Lei de Uso e Ocupação Do Solo

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Apresentação sobre a Lei de Uso e Ocupação Do Solo Campo Grande

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  • Lei de uso e ocupao do SoloA melhor forma de prever o futuro cri-lo agora

  • OBJETIVOS

    I - estabelecer normas para o adequado adensamento populacional da rea urbana e contribuir para o desenvolvimento sustentvel;

    II - contribuir para a preservao do patrimnio natural e cultural do Municpio; III - preservar, proteger, recuperar e melhorar a qualidade do ambiente urbano e rural;IV - assegurar s atividades e aos empreendimentos pblicos e privados, condies locacionais adequadas e de definio precisa; V - estabelecer bases sistemticas de referncia e de direito para o exerccio do poder de polcia administrativa por parte da Prefeitura Municipal de Campo Grande, em consonncia com as diretrizes estabelecidas no processo de planejamento municipal;

    VI - atender, primordialmente, a funo social da propriedade e a proteo ambiental.

  • Zoneamento do uso do solo urbano o instrumento da gesto do espao urbano que define os usos possveis para determinadas reas da cidade.

    Definies e classificao dos usos:As atividades pblicas ou privadas so classificadas em funo de seu porte e da sua abrangncia urbanstica, e so divididas em:

    I - uso residencial; II - uso comercial atacadista; III - uso comercial varejista; IV - uso de servios; V - uso industrial; VI - uso especial.

  • DIRETRIZES URBANSTICAS PARA O USO E A OCUPAO DO SOLO

    - Guia de Diretrizes Urbansticas (GDU) documento expedido pela administrao municipal que fornece informaes, luz da legislao vigente, sobre o ordenamento do uso e da ocupao do solo, os critrios gerais para a localizao de projetos de empreendimentos especiais e licenciamento de atividades em conformidade com a compatibilidade locacional e, quando couber, indicar as obras e equipamentos necessrios adequao do empreendimento urbano ao local.

  • Lei de uso e ocupao do solo Campo Grande- Segundo aLei de uso e ocupao de solo de Campo Grande, todo terreno deve ter uma rea de pelo menos 12,5% de rea permevel.

    - reas de interesse ambiental devem ter uma rea de pelo menos 60% de rea permevel.

  • CDIGO FLORESTAL1965

    LimitaConstruesEm encostas

    LEI 6.766 DE 1979Probe construes:

    Terrenos alagados

    reas de preservao ecolgica

    reas de risco

    Terrenos ngremesLegislao Brasileira em relao ao uso e ocupao do solo

  • Problemas Urbanos

    -Enchentes

    -Eroses

    -Deslizamentos

  • Rua 5 de Setembro

  • Shopping Campo Grande 28/03/2008

  • Eroso s margens do Rio Anhandu

    A cada perodo de chuvas fortes, a eroso aumenta;

    As obras para recuperar reas de eroso devem demorar at dezembro

  • Vooroca Bairro Nova Lima

  • Terespolis Regio Serrana aps deslizamentos jan/2011

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