Os Direitos do Empregado sem Registro - Serviços - GOC Advogados
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Transcript of Os Direitos do Empregado sem Registro - Serviços - GOC Advogados
A CLT "Flex" (CLT Flexível)
A Estabilidade do Cipeiro (Membro da CIPA)
Acidente de Trabalho
Adicional de Insalubridade e Periculosidade
Cálculo Trabalhista
Cooperativa (Direitos)
Danos morais no Trabalho
Demissão Forçada (Empregados Coagidos / Forçados a
pedir Demissão)
Dispensados por Justa Causa
Empregado Autônomo
Empregado Pessoa Jurídica (Empregado PJ)
Empregado Terceirizado
Operador de Telemarketing
Equiparação Salarial
FGTS e Seguro-Desemprego
Os Direitos do Empregado sem Registro
Os Direitos da Gestante (Grávida)
Portadores de Estabilidade
Rescisão Indireta
Rescisão do Contrato de Trabalho
Verbas Rescisórias
Honorários do Despachante Aduaneiro
Cipa
Os Direitos do Empregado sem RegistroDe maneira resumida, a falta de registro na carteira de trabalho acarreta para o empregado uma série de consequências negativas: ele não consegueobter aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios previdenciários, permanece em total insegurança caso sofra algum acidente do trabalho, nãopossui qualquer valor depositado a título de FGTS quando de sua dispensa e não possui direito em receber as parcelas do seguro-desemprego, além, éclaro, de permanecer sem passado profissional, ou seja, sem possuir referência para conseguir um novo emprego.
Com isso, a única solução que se apresenta ao empregado, quando de sua dispensa, é procurar um advogado especializado na área trabalhista eingressar judicialmente contra o empregador, buscando a declaração judicial de que fora empregado durante o período em que trabalhou e obter acondenação daquele em lhe pagar todos os direitos de um empregado comum.
Para ser vitorioso no processo judicial, bastará ao empregado sem registro comprovar que o seu trabalho era realizado vários dias na semana, quepossuía salário (seja por hora, por dia, por semana, por mês ou até mesmo por tarefa), e que era subordinado (recebia ordens) do empregador.
Desse modo, sendo declarado judicialmente o vínculo de emprego do trabalhador, o empregador será obrigado a efetuar o registro na sua carteiraprofissional e condenado no pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas: FGTS e multa de 40%, aviso-prévio, férias com 1/3, 13º salário,horas extras, intervalo para refeição, adicionais (noturno, de insalubridade ou periculosidade), equiparação salarial com outros empregados,recolhimento do INSS devido e no fornecimento das guias do seguro desemprego.
Importante mencionar que um empregado sem registro na carteira não pode ser contratado por “experiência”, sendo que uma dispensa do mesmo emmenos de três meses não lhe retira o direito em receber o aviso-prévio equivalente.
Por fim, necessário esclarecer que o empregado possui dois anos após o término do seu contrato de trabalho para ingressar judicialmente contra aempresa, o que deverá fazê-lo em menor tempo possível a fim de garantir os seus direitos de forma integral.
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