Dicas - Previdenciário€¦ · segunda instância, vem a ser reformada apenas no julgamento de...

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Dicas - Previdenciário Atualizado até 14/03/2018 Auxilio-Acidente Segurados: empregado, doméstico, avulso e especial Tem natureza indenizatória, não visa substituir a remuneração É devido em acidente de *QUALQUER NATUREZA* Carência: NÃO HÁ Renda Mensal Inicial: 50% do salário de benefício, podendo ser inferior ao Mínimo Não precisa se afastar do trabalho Não é preciso que a moléstia seja irreversível (RESP 1112866) Pode ser cumulada com aposentadoria até 1997 (s. 507, STJ) Não é possível receber mais de um auxílio-acidente Pensão por morte

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Dicas - Previdenciário

Atualizado até 14/03/2018

Auxilio-Acidente

Segurados: empregado, doméstico, avulso e especial

Tem natureza indenizatória, não visa substituir a remuneração

É devido em acidente de *QUALQUER NATUREZA*

Carência: NÃO HÁ

Renda Mensal Inicial: 50% do salário de benefício, podendo ser inferior ao Mínimo

Não precisa se afastar do trabalho

Não é preciso que a moléstia seja irreversível (RESP 1112866)

Pode ser cumulada com aposentadoria até 1997 (s. 507, STJ)

Não é possível receber mais de um auxílio-acidente

Pensão por morte

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Carência: não há

Lei aplicável: a vigente na data do óbito (s. 340, STJ)

R.M.I: 100% do salário de benefício

A pensão devida aos menores de 21 anos não se prorroga pela pendência de curso

universitário (S. 37, TNU e info 525)

A viúva negra, que mata o marido, não tem direito a pensão por morte, mas precisa

de trânsito em julgado

É devida mesmo em caso de suicídio

A emancipação não faz cessar a pensão por morte

Compete à JF reconhecer a União estável para conceder a pensão por morte (INFO

517, DPU 2017)

É possível prova exclusivamente testemunhal para provar União estável e receber

pensão por morte (INFO 527)

Não é possível o recolhimento de contribuições post mortem para receber a pensão

por morte (INFO 524).

#Dicas - previdenciário - dependentes

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1. Os dependentes de primeira classe (companheiro e filhos) gozam de presunção

absoluta de dependência econômica. Vale ressaltar também que são preferenciais

em relação aos demais dependentes.

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2. Lembrar: (S. 336, STJ): "STJ."a mulher que renunciou aos alimentos na

separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido,

comprovada a necessidade econômica superveniente".

-

3. A pensão por morte devida ao menor de 21 anos não se prorroga por curso

universitário (s. 37, TNU e entendimento do STJ).

-

4. O STJ entende que a simples ausência de anotação na CTPS não é capaz de

demonstrar o desemprego para fins de graça, pois o segurado pode exercer

atividades informais (Pet 7115).

-

5. Regra geral período de graça: (12 meses - obrigatórios), (6 meses - facultativos),

(12 meses - doença), (12 meses - preso) e (3 meses - serviço militar).

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6. O fato previdenciário é obrigatório nos casos de aposentadoria por tempo de

contribuição e facultativo nos casos de aposentadoria por idade. O mesmo não se

aplica nos benefícios decorrentes de incapacidades (PGF - CESPE).

-

7. O fator previdenciário pode ser aplicado na aposentadoria dos deficientes, desde

que seja para melhorar a aposentadoria.

-

8. Obs: Na regra 85/95, o fator previdenciário é facultativo na aposentadoria por

tempo de contribuição (PGE/AM).

-

9. O fator previdenciário deve considerar a idade, a expectativa de sobrevida e o

tempo de contribuição do segurado ao se aposentar para calcular a renda mensal

inicial do benefício.

-

10. Sobre o 13º salário incide contribuição previdenciária, mas o mesmo não será

considerado para cálculo do benefício (S. 83, TNU).

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#Dicas - Previdenciário - Regime Complementar

1. Para criar previdência complementar para servidores públicos, basta lei

ordinária do respectivo chefe do Poder Executivo.

2. Tais entidades serão fechadas, de natureza pública e somente podem

ofertar benefícios na modalidade contribuição definida.

3. Importante: Os entes, desde que instituam regime de previdência

complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo,

poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas

pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os

benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

4. De acordo com o RE 586.453, compete a justiça estadual julgar as lides

relativas ao plano de aposentadoria complementar.

5. Súmula 505, STJ: "A competência para processar e julgar as demandas que

têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência

privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social-

REFER é da justiça estadual".

6. De acordo com o STJ (Informativo 535), os benefícios oriundos da

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previdência complementar são impenhoráveis.

7. Importante salientar que os benefícios complementares não integram o

contrato de trabalho dos empregados.

8. De acordo com o RE 583687 AgR, o princípio da precedência de custeio

não se aplica às entidades de previdência complementar.

9. Incide o CDC em face das entidades de previdência complementar? Se for

aberta, incide. Se for fechada, não incide (S. 563, STJ).

10. Os benefícios são baseados na constituição de reservas.

11. O regime aberto deve ser formado, obrigatoriamente, por entididades com

características de sociedade anônima.

12. O regime fechada necessita apenas que as entidades sejam sem

finalidades lucrativas.

13. Neste sentido (PGE/AP): "As fechadas são organizadas sob a forma de

fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos, enquanto as abertas são

constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas". Correto!

14. A adesão à previdência complementar é facultativa, bem como a mesma é

autônoma ao RGPS. Neste sentido (PGM/NATAL): "o regime de previdência

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privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação

ao RGPS, é de filiação obrigatória,

embasado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado e

regulado por LC". Falso! Não é de filiação obrigatória, mas sim facultativa.

15. Importante: A concessão de benefício pela previdência complementar não

depende da concessão de benefício pelo regime geral de previdência social.

16. No desempenho das atividades de fiscalização das entidades de

previdência complementar, os servidores do órgão regulador e fiscalizador

terão livre acesso às respectivas entidades, delas podendo requisitar e

apreender livros, notas técnicas e quaisquer documentos, caracterizando-se

embaraço à fiscalização, sujeito às penalidades previstas em lei, qualquer

dificuldade oposta à consecução desse objetivo.

17. O prazo prescricional é de 5 anos para prestações não pagas. Súmula

427, STJ: "a ação de cobrança de diferenças de valores de complementação

de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento".

Neste sentido (PGE/AL): "A ação de cobrança de parcelas de

complementação de aposéiítadoria pelá previdência privada prescreve em dez

anos". Falso!

18. Importante: As contribuições vertidas para as entidades de previdência

complementar, destinadas ao custeio dos planos de benefícios de natureza

previdenciária, são dedutíveis para fins de incidência de imposto sobre a

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renda, nos limites e nas condições fixadas em lei. Além disso, Sobre as

contribuições de que trata o caput não incidem tributação e contribuições de

qualquer natureza.

19. Súmula 730, STF: A imunidade tributária conferida a instituições de

assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição,

somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não

houver contribuição dos beneficiários.

20. Os planos de benefícios devem ser, obrigatoriamente, oferecidos a todos

os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores.

21. Não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo

empregatício do participante com o patrocinador.#Dicas - ações

previdenciárias e processo administrativo previdenciário

Dicas - Processo previdenciário

1. Nas ações previdenciárias, o jus postulandi é admissível, no primeiro grau

de jurisdição, nas ações que se processarem perante o juizado especial

federal.

2. A existência de tese firmada administrativamente pelo órgão previdenciário

contrário ao pleito do segurado não inviabiliza a propositura de ação judicial

sem prévio requerimento administrativo.

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Neste sentido (CESPE): "De acordo com o STF, o prévio requerimento

administrativo é, como regra, condição para o regular exercício do direito de

postular em juízo a concessão de benefício previdenciário". Correto!

3. Nas demandas ajuizadas pelo INSS contra o empregador do segurado

falecido em acidente laboral, visando ao ressarcimento dos valores

decorrentes do pagamento da pensão por morte, o termo a quo da prescrição

quinquenal é a data da concessão do referido benefício previdenciário.

4. Na hipótese em que a ação revisional de benefício previdenciário se fundar

em decisão da justiça do trabalho, o termo inicial da decadência decenal será

a data da coisa julgada na seara trabalhista, de acordo com o STJ.

5. Consoante jurisprudência do STJ, o ajuizamento e a citação válida da Ação

Civil Pública interrompe a fluência do prazo prescricional para a propositura da

ação individual que possui o mesmo objeto.

6. A justificação não pode ser proposta como processo autônomo. Assim como

não supre o ato que dependa de registro público e podem ser arrolados entre

3 e 6 testemunhas.

7. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que

decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos,

contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

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8. Segundo entendimento pacífico do STF, a prescrição e a decadência das

contribuições previdenciárias, devido a sua natureza tributária, devem ser

disciplinadas por meio de lei complementar.

9. O STJ tem entendimento consolidado de que, em matéria previdenciária,

deve-se flexibilizar a análise do pedido contido na petição inicial, não

entendendo como julgamento extra ou ultra petita a concessão de benefício

diverso do requerido na inicial, desde que o autor preencha os requisitos legais

do benefício deferido.

10. Os valores de benefícios previdenciários complementares recebidos por

força de tutela antecipada posteriormente revogada DEVEM SER

DEVOLVIDOS, observando-se, no caso de desconto em folha de pagamento,

o limite de 10% (dez por cento) da renda mensal do benefício previdenciário

até a satisfação integral do valor a ser restituído.

11. Não está sujeito à repetição o valor correspondente a benefício

previdenciário recebido por determinação de sentença que, confirmada em

segunda instância, vem a ser reformada apenas no julgamento de recurso

especial.

12. Não se admite a desaposentação e nem o despensionamento.

13. Exceções à necessidade de requerimento administrativo: 1. entendimento

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firme do INSS em sentido contrário; 2. negativa administrativa comprovada; 3.

revisão de benefício, salvo se precisar de dilação probatória; 4. apresentação

de contestação pelo INSS; 5. excesso de prazo para decidir e 6. juizados

intinerantes.#Dicas - Direito Previdenciário - Acumulação de benefícios.

1. Via de regra, a cumulação é *POSSÍVEL*, salvo quando existir proibição

expressa ou implícita.

2. Não pode cumular: a) aposentadoria e auxílio-doença; b) mais de uma

aposentadoria; c) salário-maternidade e auxílio-doença; d) mais de um

auxílio-acidente; e) mais de uma pensão; f) seguro-desemprego e benefício,

salvo pensão por morte e auxílio-acidente; g) aposentadoria com abono de

permanência em serviço.

3. É possível acumular pensão por morte e qualquer espécie de

aposentadoria.

4. É possível cumular pensão por morte com pensão civil ex delicto (INFO 542,

STJ).

#Dicas - Aposentadorias especiais

1. Será devida aos trabalhadores sujeitos a condições especiais que

prejudiquem sua saúde ou integridade física. Depende de 15, 20 ou 25 anos

de contribuição, com carência de 180 contribuições mensais.

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2. Não se exige idade mínima do segurado.

3. O rol de agentes nocivos é EXEMPLIFICATIVO (STJ - REsp 1.168.455),

enquanto que as atividades listadas, nas quais poderá haver a exposição, são

EXEMPLIFICATIVAS, sendo este o entendimento da Previdência Social.

4. Pelo ordenamento jurídico atualmente vigente, a concessão de

aposentadoria especial exige a comprovação da exposição efetiva, habitual e

permanente do segurado aos agentes agressivos, não sendo suficiente

apenas o seu enquadramento em determinada categoria profissional.

5. RMI: 100% do salário de benefício, sem o fator previdenciário.

6. Importante: O simples recebimento de adicional de insalubridade não gera

automaticamente a contagem de tempo de serviço especial (EARESP

200702630250).

7. Via de regra, se o EPI neutralizar o efeito nocivo, não será devida

aposentadoria especial. Com exceção do ruído, em que outros efeitos ocorrem

no organismo (STF - ARE 664335).

8. O ruído acima de 85 db é considerado como nocivo.

9. A aposentadoria especial do deficiente exige o recolhimento de 180

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contribuições mensais. A RMI será 100% do salário de benefício e o fator

previdenciário só incide se for benéfico ao segurado.

Previdenciário

O segurado do RGPS tem direito adquirido a benefício calculado de modo mais

vantajoso, sob a vigência da mesma lei, consideradas todas as datas em que o

direito poderia ter sido exercido, desde quando preenchidos os requisitos para a

jubilação;

Não está sujeito à repetição o valor correspondente a benefício previdenciário

recebido por determinação de sentença que, confirmada em segunda instância, vem

a ser reformada apenas no julgamento de recurso especial ou RE;

Revisão - previdenciário

A CRFB foi a primeira a instituir a seguridade social no Brasil (CESPE)

Previdência: contributiva.

Saúde e assistência: não precisa contribuição

As contribuições previdenciárias podem ser progressivas

Contribuições residuais são criadas por LEI COMPLEMENTAR e podem ter base de

cálculo própria da de impostos.

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É considerado direito fundamental de 2a e 3a dimensão.

Estados e Municípios podem legislar sobre regime previdenciário de seus

servidores.

A competência para legislar sobre seguridade social é da União.

É possível a aplicação de índices inflacionários negativos sobre a correção

monetária de débitos previdenciários (STJ).

O princípio da precedência de custeio NÃO se aplica às previdências privadas e

nem quando o benefício é previsto na própria constituição.

Lei estadual pode impor condições ao princípio da contagem recíproca?

Inicialmente, vejamos o que dispõe o § 9º do artigo 201 da CRFB: "Para efeito de

aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na

administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os

diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo

critérios estabelecidos em lei".

Desta forma, a Lei estadual ou municipal não pode impor condicionantes para que o

contribuinte possa exercer esse direito. Para Márcio André, os critérios

estabelecidos em lei são apenas para as regras de compensação, não podendo

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atrapalhar o segurado de aproveitar o tempo de contribuição prestado em cada um

dos regimes.

O autor menciona ainda que o direito de contagem recíproca foi consagrado pela

CF/88 sem qualquer condicionantes, sendo autoaplicável, não podendo a lei

infraconstitucional impor restrições.

Bons Estudos!

Fonte: Dizer o Direito - Márcio André

Revisão - Segurados

Súmula 05, TNU : a prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o

advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser

reconhecida para fins previdenciários.

O tempo de serviço em atividade rural realizada por trabalhador com idade inferior a

14 anos, ainda que não vinculado ao Regime de Previdência Social , pode ser

averbado e utilizado para o fim de obtenção de benefício previdenciário (info 510,

STJ).

O avulso não precisa ser sindicalizado;

Menor aprendiz é segurado empregado (CESPE - TCU), assim como o aluno

aprendiz (Súmula 18, TNU);

O segurado especial não pode ter empregados permanentes;

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O garimpeiro é contribuinte individual mesmo que não contrate empregados. No

entanto, se trabalhar como garimpeiro, será segurado empregado;

Os Síndicos de condomínios edilícios são contribuintes individuais;

Os oficiais de registro de imóveis devem ser enquadrados como contribuintes

individuais (AGU 2015)

Idade para ser segurado facultativo: a partir de 14 anos (recomendável utilizar

esse prazo, pois é o que está na lei, apesar das críticas);

A Cespe só admite filiação ao RGPS por atividades laborais LÍCITAS (não utiliza o

princípio da pecunia non olet);

É vedada a inscrição de segurado post mortem, EXCETO em caso de segurado

especial (FCC); (dec. 3048/99, art. 18, parágrafo 5º)

Entende-se como companheiro ou companheira para efeito de proteção

previdenciária a pessoa com quem o segurado mantém união estável por período

superior a cinco anos, independentemente da existência de prole em comum

(CESPE - Errado). Não tem prazo mínimo para configurar união estável.

De acordo com STOLZE e PAMPLONA: "A configuração da

união estável, portanto, no Código Civil de 2002, na mesma

vereda da Lei n. 9.278, de 1996, poderá se dar QUALQUER

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QUE SEJA o tempo de união do casal e, bem assim, quer

existam ou não filhos comuns".

Aplica-se às relações estáveis homoafetivas, por analogia, a legislação atinente às

relações estáveis heteroafetivas, tendo em vista a caracterização dessa relação

como modelo de entidade familiar (ADI n. 4.277).

Compete à JUSTIÇA FEDERAL processar e julgar demanda proposta em face do

INSS com o objetivo de ver reconhecido exclusivamente o direito da autora de

receber pensão decorrente da morte do alegado companheiro, ainda que seja

necessário enfrentar questão prejudicial referente à existência, ou não, da união

estável (info 517 – DPU/2017).

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no

sentido de que o tempo de serviço prestado por professor FORA DA SALA DE

AULA, em funções relacionadas ao magistério, deve ser COMPUTADO para a

concessão da aposentadoria especial (artigo 40, parágrafo 5º, da Constituição

Federal).

Revisão - Acidente do Trabalho

Quando ocorrer morte ou acidente que cause perda permanente ou temporária para

o trabalho.

O anexo que contém as doenças ocupacionais é meramente exemplificativo

pode acontecer acidente do trabalho fora do local e horário de trabalho (Art. 21, IV)

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Mesmo nos períodos de descanso/refeição, o empregado é considerado como no

exercício do trabalho

Segurados: empregado, doméstico, avulso e especial

Prescrição: 5 anos, contados a partir do acidente ou da incapacidade

Ação em face do INSS -> Justiça Estadual

Ação do empregado em face do empregador -> Justiça do Trabalho

Ação do INSS em face do empregador (ressarcimento) -> Justiça Federal

Em caso de terceirização, a responsabilidade é solidária entre tomadora e

prestadora, também há solidariedade entre empresas consorciadas e entre

incorporadora e construtora

Prescrição INSS X empregador -> 5 anos, a partir da concessão do benefício

(INFO 550).

IMPORTANTE: o STJ entende ainda que a prescrição é de fundo de direito

(AGRG NO ARESP 639952

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Segurados: todos, devendo ser afastado de todas as atividades laborativas

(incapacidade total)

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É preciso verificar também as condições pessoais e sociais do segurado (S. 47,

TNU)

Carência : 12 contribuições, salvo quando proveniente de acidente do trabalho ou

doença ocupacional

O INSS precisa propor ação judicial para cancelar a aposentadoria por invalidez

quando a mesma for concedida judicialmente (AGRG NO RESP 1218879)

Cirurgia e transfusão de sangue são procedimentos facultativos

Renda Mensal Inicial: 100% do salário de benefício

Não há direito a auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez quando a

incapacidade para o trabalho é preexistente ao reingresso do segurado no Regime

Geral de Previdência Social.

S. 53, TNU

AUXÍLIO-RECLUSÃO

Devido aos dependentes do segurado preso

O segurado é que deve ser baixa renda, não seus dependentes (RE 587.365)

Devido para condenação em regime fechado ou semi-aberto, apenas.

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Cabível também para medida socioeducativa para segurado adolescente (IN

77/2015)

Não cabe nas prisões por dívidas alimentícias

Renda Mensal Inicial: 100% do salário de benefício

Carência: não há

Fuga: suspende o benefício

Deve ser entregue, trimestralmente, certidão de recolhimento à prisão

É devido nas prisões cautelares

O julgador pode flexibilizar o critério econômico (INFO 552, STJ)

O critério econômico deve ser auferido no momento da reclusão (INFO 567,

STJ)

AUXÍLIO-DOENÇA

Quando houver incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias

Segurados: *todos*

Renda Mensal Inicial: 91% do salário de benefício, não podendo ser inferior a um

salário mínimo

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Carência: 12 contribuições, salvo quando decorrente de acidente de

*QUALQUER NATUREZA*, DOENÇA PROFISSIONAL/TRABALHO OU MOLÉSTIA

GRAVE

O segurado que deixar de contribuir em virtude de incapacidade não perde a

qualidade de segurado (AGRG NO RESP 124527)

Até o 15° dia não incide contribuição previdenciária (AGRESP 1107898)

Termo inicial quando inexistir prévio requerimento administrativo: data da citação

(AGRG NO ARESP 145.255)

SALÁRIO MATERNIDADE

Seguradas: todas do RGPS

Será pago pelo período de 120 dias, salvo nos casos de bebê com microcefalia, que

será de 180 dias (lei 13.301)

Aplicável também no caso de guarda judicial ou adoção

*Não há carência para empregada, doméstica e avulsa*

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HÁ CARÊNCIA PARA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, SEGURADA ESPECIAL E

FACULTATIVA, QUE DEVEM TER 10 CONTRIBUIÇÕES ANTES DO PARTO

É devido mesmo para menores de 16 anos (INFO 567, STJ)

NÃO pode ser inferior a um salário mínimo

NÃO pode ser superior ao subsídio de Min. Do STF, devendo a empresa arcar com

o restante

Sobre o salário-maternidade incide contribuição previdenciária

No caso de despedida sem justa causa na gravidez -> o INSS deve pagar (INFO

524)

Empregada de MEI > INSS PAGA

AUXILIO-ACIDENTE

Segurados: empregado, doméstico, avulso e especial

Tem natureza indenizatória, não visa substituir a remuneração

É devido em acidente de *QUALQUER NATUREZA*

Carência: NÃO HÁ

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Renda Mensal Inicial: 50% do salário de benefício, podendo ser inferior ao Mínimo

Não precisa se afastar do trabalho

Não é preciso que a moléstia seja irreversível (RESP 1112866)

Pode ser cumulada com aposentadoria até 1997 (s. 507, STJ)

Não é possível receber mais de um auxílio-acidente

PENSÃO POR MORTE

Carência: não há

Lei aplicável: a vigente na data do óbito (s. 340, STJ)

R.M.I: 100% do salário de benefício

A pensão devida aos menores de 21 anos não se prorroga pela pendência de curso

universitário (S. 37, TNU e info 525)

A viúva negra, que mata o marido, não tem direito a pensão por morte, mas precisa

de trânsito em julgado

É devida mesmo em caso de suicídio

A emancipação não faz cessar a pensão por morte

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Compete à JF reconhecer a União estável para conceder a pensão por morte (INFO

517, DPU 2017)

É possível prova exclusivamente testemunhal para provar União estável e receber

pensão por morte (INFO 527)

Não é possível o recolhimento de contribuições post mortem para receber a

pensão por morte (INFO 524)

A redução no tempo de contribuição não alcança professores de nível superior. Isso

vale tanto no RGPS quanto no RPPS

AP. ESPECIAL DEFICIENTE

Carência: 180 contribuições

RMI: 100% salário de beneficio, só incide fator previdenciário se for para melhorar

Segurados: empregados, domésticos, avulsos, Contribuinte individual, facultativo e

especial (se recolher sobre o salário de contribuição)

Grau de deficiência: perícia médica do INSS

AP. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

35 anos -> Homem

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30 anos -> Mulher

Carência: 180 contribuições

Não existe idade Mínima na ap. Por contribuição

O segurado especial faz jus se recolher contribuições facultativas (S.272, STJ)

RMI: 100% do salário de benefício, devendo incidir *obrigatoriamente* o fator

previdenciário

Reduz 5 anos do tempo de contribuição do professor de nível infantil, fundamental e

médio(superior, não)

Obs: no RPPS, são diminuídos 5 anos na idade e no tempo de contribuição

-

1. Os dependentes de primeira classe (companheiro e filhos) gozam de presunção

absoluta de dependência econômica. Vale ressaltar também que são preferenciais

em relação aos demais dependentes.

-

2. Lembrar: (S. 336, STJ): "STJ."a mulher que renunciou aos alimentos na

separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido,

comprovada a necessidade econômica superveniente".

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-

3. A pensão por morte devida ao menor de 21 anos não se prorroga por curso

universitário (s. 37, TNU e entendimento do STJ).

-

4. O STJ entende que a simples ausência de anotação na CTPS não é capaz de

demonstrar o desemprego para fins de graça, pois o segurado pode exercer

atividades informais (Pet 7115).

-

5. Regra geral período de graça: (12 meses - obrigatórios), (6 meses - facultativos),

(12 meses - doença), (12 meses - preso) e (3 meses - serviço militar).

-

6. O fato previdenciário é obrigatório nos casos de aposentadoria por tempo de

contribuição e facultativo nos casos de aposentadoria por idade. O mesmo não se

aplica nos benefícios decorrentes de incapacidades (PGF - CESPE).

-

7. O fator previdenciário pode ser aplicado na aposentadoria dos deficientes, desde

que seja para melhorar a aposentadoria.

-

8. Obs: Na regra 85/95, o fator previdenciário é facultativo na aposentadoria por

tempo de contribuição (PGE/AM).

-

9. O fator previdenciário deve considerar a idade, a expectativa de sobrevida e o

tempo de contribuição do segurado ao se aposentar para calcular a renda mensal

inicial do benefício.

-

10. Sobre o 13º salário incide contribuição previdenciária, mas o mesmo não será

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considerado para cálculo do benefício (S. 83, TNU).

Os proventos de aposentadoria por invalidez decorrente de doença grave ou

acidente de trabalho (art. <40>, § 1º, I, da CF) correspondiam à integralidade da

remuneração percebida pelo servidor no momento da aposentação, até o advento

da EC 41/2003, a partir de quando o conceito de proventos integrais deixou de ter

correspondência com a remuneração recebida em atividade e foi definida pela Lei

10.887/2004 como a média aritmética de 80% da melhores contribuições revertidas

pelo servidor ao regime previdenciário. A EC 70/2012 inovou no tratamento da

matéria ao introduzir o art. 6º-A no texto da EC 41/2003. A regra de transição pela

qual os servidores que ingressaram no serviço público até a data de promulgação

da EC 41/2003 terão direito ao cálculo de suas aposentadorias com base na

remuneração do cargo efetivo foi ampliada para alcançar os benefícios de

aposentadoria concedidos a esses servidores com fundamento no art. <40>, § 1º, I,

CF, hipótese que, até então, submetia-se ao disposto nos §§ 3º, 8º e 17 do art. <40>

da CF. Por expressa disposição do art. 2º da EC 70/2012, os efeitos financeiros

dessa metodologia de cálculo somente devem ocorrer a partir da data de

promulgação dessa Emenda, sob pena, inclusive, de violação ao art. 195, § 5º, CF,

que exige indicação da fonte de custeio para a majoração de benefício

previdenciário. Recurso provido, com afirmação de tese de repercussão geral: “Os

efeitos financeiros das revisões de aposentadoria concedidas com base no art. 6º-A

da EC 41/2003, introduzido pela EC 70/2012, somente se produzirão a partir da data

de sua promulgação (30-2-2012)”.

[RE 924.456, rel. p/ o ac. min. Alexandre de Moraes, j. 5-4-2017, P, DJE de

8-9-2017, Tema 754.]

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O prévio requerimento do interessado ao INSS é condição para o ajuizamento de

ação que verse sobre benefício previdenciário, pois esse procedimento atende à

exigência de esgotamento da via administrativa. FALSO! É necessário prévio

requerimento, mas não precisa esgotar as vias administrativas. Vejamos explicação

de Márcio André:

No procedimento administrativo realizado no INSS, se o

requerimento do benefício previdenciário é negado, existe a

possibilidade de o interessado interpor recurso administrativo

contra essa decisão. Antes de ajuizar a ação judicial, o

segurado precisa interpor esse recurso administrativo e

aguardar o seu julgamento? Em outras palavras, é necessário

que o interessado esgote todas as instâncias administrativas

para ajuizar a ação?

NÃO. O Min. Luís Roberto Barroso esclareceu que a exigência

do prévio requerimento administrativo não significa o

exaurimento de todas as instâncias administrativas. Em suma,

ele não precisa recorrer administrativamente antes de ajuizar a

ação.

Assim, negado o benefício, não há impedimento ao segurado para que ingresse no

Judiciário antes que eventual recurso seja examinado pelo INSS.

O julgamento de ação contra o INSS que objetive o reconhecimento exclusivo do

direito de receber pensão decorrente de morte de companheiro não será de

competência da justiça federal caso seja necessário enfrentar questão prejudicial

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referente à existência da união estável. FALSO!! Julgado importante: “A pretensão

deduzida na inicial não diz respeito ao reconhecimento da união estável, mas

somente à concessão de benefício previdenciário, o que atrai a competência da

Justiça Federal para o seu processamento e julgamento” (info 517, STJ)

#Dicas - Seguridade Social

1. (CESPE - DPE/AL): "A equidade na forma de participação do custeio veda a

utilização de

alíquotas de contribuições diferenciadas para aqueles que contribuem para o

sistema". Falso! Existe previsão constitucional para progressividade de alíquotas.

Vale ressaltar que as alíquotas do RPPS não podem ser progressivas (RE 346.197

AgR).

2. (PGE/SE): "O princípio que, norteando a CF quanto à seguridade social, tem

extrema relevância para o cumprimento dos objetivos constitucionais de bem-estar e

justiça social, por eleger as contingências sociais a serem acobertadas e os

requisitos para a garantia da distribuição de renda, é o princípio da seletividade e

distributividade. Esse princípio significa que o legislador deve escolher os riscos

sociais mais relevantes e distribuir para as pessoas necessitadas. Também foi

cobrado na PGEES.

(CESPE): "O princípio da previdência social que visa conciliar a universalização,

objetiva e

subjetiva, do seguro social com a capacidade econômica do Estado, de modo a

cobrir os riscos sociais reputados mais relevantes, é o da seletividade". C

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3. (DPU - 2017): "A Lei Eloy Chaves, de 1923, foi um marco na legislação

previdenciária no Brasil, pois unificou os diversos institutos de aposentadoria e criou

o INPS". Falso! De acordo com Frederico Amado, a lei eloy chaves criou a

previdência social, mas não se relaciona com unificação de institutos de

aposentadoria.

(CESPE - PGEAM): "No Brasil, iniciou-se o regime próprio de previdência dos

servidores públicos com o advento da Lei Eloy Chaves, em 1923, que determinou a

criação das caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários". falso! a lei

eloy chaves era do regime privado, não público. Era mantido pelas empresas e

apenas supervisionados pelo Poder Público.

(CESPE): "A lei que criou o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos

(IAPM), na

década de 30 do século passado, é considerada marco fundador do direito

previdenciário brasileiro". Falso! foi a lei eloy chaves, em 1923.

4. (DPU - 2017): "Dado o princípio da universalidade de cobertura, a seguridade

social tem

abrangência limitada àqueles segurados que contribuem para o sistema". Falso! a

SS é solidária, independe de contribuição, salvo quanto à previdência social.

(CESPE): "A seguridade social é um conceito universal que visa assegurar direitos

relativos à saúde, à assistência e à previdência, independentemente de contribuição

do beneficiário". Falso! a previdência precisa de contribuição.

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(CESPE): "A saúde e a assistência social integram a seguridade social e são

prestadas, independentemente de contribuição, nos casos legais; já a previdência

social apresenta caráter contributivo". C

5. (CESPE - 2017): "A seguridade social representa um conjunto de benefícios

prestados pelo poder público ao trabalhador e aos membros de sua família,

independentemente de contribuição". Foi considerado errado, tendo em vista que a

SS é para toda a sociedade e não apenas aos trabalhadores.

6. (PGEAM): "A Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar de

1919, ao

constitucionalizar um conjunto de direitos sociais, colocando-os no mesmo plano

dos direitos civis, marcaram o início da fase de consolidação da seguridade social".

CORRETO! foram as primeiras constituições a tratar do direito previdenciário em

seu texto.

(CESPE): "A Constituição de Weimar, de 1919, foi o primeiro diploma legal de

magnitude

constitucional em que se tratou de tema previdenciário". Falso! primeiro foi a do

México, em 1916 e só depois a alemã.

7. Importante! recente tese do STF sobre seguridade social:"Os estrangeiros

residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no artigo 203,

inciso V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e

legais". (CESPE): "De acordo com o princípio da universalidade da seguridade

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social, os estrangeiros no Brasil poderão receber atendimento da seguridade social".

C

8. (CESPE): "Empregado aposentado pelo RGPS, Caio deve, assim como os

servidores públicos inativos, contribuir para o custeio da seguridade social". Falso!

não confundir: aposentados do RGPS tem imunidade de contribuição previdenciária.

9. (CESPE): "Em caso de eventuais insuficiências financeiras decorrentes do

pagamento de

benefícios de prestação continuada, a previdência social poderá elevar alíquotas

das contribuições sociais de empregados e empregadores até o limite do débito

apurado". Falso! De acordo com a lei 8.212, a União é responsável em casos de

insuficiência financeira.

10. Constitui fonte de receita da seguridade social um percentual incidente sobre os

valores

arrecadados com os resultados dos leilões de bens apreendidos pela Receita

Federal do Brasil. Correto! 40% dos leilões da receita federa; 50% dos valores

obtidos em terras onde existe trabalho escravo e glebas com plantações

psicotrópicas (8.212)

11. A COFINS, por incidir sobre o faturamento, não alcança as receitas provenientes

da locação de bens móveis. Falso! É exatamente o contrário da súmula 423, STJ

12. Lei complementar disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, que

deverá ser custeado concorrentemente pelo regime geral de previdência social e

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pelo setor privado. Falso! Não há necessidade de ser lei complementar, o restante

está correto.

13. É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações

relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo,

combustíveis e minerais do País (TCU 2015)

14. (PGEPI) De acordo com entendimento do STJ, é possível a aplicação de índice

inflacionário negativo sobre a correção monetária dos débitos previdenciários, desde

que se preserve o valor nominal do montante principal. Correto! julgado do STJ.

15. (CESPE) "O seguro-desemprego veio previsto pela primeira vez na CF/1988''.

Falso! Questão difícil, pois a maioria do manuais não tem falando sobre o tema. No

entanto, esse benefício surgiu na CF 1967.

16. (CESPE): "A Constituição Federal de 1934 inovou a ordem constitucional

brasileira no que se refere à fonte do custeio previdenciário, que passou a ser

tríplice, provinda de contribuições do Estado, do trabalhador e do empregador".

Correto! para lembrar: CF 1934,

3 fontes de custeio.

#Dicas - Custeio da Seguridade Social - Previdenciário

1. As contribuições sociais são vinculadas ao sistema securitário.

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2. A competência para instituir contribuições sociais é da União, possuindo natureza

tributária.

3. Outras receitas: 40% bens leilões da Receita federal e 50% dos imóveis onde

existir plantações psicotrópicas.

4. Novas contribuições não previstas na CRFB: Lei Complementar, podendo ter

Base de Cálculo própria da de impostos, mas não de outras contribuições.

5. A contribuição patronal é vinculada ao pagamento de benefícios do RGPS.

6. A COFINS incide sobre operações com energia elétrica, telecomunicações,

petróleo,

combustíveis e minerais (S. 659, STF).

7. É legítimo o repasse do PIS e COFINS às tarifas de energia elétrica (RESP

1.185.070).

8. A COFINS incide sobre a locação de bens móveis (S. 423,STJ).

9. Não incide contribuições sobre aposentadorias e pensões do RGPS.

10. Não incide contribuição sobre as receitas decorrentes de operações de

exportação.

11. As contribuições sociais respeitas APENAS A NOVENTENA.

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12. É possível a progressividade de alíquotas das contribuições, em virtude da

atividade econômica,

utilização de mão-de-obra, porte da empresa e estrutura do mercado de trabalho

O Árbitro de futebol é segurado facultativo?

-

-

Não! O Árbitro e seus auxiliares são enquadrados como contribuintes individuais,

desde que atuem

em conformidade com a lei 9.615/98. Esse tema foi perguntado na prova da

DPU/CESPE.

-

-

Ademais, ressalto que o tabelião ou notário que não receber remuneração dos

cofres públicos

também são considerados como contribuintes individuais. Esse tema caiu na prova

da

AGU/2015/CESPE.

-

-

Vejamos as questões: 1) Considere que João e Fernanda sejam árbitros de futebol

e atuem, de acordo com a lei nº 9.615/1998, sem vínculo empregatício com as

entidades desportivas diretivas em que atuam. Nessa situação hipotética, João e

Fernanda podem ser inscritos na previdência social na qualidade de segurados

facultativos, tendo em vista inexistir qualquer disposição legal que os obrigue a

serem filiados ao regime geral. FALSO!

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2) De acordo com jurisprudência do STF, devido ao fato de os serviços de registros

públicos, cartorários ou notariais serem exercidos em caráter privado, os oficiais de

registro de imóveis, para os fins do RGPS, devem ser classificados na categoria de

contribuinte individual. CORRETO!

-

-

Bons Estudos!

#Dicas - Segurados

1. Membro do Conselho tutelar remunerado é contribuinte individual.

2. Árbitro de futebol é contribuinte individual.

3. Médico residente é C.I., inclusive os do programa "mais médicos", salvo: a)

selecionados por meio de instrumentos de cooperação com organismos

internacionais que prevejam cobertura securitária específica ou b) filiados a regime

de seguridade social em seu país de

origem, o qual mantenha acordo internacional de seguridade social com a República

Federativa do Brasil.

4. Notário não remunerado pelos cofres públicos é C.I.

5. O Síndico que recebe remuneração, inclusive indireta (como não pagar despesas

condominiais) é segurado contribuinte individual.

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6. O período em condição de aspirante à vida religiosa deve ser considerado como

tempo de serviço (RESP 1.103.120).

7. O garimpeiro é contribuinte individual e se for contratado, será segurado

empregado.

8. O trabalho prestado por menor de 14 anos pode ser reconhecido para fins

previdenciários (Info 510, STJ).

9. Se um integrante da família prestar trabalho urbano, isso não implica a perda de

segurado especial (S. 41, TNU).

10. Menor aprendiz é segurado empregado (TCU/CESPE).

11. Aluno aprendiz é segurado empregado se receber remuneração, ainda que

indireta.

12. O fato de ser a propriedade superior ao módulo rural, não descaracteriza, por si

só, a condição de segurado especial (S. 30, TNU e TRF2).

13. Síndico não remunerado é contribuinte facultativo.

14. Somente é possível se filiar ao RGPS se a atividade desempenhada for LÍCITA.

15. É possível a inscrição post mortem do segurado especial.

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#Questões - segurados - como é cobrado em concursos.

1. JUIZ FEDERAL - TRF5: Armando, nascido em 10/8/1974, começou a trabalhar

aos dez anos de idade, com seus pais e irmãos, em uma pequena propriedade

rural, em regime de economia familiar, no interior do nordeste brasileiro. Em 1995,

Armando mudou-se para Recife – PE e foi trabalhar como empregado em uma

indústria alimentícia, até 2002. Posteriormente, Armando ingressou no serviço

público federal, vinculando-se ao regime próprio de previdência social (RPPS).

Poderá ser reconhecida a filiação a partir dos doze anos de idade, enquanto

exerceu atividade em regime de economia familiar, e poderá fazer uso da contagem

recíproca de tempo de serviço caso promova o recolhimento das contribuições

desse período a título de indenização. CORRETO! como mencionei, o STJ permite

o cômputo do trabalho rural a partir de 12 anos de idade (RESP AgRg no REsp

1043663/SP) e pode ser utilizado no RPPS desde que sejam vertidas contribuições

(Súmula

10, TNU).

2. Os segurados obrigatórios da previdência social na condição de empregado

incluem a pessoa em exercício de mandato eletivo, desde que não vinculada a

regime próprio de previdência social. Correto! apesar da declaração de

inconstitucionalidade da previsão legal, foi criada outro inciso com a mesma

redação. "O deputado estadual que não tem vínculo com regime próprio de

previdência social é considerado segurado obrigatório do regime geral de

previdência social, e, nessa condição, está obrigado a contribuir para esse regime

de previdência". Correto!

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3. Assinale a opção correspondente a ocorrência que implica a perda, pelo

contribuinte, da condição de segurado especial da previdência social. explorar

atividade turística na propriedade rural em caráter permanente. Correto! A lei

permite a exploração de no máximo 120 dias/ano de atividade turística. Tendo a

questão afirmado que a exploração é permanente, a qualidade de segurado

especial será perdida.

4. Para efeito de concessão de benefício aos dependentes, a dependência

econômica dos genitores do segurado é considerada presumida. Falso! a

dependência presumida é do cônjuge e filhos (classe I). As demais classes

precisam comprovar a dependência, que não é considerada presumida.

5. Entende-se como companheiro ou companheira para efeito de proteção

previdenciária a pessoa com quem o segurado mantém união estável por período

superior a cinco anos, independentemente da existência de prole em comum. Falso!

Para configurar União Estável não existe prazo mínimo, basta que exista o convívio

como se casados fossem.

6. Situação hipotética: Um professor de escola particular, que não exerce cargo

efetivo no poder público, foi nomeado secretário de educação de uma unidade da

Federação que mantém o regime próprio de previdência social (RPPS). Assertiva:

Nessa situação, desde o momento de sua posse, o referido professor passará a ser

segurado obrigatório do RPPS da respectiva unidade da Federação com que

passou a manter vínculo. Falso!

o RPPS é só para quem tem provimento de cargos efetivos, sendo os

comissionados vinculados ao regime geral. "O indivíduo que, não sendo detentor de

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cargo efetivo, for nomeado para um cargo em comissão no âmbito da União não

será segurado obrigatório do RGPS". Falso!

"O servidor público ocupante de cargo em comissão é segurado obrigatório da

previdência social na condição de contribuinte individual". Falso! será contribuinte

obrigatório na modalidade EMPREGADO.

7. Pastor evangélico que atue exclusivamente em sua atividade religiosa é

considerado segurado facultativo do RGPS. Falso! os religiosos se enquadram

como contribuinte individual. Ressalto que o tempo de serviço prestado como

aspirante à vida religiosa, também pode ser computado. Vejamos:

"Este Superior Tribunal firmou entendimento no sentido de que

o período laborado na condição de aspirante à vida religiosa

para custeio de sua formação deve ser computado como

tempo de serviço''. (info 305).

8. O pescador que exerça essa atividade como principal meio de vida é considerado

segurado especial mesmo que tenha empregados permanentes. Falso! Se existir

empregados permanentes estará descaracterizado o regime de economia familiar e

consequentemente o enquadramento como segurado especial (§ 1o Entende-se

como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da

família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico

do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração,

sem a utilização de empregados permanentes).

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9. Desde que presentes os demais pressupostos da filiação, admite-se a inscrição

post mortem do segurado especial. Correto! importante conhecer essa exceção,

tendo em vista ser muito cobrada.

10. Situação hipotética: João exerce atividade econômica com finalidade lucrativa

na sua própria residência. Recentemente, ele contratou Maria para fazer a limpeza

de sua residência, de forma habitual e remunerada, e, inclusive, atender clientes.

Assertiva: Nessa situação, João será considerado empregador doméstico com

relação aos serviços prestados por Maria. Falso! O trabalho doméstico não pode

existir finalidade lucrativa. Como Maria também atendia seus clientes, está

descaracterizado o trabalho doméstico.

"Aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa

ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos, é

considerado contribuinte individual, segurado obrigatório da previdência social."

Falso! não será contribuinte individual, mas sim empregado doméstico.

11. Para fins de prorrogação do período gratuito para o segurado desempregado,

entende o STJ que a ausência de anotação laboral na CTPS do segurado não é

suficiente para comprovar a sua situação de desemprego. Correto! o STJ entende

que é possível o mesmo estar trabalhando na informalidade e por esse motivo, a

ausência de anotação não é suficiente para provar que o mesmo está

desempregado (info 533).