História Do Direito

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MODERNIDADE Mundo moderno > não pode ser reduzido a um único evento, motivação ou data. Pilares Capitalismo > início do mercantilismo, das fábricas, do comércio. Subjetividade > conceito de sujeito > razão como instrumento > consagra em si uma crença muito forte e muito grande na razão humana, na capacidade que a razão tem de decifrar os enigmas da natureza > busca compreendê-los para alterar, melhorar, domesticar, colocar sob o controle da razão. Homem medieval > se adapta à natureza das coisas, moderno > quer decifrar a criação para fazer da Terra o paraíso. Estado moderno > intermediador entre indivíduos e ele mesmo. Ideia de soberania, território e povo. Costumes > místicos, irracionais. Órgão racional pretensamente neutro > concentra em si a capacidade de filtrar os costumes que valem e os costumes que não valem; a capacidade de inventar novas regras, alterar a sociedade. Não é um ato de tirania, como viam os medievais, é um ato de progresso. Colonialismo > transmitir e traduzir essas características europeias pro resto do mundo. Características do pensamento moderno (Hespanha) Racionalidade > modernos consideravam os medievais irracionais > não se verifica na realidade. Racionalidade moderna > antitradicionalismo (tradição é mística, tendenciosa, esconde verdades). Razão Instrumental > nega autoridades e conceitos pré-estabelecidos (que antes tinham de ser reafirmados) > valorizar apenas o que for passível de interpretação. Generalidade e Abstração > pensamento não parte mais da observação da natureza (leitura da natureza divina das coisas); mas da busca domesticá- la. Sujeito de direito > característica abstrata do homem que possibilita que o direito moderno funcione > centro do exercício jurídico (Sujeito > Adjetivos). Noção de indivíduo (como sujeito) > profundamente abstrata e genérica > pressupõe todos os homens e mulheres como sujeitos de direito > rompe com a ideia de sociedade de ordens, corporativista (corpo com cabeça, membros e tronco; forma e ordem de deus). Sociedade moderna > disforme (não têm a forma e ordem divina). Cada homem constrói sua própria forma, a partir de sua racionalidade e individualidade. Primeira crise da sociedade de corpos. Não é um pensamento que preza pela facticidade > parte da razão e abstração para controlar a realidade. Generalidade > em tese, todos tem a capacidade de ser moderno. Macro organização > olhar do Estado; territorial, administrativista, de cima, aéreo, de longa profundidade. Ponto de vista que Estado e política começam a assumir. Cidades medievais não eram ordenadas > seguiam os caminhos mais fáceis, adaptando-se aos relevos naturais e criando ruas disformes > olhar de baixo para cima. Modernidade > organização é racional > visão que vai de cima para baixo, administração muitas vezes contraria a própria natureza. Pluralismo jurídico medieval é sufocado pelo unitarismo jurídico Estatal (que MOLDA, CRIA normas e comportamentos). VISÃO DE PROGRESSO. Direito > único lugar, único ponto que busca impor um direito correto. Estado > definir o direito > molda a realidade aos seus prazeres.

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Modernidade, Portuguesa e Espanha, Inquisição, Junaturalismo, Movimento Reformista Português e Movimento Codificador

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MODERNIDADE Mundo moderno > não pode ser reduzido a um único evento, motivação ou data. Pilares Capitalismo > início do mercantilismo, das fábricas, do comércio. Subjetividade > conceito de sujeito > razão como instrumento > consagra em si uma crença muito forte e muito grande na razão humana, na capacidade que a razão tem de decifrar os enigmas da natureza > busca compreendê-los para alterar, melhorar, domesticar, colocar sob o controle da razão. Homem medieval > se adapta à natureza das coisas, moderno > quer decifrar a criação para fazer da Terra o paraíso. Estado moderno > intermediador entre indivíduos e ele mesmo. Ideia de soberania, território e povo. Costumes > místicos, irracionais. Órgão racional pretensamente neutro > concentra em si a capacidade de filtrar os costumes que valem e os costumes que não valem; a capacidade de inventar novas regras, alterar a sociedade. Não é um ato de tirania, como viam os medievais, é um ato de progresso.Colonialismo > transmitir e traduzir essas características europeias pro resto do mundo. Características do pensamento moderno (Hespanha)Racionalidade > modernos consideravam os medievais irracionais > não se verifica na realidade. Racionalidade moderna > antitradicionalismo (tradição é mística, tendenciosa, esconde verdades). Razão Instrumental > nega autoridades e conceitos pré-estabelecidos (que antes tinham de ser reafirmados) > valorizar apenas o que for passível de interpretação. Generalidade e Abstração > pensamento não parte mais da observação da natureza (leitura da natureza divina das coisas); mas da busca domesticá-la. Sujeito de direito > característica abstrata do homem que possibilita que o direito moderno funcione > centro do exercício jurídico (Sujeito > Adjetivos). Noção de indivíduo (como sujeito) > profundamente abstrata e genérica > pressupõe todos os homens e mulheres como sujeitos de direito > rompe com a ideia de sociedade de ordens, corporativista (corpo com cabeça, membros e tronco; forma e ordem de deus). Sociedade moderna > disforme (não têm a forma e ordem divina). Cada homem constrói sua própria forma, a partir de sua racionalidade e individualidade. Primeira crise da sociedade de corpos. Não é um pensamento que preza pela facticidade > parte da razão e abstração para controlar a realidade. Generalidade > em tese, todos tem a capacidade de ser moderno. Macro organização > olhar do Estado; territorial, administrativista, de cima, aéreo, de longa profundidade. Ponto de vista que Estado e política começam a assumir. Cidades medievais não eram ordenadas > seguiam os caminhos mais fáceis, adaptando-se aos relevos naturais e criando ruas disformes > olhar de baixo para cima. Modernidade > organização é racional > visão que vai de cima para baixo, administração muitas vezes contraria a própria natureza. Pluralismo jurídico medieval é sufocado pelo unitarismo jurídico Estatal (que MOLDA, CRIA normas e comportamentos). VISÃO DE PROGRESSO. Direito > único lugar, único ponto que busca impor um direito correto. Estado > definir o direito > molda a realidade aos seus prazeres.

ALTA MODERNIDADE (XV-XVIII) > visão renovada da discussão jurídica sobre a América Portuguesa.

Século XV > algumas regiões, Itália e sul da França > Escola dos Comentadores ainda exercia influência > Mos Italicus (Comentadores e Glosadores) até meados do século XVIII. Norte da França e região dos Flandres > surgem as Escolas de Transição > mantém um pé na tradição medieval (ainda estudam o Corpus Iuris Civilis), mas com um olhar renovado, modificado, dando um passo à frente em direção à Idade Moderna.

Começa > reconhecimento dos espaços territoriais > reinos se dividem. Não são mais apenas uma grande República Cristã > também uma República Nacional, soberania, território, povo. Começa a desenhar os estados europeus como conhecemos hoje.

Humanismo Jurídico > Mos Galicus (jeito da Gália) > axiomas; sistemas jurídicos *Althusius; Cusácio; Hotman > autores, agora, tem nome e sobrenome (não mais vinculado à cidade de

origem). Valorização do indivíduo particularmente. *Fé na capacidade racional humana > influência do Renascimento. *Primeira escola a considerar o Corpus Iuris Civilis > texto humano, terreno, não dotado de sacralidade.

Servia para resolver problemas da sociedade romana > fornecia pistas para a produção de um direito atual. Iusnovo > sirva à nação da França e dos países baixos.

Estudo Filológico e Histórico do Corpus > encontraram novos exemplares do documento (Digesto) > erros e caráter de misticismo, divindade. Observam interpolações, erros de cópia, de tradução (deliberadamente ou não) entre os documentos medievais e os originais. Compreendem > Corpus é representação de um direito romano barbarizado, velho, errado, modificado, vulgar > buscam o conhecimento do direito romano clássico (Corpus é pós-clássico) na forma de seus AXIOMAS. Corpus > muito posterior ao período áureo, clássico > já não tem mais grandes relações com a experiência clássica do direito romano >tentativa de voltar no tempo >

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buscando origem das palavras no Digesto > detetive > retornar às origens, aos conceitos puros e CORRETOS do direito romano clássico, ao auge > identificar axiomas.

*Axiomas > mínimos elementos prontos da razão que se deve aceitar > incontestáveis > pilares do saber jurídico romano clássico. Compreensão dos axiomas > possível ao limpar o direito do Corpus. Tentam estudar palavras e suas origens (estudo filológico) > voltar regressivamente ás ideias originais clássicas presentes no Digesto > abrir uma janela para o direito romano. Identificar nas palavras os axiomas do sistema jurídico romano > pontos, pilares a partir dos quais se edifica a razão jurídica > formavam o sistema jurídico romano > partir de pequenos núcleos que vão construindo a ordem jurídica > tronco de árvore, crescem vários galhos. Direito pré-moderno olha para o caso concreto e dele extrai uma solução casuísta pra situação concreta, extraindo daí um conceito geral divino > direito humanista parte de axiomas, de abstrações gerais para compreender casos particulares. Escola traz algo novo ao direito > noção de fronteiras. Limites começam a surgir, linhas são traçadas, a partir de novas experiências.

*Idéia > racionalmente buscar o núcleo duro do saber jurídico > axiomas > olhar o caso concreto (determinar previsões genéricas) > raiz da ideia do direito romano clássico > aquilo que não está explícito, mas que fundamenta todo o discurso.

*Direito > dedutível de maneira universal > geral, racional, abstrato. Descartes > discurso sobre o método > dividir objeto de estudo > estudar ideias menores individualmente, as passando por um funil, identificando as estruturas mínimas de toda a estrutura para entendê-la como um todo. (Exercício racionalista do direito ao fazê-lo passar por tal processo).

2. Usus Modernus Pandectorum > Sacro Império Romano Germânico > recepção prática; direito nacional Para muitos, é a escola que cria a história do direito.

*Próprio nome da região revela > Império Romano Germânico considerava imperadores de Roma > continuidade do antigo Império Romano de Júlio César. Acreditavam que o império romano havia se transferido para aquela região. Utilizavam o Corpus como lei e Código. Perspectiva dura até o século XIV.

*Império muito forte militarmente > ameaçavam cidades próximas, inclusive grandes cidades italianas > taxá-las, cobrar tributos. Imperador era imperador de todo o mundo. Marcílio de Pádua e outros autores desconstroem essa ideia. Região passa a perder caráter de importância e grandiosidade. Corpus passa a ser negado > nova identidade passa a ser gestada no entorno deste Sacro Império Romano Germânico.

*É preciso estudar o Digesto não para voltar e reabilitar os tempos de Roma > construção própria > como forma de identidade alemã efetivamente.

*Conhecimento é prático > juristas estudavam a prática do direito romano, a resolução dos conflitos, as decisões. Tentavam compreender o que podia ser retirado e reaproveitado das decisões > atualizado. Tira-se ideias, propostas que possam surtir efeitos > não simplesmente utilizar o direito romano. Constrói > direito germânico > DIREITO COM CARACTERÍSTICAS NACIONAIS.

*Abre vertente historicista > direito não é produto de uma razão abstrata, mas dos costumes, da cultura de um povo (sua origem não é universal). Vertente comparada com o Humanismo > revela tradições diferentes nas distintas regiões europeias. [Brasil está muito mais vinculado à França.]

Inglaterra: Commom Law NÃO CONFUNDIR > common law/Ius commune (direito dos comuns/direito comum). Insularidade Jurídica > posição geográfica > papel fundamental para separar as experiências jurídicas

europeias. Ilha > Idade Média > instável > atacada por diversos povos. Invasão normanda (1020) > centro econômico > Londres torna-se a capital. Rei inglês busca impor um controle > paz para acabar com os conflitos internos entre nobres que se digladiavam a todo momento > criação das Cortes Régias > conflitos entre nobres começariam a ser decididos conforme o julgamento desses tribunais londrinos > tribunais régios. Conflitos entre costumes não deixaram de aparecer > nobres que se sentiam prejudicados recorriam aos tribunais régios > enviando um writ > breve relato do conflito, enviado às cortes > enviavam um juiz ao lugar do conflito > Shire Reeve > levar a lei e os costumes londrinos à nobreza > se rebela muito contra essa imposição de Londres em detrimento dos modos locais > João sem terra sofre assalto da nobreza. Baronato pressiona o rei para ganhar poder na nomeação dos Shire Reeves > novas definições para nomear esses xerifes, e normas do rei agora deveriam passar pelo crivo > aceitação de um conselho de barões denominado Câmara dos Lordes, e um conselho menor denominado de Câmara dos Comuns > cidadãos livres da cidade. Qualquer imposição de regras jurídicas ou de xerifes > previamente aprovada por essas duas câmaras > Conselho Real – atual parlamento > direito dos comuns > produto da aceitação desses dois órgãos. Não é mais o rei que forma o direito. Direito > fruto de um consenso político > aplicado a partir da tradição parlamentar desse mesmo direito (diferente do direito italiano, brasileiro > não se vê como produto político > fruto da ciência produto neutro, racional, científico, desconectado da política). ACORDO POLÍTICO > fruto de um CONSENSO POLÍTICO de homens

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comuns > uma vez estabelecido, aplicado conforme a tradição parlamentar > muito mais culturalistas, debatidos, ritualistas, intrumentais, pragmáticos > objetivo promover o consenso > origem politizada.

Por mais que na ilha britânica as universidades tivessem as mesmas cadeiras que nas demais universidades europeias > nunca estudou o direito do mesmo modo.

Civil law > característico dos povos de tradição romano-germânica > oposto ao common law > jurados não tem interferência externa sobre os julgamentos > consenso não é necessário > votação da maioria > forma de direito que tenta ser ciência.

Portugal e Espanha 1. Isolamento geográfico com relação ao resto da Europa2. Forte Presença árabe por mais de 700 anos (que por si já gera muitas diferenças com relação ao núcleo

da Europa > França, Itália e Alemanha). Direito > muitas das categorias árabes > especificamente com a inclusão dessas categorias na colônia Brasil.

3. Catolicismo mais conservador, de combate, se estabelece na guerra contra os árabes > cristianismo cruzadista, mais ortodoxo.Recepção frágil do Ius Commune > inicialmente só se enraíza nos rincões das universidades > cultura

universitária > não se espalhando por todo o território desses países. Com os estatutos – Las siete partidas, na Espanha, e as Ordenações, em Portugal > ius commune vai se fazer presente. Estatutos não são leis > textos de direito comum, carregando, ainda, caracteres medievais.

Natureza do antigo sistema colonial > modernização como parte de um processo de centralização política > maneira clássica de enxergar este fenômeno. Maquiavel, Bodin e Hobbes > vinculavam uma coisa e outra. Não chegaram a Portugal e Espanha à época para que pudessem fundamentar uma centralização.

Península Ibérica > Escola de Salamanca > escolástica ibérica > continuação do tomismo, de Aristóteles, da ordem natural > pensamento predominante > de italianos que não se alinhavam às características mais modernas (Tommaso Campanella e Giovanni) e o de Francisco de Vitória e Francisco Suarez > continuação medieval com laços moderno. Portanto, interpretar a modernização portuguesa a partir de uma centralização política > afogar a história em uma teoria > não é dessa ideia > mas do pensamento conservador da Escola de Salamanca, que está imbuído esse processo. Imprescindível rediscutir a ideia de Estado Moderno em Portugal e Espanha.

PORTUGAL Monarquia polissinodal e corporativa. Autogoverno. Ética católica. Sistema de Mercês. Centralidade do

Concelho. Câmara > vereador, juiz ordinário, almotacé. Homens bons > sangue puro, bom cristão, detentor de terras.

DEBATE SOBRE O SISTEMA COLONIALPerspectiva Materialista (Prado Jr, Furtado e Novaes) > colônias são constituídas e existem em função

de uma metrópole (tem sentido) > centro do sistema de acumulação de capital > exploradas com o objetivo de acumulação primitiva da metrópole. Ocupação da América > fins mercantilistas da Europa. Periferia não tem autonomia > constituída em função e pelo desejo do centro. Pacto colonial. Projeto capitalista.

Pressupostos da interpretação Estado centralizado (relação entre colônia e metrópole guiada pela força colonizadora de um Estado

forte), unificação entre política estatal e economia > mercantilismo (estado interventor na economia). Visão do pacto colonial. Embasamento nas ideias dos autores do norte europeu > Maquiavel, Locke. Pensamento ibérico > configuração diversa da perspectiva maquiavélica ou lockiana. Antonio Manoel Hespanha > pacto colonial sob a perspectuva da monarquia polissinodal e monarquia corporativa.

Reorganização do Antigo Regime a partir de duas ideias: MONARQUIA POLISSINODAL e MONARQUIA CORPORATIVA

Polissinodal > Portugal não tinha capacidade para dominar todas as regiões a que chegou > entrepostos comerciais (ligações marítimas entre várias vilas > NÓS). Demorada na ocupação do interior do território brasileiro demonstra isso.

Corporativa > vigia a lógica pré-moderna, medieval, de política > ideia de sociedade corporativa, de ordens, continuava > desigualdade gera harmonia > transplantada para os trópicos de tal forma que as colônias (sobretudo China e Índia) se comunicavam, de maneira autônoma. Relações de trocas (tipicamente medieval) > maneira que a coroa portuguesa manteve o Império > manutenção das elites locais (autogoverno).

Estrutura do Império Português em termos jurídicos > grande centro eram os Concelhos (unidades territoriais) > vigiam costumes locais > continuidade do Ius Commune. Concelho formado por vilas > unidade mais importante nas colônias. Pensamento jurídico não vinha de Lisboa > cultura jurídica construída nas vilas > forma local e autônoma da coroa. Vilas > Câmaras > centros de resolução de administração pública > vereador,

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juízes ordinários (ambos sorteados)> iletrados > julgam de modo similar à oficina da práxis. Almotacé analisava as posturas, fiscalizava as condutas. (instituto árabe importado pela circulação de pessoas pelo Império). Vila é o grande espaço da política e do direito típicos do ius commune; municipalidade.

Pluralismo jurídico. Ocupava esses cargos > HOMENS BONS, pessoas de sangue puro. 1. Não ter rastros judaizantes no sangue até a 9ª geração. Portugal > extremamente antissemita. Bom

cristão > batizado, vai à missa toda semana e tem uma boa postura de PAI de família (transmite a ideia de um poder paternal) > transfigura a ideia de casa para os outros âmbitos. Rei é um bom rei porque, antes de o ser, é um bom pai. [origem da mistura entre público e privado]. Detentor de terras; fazer parte do processo de ocupação da colônia.

2. Ética católica > cruzada marítima > salvar as almas indígenas. 3. Rei símbolo 1. BOM PAI DOS PORTUGUESES e 2. VIGÁRIO DE DEUS NA TERRA. 4. Construção da identidade entre portugueses e indígenas e negros > festas coloniais, sobretudo

religiosas (Corpus Christi e Dia da Padroeira) > participação obrigatória > construir a ideia de pertencimento > aqueles que estivesses na colônia lembrassem a origem portuguesa e cristã. Festas do nascimento dos herdeiros do trono.Identidade construída pelo estrangeiro. Colocar ordem no caos. Brasil nasce medieval; diferença de intransposição cultural.

Economia moral de dom/dádiva e economia moral da graça (Marcel Mauss)Dom > Sociedades polinésias (primitivas) não dividem o contrato de compra e venda do contrato de

doação > troca é constitutiva das sociedades, ao doar, se cria simbolicamente uma dívida de gratidão > mantém as sociedades coladas. Estruturação é muito mais explicável pela ideia de dádiva do que a ideia de controle. Rei português transformava um nobre menor em um nobre de cargo alto na colônia. Nenhum funcionário da alta democracia podia ficar por mais que três anos no mesmo lugar. Capitanias hereditárias eram dadas para a pessoa > criando uma relação moral com a coroa. Essa forma de rifar cargos para garantir sustentação política era o que mantinha o Império português relativamente coeso.

Graça > previsão de morte para vários casos, mas eram suspendidas as penas pelas graças; o rei deixava as pessoas viverem, mandando-as para as colônias.

Península Ibérica Recepciona muito bem a tradição jurídica do ius commune > marcada pelo enraizamento cultural e

profundo dos povos árabes. Verdadeiro fosso entre a prática jurídica e pesquisa universitária devido ao isolamento da Península Ibérica > predomina-se a oficina da práxis a partir da construção de um direito rústico. Ordenações e as la siete partidas > primeiros documentos a realizarem sistematizações do ius commune > trazendo o que era aplicado ou não e indicações de comportamentos a serem adotados. Tradição medieval > longa duração no espaço ibérico > desenvolvimento bem diferente do resto da Europa. Debate historiográfico sobre o sistema colonial > forma diferenciada em relação ao neocolonialismo. Portugal > império > conquistas se estendiam por territórios além > seus burocratas, juristas, elite intelectual e administrativa circulava entre os diferentes territórios dominados > quebrar a relação exclusiva entre colônia e metrópole > pessoas circulavam entre o império – Brasil > mantinha relações com outras colônias > Guiné e Oriente. Território português era pequeno > capacidade colonizadora reduzida > ideia de império polissinodal > vários entrepostos comerciais que conectavam diferentes pontos do planeta através de rotas marítimas > rede econômica e, sobretudo, religiosa. Grande projeto português, que competia com o econômico > religioso > rei > grande símbolo do cristianismo > não tinha um poder forte sobre a colônia > mecanismo de imposição era através de troca de favores e oferecimento de cargas para nobres. Império despopular português, com grandes distâncias, manteve a unidade em função de valores medievais e virtudes cristãs, da disseminação religiosa, e não em função do capitalismo. Chão comum > valores medievais. Sistema de mercês que manteve uma missão civilizatória (troca de favores e mercês, graça, benefício ou proteção) > evangelização e almas concorrente a acumulação de capital (tal perspectiva virá muito depois > sistema colonial evangelizador já se encontra em crise). Monarquia polissinodal e corporativa > Portugal > império pequeno > recursos econômicos escassos > incapaz de movimentar todas as regiões dominadas > nova estratégia de controle > rede de entrepostos comerciais, rotas comerciais com porto de navios entre pequenas vilas e cidades que ocupavam regiões do litoral. Polissinodal > vários nós > império português era formado por variados nós, entrepostos comerciais > rede conectada. Coroa > manter e unidade da rede > estabelecia jogo de favores entre nobres > objetivo maior > implantação da ética católica nas regiões dominadas > Igreja atinge seu ápice máximo de poder, instaurando a inquisição > predominava a ideia de sociedade vista como um corpo, cada qual com sua função > harmonia da desigualdade > postura transplantada para as colônias > colonização reforçou esse aspecto corporativo medieval. Grande núcleo de discussão político-jurídico de Portugal > Conselho > unidade territorial > regulava

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o que era estabelecido como direito e se dividia em vilas > compostas por câmaras > administração pública por meio de vereadores (sorteados), juízes ordinários (sorteados ou nomeados), almotaces (fiscalizavam posturas municipais, vida cotidiana das pessoas – palavra importada dos árabes). Juízes não se assemelham com a figura de juiz modernos > julgavam conforme os valores católicos > justiça era identificada na natureza das coisas > não era pensável com pressupostos teóricos. Vilas > grandes centros de propagação de uma cultura típica do ius commune no Brasil > cultura jurídica brasileira se fundamenta muito mais na municipalidade do que nos salões ovais da elite > aplicação do direito se dava com os bons costumes aliados a um pluralismo jurídico étnico. Vila virava vila > elevação do pelourinho > local onde ficava o símbolo do império português. Influência do rei > poder simbólico > bom pai dos portugueses e vigário de cristo na Terra > símbolo religioso e nacional > construção de um nós e de um eles. Portugueses se diferenciavam de outros povos na colônia através de uma remissão a coroa por meio de festas coloniais, religiosas > festas de participação obrigatória > contribuir com a arrecadação de dinheiro > reforçar a imagem simbólica que aqueles que aqui estavam eram portugueses.

Brasil > nasce medieval edificado numa sociedade de ordens > misturava a cultura jurídica europeia com certas trocas culturais. Estruturação do império português era explicado muito mais pela ideia de dádiva > ética cristã > do que pela ideia de controle. Capitanias > concedidas como modo de criar uma dependência moral entre a pessoa e a coroa portuguesa > mantinha a coesão do império. Brasil > terra do diabo > vila tinha função de evangelização do território > festas e missas procuravam diferenciar os costumes dos índios e negros, demoníacos, dos costumes portugueses. Não havia a ideia de Brasil como nação > indivíduos se viam como extensão de Portugal > complexo de vira-lata (Sérgio Buarque de Holanda). Ama-se a Amazônia, mas ninguém moraria lá, enquanto Londres sempre é vista como melhor destino que Macapá.

INQUISIÇÃO Inquisição (ões) > diferença entre medieval e moderna. Origens medievais > realizada de forma

totalmente descentralizada e desregrada > cada inquisidor agia à sua maneira, sem recorrência a um órgão central > circulavam cartas entre si para constituir um grupo super dotado de como solucionar as heresias. Modernidade altera as bases do sistema inquisitório a partir da contrarreforma > ápice de poder político e militar da Igreja > sistematiza, impõe o index de livros proibidos > centra-se em um núcleo organizativo. Italiana > vinculava-se ao papa > quando não correspondia a ele estava subordinada a cidade (campo > predominância do poder papal, cidade do poder individual – jogo político secular e real). Espanhola e portuguesa > ligadas a coroa da península ibérica > poder papal e poder civil > unidos. Diferentes inquisições nas diferentes religiões católicas, calvinistas e luteranas > sem olhar uniforme > olhar de diferentes ângulos e perspectivas. Direito canônico > revoluções gregorianas > Igreja passa a se organizar em torno do Papa > centralização política nas mãos do Papa e de seus cardeais > centro de referência ao direito canônico > produção do vaticano. Divisão em direito divino necessário a salvação e direito humano útil a salvação > ambos importantes para ajudar a comunidade, vila > maneira de organizar a comunidade > objetivo a salvação dela. Tribunal do santo ofício > mecanismo de garantir a integridade teológica do cristianismo > imputar um jeito certo de se entender a doutrina > perseguição era contra heresias e não contra pessoas > contra interpretações incorretas > não existia a ideia de sujeito, mas a ideia de alma. Heresia tomava conta da alma e o pensamento não era singular > externo a pessoa que fora atingida pelo diabo. Sujeito era queimado não para o atingir, mas para destruir a heresia que afligia a alma – salvo e não punido. Problema não era a pessoa em si > existência da heresia internalizada em sua alma > olhar do inquisidor era para o contexto e não para o réu. Aos olhos de um moderno > atitude emana crueldade, aos do medievo > inquisição > tribunal da consciência > não julga indivíduos > busca revelar algo que nem eles mesmos sabem que têm > não pode ser interpretada como uma instituição sádica > instituição que tinha como penitência a consciência. Inquisição na América Portuguesa > não houve inquisição no Brasil ou Tribunal do Santo Ofício Brasileiro> visitas inquisitoriais > maioria dos casos acabava em absolvição > punição mais comum era o degredo > expulsão, extradição (no caso do sistema colonial era enviar uma pessoa da metrópole a colônia). Visitações > anúncio da chegada dos inquisidores > Edital de Fé > determinava a obrigação de todo cristão aparecer na sala de visitação para confessar os pecados e denunciar o que viu de terceiros. Monitório > rol de heresias que deveriam ser confessadas. Inquisição > artifício de jogo social e político para disputar poder dentro da América Portuguesa.

Braço do direito canônico (instrumento para contribuir com a salvação da sociedade). Instituição tipicamente jurídica do direito canônico > garantir que a fé seja professada de maneira correta > não haja contaminação herética na sociedade. Não persegue heréticos, persegue heresias. {objetivo católico pré-moderno > herético não enxerga a ordem natural das coisas, porque está contaminada pela heresia > presença do demônio, do pecado, da carne}.

Inquisição Medieval X Inquisição Moderna

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Inquisição > instituto medieval > muito capilarizada, descentralizada. Métodos de agir entre os diferentes institutos eram completamente diferentes > cada um agia por si só, e todos construíam juntos um sistema de inquisição sem que houvesse um órgão central que mediasse todas as decisões. Tribunais do Santo Ofício > autônomos entre si. Reforma e Contrarreforma (século XVI) > instituto toma outra dimensão. Igreja se torna mais presente, mais abrangente, mais poderosa > inquisição Moderna > mais forte e busca o controle direto das heresias e dos fiéis. Centralizada em Roma.

Inquisição Italiana X Inquisição Espanhola X Inquisição Portuguesa Itália > vinculada ao Papa (a não ser nas citadinas, como Veneza > antes obedecia as autoridades da

cidade e depois o Papa > diálogo entre ambos). Espanhola + Portugal > comandados pela Coroa tipicamente católica > poder Civil, Estado e poder

religioso > ligados. Inquisição Católica X Inquisição Calvinista X Inquisição Luterana Função do Direito Canônico > articular um instrumento jurídico para ajudar a salvação dos fiéis >

rituais, que tinham previsão no direito, pra fazer com que as pessoas partilhassem do pensamento e da prática religiosa (não era possível que os fiéis lessem a bíblia. À medida que a Igreja traduzia a bíblia em práticas cotidianas > fiéis aceitavam e realizavam os rituais > casamento, batismo, funerais). Inquisição surge para combater a Reforma > impor, à força, um jeito certo de se interpretar a bíblia > persegue HERESIAS, e não pessoas > ao queimar um indivíduo, a ideia era queimar a heresia que estava naquele corpo. Maioria massiva dos processos que a inquisição abria resultava em absolvição > indivíduo confessava ter interpretado errado a bíblia > salvo. Não se punia alguém para castigá-lo, ou para compensar o mal que teria feito > NÃO EXISTIAM PESSOAS. EXISTIAM APENAS ORDENS > pensamento herético não era humano, era uma ideia externa que atingia um sujeito. Ao destruir o corpo do afetado, a presença demoníaca não teria abrigo > iria embora. Alma do indivíduo, pura e religiosa, subia aos céus. Queimava-se o indivíduo para salvá-lo.

*Existia na interpretação inquisitória, a visão pré-Moderna de sociedade de ordens, de naturalismo > evidente ao observar-se as práticas da instituição. Ritos e procedimentos inquisitoriais eram a forma > construir a verdade pela manifestação da ordem natural.

Ordálias > retirar um anel do fundo de um tonel de água fervente (EX). Se o braço não queimasse > natureza, Deus, teria agido sobre o indivíduo. Dúvida > não se sabia o que iria ocorrer. Nos julgamentos das ordálias (julgados arbitrários) > ideia de que Deus não deixaria um inocente ser queimado ou machucado em seu nome > existem relatos de homens que foram submetidos a esses julgamentos e salvos, absolvidos. Nessas práticas, nem o indivíduo sabia que tinha o mal dentro de si. Processos > sigilosos, nem mesmo o próprio sujeito tinha conhecimento do que estava sendo acusado > prova de que a maldade, ou a má interpretação bíblica, não eram próprios do sujeito; não estava na cabeça dele e não advinha dele. Heresia está na carne > corpo do indivíduo > não na alma do sujeito. Espancava-se o corpo para que o mal saia dele, para que não aguente ficar mais naquela carne. É preciso extrair a heresia do indivíduo > reconheça e confesse o mal que ele nem mesmo sabe que cometeu. TAREFA DO INQUISIDOR > Continuação da mentalidade medieval. INQUISIÇÃO > TIBUNAL DA CONSCIÊNCIA > não julga o indivíduo, mas a ideia, a força, o mal que ele nem mesmo sabe que tem. Não é uma instituição bondosa ou progressista, mas não é sádica. Inquisição não é uma punição ao indivíduo > meio de proteger a sociedade de um mal que pairava sobre ela e que poderia comprometer a salvação dos fiéis. Objeto de penitência da inquisição > consciência. MISERICÓRDIA > a partir do momento em que confessava sua heresia > indivíduo estava absolvido (problema é quando o fiel não confessa).

INQUISIÇÃO NO BRASIL > missões inquisitórias (visitas de inquisidores) que vieram ao brasil > Recife, Salvador e Belém. Absolveu 90% dos casos julgados. Pena que efetivamente ocorria não era o Auto de Fé (queimar em praça pública) > prática servia para casos muito específicos (judeus). Mais comum > Degredo (galés reais) > expulsão, extradição > herege era enviado para a colônia para que ajudasse a colonizá-la. Viagem transoceânica <-> Purgatório > 3 meses > degredados viviam em condições profundamente precárias, muitas vezes sem comida e água, presos ou remando > momento de sofrer para purificação > corpo é punido, sofre, muitas vezes padece. Medievais > profundo medo (e consequente admiração) do mar. Modernidade medo é superado > MAR É O DESERTO BÍBLICO > momento em que se está sozinho perante a imensidão > silêncio, sozinho, diante da presença divina > mais fácil comunicação com Deus e confissões dos pecados. Indivíduo, uma vez degredado, não retornava mais. Considerava-se que, só por fazer a vigem de travessia, o sujeito já estava purgado > seu corpo tinha sofrido para se redimir > não significa que o Brasil foi colonizado por bandidos, pessoas maldosas, prostitutas, criminosos, assassinos. Muitas vezes quem era degredado tinha cometido pecados simples > bigamia. Degredo > apenas para que a Igreja contivesse essas práticas, para afastá-

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las, para que não se tornassem comuns. Outros eram novos cristãos, judeus convertidos, que, sem condições de plantar, morar ou viver em Portugal, vinham para o Brasil.

Visitações Inquisitórias no BrasilNotícia da visitação causava alvoroço. Edital de Fé > anunciava a chegada do inquisidor e a obrigação de todos os fieis de CONFESSAR e

DENUNCIAR absolutamente tudo > fiel se expusesse, se abrisse completamente. Resistência a confessar, a vontade de omitir fatos > materialização da heresia.

Monitorium > rol genérico dos crimes de fé e das heresias que deviam obrigatoriamente ser confessadas > lido nas missas para que todos soubessem.

Período da Graça > graça como desaplicação da pena > 30 dias, nos quais mesmo pecados sérios não eram punidos com severidade > punições eram multas, penas leves, não tinham grandes consequências. Visitações atingiam os âmbitos da política.

Confissões > momento de denunciar as pessoas próximas > aflorar amizades e inimizades > rede para prejudicar ou privilegiar algumas pessoas > aspecto político, de estratégia. Inquisição entrava nas tramas políticas dos locais > inquisidor comparava as denúncias feitas com a confissão propriamente dita. Dúvida ou de casos extremamente graves > remetia-se ao Tribunal do Santo Ofício em Lisboa > depois de novo julgamento, ocorriam os autos de fé. Brasil > perspectiva é muito mais de penitências religiosas do que de punições > inquisição nunca matou ninguém > como instituição, a Inquisição não punia. Depois de torturado > indivíduo não se confessasse > inquisidor avisava o rei de que esse sujeito estava excomungado > apresentava perigo de contaminação para o restante da sociedade. Rei achava por bem, na maior parte das vezes, queimar o sujeito. Sua alma seria liberta (fogo fazia expiar o mal da carne) e heresia seria expulsa daquele corpo contaminado. Objetivo misericordioso > mortes, se comparadas com outras penas de outras épocas > mais bondosas. Queimar o corpo > meio rápido e eficaz de salvar e libertar a alma do herege.

Crimes graves, que implicavam em enviar o indivíduo para os Tribunais da Inquisição1. Cripto-Judaísmo > cristãos novos que mantinham sua fé e suas práticas judaicas secretamente > (não

comer porco, não sair aos sábados > automático pelos novos cristãos > práticas não eram o problema, mas representavam perigo na doutrinação dos indivíduos > conflito pelo espaço doutrinário). Grande parte dos cidadãos exportados para os Tribunais em Lisboa eram por esse motivo.

2. Sodomia > especialmente perseguida > problema do HOMEM ter relação com outro HOMEM (desperdício do sêmen) > se um homem era capaz de se relacionar com outro homem sexualmente > não tinha controle sobre seu corpo (demônio) > podia ter relações com qualquer coisa > inconcebível que um homem pudesse amar outro homem > não fazia o menor sentido (por isso não há o conceito de homossexualidade).

3. Bigamia4. Fornicação > não era enquadrado como crime de fé, mas de costume. 5. Cristianismo Barroco > sensação que o fiel tem de proximidade excessiva com as divindades. Uso

dos santos, imagens sagradas, jogo político (quase mágico) com as divindades, desrespeito, informalidade. Tipicamente brasileiro > mistura de crenças, de religiões, de práticas (o brasileiro é o menos ortodoxo possível). Colocar a imagem do Santo Antônio num copo com água para arranjar marido. Contrasta com a carolice dos portugueses > temiam Deus > completamente submissos > respeitosamente distantes.

6. Indígenas brasileiros, sobretudo os do litoral > antropófagos > não era simplesmente alimentar-se da carne humana por fome ou falta de opção (natureza provinha alimentação de sobra) > RITUAL, COSMOLOGIA > maneira de interpretar o mundo.

Diferença > separação entre mortos e vivos (na nossa sociedade, a separação é entre natureza e cultura). Relação com os mortos é diferente. Indígena > morto é alguém a se combater, a se resistir > inimigo (na nossa cultura > mortos são aqueles que nos governam > bonzinhos) > profunda ruptura > problema de se pregar um Jesus, que morreu na cruz para salvação, para um povo que considera, em alguma medida, que morrer é uma traição > passar para o outro lado, tornar-se inimigo. Indígenas consideram, ainda, que sua definição é prospectiva. Antropofagia > indígenas devorem outras culturas sem se renderem a elas > sem se tornarem adeptos > surfar entre os conhecimentos novos, conhecê-los, absorvê-los, e em seguida passar para o próximo > Só me interessa o que não é meu - Oswald de Andrade> Somos o que seremos > identidade instável, inconstante. Estrutura da língua indígena > algo que me come, algo que come comigo ou algo que como. Tudo é humanizado, tudo pode ser comido ou comer. Indígenas brasileiros > MURTAS > viam o cristianismo, comiam, conheciam, absorviam, passavam para a próxima novidade. Não se torna adepto > absorve aquela cultura e a esquece. Santidades > mistura herética entres os preceitos indígenas e católicos.

8. Calundu > profusão de aspectos de religiões africanas no brasil. Na África, os brasileiros capturavam negros de religiões diferentes, de culturas diferentes, e traficavam para o Brasil. Essas religiões acabam se

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misturando, se adaptando, tomando também aspectos do cristianismo > inquisidores combatem essa prática. Profusão, Calundu > espinha dorsal do candomblé. O que antes eram religiões diversas > fundem num caldo híbrido > calundu, base do candomblé.

9. Mandinga > prática religiosa que retirava um pedaço do alcorão, envolvia com um pedaço de pano e utilizava como amuleto. Brasil > mistura-se com questões indígenas e aumenta de tamanho, seus componentes internos vão aumentando significativamente.

DIREITO NATURAL MODERNO > JUSRACIONALISMO (1800s)Direito Natural Moderno > período pré-moderno > compreensão dos direitos > direito tomista aristotélico > princípio da boa razão, boa fé para julgar as questões > boa razão se ligava aos critérios morais/estéticos (externos) e lógicos (internos) > juízo lógico. Período moderno > princípio se modifica > cortam a parte externa da razão > transpõe-se a perspectiva de ordem, advinda da proeminência divina, para perspectiva de vontade, advinda da proeminência humana > independente dos padrões morais > passagem da ontologia para a epistemologia > razão toma o lugar da tradição > modernidade se torna o período dos questionamentos constantes envoltos de ceticismo. Corpus Iuris Civillis perde seu espaço. As mesmas leis naturais universais, eternas, necessárias e imutáveis > gerir comportamentos humanos e a sociedade como um todo. Direito pré-moderno > objetivo, sentido independente do homem > moderno é subjetivo > existe com sentido norteado pela razão humana > parte do homem para o mundo > verdade é construída racionalmente (direito a vida – salvaguar não a vida propriamente, mas a razão em si / direito a liberdade de expressão – ser humano não é constante repetição / direito a propriedade – exercício inquestionável da liberdade e da razão). Natureza clara, dedutiva e lógica do direito > decisões em um mesmo direcionamento > decorre de traço natural a todos os seres humanos > da razão. Modernos > razão é dotada de pressupostos inatos e não os questionam > mas se os pressupostos estão na razão e são necessários a ela, não poderiam ser criados pela própria razão > tais pressupostos não deveriam ser colocados por elementos externos? Questionamento > crítica em relação aos pressupostos admitidos veemente pelos modernos.

Direito a liberdade > não ser manipulado, não ter sua razão dominada, optar por aquilo que lhe for mais propício de forma racional. Diferença nítida entre liberdade antiga e moderna. Antiga > algo adquirido, conquistado ou vindo de nascimento > roupa que poucas pessoas poderiam usar e que dava voz em praça pública e no debate político (poder de fala) > liberdade era positiva/ativa por exigir um enquadramento em categorias. Moderna > diametralmente oposta > escudo, sendo negativa >dava o direito de não ser manipulado, liberdade de consciência para o indivíduo pensar o que quiser de forma racional, seguindo estruturas lógicas cognoscíveis para os outros. Indivíduo > lê e interpreta o mundo em sua individualdade.

Direito da igualdade > coloca raciocínios claros, evidentes de forma equiparada a outros raciocínios claros e evidentes, independente do sujeito que os produz. Equiparação garante a racionalidade única das ideias, impede que um indivíduo seja menos humano que outro > equiparação dos indivíduos terem seu raciocínio ouvido > não é uma igualdade real. Igualdade formal e não material. Todos os homens > iguais perante a lei > dotados de racionalidade.

Direito a propriedade > mecanismo para que o indivíduo exerça suas mínimas capacidades humanas > garante a diferença entre homem e animal > todos os direitos naturais reafirmam o caráter biológico do indivíduo e de sua razão > profunda separação entre corpo e alma, entre razão e o resto > gera um problema porque os indivíduos são corpo e alma ao mesmo tempo. Necessário que o indivíduo tenha uma propriedade além de seu corpo > exercer sua racionalidade > propriedade em que ele consiga produzir (não um latifúndio).

Razão e corpo agem de forma dialética > existe também as manifestações de vontade. Ciência, direito, filosofia > processo de abstrativização. Direito surge como sistema abstrato de normas

edificadas de forma racional > fim de moldar a realidade em prol do progresso. Abstração é importantíssima > formatar um conceito neutro capaz de se descolar de qualquer realidade social pontual > aplicado nas mais variadas situações. Utilitarismo (Bentham e Mill) x Deontologia (Kant e, mais ou menos, Locke)

Ordem divina > vontade humana. Partem da ontologia de Deus para uma epistemologia, uma teoria do conhecimento. Contexto da modernidade, do iluminismo > conhecimento do mundo aumenta, religiões se fragmentam > período de dúvidas muito fortes. Única maneira de se conhecer > a partir da razão humana. Direito romano sai de cena > Corpus perde espaço > confundido com uma tradição > momento de revolução. Juristas recorrem sobretudo às ciências naturais abstratas: matemática, física, lógica. Se existem leis imutáveis e eternas que gerem o universo, não existem leis imutáveis e eternas que gerem o homem? Direito natural moderno > subjetivo > revelado a partir da razão humana. Direitos naturais do homem > garantias à livre, igual e futura garantia da razão. Direito natural moderno > reflexo da criação do homem.

Vida (XVIII) é mais que biológica > vida qualificada, politicamente ativa > direito natural moderno > implica a capacidade de se viver com um mínimo de segurança, uma capacidade de poder exercer sua

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racionalidade sem ter medo de morrer. Liberdade > capacidade de escolher racionalmente as suas ações, de ter o controle do que fazer. Moderna > impedir que alguém domestique sua fala > liberdade negativa > efeito de não-me-toque > garantir o espaço de autonomia do indivíduo, de autonomia do sujeito. Consciência (XVIII) > praça pública > indivíduo tem sua própria praça pública onde ele pode fazer o que quiser, desde que isso seja feito de acordo com a razão > sem praça pública com muitos membros > muitas praças públicas em cada pessoa. Igualdade > pressuposto racionalista > minha palavra, se concatenada a partir de uma estrutura lógica racional, deve ser encarada pelos outros em uma mesmíssima atualidade e validade que a palavra de outro grande autor. Raciocínio lógico > Kant > dois raciocínios idênticos que partem da razão > todos tem o mesmo poder de fala (autores não se preocupavam propriamente com igualdade material). Propriedade privada mínima > próprio corpo do indivíduo > precisa (locke) ter qualquer extensão de propriedade privada além do seu próprio corpo para exercer seu racionalismo > não é necessariamente um latifúndio > homem só tem direito a propriedade que ele mesmo consiga trabalhar. Direitos reafirmam caráter lógico do indivíduo e mental > profunda cisão entre alma e corpo, entre razão e o resto > não existe essa separação na prática.

Perspectiva de Aristóteles e Platão > mulheres e homens se diferenciavam > única coisa que os conectava > juízo final. Jusracionalismo > regras, normas e direitos que garantem a igualdade formal entre os indivíduos > direito > Abstrativização > ciências humanas (incluindo o direito) devem ser construídas como um sistema abstrato de normas construídas racionalmente > aplicado na realidade, modificando ela, melhorando-a. Filosofia > antes puramente interpretativa > militante > melhorar a sociedade, construir o ser humano, alcançando modificações práticas para além de modificações teóricas > visão moderna da filosofia > mudar as coisas.

Utilitarismo > visão científica da filosofia > responder problemas com precisão, qualificadamente, de forma estruturada. Surge filosofia analítica > pressuposto quatro grandes características argumentativas:

Clareza > transmitir com perfeição o que você está pensando em palavras; transcrever a mente em uma folha de papel, sem deixar restos.

Precisão > controle da linguagem que possibilite que outro leitor do texto recepcione a ideia exatamente do jeito que você pensou > ideia sem ambiguidades > sem interpretações diversas.

Consistência > argumento sem contradições, que não diz e desdiz.Controle empírico > teste empírico da ideia > comprovar na experiência.Bentham funda > Escola Utilitarista de filosofia militante > mudar o mundo > filosofia deveria fornecer

uma utilidade para a sociedade > pensamento bastante pragmático > extrapola o campo teórico > garantir uma qualidade de vida para a razão > implantar uma característica científica na filosofia > filosofia analítica > iniciativa de construir uma filosofia moral científica > definindo, por exemplo, o justo e injusto de maneira científica, precisa, clara, consistente e comprovada empiricamente > parte daquilo que há de mais radical e única na existência humana, que todos têm sem exceção, dor e prazer > binômio que governa a existência humana. Ações humanas são fundamentadas pela dor (aquilo que você evita) e pelo prazer (aquilo que você escolhe) > sentimentos manifestados no empirismo, não transhistóricos. Ação boa > traz o maior prazer ao maior número de pessoas. Princípio de utilidade > mecanismo, cálculo, critério racional e abstrato > averiguar o conceito de justiça que independenda de opniões e de Deus > mas racionalmente correta. Ato moral > equilíbrio entre dor e prazer > melhor ação é aquela que esgota a dor e eleva ao máximo o prazer (ação justa que identifica, por um cálculo racional, nas ações individuais e coletivas quais são as melhores consequências). Ideia de justiça > consequência das ações a partir de um controle empírico.

Kant > postura oposta ao utilitarismo > irracional, imediatista. Se prender ao prazer e a dor é agir sem prospectar o futuro > não está livre, mas preso pela dor. Liberdade > algo que só se tem em alguns momentos específicos e raros da sua vida > oposto de necessidade > conceito muito preciso, restrito e difícil de se ter > momento em que as necessidades não estão te afligindo > consegue pensar de maneira livre > morada da razão. Mata o utilitarismo > qualquer escolha baseada no prazer é uma escolha de necessidades, e consequentemente não é uma escolha moral e justa > algo baseado num desejo, num empurrão. Escolha moral > duas características > autônoma e baseada em princípios morais. Princípio moral diferencia dever de inclinação (escolha passional, que não é livre). Ação baseada em inclinações, não é moral. Moral > baseada no conceito de justiça, de dever (livremente e anterior à ação). Independe da pessoa e da consequência > baseada em um dever > motivo muito claro. Imperativo, postulado > você mesmo se coloca e respeita, custe o que custar. Fragilizando esse dever/postulado > pessoa imoral.

Imperativo categórico: dois componentes. 1. É um fim em si mesmo > não serve como um meio para algo > raciocínio que não tem motivo nem consequência própria > simplesmente uma conclusão lógica que se chega sozinho. Aja de tal maneira e por determinado princípio moral que a tua ação possa se tornar uma ação universal. 2. Trate as pessoas como fins em si mesmas > divisão entre pessoas e coisas: coisa é o que você

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utiliza como meio e pessoa é algo que não tem uma finalidade própria; a própria pessoa domestica sua vida e cria sua finalidade. Indivíduo > agir da maneira mais lógica e racional possível > sujeito transcendental (atitude individual, independente das inclinações, pode ser considerada lei universal). Tal sujeito é genérico e abstrato, acessível por todos pelos pressupostos racionais e lógicos. Imperativo categórico pressupõe uma vontade de fazer com que o outro aja da mesma forma que você.

Movimento Reformista PortuguêsMorte do rei de Portugal > trono é passado ao rei da Espanha > União Ibérica > territórios até então

dominados pela coroa portuguesa passam para as mãos da coroa espanhola > mistura dentro da América Portuguesa > antes dividida pelo Tratado de Tordesilhas. Restauração > trono português volta a ser de Portugal > problema jurídico > definição de fronteiras entre os territórios portugueses e espanhóis > principalmente > fronteira entre Brasil e Argentina > instabilidade da região com o escoamento de prata, presença indígena, religiosos colonizadores e contrabandos entre brasileiros e argentinos. Ainda ocorrem as invasões holandesas não só no Brasil, mas também em diversas colônias portuguesas > Portugal esvaziados (deixa de receber produtos das colônias e tributos que circulavam nas alfândegas) > crise profunda. 1640 > período em que Portugal enfrentava guerras, estava sem capital em caixa > situação financeira e social deplorável (guerras, sem dinheiro, perda do domínio de suas colônias, e moral). Antiga potência marítima acaba se alocando numa terceira dimensão de monarquia em franca decadência. Economia global > nova configuração geopolítica marcada, de um lado, pelas potências marítimas/navais Inglaterra e Holanda, por outro lado, pelas potências continentais/imperialistas França e Espanha. Novo cenário > em plena decadência > Portugal acaba se associando às potências marítimas > Tratado de Panos e Vinhos > expansão da autonomia marítima inglesa > posterior desenvolvimento do império inglês nas diversas conquistas coloniais (império em que o sol não se põe). Sair da crise? Portugal almejava fazer uma revolução no sentido antigo > retornar ao passado glorioso > modernização na administração e na economia. Duas propostas > 1. Processo de industrialização (área metalúrgica e militar) 2. Imposição de um sistema de balança comercial favorável (fechar a economia, desenvolver a indústria e ser autossuficiente para entrar com importância no mercado internacional). Ambas as propostas eram contrárias a mentalidade proto medieval até aquele momento > ideias caem por terra > ouro em Minas Gerais (1696). Portugal > anestesiada, hipnotizada pelo ouro > equivalia a achar dinheiro no chão > bastava cunhar a matéria-prima e se tinha dinheiro. Esvaziamento do império português, em busca de ouro > editaram leis de proibição à emigração ao Brasil. Apesar do achado de ouro, Portugal erra no momento em que decide investir na mineração em relação a fiscalização e em relação a demora no controle e proteção do ouro achado. Ao reconhecer a imensidão de ouro e tomar uma atitude, muito daquele ouro já havia sido retirado por contrabando ou suborno. Terceiro erro português > iludir quanto a quantidade de ouro > colocando a coroa em uma segunda depressão. Ouro em MG conferiu grandes resultados ao Brasil > desloca o eixo político e econômico do nordeste para o centro-sul, capital de Salvador para o Rio de Janeiro, populações e mão-de-obra escrava, constitui uma classe média livre e uma classe de comerciantes que se enriquecerão com manufatura de produtos internos, explosão de negros libertos (passam a lutar por sua alforria, alguns se tornam comerciantes e enriquecem), primeira vez em que a coroa decide montar uma administração pública mais racional na colônia (cria casas de fundição, sistemas de fiscalização, tribunais, portugueses universitários emigram). Ouro desenvolve o Brasil, enriquece os mineiros e inicia um processo de construção de identidades locais das gerações que já estavam nascendo na América. Além da crise da produção aurívora > terremoto em Lisboa > segundo evento que piora a situação portuguesa > Lisboa é arrasada integralmente, plenamente destruída > mortandade imensa. Luto gera a crise e, consequentemente, uma possibilidade de mudança para construção de uma nova capital do império > cidade que resista a um futuro terremoto, símbolo do progresso da modernização que Portugal queria assumir. Marquês de Pombal assume o trono > retoma os projetos de reformismo do passado > Reformismo Ilustrado de Portugal. Movimento conhecido como Despotismo Esclarecido > não se encaixa propriamente na questão portuguesa > administração não era por um poder absoluto e seu território era estruturado em uma monarquia polissinodal e corporativa, descentralizado. Termo reforma > tentativa de Pombal >estabelecer algo absolutista dentro dos limites evidentemente claros. Ilustrado > forma fraturada de iluminismo recebida pelos portugueses > propunha rupturas revolucionárias. Processo de concentração de poder político e administrativo nas mãos do Estado > contrário à antiga situação de poder capilarizado por nobres catequizadores. Coroa passa a ser um ente administrativo sério, atuante e participante. Territórios ultramarinos > províncias com uma administração localizada de forma hierárquica > Tribunal da Relação é criado no Rio de Janeiro com o intuito de aplicar o direito real e o ius commune através da leva de juristas formados em Coimbra. Pombal > executa a nobreza tradicional portuguesa, expulsa os jesuítas do império, moderniza as relações da coroa com os indígenas (eram tutelados pelo diretório geral dos índios > órfãos com aprazo mental), renova as companhias de comércio. Dois fenômenos jurídicos ligados a modernização > Lei da Boa Razão

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(1769) e Reforma dos Estatutos da Universidade de Coimbra (1772). Lei hierarquiza e racionaliza as fontes de direito > lei do reino como fonte imediata > costume em segundo plano. Constrói duas fontes subsidiárias > direito romano e as leis dos reinos civilizados e polidos do mundo. Reforma > bane o direito canônico e cria novas cadeiras de direito natural, nacional (estudo sistematizado das leis do reino > dá identidade de um povo), de polícia (direito administrativo da cidade, dos territórios > direito como engenharia social). Reformas realizadas pelo Marquês > passagem de uma crise de estado jurisdicional (Estado que apenas diz o que é direito) para um Estado ativo, interventor, constitucional e de direito.

•Reformismo Ilustrado em Portugal (Despotismo Esclarecido - Termo equivocado historiograficamente)*Séculos XVII; XVIII: Inglaterra e Holanda cada vez mais fortes - Potências Marítimas. Espanha e

França - Potências Continentais. Portugal se associa, neste momento, com o bloco marítimo.*Portugueses intentam retornar ao seu passado glorioso. Para isso a coroa passa por um processo de

modernização da administração pública e economia portuguesa.1. Tentativa de iniciar industrialização, sobretudo com indústrias metalúrgicas.2. Imposição de um sistema de balança comercial favorável > produzir bens necessários para os

portugueses dentro do território > processo de desenvolvimento, visando autossuficiência.*Evento inesperado: muda radicalmente o processo de modernização da economia portuguesa > ouro

em MG (XVII). Ouro > riqueza fundamental da época > reação de anestesiamento dos administradores > movimento de depopulação.

*Três erros da coroa Portuguesa: erra na fiscalização e demora para controlar e proteger o sistema de produção. Posteriormente assumem que possuem muito mais ouro do que detém de fato.

*Brasil > deslocamento do eixo comercial e econômico do nordeste para o centro-sul, deslocamento da população escrava; constituição de uma classe média livre e comerciantes que podem enriquecer com produtos anexos ou relacionados à produção aurífera. Grande quantidade de negros libertos.

*Primeira vez > preocupação do Império Português > montar uma administração pública mais racional no Brasil > casas de fiscalização, tribunais. Novos universitários e juristas se mudam para o Brasil.

*Crise da produção aurífera (início do XVIII) > terremoto de Lisboa, que gera maremoto >arrasa a cidade toda. Luto originará uma crise e esta, ao mesmo tempo, representa uma possibilidade de mudança. Coroa portuguesa > construir uma nova capital para o império > símbolo do progresso e modernização que Portugal quer assumir. Rainha assume o trono > quem rege > Marquês de Pombal > não havia um governo forte, a figura de um déspota > equivocidade do termo despotismo esclarecido. Propõe reforma. Ilustrado > remete ao Iluminismo (jusnaturalismo/jusracionalismo). Portugal utiliza-se de parte de seu aparato de conhecimento, refratando, sobretudo, rupturas drásticas > rearranjo dos poderes políticos e administrativos do Estado. Antes capilarizado, agora a coroa procura se instalar como centro administrativo sério e forte.

*Primeiramente > inovado o controle de territórios ultramarinos > transferência geral da capital do Brasil para o Rio de Janeiro; do Tribunal de Relações no RJ - trás juristas formados na universidade de Coimbra para aplicar o direito não de maneira localista e cristã > transformar também num saber que agora tem uma segunda instância. Desembargadores atuando num sistema jurídico racional.

*Manda executar a nobreza tradicional contrárias às mudanças. Expulsa jesuítas de todo o território Português. Indígenas > administrados pelo diretório geral dos índios sobre o preceito da tutela. Dentro de um pensamento racionalista > indivíduos menos desenvolvidos.

*Fenômenos Jurídicos*Lei da Boa Razão (1789) > hierarquizar as fontes do direito. Antes fontes > Ius Commune; costumes

locais; estatutos das cidades e comerciais; equidade; direito canônico > pluralismo jurídico. Agora fonte imediata do direito > Leis do Reino. Se existe lei, nenhuma outra legislação alternativa deve ser aplicada. Construção de duas fontes subsidiárias à lei > Direito Romano (aplicado se as leis do reino não respondessem algum problema > banimento de Bártulo e Althusius) e Leis dos Reinos Civilizados e Polidos do Mundo.

*Reforma dos Estatutos da Universidade de Coimbra (1772). Antes > Direitos Canônico e Civil ocupavam as únicas cadeiras. Bane-se o canônico e criam-se novas cadeiras > de direito natural; nacional; polícia (inspirado na Alemanha > trás a ideia de Polis, de administração e organização pública da cidade > nova característica do direito > é uma engenharia social.)

* Resultado > processo de passagem de crise do Estado Jurisdicional (juiz, príncipe como manifestação da justiça. Apenas diz o que é o direito.) para um Estado Ativo (que intervém no espaço público. Início da formação de um Estado de Direito ou Constitucional.)

*Obs > direito constitucional normalmente defende que Estado Constitucional existe após a 2GM. História do Direito recusa esta ideia.

Movimento Codificador:

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Código > produto da modernidade jurídica > marcado por requisitos, características e movimentos próprios > fim do século XVIII e início do século XIX > ápice do desenvolvimento dos pressupostos e ideais da modernidade, além de ser um mecanismo de manter tal modernidade jurídica. Símbolo maior de pensamento moderno > Código Civil Francês > desenvolvido na passagem da Revolução Francesa > momento de ruptura institucional, política e jurídica na Europa e depois na América. Principal objetivo > romper a sociedade de ordens, reafirmar um valor moderno, a igualdade (homem hétero, francês e branco). Homens iguais > igualdade formal entre si, sem a relação de pertencimento de corpos do período pré-moderno. Contexto da Revolução Francesa > justiça toma a forma de justiça cega (venda nos olhos) > defende a igualdade abrindo a reflexão para a abstração de um pensamento interno de sua mente > justiça não olha mais quem está conflitando > construir uma ideia genérica de sujeito tornando o direito universalista > destino final gira em torno de um monismo jurídico. Produção jurídica passa a ser exclusiva do Estado > símbolo da racionalidade e garantidor da individualidade e subjetividade. Direito, na pré-modernidade > natureza externa e objetiva, que pesava suas regras no coletivo social (indivíduo fraco se subordina a comunidade). Moderno > surge Estado e um indivíduo capaz de colocar a natureza ao seu bel prazer (indivíduo forte se sobrepõe a comunidade) > cria, propõe. Pelo contrato social > Estado vira algo opressor que impede o sujeito de revelar suas potencialidades individuais. É no congresso que os valores políticos serão debatidos > arena correta para se interpretar esse novo direito como produto interno do indivíduo. Nova mentalidade (Paolo Grossi) > absolutismo jurídico > concentração jurídica nas mãos de um Estado > reduz o direito e suas fontes > passa a equivaler a política. Direito > vincular integralmente ao Estado e a política > linguagem racional responsável pela conversa entre poder político e cidadãos pela simplificação absurda do real. Pensamento jurídico > não é sofisticado > simplificado > produção autorizada apenas pelo Estado (fontes e doutrinas válidas apenas após a passagem pelo filtro estatal). Lei > fonte central do direito (XIX) > produto racional, comando preciso > qualquer indivíduo racional é capaz de interpretar, respeitando a igualdade ao não exigir uma formação específica para seu entendimento. Consequência primordial do absolutismo jurídico > produção do código > símbolo da concretização moderna > forma, mito, proposta que inscrevia em um único livro, de maneira ordenada e racional, todas as ações humanas que existiam, que existem e que existirão. Lei > eterna, perfeita, imodificável, transhistórica. Racionalidade perfeita, infinita (jusracionalismo) > código fonte única necessária para o direito > regula todas as ações humanas possíveis. Fonte completa > reduzia a complexidade do real, transformando os conflitos em questões simples passíveis de serem resolvidos por equações matemáticas de processos lógicos. Código garantiria unidade do Estado > fonte escrita conhecida e lida por todos que se pautava na igualdade e liberdade. Reflexo do coração do proprietário que regulamenta poderes e relações burguesas, excluindo, ao mesmo tempo, qualquer desenvolvimento comercial que não tenha como fundamento base o sujeito. Direitos coletivos ficam colocados a parte (final do século XIX e início do século XX > movimentos críticos a codificação).

Justiça cega ignora que os sujeitos não são todos iguais > abre outros olhos (XVIII) para a abstração (direito igual pra todos desde que homens brancos héteros). Direito dos Códigos > sociedade de bolinhas iguais. Estado > único capaz de produzir e garantir a universalidade jurídica. Equivalência de direito com estado (com a política). Consequência do absolutismo jurídico > produção do código (monumento maior, símbolo da concretização do monismo jurídico, fórmula, projeto possível de ser escrito num único livro > maneira ordenada e racional > todas as possíveis ações humanas. Algo eterno, atemporal. Única fonte necessária para o direito, fonte completa. Reduziria a complexidade dos casos a uma formula mágica, unívoca. Fonte exclusiva > garantiria a unidade do Estado. Poder estatal > aplicar o Código, garantir a aplicação desse monumento perfeito.