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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA CENTRO DE TECNOLOGIA CURSO DE ENGENHARIA CIVIL AVALIAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO TRABALHO EM ALTURA NA CONSTRUÇÃO CIVIL TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Jéssica Olga dos Reis Coelho Santa Maria, RS, Brasil 2015

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

CENTRO DE TECNOLOGIA

CURSO DE ENGENHARIA CIVIL

AVALIAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO

TRABALHO EM ALTURA NA CONSTRUÇÃO CIVIL

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Jéssica Olga dos Reis Coelho

Santa Maria, RS, Brasil

2015

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AVALIAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO

TRABALHO EM ALTURA NA CONSTRUÇÃO CIVIL

por

Jéssica Olga dos Reis Coelho

Trabalho de Conclusão de Curso

apresentado ao Curso de Engenharia Civil,

da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM, RS),

referente à Disciplina Trabalho de Conclusão de Curso.

Orientador: Prof. Dr. Joaquim Cesar Pizzutti dos Santos

Santa Maria, RS, Brasil

2015

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Universidade Federal de Santa Maria

Centro de Tecnologia

Curso de Engenharia Civil

A Comissão Examinadora, abaixo assinada,

aprova o Trabalho de Conclusão de Curso

AVALIAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO TRABALHO EM

ALTURA NA CONSTRUÇÃO CIVIL

elaborado por

Jéssica Olga dos Reis Coelho

como requisito parcial para obtenção do grau de

Engenheira Civil

COMISSÃO EXAMINADORA:

Joaquim Cesar Pizzutti dos Santos, Dr. (Orientador)

Rogério Cattelan A. de Lima, Dr. (UFSM)

Marcos Antonio Silva Pinheiro, Dr. (UFSM)

Santa Maria, 08 de julho de 2015.

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Agradeço, em primeiro lugar, a Deus por sempre guiar meus caminhos. Gratidão

também à Rosani, minha mãe e base. Exemplo de força e coragem, persistência e paciência.

Sempre me apoiando em cada nova etapa da vida, cada dificuldade a ser vencida, me ajudando a

manter o foco, com fé, e acreditando nos meus sonhos.

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“Quando edificares uma casa nova, farás no terraço um parapeito, para que não

tragas sangue sobre tua casa, se alguém dali cair.”

Deuteronômio, cap. 22.8.

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RESUMO

AVALIAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO TRABALHO EM ALTURA NA

CONSTRUÇÃO CIVIL

AUTOR: JÉSSICA OLGA DOS REIS COELHO

Orientador: Joaquim Cesar Pizzutti dos Santos

Data e Local da Defesa: Santa Maria, 08 de julho de 2015.

A queda de pessoas é o principal causador de acidentes graves e fatais em diversos

ramos e atividades na construção civil. As mais diversas situações, onde há essa exposição

dos trabalhadores, devem ser avaliadas de forma a compreender seus riscos, buscando

eliminá-los se possível, ou então minimizá-los da forma mais adequada. Atividades em

altura requerem maiores condições de especialização da mão de obra. São necessárias as

aplicações das normas regulamentadoras de segurança para cada situação. Nas empresas

ainda é grande a falta de informação e/ou reconhecimento de procedimentos e

equipamentos adequados para trabalho em altura, o que conduz a falta de utilização dos

mesmos e a utilização da maneira errada. Dentro disso, além do uso adequado de

equipamentos de proteção coletiva, em muitos casos é indispensável o uso de

equipamentos individuais de proteção associados. Através desse trabalho busca-se analisar

os riscos associados ao trabalho em altura, identificando as principais causas de acidentes,

procurando EPC`s e EPI`s adequados às atividades, utilização correta dos mesmos, assim

como inspecioná-los adequadamente. Concluindo, percebe-se que treinamentos,

disponibilidade de equipamentos, manutenção dos mesmos, utilização adequada e

inspeções periódicas fazem parte de uma cultura de segurança, indispensável para que

acidentes sejam evitados e, consequentemente, vidas sejam salvas.

Palavras-chaves: trabalho em altura, acidentes no trabalho em altura, segurança do trabalho na

construção civil, equipamentos de proteção coletivos e individuais.

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LISTA DE FIGURAS

Figura 1: Distribuição percentual dos acidentes do trabalho fatais, na Indústria da Construção.

17

Figura 2: Distribuição das taxas de mortalidade específicas por 100.000 trabalhadores/RS. 18

Figura 3: Distribuição percentual dos acidentes do trabalho fatais segundo os fatores

imediatos de mortalidade. 18

Figura 4: Distribuição percentual de itens constantes dos autos de infração e notificações, por

norma regulamentadora, durante as análises de acidentes do trabalho fatais. 19

Figura 5: Percentual de itens de embargos e interdições, por norma regulamentadora, durante

as análises de acidentes do trabalho fatais. 20

Figura 6: Exemplos de trabalho em altura com ausência de EPI`s. 29

Figura 7: Sistema de guarda-corpo e rodapé. 30

Figura 8: Exemplo de proteção da periferia em estrutura metálica. 31

Figura 9: Escadas com proteção de guarda-corpo e rodapé. 31

Figura 10: Rampas com proteção de guarda-corpo e rodapé. 32

Figuras 11 e 12: Aberturas no piso com proteção: sem aberturas e de guarda-corpo e rodapé e

com cancela. 32

Figura 13: Esquema de plataformas primária, secundárias e telas de proteção. 34

Figura 14: Plataformas primária e secundárias. 34

Figuras 15 e 16: Sistemas de ancoragem, dispositivo de união e cinturão paraquedista. 35

Figura 17: Dispositivos de ancoragem de ponto fixo. 36

Figura 18: Dispositivos de ancoragem de ponto móvel. 36

Figuras 19 e 20: Dispositivos de ancoragem temporários. 37

Figuras 21 e 22: Talabartes de posicionamento e com absorvedor de impacto. 37

Figura 23: Composição do sistema de posicionamento. 38

Figuras 24 e 25: Sistema de linha de vida com trava-quedas e trava-quedas de linha flexível.

39

Figura 26: Elementos de engate de um cinturão paraquedista. 39

Figura 27: Progressão em andaime com sistema de retenção de queda. 40

Figura 28: Fatores de queda. 41

Figura 29: Somatório de medidas para cálculo da zona livre de queda. 42

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Figura 30: Comparativo entre elementos mínimos dos sistemas de restrição de movimentação

e de um sistema de retenção de quedas. 43

Figura 31: Itens de inspeção do cinturão paraquedista. 45

Figura 32: Itens de inspeção do talabarte. 46

Figura 33: Itens de inspeção do trava-quedas de linha rígida ou flexível. 46

Figura 34: Itens de inspeção do trava-quedas retrátil. 47

Figura 35: Alguns tipos de danos nos cabos de aço. 47

Figura 36: Exemplos de danos em cordas. 48

Figuras 37 e 38: Detalhes do andaime fachadeiro. 50

Figura 39: Sistema de sustentação do andaime. 51

Figuras 40 e 41: Talabarte usado no cinto de segurança tipo pára-quedista. 54

Figura 42 e 43: Área onde estaria o elevador e vista parcial da janela do acidente. 55

Figura 44 - Árvore de causas do acidente 57

Figura 45: Plataforma de proteção. 58

Figura 46 e 47: Suporte da plataforma e encaixe do suporte na viga. 59

Figura 48: Suporte deformado. 60

Figura 49: Esquema de forças no suporte. 60

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LISTA DE QUADROS

Quadro 1 – Distribuição dos óbitos por acidente do trabalho. 14

Quadro 2 – Distribuição dos óbitos por acidente do trabalho segundo o tempo de serviço dos

trabalhadores. 16

Quadro 3 – Taxas específicas de mortalidade por 100.000 trabalhadores/RS. 17

Quadro 4 – Comparação entre a distribuição percentual da quantidade de itens das NR’s

infringidos mais citados e a dos itens de NR’s que foram objeto de interdição ou embargo.

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LISTA DE SIGLAS

EPC Equipamento de Proteção Coletiva

EPI Equipamento de Proteção Individual

AEAT Anuários Estatísticos de Acidentes de Trabalho

INSS Instituto Nacional de Seguridade Nacional

CBO Cadastro Brasileiro de Ocupações

CNAE Classificação Nacional de Atividades Econômicas

RAIS Relação Anual de Informações Sociais

SEGUR Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul - Seção

de Segurança e Saúde do Trabalhador

SFIT Sistema Federal de Inspeção do Trabalho

CLT Consolidação das Leis do Trabalho

MTE Ministério do Trabalho e Emprego

PCMAT Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Civil

NBR Norma Brasileira

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SUMÁRIO

Resumo ........................................................................................................... 6

Lista de Figuras ............................................................................................. 7

Lista de Quadros ............................................................................................ 9

Lista de Gráficos .......................................................................................... 10

Lista de Siglas .............................................................................................. 10

1 – INTRODUÇÃO....................................................................................... 12

1.1. Objetivo geral ...................................................................................... 12

1.2. Objetivos específicos ........................................................................... 13

1.3. Justificativa ......................................................................................... 13

2 – REVISÃO BIBLIOGRÁFICA .............................................................. 14

2.1. DADOS DE ACIDENTES NA CONSTRUÇÃO CIVIL...................... 14

2.1.1. Acidentes e seus fatores imediatos ................................................. 18

2.1.2. Acidentes e normas regulamentadoras............................................ 19

2.2. SEGURANÇA DO TRABALHO ........................................................ 22

2.3. EPC’S E EPI’S .................................................................................... 27

2.3.1. Equipamentos de proteção coletiva ............................................... 30

2.3.1.1. Dispositivos protetores de plano vertical................................. 30

2.3.1.2. Dispositivos protetores de plano horizontal ............................ 32

2.3.2. Equipamentos de proteção individual ............................................ 34

2.3.2.1. Fator de queda ........................................................................ 40

2.3.2.2. Sistemas de proteção individual .............................................. 43

2.3.2.3. Principais erros recorrentes na proteção de quedas.................. 44

2.3.2.4. Inspeção dos EPI`s ................................................................. 45

2.4. AVALIAÇÃO DE ACIDENTES ......................................................... 49

2.4.1. Execução de reboco em fachada de edifício .................................. 49

2.4.2. Limpeza de telhado ....................................................................... 53

2.4.3. Remoção de entulho ...................................................................... 55

2.4.4. Colocação de assoalho em plataforma ........................................... 58

3 – CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................. 62

4 – BIBLIOGRAFIA.................................................................................... 63

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1 INTRODUÇÃO

Atualmente a atividade de edificação defronta-se com o forte contraste entre

condições e técnicas bastante primitivas de trabalho e metodologias bem modernas, onde estas

requerem alta especialização da mão-de-obra. Em qualquer uma dessas situações, perduram

riscos para a segurança e a saúde dos trabalhadores, exigindo ações preventivas.

Existem, também, várias formas de organização do trabalho com grande

participação de autônomos, terceirização de atividades e subcontratação de tarefas. Na

construção predominam trabalhadores com nível inferior de instrução, sendo uma atividade

que carece de muito trabalho físico, braçal. Ao mesmo tempo, essa mão de obra passa a

desempenhar atividades desgastantes e perigosas.

Nesse contexto, a ocorrência de acidentes do trabalho não é incomum. Esse setor é

um dos quais mais ocorrem acidentes que resultam em lesões temporárias e permanentes de

trabalhadores, inclusive, um dos que mais leva a óbito nos acidentes de trabalho. Tratando-se

de acidentes graves e fatais, tem-se como principal causa a ocorrência de queda de

trabalhadores de diferentes níveis. Esta, ocorrendo em diferentes ramos de atividades e

tarefas.

Em vista disso, por meio de normas regulamentadoras, primeiramente deve-se

fazer uma antecipação dos riscos para implantação de medidas adequadas. Medidas para que

o trabalho se realize com máxima segurança, preservando a integridade da saúde dos

funcionários.

1.1 Objetivo geral

Detalhar os principais equipamentos de proteção coletiva e individual (EPC’s e EPI’s,

respectivamente) para trabalhos em altura, abordar suas aplicações, inspeções e falhas

relacionadas a eles. Em seguida, fazer uma avaliação de acidentes com queda de

trabalhadores, evidenciando as falhas que precederam, dentro das normas regulamentadoras

(NR’s) de segurança.

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1.2 Objetivos específicos

- Identificar dados de acidentes na indústria da construção, relacionando com fatores

imediatos e normas regulamentadoras;

- Pesquisar os tipos de EPC’s e EPI’s existentes para trabalho em altura e analisar a

suas aplicações;

- Identificar as combinações corretas dos sistemas de proteção de quedas e determinar

os itens a inspecionar nos equipamentos, avaliando o fator de queda e os principais erros

recorrentes na proteção de quedas;

- Citar casos de acidentes e avaliar os riscos envolvidos, fazendo um comparativo com

as normas regulamentadoras infringidas.

1.3 Justificativa

Alertar aos riscos do trabalho em altura, sem a aplicação da segurança do trabalho,

dentro de obras de construção civil, apresentando dados e casos de acidente de trabalho com

queda de pessoas.

Buscar a prevenção de acidentes, através da prévia análise de riscos. Abordando o

uso de equipamentos de proteção coletiva e equipamentos de proteção individual, enfatizando

a importância fundamental dos mesmos, estando eles dentro de suas normas regulamentadoras

específicas.

Fazer um planejamento para a atividade, eliminando os riscos sempre que

possível e, se não puderem ser evitados, minimizá-los da melhor forma. Visando, por fim,

preservar a vida dos trabalhadores envolvidos.

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2 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

2.1 DADOS DE ACIDENTES NA CONSTRUÇÃO CIVIL

O grande crescimento da construção civil no Brasil, nos últimos anos, tem sido

acompanhado pelo aumento do número de acidentes de trabalho e de mortes de operários. A

construção é vista como a atividade econômica que mais mata trabalhadores no país.

Considerando apenas os empregados formalmente e os dados dos últimos Anuários

Estatísticos de Acidentes de Trabalho (AEAT) do INSS (Instituto Nacional de Seguridade

Social), morrem mais de 450 trabalhadores no setor, a cada ano no Brasil. A participação

desse setor, no total de acidentes fatais registrados, passou de 10,1%, em 2006, para 16,5%,

em 2013.

Pode-se observar a distribuição dos óbitos por acidente do trabalho fatal de acordo

com a ocupação registrada, conforme a classificação do Cadastro Brasileiro de Ocupações –

CBO, de acordo com o Quadro 1.

Quadro 1: Distribuição dos óbitos por acidente do trabalho, segundo grupos da CBO (versão 1994), analisados

pela SEGUR/RS1, agosto de 2001 a dezembro de 2007.

1 Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul, Seção de Segurança e Saúde do

Trabalhador.

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Fonte: SFIT (2008).

Fazem parte do grupo 95 da CBO os trabalhadores que atuam em:

• Construção e reparação de edifícios e outras obras;

• Assentamento de tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e telhas;

• Construção de obras de concreto armado;

• Construção, montagem e reparação de estruturas de madeira, assoalhos, vedações e

revestimentos de madeira;

• Aplicação de revestimentos e adornos de gesso nas edificações;

• Instalação de materiais isolantes em edifícios, caldeiras, tubulações e em

equipamentos de refrigeração, climatização e insonorização de interiores;

• Adaptação e colocação de vidros em edificações;

Na amostra analisada, foi a indústria da Construção Civil (CBO grupo 95) onde as

ocupações representaram o grupo, com 33,63% dos casos, que mais obteve morte de

trabalhadores.

Sendo ainda maior o grau de mortalidade do setor, considerando que outras ocupações

diretamente envolvidas nessa atividade econômica se encontram inseridas em outros grupos

da CBO. O 87, que engloba os montadores de estruturas metálicas, encanadores e soldadores,

o grupo 97, que engloba os operadores de máquinas de terraplanagem e de preparação de

terrenos e fundações, bem como também um percentual de pintores descritos no grupo 93.

Percebe-se, também, que nos primeiros 60 dias na função, cerca de 31% dos

trabalhadores se acidentam. E, até o sexto mês, esta percentagem sobe para praticamente 50%.

No segundo semestre, as mortes ocorridas são aproximadamente 12%, mesmo percentual das

ocorridas no segundo ano. Vai ocorrendo um decréscimo progressivo dos casos fatais quanto

maior for o tempo de serviço do trabalhador naquela função.

A inexperiência do trabalhador na função, conforme Quadro 2, pode estar relacionada

a ocorrência do acidente fatal. No entanto, considera-se que o trabalhador deve ser informado

sobre os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção. E, além disso, as empresas devem

procurar a eliminação de riscos, implementando políticas e sistemas de gestão preventivos,

antes do início das atividades.

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Quadro 2: Distribuição dos óbitos por acidente do trabalho segundo o tempo de serviço dos trabalhadores,

analisados pela SEGUR/RS, agosto de 2001 a dezembro de 2007.

Fonte: SFIT2. (2008).

Mesmo que o trabalhador tenha muita experiência em atividades semelhantes

desempenhadas anteriormente, cada novo processo laboral ou cada novo local de trabalho é

singular, único nas suas particularidades.

O recém-contratado não está habituado com o processo ou com a organização do

trabalho, nem com o sistema de gestão de riscos; ainda não tem vivência das tarefas impostas;

desconhece colegas para desenvolver as atividades comuns e também o local de trabalho;

ignora o sistema de manutenção de máquinas e equipamentos e sua eficácia; ainda não

experimentou as mudanças súbitas que podem ocorrer a qualquer momento nos processos

operacionais.

Na Indústria da Construção, quanto aos acidentes de trabalho, verifica-se que a

construção de edifícios responde por 58% dos acidentes, seguida pelas obras de infra-estrutura

com 27% e pelos serviços especializados para a construção, com 15%, como mostra a Figura

1.

2 Sistema Federal de Inspeção do Trabalho

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Figura 1: Distribuição percentual dos acidentes do trabalho fatais, na Indústria da Construção, analisados pela

SEGUR/RS, agosto de 2001 a dezembro de 2007. Fonte: SFIT (2008).

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), no Quadro 3, apresenta

taxas específicas de mortalidade por 100.000 trabalhadores segundo as atividades

econômicas. Foram analisados pela SEGUR/RS no ano de 2006.

Observam-se as maiores taxas na Indústria da Construção, sendo a atividade de maior

risco. Portanto, as pessoas atuantes nessas atividades têm uma chance muito maior de morte

por acidente do trabalho.

Quadro 3: Taxas específicas de mortalidade por 100.000 trabalhadores/RS, segundo as Seções da CNAE.

Fonte: SFIT e RAIS 2006.

Segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2006, a Indústria da

Construção contribuiu com 3,25% para o total de trabalhadores com vínculo formal de

emprego no estado do Rio Grande do Sul.

A taxa geral de mortalidade por acidentes do trabalho foi de 5 ocorrências para cada

100.000 trabalhadores no estado do Rio Grande do Sul em 2006, conforme Figura 2. Essa

taxa deve estar subestimada, devido às ocupações informais neste setor. Dessa forma, é válido

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considerar que a contribuição da Indústria da Construção é alarmante para a ocorrência de

mortes no trabalho.

Figura 2: Distribuição das taxas de mortalidade específicas por 100.000 trabalhadores/RS, segundo seções da

CNAE, em 2006. Fonte: SFIT e RAIS 2006.

2.1.1 Acidentes e seus fatores imediatos

O fator imediato de mortalidade é formado por um grupo de situações diretamente

responsáveis pela lesão fatal nos trabalhadores. Os que aparecem com maior freqüência nos

relatórios podem ser vistos na Figura 3.

Figura 3: Distribuição percentual dos acidentes do trabalho fatais analisados pela SEGUR/RS, segundo os fatores

imediatos de mortalidade, agosto de 2001 a dezembro de 2007. Fonte: SFIT (2008).

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É possível ver que o maior índice de ocorrência são as quedas, seguidos de exposição

a forças mecânicas inanimadas, exposição à corrente elétrica e a agentes físicos e riscos

acidentais à respiração.

Destacam-se os seguintes elementos imediatos, dentro do grupo “quedas”:

• Queda durante a realização de serviços em telhado (22,5%);

• Queda em ou de andaime suspenso mecânico ou de andaime simplesmente apoiado

(16,9%);

• Queda de periferia de edificação (7%);

• Queda de equipamento de guindar ou transportar pessoa ou material (5,6%);

• Outras quedas de um nível a outro (9,9%).

2.1.2 Acidentes e normas regulamentadoras

Durante as fiscalizações que envolveram os acidentes do trabalho fatais, as normas

regulamentadoras mais citadas nos autos de infração e termos de notificações foram, de

acordo com a Figura 4:

• NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção;

• NR 9 – Programa de prevenção de riscos ambientais;

• NR 7 – Programa de controle médico de saúde ocupacional; a NR 1 – Disposições

gerais;

• NR 6 – Equipamento de proteção individual e a NR 12 – Máquinas e equipamentos.

Figura 4: Distribuição percentual de itens constantes dos autos de infração e notificações, por norma

regulamentadora, durante as análises de acidentes do trabalho fatais realizadas pela SEGUR/RS, agosto de 2001

a dezembro de 2007. Fonte: SFIT (2008).

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Pode-se observar, na Figura 5, que 70% dos itens irregulares estão relacionados

com a NR 18, relativa à indústria da construção.

Figura 5: Distribuição percentual de itens constantes dos embargos e interdições, por norma regulamentadora,

durante as análises de acidentes do trabalho fatais realizadas pela SEGUR/RS, agosto de 2001 a dezembro de

2007. Fonte: SFIT (2008).

Os itens mais citados nos embargos e interdições durante as investigações, em

ordem decrescente de freqüência, pelo Quadro 4, foram:

• Item 18.13.1 da NR 18: É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde

houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais;

• Item 18.15.1 da NR 18: O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de

sustentação e fixação, deve ser realizado por profissional legalmente habilitado;

• Item 18.23.3 da NR 18: O cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado

em atividades a mais de 2m de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador;

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Quadro 4: Comparação entre a distribuição percentual da quantidade de itens das NR’s infringidos (autos de

infração e termos de notificação) mais citados e a dos itens de NR’s que foram objeto de interdição ou

embargo,nos 210 acidentes do trabalho fatais analisados pela SEGUR/RS, agosto de 2001 a dezembro de

2007.

Fonte: SFIT (2008).

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2.2 SEGURANÇA DO TRABALHO

A Segurança do trabalho pode ser definida como:

O conjunto de medidas técnicas, educacionais, médicas e psicológicas,

empregadas para prevenir acidentes, eliminando as condições inseguras do

ambiente, quer instruindo ou convencendo as pessoas da implantação de

práticas preventivas. (CHIAVEVENATO, 2000, p. 438)

Segurança do trabalho pode ser entendida como o conjunto de medidas adotadas

visando minimizar os acidentes de trabalho, as doenças ocupacionais, bem como para

proteger a integridade e a capacidade de trabalho do servidor. As ações de melhorias nas

condições de trabalho proporcionam maior satisfação aos colaboradores e, consequentemente,

maior produtividade. Num ambiente altamente competitivo, a responsabilidade social da

empresa é um diferencial avaliado pelo cliente.

Dentro das empresas deve ser formada e mantida, de acordo com o artigo 163 da CLT

e a NR 5, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Formada por representantes

indicados pelo empregador e membros eleitos pelos empregados, ela busca prevenir acidentes

e doenças do trabalho, preservando a vida, a integridade física e a saúde dos trabalhadores.

São obrigadas a ter uma CIPA todas as empresas (públicas, privadas, sociedades de

economia mista, ou quaisquer outras instituições que admitam trabalhadores como

empregados), com vinte (20) ou mais funcionários. A empresa que tiver menos de vinte (20)

empregados deve designar um responsável, com o treinamento específico, para desempenhar

as atribuições da Comissão.

A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de

trabalho e solicitar medidas para reduzir e até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os

mesmos, discutir os acidentes ocorridos, solicitar medidas que previnam acidentes

semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.

Além de muitas empresas não terem a CIPA, também, na indústria da construção, é

muito comum a falta de conhecimento e/ou reconhecimento da importância do uso de

equipamentos de segurança adequados ao trabalho, vezes por parte do trabalhador, vezes por

parte da empresa, ou também, pela combinação das duas partes.

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23

Dentro dos equipamentos de segurança encontram-se os EPI`s. Considerados, segundo

a NR-6 (Norma Regulamentadora), todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado

pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde

no trabalho.

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente,

equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado

de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não

ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde

dos empregados.(CLT3, Art. 166, p. 21)

Inclusive, conforme o Manual de Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho,

NR 6, “cabe ao empregador, exigir o uso dos EPI´s e ao empregado usá-lo apenas para a

finalidade a que se destina.”

A falta de procedimentos e equipamentos de segurança são impactantes no dia-a-dia

dos trabalhadores e empresas, e está diretamente ligado à questão da construção de uma sólida

cultura de segurança. Para Lourenço, G. Bernardo (2011), o estudo da cultura de segurança é

de extrema importância no setor da construção civil, pois a existência de uma cultura de

segurança eficaz irá resultar na redução dos índices de acidentes de trabalho.

A Norma Regulamentadora estabelece diretrizes de ordem administrativa,

de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de

medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas

condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.(NR

18, subitem 18.1.1)

Ainda, no item 18.1.3 “é vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no

canteiro de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas nesta NR e

compatíveis com a fase da obra”.

São obrigatórios a elaboração e cumprimento do Programa de Condições e

Meio Ambiente (PCMAT) nos estabelecimentos com 20 (vinte)

trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros

dispositivos complementares de segurança.(NR 18, subitem 18.3.1)

3 Consolidação das Leis do Trabalho

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24

No PCMAT as exigências contidas na NR 9, Programa de Prevenção e Riscos

Ambientais(PPRA), devem ser contempladas, pelo subitem 18.3.1.1. De acordo com a NR 18,

subitem18.3.4, integram o PCMAT:

• um memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e

operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do

trabalho e suas respectivas medidas preventivas;

• projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as

etapas de execução da obra;

• especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem

utilizadas;

• cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT

em conformidade com as etapas de execução da obra;

• layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho,

contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de

vivência;

• programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e

doenças do trabalho, com sua carga horária.

Comprovando a atenção por parte do governo para esta área que fornece dados tão

presentes nos altos índices estatísticos de acidentes no mercado brasileiro foi criada a NR 35,

publicada em março de 2012 e atualizada em abril de 2014. Sendo essa elaborada pensando

nos aspectos da gestão da segurança do trabalho para todas as atividades desenvolvidas em

altura com risco de queda. Buscando a diminuição desses índices:

A NR estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o

trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução,

de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos

direta ou indiretamente com esta atividade. (NR 35, item 35.1.1).

A norma é generalista, abrangendo vários tipos de atividades que expõem o

trabalhador ao risco de queda de altura. Traz uma mudança significativa, visando facilitar

sua interpretação, principalmente nas etapas que antecedem esse tipo de trabalho.

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Com a variedade de trabalhos realizados em altura e a carência de informações no

setor, a NR-35 em seu item 35.1.3 possibilita o amparo através de normas técnicas

internacionais quando não existirem normas nacionais equivalentes.

Pela NR 35, é considerado trabalho em altura toda atividade executada acima de

2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. “O empregador deve

promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em

altura”, item 35.3.1.

Também, no item 35.3.6, “o treinamento deve ser ministrado por instrutores com

comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em

segurança no trabalho”, e ainda “todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e

executado por trabalhador capacitado e autorizado”, item 35.4.1.

Onde houver risco de queda é necessária a instalação da proteção coletiva

correspondente, segundo o Conceito Internacional da Proteção contra Queda. A proteção

coletiva deve receber prioridade sobre as medidas de proteção individual. Não sendo

possível adotar a proteção coletiva (EPC) deve-se utilizar a proteção individual (EPI).

Uma das principais vantagens do sistema coletivo é que ele é considerado

ativo, por exemplo, redes que protegem o trabalhador sem que este precise

executar qualquer ação. Já em sistemas passivos, como de restrição de

movimentação com EPI, o trabalhador precisa se conectar a um dispositivo

de ancoragem, ou seja, ele precisa ativar a sua proteção. (AMAZONAS,

acesso 15 abril 2015).

A primeira impressão, ao ler o trecho acima, é que o EPI de retenção de queda, por ser

a última opção, deveria ser descartado. De acordo com a norma deve haver uma justificativa

do porque está sendo utilizado o EPI ao invés de se evitar o trabalho em altura ou eliminar o

risco com o EPC.

Porém, em muitas situações, isto não ocorre, e é ele que deverá proteger o trabalhador

quando as outras opções forem desqualificadas ou justificativas técnicas coloquem a opção do

EPI como a mais segura.

O tempo de exposição ao risco e quantidade de pessoas expostas são possíveis

justificativas técnicas de vantagem do EPI sobre o EPC. Nesse caso, o exemplo ao

inspecionar um conduto forçado de uma usina de geração de energia. O trabalho poderia ser

realizado com sistemas de andaimes (EPC), e durar cerca de duas semanas. Ao utilizar a

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técnica de acesso por corda com EPI o trabalho durou apenas dois dias e expôs ao risco um

número significativamente menor de trabalhadores.

Toda esta escolha vai variar em cada situação e itens como local, quantidade de

pessoas envolvidas, freqüência e tempo de permanência no local, onde existe a exposição ao

risco, capacitação das pessoas envolvidas, equipamentos adequados, entre outros.

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2.3 EPC’S e EPI’S

Há um número de maneiras de proteger os trabalhadores contra quedas, incluindo:

sistemas de retenção de queda, sistemas de posicionamento e sistemas de restrição de

movimentação, bem como a utilização de práticas e treinamento de segurança no trabalho. A

utilização de linhas de advertência, áreas designadas, zonas de controle e sistemas similares,

podem oferecer proteção limitando o número de trabalhadores expostos e instituindo métodos

e procedimentos de segurança no trabalho.

Ao realizar uma análise de risco ou ao desenvolver um plano abrangente de

desenvolvimento de proteção de queda, pensar nos riscos antes de iniciar o trabalho auxiliará

a gerir os riscos de queda e concentrar a atenção em prevenção.

A prevenção de quedas em altura deve atender a uma sequência, para os diferentes

graus de prevenção de quedas:

- Redução do tempo de exposição ao risco: transferir o que for possível

para o nível mais baixo, a fim de que o serviço seja executado no solo,

eliminado assim o risco. Ex.: peças pré-montadas.

- Impedir a queda: eliminar o risco por meio da concepção e organização do

trabalho na obra. Ou seja, o trabalhador não pode atingir locais onde exista

o risco de uma queda. Neste caso é possível empregar o EPI através de um

sistema de restrição de movimentação, porém, antes disto deve ser avaliada a

possibilidade do uso de um EPC. Ex.: colocação de guarda-corpo.

- Limitar a queda: se a queda for possível, deve-se recorrer a proteções

que a limitem. Ex.: redes de proteção.

- Proteção individual: se não for possível a adoção de medidas que

reduzam o tempo de exposição, impeçam ou limitem a queda de pessoas,

deve-se recorrer a equipamentos de proteção individual. Ex.: cinto de

segurança. (Pereira, 2011).

-

Se sistemas pessoais de proteção de queda são utilizados, atenção particular deve ser

dispensada ao identificar pontos de ancoragem e garantir que os trabalhadores saibam como

utilizar adequadamente e inspecionar o equipamento. Para trabalhos normais, esta técnica de

proteção individual deve ficar limitada a tarefas de curta duração, no entanto, deve-se utilizá-

la quando o risco total das operações de colocação e/ou desmontagem da proteção coletiva for

superior. Como o exemplo comentado no capítulo 3, de inspeção de condutos forçados.

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Sempre que possível deve-se combinar duas técnicas de prevenção, visando a máxima

proteção dos trabalhadores.

Algumas dicas de proteção de queda:

• Identificar todos os potenciais de queda antes de iniciar o trabalho. Utilizar

equipamentos de proteção coletiva adequados, evitando os locais de risco;

• Prender e estabilizar todas as escadas antes de subir nelas. Jamais subir no último

degrau de uma escada;

• Selecionar e usar o equipamento de proteção individual adequado para as tarefas

desempenhadas em altura com risco de queda;

• Inspecionar os equipamentos de proteção de queda para identificar defeitos antes da

utilização;

• Exercitar boas práticas em manutenção adequada.

Os Equipamentos de Segurança são equipamentos indispensáveis ao trabalho em altura e, por isso,

deve-se conhecer bem a função e a forma de utilizá-los. As situações abaixo, Figura 6, são exemplos de

falta de utilização de equipamentos de segurança.

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Figura 6: Exemplos de trabalho em altura com ausência de EPI`s. Fonte: Site Proteção4.

4 Disponível em: < http://www.protecao.com.br/>. Acesso em junho de 2015.

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2.3.1 Equipamentos de proteção coletiva

A proteção coletiva é prioritária e se sobrepõe à proteção individual, na maioria dos

casos. Assim, os Equipamentos de Proteção Coletiva são aqueles que protegem todos os

empregados envolvidos no trabalho em altura (em conjunto, e não individualmente). “É

obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou

de projeção e materiais”, subitem 18.3.1 da NR 18.

2.3.1.1 Dispositivos protetores de plano vertical:

• Sistemas de guarda-corpo e rodapé – Subitem 18.13.5 – NR 18:

Destinados a proteção contra queda de pessoas, materiais e ferramentas, Figuras 7 e 8.

Muito usados em beirais, passarelas, plataformas, andaimes, escadarias e em aberturas de

paredes e pisos. São compostos por: travessão superior instalado a uma altura de 120

centímetros; travessão intermediário a uma altura de 70 centímetros; rodapé com altura

mínima de 20 centímetros e tela para fechamento do espaço entre travessões e rodapé.

Figura 7: Sistema de guarda-corpo e rodapé. Fonte: Guia para elaborar análise de risco e fácil resgate a distância

(2012).

1,50 m

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Figura 8: Exemplo de proteção da periferia em estrutura metálica. Fonte:SEGUR, 2008.

• Escadas e rampas provisórias de uso coletivo – subitens 18.12.2, 18.12.3 18.12.5,

18.12.6 – NR 18:

São dotadas pelo mesmo sistema de guarda-corpo e rodapé e deve ser usadas quando a

diferença de nível for maior que 0,40 m.

As escadas são indicadas quando mais de 20 trabalhadores estiverem realizando um

trabalho de longa duração, Figura 9. Podem ter largura: de 80 cm, indicadas para até 45

pessoas; 120 cm, para até 90 pessoas; 150 cm, para mais de 91 pessoas. Também, devem ter

patamar intermediário a cada 2,90 m de altura.

Figura 9: Escadas com proteção de guarda-corpo e rodapé. Fonte: Guia para elaborar análise de risco e fácil

resgate a distância (2012).

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Já as rampas são indicadas quando mais de 20 trabalhadores tenham necessidade de

transpor uma vala ou vão e devem ser fixadas nas extremidades. As larguras variam com as

das escadas. São indicadas para inclinação de até 30°. Rampas com inclinação acima de 18°

devem ter travessas fixas no piso a cada 40 cm para apoio dos pés, conforme Figura 10. No

caso de serem usadas para trânsito de caminhões adota-se a largura de 4 m.

Figura 10: Rampas com proteção de guarda-corpo e rodapé e travessas fixas no piso. Fonte: Guia para elaborar

análise de risco e fácil resgate a distância (2012).

2.3.1.2 Dispositivos protetores de plano horizontal

• Aberturas no piso - Subitem 18.13.2 – NR 18:

As aberturas nas lajes ou pisos não utilizadas para transporte vertical de materiais, e

equipamentos com fechamento provisório, devem ser protegidas, sem aberturas ou frestas, e

de forma que não seja possível deslocamento acidental, Figura 11. Se houver necessidade de

transporte, costuma-se utilizar o sistema guarda-corpo e rodapé com cancela, Figura 12.

Figuras 11 e 12: Aberturas no piso com proteção: sem aberturas ou frestas (a esquerda) e de guarda-corpo e

rodapé e com cancela (a direita). Fonte: Guia para elaborar análise de risco e fácil resgate a distância (2012).

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• Dispositivos de proteção para limitação de quedas - Subitens 18.13.6, 18.13.7,

18.13.9 – NR 18: Em todo o perímetro da construção de edifícios com mais de quatro pavimentos, ou

altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na

altura da primeira laje e plataformas secundárias de proteção de três em três lajes, Figura 13.

Constituídas de madeira resistente e sem sobrecarga que prejudique a estabilidade, subitem

18.13.11.

A plataforma primária deve medir 2,50 m de prolongamento (além da edificação), e

um complemento na borda de 0,80 m com inclinação de 450, Figura 14. As plataformas

secundárias são como as primárias, porém podem ter prolongamento a partir de 1,40 m.

Instaladas após a concretagem das lajes correspondentes e retiradas quando o revestimento

externo até a plataforma superior estiver acabado.

Ainda, “no caso de edifícios com pavimentos no subsolo, utilizam-se plataforma

terciárias, de duas em duas lajes, contadas em direção ao subsolo e a partir da plataforma

principal, subitem 18.13.8 – NR 18. Conforme as outras plataformas, porém medindo 2,20 m

de prolongamento, no mínimo.

Todo o perímetro da construção de edifícios, entre as plataformas de proteção, deve

ser fechado com telas, Figura 25, constituindo uma barreira contra projeção de materiais e

ferramentas. A tela deve ser instalada entre as extremidades de duas plataformas de proteção e

retirada somente quando o revestimento superior for concluído.

Como medida alternativa ao uso de plataformas secundárias de proteção pode ser

instalado um sistema limitador de queda de altura com a utilização de redes de segurança,

desde que sejam obedecidas a exigências dos itens 18.13.12.1 até 18.13.12.26 da NR 18.

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Figura 13: Esquema de plataformas primária, secundárias e telas de proteção. Fonte: SEGUR (2008).

Figura 14: Plataformas primária e secundárias. Fonte: SEGUR (2008).

2.3.2 Tipos de equipamento de proteção individual

EPI é todo produto ou dispositivo utilizado por um único operário e que tem a

função de proteger sua integridade física, diminuindo os impactos resultantes de um acidente

de trabalho. Um EPI pode ser conjugado e, nesse caso, o equipamento é formado por um

conjunto de dispositivos. No caso de um sistema contra queda de altura é composto por uma

ancoragem, um dispositivo de união (talabarte, trava-quedas) e o cinturão paraquedista,

Figuras 15 e 16.

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Figuras 15 e 16: Sistemas de ancoragem, dispositivo de união e cinturão paraquedista. À esquerda com elemento

de união o talabarte com absorvedor de energia e a direita com trava-quedas retrátil. Fonte: Site da Multinacional

Honeywell5.

• Ancoragem: estrutura base onde será colocado o dispositivo de união. Podem ser:

vigas metálicas, estruturas de concreto, andaimes, linhas de vida, entre outros. Sempre que

possível, recomendasse que a ancoragem seja feita verticalmente acima da cabeça do usuário

de modo a diminuir o fator de queda e evitar uma lesão mais grave ou o efeito pêndulo em

caso de queda. Os dispositivos de ancoragem devem ser capazes de sustentar 15 kN de força

por trabalhador e devem estar suficientemente altos para que o trabalhador evite contato com

o solo ou outro obstáculo em caso de queda.

Quanto ao ponto de ancoragem devem ser tomadas as seguintes

providências:

- ser selecionado por profissional legalmente habilitado;

- ter resistência para suportar a carga máxima aplicável;

- ser inspecionado quanto à integridade antes da sua utilização. (NR 35,

subitem 35.5.4)

5 Disponível em: <http://www.honeywellsafety.com/BR/>. Acesso em junho de 2015.

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- Dispositivo de ancoragem de ponto fixo: Cada ponto de ancoragem fixo

consiste de um dispositivo de ancoragem na estrutura existente, que sustentará um talabarte

absorvedor de impacto ou um trava-quedas retrátil, Figura 17. O trabalhador executa as

funções nas proximidades de cada ponto fixo de ancoragem. À medida do progresso do

trabalho, é realizada a transição aos pontos fixos adjacentes, mantendo-se conectado 100% do

tempo onde existir o risco de queda. Se um determinado número de trabalhadores realizar

transições frequentes nestes pontos fixos, este sistema pode prejudicar a produtividade. Além

disso, os pontos fixos de ancoragem exigem que exista uma estrutura de porte significativo

para serem instalados.

Figura 17: Dispositivos de ancoragem de ponto fixo. Fonte: Site Multinacional Honeywell (2015).

- Dispositivos de ancoragem móveis: Linhas de vida horizontal flexível e linhas de

vida horizontal rígida, Figura 18, são fixas na estrutura e oferecem proteção sem interrupção

do trabalho. Estes sistemas podem ser projetados para múltiplos trabalhadores. Ambos os

sistemas devem ser equipados com talabartes absorvedores de impacto ou trava-quedas, e

devem ser posicionados nas proximidades da área de trabalho para evitar quedas em pêndulo.

Devem ser considerados sistemas paralelos para múltiplos trabalhadores, aumentando a

autonomia e a segurança (Figuras 19 e 20).

Figura 18: Dispositivos de ancoragem de ponto móvel. Fonte: Site Soluções Industriais6.

6 Disponível em: <http://www.solucoesindustriais.com.br/>. Acesso em junho de 2015.

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Figuras 19 e 20: Dispositivos de ancoragem temporários. Fonte: Site Multinacional Honeywell (2015).

• Dispositivo de união: conecta o cinturão paraquedista à ancoragem. Tipos de

dispositivo: talabarte ou trava-quedas. O tipo de dispositivo vai depender do valor da zona

livre de queda, no trabalho a ser executado e no ambiente.

Os talabartes podem ser:

- de posicionamento. NBR 15835. Ou seja, suportar e posicionar o empregado durante a

execução do trabalho em altura, Figura 21. Devem ter no máximo 2 m, de acordo com a NBR

15835. Nunca usá-los para retenção de queda e sempre em conjunto com ele, Figura 23;

- com absorvedor de impacto. NBR14629. Este se expandem ao reter a queda, Figura

22, fornecendo uma distância de desaceleração, reduzindo significativamente as forças de

queda, para abaixo de 6kN como requer a NBR. Devem ser fixados somente aos elementos de

engate (“A”) do cinturão.

Dar nós em talabartes têxteis reduz sua força em até 50%. Conforme a NBR, os

talabartes atuais devem ter ganchos com fecho automático e trava dupla de segurança, para

reduzir a possibilidade de serem desengatados involuntariamente. Talabartes com

comprimento acima de 0,9 m devem ter, obrigatoriamente, absorvedor de energia ,subitem

35.5.3.4 – NR35.

Figuras 21 e 22: Talabartes de posicionamento (a esquerda) e com absorvedor de impacto (a direita). Fonte: Site

APL Equipamentos de Segurança7.

7 Disponível em: <http://www.aplequipamentos.com.br/>. Acesso em junho de 2015.

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Figura 23: Composição do sistema de posicionamento (em conjunto com sistema de retenção de queda

obrigatório). Fonte: Site Vertical Services – Alpinismo Industrial8.

Os trava-quedas podem ser:

- retráteis. NBR 14628. Têm uma ZLQ geralmente menor do que os talabartes

absorvedores de impacto. Enquanto estes talabartes, de até 2 metros, permitem até 4 metros

de queda livre antes de se ativar, os travaquedas retráteis exigem distâncias consideravelmente

menores para iniciar a retenção de uma queda livre. Com distâncias de ativação e de

travamento menores, eles reduzem o risco do trabalhador impactar no chão ou em obstáculo,

com isto permitem resgate mais fácil. Além disso, permitem maior mobilidade horizontal e

vertical.

- deslizantes para linhas rígidas. NBR 14627. Durante operações de subida e descida

(em escadas, por exemplo, Figura 24) o equipamento acompanha o trabalhador, sem

necessidade de ação manual. Restringe movimentação lateral do sistema e bloqueia

automaticamente em caso de queda. Deve ser usado em linha de vida confeccionada em cabo

de aço ou trilho.

- deslizantes para linhas flexíveis. NBR 14626. Funciona basicamente como o de

linhas rígidas, porém, deve ser usada em linha de vida flexível de corda sintética ou cabo de

aço, Figura 25.

8 Disponível em: <http://www.verticalservices.com.br/>. Acesso em junho de 2015.

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Figuras 24 e 25: Sistema de linha de vida com trava-quedas protegendo o trabalhador no deslocamento na escada

(a esquerda) e trava-quedas de linha flexível (a direita). Fonte: Site Multinacional Honeywell (2015).

• Cinturão paraquedista: NBR 15836. É o equipamento de proteção individual

vestido pelo trabalhador. O cinturão paraquedista é o único aceitável para retenção de queda.

Deve ser selecionado com base no ambiente e no trabalho a ser realizado. Antes de iniciar

qualquer trabalho é necessário verificar os ajustes na cintura, no peito e nas coxas, para

funcionamento adequado, caso o trabalhador venha a cair.

Elementos de engate, Figura 26, na altura da cintura e ombros são usados somente

para posicionamento (P) e elementos de engate peitoral e dorsal identificados com “A” são

indicados para retenção de queda (Figura 27) e/ou posicionamento. O elemento (S) é para

suspensão em espaço confinado.

Figura 26: Elementos de engate de um cinturão paraquedista. Fonte: Polifitema – Movimentação de Cargas9.

9 Disponível em: <http://www.polifitema.com.br/>. Acesso em junho de 2015.

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Figura 27: Progressão em andaime com sistema de retenção de queda. Fonte: Vertical Services – Alpinismo

Industrial (2015).

Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, acessórios e sistema de

ancoragem devem ser especificados e selecionados considerando-se a sua

eficiência, o conforto, a carga aplicada aos mesmos e o respectivo fator de

segurança, em caso de eventual queda. (NR35, subitem 35.5.1)

2.3.2.1 Fator de queda:

Fator de Queda revela o grau de gravidade proporcional de uma queda. Obtém-se

dividindo a altura da queda pelo comprimento da corda (ou do talabarte ou auto-seguro). Na

Figura 28, podem-se observar os fatores de queda: menor que 1, igual a 1 e igual a 2. Com as

distâncias CT (comprimento do talabarte) e HQ (altura da queda), calcula-se o Fator de Queda

(FQ):

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FQ = 0,5/1,0 = 0,5 FQ = 1,0/1,0 = 1 FQ = 2,0/1,0 = 2

Figura 28: Fatores de queda. Fonte: Blog Controle Acima10.

Sempre que o fator de queda for igual ou próximo de zero, ou seja, o ponto de

ancoragem acima da cabeça, se tem a menor incidência de força de impacto no corpo do

homem, ou seja, é a condição mais segura.

Já quando o fator de queda for igual ou próximo de 1, ancoragem localizada entre

ombros e cintura, ocorre o rompimento dos absorvedores de impacto (no caso de utilizar

talabartes duplos, como em trabalhos em altura), e de ocorrência de lesões ou contusões no

corpo do homem. A maioria dos fabricantes de cadeirinhas, cintos, talabartes e cordas,

determinam que quando ocorrer uma queda fator 1, todos os equipamentos envolvidos na

absorção desse impacto sejam retirados de uso e destruídos, pois podem não suportar uma

nova queda.

Pela NR 35, subitem 25.5.3.4, “é obrigatório o uso de absorvedor de energia nas

seguintes situações: quando o fator de queda for maior que 1; quando o comprimento do

talabarte for maior que 0,9m.” O absorvedor de energia tem como função dissipar a energia

cinética desenvolvida durante a queda.

Quando o fator de queda for igual a 2, ocorre o rompimento dos absorvedores de

impacto e ocorrência de lesões graves, contusões ou até rompimento de orgãos, gerando um

quadro grave de hemorragia interna. Todos os equipamentos envolvidos na absorção de

impactos desse tipo também devem ser retirados de uso e destruídos.

10

Disponível em: < http://controleacima.blogspot.com.br/>. Acesso em maio de 2015.

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42

O Fator de Queda 2 é a situação mais perigosa que um trabalhador pode se expor.

Exige uma análise mais criteriosa para que sejam minimizados os riscos de ocorrência de

queda ou prever um sistema eficiente de absorção desse impacto.

Estudos mostram que em um fator de queda 2, para um homem que pesa em média

100kg, sem sistema de absorção de impacto, ou seja, impacto estático, a força gerada durante

uma queda pode chegar próximo dos 2.000 kg ou 20 kN.

Testes realizados no cinturão mostram que ele suporta uma carga de impacto superior

a 20 kN quando exposto a um fator de queda 2. Porém, o corpo humano suporta em média

12kN de impacto distribuído pelo corpo, mesmo assim, em todo ensaio de acordo as NBR’s11

os equipamentos de retenção de queda (talabartes e trava-quedas) não devem ultrapassar o

valor de força de frenagem superior a 6kN. Dessa forma, garantindo a integridade física do

colaborador, levando em consideração que o maior impacto será na região da virilha onde

existe uma artéria importante, a femoral.

É importante também observar a zona livre de queda (ZLQ). O comprimento mínimo

indicado deve ser o somatório desde o dispositivo de ancoragem até o nível inferior ou

obstáculo mais próximo, considerando absorvedores de energia abertos e distância mínima

entre os pés e o nível inferior de 1 m, conforme Figura 29.

Figura 29: Somatório de medidas para cálculo da zona livre de queda. Fonte: Cartilha de segurança Altiseg

(2011).

2.3.2.2 Sistemas de proteção individual:

11

Normas Brasileiras.

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43

Eles devem ser implementados e adequadamente utilizados para oferecer a

máxima proteção ao trabalhador. Individualmente, estes componentes não oferecerão proteção

contra uma queda. No entanto, quando utilizados adequadamente e em conjunto com os

demais , estes formam um sistema que se torna de importância vital para a segurança no

trabalho com risco de queda.

Os sistemas podem ser:

• De restrição de movimentação: ele elimina o risco de queda. É composto por

cinturão (preferencialmente do tipo paraquedista), talabarte e dispositivo de ancoragem,

Figura 30. Quando utilizados corretamente impedem o trabalhador de atingir um local onde

existe risco de queda.

• De retenção de queda: ele minimiza o tamanho e as conseqüências de uma

queda. É formado por cinturão paraquedista, talabarte (com absorvedor de impacto, ou trava-

quedas retrátil ou deslizante) e dispositivo de ancoragem, Figura 28. Deve ter absorvedor de

energia, reduzindo o impacto no trabalhador e na ancoragem. O absorvedor de energia, em

situação extrema, pode diminuir em até quatro vezes o impacto, mantendo um valor que o

corpo humano possivelmente assimile sem danos significativos.

• De posicionamento: ele fornece suporte parcial ou total para o trabalhador

executar sua tarefa de forma estável e segura (suporte primário) e deve ser usado o sistema de

retenção de queda em paralelo, caso o primário venha a falhar. É constituído de cinturão de

posicionamento, talabarte de posicionamento e ancoragem.

Figura 30: Comparativo entre elementos mínimos dos sistemas de restrição de movimentação e de um sistema de

retenção de quedas. Fonte: Site da Multinacional Honeywell12

.

2.3.2.3 Princpais erros na proteção de quedas:

12

Disponível em: <http://www.honeywellsafety.com/BR/>. Acesso em maio de 2015.

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44

• Não utilizar equipamento de proteção de queda. É importante possuir um

plano e implementá-lo, ou seja, utilizar o equipamento de proteção de queda diariamente.

Lembrando que os sistemas de proteção de queda devem ser usados para prevenir ou controlar

quedas quando os riscos não podem ser eliminados; garantindo que os trabalhadores recebam

treinamento de proteção de quedas; e inspecionar e manter o equipamento.

• Não utilizar a posição correta de instalação. Os mecanismos de proteção de

quedas nem sempre são utilizados corretamente. Em muitos casos, os trabalhadores utilizam

os cinturões muito soltos, a utilização inadequada dos cinturões é um grande erro. Muitas

empresas também compram equipamento incorreto para aplicações específicas. Um exemplo

comum é a compra de talabartes para absorção de energia e os utilizarem em áreas com zona

de livre queda insuficiente. Uma linha de vida retrátil ou um limitador de queda deve ser

utilizado em determinadas circunstâncias.

• Não verificar a vida útil dos equipamentos. O equipamento deve ser

inspecionado regularmente e retirado de serviço se este apresentar desgaste ou dano.

Adotando uma “Política Inteligente”: se estiver em dúvida, descarte-o.

• Falta de comunicação e treinamento. Os gestores de segurança devem

verificar as instruções fornecidas com o equipamento, e garantir que treinamento adequado

seja oferecido. É importante que os instrutores: conheçam os riscos no local de trabalho;

saibam como eliminar ou controlar os riscos; saibam ensinar os colaboradores a se

protegerem; como utilizar e operar sistemas de proteção contra quedas e sistemas pessoais de

retenção de queda. O importante é que através de treinamento, seus colaboradores podem

reconhecer riscos de queda e conhecer procedimentos para minimizar estes riscos.

• Seleção de ancoragens inadequadas. O melhor cinturão com o melhor

talabarte ou linha de vida não podem impedir a queda se ancoragens inadequadas forem

selecionadas. Segundo a NR 35, o sistema de ancoragem deve ter resistência para suportar a

carga máxima aplicável e o respectivo fator de segurança em caso de eventual queda.

• Esperar que ocorra a queda. Não se deve esperar que uma queda ocorra

antes de tomar as medidas para modernizar o plano de proteção de quedas. Ao identificar um

risco de queda, deve-se analisar a probabilidade de lesões fatais ou graves, bem como a

quantidade de vezes que os colaboradores estarão expostos ao risco.

2.3.2.4 Inspeção dos EPI’s:

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Conforme NR 35, subitem 35.5.2, “na aquisição e periodicamente devem ser

efetuadas inspeções dos EPI’s, acessórios e sistemas de ancoragem, destinados à proteção de

queda de altura, recusando-se os que apresentem defeito ou deformações”. Inclusive devem

ser feitas inspeções rotineiras, antes do início dos trabalhos e seus resultados registrados.

Nas inspeções deve-se observar se existem: deformações; trincas; oxidação

acentuada; cortes; enfraquecimento das molas; costuras rompidas, fitas danificadas.

Inspeção do cinturão paraquedista: Figura 31.

Figura 31: Itens de inspeção do cinturão paraquedista. Fonte: VALER – Educação VALE (2012).

Perfurações ou cortes nas fitas

Perfurações ou cortes nas fitas frontais

Rompimento nas costuras ou na forração

Trincas ou danificações nas fivelas

Trincas ou fissuras nas argolas

Rompimento de pontos das costuras

Checar se há trincas ou danificações

nas fivelas

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Inspeção do talabarte: Figura 32.

Figura 32: Itens de inspeção do talabarte. Fonte: VALER – Educação VALE (2012).

Inspeção do trava-quedas de linha rígida ou flexível: Figura 33.

Figura 33: Itens de inspeção do trava-quedas de linha rígida ou flexível. Fonte: VALER – Educação VALE

(2012).

Inspecionado o trava-quedas retrátil: Figura 34.

Verificar os absorvedores de

energia para identificar se há

rompimentos

Verificar mosquetões: travas e

molas, identificando se há

fissuras ou deformações

Verificar a fita de conexão

do mosquetão,

identificando possíveis

danos ou desgastes

Verificar todas as costuras,

observando se há rompimentos

Verificar a fita de

poliéster, identificando

qualquer corte ou

perfuração

Verificar mosquetões:

travas e molas,

identificando se há

fissuras ou deformações

Verificar se as duas travas estão ativadas antes do uso

Verificar se há rompimento de pontos das costuras

Verificar se há nós, perfurações ou cortes nas cordas

Verificar se há perfurações ou cortes nas fitas

Verificar mosquetões: travas e molas, identificando se

há fissuras ou deformações

Verificar todas as costuras,

observando se há

rompimentos

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Figura 34: Itens de inspeção do trava-quedas retrátil. Fonte: VALER – Educação VALE (2012).

Inspeção das ancoragens:

Devem ser observados, nos cabos de aço:

- Oxidação do cabo, comprometendo a sua resistência;

- Ruptura dos fios;

- Deformação permanente, tais como dobras, esmagamentos, saliências, entre outras,

Figura 35;

- Diminuição do diâmetro nominal do cabo (em mais de 10%).

- Desgaste por abrasão dos fios externos (em mais de 30%);

Figura 35: Alguns tipos de danos nos cabos de aço. Fonte: Site Cabos de aço e peças LTDA13.

13

Disponível em: <http://www.cabopec.com.br/>. Acesso em junho de 2015.

Verificar se o mosquetão possui

fissuras ou desgastes e sua rosca

está em perfeito estado

Verificar se há desgaste ou

rompimento do cabo

Verificar se houve rompimento

do indicador de stress - retirá-

lo de uso caso o mesmo esteja

rompido

Verificar se há fissuras

ou trincas na caixa do

trava-quedas

Verificar se o mosquetão possui

fissuras ou desgastes e se suas

molas estão em perfeito estado

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Inspeção das cordas de poliamida: Figura 36.

- Observar rompimentos como cortes ou desgastes: nesse caso, se a primeira

camada da corda estiver rompida e o corte alcançar a segunda camada amarela, a corda deverá

ser substituída.

- Observar qualquer tipo de nó em todo comprimento das cordas: caso exista,

recomenda-se a substituição, visto que a mesma perde até 40% de sua resistência.

Figura 36: Exemplos de danos em cordas. Fonte: VALER – Educação VALE (2012).

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2.4 AVALIAÇÃO DE ACIDENTES

Nos últimos anos, as análises de acidentes do trabalho, realizadas por

auditores-fiscais do MTE, vêm sendo progressivamente valorizadas como

ferramenta auxiliar na prevenção desses eventos. O número de auditores

interessados na análise de acidentes do trabalho tem crescido, levando ao

aumento da oferta de cursos de atualização, bem como à realização de

reuniões para discussão de acidentes, de modo a propiciar que diferentes

experiências possam ser compartilhadas. (Almeida, Ildeberto Muniz de,

2002. P. 13).

Serão comentados alguns exemplos de acidentes com queda de trabalhadores,

retirados de relatórios elaborados pelos Auditores Fiscais do Trabalho. Estes acidentes

ocorreram entre os anos de 2004 e 2007, ou seja, antes da criação da NR 35, específica para

trabalho em altura. Em seguida é feita uma análise das falhas que precederam as quedas, de

acordo com as normas regulamentadoras do MTE14. Além disso, são incluídas as falhas que

estavam ou poderiam estar em descordo caso a nova norma já estivesse em vigor naquela

época.

2.4.1 Execução de reboco em fachada de edifício

Em um canteiro de obra, durante a atividade de revestimento de argamassa na fachada

frontal de um prédio, ocorreu um acidente onde dois pedreiros, um de 38 anos e o outro de 29

anos, vieram a cair da altura do terceiro pavimento. A construção estava sob responsabilidade

da empresa contratada para a execução da obra, com a utilização de andaime suspenso mecânico,

de onde eles vieram a cair.

Na data da inspeção ao canteiro de obras, pela Auditoria Fiscal do MTE, o andaime

suspenso mecânico encontrava-se instalado na altura da 3ª laje. Era formado por três guinchos

de elevação com acionamento manual, tipo catraca, situados um de cada lado, e o outro na

posição central do andaime, com os respectivos quadros metálicos. O sistema era composto

por apenas um guincho de sustentação por armação, sem a presença de cabo de segurança

adicional de aço.

14

Ministério do Trabalho e Emprego

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A base da plataforma de trabalho era formada por três barrotes de madeira, dispostos

paralelamente e fixadas por sarrafos de madeira, pregados na parte superior. Não existia

sistema guarda-corpo e rodapé, somente um sarrafo de madeira, posicionado na extremidade

oposta à fachada do prédio, conforme Figuras 37 e 38.

Figuras 37 e 38: Detalhes do andaime fachadeiro. Fonte: SEGUR (2008).

No local de instalação do andaime suspenso, foi constatada a ausência do cabo-guia de

segurança, dispositivo que, utilizado em conjunto com o trava-quedas e o cinto de segurança

tipo pára-quedista, serve como medida de proteção contra quedas de altura.

O sistema de sustentação do andaime era composto por escoras de eucalipto, em

número de três, uma para cada guincho de elevação, sendo que a fixação da extremidade do

dispositivo de sustentação, voltada para o interior da construção, era feita por meio de sacos

de areia, apoiados sobre tábuas de madeira dispostas transversalmente às escoras de eucalipto,

o que é possível observar na Figura 39.

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Figura 39: Sistema de sustentação do andaime. Fonte: SEGUR (2008).

Foi relatado que no dia do acidente, cerca de 10 a 15 minutos após o início da

atividade, as tábuas quebraram quando um dos pedreiros se deslocou, com um balde de

cimento, de uma extremidade do andaime até a outra, onde estava o outro trabalhador. Ao

quebrar a base os dois pedreiros caíram. Um deles veio a falecer vítima de traumatismo

crânio-encefálico. Para um deles esse foi seu primeiro dia de trabalho no andaime.

Na inspeção, nove dias após a data do acidente, foi constatado que o piso de trabalho

do andaime não apresentava sinais de rompimento da madeira, indicando que, provavelmente,

o mesmo tenha sido reconstituído pela empresa. Também ambos realizavam o trabalho sem a

utilização do cinto de segurança e capacete, que não lhes foi fornecido pela empresa

responsável pela obra.

Podem ser citados como fatores causais do acidente:

• Ausência de projeto e supervisão de montagem do andaime, por profissional

legalmente habilitado, conflitando com os subitens 18.15.1, 18.15.2.4 e 18.15.30.

• O andaime suspenso mecânico disponibilizado para uso estava em total desacordo

com preceitos mínimos de segurança, constantes na legislação brasileira. Estão entre as

irregularidades dentro da NR 18: não utilização de cabo de segurança adicional de aço

obrigatório, ligado ao dispositivo de bloqueio mecânico/automático, subitem 18.15.44; não

uso de sistema de guarda-corpo e rodapé em todo o perímetro, inclusive nas cabeceiras,

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subitens 8.13.1 e 18.13.5; não garantia da estabilidade do andaime durante todo o período de

sua utilização, subitem 18.15.30.3; fixação do sistema de sustentação do andaime por meio de

sacos com areia, subitem 18.15.32.3;

• Os trabalhadores, provavelmente, não receberam orientação escrita para a montagem

correta destes equipamentos, subitem 18.28.4– NR 18; além disso, a montagem do andaime

deveria ser realizada sempre por trabalhador qualificado, subitens 18.15.2.7. e 18.15.30.2 –

NR 18.

• Trabalho habitual em altura sem proteção contra queda. Deveriam ter sido

previamente definidas formas de execução segura de atividades em altura com o uso de

andaimes, subitem 18.15.31– NR 18.

• Não-utilização de EPI por falta ou insuficiência de orientação. Os trabalhadores não

faziam uso do cinto de segurança tipo paraquedista ligado a cabo de segurança, subitem 6.6.1

– NR 6. Não foi instalado o cabo-guia, ao qual é fixado o cinto de segurança através do trava-

quedas, servindo como dispositivo de proteção contra queda em altura, subitem 18.15.31 –

NR 18;

Itens da NR 35 que estariam em desacordo:

• Trabalho provavelmente sem supervisão, análise de riscos e capacitação. O trabalho

em altura exige a supervisão qualificada e permanente da atividade incluindo Análise de

Risco antes da atividade, subitens 35.2.1, 35.4.3 e 35.4.5; a empresa deveria ter promovido a

capacitação os trabalhadores para trabalhos em altura, item 35.3; falta de procedimentos

operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura, subitem 35.4.6; o sistema de

ancoragem deveria ser estabelecido pela análise de risco subitem 35.5.3.1; o trabalhador

deveria permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante toda a atividade subitem

35.5.3.2.

A situação encontrada levou à caracterização de situação de risco grave e iminente

para a integridade física dos trabalhadores encarregados do trabalho no andaime suspenso

mecânico. Situação esta composta por fatores decorrentes de ações ou omissões do

empregador, inclusive o não cumprimento de preceitos básicos de segurança, constantes na

legislação do MTE. O acidente poderia ter sido evitado se fossem observadas as medidas de

segurança previstas nas normas.

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2.4.2 Limpeza de telhado

Durante operação de limpeza em telhado, de um armazém agrícola, ocorreu um

acidente. Essa limpeza acontece uma vez no ano, após a safra (não fazia parte da rotina diária

da empresa), tem por objetivo a remoção do pó oriundo das operações de descarga de arroz.

O telhado era no formato de um semicilindro, possuindo a parte côncava voltada para

baixo, sendo a parte mais alta relativamente plana e ficando progressivamente mais vertical,

na medida em que se desloca para a periferia. Nessa situação os trabalhadores

compartilhavam o sentimento de que o trabalho, na parte mais plana do telhado, era seguro.

Eles achavam que o cinto de segurança era destinado a protegê-los de cair quando estivessem

trabalhando na sua periferia, onde poderiam escorregar.

Dois trabalhadores, no dia do acidente, foram incumbidos da limpeza. Eles receberam

cinto tipo paraquedista, bem como uma corda (talabarte) para amarrar os cintos em algum dos

canos que sobressaiam do telhado. Estes não sendo elementos estruturais do prédio, portanto,

impróprios para se fixar um cinto de segurança. Além disso, nenhum deles havia recebido

treinamento sobre os riscos específicos desta tarefa.

Após algum tempo de trabalho, a telha de zinco sobre a qual se encontrava um dos

trabalhadores se soltou e cedeu ao peso do trabalhador. Ele caiu cerca de 7m, sobre o piso da

moega, batendo a cabeça. Dias depois veio a falecer por traumatismo crânio-encefálico. Os

dois encarregados do serviço não colocaram o cinto de segurança pois estavam trabalhando na

parte plana do telhado .

O acidente poderia ter sido evitado se ele estivesse utilizando cinto de segurança

íntegro e corretamente fixado. Esta atitude foi encarada com normalidade pela empresa, que

também não identificou o risco e por isso não exigiu o uso do cinto. O fato de que a parte

plana do telhado de zinco poderia ceder e causar a queda de um trabalhador, não era visível

pelos funcionários nem valorizado pela empresa segundo os depoimentos feitos à policia.

É importante observar que a atividade de limpeza de um telhado é caracterizado como

uma atividade ou serviço de reparo, limpeza e manutenção de prédios em geral. Portanto,

dentro do escopo das atividades previstas no subitem 18.1.2 da NR18.

Podem ser citados como fatores causais do acidente:

• Falta de cabo-guia no telhado. Para trabalhos em telhados e coberturas, item 18.18 -

NR 18, subitem 18.18.1.1. “é obrigatória a instalação de cabo guia ou cabo de segurança para

fixação de mecanismo de ligação por talabarte acoplado ao cinto de segurança tipo pára-

quedista”.

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O cabo de segurança deve ter sua(s) extremidade(s) fixada(s) à estrutura

definitiva da edificação, por meio de espera(s) de ancoragem, suporte ou

grampo(s) de fixação de aço inoxidável ou outro material de resistência,

qualidade e durabilidade equivalentes. (NR 18 – subitem 18.18.1.2).

• Não utilização do cinto de segurança. O empregador quanto ao EPI, segundo o

disposto no subitem 6.6.1 - NR 6, deve exigir seu uso.

• Talabarte danificado, conforme Figuras 40 e 41. Ainda, no mesmo subitem 6.6.1 -

NR 6, cabe ao empregador substituir o EPI, imediatamente, quando danificado ou extraviado

e fornecer equipamento certificado.

Itens da NR 35 que estariam estar em desacordo:

• O equipamento de proteção individual que havia sido fornecido estava absolutamente

impróprio para uso. Deveriam ser feitas inspeções periódicas e rotineiras nos equipamentos de

proteção de queda, descartando os que apresentassem defeitos subitens 35.5.2 e 35.5.2.3;

• Trabalho provavelmente sem supervisão, análise de riscos e capacitação. O trabalho

em altura exige a supervisão qualificada e permanente da atividade incluindo Análise de

Risco antes da atividade, subitens 35.2.1, 35.4.3 e 35.4.5; a empresa deveria ter promovido a

capacitação os trabalhadores para trabalhos em altura, item 35.3; as atividades não rotineiras

em altura deveriam ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho subitem

35.4.7; o sistema de ancoragem deveria ser estabelecido pela Análise de Risco, subitem

35.5.3.1; o trabalhador deveria permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante toda a

atividade subitem 35.5.3.2.

Figuras 40 e 41: Talabarte usado no cinto de segurança tipo pára-quedista. Notar que a corda original se perdeu e

foi substituída por outra, amarrada com arame e fita adesiva. Fonte: SEGUR (2008).

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2.4.3 Remoção de entulho

Durante a construção de um edifício residencial, composto por 4 blocos com quatro

pavimentos mais subsolo, ocorreu um acidente com um servente. Ele caiu na área de luz entre

o 3º e o 4º bloco. Segundo relatado, no dia do acidente havia um elevador de materiais nessa

área. Porém, na data da investigação (23 dias depois), o elevador não se encontrava mais no

local, ver Figuras 42 e 43, prejudicando a análise do equipamento.

A torre do elevador era de metal e tinha acesso pela janela da sala, no apartamento

dos fundos e da esquerda do 3º bloco. Essa janela dimensões: 1,60m de altura, 1,70m de

largura e peitoril com 50 cm de altura. O acesso ao elevador era por uma rampa com 1m de

largura, feita de tábuas de 20 cm por 3 cm de madeira de pinus, pregadas com ripão.

Esta rampa era constituída de uma parte interna à edificação: apoiada sobre escoras,

com inclinação ascendente do piso da sala até o peitoril da janela; com 2m de comprimento e

50 cm de altura. E, uma parte externa: sem inclinação; com aproximadamente 70 cm de

comprimento do peitoril da janela até a torre do elevador.

Figura 42 e 43: Área onde estaria o elevador e vista da janela do acidente (esquerda); vista parcial da janela do

acidente (direita). Fonte: SEGUR (2008).

De acordo com o mestre-de-obras, havia guarda-corpo nas rampas em um período

anterior. Entretanto, as rampas precisaram ser desmanchadas, permitindo a passagem de um

andaime suspenso, para execução do reboco externo. Estando o reboco finalizado, a rampa do

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2º pavimento foi refeita no dia do acidente, mas o guarda-corpo não. Já o dono da obra, o

azulejista e o guincheiro afirmaram que havia guarda-corpo na rampa.

Na data da inspeção, o elevador de materiais não possuía projeto, a obra também não

possuía PCMAT15, nem projeto de proteções coletivas contra quedas.

Haviam proteções contra quedas em altura somente em alguns locais, mas não em

outros. E, as que existiam, apresentavam deficiências. Foram verificadas também diversas

outras condições de risco grave e iminente.

O acidente ocorreu quando o servente estava auxiliando o azulejista. Ele levava

argamassa com um carrinho de mão, do elevador até o local onde o azulejista estava, e,

também, retirava entulho que havia sido produzido pelo azulejista, colocando-o no carrinho e

levando até o elevador. Ao ir apanhar um carrinho vazio que estava sobre a plataforma do

elevador, o servente caiu do 2º pavimento até o subsolo, aproximadamente seis metros, vindo

a falecer de traumatismo crânio-encefálico.

Com base no levantamento efetuado no local e nos depoimentos tomados, foi

elaborado um diagrama de árvore de causas a que se referem as seguintes observações:

• Apesar das divergências quanto à existência do guarda-corpo na rampa, considerou-

se mais plausível a informação do mestre-de-obras, pelos seguintes motivos: ele era o

operário mais graduado da obra; seu depoimento foi mais detalhado quanto às dimensões da

rampa e à seqüência de eventos; se houvesse a presença da proteção contra quedas, a queda

não teria ocorrido. O fato de que as rampas tiveram que ser desmontadas e depois refeitas,

indica falha no planejamento e na elaboração do cronograma da obra.

• O acesso à rampa era feito através de uma janela que tinha somente 1,60m de altura

livre. Isso também pode ter contribuído para a queda, pois ao ter que se abaixar para passar,

talvez tenha se desequilibrado, ou então batido a cabeça na parte superior da janela,

aumentando a probabilidade de ocorrência da queda. Indica deficiência no planejamento. O

fato de que o peitoril da janela foi levantado quando o elevador ainda estava sendo usado, em

vez de esperar quando o elevador estivesse desativado.

Na árvore de causas, Figura 44, há uma interrogação: por que a rampa foi refeita, mas

o guarda-corpo não o foi? Isso sugere deficiência na avaliação dos riscos e na supervisão de

segurança.

15

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil

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Figura 44 - Árvore de causas do acidente. Fonte: SEGUR (2008).

Podem ser citados como fatores causais do acidente, em divergência com as normas

regulamentadoras:

• Falta de proteção contra quedas. De acordo com o item 18.14 da NR 18,

movimentação e transporte de materiais e pessoas, subitem 18.14.21.17, as rampas de acesso

à torre de elevador devem: ser providas de sistema de guarda-corpo e rodapé, conforme

subitem 18.13.5; é obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de

trabalhadores ou de projeção de materiais, subitem 18.13.1;

• Ausência de PCMAT. É obrigatória sua elaboração e o cumprimento do mesmo,

subitem 18.3.1. Dentre outros, fariam parte dele: o projeto e especificação técnica do elevador

e sua torre; projeto e especificação técnica das medidas de proteção coletiva de todos os locais

com risco de queda; cronograma de execução das medidas de proteção coletiva conforme as

etapas de execução da obra; programa educativo que inclua as medidas de proteção coletiva;

• Trabalhadores sem treinamento. Todos os empregados devem receber treinamentos

admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança,

subitem 18.28.1. Os trabalhadores incumbidos de montar e desmontar os elevadores e as

medidas de proteção coletiva deverão receber treinamento e instruções específicas, subitem

18.14.1.3;

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• Ausência de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Sendo

necessária de acordo com o subitem 18.33.1 da NR 18.

Itens da NR 35 que estariam em desacordo:

• Falta de planejamento do trabalho. Segundo o subitem 35.4.2, no planejamento dessa

atividade, deveriam ter sido adotadas medidas que eliminassem o risco de queda dos

trabalhadores, já que nesse caso não era possível evitar o trabalho em altura.

2.4.4 Colocação de assoalho em plataforma

O acidente ocorreu na montagem da plataforma primária de proteção de um prédio (18

pavimentos), três pavimentos acima do solo. Um carpinteiro executava o assoalho da

plataforma, onde todos os suportes da plataforma já tinham sido colocados.

Ocorreu que uma grua veio a depositar uma pilha de tábuas sobre a parte da

plataforma que já estava assoalhada. Em seguida, o carpinteiro subiu na plataforma para

desamarrar o cabo de aço que prendia a pilha. Foi então quando a plataforma ruiu, causando a

queda do trabalhador e sua morte.

O acidentado estava usando um cinto de segurança, mas este não estava conectado a

um sistema de ancoragem. Havia uma corda de nylon presa em dois pilares, era destinada para

prender o cinto de segurança. A corda tinha bastante folga e os pilares apresentavam arestas

vivas.

Figura 45: Plataforma de proteção. Fonte: SEGUR (2008).

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A plataforma era constituída por suportes metálicos assoalhados com tábuas, conforme

Figura 45. Os suportes tinham formato triangular. Na extremidade mais alta, que ficava junto

à edificação, havia um encaixe para acoplá-lo na viga da periferia da edificação, o que é

possível ver nas Figuras 46 e 47. Na maioria dos suportes, eram usados dois pares de cunhas,

um par colocado mais acima e outro, mais abaixo. Ao medir um desses suportes, verificou-se

que o par superior estava a 5 cm da extremidade superior da viga, e o par inferior estava a

20cm da mesma.

Cunhas de madeira eram utilizadas para ajuste entre o encaixe do suporte e a viga. Os

suportes metálicos possuíam uma parte horizontal de 2,50m e uma parte inclinada a 45º, eram

feitos de um perfil U de 30 mm de altura por 68 mm de largura e 2mm de espessura, de aço

SAE 1010. O espaçamento entre suportes tinha, em média, 1,91m. As tábuas que formavam o

assoalho tinham 270 x 30 x 2,5 cm, e eram de pinho. Cada tábua se apoiava em dois suportes

e colocadas oito tábuas lado a lado para cobrir a parte horizontal da plataforma.

Figuras 46 e 47: Suporte da plataforma (a esquerda) e encaixe do suporte na viga, com ajuste de cunhas (a

direita). Fonte: SEGUR (2008).

Durante a investigação, havia parafusos prendendo a parte inferior do encaixe à viga

de concreto. Porém, foi depois do acidente que esses parafusos foram colocados, segundo

todos os depoimentos. Caíram três suportes metálicos, durante o acidente, as tábuas que os

assoalhavam e a pilha de tábuas que havia sido depositada sobre eles. Foi possível observar

em todos os suportes uma deformação plástica por flexão na parte horizontal do encaixe

(Figura 48).

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Figura 48: Suporte deformado. Fonte: SEGUR (2008).

De acordo com a verificação estrutural da plataforma, a deformação ocorreu por ter

sido ultrapassado o momento fletor a que a barra horizontal do encaixe poderia resistir. Tal

momento fletor é função da carga (permanente e variável) da plataforma no momento do

acidente e da geometria do suporte, incluindo a posição das cunhas de ajuste entre o encaixe

do suporte e a viga. Conforme esquema de forças no suporte, Figura 49.

Figura 49: Esquema de forças no suporte. Fonte: SEGUR (2008).

Podem ser citados como fatores causais do acidente, em divergência com as normas

regulamentadoras:

• Falta de especificações e projetos. No PCMAT não estava incluída o projeto e a

montagem das plataformas, de acordo com o subitem 18.3.4 da NR18; e, também, a

especificação do local adequado para colocação segura das tábuas para a plataforma. Segundo

subitem 18.13.11, “as plataformas de proteção devem ser construídas de maneira resistente e

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mantidas sem sobrecarga que prejudique a estabilidade de sua estrutura”. Também houve

alteração dos suportes sem projeto adequado;

• Falta de treinamento. De acordo com o subitem 18.28.4 da NR 18, “nos

treinamentos, os trabalhadores devem receber cópias dos procedimentos e operações a serem

realizadas com segurança”. O operador de grua e os carpinteiros não receberam ordens de

serviço sobre o local adequado de depósito das tábuas, sobre a capacidade de carga da

plataforma e sobre a posição das cunhas de madeira.

• Não utilização do cinto de segurança e falta de sistema de fixação adequado. Cabe ao

empregador exigir, orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado do EPI, subitem 6.6.1

da NR 6; “o cinto de segurança tipo paraquedista deve ser utilizado em atividades a mais de

dois metros de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador”, subitem 18.23.3

da NR 18; e, ainda, o cinto deve conter dispositivo trava-quedas e estar conectado a um cabo

de segurança independente da estrutura (no caso, a plataforma), no subitem 18.23.3.1.

Itens da NR 35 que estariam estar em desacordo:

• Falta de avaliação e planejamento para atividade em altura. “Cabe ao empregador

assegurar a realização prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo,

planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança

aplicáveis”, subitem 35.2.1;

• Trabalho provavelmente sem supervisão, análise de riscos e capacitação. O trabalho

em altura exige a supervisão qualificada e permanente da atividade incluindo Análise de

Risco antes da atividade, subitens 35.2.1, 35.4.3 e 35.4.5; a empresa deveria ter promovido a

capacitação os trabalhadores para trabalhos em altura, item 35.3; o sistema de ancoragem

deveria ser estabelecido pela Análise de Risco, subitem 35.5.3.1; o trabalhador deveria

permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante toda a atividade subitem 35.5.3.2.

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3 CONCLUSÃO

Sendo a construção civil um dos principais setores com casos de acidentes de

trabalhadores, tanto com lesões temporárias, como permanentes, inclusive levando a um

grande número de óbitos por ano, fica o alerta para as empresas e funcionários. As empresas,

por sua vez, devem obter maiores informações técnicas quanto a procedimentos e

equipamentos, tanto coletivos como individuais, adequados às situações e atividades em

altura. Assim, também, entender, reconhecer, disponibilizar e dar manutenção adequada aos

mais diversos equipamentos.

Quanto aos funcionários, devem entender os riscos a que estão expostos e a devida

utilização dos equipamentos de proteção coletiva e individual. A concientização do uso

deve vir acopanhada das informações técnicas para que os equipamentos sejam utilizados

adequadamente. No caso do sistema de trabalho com cinturão e talabarte ou cinturão e

trava-quedas, não basta o equipamento individual estar certificado e em boas condições. A

escolha da combinação do conjunto, para que seja seguro, depende da atividade a ser

executada e das condições do local (avaliadas pela Análise de Risco).

Assim, todos os sistemas de proteção devem ser entendidos e aceitos pelo usuário

final, sua equipe de trabalho, seus supervisores, consultores da empresa, fornecedores de

equipamentos e pelo profissional legalmente habilitado que os validará. Assim o

trabalhador estará seguro e consequentemente desempenhara melhor seu serviço.

Não pode existir qualidade onde há insegurança. A qualidade de uma empresa

depende, primordialmente, dos seus recursos humanos. Levando-se em conta que o medo é

uma das mais fortes emoções, é inconcebível pensar que um operário possa desempenhar, de

maneira satisfatória, suas funções em um ambiente que não inspira segurança. A cultura de

segurança é indispensável para que acidentes sejam evitados e consequentemente, vidas sejam

salvas.

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ABNT. NBR 14627 – Equipamento de proteção individual – Trava-quedas guiado em linha

rígida, 2010;

ABNT. NBR 14628 – Equipamento de proteção individual – Trava-quedas retrátil, 2010;

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paraquedista, 2010;

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