Petição Inicial
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Petio Inicial RESUMO
282 CPC (282 + 283) 295 / - Art. 39, I CPC
Dos Fatos Da Narrao Fatdica / Do Direito Da Fundamentao Jurdica - Reparao por Dano Moral personalssimo: Art. 5, V, X. - Art. 927 CPC (187 e 187) - Art. 14 CDC - Art. 6 CDC - Antecipao de Tutela 273 CPCDos Pedidos A) determinar a citao da empresa R, no endereo declinado na 1 lauda desde petitrio, para que, querendo, apresente resposta que por ventura tiver, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia e da confisso, Art. 285 e 319 CPC;B) Seja Recebida, processada e Julgada procedente a presente ao, condenando a empresa r em danos morais, numa reparao satisfativa a ser arbitrada por V. Ex., conforme fundamentao supra. C) Desconstituio do dbito, sob pena de multa diria pelo descumprimento da presente ao. D) concedida a antecipao da tutela, Art. 273 CPC; E) Deferida a Juntada de documento das custas judiciais (Doc. Em anexo); F) condenar a empresa demandada no pagamento dos honorrios advocatcios, Art.22 EOAB; G) Inverso do nus da prova, Art. VIII do CDC; H) protesta provar o alegado, por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, a juntada posterior de documentos, depoimento pessoal das partes, oitiva de testemunha, percias, enfim, tudo mais que o controvertido dos autos assim exigir; Art. 332 CPC;