de vista legal os cargos em comissatildeo natildeo podem ser regidos pela CLT
24 - Atribuiccedilotildees dos cargos em comissatildeo
De acordo com o art 37 V da Constituiccedilatildeo Federal os cargos em comissatildeo satildeo destinados apenas agraves
atribuiccedilotildees de direccedilatildeo chefia e assessoramento devendo ser preenchidos por servidores de carreira nos casos nas
condiccedilotildees e nos percentuais miacutenimos previstos em lei
25 - Aposentadoria dos ocupantes de cargos em comissatildeo
Ao ocupante exclusivamente de cargo em comissatildeo declarado emlei de livre nomeaccedilatildeo e exoneraccedilatildeo eacute
aplicado o Regime Geral de Previdecircncia Social ou seja deve estar vinculado ao regime administrado pelo INSS de
acordo com o art 40 sect 13 da Constituiccedilatildeo Federal
Neste caso a contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria do municiacutepio (patronal) e do servidor eacute devida ao INSS
Caso o titular do cargo em comissatildeo tambeacutem seja servidor puacuteblico de carreira do municiacutepio ou seja titular de
cargo efetivo devidamente nomeado por concurso a aposentadoria seraacute pelo regime previdenciaacuterio adotado pelo
municiacutepio
Nesse caso natildeo seraacute contribuinte obrigatoriamente do RGPS
26 -Vedaccedilatildeo agrave nomeaccedilatildeo em cargo comissionado
Recentemente o STF editou a Suacutemula Vinculante no 13 limitando a liberdade de nomeaccedilatildeo para os cargos em
comissatildeo com o seguinte teor
A nomeaccedilatildeo de cocircnjuge companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade ateacute o terceiro grau
inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa juriacutedica investido em cargo de direccedilatildeo chefia ou
assessoramento para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou de confianccedila ou ainda de funccedilatildeo gratificada na
administraccedilatildeo puacuteblica direta e indireta em qualquer dos Poderes da uniatildeo dos estados do Distrito Federal e dos
Municiacutepios compreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocas viola a Constituiccedilatildeo Federal
Tratando-se de Suacutemula Vinculante seu cumprimento independe da existecircncia de lei municipal (art 103-A da
CF) sendo inclusive proibido ao municiacutepio criar lei reduzindo o alcance da Suacutemula
Todas as esferas da Administraccedilatildeo Puacuteblica ficam obrigadas aos termos de suacutemula vinculante
27 - DESVIOS 271 - Desvio de finalidade
Quando algum oacutergatildeo puacuteblico cria cargos comissionados visando a nomeaccedilatildeo de servidores para realizarem
atividades diferentes daquelas permitidas pela Constituiccedilatildeo Federal (direccedilatildeo chefia e assessoramento) estar-se-aacute diante
do desvio de finalidade dos CCs
Embora lamentaacutevel eacute comum a existecircncia de cargos comissionados com nomenclaturas absolutamente
diferenciadas da previsatildeo legal assim como leis autorizadoras de CCs (independentemente da nomenclatura) sem a
indicaccedilatildeo das atribuiccedilotildees de seus ocupantes
Eacute que muitas das vezes o agente poliacutetico cria cargos comissionados por outras razotildees que natildeo aquela de
receber o liacutecito apoio de pessoas de confianccedila para desempenhar seu ideaacuterio poliacutetico-administrativo
Com a intenccedilatildeo de beneficiar ou acolher apaniguados ou ateacute de cooptar eleitores ou ldquocabos eleitoraisrdquo o agente
poliacutetico utiliza-se dos cargos comissionados em verdadeiro desvio de finalidade
272 - Desvio de funccedilatildeo
De idecircntica forma encontramos ocupantes de cargos comissionados realizando funccedilotildees distintas daquelas
previstas para o CC
Eacute o caso de um Diretor que natildeo dirige um oacutergatildeo de um chefe que natildeo coordena serviccedilos nem possui servidor
sob suas ordens ou de um assessor que natildeo estaacute vinculado agrave autoridade nem realiza tarefas caracteriacutesticas de
assessoramento
O desvio de funccedilatildeo se caracteriza pela praacutetica de outras tarefas pelo ocupante do cargo comissionado que natildeo
aquelas fixadas na lei criadora do cargo ou determinadas para os tipos direccedilatildeo chefia e assessoramento
28 - Conceito de Funccedilotildees de Confianccedila
As FGs satildeo gratificaccedilotildees pagas pelo desempenho de atividades de chefia coordenaccedilatildeo e supervisatildeo
Poderatildeo ser pagas apenas aos servidores EFETIVOS (concursados)
Deveraacute ser autorizada por Lei
A lei deveraacute quantificar e valorar cada FG
Aconselha-se a que a quantidade de FGs tenha correlaccedilatildeo com os CCs
Ao corresponder determinado valor de FG deveraacute ser analisada a natureza o grau de responsabilidade e a
complexidade da funccedilatildeo a ser exercida
Orienta-se a que os valores fixados para as FGs natildeo ultrapassem 45 da verba a tiacutetulo de vencimentos baacutesicos
A FG eacute temporaacuteria transitoacuteria
Natildeo perderaacute a gratificaccedilatildeo de funccedilatildeo o funcionaacuterio que se ausentar em virtude de feacuterias luto casamento doenccedila
comprovada serviccedilos obrigatoacuterios por lei ou de atribuiccedilotildees decorrentes de sua funccedilatildeo
O desempenho de Funccedilatildeo Gratificada exigiraacute dedicaccedilatildeo integral com carga horaacuteria miacutenima de 40 (quarenta)
horas semanais e natildeo daraacute direito a horas extras
Agraves FGs seratildeo aplicadas as normas referentes ao NEPOTISMO e (se existir previsatildeo em lei local) agrave Lei Ficha
Limpa
3) Temporaacuterios 31) Contrataccedilatildeo Temporaacuteria de Pessoal
A contrataccedilatildeo por tempo determinado eacute o instrumento juriacutedico a ser formalizado pelos gestores quando presente
a necessidade temporaacuteria de contrataccedilatildeo de pessoal e o excepcional interesse puacuteblico (art 37 IX da CF)
32) Como regulamentar
O art 37 IX da Constituiccedilatildeo Federal deve ser regulamentado por lei municipal que indicaraacute os casos de
contrataccedilatildeo temporaacuteria de excepcional interesse puacuteblico
Eacute ilegal a contrataccedilatildeo temporaacuteria sem previsatildeo especiacutefica em lei municipal
33) Seleccedilatildeo de Pessoal
A escolha do pessoal a ser contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporaacuteria de
excepcional interesse puacuteblico deveraacute ser feita mediante processo seletivo simplificado sujeito agrave ampla divulgaccedilatildeo e
observada a dotaccedilatildeo orccedilamentaacuteria especiacutefica
34) Regime Contratual
O contrato natildeo eacute regido pela CLT mas sim por um contrato especial (administrativo)
35) Necessidade de contrataccedilatildeo eacute requisito baacutesico
O gestor puacuteblico deve justificar as razotildees da contrataccedilatildeo temporaacuteria isto eacute demonstrar a temporariedade e o
excepcional interesse puacuteblico bem como por que o bom andamento do serviccedilo puacuteblico ficaria prejudicado sem a
contrataccedilatildeo
36) Algumas hipoacuteteses de contrataccedilatildeo temporaacuteria
A contrataccedilatildeo temporaacuteria pode ser utilizada nos seguintes casos
epidecircmico ou calamidade puacuteblica que natildeo possam ser solucionados soacute com a utilizaccedilatildeo dos recursos humanos de que
dispotildee a Administraccedilatildeo Puacuteblica
andamento do serviccedilo municipal
ofissionais ateacute o devido e regular provimento dos concursados
4) Terceirizaccedilatildeo de Pessoal 41) Conceito baacutesico
Eacute a transferecircncia de atividades complementares agrave finalidade do oacutergatildeo(de meios e natildeo de fins) A
terceirizaccedilatildeo proporciona
- Economia
- Eficiecircncia
A terceirizaccedilatildeo soacute eacute autorizada no Poder Puacuteblico como contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos e natildeo de pessoal
42) Cuidados a serem tomados nas terceirizaccedilotildees
bull OBJETO Se se trata de contrataccedilatildeo de serviccedilos natildeo-essenciais (meios) e natildeo de matildeo-de-obra
bull ECONOMICIDADE
bull SUBORDINACcedilAtildeO (natildeo ao ente contratante)
bull LICITACcedilAtildeO
bull GARANTIAS DE EXECUCcedilAtildeO
bull ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
bull NO PAGAMENTO
- comprovaccedilatildeo da realizaccedilatildeo dos serviccedilos
- retenccedilotildees obrigatoacuterias
- docs comprobatoacuterios (fiscais ndash trabalhistas)
43) Tipos de serviccedilos que podem ser terceirizados
bull LIMPEZA PUacuteBLICA (pode)
bull SAUacuteDE (depende apenas se admite a terceirizaccedilatildeo de determinadas atividades materiais ligadas ao serviccedilo de
sauacutede)
bull EDUCACcedilAtildeO (mesmas regras da sauacutede)
bull conservaccedilatildeo
bull limpeza
bull Seguranccedila
bull vigilacircncia
bull Transportes
bull informaacutetica
bull copeiragem
bull Recepccedilatildeo
bull Reprografia
bull Telecomunicaccedilotildees
bull manutenccedilatildeo de preacutedios equipamentos e instalaccedilotildees
bull serviccedilos de office-boyldquo (atraveacutes de empresa e licitaccedilatildeo)
44) Terceirizaccedilatildeo de advogados e contadores
Satildeo permitidas apenas nas exceccedilotildees indicadas no acoacuterdatildeo 11112008 do TCEPR e Prejulgado nordm 873 do TCESC
45) Contrataccedilatildeo de Oscip
A sigla OSCIP significa ldquoOrganizaccedilatildeo da Sociedade Civil de Interesse Puacuteblicordquo e pode ser considerada tambeacutem
como ONG (Oacutergatildeo Natildeo Governamental) pois nada mais eacute do que o resultado da iniciativa privada em criar uma pessoa
juriacutedica sem fins lucrativos para atuar em defesa de assuntos ou objetivos de interesse de toda a coletividade ou de
grupos especiacuteficos da sociedade humana
OSCIP poderaacute ser enquadrada ainda como Terceiro Setor
O aporte de recursos puacuteblicos (subvenccedilotildees contribuiccedilotildees doaccedilotildees auxiacutelio) para uma OSCIP eacute possiacutevel desde
que seja por autorizaccedilatildeo legislativa da Cacircmara Municipal local
Conveniar tambeacutem pode desde que seja atraveacutes de processo licitatoacuterio na modalidade Concurso de Projetos
Poreacutem considerando a experiecircncia praticamente generalizada dos Municiacutepios brasileiros bem como as
frequentes e alarmantes notiacutecias na miacutedia indicando irregularidades em contratos com Oscips natildeo eacute recomendada a
contrataccedilatildeo com esse tipo de instituiccedilatildeo
Trata-se de parceria muito complexa difiacutecil de controlar e passiacutevel de inuacutemeras irregularidades que afetaratildeo os
gestores
Por isto em caso de o setor de licitaccedilotildees receber a incumbecircncia de contratar OSCIPs orienta-se a demonstrar ao
setor juriacutedico e ao gestor os riscos e notiacutecias (traacutegicas para os envolvidos) que frequentemente satildeo divulgadas
Aliaacutes basta clicar no google o termo ldquoirregularidades OSCIPrdquo e verificar o grande nuacutemero de notiacutecias ruins
sobre esses relacionamentos
5) Estagiaacuterios
51) Fundamentaccedilatildeo legal
As regras para a contrataccedilatildeo de estagiaacuterios estaacute na Lei federal nordm 117882008
52) Objetivos do estaacutegio
Os sectsect 1ordm e 2ordm da Lei 117882008 dizem que o estaacutegio faz parte do projeto pedagoacutegico do curso aleacutem de
integrar o itineraacuterio formativo do educando
Que o estaacutegio visa ao aprendizado de competecircncias proacuteprias da atividade profissional e agrave contextualizaccedilatildeo
curricular objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadatilde e para o trabalho
53) Podem ser estagiaacuterios
bull - estudantes de educaccedilatildeo especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educaccedilatildeo de
jovens e adultos
bull - estudantes do ensino superior da educaccedilatildeo profissional de niacutevel meacutedio e do ensino meacutedio regular
54) Jornada do estagiaacuterio
bull I ndash 4 (quatro) horas diaacuterias e 20 (vinte) horas semanais no caso de estudantes de educaccedilatildeo especial e dos anos finais do
ensino fundamental na modalidade profissional de educaccedilatildeo de jovens e adultos
bull II ndash 6 (seis) horas diaacuterias e 30 (trinta) horas semanais no caso de estudantes do ensino superior da educaccedilatildeo
profissional de niacutevel meacutedio e do ensino meacutedio regular
55) Partes no contrato de estaacutegio
bull - instituiccedilatildeo de ensino
bull - empresa ou oacutergatildeo concedente do estaacutegio
bull - estudante
bull Agentes de integraccedilatildeo puacuteblicos e privados (CIEE ndash SINE) ndash Esta parte eacute opcional
56) Prazo maacuteximo de estaacutegio
bull DOIS (2) ANOS
bull (obs Deficiente poderaacute aumentar)
57) Custos do estagiaacuterio
bull 1 ndash no estaacutegio obrigatoacuterio o pagamento eacute opcional (bolsa ou salaacuterio)
bull 2 ndash no estaacutegio natildeo obrigatoacuterio o pagamento eacute obrigatoacuterio + vale-transporte
bull 3 ndash a contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria eacute opccedilatildeo e por conta do estagiaacuterio
bull 4 ndash contratos acima de um (1) ano o estagiaacuterio tem direito a feacuterias
bull 5 ndash direitos que outros possuam nas aacutereas de sauacutede e seguranccedila no trabalho
bull 6 ndash seguro obrigatoacuterio contra acidentes pessoais
bull 7 ndash natildeo tem direito a fgts
bull 8 ndash auxilio alimentaccedilatildeo eacute opccedilatildeo do concedente do estaacutegio
58) Penalizaccedilotildees
bull 1 ndash declaraccedilatildeo de viacutenculo empregatiacutecio
bull 2 ndash suspensatildeo por dois (2) anos de conceder estaacutegios
59) Limites no nuacutemero de estagiaacuterios
bull 1 - a concedente natildeo poderaacute ultrapassar a tabela (20 de estagiaacuterios ndash considerando-se os empregados)
bull 2 ndash 10 das vagas de estaacutegio para deficientes
bull 3 ndash estudantes de niacutevel superior e de niacutevel meacutedio profissional natildeo tem limites
510) Quem pode ser concedente de estaacutegio
bull 1 ndash empresas da iniciativa privada
bull 2 ndash oacutergatildeos puacuteblicos
bull 3 ndash profissionais liberais
511) Os oacutergatildeos puacuteblicos podem contratar estagiaacuterios
Tribunal de Contas de Santa Catarina ndash TCESC
Prejulgados 2114
Processo CON-1100052280
Parecer COG 962011
Decisatildeo 19242012
Origem Cacircmara Municipal de Penha
Relator Cleber Muniz Gavi
Data da Sessatildeo 14052012
Data do Diaacuterio Oficial 17052012
ldquoNo acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica a contrataccedilatildeo de estagiaacuterios reger-se-aacute pelas normas da Lei n 1178808
podendo os entes federados complementar a mateacuteria atraveacutes de lei localrdquo
512) Seleccedilatildeo
Poreacutem eacute exigiacutevel o processo licitatoacuterio para escolha do agente de seleccedilatildeo e pagamento das bolsas
Protocolo nordm 32034107
Relator Conselheiro Hermas Eurides Brandatildeo
Decisatildeo Acoacuterdatildeo nordm 181907 - Tribunal Pleno
Sessatildeo Tribunal Pleno Sessatildeo Ordinaacuteria nordm 46 de 131207
Publicaccedilatildeo no Atos Oficiais do Tribunal de Contas nordm133 de 250108
Suacutemula nordm 06
Enunciado ldquoOs acordos que tenham por objeto a seleccedilatildeo e o
pagamento de bolsas a estagiaacuterios da Administraccedilatildeo Puacuteblica celebrados de um lado por oacutergatildeo ou entidade da
Administraccedilatildeo e de outro por ente puacuteblico ou privado com ou sem fins lucrativos tecircm natureza juriacutedica de
CONTRATO ADMINISTRATIVO cuja celebraccedilatildeo submete-se a todas as regras fixadas na Lei nordf866693 devendo ser
precedido de procedimento licitatoacuteriordquo
513) Registro contaacutebil dos gastos com estagiaacuterio
Acoacuterdatildeo 8282006 do Tribunal Pleno do TCEPR
Decisatildeo proferida em 22062006
Processo 3725572005
Origem Cacircmara Municipal de Campo Largo
Interessado Presidente da Cacircmara
Relator Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimaratildees
ldquoEmenta consulta - sobre a inclusatildeo das despesas com estagiaacuterios em gastos com educaccedilatildeo - impossibilidade - gastos
com estagiaacuterios devem ser incluiacutedos no elemento outros serviccedilos de terceiros-pessoa fiacutesica relativos ao setor em que o
estagiaacuterio exerce suas atividades
514) Nepotismo
Poderaacute ser contratado parente como estagiaacuterio desde que a empresa intermediaacuteria tenha realizado a seleccedilatildeo
515) Cuidados do concedente oacutergatildeo puacuteblico
bull 1 ndash constatar a existecircncia de dotaccedilatildeo orccedilamentaacuteria
bull 2 ndash realizar licitaccedilatildeo para contratar a empresa intermediaacuteria (agentes de integraccedilatildeo puacuteblicos e privados ndash aquela que
faraacute a seleccedilatildeo e o pagamento de bolsas)
bull 3 ndash verificar se a empresa realizou a seleccedilatildeo do estagiaacuterio contratado
bull 4 ndash indicar orientador e supervisor
bull 5 ndash atribuir tarefas proacuteprias do curso
bull 6 ndash cumprir as regras legais (jornada-prazo-outras exigecircncias do contrato)
6) Acumulaccedilatildeo de cargos puacuteblicos A Constituiccedilatildeo Federal no art 37 XVI estabelece os casos em que eacute permitida a acumulaccedilatildeo de cargos
empregos e funccedilotildees nas administraccedilotildees direta e indireta nas empresas puacuteblicas e nas sociedades de economia mista
Em face da complexidade da mateacuteria e da dificuldade de interpretaccedilatildeo do dispositivo constitucional o tema tem
suscitado muitas duacutevidas na administraccedilatildeo municipal
A seguir apresenta-se em siacutentese a orientaccedilatildeo firmada pelos Tribunais de Contas sobre a mateacuteria
61) Cargo de professor com outro cargo teacutecnico ou cientiacutefico
Eacute permitido ao professor efetivo estadual atendidos aos preceitos do art 37 II da Constituiccedilatildeo Federal ser
nomeado para cargo teacutecnico ou cientiacutefico no municiacutepio havendo compatibilidade de horaacuterio respeitado o limite da
jornada de trabalho fixada no art 7ordm XIII combinado com o art 39 sect 3ordm ambos da Constituiccedilatildeo Federal
Natildeo eacute possiacutevel ao servidor puacuteblico que jaacute acumula cargo efetivo de professor com cargo teacutecnico ou cientiacutefico
receber cumulativamente a remuneraccedilatildeode secretaacuterio municipal ante a vedaccedilatildeo do art 37 XVI e XVII da Constituiccedilatildeo
Federal
62) Cargo efetivo com cargo de secretaacuterio municipal
O servidor puacuteblico efetivo municipal ocupante de cargo de secretaacuterio do mesmo municiacutepio desde que
autorizado pela legislaccedilatildeo local pode optar entre a remuneraccedilatildeo do cargo efetivo e o subsiacutedio do cargo de secretaacuterio
vedada a percepccedilatildeo cumulativa
Caso o servidor efetivo municipal opte pelo subsiacutedio legalmente instituiacutedo para o cargo de secretaacuterio do mesmo
municiacutepio somente poderaacute perceber o valor correspondente ao subsiacutedio sem adicional gratificaccedilatildeo ou qualquer outro
estipecircndio nos termos do sect 4ordm do art 39 da Constituiccedilatildeo Federal
63) Cargo em comissatildeo com cargo efetivo
A Constituiccedilatildeo Federal (art 37 XVI e XVII) natildeo permite a acumulaccedilatildeo remunerada de cargo de provimento
efetivo com a de cargo de provimento em comissatildeo
64) Dois cargos em comissatildeo
A acumulaccedilatildeo remunerada de dois cargos comissionados eacute vedada pelo art 37 XVI da Constituiccedilatildeo Federal
Eacute incompatiacutevel a acumulaccedilatildeo de dois cargos em comissatildeo no acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica quaisquer que
sejam os poderes ou esferas por natildeo se enquadrar nas exceccedilotildees passiacuteveis de acumulaccedilatildeo estabelecidas pelo art 37 XVI
da Constituiccedilatildeo Federal
65) Proventos de aposentadoria com a remuneraccedilatildeo de cargo efetivo
Eacute permitido ao servidor inativo retornar ao exerciacutecio da funccedilatildeo puacuteblica acumulando proventos e vencimentos
nos casos permitidos pelo sect 10 do art 37 da Constituiccedilatildeo Federal
O servidor puacuteblico aposentado pelo estado ou pelo municiacutepio com fundamento no arts 40 ou 42 da
Constituiccedilatildeo Federal que presta concurso puacuteblico e eacute nomeado para ocupar cargo puacuteblico municipal deve optar entre os
proventos da aposentadoria e a remuneraccedilatildeo do cargo em conformidade com o disposto no art 37 sect 10 da Constituiccedilatildeo
Federal salvo os casos de acumulaccedilatildeo previstos nos arts 37 XVI 95 paraacutegrafo uacutenico I e 128 sect 5ordm II aliacutenea d da
Constituiccedilatildeo Federal
66) Proventos de aposentadoria com a remuneraccedilatildeo de cargo em comissatildeo
Eacute permitido ao servidor puacuteblico inativo sem viacutecio de acumulaccedilatildeo indevida exercer cargo de provimento em
comissatildeo acumulando proventos e vencimentos
67) Permanecircncia do servidor no cargo ou emprego puacuteblico apoacutes a aposentadoria
Ao servidor puacuteblico natildeo eacute possiacutevel quando se aposenta continuar exercendo normalmente suas funccedilotildees jaacute que
eacute vedada a acumulaccedilatildeo remunerada de cargos puacuteblicos ressalvando-se a aposentadoria voluntaacuteria do empregado de
empresa puacuteblica ou sociedade de economia mista
68) Acumulaccedilatildeo de cargos com o exerciacutecio de mandato eletivo
681) Cargo efetivo com mandato de vereador
O vereador que for investido em cargo puacuteblico efetivo ou emprego puacuteblico do estado ou do municiacutepio apoacutes
aprovaccedilatildeo em concurso puacuteblico poderaacute tomar posse no cargo efetivo sem prejuiacutezo do mandato de vereador
O exerciacutecio concomitante do cargo puacuteblico efetivo e do mandato de vereador somente eacute possiacutevel quando houver
compatibilidade de horaacuterios
Neste caso o vereador poderaacute acumular as respectivas funccedilotildees bem como a remuneraccedilatildeo e as demais vantagens
do cargo efetivo com o subsiacutedio do mandato
Natildeo havendo compatibilidade de horaacuterios o agente seraacute afastado do exerciacutecio do cargo ou emprego sendo-lhe
facultado optar pela remuneraccedilatildeo do cargo efetivo ou do emprego
682) Cargo comissionado com mandato de vereador
Eacute ilegiacutetimo o exerciacutecio concomitante de cargo em comissatildeo pertencente agrave estrutura do Poder executivo
municipal com o mandato de vereador em decorrecircncia do princiacutepio da separaccedilatildeo das funccedilotildees estatais uma vez que na
relaccedilatildeo decorrente do cargo comissionado haveraacute submissatildeo do vereador aos comandos do chefe do Poder executivo
municipal incompatiacutevel com o exerciacutecio da vereanccedila
683) Acumulaccedilatildeo de cargo de meacutedico com o exerciacutecio do mandato de prefeito
O servidor puacuteblico ocupante de cargo efetivo ou emprego puacuteblico de meacutedico pertencente agrave estrutura do Poder
executivo eleito prefeito deve se afastar do cargo ou emprego sendo-lhe facultado optar pela remuneraccedilatildeo do cargo ou
emprego nos termos do art 38 II da Constituiccedilatildeo Federal
Enquanto permanecer no exerciacutecio do mandato de prefeito o ocupante de cargo ou emprego de meacutedico natildeo
pode realizar serviccedilos profissionais pelo Sistema Uacutenico de Sauacutede (SuS) com habitualidade incluindo o meacutetodo de
credenciamento por caracterizar acumulaccedilatildeo remunerada de funccedilotildees puacuteblicas
Salvo vedaccedilatildeo na Lei Orgacircnica do municiacutepio o meacutedico em exerciacutecio do cargo de prefeito natildeo estaacute impedido de
realizar procedimento ciruacutergico em casos excepcionais para atendimentos emergenciais cuja recusa possa caracterizar
omissatildeo de socorro
684) Acumulaccedilatildeo de cargo efetivo com mandato de vice prefeito
Eacute inconstitucional a acumulaccedilatildeo da remuneraccedilatildeo de cargo efetivo com o subsiacutedio de vice-prefeito em face da
inaplicabilidade agrave espeacutecie da norma do art 38 III da Constituiccedilatildeo Federal que se restringe tatildeo somente ao vereador
Entretanto o servidor puacuteblico efetivo que vier a exercer mandato de vice-prefeito pode optar entre a
remuneraccedilatildeo do cargo e o subsiacutedio de vice-prefeito
Caso o servidor faccedila a opccedilatildeo pelo subsiacutedio teraacute direito ao recebimento apenas do valor correspondente ao
subsiacutedio (parcela uacutenica) ficando vedado o pagamento de adicional gratificaccedilatildeo ou quaisquer outras vantagens do cargo
efetivo nos termos do sect 4ordm do art 39 da Constituiccedilatildeo Federal
685) Acumulaccedilatildeo de cargo de vice prefeito com cargo comissionado
O vice-prefeito designado para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou funccedilatildeo de confianccedila no acircmbito do Poder
Executivo deveraacute optar entre o subsiacutedio de vice-prefeito e a remuneraccedilatildeo do cargo ou da funccedilatildeo
O vice-prefeito investido no cargo de secretaacuterio municipal deveraacute optar entre o subsiacutedio afeto ao mandato
eletivo e o vencimento do respectivo cargo
69) Direito ao subsiacutedio mensal mdash vice-prefeito
O vice-prefeito exercendo ou natildeo funccedilatildeo executiva na administraccedilatildeo municipal tem direito agrave percepccedilatildeo mensal
do subsiacutedio de vice-prefeito fixado pela cacircmara municipal
610) Acumulaccedilatildeo de cargos e o respeito ao teto remuneratoacuterio
O provento de aposentadoria subsiacutedio de agente poliacutetico e vencimento pelo exerciacutecio de cargo puacuteblico
recebidos aglutinadamente devem observar o teto remuneratoacuterio instituiacutedo pelo inciso XI do art 37 da Constituiccedilatildeo
Federal
7) Nepotismo
O significado original da palavra nepotismo eacute governo dos sobrinhos jaacute que eacute derivada de
nepoteounipote(sobrinho ou neto em latim) e foi aplicada em referecircncia aos Papas do Renascimento (de Sisto IV a
Paulo III) que nomeavam sobrinhos e outros parentes para posiccedilotildees clericais e administrativas de importacircncia assim
como aos Governantes japoneses tanto no periacuteodo Heian (por volta do ano 669) quanto no comeccedilo do seacuteculo IX
(governo da famiacutelia Fujiwara) e ateacute nos anos 1960 com Kiyomori
Com o sufixo ismo a palavra indica a concessatildeo de privileacutegios ou cargos a parentes no funcionalismo puacuteblico
Distingue-se do favoritismo simples que natildeo implica relaccedilotildees familiares com o favorecido
Em 2008 julgando um dos processos que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) aquela Corte editou a
Suacutemula 13 com o seguinte texto
Suacutemula vinculante 13 de 210808
ldquoA nomeaccedilatildeo de cocircnjuge companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade ateacute o terceiro grau
inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa juriacutedica investido em cargo de direccedilatildeo chefia ou
assessoramento para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou de confianccedila ou ainda de funccedilatildeo gratificada na
administraccedilatildeo puacuteblica direta e indireta em qualquer dos Poderes da Uniatildeo dos Estados do Distrito Federal e dos
Municiacutepios compreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocas viola a Constituiccedilatildeo Federalrdquo
Data de Aprovaccedilatildeo Sessatildeo Plenaacuteria de 21082008Fonte de Publicaccedilatildeo DJe nordm 1622008 p 1 em
2982008DO de 2982008 p 1
Assim fundamentados especialmente nos princiacutepio constitucionais da impessoalidade e da moralidade o maior
oacutergatildeo do Poder Judiciaacuterio brasileiro definiu como proibidas as nomeaccedilotildees e designaccedilotildees em cargos em comissatildeo ou
funccedilotildees de confianccedila de familiares dos nomeantes em ateacute terceiro grau de parentesco
O parentesco segundo o Coacutedigo Civil (arts 1591 a 1595) eacute identificado em trecircs linhas distintas
a) reta (ascendente e descendente pai matildee avocirc avoacute filho filha neto neta)
b) colaterais (provecircm de um tronco comum mas natildeo descendem uma das outras irmatildeo irmatilde tio tia) e
c) por afinidade (o viacutenculo que se estabelece entre um cocircnjuge e os parentes do outro cocircnjuge)
De ressaltar que a Suacutemula 13 do STF abrangeu o famoso nepotismo cruzado que eacute a combinaccedilatildeo entre
nomeantes para a contrataccedilatildeo direta de servidores parentes seus de forma cruzada (o parente de um eacute contratado pelo
outro e vice versa) pois ao final do texto consta ldquocompreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocasrdquo
E mantendo a maacutexima de que cada regra tem sua exceccedilatildeo o STF declarou na sequencia (no Recurso
Extraordinaacuterio nordm 579951RN) que a exceccedilatildeo dessa proibiccedilatildeo seria a possibilidade de nomeaccedilotildees e designaccedilotildees em
cargos poliacuteticos aiacute compreendidos os Ministros de Estado Secretaacuterios de Estado e Secretaacuterios Municipais
Entatildeo dessa data em diante (2982008 publicaccedilatildeo da suacutemula 13 do STF) passou-se a ser proibido o
nepotismoem cargos e funccedilotildees puacuteblicas de livre nomeaccedilatildeo e exoneraccedilatildeo
Em resumo quando da ediccedilatildeo da Suacutemula 13 a Corte Maacutexima do Poder Judiciaacuterio paacutetrio definiu que
1 ndash Eacute PROIBIDA A NOMEACcedilAtildeO EM CC OU FG DECOcircNJUGE OU PARENTE DA AUTORIDADE NOMEANTE
OU DE OUTRO SERVIDOR NESTES CARGOS (CC ou FG) ATEacute TERCEIRO GRAU
2 ndash CARGOS DE MINISTROS E SECRETAacuteRIOS PODEM SER OCUPADOS POR PARENTES
Pois bem
Apoacutes a proibiccedilatildeo pelo Supremo e vasta interpretaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio outros pontos natildeo abrangidos (ou
esclarecidos) pela Suacutemula 13 foram praticamente pacificados
Vejamos os mais relevantes
01 ndash A LEI (Ordinaacuteria-Complementar-Orgacircnica) PODE AMPLIAR AS PROIBICcedilOtildeES abrangendo inclusive os
Ministros e Secretaacuterios (impedindo a contrataccedilatildeo de parentes ou limitando o nuacutemero de parentes contratados)
02 ndash Para a configuraccedilatildeo de nepotismo cruzado soacute se houver prova da reciprocidade Ou seja se ocorrer o ajuste a
combinaccedilatildeo a troca de favores entre autoridades puacuteblicas
03 - Parente de Autoridade Puacuteblica ou de servidor de um mesmo oacutergatildeo poderaacute ocupar CC ou FG se foi nomeado antes
da posse deste
04 ndash Servidor efetivo poderaacute ser nomeado em CC ou designado em FG em mesmo oacutergatildeo de Gestor Puacuteblico ou servidor
parente se natildeo for nomeado por ele ou subordinado a ele
05 ndash Servidores de um mesmo oacutergatildeo ocupantes de Cargo Comissionado ou Funccedilatildeo de Confianccedila que venham a se
tornar um casal depois do ingresso no cargo ou funccedilatildeo e desde que natildeo ocorra subordinaccedilatildeo direta entre si natildeo seraacute
considerado nepotismo
06 ndash Ex-cocircnjuge comprovadamente podem ser nomeados pelo ex sem caracterizar nepotismo
07 ndash Nos casos de requisiccedilatildeocessatildeo de servidores por autoridades ou oacutergatildeos aplicam-se as regras do nepotismo
08 ndash Parentesco com autoridades puacuteblicas ou servidores falecidos ou aposentados natildeo incidem a Suacutemula 13
09 ndash Contrataccedilatildeo de estagiaacuterios que sejam parentes de autoridades ou servidores do oacutergatildeo concedente do estaacutegio natildeo se
configura nepotismo desde que haja seleccedilatildeo preacutevia
10 ndash Contratar sem licitaccedilatildeo pessoa juriacutedica na qual haja administrador ou soacutecio com poder de direccedilatildeo que seja
familiar de detentor de cargo em comissatildeo ou funccedilatildeo de confianccedila que atue na aacuterea responsaacutevel pela demanda ou de
autoridade a ele hierarquicamente superior
Por fim destacar que os caminhos juriacutedicos para exigir a exoneraccedilatildeo de parentes que ocupem cargos
comissionados ou funccedilotildees de confianccedila bem como coibir e responsabilizar os agentes puacuteblicos que desrespeitarem a
regra constante da Suacutemula 13 do STF e demais acervo jurisprudencial referentemente ao nepotismo poderaacute ser a Accedilatildeo Civil Puacuteblica(art 1ordm inciso IV da Lei 734785) ou ateacute mesmo a Reclamaccedilatildeo ao STF (art 102 inciso I aliacutenea l da
Constituiccedilatildeo Federal)
Jaacute as consequecircncias juriacutedicas para quem desobedecer agraves normas combatentes do nepotismo possuem as
seguintes hipoacuteteses
1 ndash Consequecircncias para o servidor nomeado ou designado pela omissatildeo de informar agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica o fato de
se encontrar sob o alcance da Suacutemula Vinculante nordm 13 do STF incide o crime de falsidade ideoloacutegica (art 299 do
Coacutedigo Penal) bem como pela manutenccedilatildeo do cargo ou emprego puacuteblico sabendo do impedimento incide em crime de
desobediecircncia agrave decisatildeo judicial (art 359 CP)
2 ndash Consequecircncias para o agente poliacutetico pela omissatildeo incide no crime de prevaricaccedilatildeo (art 319 CP) e na esfera
poliacutetico-administrativa incorre no crime de improbidade administrativa (art 11 I e II cc o art 12 III todos da Lei nordm
842992) pode-se aplicar a ele ainda no caso dos prefeitos municipais estaratildeo sujeitos agrave cassaccedilatildeo do mandato eletivo
(Decreto-lei 20167 art 4ordm VII)
8 - GASTOS COM PESSOAL
O paracircmetro a ser empregado nos caacutelculos da despesa com pessoal haacute de ser a Receita Corrente Liquida ndash RCL
conceituada no inciso IV do art 2ordm da LRF
Considera-se despesa com pessoal nos termos do artigo 18 da LFR todas as vantagens vencimentos salaacuterios
proventos adicionais gratificaccedilotildees horas extras encargos sociais subsiacutedios dos agentes poliacuteticos e qualquer outra
espeacutecie remuneratoacuteria
A verificaccedilatildeo das adequaccedilotildees das despesas efetivamente realizadas com pessoal em relaccedilatildeo agrave RCL deveraacute
ocorrer nos termos do artigo 22 da LRF ao final de cada quadrimestre
Os resultados obtidos seratildeo por sua vez informados no Relatoacuterio de Gestatildeo Fiscal correspondente ao mesmo
periacuteodo de apuraccedilatildeo sendo facultado aos Municiacutepios com populaccedilatildeo inferior a cinquumlenta mil habitantes apurar esse
comprometimento ao final de cada semestre (art 62 I e II ldquobrdquo)
Segundo art 20 da LRF a reparticcedilatildeo dos limites globais de cada ente eacute de
PoderEnte Uniatildeo EstadosDF Municiacutepios
Executivo 409 490 540
LegislativoTC 60 60 60
Judiciaacuterio 25 30 -x-
Ministeacuterio Puacuteblico 06 20 x-
Totais 500 600 600
Visando coibir despesas em excesso praticados pelas Cacircmaras Municipais houve emenda constitucional
disciplinando os percentuais destas (EC nordm 252000) sem no entanto disciplinar seu conceito e composiccedilatildeo todavia
excluiu-se as despesas com inativos resultando em limites diversos em relaccedilatildeo agrave LRF vejamos
Populaccedilatildeo Limites EC 25 (exclui inativos)
Limites LRF (inclui inativos)
Ateacute 100000 habitantes 56 6
De 100001 a 300000 hab 49 6
De 301000 a 500000 hab 42 6
Acima de 500000 hab 35 6
LRF - art 22
Se a despesa de pessoal exceder a 95 do limite estabelecido no artigo 20 os Poderes e oacutergatildeos que incorrem no
excesso ficaratildeo vedados de criar cargo emprego ou funccedilatildeo e efetuar provimento de cargo puacuteblico admissatildeo ou
contrataccedilatildeo de pessoal a qualquer tiacutetulo
Exceccedilatildeo (artigo 22 inciso IV) aacutereas de educaccedilatildeo sauacutede e seguranccedila restringindo-se quando esta se caracterizar
por falecimento ou aposentadoria
Para os casos de extrapolaccedilatildeo dos limites determinada pelo artigo 169 da CF88 nos termos do art 23 da LRF
deveraacute o ente propor medidas para sua adequaccedilatildeo com a maior brevidade possiacutevel
Isto posto nos dois quadrimestres seguintes deveraacute observar as providecircncias previstas nos sectsect 3ordm e 4ordm do art 169
da CF quais sejam
Reduccedilatildeo de pleno menos vinte por cento das despesas com cargos em comissatildeo e funccedilotildees de confianccedila
Exoneraccedilatildeo dos servidores natildeo estaacuteveis
Exoneraccedilatildeo dos servidores estaacuteveis se natildeo alcanccedilada a reduccedilatildeo necessaacuteria com as medidas anteriores desde
que ato normativo de cada Poder especifique a atividade funcional o oacutergatildeo ou unidade administrativa objeto de reduccedilatildeo
de pessoal
O servidor que neste caso perder o cargo faraacute jus a indenizaccedilatildeo correspondente a um mecircs de remuneraccedilatildeo por
ano de serviccedilos sendo que esta natildeo seraacute computada para fins de despesas com pessoal
Permanecendo o excesso ficaraacute o ente impedido de receber transferecircncias voluntaacuterias
9 - Despesas gerais
91 - Diaacuterias
1 ndash cobrem hospedagem e alimentaccedilatildeo
2 ndash aplicaccedilatildeo do princiacutepios da razoabilidade proporcionalidade e moralidade
3 ndash devem ser liberadas motivadamente (interesse puacuteblico)
4 ndash dependem de lei autorizatoacuteria
5 ndash podem ser liberadas para participaccedilatildeo em eventos
6 ndash natildeo podem configurar ldquosalaacuteriordquo
7 ndash exigem comprovaccedilatildeo de realizaccedilatildeo do objetivo
8 ndash a partir de 50 do valor da remuneraccedilatildeo incide ir e inss
9 ndash a fixaccedilatildeo do valor pode ser variaacutevel de municiacutepio para municiacutepio 10 ndash fraude ou simulaccedilatildeo no pagamento de diaacuteria acp
92 - Adiantamentos eacute proibido
93 -Seguro de vidaeacute possiacutevel
94 - Vale Transporteeacute possiacutevel
95 - Plano de sauacutedesoacute para servidoresvereadores natildeo
96 -Veiacuteculo proacuteprio
Segundo o TCRPR eacute proibido agrave Cacircmara pagar combustiacutevel para veiacuteculos dos vereadores
O TCE-PR alega que a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo pode arcar com gastos inerentes a despesas com veiacuteculos
particulares dos Edis mesmo que a serviccedilo do Legislativo haja vista a inexistecircncia de contrato precedido de Licitaccedilatildeo e
diante das normas de direito administrativo onde qualquer aquisiccedilatildeo efetuada pelo Poder Puacuteblico depende de contrato
este em regra precedido de licitaccedilatildeo
Alega inclusive que essa despesa eacute estranha ao orccedilamento sem amparo legal
Ateacute em relaccedilatildeo aos servidores o TCE desaconselha o ressarcimento de despesas com combustiacutevel particular
por aplicaccedilatildeo do art 29 da CE89 ou da Lei Orgacircnica Municipal que geralmente preveem incompatibilidade negocial
Vale ressaltar que outros Tribunais de Contas divergem ou convergem com o TCEPR
Vejamos
O TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA PERMITE
PREJULGADO 2082 DO TCESC
ldquoA Cacircmara Municipal pode disciplinar o uso de veiacuteculos oficiais de sua propriedade a exemplo da Lei Estadual ndeg
79871990 (regulamentada pelo Decreto ndeg 34212005) e do Decreto Federal ndeg 64032008 (disciplinado pela
Instruccedilatildeo Normativa ndeg 0032008 do Ministeacuterio do Planejamento Orccedilamento e Gestatildeordquo
PREJULGADO 1268 DO TCESC
A Cacircmara Municipal poderaacute ressarcir as despesas de combustiacutevel de veiacuteculos particulares desde que (a)
previamente autorizada em lei especiacutefica (b) relacionada a deslocamento dos Vereadores para fora de jurisdiccedilatildeo
municipal (c) os assuntos tratados nas viagens sejam de interesse puacuteblico (d) haja expressa autorizaccedilatildeo da Cacircmara
Municipal para a realizaccedilatildeo da viagem (e) os veiacuteculos utilizados nestas condiccedilotildees estejam previamente cadastrados no
oacutergatildeo competente do Pode Legislativo e (f) sejam aplicaacuteveis somente a casos excepcionais
O TCE DE MG PROIacuteBE Consulta nordm 810007- TCEMG
Tribunal de Constas do Estado - Cacircmara natildeo pode pagar gasolina para vereadores O relator Cons Elmo Braz adotou o
parecer do Auditor Hamilton Coelho para responder agraves indagaccedilotildees Inicialmente a Auditoria asseverou que o TCEMG
jaacute declarou em diversas oportunidades a ilegalidade do abastecimento de veiacuteculos particulares de vereadores com
recursos da Cacircmara ainda que para uso no interesse do oacutergatildeo mencionando nesse sentido a Consulta nordm 810007 (Rel
Cons Eduardo Carone Costa sessatildeo de 030210) ndash v Informativo 17 O Auditor transcreveu parte do parecer exarado
naquela Consulta no sentido de que a utilizaccedilatildeo de veiacuteculo de propriedade particular de vereador mediante
contraprestaccedilatildeo (abastecimento) a serviccedilo da Administraccedilatildeo Puacuteblica configuraria contrato de locaccedilatildeo de fato e de que o
uso intercalado do veiacuteculo ndash ora em caraacuteter particular ora a serviccedilo ndash tornaria difiacutecil a mensuraccedilatildeo do quantum a ser
indenizado redundando em confusatildeo patrimonial envolvendo o agente puacuteblico e o oacutergatildeo contratante
O TCEMT PERMITE
Processo nordm 2073652010 - 19042011
ldquoCAcircMARA MUNICIPAL DE NOVA OLIacuteMPIA CONSULTA CAcircMARA MUNICIPAL VEREADOR VERBA DE
NATUREZA INDENIZATOacuteRIA POSSIBILIDADE SE OBSERVADOS OS REQUISITOS IMPOSSIBILIDADE DE
PAGAMENTO DE DESPESAS COM MANUTENCcedilAtildeO DO GABINETE DO PARLAMENTAR POSSIBILIDADE
DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM ABASTECIMENTO DE VEIacuteCULO PARTICULAR DO VEREADOR
E DE ACUMULACcedilAtildeO COM A DIAacuteRIA QUANDO CONTEMPLAREM O RESSARCIMENTO DE DESPESAS
DISTINTAS PRESTACcedilAtildeO DE CONTAS NOS TERMOS DA LEI QUE A INSTITUIRrdquo
97 - Passagens
Por se tratar de despesa com caracteriacutesticas muito proacuteprias jaacute que os valores se alteram permanentemente mas eacute
possiacutevel a reduccedilatildeo dos preccedilos sobretudo com descontos sobre a taxa de administraccedilatildeo das agecircncias ou operadoras eacute
recomendaacutevel a realizaccedilatildeo de processo licitatoacuterio afim de promover a economicidade evitar sobrepreccedilos e oportunizar
a competitividade entre os diversos particulares interessados em negociar com a Administraccedilatildeo
Por isso orienta-se agrave promoccedilatildeo do certame licitatoacuterio na modalidade Pregatildeo cujo objeto seja a contrataccedilatildeo de
serviccedilos de agenciamento de viagens para cotaccedilatildeo reserva e fornecimento de passagens (aeacutereas e terrestres) no acircmbito
nacional e internacional se houver interesse
Caso opte pela passagem internacional eacute interessante licitar a emissatildeo de seguro de assistecircncia em viagem
internacional
Especificar que a compra se faraacute por meio de atendimento remoto (e-mail eou telefone)
O tipo aconselhaacutevel eacute o de menor preccedilo escolhendo-se a proposta que ofertar o maior percentual de desconto
sobre o valor ldquodo diardquo disponibilizado e cobrado de todos os puacuteblicos inclusive sobre as tarifas promocionais e
reduzidas disponiacuteveis no momento da compra excluiacuteda a taxa de embarque
XIX se houve designaccedilatildeo de servidores para o exerciacutecio de funccedilatildeo gratificada ou para cargos em comissatildeo em
nuacutemero superior agrave quantidade criada em Lei
XX no caso de existecircncia de lei que regulamente a concessatildeo de licenccedila remunerada a servidor para frequumlentar
cursos seminaacuterios congressos e eventos similares exigindo um periacuteodo miacutenimo de permanecircncia no oacutergatildeo ou
ressarcimento do mesmo verificar a sua observacircncia
XXI se os criteacuterios para concessatildeo de licenccedila remunerada para os servidores frequumlentarem cursos seminaacuterios
congressos e eventos similares obedecem a uma poliacutetica geral de treinamento de pessoal no sentido de que tais
participaccedilotildees tenham relaccedilatildeo com a formaccedilatildeo profissional e o setor de atividade do servidor
XXII a existecircncia de servidores em desvio de funccedilatildeo
XXIII se todas as vantagens percebidas pelos servidores encontram-se devidamente previstas na legislaccedilatildeo
municipal
XXIV se os reajustes aplicados agrave remuneraccedilatildeo dos servidores e a forma de caacutelculo das vantagens temporais estatildeo
amparados na legislaccedilatildeo municipal
XXV a ocorrecircncia de adiantamento salarial sem autorizaccedilatildeo legal
XXVI o pagamento de valor correspondente agrave remuneraccedilatildeo de feacuterias e 13ordf remuneraccedilatildeo proporcional sem
expressa previsatildeo na legislaccedilatildeo local a servidores que se exoneraram ou se inativaram
XXVII se o departamento de pessoal manteacutem permanentemente organizada e atualizada a legislaccedilatildeo atinente ao
funcionalismo (criaccedilatildeo de cargosfunccedilotildees de vantagens modificaccedilotildees no plano de carreiras concessatildeo de
reajustes etc) assim como a tabela de vencimentos dos cargos e de remuneraccedilatildeo das funccedilotildees gratificadas
XXVIII a manutenccedilatildeo atualizada das informaccedilotildees sobre a situaccedilatildeo funcional e a remuneraccedilatildeo de seus
servidores
XXIX se a administraccedilatildeo expede normas relativas agrave situaccedilatildeo funcional de seus servidores (nomeaccedilatildeo feacuterias
lotaccedilatildeo promoccedilotildees concessatildeo de vantagens licenccedilas etc)
XXX a existecircncia de controle sobre a efetividade dos servidores e a confiabilidade dos mesmos inclusive sobre
aqueles servidores dispensados de comparecimento ao local de trabalho em parte de jornada mensal
XXXI o recebimento perioacutedico da efetividade dos servidores cedidos para outros oacutergatildeos ou entes com ocircnus para
a administraccedilatildeo
XXXII se a administraccedilatildeo manteacutem atualizado o controle sobre a prestaccedilatildeo de serviccedilos extraordinaacuterios tais como
solicitaccedilatildeo preacutevia da chefia imediata autorizaccedilatildeo da autoridade competente nuacutemero de horas necessaacuterias e
comprovaccedilatildeo da realizaccedilatildeo das mesmas inclusive para os servidores dispensados de controle de ponto na jornada
normal de trabalho
XXXIII se haacute ocorrecircncia de realizaccedilatildeo de serviccedilo extraordinaacuterio acima do limite estabelecido na CLT
XXXIV se estatildeo disponiacuteveis e atualizadas as declaraccedilotildees de rendimentos bens e valores pertencentes agrave agentes
eou administradores puacuteblicos (art 13 da LF 842992 e art 4ordm da LF 873093)
XXXV se existem normas instruccedilotildees de serviccedilo ou instrumento similar dispondo sobre o funcionamento e os
procedimentos administrativos inerentes agrave aacuterea de recursos humanos
XXXVI se no periacuteodo de cumprimento do estaacutegio probatoacuterio a administraccedilatildeo avalia o servidor no miacutenimo
frente aos seguintes aspectos disciplina eficiecircncia responsabilidade produtividade e assiduidade
XXXVII se o controle de efetividade tem servido de base para a elaboraccedilatildeo de relatoacuterios que possibilitem a
tomada de decisotildees gerenciais pela autoridade superior (excesso de horas extras faltas abonadas elevado
absenteiacutesmo etc)
XXXVIII verificar a conveniecircncia e a economicidade para o eraacuterio do uso regular de serviccedilos extraordinaacuterios
XXXIX se existe controle de pastas funcionais de cada servidor
XL se haacute manutenccedilatildeo em arquivo proacuteprio de toda legislaccedilatildeo e documentos pertinentes bem como coacutepias de
guias de recolhimento das obrigaccedilotildees sociais
XLI se satildeo entregues os documentos exigidos para admissatildeo previsto na lei especiacutefica
XLII se haacute controle de ficha financeira atualizada de cada servidor
XLIII se haacute controle sobre contrataccedilotildees temporaacuterias
XLIV se haacute controle sobre o passivo trabalhista (INSS FGTS etc) atraveacutes de planilhas
XLV se satildeo elaborados e tempestivamente encaminhados os dados relativos agrave GFIP RAIS DIRF DCTF entre
outros
XLVI se haacute controle de pagamentos de autocircnomos
XLVII se eacute realizado o acompanhamento dos gastos com pessoal tendo em vista o limite permitido pela
legislaccedilatildeo vigente e do respectivo cronograma de reduccedilatildeo se for o caso
XLVIII se haacute controle sobre a lotaccedilatildeo do pessoal no setor especiacutefico
XLIX se haacute controle e acompanhamento dos processos de aposentadoria em todas as suas fases
L se haacute controle dos afastamentos de servidores em gozo de benefiacutecios previdenciaacuterios
LI se satildeo cumpridas as exigecircncias contidas em Instruccedilotildees Normativas do Tribunal de Contas relativas ao setor
de pessoal
LII se haacute correto e efetivo controle das feacuterias e do abono pecuniaacuterio
LIII se haacute correto e efetivo controle das faltas e atrasos
LIV se haacute controle das promoccedilotildees funcionais com a verificaccedilatildeo das notas e a existecircncia de disponibilidades
funcionais
LV se haacute controle dos pagamentos e pensotildees alimentiacutecias
LVI o cumprimento das leis e decretos municipais que regulamentam a mateacuteria
LVII se haacute segregaccedilatildeo de funccedilotildees entre os responsaacuteveis pelas admissotildees e demissotildees
LVIII forma de controle de frequumlecircncia
LIX controle sobre convocaccedilatildeo de concursados
LX comparaccedilatildeo da folha de pagamento com o cadastro de servidores
LXI controle dos tickets refeiccedilatildeo e vales-transporte
LXII o crescimento da folha de pagamento
LXIII a ocorrecircncia de pagamento de feacuterias em dobro
LXIV a ocorrecircncia de nepotismo
LXV a substituiccedilatildeo de servidores aprovados em concurso puacuteblico
Enfim recomendamos ao Sistema de Controle Interno no Municiacutepio (Executivo Legislativo Administraccedilatildeo
Indireta) que instrua os gestores do setor de pessoal (com Instruccedilotildees Normativas) indicando os pontos cruciais que
exigem cuidados especiais visando combater irregularidades e ilegalidades e promover uma boa gestatildeo evitando com
isso as responsabilizaccedilotildees dos envolvidos
Estudo de Temas Concernentes agrave Gestatildeo de Pessoal
1) Contrataccedilatildeo de Pessoal 11 - Funcionaacuterio ou Servidor
Ateacute a Constituiccedilatildeo Federal de 1988 os trabalhadores nos oacutergatildeos puacuteblicos eram chamados de funcionaacuterios
Poreacutem a partir dela esses trabalhadores receberam a denominaccedilatildeo geneacuterica de servidor
Na verdade a CF88 preferiu empregar a designaccedilatildeo servidor puacuteblico e agente puacuteblico para referir-se aos
trabalhadores do Estado
12 - Agente Puacuteblico
Agente Puacuteblico eacute a designaccedilatildeo mais abrangente alcanccedila os agentes poliacuteticos os servidores puacuteblicos e os
particulares em atuaccedilatildeo colaboradora
Os servidores puacuteblicos satildeo referidos como categoria de agentes puacuteblicos satildeo os agentes permanentes
profissionais a serviccedilo da Administraccedilatildeo Puacuteblica
13 - Agente Poliacutetico
O agente poliacutetico eacute aquele detentor de cargo eletivo eleito por mandatos transitoacuterios como os Chefes de Poder
Executivo e membros do Poder Legislativo aleacutem de cargos de Diplomatas Ministros de Estado e de Secretaacuterios nas
Unidades da Federaccedilatildeo os quais natildeo se sujeitam ao processo administrativo disciplinar Tambeacutem satildeo espeacutecies de
agentes puacuteblicos
14 ndash Funcionaacuterio no Coacutedigo Penal
No Coacutedigo Penal Brasileiro contudo haacute referecircncia a funcionaacuterio puacuteblico que tem abrangecircncia maior que a do
servidor puacuteblico Um mesaacuterio por exemplo ao exercer uma funccedilatildeo puacuteblica (ajudar no processo eleitoral) eacute funcionaacuterio
puacuteblico (em relaccedilatildeo aos atos praticados como mesaacuterio) apesar de ter uma funccedilatildeo puacuteblica transitoacuteria e natildeo remunerada
15 ndash Espeacutecies de servidor (regimes)
O termo servidor puacuteblico adotado pela Constituiccedilatildeo de 1988 (que deixou de utilizar a expressatildeo funcionaacuterio
puacuteblico embora ainda exista na legislaccedilatildeo ordinaacuteria)divide-se em trecircs espeacutecies
1 - os servidores estatutaacuterios (ocupantes de cargos puacuteblicos e sujeitos ao regime estatutaacuterio)
2 - os servidores temporaacuterios (para atender agrave alguma necessidade temporaacuteria de excepcional interesse puacuteblico (conforme
o art 37 IX da Constituiccedilatildeo) Satildeo contratados por tempo determinado exercem funccedilatildeo sem viacutenculo a cargo ou
emprego puacuteblico e satildeo vinculados agrave CLT
3 - os empregados puacuteblicos (contratados de acordo com o regime da legislaccedilatildeo trabalhista e detentores de emprego
puacuteblico)
Ambos os Regimes de Trabalho estatildeo submetidos agraves normas constitucionais de ingresso mediante concurso
puacuteblico e aos paracircmetros de controle fiscal e financeiro da Uniatildeo e dos entes federados atraveacutes da Lei de
Responsabilidade Fiscal com exceccedilatildeo dos comissionados
16 - Provimento
Provimento eacute o ato administrativo de preenchimento de cargo puacuteblico regulamentado no Brasil pela Lei Nordm
8112 de 11 de novembro de 1990(acircmbito federal)
De acordo com a legislaccedilatildeo o provimento poderaacute se dar mediante nomeaccedilatildeo promoccedilatildeo readaptaccedilatildeo reversatildeo
aproveitamento reintegraccedilatildeo e reconduccedilatildeo
Cada uma destas formas de provimento tem um significado especial na administraccedilatildeo puacuteblica e especificam a
forma legal de acesso ao cargo puacuteblico no Brasil
17 - Retribuiccedilatildeo pecuniaacuteria
A retribuiccedilatildeo pecuniaacuteria referente aos serviccedilos prestados pelo agente puacuteblico ao estado se daacute da seguinte forma
171 - Vencimento eacute a retribuiccedilatildeo pecuniaacuteria pelo exerciacutecio de cargo puacuteblico com valor fixado em lei
172 - Remuneraccedilatildeo eacute o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniaacuterias permanentes
estabelecidas em lei
173 - Subsiacutedio eacute a retribuiccedilatildeo pecuniaacuteria exclusiva e fixada em parcela uacutenica vedado o acreacutescimo de qualquer
gratificaccedilatildeo adicional abono precircmio verba de representaccedilatildeo ou outra espeacutecie remuneratoacuteria Esse tipo de remuneraccedilatildeo
natildeo eacute a regra geral e aplica-se aos casos que a lei especificar
174 - Provento eacute a retribuiccedilatildeo pecuniaacuteria paga ao exercente de cargo puacuteblico quando passa da atividade para a
inatividade ou seja quando se aposenta
175 - Pensatildeo eacute a retribuiccedilatildeo pecuniaacuteria paga agraves pessoas a quem a lei atribui a condiccedilatildeo de beneficiaacuterias do servidor
puacuteblico que veio a falecer
Deve-se ressaltar que nenhum salaacuterio dentro do serviccedilo puacuteblico pode ser superior ao valor dos subsiacutedios pagos
aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder
Judiciaacuterio natildeo poderatildeo ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo
Nos Municiacutepios o teto remuneratoacuterio eacute o subsiacutedio do Prefeito Municipal
Apesar dessas regras existirem muitas pessoas se questionam se elas satildeo de fato obedecidas
18 - Servidores de Carreira (efetivos)
A efetividade e a estabilidade satildeo institutos juriacutedicos distintos sendo que a natureza de um natildeo pode ser
confundida com a de outro
Enquanto que a efetividade representa o modo de preenchimento do cargo que contempla esta natureza por pressupor a
permanecircncia e continuidade do servidor no exerciacutecio das suas atribuiccedilotildees a estabilidade eacute a garantia de o servidor
efetivo permanecer no serviccedilo puacuteblico apoacutes trecircs anos de efetivo exerciacutecio em cargo de provimento efetivo nos termos do
art 41 da Constituiccedilatildeo Federal soacute podendo ser dele afastado se configurada uma das hipoacuteteses prevista no art 41 sect 1ordm
Natildeo haacute confundir efetividade com estabilidade porque aquela eacute uma caracteriacutestica da nomeaccedilatildeo e esta eacute um
atributo pessoal do ocupante do cargo adquirido apoacutes a satisfaccedilatildeo de certas condiccedilotildees de seu exerciacutecio A efetividade eacute
um pressuposto necessaacuterio da estabilidade Sem efetividade natildeo pode ser adquirida a estabilidade
19 - Cargo em Comissatildeo e Funccedilatildeo de Confianccedila
Ambos os cargos satildeo criados por lei e se destinam apenas agraves atribuiccedilotildees de direccedilatildeo chefia e assessoramento na
administraccedilatildeo puacuteblica federal e satildeo respectivamente preenchidos ou exercidas mediante livre nomeaccedilatildeo pela autoridade
competente na contrapartida das respectivas livres exoneraccedilatildeo e dispensa a qualquer tempo (ad nutum) seja a pedido
seja de ofiacutecio pela mesma autoridade que nomeou
A diferenccedila reside no fato de que as funccedilotildees de confianccedila satildeo exercidas exclusivamente por servidores
ocupantes de cargo efetivo enquanto os cargos em comissatildeo podem ser preenchidos por servidores que jaacute detenham
cargos efetivos de carreira de acordo com percentuais estabelecidos na sua lei de criaccedilatildeo Isto significa que devendo ser
ocupados por um percentual miacutenimo legal de servidores de carreira pode-se ter entatildeo as vagas restantes dos cargos em
comissatildeo ocupadas por pessoas sem viacutenculo definitivo com a administraccedilatildeo
110 - Exoneraccedilatildeo e Demissatildeo
A exoneraccedilatildeo eacute o ato administrativo que desliga o servidor do serviccedilo puacuteblico encerrando viacutenculo funcional e
natildeo tem caraacuteter punitivo
Assim quando nos referirmos agrave exoneraccedilatildeo estamos tratando de uma forma de vacacircncia do cargo puacuteblico
poreacutem que natildeo se caracteriza como penalidade de natureza disciplinar
Agora ao falarmos em demissatildeo estamos nos referindo a um ato administrativo que desliga o servidor ativo
ocupante de cargo efetivo como forma de puniccedilatildeo por falta grave Tal penalidade deve ser apurada mediante um
Processo Administrativo Disciplinar assegurado ao acusado o contraditoacuterio e a ampla defesa
2) Cargos Comissionados e Funccedilotildees Gratificadas
21 - Cargo em Comissatildeo
A denominaccedilatildeo ldquocargo em comissatildeordquo estaacute relacionada com a seguranccedila da relaccedilatildeo juriacutedica estabelecida entre o
seu titular e a Administraccedilatildeo Puacuteblica
Nessa perspectiva os cargos em comissatildeo podem ser permanentes na estrutura organizacional mas seus
titulares satildeo transitoacuterios
Os seus ocupantes satildeo livremente nomeados e exonerados pela autoridade competente
22 - Consequecircncias da livre nomeaccedilatildeoexoneraccedilatildeo
A livre nomeaccedilatildeo para o cargo em comissatildeo tem como consequumlecircncia o fato de que o escolhido natildeo precisa
prestar concurso puacuteblico para assumir o cargo sendo selecionado em razatildeo da relaccedilatildeo de confianccedila que possui com a
autoridade nomeante
Daiacute os cargos em comissatildeo serem popularmente chamados de ldquocargos de confianccedilardquo A relaccedilatildeo de confianccedila
deve ser estabelecida em face da confiabilidade quanto ao bom desempenho do profissional no exerciacutecio do cargo
A livre exoneraccedilatildeo significa que seu titular pode ser exonerado a qualquer momento pela autoridade nomeante
sem que haja necessidade de um processo administrativo ou mesmo de qualquer justificativa para tanto
Dessa forma o titular do cargo em comissatildeo natildeo adquire estabilidade impedindo-se assim que os exonerados
tenham direitos agraves verbas trabalhistas e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviccedilo (FGTS)
23 - Regime juriacutedico
O regime juriacutedico aplicaacutevel aos cargos em comissatildeo eacute o regime estatutaacuterio ou seja todos os direitos e deveres
de seus titulares incluindo-se a remuneraccedilatildeo e as atribuiccedilotildees especiacuteficas devem estar previstos em lei de iniciativa do
prefeito conforme prevecirc o art 61 sect 1ordm II ldquoardquo da Constituiccedilatildeo Federal
Portanto do ponto de vista legal os cargos em comissatildeo natildeo podem ser regidos pela CLT
24 - Atribuiccedilotildees dos cargos em comissatildeo
De acordo com o art 37 V da Constituiccedilatildeo Federal os cargos em comissatildeo satildeo destinados apenas agraves
atribuiccedilotildees de direccedilatildeo chefia e assessoramento devendo ser preenchidos por servidores de carreira nos casos nas
condiccedilotildees e nos percentuais miacutenimos previstos em lei
25 - Aposentadoria dos ocupantes de cargos em comissatildeo
Ao ocupante exclusivamente de cargo em comissatildeo declarado emlei de livre nomeaccedilatildeo e exoneraccedilatildeo eacute
aplicado o Regime Geral de Previdecircncia Social ou seja deve estar vinculado ao regime administrado pelo INSS de
acordo com o art 40 sect 13 da Constituiccedilatildeo Federal
Neste caso a contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria do municiacutepio (patronal) e do servidor eacute devida ao INSS
Caso o titular do cargo em comissatildeo tambeacutem seja servidor puacuteblico de carreira do municiacutepio ou seja titular de
cargo efetivo devidamente nomeado por concurso a aposentadoria seraacute pelo regime previdenciaacuterio adotado pelo
municiacutepio
Nesse caso natildeo seraacute contribuinte obrigatoriamente do RGPS
26 -Vedaccedilatildeo agrave nomeaccedilatildeo em cargo comissionado
Recentemente o STF editou a Suacutemula Vinculante no 13 limitando a liberdade de nomeaccedilatildeo para os cargos em
comissatildeo com o seguinte teor
A nomeaccedilatildeo de cocircnjuge companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade ateacute o terceiro grau
inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa juriacutedica investido em cargo de direccedilatildeo chefia ou
assessoramento para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou de confianccedila ou ainda de funccedilatildeo gratificada na
administraccedilatildeo puacuteblica direta e indireta em qualquer dos Poderes da uniatildeo dos estados do Distrito Federal e dos
Municiacutepios compreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocas viola a Constituiccedilatildeo Federal
Tratando-se de Suacutemula Vinculante seu cumprimento independe da existecircncia de lei municipal (art 103-A da
CF) sendo inclusive proibido ao municiacutepio criar lei reduzindo o alcance da Suacutemula
Todas as esferas da Administraccedilatildeo Puacuteblica ficam obrigadas aos termos de suacutemula vinculante
27 - DESVIOS 271 - Desvio de finalidade
Quando algum oacutergatildeo puacuteblico cria cargos comissionados visando a nomeaccedilatildeo de servidores para realizarem
atividades diferentes daquelas permitidas pela Constituiccedilatildeo Federal (direccedilatildeo chefia e assessoramento) estar-se-aacute diante
do desvio de finalidade dos CCs
Embora lamentaacutevel eacute comum a existecircncia de cargos comissionados com nomenclaturas absolutamente
diferenciadas da previsatildeo legal assim como leis autorizadoras de CCs (independentemente da nomenclatura) sem a
indicaccedilatildeo das atribuiccedilotildees de seus ocupantes
Eacute que muitas das vezes o agente poliacutetico cria cargos comissionados por outras razotildees que natildeo aquela de
receber o liacutecito apoio de pessoas de confianccedila para desempenhar seu ideaacuterio poliacutetico-administrativo
Com a intenccedilatildeo de beneficiar ou acolher apaniguados ou ateacute de cooptar eleitores ou ldquocabos eleitoraisrdquo o agente
poliacutetico utiliza-se dos cargos comissionados em verdadeiro desvio de finalidade
272 - Desvio de funccedilatildeo
De idecircntica forma encontramos ocupantes de cargos comissionados realizando funccedilotildees distintas daquelas
previstas para o CC
Eacute o caso de um Diretor que natildeo dirige um oacutergatildeo de um chefe que natildeo coordena serviccedilos nem possui servidor
sob suas ordens ou de um assessor que natildeo estaacute vinculado agrave autoridade nem realiza tarefas caracteriacutesticas de
assessoramento
O desvio de funccedilatildeo se caracteriza pela praacutetica de outras tarefas pelo ocupante do cargo comissionado que natildeo
aquelas fixadas na lei criadora do cargo ou determinadas para os tipos direccedilatildeo chefia e assessoramento
28 - Conceito de Funccedilotildees de Confianccedila
As FGs satildeo gratificaccedilotildees pagas pelo desempenho de atividades de chefia coordenaccedilatildeo e supervisatildeo
Poderatildeo ser pagas apenas aos servidores EFETIVOS (concursados)
Deveraacute ser autorizada por Lei
A lei deveraacute quantificar e valorar cada FG
Aconselha-se a que a quantidade de FGs tenha correlaccedilatildeo com os CCs
Ao corresponder determinado valor de FG deveraacute ser analisada a natureza o grau de responsabilidade e a
complexidade da funccedilatildeo a ser exercida
Orienta-se a que os valores fixados para as FGs natildeo ultrapassem 45 da verba a tiacutetulo de vencimentos baacutesicos
A FG eacute temporaacuteria transitoacuteria
Natildeo perderaacute a gratificaccedilatildeo de funccedilatildeo o funcionaacuterio que se ausentar em virtude de feacuterias luto casamento doenccedila
comprovada serviccedilos obrigatoacuterios por lei ou de atribuiccedilotildees decorrentes de sua funccedilatildeo
O desempenho de Funccedilatildeo Gratificada exigiraacute dedicaccedilatildeo integral com carga horaacuteria miacutenima de 40 (quarenta)
horas semanais e natildeo daraacute direito a horas extras
Agraves FGs seratildeo aplicadas as normas referentes ao NEPOTISMO e (se existir previsatildeo em lei local) agrave Lei Ficha
Limpa
3) Temporaacuterios 31) Contrataccedilatildeo Temporaacuteria de Pessoal
A contrataccedilatildeo por tempo determinado eacute o instrumento juriacutedico a ser formalizado pelos gestores quando presente
a necessidade temporaacuteria de contrataccedilatildeo de pessoal e o excepcional interesse puacuteblico (art 37 IX da CF)
32) Como regulamentar
O art 37 IX da Constituiccedilatildeo Federal deve ser regulamentado por lei municipal que indicaraacute os casos de
contrataccedilatildeo temporaacuteria de excepcional interesse puacuteblico
Eacute ilegal a contrataccedilatildeo temporaacuteria sem previsatildeo especiacutefica em lei municipal
33) Seleccedilatildeo de Pessoal
A escolha do pessoal a ser contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporaacuteria de
excepcional interesse puacuteblico deveraacute ser feita mediante processo seletivo simplificado sujeito agrave ampla divulgaccedilatildeo e
observada a dotaccedilatildeo orccedilamentaacuteria especiacutefica
34) Regime Contratual
O contrato natildeo eacute regido pela CLT mas sim por um contrato especial (administrativo)
35) Necessidade de contrataccedilatildeo eacute requisito baacutesico
O gestor puacuteblico deve justificar as razotildees da contrataccedilatildeo temporaacuteria isto eacute demonstrar a temporariedade e o
excepcional interesse puacuteblico bem como por que o bom andamento do serviccedilo puacuteblico ficaria prejudicado sem a
contrataccedilatildeo
36) Algumas hipoacuteteses de contrataccedilatildeo temporaacuteria
A contrataccedilatildeo temporaacuteria pode ser utilizada nos seguintes casos
epidecircmico ou calamidade puacuteblica que natildeo possam ser solucionados soacute com a utilizaccedilatildeo dos recursos humanos de que
dispotildee a Administraccedilatildeo Puacuteblica
andamento do serviccedilo municipal
ofissionais ateacute o devido e regular provimento dos concursados
4) Terceirizaccedilatildeo de Pessoal 41) Conceito baacutesico
Eacute a transferecircncia de atividades complementares agrave finalidade do oacutergatildeo(de meios e natildeo de fins) A
terceirizaccedilatildeo proporciona
- Economia
- Eficiecircncia
A terceirizaccedilatildeo soacute eacute autorizada no Poder Puacuteblico como contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos e natildeo de pessoal
42) Cuidados a serem tomados nas terceirizaccedilotildees
bull OBJETO Se se trata de contrataccedilatildeo de serviccedilos natildeo-essenciais (meios) e natildeo de matildeo-de-obra
bull ECONOMICIDADE
bull SUBORDINACcedilAtildeO (natildeo ao ente contratante)
bull LICITACcedilAtildeO
bull GARANTIAS DE EXECUCcedilAtildeO
bull ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
bull NO PAGAMENTO
- comprovaccedilatildeo da realizaccedilatildeo dos serviccedilos
- retenccedilotildees obrigatoacuterias
- docs comprobatoacuterios (fiscais ndash trabalhistas)
43) Tipos de serviccedilos que podem ser terceirizados
bull LIMPEZA PUacuteBLICA (pode)
bull SAUacuteDE (depende apenas se admite a terceirizaccedilatildeo de determinadas atividades materiais ligadas ao serviccedilo de
sauacutede)
bull EDUCACcedilAtildeO (mesmas regras da sauacutede)
bull conservaccedilatildeo
bull limpeza
bull Seguranccedila
bull vigilacircncia
bull Transportes
bull informaacutetica
bull copeiragem
bull Recepccedilatildeo
bull Reprografia
bull Telecomunicaccedilotildees
bull manutenccedilatildeo de preacutedios equipamentos e instalaccedilotildees
bull serviccedilos de office-boyldquo (atraveacutes de empresa e licitaccedilatildeo)
44) Terceirizaccedilatildeo de advogados e contadores
Satildeo permitidas apenas nas exceccedilotildees indicadas no acoacuterdatildeo 11112008 do TCEPR e Prejulgado nordm 873 do TCESC
45) Contrataccedilatildeo de Oscip
A sigla OSCIP significa ldquoOrganizaccedilatildeo da Sociedade Civil de Interesse Puacuteblicordquo e pode ser considerada tambeacutem
como ONG (Oacutergatildeo Natildeo Governamental) pois nada mais eacute do que o resultado da iniciativa privada em criar uma pessoa
juriacutedica sem fins lucrativos para atuar em defesa de assuntos ou objetivos de interesse de toda a coletividade ou de
grupos especiacuteficos da sociedade humana
OSCIP poderaacute ser enquadrada ainda como Terceiro Setor
O aporte de recursos puacuteblicos (subvenccedilotildees contribuiccedilotildees doaccedilotildees auxiacutelio) para uma OSCIP eacute possiacutevel desde
que seja por autorizaccedilatildeo legislativa da Cacircmara Municipal local
Conveniar tambeacutem pode desde que seja atraveacutes de processo licitatoacuterio na modalidade Concurso de Projetos
Poreacutem considerando a experiecircncia praticamente generalizada dos Municiacutepios brasileiros bem como as
frequentes e alarmantes notiacutecias na miacutedia indicando irregularidades em contratos com Oscips natildeo eacute recomendada a
contrataccedilatildeo com esse tipo de instituiccedilatildeo
Trata-se de parceria muito complexa difiacutecil de controlar e passiacutevel de inuacutemeras irregularidades que afetaratildeo os
gestores
Por isto em caso de o setor de licitaccedilotildees receber a incumbecircncia de contratar OSCIPs orienta-se a demonstrar ao
setor juriacutedico e ao gestor os riscos e notiacutecias (traacutegicas para os envolvidos) que frequentemente satildeo divulgadas
Aliaacutes basta clicar no google o termo ldquoirregularidades OSCIPrdquo e verificar o grande nuacutemero de notiacutecias ruins
sobre esses relacionamentos
5) Estagiaacuterios
51) Fundamentaccedilatildeo legal
As regras para a contrataccedilatildeo de estagiaacuterios estaacute na Lei federal nordm 117882008
52) Objetivos do estaacutegio
Os sectsect 1ordm e 2ordm da Lei 117882008 dizem que o estaacutegio faz parte do projeto pedagoacutegico do curso aleacutem de
integrar o itineraacuterio formativo do educando
Que o estaacutegio visa ao aprendizado de competecircncias proacuteprias da atividade profissional e agrave contextualizaccedilatildeo
curricular objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadatilde e para o trabalho
53) Podem ser estagiaacuterios
bull - estudantes de educaccedilatildeo especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educaccedilatildeo de
jovens e adultos
bull - estudantes do ensino superior da educaccedilatildeo profissional de niacutevel meacutedio e do ensino meacutedio regular
54) Jornada do estagiaacuterio
bull I ndash 4 (quatro) horas diaacuterias e 20 (vinte) horas semanais no caso de estudantes de educaccedilatildeo especial e dos anos finais do
ensino fundamental na modalidade profissional de educaccedilatildeo de jovens e adultos
bull II ndash 6 (seis) horas diaacuterias e 30 (trinta) horas semanais no caso de estudantes do ensino superior da educaccedilatildeo
profissional de niacutevel meacutedio e do ensino meacutedio regular
55) Partes no contrato de estaacutegio
bull - instituiccedilatildeo de ensino
bull - empresa ou oacutergatildeo concedente do estaacutegio
bull - estudante
bull Agentes de integraccedilatildeo puacuteblicos e privados (CIEE ndash SINE) ndash Esta parte eacute opcional
56) Prazo maacuteximo de estaacutegio
bull DOIS (2) ANOS
bull (obs Deficiente poderaacute aumentar)
57) Custos do estagiaacuterio
bull 1 ndash no estaacutegio obrigatoacuterio o pagamento eacute opcional (bolsa ou salaacuterio)
bull 2 ndash no estaacutegio natildeo obrigatoacuterio o pagamento eacute obrigatoacuterio + vale-transporte
bull 3 ndash a contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria eacute opccedilatildeo e por conta do estagiaacuterio
bull 4 ndash contratos acima de um (1) ano o estagiaacuterio tem direito a feacuterias
bull 5 ndash direitos que outros possuam nas aacutereas de sauacutede e seguranccedila no trabalho
bull 6 ndash seguro obrigatoacuterio contra acidentes pessoais
bull 7 ndash natildeo tem direito a fgts
bull 8 ndash auxilio alimentaccedilatildeo eacute opccedilatildeo do concedente do estaacutegio
58) Penalizaccedilotildees
bull 1 ndash declaraccedilatildeo de viacutenculo empregatiacutecio
bull 2 ndash suspensatildeo por dois (2) anos de conceder estaacutegios
59) Limites no nuacutemero de estagiaacuterios
bull 1 - a concedente natildeo poderaacute ultrapassar a tabela (20 de estagiaacuterios ndash considerando-se os empregados)
bull 2 ndash 10 das vagas de estaacutegio para deficientes
bull 3 ndash estudantes de niacutevel superior e de niacutevel meacutedio profissional natildeo tem limites
510) Quem pode ser concedente de estaacutegio
bull 1 ndash empresas da iniciativa privada
bull 2 ndash oacutergatildeos puacuteblicos
bull 3 ndash profissionais liberais
511) Os oacutergatildeos puacuteblicos podem contratar estagiaacuterios
Tribunal de Contas de Santa Catarina ndash TCESC
Prejulgados 2114
Processo CON-1100052280
Parecer COG 962011
Decisatildeo 19242012
Origem Cacircmara Municipal de Penha
Relator Cleber Muniz Gavi
Data da Sessatildeo 14052012
Data do Diaacuterio Oficial 17052012
ldquoNo acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica a contrataccedilatildeo de estagiaacuterios reger-se-aacute pelas normas da Lei n 1178808
podendo os entes federados complementar a mateacuteria atraveacutes de lei localrdquo
512) Seleccedilatildeo
Poreacutem eacute exigiacutevel o processo licitatoacuterio para escolha do agente de seleccedilatildeo e pagamento das bolsas
Protocolo nordm 32034107
Relator Conselheiro Hermas Eurides Brandatildeo
Decisatildeo Acoacuterdatildeo nordm 181907 - Tribunal Pleno
Sessatildeo Tribunal Pleno Sessatildeo Ordinaacuteria nordm 46 de 131207
Publicaccedilatildeo no Atos Oficiais do Tribunal de Contas nordm133 de 250108
Suacutemula nordm 06
Enunciado ldquoOs acordos que tenham por objeto a seleccedilatildeo e o
pagamento de bolsas a estagiaacuterios da Administraccedilatildeo Puacuteblica celebrados de um lado por oacutergatildeo ou entidade da
Administraccedilatildeo e de outro por ente puacuteblico ou privado com ou sem fins lucrativos tecircm natureza juriacutedica de
CONTRATO ADMINISTRATIVO cuja celebraccedilatildeo submete-se a todas as regras fixadas na Lei nordf866693 devendo ser
precedido de procedimento licitatoacuteriordquo
513) Registro contaacutebil dos gastos com estagiaacuterio
Acoacuterdatildeo 8282006 do Tribunal Pleno do TCEPR
Decisatildeo proferida em 22062006
Processo 3725572005
Origem Cacircmara Municipal de Campo Largo
Interessado Presidente da Cacircmara
Relator Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimaratildees
ldquoEmenta consulta - sobre a inclusatildeo das despesas com estagiaacuterios em gastos com educaccedilatildeo - impossibilidade - gastos
com estagiaacuterios devem ser incluiacutedos no elemento outros serviccedilos de terceiros-pessoa fiacutesica relativos ao setor em que o
estagiaacuterio exerce suas atividades
514) Nepotismo
Poderaacute ser contratado parente como estagiaacuterio desde que a empresa intermediaacuteria tenha realizado a seleccedilatildeo
515) Cuidados do concedente oacutergatildeo puacuteblico
bull 1 ndash constatar a existecircncia de dotaccedilatildeo orccedilamentaacuteria
bull 2 ndash realizar licitaccedilatildeo para contratar a empresa intermediaacuteria (agentes de integraccedilatildeo puacuteblicos e privados ndash aquela que
faraacute a seleccedilatildeo e o pagamento de bolsas)
bull 3 ndash verificar se a empresa realizou a seleccedilatildeo do estagiaacuterio contratado
bull 4 ndash indicar orientador e supervisor
bull 5 ndash atribuir tarefas proacuteprias do curso
bull 6 ndash cumprir as regras legais (jornada-prazo-outras exigecircncias do contrato)
6) Acumulaccedilatildeo de cargos puacuteblicos A Constituiccedilatildeo Federal no art 37 XVI estabelece os casos em que eacute permitida a acumulaccedilatildeo de cargos
empregos e funccedilotildees nas administraccedilotildees direta e indireta nas empresas puacuteblicas e nas sociedades de economia mista
Em face da complexidade da mateacuteria e da dificuldade de interpretaccedilatildeo do dispositivo constitucional o tema tem
suscitado muitas duacutevidas na administraccedilatildeo municipal
A seguir apresenta-se em siacutentese a orientaccedilatildeo firmada pelos Tribunais de Contas sobre a mateacuteria
61) Cargo de professor com outro cargo teacutecnico ou cientiacutefico
Eacute permitido ao professor efetivo estadual atendidos aos preceitos do art 37 II da Constituiccedilatildeo Federal ser
nomeado para cargo teacutecnico ou cientiacutefico no municiacutepio havendo compatibilidade de horaacuterio respeitado o limite da
jornada de trabalho fixada no art 7ordm XIII combinado com o art 39 sect 3ordm ambos da Constituiccedilatildeo Federal
Natildeo eacute possiacutevel ao servidor puacuteblico que jaacute acumula cargo efetivo de professor com cargo teacutecnico ou cientiacutefico
receber cumulativamente a remuneraccedilatildeode secretaacuterio municipal ante a vedaccedilatildeo do art 37 XVI e XVII da Constituiccedilatildeo
Federal
62) Cargo efetivo com cargo de secretaacuterio municipal
O servidor puacuteblico efetivo municipal ocupante de cargo de secretaacuterio do mesmo municiacutepio desde que
autorizado pela legislaccedilatildeo local pode optar entre a remuneraccedilatildeo do cargo efetivo e o subsiacutedio do cargo de secretaacuterio
vedada a percepccedilatildeo cumulativa
Caso o servidor efetivo municipal opte pelo subsiacutedio legalmente instituiacutedo para o cargo de secretaacuterio do mesmo
municiacutepio somente poderaacute perceber o valor correspondente ao subsiacutedio sem adicional gratificaccedilatildeo ou qualquer outro
estipecircndio nos termos do sect 4ordm do art 39 da Constituiccedilatildeo Federal
63) Cargo em comissatildeo com cargo efetivo
A Constituiccedilatildeo Federal (art 37 XVI e XVII) natildeo permite a acumulaccedilatildeo remunerada de cargo de provimento
efetivo com a de cargo de provimento em comissatildeo
64) Dois cargos em comissatildeo
A acumulaccedilatildeo remunerada de dois cargos comissionados eacute vedada pelo art 37 XVI da Constituiccedilatildeo Federal
Eacute incompatiacutevel a acumulaccedilatildeo de dois cargos em comissatildeo no acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica quaisquer que
sejam os poderes ou esferas por natildeo se enquadrar nas exceccedilotildees passiacuteveis de acumulaccedilatildeo estabelecidas pelo art 37 XVI
da Constituiccedilatildeo Federal
65) Proventos de aposentadoria com a remuneraccedilatildeo de cargo efetivo
Eacute permitido ao servidor inativo retornar ao exerciacutecio da funccedilatildeo puacuteblica acumulando proventos e vencimentos
nos casos permitidos pelo sect 10 do art 37 da Constituiccedilatildeo Federal
O servidor puacuteblico aposentado pelo estado ou pelo municiacutepio com fundamento no arts 40 ou 42 da
Constituiccedilatildeo Federal que presta concurso puacuteblico e eacute nomeado para ocupar cargo puacuteblico municipal deve optar entre os
proventos da aposentadoria e a remuneraccedilatildeo do cargo em conformidade com o disposto no art 37 sect 10 da Constituiccedilatildeo
Federal salvo os casos de acumulaccedilatildeo previstos nos arts 37 XVI 95 paraacutegrafo uacutenico I e 128 sect 5ordm II aliacutenea d da
Constituiccedilatildeo Federal
66) Proventos de aposentadoria com a remuneraccedilatildeo de cargo em comissatildeo
Eacute permitido ao servidor puacuteblico inativo sem viacutecio de acumulaccedilatildeo indevida exercer cargo de provimento em
comissatildeo acumulando proventos e vencimentos
67) Permanecircncia do servidor no cargo ou emprego puacuteblico apoacutes a aposentadoria
Ao servidor puacuteblico natildeo eacute possiacutevel quando se aposenta continuar exercendo normalmente suas funccedilotildees jaacute que
eacute vedada a acumulaccedilatildeo remunerada de cargos puacuteblicos ressalvando-se a aposentadoria voluntaacuteria do empregado de
empresa puacuteblica ou sociedade de economia mista
68) Acumulaccedilatildeo de cargos com o exerciacutecio de mandato eletivo
681) Cargo efetivo com mandato de vereador
O vereador que for investido em cargo puacuteblico efetivo ou emprego puacuteblico do estado ou do municiacutepio apoacutes
aprovaccedilatildeo em concurso puacuteblico poderaacute tomar posse no cargo efetivo sem prejuiacutezo do mandato de vereador
O exerciacutecio concomitante do cargo puacuteblico efetivo e do mandato de vereador somente eacute possiacutevel quando houver
compatibilidade de horaacuterios
Neste caso o vereador poderaacute acumular as respectivas funccedilotildees bem como a remuneraccedilatildeo e as demais vantagens
do cargo efetivo com o subsiacutedio do mandato
Natildeo havendo compatibilidade de horaacuterios o agente seraacute afastado do exerciacutecio do cargo ou emprego sendo-lhe
facultado optar pela remuneraccedilatildeo do cargo efetivo ou do emprego
682) Cargo comissionado com mandato de vereador
Eacute ilegiacutetimo o exerciacutecio concomitante de cargo em comissatildeo pertencente agrave estrutura do Poder executivo
municipal com o mandato de vereador em decorrecircncia do princiacutepio da separaccedilatildeo das funccedilotildees estatais uma vez que na
relaccedilatildeo decorrente do cargo comissionado haveraacute submissatildeo do vereador aos comandos do chefe do Poder executivo
municipal incompatiacutevel com o exerciacutecio da vereanccedila
683) Acumulaccedilatildeo de cargo de meacutedico com o exerciacutecio do mandato de prefeito
O servidor puacuteblico ocupante de cargo efetivo ou emprego puacuteblico de meacutedico pertencente agrave estrutura do Poder
executivo eleito prefeito deve se afastar do cargo ou emprego sendo-lhe facultado optar pela remuneraccedilatildeo do cargo ou
emprego nos termos do art 38 II da Constituiccedilatildeo Federal
Enquanto permanecer no exerciacutecio do mandato de prefeito o ocupante de cargo ou emprego de meacutedico natildeo
pode realizar serviccedilos profissionais pelo Sistema Uacutenico de Sauacutede (SuS) com habitualidade incluindo o meacutetodo de
credenciamento por caracterizar acumulaccedilatildeo remunerada de funccedilotildees puacuteblicas
Salvo vedaccedilatildeo na Lei Orgacircnica do municiacutepio o meacutedico em exerciacutecio do cargo de prefeito natildeo estaacute impedido de
realizar procedimento ciruacutergico em casos excepcionais para atendimentos emergenciais cuja recusa possa caracterizar
omissatildeo de socorro
684) Acumulaccedilatildeo de cargo efetivo com mandato de vice prefeito
Eacute inconstitucional a acumulaccedilatildeo da remuneraccedilatildeo de cargo efetivo com o subsiacutedio de vice-prefeito em face da
inaplicabilidade agrave espeacutecie da norma do art 38 III da Constituiccedilatildeo Federal que se restringe tatildeo somente ao vereador
Entretanto o servidor puacuteblico efetivo que vier a exercer mandato de vice-prefeito pode optar entre a
remuneraccedilatildeo do cargo e o subsiacutedio de vice-prefeito
Caso o servidor faccedila a opccedilatildeo pelo subsiacutedio teraacute direito ao recebimento apenas do valor correspondente ao
subsiacutedio (parcela uacutenica) ficando vedado o pagamento de adicional gratificaccedilatildeo ou quaisquer outras vantagens do cargo
efetivo nos termos do sect 4ordm do art 39 da Constituiccedilatildeo Federal
685) Acumulaccedilatildeo de cargo de vice prefeito com cargo comissionado
O vice-prefeito designado para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou funccedilatildeo de confianccedila no acircmbito do Poder
Executivo deveraacute optar entre o subsiacutedio de vice-prefeito e a remuneraccedilatildeo do cargo ou da funccedilatildeo
O vice-prefeito investido no cargo de secretaacuterio municipal deveraacute optar entre o subsiacutedio afeto ao mandato
eletivo e o vencimento do respectivo cargo
69) Direito ao subsiacutedio mensal mdash vice-prefeito
O vice-prefeito exercendo ou natildeo funccedilatildeo executiva na administraccedilatildeo municipal tem direito agrave percepccedilatildeo mensal
do subsiacutedio de vice-prefeito fixado pela cacircmara municipal
610) Acumulaccedilatildeo de cargos e o respeito ao teto remuneratoacuterio
O provento de aposentadoria subsiacutedio de agente poliacutetico e vencimento pelo exerciacutecio de cargo puacuteblico
recebidos aglutinadamente devem observar o teto remuneratoacuterio instituiacutedo pelo inciso XI do art 37 da Constituiccedilatildeo
Federal
7) Nepotismo
O significado original da palavra nepotismo eacute governo dos sobrinhos jaacute que eacute derivada de
nepoteounipote(sobrinho ou neto em latim) e foi aplicada em referecircncia aos Papas do Renascimento (de Sisto IV a
Paulo III) que nomeavam sobrinhos e outros parentes para posiccedilotildees clericais e administrativas de importacircncia assim
como aos Governantes japoneses tanto no periacuteodo Heian (por volta do ano 669) quanto no comeccedilo do seacuteculo IX
(governo da famiacutelia Fujiwara) e ateacute nos anos 1960 com Kiyomori
Com o sufixo ismo a palavra indica a concessatildeo de privileacutegios ou cargos a parentes no funcionalismo puacuteblico
Distingue-se do favoritismo simples que natildeo implica relaccedilotildees familiares com o favorecido
Em 2008 julgando um dos processos que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) aquela Corte editou a
Suacutemula 13 com o seguinte texto
Suacutemula vinculante 13 de 210808
ldquoA nomeaccedilatildeo de cocircnjuge companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade ateacute o terceiro grau
inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa juriacutedica investido em cargo de direccedilatildeo chefia ou
assessoramento para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou de confianccedila ou ainda de funccedilatildeo gratificada na
administraccedilatildeo puacuteblica direta e indireta em qualquer dos Poderes da Uniatildeo dos Estados do Distrito Federal e dos
Municiacutepios compreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocas viola a Constituiccedilatildeo Federalrdquo
Data de Aprovaccedilatildeo Sessatildeo Plenaacuteria de 21082008Fonte de Publicaccedilatildeo DJe nordm 1622008 p 1 em
2982008DO de 2982008 p 1
Assim fundamentados especialmente nos princiacutepio constitucionais da impessoalidade e da moralidade o maior
oacutergatildeo do Poder Judiciaacuterio brasileiro definiu como proibidas as nomeaccedilotildees e designaccedilotildees em cargos em comissatildeo ou
funccedilotildees de confianccedila de familiares dos nomeantes em ateacute terceiro grau de parentesco
O parentesco segundo o Coacutedigo Civil (arts 1591 a 1595) eacute identificado em trecircs linhas distintas
a) reta (ascendente e descendente pai matildee avocirc avoacute filho filha neto neta)
b) colaterais (provecircm de um tronco comum mas natildeo descendem uma das outras irmatildeo irmatilde tio tia) e
c) por afinidade (o viacutenculo que se estabelece entre um cocircnjuge e os parentes do outro cocircnjuge)
De ressaltar que a Suacutemula 13 do STF abrangeu o famoso nepotismo cruzado que eacute a combinaccedilatildeo entre
nomeantes para a contrataccedilatildeo direta de servidores parentes seus de forma cruzada (o parente de um eacute contratado pelo
outro e vice versa) pois ao final do texto consta ldquocompreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocasrdquo
E mantendo a maacutexima de que cada regra tem sua exceccedilatildeo o STF declarou na sequencia (no Recurso
Extraordinaacuterio nordm 579951RN) que a exceccedilatildeo dessa proibiccedilatildeo seria a possibilidade de nomeaccedilotildees e designaccedilotildees em
cargos poliacuteticos aiacute compreendidos os Ministros de Estado Secretaacuterios de Estado e Secretaacuterios Municipais
Entatildeo dessa data em diante (2982008 publicaccedilatildeo da suacutemula 13 do STF) passou-se a ser proibido o
nepotismoem cargos e funccedilotildees puacuteblicas de livre nomeaccedilatildeo e exoneraccedilatildeo
Em resumo quando da ediccedilatildeo da Suacutemula 13 a Corte Maacutexima do Poder Judiciaacuterio paacutetrio definiu que
1 ndash Eacute PROIBIDA A NOMEACcedilAtildeO EM CC OU FG DECOcircNJUGE OU PARENTE DA AUTORIDADE NOMEANTE
OU DE OUTRO SERVIDOR NESTES CARGOS (CC ou FG) ATEacute TERCEIRO GRAU
2 ndash CARGOS DE MINISTROS E SECRETAacuteRIOS PODEM SER OCUPADOS POR PARENTES
Pois bem
Apoacutes a proibiccedilatildeo pelo Supremo e vasta interpretaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio outros pontos natildeo abrangidos (ou
esclarecidos) pela Suacutemula 13 foram praticamente pacificados
Vejamos os mais relevantes
01 ndash A LEI (Ordinaacuteria-Complementar-Orgacircnica) PODE AMPLIAR AS PROIBICcedilOtildeES abrangendo inclusive os
Ministros e Secretaacuterios (impedindo a contrataccedilatildeo de parentes ou limitando o nuacutemero de parentes contratados)
02 ndash Para a configuraccedilatildeo de nepotismo cruzado soacute se houver prova da reciprocidade Ou seja se ocorrer o ajuste a
combinaccedilatildeo a troca de favores entre autoridades puacuteblicas
03 - Parente de Autoridade Puacuteblica ou de servidor de um mesmo oacutergatildeo poderaacute ocupar CC ou FG se foi nomeado antes
da posse deste
04 ndash Servidor efetivo poderaacute ser nomeado em CC ou designado em FG em mesmo oacutergatildeo de Gestor Puacuteblico ou servidor
parente se natildeo for nomeado por ele ou subordinado a ele
05 ndash Servidores de um mesmo oacutergatildeo ocupantes de Cargo Comissionado ou Funccedilatildeo de Confianccedila que venham a se
tornar um casal depois do ingresso no cargo ou funccedilatildeo e desde que natildeo ocorra subordinaccedilatildeo direta entre si natildeo seraacute
considerado nepotismo
06 ndash Ex-cocircnjuge comprovadamente podem ser nomeados pelo ex sem caracterizar nepotismo
07 ndash Nos casos de requisiccedilatildeocessatildeo de servidores por autoridades ou oacutergatildeos aplicam-se as regras do nepotismo
08 ndash Parentesco com autoridades puacuteblicas ou servidores falecidos ou aposentados natildeo incidem a Suacutemula 13
09 ndash Contrataccedilatildeo de estagiaacuterios que sejam parentes de autoridades ou servidores do oacutergatildeo concedente do estaacutegio natildeo se
configura nepotismo desde que haja seleccedilatildeo preacutevia
10 ndash Contratar sem licitaccedilatildeo pessoa juriacutedica na qual haja administrador ou soacutecio com poder de direccedilatildeo que seja
familiar de detentor de cargo em comissatildeo ou funccedilatildeo de confianccedila que atue na aacuterea responsaacutevel pela demanda ou de
autoridade a ele hierarquicamente superior
Por fim destacar que os caminhos juriacutedicos para exigir a exoneraccedilatildeo de parentes que ocupem cargos
comissionados ou funccedilotildees de confianccedila bem como coibir e responsabilizar os agentes puacuteblicos que desrespeitarem a
regra constante da Suacutemula 13 do STF e demais acervo jurisprudencial referentemente ao nepotismo poderaacute ser a Accedilatildeo Civil Puacuteblica(art 1ordm inciso IV da Lei 734785) ou ateacute mesmo a Reclamaccedilatildeo ao STF (art 102 inciso I aliacutenea l da
Constituiccedilatildeo Federal)
Jaacute as consequecircncias juriacutedicas para quem desobedecer agraves normas combatentes do nepotismo possuem as
seguintes hipoacuteteses
1 ndash Consequecircncias para o servidor nomeado ou designado pela omissatildeo de informar agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica o fato de
se encontrar sob o alcance da Suacutemula Vinculante nordm 13 do STF incide o crime de falsidade ideoloacutegica (art 299 do
Coacutedigo Penal) bem como pela manutenccedilatildeo do cargo ou emprego puacuteblico sabendo do impedimento incide em crime de
desobediecircncia agrave decisatildeo judicial (art 359 CP)
2 ndash Consequecircncias para o agente poliacutetico pela omissatildeo incide no crime de prevaricaccedilatildeo (art 319 CP) e na esfera
poliacutetico-administrativa incorre no crime de improbidade administrativa (art 11 I e II cc o art 12 III todos da Lei nordm
842992) pode-se aplicar a ele ainda no caso dos prefeitos municipais estaratildeo sujeitos agrave cassaccedilatildeo do mandato eletivo
(Decreto-lei 20167 art 4ordm VII)
8 - GASTOS COM PESSOAL
O paracircmetro a ser empregado nos caacutelculos da despesa com pessoal haacute de ser a Receita Corrente Liquida ndash RCL
conceituada no inciso IV do art 2ordm da LRF
Considera-se despesa com pessoal nos termos do artigo 18 da LFR todas as vantagens vencimentos salaacuterios
proventos adicionais gratificaccedilotildees horas extras encargos sociais subsiacutedios dos agentes poliacuteticos e qualquer outra
espeacutecie remuneratoacuteria
A verificaccedilatildeo das adequaccedilotildees das despesas efetivamente realizadas com pessoal em relaccedilatildeo agrave RCL deveraacute
ocorrer nos termos do artigo 22 da LRF ao final de cada quadrimestre
Os resultados obtidos seratildeo por sua vez informados no Relatoacuterio de Gestatildeo Fiscal correspondente ao mesmo
periacuteodo de apuraccedilatildeo sendo facultado aos Municiacutepios com populaccedilatildeo inferior a cinquumlenta mil habitantes apurar esse
comprometimento ao final de cada semestre (art 62 I e II ldquobrdquo)
Segundo art 20 da LRF a reparticcedilatildeo dos limites globais de cada ente eacute de
PoderEnte Uniatildeo EstadosDF Municiacutepios
Executivo 409 490 540
LegislativoTC 60 60 60
Judiciaacuterio 25 30 -x-
Ministeacuterio Puacuteblico 06 20 x-
Totais 500 600 600
Visando coibir despesas em excesso praticados pelas Cacircmaras Municipais houve emenda constitucional
disciplinando os percentuais destas (EC nordm 252000) sem no entanto disciplinar seu conceito e composiccedilatildeo todavia
excluiu-se as despesas com inativos resultando em limites diversos em relaccedilatildeo agrave LRF vejamos
Populaccedilatildeo Limites EC 25 (exclui inativos)
Limites LRF (inclui inativos)
Ateacute 100000 habitantes 56 6
De 100001 a 300000 hab 49 6
De 301000 a 500000 hab 42 6
Acima de 500000 hab 35 6
LRF - art 22
Se a despesa de pessoal exceder a 95 do limite estabelecido no artigo 20 os Poderes e oacutergatildeos que incorrem no
excesso ficaratildeo vedados de criar cargo emprego ou funccedilatildeo e efetuar provimento de cargo puacuteblico admissatildeo ou
contrataccedilatildeo de pessoal a qualquer tiacutetulo
Exceccedilatildeo (artigo 22 inciso IV) aacutereas de educaccedilatildeo sauacutede e seguranccedila restringindo-se quando esta se caracterizar
por falecimento ou aposentadoria
Para os casos de extrapolaccedilatildeo dos limites determinada pelo artigo 169 da CF88 nos termos do art 23 da LRF
deveraacute o ente propor medidas para sua adequaccedilatildeo com a maior brevidade possiacutevel
Isto posto nos dois quadrimestres seguintes deveraacute observar as providecircncias previstas nos sectsect 3ordm e 4ordm do art 169
da CF quais sejam
Reduccedilatildeo de pleno menos vinte por cento das despesas com cargos em comissatildeo e funccedilotildees de confianccedila
Exoneraccedilatildeo dos servidores natildeo estaacuteveis
Exoneraccedilatildeo dos servidores estaacuteveis se natildeo alcanccedilada a reduccedilatildeo necessaacuteria com as medidas anteriores desde
que ato normativo de cada Poder especifique a atividade funcional o oacutergatildeo ou unidade administrativa objeto de reduccedilatildeo
de pessoal
O servidor que neste caso perder o cargo faraacute jus a indenizaccedilatildeo correspondente a um mecircs de remuneraccedilatildeo por
ano de serviccedilos sendo que esta natildeo seraacute computada para fins de despesas com pessoal
Permanecendo o excesso ficaraacute o ente impedido de receber transferecircncias voluntaacuterias
9 - Despesas gerais
91 - Diaacuterias
1 ndash cobrem hospedagem e alimentaccedilatildeo
2 ndash aplicaccedilatildeo do princiacutepios da razoabilidade proporcionalidade e moralidade
3 ndash devem ser liberadas motivadamente (interesse puacuteblico)
4 ndash dependem de lei autorizatoacuteria
5 ndash podem ser liberadas para participaccedilatildeo em eventos
6 ndash natildeo podem configurar ldquosalaacuteriordquo
7 ndash exigem comprovaccedilatildeo de realizaccedilatildeo do objetivo
8 ndash a partir de 50 do valor da remuneraccedilatildeo incide ir e inss
9 ndash a fixaccedilatildeo do valor pode ser variaacutevel de municiacutepio para municiacutepio 10 ndash fraude ou simulaccedilatildeo no pagamento de diaacuteria acp
92 - Adiantamentos eacute proibido
93 -Seguro de vidaeacute possiacutevel
94 - Vale Transporteeacute possiacutevel
95 - Plano de sauacutedesoacute para servidoresvereadores natildeo
96 -Veiacuteculo proacuteprio
Segundo o TCRPR eacute proibido agrave Cacircmara pagar combustiacutevel para veiacuteculos dos vereadores
O TCE-PR alega que a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo pode arcar com gastos inerentes a despesas com veiacuteculos
particulares dos Edis mesmo que a serviccedilo do Legislativo haja vista a inexistecircncia de contrato precedido de Licitaccedilatildeo e
diante das normas de direito administrativo onde qualquer aquisiccedilatildeo efetuada pelo Poder Puacuteblico depende de contrato
este em regra precedido de licitaccedilatildeo
Alega inclusive que essa despesa eacute estranha ao orccedilamento sem amparo legal
Ateacute em relaccedilatildeo aos servidores o TCE desaconselha o ressarcimento de despesas com combustiacutevel particular
por aplicaccedilatildeo do art 29 da CE89 ou da Lei Orgacircnica Municipal que geralmente preveem incompatibilidade negocial
Vale ressaltar que outros Tribunais de Contas divergem ou convergem com o TCEPR
Vejamos
O TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA PERMITE
PREJULGADO 2082 DO TCESC
ldquoA Cacircmara Municipal pode disciplinar o uso de veiacuteculos oficiais de sua propriedade a exemplo da Lei Estadual ndeg
79871990 (regulamentada pelo Decreto ndeg 34212005) e do Decreto Federal ndeg 64032008 (disciplinado pela
Instruccedilatildeo Normativa ndeg 0032008 do Ministeacuterio do Planejamento Orccedilamento e Gestatildeordquo
PREJULGADO 1268 DO TCESC
A Cacircmara Municipal poderaacute ressarcir as despesas de combustiacutevel de veiacuteculos particulares desde que (a)
previamente autorizada em lei especiacutefica (b) relacionada a deslocamento dos Vereadores para fora de jurisdiccedilatildeo
municipal (c) os assuntos tratados nas viagens sejam de interesse puacuteblico (d) haja expressa autorizaccedilatildeo da Cacircmara
Municipal para a realizaccedilatildeo da viagem (e) os veiacuteculos utilizados nestas condiccedilotildees estejam previamente cadastrados no
oacutergatildeo competente do Pode Legislativo e (f) sejam aplicaacuteveis somente a casos excepcionais
O TCE DE MG PROIacuteBE Consulta nordm 810007- TCEMG
Tribunal de Constas do Estado - Cacircmara natildeo pode pagar gasolina para vereadores O relator Cons Elmo Braz adotou o
parecer do Auditor Hamilton Coelho para responder agraves indagaccedilotildees Inicialmente a Auditoria asseverou que o TCEMG
jaacute declarou em diversas oportunidades a ilegalidade do abastecimento de veiacuteculos particulares de vereadores com
recursos da Cacircmara ainda que para uso no interesse do oacutergatildeo mencionando nesse sentido a Consulta nordm 810007 (Rel
Cons Eduardo Carone Costa sessatildeo de 030210) ndash v Informativo 17 O Auditor transcreveu parte do parecer exarado
naquela Consulta no sentido de que a utilizaccedilatildeo de veiacuteculo de propriedade particular de vereador mediante
contraprestaccedilatildeo (abastecimento) a serviccedilo da Administraccedilatildeo Puacuteblica configuraria contrato de locaccedilatildeo de fato e de que o
uso intercalado do veiacuteculo ndash ora em caraacuteter particular ora a serviccedilo ndash tornaria difiacutecil a mensuraccedilatildeo do quantum a ser
indenizado redundando em confusatildeo patrimonial envolvendo o agente puacuteblico e o oacutergatildeo contratante
O TCEMT PERMITE
Processo nordm 2073652010 - 19042011
ldquoCAcircMARA MUNICIPAL DE NOVA OLIacuteMPIA CONSULTA CAcircMARA MUNICIPAL VEREADOR VERBA DE
NATUREZA INDENIZATOacuteRIA POSSIBILIDADE SE OBSERVADOS OS REQUISITOS IMPOSSIBILIDADE DE
PAGAMENTO DE DESPESAS COM MANUTENCcedilAtildeO DO GABINETE DO PARLAMENTAR POSSIBILIDADE
DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM ABASTECIMENTO DE VEIacuteCULO PARTICULAR DO VEREADOR
E DE ACUMULACcedilAtildeO COM A DIAacuteRIA QUANDO CONTEMPLAREM O RESSARCIMENTO DE DESPESAS
DISTINTAS PRESTACcedilAtildeO DE CONTAS NOS TERMOS DA LEI QUE A INSTITUIRrdquo
97 - Passagens
Por se tratar de despesa com caracteriacutesticas muito proacuteprias jaacute que os valores se alteram permanentemente mas eacute
possiacutevel a reduccedilatildeo dos preccedilos sobretudo com descontos sobre a taxa de administraccedilatildeo das agecircncias ou operadoras eacute
recomendaacutevel a realizaccedilatildeo de processo licitatoacuterio afim de promover a economicidade evitar sobrepreccedilos e oportunizar
a competitividade entre os diversos particulares interessados em negociar com a Administraccedilatildeo
Por isso orienta-se agrave promoccedilatildeo do certame licitatoacuterio na modalidade Pregatildeo cujo objeto seja a contrataccedilatildeo de
serviccedilos de agenciamento de viagens para cotaccedilatildeo reserva e fornecimento de passagens (aeacutereas e terrestres) no acircmbito
nacional e internacional se houver interesse
Caso opte pela passagem internacional eacute interessante licitar a emissatildeo de seguro de assistecircncia em viagem
internacional
Especificar que a compra se faraacute por meio de atendimento remoto (e-mail eou telefone)
O tipo aconselhaacutevel eacute o de menor preccedilo escolhendo-se a proposta que ofertar o maior percentual de desconto
sobre o valor ldquodo diardquo disponibilizado e cobrado de todos os puacuteblicos inclusive sobre as tarifas promocionais e
reduzidas disponiacuteveis no momento da compra excluiacuteda a taxa de embarque
LVII se haacute segregaccedilatildeo de funccedilotildees entre os responsaacuteveis pelas admissotildees e demissotildees
LVIII forma de controle de frequumlecircncia
LIX controle sobre convocaccedilatildeo de concursados
LX comparaccedilatildeo da folha de pagamento com o cadastro de servidores
LXI controle dos tickets refeiccedilatildeo e vales-transporte
LXII o crescimento da folha de pagamento
LXIII a ocorrecircncia de pagamento de feacuterias em dobro
LXIV a ocorrecircncia de nepotismo
LXV a substituiccedilatildeo de servidores aprovados em concurso puacuteblico
Enfim recomendamos ao Sistema de Controle Interno no Municiacutepio (Executivo Legislativo Administraccedilatildeo
Indireta) que instrua os gestores do setor de pessoal (com Instruccedilotildees Normativas) indicando os pontos cruciais que
exigem cuidados especiais visando combater irregularidades e ilegalidades e promover uma boa gestatildeo evitando com
isso as responsabilizaccedilotildees dos envolvidos
Estudo de Temas Concernentes agrave Gestatildeo de Pessoal
1) Contrataccedilatildeo de Pessoal 11 - Funcionaacuterio ou Servidor
Ateacute a Constituiccedilatildeo Federal de 1988 os trabalhadores nos oacutergatildeos puacuteblicos eram chamados de funcionaacuterios
Poreacutem a partir dela esses trabalhadores receberam a denominaccedilatildeo geneacuterica de servidor
Na verdade a CF88 preferiu empregar a designaccedilatildeo servidor puacuteblico e agente puacuteblico para referir-se aos
trabalhadores do Estado
12 - Agente Puacuteblico
Agente Puacuteblico eacute a designaccedilatildeo mais abrangente alcanccedila os agentes poliacuteticos os servidores puacuteblicos e os
particulares em atuaccedilatildeo colaboradora
Os servidores puacuteblicos satildeo referidos como categoria de agentes puacuteblicos satildeo os agentes permanentes
profissionais a serviccedilo da Administraccedilatildeo Puacuteblica
13 - Agente Poliacutetico
O agente poliacutetico eacute aquele detentor de cargo eletivo eleito por mandatos transitoacuterios como os Chefes de Poder
Executivo e membros do Poder Legislativo aleacutem de cargos de Diplomatas Ministros de Estado e de Secretaacuterios nas
Unidades da Federaccedilatildeo os quais natildeo se sujeitam ao processo administrativo disciplinar Tambeacutem satildeo espeacutecies de
agentes puacuteblicos
14 ndash Funcionaacuterio no Coacutedigo Penal
No Coacutedigo Penal Brasileiro contudo haacute referecircncia a funcionaacuterio puacuteblico que tem abrangecircncia maior que a do
servidor puacuteblico Um mesaacuterio por exemplo ao exercer uma funccedilatildeo puacuteblica (ajudar no processo eleitoral) eacute funcionaacuterio
puacuteblico (em relaccedilatildeo aos atos praticados como mesaacuterio) apesar de ter uma funccedilatildeo puacuteblica transitoacuteria e natildeo remunerada
15 ndash Espeacutecies de servidor (regimes)
O termo servidor puacuteblico adotado pela Constituiccedilatildeo de 1988 (que deixou de utilizar a expressatildeo funcionaacuterio
puacuteblico embora ainda exista na legislaccedilatildeo ordinaacuteria)divide-se em trecircs espeacutecies
1 - os servidores estatutaacuterios (ocupantes de cargos puacuteblicos e sujeitos ao regime estatutaacuterio)
2 - os servidores temporaacuterios (para atender agrave alguma necessidade temporaacuteria de excepcional interesse puacuteblico (conforme
o art 37 IX da Constituiccedilatildeo) Satildeo contratados por tempo determinado exercem funccedilatildeo sem viacutenculo a cargo ou
emprego puacuteblico e satildeo vinculados agrave CLT
3 - os empregados puacuteblicos (contratados de acordo com o regime da legislaccedilatildeo trabalhista e detentores de emprego
puacuteblico)
Ambos os Regimes de Trabalho estatildeo submetidos agraves normas constitucionais de ingresso mediante concurso
puacuteblico e aos paracircmetros de controle fiscal e financeiro da Uniatildeo e dos entes federados atraveacutes da Lei de
Responsabilidade Fiscal com exceccedilatildeo dos comissionados
16 - Provimento
Provimento eacute o ato administrativo de preenchimento de cargo puacuteblico regulamentado no Brasil pela Lei Nordm
8112 de 11 de novembro de 1990(acircmbito federal)
De acordo com a legislaccedilatildeo o provimento poderaacute se dar mediante nomeaccedilatildeo promoccedilatildeo readaptaccedilatildeo reversatildeo
aproveitamento reintegraccedilatildeo e reconduccedilatildeo
Cada uma destas formas de provimento tem um significado especial na administraccedilatildeo puacuteblica e especificam a
forma legal de acesso ao cargo puacuteblico no Brasil
17 - Retribuiccedilatildeo pecuniaacuteria
A retribuiccedilatildeo pecuniaacuteria referente aos serviccedilos prestados pelo agente puacuteblico ao estado se daacute da seguinte forma
171 - Vencimento eacute a retribuiccedilatildeo pecuniaacuteria pelo exerciacutecio de cargo puacuteblico com valor fixado em lei
172 - Remuneraccedilatildeo eacute o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniaacuterias permanentes
estabelecidas em lei
173 - Subsiacutedio eacute a retribuiccedilatildeo pecuniaacuteria exclusiva e fixada em parcela uacutenica vedado o acreacutescimo de qualquer
gratificaccedilatildeo adicional abono precircmio verba de representaccedilatildeo ou outra espeacutecie remuneratoacuteria Esse tipo de remuneraccedilatildeo
natildeo eacute a regra geral e aplica-se aos casos que a lei especificar
174 - Provento eacute a retribuiccedilatildeo pecuniaacuteria paga ao exercente de cargo puacuteblico quando passa da atividade para a
inatividade ou seja quando se aposenta
175 - Pensatildeo eacute a retribuiccedilatildeo pecuniaacuteria paga agraves pessoas a quem a lei atribui a condiccedilatildeo de beneficiaacuterias do servidor
puacuteblico que veio a falecer
Deve-se ressaltar que nenhum salaacuterio dentro do serviccedilo puacuteblico pode ser superior ao valor dos subsiacutedios pagos
aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder
Judiciaacuterio natildeo poderatildeo ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo
Nos Municiacutepios o teto remuneratoacuterio eacute o subsiacutedio do Prefeito Municipal
Apesar dessas regras existirem muitas pessoas se questionam se elas satildeo de fato obedecidas
18 - Servidores de Carreira (efetivos)
A efetividade e a estabilidade satildeo institutos juriacutedicos distintos sendo que a natureza de um natildeo pode ser
confundida com a de outro
Enquanto que a efetividade representa o modo de preenchimento do cargo que contempla esta natureza por pressupor a
permanecircncia e continuidade do servidor no exerciacutecio das suas atribuiccedilotildees a estabilidade eacute a garantia de o servidor
efetivo permanecer no serviccedilo puacuteblico apoacutes trecircs anos de efetivo exerciacutecio em cargo de provimento efetivo nos termos do
art 41 da Constituiccedilatildeo Federal soacute podendo ser dele afastado se configurada uma das hipoacuteteses prevista no art 41 sect 1ordm
Natildeo haacute confundir efetividade com estabilidade porque aquela eacute uma caracteriacutestica da nomeaccedilatildeo e esta eacute um
atributo pessoal do ocupante do cargo adquirido apoacutes a satisfaccedilatildeo de certas condiccedilotildees de seu exerciacutecio A efetividade eacute
um pressuposto necessaacuterio da estabilidade Sem efetividade natildeo pode ser adquirida a estabilidade
19 - Cargo em Comissatildeo e Funccedilatildeo de Confianccedila
Ambos os cargos satildeo criados por lei e se destinam apenas agraves atribuiccedilotildees de direccedilatildeo chefia e assessoramento na
administraccedilatildeo puacuteblica federal e satildeo respectivamente preenchidos ou exercidas mediante livre nomeaccedilatildeo pela autoridade
competente na contrapartida das respectivas livres exoneraccedilatildeo e dispensa a qualquer tempo (ad nutum) seja a pedido
seja de ofiacutecio pela mesma autoridade que nomeou
A diferenccedila reside no fato de que as funccedilotildees de confianccedila satildeo exercidas exclusivamente por servidores
ocupantes de cargo efetivo enquanto os cargos em comissatildeo podem ser preenchidos por servidores que jaacute detenham
cargos efetivos de carreira de acordo com percentuais estabelecidos na sua lei de criaccedilatildeo Isto significa que devendo ser
ocupados por um percentual miacutenimo legal de servidores de carreira pode-se ter entatildeo as vagas restantes dos cargos em
comissatildeo ocupadas por pessoas sem viacutenculo definitivo com a administraccedilatildeo
110 - Exoneraccedilatildeo e Demissatildeo
A exoneraccedilatildeo eacute o ato administrativo que desliga o servidor do serviccedilo puacuteblico encerrando viacutenculo funcional e
natildeo tem caraacuteter punitivo
Assim quando nos referirmos agrave exoneraccedilatildeo estamos tratando de uma forma de vacacircncia do cargo puacuteblico
poreacutem que natildeo se caracteriza como penalidade de natureza disciplinar
Agora ao falarmos em demissatildeo estamos nos referindo a um ato administrativo que desliga o servidor ativo
ocupante de cargo efetivo como forma de puniccedilatildeo por falta grave Tal penalidade deve ser apurada mediante um
Processo Administrativo Disciplinar assegurado ao acusado o contraditoacuterio e a ampla defesa
2) Cargos Comissionados e Funccedilotildees Gratificadas
21 - Cargo em Comissatildeo
A denominaccedilatildeo ldquocargo em comissatildeordquo estaacute relacionada com a seguranccedila da relaccedilatildeo juriacutedica estabelecida entre o
seu titular e a Administraccedilatildeo Puacuteblica
Nessa perspectiva os cargos em comissatildeo podem ser permanentes na estrutura organizacional mas seus
titulares satildeo transitoacuterios
Os seus ocupantes satildeo livremente nomeados e exonerados pela autoridade competente
22 - Consequecircncias da livre nomeaccedilatildeoexoneraccedilatildeo
A livre nomeaccedilatildeo para o cargo em comissatildeo tem como consequumlecircncia o fato de que o escolhido natildeo precisa
prestar concurso puacuteblico para assumir o cargo sendo selecionado em razatildeo da relaccedilatildeo de confianccedila que possui com a
autoridade nomeante
Daiacute os cargos em comissatildeo serem popularmente chamados de ldquocargos de confianccedilardquo A relaccedilatildeo de confianccedila
deve ser estabelecida em face da confiabilidade quanto ao bom desempenho do profissional no exerciacutecio do cargo
A livre exoneraccedilatildeo significa que seu titular pode ser exonerado a qualquer momento pela autoridade nomeante
sem que haja necessidade de um processo administrativo ou mesmo de qualquer justificativa para tanto
Dessa forma o titular do cargo em comissatildeo natildeo adquire estabilidade impedindo-se assim que os exonerados
tenham direitos agraves verbas trabalhistas e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviccedilo (FGTS)
23 - Regime juriacutedico
O regime juriacutedico aplicaacutevel aos cargos em comissatildeo eacute o regime estatutaacuterio ou seja todos os direitos e deveres
de seus titulares incluindo-se a remuneraccedilatildeo e as atribuiccedilotildees especiacuteficas devem estar previstos em lei de iniciativa do
prefeito conforme prevecirc o art 61 sect 1ordm II ldquoardquo da Constituiccedilatildeo Federal
Portanto do ponto de vista legal os cargos em comissatildeo natildeo podem ser regidos pela CLT
24 - Atribuiccedilotildees dos cargos em comissatildeo
De acordo com o art 37 V da Constituiccedilatildeo Federal os cargos em comissatildeo satildeo destinados apenas agraves
atribuiccedilotildees de direccedilatildeo chefia e assessoramento devendo ser preenchidos por servidores de carreira nos casos nas
condiccedilotildees e nos percentuais miacutenimos previstos em lei
25 - Aposentadoria dos ocupantes de cargos em comissatildeo
Ao ocupante exclusivamente de cargo em comissatildeo declarado emlei de livre nomeaccedilatildeo e exoneraccedilatildeo eacute
aplicado o Regime Geral de Previdecircncia Social ou seja deve estar vinculado ao regime administrado pelo INSS de
acordo com o art 40 sect 13 da Constituiccedilatildeo Federal
Neste caso a contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria do municiacutepio (patronal) e do servidor eacute devida ao INSS
Caso o titular do cargo em comissatildeo tambeacutem seja servidor puacuteblico de carreira do municiacutepio ou seja titular de
cargo efetivo devidamente nomeado por concurso a aposentadoria seraacute pelo regime previdenciaacuterio adotado pelo
municiacutepio
Nesse caso natildeo seraacute contribuinte obrigatoriamente do RGPS
26 -Vedaccedilatildeo agrave nomeaccedilatildeo em cargo comissionado
Recentemente o STF editou a Suacutemula Vinculante no 13 limitando a liberdade de nomeaccedilatildeo para os cargos em
comissatildeo com o seguinte teor
A nomeaccedilatildeo de cocircnjuge companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade ateacute o terceiro grau
inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa juriacutedica investido em cargo de direccedilatildeo chefia ou
assessoramento para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou de confianccedila ou ainda de funccedilatildeo gratificada na
administraccedilatildeo puacuteblica direta e indireta em qualquer dos Poderes da uniatildeo dos estados do Distrito Federal e dos
Municiacutepios compreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocas viola a Constituiccedilatildeo Federal
Tratando-se de Suacutemula Vinculante seu cumprimento independe da existecircncia de lei municipal (art 103-A da
CF) sendo inclusive proibido ao municiacutepio criar lei reduzindo o alcance da Suacutemula
Todas as esferas da Administraccedilatildeo Puacuteblica ficam obrigadas aos termos de suacutemula vinculante
27 - DESVIOS 271 - Desvio de finalidade
Quando algum oacutergatildeo puacuteblico cria cargos comissionados visando a nomeaccedilatildeo de servidores para realizarem
atividades diferentes daquelas permitidas pela Constituiccedilatildeo Federal (direccedilatildeo chefia e assessoramento) estar-se-aacute diante
do desvio de finalidade dos CCs
Embora lamentaacutevel eacute comum a existecircncia de cargos comissionados com nomenclaturas absolutamente
diferenciadas da previsatildeo legal assim como leis autorizadoras de CCs (independentemente da nomenclatura) sem a
indicaccedilatildeo das atribuiccedilotildees de seus ocupantes
Eacute que muitas das vezes o agente poliacutetico cria cargos comissionados por outras razotildees que natildeo aquela de
receber o liacutecito apoio de pessoas de confianccedila para desempenhar seu ideaacuterio poliacutetico-administrativo
Com a intenccedilatildeo de beneficiar ou acolher apaniguados ou ateacute de cooptar eleitores ou ldquocabos eleitoraisrdquo o agente
poliacutetico utiliza-se dos cargos comissionados em verdadeiro desvio de finalidade
272 - Desvio de funccedilatildeo
De idecircntica forma encontramos ocupantes de cargos comissionados realizando funccedilotildees distintas daquelas
previstas para o CC
Eacute o caso de um Diretor que natildeo dirige um oacutergatildeo de um chefe que natildeo coordena serviccedilos nem possui servidor
sob suas ordens ou de um assessor que natildeo estaacute vinculado agrave autoridade nem realiza tarefas caracteriacutesticas de
assessoramento
O desvio de funccedilatildeo se caracteriza pela praacutetica de outras tarefas pelo ocupante do cargo comissionado que natildeo
aquelas fixadas na lei criadora do cargo ou determinadas para os tipos direccedilatildeo chefia e assessoramento
28 - Conceito de Funccedilotildees de Confianccedila
As FGs satildeo gratificaccedilotildees pagas pelo desempenho de atividades de chefia coordenaccedilatildeo e supervisatildeo
Poderatildeo ser pagas apenas aos servidores EFETIVOS (concursados)
Deveraacute ser autorizada por Lei
A lei deveraacute quantificar e valorar cada FG
Aconselha-se a que a quantidade de FGs tenha correlaccedilatildeo com os CCs
Ao corresponder determinado valor de FG deveraacute ser analisada a natureza o grau de responsabilidade e a
complexidade da funccedilatildeo a ser exercida
Orienta-se a que os valores fixados para as FGs natildeo ultrapassem 45 da verba a tiacutetulo de vencimentos baacutesicos
A FG eacute temporaacuteria transitoacuteria
Natildeo perderaacute a gratificaccedilatildeo de funccedilatildeo o funcionaacuterio que se ausentar em virtude de feacuterias luto casamento doenccedila
comprovada serviccedilos obrigatoacuterios por lei ou de atribuiccedilotildees decorrentes de sua funccedilatildeo
O desempenho de Funccedilatildeo Gratificada exigiraacute dedicaccedilatildeo integral com carga horaacuteria miacutenima de 40 (quarenta)
horas semanais e natildeo daraacute direito a horas extras
Agraves FGs seratildeo aplicadas as normas referentes ao NEPOTISMO e (se existir previsatildeo em lei local) agrave Lei Ficha
Limpa
3) Temporaacuterios 31) Contrataccedilatildeo Temporaacuteria de Pessoal
A contrataccedilatildeo por tempo determinado eacute o instrumento juriacutedico a ser formalizado pelos gestores quando presente
a necessidade temporaacuteria de contrataccedilatildeo de pessoal e o excepcional interesse puacuteblico (art 37 IX da CF)
32) Como regulamentar
O art 37 IX da Constituiccedilatildeo Federal deve ser regulamentado por lei municipal que indicaraacute os casos de
contrataccedilatildeo temporaacuteria de excepcional interesse puacuteblico
Eacute ilegal a contrataccedilatildeo temporaacuteria sem previsatildeo especiacutefica em lei municipal
33) Seleccedilatildeo de Pessoal
A escolha do pessoal a ser contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporaacuteria de
excepcional interesse puacuteblico deveraacute ser feita mediante processo seletivo simplificado sujeito agrave ampla divulgaccedilatildeo e
observada a dotaccedilatildeo orccedilamentaacuteria especiacutefica
34) Regime Contratual
O contrato natildeo eacute regido pela CLT mas sim por um contrato especial (administrativo)
35) Necessidade de contrataccedilatildeo eacute requisito baacutesico
O gestor puacuteblico deve justificar as razotildees da contrataccedilatildeo temporaacuteria isto eacute demonstrar a temporariedade e o
excepcional interesse puacuteblico bem como por que o bom andamento do serviccedilo puacuteblico ficaria prejudicado sem a
contrataccedilatildeo
36) Algumas hipoacuteteses de contrataccedilatildeo temporaacuteria
A contrataccedilatildeo temporaacuteria pode ser utilizada nos seguintes casos
epidecircmico ou calamidade puacuteblica que natildeo possam ser solucionados soacute com a utilizaccedilatildeo dos recursos humanos de que
dispotildee a Administraccedilatildeo Puacuteblica
andamento do serviccedilo municipal
ofissionais ateacute o devido e regular provimento dos concursados
4) Terceirizaccedilatildeo de Pessoal 41) Conceito baacutesico
Eacute a transferecircncia de atividades complementares agrave finalidade do oacutergatildeo(de meios e natildeo de fins) A
terceirizaccedilatildeo proporciona
- Economia
- Eficiecircncia
A terceirizaccedilatildeo soacute eacute autorizada no Poder Puacuteblico como contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos e natildeo de pessoal
42) Cuidados a serem tomados nas terceirizaccedilotildees
bull OBJETO Se se trata de contrataccedilatildeo de serviccedilos natildeo-essenciais (meios) e natildeo de matildeo-de-obra
bull ECONOMICIDADE
bull SUBORDINACcedilAtildeO (natildeo ao ente contratante)
bull LICITACcedilAtildeO
bull GARANTIAS DE EXECUCcedilAtildeO
bull ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
bull NO PAGAMENTO
- comprovaccedilatildeo da realizaccedilatildeo dos serviccedilos
- retenccedilotildees obrigatoacuterias
- docs comprobatoacuterios (fiscais ndash trabalhistas)
43) Tipos de serviccedilos que podem ser terceirizados
bull LIMPEZA PUacuteBLICA (pode)
bull SAUacuteDE (depende apenas se admite a terceirizaccedilatildeo de determinadas atividades materiais ligadas ao serviccedilo de
sauacutede)
bull EDUCACcedilAtildeO (mesmas regras da sauacutede)
bull conservaccedilatildeo
bull limpeza
bull Seguranccedila
bull vigilacircncia
bull Transportes
bull informaacutetica
bull copeiragem
bull Recepccedilatildeo
bull Reprografia
bull Telecomunicaccedilotildees
bull manutenccedilatildeo de preacutedios equipamentos e instalaccedilotildees
bull serviccedilos de office-boyldquo (atraveacutes de empresa e licitaccedilatildeo)
44) Terceirizaccedilatildeo de advogados e contadores
Satildeo permitidas apenas nas exceccedilotildees indicadas no acoacuterdatildeo 11112008 do TCEPR e Prejulgado nordm 873 do TCESC
45) Contrataccedilatildeo de Oscip
A sigla OSCIP significa ldquoOrganizaccedilatildeo da Sociedade Civil de Interesse Puacuteblicordquo e pode ser considerada tambeacutem
como ONG (Oacutergatildeo Natildeo Governamental) pois nada mais eacute do que o resultado da iniciativa privada em criar uma pessoa
juriacutedica sem fins lucrativos para atuar em defesa de assuntos ou objetivos de interesse de toda a coletividade ou de
grupos especiacuteficos da sociedade humana
OSCIP poderaacute ser enquadrada ainda como Terceiro Setor
O aporte de recursos puacuteblicos (subvenccedilotildees contribuiccedilotildees doaccedilotildees auxiacutelio) para uma OSCIP eacute possiacutevel desde
que seja por autorizaccedilatildeo legislativa da Cacircmara Municipal local
Conveniar tambeacutem pode desde que seja atraveacutes de processo licitatoacuterio na modalidade Concurso de Projetos
Poreacutem considerando a experiecircncia praticamente generalizada dos Municiacutepios brasileiros bem como as
frequentes e alarmantes notiacutecias na miacutedia indicando irregularidades em contratos com Oscips natildeo eacute recomendada a
contrataccedilatildeo com esse tipo de instituiccedilatildeo
Trata-se de parceria muito complexa difiacutecil de controlar e passiacutevel de inuacutemeras irregularidades que afetaratildeo os
gestores
Por isto em caso de o setor de licitaccedilotildees receber a incumbecircncia de contratar OSCIPs orienta-se a demonstrar ao
setor juriacutedico e ao gestor os riscos e notiacutecias (traacutegicas para os envolvidos) que frequentemente satildeo divulgadas
Aliaacutes basta clicar no google o termo ldquoirregularidades OSCIPrdquo e verificar o grande nuacutemero de notiacutecias ruins
sobre esses relacionamentos
5) Estagiaacuterios
51) Fundamentaccedilatildeo legal
As regras para a contrataccedilatildeo de estagiaacuterios estaacute na Lei federal nordm 117882008
52) Objetivos do estaacutegio
Os sectsect 1ordm e 2ordm da Lei 117882008 dizem que o estaacutegio faz parte do projeto pedagoacutegico do curso aleacutem de
integrar o itineraacuterio formativo do educando
Que o estaacutegio visa ao aprendizado de competecircncias proacuteprias da atividade profissional e agrave contextualizaccedilatildeo
curricular objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadatilde e para o trabalho
53) Podem ser estagiaacuterios
bull - estudantes de educaccedilatildeo especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educaccedilatildeo de
jovens e adultos
bull - estudantes do ensino superior da educaccedilatildeo profissional de niacutevel meacutedio e do ensino meacutedio regular
54) Jornada do estagiaacuterio
bull I ndash 4 (quatro) horas diaacuterias e 20 (vinte) horas semanais no caso de estudantes de educaccedilatildeo especial e dos anos finais do
ensino fundamental na modalidade profissional de educaccedilatildeo de jovens e adultos
bull II ndash 6 (seis) horas diaacuterias e 30 (trinta) horas semanais no caso de estudantes do ensino superior da educaccedilatildeo
profissional de niacutevel meacutedio e do ensino meacutedio regular
55) Partes no contrato de estaacutegio
bull - instituiccedilatildeo de ensino
bull - empresa ou oacutergatildeo concedente do estaacutegio
bull - estudante
bull Agentes de integraccedilatildeo puacuteblicos e privados (CIEE ndash SINE) ndash Esta parte eacute opcional
56) Prazo maacuteximo de estaacutegio
bull DOIS (2) ANOS
bull (obs Deficiente poderaacute aumentar)
57) Custos do estagiaacuterio
bull 1 ndash no estaacutegio obrigatoacuterio o pagamento eacute opcional (bolsa ou salaacuterio)
bull 2 ndash no estaacutegio natildeo obrigatoacuterio o pagamento eacute obrigatoacuterio + vale-transporte
bull 3 ndash a contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria eacute opccedilatildeo e por conta do estagiaacuterio
bull 4 ndash contratos acima de um (1) ano o estagiaacuterio tem direito a feacuterias
bull 5 ndash direitos que outros possuam nas aacutereas de sauacutede e seguranccedila no trabalho
bull 6 ndash seguro obrigatoacuterio contra acidentes pessoais
bull 7 ndash natildeo tem direito a fgts
bull 8 ndash auxilio alimentaccedilatildeo eacute opccedilatildeo do concedente do estaacutegio
58) Penalizaccedilotildees
bull 1 ndash declaraccedilatildeo de viacutenculo empregatiacutecio
bull 2 ndash suspensatildeo por dois (2) anos de conceder estaacutegios
59) Limites no nuacutemero de estagiaacuterios
bull 1 - a concedente natildeo poderaacute ultrapassar a tabela (20 de estagiaacuterios ndash considerando-se os empregados)
bull 2 ndash 10 das vagas de estaacutegio para deficientes
bull 3 ndash estudantes de niacutevel superior e de niacutevel meacutedio profissional natildeo tem limites
510) Quem pode ser concedente de estaacutegio
bull 1 ndash empresas da iniciativa privada
bull 2 ndash oacutergatildeos puacuteblicos
bull 3 ndash profissionais liberais
511) Os oacutergatildeos puacuteblicos podem contratar estagiaacuterios
Tribunal de Contas de Santa Catarina ndash TCESC
Prejulgados 2114
Processo CON-1100052280
Parecer COG 962011
Decisatildeo 19242012
Origem Cacircmara Municipal de Penha
Relator Cleber Muniz Gavi
Data da Sessatildeo 14052012
Data do Diaacuterio Oficial 17052012
ldquoNo acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica a contrataccedilatildeo de estagiaacuterios reger-se-aacute pelas normas da Lei n 1178808
podendo os entes federados complementar a mateacuteria atraveacutes de lei localrdquo
512) Seleccedilatildeo
Poreacutem eacute exigiacutevel o processo licitatoacuterio para escolha do agente de seleccedilatildeo e pagamento das bolsas
Protocolo nordm 32034107
Relator Conselheiro Hermas Eurides Brandatildeo
Decisatildeo Acoacuterdatildeo nordm 181907 - Tribunal Pleno
Sessatildeo Tribunal Pleno Sessatildeo Ordinaacuteria nordm 46 de 131207
Publicaccedilatildeo no Atos Oficiais do Tribunal de Contas nordm133 de 250108
Suacutemula nordm 06
Enunciado ldquoOs acordos que tenham por objeto a seleccedilatildeo e o
pagamento de bolsas a estagiaacuterios da Administraccedilatildeo Puacuteblica celebrados de um lado por oacutergatildeo ou entidade da
Administraccedilatildeo e de outro por ente puacuteblico ou privado com ou sem fins lucrativos tecircm natureza juriacutedica de
CONTRATO ADMINISTRATIVO cuja celebraccedilatildeo submete-se a todas as regras fixadas na Lei nordf866693 devendo ser
precedido de procedimento licitatoacuteriordquo
513) Registro contaacutebil dos gastos com estagiaacuterio
Acoacuterdatildeo 8282006 do Tribunal Pleno do TCEPR
Decisatildeo proferida em 22062006
Processo 3725572005
Origem Cacircmara Municipal de Campo Largo
Interessado Presidente da Cacircmara
Relator Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimaratildees
ldquoEmenta consulta - sobre a inclusatildeo das despesas com estagiaacuterios em gastos com educaccedilatildeo - impossibilidade - gastos
com estagiaacuterios devem ser incluiacutedos no elemento outros serviccedilos de terceiros-pessoa fiacutesica relativos ao setor em que o
estagiaacuterio exerce suas atividades
514) Nepotismo
Poderaacute ser contratado parente como estagiaacuterio desde que a empresa intermediaacuteria tenha realizado a seleccedilatildeo
515) Cuidados do concedente oacutergatildeo puacuteblico
bull 1 ndash constatar a existecircncia de dotaccedilatildeo orccedilamentaacuteria
bull 2 ndash realizar licitaccedilatildeo para contratar a empresa intermediaacuteria (agentes de integraccedilatildeo puacuteblicos e privados ndash aquela que
faraacute a seleccedilatildeo e o pagamento de bolsas)
bull 3 ndash verificar se a empresa realizou a seleccedilatildeo do estagiaacuterio contratado
bull 4 ndash indicar orientador e supervisor
bull 5 ndash atribuir tarefas proacuteprias do curso
bull 6 ndash cumprir as regras legais (jornada-prazo-outras exigecircncias do contrato)
6) Acumulaccedilatildeo de cargos puacuteblicos A Constituiccedilatildeo Federal no art 37 XVI estabelece os casos em que eacute permitida a acumulaccedilatildeo de cargos
empregos e funccedilotildees nas administraccedilotildees direta e indireta nas empresas puacuteblicas e nas sociedades de economia mista
Em face da complexidade da mateacuteria e da dificuldade de interpretaccedilatildeo do dispositivo constitucional o tema tem
suscitado muitas duacutevidas na administraccedilatildeo municipal
A seguir apresenta-se em siacutentese a orientaccedilatildeo firmada pelos Tribunais de Contas sobre a mateacuteria
61) Cargo de professor com outro cargo teacutecnico ou cientiacutefico
Eacute permitido ao professor efetivo estadual atendidos aos preceitos do art 37 II da Constituiccedilatildeo Federal ser
nomeado para cargo teacutecnico ou cientiacutefico no municiacutepio havendo compatibilidade de horaacuterio respeitado o limite da
jornada de trabalho fixada no art 7ordm XIII combinado com o art 39 sect 3ordm ambos da Constituiccedilatildeo Federal
Natildeo eacute possiacutevel ao servidor puacuteblico que jaacute acumula cargo efetivo de professor com cargo teacutecnico ou cientiacutefico
receber cumulativamente a remuneraccedilatildeode secretaacuterio municipal ante a vedaccedilatildeo do art 37 XVI e XVII da Constituiccedilatildeo
Federal
62) Cargo efetivo com cargo de secretaacuterio municipal
O servidor puacuteblico efetivo municipal ocupante de cargo de secretaacuterio do mesmo municiacutepio desde que
autorizado pela legislaccedilatildeo local pode optar entre a remuneraccedilatildeo do cargo efetivo e o subsiacutedio do cargo de secretaacuterio
vedada a percepccedilatildeo cumulativa
Caso o servidor efetivo municipal opte pelo subsiacutedio legalmente instituiacutedo para o cargo de secretaacuterio do mesmo
municiacutepio somente poderaacute perceber o valor correspondente ao subsiacutedio sem adicional gratificaccedilatildeo ou qualquer outro
estipecircndio nos termos do sect 4ordm do art 39 da Constituiccedilatildeo Federal
63) Cargo em comissatildeo com cargo efetivo
A Constituiccedilatildeo Federal (art 37 XVI e XVII) natildeo permite a acumulaccedilatildeo remunerada de cargo de provimento
efetivo com a de cargo de provimento em comissatildeo
64) Dois cargos em comissatildeo
A acumulaccedilatildeo remunerada de dois cargos comissionados eacute vedada pelo art 37 XVI da Constituiccedilatildeo Federal
Eacute incompatiacutevel a acumulaccedilatildeo de dois cargos em comissatildeo no acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica quaisquer que
sejam os poderes ou esferas por natildeo se enquadrar nas exceccedilotildees passiacuteveis de acumulaccedilatildeo estabelecidas pelo art 37 XVI
da Constituiccedilatildeo Federal
65) Proventos de aposentadoria com a remuneraccedilatildeo de cargo efetivo
Eacute permitido ao servidor inativo retornar ao exerciacutecio da funccedilatildeo puacuteblica acumulando proventos e vencimentos
nos casos permitidos pelo sect 10 do art 37 da Constituiccedilatildeo Federal
O servidor puacuteblico aposentado pelo estado ou pelo municiacutepio com fundamento no arts 40 ou 42 da
Constituiccedilatildeo Federal que presta concurso puacuteblico e eacute nomeado para ocupar cargo puacuteblico municipal deve optar entre os
proventos da aposentadoria e a remuneraccedilatildeo do cargo em conformidade com o disposto no art 37 sect 10 da Constituiccedilatildeo
Federal salvo os casos de acumulaccedilatildeo previstos nos arts 37 XVI 95 paraacutegrafo uacutenico I e 128 sect 5ordm II aliacutenea d da
Constituiccedilatildeo Federal
66) Proventos de aposentadoria com a remuneraccedilatildeo de cargo em comissatildeo
Eacute permitido ao servidor puacuteblico inativo sem viacutecio de acumulaccedilatildeo indevida exercer cargo de provimento em
comissatildeo acumulando proventos e vencimentos
67) Permanecircncia do servidor no cargo ou emprego puacuteblico apoacutes a aposentadoria
Ao servidor puacuteblico natildeo eacute possiacutevel quando se aposenta continuar exercendo normalmente suas funccedilotildees jaacute que
eacute vedada a acumulaccedilatildeo remunerada de cargos puacuteblicos ressalvando-se a aposentadoria voluntaacuteria do empregado de
empresa puacuteblica ou sociedade de economia mista
68) Acumulaccedilatildeo de cargos com o exerciacutecio de mandato eletivo
681) Cargo efetivo com mandato de vereador
O vereador que for investido em cargo puacuteblico efetivo ou emprego puacuteblico do estado ou do municiacutepio apoacutes
aprovaccedilatildeo em concurso puacuteblico poderaacute tomar posse no cargo efetivo sem prejuiacutezo do mandato de vereador
O exerciacutecio concomitante do cargo puacuteblico efetivo e do mandato de vereador somente eacute possiacutevel quando houver
compatibilidade de horaacuterios
Neste caso o vereador poderaacute acumular as respectivas funccedilotildees bem como a remuneraccedilatildeo e as demais vantagens
do cargo efetivo com o subsiacutedio do mandato
Natildeo havendo compatibilidade de horaacuterios o agente seraacute afastado do exerciacutecio do cargo ou emprego sendo-lhe
facultado optar pela remuneraccedilatildeo do cargo efetivo ou do emprego
682) Cargo comissionado com mandato de vereador
Eacute ilegiacutetimo o exerciacutecio concomitante de cargo em comissatildeo pertencente agrave estrutura do Poder executivo
municipal com o mandato de vereador em decorrecircncia do princiacutepio da separaccedilatildeo das funccedilotildees estatais uma vez que na
relaccedilatildeo decorrente do cargo comissionado haveraacute submissatildeo do vereador aos comandos do chefe do Poder executivo
municipal incompatiacutevel com o exerciacutecio da vereanccedila
683) Acumulaccedilatildeo de cargo de meacutedico com o exerciacutecio do mandato de prefeito
O servidor puacuteblico ocupante de cargo efetivo ou emprego puacuteblico de meacutedico pertencente agrave estrutura do Poder
executivo eleito prefeito deve se afastar do cargo ou emprego sendo-lhe facultado optar pela remuneraccedilatildeo do cargo ou
emprego nos termos do art 38 II da Constituiccedilatildeo Federal
Enquanto permanecer no exerciacutecio do mandato de prefeito o ocupante de cargo ou emprego de meacutedico natildeo
pode realizar serviccedilos profissionais pelo Sistema Uacutenico de Sauacutede (SuS) com habitualidade incluindo o meacutetodo de
credenciamento por caracterizar acumulaccedilatildeo remunerada de funccedilotildees puacuteblicas
Salvo vedaccedilatildeo na Lei Orgacircnica do municiacutepio o meacutedico em exerciacutecio do cargo de prefeito natildeo estaacute impedido de
realizar procedimento ciruacutergico em casos excepcionais para atendimentos emergenciais cuja recusa possa caracterizar
omissatildeo de socorro
684) Acumulaccedilatildeo de cargo efetivo com mandato de vice prefeito
Eacute inconstitucional a acumulaccedilatildeo da remuneraccedilatildeo de cargo efetivo com o subsiacutedio de vice-prefeito em face da
inaplicabilidade agrave espeacutecie da norma do art 38 III da Constituiccedilatildeo Federal que se restringe tatildeo somente ao vereador
Entretanto o servidor puacuteblico efetivo que vier a exercer mandato de vice-prefeito pode optar entre a
remuneraccedilatildeo do cargo e o subsiacutedio de vice-prefeito
Caso o servidor faccedila a opccedilatildeo pelo subsiacutedio teraacute direito ao recebimento apenas do valor correspondente ao
subsiacutedio (parcela uacutenica) ficando vedado o pagamento de adicional gratificaccedilatildeo ou quaisquer outras vantagens do cargo
efetivo nos termos do sect 4ordm do art 39 da Constituiccedilatildeo Federal
685) Acumulaccedilatildeo de cargo de vice prefeito com cargo comissionado
O vice-prefeito designado para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou funccedilatildeo de confianccedila no acircmbito do Poder
Executivo deveraacute optar entre o subsiacutedio de vice-prefeito e a remuneraccedilatildeo do cargo ou da funccedilatildeo
O vice-prefeito investido no cargo de secretaacuterio municipal deveraacute optar entre o subsiacutedio afeto ao mandato
eletivo e o vencimento do respectivo cargo
69) Direito ao subsiacutedio mensal mdash vice-prefeito
O vice-prefeito exercendo ou natildeo funccedilatildeo executiva na administraccedilatildeo municipal tem direito agrave percepccedilatildeo mensal
do subsiacutedio de vice-prefeito fixado pela cacircmara municipal
610) Acumulaccedilatildeo de cargos e o respeito ao teto remuneratoacuterio
O provento de aposentadoria subsiacutedio de agente poliacutetico e vencimento pelo exerciacutecio de cargo puacuteblico
recebidos aglutinadamente devem observar o teto remuneratoacuterio instituiacutedo pelo inciso XI do art 37 da Constituiccedilatildeo
Federal
7) Nepotismo
O significado original da palavra nepotismo eacute governo dos sobrinhos jaacute que eacute derivada de
nepoteounipote(sobrinho ou neto em latim) e foi aplicada em referecircncia aos Papas do Renascimento (de Sisto IV a
Paulo III) que nomeavam sobrinhos e outros parentes para posiccedilotildees clericais e administrativas de importacircncia assim
como aos Governantes japoneses tanto no periacuteodo Heian (por volta do ano 669) quanto no comeccedilo do seacuteculo IX
(governo da famiacutelia Fujiwara) e ateacute nos anos 1960 com Kiyomori
Com o sufixo ismo a palavra indica a concessatildeo de privileacutegios ou cargos a parentes no funcionalismo puacuteblico
Distingue-se do favoritismo simples que natildeo implica relaccedilotildees familiares com o favorecido
Em 2008 julgando um dos processos que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) aquela Corte editou a
Suacutemula 13 com o seguinte texto
Suacutemula vinculante 13 de 210808
ldquoA nomeaccedilatildeo de cocircnjuge companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade ateacute o terceiro grau
inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa juriacutedica investido em cargo de direccedilatildeo chefia ou
assessoramento para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou de confianccedila ou ainda de funccedilatildeo gratificada na
administraccedilatildeo puacuteblica direta e indireta em qualquer dos Poderes da Uniatildeo dos Estados do Distrito Federal e dos
Municiacutepios compreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocas viola a Constituiccedilatildeo Federalrdquo
Data de Aprovaccedilatildeo Sessatildeo Plenaacuteria de 21082008Fonte de Publicaccedilatildeo DJe nordm 1622008 p 1 em
2982008DO de 2982008 p 1
Assim fundamentados especialmente nos princiacutepio constitucionais da impessoalidade e da moralidade o maior
oacutergatildeo do Poder Judiciaacuterio brasileiro definiu como proibidas as nomeaccedilotildees e designaccedilotildees em cargos em comissatildeo ou
funccedilotildees de confianccedila de familiares dos nomeantes em ateacute terceiro grau de parentesco
O parentesco segundo o Coacutedigo Civil (arts 1591 a 1595) eacute identificado em trecircs linhas distintas
a) reta (ascendente e descendente pai matildee avocirc avoacute filho filha neto neta)
b) colaterais (provecircm de um tronco comum mas natildeo descendem uma das outras irmatildeo irmatilde tio tia) e
c) por afinidade (o viacutenculo que se estabelece entre um cocircnjuge e os parentes do outro cocircnjuge)
De ressaltar que a Suacutemula 13 do STF abrangeu o famoso nepotismo cruzado que eacute a combinaccedilatildeo entre
nomeantes para a contrataccedilatildeo direta de servidores parentes seus de forma cruzada (o parente de um eacute contratado pelo
outro e vice versa) pois ao final do texto consta ldquocompreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocasrdquo
E mantendo a maacutexima de que cada regra tem sua exceccedilatildeo o STF declarou na sequencia (no Recurso
Extraordinaacuterio nordm 579951RN) que a exceccedilatildeo dessa proibiccedilatildeo seria a possibilidade de nomeaccedilotildees e designaccedilotildees em
cargos poliacuteticos aiacute compreendidos os Ministros de Estado Secretaacuterios de Estado e Secretaacuterios Municipais
Entatildeo dessa data em diante (2982008 publicaccedilatildeo da suacutemula 13 do STF) passou-se a ser proibido o
nepotismoem cargos e funccedilotildees puacuteblicas de livre nomeaccedilatildeo e exoneraccedilatildeo
Em resumo quando da ediccedilatildeo da Suacutemula 13 a Corte Maacutexima do Poder Judiciaacuterio paacutetrio definiu que
1 ndash Eacute PROIBIDA A NOMEACcedilAtildeO EM CC OU FG DECOcircNJUGE OU PARENTE DA AUTORIDADE NOMEANTE
OU DE OUTRO SERVIDOR NESTES CARGOS (CC ou FG) ATEacute TERCEIRO GRAU
2 ndash CARGOS DE MINISTROS E SECRETAacuteRIOS PODEM SER OCUPADOS POR PARENTES
Pois bem
Apoacutes a proibiccedilatildeo pelo Supremo e vasta interpretaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio outros pontos natildeo abrangidos (ou
esclarecidos) pela Suacutemula 13 foram praticamente pacificados
Vejamos os mais relevantes
01 ndash A LEI (Ordinaacuteria-Complementar-Orgacircnica) PODE AMPLIAR AS PROIBICcedilOtildeES abrangendo inclusive os
Ministros e Secretaacuterios (impedindo a contrataccedilatildeo de parentes ou limitando o nuacutemero de parentes contratados)
02 ndash Para a configuraccedilatildeo de nepotismo cruzado soacute se houver prova da reciprocidade Ou seja se ocorrer o ajuste a
combinaccedilatildeo a troca de favores entre autoridades puacuteblicas
03 - Parente de Autoridade Puacuteblica ou de servidor de um mesmo oacutergatildeo poderaacute ocupar CC ou FG se foi nomeado antes
da posse deste
04 ndash Servidor efetivo poderaacute ser nomeado em CC ou designado em FG em mesmo oacutergatildeo de Gestor Puacuteblico ou servidor
parente se natildeo for nomeado por ele ou subordinado a ele
05 ndash Servidores de um mesmo oacutergatildeo ocupantes de Cargo Comissionado ou Funccedilatildeo de Confianccedila que venham a se
tornar um casal depois do ingresso no cargo ou funccedilatildeo e desde que natildeo ocorra subordinaccedilatildeo direta entre si natildeo seraacute
considerado nepotismo
06 ndash Ex-cocircnjuge comprovadamente podem ser nomeados pelo ex sem caracterizar nepotismo
07 ndash Nos casos de requisiccedilatildeocessatildeo de servidores por autoridades ou oacutergatildeos aplicam-se as regras do nepotismo
08 ndash Parentesco com autoridades puacuteblicas ou servidores falecidos ou aposentados natildeo incidem a Suacutemula 13
09 ndash Contrataccedilatildeo de estagiaacuterios que sejam parentes de autoridades ou servidores do oacutergatildeo concedente do estaacutegio natildeo se
configura nepotismo desde que haja seleccedilatildeo preacutevia
10 ndash Contratar sem licitaccedilatildeo pessoa juriacutedica na qual haja administrador ou soacutecio com poder de direccedilatildeo que seja
familiar de detentor de cargo em comissatildeo ou funccedilatildeo de confianccedila que atue na aacuterea responsaacutevel pela demanda ou de
autoridade a ele hierarquicamente superior
Por fim destacar que os caminhos juriacutedicos para exigir a exoneraccedilatildeo de parentes que ocupem cargos
comissionados ou funccedilotildees de confianccedila bem como coibir e responsabilizar os agentes puacuteblicos que desrespeitarem a
regra constante da Suacutemula 13 do STF e demais acervo jurisprudencial referentemente ao nepotismo poderaacute ser a Accedilatildeo Civil Puacuteblica(art 1ordm inciso IV da Lei 734785) ou ateacute mesmo a Reclamaccedilatildeo ao STF (art 102 inciso I aliacutenea l da
Constituiccedilatildeo Federal)
Jaacute as consequecircncias juriacutedicas para quem desobedecer agraves normas combatentes do nepotismo possuem as
seguintes hipoacuteteses
1 ndash Consequecircncias para o servidor nomeado ou designado pela omissatildeo de informar agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica o fato de
se encontrar sob o alcance da Suacutemula Vinculante nordm 13 do STF incide o crime de falsidade ideoloacutegica (art 299 do
Coacutedigo Penal) bem como pela manutenccedilatildeo do cargo ou emprego puacuteblico sabendo do impedimento incide em crime de
desobediecircncia agrave decisatildeo judicial (art 359 CP)
2 ndash Consequecircncias para o agente poliacutetico pela omissatildeo incide no crime de prevaricaccedilatildeo (art 319 CP) e na esfera
poliacutetico-administrativa incorre no crime de improbidade administrativa (art 11 I e II cc o art 12 III todos da Lei nordm
842992) pode-se aplicar a ele ainda no caso dos prefeitos municipais estaratildeo sujeitos agrave cassaccedilatildeo do mandato eletivo
(Decreto-lei 20167 art 4ordm VII)
8 - GASTOS COM PESSOAL
O paracircmetro a ser empregado nos caacutelculos da despesa com pessoal haacute de ser a Receita Corrente Liquida ndash RCL
conceituada no inciso IV do art 2ordm da LRF
Considera-se despesa com pessoal nos termos do artigo 18 da LFR todas as vantagens vencimentos salaacuterios
proventos adicionais gratificaccedilotildees horas extras encargos sociais subsiacutedios dos agentes poliacuteticos e qualquer outra
espeacutecie remuneratoacuteria
A verificaccedilatildeo das adequaccedilotildees das despesas efetivamente realizadas com pessoal em relaccedilatildeo agrave RCL deveraacute
ocorrer nos termos do artigo 22 da LRF ao final de cada quadrimestre
Os resultados obtidos seratildeo por sua vez informados no Relatoacuterio de Gestatildeo Fiscal correspondente ao mesmo
periacuteodo de apuraccedilatildeo sendo facultado aos Municiacutepios com populaccedilatildeo inferior a cinquumlenta mil habitantes apurar esse
comprometimento ao final de cada semestre (art 62 I e II ldquobrdquo)
Segundo art 20 da LRF a reparticcedilatildeo dos limites globais de cada ente eacute de
PoderEnte Uniatildeo EstadosDF Municiacutepios
Executivo 409 490 540
LegislativoTC 60 60 60
Judiciaacuterio 25 30 -x-
Ministeacuterio Puacuteblico 06 20 x-
Totais 500 600 600
Visando coibir despesas em excesso praticados pelas Cacircmaras Municipais houve emenda constitucional
disciplinando os percentuais destas (EC nordm 252000) sem no entanto disciplinar seu conceito e composiccedilatildeo todavia
excluiu-se as despesas com inativos resultando em limites diversos em relaccedilatildeo agrave LRF vejamos
Populaccedilatildeo Limites EC 25 (exclui inativos)
Limites LRF (inclui inativos)
Ateacute 100000 habitantes 56 6
De 100001 a 300000 hab 49 6
De 301000 a 500000 hab 42 6
Acima de 500000 hab 35 6
LRF - art 22
Se a despesa de pessoal exceder a 95 do limite estabelecido no artigo 20 os Poderes e oacutergatildeos que incorrem no
excesso ficaratildeo vedados de criar cargo emprego ou funccedilatildeo e efetuar provimento de cargo puacuteblico admissatildeo ou
contrataccedilatildeo de pessoal a qualquer tiacutetulo
Exceccedilatildeo (artigo 22 inciso IV) aacutereas de educaccedilatildeo sauacutede e seguranccedila restringindo-se quando esta se caracterizar
por falecimento ou aposentadoria
Para os casos de extrapolaccedilatildeo dos limites determinada pelo artigo 169 da CF88 nos termos do art 23 da LRF
deveraacute o ente propor medidas para sua adequaccedilatildeo com a maior brevidade possiacutevel
Isto posto nos dois quadrimestres seguintes deveraacute observar as providecircncias previstas nos sectsect 3ordm e 4ordm do art 169
da CF quais sejam
Reduccedilatildeo de pleno menos vinte por cento das despesas com cargos em comissatildeo e funccedilotildees de confianccedila
Exoneraccedilatildeo dos servidores natildeo estaacuteveis
Exoneraccedilatildeo dos servidores estaacuteveis se natildeo alcanccedilada a reduccedilatildeo necessaacuteria com as medidas anteriores desde
que ato normativo de cada Poder especifique a atividade funcional o oacutergatildeo ou unidade administrativa objeto de reduccedilatildeo
de pessoal
O servidor que neste caso perder o cargo faraacute jus a indenizaccedilatildeo correspondente a um mecircs de remuneraccedilatildeo por
ano de serviccedilos sendo que esta natildeo seraacute computada para fins de despesas com pessoal
Permanecendo o excesso ficaraacute o ente impedido de receber transferecircncias voluntaacuterias
9 - Despesas gerais
91 - Diaacuterias
1 ndash cobrem hospedagem e alimentaccedilatildeo
2 ndash aplicaccedilatildeo do princiacutepios da razoabilidade proporcionalidade e moralidade
3 ndash devem ser liberadas motivadamente (interesse puacuteblico)
4 ndash dependem de lei autorizatoacuteria
5 ndash podem ser liberadas para participaccedilatildeo em eventos
6 ndash natildeo podem configurar ldquosalaacuteriordquo
7 ndash exigem comprovaccedilatildeo de realizaccedilatildeo do objetivo
8 ndash a partir de 50 do valor da remuneraccedilatildeo incide ir e inss
9 ndash a fixaccedilatildeo do valor pode ser variaacutevel de municiacutepio para municiacutepio 10 ndash fraude ou simulaccedilatildeo no pagamento de diaacuteria acp
92 - Adiantamentos eacute proibido
93 -Seguro de vidaeacute possiacutevel
94 - Vale Transporteeacute possiacutevel
95 - Plano de sauacutedesoacute para servidoresvereadores natildeo
96 -Veiacuteculo proacuteprio
Segundo o TCRPR eacute proibido agrave Cacircmara pagar combustiacutevel para veiacuteculos dos vereadores
O TCE-PR alega que a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo pode arcar com gastos inerentes a despesas com veiacuteculos
particulares dos Edis mesmo que a serviccedilo do Legislativo haja vista a inexistecircncia de contrato precedido de Licitaccedilatildeo e
diante das normas de direito administrativo onde qualquer aquisiccedilatildeo efetuada pelo Poder Puacuteblico depende de contrato
este em regra precedido de licitaccedilatildeo
Alega inclusive que essa despesa eacute estranha ao orccedilamento sem amparo legal
Ateacute em relaccedilatildeo aos servidores o TCE desaconselha o ressarcimento de despesas com combustiacutevel particular
por aplicaccedilatildeo do art 29 da CE89 ou da Lei Orgacircnica Municipal que geralmente preveem incompatibilidade negocial
Vale ressaltar que outros Tribunais de Contas divergem ou convergem com o TCEPR
Vejamos
O TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA PERMITE
PREJULGADO 2082 DO TCESC
ldquoA Cacircmara Municipal pode disciplinar o uso de veiacuteculos oficiais de sua propriedade a exemplo da Lei Estadual ndeg
79871990 (regulamentada pelo Decreto ndeg 34212005) e do Decreto Federal ndeg 64032008 (disciplinado pela
Instruccedilatildeo Normativa ndeg 0032008 do Ministeacuterio do Planejamento Orccedilamento e Gestatildeordquo
PREJULGADO 1268 DO TCESC
A Cacircmara Municipal poderaacute ressarcir as despesas de combustiacutevel de veiacuteculos particulares desde que (a)
previamente autorizada em lei especiacutefica (b) relacionada a deslocamento dos Vereadores para fora de jurisdiccedilatildeo
municipal (c) os assuntos tratados nas viagens sejam de interesse puacuteblico (d) haja expressa autorizaccedilatildeo da Cacircmara
Municipal para a realizaccedilatildeo da viagem (e) os veiacuteculos utilizados nestas condiccedilotildees estejam previamente cadastrados no
oacutergatildeo competente do Pode Legislativo e (f) sejam aplicaacuteveis somente a casos excepcionais
O TCE DE MG PROIacuteBE Consulta nordm 810007- TCEMG
Tribunal de Constas do Estado - Cacircmara natildeo pode pagar gasolina para vereadores O relator Cons Elmo Braz adotou o
parecer do Auditor Hamilton Coelho para responder agraves indagaccedilotildees Inicialmente a Auditoria asseverou que o TCEMG
jaacute declarou em diversas oportunidades a ilegalidade do abastecimento de veiacuteculos particulares de vereadores com
recursos da Cacircmara ainda que para uso no interesse do oacutergatildeo mencionando nesse sentido a Consulta nordm 810007 (Rel
Cons Eduardo Carone Costa sessatildeo de 030210) ndash v Informativo 17 O Auditor transcreveu parte do parecer exarado
naquela Consulta no sentido de que a utilizaccedilatildeo de veiacuteculo de propriedade particular de vereador mediante
contraprestaccedilatildeo (abastecimento) a serviccedilo da Administraccedilatildeo Puacuteblica configuraria contrato de locaccedilatildeo de fato e de que o
uso intercalado do veiacuteculo ndash ora em caraacuteter particular ora a serviccedilo ndash tornaria difiacutecil a mensuraccedilatildeo do quantum a ser
indenizado redundando em confusatildeo patrimonial envolvendo o agente puacuteblico e o oacutergatildeo contratante
O TCEMT PERMITE
Processo nordm 2073652010 - 19042011
ldquoCAcircMARA MUNICIPAL DE NOVA OLIacuteMPIA CONSULTA CAcircMARA MUNICIPAL VEREADOR VERBA DE
NATUREZA INDENIZATOacuteRIA POSSIBILIDADE SE OBSERVADOS OS REQUISITOS IMPOSSIBILIDADE DE
PAGAMENTO DE DESPESAS COM MANUTENCcedilAtildeO DO GABINETE DO PARLAMENTAR POSSIBILIDADE
DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM ABASTECIMENTO DE VEIacuteCULO PARTICULAR DO VEREADOR
E DE ACUMULACcedilAtildeO COM A DIAacuteRIA QUANDO CONTEMPLAREM O RESSARCIMENTO DE DESPESAS
DISTINTAS PRESTACcedilAtildeO DE CONTAS NOS TERMOS DA LEI QUE A INSTITUIRrdquo
97 - Passagens
Por se tratar de despesa com caracteriacutesticas muito proacuteprias jaacute que os valores se alteram permanentemente mas eacute
possiacutevel a reduccedilatildeo dos preccedilos sobretudo com descontos sobre a taxa de administraccedilatildeo das agecircncias ou operadoras eacute
recomendaacutevel a realizaccedilatildeo de processo licitatoacuterio afim de promover a economicidade evitar sobrepreccedilos e oportunizar
a competitividade entre os diversos particulares interessados em negociar com a Administraccedilatildeo
Por isso orienta-se agrave promoccedilatildeo do certame licitatoacuterio na modalidade Pregatildeo cujo objeto seja a contrataccedilatildeo de
serviccedilos de agenciamento de viagens para cotaccedilatildeo reserva e fornecimento de passagens (aeacutereas e terrestres) no acircmbito
nacional e internacional se houver interesse
Caso opte pela passagem internacional eacute interessante licitar a emissatildeo de seguro de assistecircncia em viagem
internacional
Especificar que a compra se faraacute por meio de atendimento remoto (e-mail eou telefone)
O tipo aconselhaacutevel eacute o de menor preccedilo escolhendo-se a proposta que ofertar o maior percentual de desconto
sobre o valor ldquodo diardquo disponibilizado e cobrado de todos os puacuteblicos inclusive sobre as tarifas promocionais e
reduzidas disponiacuteveis no momento da compra excluiacuteda a taxa de embarque
173 - Subsiacutedio eacute a retribuiccedilatildeo pecuniaacuteria exclusiva e fixada em parcela uacutenica vedado o acreacutescimo de qualquer
gratificaccedilatildeo adicional abono precircmio verba de representaccedilatildeo ou outra espeacutecie remuneratoacuteria Esse tipo de remuneraccedilatildeo
natildeo eacute a regra geral e aplica-se aos casos que a lei especificar
174 - Provento eacute a retribuiccedilatildeo pecuniaacuteria paga ao exercente de cargo puacuteblico quando passa da atividade para a
inatividade ou seja quando se aposenta
175 - Pensatildeo eacute a retribuiccedilatildeo pecuniaacuteria paga agraves pessoas a quem a lei atribui a condiccedilatildeo de beneficiaacuterias do servidor
puacuteblico que veio a falecer
Deve-se ressaltar que nenhum salaacuterio dentro do serviccedilo puacuteblico pode ser superior ao valor dos subsiacutedios pagos
aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder
Judiciaacuterio natildeo poderatildeo ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo
Nos Municiacutepios o teto remuneratoacuterio eacute o subsiacutedio do Prefeito Municipal
Apesar dessas regras existirem muitas pessoas se questionam se elas satildeo de fato obedecidas
18 - Servidores de Carreira (efetivos)
A efetividade e a estabilidade satildeo institutos juriacutedicos distintos sendo que a natureza de um natildeo pode ser
confundida com a de outro
Enquanto que a efetividade representa o modo de preenchimento do cargo que contempla esta natureza por pressupor a
permanecircncia e continuidade do servidor no exerciacutecio das suas atribuiccedilotildees a estabilidade eacute a garantia de o servidor
efetivo permanecer no serviccedilo puacuteblico apoacutes trecircs anos de efetivo exerciacutecio em cargo de provimento efetivo nos termos do
art 41 da Constituiccedilatildeo Federal soacute podendo ser dele afastado se configurada uma das hipoacuteteses prevista no art 41 sect 1ordm
Natildeo haacute confundir efetividade com estabilidade porque aquela eacute uma caracteriacutestica da nomeaccedilatildeo e esta eacute um
atributo pessoal do ocupante do cargo adquirido apoacutes a satisfaccedilatildeo de certas condiccedilotildees de seu exerciacutecio A efetividade eacute
um pressuposto necessaacuterio da estabilidade Sem efetividade natildeo pode ser adquirida a estabilidade
19 - Cargo em Comissatildeo e Funccedilatildeo de Confianccedila
Ambos os cargos satildeo criados por lei e se destinam apenas agraves atribuiccedilotildees de direccedilatildeo chefia e assessoramento na
administraccedilatildeo puacuteblica federal e satildeo respectivamente preenchidos ou exercidas mediante livre nomeaccedilatildeo pela autoridade
competente na contrapartida das respectivas livres exoneraccedilatildeo e dispensa a qualquer tempo (ad nutum) seja a pedido
seja de ofiacutecio pela mesma autoridade que nomeou
A diferenccedila reside no fato de que as funccedilotildees de confianccedila satildeo exercidas exclusivamente por servidores
ocupantes de cargo efetivo enquanto os cargos em comissatildeo podem ser preenchidos por servidores que jaacute detenham
cargos efetivos de carreira de acordo com percentuais estabelecidos na sua lei de criaccedilatildeo Isto significa que devendo ser
ocupados por um percentual miacutenimo legal de servidores de carreira pode-se ter entatildeo as vagas restantes dos cargos em
comissatildeo ocupadas por pessoas sem viacutenculo definitivo com a administraccedilatildeo
110 - Exoneraccedilatildeo e Demissatildeo
A exoneraccedilatildeo eacute o ato administrativo que desliga o servidor do serviccedilo puacuteblico encerrando viacutenculo funcional e
natildeo tem caraacuteter punitivo
Assim quando nos referirmos agrave exoneraccedilatildeo estamos tratando de uma forma de vacacircncia do cargo puacuteblico
poreacutem que natildeo se caracteriza como penalidade de natureza disciplinar
Agora ao falarmos em demissatildeo estamos nos referindo a um ato administrativo que desliga o servidor ativo
ocupante de cargo efetivo como forma de puniccedilatildeo por falta grave Tal penalidade deve ser apurada mediante um
Processo Administrativo Disciplinar assegurado ao acusado o contraditoacuterio e a ampla defesa
2) Cargos Comissionados e Funccedilotildees Gratificadas
21 - Cargo em Comissatildeo
A denominaccedilatildeo ldquocargo em comissatildeordquo estaacute relacionada com a seguranccedila da relaccedilatildeo juriacutedica estabelecida entre o
seu titular e a Administraccedilatildeo Puacuteblica
Nessa perspectiva os cargos em comissatildeo podem ser permanentes na estrutura organizacional mas seus
titulares satildeo transitoacuterios
Os seus ocupantes satildeo livremente nomeados e exonerados pela autoridade competente
22 - Consequecircncias da livre nomeaccedilatildeoexoneraccedilatildeo
A livre nomeaccedilatildeo para o cargo em comissatildeo tem como consequumlecircncia o fato de que o escolhido natildeo precisa
prestar concurso puacuteblico para assumir o cargo sendo selecionado em razatildeo da relaccedilatildeo de confianccedila que possui com a
autoridade nomeante
Daiacute os cargos em comissatildeo serem popularmente chamados de ldquocargos de confianccedilardquo A relaccedilatildeo de confianccedila
deve ser estabelecida em face da confiabilidade quanto ao bom desempenho do profissional no exerciacutecio do cargo
A livre exoneraccedilatildeo significa que seu titular pode ser exonerado a qualquer momento pela autoridade nomeante
sem que haja necessidade de um processo administrativo ou mesmo de qualquer justificativa para tanto
Dessa forma o titular do cargo em comissatildeo natildeo adquire estabilidade impedindo-se assim que os exonerados
tenham direitos agraves verbas trabalhistas e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviccedilo (FGTS)
23 - Regime juriacutedico
O regime juriacutedico aplicaacutevel aos cargos em comissatildeo eacute o regime estatutaacuterio ou seja todos os direitos e deveres
de seus titulares incluindo-se a remuneraccedilatildeo e as atribuiccedilotildees especiacuteficas devem estar previstos em lei de iniciativa do
prefeito conforme prevecirc o art 61 sect 1ordm II ldquoardquo da Constituiccedilatildeo Federal
Portanto do ponto de vista legal os cargos em comissatildeo natildeo podem ser regidos pela CLT
24 - Atribuiccedilotildees dos cargos em comissatildeo
De acordo com o art 37 V da Constituiccedilatildeo Federal os cargos em comissatildeo satildeo destinados apenas agraves
atribuiccedilotildees de direccedilatildeo chefia e assessoramento devendo ser preenchidos por servidores de carreira nos casos nas
condiccedilotildees e nos percentuais miacutenimos previstos em lei
25 - Aposentadoria dos ocupantes de cargos em comissatildeo
Ao ocupante exclusivamente de cargo em comissatildeo declarado emlei de livre nomeaccedilatildeo e exoneraccedilatildeo eacute
aplicado o Regime Geral de Previdecircncia Social ou seja deve estar vinculado ao regime administrado pelo INSS de
acordo com o art 40 sect 13 da Constituiccedilatildeo Federal
Neste caso a contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria do municiacutepio (patronal) e do servidor eacute devida ao INSS
Caso o titular do cargo em comissatildeo tambeacutem seja servidor puacuteblico de carreira do municiacutepio ou seja titular de
cargo efetivo devidamente nomeado por concurso a aposentadoria seraacute pelo regime previdenciaacuterio adotado pelo
municiacutepio
Nesse caso natildeo seraacute contribuinte obrigatoriamente do RGPS
26 -Vedaccedilatildeo agrave nomeaccedilatildeo em cargo comissionado
Recentemente o STF editou a Suacutemula Vinculante no 13 limitando a liberdade de nomeaccedilatildeo para os cargos em
comissatildeo com o seguinte teor
A nomeaccedilatildeo de cocircnjuge companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade ateacute o terceiro grau
inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa juriacutedica investido em cargo de direccedilatildeo chefia ou
assessoramento para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou de confianccedila ou ainda de funccedilatildeo gratificada na
administraccedilatildeo puacuteblica direta e indireta em qualquer dos Poderes da uniatildeo dos estados do Distrito Federal e dos
Municiacutepios compreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocas viola a Constituiccedilatildeo Federal
Tratando-se de Suacutemula Vinculante seu cumprimento independe da existecircncia de lei municipal (art 103-A da
CF) sendo inclusive proibido ao municiacutepio criar lei reduzindo o alcance da Suacutemula
Todas as esferas da Administraccedilatildeo Puacuteblica ficam obrigadas aos termos de suacutemula vinculante
27 - DESVIOS 271 - Desvio de finalidade
Quando algum oacutergatildeo puacuteblico cria cargos comissionados visando a nomeaccedilatildeo de servidores para realizarem
atividades diferentes daquelas permitidas pela Constituiccedilatildeo Federal (direccedilatildeo chefia e assessoramento) estar-se-aacute diante
do desvio de finalidade dos CCs
Embora lamentaacutevel eacute comum a existecircncia de cargos comissionados com nomenclaturas absolutamente
diferenciadas da previsatildeo legal assim como leis autorizadoras de CCs (independentemente da nomenclatura) sem a
indicaccedilatildeo das atribuiccedilotildees de seus ocupantes
Eacute que muitas das vezes o agente poliacutetico cria cargos comissionados por outras razotildees que natildeo aquela de
receber o liacutecito apoio de pessoas de confianccedila para desempenhar seu ideaacuterio poliacutetico-administrativo
Com a intenccedilatildeo de beneficiar ou acolher apaniguados ou ateacute de cooptar eleitores ou ldquocabos eleitoraisrdquo o agente
poliacutetico utiliza-se dos cargos comissionados em verdadeiro desvio de finalidade
272 - Desvio de funccedilatildeo
De idecircntica forma encontramos ocupantes de cargos comissionados realizando funccedilotildees distintas daquelas
previstas para o CC
Eacute o caso de um Diretor que natildeo dirige um oacutergatildeo de um chefe que natildeo coordena serviccedilos nem possui servidor
sob suas ordens ou de um assessor que natildeo estaacute vinculado agrave autoridade nem realiza tarefas caracteriacutesticas de
assessoramento
O desvio de funccedilatildeo se caracteriza pela praacutetica de outras tarefas pelo ocupante do cargo comissionado que natildeo
aquelas fixadas na lei criadora do cargo ou determinadas para os tipos direccedilatildeo chefia e assessoramento
28 - Conceito de Funccedilotildees de Confianccedila
As FGs satildeo gratificaccedilotildees pagas pelo desempenho de atividades de chefia coordenaccedilatildeo e supervisatildeo
Poderatildeo ser pagas apenas aos servidores EFETIVOS (concursados)
Deveraacute ser autorizada por Lei
A lei deveraacute quantificar e valorar cada FG
Aconselha-se a que a quantidade de FGs tenha correlaccedilatildeo com os CCs
Ao corresponder determinado valor de FG deveraacute ser analisada a natureza o grau de responsabilidade e a
complexidade da funccedilatildeo a ser exercida
Orienta-se a que os valores fixados para as FGs natildeo ultrapassem 45 da verba a tiacutetulo de vencimentos baacutesicos
A FG eacute temporaacuteria transitoacuteria
Natildeo perderaacute a gratificaccedilatildeo de funccedilatildeo o funcionaacuterio que se ausentar em virtude de feacuterias luto casamento doenccedila
comprovada serviccedilos obrigatoacuterios por lei ou de atribuiccedilotildees decorrentes de sua funccedilatildeo
O desempenho de Funccedilatildeo Gratificada exigiraacute dedicaccedilatildeo integral com carga horaacuteria miacutenima de 40 (quarenta)
horas semanais e natildeo daraacute direito a horas extras
Agraves FGs seratildeo aplicadas as normas referentes ao NEPOTISMO e (se existir previsatildeo em lei local) agrave Lei Ficha
Limpa
3) Temporaacuterios 31) Contrataccedilatildeo Temporaacuteria de Pessoal
A contrataccedilatildeo por tempo determinado eacute o instrumento juriacutedico a ser formalizado pelos gestores quando presente
a necessidade temporaacuteria de contrataccedilatildeo de pessoal e o excepcional interesse puacuteblico (art 37 IX da CF)
32) Como regulamentar
O art 37 IX da Constituiccedilatildeo Federal deve ser regulamentado por lei municipal que indicaraacute os casos de
contrataccedilatildeo temporaacuteria de excepcional interesse puacuteblico
Eacute ilegal a contrataccedilatildeo temporaacuteria sem previsatildeo especiacutefica em lei municipal
33) Seleccedilatildeo de Pessoal
A escolha do pessoal a ser contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporaacuteria de
excepcional interesse puacuteblico deveraacute ser feita mediante processo seletivo simplificado sujeito agrave ampla divulgaccedilatildeo e
observada a dotaccedilatildeo orccedilamentaacuteria especiacutefica
34) Regime Contratual
O contrato natildeo eacute regido pela CLT mas sim por um contrato especial (administrativo)
35) Necessidade de contrataccedilatildeo eacute requisito baacutesico
O gestor puacuteblico deve justificar as razotildees da contrataccedilatildeo temporaacuteria isto eacute demonstrar a temporariedade e o
excepcional interesse puacuteblico bem como por que o bom andamento do serviccedilo puacuteblico ficaria prejudicado sem a
contrataccedilatildeo
36) Algumas hipoacuteteses de contrataccedilatildeo temporaacuteria
A contrataccedilatildeo temporaacuteria pode ser utilizada nos seguintes casos
epidecircmico ou calamidade puacuteblica que natildeo possam ser solucionados soacute com a utilizaccedilatildeo dos recursos humanos de que
dispotildee a Administraccedilatildeo Puacuteblica
andamento do serviccedilo municipal
ofissionais ateacute o devido e regular provimento dos concursados
4) Terceirizaccedilatildeo de Pessoal 41) Conceito baacutesico
Eacute a transferecircncia de atividades complementares agrave finalidade do oacutergatildeo(de meios e natildeo de fins) A
terceirizaccedilatildeo proporciona
- Economia
- Eficiecircncia
A terceirizaccedilatildeo soacute eacute autorizada no Poder Puacuteblico como contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos e natildeo de pessoal
42) Cuidados a serem tomados nas terceirizaccedilotildees
bull OBJETO Se se trata de contrataccedilatildeo de serviccedilos natildeo-essenciais (meios) e natildeo de matildeo-de-obra
bull ECONOMICIDADE
bull SUBORDINACcedilAtildeO (natildeo ao ente contratante)
bull LICITACcedilAtildeO
bull GARANTIAS DE EXECUCcedilAtildeO
bull ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
bull NO PAGAMENTO
- comprovaccedilatildeo da realizaccedilatildeo dos serviccedilos
- retenccedilotildees obrigatoacuterias
- docs comprobatoacuterios (fiscais ndash trabalhistas)
43) Tipos de serviccedilos que podem ser terceirizados
bull LIMPEZA PUacuteBLICA (pode)
bull SAUacuteDE (depende apenas se admite a terceirizaccedilatildeo de determinadas atividades materiais ligadas ao serviccedilo de
sauacutede)
bull EDUCACcedilAtildeO (mesmas regras da sauacutede)
bull conservaccedilatildeo
bull limpeza
bull Seguranccedila
bull vigilacircncia
bull Transportes
bull informaacutetica
bull copeiragem
bull Recepccedilatildeo
bull Reprografia
bull Telecomunicaccedilotildees
bull manutenccedilatildeo de preacutedios equipamentos e instalaccedilotildees
bull serviccedilos de office-boyldquo (atraveacutes de empresa e licitaccedilatildeo)
44) Terceirizaccedilatildeo de advogados e contadores
Satildeo permitidas apenas nas exceccedilotildees indicadas no acoacuterdatildeo 11112008 do TCEPR e Prejulgado nordm 873 do TCESC
45) Contrataccedilatildeo de Oscip
A sigla OSCIP significa ldquoOrganizaccedilatildeo da Sociedade Civil de Interesse Puacuteblicordquo e pode ser considerada tambeacutem
como ONG (Oacutergatildeo Natildeo Governamental) pois nada mais eacute do que o resultado da iniciativa privada em criar uma pessoa
juriacutedica sem fins lucrativos para atuar em defesa de assuntos ou objetivos de interesse de toda a coletividade ou de
grupos especiacuteficos da sociedade humana
OSCIP poderaacute ser enquadrada ainda como Terceiro Setor
O aporte de recursos puacuteblicos (subvenccedilotildees contribuiccedilotildees doaccedilotildees auxiacutelio) para uma OSCIP eacute possiacutevel desde
que seja por autorizaccedilatildeo legislativa da Cacircmara Municipal local
Conveniar tambeacutem pode desde que seja atraveacutes de processo licitatoacuterio na modalidade Concurso de Projetos
Poreacutem considerando a experiecircncia praticamente generalizada dos Municiacutepios brasileiros bem como as
frequentes e alarmantes notiacutecias na miacutedia indicando irregularidades em contratos com Oscips natildeo eacute recomendada a
contrataccedilatildeo com esse tipo de instituiccedilatildeo
Trata-se de parceria muito complexa difiacutecil de controlar e passiacutevel de inuacutemeras irregularidades que afetaratildeo os
gestores
Por isto em caso de o setor de licitaccedilotildees receber a incumbecircncia de contratar OSCIPs orienta-se a demonstrar ao
setor juriacutedico e ao gestor os riscos e notiacutecias (traacutegicas para os envolvidos) que frequentemente satildeo divulgadas
Aliaacutes basta clicar no google o termo ldquoirregularidades OSCIPrdquo e verificar o grande nuacutemero de notiacutecias ruins
sobre esses relacionamentos
5) Estagiaacuterios
51) Fundamentaccedilatildeo legal
As regras para a contrataccedilatildeo de estagiaacuterios estaacute na Lei federal nordm 117882008
52) Objetivos do estaacutegio
Os sectsect 1ordm e 2ordm da Lei 117882008 dizem que o estaacutegio faz parte do projeto pedagoacutegico do curso aleacutem de
integrar o itineraacuterio formativo do educando
Que o estaacutegio visa ao aprendizado de competecircncias proacuteprias da atividade profissional e agrave contextualizaccedilatildeo
curricular objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadatilde e para o trabalho
53) Podem ser estagiaacuterios
bull - estudantes de educaccedilatildeo especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educaccedilatildeo de
jovens e adultos
bull - estudantes do ensino superior da educaccedilatildeo profissional de niacutevel meacutedio e do ensino meacutedio regular
54) Jornada do estagiaacuterio
bull I ndash 4 (quatro) horas diaacuterias e 20 (vinte) horas semanais no caso de estudantes de educaccedilatildeo especial e dos anos finais do
ensino fundamental na modalidade profissional de educaccedilatildeo de jovens e adultos
bull II ndash 6 (seis) horas diaacuterias e 30 (trinta) horas semanais no caso de estudantes do ensino superior da educaccedilatildeo
profissional de niacutevel meacutedio e do ensino meacutedio regular
55) Partes no contrato de estaacutegio
bull - instituiccedilatildeo de ensino
bull - empresa ou oacutergatildeo concedente do estaacutegio
bull - estudante
bull Agentes de integraccedilatildeo puacuteblicos e privados (CIEE ndash SINE) ndash Esta parte eacute opcional
56) Prazo maacuteximo de estaacutegio
bull DOIS (2) ANOS
bull (obs Deficiente poderaacute aumentar)
57) Custos do estagiaacuterio
bull 1 ndash no estaacutegio obrigatoacuterio o pagamento eacute opcional (bolsa ou salaacuterio)
bull 2 ndash no estaacutegio natildeo obrigatoacuterio o pagamento eacute obrigatoacuterio + vale-transporte
bull 3 ndash a contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria eacute opccedilatildeo e por conta do estagiaacuterio
bull 4 ndash contratos acima de um (1) ano o estagiaacuterio tem direito a feacuterias
bull 5 ndash direitos que outros possuam nas aacutereas de sauacutede e seguranccedila no trabalho
bull 6 ndash seguro obrigatoacuterio contra acidentes pessoais
bull 7 ndash natildeo tem direito a fgts
bull 8 ndash auxilio alimentaccedilatildeo eacute opccedilatildeo do concedente do estaacutegio
58) Penalizaccedilotildees
bull 1 ndash declaraccedilatildeo de viacutenculo empregatiacutecio
bull 2 ndash suspensatildeo por dois (2) anos de conceder estaacutegios
59) Limites no nuacutemero de estagiaacuterios
bull 1 - a concedente natildeo poderaacute ultrapassar a tabela (20 de estagiaacuterios ndash considerando-se os empregados)
bull 2 ndash 10 das vagas de estaacutegio para deficientes
bull 3 ndash estudantes de niacutevel superior e de niacutevel meacutedio profissional natildeo tem limites
510) Quem pode ser concedente de estaacutegio
bull 1 ndash empresas da iniciativa privada
bull 2 ndash oacutergatildeos puacuteblicos
bull 3 ndash profissionais liberais
511) Os oacutergatildeos puacuteblicos podem contratar estagiaacuterios
Tribunal de Contas de Santa Catarina ndash TCESC
Prejulgados 2114
Processo CON-1100052280
Parecer COG 962011
Decisatildeo 19242012
Origem Cacircmara Municipal de Penha
Relator Cleber Muniz Gavi
Data da Sessatildeo 14052012
Data do Diaacuterio Oficial 17052012
ldquoNo acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica a contrataccedilatildeo de estagiaacuterios reger-se-aacute pelas normas da Lei n 1178808
podendo os entes federados complementar a mateacuteria atraveacutes de lei localrdquo
512) Seleccedilatildeo
Poreacutem eacute exigiacutevel o processo licitatoacuterio para escolha do agente de seleccedilatildeo e pagamento das bolsas
Protocolo nordm 32034107
Relator Conselheiro Hermas Eurides Brandatildeo
Decisatildeo Acoacuterdatildeo nordm 181907 - Tribunal Pleno
Sessatildeo Tribunal Pleno Sessatildeo Ordinaacuteria nordm 46 de 131207
Publicaccedilatildeo no Atos Oficiais do Tribunal de Contas nordm133 de 250108
Suacutemula nordm 06
Enunciado ldquoOs acordos que tenham por objeto a seleccedilatildeo e o
pagamento de bolsas a estagiaacuterios da Administraccedilatildeo Puacuteblica celebrados de um lado por oacutergatildeo ou entidade da
Administraccedilatildeo e de outro por ente puacuteblico ou privado com ou sem fins lucrativos tecircm natureza juriacutedica de
CONTRATO ADMINISTRATIVO cuja celebraccedilatildeo submete-se a todas as regras fixadas na Lei nordf866693 devendo ser
precedido de procedimento licitatoacuteriordquo
513) Registro contaacutebil dos gastos com estagiaacuterio
Acoacuterdatildeo 8282006 do Tribunal Pleno do TCEPR
Decisatildeo proferida em 22062006
Processo 3725572005
Origem Cacircmara Municipal de Campo Largo
Interessado Presidente da Cacircmara
Relator Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimaratildees
ldquoEmenta consulta - sobre a inclusatildeo das despesas com estagiaacuterios em gastos com educaccedilatildeo - impossibilidade - gastos
com estagiaacuterios devem ser incluiacutedos no elemento outros serviccedilos de terceiros-pessoa fiacutesica relativos ao setor em que o
estagiaacuterio exerce suas atividades
514) Nepotismo
Poderaacute ser contratado parente como estagiaacuterio desde que a empresa intermediaacuteria tenha realizado a seleccedilatildeo
515) Cuidados do concedente oacutergatildeo puacuteblico
bull 1 ndash constatar a existecircncia de dotaccedilatildeo orccedilamentaacuteria
bull 2 ndash realizar licitaccedilatildeo para contratar a empresa intermediaacuteria (agentes de integraccedilatildeo puacuteblicos e privados ndash aquela que
faraacute a seleccedilatildeo e o pagamento de bolsas)
bull 3 ndash verificar se a empresa realizou a seleccedilatildeo do estagiaacuterio contratado
bull 4 ndash indicar orientador e supervisor
bull 5 ndash atribuir tarefas proacuteprias do curso
bull 6 ndash cumprir as regras legais (jornada-prazo-outras exigecircncias do contrato)
6) Acumulaccedilatildeo de cargos puacuteblicos A Constituiccedilatildeo Federal no art 37 XVI estabelece os casos em que eacute permitida a acumulaccedilatildeo de cargos
empregos e funccedilotildees nas administraccedilotildees direta e indireta nas empresas puacuteblicas e nas sociedades de economia mista
Em face da complexidade da mateacuteria e da dificuldade de interpretaccedilatildeo do dispositivo constitucional o tema tem
suscitado muitas duacutevidas na administraccedilatildeo municipal
A seguir apresenta-se em siacutentese a orientaccedilatildeo firmada pelos Tribunais de Contas sobre a mateacuteria
61) Cargo de professor com outro cargo teacutecnico ou cientiacutefico
Eacute permitido ao professor efetivo estadual atendidos aos preceitos do art 37 II da Constituiccedilatildeo Federal ser
nomeado para cargo teacutecnico ou cientiacutefico no municiacutepio havendo compatibilidade de horaacuterio respeitado o limite da
jornada de trabalho fixada no art 7ordm XIII combinado com o art 39 sect 3ordm ambos da Constituiccedilatildeo Federal
Natildeo eacute possiacutevel ao servidor puacuteblico que jaacute acumula cargo efetivo de professor com cargo teacutecnico ou cientiacutefico
receber cumulativamente a remuneraccedilatildeode secretaacuterio municipal ante a vedaccedilatildeo do art 37 XVI e XVII da Constituiccedilatildeo
Federal
62) Cargo efetivo com cargo de secretaacuterio municipal
O servidor puacuteblico efetivo municipal ocupante de cargo de secretaacuterio do mesmo municiacutepio desde que
autorizado pela legislaccedilatildeo local pode optar entre a remuneraccedilatildeo do cargo efetivo e o subsiacutedio do cargo de secretaacuterio
vedada a percepccedilatildeo cumulativa
Caso o servidor efetivo municipal opte pelo subsiacutedio legalmente instituiacutedo para o cargo de secretaacuterio do mesmo
municiacutepio somente poderaacute perceber o valor correspondente ao subsiacutedio sem adicional gratificaccedilatildeo ou qualquer outro
estipecircndio nos termos do sect 4ordm do art 39 da Constituiccedilatildeo Federal
63) Cargo em comissatildeo com cargo efetivo
A Constituiccedilatildeo Federal (art 37 XVI e XVII) natildeo permite a acumulaccedilatildeo remunerada de cargo de provimento
efetivo com a de cargo de provimento em comissatildeo
64) Dois cargos em comissatildeo
A acumulaccedilatildeo remunerada de dois cargos comissionados eacute vedada pelo art 37 XVI da Constituiccedilatildeo Federal
Eacute incompatiacutevel a acumulaccedilatildeo de dois cargos em comissatildeo no acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica quaisquer que
sejam os poderes ou esferas por natildeo se enquadrar nas exceccedilotildees passiacuteveis de acumulaccedilatildeo estabelecidas pelo art 37 XVI
da Constituiccedilatildeo Federal
65) Proventos de aposentadoria com a remuneraccedilatildeo de cargo efetivo
Eacute permitido ao servidor inativo retornar ao exerciacutecio da funccedilatildeo puacuteblica acumulando proventos e vencimentos
nos casos permitidos pelo sect 10 do art 37 da Constituiccedilatildeo Federal
O servidor puacuteblico aposentado pelo estado ou pelo municiacutepio com fundamento no arts 40 ou 42 da
Constituiccedilatildeo Federal que presta concurso puacuteblico e eacute nomeado para ocupar cargo puacuteblico municipal deve optar entre os
proventos da aposentadoria e a remuneraccedilatildeo do cargo em conformidade com o disposto no art 37 sect 10 da Constituiccedilatildeo
Federal salvo os casos de acumulaccedilatildeo previstos nos arts 37 XVI 95 paraacutegrafo uacutenico I e 128 sect 5ordm II aliacutenea d da
Constituiccedilatildeo Federal
66) Proventos de aposentadoria com a remuneraccedilatildeo de cargo em comissatildeo
Eacute permitido ao servidor puacuteblico inativo sem viacutecio de acumulaccedilatildeo indevida exercer cargo de provimento em
comissatildeo acumulando proventos e vencimentos
67) Permanecircncia do servidor no cargo ou emprego puacuteblico apoacutes a aposentadoria
Ao servidor puacuteblico natildeo eacute possiacutevel quando se aposenta continuar exercendo normalmente suas funccedilotildees jaacute que
eacute vedada a acumulaccedilatildeo remunerada de cargos puacuteblicos ressalvando-se a aposentadoria voluntaacuteria do empregado de
empresa puacuteblica ou sociedade de economia mista
68) Acumulaccedilatildeo de cargos com o exerciacutecio de mandato eletivo
681) Cargo efetivo com mandato de vereador
O vereador que for investido em cargo puacuteblico efetivo ou emprego puacuteblico do estado ou do municiacutepio apoacutes
aprovaccedilatildeo em concurso puacuteblico poderaacute tomar posse no cargo efetivo sem prejuiacutezo do mandato de vereador
O exerciacutecio concomitante do cargo puacuteblico efetivo e do mandato de vereador somente eacute possiacutevel quando houver
compatibilidade de horaacuterios
Neste caso o vereador poderaacute acumular as respectivas funccedilotildees bem como a remuneraccedilatildeo e as demais vantagens
do cargo efetivo com o subsiacutedio do mandato
Natildeo havendo compatibilidade de horaacuterios o agente seraacute afastado do exerciacutecio do cargo ou emprego sendo-lhe
facultado optar pela remuneraccedilatildeo do cargo efetivo ou do emprego
682) Cargo comissionado com mandato de vereador
Eacute ilegiacutetimo o exerciacutecio concomitante de cargo em comissatildeo pertencente agrave estrutura do Poder executivo
municipal com o mandato de vereador em decorrecircncia do princiacutepio da separaccedilatildeo das funccedilotildees estatais uma vez que na
relaccedilatildeo decorrente do cargo comissionado haveraacute submissatildeo do vereador aos comandos do chefe do Poder executivo
municipal incompatiacutevel com o exerciacutecio da vereanccedila
683) Acumulaccedilatildeo de cargo de meacutedico com o exerciacutecio do mandato de prefeito
O servidor puacuteblico ocupante de cargo efetivo ou emprego puacuteblico de meacutedico pertencente agrave estrutura do Poder
executivo eleito prefeito deve se afastar do cargo ou emprego sendo-lhe facultado optar pela remuneraccedilatildeo do cargo ou
emprego nos termos do art 38 II da Constituiccedilatildeo Federal
Enquanto permanecer no exerciacutecio do mandato de prefeito o ocupante de cargo ou emprego de meacutedico natildeo
pode realizar serviccedilos profissionais pelo Sistema Uacutenico de Sauacutede (SuS) com habitualidade incluindo o meacutetodo de
credenciamento por caracterizar acumulaccedilatildeo remunerada de funccedilotildees puacuteblicas
Salvo vedaccedilatildeo na Lei Orgacircnica do municiacutepio o meacutedico em exerciacutecio do cargo de prefeito natildeo estaacute impedido de
realizar procedimento ciruacutergico em casos excepcionais para atendimentos emergenciais cuja recusa possa caracterizar
omissatildeo de socorro
684) Acumulaccedilatildeo de cargo efetivo com mandato de vice prefeito
Eacute inconstitucional a acumulaccedilatildeo da remuneraccedilatildeo de cargo efetivo com o subsiacutedio de vice-prefeito em face da
inaplicabilidade agrave espeacutecie da norma do art 38 III da Constituiccedilatildeo Federal que se restringe tatildeo somente ao vereador
Entretanto o servidor puacuteblico efetivo que vier a exercer mandato de vice-prefeito pode optar entre a
remuneraccedilatildeo do cargo e o subsiacutedio de vice-prefeito
Caso o servidor faccedila a opccedilatildeo pelo subsiacutedio teraacute direito ao recebimento apenas do valor correspondente ao
subsiacutedio (parcela uacutenica) ficando vedado o pagamento de adicional gratificaccedilatildeo ou quaisquer outras vantagens do cargo
efetivo nos termos do sect 4ordm do art 39 da Constituiccedilatildeo Federal
685) Acumulaccedilatildeo de cargo de vice prefeito com cargo comissionado
O vice-prefeito designado para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou funccedilatildeo de confianccedila no acircmbito do Poder
Executivo deveraacute optar entre o subsiacutedio de vice-prefeito e a remuneraccedilatildeo do cargo ou da funccedilatildeo
O vice-prefeito investido no cargo de secretaacuterio municipal deveraacute optar entre o subsiacutedio afeto ao mandato
eletivo e o vencimento do respectivo cargo
69) Direito ao subsiacutedio mensal mdash vice-prefeito
O vice-prefeito exercendo ou natildeo funccedilatildeo executiva na administraccedilatildeo municipal tem direito agrave percepccedilatildeo mensal
do subsiacutedio de vice-prefeito fixado pela cacircmara municipal
610) Acumulaccedilatildeo de cargos e o respeito ao teto remuneratoacuterio
O provento de aposentadoria subsiacutedio de agente poliacutetico e vencimento pelo exerciacutecio de cargo puacuteblico
recebidos aglutinadamente devem observar o teto remuneratoacuterio instituiacutedo pelo inciso XI do art 37 da Constituiccedilatildeo
Federal
7) Nepotismo
O significado original da palavra nepotismo eacute governo dos sobrinhos jaacute que eacute derivada de
nepoteounipote(sobrinho ou neto em latim) e foi aplicada em referecircncia aos Papas do Renascimento (de Sisto IV a
Paulo III) que nomeavam sobrinhos e outros parentes para posiccedilotildees clericais e administrativas de importacircncia assim
como aos Governantes japoneses tanto no periacuteodo Heian (por volta do ano 669) quanto no comeccedilo do seacuteculo IX
(governo da famiacutelia Fujiwara) e ateacute nos anos 1960 com Kiyomori
Com o sufixo ismo a palavra indica a concessatildeo de privileacutegios ou cargos a parentes no funcionalismo puacuteblico
Distingue-se do favoritismo simples que natildeo implica relaccedilotildees familiares com o favorecido
Em 2008 julgando um dos processos que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) aquela Corte editou a
Suacutemula 13 com o seguinte texto
Suacutemula vinculante 13 de 210808
ldquoA nomeaccedilatildeo de cocircnjuge companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade ateacute o terceiro grau
inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa juriacutedica investido em cargo de direccedilatildeo chefia ou
assessoramento para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou de confianccedila ou ainda de funccedilatildeo gratificada na
administraccedilatildeo puacuteblica direta e indireta em qualquer dos Poderes da Uniatildeo dos Estados do Distrito Federal e dos
Municiacutepios compreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocas viola a Constituiccedilatildeo Federalrdquo
Data de Aprovaccedilatildeo Sessatildeo Plenaacuteria de 21082008Fonte de Publicaccedilatildeo DJe nordm 1622008 p 1 em
2982008DO de 2982008 p 1
Assim fundamentados especialmente nos princiacutepio constitucionais da impessoalidade e da moralidade o maior
oacutergatildeo do Poder Judiciaacuterio brasileiro definiu como proibidas as nomeaccedilotildees e designaccedilotildees em cargos em comissatildeo ou
funccedilotildees de confianccedila de familiares dos nomeantes em ateacute terceiro grau de parentesco
O parentesco segundo o Coacutedigo Civil (arts 1591 a 1595) eacute identificado em trecircs linhas distintas
a) reta (ascendente e descendente pai matildee avocirc avoacute filho filha neto neta)
b) colaterais (provecircm de um tronco comum mas natildeo descendem uma das outras irmatildeo irmatilde tio tia) e
c) por afinidade (o viacutenculo que se estabelece entre um cocircnjuge e os parentes do outro cocircnjuge)
De ressaltar que a Suacutemula 13 do STF abrangeu o famoso nepotismo cruzado que eacute a combinaccedilatildeo entre
nomeantes para a contrataccedilatildeo direta de servidores parentes seus de forma cruzada (o parente de um eacute contratado pelo
outro e vice versa) pois ao final do texto consta ldquocompreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocasrdquo
E mantendo a maacutexima de que cada regra tem sua exceccedilatildeo o STF declarou na sequencia (no Recurso
Extraordinaacuterio nordm 579951RN) que a exceccedilatildeo dessa proibiccedilatildeo seria a possibilidade de nomeaccedilotildees e designaccedilotildees em
cargos poliacuteticos aiacute compreendidos os Ministros de Estado Secretaacuterios de Estado e Secretaacuterios Municipais
Entatildeo dessa data em diante (2982008 publicaccedilatildeo da suacutemula 13 do STF) passou-se a ser proibido o
nepotismoem cargos e funccedilotildees puacuteblicas de livre nomeaccedilatildeo e exoneraccedilatildeo
Em resumo quando da ediccedilatildeo da Suacutemula 13 a Corte Maacutexima do Poder Judiciaacuterio paacutetrio definiu que
1 ndash Eacute PROIBIDA A NOMEACcedilAtildeO EM CC OU FG DECOcircNJUGE OU PARENTE DA AUTORIDADE NOMEANTE
OU DE OUTRO SERVIDOR NESTES CARGOS (CC ou FG) ATEacute TERCEIRO GRAU
2 ndash CARGOS DE MINISTROS E SECRETAacuteRIOS PODEM SER OCUPADOS POR PARENTES
Pois bem
Apoacutes a proibiccedilatildeo pelo Supremo e vasta interpretaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio outros pontos natildeo abrangidos (ou
esclarecidos) pela Suacutemula 13 foram praticamente pacificados
Vejamos os mais relevantes
01 ndash A LEI (Ordinaacuteria-Complementar-Orgacircnica) PODE AMPLIAR AS PROIBICcedilOtildeES abrangendo inclusive os
Ministros e Secretaacuterios (impedindo a contrataccedilatildeo de parentes ou limitando o nuacutemero de parentes contratados)
02 ndash Para a configuraccedilatildeo de nepotismo cruzado soacute se houver prova da reciprocidade Ou seja se ocorrer o ajuste a
combinaccedilatildeo a troca de favores entre autoridades puacuteblicas
03 - Parente de Autoridade Puacuteblica ou de servidor de um mesmo oacutergatildeo poderaacute ocupar CC ou FG se foi nomeado antes
da posse deste
04 ndash Servidor efetivo poderaacute ser nomeado em CC ou designado em FG em mesmo oacutergatildeo de Gestor Puacuteblico ou servidor
parente se natildeo for nomeado por ele ou subordinado a ele
05 ndash Servidores de um mesmo oacutergatildeo ocupantes de Cargo Comissionado ou Funccedilatildeo de Confianccedila que venham a se
tornar um casal depois do ingresso no cargo ou funccedilatildeo e desde que natildeo ocorra subordinaccedilatildeo direta entre si natildeo seraacute
considerado nepotismo
06 ndash Ex-cocircnjuge comprovadamente podem ser nomeados pelo ex sem caracterizar nepotismo
07 ndash Nos casos de requisiccedilatildeocessatildeo de servidores por autoridades ou oacutergatildeos aplicam-se as regras do nepotismo
08 ndash Parentesco com autoridades puacuteblicas ou servidores falecidos ou aposentados natildeo incidem a Suacutemula 13
09 ndash Contrataccedilatildeo de estagiaacuterios que sejam parentes de autoridades ou servidores do oacutergatildeo concedente do estaacutegio natildeo se
configura nepotismo desde que haja seleccedilatildeo preacutevia
10 ndash Contratar sem licitaccedilatildeo pessoa juriacutedica na qual haja administrador ou soacutecio com poder de direccedilatildeo que seja
familiar de detentor de cargo em comissatildeo ou funccedilatildeo de confianccedila que atue na aacuterea responsaacutevel pela demanda ou de
autoridade a ele hierarquicamente superior
Por fim destacar que os caminhos juriacutedicos para exigir a exoneraccedilatildeo de parentes que ocupem cargos
comissionados ou funccedilotildees de confianccedila bem como coibir e responsabilizar os agentes puacuteblicos que desrespeitarem a
regra constante da Suacutemula 13 do STF e demais acervo jurisprudencial referentemente ao nepotismo poderaacute ser a Accedilatildeo Civil Puacuteblica(art 1ordm inciso IV da Lei 734785) ou ateacute mesmo a Reclamaccedilatildeo ao STF (art 102 inciso I aliacutenea l da
Constituiccedilatildeo Federal)
Jaacute as consequecircncias juriacutedicas para quem desobedecer agraves normas combatentes do nepotismo possuem as
seguintes hipoacuteteses
1 ndash Consequecircncias para o servidor nomeado ou designado pela omissatildeo de informar agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica o fato de
se encontrar sob o alcance da Suacutemula Vinculante nordm 13 do STF incide o crime de falsidade ideoloacutegica (art 299 do
Coacutedigo Penal) bem como pela manutenccedilatildeo do cargo ou emprego puacuteblico sabendo do impedimento incide em crime de
desobediecircncia agrave decisatildeo judicial (art 359 CP)
2 ndash Consequecircncias para o agente poliacutetico pela omissatildeo incide no crime de prevaricaccedilatildeo (art 319 CP) e na esfera
poliacutetico-administrativa incorre no crime de improbidade administrativa (art 11 I e II cc o art 12 III todos da Lei nordm
842992) pode-se aplicar a ele ainda no caso dos prefeitos municipais estaratildeo sujeitos agrave cassaccedilatildeo do mandato eletivo
(Decreto-lei 20167 art 4ordm VII)
8 - GASTOS COM PESSOAL
O paracircmetro a ser empregado nos caacutelculos da despesa com pessoal haacute de ser a Receita Corrente Liquida ndash RCL
conceituada no inciso IV do art 2ordm da LRF
Considera-se despesa com pessoal nos termos do artigo 18 da LFR todas as vantagens vencimentos salaacuterios
proventos adicionais gratificaccedilotildees horas extras encargos sociais subsiacutedios dos agentes poliacuteticos e qualquer outra
espeacutecie remuneratoacuteria
A verificaccedilatildeo das adequaccedilotildees das despesas efetivamente realizadas com pessoal em relaccedilatildeo agrave RCL deveraacute
ocorrer nos termos do artigo 22 da LRF ao final de cada quadrimestre
Os resultados obtidos seratildeo por sua vez informados no Relatoacuterio de Gestatildeo Fiscal correspondente ao mesmo
periacuteodo de apuraccedilatildeo sendo facultado aos Municiacutepios com populaccedilatildeo inferior a cinquumlenta mil habitantes apurar esse
comprometimento ao final de cada semestre (art 62 I e II ldquobrdquo)
Segundo art 20 da LRF a reparticcedilatildeo dos limites globais de cada ente eacute de
PoderEnte Uniatildeo EstadosDF Municiacutepios
Executivo 409 490 540
LegislativoTC 60 60 60
Judiciaacuterio 25 30 -x-
Ministeacuterio Puacuteblico 06 20 x-
Totais 500 600 600
Visando coibir despesas em excesso praticados pelas Cacircmaras Municipais houve emenda constitucional
disciplinando os percentuais destas (EC nordm 252000) sem no entanto disciplinar seu conceito e composiccedilatildeo todavia
excluiu-se as despesas com inativos resultando em limites diversos em relaccedilatildeo agrave LRF vejamos
Populaccedilatildeo Limites EC 25 (exclui inativos)
Limites LRF (inclui inativos)
Ateacute 100000 habitantes 56 6
De 100001 a 300000 hab 49 6
De 301000 a 500000 hab 42 6
Acima de 500000 hab 35 6
LRF - art 22
Se a despesa de pessoal exceder a 95 do limite estabelecido no artigo 20 os Poderes e oacutergatildeos que incorrem no
excesso ficaratildeo vedados de criar cargo emprego ou funccedilatildeo e efetuar provimento de cargo puacuteblico admissatildeo ou
contrataccedilatildeo de pessoal a qualquer tiacutetulo
Exceccedilatildeo (artigo 22 inciso IV) aacutereas de educaccedilatildeo sauacutede e seguranccedila restringindo-se quando esta se caracterizar
por falecimento ou aposentadoria
Para os casos de extrapolaccedilatildeo dos limites determinada pelo artigo 169 da CF88 nos termos do art 23 da LRF
deveraacute o ente propor medidas para sua adequaccedilatildeo com a maior brevidade possiacutevel
Isto posto nos dois quadrimestres seguintes deveraacute observar as providecircncias previstas nos sectsect 3ordm e 4ordm do art 169
da CF quais sejam
Reduccedilatildeo de pleno menos vinte por cento das despesas com cargos em comissatildeo e funccedilotildees de confianccedila
Exoneraccedilatildeo dos servidores natildeo estaacuteveis
Exoneraccedilatildeo dos servidores estaacuteveis se natildeo alcanccedilada a reduccedilatildeo necessaacuteria com as medidas anteriores desde
que ato normativo de cada Poder especifique a atividade funcional o oacutergatildeo ou unidade administrativa objeto de reduccedilatildeo
de pessoal
O servidor que neste caso perder o cargo faraacute jus a indenizaccedilatildeo correspondente a um mecircs de remuneraccedilatildeo por
ano de serviccedilos sendo que esta natildeo seraacute computada para fins de despesas com pessoal
Permanecendo o excesso ficaraacute o ente impedido de receber transferecircncias voluntaacuterias
9 - Despesas gerais
91 - Diaacuterias
1 ndash cobrem hospedagem e alimentaccedilatildeo
2 ndash aplicaccedilatildeo do princiacutepios da razoabilidade proporcionalidade e moralidade
3 ndash devem ser liberadas motivadamente (interesse puacuteblico)
4 ndash dependem de lei autorizatoacuteria
5 ndash podem ser liberadas para participaccedilatildeo em eventos
6 ndash natildeo podem configurar ldquosalaacuteriordquo
7 ndash exigem comprovaccedilatildeo de realizaccedilatildeo do objetivo
8 ndash a partir de 50 do valor da remuneraccedilatildeo incide ir e inss
9 ndash a fixaccedilatildeo do valor pode ser variaacutevel de municiacutepio para municiacutepio 10 ndash fraude ou simulaccedilatildeo no pagamento de diaacuteria acp
92 - Adiantamentos eacute proibido
93 -Seguro de vidaeacute possiacutevel
94 - Vale Transporteeacute possiacutevel
95 - Plano de sauacutedesoacute para servidoresvereadores natildeo
96 -Veiacuteculo proacuteprio
Segundo o TCRPR eacute proibido agrave Cacircmara pagar combustiacutevel para veiacuteculos dos vereadores
O TCE-PR alega que a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo pode arcar com gastos inerentes a despesas com veiacuteculos
particulares dos Edis mesmo que a serviccedilo do Legislativo haja vista a inexistecircncia de contrato precedido de Licitaccedilatildeo e
diante das normas de direito administrativo onde qualquer aquisiccedilatildeo efetuada pelo Poder Puacuteblico depende de contrato
este em regra precedido de licitaccedilatildeo
Alega inclusive que essa despesa eacute estranha ao orccedilamento sem amparo legal
Ateacute em relaccedilatildeo aos servidores o TCE desaconselha o ressarcimento de despesas com combustiacutevel particular
por aplicaccedilatildeo do art 29 da CE89 ou da Lei Orgacircnica Municipal que geralmente preveem incompatibilidade negocial
Vale ressaltar que outros Tribunais de Contas divergem ou convergem com o TCEPR
Vejamos
O TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA PERMITE
PREJULGADO 2082 DO TCESC
ldquoA Cacircmara Municipal pode disciplinar o uso de veiacuteculos oficiais de sua propriedade a exemplo da Lei Estadual ndeg
79871990 (regulamentada pelo Decreto ndeg 34212005) e do Decreto Federal ndeg 64032008 (disciplinado pela
Instruccedilatildeo Normativa ndeg 0032008 do Ministeacuterio do Planejamento Orccedilamento e Gestatildeordquo
PREJULGADO 1268 DO TCESC
A Cacircmara Municipal poderaacute ressarcir as despesas de combustiacutevel de veiacuteculos particulares desde que (a)
previamente autorizada em lei especiacutefica (b) relacionada a deslocamento dos Vereadores para fora de jurisdiccedilatildeo
municipal (c) os assuntos tratados nas viagens sejam de interesse puacuteblico (d) haja expressa autorizaccedilatildeo da Cacircmara
Municipal para a realizaccedilatildeo da viagem (e) os veiacuteculos utilizados nestas condiccedilotildees estejam previamente cadastrados no
oacutergatildeo competente do Pode Legislativo e (f) sejam aplicaacuteveis somente a casos excepcionais
O TCE DE MG PROIacuteBE Consulta nordm 810007- TCEMG
Tribunal de Constas do Estado - Cacircmara natildeo pode pagar gasolina para vereadores O relator Cons Elmo Braz adotou o
parecer do Auditor Hamilton Coelho para responder agraves indagaccedilotildees Inicialmente a Auditoria asseverou que o TCEMG
jaacute declarou em diversas oportunidades a ilegalidade do abastecimento de veiacuteculos particulares de vereadores com
recursos da Cacircmara ainda que para uso no interesse do oacutergatildeo mencionando nesse sentido a Consulta nordm 810007 (Rel
Cons Eduardo Carone Costa sessatildeo de 030210) ndash v Informativo 17 O Auditor transcreveu parte do parecer exarado
naquela Consulta no sentido de que a utilizaccedilatildeo de veiacuteculo de propriedade particular de vereador mediante
contraprestaccedilatildeo (abastecimento) a serviccedilo da Administraccedilatildeo Puacuteblica configuraria contrato de locaccedilatildeo de fato e de que o
uso intercalado do veiacuteculo ndash ora em caraacuteter particular ora a serviccedilo ndash tornaria difiacutecil a mensuraccedilatildeo do quantum a ser
indenizado redundando em confusatildeo patrimonial envolvendo o agente puacuteblico e o oacutergatildeo contratante
O TCEMT PERMITE
Processo nordm 2073652010 - 19042011
ldquoCAcircMARA MUNICIPAL DE NOVA OLIacuteMPIA CONSULTA CAcircMARA MUNICIPAL VEREADOR VERBA DE
NATUREZA INDENIZATOacuteRIA POSSIBILIDADE SE OBSERVADOS OS REQUISITOS IMPOSSIBILIDADE DE
PAGAMENTO DE DESPESAS COM MANUTENCcedilAtildeO DO GABINETE DO PARLAMENTAR POSSIBILIDADE
DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM ABASTECIMENTO DE VEIacuteCULO PARTICULAR DO VEREADOR
E DE ACUMULACcedilAtildeO COM A DIAacuteRIA QUANDO CONTEMPLAREM O RESSARCIMENTO DE DESPESAS
DISTINTAS PRESTACcedilAtildeO DE CONTAS NOS TERMOS DA LEI QUE A INSTITUIRrdquo
97 - Passagens
Por se tratar de despesa com caracteriacutesticas muito proacuteprias jaacute que os valores se alteram permanentemente mas eacute
possiacutevel a reduccedilatildeo dos preccedilos sobretudo com descontos sobre a taxa de administraccedilatildeo das agecircncias ou operadoras eacute
recomendaacutevel a realizaccedilatildeo de processo licitatoacuterio afim de promover a economicidade evitar sobrepreccedilos e oportunizar
a competitividade entre os diversos particulares interessados em negociar com a Administraccedilatildeo
Por isso orienta-se agrave promoccedilatildeo do certame licitatoacuterio na modalidade Pregatildeo cujo objeto seja a contrataccedilatildeo de
serviccedilos de agenciamento de viagens para cotaccedilatildeo reserva e fornecimento de passagens (aeacutereas e terrestres) no acircmbito
nacional e internacional se houver interesse
Caso opte pela passagem internacional eacute interessante licitar a emissatildeo de seguro de assistecircncia em viagem
internacional
Especificar que a compra se faraacute por meio de atendimento remoto (e-mail eou telefone)
O tipo aconselhaacutevel eacute o de menor preccedilo escolhendo-se a proposta que ofertar o maior percentual de desconto
sobre o valor ldquodo diardquo disponibilizado e cobrado de todos os puacuteblicos inclusive sobre as tarifas promocionais e
reduzidas disponiacuteveis no momento da compra excluiacuteda a taxa de embarque
23 - Regime juriacutedico
O regime juriacutedico aplicaacutevel aos cargos em comissatildeo eacute o regime estatutaacuterio ou seja todos os direitos e deveres
de seus titulares incluindo-se a remuneraccedilatildeo e as atribuiccedilotildees especiacuteficas devem estar previstos em lei de iniciativa do
prefeito conforme prevecirc o art 61 sect 1ordm II ldquoardquo da Constituiccedilatildeo Federal
Portanto do ponto de vista legal os cargos em comissatildeo natildeo podem ser regidos pela CLT
24 - Atribuiccedilotildees dos cargos em comissatildeo
De acordo com o art 37 V da Constituiccedilatildeo Federal os cargos em comissatildeo satildeo destinados apenas agraves
atribuiccedilotildees de direccedilatildeo chefia e assessoramento devendo ser preenchidos por servidores de carreira nos casos nas
condiccedilotildees e nos percentuais miacutenimos previstos em lei
25 - Aposentadoria dos ocupantes de cargos em comissatildeo
Ao ocupante exclusivamente de cargo em comissatildeo declarado emlei de livre nomeaccedilatildeo e exoneraccedilatildeo eacute
aplicado o Regime Geral de Previdecircncia Social ou seja deve estar vinculado ao regime administrado pelo INSS de
acordo com o art 40 sect 13 da Constituiccedilatildeo Federal
Neste caso a contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria do municiacutepio (patronal) e do servidor eacute devida ao INSS
Caso o titular do cargo em comissatildeo tambeacutem seja servidor puacuteblico de carreira do municiacutepio ou seja titular de
cargo efetivo devidamente nomeado por concurso a aposentadoria seraacute pelo regime previdenciaacuterio adotado pelo
municiacutepio
Nesse caso natildeo seraacute contribuinte obrigatoriamente do RGPS
26 -Vedaccedilatildeo agrave nomeaccedilatildeo em cargo comissionado
Recentemente o STF editou a Suacutemula Vinculante no 13 limitando a liberdade de nomeaccedilatildeo para os cargos em
comissatildeo com o seguinte teor
A nomeaccedilatildeo de cocircnjuge companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade ateacute o terceiro grau
inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa juriacutedica investido em cargo de direccedilatildeo chefia ou
assessoramento para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou de confianccedila ou ainda de funccedilatildeo gratificada na
administraccedilatildeo puacuteblica direta e indireta em qualquer dos Poderes da uniatildeo dos estados do Distrito Federal e dos
Municiacutepios compreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocas viola a Constituiccedilatildeo Federal
Tratando-se de Suacutemula Vinculante seu cumprimento independe da existecircncia de lei municipal (art 103-A da
CF) sendo inclusive proibido ao municiacutepio criar lei reduzindo o alcance da Suacutemula
Todas as esferas da Administraccedilatildeo Puacuteblica ficam obrigadas aos termos de suacutemula vinculante
27 - DESVIOS 271 - Desvio de finalidade
Quando algum oacutergatildeo puacuteblico cria cargos comissionados visando a nomeaccedilatildeo de servidores para realizarem
atividades diferentes daquelas permitidas pela Constituiccedilatildeo Federal (direccedilatildeo chefia e assessoramento) estar-se-aacute diante
do desvio de finalidade dos CCs
Embora lamentaacutevel eacute comum a existecircncia de cargos comissionados com nomenclaturas absolutamente
diferenciadas da previsatildeo legal assim como leis autorizadoras de CCs (independentemente da nomenclatura) sem a
indicaccedilatildeo das atribuiccedilotildees de seus ocupantes
Eacute que muitas das vezes o agente poliacutetico cria cargos comissionados por outras razotildees que natildeo aquela de
receber o liacutecito apoio de pessoas de confianccedila para desempenhar seu ideaacuterio poliacutetico-administrativo
Com a intenccedilatildeo de beneficiar ou acolher apaniguados ou ateacute de cooptar eleitores ou ldquocabos eleitoraisrdquo o agente
poliacutetico utiliza-se dos cargos comissionados em verdadeiro desvio de finalidade
272 - Desvio de funccedilatildeo
De idecircntica forma encontramos ocupantes de cargos comissionados realizando funccedilotildees distintas daquelas
previstas para o CC
Eacute o caso de um Diretor que natildeo dirige um oacutergatildeo de um chefe que natildeo coordena serviccedilos nem possui servidor
sob suas ordens ou de um assessor que natildeo estaacute vinculado agrave autoridade nem realiza tarefas caracteriacutesticas de
assessoramento
O desvio de funccedilatildeo se caracteriza pela praacutetica de outras tarefas pelo ocupante do cargo comissionado que natildeo
aquelas fixadas na lei criadora do cargo ou determinadas para os tipos direccedilatildeo chefia e assessoramento
28 - Conceito de Funccedilotildees de Confianccedila
As FGs satildeo gratificaccedilotildees pagas pelo desempenho de atividades de chefia coordenaccedilatildeo e supervisatildeo
Poderatildeo ser pagas apenas aos servidores EFETIVOS (concursados)
Deveraacute ser autorizada por Lei
A lei deveraacute quantificar e valorar cada FG
Aconselha-se a que a quantidade de FGs tenha correlaccedilatildeo com os CCs
Ao corresponder determinado valor de FG deveraacute ser analisada a natureza o grau de responsabilidade e a
complexidade da funccedilatildeo a ser exercida
Orienta-se a que os valores fixados para as FGs natildeo ultrapassem 45 da verba a tiacutetulo de vencimentos baacutesicos
A FG eacute temporaacuteria transitoacuteria
Natildeo perderaacute a gratificaccedilatildeo de funccedilatildeo o funcionaacuterio que se ausentar em virtude de feacuterias luto casamento doenccedila
comprovada serviccedilos obrigatoacuterios por lei ou de atribuiccedilotildees decorrentes de sua funccedilatildeo
O desempenho de Funccedilatildeo Gratificada exigiraacute dedicaccedilatildeo integral com carga horaacuteria miacutenima de 40 (quarenta)
horas semanais e natildeo daraacute direito a horas extras
Agraves FGs seratildeo aplicadas as normas referentes ao NEPOTISMO e (se existir previsatildeo em lei local) agrave Lei Ficha
Limpa
3) Temporaacuterios 31) Contrataccedilatildeo Temporaacuteria de Pessoal
A contrataccedilatildeo por tempo determinado eacute o instrumento juriacutedico a ser formalizado pelos gestores quando presente
a necessidade temporaacuteria de contrataccedilatildeo de pessoal e o excepcional interesse puacuteblico (art 37 IX da CF)
32) Como regulamentar
O art 37 IX da Constituiccedilatildeo Federal deve ser regulamentado por lei municipal que indicaraacute os casos de
contrataccedilatildeo temporaacuteria de excepcional interesse puacuteblico
Eacute ilegal a contrataccedilatildeo temporaacuteria sem previsatildeo especiacutefica em lei municipal
33) Seleccedilatildeo de Pessoal
A escolha do pessoal a ser contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporaacuteria de
excepcional interesse puacuteblico deveraacute ser feita mediante processo seletivo simplificado sujeito agrave ampla divulgaccedilatildeo e
observada a dotaccedilatildeo orccedilamentaacuteria especiacutefica
34) Regime Contratual
O contrato natildeo eacute regido pela CLT mas sim por um contrato especial (administrativo)
35) Necessidade de contrataccedilatildeo eacute requisito baacutesico
O gestor puacuteblico deve justificar as razotildees da contrataccedilatildeo temporaacuteria isto eacute demonstrar a temporariedade e o
excepcional interesse puacuteblico bem como por que o bom andamento do serviccedilo puacuteblico ficaria prejudicado sem a
contrataccedilatildeo
36) Algumas hipoacuteteses de contrataccedilatildeo temporaacuteria
A contrataccedilatildeo temporaacuteria pode ser utilizada nos seguintes casos
epidecircmico ou calamidade puacuteblica que natildeo possam ser solucionados soacute com a utilizaccedilatildeo dos recursos humanos de que
dispotildee a Administraccedilatildeo Puacuteblica
andamento do serviccedilo municipal
ofissionais ateacute o devido e regular provimento dos concursados
4) Terceirizaccedilatildeo de Pessoal 41) Conceito baacutesico
Eacute a transferecircncia de atividades complementares agrave finalidade do oacutergatildeo(de meios e natildeo de fins) A
terceirizaccedilatildeo proporciona
- Economia
- Eficiecircncia
A terceirizaccedilatildeo soacute eacute autorizada no Poder Puacuteblico como contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos e natildeo de pessoal
42) Cuidados a serem tomados nas terceirizaccedilotildees
bull OBJETO Se se trata de contrataccedilatildeo de serviccedilos natildeo-essenciais (meios) e natildeo de matildeo-de-obra
bull ECONOMICIDADE
bull SUBORDINACcedilAtildeO (natildeo ao ente contratante)
bull LICITACcedilAtildeO
bull GARANTIAS DE EXECUCcedilAtildeO
bull ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
bull NO PAGAMENTO
- comprovaccedilatildeo da realizaccedilatildeo dos serviccedilos
- retenccedilotildees obrigatoacuterias
- docs comprobatoacuterios (fiscais ndash trabalhistas)
43) Tipos de serviccedilos que podem ser terceirizados
bull LIMPEZA PUacuteBLICA (pode)
bull SAUacuteDE (depende apenas se admite a terceirizaccedilatildeo de determinadas atividades materiais ligadas ao serviccedilo de
sauacutede)
bull EDUCACcedilAtildeO (mesmas regras da sauacutede)
bull conservaccedilatildeo
bull limpeza
bull Seguranccedila
bull vigilacircncia
bull Transportes
bull informaacutetica
bull copeiragem
bull Recepccedilatildeo
bull Reprografia
bull Telecomunicaccedilotildees
bull manutenccedilatildeo de preacutedios equipamentos e instalaccedilotildees
bull serviccedilos de office-boyldquo (atraveacutes de empresa e licitaccedilatildeo)
44) Terceirizaccedilatildeo de advogados e contadores
Satildeo permitidas apenas nas exceccedilotildees indicadas no acoacuterdatildeo 11112008 do TCEPR e Prejulgado nordm 873 do TCESC
45) Contrataccedilatildeo de Oscip
A sigla OSCIP significa ldquoOrganizaccedilatildeo da Sociedade Civil de Interesse Puacuteblicordquo e pode ser considerada tambeacutem
como ONG (Oacutergatildeo Natildeo Governamental) pois nada mais eacute do que o resultado da iniciativa privada em criar uma pessoa
juriacutedica sem fins lucrativos para atuar em defesa de assuntos ou objetivos de interesse de toda a coletividade ou de
grupos especiacuteficos da sociedade humana
OSCIP poderaacute ser enquadrada ainda como Terceiro Setor
O aporte de recursos puacuteblicos (subvenccedilotildees contribuiccedilotildees doaccedilotildees auxiacutelio) para uma OSCIP eacute possiacutevel desde
que seja por autorizaccedilatildeo legislativa da Cacircmara Municipal local
Conveniar tambeacutem pode desde que seja atraveacutes de processo licitatoacuterio na modalidade Concurso de Projetos
Poreacutem considerando a experiecircncia praticamente generalizada dos Municiacutepios brasileiros bem como as
frequentes e alarmantes notiacutecias na miacutedia indicando irregularidades em contratos com Oscips natildeo eacute recomendada a
contrataccedilatildeo com esse tipo de instituiccedilatildeo
Trata-se de parceria muito complexa difiacutecil de controlar e passiacutevel de inuacutemeras irregularidades que afetaratildeo os
gestores
Por isto em caso de o setor de licitaccedilotildees receber a incumbecircncia de contratar OSCIPs orienta-se a demonstrar ao
setor juriacutedico e ao gestor os riscos e notiacutecias (traacutegicas para os envolvidos) que frequentemente satildeo divulgadas
Aliaacutes basta clicar no google o termo ldquoirregularidades OSCIPrdquo e verificar o grande nuacutemero de notiacutecias ruins
sobre esses relacionamentos
5) Estagiaacuterios
51) Fundamentaccedilatildeo legal
As regras para a contrataccedilatildeo de estagiaacuterios estaacute na Lei federal nordm 117882008
52) Objetivos do estaacutegio
Os sectsect 1ordm e 2ordm da Lei 117882008 dizem que o estaacutegio faz parte do projeto pedagoacutegico do curso aleacutem de
integrar o itineraacuterio formativo do educando
Que o estaacutegio visa ao aprendizado de competecircncias proacuteprias da atividade profissional e agrave contextualizaccedilatildeo
curricular objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadatilde e para o trabalho
53) Podem ser estagiaacuterios
bull - estudantes de educaccedilatildeo especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educaccedilatildeo de
jovens e adultos
bull - estudantes do ensino superior da educaccedilatildeo profissional de niacutevel meacutedio e do ensino meacutedio regular
54) Jornada do estagiaacuterio
bull I ndash 4 (quatro) horas diaacuterias e 20 (vinte) horas semanais no caso de estudantes de educaccedilatildeo especial e dos anos finais do
ensino fundamental na modalidade profissional de educaccedilatildeo de jovens e adultos
bull II ndash 6 (seis) horas diaacuterias e 30 (trinta) horas semanais no caso de estudantes do ensino superior da educaccedilatildeo
profissional de niacutevel meacutedio e do ensino meacutedio regular
55) Partes no contrato de estaacutegio
bull - instituiccedilatildeo de ensino
bull - empresa ou oacutergatildeo concedente do estaacutegio
bull - estudante
bull Agentes de integraccedilatildeo puacuteblicos e privados (CIEE ndash SINE) ndash Esta parte eacute opcional
56) Prazo maacuteximo de estaacutegio
bull DOIS (2) ANOS
bull (obs Deficiente poderaacute aumentar)
57) Custos do estagiaacuterio
bull 1 ndash no estaacutegio obrigatoacuterio o pagamento eacute opcional (bolsa ou salaacuterio)
bull 2 ndash no estaacutegio natildeo obrigatoacuterio o pagamento eacute obrigatoacuterio + vale-transporte
bull 3 ndash a contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria eacute opccedilatildeo e por conta do estagiaacuterio
bull 4 ndash contratos acima de um (1) ano o estagiaacuterio tem direito a feacuterias
bull 5 ndash direitos que outros possuam nas aacutereas de sauacutede e seguranccedila no trabalho
bull 6 ndash seguro obrigatoacuterio contra acidentes pessoais
bull 7 ndash natildeo tem direito a fgts
bull 8 ndash auxilio alimentaccedilatildeo eacute opccedilatildeo do concedente do estaacutegio
58) Penalizaccedilotildees
bull 1 ndash declaraccedilatildeo de viacutenculo empregatiacutecio
bull 2 ndash suspensatildeo por dois (2) anos de conceder estaacutegios
59) Limites no nuacutemero de estagiaacuterios
bull 1 - a concedente natildeo poderaacute ultrapassar a tabela (20 de estagiaacuterios ndash considerando-se os empregados)
bull 2 ndash 10 das vagas de estaacutegio para deficientes
bull 3 ndash estudantes de niacutevel superior e de niacutevel meacutedio profissional natildeo tem limites
510) Quem pode ser concedente de estaacutegio
bull 1 ndash empresas da iniciativa privada
bull 2 ndash oacutergatildeos puacuteblicos
bull 3 ndash profissionais liberais
511) Os oacutergatildeos puacuteblicos podem contratar estagiaacuterios
Tribunal de Contas de Santa Catarina ndash TCESC
Prejulgados 2114
Processo CON-1100052280
Parecer COG 962011
Decisatildeo 19242012
Origem Cacircmara Municipal de Penha
Relator Cleber Muniz Gavi
Data da Sessatildeo 14052012
Data do Diaacuterio Oficial 17052012
ldquoNo acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica a contrataccedilatildeo de estagiaacuterios reger-se-aacute pelas normas da Lei n 1178808
podendo os entes federados complementar a mateacuteria atraveacutes de lei localrdquo
512) Seleccedilatildeo
Poreacutem eacute exigiacutevel o processo licitatoacuterio para escolha do agente de seleccedilatildeo e pagamento das bolsas
Protocolo nordm 32034107
Relator Conselheiro Hermas Eurides Brandatildeo
Decisatildeo Acoacuterdatildeo nordm 181907 - Tribunal Pleno
Sessatildeo Tribunal Pleno Sessatildeo Ordinaacuteria nordm 46 de 131207
Publicaccedilatildeo no Atos Oficiais do Tribunal de Contas nordm133 de 250108
Suacutemula nordm 06
Enunciado ldquoOs acordos que tenham por objeto a seleccedilatildeo e o
pagamento de bolsas a estagiaacuterios da Administraccedilatildeo Puacuteblica celebrados de um lado por oacutergatildeo ou entidade da
Administraccedilatildeo e de outro por ente puacuteblico ou privado com ou sem fins lucrativos tecircm natureza juriacutedica de
CONTRATO ADMINISTRATIVO cuja celebraccedilatildeo submete-se a todas as regras fixadas na Lei nordf866693 devendo ser
precedido de procedimento licitatoacuteriordquo
513) Registro contaacutebil dos gastos com estagiaacuterio
Acoacuterdatildeo 8282006 do Tribunal Pleno do TCEPR
Decisatildeo proferida em 22062006
Processo 3725572005
Origem Cacircmara Municipal de Campo Largo
Interessado Presidente da Cacircmara
Relator Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimaratildees
ldquoEmenta consulta - sobre a inclusatildeo das despesas com estagiaacuterios em gastos com educaccedilatildeo - impossibilidade - gastos
com estagiaacuterios devem ser incluiacutedos no elemento outros serviccedilos de terceiros-pessoa fiacutesica relativos ao setor em que o
estagiaacuterio exerce suas atividades
514) Nepotismo
Poderaacute ser contratado parente como estagiaacuterio desde que a empresa intermediaacuteria tenha realizado a seleccedilatildeo
515) Cuidados do concedente oacutergatildeo puacuteblico
bull 1 ndash constatar a existecircncia de dotaccedilatildeo orccedilamentaacuteria
bull 2 ndash realizar licitaccedilatildeo para contratar a empresa intermediaacuteria (agentes de integraccedilatildeo puacuteblicos e privados ndash aquela que
faraacute a seleccedilatildeo e o pagamento de bolsas)
bull 3 ndash verificar se a empresa realizou a seleccedilatildeo do estagiaacuterio contratado
bull 4 ndash indicar orientador e supervisor
bull 5 ndash atribuir tarefas proacuteprias do curso
bull 6 ndash cumprir as regras legais (jornada-prazo-outras exigecircncias do contrato)
6) Acumulaccedilatildeo de cargos puacuteblicos A Constituiccedilatildeo Federal no art 37 XVI estabelece os casos em que eacute permitida a acumulaccedilatildeo de cargos
empregos e funccedilotildees nas administraccedilotildees direta e indireta nas empresas puacuteblicas e nas sociedades de economia mista
Em face da complexidade da mateacuteria e da dificuldade de interpretaccedilatildeo do dispositivo constitucional o tema tem
suscitado muitas duacutevidas na administraccedilatildeo municipal
A seguir apresenta-se em siacutentese a orientaccedilatildeo firmada pelos Tribunais de Contas sobre a mateacuteria
61) Cargo de professor com outro cargo teacutecnico ou cientiacutefico
Eacute permitido ao professor efetivo estadual atendidos aos preceitos do art 37 II da Constituiccedilatildeo Federal ser
nomeado para cargo teacutecnico ou cientiacutefico no municiacutepio havendo compatibilidade de horaacuterio respeitado o limite da
jornada de trabalho fixada no art 7ordm XIII combinado com o art 39 sect 3ordm ambos da Constituiccedilatildeo Federal
Natildeo eacute possiacutevel ao servidor puacuteblico que jaacute acumula cargo efetivo de professor com cargo teacutecnico ou cientiacutefico
receber cumulativamente a remuneraccedilatildeode secretaacuterio municipal ante a vedaccedilatildeo do art 37 XVI e XVII da Constituiccedilatildeo
Federal
62) Cargo efetivo com cargo de secretaacuterio municipal
O servidor puacuteblico efetivo municipal ocupante de cargo de secretaacuterio do mesmo municiacutepio desde que
autorizado pela legislaccedilatildeo local pode optar entre a remuneraccedilatildeo do cargo efetivo e o subsiacutedio do cargo de secretaacuterio
vedada a percepccedilatildeo cumulativa
Caso o servidor efetivo municipal opte pelo subsiacutedio legalmente instituiacutedo para o cargo de secretaacuterio do mesmo
municiacutepio somente poderaacute perceber o valor correspondente ao subsiacutedio sem adicional gratificaccedilatildeo ou qualquer outro
estipecircndio nos termos do sect 4ordm do art 39 da Constituiccedilatildeo Federal
63) Cargo em comissatildeo com cargo efetivo
A Constituiccedilatildeo Federal (art 37 XVI e XVII) natildeo permite a acumulaccedilatildeo remunerada de cargo de provimento
efetivo com a de cargo de provimento em comissatildeo
64) Dois cargos em comissatildeo
A acumulaccedilatildeo remunerada de dois cargos comissionados eacute vedada pelo art 37 XVI da Constituiccedilatildeo Federal
Eacute incompatiacutevel a acumulaccedilatildeo de dois cargos em comissatildeo no acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica quaisquer que
sejam os poderes ou esferas por natildeo se enquadrar nas exceccedilotildees passiacuteveis de acumulaccedilatildeo estabelecidas pelo art 37 XVI
da Constituiccedilatildeo Federal
65) Proventos de aposentadoria com a remuneraccedilatildeo de cargo efetivo
Eacute permitido ao servidor inativo retornar ao exerciacutecio da funccedilatildeo puacuteblica acumulando proventos e vencimentos
nos casos permitidos pelo sect 10 do art 37 da Constituiccedilatildeo Federal
O servidor puacuteblico aposentado pelo estado ou pelo municiacutepio com fundamento no arts 40 ou 42 da
Constituiccedilatildeo Federal que presta concurso puacuteblico e eacute nomeado para ocupar cargo puacuteblico municipal deve optar entre os
proventos da aposentadoria e a remuneraccedilatildeo do cargo em conformidade com o disposto no art 37 sect 10 da Constituiccedilatildeo
Federal salvo os casos de acumulaccedilatildeo previstos nos arts 37 XVI 95 paraacutegrafo uacutenico I e 128 sect 5ordm II aliacutenea d da
Constituiccedilatildeo Federal
66) Proventos de aposentadoria com a remuneraccedilatildeo de cargo em comissatildeo
Eacute permitido ao servidor puacuteblico inativo sem viacutecio de acumulaccedilatildeo indevida exercer cargo de provimento em
comissatildeo acumulando proventos e vencimentos
67) Permanecircncia do servidor no cargo ou emprego puacuteblico apoacutes a aposentadoria
Ao servidor puacuteblico natildeo eacute possiacutevel quando se aposenta continuar exercendo normalmente suas funccedilotildees jaacute que
eacute vedada a acumulaccedilatildeo remunerada de cargos puacuteblicos ressalvando-se a aposentadoria voluntaacuteria do empregado de
empresa puacuteblica ou sociedade de economia mista
68) Acumulaccedilatildeo de cargos com o exerciacutecio de mandato eletivo
681) Cargo efetivo com mandato de vereador
O vereador que for investido em cargo puacuteblico efetivo ou emprego puacuteblico do estado ou do municiacutepio apoacutes
aprovaccedilatildeo em concurso puacuteblico poderaacute tomar posse no cargo efetivo sem prejuiacutezo do mandato de vereador
O exerciacutecio concomitante do cargo puacuteblico efetivo e do mandato de vereador somente eacute possiacutevel quando houver
compatibilidade de horaacuterios
Neste caso o vereador poderaacute acumular as respectivas funccedilotildees bem como a remuneraccedilatildeo e as demais vantagens
do cargo efetivo com o subsiacutedio do mandato
Natildeo havendo compatibilidade de horaacuterios o agente seraacute afastado do exerciacutecio do cargo ou emprego sendo-lhe
facultado optar pela remuneraccedilatildeo do cargo efetivo ou do emprego
682) Cargo comissionado com mandato de vereador
Eacute ilegiacutetimo o exerciacutecio concomitante de cargo em comissatildeo pertencente agrave estrutura do Poder executivo
municipal com o mandato de vereador em decorrecircncia do princiacutepio da separaccedilatildeo das funccedilotildees estatais uma vez que na
relaccedilatildeo decorrente do cargo comissionado haveraacute submissatildeo do vereador aos comandos do chefe do Poder executivo
municipal incompatiacutevel com o exerciacutecio da vereanccedila
683) Acumulaccedilatildeo de cargo de meacutedico com o exerciacutecio do mandato de prefeito
O servidor puacuteblico ocupante de cargo efetivo ou emprego puacuteblico de meacutedico pertencente agrave estrutura do Poder
executivo eleito prefeito deve se afastar do cargo ou emprego sendo-lhe facultado optar pela remuneraccedilatildeo do cargo ou
emprego nos termos do art 38 II da Constituiccedilatildeo Federal
Enquanto permanecer no exerciacutecio do mandato de prefeito o ocupante de cargo ou emprego de meacutedico natildeo
pode realizar serviccedilos profissionais pelo Sistema Uacutenico de Sauacutede (SuS) com habitualidade incluindo o meacutetodo de
credenciamento por caracterizar acumulaccedilatildeo remunerada de funccedilotildees puacuteblicas
Salvo vedaccedilatildeo na Lei Orgacircnica do municiacutepio o meacutedico em exerciacutecio do cargo de prefeito natildeo estaacute impedido de
realizar procedimento ciruacutergico em casos excepcionais para atendimentos emergenciais cuja recusa possa caracterizar
omissatildeo de socorro
684) Acumulaccedilatildeo de cargo efetivo com mandato de vice prefeito
Eacute inconstitucional a acumulaccedilatildeo da remuneraccedilatildeo de cargo efetivo com o subsiacutedio de vice-prefeito em face da
inaplicabilidade agrave espeacutecie da norma do art 38 III da Constituiccedilatildeo Federal que se restringe tatildeo somente ao vereador
Entretanto o servidor puacuteblico efetivo que vier a exercer mandato de vice-prefeito pode optar entre a
remuneraccedilatildeo do cargo e o subsiacutedio de vice-prefeito
Caso o servidor faccedila a opccedilatildeo pelo subsiacutedio teraacute direito ao recebimento apenas do valor correspondente ao
subsiacutedio (parcela uacutenica) ficando vedado o pagamento de adicional gratificaccedilatildeo ou quaisquer outras vantagens do cargo
efetivo nos termos do sect 4ordm do art 39 da Constituiccedilatildeo Federal
685) Acumulaccedilatildeo de cargo de vice prefeito com cargo comissionado
O vice-prefeito designado para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou funccedilatildeo de confianccedila no acircmbito do Poder
Executivo deveraacute optar entre o subsiacutedio de vice-prefeito e a remuneraccedilatildeo do cargo ou da funccedilatildeo
O vice-prefeito investido no cargo de secretaacuterio municipal deveraacute optar entre o subsiacutedio afeto ao mandato
eletivo e o vencimento do respectivo cargo
69) Direito ao subsiacutedio mensal mdash vice-prefeito
O vice-prefeito exercendo ou natildeo funccedilatildeo executiva na administraccedilatildeo municipal tem direito agrave percepccedilatildeo mensal
do subsiacutedio de vice-prefeito fixado pela cacircmara municipal
610) Acumulaccedilatildeo de cargos e o respeito ao teto remuneratoacuterio
O provento de aposentadoria subsiacutedio de agente poliacutetico e vencimento pelo exerciacutecio de cargo puacuteblico
recebidos aglutinadamente devem observar o teto remuneratoacuterio instituiacutedo pelo inciso XI do art 37 da Constituiccedilatildeo
Federal
7) Nepotismo
O significado original da palavra nepotismo eacute governo dos sobrinhos jaacute que eacute derivada de
nepoteounipote(sobrinho ou neto em latim) e foi aplicada em referecircncia aos Papas do Renascimento (de Sisto IV a
Paulo III) que nomeavam sobrinhos e outros parentes para posiccedilotildees clericais e administrativas de importacircncia assim
como aos Governantes japoneses tanto no periacuteodo Heian (por volta do ano 669) quanto no comeccedilo do seacuteculo IX
(governo da famiacutelia Fujiwara) e ateacute nos anos 1960 com Kiyomori
Com o sufixo ismo a palavra indica a concessatildeo de privileacutegios ou cargos a parentes no funcionalismo puacuteblico
Distingue-se do favoritismo simples que natildeo implica relaccedilotildees familiares com o favorecido
Em 2008 julgando um dos processos que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) aquela Corte editou a
Suacutemula 13 com o seguinte texto
Suacutemula vinculante 13 de 210808
ldquoA nomeaccedilatildeo de cocircnjuge companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade ateacute o terceiro grau
inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa juriacutedica investido em cargo de direccedilatildeo chefia ou
assessoramento para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou de confianccedila ou ainda de funccedilatildeo gratificada na
administraccedilatildeo puacuteblica direta e indireta em qualquer dos Poderes da Uniatildeo dos Estados do Distrito Federal e dos
Municiacutepios compreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocas viola a Constituiccedilatildeo Federalrdquo
Data de Aprovaccedilatildeo Sessatildeo Plenaacuteria de 21082008Fonte de Publicaccedilatildeo DJe nordm 1622008 p 1 em
2982008DO de 2982008 p 1
Assim fundamentados especialmente nos princiacutepio constitucionais da impessoalidade e da moralidade o maior
oacutergatildeo do Poder Judiciaacuterio brasileiro definiu como proibidas as nomeaccedilotildees e designaccedilotildees em cargos em comissatildeo ou
funccedilotildees de confianccedila de familiares dos nomeantes em ateacute terceiro grau de parentesco
O parentesco segundo o Coacutedigo Civil (arts 1591 a 1595) eacute identificado em trecircs linhas distintas
a) reta (ascendente e descendente pai matildee avocirc avoacute filho filha neto neta)
b) colaterais (provecircm de um tronco comum mas natildeo descendem uma das outras irmatildeo irmatilde tio tia) e
c) por afinidade (o viacutenculo que se estabelece entre um cocircnjuge e os parentes do outro cocircnjuge)
De ressaltar que a Suacutemula 13 do STF abrangeu o famoso nepotismo cruzado que eacute a combinaccedilatildeo entre
nomeantes para a contrataccedilatildeo direta de servidores parentes seus de forma cruzada (o parente de um eacute contratado pelo
outro e vice versa) pois ao final do texto consta ldquocompreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocasrdquo
E mantendo a maacutexima de que cada regra tem sua exceccedilatildeo o STF declarou na sequencia (no Recurso
Extraordinaacuterio nordm 579951RN) que a exceccedilatildeo dessa proibiccedilatildeo seria a possibilidade de nomeaccedilotildees e designaccedilotildees em
cargos poliacuteticos aiacute compreendidos os Ministros de Estado Secretaacuterios de Estado e Secretaacuterios Municipais
Entatildeo dessa data em diante (2982008 publicaccedilatildeo da suacutemula 13 do STF) passou-se a ser proibido o
nepotismoem cargos e funccedilotildees puacuteblicas de livre nomeaccedilatildeo e exoneraccedilatildeo
Em resumo quando da ediccedilatildeo da Suacutemula 13 a Corte Maacutexima do Poder Judiciaacuterio paacutetrio definiu que
1 ndash Eacute PROIBIDA A NOMEACcedilAtildeO EM CC OU FG DECOcircNJUGE OU PARENTE DA AUTORIDADE NOMEANTE
OU DE OUTRO SERVIDOR NESTES CARGOS (CC ou FG) ATEacute TERCEIRO GRAU
2 ndash CARGOS DE MINISTROS E SECRETAacuteRIOS PODEM SER OCUPADOS POR PARENTES
Pois bem
Apoacutes a proibiccedilatildeo pelo Supremo e vasta interpretaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio outros pontos natildeo abrangidos (ou
esclarecidos) pela Suacutemula 13 foram praticamente pacificados
Vejamos os mais relevantes
01 ndash A LEI (Ordinaacuteria-Complementar-Orgacircnica) PODE AMPLIAR AS PROIBICcedilOtildeES abrangendo inclusive os
Ministros e Secretaacuterios (impedindo a contrataccedilatildeo de parentes ou limitando o nuacutemero de parentes contratados)
02 ndash Para a configuraccedilatildeo de nepotismo cruzado soacute se houver prova da reciprocidade Ou seja se ocorrer o ajuste a
combinaccedilatildeo a troca de favores entre autoridades puacuteblicas
03 - Parente de Autoridade Puacuteblica ou de servidor de um mesmo oacutergatildeo poderaacute ocupar CC ou FG se foi nomeado antes
da posse deste
04 ndash Servidor efetivo poderaacute ser nomeado em CC ou designado em FG em mesmo oacutergatildeo de Gestor Puacuteblico ou servidor
parente se natildeo for nomeado por ele ou subordinado a ele
05 ndash Servidores de um mesmo oacutergatildeo ocupantes de Cargo Comissionado ou Funccedilatildeo de Confianccedila que venham a se
tornar um casal depois do ingresso no cargo ou funccedilatildeo e desde que natildeo ocorra subordinaccedilatildeo direta entre si natildeo seraacute
considerado nepotismo
06 ndash Ex-cocircnjuge comprovadamente podem ser nomeados pelo ex sem caracterizar nepotismo
07 ndash Nos casos de requisiccedilatildeocessatildeo de servidores por autoridades ou oacutergatildeos aplicam-se as regras do nepotismo
08 ndash Parentesco com autoridades puacuteblicas ou servidores falecidos ou aposentados natildeo incidem a Suacutemula 13
09 ndash Contrataccedilatildeo de estagiaacuterios que sejam parentes de autoridades ou servidores do oacutergatildeo concedente do estaacutegio natildeo se
configura nepotismo desde que haja seleccedilatildeo preacutevia
10 ndash Contratar sem licitaccedilatildeo pessoa juriacutedica na qual haja administrador ou soacutecio com poder de direccedilatildeo que seja
familiar de detentor de cargo em comissatildeo ou funccedilatildeo de confianccedila que atue na aacuterea responsaacutevel pela demanda ou de
autoridade a ele hierarquicamente superior
Por fim destacar que os caminhos juriacutedicos para exigir a exoneraccedilatildeo de parentes que ocupem cargos
comissionados ou funccedilotildees de confianccedila bem como coibir e responsabilizar os agentes puacuteblicos que desrespeitarem a
regra constante da Suacutemula 13 do STF e demais acervo jurisprudencial referentemente ao nepotismo poderaacute ser a Accedilatildeo Civil Puacuteblica(art 1ordm inciso IV da Lei 734785) ou ateacute mesmo a Reclamaccedilatildeo ao STF (art 102 inciso I aliacutenea l da
Constituiccedilatildeo Federal)
Jaacute as consequecircncias juriacutedicas para quem desobedecer agraves normas combatentes do nepotismo possuem as
seguintes hipoacuteteses
1 ndash Consequecircncias para o servidor nomeado ou designado pela omissatildeo de informar agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica o fato de
se encontrar sob o alcance da Suacutemula Vinculante nordm 13 do STF incide o crime de falsidade ideoloacutegica (art 299 do
Coacutedigo Penal) bem como pela manutenccedilatildeo do cargo ou emprego puacuteblico sabendo do impedimento incide em crime de
desobediecircncia agrave decisatildeo judicial (art 359 CP)
2 ndash Consequecircncias para o agente poliacutetico pela omissatildeo incide no crime de prevaricaccedilatildeo (art 319 CP) e na esfera
poliacutetico-administrativa incorre no crime de improbidade administrativa (art 11 I e II cc o art 12 III todos da Lei nordm
842992) pode-se aplicar a ele ainda no caso dos prefeitos municipais estaratildeo sujeitos agrave cassaccedilatildeo do mandato eletivo
(Decreto-lei 20167 art 4ordm VII)
8 - GASTOS COM PESSOAL
O paracircmetro a ser empregado nos caacutelculos da despesa com pessoal haacute de ser a Receita Corrente Liquida ndash RCL
conceituada no inciso IV do art 2ordm da LRF
Considera-se despesa com pessoal nos termos do artigo 18 da LFR todas as vantagens vencimentos salaacuterios
proventos adicionais gratificaccedilotildees horas extras encargos sociais subsiacutedios dos agentes poliacuteticos e qualquer outra
espeacutecie remuneratoacuteria
A verificaccedilatildeo das adequaccedilotildees das despesas efetivamente realizadas com pessoal em relaccedilatildeo agrave RCL deveraacute
ocorrer nos termos do artigo 22 da LRF ao final de cada quadrimestre
Os resultados obtidos seratildeo por sua vez informados no Relatoacuterio de Gestatildeo Fiscal correspondente ao mesmo
periacuteodo de apuraccedilatildeo sendo facultado aos Municiacutepios com populaccedilatildeo inferior a cinquumlenta mil habitantes apurar esse
comprometimento ao final de cada semestre (art 62 I e II ldquobrdquo)
Segundo art 20 da LRF a reparticcedilatildeo dos limites globais de cada ente eacute de
PoderEnte Uniatildeo EstadosDF Municiacutepios
Executivo 409 490 540
LegislativoTC 60 60 60
Judiciaacuterio 25 30 -x-
Ministeacuterio Puacuteblico 06 20 x-
Totais 500 600 600
Visando coibir despesas em excesso praticados pelas Cacircmaras Municipais houve emenda constitucional
disciplinando os percentuais destas (EC nordm 252000) sem no entanto disciplinar seu conceito e composiccedilatildeo todavia
excluiu-se as despesas com inativos resultando em limites diversos em relaccedilatildeo agrave LRF vejamos
Populaccedilatildeo Limites EC 25 (exclui inativos)
Limites LRF (inclui inativos)
Ateacute 100000 habitantes 56 6
De 100001 a 300000 hab 49 6
De 301000 a 500000 hab 42 6
Acima de 500000 hab 35 6
LRF - art 22
Se a despesa de pessoal exceder a 95 do limite estabelecido no artigo 20 os Poderes e oacutergatildeos que incorrem no
excesso ficaratildeo vedados de criar cargo emprego ou funccedilatildeo e efetuar provimento de cargo puacuteblico admissatildeo ou
contrataccedilatildeo de pessoal a qualquer tiacutetulo
Exceccedilatildeo (artigo 22 inciso IV) aacutereas de educaccedilatildeo sauacutede e seguranccedila restringindo-se quando esta se caracterizar
por falecimento ou aposentadoria
Para os casos de extrapolaccedilatildeo dos limites determinada pelo artigo 169 da CF88 nos termos do art 23 da LRF
deveraacute o ente propor medidas para sua adequaccedilatildeo com a maior brevidade possiacutevel
Isto posto nos dois quadrimestres seguintes deveraacute observar as providecircncias previstas nos sectsect 3ordm e 4ordm do art 169
da CF quais sejam
Reduccedilatildeo de pleno menos vinte por cento das despesas com cargos em comissatildeo e funccedilotildees de confianccedila
Exoneraccedilatildeo dos servidores natildeo estaacuteveis
Exoneraccedilatildeo dos servidores estaacuteveis se natildeo alcanccedilada a reduccedilatildeo necessaacuteria com as medidas anteriores desde
que ato normativo de cada Poder especifique a atividade funcional o oacutergatildeo ou unidade administrativa objeto de reduccedilatildeo
de pessoal
O servidor que neste caso perder o cargo faraacute jus a indenizaccedilatildeo correspondente a um mecircs de remuneraccedilatildeo por
ano de serviccedilos sendo que esta natildeo seraacute computada para fins de despesas com pessoal
Permanecendo o excesso ficaraacute o ente impedido de receber transferecircncias voluntaacuterias
9 - Despesas gerais
91 - Diaacuterias
1 ndash cobrem hospedagem e alimentaccedilatildeo
2 ndash aplicaccedilatildeo do princiacutepios da razoabilidade proporcionalidade e moralidade
3 ndash devem ser liberadas motivadamente (interesse puacuteblico)
4 ndash dependem de lei autorizatoacuteria
5 ndash podem ser liberadas para participaccedilatildeo em eventos
6 ndash natildeo podem configurar ldquosalaacuteriordquo
7 ndash exigem comprovaccedilatildeo de realizaccedilatildeo do objetivo
8 ndash a partir de 50 do valor da remuneraccedilatildeo incide ir e inss
9 ndash a fixaccedilatildeo do valor pode ser variaacutevel de municiacutepio para municiacutepio 10 ndash fraude ou simulaccedilatildeo no pagamento de diaacuteria acp
92 - Adiantamentos eacute proibido
93 -Seguro de vidaeacute possiacutevel
94 - Vale Transporteeacute possiacutevel
95 - Plano de sauacutedesoacute para servidoresvereadores natildeo
96 -Veiacuteculo proacuteprio
Segundo o TCRPR eacute proibido agrave Cacircmara pagar combustiacutevel para veiacuteculos dos vereadores
O TCE-PR alega que a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo pode arcar com gastos inerentes a despesas com veiacuteculos
particulares dos Edis mesmo que a serviccedilo do Legislativo haja vista a inexistecircncia de contrato precedido de Licitaccedilatildeo e
diante das normas de direito administrativo onde qualquer aquisiccedilatildeo efetuada pelo Poder Puacuteblico depende de contrato
este em regra precedido de licitaccedilatildeo
Alega inclusive que essa despesa eacute estranha ao orccedilamento sem amparo legal
Ateacute em relaccedilatildeo aos servidores o TCE desaconselha o ressarcimento de despesas com combustiacutevel particular
por aplicaccedilatildeo do art 29 da CE89 ou da Lei Orgacircnica Municipal que geralmente preveem incompatibilidade negocial
Vale ressaltar que outros Tribunais de Contas divergem ou convergem com o TCEPR
Vejamos
O TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA PERMITE
PREJULGADO 2082 DO TCESC
ldquoA Cacircmara Municipal pode disciplinar o uso de veiacuteculos oficiais de sua propriedade a exemplo da Lei Estadual ndeg
79871990 (regulamentada pelo Decreto ndeg 34212005) e do Decreto Federal ndeg 64032008 (disciplinado pela
Instruccedilatildeo Normativa ndeg 0032008 do Ministeacuterio do Planejamento Orccedilamento e Gestatildeordquo
PREJULGADO 1268 DO TCESC
A Cacircmara Municipal poderaacute ressarcir as despesas de combustiacutevel de veiacuteculos particulares desde que (a)
previamente autorizada em lei especiacutefica (b) relacionada a deslocamento dos Vereadores para fora de jurisdiccedilatildeo
municipal (c) os assuntos tratados nas viagens sejam de interesse puacuteblico (d) haja expressa autorizaccedilatildeo da Cacircmara
Municipal para a realizaccedilatildeo da viagem (e) os veiacuteculos utilizados nestas condiccedilotildees estejam previamente cadastrados no
oacutergatildeo competente do Pode Legislativo e (f) sejam aplicaacuteveis somente a casos excepcionais
O TCE DE MG PROIacuteBE Consulta nordm 810007- TCEMG
Tribunal de Constas do Estado - Cacircmara natildeo pode pagar gasolina para vereadores O relator Cons Elmo Braz adotou o
parecer do Auditor Hamilton Coelho para responder agraves indagaccedilotildees Inicialmente a Auditoria asseverou que o TCEMG
jaacute declarou em diversas oportunidades a ilegalidade do abastecimento de veiacuteculos particulares de vereadores com
recursos da Cacircmara ainda que para uso no interesse do oacutergatildeo mencionando nesse sentido a Consulta nordm 810007 (Rel
Cons Eduardo Carone Costa sessatildeo de 030210) ndash v Informativo 17 O Auditor transcreveu parte do parecer exarado
naquela Consulta no sentido de que a utilizaccedilatildeo de veiacuteculo de propriedade particular de vereador mediante
contraprestaccedilatildeo (abastecimento) a serviccedilo da Administraccedilatildeo Puacuteblica configuraria contrato de locaccedilatildeo de fato e de que o
uso intercalado do veiacuteculo ndash ora em caraacuteter particular ora a serviccedilo ndash tornaria difiacutecil a mensuraccedilatildeo do quantum a ser
indenizado redundando em confusatildeo patrimonial envolvendo o agente puacuteblico e o oacutergatildeo contratante
O TCEMT PERMITE
Processo nordm 2073652010 - 19042011
ldquoCAcircMARA MUNICIPAL DE NOVA OLIacuteMPIA CONSULTA CAcircMARA MUNICIPAL VEREADOR VERBA DE
NATUREZA INDENIZATOacuteRIA POSSIBILIDADE SE OBSERVADOS OS REQUISITOS IMPOSSIBILIDADE DE
PAGAMENTO DE DESPESAS COM MANUTENCcedilAtildeO DO GABINETE DO PARLAMENTAR POSSIBILIDADE
DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM ABASTECIMENTO DE VEIacuteCULO PARTICULAR DO VEREADOR
E DE ACUMULACcedilAtildeO COM A DIAacuteRIA QUANDO CONTEMPLAREM O RESSARCIMENTO DE DESPESAS
DISTINTAS PRESTACcedilAtildeO DE CONTAS NOS TERMOS DA LEI QUE A INSTITUIRrdquo
97 - Passagens
Por se tratar de despesa com caracteriacutesticas muito proacuteprias jaacute que os valores se alteram permanentemente mas eacute
possiacutevel a reduccedilatildeo dos preccedilos sobretudo com descontos sobre a taxa de administraccedilatildeo das agecircncias ou operadoras eacute
recomendaacutevel a realizaccedilatildeo de processo licitatoacuterio afim de promover a economicidade evitar sobrepreccedilos e oportunizar
a competitividade entre os diversos particulares interessados em negociar com a Administraccedilatildeo
Por isso orienta-se agrave promoccedilatildeo do certame licitatoacuterio na modalidade Pregatildeo cujo objeto seja a contrataccedilatildeo de
serviccedilos de agenciamento de viagens para cotaccedilatildeo reserva e fornecimento de passagens (aeacutereas e terrestres) no acircmbito
nacional e internacional se houver interesse
Caso opte pela passagem internacional eacute interessante licitar a emissatildeo de seguro de assistecircncia em viagem
internacional
Especificar que a compra se faraacute por meio de atendimento remoto (e-mail eou telefone)
O tipo aconselhaacutevel eacute o de menor preccedilo escolhendo-se a proposta que ofertar o maior percentual de desconto
sobre o valor ldquodo diardquo disponibilizado e cobrado de todos os puacuteblicos inclusive sobre as tarifas promocionais e
reduzidas disponiacuteveis no momento da compra excluiacuteda a taxa de embarque
Natildeo perderaacute a gratificaccedilatildeo de funccedilatildeo o funcionaacuterio que se ausentar em virtude de feacuterias luto casamento doenccedila
comprovada serviccedilos obrigatoacuterios por lei ou de atribuiccedilotildees decorrentes de sua funccedilatildeo
O desempenho de Funccedilatildeo Gratificada exigiraacute dedicaccedilatildeo integral com carga horaacuteria miacutenima de 40 (quarenta)
horas semanais e natildeo daraacute direito a horas extras
Agraves FGs seratildeo aplicadas as normas referentes ao NEPOTISMO e (se existir previsatildeo em lei local) agrave Lei Ficha
Limpa
3) Temporaacuterios 31) Contrataccedilatildeo Temporaacuteria de Pessoal
A contrataccedilatildeo por tempo determinado eacute o instrumento juriacutedico a ser formalizado pelos gestores quando presente
a necessidade temporaacuteria de contrataccedilatildeo de pessoal e o excepcional interesse puacuteblico (art 37 IX da CF)
32) Como regulamentar
O art 37 IX da Constituiccedilatildeo Federal deve ser regulamentado por lei municipal que indicaraacute os casos de
contrataccedilatildeo temporaacuteria de excepcional interesse puacuteblico
Eacute ilegal a contrataccedilatildeo temporaacuteria sem previsatildeo especiacutefica em lei municipal
33) Seleccedilatildeo de Pessoal
A escolha do pessoal a ser contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporaacuteria de
excepcional interesse puacuteblico deveraacute ser feita mediante processo seletivo simplificado sujeito agrave ampla divulgaccedilatildeo e
observada a dotaccedilatildeo orccedilamentaacuteria especiacutefica
34) Regime Contratual
O contrato natildeo eacute regido pela CLT mas sim por um contrato especial (administrativo)
35) Necessidade de contrataccedilatildeo eacute requisito baacutesico
O gestor puacuteblico deve justificar as razotildees da contrataccedilatildeo temporaacuteria isto eacute demonstrar a temporariedade e o
excepcional interesse puacuteblico bem como por que o bom andamento do serviccedilo puacuteblico ficaria prejudicado sem a
contrataccedilatildeo
36) Algumas hipoacuteteses de contrataccedilatildeo temporaacuteria
A contrataccedilatildeo temporaacuteria pode ser utilizada nos seguintes casos
epidecircmico ou calamidade puacuteblica que natildeo possam ser solucionados soacute com a utilizaccedilatildeo dos recursos humanos de que
dispotildee a Administraccedilatildeo Puacuteblica
andamento do serviccedilo municipal
ofissionais ateacute o devido e regular provimento dos concursados
4) Terceirizaccedilatildeo de Pessoal 41) Conceito baacutesico
Eacute a transferecircncia de atividades complementares agrave finalidade do oacutergatildeo(de meios e natildeo de fins) A
terceirizaccedilatildeo proporciona
- Economia
- Eficiecircncia
A terceirizaccedilatildeo soacute eacute autorizada no Poder Puacuteblico como contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos e natildeo de pessoal
42) Cuidados a serem tomados nas terceirizaccedilotildees
bull OBJETO Se se trata de contrataccedilatildeo de serviccedilos natildeo-essenciais (meios) e natildeo de matildeo-de-obra
bull ECONOMICIDADE
bull SUBORDINACcedilAtildeO (natildeo ao ente contratante)
bull LICITACcedilAtildeO
bull GARANTIAS DE EXECUCcedilAtildeO
bull ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
bull NO PAGAMENTO
- comprovaccedilatildeo da realizaccedilatildeo dos serviccedilos
- retenccedilotildees obrigatoacuterias
- docs comprobatoacuterios (fiscais ndash trabalhistas)
43) Tipos de serviccedilos que podem ser terceirizados
bull LIMPEZA PUacuteBLICA (pode)
bull SAUacuteDE (depende apenas se admite a terceirizaccedilatildeo de determinadas atividades materiais ligadas ao serviccedilo de
sauacutede)
bull EDUCACcedilAtildeO (mesmas regras da sauacutede)
bull conservaccedilatildeo
bull limpeza
bull Seguranccedila
bull vigilacircncia
bull Transportes
bull informaacutetica
bull copeiragem
bull Recepccedilatildeo
bull Reprografia
bull Telecomunicaccedilotildees
bull manutenccedilatildeo de preacutedios equipamentos e instalaccedilotildees
bull serviccedilos de office-boyldquo (atraveacutes de empresa e licitaccedilatildeo)
44) Terceirizaccedilatildeo de advogados e contadores
Satildeo permitidas apenas nas exceccedilotildees indicadas no acoacuterdatildeo 11112008 do TCEPR e Prejulgado nordm 873 do TCESC
45) Contrataccedilatildeo de Oscip
A sigla OSCIP significa ldquoOrganizaccedilatildeo da Sociedade Civil de Interesse Puacuteblicordquo e pode ser considerada tambeacutem
como ONG (Oacutergatildeo Natildeo Governamental) pois nada mais eacute do que o resultado da iniciativa privada em criar uma pessoa
juriacutedica sem fins lucrativos para atuar em defesa de assuntos ou objetivos de interesse de toda a coletividade ou de
grupos especiacuteficos da sociedade humana
OSCIP poderaacute ser enquadrada ainda como Terceiro Setor
O aporte de recursos puacuteblicos (subvenccedilotildees contribuiccedilotildees doaccedilotildees auxiacutelio) para uma OSCIP eacute possiacutevel desde
que seja por autorizaccedilatildeo legislativa da Cacircmara Municipal local
Conveniar tambeacutem pode desde que seja atraveacutes de processo licitatoacuterio na modalidade Concurso de Projetos
Poreacutem considerando a experiecircncia praticamente generalizada dos Municiacutepios brasileiros bem como as
frequentes e alarmantes notiacutecias na miacutedia indicando irregularidades em contratos com Oscips natildeo eacute recomendada a
contrataccedilatildeo com esse tipo de instituiccedilatildeo
Trata-se de parceria muito complexa difiacutecil de controlar e passiacutevel de inuacutemeras irregularidades que afetaratildeo os
gestores
Por isto em caso de o setor de licitaccedilotildees receber a incumbecircncia de contratar OSCIPs orienta-se a demonstrar ao
setor juriacutedico e ao gestor os riscos e notiacutecias (traacutegicas para os envolvidos) que frequentemente satildeo divulgadas
Aliaacutes basta clicar no google o termo ldquoirregularidades OSCIPrdquo e verificar o grande nuacutemero de notiacutecias ruins
sobre esses relacionamentos
5) Estagiaacuterios
51) Fundamentaccedilatildeo legal
As regras para a contrataccedilatildeo de estagiaacuterios estaacute na Lei federal nordm 117882008
52) Objetivos do estaacutegio
Os sectsect 1ordm e 2ordm da Lei 117882008 dizem que o estaacutegio faz parte do projeto pedagoacutegico do curso aleacutem de
integrar o itineraacuterio formativo do educando
Que o estaacutegio visa ao aprendizado de competecircncias proacuteprias da atividade profissional e agrave contextualizaccedilatildeo
curricular objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadatilde e para o trabalho
53) Podem ser estagiaacuterios
bull - estudantes de educaccedilatildeo especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educaccedilatildeo de
jovens e adultos
bull - estudantes do ensino superior da educaccedilatildeo profissional de niacutevel meacutedio e do ensino meacutedio regular
54) Jornada do estagiaacuterio
bull I ndash 4 (quatro) horas diaacuterias e 20 (vinte) horas semanais no caso de estudantes de educaccedilatildeo especial e dos anos finais do
ensino fundamental na modalidade profissional de educaccedilatildeo de jovens e adultos
bull II ndash 6 (seis) horas diaacuterias e 30 (trinta) horas semanais no caso de estudantes do ensino superior da educaccedilatildeo
profissional de niacutevel meacutedio e do ensino meacutedio regular
55) Partes no contrato de estaacutegio
bull - instituiccedilatildeo de ensino
bull - empresa ou oacutergatildeo concedente do estaacutegio
bull - estudante
bull Agentes de integraccedilatildeo puacuteblicos e privados (CIEE ndash SINE) ndash Esta parte eacute opcional
56) Prazo maacuteximo de estaacutegio
bull DOIS (2) ANOS
bull (obs Deficiente poderaacute aumentar)
57) Custos do estagiaacuterio
bull 1 ndash no estaacutegio obrigatoacuterio o pagamento eacute opcional (bolsa ou salaacuterio)
bull 2 ndash no estaacutegio natildeo obrigatoacuterio o pagamento eacute obrigatoacuterio + vale-transporte
bull 3 ndash a contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria eacute opccedilatildeo e por conta do estagiaacuterio
bull 4 ndash contratos acima de um (1) ano o estagiaacuterio tem direito a feacuterias
bull 5 ndash direitos que outros possuam nas aacutereas de sauacutede e seguranccedila no trabalho
bull 6 ndash seguro obrigatoacuterio contra acidentes pessoais
bull 7 ndash natildeo tem direito a fgts
bull 8 ndash auxilio alimentaccedilatildeo eacute opccedilatildeo do concedente do estaacutegio
58) Penalizaccedilotildees
bull 1 ndash declaraccedilatildeo de viacutenculo empregatiacutecio
bull 2 ndash suspensatildeo por dois (2) anos de conceder estaacutegios
59) Limites no nuacutemero de estagiaacuterios
bull 1 - a concedente natildeo poderaacute ultrapassar a tabela (20 de estagiaacuterios ndash considerando-se os empregados)
bull 2 ndash 10 das vagas de estaacutegio para deficientes
bull 3 ndash estudantes de niacutevel superior e de niacutevel meacutedio profissional natildeo tem limites
510) Quem pode ser concedente de estaacutegio
bull 1 ndash empresas da iniciativa privada
bull 2 ndash oacutergatildeos puacuteblicos
bull 3 ndash profissionais liberais
511) Os oacutergatildeos puacuteblicos podem contratar estagiaacuterios
Tribunal de Contas de Santa Catarina ndash TCESC
Prejulgados 2114
Processo CON-1100052280
Parecer COG 962011
Decisatildeo 19242012
Origem Cacircmara Municipal de Penha
Relator Cleber Muniz Gavi
Data da Sessatildeo 14052012
Data do Diaacuterio Oficial 17052012
ldquoNo acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica a contrataccedilatildeo de estagiaacuterios reger-se-aacute pelas normas da Lei n 1178808
podendo os entes federados complementar a mateacuteria atraveacutes de lei localrdquo
512) Seleccedilatildeo
Poreacutem eacute exigiacutevel o processo licitatoacuterio para escolha do agente de seleccedilatildeo e pagamento das bolsas
Protocolo nordm 32034107
Relator Conselheiro Hermas Eurides Brandatildeo
Decisatildeo Acoacuterdatildeo nordm 181907 - Tribunal Pleno
Sessatildeo Tribunal Pleno Sessatildeo Ordinaacuteria nordm 46 de 131207
Publicaccedilatildeo no Atos Oficiais do Tribunal de Contas nordm133 de 250108
Suacutemula nordm 06
Enunciado ldquoOs acordos que tenham por objeto a seleccedilatildeo e o
pagamento de bolsas a estagiaacuterios da Administraccedilatildeo Puacuteblica celebrados de um lado por oacutergatildeo ou entidade da
Administraccedilatildeo e de outro por ente puacuteblico ou privado com ou sem fins lucrativos tecircm natureza juriacutedica de
CONTRATO ADMINISTRATIVO cuja celebraccedilatildeo submete-se a todas as regras fixadas na Lei nordf866693 devendo ser
precedido de procedimento licitatoacuteriordquo
513) Registro contaacutebil dos gastos com estagiaacuterio
Acoacuterdatildeo 8282006 do Tribunal Pleno do TCEPR
Decisatildeo proferida em 22062006
Processo 3725572005
Origem Cacircmara Municipal de Campo Largo
Interessado Presidente da Cacircmara
Relator Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimaratildees
ldquoEmenta consulta - sobre a inclusatildeo das despesas com estagiaacuterios em gastos com educaccedilatildeo - impossibilidade - gastos
com estagiaacuterios devem ser incluiacutedos no elemento outros serviccedilos de terceiros-pessoa fiacutesica relativos ao setor em que o
estagiaacuterio exerce suas atividades
514) Nepotismo
Poderaacute ser contratado parente como estagiaacuterio desde que a empresa intermediaacuteria tenha realizado a seleccedilatildeo
515) Cuidados do concedente oacutergatildeo puacuteblico
bull 1 ndash constatar a existecircncia de dotaccedilatildeo orccedilamentaacuteria
bull 2 ndash realizar licitaccedilatildeo para contratar a empresa intermediaacuteria (agentes de integraccedilatildeo puacuteblicos e privados ndash aquela que
faraacute a seleccedilatildeo e o pagamento de bolsas)
bull 3 ndash verificar se a empresa realizou a seleccedilatildeo do estagiaacuterio contratado
bull 4 ndash indicar orientador e supervisor
bull 5 ndash atribuir tarefas proacuteprias do curso
bull 6 ndash cumprir as regras legais (jornada-prazo-outras exigecircncias do contrato)
6) Acumulaccedilatildeo de cargos puacuteblicos A Constituiccedilatildeo Federal no art 37 XVI estabelece os casos em que eacute permitida a acumulaccedilatildeo de cargos
empregos e funccedilotildees nas administraccedilotildees direta e indireta nas empresas puacuteblicas e nas sociedades de economia mista
Em face da complexidade da mateacuteria e da dificuldade de interpretaccedilatildeo do dispositivo constitucional o tema tem
suscitado muitas duacutevidas na administraccedilatildeo municipal
A seguir apresenta-se em siacutentese a orientaccedilatildeo firmada pelos Tribunais de Contas sobre a mateacuteria
61) Cargo de professor com outro cargo teacutecnico ou cientiacutefico
Eacute permitido ao professor efetivo estadual atendidos aos preceitos do art 37 II da Constituiccedilatildeo Federal ser
nomeado para cargo teacutecnico ou cientiacutefico no municiacutepio havendo compatibilidade de horaacuterio respeitado o limite da
jornada de trabalho fixada no art 7ordm XIII combinado com o art 39 sect 3ordm ambos da Constituiccedilatildeo Federal
Natildeo eacute possiacutevel ao servidor puacuteblico que jaacute acumula cargo efetivo de professor com cargo teacutecnico ou cientiacutefico
receber cumulativamente a remuneraccedilatildeode secretaacuterio municipal ante a vedaccedilatildeo do art 37 XVI e XVII da Constituiccedilatildeo
Federal
62) Cargo efetivo com cargo de secretaacuterio municipal
O servidor puacuteblico efetivo municipal ocupante de cargo de secretaacuterio do mesmo municiacutepio desde que
autorizado pela legislaccedilatildeo local pode optar entre a remuneraccedilatildeo do cargo efetivo e o subsiacutedio do cargo de secretaacuterio
vedada a percepccedilatildeo cumulativa
Caso o servidor efetivo municipal opte pelo subsiacutedio legalmente instituiacutedo para o cargo de secretaacuterio do mesmo
municiacutepio somente poderaacute perceber o valor correspondente ao subsiacutedio sem adicional gratificaccedilatildeo ou qualquer outro
estipecircndio nos termos do sect 4ordm do art 39 da Constituiccedilatildeo Federal
63) Cargo em comissatildeo com cargo efetivo
A Constituiccedilatildeo Federal (art 37 XVI e XVII) natildeo permite a acumulaccedilatildeo remunerada de cargo de provimento
efetivo com a de cargo de provimento em comissatildeo
64) Dois cargos em comissatildeo
A acumulaccedilatildeo remunerada de dois cargos comissionados eacute vedada pelo art 37 XVI da Constituiccedilatildeo Federal
Eacute incompatiacutevel a acumulaccedilatildeo de dois cargos em comissatildeo no acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica quaisquer que
sejam os poderes ou esferas por natildeo se enquadrar nas exceccedilotildees passiacuteveis de acumulaccedilatildeo estabelecidas pelo art 37 XVI
da Constituiccedilatildeo Federal
65) Proventos de aposentadoria com a remuneraccedilatildeo de cargo efetivo
Eacute permitido ao servidor inativo retornar ao exerciacutecio da funccedilatildeo puacuteblica acumulando proventos e vencimentos
nos casos permitidos pelo sect 10 do art 37 da Constituiccedilatildeo Federal
O servidor puacuteblico aposentado pelo estado ou pelo municiacutepio com fundamento no arts 40 ou 42 da
Constituiccedilatildeo Federal que presta concurso puacuteblico e eacute nomeado para ocupar cargo puacuteblico municipal deve optar entre os
proventos da aposentadoria e a remuneraccedilatildeo do cargo em conformidade com o disposto no art 37 sect 10 da Constituiccedilatildeo
Federal salvo os casos de acumulaccedilatildeo previstos nos arts 37 XVI 95 paraacutegrafo uacutenico I e 128 sect 5ordm II aliacutenea d da
Constituiccedilatildeo Federal
66) Proventos de aposentadoria com a remuneraccedilatildeo de cargo em comissatildeo
Eacute permitido ao servidor puacuteblico inativo sem viacutecio de acumulaccedilatildeo indevida exercer cargo de provimento em
comissatildeo acumulando proventos e vencimentos
67) Permanecircncia do servidor no cargo ou emprego puacuteblico apoacutes a aposentadoria
Ao servidor puacuteblico natildeo eacute possiacutevel quando se aposenta continuar exercendo normalmente suas funccedilotildees jaacute que
eacute vedada a acumulaccedilatildeo remunerada de cargos puacuteblicos ressalvando-se a aposentadoria voluntaacuteria do empregado de
empresa puacuteblica ou sociedade de economia mista
68) Acumulaccedilatildeo de cargos com o exerciacutecio de mandato eletivo
681) Cargo efetivo com mandato de vereador
O vereador que for investido em cargo puacuteblico efetivo ou emprego puacuteblico do estado ou do municiacutepio apoacutes
aprovaccedilatildeo em concurso puacuteblico poderaacute tomar posse no cargo efetivo sem prejuiacutezo do mandato de vereador
O exerciacutecio concomitante do cargo puacuteblico efetivo e do mandato de vereador somente eacute possiacutevel quando houver
compatibilidade de horaacuterios
Neste caso o vereador poderaacute acumular as respectivas funccedilotildees bem como a remuneraccedilatildeo e as demais vantagens
do cargo efetivo com o subsiacutedio do mandato
Natildeo havendo compatibilidade de horaacuterios o agente seraacute afastado do exerciacutecio do cargo ou emprego sendo-lhe
facultado optar pela remuneraccedilatildeo do cargo efetivo ou do emprego
682) Cargo comissionado com mandato de vereador
Eacute ilegiacutetimo o exerciacutecio concomitante de cargo em comissatildeo pertencente agrave estrutura do Poder executivo
municipal com o mandato de vereador em decorrecircncia do princiacutepio da separaccedilatildeo das funccedilotildees estatais uma vez que na
relaccedilatildeo decorrente do cargo comissionado haveraacute submissatildeo do vereador aos comandos do chefe do Poder executivo
municipal incompatiacutevel com o exerciacutecio da vereanccedila
683) Acumulaccedilatildeo de cargo de meacutedico com o exerciacutecio do mandato de prefeito
O servidor puacuteblico ocupante de cargo efetivo ou emprego puacuteblico de meacutedico pertencente agrave estrutura do Poder
executivo eleito prefeito deve se afastar do cargo ou emprego sendo-lhe facultado optar pela remuneraccedilatildeo do cargo ou
emprego nos termos do art 38 II da Constituiccedilatildeo Federal
Enquanto permanecer no exerciacutecio do mandato de prefeito o ocupante de cargo ou emprego de meacutedico natildeo
pode realizar serviccedilos profissionais pelo Sistema Uacutenico de Sauacutede (SuS) com habitualidade incluindo o meacutetodo de
credenciamento por caracterizar acumulaccedilatildeo remunerada de funccedilotildees puacuteblicas
Salvo vedaccedilatildeo na Lei Orgacircnica do municiacutepio o meacutedico em exerciacutecio do cargo de prefeito natildeo estaacute impedido de
realizar procedimento ciruacutergico em casos excepcionais para atendimentos emergenciais cuja recusa possa caracterizar
omissatildeo de socorro
684) Acumulaccedilatildeo de cargo efetivo com mandato de vice prefeito
Eacute inconstitucional a acumulaccedilatildeo da remuneraccedilatildeo de cargo efetivo com o subsiacutedio de vice-prefeito em face da
inaplicabilidade agrave espeacutecie da norma do art 38 III da Constituiccedilatildeo Federal que se restringe tatildeo somente ao vereador
Entretanto o servidor puacuteblico efetivo que vier a exercer mandato de vice-prefeito pode optar entre a
remuneraccedilatildeo do cargo e o subsiacutedio de vice-prefeito
Caso o servidor faccedila a opccedilatildeo pelo subsiacutedio teraacute direito ao recebimento apenas do valor correspondente ao
subsiacutedio (parcela uacutenica) ficando vedado o pagamento de adicional gratificaccedilatildeo ou quaisquer outras vantagens do cargo
efetivo nos termos do sect 4ordm do art 39 da Constituiccedilatildeo Federal
685) Acumulaccedilatildeo de cargo de vice prefeito com cargo comissionado
O vice-prefeito designado para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou funccedilatildeo de confianccedila no acircmbito do Poder
Executivo deveraacute optar entre o subsiacutedio de vice-prefeito e a remuneraccedilatildeo do cargo ou da funccedilatildeo
O vice-prefeito investido no cargo de secretaacuterio municipal deveraacute optar entre o subsiacutedio afeto ao mandato
eletivo e o vencimento do respectivo cargo
69) Direito ao subsiacutedio mensal mdash vice-prefeito
O vice-prefeito exercendo ou natildeo funccedilatildeo executiva na administraccedilatildeo municipal tem direito agrave percepccedilatildeo mensal
do subsiacutedio de vice-prefeito fixado pela cacircmara municipal
610) Acumulaccedilatildeo de cargos e o respeito ao teto remuneratoacuterio
O provento de aposentadoria subsiacutedio de agente poliacutetico e vencimento pelo exerciacutecio de cargo puacuteblico
recebidos aglutinadamente devem observar o teto remuneratoacuterio instituiacutedo pelo inciso XI do art 37 da Constituiccedilatildeo
Federal
7) Nepotismo
O significado original da palavra nepotismo eacute governo dos sobrinhos jaacute que eacute derivada de
nepoteounipote(sobrinho ou neto em latim) e foi aplicada em referecircncia aos Papas do Renascimento (de Sisto IV a
Paulo III) que nomeavam sobrinhos e outros parentes para posiccedilotildees clericais e administrativas de importacircncia assim
como aos Governantes japoneses tanto no periacuteodo Heian (por volta do ano 669) quanto no comeccedilo do seacuteculo IX
(governo da famiacutelia Fujiwara) e ateacute nos anos 1960 com Kiyomori
Com o sufixo ismo a palavra indica a concessatildeo de privileacutegios ou cargos a parentes no funcionalismo puacuteblico
Distingue-se do favoritismo simples que natildeo implica relaccedilotildees familiares com o favorecido
Em 2008 julgando um dos processos que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) aquela Corte editou a
Suacutemula 13 com o seguinte texto
Suacutemula vinculante 13 de 210808
ldquoA nomeaccedilatildeo de cocircnjuge companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade ateacute o terceiro grau
inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa juriacutedica investido em cargo de direccedilatildeo chefia ou
assessoramento para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou de confianccedila ou ainda de funccedilatildeo gratificada na
administraccedilatildeo puacuteblica direta e indireta em qualquer dos Poderes da Uniatildeo dos Estados do Distrito Federal e dos
Municiacutepios compreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocas viola a Constituiccedilatildeo Federalrdquo
Data de Aprovaccedilatildeo Sessatildeo Plenaacuteria de 21082008Fonte de Publicaccedilatildeo DJe nordm 1622008 p 1 em
2982008DO de 2982008 p 1
Assim fundamentados especialmente nos princiacutepio constitucionais da impessoalidade e da moralidade o maior
oacutergatildeo do Poder Judiciaacuterio brasileiro definiu como proibidas as nomeaccedilotildees e designaccedilotildees em cargos em comissatildeo ou
funccedilotildees de confianccedila de familiares dos nomeantes em ateacute terceiro grau de parentesco
O parentesco segundo o Coacutedigo Civil (arts 1591 a 1595) eacute identificado em trecircs linhas distintas
a) reta (ascendente e descendente pai matildee avocirc avoacute filho filha neto neta)
b) colaterais (provecircm de um tronco comum mas natildeo descendem uma das outras irmatildeo irmatilde tio tia) e
c) por afinidade (o viacutenculo que se estabelece entre um cocircnjuge e os parentes do outro cocircnjuge)
De ressaltar que a Suacutemula 13 do STF abrangeu o famoso nepotismo cruzado que eacute a combinaccedilatildeo entre
nomeantes para a contrataccedilatildeo direta de servidores parentes seus de forma cruzada (o parente de um eacute contratado pelo
outro e vice versa) pois ao final do texto consta ldquocompreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocasrdquo
E mantendo a maacutexima de que cada regra tem sua exceccedilatildeo o STF declarou na sequencia (no Recurso
Extraordinaacuterio nordm 579951RN) que a exceccedilatildeo dessa proibiccedilatildeo seria a possibilidade de nomeaccedilotildees e designaccedilotildees em
cargos poliacuteticos aiacute compreendidos os Ministros de Estado Secretaacuterios de Estado e Secretaacuterios Municipais
Entatildeo dessa data em diante (2982008 publicaccedilatildeo da suacutemula 13 do STF) passou-se a ser proibido o
nepotismoem cargos e funccedilotildees puacuteblicas de livre nomeaccedilatildeo e exoneraccedilatildeo
Em resumo quando da ediccedilatildeo da Suacutemula 13 a Corte Maacutexima do Poder Judiciaacuterio paacutetrio definiu que
1 ndash Eacute PROIBIDA A NOMEACcedilAtildeO EM CC OU FG DECOcircNJUGE OU PARENTE DA AUTORIDADE NOMEANTE
OU DE OUTRO SERVIDOR NESTES CARGOS (CC ou FG) ATEacute TERCEIRO GRAU
2 ndash CARGOS DE MINISTROS E SECRETAacuteRIOS PODEM SER OCUPADOS POR PARENTES
Pois bem
Apoacutes a proibiccedilatildeo pelo Supremo e vasta interpretaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio outros pontos natildeo abrangidos (ou
esclarecidos) pela Suacutemula 13 foram praticamente pacificados
Vejamos os mais relevantes
01 ndash A LEI (Ordinaacuteria-Complementar-Orgacircnica) PODE AMPLIAR AS PROIBICcedilOtildeES abrangendo inclusive os
Ministros e Secretaacuterios (impedindo a contrataccedilatildeo de parentes ou limitando o nuacutemero de parentes contratados)
02 ndash Para a configuraccedilatildeo de nepotismo cruzado soacute se houver prova da reciprocidade Ou seja se ocorrer o ajuste a
combinaccedilatildeo a troca de favores entre autoridades puacuteblicas
03 - Parente de Autoridade Puacuteblica ou de servidor de um mesmo oacutergatildeo poderaacute ocupar CC ou FG se foi nomeado antes
da posse deste
04 ndash Servidor efetivo poderaacute ser nomeado em CC ou designado em FG em mesmo oacutergatildeo de Gestor Puacuteblico ou servidor
parente se natildeo for nomeado por ele ou subordinado a ele
05 ndash Servidores de um mesmo oacutergatildeo ocupantes de Cargo Comissionado ou Funccedilatildeo de Confianccedila que venham a se
tornar um casal depois do ingresso no cargo ou funccedilatildeo e desde que natildeo ocorra subordinaccedilatildeo direta entre si natildeo seraacute
considerado nepotismo
06 ndash Ex-cocircnjuge comprovadamente podem ser nomeados pelo ex sem caracterizar nepotismo
07 ndash Nos casos de requisiccedilatildeocessatildeo de servidores por autoridades ou oacutergatildeos aplicam-se as regras do nepotismo
08 ndash Parentesco com autoridades puacuteblicas ou servidores falecidos ou aposentados natildeo incidem a Suacutemula 13
09 ndash Contrataccedilatildeo de estagiaacuterios que sejam parentes de autoridades ou servidores do oacutergatildeo concedente do estaacutegio natildeo se
configura nepotismo desde que haja seleccedilatildeo preacutevia
10 ndash Contratar sem licitaccedilatildeo pessoa juriacutedica na qual haja administrador ou soacutecio com poder de direccedilatildeo que seja
familiar de detentor de cargo em comissatildeo ou funccedilatildeo de confianccedila que atue na aacuterea responsaacutevel pela demanda ou de
autoridade a ele hierarquicamente superior
Por fim destacar que os caminhos juriacutedicos para exigir a exoneraccedilatildeo de parentes que ocupem cargos
comissionados ou funccedilotildees de confianccedila bem como coibir e responsabilizar os agentes puacuteblicos que desrespeitarem a
regra constante da Suacutemula 13 do STF e demais acervo jurisprudencial referentemente ao nepotismo poderaacute ser a Accedilatildeo Civil Puacuteblica(art 1ordm inciso IV da Lei 734785) ou ateacute mesmo a Reclamaccedilatildeo ao STF (art 102 inciso I aliacutenea l da
Constituiccedilatildeo Federal)
Jaacute as consequecircncias juriacutedicas para quem desobedecer agraves normas combatentes do nepotismo possuem as
seguintes hipoacuteteses
1 ndash Consequecircncias para o servidor nomeado ou designado pela omissatildeo de informar agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica o fato de
se encontrar sob o alcance da Suacutemula Vinculante nordm 13 do STF incide o crime de falsidade ideoloacutegica (art 299 do
Coacutedigo Penal) bem como pela manutenccedilatildeo do cargo ou emprego puacuteblico sabendo do impedimento incide em crime de
desobediecircncia agrave decisatildeo judicial (art 359 CP)
2 ndash Consequecircncias para o agente poliacutetico pela omissatildeo incide no crime de prevaricaccedilatildeo (art 319 CP) e na esfera
poliacutetico-administrativa incorre no crime de improbidade administrativa (art 11 I e II cc o art 12 III todos da Lei nordm
842992) pode-se aplicar a ele ainda no caso dos prefeitos municipais estaratildeo sujeitos agrave cassaccedilatildeo do mandato eletivo
(Decreto-lei 20167 art 4ordm VII)
8 - GASTOS COM PESSOAL
O paracircmetro a ser empregado nos caacutelculos da despesa com pessoal haacute de ser a Receita Corrente Liquida ndash RCL
conceituada no inciso IV do art 2ordm da LRF
Considera-se despesa com pessoal nos termos do artigo 18 da LFR todas as vantagens vencimentos salaacuterios
proventos adicionais gratificaccedilotildees horas extras encargos sociais subsiacutedios dos agentes poliacuteticos e qualquer outra
espeacutecie remuneratoacuteria
A verificaccedilatildeo das adequaccedilotildees das despesas efetivamente realizadas com pessoal em relaccedilatildeo agrave RCL deveraacute
ocorrer nos termos do artigo 22 da LRF ao final de cada quadrimestre
Os resultados obtidos seratildeo por sua vez informados no Relatoacuterio de Gestatildeo Fiscal correspondente ao mesmo
periacuteodo de apuraccedilatildeo sendo facultado aos Municiacutepios com populaccedilatildeo inferior a cinquumlenta mil habitantes apurar esse
comprometimento ao final de cada semestre (art 62 I e II ldquobrdquo)
Segundo art 20 da LRF a reparticcedilatildeo dos limites globais de cada ente eacute de
PoderEnte Uniatildeo EstadosDF Municiacutepios
Executivo 409 490 540
LegislativoTC 60 60 60
Judiciaacuterio 25 30 -x-
Ministeacuterio Puacuteblico 06 20 x-
Totais 500 600 600
Visando coibir despesas em excesso praticados pelas Cacircmaras Municipais houve emenda constitucional
disciplinando os percentuais destas (EC nordm 252000) sem no entanto disciplinar seu conceito e composiccedilatildeo todavia
excluiu-se as despesas com inativos resultando em limites diversos em relaccedilatildeo agrave LRF vejamos
Populaccedilatildeo Limites EC 25 (exclui inativos)
Limites LRF (inclui inativos)
Ateacute 100000 habitantes 56 6
De 100001 a 300000 hab 49 6
De 301000 a 500000 hab 42 6
Acima de 500000 hab 35 6
LRF - art 22
Se a despesa de pessoal exceder a 95 do limite estabelecido no artigo 20 os Poderes e oacutergatildeos que incorrem no
excesso ficaratildeo vedados de criar cargo emprego ou funccedilatildeo e efetuar provimento de cargo puacuteblico admissatildeo ou
contrataccedilatildeo de pessoal a qualquer tiacutetulo
Exceccedilatildeo (artigo 22 inciso IV) aacutereas de educaccedilatildeo sauacutede e seguranccedila restringindo-se quando esta se caracterizar
por falecimento ou aposentadoria
Para os casos de extrapolaccedilatildeo dos limites determinada pelo artigo 169 da CF88 nos termos do art 23 da LRF
deveraacute o ente propor medidas para sua adequaccedilatildeo com a maior brevidade possiacutevel
Isto posto nos dois quadrimestres seguintes deveraacute observar as providecircncias previstas nos sectsect 3ordm e 4ordm do art 169
da CF quais sejam
Reduccedilatildeo de pleno menos vinte por cento das despesas com cargos em comissatildeo e funccedilotildees de confianccedila
Exoneraccedilatildeo dos servidores natildeo estaacuteveis
Exoneraccedilatildeo dos servidores estaacuteveis se natildeo alcanccedilada a reduccedilatildeo necessaacuteria com as medidas anteriores desde
que ato normativo de cada Poder especifique a atividade funcional o oacutergatildeo ou unidade administrativa objeto de reduccedilatildeo
de pessoal
O servidor que neste caso perder o cargo faraacute jus a indenizaccedilatildeo correspondente a um mecircs de remuneraccedilatildeo por
ano de serviccedilos sendo que esta natildeo seraacute computada para fins de despesas com pessoal
Permanecendo o excesso ficaraacute o ente impedido de receber transferecircncias voluntaacuterias
9 - Despesas gerais
91 - Diaacuterias
1 ndash cobrem hospedagem e alimentaccedilatildeo
2 ndash aplicaccedilatildeo do princiacutepios da razoabilidade proporcionalidade e moralidade
3 ndash devem ser liberadas motivadamente (interesse puacuteblico)
4 ndash dependem de lei autorizatoacuteria
5 ndash podem ser liberadas para participaccedilatildeo em eventos
6 ndash natildeo podem configurar ldquosalaacuteriordquo
7 ndash exigem comprovaccedilatildeo de realizaccedilatildeo do objetivo
8 ndash a partir de 50 do valor da remuneraccedilatildeo incide ir e inss
9 ndash a fixaccedilatildeo do valor pode ser variaacutevel de municiacutepio para municiacutepio 10 ndash fraude ou simulaccedilatildeo no pagamento de diaacuteria acp
92 - Adiantamentos eacute proibido
93 -Seguro de vidaeacute possiacutevel
94 - Vale Transporteeacute possiacutevel
95 - Plano de sauacutedesoacute para servidoresvereadores natildeo
96 -Veiacuteculo proacuteprio
Segundo o TCRPR eacute proibido agrave Cacircmara pagar combustiacutevel para veiacuteculos dos vereadores
O TCE-PR alega que a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo pode arcar com gastos inerentes a despesas com veiacuteculos
particulares dos Edis mesmo que a serviccedilo do Legislativo haja vista a inexistecircncia de contrato precedido de Licitaccedilatildeo e
diante das normas de direito administrativo onde qualquer aquisiccedilatildeo efetuada pelo Poder Puacuteblico depende de contrato
este em regra precedido de licitaccedilatildeo
Alega inclusive que essa despesa eacute estranha ao orccedilamento sem amparo legal
Ateacute em relaccedilatildeo aos servidores o TCE desaconselha o ressarcimento de despesas com combustiacutevel particular
por aplicaccedilatildeo do art 29 da CE89 ou da Lei Orgacircnica Municipal que geralmente preveem incompatibilidade negocial
Vale ressaltar que outros Tribunais de Contas divergem ou convergem com o TCEPR
Vejamos
O TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA PERMITE
PREJULGADO 2082 DO TCESC
ldquoA Cacircmara Municipal pode disciplinar o uso de veiacuteculos oficiais de sua propriedade a exemplo da Lei Estadual ndeg
79871990 (regulamentada pelo Decreto ndeg 34212005) e do Decreto Federal ndeg 64032008 (disciplinado pela
Instruccedilatildeo Normativa ndeg 0032008 do Ministeacuterio do Planejamento Orccedilamento e Gestatildeordquo
PREJULGADO 1268 DO TCESC
A Cacircmara Municipal poderaacute ressarcir as despesas de combustiacutevel de veiacuteculos particulares desde que (a)
previamente autorizada em lei especiacutefica (b) relacionada a deslocamento dos Vereadores para fora de jurisdiccedilatildeo
municipal (c) os assuntos tratados nas viagens sejam de interesse puacuteblico (d) haja expressa autorizaccedilatildeo da Cacircmara
Municipal para a realizaccedilatildeo da viagem (e) os veiacuteculos utilizados nestas condiccedilotildees estejam previamente cadastrados no
oacutergatildeo competente do Pode Legislativo e (f) sejam aplicaacuteveis somente a casos excepcionais
O TCE DE MG PROIacuteBE Consulta nordm 810007- TCEMG
Tribunal de Constas do Estado - Cacircmara natildeo pode pagar gasolina para vereadores O relator Cons Elmo Braz adotou o
parecer do Auditor Hamilton Coelho para responder agraves indagaccedilotildees Inicialmente a Auditoria asseverou que o TCEMG
jaacute declarou em diversas oportunidades a ilegalidade do abastecimento de veiacuteculos particulares de vereadores com
recursos da Cacircmara ainda que para uso no interesse do oacutergatildeo mencionando nesse sentido a Consulta nordm 810007 (Rel
Cons Eduardo Carone Costa sessatildeo de 030210) ndash v Informativo 17 O Auditor transcreveu parte do parecer exarado
naquela Consulta no sentido de que a utilizaccedilatildeo de veiacuteculo de propriedade particular de vereador mediante
contraprestaccedilatildeo (abastecimento) a serviccedilo da Administraccedilatildeo Puacuteblica configuraria contrato de locaccedilatildeo de fato e de que o
uso intercalado do veiacuteculo ndash ora em caraacuteter particular ora a serviccedilo ndash tornaria difiacutecil a mensuraccedilatildeo do quantum a ser
indenizado redundando em confusatildeo patrimonial envolvendo o agente puacuteblico e o oacutergatildeo contratante
O TCEMT PERMITE
Processo nordm 2073652010 - 19042011
ldquoCAcircMARA MUNICIPAL DE NOVA OLIacuteMPIA CONSULTA CAcircMARA MUNICIPAL VEREADOR VERBA DE
NATUREZA INDENIZATOacuteRIA POSSIBILIDADE SE OBSERVADOS OS REQUISITOS IMPOSSIBILIDADE DE
PAGAMENTO DE DESPESAS COM MANUTENCcedilAtildeO DO GABINETE DO PARLAMENTAR POSSIBILIDADE
DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM ABASTECIMENTO DE VEIacuteCULO PARTICULAR DO VEREADOR
E DE ACUMULACcedilAtildeO COM A DIAacuteRIA QUANDO CONTEMPLAREM O RESSARCIMENTO DE DESPESAS
DISTINTAS PRESTACcedilAtildeO DE CONTAS NOS TERMOS DA LEI QUE A INSTITUIRrdquo
97 - Passagens
Por se tratar de despesa com caracteriacutesticas muito proacuteprias jaacute que os valores se alteram permanentemente mas eacute
possiacutevel a reduccedilatildeo dos preccedilos sobretudo com descontos sobre a taxa de administraccedilatildeo das agecircncias ou operadoras eacute
recomendaacutevel a realizaccedilatildeo de processo licitatoacuterio afim de promover a economicidade evitar sobrepreccedilos e oportunizar
a competitividade entre os diversos particulares interessados em negociar com a Administraccedilatildeo
Por isso orienta-se agrave promoccedilatildeo do certame licitatoacuterio na modalidade Pregatildeo cujo objeto seja a contrataccedilatildeo de
serviccedilos de agenciamento de viagens para cotaccedilatildeo reserva e fornecimento de passagens (aeacutereas e terrestres) no acircmbito
nacional e internacional se houver interesse
Caso opte pela passagem internacional eacute interessante licitar a emissatildeo de seguro de assistecircncia em viagem
internacional
Especificar que a compra se faraacute por meio de atendimento remoto (e-mail eou telefone)
O tipo aconselhaacutevel eacute o de menor preccedilo escolhendo-se a proposta que ofertar o maior percentual de desconto
sobre o valor ldquodo diardquo disponibilizado e cobrado de todos os puacuteblicos inclusive sobre as tarifas promocionais e
reduzidas disponiacuteveis no momento da compra excluiacuteda a taxa de embarque
bull limpeza
bull Seguranccedila
bull vigilacircncia
bull Transportes
bull informaacutetica
bull copeiragem
bull Recepccedilatildeo
bull Reprografia
bull Telecomunicaccedilotildees
bull manutenccedilatildeo de preacutedios equipamentos e instalaccedilotildees
bull serviccedilos de office-boyldquo (atraveacutes de empresa e licitaccedilatildeo)
44) Terceirizaccedilatildeo de advogados e contadores
Satildeo permitidas apenas nas exceccedilotildees indicadas no acoacuterdatildeo 11112008 do TCEPR e Prejulgado nordm 873 do TCESC
45) Contrataccedilatildeo de Oscip
A sigla OSCIP significa ldquoOrganizaccedilatildeo da Sociedade Civil de Interesse Puacuteblicordquo e pode ser considerada tambeacutem
como ONG (Oacutergatildeo Natildeo Governamental) pois nada mais eacute do que o resultado da iniciativa privada em criar uma pessoa
juriacutedica sem fins lucrativos para atuar em defesa de assuntos ou objetivos de interesse de toda a coletividade ou de
grupos especiacuteficos da sociedade humana
OSCIP poderaacute ser enquadrada ainda como Terceiro Setor
O aporte de recursos puacuteblicos (subvenccedilotildees contribuiccedilotildees doaccedilotildees auxiacutelio) para uma OSCIP eacute possiacutevel desde
que seja por autorizaccedilatildeo legislativa da Cacircmara Municipal local
Conveniar tambeacutem pode desde que seja atraveacutes de processo licitatoacuterio na modalidade Concurso de Projetos
Poreacutem considerando a experiecircncia praticamente generalizada dos Municiacutepios brasileiros bem como as
frequentes e alarmantes notiacutecias na miacutedia indicando irregularidades em contratos com Oscips natildeo eacute recomendada a
contrataccedilatildeo com esse tipo de instituiccedilatildeo
Trata-se de parceria muito complexa difiacutecil de controlar e passiacutevel de inuacutemeras irregularidades que afetaratildeo os
gestores
Por isto em caso de o setor de licitaccedilotildees receber a incumbecircncia de contratar OSCIPs orienta-se a demonstrar ao
setor juriacutedico e ao gestor os riscos e notiacutecias (traacutegicas para os envolvidos) que frequentemente satildeo divulgadas
Aliaacutes basta clicar no google o termo ldquoirregularidades OSCIPrdquo e verificar o grande nuacutemero de notiacutecias ruins
sobre esses relacionamentos
5) Estagiaacuterios
51) Fundamentaccedilatildeo legal
As regras para a contrataccedilatildeo de estagiaacuterios estaacute na Lei federal nordm 117882008
52) Objetivos do estaacutegio
Os sectsect 1ordm e 2ordm da Lei 117882008 dizem que o estaacutegio faz parte do projeto pedagoacutegico do curso aleacutem de
integrar o itineraacuterio formativo do educando
Que o estaacutegio visa ao aprendizado de competecircncias proacuteprias da atividade profissional e agrave contextualizaccedilatildeo
curricular objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadatilde e para o trabalho
53) Podem ser estagiaacuterios
bull - estudantes de educaccedilatildeo especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educaccedilatildeo de
jovens e adultos
bull - estudantes do ensino superior da educaccedilatildeo profissional de niacutevel meacutedio e do ensino meacutedio regular
54) Jornada do estagiaacuterio
bull I ndash 4 (quatro) horas diaacuterias e 20 (vinte) horas semanais no caso de estudantes de educaccedilatildeo especial e dos anos finais do
ensino fundamental na modalidade profissional de educaccedilatildeo de jovens e adultos
bull II ndash 6 (seis) horas diaacuterias e 30 (trinta) horas semanais no caso de estudantes do ensino superior da educaccedilatildeo
profissional de niacutevel meacutedio e do ensino meacutedio regular
55) Partes no contrato de estaacutegio
bull - instituiccedilatildeo de ensino
bull - empresa ou oacutergatildeo concedente do estaacutegio
bull - estudante
bull Agentes de integraccedilatildeo puacuteblicos e privados (CIEE ndash SINE) ndash Esta parte eacute opcional
56) Prazo maacuteximo de estaacutegio
bull DOIS (2) ANOS
bull (obs Deficiente poderaacute aumentar)
57) Custos do estagiaacuterio
bull 1 ndash no estaacutegio obrigatoacuterio o pagamento eacute opcional (bolsa ou salaacuterio)
bull 2 ndash no estaacutegio natildeo obrigatoacuterio o pagamento eacute obrigatoacuterio + vale-transporte
bull 3 ndash a contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria eacute opccedilatildeo e por conta do estagiaacuterio
bull 4 ndash contratos acima de um (1) ano o estagiaacuterio tem direito a feacuterias
bull 5 ndash direitos que outros possuam nas aacutereas de sauacutede e seguranccedila no trabalho
bull 6 ndash seguro obrigatoacuterio contra acidentes pessoais
bull 7 ndash natildeo tem direito a fgts
bull 8 ndash auxilio alimentaccedilatildeo eacute opccedilatildeo do concedente do estaacutegio
58) Penalizaccedilotildees
bull 1 ndash declaraccedilatildeo de viacutenculo empregatiacutecio
bull 2 ndash suspensatildeo por dois (2) anos de conceder estaacutegios
59) Limites no nuacutemero de estagiaacuterios
bull 1 - a concedente natildeo poderaacute ultrapassar a tabela (20 de estagiaacuterios ndash considerando-se os empregados)
bull 2 ndash 10 das vagas de estaacutegio para deficientes
bull 3 ndash estudantes de niacutevel superior e de niacutevel meacutedio profissional natildeo tem limites
510) Quem pode ser concedente de estaacutegio
bull 1 ndash empresas da iniciativa privada
bull 2 ndash oacutergatildeos puacuteblicos
bull 3 ndash profissionais liberais
511) Os oacutergatildeos puacuteblicos podem contratar estagiaacuterios
Tribunal de Contas de Santa Catarina ndash TCESC
Prejulgados 2114
Processo CON-1100052280
Parecer COG 962011
Decisatildeo 19242012
Origem Cacircmara Municipal de Penha
Relator Cleber Muniz Gavi
Data da Sessatildeo 14052012
Data do Diaacuterio Oficial 17052012
ldquoNo acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica a contrataccedilatildeo de estagiaacuterios reger-se-aacute pelas normas da Lei n 1178808
podendo os entes federados complementar a mateacuteria atraveacutes de lei localrdquo
512) Seleccedilatildeo
Poreacutem eacute exigiacutevel o processo licitatoacuterio para escolha do agente de seleccedilatildeo e pagamento das bolsas
Protocolo nordm 32034107
Relator Conselheiro Hermas Eurides Brandatildeo
Decisatildeo Acoacuterdatildeo nordm 181907 - Tribunal Pleno
Sessatildeo Tribunal Pleno Sessatildeo Ordinaacuteria nordm 46 de 131207
Publicaccedilatildeo no Atos Oficiais do Tribunal de Contas nordm133 de 250108
Suacutemula nordm 06
Enunciado ldquoOs acordos que tenham por objeto a seleccedilatildeo e o
pagamento de bolsas a estagiaacuterios da Administraccedilatildeo Puacuteblica celebrados de um lado por oacutergatildeo ou entidade da
Administraccedilatildeo e de outro por ente puacuteblico ou privado com ou sem fins lucrativos tecircm natureza juriacutedica de
CONTRATO ADMINISTRATIVO cuja celebraccedilatildeo submete-se a todas as regras fixadas na Lei nordf866693 devendo ser
precedido de procedimento licitatoacuteriordquo
513) Registro contaacutebil dos gastos com estagiaacuterio
Acoacuterdatildeo 8282006 do Tribunal Pleno do TCEPR
Decisatildeo proferida em 22062006
Processo 3725572005
Origem Cacircmara Municipal de Campo Largo
Interessado Presidente da Cacircmara
Relator Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimaratildees
ldquoEmenta consulta - sobre a inclusatildeo das despesas com estagiaacuterios em gastos com educaccedilatildeo - impossibilidade - gastos
com estagiaacuterios devem ser incluiacutedos no elemento outros serviccedilos de terceiros-pessoa fiacutesica relativos ao setor em que o
estagiaacuterio exerce suas atividades
514) Nepotismo
Poderaacute ser contratado parente como estagiaacuterio desde que a empresa intermediaacuteria tenha realizado a seleccedilatildeo
515) Cuidados do concedente oacutergatildeo puacuteblico
bull 1 ndash constatar a existecircncia de dotaccedilatildeo orccedilamentaacuteria
bull 2 ndash realizar licitaccedilatildeo para contratar a empresa intermediaacuteria (agentes de integraccedilatildeo puacuteblicos e privados ndash aquela que
faraacute a seleccedilatildeo e o pagamento de bolsas)
bull 3 ndash verificar se a empresa realizou a seleccedilatildeo do estagiaacuterio contratado
bull 4 ndash indicar orientador e supervisor
bull 5 ndash atribuir tarefas proacuteprias do curso
bull 6 ndash cumprir as regras legais (jornada-prazo-outras exigecircncias do contrato)
6) Acumulaccedilatildeo de cargos puacuteblicos A Constituiccedilatildeo Federal no art 37 XVI estabelece os casos em que eacute permitida a acumulaccedilatildeo de cargos
empregos e funccedilotildees nas administraccedilotildees direta e indireta nas empresas puacuteblicas e nas sociedades de economia mista
Em face da complexidade da mateacuteria e da dificuldade de interpretaccedilatildeo do dispositivo constitucional o tema tem
suscitado muitas duacutevidas na administraccedilatildeo municipal
A seguir apresenta-se em siacutentese a orientaccedilatildeo firmada pelos Tribunais de Contas sobre a mateacuteria
61) Cargo de professor com outro cargo teacutecnico ou cientiacutefico
Eacute permitido ao professor efetivo estadual atendidos aos preceitos do art 37 II da Constituiccedilatildeo Federal ser
nomeado para cargo teacutecnico ou cientiacutefico no municiacutepio havendo compatibilidade de horaacuterio respeitado o limite da
jornada de trabalho fixada no art 7ordm XIII combinado com o art 39 sect 3ordm ambos da Constituiccedilatildeo Federal
Natildeo eacute possiacutevel ao servidor puacuteblico que jaacute acumula cargo efetivo de professor com cargo teacutecnico ou cientiacutefico
receber cumulativamente a remuneraccedilatildeode secretaacuterio municipal ante a vedaccedilatildeo do art 37 XVI e XVII da Constituiccedilatildeo
Federal
62) Cargo efetivo com cargo de secretaacuterio municipal
O servidor puacuteblico efetivo municipal ocupante de cargo de secretaacuterio do mesmo municiacutepio desde que
autorizado pela legislaccedilatildeo local pode optar entre a remuneraccedilatildeo do cargo efetivo e o subsiacutedio do cargo de secretaacuterio
vedada a percepccedilatildeo cumulativa
Caso o servidor efetivo municipal opte pelo subsiacutedio legalmente instituiacutedo para o cargo de secretaacuterio do mesmo
municiacutepio somente poderaacute perceber o valor correspondente ao subsiacutedio sem adicional gratificaccedilatildeo ou qualquer outro
estipecircndio nos termos do sect 4ordm do art 39 da Constituiccedilatildeo Federal
63) Cargo em comissatildeo com cargo efetivo
A Constituiccedilatildeo Federal (art 37 XVI e XVII) natildeo permite a acumulaccedilatildeo remunerada de cargo de provimento
efetivo com a de cargo de provimento em comissatildeo
64) Dois cargos em comissatildeo
A acumulaccedilatildeo remunerada de dois cargos comissionados eacute vedada pelo art 37 XVI da Constituiccedilatildeo Federal
Eacute incompatiacutevel a acumulaccedilatildeo de dois cargos em comissatildeo no acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica quaisquer que
sejam os poderes ou esferas por natildeo se enquadrar nas exceccedilotildees passiacuteveis de acumulaccedilatildeo estabelecidas pelo art 37 XVI
da Constituiccedilatildeo Federal
65) Proventos de aposentadoria com a remuneraccedilatildeo de cargo efetivo
Eacute permitido ao servidor inativo retornar ao exerciacutecio da funccedilatildeo puacuteblica acumulando proventos e vencimentos
nos casos permitidos pelo sect 10 do art 37 da Constituiccedilatildeo Federal
O servidor puacuteblico aposentado pelo estado ou pelo municiacutepio com fundamento no arts 40 ou 42 da
Constituiccedilatildeo Federal que presta concurso puacuteblico e eacute nomeado para ocupar cargo puacuteblico municipal deve optar entre os
proventos da aposentadoria e a remuneraccedilatildeo do cargo em conformidade com o disposto no art 37 sect 10 da Constituiccedilatildeo
Federal salvo os casos de acumulaccedilatildeo previstos nos arts 37 XVI 95 paraacutegrafo uacutenico I e 128 sect 5ordm II aliacutenea d da
Constituiccedilatildeo Federal
66) Proventos de aposentadoria com a remuneraccedilatildeo de cargo em comissatildeo
Eacute permitido ao servidor puacuteblico inativo sem viacutecio de acumulaccedilatildeo indevida exercer cargo de provimento em
comissatildeo acumulando proventos e vencimentos
67) Permanecircncia do servidor no cargo ou emprego puacuteblico apoacutes a aposentadoria
Ao servidor puacuteblico natildeo eacute possiacutevel quando se aposenta continuar exercendo normalmente suas funccedilotildees jaacute que
eacute vedada a acumulaccedilatildeo remunerada de cargos puacuteblicos ressalvando-se a aposentadoria voluntaacuteria do empregado de
empresa puacuteblica ou sociedade de economia mista
68) Acumulaccedilatildeo de cargos com o exerciacutecio de mandato eletivo
681) Cargo efetivo com mandato de vereador
O vereador que for investido em cargo puacuteblico efetivo ou emprego puacuteblico do estado ou do municiacutepio apoacutes
aprovaccedilatildeo em concurso puacuteblico poderaacute tomar posse no cargo efetivo sem prejuiacutezo do mandato de vereador
O exerciacutecio concomitante do cargo puacuteblico efetivo e do mandato de vereador somente eacute possiacutevel quando houver
compatibilidade de horaacuterios
Neste caso o vereador poderaacute acumular as respectivas funccedilotildees bem como a remuneraccedilatildeo e as demais vantagens
do cargo efetivo com o subsiacutedio do mandato
Natildeo havendo compatibilidade de horaacuterios o agente seraacute afastado do exerciacutecio do cargo ou emprego sendo-lhe
facultado optar pela remuneraccedilatildeo do cargo efetivo ou do emprego
682) Cargo comissionado com mandato de vereador
Eacute ilegiacutetimo o exerciacutecio concomitante de cargo em comissatildeo pertencente agrave estrutura do Poder executivo
municipal com o mandato de vereador em decorrecircncia do princiacutepio da separaccedilatildeo das funccedilotildees estatais uma vez que na
relaccedilatildeo decorrente do cargo comissionado haveraacute submissatildeo do vereador aos comandos do chefe do Poder executivo
municipal incompatiacutevel com o exerciacutecio da vereanccedila
683) Acumulaccedilatildeo de cargo de meacutedico com o exerciacutecio do mandato de prefeito
O servidor puacuteblico ocupante de cargo efetivo ou emprego puacuteblico de meacutedico pertencente agrave estrutura do Poder
executivo eleito prefeito deve se afastar do cargo ou emprego sendo-lhe facultado optar pela remuneraccedilatildeo do cargo ou
emprego nos termos do art 38 II da Constituiccedilatildeo Federal
Enquanto permanecer no exerciacutecio do mandato de prefeito o ocupante de cargo ou emprego de meacutedico natildeo
pode realizar serviccedilos profissionais pelo Sistema Uacutenico de Sauacutede (SuS) com habitualidade incluindo o meacutetodo de
credenciamento por caracterizar acumulaccedilatildeo remunerada de funccedilotildees puacuteblicas
Salvo vedaccedilatildeo na Lei Orgacircnica do municiacutepio o meacutedico em exerciacutecio do cargo de prefeito natildeo estaacute impedido de
realizar procedimento ciruacutergico em casos excepcionais para atendimentos emergenciais cuja recusa possa caracterizar
omissatildeo de socorro
684) Acumulaccedilatildeo de cargo efetivo com mandato de vice prefeito
Eacute inconstitucional a acumulaccedilatildeo da remuneraccedilatildeo de cargo efetivo com o subsiacutedio de vice-prefeito em face da
inaplicabilidade agrave espeacutecie da norma do art 38 III da Constituiccedilatildeo Federal que se restringe tatildeo somente ao vereador
Entretanto o servidor puacuteblico efetivo que vier a exercer mandato de vice-prefeito pode optar entre a
remuneraccedilatildeo do cargo e o subsiacutedio de vice-prefeito
Caso o servidor faccedila a opccedilatildeo pelo subsiacutedio teraacute direito ao recebimento apenas do valor correspondente ao
subsiacutedio (parcela uacutenica) ficando vedado o pagamento de adicional gratificaccedilatildeo ou quaisquer outras vantagens do cargo
efetivo nos termos do sect 4ordm do art 39 da Constituiccedilatildeo Federal
685) Acumulaccedilatildeo de cargo de vice prefeito com cargo comissionado
O vice-prefeito designado para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou funccedilatildeo de confianccedila no acircmbito do Poder
Executivo deveraacute optar entre o subsiacutedio de vice-prefeito e a remuneraccedilatildeo do cargo ou da funccedilatildeo
O vice-prefeito investido no cargo de secretaacuterio municipal deveraacute optar entre o subsiacutedio afeto ao mandato
eletivo e o vencimento do respectivo cargo
69) Direito ao subsiacutedio mensal mdash vice-prefeito
O vice-prefeito exercendo ou natildeo funccedilatildeo executiva na administraccedilatildeo municipal tem direito agrave percepccedilatildeo mensal
do subsiacutedio de vice-prefeito fixado pela cacircmara municipal
610) Acumulaccedilatildeo de cargos e o respeito ao teto remuneratoacuterio
O provento de aposentadoria subsiacutedio de agente poliacutetico e vencimento pelo exerciacutecio de cargo puacuteblico
recebidos aglutinadamente devem observar o teto remuneratoacuterio instituiacutedo pelo inciso XI do art 37 da Constituiccedilatildeo
Federal
7) Nepotismo
O significado original da palavra nepotismo eacute governo dos sobrinhos jaacute que eacute derivada de
nepoteounipote(sobrinho ou neto em latim) e foi aplicada em referecircncia aos Papas do Renascimento (de Sisto IV a
Paulo III) que nomeavam sobrinhos e outros parentes para posiccedilotildees clericais e administrativas de importacircncia assim
como aos Governantes japoneses tanto no periacuteodo Heian (por volta do ano 669) quanto no comeccedilo do seacuteculo IX
(governo da famiacutelia Fujiwara) e ateacute nos anos 1960 com Kiyomori
Com o sufixo ismo a palavra indica a concessatildeo de privileacutegios ou cargos a parentes no funcionalismo puacuteblico
Distingue-se do favoritismo simples que natildeo implica relaccedilotildees familiares com o favorecido
Em 2008 julgando um dos processos que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) aquela Corte editou a
Suacutemula 13 com o seguinte texto
Suacutemula vinculante 13 de 210808
ldquoA nomeaccedilatildeo de cocircnjuge companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade ateacute o terceiro grau
inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa juriacutedica investido em cargo de direccedilatildeo chefia ou
assessoramento para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou de confianccedila ou ainda de funccedilatildeo gratificada na
administraccedilatildeo puacuteblica direta e indireta em qualquer dos Poderes da Uniatildeo dos Estados do Distrito Federal e dos
Municiacutepios compreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocas viola a Constituiccedilatildeo Federalrdquo
Data de Aprovaccedilatildeo Sessatildeo Plenaacuteria de 21082008Fonte de Publicaccedilatildeo DJe nordm 1622008 p 1 em
2982008DO de 2982008 p 1
Assim fundamentados especialmente nos princiacutepio constitucionais da impessoalidade e da moralidade o maior
oacutergatildeo do Poder Judiciaacuterio brasileiro definiu como proibidas as nomeaccedilotildees e designaccedilotildees em cargos em comissatildeo ou
funccedilotildees de confianccedila de familiares dos nomeantes em ateacute terceiro grau de parentesco
O parentesco segundo o Coacutedigo Civil (arts 1591 a 1595) eacute identificado em trecircs linhas distintas
a) reta (ascendente e descendente pai matildee avocirc avoacute filho filha neto neta)
b) colaterais (provecircm de um tronco comum mas natildeo descendem uma das outras irmatildeo irmatilde tio tia) e
c) por afinidade (o viacutenculo que se estabelece entre um cocircnjuge e os parentes do outro cocircnjuge)
De ressaltar que a Suacutemula 13 do STF abrangeu o famoso nepotismo cruzado que eacute a combinaccedilatildeo entre
nomeantes para a contrataccedilatildeo direta de servidores parentes seus de forma cruzada (o parente de um eacute contratado pelo
outro e vice versa) pois ao final do texto consta ldquocompreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocasrdquo
E mantendo a maacutexima de que cada regra tem sua exceccedilatildeo o STF declarou na sequencia (no Recurso
Extraordinaacuterio nordm 579951RN) que a exceccedilatildeo dessa proibiccedilatildeo seria a possibilidade de nomeaccedilotildees e designaccedilotildees em
cargos poliacuteticos aiacute compreendidos os Ministros de Estado Secretaacuterios de Estado e Secretaacuterios Municipais
Entatildeo dessa data em diante (2982008 publicaccedilatildeo da suacutemula 13 do STF) passou-se a ser proibido o
nepotismoem cargos e funccedilotildees puacuteblicas de livre nomeaccedilatildeo e exoneraccedilatildeo
Em resumo quando da ediccedilatildeo da Suacutemula 13 a Corte Maacutexima do Poder Judiciaacuterio paacutetrio definiu que
1 ndash Eacute PROIBIDA A NOMEACcedilAtildeO EM CC OU FG DECOcircNJUGE OU PARENTE DA AUTORIDADE NOMEANTE
OU DE OUTRO SERVIDOR NESTES CARGOS (CC ou FG) ATEacute TERCEIRO GRAU
2 ndash CARGOS DE MINISTROS E SECRETAacuteRIOS PODEM SER OCUPADOS POR PARENTES
Pois bem
Apoacutes a proibiccedilatildeo pelo Supremo e vasta interpretaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio outros pontos natildeo abrangidos (ou
esclarecidos) pela Suacutemula 13 foram praticamente pacificados
Vejamos os mais relevantes
01 ndash A LEI (Ordinaacuteria-Complementar-Orgacircnica) PODE AMPLIAR AS PROIBICcedilOtildeES abrangendo inclusive os
Ministros e Secretaacuterios (impedindo a contrataccedilatildeo de parentes ou limitando o nuacutemero de parentes contratados)
02 ndash Para a configuraccedilatildeo de nepotismo cruzado soacute se houver prova da reciprocidade Ou seja se ocorrer o ajuste a
combinaccedilatildeo a troca de favores entre autoridades puacuteblicas
03 - Parente de Autoridade Puacuteblica ou de servidor de um mesmo oacutergatildeo poderaacute ocupar CC ou FG se foi nomeado antes
da posse deste
04 ndash Servidor efetivo poderaacute ser nomeado em CC ou designado em FG em mesmo oacutergatildeo de Gestor Puacuteblico ou servidor
parente se natildeo for nomeado por ele ou subordinado a ele
05 ndash Servidores de um mesmo oacutergatildeo ocupantes de Cargo Comissionado ou Funccedilatildeo de Confianccedila que venham a se
tornar um casal depois do ingresso no cargo ou funccedilatildeo e desde que natildeo ocorra subordinaccedilatildeo direta entre si natildeo seraacute
considerado nepotismo
06 ndash Ex-cocircnjuge comprovadamente podem ser nomeados pelo ex sem caracterizar nepotismo
07 ndash Nos casos de requisiccedilatildeocessatildeo de servidores por autoridades ou oacutergatildeos aplicam-se as regras do nepotismo
08 ndash Parentesco com autoridades puacuteblicas ou servidores falecidos ou aposentados natildeo incidem a Suacutemula 13
09 ndash Contrataccedilatildeo de estagiaacuterios que sejam parentes de autoridades ou servidores do oacutergatildeo concedente do estaacutegio natildeo se
configura nepotismo desde que haja seleccedilatildeo preacutevia
10 ndash Contratar sem licitaccedilatildeo pessoa juriacutedica na qual haja administrador ou soacutecio com poder de direccedilatildeo que seja
familiar de detentor de cargo em comissatildeo ou funccedilatildeo de confianccedila que atue na aacuterea responsaacutevel pela demanda ou de
autoridade a ele hierarquicamente superior
Por fim destacar que os caminhos juriacutedicos para exigir a exoneraccedilatildeo de parentes que ocupem cargos
comissionados ou funccedilotildees de confianccedila bem como coibir e responsabilizar os agentes puacuteblicos que desrespeitarem a
regra constante da Suacutemula 13 do STF e demais acervo jurisprudencial referentemente ao nepotismo poderaacute ser a Accedilatildeo Civil Puacuteblica(art 1ordm inciso IV da Lei 734785) ou ateacute mesmo a Reclamaccedilatildeo ao STF (art 102 inciso I aliacutenea l da
Constituiccedilatildeo Federal)
Jaacute as consequecircncias juriacutedicas para quem desobedecer agraves normas combatentes do nepotismo possuem as
seguintes hipoacuteteses
1 ndash Consequecircncias para o servidor nomeado ou designado pela omissatildeo de informar agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica o fato de
se encontrar sob o alcance da Suacutemula Vinculante nordm 13 do STF incide o crime de falsidade ideoloacutegica (art 299 do
Coacutedigo Penal) bem como pela manutenccedilatildeo do cargo ou emprego puacuteblico sabendo do impedimento incide em crime de
desobediecircncia agrave decisatildeo judicial (art 359 CP)
2 ndash Consequecircncias para o agente poliacutetico pela omissatildeo incide no crime de prevaricaccedilatildeo (art 319 CP) e na esfera
poliacutetico-administrativa incorre no crime de improbidade administrativa (art 11 I e II cc o art 12 III todos da Lei nordm
842992) pode-se aplicar a ele ainda no caso dos prefeitos municipais estaratildeo sujeitos agrave cassaccedilatildeo do mandato eletivo
(Decreto-lei 20167 art 4ordm VII)
8 - GASTOS COM PESSOAL
O paracircmetro a ser empregado nos caacutelculos da despesa com pessoal haacute de ser a Receita Corrente Liquida ndash RCL
conceituada no inciso IV do art 2ordm da LRF
Considera-se despesa com pessoal nos termos do artigo 18 da LFR todas as vantagens vencimentos salaacuterios
proventos adicionais gratificaccedilotildees horas extras encargos sociais subsiacutedios dos agentes poliacuteticos e qualquer outra
espeacutecie remuneratoacuteria
A verificaccedilatildeo das adequaccedilotildees das despesas efetivamente realizadas com pessoal em relaccedilatildeo agrave RCL deveraacute
ocorrer nos termos do artigo 22 da LRF ao final de cada quadrimestre
Os resultados obtidos seratildeo por sua vez informados no Relatoacuterio de Gestatildeo Fiscal correspondente ao mesmo
periacuteodo de apuraccedilatildeo sendo facultado aos Municiacutepios com populaccedilatildeo inferior a cinquumlenta mil habitantes apurar esse
comprometimento ao final de cada semestre (art 62 I e II ldquobrdquo)
Segundo art 20 da LRF a reparticcedilatildeo dos limites globais de cada ente eacute de
PoderEnte Uniatildeo EstadosDF Municiacutepios
Executivo 409 490 540
LegislativoTC 60 60 60
Judiciaacuterio 25 30 -x-
Ministeacuterio Puacuteblico 06 20 x-
Totais 500 600 600
Visando coibir despesas em excesso praticados pelas Cacircmaras Municipais houve emenda constitucional
disciplinando os percentuais destas (EC nordm 252000) sem no entanto disciplinar seu conceito e composiccedilatildeo todavia
excluiu-se as despesas com inativos resultando em limites diversos em relaccedilatildeo agrave LRF vejamos
Populaccedilatildeo Limites EC 25 (exclui inativos)
Limites LRF (inclui inativos)
Ateacute 100000 habitantes 56 6
De 100001 a 300000 hab 49 6
De 301000 a 500000 hab 42 6
Acima de 500000 hab 35 6
LRF - art 22
Se a despesa de pessoal exceder a 95 do limite estabelecido no artigo 20 os Poderes e oacutergatildeos que incorrem no
excesso ficaratildeo vedados de criar cargo emprego ou funccedilatildeo e efetuar provimento de cargo puacuteblico admissatildeo ou
contrataccedilatildeo de pessoal a qualquer tiacutetulo
Exceccedilatildeo (artigo 22 inciso IV) aacutereas de educaccedilatildeo sauacutede e seguranccedila restringindo-se quando esta se caracterizar
por falecimento ou aposentadoria
Para os casos de extrapolaccedilatildeo dos limites determinada pelo artigo 169 da CF88 nos termos do art 23 da LRF
deveraacute o ente propor medidas para sua adequaccedilatildeo com a maior brevidade possiacutevel
Isto posto nos dois quadrimestres seguintes deveraacute observar as providecircncias previstas nos sectsect 3ordm e 4ordm do art 169
da CF quais sejam
Reduccedilatildeo de pleno menos vinte por cento das despesas com cargos em comissatildeo e funccedilotildees de confianccedila
Exoneraccedilatildeo dos servidores natildeo estaacuteveis
Exoneraccedilatildeo dos servidores estaacuteveis se natildeo alcanccedilada a reduccedilatildeo necessaacuteria com as medidas anteriores desde
que ato normativo de cada Poder especifique a atividade funcional o oacutergatildeo ou unidade administrativa objeto de reduccedilatildeo
de pessoal
O servidor que neste caso perder o cargo faraacute jus a indenizaccedilatildeo correspondente a um mecircs de remuneraccedilatildeo por
ano de serviccedilos sendo que esta natildeo seraacute computada para fins de despesas com pessoal
Permanecendo o excesso ficaraacute o ente impedido de receber transferecircncias voluntaacuterias
9 - Despesas gerais
91 - Diaacuterias
1 ndash cobrem hospedagem e alimentaccedilatildeo
2 ndash aplicaccedilatildeo do princiacutepios da razoabilidade proporcionalidade e moralidade
3 ndash devem ser liberadas motivadamente (interesse puacuteblico)
4 ndash dependem de lei autorizatoacuteria
5 ndash podem ser liberadas para participaccedilatildeo em eventos
6 ndash natildeo podem configurar ldquosalaacuteriordquo
7 ndash exigem comprovaccedilatildeo de realizaccedilatildeo do objetivo
8 ndash a partir de 50 do valor da remuneraccedilatildeo incide ir e inss
9 ndash a fixaccedilatildeo do valor pode ser variaacutevel de municiacutepio para municiacutepio 10 ndash fraude ou simulaccedilatildeo no pagamento de diaacuteria acp
92 - Adiantamentos eacute proibido
93 -Seguro de vidaeacute possiacutevel
94 - Vale Transporteeacute possiacutevel
95 - Plano de sauacutedesoacute para servidoresvereadores natildeo
96 -Veiacuteculo proacuteprio
Segundo o TCRPR eacute proibido agrave Cacircmara pagar combustiacutevel para veiacuteculos dos vereadores
O TCE-PR alega que a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo pode arcar com gastos inerentes a despesas com veiacuteculos
particulares dos Edis mesmo que a serviccedilo do Legislativo haja vista a inexistecircncia de contrato precedido de Licitaccedilatildeo e
diante das normas de direito administrativo onde qualquer aquisiccedilatildeo efetuada pelo Poder Puacuteblico depende de contrato
este em regra precedido de licitaccedilatildeo
Alega inclusive que essa despesa eacute estranha ao orccedilamento sem amparo legal
Ateacute em relaccedilatildeo aos servidores o TCE desaconselha o ressarcimento de despesas com combustiacutevel particular
por aplicaccedilatildeo do art 29 da CE89 ou da Lei Orgacircnica Municipal que geralmente preveem incompatibilidade negocial
Vale ressaltar que outros Tribunais de Contas divergem ou convergem com o TCEPR
Vejamos
O TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA PERMITE
PREJULGADO 2082 DO TCESC
ldquoA Cacircmara Municipal pode disciplinar o uso de veiacuteculos oficiais de sua propriedade a exemplo da Lei Estadual ndeg
79871990 (regulamentada pelo Decreto ndeg 34212005) e do Decreto Federal ndeg 64032008 (disciplinado pela
Instruccedilatildeo Normativa ndeg 0032008 do Ministeacuterio do Planejamento Orccedilamento e Gestatildeordquo
PREJULGADO 1268 DO TCESC
A Cacircmara Municipal poderaacute ressarcir as despesas de combustiacutevel de veiacuteculos particulares desde que (a)
previamente autorizada em lei especiacutefica (b) relacionada a deslocamento dos Vereadores para fora de jurisdiccedilatildeo
municipal (c) os assuntos tratados nas viagens sejam de interesse puacuteblico (d) haja expressa autorizaccedilatildeo da Cacircmara
Municipal para a realizaccedilatildeo da viagem (e) os veiacuteculos utilizados nestas condiccedilotildees estejam previamente cadastrados no
oacutergatildeo competente do Pode Legislativo e (f) sejam aplicaacuteveis somente a casos excepcionais
O TCE DE MG PROIacuteBE Consulta nordm 810007- TCEMG
Tribunal de Constas do Estado - Cacircmara natildeo pode pagar gasolina para vereadores O relator Cons Elmo Braz adotou o
parecer do Auditor Hamilton Coelho para responder agraves indagaccedilotildees Inicialmente a Auditoria asseverou que o TCEMG
jaacute declarou em diversas oportunidades a ilegalidade do abastecimento de veiacuteculos particulares de vereadores com
recursos da Cacircmara ainda que para uso no interesse do oacutergatildeo mencionando nesse sentido a Consulta nordm 810007 (Rel
Cons Eduardo Carone Costa sessatildeo de 030210) ndash v Informativo 17 O Auditor transcreveu parte do parecer exarado
naquela Consulta no sentido de que a utilizaccedilatildeo de veiacuteculo de propriedade particular de vereador mediante
contraprestaccedilatildeo (abastecimento) a serviccedilo da Administraccedilatildeo Puacuteblica configuraria contrato de locaccedilatildeo de fato e de que o
uso intercalado do veiacuteculo ndash ora em caraacuteter particular ora a serviccedilo ndash tornaria difiacutecil a mensuraccedilatildeo do quantum a ser
indenizado redundando em confusatildeo patrimonial envolvendo o agente puacuteblico e o oacutergatildeo contratante
O TCEMT PERMITE
Processo nordm 2073652010 - 19042011
ldquoCAcircMARA MUNICIPAL DE NOVA OLIacuteMPIA CONSULTA CAcircMARA MUNICIPAL VEREADOR VERBA DE
NATUREZA INDENIZATOacuteRIA POSSIBILIDADE SE OBSERVADOS OS REQUISITOS IMPOSSIBILIDADE DE
PAGAMENTO DE DESPESAS COM MANUTENCcedilAtildeO DO GABINETE DO PARLAMENTAR POSSIBILIDADE
DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM ABASTECIMENTO DE VEIacuteCULO PARTICULAR DO VEREADOR
E DE ACUMULACcedilAtildeO COM A DIAacuteRIA QUANDO CONTEMPLAREM O RESSARCIMENTO DE DESPESAS
DISTINTAS PRESTACcedilAtildeO DE CONTAS NOS TERMOS DA LEI QUE A INSTITUIRrdquo
97 - Passagens
Por se tratar de despesa com caracteriacutesticas muito proacuteprias jaacute que os valores se alteram permanentemente mas eacute
possiacutevel a reduccedilatildeo dos preccedilos sobretudo com descontos sobre a taxa de administraccedilatildeo das agecircncias ou operadoras eacute
recomendaacutevel a realizaccedilatildeo de processo licitatoacuterio afim de promover a economicidade evitar sobrepreccedilos e oportunizar
a competitividade entre os diversos particulares interessados em negociar com a Administraccedilatildeo
Por isso orienta-se agrave promoccedilatildeo do certame licitatoacuterio na modalidade Pregatildeo cujo objeto seja a contrataccedilatildeo de
serviccedilos de agenciamento de viagens para cotaccedilatildeo reserva e fornecimento de passagens (aeacutereas e terrestres) no acircmbito
nacional e internacional se houver interesse
Caso opte pela passagem internacional eacute interessante licitar a emissatildeo de seguro de assistecircncia em viagem
internacional
Especificar que a compra se faraacute por meio de atendimento remoto (e-mail eou telefone)
O tipo aconselhaacutevel eacute o de menor preccedilo escolhendo-se a proposta que ofertar o maior percentual de desconto
sobre o valor ldquodo diardquo disponibilizado e cobrado de todos os puacuteblicos inclusive sobre as tarifas promocionais e
reduzidas disponiacuteveis no momento da compra excluiacuteda a taxa de embarque
57) Custos do estagiaacuterio
bull 1 ndash no estaacutegio obrigatoacuterio o pagamento eacute opcional (bolsa ou salaacuterio)
bull 2 ndash no estaacutegio natildeo obrigatoacuterio o pagamento eacute obrigatoacuterio + vale-transporte
bull 3 ndash a contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria eacute opccedilatildeo e por conta do estagiaacuterio
bull 4 ndash contratos acima de um (1) ano o estagiaacuterio tem direito a feacuterias
bull 5 ndash direitos que outros possuam nas aacutereas de sauacutede e seguranccedila no trabalho
bull 6 ndash seguro obrigatoacuterio contra acidentes pessoais
bull 7 ndash natildeo tem direito a fgts
bull 8 ndash auxilio alimentaccedilatildeo eacute opccedilatildeo do concedente do estaacutegio
58) Penalizaccedilotildees
bull 1 ndash declaraccedilatildeo de viacutenculo empregatiacutecio
bull 2 ndash suspensatildeo por dois (2) anos de conceder estaacutegios
59) Limites no nuacutemero de estagiaacuterios
bull 1 - a concedente natildeo poderaacute ultrapassar a tabela (20 de estagiaacuterios ndash considerando-se os empregados)
bull 2 ndash 10 das vagas de estaacutegio para deficientes
bull 3 ndash estudantes de niacutevel superior e de niacutevel meacutedio profissional natildeo tem limites
510) Quem pode ser concedente de estaacutegio
bull 1 ndash empresas da iniciativa privada
bull 2 ndash oacutergatildeos puacuteblicos
bull 3 ndash profissionais liberais
511) Os oacutergatildeos puacuteblicos podem contratar estagiaacuterios
Tribunal de Contas de Santa Catarina ndash TCESC
Prejulgados 2114
Processo CON-1100052280
Parecer COG 962011
Decisatildeo 19242012
Origem Cacircmara Municipal de Penha
Relator Cleber Muniz Gavi
Data da Sessatildeo 14052012
Data do Diaacuterio Oficial 17052012
ldquoNo acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica a contrataccedilatildeo de estagiaacuterios reger-se-aacute pelas normas da Lei n 1178808
podendo os entes federados complementar a mateacuteria atraveacutes de lei localrdquo
512) Seleccedilatildeo
Poreacutem eacute exigiacutevel o processo licitatoacuterio para escolha do agente de seleccedilatildeo e pagamento das bolsas
Protocolo nordm 32034107
Relator Conselheiro Hermas Eurides Brandatildeo
Decisatildeo Acoacuterdatildeo nordm 181907 - Tribunal Pleno
Sessatildeo Tribunal Pleno Sessatildeo Ordinaacuteria nordm 46 de 131207
Publicaccedilatildeo no Atos Oficiais do Tribunal de Contas nordm133 de 250108
Suacutemula nordm 06
Enunciado ldquoOs acordos que tenham por objeto a seleccedilatildeo e o
pagamento de bolsas a estagiaacuterios da Administraccedilatildeo Puacuteblica celebrados de um lado por oacutergatildeo ou entidade da
Administraccedilatildeo e de outro por ente puacuteblico ou privado com ou sem fins lucrativos tecircm natureza juriacutedica de
CONTRATO ADMINISTRATIVO cuja celebraccedilatildeo submete-se a todas as regras fixadas na Lei nordf866693 devendo ser
precedido de procedimento licitatoacuteriordquo
513) Registro contaacutebil dos gastos com estagiaacuterio
Acoacuterdatildeo 8282006 do Tribunal Pleno do TCEPR
Decisatildeo proferida em 22062006
Processo 3725572005
Origem Cacircmara Municipal de Campo Largo
Interessado Presidente da Cacircmara
Relator Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimaratildees
ldquoEmenta consulta - sobre a inclusatildeo das despesas com estagiaacuterios em gastos com educaccedilatildeo - impossibilidade - gastos
com estagiaacuterios devem ser incluiacutedos no elemento outros serviccedilos de terceiros-pessoa fiacutesica relativos ao setor em que o
estagiaacuterio exerce suas atividades
514) Nepotismo
Poderaacute ser contratado parente como estagiaacuterio desde que a empresa intermediaacuteria tenha realizado a seleccedilatildeo
515) Cuidados do concedente oacutergatildeo puacuteblico
bull 1 ndash constatar a existecircncia de dotaccedilatildeo orccedilamentaacuteria
bull 2 ndash realizar licitaccedilatildeo para contratar a empresa intermediaacuteria (agentes de integraccedilatildeo puacuteblicos e privados ndash aquela que
faraacute a seleccedilatildeo e o pagamento de bolsas)
bull 3 ndash verificar se a empresa realizou a seleccedilatildeo do estagiaacuterio contratado
bull 4 ndash indicar orientador e supervisor
bull 5 ndash atribuir tarefas proacuteprias do curso
bull 6 ndash cumprir as regras legais (jornada-prazo-outras exigecircncias do contrato)
6) Acumulaccedilatildeo de cargos puacuteblicos A Constituiccedilatildeo Federal no art 37 XVI estabelece os casos em que eacute permitida a acumulaccedilatildeo de cargos
empregos e funccedilotildees nas administraccedilotildees direta e indireta nas empresas puacuteblicas e nas sociedades de economia mista
Em face da complexidade da mateacuteria e da dificuldade de interpretaccedilatildeo do dispositivo constitucional o tema tem
suscitado muitas duacutevidas na administraccedilatildeo municipal
A seguir apresenta-se em siacutentese a orientaccedilatildeo firmada pelos Tribunais de Contas sobre a mateacuteria
61) Cargo de professor com outro cargo teacutecnico ou cientiacutefico
Eacute permitido ao professor efetivo estadual atendidos aos preceitos do art 37 II da Constituiccedilatildeo Federal ser
nomeado para cargo teacutecnico ou cientiacutefico no municiacutepio havendo compatibilidade de horaacuterio respeitado o limite da
jornada de trabalho fixada no art 7ordm XIII combinado com o art 39 sect 3ordm ambos da Constituiccedilatildeo Federal
Natildeo eacute possiacutevel ao servidor puacuteblico que jaacute acumula cargo efetivo de professor com cargo teacutecnico ou cientiacutefico
receber cumulativamente a remuneraccedilatildeode secretaacuterio municipal ante a vedaccedilatildeo do art 37 XVI e XVII da Constituiccedilatildeo
Federal
62) Cargo efetivo com cargo de secretaacuterio municipal
O servidor puacuteblico efetivo municipal ocupante de cargo de secretaacuterio do mesmo municiacutepio desde que
autorizado pela legislaccedilatildeo local pode optar entre a remuneraccedilatildeo do cargo efetivo e o subsiacutedio do cargo de secretaacuterio
vedada a percepccedilatildeo cumulativa
Caso o servidor efetivo municipal opte pelo subsiacutedio legalmente instituiacutedo para o cargo de secretaacuterio do mesmo
municiacutepio somente poderaacute perceber o valor correspondente ao subsiacutedio sem adicional gratificaccedilatildeo ou qualquer outro
estipecircndio nos termos do sect 4ordm do art 39 da Constituiccedilatildeo Federal
63) Cargo em comissatildeo com cargo efetivo
A Constituiccedilatildeo Federal (art 37 XVI e XVII) natildeo permite a acumulaccedilatildeo remunerada de cargo de provimento
efetivo com a de cargo de provimento em comissatildeo
64) Dois cargos em comissatildeo
A acumulaccedilatildeo remunerada de dois cargos comissionados eacute vedada pelo art 37 XVI da Constituiccedilatildeo Federal
Eacute incompatiacutevel a acumulaccedilatildeo de dois cargos em comissatildeo no acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica quaisquer que
sejam os poderes ou esferas por natildeo se enquadrar nas exceccedilotildees passiacuteveis de acumulaccedilatildeo estabelecidas pelo art 37 XVI
da Constituiccedilatildeo Federal
65) Proventos de aposentadoria com a remuneraccedilatildeo de cargo efetivo
Eacute permitido ao servidor inativo retornar ao exerciacutecio da funccedilatildeo puacuteblica acumulando proventos e vencimentos
nos casos permitidos pelo sect 10 do art 37 da Constituiccedilatildeo Federal
O servidor puacuteblico aposentado pelo estado ou pelo municiacutepio com fundamento no arts 40 ou 42 da
Constituiccedilatildeo Federal que presta concurso puacuteblico e eacute nomeado para ocupar cargo puacuteblico municipal deve optar entre os
proventos da aposentadoria e a remuneraccedilatildeo do cargo em conformidade com o disposto no art 37 sect 10 da Constituiccedilatildeo
Federal salvo os casos de acumulaccedilatildeo previstos nos arts 37 XVI 95 paraacutegrafo uacutenico I e 128 sect 5ordm II aliacutenea d da
Constituiccedilatildeo Federal
66) Proventos de aposentadoria com a remuneraccedilatildeo de cargo em comissatildeo
Eacute permitido ao servidor puacuteblico inativo sem viacutecio de acumulaccedilatildeo indevida exercer cargo de provimento em
comissatildeo acumulando proventos e vencimentos
67) Permanecircncia do servidor no cargo ou emprego puacuteblico apoacutes a aposentadoria
Ao servidor puacuteblico natildeo eacute possiacutevel quando se aposenta continuar exercendo normalmente suas funccedilotildees jaacute que
eacute vedada a acumulaccedilatildeo remunerada de cargos puacuteblicos ressalvando-se a aposentadoria voluntaacuteria do empregado de
empresa puacuteblica ou sociedade de economia mista
68) Acumulaccedilatildeo de cargos com o exerciacutecio de mandato eletivo
681) Cargo efetivo com mandato de vereador
O vereador que for investido em cargo puacuteblico efetivo ou emprego puacuteblico do estado ou do municiacutepio apoacutes
aprovaccedilatildeo em concurso puacuteblico poderaacute tomar posse no cargo efetivo sem prejuiacutezo do mandato de vereador
O exerciacutecio concomitante do cargo puacuteblico efetivo e do mandato de vereador somente eacute possiacutevel quando houver
compatibilidade de horaacuterios
Neste caso o vereador poderaacute acumular as respectivas funccedilotildees bem como a remuneraccedilatildeo e as demais vantagens
do cargo efetivo com o subsiacutedio do mandato
Natildeo havendo compatibilidade de horaacuterios o agente seraacute afastado do exerciacutecio do cargo ou emprego sendo-lhe
facultado optar pela remuneraccedilatildeo do cargo efetivo ou do emprego
682) Cargo comissionado com mandato de vereador
Eacute ilegiacutetimo o exerciacutecio concomitante de cargo em comissatildeo pertencente agrave estrutura do Poder executivo
municipal com o mandato de vereador em decorrecircncia do princiacutepio da separaccedilatildeo das funccedilotildees estatais uma vez que na
relaccedilatildeo decorrente do cargo comissionado haveraacute submissatildeo do vereador aos comandos do chefe do Poder executivo
municipal incompatiacutevel com o exerciacutecio da vereanccedila
683) Acumulaccedilatildeo de cargo de meacutedico com o exerciacutecio do mandato de prefeito
O servidor puacuteblico ocupante de cargo efetivo ou emprego puacuteblico de meacutedico pertencente agrave estrutura do Poder
executivo eleito prefeito deve se afastar do cargo ou emprego sendo-lhe facultado optar pela remuneraccedilatildeo do cargo ou
emprego nos termos do art 38 II da Constituiccedilatildeo Federal
Enquanto permanecer no exerciacutecio do mandato de prefeito o ocupante de cargo ou emprego de meacutedico natildeo
pode realizar serviccedilos profissionais pelo Sistema Uacutenico de Sauacutede (SuS) com habitualidade incluindo o meacutetodo de
credenciamento por caracterizar acumulaccedilatildeo remunerada de funccedilotildees puacuteblicas
Salvo vedaccedilatildeo na Lei Orgacircnica do municiacutepio o meacutedico em exerciacutecio do cargo de prefeito natildeo estaacute impedido de
realizar procedimento ciruacutergico em casos excepcionais para atendimentos emergenciais cuja recusa possa caracterizar
omissatildeo de socorro
684) Acumulaccedilatildeo de cargo efetivo com mandato de vice prefeito
Eacute inconstitucional a acumulaccedilatildeo da remuneraccedilatildeo de cargo efetivo com o subsiacutedio de vice-prefeito em face da
inaplicabilidade agrave espeacutecie da norma do art 38 III da Constituiccedilatildeo Federal que se restringe tatildeo somente ao vereador
Entretanto o servidor puacuteblico efetivo que vier a exercer mandato de vice-prefeito pode optar entre a
remuneraccedilatildeo do cargo e o subsiacutedio de vice-prefeito
Caso o servidor faccedila a opccedilatildeo pelo subsiacutedio teraacute direito ao recebimento apenas do valor correspondente ao
subsiacutedio (parcela uacutenica) ficando vedado o pagamento de adicional gratificaccedilatildeo ou quaisquer outras vantagens do cargo
efetivo nos termos do sect 4ordm do art 39 da Constituiccedilatildeo Federal
685) Acumulaccedilatildeo de cargo de vice prefeito com cargo comissionado
O vice-prefeito designado para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou funccedilatildeo de confianccedila no acircmbito do Poder
Executivo deveraacute optar entre o subsiacutedio de vice-prefeito e a remuneraccedilatildeo do cargo ou da funccedilatildeo
O vice-prefeito investido no cargo de secretaacuterio municipal deveraacute optar entre o subsiacutedio afeto ao mandato
eletivo e o vencimento do respectivo cargo
69) Direito ao subsiacutedio mensal mdash vice-prefeito
O vice-prefeito exercendo ou natildeo funccedilatildeo executiva na administraccedilatildeo municipal tem direito agrave percepccedilatildeo mensal
do subsiacutedio de vice-prefeito fixado pela cacircmara municipal
610) Acumulaccedilatildeo de cargos e o respeito ao teto remuneratoacuterio
O provento de aposentadoria subsiacutedio de agente poliacutetico e vencimento pelo exerciacutecio de cargo puacuteblico
recebidos aglutinadamente devem observar o teto remuneratoacuterio instituiacutedo pelo inciso XI do art 37 da Constituiccedilatildeo
Federal
7) Nepotismo
O significado original da palavra nepotismo eacute governo dos sobrinhos jaacute que eacute derivada de
nepoteounipote(sobrinho ou neto em latim) e foi aplicada em referecircncia aos Papas do Renascimento (de Sisto IV a
Paulo III) que nomeavam sobrinhos e outros parentes para posiccedilotildees clericais e administrativas de importacircncia assim
como aos Governantes japoneses tanto no periacuteodo Heian (por volta do ano 669) quanto no comeccedilo do seacuteculo IX
(governo da famiacutelia Fujiwara) e ateacute nos anos 1960 com Kiyomori
Com o sufixo ismo a palavra indica a concessatildeo de privileacutegios ou cargos a parentes no funcionalismo puacuteblico
Distingue-se do favoritismo simples que natildeo implica relaccedilotildees familiares com o favorecido
Em 2008 julgando um dos processos que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) aquela Corte editou a
Suacutemula 13 com o seguinte texto
Suacutemula vinculante 13 de 210808
ldquoA nomeaccedilatildeo de cocircnjuge companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade ateacute o terceiro grau
inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa juriacutedica investido em cargo de direccedilatildeo chefia ou
assessoramento para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou de confianccedila ou ainda de funccedilatildeo gratificada na
administraccedilatildeo puacuteblica direta e indireta em qualquer dos Poderes da Uniatildeo dos Estados do Distrito Federal e dos
Municiacutepios compreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocas viola a Constituiccedilatildeo Federalrdquo
Data de Aprovaccedilatildeo Sessatildeo Plenaacuteria de 21082008Fonte de Publicaccedilatildeo DJe nordm 1622008 p 1 em
2982008DO de 2982008 p 1
Assim fundamentados especialmente nos princiacutepio constitucionais da impessoalidade e da moralidade o maior
oacutergatildeo do Poder Judiciaacuterio brasileiro definiu como proibidas as nomeaccedilotildees e designaccedilotildees em cargos em comissatildeo ou
funccedilotildees de confianccedila de familiares dos nomeantes em ateacute terceiro grau de parentesco
O parentesco segundo o Coacutedigo Civil (arts 1591 a 1595) eacute identificado em trecircs linhas distintas
a) reta (ascendente e descendente pai matildee avocirc avoacute filho filha neto neta)
b) colaterais (provecircm de um tronco comum mas natildeo descendem uma das outras irmatildeo irmatilde tio tia) e
c) por afinidade (o viacutenculo que se estabelece entre um cocircnjuge e os parentes do outro cocircnjuge)
De ressaltar que a Suacutemula 13 do STF abrangeu o famoso nepotismo cruzado que eacute a combinaccedilatildeo entre
nomeantes para a contrataccedilatildeo direta de servidores parentes seus de forma cruzada (o parente de um eacute contratado pelo
outro e vice versa) pois ao final do texto consta ldquocompreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocasrdquo
E mantendo a maacutexima de que cada regra tem sua exceccedilatildeo o STF declarou na sequencia (no Recurso
Extraordinaacuterio nordm 579951RN) que a exceccedilatildeo dessa proibiccedilatildeo seria a possibilidade de nomeaccedilotildees e designaccedilotildees em
cargos poliacuteticos aiacute compreendidos os Ministros de Estado Secretaacuterios de Estado e Secretaacuterios Municipais
Entatildeo dessa data em diante (2982008 publicaccedilatildeo da suacutemula 13 do STF) passou-se a ser proibido o
nepotismoem cargos e funccedilotildees puacuteblicas de livre nomeaccedilatildeo e exoneraccedilatildeo
Em resumo quando da ediccedilatildeo da Suacutemula 13 a Corte Maacutexima do Poder Judiciaacuterio paacutetrio definiu que
1 ndash Eacute PROIBIDA A NOMEACcedilAtildeO EM CC OU FG DECOcircNJUGE OU PARENTE DA AUTORIDADE NOMEANTE
OU DE OUTRO SERVIDOR NESTES CARGOS (CC ou FG) ATEacute TERCEIRO GRAU
2 ndash CARGOS DE MINISTROS E SECRETAacuteRIOS PODEM SER OCUPADOS POR PARENTES
Pois bem
Apoacutes a proibiccedilatildeo pelo Supremo e vasta interpretaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio outros pontos natildeo abrangidos (ou
esclarecidos) pela Suacutemula 13 foram praticamente pacificados
Vejamos os mais relevantes
01 ndash A LEI (Ordinaacuteria-Complementar-Orgacircnica) PODE AMPLIAR AS PROIBICcedilOtildeES abrangendo inclusive os
Ministros e Secretaacuterios (impedindo a contrataccedilatildeo de parentes ou limitando o nuacutemero de parentes contratados)
02 ndash Para a configuraccedilatildeo de nepotismo cruzado soacute se houver prova da reciprocidade Ou seja se ocorrer o ajuste a
combinaccedilatildeo a troca de favores entre autoridades puacuteblicas
03 - Parente de Autoridade Puacuteblica ou de servidor de um mesmo oacutergatildeo poderaacute ocupar CC ou FG se foi nomeado antes
da posse deste
04 ndash Servidor efetivo poderaacute ser nomeado em CC ou designado em FG em mesmo oacutergatildeo de Gestor Puacuteblico ou servidor
parente se natildeo for nomeado por ele ou subordinado a ele
05 ndash Servidores de um mesmo oacutergatildeo ocupantes de Cargo Comissionado ou Funccedilatildeo de Confianccedila que venham a se
tornar um casal depois do ingresso no cargo ou funccedilatildeo e desde que natildeo ocorra subordinaccedilatildeo direta entre si natildeo seraacute
considerado nepotismo
06 ndash Ex-cocircnjuge comprovadamente podem ser nomeados pelo ex sem caracterizar nepotismo
07 ndash Nos casos de requisiccedilatildeocessatildeo de servidores por autoridades ou oacutergatildeos aplicam-se as regras do nepotismo
08 ndash Parentesco com autoridades puacuteblicas ou servidores falecidos ou aposentados natildeo incidem a Suacutemula 13
09 ndash Contrataccedilatildeo de estagiaacuterios que sejam parentes de autoridades ou servidores do oacutergatildeo concedente do estaacutegio natildeo se
configura nepotismo desde que haja seleccedilatildeo preacutevia
10 ndash Contratar sem licitaccedilatildeo pessoa juriacutedica na qual haja administrador ou soacutecio com poder de direccedilatildeo que seja
familiar de detentor de cargo em comissatildeo ou funccedilatildeo de confianccedila que atue na aacuterea responsaacutevel pela demanda ou de
autoridade a ele hierarquicamente superior
Por fim destacar que os caminhos juriacutedicos para exigir a exoneraccedilatildeo de parentes que ocupem cargos
comissionados ou funccedilotildees de confianccedila bem como coibir e responsabilizar os agentes puacuteblicos que desrespeitarem a
regra constante da Suacutemula 13 do STF e demais acervo jurisprudencial referentemente ao nepotismo poderaacute ser a Accedilatildeo Civil Puacuteblica(art 1ordm inciso IV da Lei 734785) ou ateacute mesmo a Reclamaccedilatildeo ao STF (art 102 inciso I aliacutenea l da
Constituiccedilatildeo Federal)
Jaacute as consequecircncias juriacutedicas para quem desobedecer agraves normas combatentes do nepotismo possuem as
seguintes hipoacuteteses
1 ndash Consequecircncias para o servidor nomeado ou designado pela omissatildeo de informar agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica o fato de
se encontrar sob o alcance da Suacutemula Vinculante nordm 13 do STF incide o crime de falsidade ideoloacutegica (art 299 do
Coacutedigo Penal) bem como pela manutenccedilatildeo do cargo ou emprego puacuteblico sabendo do impedimento incide em crime de
desobediecircncia agrave decisatildeo judicial (art 359 CP)
2 ndash Consequecircncias para o agente poliacutetico pela omissatildeo incide no crime de prevaricaccedilatildeo (art 319 CP) e na esfera
poliacutetico-administrativa incorre no crime de improbidade administrativa (art 11 I e II cc o art 12 III todos da Lei nordm
842992) pode-se aplicar a ele ainda no caso dos prefeitos municipais estaratildeo sujeitos agrave cassaccedilatildeo do mandato eletivo
(Decreto-lei 20167 art 4ordm VII)
8 - GASTOS COM PESSOAL
O paracircmetro a ser empregado nos caacutelculos da despesa com pessoal haacute de ser a Receita Corrente Liquida ndash RCL
conceituada no inciso IV do art 2ordm da LRF
Considera-se despesa com pessoal nos termos do artigo 18 da LFR todas as vantagens vencimentos salaacuterios
proventos adicionais gratificaccedilotildees horas extras encargos sociais subsiacutedios dos agentes poliacuteticos e qualquer outra
espeacutecie remuneratoacuteria
A verificaccedilatildeo das adequaccedilotildees das despesas efetivamente realizadas com pessoal em relaccedilatildeo agrave RCL deveraacute
ocorrer nos termos do artigo 22 da LRF ao final de cada quadrimestre
Os resultados obtidos seratildeo por sua vez informados no Relatoacuterio de Gestatildeo Fiscal correspondente ao mesmo
periacuteodo de apuraccedilatildeo sendo facultado aos Municiacutepios com populaccedilatildeo inferior a cinquumlenta mil habitantes apurar esse
comprometimento ao final de cada semestre (art 62 I e II ldquobrdquo)
Segundo art 20 da LRF a reparticcedilatildeo dos limites globais de cada ente eacute de
PoderEnte Uniatildeo EstadosDF Municiacutepios
Executivo 409 490 540
LegislativoTC 60 60 60
Judiciaacuterio 25 30 -x-
Ministeacuterio Puacuteblico 06 20 x-
Totais 500 600 600
Visando coibir despesas em excesso praticados pelas Cacircmaras Municipais houve emenda constitucional
disciplinando os percentuais destas (EC nordm 252000) sem no entanto disciplinar seu conceito e composiccedilatildeo todavia
excluiu-se as despesas com inativos resultando em limites diversos em relaccedilatildeo agrave LRF vejamos
Populaccedilatildeo Limites EC 25 (exclui inativos)
Limites LRF (inclui inativos)
Ateacute 100000 habitantes 56 6
De 100001 a 300000 hab 49 6
De 301000 a 500000 hab 42 6
Acima de 500000 hab 35 6
LRF - art 22
Se a despesa de pessoal exceder a 95 do limite estabelecido no artigo 20 os Poderes e oacutergatildeos que incorrem no
excesso ficaratildeo vedados de criar cargo emprego ou funccedilatildeo e efetuar provimento de cargo puacuteblico admissatildeo ou
contrataccedilatildeo de pessoal a qualquer tiacutetulo
Exceccedilatildeo (artigo 22 inciso IV) aacutereas de educaccedilatildeo sauacutede e seguranccedila restringindo-se quando esta se caracterizar
por falecimento ou aposentadoria
Para os casos de extrapolaccedilatildeo dos limites determinada pelo artigo 169 da CF88 nos termos do art 23 da LRF
deveraacute o ente propor medidas para sua adequaccedilatildeo com a maior brevidade possiacutevel
Isto posto nos dois quadrimestres seguintes deveraacute observar as providecircncias previstas nos sectsect 3ordm e 4ordm do art 169
da CF quais sejam
Reduccedilatildeo de pleno menos vinte por cento das despesas com cargos em comissatildeo e funccedilotildees de confianccedila
Exoneraccedilatildeo dos servidores natildeo estaacuteveis
Exoneraccedilatildeo dos servidores estaacuteveis se natildeo alcanccedilada a reduccedilatildeo necessaacuteria com as medidas anteriores desde
que ato normativo de cada Poder especifique a atividade funcional o oacutergatildeo ou unidade administrativa objeto de reduccedilatildeo
de pessoal
O servidor que neste caso perder o cargo faraacute jus a indenizaccedilatildeo correspondente a um mecircs de remuneraccedilatildeo por
ano de serviccedilos sendo que esta natildeo seraacute computada para fins de despesas com pessoal
Permanecendo o excesso ficaraacute o ente impedido de receber transferecircncias voluntaacuterias
9 - Despesas gerais
91 - Diaacuterias
1 ndash cobrem hospedagem e alimentaccedilatildeo
2 ndash aplicaccedilatildeo do princiacutepios da razoabilidade proporcionalidade e moralidade
3 ndash devem ser liberadas motivadamente (interesse puacuteblico)
4 ndash dependem de lei autorizatoacuteria
5 ndash podem ser liberadas para participaccedilatildeo em eventos
6 ndash natildeo podem configurar ldquosalaacuteriordquo
7 ndash exigem comprovaccedilatildeo de realizaccedilatildeo do objetivo
8 ndash a partir de 50 do valor da remuneraccedilatildeo incide ir e inss
9 ndash a fixaccedilatildeo do valor pode ser variaacutevel de municiacutepio para municiacutepio 10 ndash fraude ou simulaccedilatildeo no pagamento de diaacuteria acp
92 - Adiantamentos eacute proibido
93 -Seguro de vidaeacute possiacutevel
94 - Vale Transporteeacute possiacutevel
95 - Plano de sauacutedesoacute para servidoresvereadores natildeo
96 -Veiacuteculo proacuteprio
Segundo o TCRPR eacute proibido agrave Cacircmara pagar combustiacutevel para veiacuteculos dos vereadores
O TCE-PR alega que a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo pode arcar com gastos inerentes a despesas com veiacuteculos
particulares dos Edis mesmo que a serviccedilo do Legislativo haja vista a inexistecircncia de contrato precedido de Licitaccedilatildeo e
diante das normas de direito administrativo onde qualquer aquisiccedilatildeo efetuada pelo Poder Puacuteblico depende de contrato
este em regra precedido de licitaccedilatildeo
Alega inclusive que essa despesa eacute estranha ao orccedilamento sem amparo legal
Ateacute em relaccedilatildeo aos servidores o TCE desaconselha o ressarcimento de despesas com combustiacutevel particular
por aplicaccedilatildeo do art 29 da CE89 ou da Lei Orgacircnica Municipal que geralmente preveem incompatibilidade negocial
Vale ressaltar que outros Tribunais de Contas divergem ou convergem com o TCEPR
Vejamos
O TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA PERMITE
PREJULGADO 2082 DO TCESC
ldquoA Cacircmara Municipal pode disciplinar o uso de veiacuteculos oficiais de sua propriedade a exemplo da Lei Estadual ndeg
79871990 (regulamentada pelo Decreto ndeg 34212005) e do Decreto Federal ndeg 64032008 (disciplinado pela
Instruccedilatildeo Normativa ndeg 0032008 do Ministeacuterio do Planejamento Orccedilamento e Gestatildeordquo
PREJULGADO 1268 DO TCESC
A Cacircmara Municipal poderaacute ressarcir as despesas de combustiacutevel de veiacuteculos particulares desde que (a)
previamente autorizada em lei especiacutefica (b) relacionada a deslocamento dos Vereadores para fora de jurisdiccedilatildeo
municipal (c) os assuntos tratados nas viagens sejam de interesse puacuteblico (d) haja expressa autorizaccedilatildeo da Cacircmara
Municipal para a realizaccedilatildeo da viagem (e) os veiacuteculos utilizados nestas condiccedilotildees estejam previamente cadastrados no
oacutergatildeo competente do Pode Legislativo e (f) sejam aplicaacuteveis somente a casos excepcionais
O TCE DE MG PROIacuteBE Consulta nordm 810007- TCEMG
Tribunal de Constas do Estado - Cacircmara natildeo pode pagar gasolina para vereadores O relator Cons Elmo Braz adotou o
parecer do Auditor Hamilton Coelho para responder agraves indagaccedilotildees Inicialmente a Auditoria asseverou que o TCEMG
jaacute declarou em diversas oportunidades a ilegalidade do abastecimento de veiacuteculos particulares de vereadores com
recursos da Cacircmara ainda que para uso no interesse do oacutergatildeo mencionando nesse sentido a Consulta nordm 810007 (Rel
Cons Eduardo Carone Costa sessatildeo de 030210) ndash v Informativo 17 O Auditor transcreveu parte do parecer exarado
naquela Consulta no sentido de que a utilizaccedilatildeo de veiacuteculo de propriedade particular de vereador mediante
contraprestaccedilatildeo (abastecimento) a serviccedilo da Administraccedilatildeo Puacuteblica configuraria contrato de locaccedilatildeo de fato e de que o
uso intercalado do veiacuteculo ndash ora em caraacuteter particular ora a serviccedilo ndash tornaria difiacutecil a mensuraccedilatildeo do quantum a ser
indenizado redundando em confusatildeo patrimonial envolvendo o agente puacuteblico e o oacutergatildeo contratante
O TCEMT PERMITE
Processo nordm 2073652010 - 19042011
ldquoCAcircMARA MUNICIPAL DE NOVA OLIacuteMPIA CONSULTA CAcircMARA MUNICIPAL VEREADOR VERBA DE
NATUREZA INDENIZATOacuteRIA POSSIBILIDADE SE OBSERVADOS OS REQUISITOS IMPOSSIBILIDADE DE
PAGAMENTO DE DESPESAS COM MANUTENCcedilAtildeO DO GABINETE DO PARLAMENTAR POSSIBILIDADE
DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM ABASTECIMENTO DE VEIacuteCULO PARTICULAR DO VEREADOR
E DE ACUMULACcedilAtildeO COM A DIAacuteRIA QUANDO CONTEMPLAREM O RESSARCIMENTO DE DESPESAS
DISTINTAS PRESTACcedilAtildeO DE CONTAS NOS TERMOS DA LEI QUE A INSTITUIRrdquo
97 - Passagens
Por se tratar de despesa com caracteriacutesticas muito proacuteprias jaacute que os valores se alteram permanentemente mas eacute
possiacutevel a reduccedilatildeo dos preccedilos sobretudo com descontos sobre a taxa de administraccedilatildeo das agecircncias ou operadoras eacute
recomendaacutevel a realizaccedilatildeo de processo licitatoacuterio afim de promover a economicidade evitar sobrepreccedilos e oportunizar
a competitividade entre os diversos particulares interessados em negociar com a Administraccedilatildeo
Por isso orienta-se agrave promoccedilatildeo do certame licitatoacuterio na modalidade Pregatildeo cujo objeto seja a contrataccedilatildeo de
serviccedilos de agenciamento de viagens para cotaccedilatildeo reserva e fornecimento de passagens (aeacutereas e terrestres) no acircmbito
nacional e internacional se houver interesse
Caso opte pela passagem internacional eacute interessante licitar a emissatildeo de seguro de assistecircncia em viagem
internacional
Especificar que a compra se faraacute por meio de atendimento remoto (e-mail eou telefone)
O tipo aconselhaacutevel eacute o de menor preccedilo escolhendo-se a proposta que ofertar o maior percentual de desconto
sobre o valor ldquodo diardquo disponibilizado e cobrado de todos os puacuteblicos inclusive sobre as tarifas promocionais e
reduzidas disponiacuteveis no momento da compra excluiacuteda a taxa de embarque
514) Nepotismo
Poderaacute ser contratado parente como estagiaacuterio desde que a empresa intermediaacuteria tenha realizado a seleccedilatildeo
515) Cuidados do concedente oacutergatildeo puacuteblico
bull 1 ndash constatar a existecircncia de dotaccedilatildeo orccedilamentaacuteria
bull 2 ndash realizar licitaccedilatildeo para contratar a empresa intermediaacuteria (agentes de integraccedilatildeo puacuteblicos e privados ndash aquela que
faraacute a seleccedilatildeo e o pagamento de bolsas)
bull 3 ndash verificar se a empresa realizou a seleccedilatildeo do estagiaacuterio contratado
bull 4 ndash indicar orientador e supervisor
bull 5 ndash atribuir tarefas proacuteprias do curso
bull 6 ndash cumprir as regras legais (jornada-prazo-outras exigecircncias do contrato)
6) Acumulaccedilatildeo de cargos puacuteblicos A Constituiccedilatildeo Federal no art 37 XVI estabelece os casos em que eacute permitida a acumulaccedilatildeo de cargos
empregos e funccedilotildees nas administraccedilotildees direta e indireta nas empresas puacuteblicas e nas sociedades de economia mista
Em face da complexidade da mateacuteria e da dificuldade de interpretaccedilatildeo do dispositivo constitucional o tema tem
suscitado muitas duacutevidas na administraccedilatildeo municipal
A seguir apresenta-se em siacutentese a orientaccedilatildeo firmada pelos Tribunais de Contas sobre a mateacuteria
61) Cargo de professor com outro cargo teacutecnico ou cientiacutefico
Eacute permitido ao professor efetivo estadual atendidos aos preceitos do art 37 II da Constituiccedilatildeo Federal ser
nomeado para cargo teacutecnico ou cientiacutefico no municiacutepio havendo compatibilidade de horaacuterio respeitado o limite da
jornada de trabalho fixada no art 7ordm XIII combinado com o art 39 sect 3ordm ambos da Constituiccedilatildeo Federal
Natildeo eacute possiacutevel ao servidor puacuteblico que jaacute acumula cargo efetivo de professor com cargo teacutecnico ou cientiacutefico
receber cumulativamente a remuneraccedilatildeode secretaacuterio municipal ante a vedaccedilatildeo do art 37 XVI e XVII da Constituiccedilatildeo
Federal
62) Cargo efetivo com cargo de secretaacuterio municipal
O servidor puacuteblico efetivo municipal ocupante de cargo de secretaacuterio do mesmo municiacutepio desde que
autorizado pela legislaccedilatildeo local pode optar entre a remuneraccedilatildeo do cargo efetivo e o subsiacutedio do cargo de secretaacuterio
vedada a percepccedilatildeo cumulativa
Caso o servidor efetivo municipal opte pelo subsiacutedio legalmente instituiacutedo para o cargo de secretaacuterio do mesmo
municiacutepio somente poderaacute perceber o valor correspondente ao subsiacutedio sem adicional gratificaccedilatildeo ou qualquer outro
estipecircndio nos termos do sect 4ordm do art 39 da Constituiccedilatildeo Federal
63) Cargo em comissatildeo com cargo efetivo
A Constituiccedilatildeo Federal (art 37 XVI e XVII) natildeo permite a acumulaccedilatildeo remunerada de cargo de provimento
efetivo com a de cargo de provimento em comissatildeo
64) Dois cargos em comissatildeo
A acumulaccedilatildeo remunerada de dois cargos comissionados eacute vedada pelo art 37 XVI da Constituiccedilatildeo Federal
Eacute incompatiacutevel a acumulaccedilatildeo de dois cargos em comissatildeo no acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica quaisquer que
sejam os poderes ou esferas por natildeo se enquadrar nas exceccedilotildees passiacuteveis de acumulaccedilatildeo estabelecidas pelo art 37 XVI
da Constituiccedilatildeo Federal
65) Proventos de aposentadoria com a remuneraccedilatildeo de cargo efetivo
Eacute permitido ao servidor inativo retornar ao exerciacutecio da funccedilatildeo puacuteblica acumulando proventos e vencimentos
nos casos permitidos pelo sect 10 do art 37 da Constituiccedilatildeo Federal
O servidor puacuteblico aposentado pelo estado ou pelo municiacutepio com fundamento no arts 40 ou 42 da
Constituiccedilatildeo Federal que presta concurso puacuteblico e eacute nomeado para ocupar cargo puacuteblico municipal deve optar entre os
proventos da aposentadoria e a remuneraccedilatildeo do cargo em conformidade com o disposto no art 37 sect 10 da Constituiccedilatildeo
Federal salvo os casos de acumulaccedilatildeo previstos nos arts 37 XVI 95 paraacutegrafo uacutenico I e 128 sect 5ordm II aliacutenea d da
Constituiccedilatildeo Federal
66) Proventos de aposentadoria com a remuneraccedilatildeo de cargo em comissatildeo
Eacute permitido ao servidor puacuteblico inativo sem viacutecio de acumulaccedilatildeo indevida exercer cargo de provimento em
comissatildeo acumulando proventos e vencimentos
67) Permanecircncia do servidor no cargo ou emprego puacuteblico apoacutes a aposentadoria
Ao servidor puacuteblico natildeo eacute possiacutevel quando se aposenta continuar exercendo normalmente suas funccedilotildees jaacute que
eacute vedada a acumulaccedilatildeo remunerada de cargos puacuteblicos ressalvando-se a aposentadoria voluntaacuteria do empregado de
empresa puacuteblica ou sociedade de economia mista
68) Acumulaccedilatildeo de cargos com o exerciacutecio de mandato eletivo
681) Cargo efetivo com mandato de vereador
O vereador que for investido em cargo puacuteblico efetivo ou emprego puacuteblico do estado ou do municiacutepio apoacutes
aprovaccedilatildeo em concurso puacuteblico poderaacute tomar posse no cargo efetivo sem prejuiacutezo do mandato de vereador
O exerciacutecio concomitante do cargo puacuteblico efetivo e do mandato de vereador somente eacute possiacutevel quando houver
compatibilidade de horaacuterios
Neste caso o vereador poderaacute acumular as respectivas funccedilotildees bem como a remuneraccedilatildeo e as demais vantagens
do cargo efetivo com o subsiacutedio do mandato
Natildeo havendo compatibilidade de horaacuterios o agente seraacute afastado do exerciacutecio do cargo ou emprego sendo-lhe
facultado optar pela remuneraccedilatildeo do cargo efetivo ou do emprego
682) Cargo comissionado com mandato de vereador
Eacute ilegiacutetimo o exerciacutecio concomitante de cargo em comissatildeo pertencente agrave estrutura do Poder executivo
municipal com o mandato de vereador em decorrecircncia do princiacutepio da separaccedilatildeo das funccedilotildees estatais uma vez que na
relaccedilatildeo decorrente do cargo comissionado haveraacute submissatildeo do vereador aos comandos do chefe do Poder executivo
municipal incompatiacutevel com o exerciacutecio da vereanccedila
683) Acumulaccedilatildeo de cargo de meacutedico com o exerciacutecio do mandato de prefeito
O servidor puacuteblico ocupante de cargo efetivo ou emprego puacuteblico de meacutedico pertencente agrave estrutura do Poder
executivo eleito prefeito deve se afastar do cargo ou emprego sendo-lhe facultado optar pela remuneraccedilatildeo do cargo ou
emprego nos termos do art 38 II da Constituiccedilatildeo Federal
Enquanto permanecer no exerciacutecio do mandato de prefeito o ocupante de cargo ou emprego de meacutedico natildeo
pode realizar serviccedilos profissionais pelo Sistema Uacutenico de Sauacutede (SuS) com habitualidade incluindo o meacutetodo de
credenciamento por caracterizar acumulaccedilatildeo remunerada de funccedilotildees puacuteblicas
Salvo vedaccedilatildeo na Lei Orgacircnica do municiacutepio o meacutedico em exerciacutecio do cargo de prefeito natildeo estaacute impedido de
realizar procedimento ciruacutergico em casos excepcionais para atendimentos emergenciais cuja recusa possa caracterizar
omissatildeo de socorro
684) Acumulaccedilatildeo de cargo efetivo com mandato de vice prefeito
Eacute inconstitucional a acumulaccedilatildeo da remuneraccedilatildeo de cargo efetivo com o subsiacutedio de vice-prefeito em face da
inaplicabilidade agrave espeacutecie da norma do art 38 III da Constituiccedilatildeo Federal que se restringe tatildeo somente ao vereador
Entretanto o servidor puacuteblico efetivo que vier a exercer mandato de vice-prefeito pode optar entre a
remuneraccedilatildeo do cargo e o subsiacutedio de vice-prefeito
Caso o servidor faccedila a opccedilatildeo pelo subsiacutedio teraacute direito ao recebimento apenas do valor correspondente ao
subsiacutedio (parcela uacutenica) ficando vedado o pagamento de adicional gratificaccedilatildeo ou quaisquer outras vantagens do cargo
efetivo nos termos do sect 4ordm do art 39 da Constituiccedilatildeo Federal
685) Acumulaccedilatildeo de cargo de vice prefeito com cargo comissionado
O vice-prefeito designado para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou funccedilatildeo de confianccedila no acircmbito do Poder
Executivo deveraacute optar entre o subsiacutedio de vice-prefeito e a remuneraccedilatildeo do cargo ou da funccedilatildeo
O vice-prefeito investido no cargo de secretaacuterio municipal deveraacute optar entre o subsiacutedio afeto ao mandato
eletivo e o vencimento do respectivo cargo
69) Direito ao subsiacutedio mensal mdash vice-prefeito
O vice-prefeito exercendo ou natildeo funccedilatildeo executiva na administraccedilatildeo municipal tem direito agrave percepccedilatildeo mensal
do subsiacutedio de vice-prefeito fixado pela cacircmara municipal
610) Acumulaccedilatildeo de cargos e o respeito ao teto remuneratoacuterio
O provento de aposentadoria subsiacutedio de agente poliacutetico e vencimento pelo exerciacutecio de cargo puacuteblico
recebidos aglutinadamente devem observar o teto remuneratoacuterio instituiacutedo pelo inciso XI do art 37 da Constituiccedilatildeo
Federal
7) Nepotismo
O significado original da palavra nepotismo eacute governo dos sobrinhos jaacute que eacute derivada de
nepoteounipote(sobrinho ou neto em latim) e foi aplicada em referecircncia aos Papas do Renascimento (de Sisto IV a
Paulo III) que nomeavam sobrinhos e outros parentes para posiccedilotildees clericais e administrativas de importacircncia assim
como aos Governantes japoneses tanto no periacuteodo Heian (por volta do ano 669) quanto no comeccedilo do seacuteculo IX
(governo da famiacutelia Fujiwara) e ateacute nos anos 1960 com Kiyomori
Com o sufixo ismo a palavra indica a concessatildeo de privileacutegios ou cargos a parentes no funcionalismo puacuteblico
Distingue-se do favoritismo simples que natildeo implica relaccedilotildees familiares com o favorecido
Em 2008 julgando um dos processos que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) aquela Corte editou a
Suacutemula 13 com o seguinte texto
Suacutemula vinculante 13 de 210808
ldquoA nomeaccedilatildeo de cocircnjuge companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade ateacute o terceiro grau
inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa juriacutedica investido em cargo de direccedilatildeo chefia ou
assessoramento para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou de confianccedila ou ainda de funccedilatildeo gratificada na
administraccedilatildeo puacuteblica direta e indireta em qualquer dos Poderes da Uniatildeo dos Estados do Distrito Federal e dos
Municiacutepios compreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocas viola a Constituiccedilatildeo Federalrdquo
Data de Aprovaccedilatildeo Sessatildeo Plenaacuteria de 21082008Fonte de Publicaccedilatildeo DJe nordm 1622008 p 1 em
2982008DO de 2982008 p 1
Assim fundamentados especialmente nos princiacutepio constitucionais da impessoalidade e da moralidade o maior
oacutergatildeo do Poder Judiciaacuterio brasileiro definiu como proibidas as nomeaccedilotildees e designaccedilotildees em cargos em comissatildeo ou
funccedilotildees de confianccedila de familiares dos nomeantes em ateacute terceiro grau de parentesco
O parentesco segundo o Coacutedigo Civil (arts 1591 a 1595) eacute identificado em trecircs linhas distintas
a) reta (ascendente e descendente pai matildee avocirc avoacute filho filha neto neta)
b) colaterais (provecircm de um tronco comum mas natildeo descendem uma das outras irmatildeo irmatilde tio tia) e
c) por afinidade (o viacutenculo que se estabelece entre um cocircnjuge e os parentes do outro cocircnjuge)
De ressaltar que a Suacutemula 13 do STF abrangeu o famoso nepotismo cruzado que eacute a combinaccedilatildeo entre
nomeantes para a contrataccedilatildeo direta de servidores parentes seus de forma cruzada (o parente de um eacute contratado pelo
outro e vice versa) pois ao final do texto consta ldquocompreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocasrdquo
E mantendo a maacutexima de que cada regra tem sua exceccedilatildeo o STF declarou na sequencia (no Recurso
Extraordinaacuterio nordm 579951RN) que a exceccedilatildeo dessa proibiccedilatildeo seria a possibilidade de nomeaccedilotildees e designaccedilotildees em
cargos poliacuteticos aiacute compreendidos os Ministros de Estado Secretaacuterios de Estado e Secretaacuterios Municipais
Entatildeo dessa data em diante (2982008 publicaccedilatildeo da suacutemula 13 do STF) passou-se a ser proibido o
nepotismoem cargos e funccedilotildees puacuteblicas de livre nomeaccedilatildeo e exoneraccedilatildeo
Em resumo quando da ediccedilatildeo da Suacutemula 13 a Corte Maacutexima do Poder Judiciaacuterio paacutetrio definiu que
1 ndash Eacute PROIBIDA A NOMEACcedilAtildeO EM CC OU FG DECOcircNJUGE OU PARENTE DA AUTORIDADE NOMEANTE
OU DE OUTRO SERVIDOR NESTES CARGOS (CC ou FG) ATEacute TERCEIRO GRAU
2 ndash CARGOS DE MINISTROS E SECRETAacuteRIOS PODEM SER OCUPADOS POR PARENTES
Pois bem
Apoacutes a proibiccedilatildeo pelo Supremo e vasta interpretaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio outros pontos natildeo abrangidos (ou
esclarecidos) pela Suacutemula 13 foram praticamente pacificados
Vejamos os mais relevantes
01 ndash A LEI (Ordinaacuteria-Complementar-Orgacircnica) PODE AMPLIAR AS PROIBICcedilOtildeES abrangendo inclusive os
Ministros e Secretaacuterios (impedindo a contrataccedilatildeo de parentes ou limitando o nuacutemero de parentes contratados)
02 ndash Para a configuraccedilatildeo de nepotismo cruzado soacute se houver prova da reciprocidade Ou seja se ocorrer o ajuste a
combinaccedilatildeo a troca de favores entre autoridades puacuteblicas
03 - Parente de Autoridade Puacuteblica ou de servidor de um mesmo oacutergatildeo poderaacute ocupar CC ou FG se foi nomeado antes
da posse deste
04 ndash Servidor efetivo poderaacute ser nomeado em CC ou designado em FG em mesmo oacutergatildeo de Gestor Puacuteblico ou servidor
parente se natildeo for nomeado por ele ou subordinado a ele
05 ndash Servidores de um mesmo oacutergatildeo ocupantes de Cargo Comissionado ou Funccedilatildeo de Confianccedila que venham a se
tornar um casal depois do ingresso no cargo ou funccedilatildeo e desde que natildeo ocorra subordinaccedilatildeo direta entre si natildeo seraacute
considerado nepotismo
06 ndash Ex-cocircnjuge comprovadamente podem ser nomeados pelo ex sem caracterizar nepotismo
07 ndash Nos casos de requisiccedilatildeocessatildeo de servidores por autoridades ou oacutergatildeos aplicam-se as regras do nepotismo
08 ndash Parentesco com autoridades puacuteblicas ou servidores falecidos ou aposentados natildeo incidem a Suacutemula 13
09 ndash Contrataccedilatildeo de estagiaacuterios que sejam parentes de autoridades ou servidores do oacutergatildeo concedente do estaacutegio natildeo se
configura nepotismo desde que haja seleccedilatildeo preacutevia
10 ndash Contratar sem licitaccedilatildeo pessoa juriacutedica na qual haja administrador ou soacutecio com poder de direccedilatildeo que seja
familiar de detentor de cargo em comissatildeo ou funccedilatildeo de confianccedila que atue na aacuterea responsaacutevel pela demanda ou de
autoridade a ele hierarquicamente superior
Por fim destacar que os caminhos juriacutedicos para exigir a exoneraccedilatildeo de parentes que ocupem cargos
comissionados ou funccedilotildees de confianccedila bem como coibir e responsabilizar os agentes puacuteblicos que desrespeitarem a
regra constante da Suacutemula 13 do STF e demais acervo jurisprudencial referentemente ao nepotismo poderaacute ser a Accedilatildeo Civil Puacuteblica(art 1ordm inciso IV da Lei 734785) ou ateacute mesmo a Reclamaccedilatildeo ao STF (art 102 inciso I aliacutenea l da
Constituiccedilatildeo Federal)
Jaacute as consequecircncias juriacutedicas para quem desobedecer agraves normas combatentes do nepotismo possuem as
seguintes hipoacuteteses
1 ndash Consequecircncias para o servidor nomeado ou designado pela omissatildeo de informar agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica o fato de
se encontrar sob o alcance da Suacutemula Vinculante nordm 13 do STF incide o crime de falsidade ideoloacutegica (art 299 do
Coacutedigo Penal) bem como pela manutenccedilatildeo do cargo ou emprego puacuteblico sabendo do impedimento incide em crime de
desobediecircncia agrave decisatildeo judicial (art 359 CP)
2 ndash Consequecircncias para o agente poliacutetico pela omissatildeo incide no crime de prevaricaccedilatildeo (art 319 CP) e na esfera
poliacutetico-administrativa incorre no crime de improbidade administrativa (art 11 I e II cc o art 12 III todos da Lei nordm
842992) pode-se aplicar a ele ainda no caso dos prefeitos municipais estaratildeo sujeitos agrave cassaccedilatildeo do mandato eletivo
(Decreto-lei 20167 art 4ordm VII)
8 - GASTOS COM PESSOAL
O paracircmetro a ser empregado nos caacutelculos da despesa com pessoal haacute de ser a Receita Corrente Liquida ndash RCL
conceituada no inciso IV do art 2ordm da LRF
Considera-se despesa com pessoal nos termos do artigo 18 da LFR todas as vantagens vencimentos salaacuterios
proventos adicionais gratificaccedilotildees horas extras encargos sociais subsiacutedios dos agentes poliacuteticos e qualquer outra
espeacutecie remuneratoacuteria
A verificaccedilatildeo das adequaccedilotildees das despesas efetivamente realizadas com pessoal em relaccedilatildeo agrave RCL deveraacute
ocorrer nos termos do artigo 22 da LRF ao final de cada quadrimestre
Os resultados obtidos seratildeo por sua vez informados no Relatoacuterio de Gestatildeo Fiscal correspondente ao mesmo
periacuteodo de apuraccedilatildeo sendo facultado aos Municiacutepios com populaccedilatildeo inferior a cinquumlenta mil habitantes apurar esse
comprometimento ao final de cada semestre (art 62 I e II ldquobrdquo)
Segundo art 20 da LRF a reparticcedilatildeo dos limites globais de cada ente eacute de
PoderEnte Uniatildeo EstadosDF Municiacutepios
Executivo 409 490 540
LegislativoTC 60 60 60
Judiciaacuterio 25 30 -x-
Ministeacuterio Puacuteblico 06 20 x-
Totais 500 600 600
Visando coibir despesas em excesso praticados pelas Cacircmaras Municipais houve emenda constitucional
disciplinando os percentuais destas (EC nordm 252000) sem no entanto disciplinar seu conceito e composiccedilatildeo todavia
excluiu-se as despesas com inativos resultando em limites diversos em relaccedilatildeo agrave LRF vejamos
Populaccedilatildeo Limites EC 25 (exclui inativos)
Limites LRF (inclui inativos)
Ateacute 100000 habitantes 56 6
De 100001 a 300000 hab 49 6
De 301000 a 500000 hab 42 6
Acima de 500000 hab 35 6
LRF - art 22
Se a despesa de pessoal exceder a 95 do limite estabelecido no artigo 20 os Poderes e oacutergatildeos que incorrem no
excesso ficaratildeo vedados de criar cargo emprego ou funccedilatildeo e efetuar provimento de cargo puacuteblico admissatildeo ou
contrataccedilatildeo de pessoal a qualquer tiacutetulo
Exceccedilatildeo (artigo 22 inciso IV) aacutereas de educaccedilatildeo sauacutede e seguranccedila restringindo-se quando esta se caracterizar
por falecimento ou aposentadoria
Para os casos de extrapolaccedilatildeo dos limites determinada pelo artigo 169 da CF88 nos termos do art 23 da LRF
deveraacute o ente propor medidas para sua adequaccedilatildeo com a maior brevidade possiacutevel
Isto posto nos dois quadrimestres seguintes deveraacute observar as providecircncias previstas nos sectsect 3ordm e 4ordm do art 169
da CF quais sejam
Reduccedilatildeo de pleno menos vinte por cento das despesas com cargos em comissatildeo e funccedilotildees de confianccedila
Exoneraccedilatildeo dos servidores natildeo estaacuteveis
Exoneraccedilatildeo dos servidores estaacuteveis se natildeo alcanccedilada a reduccedilatildeo necessaacuteria com as medidas anteriores desde
que ato normativo de cada Poder especifique a atividade funcional o oacutergatildeo ou unidade administrativa objeto de reduccedilatildeo
de pessoal
O servidor que neste caso perder o cargo faraacute jus a indenizaccedilatildeo correspondente a um mecircs de remuneraccedilatildeo por
ano de serviccedilos sendo que esta natildeo seraacute computada para fins de despesas com pessoal
Permanecendo o excesso ficaraacute o ente impedido de receber transferecircncias voluntaacuterias
9 - Despesas gerais
91 - Diaacuterias
1 ndash cobrem hospedagem e alimentaccedilatildeo
2 ndash aplicaccedilatildeo do princiacutepios da razoabilidade proporcionalidade e moralidade
3 ndash devem ser liberadas motivadamente (interesse puacuteblico)
4 ndash dependem de lei autorizatoacuteria
5 ndash podem ser liberadas para participaccedilatildeo em eventos
6 ndash natildeo podem configurar ldquosalaacuteriordquo
7 ndash exigem comprovaccedilatildeo de realizaccedilatildeo do objetivo
8 ndash a partir de 50 do valor da remuneraccedilatildeo incide ir e inss
9 ndash a fixaccedilatildeo do valor pode ser variaacutevel de municiacutepio para municiacutepio 10 ndash fraude ou simulaccedilatildeo no pagamento de diaacuteria acp
92 - Adiantamentos eacute proibido
93 -Seguro de vidaeacute possiacutevel
94 - Vale Transporteeacute possiacutevel
95 - Plano de sauacutedesoacute para servidoresvereadores natildeo
96 -Veiacuteculo proacuteprio
Segundo o TCRPR eacute proibido agrave Cacircmara pagar combustiacutevel para veiacuteculos dos vereadores
O TCE-PR alega que a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo pode arcar com gastos inerentes a despesas com veiacuteculos
particulares dos Edis mesmo que a serviccedilo do Legislativo haja vista a inexistecircncia de contrato precedido de Licitaccedilatildeo e
diante das normas de direito administrativo onde qualquer aquisiccedilatildeo efetuada pelo Poder Puacuteblico depende de contrato
este em regra precedido de licitaccedilatildeo
Alega inclusive que essa despesa eacute estranha ao orccedilamento sem amparo legal
Ateacute em relaccedilatildeo aos servidores o TCE desaconselha o ressarcimento de despesas com combustiacutevel particular
por aplicaccedilatildeo do art 29 da CE89 ou da Lei Orgacircnica Municipal que geralmente preveem incompatibilidade negocial
Vale ressaltar que outros Tribunais de Contas divergem ou convergem com o TCEPR
Vejamos
O TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA PERMITE
PREJULGADO 2082 DO TCESC
ldquoA Cacircmara Municipal pode disciplinar o uso de veiacuteculos oficiais de sua propriedade a exemplo da Lei Estadual ndeg
79871990 (regulamentada pelo Decreto ndeg 34212005) e do Decreto Federal ndeg 64032008 (disciplinado pela
Instruccedilatildeo Normativa ndeg 0032008 do Ministeacuterio do Planejamento Orccedilamento e Gestatildeordquo
PREJULGADO 1268 DO TCESC
A Cacircmara Municipal poderaacute ressarcir as despesas de combustiacutevel de veiacuteculos particulares desde que (a)
previamente autorizada em lei especiacutefica (b) relacionada a deslocamento dos Vereadores para fora de jurisdiccedilatildeo
municipal (c) os assuntos tratados nas viagens sejam de interesse puacuteblico (d) haja expressa autorizaccedilatildeo da Cacircmara
Municipal para a realizaccedilatildeo da viagem (e) os veiacuteculos utilizados nestas condiccedilotildees estejam previamente cadastrados no
oacutergatildeo competente do Pode Legislativo e (f) sejam aplicaacuteveis somente a casos excepcionais
O TCE DE MG PROIacuteBE Consulta nordm 810007- TCEMG
Tribunal de Constas do Estado - Cacircmara natildeo pode pagar gasolina para vereadores O relator Cons Elmo Braz adotou o
parecer do Auditor Hamilton Coelho para responder agraves indagaccedilotildees Inicialmente a Auditoria asseverou que o TCEMG
jaacute declarou em diversas oportunidades a ilegalidade do abastecimento de veiacuteculos particulares de vereadores com
recursos da Cacircmara ainda que para uso no interesse do oacutergatildeo mencionando nesse sentido a Consulta nordm 810007 (Rel
Cons Eduardo Carone Costa sessatildeo de 030210) ndash v Informativo 17 O Auditor transcreveu parte do parecer exarado
naquela Consulta no sentido de que a utilizaccedilatildeo de veiacuteculo de propriedade particular de vereador mediante
contraprestaccedilatildeo (abastecimento) a serviccedilo da Administraccedilatildeo Puacuteblica configuraria contrato de locaccedilatildeo de fato e de que o
uso intercalado do veiacuteculo ndash ora em caraacuteter particular ora a serviccedilo ndash tornaria difiacutecil a mensuraccedilatildeo do quantum a ser
indenizado redundando em confusatildeo patrimonial envolvendo o agente puacuteblico e o oacutergatildeo contratante
O TCEMT PERMITE
Processo nordm 2073652010 - 19042011
ldquoCAcircMARA MUNICIPAL DE NOVA OLIacuteMPIA CONSULTA CAcircMARA MUNICIPAL VEREADOR VERBA DE
NATUREZA INDENIZATOacuteRIA POSSIBILIDADE SE OBSERVADOS OS REQUISITOS IMPOSSIBILIDADE DE
PAGAMENTO DE DESPESAS COM MANUTENCcedilAtildeO DO GABINETE DO PARLAMENTAR POSSIBILIDADE
DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM ABASTECIMENTO DE VEIacuteCULO PARTICULAR DO VEREADOR
E DE ACUMULACcedilAtildeO COM A DIAacuteRIA QUANDO CONTEMPLAREM O RESSARCIMENTO DE DESPESAS
DISTINTAS PRESTACcedilAtildeO DE CONTAS NOS TERMOS DA LEI QUE A INSTITUIRrdquo
97 - Passagens
Por se tratar de despesa com caracteriacutesticas muito proacuteprias jaacute que os valores se alteram permanentemente mas eacute
possiacutevel a reduccedilatildeo dos preccedilos sobretudo com descontos sobre a taxa de administraccedilatildeo das agecircncias ou operadoras eacute
recomendaacutevel a realizaccedilatildeo de processo licitatoacuterio afim de promover a economicidade evitar sobrepreccedilos e oportunizar
a competitividade entre os diversos particulares interessados em negociar com a Administraccedilatildeo
Por isso orienta-se agrave promoccedilatildeo do certame licitatoacuterio na modalidade Pregatildeo cujo objeto seja a contrataccedilatildeo de
serviccedilos de agenciamento de viagens para cotaccedilatildeo reserva e fornecimento de passagens (aeacutereas e terrestres) no acircmbito
nacional e internacional se houver interesse
Caso opte pela passagem internacional eacute interessante licitar a emissatildeo de seguro de assistecircncia em viagem
internacional
Especificar que a compra se faraacute por meio de atendimento remoto (e-mail eou telefone)
O tipo aconselhaacutevel eacute o de menor preccedilo escolhendo-se a proposta que ofertar o maior percentual de desconto
sobre o valor ldquodo diardquo disponibilizado e cobrado de todos os puacuteblicos inclusive sobre as tarifas promocionais e
reduzidas disponiacuteveis no momento da compra excluiacuteda a taxa de embarque
O vereador que for investido em cargo puacuteblico efetivo ou emprego puacuteblico do estado ou do municiacutepio apoacutes
aprovaccedilatildeo em concurso puacuteblico poderaacute tomar posse no cargo efetivo sem prejuiacutezo do mandato de vereador
O exerciacutecio concomitante do cargo puacuteblico efetivo e do mandato de vereador somente eacute possiacutevel quando houver
compatibilidade de horaacuterios
Neste caso o vereador poderaacute acumular as respectivas funccedilotildees bem como a remuneraccedilatildeo e as demais vantagens
do cargo efetivo com o subsiacutedio do mandato
Natildeo havendo compatibilidade de horaacuterios o agente seraacute afastado do exerciacutecio do cargo ou emprego sendo-lhe
facultado optar pela remuneraccedilatildeo do cargo efetivo ou do emprego
682) Cargo comissionado com mandato de vereador
Eacute ilegiacutetimo o exerciacutecio concomitante de cargo em comissatildeo pertencente agrave estrutura do Poder executivo
municipal com o mandato de vereador em decorrecircncia do princiacutepio da separaccedilatildeo das funccedilotildees estatais uma vez que na
relaccedilatildeo decorrente do cargo comissionado haveraacute submissatildeo do vereador aos comandos do chefe do Poder executivo
municipal incompatiacutevel com o exerciacutecio da vereanccedila
683) Acumulaccedilatildeo de cargo de meacutedico com o exerciacutecio do mandato de prefeito
O servidor puacuteblico ocupante de cargo efetivo ou emprego puacuteblico de meacutedico pertencente agrave estrutura do Poder
executivo eleito prefeito deve se afastar do cargo ou emprego sendo-lhe facultado optar pela remuneraccedilatildeo do cargo ou
emprego nos termos do art 38 II da Constituiccedilatildeo Federal
Enquanto permanecer no exerciacutecio do mandato de prefeito o ocupante de cargo ou emprego de meacutedico natildeo
pode realizar serviccedilos profissionais pelo Sistema Uacutenico de Sauacutede (SuS) com habitualidade incluindo o meacutetodo de
credenciamento por caracterizar acumulaccedilatildeo remunerada de funccedilotildees puacuteblicas
Salvo vedaccedilatildeo na Lei Orgacircnica do municiacutepio o meacutedico em exerciacutecio do cargo de prefeito natildeo estaacute impedido de
realizar procedimento ciruacutergico em casos excepcionais para atendimentos emergenciais cuja recusa possa caracterizar
omissatildeo de socorro
684) Acumulaccedilatildeo de cargo efetivo com mandato de vice prefeito
Eacute inconstitucional a acumulaccedilatildeo da remuneraccedilatildeo de cargo efetivo com o subsiacutedio de vice-prefeito em face da
inaplicabilidade agrave espeacutecie da norma do art 38 III da Constituiccedilatildeo Federal que se restringe tatildeo somente ao vereador
Entretanto o servidor puacuteblico efetivo que vier a exercer mandato de vice-prefeito pode optar entre a
remuneraccedilatildeo do cargo e o subsiacutedio de vice-prefeito
Caso o servidor faccedila a opccedilatildeo pelo subsiacutedio teraacute direito ao recebimento apenas do valor correspondente ao
subsiacutedio (parcela uacutenica) ficando vedado o pagamento de adicional gratificaccedilatildeo ou quaisquer outras vantagens do cargo
efetivo nos termos do sect 4ordm do art 39 da Constituiccedilatildeo Federal
685) Acumulaccedilatildeo de cargo de vice prefeito com cargo comissionado
O vice-prefeito designado para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou funccedilatildeo de confianccedila no acircmbito do Poder
Executivo deveraacute optar entre o subsiacutedio de vice-prefeito e a remuneraccedilatildeo do cargo ou da funccedilatildeo
O vice-prefeito investido no cargo de secretaacuterio municipal deveraacute optar entre o subsiacutedio afeto ao mandato
eletivo e o vencimento do respectivo cargo
69) Direito ao subsiacutedio mensal mdash vice-prefeito
O vice-prefeito exercendo ou natildeo funccedilatildeo executiva na administraccedilatildeo municipal tem direito agrave percepccedilatildeo mensal
do subsiacutedio de vice-prefeito fixado pela cacircmara municipal
610) Acumulaccedilatildeo de cargos e o respeito ao teto remuneratoacuterio
O provento de aposentadoria subsiacutedio de agente poliacutetico e vencimento pelo exerciacutecio de cargo puacuteblico
recebidos aglutinadamente devem observar o teto remuneratoacuterio instituiacutedo pelo inciso XI do art 37 da Constituiccedilatildeo
Federal
7) Nepotismo
O significado original da palavra nepotismo eacute governo dos sobrinhos jaacute que eacute derivada de
nepoteounipote(sobrinho ou neto em latim) e foi aplicada em referecircncia aos Papas do Renascimento (de Sisto IV a
Paulo III) que nomeavam sobrinhos e outros parentes para posiccedilotildees clericais e administrativas de importacircncia assim
como aos Governantes japoneses tanto no periacuteodo Heian (por volta do ano 669) quanto no comeccedilo do seacuteculo IX
(governo da famiacutelia Fujiwara) e ateacute nos anos 1960 com Kiyomori
Com o sufixo ismo a palavra indica a concessatildeo de privileacutegios ou cargos a parentes no funcionalismo puacuteblico
Distingue-se do favoritismo simples que natildeo implica relaccedilotildees familiares com o favorecido
Em 2008 julgando um dos processos que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) aquela Corte editou a
Suacutemula 13 com o seguinte texto
Suacutemula vinculante 13 de 210808
ldquoA nomeaccedilatildeo de cocircnjuge companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade ateacute o terceiro grau
inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa juriacutedica investido em cargo de direccedilatildeo chefia ou
assessoramento para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou de confianccedila ou ainda de funccedilatildeo gratificada na
administraccedilatildeo puacuteblica direta e indireta em qualquer dos Poderes da Uniatildeo dos Estados do Distrito Federal e dos
Municiacutepios compreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocas viola a Constituiccedilatildeo Federalrdquo
Data de Aprovaccedilatildeo Sessatildeo Plenaacuteria de 21082008Fonte de Publicaccedilatildeo DJe nordm 1622008 p 1 em
2982008DO de 2982008 p 1
Assim fundamentados especialmente nos princiacutepio constitucionais da impessoalidade e da moralidade o maior
oacutergatildeo do Poder Judiciaacuterio brasileiro definiu como proibidas as nomeaccedilotildees e designaccedilotildees em cargos em comissatildeo ou
funccedilotildees de confianccedila de familiares dos nomeantes em ateacute terceiro grau de parentesco
O parentesco segundo o Coacutedigo Civil (arts 1591 a 1595) eacute identificado em trecircs linhas distintas
a) reta (ascendente e descendente pai matildee avocirc avoacute filho filha neto neta)
b) colaterais (provecircm de um tronco comum mas natildeo descendem uma das outras irmatildeo irmatilde tio tia) e
c) por afinidade (o viacutenculo que se estabelece entre um cocircnjuge e os parentes do outro cocircnjuge)
De ressaltar que a Suacutemula 13 do STF abrangeu o famoso nepotismo cruzado que eacute a combinaccedilatildeo entre
nomeantes para a contrataccedilatildeo direta de servidores parentes seus de forma cruzada (o parente de um eacute contratado pelo
outro e vice versa) pois ao final do texto consta ldquocompreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocasrdquo
E mantendo a maacutexima de que cada regra tem sua exceccedilatildeo o STF declarou na sequencia (no Recurso
Extraordinaacuterio nordm 579951RN) que a exceccedilatildeo dessa proibiccedilatildeo seria a possibilidade de nomeaccedilotildees e designaccedilotildees em
cargos poliacuteticos aiacute compreendidos os Ministros de Estado Secretaacuterios de Estado e Secretaacuterios Municipais
Entatildeo dessa data em diante (2982008 publicaccedilatildeo da suacutemula 13 do STF) passou-se a ser proibido o
nepotismoem cargos e funccedilotildees puacuteblicas de livre nomeaccedilatildeo e exoneraccedilatildeo
Em resumo quando da ediccedilatildeo da Suacutemula 13 a Corte Maacutexima do Poder Judiciaacuterio paacutetrio definiu que
1 ndash Eacute PROIBIDA A NOMEACcedilAtildeO EM CC OU FG DECOcircNJUGE OU PARENTE DA AUTORIDADE NOMEANTE
OU DE OUTRO SERVIDOR NESTES CARGOS (CC ou FG) ATEacute TERCEIRO GRAU
2 ndash CARGOS DE MINISTROS E SECRETAacuteRIOS PODEM SER OCUPADOS POR PARENTES
Pois bem
Apoacutes a proibiccedilatildeo pelo Supremo e vasta interpretaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio outros pontos natildeo abrangidos (ou
esclarecidos) pela Suacutemula 13 foram praticamente pacificados
Vejamos os mais relevantes
01 ndash A LEI (Ordinaacuteria-Complementar-Orgacircnica) PODE AMPLIAR AS PROIBICcedilOtildeES abrangendo inclusive os
Ministros e Secretaacuterios (impedindo a contrataccedilatildeo de parentes ou limitando o nuacutemero de parentes contratados)
02 ndash Para a configuraccedilatildeo de nepotismo cruzado soacute se houver prova da reciprocidade Ou seja se ocorrer o ajuste a
combinaccedilatildeo a troca de favores entre autoridades puacuteblicas
03 - Parente de Autoridade Puacuteblica ou de servidor de um mesmo oacutergatildeo poderaacute ocupar CC ou FG se foi nomeado antes
da posse deste
04 ndash Servidor efetivo poderaacute ser nomeado em CC ou designado em FG em mesmo oacutergatildeo de Gestor Puacuteblico ou servidor
parente se natildeo for nomeado por ele ou subordinado a ele
05 ndash Servidores de um mesmo oacutergatildeo ocupantes de Cargo Comissionado ou Funccedilatildeo de Confianccedila que venham a se
tornar um casal depois do ingresso no cargo ou funccedilatildeo e desde que natildeo ocorra subordinaccedilatildeo direta entre si natildeo seraacute
considerado nepotismo
06 ndash Ex-cocircnjuge comprovadamente podem ser nomeados pelo ex sem caracterizar nepotismo
07 ndash Nos casos de requisiccedilatildeocessatildeo de servidores por autoridades ou oacutergatildeos aplicam-se as regras do nepotismo
08 ndash Parentesco com autoridades puacuteblicas ou servidores falecidos ou aposentados natildeo incidem a Suacutemula 13
09 ndash Contrataccedilatildeo de estagiaacuterios que sejam parentes de autoridades ou servidores do oacutergatildeo concedente do estaacutegio natildeo se
configura nepotismo desde que haja seleccedilatildeo preacutevia
10 ndash Contratar sem licitaccedilatildeo pessoa juriacutedica na qual haja administrador ou soacutecio com poder de direccedilatildeo que seja
familiar de detentor de cargo em comissatildeo ou funccedilatildeo de confianccedila que atue na aacuterea responsaacutevel pela demanda ou de
autoridade a ele hierarquicamente superior
Por fim destacar que os caminhos juriacutedicos para exigir a exoneraccedilatildeo de parentes que ocupem cargos
comissionados ou funccedilotildees de confianccedila bem como coibir e responsabilizar os agentes puacuteblicos que desrespeitarem a
regra constante da Suacutemula 13 do STF e demais acervo jurisprudencial referentemente ao nepotismo poderaacute ser a Accedilatildeo Civil Puacuteblica(art 1ordm inciso IV da Lei 734785) ou ateacute mesmo a Reclamaccedilatildeo ao STF (art 102 inciso I aliacutenea l da
Constituiccedilatildeo Federal)
Jaacute as consequecircncias juriacutedicas para quem desobedecer agraves normas combatentes do nepotismo possuem as
seguintes hipoacuteteses
1 ndash Consequecircncias para o servidor nomeado ou designado pela omissatildeo de informar agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica o fato de
se encontrar sob o alcance da Suacutemula Vinculante nordm 13 do STF incide o crime de falsidade ideoloacutegica (art 299 do
Coacutedigo Penal) bem como pela manutenccedilatildeo do cargo ou emprego puacuteblico sabendo do impedimento incide em crime de
desobediecircncia agrave decisatildeo judicial (art 359 CP)
2 ndash Consequecircncias para o agente poliacutetico pela omissatildeo incide no crime de prevaricaccedilatildeo (art 319 CP) e na esfera
poliacutetico-administrativa incorre no crime de improbidade administrativa (art 11 I e II cc o art 12 III todos da Lei nordm
842992) pode-se aplicar a ele ainda no caso dos prefeitos municipais estaratildeo sujeitos agrave cassaccedilatildeo do mandato eletivo
(Decreto-lei 20167 art 4ordm VII)
8 - GASTOS COM PESSOAL
O paracircmetro a ser empregado nos caacutelculos da despesa com pessoal haacute de ser a Receita Corrente Liquida ndash RCL
conceituada no inciso IV do art 2ordm da LRF
Considera-se despesa com pessoal nos termos do artigo 18 da LFR todas as vantagens vencimentos salaacuterios
proventos adicionais gratificaccedilotildees horas extras encargos sociais subsiacutedios dos agentes poliacuteticos e qualquer outra
espeacutecie remuneratoacuteria
A verificaccedilatildeo das adequaccedilotildees das despesas efetivamente realizadas com pessoal em relaccedilatildeo agrave RCL deveraacute
ocorrer nos termos do artigo 22 da LRF ao final de cada quadrimestre
Os resultados obtidos seratildeo por sua vez informados no Relatoacuterio de Gestatildeo Fiscal correspondente ao mesmo
periacuteodo de apuraccedilatildeo sendo facultado aos Municiacutepios com populaccedilatildeo inferior a cinquumlenta mil habitantes apurar esse
comprometimento ao final de cada semestre (art 62 I e II ldquobrdquo)
Segundo art 20 da LRF a reparticcedilatildeo dos limites globais de cada ente eacute de
PoderEnte Uniatildeo EstadosDF Municiacutepios
Executivo 409 490 540
LegislativoTC 60 60 60
Judiciaacuterio 25 30 -x-
Ministeacuterio Puacuteblico 06 20 x-
Totais 500 600 600
Visando coibir despesas em excesso praticados pelas Cacircmaras Municipais houve emenda constitucional
disciplinando os percentuais destas (EC nordm 252000) sem no entanto disciplinar seu conceito e composiccedilatildeo todavia
excluiu-se as despesas com inativos resultando em limites diversos em relaccedilatildeo agrave LRF vejamos
Populaccedilatildeo Limites EC 25 (exclui inativos)
Limites LRF (inclui inativos)
Ateacute 100000 habitantes 56 6
De 100001 a 300000 hab 49 6
De 301000 a 500000 hab 42 6
Acima de 500000 hab 35 6
LRF - art 22
Se a despesa de pessoal exceder a 95 do limite estabelecido no artigo 20 os Poderes e oacutergatildeos que incorrem no
excesso ficaratildeo vedados de criar cargo emprego ou funccedilatildeo e efetuar provimento de cargo puacuteblico admissatildeo ou
contrataccedilatildeo de pessoal a qualquer tiacutetulo
Exceccedilatildeo (artigo 22 inciso IV) aacutereas de educaccedilatildeo sauacutede e seguranccedila restringindo-se quando esta se caracterizar
por falecimento ou aposentadoria
Para os casos de extrapolaccedilatildeo dos limites determinada pelo artigo 169 da CF88 nos termos do art 23 da LRF
deveraacute o ente propor medidas para sua adequaccedilatildeo com a maior brevidade possiacutevel
Isto posto nos dois quadrimestres seguintes deveraacute observar as providecircncias previstas nos sectsect 3ordm e 4ordm do art 169
da CF quais sejam
Reduccedilatildeo de pleno menos vinte por cento das despesas com cargos em comissatildeo e funccedilotildees de confianccedila
Exoneraccedilatildeo dos servidores natildeo estaacuteveis
Exoneraccedilatildeo dos servidores estaacuteveis se natildeo alcanccedilada a reduccedilatildeo necessaacuteria com as medidas anteriores desde
que ato normativo de cada Poder especifique a atividade funcional o oacutergatildeo ou unidade administrativa objeto de reduccedilatildeo
de pessoal
O servidor que neste caso perder o cargo faraacute jus a indenizaccedilatildeo correspondente a um mecircs de remuneraccedilatildeo por
ano de serviccedilos sendo que esta natildeo seraacute computada para fins de despesas com pessoal
Permanecendo o excesso ficaraacute o ente impedido de receber transferecircncias voluntaacuterias
9 - Despesas gerais
91 - Diaacuterias
1 ndash cobrem hospedagem e alimentaccedilatildeo
2 ndash aplicaccedilatildeo do princiacutepios da razoabilidade proporcionalidade e moralidade
3 ndash devem ser liberadas motivadamente (interesse puacuteblico)
4 ndash dependem de lei autorizatoacuteria
5 ndash podem ser liberadas para participaccedilatildeo em eventos
6 ndash natildeo podem configurar ldquosalaacuteriordquo
7 ndash exigem comprovaccedilatildeo de realizaccedilatildeo do objetivo
8 ndash a partir de 50 do valor da remuneraccedilatildeo incide ir e inss
9 ndash a fixaccedilatildeo do valor pode ser variaacutevel de municiacutepio para municiacutepio 10 ndash fraude ou simulaccedilatildeo no pagamento de diaacuteria acp
92 - Adiantamentos eacute proibido
93 -Seguro de vidaeacute possiacutevel
94 - Vale Transporteeacute possiacutevel
95 - Plano de sauacutedesoacute para servidoresvereadores natildeo
96 -Veiacuteculo proacuteprio
Segundo o TCRPR eacute proibido agrave Cacircmara pagar combustiacutevel para veiacuteculos dos vereadores
O TCE-PR alega que a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo pode arcar com gastos inerentes a despesas com veiacuteculos
particulares dos Edis mesmo que a serviccedilo do Legislativo haja vista a inexistecircncia de contrato precedido de Licitaccedilatildeo e
diante das normas de direito administrativo onde qualquer aquisiccedilatildeo efetuada pelo Poder Puacuteblico depende de contrato
este em regra precedido de licitaccedilatildeo
Alega inclusive que essa despesa eacute estranha ao orccedilamento sem amparo legal
Ateacute em relaccedilatildeo aos servidores o TCE desaconselha o ressarcimento de despesas com combustiacutevel particular
por aplicaccedilatildeo do art 29 da CE89 ou da Lei Orgacircnica Municipal que geralmente preveem incompatibilidade negocial
Vale ressaltar que outros Tribunais de Contas divergem ou convergem com o TCEPR
Vejamos
O TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA PERMITE
PREJULGADO 2082 DO TCESC
ldquoA Cacircmara Municipal pode disciplinar o uso de veiacuteculos oficiais de sua propriedade a exemplo da Lei Estadual ndeg
79871990 (regulamentada pelo Decreto ndeg 34212005) e do Decreto Federal ndeg 64032008 (disciplinado pela
Instruccedilatildeo Normativa ndeg 0032008 do Ministeacuterio do Planejamento Orccedilamento e Gestatildeordquo
PREJULGADO 1268 DO TCESC
A Cacircmara Municipal poderaacute ressarcir as despesas de combustiacutevel de veiacuteculos particulares desde que (a)
previamente autorizada em lei especiacutefica (b) relacionada a deslocamento dos Vereadores para fora de jurisdiccedilatildeo
municipal (c) os assuntos tratados nas viagens sejam de interesse puacuteblico (d) haja expressa autorizaccedilatildeo da Cacircmara
Municipal para a realizaccedilatildeo da viagem (e) os veiacuteculos utilizados nestas condiccedilotildees estejam previamente cadastrados no
oacutergatildeo competente do Pode Legislativo e (f) sejam aplicaacuteveis somente a casos excepcionais
O TCE DE MG PROIacuteBE Consulta nordm 810007- TCEMG
Tribunal de Constas do Estado - Cacircmara natildeo pode pagar gasolina para vereadores O relator Cons Elmo Braz adotou o
parecer do Auditor Hamilton Coelho para responder agraves indagaccedilotildees Inicialmente a Auditoria asseverou que o TCEMG
jaacute declarou em diversas oportunidades a ilegalidade do abastecimento de veiacuteculos particulares de vereadores com
recursos da Cacircmara ainda que para uso no interesse do oacutergatildeo mencionando nesse sentido a Consulta nordm 810007 (Rel
Cons Eduardo Carone Costa sessatildeo de 030210) ndash v Informativo 17 O Auditor transcreveu parte do parecer exarado
naquela Consulta no sentido de que a utilizaccedilatildeo de veiacuteculo de propriedade particular de vereador mediante
contraprestaccedilatildeo (abastecimento) a serviccedilo da Administraccedilatildeo Puacuteblica configuraria contrato de locaccedilatildeo de fato e de que o
uso intercalado do veiacuteculo ndash ora em caraacuteter particular ora a serviccedilo ndash tornaria difiacutecil a mensuraccedilatildeo do quantum a ser
indenizado redundando em confusatildeo patrimonial envolvendo o agente puacuteblico e o oacutergatildeo contratante
O TCEMT PERMITE
Processo nordm 2073652010 - 19042011
ldquoCAcircMARA MUNICIPAL DE NOVA OLIacuteMPIA CONSULTA CAcircMARA MUNICIPAL VEREADOR VERBA DE
NATUREZA INDENIZATOacuteRIA POSSIBILIDADE SE OBSERVADOS OS REQUISITOS IMPOSSIBILIDADE DE
PAGAMENTO DE DESPESAS COM MANUTENCcedilAtildeO DO GABINETE DO PARLAMENTAR POSSIBILIDADE
DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM ABASTECIMENTO DE VEIacuteCULO PARTICULAR DO VEREADOR
E DE ACUMULACcedilAtildeO COM A DIAacuteRIA QUANDO CONTEMPLAREM O RESSARCIMENTO DE DESPESAS
DISTINTAS PRESTACcedilAtildeO DE CONTAS NOS TERMOS DA LEI QUE A INSTITUIRrdquo
97 - Passagens
Por se tratar de despesa com caracteriacutesticas muito proacuteprias jaacute que os valores se alteram permanentemente mas eacute
possiacutevel a reduccedilatildeo dos preccedilos sobretudo com descontos sobre a taxa de administraccedilatildeo das agecircncias ou operadoras eacute
recomendaacutevel a realizaccedilatildeo de processo licitatoacuterio afim de promover a economicidade evitar sobrepreccedilos e oportunizar
a competitividade entre os diversos particulares interessados em negociar com a Administraccedilatildeo
Por isso orienta-se agrave promoccedilatildeo do certame licitatoacuterio na modalidade Pregatildeo cujo objeto seja a contrataccedilatildeo de
serviccedilos de agenciamento de viagens para cotaccedilatildeo reserva e fornecimento de passagens (aeacutereas e terrestres) no acircmbito
nacional e internacional se houver interesse
Caso opte pela passagem internacional eacute interessante licitar a emissatildeo de seguro de assistecircncia em viagem
internacional
Especificar que a compra se faraacute por meio de atendimento remoto (e-mail eou telefone)
O tipo aconselhaacutevel eacute o de menor preccedilo escolhendo-se a proposta que ofertar o maior percentual de desconto
sobre o valor ldquodo diardquo disponibilizado e cobrado de todos os puacuteblicos inclusive sobre as tarifas promocionais e
reduzidas disponiacuteveis no momento da compra excluiacuteda a taxa de embarque
administraccedilatildeo puacuteblica direta e indireta em qualquer dos Poderes da Uniatildeo dos Estados do Distrito Federal e dos
Municiacutepios compreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocas viola a Constituiccedilatildeo Federalrdquo
Data de Aprovaccedilatildeo Sessatildeo Plenaacuteria de 21082008Fonte de Publicaccedilatildeo DJe nordm 1622008 p 1 em
2982008DO de 2982008 p 1
Assim fundamentados especialmente nos princiacutepio constitucionais da impessoalidade e da moralidade o maior
oacutergatildeo do Poder Judiciaacuterio brasileiro definiu como proibidas as nomeaccedilotildees e designaccedilotildees em cargos em comissatildeo ou
funccedilotildees de confianccedila de familiares dos nomeantes em ateacute terceiro grau de parentesco
O parentesco segundo o Coacutedigo Civil (arts 1591 a 1595) eacute identificado em trecircs linhas distintas
a) reta (ascendente e descendente pai matildee avocirc avoacute filho filha neto neta)
b) colaterais (provecircm de um tronco comum mas natildeo descendem uma das outras irmatildeo irmatilde tio tia) e
c) por afinidade (o viacutenculo que se estabelece entre um cocircnjuge e os parentes do outro cocircnjuge)
De ressaltar que a Suacutemula 13 do STF abrangeu o famoso nepotismo cruzado que eacute a combinaccedilatildeo entre
nomeantes para a contrataccedilatildeo direta de servidores parentes seus de forma cruzada (o parente de um eacute contratado pelo
outro e vice versa) pois ao final do texto consta ldquocompreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocasrdquo
E mantendo a maacutexima de que cada regra tem sua exceccedilatildeo o STF declarou na sequencia (no Recurso
Extraordinaacuterio nordm 579951RN) que a exceccedilatildeo dessa proibiccedilatildeo seria a possibilidade de nomeaccedilotildees e designaccedilotildees em
cargos poliacuteticos aiacute compreendidos os Ministros de Estado Secretaacuterios de Estado e Secretaacuterios Municipais
Entatildeo dessa data em diante (2982008 publicaccedilatildeo da suacutemula 13 do STF) passou-se a ser proibido o
nepotismoem cargos e funccedilotildees puacuteblicas de livre nomeaccedilatildeo e exoneraccedilatildeo
Em resumo quando da ediccedilatildeo da Suacutemula 13 a Corte Maacutexima do Poder Judiciaacuterio paacutetrio definiu que
1 ndash Eacute PROIBIDA A NOMEACcedilAtildeO EM CC OU FG DECOcircNJUGE OU PARENTE DA AUTORIDADE NOMEANTE
OU DE OUTRO SERVIDOR NESTES CARGOS (CC ou FG) ATEacute TERCEIRO GRAU
2 ndash CARGOS DE MINISTROS E SECRETAacuteRIOS PODEM SER OCUPADOS POR PARENTES
Pois bem
Apoacutes a proibiccedilatildeo pelo Supremo e vasta interpretaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio outros pontos natildeo abrangidos (ou
esclarecidos) pela Suacutemula 13 foram praticamente pacificados
Vejamos os mais relevantes
01 ndash A LEI (Ordinaacuteria-Complementar-Orgacircnica) PODE AMPLIAR AS PROIBICcedilOtildeES abrangendo inclusive os
Ministros e Secretaacuterios (impedindo a contrataccedilatildeo de parentes ou limitando o nuacutemero de parentes contratados)
02 ndash Para a configuraccedilatildeo de nepotismo cruzado soacute se houver prova da reciprocidade Ou seja se ocorrer o ajuste a
combinaccedilatildeo a troca de favores entre autoridades puacuteblicas
03 - Parente de Autoridade Puacuteblica ou de servidor de um mesmo oacutergatildeo poderaacute ocupar CC ou FG se foi nomeado antes
da posse deste
04 ndash Servidor efetivo poderaacute ser nomeado em CC ou designado em FG em mesmo oacutergatildeo de Gestor Puacuteblico ou servidor
parente se natildeo for nomeado por ele ou subordinado a ele
05 ndash Servidores de um mesmo oacutergatildeo ocupantes de Cargo Comissionado ou Funccedilatildeo de Confianccedila que venham a se
tornar um casal depois do ingresso no cargo ou funccedilatildeo e desde que natildeo ocorra subordinaccedilatildeo direta entre si natildeo seraacute
considerado nepotismo
06 ndash Ex-cocircnjuge comprovadamente podem ser nomeados pelo ex sem caracterizar nepotismo
07 ndash Nos casos de requisiccedilatildeocessatildeo de servidores por autoridades ou oacutergatildeos aplicam-se as regras do nepotismo
08 ndash Parentesco com autoridades puacuteblicas ou servidores falecidos ou aposentados natildeo incidem a Suacutemula 13
09 ndash Contrataccedilatildeo de estagiaacuterios que sejam parentes de autoridades ou servidores do oacutergatildeo concedente do estaacutegio natildeo se
configura nepotismo desde que haja seleccedilatildeo preacutevia
10 ndash Contratar sem licitaccedilatildeo pessoa juriacutedica na qual haja administrador ou soacutecio com poder de direccedilatildeo que seja
familiar de detentor de cargo em comissatildeo ou funccedilatildeo de confianccedila que atue na aacuterea responsaacutevel pela demanda ou de
autoridade a ele hierarquicamente superior
Por fim destacar que os caminhos juriacutedicos para exigir a exoneraccedilatildeo de parentes que ocupem cargos
comissionados ou funccedilotildees de confianccedila bem como coibir e responsabilizar os agentes puacuteblicos que desrespeitarem a
regra constante da Suacutemula 13 do STF e demais acervo jurisprudencial referentemente ao nepotismo poderaacute ser a Accedilatildeo Civil Puacuteblica(art 1ordm inciso IV da Lei 734785) ou ateacute mesmo a Reclamaccedilatildeo ao STF (art 102 inciso I aliacutenea l da
Constituiccedilatildeo Federal)
Jaacute as consequecircncias juriacutedicas para quem desobedecer agraves normas combatentes do nepotismo possuem as
seguintes hipoacuteteses
1 ndash Consequecircncias para o servidor nomeado ou designado pela omissatildeo de informar agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica o fato de
se encontrar sob o alcance da Suacutemula Vinculante nordm 13 do STF incide o crime de falsidade ideoloacutegica (art 299 do
Coacutedigo Penal) bem como pela manutenccedilatildeo do cargo ou emprego puacuteblico sabendo do impedimento incide em crime de
desobediecircncia agrave decisatildeo judicial (art 359 CP)
2 ndash Consequecircncias para o agente poliacutetico pela omissatildeo incide no crime de prevaricaccedilatildeo (art 319 CP) e na esfera
poliacutetico-administrativa incorre no crime de improbidade administrativa (art 11 I e II cc o art 12 III todos da Lei nordm
842992) pode-se aplicar a ele ainda no caso dos prefeitos municipais estaratildeo sujeitos agrave cassaccedilatildeo do mandato eletivo
(Decreto-lei 20167 art 4ordm VII)
8 - GASTOS COM PESSOAL
O paracircmetro a ser empregado nos caacutelculos da despesa com pessoal haacute de ser a Receita Corrente Liquida ndash RCL
conceituada no inciso IV do art 2ordm da LRF
Considera-se despesa com pessoal nos termos do artigo 18 da LFR todas as vantagens vencimentos salaacuterios
proventos adicionais gratificaccedilotildees horas extras encargos sociais subsiacutedios dos agentes poliacuteticos e qualquer outra
espeacutecie remuneratoacuteria
A verificaccedilatildeo das adequaccedilotildees das despesas efetivamente realizadas com pessoal em relaccedilatildeo agrave RCL deveraacute
ocorrer nos termos do artigo 22 da LRF ao final de cada quadrimestre
Os resultados obtidos seratildeo por sua vez informados no Relatoacuterio de Gestatildeo Fiscal correspondente ao mesmo
periacuteodo de apuraccedilatildeo sendo facultado aos Municiacutepios com populaccedilatildeo inferior a cinquumlenta mil habitantes apurar esse
comprometimento ao final de cada semestre (art 62 I e II ldquobrdquo)
Segundo art 20 da LRF a reparticcedilatildeo dos limites globais de cada ente eacute de
PoderEnte Uniatildeo EstadosDF Municiacutepios
Executivo 409 490 540
LegislativoTC 60 60 60
Judiciaacuterio 25 30 -x-
Ministeacuterio Puacuteblico 06 20 x-
Totais 500 600 600
Visando coibir despesas em excesso praticados pelas Cacircmaras Municipais houve emenda constitucional
disciplinando os percentuais destas (EC nordm 252000) sem no entanto disciplinar seu conceito e composiccedilatildeo todavia
excluiu-se as despesas com inativos resultando em limites diversos em relaccedilatildeo agrave LRF vejamos
Populaccedilatildeo Limites EC 25 (exclui inativos)
Limites LRF (inclui inativos)
Ateacute 100000 habitantes 56 6
De 100001 a 300000 hab 49 6
De 301000 a 500000 hab 42 6
Acima de 500000 hab 35 6
LRF - art 22
Se a despesa de pessoal exceder a 95 do limite estabelecido no artigo 20 os Poderes e oacutergatildeos que incorrem no
excesso ficaratildeo vedados de criar cargo emprego ou funccedilatildeo e efetuar provimento de cargo puacuteblico admissatildeo ou
contrataccedilatildeo de pessoal a qualquer tiacutetulo
Exceccedilatildeo (artigo 22 inciso IV) aacutereas de educaccedilatildeo sauacutede e seguranccedila restringindo-se quando esta se caracterizar
por falecimento ou aposentadoria
Para os casos de extrapolaccedilatildeo dos limites determinada pelo artigo 169 da CF88 nos termos do art 23 da LRF
deveraacute o ente propor medidas para sua adequaccedilatildeo com a maior brevidade possiacutevel
Isto posto nos dois quadrimestres seguintes deveraacute observar as providecircncias previstas nos sectsect 3ordm e 4ordm do art 169
da CF quais sejam
Reduccedilatildeo de pleno menos vinte por cento das despesas com cargos em comissatildeo e funccedilotildees de confianccedila
Exoneraccedilatildeo dos servidores natildeo estaacuteveis
Exoneraccedilatildeo dos servidores estaacuteveis se natildeo alcanccedilada a reduccedilatildeo necessaacuteria com as medidas anteriores desde
que ato normativo de cada Poder especifique a atividade funcional o oacutergatildeo ou unidade administrativa objeto de reduccedilatildeo
de pessoal
O servidor que neste caso perder o cargo faraacute jus a indenizaccedilatildeo correspondente a um mecircs de remuneraccedilatildeo por
ano de serviccedilos sendo que esta natildeo seraacute computada para fins de despesas com pessoal
Permanecendo o excesso ficaraacute o ente impedido de receber transferecircncias voluntaacuterias
9 - Despesas gerais
91 - Diaacuterias
1 ndash cobrem hospedagem e alimentaccedilatildeo
2 ndash aplicaccedilatildeo do princiacutepios da razoabilidade proporcionalidade e moralidade
3 ndash devem ser liberadas motivadamente (interesse puacuteblico)
4 ndash dependem de lei autorizatoacuteria
5 ndash podem ser liberadas para participaccedilatildeo em eventos
6 ndash natildeo podem configurar ldquosalaacuteriordquo
7 ndash exigem comprovaccedilatildeo de realizaccedilatildeo do objetivo
8 ndash a partir de 50 do valor da remuneraccedilatildeo incide ir e inss
9 ndash a fixaccedilatildeo do valor pode ser variaacutevel de municiacutepio para municiacutepio 10 ndash fraude ou simulaccedilatildeo no pagamento de diaacuteria acp
92 - Adiantamentos eacute proibido
93 -Seguro de vidaeacute possiacutevel
94 - Vale Transporteeacute possiacutevel
95 - Plano de sauacutedesoacute para servidoresvereadores natildeo
96 -Veiacuteculo proacuteprio
Segundo o TCRPR eacute proibido agrave Cacircmara pagar combustiacutevel para veiacuteculos dos vereadores
O TCE-PR alega que a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo pode arcar com gastos inerentes a despesas com veiacuteculos
particulares dos Edis mesmo que a serviccedilo do Legislativo haja vista a inexistecircncia de contrato precedido de Licitaccedilatildeo e
diante das normas de direito administrativo onde qualquer aquisiccedilatildeo efetuada pelo Poder Puacuteblico depende de contrato
este em regra precedido de licitaccedilatildeo
Alega inclusive que essa despesa eacute estranha ao orccedilamento sem amparo legal
Ateacute em relaccedilatildeo aos servidores o TCE desaconselha o ressarcimento de despesas com combustiacutevel particular
por aplicaccedilatildeo do art 29 da CE89 ou da Lei Orgacircnica Municipal que geralmente preveem incompatibilidade negocial
Vale ressaltar que outros Tribunais de Contas divergem ou convergem com o TCEPR
Vejamos
O TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA PERMITE
PREJULGADO 2082 DO TCESC
ldquoA Cacircmara Municipal pode disciplinar o uso de veiacuteculos oficiais de sua propriedade a exemplo da Lei Estadual ndeg
79871990 (regulamentada pelo Decreto ndeg 34212005) e do Decreto Federal ndeg 64032008 (disciplinado pela
Instruccedilatildeo Normativa ndeg 0032008 do Ministeacuterio do Planejamento Orccedilamento e Gestatildeordquo
PREJULGADO 1268 DO TCESC
A Cacircmara Municipal poderaacute ressarcir as despesas de combustiacutevel de veiacuteculos particulares desde que (a)
previamente autorizada em lei especiacutefica (b) relacionada a deslocamento dos Vereadores para fora de jurisdiccedilatildeo
municipal (c) os assuntos tratados nas viagens sejam de interesse puacuteblico (d) haja expressa autorizaccedilatildeo da Cacircmara
Municipal para a realizaccedilatildeo da viagem (e) os veiacuteculos utilizados nestas condiccedilotildees estejam previamente cadastrados no
oacutergatildeo competente do Pode Legislativo e (f) sejam aplicaacuteveis somente a casos excepcionais
O TCE DE MG PROIacuteBE Consulta nordm 810007- TCEMG
Tribunal de Constas do Estado - Cacircmara natildeo pode pagar gasolina para vereadores O relator Cons Elmo Braz adotou o
parecer do Auditor Hamilton Coelho para responder agraves indagaccedilotildees Inicialmente a Auditoria asseverou que o TCEMG
jaacute declarou em diversas oportunidades a ilegalidade do abastecimento de veiacuteculos particulares de vereadores com
recursos da Cacircmara ainda que para uso no interesse do oacutergatildeo mencionando nesse sentido a Consulta nordm 810007 (Rel
Cons Eduardo Carone Costa sessatildeo de 030210) ndash v Informativo 17 O Auditor transcreveu parte do parecer exarado
naquela Consulta no sentido de que a utilizaccedilatildeo de veiacuteculo de propriedade particular de vereador mediante
contraprestaccedilatildeo (abastecimento) a serviccedilo da Administraccedilatildeo Puacuteblica configuraria contrato de locaccedilatildeo de fato e de que o
uso intercalado do veiacuteculo ndash ora em caraacuteter particular ora a serviccedilo ndash tornaria difiacutecil a mensuraccedilatildeo do quantum a ser
indenizado redundando em confusatildeo patrimonial envolvendo o agente puacuteblico e o oacutergatildeo contratante
O TCEMT PERMITE
Processo nordm 2073652010 - 19042011
ldquoCAcircMARA MUNICIPAL DE NOVA OLIacuteMPIA CONSULTA CAcircMARA MUNICIPAL VEREADOR VERBA DE
NATUREZA INDENIZATOacuteRIA POSSIBILIDADE SE OBSERVADOS OS REQUISITOS IMPOSSIBILIDADE DE
PAGAMENTO DE DESPESAS COM MANUTENCcedilAtildeO DO GABINETE DO PARLAMENTAR POSSIBILIDADE
DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM ABASTECIMENTO DE VEIacuteCULO PARTICULAR DO VEREADOR
E DE ACUMULACcedilAtildeO COM A DIAacuteRIA QUANDO CONTEMPLAREM O RESSARCIMENTO DE DESPESAS
DISTINTAS PRESTACcedilAtildeO DE CONTAS NOS TERMOS DA LEI QUE A INSTITUIRrdquo
97 - Passagens
Por se tratar de despesa com caracteriacutesticas muito proacuteprias jaacute que os valores se alteram permanentemente mas eacute
possiacutevel a reduccedilatildeo dos preccedilos sobretudo com descontos sobre a taxa de administraccedilatildeo das agecircncias ou operadoras eacute
recomendaacutevel a realizaccedilatildeo de processo licitatoacuterio afim de promover a economicidade evitar sobrepreccedilos e oportunizar
a competitividade entre os diversos particulares interessados em negociar com a Administraccedilatildeo
Por isso orienta-se agrave promoccedilatildeo do certame licitatoacuterio na modalidade Pregatildeo cujo objeto seja a contrataccedilatildeo de
serviccedilos de agenciamento de viagens para cotaccedilatildeo reserva e fornecimento de passagens (aeacutereas e terrestres) no acircmbito
nacional e internacional se houver interesse
Caso opte pela passagem internacional eacute interessante licitar a emissatildeo de seguro de assistecircncia em viagem
internacional
Especificar que a compra se faraacute por meio de atendimento remoto (e-mail eou telefone)
O tipo aconselhaacutevel eacute o de menor preccedilo escolhendo-se a proposta que ofertar o maior percentual de desconto
sobre o valor ldquodo diardquo disponibilizado e cobrado de todos os puacuteblicos inclusive sobre as tarifas promocionais e
reduzidas disponiacuteveis no momento da compra excluiacuteda a taxa de embarque
Considera-se despesa com pessoal nos termos do artigo 18 da LFR todas as vantagens vencimentos salaacuterios
proventos adicionais gratificaccedilotildees horas extras encargos sociais subsiacutedios dos agentes poliacuteticos e qualquer outra
espeacutecie remuneratoacuteria
A verificaccedilatildeo das adequaccedilotildees das despesas efetivamente realizadas com pessoal em relaccedilatildeo agrave RCL deveraacute
ocorrer nos termos do artigo 22 da LRF ao final de cada quadrimestre
Os resultados obtidos seratildeo por sua vez informados no Relatoacuterio de Gestatildeo Fiscal correspondente ao mesmo
periacuteodo de apuraccedilatildeo sendo facultado aos Municiacutepios com populaccedilatildeo inferior a cinquumlenta mil habitantes apurar esse
comprometimento ao final de cada semestre (art 62 I e II ldquobrdquo)
Segundo art 20 da LRF a reparticcedilatildeo dos limites globais de cada ente eacute de
PoderEnte Uniatildeo EstadosDF Municiacutepios
Executivo 409 490 540
LegislativoTC 60 60 60
Judiciaacuterio 25 30 -x-
Ministeacuterio Puacuteblico 06 20 x-
Totais 500 600 600
Visando coibir despesas em excesso praticados pelas Cacircmaras Municipais houve emenda constitucional
disciplinando os percentuais destas (EC nordm 252000) sem no entanto disciplinar seu conceito e composiccedilatildeo todavia
excluiu-se as despesas com inativos resultando em limites diversos em relaccedilatildeo agrave LRF vejamos
Populaccedilatildeo Limites EC 25 (exclui inativos)
Limites LRF (inclui inativos)
Ateacute 100000 habitantes 56 6
De 100001 a 300000 hab 49 6
De 301000 a 500000 hab 42 6
Acima de 500000 hab 35 6
LRF - art 22
Se a despesa de pessoal exceder a 95 do limite estabelecido no artigo 20 os Poderes e oacutergatildeos que incorrem no
excesso ficaratildeo vedados de criar cargo emprego ou funccedilatildeo e efetuar provimento de cargo puacuteblico admissatildeo ou
contrataccedilatildeo de pessoal a qualquer tiacutetulo
Exceccedilatildeo (artigo 22 inciso IV) aacutereas de educaccedilatildeo sauacutede e seguranccedila restringindo-se quando esta se caracterizar
por falecimento ou aposentadoria
Para os casos de extrapolaccedilatildeo dos limites determinada pelo artigo 169 da CF88 nos termos do art 23 da LRF
deveraacute o ente propor medidas para sua adequaccedilatildeo com a maior brevidade possiacutevel
Isto posto nos dois quadrimestres seguintes deveraacute observar as providecircncias previstas nos sectsect 3ordm e 4ordm do art 169
da CF quais sejam
Reduccedilatildeo de pleno menos vinte por cento das despesas com cargos em comissatildeo e funccedilotildees de confianccedila
Exoneraccedilatildeo dos servidores natildeo estaacuteveis
Exoneraccedilatildeo dos servidores estaacuteveis se natildeo alcanccedilada a reduccedilatildeo necessaacuteria com as medidas anteriores desde
que ato normativo de cada Poder especifique a atividade funcional o oacutergatildeo ou unidade administrativa objeto de reduccedilatildeo
de pessoal
O servidor que neste caso perder o cargo faraacute jus a indenizaccedilatildeo correspondente a um mecircs de remuneraccedilatildeo por
ano de serviccedilos sendo que esta natildeo seraacute computada para fins de despesas com pessoal
Permanecendo o excesso ficaraacute o ente impedido de receber transferecircncias voluntaacuterias
9 - Despesas gerais
91 - Diaacuterias
1 ndash cobrem hospedagem e alimentaccedilatildeo
2 ndash aplicaccedilatildeo do princiacutepios da razoabilidade proporcionalidade e moralidade
3 ndash devem ser liberadas motivadamente (interesse puacuteblico)
4 ndash dependem de lei autorizatoacuteria
5 ndash podem ser liberadas para participaccedilatildeo em eventos
6 ndash natildeo podem configurar ldquosalaacuteriordquo
7 ndash exigem comprovaccedilatildeo de realizaccedilatildeo do objetivo
8 ndash a partir de 50 do valor da remuneraccedilatildeo incide ir e inss
9 ndash a fixaccedilatildeo do valor pode ser variaacutevel de municiacutepio para municiacutepio 10 ndash fraude ou simulaccedilatildeo no pagamento de diaacuteria acp
92 - Adiantamentos eacute proibido
93 -Seguro de vidaeacute possiacutevel
94 - Vale Transporteeacute possiacutevel
95 - Plano de sauacutedesoacute para servidoresvereadores natildeo
96 -Veiacuteculo proacuteprio
Segundo o TCRPR eacute proibido agrave Cacircmara pagar combustiacutevel para veiacuteculos dos vereadores
O TCE-PR alega que a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo pode arcar com gastos inerentes a despesas com veiacuteculos
particulares dos Edis mesmo que a serviccedilo do Legislativo haja vista a inexistecircncia de contrato precedido de Licitaccedilatildeo e
diante das normas de direito administrativo onde qualquer aquisiccedilatildeo efetuada pelo Poder Puacuteblico depende de contrato
este em regra precedido de licitaccedilatildeo
Alega inclusive que essa despesa eacute estranha ao orccedilamento sem amparo legal
Ateacute em relaccedilatildeo aos servidores o TCE desaconselha o ressarcimento de despesas com combustiacutevel particular
por aplicaccedilatildeo do art 29 da CE89 ou da Lei Orgacircnica Municipal que geralmente preveem incompatibilidade negocial
Vale ressaltar que outros Tribunais de Contas divergem ou convergem com o TCEPR
Vejamos
O TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA PERMITE
PREJULGADO 2082 DO TCESC
ldquoA Cacircmara Municipal pode disciplinar o uso de veiacuteculos oficiais de sua propriedade a exemplo da Lei Estadual ndeg
79871990 (regulamentada pelo Decreto ndeg 34212005) e do Decreto Federal ndeg 64032008 (disciplinado pela
Instruccedilatildeo Normativa ndeg 0032008 do Ministeacuterio do Planejamento Orccedilamento e Gestatildeordquo
PREJULGADO 1268 DO TCESC
A Cacircmara Municipal poderaacute ressarcir as despesas de combustiacutevel de veiacuteculos particulares desde que (a)
previamente autorizada em lei especiacutefica (b) relacionada a deslocamento dos Vereadores para fora de jurisdiccedilatildeo
municipal (c) os assuntos tratados nas viagens sejam de interesse puacuteblico (d) haja expressa autorizaccedilatildeo da Cacircmara
Municipal para a realizaccedilatildeo da viagem (e) os veiacuteculos utilizados nestas condiccedilotildees estejam previamente cadastrados no
oacutergatildeo competente do Pode Legislativo e (f) sejam aplicaacuteveis somente a casos excepcionais
O TCE DE MG PROIacuteBE Consulta nordm 810007- TCEMG
Tribunal de Constas do Estado - Cacircmara natildeo pode pagar gasolina para vereadores O relator Cons Elmo Braz adotou o
parecer do Auditor Hamilton Coelho para responder agraves indagaccedilotildees Inicialmente a Auditoria asseverou que o TCEMG
jaacute declarou em diversas oportunidades a ilegalidade do abastecimento de veiacuteculos particulares de vereadores com
recursos da Cacircmara ainda que para uso no interesse do oacutergatildeo mencionando nesse sentido a Consulta nordm 810007 (Rel
Cons Eduardo Carone Costa sessatildeo de 030210) ndash v Informativo 17 O Auditor transcreveu parte do parecer exarado
naquela Consulta no sentido de que a utilizaccedilatildeo de veiacuteculo de propriedade particular de vereador mediante
contraprestaccedilatildeo (abastecimento) a serviccedilo da Administraccedilatildeo Puacuteblica configuraria contrato de locaccedilatildeo de fato e de que o
uso intercalado do veiacuteculo ndash ora em caraacuteter particular ora a serviccedilo ndash tornaria difiacutecil a mensuraccedilatildeo do quantum a ser
indenizado redundando em confusatildeo patrimonial envolvendo o agente puacuteblico e o oacutergatildeo contratante
O TCEMT PERMITE
Processo nordm 2073652010 - 19042011
ldquoCAcircMARA MUNICIPAL DE NOVA OLIacuteMPIA CONSULTA CAcircMARA MUNICIPAL VEREADOR VERBA DE
NATUREZA INDENIZATOacuteRIA POSSIBILIDADE SE OBSERVADOS OS REQUISITOS IMPOSSIBILIDADE DE
PAGAMENTO DE DESPESAS COM MANUTENCcedilAtildeO DO GABINETE DO PARLAMENTAR POSSIBILIDADE
DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM ABASTECIMENTO DE VEIacuteCULO PARTICULAR DO VEREADOR
E DE ACUMULACcedilAtildeO COM A DIAacuteRIA QUANDO CONTEMPLAREM O RESSARCIMENTO DE DESPESAS
DISTINTAS PRESTACcedilAtildeO DE CONTAS NOS TERMOS DA LEI QUE A INSTITUIRrdquo
97 - Passagens
Por se tratar de despesa com caracteriacutesticas muito proacuteprias jaacute que os valores se alteram permanentemente mas eacute
possiacutevel a reduccedilatildeo dos preccedilos sobretudo com descontos sobre a taxa de administraccedilatildeo das agecircncias ou operadoras eacute
recomendaacutevel a realizaccedilatildeo de processo licitatoacuterio afim de promover a economicidade evitar sobrepreccedilos e oportunizar
a competitividade entre os diversos particulares interessados em negociar com a Administraccedilatildeo
Por isso orienta-se agrave promoccedilatildeo do certame licitatoacuterio na modalidade Pregatildeo cujo objeto seja a contrataccedilatildeo de
serviccedilos de agenciamento de viagens para cotaccedilatildeo reserva e fornecimento de passagens (aeacutereas e terrestres) no acircmbito
nacional e internacional se houver interesse
Caso opte pela passagem internacional eacute interessante licitar a emissatildeo de seguro de assistecircncia em viagem
internacional
Especificar que a compra se faraacute por meio de atendimento remoto (e-mail eou telefone)
O tipo aconselhaacutevel eacute o de menor preccedilo escolhendo-se a proposta que ofertar o maior percentual de desconto
sobre o valor ldquodo diardquo disponibilizado e cobrado de todos os puacuteblicos inclusive sobre as tarifas promocionais e
reduzidas disponiacuteveis no momento da compra excluiacuteda a taxa de embarque
Segundo o TCRPR eacute proibido agrave Cacircmara pagar combustiacutevel para veiacuteculos dos vereadores
O TCE-PR alega que a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo pode arcar com gastos inerentes a despesas com veiacuteculos
particulares dos Edis mesmo que a serviccedilo do Legislativo haja vista a inexistecircncia de contrato precedido de Licitaccedilatildeo e
diante das normas de direito administrativo onde qualquer aquisiccedilatildeo efetuada pelo Poder Puacuteblico depende de contrato
este em regra precedido de licitaccedilatildeo
Alega inclusive que essa despesa eacute estranha ao orccedilamento sem amparo legal
Ateacute em relaccedilatildeo aos servidores o TCE desaconselha o ressarcimento de despesas com combustiacutevel particular
por aplicaccedilatildeo do art 29 da CE89 ou da Lei Orgacircnica Municipal que geralmente preveem incompatibilidade negocial
Vale ressaltar que outros Tribunais de Contas divergem ou convergem com o TCEPR
Vejamos
O TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA PERMITE
PREJULGADO 2082 DO TCESC
ldquoA Cacircmara Municipal pode disciplinar o uso de veiacuteculos oficiais de sua propriedade a exemplo da Lei Estadual ndeg
79871990 (regulamentada pelo Decreto ndeg 34212005) e do Decreto Federal ndeg 64032008 (disciplinado pela
Instruccedilatildeo Normativa ndeg 0032008 do Ministeacuterio do Planejamento Orccedilamento e Gestatildeordquo
PREJULGADO 1268 DO TCESC
A Cacircmara Municipal poderaacute ressarcir as despesas de combustiacutevel de veiacuteculos particulares desde que (a)
previamente autorizada em lei especiacutefica (b) relacionada a deslocamento dos Vereadores para fora de jurisdiccedilatildeo
municipal (c) os assuntos tratados nas viagens sejam de interesse puacuteblico (d) haja expressa autorizaccedilatildeo da Cacircmara
Municipal para a realizaccedilatildeo da viagem (e) os veiacuteculos utilizados nestas condiccedilotildees estejam previamente cadastrados no
oacutergatildeo competente do Pode Legislativo e (f) sejam aplicaacuteveis somente a casos excepcionais
O TCE DE MG PROIacuteBE Consulta nordm 810007- TCEMG
Tribunal de Constas do Estado - Cacircmara natildeo pode pagar gasolina para vereadores O relator Cons Elmo Braz adotou o
parecer do Auditor Hamilton Coelho para responder agraves indagaccedilotildees Inicialmente a Auditoria asseverou que o TCEMG
jaacute declarou em diversas oportunidades a ilegalidade do abastecimento de veiacuteculos particulares de vereadores com
recursos da Cacircmara ainda que para uso no interesse do oacutergatildeo mencionando nesse sentido a Consulta nordm 810007 (Rel
Cons Eduardo Carone Costa sessatildeo de 030210) ndash v Informativo 17 O Auditor transcreveu parte do parecer exarado
naquela Consulta no sentido de que a utilizaccedilatildeo de veiacuteculo de propriedade particular de vereador mediante
contraprestaccedilatildeo (abastecimento) a serviccedilo da Administraccedilatildeo Puacuteblica configuraria contrato de locaccedilatildeo de fato e de que o
uso intercalado do veiacuteculo ndash ora em caraacuteter particular ora a serviccedilo ndash tornaria difiacutecil a mensuraccedilatildeo do quantum a ser
indenizado redundando em confusatildeo patrimonial envolvendo o agente puacuteblico e o oacutergatildeo contratante
O TCEMT PERMITE
Processo nordm 2073652010 - 19042011
ldquoCAcircMARA MUNICIPAL DE NOVA OLIacuteMPIA CONSULTA CAcircMARA MUNICIPAL VEREADOR VERBA DE
NATUREZA INDENIZATOacuteRIA POSSIBILIDADE SE OBSERVADOS OS REQUISITOS IMPOSSIBILIDADE DE
PAGAMENTO DE DESPESAS COM MANUTENCcedilAtildeO DO GABINETE DO PARLAMENTAR POSSIBILIDADE
DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM ABASTECIMENTO DE VEIacuteCULO PARTICULAR DO VEREADOR
E DE ACUMULACcedilAtildeO COM A DIAacuteRIA QUANDO CONTEMPLAREM O RESSARCIMENTO DE DESPESAS
DISTINTAS PRESTACcedilAtildeO DE CONTAS NOS TERMOS DA LEI QUE A INSTITUIRrdquo
97 - Passagens
Por se tratar de despesa com caracteriacutesticas muito proacuteprias jaacute que os valores se alteram permanentemente mas eacute
possiacutevel a reduccedilatildeo dos preccedilos sobretudo com descontos sobre a taxa de administraccedilatildeo das agecircncias ou operadoras eacute
recomendaacutevel a realizaccedilatildeo de processo licitatoacuterio afim de promover a economicidade evitar sobrepreccedilos e oportunizar
a competitividade entre os diversos particulares interessados em negociar com a Administraccedilatildeo
Por isso orienta-se agrave promoccedilatildeo do certame licitatoacuterio na modalidade Pregatildeo cujo objeto seja a contrataccedilatildeo de
serviccedilos de agenciamento de viagens para cotaccedilatildeo reserva e fornecimento de passagens (aeacutereas e terrestres) no acircmbito
nacional e internacional se houver interesse
Caso opte pela passagem internacional eacute interessante licitar a emissatildeo de seguro de assistecircncia em viagem
internacional
Especificar que a compra se faraacute por meio de atendimento remoto (e-mail eou telefone)
O tipo aconselhaacutevel eacute o de menor preccedilo escolhendo-se a proposta que ofertar o maior percentual de desconto
sobre o valor ldquodo diardquo disponibilizado e cobrado de todos os puacuteblicos inclusive sobre as tarifas promocionais e
reduzidas disponiacuteveis no momento da compra excluiacuteda a taxa de embarque