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PODER EXECUTIVO Manaus, segunda-feira, 04 de maio de 2009. Número 2196 Ano X R$ 1,00 PREFEITURA DE MANAUS - PM DECRETO N.° 0087, DE 04 DE MAIO DE 2009. ABRE Crédito Adicional Suplementar que especifica no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO as disposições legais contidas nos artigos 44 e 45 da Lei nº 1.261/2008 e art. 5º da Lei nº 1.303/2008, DECRETA: Art. 1.° Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar de R$ 8.837.260,42 (oito milhões, oitocentos e trinta e sete mil, duzentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos), sendo R$ 8.787.260,42 à conta do Inciso I (Superávit Financeiro) e R$ 50.000,00 à conta do Inciso IV (Anulação de Dotações Orçamentárias), como reforço aos Programas de Trabalho especificados no Anexo I deste Decreto. Art. 2.º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, da seguinte forma: I - R$ 3.910.283,88 - Superávit Financeiro da Fonte - 0612 – Arrecadação Própria de Entidades e Fundos da Adm. Indireta - Exercícios Anteriores; II - R$ 4.876.976,54 - Superávit Financeiro da Fonte - 0673 - Convênios, Contratos Acordos eAjustes da Administração Indireta, proveniente do Convênio nº 053/2004 - MIN. CULTURA/PMM; III - R$ 50.000,00 - mediante anulação das dotações especificadas no anexo II deste Decreto. Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de abril de 2009. Manaus, 04 de maio de 2009. Anexo I 010101 - CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS - CMM EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 2054 -Suprimento de Materiais da CMM 200035 0106000000 449052 10101 01 122 4002 20542753 50.000,00 560901 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - FMDU EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 4054 - Desenvolvimento Urbano e Ambiental 200033 0612560334 339039 560901 15 451 1077 40542645 3.910.283,88 580201 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO - MANAUSTUR EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 3062 - Revitalização do Sítio Histórico de Manaus - Programa Monumenta 200033 0673580441 449051 580201 15 391 1053 30622753 4.876.976,54 Anexo II 010101 - CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS - CMM EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR 2638 -Manutenção da Escola do Legislativo 200042 0106000000 449052 10101 01 122 4002 26382749 10.000,00 200042 0106000000 449052 10101 01 122 4002 26382753 40.000,00 50.000,00 LEGENDA: FR Fonte de Recurso SF Subfunção ND Natureza da Despesa P Programa UG Unidade Gestora PI Plano Interno F Função

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PODER EXECUTIVO

Manaus, segunda-feira, 04 de maio de 2009. Número 2196 Ano X R$ 1,00

PREFEITURA DE MANAUS - PM

DECRETO N.° 0087, DE 04 DE MAIO DE 2009.

ABRE Crédito Adicional Suplementar que especifica no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no

exercício da competência que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO as disposições legais contidas nos artigos 44 e 45 da Lei nº 1.261/2008 e art. 5º da Lei nº 1.303/2008,

DECRETA:

Art. 1.° Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar de R$ 8.837.260,42 (oito milhões, oitocentos e trinta e sete mil, duzentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos), sendo R$ 8.787.260,42 à conta do Inciso I (Superávit Financeiro) e R$ 50.000,00 à conta do Inciso IV (Anulação de Dotações Orçamentárias), como reforço aos Programas de Trabalho especificados no Anexo I deste Decreto.

Art. 2.º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, da seguinte forma:

I - R$ 3.910.283,88 - Superávit Financeiro da Fonte - 0612 – Arrecadação Própria de Entidades e Fundos da Adm. Indireta - Exercícios Anteriores;

II - R$ 4.876.976,54 - Superávit Financeiro da Fonte - 0673 - Convênios, Contratos Acordos eAjustes da Administração Indireta, proveniente do Convênio nº 053/2004 - MIN. CULTURA/PMM;

III - R$ 50.000,00 - mediante anulação das dotações especificadas no anexo II deste Decreto.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de abril de 2009.

Manaus, 04 de maio de 2009.

Anexo I

010101 - CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS - CMM

EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR

2054 -Suprimento de Materiais da CMM

200035 0106000000 449052 10101 01 122 4002 20542753 50.000,00

560901 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - FMDU

EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR

4054 - Desenvolvimento Urbano e Ambiental

200033 0612560334 339039 560901 15 451 1077 40542645 3.910.283,88

580201 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO - MANAUSTUR

EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR

3062 - Revitalização do Sítio Histórico de Manaus - Programa Monumenta

200033 0673580441 449051 580201 15 391 1053 30622753 4.876.976,54

Anexo II

010101 - CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS - CMM

EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR

2638 -Manutenção da Escola do Legislativo

200042 0106000000 449052 10101 01 122 4002 26382749 10.000,00

200042 0106000000 449052 10101 01 122 4002 26382753 40.000,00

50.000,00

LEGENDA:

FR Fonte de Recurso SF Subfunção

ND Natureza da Despesa P Programa

UG Unidade Gestora PI Plano Interno

F Função

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2 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2196 – segunda-feira, 04 de maio de 2009

DECRETO N.º 0088, DE 04 DE MAIO DE 2009

MODIFICA o Regimento Interno da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no

exercício da competência que lhe confere o artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 6.º, inciso III, da Lei n.º 1.314, de 04 de março de 2009, e com o artigo 5.º da Lei n.º 1.322, de 16 de abril de 2009, e

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização da Secretaria Municipal de Comunicação - SEMCOM da Prefeitura de Manaus, em face das disposições das Leis n.º 1.314 e 1.322/2009,

D E C R E T A :

Art. 1.º O Regimento Interno da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SEMCOM da Prefeitura de Manaus passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2.º Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificada da SEMCOM, criados pela Lei n.º 936, de 20 de janeiro de 2006, e preservados pelos artigos 6.º, IV, e 10, da Lei n.º 1.314, de 04 de março de 2009, são os especificados no Anexo II deste Decreto.

Art. 3.º O quadro lotacional da Secretaria Municipal de Comunicação -SEMCOM será objeto de ato específico, louvado em proposta do Titular da Pasta.

Art. 4.º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria Municipal de Comunicação - SEMCOM, conforme o disposto em atos específicos, na forma da Lei.

Art. 5.º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 04 de maio de 2009

ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL

DE COMUNICAÇÃO – SEMCOM

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DAS FINALIDADES

Art. 1.º Nos termos da Lei n° 1.314, de 04 de março de 2009, a Secretaria Municipal de Comunicação - SEMCOM integra a Administração Direta da Prefeitura de Manaus, como órgão de assessoramento e assistência direta, para o cumprimento das seguintes finalidades:

I - planejamento e implementação da Política de Comunicação Social do Município, mediante a coordenação e o controle das ações de comunicação no âmbito da Administração Municipal;

II - divulgação das ações municipais de governo e promoção da publicidade institucional da Prefeitura, em articulação com os diversos meios de comunicação.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA OPERACIONAL

Art. 2.º Dirigida por um Secretário Municipal, com auxílio de um Subsecretário, a SEMCOM tem a seguinte estrutura operacional:

I - ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO

a) Gabinete do Secretário

b) Assessoria Técnica

II - ÓRGÃOS DE APOIO À GESTÃO

a) Departamento Administrativo e

Financeiro

1. Divisão de Administração e Finanças

1.1 Gerência de Patrimônio, Material e Serviços

1.2 Gerência de Gestão de Pessoal

1.3 Gerência de Informática

1.4 Gerência de Orçamento e Finanças

III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES

FINALÍSTICAS

a) Departamento de Comunicação

1. Divisão de Comunicação

1.1 Gerência de Produção de Rádio, Jornal, TV, Portal e Imagem

1.2 Gerência de Clipagem

b) Departamento de Criação, Marketing e

Publicidade

1. Divisão de Criação, Marketing e Publicidade

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1.1 Gerência de Atendimento e Publicidade

1.2 Gerência de Marketing e Design

Art. 3.º Os cargos de Gerente serão,

preferencialmente, providos por servidores da SEMAF.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 4.º Constituem-se como principais competências das unidades da estrutura operacional da SEMCOM:

I - GABINETE DO SECRETÁRIO:

a) coordenação da representação social e política do Secretário e do Subsecretário;

b) assistência ao titular da Pasta em suas atribuições técnicas e administrativas, mediante controle da agenda;

c) coordenação do fluxo de informações, divulgando as ordens do Secretário e as relações públicas de interesse da Secretaria;

d) recebimento e distribuição das correspondências enviadas;

e) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

II - ASSESSORIA TÉCNICA:

a) assessoramento técnico especializado a todas as unidades da Secretaria, podendo este abranger as áreas jurídica, tecnológica, de comunicação, de planejamento, além de outras, de acordo com as especificidades funcionais que atendam as necessidades da Secretaria, demandadas pelo Secretário;

b) elaboração de pareceres, laudos técnicos, notas técnicas de acordo com a área funcional;

c) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

III - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO:

a) coordenação, programação, monitoramento e avaliação das atividades financeiras, contábeis e de execução orçamentária de programas, projetos e convênios entre as diversas áreas da Secretaria;

b) coordenação da elaboração do Plano Plurianual e o Orçamento Anual de acordo com a legislação vigente, em conjunto com os órgãos próprios da Prefeitura;

c) acompanhamento da prestação de contas anual e a inserção mensal de informações no sistema de Auditoria de Contas Públicas – ACP/Captura, ao Tribunal de Contas do Amazonas – TCE/AM;

d) planejamento dos processos de manutenção e aquisição de material e serviços, assim como o controle dos bens patrimoniais necessários ao funcionamento da Secretaria;

e) coordenação da gestão de pessoal;

f) interação com as Divisão e Gerências subordinadas a este Departamento, para definir a implementação de metas e programas de trabalho;

g) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

IV - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

a) administração dos processos relativos ao controle, manutenção e reparo de equipamentos, veículos e instalações pertencentes à Secretaria;

b) coordenação e supervisão dos serviços de limpeza, transporte e logística, arquivo, telecomunicações, portaria e reprografia;

c) execução orçamentária e extra-orçamentária e executar as alterações do orçamento, em articulação com o Departamento Administrativo Financeiro;

d) prestação de contas de projetos, convênios, contratos, parcerias e acordos de cooperação técnica e outros ajustes firmados pela Secretaria;

e) análise da viabilidade financeira dos projetos provenientes da Gerência de Informática relativos à contratação de serviços de informática e aquisição de equipamentos tecnológicos;

f) direção da vida funcional do servidor, concernente a seus direitos, deveres e penalidades disciplinares, recrutamento, capacitações, movimentação e remuneração;

g) execução de atividades necessárias ao pagamento dos servidores, inclusive no que diz respeito ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;

h) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

V - GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO, MATERIAL E SERVIÇOS:

a) programação, execução e supervisão das atividades relativas a compras, almoxarifado, patrimônio, protocolo, transporte e serviços gerais da Secretaria;

b) execução, orientação e fiscalização dos serviços de manutenção, conservação, segurança e limpeza nas dependências da Secretaria;

c) acompanhamento e controle da transferência de bens móveis e elaborar o inventário anual de bens móveis da Secretaria;

d) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

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VI - GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAL:

a) procedência do exame e à instrução dos processos referentes a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores do Órgão;

b) controle da freqüência dos servidores e estagiários, seus vínculos, recessos, férias, licenças, afastamentos, direitos, deveres e garantias individuais e sociais;

c) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

VII - GERÊNCIA DE INFORMÁTICA:

a) desenvolvimento e atualização dos programas e sistemas em conjunto com o órgão próprio da Prefeitura, visando o atendimento das necessidades da Secretaria relativas à informática;

b) análise da viabilidade técnica e funcional para a elaboração de projetos referentes à contratação de serviços de informática e aquisição de equipamentos tecnológicos, encaminhando-os ao Departamento Administrativo e Financeiro;

c) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

VIII - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS:

a) ordenação das despesas e pagamentos mediante orientação da Divisão de Administração e Finanças;

b) elaboração do Plano Plurianual e o Orçamento Anual de acordo com a legislação vigente, em conjunto com os órgãos próprios da Prefeitura;

c) execução das atividades contábeis e financeiras que lhe sejam delegadas;

d) execução, acompanhamento, registro e controle das dotações orçamentárias e créditos adicionais;

e) elaboração da folha de pagamento dos servidores, assim como, controle a concessão de adiantamentos e diárias;

f) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

IX - DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO:

a) promoção das atividades de levantamento de informação e dados acerca das ações dos órgãos da Prefeitura, para preparação de matérias jornalísticas;

b) providenciar, junto à imprensa, as retificações de textos dos atos publicados e revê-los antes de serem enviados para publicação;

c) coordenação da cobertura informativa e jornalística das solenidades e atos de caráter público do Prefeito e de seus auxiliares;

d) direção e orientação da cobertura jornalística de atividades e atos de caráter público da Prefeitura e fazer noticiar as atividades de interesse público por ela realizada;

e) preparação de relatórios destinados à divulgação e informação da administração e do público;

f) assistência na elaboração de todo o material informativo correspondente às atividades da Prefeitura de Manaus a ser divulgado pela imprensa;

g) orientação quanto a preparação de relatórios, folhetos e outras publicações para a divulgação das atividades da Prefeitura;

h) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

X - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO:

a) produção e distribuição de matérias jornalísticas aos veículos de comunicação;

b) promoção e divulgação das ações da Prefeitura, inclusive com a convocação dos veículos de comunicação;

c) promoção e coordenação da realização de entrevistas e conferências, através de meios próprios de divulgação;

d) promoção da cobertura jornalística de atividades e atos de caráter público da Prefeitura e o noticiário das atividades de interesse público por ela realizada;

e) prestação, permanentemente, informações acerca do comportamento da opinião pública em relação às atividades do Poder Chefe do Executivo;

f) acompanhamento e controle da divulgação de informações e temas relativos à Secretaria e definir os dados a serem divulgados na Internet;

g) contato com os veículos de comunicação, quando necessário;

h) atualização do arquivo de matéria jornalística de interesse da Secretaria;

i) recebimento de sugestões, questionamentos, críticas e elogios e providências das medidas e respostas cabíveis, encaminhando-as, quando necessário, aos órgãos pertinentes;

j) promoção da comunicação interna e da divulgação externa das ações da SEMCOM;

k) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XI - GERÊNCIA DE PRODUÇÃO DE RÁDIO, JORNAL, TV, PORTAL E IMAGEM:

a) divulgação das ações do Poder Chefe do Executivo por meio da produção própria de matérias jornalísticas de interesse da municipalidade, a serem veiculadas pelos meios de comunicação local, regional e/ou nacional;

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b) produção de matérias jornalísticas sobre as atividades e/ou projetos de todas os órgãos da Prefeitura e assuntos de interesse da comunidade;

c) sugestão de pautas e orientação aos jornalistas em busca de informações de interesse público do Poder Chefe do Executivo;

d) produção e divulgação de campanhas institucionais na Internet, em sincronia com as campanhas veiculadas em mídia impressa, rádio e TV;

e) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

XII - GERÊNCIA DE CLIPAGEM:

a) monitoração da publicidade legal e as notícias veiculadas nos jornais locais referentes ao Chefe do Executivo;

b) elaboração do relatório mensal com número de matérias positivas, negativas e neutras;

c) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

XIII - DEPARTAMENTO DE CRIAÇÃO, MARKETING E PUBLICIDADE:

a) coordenação estratégica dos diversos setores responsáveis pela imagem institucional da Prefeitura de Manaus;

b) planejamento das campanhas publicitárias;

c) uso dos meios de materiais gráficos e de todas as mídias de comunicação do Chefe do Executivo junto à comunidade;

d) gerenciamento dos procedimentos necessários ao desenvolvimento, aplicação e cumprimento do manual de identidade visual da Prefeitura de Manaus;

e) planejamento, gerenciamento e avaliação de todo o processo de endomarketing da instituição Municipal;

f) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

XIV - DIVISÃO DE CRIAÇÃO, MARKETING E PUBLICIDADE:

a) promoção das atividades de informação ao público acerca das ações dos órgãos da Prefeitura, através dos canais disponíveis de comunicação;

b) promoção de pesquisas de opinião pública e interpretação dos resultados para a Prefeitura;

c) planejamento, criação e execução de campanhas institucionais, de caráter comunitário e promocional;

d) criação e desenvolvimento da produção visual de materiais gráficos ligados à administração pública e aos eventos por ela produzidas;

e) promoção de estudos para melhor otimização das mídias disponíveis no mercado com a divulgação das campanhas publicitárias da Prefeitura de Manaus;

f) gerenciamento da construção, manutenção e consolidação de imagem coesa e única do Chefe do Executivo;

g) gerenciamento da aplicação do uso da marca e de toda a identificação visual da Prefeitura em todos os veículos de comunicação;

h) correção de eventuais desvios de objetivos;

i) supervisão das ações e estratégias de posicionamento de comunicação e de projeção da imagem da instituição junto à sociedade;

j) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

XV - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E PUBLICIDADE:

a) levantamento de dados e o desenvolvimento de projetos e campanhas publicitárias;

b) aplicação e execução de todas as políticas de publicidade do Chefe do Executivo;

c) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

XVI - GERÊNCIA DE MARKETING E DESIGN:

a) gerenciamento, de forma centralizada e juntamente com os profissionais de criação, dos formatos ideais para todos os anúncios, publicações, logotipos, ilustrações, montagens e artes-finais;

b) ações de endomarketing na Instituição;

c) contato com as agências de publicidade, norteando-as quanto às estratégias de comunicação da Prefeitura;

d) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO SECRETÁRIO

Art. 5.º Além das atribuições insertas no artigo 86 e seus incisos da Lei Orgânica do Município de Manaus, ao Secretário da SEMCOM é atribuído:

I - exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória;

II - propor, para aprovação do Secretário, projetos, programas e planos de metas do Secretaria;

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III - estabelecer o Plano Anual de Trabalho do setor e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;

IV - elaborar a Proposta Orçamentária Anual do órgão, observadas as diretrizes e orientações governamentais;

V - ordenar as despesas do Secretaria, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico;

VI - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do órgão;

VII - propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração do Secretaria;

VIII - promover a designação de servidores para as Funções Gratificadas do órgão, com a denominação do Setor e as atribuições do Titular;

IX - assinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

SEÇÃO II

DO SUBSECRETÁRIO

Art. 6.º São atribuições do Subsecretário, auxiliar diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições, através da supervisão das atividades dos servidores e órgãos que lhe são subordinados, e substituí-lo em seus impedimentos e afastamentos legais.

SEÇÃO III

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS DIRIGENTES

Art. 7.º - Sem prejuízo do disposto neste

Regimento e em instrumentos normativos, são atribuições comuns dos dirigentes de órgãos da SEMCOM:

I - gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;

II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;

V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;

VI - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;

VII - realizar ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção.

Art. 8.º Sem prejuízo de outras normas relativas a procedimentos e rotinas, as demais competências das unidades, o detalhamento das atribuições dos dirigentes, a descrição do cargos, empregos ou funções públicas, as normas e procedimentos dos órgãos definidos neste Regimento, serão dispostos no Manual de Organização da Administração Direta, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9.º As informações referentes à SEMCOM somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização de seu Titular ou de seu substituto legal.

Art. 10. A vigência deste Regimento Interno é vinculada ao do Decreto que o aprovar.

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SEMCOM

PARTE I

CARGOS EM COMISSÃO

N°. DE ORDEM

CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDADE

01 Secretário Municipal - 01

02 Subsecretário - 01

03 Diretor de Departamento DAS – 3 03

04 Chefe de Divisão DAS – 2 03

05 Assessor Técnico II DAS – 2 03

06 Assessor Técnico III DAS – 1 06

07 Gerente CAD – 2 02

08 Assessor II CAD – 2 02

09 Assessor III CAD – 1 03

TOTAL 24

PARTE II FUNÇÕES GRATIFICADAS

N°. DE ORDEM FUNÇÃO SIMBOLOGIA QUANTIDADE

01 Chefe de Setor FG – 3 02

02 Chefe de Setor FG – 2 09

TOTAL 11

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7 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2196 - segunda-feira, 04 de maio de 2009

DECRETO N.º 0089, DE 04 DE MAIO DE 2009

MODIFICA o Regimento Interno da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 6.º, inciso III, da Lei n.º 1.314, de 04 de março de 2009, e com o artigo 5.º da Lei n.º 1.322, de 16 de abril de 2009, e

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA da Prefeitura de Manaus, em face das disposições das Leis n.º 1.314 e 1.322/2009,

D E C R E T A :

Art. 1.º O Regimento Interno da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA da Prefeitura de Manaus passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2.º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Saúde –SEMSA, criados pela Lei n.º 1.208, de 31 de dezembro de 2007, e preservados pelos artigos 6.º, IV, e 10, da Lei n.º 1.314, de 04 de março de 2009, são os especificados no Anexo II deste Decreto.

Art. 3.º O quadro lotacional da SEMSA será objeto de ato específico, louvado em proposta do Titular da Pasta.

Art. 4.º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, conforme o disposto em atos específicos, na forma da Lei.

Art. 5.º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 04 de maio de 2009

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DAS FINALIDADES

Art. 1.º Criada pela Lei n.° 1.246, de 16 de

setembro de 1975, a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA integra, nos termos da Lei n.° 1.314, de 04 de março de 2009, a Administração Direta da Prefeitura de Manaus, como órgão de execução de políticas e serviços públicos, com as seguintes finalidades:

I - planejamento, orientação normativa, coordenação e controle da Política Municipal de Saúde pelos órgãos e instituições públicas e privadas, no âmbito municipal, integrantes do Sistema Único de Saúde;

II - promoção de políticas públicas de desenvolvimento da Saúde no âmbito municipal, mediante a execução de ações integradas de atenção à Saúde, de controle de endemias e de qualificação e valorização dos servidores do setor.

Parágrafo único. Para cumprimento de suas finalidades, compete à Secretaria Municipal de Saúde executar a Política Municipal de Saúde, através dos Distritos de Saúde, que exercem atividades técnico-administrativo-operacionais, consoante diretriz e orientações normativas para os órgãos de atividade meio e de atividade fim, em suas respectivas áreas de atuação.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA OPERACIONAL

Art. 2.º Dirigida por um Secretário Municipal,

com auxílio do Subsecretário Executivo e do Subsecretário de Gestão da Saúde, a SEMSA tem a seguinte estrutura operacional:

I - ÓRGÃO COLEGIADO

a) Conselho Municipal de Saúde

II - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO

a) Ouvidoria Municipal do Sistema Único

de Saúde

b) Comissão de Licitação

c) Gabinete do Secretário

d) Assessoria

III - ÓRGÃOS DE APOIO À GESTÃO

a) Subsecretaria Executiva

1. Departamento de Gestão do Fundo Municipal de Saúde

1.1. Gerência de Execução Orçamentária

1.2. Gerência de Finanças

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8 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2196 – segunda-feira, 04 de maio de 2009

1.3. Gerência de Liquidação

1.4. Gerência de Contabilidade

1.5. Setor de Registro do ACP

2. Departamento de Planejamento

2.1. Divisão de Planejamento em Saúde

2.2. Divisão de Convênios

2.3. Divisão de Contratos

2.3.1. Gerência de Contas de

Consumo

2.4. Gerência de Informações Estratégicas

2.5. Gerência de Gestão

Orçamentária

2.6. Gerência de Custos e Projetos em Saúde

3. Departamento de Administração

3.1. Divisão de Compras e Serviços

Operacionais

3.1.1. Gerência de Registro de Preços

3.1.2. Gerência de Transportes

3.1.3. Subgerência de Serviços

Operacionais

3.1.3.1. Setor de Zeladoria

3.1.3.2. Setor de Protocolo

3.2. Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

3.2.1. Gerência de Folha de

Pagamento

3.2.2.1. Setor de Banco de Dados Funcional

3.2.2. Gerência de Gestão do Trabalho

3.2.3. Gerência de Educação na

Saúde

3.3. Divisão de Infraestrutura

3.3.1. Gerência de Projetos de Engenharia

3.3.2. Gerência de Fiscalização de

Obras

3.3.3. Gerência de Manutenção Predial

3.4. Divisão de Tecnologia da

Informação

3.4.1. Gerência de Sistemas de Saúde

3.4.2. Gerência de Sistemas Administrativos

3.4.3. Gerência de Suporte e Manutenção de Informática

4. Departamento de Logística

4.1. Divisão de Assistência

Farmacêutica

4.1.1. Gerência de Medicamentos

4.1.2. Gerência de Insumos e Produtos para Saúde

4.2. Gerência de Almoxarifado

4.3. Gerência de Patrimônio

IV ÓRGAÕS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS

a) Subsecretaria de Gestão da Saúde

1. Departamento de Atenção Básica

1.1. Divisão de Gestão da Atenção

Básica

1.1.1. Subgerência de Monitoramento e Avaliação

1.1.2. Subgerência de Gestão

das Ações Estratégicas

1.1.2.1. Setor de Saúde da Criança e do Adolescente

1.1.2.2. Setor de Saúde da

Mulher

1.1.2.3. Setor de Saúde do Idoso

1.2. Divisão de Saúde Bucal

1.2.1. Centro de Especialidades

Odontológicas

1.3. Divisão de Apoio Diagnóstico

1.3.1. Laboratório Distrital

1.3.2. Laboratório de Citopalogia

1.4. Centro de Atenção Psicossocial

2. Departamento de Atenção Especializada e Serviços de Urgência

2.1. . Policlínica

2.2. Serviço de Atendimento

Móvel de Urgência

2.2.1. Gerência Técnica

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2.2.1.1. Subgerência de Enfermagem

2.2.1.2. Subgerência de

Educação Permanente de Urgência

2.2.1.3. Setor Clínico

2.2.2. Gerência de Administração

e Logística

2.2.1.1. Setor de Gestão do Trabalho

2.2.1.2. Setor de Transporte

e Manutenção

2.2.1.3. Setor de Administração de Materiais

2.2.1.4. Setor de Informática

2.2.3. SOS Social

2.2.4. SAMU Fluvial

2.3. Centro de Atenção Integral de

Saúde da Mulher

2.4. Serviço de Pronto Atendimento

2.4.1. Setor de Administração e Logística

2.4.2. Setor Técnico

2.4.3. Setor de Enfermagem

3. Departamento de Auditoria,

Controle, Avaliação e Regulação

3.1. Gerência de Auditoria

3.2. Gerência de Controle e Avaliação

3.3. Gerência de Regulação

3.4. Gerência de Informação em

Saúde

4. Maternidade Dr. Moura Tapajóz

4.1. Gerência de Administração e Logística

4.1.1. Setor de Gestão do

Trabalho

4.1.2. Setor de Contas Hospitalares

4.2. Gerência Técnica

4.3. Gerência de Enfermagem

5. Distritos de Saúde - Norte, Sul,

Leste e Oeste:

5.1. Gerência de Atenção em Saúde

5.1.1. Subgerência de Monitoramento e Avaliação

5.1.2. Subgerência de

Assistência Farmacêutica

5.2. Gerência de Vigilância em Saúde

5.2.1. Subgerência de

Controle de Endemias

5.3. Gerência de Administração e Logística

5.3.1. Setor de Gestão do Trabalho

5.3.2. Setor de Logística

5.4. Unidade Básica de Saúde

5.5. Módulo de Saúde da Família

6. Distrito de Saúde Rural

6.1. Subgerência de Controle de

Endemias

6.2. Subgerência de Administração e Logística

6.3. Posto de Saúde Rural

7. Departamento de Vigilância

Epidemiológica e Ambiental

7.1. Divisão de Vigilância Epidemiológica

7.1.1. Gerência Controle de

Doenças e Agravos

7.1.1.1. Setor de Resposta Rápida

7.1.2. Gerência de Imunização

7.1.3. Gerência de Informação

e Análise da Situação de Saúde

7.2. Divisão de Controle de

Doenças Transmitidas por Vetores

7.2.1. Gerência de Entomologia e

Controle Vetorial

7.3. Divisão de Vigilância Ambiental

7.4. Direção do Centro de

Controle de Zoonoses

7.4.1. Setor Técnico-administrativo

7.4.2. Setor de Remoção e Captura

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10 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2196 – segunda-feira, 04 de maio de 2009

8. Departamento de Vigilância Sanitária

8.1. Divisão de Vigilância de

Produtos

8.2. Divisão de Vigilância de Serviços

8.3. Divisão de Engenharia

Sanitária

8.4. Gerência de Controle de Processos

8.5. Laboratório de Vigilância em

Saúde

9. Centro de Referência em Saúde do Trabalhador

Parágrafo único. A estrutura operacional interna dos Distritos de Saúde, constante deste artigo, é específica para cada um dos Distritos.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 3.º Constituem-se como principais competências das unidades operacionais da SEMSA:

I – CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE: órgão de caráter permanente e deliberativo, criado pela Lei Municipal n.º 066 de 11 de junho de 1991, e alterado através da Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, tem sua organização, competência e funcionamento estabelecido em regimento próprio e aprovado pelo respectivo Conselho;

II – OUVIDORIA MUNICIPAL DO SISTEMA

ÚNICO DE SAÚDE: subordinada ao Secretário Municipal de Saúde, tem por incumbência o recebimento, a análise, encaminhamento, acompanhamento e a apresentação da resposta às demandas oficiais do usuário do Sistema Único de Saúde - SUS, do servidor da Semsa, e da sociedade em geral, que busca soluções e melhorias relacionadas aos serviços de saúde;

III – COMISSÂO DE LICITAÇÃO:

subordinada ao Secretário Municipal de Saúde tem sua composição, competências e atribuições estabelecidas na legislação própria e em atos específicos;

IV – GABINETE DO SECRETÁRIO: a) assessoramento direto ao Secretário e

Subsecretários em suas reapresentações política, social e administrativa;

b) organização e acompanhamento da pauta de reuniões internas e externas do Secretário e Subsecretários;

c) organização e controle da agenda de compromissos do Secretário e Subsecretários;

d) recepção das autoridades, servidores e cidadãos que necessitem contatar o Secretário e Subsecretários;

e) contato com autoridades públicas para tratar de assuntos de interesse da Administração;

f) coordenação do trâmite de documentos que sejam levados à apreciação ou assinatura do Secretário e Subsecretários;

g) coordenação e fiscalização da execução de serviços administrativos de digitação, protocolo, recepção e encaminhamento de processos e outros documentos a cargo do Gabinete;

h) execução de outras atribuições e atividades afins de sua área de competência.

V - ASSESSORIA: a prestação de assessoramento ao Secretário, Subsecretários e demais Diretores de Departamento podendo este abranger as áreas jurídica, técnica, de planejamento e de comunicação, além de outras, de acordo com as especificidades funcionais que atendam as necessidades da Secretaria, demandadas pelo Secretário; a elaboração de pareceres, laudos técnicos, notas técnicas de acordo com a área funcional; exercer outras competências correlatas.

VI – DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

a) direção, coordenação, controle e

monitoramento das atividades a serem executadas sob sua direção;

b) direção, coordenação, controle e supervisão das áreas de Execução Orçamentária, de Finanças, de Liquidação, de Contabilidade e Registro do Sistema de Auditoria de Contas Públicas da estrutura organizacional da SEMSA;

c) acompanhamento da elaboração dos planos anuais e plurianuais de investimentos, bem como do orçamento anual e da solicitação de créditos adicionais;

d) autenticação de documentos de movimentação bancária com assinatura em conjunto com o Secretário;

e) planejamento e acompanhamento das despesas e receitas, preparando demonstrativos para encaminhamento ao Secretário Municipal e Conselho Municipal de Saúde;

f) controles necessários à execução orçamentária do Fundo Municipal de Saúde - FMS referente a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas;

g) efetivação dos controles necessários sobre convênios e contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a saúde;

h) coordenação da elaboração de demonstrações que indiquem a situação econômica financeira do FMS para apresentar ao Secretário, após análise e avaliação;

i) acompanhamento das auditorias realizadas pelos órgãos de controle externo;

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11DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2196 - segunda-feira, 04 de maio de 2009

j) gerenciamento das contas bancárias do FMS, planejando e acompanhando as aplicações financeiras necessárias;

k) delegação de atribuições em assuntos de sua competência;

l) execução de outras atividades inerentes à sua área de competência;

VII - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO:

a) direção, coordenação, controle e monitoramento das atividades a serem executadas sob sua direção;

b) direção, coordenação, controle e supervisão das áreas de Planejamento em Saúde, de Contratos, de Contas Públicas de Consumo, de Convênios, da Gestão Orçamentária, da Gestão de Custos e Projetos em Saúde e de Informações Estratégicas da estrutura organizacional da SEMSA;

c) planejamento, coordenação e implementação de políticas públicas de saúde, em consonância com as diretrizes das esferas estadual e federal;

d) articular-se com os órgãos dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, Informação, Estatística, Tecnologia da Informação, Administração Organizacional em nível municipal, estadual e federal, visando ao cumprimento e à execução de atos normativos pertinentes às diretrizes do SUS no município de Manaus;

e) estabelecimento de mecanismos de acompanhamento das ações de saúde desenvolvidas pelos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde - EAS;

f) acompanhamento e coordenação do processo de desenvolvimento da descentralização das ações de saúde nos aspectos técnico e operacional;

g) identificação das necessidades técnico-gerenciais da SEMSA para atender à demanda de ações e serviços da gestão, assistência e vigilância em saúde;

h) elaboração e participação de reuniões técnico-gerenciais de interesse da SEMSA, setores internos e outros órgãos da administração pública direta e indireta;

i) coordenação, análise, consolidação e atualização do diagnóstico situacional de saúde do município, propondo alternativas para a melhoria das condições de saúde da população;

j) coordenação e participação na elaboração de planos, programas, relatórios, programação pactuada e integrada, plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias, lei orçamentária anual, do pacto de indicadores e demais inerentes à sua área;

k) preposição de estratégias para descentralizar o planejamento, a programação e o monitoramento e avaliação para o nível distrital;

l) estruturação, programação e divulgação das informações referentes às ações de saúde desenvolvidas pela SEMSA;

m) coordenação do processo de pactuação entre gestores, visando a consolidação do Sistema de Saúde;

n) coordenação do planejamento participativo da aplicação dos recursos orçamentários da SEMSA;

o) desenvolvimento e promoção de política de gestão pública e de desburocratização com ênfase na qualidade, eficiência e eficácia, visando à melhoria contínua dos serviços prestados;

p) coordenação das ações de organização e normatização, visando ao aperfeiçoamento e a racionalização das atividades da SEMSA, observadas as instruções normativas do Ministério de Saúde – MS e dos órgãos municipais gestores de sistemas;

q) coordenação, análise e consolidação, anual, do Relatório de Gestão da SEMSA e apresentação ao Conselho Municipal de Saúde - CMS;

r) coordenação da elaboração de relatórios periódicos e anual;

s) delegação de atribuições em assuntos de sua competência;

t) execução de outras atividades inerentes à sua área de competência.

VIII - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO:

a) direção, coordenação, controle e supervisão das atividades a serem executadas pelos órgãos que estão sob sua direção, buscando o desenvolvimento sistemático e sincronizado das ações de saúde do município;

b) direção, coordenação, controle e supervisão das áreas de Gestão do Trabalho, de Tecnologia da Informação, de Infraestrutura, de Compras e Serviços Operacionais da estrutura organizacional da SEMSA;

c) articulação com os órgãos da SEMSA para observância e uniformidade das normas de execução da atividade meio;

d) coordenação e controle das atividades de estudos e programas necessários ao desenvolvimento dos serviços administrativos dos EAS;

e) coordenação da aprovação de normas relativas ao recrutamento, seleção e concurso público, a fim de contratar e manter o quadro de pessoal necessário à execução da gestão, das ações e serviços de saúde;

f) realização de estudos, com apresentação de propostas de estratégias e normas relativas à área de Gestão do Trabalho, em conformidade com a legislação vigente e o desenvolvimento de competências individuais e gerais;

g) acompanhamento da execução dos Planos de Cargos e Carreiras;

h) coordenação das atividades de organização e execução dos serviços de Folha de Pagamento, Registro e Controle de Pessoal;

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12 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2196 – segunda-feira, 04 de maio de 2009

i) planejamento, execução e fiscalização das atividades relacionadas com construção, reforma e recuperação das obras e serviços correlatos, indispensáveis ao bom funcionamento dos EAS;

j) planejamento e coordenação das aquisições de equipamentos médico-hospitalares;

k) planejamento e coordenação da renovação e/ou expansão da frota de veículos;

l) realização de estudos regulares e orientação técnico-administrativa aos demais órgãos da SEMSA na área de sua competência;

m) propiciar educação permanente em Saúde para os servidores da SEMSA;

n) desenvolvimento de ações em consonância com as vigentes Normas Operacionais de Recursos Humanos e as Políticas de Gestão do Trabalho do SUS;

o) coordenação da elaboração de relatórios periódicos e anual;

p) delegação de atribuições em assuntos de sua competência;

q) execução de outras atividades inerentes à sua área de competência.

IX - DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA:

a) direção, coordenação, controle e monitoramento das atividades a serem executadas sob sua direção;

b) direção, coordenação, controle e supervisão das áreas de Assistência Farmacêutica, de Medicamentos, de Produtos para Saúde, de Almoxarifado e Patrimônio da estrutura organizacional da SEMSA;

c) elaboração de ações para estímulo, acompanhamento e avaliação da implantação e implementação do Plano Municipal de Assistência Farmacêutica;

d) coordenação do armazenamento, controle, registro, dispensação e atualização do controle de estoque nos medicamentos destinados à rede de serviços;

e) planejamento, coordenação, monitoramento e avaliação das ações inerentes ao sistema de logística da SEMSA, em conjunto com as Diretorias dos Distritos de Saúde;

f) coordenação da solicitação para aquisição de medicamentos, insumos, produtos e demais materiais e equipamentos com base nos indicadores de consumo;

g) articulação com as Diretorias dos Distritos de Saúde, visando o perfeito desempenho do Ciclo Logístico de Insumos destinados a Assistência Farmacêutica;

h) coordenação da elaboração do inventário físico do patrimônio e do material de consumo da SEMSA;

i) apresentação de propostas, à autoridade competente, os atos administrativos para a normatização de procedimentos e funcionamento do sistema de logística;

j) apresentação de propostas do desenvolvimento e implantação de sistemas de informação para monitoramento das áreas de suprimentos e logística da SEMSA;

k) coordenação da elaboração de relatórios periódicos e anual;

l) delegação de atribuições em assuntos de sua competência;

m) execução de outras atividades inerentes à sua área de competência.

X - DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA:

a) direção, coordenação, controle e supervisão das atividades a serem executadas dos órgãos que estão sob sua direção;

b) direção, coordenação, controle e supervisão das áreas de Atenção Básica, Monitoramento e Avaliação, de Ações Estratégicas, de Saúde da Criança, Adolescente, Mulher e Idoso, Apoio Diagnóstico, Saúde Mental e Saúde Bucal, da estrutura organizacional da SEMSA;

c) formulação e coordenação da proposta do modelo de atenção à saúde;

d) definição de estratégias, diretrizes e indicadores de avaliação de desempenho, referente à prestação de serviços ofertados pela rede assistencial;

e) colaboração para com a produção, disseminação de conhecimentos e aprimoramento dos dispositivos da Política Nacional de Humanização;

f) participação da normatização e planejamento das atividades relacionadas com administração, programação, aquisição, armazenamento e distribuição de insumos, medicamentos, alimentos, bens móveis e imóveis, reparos e manutenção de equipamentos dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde - EAS, em consonância com as Diretorias dos Distritos de Saúde;

g) participação da elaboração da programação orçamentária anual e plurianual, em consonância com a política estabelecida pelo SUS;

h) coordenação da implantação de sistemas de qualidade de atenção à saúde nos EAS;

i) apresentação de sugestões e acompanhamento da padronização de recursos humanos dos EAS;

j) coordenação, monitoramento e avaliação do desempenho dos EAS, em conjunto com as Diretorias do nível central e com as Diretorias dos Distritos de Saúde;

k) participação da elaboração da Programação Pactuada Integrada – PPI e Plano Diretor de Regionalização – PDR, de acordo com as diretrizes emanadas pelo SUS;

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13DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2196 - segunda-feira, 04 de maio de 2009

l) coordenação da elaboração de relatórios periódicos e anual;

m) delegação de atribuições em assuntos de sua competência;

n) execução de outras atividades inerentes à sua área de competência.

XI - DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA E SERVIÇOS DE URGÊNCIA:

a) direção, coordenação, controle e monitoramento das atividades a serem executadas sob sua direção;

b) direção, coordenação, controle e supervisão das áreas de Atenção Especializada, Serviços de Urgência, SAMU e SOS Social da estrutura organizacional da SEMSA;

c) coordenação da atenção especializada, promovendo ações que viabilizem o acesso, a integralidade e a eqüidade, em consonância com a Políticas Nacional, Estadual e Municipal de Saúde;

d) definição, em conjunto com as Diretorias dos Distritos de Saúde, das diretrizes da atenção especializada a serem desenvolvidas pela SEMSA;

e) organização e pactuação do acesso às ações e serviços de atenção especializada a partir das necessidades da atenção básica;

f) efetivação dos mecanismos de referência e contra-referência da rede de serviços de saúde do município com as áreas pertinentes aos serviços;

g) padronização de recursos humanos dos EAS, em conjunto com as áreas técnicas pertinentes nos níveis Central e Distrital;

h) elaboração da Programação Pactuada Integrada, de acordo com as diretrizes emanadas pelo SUS;

i) participação no planejamento e na implantação dos Centros de Especialidades e de outros que venham a ser instituídos pela SEMSA;

j) participação no planejamento das atividades de atenção especializada a serem desenvolvidos pelos EAS;

k) propor os indicadores de monitoramento e avaliação das ações e serviços de atenção especializada;

l) monitoramento e avaliação a programação e as ações e serviços de saúde da SEMSA na área de atenção especializada;

m) elaboração em conjunto com as áreas técnicas pertinentes nos níveis Central e Distrital material didático, da orientação técnico-operacional, em consonância com a política de educação permanente;

n) estabelecimento de normas técnicas e protocolos relativos à urgência e assistência hospitalar, promovendo o acompanhamento da execução das atividades no âmbito do município;

o) organização, permanentemente, de ações integradas de avaliação intra e extra institucional, a fim de corrigir e aperfeiçoar o atendimento;

p) coordenação da elaboração de relatórios periódicos e anual;

q) delegação de atribuições em assuntos de sua competência;

r) execução de outras atividades inerentes à sua área de competência;

XII - DIRETORIA DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU:

a) direção, execução e controle da execução das atividades dos órgãos que lhe são subordinados;

b) decisão sobre qual recurso deverá ser mobilizado frente a cada caso, procurando, entre outras disponibilidades a resposta mais adequada a cada situação;

c) decisão sobre o destino hospitalar ou ambulatorial dos pacientes atendidos;

d) acionamento de planos de atenção a desastres que sejam pactuados com os outros interventores, frente a situações excepcionais, frente a situações excepcionais, coordenando o conjunto da atenção médica de urgência;

e) decisão sobre os destinos hospitalares não acentiando a inexistência de leitos para a internação de pacientes;

f) exercício da autoridade de regulação pública das urgências sobre a atenção pré-hospitalar móvel privada, sempre que esta necessitar conduzir pacientes para o setor público, sendo o pré-hospitalar privado responsabilizado pelo transporte e atenção do paciente até o seu destino definitivo no Sistema

g) desenvolvimento de planos de atenção médica para cobertura de eventos de natureza diversa (regionais, esportivos, culturais, folclóricos, feiras e festividades locais, dentre outros);

h) divulgação do acionamento fácil e gratuito pelo público, do acesso aos serviços pelo núatividades desenvolvidas no SAMU;

i) análise das informações geradas pelo sistema de informações e divulgar os resultados;

j) elaboração de projetos de atividades para implantação de serviços em eventos de grande porte;

k) supervisão técnica de forma oportuna;

l) monitoramento do desempenho dos indicadores pactuados para detecção de distorções e adotar ações estratégicas de correção;

m) elaboração e consolidação dos relatórios técnicos, periódicos e anual de gestão;

n) execução de outras atividades inerentes à sua área de competência.

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14 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2196 – segunda-feira, 04 de maio de 2009

XIII - DIRETORIA DA MATERNIDADE DR. MOURA TAPAJÓZ:

a) direção, coordenação, controle e monitoramento das atividades a serem executadas sob sua direção;

b) direção, coordenação, controle e supervisão das atividades a serem executadas dos órgãos que estão sob sua direção;

c) execução da política de saúde, no Município de Manaus, e prestação de serviços que propiciem a promoção, proteção e recuperação da saúde da população como direito de cidadania, tendo o Sistema Único de Saúde – SUS como política pública garantidora desse direito;

d) planejamento, coordenação, acompanhamento e avaliação da programação anual de saúde, e controle da execução das atividades de sua área de atuação;

e) gerenciar as áreas operacionais sob sua responsabilidade;

f) garantia do cumprimento de padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

g) fornecimento dos recursos necessários para o desenvolvimento e a capacitação de seus profissionais;

h) garantia da conservação e manutenção dos objetos, material e equipamentos que constituem o patrimônio da Maternidade;

i) garantia do atendimento humanizado, com qualidade, respeito e profissionalismo de sua equipe médica e técnica;

j) garantia do sigilo, na equipe médica e técnica, dentro e fora da maternidade, sobre todas as informações relativas às pacientes, mediante diagnóstico e exames, ou informações de outros procedimentos pertinentes ao exercício profissional;

k) estabelecimento de critérios para padronização de novos materiais ou medicamentos, com base nas evidências cientificas de melhores resultados, considerando custo/benefício;

l) controle da padronização de materiais e medicamentos existente na maternidade;

m) coordenar e controlar todas as atividades próprias da Maternidade em colaboração com os órgãos respectivos de cada área, alocando corretamente os recursos materiais e humanos;

n) fomento do desenvolvimento técnico e científico;

o) conhecimento e providências de medidas para implantação das recomendações emanadas dos orgãos diretivos do Corpo Clínico, da Legislação e das Entidades Médicas;

p) responsabilidade técnica do Hospital e representá-lo junto ás autoridades conforme a Legislação;

q) elaborar ações que tragam resultados favoráveis à preservação ambiental e dos recursos ambientais, bem como ter responsabilidade pelo cumprimento das normas pertinentes, tais como coleta seletiva e consumo consciente de recursos naturais e materiais;

r) atendimento da comunidade, estimulando ações de prevenção e promoção da saúde, e cumprindo com o seu compromisso social;

s) estimulação da equipe médica e técnica para humanização no atendimento das pacientes, familiares e acompanhantes, compreendendo suas preocupações e seus anseios por informações precisas;

t) busca de novas tecnologias e em metodologias de trabalho inovadoras que facilitem a prevenção e a promoção da saúde;

u) desenvolvimento de ações continuadas de melhoria organizacional, objetivando o comprometimento, a satisfação e a valorização de todos os profissionais;

v) delegação de atribuições em assuntos de sua competência;

w) execução de outras atividades inerentes à sua área de competência.

XIV - DIRETORES DOS DISTRITOS DE SAÚDE:

a) direção, coordenação, controle e monitoramento das atividades a serem executadas sob sua direção;

b) planejamento, coordenação, monitoramento e avaliação das ações integrais de saúde em território de abrangência do distrito de saúde, em articulação com as diretorias do nível central;

c) organização e operacionalização do fluxo de referência e contra-referência aos serviços de média e alta complexidade;

d) manutenção do cadastro atualizado dos profissionais e dos Postos de Saúde Rural;

e) atualização dos sistemas de informação, consolidando os dados de vigilância e assistência, referentes ao seu território de abrangência;

f) apresentação de propostas e execução de programas e ações emergenciais, fundamentadas em dados epidemiológicos;

g) fortalecimento do controle social por intermédio dos conselhos distritais e locais de saúde;

h) delegação de atribuições em assuntos de sua competência;

i) execução de outras atividades inerentes à sua área de competência.

XV - DIRETOR DO DISTRITO DE SAÚDE RURAL:

a) direção, coordenação, controle e monitoramento das atividades a serem executadas sob sua direção;

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15DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2196 - segunda-feira, 04 de maio de 2009

b) planejamento, coordenação, monitoramento e avaliação das ações integrais de saúde em território de abrangência do distrito de saúde, em articulação com as diretorias do nível central;

c) organização e operacionalização do fluxo de referência e contra-referência aos serviços de média e alta complexidade;

d) atualização dos sistemas de informação, consolidando os dados de vigilância e assistência, referentes ao seu território de abrangência;

e) apresentação de propostas e execução de programas e ações emergenciais, fundamentadas em dados epidemiológicos;

f) fortalecimento do controle social por intermédio dos conselhos distritais e locais de saúde;

g) delegação de atribuições em assuntos de sua competência;

h) execução de outras atividades inerentes à sua área de competência.

XVI - DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL:

a) direção, coordenação, controle e monitoramento das atividades a serem executadas sob sua direção;

b) direção, coordenação, controle e supervisão das áreas de Vigilância Epidemiológica, Controle de Doenças e Agravos, Resposta Rápida, Imunização, Informação e Análise da Situação de Saúde, Doenças Transmitidas por Vetores, Entomologia e Controle Vetorial e Controle de Zoonoses da estrutura organizacional da SEMSA;

c) coordenação, orientação, monitoramento e avaliação das atividades de elaboração de normas e padrões da vigilância epidemiológica, ambiental, controle de doenças de transmissão vetorial;

d) coordenação das atividades de vigilância epidemiológica e ambiental executadas pelas Diretorias Distritais;

e) coordenação, acompanhamento e avaliação da elaboração da Programação Anual e periódicas;

f) coordenação, acompanhamento e avaliação da elaboração de relatórios e demonstrativos sobre as atividades de vigilância em saúde e demais pertinentes sobre sua área de atuação;

g) participação da elaboração do Plano Municipal de Saúde - PMS, Programação Anual - PA, Programação Pactuada Integrada - PPI, Relatório de Gestão, Programação Orçamentária Anual e Plurianual;

h) padronização de recursos humanos da área de vigilância em saúde, em conjunto com as Gerências Distritais, programa das ações de vigilância e pactuação dos indicadores do pacto pela vida e de gestão;

i) elaboração da política de educação permanente da área de vigilância em saúde, em articulação com os órgãos competentes nos Níveis Central e Distrital;

j) elaboração de relatórios periódicos e anual;

k) delegação de atribuições em assuntos de sua competência;

l) execução de outras atividades inerentes à sua área de competência;

XVII - DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA:

a) direção, coordenação, controle e monitoramento das atividades a serem executadas sob sua direção;

b) direção, coordenação, controle e supervisão das áreas de Vigilância de Produtos, de Serviços, de Engenharia Sanitária, de Controle de Processos e do Laboratório de Vigilância em Saúde da estrutura organizacional da SEMSA;

c) coordenação, acompanhamento e supervisão das atividades de vigilância sanitária no âmbito municipal;

d) coordenação, orientação e supervisão das atividades de elaboração de normas e padrões da vigilância e fiscalização epidemiológica, sanitária, ambiental, controle de endemias e de proteção à saúde do trabalhador no município;

e) coordenação das atividades de vigilância sanitária executadas pelas Gerências Distritais;

f) coordenação e acompanhamento da elaboração e execução da programação anual e periódicas;

g) coordenação, acompanhamento, supervisão e a elaboração de relatórios e demonstrativos sobre as atividades de vigilância em saúde e demais pertinentes sobre sua área de atuação;

h) elaboração do Plano Municipal de Saúde - PMS, Programação Anual - PA, Programação Pactuada Integrada - PPI, Relatório de Gestão, Programação Orçamentária Anual e Plurianual;

i) padronização de recursos humanos da área de vigilância em saúde, em conjunto com as Gerências Distritais;

j) participação na elaboração da política de educação permanente da área de vigilância em saúde, em articulação com os órgãos competentes nos níveis Central e Distrital;

k) coordenação na elaboração de relatórios periódicos e anual;

l) delegação de atribuições em assuntos de sua competência;

m) execução de outras atividades inerentes à sua área de competência.

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16 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2196 – segunda-feira, 04 de maio de 2009

XVIII - CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR: unidade orgânica de Direção e Execução, subordinado a Subsecretaria de Assistência e Vigilância em Saúde, com as seguintes incumbências:

a) direção, execução e controle da execução das atividades dos órgãos que lhe são subordinados;

b) fornecimento da retaguarda técnica para o Sistema Único de Saúde – SUS, nas ações de prevenção, promoção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e vigilância em saúde, dos trabalhadores urbanos e rurais, independentemente do vínculo empregatício e do tipo de inserção no mercado de trabalho;

c) acesso permanente às informações referentes às atividades que comportem riscos à saúde e aos resultados das avaliações realizadas sobre a saúde ocupacional;

d) desenvolvimento de propostas de ações que venham em auxílio de implementação e consolidação da política referente à prevenção dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;

e) realização da avaliação técnica dos profissionais a serem admitidos pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, bem como realizar um acompanhamento permanente do desempenho de sua equipe multiprofissional;

f) promoção de contatos com instituições, universidades, entidades privadas e organizações afins que desenvolvam trabalhos, pesquisas ou outras atividades ligadas à saúde do trabalhador, bem como a prevenção de acidentes e doenças profissionais;

g) realização de audiência com dirigentes de órgãos vinculados ao Sistema de Saúde, sempre que necessário, para debate do encaminhamento de assuntos de interesse coletivo ou relacionado às suas atividades específicas;

h) elaboração e consolidação dos relatórios técnicos, periódicos e anual de gestão;

i) execução de outras atribuições e atividades afins.

CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO SECRETÁRIO

Art. 5.º Além das atribuições insertas no artigo 86 e seus incisos da Lei Orgânica do Município de Manaus, ao Secretário Municipal de Saúde é atribuído:

I exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória;

II propor, para aprovação do Chefe do Executivo, projetos, programas e planos de metas da Secretaria;

III estabelecer o Plano Anual de Trabalho do setor e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;

IV elaborar a Proposta Orçamentária Anual do órgão, observadas as diretrizes e orientações governamentais;

V gerir o Fundo Municipal de Saúde em conjunto como Departamento de Gestão do Fundo Municipal de Saúde;

VI ordenar as despesas da Secretaria, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico;

VII deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do órgão;

VIII propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da Secretaria;

IX assinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

X aprovar o Manual de Organização da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Sem prejuízo de outras normas relativas a procedimentos e rotinas, o Manual de Organização da Secretaria Municipal de Saúde, aprovado por ato do Secretário, conterá:

I as demais competências dos Departamentos e Divisões, em especial das unidades componentes da Rede Municipal de Saúde;

II o detalhamento das atribuições dos dirigentes;

III as competências das demais Gerências, das Subgerências, Setores e demais unidades, bem como as atribuições dos respectivos gestores;

IV a descrição dos cargos, empregos ou funções do quadro de pessoal da Secretaria;

V as normas e procedimentos dos órgãos definidos neste Regimento, em especial das unidades componentes da Rede Municipal de Saúde.

SEÇÃO II DOS SUBSECRETÁRIOS

SUBSEÇÃO I

DO SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO

Art. 6.º São competências do Subsecretário Executivo:

a) substituir o Secretário em seus impedimentos legais;

b) dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades dos órgãos que lhes são subordinados;

c) representar o secretário quando designado e assessorá-lo nos assuntos pertinentes às áreas de planejamento, administração, infraestrutura, logística e finanças;

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17DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2196 - segunda-feira, 04 de maio de 2009

d) ordenar despesas, assinar empenhos, ordens de pagamento e cheques, em conjunto com a Diretoria do Fundo Municipal de Saúde, nos casos previstos em lei ou por delegação do Secretário;

e) controlar a operacionalização dos recursos e da execução orçamentária;

f) assinar a correspondência da SEMSA na ausência ou impedimentos eventuais do Secretário, quando por este designado;

g) emitir parecer, bem como proferir despachos e, quando for o caso, prolatar decisão nos processos submetidos à sua apreciação;

h) coordenar o processo de infraestrutura e logística da SEMSA;

i) coordenar a elaboração dos projetos de engenharia, arquitetura, paisagismo e recuperação das unidades administrativas e operacionais da SEMSA;

j) propor ao secretário, anualmente, os programas de trabalho, de acordo com sua área de atuação e com as diretrizes preestabelecidas;

k) delegar competências para a prática de atos administrativos, de acordo e na forma da lei;

l) desenvolver e executar outras atividades, de natureza técnica, inerentes à sua área de atuação.

SUBSEÇÃO II

DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DA SAÚDE

Art. 7.º São atribuições do Subsecretário de

Gestão da Saúde:

a) dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades dos órgãos que lhes são subordinados;

b) auxiliar diretamente o Secretário Municipal de Saúde no desempenho de suas atribuições, através da supervisão das atividades dos servidores e órgãos que lhe são subordinados, e substituí-lo, conforme designação, em seus impedimentos e afastamentos legais.

SEÇÃO III

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS DIRIGENTES

Art. 8.º - Sem prejuízo do disposto neste

Regimento e em instrumentos normativos, compete aos dirigentes de órgãos da Secretaria Municipal de Saúde:

I gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;

II assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

III zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

IV promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;

V propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;

VI julgar os recursos contra atos de seus subordinados;

VII realizar ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9.º As informações referentes à Secretaria Municipal de Saúde somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização de seu Titular ou de seu substituto legal.

Art. 10º. A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SEMSA

N°. DE

ORDEM CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDADE

01 Secretário Municipal - 01

02 Subsecretário - 02

03 Diretor de Departamento SGAS – 6 12

04 Assessor Técnico I SGAS – 6 09

05 Chefe de Divisão SGAS – 5 17

06 Assessor Técnico II SGAS – 5 32

07 Gerente SGAS – 4 50

08 Assessor Técnico III SGAS – 4 80

09 Subgerente SGAS – 3 18

10 Assessor I SGAS – 3 11

11 Chefe de Setor SGAS – 2 46

12 Assessor II SGAS – 2 23

13 Assessor III SGAS – 1 29

TOTAL

330

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18 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2196 – segunda-feira, 04 de maio de 2009

DECRETO N.º 0090, DE 04 DE MAIO DE 2009

MODIFICA o Regimento Interno da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no

exercício da competência que lhe confere o artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 6.º, inciso III, da Lei n.º 1.314, de 04 de março de 2009, e com o artigo 5.º da Lei n.º 1.322, de 16 de abril de 2009, e

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização da Secretaria Municipal de Educação - SEMED da Prefeitura de Manaus, em face das disposições das Leis n.º 1.314 e 1.322/2009,

D E C R E T A :

Art. 1.º O Regimento Interno da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED da Prefeitura de Manaus passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2.º Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da SEMED, criados pela Lei n.º 936, de 20 de janeiro de 2006, e preservados pelos artigos 6.º, IV, e 10, da Lei n.º 1.314, de 04 de março de 2009, são os especificados no Anexo II deste Decreto.

Art. 3.º O quadro lotacional da Secretaria Municipal de Educação - SEMED será objeto de ato específico, louvado em proposta do Titular da Pasta.

Art. 4.º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, conforme o disposto em atos específicos, na forma da Lei.

Art. 5.º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 04 de maio de 2009

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADES

Art. 1.º Nos termos da Lei n° 1.314, de 04 de março de 2009, a Secretaria Municipal de Educação integra a Administração Direta da Prefeitura de Manaus, como órgão de execução de políticas e serviços públicos, para o cumprimento das seguintes finalidades:

I formulação, supervisão, coordenação e avaliação da Política Municipal de Educação, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

II planejamento, coordenação, controle e execução de atividades com vistas a prover os recursos necessários, métodos e profissionais para oferecer à sociedade serviços educacionais de elevado padrão de qualidade, adequados às diversas faixas etárias e níveis – Educação Infantil e Ensino Fundamental - , garantindo dignidade e qualidade de vida aos cidadãos do município.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA OPERACIONAL

Art. 2.º Dirigida por um Secretário, com

auxílio de um Subsecretário de Administração e Finanças e de um Subsecretário de Gestão Educacional, tem a seguinte estrutura operacional:

I ÓRGÃOS COLEGIADOS

a) Conselho Municipal de Educação

b) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB

c) Conselho de Acompanhamento e

Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF

II ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E

ASSESSORAMENTO

a) Gabinete do Secretário

b) Assessoria Técnica

III ÓRGÃOS DE APOIO À GESTÃO

a) Departamento de Planejamento

1. Divisão de Acompanhamento de Contratos e Convênios

1.1. Gerência de Análise e

Prestação de Contas

2. Divisão de Informação e Estatística

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19DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2196 - segunda-feira, 04 de maio de 2009

2.1. Gerência de Matrícula e Dados da Rede

3. Divisão de Gestão da Tecnologia

da Informação

3.1. Gerência de Suporte e Manutenção

3.2. Gerência de Sistemas e

Programas

b) Departamento Administrativo e Financeiro

1. Divisão de Execução Financeira e

Orçamentária

1.1. Gerência de Liquidação

1.2. Gerência de Contabilidade

2. Divisão de Gestão de Pessoal

2.1. Gerência de Pessoal

2.2. Gerência de Direitos e Deveres

2.3. Gerência de Desenvolvimento

do Servidor

3. Divisão de Compras e Locação

c) Departamento de Infra-Estrutura e Logística

1. Divisão de Engenharia e

Transporte;

1.1. Gerência de Transporte

1.2. Gerência de Manutenção Predial

1.3. Gerência de Projetos de

Engenharia

2. Divisão de Patrimônio, Almoxarifado e Depósitos

2.1. Gerência de Material Escolar;

2.2. Gerência de Material

Permanente e de Consumo

3. Divisão de Alimentação Escolar;

3.1. Gerência de Controle de Qualidade

IV ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS

a) Departamento de Gestão Educacional

1. Divisão de Desenvolvimento

Profissional do Magistério

1.1. Gerência de Tecnologia Educacional

1.2. Gerência de Formação Continuada

2. Divisão de Ensino Fundamental;

2.1. Gerência de Educação

Especial

2.2. Gerência de Educação de Jovens e Adultos

2.3. Gerência de Educação

Escolar Indígena

3. Divisão de Educação Infantil

3.1. Gerência de Creches

4. Divisão de Apoio à Gestão Escolar;

4.1. Gerência de Documentação e Auditoria Escolar

4.2. Gerência de Avaliação e Monitoramento

4.3. Gerência de Atividades Complementares e Programas Especiais

b) Departamento Geral de Distritos

1. Divisão Distrital da Zona Norte

1.1. Gerência de Administração

Escolar

2. Divisão Distrital da Zona Sul

2.1. Gerência de Administração Escolar

3. Divisão Distrital da Zona Leste 1

3.1. Gerência de Administração

Escolar

4. Divisão Distrital da Zona Leste 2

4.1. Gerência de Administração Escolar

5. Divisão Distrital da Zona Oeste

5.1. Gerência de Administração

Escolar

6. Divisão Distrital da Zona Centro-Sul

6.1. Gerência de Administração Escolar

7. Divisão Distrital da Zona Rural

7.1. Gerência de Administração

escolar

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20 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2196 – segunda-feira, 04 de maio de 2009

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 3.º Constituem-se como principais competências das unidades:

I CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: cumprimento das competências disposta na legislação e atos específicos;

II CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB: cumprimento das competências disposta na legislação e atos específicos;

III CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO – FUNDEF: cumprimento das competências disposta na legislação e atos específicos;

IV GABINETE DO SECRETÁRIO:

a) coordenação da representação social e política do Secretário e Subsecretários;

b) assistência ao titular da Pasta em suas atribuições técnicas e administrativas, mediante controle da agenda;

c) coordenação do fluo de informações, divulgando as ordens do Secretário e as relações públicas de interesse da Secretaria;

d) recebimento e distribuição das correspondências enviadas;

e) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

V - ASSESSORIA TÉCNICA:

a) assessoramento técnico especializado a todas as unidades da Secretaria, podendo este abranger as áreas jurídica, tecnológica, de comunicação, de planejamento, além de outras, de acordo com as especificidades funcionais que atendam as necessidades da Secretaria, demandadas pelo Secretário;

b) elaboração de pareceres, laudos técnicos, notas técnicas de acordo com a área funcional;

c) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

VI - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO:

a) coordenação da elaboração dos programas do Plano Plurianual (PPA), das metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e das ações da Lei Orçamentária Anual (LOA) pertinentes à Secretaria Municipal de Educação, bem como controlar a execução orçamentária do órgão quanto à eficiência e eficácia desses mecanismos;

b) elaboração, em articulação com o Departamento Administrativo e Financeiro, da proposta orçamentária anual da Secretaria;

c) coordenação do processo de planejamento organizacional da SEMED, formulando anualmente o plano de metas do órgão bem como o seu plano estratégico de médio prazo;

d) apoio às unidades administrativas da Secretaria no desenvolvimento do processo de planejamento;

e) coordenação os levantamentos estatísticos da rede municipal de ensino e o Censo Escolar, a cargo da Divisão de Informação e Estatística e de sua respectiva Gerência de Matrícula e Dados da Rede;

f) promoção da internalização das ações e políticas de planejamento, buscando o comprometimento das demais unidades da SEMED com o processo e com o cumprimento dos prazos, objetivos e metas dos planos e programas estabelecidos;

g) coordenação da elaboração dos relatórios periódicos da Secretaria;

h) acompanhamento da execução orçamentária e extra-orçamentária e proceder às alterações do orçamento, quando necessário, em articulação com o Departamento Administrativo e Financeiro;

i) articulação, permanente e sistematicamente, com todas as unidades da SEMED, de forma a assegurar a periodicidade e os prazos de alimentação das informações referentes ao planejamento;

j) supervisão, acompanhamento e avaliação da execução dos planos, programas e convênios firmados pela Secretaria;

k) coordenação dos procedimentos de análise e prestação de contas referentes a fundos, programas e convênios da Secretaria;

l) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

VII - DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS:

a) elaboração e monitoramento dos projetos, planos e programas governamentais na área educacional, com observância da política nacional do Ministério da Educação e do Desporto (MEC) e das diretrizes educacionais e administrativas estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

b) monitoramento na execução de convênios, acordos e ajustes firmados pela Secretaria com outras esferas de governos ou com entidades da sociedade civil organizada;

c) monitoramento da execução de programas federais, estaduais e municipais executados pela Secretaria;

d) elaboração periódica dos relatórios das atividades executadas pela Secretaria;

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21DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2196 - segunda-feira, 04 de maio de 2009

e) atuação na elaboração e no acompanhamento da programação orçamentária da Secretaria;

f) assessoramento nas unidades administrativas da Secretaria no desenvolvimento do processo de planejamento;

g) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

VIII - DIVISÃO DE INFORMAÇÃO E

ESTATÍSTICA:

a) supervisão na realização anual do Censo

Escolar, monitorando o processamento de dados referentes às informações educacionais da rede municipal de ensino;

b) orientação e acompanhamento das unidades da estrutura operacional da Secretaria no que diz respeito ao registro, processamento e socialização das informações educacionais;

c) coordenação, em articulação com a Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação, das ações necessárias para garantir a coleta de dados e a manutenção das informações educacionais;

d) orientação aos gestores escolares quanto à execução das atividades necessárias ao levantamento e arquivamento de dados e informações educacionais;

e) organização do cadastro do alunado, mediante informações das escolas;

f) realização do levantamento, controle e organização dos dados relativos à educação municipal, assegurando a eficiência nas informações de oferta e demanda dos serviços educacionais prestados pela Secretaria à população de Manaus;

g) análise e interpretação das informações obtidas com o propósito de fornecer ferramentas gerenciais de planejamento;

h) elaboração e cálculo dos indicadores educacionais e de rendimento escolar por nível e modalidade de ensino, por idade e por turno, quando necessário;

i) construção periódica das séries históricas de indicadores educacionais e de rendimento escolar;

j) participação na elaboração dos planos de ação que norteiam as diretrizes da política educacional do município;

k) realização de estudos que visem mensurar a qualidade das ações educacionais e propor ações no sentido de melhorar os programas da Secretaria;

l) contato com entidades que realizam estudos e pesquisas educacionais, objetivando a análise, a divulgação de novas experiências, a viabilidade de aplicações dos resultados e a elaboração de propostas para a melhoria do sistema educacional do município;

m) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

IX - DIVISÃO DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

a) interação com o órgão central da Administração Municipal responsável pela gestão de tecnologia da informação e comunicação, visando atender as necessidades da Secretaria relativas à informática e telecomunicação;

b) proposição às unidades administrativas da Secretária e às escolas alternativas de dimensionamento de equipamentos e da rede de comunicação de informática, fornecendo, também, subsídios de suporte técnico;

c) análise da viabilidade técnica e operacional para a contratação de serviços e compra de equipamentos de informática e telecomunicação, propondo alternativas viáveis e eficazes;

d) realização de análise, de estudos e proposição de projetos de aperfeiçoamento e expansão dos programas e sistemas da Secretaria;

e) execução e acompanhamento do controle de qualidade do processamento de informações e a operacionalização dos sistemas utilizados pela Secretaria;

f) elaboração de manual para utilização dos sistemas implantados e para a instrução dos servidores-usuários quanto à operacionalização dos programas;

g) solicitação de realização de capacitação de servidores da Secretaria em informática, com o objetivo de instruí-los sobre o funcionamento e operação dos programas e sistemas implantados;

h) desenvolvimento de programas e sistemas e atualizá-los permanentemente, visando suprir demandas operacionais e administrativas da Secretaria;

i) fiscalização dos serviços contratados pela Secretaria na área de informática;

j) assistência e suporte técnico às unidades administrativas da Secretaria, no que se referir à utilização de equipamentos e informática;

k) instalação, manutenção e remanejamento dos equipamentos de informática;

l) solicitação de aquisição de programas e sistemas na área de informática;

m) fornecimento das especificações necessárias de materiais, programas e equipamentos a serem adquiridos na área de informática, fiscalizando o material recebido e a execução dos serviços contratados;

n) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

X - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO:

a) coordenação, programação, monitoramento e avaliação das atividades financeiras, contábeis e de execução orçamentária de programas, projetos e convênios entre as diversas áreas da Secretaria;

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22 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2196 – segunda-feira, 04 de maio de 2009

b) acompanhamento da prestação de contas anual e a inserção mensal de informações no sistema de Auditoria de Contas Públicas – ACP/Captura;

c) planejamento dos processos de manutenção e aquisição de material e serviços, assim como o controle dos bens patrimoniais necessários ao funcionamento da Secretaria;

d) coordenação da gestão de pessoal;

e) interação com as Gerências subordinadas a este Departamento, para definir a implementação de metas e programas de trabalho;

f) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XI - DIVISÃO DE EXECUÇÃO FINACEIRA E ORÇAMENTÁRIA:

a) execução dos procedimentos de empenho das despesas orçamentárias da Secretaria, mediante operacionalização do sistema SIAFEM;

b) efetuar a conformidade diária dos atos de execução orçamentária lançados no SIAFEM;

c) emissão de documentos pertinentes à execução orçamentária, conforme a legislação vigente;

d) verificação e a análise dos processos orçamentários, indicando providências em situações de anormalidade ou irregularidade;

e) efetuar, mensalmente, a projeção da despesa orçamentária da Secretaria até o final do exercício;

f) execução do registro e o controle dos créditos e dotações orçamentários da Secretaria, bem como o resguardo dos Processos Únicos de Despesa (PUD) ou outros autos correspondentes à execução orçamentária;

g) abertura, registro e execução de créditos adicionais, mediante autorização do Ordenador de Despesa do órgão;

h) elaboração dos demonstrativos de execução orçamentária;

i) apuração anual do superávit ou déficit nas contas da Secretaria;

j) emissão de relatório de eficiência de gestão;

k) interação com as demais unidades da Secretaria, visando o controle e o levantamento de resultados dos programas orçamentários;

l) acompanhamento da movimentação financeira e levantar, mensalmente, os saldos financeiros das contas bancárias específicas dos fundos, recursos e programas a cargo da Secretaria;

m) acompanhamento e informação para o Departamento Administrativo e Financeiro a respeito da emissão das ordens bancárias, apoiando e orientando as atividades referentes ao empenho, liquidação e pagamento das despesas da Secretaria;

n) a publicação dos Balanços Gerais dos diversos recursos e fundos da Secretaria elaborados pela Gerência de Contabilidade, com o apoio do Gabinete do Secretário, para o devido encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgão fiscalizadores;

o) acompanhamento, junto ao setor competente da Secretaria, das prestações de contas dos suprimentos de fundos, recursos e programas a cargo da Secretaria;

p) abertura, movimentação e fechamento das fichas financeiras dos respectivos créditos orçamentários, mediante verificação nos relatórios do SIAFEM;

q) execução e fornecimento, sistematicamente, dos dados necessários à manutenção do processo de administração financeira, contabilidade e controle interno, conforme determinação do órgão central do sistema;

r) projeção dos gastos contratuais, atualizando-os mensalmente, para adequação da respectiva dotação orçamentária;

s) promoção da execução financeira da folha de pagamento da Secretaria;

t) cumprimento das exigências da legislação que regulamenta a execução orçamentária;

u) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XII - DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL

a) supervisão das atividades exercidas pela Gerência de Pessoal, basicamente, a lotação de servidores, os processos de recrutamento e seleção de recursos humanos, bem como a contratação temporária e a capacitação de servidores técnico-administrativos;

b) processamento da Folha de Pagamento da Secretaria;

c) supervisão das atividades da Gerência de Direitos e Deveres concernentes à vida funcional do servidor, com observância à sua valorização profissional, no que diz respeito ao seu enquadramento, progressão e promoção funcional;

d) supervisão das atividades exercidas pela Gerência de Desenvolvimento do Servidor, relacionadas ao bem estar do servidor;

e) informação à Divisão de Administração e Finanças quanto à regularidade ou não regularidade dos atos e fatos provenientes dos núcleos sob sua supervisão;

f) administração do programa de estágio da Secretaria;

g) execução da Avaliação Especial de Desempenho (AED) e a Avaliação Periódica de Desempenho (APD) dos servidores da Secretaria;

h) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

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23DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2196 - segunda-feira, 04 de maio de 2009

XIII - DIVISÃO DE COMPRAS E LOCAÇÃO:

a) elaboração da aquisição de materiais de consumo e permanentes necessários ao funcionamento da Secretaria;

b) elaboração da cotação de preços junto ao órgão oficial da Prefeitura para instrução dos respectivos processos administrativos precedentes à licitação;

c) encaminhamento do processo administrativo de aquisição de bens ou de contratação de serviço, com a referida cotação de preços, ao setor competente para abertura do respectivo processo licitatório;

d) proposição das diretrizes para recebimento e inspeção de materiais e equipamentos adquiridos, bem como dos serviços contratados pela Administração;

e) conservação dos registros e cadastros de especificação de materiais e de fornecedores;

f) impulso e tramitação processual, em articulação com a Assessoria Jurídica, das locações de imóveis de interesse da Secretaria;

g) controle sobre os pagamentos mensais dos aluguéis de imóveis contratados pela Secretaria, em articulação permanente com o Departamento Administrativo e Financeiro;

h) informação ao Departamento Administrativo e Financeiro sobre a proximidade de expiração dos prazos contratuais e assegurar-se da necessidade de renovação dos contratos de locação de imóveis, com aval do Departamento de Planejamento e de sua Divisão de Informação e Estatística, em casos de locações para o funcionamento de unidades escolares;

i) encaminhamento dos autos processuais de locação de imóveis ao órgão competente da Administração Municipal para avaliação imobiliária;

j) orientação dos locadores de imóveis da Secretaria quanto à composição, formalização e exigências legais pertinentes aos processos de locação de imóveis.

k) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XIV – DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA:

a) elaboração e coordenação da implantação de diretrizes dos serviços de transporte e de manutenção predial das unidades do sistema municipal de ensino;

b) elaboração e coordenação da implantação de diretrizes da logística de armazenamento e distribuição da merenda escolar, do material escolar, do uniforme escolar, do material odontológico e da reserva técnica do livro didático, assim como as diretrizes de distribuição de material permanente e material de consumo;

c) elaboração e coordenação da implantação de diretrizes das atividades desenvolvidas pelos setores de patrimônio, almoxarifado e pelos depósitos da Secretaria;

d) elaboração e coordenação da implantação de diretrizes da gestão de tecnologias da informação e comunicação da Secretaria;

e) formulação de estratégias de assistência à gestão da Secretaria.

f) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XV - DIVISÃO DE ENGENHARIA E TRANSPORTE:

a) supervisão das atividades desenvolvidas pela Gerência de Transporte, bem como viabilizar a manutenção e perfeito funcionamento da frota de veículos automotivos e fluviais da Secretaria;

b) supervisão das atividades desenvolvidas pela Gerência de Manutenção Predial no que se refere à manutenção das instalações físicas das unidades escolares da rede municipal de ensino e das unidades administrativas do macrossistema;

c) providências, junto ao Departamento Administrativo e Financeiro, relacionadas ao licenciamento e à legalização dos veículos integrantes da frota da Secretaria;

d) capacitação e atualização dos motoristas da Secretaria quanto à legislação e normas de trânsito;

e) controle do consumo de combustíveis e lubrificantes pela frota de veículos da Secretaria;

f) manutenção e controle de estoque-reserva de materiais de construção e de ferramentas para serviços de manutenção predial nas unidades escolares e administrativas da Secretaria;

g) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XVI - DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR:

a) planejamento, orientação, coordenação, supervisão e avaliação do recebimento e a distribuição da merenda escolar;

b) desenvolvimento de programas de alimentação escolar, articulando-se com entidades públicas e privadas;

c) promoção da formação dos manipuladores da merenda escolar;

d) minimização da carência alimentar, utilizando as hortas escolares;

e) realização de treinamento técnico-agrícola com alunos e professores;

f) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

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XVII – DIVISÃO DE PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO E DEPÓSITOS:

a) estabelecimento de critérios para a armazenagem e manutenção dos estoques de equipamentos, materiais permanentes e materiais de consumo no almoxarifado;

b) coordenação e controle do fornecimento de equipamentos, materiais permanentes e materiais de consumo às diversas unidades administrativas da Secretaria;

c) promoção de programas para manutenção e conservação de materiais e equipamentos;

d) proposição ao órgão central de administração do Município normas de complementares para a administração de patrimônio;

e) proposição de diretrizes no sentido de adotar uma política de uso racional dos diversos materiais de consumo, de modo a satisfazer as necessidades das diversas unidades administrativas da Secretaria;

f) sugestão de medidas para a aquisição ou baixa dos bens móveis e imóveis, em conformidade com a legislação vigente;

g) zelo pela guarda do patrimônio existente no depósito, responsabilizando-se pelo uso e distribuição, cadastramento e inventário conforme instruções legais e atos normativos pertinentes ficando, no entanto, a guarda, a conservação e o uso dos materiais permanentes distribuídos às escolas e às unidades administrativas da Secretaria sob a inteira responsabilidade dos respectivos gestores;

h) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XIII - DEPARTAMENTO DE GESTÃO EDUCACIONAL:

a) elaboração, implementação e avaliação das políticas educacionais do sistema público de ensino;

b) orientação, coordenação e supervisão das atividades educacionais executadas pela Secretaria;

c) acompanhamento da implementação dos programas de formação docente, executados pela Divisão de Desenvolvimento Profissional do Magistério;

d) apoio às Divisões de Ensino na formalização de suas demandas, na construção de seus programas de trabalho, na montagem de seus projetos e no exercício das atividades de organização dos níveis e modalidades de ensino;

e) estabelecimento de diretrizes educacionais e normas pedagógicas e administrativas, em ação compartilhada com as Divisões Distritais, para o desenvolvimento do ensino municipal;

f) compatibilização das ações das divisões de ensino para garantir a unidade de operacionalização da política educacional do município;

g) acompanhamento, controle e avaliação das unidades de ensino quanto ao cumprimento das normas pedagógicas e administrativas, emanadas do Conselho Municipal de Educação;

h) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XIX - DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO:

a) elaboração, implementação, coordenação e avaliação da Política de Educação Continuada do Magistério Municipal;

b) desenvolvimento de pesquisas, e promoção e divulgação da produção científica dos profissionais da Educação Municipal;

c) elaboração e emissão de pareceres técnico-pedagógicos quanto a projetos de formação, em parceria com os diversos segmentos da Secretaria ou com outras instituições proponentes;

d) intercâmbio com órgãos nacionais e internacionais no que se refere à educação continuada dos professores da rede municipal;

e) emissão de parecer quanto à liberação de educadores para estudos de pós-graduação, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Programa Qualifica;

f) definição de linhas de ação pedagógica envolvendo eventos como seminários, simpósios, e fóruns realizados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

g) coordenação das atividades desenvolvidas pela Gerência de Tecnologia Educacional;

h) coordenação das atividades desenvolvidas pela Gerência de Educação Continuada;

i) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XX - DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL:

a) elaboração das políticas educacionais voltadas para o Ensino Fundamental da rede municipal;

b) definição de diretrizes gerais e acompanhar a elaboração do currículo escolar das unidades de ensino que oferecem o Ensino Fundamental;

c) planejamento, orientação, monitoramento e avaliação dos programas e projetos que integram as atividades do processo ensino-aprendizagem no Ensino Fundamental;

d) preposição de educação continuada para os profissionais da educação atuantes no Ensino Fundamental;

e) orientação, pedagogicamente, às Divisões Distritais e suas respectivas unidades escolares;

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25DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2196 - segunda-feira, 04 de maio de 2009

f) garantia de cumprimento das normas pedagógicas e administrativas relacionada ao Ensino Fundamental;

g) supervisão das atividades desenvolvidas pelas Gerências de Educação de Jovens e Adultos, pela Gerência de Educação Especial e pela Gerência Educação Escolar Indígena;

h) desenvolvimento, no processo educacional do Ensino Fundamental, dos programas, projetos e ações de Arte-Educação e Educação Patrimonial;

i) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XXI - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

a) definição de diretrizes gerais e acompanhamento da elaboração do currículo escolar das unidades de ensino que oferecem Educação Infantil;

b) planejamento, orientação, monitoramento e avaliação dos programas e projetos que integram as atividades do processo ensino-aprendizagem na área de Educação Infantil;

c) elaboração de políticas públicas educacionais voltadas para a Educação Infantil;

d) proposição, monitoramento e avaliação da formação permanente dos professores da Educação Infantil;

e) gerenciamento e monitoramento das atividades do Programa Lar Solidário;

f) monitoramento do atendimento prestado pelas Creches Municipais;

g) monitoramento da aplicabilidade da Proposta Pedagógica para as creches municipais;

h) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XXII - DIVISÃO DE APOIO À GESTÃO ESCOLAR:

a) apoio, assessoramento, monitoramento, supervisão e avaliação das atividades administrativas e pedagógicas executadas no sistema de ensino municipal;

b) orientação quanto à aplicação da legislação educacional vigente, na documentação e auditoria escolar, em parceria com as Divisões Distritais;

c) acompanhamento sistemático às escolas da rede municipal de ensino, visando melhorar a organização e o funcionamento dos estabelecimentos escolares, em parceria com as Divisões Distritais;

d) orientação e assessoramento do processo de implementação de programas e projetos de qualidade possibilitando a auto avaliação e conseqüente melhoria da Gestão Escolar;

e) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XXIII - DEPARTAMENTO GERAL DOS DISTRITOS:

a) planejamento, acompanhamento, coordenação e avaliação das atividades pedagógicas, administrativas, e de infraestrutura desenvolvidas pelas Divisões Distritais:

b) interlocução entre a administração superior da Secretaria e as Divisões Distritais;

c) orientação às Divisões Distritais e suas respectivas unidades escolares para o cumprimento das normas relativas à administração de pessoal e patrimônio, ao consumo de materiais e à execução de serviços, à execução de recursos financeiros e ao controle de contas públicas de água, energia e telecomunicação;

d) coordenação do monitoramento das Divisões Distritais sobre programas e projetos educacionais desenvolvidos em suas respectivas unidades escolares;

e) articulação junto aos demais Departamentos e unidades administrativas da Secretaria visando viabilizar o pleno funcionamento das Divisões Distritais;

f) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XXIV - DIVISÕES DISTRITAIS:

a) coordenação do levantamento das necessidades de construção de novas unidades escolares em suas áreas de circunscrição ou de reforma ou ampliação de suas respectivas unidades escolares;

b) estabelecimento e manutenção de interlocução entre suas respectivas unidades escolares e as demais unidades administrativas da Secretaria;

c) dinamização junto às suas respectivas unidades escolares da atuação de outros segmentos do Poder Público e da sociedade civil organizada no desenvolvimento do processo educacional;

d) acompanhamento do processo de formação dos Professores e colaboradores das unidades escolares de sua jurisdição;

e) monitoramento e avaliação de projetos e programas pedagógicos desenvolvidos pelas suas respectivas unidades escolares, com observância às diretrizes da estabelecidas pela Secretaria;

f) garantia na execução das diretrizes educacionais da Secretaria no âmbito das suas respectivas unidades escolares;

g) planejamento, implantação e avaliação de padrões mínimos de funcionamento estabelecidos para as suas respectivas unidades escolares;

h) elaboração, bimestralmente, de relatórios gerenciais das atividades desempenhadas, encaminhando-os ao Departamento Geral dos Distritos;

i) recebimento, análise e aprovação dos Planos de Aplicação de recursos financeiros elaborados por suas respectivas unidades escolares para a execução de programas educacionais;

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j) operacionalização, em conjunto com a Departamento de Gestão Educacional, do programa de Assessoramento e Monitoramento Educacional (AME);

k) promoção, junto às suas respectivas unidades escolares, da elaboração e aprovação de seus respectivos Projetos Político-Pedagógicos;

l) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO SECRETÁRIO

Art. 4.º Além das atribuições insertas no

artigo 86 e seus incisos da Lei Orgânica do Município de Manaus, ao Secretário Municipal de Educação é atribuído:

I exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória;

II propor, para aprovação do Chefe do Executivo, projetos, programas e planos de metas da Secretaria;

III estabelecer o Plano Anual de Trabalho do setor e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;

IV elaborar a Proposta Orçamentária Anual do órgão, observadas as diretrizes e orientações governamentais;

V gerir o Fundo Municipal de Educação em conjunto como Departamento de Gestão do Fundo Municipal de Educação;

VI ordenar as despesas da Secretaria, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico;

VII deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do órgão;

VIII propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da Secretaria;

IX assinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

X aprovar o Manual de Organização da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. Sem prejuízo de outras normas relativas a procedimentos e rotinas, o Manual de Organização da Secretaria Municipal de Educação, aprovado por ato do Secretário, conterá:

I - as demais competências dos Departamentos e Divisões em especial das unidades componentes da Rede Municipal de Educação;

II - o detalhamento das atribuições dos

dirigentes; III - as competências das demais Gerências,

das Subgerências, Setores e demais unidades, bem como as atribuições dos respectivos gestores;

IV - a descrição dos cargos, empregos ou

funções do quadro de pessoal da Secretaria; V - as normas e procedimentos dos órgãos

definidos neste Regimento, em especial das unidades componentes da Rede Municipal de Educação.

SEÇÃO II DOS SUBSECRETÁRIOS

Art. 5.º São atribuições dos Subsecretários

auxiliarem diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições, através da supervisão das atividades dos servidores e órgãos que lhe são subordinados e substituí-lo, conforme designação, em seus impedimentos e afastamentos legais.

I auxiliar o Secretário no desempenho de suas funções e na coordenação das atividades das demais unidades administrativas da Secretaria;

II garantir a continuidade das atividades da Secretaria, substituindo o Secretário em casos ausência, afastamento ou impedimento do Secretário;

III planejar, coordenar e avaliar a execução de projetos e atividades, respectivamente, nas áreas administrativa, financeira e pedagógica;

IV promover a elaboração e execução de planos e programas de trabalho em suas respectivas áreas de competência e submetê-los à decisão do Secretário;

V exercer outras atividades que lhe sejam delegadas pelo Secretário.

SEÇÃO III

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS DIRIGENTES

Art. 6.º Sem prejuízo do disposto neste Regimento e em instrumentos normativos, são atribuições comuns dos dirigentes de órgãos da Secretaria Municipal de Educação - SEMED:

I gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;

II assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

III zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

IV promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;

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27DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2196 - segunda-feira, 04 de maio de 2009

V propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;

VI julgar os recursos contra atos de seus subordinados;

VII realizar ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7.º As informações referentes ao Gabinete Civil somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização de seu Titular ou de seu substituto legal.

Art. 8.º A vigência deste Regimento Interno é

vinculada ao do Decreto que o aprovar.

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SEMED

PARTE I

CARGOS EM COMISSÃO

N°. DE ORDEM CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDADE

01 Secretário Municipal - 01

02 Subsecretário - 02

03 Diretor de Departamento DAS – 3 05

04 Assessor Técnico I DAS – 3 05

05 Chefe de Divisão DAS – 2 20

06 Assessor Técnico II DAS – 2 08

07 Assessor Técnico III DAS – 1 06

08 Assessor I CAD – 3 06

09 Assessor II CAD – 2 07

TOTAL 60

PARTE II

FUNÇÕES GRATIFICADAS

N°. DE ORDEM FUNÇÃO SIMBOLOGIA QUANTIDADE

01 Chefe de Setor FG – 3 40

TOTAL 40

DECRETO N.º 0091, DE 04 DE MAIO DE 2009

APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 6.º, inciso III, da Lei n.º 1.314, de 04 de março de 2009, e com o artigo 5.º da Lei n.º 1.322, de 16 de abril de 2009, e

CONSIDERANDO a necessidade de organização da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, em face das disposições das Leis n.º 1.314 e 1.322/2009,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica aprovado o Regimento Interno da SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMTRAD, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2.º Os cargos de provimento em comissão da SEMTRAD, criados pela Lei n.º 936, de 20 de janeiro de 2006, e preservados pelos artigos 6.º, IV, e 10, da Lei n.º 1.314, de 04 de março de 2009, são os especificados no Anexo II deste Decreto.

Art. 3.º O quadro lotacional da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social será objeto de ato específico, louvado em proposta do Titular da Pasta.

Art. 4.º Fica extinta a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Local - SEMDEL, objeto da Lei n.º 936, de 20 de janeiro de 2006, por absorção de suas finalidades pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social – SEMTRAD, para a qual serão transferidos:

I – na forma de ato específico, os direitos e obrigações do órgão extinto, porventura existentes em razão de contratos, convênios e outros ajustes administrativos;

II – os bens patrimoniais sob uso e guarda do órgão extinto, mediante inventário realizado pelo setor próprio da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração ou pelo órgão que a suceder, com as devidas funções administrativas.

Art. 5.º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, conforme o disposto em atos específicos, na forma da Lei.

Art. 6.º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 04 de maio de 2009

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ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO

SOCIAL - SEMTRAD

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DAS FINALIDADES

Art. 1.º Nos termos da Lei n° 1.314, de 04 de

março de 2009, a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - SEMTRAD integra a Administração Direta da Prefeitura de Manaus, como órgão de execução de políticas e serviços públicos, para o cumprimento das seguintes finalidades:

I planejamento, coordenação, articulação e implementação das políticas de desenvolvimento social e do trabalho;

II articulação e mobilização das ações governamentais voltadas para a promoção da cidadania, emprego e renda, em especial a qualificação profissional, a cultura empreendedora e a garantia da manutenção dos direitos humanos, em interação com as instituições públicas e privadas, entidades do terceiro setor e outros segmentos da sociedade.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA OPERACIONAL

Art. 2.º Dirigida por um Secretário Municipal,

com auxílio de um Subsecretário, a SEMTRAD tem a seguinte estrutura operacional:

I ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO

a) Gabinete do Secretário

b) Assessoria Técnica

II ÓRGÃOS DE APOIO À GESTÃO

a) Departamento Administrativo e

Financeiro

1. Divisão de Administração e Finanças

1.1. Gerência de Patrimônio,

Material e Serviços

1.2. Gerência de Orçamento e Finanças

1.3. Gerência de Informática

1.4. Gerência de Gestão de Pessoal

III ÓRGÃOS DE ATIVIDADES

FINALÍSTICAS

a) Departamento de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

1. Divisão de Economia Solidária

1.1. Gerência de Qualificação e

Pesquisa

1.2. Gerência de Articulação e Redes de Economia Solidária

2. Divisão de Qualificação Profissional

2.1. Gerência de Qualificação Municipal e Inclusão Digital

2.2. Gerência de Qualificação e

Apoio à Agricultura Familiar, Pesca e Piscicultura

3. Divisão de Programa de Artesanato

Municipal

3.1. Gerência Prospecção de Mercado e Comercialização

3.2. Gerência de Desenvolvimento

de Tecnologia para o Artesanato

4. Divisão de Apoio ao Empreendedor

4.1. Gerência de Qualificação e

Orientação ao Empreendedor

4.2. Gerência de Apoio às Agências de Desenvolvimento Local – ADL’s e de Arranjos Produtivos Locais – APL’s

b) Departamento de Desenvolvimento

para o Trabalho

1. Divisão de Direitos do Trabalhador

1.1. Gerência de Trabalho e Renda do Cidadão

1.2. Gerência de Qualificação e

Inserção das Minorias e Gêneros

2. Divisão de Articulação de

Programas junto ao SINE

2.1. Gerência do Observatório do Trabalho

2.2. Gerência de Intermediação de

Mão-de-obra e Seguro-Desemprego

2.3. Gerência de Qualificação e

Inserção dos Portadores de Deficiência

Art. 3.º Os cargos de Gerente serão,

preferencialmente, providos por servidores da SEMTRAD.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 4.º Constituem-se como principais

competências das unidades da estrutura operacional da SEMTRAD:

I GABINETE DO SECRETÁRIO:

a) coordenação da representação social e política do Secretário Municipal e do Subsecretário;

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29DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2196 - segunda-feira, 04 de maio de 2009

b) assistência ao titular da Pasta em suas atribuições técnicas e administrativas, mediante controle da agenda;

c) coordenação do fluxo de informações, divulgando as ordens do Secretário e as relações públicas de interesse da Secretaria;

d) recebimento e distribuição das correspondências enviadas;

e) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

II ASSESSORIA TÉCNICA:

a) assessoramento técnico a todas as unidades da Secretaria, podendo este abranger as áreas jurídica, tecnológica, de comunicação, de planejamento, além de outras, de acordo com as especificidades funcionais que atendam as necessidades da Secretaria, demandadas pelo Secretário;

b) elaboração de pareceres, laudos técnicos, notas técnicas de acordo com a área funcional;

c) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

III DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO:

a) coordenação, programação, monitoramento e avaliação das atividades financeiras, contábeis e de execução orçamentária de programas, projetos e convênios entre as diversas áreas da Secretaria;

b) acompanhamento da prestação de contas anual e a inserção mensal de informações no sistema de Auditoria de Contas Públicas – ACP/Captura, ao Tribunal de Contas do Amazonas – TCE/AM;

c) planejamento dos processos de manutenção e aquisição de material e serviços, assim como o controle dos bens patrimoniais necessários ao funcionamento da Secretaria;

d) coordenação da gestão de pessoal; e) interação com as Gerências

subordinadas a este Departamento, para definir a implementação de metas e programas de trabalho;

f) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

IV DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

a) administração dos processos relativos ao controle, manutenção e reparo de equipamentos, veículos e instalações pertencentes à Secretaria;

b) coordenação e supervisão dos serviços de limpeza, transporte e logística, arquivo, telecomunicações, portaria e reprografia;

c) execução orçamentária e extra-orçamentária e executar as alterações do orçamento, em articulação com o Departamento Administrativo Financeiro;

d) prestação de contas de projetos, convênios, contratos, parcerias e acordos de cooperação técnica e outros ajustes firmados pela Secretaria;

e) análise da viabilidade financeira dos projetos provenientes da Gerência de Informática relativos à contratação de serviços de informática e aquisição de equipamentos tecnológicos;

f) direção da vida funcional do servidor, concernente a seus direitos, deveres e penalidades disciplinares, recrutamento, capacitações, movimentação e remuneração;

g) execução de atividades necessárias ao pagamento dos servidores, inclusive no que diz respeito ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;

h) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

V GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO,

MATERIAL E SERVIÇOS:

a) programação, execução e supervisão

das atividades relativas a compras, almoxarifado, patrimônio, protocolo, transporte e serviços gerais da Secretaria;

b) execução, orientação e fiscalização dos serviços de manutenção, conservação, segurança e limpeza nas dependências da Secretaria;

c) acompanhamento e controle da transferência de bens móveis e elaborar o inventário anual de bens móveis da Secretaria;

d) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

VI GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E

FINANÇAS:

a) ordenação das despesas e

pagamentos mediante orientação da Divisão de Administração e Finanças;

b) execução das atividades contábeis e financeiras que lhe sejam delegadas;

c) elaboração da folha de pagamento dos servidores, assim como, controle a concessão de adiantamentos e diárias;

d) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

VII GERÊNCIA DE INFORMÁTICA:

a) desenvolvimento e atualização dos

programas e sistemas em conjunto com a Secretaria Municipal de Projetos Especiais e Gestão Tecnológica (SEMTEC), visando o atendimento das necessidades da Secretaria relativas à informática;

b) análise da viabilidade técnica e funcional para a elaboração de projetos referentes à contratação de serviços de informática e aquisição de equipamentos tecnológicos, encaminhando-os à Divisão de Administração e Finanças;

c) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

VIII GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAL:

a) procedência do exame e à instrução

dos processos referentes a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores do Órgão;

b) controle da freqüência dos servidores e estagiários, seus vínculos, recessos, férias, licenças, afastamentos, direitos, deveres e garantias individuais e sociais;

c) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

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30 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2196 – segunda-feira, 04 de maio de 2009

IX DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO:

a) criação e coordenação de programas, projetos e atividades de caráter permanente afetos à sua área de desenvolvimento econômico e trabalho;

b) coordenação da política municipal de Economia Solidária;

c) coordenação de ações do Programa Municipal de Qualificação Profissional;

d) coordenação da política de inclusão digital no município de Manaus e desenvolvimento socioeconômico da família;

e) coordenação de estudos e pesquisas referentes ao mercado de trabalho para embasar o Programa Municipal de Orientação Empresarial;

f) coordenação da Política de Artesanato Municipal;

g) viabilização da execução da política de apoio aos Arranjos Produtivos Municipais e implantação de incubadoras;

h) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

X DIVISÃO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA:

a) gerenciamento dos programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;

b) gerenciamento das competências das Gerências subordinadas, visando ao cumprimento de seus objetivos;

c) planejamento e promoção dos eventos e programas em arranjos produtivos, articulados com os demais objetivos da SEMTRAD;

d) realização de levantamentos e estudos que promovam a integração das atividades produtivas solidária no Município;

e) promoção, em conjunto com a Coordenação técnica, de capacitações, eventos e produção de subsídios destinados a mapear, quantificar e dinamizar a rede de economia solidária no Município;

f) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XI GERÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO E PESQUISA:

a) execução das ações dos programas e projetos de caráter permanente afetos à sua área de atuação;

b) realização de estudos e pesquisas referentes às redes de economia solidária;

c) promoção de ações destinadas à qualificação dos membros da rede de economia solidária;

d) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XII GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E REDES DE ECONOMIA SOLIDÁRIA:

a) execução das ações dos programas e projetos de caráter permanente afetos à sua área de atuação;

b) promoção à capacitação em arranjos produtivos;

c) mapeamento da cadeia produtiva potencial para estímulo à economia solidária;

d) elaboração de subsídios técnicos para divulgação na rede de economia solidária;

e) execução das ações destinadas à integração entre produtores e Prefeitura;

f) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XIII DIVISÃO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

a) gerenciamento dos programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;

b) gerenciamento das competências das Gerências subordinadas, visando ao cumprimento de seus objetivos;

c) planejamento, coordenação e implantação de programas de qualificação para o trabalhador com fins de manutenção e/ou recolocação no mercado de trabalho;

d) atendimento e orientação aos trabalhadores;

e) promoção da intermediação de mão-de-obra em parceria com empresas;

f) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XIV GERÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO MUNICIPAL E INCLUSÃO DIGITAL:

a) execução das ações dos programas e projetos de caráter permanente afetos à sua área de atuação;

b) execução do programa municipal de qualificação profissional;

c) execução dos projetos de inclusão digital nos bairros;

d) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XV GERÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO E APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR, PESCA E PISCICULTURA:

a) execução das ações dos programas e projetos de caráter permanente afetos à sua área de atuação;

b) execução do programa de formação continuada para comunidades da zona rural do Município;

c) execução de projetos voltados a fomentar a agricultura familiar;

d) elaboração de subsídios técnicos para auxiliar os programas de capacitação às famílias da zona rural do Município;

e) apoio às políticas públicas, programas e projetos para pescadores;

f) execução do programa de escoamento da produção;

g) execução de projetos voltados a fomentar a pesca e piscicultura;

h) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XVI DIVISÃO DE PROGRAMA DE

ARTESANATO MUNICIPAL:

a) gerenciamento dos programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;

b) gerenciamento das competências das Gerências subordinadas, visando ao cumprimento de seus objetivos;

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31DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2196 - segunda-feira, 04 de maio de 2009

c) planejamento, coordenação e implantação de programas de qualificação para os artesãos;

d) realização de estudos e pesquisas visando à valoração da cultural local;

e) promoção do intercâmbio entre as diversas Instituições representativas de artesãos;

f) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XVII GERÊNCIA DE PROSPECÇÃO DE MERCADO E COMERCIALIZAÇÃO:

a) execução das ações dos programas e projetos de caráter permanente afetos à sua área de atuação;

b) promoção da política municipal de comercialização do artesanato local;

c) realização de estudos e pesquisas de mercado para o setor de artesanato e a valoração da cultural local;

d) criação de meios que promovam o intercâmbio entre as diversas Instituições representativas de artesãos;

e) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XVIII GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA PARA O ARTESANATO:

a) promoção da criação de unidades produtivas;

b) desenvolvimento de tecnologias específicas para o artesanato;

c) pesquisa de matéria-prima; d) certificação de matéria-prima; e) promoção do uso sustentável da

matéria-prima (madeira, cipó, semente, etc.); f) promoção de ações destinadas à

qualificação em engenharia de produção nas unidades produtivas de artesanato;

g) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XIX DIVISÃO DE APOIO AO EMPREENDEDOR:

a) gerenciamento dos programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;

b) gerenciamento das competências das Gerências subordinadas, visando ao cumprimento de seus objetivos;

c) gerenciamento de programas de apoio ao empreendedor;

d) coordenação da política de orientação e qualificação empresarial;

e) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XX GERÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO E ORIENTAÇÃO AO EMPREENDEDOR:

a) execução das ações dos programas e projetos de caráter permanente afetos à sua área de atuação;

b) execução dos programas de apoio ao empreendedor;

c) realização de estudos e pesquisas referentes às micro e pequenas empresas;

d) promoção de ações destinadas à qualificação e orientação empresarial;

e) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XXI GERÊNCIA DE APOIO À AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL E ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS:

a) execução das ações dos programas e projetos de caráter permanente afetos à sua área de atuação;

b) promoção do desenvolvimento econômico local de arranjos locais, cooperativas, associações, etc.;

c) proposta do plano de desenvolvimento local;

d) promoção do microcrédito; e) organização de arranjos locais; f) incentivo do desenvolvimento de

organizações de micro finanças e da economia solidária; g) exercício de outras competências

correlatas, em razão de sua natureza.

XXII DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO PARA O TRABALHO:

a) criação e coordenação de programas, projetos e atividades de caráter permanente afetos à sua área de desenvolvimento do trabalho e geração de renda;

b) coordenação das competências dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento dos seus objetivos;

c) coordenação de ações que visem ampliar, dinamizar e racionalizar o sistema de Informação da SEMTRAD;

d) coordenação de estudos, em conjunto com Divisões e Gerências, para o desenvolvimento e a execução de políticas públicas voltadas à área sócio-econômica;

e) promoção, implantação e manutenção de mecanismos de coleta, análise, armazenamento, difusão e intercâmbio de dados e informações da área social, visando atender às demandas interna e externa de informações da SEMTRAD;

f) dimensionamento e adequação à demanda de serviços da área do trabalho e geração de renda com a oferta de equipamento público no Município;

g) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XXIII DIVISÃO DE DIREITOS DO TRABALHADOR:

a) gerenciamento dos programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;

b) gerenciamento das competências das Gerências subordinadas, visando ao cumprimento de seus objetivos;

c) planejamento, proposta e coordenação das ações que defendam os direitos do trabalhador e combatam ao desemprego;

d) planejamento, proposta e coordenação das políticas de qualificação e inserção social de indivíduos em fase de vulnerabilidade social, através da geração de renda e trabalho;

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32 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2196 – segunda-feira, 04 de maio de 2009

e) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XXIV GERÊNCIA DO TRABALHO E RENDA DO CIDADÃO:

a) execução das ações dos programas e projetos de caráter permanente afetos à sua área de atuação;

b) promoção do trabalho e renda da família, assim como a sua capacitação profissional;

c) execução das ações destinadas à inserção social de indivíduos em fase de vulnerabilidade social, através da geração de renda e trabalho;

d) orientação acerca dos direitos do trabalho;

e) promoção da pessoa humana, junto a atividade do trabalho e qualificação;

f) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XXV GERÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO E INSERÇÃO DAS MINORIAS E GÊNEROS:

a) execução das ações dos programas e projetos de caráter permanente afetos à sua área de atuação;

b) promoção da qualificação profissional e combate ao desemprego;

c) desenvolvimento de cadeias produtivas;

d) inclusão social das minorias étnicas, através do trabalho e geração de renda;

e) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XXVI DIVISÃO DE GESTÃO DO SINE:

a) gerenciamento dos programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;

b) gerenciamento das competências das Gerências subordinadas, visando ao cumprimento de seus objetivos;

c) gerenciamento de políticas públicas de emprego, trabalho e renda do trabalhador;

d) articulação de políticas setoriais de desenvolvimento local;

e) articulação com o Estado, o Governo Federal e as instituições não-governamentais para a promoção de iniciativas de desenvolvimento local integrado e sustentável;

f) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XXVII GERÊNCIA DO OBSERVATÓRIO DO TRABALHO:

a) realização de estudos e diagnósticos do mercado de trabalho;

b) divulgação das oportunidades de investimento, fomentando os micros e pequenos empreendedores;

c) produção e disseminação de informações sobre os mercados de trabalho e produtos das micro e pequenas empresas e da economia familiar;

d) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XXVIII GERÊNCIA DE INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA E SEGURO-DESEMPREGO:

a) ações de melhoria nas condições de acesso e permanência do trabalhador no mercado de trabalho;

b) orientação e inserção do trabalhador no mercado de trabalho;

c) promoção de ações, em articulação com demais órgãos, voltadas ao atendimento integrado ao trabalhador;

d) manutenção dos sistemas de informações sobre a intermediação de mão-de-obra;

e) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XXIX GERÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO E INSERÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS:

a) execução das políticas públicas de emprego, trabalho e renda do Portador com Deficiência;

b) ações de melhoria nas condições de acesso e permanência do trabalhador com Deficiência no mercado de trabalho;

c) realização de estudos e diagnósticos do mercado de trabalho para a Pessoa com Deficiência;

d) exercer outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO SECRETÁRIO

Art. 5.º Além das atribuições insertas no

artigo 86 e seus incisos da Lei Orgânica do Município de Manaus, ao Secretário lhe é atribuído:

I exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória;

II propor para aprovação do Chefe do Executivo, projetos, programas e planos de metas da Secretaria;

III estabelecer o Plano Anual de Trabalho do setor e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;

IV elaborar a Proposta Orçamentária Anual do órgão, observadas as diretrizes e orientações governamentais;

V ordenar as despesas da Secretaria, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico;

VI deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do órgão;

VII propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da Secretaria;

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33DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2196 - segunda-feira, 04 de maio de 2009

VIII promover a designação dos servidores para as Funções Gratificadas do órgão, com a denominação do Setor e as atribuições do Titular;

IX assinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

SEÇÃO II

DO SUBSECRETÁRIO

Art. 6.º São atribuições do Subsecretário,

auxiliar diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições, através da supervisão das atividades dos servidores e órgãos que lhe são subordinados e substituí-lo, conforme designação, em seus impedimentos e afastamentos legais.

SEÇÃO III

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS DIRIGENTES

Art. 7.º Sem prejuízo do disposto neste

Regimento e em instrumentos normativos, são atribuições comuns dos dirigentes de órgãos da SEMTRAD:

I gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;

II assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

III zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

IV promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;

V propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;

VI julgar os recursos contra atos de seus subordinados;

VII realizar ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção.

Art. 8.º Sem prejuízo de outras normas relativas a procedimentos e rotinas, as demais competências das unidades, o detalhamento das atribuições dos dirigentes, a descrição dos cargos, empregos ou funções públicas, as normas e procedimentos dos órgãos definidos neste Regimento, serão dispostos no Manual de Organização da Administração Direta, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9.º As informações referentes a

SEMTRAD somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização de seu Titular ou de seu substituto legal.

Art. 10. A vigência deste Regimento Interno é vinculada ao do Decreto que o aprovar.

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SEMTRAD

PARTE I

CARGOS EM COMISSÃO

N°. DE ORDEM CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDADE

01 Secretário Municipal - 01

02 Subsecretário - 01

03 Diretor de Departamento DAS - 3 03

04 Assessor Técnico I DAS - 3 07

05 Chefe de Divisão DAS - 2 07

06 Assessor Técnico II DAS - 2 06

07 Gerente DAS - 1 17

08 Assessor Técnico III DAS - 1 09

09 Assessor II CAD - 2 04

10 Assessor III CAD - 1 02

TOTAL 57

PARTE II FUNÇÕES GRATIFICADAS

N°. DE

ORDEM FUNÇÃO SIMBOLOGIA QUANTIDADE

01 Chefe de Setor FG-3 02

02 Chefe de Setor FG-2 05

03 Chefe de Setor FG-1 08

TOTAL 15

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DECRETO N.º 0092, DE 04 DE MAIO DE 2009

APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA MUNICIPAL DO DESPORTO, LAZER E JUVENTUDE - SEMDEJ, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 6.º, inciso III, da Lei n.º 1.314, de 04 de março de 2009, e com o artigo 5.º da Lei n.º 1.322, de 16 de abril de 2009, e

CONSIDERANDO a necessidade de organização da Secretaria Municipal do Desporto, Lazer e Juventude - SEMDEJ, em face das disposições das Leis n.º 1.314 e 1.322/2009,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica aprovado o Regimento Interno da

SECRETARIA MUNICIPAL DO DESPORTO, LAZER E JUVENTUDE - SEMDEJ, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2.º Os cargos de provimento em comissão e as

funções gratificadas da SEMDEJ, criados pela Lei n.º 936, de 20 de janeiro de 2006, e preservados pelos artigos 6.º, IV, e 10, da Lei n.º 1.314, de 04 de março de 2009, são os especificados no Anexo II deste Decreto.

Art. 3.º O quadro lotacional da Secretaria Municipal do

Desporto, Lazer e Juventude será objeto de ato específico, louvado em proposta do Titular da Pasta.

Art. 4.º Fica extinta a Secretaria Municipal de Esporte e

Lazer - SEMESP, objeto da Lei n.º 936, de 20 de janeiro de 2006, por absorção de suas finalidades pela Secretaria Municipal do Desporto, Lazer e Juventude – SEMDEJ, para a qual serão transferidos:

I – na forma de ato específico, os direitos e obrigações

do órgão extinto, porventura existentes em razão de contratos, convênios e outros ajustes administrativos;

II – os bens patrimoniais sob uso e guarda do órgão

extinto, mediante inventário realizado pelo setor próprio da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração ou pelo órgão que a suceder, com as devidas funções administrativas.

Art. 5.º - As despesas decorrentes da execução deste

Decreto correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria Municipal do Desporto, Lazer e Juventude, conforme o disposto em atos específicos, na forma da Lei.

Art. 6.º - Revogadas as disposições em contrário, este

Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 04 de maio de 2009

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, LAZER E

JUVENTUDE – SEMDEJ

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DAS FINALIDADES

Art. 1.º Nos termos da Lei n° 1.314, de 04 de março de 2009, a Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Juventude - SEMDEJ integra a Administração Direta da Prefeitura de Manaus, como órgão de assessoramento e assistência direta, para o cumprimento das seguintes finalidades:

I formulação de políticas, proposição de diretrizes e coordenação da implementação de ações públicas, diretamente ou em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades voltados para o atendimento aos jovens e para o desporto e lazer da população;

II coordenação da implementação de ações municipais voltadas à aquisição de conhecimento e á descoberta de aptidões e competências pelos jovens, que possam constituir a base do seu desenvolvimento e facilitar sua integração na sociedade;

III apoio a iniciativas da sociedade civil que visem ao fortalecimento da auto-organização dos jovens, em suas diversas formas de manifestação.

Parágrafo Único: Para o cumprimento de suas finalidades compete, ainda, a SEMDEJ:

I planejamento, normatização, coordenação, execução e avaliação da política municipal do desporto, compreendendo o amparo ao desporto, à promoção, documentação e difusão das atividades desportivas e a promoção do esporte amador;

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II deliberação, normatização e implementação de assuntos voltados à política municipal de lazer e recreação;

III valorização do lazer como forma de promoção social;

IV revitalização da prática esportiva em todo o Município, abrangendo as mais diversas modalidades em todos os segmentos sociais;

V articulação de ações da Administração Municipal, no sentido de orientá-las para a administração de estádios, praças de esportes e outros equipamentos esportivos;

VI articulação de ações da Administração Municipal, no sentido de orientá-las na inclusão e valorização de eventos e políticas públicas para a juventude;

VII exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA OPERACIONAL

Art. 2.º Dirigida por um Secretário Municipal, com auxílio de um Subsecretário, a SEMDEJ tem a seguinte estrutura operacional:

I ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO

a) Gabinete do Secretário

b) Assessoria Técnica

II ÓRGÃOS DE APOIO À GESTÃO

a) Departamento Administrativo e

Financeiro

1. Divisão de Administração e Finanças

1.1. Gerência de Patrimônio,

Material e Serviços

1.2. Gerência de Gestão de Pessoal

1.3. Gerência de Orçamento e Finanças

1.4. Gerência de Informática

III ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS

a) Departamento de Políticas Sociais

para o Desporto

1. Divisão de Políticas Sociais

1.1. Gerência de Desporto Municipal e Educacional

1.2. Gerência de Relações

Institucionais

b) Departamento de Desporto

1. Divisão de Esportes

1.1. Gerência Técnica Pedagógica

1.2. Gerência de Acompanhamento ao Atleta e Usuário

1.3. Gerência de Esporte e

Participação

1.4. Gerência de Atividades Especiais

1.5. Gerência de Promoções e

Eventos Especiais

2. Divisão de Distritos Esportivos

2.1. Gerência dos Centros Municipais de Esporte e Lazer

2.1.1. Sub Gerência dos Centros

Municipais de Esporte e Lazer Zona Norte

2.1.2. Sub Gerência dos Centros

Municipais de Esporte e Lazer Zona Leste

Art. 3.º Os cargos de Gerente serão,

preferencialmente, providos por servidores da SEMDEJ.

CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 4.º Constituem-se como principais

competências das unidades da estrutura operacional da SEMDEJ:

I – GABINETE DO SECRETÁRIO:

a) coordenação da representação social e política do Secretário e do Subsecretário;

b) assistência ao titular da Pasta em suas atribuições técnicas e administrativas, mediante controle da agenda;

c) coordenação do fluxo de informações, divulgando as ordens do Secretário e as relações públicas de interesse da Secretaria;

d) recebimento e distribuição das correspondências enviadas;

e) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

II - ASSESSORIA TÉCNICA:

a) assessoramento técnico a todas as unidades da Secretaria, podendo este abranger as áreas jurídica, tecnológica, de comunicação, de planejamento, além de outras, de acordo com as especificidades funcionais que atendam as necessidades da Secretaria, demandadas pelo Secretário;

b) elaboração de pareceres, laudos técnicos, notas técnicas de acordo com a área funcional;

c) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

III – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO:

a) coordenação, programação, monitoramento e avaliação das atividades financeiras, contábeis e de execução orçamentária de programas, projetos e convênios entre as diversas áreas da Secretaria;

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36 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2196 – segunda-feira, 04 de maio de 2009

b) coordenação da elaboração do Plano Plurianual e o Orçamento Anual de acordo com a legislação vigente, em conjunto com os órgãos próprios da Prefeitura;

c) acompanhamento da prestação de contas anual e a inserção mensal de informações no sistema de Auditoria de Contas Públicas – ACP/Captura, ao Tribunal de Contas do Amazonas – TCE/AM;

d) planejamento dos processos de manutenção e aquisição de material e serviços, assim como o controle dos bens patrimoniais necessários ao funcionamento da Secretaria;

e) coordenação da gestão de pessoal; f) interação com as Gerências

subordinadas a este Departamento, para definir a implementação de metas e programas de trabalho;

g) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

IV - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

a) administração dos processos relativos ao controle, manutenção e reparo de equipamentos, veículos e instalações pertencentes à Secretaria;

b) coordenação e supervisão dos serviços de limpeza, transporte e logística, arquivo, telecomunicações, portaria e reprografia;

c) execução orçamentária e extra-orçamentária e executar as alterações do orçamento, em articulação com o Departamento Administrativo Financeiro;

d) prestação de contas de projetos, convênios, contratos, parcerias e acordos de cooperação técnica e outros ajustes firmados pela Secretaria;

e) análise da viabilidade financeira dos projetos provenientes da Gerência de Informática relativos à contratação de serviços de informática e aquisição de equipamentos tecnológicos;

f) direção da vida funcional do servidor, concernente a seus direitos, deveres e penalidades disciplinares, recrutamento, capacitações, movimentação e remuneração;

g) execução de atividades necessárias ao pagamento dos servidores, inclusive no que diz respeito ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;

h) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

V - GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO, MATERIAL E SERVIÇOS:

a) programação, execução e supervisão das atividades relativas a compras, almoxarifado, patrimônio, protocolo, transporte e serviços gerais da Secretaria;

b) execução, orientação e fiscalização dos serviços de manutenção, conservação, segurança e limpeza nas dependências da Secretaria;

c) acompanhamento e controle da transferência de bens móveis e elaborar o inventário anual de bens móveis da Secretaria;

d) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

VI - GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAL:

a) procedência do exame e à instrução dos processos referentes a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores do Órgão;

b) controle da freqüência dos servidores e estagiários, seus vínculos, recessos, férias, licenças, afastamentos, direitos, deveres e garantias individuais e sociais;

c) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

VII - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS:

a) ordenação das despesas e pagamentos mediante orientação da Divisão de Administração e Finanças;

b) elaboração do Plano Plurianual e o Orçamento Anual de acordo com a legislação vigente, em conjunto com os órgãos próprios da Prefeitura;

c) execução das atividades contábeis e financeiras que lhe sejam delegadas;

d) elaboração da folha de pagamento dos servidores, assim como, controle a concessão de adiantamentos e diárias;

e) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

VIII - GERÊNCIA DE INFORMÁTICA:

a) desenvolvimento e atualização dos

programas e sistemas em conjunto com o órgão próprio da Prefeitura, visando o atendimento das necessidades da Secretaria relativas à informática;

b) análise da viabilidade técnica e funcional para a elaboração de projetos referentes à contratação de serviços de informática e aquisição de equipamentos tecnológicos, encaminhando-os à Divisão de Administração e Finanças;

c) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

IX - DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS SOCIAIS PARA O DESPORTO:

a) proposição e propagação da política municipal de desenvolvimento do desporto e lazer em âmbito local, estimulando a demanda pela prática de atividades do esporte e lazer junto à comunidade;

b) organização e execução de programas, desportivos e de lazer para diversos segmentos da comunidade;

c) promoção do desenvolvimento de aptidões físicas e sociais da população em geral, por meio do desporto;

d) incentivo a prática de desporto, promovendo ou fazendo com que agremiações ou equipes do município participem dos campeonatos, certames e competições de natureza desportiva;

e) estimulação e promoção da capacitação de recursos humanos locais por meio de cursos, palestras e seminários, com o propósito de desenvolver o esporte do município;

f) diagnóstico e desenvolvimento das potencialidades locais no esporte e lazer;

g) monitoramento do funcionamento do sistema municipal de desenvolvimento do esporte e lazer;

h) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

X - DIVISÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS

a) fomento e execução de políticas públicas sociais articuladas com as famílias, a comunidade, a sociedade em geral e o poder público que lhes assegure com absoluta prioridade a efetivação dos direitos referentes ao esporte e ao lazer;

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37DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2196 - segunda-feira, 04 de maio de 2009

b) realização de estudo de viabilidade técnica e operacional para implantação de programas e projetos de desporto e lazer no Município;

c) elaboração de planilhas orçamentárias e cronograma físico-financeiro de projetos esportivos e de lazer;

d) participação na elaboração de estudos para aperfeiçoamento da política de esporte e lazer do município;

e) proposta de convênios com instituições públicas e privadas para a execução de ações de esporte e lazer;

f) acompanhamento da execução de obras em locais destinados à atividade esportiva e de lazer;

g) avaliação do resultado das atividades de esporte e lazer realizadas;

h) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XI - GERÊNCIA DE DESPORTO MUNICIPAL E EDUCACIONAL:

a) incentivo a prática de desporto por meio das entidades de administração e de prática do desporto do município de Manaus;

b) pronunciamento sobre a concessão de auxílio às entidades de administração, desportivas e agremiações estudantis do município de Manaus em função das disponibilidades de recurso do Município;

c) promoção, controle, fiscalização e incremento, mediante orientação e assistência adequada, dos programas de aperfeiçoamento desenvolvidos pela SEMDEJ;

d) incentivo a prática de desporto por meio da rede municipal de ensino;

e) promoção por meio de curso e seminários do aprimoramento das técnicas de ensino da Educação Física;

f) sugestão de criação de grêmios esportivos nas Unidades Escolares do Sistema de Ensino;

g) promoção do desporto escolar como forma de estimular o gosto pelo estudo, valorizando a escola;

h) promoção de cursos de reciclagem para professores de Educação Física da rede municipal de ensino;

i) preparação de programas de iniciação esportiva e lazer;

j) prestação de assistência técnica às Unidades Escolares, por meio dos Centros de Esporte e Lazer – CEL`s;

k) criação e estímulo do treinamento desportivo nas unidades escolares;

l) promoção da integração da Educação Física às demais disciplinas, visando o fortalecimento do processo ensino-aprendizagem;

m) estimulação da prática de educação física nos diferentes níveis de ensino;

n) proposição de diretrizes específicas, visando garantir o bom nível de Educação Física nas Escolas do Sistema Municipal de Ensino;

o) elaboração de programa de educação física; p) exercício de outras competências

correlatas, em razão de sua natureza.

XII - GERÊNCIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS:

a) criação e estabelecimento de estratégias de atuação e relacionamento com a Secretaria frente a demandas do mercado em que atua, destinadas ao aprimoramento de ações a serem desenvolvidas;

b) administração dos benefícios, vantagens e desvantagens do marketing, atrelando-os aos interesses da Secretaria;

c) articulação, organização, promoção e sugestão dos eventos relacionados com as áreas de esporte;

d) promoção do fortalecimento e renovação da imagem da Secretaria;

e) fortalecimento do relacionamento e contato da Secretaria, com a sociedade manauara e com parceiros institucionais;

f) coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades da gerência em consonância com os planos de ações e o planejamento estratégico da Secretaria;

g) estruturação e desenvolvimento de projetos e novas ações e serviços relacionados com a área de atuação da Secretaria;

h) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XIII - DEPARTAMENTO DE DESPORTO:

a) coordenação do funcionamento das atividades de desporto e lazer no Município;

b) promoção de eventos desportivos e de lazer voltados, prioritariamente, à população;

c) preparação da programação desportiva da Secretaria e inseri-la no calendário anual;

d) busca de parcerias com outras instituições, no desenvolvimento das práticas desportivas;

e) elaboração de calendários de competições nas várias modalidades desportivas;

f) atualização, rigorosa, do cadastro de usuários registrados na Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Juventude;

g) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XIV - DIVISÂO DE ESPORTES:

a) organização e execução de programas desportivos e de lazer para diversos segmentos da comunidade;

b) orientação de programas de atividades desportivas e de lazer;

c) apoio a programas de incentivo ao esporte amador, seja em nível municipal, estadual e nacional;

d) proposição de convênio com entidades públicas e/ou privadas para a divulgação de práticas desportivas, em nível municipal, estadual e nacional;

e) coordenação da realização de certames desportivos em que o Município participe;

f) proposição da criação de áreas próprias para a prática de desporto e lazer;

g) desenvolvimento de programas específicos destinados aos portadores de deficiência física;

h) buscar junto à iniciativa privada recursos financeiros para a promoção de atividades e eventos de natureza desportiva, cultural e artística;

i) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XV - GERÊNCIA TÉCNICA PEDAGÓGICA

a) orientação do processo didático/ pedagógico dos CELs;

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38 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2196 – segunda-feira, 04 de maio de 2009

b) supervisão do preenchimento dos diários de classe dos alunos, relatório mensal do professor e documentação dos alunos;

c) acompanhamento e avaliação da execução dos planos de cursos e de aulas das modalidades esportivas;

d) organização quadro de horário de aula/treinamento;

e) organização quadro de atividades e competições do centro esportivo;

f) promoção de reuniões pedagógicas com o corpo docente dos CEL`s;

g) parcerias com entidades afins, ligados a área de abrangência;

h) estimulação ao conhecimento e a vivência da prática esportiva, da qual o educando se identifica, preparando-os para sua formação desportiva e exercício consciente da cidadania;

i) planejamento e execução dos programas especiais de capacitação de instrutores de prática de esporte e lazer, conforme a necessidade do município;

j) promoção de cursos e seminários para representantes de entidades comunitárias com o objetivo de orientá-los na prática do desporto e lazer;

k) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XVI - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE ATLETA E USUÁRIO

a) auxílio à atletas, equipes ou clubes para a participação em competições dentro e fora do município;

b) verificação de parâmetros fisiológicos, por meio da monitoração desses parâmetros com o objetivo de propiciar um melhor rendimento do usuário participante dos programas desenvolvidos pela SEMDEJ;

c) avaliação e acompanhamento do desenvolvimento da Educação Física aplicada aos usuários dos programas oferecidos pela SEMDEJ;

d) disponibilização de informação aos usuários dos programas oferecidos à comunidade, relativo à sua condição física bem como orientar no que diz respeito a sua participação nos referidos programas;

e) fornecimento de informação relativa a dados antropométricos dos usuários participantes dos programas desenvolvidos pela SEMDEJ;

f) informação, a partir de dados coletados aos usuários dos programas oferecidos, se eles se encontram ou não em grupos de risco a desenvolver doenças crônico degenerativo;

g) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XVII - GERÊNCIA DE ESPORTE DE PARTICIPAÇÃO:

a) elaboração da programação anual de eventos desportivos comunitários;

b) promoção de intercâmbio de experiências, conhecimentos e práticas desportivas com outras entidades congêneres;

c) promoção de torneios e campeonatos comunitários;

d) promoção de cursos de atualização, capacitação e arbitragem das mais variadas modalidades para agentes comunitários do esporte e do lazer;

e) cadastramento das entidades representativas do desporto comunitário;

f) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XVII - GERÊNCIA DE ATIVIDADES ESPECIAIS:

a) promoção da cidadania e diminuição das desigualdades sociais, mediante políticas públicas de esporte e de lazer;

b) promoção de atividades esportivas e de lazer que incrementem as condições de vida da pessoa portadora de deficiência;

c) criação e reestruturação de ações e programas de esporte e de lazer que protejam à diversidade dos portadores de necessidades especiais, não só as decorrentes de deficiência física, mental, visual, auditiva ou múltipla, como também aquelas resultantes de outras condições atípicas, em termos de estilos e habilidades de aprendizagem e convivência no meio social;

d) execução de ações e políticas públicas voltadas para a Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, com a colaboração de parcerias com entidades sociais, as quais a Secretaria mantém convênios de apoio técnico e financeiro;

e) execução de políticas públicas e estímulo de campanhas de sensibilização e de conscientização e ou programas educativos, a serem desenvolvidos por órgãos Municipais e ou em parceria com entidades da sociedade civil, no âmbito de suas competências;

f) reestruturação de espaços adaptados e apropriados para que portadores de necessidades especiais possam praticar alguma modalidade esportiva de seu interesse, bastando passar por uma avaliação do seu condicionamento físico;

g) atendimento prioritário ao portador de deficiência nas modalidades esportivas específicas;

h) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XIX - GERÊNCIA DE PROMOÇÕES E EVENTOS SOCIAIS:

a) promoção de eventos de esporte e lazer voltados aos anseios e necessidades da comunidade local, valorizando, especialmente, o envolvimento de todos os segmentos sociais do município na organização, planejamento e participação;

b) promoção de atividades esportivas e de lazer que envolva o maior número de pessoas da comunidade;

c) promoção de atividades indispensáveis ao desenvolvimento físico, intelectual e moral da população, despertando todos os setores de higidez, realização pessoal e solenidade grupal, indispensáveis ao aperfeiçoamento da comunidade;

d) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XX - DIVISÃO DE DISTRITOS ESPORTIVOS

a) administração dos espaços esportivos; b) acompanhamento da elaboração de

projetos para construção e reformas de locais para a prática desportiva, fiscalizar a execução de construção e reforma dos mesmos, bem como manter em bom estado de conservação os espaços destinados à prática desportiva;

c) fiscalização de todos os espaços esportivos e de lazer pertencentes ao município;

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39DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2196 - segunda-feira, 04 de maio de 2009

d) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XXI - GERÊNCIA DOS CENTROS MUNICIPAIS DE ESPORTE E LAZER

a) administração dos espaços esportivos; b) agendamento da utilização dos espaços

esportivos; c) realização de eventos esportivos; d) promoção de torneios, campeonatos e

outros eventos com a participação popular, a fim de mobilizar os usuários dos Centros Municipais de Esporte e Lazer;

e) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XXII - SUBGERÊNCIA DOS CENTROS MUNICIPAIS DE ESPORTE E LAZER ZONA NORTE

a) execução das determinações do Gerente dos Centro Municipais de Esporte e Lazer nos espaços esportivos;

b) elaboração de proposta no que diz respeito à agenda de utilização dos espaços esportivos;

c) auxílio na realização de eventos esportivos;

d) auxílio na promoção de torneios, campeonatos e outros eventos com a participação popular, a fim de mobilizar os usuários dos Centros Municipais de Esporte e Lazer;

e) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XXIII - SUBGERÊNCIA DOS CENTROS MUNICIPAIS DE ESPORTE E LAZER ZONA LESTE

a) execução das determinações do Gerente dos Centro Municipais de Esporte e Lazer nos espaços esportivos;

b) elaboração de proposta no que diz respeito à agenda de utilização dos espaços esportivos;

c) auxílio na realização de eventos esportivos;

d) auxílio na promoção de torneios, campeonatos e outros eventos com a participação popular, a fim de mobilizar os usuários dos Centros Municipais de Esporte e Lazer;

e) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I DO SECRETÁRIO

Art. 5.º Além das atribuições insertas no

artigo 86 e seus incisos da Lei Orgânica do Município de Manaus, ao Secretário da SEMDEJ, é atribuído:

I exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória;

II propor, para aprovação do Chefe do Executivo, projetos, programas e planos de metas da Secretaria;

III estabelecer o Plano Anual de Trabalho do setor e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;

IV elaborar a Proposta Orçamentária Anual do órgão, observadas as diretrizes e orientações governamentais;

V ordenar as despesas da Secretaria, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico;

VI deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do órgão;

VII propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da Secretaria;

VIII promover a designação de servidores para as Funções Gratificadas do órgão, com a denominação do Setor e as atribuições do Titular.

IX assinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

SEÇÃO II DO SUBSECRETÁRIO

Art. 6.º São atribuições do Subsecretário,

auxiliar diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições, através da supervisão das atividades dos servidores e órgãos que lhe são subordinados, e substituí-lo em seus impedimentos e afastamentos legais.

SEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS DIRIGENTES

Art. 7.º Sem prejuízo do disposto neste

Regimento e em instrumentos normativos, são atribuições comuns dos dirigentes de órgãos da SEMDEJ:

I gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;

II assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

III zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

IV promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações da gerência de gestão de pessoal, inclusive para efeito de promoção por merecimento;

V propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;

VI julgar os recursos contra atos de seus subordinados;

VII realizar ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção.

Art. 8.º Sem prejuízo de outras normas

relativas a procedimentos e rotinas, as demais competências das unidades, o detalhamento das atribuições dos dirigentes, a descrição dos cargos, empregos ou funções públicas, as normas e procedimentos dos órgãos definidos neste Regimento, serão dispostos no Manual de Organização da Administração Direta, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9.º As informações referentes à SEMDEJ

somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização de seu Titular ou de seu substituto legal.

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40 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2196 – segunda-feira, 04 de maio de 2009

Art. 10. A vigência deste Regimento Interno é vinculada ao do Decreto que o aprovar.

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SEMDEJ

PARTE I

CARGOS EM COMISSÃO

N°. DE ORDEM CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDADE

01 Secretário Municipal - 01

02 Subsecretário - 01

03 Diretor de Departamento DAS – 3 03

04 Assessor Técnico I DAS – 3 02

05 Chefe de Divisão DAS – 2 04

06 Assessor Técnico II DAS – 2 03

07 Assessor Técnico III DAS – 1 02

08 Gerente CAD – 3 12

09 Subgerente CAD – 2 02

10 Assessor II CAD – 2 07

TOTAL 37

PARTE II

FUNÇÕES GRATIFICADAS

N°. DE ORDEM FUNÇÃO SIMBOLOGIA QUANTIDADE

01 Chefe de Setor FG – 2 02

TOTAL 02

DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 80, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 2009/1170/4128/00128 - SEMPLAD, de 30.01.2009,

RESOLVE:

CONSIDERAR NOMEADO, no período de 01 a 31.01.2009, nos termos do artigo 11, inciso II, da Lei n.º 1.118, de 1.º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor ANTÔNIO AUGUSTO DE LAVOR BARRETO, para ocupar na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, o cargo de provimento em comissão de Chefe do Núcleo de Controle Interno, simbologia DAS-2, objeto da Lei n.º 936, de 20.01.2006, combinada com o Decreto n.º 9.330, de 26.10.2007.

Manaus, 30 de abril de 2009.

(*)DECRETO N.° 0060, DE 30 DE MARÇO DE 2009.

ABRE Crédito Adicional Suplementar que especifica no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO as disposições legais contidas nos artigos 44 e 45 da Lei nº 1.261/2008 e art. 5º da Lei nº 1.303/2008,

DECRETA:

Art. 1.° Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar de R$ 10.469.796,84 (dez milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, setecentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos), sendo R$ 1.009.081,00 à conta do Inciso I (Superávit Financeiro), R$ 800.000,00 à conta do Inciso III (Reserva de contingência) e R$ 8.660.715,84 à conta do Inciso IV (Anulação de Dotações Orçamentárias), como reforço aos Programas de Trabalho especificados no Anexo I deste Decreto.

Art. 2.º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, da seguinte forma:

I - R$ 1.009.081,00 - Superávit Financeiro da Fonte - 0612 – Arrecadação Própria de Entidades e Fundos da Administração Indireta;

II - R$ 9.460.715,84 - mediante anulação das dotações especificadas no anexo II deste Decreto.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2009.

Manaus, 30 de março de 2009.

(*) Republicado por apresentar incorreções publicadas no D.O.M de nº 2175, de 30.03.2009.

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41DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2196 - segunda-feira, 04 de maio de 2009

Anexo I

180101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR

2335 - Manutençao da Sede e Demais Unidades Administrativas da SEMED200035 0101000000 339039 180101 12 361 4002 23352635 1.172.000,00 200035 0101000000 339039 180101 12 361 4002 23352645 2.100.000,00

3.272.000,00

270101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS BÁSICOS E HABITAÇÃO -SEMOSBHEVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR1008 - Sistema de Abastecimento de Água 200035 0100000000 339092 270101 15 451 1031 10082645 196.268,65 200035 0174270456 339092 270101 15 451 1031 10082645 3.729.104,29 200035 0174270456 449092 270101 15 451 1031 10082753 1.200.342,90

5.125.715,84

300101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - SEMAGA EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR2066 - Manutenção Administrativa da SEMAGA200035 0180000563 339092 300101 20 122 4002 20662633 263.000,00

360101 - RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMEF EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR5102 - Encargos da Dívida Fundada Externa 200035 0100000000 329021 360101 28 844 5001 51022211 800.000,00

530201 - INSTITUTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - IMTU EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR4098 - Suprimento de Materiais do IMTU 200033 0612530336 339030 530201 15 122 4002 40982645 5.101,00

4099 - Manutenção Administrativa do IMTU 200033 0612530336 339035 530201 15 122 4002 40992760 18.000,00 200033 0612530336 339039 530201 15 122 4002 40992312 39.900,00 200033 0612530336 339039 530201 15 122 4002 40992314 5.000,00 200033 0612530336 339039 530201 15 122 4002 40992633 656.200,00 200033 0612530336 339039 530201 15 122 4002 40992637 1.256,00 200033 0612530336 339039 530201 15 122 4002 40992639 50.900,00 200033 0612530336 339039 530201 15 122 4002 40992645 32.400,00

4133 - Manutenção dos Terminais de Integração200033 0612530336 339039 530201 15 122 4002 41332312 151.124,00 200033 0612530336 339039 530201 15 122 4002 41332314 48.450,00 200033 0612530336 339039 530201 15 122 4002 41332645 750,00

1.009.081,00

Anexo II

180101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR1094 - Construção de Escolas Rurais 200042 0101000000 449051 180101 12 361 1086 10942522 3.272.000,00

270101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS BÁSICOS E HABITAÇÃO -SEMOSBHEVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR1008 - Sistema de Abastecimento de Água 200042 0100000000 449051 270101 15 451 1031 10082753 196.268,65 200042 0174270456 449051 270101 15 451 1008 10092521 4.929.447,19

5.125.715,84

300101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO -SEMAGA EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR2081 - Assistência Técnica aos Pequenos Produtores Rurais 200042 0180000563 339039 300101 20 602 1048 20812645 20.000,00

1162 - Reforma e Recuperação de Mercados e Feiras 200042 0180000563 339030 300101 20 605 1048 11622645 45.000,00

2078 - Manutenção do Terminal Pesqueiro 200042 0180000563 339030 300101 20 605 1048 20782645 30.000,00 200042 0180000563 339039 300101 20 605 1048 20782645 60.000,00

1046 - Construção de Shopping Popular para Camelôs 200042 0180000563 339030 300101 23 691 1049 10462645 30.000,00 200042 0180000563 339039 300101 23 691 1049 10462522 63.000,00

2541 - Manutenção doShopping dos Camelôs 200042 0180000563 339039 300101 23 691 1049 25412636 15.000,00

263.000,00

990000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA EVENTO FR ND UG F SF P PI VALOR

9991 - Reserva de Contingência para Atendimento de Passivos Contingentes200042 0100000000 999999 990000 99 999 9999 99912999 800.000,00

LEGENDA:

FR Fonte de Recurso SF Subfunção

ND Natureza da Despesa P Programa

UG Unidade Gestora PI Plano Interno

F Função

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42 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2196 – segunda-feira, 04 de maio de 2009

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO -

SEMPLAD

PORTARIA CONJUNTA N.º 005/2009-SEMPLAD.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS, no exercício de suas atribuições legais, conforme artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a autorização contida no parágrafo 2º, artigo 43, da Lei nº 1.261, de 18 de julho de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Promover, conforme os anexos I e II desta Portaria, as alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa

(QDD) do orçamento de 2009, das Unidades Gestoras especificadas nos respectivos anexos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 01 de abril de 2009.

PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 04 de maio de 2009.

ANEXO I

QDD - ACRÉSCIMO

Alterações Unidade Gestora Função Subfunção Programa Ação IPO Natureza de

Despesa Fonte de Recursos Valor - R$

Alteração 1 160101 04 122 4002 2321 2635 339092 0100000000 20.712,00Alteração 2 170101 06 182 1140 2519 2645 339032 0180000561 100.000,00Alteração 3 180101 12 361 5001 5101 2104 319092 0175000471 223.000,00Alteração 4 260101 15 122 4002 2587 2312 339039 0107000000 2.000,00Alteração 5 540201 15 122 4002 4105 2624 339092 0212540335 133.645,79Alteração 6 540201 15 122 4002 4105 2645 339092 0212540335 178.310,54Alteração 7 540201 15 122 4002 4105 2313 339092 0212540335 23.347,79Total 337.304,12

ANEXO II

QDD - DECRÉSCIMO

Alterações Unidade Gestora Função Subfunção Programa Ação IPO Natureza de

Despesa Fonte de Recursos Valor - R$

Alteração 1 160101 04 122 4002 2321 2633 339092 0100000000 20.712,00Alteração 2 170101 06 182 1140 2519 2645 339030 0180000561 100.000,00Alteração 3 180101 12 361 5001 5101 2104 319013 0175000471 223.000,00Alteração 4 260101 15 122 4002 2587 2645 339039 0107000000 2.000,00Alteração 5 540201 15 122 4002 4105 2645 339039 0212540335 335.304,12Total 337.304,12

(*) PORTARIA N.º 103/2009 - SEMPLAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, combinada com o artigo 49, inciso X do Decreto n.º 4.934, de 04.4.2000,

CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 2009/1210/4628/00094-SEMAGA, de 16.03.2009,

RESOLVE:

PRORROGAR, a contar de 02.01.2009, pelo prazo de doze meses, com ônus para ambos os órgãos, a cessão em que se encontra o funcionário LINDOMAR GAMA RODRIGUES, Assistente Administrativo A-VI-II, matrícula 079.970-0B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, concedida à CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, por meio da Portaria n.º 034/2008 – CCPA/Semplad, de 11.01.2008.

Manaus, 20 de março de 2009. (*) Reproduzida por ter sido publicada com incorreção no DOM n.º 2172, de 25.3.2009

PORTARIA N.º 152/2009-SEMPLAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo

n.º 2009/1170/4128/00455 - SEMPLAD, de 30.3.2009,

RESOLVE:

DISPENSAR, a pedido, a contar de 30.3.2009, nos termos do inciso III, do artigo 13 do Decreto n.º 4.483 de 23.02.1999, o servidor ALYSON DE JESUS DOS SANTOS, Consultor de Sistemas Administrativos, matrícula 110.158-7A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, admitido sob a égide do Regime Jurídico de Direito Administrativo de Natureza Temporária.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de abril de 2009.

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43DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2196 - segunda-feira, 04 de maio de 2009

E X T R A T O 1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Locação de Veículos

n.º 05/2009, celebrado em 02-04-2009. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da

SEMPLAD e a empresa MILLENNIUM LOCADORA LTDA. 3. OBJETO: Locação de veículos para atender as necessidades

da Prefeitura de Manaus, conforme identificado no Anexo I, item 01, do Edital de Pregão nº 049/2008-CML/PM, e conforme quantitativos registrados na Ata de Registro de Preço nº 012/2008-SEMPLAD.

4. VALOR UNITÁRIO: Item 01: veículo tipo popular, motor 1.0, ano/modelo a partir de 2006, a gasolina, capacidade para 05 passageiros, 4 portas, ar-condicionado, sem motorista e sem combustível, com manutenção total por conta da contratada. – preço unitário/diária: R$ 97,00 (noventa e sete reais);

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato foram empenhadas sob o nº 00093, datado de 02/04/2009, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 140101.04.122.40022.0010000.0107000000.33903900, no valor de R$ 11.640,00 (onze mil, seiscentos e quarenta reais), ficando o restante a ser empenhado de acordo com dotação orçamentária neste mesmo exercício.

6. PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 03 (três) meses, a contar da data de sua assinatura.

Manaus, 02 de abril de 2009.

ERRATA ERRATA DO EXTRATO E DO ANEXO AO CONTRATO Nº 003/2009 – CONSÓRCIO PMM/TELECOM, PUBLICADO NO DOM Nº 2192 DE 27/04/2009. ONDE SE LÊ:

EXTRATO 3 – OBJETO: Por força do presente contrato, ..., conforme identificados no edital de Edital de Pregão Presencial 070/2009, ...

ANEXO

2009NE00095 Semdurb 15.122.4002.4025.0000 100 01/04/09 60.000,00

LEIA-SE:

EXTRATO 3 – OBJETO: Por força do presente contrato, ..., conforme identificados no edital de Pregão Presencial 070/2008, ...

ANEXO

2009NE00095 Implurb 15.122.4002.4025.0000 100 01/04/09 60.000,00

Manaus (AM), 28 de abril de 2009.

ERRATA ERRATA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 003/2007 – EMPRESA TRANSEXCEL SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, PUBLICADO NO DOM Nº. 2184 DE 14/04/2009. ONDE SE LÊ: 4. VALOR GLOBAL: O valor global .....é de R$ 24.299,64 (vinte e quatro mil, duzentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos). 6. PRAZO: O prazo da vigência ..... mais 12 (doze) meses... LEIA-SE: 4. VALOR GLOBAL: O valor global .....é de R$ 36.033,75 (trinta e seis mil, trinta e três reais e setenta e cinco centavos). 6. PRAZO: O prazo da vigência ..... 03 (três) meses...

Manaus (AM), 30 de abril de 2009.

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44 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2196 – segunda-feira, 04 de maio de 2009

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

PORTARIA Nº 0086/2009 – SEMED/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, combinado com o art. 121, da Lei nº 1118, de 01/09/1971.

R E S O L V E:

I - Determinar, com fulcro no Art. 241, da Lei Municipal nº 1.118/71, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora Antônia Assunção da Silva, auxiliar de serviços gerais BIII-02, matrícula 014.160-7A, lotada na Escola Municipal Presidente João Goulart, posto que incorreu em infração disciplinar de abandono de emprego.

II – Encaminhar o Processo nº 2006/1170/4128/00298

à Comissão Permanente de Regime Disciplinar. III – O prazo regular da instrução será de 60

(sessenta) dias, admitida a prorrogação por mais 30 (trinta) dias ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 07 abril de 2009.

D E S P A C H O I – Considerando razões de conveniências e oportunidade administrativa, traduzida pela preponderância de interesse coletivo, que não admite interrupção na prestação de inadiáveis serviços públicos, autorizo a extensão dos Contratos de pessoal vinculado a esta Secretaria, pelo Regime Temporário de Direito Administrativo a contar de 01/04/2009, com o término em 30/04/2009, de acordo com a Portaria nº 0075/2004- SEMED/GS,

de conformidade com Art. 4º, inciso IV combinado com Art. 2º, inciso V da Lei 336, de 19 de março de 1996. II – A instrumentalização da extensão contratual de que se trata, dar-se-á mediante simples apostilamento a margem da Portaria que deu origem ao contrato ora estendido. III – A extensão contratual se dará nos seguintes itens: cargo Instrutor I nº 01, 02, 05, 06, 15; cargo Instrutor II nº 04, 11. IV - À Secretaria de Planejamento e Administração para as anotações devidas.

Manaus, sexta-feira, 3 de abril de 2009.

D E S P A C H O I – Considerando razões de conveniências e oportunidade administrativa, traduzida pela preponderância de interesse coletivo, que não admite interrupção na prestação de inadiáveis serviços públicos, autorizo a extensão dos Contratos de pessoal vinculado a esta Secretaria, pelo Regime Temporário de Direito Administrativo a contar de 01/04/2009, com o término em 30/04/2009, de acordo com a Portaria nº 0075/2004- SEMED/GS, de conformidade com Art. 4º, inciso IV combinado com Art. 2º, inciso V da Lei 336, de 19 de março de 1996. II – A instrumentalização da extensão contratual de que se trata, dar-se-á mediante simples apostilamento a margem da Portaria que deu origem ao contrato ora estendido. III – A extensão contratual se dará nos seguintes itens: cargo Instrutor III nº 02, 07, 10, 13. IV - À Secretaria de Planejamento e Administração para as anotações devidas.

Manaus, sexta-feira, 3 de abril de 2009.

RELAÇÃO DOS SERVIDORES DA PORTARIA N° 0075/2004, PARA APOSTILAMENTO - INSTRUTOR

Nº MATRÍCULA SERVIDOR CARGO INÍCIO TÉRMINO EXTENSÃO 1ª EXTENSÃO 2ª EXTENSÃO 3ª EXTENSÃO 4ª EXTENSÃO 5ª EXTENSÃO 6ª EXTENSÃO 7ª1 061050-0 G ADOLFO VERAS COLARES DE

CARVALHO INSTRUTOR I 1/3/2004 1/3/2005 1/3/2006 31/12/2006 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009

2 098472-8 B AGILDO PAIVA BARBOSA INSTRUTOR I 1/3/2004 1/3/2005 1/3/2006 31/12/2006 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009

3 083708-3 E ALTEVIER PAULA EDWARDS JUNIOR INSTRUTOR III 1/3/2004 1/3/2005 1/3/2006 31/12/2006 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009

4 098458-2 B CARLOS RAMON TORRES VALDEZ INSTRUTOR II 1/3/2004 1/3/2005 1/3/2006 31/12/2006 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009

5 089231-9 E ELIS REGINA DE SOUZA NASCIMENTO INSTRUTOR I 1/3/2004 1/3/2005 1/3/2006 31/12/2006 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009

6 098106-0 B FLAVIA DE ALMEIDA XAVIER INSTRUTOR I 1/3/2004 1/3/2005 1/3/2006 31/12/2006 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009

7 098486-8 B KNISON DE SOUZA RIBEIRO INSTRUTOR II 1/3/2004 1/3/2005 1/3/2006 31/12/2006 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009

8 069350-2 E MARISA LIMA DA SILVA INSTRUTOR III 1/3/2004 1/3/2005 1/3/2006 31/12/2006 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009

9 078977-1 F PAULO ROGERIO VEIGA INSTRUTOR III 1/3/2004 1/3/2005 1/3/2006 31/12/2006 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009

10 099188-0 A ROSIANE MERGUEIRO DOS SANTOS INSTRUTOR III 1/3/2004 1/3/2005 1/3/2006 31/12/2006 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009

11 098480-9 B SALOMAO VERSOZA DE SOUZA INSTRUTOR I 1/3/2004 1/3/2005 1/3/2006 31/12/2006 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009

D E S P A C H O I – Considerando razões de conveniências e oportunidade administrativa, traduzida pela preponderância de interesse coletivo, que não admite interrupção na prestação de inadiáveis serviços públicos, autorizo a extensão dos Contratos de pessoal vinculado a esta Secretaria, pelo Regime Temporário de Direito Administrativo, a contar de 01/04/2009, com o término em 30/04/2009, de acordo com a Portaria nº 0087/2004- SEMED/GS, em conformidade com Art. 4º, inciso III combinado com Art. 2º, inciso IV da Lei 336, de 19 de março de 1996. II – A instrumentalização da extensão contratual de que se trata, dar-se-á mediante simples apostilamento a margem da Portaria que deu origem ao contrato ora estendido.

III – A extensão contratual se dará nos seguintes itens: cargo de Professor NETR1 nº. 02. IV - À Secretaria de Planejamento e Administração para as anotações devidas.

Manaus, sexta-feira, 3 de abril de 2009.

Page 45: Número 2196 Ano X R$ 1,00 PODER EXECUTIVOsemsa.manaus.am.gov.br/wp-content/uploads/2010/05/Regimento-Inter... · PODER EXECUTIVO PREFEITURA Manaus, segunda-feira, 04 de maio de 2009.

45DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2196 - segunda-feira, 04 de maio de 2009

RELAÇÃO DOS SERVIDORES DA PORTARIA N° 0087/2004, PARA APOSTILAMENTO - PROFESSOR Nº MATRÍCULA SERVIDOR CARGO INÍCIO TÉRMINO EXTENSÃO 1ª EXTENSÃO 2ª EXTENSÃO 3ª EXTENSÃO 4ª EXTENSÃO 5ª EXTENSÃO 6ª EXTENSÃO 7ª EXTENSÃO 8ª1 098456-6 B LILIAN MARIA PEREIRA DA

SILVA MAG.PROFESSOR

NETR1 1/3/2004 1/3/2005 31/12/2005 31/12/2006 30/6/2007 31/12/2007 30/6/2008 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009

D E S P A C H O

I – Considerando razões de conveniências e oportunidade administrativa, traduzida pela preponderância de interesse coletivo, que não admite interrupção na prestação de inadiáveis serviços públicos, autorizo a extensão dos Contratos de pessoal vinculado a esta Secretaria, pelo Regime Temporário de Direito Administrativo, a contar de 01/04/2009, com o término em 30/04/2009, de acordo com a Portaria nº 0088/2004- SEMED/GS, em conformidade com Art. 4º, inciso III combinado com Art. 2º, inciso IV da Lei 336, de 19 de março de 1996.

II – A instrumentalização da extensão contratual de que se trata, dar-se-á mediante simples apostilamento a margem da Portaria que deu origem ao contrato ora estendido.

III – A extensão contratual se dará nos seguintes itens: cargo de Professor NDTR1 nº. 02, cargo Professor NETR1 nº. 01, 04 e 05.

IV - À Secretaria de Planejamento e Administração para as anotações devidas.

Manaus, sexta-feira, 3 de abril de 2009.

RELAÇÃO DOS SERVIDORES DA PORTARIA N° 0088/2004, PARA APOSTILAMENTO Nº MATRÍCULA SERVIDOR CARGO INÍCIO TÉRMINO EXTENSÃO 1ª EXTENSÃO 2ª EXTENSÃO 3ª EXTENSÃO 4ª EXTENSÃO 5ª EXTENSÃO 6 EXTENSÃO 7ª EXTENSÃO 8ª1 086.795-0E LUCIA BEZERRA MAG.PROFESSOR

NDTR1 1/3/2004 1/3/2005 31/12/2005 31/12/2006 30/6/2007 31/12/2007 30/6/2008 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009

2 097509-5 B MAURICIO RAFAEL NOVAES DE ARAUJO

MAG.PROFESSOR NETR1

1/3/2004 1/3/2005 31/12/2005 31/12/2006 30/6/2007 31/12/2007 30/6/2008 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009

3 090094-0 E VERA LUCIA OLIVEIRA DE QUEIROZ ALBUQUERQUE

MAG.PROFESSOR NETR1

1/3/2004 1/3/2005 31/12/2005 31/12/2006 30/6/2007 31/12/2007 30/6/2008 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009

4 098432-9 B VERONICA MARINS RAMOS DA CUNHA

MAG.PROFESSOR NETR1

1/3/2004 1/3/2005 31/12/2005 31/12/2006 30/6/2007 31/12/2007 30/6/2008 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009

D E S P A C H O I – Considerando razões de conveniências e oportunidade administrativa, traduzida pela preponderância de interesse coletivo, que não admite interrupção na prestação de inadiáveis serviços públicos, autorizo a extensão dos Contratos de pessoal vinculado a esta Secretaria, pelo Regime Temporário de Direito Administrativo a contar de 01/04/2009, com o término em 30/04/2009, de acordo com a Portaria nº 0096/2004- SEMED/GS, de conformidade com Art. 4º, inciso IV combinado com Art. 2º, inciso V da Lei 336, de 19 de março de 1996.

II – A instrumentalização da extensão contratual de que se trata, dar-se-á mediante simples apostilamento a margem da Portaria que deu origem ao contrato ora estendido. III – A extensão contratual se dará nos seguintes itens: cargo Instrutor III nº 03. IV - À Secretaria de Planejamento e Administração para as anotações devidas.

Manaus, sexta-feira, 3 de abril de 2009.

RELAÇÃO DOS SERVIDORES DA PORTARIA N° 0096/2004, PARA APOSTILAMENTO - INSTRUTOR Nº MATRÍCULA SERVIDOR CARGO INÍCIO TÉRMINO EXTENSÃO 1ª EXTENSÃO 2ª EXTENSÃO 3ª EXTENSÃO 4ª EXTENSÃO 5ª EXTENSÃO 6ª EXTENSÃO 7ª1 099181-3 A LEATRICE PEREIRA DE LIMA INSTRUTOR III 1/3/2004 1/3/2005 31/12/2005 31/12/2006 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009

D E S P A C H O I – Considerando razões de conveniências e oportunidade administrativa, traduzida pela preponderância de interesse coletivo, que não admite interrupção na prestação de inadiáveis serviços públicos, autorizo a extensão dos Contratos de pessoal vinculado a esta Secretaria, pelo Regime Temporário de Direito Administrativo a contar de 01/04/2009, com o término em 30/04/2009, de acordo com a Portaria nº 0232/2005- SEMED/GS, de conformidade com Art. 4º, inciso IV combinado com Art. 2º, inciso V da Lei 336, de 19 de março de 1996.

II – A instrumentalização da extensão contratual de que se trata, dar-se-á mediante simples apostilamento a margem da Portaria que deu origem ao contrato ora estendido. III – A extensão contratual se dará nos seguintes itens: cargo Rep. Cons. Sistema A XIVI nº 01 e 02. IV - À Secretaria de Planejamento e Administração para as anotações devidas.

Manaus, sexta-feira, 3 de abril de 2009.

RELAÇÃO DOS SERVIDORES DA PORTARIA Nº 0232/2005, PARA APOSTILAMENTO - CONSULTOR DE SISTEMA

Nº MATRÍCULA SERVIDOR CARGO INÍCIO TÉRMINO EXTENSÃO 1ª EXTENSÃO 2ª EXTENSÃO 3ª EXTENSÃO 4ª EXTENSÃO 5ª EXTENSÃO 6ª1 105965-3 A ELIAS BARROS CAVALCANTE CONSULTOR DE SISTEMA 24/5/2005 24/5/2006 31/12/2006 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009

D E S P A C H O I – Considerando razões de conveniências e oportunidade administrativa, traduzida pela preponderância de interesse coletivo, que não admite interrupção na prestação de inadiáveis serviços públicos, autorizo a extensão dos Contratos de pessoal vinculado a esta Secretaria, pelo Regime Temporário de Direito Administrativo a contar de 01/04/2009, com o término em 30/04/2009, de acordo com a Portaria nº 0236/2006- SEMED/GS, de conformidade com Art. 4º, inciso IV combinado com Art. 2º, inciso V da Lei 336, de 19 de março de 1996. II – A instrumentalização da extensão contratual de que se trata, dar-se-á mediante simples apostilamento a margem da Portaria que deu origem ao contrato ora estendido.

III – A extensão contratual se dará nos seguintes itens: cargo Auxiliar Operacional – Auxiliar de Serviços Gerais nº. 01, 02, 03, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 16. IV - À Secretaria de Planejamento e Administração para as anotações devidas.

Manaus, sexta-feira, 3 de abril de 2009.

Page 46: Número 2196 Ano X R$ 1,00 PODER EXECUTIVOsemsa.manaus.am.gov.br/wp-content/uploads/2010/05/Regimento-Inter... · PODER EXECUTIVO PREFEITURA Manaus, segunda-feira, 04 de maio de 2009.

46 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2196 – segunda-feira, 04 de maio de 2009

D E S P A C H O I – Considerando razões de conveniências e oportunidade administrativa, traduzida pela preponderância de interesse coletivo, que não admite interrupção na prestação de inadiáveis serviços públicos, autorizo a extensão dos Contratos de pessoal vinculado a esta Secretaria, pelo Regime Temporário de Direito Administrativo a contar de 01/04/2009, com o término em 30/04/2009, de acordo com a Portaria nº 0236/2006- SEMED/GS, de conformidade com Art. 4º, inciso IV combinado com Art. 2º, inciso V da Lei 336, de 19 de março de 1996. II – A instrumentalização da extensão contratual de que se trata, dar-se-á mediante simples apostilamento a margem da Portaria que deu origem ao contrato ora estendido. III – A extensão contratual se dará nos seguintes itens: cargo Auxiliar Operacional nº. 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 22, 24 e 25, cargo Auxiliar Operacional – Merendeira nº. 01, 02, 03, 04, 07, 08, 09, 11 e 12, cargo Auxiliar Operacional – Vigia nº. 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 10. IV - À Secretaria de Planejamento e Administração para as anotações devidas.

Manaus, sexta-feira, 3 de abril de 2009.

D E S P A C H O I – Considerando razões de conveniências e oportunidade administrativa, traduzida pela preponderância de interesse coletivo, que não admite interrupção na prestação de inadiáveis serviços públicos, autorizo a extensão dos Contratos de pessoal vinculado a esta Secretaria, pelo Regime Temporário de Direito Administrativo a contar de 01/04/2009, com o término em 30/04/2009, de acordo com a Portaria nº 0236/2006- SEMED/GS, de conformidade com Art. 4º, inciso IV combinado com Art. 2º, inciso V da Lei 336, de 19 de março de 1996.

II – A instrumentalização da extensão contratual de que se trata, dar-se-á mediante simples apostilamento a margem da Portaria que deu origem ao contrato ora estendido. III – A extensão contratual se dará nos seguintes itens: cargo Auxiliar Operacional Condutor nº. 02, 03, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 48 e 49. IV – À Secretaria de Planejamento e Administração para as anotações devidas.

Manaus, sexta-feira, 3 de abril de 2009.

D E S P A C H O I – Considerando razões de conveniências e oportunidade administrativa, traduzida pela preponderância de interesse coletivo, que não admite interrupção na prestação de inadiáveis serviços públicos, autorizo a extensão dos Contratos de pessoal vinculado a esta Secretaria, pelo Regime Temporário de Direito Administrativo a contar de 01/04/2009, com o término em 30/04/2009, de acordo com a Portaria nº 0236/2006- SEMED/GS, de conformidade com Art. 4º, inciso IV combinado com Art. 2º, inciso V da Lei 336, de 19 de março de 1996. II – A instrumentalização da extensão contratual de que se trata, dar-se-á mediante simples apostilamento a margem da Portaria que deu origem ao contrato ora estendido. III – A extensão contratual se dará nos seguintes itens: cargo Auxiliar Operacional nº 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17. IV - À Secretaria de Planejamento e Administração para as anotações devidas.

Manaus, sexta-feira, 3 de abril de 2009.

RELAÇÃO DOS SERVIDORES DA PORTARIA N° 0236/2006, PARA APOSTILAMENTO.

Nº MATRÍCULA SERVIDOR CARGO INÍCIO TÉRMINO EXTENSÃO 1ª EXTENSÃO 2ª EXTENSÃO 3ª EXTENSÃO 4ª EXTENSÃO 5ª1 111463-8 A ADILSON CRUZ DA SILVA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 13/2/2006 13/2/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 2 111465-4 A ADONILDO PEREIRA COUTINHO AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 13/2/2006 13/2/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 3 111434-4 A ALLEN FERREIRA BENEVIDES AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 13/2/2006 13/2/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 4 111420-4 A ANA MARIA DA SILVA GAMA BARBOSA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 13/2/2006 13/2/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 5 111436-0 A ANA SILVA DE SOUZA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 13/2/2006 13/2/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 6 111438-7 A ANGELA COELHO MELO AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 13/2/2006 13/2/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 7 111528-6 A ANGELA MARIA MAGALHAES DA SILVA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 13/2/2006 13/2/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 8 111486-7 A ANILTON MONTEIRO DOS SANTOS AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 13/2/2006 13/2/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 9 111527-8 A ANTONIA ADRIANA DE LIMA CAMPOS AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 13/2/2006 13/2/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009

10 111464-6 A ANTONIO BATALHA DE OLIVEIRA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 13/2/2006 13/2/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 11 111437-9 A ANTONIO CUNHA DA SILVA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 13/2/2006 13/2/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 12 111498-0 A CALDEMI DE SENA FARIAS AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 13/2/2006 13/2/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 13 111462-0 A CARLOS ALBERTO DA SILVA BARRETO AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 13/2/2006 13/2/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 14 062738-0 B CARLOS ALBERTO NOGUEIRA DOS SANTOS

FILHO AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 13/2/2006 13/2/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009

15 111495-6 A CARLOS MIGUEL BARBOSA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 13/2/2006 13/2/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 16 111441-7 A CASSIO CONCEICAO DE SOUZA COSTA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 13/2/2006 13/2/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 17 111490-5 A CELICE WELLBERK MENEZES DA SILVA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 13/2/2006 13/2/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 18 111428-0 A DARLAN DE SOUZA GONCALVES AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 13/2/2006 13/2/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 19 111439-5 A DAVID BENTES DUARTE AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 14/2/2006 14/2/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 20 111493-0 A EDILSON CANTISANI SANTOS AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 16/2/2006 16/2/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 21 111442-5 A EDMILSON VASCONCELOS DA SILVA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 17/2/2006 17/2/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 22 111445-0 A EDNALDO UGARTE LOUREIRO AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 18/2/2006 18/2/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 23 111448-4 A EDNELSON CORTEZ DA SILVA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 19/2/2006 19/2/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 24 111474-3 A ELIEZIO DE SOUZA COELHO AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 21/2/2006 21/2/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 25 111452-2 A ELISAMAR DE SOUZA FERREIRA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 22/2/2006 22/2/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 26 111472-7 A EREUNIZIO VILHENA DAMASCENO AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 23/2/2006 23/2/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 27 111526-0 A FABIULA SILVA DA SILVA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 25/2/2006 25/2/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 28 111491-3 A FRANCISCO BATISTA PIMENTEL AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 26/2/2006 26/2/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 29 111478-6 A FRANCISCO DAS CHAGAS AMANCIO DA SILVA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 28/2/2006 28/2/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 30 111518-9 A FRANCISMAR DA SILVA PEREIRA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 2/3/2006 2/3/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 31 111477-8 A GABRIEL ARCHANJO SARMENTO AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 3/3/2006 3/3/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 32 111488-3 A GILBER SOARES ALMEIDA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 4/3/2006 4/3/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 33 111468-9 A HOMILLOS ALVES PIRES AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 6/3/2006 6/3/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 34 111485-9 A IAZONARI THARLI NEVES MIGUES AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 7/3/2006 7/3/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 35 111469-7 A ILDO DE JESUS DE OLIVEIRA DA SILVA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 8/3/2006 8/3/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 36 111470-0 A JANDER LIMA DE MELO AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 10/3/2006 10/3/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 37 067463-0 D JOANA APARECIDA VERCOSA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 11/3/2006 11/3/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 38 111471-9 A JOAO BATISTA SOARES DE LIMA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 12/3/2006 12/3/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 39 062610-4 B JOAO DA SILVA ENCARNACAO AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 13/3/2006 13/3/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 40 111424-7 A JOAO SANTANA DE ALMEIDA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 14/3/2006 14/3/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 41 111473-5 A JOAQUIM FERREIRA DA SILVA NETO AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 16/3/2006 16/3/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 42 111519-7 A JOSE ANTONIO FRANCA DA SILVA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 17/3/2006 17/3/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 43 111501-4 A JOSE AUGUSTO ANDRADE DO NASCIMENTO AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 18/3/2006 18/3/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 44 111427-1 A JOSE LAUDEMIRO GOMES AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 19/3/2006 19/3/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 45 111500-6 A JOSIEL DE SOUZA AMORIM AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 20/3/2006 20/3/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 46 111502-2 A JUCIMEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 21/3/2006 21/3/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 47 111453-0 A JUSCELINA SANTOS DE SOUSA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 22/3/2006 22/3/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 48 111466-2 A KALIANE MORAES GRIJO AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 23/3/2006 23/3/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 49 111432-8 A KATIA GOMES DE CARVALHO AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 24/3/2006 24/3/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 50 111455-7 A KLICIA FIGUEIREDO DA SILVA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 25/3/2006 25/3/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 51 111479-4 A LAZARO BENTO DE OLIVEIRA SILVA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 26/3/2006 26/3/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 52 111745-9 A LEANDRO FERNANDO DE FREITAS AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 27/3/2006 27/3/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 53 111504-9 A LIZANDRO BARROSO MARICAUA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 29/3/2006 29/3/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009

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47DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2196 - segunda-feira, 04 de maio de 2009

INSTRUÇÃO PARA UMA BOA

HIGIENE BUCAL

CRIANÇAS, ADULTOS E IDOSOS.

ESCOVAÇÃO Escova - Cabeça pequena com cerdas macias e pontas arredondadas. Quando – Sempre após as refeições e principalmente, à noite, antes de dormir. Troca de escova – A cada 2 ou 3 meses. Onde – Escovar todos os dentes tanto nas faces externas, internas e por cima. Freqüência – 5 a 10 movimentos lentos para cada grupo de dentes que a escova envolve. Duração – Em média de 5 a 8 minutos. Técnica – Utilize os 4 movimentos básicos, horizontal, vertical, circular e oblíquo. Uso do fio dental – Após escovação para remoção de resíduos em área onde a escova não tem acesso.

DIETA ALIMENTAR Como – Balanceada contendo minerais, vitaminas e proteínas. Freqüência – Em horários regulares. Alimentos açucarados devem ser ingeridos após as principais refeições, evitá-los a toda hora.

VISITA AO DENTISTA Freqüência – De 6 em 6 meses ou de acordo com sua necessidade. Flúor – Protege os dentes contra cárie.

Fonte: SEMSA

54 111481-6 A LUANA BARCELAR DA SILVA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 30/3/2006 30/3/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 55 111505-7 A LUIZ DIAS DE SOUZA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 31/3/2006 31/3/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 56 072415-7 B LUZINETE VENANCIO DOS SANTOS AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 1/4/2006 1/4/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 57 111506-5 A MABLIO FERREIRA DA SILVA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 2/4/2006 2/4/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 58 111489-1 A MAIRA MELGUEIRO DE MENEZES AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 3/4/2006 3/4/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 59 111507-3 A MANOEL PEREIRA DA SILVA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 5/4/2006 5/4/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 60 111435-2 A MARCELO COUTINHO DE AMORIM AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 6/4/2006 6/4/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 61 111508-1 A MARCOS AURELIO SILVA DE LIMA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 7/4/2006 7/4/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 62 111456-5 A MARGARIDA DUARTE LEAL AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 9/4/2006 9/4/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 63 111522-7 A MARIA DA GLORIA CORREA DE SA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 11/4/2006 11/4/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 64 111521-9 A MARIA FRANCENIR OLIVEIRA MAGALHAES AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 12/4/2006 12/4/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 65 111457-3 A MARIA JOANA COLLINS BEZERRA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 13/4/2006 13/4/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 66 111652-5 A MARIA LUCIMAR SOUZA DA COSTA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 14/4/2006 14/4/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 67 094255-3 C MARIA LUZIA COSTA GUIMARAES AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 15/4/2006 15/4/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 68 111480-8 A MARIO LUCIO FROTA DE MELO AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 17/4/2006 17/4/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 69 111482-4 A MAX ALEXANDRINO DA SILVA VILHENA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 19/4/2006 19/4/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 70 111690-8 A NIVALDO SARMENTO LIMA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 21/4/2006 21/4/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 71 111509-0 A NORMANDO RODRIGUES ANDRADE AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 22/4/2006 22/4/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 72 111476-0 A ORIZA PIMENTA DA SILVA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 23/4/2006 23/4/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 73 111695-9 A PAULO CESAR DE LIMA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 24/4/2006 24/4/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 74 111510-3 A PEDRO DIAS DA SILVA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 25/4/2006 25/4/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 75 111511-1 A PEDRO LOPES DO NASCIMENTO AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 26/4/2006 26/4/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 76 111449-2 A RAIMUNDO BARROS AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 27/4/2006 27/4/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 77 111425-5 A RAIMUNDO MATEUS DA SILVA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 28/4/2006 28/4/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 78 111799-8 A RAIMUNDO NASCIMENTO DA SILVA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 29/4/2006 29/4/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 79 111447-6 A RAIMUNDO SANTOS BRITO DO NASCIMENTO AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 30/4/2006 30/4/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 80 111443-3 A RANUFFO FIGUEIREDO BARBOSA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 1/5/2006 1/5/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 81 111475-1 A RAQUEL GALVAO CORREA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 2/5/2006 2/5/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 82 111426-3 A RENATA DE CARVALHO CORDOVIL AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 3/5/2006 3/5/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 83 111520-0 A RITA DE CASSIA PADINHA BEZERRA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 4/5/2006 4/5/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 84 111483-2 A ROBERTO ALEXANDRINO DE SOUZA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 5/5/2006 5/5/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 85 111692-4 A ROBERTO SILVA DO NASCIMENTO AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 6/5/2006 6/5/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 86 111423-9 A ROBSON FONSECA FERREIRA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 7/5/2006 7/5/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 87 111496-4 A ROZINIR PEREIRA PANDURO AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 9/5/2006 9/5/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 88 111458-1 A SIDNEY LIMA DE SOUZA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 10/5/2006 10/5/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 89 111459-0 A SIMOES SABINO GOMES AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 11/5/2006 11/5/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 90 111497-2 A VALCINEIDE DOS SANTOS CASCAES AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 13/5/2006 13/5/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 91 111529-4 A VALLY PEREIRA DA SILVA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 14/5/2006 14/5/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 92 111499-9 A WALDETE BRAGA DA SILVA AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 15/5/2006 15/5/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009 93 111460-3 A WESLEY MOTA DE ALENCAR AUXILIAR OPERACIONAL/RDA 16/5/2006 16/5/2007 30/6/2007 31/12/2007 31/12/2008 31/3/2009 30/4/2009

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Contrato de Prestação de Serviços nº. 020/2009 celebrado em 01/04/2009. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa PIERRE & PIERRE LTDA. 3.OBJETO: Este contrato tem por objeto a Prestação de Serviços de Instalação de Condicionadores de ar, conforme identificado na Ata de Registro de Preços nº. 0027/2008 – SEMSA e solicitação da Coordenadoria de Administração, constantes do Processo nº. 2009/4114/7807/00097. 4.VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato importa na quantia de R$ 307.410,15 (trezentos e sete mil, quatrocentos e dez reais e quinze centavos). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob nº 2009NE00373, datada de 30/03/2009, à conta da seguinte rubrica orça-mentária: 18100.12361400223400000.0175000472.33903900. 180101.23402645 no valor de R$ 307.410,15 (trezentos e sete mil, quatrocentos e dez reais e quinze centavos). 6.PRAZO: O prazo de execução do presente contrato será de 06 (seis) meses, a contar da emissão da Ordem de Serviço.

Manaus, 01 de abril de 2009.

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo nº. 02/09 ao Contrato n.º. 070/2008 - SEMED, celebrado em 27/04/2009. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus,através da SEMED e a empresa Construtora Progresso Ltda. 3.OBJETO: Dilatação do Contrato original, referente a prestação de serviços de “Urbanização, Construção do CMEI com 06 salas, subestação aérea de 112,5 KVA e P.P.T.P de 100m com 6”, ser realizada à Rua Arnaldo Carpinteiro Perez com Rua Dom Jackson, s/n – Petrópolis, em Manaus/AM, conforme descritos no Anexo I, da Concorrência Publica nº. 008/2007 – CML/PMM. 4.PRAZO: O prazo do contrato fica dilatado por mais 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da emissão da Ordem de Serviço.

Manaus, 27 de abril de 2009.

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48 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2196 – segunda-feira, 04 de maio de 2009

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SEMASC

PORTARIA N. 032/2009-GS/SEMASC.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86 inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinada com o Decreto nº 8.393, de 20.04.2006,

RESOLVE

CONCEDER, 100% de Produtividade, a contar de 01.05.2009, para a servidora estatutária MARIA DA PAZ FORTE TORRES, Matricula nº 082.094-6B, a que alude o artigo 204, Inciso X do Decreto n. 1118, de 01/09/1971.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 28 de abril de 2009.

ERRATA Errata ao Termo Aditivo Referente ao Contrato de Fornecimento de Urnas ao Programa S.O.S Funeral, celebrado em 04/03/2008. Onde se Lê: 1.ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo do Contrato de Fornecimento de Urnas ao Programa S.O.S Funeral nº 002/2008, celebrado em 04/03/2008. 4.VALOR GLOBAL: R$ 146.689,00 (cento e quarenta e seis mil, seiscentos e oitenta e nove reais). Leia-se: 1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo nº 001 do contrato de Fornecimento de Urnas Funerárias ao Programa S.O.S Funeral, celebrado em 04/03/2008. 4.VALOR GLOBAL: R$ 146.703,00 (cento e quarenta e seis mil, setecentos e três reais).

Manaus, 04 de Maio de 2009.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

EDITAL N.º 007/2009 – CMDCA/Manaus

Paulo Afonso Sampaio de Lima, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/Manaus, no uso das atribuições legais e à vista de dispositivos da Lei Municipal n. 1.242, de 08/05/2008, e Resoluções regulamentando o Processo Eleitoral para a escolha dos Conselheiros dos 09 (nove) Conselhos Tutelares do Município de Manaus, e ainda, considerando a análise da documentação dos interessados, em concorrer ás vagas de Conselheiro Tutelar, procedida pela Comissão responsável pelo Processo Eleitora, bem como o Ministério Público Estadual, torna público a relação dos candidatos pré-habilitados a próxima etapa do Processo Eleitoral, concedendo o prazo de 02 (dois) dias, para eventuais impugnações por parte de qualquer cidadão, oferecendo prova do alegado, bem como para recurso dos candidatos indeferidos.

As impugnações e os recursos deverão ser encaminhados á Comissão Eleitoral do pleito, no CMDCA/Manaus, situado na Rua José Clemente, nº 260, 3º andar – Centro, no horário das 08h às 14h.

Manaus, 04 de maio de 2009.

ANEXO ÚNICO.

Zona Centro-Oeste Albervan Bezerra do Vale Deferido Amália Vasconcelos de Andrade Indeferido Amanda Cristina da Silva Rodrigues Deferido Ana Cleia de Brito da Costa Indeferido André Joiner de Oliveira Santos Indeferido Ângela Maria Frazão de Andrade Deferido Antônio Carlos Pinheiro de Oliveira Indeferido Benanias Souza e Souza Deferido Cristiano Souza de Araújo Deferido Edmilson dos Santos Lima Indeferido Eisenrauer Magalhães de Albuquerque Deferido Elias Abrahim Gomes Deferido Eli Emanuel Abensur Santos Indeferido Elson de Oliveira Maia Deferido Ewerton de Alencar Correia Deferido Fábio Paiva Brito Indeferido Francisco Dias Castilho Neto Indeferido Gilberto Cruz de Lima Deferido Hélcio Lemos de Oliveira Deferido Helen Mara Moreno de Melo Deferido Israel Silva de Jesus Indeferido Ivandreia Paixão Castelo Deferido Jackson Guimarães Cordeiro Deferido Janaína Oliveira de Lima Indeferido Jaqueline Dias Cordeiro Deferido João Marcos Silva de Paulo Indeferido João Raimundo Furtado Deferido José Adilson Nunes Bezerra Indeferido José Pontes de Brito Deferido Júlio Alberto Corrêa Salas Indeferido Juscenildo Andrade Barbosa Deferido Laura Rayol Dias Deferido Luciano de Moraes Campos Indeferido Luciano Ferreira Machado Indeferido Lyncoln de Albuquerque Toledano Indeferido Lysli Feitoza Ferreira Deferido Márcio Poinho da Encarnação Indeferido. Marcos Fábio Oliveira Castro Deferido Maria Aparecida Castelo Pereira Deferido Maria Claudenira Bonete Leite Deferido Maria Joelma Oliveira da Silva Deferido Maria Moisa Araújo de Castro Deferido Mário Jorge Borges Santana Deferido Mário Jorge Castro dos Santos Indeferido Raimundo Wallace Soares Ferreira Deferido Ricardo Telles de Menezes Deferido Rosinaldo Bentes Castro Deferido Rubem de Almeida Góes Deferido Sérgio da Rocha Oliveira Indeferido Simoneide Costa da Silva Indeferido Valcineide dos Santos Cascaes Indeferido Walder Costa de Souza Deferido

Zona Centro-Sul

Alfredo Itassucê Matos Corrêa Indeferido Altair Diniz da Silva Deferido Antônio Lúcio Mota dos Santos Indeferido Antônio Sérgio Araújo Miranda Deferido Carlos Geraldo Cruz Duarte Deferido Danyel de Alencar Garavito Deferido Eliene Silva Mota Deferido Fábio dos Santos Muniz Deferido Fabrício Ramos Rozas Deferido Helena Ribeiro de Souza Deferido Iraildo de Oliveira Michele Indeferido Ivana da Silva Guedes Deferido Jacimar Andrade da Rocha Indeferido Jacson Luis dos Santos Moreira Indeferido João Bosco Correa Lima Omena Deferido José Daniel Serrão da Silva Deferido José do Nascimento da Silva Indeferido José Nilton Pereira da Silva Deferido

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49DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2196 - segunda-feira, 04 de maio de 2009

Luis Herinque de Souza Lioca Deferido Manoel Matos Rodrigues Deferido Marcelo Bezerra da Cruz Deferido Marco Aurélio Pinheiro Chaves Deferido Maria das Graças Costa de Lima Deferido Maria das Graças Rodrigues Ribeiro Indeferido Maria Inês Filgueiras Pinheiro Deferido Maria Jamile Silva de Oliveira Deferido Merilin Feitosa Martins Deferido Mônica de Souza Loureiro Deferido Nilton Gama dos Santos Deferido Odmir Braga Martins Júnior Indeferido Patrícia Lima Teixeira Deferido Patrícia Paula da Silva Alves Indeferido Pedro Santarém Penalber Neto Indeferido Raimundo Tadeu de Andrade Indeferido Silvinho Nascimento da Cruz Deferido Suelem Martins Benjamin Deferido

Zona Leste I

Adson Oliveira dos Santos Indeferido Alamiro Cruz de Almeida Júnior Deferido Aldenízia Lima de Aguiar Indeferido Alexsandro Pinto Barroso Indeferido Altamira da Silva Lima Deferido Ana Cristina Lisboa Teixeira Deferido Anderson José de Souza Almada Deferido Bruno Braga Barbosa Indeferido Carlos Condera do Nascimento Filho Indeferido Carmem Cinira Pacheco Sales Indeferido Clauber da Silva Cavalcante Deferido Claudete Lopes da Silva Deferido Darivan Valente de Melo Indeferido Durvalino França Deferido Edilson Ferreira de Souza Deferido Edmilson Nunes de Oliveira Deferido Ednaldo de Barros Corrêa Indeferido Euler Passos de Moura Deferido Firmino de Souza Indeferido Francinaldo Maia do Nascimento Deferido Francisco Bianor Mendes dos Santos Deferido Francisco Ribeiro de Paula Júnior Deferido Francisco Sales Bastos Palheta Indeferido Gerson Prado Miranda Indeferido Gracilene Araújo da Silva Indeferido Hildo Almeida da Silva Deferido Ivaneide Batista Maciel Deferido Janderson de Souza Valente Deferido João Menezes dos Santos Deferido Katiane Medeiros Nogueira Indeferido Lílian Cássia de Mello Pinheiro Deferido Lindorlene Santos do Carmo Ramos Deferido Luciano da Rocha Fernandes Deferido Maísa Morais da Silva Indeferido Marcelo César Muniz Maia Indeferido Marcelo Monteiro da Costa Indeferido Margareth Oliveira de Souza Deferido Michelle Evangelista dos Santos Indeferido Mônica Thaís Martins Rodrigues Deferido Nayana Silva Almeida Indeferido Ney Anderson Barbosa Pereira Deferido Osmarino das Neves Correia Indeferido Raimunda Smith Paixão Indeferido Raquel Duarte de Lima Indeferido Renato Nery de Souza Santos Indeferido Sandro Mário Gomes dos Passos Indeferido Sérgio Silva Brandão Deferido Welib Ferreira Santos Deferido Wendell Girão da Silva Deferido

Zona Leste II

Alberto Conceição Deferido Alison Cruz dos Santos Indeferido Andréia Gomes Azevedo Deferido Anselmo Domingos Matos Indeferido Antônio Carlos de Almeida Deferido Antônio Sales Barros Indeferido Carlos José do Nascimento Deferido Carronildo Carioca Fernandes Indeferido Clécio Araújo Silva Indeferido Damiana de Souza Costa Deferido Edson de Aquino Campos Deferido Eliete Neves de Souza Deferido Euri Montenegro Rodrigues de Souza Júnior Deferido Francisco das Chagas Castro Amorim Deferido Geinivan de Oliveira Silva Rodrigues Deferido Genival Ribeiro Lima Deferido Gerson de Andrade Bernardino Deferido

Jacqueline Pereira Barros Deferido Janete Bezerra Carolino Deferido Josevany Maciel Osman Deferido Juacy dos Santos Pereira Indeferido Julio César Ribeiro de Castro Indeferido Kitchener Eduardo Gonçalves da Camara Indeferido Luis Aguiar Andrade Deferido Luiz Tomaz Benevides da Costa Deferido Marcos Lima da Cunha Deferido Maria da Glória Vasconcelos de Assis Deferido Maria Emília de Souza Cruz Indeferido Nilson da Conceição Corrêa Indeferido Orlenilson Ribeiro Moreira Indeferido Paulo Henrique Ramos de Oliveira Indeferido Paulo Sandro da Silva Soares Indeferido Renilda Ferreira Pereira Deferido Rodolfo de Carvalho Amorim Deferido Rosivaldo Bezerra da Silva Deferido

Zona Norte

Aldo Barata dos Santos Indeferido Aluízio Pereira de Oliveira Indeferido Ana Marta Barroso Duarte Indeferido Antônio Carlos Pereira de Oliveira Deferido Antonio Jorge de Albuquerque Santiago Deferido Carolina Tiago e Souza Indeferido Clécio Adilson dos Santos Bruno Deferido Cleuson Silva de Lima Indeferido Daniel Oliveira de França Deferido Daniel Silva Campos Deferido David de Freitas Sales Indeferido Denny Alberto Souza Pereira Indeferido Edileuza de Sena Silva Indeferido Elias Souza da Costa Indeferido Erlan Alves da Silva Moraes Deferido Evandro Marinho de Brito Deferido Evilázio Alves Ribeiro Deferido Fábio Gomes Mendes Deferido Fabíola Mateus dos Reis Deferido Francione Abtibol Lira Deferido Francisco Célio do Amaral Sales Deferido Francisco Pedrosa de Aguiar Neto Deferido Franklin Rocha Nazareth Deferido Gizele dos Santos Lima Indeferido Helderli Fideliz Castro de Sá Leão Alves Indeferido Heliomar Reis Vale Indeferido Ilzanete Campos Paz Deferido Ivo Euler Bentes Martins Indeferido Izaac Fonseca Ramos Indeferido Izana Brasil Indeferido Janaína Motta de Lima Indeferido Jaqueline de Souza Cardoso Indeferido Jéssika Alessandra de Souza Furtado Indeferido João Bosco Nery de Oliveira Deferido João José Lamarão Brasil Indeferido José Cristiano de Oliveira dos Santos Deferido Josiel Faustino da Silva Indeferido Josimar Magela Vieira dos Reis Braule Pinto Indeferido Juvencio Nunes Filho Deferido Kelly Viviane dos Reis Deferido Leonarda Almeida Trovão Deferido Lucian Augusto Lima Cabral Indeferido Luiz Alberto dos Santos Silva Indeferido Manuel Lima Fernandes Deferido Marcos André Durand Pereira Deferido Marcos Antônio Alves de Aquino Deferido Marcos Giovan Barbosa Oliveira Deferido Marcos Omerio Frota Nogueira Deferido Maria do Perpétuo Socorro Almeida Vilaço Indeferido Maria Eluziete Moreira Marinho Deferido Maria Helena Nascimento da Silva Deferido Maria Suely Xavier da Silva Deferido Miracelma Silva Souza Indeferido Patrícia Carvalho de Castro Deferido Railena Maia de Araújo Indeferido Raimunda dos Santos Medeiros Campos Indeferido Raimundo da Silva Gomes Deferido Raimundo Damião Marques do Amaral Deferido Régia Smith Paixão Indeferido Roberval Vieira de Souza Deferido Rosangela de Souza Peixoto Deferido Roziane da Silva Nascimento Indeferido Rozenir Coelho da Silva Deferido Rui Sebastião Mota dos Santos Deferido Salvanir Souza Ramos Deferido Samara Brandão Silva Deferido Silvia Carla Macedo Cardoso Indeferido Silvana Neves da Silveira Deferido Solange Nogueira de Araújo Aguiar Indeferido Viviane Melo da Silva Indeferido

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50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2196 – segunda-feira, 04 de maio de 2009

Zona Oeste Adanan Willian Encarnação Lima Deferido Amancia Maria Pereira Barros Deferido Ana Claudia Silva Noel Indeferido Ana Lúcia da Silva Soares Indeferido Ana Paula de Oliveira Mirabal Indeferido Anderson Vidal Furtado Indeferido Andréa de Lima Afonso Deferido Andrea de Souza Castelo Paz Indeferido Angelita Meireles Sicsu Indeferido Aurélio Washington de Souza Ramos Indeferido Cosme de França Oliveira Deferido Dario Nogueira dos Santos Indeferido Davi Ferreira da Silva Deferido Delmo Castilho Dias Deferido Derli Albuquerque Fernandes Indeferido Ednelza dos Santos Gonçalves Deferido Elzira Paulino de Souza Morais Deferido Ely Regina da Silva Seixas Deferido Ernani Leal de Oliveira Deferido Estefanny Pinto Barbosa Deferido Eudes Alves de Sena Indeferido Francisco de Assis Ferreira Nazareth Deferido Francisco Ferreira da Silva Deferido Francisco Junior de Paula Freitas Indeferido Francisco Messias Serapião de Oliveira Deferido Francisco Oliveira da Silva Indeferido Geraldo dos Santos Barros Deferido Gleylson da Conceição Rodrigues Deferido Hailon Ferreira de Lima Deferido Hoerley Dutra de Souza Deferido Iolanda Alves de Oliveira Indeferido Iolene Lima de Souza Freitas Deferido Isabel Cristina Silva dos Santos Pereira Deferido Ivoncarlos Paulo Rodrigues da Silva Deferido Jaime dos Santos Moura Indeferido Jaison Ribeiro Reis Deferido Jander Gonzaga da Costa Indeferido Jean José de Oliveira Gonçalves Deferido João Cleusimar Lucas Valente Deferido Joel Bandeira Maia Deferido Jozadaque da Silva dos Santos Deferido Kátia Maria Vasconcelos da Silva Santos Deferido Lenice da Silva Pessoa Deferido Liliane Maia do Nascimento Indeferido Lourdes Sena Ferraz Indeferido Luciclea Vinhote Thome Correa Deferido Luiz Wilson de Queiroz Gomes Indeferido Maria Dorotéia Souto Jorge Indeferido Maria Maeli Barros de Lima Indeferido Maria Socorro Sombra Rodrigues Deferido Marinilza Porto Sampaio Indeferido Marivaldo de Andrade Agostinho Deferido Marlene Batista do Nascimento Deferido Miriam Bezerra Martins Indeferido Miryan Moura da Cunha Indeferido Nonato Raimundo de Souza Sena Deferido Odirlei Araújo de Vasconcelos Indeferido Paula de Souza Picanço Indeferido Paulo Ferraz Alves Indeferido Raabe da Costa Barbosa Deferido Raimunda de Souza Picanço Indeferido Raimundo Darlan Ribeiro Bernardo Indeferido Reinaldo da Silva Cardoso Indeferido Roberto dos Anjos Libório Indeferido Roberto Rivelino Ferreira Pontes Deferido Roney Batista Duarte Deferido Rosanira Macedo de Souza Deferido Ruberval Nery de Oliveira Deferido Sebastiana Mota Paulino Deferido Silene de Oliveira Meirelles Corrêa Deferido Suely Jesus da Silva Deferido Walter Vital da Silva Deferido Wilison Góes Mendes Indeferido Wilson Pantoja Cantel Sobrinho Deferido Zaquel Neves de Souza Indeferido

Zona Rural

Adiel de Souza Silva Deferido Daniel Pereira Araújo Deferido David Sales Silva Indeferido Edilene Ferreira Pinheiro Deferido Eliomar da Silva Castro Indeferido Elvira de Almeida Neves Deferido Erotilde Lima de Oliveira Deferido Fábio Roberto Acris Menezes Deferido Francisco César Brito Vieira Deferido Jomhara Rodrigues Barroncas Indeferido Luzimeire Damasceno Cavalcante Indeferido

Márcio de Menezes Dias Deferido Maria Lucimar Souza da Costa Deferido Raimundo Carlos Pereira de Oliveira Deferido Wladimir de Andrade Silva Deferido

Zona Sul I

Adriano Jorge Oliveira dos Santos Indeferido Adriano Lima de Freitas Indeferido Adriano Rebelo Passos Indeferido Aleteia Marques Viana Indeferido Alexander Freitas do Monte Indeferido Álvaro Reis Ribeiro Deferido Ana Alice da Silva Gonçalves Indeferido Antônia Rosângela Melo da Silva Deferido Carlienne dos Santos Melo Indeferido Carlos Eduardo Mendes das Chagas Indeferido Christian Rocha da Costa Indeferido Cleide Soares Maciel Deferido Daniel Frota Evangelista Deferido Delano Gomes da Silva Indeferido Delzimar Nunes de Magalhães Indeferido Edivaldo Lopes de Lima Deferido Eduardo Carlos Marques Indeferido Elaine Roberto Monteiro Indeferido Elionilson Rodrigues Ferreira Deferido Elizeth Campos Figueira Indeferido Franciomar Barbosa Deferido Francisco Jonas Fernandes de Melo Indeferido Gabriel Azeredo da Fontoura Indeferido Gilberto Machado da Silva Deferido Gilberto Rafael Alves da Silva Indeferido Helder Silva de Oliveira Deferido Ildemar Bilby da Silva Indeferido Jéferson Jander Pesqueira da Silva Deferido João de Souza Farias Júnior Indeferido João Garcia de Carvalho Indeferido José Roberto Silva de Brito Deferido Katiane Pereira Seixas Indeferido Ketlen Cristine Costa Gonçalves Indeferido Kirk Jober Isaac Sahdo Deferido Lailson Oliveira da Silva Deferido Luciana Monteiro Lucena Indeferido Marcello Lobão Silva Indeferido Maria de Nazaré do Nascimento Cardoso Deferido Maurício dos Santos Bezerra Deferido Moisés Souza Lucena Indeferido Nara Núbia de Oliveira Gomes Indeferido Natália Freitas de Araújo Indeferido Neirivan Benchimol dos Passos Indeferido Nikson Barreto Crispim Deferido Ragner Aguiar de Araújo Indeferido Raimunda Maria Silva Diniz Deferido Raimundo Monteiro dos Santos Deferido Raimundo Nonato da Silva Indeferido Rubia Santos Melo Caitano Indeferido Sandoval Oliveira de Souza Deferido Sandra Raquel Soares Laranjeira Indeferido Sônia Pinto de Santana Deferido Valcimar Nogueira Maciel Deferido Vanderlan Pinheiro Deferido Victor Monteiro Litaiff Indeferido Viviane Maria Ramos Dirane Indeferido Walderlane Sales Rodrigues Deferido Wanderson Osman Santos Deferido

Zona Sul II

Alcides Januário de Souza Deferido Aldervan Fernades Amaral Deferido Alexsandro França Figueira Deferido Andréia Vieira de Brito Indeferido Antônio Santos do Nascimento Indeferido Antônio Rosa de Brito Júnior Indeferido Cláudio Silva dos Santos Indeferido Darlane Moreira da Silva Deferido Débora Evangelista Cordeiro Deferido Denys Roberto Ferreira Ribeiro Deferido Edivaldo Batista Pinheiro Indeferido Edmilson Freitas Mesquita Deferido Eliney Cardoso de Araujo Indeferido Erinaldo dos Santos Farripa Indeferido Flávio Carlos Macedo da Silva Deferido Francisco Anderson Araújo do Amaral Deferido Francisco Ribeiro de Melo Neto Deferido Irineu de Souza Rocha Júnior Deferido Isis Maria Ramos Deferido Ivane Bezerra da Silva Deferido Ivo Santos da Silva Neto Deferido Jefeson Castro Barbosa Deferido Lindomar Cartilho Barone de Souza Deferido

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51DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2196 - segunda-feira, 04 de maio de 2009

Luana Corrêa de Souza Indeferido Marcelo Antonio Puerta Moreira Indeferido Márcia Maria Barbosa Vinagre Indeferido Maria Dalva Guimarães dos Santos Indeferido Micheline Maciel de Moura Deferido Nylcylaydy Amaral Lima Indeferido Raimar de Oliveira Queiroz Indeferido Raimunda Santos da Cruz Deferido Redson Renato Lima Nery Indeferido Regilson Ribeiro de Souza Indeferido Ricardo Ribeiro de Azevedo Indeferido Sidomar Carvalho de Castro Deferido Simone Nazareth Amazonas Deferido Solange Bezerra Pinheiro Indeferido Tatiana dos Santos Ferreira Deferido Valdiza Souza de Melo Indeferido Vivaldo da Silva Corrêa Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA

PORTARIA Nº 34/2009-GS/SEMMA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no exercício da competência que lhe confere o inciso II, do Artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, combinado com o Artigo 121, da Lei n.º1.118, de 1º .9.1971,

CONSIDERANDO o que consta no Processo

no 2009/4933/6187/00196 – SEMMA.

R E S O L V E:

CONCEDER, Licença Prêmio de 06 (seis) meses, pelo período de 04/05/2009 a 30/10/2009, a servidora Raimunda Nonata Fernandes, matrícula 062.838-7D, Auxiliar de Serviços Municipais, referente ao Decênio 1997 a 2007.

PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 28 de abril de 2009.

(*)PORTARIA N.º 035/09 – GS/SEMMA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO as orientações estipuladas pelo Decreto n.º 0020, de 02 de fevereiro de 2009;

CONSIDERANDO as irregularidades detectadas por órgãos de controle externo nos processos de seleção para contratação de servidores sob o Regime de Direito Administrativo, a ausência de formalização do Contrato, a disponibilização irregular, a permanência contratual além do limite legalmente permitido e a concessão de produtividade e gratificação técnica sem critérios objetivos;

CONSIDERANDO as reiteradas notificações do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público do Estado do Amazonas e da Procuradoria Regional do Trabalho – 11ª Região, a propósito de tais irregularidades;

CONSIDERANDO o Despacho do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Manaus, datado de 30 de março de 2009,

RESOLVE:

DETERMINAR que a vigência dos contratos do pessoal admitido sob a égide do Regime de Direito Administrativo, estabelecida em seus respectivos Apostilamentos, independente do prazo anteriormente estipulado, tenha o seu término no dia 1.º.5.2009.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de abril de 2009. (*) Republicado por conter incorreção, publicado no DOM n.º 2195 de 30 de abril de 2009 ERRATA REFERENTE PORTARIA Nº32/09-GS/SEMMA, PUBLICADA NO DOM Nº 2189, DE 22/04/2009. ONDE SE LÊ: Art. 3º - O percentual, após a redução da multa, somado ao percentual a ser convertido em compensação, não poderá ser inferior a cinqüenta por cento do valor total da multa. LEIA-SE: Art. 3º - O percentual ser convertido em compensação não poderá ser inferior a vinte por cento do valor total da multa aplicada.

Manaus, 04 de maio de 2009.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS BÁSICOS E HABITAÇÃO -

SEMOSBH

PORTARIA N° 0055 / 2009 - SEMOSBH / GS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS BÁSICOS E HABITAÇÃO, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinada com o inciso V do artigo 46 do Decreto n° 1.589, de 25.06.93 com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 3.383, de 02.07.96 e 3.822, de 20.06.97, e

CONSIDERANDO a Lei n° 1.118 de 1°.09.71, combinado com a Lei 1.789 de 10.12.85, e

CONSIDERANDO os Termos do Processo de nº 2009/ 2427/6158/00120-SEMOSBH, datado de 30.03.2009;

R E S O L V E : CONCEDER ao servidor CARLINDO PEREIRA DA SILVA, PNE. MECANICO DE AUTOS A-III-II, Matrícula n° 080.411-8A, Estatutário, admitido em 07.03.1996, três (03) meses de Licença Prêmio referente ao decênio 1996/2006, a contar de 01.04.2009 a 29.06.2009.

CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS BÁSICOS E HABITAÇÃO, em Manaus, 31 de março de 2009.

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52 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2196 – segunda-feira, 04 de maio de 2009

PORTARIA N° 0056 / 2009 - SEMOSBH / GS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS BÁSICOS E HABITAÇÃO, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinada com o inciso V do artigo 46 do Decreto n° 1.589, de 25.06.93 com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 3.383, de 02.07.96 e 3.822, de 20.06.97, e CONSIDERANDO a Lei n° 1.118 de 1°.09.71, combinado com a Lei 1.789 de 10.12.85, e CONSIDERANDO os Termos do Processo de nº 2009/2427/ 6158/00111-SEMOSBH, datado de 25.03.2009;

R E S O L V E : CONCEDER ao servidor GODOFREDO GOMES FILHO, PNE. MOTORISTA DE CARRO LEVE A-III-II, Matrícula n° 068.633-6B, Estatutário, admitido em 15.02.1996, seis (06) meses de Licença Prêmio referente ao decênio 1996/2006, a contar de 01.04.2009 a 27.09.2009.

CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS BÁSICOS E HABITAÇÃO, em Manaus, 31 de março de 2009.

EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Contrato nº. 010, celebrado em 27.04.09. PARTES: Município de Manaus, através da SEMOSBH e a empresa MOSAICO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Obras Complementares do Sistema Viário do Viaduto do Coroado – INPA, localizado na Av. André Araújo, s/n, Aleixo conforme o Edital da Tomada de Preços nº. 002/2009 - CLSS/PM . VALOR GLOBAL: R$ 1.240.260,98. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Empenho nº. 0277, datado de 17.04.2009, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 27100 - 15451100811600 – 449051 – Fonte 0174270457. PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) dias consecutivos,

Manaus, 27 de abril de 2009.

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS - CMM

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 151/2009 – GP/DIAD LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, Parágrafo Único, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno; CONSIDERANDO a Lei n.º 210, de 13/04/2009, que altera as Leis Municipais 157/2005;187/2007; 192/2008 e 200/2008;

R E S O L V E, I - NOMEAR, a contar de 01 de maio de 2009, nos termos do Art. 9º, Inciso “I”, c/c Art. 54º da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, a servidora SOLANGE SOCORRO GOMES VALENTE, para a Função de Confiança Legislativa de Coordenador de Cerimonial, FCL-1. II - REVOGAM-SE as disposições em contrário. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 27 de abril de 2009.

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 152/2009 – GP/DIAD LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, Parágrafo Único, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno; CONSIDERANDO a Lei n.º 210, de 13/04/2009, que altera as Leis Municipais 157/2005;187/2007; 192/2008 e 200/2008;

R E S O L V E, I - NOMEAR, a contar de 01 de maio de 2009, nos termos do Art. 9º, Inciso “I”, c/c Art. 54º da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, o servidor NÉLIO CÉSAR SOUZA REIS para a Função de Confiança Legislativa de Oficial de Cerimonial, FCL-2 II - REVOGAM-SE as disposições em contrário. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 27 de abril de 2009.

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53DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2196 - segunda-feira, 04 de maio de 2009

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 153/2009 – GP/DIAD LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, Parágrafo Único, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno; CONSIDERANDO a Lei n.º 210, de 13/04/2009, que altera as Leis Municipais 157/2005;187/2007; 192/2008 e 200/2008;

R E S O L V E, I - NOMEAR, a contar de 01 de maio de 2009, nos termos do Art. 9º, Inciso “I”, c/c Art. 54º da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, a servidora REGINA COELI MALHEIRO PROENÇA para a Função de Confiança Legislativa de Oficial de Cerimonial, FCL-2 II - REVOGAM-SE as disposições em contrário. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 27 de abril de 2009.

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 165/2009 – GP/DIAD LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a Lei n.º 210, de 13/04/2009, que altera as Leis Municipais 157/2005;187/2007; 192/2008 e 200/2008;

R E S O L V E, I - NOMEAR, a contar de 01 de maio de 2009, nos termos do Art. 9º, Inciso I, c/c Art. 11, Inciso II, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, o senhor SANDRO CARLOS DAS CHAGAS SILVA, no Cargo Comissionado de Assessor Legislativo III, CCAL-3. II - REVOGAM-SE as disposições em contrário. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 27 de abril de 2009.

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 202/2009 – GP/DIAD LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, Parágrafo Único, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno; CONSIDERANDO a Lei n.º 210, de 13/04/2009, que altera as Leis Municipais 157/2005;187/2007; 192/2008 e 200/2008;

R E S O L V E, I - NOMEAR, a contar de 15 de abril de 2009, nos termos do Art. 9º, Inciso I, c/c Art. 11, Inciso II, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, o senhor CRISTOVÃO CAJUEIRO FERNANDES, no Cargo Comissionado de Assessor Legislativo II, CCAL-2. II - REVOGAM-SE as disposições em contrário. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 27 de abril de 2009.

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 223/2009 – GP/DIAD LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, parágrafo único, Inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno; CONSIDERANDO a Lei n.º 210, de 13/04/2009, que altera as Leis Municipais 157/2005;187/2007; 192/2008 e 200/2008;

R E S O L V E, I - NOMEAR, a contar de 01 de maio de 2009, nos termos do Art. 9º, Inciso I,c/c Art. 11, Inciso II, da Lei n.º 1.118,de 1º de setembro de 1971, a senhora ELLEN ROSI MOREIRA DOS SANTOS, no Cargo Comissionado de Assessor Legislativo III, CCAL-3. II - REVOGAM-SE as disposições em contrário. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 30 de abril de 2009.

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54 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2196 – segunda-feira, 04 de maio de 2009

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 227/2009 – GP/DIAD LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, Parágrafo Único, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno; CONSIDERANDO a Lei n.º 210, de 13/04/2009, que altera as Leis Municipais 157/2005;187/2007; 192/2008 e 200/2008;

R E S O L V E, I - NOMEAR, a contar de 01 de maio de 2009, nos termos do Art. 9º, Inciso “I”, c/c Art. 54º da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, a servidora HELENA SERRÃO SEIXAS, para a Função de Confiança Legislativa de Assistente de Serviço de Apoio Administrativo, FCL-4. II - REVOGAM-SE as disposições em contrário. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 29 de abril de 2009.

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 232/2009 – GP/DIAD LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, Parágrafo Único, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno; CONSIDERANDO a Lei n.º 210, de 13/04/2009, que altera as Leis Municipais 157/2005;187/2007; 192/2008 e 200/2008;

R E S O L V E, I - NOMEAR, a contar de 01 de maio de 2009, nos termos do Art. 9º, Inciso I,c/c Art. 11, Inciso II, da Lei n.º 1.118,de 1º de setembro de 1971, a senhora REJANE DA COSTA SILVA, no Cargo Comissionado de Assessor Legislativo III, CCAL- 3. II - REVOGAM-SE as disposições em contrário. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 30 de abril de 2009.

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 233/2009 – GP/DIAD LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, Parágrafo Único, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno; CONSIDERANDO a Lei n.º 210, de 13/04/2009, que altera as Leis Municipais 157/2005;187/2007; 192/2008 e 200/2008;

R E S O L V E, I - NOMEAR, a contar de 01 de maio de 2009, nos termos do Art. 9º, Inciso “I”, c/c Art. 54º da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, o servidor CARLOS ROBERTO FREITAS BARBOSA, para a Função de Confiança Legislativa de Coordenador Assistente de Plenário, FCL-2. II - REVOGAM-SE as disposições em contrário. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 30 de abril de 2009. NA FORMA QUE PRECEITUA O ART. 21, § 2º e § 3º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, A CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS, PELO PRESENTE, DIVULGA A DECLARAÇÃO DE BENS DO VEREADOR MODESTO RODRIGUES DOS SANTOS, QUE NO DIA 27 DE ABRIL DE 2009 ASSUMIU O MANDATO DE VEREADOR DA DÉCIMA QUINTA LEGISLATURA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS.

MODESTO RODRIGUES DOS SANTOS

01 – UMA CASA NA RUA 9, N. 22, BAIRRO DA ALVORADA, EM MANAUS-AM, BRASIL, ADQUIRIDA EM 1989 – VALOR:R$ 30.000,00;

02 – UMA CASA DE ALVENARIA NA ESTRADA DO TARUMÃ, EM MANAUS-AM, BRASIL, ADQUIRIDA EM 1983 – VALOR:R$ 55.450,00;

03 – DUAS SALAS NO EDIFÍCIO LOBRÁS, EM MANAUS-AM, BRASIL ADQUIRIDAS EM 1984 – VALOR: R$ 20.000,00;

04 – UM VEÍCULO AUTOMOTIVO, MARCA CITROEN C3, ANO 2004 – VALOR: R$ 30.000,00;

05 – UM VEÍCULO AUTOMOTIVO, MARCA RANGER, ANO 2006/2007 – VALOR: R$ 48.000,00;

06 – COTAS DA COOPERATIVA DOS GINECOLOGISTAS E OBSTETRAS DO AMAZONAS – R$ 1.562,50;

07 – COTAS DA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA – R$ 1.383,29; DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.

Manaus, 04 de maio de 2009.

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55DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2196 - segunda-feira, 04 de maio de 2009

INSTRUÇÃO PARA UMA BOA

HIGIENE BUCAL

CRIANÇAS, ADULTOS E IDOSOS.

ESCOVAÇÃO Escova - Cabeça pequena com cerdas macias e pontas arredondadas. Quando – Sempre após as refeições e principalmente, à noite, antes de dormir. Troca de escova – A cada 2 ou 3 meses. Onde – Escovar todos os dentes tanto nas faces externas, internas e por cima. Freqüência – 5 a 10 movimentos lentos para cada grupo de dentes que a escova envolve. Duração – Em média de 5 a 8 minutos. Técnica – Utilize os 4 movimentos básicos, horizontal, vertical, circular e oblíquo. Uso do fio dental – Após escovação para remoção de resíduos em área onde a escova não tem acesso.

DIETA ALIMENTAR Como – Balanceada contendo minerais, vitaminas e proteínas. Freqüência – Em horários regulares. Alimentos açucarados devem ser ingeridos após as principais refeições, evitá-los a toda hora.

VISITA AO DENTISTA Freqüência – De 6 em 6 meses ou de acordo com sua necessidade. Flúor – Protege os dentes contra cárie. Fonte: SEMSA

Poder Legislativo

Câmara Municipal de Manaus

Diretoria Financeira - Departamento de Contabilidade Demonstrativo do Valor Global de Pessoal Ativo e Quantitativo de Funcionários

Conforme art. 150 - Loman 06/2006 Exercício de 2009

Competência de Março e Abril

MESES QUANTITATIVO FUNCIONÁRIOS POR FOLHA VALOR BRUTO DA

FOLHA VALOR LÍQUIDO DA

FOLHA EFETIVOS COMISSIONADOS DISPOSICIONADOS VERBA GABINETE VEREADORES TOTAL

FUNCIONÁRIOSMarço 404 36 1 899 38 1.378 3.639.675,84 2.771.363,20

Abril 404 36 1 913 38 1.392 3.736.835,50 2.813.064,20

TOTAL GERAL 7.376.511,34 5.584.427,40

Page 56: Número 2196 Ano X R$ 1,00 PODER EXECUTIVOsemsa.manaus.am.gov.br/wp-content/uploads/2010/05/Regimento-Inter... · PODER EXECUTIVO PREFEITURA Manaus, segunda-feira, 04 de maio de 2009.

56 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2196 – segunda-feira, 04 de maio de 2009