folheto deontologia das prof educ

2
Sugestão de Leitura ~ Educação Faculdade de Psicologia | Instituto de Educação UNIVERSIDADE DE LISBOA Alameda da Universidade 1649-013 Lisboa Tel.: 21 794 36 00 E-mail: [email protected] Faculdade de Psicologia | Instituto da Educação UNIVERSIDADE DE LISBOA Revisão e Arranjo gráfico Tatiana Sanches, Divisão de Documentação imagem Microsoft Faculdade de Psicologia | Instituto de Educação UNIVERSIDADE DE LISBOA Alameda da Universidade 1649-013 Lisboa Tel.: 21 794 36 00 Sugestão de Leitura— Educação Uma iniciativa da Divisão de Documentação Novembro de 2012 MONTEIRO, A. Reis – Deontologia das profissões da educação. Coimbra: Almedina, 2005, 204p.

description

 

Transcript of folheto deontologia das prof educ

Page 1: folheto deontologia das prof educ

Sugestão de Leitura ~ Educação

Faculdade de Psicologia | Instituto de Educação

UNIVERSIDADE DE LISBOA

Alameda da Universidade

1649-013 Lisboa

Tel.: 21 794 36 00

E-mail: [email protected]

Faculdade de Psicologia | Instituto da Educação

UNIVERSIDADE DE LISBOA

Rev

isão

e A

rran

jo g

ráfi

co T

atia

na S

anch

es,

D

ivis

ão d

e D

ocum

enta

ção

im

agem

Mic

roso

ft

Faculdade de Psicologia | Instituto de Educação

UNIVERSIDADE DE LISBOA

Alameda da Universidade

1649-013 Lisboa

Tel.: 21 794 36 00

Sugestão de Leitura— Educação

Uma iniciativa da

Divisão de Documentação

Novembro de 2012

MONTEIRO, A. Reis – Deontologia das profissões da educação. Coimbra:

Almedina, 2005, 204p.

Page 2: folheto deontologia das prof educ

Sugestão de Leitura

Partindo da reivindicação de um estatuto e do reconhecimento profissional para os profes-sores, pretende-se chamar a atenção desta profissão que tem sido tão maltratada com uso de expressões tais como “desprofissionalização”, “reprofissionalização”, “semi-profissão”, “quase-profissão”, “em vias de profissionalização”, “novo profissionalismo” e “profissionalismo aberto”. As dificuldades proveem do facto de a afirmação da profissiona-lidade ter dificuldades em afirmar-se pela sua natureza e especialização, analogamente às profissões da saúde ou da justiça. Os atributos profissionais ou identidade profissional são conferidos por valores, direitos e deveres, que constituem a sua Deontologia ou Ética Pro-fissional. Apela-se a que nos detenhamos nos conceitos fundamentais da profissionalidade para podermos entender se o ensino é uma profissão.

Começa-se por tentar definir o termo “trabalho” que, em latim, se designa por opus, como sinónimo de atividade, ocupação que, se for permanente e fonte de rendimento, se traduz por emprego ou profissão. Por sua vez, o termo “profissão” que vem do latim professio, sig-nifica declaração, juramento. Entre os romanos, a ocupação destinava-se ao coletor de im-postos, que o fazia sob juramento. O Cristianismo acrescentou-lhe um sentido religioso, passando a designar a declaração solene de votos para quem seguia a vida conventual ou clerical, o que é hoje uma “profissão de fé”. No tempo de Lutero passou a designar-se Beruf, com o significado de vocação, chamamento. Com a progressiva organização e divisão do trabalho, na economia capitalista, o conceito de profissão ficou restrito às atividades baseadas em saberes científicos, no domínio da produção e comercialização de bens, assim como da prestação de serviços. A profissão como atividade permanente distingue-se da pro-fissionalidade a que se atribui identidade profissional que, por sua vez, se distingue dos ter-mos profissionalizar, profissionalismo e relação profissional. Faz-se uma alusão à profissionalida-de, atribuída às profissões que são legitimadas pelo Estado, integrando numa conjuntura histórica que vem desde a economia na Constituição de Weimar passando pela economia liberal, até ao neoliberalismo atual. As profissões liberais são as que satisfazem as exigên-cias científicas, técnicas e deontológicas, exercidas com independência e liberdade de juízo e decisão, estando, no entanto, sujeitas aos sistemas de auto-regulação. As corporações profissionais, com funções auto-reguladoras, teem normas de conduta profissional, que constituem a ética profissional.

O termo deontologia vem do grego deon, que significa obrigação, dever, e logos, que significa discurso, ciência. Foi criado por Jeremy Bentham, pensador inglês que procurou sistema-tizar as leis, à semelhança do Código de Justiniano, publicado em 529 d.C., dando origem a outros termos, tais como codificação, ou o mesmo termo código, relacionado com outros significados, seja um dicionário ou uma compilação de leis. Mas é sobretudo na ética dos

direitos do ser humano que as deontologias se afirmam. Cícero traduziu o termo grego èthi-ca pelo termo latino moralis, referindo-se aos costumes (ethos, mos), ao caráter, às atitudes e aos comportamentos. No campo da educação, cabe ao profissional da educação exercer a atividade relacionada com a educação formal ou não formal, e a terapia profissional nos ser-viços da psicologia educacional numa instituição. A auto-regulação no campo da educação é gerida pelo Estado, como empregador e regulador, e completada pelos sindicatos, que con-trolam o exercício da profissão e o exercício do poder disciplinar. Apresentam-se compara-tivamente códigos deontológicos que teem por finalidade apresentar as diferentes profis-sões, tais como o código dos advogados, dos médicos, psicólogos, da polícia, dos arquite-tos, engenheiros ou as mesmas profissões e diferentes países, com vista ao conhecimento e reconhecimento das melhores soluções em cada profissão. Visto o código deontológico dos professores se confundir com o da função pública, apresentam-se os códigos de conduta no serviço público de vários países, que realçam os principais valores, nos quais assenta, a im-parcialidade, legalidade, integridade, transparência eficiência, igualdade, responsabilidade e justiça. Uma Deontologia da Profissão da Educação deve ser feita com princípios válidos para todos os níveis e modalidades, adequadas a cada grupo profissional. Deve ser integrada, tendo por finalidade a unidade das profissões do campo da educação e modulada, de modo a atender à sua diversidade, em relação às idades, níveis, fins, conteúdos e instituições educa-tivas. Deve incluir ainda a componente de investigação, por ser uma dimensão cada vez mais integrante da formação e desenvolvimento profissionais. As fontes principais, no que respei-ta ao plano nacional, deverão ser a Constituição da República Portuguesa, a lei de bases do Sistema Educativo, o Estatuto das Carreiras Docentes, incluindo as normas do Código Civil e do Código Penal, a Carta deontológica do serviço público e a Carta de ética da administra-ção pública. Refere-se aos princípios deontológicos da educação como um “direito do ho-mem”, a responsabilidade profissional dos educadores, o dever de competência e exemplari-dade, o sucesso das profissões da educação, os direitos e os deveres dos educandos.

Concluem-se as considerações deontológicas com o exemplo de um filme francês, no qual se convidam os que seguem a profissão de professores a recusarem a banalização social da profissão em prol do amor ao ofício e não aos lucros comerciais. Termina-se com uma ques-tão acerca da necessidade de um juramento para os professores, análogo ao Juramento de Hipócrates, e anexos dos códigos deontológicos de profissões em vários países.

Recensão de Edma Satar, Bibliotecária

Faculdade de Psicologia

Instituto de Educação

UNIVERSIDADE DE LISBOA