MARIANE JOSVIAK PROCURADORA REGIONAL DO TRABALHO [email protected] 41 99272121.
ORIGEM DO CONCEITO DE DIREITO Aluno: Jonathas de Andrade Souza Orientadora: Dra. Mirca de Melo...
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ORIGEM DO CONCEITODE DIREITO
Aluno: Jonathas de Andrade Souza
Orientadora: Dra. Mirca de Melo BarbosaProcuradora do Estado de Pernambuco
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escrito dos autores.
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Origem do conceito de Direito 2
EPISTEMOLOGIA
Do grego epistême (ciência) e logos (estudo)
Consiste no estudo crítico dos princípios, hipóteses e resultados das ciências existentes
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Origem do conceito de Direito 3
EPISTEMOLOGIA DO DIREITO
Tratar a ciência do direito, ainda que para o mister elementar de defini-lo, é trabalhar sua epistemologia
Examinar sua definição, assim como o lugar que ele ocupa no conjunto das ciências e a
natureza de seu objeto
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Origem do conceito de Direito 4
AS DEFINIÇÕES DO DIREITO
• Definição nominal - consiste em dizer o que uma palavra ou nome significa
• Definição real - consiste em dizer o que uma coisa ou realidade é
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Origem do conceito de Direito 5
IMPORTÂNCIA DO ESTUDODA PALAVRA
O estudo da palavra e da linguagem em geral carrega grande importância
Quando empregado durante várias gerações para designar uma realidade, ele se apresenta cheio de conteúdo e significação
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Origem do conceito de Direito 6
IMPORTÂNCIA DO ESTUDODA PALAVRA
O nome é a experiência acumulada e constitui o limiar da ciência
Será examinada, em princípio, a significação da palavra em seguida das realidades que constituem o direito
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Origem do conceito de Direito 7
DEFINIÇÃO NOMINAL
Nas línguas modernas há dois conjuntos de termos que exprimem a idéia de Direito:• O primeiro grupo se liga ao vocábulo “direito”, que
possui similares nas línguas neolatinas e nas línguas ocidentais modernas. Alguns exemplos:
• Right (inglês)
• Droit (francês)
• Derecho (espanhol)
• Recht (alemão)
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Origem do conceito de Direito 8
DEFINIÇÃO NOMINAL
• Essas palavras têm origem num vocábulo do baixo latim directum ou rectum, significando ‘direito’ ou ‘reto’
• Já o segundo grupo se liga a vocábulos como jurídico, jurisconsulto, judicial e judiciário
• A etimologia destas palavras estão ligadas ao termo latino jus, cuja origem divide os filósofos em possibilidades a serem especificadas a seguir
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Origem do conceito de Direito 9
DEFINIÇÃO NOMINAL
Radical jus - as versões de sua origem• Derivaria do idioma latino, como derivado de
jussum, particípio passado do verbo jubere, que significa ordenar, mandar
• A segunda versão é que derivaria de justum, isto é, aquilo que é justo ou conforme a justiça
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Origem do conceito de Direito 10
DEFINIÇÃO NOMINAL
• Há vocábulos de tradição ainda mais antiga que confirmam cada uma das teorias anteriores, sendo eles:
• Yú - vocábulo sânscrito, reforçando a teoria de ‘jussum’, originando palavras como cônjuge e jugo
• Yós - idioma védico, reforça a teoria de ‘justum’, significando bom, santo, divino
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Origem do conceito de Direito 11
DEFINIÇÕES REAIS
São cinco:• Direito norma - significa a norma, a regra social
obrigatória
• Direito faculdade - significa o poder, a prerrogativa que o Estado tem de criar leis
• Direito justo - aquele direito que é devido por justiça
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Origem do conceito de Direito 12
DEFINIÇÕES REAIS
• Direito ciência - o estudo do direito como uma ciência
• Direito fato social - considerado fenômeno da vida social coletiva, encontrando-se ao lado dos fatos econômicos, artísticos, culturais, etc.
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Origem do conceito de Direito 13
DIREITO NORMA
Uma das acepções mais comuns do vocábulo Conceitua o direito como uma regra social
obrigatória, uma norma ou lei É um direito mais objetivo, se opondo ao
subjetivismo, como o direito faculdade Nesta acepção, o direito ainda indica realidades
diferentes quando se refere ao direito positivo e ao natural, ao estatal e não-estatal
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Origem do conceito de Direito 14
DIREITO NORMA
Direito natural e positivo
• Direito positivo constitui o conjunto de normas elaboradas por uma sociedade para reger sua vida interna, com a proteção da vida social
• Direito natural constitui os princípios que servem de fundamento ao direito positivo
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Origem do conceito de Direito 15
DIREITO NORMA
• Algumas normas do direito natural que servem de fundamento para o positivo:• “deve-se fazer o bem”• “dar a cada um o que lhe é devido”• “a vida social deve ser conservada”• “os contratos devem ser observados”
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Origem do conceito de Direito 16
DIREITO NORMA
Direito estatal e não-estatal• O Direito estatal trata das normas jurídicas
elaboradas pelo Estado para reger a vida social, tendo como exemplos:• Constituição• Código Civil• Código Comercial
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Origem do conceito de Direito 17
DIREITO NORMA
• O direito não-estatal trata de normas obrigatórias elaboradas por diferentes grupos sociais e destinadas a reger a vida interna desses grupos, exemplos:
• direito religioso
• direito esportivo
• usos e costumes internacionais
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Origem do conceito de Direito 18
DIREITO FACULDADE
É o poder de uma pessoa individual ou coletiva de agir; a prerrogativa ou faculdade de agir
Trata-se de um direito mais subjetivo Meyer: “o poder moral de fazer, exigir ou
possuir alguma coisa” Ortolan: “a faculdade de exigir dos outros uma
ação ou inação”
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Origem do conceito de Direito 19
DIREITO FACULDADE
Há duas acepções diferentes desse direito:
• o direito-interesse
• direitos que são concedidos ou reconhecidos no interesse do titular para a satisfação de suas necessidades próprias
• como exemplos, tem-se o direito à vida, à integridade física ou à liberdade
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Origem do conceito de Direito 20
DIREITO FACULDADE
• o direito função• direitos instituídos em benefício de outras
pessoas, em vez do próprio titular• como exemplos, tem-se o pátrio-poder do chefe de
família, que é conferido ao pai no interesse do filho
• também se pode citar como um exemplo o direito de julgar ou de legislar atribuídos ao juiz em benefício da coletividade
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Origem do conceito de Direito 21
DIREITO JUSTO
Coloca o direito em outra perspectiva e o relaciona ao conceito de justiça
O direito na acepção de justo
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Origem do conceito de Direito 22
DIREITO JUSTO
Pode ser de dois tipos:• designando o bem “devido” por injustiça, por
exemplo, quando se fala que o ‘salário é direito do trabalhador’, refere-se àquilo devido por justiça
• caracterizando “conformidade” com a justiça, por exemplo, quando se fala que “não é direito condenar um anormal”, diz-se que não é conforme a justiça
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Origem do conceito de Direito 23
DIREITO JUSTO
Observações
• a primeira acepção pode ser denominada de “justo objetivo”
• a ela corresponde com exatidão o vocábulo jus, que significa o que é devido por justiça
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Origem do conceito de Direito 24
DIREITO CIÊNCIA
Designa o direito num plano diferente dos anteriores
A palavra é neste caso empregada para designar a “ciência do direito”
Exemplos de expressões que usam este sentido:• doutor ou bacharel em direito• formar-se em direito• método ou objeto de direito
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Origem do conceito de Direito 25
DIREITO CIÊNCIA
Definições que consideram este prisma:
• Celso: “Direito é a arte do bom e do justo”
• Hermann Post: “Direito é a exposição sistematizada de todos os fenômenos da vida jurídica e a determinação de suas causas”
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Origem do conceito de Direito 26
DIREITO FATO SOCIAL
Esta perspectiva é empregada principalmente pelos sociólogos, mas também pelos juristas
Trata o direito como fato social
Direito considerado um setor da vida social, independentemente da sua acepção como norma, faculdade, ciência ou justo
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Origem do conceito de Direito 27
DIREITO FATO SOCIAL
A sociologia coloca o direito como fato social junto aos outros aspectos que norteiam a sociedade, como religião, economia ou cultura
Surge o estudo da Sociologia do Direito
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Origem do conceito de Direito 28
DIREITO FATO SOCIAL
Considerações relevantes:• Gurvitch: “uma tentativa para realizar, num dado
meio social, a idéia de justiça, através de um sistema de normas imperativo-atributivas”
• Tobias Barreto: “o conjunto das condições existenciais e evolucionais da sociedade, coativamente asseguradas”
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Origem do conceito de Direito 29
OUTRAS ACEPÇÕES
Podem-se acrescentar outras menos importantes do que as já mencionadas, onde o ‘direito’ significa:• tributo ou taxa - quando se fala por exemplo em
direitos alfandegários ou aduaneiros• reto, no sentido geométrico - quando se fala em um
segmento direito, significa geometricamente reto• certo - quando se fala em um cálculo direito, refere-
se a um aritmeticamente correto
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Origem do conceito de Direito 30
OUTRAS ACEPÇÕES
• boa conduta - quando se fala em um homem direito, um homem de bons princípios
• oposto a esquerdo - quando se refere ao ‘lado direito’, por exemplo
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Origem do conceito de Direito 31
CONSIDERAÇÕES FINAIS
• Os radicais estudados
provam a influência de
Roma sobre o Direito
atual, com ênfase sobre o
ponto de vista da prática
Templo romano
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Origem do conceito de Direito 32
BIBLIOGRAFIA
MONTORO, André Franco. Introdução à Ciência do Direito. Revista dos Tribunais, 1999.
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Origem do conceito de Direito 33
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINACENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICASCURSO DE GRADUACAO EM DIREITODISCIPLINA INFORMÁTICA JURÍDICAPROF. AIRES JOSÉ ROVERJULHO DE 2000