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Direito Registral

Conservar a memória de certos actos e factos da vida

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Direito Registral

•Consequências jurídicas de alguns deles;•Necessidade de demonstrar perante terceiros que foram praticados ou ocorreram;

MAS...

A procura de suportes mais fiáveis do que a memória humana;A procura de condições que conferissem força de verdade aos factos registados;

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Conhecer com verdade a situação jurídica de pessoas e coisas

Confiança nas relações jurídicas,

Confiança na vida em sociedade;

CERTEZA JURÍDICA

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Meios de provar a ocorrência de factos que tenham originado ou modificado situações jurídicas.

CERTEZA JURÍDICA

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casamento

Não é interdito ou inabilitado?

O futuro cônjuge não está ligado por casamento anterior não dissolvido?

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A empresa está regularmente constituída?

Quem é o gerente?

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Relações patrimoniais

Quem é o proprietário?

Quais os encargos com que o objecto do negócio está onerado?

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CERTEZA JURÍDICA

Registos públicos

Organizados pelo Estado ou sob a responsabilidade do Estado.

O seu conteúdo pode ser conhecido por qualquer interessado.

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CERTEZA JURÍDICA

Registos públicos

Inscrevem-se factos jurídicos de que resultam situações jurídicas.

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É a possibilidade de acesso a informação fidedigna sobre a ocorrência de factos jurídicos.

Publicidade Registal

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É necessário fazer titular, ou seja testemunhar de forma qualificada, a ocorrência dos factos ou das declarações de vontade objecto do registo.

Certeza Jurídica

Registos públicos

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É o facto jurídico de que resulta a atribuição a alguém da pertença de um direito

O Título – é pressuposto necessário do registo

Corporizado num documento elaborado ou autenticado pelo notário.

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MesopotâmiaRegistos em pedras de transacções imobiliárias;

kudurru (pedras que marcavam os limites das propriedades.)

Antigo EgiptoRegistos organizados que atestam a celebração de contratos de alienação de terras;

Grécia AntigaA transferência da propriedade realizava-se por efeito de contrato, existindo um sistema de informação de terceiros em certas cidades;

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Roma

Scribae ou curiales – que elaboravam o cadastro predial: descreviam os prédios, o seu valor, a carga fiscal, o nome do proprietário e as transferências imobiliárias.

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Portugal

Oficiais públicos que ao intervirem nos instrumentos de direito privado davam a esses actos a natureza de escritos autênticos.

Lei de 1379 já se referia a registos e escrituras públicas a cargo de tabeliães e de autoridades locais.

Séc. XIII

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Portugal

Criação do registo das hipotecas.1836

1869 Criação das conservatórias do registo predial.

1922 O 1º código de registo predial.

Registo predial

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PortugalCódigo comercial.1833

1888 Código comercial.

1959 O 1º código de registo comercial.

Registo comercial

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Registo do estado civil

Na Europa há notícia de registos antes do séc. XIV

A igreja favoreceu a manutenção de registos de certos actos: baptismos, casamentos e óbitos.

A partir do séc. XV em Itália e séc. XVI em França, as autoridades civis reconheceram os registos paroquiais.A organização oficial e sistemática do registo civil. Nasceu em França com o Código Civil de 1804.

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Registo do estado civil

PortugalO Registo do estado civil foi da iniciativa da igreja.

Código Civil de 1867 criou o registo de casamentos não católicos que ficou a cargo de autoridades civis.

Em 1832 Mouzinho da Silveira tentou instituir o registo civil obrigatório, mas este só foi instituído em 1911 com o Código de Registo Civil

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Noção de Registo

Características dos registos públicos

•Publicidade

•Garantia da verdade

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Noção de Registo

Registos administrativos

A Administração Pública detém registos variados decorrentes do seu próprio funcionamento, em cumprimento das competências legalmente conferidas aos seus diferentes organismos.

Registos de segurança jurídica

Preenchem os requisitos da segurança jurídica

Não preenchem os requisitos da segurança jurídica

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Noção de Registo

Requisitos dos registos de segurança jurídica•O controlo da legalidade e da verdade da ocorrência dos factos jurídicos objecto

do registo é assegurado pelo Estado, através de oficial público qualificado, a quem é conferida fé pública relativamente aos assentos lavrados sob a sua responsabilidade;

•A conexão entre registos, como forma de assegurar a exactidão das situações jurídicas;•A situação jurídica decorrente do registo é oponível a terceiros, o que significa que a situação jurídica existe e afecta o direito desses terceiros;

•A publicidade do registo está assegurada, no sentido de que qualquer interessado pode ter conhecimento do seu conteúdo;

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Noção de Registo

Direito Registal

Material

Formal

O normativo que define os aspectos organizativos e processuais ligados à actividade administrativa do registo.

O normativo que ordena os procedimentos dos registos públicos e define o seu objecto, valor e efeitos.

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Noção de Registo

Assento de determinados factos jurídicos previstos na lei, respeitantes a uma pessoa ou coisa, lavrado em suportes documentais conservados numa repartição pública com precedência da qualificação dos títulos por um jurista especializado, de forma a assegurar o livre conhecimento da situação jurídica por quaisquer interessados .

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Noção de Registo

•Designa os próprios suportes documentais do registo: livros, fichas e suportes informáticos.•A própria repartição pública.

•A própria instituição registral.

Mas também...

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Princípios orientadores

•Legalidade ou da qualificação

•Tipicidade ou “numerus clausus”

•Presunção da verdade registal.

O registo é submetido ao controlo da sua legalidade por jurista qualificado.

Só podem ser registados os factos que a lei determine.

A situação jurídica resultante do registo existe; quem tem a seu favor o registo escusa de provar o facto a que diz respeito (artº350º nº1 do CC).

•EspecialidadeAs pessoas e as coisas objecto do registo são claramente especificadas e individualizadas.

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Direito Registral

Princípios orientadores

•Trato sucessivo ou da conexão

•Prioridade

A conexão entre registos sucessivos relativos à mesma pessoa ou coisa é controlada.

O direito inscrito em primeiro lugar prevalece sobre os que se lhe seguirem.

•InstânciaO registos são efectuados a pedido dos interessados.

•Publicidade Qualquer pessoa pode tomar conhecimento do conteúdo dos registos.

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Objecto do registo

Os factos com relevância jurídica a que a lei impõe o registo como condição para serem invocados perante terceiros e a que atribui valor de prova que só pode ser ilidida por via contenciosa em que seja pedido o cancelamento ou rectificação do registo .

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Espécies de registos

Registos pessoais

Registo civil

Registo comercial

Situações jurídicas pessoais

Conjunto de qualidades jurídicas – direitos e deveres- de que é titular uma pessoa

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Espécies de registos

Registos reais

Registo predial

Registo de bens móveis

Situações jurídicas reais

Conjunto de qualidades que uma determinada coisa possui num certo momento e das circunstâncias que a afectam, bem como dos poderes e deveres que sobre ela incidem.

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Registos

São lavrados em

CONSERVATÓRIAS DOS REGISTOS

Lei orgânica dos Serviços de registo e notariado(Decreto-lei nº519-F2/79 de 29 de Dezembro, na redacção DL nº76-A/2006 de 29 de Março.

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Força probatória dos registos

•Os registos são documentos autênticos;•Fazem prova plena dos factos neles atestados pelo conservador (artº369º e sgs do CC);

A presunção legal resultante do registo tem como efeito fazer inverter o ónus da prova

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Força probatória dos registos

A presunção legal resultante do registo tem como efeito fazer inverter o ónus da prova

Quem tem o registo a seu favor não tem de provar que é o titular do direito correspondente.

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Direito Registral

Forma dos actos sujeitos a registo

Assento

É a forma primária de inscrição no registo dos factos jurídicos.

O resultado de exarar em suporte documental próprio a constância de um facto, em regra apoiado por um título, de modo a surtir os efeitos jurídicos previstos na lei.

O uso da expressão mantém-se apenas no registo civil

Assento de nascimento, casamento,óbito

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Direito Registral

Forma dos actos sujeitos a registo

Assento

•O uso da expressão mantém-se apenas no registo civil

Assento de nascimento, casamento,óbito

•No registo comercial toma a designação de :

matrícula e inscrição.

•No registo predial toma a designação de :

descrição e inscrição.

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Forma dos actos sujeitos a registo

Assento

Os assentos são actualizados, completados ou rectificados por:

•Averbamentos

•Anotações

Formas secundárias de feitura de registos.

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Suportes documentais dos registos/suportes físicos /tábuas

•Livros•Fichas•Suportes informáticos

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Direito Registral

Título•O acto, acordo de vontades ou negócio jurídico que dá lugar ao nascimento ou à modificação de um direito.

material

formal •Documento em que se recolhe ou corporiza aquele acto jurídico