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Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 11.825, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019 Abre à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o crédito suplementar de R$ 270.049,20 para o fim que especifica. O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 7º da Lei nº 6.873, de 17 janeiro de 2019 tendo em vista o que consta do Processo nº 034690/2019-21, aprovado em Reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 23 de setembro de 2019, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o crédito suplementar de R$ 270.049,20 (duzentos e setenta mil, quarenta e nove reais, e vinte centavos), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a incorporação de recursos conforme Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 0794976/2013, celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Natal/RN, objetivando construir e reformar 05 (cinco) Praças Públicas, nos bairros de Lagoa Azul, Neópolis, Pajuçara e Lagoa Nova, como forma de ampliar os atrativos turístico, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Incorporação de Recursos..............……………....................................... R$ 270.049,20 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 07 de outubro de 2019. Álvaro Costa Dias Prefeito Adamires França Secretária Municipal de Administração Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária: 17.101 Código Especificação Natureza Fonte Valor 15.813.012.1-251 Construção, Restruturação e Paisagismo de Praças e Logradouros Públicos 270.049,20 4.4.90.51 15100001 270.049,20 TOTAL 270.049,20 RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA A Secretária Municipal de Administração, e o Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 11.688, de 21 de janeiro de 2019 – Programação Financeira 2019, e considerando a autorização do Exmº. Sr. Prefeito do Município de Natal, no Processo nº 034690/2019-21, aprovado em Reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 23 de setembro de 2019, RESOLVEM: Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2018, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo. - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natal, 07 de outubro de 2019. Adamires França Secretária Municipal de Administração Rodrigo Ferraz Quidute Controlador Geral do Município D-11.825 Tipo Incorporação Unidade 17.101 Orçamentária SEMSUR Anexo IV – Projetos Fonte 15100001 Meses Outubro 270.049,20 Novembro Dezembro Indisponível Total 270.049,20 PORTARIA Nº. 3318/2019-A.P., DE 07 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município e Ofício nº 506/2019-GP, RESOLVE: Art. 1º. Nomear ALEXANDRE PINTO VARELLA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Assessoria Técnica, símbolo DD, da Secretaria Municipal de Educação - SME, em conformidade com as Leis Complementares nº. 141 e 142 de 28 de agosto de 2014, regulamentadas pelo Decreto nº. 11.667, de 27 de dezembro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 3317/2019-A.P., DE 07 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município de Natal e Ofício nº 506/2019-GP, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar JOÃO CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO, do cargo em comissão de Chefe da Assessoria Técnica, símbolo DD, da Secretaria Municipal de Educação - SME. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 3300/2019-A.P., DE 02 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, Ofício nº. 122/2019/DIAFI-RN/SUPES-RN, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a Portaria nº. 3072/2019-A.P., de 05 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Município no dia 06 de setembro de 2019, referente ao ônus da cessão do servidor RONDINELLE SILVA OLIVEIRA, matricula nº. 38.760-6, Engenheiro D-003, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB. ONDE SE LÊ: Com ônus para o órgão cessionário. LEIA-SE: Com ônus para o órgão cedente, com posterior ressarcimento do órgão cessionário. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 3298/2019-A.P., DE 02 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, ofício nº 3949/2019-PGM-GABINETE- SIIG/PGM-RA e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0841186-09.2019.8.20.5001, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo mencionado, lotado na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, PROGRESSÃO FUNCIONAL, nos termos do art. 6º, da Lei Complementar nº. 4.108/92, conforme quadro a seguir: NOME MATRÍCULA PADRÃO/NÍVEL ANTERIOR PADRÃO/NÍVEL ATUAL HUMBERTO FERREIRA PINHEIRO 42.834-5 A-III A-IV Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 3002/2019-A.P., DE 27 DE AGOSTO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II da Lei Orgânica do Município, nos termos do Decreto nº. 9.171, de 19 de agosto de 2010, publicado no Diário Oficial do Município de 20 de agosto de 2010, Ofício nº 450/2019 - SEL-CG/SEL, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora MARIA NINA SALUSTINO DE FARIA, matrícula nº. 72.854-0, ANO XIX - Nº. 4165 - NATAL/RN, TERÇA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2019

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Diário Oficial do MunicípioInstituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSS IMO SENHOR ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO

PODER EXECUTIVODECRETO Nº 11.825, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019Abre à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o crédito suplementar de R$ 270.049,20 para o fim que especifica.O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 7º da Lei nº 6.873, de 17 janeiro de 2019 tendo em vista o que consta do Processo nº 034690/2019-21, aprovado em Reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 23 de setembro de 2019,DECRETA:Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o crédito suplementar de R$ 270.049,20 (duzentos e setenta mil, quarenta e nove reais, e vinte centavos), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a incorporação de recursos conforme Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 0794976/2013, celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Natal/RN, objetivando construir e reformar 05 (cinco) Praças Públicas, nos bairros de Lagoa Azul, Neópolis, Pajuçara e Lagoa Nova, como forma de ampliar os atrativos turístico, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.Incorporação de Recursos..............……………....................................... R$ 270.049,20Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 07 de outubro de 2019.Álvaro Costa DiasPrefeitoAdamires FrançaSecretária Municipal de AdministraçãoAdendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária: 17.101

Código Especificação Natureza Fonte Valor15.813.012.1-251 Construção, Restruturação

e Paisagismo de Praças e Logradouros Públicos

270.049,20

4.4.90.51 15100001 270.049,20

TOTAL 270.049,20

RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA A Secretária Municipal de Administração, e o Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 11.688, de 21 de janeiro de 2019 – Programação Financeira 2019, e considerando a autorização do Exmº. Sr. Prefeito do Município de Natal, no Processo nº 034690/2019-21, aprovado em Reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 23 de setembro de 2019,RESOLVEM:Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2018, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo.- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Natal, 07 de outubro de 2019.Adamires FrançaSecretária Municipal de AdministraçãoRodrigo Ferraz Quidute Controlador Geral do MunicípioD-11.825

Tipo IncorporaçãoUnidade 17.101

Orçamentária SEMSUR

Anexo IV – ProjetosFonte 15100001

MesesOutubro 270.049,20

NovembroDezembroIndisponívelTotal 270.049,20

PORTARIA Nº. 3318/2019-A.P., DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município e Ofício nº 506/2019-GP,RESOLVE:Art. 1º. Nomear ALEXANDRE PINTO VARELLA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Assessoria Técnica, símbolo DD, da Secretaria Municipal de Educação - SME, em conformidade com as Leis Complementares nº. 141 e 142 de 28 de agosto de 2014, regulamentadas pelo Decreto nº. 11.667, de 27 de dezembro de 2018.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3317/2019-A.P., DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município de Natal e Ofício nº 506/2019-GP,RESOLVE:Art. 1º. Exonerar JOÃO CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO, do cargo em comissão de Chefe da Assessoria Técnica, símbolo DD, da Secretaria Municipal de Educação - SME.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3300/2019-A.P., DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, Ofício nº. 122/2019/DIAFI-RN/SUPES-RN,RESOLVE:Art. 1º - Retificar a Portaria nº. 3072/2019-A.P., de 05 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Município no dia 06 de setembro de 2019, referente ao ônus da cessão do servidor RONDINELLE SILVA OLIVEIRA, matricula nº. 38.760-6, Engenheiro D-003, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB.ONDE SE LÊ: Com ônus para o órgão cessionário.LEIA-SE: Com ônus para o órgão cedente, com posterior ressarcimento do órgão cessionário.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3298/2019-A.P., DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, ofício nº 3949/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0841186-09.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo mencionado, lotado na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, PROGRESSÃO FUNCIONAL, nos termos do art. 6º, da Lei Complementar nº. 4.108/92, conforme quadro a seguir:

NOME MATRÍCULAPADRÃO/NÍVEL

ANTERIORPADRÃO/NÍVEL ATUAL

HUMBERTO FERREIRA PINHEIRO 42.834-5 A-III A-IV

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3002/2019-A.P., DE 27 DE AGOSTO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II da Lei Orgânica do Município, nos termos do Decreto nº. 9.171, de 19 de agosto de 2010, publicado no Diário Oficial do Município de 20 de agosto de 2010, Ofício nº 450/2019 - SEL-CG/SEL,RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora MARIA NINA SALUSTINO DE FARIA, matrícula nº. 72.854-0,

ANO XIX - Nº . 4165 - NATAL/RN, TERÇA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2019

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Página 2 Diário Oficial do Município NATAL, TERÇA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2019

Câncer de mama: juntos sem medo!

ocupante do cargo em comissão de Secretária Adjunta de Esporte e Lazer, símbolo DGA, para substituir legalmente, nas ausências e impedimentos, a servidora DANIELLE ARAÚJO MAFRA, matrícula nº. 62.262-1, ocupante do cargo em comissão de Secretária Municipal de Esporte e Lazer, símbolo DG, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEL.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 27 de agosto de 2019.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

SECRETARIAS DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº. 2072/2019-GS/SEMAD, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processo nº. 029093/2019-84,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor FELIPE BRUNO DANTAS DE MACEDO, matrícula nº. 166.203-8, ocupante do cargo em comissão de Chefe da Assessoria Jurídica, símbolo DD, do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal - NATALPREV, referente ao exercício 2018/2019, no período de 01/10/2019 à 30/10/2019.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir 01 de outubro de 2019.CARLOS DE MORAES ANDRADE NETOSecretário Adjunto de Gestão de PessoasDelegação - Port. 1605/2018 - GS, de 10.12.2018

PORTARIA Nº. 2042/2019-GS/SEMAD, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processo nº. 027576/2019-44,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor ISAAC CEZAR MACIEL DE A. NUNES, matrícula nº. 71.439-9, ocupante do cargo em comissão de Chefe do Setor de Transportes, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, referente ao exercício 2017/2018, no período de 01/10/2019 à 30/10/2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a 01 de outubro de 2019.CARLOS DE MORAES ANDRADE NETOSecretário Adjunto de Gestão de PessoasDelegação - Port. 1605/2018 - GS, de 10.12.2018

PORTARIA Nº. 2002/2019-GS/SEMAD, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processo nº. 030239/2019-34,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado, ocupante de cargo de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA, na forma seguinte:

Nome MatrículaDenominação

de CargoSímb Exercício Período

ANTIOGENES TAVARES DA SILVA NETO

72.633-1Chefe do Setor de Atendimento

ao UsuárioCS 2018/2019

02/09 à 01/10/2019

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 02 de Setembro de 2019.CARLOS DE MORAES ANDRADE NETOSecretário Adjunto de Gestão de PessoasDelegação - Port. 1605/2018 - GS, de 10.12.2018

PORTARIA Nº. 2081/2019-GS/SEMAD, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processo nº. 033722/2019-71,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora KALIANE NUNES LEONARDO DA SILVA, matrícula nº. 72.634-3, ocupante do cargo em comissão de Encarregado de Serviços, símbolo ES, da secretaria Municipal de Esporte e lazer - SEL, referente ao exercício 2018/2019, no período de 01/10/2019 a 30/10/2019.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2019.CARLOS DE MORAES ANDRADE NETOSecretário Adjunto de Gestão de PessoasDelegação - Port. 1605/2018 - GS, de 10.12.2018

PORTARIA Nº. 2024/2019-GS/SEMAD, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processo nº. 032707/2019-13,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOV, na forma seguinte:

Nome MatrículaDenominação de

CargoSímb Exercício Período

DIOGO ALEXANDRE MENDONÇA DE OLIVEIRA

65.586-4Chefe do Setor de Serviços e Rede de

DrenagemCS 2018/2019

01/08 à 30/08/2019

JOSEFA JUSSARA DE JESUS

72.339-5Encarregado de

ServiçosES 2018/2019

13/08 à 11/09/20189

MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA

72.623-7Encarregado de

ServiçosES 2018/2019

01/09 à 30/09/2019

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir de 01 de Agosto de 2019.CARLOS DE MORAES ANDRADE NETOSecretário Adjunto de Gestão de PessoasDelegação - Port. 1605/2018 - GS, de 10.12.2018

TERMO DE ADJUDICAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 024536/2019-41 - SMGPREGÃO PRESENCIAL Nº 24.104/2019 – SEMADOBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de locação de carro de som, de porte médio, com quilometragem livre, inclusive combustível e motorista e a gravação de áudios para divulgação de ações institucionais sem locutor. O Pregoeiro da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, torna público para conhecimento de todos os interessados, que:1- Considerando que o presente procedimento licitatório foi deflagrado com base na Lei Federal 10.520/2002, bem como subsidiariamente na Lei 8.666/93 e posteriores alterações; 2- Considerando o parecer jurídico aos autos do processo licitatório em epígrafe, constatando que o presente procedimento atende os requisitos da supramencionada legislação; 3- Considerando o resultado da fase de lances, da negociação e da análise dos documentos de habilitação do procedimento licitatório; e, tendo em vista o decurso do prazo sem a protocolização de nenhum recurso administrativo,ADJUDICO o objeto licitado no PREGÃO PRESENCIAL Nº 24.104/2019– SEMAD em favor da empresa RP DAMÁSIO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 11.860.005/0001-00 no valor global de R$ 49.099,20 (Quarenta e nove mil noventa e nove reais e vinte centavos).Natal, 02 de outubro de 2019.LUCIANO SILVA DO NASCIMENTO - Pregoeiro da SEMAD/PMN

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDESPACHOEXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEConsiderando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada unidade da Administração no pagamento das obrigações relativas a fornecimento de bens, locação, realização de obras e prestação de serviços, obedeça para cada fonte de recurso, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidade, salvo quando apresentar relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamento, por meio da Resolução nº 032/2016 - TCE, de 01 de novembro de 2016, Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017.Considerando que as referidas normas prevêem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamento, nos casos nelas especificadas, mediante previa justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesa, fazendo-se obrigatória a sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM.Considerando que o direito a saúde, encartado no artigo 196º da Constituição Federal, mostrando-se como requisito indispensável a oferta de serviços dos usuários do SUS, seja pela rede própria ou privada de forma complementar.Excepcionalidade de pagamento das despesas hospitalares e ambulatoriais da SMS.Autorizo a quebra da ordem cronológica de pagamento dos fornecedores abaixo descritos, tendo em vista tratar-se de despesas inadiáveis e imprescindíveis ao prosseguimento das ações municipais da área de Saúde, referente a Cooperativas.

Nº PROCESSO INTERESSADO Nºs NF VALOR60381/2014-00 COOPERATIVA MÉDICA DO RIO GRANDE DO NORTE 2585 18.768,7460381/2014-00 COOPERATIVA MÉDICA DO RIO GRANDE DO NORTE 2572 488.436,3660381/2014-00 COOPERATIVA MÉDICA DO RIO GRANDE DO NORTE 2564 14.518,9260381/2014-00 COOPERATIVA MÉDICA DO RIO GRANDE DO NORTE 2569 3.815.294,58

Em seguida, publique-se.Natal/RN, 07 de outubro de 2019.George Antunes de Oliveira - Secretário Municipal de Saúde

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Página 3Diário Oficial do MunicípioNATAL, TERÇA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2019

Câncer de mama: juntos sem medo!

DESPACHOEXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEConsiderando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada unidade da Administração no pagamento das obrigações relativas a fornecimento de bens, locação, realização de obras e prestação de serviços, obedeça para cada fonte de recurso, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidade, salvo quando apresentar relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamento, por meio da Resolução nº 032/2016 - TCE, de 01 de novembro de 2016, Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017.Considerando que as referidas normas prevêem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamento, nos casos nelas especificadas, mediante previa justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesa, fazendo-se obrigatória a sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM.Considerando que o direito a saúde, encartado no artigo 196º da Constituição Federal, mostrando-se como requisito indispensável a oferta de serviços dos usuários do SUS, seja pela rede própria ou privada de forma complementar.Excepcionalidade de pagamento das despesas hospitalares e ambulatoriais da SMS.Autorizo a quebra da ordem cronológica de pagamento dos fornecedores abaixo descritos, tendo em vista tratar-se de despesas inadiáveis e imprescindíveis ao prosseguimento das ações municipais da área de Saúde, referente a Prestação de Serviços.

Nº PROCESSO INTERESSADO Nºs NF VALOR8398/2018-71 ANDRE NAVARRO MESQUITA 4737,4738,4740,4741E 7.136,788398/2018-71 ANDRE NAVARRO MESQUITA 4737 928,008398/2018-71 ANDRE NAVARRO MESQUITA 4745 149,508398/2018-71 ANDRE NAVARRO MESQUITA 4736 E 4738 371,20

Em seguida, publique-se.Natal/RN, 07 de outubro de 2019.George Antunes de Oliveira - Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃOPORTARIA Nº 078/2019-GS/SEMUT-NATAL(RN), 02 DE OUTUBRO DE 2019.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em especial a contida no Art.5º, inciso II, Parágrafo 2º da Lei Complementar nº 035 de 24/07/2001;Considerando o Termo de ajustamento de Gestão (TAG) n 002/2017 celebrado entre o Ministério Público de Contas do estado do Rio Grande do Norte e a Prefeitura Municipal do Natal, em 19 de julho de 2017;Considerando o disposto nas cláusulas 1, 2 e 3 do referido Termo;Considerando que a referida Gratificação, prevista em Lei complementar, é de caráter continuado, e que já ocorre antes da despesa com pessoal atingir o Limite Prudencial, portanto, não implicando em aumento de despesas com pessoal,RESOLVE: Art. 1 - Atribuir a Cota Parte de Multa aos Ocupantes de Cargos do Grupo Ocupacional Fisco, referente a (15%) quinze por cento do produto dos valores efetivamente arrecadados com multa por infração, denunciados por qualquer de seus ocupantes, aos servidores abaixo relacionados referente ao mês de SETEMBRO de 2019.

ORDEM NOME MATRICULA VALOR R$1 ALEXANDRE OLIVEIRA CASTRO 49.570-1 1098,342 ALEXANDRE MACIEL OBERLAENDER 18.803-4 1098,343 ANDERSON RICARDO DO NASCIMENTO 18.695-3 1098,344 ANDRE MAIA CARNEIRO LEÃO 18.808-5 1098,345 ANTONIO PEREIRA DO REGO 04.964-6 1098,346 AURIDAN TRINDADE DE OLIVEIRA 18.684-8 1098,347 CARLOS MARCELINO DE OLIVEIRA 05.651-1 1098,348 CELSO GREGORIO DE LIMA3 04.420-2 1098,349 CYNTHIA CUNHA BARRETO DE GÓIS 30.802-1 1098,34

10 EDILSON TAVARES DE ARAUJO 05.173-0 1098,3411 EDMILSON JOVINO DE OLIVEIRA 10.081-1 1098,3412 ERIFRANCI FREITAS RODRIGUES 49.960-9 1098,3413 EVERARDO ROBERTO DE MACEDO 05.652-9 1098,3414 FELIX DE SOUZA OLIVEIRA 18.707-1 1098,3415 FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA MAGALHÃES FILHO 48.658-2 1098,3416 FRANCISCO RIBEIRO DE LIMA 04.996-4 1098,3417 GALILEU PEDRO LETTIERI FILHO 05.574-3 1098,3418 GEORGE DE MORAIS BARBOSA 49.907-2 1098,3419 GEORGE HENRIQUE BEZERRA 48.753-8 1098,3420 GLAUCIA DA SILVA GRAÇA 61.087-9 1098,3421 GLEYCE MELO DE OLIVEIRA SOUZA 40.336-9 1098,3422 HELEANA APARECIDA DA CUNHA MARINHO 49.139-0 1098,3423 HENRIQUE AUGUSTO FARIA CARRILHO 18.699-6 1098,3424 JEFFERSON PEREIRA DA SILVA 18.687-2 1098,3425 JOAO BATISTA XAVIER JUNIOR 09.865-5 1098,3426 JOAQUIM DE ASSIS URSULA JUNIOR 48.307-9 1098,3427 JOSE EDUARDO AMARAL DE ALENCAR 31.433-1 1098,3428 JOSE ERNANDES ALVES VALERIO 05.657-0 1098,3429 JOSE LUIZ DE CASTRO CORTEZ 05.579-4 1098,3430 JOSE MATOS VIANA 49.959-5 1098,34

31 JOSE RICARDO F. M. CAVALCANTI 07.322-9 1098,34

32 JOSINAI DE MORAIS BARBOSA 46.940-8 1098,3433 JULIANO SENA CARDOSO 61.516-1 1098,3434 KATIA RIBEIRO DE CARVALHO 60.775-4 1098,3435 LIANE MARIA SANTOS MACEDO 39.484-0 1098,3436 LUCIANO FRANCISCO DA SILVA 30.356-9 1098,3437 LUIZA ERIKA PINHEIRO LIMA MARTINS 48.564-1 1098,3438 MARINEIDE MORAIS PACHECO 05.588-3 1098,3439 MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA 61.194-8 1098,3440 MAURICIO LUCENA DE FREITAS 30.690-8 1098,3441 MIQUEIAS BESERRA DA SILVA 18.690-2 1098,3442 PAULO CÉSAR MEDEIROS DE OLIVEIRA JÚNIOR 04.965-4 1098,3443 PAULO ROBERTO SANTOS DE SOUZA 49.961-7 1098,3444 PEDRO GOMES TAVARES FILHO 05.171-3 1098,3445 RAFAEL HEIDER BARROS FEIJÓ 48.301-0 1098,3446 RAIMUNDO DA COSTA SOUZA 31.853-1 1098,3447 REMBRANDT COURA VASCONCELOS 19.259-7 1098,3448 RENATA SOFIA PINHO DE AQUINO ALVES 18.686-4 1098,3449 RICARDO JOSE FREITAS LOBO 18.689-9 1098,3450 RICARDO RUBENS BRASIL PINTO 05.590-5 1098,3451 ROBERTO DE SOUZA 05.662-6 1098,3452 RODRIGO BARBOSA DE SOUZA 30.815-3 1098,3453 SELMA MARIA LUCIO DA SILVA 18.708-9 1098,3454 SIDNEY LOPES BARRETO 40.346-6 1098,3455 THIAGO CUNHA OTTONI 49.897-1 1098,3456 TICHILIA PEREIRA OLIVEIRA DE SÁ 18.692-9 1098,3457 VANESSA PINHEIRO FELIX 49.182-9 1098,3458 WAGNER DE OLIVEIRA SIMONETTI 05.591-3 1098,3459 WAGNER MENDONÇA EBARA 61.106-9 1098,3460 WANDERLEY FRANCO SAMPAIO 49.621-9 1098,3461 WELIGHTON MOREIRA DE ALMEIDA 18.698-8 1098,3462 WERBERTH OSVALDO DO NASCIMENTO 18.697-0 1098,34

TOTAL R$ 68.096,82

LUDENILSON ARAÚJO LOPESSecretário Municipal de Tributação

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMOO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 141 de 28 de agosto de 2014, faz saber que JULGA PROCEDENTE os autos de infrações referentes aos Processos Administrativos Urbanísticos abaixo relacionados. Ficam intimadas as empresas e/ou pessoas físicas aqui citadas para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data publicação deste edital, liquidar, junto à Fazenda Municipal, os débitos relativos aos processos mencionados ou apresentar recurso a segunda instância administrativa, na forma do artigo 57 da Lei Complementar n°. 055, de 27 de Janeiro de 2004 (Código de Obras e Edificações do Município do Natal).PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. AUTUADO

038975/2016-98 ONILDO FRANCISCO DE SALES044443/2016-90 FRANCISCA CABRAL DA COSTA040615/2016-56 MARIA LUCINETE DANTAS FONSECA036741/2016-14 COMERCIAL DOMINGOS DE ALIMENTOS LTDA037002/2016-31 MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO DOS SANTOS GOMES039766/2016-61 MÔNICA FERREIRA LOPES038745/2016-29 RAIMUNDO FRANCISCO DO NASCIMENTO020614/2016-95 RAIMUNDO FRANCISCO DO NASCIMENTO022596/2016-86 ERIVALDO HENRIQUE DOS SANTOS

Natal, 07 de Outubro de 2019DANIEL NICOLAU DE VASCONCELOS PINHEIRO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 141 de 28 de agosto de 2014, faz saber que JULGA PROCEDENTE os autos de infrações referentes aos Processos Administrativos Ambientais abaixo relacionados. Ficam intimados as empresas e/ou pessoas físicas aqui citadas para no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data publicação deste edital, liquidar, junto à Fazenda Municipal, os débitos relativos aos processos mencionados ou apresentar recurso a segunda instância administrativa, na forma do artigo 128 da Lei n°. 4.100, de 19 de junho de 1992 (Código do Meio Ambiente do Município do Natal).

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. AUTUADO035902/2019-97 DIOGO TARQUINO DE OLIVEIRA028192/2015-15 PEDRO CÍCERO DE PAULA054929/2015-55 MACOVAL – IND. E COMÉRCIO LTDA - ME

Natal, 07 de Outubro de 2019.DANIEL NICOLAU DE VASCONCELOS PINHEIRO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATUAL -SEMURBProcesso n.º 16376/2017-02Contratante: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURBContratada: STEELEMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELICNPJ: 08.787.408/0001-67Do Objeto: A prorrogação, por 12 (DOZE) meses, da vigência do contrato 10/2017,

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Câncer de mama: juntos sem medo!

compreendendo o período de 10/10/2019 a 09/10/2020, em razão da imprescindibilidade dos serviços prestados pela empresa para esta SEMURB.O reajuste dos valores pactuados no contrato 10/2017, nos termos de sua clausula nona, observado o índice IGPM da Fundação Getulio Vargas, passando o valor mensal do contrato a ser de R$ 16.587,69 (Dezesseis Mil Quinhentos e Oitenta e Sete Reais e Sessenta e Nove Centavos).Da dotação orçamentária:Unidade Orçamentária –29.247. Fundo Único do Meio Ambiente do Municipio de NatalProjeto/Atividade –18.541.0012.2628-Planejamento e preservação de unidades de conservação, parques, bosques e hortos do municipioElemento de Despesa –3.33.90.39-15-Outros serviços de terceiros- pessoa JurídicaFonte: 19901301Valor Mensal: R$ 16.587,69 (Dezesseis Mil Quinhentos e Oitenta e Sete Reais e Sessenta e Nove Centavos).Valor Total (12 meses): R$ 199.052,28 (Cento e Noventa e Nove Mil e Cinquenta e Dois Reais e Vinte e Oito Centavos)Da ratificação das demais cláusulas e condições do contrato: Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas no contrato, inclusive a faculdade da Administração, através da CONTRATANTE, de rescindir a presente locação antes do término de vigência ora prorrogada, sem que tal ato importe em indenização em favor do CONTRATADO, ressalvado os serviços efetivamente prestados até o dia da notificação da rescisão.Data da assinatura: 07 de Outubro de 2019.Assinaturas: Daniel Nicolau de Vasconcelos Pinheiro, pela contratante; e Hudson Barreto Fernandes , pela contratada.

LICENÇA AMBIENTALO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/DR-RN, inscrito no CNPJ/MF: 03.784.822/0001-07, torna público que recebeu da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO - SEMURB, a Licença de Instalação n° 101/2019, Processo n°: SEMURB-012248/2015, válida até 23/09/2020, para reforma com mudança de uso para implantação do Instituto Senai de Inovação em Energias Renováveis – ISI-ER, localizada na Av. Capitão Mor Gouveia, 2770, Lagoa Nova, Natal/RN.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURATERMO DE ADJUDICAÇÃOPROCESSO Nº 00000. 010202/2019-90INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SELASSUNTO: TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2019 - SEMOVFontes de Recursos: 10010000 – ORDINÁRIOS NÃO VINCULADOSAdjudico o objeto licitado, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2019-SEMOV, no tipo Menor Preço Global, cujo objeto é a : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DO GINASIO NÉLIO DIAS – BAIRRO DE LAGOA AZUL – ZONA NORTE - NATAL/RN, adjudicando o objeto licitado em favor da empresa: MMC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMETNOS LTDA, com proposta no valor de R$ 1.071.733,91 (hum milhão, setenta e um mil, setecentos e trinta e três reais e noventa e um centavos), com fundamento no Art. 43, VI da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações.Natal, 07 de outubro de 2019.TOMAZ PEREIRA DE ARAÚJO NETO - Secretário Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO Nº 00000. 010202/2019-90INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SELASSUNTO: TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2019 - SEMOVFontes de Recursos: 10010000 – ORDINÁRIOS NÃO VINCULADOSHomologo os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, quanto ao procedimento licitatório referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2019 - SEMOV, no tipo Menor Preço Global, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DO GINASIO NÉLIO DIAS – BAIRRO DE LAGOA AZUL – ZONA NORTE - NATAL/RN, homologando o objeto licitado em favor da empresa: MMC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMETNOS LTDA, com proposta no valor de R$ 1.071.733,91 (hum milhão, setenta e um mil, setecentos e trinta e três reais e noventa e um centavos), com fundamento no Art. 43, VI da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações.Natal, 07 de outubro de 2019.TOMAZ PEREIRA DE ARAÚJO NETO - Secretário Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura

TERMO DE ADJUDICAÇÃOPROCESSO Nº 00000. 019109/2019-41INTERESSADO: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOVASSUNTO: CONVITE Nº 013/2019 – SEMOV – 3ª CONVOCAÇÃOFontes de Recursos: 10010000 Adjudico o objeto licitado, referente ao CONVITE Nº 013/2019-SEMOV – 3ª CONVOCAÇÃO, no tipo Menor Preço Global, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS ELETRICOS DO PALACIO FELIPE CAMARÃO – NATAL/RN, adjudicando o objeto licitado em favor da empresa: ENGPAC – ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES, PERÍCIAS E CONSTRUÇÕES LTDA, com proposta no valor de R$ 10.840,32 (dez mil, oitocentos e quarenta reais e trinta e dois centavos), com fundamento no Art. 43, VI da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações.Natal, 07 de outubro de 2019.TOMAZ PEREIRA DE ARAÚJO NETO - Secretário Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO Nº 00000. 019109/2019-41INTERESSADO: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOVASSUNTO: CONVITE Nº 013/2019 – SEMOV – 3ª CONVOCAÇÃOFontes de Recursos: 10010000Homologo os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, quanto ao procedimento licitatório referente ao CONVITE Nº 013/2019-SEMOV – 3ª CONVOCAÇÃO, no tipo Menor Preço Global, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS ELETRICOS DO PALACIO FELIPE CAMARÃO – NATAL/RN, homologando o objeto licitado em favor da empresa: ENGPAC – ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES, PERÍCIAS E CONSTRUÇÕES LTDA, com proposta no valor de R$ 10.840,32 (dez mil, oitocentos e quarenta reais e trinta e dois centavos), com fundamento no Art. 43, VI da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alteraçõesNatal, 07 de outubro de 2019.TOMAZ PEREIRA DE ARAÚJO NETO - Secretário Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura

TERMO DE ADJUDICAÇÃOPROCESSO Nº 00000. 0027986/2019-95INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS – SEMSURASSUNTO: TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2019 - SEMOVFontes de Recursos: 100.000 – Ord. Não VinculadosAdjudico o objeto licitado, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2019-SEMOV, no tipo Menor Preço Global, cujo objeto é a : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ENGENHARIA/ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DO MERCADO MODELO DAS ROCAS - NATAL/RN, adjudicando o objeto licitado em favor da empresa: CONSTRUTORA GALVÃO MARINHO LTDA, com proposta no valor de R$ 611.406,57 (seiscentos e onze mil, quatrocentos e seis reais e cinquenta e sete centavos), com fundamento no Art. 43, VI da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações.Natal, 07 de outubro de 2019.TOMAZ PEREIRA DE ARAÚJO NETO - Secretário Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO Nº 00000. 0027986/2019-95INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS – SEMSURASSUNTO: TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2019 - SEMOVFontes de Recursos: 100.000 – Ord. Não VinculadosHomologo os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, quanto ao procedimento licitatório referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2019 - SEMOV, no tipo Menor Preço Global, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ENGENHARIA/ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DO MERCADO MODELO DAS ROCAS - NATAL/RN, homologando o objeto licitado em favor da empresa: CONSTRUTORA GALVÃO MARINHO LTDA, com proposta no valor de R$ 611.406,57 (seiscentos e onze mil, quatrocentos e seis reais e cinquenta e sete centavos), com fundamento no Art. 43, VI da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações.Natal, 07 de outubro de 2019.TOMAZ PEREIRA DE ARAÚJO NETO - Secretário Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2019-SEMOVA Comissão Permanente de Licitação da SEMOV, localizada na Av. Presidente Bandeira nº 2280 – Lagoa Seca, nesta Capital, torna público o resultado do julgamento dos documentos de habilitação do CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2019 – SEMOV, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE DIVERSAS RUAS DE NATAL/RN em 03 Lotes. LOTE I: AV. RIO BRANCO (TRECHO ENTRE A R: SILVEIRA BARRETO COM A AV. GUSTAVO CORDEIRO DE FARIAS), AV. DEODORO DA FONSECA (TRECHO ENTRE A R. MEIRA E SÁ COM A AV. GUSTAVO CORDEIRO DE FARIAS), RUA ULISSES CALDAS (TRECHO LARGO DA JUNQUEIRA AIRES COM A AV. MARECHAL DEODORO DA FONSECA), RUA DOM PEDRO I (TRECHO ENTRE A RUA PADRE JOÃO MANOEL E AV. JUNQUEIRA AIRES); LOTE II: AV. PRUDENTE DE MORAIS (TRECHO ENTRE A AV. ALEXANDRINO DE ALENCAR E A AV. AMINTAS BARROS), AV. PRUDENTE DE MORAIS (TRECHO ENTRE A AV. RAIMUNDO CHAVES ATÉ A AV. GOV. TARCÍSIO DE VASCONCELOS MAIA (AV. DA INTEGRAÇÃO), AV. CÔNEGO MONTE (ENTRE A RUA MÁRIO NEGÓCIO E A AV. LEÃO VELOSO), RUA PROJETADA (TRECHO ENTRE A RUA PROF. MOURA RABÊLO E RUA MIN. MARABEU DA CUNHA MELO), RUA AMARO BARRETO / RUA MANOEL MIRANDA (TRECHO ENTRE A AV. PRESIDENTE BANDEIRA COM AV. PRESIDENTE JOSÉ BENTO); LOTE III: RUA DO CATETINHO (TRECHO ENTRE A PRAÇA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHECK E A RUA GOV. ANTONIO DE MELO E SOUZA). PRAÇA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHECK (TRECHO ENTRE A RUA JOSÉ ANTONIO SAMPAIO E A AV. DR. JOÃO MEDEIROS FILHO), RUA CERRO AZUL (TRECHO ENTRE AV. ITAPETINGA E A RUA PIRACANJUBA), RUA SÃO EXPEDITO (TRECHO ENTRE A RUA PIRACANJUBA E A RUA GOVERNADOR ANTONIO DE MELO E SOUZA / RUA GOVERNADOR ANTONIO DE MELO E SOUZA A RUA ALTO DA BOA VISTA), RUA ALTO DA BOA VISTA (TRECHO ENTRE A RUA CASTELO BRANCO E A RUA SÃO EXPEDITO)- NATAL/RN, tornando habilitadas a participar da próxima fase do certame as empresas ASFALTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CONSTRUTORA GURGEL SOARES LTDA, CLPT CONSTRUTORA EIRELI EPP, TCPAV – TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO EIRELI, AGC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Desta forma, fica agendado para o dia 11.10.2019, as 09:00h, em caso de não apresentação de recurso administrativo, a abertura dos envelopes com as propostas de preços. Os autos permanecem com vistas franqueadas aos interessados.Natal, 01 de outubro de 2019Raul Araújo Pereira – Presidente da CPL/SEMOV

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Câncer de mama: juntos sem medo!

TOMADA DE PREÇO Nº 007/2019-SEMOV A Comissão Permanente de Licitação da SEMOV, localizada na Av. Presidente Bandeira n 2280-Lagoa Seca – nesta Capital, tel. (084) 3231-8121, torna público o resultado do julgamento da TOMADA DE PREÇO Nº 007/2019-SEMOV, no tipo Menor Preço Global, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA/ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO VIÁRIA DA RUA PROFESSOR ZUZA, ENTRE AS AVENIDAS RIO BRANCO E RUA PRINCESA ISABEL – DENOMINADO DE ESPAÇO RUY PEREIRA – BAIRRO DE CIDADE ALTA - NATAL/RN, teve como vencedora a empresa: HEL CONSTRUÇÕES E ASSESSORIA LTDA, com proposta no valor de R$ 481.777,77 (quatrocentos e oitenta e um mil, setecentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos). Desta forma, fica aberto o prazo recursal nos moldes da legislação. Os autos permanecem com vistas franqueadas aos interessados.Natal, 07 de outubro de 2019.Raul Araújo Pereira – Presidente da CPL/SEMOV

AVISO DE LICITAÇÃOA Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura – SEMOV, localizada na Av. Presidente Bandeira, 2280 – Lagoa Seca, nesta Capital, telefone 3232-8121, considerando que a Segunda Convocação do CONVITE nº 020/2019-SEMOV, restou fracassada, torna público que fica marcada a TERCEIRA CONVOCAÇÃO da licitação na modalidade CONVITE, cujo objetivo, data e hora seguem abaixo elencados.O edital da referida licitação, encontra-se fixado no Quadro de Aviso da SEMOV, assim como à disposição dos interessados no citado local.

PROCESSO CONVITE OBJETO DATA HORA

0000.20474/2019-06020/2019-SEMOV –

3ª CONVCAÇÃO

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA/ARQUITETURA PARA A ATUALIZAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DA BACIA DO LOTEAMENTO PARQUE DAS COLINAS/SAN VALE – NATAL – RN

15/10/2019 09h:00 min

Natal, 07 de outubro de 2019Raul Araújo Pereira – Presidente da CPL/SEMOV

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOSPORTARIA Nº 168/2019-GS/SEMSUR, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação municipal vigente, bem como pelos princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, disciplinados no art. 37 da Constituição Federal, e CONSIDERANDO que cabe a SEMSUR administrar, fiscalizar e regular os espaços públicos;CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade, racionalidade e eficiência dos procedimentos de Autorização de Uso de Espaço Público – AUEP, para eventos diversos de curta duração realizados em espaço público no âmbito desta municipalidade. RESOLVE: Art. 1° - Para fins desta portaria serão considerados:I - ESPAÇO PÚBLICO: denominação genérica de espaço livre, no território do município, de uso comum destinado a circulação ou permanência de pedestres, ou lazer público do tipo: praça, parque, beco, calçada, travessa, escadaria, alameda, largos e áreas verdes de propriedade pública municipal.II - EVENTOS DIVERSOS DE CURTA DURAÇÃO: atividades de caráter transitório, de natureza cultural, turística, festiva, esportiva, cívica, gastronômica, filantrópica ou religiosa, dentre outras de natureza similar. III - AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO – AUEP: Instrumento autorizativo de outorga e liberação de espaço público para eventos diversos de curta duração.Art. 2° - O uso de espaço público deverá ser solicitado mediante requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, constando, no mínimo, as seguintes informações:I - Identificação do responsável pelo evento, contendo nome completo, CPF/CNPJ, endereço, contato e e-mail;II - Data e/ou período do evento; III - Natureza do evento; IV - Previsão de cobrança de ingresso de acesso;V- Número estimado de público; VI - Cópia do projeto e/ou croqui com a delimitação da área em m² a ser utilizada.§1° - O requerimento de que trata o caputdeste artigo deverá ser apresentado com no mínimo de 10 (dez) dias corridos de antecedência da data de realização do evento. §2° - O interessado poderá solicitar a autorização de uso de espaço público por um período não superior a 30 (trinta) dias. §3° - Os pedidos feitos em desacordo com o prazo do §1º deste artigo, serão sumariamente indeferidos e o processo será arquivado, salvo motivo de força maior devidamente justificado.§4° - Os processos formulados sem qualquer dos dados elencados neste artigo, o requerente terá um prazo de 72 (setenta e duas) horas para apresentá-los, sob pena de ter o processo arquivado, cabendo ao Departamento de Concessão, Permissão e Autorização - DCPA a comunicação ao interessado. Art. 3º. Para o evento que necessite da instalação de palanques, palcos, arquibancadas, tendas,

equipamentos de sonorização, banheiros químicos, iluminação, trio elétrico, interdição de rua, dentre outras estruturas provisórias de natureza similar, o interessado deverá, impreterivelmente, requerer a Licença de Uso de Espaço Público – LUEP, junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, em consonância aos termos da Lei Promulgada n° 218/2003. § Único: Nos casos de eventos que necessitem obrigatoriamente da emissão de LUEP, a autorização emitida por esta Secretaria (AUEP) não outorga a liberação/realização do referido evento. Art. 4°. Para a emissão da AUEP será cobrada a taxa única de R$ 53,12,em consonância ao disposto no art. 112, inciso XVI e tabela V (item 12), do Código Tributário de Natal, e suas alterações posteriores. Art. 5°. Após a formulação do pedido junto a SEMSUR, o processo será autuado e remetido ao DCPA para conferência dos requisitos obrigatórios e realização de vistoria técnica in loco pela Fiscalização de Serviços Urbanos – FSU desta Secretaria.Art. 6 - Em caso de indeferimento do pedido, o interessado poderá interpor recurso, desde que, devidamente fundamentado e documentado, o qual deverá ser entregue, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de ciência de tal decisão, no setor de fiscalização desta Secretaria, no horário das 08h00 às 14h00.I - O recurso será analisado preliminarmente pelo setor de fiscalização e, em caso de divergência de posicionamento, o processo será encaminhado a Assessoria Jurídica desta SEMSUR para análise e parecer. II - Os recursos interpostos fora do prazo não serão apreciados. Art. 7º - Após o recebimento da respectiva Autorização de Uso de Espaço Público – AUEP por parte do interessado, o processo será arquivado no DCPA. Art. 8° - O espaço público deverá ser devolvido nas mesmas condições em que foi liberado. Art. 9° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os termos da Portaria nº 0145/2019, de 10 de setembro de 2019. Natal/RN, 07 de Outubro de 2019.IRAPOÃ NÓBREGA DE AZEVEDO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Serviços Urbanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANAEXTRATO DO CONTRATO 035/2019 – STTUProcesso Nº.: 026067/2019-02Contratante: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTUContratada: Instituto da Mobilidade Sustentável – RUA VIVA, CNPJ nº. 03.253.271/0001-47Fundamento Legal: Lei Federal 8.666/1993Objeto: Contratação de serviços de consultoria, assessoria e suporte técnico para acompanhamento da licitação do Sistema de Transporte Público de Passageiros de Natal a partir da assessoria nas respostas aos questionamentos e recursos administrativos apresentados pelos licitantes, abertura e julgamento das propostas, até a fase inicial de operação das empresas vencedoras do STPP, de acordo com as seguintes etapas: 1) Acompanhamento do processo até a abertura das propostas relativas ao novo edital; 2) Alternativas de continuidade do processo licitatório; 3) Acompanhamento do julgamento das propostas; 4) Acompanhamento da fase inicial de operação dos serviços pelas empresas vencedoras da licitação.Valor global: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)Dotação Orçamentária: Atividade/Projeto 15.453.012.2.527 – Fortalecimento das Ações de Operação de Transporte/Elemento de Despesa: 33.90.35 – Serviços de Consultoria – Fonte 100100000 – Sub Elemento: 99.Vigência: Prazo de vigência e execução de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no D.O.M.Data da assinatura: 23/09/2019P/Contratante – Elequicina Maria dos Santos – Secretária Municipal de Mobilidade Urbana – STTU P/Contratada – Ricardo Medanha Ladeira – Instituto da Mobilidade Sustentável – RUA VIVATestemunha – Alcineide Justo Siqueira – CPF 033.972.224-00Testemunha – Genifran Borges de Araujo – CPF 443.434.934-15Ordenador de Despesa: Elequicina Maria dos Santos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURAPORTARIA Nº 034/2019-GS/SECULT DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º – Tornar sem efeito a Portaria nº 033/2019-GS/SECULT de 02 de outubro de 2019, publicada no DOM de 04 de outubro do corrente ano.Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 07 de outubro de 2019. DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃOSecretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 035/2019 – GS/SECULT DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º – Tornar pública a Ata da Comissão de Seleção Artística da Seleção Pública nº 019/19 – SELEÇÃO DE INSTRUTORES PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS NOS ESPAÇOS CULTURAIS DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DE NATAL 2019.Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal-RN, 07 de outubro de 2019.DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃOSecretário Municipal de Cultura

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Câncer de mama: juntos sem medo!

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO ARTÍSTICA DA SELEÇÃO PÚBLICA Nº 019/2019 – SELEÇÃO DE INSTRUTORES PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS NOS ESPAÇOS CULTURAIS DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DE NATAL 2019. Aos três dias do mês de outubro de dois mil e dezenove, às 10h, na Fundação Cultural Capitania das Artes, situada na Avenida Câmara Cascudo, 434 - Centro, Natal-RN, presentes se achavam em reunião para análise artística dos inscritos na Seleção Pública nº 019/2019, Portaria nº 123/2019-GP/FUNCARTE, de 06/08/2019, os integrantes da Comissão de Seleção Artística, Portaria nº 022/2019 – GP/FUNCARTE de 11/09/2019, a seguir nominados: Josenilton Tavares, matrícula nº 69.289-0, Henrique José Cosentino Fernandes, matrícula nº 72.341-5 e Grimário Farias da Costa, matrícula nº 66.353-0 para análise, a pedido, da desistência da Proponente MARIA DA CONCEIÇÃO LIRA DE PAIVA, CPF nº 052.421.014-40, em 01 (primeiro) de outubro do corrente, instrutora da Oficina Expressão Corporal na Arte Teatral para 16 horas/aulas. Diante da solicitação, à Comissão de Seleção Artística deliberou pela aceitação do pedido e seleção do Proponente MURILO SÉRGIO NOBRE, CPF Nº 057.651.678-37, instrutor da Oficina Pintura em Vitral, 16 horas/aulas para o Grupo Temático 1, classificado subsequente, com pontuação 13,2. Em não havendo nada mais a tratar, deu-se por encerrada a presente Ata, que após lida e considerada em conformidade com o que foi deliberado pela Comissão de Seleção Artística, segue para assinatura dos integrantes e publicação no Diário Oficial do Município.Integrantes da Comissão de Seleção Artística:Josenilton Tavares, matrícula nº 69.289-0 Henrique José Cosentino Fernandes, matrícula nº 72.341-5Grimário Farias da Costa, matrícula nº 66.353-0.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 037/2019Nº do processo: 028541/2019-41 Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SECULT Contratado: AERO EXPRESS – EMPRESA AUXILIAR DE TRANSPORTE AEREO LTDA – ME CNPJ: 24.593.774/0001-31 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a prorrogação do contrato administrativo nº 037/2019, celebrado entre a Secretaria Municipal de Cultura/Secult e a empresa AERO EXPRESS – EMPRESA AUXILIAR DE TRANSPORTE AEREO LTDA – ME, por igual período, com novo prazo de vigência a partir de 10 de outubro de 2019 à 10 de outubro de 2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Todas as demais cláusulas previstas no contrato 037/2019 ficam integralmente mantidas e inalteradas. Assinaturas:Dácio Tavares de Freitas Galvão – SECULT Kleber Bastos da Silva – AERO EXPRESS – EMPRESA AUXILIAR DE TRANSPORTE AEREO LTDA – ME

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIALPORTARIA Nº 022/2019 – CGMN/SEMDES, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.O Corregedor da Guarda Municipal do Natal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos incisos I, III e V, do artigo 4°, da Lei Complementar 084, de 04 de dezembro de 2007.RESOLVE:Art.1º- Acatar o relatório da Comissão de Sindicância nomeada através da Portaria n° 014/2019 CGMN/SEMDES, de 29 de julho de 2019, cuja apuração se deu nos autos do processo registrado sob o número 00000.027978/2019-49.Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.LÊNIO JÁCOMECorregedor/GMN

PORTARIA Nº 023/2019 – CGMN/SEMDES, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.O Corregedor da Guarda Municipal do Natal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos incisos I, III e V, do artigo 4°, da Lei Complementar 084, de 04 de dezembro de 2007.RESOLVE:Art.1º- Acatar o relatório da Comissão de Sindicância nomeada através da Portaria n° 013/2019 CGMN/SEMDES, de 29 de julho de 2019, cuja apuração se deu nos autos do processo registrado sob o número 00000.027974/2019-61.Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.LÊNIO JÁCOMECorregedor/GMN

PORTARIA Nº 024/2019 – CGMN/SEMDES, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019O Corregedor da Guarda Municipal do Natal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos incisos I, III e V, do artigo 4°, da Lei Complementar 084, de 04 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art.1º- Promover o arquivamento do processo administrativo n° 00000.024094/2019-32 (PAD), conforme recomendação do relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nomeada pela Portaria nº 011/2019 CGMN/SEMDES, de 5 de julho de 2019.Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÊNIO JÁCOME Corregedor/GMN

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZERPORTARIA Nº 027/2019/-SEL – NATAL, 07 DE OUTUBRO DE 2019.A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso das suas atribuições legais, e em cumprimento as demais normas pertinentes as atividades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:DETERMINA:Art. 1º – Em obediência ao que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93, em seu Artigo 67 e seus parágrafos, tendo em vista a necessidade de fiscalizar e acompanhar a execução do contrato de serviço, para órgãos públicos.RESOLVE:Art. 2º – Designar a servidora DUANCALLY VANESSA DA SILVA DUARTE, matrícula nº 72758-9, como Gestora do Contrato 019/2018 – processo nº 012839/2018-30, que tem como objetivo a locação de veículo.Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de setembro de 2019.DANIELLE ARAÚJO MAFRASecretária Municipal de Esporte e Lazer.

PORTARIA Nº 028/2019/-SEL – NATAL, 07 DE OUTUBRO DE 2019.A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso das suas atribuições legais, e em cumprimento as demais normas pertinentes as atividades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:DETERMINA:Art. 1º – Em obediência ao que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93, em seu Artigo 67 e seus parágrafos, tendo em vista a necessidade de fiscalizar e acompanhar a execução do contrato de serviço, para órgãos públicos.RESOLVE:Art. 2º – Designar a servidora DUANCALLY VANESSA DA SILVA DUARTE, matrícula nº 72758-9, como Gestora do Contrato 003/2019 – processo nº 002522/2019-76, que tem como objetivo o fornecimento de água mineral, não gasosa, em copo de 200ml, para esta Secretaria.Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de setembro de 2019.DANIELLE ARAÚJO MAFRASecretária Municipal de Esporte e Lazer.

PORTARIA Nº 029/2019/-SEL – NATAL, 07 DE OUTUBRO DE 2019.A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso das suas atribuições legais, e em cumprimento as demais normas pertinentes as atividades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:DETERMINA:Art. 1º – Em obediência ao que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93, em seu Artigo 67 e seus parágrafos, tendo em vista a necessidade de fiscalizar e acompanhar a execução do contrato de serviço, para órgãos públicos.RESOLVE:Art. 2º – Designar a servidora DUANCALLY VANESSA DA SILVA DUARTE, matrícula nº 72758-9, como Gestora do Contrato 002/2019 – processo nº 003219/2019-91, que tem como objetivo o fornecimento de água mineral, não gasosa, em garrafão de 20 litros, para esta Secretaria.Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de setembro de 2019.DANIELLE ARAÚJO MAFRASecretária Municipal de Esporte e Lazer.

PORTARIA Nº 030/2019-SEL – NATAL, 07 DE OUTUBRO DE 2019.A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso das suas atribuições legais, e em cumprimento as demais normas pertinentes as atividades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:DETERMINA:Art. 1º – Em obediência ao que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93, em seu Artigo 67 e seus parágrafos, tendo em vista a necessidade de fiscalizar e acompanhar a execução do contrato de serviço, para órgãos públicos.RESOLVE:Art. 2º – Designar a servidora DUANCALLY VANESSA DA SILVA DUARTE, matrícula nº 72758-7, como Gestora do Contrato referente a OI telefonia fixa (TELEMAR), processo nº 000066/2019-20.Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de setembro de 2019.DANIELLE ARAÚJO MAFRASecretária Municipal de Esporte e Lazer.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NATALPORTARIA Nº. 019/2019/GP/NATALPREV, 07 DE OUTUBRO DE 2019.O PRESIDENTE DO NATALPREV, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art.1º Designar a Servidora, ZELIA APARECIDA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE CABRAL, Matrícula n º 10517-7, para Fiscal do Contrato de nº. 004/2019, Celebrado entre a Prefeitura Municipal do Natal através do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal – NATALPREV e a BANCO DO BRASIL S.A com competência para:

Page 7: Diário Oficial do Municípioportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. ... ANO XIX - Nº.

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Câncer de mama: juntos sem medo!

a) acompanhar a execução e inspecionar os serviços objeto do Contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as Normas nele estabelecidas;b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;c) autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para prestação dos serviços;d) comunicar à CONTRATADA, ocorrências e/ou anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, as quais não sejam detectáveis pelos Gestores da CONTRATADA, para que sejam adotadas as providências cabíveis;e) promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob aspectos quantitativos e qualitativos, podendo propor ao Presidente a suspensão e recusa daqueles que não estejam de acordo com as Normas, especificações, técnicas usuais e demais condições estabelecidas neste Instrumento;f) propor o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou Preposto da CONTRATADA, que não inspire confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhes forem atribuídas;g) rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato;h) manter o Presidente de todas as ocorrências relativas ao Contrato.Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.THIAGO COSTA MARREIROS Presidente – NATALPREV

PORTARIA N° 474/2019-AP/A, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO NATAL – NATALPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, em conformidade com o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista a delegação constante no Decreto n°. 10.880 de 13 de novembro de 2015 e Processo n° 00000.035377/2019-18 – NATALPREV, de 30/09/2019,CONSIDERANDO a publicação da portaria n° 103/2014-AP/A, de 17 de março de 2014, publicada no Diário Oficial do Município em 25 de março de 2014, na qual foi concedido o benefício de aposentadoria voluntária à servidora;CONSIDERANDO a Decisão Judicial exarada nos autos do processo n°. 0821295-70.2017.8.20.5001, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, na qual concede ao servidor o acréscimo de 20% (vinte por cento) da LOM sobre a remuneração do cargo em que foi aposentado. RESOLVE: Retificar a portaria n° 103/2014-AP/A, de 17 de março de 2014, publicada no Diário Oficial do Município em 25 de março de 2014, que passa a ter a seguinte redação:Art. 1º - Conceder aposentadoria compulsória, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e artigo 24 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, ao servidor JOSÉ FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 06.138-7, integrante do Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão B, Nível VII, conforme a Lei nº 4.108, de 02 de julho de 1992, lotado na Secretaria Municipal de Educação – SME, sem paridade e com proventos proporcionais a 30 (trinta) anos de contribuição, cálculos conforme artigo 40, §§ 3º e 17 da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigos 29 e 30 da Lei Complementar nº 063/2005, acrescido das seguintes vantagens:- 06 (seis) quinquênios, correspondente a 30% (trinta por cento), nos termos do artigo 12, § 6º da Lei Complementar nº 20, de 02 de março de 1999.- 45 (quarenta e cinco) Horas Extras incorporadas, conforme Súmula 76 do TST.- 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do cargo em que foi aposentado, conforme artigo 76, inciso XXVII, da Lei Orgânica do Município de Natal, nos moldes da Decisão Judicial exarada nos autos do processo n°. 0821295-70.2017.8.20.5001, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal. Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. THIAGO COSTA MARREIROS Presidente – Natalprev

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIOEXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2019 Processo nº 033813/2019-14 (Ata de Registro de Preços nº 015/2019 – Processo nº 003704/2019-64/SEMAD-SRP–Pregão Presencial nº 24.025/2019).Contratante: Controladoria Geral do Município - CGM. Contratada: HIDROMINERAÇÃO NATAL EIRELLI – EPP – CNPJ 04.381.949/0001-30Objeto: Aquisição de 160 (cento e sessenta) unidades de água mineral não gasosa, sem vasilhame, acondicionada em vasilhame retornável de 20 litros, com protetor na parte superior e lacre de segurança personalizado pelo fabricante. Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 11.005/16.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 04.124.001.2-696 – Manutenção e Funcionamento da CGM Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo. Sub Elemento: 07 – Gêneros de Alimentação - Anexo: I - Fonte: 10010000 Valor Total: R$ 427,20 (quatrocentos e vinte sete reais e vinte centavos). Vigência: Da data da assinatura até 31 de dezembro de 2019. Assinaturas: Pela Contratante: Rodrigo Ferraz Quidute – Controlador-Geral do MunicípioPela Contratada: André Rodrigues Alves - Hidromineração Natal Eirelli – EPP

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIOPORTARIA Nº 37/2019 – PGM/GAB-NATAL, 07 DE OUTUBRO DE 2019Constitui o grupo de trabalho para digitalização de documentos (fichas funcionais e financeiras) de servidores municipais, do período de dezembro de 1998 a dezembro de 2010, a serem utilizados pela Procuradoria Geral do Município na defesa do Município de Natal em ações de cumprimento de sentença movidas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal (Sinsenat), vinculadas ao processo judicial n. 030403-15.2003.8.20.0001.O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos arts. 1.º, § 4.º, e 5.º, caput, do Decreto Municipal n.º 11.804, de 06 de setembro de 2019, RESOLVE:Art. 1.º Constitui o grupo de trabalho para digitalização de documentos (fichas funcionais e financeiras) de servidores municipais, do período de dezembro de 1998 a dezembro de 2010, a serem utilizados pela Procuradoria Geral do Município na defesa do Município de Natal em ações de cumprimento de sentença movidas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal (Sinsenat), vinculadas ao processo judicial n. 030403-15.2003.8.20.0001.Art. 2.º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto pelos seguintes servidores públicos municipais:- Roseani da Silva Filgueira Cosme – PGM- Robespierre do O’ Procópio Barreto – PGM- Leila Carolina Medeiros – SEMAD- Carlos Alberto Queiroga – SEMAD- Gabrielle Beatriz Moura Belo de Vasconcelos – NATALPREVArt. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS SANTAROSA D’ALBUQUERQUE CASTIMProcurador Geral do Município

FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTESPORTARIA Nº 161/2019-GP/FUNCARTE DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei complementar nº. 141, de 28 de agosto de 2014,RESOLVE:Art. 1º Tornar pública a Seleção Pública nº 034/2019 – APOIO FINANCEIRO PARA ATRAÇÕES MUSICAIS DIVERSAS VISANDO COMPOR A PROGRAMAÇÃO DO PALCO DO ESPAÇO CULTURAL MARILENE DANTAS NO “NATAL EM NATAL 2019”.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 07 de outubro de 2019. DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO Presidente da Funcarte

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 034/2019 – APOIO FINANCEIRO PARA ATRAÇÕES MUSICAIS DIVERSAS VISANDO COMPOR A PROGRAMAÇÃO DO PALCO DO ESPAÇO CULTURAL MARILENE DANTAS NO “NATAL EM NATAL 2019”Processo Administrativo nº 027755/2019-81O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais, torna pública a Seleção Pública nº 034/2019 que regulamenta o processo de participação de atrações musicais diversas visando a ocupação do palco do Espaço Cultural Marilene Dantas (Praça da Árvore de Mirassol), dentro da programação do “Natal em Natal 2019”, na forma, condições e linhas temáticas definidas na presente Seleção Pública, em conformidade com os preceitos da Lei Orgânica do Município, nos termos do artigo 166, inciso I, e Lei Federal nº 8.666/93 e em contribuição a consolidação da Meta 15, do Plano Municipal de Cultura, Lei nº 6.758, de 05 de janeiro de 2018.1. DO OBJETO1.1 A presente Seleção Pública tem por objetivo selecionar e apoiar financeiramente Pessoas Jurídicas com vistas a compor a programação do Espaço Cultural Marilene Dantas nos diversos segmentos musicais, no período de novembro de 2019 a 05 de janeiro de 2020, com a finalidade de ofertar à população o acesso à arte e à cultura, dentro do “Natal em Natal 2019”, nos termos e condições que seguem.2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO2.1 Só poderão participar pessoas jurídicas de direito privado, de natureza cultural, devidamente constituída, com sede e foro nos respectivos estados do Brasil.2.2 Os Proponentes poderão representar, no máximo, 03 (três) Atrações Musicais.2.3 O Microempreendedor Individual só poderá representar a si próprio.2.4 Somente serão admitidos a participar desta Seleção Pública os Proponentes que atenderem a todas as exigências contidas nesta Seleção e anexos, bem como nas normas legais.2.5 Será aceita a multiplicidade de gêneros musicais na composição do repertório, desde que conste relatada na Identificação Artística (Anexo II).2.6 A Prefeitura Municipal do Natal, através da FUNCARTE disponibilizará a estrutura de palco, som e luz para as apresentações.3. DAS INSCRIÇÕES3.1 As inscrições nesta Seleção Pública serão gratuitas e realizadas presencialmente em uma única etapa.3.2 Os interessados deverão comparecer à sede da FUNCARTE, situada à Avenida Câmara Cascudo, 434, Cidade Alta, Natal/RN, de segunda a sexta, no horário das 9h às 14h, na Biblioteca Esmeraldo Siqueira, apresentando solicitação de participação através do preenchimento de formulário disponibilizado na própria Fundação e no blog da FUNCARTE (www.blogdafuncarte.com.br), a partir do dia 08 a 18 de outubro de 2019, através da conferência e entrega de

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envelope único, identificando artista e/ou proponente, contendo os seguintes documentos:3.2.1.Documentação de Pessoa Jurídica:a) Ficha de Identificação do proponente devidamente preenchida e assinada (ANEXO I);b) Cópia do Documento de Identificação do proponente (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento oficial com foto), autenticada em cartório ou por servidor no ato da inscrição;c) Cópia do CPF do proponente, autenticada em cartório ou por servidor no ato da inscrição;d) Cópia do Comprovante de endereço atualizado (conta de energia, água, telefone ou outros); caso não seja em nome do proponente, anexar o contrato de locação do imóvel; caso seja em nome do cônjuge, anexar cópia do Registro de Casamento ou Declaração de União Estável; no caso de ser em nome dos progenitores, anexar declaração destes, comprovando residência do referido proponente, o comprovante deverá ser autenticado em cartório ou por servidor no ato da inscrição;e) Cópia do extrato da conta bancária, somente de conta corrente jurídica, contendo os dados bancários do proponente;f) Cartão do CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);g) Cópia do Estatuto ou Contrato Social e suas últimas alterações, autenticada em cartório ou por servidor no ato da inscrição, (exceto MEI e Empresa Individual), devidamente arquivados no órgão competente, reconhecida em Cartório ou por servidor no Ato da Inscrição;h) Cópia da Ata de eleição da atual Diretoria, autenticada em cartório ou por servidor no ato da inscrição, (exceto MEI e Empresa Individual);i) Declaração de Empresa Individual, emitida pela Junta Comercial do Estado – JUCERN, no caso de empresa individual;j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (atualizada - www.tst.jus.br/certidao);k) Certidão de regularidade junto ao FGTS (atualizada) – Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br);l) Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada), emitida pela Prefeitura do Município de Natal (www.natal.rn.gov.br);m) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Estaduais (atualizada) emitidas pela Secretaria de Tributação (www.set.rn.gov.br);n) Certidão Negativa Conjunta Federal (atualizada) emitida pela Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);o) Declaração de Inexistência de Parentesco (ANEXO III);p) Declaração de Compatibilidade, assinada pelo(s) responsável(eis) legal(is) (ANEXO IV);q) Declaração de Adimplência junto a Controladoria Geral do Município – CGM (adquirida na FUNCARTE), no caso de o proponente/atração musical já ter prestado serviço a Prefeitura Municipal de Natal com necessidade de prestação de contas;r) Declaração de Nada Consta ou de não haver prestado serviço ao Município de Natal, caso nunca tenha prestado serviço a Prefeitura Municipal de Natal (ANEXO V);s) Declaração de Serviços Prestados ao Município de Natal sem necessidade de prestação de contas (Anexo VI);t) Declaração de Inexistência de Empregados em Condições Excepcionais (ANEXO VII);u) Declaração de Nada Consta do Fundo de Incentivo à Cultura – FIC (emitida pela Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Cultura - FUNCARTE);v) Declaração de Nada Consta junto ao Programa Djalma Maranhão de Incentivos Fiscais (emitida pela Secretaria Executiva da Lei Djalma Maranhão - FUNCARTE);x) Contrato de Exclusividade (cópia autenticada em cartório ou por servidor no ato da inscrição) com firma reconhecida em cartório contendo o nome do Responsável pelo Artista/Grupo que deverá estar presente no momento da apresentação artística – exceto MEI.3.2.1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, que sejam optantes pelo simples nacional, previsto no artigo 23, da Lei Complementar n° 123/06, deverão apresentar documento de comprovação.3.2.2 Documentação para Seleção Artística:a) Ficha de Identificação Artística devidamente preenchida e assinada (Anexo II);b) Mapa de Palco e Rider Técnico;c) Release;d) Histórico e biografia, comprovados com registros por foto de apresentação ou de ensaio, matéria de jornal, revistas, vídeos e/ou outros;e) CD/DVD/PEN-DRIVE/MÍDIAS ON-LINE, entre outros, contendo áudios e/ou vídeos do repertório ou parte do repertório proposto.3.3 O tempo da apresentação musical é de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos e máximo de 90 (noventa) minutos.3.4 A responsabilidade sobre a entrega dos documentos relativos à inscrição será única e exclusiva do Proponente.3.5 Não serão aceitas as inscrições realizadas por Correios/SEDEX, nem por meio eletrônico.3.6 A documentação exigida nessa Seleção Pública poderá ser apresentada autenticada em Cartório ou cópia acompanhada do seu original, para autenticação por servidor desta Fundação no ato da inscrição.3.7 Não serão admitidas posteriores alterações e complementações documentais quando da sua entrega.3.8 O Proponente deverá manter durante a vigência desta Seleção Pública, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Seleção Pública.3.9 Serão invalidadas as inscrições cuja apresentação desvalorize ou exponha alguém à situação de constrangimento, bem como manifestações que firam os preceitos legais.4. DOS IMPEDIMENTOS4.1 Não poderão participar desta Seleção Pública os integrantes da Comissão Artística designada para esta Seleção, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção, assim como servidores públicos do município de Natal.4.2 Serão inabilitadas as inscrições de proponente e/ou Artista (Intérprete, Banda ou Grupo) que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração

Pública ou os declarados inidôneos, na forma dos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, bem como que constem obstáculos jurídicos e/ou relativos à diligência de quaisquer órgãos do Poder Público Municipal, Estadual e Federal.4.3 É vedado, conforme o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e Resolução 011/2016-TCE-RN, ao agente político e ao servidor público, bem como parentes até 3º grau do órgão contratante à celebração de contratos com a Administração Pública Municipal, direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.4.4 Utilizar, na apresentação, propaganda de qualquer natureza, salvo agradecimentos pertinentes à promoção da programação do Natal em Natal 2019.4.5 Não poderá participar da programação o artista e/ou proponente que esteja inadimplente na prestação de contas com a Controladoria Geral do Município – CGM, Fundo de Incentivo à Cultura – FIC e Lei Djalma Maranhão.5. DA SELEÇÃO DE PROJETOS5.1 A Comissão de Seleção Artística será composta de 03 (três) técnicos da Prefeitura Municipal do Natal, não remunerados para tal, e que serão designados pelo Presidente desta Fundação, por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Município – DOM e no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal do Natal (https://natal.rn.gov.br/), sendo esta Comissão responsável pela avaliação e seleção das propostas inscritas, observadas as exigências constantes nesta Seleção Pública.5.2 Os resultados serão homologados pelo Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE e publicados no Diário Oficial do Município - DOM (http://www.natal.rn.gov.br).5.3 Após a publicação com resultado dos selecionados, o proponente terá até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação, para interpor recurso junto à Comissão de Seleção Artística, na Biblioteca da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, conforme endereço mencionado no subitem 3.2, no horário de 9h às 14h.6. DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO E DA SELEÇÃO ARTÍSTICA6.1 A Comissão de Seleção Artística selecionará os Proponentes, desde que cumpram com as exigências do item 3.2.1 e observados os critérios do item 3.2.2 desta Seleção.6.2 Não será selecionado o Proponente que não demonstrar a pertinência do Artista, Banda ou Grupo com o contexto do segmento e estilo mencionados.6.3 Serão observados os seguintes itens como critério de avaliação artística:a) Análise e avaliação do portfólio de atração (release, clipping, website, blog e etc) para verificação da consistência e pertinência da proposta artística e do grau de inserção na cena musical carnavalesca (Pontuação de 1,0 a 6,0 pontos);b) Audição do material gravado em CD, DVD e ou mídias on-line (a ser entregue no ato da inscrição) avaliando-se a qualidade geral do material apresentado (qualidade da proposta estético-musical) (Pontuação de 0,0 a 6,0 pontos);c) Análise da concepção artística, envolvendo desempenho no palco, figurino, empatia com o público, verificável em qualquer plataforma digital (CD/DVD e/ou outros) anexado no ato da inscrição (Pontuação de 0,0 a 8,0 pontos).6.4 A pontuação final será apurada através da soma dos pontos atribuídos pela Comissão de Seleção Artística aos critérios citados no item 7.3 e alíneas, podendo chegar a 20 pontos.6.5 Em caso de desistência, inabilitação ou outro impedimento, a vaga será preenchida, por Artista, Banda ou Grupo Musical que esteja na ordem classificatória subsequente.7. DOS RECURSOS FINANCEIROS7.1 Os recursos para pagamento do apoio financeiro das atrações destinados a esta Seleção Pública são oriundos do orçamento geral da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE referente ao exercício fiscal do ano de 2019, através das dotações orçamentárias elencadas no Projeto Atividade nº 3339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, FESTEJOS POPULARES, no valor total de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), distribuídos financeiramente conforme tabela abaixo:

DESCRIÇÃO QUANTIDADE DE ATRAÇÕES VALOR CACHÊ R$ VALOR TOTAL R$Atrações Musicais 29 1.000,00 29.000,00

TOTAL R$ 29.000,00

7.2 Os pagamentos serão efetuados em data posterior à realização das apresentações, não havendo antecipação de qualquer valor, obedecendo a ordem cronológica de pagamento, em respeito ao Decreto Municipal nº 11.416 de 04 de dezembro de 2017, que disciplinou a Resolução nº 032/2016-TCE de 01 de novembro de 2016.8. DA CONVOCATÓRIA8.1 A lista dos Selecionados será divulgada no Diário Oficial do Município – DOM e no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal do Natal (www.natal.rn.gov.br/dom)a considerar a Classificação dos Habilitados por ordem de pontuação decrescente, do maior para o menor.8.2 A ordem de Classificação será rigorosamente observada para que seja assegurada a sua justa Convocação.8.3 Caberá à FUNCARTE a Convocação dos proponentes selecionados, obedecida a ordem classificatória, mediante publicação no Diário Oficial do Município – DOM www.natal.rn.gov.br/dom.8.4 A Convocação dar-se-á de acordo com as necessidades, conveniência e programação da FUNCARTE bem como, a disponibilidade financeira e orçamentária.8.5 O ato de Convocação conterá resumidamente: objeto, local e horário da prestação do serviço ou apresentação, valor da contratação, fundamento legal e dotação orçamentária.8.6 Cada Selecionado poderá ser convocado 01 (uma) vez durante o evento.8.7 Caso o número de selecionados seja insuficiente, as Atrações Selecionadas poderão ser convocadas a firmar contrato, nas oportunidades e quantidades que a FUNCARTE necessitar, observadas as condições fixadas nesta Seleção Pública e demais normas pertinentes.8.8 É vedada a cessão ou transferência da futura contratação, advinda desta Seleção, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto.8.9 A divulgação da Lista das Atrações Selecionadas não impõe à Administração a obrigação

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de celebrar Contratação.8.10 É de inteira e exclusiva responsabilidade do Artista/Proponente o acompanhamento da programação disponibilizada no blog da FUNCARTE (www.blogdafuncarte.com.br).9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA9.1 Esta Seleção Pública entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final.10. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO10.1 A avaliação de desempenho do proponente/prestador do serviço para realização da apresentação artística será procedida pelo Núcleo de Música da FUNCARTE.10.2 A avaliação de desempenho da Atração Musical observará os seguintes critérios:a) Pontualidade na execução da apresentação musical, do tempo efetivo da duração do show e do limite de tempo disponibilizado para preparação da apresentação (passagem de som);b) Qualidade da apresentação musical;c) Urbanidade na relação com os prepostos da FUNCARTE e os beneficiários diretos ou indiretos da prestação do seu serviço musical;d) Cumprimento integral das cláusulas da presente Seleção Pública bem como das cláusulas contratuais;e) Respeito aos princípios da administração pública.11. DA DESISTÊNCIA E PENALIDADES11.1 O Proponente selecionado poderá desistir administrativamente da sua participação na programação, devendo comunicar expressamente por escrito esta intenção ao Presidente da FUNCARTE em até 05 (cinco) dias antes da data da apresentação no Espaço Cultural Marilene Dantas.11.2 No caso de o proponente selecionado não comparecer no dia e hora marcados para a sua apresentação não poderá receber o apoio financeiro previsto nesta Seleção.11.3 Não poderá participar de quaisquer seleções públicas realizadas pela Prefeitura Municipal do Natal até dezembro de 2019 o proponente selecionado que não comparecer no dia e hora marcados, conforme programação.11.4 O proponente selecionado fica sujeito a devolver o apoio financeiro caso não comprove a realização da apresentação musical.12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E PRESTAÇÃO DE CONTAS12.1 Os shows terão a duração mínima de 60 e máxima de 90 minutos. 12.2 Os selecionados deverão apresentar a nota fiscal no período de até 30 (trinta) dias úteis após sua apresentação, bem como mídia digital (CD, DVD e/ou Pen Drive), contendo registros fotográficos, reportagens e/ou vídeo (amador ou profissional) com no mínimo 03 (três) minutos de duração.12.3 A filmagem e/ou fotos deverão registrar o público presente e o local (através de materiais como banners, camisas, balões publicitário, dentre outros) que comprovem a realização da apresentação. As imagens deverão ser nítidas de forma que seja possível identificar a realização.12.4 A FUNCARTE poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular a presente Seleção Pública, na forma da Lei.12.5 O Proponente contemplado autoriza, desde já, a Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE e a Prefeitura Municipal do Natal a mencionarem seu apoio e utilizarem ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus, às peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e relatórios selecionados desta Seleção Pública para composição da programação do Natal em Natal 2019.12.6 A qualquer tempo, antes da data de abertura do processo de Seleção, poderá a FUNCARTE, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das inscrições propostas.12.7 É facultado à FUNCARTE promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.12.8 Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir proponente, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.12.9 Em caso fortuito e/ou de força maior, especialmente, mas não exclusivamente, nas hipóteses de mudança meteorológicas, calamidades públicas, epidemias que impossibilitem a realização do evento, bem como, luto oficial decretado por autoridade pública, podendo ser, ou não, agendada nova data para a realização dos serviços e/ou eventos propostos nesta seleção, sendo certo que não acarretará nenhum ônus para o contemplado e nem para a FUNCARTE.12.10 Não serão aceitas Propostas que não estejam adequadas à classificação etária livre conforme art. 21, inciso XVI, e art. 220 § 3º da Constituição Federal e art. 74 da Lei 8.069, de 13/07/1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente.12.11 Para quaisquer questões judiciais oriundas da presente Seleção Pública, prevalecerá o Foro da Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.12.12 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Seleção Artística e Assessoria Jurídica da FUNCARTE, considerando sempre o interesse público e em última instância pelo Presidente da FUNCARTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

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ANEXO I

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

1. PESSOA JURÍDICARazão Social: CNPJ:Endereço comercialCidade: UF: CEP:Telefone: Celular: E-mail:Representante:

Cargo:

Profissão: CPF:R.G: Órgão Expedidor:

Endereço Residencial:

Cidade: UF: CEP:

2. DATA NOME COMPLETO ASSINATURA

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Anexo II

FICHA DE IDENTIFICAÇÃO ARTÍSTICA

Nome Artístico

Gênero

Nome do Proponente

Telefone E-mail

1. TÍTULO DA ATRAÇÃO

2. DESCRIÇÃO DA ATRAÇÃO (Apresente uma síntese do que pretende realizar)

3. FICHA TÉCNICA (Indique a relação dos participantes da apresentação)Nº NOME FUNÇÃO CPF010203040506080910

4. PROPOSTA DE REPERTÓRIO (Indicação de autor de cada música, com minutagem).

5. DATA/LOCAL NOME COMPLETO ASSINATURA

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCODeclaro para os devidos fins, que de acordo com o § 3º do Art. 68-A, da Lei Orgânica do Município de Natal, que não tenho relação familiar ou parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive com o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Procurador Geral do Município, os Secretários Municipais, o Presidente da Câmara e demais Vereadores, os Presidentes ou Dirigentes de Autarquias, Institutos, Agências, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas, bem como com todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento. Declaro ainda, que as informações prestadas são verdadeiras, assumindo a responsabilidade pelo seu inteiro teor, sob as penas da Lei. Natal, ________ de ____________ de 2019.ProponenteRG nº: ________________________________CPF nº: _______________________________

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADEEu, __________________________ RG Nº ______________,Proponente da Atração Musical __________________________________________ DECLARO, sob as penas da Lei, que não sou funcionário público do Município do Natal e não possuo cônjuge e parentes até 2º grau na Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE; não sou integrante do Conselho Municipal de Cultura e não possuo qualquer impedimento legal, e estou apto a concorrer ao processo da Seleção Pública nº 034/2019 – Apoio Financeiro para Atrações Musicais Diversas visando compor a programação no Espaço Cultural Marilene Dantas dentro do “Natal em Natal 2019”.Natal,___ de __________ de 2019.

Proponente

Representante Legal da Atração Artística

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE NADA CONSTA DE NÃO HAVER PRESTADO SERVIÇOS AO MUNICÍPIO DO NATALEu, _____________________, RG Nº _____________, Proponente da Atração Musical _______________________________, declaro para os devidos fins, que não prestei serviços ao Município de Natal até a presente data.Natal, ____ de __________ de 2019.

Proponente

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE NATALEu, ____________________________________, RG Nº ___________, Proponente da Atração Musical _______________________________, declaro para os devidos fins, que prestei os seguintes serviços ao Município do Natal ____________________________________________ no evento denominado ________________________________________ no ano de _________ mas não era exigida prestação de contas pelos serviços prestados. Natal, ____ de __________ de 2019.

Proponente

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS EM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS Eu,_________________________ CNPJ Nº ______________,Proponente da Atração Musical _________________________________ por intermédio do seu representante legal o Sr. _________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ____________ e CPF nº ____________, DECLARO para os devidos fins que se fizerem necessários do disposto V do Art. 27, da Lei nº 8.666, de 21/07/93, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27/10/99, que não emprega qualquer menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.Natal,___ de ________ de 2019.

Proponente

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE NATAL*TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 014/2019É inexigível de licitação, na forma do Art. 25, II, §1º c/c Art. 13, VI da Lei 8.666/93.PROCESSO Nº: 00000.033667/2019-19NOME DO CREDOR: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL-ABESCNPJ DO CREDOR: 33.945.015/0001-81OBJETO: Pagamento da taxa de inscrição do curso “Intensivo de Regulação” na modalidade de ensino a distância, promovido pelo Centro de conhecimento e Capacitação – UNIABES para o Servidor Walter Fernandes de Miranda Neto.VALOR: R$1.680,00 (Hum mil seiscentos e oitenta reais)CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Atividade: 18.128.010.1-038 – Qualificação e Capacitação de Recursos Humanos;ELEMENTO DA DESPESA: 3.33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

SUBELEMENTO: 99 – Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica.BASE LEGAL: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93.Natal, 26 de setembro de 2019.Estefânia Maria Rodrigues Filgueira - Diretora Administrativa e FinanceiraRATIFICAÇÃODe acordo. Reconheço a inexigibilidade de licitação e autorizo a emissão correspondente ao empenho.Natal, 26 de setembro de 2019.Rossini Fernandes de Oliveira - Diretor-Presidente*Republicado por incorreção

PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 026/2019 – 2ª CHAMADAA Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal – ARSBAN, localizada na Rua Desembargador Carlos Augusto, 90, Lagoa Nova – Natal/RN, e-mail: [email protected], telefones: (84) 3232-3398 / 3232 3399, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública, para conhecimento dos interessados, a realização da pesquisa mercadológica, abaixo especificada: PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 26/2019 – PROCESSO: 00000.035104/2019-65OBJETO: Contratação de empresa especializada em sistema de informação eletrônica, para o fornecimento de uma plataforma web em gestão de comunicação, documentação, atendimento e gerenciamento das atividades da ARSBAN.A Pesquisa terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.As informações encontram-se à disposição dos interessados no endereço citado, no horário de 8h00min às 14h00min, de segunda-feira a sexta-feira, conforme requisitos e condições legais dispostos na Legislação vigente.Natal, 07 de outubro de 2019Estefânia Maria Rodrigues Filgueira - Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro - Mat. 68.928-9

PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 027/2019 – 2ª CHAMADAA Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal – ARSBAN, localizada na Rua Desembargador Carlos Augusto, 90, Lagoa Nova – Natal/RN, e-mail: [email protected], telefones: (84) 3232-3398 / 3232 3399, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública, para conhecimento dos interessados, a realização da pesquisa mercadológica, abaixo especificada: PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 27/2019 – PROCESSO: 00000.035108/2019-43OBJETO: Contratação de empresa para desenvolvimento de aplicação de realidade virtual para ser utilizado em Educação Sanitária e Ambiental.A Pesquisa terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.As informações encontram-se à disposição dos interessados no endereço citado, no horário de 8h00min às 14h00min, de segunda-feira a sexta-feira, conforme requisitos e condições legais dispostos na Legislação vigente.Natal, 07 de outubro de 2019Estefânia Maria Rodrigues Filgueira - Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro - Mat. 68.928-9

PRESIDENTE: VEREADOR PAULO FREIRE1º. VICE-PRESIDENTE: VEREADORA NINA SOUZA 2º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR

ERICO JÁCOME 3º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR FERNANDO LUCENA 1º. SECRETÁRIO: VEREADOR FELIPE ALVES 2º. SECRETÁRIO: VEREADOR DICKSON NASSER JUNIOR 3º. SECRETÁRIO: VEREADOR CHAGAS CATARINO 4º. SECRETÁRIO:

VEREADORA JÚLIA ARRUDA.

DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPALPODER LEGISLATIVO

MESA DIRETORA

PORTARIA Nº 483/2019PROCESSO Nº 062/2019CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL.CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – ECT (SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DE OPERAÇÕES RN)CNPJ: 34.028.316/0024-80A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1˚ - DESIGNAR a servidora, FRANCISCA DE PAULA BEZERRA, Matrícula n˚1235-0 , GESTORA do contrato de prestação de serviços firmado com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – ECT (SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DE OPERAÇÕES RN) , conforme DOM de 02.09.2019, do processo administrativo nº 062/2019, bem como, resolve DESIGNAR o servidor EDUARDO BALBINO VARELA, Matrícula nº 1430-0, para a função de FISCAL do citado Contrato. Art. 2˚ - Esta portaria retroage seus efeitos a 03 de setembro de 2019.Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Natal, em 02 de outubro de 2019.Publique-se.PAULO FREIRE – PRESIDENTE FELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

PESQUISA MERCADOLÓGICAA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, SITUADA NA RUA JUNDIAÍ, Nº 546, TIROL, NATAL/RN, TORNA PÚBLICA A REALIZAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM DO EVENTO MAMOGRAFIA

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Página 11Diário Oficial do MunicípioNATAL, TERÇA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2019

Câncer de mama: juntos sem medo!

– OUTUBRO ROSA, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL ESTARÁ REALIZANDO COM A PARCERIA DO GRUPO REVIVER, COM FORNECIMENTO DO MATERIAL NECESSÁRIO AO ACOLHIMENTO DAS MULHERES QUE SERÃO SUBMETIDAS AO DOLOROSO PROCEDIMENTO CEDIDO PELO REVIVER, CONFORME DETALHAMENTO CONSTANTE DESTE PROJETO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS ABAIXO.A PESQUISA MERCADOLÓGICA TEM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, A PARTIR DESTA PUBLICAÇÃO.DEMAIS INFORMAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS PELO TELEFONE (84) 3232-9398. ENDEREÇO ACIMA OU PELO E-MAIL: [email protected] NATAL/RN, 07 de outubro de 2019. IRACY GOIS DE AZEVEDO – DIRETORA DO DEPTº DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, TECNOLOGIA E LOGÍSTICA.

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADES OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES

01

Aplicação de balões infláveis nas cores rosa e branca na quantidade suficiente para revestir as quatro pernas de uma tenda com altura de 3m/cada perna, bem como em torno da treliça de fixação do backdrop.

O necessário para cobrir as quatro pernas de uma tenda, conforme especificação.

Os balões devem estar fixados até às 8hs00min do dia 21.10.19.Deverá haver manutenção dos

balões durante o período do evento, ou seja dias 21, 22 e 23.101.19

02

Aplicação de balões infláveis nas cores rosa e branca na quantidade suficiente para revestir as treliças de sustentação do backdrop de identificação da Campanha de prevenção do câncer de mama no tamanho 2m de largura x 3m de altura nas duas laterais.

O necessário para cobrir as treliças

de sustentação do backdrop, conforme

especificação.

Os balões devem estar fixados até às 8hs00min do dia 21.10.19.Deverá haver manutenção dos

balões durante o período do evento, ou seja dias 21, 22 e 23.10.19

03.

Distribuição botões de rosa na cor rosa/branca, com caule entre 30 e 40cm, devidamente embaladas em papel transparente, decorado com laço de fita tipo francesa fina, na cor rosa/branca. Serão portanto, 70 botões por dia, sendo 35 botões rosa e 35 botões na cor branca, devidamente embalados.

210 botões de rosa, sendo 105 na cor branca e 105

na cor rosa.

Os botões devem ser limpos (retiradas as pétalas queimadas e o excesso de folhas, bem como espinhos, caso o caule possua).Devem estar dispostos em vasos com água para manutenção das

rosas

04.

Distribuição de camisetas da Campanha OUTUBRO ROSA na quantidade de 25 unidades, que deverão ser adquiridas do grupo REVIVER, nos seguintes tamanhos:

-05 unids tamanho P

-08 unids tamanho M

-08 unids tamanho G

-04 unids tamanho GG

As camisetas deverão ser entregues a Diretoria da Escola Legislativa

até o dia 14 de outubro de 2019, na quantidade, cor e inscrição

solicitadas.

05.

Distribuição de pulseiras de identificação na cor rosa, com a inscrição OUTUBRO ROSA 2019 – Câmara Municipal de Natal, aplicada na cor preta, destinadas aos pacientes que passarão pelo procedimento da Mamografia.

210

As pulseiras deverão ser entregues a Diretoria da Escola Legislativa

até o dia 14 de outubro de 2019, na quantidade, cor e inscrição

solicitadas.

06.

Distribuição de pulseiras de identificação na cor branca, destinadas a equipe de atendimento e acolhimento das pacientes que serão submetidas ao procedimento. As pulseiras deverão ter aplicadas a inscrição OUTUBRO ROSA 2019 - Câmara Municipal de Natal.

40

As pulseiras deverão ser entregues a Diretoria da Escola Legislativa

até o dia 14 de outubro de 2019, na quantidade, cor e inscrição

solicitadas.

07.

Aplicação de dez películas de gelatina na cor rosa para iluminação alusiva a Campanha Outubro Rosa no prédio da Câmara Municipal de Natal.

10As películas devem ser aplicadas até

às 16hs00min do dia 01.10.19

08.Confecção e Fixação de uma faixa com 1,50m² (0,50m de largura x 3m de comprimento).

01

Essa faixa deverá estar fixada na varanda do mezanino da Câmara Municipal de Natal até o dia 01 de

outubro de 2019

09.

Confecção e Fixação de um backdrop (banner) com 1,35m² (1,80m de largura x 2m de altura) em estrutura de treliça Q20 no tamanho de 3m de altura x 2m de largura)

01

O banner deverá estar fixado até às 8hs00min do dia 21.10.19 e

retirado até as 19hs00min do dia 23.10.19

10.

Locação de uma tenda de 6m x 6m com 4m de altura, devidamente aterrada, com iluminação interna.

01

A tenda deverá ser montada até o dia 20.10.19; desmontada no dia

24.10.19A tenda permanecerá nos dias 21,

22 e 23.10.19

11.

Locação de serviço de som, com dois microfones sem fio e caixas de som em tripé capaz de atender a um público máximo de 100 pessoas.

Conforme especificação

O serviço de som deverá estar pronto e testado até às 8hs00min

do dia 21.10.19.Deverá ser retirado às 19hs00min

do dia 23.10.19

12.

Locação e colocação de cadeiras plásticas, sem braço, devidamente limpas e higienizadas.

100

As cadeiras deverão estar disponíveis no local do evento, até o

dia 20.10.19.Devem ser retiradas a partir das

19hs00min do dia 23.10.19

13.

Recuperação de laço de metal tipo alumínio, tamanho 2,80cm x 25cm, alusivo a campanha, na cor rosa, bem como afixação dessa peça no mezanino da Câmara Municipal de Natal.

01

O laço deverá estar fixado na varanda do mezanino até o dia

01.10.19 e retirado no dia 31.10.19 a partir das 19hs00min.

Essa fixação deverá ter manutenção permanente para evitar incidentes

indesejáveis.

14.

Confecção de adesivos de ESTACIONAMENTO ESPECIAL – CAMARA MUNICIPAL DE NATAL, Validade: 21 a 23.10.19, com a logomarca desta Casa Legislativa destinados a identificação dos veículos de vereadores que utilizarão o estacionamento da NatalPark localizado na Cardiocentro

35

Estes adesivos deverão ser entregues a Diretoria de

Administração, Finanças, Tecnologia e Logística da Câmara Municipal de Natal até o dia 14 de outubro

de 2019.

OUTRAS PUBLICAÇÕESCONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NATAO Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natal/RN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal 5759/06 e suas alterações na Lei nº6541/2015, com fulcro no EDITAL Nº 001/2019/COMDICA – NATAL/RN e no uso de suas atribuições, RESOLVE apresentar o Resultado da votação ocorrida no dia 06 de outubro de 2019 referente ao Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Natal/RN.Ao COMDICA, no prazo de 02 (dois) dias da apuração, poderão ser interpostos recursos das decisões da Comissão Organizadora nos trabalhos, conforme Art. 50 da Lei nº5759/2006. RESULTADO DA ELEIÇÃO PARA CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICIPIO DO NATAL/RNRELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO – REGIÃO NORTE

CANDIDATO (A) NÚMERO TOTAL GERAL DE VOTOS1. AMANDA COSTA 101 3772. WAL 103 2443. HILDA 104 6504. JANAINA MORAIS 105 3095. ARIANNE 113 7596. HELDER MELO 116 14097. MARIANA OLIVEIRA 117 4238. GLEYBER MIRANDA 120 3709. CARLOS PINHEIRO 24 69010. PROF. JORGE 125 44911. EDUARDO 130 80012. CRISTIANE 131 4213. VASCONCELOS 132 30114. PROFESSORA ELAINE 135 22915. EDUARDA INACIO 139 20816. SANDRO FARIAS 140 272BRANCOSNULO

6

106

Total de votantes 7644

RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO – REGIÃO SULCANDIDATO (A) NÚMERO TOTAL GERAL DE VOTOS1. VEVÉ 202 4122. BEBETO 203 1723. CINDY STEFANIE 204 9404. FRANCISCA 205 5105. ERINALDO VARELA 206 1076. VALTÉCIA SÁ 207 1537. ANNE KARINE 208 1708. BRUNA MEDEIROS 210 219. CONCEIÇÃO SILVA 211 30310. PRISCILA OLIVEIRA 212 16811. EDBEGNA AQUINO 214 60212. NÚBIA RODRIGUES 215 46413. CRISTIANE PSICOLOGA 216 30414. FELINTO GADELHA 218 316

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Página 12 Diário Oficial do Município NATAL, TERÇA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2019

Câncer de mama: juntos sem medo!

15. AMANDA DAYSE 219 016. INGRID TRAJANO 220 21117. EDSON FERRARI 223 90BRANCOSNULO

7

89

Total de votantes 5039

RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO – REGIÃO LESTECANDIDATO (A) NÚMERO TOTAL GERAL DE VOTOS

1. KLÊNIO PEIXOTO 301 1202. VALERIA OLIVEIRA 302 1383. NETO RAMOS 303 5874. PAULO TEIXEIRA 304 3405. RONNAN CUNHA 305 7396. MOISÉS MARQUES 306 3797. CÉLIA RAMOS 311 1968. TATIANA PIRES 313 2739. HERIBERTO SANTOS 315 7710. CRISTINA TORRES 316 49511. WAGUINHO 317 63612. PRISCILA 318 013. JEANE FLÁVIA 324 41014. MARTINA DAS NEVES 328 6615. IENE GUEDES 329 21BRANCOSNULO

18

90

Total de votantes 4585

RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO – REGIÃO OESTECANDIDATO (A) NÚMERO TOTAL GERAL DE VOTOS

1. PRISCILLA RAFAELLA 404 793

2. TERESA VIANA 405 621

3. CAMILA ARAUJO 409 779

4. TAIRONY BARROS 410 2

5. REGIS MARCOLINO 411 984

3. MAX MACIEL 414 538

7. ERINELSON MORAIS 415 317

8. CARLINHOS MELO 416 654

9. LUAN MARQUES 422 23910. MARCILIO XAVIER 423 52911. SANZIA APARECIDA 427 55512. SERGINHO 428 44913. TONY BARROS 429 69814. ELIENE VIEIRA 430 4815. SAMUEL GERMANO 431 17016. MARQUINHOS SILVA 434 37717. WELLINGTON BERNARDO 438 73218. MF 440 21BRANCOSNULO

23

189

Total de votantes 8719

Natal, 07 de outubro de 2019.Ewerton Dantas Cortes Neto - Presidente do COMDICAAntônio Sérgio Severiano da Câmara - Presidente da Comissão Especial para o Processo de Escolha

DOM na Internet

www.natal.rn.gov.br/dom

Horário para recebimento das matérias a serem publicadas no DOM: até às 15:00hs. (Decreto 8.740 de 03 de junho de 2009)

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTEDisponibilizado no endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/dom/ de segunda a sexta, ou em edições especiais

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN

ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADAMIRES FRANÇA - SECRETÁRIA

COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATAL

PRESIDENTE: Solange Teixeira Avelino

MEMBROS: Rose Mary Linhares Tavares, Adriana Lucas Ferreira do NascimentoSECRETÁRIO: Alan Souza de Almeida

DIAGRAMADORES: Jonathan Nasser de Oliveira Dias, Rosberg Farias de Oliveira

Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]