Petição Inicial

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Petição Inicial RESUMO 282 CPC (282 + 283) – 295 / - Art. 39, I CPC Dos Fatos – Da Narração Fatídica / Do Direito – Da Fundamentação Jurídica - Reparação por Dano Moral é personalíssimo: Art. 5º, V, X. - Art. 927 CPC (187 e 187) - Art. 14 CDC - Art. 6 CDC - Antecipação de Tutela 273 CPC Dos Pedidos – A) determinar a citação da empresa Ré, no endereço declinado na 1ª lauda desde petitório, para que, querendo, apresente resposta que por ventura tiver, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia e da confissão, Art. 285 e 319 CPC;B) Seja Recebida, processada e Julgada procedente a presente ação, condenando a empresa ré em danos morais, numa reparação satisfativa a ser arbitrada por V. Ex.ª, conforme fundamentação supra. C) Desconstituição do débito, sob pena de multa diária pelo descumprimento da presente ação. D) concedida a antecipação da tutela, Art. 273 CPC; E) Deferida a Juntada de documento das custas judiciais (Doc. Em anexo); F) condenar a empresa demandada no pagamento dos honorários advocatícios, Art.22 EOAB; G) Inversão do ônus da prova, Art. VIII do CDC; H) protesta provar o alegado, por todos os meios de prova

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Petio Inicial RESUMO

282 CPC (282 + 283) 295 / - Art. 39, I CPC

Dos Fatos Da Narrao Fatdica / Do Direito Da Fundamentao Jurdica - Reparao por Dano Moral personalssimo: Art. 5, V, X. - Art. 927 CPC (187 e 187) - Art. 14 CDC - Art. 6 CDC - Antecipao de Tutela 273 CPCDos Pedidos A) determinar a citao da empresa R, no endereo declinado na 1 lauda desde petitrio, para que, querendo, apresente resposta que por ventura tiver, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia e da confisso, Art. 285 e 319 CPC;B) Seja Recebida, processada e Julgada procedente a presente ao, condenando a empresa r em danos morais, numa reparao satisfativa a ser arbitrada por V. Ex., conforme fundamentao supra. C) Desconstituio do dbito, sob pena de multa diria pelo descumprimento da presente ao. D) concedida a antecipao da tutela, Art. 273 CPC; E) Deferida a Juntada de documento das custas judiciais (Doc. Em anexo); F) condenar a empresa demandada no pagamento dos honorrios advocatcios, Art.22 EOAB; G) Inverso do nus da prova, Art. VIII do CDC; H) protesta provar o alegado, por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, a juntada posterior de documentos, depoimento pessoal das partes, oitiva de testemunha, percias, enfim, tudo mais que o controvertido dos autos assim exigir; Art. 332 CPC;