Concurso de Pessoas II

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    Concurso de pessoas

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      Concurso eventual: ou delitos unisubjetivos oumonosubjetivos.• Crimes que podem ser praticados por uma só p

    ou por várias, em co-autoria ou participação.

    •  Concurso necessário ou plurisubjetivos: Apenasser cometidos por várias pessoas reunidas.

    • Não se ala em co-autoria ou participação , pois os concorrentes são considerados autores do cri

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    Concurso necessário

    A! plurisubjetivo de condutaparalela.• Aç"es do concorrente visam

    um mesmo objetivo.• Art. #$$ % quadril&a ou bando

    • '! condutas conver(entes:• Condutas distintas

    conver(em para a prática dodelito. )C* art. #+- bi(amia!

    • C! condutas contrapostas:

    • Art. + % ri/a- os contendedores se a(ride

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    0equisitos do concurso de pess

    A! pluralidade decondutas• '! relev1ncia causal da

    conduta• C! v2nculo subjetivo• 3! colaboração ) material

    ou moral! anterior 4consumação do ato

    • A! pluralidade de condutas:

    • Comportamento praticado por duas ou ma

    • *rodu5indo riscos aos bens tutelados

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    '! relev1ncia causal da conduta:• Aquele que quer contribuir para

    &omic2dio al&eio, emprestainstrumento letal, que não vema ser utili5ado na e/ecução doato e não in6uipsicolo(icamente na conduta doa(ente, não responde pelodelito, dada a aus7ncia decolaboração material ouconcorr7ncia causal para oresultado produ5ido.

    • A mera constatação de relação de causalide/i(7ncias t2picas para se vincular al(u8mcondição de autor, seja na condição de pa

    • 9 comportamento deverá passar pela imp

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    /. não será considerado part2cipe de um &omicpadeiro que vende o pão ao &omicida, mesmo teconessado antes da compra que pretendia rec&com veneno para dar a sua so(ra antes do ca8 man&ã.

    • ;ó vendeu um pão % produ5iu risco permitido e npode ser considerado &omicida, mesmo na modparticipação.

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    3! colaboração anterior a consumação do ato

    • >uem adquire, oculta produto de crime não 8 pade delito anterior. ?as autor de crime de receptaArt. $@ C*.

    • >uem au/ilia autor de crime a u(ir da pol2cia, repor crime autnomo de avorecimento pessoal. A+B$C*

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    Circunst1ncias lementares

    Art. +@ C* % ;ão incomunicáveis as circunst1ncinature5a pessoal.

    • ;e um dos concorrentes or menor de $ anos, atin(e um deles

    • 0eincid7ncia

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    *articipação % co-autoria em dede estupro•

    poss2vel a responsabili5ação penal por crime de estumesmo em virtude de omissão. )co-autoria!

    • /. ?ãe que nada a5 para evitar que seu compan&eirmanten&a relaç"es se/uais com a Dl&a. de anos d

    • A mãe tin&a o dever jur2dico de proteção, tendo permitpaciDcamente a prática do delito ou sua reiteração )qucientiDcada de atos anteriores, responde pelo crime jucom o compan&eiro.

    • ;e a v2tima or menor de B anos responde por crime destupro de vulnerável.

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    stupro admite coautoria e participação:

    • ;erá considerado co-autor aquele que empre(ar viol7(rave ameaça contra a v2tima. )ato e/ecutório!, sem conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com ela.

    Eaverá participação por parte de quem concorrer pacrime e reali5ar qualquer ato e/ecutório, como no caquem incentiva verbalmente um ami(o a cometer es

    • >uem au/ilia materialmente a cometer o estupro.) se(urando, acilitando, cedendo ambiente!

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    *or essa ra5ão, entendemos que, quando uma mameaça irresistivelmente um &omem, mediantee/emplo, de utili5ação de arma de o(o, 4 práticcarnal com uma outra mul&er, esse não respondpelo estupro, por quanto, não &á culpabilidade, não &á possibilidade, de considerar, perante a

    sociedade, esse &omem culpado pela prática cri)FIGH9, #@@@!.

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    9 crime ocorreu diante de uma causa que e/clui a e/i(ibilidadeconduta diversa )(rave ameaça!, por conseq7ncia, a responsado crime cai somente sobre o coator, que neste caso, 8 a mul&deve então, responder em concurso ormal, pelos delitos de esconstran(imento ile(al, ve5 que oi ela, e tão somente ela, queo nJcleo do tipo, o qual oi constran(er mul&er 4 conjunção ca

    • 9corre que, apesar de ter praticado o crime, o coato não pode

    autor de delito, ve5 que não era ele que detin&a o dom2nio do esta, que já e/plicamos anteriormente. *ortanto, &á sim a possde a mul&er aparecer, no concurso de pessoa, como autora doestupro, enquanto o)s! outros)s! a(ente)s!, apenas como part2cdierentemente do que a doutrina majoritária entende.

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    3elação premiada.

      Imputar a terceiro a prática de delito, de modo areceber al(um bene2cio penal.

    • 3ireito subjetivo pJblico: preenc&ido os requisitole(ais, o jui5 deverá conceder o bene2cio da sen

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    m casos de delação reali5ada em ase de inqu8rito pomesmo na presença do dele(ado ou do ?inist8rio *Jblicpoderão conceder o pr7mio.

    • m que consiste a delaçãoK• Incriminação de outros como ator e part2cipe, ou locali5a

    bens e objetos do crime, de lava(em de din&eiro, recup

    produto do crime.• 9 pr7mio pode ser: redução da pena,• Concessão de cumprimento de pena mais avorável• ;ubstituição de pena privativa de liberdade por pena alt