HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO...

19
HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS: CONSIDERAÇÕES SOBRE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS Vanessa Cristina Soares de Souza 1 [email protected] Iara Soares de França 2 [email protected] Introdução A questão habitacional constitui-se em um dos graves problemas sociais enfrentados pela população brasileira, fato este que tem merecido críticas por parte de representantes de diversos segmentos da sociedade e tem gerado conflitos em praticamente todas as regiões do país. O aumento dos assentamentos precários culmina na necessidade de o poder público intervir nas áreas mais afetadas onde há falta de moradia, ante a incapacidade do planejamento urbano e a gestão habitacional suprirem a demanda. Em Montes Claros o tema da moradia não foge à regra da maioria das cidades brasileiras em que há problemas de acesso aos bens e serviços relativos à habitação. A falta de moradia, especialmente para as camadas mais pobres, contribui para a marginalização de áreas em todo o ambiente urbano da cidade. Neste sentido, este trabalho tem por premissa analisar a ilegalidade da terra urbana a partir dos assentamentos precários ou aglomerados subnormais a habitação e a regularização fundiária em Montes Claros/MG. Para alcançar tal objetivo foi realizada uma breve apresentação da cidade enfocando seus principais problemas urbanos, notadamente àqueles relacionados a questão da habitação; identificou-se os assentamentos precários presentes e os efeitos sociais e ambientais deles decorrentes, e por último, apresentou-se um levantamento dos programas habitacionais no município de Montes Claros a partir do ano 2000, em especial, aqueles relacionados aos programas de regularização fundiária. A metodologia da pesquisa baseia-se em levantamento bibliográfico sobre os temas propostos e pesquisa juntamente à Prefeitura Municipal, na Diretoria de Habitação Popular, órgão responsável por tais programas em Montes Claros/MG. 1 Licenciada em Geografia pela Universidade Estadual de Montes Claros. 2 Doutoranda em Geografia pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU Prof. a Dept o Geociências da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES

Transcript of HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO...

  • HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE

    MONTES CLAROS: CONSIDERAÇÕES SOBRE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS

    Vanessa Cristina Soares de [email protected]

    Iara Soares de Franç[email protected]

    Introdução

    A questão habitacional constitui-se em um dos graves problemas sociais enfrentados

    pela população brasileira, fato este que tem merecido críticas por parte de representantes de

    diversos segmentos da sociedade e tem gerado conflitos em praticamente todas as regiões do

    país. O aumento dos assentamentos precários culmina na necessidade de o poder público

    intervir nas áreas mais afetadas onde há falta de moradia, ante a incapacidade do

    planejamento urbano e a gestão habitacional suprirem a demanda.

    Em Montes Claros o tema da moradia não foge à regra da maioria das cidades

    brasileiras em que há problemas de acesso aos bens e serviços relativos à habitação. A falta de

    moradia, especialmente para as camadas mais pobres, contribui para a marginalização de

    áreas em todo o ambiente urbano da cidade.

    Neste sentido, este trabalho tem por premissa analisar a ilegalidade da terra urbana a

    partir dos assentamentos precários ou aglomerados subnormais a habitação e a regularização

    fundiária em Montes Claros/MG. Para alcançar tal objetivo foi realizada uma breve

    apresentação da cidade enfocando seus principais problemas urbanos, notadamente àqueles

    relacionados a questão da habitação; identificou-se os assentamentos precários presentes e os

    efeitos sociais e ambientais deles decorrentes, e por último, apresentou-se um levantamento

    dos programas habitacionais no município de Montes Claros a partir do ano 2000, em

    especial, aqueles relacionados aos programas de regularização fundiária.

    A metodologia da pesquisa baseia-se em levantamento bibliográfico sobre os temas

    propostos e pesquisa juntamente à Prefeitura Municipal, na Diretoria de Habitação Popular,

    órgão responsável por tais programas em Montes Claros/MG.

    1 Licenciada em Geografia pela Universidade Estadual de Montes Claros.2 Doutoranda em Geografia pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU Prof.a Depto Geociências da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES

  • Montes Claros - MG: breve apresentação e aspectos gerais

    A cidade de Montes Claros está localizada na mesorregião do Norte de Minas Gerais

    (Mapa 01) numa área de, aproximadamente, 3.582 km², segundo dados do IBGE (2009) sendo

    97 km² ocupados pela área urbana.

    Mapa 01 – LOCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS_MG.Fonte: Geominas, 2009.Org.: SOUZA, V. C. S. 2009.

    A cidade de Montes Claros era considerada “Capital do Sertão Mineiro” título

    reafirmado em 1926 com a implantação da ferrovia que conferiu a ela a posição de pólo

    comercial e centro urbano. Como conseqüência ocorreu, concomitantemente, o crescimento

    urbano desordenado, que levou a Administração Pública Municipal a elaborar o 1° Plano

    Diretor em 1955, o qual foi concluído somente na década de 1970. (PEREIRA, 2003, p.02)

    A localização do município conferiu à cidade o título de entroncamento

    rodoviário, por estar situada entre cinco rodovias, das quais três são federais: BR 365, BR135,

    BR 251; e duas estaduais - MGT 135 e MGT 308, – estas tornam Montes Claros ponto de

    ligação entre as regiões sudeste e nordeste do país.

    Outro fator primordial para o crescimento da cidade foi a sua inserção na Área

    Mineira do Polígono das Secas ou a chamada Região Mineira do Nordeste –RMNE em 1959.

  • A inclusão de Montes Claros na área Mineira da Superintendência de Desenvolvimento do

    Nordeste fez com que houvesse a instalação de várias plantas industriais atraídas para a

    cidade, devido aos incentivos fiscais concedidos pelo governo e a mão-de-obra abundante e

    pouco qualificada da região (BRAGA, 2008).

    Sobre a inclusão do Norte de Minas na área mineira de atuação da SUDENE,

    Carvalho, 1983, (apud, PEREIRA 2003) que,

    Cidade sem nenhuma tradição industrial, Montes Claros se viu escolhida para sede de uma área industrial, na qual convivem indústrias de vários tipos, o que veio a provocar profundas alterações na estrutura econômica, social e urbana da cidade.

    (...) ao exercer atração para os fluxos migratórios regionais a cidade enfrenta um crescimento urbano em total desajuste com a capacidade de mão-de-obra que para ela flui.

    A implantação da Ferrovia Centro-Atlântica (FCA), a localização geográfica e a

    implantação da SUDENE na região favoreceram a migração campo-cidade remodelando o

    dinamismo econômico da região o que resultou no desenvolvimento urbano desordenado.

    Tem-se que a população urbana montesclarense, até a década de 1960 correspondia a 42% da

    população total do município, em meados da década de 1970, deixa seu caráter

    essencialmente rural para urbano e nas décadas seguintes o que se percebe de acordo com a

    tabela 01 é o predomínio da população urbana sobre a rural, observando-se que este

    crescimento se deu de forma bastante acelerada.

    Tabela 01. População Urbana e Rural da Cidade de Montes Claros - MG

    ANO URBANA RURAL TOTAL PERCENTUAL POPULAÇÃO

    URBANA1960 43.097 59.020 102.117 42%1970 85.154 31.332 116.486 73%1980 155.483 22.075 177.558 87%1990 250.573 30.969 281.542 89%2000 289.183 17.764 306.947 94%

    Fonte: IBGE. Censos Demográficos: 1960 a 2000.

    Em 2005 a população da cidade era estimada em, aproximadamente, 342.586, em

    2006 este índice aumenta para 348.991. No ano de 2007 verifica-se a continuidade do

    crescimento populacional do município que alcança crescimento estimado em 352.384

    habitantes. Segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE a

  • população total do município alcançou a estimativa de 352.384 no ano de 2008, fator que

    dentre outros, reafirma a posição de Montes Claros como cidade média3.

    A estrutura econômica da cidade, atualmente, está baseada na economia de

    serviços e na indústria. Analisando a tabela 02, a variação do PIB4 municipal fica visível,

    principalmente, no setor de serviços que, ao longo dos últimos anos, cresceu

    consideravelmente e, tornou-se a principal atividade econômica da cidade.

    Tabela 02. Produto Interno Bruto (PIB) a preços correntes em Montes Claros – MG no

    período de 1998 à 2003.

    ANO AGROPECUÁRIO INDÚSTRIA SERVIÇO TOTAL

    1998 42.139 694.884 637.258 1.374.282

    1999 51.675 570.606 657.495 1.279.776

    2000 53.972 679.249 738.736 1.471.957

    2001 49.948 679.732 800.342 1.530.022

    2002 73.482 679.169 836.359 1.636.095

    2003 71.493 753.752 954.158 1.779.402

    Fonte: Fundação João Pinheiro (FJP) Centro de Estatística e Informações (CEI)

    Segundo dados da Fundação João Pinheiro, em 2006, o PIB a preços correntes de

    mercado, alcançou valores totais de R$ 3.615.842.

    Montes Claros é um importante pólo no desenvolvimento do Estado e exerce

    papel fundamental na estrutura urbana do Norte de Minas. A realidade urbana brasileira e o

    crescimento urbano de Montes Claros são resultados de alterações socioeconômicas que

    orientaram o país nas últimas décadas (PEREIRA, 2003, p.05)

    A partir da década de 1970, amplia-se o processo de expansão urbana, viabilizado

    pela industrialização financiada através da política desenvolvimentista do Estado. O

    crescimento urbano que se segue passa a ser rápido e desordenado, assim, Montes Claros

    apesar do desenvolvimento industrial, não consegue absorver toda a mão-de-obra disponível. 3 Alguns autores como Pereira (2007) e França (2007), consideram Montes Claros/MG como cidade média. Tal fato está associado, dentre outros, ao tamanho demográfico apresentado pela cidade, ou seja, 352.384 mil habitantes (IBGE, 2007). Isso porque que alguns órgãos levam em conta tal critério para definir cidade media, como é o caso do o IBGE, que considera como cidade média aquela que possui uma população entre 100.000 e 500.000 habitantes. Além disso, Montes Claros possui funções de cidade média, pois a mesma dispõe de adequada infra-estrutura e equipamentos urbanos alem de apresentar potencialidade na prestação de serviços, notadamente nas áreas de saúde e educação e no comércio. (FLAMENGO, 2009, p.31)4 O PIB - Produto Interno Bruto - é o indicador que mede a produção de um país levando em conta três grupos principais: a agropecuária, formada por agricultura extrativa vegetal e pecuária; a indústria (que engloba áreas: extrativa mineral, de transformação, serviços industriais de utilidade pública e construção civil) e os serviços, que incluem comércio, transporte, comunicação, serviços da administração pública e outros.

  • O contingente populacional migrante ao chegar à cidade, tende a ocupar

    irregularmente áreas vazias e de risco, em condições inadequadas do ponto de vista

    urbanístico-ambiental, com sérios prejuízos à qualidade de vida das famílias e da cidade.

    Desta forma, a ocupação da cidade de Montes Claros se deu de maneira desigual

    entre as diferentes regiões da cidade. O dinamismo econômico, o crescimento populacional e

    a expansão urbana não ocorreram acompanhados de políticas públicas e de planejamento

    urbano eficientes. Por isso, a cidade cresceu em meio a problemas urbanos de ordem infra-

    estrutural e social a exemplo da questão habitacional.

    Sobre este assunto, França & Souza (2009, p.08) afirmam que,

    Montes Claros por tratar-se de uma cidade de porte médio, apresenta problemas típicos como o desordenado crescimento urbano, decorrentes dos movimentos migratórios em sua direção que intensificados pelo processo de industrialização, maior articulação do transporte e a própria legislação rural fatores que provocam modificações na estrutura urbana da cidade.

    A falta de moradia, especialmente para as camadas mais pobres, contribui para a

    marginalização de áreas em todo o ambiente urbano. A situação habitacional de Montes

    Claros, não foge à regra da maioria das cidades brasileiras de grande e médio porte, resultado

    do processo excludente de crescimento urbano e das desigualdades de distribuição de renda.

    Considerações sobre a ilegalidade da terra urbana a partir de assentamentos precários

    em Montes Claros/MG

    Os assentamentos precários são o fruto de um modelo de desenvolvimento urbano

    excludente, segregacionista, em especial, com relação às camadas pobres da sociedade,

    privados de condições básicas de urbanidade. Tal questão juntamente com o aumento da

    pobreza, o crescimento desordenado das cidades, a falta de moradia, o aumento da

    informalidade são características da falta de acesso à habitação ou da não inserção efetiva na

    cidade.

    A ineficácia de políticas públicas no setor habitacional se reflete nas ocupações

    irregulares do solo. No município de Montes Claros concentram-se dezoito aglomerações

    subnormais distribuídas em sete (07) pólos, sendo que, o de maior número de assentamentos

    precários o do Santos Reis, enquanto, nos Pólos Major Prates e Maracanã existem três (03)

    em cada um, conforme o quadro 01 e a figura 01.

  • Quadro 01 – Assentamentos Precários5 de Montes Claros/MG e Antigos Proprietários da Área

    ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS ANTIGO PROPRIETÁRIO

    Castelo Branco CEMIGChiquinho Guimarães PrefeituraCidade Cristo Rei Igreja CatólicaCidade Industrial PrefeituraCyro dos Anjos PrefeituraMorrinhos Igreja CatólicaMorro do Frade (São F. de Assis) Igreja CatólicaRua 20 DERRua da Prata PrefeituraSão Vicente Igreja CatólicaVila Alice Igreja CatólicaVila Campos PrefeituraVila Cedro DERVila Itatiaia PrefeituraVila Mauricéia CEMIGVila Tupã ParticularVillage do Lago Prefeitura

    Fonte: Pesquisa Diagnóstico Socioeconômico das Aglomerações Subnormais da Cidade de Montes Claros/MG, 2007.Adaptado: SOUZA, V. C. S., 2009.

    5 Trata-se de um assentamento contíguo, caracterizado por condições inadequadas de habitação e/ ou serviços básicos. Um assentamento precário é freqüentemente não reconhecido/considerado pelo poder público como parte integral da cidade. Cinco componentes refletem as condições que caracterizam os assentamentos precários: status residencial inseguro; acesso inadequado à água potável; acesso inadequado a saneamento e infra-estrutura e geral; baixa qualidade estrutural dos domicílios e adensamento excessivo. (ROLNIK, 2008, p.23)

  • Cidade Industrial

    Vila Castelo Branco

    Vilage do Lago

    Vila Alice

    Praça São Vicente de Paula

    Vila São Francisco de Assis

    Vila MauricéiaVila Tupã

    Cidade Cristo Rei

    Morrinhos

    Rua da Prata

    Rua Vinte

    Ciro dos Anjos

    Chiquinho Quimarães

    Vila Itatiaia

    Vila Campos

    618000

    618000

    620000

    620000

    622000

    622000

    624000

    624000

    626000

    626000

    628000

    6280008142000

    8142000

    8144000

    8144000

    8146000

    8146000

    8148000

    8148000

    8150000

    8150000

    8152000

    8152000

    8154000

    8154000

    8156000

    8156000

    8158000

    8158000

    LOCALIZAÇÃO DAS AGLOMERAÇÕES SUBNORMAIS NA CIDADE DE MONTES CLAROS/MG

    Cidade de Montes Claros

    HidrografiaAglomerações Subnormais 900 0 900 1800 2700 MetersMetros

    Sistema de coordenadas UTM, Zona 23 Datum SAD 69. Fonte: SEPLAN(PMMC), 2005

    Org.: LEITE, M.R.2007

    N

    Figura01. LOCALIZAÇÃO DAS AGLOMERAÇÕES SUBNORMAIS DA CIDADE DE MONTES CLAROS-MG.Fonte: Pesquisa Diagnóstico Sócio-Econômico das Aglomerações Subnormais da Cidade de Montes Claros, 2007.

    A instalação de loteamentos em áreas impróprias acentua os problemas sócio-

    ambientais provocam a proliferação de doenças infecto-contagiosas, poluição dos mananciais,

    impermeabilização dos solos, enchentes, dentre outros. As famílias que moram em

    assentamentos precários (assentamentos irregulares, invasões em áreas de risco ou não,

  • ocupações em áreas públicas e privadas e ainda os chamados loteamentos clandestinos e

    irregulares) ou mesmo em favelas estão sujeitas a todas essas situações acima mencionadas.

    A alterada estrutura urbana da cidade possui problemas de ordem urbanística,

    habitacional e ambiental originando os chamados assentamentos precários. A segregação do

    espaço ocorre por diversos motivos como, segundo Gomes (2007, p.100):

    A valorização do preço das terras, sobretudo das áreas centrais, associada ao aumento dos impostos como o IPTU, dificulta o acesso das famílias de baixa renda à propriedade, ou mesmo ao uso da terra urbanizada, que é forçada a se deslocar para áreas periféricas e desprovida de infra-estrutura, intensificando o processo de periferização.

    Por outro lado, ocorreu a intensificação da especulação imobiliária em algumas

    áreas que se tornaram supervalorizadas e pouco acessíveis para a grande maioria da

    população. Os assentamentos precários multiplicam-se e ocupam, em geral, terrenos onde a

    especulação imobiliária não ocorre, como: as encostas de morro, áreas inundáveis, que cada

    vez mais expandem em direção à zona rural desprovida dos aspectos que caracterizam a

    urbanidade.

    A população migra à procura de melhores condições de vida ocasionando um

    crescimento acelerado e acarretando a expansão horizontal da cidade para regiões que não

    suportam a ocupação humana como: encosta de morro, beira de córregos, como é o caso da

    ocupação no entorno dos córregos Bicano e Vargem Grande em Montes Claros-MG. A foto

    01 reflete bem esta realidade de pobreza, segregação urbana e a inserção de parcela da

    população em áreas inapropriadas para a moradia como acontece no município.

    Foto 01. CÓRREGO VARGEM GRANDE EM MONTES CLAROS - MG.Fonte: Diretoria de Habitação Popular. Secretaria Municipal de Políticas Sociais, PMMC 2006.

  • Esse quadro de instabilidade levou ao aumento da pobreza urbana e da segregação

    socioespacial quando se observa o crescimento das periferias e da marginalidade, tendo como

    resultado mais visível desse processo o agravamento das questões sociais.

    A Política Habitacional e os Principais Programas6 de Regularização Urbanística e

    Fundiária em Montes Claros/MG

    A política habitacional é um meio público utilizado para assegurar direitos essenciais

    garantidos aos cidadãos através da Constituição Federal (1988), em especial, conforme os

    artigos 182 e 183 e que versam sobre a política urbana no país. As administrações públicas,

    federal e municipal, diante do crescimento urbano desordenado, implantam diversos

    programas para a gestão de políticas públicas voltadas para a Habitação de Interesse Social e

    para o planejamento urbano em todo o Brasil.

    A questão da moradia é um desafio que se coloca não apenas para o poder público

    que tem a função de intervir sobre os espaços urbanos de maneira a minimizar a segregação

    socioespacial, mas, uma demanda de toda a sociedade que, direta ou indiretamente, sofre com

    as conseqüências deste processo em termos sociais, econômicos e infra-estruturais,

    marginalização, desemprego, falta de acesso aos serviços básicos, como saúde e educação e,

    por fim, aumento dos custos sociais.

    O direito à cidade para todos, passa pelo acesso à urbanização como também pelo acesso à condição habitacional legal. Embora a ocupação ilegal da terra urbana seja genérica e crescentemente tolerada, seu reconhecimento legal é raro. É evidente que estamos diante de um conflito generalizado que exigirá alguma resolução institucional na medida em que as relações democráticas se ampliem e com elas a universalização dos direitos como reza a constituição. MARICATO (1995, p.37)

    Dessa maneira, conferir ao cidadão o direito à cidade é também reconhecer a

    legitimidade da posse, e esta só pode ser transmitida através de programas que regularizem a

    condição de moradia da maioria da população brasileira à margem do processo de

    desenvolvimento urbano.

    6 As informações aqui apresentadas sobre a Política Habitacional e os principais programas de Regularização Urbanística e Fundiária em Montes Claros/MG foram coletadas junto a Diretoria de Habitação Popular e Cidadania vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de Montes Claros (2008/2009). Para maior detalhamento das leis, disposições legais e portarias referentes à habitação no município de Montes Claros - MG e as principais legislações federais sobre o assunto consultar o quadro 04.

  • A Regularização Fundiária é um processo de intervenção pública em áreas

    urbanas ocupadas por assentamentos irregulares que abrange aspectos legais, como titulação

    dos terrenos, melhoria urbana e, portanto, para ser desenvolvida necessita de estratégias

    socioeconômicas e político-institucionais por parte do poder público, com objetivo de

    promover a segurança da posse e a integração sócio-espacial, articulando-se com as políticas

    públicas de desenvolvimento urbano e habitacional. Sobre a Regularização Fundiária, Bastos

    (2001, p.68) conceitua o termo fundiário como originado:

    (...) do latim fundus, é utilizado como adjetivo relativo a terrenos. Assim regularização fundiária é o processo destinado a tornar terrenos regulares para o cumprimento de determinado fim. No caso das áreas ocupadas por favelas, admitindo-se como fim a manutenção do uso para moradia, o processo de regularização fundiária compreende um conjunto de ações voltadas à regularização do domínio da terra em favor de famílias ocupantes.

    No âmbito do Estatuto da Cidade, no artigo 2º, XIV, primeira parte, 4º, V, "q", e

    35, III a Regularização Fundiária é considerada uma das diretrizes da Política Urbana,

    utilizada pelo poder público para cumprir a função social da cidade, que consiste em uma

    intervenção pública no qual envolve os aspectos jurídico, urbanístico, físico e social.

    No entanto, apesar de ter sua importância reconhecida e debatida em âmbito

    nacional, mesmo em meio à aprovação de importantes Leis vinculadas à Política Urbana

    Nacional (ex. Estatuto da Cidade, Lei 10.257/01, Lei 11.481/07, Medidas Provisórias como a

    MP 2.220/01, entre outras), apenas em 2009 a Regularização Fundiária é definida por meio de

    uma Lei Federal a de n. 11.977 de 07 de julho de 2009. De acordo com esta Lei no capítulo

    III sobre a Regularização Fundiária e os assentamentos urbanos, a seção I no artigo 46°

    estabelece que,

    Art. 46- A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

    Em Montes Claros quanto à política habitacional, ainda em meados de 1970, a

    cidade foi incluída no Programa Cidades de Porte Médio, através do II Plano Nacional de

  • Desenvolvimento – PND e os recursos foram investidos em setores, conforme Pereira (2003,

    p. 04), como:

    (...) ampliação da rede de saneamento básico, pavimentação de ruas, construção de equipamentos sociais como postos de saúde e praças de lazer bem como, construção de núcleos habitacionais, remoção de favelas, legalização da posse da terra em áreas de invasão.

    Nas décadas de 1980 e 1990 a política habitacional no município foi marcada pela

    construção de novas moradias através de conjuntos habitacionais, revitalização de favelas e

    novos loteamentos, no entanto, sem obedecer a normas de planejamento urbano.

    A política habitacional é de responsabilidade da Diretoria de Habitação Popular e

    Cidadania na Secretaria de Desenvolvimento Social, vinculada à Prefeitura Municipal que

    atende, especificamente, às questões referentes à habitação através de projetos e programas

    que estão subdivididos em três linhas de atuação: curativas, preventivas, e emergenciais.

  • AÇÕES FAMILIAS ATENDIDAS PARCERIA LOCALIZAÇÃO DESCRIÇÃO DAS AÇÕESANO DAAÇÃO

    AÇÕESCURATIVAS

    100 Habitar Brasil BID Vargem Grande, Chiquinho Guimarães, Conj. Joaquim Costa e Jardim São Geraldo Melhoria nas residências 2006-2009

    113 Ministério das Cidades Vila MauricéiaUrbanização de Assentamentos

    Subnormais – UAS 2009-2010

    443 PAC Vila Cedro, Vila São Lourenço, Cidade Industrial, Castelo BrancoUrbanização de Assentamentos

    Subnormais – UAS 2009-2010

    AÇÕES PREVENTIVAS

    - Minha Casa, Minha Vida - População de baixa renda (até 3 SM) 2009-2010

    - Minha Casa Bairros com irregularidade dominial e que enquadre nos critérios da MP 2.220/2001 Ações de regularização fundiária 2008-2009

    25 COHAB Village do Lago III Trabalho Técnico-social 2009

    380 Habitar Brasil BID Vargem Grande, Chiquinho Guimarães, Conj. Joaquim Costa e Jardim São Geraldo Trabalho Técnico-social 2002-2009

    AÇÕES EMERGENCIAIS 100

    PROAS – Programa de

    Assentamento

    Bairros com moradores residentes em áreas de risco. Assentamento de famílias temporário 2007-2009

    Quadro 02. AÇÕES EMERGENCIAIS, CURATIVAS E PREVENTIVAS REALIZADAS PELA DIRETORIA DE HABITAÇÃO POPULAR.Fonte: Adaptado de Prefeitura Municipal de Montes Claros - MG, Secretaria de Políticas Sociais, Diretoria de Habitação Popular, 2007.

  • As ações curativas são aquelas que contemplam as favelas em aspectos como:

    regularização fundiária, urbanização, saneamento, infra-estrutura, e demais ações que objetivam

    transformar e amenizar as necessidades dos indivíduos que residem nestas áreas. São

    denominadas ações emergenciais o atendimento de famílias em situações de risco ou que foram

    removidas em decorrência de obras públicas, como por exemplo, as construções de casas com

    financiamentos acessíveis que contemplam a população de baixa renda com o intuito de evitar o

    surgimento de novos aglomerados precários. Por outro lado, os produtos das ações preventivas

    não têm caráter de doação, mas de concessão de financiamentos com mensalidades módicas que

    não comprometam a renda de subsistência familiar.

    Até o ano 2000, a Regularização Fundiária em Montes Claros era realizada através do

    Programa Montes Claros Legal – MCL, fundamentado pela Lei 2.790 e regulamentado pela Lei

    2.809 de 2000, que previa a doação de terrenos a pessoas carentes e que estivessem na posse

    destes há mais de seis meses quando se deu a promulgação da lei.

    No entanto, o início do século XXI marcou uma nova política habitacional tanto no

    âmbito nacional quanto em escala municipal. A Lei Federal 10.257/01 marcou os novos rumos a

    serem seguidos no que concerne à questão habitacional. A partir desta lei o Programa Montes

    Claros Legal entrou em fase de conclusão e, atualmente, devido a pendências jurídicas, do

    referido programa somente é possível expedir atestados liberatórios para efeito de liberação de

    cláusula impeditiva de venda dos imóveis.

    A expansão da cidade e o surgimento de novos loteamentos pressionaram o poder

    público a atualizar o Plano Diretor vigente. Suas diretrizes norteiam e legislam sobre: o

    planejamento urbano, a saúde, a educação, a cultura, os serviços urbanos, o lazer, a habitação, a

    economia, dentre outros. Sendo assim, este foi aprovado em 2001 e definido como:

    O instrumento básico da política de desenvolvimento urbano – sob o aspecto físico, social, econômico e administrativo, objetivando o desenvolvimento sustentado do Município,tendo em vista as aspirações da coletividade – e de orientação da atuação do Poder Público e da iniciativa privada.(Lei n°2.921, art.1°)

    Uma das características do atual Plano Diretor é a sua abrangência, classificando-se

    como um dos instrumentos da política urbana. No entanto, a administração pública encontra

  • dificuldades em fazer uso deste instrumento de forma eficaz e coerente com as necessidades da

    população.

    No plano habitacional, em 2002, foi firmada a parceria entre a Prefeitura Municipal

    de Montes Claro-MG, a Caixa Econômica Federal - CEF e o Ministério das Cidades, para a

    implementação do Projeto Habitar Brasil BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) do

    Governo Federal para a urbanização do entorno dos Córregos Bicano e Vargem Grande. O

    projeto foi aprovado e o município deveria compor uma Unidade Executora Municipal - UEM,

    bem como, o Diagnóstico Institucional – DI, no qual constassem as unidades geográficas

    mapeadas e a situação do município com relação às questões sociais.

    Em 2002, foi aprovado o Programa de Arrendamento Residencial PAR, que se

    enquadra nas ações preventivas uma vez que foram construídos 320 apartamentos nos bairros

    Ibituruna e Canelas, operacionalizado pela CAIXA e financiado pelo Fundo de Arrendamento

    Residencial (FAR) em parceria com o município de Montes Claros-MG.

    O convênio entre a Prefeitura de Montes Claros e a Companhia de Habitação de

    Minas Gerais foi firmado em 2005, para realizar o Programa da COHAB no Conjunto Clarice

    Ataíde. Em 2007, foi concluída a construção das casas. Atualmente, o Programa está em fase de

    acompanhamento social da população reassentada e o foco principal da ação é a mobilização

    social que se caracteriza, fundamentalmente, pela atuação junto à comunidade, a partir de um

    processo interativo, contribuindo com sua organização, através da ampliação do fluxo de

    informações, com a criação de canais de diálogo direto entre a população/ COHAB/ Poder

    Público Municipal.

    Em 2006, o município se posicionou no que tange à Política de Regularização

    Fundiária de Interesse Social e a regulamentou por meio da Lei nº 3.658/2006, que criou o

    Programa de Regularização Fundiária de Interesse Social do município de Montes Claros e a

    Política de Regularização Fundiária que culminaram na elaboração do Primeiro Plano Municipal

    de Regularização Fundiária, através da Portaria 073/06. Em 2008, essa política foi retomada pelo

    Programa Minha Casa.

    Em 16 de julho de 2008, foi sancionada a Lei municipal 3.995, que dispõe sobre a

    implantação da Política Municipal de Habitação de Interesse Social - PMHIS e sobre o Conselho

    Municipal de Habitação - CMH. A Política Municipal de Habitação de Interesse Social tem como

  • princípio a atenção preferencial à população em vulnerabilidade social. Segundo a seção da

    natureza e finalidade da PMHIS no artigo 7° estão compreendidos os programas: “(...) I –

    Melhorias Domiciliares; II- Programas de Regularização Fundiária; III- Humanização de Áreas

    de Interesse Social; IV- Urbanização de Favelas; V- Bolsa Moradia.”

    O Conselho Municipal de Habitação, por outro lado, tem o caráter deliberativo acerca

    de programas, planos e políticas que serão adotados para a produção de moradia de acordo com

    os termos previstos no Estatuto da Cidade e abrangerão os seguintes benefícios:

    I- urbanização;II- remoção;III- regularização;IV- loteamento;VII- unidades e conjuntos habitacionais;VIII- reforma e melhoria da moradia;IX- organização de trabalho;X- Bolsa Moradia;XI- assentamento e alocação de recursos para o setor. (LEI n°3.995, art. 14)

    O Programa Minha Casa foi criado em 2008 com o objetivo de regularizar a situação

    fundiária dos assentamentos precários na cidade de Montes Claros, bem como as ocupações em

    áreas públicas e ainda os loteamentos irregulares do município. Vinculado aos serviços de infra-

    estrutura básicos (água, esgoto e energia elétrica) e às políticas sociais (saúde, educação, etc.)

    visa priorizar o atendimento às famílias com maior nível de risco social; garantir a segurança da

    posse legalizada e, por fim, promover a integração formal das áreas na cidade (IPTU, endereço

    oficial, etc.).

    Tal programa foi fundamentado pela Medida Provisória n.º 2.220 de 04 de setembro

    de 2001, a Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia (CUEM) é um direito subjetivo

    garantido pelo Estatuto da Cidade, Lei 10.257/01. Na fase em que se encontra, o programa já

    atendeu aos seguintes bairros: Alterosa II (Olga Benário), Cidade Industrial (Cidade Industrial I e

    II), Cyro dos Anjos, Clarice Ataíde, Conjunto Havaí, Nova Morada, Santa Lúcia II, Santo

    Antônio II, Vila Itatiaia, Vila Santa Luzia, Village do Lago (Village do Lago II e III). (Fonte:

    Diretoria de Habitação Popular e Cidadania/ Secretaria de Desenvolvimento Social/Prefeitura

    Municipal de Montes Claros), totalizando 1.514 beneficiários.

  • O PAC – Programa de Aceleração do Crescimento é uma parceria do Município com

    o Governo Federal e foi aprovado em 2009, para ampliar as possibilidades de inserção social da

    população, do assentamento e contribuir na programação e desenvolvimento da cidadania, através

    de ações de programas de mobilização, organização e promoção social propiciando uma maior

    integração com o entorno bem como, ao pleno desenvolvimento social da população transferida

    para o conjunto populacional.

    O Programa Conjunto Vila Mauricéia firmado em 2009, é uma parceira entre a

    Prefeitura e a CEMIG e está inserida nas ações de cunho curativo. O objetivo do programa é

    reassentar em um conjunto populacional adequado para a promoção e desenvolvimento da

    cidadania as famílias do bairro que se encontram em área de risco. Deste modo, segundo o

    Projeto de Trabalho Técnico Social da Vila Mauricéia “o presente Plano de Trabalho Técnico

    Social - PTTS tem como premissa do desenvolvimento urbano, o desenvolvimento humano e

    social”. Atualmente, o projeto encontra-se em fase de construção de 48 apartamentos a serem

    entregues aos moradores da área.

  • LEGISLAÇÃO DISPOSIÇÃO

    Lei n°3.995 de 16 de julho de 2008.

    Dispõe sobre a implantação e execução da Política Municipal de Habitação de Interesse Social, PMNHIS, institui o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e dá outras providências.

    Lei nº 3.936 de 09 de Maio de 2008.

    Dispõe sobre as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) no município de Montes Claros e dá outras providencias.

    Decreto nº 2.370 de 17 de Julho de 2007

    Dispõe sobre o parcelamento de solo urbano e loteamentos e dá outras providências.

    Portaria nº 073 de 24 de Novembro de 2006.

    Dispõe sobre a criação de comissão especial para elaboração do plano Municipal de Regularização Fundiária.

    Lei nº 3.658 de 02 de Outubro de 2006

    Cria o programa Municipal de Regularização Fundiária

    Lei n°3.655 de 06 de setembro de 2006

    Dispõe sobre reserva de unidades habitacionais às famílias que tiverem, dentre os seus, a pessoa portadora de deficiência física ou mental.

    Lei nº 2.221de 05 de Maio de 2006.

    Regulamenta a lei nº 3.553 de 02 de Abril de 2006, que dispõe sobre o assentamento de famílias no município de Montes Claros.

    Decreto nº 2.228 de 23 de Maio de 2006.

    Altera e decreto 2.221 de 05 de Maio de 2006.

    Lei nº 3.553 de 20 de Abril de 2006

    Dispõe sobre assentamento de famílias no município de Montes Claros e dá outras providências.

    Lei nº 3.055 de 09 de Outubro de 2002.

    Dispõe sobre a participação do Município no Programa a de Arrendamento Residencial.(PAR)

    Lei 2.921 de 27 de Agostode 2001

    Institui o Plano Diretor do município de Montes Claros

    Lei n° 2809 de 11/01/2000 Regulamenta a Lei 2.790 de 1999.

    Lei nº 2.790 de 01 de dezembro de 1999.

    Dispõe sobre a regularização de edificações e loteamentos nesse município.

    Lei nº 2.736 de 11 de Agosto de 1999.

    Autoriza o poder executivo a doar lotes e terrenos à servidores municipais da administração direta e Indireta e dá outras providências.

    Quadro 03- LEGISLAÇÃO NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS-MG Org.: SOUZA, V. C. S., 2009.

    http://www.montesclaros.mg.gov.br/planejamento/leis/Plano%20Diretor%20(Aprovado).pdf

  • Considerações Finais

    A cidade Montes Claros no Norte de Minas Gerais apresenta problemas de ordem

    estrutural típico de áreas em que o planejamento urbano não foi eficiente e há o predomínio das

    disparidades sociais. A falta de moradia e o problema da favelização são problemas cotidianos na

    cidade e fruto de um modelo de desenvolvimento excludente incapaz de atender às questões da

    população que cresce e seus impactos negativos sobre o ambiente urbano requer soluções

    imediatas.

    Neste sentido, o poder público municipal com a finalidade de cumprir o seu papel

    enquanto mediador de conflitos viu-se diante da necessidade de elaborar políticas que atendessem

    à população mais carente. Os projetos e programas de regularização fundiária estão voltados a

    populações residentes em áreas de risco, e em loteamentos consolidados, mas que não há

    titulação alguma de seus imóveis.

    No entanto, para efeito desta análise foi possível concluir que: tais programas encontram

    dificuldades em sua execução, principalmente, problemas de ordem burocrática e, ainda, são

    realizados setorialmente. Com relação à Regularização Fundiária no município de Montes Claros

    esta é realizada concomitantemente em programas de urbanização e humanização de favelas. Em

    programa específico em que o loteamento já está consolidado, só ocorre a titulação do imóvel e

    não a Regularização Fundiária plena.

    Outro aspecto que deve ser considerado ao analisar a política habitacional em Montes

    Claros e no próprio Brasil é o tempo de promulgação das leis que regem este debate que datam

    não mais que dez anos e os debates realizados sobre assunto. Muitos avanços já foram alcançados

    desde a promulgação do Estatuto das Cidades, porém seus objetivos não foram alcançados.

    Referências

    ALMEIDA, M. I. et al. Diagnóstico socioeconômico das aglomerações subnormais da cidade de Montes Claros. Montes Claros, 2007, 183p.

    BASTOS, Evangelina. Regularização Fundiária em Favelas. In: Direito Urbanístico. Edésio Fernandes(Organizador). Del Rey, 1998, p.68-232.

  • BRAGA, M. Â. F. . Industrialização da área mineira da SUDENE. 1. ed. Montes Claros: UNIMONTES, 2008. v. 1. 127 p.

    FLAMENGO, Danielle R. S. Estudo do Trânsito na Área Central de Montes Claros/MG. Monografia. Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES. 2009, 18-32.

    FRANÇA, Iara S. de. SOUZA, Vanessa Cristina S. de. Desenvolvimento Urbano, Gestão Habitacional e Assentamentos Precários em Montes Claros/MG. IN: V Povos do Cerrado. UNIMONTES. Julho de 2009.

    GOMES, Fernanda Silva. Discursos Contemporâneos sobre Montes Claros: (re) estruturação urbana e novas articulações urbano-regionais. Dissertação. Escola de Arquitetura da UFMG. Belo Horizonte - MG. 2007. 182p.

    INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. Censos Demográficos 1960 a 2000. Rio de Janeiro. 2007. Disponível em: .

    MARICATO, Ermínia. Metrópole na Periferia do Capitalismo: Ilegalidade Desigualdade e Violência. Ed. Hucitec. São Paulo, julho de 1995

    PEREIRA, A. M.; SOARES, B. R. Tendências e problemas da urbanização de cidades médias: o caso de Montes Claros. IN: SIMPÓSIO REGIONAL DE GEOGRAFIA, 2., 2003, Urbelândia. Perspectivas para o Cerrado no Século XXI. Urbelândia: IG/UFU, 2003.

    http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/calendario2007

    TOTALTabela 02. Produto Interno Bruto (PIB) a preços correntes em Montes Claros – MG no período de 1998 à 2003.ANOTOTAL