CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA...

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-851 Lagoa - NIPC 506 804 240 - -lagoa.pt Página 1 de 45 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA (ALGARVE) ATA N.º 24/2017 Da reunião ordinária da Câmara Municipal de Lagoa, realizada no dia 13 de junho de 2017. Aos treze dias do mês de junho de dois mil e dezassete, nesta cidade de Lagoa, Edifício dos Paços do Concelho e Sala das Reuniões da Câmara Municipal, reuniram-se em pública reunião ordinária os membros da mesma Câmara, Excelentíssimos Senhores: Presidente: Francisco José Malveiro Martins Vereadores: Mário José Costa Vieira, Luís António Alves da Encarnação, Rui Manuel Rosa Lopes Correia, Anabela Simão Correia Rocha, Joaquim José Martins Cabrita, Nuno Dinis da Encarnação de Amorim. Reconhecendo-se que a Câmara Municipal estava reunida em número legal suficiente para poder deliberar, foi pelo Excelentíssimo Presidente declarada aberta a reunião, pelas 9.30 horas, tendo a Câmara passado a ocupar-se do seguinte: Justificação de faltas: - A Câmara deliberou, por unanimidade, considerar como justificada a falta do Sr. Vereador Rui Manuel Rosa Lopes Correia, que apresentou comunicação escrita da sua ausência nesta reunião ao abrigo do artº 78º, da Lei nº169/99, de 18 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro e pela Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, sendo substituído pelo cidadão imediatamente a seguir na ordem da respetiva lista. Assinatura da ata da reunião anterior: Tendo-se procedido à leitura da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no passado dia seis a qual já havia sido aprovada em minuta no final daquela reunião, foi a mesma assinada. Ata da presente reunião: - A Câmara deliberou, por unanimidade, que a ata da presente reunião fosse aprovada no final, em minuta. Finanças municipais: Foi presente o balancete de movimento de fundos, respeitante ao dia doze de junho, que acusava um saldo de doze milhões quinhentos e trinta e nove mil duzentos setenta e um euros e noventa e oito cêntimos, no qual está compreendida a importância de onze milhões quatrocentos quarenta e três mil quinhentos vinte e dois euros e doze cêntimos, referente a operações orçamentais e um milhão noventa e três mil setecentos quarenta e nove euros e setenta e nove cêntimos referente a operações não orçamentais. A Câmara tomou conhecimento do referido balancete e saldos

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA (ALGARVE)

ATA N.º 24/2017

Da reunião ordinária da Câmara Municipal de Lagoa, realizada no dia 13 de junho de 2017.

Aos treze dias do mês de junho de dois mil e dezassete, nesta cidade de Lagoa, Edifício

dos Paços do Concelho e Sala das Reuniões da Câmara Municipal, reuniram-se em pública

reunião ordinária os membros da mesma Câmara, Excelentíssimos Senhores:

Presidente: Francisco José Malveiro Martins

Vereadores: Mário José Costa Vieira, Luís António Alves da Encarnação, Rui Manuel Rosa

Lopes Correia, Anabela Simão Correia Rocha, Joaquim José Martins Cabrita, Nuno Dinis da

Encarnação de Amorim.

Reconhecendo-se que a Câmara Municipal estava reunida em número legal suficiente para

poder deliberar, foi pelo Excelentíssimo Presidente declarada aberta a reunião, pelas 9.30

horas, tendo a Câmara passado a ocupar-se do seguinte:

Justificação de faltas: - A Câmara deliberou, por unanimidade, considerar como justificada

a falta do Sr. Vereador Rui Manuel Rosa Lopes Correia, que apresentou comunicação

escrita da sua ausência nesta reunião ao abrigo do artº 78º, da Lei nº169/99, de 18 de

setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de

janeiro e pela Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, sendo substituído pelo cidadão

imediatamente a seguir na ordem da respetiva lista.

Assinatura da ata da reunião anterior: Tendo-se procedido à leitura da ata da reunião

ordinária da Câmara Municipal realizada no passado dia seis a qual já havia sido aprovada

em minuta no final daquela reunião, foi a mesma assinada.

Ata da presente reunião: - A Câmara deliberou, por unanimidade, que a ata da presente

reunião fosse aprovada no final, em minuta.

Finanças municipais: Foi presente o balancete de movimento de fundos, respeitante ao dia

doze de junho, que acusava um saldo de doze milhões quinhentos e trinta e nove mil

duzentos setenta e um euros e noventa e oito cêntimos, no qual está compreendida a

importância de onze milhões quatrocentos quarenta e três mil quinhentos vinte e dois

euros e doze cêntimos, referente a operações orçamentais e um milhão noventa e três

mil setecentos quarenta e nove euros e setenta e nove cêntimos referente a operações

não orçamentais.

A Câmara tomou conhecimento do referido balancete e saldos

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OBRAS E URBANISMO

Deliberação nº 1

Projeto de Arquitetura

Ampliação de construção edificada antes de 1951, destinada a turismo rural - casa de

campo

Sítio do Gramacho, Estômbar, da união das freguesias de Estômbar e Parchal

Anne-Marie Grojean Pantaléon e Michael Maurice Marie Pantaléon

Foi presente o projeto em epígrafe, pertencente aos signatários em apreço, solicitando a

apreciação do mesmo, bem como a concessão do respetivo alvará de licenciamento de

obras pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, acompanhado pela resposta ao

aperfeiçoamento, efetuado através dos ofícios nºs 12160 e 12161, de 09/05/2017, e bem

assim do parecer favorável n.º 8799, de 08/06/2016, emitido pelo Chefe Divisão de

Urbanismo.----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Em face da matéria constante no processo, a Câmara deliberou por unanimidade aprovar o

projeto de arquitetura apresentado de acordo com o aludido parecer técnico. --------------------

Nesta deliberação não tomou parte o Vereador Joaquim José Martins Cabrita, nos termos do

nº 6 do artigo 55º da Lei nº 75/2013 de 12 de dezembro. -----------------------------------------------

Deliberação nº 2

Projeto de Arquitetura

Legalização de alteração de moradia unifamiliar com piscina

Sítio de Vale D’El Rei, Caramujeira, Lagoa, da união das freguesias de Lagoa e

Carvoeiro

Ian Andrew Milburn e Jenine Simone Susan Milburn

Foi presente o projeto em epígrafe, pertencente aos signatários em apreço, solicitando a

apreciação do pedido de licenciamento, acompanhado do parecer favorável n.º 8591, de

30/05/2017, emitido pela Divisão de Urbanismo. ----------------------------------------------------------

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Em face da matéria constante no processo, a Câmara deliberou por unanimidade aprovar o

projeto de arquitetura apresentado de acordo com o aludido parecer técnico. --------------------

Nesta deliberação não tomou parte a Vereadora Anabela Simão Correia Rocha, nos termos

do nº 6 do artigo 55º da Lei nº 75/2013 de 12 de dezembro. -------------------------------------------

Deliberação nº 3

Projeto de Arquitetura

Legalização de alteração de moradia unifamiliar com piscina

Rua do Barranco, Carvoeiro, da união das freguesias de Lagoa e Carvoeiro

João Manuel da Encarnação Guerreiro, cabeça de casal de herança de António

Vicente Guerreiro

Foi presente o projeto em epígrafe, pertencente ao signatário em apreço, solicitando a

apreciação do pedido de licenciamento, acompanhado do parecer favorável n.º 8273, de

30/05/2017, emitido pela Divisão de Urbanismo. ----------------------------------------------------------

Em face da matéria constante no processo, a Câmara deliberou por unanimidade aprovar o

projeto de arquitetura apresentado de acordo com o aludido parecer técnico. --------------------

Deliberação nº 4

Projeto de Arquitetura

Legalização de alteração de moradia existente

Sítio Vale de engenho, Caramujeira, Lagoa, da união das freguesias de Lagoa e

Carvoeiro

Johnathan Bibby e Linda Heather Bibby

Foi presente o projeto em epígrafe, pertencente aos signatários em apreço, solicitando a

apreciação do pedido de licenciamento, acompanhado pela resposta à audiência escrita,

efetuada através dos ofícios nºs 12384 e 12385, de 11/05/2017, e bem assim do parecer

favorável n.º 10283, de 05/06/2016, emitido pelo Chefe Divisão de Urbanismo. ------------------.

Em face da matéria constante no processo, a Câmara deliberou por unanimidade aprovar o

projeto de arquitetura apresentado de acordo com o aludido parecer técnico. --------------------

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Deliberação nº 5

Projeto de Arquitetura

Construção de edifício de habitação multifamiliar e muros de vedação

Sítio Vale de Covo, Célula 10, Carvoeiro, da união das freguesias de Lagoa e

Carvoeiro

Pelster Portugal, Sociedade Unipessoal, Lda.

Foi presente o projeto em epígrafe, pertencente à signatária em apreço, solicitando a

apreciação do mesmo, bem como a concessão do respetivo alvará de licenciamento de

obras pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, acompanhado do parecer favorável n.º 7907,

de 08/06/2016, emitido pelo Chefe Divisão de Urbanismo. ---------------------------------------------

Em face da matéria constante no processo, a Câmara deliberou por unanimidade aprovar o

projeto de arquitetura apresentado de acordo com o aludido parecer técnico. --------------------

Deliberação nº 6

Projeto de Arquitetura

Construção de edifício de habitação multifamiliar e muros de vedação

Sítio Vale de Covo, Célula 11, Carvoeiro, da união das freguesias de Lagoa e

Carvoeiro

Pelster Portugal, Sociedade Unipessoal, Lda.

Foi presente o projeto em epígrafe, pertencente à signatária em apreço, solicitando a

apreciação do mesmo, bem como a concessão do respetivo alvará de licenciamento de

obras pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, acompanhado do parecer favorável n.º 7909,

de 08/06/2016, emitido pelo Chefe Divisão de Urbanismo. ---------------------------------------------

Em face da matéria constante no processo, a Câmara deliberou por unanimidade aprovar o

projeto de arquitetura apresentado de acordo com o aludido parecer técnico. --------------------

Deliberação nº 7

Projeto de Arquitetura

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Construção de edifício de habitação multifamiliar e muros de vedação

Sítio Vale de Covo, Célula 12, Carvoeiro, da união das freguesias de Lagoa e

Carvoeiro

Pelster Portugal, Sociedade Unipessoal, Lda.

Foi presente o projeto em epígrafe, pertencente à signatária em apreço, solicitando a

apreciação do mesmo, bem como a concessão do respetivo alvará de licenciamento de

obras pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, acompanhado do parecer favorável n.º 7908,

de 08/06/2016, emitido pelo Chefe Divisão de Urbanismo. ---------------------------------------------

Em face da matéria constante no processo, a Câmara deliberou por unanimidade aprovar o

projeto de arquitetura apresentado de acordo com o aludido parecer técnico. --------------------

Deliberação nº 8

Projeto de Arquitetura

Alterações e ampliação de edifício para turismo em espaço rural (lic. n.º 90//2016)

Sítio Barranco Fundo / Seixosas, Estômbar, da união das freguesias de Estômbar e

Parchal

Urbireal – Construções Civis e Urbanizações, Lda.

Foi presente o processo em epígrafe, pertencente à signatária em apreço, solicitando a

apreciação do mesmo, documentado com o parecer favorável n.º 522, emitido pelo Chefe

Divisão de Urbanismo. -------------------------------------------------------------------------------------------

Em face da matéria constante no processo, a Câmara na sequência do procedimento de

discussão pública promovida por deliberação datada de 04/04/2017, e consubstanciada

através da publicação no Diário da República de 87, Série II, de 5 de maio de 2017,

deliberou por unanimidade aprovar o projeto de arquitetura apresentado de acordo com o

aludido parecer técnico. -----------------------------------------------------------------------------------------

Deliberação nº 9

Aprovação definitiva

Projeto de construção de moradia bifamiliar com piscina

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Urbanização da Bela Vista, Zona II, Lote 106, Parchal, da união das freguesias de

Estômbar e Parchal

Euroalicerce - Construções e Mediação Imobiliária, Lda.

Foi novamente presente o projeto em epígrafe, pertencente à signatária em apreço,

acompanhado dos projetos de engenharia das especialidades, solicitados em reunião de

21/02/2017. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

Em face da matéria constante no processo e considerando o teor do parecer favorável n.º

5340, de 02/06/2017, emitido pelo Chefe Divisão de Obras, a Câmara deliberou por

unanimidade, nos termos conjugados do previsto no artigo 26º, no nº 1 do artigo 57º e no nº

1 do artigo 58º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, e alterações vigentes, aprová-

lo definitivamente, deferindo o pedido de licenciamento de execução das obras pelo prazo

de 18 (dezoito) meses. -------------------------------------------------------------------------------------------

Deliberação nº 10

Aprovação definitiva

Projeto de demolição de prédio existente

Sítio de Vale de Areia, Ferragudo, freguesia de Ferragudo

Helena de Jesus Bronze Sintra do Nascimento

Foi presente o processo em epígrafe, pertencente à signatária em apreço, solicitando a

apreciação do mesmo, bem como a concessão do respetivo alvará de licenciamento de

obras pelo prazo de 15 (quinze) dias, acompanhado do parecer favorável nº 4782, de

31/05/2017, emitido pela Divisão de Urbanismo. ----------------------------------------------------------

Em face da matéria constante no processo, a Câmara deliberou por unanimidade aprovar o

pedido apresentado de acordo com o aludido parecer técnico. ---------------------------------------

Deliberação nº 11

Aprovação definitiva

Projeto de alteração e ampliação de moradia

Sítio da Caramujeira, “Casa Loureiro”, Lagoa, da união das freguesias de Lagoa e

Carvoeiro

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Orgânica Arquitetura, Lda.

Foi novamente presente o projeto em epígrafe, pertencente à signatária em apreço,

acompanhado dos projetos de engenharia das especialidades, solicitados em reunião de

11/10/2016. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

Foi igualmente presente à resposta ao aperfeiçoamento efetuado através do ofício n.º12052,

de 08/05/2017. -----------------------------------------------------------------------------------------------------

Em face da matéria constante no processo e considerando o teor do parecer favorável n.º

5383, de 05/06/2017, emitido pelo Chefe Divisão de Obras, a Câmara deliberou por

unanimidade, nos termos conjugados do previsto no artigo 26º, no nº 1 do artigo 57º e no nº

1 do artigo 58º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, e alterações vigentes, aprová-

lo definitivamente, deferindo o pedido de licenciamento de execução das obras pelo prazo

de 09 (nove) meses. ----------------------------------------------------------------------------------------------

Deliberação nº 12

Aprovação definitiva

Projeto de ampliação de moradia, construção de muro limite e piscina

Sítio dos Cabeços, Lagoa, da união das freguesias de Lagoa e Carvoeiro

Stichting Subservantes

Foi novamente presente o projeto em epígrafe, pertencente à signatária em apreço,

acompanhado dos projetos de engenharia das especialidades, solicitados em reunião de

09/06/2015. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

Foi igualmente presente a resposta à audiência escrita efetuada através do ofício nº 05082,

de 23/02/2017. -----------------------------------------------------------------------------------------------------

Em face da matéria constante no processo e considerando o teor do parecer favorável n.º

5332, de 02/06/2017, emitido pelo Chefe Divisão de Obras, a Câmara deliberou por

unanimidade, nos termos conjugados do previsto no artigo 26º, no nº 1 do artigo 57º e no nº

1 do artigo 58º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, e alterações vigentes, aprová-

lo definitivamente, deferindo o pedido de licenciamento de execução das obras pelo prazo

de 12 (doze) meses. ----------------------------------------------------------------------------------------------

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Deliberação nº 13

Pedido de substituição da garantia bancária

Loteamento Sito em Vale de Lapa, Estômbar, da união das freguesias de Estômbar e

Parchal

Laurinda da Silva Inácio Kalaitzis

Foi presente um requerimento pertencente à signatária em epígrafe, promotora do

loteamento em apreço, registado nesta Edilidade sob o nº 7031, de 18/04/2017, solicitando a

substituição da garantia bancária no valor de 70.000,00 € (setenta mil e euros), por outra no

valor de 35.000,00 € (trinta e cinco mil euros), documentado com o parecer favorável nº

5161, emitido pelo Chefe Divisão de Obras em 31/05/2017 e ainda o parecer jurídico nº

5434, de 05/06/2017, o qual propõe o deferimento do pedido pelas razões que invoca.--------

Em face da matéria constante no processo, a Câmara deliberou por unanimidade deferir a

pretensão com base nos aludidos pareceres técnico e jurídico. ---------------------------------------

Deliberação nº 14

Pedido de informação prévia, nos termos do art.º 14º, Decreto-Lei nº 555/99, de 16/12,

na atual redação

Viabilidade de alteração e ampliação de edifício existente para instalação de lar de

idosos

Rua Coronel Figueiredo e a Rua Alexandre Herculano, Lagoa, da união das freguesias

de Lagoa e Carvoeiro

João Luís de Orduna Viegas Louro

Foi presente o pedido em epígrafe, pertencente ao signatário em apreço, acompanhado do

parecer favorável n.º 8664, de 05/06/2017, emitido pela Divisão de Urbanismo, o qual

transmite apreciação técnica favorável. ---------------------------------------------------------------------

Em face da matéria constante no processo, a Câmara deliberou por unanimidade viabilizar a

pretensão de acordo com o aludido parecer técnico. ----------------------------------------------------

Deliberação nº 15

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Pedido de licenciamento para ocupação de espaço público com grua móvel,

inviabilizando 7 lugares de estacionamento do lado poente e 3 do lado nascente, por

motivo de obras, na Rua Dr. Francisco Sá Carneiro, Bloco C, Urbanização Lagoalar,

Lagoa, da união das freguesias de Lagoa e Carvoeiro

Administração do Condomínio do Lote C da Urbanização Lagoalar

Foi presente um requerimento datado de 25/05/2017, pertencente à signatária em epígrafe,

solicitando a ocupação de espaço público em apreço, por um período de duas semanas,

com início a 06/06/2017. ----------------------------------------------------------------------------------------

Foi igualmente presente a informação nº 5384, prestada pela Fiscalização Municipal em

05/06/2017, a qual informa que área a ocupar dos 7 lugares de estacionamento é de 87,5 m²

e a dos 3 lugares de 37,5 m², pelo que não vê inconveniente na concessão do licenciamento

pretendido, desde que sejam asseguradas as medidas de segurança, bem como a livre

circulação de pessoas e bens. ---------------------------------------------------------------------------------

Em face da matéria constante no processo, a Câmara deliberou por unanimidade ratificar o

despacho datado de 05/06/2017 no sentido do deferimento do pedido, de acordo com a

informação. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

Deliberação nº 16

Pedido de autorização de ocupação de espaço público com anúncio luminoso

Rua do Barranco, n.º 52, loja 1, r/c, Carvoeiro, da união das freguesias de Lagoa e

Carvoeiro

Carla Maria Mourinho Vieira

Foi presente um requerimento datado de 24/05/2017, pertencente à signatária em epígrafe,

solicitando a autorização em apreço, com uma área de 1,00 m². -------------------------------------

Foi igualmente presente a informação n.º 5385, prestada pela Fiscalização Municipal em

05/06/2017, a qual não vê inconveniente no requerido. -------------------------------------------------

Em face da matéria constante no processo, a Câmara deliberou por unanimidade, deferir o

pedido de acordo com a aludida informação. --------------------------------------------------------------

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ASSUNTOS DIVERSOS

Deliberação nº 1

Pedido de cedência de viaturas

Foi presente uma proposta de deferimento subscrita pelo Sr. Vice-Presidente referente aos

seguintes pedidos de viaturas: ----------------------------------------------------------------------- ----------

REQUISITANTE DIA Nº DESTINO HORÁRIO LIVRO DE CORRESPONDENCIA

UTILIZAÇÃO PESSOAS INICIO FIM REGISTO Nº DIA ENTRADA

CHE 17 e 18/06/2017 32 Caldas Rainha 5,00 24,00 3664 03/03/2017

Universo Mistérios 17 e 18/06/2017 8 Caldas Rainha 5,00 24,00 3124 22/02/2017

LAC 18/06/2017 32 Évora 6,30 22,00 9503 22/05/2017

J.I.Porches 20/06/2017 27 Praia Grande 9,30 15,00 16692 10/11/2016

EB1Parchal e Mexilhoe. 20/06/2017 50 Portimão 9,30 16,00 9627 24/05/2017

C.Senior Porches 21/06/2017 15 Lagoa 14,15 17,00 7548 26/04/2017

LAC 21/06/2017 32 Faro 14,30 19,00 9503 22/05/2017

Associação Cabalet 22 e 29/06/2017 12 Lisboa 0,30 22,00 10113 30/05/2017

LAC 23 e 25/06/2017 32 Évora 13,30 18,00 9184 18/05/2017

EB1Estombar 23/06/2017 50 Zoomarine 9,00 17,00 9689 24/05/2017

Em face da presente proposta, considerando: o disposto no regulamento de utilização de

viaturas vigente; os fundamentos invocados pelos serviços afetos ao setor do parque

automóvel e ainda o disposto na alínea u) do nº 1 do artº 33 da Lei nº 75/2013 de 12 de

Setembro, a Câmara deliberou, por unanimidade, deferir os pedidos supra referidos. ----------

Deliberação nº 2

Pedido de cedência de viaturas

Foi presente uma proposta de indeferimento subscrita pelo Sr. Vice-Presidente

relativamente aos seguintes pedidos: ---------------------------------------------------------------- --------

REQUISITANTE DIA Nº DESTINO HORÁRIO LIVRO DE CORRESPONDENCIA

UTILIZAÇÃO PESSOAS INICIO FIM REGISTO Nº DIA ENTRADA

LAC 17/06/2017 9 Albufeira 14,00 20,00 8096 04/05/2017

LAC 18/06/2017 9 Albufeira 8,00 14,00 8096 04/05/2017

LAC 18/06/2017 20 Lagos 8,45 13,00 9831 26/05/2017

EB1Estombar 19/06/2017 110 Parchal 13,30 16,00 16618 10/11/2017

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S.Sociais 19/06/2017 45 Praia Grande 9,30 12,30 9859 26/05/2017

EB1 Lagoa 20/06/2017 51 Albufeira 9,30 15,30 16692 10/11/2016

S.Sociais 20/06/2017 45 Fontes 9,30 12,30 9859 26/05/2017

EB1 Estombar 21/06/2017 17 Silves 9,00 17,00 9084 17/05/2017

S.Sociais 22/06/2017 45 Praia Grande 9,30 12,30 9859 26/05/2017

Serviços Socias 23/06/2017 45 Fiesa 9,30 17,00 9859 26/05/2017

Em face da presente proposta, considerando: o disposto no regulamento de utilização de

viaturas vigente; os fundamentos invocados pelos serviços afetos ao setor do parque

automóvel e ainda o disposto na alínea u) do nº 1 do artº 33 da Lei nº 75/2013 de 12 de

Setembro, a Câmara deliberou, por unanimidade, indeferir os pedidos supra referidos.-------

Deliberação nº 3

Pedido de cedência de viaturas

Foi presente uma proposta subscrita pelo Sr. Vice-Presidente deferindo os seguintes

pedidos: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

REQUISITANTE DIA Nº DESTINO HORÁRIO LIVRO DE CORRESPONDENCIA

UTILIZAÇÃO PESSOAS INICIO FIM REGISTO Nº DIA ENTRADA

sporting 04/06/2017 5 Quarteira 8,00 14,00 10232 31/05/2017

LAC 10/06/2017 25 Lagos 9,00 13,00 10130 30/05/2017

S.V.R.D.C Ferragudense 16 a 18/06/2017 35 Gondomar 23,50 23,30 10362 02/06/2017

Rancho Calvário 10 e 11/06/2017 35 V.F.de Xira 14,00 4,00 10101 30/05/2017

Em face da presente proposta, considerando: o disposto no regulamento de utilização de

viaturas vigente; os fundamentos invocados pelos serviços afetos ao setor do parque

automóvel e ainda o disposto na alínea u) do nº 1 do artº 33 da Lei nº 75/2013 de 12 de

Setembro, a Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Sr. Vice-Presidente

que deferiu os pedidos supra referidos. --------------------------------------------------------------

Deliberação nº 4

Pedido de cedência de instalações

De Associação Escola de Futebol João Moutinho, solicitando a cedência do Parque

Desportivo de Estombar, nos dias 3, 6, 10, 12,13,17, 20, 24, 26 e 27 de julho, conforme

horário que apresenta. -------------------------------------------------------------------------------------------

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A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a cedência das instalações solicitadas. ------

Deliberação nº 5

Pedido de cedência de instalações

De Associação Escola de Guarda–Redes Márcio Ramos, solicitando a cedência do

campo de futebol do Parque Desportivo de Estombar no dia 15 de julho, das 9.00 às 19.00

horas.-- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a cedência das instalações no dia e horário

solicitado. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Deliberação nº 6

Pedido de cedência de instalações

De Associação Académica da Bela Vista, solicitando a cedência do Estádio Municipal de

Bela Vista no do 8 do corrente das 18.00 às 21.30 horas. ----------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Sr. Vereador Luís

Encarnação que autorizou a cedência das instalações no dia solicitado. ---------------------------

Deliberação nº7

Pedido de cedência do Parque Municipal de Feiras e Exposições

+ ZEN – Feira Internacional de Saúde, Bem-Estar, Nutrição, Terapias, Produtos e

Energias Alternativas

Relativamente ao assunto em epígrafe foi presente a informação nº 5008 do Coordenador

Técnico João Ramos que é do seguinte teor: --------------------------------------------------------------

“Solicitamos autorização para a cedência do recinto do Parque Municipal de Feiras e

Exposições de Lagoa, para a realização do evento + ZEN – Feira Internacional de Saúde,

Bem-Estar, Nutrição, Terapias, Produtos e Energias Alternativas, de 16 a 18 Junho,

funcionando no 1º dia das 17h30 às 23h00; no 2º dia das 11h00 às 23h00 e no 3º dia das

11h00 às 21h00. ---------------------------------------------------------------------------------------------------

O evento tem o apoio dos Serviços de Logística, de Cultura, de Comunicação e Imagem do

Município de Lagoa, através da disponibilização de equipamentos (mobiliário, baias, palco,

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som, luz, imagem, estruturas de publicidade, etc.); consumíveis (material para casas de

banho) e recursos humanos (manutenção, técnicos de som e imagem). ---------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a cedência das instalações nos dias

solicitados. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Deliberação nº 8

Pedido de cedência do Parque Municipal de Feiras e Exposições

Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira

Relativamente ao assunto em epígrafe foi presente a informação nº 5012 do coordenador

Técnico João ramos que é do seguinte teor: ---------------------------------------------------------------

“Solicitamos autorização para a cedência do Parque Municipal de Feiras e Exposições de

Lagoa, no dia 16 Junho de 2017, a partir das 18h00 até cerca das 23h00, para a realização

do Arraial ESPAMOL 2017. -------------------------------------------------------------------------------------

O evento coincide com o primeiro dia da Feira + ZEN, estando a articulação entre os dois

eventos acertada entre os promotores dos mesmos. ----------------------------------------------------

O Arraial ESPAMOL tem o apoio do Município de Lagoa através da disponibilização de

mobiliário de esplanada, baias, palco, equipamento de som, luz e imagem. -----------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a cedência das instalações nos dias

solicitados. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Deliberação nº 9

Atribuição de subsídio ao Grupo Desportivo de Lagoa

V Lagoa Cup - Torneio de Futebol Juvenil

Foi presente a informação nº 4883 do técnico superior Jorge Lamy, propondo a atribuição de

subsídio no valor de 5.578,00 € ao Grupo Desportivo de Lagoa para apoio ao V Lagoa Cup –

Torneio de Futebol Juvenil. -------------------------------------------------------------------------------------

Em face da informação a Câmara deliberou conceder ao Grupo Desportivo de Lagoa

subsídio no valor de 5.578,00 €, cujo encargo financeiro foi cabimentado sob o nº 67985. ----

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Deliberação nº 10

Atribuição de subsídio à Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Porches

Levantamentos da Capela e promontório da N. Sra. da Rocha

Foi presente a informação nº 4897 do Técnico Superior Miguel Conduto que é do seguinte

teor: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Na sequência da candidatura para Qualificação, Reabilitação e Restauro do Forte e

Capela da Nossa Senhora da Rocha. Verifica-se a necessidade de se fazer os seguintes

estudos/projetos com vista a definição das intervenções a realizar no âmbito da candidatura.

- Caracterização Geométrica Espacial da Capela e Promontório da Senhora da Rocha;-------

- Elaboração de Relatório Prévio de Bens Móveis e Imóveis da Capela da Senhora da

Rocha;------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

- Elaboração de Projeto e Execução para os trabalhos de Reabilitação Estrutural,

Conservação e Restauro de Bens Móveis e Imóveis.-----------------------------------------------------

Tendo sido solicitados orçamentos para cada uma das ações a desenvolver os mesmos

dividem-se a seguinte forma:------------------------------------------------------------------------------------

- Caracterização Geométrica Espacial da Capela e Promontório da Senhora da Rocha

– 7 500,00€-----------------------------------------------------------------------------------------------------------

- Elaboração de Relatório Prévio de Bens Móveis e Imóveis da Capela da Senhora da

Rocha – 5 000,00€-------------------------------------------------------------------------------------------------

- Elaboração de Projeto e Execução para os trabalhos de Reabilitação Estrutural,

Conservação e Restauro de Bens Móveis e Imóveis – 7 500,00€-------------------------------------

Totalizando o valor de 20.000€ (vinte mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.-----

Atendendo a que a área a intervir é propriedade da Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia

de Porches, não poderá o Município custear diretamente a realização dos estudos

necessários, contudo e atendendo ao interesse público na qualificação, reabilitação e

restauro do património proponho que seja atribuído o valor acima referido para que os

mesmos possam ser realizados. -------------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, Conceder à Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia

de Porches subsídio no valor de 24.600,00 €, cujo encargo financeiro foi cabimentado sob o

nº 68014. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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Deliberação nº 11

Atribuição de subsídio à Associação Cultural e Desportiva de Ferragudo

Manutenção/apetrechamento das instalações

Foi presente uma carta da Associação Cultural e Desportiva de Ferragudo, (MGD nº 7576)

solicitando apoio para manutenção e renovação do equipamento de luz e som da Sala

Carlos Paredes. ---------------------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou conceder à Associação Cultural e Desportiva de Ferragudo subsídio no

valor de 6.000,00 €, cujo encargo financeiro foi cabimentado sob o nº 67923. --------------------

Deliberação nº12

Atribuição de subsídio à Associação de Capoeiragem “Malta do Sul”

9º Campeonato Mundial de Capoeira

Foi presente uma carta da Associação de Capoeiragem “Malta do Sul” solicitando apoio para

participação no 9º Campeonato Mundial de Capoeira, a realizar nos dias 24, 25 e 26 de

agosto, em Fortaleza, no Brasil. -------------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder à Associação de Capoeiragem “Malta do

Sul” subsídio no valor de 2.000,00 €, cujo encargo financeiro foi cabimentado sob o nº

68084. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Deliberação nº 13

Atribuição de subsídio ao Lagoa Académico Clube

Foi presente uma carta do Lagoa Académico Clube (MGD nº 9823) solicitando apoio para

fazer face às despesas de reparação de viatura e à participação de 5 equipas nas fases

finais de campeonatos nacionais. -----------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder ao Lagoa Académico Clube subsídio no

valor de 3.500,00 €, cujo encargo financeiro foi cabimentado sob o nº 68083. --------------------

Deliberação nº 14

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Atribuição de subsídio à Associação Carvofestas

Animação de Verão

Foi presente uma carta da Associação Carvofestas, solicitando apoio para fazer face às

despesas com a animação de verão do Largo da Praia. ------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder à Associação Carvofestas subsídio no valor

de 6.000,00 €, cujo encargo financeiro foi cabimentado sob o nº 68070. ---------------------------

Deliberação nº 15

Plano Prévio de Intervenção Carvoeiro Noite Black & White 2017

A Câmara tomou conhecimento do Plano Prévio de Intervenção em epígrafe que é um

instrumento à disposição das entidades e organismos intervenientes, que possibilita o

desencadeamento sistematizado da resposta às operações de proteção e socorro durante o

evento, permitindo conhecer antecipadamente os possíveis cenários e os meios,

possibilitando uma melhor gestão integrada dos recursos disponíveis. -----------------------------

Deliberação nº 16

Pedidos de apoio no âmbito do FES – Fundo de Emergência Social – Indeferimentos

A Câmara tomou conhecimento das informações nºs 4998, 5000, 5009, 5217, 5347, 5348

sobre o indeferimento dos seguintes pedidos de apoio no âmbito do FES – Fundo de

Emergência Social: -----------------------------------------------------------------------------------------------

- Mário Arsénio Pacheco – Ajudas técnicas (óculos , armação e lentes); ---------------------------

- João Silva ( óculos armação + lentes)) --------------------------------------------------------------------

- Maria José Miranda Gonçalves - Ajudas técnicas (óculos , armação e lentes – perto e

longe); ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

- José António Figueira Cabrita - Ajudas técnicas (Dentes) --------------------------------------------

- José Florêncio - Apoio para aquisição de medicação; ------------------------------------------------

- Alice Reis Bastos Caixinha - apoio para aquisição de medicação. ---------------------------------

Deliberação nº17

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Pedido de licenciamento de publicidade

Isabel Luísa Silva Nunes Unipessoal, Lda.

Foi presente um requerimento da firma em epígrafe (MGD nº 9667) solicitando o

licenciamento de um anúncio luminoso (cruz verde) no prédio sito na Rua da

Liberdade/Largo do Município. ---------------------------------------------------------------------------------

Sobre o assunto a Fiscalização Municipal prestou a seguinte informação: -------------------------

“A requerente pretende colocar a cruz verde indicativa de farmácia na imóvel sua

propriedade, sita Rua da Liberdade/Largo do Município (imediações da farmácia).--------------

-Consultando a legislação em vigor Decreto- Lei nº307/07 de 31 de Agosto, com as

alterações vigentes e nas boas práticas farmacêuticas, o meio difusor informativo (cruz

verde) instala-se na fachada do imóvel, onde se localiza a farmácia, que esta é detentora.----

Neste contexto considera-se inviável a pretensão”. ------------------------------------------------------

A Câmara tendo em conta a informação prestada pela Fiscalização Municipal deliberou, por

unanimidade, informar que o sentido provável da decisão é o indeferimento e notificar a

requerente em cumprimento dos artigos 121º e 122º do Código do procedimento

Administrativo aprovado pelo Decreto-lei nº4/2015, de 7 de Janeiro, se pronunciar por

escrito, sobre a proposta de decisão concedendo para o efeito o prazo de 10 dias, findo o

qual sem que se pronuncie será o pedido considerado como indeferido.----------------------------

Deliberação nº 18

Pedido de licenciamento de publicidade

Nataliya Voroshylova

Foi presente um requerimento da requerente em epígrafe (MGD nº 9589) solicitando o

licenciamento de uma placa publicitária, com as dimensões de 1,00 x0,40m, conforme

desenho que junta e no local assinalado na planta de localização que anexa. --------------------

Sobre o assunto a Fiscalização Municipal prestou a seguinte informação: -------------------------

“A requerente pretende colocar uma placa publicitária com as dimensões de 1,00 m x 0,40 m

em suporte publicitário colocado por esta Edilidade na Estrada do Farol (junto ao Hotel

Carvoeiro Sol), em Carvoeiro, União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro, com publicidade

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alusiva ao estabelecimento de venda de artigos diversos feitos em cortiça denominado “Cork

All”, situado na Estrada do Farol, Edifício 2M, Loja n.º 7. -----------------------------------------------

Pelo exposto, este serviço não vê inconvenientes na colocação da placa publicitária,

conforme solicitado. ----------------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou por unanimidade, deferir o pedido. ------------------------------------------------

Deliberação nº 19

Pedido de licenciamento de publicidade

ENIF – Empresa Nortenha de Informação e formação, Lda.

Foi presente um e-mail da empresa em epígrafe (MGD nº 9595), solicitando no seguimento

dos pedidos de licenciamento de painéis publicitárias da campanha da fibra MEO, que

sejam considerados apenas dois painéis, um na rua D. Maria Eugénia Júdice Dias Ferreira e

Estrada Nacional 124, junto ao Intermarché . --------------------------------------------------------------

Sobre o assunto a Fiscalização Municipal prestou a seguinte informação: ------------------------

“No seguimento da exposição remetida por correio eletrónico ([email protected]) pela

Sra. D. Paula Ribeiro, Direção Comercial, da empresa “ENIF – Empresa Nortenha de

Informação e Formação, Lda.”, com endereço postal em Rua Nossa Sra.ª da Conceição, n.º

4, Apartado 454, 4760-901 Vila Nova de Famalicão, relativamente à colocação de painéis

publicitários do tipo “outdoor”, o Serviço de Fiscalização Municipal, após verificação “in loco”

e algumas diligências, informa que: --------------------------------------------------------------------------

A exponente remete esta mensagem eletrónica na sequência dos pedidos de colocação de

quatro painéis publicitários do tipo “outdoor” com as dimensões de 8,00 x 3,00 m na Rua D.

Maria Eugénia Júdice Dias Ferreira (junto à rotunda), sob o MGD 7137, no sítio do Gramital,

sob o MGD 7138, no sítio do Poço Partido (junto ao Intermarché), sob o MGD 7135 e na

Rua do Centro de Saúde, em Lagoa, sob o MGD 7134. ------------------------------------------------

Vem desta forma comunicar que dos quatros painéis publicitários pretende colocar dois. -----

Faz referência aos locais, Rua D. Maria Eugénia Júdice Dias Ferreira (junto à rotunda) e

sítio do Poço Partido (junto ao Intermarché), porém verificou-se que foram colocados na Rua

do Centro de Saúde, em Lagoa e na Canada (em substituição no sítio do Gramital). -----------

Face ao referido no parágrafo anterior, estabeleceu-se contato telefónico com a requerente

de modo a esclarecer a presente missiva, em que a Sra. D. Paula Ribeiro alegou que a firma

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pretendia colocar apenas dois painéis publicitários, porém, por algum motivo, os funcionários

responsáveis pela instalação informaram incorretamente as localizações pretendidas, pelo

que, verbalmente, solicitou que esta Edilidade tivesse em conta as localizações reais. --------

A Câmara deliberou, informar que a publicidade deverá ser colocada nos locais já

aprovados. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Deliberação nº 20

Pedido de ocupação de espaço público

Ana Catarina Braz Lourenço

Foi presente um e-mail da signatária em epígrafe (MGD nº 10131), solicitando autorização

para venda ambulante de comida e bebida numa unidade móvel na festa Black and White

em Carvoeiro. ------------------------------------------------------------------------------------------------------

Sobre o assunto a Fiscalização Municipal prestou a seguinte informação: -------------------------

“Para o evento em causa e respetivo objeto não está previsto o tipo de atividade agora

requerida, pelo que não é viável a concessão do requerido”. ------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com a informação da fiscalização. ----------

Deliberação nº 21

Pedido de ocupação de espaço público

Davide Miguel Cabrita Gonçalves

Foi presente um requerimento do signatário em epígrafe, (MGD nº 4810) solicitando o

licenciamento de 60 m2 de espaço público, junto ao Parque Infantil de Ferragudo, com um

insuflável, de 17 de Junho a 19 de julho. --------------------------------------------------------------------

Sobre o assunto a fiscalização municipal prestou a seguinte informação: --------------------------

“Verificando-se haver parecer favorável da Junta de Freguesia de Ferragudo e devido à

característica do equipamento e a inerente atividade, julga-se não haver inconveniente na

utilização do espaço público delimitado a amarelo e junto à Rua Afonso de Albuquerque.-----

Refira-se no entanto que deverá o requerente instruir e requerer o respetivo licenciamento

de acordo ao Decreto-lei nº 268/2009 de 29 de setembro”. --------------------------------------------

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A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido nas condições do parecer da

Fiscalização. --------------------------------------------------------------------------------------------------------

Deliberação nº 22

Docapesca – Portos e Lotas, S.A - Pedido de parecer sobre licenciamento de

ocupação de via pública – Alargâmbito Publicidade Exterior, Unipessoal, Lda.

Foi presente o ofício DAJGD – 143-17 da Docapesca – Portos e Lotas, S.A., solicitando

parecer sobre o pedido de licença da firma Alargâmbito Publicidade Exterior, Unipessoal,

Lda., para utilização de um espaço na zona Portuária de Parchal- Lagoa, para colocação de

suporte publicitário com a dimensão de 8x3, conforme desenho que junta e no local

assinalado na planta de localização que anexa.-----------------------------------------------------------

Sobre o assunto a Fiscalização Municipal prestou a informação nº 8776, na qual consta: -----

“Na sequência do pedido referido em epígrafe e depois de analisada a pretensão cumpre-

me informar, que tendo em conta o investimento que o Município se encontra a realizar na

zona, para requalificação e melhoria do espaço público, com a criação de um corredor

pedonal e ciclável até ao concelho de Portimão, é de todo o interesse a retirada das

estruturas publicitárias do local. -----------------------------------------------------------------------------

Atendendo ainda ao esforço que o Município está a fazer com vista à redução das estruturas

publicitárias em 50% em todo o concelho, considero que deverá ser emitido parecer

desfavorável à pretensão do requerente. ------------------------------------------------------------------

Em face da informação da Fiscalização Municipal a Câmara deliberou, por unanimidade

emitir parecer desfavorável à pretensão. --------------------------------------------------------------------

Deliberação nº 23

Docapesca – Portos e Lotas, S.A - Pedido de parecer sobre ocupação do DPM – zona

Portuária do Parchal – Lagoa – Walter Portos Dias da Silva

Foi presente o ofício DAJGD – 231-17 da Docapesca – Portos e Lotas, S.A., solicitando

parece sobre o pedido de Walter Portos Dias da Silva, para instalação do circo, conforme

assinalado na planta de localização que anexa.-----------------------------------------------------------

Sobre o assunto foi prestada pela Fiscalização Municipal a informação nº 10165 na qual

consta: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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“Analisado o presente processo, estes serviços apenas se pronunciam quanto à localização

para instalação do equipamento, que sendo em área de jurisdição da Doca-pesca, agora

emissora da missiva, não vê estes serviços qualquer inconveniente caso seja esse o parecer

igualmente desse organismo conforme previsto no ponto 5 do artigo 5º do Decreto-lei nº

268/2009 de 29 de setembro. ----------------------------------------------------------------------------------

Realce-se no entanto que para a concessão do licenciamento necessário à instalação do

recinto itinerantes em causa, deverá ser instruído processo nesta Edilidade ao abrigo do

artigo 5º da legislação acima referida. -----------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável à pretensão- ---------------------

Deliberação nº 24

Pedido de licenciamento de espaço público

Partícula Destemida, Unipessoal; Lda.

Foi presente um requerimento da empresa em epígrafe (MGD nº 10200), solicitando o

licenciamento de 2m2 de espaço público em Carvoeiro, para venda de bebidas no evento

Black & White, consistindo a pretensão em canalizar 4 promotores para a via pública, a titulo

acessório ao estabelecimento “Bar Oficina” para venda de águas e cerveja em copos

plástico, dado que o estabelecimento não dispõe de esplanada e por forma a não ficar em

desfavor dos restantes estabelecimentos que operam do mesmo modo e de forma a

aproveitar o evento por questões económico sociais . ---------------------------------------------------

Sobre o assunto a fiscalização municipal prestou a seguinte informação: --------------------------

“Para o evento em causa e respetivo objeto não está previsto o tipo de atividade agora

requerida, pelo que não é viável a concessão do requerido.” ------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com a informação da fiscalização

municipal ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Deliberação nº25

Pedido de licença Especial de Ruido

Águas Sagradas, Lda.

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Foi presente um requerimento da empresa em epígrafe, (MGD nº 9790) solicitando licença

especial de ruido ao abrigo do artº 15º do decreto-lei nº 9/20007 de 17 de janeiro para

realização de festa de casamento na Tapada do Gramacho, casa Pura vida, em Estômbar,

nos dias 17 de junho, 1 e 22 de julho, 25 de agosto, 2, 7, 17 e 23 de setembro, das 14,00

horas às 04,00 horas. --------------------------------------------------------------------------------------------

Sobre o assunto foi presente a informação nº 9790 prestada pelo Técnico superior Bruno

Gonçalves, na qual consta: -------------------------------------------------------------------------------------

“Tratando-se de uma atividade ruidosa temporária, como é o caso, poderá ser concedida

uma Licença Especial de Ruído para a atividade, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei

n.º 9/2007 de Janeiro – Regulamento Geral de Ruído (R.G.R.) com a seguinte medida de

prevenção e redução do ruído provocado pela atividade autorizada: Limitar o nível de ruído

aos limites impostos no Regulamento Geral do Ruído, nomeadamente no número 5 do

Artigo 15.º, a partir das 23h00, de modo a minimizar o tempo de exposição de cada

indivíduo que permaneça nas imediações do local onde decorre a atividade suscetível de

produzir ruído nocivo ou incomodativo;-----------------------------------------------------------------------

b. Caso surja alguma reclamação válida, relativamente ao ruído produzido pela

atividade em causa, a Licença Especial de Ruído deverá ser cancelada de imediato;

c. Por outro lado, e uma vez que a atividade em causa é uma festa particular, esta não recai

em nenhuma das definições previstas no Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 268/2009 de 29 de

Setembro, pelo que para esta situação, não será necessário qualquer tipo de licenciamento

do recinto em causa;”----------------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder a Licença Especial de Ruido para os dias e

horário solicitado nas condições do parecer do Técnico. -----------------------------------------------

Deliberação nº26

Pedido de licença Especial de Ruido

Barbro Ingegerd Kennedy

Foi presente um requerimento do signatário em epígrafe, (MGD nº 10075) solicitando licença

especial de ruido ao abrigo do artº 15º do decreto-lei nº 9/20007 de 17 de janeiro para

realização de festa de casamento na estrada de Alfanzina – Quinta dos Sonhos, Carvoeiro,

no dia 24 de junho, das 16,00 horas às 01,00 horas. ----------------------------------------------------

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Sobre o assunto foi presente a informação nº 10075 prestada pelo Técnico superior Bruno

Gonçalves, na qual consta: -------------------------------------------------------------------------------------

“Tratando-se de uma atividade ruidosa temporária, como é o caso, poderá ser concedida

uma Licença Especial de Ruído para a atividade, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei

n.º 9/2007 de Janeiro – Regulamento Geral de Ruído (R.G.R.) com a seguinte medida de

prevenção e redução do ruído provocado pela atividade autorizada: Limitar o nível de ruído

aos limites impostos no Regulamento Geral do Ruído, nomeadamente no número 5 do

Artigo 15.º, a partir das 23h00, de modo a minimizar o tempo de exposição de cada

indivíduo que permaneça nas imediações do local onde decorre a atividade suscetível de

produzir ruído nocivo ou incomodativo;-----------------------------------------------------------------------

b. Caso surja alguma reclamação válida, relativamente ao ruído produzido pela

atividade em causa, a Licença Especial de Ruído deverá ser cancelada de imediato;

c. Por outro lado, e uma vez que a atividade em causa é uma festa particular, esta não recai

em nenhuma das definições previstas no Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 268/2009 de 29 de

Setembro, pelo que para esta situação, não será necessário qualquer tipo de licenciamento

do recinto em causa;”----------------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder a Licença Especial de Ruido para o dia e

horário solicitado nas condições do parecer do Técnico. -----------------------------------------------

Deliberação nº27

Pedido de licença Especial de Ruido

Weddings By Rebecca, LT.

Foi presente um requerimento da empresa em epígrafe, (MGD nº 10251) solicitando licença

especial de ruido ao abrigo do artº 15º do decreto-lei nº 9/20007 de 17 de janeiro para

realização de festa de casamento na Gramacho, Casa da Pedra, Porches Velho, nos dias 8

e 9 de junho, das 14,00 horas às 02,00 horas. ------------------------------------------------------------

Sobre o assunto foi presente a informação nº 10251 prestada pelo Técnico superior Bruno

Gonçalves, na qual consta: -------------------------------------------------------------------------------------

“Tratando-se de uma atividade ruidosa temporária, como é o caso, poderá ser concedida

uma Licença Especial de Ruído para a atividade, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei

n.º 9/2007 de Janeiro – Regulamento Geral de Ruído (R.G.R.) com a seguinte medida de

prevenção e redução do ruído provocado pela atividade autorizada: Limitar o nível de ruído

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aos limites impostos no Regulamento Geral do Ruído, nomeadamente no número 5 do

Artigo 15.º, a partir das 00h00, de modo a minimizar o tempo de exposição de cada

indivíduo que permaneça nas imediações do local onde decorre a atividade suscetível de

produzir ruído nocivo ou incomodativo;-----------------------------------------------------------------------

b. Por outro lado, e uma vez que a atividade em causa é uma festa particular, esta não recai

em nenhuma das definições previstas no Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 268/2009 de 29 de

Setembro, pelo que para esta situação, não será necessário qualquer tipo de licenciamento

do recinto em causa;”----------------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Sr. Presidente que concedeu

a licença especial de ruido para o dia solicitado. ----------------------------------------------------------

Deliberação nº28

Pedido de licença Especial de Ruido

União das Freguesias de Estombar e Parchal

Foi presente o requerimento em epígrafe, (MGD nº 10127) solicitando licença especial de

ruido ao abrigo do artº 15º do decreto-lei nº 9/20007 de 17 de janeiro para realização de

bailes e outros espetáculos musicais, nos seguinte locais, no horário das 21.00 às 02.00

horas: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

- Parque Municipal de feiras e exposições de Estombar - dias 18,19 e 20 de junho;

- Jardim Municipal de Estombar - dias 7 e 28 de julho, 11 de agosto;

- Estacionamento do Pavilhão Arade – 14., 15, 16, 21,22 e 23 de julho;

- Recinto do Calvário – 13 de agosto;

Sobre o assunto foi presente a informação nº 10127 prestada pelo Técnico superior Bruno

Gonçalves, na qual consta: -------------------------------------------------------------------------------------

“Tratando-se de uma atividade ruidosa temporária, como é o caso, poderá ser concedida

uma Licença Especial de Ruído para a atividade, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei

n.º 9/2007 de Janeiro – Regulamento Geral de Ruído (R.G.R.) com a seguinte medida de

prevenção e redução do ruído provocado pela atividade autorizada: --------------------------------

1. Deverão ser cumpridos os limites referidos no n.º 5 do Artigo 15.º do R.G.R. a partir das

00h00; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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2. A existência de reclamações resultará no cancelamento automático da Licença em causa;

b. Por outro lado, quanto à atividade em causa, este local integrará a classificação de“recinto

improvisado”, de acordo com o n.º 2 do Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 268/2009 de 29 de

Setembro, pelo que deverão ser seguidos os trâmites previstos nos artigos 14.º ao 16.º do

mesmo diploma legal, com vista ao seu devido licenciamento. ----------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder a Licença Especial de Ruido para os dias e

horário solicitado nas condições do parecer do Técnico. -----------------------------------------------

Deliberação nº 29

Pedido de licença especial de ruido

Natacha Sofia Vilar Lopes

Foi presente um requerimento da signatária em epígrafe, (MGD nº 10804) solicitando licença

especial de ruido ao abrigo do artº 15º do Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de Janeiro, para

realização de música ao vivo e Karaoke, na Associação de Moradores Bairro da Boa

Vontade, no dia 16 de maio das 22.00 às 01.30 horas. -------------------------------------------------

Sobre o assunto o Técnico Superior Bruno Gonçalves prestou o parecer nº 10804 no qual

consta: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

“a. À atividade em causa poderá ser concedida uma Licença Especial de Ruído, nos termos

do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 9/2007 de Janeiro – Regulamento Geral de Ruído (R.G.R.),

desde que sejam cumpridas as seguintes medidas de prevenção e redução do ruído

provocado pela atividade autorizada: ------------------------------------------------------------------------

i. Limitar o nível de ruído aos limites impostos no Regulamento Geral do Ruído,

nomeadamente no número 5 do Artigo 15.º, a partir das 23h00, de modo a minimizar o

tempo de exposição de cada indivíduo que permaneça nas imediações do local onde

decorre a atividade suscetível de produzir ruído nocivo ou incomodativo; --------------------------

ii. As colunas de som deverão ser, obrigatoriamente, colocadas nas extremidades da área

em causa e direcionadas para o interior desse mesmo espaço, de forma a conter, ao

máximo, o som produzido pela atividade ruidosa em causa; -------------------------------------------

iii. O não cumprimento de qualquer das alíneas acima referidas, implica a interrupção

automática da Licença Especial de Ruído; -----------------------------------------------------------------

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iv. Caso venha a surgir alguma reclamação relativa ao ruído proveniente da atividade em

causa, a primeira será alvo de devida avaliação e poderá, ou não, consoante o resultado

dessa mesma avaliação, resultar na interrupção da Licença emitida. Caso surjam

posteriores reclamações similares, a interrupção da Licença será automática; -------------------

b. Por outro lado, este local integrará a classificação de “recinto improvisado”, de acordo

com o n.º 2 do Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 268/2009 de 29 de Setembro, pelo que deverão

ser seguidos os trâmites previstos nos artigos 14.º ao 16.º do mesmo diploma legal, com

vista ao seu devido licenciamento; ----------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder a licença especial de ruido para o dia e

horário solicitado, nas condições do parecer do técnico. ------------------------------------------------

Deliberação nº 30

Pedido de autorização para realização de passeio de bicicleta (BTT) – Agrupamento

ESPAMOL

Foi presente ofício nº 296 do Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira

(MGD nº 9912) solicitando autorização para realização de um Passeio de Bicicleta (BTT), no

próximo dia 13 de Junho, conforme itinerário que apresenta. ------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a realização do evento de acordo com o

traçado proposto. --------------------------------------------------------------------------------------------------

Deliberação nº 31

Pedido de autorização para realização do evento ”Convívio de Mar – Associação de

Pescadores de Ferragudo”

Foi presente um e-mail da Associação de Pescadores de Ferragudo, (MGD nº 9620)

solicitando autorização para realização do evento em epígrafe, nos dias 1 de julho, 5 de

agosto, 2 de setembro, com encerramento do largo em frente ao mercado de Ferragudo, a

partir das 16.00 horas até às 24.00 horas. ------------------------------------------------------------------

Sobre o assunto a Fiscalização Municipal prestou a seguinte informação: -------------------------

“No que se refere ao local para a organização do evento não se vê qualquer inconveniente

condicionado ao necessário parecer favorável da APS – Administração dos Portos de Sines

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do Algarve, SA, entidade com jurisdição sobre o espaço, pois depreende-se do teor do e-

mail haver parecer favorável da Junta de Freguesia de Ferragudo. ----------------------------------

Alerta-se ainda que a colocação de mesas e cadeiras implicará corte e condicionalismos do

trânsito da Rua Infante Santo, pelo que será ser sempre necessário parecer e colaboração

das autoridades policiais, pois na zona existem vários estabelecimentos de restauração e

bebida. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Devido à especificidade do evento julga-se igualmente importante apreciação/parecer dos

serviços competentes desta Edilidade”. ---------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, dar conhecimento ao requerente do teor da

informação da fiscalização. -------------------------------------------------------------------------------------

Deliberação nº 32

Pedido de autorização para realização de campanha de solidariedade social –

Associação Luz Serena

Foi presente um e-mail da Associação em epigrafe (MGD nº 9519), solicitando autorização

para realizar uma campanha de solidariedade Social no concelho de Lagoa, para angariação

de fundos, nos dias 5,6,7,8,9 e 10 do corrente.------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade ratificar o despacho do Sr. Presidente que autorizou o

pedido. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Deliberação nº 33

Pedido de demarcação a amarelo em frente do portão da sua habitação

Aurélio Henrique Maia Rocha

Foi presente um requerimento do signatário em epígrafe (MGD nº 5624) solicitando a

demarcação a amarelo em frente ao portão da sua habitação, sita no Lote 119, Urbanização

Quinta de S. Pedro, na Mexilhoeira da Carregação, a fim de permitir a entrada e saída de

viaturas. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Sobre o assunto a Fiscalização Municipal prestou a seguinte informação: -------------------------

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“Na sequência do presente pedido de intervenção, efetuado por parte do Sr. Aurélio

Henrique Maia Rocha, cumpre ao Serviço de Fiscalização Municipal informar o seguinte:----

- Analisado o teor do mesmo e por deslocação ao local em apreço, sito no Largo Luís de

Camões, Lote 119 – Urbanização Quinta de S. Pedro (Mexilhoeira da Carregação),

contactou-se presencialmente com o requerente, tendo o mesmo referido que a solicitação

efetuada prende-se com o facto de existirem veículos estacionados defronte da sua

garagem, situação que dificulta quer a entrada, quer a saída da sua viatura para o exterior

da moradia. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

- Tal paradigma torna-se ainda mais incómodo, porquanto ser um trabalhador cujos horários

laborais são por turnos, e dada a proximidade de um estabelecimento de restauração, a

ocupação do local por parte de veículos estacionados torna-se incomportável para os

moradores nas imediações. ------------------------------------------------------------------------------------

- Mais referiu que, tratando-se de um largo, talvez fizesse sentido a demarcação de lugares

de estacionamento, uma vez que é usual encontrarem-se veículos estacionados em

segunda fila, adensando ainda mais a capacidade de circulação no Largo Luís de Camões

(Quinta de S. Pedro). -------------------------------------------------------------------------------------------

- Perante os factos acima descritos, julga-se que o presente assunto deverá assim conhecer

a devida análise por parte dos serviços competentes nesta matéria (rede viária, sinalização

e trânsito). -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Pelo exposto, é quanto nos cumpre informar, deixando-se o assunto à consideração

superior. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, remeter o assunto para os serviços competentes. ----

Deliberação nº 34

Candidatura ao Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento para Famílias

Carenciadas

Carla Filipa Gomes Henrique

Relativamente à candidatura em epígrafe foi presente a informação nº 2474 da Técnica

Superior Soraia Ponte, informando que a candidata reúne os critérios de elegibilidade ao

Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento para Famílias Carenciadas, conforme

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previsto no artº 5º do respetivo Regulamento, e propondo a atribuição do subsídio mensal no

valor de 150,00 € durante o período de 12 meses. -------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder à requerente apoio ao arrendamento para

famílias carenciadas, com atribuição do subsídio mensal no valor de 150,00 €, pelo período

de 12 meses, cujo encargo financeiro foi cabimentado sob o nº 68027. ----------------------------

Deliberação nº 35

Candidatura ao Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento para Famílias

Carenciadas

Ana Cristina Cabrita Lapa Ramos

Relativamente à candidatura em epígrafe foi presente a informação nº 17815 da Técnica

Superior Soraia Ponte, informando que a candidata reúne os critérios de elegibilidade ao

Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento para Famílias Carenciadas, conforme

previsto no artº 5º do respetivo Regulamento, e propondo a atribuição do subsídio mensal no

valor de 210,00 € durante o período de 12 meses. -------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder à requerente apoio ao arrendamento para

famílias carenciadas, com atribuição do subsídio mensal no valor de 210,00 €, pelo período

de 12 meses, cujo encargo financeiro foi cabimentado sob o nº 67929. ----------------------------

Deliberação nº 36

Candidatura ao Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento para Famílias

Carenciadas

Maria de Fátima Gomes Pereira

Relativamente à candidatura em epígrafe foi presente a informação nº 66175 da Técnica

Superior Soraia Ponte, informando que a candidata reúne os critérios de elegibilidade ao

Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento para Famílias Carenciadas, conforme

previsto no artº 5º do respetivo Regulamento, e propondo a atribuição do subsídio mensal no

valor de 225,00 € durante o período de 12 meses. -------------------------------------------------------

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A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder à requerente apoio ao arrendamento para

famílias carenciadas, com atribuição do subsídio mensal no valor de 225,00 €, pelo período

de 12 meses, cujo encargo financeiro foi cabimentado sob o nº 68088. ----------------------------

Deliberação nº 37

Candidatura ao Programa de Incentivo à Natalidade

Susana Gonçalves

Relativamente à candidatura em epígrafe foi presente a informação nº 2721 da técnica

superior Soraia Ponte, na qual consta que a candidata reúne os critérios de elegibilidade ao

Programa Municipal de Incentivo à Natalidade, conforme previsto no artigo 7º do respetivo

regulamento e que o apoio ao incentivo à natalidade reverte a forma de subsídio individual,

no valor total de € 1 500,00 (mil e quinhentos euros), a processar pela Divisão Financeira

revestindo as seguintes formas: ------------------------------------------------------------------------------

Pagamento de uma prestação única, no valor de € 250,00 (duzentos e cinquenta euros);

Reembolso de despesas efetuadas na área do Município de Lagoa, até ao valor de € 1

250,00 (mil duzentos e cinquenta euros), realizadas durante os primeiros dois anos de vida

da criança, com a aquisição de bens e/ou serviços de acordo com o nº 1 do artigo 5º do

respetivo regulamento. ------------------------------------------------------------------------------------

Neste sentido, somos a propor o pagamento de uma prestação única no valor de € 250,00

(duzentos e cinquenta euros), sendo o reembolso das despesas apresentadas

mensalmente, revestidas também em forma de subsídio sob sinalização mensal da Unidade

de Ação Social e Saúde através de Informação técnica a efetuar após a exibição dos

documentos comprovativos da realização de despesas pelos requerentes, de forma a

comprovar o pagamento efetuado, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do respetivo

Regulamento”. -----------------------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder à requerente apoio ao incentivo á

natalidade de acordo com a informação da técnica, cujo encargo financeiro foi cabimentado

sob o nº 67933. ----------------------------------------------------------------------------------------------------

Deliberação nº 38

Candidatura ao Programa de Incentivo à Natalidade

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Paula Martins

Relativamente à candidatura em epígrafe foi presente a informação nº 5323 da técnica

superior Soraia Ponte, na qual consta que a candidata reúne os critérios de elegibilidade ao

Programa Municipal de Incentivo à Natalidade, conforme previsto no artigo 7º do respetivo

regulamento e que o apoio ao incentivo à natalidade reverte a forma de subsídio individual,

no valor total de € 1 500,00 (mil e quinhentos euros), a processar pela Divisão Financeira

revestindo as seguintes formas: ------------------------------------------------------------------------------

Pagamento de uma prestação única, no valor de € 250,00 (duzentos e cinquenta euros);

Reembolso de despesas efetuadas na área do Município de Lagoa, até ao valor de € 1

250,00 (milduzentos e cinquenta euros), realizadas durante os primeiros dois anos de vida

da criança, com a aquisição de bens e/ou serviços de acordo com o nº 1 do artigo 5º do

respetivo regulamento. ------------------------------------------------------------------------------------

Neste sentido, somos a propor o pagamento de uma prestação única no valor de € 250,00

(duzentos e cinquenta euros), sendo o reembolso das despesas apresentadas

mensalmente, revestidas também em forma de subsídio sob sinalização mensal da Unidade

de Ação Social e Saúde através de Informação técnica a efetuar após a exibição dos

documentos comprovativos da realização de despesas pelos requerentes, de forma a

comprovar o pagamento efetuado, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do respetivo

Regulamento. ------------------------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder à requerente apoio ao incentivo à

natalidade de acordo com a informação da técnica, cujo encargo financeiro foi cabimentado

sob o nº 67930. ----------------------------------------------------------------------------------------------------

Deliberação nº 39

Candidatura ao Programa de Incentivo à Natalidade

Bruno Silveira

Relativamente à candidatura em epígrafe foi presente a informação nº 18151 da técnica

superior Soraia Ponte, na qual consta que o candidato reúne os critérios de elegibilidade ao

Programa Municipal de Incentivo à Natalidade, conforme previsto no artigo 7º do respetivo

regulamento e que o apoio ao incentivo à natalidade reverte a forma de subsídio individual,

no valor total de € 1 500,00 (mil e quinhentos euros), a processar pela Divisão Financeira

revestindo as seguintes formas: ------------------------------------------------------------------------------

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-851 Lagoa - NIPC 506 804 240

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Pagamento de uma prestação única, no valor de € 250,00 (duzentos e cinquenta euros);

Reembolso de despesas efetuadas na área do Município de Lagoa, até ao valor de € 1

250,00 (mil duzentos e cinquenta euros), realizadas durante os primeiros dois anos de vida

da criança, com a aquisição de bens e/ou serviços de acordo com o nº 1 do artigo 5º do

respetivo regulamento. ------------------------------------------------------------------------------------

Neste sentido, somos a propor o pagamento de uma prestação única no valor de € 250,00

(duzentos e cinquenta euros), sendo o reembolso das despesas apresentadas

mensalmente, revestidas também em forma de subsídio sob sinalização mensal da Unidade

de Ação Social e Saúde através de Informação técnica a efetuar após a exibição dos

documentos comprovativos da realização de despesas pelos requerentes, de forma a

comprovar o pagamento efetuado, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do respetivo

Regulamento. ------------------------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder ao requerente apoio ao incentivo à

natalidade de acordo com a informação da técnica, cujo encargo financeiro foi cabimentado

sob o nº 67932. ----------------------------------------------------------------------------------------------------

Deliberação nº 40

Candidatura ao Programa de Incentivo à Natalidade

Sandra Botelho

Relativamente à candidatura em epígrafe foi presente a informação nº 17906 da técnica

superior Soraia Ponte, na qual consta que a candidata reúne os critérios de elegibilidade ao

Programa Municipal de Incentivo à Natalidade, conforme previsto no artigo 7º do respetivo

regulamento e que o apoio ao incentivo à natalidade reverte a forma de subsídio individual,

no valor total de € 1 500,00 (mil e quinhentos euros), a processar pela Divisão Financeira

revestindo as seguintes formas: ------------------------------------------------------------------------------

Pagamento de uma prestação única, no valor de € 250,00 (duzentos e cinquenta euros);

Reembolso de despesas efetuadas na área do Município de Lagoa, até ao valor de € 1

250,00 (mil duzentos e cinquenta euros), realizadas durante os primeiros dois anos de vida

da criança, com a aquisição de bens e/ou serviços de acordo com o nº 1 do artigo 5º do

respetivo regulamento. ------------------------------------------------------------------------------------

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-851 Lagoa - NIPC 506 804 240

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Neste sentido, somos a propor o pagamento de uma prestação única no valor de € 250,00

(duzentos e cinquenta euros), sendo o reembolso das despesas apresentadas

mensalmente, revestidas também em forma de subsídio sob sinalização mensal da Unidade

de Ação Social e Saúde através de Informação técnica a efetuar após a exibição dos

documentos comprovativos da realização de despesas pelos requerentes, de forma a

comprovar o pagamento efetuado, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do respetivo

Regulamento. ------------------------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder à requerente apoio ao incentivo à

natalidade de acordo com a informação da técnica, cujo encargo financeiro foi cabimentado

sob o nº 67931. ----------------------------------------------------------------------------------------------------

Deliberação nº 41

Candidatura ao Programa de Incentivo à Natalidade

Rita Varela

Relativamente à candidatura em epígrafe foi presente a informação nº 1210 da técnica

superior Soraia Ponte, na qual consta que a candidata reúne os critérios de elegibilidade ao

Programa Municipal de Incentivo à Natalidade, conforme previsto no artigo 7º do respetivo

regulamento e que o apoio ao incentivo à natalidade reverte a forma de subsídio individual,

no valor total de € 1 500,00 (mil e quinhentos euros), a processar pela Divisão Financeira

revestindo as seguintes formas: ------------------------------------------------------------------------------

Pagamento de uma prestação única, no valor de € 250,00 (duzentos e cinquenta euros);

Reembolso de despesas efetuadas na área do Município de Lagoa, até ao valor de € 1

250,00 (mil duzentos e cinquenta euros), realizadas durante os primeiros dois anos de vida

da criança, com a aquisição de bens e/ou serviços de acordo com o nº 1 do artigo 5º do

respetivo regulamento. ------------------------------------------------------------------------------------

Neste sentido, somos a propor o pagamento de uma prestação única no valor de € 250,00

(duzentos e cinquenta euros), sendo o reembolso das despesas apresentadas

mensalmente, revestidas também em forma de subsídio sob sinalização mensal da Unidade

de Ação Social e Saúde através de Informação técnica a efetuar após a exibição dos

documentos comprovativos da realização de despesas pelos requerentes, de forma a

comprovar o pagamento efetuado, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do respetivo

Regulamento. ------------------------------------------------------------------------------------------------------

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A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder à requerente apoio ao incentivo à

natalidade de acordo com a informação da técnica, cujo encargo financeiro foi cabimentado

sob o nº 68018. ----------------------------------------------------------------------------------------------------

Deliberação nº 42

Candidatura ao Programa de Incentivo à Natalidade

Vera Augusto

Relativamente à candidatura em epígrafe foi presente a informação nº 1468 da técnica

superior Soraia Ponte, na qual consta que a candidata reúne os critérios de elegibilidade ao

Programa Municipal de Incentivo à Natalidade, conforme previsto no artigo 7º do respetivo

regulamento e que o apoio ao incentivo à natalidade reverte a forma de subsídio individual,

no valor total de € 1 500,00 (mil e quinhentos euros), a processar pela Divisão Financeira

revestindo as seguintes formas: ------------------------------------------------------------------------------

Pagamento de uma prestação única, no valor de € 250,00 (duzentos e cinquenta euros);

Reembolso de despesas efetuadas na área do Município de Lagoa, até ao valor de € 1

250,00 (mil duzentos e cinquenta euros), realizadas durante os primeiros dois anos de vida

da criança, com a aquisição de bens e/ou serviços de acordo com o nº 1 do artigo 5º do

respetivo regulamento. ------------------------------------------------------------------------------------

Neste sentido, somos a propor o pagamento de uma prestação única no valor de € 250,00

(duzentos e cinquenta euros), sendo o reembolso das despesas apresentadas

mensalmente, revestidas também em forma de subsídio sob sinalização mensal da Unidade

de Ação Social e Saúde através de Informação técnica a efetuar após a exibição dos

documentos comprovativos da realização de despesas pelos requerentes, de forma a

comprovar o pagamento efetuado, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do respetivo

Regulamento. ------------------------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder à requerente apoio ao incentivo à

natalidade de acordo com a informação da técnica, cujo encargo financeiro foi cabimentado

sob o nº 68015. ----------------------------------------------------------------------------------------------------

Deliberação nº 43

Candidatura ao Programa de Incentivo à Natalidade

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-851 Lagoa - NIPC 506 804 240

- -lagoa.pt

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André Afonso

Relativamente à candidatura em epígrafe foi presente a informação nº 6965 da técnica

superior Soraia Ponte, na qual consta que a candidata reúne os critérios de elegibilidade ao

Programa Municipal de Incentivo à Natalidade, conforme previsto no artigo 7º do respetivo

regulamento e que o apoio ao incentivo à natalidade reverte a forma de subsídio individual,

no valor total de € 1 500,00 (mil e quinhentos euros), a processar pela Divisão Financeira

revestindo as seguintes formas: ------------------------------------------------------------------------------

Pagamento de uma prestação única, no valor de € 250,00 (duzentos e cinquenta euros);

Reembolso de despesas efetuadas na área do Município de Lagoa, até ao valor de € 1

250,00 (mil duzentos e cinquenta euros), realizadas durante os primeiros dois anos de vida

da criança, com a aquisição de bens e/ou serviços de acordo com o nº 1 do artigo 5º do

respetivo regulamento. -------------------------------------------------------------------------------------------

Neste sentido, somos a propor o pagamento de uma prestação única no valor de € 250,00

(duzentos e cinquenta euros), sendo o reembolso das despesas apresentadas

mensalmente, revestidas também em forma de subsídio sob sinalização mensal da Unidade

de Ação Social e Saúde através de Informação técnica a efetuar após a exibição dos

documentos comprovativos da realização de despesas pelos requerentes, de forma a

comprovar o pagamento efetuado, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do respetivo

Regulamento. ------------------------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder à requerente apoio ao incentivo à

natalidade de acordo com a informação da técnica, cujo encargo financeiro foi cabimentado

sob o nº 67935. ----------------------------------------------------------------------------------------------------

Deliberação nº 44

Abate ao Património

Foi presente a informação nº 4381 da Assistente Técnica Sandra Duarte propondo o abate

do seguinte equipamento: ---------------------------------------------------------------------------------------

Nº. Patrimonio

Descrição Localização

51028 1 Contentor polietileno 800 litros Monte Carvoeiro-Carvoeiro

51029 1 Contentor polietileno 800 litros Monte Carvoeiro-Carvoeiro

51030 1 Contentor polietileno 800 litros Monte Carvoeiro-Carvoeiro

51031 1 Contentor polietileno 800 litros Monte Carvoeiro-Carvoeiro

51032 1 Contentor polietileno 800 litros Matadouro (Escola Arte)-Lagoa

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-851 Lagoa - NIPC 506 804 240

- -lagoa.pt

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A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar o abate do equipamento em causa no

património municipal. ---------------------------------------------------------------------------------------------

Deliberação nº 45

Abate ao Património

Foi presente a informação nº 5517 do Coordenador Técnico Paulo Paias, solicitando o abate

do aparelho de ar condicionado marca MN, com o nº de Património 19402. -----------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar o abate do equipamento em causa no

património municipal. ---------------------------------------------------------------------------------------------

Deliberação nº 46

Concurso público de atribuição de bolsas de estudo a alunos do ensino superior que

apresentam dificuldades económicas para o início ou prosseguimento dos estudos:

Ano letivo 2016/2017

Relativamente ao assunto em epígrafe foi presente a informação nº 4898 da técnica superior

Ana Marta Charneco que é do seguinte teor: --------------------------------------------------------------

“Na sequência da análise das candidaturas ao Concurso para atribuição de Bolsas de

Estudo a alunos do Ensino Superior residentes no Concelho de Lagoa, aberto por

Deliberação de Reunião de Câmara de 25 de outubro de 2016, cumpre-nos informar o

seguinte: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Ao abrigo do artigo 4.º do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo, foram

efetivamente admitidos ao respetivo concurso, 10 (dez candidatos) que cumulativamente

reuniam as seguintes condições, além das constantes do respetivo aviso de abertura do

procedimento: ------------------------------------------------------------------------------------------------------

a) A existência de dificuldades económicas para o início ou prosseguimento dos estudos;----

b) A residência na área do Município de Lagoa há mais de três anos, tendo naturalmente em

atenção o facto da sua deslocação para a frequência do curso; --------------------------------------

c) Façam prova de aproveitamento escolar no ano letivo anterior, com a transição de ano

e/ou de ciclo de estudos que frequentam. ------------------------------------------------------------------

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-851 Lagoa - NIPC 506 804 240

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Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo os estudantes, de nacionalidade

portuguesa ou estrangeiros com situação de permanência em território português

devidamente legalizada, que obedeçam ainda às seguintes condições: ---------------------------

a) Frequentem pela primeira vez um curso de ensino superior que lhes confira um dos graus

mencionado no artigo 1.º; ---------------------------------------------------------------------------------------

b) Tenham obtido aproveitamento escolar no último ano letivo que frequentaram; ---------------

c) Não possuam nenhum dos graus académicos para os quais se candidatam, mesmo que

em áreas diferentes. ----------------------------------------------------------------------------------------------

Foram excluídos 8 (oito) candidatos, tendo em conta os seguintes motivos: ----------------------

•Por excedência do limite de 10 bolsas de estudo no âmbito da obtenção do grau académico

de licenciatura, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º; -------------------------------------

•A capitação do agregado familiar após as deduções previstas no regulamento é superior a

70% do salário mínimo nacional, de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º; -------------------------------

•Por instrução incompleta do processo, conjugada com o não suprimento das deficiências

existentes no prazo fixado para o efeito, de 10 (dez) dias, de acordo com a alínea b) do n.º 4

do artigo 7.º; --------------------------------------------------------------------------------------------------------

•Por posse de grau académico para o qual se candidata, mesmo que em área diferente, de

acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º; --------------------------------------------------------------

•Por desistência do candidato. ---------------------------------------------------------------------------------

Segue quadro explicativo dos candidatos excluídos do Concurso de Atribuição de Bolsas de

Estudo: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CANDIDATOS EXCLUÍDOS DA ATRIBUIÇÃO DE DIREITO A BOLSA DE ESTUDO

Nome do(a) Candidato(a)

Fator de Aproveitamento

(X)

Fator de Capitação

(Y)

Fatores favoráveis/

Desfavoráveis (K)

Razão da Exclusão fundamentada no respetivo

Regulamento

Cristiano Moreira das

Neves 42 1,65 4

Alínea a) do n.º 2 do Artigo 1.º Por excedência do limite de 10 bolsas de estudo no âmbito da

obtenção do grau académico de licenciatura.

Joana Filipa Coelho Santos

20 1,47 13

Alínea a) do n.º 2 do Artigo 1.º Por excedência do limite de 10 bolsas de estudo no âmbito da

obtenção do grau académico de licenciatura.

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João Pedro Ventura Serra

50 0,89 9 N.º 1 do Artigo 7.º

Por capitação superior a 0.7 SMN

Catarina Modesto da Encarnação

24 0,99 17 N.º 1 do Artigo 7.º

Por capitação superior a 0.7 SMN

Jéssica Gonçalves Guerreiro

27,5 0,00 13 N.º 1 do Artigo 7.º

Por capitação superior a 0.7 SMN

Ana Teresa Ramos da

Encarnação ----- ------ ------

Alínea b) do n.º 4 do artigo 7.º Por instrução incompleta do

processo, conjugada com o não suprimento das deficiências

existentes no prazo fixado para o efeito, de 10 (dez) dias.

Pedro Miguel da Glória Reis dos

Santos ----- ----- ------

Alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º Por posse de grau académico

para o qual se candidata, mesmo que em área

diferente.

Fábio José Neves Pita

----- ------ ------ Por desistência do candidato

2. De acordo com o regulamento foi considerado como valor de referência das Bolsas o

seguinte: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

a) Bolsa de Estudo para alunos a frequentar um Estabelecimento de Ensino no

Algarve (0,5 do SMN), conforme previsto no n.º 2 do artigo 3.º, nomeadamente, €278,50

(duzentos e setenta e oito euros e cinquenta cêntimos); ------------------------------------------------

b) Bolsa de Estudo para alunos a frequentar um Estabelecimento de Ensino fora do

Algarve (0,7 do SMN), conforme previsto no n.º 2 do artigo 3.º, nomeadamente, €389,90

(trezentos e oitenta e nove euros e noventa cêntimos). -------------------------------------------------

c) Verificou-se a existência ou não de outro benefício de qualquer outra entidade para o

mesmo fim, devidamente documentado, reduzindo esse benefício do valor da Bolsa a

atribuir pelo Município, conforme disposto no nº 3 do artigo 3.º do respetivo regulamento.-----

d) Dos dez candidatos admitidos, 7 candidatos têm direito a uma bolsa com caráter de

continuidade, uma vez que mantêm as condições que definiram a sua concessão e

obtiveram cumulativamente aproveitamento no ano transato, ao abrigo do nº 4 do artigo 3.º

do regulamento do referido Concurso, nomeadamente:--------------------------------------------------

CANDIDATOS COM ATRIBUIÇÃO DE DIREITO A BOLSA DE ESTUDO COM CARÁTER DE CONTINUIDADE

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Face ao exposto e ao número de candidaturas rececionadas, somos a propor, salvo melhor

opinião, a atribuição de três Bolsas de Estudo aos candidatos admitidos e classificados nos

três primeiros lugares, a acrescer às sete outras Bolsas com carácter de continuidade acima

identificadas, num total de dez Bolsas a atribuir pelo Município de Lagoa,

nomeadamente: ---------------------------------------------------------------------------------------------------

CANDIDATOS ADMITIDOS COM ATRIBUIÇÃO DE DIREITO A BOLSA DE ESTUDO

Nome do(a) Candidato(a)

Fator de Aproveitam

ento (X)

Fator de Capitaçã

o (Y)

Fatores favoráveis

Desfavoráveis (K)

Bolsa de Referência (% SMN)

Valor de Outro

Benefício (Bolsa)

a deduzir

VALOR DA BOLSA

MENSAL ATRIBUÍDA

Illya Gerasymchuk 69 2,27 24 389,90€ 249,50€ 140,40€

Inês Ludovico Bicho Caetano

55 1,15 23 389,90€ 106,40€ 283,50€

Tiago Miguel Silva 40 2,30 28 278,50€ 272,10€ 6,40€

Bruna Cabrita Campos

42 1,29 26 389,90€ 93,40€ 296,50€

Tatiana Neves de Brito

67,8 1,05 7 278,50€ 97,00€ 181,50€

Nadine Cabrita Campos

35,8 1,21 20 389,90€ 95,00€ 294,90€

Catarina Isabel Vitória Fonte

35 1,16 10 278,50€ 106,40€ 172,10€

TOTAL 1.375,30€

Classificação

Pontuação Fator

Característico (FC)

Nome do(a) Candidato(a)

NIF

Fatores favoráveis

Desfavoráveis (K)

Bolsa de Referência (% SMN)

Valor de Outro

Benefício (Bolsa) a deduzir

VALOR DA BOLSA

MENSAL ATRIBUÍDA

1º 48

Nicole Rebelo do Couto

251636305 27 389,90€ 203,00€ 186,90€

2º 43

Rute Isabel da Silva Boiças

229032940 17 278,50€ 138,80€ 139,70€

3º 30

Iúri Mendes Rodrigues

267940319 9 278,50€ 113,90€ 164,60€

TOTAL 491,20€

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Assim, propõe-se a aprovação da Lista de Classificação Provisória do Concurso de

Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior no ano letivo 2016/2017 em

anexo, nos termos da avaliação efetuada pela subscritora da presente informação e Soraia

Alexandra Guerreiro da Ponte, com formação na área de psicologia, nos termos da

deliberação à informação/proposta 9047 de 19/10/2016, conforme previsto no artigo 13º do

regulamento – constituição do júri do concurso.

Mais se informa que a verba a afetar reveste um valor mensal de 1.866,50€ (mil

oitocentos e sessenta e seis euros e cinquenta cêntimos), que multiplicando por dez

meses de frequência do aluno no Estabelecimento de Ensino, que perfaz um total anual de

18.665,00€ (dezoito mil seiscentos e sessenta e cinco euros), valor este que reveste a

forma de subsídio a pessoa individual e cuja verba se encontra prevista nas Grandes

Opções do Plano 2017. ------------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a lista de classificação provisória do

concurso em apreço e conceder as bolsas de estudo de acordo com a informação da

Técnica. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Deliberação nº 48

Atualização do valor da renda mensal – Bloco B R/C DTº - Bairro Municipal de Porches

Pedro José Fernandes da Silva

Relativamente ao assunto em epígrafe foi presente a informação nº 12569 da Técnica

Superior Sofia Santos que é do seguinte teor: -------------------------------------------------------------

“No âmbito do assunto supracitado, foi deliberado na reunião de Câmara de 27.09.2016 a

mudança de habitação, do Bairro Municipal de Porches Bloco H 2º Direito para o Bloco B

R/c Direito referente ao arrendatário Pedro José Fernandes da Silva.--------------------------------

Tendo em conta a alteração ao IAS – Indexante de Apoios Sociais com entrada em vigor em

03/01/2017, o valor da renda mensal proposto anteriormente sofreu alterações.------------------

Assim, somos a informar que a renda prevista para a habitação, mediante a referida

atualização, é de €14,00 (catorze euros) de acordo com folha de cálculo em anexo e

calculada ao abrigo do artigo 21º da Lei nº. 81/2014 de 19 de dezembro alterada pela Lei

32/2016 de 24 de agosto. ---------------------------------------------------------------------------------------

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A Câmara deliberou, por unanimidade, atualizar a renda mensal do fogo em causa para

14.00 €. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Deliberação nº 49

Seguro de acidentes pessoais de Bombeiros – Anuidade de 2017

Alteração do valor da cláusula do contrato

Foi presente a informação nº 9328 da técnica superior Amélia Marques na qual consta: ------

“Informo que a cláusula 4ª do Protocolo de Cooperação e Concessão Financeira celebrado

com a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Lagoa prevê o pagamento da

apólice do Seguro de acidentes pessoais dos bombeiros no montante de 3.500,00 €, tendo a

Associação Nacional de Municípios Portugueses enviado nesta data o valor da anuidade a

pagar em 2017 no montante de 4 762,26 €, como o valor previsto em protocolo é inferior,

para se poder efetuar o pagamento deste montante, a cláusula supracitada terá que ser

alterada.” ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar o pagamento do valor da diferença entre o

valor solicitado pela ANMP e o previsto no protocolo com a associação Humanitária dos

Bombeiros Voluntários de Lagoa. -----------------------------------------------------------------------------

Deliberação nº 50

Integração de crianças e jovens acompanhados pela CPCJ de Lagoa nas Férias

Desportivas do Município de Lagoa - Verão de 2017

Foi presente a informação nº 9257 da Dirigente Carla Silva, informando que a CPCJ de

Lagoa, solicitou a integração das seguintes crianças nas férias desportivas do Município de

Lagoa – Verão 2017: ---------------------------------------------------------------------------------------------

- Luís Miguel Cardoso da Silva; --------------------------------------------------------------------------------

- João Pedro Cardoso da Silva; --------------------------------------------------------------------------------

- Ana Margarida Ferreira Natal; --------------------------------------------------------------------------------

- Rodrigo Miguel Silva Santos. ---------------------------------------------------------------------------------

- João Pedro Braz da Silva. -------------------------------------------------------------------------------------

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A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a integração das crianças em causa nas

férias desportivas e isentar o pagamento. ------------------------------------------------------------------

Deliberação nº 51

Modificação ao acordo de execução de delegação de competências com a freguesia

de Porches

Foi presente a minuta da modificação do acordo de execução em epígrafe, que é do

seguinte teor: -------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que a entrada em vigor da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, veio prever

duas formas de contratualização entre os municípios e as freguesias:-------------------------------

i. Acordos de execução;--------------------------------------------------------------------------

ii. Contratos interadministrativos de delegação de competências.---------------------

Considerando que entre o município de Lagoa e a Freguesia de Porches, em 14 de maio de

2014, foi celebrado um acordo de execução e um contrato interadministrativo de delegação

de competências, conforme cópia em anexo, a qual faz parte integrante do presente

documento;------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Considerando que nas cláusulas primeira e quarta do acordo de execução se previa:----------

i. O presente acordo de execução estabelece as condições do exercício das seguintes

competências delegadas na segunda outorgante em 2016:----------------------------

a) Aquisição de mobiliário urbano na Freguesia de Porches;--------------------------

ii. O exercício desta competência integrava:---------------------------------------------------------

a) A aquisição e colocação de papeleiras, pilaretes, bancos, estruturas para

parqueamento de ciclomotores, abrigos de passageiros, floreiras e painéis

informativos;--------------------------------------------------------------------------------------

Considerando que como contraprestação à alínea a) do ponto ii, se previa o pagamento de

uma verba com o valor de 9.000,00 euros em 2016, ainda sem qualquer afetação até à

presente data;--------------------------------------------------------------------------------------------------------

Considerando que o acordo de execução, na sua cláusula décima oitava, prevê a

possibilidade de operar a modificação do mesmo, desde que obedecendo ao mesmo

processo de aprovação;-----------------------------------------------------------------------------------------

Considerando que a minuta desta modificação ao acordo de execução foi presente a reunião

da Câmara Municipal de Lagoa em _______ e, em conformidade com o disposto na alínea

m) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submetida à sessão da

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Assembleia Municipal de Lagoa de ___________, para efeitos de autorização, nos termos

da alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º da mesma Lei, e presente à reunião da Junta de

Freguesia de Porches a _________, em conformidade com o disposto na alínea i) e j) do n.º

1 do artigo 16.º da referida Lei, submetido à sessão da Assembleia de Freguesia de

Porches, realizada no dia _______________, para efeitos de autorização nos termos da

alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º do mesmo diploma legal;-------------------------------------------------

ENTRE

MUNICÍPIO DE LAGOA, pessoa coletiva de direito público nº 508804140, com sede no

Largo do Município – 8400- 501 Lagoa, com o endereço eletrónico [email protected],

representado pelo Senhor Presidente da Câmara, Francisco José Malveiro Martins, no uso

das competências previstas nas alíneas a) e c) do n.º 1 e na alínea f) do n.º 2 do artigo 35.º

da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, como Primeiro Outorgante, ---------------------------------

E

FREGUESIA DE PORCHES, pessoa coletiva de direito público nº 507011759, com sede

na Rua da Junta nº 11 – 8400 Porches, com o endereço eletrónico, [email protected],

representada pelo Presidente da Junta Luís José Soares Bentes, no uso das competências

previstas nas alíneas a) e g) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,

como Segunda Outorgante, -------------------------------------------------------------------------------------

É celebrado, para efeitos do disposto nas alíneas a), b), c), d) e) e f) do n.º 1 e das alíneas

a) b) e f) do número 2, do artigo 132.º, e nos termos do artigo 133.º, da referida Lei n.º

75/2013, de 12 de setembro, a presente modificação ao acordo de execução celebrado em

14 de maio de 2014, que se rege pelas cláusulas seguintes:-------------------------------------------

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula primeira

Objeto

O presente acordo estabelece o âmbito de modificação do contrato de execução celebrado

em 14 de maio de 2014, entre o MUNICÍPIO DE LAGOA e a FREGUESIA DE PORCHES.

Cláusula segunda

Modificações

Para os efeitos do previsto no presente acordo, é acordado o seguinte;----------------------------

a) Criar uma cláusula adicional no contrato inter-administrativo com a seguinte redação:

Cláusula adicional

Aquisição e instalação de placas toponimicas

O exercício desta competência integra:---------------------------------------------------------------------

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Aquisição e instalação de placas toponímicas nas ruas da Freguesia de Porches;

b) Transferir o valor da clausula décima referente a 2016 (9.000,00€), para a clausula

adicional-----------------------------------------------------------------------------------------------------

Cláusula terceira

Comparticipação financeira

Pela contraprestação do serviço objeto da presente modificação, o primeiro Outorgante

compromete-se ao pagamento de € 9.000,00€ (nove mil euros), no regime previsto no n.º4

da cláusula decima quarta (afetação de recursos).---------------------------------------------------------

Cláusula quarta

Disposições transitórias

Tudo o que não foi modificado no presente acordo mantem-se nos termos e no clausulado

previsto no acordo de execução e delegação de competências celebrado em 14 de maio de

2014.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Cláusula quinta

Entrada em vigor

O presente acordo de modificação ao acordo de execução entra em vigor na data da sua

assinatura.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------

O presente acordo foi assinado em Lagoa aos ______________________, em dois

exemplares, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.-------------------------

Cláusula sexta

Cabimento e compromisso

1. Em cumprimentos do disposto no nº 3 do artigo 5º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro

foi emitida a ficha de compromisso número ___________, referente à presente

modificação. -----------------------------------------------------------------------------------------------

2. A autorização para assunção de compromisso plurianual foi aprovada pela

Assembleia Municipal de Lagoa, em reunião realizada no dia ______________, nos

termos a ao abrigo do disposto nos art.º. 6º, nº 1, alínea c) da Lei 8/2012, de 21 de

fevereiro, e 12º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.-------------------------------------

A Câmara deliberou concordar com a modificação do acordo de execução e remeter à

Assembleia Municipal para aprovação nos termos da alínea K, do nº 1, do artº 25º da Lei nº

75/2013, de 12 de setembro. ------------------------------------------------------------------ ------------------

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APROVAÇÃO DA ATA EM MINUTA: - E, finalmente a Câmara, por unanimidade, deliberou

aprovar a presente ata lavrada em minuta, nos termos do número 3, do artigo 57, da Lei n.º

75/2013 de 12 de Setembro.-------------------------------------------------------------------------------------

ENCERRAMENTO: - E, não havendo mais nada a tratar, pelo Excelentíssimo Senhor

Presidente foi declarada encerrada a reunião pelas 10.25 horas.

E eu (Luís de Oliveira dos Santos Neto), Chefe de Divisão, a lavrei e subscrevi, nos termos

do número 2, do artigo 57, da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro.

O Presidente da Câmara

(Francisco José Malveiro Martins)