Aula 3 a Investigação Das Relações Saúde-trabalho, Nexo Causal e Ações Decorrentes

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  • Determinao e evoluo do processo sade-

    doena dos trabalhadores

    ticas, Tcnicas e Legais

    IMPLICAES

    sobre a organizao e o provimento de

    aes de sade para esse segmento da

    populaoREFLETEM

  • condio bsica para a implementao

    das aes de Sade do Trabalhador

    Relao causal ou do nexo entre um determinado evento

    de sade dano ou doena individual ou coletivo, potencial ou instalado, e uma dada condio de trabalho

  • Identificao e controle dos fatores de risco para a

    sade presentes nos ambientes e condies de trabalho;

    e/ou

    diagnstico, tratamento e preveno dos danos, leses

    ou doenas provocados pelo trabalho, no indivduo e no

    coletivo de trabalhadores.

  • compartilham os perfis de adoecimento e morte da populao

    em geral, em funo de sua idade, gnero, grupo social ou

    insero em um grupo especfico de risco.

    os trabalhadores podem adoecer ou morrer por causas

    relacionadas ao trabalho, como conseqncia da profisso que

    exercem ou exerceram, ou pelas condies adversas em que seu

    trabalho ou foi realizado.

  • Perfil de adoecimento e morte dos trabalhadores resultar da

    amalgamao desses fatores, que podem ser sintetizados em

    quatro grupos de causas

    doenas comuns, aparentemente sem qualquer relao com o

    trabalho;

    doenas comuns (crnico-degenerativas, infecciosas,

    neoplsicas, traumticas, etc.) eventualmente modificadas no

    aumento da freqncia de sua ocorrncia ou na precocidade de

    seu surgimento em trabalhadores, sob determinadas condies

    de trabalho.

  • doenas comuns que tm o espectro de sua etiologia

    ampliado ou tornado mais complexo pelo trabalho. Em

    decorrncia do trabalho, somam-se (efeito aditivo) ou

    multiplicam-se (efeito sinrgico) as condies provocadoras

    ou desencadeadoras destes quadros nosolgicos;

    agravos sade especficos, tipificados pelos acidentes dotrabalho e pelas doenas profissionais.

  • doenas em que o trabalho causa necessria,

    tipificadas pelas doenas profissionais, stricto sensu, e pelas

    intoxicaes agudas de origem ocupacional.

    doenas em que o trabalho pode ser um fator de

    risco, contributivo, mas no necessrio, exemplificadas pelas

    doenas comuns, mais freqentes ou mais precoces em

    determinados grupos ocupacionais e para as quais o nexo causal

    de natureza eminentemente epidemiolgica. A hipertenso

    arterial e as neoplasias malignas (cnceres), em determinados

    grupos ocupacionais ou profisses, constituem exemplo tpico.

  • doenas em que o trabalho provocador de um

    distrbio latente, ou agravador de doena j estabelecida ou

    preexistente, ou seja, concausa, tipificadas pelas doenas

    alrgicas de pele e respiratrias e pelos distrbios mentais, em

    determinados grupos ocupacionais ou profisses.

  • Entre os agravos especficos esto includas as doenas

    profissionais, para as quais se considera que o trabalho ou as

    condies em que ele realizado constituem causa direta. A

    relao causal ou nexo causal direta e imediata.

    A eliminao do agente causal, por medidas de controle ou

    substituio, pode assegurar a preveno, ou seja, sua

    eliminao ou erradicao.

    Esse grupo de agravos, Schilling I, tem, tambm, uma

    conceituao legal no mbito do SAT da Previdncia Social e

    sua ocorrncia deve ser notificada segundo regulamentao na

    esfera da Sade, da Previdncia Social e do Trabalho.

  • Adaptado de Schilling, 1984

  • Os outros dois grupos, Schilling II e III, so formados por doenas

    consideradas de etiologia mltipla, ou causadas por mltiplos

    fatores de risco.

    trabalho como um fator de risco, ou seja, um atributo ou uma

    exposio que esto associados com uma probabilidade

    aumentada de ocorrncia de uma doena, no necessariamente

    um fator causal.

  • A caracterizao etiolgica ou nexo causal ser essencialmente

    de natureza epidemiolgica, seja pela observao de um

    excesso de freqncia em determinados grupos ocupacionais

    ou profisses, seja pela ampliao quantitativa ou qualitativa

    do espectro de determinantes causais, que podem ser melhor

    conhecidos a partir do estudo dos ambientes e das condies

    de trabalho.

    A eliminao desses fatores de risco reduz a incidncia ou

    modifica o curso evolutivo da doena ou agravo sade.

  • rudo, vibrao, radiao ionizante e no-ionizante,

    temperaturas extremas (frio e calor), presso atmosfrica anormal,

    entre outros;

    agentes e substncias qumicas, sob a forma

    lquida, gasosa ou de partculas e poeiras minerais e vegetais,

    comuns nos processos de trabalho;

    vrus, bactrias, parasitas, geralmente

    associados ao trabalho em hospitais, laboratrios e na agricultura

    e pecuria;

  • decorrem da

    organizao e gesto do trabalho, como, por exemplo: da

    utilizao de equipamentos, mquinas e mobilirio inadequados;

    trabalho em turnos e noturno; monotonia ou ritmo de trabalho

    excessivo, exigncias de produtividade, relaes de trabalho

    autoritrias, falhas no treinamento e superviso dos trabalhadores,

    entre outros;

    ligados proteo das

    mquinas, arranjo fsico, ordem e limpeza do ambiente de

    trabalho,sinalizao, rotulagem de produtos e outros que podem

    levar a acidentes do trabalho.

  • Para a investigao das relaes sade-trabalho-doena,

    imprescindvel considerar o relato dos trabalhadores, tanto

    individual quanto coletivo.

    Apesar dos avanos e da sofisticao das tcnicas para o

    estudo dos ambientes e condies de trabalho, muitas vezes,

    apenas os trabalhadores sabem descrever as reais condies,

    circunstncias e imprevistos que ocorrem no cotidiano e so

    capazes de explicar o adoecimento.

  • O principal instrumento para a investigao das relaes sade-

    trabalho-doena e, portanto, para o diagnstico correto do dano

    para a sade e da relao etiolgica com o trabalho,

    representado pela anamnese/entrevista ocupacional.

    A anamnese ocupacional faz parte da entrevista mdica, que

    compreende a histria clnica atual, a investigao sobre os

    diversos sistemas ou aparelhos, os antecedentes pessoais e

    familiares, a histria ocupacional, hbitos e estilo de vida, o

    exame fsico e a propedutica complementar.

  • A explorao das condies de exposio a fatores de risco

    para a sade presentes nos ambientes e condies de trabalho,

    levantadas a partir da entrevista com o trabalhador, poder ser

    complementada por meio da literatura tcnica especializada, da

    observao direta do posto de trabalho, da higiene do trabalho,

    da anlise ergonmica da atividade, da descrio dos produtos

    qumicos utilizados no processo de trabalho e da respectiva

    ficha toxicolgica obtida diretamente dos responsveis pelo

    processo, como encarregados, gerentes, fabricantes de

    produtos e junto aos prprios trabalhadores.

  • A realizao da anamnese ocupacional deve estar incorporada

    entrevista clnica e seguir uma sistematizao para que nenhum

    aspecto relevante seja esquecido, por meio de algumas

    perguntas bsicas:

    O que faz? Como faz? Com que produtos e instrumentos?

    Quanto faz? Onde? Em que condies? H quanto tempo?

    Como se sente e o que pensa sobre seu trabalho? Conheceoutros trabalhadores com problemas semelhantes aos seus?

    Assim possvel se ter uma idia das condies de trabalho

    e de suas repercusses sobre a sade do trabalhador.

  • A deciso quanto existncia de relao causal entre uma

    doena diagnosticada ou suspeita e uma situao de

    trabalho ou ambiental um processo social.

    PRESUNO

  • A comprovao deve basear-se em argumentos que permitam a sua presuno, sem a existncia de prova

    absoluta.

    A noo de presuno na

    legislao de diferentes pases

    visou a beneficiar o

    trabalhador e a evitar

    discusses interminveis

    sobre essas relaes.

  • Como diretriz bsica, a resposta positiva maioria das questes

    apresentadas a seguir auxilia no estabelecimento de relao

    etiolgica ou nexo causal entre doena e trabalho:

    natureza da exposio: o agente patognico pode ser

    identificado pela histria ocupacional e/ou pelas informaes

    colhidas no local de trabalho e/ou de pessoas familiarizadas com o

    ambiente ou local de trabalho do trabalhador?

    especificidade da relao causal e a fora da associao causal:

    o agente patognico ou o fator de risco pode estar contribuindo

    significativamente entre os fatores causais da doena?

  • tipo de relao causal com o trabalho: de acordo com Schilling,

    o trabalho considerado causa necessria (Tipo I)? Fator de risco

    contributivo de doena de etiologia multicausal (Tipo II)? Fator

    desencadeante ou agravante de doena preexistente (Tipo III)?

    no caso de doenas relacionadas ao trabalho, do tipo II, as

    outras causas, no-ocupacionais, foram devidamente analisadas e

    hierarquicamente consideradas em relao s causas de natureza

    ocupacional?

    grau ou intensidade da exposio: compatvel com a produo

    da doena?

  • tempo de exposio: suficiente para produzir a doena?

    tempo de latncia: suficiente para que a doena se instale e

    manifeste?

    registros anteriores: existem registros quanto ao estado anterior

    de sade do trabalhador? Em caso positivo, esses contribuem para

    o estabelecimento da relao causal entre o estado atual e o

    trabalho?

    evidncias epidemiolgicas: existem evidncias epidemiolgicas

    que reforam a hiptese de relao causal entre a doena e o

    trabalho presente ou pregresso do segurado?

  • No caso de trabalhadores empregados, essas informaes podero

    ser solicitadas ao empregador, como os registros de estudos e

    levantamentos ambientais, qualitativos ou quantitativos, contidos

    no Programa de Preveno de Riscos Ambientais (PPRA), feito por

    exigncia da NR 9, da Portaria/MTb n. 3.214/1978.

    Para a comprovao diagnstica e estabelecimento da relao da

    doena com o trabalho, podem ser necessrias informaes

    complementares sobre os fatores de risco, identificados a partir da

    entrevista com o paciente.

  • Tambm podem ser teis os resultados de avaliaes clnicas e

    laboratoriais realizadas para o Programa de Controle Mdico de

    Sade Ocupacional (PCMSO), em cumprimento da NR 7, da

    mesma portaria referida anteriormente, e registros de

    fiscalizaes realizadas pelo poder pblico

  • INSUFICINCIA DE DADOS

    o identificao das tarefas mais freqentes;

    o das exigncias em termos de esforo fsico, posturas, gestos e

    movimentos;

    o descrio de produtos usados, com respectivas quantidades e tempo

    de uso;

    o presena ou no de cheiros e/ou interferncias em atividades (por

    exemplo, rudo e comunicao);

    o nmero de peas produzidas;

    o intensidade e formas de controle de ritmos de trabalho;

    A estimativa da exposio aos fatores de risco

  • o interaes existentes com outras tarefas;

    o imprevistos e incidentes que podem aumentar as exposies;

    o dados do ambiente fsico, como tipo de instalao, layout,

    contaminao por contigidade, rudo, emanaes, produtos

    intermedirios, ventilao, medidas de proteo coletivas e individuais.

  • ausncia ou impreciso na identificao de fatores de risco e/ou

    situaes a que o trabalhador est ou esteve exposto, potencialmente

    lesivas para sua sade;

    ausncia ou impreciso na caracterizao do potencial de risco da

    exposio;

    conhecimento insuficiente quanto aos efeitos para a sade associados

    com a exposio em questo;

    desconhecimento ou no-valorizao de aspectos da histria de

    exposio e da clnica, j descritos como associados ou sugestivos de

    doena ocupacional ou relacionada ao trabalho;

  • necessidade de mtodos propeduticos e abordagens por equipes

    multiprofissionais, nem sempre disponveis nos servios de sade e nas

    empresas.

    importante lembrar que, apesar da importncia da abordagem

    multiprofissional para a ateno sade do trabalhador, o

    estabelecimento da relao causal ou nexo tcnico entre a doena e o

    trabalho de responsabilidade do mdico, que dever estar

    capacitado para faz-lo. Essa atribuio est disciplinada na

    Resoluo/CFM n. 1.488/1988.

  • a orientao ao trabalhador e a seus familiares, quanto ao seu

    problema de sade e os encaminhamentos necessrios para a

    recuperao da sade e melhoria da qualidade de vida;

    afastamento do trabalho ou da exposio ocupacional, caso a

    permanncia do trabalhador represente um fator de agravamento do

    quadro ou retarde sua melhora, ou naqueles nos quais as limitaes

    funcionais impeam o trabalho;

    o estabelecimento da teraputica adequada, incluindo os

    procedimentos de reabilitao;

  • solicitao empresa da emisso da CAT para o INSS,

    responsabilizando-se pelo preenchimento do Laudo de Exame Mdico

    (LEM). Essa providncia se aplica apenas aos trabalhadores

    empregados e segurados pelo SAT/INSS. No caso de funcionrios

    pblicos, por exemplo, devem ser obedecidas as normas especficas;

    notificao autoridade sanitria, por meio dos instrumentos

    especficos, de acordo com a legislao da sade, estadual e

    municipal, viabilizando os procedimentos da vigilncia em sade.

    Tambm deve ser comunicado DRT/MTE e ao sindicato da categoria

    a que o trabalhador pertence.

  • A deciso quanto ao afastamento do trabalho difcil, exigindo que

    inmeras variveis de carter mdico e social sejam consideradas:

    os casos com incapacidade total e/ou temporria devem ser

    afastados do trabalho at melhora clnica, ou mudana da funo e

    afastamento da situao de risco;

    no caso do trabalhador ser mantido em atividade, devem ser

    identificadas as alternativas compatveis com as limitaes do paciente

    e consideradas sem risco de interferncia na evoluo de seu quadro

    de sade;

  • quando o dano apresentado pequeno, ou existem atividades

    compatveis com as limitaes do paciente e consideradas sem risco

    de agravamento de seu quadro de sade, ele pode ser remanejado para

    outra atividade, em tempo parcial ou total, de acordo com seu estado

    de sade;

    quando houver necessidade de afastar o paciente do trabalho e/ou

    de sua atividade habitual, o mdico deve emitir relatrio justificando as

    razes do afastamento, encaminhando-o ao mdico da empresa, ou ao

    responsvel pelo PCMSO.

    Se houver indcios de exposio de outros trabalhadores, o fato

    dever ser comunicado empresa e solicitadas providncias

    corretivas.

  • importante avaliar se a empresa ou a instituio oferece programa de

    retorno ao trabalho, com oferta de atividades compatveis com a

    formao e a funo do trabalhador, que respeite suas eventuais

    limitaes em relao ao estgio pr-leso e prepare colegas e chefias

    para apoiar o trabalhador na nova situao, alargando a concepo de

    capacidade para o trabalho adotada na empresa, de modo a evitar a

    excluso do trabalhador no seu local de trabalho.

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