Cartilha Perícia Médica

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Cartilha explicativa dos servidores

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  • SETOR MDICO:Dr. george salvaDor brito alves lima - assessor tc. em percia mDicaDr. jaime pereira frank - assessor tc. em percia mDica

    SETOR PSICOSSOCIAL:arlete maria marQUes De DeUs - coorDenaDora psicolgicamarkita De carla HacZalla De freitas - assessor tc. em assistncia social

    ADMINISTRATIVO:sUse apareciDa santana De campos - aUXiliar De enfermagem

    COLABORADORES DA PERCIA MDICA

  • Percia mdica a avaliao realizada pelo mdico perito que tem por finalidade comprovar a incapacidade para o trabalho, onde concedem ou no o auxlio doena, aposentadoria por invalidez, readaptao e/ou salrio maternidade.A avaliao mdica pericial realizada pelo mdico que pode basear-se em exames complementares e pareceres especializados que o servidor (a) possuir. Por isso recomendvel que o servidor (a) sempre que comparecer percia, leve seus exames e documentos mdicos.No dia da realizao da percia, o servidor (a) pode levar informaes detalhadas sobre as causas da incapacidade para o trabalho e o tratamento indicado, fornecidos pelo seu mdico. As informaes sero analisadas pelo perito mdico, mas no determinar por si s o resultado da percia.O perito mdico avalia caso a caso. Muitas vezes, o problema de sade que incapacita uma pessoa para o trabalho no incapacita outra.

    A percia mdica ser agendada com antecedncia e comunicada ao servidor (a). O NO comparecimento percia mdica implicar no INDEFERIMENTO da concesso do auxlio doena.Quando o perito mdico, aps a avaliao pericial, concluir que o segurado no est incapaz, ele no estar dizendo que a pessoa no est doente. Ele est afirmando que, naquele momento, o servidor (a) no demonstrou incapacidade para realizar as atividades declaradas.O papel do perito mdico comprovar a existncia ou no da incapacidade para o trabalho. Ele no indica o tratamento e nem receita medicamentos. Esse procedimento realizado pelo sistema de sade, pblico ou privado.

    percia MDICA

    IMPORTANTE:

    O perito mdico avalia a situao levando em considerao a doena e o tipo da atividade exercida pelo servidor (a).A concluso da percia mdica do benefcio solicitado ser feita com base na lei, na anlise dos exames apresentados e nos resultados da avaliao mdica pericial, podendo decidir da seguinte forma:1) O Servidor (a) est INCAPAZ para o trabalho e teve deciso pericial favorvel para receber o auxlio doena ou a aposentadoria por invalidez.2) O Servidor (a) est APTO para realizar outro tipo de trabalho que no o seu e ser encaminhado para o setor de recursos humanos (readaptao).3) O Servidor (a) est CAPAZ para realizar o seu trabalho e o parecer ser contrrio concesso dos benefcios, ou seja, ter o pedido negado.No caso de auxlio-doena, a percia determinar a durao do benefcio.

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  • 01 EM QUE SITUAO O SERVIDOR SER ENCAMINHADO PERCIA MDICA DO CUIAB-PREV?Por motivo de doena ou acidente de trabalho com prescrio mdica superior a (03) trs dias ou para acompanhamento familiar munidos de atestado, exames e receitas mdicas que comprovem a necessidade de seu possvel afastamento aos trabalhos.

    02 - COMO A APRESENTAO JUNTO PERCIA MDICA?Inicialmente o servidor far o agendamento de sua percia em sua secretaria de origem (RH ou CAF) via telefone ou de forma presencial, conforme regras de cada secretaria, onde ser informado data, horrio, endereo e documentos necessrios para seu atendimento pericial.

    03 - COMO FUNCIONA O AGENDAMENTO DA 1 PERCIA MDICA?Ser dispensado da 1 percia o servidor que apresentar atestado de at 3 (trs) dias corridos, respeitado o nmero total de dias de licenas consecutivos ou no, nos ltimos 360 dias a contar do primeiro atestado (at duas licenas).

    Quando o motivo da doena exigir mais de 03 (trs) dias de afastamento do trabalho, o servidor deve dirigirse ao setor de agendamento de sua secretaria, respondendo algumas questes relativas sua identificao e ao seu afastamento funcional. Ele receber um impresso ou informao verbal contendo a data, horrio, endereo e a recomendao de apresentar os documentos especficos para cada pedido de agendamento.

    04 - DEPOIS DA PRIMEIRA PERCIA MDICA, O QUE ACONTECER?No havendo necessidade de prorrogao, o servidor voltar a suas atividades normais (em caso de readaptao de funo, dever retornar ao seu mdico assistente) devendo comunicar sua chefia imediata sua recuperao e capacidade de voltar ao trabalho.

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  • 05 - SE O SERVIDOR NO PUDER COMPARECER PESSOALMENTE OU NO PUDER LIGAR PARA O AGENDAMENTO, COMO DEVER PROCEDER?O servidor hospitalizado ou impossibilitado de locomover-se deve encaminhar os documentos atravs de um representante legal (parente prximo ou procurador(a) que dirigir-se- ao setor de agendamento da secretaria do servidor.

    Caso o servidor esteja incapacitado para locomoo no dia agendado para sua percia, seu representante legal dever comparecer ao local da percia mdica munido de documentao comprobatria de tal incapacidade e o segurado ser avaliado pelo mdico perito via documental, no hospital ou em domiclio, onde, nestes casos, ser concedido um prazo de licena a critrio do mdico perito para que o servidor, aps alta hospitalar ou quando reunir condies de locomoo, comparea para avaliao mdica presencial.

    06 QUAIS PROCEDIMENTOS O SERVIDOR ADOTAR SE ESTIVER FAZENDO TRATAMENTO FORA DO MUNICPIO DE CUIAB?Dever comunicar sua chefia imediata a ocorrncia e o local em que se encontra e enviar documentao comprobatria de seu afastamento.

    07 - E SE ESTIVER ACOMPANHANDO UM FAMILIAR, POR UM PERODO PROLONGADO?Dever comunicar sua chefia imediata a ocorrncia, o local em que se encontra e enviar documentao comprobatria de seu afastamento.

    Deve ser destacado que tal licena no poder ultrapassar o prazo de 90 (noventa) dias, para que no haja prejuzo de sua remunerao. Caso haja a necessidade de prorrogao do prazo por mais 90 (noventa), no haver a percepo de sua remunerao.

    08 - QUAIS AS ATRIBUIES RELACIONADAS A REALIZAO A PERCIA MDICA DO CUIAB-PREV?1) Constatao de deficincia dos candidatos aprovados em concurso pblico no municpio de Cuiab/MT;

    2) Licena para tratamento de sade;

    3) Licena por acidente de trabalho;

    4) Licena para gestante, puerperal, adotante e paternidade;

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  • 5) Licenas por motivo de doena em pessoa da famlia;

    6) Aposentadoria por invalidez;

    7) Reverso de servidor aposentado por invalidez;

    8) Constatao de invalidez de dependente (ou pessoa designada e constatao de deficincia de dependente);

    9) Readaptao de funo e outros;

    10) Avaliao para iseno de imposto de renda.

    09 SER ACEITO ATESTADO SOMENTE DE MDICO DA REDE PBLICA?No. Os atestados devem ter data, assinatura e carimbo com o CRM do Mdico, assim como o CID Cdigo Internacional de Doenas, sendo da rede pblica ou privada.

    10 - POR QUE, EM ALGUNS CASOS, OS MDICOS DA PERCIA NO CONCEDEM O MESMO NMERO DE DIAS QUE OS MDICOS ASSISTENTES CONSIDERAM NOS ATESTADOS PARTICULARES QUE SO ENTREGUES PELOS SERVIDORES?A responsabilidade pela concesso ou no da licena, assim como a definio do tempo de afastamento, cabe exclusivamente ao mdico perito. O atestado mdico do paciente (servidor) deve ser entendido como uma recomendao ou sugesto e, como tal, no tem poder de deciso.

    Cabe ao mdico perito a responsabilidade de determinar o perodo da licena e acompanhar o tratamento dos servidores (a cada renovao de licena), bem como solicitar exames subsidirios, relatrios ou pareceres complementares por outros especialistas quando achar necessrio para a concluso pericial segura.

    11 - POR QU OS MDICOS PERITOS ENCAMINHAM OS PACIENTES PARA OUTROS MDICOS ESPECIALISTAS? Porque em determinados casos a patologia que o servidor foi acometido requer a anlise do grau de incapacidade, que apenas o mdico especialista poder verificar, cuja posio servir de auxlio para emisso da deciso pericial. Assim, grau da incapacidade deve ser analisado sob as atividades atinentes a profisso exercida, o tipo das tarefas que executa, o grau da sua restrio ou limitao ao seu trabalho.

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  • 12 - E SE O SERVIDOR FICAR AFASTADO PELA PERCIA MDICA PELO PERODO DE 2 ANOS OU MAIS, O CUIAB-PREV SER OBRIGADO A APOSENT-LO?No. De acordo com a Lei Municipal n 4.592/2004, aposentadoria por invalidez depender de recomendao da Junta Mdica Pericial do CUIAB-PREV e do trmite final do processo administrativo de aposentadoria.

    13 SE O SERVIDOR APOSENTAR-SE POR INVALIDEZ, DEVE RETORNAR A PERCIA MDICA DO CUIAB-PREV?Quem recebe aposentadoria por invalidez dever submeter-se percia mdica para confirmao da permanncia da incapacidade para o trabalho.

    14 - EM QUE CIRCUNSTNCIA OCORRE A REVERSO?Quando recuperada a capacidade para o trabalho, comprovado atravs do laudo mdico ou quando houver denncia de fraude e comprovadas em processos administrativos.

    15 - ESTANDO DE LICENA, O SERVIDOR PODER EXERCER ALGUMA ATIVIDADE PARTICULAR?Durante o perodo de afastamento, o servidor no poder exercer qualquer atividade remunerada, podendo ter seu benefcio finalizado, sendo tomadas medidas administrativas cabveis para cada caso.

    16 - O SERVIDOR APRESENTOU ATESTADO DE SEU MDICO SOLICITANDO APOSENTADORIA, PORM A PERCIA MDICA NO O APOSENTOU. POR QU?A aposentadoria por invalidez indica a incapacidade total e permanente para o trabalho, em geral, decorrente de alteraes provocadas por doena ou acidente (no podendo prover subsistncia), ou seja, o que no se pode recuperar ou reabilitar fica equiparado a definitivo, portanto cabe ao Mdico Perito definir se incapacidade para funo especfica ou se est definitivamente invlido para toda e qualquer funo.

    O Mdico Perito deve verificar as alegaes suscitadas, devendo ser comprovado atravs da avaliao mdica capacidade ou incapacidade laborativa do

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  • examinado, para fins de enquadramento na situao legal pertinente, podendo ser o servidor habilitado ao gozo do benefcio pretendido ou retornar a atividade em readaptao, desvio de funo ou, por fim, encaminhada aposentadoria.

    17 - COMO SABER SE A PERCIA MDICA VAI CONCEDER APOSENTADORIA COM VENCIMENTOS INTEGRAIS OU PROPORCIONAIS AO APOSENTAR-SE POR INVALIDEZ?O Servidor aposentado por invalidez receber vencimentos integrais, nos casos em que forem comprovados a existncia de: doena grave, incurvel ou contagiosa, acidente de trabalho ou doena profissional, tuberculose ativa, alienao mental, neoplasia maligna, cegueira, hansenase, paralisia irreversvel e incapacitante, cardiopatia grave, doena de Parkson, doena de Alzheimer, espondiloartrose, anquilosante, nefropatia grave, AIDS, deficincias e outras molstias que a lei indicar como base nas concluses na medicina especializada, portanto no a percia mdica que define como sero os vencimentos, e sim a Legislao Federal que define as doenas que conduzem aposentadoria integral, que tambm esto previstas no Art. 14 da Lei n. 4.592, de 09 de junho de 2004. Nos demais casos os servidores aposentados por invalidez recebero vencimentos proporcionais ao tempo de contribuio.

    18 - SE O SERVIDOR APRESENTAR ATESTADO DE QUALQUER UMA DESSAS DOENAS PODER REQUERER IMEDIATAMENTE SUA APOSENTADORIA INTEGRAL?Sim. Porm, cabe a Junta Mdica Pericial decidir se a doena apresentada j est incapacitando o servidor para o trabalho. Muitas das doenas estabelecidas atualmente so passveis de tratamento e cura, sendo que a Percia Mdica concede licena mdica a esse servidor at que se esgote toda a possibilidade de recuperao. No havendo possibilidade de cura, concedida a aposentadoria por invalidez.

    19 - O SERVIDOR TEVE ALTA DA PERCIA MDICA, NO ENTANTO, ENTENDE NO TER CONDIES PARA VOLTAR AO TRABALHO. COMO FAZER?O tempo de durao da licena SEMPRE ser determinado pelo mdico perito, baseando-se, quando necessrio, nos outros profissionais da rea de sade (psiclogos, fonoaudilogos e assistentes sociais), em relatrio psicossocial elaborado por profissionais da coordenadoria psicossocial da Percia Mdica

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  • Municipal, nos casos especficos, nos manuais de Procedimentos Mdico-Periciais; no seu conhecimento e experincia sobre as repercusses fsicas e psicolgicas das diversas enfermidades.

    Caso o servidor no retorne ao trabalho aps terminado o perodo de licena, ele dever agendar o quanto antes a nova percia, comprovando sua incapacidade para o trabalho por meio de atestado e, quando necessrio, por relatrio descritivo do mdico assistente.

    Diante de uma solicitao de licena, o mdico perito poder:

    - Conceder a prorrogao da licena de sade por mais um perodo;

    - Neg-la, quando no verificada justificativa para o afastamento do servidor;

    - Encaminh-lo para o processo de aposentadoria por invalidez, se verificada a incapacidade permanente do servidor pela junta mdica pericial ou solicitar avaliao por junta mdica especial, composta por mdicos de outras especialidades;

    - Encaminh-lo para readaptao de funo.

    20 - POR QU O MDICO PERITO NO FORNECE ATESTADO, RECEITAS OU PEDIDO DE EXAMES? preciso distinguir a atuao do profissional que examina a pessoa com o objetivo de trat-la (mdico assistente), daquele que a examina na qualidade de perito.

    Na assistncia, o paciente escolhe o profissional livre e espontaneamente e confia-lhe o tratamento da sua enfermidade.

    No faz parte da relao pericial a figura do paciente, pois o periciado no est sob os cuidados do perito. O periciado no deve esperar do perito oficial em sade um envolvimento de cuidador, o que no significa perda de cortesia, ateno e educao.

    Fica a critrio do perito a presena de acompanhante durante a percia, desde que este no interfira nem seja motivo de constrangimento, presso ou ameaa aos peritos. garantido o acompanhamento do assistente tcnico na avaliao pericial.

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  • 21 - POR QU O SERVIDOR NO PODE SER ATENDIDO SEMPRE PELO MESMO MDICO NA PERCIA MDICA DO CUIAB-PREV?Os mdicos peritos no fazem o acompanhamento da doena do servidor para fins de tratamento e alternam o atendimento para no criar vnculo afetivo, emitindo seus pareceres com total autonomia e liberdade, em face ao estado do paciente e legislao previdenciria vigente.

    O trabalho do perito mdico previdencirio, conforme previso legal, constatar a incapacidade para o trabalho. Tal afirmao significa que se deve verificar a existncia de doena, entender a profisso do segurado e como a sua funo executada (aspectos estes que incluem conhecimento do perfil profissiogrfico, registro da profisso no cadastro Brasileiro da Ocupao, noes de higiene e sade do trabalho). Com esse pressuposto, incapacidade um julgamento de valor, o que amplia a responsabilidade do perito mdico previdencirio enormemente: alm de constatar a doena, precisa avaliar as repercusses laborais e gerais desta para julgar se cabe o reconhecimento do direito ao benefcio. Portanto a percia mdica no pode ser confundida com medicina assistencial. As relaes mdico-periciado so muito diversas das relaes mdico-paciente. Percia um ato mdico legal sobre um indivduo para uma autoridade, no caso o CUIAB-PREV.

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    Atendimento da Percia Mdica Municipal:Segunda a Sexta das 08h s 11h