Comentarios Adm Financeira e Orçamentária_5_edicao (1)
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Livro Administrao Financeira e Oramentria - Teoria e Questes Comentadas - 5 edio Orientaes para a resoluo das 1000 Questes do livro - Distribuio gratuita
Autor: Prof. Srgio Mendes
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Este material traz explicaes para a resoluo das questes do livro Administrao
Financeira e Oramentria, 5 edio, Editora Mtodo, 2015, do Prof. Srgio Mendes.
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Livro Administrao Financeira e Oramentria - Teoria e Questes Comentadas - 5 edio Orientaes para a resoluo das 1000 Questes do livro - Distribuio gratuita
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Captulo I
1)
Compete Unio, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre Direito Financeiro.
Inexistindo lei federal sobre normas gerais de Direito Financeiro, os Estados exercero a competncia legislativa plena, para atender s
suas peculiaridades; sobrevindo lei federal sobre normas gerais, a lei
estadual restar suspensa sua eficcia, no que lhe for contrria. Assim, inicialmente, se a Unio no exercer a sua competncia legislativa concorrente
em Direito Financeiro e o Estado-Membro exercer a sua, em sobrevindo lei federal que regule a questo, a lei estadual restar suspensa. No revogada,
o que significa que se a Unio revogar a sua lei geral, a lei estadual sair da inrcia e entrar em vigor, at que outra lei federal lhe suspenda novamente
os efeitos ou outra lei estadual a revogue. Resposta: Letra D
2)
um conceito de Oramento Pblico. O que j responde a questo.
Explicando um pouco mais, o perodo "o governante no est obrigado a realizar todas as despesas ali previstas, porm no poder contrair outras sem
a prvia aprovao do poder legislativo" conceitua o oramento autorizativo.
Os oramentos pblicos podem ser classificados em oramentos de natureza
impositiva e de natureza autorizativa: _ Oramento impositivo: aquele em que, uma vez consignada uma
despesa no oramento, ela deve ser necessariamente executada. Nesta viso, o oramento, por se tratar de uma lei, deve ser rigorosamente cumprido.
_ Oramento autorizativo: no existe obrigatoriedade de execuo das despesas consignadas no oramento pblico, j que o Poder Pblico tem a
discricionariedade para avaliar a convenincia e a oportunidade do que deve ou no ser executado. Em nosso pas, o oramento autorizativo na quase
totalidade da LOA. O fato de ser fixada uma despesa na lei oramentria anual no gera o direito de exigncia de sua realizao por via judicial.
Resposta: Letra D
3)
A atividade financeira do Estado consiste em obter, criar, gerir e despender o dinheiro indispensvel s necessidades, cuja satisfao o Estado assumiu ou
cometeu a outras pessoas de direito pblico. As finalidades do Estado esto relacionadas gesto e ao planejamento de recursos pblicos; obteno de
recursos financeiros por meio de ingressos pblicos ou crdito pblico; ao dispndio de recursos para sua manuteno e para a interferncia na
economia visando promoo do desenvolvimento econmico e social e a consecuo do bem comum.
EduardoTexto digitadoEduardoTexto digitadoEduardoTexto digitadoEduardoTexto digitado EduardoTexto digitado -
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Resposta: Letra C
4) a) Correta. Uma das caractersticas da atividade financeira do Estado:
presena de uma pessoa jurdica de direito pblico.
b) Correta. A atividade financeira do Estado visa promoo do desenvolvimento econmico e social e consecuo do bem comum.
c) Correta. Uma das caractersticas da atividade financeira do Estado: instrumentalidade.
d) Correta. Outra caracterstica da atividade financeira do Estado: contedo
monetrio.
e) a incorreta. A atividade financeira do Estado visa promoo do desenvolvimento econmico e social e consecuo do bem comum. A
obteno de recursos apenas uma das finalidades. Resposta: Letra E
5)
De acordo com o art. 165 da CF/1988: 9. Cabe lei complementar:
I dispor sobre o exerccio financeiro, a vigncia, os prazos, a elaborao
e a organizao do plano plurianual, da lei de diretrizes oramentrias e da lei oramentria anual;
II estabelecer normas de gesto financeira e patrimonial da administrao direta e indireta bem como condies para a instituio e funcionamento de
fundos. Resposta: Letra B
6)
a) b) c) Erradas. Compete Unio, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito financeiro, logo no privativa
(alternativa a), e tambm no comum (alternativa b). No entanto, compete aos Municpios legislar sobre assuntos de interesse local e
suplementar a legislao federal e a estadual no que couber. Assim, apesar de no concorrerem com a Unio e os Estados, os municpios legislam naquilo que
for de interesse local e suplementam a legislao federal e a estadual, sem
contrari-las, o que invalida tambm a alternativa c.
d) Errada. Inexistindo lei federal sobre normas gerais de direito financeiro, os Estados exercero a competncia legislativa plena, para atender s suas
peculiaridades; sobrevindo lei federal sobre normas gerais, a lei estadual restar suspensa sua eficcia, no que lhe for contrria. Assim, inicialmente,
se a Unio, no exercendo a sua competncia legislativa concorrente em Direito Financeiro e o Estado-Membro exercer a sua, em sobrevindo lei federal
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que regule a questo, a lei estadual restar suspensa. No revogada, o que significa se a Unio revogar a sua lei geral, a lei estadual sair da inrcia e
entrar em vigor, at que outra lei federal lhe suspenda novamente os efeitos ou outra lei estadual a revogue.
e) Correta. Embora a Lei 4320/1964 tenha passado pelo rito de elaborao
reservado s leis ordinrias, a CF/1967 e a CF/1988 trouxeram a orientao que as normas gerais de direito financeiro seria disciplinadas por lei
complementar. Assim, atualmente, a Lei 4320/1964 possui o status de lei
complementar, j que trata de normas gerais de Direito Financeiro. Houve a novao de sua natureza normativa pelo art. 165, 9, I e II da CF/88, o qual
lhe conferiu uma posio sui generis no quadro das fontes do Direito: como lei ordinria em sentido formal e lei complementar no sentido material.
Resposta: Letra E
7) a) Errada. lei de efeitos concretos.
b) e c) Erradas. A lei oramentria no uma lei material, sendo apenas uma
lei em sentido formal.
d) Errada. lei ordinria.
e) Correta. A nica opo correta a que confere ao oramento a natureza
jurdica de lei de efeitos concretos. Resposta: Letra E
8)
Os aspectos do oramento so: poltico, econmico, jurdico, financeiro e tcnico.
Logo, apenas a alternativa A apresenta aspectos do oramento. Resposta: Letra A
9)
a) Correta. O aspecto poltico tem a caracterstica do grupo partidrio que detm a maioria, consoante a escolha dos cidados. a tica que diz respeito
sua caracterstica de plano de governo ou programa de ao do grupo/faco partidria que detm o poder. O parlamento autoriza a despesa pblica,
levando em considerao as necessidades coletivas. Parte da ideia de que os
recursos so limitados e as necessidades so ilimitadas, logo so definidas prioridades para as polticas pblicas.
b) Errada. O aspecto econmico busca racionalizar o processo de alocao de
recursos, zelando pelo equilbrio das contas pblicas, com foco nos melhores resultados para a Sociedade.
c) Errada. H aspectos poltico, jurdico, econmico, financeiro e tcnico.
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d) Errada. No h tal objetivo. O aspecto econmico busca racionalizar o
processo de alocao de recursos, zelando pelo equilbrio das contas pblicas, com foco nos melhores resultados para a Sociedade.
e) Errada. estudado no captulo Crditos Adicionais ou Lei de
Responsabilidade Fiscal. De acordo com a LRF, a LOA conter reserva de contingncia, cuja forma de utilizao e montante, definido com base na
receita corrente lquida, ser estabelecida na LDO, destinada ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Poder ser utilizada para abertura de crditos adicionais, desde
que definida na lei de diretrizes oramentrias. Resposta: Letra A
10)
Apenas por volta de 1822, na Inglaterra, o Oramento Pblico passa a ser considerado um instrumento formalmente acabado. Nessa poca, tem-se o
desenvolvimento do liberalismo econmico, o que acarretava em oposio a quaisquer aumentos de carga tributria, necessrios para o crescimento das
despesas pblicas. O aspecto econmico do oramento tinha posio secundria, privilegiando o aspecto controle.
Resposta: Letra C
11)
A Lei n.4.320, de 17 de maro de 1964, estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaborao e controle dos oramentos e balanos da Unio,
dos Estados, dos Municpios e do Distrito Federal. Resposta: Letra A
12)
Os incisos I e II do 9.o do art. 165 Constituio Federal de 1988 dispem que:
9. Cabe lei complementar: I dispor sobre o exerccio financeiro, a vigncia, os prazos, a elaborao e a
organizao do plano plurianual, da lei de diretrizes oramentrias e da lei oramentria anual;
II estabelecer normas de gesto financeira e patrimonial da administrao direta e indireta bem como condies para a instituio e funcionamento de
fundos.
Resposta: Letra A
13) Os incisos I e II do 9.o do art. 165 Constituio Federal de 1988 dispem
que: 9. Cabe lei complementar:
I dispor sobre o exerccio financeiro, a vigncia, os prazos, a elaborao e a organizao do plano plurianual, da lei de diretrizes oramentrias e da lei
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oramentria anual; II estabelecer normas de gesto financeira e patrimonial da administrao
direta e indireta bem como condies para a instituio e funcionamento de fundos.
Desde a Constituio de 1988 est prevista a edio de uma lei complementar
sobre finanas pblicas e at o presente momento ela no foi editada. Resposta: Letra C
14) No estudo dos ramos do Direito, o Direito Financeiro pertence ao Direito
Pblico, sendo um ramo cientificamente autnomo em relao aos demais ramos. A prpria Constituio Federal, consoante o inciso I do art. 24,
assegura tal autonomia: Art. 24. Compete Unio, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre: I direito tributrio, financeiro, penitencirio, econmico e urbanstico;
II oramento; (...).
Assim, compete Unio, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre Direito Financeiro e sobre Oramento. Resposta: Letra E
15) Atualmente, ainda a Lei n.4.320, de 17 de maro de 1964, que estatui
normas gerais de Direito Financeiro para elaborao e controle dos oramentos e balanos da Unio, dos Estados, dos Municpios e do Distrito
Federal. Resposta: Letra A
16)
No oramento autorizativo, no existe obrigatoriedade de execuo das despesas consignadas no oramento pblico, j que o Poder Pblico tem a
discricionariedade para avaliar a convenincia e oportunidade do que deve ou no ser executado. O STF entende que em nosso pas o oramento no
impositivo, mas sim predominantemente autorizativo. O fato de ser fixada uma despesa na LOA no gera o direito de exigncia de sua realizao por via
judicial.
Resposta: Letra E
17) No art. 24 da CF/1988:
Art. 24. Compete Unio, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre: I direito tributrio, financeiro, penitencirio, econmico e urbanstico;
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II oramento; (...).
Resposta: Letra B
18) O aspecto poltico tem a caracterstica do grupo partidrio que detm a
maioria, consoante a escolha dos cidados. a tica que diz respeito sua caracterstica de plano de governo ou programa de ao do grupo/faco
partidria que detm o poder. O parlamento autoriza a despesa pblica,
levando em considerao as necessidades coletivas. Parte da ideia de que os recursos so limitados e as necessidades so ilimitadas, logo so definidas
prioridades. Resposta: Letra B
19)
De acordo com o art. 165 da CF/1988: 9. Cabe lei complementar:
I dispor sobre o exerccio financeiro, a vigncia, os prazos, a elaborao e a organizao do plano plurianual, da lei de diretrizes oramentrias e da lei
oramentria anual; II estabelecer normas de gesto financeira e patrimonial da administrao
direta e indireta bem como condies para a instituio e funcionamento de fundos.
Resposta: Letra B
20)
A LOA , simultaneamente, uma lei especial e ordinria: Lei ordinria: as leis oramentrias (PPA, LDO e LOA) e os crditos
suplementares e especiais so leis ordinrias. No se exige qurum qualificado para sua aprovao, sendo necessria apenas a maioria simples.
Lei especial: possui processo legislativo diferenciado, como estudado no mbito do Ciclo Oramentrio. Possui iniciativa do Executivo e trata de matria
especfica: previso de receitas e fixao de despesas. Resposta: Certa
21)
De acordo com Mayer, o oramento representa extrinsecamente a forma de uma lei, mas seu contedo de um mero ato administrativo. Assim,
oramento lei em sentido formal, porm no em sentido material. J para
Hoennel, o oramento uma lei em sentido formal e material. Resposta: Errada
22)
O oramento pode apontar na promoo de uma expanso da demanda, gerando dficit. Em outros casos, em que fosse necessria uma contrao da
demanda, teramos a gerao de supervit, por meio da diminuio dos gastos pblicos.
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Resposta: Errada
23) Na Constituio de 1967, do Regime Militar, o Executivo elaborava a proposta
e cabia ao Legislativo a aprovao, sem a possibilidade de emendas relevantes, enfraquecendo o Legislativo. Constata-se tal fato porque no
eram permitidas emendas que causassem aumento de despesa ou que visassem a modificar o seu montante, natureza ou objeto.
Resposta: Errada
24)
No perodo do Regime Militar surgiu no Brasil a ideia de oramento-programa, por meio da Lei 4320/1964 e do Decreto-Lei 200/1967.
Resposta: Certa
25) Segundo Aliomar Baleeiro, o oramento pblico o ato pelo qual o Poder
Executivo prev e o Poder Legislativo autoriza, por certo perodo de tempo, a execuo das despesas destinadas ao funcionamento dos servios pblicos e
outros fins adotados pela poltica econmica ou geral do Pas, assim como a arrecadao das receitas j criadas em lei. Ainda, veremos no prximo captulo
que as metas fiscais esto na Lei de Diretrizes Oramentrias. Resposta: Errada
26) Para Keynes, em momento de retrao econmica, quando as empresas
tendem a investir cada vez menos, piorando cada vez mais a crise, o Estado deveria aumentar seus gastos para aquecer a economia, por meio, por
exemplo, de aumento dos investimentos e das linhas de concesso de crdito. Nesse caso, o aumento dos gastos acarretaria em endividamento pblico e na
flexibilizao do princpio do equilbrio, pois o oramento desequilibrado seria necessrio para superar a crise.
Resposta: Certa
27) De acordo com o art. 24 da CF/1988, compete Unio, aos Estados e ao
Distrito Federal legislar concorrentemente sobre Direito Financeiro: Art. 24. Compete Unio, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
I direito tributrio, financeiro, penitencirio, econmico e urbanstico; II oramento;
(...). Resposta: Errada
28)
A corrente liderada por Lon Duguit considera o oramento, em algumas de suas partes, como um simples ato administrativo, no que se refere s
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despesas pblicas e receitas originrias e, em outras, como uma lei, no aspecto que autoriza a cobrana e a arrecadao dos tributos (receita
derivadas). Resposta: Errada
29)
O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua funo precpua de fiscalizao da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema
ou uma controvrsia constitucional suscitada em abstrato, independente do
carter geral ou especfico, concreto ou abstrato de seu objeto. Assim, h a possibilidade de submisso das normas oramentrias ao controle abstrato
de constitucionalidade. Resposta: Errada
30)
As normas jurdicas que tratam da instituio, compulsoriedade, arrecadao e fiscalizao de impostos, taxas, contribuies de melhorias, demais
contribuies e emprstimos compulsrios pertencem ao campo do Direito Tributrio.
Resposta: Errada
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Captulo II
1)
Segundo o 5, I, II e III, do art. 165 da CF/1988, a LOA conter o oramento fiscal, o oramento da seguridade social e o oramento de
investimento das empresas (ou investimentos das estatais). Resposta: Letra A
2) A lei que instituir o plano plurianual estabelecer, de forma regionalizada, as
diretrizes, objetivos e metas da administrao pblica federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
durao continuada (art. 165, 1, da CF/1988). Resposta: Letra D
3)
a) Errada. O PPA antecede a LDO, estabelecendo as diretrizes, objetivos e metas da Administrao para o ciclo correspondente.
b) Errada. A LDO condiciona a Lei Oramentria Anual, mas quem estima as
receitas e fixa as despesas para o exerccio subsequente a prpria LOA.
c) Errada. A LDO obedece aos parmetros fixados no Plano Plurianual, mas
ela (LDO) que orienta a Lei Oramentria.
d) Correta. A lei de diretrizes oramentrias compreender as metas e prioridades da administrao pblica federal, incluindo as despesas de capital
para o exerccio financeiro subsequente, orientar a elaborao da lei oramentria anual, dispor sobre as alteraes na legislao tributria e
estabelecer a poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais de fomento (art. 165, 2, da CF/1988).
e) Errada. A LDO nunca substitui a Lei Oramentria Anual.
Resposta: Letra D
4) O projeto de lei oramentria ser acompanhado de demonstrativo
regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenes,
anistias, remisses, subsdios e benefcios de natureza financeira, tributria e creditcia (art. 165, 6, da CF/1988).
Resposta: Letra E
5) Deve integrar a LOA, obrigatoriamente, segundo os 1 e 2 tambm do art.
2 da referida Lei: _ Sumrio geral da receita por fontes e da despesa por funes do Governo.
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_ Quadro demonstrativo da receita e da despesa segundo as categorias econmicas;
_ Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislao. _ Quadro das dotaes por rgos do Governo e da Administrao.
Resposta: Letra B
6) Segundo o 5, I, II e III, do art. 165 da CF/1988, a LOA conter o
oramento fiscal, o oramento da seguridade social e o oramento de
investimento das empresas (ou investimentos das estatais): 5 A lei oramentria anual compreender:
I o oramento fiscal referente aos Poderes da Unio, seus fundos, rgos e entidades da administrao direta e indireta, inclusive fundaes institudas e
mantidas pelo Poder Pblico; II o oramento de investimento das empresas em que a Unio, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III o oramento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e rgos
a ela vinculados, da administrao direta ou indireta, bem como os fundos e fundaes institudos e mantidos pelo Poder Pblico.
Comparando com as alternativas:
a) Correta. A LOA compreender o oramento fiscal referente aos Poderes da
Unio, seus fundos, rgos e entidades da administrao direta e indireta,
inclusive fundaes institudas e mantidas pelo Poder Pblico.
b) Errada. A LOA compreender o oramento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e rgos a ela vinculados, da administrao
direta ou indireta, bem como os fundos e fundaes institudos e mantidos pelo Poder Pblico.
c) Errada. A LOA conter o oramento de investimento das empresas em que a
Unio, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
d) e) Erradas. A LOA conter o oramento da seguridade social, abrangendo
todas as entidades e rgos a ela vinculados, da administrao direta ou indireta, bem como os fundos e fundaes institudos e mantidos pelo Poder
Pblico.
Resposta: Letra A
7) Na Alternativa "E", a lei de diretrizes oramentrias compreender as
metas e prioridades da administrao pblica federal, incluindo as despesas de capital para o exerccio financeiro subsequente, orientar a
elaborao da lei oramentria anual, dispor sobre as alteraes na legislao
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tributria e estabelecer a poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais de fomento (art. 165, 2, da CF/1988).
As demais alternativas no fazem sentido algum.
Resposta: Letra E
8) a) Errada. O PPA possui vigncia de quatro anos e se pode inferir que tem
como uma de suas funes enunciar as polticas pblicas para o perodo.
Entretanto, as metas e prioridades para o exerccio seguinte estaro na LDO.
b) Errada. Cabe ao PPA estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de mdio prazo da administrao pblica.
c) Errada. LDO, ao identificar no PPA as aes que recebero prioridade no
exerccio seguinte, torna-se o elo entre o PPA, que funciona como um plano de mdio prazo do governo.
d) Correta. A Lei Oramentria Anual o instrumento pelo qual o Poder Pblico
prev a arrecadao de receitas e fixa a realizao de despesas para o perodo de um ano. A LOA o oramento por excelncia ou o oramento propriamente
dito. Assim, de um lado, permite avaliar as fontes de recursos pblicos no universo dos contribuintes e, de outro, quem so os beneficirios desses
recursos.
e) Errada. A LOA tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a
programao das despesas para o exerccio financeiro. Resposta: Letra D
9)
Segundo o 7 do art. 165 da CF/1988, os oramentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, tero
entre suas funes a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critrio populacional. Note que o Oramento da Seguridade Social no tem a funo
de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critrio populacional. Resposta: Letra E
10)
A LDO tambm surgiu por meio da Constituio Federal de 1988, almejando
ser o elo entre o planejamento estratgico (Plano Plurianual) e o planejamento operacional (Lei Oramentria Anual). Sua relevncia reside no fato de ter
conseguido diminuir a distncia entre o plano estratgico e as LOAs, as quais dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos planejamentos
estratgicos existentes antes da CF/1988.
Segundo o 2 do art. 165 da CF/1988:
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" 2 A lei de diretrizes oramentrias compreender as metas e prioridades da administrao pblica federal, incluindo as despesas de capital para o
exerccio financeiro subsequente, orientar a elaborao da lei oramentria anual, dispor sobre as alteraes na legislao tributria e estabelecer a
poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais de fomento".
Assim, segundo a CF/1988, a LDO: _ Compreender as metas e prioridades da Administrao Pblica Federal
(Letra "E")
_ Incluir as despesas de capital para o exerccio financeiro subsequente. _ Orientar a elaborao da LOA (Letra "A")
_ Dispor sobre as alteraes na legislao tributria (Letra "C") _ Estabelecer a poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais de
fomento (Letra "B")
Logo, de acordo com a CF/1988, a orientao relacionada aos gastos com transferncias a terceiros no cabe LDO. O que mais se aproxima desses
termos tem previso na LRF, a qual determina que cabe LDO as demais condies e exigncias para transferncias de recursos a entidades pblicas e
privadas. Resposta: Letra D
11)
A Lei Oramentria Anual o instrumento pelo qual o Poder Pblico prev a
arrecadao de receitas e fixa a realizao de despesas para o perodo de um ano. A LOA o oramento por excelncia ou o oramento propriamente dito.
Resposta: Letra B
12) A lei de diretrizes oramentrias compreender as metas e prioridades da
administrao pblica federal, incluindo as despesas de capital para o exerccio financeiro subsequente, orientar a elaborao da lei oramentria anual,
dispor sobre as alteraes na legislao tributria e estabelecer a poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais de fomento (art. 165, 2, da
CF/1988). A LDO deve ser elaborada em consonncia com o PPA. Resposta: Letra C
13)
O Plano Plurianual PPA o instrumento de planejamento do Governo
Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administrao Pblica Federal para as despesas de capital e outras
delas decorrentes e para as relativas aos programas de durao continuada. Segundo o ADCT, a vigncia do PPA de quatro anos, iniciando-se no segundo
exerccio financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exerccio financeiro do mandato subsequente.
Resposta: Letra D
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14) A lei de diretrizes oramentrias compreender as metas e prioridades da
administrao pblica federal, incluindo as despesas de capital para o exerccio financeiro subsequente, orientar a elaborao da lei oramentria anual,
dispor sobre as alteraes na legislao tributria e estabelecer a poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais de fomento (art. 165, 2, da
CF/1988). Resposta: Letra B
15) Segundo o 5, I, II e III, do art. 165 da CF/1988, a LOA conter o
oramento fiscal, o oramento da seguridade social e o oramento de investimento das empresas (ou investimentos das estatais).
Resposta: Letra E
16) LOA Lei Oramentria Anual.
Resposta: Letra B
17) Os instrumentos de planejamento e oramento da Constituio Federal so o
Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO) e a Lei Oramentria Anual (LOA).
Resposta: Letra C
18)
O PPA, assim como a LDO, uma inovao da CF/1988. Antes do PPA e da CF/1988, existiam outros instrumentos de planejamento estratgico, como o
Oramento Plurianual de Investimentos (OPI), com trs anos de durao, o qual no se confunde com o PPA, que possui quatro anos de durao.
Resposta: Letra C
19) Deve integrar a LOA, obrigatoriamente (art. 2, 1 e 2, da Lei
4.320/1964): _ Sumrio geral da receita por fontes e da despesa por funes do Governo
(alternativa C). _ Quadro demonstrativo da receita e da despesa segundo as categorias
econmicas (alternativa E);
_ Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislao (alternativa B).
_ Quadro das dotaes por rgos do Governo e da Administrao (alternativa A).
Acompanharo a Lei de Oramento:
_ Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicao dos fundos especiais (alternativa D).
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_ Quadros demonstrativos da despesa. _ Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em
termos de realizao de obras e de prestao de servios.
Logo, quadros demonstrativos da receita e planos de aplicao dos fundos especiais apenas acompanham a LOA sem, no entanto, integr-la.
Resposta: Letra D
20)
A lei oramentria anual conter o oramento fiscal, o oramento da seguridade social e o oramento de investimento das empresas (ou
investimentos das estatais). Resposta: Letra A
21)
Essa questo mistura os trs instrumentos de planejamento e oramento previstos na CF/1988:
a) Correta. O crescimento econmico sustentvel uma das diretrizes do Plano
Plurianual.
b) Correta. Nenhum investimento cuja execuo ultrapasse um exerccio financeiro poder ser iniciado sem prvia incluso no plano plurianual, ou sem
lei que autorize a incluso, sob pena de crime de responsabilidade.
c) Correta. Segundo o 7 do art. 165 da CF/1988, os oramentos fiscais e de
investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, tero entre suas funes a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critrio
populacional.
d) Correta. O PPA um instrumento de planejamento que deve ser elaborado de forma regionalizada.
e) Errada. funo da Lei de Diretrizes Oramentrias.
Resposta: Letra E
22) Segundo o 1 do art. 165 da CF/1988:
1 A lei que instituir o plano plurianual estabelecer, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administrao pblica federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as
relativas aos programas de durao continuada. Resposta: Letra B
23)
Quanto aos investimentos, determina o art. 167 da CF/1988: 1 Nenhum investimento cuja execuo ultrapasse um exerccio financeiro
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poder ser iniciado sem prvia incluso no plano plurianual, ou sem lei que autorize a incluso, sob pena de crime de responsabilidade.
Resposta: Letra B
24) Segundo o art. 165 da CF/1988:
5 A lei oramentria anual compreender: I o oramento fiscal referente aos Poderes da Unio, seus fundos, rgos e
entidades da administrao direta e indireta, inclusive fundaes institudas e
mantidas pelo Poder Pblico; II o oramento de investimento das empresas em que a Unio, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III o oramento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e
rgos a ela vinculados, da administrao direta ou indireta, bem como os fundos e fundaes institudos e mantidos pelo Poder Pblico.
Resposta: Letra A
25) Segundo o art. 165 da CF/1988:
5 A lei oramentria anual compreender: I o oramento fiscal referente aos Poderes da Unio, seus fundos, rgos e
entidades da administrao direta e indireta, inclusive fundaes institudas e mantidas pelo Poder Pblico;
II o oramento de investimento das empresas em que a Unio, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III o oramento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e
rgos a ela vinculados, da administrao direta ou indireta, bem como os fundos e fundaes institudos e mantidos pelo Poder Pblico.
Resposta: Letra E
26) Segundo o art. 165 da CF/1988:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecero: I o plano plurianual;
II as diretrizes oramentrias; III os oramentos anuais.
Resposta: Letra C
27)
Segundo o 2 do art. 165 da CF/1988: 2 A lei de diretrizes oramentrias compreender as metas e
prioridades da administrao pblica federal, incluindo as despesas de capital para o exerccio financeiro subsequente, orientar a elaborao
da lei oramentria anual, dispor sobre as alteraes na legislao tributria e estabelecer a poltica de aplicao das agncias
financeiras oficiais de fomento. Resposta: Letra A
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28)
A Lei Oramentria Anual o instrumento pelo qual o Poder Pblico prev a arrecadao de receitas e fixa a realizao de despesas para o perodo de um
ano. A LOA o oramento por excelncia ou o oramento propriamente dito. Ela deve conter apenas matrias atinentes previso das receitas e fixao
das despesas, sendo liberadas, em carter de exceo, as autorizaes para crditos suplementares e operaes de crdito, inclusive por antecipao de
receita oramentria. Trata-se do princpio oramentrio constitucional da
exclusividade.
A finalidade da LOA a concretizao dos objetivos e metas estabelecidos no PPA. o cumprimento ano a ano das etapas do PPA, em consonncia com o
que foi estabelecido na LDO. Portanto, orientada pelas diretrizes, objetivos e metas do PPA, compreende as aes a serem executadas, seguindo as metas e
prioridades estabelecidas na LDO. Resposta: Letra D
29)
Segundo o 5, I, II e III, do art. 165 da CF/1988, a LOA conter o oramento fiscal, o oramento da seguridade social e o oramento de
investimento das empresas (ou investimentos das estatais): 5 A lei oramentria anual compreender:
I o oramento fiscal referente aos Poderes da Unio, seus fundos, rgos e
entidades da administrao direta e indireta, inclusive fundaes institudas e mantidas pelo Poder Pblico;
II o oramento de investimento das empresas em que a Unio, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III o oramento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e rgos a ela vinculados, da administrao direta ou indireta, bem
como os fundos e fundaes institudos e mantidos pelo Poder Pblico.
Resposta: Letra B
30) Segundo o 5, I, II e III, do art. 165 da CF/1988, a LOA conter o
oramento fiscal, o oramento da seguridade social e o oramento de investimento das empresas (ou investimentos das estatais):
5 A lei oramentria anual compreender:
I o oramento fiscal referente aos Poderes da Unio, seus fundos, rgos e entidades da administrao direta e indireta, inclusive fundaes institudas e
mantidas pelo Poder Pblico; II o oramento de investimento das empresas em que a Unio, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III o oramento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e rgos
a ela vinculados, da administrao direta ou indireta, bem como os fundos e fundaes institudos e mantidos pelo Poder Pblico.
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Logo, est correto o contido em I, II e III.
O item IV dispe que os planos e programas nacionais, regionais e setoriais
previstos nesta Constituio sero elaborados em consonncia com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional (art. 165, 4, da CF/1988).
A questo pede o que a lei oramentria anual compreender. Assim, apesar
do item IV estar de acordo com a CF/1988, ele considerado errado por no
responder ao pedido da questo. Resposta: Letra D
31)
Segundo o art. 165 da CF/1988: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecero:
I o plano plurianual; II as diretrizes oramentrias;
III os oramentos anuais. Resposta: Letra C
32)
A lei de diretrizes oramentrias compreender as metas e prioridades da administrao pblica federal, incluindo as despesas de capital para o exerccio
financeiro subsequente, orientar a elaborao da lei oramentria anual,
dispor sobre as alteraes na legislao tributria e estabelecer a poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais de fomento (art. 165, 2, da
CF/1988). Resposta: Letra B
33)
I) Errado. O Plano Plurianual (PPA), cuja responsabilidade pela elaborao do Poder Executivo, o qual apresenta ao Poder Legislativo para que este aprove
ou no, tem como objetivo nortear metas para as despesas de capital e as demais, delas derivadas, bem como aquelas cuja durao tenha carter
continuado. Os planos e programas adotados pela administrao no decorrer da gesto devem ser equivalentes ao planejamento exposto no PPA.
II) Correto. A Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO) est fundamentada na
Constituio Federal, no art. 165, e na Lei Complementar n 101/2000, a Lei
de Responsabilidade Fiscal.
III) Errado. A Lei Oramentria Anual (LOA) derivada de um projeto de lei formalmente elaborado pelo Poder Executivo, que autoriza as despesas
balizadas na Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA). O perodo de abrangncia do PPA no coincide com o mandato do chefe
do Executivo. Segundo o ADCT, a vigncia do PPA de quatro anos, iniciando-
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se no segundo exerccio financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exerccio financeiro do mandato subsequente.
Logo, apenas a alternativa II est correta.
Resposta: Letra B
34) O projeto de lei de diretrizes oramentrias (de iniciativa do Poder
Executivo) compreender as metas e prioridades da administrao pblica,
incluindo as despesas de capital para o exerccio financeiro subsequente. Este projeto de lei deve estar em consonncia com o plano plurianual e servir de
orientao para a elaborao da lei oramentria anual. Resposta: Letra E
35)
A vigncia do PPA de quatro anos (48 meses), iniciando-se no segundo exerccio financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no
primeiro exerccio financeiro do mandato subsequente. Ele deve ser encaminhado do Executivo ao Legislativo at quatro meses antes do
encerramento do primeiro exerccio, ou seja, at 31 de agosto. A devoluo ao Executivo deve ser feita at o encerramento do segundo perodo da sesso
legislativa (22 de dezembro) do exerccio em que foi encaminhado. Resposta: Letra D
36) O oramento fiscal se refere aos Poderes da Unio, seus fundos, rgos e
entidades da administrao direta e indireta, inclusive fundaes institudas e mantidas pelo Poder Pblico.
Resposta: Letra C
37) A definio das metas e prioridades da Administrao Pblica Federal est
prevista na LDO. As disposies que constaro do oramento devem ser comparadas com as metas e prioridades da Administrao Pblica. Assim,
pode-se verificar se as metas e prioridades podem ser concretizadas a partir da alocao de recursos na LOA, onde esto os programas que sero
executados pelos governos. Resposta: Letra C
38) A LOA conter o oramento fiscal, o oramento da seguridade social e o
oramento de investimento das empresas (ou investimentos das estatais). Resposta: Letra E
39)
Segundo o 2 do art. 165 da CF/1988:
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2 A lei de diretrizes oramentrias compreender as metas e prioridades da administrao pblica federal, incluindo as despesas de capital
para o exerccio financeiro subsequente, orientar a elaborao da lei oramentria anual, dispor sobre as alteraes na legislao tributria e
estabelecer a poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais de fomento.
Resposta: Letra D
40)
A lei de diretrizes oramentrias compreender as metas e prioridades da administrao pblica federal, incluindo as despesas de capital para o exerccio
financeiro subsequente, orientar a elaborao da lei oramentria anual, dispor sobre as alteraes na legislao tributria e estabelecer a poltica de
aplicao das agncias financeiras oficiais de fomento (art. 165, 2, da CF/1988).
Resposta: Letra C
41) Segundo o art. 165 da CF/1988:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecero: I o plano plurianual;
II as diretrizes oramentrias; III os oramentos anuais.
Logo, esto corretas apenas as alternativas I, II e III. Resposta: Letra D
42)
O Plano Plurianual PPA o instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da
Administrao Pblica Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de durao continuada. Retrata,
em viso macro, as intenes do gestor pblico para um perodo de quatro anos. Assim como a Unio, cada estado, cada municpio e o Distrito Federal
tambm tm seus prprios PPAs.
Logo, o plano plurianual um plano de mdio prazo, atravs do qual procura-se ordenar as aes do governo que levem ao atingimento dos
objetivos e metas fixados para um perodo de quatro anos, a nvel do governo
federal, e tambm de quatro anos a nvel dos governos estaduais e municipais.
Resposta: Letra C
43) Segundo o art. 165 da CF/1988:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecero: I o plano plurianual;
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II as diretrizes oramentrias; III os oramentos anuais.
Resposta: Letra B
44) Segundo o 2 do art. 165 da CF/1988:
2 A lei de diretrizes oramentrias compreender as metas e prioridades da administrao pblica federal, incluindo as despesas de capital
para o exerccio financeiro subsequente, orientar a elaborao da lei
oramentria anual, dispor sobre as alteraes na legislao tributria e estabelecer a poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais de
fomento. Resposta: Letra C
45)
I) Correto. A LOA compreender o oramento fiscal referente aos Poderes da Unio, seus fundos, rgos e entidades da administrao direta e indireta,
inclusive fundaes institudas e mantidas pelo Poder.
II) Errado. A LOA compreender o oramento de investimento das empresas em que a Unio, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital
social com direito a voto.
III) Correto. A LOA compreender o oramento da seguridade social,
abrangendo todas as entidades e rgos a ela vinculados, da administrao direta ou indireta, bem como os fundos e fundaes institudos e mantidos
pelo Poder Pblico.
IV) Errado. No h previso constitucional de um oramento de financiamento de empresas privadas integrar a LOA.
Logo, esto corretas apenas as afirmativas I e III.
Resposta: Letra E
46) a) Errada. O Plano Plurianual, de iniciativa do Poder Executivo, possui,
segundo o princpio oramentrio da anualidade, vigncia anual. Tal princpio estudado no captulo sobre Princpios Oramentrios.
b) Errada. A Lei de Diretrizes Oramentrias, de iniciativa do Poder Executivo, dispor sobre as alteraes na legislao tributria.
c) Errada. A Lei de Diretrizes Oramentrias compreender as metas e
prioridades da Administrao Pblica, incluindo as despesas de capital para o exerccio financeiro subsequente.
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d) Errada. A Lei Oramentria Anual, de iniciativa do Poder Executivo, conter a previso de receita e a fixao da despesa.
e) Correta. A lei de diretrizes oramentrias compreender as metas e
prioridades da administrao pblica federal, incluindo as despesas de capital para o exerccio financeiro subsequente, orientar a elaborao da lei
oramentria anual, dispor sobre as alteraes na legislao tributria e estabelecer a poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais de
fomento (art. 165, 2, da CF/1988).
Resposta: Letra E
47) A lei de diretrizes oramentrias compreender as metas e prioridades da
administrao pblica federal, incluindo as despesas de capital para o exerccio financeiro subsequente, orientar a elaborao da lei oramentria anual,
dispor sobre as alteraes na legislao tributria e estabelecer a poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais de fomento (art. 165, 2, da
CF/1988). Resposta: Letra B
48)
Os instrumentos previstos na CF/1988 e na LRF so: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Oramentrias e Lei Oramentria Anual.
Resposta: Letra C
49)
Segundo o 1 do art. 165 da CF/1988: 1 A lei que instituir o plano plurianual estabelecer, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administrao pblica federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as
relativas aos programas de durao continuada. Resposta: Letra B
50)
Quanto aos investimentos, determina o art. 167 da CF/1988: 1 Nenhum investimento cuja execuo ultrapasse um exerccio financeiro
poder ser iniciado sem prvia incluso no plano plurianual, ou sem lei que autorize a incluso, sob pena de crime de responsabilidade.
Resposta: Letra B
51)
Na alternativa C, nenhum investimento cuja execuo ultrapasse um exerccio financeiro poder ser iniciado sem prvia incluso no plano
plurianual, ou sem lei que autorize a incluso, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, 1, da CF/1988).
As demais esto corretas. Resposta: Letra C
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52)
a) Errada. A lei de diretrizes oramentrias, como instrumento de planejamento da ao pblica, dever estabelecer as metas e as prioridades da
administrao pblica federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como orientar a elaborao da lei oramentria anual e
dispor sobre as alteraes na legislao tributria.
b) Errada. O projeto de lei oramentria da Unio ser encaminhado at quatro
meses antes do encerramento do exerccio financeiro.
c) Errada. A LDO orientar a elaborao da lei oramentria anual e o PPA conter, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da
administrao pblica federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de durao continuada.
d) Correta. Segundo o 5.o, III, do art. 165 da CF/1988, a lei oramentria
anual conter o oramento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e rgos a ela vinculados, da administrao direta ou indireta, bem
como os fundos e fundaes institudos e mantidos pelo Poder Pblico.
e) Errada. vedado iniciar investimento com durao prevista para perodo maior do que um exerccio financeiro sem prvia incluso no plano
plurianual, ou sem lei que autorize a incluso, sob pena de crime de
responsabilidade. Resposta: Letra D
53)
a) Correta. A iniciativa do PLOA do Poder Executivo.
b) a incorreta. O oramento da seguridade social no tem por objetivo reduzir as desigualdades regionais.
c) Correta. Uma das vedaes constitucionais em matria oramentria o
incio de programas ou projetos no includos na Lei Oramentria.
d) Correta. Integram a LOA os oramentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais.
e) Correta. O projeto da LOA dever ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenes,
anistias, remisses, subsdios e benefcios de natureza financeira, tributria e creditcia.
Resposta: Letra B
54)
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Na alternativa B, a LOA compreender o oramento fiscal referente aos Poderes da Unio, seus fundos, rgos e entidades da administrao direta e
indireta, inclusive fundaes institudas e mantidas pelo Poder Pblico. O oramento que inclui as empresas, o qual tambm integra a LOA, o
oramento de investimento das empresas em que a Unio, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
As demais alternativas esto corretas. Resposta: Letra B
55) a) b) c) d) Corretas. Segundo o art. 22 da Lei 4320/1964, a proposta
oramentria que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituies e nas Leis Orgnicas dos Municpios,
compor-se-: _ Mensagem: conter exposio circunstanciada da situao econmico-
financeira, documentada com demonstrao da dvida fundada e flutuante, saldos de crditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros
exigveis; exposio e justificao da poltica econmica-financeira do Governo; justificao da receita e despesa, particularmente no tocante ao
oramento de capital; _ Projeto de Lei de Oramento;
_ Tabelas explicativas, sobre receitas e despesas de vrios anos, em colunas distintas e para fins de comparao;
_ Especificao dos programas especiais de trabalho custeados por
dotaes globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos servios a prestar, acompanhadas de
justificao econmica, financeira, social e administrativa.
e) Errada. A Lei de Oramento no consignar auxlio para investimentos que se devam incorporar ao patrimnio das empresas privadas de fins lucrativos
(art. 21 da Lei 4320/1964). Resposta: Letra E
56)
O estudo do Oramento Pblico compreende o plano plurianual (PPA), as diretrizes oramentrias (LDO) e o oramento anual (LOA).
Resposta: Letra A
57)
a) Correta. A lei oramentria anual o instrumento pelo qual o Poder Pblico prev a arrecadao de receitas e fixa a realizao de despesas para o perodo
de um ano.
b) Errada. A lei de diretrizes oramentrias orienta a elaborao e execuo do oramento anual e trata de vrios outros temas, como alteraes
tributrias, gastos com pessoal, poltica fiscal e transferncias da Unio.
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c) Errada. O plano plurianual estabelece os projetos e os programas de longa durao do governo, definindo objetivos e metas da ao pblica para um
perodo de quatro anos.
d) Errada. O ciclo (ou processo) oramentrio compreende as diversas fases de elaborao e execuo das leis oramentrias, como o PPA, LDO e a
prprio LOA.
e) Errada. Apesar de a LOA ser responsvel pela materializao do
planejamento e execuo das polticas pblicas federais, no podemos nos esquecer de que so tambm instrumentos constitucionais o PPA e a LDO.
Resposta: Letra A
58) A Lei Oramentria Anual o instrumento pelo qual o Poder Pblico prev a
arrecadao de receitas e fixa a realizao de despesas para o perodo de um ano.
Resposta: Letra A
59) Deve integrar a LOA, obrigatoriamente, segundo os 1 e 2 do art. 2 da
Lei 4320/1964: _ Sumrio geral da receita por fontes e da despesa por funes do Governo.
_ Quadro demonstrativo da receita e da despesa segundo as categorias
econmicas; _ Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislao.
_ Quadro das dotaes por rgos do Governo e da Administrao.
Logo, no h previso do quadro mencionado na alternativa A. Resposta: Letra A
60)
Deve integrar a LOA, obrigatoriamente, segundo os 1 e 2 do art. 2 da Lei 4320/1964:
_ Sumrio geral da receita por fontes e da despesa por funes do Governo. _ Quadro demonstrativo da receita e da despesa segundo as categorias
econmicas; _ Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislao.
_ Quadro das dotaes por rgos do Governo e da Administrao.
Resposta: Letra C
61) A lei de diretrizes oramentrias compreender as metas e prioridades da
administrao pblica federal, incluindo as despesas de capital para o exerccio financeiro subsequente, orientar a elaborao da lei oramentria anual,
dispor sobre as alteraes na legislao tributria e estabelecer a poltica de
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aplicao das agncias financeiras oficiais de fomento (art. 165, 2, da CF/1988).
Resposta: Letra A
62) A lei de diretrizes oramentrias compreender as metas e prioridades da
administrao pblica federal, incluindo as despesas de capital para o exerccio financeiro subsequente, orientar a elaborao da lei oramentria anual,
dispor sobre as alteraes na legislao tributria e estabelecer a poltica de
aplicao das agncias financeiras oficiais de fomento (art. 165, 2, da CF/1988).
Resposta: Letra B
63) O instrumento constitucional utilizado para o planejamento estratgico o
plano plurianual. Resposta: Letra B
64)
a) e c) Erradas. O Plano Plurianual um plano de mdio prazo, por meio do qual se procura ordenar as aes do governo que levem ao alcance dos
objetivos e das metas fixados para um perodo de quatro anos.
b) Errada. A Lei de Diretrizes Oramentrias norteia a elaborao dos
oramentos anuais e compreende as metas e as prioridades da administrao pblica federal, incluindo as despesas de capital para o exerccio financeiro
subsequente, orienta a elaborao da lei oramentria anual, dispe sobre as alteraes na legislao tributria e estabelece a poltica de aplicao das
agncias financeiras de fomento.
d) Correta. A Lei de Diretrizes Oramentrias norteia a elaborao dos oramentos anuais e compreende as metas e as prioridades da administrao
pblica federal, incluindo as despesas de capital para o exerccio financeiro subsequente, orienta a elaborao da lei oramentria anual, dispe sobre as
alteraes na legislao tributria e estabelece a poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais de fomento.
Resposta: Letra D
65)
Os instrumentos de planejamento e oramento so: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Oramentrias e Lei de Oramentos Anuais.
Resposta: Letra E
66) A Lei Oramentria Anual o instrumento pelo qual o Poder Pblico prev a
arrecadao de receitas e fixa a realizao de despesas para o perodo de um ano. A LOA o oramento por excelncia ou o oramento propriamente dito.
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As despesas executadas pelos diversos rgos pblicos no podem ser desviadas do que est autorizado na LOA, tampouco podem conflitar com o
interesse pblico. Resposta: Certa
67)
As diretrizes oramentrias constituem princpios orientadores para a elaborao do oramento anual.
Resposta: Errada
68)
A lei de diretrizes oramentrias compreender as metas e prioridades da administrao pblica federal, incluindo as despesas de capital para o exerccio
financeiro subsequente, orientar a elaborao da lei oramentria anual, dispor sobre as alteraes na legislao tributria e estabelecer a poltica de
aplicao das agncias financeiras oficiais de fomento (art. 165, 2, da CF/1988).
Assim, o tribunal dever inserir todas as metas e prioridades no projeto de lei de diretrizes oramentrias para 2014. Entretanto, a LDO um instrumento
prvio LOA. Logo, no ser aps o envio da proposta oramentria que as metas e
prioridades sero inseridas no projeto da LDO. Resposta: Errada
69) A seguridade social compreende um conjunto integrado de aes de iniciativa
dos Poderes Pblicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos sade, previdncia e assistncia social.
O oramento da seguridade social aplicado a todos os rgos que possuem receitas e despesas pblicas relacionadas seguridade social (previdncia,
assistncia e sade) e no apenas queles diretamente relacionados seguridade social, como os hospitais que atendem ao Sistema nico de Sade
(SUS). Assim, o tribunal federal possui despesas de assistncia mdica relativa aos
seus servidores e essa despesa faz parte do oramento da seguridade social. Resposta: Certa
70)
O refinanciamento da dvida pblica constar separadamente na lei
oramentria e nas de crdito adicional (art. 5, 2, da LRF). Resposta: Certa
71)
O projeto de lei oramentria anual, elaborado de forma compatvel com o plano plurianual e com a lei de diretrizes oramentrias conter reserva de
contingncia, cuja forma de utilizao e montante, definido com base na receita corrente lquida, sero estabelecidos na LDO, destinada ao atendimento
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de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos (art. 5, III, da LRF).
Resposta: Certa
72) O conceito de empresa estatal dependente no abrange simplesmente o
recebimento de recursos do controlador. Consoante a LRF, empresa estatal dependente uma empresa controlada, mas
que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de
despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excludos, no ltimo caso, aqueles provenientes de aumento de participao
acionria. Resposta: Errada
73)
Segundo o art. 4, 1, da LRF, o anexo de metas fiscais integrar a LDO: 1 Integrar o projeto de lei de diretrizes oramentrias o Anexo de Metas
Fiscais, em que sero estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primrio e
montante da dvida pblica, para o exerccio a que se referirem e para os dois seguintes.
Resposta: Errada
74)
Nos termos do art. 5 da LRF: (...)
6 Integraro as despesas da Unio, e sero includas na lei oramentria, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio
administrativo, inclusive os destinados a benefcios e assistncia aos servidores, e a investimentos.
Resposta: Certa
75) A lei de diretrizes oramentrias conter Anexo de Riscos Fiscais, onde sero
avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas pblicas, informando as providncias a serem tomadas, caso se concretizem
(art. 4, 3, da LRF). Resposta: Certa
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Captulo III
1)
a) Correta. A incluso de uma obra no PLOA poder ocorrer por meio do envio de mensagem pelo Presidente da Repblica ao Congresso Nacional para propor
modificaes no Projeto de Lei enquanto no iniciada a votao, na Comisso Mista, da parte cuja alterao proposta.
b) c) e e) Erradas. A incluso de uma obra no PLOA poder ocorrer por meio de Emenda proposta pelo Poder Legislativo, cujo recurso necessrio para a
execuo da obra no seja decorrente de anulao de despesa com pessoal e seus encargos, com servio da dvida e com transferncias tributrias
constitucionais para estados e municpios.
d) Errada. A incluso de uma obra no PLOA poder ocorrer por meio de Emenda proposta pelo Poder Legislativo, cujo recurso necessrio para a
execuo da obra seja decorrente de anulao de despesa com aquisio de imveis.
Resposta: Letra A
2) a) Correta. Quanto s emendas, sero apresentadas na Comisso Mista que
emitir seu parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenrio das duas
casas do Congresso Nacional.
b) Errada. As emendas ao projeto de lei do oramento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatveis com
o PPA e a LDO; indiquem os recursos necessrios, admitidos apenas os provenientes de anulao de despesa (excludas as que incidam sobre
dotaes para pessoal e seus encargos; servio da dvida; transferncias tributrias constitucionais para Estados, Municpios e Distrito Federal) ou sejam
relacionadas com a correo de erros ou omisses; ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.
c) Errada. As emendas ao projeto de lei de diretrizes oramentrias no
podero ser aprovadas quando incompatveis com o plano plurianual.
d) Errada. O Presidente da Repblica poder enviar mensagem ao Congresso
Nacional para propor modificao nos projetos a que se refere o art. 166 da CF/1988 (PPA, LDO, LOA e crdito adicionais) enquanto no iniciada a votao,
na comisso mista, da parte cuja alterao proposta.
e) Errada. As emendas ao projeto de lei de diretrizes oramentrias no podero ser aprovadas quando incompatveis com o plano plurianual.
Resposta: Letra A
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3) Compete privativamente Cmara dos Deputados proceder tomada de
contas do Presidente da Repblica, quando no apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias aps a abertura da sesso legislativa (art. 51,
II, da CF/1988). Resposta: Letra C
4)
a) Errada. O controle da execuo oramentaria compreender a legalidade
dos atos de que resultem a arrecadao da receita ou a realizao da despesa, o nascimento ou a extino de direitos e obrigaes; a fidelidade funcional dos
agentes da administrao, responsveis por bens e valores pblicos; o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetrios e em
termos de realizao de obras e prestao de servios. A Lei 4320/1964 no trata de controle patrimonial de cnjuge ou de parentes.
b) Errada. O Poder Legislativo exerce o controle externo.
c) Correta. O controle da execuo oramentria, pelo Poder Legislativo, ter
por objetivo verificar a probidade da administrao, a guarda e legal emprego dos dinheiros pblicos e o cumprimento da Lei de Oramento.
d) Errada. Ao rgo incumbido da elaborao da proposta oramentria ou a
outro indicado na legislao, caber o controle do cumprimento do programa
de trabalho.
e) Errada. A verificao da legalidade dos atos de execuo oramentria ser prvia, concomitante e subsequente.
Resposta: Letra C
5) Os responsveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegalidade, dela daro cincia ao Tribunal de Contas da Unio, sob pena de responsabilidade solidria.
Resposta: Letra A
6) a) Correta. Compete ao TCU representar ao Poder competente sobre
irregularidades ou abusos apurados (art. 71, XI, da CF/1988).
b) Correta. Compete ao TCU realizar por iniciativa prpria, da Cmara dos
Deputados, do Senado Federal, de Comisso tcnica ou de inqurito, inspees e auditorias de natureza contbil, financeira, oramentria, operacional e
patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judicirio (art. 71, IV, da CF/1988).
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c) Correta. Compete ao TCU assinar prazo para que o rgo ou entidade adote as providncias necessrias ao exato cumprimento da lei, se verificada
ilegalidade (art. 71, IX, da CF/1988).
d) a incorreta. Compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admisso de pessoal, a qualquer ttulo, na administrao direta e
indireta, includas as fundaes institudas e mantidas pelo Poder Pblico, excetuadas as nomeaes para cargo de provimento em comisso, bem
como a das concesses de aposentadorias, reformas e penses, ressalvadas as
melhorias posteriores que no alterem o fundamento legal do ato concessrio.
e) Correta. Compete ao TCU apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da Repblica, mediante parecer prvio que dever ser elaborado em
sessenta dias a contar de seu recebimento (art. 71, I, da CF/1988). Resposta: Letra D
7)
a) Errada. O art. 70 da CF/1988 afirma que a fiscalizao contbil, financeira, oramentria, operacional e patrimonial da Unio e das entidades da
administrao direta, indireta, quanto legalidade, legitimidade, economicidade, aplicao de subvenes e renncia de receitas, ser exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.
b) Correta. Consoante o art. 71 da CF/1988, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, ser exercido com o auxlio do Tribunal de Contas da
Unio.
c) Correta. Segundo o art. 74 da CF/1988, os Poderes Legislativo, Executivo e Judicirio mantero, de forma integrada, sistema de controle interno.
d) Correta. De acordo com o art. 76 da Lei 4320/1964, o Poder Executivo
exercer os trs tipos de controle a que se refere o artigo 75 [legalidade, fidelidade funcional e cumprimento do programa de trabalho], sem prejuzo
das atribuies do Tribunal de Contas ou rgo equivalente.
e) Correta. Considerando a poca da elaborao da Lei, possvel afirmar que a Lei 4.320/1964 inovou ao consagrar os princpios de planejamento, do
oramento e do controle, estabelecendo novas tcnicas oramentrias para a
eficcia dos gastos pblicos. Resposta: Letra A
8)
a) Correta. O projeto de lei oramentria ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenes,
anistias, remisses, subsdios e benefcios de natureza financeira, tributria e creditcia.
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b) Correta. Caber a uma Comisso mista permanente de Senadores e
Deputados examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei relativos ao plano plurianual, s diretrizes oramentrias, ao oramento anual e aos
crditos adicionais, bem como sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da Repblica.
c) a incorreta. A lei oramentria anual compreender o oramento de
investimento das empresas em que a Unio, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a voto.
d) Correta. A lei oramentria anual no conter dispositivo estranho previso da receita e fixao da despesa, no se incluindo na proibio a
autorizao para abertura de crditos suplementares e contratao de operaes de crdito, ainda que por antecipao de receita, nos termos da lei
(art. 165, 8, da CF/1988). Logo, a autorizao para a abertura de crditos suplementares contida na LOA no fere nenhum dispositivo ou princpio
constitucional.
e) Correta. A lei oramentria anual compreender o oramento fiscal referente aos Poderes da Unio, seus fundos, rgos e entidades da
administrao direta e indireta, inclusive fundaes institudas e mantidas pelo Poder Pblico.
Resposta: Letra C
9)
O texto utilizado foi o de Alexandre Marinho e Luis Otvio Faanha:
a) Errada. No uso corrente, a efetividade diz respeito capacidade de se promover resultados pretendidos.
b) Errada. A eficincia denotaria competncia para se produzir resultados
com dispndio mnimo de recursos e esforos.
c) Correta. A eficcia, por sua vez, remete a condies controladas e a resultados desejados de experimentos, critrios que, deve-se reconhecer, no
se aplicam automaticamente s caractersticas e realidade dos programas sociais.
d) Errada. Inmeros indicadores so utilizados na avaliao de eficincia, especialmente aqueles que relacionam produtos finais com seus custos e com
os insumos principais.
e) Errada. A avaliao da qualidade do trabalho uma questo ligada eficincia, principalmente em certos tipos de realizaes, como obras
pblicas. Resposta: Letra C
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10)
a) Errada. O Plano Plurianual que baliza a elaborao das LDOs em cada um dos quatro anos de sua abrangncia. Ainda, o PPA elaborado no primeiro ano
de governo e entrar em vigor no segundo ano. A partir da, ter sua vigncia at o final do primeiro ano do mandato seguinte.
b) Errada. No nosso pas identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo
ou processo oramentrio: 1) elaborao/planejamento da proposta
oramentria; 2) discusso/estudo/aprovao da Lei de Oramento; 3) execuo oramentria e financeira; e 4) avaliao/controle.
c) Correta. A sesso legislativa no ser interrompida sem a aprovao da
LDO, logo a no aprovao do projeto de lei de diretrizes oramentrias impede o recesso parlamentar.
d) Errada. As leis dos instrumentos de planejamento e oramento (PPA, LDO e
LOA) e os crditos suplementares e especiais so leis ordinrias. No se exige quorum qualificado para sua aprovao, sendo necessria apenas a maioria
simples.
e) Errada. O oramento de investimento das empresas estatais integra a Lei Oramentria Anual.
Resposta: Letra C
11)
As quatro primeiras alternativas so baseadas no art. 33 da Lei 4.320/1964. A ltima baseada na CF/1988.
a) Errada. No se admitiro emendas ao projeto de lei de oramento que
visem alterar a dotao solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatido da proposta.
b) Errada. No se admitiro emendas ao projeto de lei de oramento que
visem conceder dotao para o incio de obra cujo projeto no esteja aprovado pelos rgos competentes.
c) Errada. No se admitiro emendas ao projeto de lei de oramento que
visem conceder dotao para instalao ou funcionamento de servio que no
esteja anteriormente criado.
d) Errada. No se admitiro emendas ao projeto de lei de oramento que visem conceder dotao superior aos quantitativos previamente fixados em
resoluo do Poder Legislativo para concesso de auxlios e subvenes.
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e) Correta. As emendas ao projeto de lei do oramento anual ou aos projetos que o modifiquem podem ser aprovadas caso seja relacionada com a correo
de erros e omisses (art. 166, 3, III, a). Resposta: Letra E
12)
Questo que mistura instrumentos de planejamento e oramento com o ciclo oramentrio:
I) Errada. A lei que institui o plano plurianual estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administrao pblica federal
para as despesas de capital e outras delas decorrentes e as relativas aos programas de durao continuada. Entretanto, o PPA no se confunde com o
mandato do chefe do Executivo. O PPA elaborado no primeiro ano de governo e entra em vigor no segundo ano. A partir da, tem sua vigncia at o
final do primeiro ano do mandato seguinte. A ideia manter a continuidade dos programas.
II) Correta. As emendas ao projeto de lei do oramento anual ou aos projetos
que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes oramentrias.
III) Errada. A lei de diretrizes oramentrias compreender as metas e
prioridades da administrao pblica federal, incluindo as despesas de capital
para o exerccio financeiro subsequente, orientar a elaborao da lei oramentria anual, dispor sobre as alteraes na legislao tributria e
estabelecer a poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais de fomento (art. 165, 2, da CF/1988). Entretanto, o projeto de lei
oramentria ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenes, anistias, remisses,
subsdios e benefcios de natureza financeira, tributria e creditcia (art. 165, 6, da CF/1988).
Logo, somente a afirmativa II est correta.
Resposta: Letra B
13) De forma resumida: o aspecto oramentrio est relacionado arrecadao e
aplicao dos recursos pblicos, conforme os instrumentos de planejamento
e oramento previstos na Constituio Federal; o aspecto operacional est relacionado verificao do cumprimento de metas, aos resultados, eficcia
e eficincia da gesto dos recursos pblicos; o aspecto patrimonial est relacionado ao controle, salvaguarda, conservao e alienao de bens
pblicos; o aspecto financeiro est relacionado ao fluxo de recursos administrados pelo gestor; e o aspecto contbil est relacionado aplicao
dos recursos pblicos conforme as tcnicas contbeis. Resposta: Letra C
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14)
a) Errada. Para a aprovao de emendas, devem ser indicados os recursos necessrios sendo admitidos os provenientes de anulao de despesas,
excluindo as que incidam sobre servio da dvida.
b) Errada. As emendas ao projeto de lei do oramento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatveis com
o plano plurianual e com a lei de diretrizes oramentrias. Naturalmente
as emendas tambm no podem contrariar a LRF, porm a questo exige exatamente o que est disposto na CF/1988.
c) Correta. As emendas ao projeto de lei do oramento anual ou aos projetos
que o modifiquem podem ser relacionadas com a correo de erros ou omisses ou com dispositivos do texto do projeto de lei.
d) Errada. No podem ser aprovadas emendas que contrariem os percentuais
mnimos obrigatrios estabelecidos na CF/1988. Por exemplo, uma emenda no pode retirar recursos da Educao de forma que o valor mnimo exigido na
CF/1988 no seja respeitado.
e) Errada. Para a aprovao de emendas, devem ser indicados os recursos necessrios sendo admitidos os provenientes de anulao de despesas,
excluindo as despesas com pessoal e seus encargos.
Resposta: Letra C
15) a) Correta. Entre outras hipteses, as emendas podem ser aprovadas caso
sejam relacionadas com a correo de erros ou omisses ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.
b) a incorreta. Os recursos que, em decorrncia de veto, emenda ou rejeio
do projeto de lei oramentria anual, ficarem sem despesas correspondentes podero ser utilizados mediante crditos suplementares ou especiais, com
prvia e especfica autorizao legislativa.
c) Correta. Os projetos de lei relativos ao PPA, LDO, LOA e crditos adicionais sero apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do
regimento comum.
d) Correta. Caber a uma Comisso mista permanente de Senadores e
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Presidente da Repblica
e) Correta. O presidente da repblica envia mensagem ao Congresso nacional propondo as modificaes nas leis oramentrias, enquanto no iniciada a
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votao, na Comisso mista, da parte cuja alterao proposta. Por sua vez, as alteraes propostas pelos parlamentares ocorrem por meio de emendas.
Resposta: Letra B
16) O projeto do plano plurianual, para vigncia at o final do primeiro exerccio
financeiro do mandato presidencial subsequente, ser encaminhado at quatro meses antes do encerramento do primeiro exerccio financeiro
(31 de agosto) e devolvido para sano at o encerramento da sesso
legislativa (22 de dezembro). Resposta: Letra D
17)
A fase de discusso/estudo/aprovao corresponde ao debate entre os parlamentares (representantes eleitos pelo povo) sobre a proposta
oramentria. Resposta: Letra C
18)
a) Errada. As emendas ao projeto de lei do oramento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos
necessrios, admitidos apenas os provenientes de anulao de despesa, respeitadas as ressalvas constitucionais.
b) c) e d) Erradas. As emendas ao projeto de lei do oramento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso indiquem os
recursos necessrios, admitidos apenas os provenientes de anulao de despesa, excludas: dotaes para pessoal e seus encargos (alternativa B);
servio da dvida (alternativa C); e transferncias tributrias constitucionais para Estados, Municpios e Distrito Federal (alternativa D).
e) Correto. Conforme exposto, no h restries para emendas decorrentes de
anulaes de Outras Despesas Correntes Material de consumo. Resposta: Letra E
19)
a) Correta. Os projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, s diretrizes oramentrias, ao oramento anual e aos crditos adicionais sero apreciados
pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
b) Errada. A Lei Oramentria Anual compreender o oramento relativo
seguridade social.
c) Errada. Cabe lei complementar dispor sobre o exerccio financeiro, a vigncia, os prazos, a elaborao e a organizao do Plano Plurianual.
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d) Errada. O Poder Executivo publicar, at trinta dias aps o encerramento de cada bimestre, relatrio resumido da execuo oramentria.
e) Errada. A Lei Oramentria Anual compreender o oramento de
investimento das empresas em que a Unio, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Resposta: Letra A
20)
a) Errada. Na fase de discusso o Poder Legislativo aprova o oramento apresentado pelo Poder Executivo.
b) Errada. Na fase de avaliao/controle so avaliados os padres de
economicidade, eficincia, eficcia e efetividade a execuo do oramento pblico.
c) Errada. Na fase de avaliao/controle tambm se busca controlar a
aplicao do oramento de acordo com o seu dimensionamento apresentado ao Legislativo.
d) Correta. Na fase de execuo o oramento se desenvolve no exerccio
definido como o ano civil, isto , de janeiro a dezembro, conforme determinao legal.
e) Errada. Na fase de elaborao so retratadas as ideias centrais da Administrao Pblica, no que diz respeito aos crditos necessrios
realizao das polticas pblicas de mdio e curto prazo. Resposta: Letra D
21)
No nosso pas identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo oramentrio: elaborao/planejamento da proposta oramentria;
discusso/estudo/aprovao da Lei de Oramento; execuo oramentria e financeira; e avaliao/controle.
Resposta: Letra E
22) Compete aos servios de contabilidade ou rgos equivalentes verificar a exata
observncia dos limites das cotas trimestrais atribudas a cada unidade
oramentria, dentro do sistema que for institudo para esse fim (art. 80 da Lei 4.320/1964).
Resposta: Letra C
23) O ciclo (ou processo) oramentrio corresponde ao perodo de tempo em
que se processam as atividades tpicas do oramento pblico, desde sua concepo at a apreciao final. um processo contnuo, dinmico e flexvel,
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por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programao de dispndios do setor pblico nos aspectos fsico e financeiro.
Resposta: Letra C
24) Questo baseada no art. 75 da Lei 4320/1964:
a) Errada. O controle da execuo oramentria compreender a legalidade dos atos de que resultem a arrecadao da receita e o nascimento ou extino
de direitos e obrigaes.
b) Errada. O controle da execuo oramentria compreender o cumprimento do