Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

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Orçamentação por Programas no OE 2012 Formador: Pedro Ribeiro Enquadramento Legal e Estratégico 2011-2015

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Orçamentação por Programas no OE 2012

Plano da Sessão

2

I. Introdução à Orçamentação por Programas

Conceito de Orçamentação por Programas

Modelo de Orçamentação Tradicional vs Modelo de Orçamentação por

Programas

Outros conceitos fundamentais

II. A Orçamentação por Programas no Plano Internacional

Modelos de implementação da OP

A realidade da OP nalguns países da OCDE

Factores que condicionaram a OP no plano internacional

Síntese das reformas mais recentes em países da OCDE

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Orçamentação por Programas no OE 2012

Plano da Sessão

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III.Enquadramento Legal da Orçamentação por

Programas

Decreto-Lei 131/2003 – Regras relativas a Programas e Medidas

Orçamentais

Lei 22/2011 (5ª Alteração à Lei de Enquadramento Orçamental)

A Orçamentação por Programas no OE 2012

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Orçamentação por Programas no OE 2012

Plano da Sessão

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IV. Os Objectivos, As Metas e os Indicadores como

instrumentos de avaliação do desempenho dos PO

V. A Orçamentação por Programas no âmbito da

Estratégia Orçamental 2011-2015

VI. A Orçamentação por Programas no contexto dos

modelos de Administração

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Orçamentação por Programas no OE 2012

Conhecer o Enquadramento

Legal e Estratégico da

Orçamentação por Programas

no âmbito do Orçamento de

Estado para 2012

OBJECTIVO GERAL DA SESSÃO

5

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Orçamentação por Programas no OE 2012

1. Deverá ser possivel identificar

sem erros o fundamento legal da

Orçamentação por Programas na

LEO, no Dec-Lei 131/2003, na

LOE, no DLEO;

OBJECTIVOS ESPECIFICOS DA SESSÃO

6

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Orçamentação por Programas no OE 2012

2. Deverá ser possivel identificar

sem erros o enquadramento

estratégico da Orçamentação

por Programas no contexto

orçamental das finanças públicas

portuguesas.

OBJECTIVOS ESPECIFICOS DA SESSÃO

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Orçamentação por Programas no OE 2012

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Orçamento de Estado: É o documento que

prevê e autoriza as receitas e as despesas a

efectuar pelo Estado num determinado ano.

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Introdução

O Orçamento de Estado é:

Elaborado pelo Ministério das Finanças

Aprovado pelo Governo

Apresentado à Assembleia da República para discussão e aprovação final.

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Orçamentação por Programas no OE 2012

Lei de Enquadramento Orçamental

estabelece:

a) As disposições gerais e comuns de

enquadramento dos orçamentos de todo o

sector público administrativo (inclui EPR);

b) As regras e os procedimentos relativos à

organização, elaboração, apresentação, disc

ussão, votação, alteração e execução do OE.

c) (…)

10

Introdução

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Orçamentação por Programas no OE 2012

11

Introdução

De acordo com a LEO, a

Lei do Orçamento de Estado

deve conter diversos

Mapas Orçamentais (21):

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Orçamentação por Programas no OE 2012

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Introdução

Mapas Orçamentais

(conclusão)

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Orçamentação por Programas no OE 2012

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Introdução

Em 31 Dez 2010

o OE 2011 foi publicado

em DR pela Lei 55-A/2010

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Orçamentação por Programas no OE 2012

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Introdução

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Introdução

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Introdução

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Orçamentação por Programas no OE 2012

É obrigatório a partir do OE 2012 (aplicação da

Lei 22/2011 – 5ª Alteração à LEO);

O OP integra o processo de reformas da AP que

têm sido levadas a cabo nos últimos anos:

SIADAP, PRACE, Processo Orçamental, entre

outras;

O OP está implementado em diversos países da

OCDE.

17

Introdução

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Reformas em Curso na Adm. Pública

Introdução à Orçamentação por

Programas

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Orçamentação por Programas no OE 2012

Este processo foi iniciado em

2004, tendo vindo a sofrer ajustes

sucessivos no sentido do seu

aperfeiçoamento. Assim, dos 52

programas orçamentais inicialmente

definidos, existiam em 2006 apenas 28

e para 2012, 14 programas

orçamentais.

19

Conceito de Orçamento por Programas

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Orçamentação por Programas no OE 2012

Esta alteração foi possível dada o novo

sentido da figura da “medida”

orçamental a qual tem, agora, um

significado mais amplo, deixando de

estar associada apenas a uma entidade

responsável como inicialmente se tinha

estabelecido.

20

Conceito de Orçamento por Programas

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Orçamentação por Programas no OE 2012

É um modelo de estruturação da despesa

pública (para além da orgânica, funcional e

económica), no contexto do OE, definida pelo

Governo numa perspectiva plurianual (de modo

a enquadrar devidamente os objectivos

estratégicos de desenvolvimento económico e

social definidos nas GOPs), alinhado com o PEC

(decorrente das obrigações perante a UE na

perspectiva económica e orçamental).

21

Conceito de Orçamento por Programas

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Modelo de Orçamentação Tradicional vs Modelo de Orçamentação por Programas

ELEMENTOS DE

DIFERENCIAÇÃO

MODELO DE

ORÇAMENTAÇÃO

TRADICIONAL

MODELO DE ORÇAMENTAÇÃO

POR PROGRAMAS

Fase com maior relevância Execução Planeamento e Controlo

Enfoque Recursos Resultados / Impactos

Período Anual Plurianual (legislatura)

Fixação da despesa Incremental Com base nos objetivos dos Programas (estratégicos) definidos e das Medidas (operacionais) que concorrem para a concretização desses programas

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Orçamentação por Programas no OE 2012

Resultados e Outcomes: Os Programas

Orçamentais compreendem um conjunto de

indicadores de economia, eficiência e eficácia

estabelecidos para avaliar a sua realização;

Accountability (prestação de contas): A

execução dos programas orçamentais está sujeita

a controlo administrativo (DLEO) e a controlo

politico (art. 72-A LEO).

23

Caracteristicas do Orçamento por Programas

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Orçamentação por Programas no OE 2012

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Elementos de um Programa

A sua designação,

A identificação dos objetivos,

A explicitação das metas que se pretende atingir, devidamente

quantificadas e calendarizadas, e

Os indicadores que possibilitarão aferir o cumprimento dos

objetivos e respetivas metas. Todos estes elementos deverão

constar do enunciado do programa para que o mesmo possa ser

considerado completo. (COP Rel. Final 2009)

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Orçamentação por Programas no OE 2012

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Exemplo de um Programa (ilustrativo)

Estrutura do Programa

Descrição

Designação Segurança dos cidadãos Objetivos e Metas Aumentar o sentimento de segurança dos

cidadãos em 5% até 2010 Diminuir a criminalidade em 10% até 2010 Indicadores A. Taxa de perceção de segurança, apurada

pelo Observatório Permanente de Segurança, em inquéritos realizados anualmente aos cidadãos

B. Taxa de criminalidade por 1000 habitantes, integrando as seguintes variáveis: crimes contra pessoas, crimes contra património, crimes contra a vida em sociedade e outros crimes

Origem: Relatório Final da Comissão de Orçamentação por

Programas, 2008. Dados fictícios, meramente exemplificativos.

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Orçamentação por Programas no OE 2012

Orçamentação por Programas

Fases do Processo

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I. Planeamento

II. Programação

III. Orçamento por Programas

IV. Implementação

V. Avaliação

VI. Integração da informação de desempenho no processo

orçamental

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Orçamentação por Programas no OE 2012

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Programas Orçamentais

e Entidades Coordenadoras em 2012

Fonte: Circular DGO 1367/A - Anexo XI

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Orçamentação por Programas no OE 2012

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Orçamentação por Programas no OE 2012

O Canadá começou no final dos anos 70;

Hoje cerca de 2/3 dos Estados-membros da OCDE já desenvolveram

indicadores para os resultados e os impactos da despesa pública.

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A OP no Plano Internacional

Os EUA começaram a

utilizar a informação sobre

o desempenho do processo

orçamental em 1947;

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Orçamentação por Programas no OE 2012

Três a cinco anos a implementar em toda a administração pública;

Nos países que adotaram a informação sobre o desempenho no

processo orçamental, o enfoque deslocou-se para os resultados.

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A OP no Plano Internacional

A experiência internacional

mostra que não há um modelo

único e universal de OP;

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Orçamentação por Programas no OE 2012

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A OP no Plano Internacional:

Estratégias de implementação da OP

Vectores estratégicos de implementação da

Orç. por Programas:

Grau de Centralização

Top-Down (mais centralizada)

Botton-Up (menos centralizada)

Abrangência

Total (toda a desp.publica)

Parcial (parte da desp.publica)

Calendarização

Big bang (implementação rápida)

Incremental (passo a passo)

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Orçamentação por Programas no OE 2012

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A OP no Plano Internacional:

Modelos implementados na OCDE

PAÍS CENTRALIZAÇÃO ABRANGÊNCIA CALENDARIZAÇÃO

Top-down Botton-up Total Parcial Big bang Incremental

Austrália X X X

Canadá X X X

Dinamarca X X X

Coreia X X X

Holanda X X X

Suécia X X X

Reino Unido X X X

EUA X X X

Fonte: OCDE, “Performance Budgeting in OECD Countries”

(Table 2.4., pág. 37).

As estratégias

adoptadas

dependem da

realidade politica

e da organização

da administração

pública

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Orçamentação por Programas no OE 2012

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A OP no Plano Internacional:

Resultados da experiência OCDE

Enorme disparidade entre os países no que respeita à

percentagem da despesa pública que tem metas associadas ao

respetivo desempenho;

A maior parte dos países da OCDE que utilizam informação sobre

o desempenho no processo orçamental, usam-na apenas como

mais um elemento a ter em conta no processo de elaboração do

OE, não existindo uma relação automática entre o desempenho

de um programa e os recursos que lhe são atribuídos.

(Fonte: COP Comissão para a Orçamentação por

Programas – Relatório Final, 2008)

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Orçamentação por Programas no OE 2012

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A OP no Plano Internacional:

Resultados da experiência OCDE

Enquanto nuns países o não cumprimento de metas

não tem consequências negativas sobre as

remunerações e/ou carreiras dos respetivos

responsáveis, noutros países como são nos casos da

Coreia do Sul e da Dinamarca existem consequências

contempladas nos respetivos modelos de OP.

(Fonte: COP Comissão para a Orçamentação por

Programas – Relatório Final, 2008)

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Orçamentação por Programas no OE 2012

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Centralização da reforma do quadro orçamental;

Forte liderança por parte do Primeiro-Ministro e do

Ministro das Finanças para que haja uma adesão

generalizada por parte de toda a Administração

Pública;(Fonte: COP Comissão para a Orçamentação por

Programas – Relatório Final, 2008)

A OP no Plano Internacional:

Factores que condicionaram as

experiências de OP

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Orçamentação por Programas no OE 2012

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Deverão ser afetos à reforma do quadro orçamental os

recursos humanos e materiais que a mesma exige;

O executivo deverá estabelecer prioridades e definir um

número limitado de objetivos operacionais para cada

objetivo estratégico fixado para a legislatura. De outra

forma, a gestão dos vários programas torna-se

impraticável; (Fonte: COP Comissão para a Orçamentação por

Programas – Relatório Final, 2008)

A OP no Plano Internacional:

Factores que condicionaram as

experiências de OP

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Orçamentação por Programas no OE 2012

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A OP no Plano Internacional:

Factores que condicionaram as

experiências de OP

É fundamental conhecerem-se os custos de cada ação, o

que implica a existência de contabilidade analítica na

Administração Pública;

A qualidade dos indicadores de desempenho é um

elemento essencial da OP, pelo que é indispensável que

estes sejam regularmente auditados.

(Fonte: COP Comissão para a Orçamentação por

Programas – Relatório Final, 2008)

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Orçamentação por Programas no OE 2012

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Sintese das reformas do processo

orçamental mais recentes na OCDEPaís Ano Reforma Finalidade

Austrália 2005 Revisão do exercício da

análise da despesa Atribuir ao Ministro das Finanças um papel mais destacado na identificação e gestão das análises a efetuar.

Canadá 2005 Estrutura de Gestão

Resultados e Recursos Estabelecer objetivos estratégicos (outcomes) para todas as entidades e relacionar recursos, medidas de desempenho e resultados reais para todos os programas (implementação em curso).

Dinamarca 2004-

2007 Contabilização e orçamentação de base patrimonial (accrual).

Implementar a contabilização e orçamentação de base patrimonial na administração central.

Coreia 2006 Desenvolvimento de

planos estratégicos. Desenvolver planos estratégicos que serão atualizados a cada três anos.

Holanda 2001 Modelo de

orçamentação por programas orientado pelas políticas públicas.

Fornecer ao Parlamento um documento orçamental mais transparente.

Suécia 2001 Lei do Orçamento Relacionar os objetivos de política com

a despesa efetuada. Reino Unido 2000,

2002, 2004.

Análises abrangentes à despesa e acordos de serviço público.

Ajudar a afetar os fundos às prioridades essenciais e ajudar os departamentos a planear antecipadamente.

Estados Unidos da América

2002 Program Assessment Rating Tool (PART).

Ajudar a avaliar o desempenho dos programas.

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Orçamentação por Programas no OE 2012

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Orçamentação por Programas no OE 2012

Constituição da Republica Portuguesa

Artigo 105.º

Orçamento

(…)

3. O Orçamento é unitário e especifica as

despesas segundo a respetiva classificação

orgânica e funcional, de modo a impedir a

existência de dotações e fundos

secretos, podendo ainda ser estruturado por

programas.

40

Enquadramento Legal da OP

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Orçamentação por Programas no OE 2012

Esta lei estabelece:

a) As disposições gerais e comuns de

enquadramento dos orçamentos … de todo o sector

público administrativo;

b) As regras e os procedimentos relativos à

organização, elaboração, … execução do Orçamento

do Estado, … ;

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Enquadramento Legal da OPLei de Enquadramento Orçamental: Lei 22/2011 (5ª Alt.)

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Orçamentação por Programas no OE 2012

Consideram-se integradas no SPA, também, as entidades

que, independentemente da sua natureza e forma, tenham sido

incluídas em cada subsetor no âmbito do Sistema Europeu de Contas

Nacionais e Regionais, nas últimas contas sectoriais pelo INE, referentes

ao ano anterior ao da apresentação do Orçamento (Art. 5º).

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Enquadramento Legal da OPLei de Enquadramento Orçamental: Lei 22/2011 (5ª Alt.)

Novidade

Universo do Orçamento de Estado

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Orçamentação por Programas no OE 2012

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Enquadramento Legal da OPCircular 1367/A DGO - Instruções para a Preparação do

OE 2012

Designa as entidades

abrangidas pelo art.5º

de Entidades Públicas

Reclassificadas (EPR)

Extrato do anexo I

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Orçamentação por Programas no OE 2012

Principio Orçamental da Especificação

das Despesas por Programas

As despesas são estruturadas por

programas (para além da classificação

orgânica, funcional e económica), Art.8º.

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Enquadramento Legal da OPLei de Enquadramento Orçamental: Lei 22/2011 (5ª Alt.)

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Orçamentação por Programas no OE 2012

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Enquadramento Legal da OPLei de Enquadramento Orçamental: Lei 22/2011 (5ª Alt.)

Quadro Plurianual de Programação

Orçamental

O QPPO é apresentado juntamente com a

proposta de lei do 1º orçamento do

Governo após tomada de posse, e define:

Os limites da despesa da AC;

Os limites de despesa para cada programa

orçamental (Art. 12º-D)

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Orçamentação por Programas no OE 2012

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Enquadramento Legal da OPLei de Enquadramento Orçamental: Lei 22/2011 (5ª Alt.)

Regime de Estrutura da Despesa no OE

As despesas inscritas nos orçamentos

que integram o OE, estruturam-se por

Programas (Art. 18º)

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Orçamentação por Programas no OE 2012

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Enquadramento Legal da OPLei de Enquadramento Orçamental: Lei 22/2011 (5ª Alt.)

Programas Orçamentais

Devem incluir (art. 19º):

As despesas correspondentes ao conjunto de

medidas que integram o PO;

Um conjunto de indicadores que permitam

avaliar a economia, eficiência e eficácia da

realização dos programas.

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Orçamentação por Programas no OE 2012

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Enquadramento Legal da OPLei de Enquadramento Orçamental: Lei 22/2011 (5ª Alt.)

Programas Orçamentais

Outros aspectos (art. 19º):

O programa orçamental pode ser executado por

uma ou várias entidades pertencentes, ao

mesmo titulo, ou a diferentes subsectores da

AC;

Cada programa orçamental divide-se em

medida(s).

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Orçamentação por Programas no OE 2012

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Enquadramento Legal da OPLei de Enquadramento Orçamental: Lei 22/2011 (5ª Alt.)

Programas Orçamentais

Medidas (art. 20º):

A medida compreende as despesas

correspondentes a Projectos ou Actividades;

Pode ser executada por uma ou várias entidades

pertencentes ao mesmo ou a diferentes

subsectores da administração central.

Cada medida divide -se em projectos ou

actividades, podendo existir medidas com um

único projecto ou actividade.

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Orçamentação por Programas no OE 2012

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Enquadramento Legal da OPLei de Enquadramento Orçamental: Lei 22/2011 (5ª Alt.)

Programas Orçamentais

Projectos ou Actividades (art. 20º):

Os projectos ou actividades correspondem a

unidades básicas de realização da medida, com

orçamento e calendarização rigorosamente

definidos.

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Orçamentação por Programas no OE 2012

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Enquadramento Legal da OPLei de Enquadramento Orçamental: Lei 22/2011 (5ª Alt.)

ORÇAMENTO DE ESTADO

Programa(s) Orçamental(s)

Medida(s)

Projecto(s) Actividade(s)

Estrutura do Orçamento de

Estado

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Orçamentação por Programas no OE 2012

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Enquadramento Legal da OP

Decreto-Lei 131/2003: Regras relativas a Prog.Orçamentais

Natureza dos Programas Orçamentais:

Os prog orçamentais são integrados por Medidas;

Cada programa corresponde a uma única

classificação funcional;

Os programas indicam os montantes financeiros;

Os programas incluem os Indicadores

Económicos, de Eficiência e Eficácia que permitem

avaliar o seu desempenho;

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Orçamentação por Programas no OE 2012

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Enquadramento Legal da OP

Decreto-Lei 131/2003: Regras relativas a Prog.Orçamentais

Procedimentos para a elaboração e

aprovação dos programas orçamentais:

É o ministério das finanças que propõe ao

Conselho de Ministros os procedimentos

necessários para a elaboração e aprovação dos

programas orçamentais a inserir na proposta de lei

do Orçamento do Estado (art. 4º).

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Orçamentação por Programas no OE 2012

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Enquadramento Legal da OP

Decreto-Lei 131/2003: Regras relativas a Prog.Orçamentais

Medidas:

Cada ministério é que define as medidas que

integram os programas da sua área (art. 5º alín 1).

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Orçamentação por Programas no OE 2012

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Enquadramento Legal da OP

Decreto-Lei 131/2003: Regras relativas a Prog.Orçamentais

Estrutura dos mapas orçamentais:

É o Mapa XVI da Lei do Orçamento do Estado que

contém os mapas relativos à programação

orçamental e que inclui:

A identificação dos programas orçamentais;

A identificação dos ministérios

coordenadores;

A programação financeira plurianual.

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Orçamentação por Programas no OE 2012

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Enquadramento Legal da OP

Decreto-Lei 131/2003: Regras relativas a Prog.Orçamentais

Elementos do Anexo Informativo ao Mapa XVI :

a) O enquadramento e justificação, bem como os objetivos e metas de

cada programa;

b) As medidas que o integram;

c) Os ministérios envolvidos na execução;

d) As fontes de financiamento;

e) A programação plurianual;

f) Os indicadores de avaliação da economia, eficiência e eficácia.

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Orçamentação por Programas no OE 2012

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Enquadramento Legal da OP

Decreto-Lei 131/2003: Regras relativas a Prog.Orçamentais

Avaliação e Controlo

a) O acompanhamento e controlo da execução financeira e material

dos programas orçamentais, é assegurado pelo Ministério das

Finanças;

b) A avaliação da execução dos programas orçamentais e a elaboração

dos respetivos relatórios cabem ao ministério coordenador de cada

programa;

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Orçamentação por Programas no OE 2012

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Enquadramento Legal da OP

Decreto-Lei 131/2003: Regras relativas a Prog.Orçamentais

Avaliação e Controlo

c) A avaliação dos programas orçamentais deve apoiar-se em

indicadores que possibilitem a verificação do grau de realização dos

objetivos previamente definidos;

d) A avaliação da execução dos programas orçamentais é

realizada, pelo menos, com uma periodicidade semestral.

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Orçamentação por Programas no OE 2012

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Enquadramento Legal da OPLei do Orçamento de Estado 2011: Lei 55-A/2010

O que trouxe a Lei do Orçamento de

Estado de 2011 sobre a execução

dos Programas Orçamentais em

2011?

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Orçamentação por Programas no OE 2012

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Enquadramento Legal da OPLei do Orçamento de Estado 2011: Lei 55-A/2010

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Orçamentação por Programas no OE 2012

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Enquadramento Legal da OPLei do Orçamento de Estado 2011: Lei 55-A/2010

Gestão de Programas Orçamentais

Autoriza o Governo a efetuar as alterações orçamentais que se revelem

necessárias para assegurar a gestão de cada programa orçamental (art. 10º).

Saldos de dotações de financiamento nacional associados

ao cofinanciamento comunitário

Transitam para o OE 2011, os saldos das dotações de financiamento nacional

associados ao cofinanciamento comunitário constantes do orçamento do ano

anterior, para programas cofinanciados de idêntico conteudo (art. 11º).

Page 62: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

62

Enquadramento Legal da OPLei do Orçamento de Estado 2011: Lei 55-A/2010

Reforço Orçamental dos Programas

A assunção de novos compromissos de despesa ou a diminuição de

receitas próprias subjacentes a pedidos de reforço orçamental

implicam a apresentação, prévia à autorização do pedido, de um

plano que preveja a redução, de forma sustentável, da

correspondente despesa no programa orçamental a que respeita (art.

12º alinea 5).

Page 63: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

63

Enquadramento Legal da OPExecução Orçamental 2011: Decreto-Lei 29-A/2011

Estabelece as disposições

relativas à execução do

Orçamento de Estado 2011

Page 64: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

64

Enquadramento Legal da OPExecução Orçamental 2011: Decreto-Lei 29-A/2011

Aspectos relevantes no contexto dos PO

Reforço dos mecanismos de acompanhamento e

disciplina orçamental;

Obrigatoriedade de apresentação de planos

trimestrais de receita e despesa, por programa

orçamental para reforço dos instrumentos de

controlo da execução orçamental.

Page 65: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

65

Enquadramento Legal da OPExecução Orçamental 2011: Decreto-Lei 29-A/2011

Disciplina orçamental em matéria de PO

Os coordenadores de cada programa orçamental

elaboram um plano trimestral de receita e

despesa, especificado por classificação

orgânica, agrupamento e por subagrupamento da

classificação económica, o qual deve ser

comunicado à DGO (art. 5º)

Page 66: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

66

Enquadramento Legal da OPExecução Orçamental 2011: Decreto-Lei 29-A/2011

Disciplina orçamental em matéria de PO

Carecem de autorização do membro do Governo

responsável pela área das finanças as alterações

ao plano trimestral de receita e despesa dos

programas orçamentais, que impliquem o

aumento da despesa ou a diminuição da receita

em termos globais (art. 5º).

Page 67: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

67

Enquadramento Legal da OPExecução Orçamental 2011: Decreto-Lei 29-A/2011

Cabe à Entidade Coordenadora dos PO

Elaborar os planos trimestrais da receita e

despesa dos programas orçamentais;

Propor as alterações que considere indispensáveis

ao cumprimento dos limites previstos no plano

financeiro trimestral de receita e despesa;

Art. 15º

Page 68: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

68

Enquadramento Legal da OPExecução Orçamental 2011: Decreto-Lei 29-A/2011

Cabe à Entidade Coordenadora do PO

Definir os indicadores de economia, eficiência e

eficácia do Programa, nomeadamente os

respetivos objetivos e metas;

Avaliar o grau de realização dos objetivos do

Programa e produzir os relatórios de

acompanhamento e controlo da execução

financeira e material;

Art. 15º

Page 69: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

69

Enquadramento Legal da OPExecução Orçamental 2011: Decreto-Lei 29-A/2011

SINTESE DA AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO POR PROGRAMA ORÇAMENTAL

1. CARACTERIZAÇÃO DO PROGRAMA ORÇAMENTAL

PROGRAMA ORÇAMENTAL:

ENTIDADE COORDENADORA:

MINISTÉRIO COORDENADOR:

2. AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS ALCANÇADOS NO:

- Apresentação de forma global e s intética da execução em termos financeiros e materia is no período em anál ise;

- Identi ficação e justi ficaçação dos desvios face às metas estabelecidas ;

- Anál ise global da execução dos projectos co-financiados comparativamente:

a) aos cronogramas financeiros das candidaturas aprovadas ;

b) à execução das contrapartidas internas versus financiamento comunitário

Período temporal

Page 70: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

70

Enquadramento Legal da OPExecução Orçamental 2011: Decreto-Lei 29-A/2011

Cabe à Entidade Coordenadora do PO

Propor as alterações que considere

indispensáveis ao cumprimento dos objetivos do

programa orçamental;

Emitir parecer prévio sobre a inscrição de novas

medidas, projetos, reinscrições de projetos ou

reduções nas dotações de receitas próprias ou

gerais dos orçamentados;

Art. 15º

Page 71: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

71

Enquadramento Legal da OPExecução Orçamental 2011: Decreto-Lei 29-A/2011

Cabe à Entidade Coordenadora do PO

Emitir parecer prévio sobre as alterações

orçamentais que careçam de autorização do

membro do Governo responsável pela área das

finanças ou pela área em causa;

Colaborar com o Ministério das Finanças, com

vista à concretização da orçamentação por

programas e à definição do quadro plurianual.

Art. 15º

Page 72: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

72

Enquadramento Legal da OPExecução Orçamental 2011: Decreto-Lei 29-A/2011

Cabe à Entidade Coordenadora do PO

Efectuar o acompanhamento dos prazos médios

de pagamento e reportar, trimestralmente, ao

respetivo membro do Governo e ao membro do

Governo responsável pela área das finanças.Art. 33º

Page 73: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

73

Enquadramento Legal da OPExecução Orçamental 2011: Decreto-Lei 29-A/2011

Disposições especificas para alguns PO

Existem algumas disposições específicas para

alguns PO no âmbito do OE 2011, nomeadamente:

Gestão Financeira do Prog. Represent. Externa;

Gestão Financeira do Programa da Defesa;

Gestão Financeira do Programa da Educação;

Gestão Financeira do Prog. Investig. Ensino Sup.;

Gestão Financeira do Prog. Coop. p/o Desenvol.;

Gestão Financeira do Programa de Saúde.

Art. 38º a 43º

Page 74: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

74

Enquadramento Legal da OP

Processo de alterações orçamentais nos PO

devem respeitar os seguintes circuitos:

As alterações à programação que careçam de

despacho (consultar art.8º DLEO) de autorização do

Ministro de Estado e das Finanças devem ser

remetidas à DGO pelas entidades coordenadoras dos

PO, às quais será comunicado o despacho final.

Circular 1363/A da DGO: Instruções Complementares ao

DLEO para 2011 em matéria de PO

Page 75: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

75

Enquadramento Legal da OP

Processo de alterações orçamentais nos PO

devem respeitar os seguintes circuitos:

As alterações da competência do membro do

Governo com responsabilidade tutelar devem ser

remetidas à DGO, pela entidade coordenadora do

programa orçamental.

Circular 1363/A da DGO: Instruções Complementares ao

DLEO para 2011 em matéria de PO

Page 76: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

76

Enquadramento Legal da OP

Processo de alterações orçamentais nos PO

devem respeitar os seguintes circuitos:

Os processos relativos às alterações à programação

da competência dos dirigentes dos serviços, devem

ser enviados às entidades coordenadoras dos

programas orçamentais.

Circular 1363/A da DGO: Instruções Complementares ao

DLEO para 2011 em matéria de PO

Page 77: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

77

Enquadramento Legal da OPCircular 1363/A da DGO: Instruções Complementares ao

DLEO para 2011 em matéria de PO

Processo de alterações orçamentais nos PO

devem respeitar os seguintes circuitos:

Os créditos especiais devem ser remetidos à

DGO, pela entidade coordenadora do PO;

Os processos relativos às alterações à programação

que envolvam mais do que um PO, devem ser

remetidos à DGO pela entidade coordenadora do PO

que beneficie de maior reforço.

Page 78: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

78

Enquadramento Legal da OP

Processo de alterações orçamentais nos PO

devem respeitar os seguintes circuitos:

Cabe às entidades coordenadoras a comunicação

aos serviços executores, dos despachos finais

proferidos sobre as alterações orçamentais à

programação que tenham sido autorizadas pelo

Ministro de Estado e das Finanças.

Circular 1363/A da DGO: Instruções Complementares ao

DLEO para 2011 em matéria de PO

Page 79: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

79

Enquadramento Legal da OP

Principios Gerais;

O OE é estruturado por Programas;

O Programa é organizado em Medidas, que se

concretizam através de Atividades e

Projetos, conforme se trate de despesas de

funcionamento ou de investimento.

Circular 1367/A da DGO: Instruções para a preparação

OE 2012 em matéria de Orçamentação por Programas

Alineas 20 a 22

Page 80: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

80

Enquadramento Legal da OP

Principios Gerais

Aos projetos (portanto às despesas de

investimento e não às actividades ou seja às

despesas de funcionamento) são associados

indicadores de acompanhamento e metas.

Circular 1367/A da DGO: Instruções para a preparação

OE 2012 em matéria de Orçamentação por Programas

Alineas 20 a 22

Page 81: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

81

Enquadramento Legal da OP

Responsabilidade das Ent.Coordenadoras

dos PO durante a elaboração do OE:

Comunicar à DGO a distribuição das dotações

orçamentais fixadas por serviço, organismo e EPR

e o mapa de pessoal global do Programa;

Circular 1367/A da DGO: Instruções para a preparação

OE 2012 em matéria de Orçamentação por Programas

Alinea 23

Page 82: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

82

Enquadramento Legal da OP

Responsabilidade das Ent.Coordenadoras

dos PO durante a elaboração do OE:

Supervisionar o cumprimento pelos serviços e

organismos integrados no Programa das datas e

requisitos definidos para o OE

2012, nomeadamente através do seguimento

através do site da DGO do estado em que se

encontram;

Circular 1367/A da DGO: Instruções para a preparação

OE 2012 em matéria de Orçamentação por Programas

Alinea 23

Page 83: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

83

Enquadramento Legal da OP

Responsabilidade das Ent.Coordenadoras

dos PO durante a elaboração do OE:

Assegurar a fiabilidade, consistência e coerência

da informação relativa ao programa que

coordena;

Circular 1367/A da DGO: Instruções para a preparação

OE 2012 em matéria de Orçamentação por Programas

Alinea 23

Page 84: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

84

Enquadramento Legal da OP

Responsabilidade das Ent.Coordenadoras

dos PO durante a elaboração do OE:

Coordenar com os serviços as eventuais

atualizações da informação, em caso de

necessidade de ajustamento do orçamento

inicial, tendo em atenção o plafond atribuído ao

Programa;

Circular 1367/A da DGO: Instruções para a preparação

OE 2012 em matéria de Orçamentação por Programas

Alinea 23

Page 85: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

85

Enquadramento Legal da OPCircular 1367/A da DGO: Instruções para a preparação

OE 2012 em matéria de Orçamentação por Programas

Page 86: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

86

Enquadramento Legal da OPCircular 1367/A da DGO: Instruções para a preparação

OE 2012 em matéria de Orçamentação por Programas

(Excerto)

Page 87: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

87

Enquadramento Legal da OPCircular 1367/A da DGO: Instruções para a preparação

OE 2012 em matéria de Orçamentação por Programas

(Excerto)

Page 88: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

88

Enquadramento Legal da OPCircular 1367/A da DGO: Instruções para a preparação

OE 2012 em matéria de Orçamentação por Programas

Page 89: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

89

Page 90: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

90

Sintese

Constituição da Republica Portuguesa;

Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 22/2011);

Dec-Lei 131/2003

Lei do Orçamento (anual);

Dec-Lei de Execução Orçamental (anual);

Circular DGO Instruções Complementares ao DLEO;

Circular DGO Instruções para a Preparação do OE;

Page 91: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

91

Page 92: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

Considerando em termos concetuais,

O Controlo tem por objectivo assegurar uma

utilização eficaz dos investimentos públicos

no quadro dos objectivos definidos para os

programas orçamentais e no planeamento

da programação plurianual;

92

Os Objectivos, as Metas e os Indicadores

como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.

Page 93: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

Considerando em termos concetuais,

A Avaliação é uma determinação tão

sistemática quanto possível de um

programa, medida ou projecto quanto à sua

concepção, implementação e resultados.

93

Os Objectivos, as Metas e os Indicadores

como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.

Page 94: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

… os Indicadores devem,

Possibilitar a verificação do grau de

realização dos objectivos previamente

definidos, permitindo assim que, ao

comparar os recursos utilizados e os

resultados alcançados, se torne possível

avaliar o investimento público e, como

tal, inferir da sua racionalidade.

94

Os Objectivos, as Metas e os Indicadores

como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.

Page 95: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

… por outras palavras devem,

Proporcionar o controlo dos factores:

Tempo,

Custos,

Recursos e

Resultados

95

Os Objectivos, as Metas e os Indicadores

como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.

Page 96: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

96

Os Objectivos, as Metas e os Indicadores

como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.

O que a lei determina em matéria de indicadores dos PO

LEO 22/2011 (Proposta de Lei do Orçamento art 37º nº1 alinea r:

Elementos informativos sobre os programas orçamentais;

Dec-Lei 131/2003 art. 6º alinea 3

O anexo informativo (ao mapa XVI) deve evidenciar …

indicadores de avaliação da economia, eficiência e eficácia.

Perspectiva da Proposta de Lei do OE

Page 97: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

97

Os Objectivos, as Metas e os Indicadores

como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.

Fonte: LEO 22/2011

O que a lei determina em matéria de indicadores dos PO

Perspectiva da Lei do Orç.Estado

Page 98: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

O que vamos fazer nesta secção:

Apresentação de uma metodologia de

construção de indicadores que se

possam adaptar aos principais

dominios da programação orçamental

98

Os Objectivos, as Metas e os Indicadores

como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.

Page 99: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

Considerando que se entende por,

Objectivo: Fim que se pretende atingir

Meta: Quantificação e calendarização de um

objectivo

Indicador: Meio de aferição de metas

99

Os Objectivos, as Metas e os Indicadores

como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.

Page 100: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

Considerando que se entende por,

Eficiência: Em que medida os resultados tem

correspondência com os meios (recursos)

mobilizados? Os meios utilizados são adequados

aos resultados expectáveis ou atingidos?

Eficácia: Em que medida o programa permitiu

atingir os objectivos fixados? Relação entre

objectivos e resultados.

100

Os Objectivos, as Metas e os Indicadores

como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.

Page 101: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

Considerando que se entende por,

Impacto (Outcome): Quais as consequências

globais do programa sobre o ambiente

sócioeconómico, a longo prazo? Consequências

sobre o ambiente envolvente dos pontos de

vista técnico, económico, sócio

cultural, institucional e ambiental.

101

Os Objectivos, as Metas e os Indicadores

como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.

Page 102: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

Exemplo no INA:

1. Objectivo: Aumentar o numero anual de

formandos

2. Meta: 6.000 ou mais formandos anuais

3. Indicador: Numero de formandos com

inscrições válidas

102

Os Objectivos, as Metas e os Indicadores

como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.

Page 103: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

…e que a definição se faz pela seguinte

ordem:

1. Objectivo (Fim que se pretende atingir)

2. Meta (Quantificação e Temporização de um

objectivo)

3. Indicador (Meio de aferição de metas)

103

Os Objectivos, as Metas e os Indicadores

como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.

Page 104: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

Considerando a hierarquia dos Programas Orçamentais,

104

Os Objectivos, as Metas e os Indicadores

como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.

Programa

Medida(s)

Actividade(s) Projecto(s)

Page 105: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

Deverá existir correspondência entre os estádios de

intervenção e os objectivos correspondentes,

105

Os Objectivos, as Metas e os Indicadores

como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.

• Objectivos globais, estratégicosPrograma

• Objectivos especificos (dominios prioritários)Medida

• Objectivos operacionaisActividade Projecto

Page 106: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

A definição dos indicadores deve ter por base critérios de:

106

Os Objectivos, as Metas e os Indicadores

como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.

Pertinência,

Fiabilidade e

Disponibilidade.

Page 107: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

Os Indicadores devem ter as seguintes caracteristicas:

107

Os Objectivos, as Metas e os Indicadores

como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.

Ser de um determinado tipo ou natureza (Eficácia, Eficiência e

Económicos);

Pode ser obtido através de um rácio ou não;

Serem expressos numa unidade de medida apropriada à análise que

se pretende. Exemplos: %; Unidade monetária; Quantidades;

Representar uma determinada ponderação (%) no conjunto dos

indicadores considerados;

Page 108: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

Os Indicadores devem ter as seguintes caracteristicas:

108

Os Objectivos, as Metas e os Indicadores

como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.

Ser fácil e fiável o acesso e recolha dos elementos que contribuem

para os indicadores;

Ter a fonte de dados bem definida e identificada (Organismo(s) e

departamento(s);

Ter definida a periodicidade da recolha e tratamento da informação;

Ser percetível as conclusões que se podem obter dos resultados dos

indicadores.

Page 109: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

O Painel de Indicadores devem compreender 3 níveis

temporais de avaliação:

109

Os Objectivos, as Metas e os Indicadores

como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.

Avaliação ex-ante

Avaliação intercalar

Avaliação ex-post

Page 110: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

110

Os Objectivos, as Metas e os Indicadores

como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.

O Caso-Piloto da Cooperação Portuguesa(Programa Orçamental da Cooperação Portuguesa 2009-2012)

Objectivo

Estratégico

Contribuir para o desenvolvimento

económico e social dos PALOP e TL e

para a consolidação da paz, da

democracia, dos direitos humanos e do

Estado de direito, de forma a

contribuir para alcançar os ODM

Page 111: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

111

Os Objectivos, as Metas e os Indicadores

como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.

O Caso-Piloto da Cooperação Portuguesa(Programa Orçamental da Cooperação Portuguesa 2009-2012)

Para o acompanhamento e monitorização deste objetivo

foram desenvolvidos 3 indicadores estratégicos :

E1 - Proporção da ADP no RNB

E2 – Contributo de Portugal para o 2º ODM (Ensino Primário Universal)

E3 – Contributo de Portugal para a Boa Governação, Participação e

Democracia

Page 112: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

112

Os Objectivos, as Metas e os Indicadores

como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.

Indicadores Estratégicos da Cooperação Portuguesa

Notas: (*) 2009 será o primeiro ano em que se procederá à recolha de dados para este indicador.

(**) Proceder-se-á a uma análise mais aprofundada da evolução deste indicador ao longo do

tempo, de forma a permitir definir metas com maior segurança.

Page 113: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

113

Os Objectivos, as Metas e os Indicadores

como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.

Os Obj.Estratégicos estruturaram-se em 4 Medidas:

•Boa Governação, Participação e DemocraciaM1

•Desenvolvimento Sustentável e Luta Contra a PobrezaM2

•Participação no quadro internacional e nos dispositivos multilaterais de apoio ao desenvolvimento

M3

•Gestão da CooperaçãoM4

Page 114: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

114

Os Objectivos, as Metas e os Indicadores

como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.

Estas medidas foram operacionalizadas por um

conjunto de atividades:

• A.1.1 Capacitação Institucional

• A.1.2 Apoio ao Orçamento

• A.1.3 Capacitação na area da Educação e da Formação

M1

• ……

Page 115: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

115

Os Objectivos, as Metas e os Indicadores

como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.

Indicadores Operacionais para monitorizar a A.1.1:

Page 116: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

116

Os Objectivos, as Metas e os Indicadores

como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.

Indicadores Operacionais para monitorizar a A.1.1:

Page 117: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

117

Os Objectivos, as Metas e os Indicadores

como I.de Avaliaç. Desemp. dos P.Orç.

Indicadores Operacionais para monitorizar a A.1.1:

Page 119: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

Contexto Actual e Enquadramento

Portugal enfrenta hoje uma das maiores crises

económicas e financeiras da sua história.

Debilidades estruturais e desequilíbrios

macroeconómicos e financeiros acumulados

durante mais de uma década.

Os persistentes desequilíbrios conduziram a

níveis elevados de endividamento público e

endividamento externo.

119

O OP no âmbito da

Estratégia Orçamental 2011-2015

Page 120: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

Contexto Actual e Enquadramento

Percepção do risco de crédito da divida

soberana.

Agravamento das condições de financiamento

em termos de custo e acesso ao crédito.

120

O OP no âmbito da

Estratégia Orçamental 2011-2015

Pedido de Assistência Financeira Internacional

Page 121: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

RESULTADO

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O OP no âmbito da

Estratégia Orçamental 2011-2015

Pedido de Assistência Financeira Internacional

Programa de Assistência Económica e

Financeira

(Empréstimo de 78 mil milhóes de Euros)

Page 122: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

122

O OP no âmbito da

Estratégia Orçamental 2011-2015

Programa de Assistência

Económica e Financeira

Compreende um conjunto de

medidas, entre as quais:

Consolidação Orçamental

Eliminação do desiquilibrio nas Fin. Públicas

Redução do nível de endividamento

Page 123: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

Medidas de Consolidação Orçamental

Reforma do processo orçamental

i. Mecanismos temporários de reforço do

controlo da despesa

ii. Implementação da nova LEO

iii. Revisão do processo de Prestação de Contas

123

O OP no âmbito da

Estratégia Orçamental 2011-2015

Page 124: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

Implementação da nova LEO

Orçamento por Programas (art. 18

a 20º)

124

O OP no âmbito da

Estratégia Orçamental 2011-2015

Page 125: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

Orçamento por Programas (2012)

14 Programas Orçamentais.

Cada programa terá um único ministério

executor (não há programas a ser

executados por mais de um ministério).

Na generalidade dos casos, cada

ministério será responsável por um único

programa.

125

O OP no âmbito da

Estratégia Orçamental 2011-2015

Page 126: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

Orçamento por Programas 2012

Representativo das melhores práticas

internacionais em matéria orçamental.

Tem como propósito enquadrar o OE para

2012 numa estratégia de médio prazo.

126

O OP no âmbito da

Estratégia Orçamental 2011-2015

Page 127: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

127

O OP no âmbito da

Estratégia Orçamental 2011-2015

Fonte: Documento de Estratégia Orçamental 2011-2015

Page 128: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

128

Page 129: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

New Public Management

Surgiu em meados de 1980;

Ganhou forma nas administrações Thatcher e

Reagan;

Toma a forma de doutrina após a publicação

do artigo de Hood, "A Public Management for

All Seasons", em 1991.

129

O OP no contexto dos novos

modelos de Administração Pública

Page 130: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

Alguns conteudos doutrinários:

1. Poder da gestão profissional: a responsabilidade

requer concentração de autoridade e não difusão do

poder.

• Governantes / Dirigentes bem visíveis no topo dos PO

• Liberdade para gerir

• Poder discricionário

130

O OP no contexto dos novos

modelos de Administração Pública

New Public Management

Page 131: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

Alguns conteudos doutrinários:

2. Padrões e medidas de desempenho explícitos:

responsabilidade significa objetivos claramente

definidos. Eficiência necessita de atenção aos objetivos.

• Objetivos bem definidos

• Objetivos mensuráveis

• Indicadores de sucesso / realização

131

O OP no contexto dos novos

modelos de Administração Pública

New Public Management

Page 132: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

Alguns conteudos doutrinários:

3. Ênfase no controle dos outputs (resultados):

necessidade de insistir nos resultados e não nos

processos.

• Alocação de recursos e recompensas com ligação à performance

132

O OP no contexto dos novos

modelos de Administração Pública

New Public Management

Page 133: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

Alguns conteudos doutrinários:

4. Insistência em estilos de gestão e práticas do sector

privado: necessidade de introduzir instrumentos de

gestão empresarial no sector público.

133

O OP no contexto dos novos

modelos de Administração Pública

New Public Management

Page 134: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

134

Page 135: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

Conclusões

135

O Orçamento por Programas é uma forma de

estruturação da despesa do OE;

Representa a materialização das politicas públicas do

Programa de Governo no OE;

Permite uma alocação de recursos informada pelo

desempenho das politicas publicas envolvidas nos PO;

Page 136: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

Conclusões

136

O OP tem um caracter plurianual que induz ao

planeamento de médio prazo;

O enfoque do OE são os Resultados e Outcomes.

Outcomes: Impactos sociais e económicos das politicas públicas)

Page 137: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

Conclusões

137

O Controlo dos PO tem por objectivo assegurar uma

utilização eficaz dos investimentos públicos no

quadro dos objectivos definidos e no planeamento da

programação plurianual;

Page 138: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

Conclusões

138

A Avaliação dos PO é uma determinação tão

sistemática quanto possível do programa, medida ou

projecto quanto à sua concepção, implementação e

resultados;

Page 139: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

Conclusões

139

Os Indicadores possibilitam a verificação do grau de

realização dos objectivos previamente definidos nos

Pos, permitindo assim que, ao comparar os recursos

utilizados e os resultados alcançados, se torne

possível avaliar o investimento público e, como tal,

inferir da sua racionalidade.

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Orçamentação por Programas no OE 2012

Nota Final

140

É provavel novas alterações à LEO, no âmbito da

Reforma do Processo Orçamental integrado na

Estratégia de Consolidação Orçamental 2011-2015

Page 141: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

Bibliogafia

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Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) Lei 22/2011

Lei do Orçamento de Estado 2011 (Lei 55-A/2010)

Dec-Lei 29-A/2011 Execução Orçamental 2011

Relatório OCDE sobre “Avaliação do Processo

Orçamental em Portugal”

Documento de Estratégia Orçamental 2011-2015

Relatório do Orçamento de Estado 2009

Page 142: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

Bibliogafia

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Painel de Indicadores de Acompanhamento e Avaliação

(Dept. Prospectiva e Planeamento Jun 2006 Min Ambiente, Ord Ter e Des

Reg.);

Gestão Pública – Teoria, modelos e prática, do Prof. Dr.

J.A. Oliveira Rocha (2011);

Gestão Pública – Modelos de Prestação no Serviço

Público, do também Prof. Dr. Hugo Consciência Silvestre (2010).

Page 143: Curso Orçamentação por Programas no Contexto do OE 2012

Orçamentação por Programas no OE 2012

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