Newsletter Novembro2010

22
ANO 2010|NOVEMBRO|

description

Miranda law firm newsletter

Transcript of Newsletter Novembro2010

Page 1: Newsletter Novembro2010

ANO 2010|NOVEMBRO|

Page 2: Newsletter Novembro2010

2010 Mirandaalliance ©.Todos os direitos reservados.

O ano de 2010 será recordado como um marco muito importante para a Miranda Alliance. Desde o

passado mês de Maio, a nossa presença em África foi alargada através da abertura de um novo

escritório no Gabão. Trata-se do primeiro escritório instalado num país de expressão francesa, e o

sétimo em todo o continente africano. Sendo África um mercado estratégico para a Miranda Alliance,

esta iniciativa sublinha o nosso compromisso de longo prazo com o continente, no interesse de

melhor servir as necessidades dos nossos clientes onde quer que eles se situem. A dimensão da nossa

presença em África permite-nos por ao dispor dos nossos clientes um capital de conhecimento, no

plano internacional e local, que nos permite prestar um serviço de elevada qualidade no contexto

dos mais complexos e exigentes projectos e transacções. A inclusão do Gabão na nossa rede de

escritórios vem cimentar ainda mais a posição da Miranda Alliance como firma líder nalgumas das

economias mais dinâmicas de África ou mesmo do mundo.

Este novo projecto traz-nos uma acrescida motivação para prosseguirmos o esforço de expansão e

consolidação da Miranda Alliance. Planeando o futuro, estamos já a trabalhar no sentido de levar a

Miranda Alliance até novos mercados onde possamos ser um factor de diferenciação na resposta às

necessidades dos nossos clientes. Fique atento às próximas notícias!

EDITORIAL

Rui AmendoeiraSócio Executivo

Agostinho Pereira de MirandaPresidente do Conselho de Administração

Page 3: Newsletter Novembro2010

ÍNDICE

04 PORTUGAL EM 2010: EM BUSCA DA DISCIPLINA FINANCEIRA

06 NOVA CONSTITUIÇÃO

08 REGRAS DE SEGURANÇA PARA AS OPERAÇÕES PETROLÍFERAS TERRESTRES

09 NOVO REGIME JURÍDICO DA ACTIVIDADE SEGURADORA E RESSEGURADORA

10 ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO TRABALHO E REGIME DA SEGURANÇA SOCIAL

11 REFORMA DO SISTEMA JUDICIAL

12 NOVOS INCENTIVOS AO INVESTIMENTO E COMÉRCIO INTERNACIONAL

13 LEI DA CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES NÃO RESIDENTES

14 O DESAFIO DAS INFRA-ESTRUTURAS E AS PPPs

16 NOVO REGIME DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA

18 NOVO REGIME DE TERRAS

19

PORTUGAL

ANGOLA

BRASIL

CABO VERDE

GABÃO

GUINÉ EQUATORIAL

GUINÉ-BISSAU

MACAU

MOÇAMBIQUE

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

TIMOR-LESTE

MIRANDAALLIANCE

ANO 2010|NOVEMBRO|

Page 4: Newsletter Novembro2010

P ortugal tem estado envolvido no tumulto Prof Stiglitz e outros denunciaram como sendo Neste contexto, Portugal, como outros países, financeiro que atingiu o mundo e em armas de especulação maciça, nomeadamente tem claramente que arrumar as suas contas

particular a Eurozona, que foi particularmente swaps de incumprimento de crédito sem públicas, através de medidas rigorosas de agudo durante os meses seguintes ao início de activos subjacentes (naked CDS) utilizados por aperto fiscal que permitam reduzir o défice 2010, mas parece estar a mover-se em terrenos hedge funds, em conjunto com posições de público. É exactamente isso que Portugal tem menos voláteis nos últimos tempos. venda a descoberto. feito, principalmente através do aumento de

impostos e do abandono ou adiamento de A atenção concentrada que alguns agentes do Afinal, os indicadores financeiros do Reino investimentos públicos.mercado colocaram sobre a Grécia, e mais Unido, por exemplo, estão quase em pé de tarde sobre Portugal e depois sobre outros igualdade com os da Grécia, em matéria de No plano legal, as medidas que Portugal tem países europeus, submeteu todos estes países a défice orçamental (ambos em torno de 13% do tomado para controlar o défice público uma pressão enorme, que depois se traduziu PIB) e dívida externa (Reino Unido: 365% do passam, essencialmente, por modificações no em downgrades do rating da dívida pública PIB, Grécia: 153 % do PIB; Portugal: 188% do sistema tributário, levando a um aumento desses países pelas agências norte-americanas PIB - Fonte: CIA World Factbook). previsível da carga fiscal relativa, medida em de notação de crédito, em juros exigidos pelos relação ao PIB, para cima dos valores actuais na mercados financeiros cada vez mais elevados, A diferença gritante na percepção dos ordem de 37%.novos downgrades da notação de risco e assim mercados em relação a estes países parece sucessivamente, numa espiral de agravamento estar relacionada com a presença maciça de A maior parte do impacte será sentida pelas autoalimentada. hedge funds, na City de Londres, com o famílias, apesar de as empresas estarem

elevado número de postos de trabalho e poder também sujeitas a uma maior carga fiscal.A parte mais importante deste quadro pode ser de lobi que lhes estão associados, e bem ainda explicada pelos enormes défices orçamentais a possibilidade que o Reino Unido tem de O Orçamento de 2010 já previa algumas acumulados pelos governos, com vários países imprimir mais dinheiro e, portanto, criar medidas fiscais importantes. Entre estas, a viverem acima das suas possibilidades, o que liquidez no mercado (Quantitative Easing), podemos destacar, em sede de IRC, a criação na recessão pós colapso do Lehman Brothers os enquanto países como Portugal estão dentro de uma tributação autónoma incidente sobre tornou especialmente vulneráveis a uma de uma zona monetária comum e, portanto, os prémios e bónus pagos aos administradores deterioração do clima económico e a uma não podem imprimir a sua saída da dívida ou de empresas, os quais ficam sujeitos a uma tremenda pressão financeira externa, que têm desvalorizar a moeda para aumentar a tributação de 35%, suportada pela empresa, tido de enfrentar com os cofres mais ou menos competitividade. A geração de um “spin” de quando correspondam a 25% ou mais da vazios. cortes no rating e de artigos de imprensa remuneração anual e sejam superiores a

bastante negativos - não sem alguma 27.500 euros. No entanto, não haverá Outra parte da situação pode, contudo, ser Schadenfreude à mistura - contra estes países tributação se o pagamento de, pelo menos, directamente relacionada com os ataques cria ainda um efeito de quase expulsão no 50% do valor for adiado por um período especulativos contra o Euro – com recurso a acesso ao financiamento internacional, mínimo de três anos e indexado ao métodos já experimentados com sucesso no incentivando uma espécie de "corrida para a desempenho da empresa.passado, como é o caso, por exemplo, da segurança” (por mais ilusória que esta seja), especulação contra a Libra Estrelina por parte que tem mantido o preço da dívida do Reino Um regime aparentemente mais penalizador foi de George Soros, em 1992 – usando o que o Unido desproporcionadamente baixo. introduzido para os prémios e bónus pagos a

04 |

PORTUGAL EM 2010: EM BUSCA DA DISCIPLINA FINANCEIRAPORTUGAL

PORTUGAL • ANGOLA • BRASIL • CABO VERDE • EUA (HOUSTON) • GABÃO • GUINÉ EQUATORIAL • GUINÉ-BISSAU • MACAU • MOÇAMBIQUE • SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE • TIMOR-LESTE

Page 5: Newsletter Novembro2010

• Introdução de uma nova taxa marginal máxima de 45% aplicável àsfamílias com rendimentos superiores a 150.000 euros, acrescendo àtaxa máxima anterior de 42%. A taxa marginal máxima vai subir aindamais em 2011 para 46,5%;

• Novo aumento das taxas de retenção na fonte sobre rendimentos decapitais, de 20% para 21,5%;

• Eliminação da não tributação das mais-valias realizadas por pessoassingulares na venda de obrigações e outros valores mobiliáriossimilares e de acções detidas por um ano ou mais;

• umento da taxa de imposto sobre mais-valias realizadas por pessoassingulares de 10% para 20%, aplicável sobre o saldo líquido anual demais-valias e menos-valias;

• riação de uma nova escala de tributação de IRC sob a forma de umasobretaxa de 2,5% a incidir sobre os lucros tributáveis acima de 2milhões de euros; e

• gravamento das taxas de Imposto do Selo sobre o crédito aoconsumo, em 60 a 80%.

A questão principal consiste em saber se estas medidas deflacionárias vão ter um efeito de contracção do mercado interno e da economia de forma

administradores do sector bancário, que ficam sujeitos a uma tributação a afectar o crescimento e transformar um problema de liquidez num autónoma de 50%, quando tais valores correspondam a 25% ou mais da problema de solvabilidade.remuneração anual e excedam 27.500 euros. No entanto, ao contrário do que sucede no regime geral, a banca parece poder muito facilmente evitar Muito vai depender da capacidade do investimento privado para inovar e integralmente essa tributação, diferindo aqueles pagamentos para o ano criar oportunidades nos sectores das novas tecnologias. Este aspecto é 2011, uma vez que, neste caso, o regime se destina a vigorar apenas em essencial para o reforço da competitividade internacional do país, sendo 2010. que têm sido realizados progressos em diversas áreas, designadamente no

domínio das fontes alternativas de energia, nos veículos eléctricos e no Por outro lado, o período máximo de reporte de prejuízos foi reduzido de fabrico de produtos electrónicos inovadores, entre outros.6 para 4 anos.

Em Junho e Julho, três outras leis da Assembleia da República introduziram novas alterações, relacionadas com o Programa de Estabilidade e Crescimento, a saber:

• Subida da taxa básica de IVA de 20% para 21%;• Aumento das taxas de IRS em 1% ou 1,5% dependendo dos escalões

de rendimento tributáveis;

A

C

A

| 05

Page 6: Newsletter Novembro2010

NOVA CONSTITUIÇÃO

F oi publicada no Diário da República, de 5 de preponderantes: o PR e a AN, sendo que o Governo eleitos 130 Deputados, e outros de âmbito Fevereiro de 2010, a nova Constituição da deixou de ser previsto e referenciado no texto da provincial, sendo eleitos 5 Deputados por cada

República de Angola (“NCRA”), a qual substitui a constituição, passando o Conselho de Ministros a círculo provincial. Lei Constitucional de 16 de Setembro de 1992 ser um órgão consultivo do PR, que o preside. As (“LC 1992”). características essenciais da organização do poder II - Competência Legislativa e Actos Legislativos

político são as seguintes:A NCRA é mais do que uma Lei de Revisão Conforme anteriormente se referiu, o poder Constitucional, consistindo, verdadeiramente, O PR é o titular do poder executivo e é designado legislativo, à luz da NCRA, está atribuído à AN e ao numa nova constituição, na medida em que indirectamente, por eleição, sendo o cabeça de lista PR:implementa uma ruptura com a LC 1992, desde pelo círculo nacional do partido político ou da logo, alterando diametralmente o sistema de coligação de partidos políticos mais votados. O - A AN dispõe de competência legislativa exclusiva governo existente, ou seja, o sistema misto mandato do PR é de 5 anos, sendo o exercício do absoluta sobre determinadas matérias, ou seja, parlamentar-presidencial. Assim, a NCRA introduz cargo limitado a 2 mandatos. No âmbito do poder sobre matérias sobre as quais só ela poderá legislar. um sistema de governo presidencialista, ainda que executivo, o PR é, entre outros, titular dos seguintes Entre estas matérias incluem-se as seguintes: distinto de outros sistemas presidenciais existentes poderes: direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, no direito comparado, como são os casos aquisição e perda da cidadania, definição de crimes, paradigmáticos dos Estados Unidos da América e i) É o máximo superior hierárquico da penas e medidas de segurança, definição dos limites do Brasil. Na verdade, atenta a forma de estado Administração directa do Estado, exerce a do mar territorial, da zona contígua, da zona de Angola – Estado Unitário e não Federal -, o superintendência sobre a Administração económica exclusiva e da plataforma continental;presidencialismo angolano caracteriza-se por indirecta e a tutela sobre a Administraçãoexistir uma única câmara, isto é, a Assembleia autónoma; - A AN dispõe de competência legislativa exclusiva Nacional (“AN”). Outras diferenças serão, por ii) Estabelece o número e a designação dos relativa. Esta área de competência significa que a exemplo, a inexistência de um processo de Ministros de Estado, dos Ministros, AN é competente para legislar sobre essas matérias impeachment e a atribuição ao Presidente da Secretários de Estado e Vice-Ministros; mas, a pedido do PR, poderá autorizá-lo a legislar República (“PR”) de poderes que, normalmente, iii) Define as atribuições dos Ministérios e as sobre as mesmas. Entre outras, estão abrangidas não lhe estariam atribuídos num sistema competências dos Ministros; e por esta área de competências as seguintes presidencialista de duas câmaras ou bi-camaral, iv) Dirige e orienta a actuação do Vice matérias: regime geral do arrendamento urbano, como é o caso do poder legislativo (que concorre Presidente, dos Ministros de Estado, dos regime geral do sistema bancário e financeiro, com o da AN) e o treaty making power. Ministros, Secretários de Estado e Vice regime geral dos bens e meios de produção não

Ministros. integrados no domínio público, criação de Sem pretender esgotar toda a análise que a NCRA impostos, bases gerais do regime de concessão de merece, de seguida, abordaremos, de modo A AN, o órgão legislativo por excelência, é terras, etc.; resumido e sistemático, as matérias que, pela sua designada por sufrágio directo e universal, pelos importância e soluções consagradas, constituem, cidadãos nacionais maiores de dezoito anos. Os - A AN dispõe ainda de competência legislativa por assim dizer, os traços identificadores da NCRA. Deputados, que fazem parte de listas dos partidos residual ou concorrencial, podendo legislar sobre

políticos que se apresentam ao acto eleitoral, são qualquer outra matéria desde que a mesma não I - Organização do Poder Político eleitos de acordo com o método proporcional. A faça parte da competência legislativa exclusiva do

duração do mandato é de 5 anos, não havendo PR;O sistema de governo presidencialista, consagrado limites à sua renovação. São criados vários círculos na NCRA, gira em torno de dois órgãos políticos eleitorais, um de âmbito nacional, pelo qual são - O PR dispõe de uma competência legislativa

ANGOLA

06 | PORTUGAL • • BRASIL • CABO VERDE • EUA (HOUSTON) • GABÃO • GUINÉ EQUATORIAL • GUINÉ-BISSAU • MACAU • MOÇAMBIQUE • SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE • TIMOR-LESTEANGOLA

Page 7: Newsletter Novembro2010

exclusiva que incide sobre a sua organização e acordos) de que Angola faça parte, vigora na ordem entanto, manter-se em vigor, sendo que a existência funcionamento; jurídica angolana, que consagra uma cláusula de ou não de desconformidade entre direito ordinário

recepção plena, incorporando o Direito e direito constitucional terá que ser aferida numa - O PR tem competência legislativa autorizada, Internacional de modo a que o mesmo coexista com base casuística. A eliminação de normas podendo legislar sobre matérias no âmbito da o direito interno sem necessidade de neste ser inconstitucionais do ordenamento jurídico competência legislativa exclusiva relativa da AN, no transformado. O direito internacional geral ou angolano depende da intervenção do Tribunal quadro de uma autorização especifica; e comum prevalece sobre o direito interno ordinário, Constitucional que, em sede de fiscalização

parecendo prevalecer inclusivamente sobre a ab s t r a c t a suce s s i v a , pode dec l a r a r a - Finalmente, à semelhança da AN, o PR dispõe Constituição. Por seu turno, o direito convencional inconstitucionalidade de uma norma com força ainda de competência legislativa residual ou prevalece sobre o direito interno ordinário, mas obrigatória geral.concorrencial, podendo legislar sobre qualquer deve obediência ao texto constitucional.outra matéria desde que a mesma não faça parte da À laia de conclusão dir-se-á que Angola dispõe de competência legislativa exclusiva (absoluta e IV - Direitos Fundamentais um texto constitucional moderno, pautado pela relativa) da AR. No entanto, o PR apenas poderá consagração, entre outros, do princípio do Estado legislar se e quando a matéria não tenha sido A NCRA consagra um vasto leque de direitos de Direito democrático e de um amplo catálogo de objecto de legislação pela AN que aguarde fundamentais que têm como destinatários directos direitos fundamentais. Assume-se um claro promulgação. Estes actos legislativos do PR têm as pessoas singulares e, nalguns casos, as pessoas compromisso com a Comunidade Internacional, natureza provisória, podendo a AN, nestas matérias colectivas. Os direitos fundamentais decompõem- fazendo-se recepção plena do direito internacional concorrenciais, e dentro de um prazo máximo de se em duas grandes categorias: os Direitos, e dando-lhe a importância e valor paramétrico que, 120 dias, proceder à apreciação parlamentar destes Liberdades e Garantias (DLG) e os Direitos e Deveres por regra, é dada na generalidade dos países actos legislativos do PR, rejeitando-os ou Económicos, Sociais e Culturais (DDESC). De entre democráticos. convertendo-os numa lei. os vários DLG consagrados na Constituição

destacam-se o direito de propriedade privada, de Os actos legislativos do PR são os Decretos iniciativa económica privada, inviolabilidade do Legislativos Presidenciais, quando incidam sobre a domicilio, inviolabilidade da correspondência e das matéria da competência exclusiva do PR, os comunicações, direito à greve e proibição do lock

out, proibição da pena de morte, direito a um Decretos Legislativos Presidenciais Autorizados, processo criminal justo e equitativo, princípio do quando versem sobre matéria da competência nullum crimen sine lege, princípio da legalidade dos legislativa exclusiva relativa da AN e os Decretos impostos, proibição da retroactividade da lei, Legislativos Presidenciais Provisórios, quando designadamente fiscal, criminal e restritiva de incidam sobre uma outra qualquer matéria incluída direitos fundamentais, habeas corpus, habeas data, na competência legis lat iva res idual ou ambiente, tutela judicial efectiva e acesso ao direito.concorrencial. Finalmente, os actos legislativos da

AN designam-se por Leis. V - Conclusões

III - Relevância do Direito InternacionalA NCRA entrou em vigor no momento da sua publicação, substituiu a LC 1992, mas não importou O direito internacional geral ou comum (costume a revogação do direito ordinário anterior. Este, se for geral e princípios gerais de direito internacional), contrário às disposições da NCRA, não pode, no assim como o direito convencional (tratados e

| 07

Page 8: Newsletter Novembro2010

REGRAS DE SEGURANÇA PARA AS OPERAÇÕES PETROLÍFERAS TERRESTRES

O derrame ocorrido no Golfo do México veio da Unidade Terrestre, a Planta Baixa de Instalação, o volume de produção superior é mais apertado: até colocar a questão da segurança das operações Fluxograma de Processo, a Planta de Classificação Janeiro de 2012. Estes prazos poderão ser prorrogados

petrolíferas no topo da agenda política internacional. Eléctrica de Áreas e a Lista dos Elementos Críticos de pela ANP, mediante requerimento devidamente A introdução de medidas de segurança mais Segurança Operacional. A ANP poderá solicitar justificado do concessionário, até ao limite máximo de exigentes é tema de análise recorrente, sobretudo no informação adicional ou complementar. 5 anos.seio dos países produtores de petróleo. O Brasil não é excepção. É, no entanto, prevista uma excepção à aplicação das Nos novos Campos Terrestres – i.e., concessões

referidas normas: os operadores que simultaneamente outorgadas após a entrada em vigor da Resolução da Em devido tempo, a Agência Nacional de Petróleo, Gás realizem actividades em Campos Terrestres e em áreas ANP – o sistema de segurança conforme ao Natural e Biocombustíveis (“ANP”) aprovou a Resolução maritimas não estão obrigados a implementar o Regulamento de Integridade Estrutural deve ser n.º 2, de 14 de Janeiro de 2010, sobre as regras de Regime de Segurança para Campos Terrestres. Em implementado desde o início das operações, e a segurança a cumprir nas operações petrolíferas substituição, ficam esses operadores vinculados a Documentação de Segurança Operacional submetida à realizadas em terra (“Resolução da ANP”). Em termos alargarem os campos terrestres que operem o aprovação da ANP até 90 dias antes da data de início da sucintos, a Resolução da ANP veio instituir o designado chamado “Sistema de Gerenciamento de Segurança produção. Este prazo é susceptível de prorrogação pela “Regime de Segurança Operacional para Campos Operacional para Instalações Marítimas de Perfuração ANP mediante requerimento fundamentado do Terrestres de Produção de Petróleo e Gás Natural” e Produção de Petróleo e Gás Natural” (“Sistema de concessionário. Porém, a produção não poderá ter (“Regime de Segurança para Campos Terrestres”) e Segurança de Operações Marítimas”). O Sistema de início sem que a ANP dê o seu consentimento após aprovar o “Regulamento Técnico do Sistema de Segurança de Operações Marítimas foi criado pela ANP analise da Documentação de Segurança Operacional.Gerenciamento da Integridade Estrutural das há cerca de três anos mas até agora tem sido aplicado Instalações Terrestres de Produção de Petróleo e Gás apenas em relação às operações realizadas no mar. A falta de cumprimento das normas previstas no Natural” (“Regulamento de Integridade Estrutural”). Regime de Segurança para Campos Terrestres, no

Os actuais concessionários de Campos Terrestres Regulamento de Integridade Estrutural, e no Sistema De acordo com a Resolução da ANP, o Regime de dispõem de um prazo de 90 dias para apresentarem à de Segurança de Operações Marítimas, dá origem à Segurança para campos terrestres e o Regulamento de aprovação da ANP um cronograma com as datas aplicação de multas no valor máximo de R$ Integridade Estrutural aplicam-se a todos os campos previstas para (i) a plena implementação do sistema de 2.000.000,00 (aproximadamente USD 1.143.000,00), terrestres cujo volume de produção seja igual ou gestão de segurança – conforme ao disposto no e pode por em risco a manutenção dos direitos de superior a 15m³/dia, no caso de crude, ou 2.000m³/dia, Regulamento de Integridade Estrutural ou ao Sistema exploração e produção do concessionário.no caso de gás natural. A definição de “Campo de Segurança de Operações Marítimas (conforme o Terrestre” abrange as chamadas Instalações Terrestres caso); e (ii) apresentação da Documentação de de Produção de Óleo e Gás Natural e as Instalações Segurança Operacional. Terrestres de Armazenamento e Transferência, já existentes ou a construir. Não obstante, é de salientar que os concessionários de

Campos Terrestres em construção, ou de Campos Os concessionários de Campos Terrestres ficam Terrestres já construídos e com início de produção obrigados a: (1) implementar e fiscalizar um sistema de previsto para antes de Janeiro de 2011, deverão gestão de segurança de operações que cumpra com o implementar o Regulamento de Integridade Estrutural previsto no Regulamento de Integridade Estrutural; (2) ou o Sistema de Segurança de Operações Marítimas, permitir a entrada de representantes da ANP nas áreas conforme o caso, o mais tardar até Janeiro de 2013. O concessionadas para fins de realização de inspecções, mesmo se aplica aos concessionários de Campos fiscalizações e recolha de dados relativos ao sistema de Terrestres já em produção, cujo volume de crude ou de gestão e a acidentes que possam ocorrer; e (3) gás produzido se situe entre os 15m³/dia e 150 m³/dia, apresentar à ANP a “Documentação de Segurança ou entre os 2.000 m³/dia e 20.000 m³/dia, Operacional”, a qual incluirá, entre outros, a Descrição respectivamente. O prazo limite para os campos com

BRASIL

08 | PORTUGAL • ANGOLA • • • EUA (HOUSTON) • GABÃO • GUINÉ EQUATORIAL • GUINÉ-BISSAU • MACAU • MOÇAMBIQUE • SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE • TIMOR-LESTEBRASIL CABO VERDE

Page 9: Newsletter Novembro2010

NOVO REGIME JURÍDICO DA ACTIVIDADE SEGURADORA E RESSEGURADORA CABO VERDE

| 09

A actividade seguradora e resseguradora é A abertura do mercado segurador às sucursais de De acordo com as melhores práticas uma componente importante do sociedades com sede no estrangeiro, e a internacionais de supervisão prudencial, a lei

mercado financeiro. Ao permitir o seguro e autorização concedida às companhias de impõe novas obrigações de reporte às resseguro de uma grande variedade de riscos seguros cabo-verdianas para abr irem companhias de seguros, as quais estão agora comerciais, as companhias de seguros dão um representações no exterior, consubstanciam as obrigadas a enviar semestralmente para o Banco contributo decisivo para o desenvolvimento da inovações mais relevantes no que respeita ao de Cabo Verde informações relativas à actividade económica e financeira. Com o acesso ao mercado segurador e ressegurador. representação das suas provisões técnicas.objectivo de se tornarem mais rentáveis, as Levanta-se assim de uma vez por todas o véu companhias de seguros também se tornaram proteccionista que cobria o mercado segurador, Tendo em consideração os mais recentes investidores e intermediários financeiros promovendo-se a livre e leal concorrência entre desenvolvimentos em matéria de supervisão importantes, quer no mercado cabo-verdiano, as companhias de seguros nacionais e prudencial, ciência actuária e gestão de risco, a quer nos mercados estrangeiros, fazendo a estrangeiras, em claro benefício dos seus nova lei criou um novo regime de solvência, o ponte entre os produtos bancários e de clientes. qual pode ser decomposto em três pilares, seguros, através uma postura inovadora e do complementares entre si, respeitantes a i) desenvolvimento de novos instrumentos Às companhias de seguros continua a ser requisitos quantitativos, ii) requisitos qualitativos financeiros. permitida a acumulação de seguros dos ramos e regras de supervisão e iii) obrigações de reporte

vida e não vida, desde que seja respeitado o à entidade supervisora e informação ao público, Decorridas duas décadas sobre a abertura do princípio da gestão separada e distinta das duas todos eles contendo regras especiais aplicáveis mercado segurador à iniciativa privada, o que actividades, agora de acordo com critérios ainda ao ramo de seguros vida.ocorreu em Julho de 1990, o Governo cabo- mais exigentes. Em termos práticos, a uma verdiano aprovou agora o Decreto-Legislativo n.º companhia de seguros que ofereça ambos os A violação do disposto no Regime Jurídico da 3/2010, de 17 de Maio, o qual tem por fim tipos de seguro é exigido que opere como se se Actividade Seguradora e Resseguradora pode modernizar o sector através da introdução de tratasse de duas companhias distintas, por forma consubstanciar a prática de infracções muito soluções inovadoras, da melhoria significativa da a evitar qualquer contaminação financeira de graves, graves e simples, as quais podem ser qualidade e abrangência da regulamentação e uma actividade pela outra. puníveis com pena de prisão até 3 anos, coimas da indispensável harmonização dos conceitos pesadas, apreensão e perda do objecto da jurídicos até aqui dispersos por uma Outra inovação relevante respeita ao processo de infracção e do benefício económico obtido pelo multiplicidade de diplomas regulamentares. licenciamento. De acordo com a nova lei, a infractor através da prática das actividades

decisão quanto a um pedido de licenciamento ilícitas, entre outras sanções acessórias.No que respeita à actividade de supervisão, a deve ser notificada ao interessado no prazo nova lei mantém um sistema dualista com máximo de 12 meses a contar da data da poderes repartidos entre o Governo e o Banco de apresentação do pedido ao Banco de Cabo Cabo Verde, assumindo este último maior Verde. A falta de notificação da decisão no prazo intervenção. O novo diploma contém várias previsto constitui presunção de deferimento disposições que visam maior simplificação de tácito do respectivo pedido, ficando o procedimentos e o acréscimo da confiança dos requerente autorizado a iniciar a actividade no intervenientes no mercado e dos consumidores. país.

Page 10: Newsletter Novembro2010

O Código do Trabalho foi objecto de em matéria de convenções colectivas de profundas alterações através da trabalho (de sector de actividade, empresa,

publicação do Despacho n.º 18/PR/2010, de 25 etc).de Fevereiro de 2010. De entre as alterações efectuadas, merecem destaque as seguintes: No que respeita à Segurança Social, foram

estabelecidas as bases de cálculo das Os contratos de trabalho de curta duração respectivas contribuições através da Ordem do (cujo prazo inicial não pode exceder 2 anos) Ministério do Trabalho n.º 016/MTEPS, de 29 só podem ser renovados uma única vez; de Abril de 2010. Este diploma aprovou

também a lista das componentes salariais que A idade normal de reforma foi aumentada são consideradas para efeito de contribuições e de 55 para 60 anos. No entanto, para as que estão isentas.alguns sectores de actividade a idade de reforma pode ser reduzida para 55 anos ou Por outro lado, o Decreto n.º 0126/PR/MTEPS, alargada até aos 65 anos; de 23 de Abril de 2010, aumentou para

35.000 Francos CFA o valor mínimo mensal do Passa a ser devido o pagamento de uma subsídio de transporte.“indemnização por serviço-prestado” a qualquer trabalhador demissionário que O Decreto n.º 0127/PR/MTEPS/MBCPFPRE, tenha, pelo menos, dois anos de também de 23 de Abril, fixou em 150.000 antiguidade; Francos CFA o montante do “rendimento

mínimo mensal”. Este rendimento é garantido É consagrado o princípio da igualdade de a todos os trabalhadores cujo salário bruto remuneração entre homens e mulheres mensal (salário base e outros complementos, para trabalho que tenha igual valor; com excepção do trabalho suplementar e

prémios pagos a titulo excepcional) seja inferior Os menores de idade (menos de 18 anos) a 150.000 Francos CFA.não podem realizar trabalhos que sejam susceptíveis de afectar a sua saúde, Por fim, foi instituído um “prémio de segurança ou moralidade. O Código do solidariedade” através do Decreto n.º Trabalho contém um elenco dos trabalhos 0128/PR/MTEPS/MBCPFPRE, de 23 de Abril de proibidos a menores; 2010, para todos os trabalhadores cujo salário

bruto é inferior ao rendimento mínimo mensal. A composição e funcionamento do Comité O valor do referido prémio corresponde à de Segurança e de Saúde no Trabalho diferença entre o rendimento mínimo mensal e encontra-se estabelecido no código; e o salário bruto do trabalhador. O prémio é

isento de impostos e contribuições sociais.Foram introduzidas diversas modificações

ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO TRABALHO E REGIME DA SEGURANÇA SOCIALGABÃO

10 | PORTUGAL • ANGOLA • BRASIL • CABO VERDE • EUA (HOUSTON) • • • GUINÉ-BISSAU • MACAU • MOÇAMBIQUE • SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE • TIMOR-LESTEGABÃO GUINÉ EQUATORIAL

Page 11: Newsletter Novembro2010

O sistema judicial da Guiné Equatorial será 8. Um ou mais Tribunais Tradicionais, O funcionamento dos Tribunais Provinciais será objecto de uma profunda reforma de dependendo do número de diferentes semelhante ao funcionamento dos actuais

acordo com o previsto na Lei 5/2009, de 18 de comunidades étnicas existentes em cada Tribunais de Apelação: decidem recursos de Maio. A reforma contempla o recrutamento de Município; e diversa natureza e julgam a maioria dos um s ign i f i ca t i vo número de ju í zes , 9. Tribunais de Paz para determinadas processos-crime. Durante a fase de investigação, procuradores e funcionários judiciais, bem comunidades. o processo será conduzido, como sucede até como a realização de um investimento agora, por um Tribunal de Instrução, o qual terá considerável em infra-estruturas. As alterações Os Tribunais de Paz têm uma alçada no valor de também competência relativamente a previstas deverão ser implementadas pelo CFA 300.428,31 (€458) e são ainda competentes processos-crime de pequena monta e para Governo e pelo Conselho Superior do Poder para dirimir litígios resultantes de contravenções, conhecer dos pedidos de habeas corpus.Judicial de forma gradual à medida que os ao passo que os Tribunais Tradicionais têm necessários recursos financeiros e humanos competência para julgar conflitos emergentes de O Supremo Tribunal decide os recursos estiverem disponíveis. Quando a reforma estiver casamentos tradicionais e questões sucessórias. interpostos contra as sentenças proferidas pelos integralmente concretizada, o sistema judicial Tribunais Provinciais, conduz a investigação no da Guiné Equatorial terá a seguinte Os Tribunais de Família e Menores terão caso de crimes que envolvem determinadas configuração: competência relativamente a processos de entidades, dirime conflitos de competências e

violência doméstica e processos-crime contra procede ao reconhecimento de sentenças 1. Um Supremo Tribunal, com três salas, uma menores. Terão igualmente competência para a estrangeiras.

para assuntos de natureza cível e laboral, execução de penas. Os Tribunais do Trabalho, por outra para assuntos de natureza penal e uma seu turno, dirimirão a maioria dos litígios de O sistema judicial pouco se alterou ainda durante terceira para litígios emergentes do direito natureza laboral e os relacionados com a o corrente ano de 2010, mas espera-se nos anos administrativo; segurança social. No entanto, não resulta claro v indouros a abertura e entrada em

2. Um Tribunal Provincial na capital de cada da nova lei se as partes poderão recorrer aos funcionamento de novos tribunais. O número de Província para substituir os Tribunais de Tribunais do Trabalho sem previamente e s t u d a n t e s d e D i r e i t o a u m e n t o u Apelação actualmente existentes em Malabo esgotarem os recursos graciosos previstos na Lei exponencialmente nos últimos dois anos e e Bata; Geral do Trabalho, isto é, sem apresentarem iniciou-se já o investimento em infra-estruturas

3. Um Tribunal de Execução de Penas em cada recurso administrativo perante a Delegação de para albergar os novos tribunais.Província; Trabalho, o Director-Geral do Trabalho e o

4. Tribunais do Trabalho a funcionarem em cada Ministro.Distrito, os quais são assim repostos após a sua abolição durante os anos oitenta; Os Tribunais de Primeira Instância terão

5. Tribunais de Família e Menores, que competência para dirimir litígios resultantes de funcionarão também em todos os Distritos; casamentos civis e para conhecer dos recursos

6. Tribunais de Primeira Instância, com apresentados contra as decisões dos Tribunais de competência residual, a operar em cada Paz. São ainda competentes para todas as causas Município; cíveis que não caiam no âmbito de competência

7. Tribunais de Instrução com sede em cada de qualquer outro tribunal.Município;

GUINÉ EQUATORIALREFORMA DO SISTEMA JUDICIAL

| 11

Page 12: Newsletter Novembro2010

NOVOS INCENTIVOS AO INVESTIMENTO E COMÉRCIO INTERNACIONAL

N ão obstante a implementação de reformas estruturais na Guiné- de mercadorias é maioritariamente feito por via rodoviária. As dificuldades Bissau ser frequentemente posta em causa pelo clima de na localização e monitorização das mercadorias são um dos problemas que

instabilidade política e institucional que o país tem vivido, é de salientar o os operadores nacionais e regionais habitualmente enfrentam. O novo esforço que a Presidência da República tem vindo a realizar no sentido de Regime Jurídico do Transporte Rodoviário de Mercadorias constitui o criar incentivos em matéria de investimento e comércio internacional. primeiro diploma aprovado no país nesta matéria na sequência da entrada Nesse contexto, o Presidente da República promulgou recentemente um em vigor do Acto Uniforme da OHADA sobre o Transporte Rodoviário de novo Código de Investimento e o Regime Jurídico do Transporte Mercadorias. O novo diploma consagra o princípio da responsabilidade do Rodoviário de Mercadorias. transportador pela entrega da mercadoria no seu destino, sendo aquele,

regra geral, exclusivamente responsável por qualquer atraso ou perda total O novo Código de Investimento, que revoga o anterior Código de ou parcial da mesma durante o transporte. A responsabilidade do Investimento de 1991, tem por objectivos principais os seguintes: i) a criação transportador encontra-se, no entanto, limitada, não podendo a de um quadro jurídico seguro e atractivo para o investimento em geral, com indemnização exigida exceder o preço do transporte, no caso de demora na especial ênfase para a captação de investimento estrangeiro; ii) a entrega da mercadoria, ou 5.000 Francos CFA (aproximadamente USD implementação de um sistema que permita a realização de operações de 10.00) por quilograma de peso bruto, nos casos de avaria ou de perda total investimento de forma desburocratizada, com reduzida intervenção da ou parcial da mercadoria. O novo diploma estabelece um prazo de prescrição Administração Pública; e, iii) a consagração de regras transparentes que de 1 ano ou, no caso de dolo ou culpa grave do transportador, de 3 anos a possibilitem a atribuição automática de incentivos fiscais. A nova lei define contar da entrega, ou da data em que a mercadoria deveria ter sido entregue, “investimento estrangeiro” como sendo qualquer investimento realizado por para apresentação de reclamação pelo proprietário da mercadoria. Os litígios um investidor através de recursos que provenham do exterior, ainda que o emergentes de contrato de transporte poderão ser submetidos a arbitragem investidor esteja domiciliado ou sediado no território guineense. Uma das quando o contrato contenha cláusula compromissória ou as partes tenham principais linhas de força do novo Código de Investimento consiste na celebrado posteriormente um compromisso arbitral. concessão de maiores garantias ao investidor, designadamente, ao nível da transferência de divisas para o exterior e da protecção do investimento contra Ainda que os investidores estrangeiros e os operadores comerciais gostassem medidas de nacionalização ou expropriação. O recurso à nacionalização ou de ver implementadas reformas mais profundas, é manifesto que os novos expropriação só pode ocorrer em casos excepcionais por motivo de superior diplomas representam um passo na direcção certa no sentido de promover e interesse público, tendo o investidor sempre direito a justa indemnização tornar mais seguro o investimento e o comércio na Guiné-Bissau. calculada por referência ao valor de mercado. No que respeita à resolução de conflitos, privilegia-se a conciliação, mediação e arbitragem em detrimento do recurso aos tribunais judiciais. O novo regime de investimento não se aplica às empresas que se dediquem exclusivamente às actividades de pesquisa e exploração petrolífera e mineira, às quais continuarão a aplicar-se os regimes especiais de investimento aprovados para esses sectores de actividade.

Por outro lado, as infra-estruturas de transportes continuam pouco desenvolvidas, o que tem prejudicado o desenvolvimento económico em geral e em particular as actividades de exploração de depósitos minerais no interior do país. Não há linhas de transporte ferroviário e o transporte interno

GUINÉ-BISSAU

12 | PORTUGAL • ANGOLA • BRASIL • CABO VERDE • EUA (HOUSTON) • GABÃO • GUINÉ EQUATORIAL • • • MOÇAMBIQUE • SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE • TIMOR-LESTEGUINÉ-BISSAU MACAU

Page 13: Newsletter Novembro2010

F oi aprovada a Lei n.º 21/2009, de 27 de respeito à equiparação de direitos, deveres e completar, nomeadamente o Despacho Outubro, mais conhecida como a Lei da garantias. Põe-se, assim, termo à Administrativo n.º 2/2010, de 19 de Abril,

Contratação de Trabalhadores Não Residentes, controvérsia que existia sobre se os relativo à Regulamentação da Lei da Contratação a qual entrou em vigor no dia 26 de Abril de trabalhadores não residentes estão também de Trabalhadores Não Residentes, o Despacho do 2010. Trata-se de um diploma há muito abrangidos pela lei geral. Chefe do Executivo n.º 88/2010, da mesma data, aguardado, porquanto a matéria em causa era relativo às condições de alojamento dos anteriormente regulada apenas por dois breves trabalhadores não residentes, e o Regulamento Quanto ao processo administrativo de despachos governamentais datados de 1988, Administrativo n.º 13/2010, de 31 de Maio, autorização da contratação, importa destacar os os quais se encontravam manifestamente quanto à regulamentação das condições ou seguintes aspectos:desactua l izados face ao exponencia l encargos a estabelecer na autorização de desenvolvimento económico ocorrido em contratação de trabalhadores não residentes.1. São definidos os critérios concretos que Macau nos últimos anos e ao significativo devem ser tidos em conta na avaliação dos aumento da procura de trabalhadores pedidos de contratação de trabalhadores especializados. não residentes;

2. O governo pode determinar a suspensão A nova lei assenta nos seguintes cincos princípios temporária das autorizações de contratação basilares: invocando razões de interesse público,

podendo a suspensão incidir apenas sobre 1. Princípio da complementaridade - A mão de determinados sectores de actividade ou

obra não residente é considerada profissões;complementar à mão de obra local, estando 3. A autorização pode ser revogada a todo o a sua contratação sujeita a autorização tempo quando se constate que a contratação administrativa; de um trabalhador não residente esteve na

2. Princípio da temporalidade - Os contratos de origem do despedimento (sem justa causa) trabalho com trabalhadores não residentes de um trabalhador residente, ou quando a são sempre sujeitos a termo; entidade empregadora não cumpra com as

3. Princípio da não discriminação e igualdade condições de contratação eventualmente remuneratória; impostas; e

4. Princípio da especificidade - A contratação de 4. É criada uma taxa de contratação a pagar trabalhadores não locais deve ter em pelo empregador. As receitas geradas pela consideração a especificidade de cada sector taxa destinam-se a financiar o orçamento da de actividade económica e categoria segurança social.profissional, consoante as necessidades do mercado; e O diploma vem ainda regular a responsabilidade

5. Princípio da subsidiariedade – A Lei Geral do criminal das pessoas colectivas empregadoras e Trabalho (Lei n.º 7/2008, de 18 de Agosto) é dos seus administradores neste domínio.aplicada aos trabalhadores não residentes a título subsidiário, nomeadamente no que diz Foi também aprovada legislação de natureza

| 13

MACAULEI DA CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES NÃO

RESIDENTES

Page 14: Newsletter Novembro2010

C om a economia em constante crescimento e o cada vez maior interesse totalidade das receitas orçamentais. Torna-se assim essencial atrair investimento de investidores internacionais no potencial dos recursos energéticos e do privado para partilhar o custo dos projectos infra-estruturais, o que de resto já

carvão, Moçambique enfrenta um enorme desafio: a necessidade de, a curto tem sido uma realidade na última década em diversos sectores – tal como o sector prazo, renovar e expandir as suas infra-estruturas. A existência de boas rodoviário, portuário e distribuição de água. Porém, tais projectos foram estradas, pontes, linhas férreas, terminais portuários, aeroportos, oleodutos e realizados sem que existisse legislação específica que estabelecesse um quadro gasodutos e linhas de transmissão de energia é crucial para o desenvolvimento legal regulador das parcerias empresariais entre entidades públicas e operadores de vários projectos. Tal é especialmente verdade para os projectos situados em privados – as designadas Parcerias Público-Privadas ou PPPs. Esta modalidade de zonas mais remotas do território, como é o caso dos ambiciosos projectos de parceria é inequivocamente uma das formas mais eficazes de fazer participar mineração de carvão e de geração de electricidade na Província de Tete, no investidores privados na prossecução de objectivos e actividades extremo Noroeste do país, numa região que faz fronteira com o Malawi, a tradicionalmente confiadas ao Estado ou outras entidades públicas. Nessa Zâmbia e o Zimbabué. Não tendo estes países acesso directo ao Oceano Índico conformidade, foi elaborado um projecto de Lei de PPPs que tem vindo a ser – tal como sucede com outros países da região, como é o caso do Botswana e objecto de ampla discussão com os sectores público e privado, aguardando-se de algumas regiões da África do Sul –, as infra-estruturas moçambicanas agora que o mesmo seja apresentado à Assembleia da República num futuro assumem também uma importância estratégica para os países vizinhos. Por próximo, para aí ser novamente debatido e subsequentemente aprovado.exemplo, no quadro de um eventual futuro levantamento das sanções internacionais impostas ao Zimbabué, este país ficaria fortemente dependente A Lei de PPPsdas infra-estruturas moçambicanas para o seu comércio internacional.

A nova lei tem por finalidade definir um conjunto de regras enquadradoras dos Contudo, a renovação e expansão das infra-estruturas existentes, bem como a projectos de PPP, em especial as modalidades contratuais de que as PPPs se construção e desenvolvimento de novas infra-estruturas, acarretam custos podem revestir, o quadro institucional que presidirá à organização dos concursos, excessivamente elevados para um país que em grande medida continua a à contratação, ao controlo, à monotorização e à fiscalização de PPPs, os depender da ajuda internacional. Com efeito, em 2010 prevê-se que essa ajuda se mecanismos que assegurem a partilha equitativa de benefícios e a prevenção e cifre em cerca de USD 1.6 mil milhões, o que representa mais de metade da mitigação dos riscos económicos e financeiros de cada projecto. São ainda

estabelecidas as competências das várias entidades regulatórias e de tutela, bem como os mecanismos de coordenação entre elas.

No que respeita ao seu âmbito de aplicação, a lei abrange todos os projectos a desenvolver sob uma das modalidades contratuais de PPP legalmente previstas, independentemente do órgão ou entidade pública que promova o projecto. Ficam, no entanto, expressamente excluídas do âmbito de aplicação da Lei de PPPs i) a simples aquisição de bens e serviços por entes públicos, incluindo a contratação de empreitadas de obras públicas e de serviços de consultoria, que permanecem sujeitas a um regime especial (actualmente previsto no Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio), e ii) as concessões para exploração de recursos naturais (v.g., minérios, petróleo e gás), as quais se regem pela respectiva legislação sectorial e pela futura legislação geral em matéria de concessões. As PPPs são definidas como consistindo num projecto ou empreendimento a desenvolver ao abrigo de um contrato entre o Estado ou outro parceiro público e um ou mais parceiros privados, nos termos do qual o parceiro privado se obriga,

O DESAFIO DAS INFRA-ESTRUTURAS E AS PPPsMOÇAMBIQUE

14 | PORTUGAL • ANGOLA • BRASIL • CABO VERDE • EUA (HOUSTON) • GABÃO • GUINÉ EQUATORIAL • GUINÉ-BISSAU • MACAU • • SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE • TIMOR-LESTEMOÇAMBIQUE

Page 15: Newsletter Novembro2010

durante determinado prazo, a levar a cabo o projecto acordado por forma a que vierem a ser definidos no respectivo contrato e sujeito a autorização prévia da prosseguir um ou mais objectivos de natureza económica, social e financeira tutela.tendo em vista a satisfação de necessidades colectivas. O parceiro privado obriga-se ainda a financiar, total ou parcialmente, o projecto, responsabilizando-se pelo Entidades de Tutelainvestimento necessário e pela respectiva gestão e/ou exploração.

O projecto define ainda as várias entidades que são investidas de poderes de Modalidades de Contratos de PPP tutela em relação a projectos de PPP, as quais se decompõem em entidades de

tutela sectorial, a autoridade com competência financeira (i.e., o Ministério das Prevêem-se no projecto de lei de PPPs 3 principais modalidades contratuais: Finanças), os reguladores (quando aplicável) e a denominada Unidade de PPPs.

i) O contrato de concessão, que estabelece a atribuição, a médio ou longo Regime Jurídico Exaustivoprazo, de direitos de construção, reabilitação, desenvolvimento, utilização, exploração, gestão e manutenção de infra-estruturas, bens ou património Em sumula, pode afirmar-se que a Lei de PPPs constitui um diploma exaustivo que empresarial do Estado ou de uma entidade pública. O prazo máximo dos procura regular, de forma bastante pormenorizada, o quadro legal aplicável ao contratos de concessão é de 25 anos; desenvolvimento de projectos de PPPs. As suas disposições abordam matérias tão

ii) O contrato de cessão de exploração, nos termos do qual são conferidos, por diversas quanto os requisitos aplicáveis às empresas promotoras, a partilha um prazo máximo de 15 anos, direitos de reabilitação, utilização, exploração, equitativa de vantagens entre o parceiro público e o parceiro privado, os tipos de gestão e/ou manutenção de infra-estruturas, bens ou património empresarial benefícios em causa, o envolvimento do empresariado local, a responsabilidade do Estado ou de uma entidade pública; e social, o pagamento de um bónus de assinatura e de comissões fixas e variáveis, a

iii) O contrato de gestão, no qual se estipula a atribuição de direitos de gestão e assunção e partilha do risco, os tipos de riscos e respectiva mitigação, a manutenção de infra-estruturas, bens ou património empresarial do Estado estabilidade contratual e respectivas alterações, e as situações de resgate e ou de uma entidade pública, por um período não superior a 10 anos. respectiva indemnização. Apesar de se tratar de um diploma bastante detalhado,

o projecto de lei de PPPs prevê ainda a aprovação de regulamentação Procedimentos de Adjudicação complementar pelo governo.

Em regra, a adjudicação de contratos de PPP deve ser feita mediante concurso Sendo de crer que a entrada em vigor de uma lei de PPPs contribuirá público, o qual importa a apresentação, avaliação e classificação, de forma positivamente para o estabelecimento de um quadro legal aplicável a este tipo de separada, de uma proposta técnica e de uma proposta financeira. Contudo, projectos que seja claro e ofereça garantias de segurança jurídica, surgiram desde prevê-se a título excepcional que, quando o interesse público o justificar e desde já algumas críticas a esta inciativa com origem tanto no sector privado como no que se encontrem preenchidos os requisitos legais a definir, a adjudicação possa público. Por um lado, foi manifestada alguma preocupação quanto à excessiva ser efectuada através de concurso com prévia qualificação ou de concurso em regulamentação do novo diploma, o que poderá dificultar a criação de estruturas duas fases. contratuais ajustadas a cada sector de actividade em concreto. Por outro, a

existência de multiplas entidades de tutela, e alguma indefinição quanto à Propriedade do Estado e Oneração de Bens repartição de competências entre elas, são apontados como factores que

poderão prejudicar a boa implementação e funcionamento de um Sendo certo que o projecto de lei consagra expressamente que os empreendimento de PPP. Ainda que estes aspectos possam vir a ser mitigados no empreendimentos de PPPs e os imóveis conexos disponibilizados pelo Estado ou âmbito do processo de aprovação parlamentar que se segue, parece seguro por uma entidade pública permanecem a todo o tempo propriedade do Estado concluir que os investidores que pretendam desenvolver projectos de infra-ou dessa entidade, é de salientar que se permite aos parceiros privados que estruturas em Moçambique ao abrigo de um contrato de PPP podem esperar onerem os respectivos direitos económicos associados ao projecto nos termos regras claras e detalhadas para a adjudicação e implementação desses projectos.

| 15

Page 16: Newsletter Novembro2010

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE NOVO REGIME DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA

A Lei n.º 8/2009, de 26 de Agosto, aprovou o novo Regulamento de

Licitação e Contratação Pública de São Tomé e Príncipe (“RLCP“), que codifica e harmoniza os procedimentos conducentes à contratação de empreitadas de obras públicas, concessões, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado e demais entes públicos.

O RLCP é aplicável aos órgãos da Administração Central do Estado, aos Institutos Públicos, Agências e Empresas Públicas (ou de capitais maioritariamente públicos), Autarquias Locais e à Região Autónoma do Príncipe.

Para além da determinação das normas e procedimentos a adoptar no âmbito da contratação pública, o RLCP procede à criação de órgãos especialmente vocacionados para lidar com as matérias da contratação pública, dotando-os dos meios e instrumentos operacionais necessários para esse efeito. Neste contexto, destaca-se, como principal inovação, a esteja em conformidade com as normas actos praticados no âmbito dos procedimentos criação do Gabinete de Coordenação e estabelecidas no RLCP. de licitação e contratação.Seguimento do Sistema de Licitações e Contratações Públicas, abreviadamente A criação deste órgão de acompanhamento e O novo corpo de normas enfatiza ainda o designado por COSSIL. O COSSIL integra-se na controlo centralizado de todos os procedimentos princípio da transparência, impondo a estrutura orgânica do Ministério das Finanças e de licitação e contratação vem permitir que os publicitação dos anúncios de licitação e de tem como atribuições a definição das políticas de concursos iniciados ao abrigo deste novo regime adjudicação, dos recursos e contratações, c o n t r a t a ç ã o , a c o o r d e n a ç ã o e o sejam isentos da obrigação de fiscalização e visto incluindo a divulgação em portal da Internet de acompanhamento de todo o sistema, a prévio do Tribunal de Contas, bem como da acesso livre. Concomitantemente com o promoção da ética e práticas transparentes em obrigação de verificação e assinatura pelo incremento da transparência procura-se matéria de licitação e a gestão dos sistemas de notário privativo do Estado. fomentar o princípio da concorrência na medida capacitação e de centralização de dados. No em que se assegura que a divulgação dos exercício das suas competências, entre outros É ainda criado, agora sob tutela directa do procedimentos de contratação pública chegue a poderes, é-lhe atribuído o direito de determinar a Primeiro-Ministro, um órgão colegial ao qual um maior número de destinatários ou suspensão, cancelamento ou invalidação de compete a apreciação dos recursos interpostos investidores.qualquer procedimento de contratação que não das reclamações e dos recursos hierárquicos dos

16 | PORTUGAL • ANGOLA • BRASIL • CABO VERDE • EUA (HOUSTON) • GABÃO • GUINÉ EQUATORIAL • GUINÉ-BISSAU • MACAU • MOÇAMBIQUE • • TIMOR-LESTESÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

Page 17: Newsletter Novembro2010

| 17

A participação nas licitações é aberta a normas próprias. Relativamente às formas de impugnação dos concorrentes nacionais e estrangeiros, havendo, actos administrativos praticados no âmbito dos contudo, a possibilidade de serem estabelecidas O diploma prevê a aprovação por despacho procedimentos contratuais, o Regulamento margens de preferência doméstica. conjunto de diversos Modelos de Documentos estabelece que qualquer interessado tem o

de Licitação, destinados a garantir a direito de impugnar os actos e decisões por via da Com o objectivo de assegurar a observação dos uniformização de procedimentos por parte das reclamação ou do recurso hierárquico. A mais elevados padrões éticos no âmbito dos Unidades de Gestão de Licitações dos diversos impugnação, em qualquer das suas formas, procedimentos de contratação, o RLCP introduz serviços e organismos do Estado. Os referidos produz efeitos suspensivos no andamento do ainda definições específicas para os conceitos de modelos foram já objecto de aprovação e concurso.“prática corrupta”, “prática fraudulenta”, publicação, e os mesmos contêm as respectivas “prática de colusão”, ”prática de coerção” e minutas de programa do concurso, das Das decisões proferidas em sede de recurso “prática de obstrução”. Sem prejuízo das condições contratuais e das especificações hierárquico cabe recurso para o órgão de recurso sanções constantes da lei penal, em caso de técnicas, para cada tipo de procedimento pré- criado sob tutela directa do Primeiro-Ministro, ocorrência de qualquer umas das mencionadas contratual. A sua utilização é obrigatória. cujas decisões têm carácter definitivo no âmbito práticas, a proposta será rejeitada e o administrativo, sem prejuízo do posterior recurso concorrente será declarado impedido de O modelo de aquisição de serviços de aos meios judiciais. As decisões a proferir em contratar com o Estado por um prazo que pequena dimensão foi aprovado pelo sede de impugnação de actos no âmbito do RLCP poderá ir de 1 a 5 anos. Despacho Conjunto n.º 13/2009, de 6 não podem ser tácitas.

Novembro de 2009;São criados três regimes de formação contratual: O modelo de empreitada de obras públicas O RLCP é aplicável aos procedimentos iniciados

após a sua entrada em vigor, bem como à de pequena dimensão foi aprovado pelo i) O Regime Geral, o qual constitui a regra, e Despacho Conjunto n.º 14/2009, de 5 de execução, modificação e extinção dos contratos

comporta as figuras do Concurso Público, do Novembro de 2009; em curso, procedendo à revogação de toda a Concurso Público Internacional e ainda, no restante legislação existente em matéria de O modelo de aquisição de bens foi aprovado caso das concessões, do Concurso com Prévia licitação e contratação pública.pelo Despacho Conjunto n.º 15/2009, de 6 Qualificação; de Novembro de 2009;

ii) O Regime Excepcional, sempre que razões de O modelo de execução de serviços gerais foi interesse público, as quais devem ser aprovado pelo Despacho Conjunto n.º fundamentadas, motivem o recurso a outras 16/2009, de 6 de Novembro de 2009;modalidades pré-contratuais tais como o O modelo de aquisição de medicamentos e Concurso de Pequena Dimensão, o Concurso artigos médicos foi aprovado pelo Despacho com Prévia Qualificação, o Concurso em Conjunto n.º 17/2009, de 6 de Novembro de Duas Etapas e o Ajuste Directo; e 2009; e

iii) O Regime Especial, aplicável às contratações O modelo de aquisição de materiais decorrentes de tratados internacionais ou escolares foi aprovado pelo Despacho projectos financiados, total ou parcialmente Conjunto n.º 18/2009, de 10 de Novembro com recursos provenientes de financiamento de 2009.ou doação estrangeiros, desde que sujeitos a

Page 18: Newsletter Novembro2010

NOVO REGIME DE TERRAS TIMOR-LESTE

18 |

O Estado Timorense prepara-se para dar Nacional até ao final deste ano. Tratam-se do menores por comparação com a propriedade, os resposta a uma das questões mais Regime Especial para a Definição da Titularidade mesmos não deixam de conferir a segurança

sensíveis e com profundas implicações sociais dos Bens Imóveis e da Lei das Expropriações. jurídica necessária para permitir, por exemplo, a para a população Timorense: o direito à terra. implementação de projectos imobiliários de

O Regime Especial para a Definição da natureza empresarial (incluindo por parte de Embora a Const ituição da Repúbl ica Titularidade dos Bens Imóveis (ou Lei de Terras) investidores estrangeiros).Democrática de Timor-Leste assegure a todos os tem sido considerado como o processo mais cidadãos Timorenses o direito à propriedade democrático de consulta popular desde o Por outro lado, através do Projecto de Lei de privada, tal direito tem sido, na prática, referendo relativo à independência do território, Expropriações, o Estado Timorense procura condicionado pela incerteza que tem rodeado as culminando um longo período de consulta dotar-se de uma lei que se apresenta como questões fundiárias desde a independência do pública e de sessões de esclarecimento realizadas fundamental em qualquer Estado de Direito país. junto da população local. Democrático, assegurando, por um lado, a

prossecução do interesse público que deve estar Através de duas Resoluções do Conselho de Até aqui, tem sido praticamente impossível na origem de qualquer medida de expropriação Ministros, de 10 de Março de 2010, foram apurar com segurança quem são os proprietários e, por outro lado, reconhecendo a importância aprovados dois importantes projectos de lei em ou titulares de direitos fundiários no país, essencial do direito de propriedade e de outros matéria de acesso e alienação de terras, os quais ocorrendo frequentemente situações em que direitos sobre imóveis, os quais só devem ser deverão ser objecto de votação no Parlamento mais do que uma pessoa reclama os mesmos afectados em s i tuações devidamente

direitos (nalguns casos incompatíveis) sobre a fundamentadas e contanto que fique sempre mesma parcela de terreno ou imóvel. Perante garantindo o pagamento de uma justa este cenário, a Lei de Terras visa inverter o actual indemnização aos titulares dos direitos estado de incerteza quanto à titularidade dos afectados. Um aspecto importante a realçar no bens imóveis e permitir a resolução das situações referido Projecto é a adopção de um conceito litigiosas. Assim, com o objectivo de regularizar a amplo de beneficiário da expropriação, situação jurídica dos bens imóveis em Timor- considerando-se como tal qualquer pessoa Leste, promover a distribuição da propriedade singular ou colectiva que desempenhe uma aos cidadãos e garantir o acesso de todos – função importante para o desenvolvimento de incluindo estrangeiros – à terra de uma forma Timor-Leste, nomeadamente de natureza social ordenada, o Projecto de Lei cria os mecanismos ou económica, o que permitirá que entidades que permitirão identificar os legítimos promotoras de projectos de investimento de proprietários, atribuir os primeiros títulos de reconhecido interesse nacional (bem como direito de propriedade e indemnizar os ONGs) possam obter terrenos expropriados para ocupantes legítimos que sejam desapossados no a implementação desses projectos. Desta forma âmbito dos mecanismos de resolução de litígios. o legislador procura encontrar um adequado Como medida de promoção do investimento, o equilíbrio entre o interesse do desenvolvimento Projecto de Lei permite, ainda, a utilização de económico e a protecção da propriedade terras ao abrigo de direitos distintos do direito de privada.p ropr i edade . Embora e s se s d i r e i to s “alternativos” sejam considerados direitos

PORTUGAL • ANGOLA • BRASIL • CABO VERDE • EUA (HOUSTON) • GABÃO • GUINÉ EQUATORIAL • GUINÉ-BISSAU • MACAU • MOÇAMBIQUE • SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE • TIMOR-LESTE

Page 19: Newsletter Novembro2010

MIRANDAALLIANCE

| 19

MIRANDA ALLIANCE CHEGA AO GABÃO Qual tem sido a reacção dos clientes a este novo projecto da Miranda Alliance?

A Miranda Alliance está presente no Gabão desde Maio de 2010. Este novo projecto conta As reacções que recebemos até agora têm sido com uma equipa de advogados sediada em muito favoráveis. Chegámos inclusive a receber Lisboa e com um escritório associado no solicitações de trabalho ainda antes de termos Gabão. A equipa de Lisboa é coordenada por anunciado oficialmente o início das nossas Matthieu Le Roux, um advogado francês que actividades no Gabão! Volvidos mais de nos últimos nove anos desenvolveu a sua cinquenta anos do início da produção actividade profissional na África Central, petrolífera, o Gabão continua a ser um país de nomeadamente no Tchad e no Gabão. oportunidades. O próximo lançamento da

décima ronda de licitações para a concessão de Matthieu Le Roux partilhou connosco as suas blocos de águas profundas é um exemplo disso ideias e expectativas sobre o alargamento da mesmo.actividade da Miranda Alliance para o Gabão.

conhecimento das suas actividades e Quais são os objectivos da Miranda Alliance organização. O escritório de Lisboa é também EQUIPA DO GABÃOao expandir-se para o Gabão? uma “porta aberta” para os clientes que

procuram apoio em qualquer dos países A Miranda tem o prazer de dar a conhecer os O principal objectivo é estender a actividade da cobertos pela Miranda Alliance. Esta expansão novos colaboradores do seu Grupo de Prática Miranda em África para além dos países de para o Gabão cria uma oportunidade única do Gabão.expressão portuguesa e da Guiné Equatorial, para permitir a partilha de experiências e onde já estamos presentes com reconhecido conhecimentos tendo em vista a prestação de Gonçalo Perestrello, Francisco Rebello de sucesso. Queremos acompanhar os nossos um melhor serviço aos nossos clientes. Andrade e Bruna Fôjo são as novas caras da clientes nos países Africanos em que equipa da Miranda Al l iance Gabão, desenvolvem a sua actividade. Esta expansão é Quais serão as áreas de intervenção coordenada por Matthieu Le Roux. Esta equipa o primeiro passo da Miranda nos países principais? apoiará os nossos clientes nas mais diversas africanos de expressão francesa. A integração áreas de prática, com especial destaque para o de uma equipa dedicada de advogados A Miranda Alliance Gabão presta serviços em sector do petróleo e gás, industria mineira e a fluentes na língua francesa representa a todas as vertentes do direito empresarial, no área bancária e financeira.reafirmação da nossa vocação e cultura entanto os sectores de actuação preferenciais internacionais. serão a industria do petróleo e do gás, a Gonçalo Perestrello, 27 anos, integrava

industria mineira, o sector bancário e anteriormente a firma SRS Advogados. É O que é que a Miranda Alliance e os seu financeiro, entre outros. A capacidade conjunta licenciado em Direito pela Faculdade de Direito clientes podem ganhar com esta iniciativa? da nossa equipa sediada em Lisboa e do da Universidade Nova de Lisboa e possui um

escritório associado no Gabão permite abarcar Executive Master em Gestão para Juristas pela Com a presença no Gabão, a Miranda Alliance um amplo leque de serviços, desde a vertente Universidade Católica Portuguesa em parceira passa a abranger um total de 12 países. O de aconselhamento e assessoria, incluindo no com a Ordem dos Advogados. escritório de Lisboa, que desempenha uma domínio fiscal, até ao patrocínio forense junto função central na nossa rede, permite aos dos tribunais do Gabão. Francisco Rebello de Andrade, 25 anos e Bruna restantes membros da Miranda Alliance Fôjo, 24 anos, são estagiários e ambos oferecer serviços à medida das necessidades licenciados em Direito pela Faculdade de Direito dos c l i en t e s , dev ido a um me lho r da Universidade Católica de Lisboa.

Matthieu Le Roux

© E

néa

s Bis

po

Page 20: Newsletter Novembro2010

20 |

MIRANDAALLIANCE

PORTUGAL • ANGOLA • BRASIL • CABO VERDE • EUA (HOUSTON) • GABÃO • GUINÉ EQUATORIAL • GUINÉ-BISSAU • MACAU • MOÇAMBIQUE • SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE • TIMOR-LESTE

MIRANDA E MH+C “NAS NUVENS”

A Miranda e a firma irlandesa Mason Hayes + Curran, em parceria com a eChiron, organizaram um “Business Breakfast” dedicado aos aspectos jurídicos do Cloud Computing, que é considerado actualmente um dos temas dominantes na área das tecnologias de informação.

Dirigido a Directores Jurídicos e Responsáveis por Departamentos de TI, o evento teve como principal objectivo abordar as implicações jurídicas associadas à utilização dos serviços em Cloud Computing. A abertura dos trabalhos esteve a cargo de José Galamba de Oliveira, CEO da Accenture Portugal, que introduziu e enquadrou os temas a abordar. João Ribeiro da Costa, CEO da eChiron, Jeanne Kelly, sócia da área de Propriedade Intelectual da Mason Hayes + Curran e João Luis Traça, responsável pelo departamento de TMT da Miranda, foram os restantes oradores. A iniciativa foi bastante participada e concluiu com um período de debate em que a audiência teve oportunidade de colocar diversas questões, demonstrativas do interesse e importância do tema. João Luís Traça, Sócio Responsável pelo Departamento de TMT da Miranda,

foi um dos oradores do evento

IJ LEAGUE TABLES

O Infrastructure Journal publica semestralmente as suas League Tables que classificam as firmas de advogados envolvidas em projectos de PPP e Project Finance de acordo com o valor das transacções realizadas a nível mundial. Nas League Tables de PPP relativas ao primeiro semestre de 2010, a Miranda foi classificada em 11º lugar em PPPs/Project Finance na Europa Ocidental e em 12º lugar na categoria de PPPs/Project Finance no sector dos Transportes, sendo estas as melhores classificações de sempre. Esta distinção representa o justo reconhecimento pelo excelente trabalho realizado pela equipa de Projectos de PPP em Portugal.

SOCIALMENTE RESPONSÁVEL

Na Miranda acreditamos que a divulgação dos projectos em que nos envolvemos no âmbito da nossa política de Responsabilidade Social não deve ser encarada como uma simples acção de Marketing Social. Pelo contrário, é uma forma de sensibilizar o público para as causas que apoiamos, um incentivo para que outros sigam o mesmo caminho e um exemplo de como podemos ajudar a comunidade em que estamos inseridos. A Firma desenvolve uma ambiciosa política de Responsabilidade Social que abrange a participação activa em diversos projectos sociais nas mais variadas áreas. Destacamos as seguintes iniciativas que tiveram lugar no primeiro semestre de 2010:

- A doação de computadores à Associação de Jovens do Bairro de Santa Filomena (Freguesia da Mina, Concelho da Amadora) no âmbito do Projecto “ENGAGE”, um programa internacional desenvolvido pelo Business in the Community e implementado em Portugal através de uma parceria entre a GRACE e o ACIDI – Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural.

Carla Mascarenhas, Advogada da Miranda (ao centro) com Paula Candeias e Paula Tavaresda Associação de Jovens do Bairro de Santa Filomena

© M

iran

da

© M

iran

da

Page 21: Newsletter Novembro2010

- A participação no lançamento do Projecto de Solidariedade de Apoio às “Aldeias de Crianças SOS” que decorreu na residência do Senhor Embaixador dos Países Baixos, Robert Jan van Houtum. O projecto desenvolve-se durante todo o ano de 2010 e conta, para além do apoio de várias entidades (entre as quais a Miranda), com o patrocínio da Embaixada dos Países Baixos e do GRACE (Grupo de Reflexão e Apoio à Cidadania Empresarial).

- A participação na edição deste ano do Rock in Law, que uniu vários escritórios de advogados portugueses e espanhóis com vista à recolha de fundos para a construção da “Casa Claret – Comunidade de Inserção”, que se destina a acolher e acompanhar pessoas e famílias marginalizadas.

- Em parceria com a sociedade de advogados Vieira de Almeida e Associados, prestámos apoio jurídico às associadas da ENTRAJUDA, uma instituição particular de solidariedade social.

| 21

Robert Jan van Houtum, Embaixador dos Países Baixos (ao centro)

© H

arold

Naa

ijer

Orquestra Dolce Vita

© H

arold

Naa

ijer

O Rock in Law teve lugar na discoteca Gossip, em Lisboa

© J

oão

Nog

uei

ra

Rui Amendoeira, Sócio Executivo da Miranda (à esquerda), foi um dosco-apresentadores do Rock in Law

© J

oão

Nog

uei

ra

Rui Amendoeira, Sócio Executivo da Miranda e Isabel Jonet,em representação da ENTRAJUDA

© M

iran

da

Page 22: Newsletter Novembro2010

CONTACTOS

Mir

and

a A

llian

ce é

um

a as

soci

ação

inte

rnac

ional

de

soci

edad

es e

esc

ritó

rios

de

advo

gad

os

com

pre

sença

em

12

paí

ses.

22 |

PORTUGAL

ANGOLA

Luanda

Cabinda

Lobito

Rua Soeiro Pereira Gomes, L 11600-196 Lisboa - PortugalTel.: +351 217 814 800Fax: +351 217 814 802E-mail: [email protected]

Edifício MonumentalRua Major Kanhangulo, 290 - 1º dtºC.P. 954 - Luanda - AngolaTel.: +244 222 372 030/57/92Fax: +244 222 372 017E-mail: [email protected]

Rua de Macau, S/NCabinda - AngolaTel.: +244 312 41 79Fax: +244 312 23 44E-mail: [email protected]

Ex-Edifício Veneza, Avenida Marechal Craveiro Lopes, Lote 4 - 1º F, CompãoLobito - AngolaTel.: +244 272 226 705Fax: +244 272 226 706 E-mail: [email protected]

Miranda Correia Amendoeira & Associados

Fátima Freitas Advogados

BRASIL

CABO VERDE

EUA (HOUSTON)

GABÃO

Rua do Ouvidor, 121 - 27/28/29º andaresCentro - Rio de Janeiro - RJCEP: 20040-030 Tel.: +55 21 3231 8011Fax: +55 21 2224 5295E-mail: [email protected]

[email protected]

Travessa Luís de Melo, n.º 9 - 1º andarC.P. 958, Cidade da Praia - SantiagoRepública de Cabo VerdeTel.: +238 261 13 44Fax: +238 261 13 26E-mail: [email protected]

Two Allen Center1200 Smith Center, Suite 1600Houston, TX 77002 - EUATel.: +1 713 353 39 77Fax: +1 713 353 88 06E-mail: [email protected]

Haut de GuéguéFace Ambassade du Libanlmmeuble Poupina 1 - 3º andarB.P. 4882 Tel.: +241 441 081 Fax: +241 441 082E-mail: [email protected]

[email protected]

Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados

JD Advogados

Miranda Alliance LLC

Cabinet Jules Obiang

GUINÉ-BISSAU

GUINÉ EQUATORIAL

MACAU

Av. Dom Settimio Arturo FerrazzetaCaixa Postal 127Bairro de Luanda, BissauRepública da Guiné-BissauTel.: +245 320 68 00Fax: +245 320 68 01E-mail: [email protected]

Rua Kenya s/nMalabo - República da Guiné EquatorialTel.: +240 222 255 375 / +240 222 540 002 Fax: +240 333 096 992E-mail: [email protected]

Av. Dr. Mário Soares, 25 (Ed. Montepio)APT. 25 - 2º andarMacauTel.: Fax: +853 2871 2633 Av. da Amizade, 555 (Ed. Macau Landmark),Torre do Banco Seng Heng, 15º andarMacauTel.: Fax: +853 2878 5266 Caixa Postal 397E-mail: [email protected]

GB Legal

Solege - Sociedad Limitada

Jorge Neto Valente Advogados

+ 853 2838 2222 / + 853 2871 2668

+ 853 2838 2222 / + 853 2878 3396

MOÇAMBIQUE

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

TIMOR-LESTE

Rua Changamire Dombe (D. Diniz), nº 14Bairro de SommerschildMaputo - MoçambiqueTel.: +258 214 930 50 / +258 214 955 27/8Fax: +258 214 930 42E-mail: [email protected]

Av. da Independência 392, II/IIICaixa Postal 1092São Tomé - São Tomé e PríncipeTel.: +239 222 49 67Fax: +239 222 63 54E-mail: [email protected]

MandarinDíli - Timor-LesteTel.: +670 741 60 82E-mail: [email protected]

Pimenta, Dionísio e Associados

Edmar Carvalho Advogados

Miranda Correia Amendoeira & Associados