ENCONTRO 02 -...

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ENCONTRO 02

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Custeio da Seguridade Social

I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da

lei, incidentes sobre: (contribuição Patronal)

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a

qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (exclusivo Previdência social)

b) a receita ou o faturamento; (CONFINS)

c) o lucro; (CSLL)

II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (exclusiva Previdência social) III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei,

mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e

das seguintes contribuições sociais:

CUSTEIO SEGURIDADE

SOCIAL

DIRETA

INDIRETA

Contribuição social

Orçamento Público

CONRTRIBUIÇÃO

PATRONAL

FOLHA DE SALÁRIO E DEMAIS RENDIMENTOS

PAGO OU CREDITADO A PESSOA FÍSICA (PREV)

Receita ou o

faturamento

LUCRO

COMENTÁRIO: Essa contribuição é chamada de contribuição previdenciária patronal, pois se destina ao

custeio dos benefícios previdenciários, sendo arrecadada, cobrada e fiscalizada pela Secretaria da Receita

Federal do Brasil.

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IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equipara

OUTRAS FONTES DE CUSTEIO

Além dessa contribuições previdenciárias previstas na constituição Federal existe outras além

dessas que está prevista na lei 8212 art. 27 vejamos:

Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social: I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios; II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros; III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens; IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras; V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais; VI - 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal; (expropriação de imóveis, propriedades aem razão de drogas) VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal; VIII - outras receitas previstas em legislação específica.

Parágrafo único: As companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a Lei nº 6.194, de dezembro de 1974, deverão repassar à Seguridade Social 50% (cinqüenta por cento) do valor total do prêmio recolhido e destinado ao Sistema Único de Saúde- SUS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito

Comentário do Professor: Concursos de prognósticos, o Assunto vem regulamentado pelo artigo 26, da Lei 8.212/91, sendo definidos os concursos de prognósticos como todos os concursos de sorteios de números, loterias, apostas, inclusive aquelas realizadas em reuniões hípicas, no âmbito federal, estadual, distrital e municipal. Veja o que diz o art. 26, da Lei 8.212/91. Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo. § 1º Consideram-se concursos de prognósticos todos e quaisquer concursos de sorteios de números, loterias, apostas, inclusive as realizadas em reuniões hípicas, nos âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal. § 2º Para efeito do disposto neste artigo, entende-se por renda líquida o total da arrecadação, deduzidos os valores destinados ao pagamento de prêmios, de impostos e de despesas com a administração, conforme fixado em lei, que inclusive estipulará o valor dos direitos a serem pagos às entidades desportivas pelo uso de suas denominações e símbolos.

QUESTÕES MEMORIZAÇÃO 01:

CESPE 2014/ANALISTA: A contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social a cargo do empregador incide sobre

a folha de salários e sobre os demais rendimentos do trabalho pagos à pessoa física que lhe preste serviço, ainda que sem vín culo

empregatício. CERTO/ERRADO

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REGRAS IMPORTANTES !!!

§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. (Autonomia Orçamentaria) § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

§ 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não

poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

§ 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade

social, obedecido o disposto no art. 154, I.

Questão Memorização 02: A contribuição social que financia a previdência pública incide sobre valores originados de várias fontes, dentre as quais não se pode incluir: a) lucro das empresas b) salário dos empregados c) aposentadoria pelo regime geral d) receita de concursos de prognóstico e) a do importador de bens

Questão Memorização 03: A Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Será financiada também por contribuições sociais, mas não pela contribuição: a) do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. b) sobre a receita ou o faturamento, relativo a operações de comércio interno, do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei. c) sobre o lucro do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, independentemente de ser sujeito também pelo imposto de renda. d) do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar, independentemente da incidência do imposto de importação que no caso couber. e) sobre os proventos de aposentadoria ou pensão concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social ao trabalhador ou demais segurados submetidos a tal regime.

Comentário: Segundo A Lei 8212/91 no Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.

PESSOA JURÍDICA EM

DÉBITO SEGURIDADE

SOCIAL

NÃO poderá contratar com o Poder Público e

receber benefícios ou incentivos fiscais ou

creditícios

Comentário: STF entende que “[...] estas contribuições devem ser criadas mediante lei complementar e obedecendo ao princípio da não

cumulatividade”, dispensada, no entanto, a observância à exigência de “[...] ter fato gerador ou base de cálculo diferente dos impostos já

existentes” Fique ligado !! Apenas a União através de lei complementar pode criar contribuições sociais

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§ 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem

a correspondente fonte de custeio total. (PRINCÍPIO DA PRECEDÊNCIA DA FONTE DE CUSTEIO)

§ 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos

noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando

o disposto no art. 150, III, "b”. (Princípio da noventena)

§ 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social

que atendam às exigências estabelecidas em lei.

§ 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. § 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos. § 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e

II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.

CONTRIBUIÇÕES

PATRONAIS

Poderão ter alíquotas ou bases de cálculo

diferenciadas em razão

Atividade econômica

Intensiva de mão-de-obra

Porte da empresa

Condição estrutural do mercado

de trabalho

Exemplo: A união publicou uma lei que fez aumentar a alíquota da CONFINS (contribuição para financiamento da seguridade

social) em 31 janeiro de 2015. A cobrança dessa nova alíquota somente poderá ser feita depois de noventa dias contados

após a data de 31/01/2015. Se o aumento dessa contribuição tivesse vindo por meio de uma medida provisória, expedida

pelo presidente da república e publicada no dia 31/01/2015, o prazo nonagésima seria contado, considerando-se a data da

publicação da MP, e não da conversão da MP em lei.

Comentário do Bisonho !!!! Para se respeitar o prazo nonagésima em relação à cobrança das contribuições sociais, a melhor

interpretação que se deve fazer é somente nos casos de criação ou aumento das contribuições, não sendo necessário aguardar noventa

dias para cobrar contribuição que tenha tido seu valor reduzindo.

QUESTÃO MEMORIZAÇÃO 04: CESPE 2014/ANALISTA: A contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social a cargo da empresa poderá ter alíquota diferenciada unicamente em razão do porte da empresa e da atividade econômica por ela exercida. CERTO/ERRADO

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§ 12. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, serão não-cumulativas. § 13. Aplica-se o disposto no § 12 inclusive na hipótese de substituição gradual, total ou parcial, da

contribuição incidente na forma do inciso I, a, pela incidente sobre a receita ou o faturamento

ESQUESMATIZAÇÃO:

REGRAS

IMPORTANTES

PESSOA JURÍDICA EM DÉBITO SEGURIDADE SOCIAL NÃO poderá contratar com o Poder Público e receber

benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios

Apenas a União através de lei complementar pode criar contribuições sociais

Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a

correspondente fonte de custeio total

Só poderão ser exigidas nova contribuição social, após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que

as houver instituído ou modificado.

São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que

atendam às exigências estabelecidas em lei.

As contribuições sociais das empresas poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da

atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição

estrutural do mercado de trabalho.

Questão Memorização 05 (CESPE AUDITOR FISCAL): A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos

termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

CERTO/ERRADO

Questão Memorização 06 (CESPE ANALISTA) Segundo a CF, as contribuições das entidades beneficentes de assistência social estão

entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da seguridade social, juntamente com os recursos provenientes dos

orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. CERTO/ERRADO

GABARITO MEMORIZAÇÃO:1C 2C 3E 4E 5C 6E