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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
CENTRO DE TECNOLOGIA
CURSO DE ENGENHARIA CIVIL
AVALIAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO
TRABALHO EM ALTURA NA CONSTRUÇÃO CIVIL
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Jéssica Olga dos Reis Coelho
Santa Maria, RS, Brasil
2015
AVALIAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO
TRABALHO EM ALTURA NA CONSTRUÇÃO CIVIL
por
Jéssica Olga dos Reis Coelho
Trabalho de Conclusão de Curso
apresentado ao Curso de Engenharia Civil,
da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM, RS),
referente à Disciplina Trabalho de Conclusão de Curso.
Orientador: Prof. Dr. Joaquim Cesar Pizzutti dos Santos
Santa Maria, RS, Brasil
2015
12
Universidade Federal de Santa Maria
Centro de Tecnologia
Curso de Engenharia Civil
A Comissão Examinadora, abaixo assinada,
aprova o Trabalho de Conclusão de Curso
AVALIAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO TRABALHO EM
ALTURA NA CONSTRUÇÃO CIVIL
elaborado por
Jéssica Olga dos Reis Coelho
como requisito parcial para obtenção do grau de
Engenheira Civil
COMISSÃO EXAMINADORA:
Joaquim Cesar Pizzutti dos Santos, Dr. (Orientador)
Rogério Cattelan A. de Lima, Dr. (UFSM)
Marcos Antonio Silva Pinheiro, Dr. (UFSM)
Santa Maria, 08 de julho de 2015.
13
Agradeço, em primeiro lugar, a Deus por sempre guiar meus caminhos. Gratidão
também à Rosani, minha mãe e base. Exemplo de força e coragem, persistência e paciência.
Sempre me apoiando em cada nova etapa da vida, cada dificuldade a ser vencida, me ajudando a
manter o foco, com fé, e acreditando nos meus sonhos.
13
“Quando edificares uma casa nova, farás no terraço um parapeito, para que não
tragas sangue sobre tua casa, se alguém dali cair.”
Deuteronômio, cap. 22.8.
13
RESUMO
AVALIAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO TRABALHO EM ALTURA NA
CONSTRUÇÃO CIVIL
AUTOR: JÉSSICA OLGA DOS REIS COELHO
Orientador: Joaquim Cesar Pizzutti dos Santos
Data e Local da Defesa: Santa Maria, 08 de julho de 2015.
A queda de pessoas é o principal causador de acidentes graves e fatais em diversos
ramos e atividades na construção civil. As mais diversas situações, onde há essa exposição
dos trabalhadores, devem ser avaliadas de forma a compreender seus riscos, buscando
eliminá-los se possível, ou então minimizá-los da forma mais adequada. Atividades em
altura requerem maiores condições de especialização da mão de obra. São necessárias as
aplicações das normas regulamentadoras de segurança para cada situação. Nas empresas
ainda é grande a falta de informação e/ou reconhecimento de procedimentos e
equipamentos adequados para trabalho em altura, o que conduz a falta de utilização dos
mesmos e a utilização da maneira errada. Dentro disso, além do uso adequado de
equipamentos de proteção coletiva, em muitos casos é indispensável o uso de
equipamentos individuais de proteção associados. Através desse trabalho busca-se analisar
os riscos associados ao trabalho em altura, identificando as principais causas de acidentes,
procurando EPC`s e EPI`s adequados às atividades, utilização correta dos mesmos, assim
como inspecioná-los adequadamente. Concluindo, percebe-se que treinamentos,
disponibilidade de equipamentos, manutenção dos mesmos, utilização adequada e
inspeções periódicas fazem parte de uma cultura de segurança, indispensável para que
acidentes sejam evitados e, consequentemente, vidas sejam salvas.
Palavras-chaves: trabalho em altura, acidentes no trabalho em altura, segurança do trabalho na
construção civil, equipamentos de proteção coletivos e individuais.
13
LISTA DE FIGURAS
Figura 1: Distribuição percentual dos acidentes do trabalho fatais, na Indústria da Construção.
17
Figura 2: Distribuição das taxas de mortalidade específicas por 100.000 trabalhadores/RS. 18
Figura 3: Distribuição percentual dos acidentes do trabalho fatais segundo os fatores
imediatos de mortalidade. 18
Figura 4: Distribuição percentual de itens constantes dos autos de infração e notificações, por
norma regulamentadora, durante as análises de acidentes do trabalho fatais. 19
Figura 5: Percentual de itens de embargos e interdições, por norma regulamentadora, durante
as análises de acidentes do trabalho fatais. 20
Figura 6: Exemplos de trabalho em altura com ausência de EPI`s. 29
Figura 7: Sistema de guarda-corpo e rodapé. 30
Figura 8: Exemplo de proteção da periferia em estrutura metálica. 31
Figura 9: Escadas com proteção de guarda-corpo e rodapé. 31
Figura 10: Rampas com proteção de guarda-corpo e rodapé. 32
Figuras 11 e 12: Aberturas no piso com proteção: sem aberturas e de guarda-corpo e rodapé e
com cancela. 32
Figura 13: Esquema de plataformas primária, secundárias e telas de proteção. 34
Figura 14: Plataformas primária e secundárias. 34
Figuras 15 e 16: Sistemas de ancoragem, dispositivo de união e cinturão paraquedista. 35
Figura 17: Dispositivos de ancoragem de ponto fixo. 36
Figura 18: Dispositivos de ancoragem de ponto móvel. 36
Figuras 19 e 20: Dispositivos de ancoragem temporários. 37
Figuras 21 e 22: Talabartes de posicionamento e com absorvedor de impacto. 37
Figura 23: Composição do sistema de posicionamento. 38
Figuras 24 e 25: Sistema de linha de vida com trava-quedas e trava-quedas de linha flexível.
39
Figura 26: Elementos de engate de um cinturão paraquedista. 39
Figura 27: Progressão em andaime com sistema de retenção de queda. 40
Figura 28: Fatores de queda. 41
Figura 29: Somatório de medidas para cálculo da zona livre de queda. 42
13
Figura 30: Comparativo entre elementos mínimos dos sistemas de restrição de movimentação
e de um sistema de retenção de quedas. 43
Figura 31: Itens de inspeção do cinturão paraquedista. 45
Figura 32: Itens de inspeção do talabarte. 46
Figura 33: Itens de inspeção do trava-quedas de linha rígida ou flexível. 46
Figura 34: Itens de inspeção do trava-quedas retrátil. 47
Figura 35: Alguns tipos de danos nos cabos de aço. 47
Figura 36: Exemplos de danos em cordas. 48
Figuras 37 e 38: Detalhes do andaime fachadeiro. 50
Figura 39: Sistema de sustentação do andaime. 51
Figuras 40 e 41: Talabarte usado no cinto de segurança tipo pára-quedista. 54
Figura 42 e 43: Área onde estaria o elevador e vista parcial da janela do acidente. 55
Figura 44 - Árvore de causas do acidente 57
Figura 45: Plataforma de proteção. 58
Figura 46 e 47: Suporte da plataforma e encaixe do suporte na viga. 59
Figura 48: Suporte deformado. 60
Figura 49: Esquema de forças no suporte. 60
13
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 – Distribuição dos óbitos por acidente do trabalho. 14
Quadro 2 – Distribuição dos óbitos por acidente do trabalho segundo o tempo de serviço dos
trabalhadores. 16
Quadro 3 – Taxas específicas de mortalidade por 100.000 trabalhadores/RS. 17
Quadro 4 – Comparação entre a distribuição percentual da quantidade de itens das NR’s
infringidos mais citados e a dos itens de NR’s que foram objeto de interdição ou embargo.
21
13
LISTA DE SIGLAS
EPC Equipamento de Proteção Coletiva
EPI Equipamento de Proteção Individual
AEAT Anuários Estatísticos de Acidentes de Trabalho
INSS Instituto Nacional de Seguridade Nacional
CBO Cadastro Brasileiro de Ocupações
CNAE Classificação Nacional de Atividades Econômicas
RAIS Relação Anual de Informações Sociais
SEGUR Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul - Seção
de Segurança e Saúde do Trabalhador
SFIT Sistema Federal de Inspeção do Trabalho
CLT Consolidação das Leis do Trabalho
MTE Ministério do Trabalho e Emprego
PCMAT Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Civil
NBR Norma Brasileira
13
SUMÁRIO
Resumo ........................................................................................................... 6
Lista de Figuras ............................................................................................. 7
Lista de Quadros ............................................................................................ 9
Lista de Gráficos .......................................................................................... 10
Lista de Siglas .............................................................................................. 10
1 – INTRODUÇÃO....................................................................................... 12
1.1. Objetivo geral ...................................................................................... 12
1.2. Objetivos específicos ........................................................................... 13
1.3. Justificativa ......................................................................................... 13
2 – REVISÃO BIBLIOGRÁFICA .............................................................. 14
2.1. DADOS DE ACIDENTES NA CONSTRUÇÃO CIVIL...................... 14
2.1.1. Acidentes e seus fatores imediatos ................................................. 18
2.1.2. Acidentes e normas regulamentadoras............................................ 19
2.2. SEGURANÇA DO TRABALHO ........................................................ 22
2.3. EPC’S E EPI’S .................................................................................... 27
2.3.1. Equipamentos de proteção coletiva ............................................... 30
2.3.1.1. Dispositivos protetores de plano vertical................................. 30
2.3.1.2. Dispositivos protetores de plano horizontal ............................ 32
2.3.2. Equipamentos de proteção individual ............................................ 34
2.3.2.1. Fator de queda ........................................................................ 40
2.3.2.2. Sistemas de proteção individual .............................................. 43
2.3.2.3. Principais erros recorrentes na proteção de quedas.................. 44
2.3.2.4. Inspeção dos EPI`s ................................................................. 45
2.4. AVALIAÇÃO DE ACIDENTES ......................................................... 49
2.4.1. Execução de reboco em fachada de edifício .................................. 49
2.4.2. Limpeza de telhado ....................................................................... 53
2.4.3. Remoção de entulho ...................................................................... 55
2.4.4. Colocação de assoalho em plataforma ........................................... 58
3 – CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................. 62
4 – BIBLIOGRAFIA.................................................................................... 63
13
1 INTRODUÇÃO
Atualmente a atividade de edificação defronta-se com o forte contraste entre
condições e técnicas bastante primitivas de trabalho e metodologias bem modernas, onde estas
requerem alta especialização da mão-de-obra. Em qualquer uma dessas situações, perduram
riscos para a segurança e a saúde dos trabalhadores, exigindo ações preventivas.
Existem, também, várias formas de organização do trabalho com grande
participação de autônomos, terceirização de atividades e subcontratação de tarefas. Na
construção predominam trabalhadores com nível inferior de instrução, sendo uma atividade
que carece de muito trabalho físico, braçal. Ao mesmo tempo, essa mão de obra passa a
desempenhar atividades desgastantes e perigosas.
Nesse contexto, a ocorrência de acidentes do trabalho não é incomum. Esse setor é
um dos quais mais ocorrem acidentes que resultam em lesões temporárias e permanentes de
trabalhadores, inclusive, um dos que mais leva a óbito nos acidentes de trabalho. Tratando-se
de acidentes graves e fatais, tem-se como principal causa a ocorrência de queda de
trabalhadores de diferentes níveis. Esta, ocorrendo em diferentes ramos de atividades e
tarefas.
Em vista disso, por meio de normas regulamentadoras, primeiramente deve-se
fazer uma antecipação dos riscos para implantação de medidas adequadas. Medidas para que
o trabalho se realize com máxima segurança, preservando a integridade da saúde dos
funcionários.
1.1 Objetivo geral
Detalhar os principais equipamentos de proteção coletiva e individual (EPC’s e EPI’s,
respectivamente) para trabalhos em altura, abordar suas aplicações, inspeções e falhas
relacionadas a eles. Em seguida, fazer uma avaliação de acidentes com queda de
trabalhadores, evidenciando as falhas que precederam, dentro das normas regulamentadoras
(NR’s) de segurança.
13
1.2 Objetivos específicos
- Identificar dados de acidentes na indústria da construção, relacionando com fatores
imediatos e normas regulamentadoras;
- Pesquisar os tipos de EPC’s e EPI’s existentes para trabalho em altura e analisar a
suas aplicações;
- Identificar as combinações corretas dos sistemas de proteção de quedas e determinar
os itens a inspecionar nos equipamentos, avaliando o fator de queda e os principais erros
recorrentes na proteção de quedas;
- Citar casos de acidentes e avaliar os riscos envolvidos, fazendo um comparativo com
as normas regulamentadoras infringidas.
1.3 Justificativa
Alertar aos riscos do trabalho em altura, sem a aplicação da segurança do trabalho,
dentro de obras de construção civil, apresentando dados e casos de acidente de trabalho com
queda de pessoas.
Buscar a prevenção de acidentes, através da prévia análise de riscos. Abordando o
uso de equipamentos de proteção coletiva e equipamentos de proteção individual, enfatizando
a importância fundamental dos mesmos, estando eles dentro de suas normas regulamentadoras
específicas.
Fazer um planejamento para a atividade, eliminando os riscos sempre que
possível e, se não puderem ser evitados, minimizá-los da melhor forma. Visando, por fim,
preservar a vida dos trabalhadores envolvidos.
14
2 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
2.1 DADOS DE ACIDENTES NA CONSTRUÇÃO CIVIL
O grande crescimento da construção civil no Brasil, nos últimos anos, tem sido
acompanhado pelo aumento do número de acidentes de trabalho e de mortes de operários. A
construção é vista como a atividade econômica que mais mata trabalhadores no país.
Considerando apenas os empregados formalmente e os dados dos últimos Anuários
Estatísticos de Acidentes de Trabalho (AEAT) do INSS (Instituto Nacional de Seguridade
Social), morrem mais de 450 trabalhadores no setor, a cada ano no Brasil. A participação
desse setor, no total de acidentes fatais registrados, passou de 10,1%, em 2006, para 16,5%,
em 2013.
Pode-se observar a distribuição dos óbitos por acidente do trabalho fatal de acordo
com a ocupação registrada, conforme a classificação do Cadastro Brasileiro de Ocupações –
CBO, de acordo com o Quadro 1.
Quadro 1: Distribuição dos óbitos por acidente do trabalho, segundo grupos da CBO (versão 1994), analisados
pela SEGUR/RS1, agosto de 2001 a dezembro de 2007.
1 Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul, Seção de Segurança e Saúde do
Trabalhador.
15
Fonte: SFIT (2008).
Fazem parte do grupo 95 da CBO os trabalhadores que atuam em:
• Construção e reparação de edifícios e outras obras;
• Assentamento de tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e telhas;
• Construção de obras de concreto armado;
• Construção, montagem e reparação de estruturas de madeira, assoalhos, vedações e
revestimentos de madeira;
• Aplicação de revestimentos e adornos de gesso nas edificações;
• Instalação de materiais isolantes em edifícios, caldeiras, tubulações e em
equipamentos de refrigeração, climatização e insonorização de interiores;
• Adaptação e colocação de vidros em edificações;
Na amostra analisada, foi a indústria da Construção Civil (CBO grupo 95) onde as
ocupações representaram o grupo, com 33,63% dos casos, que mais obteve morte de
trabalhadores.
Sendo ainda maior o grau de mortalidade do setor, considerando que outras ocupações
diretamente envolvidas nessa atividade econômica se encontram inseridas em outros grupos
da CBO. O 87, que engloba os montadores de estruturas metálicas, encanadores e soldadores,
o grupo 97, que engloba os operadores de máquinas de terraplanagem e de preparação de
terrenos e fundações, bem como também um percentual de pintores descritos no grupo 93.
Percebe-se, também, que nos primeiros 60 dias na função, cerca de 31% dos
trabalhadores se acidentam. E, até o sexto mês, esta percentagem sobe para praticamente 50%.
No segundo semestre, as mortes ocorridas são aproximadamente 12%, mesmo percentual das
ocorridas no segundo ano. Vai ocorrendo um decréscimo progressivo dos casos fatais quanto
maior for o tempo de serviço do trabalhador naquela função.
A inexperiência do trabalhador na função, conforme Quadro 2, pode estar relacionada
a ocorrência do acidente fatal. No entanto, considera-se que o trabalhador deve ser informado
sobre os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção. E, além disso, as empresas devem
procurar a eliminação de riscos, implementando políticas e sistemas de gestão preventivos,
antes do início das atividades.
16
Quadro 2: Distribuição dos óbitos por acidente do trabalho segundo o tempo de serviço dos trabalhadores,
analisados pela SEGUR/RS, agosto de 2001 a dezembro de 2007.
Fonte: SFIT2. (2008).
Mesmo que o trabalhador tenha muita experiência em atividades semelhantes
desempenhadas anteriormente, cada novo processo laboral ou cada novo local de trabalho é
singular, único nas suas particularidades.
O recém-contratado não está habituado com o processo ou com a organização do
trabalho, nem com o sistema de gestão de riscos; ainda não tem vivência das tarefas impostas;
desconhece colegas para desenvolver as atividades comuns e também o local de trabalho;
ignora o sistema de manutenção de máquinas e equipamentos e sua eficácia; ainda não
experimentou as mudanças súbitas que podem ocorrer a qualquer momento nos processos
operacionais.
Na Indústria da Construção, quanto aos acidentes de trabalho, verifica-se que a
construção de edifícios responde por 58% dos acidentes, seguida pelas obras de infra-estrutura
com 27% e pelos serviços especializados para a construção, com 15%, como mostra a Figura
1.
2 Sistema Federal de Inspeção do Trabalho
17
Figura 1: Distribuição percentual dos acidentes do trabalho fatais, na Indústria da Construção, analisados pela
SEGUR/RS, agosto de 2001 a dezembro de 2007. Fonte: SFIT (2008).
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), no Quadro 3, apresenta
taxas específicas de mortalidade por 100.000 trabalhadores segundo as atividades
econômicas. Foram analisados pela SEGUR/RS no ano de 2006.
Observam-se as maiores taxas na Indústria da Construção, sendo a atividade de maior
risco. Portanto, as pessoas atuantes nessas atividades têm uma chance muito maior de morte
por acidente do trabalho.
Quadro 3: Taxas específicas de mortalidade por 100.000 trabalhadores/RS, segundo as Seções da CNAE.
Fonte: SFIT e RAIS 2006.
Segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2006, a Indústria da
Construção contribuiu com 3,25% para o total de trabalhadores com vínculo formal de
emprego no estado do Rio Grande do Sul.
A taxa geral de mortalidade por acidentes do trabalho foi de 5 ocorrências para cada
100.000 trabalhadores no estado do Rio Grande do Sul em 2006, conforme Figura 2. Essa
taxa deve estar subestimada, devido às ocupações informais neste setor. Dessa forma, é válido
18
considerar que a contribuição da Indústria da Construção é alarmante para a ocorrência de
mortes no trabalho.
Figura 2: Distribuição das taxas de mortalidade específicas por 100.000 trabalhadores/RS, segundo seções da
CNAE, em 2006. Fonte: SFIT e RAIS 2006.
2.1.1 Acidentes e seus fatores imediatos
O fator imediato de mortalidade é formado por um grupo de situações diretamente
responsáveis pela lesão fatal nos trabalhadores. Os que aparecem com maior freqüência nos
relatórios podem ser vistos na Figura 3.
Figura 3: Distribuição percentual dos acidentes do trabalho fatais analisados pela SEGUR/RS, segundo os fatores
imediatos de mortalidade, agosto de 2001 a dezembro de 2007. Fonte: SFIT (2008).
19
É possível ver que o maior índice de ocorrência são as quedas, seguidos de exposição
a forças mecânicas inanimadas, exposição à corrente elétrica e a agentes físicos e riscos
acidentais à respiração.
Destacam-se os seguintes elementos imediatos, dentro do grupo “quedas”:
• Queda durante a realização de serviços em telhado (22,5%);
• Queda em ou de andaime suspenso mecânico ou de andaime simplesmente apoiado
(16,9%);
• Queda de periferia de edificação (7%);
• Queda de equipamento de guindar ou transportar pessoa ou material (5,6%);
• Outras quedas de um nível a outro (9,9%).
2.1.2 Acidentes e normas regulamentadoras
Durante as fiscalizações que envolveram os acidentes do trabalho fatais, as normas
regulamentadoras mais citadas nos autos de infração e termos de notificações foram, de
acordo com a Figura 4:
• NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção;
• NR 9 – Programa de prevenção de riscos ambientais;
• NR 7 – Programa de controle médico de saúde ocupacional; a NR 1 – Disposições
gerais;
• NR 6 – Equipamento de proteção individual e a NR 12 – Máquinas e equipamentos.
Figura 4: Distribuição percentual de itens constantes dos autos de infração e notificações, por norma
regulamentadora, durante as análises de acidentes do trabalho fatais realizadas pela SEGUR/RS, agosto de 2001
a dezembro de 2007. Fonte: SFIT (2008).
20
Pode-se observar, na Figura 5, que 70% dos itens irregulares estão relacionados
com a NR 18, relativa à indústria da construção.
Figura 5: Distribuição percentual de itens constantes dos embargos e interdições, por norma regulamentadora,
durante as análises de acidentes do trabalho fatais realizadas pela SEGUR/RS, agosto de 2001 a dezembro de
2007. Fonte: SFIT (2008).
Os itens mais citados nos embargos e interdições durante as investigações, em
ordem decrescente de freqüência, pelo Quadro 4, foram:
• Item 18.13.1 da NR 18: É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde
houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais;
• Item 18.15.1 da NR 18: O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de
sustentação e fixação, deve ser realizado por profissional legalmente habilitado;
• Item 18.23.3 da NR 18: O cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado
em atividades a mais de 2m de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador;
21
Quadro 4: Comparação entre a distribuição percentual da quantidade de itens das NR’s infringidos (autos de
infração e termos de notificação) mais citados e a dos itens de NR’s que foram objeto de interdição ou
embargo,nos 210 acidentes do trabalho fatais analisados pela SEGUR/RS, agosto de 2001 a dezembro de
2007.
Fonte: SFIT (2008).
22
2.2 SEGURANÇA DO TRABALHO
A Segurança do trabalho pode ser definida como:
O conjunto de medidas técnicas, educacionais, médicas e psicológicas,
empregadas para prevenir acidentes, eliminando as condições inseguras do
ambiente, quer instruindo ou convencendo as pessoas da implantação de
práticas preventivas. (CHIAVEVENATO, 2000, p. 438)
Segurança do trabalho pode ser entendida como o conjunto de medidas adotadas
visando minimizar os acidentes de trabalho, as doenças ocupacionais, bem como para
proteger a integridade e a capacidade de trabalho do servidor. As ações de melhorias nas
condições de trabalho proporcionam maior satisfação aos colaboradores e, consequentemente,
maior produtividade. Num ambiente altamente competitivo, a responsabilidade social da
empresa é um diferencial avaliado pelo cliente.
Dentro das empresas deve ser formada e mantida, de acordo com o artigo 163 da CLT
e a NR 5, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Formada por representantes
indicados pelo empregador e membros eleitos pelos empregados, ela busca prevenir acidentes
e doenças do trabalho, preservando a vida, a integridade física e a saúde dos trabalhadores.
São obrigadas a ter uma CIPA todas as empresas (públicas, privadas, sociedades de
economia mista, ou quaisquer outras instituições que admitam trabalhadores como
empregados), com vinte (20) ou mais funcionários. A empresa que tiver menos de vinte (20)
empregados deve designar um responsável, com o treinamento específico, para desempenhar
as atribuições da Comissão.
A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de
trabalho e solicitar medidas para reduzir e até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os
mesmos, discutir os acidentes ocorridos, solicitar medidas que previnam acidentes
semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.
Além de muitas empresas não terem a CIPA, também, na indústria da construção, é
muito comum a falta de conhecimento e/ou reconhecimento da importância do uso de
equipamentos de segurança adequados ao trabalho, vezes por parte do trabalhador, vezes por
parte da empresa, ou também, pela combinação das duas partes.
23
Dentro dos equipamentos de segurança encontram-se os EPI`s. Considerados, segundo
a NR-6 (Norma Regulamentadora), todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado
pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde
no trabalho.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente,
equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado
de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não
ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde
dos empregados.(CLT3, Art. 166, p. 21)
Inclusive, conforme o Manual de Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho,
NR 6, “cabe ao empregador, exigir o uso dos EPI´s e ao empregado usá-lo apenas para a
finalidade a que se destina.”
A falta de procedimentos e equipamentos de segurança são impactantes no dia-a-dia
dos trabalhadores e empresas, e está diretamente ligado à questão da construção de uma sólida
cultura de segurança. Para Lourenço, G. Bernardo (2011), o estudo da cultura de segurança é
de extrema importância no setor da construção civil, pois a existência de uma cultura de
segurança eficaz irá resultar na redução dos índices de acidentes de trabalho.
A Norma Regulamentadora estabelece diretrizes de ordem administrativa,
de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de
medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas
condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.(NR
18, subitem 18.1.1)
Ainda, no item 18.1.3 “é vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no
canteiro de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas nesta NR e
compatíveis com a fase da obra”.
São obrigatórios a elaboração e cumprimento do Programa de Condições e
Meio Ambiente (PCMAT) nos estabelecimentos com 20 (vinte)
trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros
dispositivos complementares de segurança.(NR 18, subitem 18.3.1)
3 Consolidação das Leis do Trabalho
24
No PCMAT as exigências contidas na NR 9, Programa de Prevenção e Riscos
Ambientais(PPRA), devem ser contempladas, pelo subitem 18.3.1.1. De acordo com a NR 18,
subitem18.3.4, integram o PCMAT:
• um memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e
operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do
trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
• projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as
etapas de execução da obra;
• especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem
utilizadas;
• cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT
em conformidade com as etapas de execução da obra;
• layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho,
contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de
vivência;
• programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e
doenças do trabalho, com sua carga horária.
Comprovando a atenção por parte do governo para esta área que fornece dados tão
presentes nos altos índices estatísticos de acidentes no mercado brasileiro foi criada a NR 35,
publicada em março de 2012 e atualizada em abril de 2014. Sendo essa elaborada pensando
nos aspectos da gestão da segurança do trabalho para todas as atividades desenvolvidas em
altura com risco de queda. Buscando a diminuição desses índices:
A NR estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o
trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução,
de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos
direta ou indiretamente com esta atividade. (NR 35, item 35.1.1).
A norma é generalista, abrangendo vários tipos de atividades que expõem o
trabalhador ao risco de queda de altura. Traz uma mudança significativa, visando facilitar
sua interpretação, principalmente nas etapas que antecedem esse tipo de trabalho.
25
Com a variedade de trabalhos realizados em altura e a carência de informações no
setor, a NR-35 em seu item 35.1.3 possibilita o amparo através de normas técnicas
internacionais quando não existirem normas nacionais equivalentes.
Pela NR 35, é considerado trabalho em altura toda atividade executada acima de
2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. “O empregador deve
promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em
altura”, item 35.3.1.
Também, no item 35.3.6, “o treinamento deve ser ministrado por instrutores com
comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em
segurança no trabalho”, e ainda “todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e
executado por trabalhador capacitado e autorizado”, item 35.4.1.
Onde houver risco de queda é necessária a instalação da proteção coletiva
correspondente, segundo o Conceito Internacional da Proteção contra Queda. A proteção
coletiva deve receber prioridade sobre as medidas de proteção individual. Não sendo
possível adotar a proteção coletiva (EPC) deve-se utilizar a proteção individual (EPI).
Uma das principais vantagens do sistema coletivo é que ele é considerado
ativo, por exemplo, redes que protegem o trabalhador sem que este precise
executar qualquer ação. Já em sistemas passivos, como de restrição de
movimentação com EPI, o trabalhador precisa se conectar a um dispositivo
de ancoragem, ou seja, ele precisa ativar a sua proteção. (AMAZONAS,
acesso 15 abril 2015).
A primeira impressão, ao ler o trecho acima, é que o EPI de retenção de queda, por ser
a última opção, deveria ser descartado. De acordo com a norma deve haver uma justificativa
do porque está sendo utilizado o EPI ao invés de se evitar o trabalho em altura ou eliminar o
risco com o EPC.
Porém, em muitas situações, isto não ocorre, e é ele que deverá proteger o trabalhador
quando as outras opções forem desqualificadas ou justificativas técnicas coloquem a opção do
EPI como a mais segura.
O tempo de exposição ao risco e quantidade de pessoas expostas são possíveis
justificativas técnicas de vantagem do EPI sobre o EPC. Nesse caso, o exemplo ao
inspecionar um conduto forçado de uma usina de geração de energia. O trabalho poderia ser
realizado com sistemas de andaimes (EPC), e durar cerca de duas semanas. Ao utilizar a
26
técnica de acesso por corda com EPI o trabalho durou apenas dois dias e expôs ao risco um
número significativamente menor de trabalhadores.
Toda esta escolha vai variar em cada situação e itens como local, quantidade de
pessoas envolvidas, freqüência e tempo de permanência no local, onde existe a exposição ao
risco, capacitação das pessoas envolvidas, equipamentos adequados, entre outros.
27
2.3 EPC’S e EPI’S
Há um número de maneiras de proteger os trabalhadores contra quedas, incluindo:
sistemas de retenção de queda, sistemas de posicionamento e sistemas de restrição de
movimentação, bem como a utilização de práticas e treinamento de segurança no trabalho. A
utilização de linhas de advertência, áreas designadas, zonas de controle e sistemas similares,
podem oferecer proteção limitando o número de trabalhadores expostos e instituindo métodos
e procedimentos de segurança no trabalho.
Ao realizar uma análise de risco ou ao desenvolver um plano abrangente de
desenvolvimento de proteção de queda, pensar nos riscos antes de iniciar o trabalho auxiliará
a gerir os riscos de queda e concentrar a atenção em prevenção.
A prevenção de quedas em altura deve atender a uma sequência, para os diferentes
graus de prevenção de quedas:
- Redução do tempo de exposição ao risco: transferir o que for possível
para o nível mais baixo, a fim de que o serviço seja executado no solo,
eliminado assim o risco. Ex.: peças pré-montadas.
- Impedir a queda: eliminar o risco por meio da concepção e organização do
trabalho na obra. Ou seja, o trabalhador não pode atingir locais onde exista
o risco de uma queda. Neste caso é possível empregar o EPI através de um
sistema de restrição de movimentação, porém, antes disto deve ser avaliada a
possibilidade do uso de um EPC. Ex.: colocação de guarda-corpo.
- Limitar a queda: se a queda for possível, deve-se recorrer a proteções
que a limitem. Ex.: redes de proteção.
- Proteção individual: se não for possível a adoção de medidas que
reduzam o tempo de exposição, impeçam ou limitem a queda de pessoas,
deve-se recorrer a equipamentos de proteção individual. Ex.: cinto de
segurança. (Pereira, 2011).
-
Se sistemas pessoais de proteção de queda são utilizados, atenção particular deve ser
dispensada ao identificar pontos de ancoragem e garantir que os trabalhadores saibam como
utilizar adequadamente e inspecionar o equipamento. Para trabalhos normais, esta técnica de
proteção individual deve ficar limitada a tarefas de curta duração, no entanto, deve-se utilizá-
la quando o risco total das operações de colocação e/ou desmontagem da proteção coletiva for
superior. Como o exemplo comentado no capítulo 3, de inspeção de condutos forçados.
28
Sempre que possível deve-se combinar duas técnicas de prevenção, visando a máxima
proteção dos trabalhadores.
Algumas dicas de proteção de queda:
• Identificar todos os potenciais de queda antes de iniciar o trabalho. Utilizar
equipamentos de proteção coletiva adequados, evitando os locais de risco;
• Prender e estabilizar todas as escadas antes de subir nelas. Jamais subir no último
degrau de uma escada;
• Selecionar e usar o equipamento de proteção individual adequado para as tarefas
desempenhadas em altura com risco de queda;
• Inspecionar os equipamentos de proteção de queda para identificar defeitos antes da
utilização;
• Exercitar boas práticas em manutenção adequada.
Os Equipamentos de Segurança são equipamentos indispensáveis ao trabalho em altura e, por isso,
deve-se conhecer bem a função e a forma de utilizá-los. As situações abaixo, Figura 6, são exemplos de
falta de utilização de equipamentos de segurança.
29
Figura 6: Exemplos de trabalho em altura com ausência de EPI`s. Fonte: Site Proteção4.
4 Disponível em: < http://www.protecao.com.br/>. Acesso em junho de 2015.
30
2.3.1 Equipamentos de proteção coletiva
A proteção coletiva é prioritária e se sobrepõe à proteção individual, na maioria dos
casos. Assim, os Equipamentos de Proteção Coletiva são aqueles que protegem todos os
empregados envolvidos no trabalho em altura (em conjunto, e não individualmente). “É
obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou
de projeção e materiais”, subitem 18.3.1 da NR 18.
2.3.1.1 Dispositivos protetores de plano vertical:
• Sistemas de guarda-corpo e rodapé – Subitem 18.13.5 – NR 18:
Destinados a proteção contra queda de pessoas, materiais e ferramentas, Figuras 7 e 8.
Muito usados em beirais, passarelas, plataformas, andaimes, escadarias e em aberturas de
paredes e pisos. São compostos por: travessão superior instalado a uma altura de 120
centímetros; travessão intermediário a uma altura de 70 centímetros; rodapé com altura
mínima de 20 centímetros e tela para fechamento do espaço entre travessões e rodapé.
Figura 7: Sistema de guarda-corpo e rodapé. Fonte: Guia para elaborar análise de risco e fácil resgate a distância
(2012).
1,50 m
31
Figura 8: Exemplo de proteção da periferia em estrutura metálica. Fonte:SEGUR, 2008.
• Escadas e rampas provisórias de uso coletivo – subitens 18.12.2, 18.12.3 18.12.5,
18.12.6 – NR 18:
São dotadas pelo mesmo sistema de guarda-corpo e rodapé e deve ser usadas quando a
diferença de nível for maior que 0,40 m.
As escadas são indicadas quando mais de 20 trabalhadores estiverem realizando um
trabalho de longa duração, Figura 9. Podem ter largura: de 80 cm, indicadas para até 45
pessoas; 120 cm, para até 90 pessoas; 150 cm, para mais de 91 pessoas. Também, devem ter
patamar intermediário a cada 2,90 m de altura.
Figura 9: Escadas com proteção de guarda-corpo e rodapé. Fonte: Guia para elaborar análise de risco e fácil
resgate a distância (2012).
32
Já as rampas são indicadas quando mais de 20 trabalhadores tenham necessidade de
transpor uma vala ou vão e devem ser fixadas nas extremidades. As larguras variam com as
das escadas. São indicadas para inclinação de até 30°. Rampas com inclinação acima de 18°
devem ter travessas fixas no piso a cada 40 cm para apoio dos pés, conforme Figura 10. No
caso de serem usadas para trânsito de caminhões adota-se a largura de 4 m.
Figura 10: Rampas com proteção de guarda-corpo e rodapé e travessas fixas no piso. Fonte: Guia para elaborar
análise de risco e fácil resgate a distância (2012).
2.3.1.2 Dispositivos protetores de plano horizontal
• Aberturas no piso - Subitem 18.13.2 – NR 18:
As aberturas nas lajes ou pisos não utilizadas para transporte vertical de materiais, e
equipamentos com fechamento provisório, devem ser protegidas, sem aberturas ou frestas, e
de forma que não seja possível deslocamento acidental, Figura 11. Se houver necessidade de
transporte, costuma-se utilizar o sistema guarda-corpo e rodapé com cancela, Figura 12.
Figuras 11 e 12: Aberturas no piso com proteção: sem aberturas ou frestas (a esquerda) e de guarda-corpo e
rodapé e com cancela (a direita). Fonte: Guia para elaborar análise de risco e fácil resgate a distância (2012).
33
• Dispositivos de proteção para limitação de quedas - Subitens 18.13.6, 18.13.7,
18.13.9 – NR 18: Em todo o perímetro da construção de edifícios com mais de quatro pavimentos, ou
altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na
altura da primeira laje e plataformas secundárias de proteção de três em três lajes, Figura 13.
Constituídas de madeira resistente e sem sobrecarga que prejudique a estabilidade, subitem
18.13.11.
A plataforma primária deve medir 2,50 m de prolongamento (além da edificação), e
um complemento na borda de 0,80 m com inclinação de 450, Figura 14. As plataformas
secundárias são como as primárias, porém podem ter prolongamento a partir de 1,40 m.
Instaladas após a concretagem das lajes correspondentes e retiradas quando o revestimento
externo até a plataforma superior estiver acabado.
Ainda, “no caso de edifícios com pavimentos no subsolo, utilizam-se plataforma
terciárias, de duas em duas lajes, contadas em direção ao subsolo e a partir da plataforma
principal, subitem 18.13.8 – NR 18. Conforme as outras plataformas, porém medindo 2,20 m
de prolongamento, no mínimo.
Todo o perímetro da construção de edifícios, entre as plataformas de proteção, deve
ser fechado com telas, Figura 25, constituindo uma barreira contra projeção de materiais e
ferramentas. A tela deve ser instalada entre as extremidades de duas plataformas de proteção e
retirada somente quando o revestimento superior for concluído.
Como medida alternativa ao uso de plataformas secundárias de proteção pode ser
instalado um sistema limitador de queda de altura com a utilização de redes de segurança,
desde que sejam obedecidas a exigências dos itens 18.13.12.1 até 18.13.12.26 da NR 18.
34
Figura 13: Esquema de plataformas primária, secundárias e telas de proteção. Fonte: SEGUR (2008).
Figura 14: Plataformas primária e secundárias. Fonte: SEGUR (2008).
2.3.2 Tipos de equipamento de proteção individual
EPI é todo produto ou dispositivo utilizado por um único operário e que tem a
função de proteger sua integridade física, diminuindo os impactos resultantes de um acidente
de trabalho. Um EPI pode ser conjugado e, nesse caso, o equipamento é formado por um
conjunto de dispositivos. No caso de um sistema contra queda de altura é composto por uma
ancoragem, um dispositivo de união (talabarte, trava-quedas) e o cinturão paraquedista,
Figuras 15 e 16.
35
Figuras 15 e 16: Sistemas de ancoragem, dispositivo de união e cinturão paraquedista. À esquerda com elemento
de união o talabarte com absorvedor de energia e a direita com trava-quedas retrátil. Fonte: Site da Multinacional
Honeywell5.
• Ancoragem: estrutura base onde será colocado o dispositivo de união. Podem ser:
vigas metálicas, estruturas de concreto, andaimes, linhas de vida, entre outros. Sempre que
possível, recomendasse que a ancoragem seja feita verticalmente acima da cabeça do usuário
de modo a diminuir o fator de queda e evitar uma lesão mais grave ou o efeito pêndulo em
caso de queda. Os dispositivos de ancoragem devem ser capazes de sustentar 15 kN de força
por trabalhador e devem estar suficientemente altos para que o trabalhador evite contato com
o solo ou outro obstáculo em caso de queda.
Quanto ao ponto de ancoragem devem ser tomadas as seguintes
providências:
- ser selecionado por profissional legalmente habilitado;
- ter resistência para suportar a carga máxima aplicável;
- ser inspecionado quanto à integridade antes da sua utilização. (NR 35,
subitem 35.5.4)
5 Disponível em: <http://www.honeywellsafety.com/BR/>. Acesso em junho de 2015.
36
- Dispositivo de ancoragem de ponto fixo: Cada ponto de ancoragem fixo
consiste de um dispositivo de ancoragem na estrutura existente, que sustentará um talabarte
absorvedor de impacto ou um trava-quedas retrátil, Figura 17. O trabalhador executa as
funções nas proximidades de cada ponto fixo de ancoragem. À medida do progresso do
trabalho, é realizada a transição aos pontos fixos adjacentes, mantendo-se conectado 100% do
tempo onde existir o risco de queda. Se um determinado número de trabalhadores realizar
transições frequentes nestes pontos fixos, este sistema pode prejudicar a produtividade. Além
disso, os pontos fixos de ancoragem exigem que exista uma estrutura de porte significativo
para serem instalados.
Figura 17: Dispositivos de ancoragem de ponto fixo. Fonte: Site Multinacional Honeywell (2015).
- Dispositivos de ancoragem móveis: Linhas de vida horizontal flexível e linhas de
vida horizontal rígida, Figura 18, são fixas na estrutura e oferecem proteção sem interrupção
do trabalho. Estes sistemas podem ser projetados para múltiplos trabalhadores. Ambos os
sistemas devem ser equipados com talabartes absorvedores de impacto ou trava-quedas, e
devem ser posicionados nas proximidades da área de trabalho para evitar quedas em pêndulo.
Devem ser considerados sistemas paralelos para múltiplos trabalhadores, aumentando a
autonomia e a segurança (Figuras 19 e 20).
Figura 18: Dispositivos de ancoragem de ponto móvel. Fonte: Site Soluções Industriais6.
6 Disponível em: <http://www.solucoesindustriais.com.br/>. Acesso em junho de 2015.
37
Figuras 19 e 20: Dispositivos de ancoragem temporários. Fonte: Site Multinacional Honeywell (2015).
• Dispositivo de união: conecta o cinturão paraquedista à ancoragem. Tipos de
dispositivo: talabarte ou trava-quedas. O tipo de dispositivo vai depender do valor da zona
livre de queda, no trabalho a ser executado e no ambiente.
Os talabartes podem ser:
- de posicionamento. NBR 15835. Ou seja, suportar e posicionar o empregado durante a
execução do trabalho em altura, Figura 21. Devem ter no máximo 2 m, de acordo com a NBR
15835. Nunca usá-los para retenção de queda e sempre em conjunto com ele, Figura 23;
- com absorvedor de impacto. NBR14629. Este se expandem ao reter a queda, Figura
22, fornecendo uma distância de desaceleração, reduzindo significativamente as forças de
queda, para abaixo de 6kN como requer a NBR. Devem ser fixados somente aos elementos de
engate (“A”) do cinturão.
Dar nós em talabartes têxteis reduz sua força em até 50%. Conforme a NBR, os
talabartes atuais devem ter ganchos com fecho automático e trava dupla de segurança, para
reduzir a possibilidade de serem desengatados involuntariamente. Talabartes com
comprimento acima de 0,9 m devem ter, obrigatoriamente, absorvedor de energia ,subitem
35.5.3.4 – NR35.
Figuras 21 e 22: Talabartes de posicionamento (a esquerda) e com absorvedor de impacto (a direita). Fonte: Site
APL Equipamentos de Segurança7.
7 Disponível em: <http://www.aplequipamentos.com.br/>. Acesso em junho de 2015.
38
Figura 23: Composição do sistema de posicionamento (em conjunto com sistema de retenção de queda
obrigatório). Fonte: Site Vertical Services – Alpinismo Industrial8.
Os trava-quedas podem ser:
- retráteis. NBR 14628. Têm uma ZLQ geralmente menor do que os talabartes
absorvedores de impacto. Enquanto estes talabartes, de até 2 metros, permitem até 4 metros
de queda livre antes de se ativar, os travaquedas retráteis exigem distâncias consideravelmente
menores para iniciar a retenção de uma queda livre. Com distâncias de ativação e de
travamento menores, eles reduzem o risco do trabalhador impactar no chão ou em obstáculo,
com isto permitem resgate mais fácil. Além disso, permitem maior mobilidade horizontal e
vertical.
- deslizantes para linhas rígidas. NBR 14627. Durante operações de subida e descida
(em escadas, por exemplo, Figura 24) o equipamento acompanha o trabalhador, sem
necessidade de ação manual. Restringe movimentação lateral do sistema e bloqueia
automaticamente em caso de queda. Deve ser usado em linha de vida confeccionada em cabo
de aço ou trilho.
- deslizantes para linhas flexíveis. NBR 14626. Funciona basicamente como o de
linhas rígidas, porém, deve ser usada em linha de vida flexível de corda sintética ou cabo de
aço, Figura 25.
8 Disponível em: <http://www.verticalservices.com.br/>. Acesso em junho de 2015.
39
Figuras 24 e 25: Sistema de linha de vida com trava-quedas protegendo o trabalhador no deslocamento na escada
(a esquerda) e trava-quedas de linha flexível (a direita). Fonte: Site Multinacional Honeywell (2015).
• Cinturão paraquedista: NBR 15836. É o equipamento de proteção individual
vestido pelo trabalhador. O cinturão paraquedista é o único aceitável para retenção de queda.
Deve ser selecionado com base no ambiente e no trabalho a ser realizado. Antes de iniciar
qualquer trabalho é necessário verificar os ajustes na cintura, no peito e nas coxas, para
funcionamento adequado, caso o trabalhador venha a cair.
Elementos de engate, Figura 26, na altura da cintura e ombros são usados somente
para posicionamento (P) e elementos de engate peitoral e dorsal identificados com “A” são
indicados para retenção de queda (Figura 27) e/ou posicionamento. O elemento (S) é para
suspensão em espaço confinado.
Figura 26: Elementos de engate de um cinturão paraquedista. Fonte: Polifitema – Movimentação de Cargas9.
9 Disponível em: <http://www.polifitema.com.br/>. Acesso em junho de 2015.
40
Figura 27: Progressão em andaime com sistema de retenção de queda. Fonte: Vertical Services – Alpinismo
Industrial (2015).
Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, acessórios e sistema de
ancoragem devem ser especificados e selecionados considerando-se a sua
eficiência, o conforto, a carga aplicada aos mesmos e o respectivo fator de
segurança, em caso de eventual queda. (NR35, subitem 35.5.1)
2.3.2.1 Fator de queda:
Fator de Queda revela o grau de gravidade proporcional de uma queda. Obtém-se
dividindo a altura da queda pelo comprimento da corda (ou do talabarte ou auto-seguro). Na
Figura 28, podem-se observar os fatores de queda: menor que 1, igual a 1 e igual a 2. Com as
distâncias CT (comprimento do talabarte) e HQ (altura da queda), calcula-se o Fator de Queda
(FQ):
41
FQ = 0,5/1,0 = 0,5 FQ = 1,0/1,0 = 1 FQ = 2,0/1,0 = 2
Figura 28: Fatores de queda. Fonte: Blog Controle Acima10.
Sempre que o fator de queda for igual ou próximo de zero, ou seja, o ponto de
ancoragem acima da cabeça, se tem a menor incidência de força de impacto no corpo do
homem, ou seja, é a condição mais segura.
Já quando o fator de queda for igual ou próximo de 1, ancoragem localizada entre
ombros e cintura, ocorre o rompimento dos absorvedores de impacto (no caso de utilizar
talabartes duplos, como em trabalhos em altura), e de ocorrência de lesões ou contusões no
corpo do homem. A maioria dos fabricantes de cadeirinhas, cintos, talabartes e cordas,
determinam que quando ocorrer uma queda fator 1, todos os equipamentos envolvidos na
absorção desse impacto sejam retirados de uso e destruídos, pois podem não suportar uma
nova queda.
Pela NR 35, subitem 25.5.3.4, “é obrigatório o uso de absorvedor de energia nas
seguintes situações: quando o fator de queda for maior que 1; quando o comprimento do
talabarte for maior que 0,9m.” O absorvedor de energia tem como função dissipar a energia
cinética desenvolvida durante a queda.
Quando o fator de queda for igual a 2, ocorre o rompimento dos absorvedores de
impacto e ocorrência de lesões graves, contusões ou até rompimento de orgãos, gerando um
quadro grave de hemorragia interna. Todos os equipamentos envolvidos na absorção de
impactos desse tipo também devem ser retirados de uso e destruídos.
10
Disponível em: < http://controleacima.blogspot.com.br/>. Acesso em maio de 2015.
42
O Fator de Queda 2 é a situação mais perigosa que um trabalhador pode se expor.
Exige uma análise mais criteriosa para que sejam minimizados os riscos de ocorrência de
queda ou prever um sistema eficiente de absorção desse impacto.
Estudos mostram que em um fator de queda 2, para um homem que pesa em média
100kg, sem sistema de absorção de impacto, ou seja, impacto estático, a força gerada durante
uma queda pode chegar próximo dos 2.000 kg ou 20 kN.
Testes realizados no cinturão mostram que ele suporta uma carga de impacto superior
a 20 kN quando exposto a um fator de queda 2. Porém, o corpo humano suporta em média
12kN de impacto distribuído pelo corpo, mesmo assim, em todo ensaio de acordo as NBR’s11
os equipamentos de retenção de queda (talabartes e trava-quedas) não devem ultrapassar o
valor de força de frenagem superior a 6kN. Dessa forma, garantindo a integridade física do
colaborador, levando em consideração que o maior impacto será na região da virilha onde
existe uma artéria importante, a femoral.
É importante também observar a zona livre de queda (ZLQ). O comprimento mínimo
indicado deve ser o somatório desde o dispositivo de ancoragem até o nível inferior ou
obstáculo mais próximo, considerando absorvedores de energia abertos e distância mínima
entre os pés e o nível inferior de 1 m, conforme Figura 29.
Figura 29: Somatório de medidas para cálculo da zona livre de queda. Fonte: Cartilha de segurança Altiseg
(2011).
2.3.2.2 Sistemas de proteção individual:
11
Normas Brasileiras.
43
Eles devem ser implementados e adequadamente utilizados para oferecer a
máxima proteção ao trabalhador. Individualmente, estes componentes não oferecerão proteção
contra uma queda. No entanto, quando utilizados adequadamente e em conjunto com os
demais , estes formam um sistema que se torna de importância vital para a segurança no
trabalho com risco de queda.
Os sistemas podem ser:
• De restrição de movimentação: ele elimina o risco de queda. É composto por
cinturão (preferencialmente do tipo paraquedista), talabarte e dispositivo de ancoragem,
Figura 30. Quando utilizados corretamente impedem o trabalhador de atingir um local onde
existe risco de queda.
• De retenção de queda: ele minimiza o tamanho e as conseqüências de uma
queda. É formado por cinturão paraquedista, talabarte (com absorvedor de impacto, ou trava-
quedas retrátil ou deslizante) e dispositivo de ancoragem, Figura 28. Deve ter absorvedor de
energia, reduzindo o impacto no trabalhador e na ancoragem. O absorvedor de energia, em
situação extrema, pode diminuir em até quatro vezes o impacto, mantendo um valor que o
corpo humano possivelmente assimile sem danos significativos.
• De posicionamento: ele fornece suporte parcial ou total para o trabalhador
executar sua tarefa de forma estável e segura (suporte primário) e deve ser usado o sistema de
retenção de queda em paralelo, caso o primário venha a falhar. É constituído de cinturão de
posicionamento, talabarte de posicionamento e ancoragem.
Figura 30: Comparativo entre elementos mínimos dos sistemas de restrição de movimentação e de um sistema de
retenção de quedas. Fonte: Site da Multinacional Honeywell12
.
2.3.2.3 Princpais erros na proteção de quedas:
12
Disponível em: <http://www.honeywellsafety.com/BR/>. Acesso em maio de 2015.
44
• Não utilizar equipamento de proteção de queda. É importante possuir um
plano e implementá-lo, ou seja, utilizar o equipamento de proteção de queda diariamente.
Lembrando que os sistemas de proteção de queda devem ser usados para prevenir ou controlar
quedas quando os riscos não podem ser eliminados; garantindo que os trabalhadores recebam
treinamento de proteção de quedas; e inspecionar e manter o equipamento.
• Não utilizar a posição correta de instalação. Os mecanismos de proteção de
quedas nem sempre são utilizados corretamente. Em muitos casos, os trabalhadores utilizam
os cinturões muito soltos, a utilização inadequada dos cinturões é um grande erro. Muitas
empresas também compram equipamento incorreto para aplicações específicas. Um exemplo
comum é a compra de talabartes para absorção de energia e os utilizarem em áreas com zona
de livre queda insuficiente. Uma linha de vida retrátil ou um limitador de queda deve ser
utilizado em determinadas circunstâncias.
• Não verificar a vida útil dos equipamentos. O equipamento deve ser
inspecionado regularmente e retirado de serviço se este apresentar desgaste ou dano.
Adotando uma “Política Inteligente”: se estiver em dúvida, descarte-o.
• Falta de comunicação e treinamento. Os gestores de segurança devem
verificar as instruções fornecidas com o equipamento, e garantir que treinamento adequado
seja oferecido. É importante que os instrutores: conheçam os riscos no local de trabalho;
saibam como eliminar ou controlar os riscos; saibam ensinar os colaboradores a se
protegerem; como utilizar e operar sistemas de proteção contra quedas e sistemas pessoais de
retenção de queda. O importante é que através de treinamento, seus colaboradores podem
reconhecer riscos de queda e conhecer procedimentos para minimizar estes riscos.
• Seleção de ancoragens inadequadas. O melhor cinturão com o melhor
talabarte ou linha de vida não podem impedir a queda se ancoragens inadequadas forem
selecionadas. Segundo a NR 35, o sistema de ancoragem deve ter resistência para suportar a
carga máxima aplicável e o respectivo fator de segurança em caso de eventual queda.
• Esperar que ocorra a queda. Não se deve esperar que uma queda ocorra
antes de tomar as medidas para modernizar o plano de proteção de quedas. Ao identificar um
risco de queda, deve-se analisar a probabilidade de lesões fatais ou graves, bem como a
quantidade de vezes que os colaboradores estarão expostos ao risco.
2.3.2.4 Inspeção dos EPI’s:
45
Conforme NR 35, subitem 35.5.2, “na aquisição e periodicamente devem ser
efetuadas inspeções dos EPI’s, acessórios e sistemas de ancoragem, destinados à proteção de
queda de altura, recusando-se os que apresentem defeito ou deformações”. Inclusive devem
ser feitas inspeções rotineiras, antes do início dos trabalhos e seus resultados registrados.
Nas inspeções deve-se observar se existem: deformações; trincas; oxidação
acentuada; cortes; enfraquecimento das molas; costuras rompidas, fitas danificadas.
Inspeção do cinturão paraquedista: Figura 31.
Figura 31: Itens de inspeção do cinturão paraquedista. Fonte: VALER – Educação VALE (2012).
Perfurações ou cortes nas fitas
Perfurações ou cortes nas fitas frontais
Rompimento nas costuras ou na forração
Trincas ou danificações nas fivelas
Trincas ou fissuras nas argolas
Rompimento de pontos das costuras
Checar se há trincas ou danificações
nas fivelas
46
Inspeção do talabarte: Figura 32.
Figura 32: Itens de inspeção do talabarte. Fonte: VALER – Educação VALE (2012).
Inspeção do trava-quedas de linha rígida ou flexível: Figura 33.
Figura 33: Itens de inspeção do trava-quedas de linha rígida ou flexível. Fonte: VALER – Educação VALE
(2012).
Inspecionado o trava-quedas retrátil: Figura 34.
Verificar os absorvedores de
energia para identificar se há
rompimentos
Verificar mosquetões: travas e
molas, identificando se há
fissuras ou deformações
Verificar a fita de conexão
do mosquetão,
identificando possíveis
danos ou desgastes
Verificar todas as costuras,
observando se há rompimentos
Verificar a fita de
poliéster, identificando
qualquer corte ou
perfuração
Verificar mosquetões:
travas e molas,
identificando se há
fissuras ou deformações
Verificar se as duas travas estão ativadas antes do uso
Verificar se há rompimento de pontos das costuras
Verificar se há nós, perfurações ou cortes nas cordas
Verificar se há perfurações ou cortes nas fitas
Verificar mosquetões: travas e molas, identificando se
há fissuras ou deformações
Verificar todas as costuras,
observando se há
rompimentos
47
Figura 34: Itens de inspeção do trava-quedas retrátil. Fonte: VALER – Educação VALE (2012).
Inspeção das ancoragens:
Devem ser observados, nos cabos de aço:
- Oxidação do cabo, comprometendo a sua resistência;
- Ruptura dos fios;
- Deformação permanente, tais como dobras, esmagamentos, saliências, entre outras,
Figura 35;
- Diminuição do diâmetro nominal do cabo (em mais de 10%).
- Desgaste por abrasão dos fios externos (em mais de 30%);
Figura 35: Alguns tipos de danos nos cabos de aço. Fonte: Site Cabos de aço e peças LTDA13.
13
Disponível em: <http://www.cabopec.com.br/>. Acesso em junho de 2015.
Verificar se o mosquetão possui
fissuras ou desgastes e sua rosca
está em perfeito estado
Verificar se há desgaste ou
rompimento do cabo
Verificar se houve rompimento
do indicador de stress - retirá-
lo de uso caso o mesmo esteja
rompido
Verificar se há fissuras
ou trincas na caixa do
trava-quedas
Verificar se o mosquetão possui
fissuras ou desgastes e se suas
molas estão em perfeito estado
48
Inspeção das cordas de poliamida: Figura 36.
- Observar rompimentos como cortes ou desgastes: nesse caso, se a primeira
camada da corda estiver rompida e o corte alcançar a segunda camada amarela, a corda deverá
ser substituída.
- Observar qualquer tipo de nó em todo comprimento das cordas: caso exista,
recomenda-se a substituição, visto que a mesma perde até 40% de sua resistência.
Figura 36: Exemplos de danos em cordas. Fonte: VALER – Educação VALE (2012).
49
2.4 AVALIAÇÃO DE ACIDENTES
Nos últimos anos, as análises de acidentes do trabalho, realizadas por
auditores-fiscais do MTE, vêm sendo progressivamente valorizadas como
ferramenta auxiliar na prevenção desses eventos. O número de auditores
interessados na análise de acidentes do trabalho tem crescido, levando ao
aumento da oferta de cursos de atualização, bem como à realização de
reuniões para discussão de acidentes, de modo a propiciar que diferentes
experiências possam ser compartilhadas. (Almeida, Ildeberto Muniz de,
2002. P. 13).
Serão comentados alguns exemplos de acidentes com queda de trabalhadores,
retirados de relatórios elaborados pelos Auditores Fiscais do Trabalho. Estes acidentes
ocorreram entre os anos de 2004 e 2007, ou seja, antes da criação da NR 35, específica para
trabalho em altura. Em seguida é feita uma análise das falhas que precederam as quedas, de
acordo com as normas regulamentadoras do MTE14. Além disso, são incluídas as falhas que
estavam ou poderiam estar em descordo caso a nova norma já estivesse em vigor naquela
época.
2.4.1 Execução de reboco em fachada de edifício
Em um canteiro de obra, durante a atividade de revestimento de argamassa na fachada
frontal de um prédio, ocorreu um acidente onde dois pedreiros, um de 38 anos e o outro de 29
anos, vieram a cair da altura do terceiro pavimento. A construção estava sob responsabilidade
da empresa contratada para a execução da obra, com a utilização de andaime suspenso mecânico,
de onde eles vieram a cair.
Na data da inspeção ao canteiro de obras, pela Auditoria Fiscal do MTE, o andaime
suspenso mecânico encontrava-se instalado na altura da 3ª laje. Era formado por três guinchos
de elevação com acionamento manual, tipo catraca, situados um de cada lado, e o outro na
posição central do andaime, com os respectivos quadros metálicos. O sistema era composto
por apenas um guincho de sustentação por armação, sem a presença de cabo de segurança
adicional de aço.
14
Ministério do Trabalho e Emprego
50
A base da plataforma de trabalho era formada por três barrotes de madeira, dispostos
paralelamente e fixadas por sarrafos de madeira, pregados na parte superior. Não existia
sistema guarda-corpo e rodapé, somente um sarrafo de madeira, posicionado na extremidade
oposta à fachada do prédio, conforme Figuras 37 e 38.
Figuras 37 e 38: Detalhes do andaime fachadeiro. Fonte: SEGUR (2008).
No local de instalação do andaime suspenso, foi constatada a ausência do cabo-guia de
segurança, dispositivo que, utilizado em conjunto com o trava-quedas e o cinto de segurança
tipo pára-quedista, serve como medida de proteção contra quedas de altura.
O sistema de sustentação do andaime era composto por escoras de eucalipto, em
número de três, uma para cada guincho de elevação, sendo que a fixação da extremidade do
dispositivo de sustentação, voltada para o interior da construção, era feita por meio de sacos
de areia, apoiados sobre tábuas de madeira dispostas transversalmente às escoras de eucalipto,
o que é possível observar na Figura 39.
51
Figura 39: Sistema de sustentação do andaime. Fonte: SEGUR (2008).
Foi relatado que no dia do acidente, cerca de 10 a 15 minutos após o início da
atividade, as tábuas quebraram quando um dos pedreiros se deslocou, com um balde de
cimento, de uma extremidade do andaime até a outra, onde estava o outro trabalhador. Ao
quebrar a base os dois pedreiros caíram. Um deles veio a falecer vítima de traumatismo
crânio-encefálico. Para um deles esse foi seu primeiro dia de trabalho no andaime.
Na inspeção, nove dias após a data do acidente, foi constatado que o piso de trabalho
do andaime não apresentava sinais de rompimento da madeira, indicando que, provavelmente,
o mesmo tenha sido reconstituído pela empresa. Também ambos realizavam o trabalho sem a
utilização do cinto de segurança e capacete, que não lhes foi fornecido pela empresa
responsável pela obra.
Podem ser citados como fatores causais do acidente:
• Ausência de projeto e supervisão de montagem do andaime, por profissional
legalmente habilitado, conflitando com os subitens 18.15.1, 18.15.2.4 e 18.15.30.
• O andaime suspenso mecânico disponibilizado para uso estava em total desacordo
com preceitos mínimos de segurança, constantes na legislação brasileira. Estão entre as
irregularidades dentro da NR 18: não utilização de cabo de segurança adicional de aço
obrigatório, ligado ao dispositivo de bloqueio mecânico/automático, subitem 18.15.44; não
uso de sistema de guarda-corpo e rodapé em todo o perímetro, inclusive nas cabeceiras,
52
subitens 8.13.1 e 18.13.5; não garantia da estabilidade do andaime durante todo o período de
sua utilização, subitem 18.15.30.3; fixação do sistema de sustentação do andaime por meio de
sacos com areia, subitem 18.15.32.3;
• Os trabalhadores, provavelmente, não receberam orientação escrita para a montagem
correta destes equipamentos, subitem 18.28.4– NR 18; além disso, a montagem do andaime
deveria ser realizada sempre por trabalhador qualificado, subitens 18.15.2.7. e 18.15.30.2 –
NR 18.
• Trabalho habitual em altura sem proteção contra queda. Deveriam ter sido
previamente definidas formas de execução segura de atividades em altura com o uso de
andaimes, subitem 18.15.31– NR 18.
• Não-utilização de EPI por falta ou insuficiência de orientação. Os trabalhadores não
faziam uso do cinto de segurança tipo paraquedista ligado a cabo de segurança, subitem 6.6.1
– NR 6. Não foi instalado o cabo-guia, ao qual é fixado o cinto de segurança através do trava-
quedas, servindo como dispositivo de proteção contra queda em altura, subitem 18.15.31 –
NR 18;
Itens da NR 35 que estariam em desacordo:
• Trabalho provavelmente sem supervisão, análise de riscos e capacitação. O trabalho
em altura exige a supervisão qualificada e permanente da atividade incluindo Análise de
Risco antes da atividade, subitens 35.2.1, 35.4.3 e 35.4.5; a empresa deveria ter promovido a
capacitação os trabalhadores para trabalhos em altura, item 35.3; falta de procedimentos
operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura, subitem 35.4.6; o sistema de
ancoragem deveria ser estabelecido pela análise de risco subitem 35.5.3.1; o trabalhador
deveria permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante toda a atividade subitem
35.5.3.2.
A situação encontrada levou à caracterização de situação de risco grave e iminente
para a integridade física dos trabalhadores encarregados do trabalho no andaime suspenso
mecânico. Situação esta composta por fatores decorrentes de ações ou omissões do
empregador, inclusive o não cumprimento de preceitos básicos de segurança, constantes na
legislação do MTE. O acidente poderia ter sido evitado se fossem observadas as medidas de
segurança previstas nas normas.
53
2.4.2 Limpeza de telhado
Durante operação de limpeza em telhado, de um armazém agrícola, ocorreu um
acidente. Essa limpeza acontece uma vez no ano, após a safra (não fazia parte da rotina diária
da empresa), tem por objetivo a remoção do pó oriundo das operações de descarga de arroz.
O telhado era no formato de um semicilindro, possuindo a parte côncava voltada para
baixo, sendo a parte mais alta relativamente plana e ficando progressivamente mais vertical,
na medida em que se desloca para a periferia. Nessa situação os trabalhadores
compartilhavam o sentimento de que o trabalho, na parte mais plana do telhado, era seguro.
Eles achavam que o cinto de segurança era destinado a protegê-los de cair quando estivessem
trabalhando na sua periferia, onde poderiam escorregar.
Dois trabalhadores, no dia do acidente, foram incumbidos da limpeza. Eles receberam
cinto tipo paraquedista, bem como uma corda (talabarte) para amarrar os cintos em algum dos
canos que sobressaiam do telhado. Estes não sendo elementos estruturais do prédio, portanto,
impróprios para se fixar um cinto de segurança. Além disso, nenhum deles havia recebido
treinamento sobre os riscos específicos desta tarefa.
Após algum tempo de trabalho, a telha de zinco sobre a qual se encontrava um dos
trabalhadores se soltou e cedeu ao peso do trabalhador. Ele caiu cerca de 7m, sobre o piso da
moega, batendo a cabeça. Dias depois veio a falecer por traumatismo crânio-encefálico. Os
dois encarregados do serviço não colocaram o cinto de segurança pois estavam trabalhando na
parte plana do telhado .
O acidente poderia ter sido evitado se ele estivesse utilizando cinto de segurança
íntegro e corretamente fixado. Esta atitude foi encarada com normalidade pela empresa, que
também não identificou o risco e por isso não exigiu o uso do cinto. O fato de que a parte
plana do telhado de zinco poderia ceder e causar a queda de um trabalhador, não era visível
pelos funcionários nem valorizado pela empresa segundo os depoimentos feitos à policia.
É importante observar que a atividade de limpeza de um telhado é caracterizado como
uma atividade ou serviço de reparo, limpeza e manutenção de prédios em geral. Portanto,
dentro do escopo das atividades previstas no subitem 18.1.2 da NR18.
Podem ser citados como fatores causais do acidente:
• Falta de cabo-guia no telhado. Para trabalhos em telhados e coberturas, item 18.18 -
NR 18, subitem 18.18.1.1. “é obrigatória a instalação de cabo guia ou cabo de segurança para
fixação de mecanismo de ligação por talabarte acoplado ao cinto de segurança tipo pára-
quedista”.
54
O cabo de segurança deve ter sua(s) extremidade(s) fixada(s) à estrutura
definitiva da edificação, por meio de espera(s) de ancoragem, suporte ou
grampo(s) de fixação de aço inoxidável ou outro material de resistência,
qualidade e durabilidade equivalentes. (NR 18 – subitem 18.18.1.2).
• Não utilização do cinto de segurança. O empregador quanto ao EPI, segundo o
disposto no subitem 6.6.1 - NR 6, deve exigir seu uso.
• Talabarte danificado, conforme Figuras 40 e 41. Ainda, no mesmo subitem 6.6.1 -
NR 6, cabe ao empregador substituir o EPI, imediatamente, quando danificado ou extraviado
e fornecer equipamento certificado.
Itens da NR 35 que estariam estar em desacordo:
• O equipamento de proteção individual que havia sido fornecido estava absolutamente
impróprio para uso. Deveriam ser feitas inspeções periódicas e rotineiras nos equipamentos de
proteção de queda, descartando os que apresentassem defeitos subitens 35.5.2 e 35.5.2.3;
• Trabalho provavelmente sem supervisão, análise de riscos e capacitação. O trabalho
em altura exige a supervisão qualificada e permanente da atividade incluindo Análise de
Risco antes da atividade, subitens 35.2.1, 35.4.3 e 35.4.5; a empresa deveria ter promovido a
capacitação os trabalhadores para trabalhos em altura, item 35.3; as atividades não rotineiras
em altura deveriam ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho subitem
35.4.7; o sistema de ancoragem deveria ser estabelecido pela Análise de Risco, subitem
35.5.3.1; o trabalhador deveria permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante toda a
atividade subitem 35.5.3.2.
Figuras 40 e 41: Talabarte usado no cinto de segurança tipo pára-quedista. Notar que a corda original se perdeu e
foi substituída por outra, amarrada com arame e fita adesiva. Fonte: SEGUR (2008).
55
2.4.3 Remoção de entulho
Durante a construção de um edifício residencial, composto por 4 blocos com quatro
pavimentos mais subsolo, ocorreu um acidente com um servente. Ele caiu na área de luz entre
o 3º e o 4º bloco. Segundo relatado, no dia do acidente havia um elevador de materiais nessa
área. Porém, na data da investigação (23 dias depois), o elevador não se encontrava mais no
local, ver Figuras 42 e 43, prejudicando a análise do equipamento.
A torre do elevador era de metal e tinha acesso pela janela da sala, no apartamento
dos fundos e da esquerda do 3º bloco. Essa janela dimensões: 1,60m de altura, 1,70m de
largura e peitoril com 50 cm de altura. O acesso ao elevador era por uma rampa com 1m de
largura, feita de tábuas de 20 cm por 3 cm de madeira de pinus, pregadas com ripão.
Esta rampa era constituída de uma parte interna à edificação: apoiada sobre escoras,
com inclinação ascendente do piso da sala até o peitoril da janela; com 2m de comprimento e
50 cm de altura. E, uma parte externa: sem inclinação; com aproximadamente 70 cm de
comprimento do peitoril da janela até a torre do elevador.
Figura 42 e 43: Área onde estaria o elevador e vista da janela do acidente (esquerda); vista parcial da janela do
acidente (direita). Fonte: SEGUR (2008).
De acordo com o mestre-de-obras, havia guarda-corpo nas rampas em um período
anterior. Entretanto, as rampas precisaram ser desmanchadas, permitindo a passagem de um
andaime suspenso, para execução do reboco externo. Estando o reboco finalizado, a rampa do
56
2º pavimento foi refeita no dia do acidente, mas o guarda-corpo não. Já o dono da obra, o
azulejista e o guincheiro afirmaram que havia guarda-corpo na rampa.
Na data da inspeção, o elevador de materiais não possuía projeto, a obra também não
possuía PCMAT15, nem projeto de proteções coletivas contra quedas.
Haviam proteções contra quedas em altura somente em alguns locais, mas não em
outros. E, as que existiam, apresentavam deficiências. Foram verificadas também diversas
outras condições de risco grave e iminente.
O acidente ocorreu quando o servente estava auxiliando o azulejista. Ele levava
argamassa com um carrinho de mão, do elevador até o local onde o azulejista estava, e,
também, retirava entulho que havia sido produzido pelo azulejista, colocando-o no carrinho e
levando até o elevador. Ao ir apanhar um carrinho vazio que estava sobre a plataforma do
elevador, o servente caiu do 2º pavimento até o subsolo, aproximadamente seis metros, vindo
a falecer de traumatismo crânio-encefálico.
Com base no levantamento efetuado no local e nos depoimentos tomados, foi
elaborado um diagrama de árvore de causas a que se referem as seguintes observações:
• Apesar das divergências quanto à existência do guarda-corpo na rampa, considerou-
se mais plausível a informação do mestre-de-obras, pelos seguintes motivos: ele era o
operário mais graduado da obra; seu depoimento foi mais detalhado quanto às dimensões da
rampa e à seqüência de eventos; se houvesse a presença da proteção contra quedas, a queda
não teria ocorrido. O fato de que as rampas tiveram que ser desmontadas e depois refeitas,
indica falha no planejamento e na elaboração do cronograma da obra.
• O acesso à rampa era feito através de uma janela que tinha somente 1,60m de altura
livre. Isso também pode ter contribuído para a queda, pois ao ter que se abaixar para passar,
talvez tenha se desequilibrado, ou então batido a cabeça na parte superior da janela,
aumentando a probabilidade de ocorrência da queda. Indica deficiência no planejamento. O
fato de que o peitoril da janela foi levantado quando o elevador ainda estava sendo usado, em
vez de esperar quando o elevador estivesse desativado.
Na árvore de causas, Figura 44, há uma interrogação: por que a rampa foi refeita, mas
o guarda-corpo não o foi? Isso sugere deficiência na avaliação dos riscos e na supervisão de
segurança.
15
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil
57
Figura 44 - Árvore de causas do acidente. Fonte: SEGUR (2008).
Podem ser citados como fatores causais do acidente, em divergência com as normas
regulamentadoras:
• Falta de proteção contra quedas. De acordo com o item 18.14 da NR 18,
movimentação e transporte de materiais e pessoas, subitem 18.14.21.17, as rampas de acesso
à torre de elevador devem: ser providas de sistema de guarda-corpo e rodapé, conforme
subitem 18.13.5; é obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de
trabalhadores ou de projeção de materiais, subitem 18.13.1;
• Ausência de PCMAT. É obrigatória sua elaboração e o cumprimento do mesmo,
subitem 18.3.1. Dentre outros, fariam parte dele: o projeto e especificação técnica do elevador
e sua torre; projeto e especificação técnica das medidas de proteção coletiva de todos os locais
com risco de queda; cronograma de execução das medidas de proteção coletiva conforme as
etapas de execução da obra; programa educativo que inclua as medidas de proteção coletiva;
• Trabalhadores sem treinamento. Todos os empregados devem receber treinamentos
admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança,
subitem 18.28.1. Os trabalhadores incumbidos de montar e desmontar os elevadores e as
medidas de proteção coletiva deverão receber treinamento e instruções específicas, subitem
18.14.1.3;
58
• Ausência de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Sendo
necessária de acordo com o subitem 18.33.1 da NR 18.
Itens da NR 35 que estariam em desacordo:
• Falta de planejamento do trabalho. Segundo o subitem 35.4.2, no planejamento dessa
atividade, deveriam ter sido adotadas medidas que eliminassem o risco de queda dos
trabalhadores, já que nesse caso não era possível evitar o trabalho em altura.
2.4.4 Colocação de assoalho em plataforma
O acidente ocorreu na montagem da plataforma primária de proteção de um prédio (18
pavimentos), três pavimentos acima do solo. Um carpinteiro executava o assoalho da
plataforma, onde todos os suportes da plataforma já tinham sido colocados.
Ocorreu que uma grua veio a depositar uma pilha de tábuas sobre a parte da
plataforma que já estava assoalhada. Em seguida, o carpinteiro subiu na plataforma para
desamarrar o cabo de aço que prendia a pilha. Foi então quando a plataforma ruiu, causando a
queda do trabalhador e sua morte.
O acidentado estava usando um cinto de segurança, mas este não estava conectado a
um sistema de ancoragem. Havia uma corda de nylon presa em dois pilares, era destinada para
prender o cinto de segurança. A corda tinha bastante folga e os pilares apresentavam arestas
vivas.
Figura 45: Plataforma de proteção. Fonte: SEGUR (2008).
59
A plataforma era constituída por suportes metálicos assoalhados com tábuas, conforme
Figura 45. Os suportes tinham formato triangular. Na extremidade mais alta, que ficava junto
à edificação, havia um encaixe para acoplá-lo na viga da periferia da edificação, o que é
possível ver nas Figuras 46 e 47. Na maioria dos suportes, eram usados dois pares de cunhas,
um par colocado mais acima e outro, mais abaixo. Ao medir um desses suportes, verificou-se
que o par superior estava a 5 cm da extremidade superior da viga, e o par inferior estava a
20cm da mesma.
Cunhas de madeira eram utilizadas para ajuste entre o encaixe do suporte e a viga. Os
suportes metálicos possuíam uma parte horizontal de 2,50m e uma parte inclinada a 45º, eram
feitos de um perfil U de 30 mm de altura por 68 mm de largura e 2mm de espessura, de aço
SAE 1010. O espaçamento entre suportes tinha, em média, 1,91m. As tábuas que formavam o
assoalho tinham 270 x 30 x 2,5 cm, e eram de pinho. Cada tábua se apoiava em dois suportes
e colocadas oito tábuas lado a lado para cobrir a parte horizontal da plataforma.
Figuras 46 e 47: Suporte da plataforma (a esquerda) e encaixe do suporte na viga, com ajuste de cunhas (a
direita). Fonte: SEGUR (2008).
Durante a investigação, havia parafusos prendendo a parte inferior do encaixe à viga
de concreto. Porém, foi depois do acidente que esses parafusos foram colocados, segundo
todos os depoimentos. Caíram três suportes metálicos, durante o acidente, as tábuas que os
assoalhavam e a pilha de tábuas que havia sido depositada sobre eles. Foi possível observar
em todos os suportes uma deformação plástica por flexão na parte horizontal do encaixe
(Figura 48).
60
Figura 48: Suporte deformado. Fonte: SEGUR (2008).
De acordo com a verificação estrutural da plataforma, a deformação ocorreu por ter
sido ultrapassado o momento fletor a que a barra horizontal do encaixe poderia resistir. Tal
momento fletor é função da carga (permanente e variável) da plataforma no momento do
acidente e da geometria do suporte, incluindo a posição das cunhas de ajuste entre o encaixe
do suporte e a viga. Conforme esquema de forças no suporte, Figura 49.
Figura 49: Esquema de forças no suporte. Fonte: SEGUR (2008).
Podem ser citados como fatores causais do acidente, em divergência com as normas
regulamentadoras:
• Falta de especificações e projetos. No PCMAT não estava incluída o projeto e a
montagem das plataformas, de acordo com o subitem 18.3.4 da NR18; e, também, a
especificação do local adequado para colocação segura das tábuas para a plataforma. Segundo
subitem 18.13.11, “as plataformas de proteção devem ser construídas de maneira resistente e
61
mantidas sem sobrecarga que prejudique a estabilidade de sua estrutura”. Também houve
alteração dos suportes sem projeto adequado;
• Falta de treinamento. De acordo com o subitem 18.28.4 da NR 18, “nos
treinamentos, os trabalhadores devem receber cópias dos procedimentos e operações a serem
realizadas com segurança”. O operador de grua e os carpinteiros não receberam ordens de
serviço sobre o local adequado de depósito das tábuas, sobre a capacidade de carga da
plataforma e sobre a posição das cunhas de madeira.
• Não utilização do cinto de segurança e falta de sistema de fixação adequado. Cabe ao
empregador exigir, orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado do EPI, subitem 6.6.1
da NR 6; “o cinto de segurança tipo paraquedista deve ser utilizado em atividades a mais de
dois metros de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador”, subitem 18.23.3
da NR 18; e, ainda, o cinto deve conter dispositivo trava-quedas e estar conectado a um cabo
de segurança independente da estrutura (no caso, a plataforma), no subitem 18.23.3.1.
Itens da NR 35 que estariam estar em desacordo:
• Falta de avaliação e planejamento para atividade em altura. “Cabe ao empregador
assegurar a realização prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo,
planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança
aplicáveis”, subitem 35.2.1;
• Trabalho provavelmente sem supervisão, análise de riscos e capacitação. O trabalho
em altura exige a supervisão qualificada e permanente da atividade incluindo Análise de
Risco antes da atividade, subitens 35.2.1, 35.4.3 e 35.4.5; a empresa deveria ter promovido a
capacitação os trabalhadores para trabalhos em altura, item 35.3; o sistema de ancoragem
deveria ser estabelecido pela Análise de Risco, subitem 35.5.3.1; o trabalhador deveria
permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante toda a atividade subitem 35.5.3.2.
1
3 CONCLUSÃO
Sendo a construção civil um dos principais setores com casos de acidentes de
trabalhadores, tanto com lesões temporárias, como permanentes, inclusive levando a um
grande número de óbitos por ano, fica o alerta para as empresas e funcionários. As empresas,
por sua vez, devem obter maiores informações técnicas quanto a procedimentos e
equipamentos, tanto coletivos como individuais, adequados às situações e atividades em
altura. Assim, também, entender, reconhecer, disponibilizar e dar manutenção adequada aos
mais diversos equipamentos.
Quanto aos funcionários, devem entender os riscos a que estão expostos e a devida
utilização dos equipamentos de proteção coletiva e individual. A concientização do uso
deve vir acopanhada das informações técnicas para que os equipamentos sejam utilizados
adequadamente. No caso do sistema de trabalho com cinturão e talabarte ou cinturão e
trava-quedas, não basta o equipamento individual estar certificado e em boas condições. A
escolha da combinação do conjunto, para que seja seguro, depende da atividade a ser
executada e das condições do local (avaliadas pela Análise de Risco).
Assim, todos os sistemas de proteção devem ser entendidos e aceitos pelo usuário
final, sua equipe de trabalho, seus supervisores, consultores da empresa, fornecedores de
equipamentos e pelo profissional legalmente habilitado que os validará. Assim o
trabalhador estará seguro e consequentemente desempenhara melhor seu serviço.
Não pode existir qualidade onde há insegurança. A qualidade de uma empresa
depende, primordialmente, dos seus recursos humanos. Levando-se em conta que o medo é
uma das mais fortes emoções, é inconcebível pensar que um operário possa desempenhar, de
maneira satisfatória, suas funções em um ambiente que não inspira segurança. A cultura de
segurança é indispensável para que acidentes sejam evitados e consequentemente, vidas sejam
salvas.
2
4 BIBLIOGRAFIA
ABNT. NR 05: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, 2011;
ABNT. NR 06: Equipamento de Proteção Individual, 2015;
ABNT. NR 07: Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, 2013.
ABNT. NR 18: Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, 2015;
ABNT. NBR 14626 – Equipamento de proteção individual – Trava-quedas guiado em linha
de vida flexível, 2010.
ABNT. NBR 14627 – Equipamento de proteção individual – Trava-quedas guiado em linha
rígida, 2010;
ABNT. NBR 14628 – Equipamento de proteção individual – Trava-quedas retrátil, 2010;
ABNT. NBR 14629 – Equipamento de proteção individual – Absorvedor de energia;
ABNT. NBR 15835 – Talabarte de segurança para posicionamento e restrição 2010;
ABNT. NBR 15836 – Equipamento de proteção individual – Cinturão de segurança tipo
paraquedista, 2010;
Almeida, Ildeberto Muniz de. Análise de acidentes do trabalho como ferramenta auxiliar do
trabalho de Auditores-Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego: Contribuições para a
definição de orientações sobre a análise de acidentes conduzida por Auditores-Fiscais, 2001.
AMAZONAS, Marcos. Artigo: O EPI e seus sistemas dentro da nova NR 35 - Trabalho em
Altura. Disponível em:
<http://www.honeywellsafety.com/BR/Training_and_Support/O_EPI_e_seus_sistemas_dentr
o_da_nova_NR_35_-_Trabalho_em_altura_.aspx>. Acesso em: 15 abril de 2015.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NR 35: Trabalho em altura,
2014;
Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego do Rio Grande do Sul. Análises de acidentes do trabalho fatais no Rio Grande do
Sul: a experiência da Seção de Segurança e Saúde do Trabalhador – SEGUR. – Porto Alegre:
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul. Seção de
Segurança e Saúde do Trabalhador/SEGUR, 2008.
Bickres, Ed. Adaptado por: Mayra Villaboim e Marcos Amazonas. Artigo: Proteção Contra
Queda: Falha Não É Uma Opção. Disponível em:
<http://www.honeywellsafety.com/BR/Training_and_Support/PROTEÇÃO_CONTRA_QUE
DA__FALHA_NÃO_É_UMA_OPÇÃO.aspx> Acesso em: 24 abril de 2015.
3
Fundacentro. Recomendações técnicas e procedimentos - RTP 01 – Medidas de proteção
contra quedas de altura, 2001;
Lourenço, Gonzaga Bernardo (2011). Artigo: Práticas organizacionais de segurança; Higiene
e saúde no trabalho; Clima de segurança; Formação em segurança; Comportamentos de
segurança.
Ministério do Trabalho e Emprego. Caminhos da Análise de Acidentes do Trabalho. Brasília:
MTE, SIT, 2003.
Ministério do Trabalho e Emprego. Manual de Inclusão da Investigação de Acidente
do Trabalho no SFIT. Brasília: MTE, SIT, DSST, 2001.
TACHIZAWA,T. FERREIRA, V. C. P.; FORTUNA, A. A. M. Gestão com pessoas: uma
abordagem aplicada às estratégias de negócios. 2ª ed. São Paulo: FGV, 2001.