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Atualmente para exercer qualquer

profissão é indispensável estar bem

informado e atualizado.

AS LEIS TRABALHISTAS

Surgimento

Foi em janeiro de 1942 que o presidente Getúlio Vargas e

o ministro do Trabalho Alexandre Marcondes Filho

trocaram as primeiras ideias sobre a conveniência de

fazer uma consolidação das leis do trabalho. A ideia

inicial era criar a Consolidação das Leis do Trabalho.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O QUE É?

• A Consolidação das Leis do Trabalho é a legislação que rege as

relações de trabalho, individuais ou coletivas. Seu objetivo é

unificar todas as leis trabalhistas praticadas no País.

A CLT é chamada de Consolidação das Leis Trabalhistas, ao invés de

Código das Leis Trabalhistas porque seu objetivo foi apenas reunir a

legislação trabalhista já existente na época, reunindo-a. Daí seu nome.

Não poderia receber a denominação "Código" por não se tratar de um

direito novo, apenas de uma reunião consolidadora.

Contratos de trabalho

CONCEITO LEGALÉ um acordo Expresso ou Tácito, correspondente à

relação de emprego entre empregado e empregador,

no qual o primeiro se compromete a trabalhar para o

segundo, que o remunera.

MODALIDADESContrato Tácito

Contrato Expresso

Contrato de trabalho por prazo determinado

Contrato de Experiência

Contrato de trabalho por Obra Certa

Contrato de trabalho por tempo Indeterminado

Aviso prévio

CONTRATO TÁCITO

São aqueles que são ajustados verbalmente. A tácita

ocorre quando alguém presta serviços não eventuais a

outrem, sob dependência deste e mediante salário, muito

embora não tenham as partes envolvidas, externado de

forma explicita e clara esta vontade.

CONTRATO EXPRESSO

O contrato expresso é aquele em que as partes

estipulam as condições da prestação de serviços

de forma clara, podendo ser celebrado de forma

verbal ou escrito.

CONTRATO COM PRAZO DETERMINADO

O contrato por prazo determinado é o que estipula o

termo inicial do trabalho e o termo final do mesmo.

O empregado ao ser admitido já tem conhecimento

prévio de duração do pacto laboral.

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

O contrato de experiência é uma modalidade do

contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a

de verificar se o empregado tem aptidão para exercer

a função para a qual foi contratado.

CONTRATO DE TRABALHO POR OBRA CERTA

O contrato de trabalho por obra certa é também

considerado uma modalidade de contrato por prazo

determinado, em que o empregado é admitido para

trabalhar enquanto a obra durar.

CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO INDETERMINADO

Não existe período pré-definido, normalmente, quando acaba

a vigência do contrato de experiência, não havendo dispensa

por parte do empregador, nem o desejo de ser dispensado por

parte do empregado, entra-se no período de contrato por

tempo indeterminado.

AVISO PRÉVIO

O aviso prévio é dado ao empregador quando o mesmo

decide rescindir o contrato, assim o aviso prévio é

considerado uma maneira de notificar o empregado ou

empregador da sua saída do serviço.

JORNADA DE TRABALHO

Tempo em que o empregado permanece em seu local

de trabalho, ou à disposição de seu empregador, é

considerado sua jornada de trabalho. Sua duração

não poderá ultrapassar oito horas diárias, ou 44

horas semanais.

PERÍODO DE DESCANSOEm qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda

de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo

para repouso ou alimentação.

VALE-TRANSPORTEO Vale-Transporte constitui benefício que o empregador

antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em

despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

FÉRIASO direito a férias anuais remuneradas é garantido a todo

trabalhador pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse período de descanso e lazer é concedido ao cidadão

após um ano de vigência do contrato de trabalho.

ABONO PECUNIÁRIO

“É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a

que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração

que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

Parágrafo 1: O abono de férias deverá ser requerido até 15

dias antes do término do período aquisitivo”.

13º SALÁRIOÉ um salário extra, oferecido ao trabalhador no final de cada

ano, calculado com base na remuneração integral ou no valor

da aposentadoria do cidadão. O pagamento da gratificação ao

trabalhador não aposentado é feito em duas parcelas.

REMUNERAÇÃO

(SALÁRIO+ADICIONAIS)

Salário mensal: é a contraprestação direta do serviço, devida

e paga diretamente pelo empregador, equivalente às horas

trabalhadas no mês, de acordo com a jornada de trabalho

contratada.

D

ADICIONAL DE HORAS EXTRAS

É o tempo trabalhado além da jornada normal pelo

empregado, que não pode ser obrigado a cumpri-las,

a não ser nos casos de necessidade imperiosa,

quando há necessidade de se terminar um serviço já

iniciado, por exemplo.

ADICIONAL NOTURNO

Jornada de trabalho que acontece entre as 22h

de um dia até às 5h do dia seguinte, isso é o

caso de trabalho noturno.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Uma atividade Insalubre é aquela na qual o empregado

trabalha diariamente na presença de agentes nocivos à sua

saúde (excesso de barulho, excesso de poeira, trabalho com

agentes químicos, etc.).

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Atividades perigosas aquelas que, por sua natureza

ou métodos de trabalho, impliquem o contato

permanente com inflamáveis ou explosivos em

condições de risco acentuado.

FGTSFundo de Garantia por Tempo de Serviço- Tem o

objetivo de auxiliar o trabalhador, caso esse seja

demitido, em qualquer hipótese de encerramento da

relação de emprego.

INSSInstituto Nacional do Seguro Social- É um

órgão do Ministério da Previdência Social,

ligado diretamente ao Governo.

SEGURO DESEMPREGO

É uma assistência financeira temporária

ao trabalhador demitido sem justa causa.