Manual de Supervisão Ambiental de Obras Rodoviárias

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    Manual de Superviso Ambiental de

    Obras Rodovirias

    Consrcio ContcnicaConcremat

    Gerenciadora / Supervisora Ambiental da BR 163/PA

    2011

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    SUMRIO

    APRESENTAO ................................................................................................................................................. 7

    MDULO1ASPECTOSLEGAIS,NORMATIVOSEAMBIENTAIS.............................................................. 8

    1 LEGISLAO AMBIENTAL APLICVEL ........................................................................................................ 8

    1.1 OARTIGO 225 DA CONSTITUIO FEDERAL ........................................................................................................... 9

    1.2 A LEI N 6.938/81POLTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE............................................................................... 10

    1.3 A LEI N 4.771/65CDIGO FLORESTAL ........................................................................................................... 15

    1.4 A LEI N 9.605/98

    LEI DE CRIMES AMBIENTAIS ................................................................................................. 191.5 A LEI N 9.985/00SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAO ............................................................... 25

    2 LICENCIAMENTO AMBIENTAL ................................................................................................................. 28

    2.1 DEFINIO E NORMAS REGULAMENTARES ........................................................................................................... 28

    2.2 ARESOLUO CONAMA001/86 .................................................................................................................... 29

    2.3 ARESOLUO CONAMA009/87 .................................................................................................................... 30

    2.4 ARESOLUO CONAMA237/97 .................................................................................................................... 31

    2.5 ARESOLUO CONAMA009/90 .................................................................................................................... 33

    2.6 ARESOLUO CONAMA273/00 .................................................................................................................... 33

    2.7 ARESOLUO CONAMA303/02 .................................................................................................................... 34

    2.8 ARESOLUO CONAMA369/06 .................................................................................................................... 36

    3 CORPO NORMATIVO DO DNIT ................................................................................................................ 37

    4 PUBLICAES ......................................................................................................................................... 70

    5 OUTRAS NORMAS ................................................................................................................................... 70

    6 PROGRAMAS AMBIENTAIS DO PLANO BSICO AMBIENTAL SOB RESPONSABILIDADE DIRETA DA

    SUPERVISO AMBIENTAL ............................................................................................................................... 71

    6.1 PLANO AMBIENTAL PARA CONSTRUOPAC..................................................................................................... 71

    6.2 PROGRAMA DE RECUPERAO DE REAS DEGRADADASPRAD ............................................................................. 72

    6.3 PROGRAMA DE SEGURANA E SADE DOS TRABALHADORESPSST ......................................................................... 73

    6.4 PLANOS DE SUPRESSO DE VEGETAO -PSV ...................................................................................................... 73

    7 IMPACTOS AMBIENTAIS SIGNIFICATIVOS ............................................................................................... 74

    7.1 SUPRESSO DE VEGETAO............................................................................................................................... 74

    7.2 EXECUO DE SUPRESSO DE VEGETAO FORA DA FAIXA DE DOMNIO ...................................................................... 74

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    7.3 DEPOSIO DE RESTOS DE SUPRESSO DE VEGETAO NO INTERIOR DE CORPOS HDRICOS ............................................. 74

    7.4 DERRUBADA SOBRE A VEGETAO REMANESCENTE ................................................................................................ 76

    7.5 QUEIMA DE RESTOS DE SUPRESSO DE VEGETAO ................................................................................................ 77

    7.6 TERRAPLENAGEM ............................................................................................................................................ 77

    7.7 DRENAGEM IMPLANTAO DE OBRAS DE ARTE CORRENTES E OBRAS DE ARTE ESPECIAIS .............................................. 81

    7.8 CANTEIROS DE OBRAS E USINAS DE ASFALTO ......................................................................................................... 83

    7.9 ABERTURA DE CAIXAS DE EMPRSTIMO ................................................................................................................ 85

    7.10 ATROPELAMENTODEFAUNA ......................................................... ............................................................ 86

    7.10.1Medidas de mitigao ................................................................................................................................ 88

    7.11 MATRIZDEIMPACTOS ................................................................................................................................ 93

    8 ATRIBUIES DA SUPERVISO AMBIENTAL .......................................................................................... 105

    8.1 SUPERVISOR AMBIENTAL................................................................................................................................. 105

    8.1.1 Acompanhamento dirio das atividades de obras ................................................................................... 105

    8.1.2 Verificao do atendimento ao PAC, PRAD, PSST .................................................................................... 105

    8.1.3 Acompanhamento da recuperao dos passivos ambientais causados pela obra .................................. 106

    8.1.4 Acompanhamento dos demais Programas Ambientais do PBA executados em campo .......................... 106

    8.1.5 Acompanhamento das atividades de supresso de vegetao ................................................................ 1078.1.6 Elaborao dos Registros de Superviso Ambiental................................................................................. 108

    8.1.7 Cumprimento de rotina de trabalho ......................................................................................................... 112

    8.1.8 Acompanhamento dos Registros de Superviso Ambiental expedidos Follow-up ................................ 112

    8.1.9 Participao em reunies com a Supervisora de Obras dos lotes sob sua superviso ............................. 113

    8.1.10Verificao do atendimento das condicionantes de licenciamento do empreendimento e das Autorizaes

    de Supresso de Vegetao - ASV ....................................................................................................................... 113

    8.1.11Acompanhamento do licenciamento, implantao, operao e desmobilizao das reas de apoio ..... 113

    8.1.12Acompanhar o avano das obras e a abertura de novas frentes de trabalho ......................................... 1148.1.13Acompanhar a implantao de passagens de fauna ............................................................................... 114

    8.1.14Apoio ao registro de atropelamento de animais silvestres ...................................................................... 114

    8.2 QUADRO-RESUMO DAS AES DE SUPERVISO AMBIENTAL.................................................................................... 115

    8.3 COORDENADOR SETORIAL DE SUPERVISO AMBIENTAL......................................................................................... 134

    9 ELABORAO DE DOCUMENTOS TCNICOS .......................................................................................... 136

    9.1 IMPESSOALIDADE .......................................................................................................................................... 136

    9.2 USO DO PADRO CULTO DA LINGUAGEM............................................................................................................ 137

    9.3 CONCISO E CLAREZA ..................................................................................................................................... 137

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    9.4 UNIFORMIDADE ............................................................................................................................................ 137

    9.5 PADRONIZAO ............................................................................................................................................ 137

    MDULO2:CARACTERSTICASDEOBRASRODOVIRIAS/ASPECTOSDEENGENHARIA........... 138

    10 PROJETO BSICO E PROJETO EXECUTIVO .............................................................................................. 138

    10.1 PROJETO EXECUTIVO DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAO E PAVIMENTAO DE RODOVIA FEDERAL .............................. 139

    10.1.1Volume 1 - Relatrio do Projeto e Documentos para Concorrncia ......................................................... 140

    10.1.2Volume 2 - Projeto de Execuo ............................................................................................................... 141

    10.1.3Volume 3 - Memria Justificativa ............................................................................................................. 142

    10.1.4Volume 3A - Relatrio de Avaliao Ambiental ....................................................................................... 14310.1.5Volume 3B - Estudos Geotcnicos ............................................................................................................ 144

    10.1.6Volume 3D - Notas de Servio e Clculo de Volumes ............................................................................... 144

    10.1.7Volume 3E - Projeto de Desapropriao ................................................................................................... 145

    10.1.8Volume 4 - Oramento e Plano de Execuo da Obra .............................................................................. 145

    10.2 PROJETO EXECUTIVO DE ENGENHARIA PARA CONSTRUO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAL ............................................ 145

    10.2.1Volume 1 - Relatrio do Projeto ............................................................................................................... 146

    10.2.2Volume 2 - Projeto de Execuo ............................................................................................................... 146

    10.2.3Volume 3 - Memria Justificativa ............................................................................................................. 14610.2.4Volume 3A - Estudos Geotcnicos ............................................................................................................ 146

    10.2.5Volume 3B - Memria de Clculo das Estruturas ..................................................................................... 147

    10.2.6Volume 3C - Relatrio Final de Avaliao AmbientalRFAA ................................................................... 147

    10.2.7Volume 4 - Oramento e Plano de Execuo das Obras ........................................................................... 147

    12 CANTEIRO DE OBRAS, REAS DE EMPRSTIMO E JAZIDAS .................................................................... 148

    12.1 INSTALAO DO CANTEIRO DE OBRAS ................................................................................................................ 148

    12.2 REAS DE EMPRSTIMO.................................................................................................................................. 153

    12.3 JAZIDAS ....................................................................................................................................................... 155

    13 LIMPEZA, DESMATAMENTO E DESTOCAMENTO ................................................................................... 158

    13.1 EQUIPAMENTOS EMPREGADOS NA LIMPEZA........................................................................................................ 160

    13.1.1Emprego de Correntes .............................................................................................................................. 160

    13.1.2Emprego de Lmina Desmatadora ........................................................................................................... 161

    13.1.3Emprego da Lmina Angulvel................................................................................................................. 161

    13.1.4Emprego do Destocador ........................................................................................................................... 162

    13.1.5Emprego do Ancinho ................................................................................................................................ 16313.2 DESTINO DO MATERIAL ORGNICO................................................................................................................... 163

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    14 CONSTRUO DE ESTRADAS DE SERVIO ............................................................................................. 164

    15 TERRAPLENAGEM, CORTE, ATERRO E BOTA-FORA ................................................................................ 165

    15.1 CARACTERIZAO DO SERVIO DE TERRAPLENAGEM ............................................................................................ 165

    15.2 REMOO DE SOLOS MOLES ........................................................................................................................... 168

    15.2.1Caractersticas dos Solos Brejosos e Turfosos: ......................................................................................... 169

    15.3 EXECUO DOS CORTES.................................................................................................................................. 171

    15.3.1Tipos de Cortes ......................................................................................................................................... 171

    15.3.2Controle Topogrfico da Execuo dos Cortes ......................................................................................... 172

    15.4 EXECUO DE ATERROS.................................................................................................................................. 17715.4.1Execuo e Compactao de Aterros ....................................................................................................... 179

    15.5 BOTA-FORA ................................................................................................................................................. 184

    16 BASES E SUB-BASES .............................................................................................................................. 186

    17 PAVIMENTAO - MODALIDADES E CONSTITUIO DE PAVIMENTOS ................................................. 193

    17.1 MODALIDADES E CONSTITUIO DE PAVIMENTOS ............................................................................................... 193

    17.2 CLASSIFICAO DOS PAVIMENTOS .................................................................................................................... 196

    17.3 RECOMENDAES GERAIS PARA O USO DE MATERIAIS ASFLTICOS EM OBRAS ......................................................... 19617.4 USINAS ASFLTICAS ....................................................................................................................................... 203

    17.4.1Tipos de Usinas de Asfalto para Misturas a Quente................................................................................. 203

    18 DRENAGEM RODOVIRIA, OBRAS DE ARTE CORRENTE E PASSAGEM DE FAUNA .................................. 205

    18.1 DRENAGEM RODOVIRIA ................................................................................................................................ 205

    18.1.1Projeto de Drenagem ............................................................................................................................... 207

    18.2 TIPOS DE BUEIROS......................................................................................................................................... 225

    19 OBRAS DE ARTE ESPECIAL ..................................................................................................................... 228

    19.1 PONTES E VIADUTOS...................................................................................................................................... 228

    19.1.1Requisitos Principais de uma Ponte .......................................................................................................... 229

    19.1.2Classificao das Pontes ........................................................................................................................... 230

    20 PROJETOS ............................................................................................................................................. 239

    20.1 PROJETO BSICO........................................................................................................................................... 239

    20.2 PROJETO EXECUTIVO...................................................................................................................................... 240

    20.3 PROJETO PLANIALTIMTRICO ........................................................................................................................... 241

    20.3.1Sees transversais tpicas da plataforma ............................................................................................... 244

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    20.3.2Detalhamento dos projetos especiais ...................................................................................................... 246

    20.4 PROJETO DE TERRAPLENAGEM ......................................................................................................................... 246

    20.5 PROJETO DE DRENAGEM................................................................................................................................. 248

    21 REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS ............................................................................................................. 251

    22 EQUIPE TCNICA ................................................................................................................................... 253

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    APRESENTAO

    A superviso ambiental de obras rodovirias caracteriza-se pela integrao de

    uma diversidade conhecimentos em diferentes reas, que se faz necessria diante da

    interface entre aspectos legais, de engenharia e ambientais, inerente a essa atividade.

    Este Manual de Superviso Ambiental de Obras Rodovirias tem por objetivo

    orientar o trabalho de superviso ambiental e servir como material bsico para a

    realizao de cursos de capacitao em superviso ambiental de obras rodovirias,

    ministrados aos profissionais recm contratados para essa funo, bem como aos j

    atuantes nessa rea. Nesse sentido, o Manual estabelece, em seu Mdulo 1, preceitos,

    rotinas e procedimentos executivos de superviso ambiental, tendo como referncia

    principal o corpo normativo ambiental do DNIT e a legislao ambiental aplicada a

    obras rodovirias. O Mdulo 2, por sua vez, incorpora aspectos gerais de engenharia de

    obras rodovirias e sua relao com a rea ambiental, visando dotar os profissionais

    atuantes nessa rea de conhecimentos bsicos que os permitam exercer suas atribuies

    com maior eficincia e eficcia.

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    MDULO 1ASPECTOS LEGAIS, NORMATIVOS E AMBIENTAIS

    1 LEGISLAO AMBIENTAL APLICVEL

    O Brasil possui um dos mais completos arcabouos de normas ambientais do

    mundo, sendo que, a partir da dcada de 90, a legislao ambiental brasileira tem

    demandado cada vez mais a institucionalizao do desenvolvimento sustentvel nas

    diferentes organizaes, governamentais ou no.

    A implantao de empreendimentos em cumprimento a estas normas,

    desenvolvendo iniciativas capazes de priorizar a preservao dos recursos naturais,

    condio essencial para uma gesto ambiental eficiente.

    Focado nesta idia, o DNIT vem promovendo o fortalecimento da questo

    ambiental internamente, no intuito de regularizar a malha rodoviria federal, com aes

    como a criao da Coordenao-Geral de Meio Ambiente, a edio de normas e

    instrues de servio voltadas ao tema e a contratao de empresas especializadas para

    realizao de atividades de Gesto e Superviso Ambiental de suas obras.

    Vale ressaltar que a execuo da Gesto Ambiental de um empreendimento

    transcende o mero cumprimento das normas legais vigentes, constituindo tambm uma

    importante ferramenta de otimizao do uso dos recursos, tanto naturais quanto

    financeiros.

    Neste contexto, tarefa do Gestor Ambiental a interpretao e aplicao

    adequada dos dispositivos legais de forma a respaldar a organizao, privilegiando o

    crescimento econmico aliado ao desenvolvimento da cultura ambiental.

    Assim, apresentam-se na seqncia as principais normas ambientais a serem

    observadas no mbito da execuo das atividades de Gesto e Superviso Ambiental,

    especialmente no que diz respeito aos empreendimentos rodovirios.

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    1.1 O Artigo 225 da Constituio Federal

    Todos tm direito ao meio ambiente ecologicamente

    equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial sadia

    qualidade de vida, impondo-se ao Poder Pblico e

    coletividade o dever de defend-lo e preserv-lo para as

    presentes e futuras geraes.

    Este artigo expressa o mais importante princpio do Direito Ambiental: o

    direito ao meio ambiente um direito humano fundamental.

    O segundo princpio mais importante decorrente do artigo 225 da Carta Magna

    o princpio da precauo. Segundo este princpio, diante da incerteza cientfica,

    entende-se que a prudncia a melhor alternativa no intuito de evitar danos ambientaisirrecuperveis.

    Este princpio aparece expresso na Declarao do Rio (Princpio n 15) que

    resultou da Conferncia das Naes Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento

    Rio 92, a saber:

    Com o fim de proteger o meio ambiente, os estados

    devem aplicar amplamente o critrio da precauo conforme as

    suas capacidades. Quando haja perigo de dano grave ou

    irreversvel, a falta de uma certeza absoluta no dever ser

    utilizada para postergar-se a adoo de medidas eficazes em

    funo do custo para impedir a degradao do meio ambiente.

    A materializao deste princpio veio com a exigncia legal e constitucional do

    Estudo de Impacto Ambiental, como instrumento de avaliao dos efeitos e impactos da

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    implantao de um empreendimento ou atividade potencialmente causador de

    degradao ambiental.

    O terceiro princpio fundamental do Direito Ambiental o princpio do

    poluidor-pagador, o qual considera que tendo em vista que os recursos naturais so

    escassos e que seu uso na produo e consumo ocasionam a sua reduo e degradao,

    necessrio garantir que os preos dos produtos e servios reflitam os custos ambientais,

    repassando ao empreendedor, preventivamente, os custos relativos s medidas pblicas

    necessrias reduo da poluio ou degradao do meio ambiente. Significa dizer, emoutras palavras, que o poluidor deve arcar com os custos da execuo de medidas de

    controle e mitigao para assegurar que o meio ambiente no sofra degradao

    irreversvel.

    1.2 A lei n 6.938/81Poltica Nacional do Meio Ambiente

    A Poltica Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservao,

    melhoria e recuperao da qualidade ambiental propcia vida, visando assegurar, no

    Pas, condies ao desenvolvimento socioeconmico, aos interesses da segurana

    nacional e proteo da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princpios:

    I - ao governamental na manuteno do equilbrio

    ecolgico, considerando o meio ambiente como um patrimnio

    pblico a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em

    vista o uso coletivo;

    II - racionalizao do uso do solo, do subsolo, da gua

    e do ar;

    III - planejamento e fiscalizao do uso dos recursos

    ambientais;

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    IV - proteo dos ecossistemas, com a preservao de

    reas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou

    efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e pesquisa de tecnologias

    orientadas para o uso racional e a proteo dos recursos

    ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade

    ambiental;

    VIII - recuperao de reas degradadas;

    IX - proteo de reas ameaadas de degradao;

    X - educao ambiental a todos os nveis do ensino,inclusive a educao da comunidade, objetivando capacit-la

    para participao ativa na defesa do meio ambiente.

    A PNMA tem por objetivo, conforme estabelecido em seu Artigo 4:

    I - compatibilizao do desenvolvimento econmico

    social com a preservao da qualidade do meio ambiente e do

    equilbrio ecolgico;

    II - definio de reas prioritrias de ao

    governamental relativa qualidade e ao equilbrio ecolgico,

    atendendo aos interesses da Unio, dos Estados, do Distrito

    Federal, dos Territrios e dos Municpios;

    III - ao estabelecimento de critrios e padres da

    qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de

    recursos ambientais;

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    IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias

    nacionais orientadas para o uso racional de recursos

    ambientais;

    V - difuso de tecnologias de manejo do meio

    ambiente, divulgao de dados e informaes ambientais e

    formao de uma conscincia pblica sobre a necessidade de

    preservao da qualidade ambiental e do equilbrio ecolgico;

    VI - preservao e restaurao dos recursos

    ambientais com vistas sua utilizao racional e

    disponibilidade permanente, concorrendo para a manuteno

    do equilbrio ecolgico propcio vida;

    VII - imposio, ao poluidor e ao predador, da

    obrigao de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao

    usurio, de contribuio pela utilizao de recursos

    ambientais com fins econmicos.

    Para a consecuo de seus objetivos, a PNMA dispe dos seguintes

    instrumentos (Artigo 9):

    Art. 9 - So Instrumentos da Poltica Nacional do

    Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padres de qualidade

    ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;

    III - a avaliao de impactos ambientais;

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    IV - o licenciamento e a reviso de atividades efetiva

    ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos produo e instalao de

    equipamentos e a criao ou absoro de tecnologia, voltados

    para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criao de espaos territoriais especialmente

    protegidos pelo Poder Pblico federal, estadual e municipal,

    tais como reas de proteo ambiental, de relevante interesse

    ecolgico e reservas extrativistas;

    VII - o sistema nacional de informaes sobre o meio

    ambiente;

    VIII - o Cadastro Tcnico Federal de Atividades e

    Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatrias

    no cumprimento das medidas necessrias preservao ou

    correo da degradao ambiental.

    X - a instituio do Relatrio de Qualidade do Meio

    Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro

    do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renovveis - IBAMA;

    XI - a garantia da prestao de informaes relativas

    ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Pblico a produz-las,

    quando inexistentes;

    XII - o Cadastro Tcnico Federal de atividades

    potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos

    ambientais;

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    XIII - instrumentos econmicos, como concesso

    florestal, servido ambiental, seguro ambiental e outros.

    A consagrao do licenciamento ambiental como instrumento de controle do

    uso dos recursos naturais est expressa no Artigo 10 da PNMA, a saber:

    Art. 10 - A construo, instalao, ampliao e

    funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de

    recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente

    poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de

    causar degradao ambiental, dependero de prvio

    licenciamento de rgo estadual competente, integrante do

    Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto

    Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renovveis -

    IBAMA, em carter supletivo, sem prejuzo de outras licenas

    exigveis.

    O SISNAMA composto pelos seguintes rgos:

    I - rgo superior: o Conselho de Governo, com a funo de

    assessorar o Presidente da Repblica na formulao da poltica nacional e nas

    diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;

    II - rgo consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio

    Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao

    Conselho de Governo, diretrizes de polticas governamentais para o meio

    ambiente e os recursos naturais e deliberar, no mbito de sua competncia,

    sobre normas e padres compatveis com o meio ambiente ecologicamente

    equilibrado e essencial sadia qualidade de vida;

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    III - rgo central: o Ministrio do Meio Ambiente, com a

    finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como rgo

    federal, a poltica nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio

    ambiente;

    IV - rgo executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos

    Recursos Naturais Renovveis, com a finalidade de executar e fazer executar,

    como rgo federal, a poltica e diretrizes governamentais fixadas para o meio

    ambiente;

    V - rgos Seccionais: os rgos ou entidades estaduais responsveis

    pela execuo de programas, projetos e pelo controle e fiscalizao de

    atividades capazes de provocar a degradao ambiental;

    VI - rgos Locais: os rgos ou entidades municipais, responsveis

    pelo controle e fiscalizao dessas atividades, nas suas respectivas jurisdies.

    1.3 A lei n 4.771/65Cdigo Florestal

    A Lei n 4.771/65 agregou importante contribuio ao arcabouo legal

    brasileiro, disciplinando o uso das florestas e demais formas de vegetao. O Artigo 1

    da referida lei estabelece que:

    Art. 1 As florestas existentes no territrio nacional e

    as demais formas de vegetao, reconhecidas de utilidade s

    terras que revestem, so bens de interesse comum a todos os

    habitantes do Pas, exercendo-se os direitos de propriedade,

    com as limitaes que a legislao em geral e especialmente

    esta Lei estabelecem.

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    Para os profissionais que trabalham com gesto ambiental rodoviria, os

    conceitos importantes trazidos pelo Cdigo Florestal dizem respeito, sobretudo,

    definio e critrios de utilizao e interveno em reas de Preservao Permanente.

    De acordo com o Art. 1, 2 inciso III da lei, entende-se por rea de

    Preservao Permanente a rea coberta ou no por vegetao nativa, com a funo

    ambiental de preservar os recursos hdricos, a paisagem, a estabilidade geolgica, a

    biodiversidade, o fluxo gnico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar

    das populaes humanas.

    Desta forma, considera-se de preservao permanente, pelo s efeito da lei, as

    florestas e demais formas de vegetao natural situadas:

    a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'gua

    desde o seu nvel mais alto em faixa marginal cuja largura

    mnima ser:

    1 - de 30 (trinta) metros para os cursos d'gua de

    menos de 10 (dez) metros de largura;

    2 - de 50 (cinqenta) metros para os cursos d'gua que

    tenham de 10 (dez) a 50 (cinqenta) metros de largura;

    3 - de 100 (cem) metros para os cursos d'gua que

    tenham de 50 (cinqenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

    4 - de 200 (duzentos) metros para os cursos d'gua que

    tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

    5 - de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'gua

    que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

    b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatrios d'gua

    naturais ou artificiais;

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    c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos

    chamados "olhos d'gua", qualquer que seja a sua situao

    topogrfica, num raio mnimo de 50 (cinqenta) metros de

    largura;

    d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;

    e) nas encostas ou partes destas, com declividade

    superior a 45, equivalente a 100% na linha de maior declive;

    f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou

    estabilizadoras de mangues;

    g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da

    linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100

    (cem) metros em projees horizontais;

    h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos)

    metros, qualquer que seja a vegetao;

    i) nas reas metropolitanas definidas em lei.

    Art. 3 Consideram-se, ainda, de preservao

    permanente, quando assim declaradas por ato do PoderPblico, as florestas e demais formas de vegetao natural

    destinadas:

    a) a atenuar a eroso das terras;

    b) a fixar as dunas;

    c) a formar faixas de proteo ao longo de rodovias e

    ferrovias;

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    d) a auxiliar a defesa do territrio nacional a critrio

    das autoridades militares;

    e) a proteger stios de excepcional beleza ou de valor

    cientfico ou histrico;

    f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaados de

    extino;

    g) a manter o ambiente necessrio vida das

    populaes silvcolas;

    h) a assegurar condies de bem-estar pblico.

    Ressalta-se que, de acordo com o 2 do mesmo artigo, as florestas que

    integram o Patrimnio Indgena ficam sujeitas ao regime de preservao permanente(letra g) pelo s efeito da lei.

    Para efeito de implantao de empreendimentos ou atividades, a supresso total

    ou parcial de florestas de preservao permanente pode ser admitida, desde que

    mediante autorizao prvia do rgo ambiental competente, e para atender utilidade

    pblica ou interesse social, conforme Artigo 4 da mesma lei.

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    1.4 A lei n 9.605/98Lei de Crimes Ambientais

    A lei de crimes ambientais dispe sobre as sanes penais e administrativas

    derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

    fundamental para o Gestor Ambiental saber que, tanto a concorrncia para a

    prtica de crimes ambientais quanto a omisso no sentido de impedir sua prtica so

    punveis com as penas discriminadas na referida lei, conforme seu Artigo 2:

    Art. 2 Quem, de qualquer forma, concorre para a

    prtica dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes

    cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o

    diretor, o administrador, o membro de conselho e de rgo

    tcnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatrio de

    pessoa jurdica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem,

    deixar de impedir a sua prtica, quando podia agir para evit-

    la.

    A culpa ou dolo, neste caso, punvel administrativa, civil e penalmente para a

    pessoa jurdica, de acordo com o Artigo 3, nos casos em que a infrao seja cometida

    por deciso de seu representante legal ou contratual, ou de seu rgo colegiado, no

    interesse ou benefcio da sua entidade.

    As penalidades aplicadas classificam-se em:

    a) Multas

    b) Restritivas de Direito

    Prestao de servios comunidade desenvolvimento de tarefas

    gratuitas junto a parques e jardins pblicos e unidades de conservao,

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    e no caso de dano da coisa particular, pblica ou tombada, narestaurao desta, se possvel.

    Interdio temporria de direitos proibio de contratar com oPoder Pblico, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outrosbenefcios, bem como participar de licitaes, pelo prazo de cincoanos, no caso de dolo, ou trs anos no caso de culpa;

    Suspenso parcial ou total de atividades;

    Prestao pecuniria pagamento em dinheiro vtima ou

    entidade pblica ou privada com fim social, de importncia fixadapelo juiz, no inferior a um salrio mnimo nem superior a trezentos esessenta salrios mnimos (valor ser deduzido do montante deeventual reparao civil a que for condenado o infrator);

    Recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso deresponsabilidade do condenado, que dever, sem vigilncia, trabalhar,freqentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendorecolhido nos dias e horrios de folga em residncia ou em qualquerlocal destinado sua moradia habitual, conforme estabelecido nasentena condenatria.

    So agravantes da pena (Art. 5), dentre outros:

    I - reincidncia nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infrao:

    (...)

    e) atingindo reas de unidades de conservao ou reas sujeitas, por ato do

    Poder Pblico, a regime especial de uso;

    f) atingindo reas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em perodo de defeso fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) noite;

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    j) em pocas de seca ou inundaes;

    l) no interior do espao territorial especialmente protegido;

    (...)

    o) mediante abuso do direito de licena, permisso ou autorizao

    ambiental;

    (...)

    q) atingindo espcies ameaadas, listadas em relatrios oficiais das autoridades

    competentes;

    c) Privativas de liberdade

    Prestao de servios comunidade desenvolvimento de tarefasgratuitas junto a parques e jardins pblicos e unidades de conservao,e no caso de dano da coisa particular, pblica ou tombada, narestaurao desta, se possvel.

    Interdio temporria de direitos proibio de contratar com oPoder Pblico, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outrosbenefcios, bem como participar de licitaes, pelo prazo de cincoanos, no caso de dolo, ou trs anos no caso de culpa;

    Suspenso parcial ou total de atividades;

    Prestao pecuniria pagamento em dinheiro vtima ou

    entidade pblica ou privada com fim social, de importncia fixadapelo juiz, no inferior a um salrio mnimo nem superior a trezentos esessenta salrios mnimos (valor ser deduzido do montante deeventual reparao civil a que for condenado o infrator);

    Recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso deresponsabilidade do condenado, que dever, sem vigilncia, trabalhar,freqentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendorecolhido nos dias e horrios de folga em residncia ou em qualquerlocal destinado sua moradia habitual, conforme estabelecido nasentena condenatria.

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    So agravantes da pena (Art. 5), dentre outros:

    I - reincidncia nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infrao:

    (...)

    e) atingindo reas de unidades de conservao ou reas sujeitas, por ato do

    Poder Pblico, a regime especial de uso;

    f) atingindo reas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em perodo de defeso fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) noite;

    j) em pocas de seca ou inundaes;

    l) no interior do espao territorial especialmente protegido;

    (...)

    o) mediante abuso do direito de licena, permisso ou autorizao

    ambiental;

    (...)

    q) atingindo espcies ameaadas, listadas em relatrios oficiais das autoridades

    competentes;

    d) Privativas de liberdade

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    Art. 51. Comercializar motosserra ou utiliz-la em

    florestas e nas demais formas de vegetao, sem licena ou

    registro da autoridade competente;

    Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservao

    conduzindo substncias ou instrumentos prprios para caa ou

    para explorao de produtos ou subprodutos florestais, sem

    licena da autoridade competente;

    Art. 54. Causar poluio de qualquer natureza em

    nveis tais que resultem ou possam resultar em danos sade

    humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a

    destruio significativa da flora;

    Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extrao de

    recursos minerais sem a competente autorizao, permisso,

    concesso ou licena, ou em desacordo com a obtida;

    Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou

    fazer funcionar, em qualquer parte do territrio nacional,

    estabelecimentos, obras ou servios potencialmente poluidores,

    sem licena ou autorizao dos rgos ambientais

    competentes, ou contrariando as normas legais e

    regulamentares pertinentes;

    Pena - deteno, de um a seis meses, ou multa, ou

    ambas as penas cumulativamente.

    Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificao ou

    local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou

    deciso judicial, em razo de seu valor paisagstico, ecolgico,

    turstico, artstico, histrico, cultural, religioso, arqueolgico,

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    etnogrfico ou monumental, sem autorizao da autoridade

    competente ou em desacordo com a concedida.

    1.5 A lei n 9.985/00Sistema Nacional de Unidades de Conservao

    De acordo com o Artigo 7 da Lei 9.985/00, as Unidades de Conservao

    integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos:

    I. Unidades de Proteo Integral cujo objetivo preservar os recursosnaturais, sendo admitido apenas seu uso indireto, salvo nos casosprevistos na lei.

    II. Unidades de Uso Sustentvel cujo objetivo compatibilizar aconservao da natureza com o uso sustentvel de parcela dos seusrecursos naturais.

    I. UNIDADES DE CONSERVAO DE PROTEO INTEGRAL:

    A. ESTAO ECOLGICA UC de posse e domnio pblicos, onde proibida a visitao pblica, exceto para fins educacionais ou para pesquisacientfica previamente autorizada pela administrao da unidade.

    B. RESERVA BIOLGICA UC de posse e domnio pblicos, onde proibida a visitao pblica, exceto para fins educacionais ou para pesquisacientfica previamente autorizada pela administrao da unidade.

    C. PARQUE NACIONAL UC de posse e domnio pblicos, onde sopermitidas visitaes pblicas e atividades de recreao em contato com a

    natureza e turismo ecolgico, sujeitas s normas e restries estabelecidasno Plano de Manejo da unidade.

    D. MONUMENTO NATURAL tem como objetivo preservar stios naturaisraros, singulares ou de grande beleza cnica. UC que pode ser de domnioparticular, desde que compatibilizados os objetivos da unidade com autilizao da terra e dos recursos naturais pelos proprietrios. Pode havervisitao pblica, sujeita s condies e restries estabelecidas no Plano deManejo da unidade.

    E. REFGIO DE VIDA SILVESTRE - UC que pode ser de domnioparticular, desde que compatibilizados os objetivos da unidade com a

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    utilizao da terra e dos recursos naturais pelos proprietrios. Pode havervisitao pblica, sujeita s condies e restries estabelecidas no Plano deManejo da unidade.

    II. UNIDADES DE USO SUSTENTVEL:

    A. REA DE PROTEO AMBIENTAL rea extensa, constituda porterras pblicas ou privadas, com um certo grau de ocupao, que tem comoobjetivo disciplinar o processo de ocupao de forma a assegurar asustentabilidade dos recursos naturais.

    B. REA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLGICO rea em geral depequena extenso, com pouca ou nenhuma ocupao humana, constitudapor terras pblicas ou privadas, com caractersticas naturais extraordinriasou que exemplares raros da biota regional.

    C. FLORESTA NACIONALUC de posse e domnio pblicos, cujo objetivobsico o uso mltiplo sustentvel dos recursos florestais e a pesquisacientfica, com nfase em mtodos para explorao sustentvel de florestasnativas, sendo nela admitida a permanncia de populaes tradicionais que

    j a habitavam quando de sua criao.

    D. RESERVA EXTRATIVISTAUC de domnio pblico, com uso concedido populaes extrativistas tradicionais cuja subsistncia baseia-se noextrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistncia e nacriao de animais de pequeno porte.

    E. RESERVA DE FAUNA UC de posse e domnio pblicos, destinada aabrigar populaes animais de espcies nativas, terrestres ou aquticas,residentes ou migratrias, adequadas para estudos tcnico-cientficos sobreo manejo econmico sustentvel de recursos faunsticos. A visitao pblica

    pode ser permitida, desde que compatvel com o manejo da unidade.

    F. RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL UC dedomnio pblico, a RDS uma rea natural que abriga populaestradicionais cuja existncia baseia-se em sistemas sustentveis deexplorao dos recursos naturais. A visitao pblica pode ser permitida,desde que compatvel com o manejo da unidade.

    G. RESERVA PARTICULAR DO PATRIMNIO NATURALrea privadaque tem por objetivo conservar a diversidade biolgica, onde pode ser

    permitida, mediante regulamento, a pesquisa cientfica e a visitao comobjetivos tursticos, recreativos e educacionais.

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    Observaes:

    As unidades de conservao so criadas por ato do Poder Pblico(Artigo 22)

    As unidades de conservao do grupo de Uso Sustentvel podem sertransformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de ProteoIntegral, por instrumento normativo do mesmo nvel hierrquico do que

    criou a unidade ( 5);

    A ampliao dos limites de uma unidade de conservao, semmodificao dos seus limites originais, exceto pelo acrscimo proposto,pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nvel hierrquico doque criou a unidade ( 6)

    A desafetao ou reduo dos limites de uma unidade de conservao spode ser feita mediante lei especfica ( 7).

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    2 LICENCIAMENTO AMBIENTAL

    2.1 Definio e Normas Regulamentares

    Conforme o inciso I do Artigo 1 da Resoluo CONAMA 237/97,

    licenciamento ambiental o procedimento administrativo pelo qual o rgo ambiental

    competente licencia a localizao, instalao, ampliao e a operao de

    empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva

    ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar

    degradao ambiental, considerando as disposies legais e regulamentares e as

    normas tcnicas aplicveis ao caso.

    O licenciamento ambiental o mais importante mecanismo de controle do

    Poder Pblico, por meio do qual so estabelecidas condies e limites para o exerccio

    de determinadas atividades.

    Os atos administrativos que determinam estas condies so as licenas e

    autorizaes ambientais, a qual, assim como a licena administrativa, possui carter de

    definitividade, s podendo ser revogada por interesse pblico ou violao das normas

    legais, mediante indenizao.

    As principais normas que regulamentam o licenciamento ambiental so as

    resolues do Conselho Nacional do Meio Ambiente, notadamente as resolues

    CONAMA 001/86, 006/86, 009/90, 237/97, 303/02, 369/06; e o Decreto n 99.274/90.

    Tanto a Resoluo CONAMA 001/86 quanto a 237/97 e o Decreto n

    99.274/90 (Captulo IV) estabelecem as etapas constituintes do licenciamento ambiental

    e outros critrios.

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    2.2 A Resoluo CONAMA 001/86

    A Resoluo CONAMA 001/86 foi a primeira norma a estabelecer critrios

    para classificao dos empreendimentos ou atividades sujeitos ao licenciamento

    ambiental e o contedo mnimo dos estudos ambientais a serem elaborados.

    De acordo com o Artigo 2 da Resoluo CONAMA 001/86, sero licenciadas

    atividades modificadoras do meio ambiente tais como:

    I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;

    II - Ferrovias;

    (...)

    O Artigo 5 estabelece que o Estudo de Impacto Ambiental dever contemplar

    os seguintes aspectos:

    I. Contemplar todas as alternativas tecnolgicas e de localizao de projeto,confrontando-as com a hiptese de no execuo do projeto;

    II. Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nasfases de implantao e operao da atividade;

    III. Definir os limites da rea geogrfica a ser direta ou indiretamente afetadapelos impactos, denominada rea de influncia do projeto, considerando,em todos os casos, a bacia hidrogrfica na qual se localiza;

    IV. Considerar os planos e programas governamentais, propostos e emimplantao na rea de influncia do projeto, e sua compatibilidade.

    Para isso, o contedo mnimo do EIA dever ser composto pelos seguintes

    captulos (Artigo 6):

    I. Diagnstico ambiental da rea de influncia do projeto, de modo acaracterizar a situao ambiental da rea, antes da implantao do

    projeto, considerando:

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    a)o meio fsico - o subsolo, as guas, o ar e o clima, destacando osrecursos minerais, a topografia, os tipos e aptides do solo, os corposd'gua, o regime hidrolgico, as correntes marinhas, as correntesatmosfricas;

    b)o meio biolgico e os ecossistemas naturais - a fauna e a flora,destacando as espcies indicadoras da qualidade ambiental, de valorcientfico e econmico, raras e ameaadas de extino e as reas depreservao permanente;

    c)o meio scio-econmico - o uso e ocupao do solo, os usos da gua ea scio-economia, destacando os stios e monumentos arqueolgicos,histricos e culturais da comunidade, as relaes de dependncia entrea sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilizaofutura desses recursos.

    II. Anlise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas;

    III. Definio das medidas mitigadoras dos impactos negativos;

    IV. Elaborao do programa de acompanhamento e monitoramento dos

    impactos.

    Como parte integrante do EIA dever ser elaborado o Relatrio de Impacto

    sobre o Meio Ambiente RIMA, o qual dever apresentar os resultados do EIA de

    forma objetiva e adequada ao pblico geral, em linguagem acessvel.

    2.3 A Resoluo CONAMA 009/87

    Esta resoluo normatiza a necessidade de dar publicidade ao EIA/RIMA

    elaborado em subsdio ao licenciamento ambiental de determinado empreendimento ou

    atividade, garantido a participao popular no processo.

    De acordo com o seu Art. 2, o rgo ambiental promover audincia pblica

    para determinado empreendimento sempre que julgar necessrio, ou quando solicitado

    por entidade civil, pelo Ministrio Pblico ou por 50 ou mais cidados.

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    A partir da data de aceite do EIA/RIMA, o rgo ambiental fixar em edital a

    abertura do prazo de 45 dias para a solicitao de audincia pblica, sem a qual

    eventuais licenas concedidas no tero validade.

    2.4 A Resoluo CONAMA 237/97

    De acordo com o 1 do Artigo 2 da Resoluo CONAMA 237/97, esto

    sujeitas ao licenciamento ambiental os empreendimentos ou atividades relacionados em

    seu Anexo 1, dentre os quais obras civisrodovias, ferrovias e hidrovias.

    A licena ambiental para empreendimentos ou atividades de significativo

    impacto ambiental depender da elaborao prvia do Estudo de Impacto Ambiental e

    respectivo Relatrio de Impacto sobre o Meio Ambiente EIA/RIMA, ao qual dever

    ser dada publicidade (Artigo 3).

    Quando a atividade ou empreendimento no for classificado como sendo designificativo impacto, o rgo ambiental definir os estudos ambientais pertinentes

    (pargrafo nico).

    Esta resoluo estabelece, ainda, quais atividades ou empreendimentos sero

    licenciados em nvel federal, estadual ou municipal. De acordo com o Artigo 4,

    compete ao IBAMA o licenciamento de atividades ou empreendimentos que se

    enquadrem nos seguintes critrios:

    I. localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em pas limtrofe; nomar territorial; na plataforma continental; na zona econmica exclusiva; em

    terras indgenas ou em unidades de conservao do domnio da Unio;

    II. localizados ou desenvolvidos em dois ou mais Estados;III. cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do Pas ou

    de um ou mais Estados;

    IV. destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar edispor material radioativo, em qualquer estgio, ou que utilizem energia

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    nuclear em qualquer de suas formas e aplicaes, mediante parecer da

    Comisso Nacional de Energia Nuclear - CNEN;

    V. bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislaoespecfica.

    Para o licenciamento destas atividades o Poder Pblico emitir as seguintes

    licenas (Artigo 8):

    I. Licena Prvia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento doempreendimento ou atividade aprovando sua localizao e concepo,atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos bsicos e

    condicionantes a serem atendidos nas prximas fases de sua implementao;

    II. Licena de Instalao (LI) - autoriza a instalao do empreendimento ouatividade de acordo com as especificaes constantes dos planos, programas e

    projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais

    condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

    III. Licena de Operao (LO) - autoriza a operao da atividade ouempreendimento, aps a verificao do efetivo cumprimento do que consta daslicenas anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes

    determinados para a operao.

    De acordo com o Artigo 10 da Resoluo, o procedimento de licenciamento

    ambiental, resumidamente, composto pelas seguintes etapas:

    I. Definio dos estudos ambientais necessrios ao incio do processo delicenciamento correspondente licena a ser requerida;

    II. Requerimento da licena ambiental pelo empreendedor, dando-se a devidapublicidade;

    III. Anlise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e arealizao de vistorias tcnicas, quando necessrias;

    IV. Solicitao de esclarecimentos e complementaes, uma nica vez, emdecorrncia da anlise dos documentos apresentados, quando couber, podendohaver a reiterao da mesma solicitao caso os esclarecimentos ecomplementaes no tenham sido satisfatrios;

    V. Audincia pblica, quando couber, de acordo com a regulamentao pertinente;

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    VI. Solicitao de esclarecimentos e complementaes decorrentes de audinciaspblicas, quando couber, podendo haver reiterao da solicitao quando osesclarecimentos e complementaes no tenham sido satisfatrios;

    VII. Emisso de parecer tcnico conclusivo e, quando couber, parecer jurdico;

    VIII. Deferimento ou indeferimento do pedido de licena, dando-se a devidapublicidade.

    O Artigo 18 estabelece os prazos de validade das licenas ambientais, a saber:

    I. Licena Prvia (LP)mximo 5 (cinco) anos;

    II. Licena de Instalao (LI)mximo 6 (seis) anos;

    III. Licena de Operao (LO)mnimo 4 (quatro) anos e mximo 10 (dez) anos.

    2.5 A Resoluo CONAMA 009/90

    Esta resoluo estabelece as etapas e documentos necessrios ao licenciamento

    de atividades de lavra e/ou beneficiamento mineral das classes I, III, IV, V, VI, VII,

    VIII e IX, excetuado o regime de permisso de lavra garimpeira (Artigo 2).

    No que se refere s obras rodovirias, esta resoluo se aplica ao licenciamento

    ambiental das reas de apoio (jazidas, caixas de emprstimo, bota-fora, usina de

    asfalto).

    2.6 A Resoluo CONAMA 273/00

    A Resoluo CONAMA 273 de 29 de novembro de 2000 regulamenta o

    licenciamento de instalaes e sistemas de armazenamento de derivados de petrleo e

    outros combustveis. Destacam-se, entre as disposies desta resoluo:

    Art. 1 A localizao, construo, instalao, modificao, ampliao e

    operao de postos revendedores, postos de abastecimento, instalaes de sistemas

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    retalhistas e postos flutuantes de combustveis dependero de prvio licenciamento do

    rgo ambiental competente, sem prejuzo de outras licenas legalmente exigveis.

    1 Todos os projetos de construo, modificao e ampliao dos

    empreendimentos previstos neste artigo devero, obrigatoriamente, ser realizados,

    segundo normas tcnicas expedidas pela Associao Brasileira de Normas Tcnicas-

    ABNT e, por diretrizes estabelecidas nesta Resoluo ou pelo rgo ambiental

    competente.

    2 No caso de desativao, os estabelecimentos ficam obrigados a apresentar

    um plano de encerramento de atividades a ser aprovado pelo rgo ambiental

    competente.

    (...)

    4 Para efeito desta Resoluo, ficam dispensadas dos licenciamentos as

    instalaes areas com capacidade total de armazenagem de at quinze m, inclusive,

    destinadas exclusivamente ao abastecimento do detentor das instalaes, devendo ser

    construdas de acordo com as normas tcnicas brasileiras em vigor, ou na ausncia

    delas, normas internacionalmente aceitas.

    2.7 A Resoluo CONAMA 303/02

    Esta resoluo dispe sobre parmetros, definies e limites de reas de

    Preservao Permanente, regulamentando os critrios estabelecidos no Artigo 2 da Lei

    n 4.771/65Cdigo Florestal.

    De acordo com o seu Artigo 3 constitui rea de Preservao Permanente a

    rea situada:

    I. em faixa marginal, medida a partir do nvel mais alto, em projeohorizontal, com largura mnima, de:

    a) trinta metros, para o curso d`gua com menos de dez metros

    de largura;

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    b) cinqenta metros, para o curso d`gua com dez a cinqenta

    metros de largura;

    c) cem metros, para o curso d`gua com cinqenta a duzentos

    metros de largura;

    d) duzentos metros, para o curso d`gua com duzentos a

    seiscentos metros de largura;

    e) quinhentos metros, para o curso d`gua com mais de

    seiscentos metros de largura;

    II. ao redor de nascente ou olho d`gua, ainda que intermitente, com raiomnimo de cinqenta metros de tal forma que proteja, em cada caso, abacia hidrogrfica contribuinte;

    III. ao redor de lagos e lagoas naturais, em faixa com metragem mnima de:

    a) trinta metros, para os que estejam situados em reas urbanas

    consolidadas;

    b) cem metros, para as que estejam em reas rurais, exceto os

    corpos d`gua com at vinte hectares de superfcie, cuja faixa marginal

    ser de cinqenta metros;

    IV. em vereda e em faixa marginal, em projeo horizontal, com larguramnima de cinqenta metros, a partir do limite do espao brejoso e

    encharcado;

    V. no topo de morros e montanhas, em reas delimitadas a partir da curva denvel correspondente a dois teros da altura mnima da elevao emrelao a base;

    VI. nas linhas de cumeada, em rea delimitada a partir da curva de nvelcorrespondente a dois teros da altura, em relao base, do pico maisbaixo da cumeada, fixando-se a curva de nvel para cada segmento dalinha de cumeada equivalente a mil metros;

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    VII. em encosta ou parte desta, com declividade superior a cem por cento ouquarenta e cinco graus na linha de maior declive;

    VIII. nas escarpas e nas bordas dos tabuleiros e chapadas, a partir da linha deruptura em faixa nunca inferior a cem metros em projeo horizontal nosentido do reverso da escarpa;

    IX. nas restingas:

    a) em faixa mnima de trezentos metros, medidos a partir da

    linha de preamar mxima;

    b) em qualquer localizao ou extenso, quando recoberta por

    vegetao com funo fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues;

    X. em manguezal, em toda a sua extenso;

    XI. em duna;

    XII. em altitude superior a mil e oitocentos metros, ou, em Estados que no

    tenham tais elevaes, critrio do rgo ambiental competente;XIII. nos locais de refgio ou reproduo de aves migratrias;

    XIV. nos locais de refgio ou reproduo de exemplares da fauna ameaadasde extino que constem de lista elaborada pelo Poder Pblico Federal,Estadual ou Municipal;

    XV. nas praias, em locais de nidificao e reproduo da fauna silvestre.

    2.8 A Resoluo CONAMA 369/06

    A Resoluo CONAMA 369/06 define os casos excepcionais em que o rgo

    ambiental competente pode autorizar a interveno ou supresso de vegetao em rea

    de Preservao Permanente-APP para a implantao de obras, planos, atividades ou

    projetos de utilidade pblica ou interesse social, ou para a realizao de aes

    consideradas eventuais e de baixo impacto ambiental (Art. 1).

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    De acordo com o pargrafo 1 do mesmo artigo, vedada a interveno ou

    supresso de vegetao em APP de nascentes, veredas, manguezais e dunas

    originalmente providas de vegetao, salvo nos casos de utilidade pblica e para acesso

    de pessoas e animais para obteno de gua.

    O rgo ambiental autorizar a interveno ou supresso de vegetao em APP

    em procedimento administrativo especfico, com a conseqente emisso da Autorizao

    de Supresso de Vegeteo ASV. Dentre os casos de utilidade pblica passveis de

    autorizao para interveno em APP destacam-se: (i) as obras essenciais de infra-estrutura destinadas aos servios pblicos de transporte, saneamento e energia; e (ii) as

    atividades de pesquisa e extrao de substncia minerais, outorgadas pela autoridade

    competente, exceto areia, argila, saibro e cascalho.

    O rgo ambiental estabelecer as medidas ecolgicas de carter mitigador e

    compensatrio no mbito do licenciamento ambiental dos empreendimentos ou

    atividades (Art. 5), que consistiro, basicamente, na efetiva recuperao ou

    recomposio de APP e devero ocorrer na mesma sub-bacia hidrogrfica, e

    prioritariamente:

    I. na rea de influncia do empreendimento, ou

    II. nas cabeceiras dos rios.

    3 CORPO NORMATIVO DO DNIT

    O DNIT possui um amplo conjunto de normas voltadas para a regulamentao das

    diversas atividades envolvidas em obras rodovirias. Dentre estas, destacam-se:

    Especificaes de ServioES;

    Normas Tipo ProcedimentoPRO;

    Instruo de Proteo AmbientalIPA;

    Especificaes Ambientais ComplementaresEAC; e

    Especificaes Ambientais ParticularesEAP.

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    No mbito da superviso ambiental de obras rodovirias, ateno especial deve ser dada

    s normas diretamente relacionadas preveno, mitigao e recuperao de impactos

    ambientais. O quadro a seguir apresenta uma listagem de normas ambientais e sua

    relao com as atividades tpicas de obras rodovirias, trazendo um resumo dos seus

    contedos mais relevantes.

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    Atividade Norma Contedo

    Canteiro de obras e

    instalaes industriais

    DNIT 070/2006PRO -Condicionantes ambientais

    das reas de uso de obras

    Procedimentos para instalao, funcionamento e desativao de canteiro de

    obras, instalaes industriais e seus componentes

    A instalao do canteiro de obras dever contemplar a instalao deum sistema de drenagem especfico para cada local e, quandonecessrio, de um sistema de conteno de eroso especfico e/ou deestabilizao, dentre outros

    Dever ser procedida a reabilitao ambiental das reas do canteirode obras; de caixas e jazidas de emprstimo; de botaforas; de trilhas,caminhos de servio e estradas de acesso; de reas de disposio deresduos slidos; e de outras reas de apoio alteradas

    Todos os efluentes provenientes da lavagem e manuteno demquinas e equipamentos (leos, graxas, etc.) devem ter comodestino uma caixa separadora, para o devido tratamento no sistemaespecfico do canteiro de obras

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    Atividade Norma Contedo

    EAPMACDI001 /

    2005Implantao,operao e remoo de

    acampamentos e reas

    industriais

    Tem por objetivo definir as aes para implantao, gerenciamento e

    remoo dos acampamentos e reas industriais necessrios ao apoio logstico

    execuo das obras

    Caber construtora, a Implantao, Operao e Remoo dosAcampamentos e reas Industriais

    A camada vegetal (solo de topo), oriunda das operaes dedesmatamento, limpeza e preparo do terreno, ser removida para

    estocagem em reas previamente escolhidas. Este material (estocadoe protegido de modo a evitar o carreamento) ser utilizado,

    futuramente, na recuperao ambiental das reas afetadas pelasobras

    As redes de coleta de efluentes lquidos sero implantadasdistintamente, uma para os efluentes domsticos e sanitrios e outrapara os industriais. Em nenhuma hiptese devero ser interligados ossistemas de drenagem de guas pluviais e sistemas de esgotamento

    sanitrio As reas de descarte de resduos slidos sero implantadas nas

    seguintes condies: Distncia de pelo menos 200m de corpos hdricos;

    Em funo das caractersticas do material de descarte, o terrenodestinado a execuo de bota-foras ser objeto de compactao prvia

    e / ou outro tipo de preparo que se fizer necessrio (concretagem,revestimento plstico, outros)

    As instalaes dos refeitrios sero protegidas pelo uso de telas eequipadas por sistema de ventilao

    Todos os estabelecimentos tero Planos de Preveno contraincndio

    As reas de estocagem de combustveis, leos e graxas seroenvolvidas por sistema de diques, de modo a conter vazamentos

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    Atividade Norma Contedo

    IPA 06Controle de

    processos erosivos na faixa

    de domnio

    Estabelece condies para instalao de canteiros visando preveno de

    processos erosivos

    A rea de implantao dos canteiros no pode ser susceptvel instalao de processos erosivos A instalao do canteiro de obras dever contemplar a implantao

    de um sistema de drenagem especfico para cada local, de contenode eroso especfico, e de estabilizao, dentre outros

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    Atividade Norma Contedo

    Supresso de vegetao

    DNIT 070/2006PRO -

    Condicionantes ambientais

    das reas de uso de obras

    Procedimentos para execuo de desmatamento e limpeza

    O material do desmatamento e da limpeza do terreno no pode ser lanado dentrode talvegues e de corpos d'gua

    Nos desmatamentos e limpeza de terrenos nas proximidades de corpos d'guadevero ser implantados dispositivos que impeam o carreamento de sedimentos(enleiramento do material removido, valetas para conduo das guas superficiais,valetas paralelas ao corpo d'gua etc.)

    Deve ser limitado o desmatamento ao estritamente necessrio implantao dasobras na faixa estradal (pista + acostamento + aceiros laterais)

    Dever ser limitada ao mximo a abertura de novas frentes, sem que as j abertas(terraplenagem do corpo estradal), tenham os elementos de proteo estabelecidos(drenagem, cobertura vegetal de proteo, bacias de sedimentao etc.)

    No ser permitido um avano desnecessrio das frentes de desmatamento emrelao s frentes de terraplanagem

    Em nenhuma hiptese sero queimados restos de vegetao Para os espcimes vegetais com DAP > 10 cm fazer o corte seletivo com moto-

    serra e proceder ao empilhamento da madeira para posterior transporte. A madeiraoriunda do corte s poder ser transportada com a respectiva ATPF (Autorizaopara o Transporte de Produtos Florestais) a ser obtida no rgo florestallicenciador Atualmente: DOF (Documento de Origem Florestal)

    O solo orgnico proveniente da limpeza dos off-sets bem como os resduosprovenientes dos desmatamentos e limpeza de terrenos (folhas, paus, tocos etc.)devero ser estocados/enleirados em reas pr-definidas, para posterior utilizaonas atividades de reabilitao ambiental dos locais de emprstimo, botaforas edemais reas a serem recuperadas.

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    Atividade Norma Contedo

    IPA 06 - Controle deprocessos erosivos na faixa

    de domnio

    Apresenta procedimentos de supresso de vegetao orientados ao controle

    do surgimento de processos erosivos

    Orientar e limitar o desmatamento ao estritamente necessrio implantao das obras na faixa estradal (pista + acostamento +aceiros laterais)

    Estocar adequadamente o solo orgnico proveniente da limpeza dosoff-sets. O referido solo orgnico dever ser reaplicado nos locaisde emprstimo, bota-foras e demais reas a serem recuperadas

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    Atividade Norma Contedo

    Caminhos de servio

    DNIT 070/2006PRO -

    Condicionantes ambientais

    das reas de uso de obras

    Condicionantes de cunho ambiental, a serem obrigatoriamente atendidos, em

    conjunto com os procedimentos ordinariamente adotados para execuo e

    utilizao de caminhos de servio

    As reas selecionadas para a abertura de trilhas, caminhos de servioe estradas de acesso devem (...) estar situadas, preferencialmente,dentro da faixa de domnio da rodovia, exceo dos acessos ajazidas, caixas de emprstimo e bota-foras,

    As reas selecionadas para a abertura de trilhas, caminhos de servioe estradas de acesso no podem (...) interferir com fisionomiasvegetais protegidas em lei, tais como remanescentes da MataAtlntica e reas de Preservao Permanente (matas de galeria,restingas etc.).

    As reas selecionadas para a abertura de trilhas, caminhos deservios e estradas de acesso no devem (...) estar sujeitas ainstabilidades fsicas passveis de ocorrncia em cotas superiores (aexemplo: escorregamentos, deslizamentos, depsitos de tlus, etc.)

    IPA 06 - Controle de

    processos erosivos na faixa

    de domnio

    Condies para abertura de caminhos de servio

    As reas selecionadas para a abertura de trilhas, caminhos de servioe entradas de acesso no devem ser susceptveis a processos erosivos

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    Atividade Norma Contedo

    IPA 07Recuperao de

    reas Degradadas

    Especifica as aes que devem ser realizadas, durante obras rodovirias para

    recuperao de reas cujas caractersticas preexistentes foram alteradas pela

    insero do empreendimento

    Plantio de rvores e arbustos Implantao de drenagem superficial (implantao de valetas sem

    revestimento, revestidas em concreto de cimento ou com coberturavegetal)

    Implantao de cobertura vegetal (plantio de gramneas eleguminosas por hidrossemeadura)

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    Atividade Norma Contedo

    EACMACDI 001 /

    2005Caminhos de

    Servio

    Complementa a Especificao DNER ES 279/97 Terraplenagem

    Caminhos de Servio (subst. DNIT 105/2009-ES - Terraplenagem -

    Caminhos de servio), pela incluso do uso e conseqncias de Vias de

    Acesso Locais.

    O Projeto dever visar a mnima interferncia com o meio ambiente,buscando facilitar a execuo da drenagem e garantindo a noocorrncia de processos erosivos ou desmatamentos excessivos

    Nas transposies de cursos d'gua / linhas de drenagem, as obrasdevero ser dimensionadas de modo a garantir o livre escoamento dasguas, evitando-se a concentrao dos fluxos a jusante (formao deprocessos erosivos / assoreamentos) e represamentos a montante

    Os Caminhos de Servio podero ser mantidos, a critrio dasPrefeituras ou dos Departamentos Estaduais ou Federais de estradasde rodagem. Caso contrario, sero totalmente erradicados

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    Atividade Norma Contedo

    Jazidas e caixas de

    emprstimo

    DNIT 070/2006PRO -

    Condicionantes ambientais

    das reas de uso de obras

    Condicionantes de cunho ambiental, a serem obrigatoriamente atendidos, em

    conjunto com os procedimentos ordinariamente adotados para explorao de jazidas

    e caixas de emprstimos

    Com vistas elaborao dos Planos de Recuperao das reas Degradadaspara as jazidas, caixas de emprstimo e bota-foras, as empreiteiras deverocontatar os rgos ambientais estaduais, visando obter orientao, roteirosde procedimentos, modelos e impressos prprios, bem como a normatizaoe documentao exigidos nos requerimentos de licenciamentos especficos

    A instalao de jazidas e caixas de emprstimo dever se situar,preferencialmente, em locais afastados de cursos dgua, centros urbanos,ou unidades habitacionais

    As reas selecionadas para a instalao de jazidas e caixas de emprstimono podem (...) ser susceptveis a cheias e inundaes, bem como as reasde instalao de jazidas de materiais argilosos no devem apresentar lenolfretico aflorante

    O aceleramento de processos erosivos em reas de jazidas e caixas deemprstimo dever ser evitado atravs de medidas preventivas (a exemplo,revegetao de taludes expostos e com alta declividade, terraceamento e

    drenagem, amenizao da declividade de taludes, hidrossemeadura, manejoe compactao do solo etc)

    As jazidas e caixas de emprstimo devero ser operadas com gradiente dedeclividade suficiente para promover o escoamento das guas pluviais

    As reas de instalao de jazidas e caixas de emprstimo serocontempladas com a implantao de um sistema de drenagem especfico aser executada, eventualmente, com os prprios equipamentos deterraplenagem

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    Atividade Norma Contedo

    IPA 06 - Controle de

    processos erosivos na faixa

    de domnio

    Condies para preveno de processos erosivos na instalao de jazidas e caixas de

    emprstimo

    As reas de instalao de jazidas e caixas de emprstimo no podem sersusceptveis a cheias e inundaes, bem como as reas de instalao dejazidas de materiais argilosos no devem apresentar lenol freticoaflorante

    As reas destinadas (...) instalao de jazidas e caixas de emprstimo (...)no podem estar sujeitas s instabilidades fsicas passveis de ocorrncia emcotas superiores, como por exemplo escorregamentos de materiaisinstveis

    IPA 07Recuperao de

    reas Degradadas

    Especifica as aes que devem ser realizadas, durante obras rodovirias pararecuperao de reas cujas caractersticas preexistentes foram alteradas pelainsero do empreendimento

    Plantio de rvores e arbustos Implantao de drenagem superficial (implantao de valetas sem

    revestimento, revestidas em concreto de cimento ou com cobertura

    vegetal) Implantao de cobertura vegetal (plantio de gramneas e

    leguminosas por hidrossemeadura)

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    Atividade Norma Contedo

    Recuperao de passivos

    ambientais / reas

    degradadas

    DNIT 071/2006ES -

    Tratamento ambiental de

    reas de uso de obras e do

    passivo ambiental de reas

    consideradas planas ou de

    pouca declividade por

    vegetao herbcea

    Define a sistemtica para ser usada no tratamento ambiental de reas afetadas

    pelo uso ou pela implantao de obras rodovirias e do passivo ambiental de

    reas classificadas como planas ou de baixa declividade.

    Modelagem ou conformao geomtrica da rea de uso, remoo deentulhos e construo de drenagem de proteo

    Reposio da camada vegetal estocada Arao Calagem Adubao Plantio de espcies vegetais Irrigao

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    Atividade Norma Contedo

    DNIT 072/2006ES -

    Tratamento ambiental de

    reas de uso de obras e do

    passivo ambiental de reas

    ngremes ou de difcil

    acesso pelo processo de

    revegetao herbcea

    Define a sistemtica para ser usada no tratamento ambiental de reas afetadas

    pelo uso ou degradadas pela implantao de obras rodovirias e do passivo

    ambiental de reas classificadas como ngremes ou de difcil acesso. Inclui

    fotografias

    Espcies vegetais Hidrossemeadura Rip-rap de solo vegetal Recuperao ambiental de reas voorocadas Implantao de diques de conteno

    DNIT 073/2006 -

    Tratamento ambiental de

    reas de uso de obras e do

    passivo ambiental de reas

    consideradas planas ou de

    pouca declividade por

    revegetao arbrea e

    arbustiva

    Define a sistemtica para ser usada no tratamento ambiental de reas afetadas

    pelo uso ou pela implantao de obras rodovirias e do passivo ambiental de

    reas classificadas como planas ou de baixa declividade. Descreve o mtodo

    conhecido como revegetao arbrea e arbustiva

    Plantio de mudas arbreas e arbustivas Viveiro para produo de mudas

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    Atividade Norma Contedo

    IS 03- Programa de

    Recuperao de reas

    Degradadas

    (IPR729)

    Estabelece requisitos para elaborao e execuo do Programa de

    Recuperao de reas Degradadas

    O avano longitudinal das obras de implantao ao longo da pistadever coincidir, em todas as etapas, com o avano longitudinal dos

    servios de recuperao das reas degradadas, de sorte que, para cada

    segmento, a concluso das obras dever corresponder, igualmente,

    concluso dos servios de recuperao das reas degradadas

    identificadas nos respectivos segmentos

    IPA 07Recuperao de

    reas Degradadas

    Especifica as aes que devem ser realizadas, durante obras rodovirias pararecuperao de reas cujas caractersticas preexistentes foram alteradas pelainsero do empreendimento

    Plantio de rvores e arbustos

    Implantao de drenagem superficial (implantao de valetas semrevestimento, revestidas em concreto de cimento ou com coberturavegetal)

    Implantao de cobertura vegetal (plantio de gramneas eleguminosas por hidrossemeadura)

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    Atividade Norma Contedo

    IPA 08Recuperao dePassivos Ambientais

    Especifica as aes que devem ser realizadas para recuperao dedegradaes instaladas em funo da existncia da rodovia.

    Classificao dos problemas Proposio de solues-tipo (retaludamento, aterro de sustentao,

    execuo e estabilizao de bota-foras, enrocamento, solo cimentoensacado, gabies, plantio consorciado a rip-rap para reconformaode taludes, implantao de drenagem superficial, bacias deamortecimento, recuperao de pequenas e grandes eroses, entreoutras)

    Ilustraes

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    Atividade Norma Contedo

    EAPMACDI005 /

    2005Controle de

    Eroses e Assoreamentos

    Tem por objetivo definir as aes que devem ser obedecidas, para conteno

    / erradicao de processos erosivos; na Fase de Obras, quando estes

    processos decorrem diretamente das atividades da implantao; na Fase

    Operacional, quando estes processos forem deflagrados pelo corpo estradal j

    implantado; ou mesmo em decorrncia de aes de terceiros, neste ltimo

    caso quando estas degradaes ameacem a integridade da rodovia ou de seus

    dispositivos de proteo e segurana

    Dentre os elementos de preveno destacam-se os seguintes: Execuo de taludes das reas exploradas como fonte de material de

    construo (caixas de emprstimo, jazidas e botaforas) cominclinao compatvel as caractersticas geotcnicas dos solos locais.Os taludes dos macios dos terraplenos do corpo estradal obedeceroao prescrito no Projeto Executivo de Engenharia

    Implantao de sistema de drenagem de servio, durante as operaesde terraplenagem do corpo estradal, operaes de escavaes dasreas utilizadas como fonte de material de construo. Aps otrmino das atividades exploratrias, implantar sistema de drenagemdefinitivo e cobertura vegetal adequada

    Sero objetos de medio, de acordo com os critrios do DNIT eespecificaes de Projeto, os dispositivos implantados em carterdefinitivo; todos os elementos relativos drenagem de servio nosero medidos, embora tenham sua execuo fiscalizada

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    Atividade Norma Contedo

    Cortes e aterros

    DNIT 070/2006PRO -

    Condicionantes ambientais

    das reas de uso de obras

    Condicionantes de cunho ambiental a serem obrigatoriamente atendidos em

    conjunto com os procedimentos ordinariamente adotados para execuo de

    aterros e cortes

    Eventuais desmoronamentos provocados pelas atividades deterraplenagem sero motivo de solues tcnicas especficas,oferecidas pela empresa projetista, aprovadas pelo DNIT, eacompanhadas pela superviso ambiental da obra, que documentaradequadamente o evento

    Os aterros de encontros de pontes, e os aterros que apresentem facesde contato com o corpo hdrico, sero realizados contemplandomedidas de proteo contra processos erosivos e desmoronamentos,at a cota de mxima cheia (terra armada, enrocamento, pedraargamassa, etc.)

    Adotar sistema de drenagem especfico temporrio, nas reas comoperao de atividades de terraplenagem, sendo indicada para tanto aconstruo e bacia de sedimentao, conforme preconizado noManual de Atividades Rodovirias Ambientais

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    Atividade Norma ContedoDNIT 072/2006ES -

    Tratamento ambiental de

    reas de uso de obras e do

    passivo ambiental de reas

    ngremes ou de difcil

    acesso pelo processo de

    revegetao herbcea

    Define a sistemtica a ser usada no tratamento ambiental de reas afetadas

    pelo uso ou degradadas pela implantao de obras rodovirias e do passivo

    ambiental de reas classificadas como ngremes ou de difcil acesso. Inclui

    fotografias

    Espcies vegetais Hidrossemeadura Rip-rap de solo vegetal

    DNIT 074/2006ES -

    Tratamento ambiental de

    taludes e encostas por

    intermdio de dispositivos

    de controle de processos

    erosivos

    Define e fixa a sistemtica do tratamento ambiental de superfcies de taludes

    de corte, aterros e encostas a montante da rodovia, de modo a reduzir custos

    de manuteno e controlar processos erosivos. Descreve os mtodos da

    chamada bioengenharia. Traz informaes sobre controle, medio e

    pagamento. Inclui fotografias e ilustraes

    Plantio de bambu Plantio de capim Diques de bambu Septos de rip-rap de solo vegetativo Proteo de taludes e encostas com biomantas ou mantas vegetais Bacia de siltagem

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    Atividade Norma Contedo

    DNIT 075/2006ES -

    Tratamento ambiental detaludes com solos

    inconsistentes

    Define e fixa a sistemtica do tratamento ambiental de superfcies de taludes

    de cortes que apresentam solos inconsistentes ou pedras soltas, oferecendo

    riscos segurana dos usurios

    Imprimao asfltica Revestimento de argamassa Revestimento de concreto projetado (gunitagem), Ancoragem de tela metlica Construo de contrafortes e vigamentos de concreto armado

    IPA 06Controle de

    processos erosivos na faixa

    de domnio

    Estabelece condies para execuo de cortes e aterros com vistas

    preveno de processos erosivos

    Executar medidas de proteo contra processos erosivos e

    desmoronamentos, em aterros de encontros de pontes e em aterros que

    apresentem faces de contato com corpo hdrico. As medidas de proteo

    pertinentes envolvem a construo de terra armada, enrocamento, pedra

    argamassada, argamassa projetada etc., devendo se estender at a cota

    mxima da cheia

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    Atividade Norma Contedo

    IPA 07Recuperao dereas Degradadas

    Especifica as aes que devem ser realizadas, durante obras rodovirias pararecuperao de reas cujas caractersticas preexistentes foram alteradas pelainsero do empreendimento

    Plantio de rvores e arbustos Implantao de drenagem superficial (implantao de valetas sem

    revestimento, revestidas em concreto de cimento ou com coberturavegetal)

    Implantao de cobertura vegetal (plantio de gramneas eleguminosas por hidrossemeadura)

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    Atividade Norma Contedo

    EACMACDI 002 /

    2005Terraplenagem

    Alargamento de Aterros

    Complementa a Especificao DNERES 282/97 TerraplenagemAterros

    (subst. DNIT 108/2009-ES - Terraplenagem - Aterros), quanto destinao

    dos volumes de botaforas em alargamentos de aterros

    Na confeco dos alargamentos de aterros deve-se fazer concordnciados macios nas aproximaes das obras de arte correntes, evitando oprolongamento destas obras.

    O mtodo construtivo para execuo das concordncias compreende: Compactar o alargamento do aterro com a mesma energia do

    aterro principal Respeitar distncia