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MANUAL DE INSCRIÇÃO DO ALUNO
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA PROJETO PROJOVEM TRABALHADOR – JUVENTUDE CIDADÃ MANUAL DE INSCRIÇÃO – EDITAL 02/2013
A P R E S E N T A Ç Ã O
Este Manual foi organizado pelo Instituto Escola
Superior de Aperfeiçoamento Profissional - IESAP
de comum acordo com a Prefeitura Municipal de
Mangaratiba, no intuito de fornecer aos Jovens as
informações relativas ao Projeto Projovem
Trabalhador – Juventude Cidadã em execução.
Constam no manual o cronograma e o Edital que
regulamenta todo o processo. Antes de inscrever-
se o Jovem deve conhecer as normas que o
regem, bem como as atividades inerentes a cada
etapa. Recomendamos, portanto, a leitura atenta
deste manual, pois as informações nele contidas
são necessárias para a eficácia de todo o
Processo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA PROJETO PROJOVEM TRABALHADOR – JUVENTUDE CIDADÃ MANUAL DE INSCRIÇÃO – EDITAL 02/2013
ÍNDICE:
Item Descrição Página
1. CRONOGRAMA............................................................................................ 04
2. EDITAL ....................................................................................................... 05-10
3. ANEXO I – Demonstrativo dos cursos, carga horária e vagas................................... 11-13
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA PROJETO PROJOVEM TRABALHADOR – JUVENTUDE CIDADÃ MANUAL DE INSCRIÇÃO – EDITAL 02/2013
CRONOGRAMA PREVISTO *
ATIVIDADES DATAS HORÁRIO
Período de Inscrições
Presencial*
04 de março a 11 de março
de 2013.
De segunda a
Sexta, das 10h às
16h.
Publicação do resultado da
confirmação de inscrição *
22 de março de 2013, nos
mesmos locais de inscrição
presencial e no site:
www.iesap.com.br
Sexta – feira das
10h as 16h.
Solenidade de abertura e
Entrega dos Kits aos Alunos
inscritos confirmados*
27 de março de 2013, no
CIEP 294 - Candido Jorge
Capixaba – Av. Rio de
Janeiro s/nº - Praia do Saco
– Mangaratiba - RJ
Quarta-feira às
18horas.
Inícios das Aulas *
01 de abril de 2013, no CIEP
294 – Candido Jorge
Capixaba – Av. Rio de
Janeiro s/nº - Praia do Saco
– Mangaratiba - RJ
Segunda – feira
das 18h as 22h.
*Este cronograma poderá sofrer alteração com prévio aviso.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA PROJETO PROJOVEM TRABALHADOR – JUVENTUDE CIDADÃ MANUAL DE INSCRIÇÃO – EDITAL 02/2013
EDITAL n.02/2013
MANUAL DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE JOVENS DO
PROJOVEM TRABALHADOR – JUVENTUDE CIDADÃ
O Prefeito do Município de Mangaratiba em parceria com o Instituto Escola Superior de
Aperfeiçoamento Profissional - IESAP, torna público o presente edital para Seleção de
Jovens do Programa Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, nas condições a seguir
estabelecidas:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Programa Projovem Trabalhador será regido por este Edital e executado pelo
Instituto Escola Superior de Aperfeiçoamento Profissional - IESAP.
1.2 O Projeto Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, prepara os jovens para o
mercado de trabalho, oferecendo cursos em diferentes áreas.
1.3 Os Jovens inscritos e confirmados receberão:
Kit estudantil contendo: Mochila; Caderno; Lápis; Borracha e Caneta;
Camiseta, que será de uso obrigatório nos dias e horários de aula;
Lanche;
Transporte; e
Auxilio financeiro no valor de 100,00 (cem reais) por mês, completando um
total de 600,00(seiscentos reais) ao termino do curso. Somente receberá o
auxilio financeiro os alunos que completarem no mínimo 75% (setenta e cinco
por cento) de frequência nas aulas da qualificação total (350 horas-aula).
1.4 Este Edital contém as cláusulas e condições que regem este Programa conforme
a legislação vigente. A realização da inscrição implica a concordância do Jovem
com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA PROJETO PROJOVEM TRABALHADOR – JUVENTUDE CIDADÃ MANUAL DE INSCRIÇÃO – EDITAL 02/2013
2. DAS VAGAS
2.1 As vagas, a carga horária e os Arcos/Cursos estão estabelecidos no Anexo I
deste Edital.
2.2 Serão reservados 10% (dez por cento) do total das vagas para cadastro reserva,
não significando confirmação de inscrição.
2.3 Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se
inscreverem, no presente Projeto, para os arcos cujas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Em obediência ao
disposto no Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal; e art. 338, inciso I
Constituição do Estado do Rio de Janeiro; Lei nº 2155 de 19/06/2001 e Decreto
3.298 de 20.12.99, que regulamenta a Lei 7.853 de 26.10.1989. Sendo a elas
reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, desprezadas as frações,
conforme Anexo I.
2.4 As pessoas portadoras de necessidades especiais, no caso da inexistência de
vagas, previstas no item 2.2, poderão participar do Projeto em igualdade de
condições com os demais Jovens.
2.5 Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais e/ou deficiência
àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do
Decreto 3.298/99.
2.6 No ato da inscrição, o Jovem portador de necessidades especiais que desejar
concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, deverá, necessária
e obrigatoriamente, declarar em sua ficha de inscrição, sua condição de
portador de necessidade especial e a deficiência de que é portador.
2.7 Na hipótese do item anterior, o interessado deverá apresentar até o dia 11 de
março de 2013, via sedex (Para o endereço: Rua Teófilo Otoni nº 82, 21º andar
– Centro - Rio de Janeiro, CEP: 20090-070 ) ou presencialmente (no ato da
inscrição Presencial), o Laudo Médico detalhado, que indique a espécie e o grau
de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, sua provável
causa e, sendo obrigatório anexar, junto ao Laudo Médico, uma cópia do
documento de identidade, recente.
2.8 Na falta de Laudo Médico ou não contendo estas informações acima indicadas,
o requerimento de inscrição será processado como candidato não portador de
necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.
2.9 O Jovem portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não
declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
2.10 Os Jovens que, no ato da inscrição, se declararem portadores de necessidades
especiais, no caso de aprovação na seleção, poderão ter seus nomes
publicados em lista à parte.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA PROJETO PROJOVEM TRABALHADOR – JUVENTUDE CIDADÃ MANUAL DE INSCRIÇÃO – EDITAL 02/2013
2.11 As vagas destinadas aos Jovens inscritos na condição de portadores de
necessidades especiais que, não forem providas por falta de inscritos, serão
revertidas para os demais jovens inscritos em cadastro reserva.
3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1 O Jovem deverá dirigir-se ao posto de inscrição, localizado nos endereços
indicados no quadro do item 3.14, no período de 04 a 11 de março de 2013,
no horário de 10h as 16h (horário de Brasília).
3.2 As inscrições ocorrerão por ordem de chegada, de acordo com as vagas
disponibilizadas no anexo I deste edital.
3.3 São condições para inscrição:
Ter entre 18 a 29 anos (o mesmo deverá ter 18 anos completos no ato da
inscrição e não poderá completar 30 anos durante a qualificação);
Ser membro de família com renda mensal per capita de até 01 salário mínimo;
Estar cursando ou ter concluído o ensino fundamental; ou
Estar cursando ou ter concluído o Ensino médio;
Não estar cursando ou ter concluído o Ensino Superior;
Estar em situação de desemprego.
3.4 No posto de inscrição haverá um funcionário do IESAP, devidamente
identificado.
3.5 O Jovem deverá preencher e assinar o requerimento de inscrição.
3.6 Ao se inscrever, o Jovem deverá optar e escrever o Arco/Curso que deseja
cursar, observada a relação constante do Anexo I deste Edital.
3.7 A inscrição só poderá ser realizada via presencial, no período de 04 a 11 de
março de 2013, das 10h as 16h, nos seguintes endereços:
Unidade Escolar / Distrito Local/Endereço Datas
1º. E. M. Caetano de Oliveira RUA CECÍLIA, Nº 213 - ITACURUÇÁ
– MANGARATIBA – RJ. 04/03/2013
2º. C. M. Nossa Senhora das Graças RUA 1º. DE MAIO Nº180 – MURIQUI
– MANGARATIBA - RJ 05/03/2013
3º. E. M. Praia Grande RUA B , Nº 517 – PRAIA GRANDE –
MANGARATIBA - RJ 06/03/2013
4º. E. M. Adalberto Pereira Pinto ESTRADA RIO SANTOS, KM 58 –
ITACURUBITIBA – MANGARATIBA -
RJ
07/03/2013
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Unidade Escolar / Distrito Local/Endereço Datas
5º. C. M. Hermínia de Oliveira
Mattos
PÇA. WALDOMIRO J. NOGUEIRA,
S/Nº CONCEIÇÃO DE JACEREÍ –
MANGARATIBA - RJ
08/03/2013
6º. E. M. Antônio Cordeiro Portugal ESTRADA SÃO JOÃO MARCOS, S/N –
SERRA DO PILOTO – MANGARATIBA
- RJ
11/03/2013
7º. Secretaria de Trabalho e Renda
- Balcão de Emprego Rua Coronel Moreira da Silva, loja
203 – CENTRO – MANGARATIBA - RJ 11/03/2013
3.8 No ato da inscrição o Jovem deverá apresentar ao representante do IESAP, as
cópias com os originais dos seguintes documentos:
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Programa de Inclusão Social – PIS/NIS;
Registro Geral – RG;
Título de Eleitor;
Quando for o caso, comprovante de quitação das obrigações militares.
Carteira de Trabalho, comprovando estar em situação de desemprego;
Comprovante de Renda Familiar – Declarações de Renda e/ou Cópia da
Carteira de Trabalho de todos os membros;
Conta atual de energia elétrica ou água da residência do candidato,
comprovando residir no Município de Mangaratiba;
Declaração que comprove estar cursando ou ter concluído o ensino
fundamental, ou ensino médio;
Certidão de Nascimento ou Casamento;
4. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 Será publicado uma listagem obedecendo a ordem de inscrição, nos endereços
de inscrição, e no site www.iesap.com.br, contendo o nome dos Jovens
confirmados no Projeto e seu curso.
4.2 É dever do Jovem, confirmar se as informações declaradas no momento da
inscrição estão corretas.
4.3 Os Jovens confirmados deverão ficar atentos as datas de início das aulas,
previstas no cronograma deste edital.
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5. DA EXCLUSÃO DO PROJETO
Será excluído do Projeto o Jovem que:
5.1 Deixar de apresentar os documentos obrigatórios exigidos.
5.2 Faltar sem justificativa ou frequência menor que 75% no total das 350horas-
aula.
5.3 Dispensar tratamento inadequado ou descortês a qualquer pessoa envolvida
e/ou autoridade presente, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem
dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
5.4 Deixar de apresentar-se, quando convocado, ou não cumprir, nos prazos
estabelecidos, os procedimentos necessários para a convocação.
5.5 Deixar de apresentar qualquer um dos documentos que atendam aos
requisitos estipulados neste Edital.
5.6 Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Projeto, o Jovem que
não comparecer nas datas estabelecidas para o preenchimento da vaga para o
qual foi selecionado.
5.7 Caso haja desistências, a vaga será preenchida pelo Jovem do cadastro reserva
obedecendo a ordem de inscrição.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 O presente Projeto terá validade de 06 (seis) meses.
6.2 Os avisos e resultados pertinentes as informações deste edital serão
publicados no Órgão de Imprensa do Município de Mangaratiba e
disponibilizados no site www.iesap.com.br, ficando sob a responsabilidade do
Jovem, acompanhar as publicações referentes ao Projeto.
6.3 A prestação de declaração falsa ou inexata e/ou a não apresentação de
qualquer documento exigido importará em insubsistência de inscrição,
nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das
sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado
posteriormente.
6.4 O Projeto será regulado por este Edital sendo organizado e executado pelo
IESAP.
6.5 Este Edital estará à disposição na internet através do site www.iesap.com.br.
6.6 A coordenação do Projeto poderá divulgar, sempre que houver necessidade,
normas complementares, listas e avisos oficiais sobre o Projeto.
6.7 A inscrição no Projeto vale, para todo e qualquer efeito, como forma de
expressa aceitação, por parte do Jovem, de todas as condições, normas e
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exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos
quais o Jovem não poderá alegar desconhecimento.
6.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Projeto em
comum acordo com a Prefeitura Municipal de Mangaratiba.
Mangaratiba, 20 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Entidade Parceira
IESAP – Instituto Escola Superior de Aperfeiçoamento Profissional
Entidade Executora
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ANEXO I – ARCOS/CURSOS, CARGA-HORARIA E VAGAS
No ato da inscrição os Jovens farão a opção de escolha da área profissional (curso) no
qual se fará a capacitação. Os cursos disponíveis estão abaixo citados:
QUALIFICAÇÃO SOCIAL CARGA-HORARIA
Inclusão digital em laboratório com acesso à internet 40 horas/aula.
Valores humanos, ética e cidadania 10 horas/aula.
Educação ambiental, higiene pessoal, promoção da
qualidade de vida
10 horas/aula.
Noções de direitos trabalhistas, formação de cooperativas,
prevenção de acidentes de trabalho
20 horas/aula.
Empreendedorismo 20 horas/aula
TOTAL DE HORAS 100 horas/aula
*Obs.: A qualificação Social é de caráter obrigatório para todos os Arcos/Cursos.
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QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
ARCOS/CURSOS OCUPAÇÕES CARGA-HORARIA VAGAS
1. Alimentação
a) Chapista
b) Cozinheiro Auxiliar
c) Repositor de Mercadorias
d) Vendedor Ambulante (Alimentação)
250 horas/aula 15
2. Construção e
Reparos I e II
(Revestimentos e
instalações)
a) Ladrilheiro
b) Gesseiro
c) Pintor
d) Reparador (Revestimento)
e) Eletricista de Instalações (Edifícios)
f) Trabalhador da Manutenção de
Edificações
g) Instalador-Reparador de Linhas e
Aparelhos de Telecomunicações
h) Instalador de Sistemas Eletrônicos
de Segurança
250 horas/aula 90
3. Esporte e Lazer
a) Recreador
b) Agente Comunitário de Esporte e
Lazer
c) Monitor de Esporte e Lazer
d) Animador de Eventos
250 horas/aula 30
4. Gestão Pública e 3º
Setor
a) Agente Comunitário
b) Agente de Projetos Sociais
c) Coletor de Dados de Pesquisas e
Informações Locais
d) Auxiliar Administrativo
250 horas/aula 15
5. Metalmecânica
a) Serralheiro
b) Funileiro Industrial
c) Auxiliar de Promoção de Vendas
d) Assistente de Vendas (Automóveis
e Autopeças)
250 horas/aula 15
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QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
ARCOS/CURSOS OCUPAÇÕES CARGA-HORARIA VAGAS
6. Pesca/Piscicultura
a) Pescador Artesanal
b) Auxiliar de Piscicultor
c) Trabalhador no Beneficiamento do
Pescado
d) Vendedor de Pescado - Peixeiro
(Comércio Varejista)
250 horas/aula 15
7. Serviços
Domésticos ll
a) Cuidador de Idosos
b) Passador de Roupas
c) Cuidador de Crianças (Babá)
d) Lavadeiro
250 horas/aula 30
8. Serviços Pessoais
a)Manicura/Pedicura
b) Depilador
c) Cabeleireiro
d) Maquiador
250 horas/aula 30
9. Telemática
a) Operador de Microcomputador
b) Helpdesk
c) Telemarketing (Vendas)
d) Assistente de Vendas (Informática e
Celulares)
250 horas/aula 15
10. Turismo e
Hospitalidade
a) Organizador de Eventos
b) Cumim (Auxiliar de Garçom)
c) Recepcionista de Hotéis
d) Guia de Turismo Local
250 horas/aula 45
TOTAL DE VAGAS 300
CADASTRO RESERVA 10% DO TOTAL DE VAGAS* 30
*Observações:
Só serão aceitas uma inscrição para cada Jovem.
Serão reservadas 10% (dez por cento) a mais do total de vagas para o cadastro reserva, não
significa a confirmação da inscrição.