IOB - ICMS/IPI - Goiás - nº03/2015 -3ª Sem Janeiro

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Informativo Eletrônico IOB ICMS - IPI e Outros 3 a Semana de Janeiro/2015 - N o 03 Goiás Principais Obrigações da Semana (12 a 16.01.2015) Federal / 1401 - IOF - Recolhimento do valor apura- do no 1º decêndio de janeiro/2015 Estadual / 1301 - ICMS - Entrega, através do Scanc, das informações relativas às operações in- terestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante, pelas refinarias de petróleo e suas bases, nos casos de repasse (imposto retido por refina- rias ou suas bases) / 1501 - ICMS - EFD - Envio por meio da Inter- net do arquivo digital contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contá- beis correspondentes ao período compreen- dido entre o primeiro e o último dia do mês / 1501 - ICMS - Envio à Secretaria da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal do arqui- vo magnético com o registro das operações/ prestações interestaduais efetuadas no mês anterior pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados / 1501 - ICMS - Entrega do arquivo magnéti- co de telecomunicações (Amtel) pelas empre- sas prestadoras de serviço de comunicação / 1501 - ICMS - Entrega do arquivo magnéti- co de energia elétrica (Ameel) pelas empresas distribuidoras de energia elétrica Veja as demais obrigações no Calendário Mensal de Obrigações e Tabelas Práticas para Janeiro/2015 Foram publicados, no Diário Oficial da União, Seção 1, de 29.12.2014, os Proto- colos ICMS nºs 111 e 145/2014. Para visualizar a íntegra dos atos citados, acesse o conteúdo da Biblioteca Legislativa IOB pelo link disponível no Site do Cliente / / IOB Atualiza Federal IPI Selo de controle - Relógios - Novas regras a contar de 1º012015 01 IOF Operações de crédito - Alíquota zero - Financiamento de projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias 01 Importação/Exportação Controle aduaneiro e tributação aplicáveis aos bens de viajante - Alteração a partir de 1º072015 01 ICMS Administração tributária - Programa de modernização da gestão fiscal - Instituição 02 Convênios ICMS nºs 114 a 132/2014 - Ratificação 02 Convênios ICMS nºs 142 a 144/2014 - Ratificação 02 PMPF - Gasolina C, diesel, GLP, QAV, AEHC e gás natural - Aplicação a contar de 1º012015 02 Substituição tributária - Combustíveis e lubrificantes - MVA - Aplicação a contar de 1º012015 02 / / IOB Atualiza Estadual ICMS Crédito outorgado - Fornecedor de mercadorias para beneficiário do Programa Habitacional Morada Nova - Alterações no RCTE 03 Crédito outorgado - Indústria de veículos automotores - Alterações na legislação 03 Crédito outorgado e EFD - Empresa construtora - Alterações no RCTE 03

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IOB ICMS-IPI, Goias, 03-2015,3a Sem Janeiro

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Informativo Eletrônico IOB

ICMS - IPI e Outros3a Semana de Janeiro/2015 - No 03

Goiás

Principais Obrigações da Semana (12 a 16.01.2015)

Federal/ 14 .01 - IOF - Recolhimento do valor apura-

do no 1º decêndio de janeiro/2015 .

Estadual/ 13 .01 - ICMS - Entrega, através do Scanc,

das informações relativas às operações in-terestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante, pelas refinarias de petróleo e suas bases, nos casos de repasse (imposto retido por refina-rias ou suas bases) .

/ 15 .01 - ICMS - EFD - Envio por meio da Inter-net do arquivo digital contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contá-beis correspondentes ao período compreen-dido entre o primeiro e o último dia do mês .

/ 15 .01 - ICMS - Envio à Secretaria da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal do arqui-vo magnético com o registro das operações/prestações interestaduais efetuadas no mês anterior pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados .

/ 15 .01 - ICMS - Entrega do arquivo magnéti-co de telecomunicações (Amtel) pelas empre-sas prestadoras de serviço de comunicação .

/ 15 .01 - ICMS - Entrega do arquivo magnéti-co de energia elétrica (Ameel) pelas empresas distribuidoras de energia elétrica .

Veja as demais obrigações no Calendário Mensal de Obrigações e Tabelas Práticas

para Janeiro/2015

Foram publicados, no Diário Ofi cial da União, Seção 1, de 29.12.2014, os Proto-colos ICMS nºs 111 e 145/2014. Para visualizar a íntegra dos atos citados, acesse o conteúdo da Biblioteca Legislativa IOB pelo link disponível no Site do Cliente

// IOB Atualiza Federal

IPISelo de controle - Relógios - Novas regras a contar de 1º .01 .2015 . . . 01

IOFOperações de crédito - Alíquota zero - Financiamento de projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias . . . 01

Importação/ExportaçãoControle aduaneiro e tributação aplicáveis aos bens de viajante - Alteração a partir de 1º .07 .2015 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 01

ICMSAdministração tributária - Programa de modernização da gestão fiscal - Instituição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 02

Convênios ICMS nºs 114 a 132/2014 - Ratificação . . . . . . . . . . . . . . 02

Convênios ICMS nºs 142 a 144/2014 - Ratificação . . . . . . . . . . . . . . 02

PMPF - Gasolina C, diesel, GLP, QAV, AEHC e gás natural - Aplicação a contar de 1º .01 .2015 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 02

Substituição tributária - Combustíveis e lubrificantes - MVA - Aplicação a contar de 1º .01 .2015 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 02

// IOB Atualiza Estadual

ICMSCrédito outorgado - Fornecedor de mercadorias para beneficiário do Programa Habitacional Morada Nova - Alterações no RCTE . . . . . . . 03

Crédito outorgado - Indústria de veículos automotores - Alterações na legislação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 03

Crédito outorgado e EFD - Empresa construtora - Alterações no RCTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 03

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Informativo Eletrônico IOB

ICMS - IPI e Outros

Isenção - Importação de bens para ativo de estabelecimentos hote-leiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 04Pagamento do imposto - Prazos de recolhimento para o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica e para o prestador de serviço de telecomunicação - Alteração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 04Programa Regulariza - Redução de multa, juros e correção monetária - Alterações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 04Substituição tributária - Benefícios fiscais - Livros e documentos fiscais - Alterações no RCTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 04

IPVABase de cálculo e pagamento - Fixação de prazos de recolhimento e base de cálculo do imposto para o exercício de 2015 . . . . . . . . . . . . 06

// IOB Atualiza Municipal (Goiânia)

IPTUAlíquotas - Alteração na legislação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 07

Tributos MunicipaisPagamento de tributos - Calendário fiscal para 2015 . . . . . . . . . . . . 07Pagamento de tributos - Fatores para atualização monetária para 2015 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 08Programa de Parcelamento Incentivado (PPI-2) - Consolidação de débitos por CPF ou CNPJ - Autorização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 08Publicação de ato normativo - Compilação das principais legislações tributárias municipais de forma prática e resumida . . . . . . . . . . . . . 08

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ICMS - IPI e Outros

Informativo Eletrônico IOB

03-01Informativo - Jan/2015 - No 03 GO

IPI

Selo de controle - Relógios - Novas regras a contar de 1º.01.2015

A Receita Federal divulgou ato que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do selo de controle nos relógios de pulso e de bolso e revogou a Instrução Normativa SRF nº 30/1999, com efeitos a contar de 1º.01.2015.

(Instrução Normativa RFB nº 1.539/2014 - DOU 1 de 29.12.2014)

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N

IOF

Operações de crédito - Alíquota zero - Financiamento de projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias

Foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 907/2009, que trata do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), relativamente aos pro-jetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo federal.

Para gozo da alíquota zero prevista no inciso XXVIII do art. 8º do Decreto nº 6.306/2007, o tomador do crédito deverá declarar à instituição fi nanceira, por escrito, que os recursos serão aplicados no fi nancia-

mento de operações destinadas a projetos de infraes-trutura logística direcionados ás obras mencionadas.

Note-se que, na contratação das operações de fi nanciamento, as instituições fi nanceiras deverão observar os critérios fi xados pelo Conselho Monetá-rio Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil (Bacen).

(Instrução Normativa RFB nº 1.537/2014 - DOU 1 de 23.12.2014)

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N

IMPOrTAÇÃO/EXPOrTAÇÃO

Controle aduaneiro e tributação aplicáveis aos bens de viajante - Alteração a partir de 1º.07.2015

Foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário apli-cáveis aos bens de viajante, com efeitos a partir de 1º.07.2015.

O viajante vindo do exterior poderá trazer em sua bagagem acompanhada, com a isenção de tributos, US$ 150,00 (atual US$ 300,00) ou o equivalente em outra moeda, quando ingressar no País por via terres-tre, fl uvial ou lacustre.

(Instrução Normativa RFB nº 1.533/2014 - DOU 1 de 23.12.2014)

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N

IOB Atualiza Federal

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03-02 GO Informativo - Jan/2015 - No 03

Informativo Eletrônico IOB

ICMS - IPI e Outros

ICMS

Administração tributária - Programa de modernização da gestão fiscal - Instituição

Por meio de ato do Confaz, foi aprovada a criação de um novo programa de modernização da gestão fiscal.

(Convênio de Cooperação Técnica Confaz s/nº de 26.12.2014 - DOU de 29.12.2014)

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N

Convênios ICMS nºs 114 a 132/2014 - Ratificação

Por meio de ato do Confaz, foi divulgada a ratifi-cação dos Convênios ICMS nºs 114 a 132/2014, que dispõem sobre benefícios e débitos fiscais, na forma e nas condições neles especificadas.

(Ato Declaratório SE/Confaz nº 19/2014 - DOU 1 de 30.12.2014)

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N

Convênios ICMS nºs 142 a 144/2014 - Ratificação

Por meio de ato do Confaz, foram ratificados os Convênios ICMS nºs 142 a 144/2014, que tratam de redução de encargos, parcelamento de débitos e crédito presumido em substituição a estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações, conforme segue:

a) Convênio ICMS nº 142/2014 - altera o Convênio ICMS nº 144/2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas me-diante parcelamento de débitos fiscais relacio-nados com o ICMS, na forma que especifica;

b) Convênio ICMS nº 143/2014 - altera a cláusu-la primeira do Convênio ICMS nº 56/2012, que dispõe sobre a instituição de crédito presumi-

do em substituição a estornos de débitos de-correntes das prestações de serviços de tele-comunicações; e

c) Convênio ICMS nº 144/2014 - altera o Convênio ICMS nº 85/2012, que autoriza o Estado de Ron-dônia a reduzir juros e multas previstos na legis-lação tributária e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e o ICMS.

(Ato Declaratório SE/Confaz nº 1/2015 - DOU 1 de 05.01.2015)

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N

PMPF - Gasolina C, diesel, GLP, QAV, AEHC e gás natural - Aplicação a contar de 1º.01.2015

Por meio de ato do Confaz, foi divulgado o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de gasolina C, diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação (QAV), álcool etílico hidratado combustível (AEHC) e gás natural para as Unidades da Federação indicadas na tabela constante do Ato Cotepe/PMPF nº 24/2014, com aplicação a contar de 1º.01.2015.

(Ato Cotepe/PMPF nº 24/2014 - DOU 1 de 24.12.2014)

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N

Substituição tributária - Combustíveis e lubrificantes - MVA - Aplicação a contar de 1º.01.2015

Por meio de ato do Confaz, foram alteradas as Tabelas I a XIV anexas ao Ato Cotepe/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado (MVA) a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, o qual dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrifi-cantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos, com aplicação a contar de 1º.01.2015.

(Ato Cotepe/MVA nº 16/2014 - DOU 1 de 24.12.2014)

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N

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03-03Informativo - Jan/2015 - No 03 GO

ICMS - IPI e Outros

Informativo Eletrônico IOB

IOB Atualiza Estadual

ICMS

Crédito outorgado - Fornecedor de mercadorias para beneficiário do Programa Habitacional Morada Nova - Alterações no RCTE

Foram alterados diversos dispositivos do Anexo IX do RCTE-GO/1997, o qual trata de benefícios fiscais.

Foi concedido crédito outorgado equivalente ao valor constante do documento denominado “Cheque Moradia” para o estabelecimento que fornecer a beneficiário do Programa Habitacional Morada Nova, previsto em Lei Orçamentária Anual e administrado pela Agência Goiana de Habitação S.A (Agehab), materiais de instalação elétricos, hidrossanitários e telefônicos, cujo pagamento seja feito por meio do subsídio concedido pelo Governo do Estado.

(Decreto nº 8.303/2014 - DOE GO - Suplemento de 30.12.2014)

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N

Crédito outorgado - Indústria de veículos automotores - Alterações na legislação

Foram alterados dispositivos da Lei nº 16.671/2009, a qual autoriza a concessão de crédito outorgado do ICMS devido por empresa que implantar ou ampliar empreendimento industrial de veículo automotor no Estado de Goiás.

Desde 1º.11.2014, a eleição como substituto tribu-tário aplica-se inclusive ao estabelecimento industrial pertencente ao mesmo grupo econômico do industrial de veículo automotor beneficiário, desde que aquele seja fornecedor deste.

Grupo econômico é o conjunto de duas ou mais empresas em que, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, o industrial de veículo automotor beneficiário detenha o controle acionário, por si, seus sócios ou acionistas.

(Lei nº 18.715/2014 - DOE GO - Suplemento de 23.12.2014)

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N

Crédito outorgado e EFD - Empresa construtora - Alterações no RCTE

Foram alterados dispositivos do RCTE-GO/1997 quanto ao crédito outorgado e à EFD por empresa construtora.

O industrial, em cuja industrialização tenha sido utilizado leite como matéria-prima, desde que o produto tenha sido fabricado pelo próprio industrial ou industrializado por sua encomenda em outro estabelecimento situado no Estado de Goiás, para apropriar-se do crédito outorgado, deve deixar de aproveitar os créditos do ICMS relativos à entrada e ao serviço utilizado, correspondentes à aquisição do leite.

Foi concedido crédito outorgado para o estabe-lecimento remetente de veículo automotor caminhão com peso em carga máxima superior a 5 toneladas e caminhão trator, equivalente à aplicação do percen-tual de 4% sobre o valor da base de cálculo corres-pondente à operação interestadual.

Desde 26.03.2014, é concedido crédito outor-gado para o estabelecimento atacadista equivalente à aplicação de 5% sobre o valor da respectiva base de cálculo, na saída interestadual de produtos de informática, telecomunicação e automação, ficando mantido o crédito do imposto até o limite de 7%.

A empresa construtora inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) que promover a saída de mercadoria de fabricação própria ou adquirida de terceiros fica obrigada à Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A obrigatoriedade da EFD não se aplica à empresa que promover somente a saída de mercadoria decor-rente de obra executada ou de demolição, inclusive sobra e resíduo.

(Decreto nº 8.299/2014 - DOE GO - Suplemento de 26.12.2014)

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N

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03-04 GO Informativo - Jan/2015 - No 03

Informativo Eletrônico IOB

ICMS - IPI e Outros

Isenção - Importação de bens para ativo de estabelecimentos hoteleiros

Fica prevista a isenção do ICMS na importação do exterior, desde que não exista similar produzido no País, de bens para integrar o ativo imobilizado de empresa que desempenha a atividade de hotelaria conjuntamente com a atividade de turismo, para serem empregados em áreas de lazer e entreteni-mento, inclusive em parques aquáticos e temáticos.

(Lei nº 18.736/2014 - DOE GO - Suplemento de 26.12.2014)

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N

Pagamento do imposto - Prazos de recolhimento para o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica e para o prestador de serviço de telecomunicação - Alteração

Foram alterados os prazos de recolhimento para contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica e para o contribuinte prestador de ser-viço de telecomunicação, conforme tabela a seguir:

Período de Apuração

Contribuintes

Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia

Elétrica

Prestador de Serviço de Telecomunicação

1ª Parcela 2ª Parcela 1ª Parcela 2ª Parcela

Janeiro 10.02.2015 20.02.2015 26.01.2015 19.02.2015Fevereiro 10.03.2015 20.03.2015 25.02.2015 18.03.2015Março 10.04.2015 20.04.2015 25.03.2015 17.04.2015Abril 11.05.2015 20.05.2015 24.04.2015 18.05.2015Maio 10.06.2015 19.06.2015 25.05.2015 18.06.2015Junho 10.07.2015 20.07.2015 25.06.2015 17.07.2015Julho 10.08.2015 20.08.2015 27.07.2015 18.08.2015Agosto 10.09.2015 18.09.2015 25.08.2015 18.09.2015Setembro 13.10.2015 20.10.2015 25.09.2015 19.10.2015Outubro 10.11.2015 20.11.2015 26.10.2015 18.11.2015Novembro 10.12.2015 18.12.2015 25.11.2015 16.12.2015Dezembro 11.01.2016 20.01.2016 18.12.2015 18.01.2016

(Instrução Normativa GSF nº 1.206/2014 - DOE GO de 05.01.2015)

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N

Programa Regulariza - Redução de multa, juros e correção monetária - Alterações

Na hipótese de o sujeito passivo aderir ao Pro-grama de Incentivo à Regularização Fiscal de Empre-sas no Estado de Goiás (Regulariza) e realizar o pagamento, à vista e em moeda, até o dia 29.12.2014, de no mínimo 40% de todos os créditos tributários constituídos em seu nome, inclusive aqueles em que seja solidário, a redução da multa, dos juros e da correção monetária será de 100%.

(Instrução Normativa GSF nº 1.205/2014 - DOE GO de 02.01.2015)

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N

Substituição tributária - Benefícios fiscais - Livros e documentos fiscais - Alterações no RCTE

Foram estabelecidas diversas alterações no RCTE-GO/1997, das quais destacamos:

a) Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e:

Desde 1º.10.2014, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e na hipótese de transporte de bem ou mer-cadoria acobertados por mais de uma NF-e é do des-tinatário quando ele for o responsável pelo transporte e estiver credenciado a emitir NF-e.

Na prestação de serviço de transporte de cargas, ficam permitidas a emissão do MDF-e e a impressão do DAMDF-e para as situações a seguir indicadas, relativamente:

1) ao modal aéreo, após a decolagem da aero-nave, desde que a emissão e a correspondente impressão ocorram antes da próxima aterrissagem;

2) à navegação de cabotagem, após a partida da embarcação, desde que a emissão e a correspon-dente impressão ocorram antes da próxima atracação;

3) ao modal ferroviário, no transporte de cargas fungíveis destinadas à formação de lote para exporta-

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03-05Informativo - Jan/2015 - No 03 GO

ICMS - IPI e Outros

Informativo Eletrônico IOB

ção no âmbito do Porto Organizado de Santos, após a partida da composição, desde que a emissão e a cor-respondente impressão ocorram antes da chegada ao destino final da carga;

b) substituição tributária:

Desde 1º.11.2014, foi estabelecido como substituto tributário, na remessa de telha, cumeeira, caixa d’água e sua tampa, de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, destinada ao Estado de Goiás, o industrial fabricante ou o impor-tador, estabelecido neste Estado ou nos Estados do Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Roraima, Sergipe e Tocantins ou, ainda, no Distrito Federal.

Desde 1º.10.2014, nas operações com combus-tíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, quando a mercadoria não tiver sua MVA definida em ato Cotepe e não estiver imune da incidência do ICMS, a base de cálculo deverá ser o montante formado pelo preço estabelecido por autoridade competente para o sujeito passivo por substituição tributária ou, em caso de inexistência deste, o valor da operação acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, tributos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionados, ainda, em ambos os casos, do valor resultante da aplicação dos seguintes percentuais de margem de valor agregado:

1) internas: 30%;

2) interestaduais, o resultante da aplicação da seguinte fórmula: MVA = [130 X (1-aliq inter) / (1-aliq intra)] - 100;

c) benefícios fiscais:

Está isenta do ICMS a transferência interna de produto de fabricação própria, promovida pelo estabelecimento fabricante de vestuário, de roupas de cama, de mesa e banho, com destino à comercia-lização por estabelecimento atacadista, aplicando-se o benefício, inclusive, às referidas mercadorias cuja industrialização tenha sido efetuada por terceiro situado no Estado de Goiás por encomenda do indus-trial fabricante.

Está isenta a operação que destine produto de fabricação própria a comercialização ou industrializa-ção, realizada por empresa fabricante do vestuário, de roupas de cama, de mesa e de banho optante pelo Simples Nacional.

Está isento o valor agregado nas sucessivas saídas internas relacionadas ao processo de indus-trialização de vestuário, de roupas de cama, de mesa e de banho, por encomenda do industrial fabricante, inclusive na hipótese de industrialização realizada por empresa optante pelo Simples Nacional.

Estão isentas do ICMS as operações internas e interestaduais com etanol anidro combustível (EAC) para armazenagem no sistema dutoviário;

d) conteúdo de importação:

Desde 1º.11.2014, na hipótese de produto novo, para fins de cálculo do conteúdo de importação, serão considerados:

1) valor da parcela importada, quando os bens ou mercadorias forem:

1.1) importados diretamente pelo industrializador, o valor aduaneiro, assim entendido como a soma do valor free on board (FOB) do bem ou mercadoria importada e os valores do frete e seguro internacional;

1.2) adquiridos no mercado nacional:

1.2.1) não submetidos à industrialização no território nacional, o valor do bem ou mercadoria infor-mado no documento fiscal emitido pelo remetente, excluídos os valores do ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

1.2.2) submetidos à industrialização no território nacional, com Conteúdo de Importação superior a 40%, o valor do bem ou mercadoria informado no documento fiscal emitido pelo remetente, excluídos os valores do ICMS e do IPI;

2) valor total da saída interestadual, o valor infor-mado com base no preço de venda, excluindo-se os valores do ICMS e do IPI;

e) transporte e armazenagem de etanol anidro combustível (EAC):

Foram incluídos os arts. 163 a 180, os quais dis-põem sobre o tratamento diferenciado aplicável aos contribuintes prestadores de serviços de transporte e depositários que operarem no sistema dutoviário de EAC e seus depositantes, com estabelecimentos localizados nos Estados de Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo;

Page 8: IOB - ICMS/IPI - Goiás - nº03/2015 -3ª Sem Janeiro

03-06 GO Informativo - Jan/2015 - No 03

Informativo Eletrônico IOB

ICMS - IPI e Outros

f) Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque:

É obrigatória a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque a partir de:

1) 1º.01.2015, para os contribuintes relacionados em protocolo ICMS celebrado entre as administrações tributárias das unidades federadas e a RFB;

2) 1º.01.2016, para os demais contribuintes;

g) prestador de serviço de transporte:

Na apropriação do crédito decorrente de aquisi-ção de combustível por estabelecimento prestador de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, no caso de aquisição de combustível para abasteci-mento do veículo durante a prestação de serviço, a cada abastecimento deve corresponder uma única nota fiscal que deve conter a identificação do veículo abastecido, vedada sua emissão de forma a englobar mais de uma aquisição no período;

h) ECF:

O contribuinte usuário de ECF pode, quando solicitado, emitir nota fiscal abrangendo mais de um cupom fiscal relativo a um único destinatário, inclusive emitidos em datas diversas, devendo, neste caso:

1) fazer constar na nota fiscal:

1.1) como natureza da operação, “simples fatu-ramento”;

1.2) como destinatário, o mesmo constante dos cupons fiscais;

1.3) os números dos contadores de ordem de operação - COO - dos cupons fiscais emitidos e do número do ECF atribuído pelo estabelecimento;

2) registrar a nota fiscal no livro Registro de Saídas, sem indicação de valor, com a expressão na coluna “Observações”: “ECF - Simples Faturamento”.

Para utilização da prerrogativa ora descrita, os cupons fiscais devem constar, ainda que em seu verso, a identificação do destinatário;

i) Conhecimento Multimodal de Cargas:

Foi revogado o art. 3º do Decreto nº 8.231/2014, o qual previa que o Conhecimento Multimodal de

Cargas seria obrigatório a partir de 03.11.2014 para os contribuintes de transporte multimodal de cargas.

(Decreto nº 8.304/2014 - DOE GO - Suplemento de 30.12.2014)

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N

IPVA

Base de cálculo e pagamento - Fixação de prazos de recolhimento e base de cálculo do imposto para o exercício de 2015

O Estado de Goiás alterou os Anexos I, II, III e IV da Instrução Normativa GSF nº 325/1998, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Dessa forma, foram fixados os prazos para paga-mento do IPVA/2015 conforme o número final da placa do veículo:

Finais de placa 1ª Cota 2ª Cota

Parcela única ou 3ª Cota e

Licenciamento anual

1 01, 11, 21, 31 e 41 19.02.2015 18.03.2015 15.04.201551, 61, 71, 81 e 91 19.02.2015 18.03.2015 16.04.2015

2 02, 12, 22, 32 e 42 19.02.2015 18.03.2015 17.04.201552, 62, 72, 82 e 92 19.02.2015 18.03.2015 22.04.2015

3 03, 13, 23, 33 e 43 03.03.2015 01.04.2015 29.04.201553, 63, 73, 83 e 93 03.03.2015 01.04.2015 06.05.2015

4 04, 14, 24, 34 e 44 03.03.2015 02.04.2015 07.05.201554, 64, 74, 84 e 94 03.03.2015 02.04.2015 12.05.2015

5 05, 15, 25, 35 e 45 01.04.2015 04.05.2015 02.06.201555, 65, 75, 85 e 95 01.04.2015 04.05.2015 09.06.2015

6 06, 16, 26, 36 e 46 04.05.2015 02.06.2015 02.07.201556, 66, 76, 86 e 96 04.05.2015 02.06.2015 06.07.2015

7 07, 17, 27, 37 e 47 01.06.2015 01.07.2015 03.08.201557, 67, 77, 87 e 97 01.06.2015 01.07.2015 10.08.2015

8 08, 18, 28, 38 e 48 01.07.2015 03.08.2015 01.09.201558, 68, 78, 88 e 98 01.07.2015 03.08.2015 08.09.2015

9 09, 19, 29, 39 e 49 04.08.2015 01.09.2015 01.10.201559, 69, 79, 89 e 99 04.08.2015 01.09.2015 07.10.2015

0 10, 20, 30, 40 e 50 01.09.2015 01.10.2015 03.11.201560, 70, 80, 90 e 00 01.09.2015 01.10.2015 10.11.2015

(Instrução Normativa GSF nº 1.204/2014 - DOE GO de 30.12.2014)

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N

Page 9: IOB - ICMS/IPI - Goiás - nº03/2015 -3ª Sem Janeiro

03-07Informativo - Jan/2015 - No 03 GO

ICMS - IPI e Outros

Informativo Eletrônico IOB

IOB Atualiza Municipal (Goiânia)

IPTU

Alíquotas - Alteração na legislação

A partir de 1º.01.2018, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do Município de Goiânia terá alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel e diferentes em razão do seu uso.

Em nenhuma hipótese, o valor do IPTU será infe-rior a:

a) R$ 180,90 para imóveis localizados na 1ª Zona Fiscal;

b) R$ 135,70 para imóveis localizados na 2ª Zona Fiscal;

c) R$ 90,40 para imóveis localizados na 3ª Zona Fiscal;

d) R$ 45,20 para imóveis localizados na 4ª Zona Fiscal.

(Lei Complementar nº 272/2014 - DOM Goiânia de 29.12.2014)

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N

TrIBUTOS MUnICIPAIS

Pagamento de tributos - Calendário fiscal para 2015

O Município de Goiânia divulgou o calendário fis-cal aplicável aos tributos municipais para o exercício de 2015.

Entre as disposições, destacamos as seguintes tabelas:

1. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

Parcela Vencimento do Imposto Territorial Urbano (ITU)

Vencimento do Imposto Predial Urbano (IPU)

1ª ou única 20.01.2015 20.02.20152ª 20.02.2015 20.03.20153ª 20.03.2015 22.04.20154ª 22.04.2015 20.05.20155ª 20.05.2015 22.06.20156ª 22.06.2015 20.07.20157ª 20.07.2015 20.08.20158ª 20.08.2015 21.09.20159ª 21.09.2015 20.10.201510ª 20.10.2015 20.11.201511ª 20.11.2015 21.12.201512ª 21.12.2015 20.02.2015

2. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)

2.1 Profissionais autônomos - Inclusive liberais

Parcela Vencimento1ª ou única 30.01.2015

2ª 27.02.20153ª 31.03.20154ª 30.04.20155ª 29.05.20156ª 30.06.20157ª 31.07.20158ª 31.08.20159ª 30.09.201510ª 30.10.201511ª 30.11.201512ª 30.12.2015

2.2 Empresas em geral - Inclusive retenção na fonte

Competência Vencimento

Janeiro 10.02.2015

Fevereiro 10.03.2015

Março 10.04.2015

Abril 11.05.2015

Maio 10.06.2015

Junho 10.07.2015

Julho 10.08.2015

Agosto 10.09.2015

Setembro 13.10.2015

Outubro 10.11.2015

Novembro 10.12.2015

Dezembro 11.01.2016

2.3 - O ISSQN DE ESPETÁCULOS, SHOWS E SIMILARES SERÁ RECOLHIDO, por estimativa e ante-cipado, até 48 horas antes da realização.

Page 10: IOB - ICMS/IPI - Goiás - nº03/2015 -3ª Sem Janeiro

03-08 GO Informativo - Jan/2015 - No 03

Informativo Eletrônico IOB

ICMS - IPI e Outros

3. Taxas

Taxas Datas de vencimento

De licença para localização no ato da concessão da Li-cença

De licença para funcionamento para Comércio, Indústria e Prestação de Serviços: 22.01.2015

De licença para o exercício de co-mércio ou atividade eventual ou am-bulante

Anual: 27.02.2015

De licença para ocupação de áreas em vias e logradouros públicos

Anual: 27.02.2015

De licença para exploração de ati-vidades poluidoras, sonora e visual, inclusive de publicidade em geral: anual

30.01.2015

De licença para exploração de ati-vidades poluidoras, sonora e visual, inclusive de publicidade em geral: mensal

dia 15 de cada mês

De licença para exploração de ati-vidades poluidoras, sonora e visual, inclusive de publicidade em geral: inicial

no ato da concessão da Li-cença

De licença para exploração de ati-vidades poluidoras, sonora e visual, inclusive de publicidade em geral: parcelamento

até 30.01.2015

De licença ambiental para empreen-dimentos efetiva e/ou potencialmente causadores de impacto ambiental negativo

no ato da concessão da Li-cença

4. Contribuição de Melhoria: Na forma do da Lei nº 6.031/1983, art. 5º.

5. Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos (ISTI), a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição: Na forma da Lei nº 6.733/1989, art. 10.

6. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública: Na forma do Artigo 6º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 119, de 27 de dezembro de 2002.

(Portaria Sefin nº 43/2014 - DOM Goiânia de 31.12.2014)

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N

Pagamento de tributos - Fatores para atualização monetária para 2015

Foi determinado que os créditos tributários do município e demais valores constituídos e não pagos

até 31.12.2014 serão atualizados monetariamente em de 6,56%.

Os valores expressos em Ufir na legislação municipal devem ser convertidos em real no exer-cício de 2015, pelo fator multiplicador de R$ 2,7058, observando-se que os valores convertidos em real terão apenas 2 casas decimais.

Os valores constantes da planta de valores imobi-liários utilizados no exercício de 2014 para o cálculo do IPTU, do ITU e do ISTI serão corrigidos monetaria-mente em 6,56% no exercício de 2015.

(Ato Normativo GAB/Sefin nº 1/2014 - DOM Goiânia de 31.12.2014)

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N

Programa de Parcelamento Incentivado (PPI-2) - Consolidação de débitos por CPF ou CNPJ - Autorização

A consolidação dos débitos, nos termos do Segundo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI-2), apenas para efeito de enquadramento na quantidade de parcelas, poderá, a critério do contribuinte, ser efetuada por CPF ou CNPJ, sendo permitida a unificação do valor total dos débitos para realização do parcelamento.

(Portaria Sefin nº 45/2014 - DOM Goiânia de 31.12.2014)

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N

Publicação de ato normativo - Compilação das principais legislações tributárias municipais de forma prática e resumida

O Município de Goiânia publicou o ato normativo em fundamento, proporcionando uma maior comodi-dade à administração e ao contribuinte no manuseio, no controle e na aplicação da legislação tributária em vigor.

Page 11: IOB - ICMS/IPI - Goiás - nº03/2015 -3ª Sem Janeiro

03-09Informativo - Jan/2015 - No 03 GO

ICMS - IPI e Outros

Informativo Eletrônico IOB

O ato dispõe, entre outros assuntos, sobre:

a) os documentos fiscais eletrônicos:a.1) Mapa Modelo “E”;a.2) Relação de Serviços de Terceiros (Rest) -

Modelo “D”;a.3) Declaração Mensal de Serviços (DMS);a.4) Relatório de Operações e Transações

Imobiliárias (ROTI);a.5) Declaração Mensal de Arrendamento

Mercantil (DMAM);a.6) Declaração Mensal de Operações Imobi-

liárias (DMOI);a.7) Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

(NFS-e);b) demais documentos fiscais:

b.1) Autorização para Impressão de Docu-mentos Fiscais (AIDF);

b.2) Ficha de Informação Cadastral (FIC);

b.3) Cartão de Cadastro de Atividades Eco-nômicas (CCAE);

c) base de cálculo:

c.1) agências de viagens;

c.2) estabelecimentos de ensino;

c.3) empresas funerárias;

c.4) shows, espetáculos, eventos, congres-sos e congêneres;

c.5) construção civil;

d) estimativa e arbitramento.

(Ato Normativo GAB/Sefin nº 2/2014 - DOM Goiânia de 31.12.2014)

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