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Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Publicidade e meios de prova Registo Comercial

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Publicidade e meios de prova

O registo prova-se por meio de certidões

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Publicidade e meios de provaQualquer pessoa pode pedir certidões de:

Actos de registoDocumentos arquivados

Qualquer pessoa pode obter informações verbais ou escritas sobre o conteúdo de uns e de outros.

Artº73º

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Publicidade e meios de provaPodem ser extraídas fotocópias ou cópias, integrais ou parciais, não certificadas, com o valor de informação, dos registos e despachos e de quaisquer documentos (artº74º) – cópia não certificada.

O carácter público do registo deve todavia ser temperado pelo respeito da privacidade e pelas normas de protecção dos dados pessoais, definidas nos artºs 26º e 35º CRP e na Lei nº 67/98, de 26 de Outubro (Lei da Protecção dos Dados Pessoais)

Artº78-A a 78º-L

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Publicidade e meios de prova

A validade das certidões de registo é de 1 ano, podendo ser prorrogada por períodos sucessivos de igual duração, mediante confirmação pela conservatória da actualidade do seu conteúdo (artº75º)

Certidão de registo e sua disponibilidade

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Publicidade e meios de prova

As certidões podem ser disponibilizadas :

Em suporte electrónico

Em suporte de papel.

Fazem prova para todos os efeitos legais e perante qualquer entidade pública ou privada

Artº75ºnº4

Certidão de registo e sua disponibilidade

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Publicidade e meios de prova

As certidões podem ser disponibilizadas :

A disponibilização da informação constante da certidão em sítio da Internet

Fazem prova para todos os efeitos legais e perante qualquer entidade pública ou privada

Artº75ºnº4

Certidão permanente

Portaria nº1416-A/2006

Certidão de registo e sua disponibilidade

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Publicidade e meios de prova

Por cada processo de registo é entregue ou enviada ao requerente:

Artº75ºnº6, 7

•uma certidão gratuita de todos os registos em vigor respeitantes à entidade em causa; ou

•Disponibilização gratuita, pelo período de 1 ano, da informação constante da certidão em sítio da internet de todos os registos em vigor respeitantes à entidade em causa; ou

Será oferecida gratuitamente pelo período de 3 meses

Certidão de registo e sua disponibilidade

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Artº77º

•Verbalmente

•Por escrito

Requisição de Certidões

Modelo de requisição de certidão

Se efectuado presencialmente pelo interessado

Entregues ao balcão

Pelo correio

Por via electrónicaArtº7º do Reg.

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Artº77º

Os pedidos de certidão de registo devem conter:

•Identificação do requerente

Requisição de Certidões

Artº7º do Reg.

•Número de matrícula da entidade ou nome ou firma da entidade

Certidão negativaNome ou firma da entidade

Número de matrícula

Concelho de localização da sede ou estabelecimento principal

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Artº78º

As certidões devem conter:

•A reprodução dos registos em vigor respeitantes à entidade em causa, salvo se tiverem sido pedidas com referência a todos os actos de registo

Conteúdo das Certidões

•A menção das apresentações e dos pedidos de registo pendentes sobre a entidade em causa;

•As irregularidades ou deficiências do registo não rectificadas

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Artº78º

As certidões e as cópias não certificadas de registos podem ser emitidas e confirmadas por qualquer conservatória

Emissão das Certidões

As certidões negativas de registos e as certidões de documentos ou despachos apenas podem ser emitidas pela conservatória competente para o registo.

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Artº78º

Para a emissão destes documentos é competente:

Emissão das Certidões

o conservador;

Qualquer oficial dos registos;

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Artº78º-A

As certidões devem ser emitidas imediatamente após a recepção do requerimento.

Emissão das Certidões

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Publicidade e meios de prova

Portaria nº1416-A/2006, 29 de Dezembro artº14º

A disponibilização, em suporte electrónico e permanentemente actualizada, da reprodução dos registos em vigor respeitantes a entidade sediada em conservatória informatizada, bem como da menção das apresentações e dos pedidos de registo pendentes, nos termos do nº5 artº75º CRC

Certidão Permanente

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Portaria nº1416-A/2006, 29 de Dezembro artº15º

O pedido de certidão permanente pode ser efectuado:

Certidão Permanente

Através de sítio na Internet - www.empresaonline.pt

Verbalmente em qualquer serviço com competência para a prática de actos de registo comercial

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Publicidade e meios de prova

Portaria nº1416-A/2006, 29 de Dezembro artº16º

A identificação do requerente da certidão permanente faz-se pela indicação do nome ou firma e do endereço de correio electrónico

Certidão Permanente

Após solicitação do serviço é disponibilizado ao requerente um código de acesso que permite a visualização da certidão permanente a partir do momento em que seja confirmado o pagamento da taxa devida

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Portaria nº1416-A/2006, 29 de Dezembro artº17º, 18º e 19º

A entrega do código de acesso a qualquer entidade pública ou privada, equivale à entrega de uma certidão de registo comercial

Certidão Permanente

O serviço certidão permanente é prestado mediante a subscrição de uma assinatura por 1,2,3 ou 4 anos, mediante o pagamento da taxa fixada