Fichamento Aspectos Legais (Vinicius Oliveira)

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Page 1: Fichamento Aspectos Legais (Vinicius Oliveira)

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

IACS

ASPECTOS LEGAIS DOS PROCESSOS INFORMACIONAIS

PROFESSORA: MÁRCIA HELOÍSA TAVARES DE FIGUEIREDO LIMA

RESUMO DO TEXTO: AS EXCEPÇÕES AOS DIREITOS DE AUTOR EM BENEFÍCIO

DAS BIBLIOTECAS: ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E A

AMÉRICA LATINA.

ALUNO

VINICIUS RODRIGUES DE OLIVEIRA

NITERÓI

2014

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Resumo do texto: As excepções aos direitos de autor em benefício das bibliotecas:

análise comparativa entre a União Européia e a América Latina, de Maria do Carmo

Ferreira Dias; J.Carlos Fernández –Molina e Maria Manuel Borges.

Os autores desenvolvem primeiramente um breve estudo sobre as exceções aos

direitos de autor, a sua tipologia e os seus objetivos; ao esclarecerem tais definições,

focalizam o cerne do trabalho, os privilégios das bibliotecas. Em seguida, analisam o modo

como são reguladas estas exceções nas leis nacionais de direitos de autor dos 15 principais

países da União Europeia e dos 11 mais importantes países da América Latina.

Destaca-se ao longo do texto como os avanços tecnológicos alteraram a dinâmica de

produção, difusão e utilização das obras intelectuais e, por conseguinte tornaram premente a

necessidade de adequações na regulação dos direitos do autor, hoje obsoleta e inapropriada

em relação à informação digital.

Afirma-se que as reformas legais realizadas até o presente momento tiveram como

foco beneficiar os titulares dos direitos, em detrimento do interesse dos utilizadores. Sendo

assim, faz-se necessária a aplicação de medidas que equalizem estes interesses e objetivos,

mantendo de maneira concomitante o incentivo a criação, valorizando os produtores e a

ampliação ao acesso as obras, para o benefício da sociedade num todo.

Este equilíbrio é buscado, por exemplo, com a inserção nas leis de direito do autor de

algumas exceções, isto é, situações em que as obras podem ser utilizadas sem autorização do

titular dos direitos, quer seja de forma gratuita ou através de algum sistema de pagamento.

Estas exceções ou limitações ao direito de autor, consideradas privilégios (pois se

caracterizam por não ser um direito absoluto) constituem, pois, determinadas prerrogativas

que as bibliotecas podem colocar em prática, de acordo com os fins de conservação, de

preservação e de divulgação da informação. Os tipos mais comuns de exceções aplicados em

favor das bibliotecas são: para fins de investigação e estudo, para fins de preservação e

substituição, para fornecimento de documentos ou para empréstimos inter-bibliotecas. Os

privilégios englobam, também, o mundo do digital e devem procurar não prejudicar a normal

exploração da obra e não colidir com os interesses dos direitos de autor.

A atribuição destes privilégios manifesta o reconhecimento do papel que as bibliotecas

e instituições similares (arquivos, museus, etc.) desenvolvem na sociedade atual, preservando

e conservando o patrimônio cultural e patrimonial da Humanidade.

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Problematiza-se que na maioria das legislações nacionais analisadas, as exceções a

favor das bibliotecas são insuficientes e encontram-se pouco adaptadas à nova realidade

tecnológica. Esta inadequação das legislações gera uma enorme dificuldade para que os

profissionais da informação continuem realizando as suas atribuições sem infringir a lei.

Apesar disso, verificam-se importantes diferenças entre os países analisados. Desta

análise comparativa, depreende-se que as leis dos países da União Europeia se encontram

mais atualizadas e protegem melhor os interesses das bibliotecas e dos cidadãos do que as leis

dos países latino-americanos. Situação especialmente complicada presencia-se em países

como a Argentina, Brasil, Chile e Uruguai, onde as leis nem sequer tratam sobre as exceções

que beneficiam as bibliotecas, algo que representa um grande atraso legal existente em apenas

10% dos países do mundo.

Destarte, se uma legislação de direitos de autor desequilibrada e sem as adequadas

exceções aos direitos é prejudicial a um país desenvolvido, muito mais o será num país em

vias de desenvolvimento, por ser mais importador que exportador de produtos com direitos de

autor.

Conclui-se que tanto os países europeus como os da América Latina deveriam

aproveitar as possibilidades legais oferecidas pelo Tratado de Direito de Autor da OMPI, de

1996, para ampliar e adaptar as exceções ao novo ambiente tecnológico. Neste processo, os

países latino-americanos devem levar em consideração o seu nível de desenvolvimento, e

dessa forma, adequar suas leis a necessidades e interesses específicos, não realizando simples

cópias das leis desenvolvidas na Europa e na América do Norte.

BIBLIOGRAFIA

DIAS, Maria do Carmo Ferreira; FERNÁNDEZ-MOLINA, J. Carlos; BORGES, Maria

Manuel - As excepções aos direitos de autor em benefício das bibliotecas: análise comparativa

entre a União Europeia e a América Latina. "Perspectivas em Ciência da Informação". ISSN

1981-5344. Vol. 16, nº 1 (2011) p. 5-20