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r NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO DE: SUPERINTENDENTE DO DNIT - DEPARTAMENTO NAC IONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE S ENDEREÇO : AV. FREDERI CO PONTE S, 141 , COMERCIO FINALIDADE: PreSlar informaçõ es ao Juízo. no prazo de 10 (dez) dias, bem como intimar da decisão que DEFERIU o pedido de liminar. ADVERTÊNCIA: Não há, PR OC ESSO DIGITAL: AC ESSO WWW .TRF1JUS BR Cópia da petição inicia l, documentos e dato) decisão/despacho de fls. 198/203. ANEXO: SEDE DO JUizo: 11' VARA FEDERAL DA SECÃO JUDICIÃRIA DO ESTADO DA BAHI A AV ULISSES GUIMARÃES 2631-AV ULI SS ES GUIMARAES, 263t 6 ANDAR SALVADOR - 8, SALVADOR-BA CEP o41.21 3- 000 Expedi es te mandado por ordem deste Juizo Federal. SALVADOR, 10 de Fe ve re iro de 2015. 'etaria da 11 ' VA RA FEDERAL ,( . Od' v1 Se ti: L/f3A y/Yv ,,\' ç O i!!()rlllHt2c ç /7V5TRV I n. (J(/I///I' ,V() fi /' if"á'tJCv - V , Gl 7 7 /0 2/;6 - \ mauri Sousa Li mo Rl!gl onal do ONIT no f Slado dJ Bílhiil to PROCESSO: CLASSE: AUTOR: RÉU: MANDADO : peTT : 92 100.04 URGENTE PODER JUDICIARIO JUSTiÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIARIA DO ESTADO DA BAHIA 11' VARA FEDERAL MANDADO DE NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO 5477-08.2015.4.01.3300 (5_0à1Á1QO) 2100 - MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL ASSERT - ASSESSORIA ESPE CIALIZADA EM RELACOES DE TRABALHO LTDA SUPERINTENDENTE DO DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES N°/

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NOTIFICACcedilAtildeOINTIMACcedilAtildeO DE SUPERINTENDENTE DO DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

ENDERECcedilO AV FREDERICO PONTE S 141 COMERCIO

FINALIDADE PreSlar informaccedilotildees ao Juiacutezo no prazo de 10 (dez) dias bem como intimar da decisatildeo que DEFERIU o pedido de liminar

ADVERTEcircNCIA Natildeo haacute PROCESSO DIGITAL AC ESSO WWW TRF1JUS BR

Coacutepia da peticcedilatildeo inicia l documentos e dato) decisatildeodespacho de fls 198203ANEXO

SEDE DO JUizo 11 VARA FEDERAL DA SECAtildeO JUDICIAtildeRIA DO ESTADO DA BAHIA AV ULISSES GUIMARAtildeES 2631-AV ULISSES GUIMARAES 263t 6 ANDAR SALVADOR - 8 SALVADOR-BA CEPo 4121 3-000

Expedi es te mandado por ordem deste Juizo Federal

SALVADOR 10 de Fevere iro de 2015

etaria da 11 VARA FEDERAL

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PROCESSO

CLASSE

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MANDADO

peTT 92 10004

URGENTE

PODER JUDICIARIO JUSTiCcedilA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU

SECcedilAtildeO JUDICIARIA DO ESTADO DA BAHIA

11 VARA FEDERAL

MANDADO DE NOTIFICACcedilAtildeO E INTIMACcedilAtildeO

5477-0820154013300 (5_0agrave1Aacute1QO) 2100 - MANDADO DE SEGURANCcedilA INDIVIDUAL

ASSERT - ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM RELACOES DE TRABALHO L TDA

SUPERINTENDENTE DO DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

Ndeg

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rODER JUDICI RIO TRIBUNAL REGIONAL FIWJRAL OA PRIMEIRA REG IAtildeO

SI-(middotAtildeO J lID ICIARI DO I-STADO DA BAHI A ProccltS() Ndeg 0005477-0820 15 40 13300

PROCESSO Ndeg_ 0005477-0820154013300 CLASSE MANDADO DE SEGURANCcedilA INDIVIDUAL IMPTEASSERT - ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM RELACOES DE TRABALHO LTDA IMPDOSUPERINTENDENTE DO DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

DECISAtildeO

Trata-se de MANDADO DE SEGURANCcedilA INDIVIDUAL com pedido de

liminar impetrado por ASSERT - ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM RELACOES DE

TRABALHO LTDA contra ato imputado ao SUPERINTENDENTE DO DNIT shy

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES objetivando

que seja determinado ao impetrado que antes do deslinde do presente mandado de

seguranccedila seja ~uspenso o Pregatildeo Eetrocircnico nuacutemero 81412014 Por conseguinte sejam

suspensos os efeitos da decisatildeo profenda em 210112015 pelo Pregoeiro que inabilitou a

impetrante igualmente seja suspensa a decisatildeo que determinou o prosseguimento do

certame para adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo a outra empresa

Narra que em 30072014 participou de processo licitatoacuterio por pregatildeo

eletrocircnico promovido pelo DNIT O certame realizado atraveacutes do endereccedilo eletrocircnico

wwwcomprasnetgovbr teve como objeto a seleccedilatildeo de empresa especializada em

apoio aos serviccedilos de desapropriaccedilatildeo incluindo a elaboraccedilatildeorevisatildeocomplementaccedilatildeo

de cadastros teacutecnicos elaboraccedilatildeo de Relatoacuterio Geneacuterico de Valores e dos laudos de

avaliaccedilatildeo o recolhimento de documentaccedilatildeo dos proprietaacuteriosposseiros e respectivos

imoacuteveis bem como apoio aacute instruccedilatildeo e conduccedilatildeo dos processos individuais de

desapropriaccedilatildeo atuais e remanescentes exigidos pelas obras Construccedilatildeo de acessos agrave

OAE (ponte sobre o Rio Satildeo Francisco em Iboacute) na BR-116BA e Implantaccedilatildeo e

Pavimentaccedilatildeo da BR-135BA

Diz que foi legitima vencedora do certame realizado no dia 08082014

UOCllnkOll) jlocirc)ocirclliKio dl~1l 111l1t n1e pdUIltl 1JUIL jll)L AL Sl I ~ iT I n )n) R(JDR lul 1 l( lnO tll~ Ut A (m (11111 ~lIl com nN lU l c 11 19 del middot I ~ lIU6

A aUICllllILhllk Jlt sh poue-a ~-el VC rtfc3Ul em hllp jfWIV url JU~ hr 311 1 ~ n1 IlIJaJc iIIccedilJ LHlO UUIIPI 1ISnf UJ(lf t ~

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198 de 203

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PODER JUDICI AacuteR I() TRIBlINALRECIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIAtildeO

SE(AgraveO JlIOICIARIA DO ESl i DO DI 1l H II ProC lto Ndeg U0054 77-0820 1540 13300

tendo sido surpreendida com a publicaccedilatildeo de que o pregatildeo foi simplesmente revogado

sem qualquer fundamento ou motivaccedilatildeo da revogaccedilatildeo em razatildeo do que aVIou o

mandado de seguranccedila nuacutemero 0032895-5220144013300 que tramita perante a 1

Vara Federal dessa Seccedilatildeo Judiciaria da Bahia ainda pendente de decisatildeo

Sustenta que foi aberta nova licitaccedilatildeo com o mesmo objeto ( PREGAtildeO

ELETROcircNICO NUMERO 39920 14) da qual participou e ta mbeacutem foi vencedora

apresentando o menor preccedilo entretanto mais uma vez o pregatildeo tambeacutem foi revogado

sem qualquer fundamento sendo que em 151220 14 pela terceira vez o DNIT publ icou

novo edital para novo pregatildeo eletrocircnico(PREGAtildeO ELETROcircNICO 8142014) com o

mesmo objeto desconhecendo co mpletamente a vitoacuteria da empresa ora impetrante nos

dois certames anteriores Mais uma vez a Assert foi vencedora mas indevidamente

inabilitada em fiagrante ofensa ao Edital

Defende que cumpriu sobejamente a exigecircncia do edital prevista no

subitem 783 demonstrando documentalmente a capacid ade teacutecnica da empresa e dos

profissionais indicados por ela para execuccedilatildeo dos trabalhos objeto do Pregatildeo Prossegue

dizendo que enquanto nas aliacuteneas a b e c foram exigidos certificados relat ivos a

apenas quatro laudos a impetrante apresentou atestado de capacidade teacutecnica relativo a

54 moacuteveis de modo a comprovar a habilitaccedilatildeo do engenheiro Sr Luiz Henriq ue Lopes

Pinheiro CREAMG 859060 bem assim que a prova da regularidade dos documentos

apresentados pela impetrante eacute o fato de que em 31122014 como ningueacutem manifestou

a intenccedilatildeo de recorrer no prazo previ sto no item 121 do Edital o objeto da lici taccedilatildeo foi

adjudicado agrave impetrante vencedora do certame Portanto natildeo configurou qualquer

ilegalidade ou contrariedade ao Edital a adjudicaccedilatildeo promovida a favor da empresa ora

impetrante

Aduz que inconformada com a adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo agrave

Assert ora impetrante a concorrente Enprol Engenharia e Projetos LIda apresentou

LJ()(-u~ nJ a~~ Jl lI l d(l dl~l ta l UcJ lc peIO( J lU IL )-1 0 01 1 S UI3~TI I 1 lJ j)Uf Ililt ~RI n -I pr RI Il t~ I 111 -ccedilnJ itll middot 11 11 ~ (lt)11) b1sc 01 Lt i 11 -11 11 de l I) J ~ Oltl) i JUIInIcuJaJ Jccedilstc plJ(kli Slt I w nfuaJltl em hnp IWIIII (rfl IU- hl iUl~middot llllud iJ I Ilhkuu uuml tJln I ~-~ () middotU ~ j 1 ~

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PODER JUDICI AacuteR IO TRIIlUNAL REGIONAL FEDERA L DA PRIMEIRA REGIAtildeO

SECcediliO JUDICI Aacute RI A DO ESTADO DA BAHIA PoCI Io Ndeg 0005477-082015AO 1J300

razotildees recursais pugnando pela inabilitaccedilatildeo da impetrante e que contrariando norma

cristalina do Edital o DNIT conheceu e deu provimento a um recurso que a seu ver natildeo

inexistiu

Argumenta que aleacutem da inconsistecircncia das alegaccedilotildees da empresa

recorrente na data de apresentaccedilatildeo das razotildees recursais ja se tinha operado a

decadecircncia como se verifica do documento que extraiu do portal Comprasnet a proacutepria

concorrente Enprol Engenharia e Projetos Ltda ingressou em 06012015 com Razotildees

de Recurso Administrativo inobservando o prazo previsto no item 121 do Edital quando

deveria manifestar em 20 minutos a intenccedilatildeo de recorrer para apoacutes apresentar o recurso

no prazo de trecircs dias ou seja ateacute 31122014 o que natildeo teria ocorrido uma vez que ao

contrario do que alegou a concorrente Enprol o prazo de trecircs dias uacuteteis iniciado apoacutes

31122014 seria para apresentaccedilatildeo das razotildees recursais caso a empresa tivesse

manifestado o interesse em recorrer no prazo do item 121 do Edital

Finaliza dizendo que expirado em 31122014 o prazo estabelecido no

item 121 deu-se inarredavelmente a decadecircncia do direito de recorrer (item 123 do

Edital) Todavia absurdamente apesar da flagrante intempestividade o ilustre senhor

Pregoeiro conheceu como recurso as razotildees recursais apresentadas em 06012015 pela

Enprol e lhe deu provimento em 21012015 em afronta ao Edital

Apresentou documentos

Eacute o relatoacuterio Decido

A concessatildeo da liminar requerida pressupotildee a comprovaccedilatildeo da

plausibilidade da tese juridica assentada na verossimilhanccedila do escorccedilo fatico

apresentado o que se mostra presente na hipoacutetese dos autos

Eacute caso de deferimento da medida

Com efeito no que tange ao fumus boni iuris consoante consta do Edital

(fls49)

DOCUITlC1l 10 mmatlll dl1I1lahncnt PC lo(il) JUIZ iEOIlA L SUHSTI1) ITu RODIW-Uacute n llT I o 1)1 RIIR liMA ~r1I ouv2 ~n l cou bl~ na Ltl 1-lI JlkI91~200b

A aultn ll JaJc J~ ~l c plhlclatilde St l VonrlcaJa 1 11 rUir WI (rfl jU gt IJl iacutea ulc nll c ldflJC IllcJIlnk l(KIJtH 1s 7 5 J -I3 W((~ 15

Pag 35

200 de 203

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PODER JUDICI AacuteRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERALDA PRIMEIRA REGIAtildeO

Sr-( middotAgraveO H IDICIA RI middot DO oS lA DO D~ B HI A Prol~ S0 Ndeg 000 5477-0S 20 15 JO 1 3300

No item 121

declarado o vencedor o PregoeurourJ aluiraacute prazo 10 mimlno de 20

minutos dura nte o quat Qualquer IICIante podera de forma imedialil e motIVada en

campo proacuteplio do sIstema manIfestar sua mlenccedilatildeo ih recurso

No item 122 por seu turno estaacute previsto que

o licitante que tiver sua intenccedilatildeo de recurso aceita devera registrar as

razotildees do recurso em campo proacuteprio do sistema no prazo de 3 (trecircs) dias ficando os

(jemals liCitan tes desde logo Intimados a apresentar contrarrazotildees tambeacutem via sistema

em Igual prazo que comeccedilaraacute a correr do teacutermino do prazo da recorrenle

Diz ainda o item 123 que

a fal ta de manifestaccedilatildeo Imediata e motivada do hCltante Importaraacute na

decadecircn cia do direito de recurso ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao

licitante declarado vencedor

A documentaccedilatildeo carreada demonstra que no prazo assinalado no item

121 do Edital (20 minutos) natildeo houve nenhuma manifestaccedilatildeo de intenccedilatildeo de recurso

(fis 135) o que se constata agrave fI 136 ao se vecirc natildeo no campo Recurso passando o

processo licitatoacuterio ao status de adjudicaccedilatildeo em 2912 2014 (segunda - feira) com o

encerramento em 31122014 agraves 1045h com a adjudicaccedilatildeo da Impetrante em 29122014

(fis 138)

Entendo que tais fatos satildeo bastantes a indicar a ilegalidade da exclusatildeo

da Impetrante na medida em que houve violaccedilatildeo ao item 123 do Edital ao ser admitido o

recurso impetrado pela empresa Enprol em 06012015 que deveria ser declarado

intempestivo

Quanto ao perigo da demora constata-se na dificuldade de reparaccedilatildeo do

OOlumn lll rl-vntdn dlttLIT~l e p-IU(i) JUI IIJGRAI SI I13SfI 11 l u RUlgtI~ I( iRI rr~ j PrRmiddotIItA II MArn 1ltJll ill~ O JllI iJ(i~ [1 I t 114 1 9 d~ 19 1~~(J(Ioacute

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201 de 203

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PODER JlI DICIARIO TRIBUNAL REGION AL FEDFRAL DA PRIMEIRA REGIAtildeO

SECcedilAgraveOlUDICIARIA DO ES I A OO DA BAHI A l rOeeSS(1 Ndeg U0054 77-0820 1540 133 00

prejuizo causado agrave impetrante em decorrecircncia da sua posterior inabilitaccedilatildeo e a evidente

possibilidade de adjudicaccedilatildeo e homologaccedilatildeo do objeto do Pregatildeo em tela agrave empresa

ENPROL ENGENHARIA E PROJETOS L TOA que com a considerada inabilitaccedilatildeo da

impetrante passou agrave condiccedilatildeo de vencedora do certame

Diante do exposto DEFIRO EM PARTE A LIMINAR para determinar a

suspensatildeo dos efeitos da decisatildeo proferida em 21012015 pelo Pregoeiro que inabilitou

a impetrante e em consequecircncia seja suspensa a decisatildeo que determinou o

prosseguimento do certame para adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo a outra empresa ateacute

ulterior deliberaccedilatildeo

Notifiquem-se as autoridades impetradas para cumprimento da decisatildeo

bem como para prestarem as informaccedilotildees no dececircndio legal

Cientifique-se do feito o oacutergatildeo de representaccedilatildeo judicial da pessoa

juridica interessada nos termos do art 7deg li da Lei nO 120162009

Com as informaccedilotildees ou vencido o prazo ao MPF Em seguida voltem

conclusos para sentenccedila

Intimem-se

Salvador 9 de fevereiro de 2015

RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal Substituto da 11 a Vara

OOCUIlXnIO ltlSSlnrlc1o d lgtll lIlenh lotai JUIZ IEUIUAL S L US I I I LI l U ItUUlltl(il 1 BR I I I () jJl ~ RnRA LI l l lI INll11 iO) ~ ~~lm hJ5tnll l t

1141 9 d~ 19 I ~ uOoacute A autnmluauc JoS lc pUlkni $lt1 Wrl(ua u~ tm hllp jW lril I lI ~ bl 3l Ic ntuh b k Illn hltlh IJU[U t j(73~~-I3jllIlI

) 55

202 de 203

- -

Assert Assessoriacutea Especialiacutezada em lleloLDes de Trabalho lida

Exmo Sr Dr Juiz Federal da Vara Federal - Seccedilatildeo Judiciaacuteria na Bahia

ASSERT - ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM RELACcedilOtildeES DE TRABALHO LTDA CNPJ 02995765000134 com endereccedilo na rua Ouro Preto 1027 salas 02 e 03 Santo Agostinho nesta Capital CEP 30170-401 por intermeacutedio de seu procurador infra assinado vem respeitosamente com fulcro nas Leis 120162009 e no artigo 50 LXIX da Constituiccedilatildeo Federal cc os artigos 49 e 109 da Lei 866693 impetrar

MANDADO DE SEGURANCcedilA (COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA AL TERA PARS)

em face do Superintendente do DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes com endereccedilo na avo Frederico Pontes 141 comeacutercio Salvador-BH CEP 40460-000 pelos fatos e fundamentos juriacutedicos abaixo expostos

INFORMACcedilOES PRELIMINA~ES I i) 1 k ~c

A empresa impetrante em 3007201~ participou de processo licitatoacuterio por pregatildeo eletrocircnico promovido pelo DNIT O certame realizado atraveacutes do endereccedilo eletrocircnico wwwcomprasnetgovbr teve como objeto a seleccedilatildeo de empresa especializada em apoio aos serviccedilos de desapropriaccedilatildeo incluindo a elaboraccedilatildeorevisatildeocomplementaccedilatildeo de cadastros teacutecnicos elaboraccedilatildeo de Relatoacuterio Geneacuterico de Valores e dos laudos de avaliaccedilatildeo o recolhimento de documentaccedilatildeo dos proprietaacuteriosposseiros e respectivos imoacuteveis bem como apoio agrave instruccedilatildeo e conduccedilatildeo dos-

~ r processos individuais de desapropriaccedilatildeo atuais e remanescentes t- ~ exigidos pelas obras Construccedilatildeo de acessos agrave OAE (ponte sobre o Rio ~ ~ Satildeo Francisco em Iboacute) na BR-116BA e Implantaccedilatildeo e Pavimentaccedilatildeo

~~ da BR-135 BA 1 Vencedora legitimamente do certame onde deu maior lance no dia 08082014 a ora impetrante foi surpreendida com

a publicaccedilatildeo de que o pregatildeo foi simplesmente revogado sem qualquer fundamento ou mouvaccedilatildeo-da revogilCcedilatildeo Inconformada -a impetrante aviou o mandado de seguranccedila nuacutemero 0032895-5220144 0 13300 que tramita perante a la Vara Federal dessa Seccedilatildeo Judiciaacuteria da Bahia ainda pendente de decisatildeo

3 de 203

Assert Assesto ria EJperioizorJo em RetaJies de Traba lho - llria

Posteriormente foi aberta nova licitaccedilordfo _com o mesmo objeto ( PREGAtildeO ELETROcircNICO NUacuteME RO 3_29201 -2) da qual a impetrante participou e tambeacutem foi vencedora apresentando o menor preccedilo Mais uma vez o pregatildeo tambeacutem foi revogado sem qualquer fundamento

AVISO DE UCTTACcedilAO PRECAO r-lO 399gt014 UASG 393027

NO Processo 50605000569201448 ObJeto Pregatildeo EI~I ronco - Seleccedilatildeo de

emprl$a e~pecialllada em apolo aos orvoos de desapropnaccedilatildeo nclulndo

il elaboraccedilatildeorev lsaacuteocOIllplerrenldccedildo de cadastros teacutecnicos ~Iaboraccedilatildeo de

Relalono Genencc de Val()res e do~ laUd05 dI avahaccedil50 O rccolhnnentb

de dOltlIrnentdccedilatildeo dos rJropntlJnopo~~lros f1 respecl Nos uroacuteveas b~m

cOrnJ apoIo it IllslnICcediliio e conduccedilatildeo dos proctssos IndiVldlJalS de dC5~prop riaccedil~~o at uaiS p rorTJm~sc~nh~~ eXigidos pdas obras Const ruccedilatildeo

de acessos OAE (ponto sobre O RIO Satildeo FrancltiCO 111 lboacutej na BP - li6BA

e Implantuccedil50 e Pav imentaao da 6R- l3SiBA Total de irens Ltitadas

00004 edllal 1607 201-1 (I~ OBhOO 5 l2hOO C d~ 13h OS 11l1(]O Elloacutereccedilo

Iv Frederto Pontes 111 Igua (I ~ Meninos - SALVADOR - BA fntrega das

Prtlpo~tdS [MIllr rj~ i oacute(J7]OH as 081100 nO ~

wwwcomprilsnelgovbr AberturaUdsPropoS1as29072014s lOhOO te WWV-J COl1lgtrasnct gov lJr IntOITTlatotildees Gtralotilde middot O editai tlevera ser retir21do

nossitcs www comlJrasndgov br ou www dnlt gov br

AMAURI SOUSA LI f-1A

Superint endente Regiona l

(SIDEC - 150720H) 393027- 39252middot 20 1JNE800054

Absurdamente em 15122014 pela terceira vez o DNIT publicou novo edital para novo pregatildeo eletrocircnico com o mesmo objeto desconhecendo completamente a vitoacuteria da empresa ora impetrante nos dois certames anteriores Mais uma vez a Assert foi vencedora mas indevidamente inabilitada em flagrante ofensa ao Edital conforme demonstrar-se-aacute abaixo

4 de 203

Assert AHeHor(1 Espefialilf1da em lIelafotildeei de TrabDlho - lIda

SUPERlNTENDEacuteNClA 1E-c]r)NAL NA eAHI

AVISO DE LlCII ACcedilAacuteO

PREGA0 N B14 2014 UfSG 3930n N Processo 5060500270620 1489 Objeto Pregatildeo Eletrotildel1co - Cont ra taccedilatildeo de emp resa espiCla lladll pll ra apoIO aos servICcedilOs de desapropriaccedil atildeo InCILllndo a el1boraccedil50re v~oomple rren l dccedildO rte cildastro~ tL-Cnos elboraccedilao de Re l~too Genrco de Vaiares p dos laudos de avahoccedilotildeo o recolh ilTlnto de dotlIrrentoccedilagraveo tios propnetilrlnspo~~lroc I respec t IVos iacutemoacutevcs bem corno apoIo a jnstnJCcedil~O c cond~secto dos processos indIviduais de desap rOacuteprlil ccedil110 ecirclt ualS e rtmanescentes eXIgidos peJ~ obras ConstruccedilJo de ocessos a OAE (ponte obre o RIo Sao Francisco em Iboacute) na BR- 116BA e Illa nraccedilaacuteo e Pavlgtocnt accedilao da BR- 135BAconfomgte espcciacuteicaccedilotildees C cond iccedilotildees ~llStantes d Anxo r (TelTrD de ReferecircncIa) deste ed t olTot a l de Itens LlC(ado OOn04 Edta l 1amp122014 de 08hOO ~ s 12hOO e de 1311 as I lhOO Endereccedilo Ru~ Engenheiro Milton Oliveira 134 Cc p 40 1-1 0- 100 Barra middot SALVADOR - BA Enl reltl das Pro polttas a paltor d ~ loacutel122014 1 06hOO no gtte www comprasnet gov b Ab~rtu das Propcst~s 291220 14 as lOhOO ste wwwco lsnet gov br Informaccedilotildees (gt ro gt5 O edal estam dlsponlvel nos Soltes ww wco mprasnr L govbre Wlwdnli qovbr

AMAURI SOUSA LIMA Superint endente (S llJEC - 15122014) 393027- 39252 20 14NHlOOOS4

Exmo(a) Juiz(a)

Pela terceira vez o DNIT promoveu a licitaccedilatildeo (PREGAtildeO ELETROcircNICO 8142014) com o mesmo objeto dos anteriores que foram irregularmente revogados Mais uma vez a impetrante venceu o certame apresentando o menor preccedilo Aleacutem disso nesse terceiro certame a impetrante tambeacutem cumpriu sobejamente as exigecircncias de qualificaccedilatildeo teacutecnica constantes do edital

Conforme se verifica o objeto da licitaccedilatildeo eacute a a seleccedilatildeo de empresa especializada em apoio aos serviccedilos de desapropriaccedilatildeo incluindo a elaboraccedilatildeorevisatildeocomplementaccedilatildeo de cadastros teacutecnicos elaboraccedilatildeo de Relatoacuterio Geneacuterico de Valores e dos laudos de avaliaccedilatildeo o recolhimento de documentaccedilatildeo dos proprietaacuteriosposseiros e respectivos imoacuteveis bem como apoio agrave instruccedilatildeo e conduccedilatildeo dos processos individuais de desapropriaccedilatildeo atuais e remanescentes exigidos pelas obras Construccedilatildeo de acessos agrave OAE (ponte sobre o Rio Satildeo Francisco em Iboacute) na BR-116BA e Implantaccedilatildeo e Pavimentaccedilatildeo da BR-135BA de acordo com as especificaccedilotildees e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referecircncia do respectivo edital

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Assert Assessoria Especializada em Ileafotildees de Trabaho - lIda

Acerca da qualificaccedilatildeo profissional d as em presas licitantes o item 78 exigiu o seguinte

7 8 3 Para q tlahflcaratildeo dOIs profsllt)nal IIS) Indr~dos pura a tunccedilagraveo constante rlo oIcrn 2 do Q UADRO 9 dev~ratildeo 5~ r dprCsentudoJ tltestados r(~ltlvo aos seacuteguirltes IdUdos de avaliaccedilatildeo com l1S reSplCl IV d ~ ART a Do 15 laltJdos completo nos quulS se Icrol1e tdi7adolnfer~nCid estaacutetiacutestlca com rrodelos de regressatildeo dlstlnto~ eou l raleacutelrrentfl de fatores elaloradui segundo a selle de normas NBR 14653 onde se t enha il tinqlduacute yr~ lI de funddm~tccedilil 11 b ) Um lauao cOI1llle to no qual SI tenha ulllozado o mecirclodo evolutivo segundo a seacuterc de normas NBR 14653 onde se tenha alllldo no miacutenimo g rau de fu ndocircmntilccedilacirco 11 c) Um laudo comp leto no qual S ( J t ch~ utilizado o meacutetodo onvo lullvo segundo a eacuterte rk normas NBR 14653 on de SO lnha atingido no miacutenimo grau de futlddrTlcnlaccedilatildeo L Na impossrb i lidade de comprovaccedilatildeo ap~nas pelo te xto cont ido nos Atestildos de Capacidade 1 eacutecntca dlsporubl lilotildedos pe las licl t anl cs da quallfrcaccedilatildeo teacutecnrco profiSSIonal ~xl9lda nagraveS

aliacuteneas a b e c do CO~1PFgtASNET O SrrE DE CO~PRAS DO GOVERNO

Douto(a) Magistrado(a)

A impetrante cumpriu sobejamente a exigecircncia do edital prevista no subitem 7 8 3 demonstra ndo documentalmente a capacidade teacutecn ica da empresa e dos profissionais indicados por ela para execuccedilatildeo dos trabalhos objeto d Pregatildeo Enquanto nas aliacuteneas a b e c foram exigidos certificados relativos a apenas quatro laudos a impetrante apresentou atestado de capacidade teacutecnica relativo a 54 moacuteveis de modo a comprovar a habilitaccedilatildeo do engenheiro Sr Luiz Henrique Lopes Pinheiro CREAMG 85906D Prova da regularidade dos documentos apresentados pela impetrante eacute o fato de que em 31122014 como ningueacutem manifestou a intenccedilatildeo de recorrer no prazo previsto no item 121 do Edital o objeto da licitaccedilatildeo foi adjudicado agrave impetrante vencedora do certame Portanto natildeo configurou qualquer ilegalidade ou contrariedade ao Edital a adjudicaccedilatildeo promovida a favor da empresa ora impetrante

Meritiacutessimo(a) Juiz(a)

Relativamente agrave comprovaccedilatildeo de capacidade teacutecnica das empresas participantes do certame vale lembrar um dos cacircnones que norteiam as licitaccedilotildees qual seja o interesse do Estado na ampliaccedilatildeo da disputa entre os interessados Veja-se o que determina o paraacutegrafO uacutenico do artigo 40 Do Decreto 355000 que regulamenta o pregatildeo

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Assert Auessoro [ SpeUacutelJliiatla em Ilelofotildees de TraDalho lida

Ilj li l iLil~I10 lia l11uacuteaiiL1~de de Irq uacute jlllill iCll1lCllle elldiciIIlWUJ mS flrincipios [ ico 11 kpl ilulc da 1111 pcalI JaJo da 1111rallJwJe da igllllldlt1lk da plIhlilmiddot iJadc da prob idade tltn i l11~I I[i da ineula o a in l lUlllL llt l) l nr l ~~l Jluacuter il) du iu lgi1t1htlIO hj~li D ~J11 l~illl an~ (lrillIpiu~

(rrcll[I da ceie idauo l i a li dilJ~ r(lahillJd~ flnpnreilll1ulidaJe cnl11iXlilii dad~ j prco leriiJI Je eomparlIiio hjc[ii1 Jb PW I)S as

ParUumlgraln tln ico As O rOl gt1_ disci [~i dolu lI1 Iicilacatildeo seratilde sempre i llt(rp rctutI 1111 fao 1 lIlplillCcediliiacuteo tI~ tlipula 1lIlre us inlensult dcuacutec qUL nlo comprometalll t) inter- da rlmi nistlaccediliio a linalidndc c 1

~cguran 3 da conlr~la UO gl j lou -s i J

DA POSTERIOR INABILITACcedilAtildeO DA IMPETRANTE RECURSO INEXISTENTE RAZOtildeES RECURSAIS INTEMPESTIVAS DESCUMPRIMENTO DE PRAZO PARA RECURSO PREVISTO NO EDITAL

Inconformada com a adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo agrave Assert ora impetrante a concorrente Enprol Engenharia e Projetos Ltda apresentou razotildees recursais pugnando pela inabilitaccedilatildeo da impetrante Absurdamente contrariando norma cristalina d o Edital o DNIT conheceu e deu provimento a um recurso que a bem da verdade inexistiu

A em presa Emprol recorreu d a adjudicaccedilatildeo assinalando no iniacutecio de seus fundamentos (conforme coacutepia anexa das razotildees recu rsais) o seguinte a m(roempresa citada dO presenlar eu dClrltmlnto5 de qualificaccedilatildeo teacutecnIca I1dO atendeu plenamente agraves 9ltncIOs das clausulas 7 83 7 85 do Editai eis que natildeo demonstrou c iJpacJdude para exec utuuml r 05 seacutervlccedilas de elaboraccedilatildeo de ldudo5 de Avaliaccedilatildeo de tmoacuteve ls co m a ll t ilizacao tI~ nfe recircncla eSlalist Ica i com a ulilllc1tatildeO de nY-todo evolutivo e ccedilom a ul lliLaccedil atildeo de me lo dll InvollltlVO di orte que de~nd 1tr SlrlO Inilblhtadd com o consequente prossegUimento do processo licltat [mo

Todavia aleacutem da inconsistecircncia das alegaccedilotildees da empresa recorrente na data de apresentaccedilatildeo das raz otildees recursais jaacute se tinha operado a decadecircncia Se natildeo reitere-se o que consta das contrarrazotildees apresentadas pela ora im petrante

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Assert AsseHoria Espefiolirodo em Rclofotildees de Trahalho Udo

DA INTEMPESTIVIDADE DAS RAZOES RECURSAIS INDEVIDAMENTE ACOLHIDAS

Consoante consta do item 121 do Edital declarado o vencedor o P90C1ro abnraacute pra70 no mini mo de 20 minutos durunte o qual qualquer ilCltante poder de formd Imcdlilta e rnot iVd dd Cll l Cilmpo proacuteprio do sist etla manrt~tdr sua intenccedilatildeo de rc~Ccedilllrso

No item 122 por seu turno estaacute previsto que (J l ic itante qu~ trvr su Intenccedilatildeo de recurso aCettotildeJ deveraacute re91str a r as ra7otildees do recurso em campo proacuteprio do sistema no prazo de 3 (trecircs ) dias ficando 05 demais IICHntes desde logo Intlm~dos apresentar contrarrdzotildecs tambeacute m v ia ~Is t emcl em 9LJill prazo que cornecaraacute Ll correr do terminO do pra70 da rec orrente

Diz ainda o item 123 que d (lIa ~c manlftaccedileo rrelliata ~ rnolvada do hltllante importaraacute na dec adf ncla do direito dt recurso rll~~mdo L) pregoeIro autorizado a adjudicar o obJeto do licit ante dec la rado vencedor

A recorrida sendo a empresa que ofertou melhor preccedilo apresentou a documentaccedilatildeo exigida no edital para sua habilitaccedilatildeo

Em 31122014 deu-se prosseguimento ao pregatildeo com abertura do prazo miacutenimo de 20 minutos para manifestaccedilatildeo de intenccedilatildeo de recurso conforme previsto no item 121 Todavia o prazo transcorreu in abis sem ningueacutem manifestar-se com intenccedilatildeo de recurso Como consequecircncia o objeto da licitaccedilatildeo foi adjudicado agrave recorrida Assert vencedora do certame Conforme print extraiacutedo do portal Comprasnet agraves 11h07m do dia 31122014 e arquivado em nosso sistema e a disposiccedilatildeo do DNIT onde na tela referente ao pregatildeo em epiacutegrafe constava o seguinte Situaccedilatildeo Realtlar Adjudlcaccedilo Recurso NiIacuteo

Declarada vencedora a Assert enviou a documentaccedilatildeo original solicitada pelo DNIT conforme email do dia 02012015 abaixo transcrito

Nelson Ribeiro LeS5a Ju rll(J Para assert middotgassc rt rng con1b r 2 de l an A ASSERT ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM RCLACcedilOtildeES DE TRAflALlIO LTDA EoPP Solcitrros o envio da docume ntilccedilagraveo orlDrnat conforme item 11 II do EdllalllH l405 At e IlC IOSll rTE nte Nelson Rtbelro Lessa Junior

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middot

Assert AHPHoro [spe(iolizooacuteo em Kelofotildees de Trabalho middot lltlo

Teacutecnico de Suporte em lnfraeslruturil de Tiacutednsportc- Seccedil~o de Cadastro c UCllacltio d~ SRBII DNfT TEL 71 36 178620 Emai nplson1essadoILgov br

Precla ro( a) Julgador(a)

Conforme se verifica do documento extraiacutedo do portal Comprasnet a proacutepria concorrente Enprol Engenharia e Projetos Ltda ingressou em 06012015 com Razotildees de Recurso Administrativo

Visualizaccedilatildeo de Recursos ConlraRtlZOtildelS ~ DcrisOtildeeS RECURSO 1LUSTRisS1~O SENHOR P HfGO~IRO DO D~PARTII~lENTO NACIONAL DE INfRAESTRUTIiRA DE TRANSPORTES - DNfT PREGAtildeO ELETROcircNICO 814201010

DNfT Ret RalOtildei3 de R(CLlrlU Admlnil frlli o EN PROL ENGENHARIA E PROJCTOS LIDA (ENPROl) pCSSDJ Juridir(l r1t dlflllr pnvado drVJIJamcnte Inscnta no CNPJ ~oh o nO 0 6562t1100001BO ltum er(jc~ccedilo lia Av Dom lUl nO 500 Ccn 1409 11 101513 Ildeota I CEP (O 1b0230 rltHtd lezaCE mtuJnte seu rpp leelllante teCI i VPIl1 tuacutern reuprocidade de respe ito dl~nlpddi] mfnh d1rPentf1l RAZOES or RECURSO a d~rlsatilden Que Ildbhtou a emp~ ASSERTASS~SSOR A ESPI CIAUZAOA f~t RELACOES OE TRABALHO L IDA~IE ~ a der como i1rrernatanteuromiddot O que ia7 pelos motrvo rle fato ( de d rfllo ecircI gtegull xpJmmiddotJoos

Tem-se portanto que as razotildees recursais apresentadas pela empresa Enprol em 06012015 foram intempestivas pois ela natildeo recorreu no prazo referido no item 121 do Edital ou seja ateacute 31122014 Ao contraacuterio do que alegou a concorrente Enprol o prazo de trecircs dias uacuteteis iniciado apoacutes 31122014 seria para apresentaccedilatildeo das razotildees recursais caso a empresa tivesse recorrido no prazo do item 121 do Edital

Diante do exposto expirado em 31122014 o prazo estabelecido no item 121 deu-se inarredavelmente a decadecircncia do direito de recorrer (item 123 do Edital)

Todavia absurdamente apesar da flagrante intempestividade o ilustre senhor Preg oeiro conheceu como recu rso as razotildees recu rsais apresentadas em 06012015 pela Enprol e lhe deu provimento em 21012015 conforme decisatildeo abaixo transcrita

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bull

Assert A ssess orn Espe ri alirorla em Neafiie s d e Trabalha - lIda

Vsual11accedilatildeo de Re-cl1Iscs COr1traRrl~~c i- Dt_~iacutels(e~

DECISAtildeO DO PREGOEIRO 1 - Das Prellmn1ares Trtd-5ecirc dl R~ rwioo Admlnht l rl t lVCJ in terpoSto l erTIpestlv~m~ft~ ptia empresa rNPROL ENGENHARIA E PROJETOS l TOA dOmVjlfite lJenol11ojH1 1J ril tI~~ RECORRE-NrE j contra o CHTJcel1irnento do pregociro no dftoorre dd sessltio lefente da PREGAtildeO fLE1ROacuteNICO f 14OImiddot1 rr - Dos FOfnkhc1ades Curnp ndac ~ c (o rma[tnarlcsIC dI5 rC9~~II C f 4Uf tnr71m (lfonllhagraveJos todl)=i )5 derr1dls IIOlilf1tC5 Li EXistecircncia e l racircml l euro d o eplgrafado htCU RSCJ AW-lItUSTRATIVO Il1tert1oJoo co nforme mmlJrOllclrn 05 doclIoe ntos arosWdos ao Pro ccedilr-lSC de L((ill)itJ l~ tmnr1entlfKl (jO

tttrd v~S etc p ulllltdccedilatildeo e r1tspon lblIiuilo ltjPitli= reoHQ flora todos os InreressrJouS U SITE 00 COflPRACNET T al rP l I $O f O i

deVKICl lnente UlUcHJO em eJ pCI1S0 dU pmamp(~~ 1J pr1r1oiacuteI -~fltl flIJnH~m 50605 U02706201489 I n - Das AlegaQles do Re cOrtelltl Ale gou c1 recorren te d e mp rCSol EIl PRO L E fJ GE I4 HARIA E PRO)~ TOS L IDA nltlS 5 L1ac tu oacutees TIIJrsaK

contra deogtaacuteo da habl lll n ccedilatildeo dcl empr5otilde 15SERT - ASS(5S0rl3 Especliltlad) tJm RtllccedilOcs d- Trabanluacute UUd - f1E que a mesn l] nJo D ~erd fgt1I lt1 11- Iteno 7 H) ~ f 5 pOfql le njo jhmiddot~t()m a (api1nc1iu1e Cd mlcroemptescl de (lllte(utdr ser-v luacutes de eaborH~o de la udo UI IVdI1dQtO de Imovprc~ ((lIttempfdl1do 11 mlhodos de infelen cia tStinis Ha evo llltlllG e l11VoIUo (olkmiddotm1e -xiqldO 10 EditaL IV - D~ AnaliSe e jdgclrH~ ntD ri Cu middotW~oCl0 da Rlt1l0fS

VlstilS as al~gaccedilotildee5 debruccedila se esta ( omtltsijp IJnril analtiH h~ rllegdccedilotildees i1(T)

1 Irlfia lmente cabe destilcar d im portJrllod uot rJlttfIViIl1t~~ ~ rfrn iltefltam~t1tt O~ -lttillC Da~ ~Vlla r aruoiHtH~s inrle vi rf () ~ dOS p n~gI)Cl r o~ e sua CIlU~~ QUi1ndo da iHIAltse da~ a Ig accedilocirce5 PO iliacute l I rtJ examp dos autos do r~wndo p~JatildeOt flatilde o IO~ reS(tl duvidas fie que deve p ros~e r r as r~zotildee-l relJrlttIS ecirclJlreSenmr11s POIl a docLlmlnraccedilatildeo erlCdTIltnhil da pe~1 feoorrida ASSERT - ASSCSSOrld BpeccedillalllhJa em Rela ccediloacutee de Trab lho Ltn - NE d e tatn n ln iltende 2 A empresa deixou de dle nder a) ( ~Q 11middottas (I Ik1bihtaccedilAo ] euro ncI datilde Qua I1f1Cilratildea tccnicaprQOacuteSSlO n1 q ue en l SeUs s ubl ter tS O Item 7 8 4 fo atend trlo pilrcIltlllTlt lltt V - Da An lIop f JlJlgiH fpnto da CorrIsdO dil5 COIltrt-J Rtzoes Quando dd anaacutehsfI flr1S dl~accedilotildees pO ld e tio 7 ~I~ dus itLJto do r~~nao pn lglo ndo n05 resta duvIdas ltle que natildeo devem P-C5j)( l cl dJ (l)J1lrl rd(VgtC 1T(lIrlt r ~ rJpresflladtt pele ncurnoalSSfRT - AS ~(3s0rla fS pecldliza(a em Re latotildecs (Imiddot rr ab1U1C Lttl d rlE ~ q~lill qve~tlola o Sictcm-I COMPRA$NET A 0l5( de t1ablll t cliio anterede) rase de Intenccedilatildeo de Recuf5o OCSi forl11a as (Ol1 t ril Razotildees l uostra m -cc J mvroCEti l n t~

VI - COnCliJ5acirc o De ~lJdo quan to dito estd Comissatildeo wl1 heco middot Recurso Adrnul~tldtIVO e~Oflj pdrd julgar WO(pr~rlt a alijo imPlt t ilda pela RECORRENTE empreo ENIROL ENGENHIIRIA E PROJETOS LTOA peta razotildees ((lrt)otilde expo5t~s Inabl t Jn l10 ii EfTlptt Gif ASSERT - AS5~on 1 Efpel-lIladJ em Relaccedilotildeps i Trl10a 1t1o l lda - ME entendtlu1ocirc -le io Drtl50~e-yuunelt~1 dO uIL-imeuro LIlCiulll rl btlndo o milTW1 aI) Supennlend(llle Regron n l l lO Estado da alhl3 para (OnCI)IUcllldo conl ecircl decsaacutea do P rTtJOeuroIrmiddot1 proEdfr peld pcstltgtoo r dd Judrcarci o f lJomoitjgH~jo do PrTgJo 11 01-12(114

Diante do exposto o proacuteprio conhecimento do recurso - que natildeo ocorreu - pelo Pregoeiro contrariou a previsatildeo d o Edital em seu item 122 que conforme acima jaacute demonstrado estabeleceu que deCIrldo o vencenor o Pregoeiro abriraacute pra zo 110 miacutenimo de O minutos dll ranle lt) qual q ua lquer licitante podera de formltJ imedldltl c molllrJttl ~m canlpo lmprl0 do ~Istcml malllfegtld r

sua Intenccedilatildeo d ~ recurso Conforme demonstrado esse prazo para recurso expirou em 31122014 Tanto assim que na tela do Comprasnet (anexa) agraves 11h07m constava o seguinte Stuaccedil ao ReaJrzac Ad]udir accedilao ReLu rSQ Natildeo Indiscutivelmente a concorrente Emprol apresentou razotildees recursais em 06012015 mas inoacutecuas e intempestivas haja

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bull

Assert Assessora Esp e tiohzada em Kelofotildees de Trohoho - LIda

visto que natildeo recorrera na data proacutepria ou seja em 31122014 Assim deve prevalecer o previsto no item 123 do edital a fa lta de nlim lfestaccedilao irnediata e rnollvada do IIClldnh~ Importara IId dccildeacutencla do direito rl e recu rso ficando o pr(~g oe i ro tlUlOr lzilrto c1 ildJudlcar Q abjeto ao hlltante decltHado vencedor

DA CONCESSAtildeO DE MEDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS

Do periculum in mora e do fumus bonis juris

Cretella Junior observa em relaccedilatildeo ao mandado de seguranccedila

Se o mandado de seguranccedila eacute o remeacutedio heroacuteico que se contrapotildee agrave autoshyexecutoriedade para cortar-lhes os efeitos a medida liminar eacute o pronto socorro que prepara o terreno para a segunda intervenccedilatildeo eneacutergica (como eacute evidente) poreacutem mais cuidadosas do que a primeira (Co mentaacuterios agraves leis do mandado de seguranccedila cit paacuteg 188)

No caso sob exame estaacute evidenciado o fumus bonis juris consubstanciado nas disposiccedilotildees dos artigos 49 e 109 da Lei 866693 bem como do artigo 50 LV da Constituiccedilatildeo Federal

o periculum in mora reside na dificuldade de reparaccedilatildeo do prejuiacutezo causado agrave impetrante em decorrecircncia da ilegal inabilitaccedilatildeo da empresa Com a decisatildeo do Pregoeiro e posterior decisatildeo do Superintendente do DNIT no Estado da Bahia seraacute procedida posterior adjudicaccedilatildeo e homologaccedilatildeo do objeto do Pregatildeo em tela agrave empresa ENPROL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA que com a inabilitaccedilatildeo i legal da impetrante passou agrave condiccedilatildeo de vencedora do certame

Desse modo a concessatildeo das medidas liminares abaixo pleiteadas aleacutem de evitar o aumento do prejuiacutezo que jaacute vem sendo causa do agrave impetrante resguardaraacute o interesse puacuteblico evitando-se eventual direcionamento do objeto da licitaccedilatildeo com prejuiacutezo ao eraacuterio

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I gt ~ 1

Assert AsseHoria Espeaacutealizada em Nelaf ces de Trahalho lda

Pedido de liminar 1

Requer pois de V Exa que se digne conceder medida liminar inaudita altera pars determinando ao Superintendente do DNlT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes que antes do deslinde do presente mandado de seguranccedila seja suspenso o Pregatildeo Eletrocircnico nuacutemero 8142014 Por conseguinte sejam suspensos os efeitos da decisatildeo proferida em 21012015 pelo Pregoeiro que inabilitou a impetrante igualmente seja suspensa a decisatildeo que determinou o prosseguimento do certame para adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo a outra empresa

Pedido de liminar 2

Requer pelos fatos e fundamentos legais acima seja liminarmente inaudita altera pars determinada a adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo (Pregatildeo Eletrocircnico 8142014 do DNIT) agrave impetrante uma vez que sua inabilitaccedilatildeo ocorreu em decorrecircncia de acolhimento de recurso que inexistiu cujas razotildees recusals foram apresentadas por empresa concorrente em flagrante ofensa ao disposto nos itens 121 122 e 123 do Edital

Requer que concedidas as medidas liminares ora pleitadas seja notificada imediatamente a autoridade coatora via email ou outro meio eletrocircnico

Requer outrossim a intimaccedilatildeo da autoridade coatora para que querendo ofereccedila suas razotildees e informaccedilotildees bem como a intimaccedilatildeo do Ilustre Representante do Ministeacuterio Puacuteblico Federal

Finalmente requer seja julgada procedente a presente accedilatildeo de mandado de seguranccedila confirmando-se as medidas liminares supra requeridas

Daacute-se agrave presente para efeitos fiscais o valor de R$1000 OO

Belo Horizonte 27 de janeiro de 2015

Luiz Carlos Moreira da Costa Suellen Fernanda Almeida Reis OAB-MG 52958 OAB-MG 146438

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1gt ~ ~

I ---i 6 ALTIlRACcedilAtildeO CONlIIArOlU - COfISOIDlADA (2]

ASsampM - ASSESSOIUA IiSPKCULI ZADA DI BLACcedilOtildeZS DE TRABlUBO LTPA - Uf -shyCNPJ - 0 2 995 _1650001-3

1 -~ APARECIOA 02 SOUZA I brIt f- _ t asada m cornur~~ par-lat~ l tmiddotrs r na~cida agrave ( -ltl Ol19~t (IddQOqa porl4dord da Car+-eird UCshy~~r t lJade M - 4 i0 9 expedidd peld SSPMG p CPF - 221 164 406-20

~ r _ l l HJJ Ii t r 1 01 N~agraveiotilde ~~fjhJr Ju cnl j ~ G3j

r r- ~ tirrnO t r BP 30 320-000 Be n Ho=-i~onre-MG

2 ANDQ GUSTAVO OE SOUZA O I S bx dS11e-iro ~olte~ro nascido a _~ i~ I tmpres ririo )gtfJ lado I cJ(l otlelld d~ ld~nL ~uade MI

t 1)14 xpedidi peLa SSfM( e Clt - 01J 9951a6- ~B Itts lnctgto e CU~ 11 t do Od Aven ida HO$sa 5entt~Ha lo Clnro n D 26SJ Ba~lrc

-r- bull p Jl lt2U-lIUtl Selo Horiacute ztgtntcMG

- PAULO RElmlQUE DE SOUZA REIS CRIVJl r NU bras~lei [O Ca5d do COr1

_ 11 (1]11 pal ic 1 G W 1gtb1 3 ndsld iI lGO ~ 1361 f Empns~llu pvrtiJ

l middot- middot el~ aE=- Jd~ntirlampde Mj - 1iacute riH3Pl4 eX-Fl(dida pela SSFHG ~ rp

tli Q98 middott-86-07 residente e uacuteOffilcillado na Rua Satildeo Jorge 1- lB - ecirc bulldiLO tll lv-s ~roacuteLt~ - c~ 11 f l -I u Be_o liocizOHt M~l

4 - JAIR CAtildeNDIOO OR SOUZA br o ~ll~lrut rd~noo com comunh~o parc~a~ de ~1~ t ra5c~cio d 11081 ~52 ~S1COlugD ponaoo Ud CcH teltd dL

T I f~ Idacc M - 3V~e26 t expCd i dil polJ SSPMG ~ C~f - nlo lo1lL lOW6shy~sldente e 1crni c Jliado na PVen hJa Nn-losa SEnhora do CarDlo n

~ Ba irro Carmo CI=P 3U j~O-O[)L Belo HorlznnteMG

5 - ADRI AlI7t LUCI DE SOUZA B I S busilelra cltosada com unh f 1 11 de thflJ n d ~cidd ~ ~7Sfl79t Ernpto-si1Iid tivllloacuteiduLiJ L)

- - ct lrl~r i dafi MG - 111 nill A~l xrdid~ pela ~PW CP shy4h jf~626-3J rasde nte c dom~clliada n-a Rua MiOltr-O Oro2lr1b~

=-c n 1 t 211_ 3jJr~ di -ja 3eLd CEr ~v-ICOr

I tlaMe

6 - LOClANA SILVXA DE SOUZA REIS br~s11eiral Jolteira ngtl8C10a d amp ocirci trllfJ J _J lta ir~ fjuacuteLCHJOLd Jo bLtOiCd dft iLiellLiJadt -i

11 ~I~ nmiddotl bull ~xpedidl pe l ll SSPMG ~ PF - oi~ fin J 4q6-11 r~9irl~ntf t

- m l_iada ncs Aven ida NO~8a ~enhod do Carmo n [) 685 Sairro u _ Ef 0 )20-000 bco HJ l~VULc~Ii

mucos S6C10S d a empresa ASSBlU AS8ampllSOlUA KIIPEcrALrZlDA 1ltgt1

RELACcedilOtildesS OS IRAaALKO L TOA o~v HjoacuteJ II~t1te rey~Jttadct no CdnoC1c JeLO

n Cl 1 ~~~b v Q~L48 0 tiacutero A em ~11(l119-r9 inscr1t~ no cnp

_ ~I~7650DOl-3 4 RESOLVEM de comum Aco rdo dlt~tdc e rnod1nciH li ~ ln~tJumen t os medIante dS stlquinte5 claacutemiddotJ5uJI5 P condiccedilotildees

PllDCIIlRA ALTJJlUlCcedilio O s6c iacute o ANDREacute GUSTAVO D souza UlS possuJdor ele llULdi cede ( La119t~r~ tlO SOtJC JAIR CAcircHDlDO DE SOUZA u ULd

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Page 2: peTT: 92 100.04 URGENTE - dnit.gov.br · peTT: 92 100.04 . URGENTE PODER JUDICIARIO ... recorrente, na data de apresentação das razões recursais ja se tinha operado a decadência,

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rODER JUDICI RIO TRIBUNAL REGIONAL FIWJRAL OA PRIMEIRA REG IAtildeO

SI-(middotAtildeO J lID ICIARI DO I-STADO DA BAHI A ProccltS() Ndeg 0005477-0820 15 40 13300

PROCESSO Ndeg_ 0005477-0820154013300 CLASSE MANDADO DE SEGURANCcedilA INDIVIDUAL IMPTEASSERT - ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM RELACOES DE TRABALHO LTDA IMPDOSUPERINTENDENTE DO DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

DECISAtildeO

Trata-se de MANDADO DE SEGURANCcedilA INDIVIDUAL com pedido de

liminar impetrado por ASSERT - ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM RELACOES DE

TRABALHO LTDA contra ato imputado ao SUPERINTENDENTE DO DNIT shy

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES objetivando

que seja determinado ao impetrado que antes do deslinde do presente mandado de

seguranccedila seja ~uspenso o Pregatildeo Eetrocircnico nuacutemero 81412014 Por conseguinte sejam

suspensos os efeitos da decisatildeo profenda em 210112015 pelo Pregoeiro que inabilitou a

impetrante igualmente seja suspensa a decisatildeo que determinou o prosseguimento do

certame para adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo a outra empresa

Narra que em 30072014 participou de processo licitatoacuterio por pregatildeo

eletrocircnico promovido pelo DNIT O certame realizado atraveacutes do endereccedilo eletrocircnico

wwwcomprasnetgovbr teve como objeto a seleccedilatildeo de empresa especializada em

apoio aos serviccedilos de desapropriaccedilatildeo incluindo a elaboraccedilatildeorevisatildeocomplementaccedilatildeo

de cadastros teacutecnicos elaboraccedilatildeo de Relatoacuterio Geneacuterico de Valores e dos laudos de

avaliaccedilatildeo o recolhimento de documentaccedilatildeo dos proprietaacuteriosposseiros e respectivos

imoacuteveis bem como apoio aacute instruccedilatildeo e conduccedilatildeo dos processos individuais de

desapropriaccedilatildeo atuais e remanescentes exigidos pelas obras Construccedilatildeo de acessos agrave

OAE (ponte sobre o Rio Satildeo Francisco em Iboacute) na BR-116BA e Implantaccedilatildeo e

Pavimentaccedilatildeo da BR-135BA

Diz que foi legitima vencedora do certame realizado no dia 08082014

UOCllnkOll) jlocirc)ocirclliKio dl~1l 111l1t n1e pdUIltl 1JUIL jll)L AL Sl I ~ iT I n )n) R(JDR lul 1 l( lnO tll~ Ut A (m (11111 ~lIl com nN lU l c 11 19 del middot I ~ lIU6

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PODER JUDICI AacuteR I() TRIBlINALRECIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIAtildeO

SE(AgraveO JlIOICIARIA DO ESl i DO DI 1l H II ProC lto Ndeg U0054 77-0820 1540 13300

tendo sido surpreendida com a publicaccedilatildeo de que o pregatildeo foi simplesmente revogado

sem qualquer fundamento ou motivaccedilatildeo da revogaccedilatildeo em razatildeo do que aVIou o

mandado de seguranccedila nuacutemero 0032895-5220144013300 que tramita perante a 1

Vara Federal dessa Seccedilatildeo Judiciaria da Bahia ainda pendente de decisatildeo

Sustenta que foi aberta nova licitaccedilatildeo com o mesmo objeto ( PREGAtildeO

ELETROcircNICO NUMERO 39920 14) da qual participou e ta mbeacutem foi vencedora

apresentando o menor preccedilo entretanto mais uma vez o pregatildeo tambeacutem foi revogado

sem qualquer fundamento sendo que em 151220 14 pela terceira vez o DNIT publ icou

novo edital para novo pregatildeo eletrocircnico(PREGAtildeO ELETROcircNICO 8142014) com o

mesmo objeto desconhecendo co mpletamente a vitoacuteria da empresa ora impetrante nos

dois certames anteriores Mais uma vez a Assert foi vencedora mas indevidamente

inabilitada em fiagrante ofensa ao Edital

Defende que cumpriu sobejamente a exigecircncia do edital prevista no

subitem 783 demonstrando documentalmente a capacid ade teacutecnica da empresa e dos

profissionais indicados por ela para execuccedilatildeo dos trabalhos objeto do Pregatildeo Prossegue

dizendo que enquanto nas aliacuteneas a b e c foram exigidos certificados relat ivos a

apenas quatro laudos a impetrante apresentou atestado de capacidade teacutecnica relativo a

54 moacuteveis de modo a comprovar a habilitaccedilatildeo do engenheiro Sr Luiz Henriq ue Lopes

Pinheiro CREAMG 859060 bem assim que a prova da regularidade dos documentos

apresentados pela impetrante eacute o fato de que em 31122014 como ningueacutem manifestou

a intenccedilatildeo de recorrer no prazo previ sto no item 121 do Edital o objeto da lici taccedilatildeo foi

adjudicado agrave impetrante vencedora do certame Portanto natildeo configurou qualquer

ilegalidade ou contrariedade ao Edital a adjudicaccedilatildeo promovida a favor da empresa ora

impetrante

Aduz que inconformada com a adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo agrave

Assert ora impetrante a concorrente Enprol Engenharia e Projetos LIda apresentou

LJ()(-u~ nJ a~~ Jl lI l d(l dl~l ta l UcJ lc peIO( J lU IL )-1 0 01 1 S UI3~TI I 1 lJ j)Uf Ililt ~RI n -I pr RI Il t~ I 111 -ccedilnJ itll middot 11 11 ~ (lt)11) b1sc 01 Lt i 11 -11 11 de l I) J ~ Oltl) i JUIInIcuJaJ Jccedilstc plJ(kli Slt I w nfuaJltl em hnp IWIIII (rfl IU- hl iUl~middot llllud iJ I Ilhkuu uuml tJln I ~-~ () middotU ~ j 1 ~

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PODER JUDICI AacuteR IO TRIIlUNAL REGIONAL FEDERA L DA PRIMEIRA REGIAtildeO

SECcediliO JUDICI Aacute RI A DO ESTADO DA BAHIA PoCI Io Ndeg 0005477-082015AO 1J300

razotildees recursais pugnando pela inabilitaccedilatildeo da impetrante e que contrariando norma

cristalina do Edital o DNIT conheceu e deu provimento a um recurso que a seu ver natildeo

inexistiu

Argumenta que aleacutem da inconsistecircncia das alegaccedilotildees da empresa

recorrente na data de apresentaccedilatildeo das razotildees recursais ja se tinha operado a

decadecircncia como se verifica do documento que extraiu do portal Comprasnet a proacutepria

concorrente Enprol Engenharia e Projetos Ltda ingressou em 06012015 com Razotildees

de Recurso Administrativo inobservando o prazo previsto no item 121 do Edital quando

deveria manifestar em 20 minutos a intenccedilatildeo de recorrer para apoacutes apresentar o recurso

no prazo de trecircs dias ou seja ateacute 31122014 o que natildeo teria ocorrido uma vez que ao

contrario do que alegou a concorrente Enprol o prazo de trecircs dias uacuteteis iniciado apoacutes

31122014 seria para apresentaccedilatildeo das razotildees recursais caso a empresa tivesse

manifestado o interesse em recorrer no prazo do item 121 do Edital

Finaliza dizendo que expirado em 31122014 o prazo estabelecido no

item 121 deu-se inarredavelmente a decadecircncia do direito de recorrer (item 123 do

Edital) Todavia absurdamente apesar da flagrante intempestividade o ilustre senhor

Pregoeiro conheceu como recurso as razotildees recursais apresentadas em 06012015 pela

Enprol e lhe deu provimento em 21012015 em afronta ao Edital

Apresentou documentos

Eacute o relatoacuterio Decido

A concessatildeo da liminar requerida pressupotildee a comprovaccedilatildeo da

plausibilidade da tese juridica assentada na verossimilhanccedila do escorccedilo fatico

apresentado o que se mostra presente na hipoacutetese dos autos

Eacute caso de deferimento da medida

Com efeito no que tange ao fumus boni iuris consoante consta do Edital

(fls49)

DOCUITlC1l 10 mmatlll dl1I1lahncnt PC lo(il) JUIZ iEOIlA L SUHSTI1) ITu RODIW-Uacute n llT I o 1)1 RIIR liMA ~r1I ouv2 ~n l cou bl~ na Ltl 1-lI JlkI91~200b

A aultn ll JaJc J~ ~l c plhlclatilde St l VonrlcaJa 1 11 rUir WI (rfl jU gt IJl iacutea ulc nll c ldflJC IllcJIlnk l(KIJtH 1s 7 5 J -I3 W((~ 15

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PODER JUDICI AacuteRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERALDA PRIMEIRA REGIAtildeO

Sr-( middotAgraveO H IDICIA RI middot DO oS lA DO D~ B HI A Prol~ S0 Ndeg 000 5477-0S 20 15 JO 1 3300

No item 121

declarado o vencedor o PregoeurourJ aluiraacute prazo 10 mimlno de 20

minutos dura nte o quat Qualquer IICIante podera de forma imedialil e motIVada en

campo proacuteplio do sIstema manIfestar sua mlenccedilatildeo ih recurso

No item 122 por seu turno estaacute previsto que

o licitante que tiver sua intenccedilatildeo de recurso aceita devera registrar as

razotildees do recurso em campo proacuteprio do sistema no prazo de 3 (trecircs) dias ficando os

(jemals liCitan tes desde logo Intimados a apresentar contrarrazotildees tambeacutem via sistema

em Igual prazo que comeccedilaraacute a correr do teacutermino do prazo da recorrenle

Diz ainda o item 123 que

a fal ta de manifestaccedilatildeo Imediata e motivada do hCltante Importaraacute na

decadecircn cia do direito de recurso ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao

licitante declarado vencedor

A documentaccedilatildeo carreada demonstra que no prazo assinalado no item

121 do Edital (20 minutos) natildeo houve nenhuma manifestaccedilatildeo de intenccedilatildeo de recurso

(fis 135) o que se constata agrave fI 136 ao se vecirc natildeo no campo Recurso passando o

processo licitatoacuterio ao status de adjudicaccedilatildeo em 2912 2014 (segunda - feira) com o

encerramento em 31122014 agraves 1045h com a adjudicaccedilatildeo da Impetrante em 29122014

(fis 138)

Entendo que tais fatos satildeo bastantes a indicar a ilegalidade da exclusatildeo

da Impetrante na medida em que houve violaccedilatildeo ao item 123 do Edital ao ser admitido o

recurso impetrado pela empresa Enprol em 06012015 que deveria ser declarado

intempestivo

Quanto ao perigo da demora constata-se na dificuldade de reparaccedilatildeo do

OOlumn lll rl-vntdn dlttLIT~l e p-IU(i) JUI IIJGRAI SI I13SfI 11 l u RUlgtI~ I( iRI rr~ j PrRmiddotIItA II MArn 1ltJll ill~ O JllI iJ(i~ [1 I t 114 1 9 d~ 19 1~~(J(Ioacute

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PODER JlI DICIARIO TRIBUNAL REGION AL FEDFRAL DA PRIMEIRA REGIAtildeO

SECcedilAgraveOlUDICIARIA DO ES I A OO DA BAHI A l rOeeSS(1 Ndeg U0054 77-0820 1540 133 00

prejuizo causado agrave impetrante em decorrecircncia da sua posterior inabilitaccedilatildeo e a evidente

possibilidade de adjudicaccedilatildeo e homologaccedilatildeo do objeto do Pregatildeo em tela agrave empresa

ENPROL ENGENHARIA E PROJETOS L TOA que com a considerada inabilitaccedilatildeo da

impetrante passou agrave condiccedilatildeo de vencedora do certame

Diante do exposto DEFIRO EM PARTE A LIMINAR para determinar a

suspensatildeo dos efeitos da decisatildeo proferida em 21012015 pelo Pregoeiro que inabilitou

a impetrante e em consequecircncia seja suspensa a decisatildeo que determinou o

prosseguimento do certame para adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo a outra empresa ateacute

ulterior deliberaccedilatildeo

Notifiquem-se as autoridades impetradas para cumprimento da decisatildeo

bem como para prestarem as informaccedilotildees no dececircndio legal

Cientifique-se do feito o oacutergatildeo de representaccedilatildeo judicial da pessoa

juridica interessada nos termos do art 7deg li da Lei nO 120162009

Com as informaccedilotildees ou vencido o prazo ao MPF Em seguida voltem

conclusos para sentenccedila

Intimem-se

Salvador 9 de fevereiro de 2015

RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal Substituto da 11 a Vara

OOCUIlXnIO ltlSSlnrlc1o d lgtll lIlenh lotai JUIZ IEUIUAL S L US I I I LI l U ItUUlltl(il 1 BR I I I () jJl ~ RnRA LI l l lI INll11 iO) ~ ~~lm hJ5tnll l t

1141 9 d~ 19 I ~ uOoacute A autnmluauc JoS lc pUlkni $lt1 Wrl(ua u~ tm hllp jW lril I lI ~ bl 3l Ic ntuh b k Illn hltlh IJU[U t j(73~~-I3jllIlI

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202 de 203

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Assert Assessoriacutea Especialiacutezada em lleloLDes de Trabalho lida

Exmo Sr Dr Juiz Federal da Vara Federal - Seccedilatildeo Judiciaacuteria na Bahia

ASSERT - ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM RELACcedilOtildeES DE TRABALHO LTDA CNPJ 02995765000134 com endereccedilo na rua Ouro Preto 1027 salas 02 e 03 Santo Agostinho nesta Capital CEP 30170-401 por intermeacutedio de seu procurador infra assinado vem respeitosamente com fulcro nas Leis 120162009 e no artigo 50 LXIX da Constituiccedilatildeo Federal cc os artigos 49 e 109 da Lei 866693 impetrar

MANDADO DE SEGURANCcedilA (COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA AL TERA PARS)

em face do Superintendente do DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes com endereccedilo na avo Frederico Pontes 141 comeacutercio Salvador-BH CEP 40460-000 pelos fatos e fundamentos juriacutedicos abaixo expostos

INFORMACcedilOES PRELIMINA~ES I i) 1 k ~c

A empresa impetrante em 3007201~ participou de processo licitatoacuterio por pregatildeo eletrocircnico promovido pelo DNIT O certame realizado atraveacutes do endereccedilo eletrocircnico wwwcomprasnetgovbr teve como objeto a seleccedilatildeo de empresa especializada em apoio aos serviccedilos de desapropriaccedilatildeo incluindo a elaboraccedilatildeorevisatildeocomplementaccedilatildeo de cadastros teacutecnicos elaboraccedilatildeo de Relatoacuterio Geneacuterico de Valores e dos laudos de avaliaccedilatildeo o recolhimento de documentaccedilatildeo dos proprietaacuteriosposseiros e respectivos imoacuteveis bem como apoio agrave instruccedilatildeo e conduccedilatildeo dos-

~ r processos individuais de desapropriaccedilatildeo atuais e remanescentes t- ~ exigidos pelas obras Construccedilatildeo de acessos agrave OAE (ponte sobre o Rio ~ ~ Satildeo Francisco em Iboacute) na BR-116BA e Implantaccedilatildeo e Pavimentaccedilatildeo

~~ da BR-135 BA 1 Vencedora legitimamente do certame onde deu maior lance no dia 08082014 a ora impetrante foi surpreendida com

a publicaccedilatildeo de que o pregatildeo foi simplesmente revogado sem qualquer fundamento ou mouvaccedilatildeo-da revogilCcedilatildeo Inconformada -a impetrante aviou o mandado de seguranccedila nuacutemero 0032895-5220144 0 13300 que tramita perante a la Vara Federal dessa Seccedilatildeo Judiciaacuteria da Bahia ainda pendente de decisatildeo

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Assert Assesto ria EJperioizorJo em RetaJies de Traba lho - llria

Posteriormente foi aberta nova licitaccedilordfo _com o mesmo objeto ( PREGAtildeO ELETROcircNICO NUacuteME RO 3_29201 -2) da qual a impetrante participou e tambeacutem foi vencedora apresentando o menor preccedilo Mais uma vez o pregatildeo tambeacutem foi revogado sem qualquer fundamento

AVISO DE UCTTACcedilAO PRECAO r-lO 399gt014 UASG 393027

NO Processo 50605000569201448 ObJeto Pregatildeo EI~I ronco - Seleccedilatildeo de

emprl$a e~pecialllada em apolo aos orvoos de desapropnaccedilatildeo nclulndo

il elaboraccedilatildeorev lsaacuteocOIllplerrenldccedildo de cadastros teacutecnicos ~Iaboraccedilatildeo de

Relalono Genencc de Val()res e do~ laUd05 dI avahaccedil50 O rccolhnnentb

de dOltlIrnentdccedilatildeo dos rJropntlJnopo~~lros f1 respecl Nos uroacuteveas b~m

cOrnJ apoIo it IllslnICcediliio e conduccedilatildeo dos proctssos IndiVldlJalS de dC5~prop riaccedil~~o at uaiS p rorTJm~sc~nh~~ eXigidos pdas obras Const ruccedilatildeo

de acessos OAE (ponto sobre O RIO Satildeo FrancltiCO 111 lboacutej na BP - li6BA

e Implantuccedil50 e Pav imentaao da 6R- l3SiBA Total de irens Ltitadas

00004 edllal 1607 201-1 (I~ OBhOO 5 l2hOO C d~ 13h OS 11l1(]O Elloacutereccedilo

Iv Frederto Pontes 111 Igua (I ~ Meninos - SALVADOR - BA fntrega das

Prtlpo~tdS [MIllr rj~ i oacute(J7]OH as 081100 nO ~

wwwcomprilsnelgovbr AberturaUdsPropoS1as29072014s lOhOO te WWV-J COl1lgtrasnct gov lJr IntOITTlatotildees Gtralotilde middot O editai tlevera ser retir21do

nossitcs www comlJrasndgov br ou www dnlt gov br

AMAURI SOUSA LI f-1A

Superint endente Regiona l

(SIDEC - 150720H) 393027- 39252middot 20 1JNE800054

Absurdamente em 15122014 pela terceira vez o DNIT publicou novo edital para novo pregatildeo eletrocircnico com o mesmo objeto desconhecendo completamente a vitoacuteria da empresa ora impetrante nos dois certames anteriores Mais uma vez a Assert foi vencedora mas indevidamente inabilitada em flagrante ofensa ao Edital conforme demonstrar-se-aacute abaixo

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Assert AHeHor(1 Espefialilf1da em lIelafotildeei de TrabDlho - lIda

SUPERlNTENDEacuteNClA 1E-c]r)NAL NA eAHI

AVISO DE LlCII ACcedilAacuteO

PREGA0 N B14 2014 UfSG 3930n N Processo 5060500270620 1489 Objeto Pregatildeo Eletrotildel1co - Cont ra taccedilatildeo de emp resa espiCla lladll pll ra apoIO aos servICcedilOs de desapropriaccedil atildeo InCILllndo a el1boraccedil50re v~oomple rren l dccedildO rte cildastro~ tL-Cnos elboraccedilao de Re l~too Genrco de Vaiares p dos laudos de avahoccedilotildeo o recolh ilTlnto de dotlIrrentoccedilagraveo tios propnetilrlnspo~~lroc I respec t IVos iacutemoacutevcs bem corno apoIo a jnstnJCcedil~O c cond~secto dos processos indIviduais de desap rOacuteprlil ccedil110 ecirclt ualS e rtmanescentes eXIgidos peJ~ obras ConstruccedilJo de ocessos a OAE (ponte obre o RIo Sao Francisco em Iboacute) na BR- 116BA e Illa nraccedilaacuteo e Pavlgtocnt accedilao da BR- 135BAconfomgte espcciacuteicaccedilotildees C cond iccedilotildees ~llStantes d Anxo r (TelTrD de ReferecircncIa) deste ed t olTot a l de Itens LlC(ado OOn04 Edta l 1amp122014 de 08hOO ~ s 12hOO e de 1311 as I lhOO Endereccedilo Ru~ Engenheiro Milton Oliveira 134 Cc p 40 1-1 0- 100 Barra middot SALVADOR - BA Enl reltl das Pro polttas a paltor d ~ loacutel122014 1 06hOO no gtte www comprasnet gov b Ab~rtu das Propcst~s 291220 14 as lOhOO ste wwwco lsnet gov br Informaccedilotildees (gt ro gt5 O edal estam dlsponlvel nos Soltes ww wco mprasnr L govbre Wlwdnli qovbr

AMAURI SOUSA LIMA Superint endente (S llJEC - 15122014) 393027- 39252 20 14NHlOOOS4

Exmo(a) Juiz(a)

Pela terceira vez o DNIT promoveu a licitaccedilatildeo (PREGAtildeO ELETROcircNICO 8142014) com o mesmo objeto dos anteriores que foram irregularmente revogados Mais uma vez a impetrante venceu o certame apresentando o menor preccedilo Aleacutem disso nesse terceiro certame a impetrante tambeacutem cumpriu sobejamente as exigecircncias de qualificaccedilatildeo teacutecnica constantes do edital

Conforme se verifica o objeto da licitaccedilatildeo eacute a a seleccedilatildeo de empresa especializada em apoio aos serviccedilos de desapropriaccedilatildeo incluindo a elaboraccedilatildeorevisatildeocomplementaccedilatildeo de cadastros teacutecnicos elaboraccedilatildeo de Relatoacuterio Geneacuterico de Valores e dos laudos de avaliaccedilatildeo o recolhimento de documentaccedilatildeo dos proprietaacuteriosposseiros e respectivos imoacuteveis bem como apoio agrave instruccedilatildeo e conduccedilatildeo dos processos individuais de desapropriaccedilatildeo atuais e remanescentes exigidos pelas obras Construccedilatildeo de acessos agrave OAE (ponte sobre o Rio Satildeo Francisco em Iboacute) na BR-116BA e Implantaccedilatildeo e Pavimentaccedilatildeo da BR-135BA de acordo com as especificaccedilotildees e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referecircncia do respectivo edital

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Assert Assessoria Especializada em Ileafotildees de Trabaho - lIda

Acerca da qualificaccedilatildeo profissional d as em presas licitantes o item 78 exigiu o seguinte

7 8 3 Para q tlahflcaratildeo dOIs profsllt)nal IIS) Indr~dos pura a tunccedilagraveo constante rlo oIcrn 2 do Q UADRO 9 dev~ratildeo 5~ r dprCsentudoJ tltestados r(~ltlvo aos seacuteguirltes IdUdos de avaliaccedilatildeo com l1S reSplCl IV d ~ ART a Do 15 laltJdos completo nos quulS se Icrol1e tdi7adolnfer~nCid estaacutetiacutestlca com rrodelos de regressatildeo dlstlnto~ eou l raleacutelrrentfl de fatores elaloradui segundo a selle de normas NBR 14653 onde se t enha il tinqlduacute yr~ lI de funddm~tccedilil 11 b ) Um lauao cOI1llle to no qual SI tenha ulllozado o mecirclodo evolutivo segundo a seacuterc de normas NBR 14653 onde se tenha alllldo no miacutenimo g rau de fu ndocircmntilccedilacirco 11 c) Um laudo comp leto no qual S ( J t ch~ utilizado o meacutetodo onvo lullvo segundo a eacuterte rk normas NBR 14653 on de SO lnha atingido no miacutenimo grau de futlddrTlcnlaccedilatildeo L Na impossrb i lidade de comprovaccedilatildeo ap~nas pelo te xto cont ido nos Atestildos de Capacidade 1 eacutecntca dlsporubl lilotildedos pe las licl t anl cs da quallfrcaccedilatildeo teacutecnrco profiSSIonal ~xl9lda nagraveS

aliacuteneas a b e c do CO~1PFgtASNET O SrrE DE CO~PRAS DO GOVERNO

Douto(a) Magistrado(a)

A impetrante cumpriu sobejamente a exigecircncia do edital prevista no subitem 7 8 3 demonstra ndo documentalmente a capacidade teacutecn ica da empresa e dos profissionais indicados por ela para execuccedilatildeo dos trabalhos objeto d Pregatildeo Enquanto nas aliacuteneas a b e c foram exigidos certificados relativos a apenas quatro laudos a impetrante apresentou atestado de capacidade teacutecnica relativo a 54 moacuteveis de modo a comprovar a habilitaccedilatildeo do engenheiro Sr Luiz Henrique Lopes Pinheiro CREAMG 85906D Prova da regularidade dos documentos apresentados pela impetrante eacute o fato de que em 31122014 como ningueacutem manifestou a intenccedilatildeo de recorrer no prazo previsto no item 121 do Edital o objeto da licitaccedilatildeo foi adjudicado agrave impetrante vencedora do certame Portanto natildeo configurou qualquer ilegalidade ou contrariedade ao Edital a adjudicaccedilatildeo promovida a favor da empresa ora impetrante

Meritiacutessimo(a) Juiz(a)

Relativamente agrave comprovaccedilatildeo de capacidade teacutecnica das empresas participantes do certame vale lembrar um dos cacircnones que norteiam as licitaccedilotildees qual seja o interesse do Estado na ampliaccedilatildeo da disputa entre os interessados Veja-se o que determina o paraacutegrafO uacutenico do artigo 40 Do Decreto 355000 que regulamenta o pregatildeo

6 de 203

Assert Auessoro [ SpeUacutelJliiatla em Ilelofotildees de TraDalho lida

Ilj li l iLil~I10 lia l11uacuteaiiL1~de de Irq uacute jlllill iCll1lCllle elldiciIIlWUJ mS flrincipios [ ico 11 kpl ilulc da 1111 pcalI JaJo da 1111rallJwJe da igllllldlt1lk da plIhlilmiddot iJadc da prob idade tltn i l11~I I[i da ineula o a in l lUlllL llt l) l nr l ~~l Jluacuter il) du iu lgi1t1htlIO hj~li D ~J11 l~illl an~ (lrillIpiu~

(rrcll[I da ceie idauo l i a li dilJ~ r(lahillJd~ flnpnreilll1ulidaJe cnl11iXlilii dad~ j prco leriiJI Je eomparlIiio hjc[ii1 Jb PW I)S as

ParUumlgraln tln ico As O rOl gt1_ disci [~i dolu lI1 Iicilacatildeo seratilde sempre i llt(rp rctutI 1111 fao 1 lIlplillCcediliiacuteo tI~ tlipula 1lIlre us inlensult dcuacutec qUL nlo comprometalll t) inter- da rlmi nistlaccediliio a linalidndc c 1

~cguran 3 da conlr~la UO gl j lou -s i J

DA POSTERIOR INABILITACcedilAtildeO DA IMPETRANTE RECURSO INEXISTENTE RAZOtildeES RECURSAIS INTEMPESTIVAS DESCUMPRIMENTO DE PRAZO PARA RECURSO PREVISTO NO EDITAL

Inconformada com a adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo agrave Assert ora impetrante a concorrente Enprol Engenharia e Projetos Ltda apresentou razotildees recursais pugnando pela inabilitaccedilatildeo da impetrante Absurdamente contrariando norma cristalina d o Edital o DNIT conheceu e deu provimento a um recurso que a bem da verdade inexistiu

A em presa Emprol recorreu d a adjudicaccedilatildeo assinalando no iniacutecio de seus fundamentos (conforme coacutepia anexa das razotildees recu rsais) o seguinte a m(roempresa citada dO presenlar eu dClrltmlnto5 de qualificaccedilatildeo teacutecnIca I1dO atendeu plenamente agraves 9ltncIOs das clausulas 7 83 7 85 do Editai eis que natildeo demonstrou c iJpacJdude para exec utuuml r 05 seacutervlccedilas de elaboraccedilatildeo de ldudo5 de Avaliaccedilatildeo de tmoacuteve ls co m a ll t ilizacao tI~ nfe recircncla eSlalist Ica i com a ulilllc1tatildeO de nY-todo evolutivo e ccedilom a ul lliLaccedil atildeo de me lo dll InvollltlVO di orte que de~nd 1tr SlrlO Inilblhtadd com o consequente prossegUimento do processo licltat [mo

Todavia aleacutem da inconsistecircncia das alegaccedilotildees da empresa recorrente na data de apresentaccedilatildeo das raz otildees recursais jaacute se tinha operado a decadecircncia Se natildeo reitere-se o que consta das contrarrazotildees apresentadas pela ora im petrante

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Assert AsseHoria Espefiolirodo em Rclofotildees de Trahalho Udo

DA INTEMPESTIVIDADE DAS RAZOES RECURSAIS INDEVIDAMENTE ACOLHIDAS

Consoante consta do item 121 do Edital declarado o vencedor o P90C1ro abnraacute pra70 no mini mo de 20 minutos durunte o qual qualquer ilCltante poder de formd Imcdlilta e rnot iVd dd Cll l Cilmpo proacuteprio do sist etla manrt~tdr sua intenccedilatildeo de rc~Ccedilllrso

No item 122 por seu turno estaacute previsto que (J l ic itante qu~ trvr su Intenccedilatildeo de recurso aCettotildeJ deveraacute re91str a r as ra7otildees do recurso em campo proacuteprio do sistema no prazo de 3 (trecircs ) dias ficando 05 demais IICHntes desde logo Intlm~dos apresentar contrarrdzotildecs tambeacute m v ia ~Is t emcl em 9LJill prazo que cornecaraacute Ll correr do terminO do pra70 da rec orrente

Diz ainda o item 123 que d (lIa ~c manlftaccedileo rrelliata ~ rnolvada do hltllante importaraacute na dec adf ncla do direito dt recurso rll~~mdo L) pregoeIro autorizado a adjudicar o obJeto do licit ante dec la rado vencedor

A recorrida sendo a empresa que ofertou melhor preccedilo apresentou a documentaccedilatildeo exigida no edital para sua habilitaccedilatildeo

Em 31122014 deu-se prosseguimento ao pregatildeo com abertura do prazo miacutenimo de 20 minutos para manifestaccedilatildeo de intenccedilatildeo de recurso conforme previsto no item 121 Todavia o prazo transcorreu in abis sem ningueacutem manifestar-se com intenccedilatildeo de recurso Como consequecircncia o objeto da licitaccedilatildeo foi adjudicado agrave recorrida Assert vencedora do certame Conforme print extraiacutedo do portal Comprasnet agraves 11h07m do dia 31122014 e arquivado em nosso sistema e a disposiccedilatildeo do DNIT onde na tela referente ao pregatildeo em epiacutegrafe constava o seguinte Situaccedilatildeo Realtlar Adjudlcaccedilo Recurso NiIacuteo

Declarada vencedora a Assert enviou a documentaccedilatildeo original solicitada pelo DNIT conforme email do dia 02012015 abaixo transcrito

Nelson Ribeiro LeS5a Ju rll(J Para assert middotgassc rt rng con1b r 2 de l an A ASSERT ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM RCLACcedilOtildeES DE TRAflALlIO LTDA EoPP Solcitrros o envio da docume ntilccedilagraveo orlDrnat conforme item 11 II do EdllalllH l405 At e IlC IOSll rTE nte Nelson Rtbelro Lessa Junior

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middot

Assert AHPHoro [spe(iolizooacuteo em Kelofotildees de Trabalho middot lltlo

Teacutecnico de Suporte em lnfraeslruturil de Tiacutednsportc- Seccedil~o de Cadastro c UCllacltio d~ SRBII DNfT TEL 71 36 178620 Emai nplson1essadoILgov br

Precla ro( a) Julgador(a)

Conforme se verifica do documento extraiacutedo do portal Comprasnet a proacutepria concorrente Enprol Engenharia e Projetos Ltda ingressou em 06012015 com Razotildees de Recurso Administrativo

Visualizaccedilatildeo de Recursos ConlraRtlZOtildelS ~ DcrisOtildeeS RECURSO 1LUSTRisS1~O SENHOR P HfGO~IRO DO D~PARTII~lENTO NACIONAL DE INfRAESTRUTIiRA DE TRANSPORTES - DNfT PREGAtildeO ELETROcircNICO 814201010

DNfT Ret RalOtildei3 de R(CLlrlU Admlnil frlli o EN PROL ENGENHARIA E PROJCTOS LIDA (ENPROl) pCSSDJ Juridir(l r1t dlflllr pnvado drVJIJamcnte Inscnta no CNPJ ~oh o nO 0 6562t1100001BO ltum er(jc~ccedilo lia Av Dom lUl nO 500 Ccn 1409 11 101513 Ildeota I CEP (O 1b0230 rltHtd lezaCE mtuJnte seu rpp leelllante teCI i VPIl1 tuacutern reuprocidade de respe ito dl~nlpddi] mfnh d1rPentf1l RAZOES or RECURSO a d~rlsatilden Que Ildbhtou a emp~ ASSERTASS~SSOR A ESPI CIAUZAOA f~t RELACOES OE TRABALHO L IDA~IE ~ a der como i1rrernatanteuromiddot O que ia7 pelos motrvo rle fato ( de d rfllo ecircI gtegull xpJmmiddotJoos

Tem-se portanto que as razotildees recursais apresentadas pela empresa Enprol em 06012015 foram intempestivas pois ela natildeo recorreu no prazo referido no item 121 do Edital ou seja ateacute 31122014 Ao contraacuterio do que alegou a concorrente Enprol o prazo de trecircs dias uacuteteis iniciado apoacutes 31122014 seria para apresentaccedilatildeo das razotildees recursais caso a empresa tivesse recorrido no prazo do item 121 do Edital

Diante do exposto expirado em 31122014 o prazo estabelecido no item 121 deu-se inarredavelmente a decadecircncia do direito de recorrer (item 123 do Edital)

Todavia absurdamente apesar da flagrante intempestividade o ilustre senhor Preg oeiro conheceu como recu rso as razotildees recu rsais apresentadas em 06012015 pela Enprol e lhe deu provimento em 21012015 conforme decisatildeo abaixo transcrita

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bull

Assert A ssess orn Espe ri alirorla em Neafiie s d e Trabalha - lIda

Vsual11accedilatildeo de Re-cl1Iscs COr1traRrl~~c i- Dt_~iacutels(e~

DECISAtildeO DO PREGOEIRO 1 - Das Prellmn1ares Trtd-5ecirc dl R~ rwioo Admlnht l rl t lVCJ in terpoSto l erTIpestlv~m~ft~ ptia empresa rNPROL ENGENHARIA E PROJETOS l TOA dOmVjlfite lJenol11ojH1 1J ril tI~~ RECORRE-NrE j contra o CHTJcel1irnento do pregociro no dftoorre dd sessltio lefente da PREGAtildeO fLE1ROacuteNICO f 14OImiddot1 rr - Dos FOfnkhc1ades Curnp ndac ~ c (o rma[tnarlcsIC dI5 rC9~~II C f 4Uf tnr71m (lfonllhagraveJos todl)=i )5 derr1dls IIOlilf1tC5 Li EXistecircncia e l racircml l euro d o eplgrafado htCU RSCJ AW-lItUSTRATIVO Il1tert1oJoo co nforme mmlJrOllclrn 05 doclIoe ntos arosWdos ao Pro ccedilr-lSC de L((ill)itJ l~ tmnr1entlfKl (jO

tttrd v~S etc p ulllltdccedilatildeo e r1tspon lblIiuilo ltjPitli= reoHQ flora todos os InreressrJouS U SITE 00 COflPRACNET T al rP l I $O f O i

deVKICl lnente UlUcHJO em eJ pCI1S0 dU pmamp(~~ 1J pr1r1oiacuteI -~fltl flIJnH~m 50605 U02706201489 I n - Das AlegaQles do Re cOrtelltl Ale gou c1 recorren te d e mp rCSol EIl PRO L E fJ GE I4 HARIA E PRO)~ TOS L IDA nltlS 5 L1ac tu oacutees TIIJrsaK

contra deogtaacuteo da habl lll n ccedilatildeo dcl empr5otilde 15SERT - ASS(5S0rl3 Especliltlad) tJm RtllccedilOcs d- Trabanluacute UUd - f1E que a mesn l] nJo D ~erd fgt1I lt1 11- Iteno 7 H) ~ f 5 pOfql le njo jhmiddot~t()m a (api1nc1iu1e Cd mlcroemptescl de (lllte(utdr ser-v luacutes de eaborH~o de la udo UI IVdI1dQtO de Imovprc~ ((lIttempfdl1do 11 mlhodos de infelen cia tStinis Ha evo llltlllG e l11VoIUo (olkmiddotm1e -xiqldO 10 EditaL IV - D~ AnaliSe e jdgclrH~ ntD ri Cu middotW~oCl0 da Rlt1l0fS

VlstilS as al~gaccedilotildee5 debruccedila se esta ( omtltsijp IJnril analtiH h~ rllegdccedilotildees i1(T)

1 Irlfia lmente cabe destilcar d im portJrllod uot rJlttfIViIl1t~~ ~ rfrn iltefltam~t1tt O~ -lttillC Da~ ~Vlla r aruoiHtH~s inrle vi rf () ~ dOS p n~gI)Cl r o~ e sua CIlU~~ QUi1ndo da iHIAltse da~ a Ig accedilocirce5 PO iliacute l I rtJ examp dos autos do r~wndo p~JatildeOt flatilde o IO~ reS(tl duvidas fie que deve p ros~e r r as r~zotildee-l relJrlttIS ecirclJlreSenmr11s POIl a docLlmlnraccedilatildeo erlCdTIltnhil da pe~1 feoorrida ASSERT - ASSCSSOrld BpeccedillalllhJa em Rela ccediloacutee de Trab lho Ltn - NE d e tatn n ln iltende 2 A empresa deixou de dle nder a) ( ~Q 11middottas (I Ik1bihtaccedilAo ] euro ncI datilde Qua I1f1Cilratildea tccnicaprQOacuteSSlO n1 q ue en l SeUs s ubl ter tS O Item 7 8 4 fo atend trlo pilrcIltlllTlt lltt V - Da An lIop f JlJlgiH fpnto da CorrIsdO dil5 COIltrt-J Rtzoes Quando dd anaacutehsfI flr1S dl~accedilotildees pO ld e tio 7 ~I~ dus itLJto do r~~nao pn lglo ndo n05 resta duvIdas ltle que natildeo devem P-C5j)( l cl dJ (l)J1lrl rd(VgtC 1T(lIrlt r ~ rJpresflladtt pele ncurnoalSSfRT - AS ~(3s0rla fS pecldliza(a em Re latotildecs (Imiddot rr ab1U1C Lttl d rlE ~ q~lill qve~tlola o Sictcm-I COMPRA$NET A 0l5( de t1ablll t cliio anterede) rase de Intenccedilatildeo de Recuf5o OCSi forl11a as (Ol1 t ril Razotildees l uostra m -cc J mvroCEti l n t~

VI - COnCliJ5acirc o De ~lJdo quan to dito estd Comissatildeo wl1 heco middot Recurso Adrnul~tldtIVO e~Oflj pdrd julgar WO(pr~rlt a alijo imPlt t ilda pela RECORRENTE empreo ENIROL ENGENHIIRIA E PROJETOS LTOA peta razotildees ((lrt)otilde expo5t~s Inabl t Jn l10 ii EfTlptt Gif ASSERT - AS5~on 1 Efpel-lIladJ em Relaccedilotildeps i Trl10a 1t1o l lda - ME entendtlu1ocirc -le io Drtl50~e-yuunelt~1 dO uIL-imeuro LIlCiulll rl btlndo o milTW1 aI) Supennlend(llle Regron n l l lO Estado da alhl3 para (OnCI)IUcllldo conl ecircl decsaacutea do P rTtJOeuroIrmiddot1 proEdfr peld pcstltgtoo r dd Judrcarci o f lJomoitjgH~jo do PrTgJo 11 01-12(114

Diante do exposto o proacuteprio conhecimento do recurso - que natildeo ocorreu - pelo Pregoeiro contrariou a previsatildeo d o Edital em seu item 122 que conforme acima jaacute demonstrado estabeleceu que deCIrldo o vencenor o Pregoeiro abriraacute pra zo 110 miacutenimo de O minutos dll ranle lt) qual q ua lquer licitante podera de formltJ imedldltl c molllrJttl ~m canlpo lmprl0 do ~Istcml malllfegtld r

sua Intenccedilatildeo d ~ recurso Conforme demonstrado esse prazo para recurso expirou em 31122014 Tanto assim que na tela do Comprasnet (anexa) agraves 11h07m constava o seguinte Stuaccedil ao ReaJrzac Ad]udir accedilao ReLu rSQ Natildeo Indiscutivelmente a concorrente Emprol apresentou razotildees recursais em 06012015 mas inoacutecuas e intempestivas haja

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bull

Assert Assessora Esp e tiohzada em Kelofotildees de Trohoho - LIda

visto que natildeo recorrera na data proacutepria ou seja em 31122014 Assim deve prevalecer o previsto no item 123 do edital a fa lta de nlim lfestaccedilao irnediata e rnollvada do IIClldnh~ Importara IId dccildeacutencla do direito rl e recu rso ficando o pr(~g oe i ro tlUlOr lzilrto c1 ildJudlcar Q abjeto ao hlltante decltHado vencedor

DA CONCESSAtildeO DE MEDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS

Do periculum in mora e do fumus bonis juris

Cretella Junior observa em relaccedilatildeo ao mandado de seguranccedila

Se o mandado de seguranccedila eacute o remeacutedio heroacuteico que se contrapotildee agrave autoshyexecutoriedade para cortar-lhes os efeitos a medida liminar eacute o pronto socorro que prepara o terreno para a segunda intervenccedilatildeo eneacutergica (como eacute evidente) poreacutem mais cuidadosas do que a primeira (Co mentaacuterios agraves leis do mandado de seguranccedila cit paacuteg 188)

No caso sob exame estaacute evidenciado o fumus bonis juris consubstanciado nas disposiccedilotildees dos artigos 49 e 109 da Lei 866693 bem como do artigo 50 LV da Constituiccedilatildeo Federal

o periculum in mora reside na dificuldade de reparaccedilatildeo do prejuiacutezo causado agrave impetrante em decorrecircncia da ilegal inabilitaccedilatildeo da empresa Com a decisatildeo do Pregoeiro e posterior decisatildeo do Superintendente do DNIT no Estado da Bahia seraacute procedida posterior adjudicaccedilatildeo e homologaccedilatildeo do objeto do Pregatildeo em tela agrave empresa ENPROL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA que com a inabilitaccedilatildeo i legal da impetrante passou agrave condiccedilatildeo de vencedora do certame

Desse modo a concessatildeo das medidas liminares abaixo pleiteadas aleacutem de evitar o aumento do prejuiacutezo que jaacute vem sendo causa do agrave impetrante resguardaraacute o interesse puacuteblico evitando-se eventual direcionamento do objeto da licitaccedilatildeo com prejuiacutezo ao eraacuterio

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I gt ~ 1

Assert AsseHoria Espeaacutealizada em Nelaf ces de Trahalho lda

Pedido de liminar 1

Requer pois de V Exa que se digne conceder medida liminar inaudita altera pars determinando ao Superintendente do DNlT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes que antes do deslinde do presente mandado de seguranccedila seja suspenso o Pregatildeo Eletrocircnico nuacutemero 8142014 Por conseguinte sejam suspensos os efeitos da decisatildeo proferida em 21012015 pelo Pregoeiro que inabilitou a impetrante igualmente seja suspensa a decisatildeo que determinou o prosseguimento do certame para adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo a outra empresa

Pedido de liminar 2

Requer pelos fatos e fundamentos legais acima seja liminarmente inaudita altera pars determinada a adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo (Pregatildeo Eletrocircnico 8142014 do DNIT) agrave impetrante uma vez que sua inabilitaccedilatildeo ocorreu em decorrecircncia de acolhimento de recurso que inexistiu cujas razotildees recusals foram apresentadas por empresa concorrente em flagrante ofensa ao disposto nos itens 121 122 e 123 do Edital

Requer que concedidas as medidas liminares ora pleitadas seja notificada imediatamente a autoridade coatora via email ou outro meio eletrocircnico

Requer outrossim a intimaccedilatildeo da autoridade coatora para que querendo ofereccedila suas razotildees e informaccedilotildees bem como a intimaccedilatildeo do Ilustre Representante do Ministeacuterio Puacuteblico Federal

Finalmente requer seja julgada procedente a presente accedilatildeo de mandado de seguranccedila confirmando-se as medidas liminares supra requeridas

Daacute-se agrave presente para efeitos fiscais o valor de R$1000 OO

Belo Horizonte 27 de janeiro de 2015

Luiz Carlos Moreira da Costa Suellen Fernanda Almeida Reis OAB-MG 52958 OAB-MG 146438

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i

1gt ~ ~

I ---i 6 ALTIlRACcedilAtildeO CONlIIArOlU - COfISOIDlADA (2]

ASsampM - ASSESSOIUA IiSPKCULI ZADA DI BLACcedilOtildeZS DE TRABlUBO LTPA - Uf -shyCNPJ - 0 2 995 _1650001-3

1 -~ APARECIOA 02 SOUZA I brIt f- _ t asada m cornur~~ par-lat~ l tmiddotrs r na~cida agrave ( -ltl Ol19~t (IddQOqa porl4dord da Car+-eird UCshy~~r t lJade M - 4 i0 9 expedidd peld SSPMG p CPF - 221 164 406-20

~ r _ l l HJJ Ii t r 1 01 N~agraveiotilde ~~fjhJr Ju cnl j ~ G3j

r r- ~ tirrnO t r BP 30 320-000 Be n Ho=-i~onre-MG

2 ANDQ GUSTAVO OE SOUZA O I S bx dS11e-iro ~olte~ro nascido a _~ i~ I tmpres ririo )gtfJ lado I cJ(l otlelld d~ ld~nL ~uade MI

t 1)14 xpedidi peLa SSfM( e Clt - 01J 9951a6- ~B Itts lnctgto e CU~ 11 t do Od Aven ida HO$sa 5entt~Ha lo Clnro n D 26SJ Ba~lrc

-r- bull p Jl lt2U-lIUtl Selo Horiacute ztgtntcMG

- PAULO RElmlQUE DE SOUZA REIS CRIVJl r NU bras~lei [O Ca5d do COr1

_ 11 (1]11 pal ic 1 G W 1gtb1 3 ndsld iI lGO ~ 1361 f Empns~llu pvrtiJ

l middot- middot el~ aE=- Jd~ntirlampde Mj - 1iacute riH3Pl4 eX-Fl(dida pela SSFHG ~ rp

tli Q98 middott-86-07 residente e uacuteOffilcillado na Rua Satildeo Jorge 1- lB - ecirc bulldiLO tll lv-s ~roacuteLt~ - c~ 11 f l -I u Be_o liocizOHt M~l

4 - JAIR CAtildeNDIOO OR SOUZA br o ~ll~lrut rd~noo com comunh~o parc~a~ de ~1~ t ra5c~cio d 11081 ~52 ~S1COlugD ponaoo Ud CcH teltd dL

T I f~ Idacc M - 3V~e26 t expCd i dil polJ SSPMG ~ C~f - nlo lo1lL lOW6shy~sldente e 1crni c Jliado na PVen hJa Nn-losa SEnhora do CarDlo n

~ Ba irro Carmo CI=P 3U j~O-O[)L Belo HorlznnteMG

5 - ADRI AlI7t LUCI DE SOUZA B I S busilelra cltosada com unh f 1 11 de thflJ n d ~cidd ~ ~7Sfl79t Ernpto-si1Iid tivllloacuteiduLiJ L)

- - ct lrl~r i dafi MG - 111 nill A~l xrdid~ pela ~PW CP shy4h jf~626-3J rasde nte c dom~clliada n-a Rua MiOltr-O Oro2lr1b~

=-c n 1 t 211_ 3jJr~ di -ja 3eLd CEr ~v-ICOr

I tlaMe

6 - LOClANA SILVXA DE SOUZA REIS br~s11eiral Jolteira ngtl8C10a d amp ocirci trllfJ J _J lta ir~ fjuacuteLCHJOLd Jo bLtOiCd dft iLiellLiJadt -i

11 ~I~ nmiddotl bull ~xpedidl pe l ll SSPMG ~ PF - oi~ fin J 4q6-11 r~9irl~ntf t

- m l_iada ncs Aven ida NO~8a ~enhod do Carmo n [) 685 Sairro u _ Ef 0 )20-000 bco HJ l~VULc~Ii

mucos S6C10S d a empresa ASSBlU AS8ampllSOlUA KIIPEcrALrZlDA 1ltgt1

RELACcedilOtildesS OS IRAaALKO L TOA o~v HjoacuteJ II~t1te rey~Jttadct no CdnoC1c JeLO

n Cl 1 ~~~b v Q~L48 0 tiacutero A em ~11(l119-r9 inscr1t~ no cnp

_ ~I~7650DOl-3 4 RESOLVEM de comum Aco rdo dlt~tdc e rnod1nciH li ~ ln~tJumen t os medIante dS stlquinte5 claacutemiddotJ5uJI5 P condiccedilotildees

PllDCIIlRA ALTJJlUlCcedilio O s6c iacute o ANDREacute GUSTAVO D souza UlS possuJdor ele llULdi cede ( La119t~r~ tlO SOtJC JAIR CAcircHDlDO DE SOUZA u ULd

i qJota~ retj 1 ndo-~e dlt) sociedade na Jto Ia IJtgtS1nJtur1 dtI1e - s r r lUIerLQ ---- shy

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Page 3: peTT: 92 100.04 URGENTE - dnit.gov.br · peTT: 92 100.04 . URGENTE PODER JUDICIARIO ... recorrente, na data de apresentação das razões recursais ja se tinha operado a decadência,

~

1111111111111111111111111111111111111111111 lIl ft ~ ~ 1 iacuteC~ j j J OI1l OO

PODER JUDICI AacuteR I() TRIBlINALRECIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIAtildeO

SE(AgraveO JlIOICIARIA DO ESl i DO DI 1l H II ProC lto Ndeg U0054 77-0820 1540 13300

tendo sido surpreendida com a publicaccedilatildeo de que o pregatildeo foi simplesmente revogado

sem qualquer fundamento ou motivaccedilatildeo da revogaccedilatildeo em razatildeo do que aVIou o

mandado de seguranccedila nuacutemero 0032895-5220144013300 que tramita perante a 1

Vara Federal dessa Seccedilatildeo Judiciaria da Bahia ainda pendente de decisatildeo

Sustenta que foi aberta nova licitaccedilatildeo com o mesmo objeto ( PREGAtildeO

ELETROcircNICO NUMERO 39920 14) da qual participou e ta mbeacutem foi vencedora

apresentando o menor preccedilo entretanto mais uma vez o pregatildeo tambeacutem foi revogado

sem qualquer fundamento sendo que em 151220 14 pela terceira vez o DNIT publ icou

novo edital para novo pregatildeo eletrocircnico(PREGAtildeO ELETROcircNICO 8142014) com o

mesmo objeto desconhecendo co mpletamente a vitoacuteria da empresa ora impetrante nos

dois certames anteriores Mais uma vez a Assert foi vencedora mas indevidamente

inabilitada em fiagrante ofensa ao Edital

Defende que cumpriu sobejamente a exigecircncia do edital prevista no

subitem 783 demonstrando documentalmente a capacid ade teacutecnica da empresa e dos

profissionais indicados por ela para execuccedilatildeo dos trabalhos objeto do Pregatildeo Prossegue

dizendo que enquanto nas aliacuteneas a b e c foram exigidos certificados relat ivos a

apenas quatro laudos a impetrante apresentou atestado de capacidade teacutecnica relativo a

54 moacuteveis de modo a comprovar a habilitaccedilatildeo do engenheiro Sr Luiz Henriq ue Lopes

Pinheiro CREAMG 859060 bem assim que a prova da regularidade dos documentos

apresentados pela impetrante eacute o fato de que em 31122014 como ningueacutem manifestou

a intenccedilatildeo de recorrer no prazo previ sto no item 121 do Edital o objeto da lici taccedilatildeo foi

adjudicado agrave impetrante vencedora do certame Portanto natildeo configurou qualquer

ilegalidade ou contrariedade ao Edital a adjudicaccedilatildeo promovida a favor da empresa ora

impetrante

Aduz que inconformada com a adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo agrave

Assert ora impetrante a concorrente Enprol Engenharia e Projetos LIda apresentou

LJ()(-u~ nJ a~~ Jl lI l d(l dl~l ta l UcJ lc peIO( J lU IL )-1 0 01 1 S UI3~TI I 1 lJ j)Uf Ililt ~RI n -I pr RI Il t~ I 111 -ccedilnJ itll middot 11 11 ~ (lt)11) b1sc 01 Lt i 11 -11 11 de l I) J ~ Oltl) i JUIInIcuJaJ Jccedilstc plJ(kli Slt I w nfuaJltl em hnp IWIIII (rfl IU- hl iUl~middot llllud iJ I Ilhkuu uuml tJln I ~-~ () middotU ~ j 1 ~

11 ~middot 2~

199 de 203

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PODER JUDICI AacuteR IO TRIIlUNAL REGIONAL FEDERA L DA PRIMEIRA REGIAtildeO

SECcediliO JUDICI Aacute RI A DO ESTADO DA BAHIA PoCI Io Ndeg 0005477-082015AO 1J300

razotildees recursais pugnando pela inabilitaccedilatildeo da impetrante e que contrariando norma

cristalina do Edital o DNIT conheceu e deu provimento a um recurso que a seu ver natildeo

inexistiu

Argumenta que aleacutem da inconsistecircncia das alegaccedilotildees da empresa

recorrente na data de apresentaccedilatildeo das razotildees recursais ja se tinha operado a

decadecircncia como se verifica do documento que extraiu do portal Comprasnet a proacutepria

concorrente Enprol Engenharia e Projetos Ltda ingressou em 06012015 com Razotildees

de Recurso Administrativo inobservando o prazo previsto no item 121 do Edital quando

deveria manifestar em 20 minutos a intenccedilatildeo de recorrer para apoacutes apresentar o recurso

no prazo de trecircs dias ou seja ateacute 31122014 o que natildeo teria ocorrido uma vez que ao

contrario do que alegou a concorrente Enprol o prazo de trecircs dias uacuteteis iniciado apoacutes

31122014 seria para apresentaccedilatildeo das razotildees recursais caso a empresa tivesse

manifestado o interesse em recorrer no prazo do item 121 do Edital

Finaliza dizendo que expirado em 31122014 o prazo estabelecido no

item 121 deu-se inarredavelmente a decadecircncia do direito de recorrer (item 123 do

Edital) Todavia absurdamente apesar da flagrante intempestividade o ilustre senhor

Pregoeiro conheceu como recurso as razotildees recursais apresentadas em 06012015 pela

Enprol e lhe deu provimento em 21012015 em afronta ao Edital

Apresentou documentos

Eacute o relatoacuterio Decido

A concessatildeo da liminar requerida pressupotildee a comprovaccedilatildeo da

plausibilidade da tese juridica assentada na verossimilhanccedila do escorccedilo fatico

apresentado o que se mostra presente na hipoacutetese dos autos

Eacute caso de deferimento da medida

Com efeito no que tange ao fumus boni iuris consoante consta do Edital

(fls49)

DOCUITlC1l 10 mmatlll dl1I1lahncnt PC lo(il) JUIZ iEOIlA L SUHSTI1) ITu RODIW-Uacute n llT I o 1)1 RIIR liMA ~r1I ouv2 ~n l cou bl~ na Ltl 1-lI JlkI91~200b

A aultn ll JaJc J~ ~l c plhlclatilde St l VonrlcaJa 1 11 rUir WI (rfl jU gt IJl iacutea ulc nll c ldflJC IllcJIlnk l(KIJtH 1s 7 5 J -I3 W((~ 15

Pag 35

200 de 203

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PODER JUDICI AacuteRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERALDA PRIMEIRA REGIAtildeO

Sr-( middotAgraveO H IDICIA RI middot DO oS lA DO D~ B HI A Prol~ S0 Ndeg 000 5477-0S 20 15 JO 1 3300

No item 121

declarado o vencedor o PregoeurourJ aluiraacute prazo 10 mimlno de 20

minutos dura nte o quat Qualquer IICIante podera de forma imedialil e motIVada en

campo proacuteplio do sIstema manIfestar sua mlenccedilatildeo ih recurso

No item 122 por seu turno estaacute previsto que

o licitante que tiver sua intenccedilatildeo de recurso aceita devera registrar as

razotildees do recurso em campo proacuteprio do sistema no prazo de 3 (trecircs) dias ficando os

(jemals liCitan tes desde logo Intimados a apresentar contrarrazotildees tambeacutem via sistema

em Igual prazo que comeccedilaraacute a correr do teacutermino do prazo da recorrenle

Diz ainda o item 123 que

a fal ta de manifestaccedilatildeo Imediata e motivada do hCltante Importaraacute na

decadecircn cia do direito de recurso ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao

licitante declarado vencedor

A documentaccedilatildeo carreada demonstra que no prazo assinalado no item

121 do Edital (20 minutos) natildeo houve nenhuma manifestaccedilatildeo de intenccedilatildeo de recurso

(fis 135) o que se constata agrave fI 136 ao se vecirc natildeo no campo Recurso passando o

processo licitatoacuterio ao status de adjudicaccedilatildeo em 2912 2014 (segunda - feira) com o

encerramento em 31122014 agraves 1045h com a adjudicaccedilatildeo da Impetrante em 29122014

(fis 138)

Entendo que tais fatos satildeo bastantes a indicar a ilegalidade da exclusatildeo

da Impetrante na medida em que houve violaccedilatildeo ao item 123 do Edital ao ser admitido o

recurso impetrado pela empresa Enprol em 06012015 que deveria ser declarado

intempestivo

Quanto ao perigo da demora constata-se na dificuldade de reparaccedilatildeo do

OOlumn lll rl-vntdn dlttLIT~l e p-IU(i) JUI IIJGRAI SI I13SfI 11 l u RUlgtI~ I( iRI rr~ j PrRmiddotIItA II MArn 1ltJll ill~ O JllI iJ(i~ [1 I t 114 1 9 d~ 19 1~~(J(Ioacute

- auh nllll(Jauc Js lc )(lJ~ rj seI v fI [(aul 1 111 hnp h~w lrft JlI ~ h Iul IlI LlJad nJmn k ~ U I IF 111512middotB (~ 11

JII -1 5

201 de 203

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PODER JlI DICIARIO TRIBUNAL REGION AL FEDFRAL DA PRIMEIRA REGIAtildeO

SECcedilAgraveOlUDICIARIA DO ES I A OO DA BAHI A l rOeeSS(1 Ndeg U0054 77-0820 1540 133 00

prejuizo causado agrave impetrante em decorrecircncia da sua posterior inabilitaccedilatildeo e a evidente

possibilidade de adjudicaccedilatildeo e homologaccedilatildeo do objeto do Pregatildeo em tela agrave empresa

ENPROL ENGENHARIA E PROJETOS L TOA que com a considerada inabilitaccedilatildeo da

impetrante passou agrave condiccedilatildeo de vencedora do certame

Diante do exposto DEFIRO EM PARTE A LIMINAR para determinar a

suspensatildeo dos efeitos da decisatildeo proferida em 21012015 pelo Pregoeiro que inabilitou

a impetrante e em consequecircncia seja suspensa a decisatildeo que determinou o

prosseguimento do certame para adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo a outra empresa ateacute

ulterior deliberaccedilatildeo

Notifiquem-se as autoridades impetradas para cumprimento da decisatildeo

bem como para prestarem as informaccedilotildees no dececircndio legal

Cientifique-se do feito o oacutergatildeo de representaccedilatildeo judicial da pessoa

juridica interessada nos termos do art 7deg li da Lei nO 120162009

Com as informaccedilotildees ou vencido o prazo ao MPF Em seguida voltem

conclusos para sentenccedila

Intimem-se

Salvador 9 de fevereiro de 2015

RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal Substituto da 11 a Vara

OOCUIlXnIO ltlSSlnrlc1o d lgtll lIlenh lotai JUIZ IEUIUAL S L US I I I LI l U ItUUlltl(il 1 BR I I I () jJl ~ RnRA LI l l lI INll11 iO) ~ ~~lm hJ5tnll l t

1141 9 d~ 19 I ~ uOoacute A autnmluauc JoS lc pUlkni $lt1 Wrl(ua u~ tm hllp jW lril I lI ~ bl 3l Ic ntuh b k Illn hltlh IJU[U t j(73~~-I3jllIlI

) 55

202 de 203

- -

Assert Assessoriacutea Especialiacutezada em lleloLDes de Trabalho lida

Exmo Sr Dr Juiz Federal da Vara Federal - Seccedilatildeo Judiciaacuteria na Bahia

ASSERT - ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM RELACcedilOtildeES DE TRABALHO LTDA CNPJ 02995765000134 com endereccedilo na rua Ouro Preto 1027 salas 02 e 03 Santo Agostinho nesta Capital CEP 30170-401 por intermeacutedio de seu procurador infra assinado vem respeitosamente com fulcro nas Leis 120162009 e no artigo 50 LXIX da Constituiccedilatildeo Federal cc os artigos 49 e 109 da Lei 866693 impetrar

MANDADO DE SEGURANCcedilA (COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA AL TERA PARS)

em face do Superintendente do DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes com endereccedilo na avo Frederico Pontes 141 comeacutercio Salvador-BH CEP 40460-000 pelos fatos e fundamentos juriacutedicos abaixo expostos

INFORMACcedilOES PRELIMINA~ES I i) 1 k ~c

A empresa impetrante em 3007201~ participou de processo licitatoacuterio por pregatildeo eletrocircnico promovido pelo DNIT O certame realizado atraveacutes do endereccedilo eletrocircnico wwwcomprasnetgovbr teve como objeto a seleccedilatildeo de empresa especializada em apoio aos serviccedilos de desapropriaccedilatildeo incluindo a elaboraccedilatildeorevisatildeocomplementaccedilatildeo de cadastros teacutecnicos elaboraccedilatildeo de Relatoacuterio Geneacuterico de Valores e dos laudos de avaliaccedilatildeo o recolhimento de documentaccedilatildeo dos proprietaacuteriosposseiros e respectivos imoacuteveis bem como apoio agrave instruccedilatildeo e conduccedilatildeo dos-

~ r processos individuais de desapropriaccedilatildeo atuais e remanescentes t- ~ exigidos pelas obras Construccedilatildeo de acessos agrave OAE (ponte sobre o Rio ~ ~ Satildeo Francisco em Iboacute) na BR-116BA e Implantaccedilatildeo e Pavimentaccedilatildeo

~~ da BR-135 BA 1 Vencedora legitimamente do certame onde deu maior lance no dia 08082014 a ora impetrante foi surpreendida com

a publicaccedilatildeo de que o pregatildeo foi simplesmente revogado sem qualquer fundamento ou mouvaccedilatildeo-da revogilCcedilatildeo Inconformada -a impetrante aviou o mandado de seguranccedila nuacutemero 0032895-5220144 0 13300 que tramita perante a la Vara Federal dessa Seccedilatildeo Judiciaacuteria da Bahia ainda pendente de decisatildeo

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Assert Assesto ria EJperioizorJo em RetaJies de Traba lho - llria

Posteriormente foi aberta nova licitaccedilordfo _com o mesmo objeto ( PREGAtildeO ELETROcircNICO NUacuteME RO 3_29201 -2) da qual a impetrante participou e tambeacutem foi vencedora apresentando o menor preccedilo Mais uma vez o pregatildeo tambeacutem foi revogado sem qualquer fundamento

AVISO DE UCTTACcedilAO PRECAO r-lO 399gt014 UASG 393027

NO Processo 50605000569201448 ObJeto Pregatildeo EI~I ronco - Seleccedilatildeo de

emprl$a e~pecialllada em apolo aos orvoos de desapropnaccedilatildeo nclulndo

il elaboraccedilatildeorev lsaacuteocOIllplerrenldccedildo de cadastros teacutecnicos ~Iaboraccedilatildeo de

Relalono Genencc de Val()res e do~ laUd05 dI avahaccedil50 O rccolhnnentb

de dOltlIrnentdccedilatildeo dos rJropntlJnopo~~lros f1 respecl Nos uroacuteveas b~m

cOrnJ apoIo it IllslnICcediliio e conduccedilatildeo dos proctssos IndiVldlJalS de dC5~prop riaccedil~~o at uaiS p rorTJm~sc~nh~~ eXigidos pdas obras Const ruccedilatildeo

de acessos OAE (ponto sobre O RIO Satildeo FrancltiCO 111 lboacutej na BP - li6BA

e Implantuccedil50 e Pav imentaao da 6R- l3SiBA Total de irens Ltitadas

00004 edllal 1607 201-1 (I~ OBhOO 5 l2hOO C d~ 13h OS 11l1(]O Elloacutereccedilo

Iv Frederto Pontes 111 Igua (I ~ Meninos - SALVADOR - BA fntrega das

Prtlpo~tdS [MIllr rj~ i oacute(J7]OH as 081100 nO ~

wwwcomprilsnelgovbr AberturaUdsPropoS1as29072014s lOhOO te WWV-J COl1lgtrasnct gov lJr IntOITTlatotildees Gtralotilde middot O editai tlevera ser retir21do

nossitcs www comlJrasndgov br ou www dnlt gov br

AMAURI SOUSA LI f-1A

Superint endente Regiona l

(SIDEC - 150720H) 393027- 39252middot 20 1JNE800054

Absurdamente em 15122014 pela terceira vez o DNIT publicou novo edital para novo pregatildeo eletrocircnico com o mesmo objeto desconhecendo completamente a vitoacuteria da empresa ora impetrante nos dois certames anteriores Mais uma vez a Assert foi vencedora mas indevidamente inabilitada em flagrante ofensa ao Edital conforme demonstrar-se-aacute abaixo

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Assert AHeHor(1 Espefialilf1da em lIelafotildeei de TrabDlho - lIda

SUPERlNTENDEacuteNClA 1E-c]r)NAL NA eAHI

AVISO DE LlCII ACcedilAacuteO

PREGA0 N B14 2014 UfSG 3930n N Processo 5060500270620 1489 Objeto Pregatildeo Eletrotildel1co - Cont ra taccedilatildeo de emp resa espiCla lladll pll ra apoIO aos servICcedilOs de desapropriaccedil atildeo InCILllndo a el1boraccedil50re v~oomple rren l dccedildO rte cildastro~ tL-Cnos elboraccedilao de Re l~too Genrco de Vaiares p dos laudos de avahoccedilotildeo o recolh ilTlnto de dotlIrrentoccedilagraveo tios propnetilrlnspo~~lroc I respec t IVos iacutemoacutevcs bem corno apoIo a jnstnJCcedil~O c cond~secto dos processos indIviduais de desap rOacuteprlil ccedil110 ecirclt ualS e rtmanescentes eXIgidos peJ~ obras ConstruccedilJo de ocessos a OAE (ponte obre o RIo Sao Francisco em Iboacute) na BR- 116BA e Illa nraccedilaacuteo e Pavlgtocnt accedilao da BR- 135BAconfomgte espcciacuteicaccedilotildees C cond iccedilotildees ~llStantes d Anxo r (TelTrD de ReferecircncIa) deste ed t olTot a l de Itens LlC(ado OOn04 Edta l 1amp122014 de 08hOO ~ s 12hOO e de 1311 as I lhOO Endereccedilo Ru~ Engenheiro Milton Oliveira 134 Cc p 40 1-1 0- 100 Barra middot SALVADOR - BA Enl reltl das Pro polttas a paltor d ~ loacutel122014 1 06hOO no gtte www comprasnet gov b Ab~rtu das Propcst~s 291220 14 as lOhOO ste wwwco lsnet gov br Informaccedilotildees (gt ro gt5 O edal estam dlsponlvel nos Soltes ww wco mprasnr L govbre Wlwdnli qovbr

AMAURI SOUSA LIMA Superint endente (S llJEC - 15122014) 393027- 39252 20 14NHlOOOS4

Exmo(a) Juiz(a)

Pela terceira vez o DNIT promoveu a licitaccedilatildeo (PREGAtildeO ELETROcircNICO 8142014) com o mesmo objeto dos anteriores que foram irregularmente revogados Mais uma vez a impetrante venceu o certame apresentando o menor preccedilo Aleacutem disso nesse terceiro certame a impetrante tambeacutem cumpriu sobejamente as exigecircncias de qualificaccedilatildeo teacutecnica constantes do edital

Conforme se verifica o objeto da licitaccedilatildeo eacute a a seleccedilatildeo de empresa especializada em apoio aos serviccedilos de desapropriaccedilatildeo incluindo a elaboraccedilatildeorevisatildeocomplementaccedilatildeo de cadastros teacutecnicos elaboraccedilatildeo de Relatoacuterio Geneacuterico de Valores e dos laudos de avaliaccedilatildeo o recolhimento de documentaccedilatildeo dos proprietaacuteriosposseiros e respectivos imoacuteveis bem como apoio agrave instruccedilatildeo e conduccedilatildeo dos processos individuais de desapropriaccedilatildeo atuais e remanescentes exigidos pelas obras Construccedilatildeo de acessos agrave OAE (ponte sobre o Rio Satildeo Francisco em Iboacute) na BR-116BA e Implantaccedilatildeo e Pavimentaccedilatildeo da BR-135BA de acordo com as especificaccedilotildees e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referecircncia do respectivo edital

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Assert Assessoria Especializada em Ileafotildees de Trabaho - lIda

Acerca da qualificaccedilatildeo profissional d as em presas licitantes o item 78 exigiu o seguinte

7 8 3 Para q tlahflcaratildeo dOIs profsllt)nal IIS) Indr~dos pura a tunccedilagraveo constante rlo oIcrn 2 do Q UADRO 9 dev~ratildeo 5~ r dprCsentudoJ tltestados r(~ltlvo aos seacuteguirltes IdUdos de avaliaccedilatildeo com l1S reSplCl IV d ~ ART a Do 15 laltJdos completo nos quulS se Icrol1e tdi7adolnfer~nCid estaacutetiacutestlca com rrodelos de regressatildeo dlstlnto~ eou l raleacutelrrentfl de fatores elaloradui segundo a selle de normas NBR 14653 onde se t enha il tinqlduacute yr~ lI de funddm~tccedilil 11 b ) Um lauao cOI1llle to no qual SI tenha ulllozado o mecirclodo evolutivo segundo a seacuterc de normas NBR 14653 onde se tenha alllldo no miacutenimo g rau de fu ndocircmntilccedilacirco 11 c) Um laudo comp leto no qual S ( J t ch~ utilizado o meacutetodo onvo lullvo segundo a eacuterte rk normas NBR 14653 on de SO lnha atingido no miacutenimo grau de futlddrTlcnlaccedilatildeo L Na impossrb i lidade de comprovaccedilatildeo ap~nas pelo te xto cont ido nos Atestildos de Capacidade 1 eacutecntca dlsporubl lilotildedos pe las licl t anl cs da quallfrcaccedilatildeo teacutecnrco profiSSIonal ~xl9lda nagraveS

aliacuteneas a b e c do CO~1PFgtASNET O SrrE DE CO~PRAS DO GOVERNO

Douto(a) Magistrado(a)

A impetrante cumpriu sobejamente a exigecircncia do edital prevista no subitem 7 8 3 demonstra ndo documentalmente a capacidade teacutecn ica da empresa e dos profissionais indicados por ela para execuccedilatildeo dos trabalhos objeto d Pregatildeo Enquanto nas aliacuteneas a b e c foram exigidos certificados relativos a apenas quatro laudos a impetrante apresentou atestado de capacidade teacutecnica relativo a 54 moacuteveis de modo a comprovar a habilitaccedilatildeo do engenheiro Sr Luiz Henrique Lopes Pinheiro CREAMG 85906D Prova da regularidade dos documentos apresentados pela impetrante eacute o fato de que em 31122014 como ningueacutem manifestou a intenccedilatildeo de recorrer no prazo previsto no item 121 do Edital o objeto da licitaccedilatildeo foi adjudicado agrave impetrante vencedora do certame Portanto natildeo configurou qualquer ilegalidade ou contrariedade ao Edital a adjudicaccedilatildeo promovida a favor da empresa ora impetrante

Meritiacutessimo(a) Juiz(a)

Relativamente agrave comprovaccedilatildeo de capacidade teacutecnica das empresas participantes do certame vale lembrar um dos cacircnones que norteiam as licitaccedilotildees qual seja o interesse do Estado na ampliaccedilatildeo da disputa entre os interessados Veja-se o que determina o paraacutegrafO uacutenico do artigo 40 Do Decreto 355000 que regulamenta o pregatildeo

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Assert Auessoro [ SpeUacutelJliiatla em Ilelofotildees de TraDalho lida

Ilj li l iLil~I10 lia l11uacuteaiiL1~de de Irq uacute jlllill iCll1lCllle elldiciIIlWUJ mS flrincipios [ ico 11 kpl ilulc da 1111 pcalI JaJo da 1111rallJwJe da igllllldlt1lk da plIhlilmiddot iJadc da prob idade tltn i l11~I I[i da ineula o a in l lUlllL llt l) l nr l ~~l Jluacuter il) du iu lgi1t1htlIO hj~li D ~J11 l~illl an~ (lrillIpiu~

(rrcll[I da ceie idauo l i a li dilJ~ r(lahillJd~ flnpnreilll1ulidaJe cnl11iXlilii dad~ j prco leriiJI Je eomparlIiio hjc[ii1 Jb PW I)S as

ParUumlgraln tln ico As O rOl gt1_ disci [~i dolu lI1 Iicilacatildeo seratilde sempre i llt(rp rctutI 1111 fao 1 lIlplillCcediliiacuteo tI~ tlipula 1lIlre us inlensult dcuacutec qUL nlo comprometalll t) inter- da rlmi nistlaccediliio a linalidndc c 1

~cguran 3 da conlr~la UO gl j lou -s i J

DA POSTERIOR INABILITACcedilAtildeO DA IMPETRANTE RECURSO INEXISTENTE RAZOtildeES RECURSAIS INTEMPESTIVAS DESCUMPRIMENTO DE PRAZO PARA RECURSO PREVISTO NO EDITAL

Inconformada com a adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo agrave Assert ora impetrante a concorrente Enprol Engenharia e Projetos Ltda apresentou razotildees recursais pugnando pela inabilitaccedilatildeo da impetrante Absurdamente contrariando norma cristalina d o Edital o DNIT conheceu e deu provimento a um recurso que a bem da verdade inexistiu

A em presa Emprol recorreu d a adjudicaccedilatildeo assinalando no iniacutecio de seus fundamentos (conforme coacutepia anexa das razotildees recu rsais) o seguinte a m(roempresa citada dO presenlar eu dClrltmlnto5 de qualificaccedilatildeo teacutecnIca I1dO atendeu plenamente agraves 9ltncIOs das clausulas 7 83 7 85 do Editai eis que natildeo demonstrou c iJpacJdude para exec utuuml r 05 seacutervlccedilas de elaboraccedilatildeo de ldudo5 de Avaliaccedilatildeo de tmoacuteve ls co m a ll t ilizacao tI~ nfe recircncla eSlalist Ica i com a ulilllc1tatildeO de nY-todo evolutivo e ccedilom a ul lliLaccedil atildeo de me lo dll InvollltlVO di orte que de~nd 1tr SlrlO Inilblhtadd com o consequente prossegUimento do processo licltat [mo

Todavia aleacutem da inconsistecircncia das alegaccedilotildees da empresa recorrente na data de apresentaccedilatildeo das raz otildees recursais jaacute se tinha operado a decadecircncia Se natildeo reitere-se o que consta das contrarrazotildees apresentadas pela ora im petrante

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Assert AsseHoria Espefiolirodo em Rclofotildees de Trahalho Udo

DA INTEMPESTIVIDADE DAS RAZOES RECURSAIS INDEVIDAMENTE ACOLHIDAS

Consoante consta do item 121 do Edital declarado o vencedor o P90C1ro abnraacute pra70 no mini mo de 20 minutos durunte o qual qualquer ilCltante poder de formd Imcdlilta e rnot iVd dd Cll l Cilmpo proacuteprio do sist etla manrt~tdr sua intenccedilatildeo de rc~Ccedilllrso

No item 122 por seu turno estaacute previsto que (J l ic itante qu~ trvr su Intenccedilatildeo de recurso aCettotildeJ deveraacute re91str a r as ra7otildees do recurso em campo proacuteprio do sistema no prazo de 3 (trecircs ) dias ficando 05 demais IICHntes desde logo Intlm~dos apresentar contrarrdzotildecs tambeacute m v ia ~Is t emcl em 9LJill prazo que cornecaraacute Ll correr do terminO do pra70 da rec orrente

Diz ainda o item 123 que d (lIa ~c manlftaccedileo rrelliata ~ rnolvada do hltllante importaraacute na dec adf ncla do direito dt recurso rll~~mdo L) pregoeIro autorizado a adjudicar o obJeto do licit ante dec la rado vencedor

A recorrida sendo a empresa que ofertou melhor preccedilo apresentou a documentaccedilatildeo exigida no edital para sua habilitaccedilatildeo

Em 31122014 deu-se prosseguimento ao pregatildeo com abertura do prazo miacutenimo de 20 minutos para manifestaccedilatildeo de intenccedilatildeo de recurso conforme previsto no item 121 Todavia o prazo transcorreu in abis sem ningueacutem manifestar-se com intenccedilatildeo de recurso Como consequecircncia o objeto da licitaccedilatildeo foi adjudicado agrave recorrida Assert vencedora do certame Conforme print extraiacutedo do portal Comprasnet agraves 11h07m do dia 31122014 e arquivado em nosso sistema e a disposiccedilatildeo do DNIT onde na tela referente ao pregatildeo em epiacutegrafe constava o seguinte Situaccedilatildeo Realtlar Adjudlcaccedilo Recurso NiIacuteo

Declarada vencedora a Assert enviou a documentaccedilatildeo original solicitada pelo DNIT conforme email do dia 02012015 abaixo transcrito

Nelson Ribeiro LeS5a Ju rll(J Para assert middotgassc rt rng con1b r 2 de l an A ASSERT ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM RCLACcedilOtildeES DE TRAflALlIO LTDA EoPP Solcitrros o envio da docume ntilccedilagraveo orlDrnat conforme item 11 II do EdllalllH l405 At e IlC IOSll rTE nte Nelson Rtbelro Lessa Junior

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middot

Assert AHPHoro [spe(iolizooacuteo em Kelofotildees de Trabalho middot lltlo

Teacutecnico de Suporte em lnfraeslruturil de Tiacutednsportc- Seccedil~o de Cadastro c UCllacltio d~ SRBII DNfT TEL 71 36 178620 Emai nplson1essadoILgov br

Precla ro( a) Julgador(a)

Conforme se verifica do documento extraiacutedo do portal Comprasnet a proacutepria concorrente Enprol Engenharia e Projetos Ltda ingressou em 06012015 com Razotildees de Recurso Administrativo

Visualizaccedilatildeo de Recursos ConlraRtlZOtildelS ~ DcrisOtildeeS RECURSO 1LUSTRisS1~O SENHOR P HfGO~IRO DO D~PARTII~lENTO NACIONAL DE INfRAESTRUTIiRA DE TRANSPORTES - DNfT PREGAtildeO ELETROcircNICO 814201010

DNfT Ret RalOtildei3 de R(CLlrlU Admlnil frlli o EN PROL ENGENHARIA E PROJCTOS LIDA (ENPROl) pCSSDJ Juridir(l r1t dlflllr pnvado drVJIJamcnte Inscnta no CNPJ ~oh o nO 0 6562t1100001BO ltum er(jc~ccedilo lia Av Dom lUl nO 500 Ccn 1409 11 101513 Ildeota I CEP (O 1b0230 rltHtd lezaCE mtuJnte seu rpp leelllante teCI i VPIl1 tuacutern reuprocidade de respe ito dl~nlpddi] mfnh d1rPentf1l RAZOES or RECURSO a d~rlsatilden Que Ildbhtou a emp~ ASSERTASS~SSOR A ESPI CIAUZAOA f~t RELACOES OE TRABALHO L IDA~IE ~ a der como i1rrernatanteuromiddot O que ia7 pelos motrvo rle fato ( de d rfllo ecircI gtegull xpJmmiddotJoos

Tem-se portanto que as razotildees recursais apresentadas pela empresa Enprol em 06012015 foram intempestivas pois ela natildeo recorreu no prazo referido no item 121 do Edital ou seja ateacute 31122014 Ao contraacuterio do que alegou a concorrente Enprol o prazo de trecircs dias uacuteteis iniciado apoacutes 31122014 seria para apresentaccedilatildeo das razotildees recursais caso a empresa tivesse recorrido no prazo do item 121 do Edital

Diante do exposto expirado em 31122014 o prazo estabelecido no item 121 deu-se inarredavelmente a decadecircncia do direito de recorrer (item 123 do Edital)

Todavia absurdamente apesar da flagrante intempestividade o ilustre senhor Preg oeiro conheceu como recu rso as razotildees recu rsais apresentadas em 06012015 pela Enprol e lhe deu provimento em 21012015 conforme decisatildeo abaixo transcrita

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bull

Assert A ssess orn Espe ri alirorla em Neafiie s d e Trabalha - lIda

Vsual11accedilatildeo de Re-cl1Iscs COr1traRrl~~c i- Dt_~iacutels(e~

DECISAtildeO DO PREGOEIRO 1 - Das Prellmn1ares Trtd-5ecirc dl R~ rwioo Admlnht l rl t lVCJ in terpoSto l erTIpestlv~m~ft~ ptia empresa rNPROL ENGENHARIA E PROJETOS l TOA dOmVjlfite lJenol11ojH1 1J ril tI~~ RECORRE-NrE j contra o CHTJcel1irnento do pregociro no dftoorre dd sessltio lefente da PREGAtildeO fLE1ROacuteNICO f 14OImiddot1 rr - Dos FOfnkhc1ades Curnp ndac ~ c (o rma[tnarlcsIC dI5 rC9~~II C f 4Uf tnr71m (lfonllhagraveJos todl)=i )5 derr1dls IIOlilf1tC5 Li EXistecircncia e l racircml l euro d o eplgrafado htCU RSCJ AW-lItUSTRATIVO Il1tert1oJoo co nforme mmlJrOllclrn 05 doclIoe ntos arosWdos ao Pro ccedilr-lSC de L((ill)itJ l~ tmnr1entlfKl (jO

tttrd v~S etc p ulllltdccedilatildeo e r1tspon lblIiuilo ltjPitli= reoHQ flora todos os InreressrJouS U SITE 00 COflPRACNET T al rP l I $O f O i

deVKICl lnente UlUcHJO em eJ pCI1S0 dU pmamp(~~ 1J pr1r1oiacuteI -~fltl flIJnH~m 50605 U02706201489 I n - Das AlegaQles do Re cOrtelltl Ale gou c1 recorren te d e mp rCSol EIl PRO L E fJ GE I4 HARIA E PRO)~ TOS L IDA nltlS 5 L1ac tu oacutees TIIJrsaK

contra deogtaacuteo da habl lll n ccedilatildeo dcl empr5otilde 15SERT - ASS(5S0rl3 Especliltlad) tJm RtllccedilOcs d- Trabanluacute UUd - f1E que a mesn l] nJo D ~erd fgt1I lt1 11- Iteno 7 H) ~ f 5 pOfql le njo jhmiddot~t()m a (api1nc1iu1e Cd mlcroemptescl de (lllte(utdr ser-v luacutes de eaborH~o de la udo UI IVdI1dQtO de Imovprc~ ((lIttempfdl1do 11 mlhodos de infelen cia tStinis Ha evo llltlllG e l11VoIUo (olkmiddotm1e -xiqldO 10 EditaL IV - D~ AnaliSe e jdgclrH~ ntD ri Cu middotW~oCl0 da Rlt1l0fS

VlstilS as al~gaccedilotildee5 debruccedila se esta ( omtltsijp IJnril analtiH h~ rllegdccedilotildees i1(T)

1 Irlfia lmente cabe destilcar d im portJrllod uot rJlttfIViIl1t~~ ~ rfrn iltefltam~t1tt O~ -lttillC Da~ ~Vlla r aruoiHtH~s inrle vi rf () ~ dOS p n~gI)Cl r o~ e sua CIlU~~ QUi1ndo da iHIAltse da~ a Ig accedilocirce5 PO iliacute l I rtJ examp dos autos do r~wndo p~JatildeOt flatilde o IO~ reS(tl duvidas fie que deve p ros~e r r as r~zotildee-l relJrlttIS ecirclJlreSenmr11s POIl a docLlmlnraccedilatildeo erlCdTIltnhil da pe~1 feoorrida ASSERT - ASSCSSOrld BpeccedillalllhJa em Rela ccediloacutee de Trab lho Ltn - NE d e tatn n ln iltende 2 A empresa deixou de dle nder a) ( ~Q 11middottas (I Ik1bihtaccedilAo ] euro ncI datilde Qua I1f1Cilratildea tccnicaprQOacuteSSlO n1 q ue en l SeUs s ubl ter tS O Item 7 8 4 fo atend trlo pilrcIltlllTlt lltt V - Da An lIop f JlJlgiH fpnto da CorrIsdO dil5 COIltrt-J Rtzoes Quando dd anaacutehsfI flr1S dl~accedilotildees pO ld e tio 7 ~I~ dus itLJto do r~~nao pn lglo ndo n05 resta duvIdas ltle que natildeo devem P-C5j)( l cl dJ (l)J1lrl rd(VgtC 1T(lIrlt r ~ rJpresflladtt pele ncurnoalSSfRT - AS ~(3s0rla fS pecldliza(a em Re latotildecs (Imiddot rr ab1U1C Lttl d rlE ~ q~lill qve~tlola o Sictcm-I COMPRA$NET A 0l5( de t1ablll t cliio anterede) rase de Intenccedilatildeo de Recuf5o OCSi forl11a as (Ol1 t ril Razotildees l uostra m -cc J mvroCEti l n t~

VI - COnCliJ5acirc o De ~lJdo quan to dito estd Comissatildeo wl1 heco middot Recurso Adrnul~tldtIVO e~Oflj pdrd julgar WO(pr~rlt a alijo imPlt t ilda pela RECORRENTE empreo ENIROL ENGENHIIRIA E PROJETOS LTOA peta razotildees ((lrt)otilde expo5t~s Inabl t Jn l10 ii EfTlptt Gif ASSERT - AS5~on 1 Efpel-lIladJ em Relaccedilotildeps i Trl10a 1t1o l lda - ME entendtlu1ocirc -le io Drtl50~e-yuunelt~1 dO uIL-imeuro LIlCiulll rl btlndo o milTW1 aI) Supennlend(llle Regron n l l lO Estado da alhl3 para (OnCI)IUcllldo conl ecircl decsaacutea do P rTtJOeuroIrmiddot1 proEdfr peld pcstltgtoo r dd Judrcarci o f lJomoitjgH~jo do PrTgJo 11 01-12(114

Diante do exposto o proacuteprio conhecimento do recurso - que natildeo ocorreu - pelo Pregoeiro contrariou a previsatildeo d o Edital em seu item 122 que conforme acima jaacute demonstrado estabeleceu que deCIrldo o vencenor o Pregoeiro abriraacute pra zo 110 miacutenimo de O minutos dll ranle lt) qual q ua lquer licitante podera de formltJ imedldltl c molllrJttl ~m canlpo lmprl0 do ~Istcml malllfegtld r

sua Intenccedilatildeo d ~ recurso Conforme demonstrado esse prazo para recurso expirou em 31122014 Tanto assim que na tela do Comprasnet (anexa) agraves 11h07m constava o seguinte Stuaccedil ao ReaJrzac Ad]udir accedilao ReLu rSQ Natildeo Indiscutivelmente a concorrente Emprol apresentou razotildees recursais em 06012015 mas inoacutecuas e intempestivas haja

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bull

Assert Assessora Esp e tiohzada em Kelofotildees de Trohoho - LIda

visto que natildeo recorrera na data proacutepria ou seja em 31122014 Assim deve prevalecer o previsto no item 123 do edital a fa lta de nlim lfestaccedilao irnediata e rnollvada do IIClldnh~ Importara IId dccildeacutencla do direito rl e recu rso ficando o pr(~g oe i ro tlUlOr lzilrto c1 ildJudlcar Q abjeto ao hlltante decltHado vencedor

DA CONCESSAtildeO DE MEDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS

Do periculum in mora e do fumus bonis juris

Cretella Junior observa em relaccedilatildeo ao mandado de seguranccedila

Se o mandado de seguranccedila eacute o remeacutedio heroacuteico que se contrapotildee agrave autoshyexecutoriedade para cortar-lhes os efeitos a medida liminar eacute o pronto socorro que prepara o terreno para a segunda intervenccedilatildeo eneacutergica (como eacute evidente) poreacutem mais cuidadosas do que a primeira (Co mentaacuterios agraves leis do mandado de seguranccedila cit paacuteg 188)

No caso sob exame estaacute evidenciado o fumus bonis juris consubstanciado nas disposiccedilotildees dos artigos 49 e 109 da Lei 866693 bem como do artigo 50 LV da Constituiccedilatildeo Federal

o periculum in mora reside na dificuldade de reparaccedilatildeo do prejuiacutezo causado agrave impetrante em decorrecircncia da ilegal inabilitaccedilatildeo da empresa Com a decisatildeo do Pregoeiro e posterior decisatildeo do Superintendente do DNIT no Estado da Bahia seraacute procedida posterior adjudicaccedilatildeo e homologaccedilatildeo do objeto do Pregatildeo em tela agrave empresa ENPROL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA que com a inabilitaccedilatildeo i legal da impetrante passou agrave condiccedilatildeo de vencedora do certame

Desse modo a concessatildeo das medidas liminares abaixo pleiteadas aleacutem de evitar o aumento do prejuiacutezo que jaacute vem sendo causa do agrave impetrante resguardaraacute o interesse puacuteblico evitando-se eventual direcionamento do objeto da licitaccedilatildeo com prejuiacutezo ao eraacuterio

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I gt ~ 1

Assert AsseHoria Espeaacutealizada em Nelaf ces de Trahalho lda

Pedido de liminar 1

Requer pois de V Exa que se digne conceder medida liminar inaudita altera pars determinando ao Superintendente do DNlT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes que antes do deslinde do presente mandado de seguranccedila seja suspenso o Pregatildeo Eletrocircnico nuacutemero 8142014 Por conseguinte sejam suspensos os efeitos da decisatildeo proferida em 21012015 pelo Pregoeiro que inabilitou a impetrante igualmente seja suspensa a decisatildeo que determinou o prosseguimento do certame para adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo a outra empresa

Pedido de liminar 2

Requer pelos fatos e fundamentos legais acima seja liminarmente inaudita altera pars determinada a adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo (Pregatildeo Eletrocircnico 8142014 do DNIT) agrave impetrante uma vez que sua inabilitaccedilatildeo ocorreu em decorrecircncia de acolhimento de recurso que inexistiu cujas razotildees recusals foram apresentadas por empresa concorrente em flagrante ofensa ao disposto nos itens 121 122 e 123 do Edital

Requer que concedidas as medidas liminares ora pleitadas seja notificada imediatamente a autoridade coatora via email ou outro meio eletrocircnico

Requer outrossim a intimaccedilatildeo da autoridade coatora para que querendo ofereccedila suas razotildees e informaccedilotildees bem como a intimaccedilatildeo do Ilustre Representante do Ministeacuterio Puacuteblico Federal

Finalmente requer seja julgada procedente a presente accedilatildeo de mandado de seguranccedila confirmando-se as medidas liminares supra requeridas

Daacute-se agrave presente para efeitos fiscais o valor de R$1000 OO

Belo Horizonte 27 de janeiro de 2015

Luiz Carlos Moreira da Costa Suellen Fernanda Almeida Reis OAB-MG 52958 OAB-MG 146438

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i

1gt ~ ~

I ---i 6 ALTIlRACcedilAtildeO CONlIIArOlU - COfISOIDlADA (2]

ASsampM - ASSESSOIUA IiSPKCULI ZADA DI BLACcedilOtildeZS DE TRABlUBO LTPA - Uf -shyCNPJ - 0 2 995 _1650001-3

1 -~ APARECIOA 02 SOUZA I brIt f- _ t asada m cornur~~ par-lat~ l tmiddotrs r na~cida agrave ( -ltl Ol19~t (IddQOqa porl4dord da Car+-eird UCshy~~r t lJade M - 4 i0 9 expedidd peld SSPMG p CPF - 221 164 406-20

~ r _ l l HJJ Ii t r 1 01 N~agraveiotilde ~~fjhJr Ju cnl j ~ G3j

r r- ~ tirrnO t r BP 30 320-000 Be n Ho=-i~onre-MG

2 ANDQ GUSTAVO OE SOUZA O I S bx dS11e-iro ~olte~ro nascido a _~ i~ I tmpres ririo )gtfJ lado I cJ(l otlelld d~ ld~nL ~uade MI

t 1)14 xpedidi peLa SSfM( e Clt - 01J 9951a6- ~B Itts lnctgto e CU~ 11 t do Od Aven ida HO$sa 5entt~Ha lo Clnro n D 26SJ Ba~lrc

-r- bull p Jl lt2U-lIUtl Selo Horiacute ztgtntcMG

- PAULO RElmlQUE DE SOUZA REIS CRIVJl r NU bras~lei [O Ca5d do COr1

_ 11 (1]11 pal ic 1 G W 1gtb1 3 ndsld iI lGO ~ 1361 f Empns~llu pvrtiJ

l middot- middot el~ aE=- Jd~ntirlampde Mj - 1iacute riH3Pl4 eX-Fl(dida pela SSFHG ~ rp

tli Q98 middott-86-07 residente e uacuteOffilcillado na Rua Satildeo Jorge 1- lB - ecirc bulldiLO tll lv-s ~roacuteLt~ - c~ 11 f l -I u Be_o liocizOHt M~l

4 - JAIR CAtildeNDIOO OR SOUZA br o ~ll~lrut rd~noo com comunh~o parc~a~ de ~1~ t ra5c~cio d 11081 ~52 ~S1COlugD ponaoo Ud CcH teltd dL

T I f~ Idacc M - 3V~e26 t expCd i dil polJ SSPMG ~ C~f - nlo lo1lL lOW6shy~sldente e 1crni c Jliado na PVen hJa Nn-losa SEnhora do CarDlo n

~ Ba irro Carmo CI=P 3U j~O-O[)L Belo HorlznnteMG

5 - ADRI AlI7t LUCI DE SOUZA B I S busilelra cltosada com unh f 1 11 de thflJ n d ~cidd ~ ~7Sfl79t Ernpto-si1Iid tivllloacuteiduLiJ L)

- - ct lrl~r i dafi MG - 111 nill A~l xrdid~ pela ~PW CP shy4h jf~626-3J rasde nte c dom~clliada n-a Rua MiOltr-O Oro2lr1b~

=-c n 1 t 211_ 3jJr~ di -ja 3eLd CEr ~v-ICOr

I tlaMe

6 - LOClANA SILVXA DE SOUZA REIS br~s11eiral Jolteira ngtl8C10a d amp ocirci trllfJ J _J lta ir~ fjuacuteLCHJOLd Jo bLtOiCd dft iLiellLiJadt -i

11 ~I~ nmiddotl bull ~xpedidl pe l ll SSPMG ~ PF - oi~ fin J 4q6-11 r~9irl~ntf t

- m l_iada ncs Aven ida NO~8a ~enhod do Carmo n [) 685 Sairro u _ Ef 0 )20-000 bco HJ l~VULc~Ii

mucos S6C10S d a empresa ASSBlU AS8ampllSOlUA KIIPEcrALrZlDA 1ltgt1

RELACcedilOtildesS OS IRAaALKO L TOA o~v HjoacuteJ II~t1te rey~Jttadct no CdnoC1c JeLO

n Cl 1 ~~~b v Q~L48 0 tiacutero A em ~11(l119-r9 inscr1t~ no cnp

_ ~I~7650DOl-3 4 RESOLVEM de comum Aco rdo dlt~tdc e rnod1nciH li ~ ln~tJumen t os medIante dS stlquinte5 claacutemiddotJ5uJI5 P condiccedilotildees

PllDCIIlRA ALTJJlUlCcedilio O s6c iacute o ANDREacute GUSTAVO D souza UlS possuJdor ele llULdi cede ( La119t~r~ tlO SOtJC JAIR CAcircHDlDO DE SOUZA u ULd

i qJota~ retj 1 ndo-~e dlt) sociedade na Jto Ia IJtgtS1nJtur1 dtI1e - s r r lUIerLQ ---- shy

J Ia if --i8Z

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u fL 1t- t 8ZH 59801

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Page 4: peTT: 92 100.04 URGENTE - dnit.gov.br · peTT: 92 100.04 . URGENTE PODER JUDICIARIO ... recorrente, na data de apresentação das razões recursais ja se tinha operado a decadência,

1111111111111111111111111111111111111111111 J J li J - v ~ ~ o I j 1 I) I l li

PODER JUDICI AacuteR IO TRIIlUNAL REGIONAL FEDERA L DA PRIMEIRA REGIAtildeO

SECcediliO JUDICI Aacute RI A DO ESTADO DA BAHIA PoCI Io Ndeg 0005477-082015AO 1J300

razotildees recursais pugnando pela inabilitaccedilatildeo da impetrante e que contrariando norma

cristalina do Edital o DNIT conheceu e deu provimento a um recurso que a seu ver natildeo

inexistiu

Argumenta que aleacutem da inconsistecircncia das alegaccedilotildees da empresa

recorrente na data de apresentaccedilatildeo das razotildees recursais ja se tinha operado a

decadecircncia como se verifica do documento que extraiu do portal Comprasnet a proacutepria

concorrente Enprol Engenharia e Projetos Ltda ingressou em 06012015 com Razotildees

de Recurso Administrativo inobservando o prazo previsto no item 121 do Edital quando

deveria manifestar em 20 minutos a intenccedilatildeo de recorrer para apoacutes apresentar o recurso

no prazo de trecircs dias ou seja ateacute 31122014 o que natildeo teria ocorrido uma vez que ao

contrario do que alegou a concorrente Enprol o prazo de trecircs dias uacuteteis iniciado apoacutes

31122014 seria para apresentaccedilatildeo das razotildees recursais caso a empresa tivesse

manifestado o interesse em recorrer no prazo do item 121 do Edital

Finaliza dizendo que expirado em 31122014 o prazo estabelecido no

item 121 deu-se inarredavelmente a decadecircncia do direito de recorrer (item 123 do

Edital) Todavia absurdamente apesar da flagrante intempestividade o ilustre senhor

Pregoeiro conheceu como recurso as razotildees recursais apresentadas em 06012015 pela

Enprol e lhe deu provimento em 21012015 em afronta ao Edital

Apresentou documentos

Eacute o relatoacuterio Decido

A concessatildeo da liminar requerida pressupotildee a comprovaccedilatildeo da

plausibilidade da tese juridica assentada na verossimilhanccedila do escorccedilo fatico

apresentado o que se mostra presente na hipoacutetese dos autos

Eacute caso de deferimento da medida

Com efeito no que tange ao fumus boni iuris consoante consta do Edital

(fls49)

DOCUITlC1l 10 mmatlll dl1I1lahncnt PC lo(il) JUIZ iEOIlA L SUHSTI1) ITu RODIW-Uacute n llT I o 1)1 RIIR liMA ~r1I ouv2 ~n l cou bl~ na Ltl 1-lI JlkI91~200b

A aultn ll JaJc J~ ~l c plhlclatilde St l VonrlcaJa 1 11 rUir WI (rfl jU gt IJl iacutea ulc nll c ldflJC IllcJIlnk l(KIJtH 1s 7 5 J -I3 W((~ 15

Pag 35

200 de 203

1111111111111111111111111111111111111111111 (f ~ 17 (( nl ~ O l JI)(I

PODER JUDICI AacuteRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERALDA PRIMEIRA REGIAtildeO

Sr-( middotAgraveO H IDICIA RI middot DO oS lA DO D~ B HI A Prol~ S0 Ndeg 000 5477-0S 20 15 JO 1 3300

No item 121

declarado o vencedor o PregoeurourJ aluiraacute prazo 10 mimlno de 20

minutos dura nte o quat Qualquer IICIante podera de forma imedialil e motIVada en

campo proacuteplio do sIstema manIfestar sua mlenccedilatildeo ih recurso

No item 122 por seu turno estaacute previsto que

o licitante que tiver sua intenccedilatildeo de recurso aceita devera registrar as

razotildees do recurso em campo proacuteprio do sistema no prazo de 3 (trecircs) dias ficando os

(jemals liCitan tes desde logo Intimados a apresentar contrarrazotildees tambeacutem via sistema

em Igual prazo que comeccedilaraacute a correr do teacutermino do prazo da recorrenle

Diz ainda o item 123 que

a fal ta de manifestaccedilatildeo Imediata e motivada do hCltante Importaraacute na

decadecircn cia do direito de recurso ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao

licitante declarado vencedor

A documentaccedilatildeo carreada demonstra que no prazo assinalado no item

121 do Edital (20 minutos) natildeo houve nenhuma manifestaccedilatildeo de intenccedilatildeo de recurso

(fis 135) o que se constata agrave fI 136 ao se vecirc natildeo no campo Recurso passando o

processo licitatoacuterio ao status de adjudicaccedilatildeo em 2912 2014 (segunda - feira) com o

encerramento em 31122014 agraves 1045h com a adjudicaccedilatildeo da Impetrante em 29122014

(fis 138)

Entendo que tais fatos satildeo bastantes a indicar a ilegalidade da exclusatildeo

da Impetrante na medida em que houve violaccedilatildeo ao item 123 do Edital ao ser admitido o

recurso impetrado pela empresa Enprol em 06012015 que deveria ser declarado

intempestivo

Quanto ao perigo da demora constata-se na dificuldade de reparaccedilatildeo do

OOlumn lll rl-vntdn dlttLIT~l e p-IU(i) JUI IIJGRAI SI I13SfI 11 l u RUlgtI~ I( iRI rr~ j PrRmiddotIItA II MArn 1ltJll ill~ O JllI iJ(i~ [1 I t 114 1 9 d~ 19 1~~(J(Ioacute

- auh nllll(Jauc Js lc )(lJ~ rj seI v fI [(aul 1 111 hnp h~w lrft JlI ~ h Iul IlI LlJad nJmn k ~ U I IF 111512middotB (~ 11

JII -1 5

201 de 203

1111111111 111111111111111111111111111111111 ((fl) 11n~( 1 5 0 1 ~oo

PODER JlI DICIARIO TRIBUNAL REGION AL FEDFRAL DA PRIMEIRA REGIAtildeO

SECcedilAgraveOlUDICIARIA DO ES I A OO DA BAHI A l rOeeSS(1 Ndeg U0054 77-0820 1540 133 00

prejuizo causado agrave impetrante em decorrecircncia da sua posterior inabilitaccedilatildeo e a evidente

possibilidade de adjudicaccedilatildeo e homologaccedilatildeo do objeto do Pregatildeo em tela agrave empresa

ENPROL ENGENHARIA E PROJETOS L TOA que com a considerada inabilitaccedilatildeo da

impetrante passou agrave condiccedilatildeo de vencedora do certame

Diante do exposto DEFIRO EM PARTE A LIMINAR para determinar a

suspensatildeo dos efeitos da decisatildeo proferida em 21012015 pelo Pregoeiro que inabilitou

a impetrante e em consequecircncia seja suspensa a decisatildeo que determinou o

prosseguimento do certame para adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo a outra empresa ateacute

ulterior deliberaccedilatildeo

Notifiquem-se as autoridades impetradas para cumprimento da decisatildeo

bem como para prestarem as informaccedilotildees no dececircndio legal

Cientifique-se do feito o oacutergatildeo de representaccedilatildeo judicial da pessoa

juridica interessada nos termos do art 7deg li da Lei nO 120162009

Com as informaccedilotildees ou vencido o prazo ao MPF Em seguida voltem

conclusos para sentenccedila

Intimem-se

Salvador 9 de fevereiro de 2015

RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal Substituto da 11 a Vara

OOCUIlXnIO ltlSSlnrlc1o d lgtll lIlenh lotai JUIZ IEUIUAL S L US I I I LI l U ItUUlltl(il 1 BR I I I () jJl ~ RnRA LI l l lI INll11 iO) ~ ~~lm hJ5tnll l t

1141 9 d~ 19 I ~ uOoacute A autnmluauc JoS lc pUlkni $lt1 Wrl(ua u~ tm hllp jW lril I lI ~ bl 3l Ic ntuh b k Illn hltlh IJU[U t j(73~~-I3jllIlI

) 55

202 de 203

- -

Assert Assessoriacutea Especialiacutezada em lleloLDes de Trabalho lida

Exmo Sr Dr Juiz Federal da Vara Federal - Seccedilatildeo Judiciaacuteria na Bahia

ASSERT - ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM RELACcedilOtildeES DE TRABALHO LTDA CNPJ 02995765000134 com endereccedilo na rua Ouro Preto 1027 salas 02 e 03 Santo Agostinho nesta Capital CEP 30170-401 por intermeacutedio de seu procurador infra assinado vem respeitosamente com fulcro nas Leis 120162009 e no artigo 50 LXIX da Constituiccedilatildeo Federal cc os artigos 49 e 109 da Lei 866693 impetrar

MANDADO DE SEGURANCcedilA (COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA AL TERA PARS)

em face do Superintendente do DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes com endereccedilo na avo Frederico Pontes 141 comeacutercio Salvador-BH CEP 40460-000 pelos fatos e fundamentos juriacutedicos abaixo expostos

INFORMACcedilOES PRELIMINA~ES I i) 1 k ~c

A empresa impetrante em 3007201~ participou de processo licitatoacuterio por pregatildeo eletrocircnico promovido pelo DNIT O certame realizado atraveacutes do endereccedilo eletrocircnico wwwcomprasnetgovbr teve como objeto a seleccedilatildeo de empresa especializada em apoio aos serviccedilos de desapropriaccedilatildeo incluindo a elaboraccedilatildeorevisatildeocomplementaccedilatildeo de cadastros teacutecnicos elaboraccedilatildeo de Relatoacuterio Geneacuterico de Valores e dos laudos de avaliaccedilatildeo o recolhimento de documentaccedilatildeo dos proprietaacuteriosposseiros e respectivos imoacuteveis bem como apoio agrave instruccedilatildeo e conduccedilatildeo dos-

~ r processos individuais de desapropriaccedilatildeo atuais e remanescentes t- ~ exigidos pelas obras Construccedilatildeo de acessos agrave OAE (ponte sobre o Rio ~ ~ Satildeo Francisco em Iboacute) na BR-116BA e Implantaccedilatildeo e Pavimentaccedilatildeo

~~ da BR-135 BA 1 Vencedora legitimamente do certame onde deu maior lance no dia 08082014 a ora impetrante foi surpreendida com

a publicaccedilatildeo de que o pregatildeo foi simplesmente revogado sem qualquer fundamento ou mouvaccedilatildeo-da revogilCcedilatildeo Inconformada -a impetrante aviou o mandado de seguranccedila nuacutemero 0032895-5220144 0 13300 que tramita perante a la Vara Federal dessa Seccedilatildeo Judiciaacuteria da Bahia ainda pendente de decisatildeo

3 de 203

Assert Assesto ria EJperioizorJo em RetaJies de Traba lho - llria

Posteriormente foi aberta nova licitaccedilordfo _com o mesmo objeto ( PREGAtildeO ELETROcircNICO NUacuteME RO 3_29201 -2) da qual a impetrante participou e tambeacutem foi vencedora apresentando o menor preccedilo Mais uma vez o pregatildeo tambeacutem foi revogado sem qualquer fundamento

AVISO DE UCTTACcedilAO PRECAO r-lO 399gt014 UASG 393027

NO Processo 50605000569201448 ObJeto Pregatildeo EI~I ronco - Seleccedilatildeo de

emprl$a e~pecialllada em apolo aos orvoos de desapropnaccedilatildeo nclulndo

il elaboraccedilatildeorev lsaacuteocOIllplerrenldccedildo de cadastros teacutecnicos ~Iaboraccedilatildeo de

Relalono Genencc de Val()res e do~ laUd05 dI avahaccedil50 O rccolhnnentb

de dOltlIrnentdccedilatildeo dos rJropntlJnopo~~lros f1 respecl Nos uroacuteveas b~m

cOrnJ apoIo it IllslnICcediliio e conduccedilatildeo dos proctssos IndiVldlJalS de dC5~prop riaccedil~~o at uaiS p rorTJm~sc~nh~~ eXigidos pdas obras Const ruccedilatildeo

de acessos OAE (ponto sobre O RIO Satildeo FrancltiCO 111 lboacutej na BP - li6BA

e Implantuccedil50 e Pav imentaao da 6R- l3SiBA Total de irens Ltitadas

00004 edllal 1607 201-1 (I~ OBhOO 5 l2hOO C d~ 13h OS 11l1(]O Elloacutereccedilo

Iv Frederto Pontes 111 Igua (I ~ Meninos - SALVADOR - BA fntrega das

Prtlpo~tdS [MIllr rj~ i oacute(J7]OH as 081100 nO ~

wwwcomprilsnelgovbr AberturaUdsPropoS1as29072014s lOhOO te WWV-J COl1lgtrasnct gov lJr IntOITTlatotildees Gtralotilde middot O editai tlevera ser retir21do

nossitcs www comlJrasndgov br ou www dnlt gov br

AMAURI SOUSA LI f-1A

Superint endente Regiona l

(SIDEC - 150720H) 393027- 39252middot 20 1JNE800054

Absurdamente em 15122014 pela terceira vez o DNIT publicou novo edital para novo pregatildeo eletrocircnico com o mesmo objeto desconhecendo completamente a vitoacuteria da empresa ora impetrante nos dois certames anteriores Mais uma vez a Assert foi vencedora mas indevidamente inabilitada em flagrante ofensa ao Edital conforme demonstrar-se-aacute abaixo

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Assert AHeHor(1 Espefialilf1da em lIelafotildeei de TrabDlho - lIda

SUPERlNTENDEacuteNClA 1E-c]r)NAL NA eAHI

AVISO DE LlCII ACcedilAacuteO

PREGA0 N B14 2014 UfSG 3930n N Processo 5060500270620 1489 Objeto Pregatildeo Eletrotildel1co - Cont ra taccedilatildeo de emp resa espiCla lladll pll ra apoIO aos servICcedilOs de desapropriaccedil atildeo InCILllndo a el1boraccedil50re v~oomple rren l dccedildO rte cildastro~ tL-Cnos elboraccedilao de Re l~too Genrco de Vaiares p dos laudos de avahoccedilotildeo o recolh ilTlnto de dotlIrrentoccedilagraveo tios propnetilrlnspo~~lroc I respec t IVos iacutemoacutevcs bem corno apoIo a jnstnJCcedil~O c cond~secto dos processos indIviduais de desap rOacuteprlil ccedil110 ecirclt ualS e rtmanescentes eXIgidos peJ~ obras ConstruccedilJo de ocessos a OAE (ponte obre o RIo Sao Francisco em Iboacute) na BR- 116BA e Illa nraccedilaacuteo e Pavlgtocnt accedilao da BR- 135BAconfomgte espcciacuteicaccedilotildees C cond iccedilotildees ~llStantes d Anxo r (TelTrD de ReferecircncIa) deste ed t olTot a l de Itens LlC(ado OOn04 Edta l 1amp122014 de 08hOO ~ s 12hOO e de 1311 as I lhOO Endereccedilo Ru~ Engenheiro Milton Oliveira 134 Cc p 40 1-1 0- 100 Barra middot SALVADOR - BA Enl reltl das Pro polttas a paltor d ~ loacutel122014 1 06hOO no gtte www comprasnet gov b Ab~rtu das Propcst~s 291220 14 as lOhOO ste wwwco lsnet gov br Informaccedilotildees (gt ro gt5 O edal estam dlsponlvel nos Soltes ww wco mprasnr L govbre Wlwdnli qovbr

AMAURI SOUSA LIMA Superint endente (S llJEC - 15122014) 393027- 39252 20 14NHlOOOS4

Exmo(a) Juiz(a)

Pela terceira vez o DNIT promoveu a licitaccedilatildeo (PREGAtildeO ELETROcircNICO 8142014) com o mesmo objeto dos anteriores que foram irregularmente revogados Mais uma vez a impetrante venceu o certame apresentando o menor preccedilo Aleacutem disso nesse terceiro certame a impetrante tambeacutem cumpriu sobejamente as exigecircncias de qualificaccedilatildeo teacutecnica constantes do edital

Conforme se verifica o objeto da licitaccedilatildeo eacute a a seleccedilatildeo de empresa especializada em apoio aos serviccedilos de desapropriaccedilatildeo incluindo a elaboraccedilatildeorevisatildeocomplementaccedilatildeo de cadastros teacutecnicos elaboraccedilatildeo de Relatoacuterio Geneacuterico de Valores e dos laudos de avaliaccedilatildeo o recolhimento de documentaccedilatildeo dos proprietaacuteriosposseiros e respectivos imoacuteveis bem como apoio agrave instruccedilatildeo e conduccedilatildeo dos processos individuais de desapropriaccedilatildeo atuais e remanescentes exigidos pelas obras Construccedilatildeo de acessos agrave OAE (ponte sobre o Rio Satildeo Francisco em Iboacute) na BR-116BA e Implantaccedilatildeo e Pavimentaccedilatildeo da BR-135BA de acordo com as especificaccedilotildees e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referecircncia do respectivo edital

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Assert Assessoria Especializada em Ileafotildees de Trabaho - lIda

Acerca da qualificaccedilatildeo profissional d as em presas licitantes o item 78 exigiu o seguinte

7 8 3 Para q tlahflcaratildeo dOIs profsllt)nal IIS) Indr~dos pura a tunccedilagraveo constante rlo oIcrn 2 do Q UADRO 9 dev~ratildeo 5~ r dprCsentudoJ tltestados r(~ltlvo aos seacuteguirltes IdUdos de avaliaccedilatildeo com l1S reSplCl IV d ~ ART a Do 15 laltJdos completo nos quulS se Icrol1e tdi7adolnfer~nCid estaacutetiacutestlca com rrodelos de regressatildeo dlstlnto~ eou l raleacutelrrentfl de fatores elaloradui segundo a selle de normas NBR 14653 onde se t enha il tinqlduacute yr~ lI de funddm~tccedilil 11 b ) Um lauao cOI1llle to no qual SI tenha ulllozado o mecirclodo evolutivo segundo a seacuterc de normas NBR 14653 onde se tenha alllldo no miacutenimo g rau de fu ndocircmntilccedilacirco 11 c) Um laudo comp leto no qual S ( J t ch~ utilizado o meacutetodo onvo lullvo segundo a eacuterte rk normas NBR 14653 on de SO lnha atingido no miacutenimo grau de futlddrTlcnlaccedilatildeo L Na impossrb i lidade de comprovaccedilatildeo ap~nas pelo te xto cont ido nos Atestildos de Capacidade 1 eacutecntca dlsporubl lilotildedos pe las licl t anl cs da quallfrcaccedilatildeo teacutecnrco profiSSIonal ~xl9lda nagraveS

aliacuteneas a b e c do CO~1PFgtASNET O SrrE DE CO~PRAS DO GOVERNO

Douto(a) Magistrado(a)

A impetrante cumpriu sobejamente a exigecircncia do edital prevista no subitem 7 8 3 demonstra ndo documentalmente a capacidade teacutecn ica da empresa e dos profissionais indicados por ela para execuccedilatildeo dos trabalhos objeto d Pregatildeo Enquanto nas aliacuteneas a b e c foram exigidos certificados relativos a apenas quatro laudos a impetrante apresentou atestado de capacidade teacutecnica relativo a 54 moacuteveis de modo a comprovar a habilitaccedilatildeo do engenheiro Sr Luiz Henrique Lopes Pinheiro CREAMG 85906D Prova da regularidade dos documentos apresentados pela impetrante eacute o fato de que em 31122014 como ningueacutem manifestou a intenccedilatildeo de recorrer no prazo previsto no item 121 do Edital o objeto da licitaccedilatildeo foi adjudicado agrave impetrante vencedora do certame Portanto natildeo configurou qualquer ilegalidade ou contrariedade ao Edital a adjudicaccedilatildeo promovida a favor da empresa ora impetrante

Meritiacutessimo(a) Juiz(a)

Relativamente agrave comprovaccedilatildeo de capacidade teacutecnica das empresas participantes do certame vale lembrar um dos cacircnones que norteiam as licitaccedilotildees qual seja o interesse do Estado na ampliaccedilatildeo da disputa entre os interessados Veja-se o que determina o paraacutegrafO uacutenico do artigo 40 Do Decreto 355000 que regulamenta o pregatildeo

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Assert Auessoro [ SpeUacutelJliiatla em Ilelofotildees de TraDalho lida

Ilj li l iLil~I10 lia l11uacuteaiiL1~de de Irq uacute jlllill iCll1lCllle elldiciIIlWUJ mS flrincipios [ ico 11 kpl ilulc da 1111 pcalI JaJo da 1111rallJwJe da igllllldlt1lk da plIhlilmiddot iJadc da prob idade tltn i l11~I I[i da ineula o a in l lUlllL llt l) l nr l ~~l Jluacuter il) du iu lgi1t1htlIO hj~li D ~J11 l~illl an~ (lrillIpiu~

(rrcll[I da ceie idauo l i a li dilJ~ r(lahillJd~ flnpnreilll1ulidaJe cnl11iXlilii dad~ j prco leriiJI Je eomparlIiio hjc[ii1 Jb PW I)S as

ParUumlgraln tln ico As O rOl gt1_ disci [~i dolu lI1 Iicilacatildeo seratilde sempre i llt(rp rctutI 1111 fao 1 lIlplillCcediliiacuteo tI~ tlipula 1lIlre us inlensult dcuacutec qUL nlo comprometalll t) inter- da rlmi nistlaccediliio a linalidndc c 1

~cguran 3 da conlr~la UO gl j lou -s i J

DA POSTERIOR INABILITACcedilAtildeO DA IMPETRANTE RECURSO INEXISTENTE RAZOtildeES RECURSAIS INTEMPESTIVAS DESCUMPRIMENTO DE PRAZO PARA RECURSO PREVISTO NO EDITAL

Inconformada com a adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo agrave Assert ora impetrante a concorrente Enprol Engenharia e Projetos Ltda apresentou razotildees recursais pugnando pela inabilitaccedilatildeo da impetrante Absurdamente contrariando norma cristalina d o Edital o DNIT conheceu e deu provimento a um recurso que a bem da verdade inexistiu

A em presa Emprol recorreu d a adjudicaccedilatildeo assinalando no iniacutecio de seus fundamentos (conforme coacutepia anexa das razotildees recu rsais) o seguinte a m(roempresa citada dO presenlar eu dClrltmlnto5 de qualificaccedilatildeo teacutecnIca I1dO atendeu plenamente agraves 9ltncIOs das clausulas 7 83 7 85 do Editai eis que natildeo demonstrou c iJpacJdude para exec utuuml r 05 seacutervlccedilas de elaboraccedilatildeo de ldudo5 de Avaliaccedilatildeo de tmoacuteve ls co m a ll t ilizacao tI~ nfe recircncla eSlalist Ica i com a ulilllc1tatildeO de nY-todo evolutivo e ccedilom a ul lliLaccedil atildeo de me lo dll InvollltlVO di orte que de~nd 1tr SlrlO Inilblhtadd com o consequente prossegUimento do processo licltat [mo

Todavia aleacutem da inconsistecircncia das alegaccedilotildees da empresa recorrente na data de apresentaccedilatildeo das raz otildees recursais jaacute se tinha operado a decadecircncia Se natildeo reitere-se o que consta das contrarrazotildees apresentadas pela ora im petrante

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Assert AsseHoria Espefiolirodo em Rclofotildees de Trahalho Udo

DA INTEMPESTIVIDADE DAS RAZOES RECURSAIS INDEVIDAMENTE ACOLHIDAS

Consoante consta do item 121 do Edital declarado o vencedor o P90C1ro abnraacute pra70 no mini mo de 20 minutos durunte o qual qualquer ilCltante poder de formd Imcdlilta e rnot iVd dd Cll l Cilmpo proacuteprio do sist etla manrt~tdr sua intenccedilatildeo de rc~Ccedilllrso

No item 122 por seu turno estaacute previsto que (J l ic itante qu~ trvr su Intenccedilatildeo de recurso aCettotildeJ deveraacute re91str a r as ra7otildees do recurso em campo proacuteprio do sistema no prazo de 3 (trecircs ) dias ficando 05 demais IICHntes desde logo Intlm~dos apresentar contrarrdzotildecs tambeacute m v ia ~Is t emcl em 9LJill prazo que cornecaraacute Ll correr do terminO do pra70 da rec orrente

Diz ainda o item 123 que d (lIa ~c manlftaccedileo rrelliata ~ rnolvada do hltllante importaraacute na dec adf ncla do direito dt recurso rll~~mdo L) pregoeIro autorizado a adjudicar o obJeto do licit ante dec la rado vencedor

A recorrida sendo a empresa que ofertou melhor preccedilo apresentou a documentaccedilatildeo exigida no edital para sua habilitaccedilatildeo

Em 31122014 deu-se prosseguimento ao pregatildeo com abertura do prazo miacutenimo de 20 minutos para manifestaccedilatildeo de intenccedilatildeo de recurso conforme previsto no item 121 Todavia o prazo transcorreu in abis sem ningueacutem manifestar-se com intenccedilatildeo de recurso Como consequecircncia o objeto da licitaccedilatildeo foi adjudicado agrave recorrida Assert vencedora do certame Conforme print extraiacutedo do portal Comprasnet agraves 11h07m do dia 31122014 e arquivado em nosso sistema e a disposiccedilatildeo do DNIT onde na tela referente ao pregatildeo em epiacutegrafe constava o seguinte Situaccedilatildeo Realtlar Adjudlcaccedilo Recurso NiIacuteo

Declarada vencedora a Assert enviou a documentaccedilatildeo original solicitada pelo DNIT conforme email do dia 02012015 abaixo transcrito

Nelson Ribeiro LeS5a Ju rll(J Para assert middotgassc rt rng con1b r 2 de l an A ASSERT ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM RCLACcedilOtildeES DE TRAflALlIO LTDA EoPP Solcitrros o envio da docume ntilccedilagraveo orlDrnat conforme item 11 II do EdllalllH l405 At e IlC IOSll rTE nte Nelson Rtbelro Lessa Junior

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middot

Assert AHPHoro [spe(iolizooacuteo em Kelofotildees de Trabalho middot lltlo

Teacutecnico de Suporte em lnfraeslruturil de Tiacutednsportc- Seccedil~o de Cadastro c UCllacltio d~ SRBII DNfT TEL 71 36 178620 Emai nplson1essadoILgov br

Precla ro( a) Julgador(a)

Conforme se verifica do documento extraiacutedo do portal Comprasnet a proacutepria concorrente Enprol Engenharia e Projetos Ltda ingressou em 06012015 com Razotildees de Recurso Administrativo

Visualizaccedilatildeo de Recursos ConlraRtlZOtildelS ~ DcrisOtildeeS RECURSO 1LUSTRisS1~O SENHOR P HfGO~IRO DO D~PARTII~lENTO NACIONAL DE INfRAESTRUTIiRA DE TRANSPORTES - DNfT PREGAtildeO ELETROcircNICO 814201010

DNfT Ret RalOtildei3 de R(CLlrlU Admlnil frlli o EN PROL ENGENHARIA E PROJCTOS LIDA (ENPROl) pCSSDJ Juridir(l r1t dlflllr pnvado drVJIJamcnte Inscnta no CNPJ ~oh o nO 0 6562t1100001BO ltum er(jc~ccedilo lia Av Dom lUl nO 500 Ccn 1409 11 101513 Ildeota I CEP (O 1b0230 rltHtd lezaCE mtuJnte seu rpp leelllante teCI i VPIl1 tuacutern reuprocidade de respe ito dl~nlpddi] mfnh d1rPentf1l RAZOES or RECURSO a d~rlsatilden Que Ildbhtou a emp~ ASSERTASS~SSOR A ESPI CIAUZAOA f~t RELACOES OE TRABALHO L IDA~IE ~ a der como i1rrernatanteuromiddot O que ia7 pelos motrvo rle fato ( de d rfllo ecircI gtegull xpJmmiddotJoos

Tem-se portanto que as razotildees recursais apresentadas pela empresa Enprol em 06012015 foram intempestivas pois ela natildeo recorreu no prazo referido no item 121 do Edital ou seja ateacute 31122014 Ao contraacuterio do que alegou a concorrente Enprol o prazo de trecircs dias uacuteteis iniciado apoacutes 31122014 seria para apresentaccedilatildeo das razotildees recursais caso a empresa tivesse recorrido no prazo do item 121 do Edital

Diante do exposto expirado em 31122014 o prazo estabelecido no item 121 deu-se inarredavelmente a decadecircncia do direito de recorrer (item 123 do Edital)

Todavia absurdamente apesar da flagrante intempestividade o ilustre senhor Preg oeiro conheceu como recu rso as razotildees recu rsais apresentadas em 06012015 pela Enprol e lhe deu provimento em 21012015 conforme decisatildeo abaixo transcrita

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bull

Assert A ssess orn Espe ri alirorla em Neafiie s d e Trabalha - lIda

Vsual11accedilatildeo de Re-cl1Iscs COr1traRrl~~c i- Dt_~iacutels(e~

DECISAtildeO DO PREGOEIRO 1 - Das Prellmn1ares Trtd-5ecirc dl R~ rwioo Admlnht l rl t lVCJ in terpoSto l erTIpestlv~m~ft~ ptia empresa rNPROL ENGENHARIA E PROJETOS l TOA dOmVjlfite lJenol11ojH1 1J ril tI~~ RECORRE-NrE j contra o CHTJcel1irnento do pregociro no dftoorre dd sessltio lefente da PREGAtildeO fLE1ROacuteNICO f 14OImiddot1 rr - Dos FOfnkhc1ades Curnp ndac ~ c (o rma[tnarlcsIC dI5 rC9~~II C f 4Uf tnr71m (lfonllhagraveJos todl)=i )5 derr1dls IIOlilf1tC5 Li EXistecircncia e l racircml l euro d o eplgrafado htCU RSCJ AW-lItUSTRATIVO Il1tert1oJoo co nforme mmlJrOllclrn 05 doclIoe ntos arosWdos ao Pro ccedilr-lSC de L((ill)itJ l~ tmnr1entlfKl (jO

tttrd v~S etc p ulllltdccedilatildeo e r1tspon lblIiuilo ltjPitli= reoHQ flora todos os InreressrJouS U SITE 00 COflPRACNET T al rP l I $O f O i

deVKICl lnente UlUcHJO em eJ pCI1S0 dU pmamp(~~ 1J pr1r1oiacuteI -~fltl flIJnH~m 50605 U02706201489 I n - Das AlegaQles do Re cOrtelltl Ale gou c1 recorren te d e mp rCSol EIl PRO L E fJ GE I4 HARIA E PRO)~ TOS L IDA nltlS 5 L1ac tu oacutees TIIJrsaK

contra deogtaacuteo da habl lll n ccedilatildeo dcl empr5otilde 15SERT - ASS(5S0rl3 Especliltlad) tJm RtllccedilOcs d- Trabanluacute UUd - f1E que a mesn l] nJo D ~erd fgt1I lt1 11- Iteno 7 H) ~ f 5 pOfql le njo jhmiddot~t()m a (api1nc1iu1e Cd mlcroemptescl de (lllte(utdr ser-v luacutes de eaborH~o de la udo UI IVdI1dQtO de Imovprc~ ((lIttempfdl1do 11 mlhodos de infelen cia tStinis Ha evo llltlllG e l11VoIUo (olkmiddotm1e -xiqldO 10 EditaL IV - D~ AnaliSe e jdgclrH~ ntD ri Cu middotW~oCl0 da Rlt1l0fS

VlstilS as al~gaccedilotildee5 debruccedila se esta ( omtltsijp IJnril analtiH h~ rllegdccedilotildees i1(T)

1 Irlfia lmente cabe destilcar d im portJrllod uot rJlttfIViIl1t~~ ~ rfrn iltefltam~t1tt O~ -lttillC Da~ ~Vlla r aruoiHtH~s inrle vi rf () ~ dOS p n~gI)Cl r o~ e sua CIlU~~ QUi1ndo da iHIAltse da~ a Ig accedilocirce5 PO iliacute l I rtJ examp dos autos do r~wndo p~JatildeOt flatilde o IO~ reS(tl duvidas fie que deve p ros~e r r as r~zotildee-l relJrlttIS ecirclJlreSenmr11s POIl a docLlmlnraccedilatildeo erlCdTIltnhil da pe~1 feoorrida ASSERT - ASSCSSOrld BpeccedillalllhJa em Rela ccediloacutee de Trab lho Ltn - NE d e tatn n ln iltende 2 A empresa deixou de dle nder a) ( ~Q 11middottas (I Ik1bihtaccedilAo ] euro ncI datilde Qua I1f1Cilratildea tccnicaprQOacuteSSlO n1 q ue en l SeUs s ubl ter tS O Item 7 8 4 fo atend trlo pilrcIltlllTlt lltt V - Da An lIop f JlJlgiH fpnto da CorrIsdO dil5 COIltrt-J Rtzoes Quando dd anaacutehsfI flr1S dl~accedilotildees pO ld e tio 7 ~I~ dus itLJto do r~~nao pn lglo ndo n05 resta duvIdas ltle que natildeo devem P-C5j)( l cl dJ (l)J1lrl rd(VgtC 1T(lIrlt r ~ rJpresflladtt pele ncurnoalSSfRT - AS ~(3s0rla fS pecldliza(a em Re latotildecs (Imiddot rr ab1U1C Lttl d rlE ~ q~lill qve~tlola o Sictcm-I COMPRA$NET A 0l5( de t1ablll t cliio anterede) rase de Intenccedilatildeo de Recuf5o OCSi forl11a as (Ol1 t ril Razotildees l uostra m -cc J mvroCEti l n t~

VI - COnCliJ5acirc o De ~lJdo quan to dito estd Comissatildeo wl1 heco middot Recurso Adrnul~tldtIVO e~Oflj pdrd julgar WO(pr~rlt a alijo imPlt t ilda pela RECORRENTE empreo ENIROL ENGENHIIRIA E PROJETOS LTOA peta razotildees ((lrt)otilde expo5t~s Inabl t Jn l10 ii EfTlptt Gif ASSERT - AS5~on 1 Efpel-lIladJ em Relaccedilotildeps i Trl10a 1t1o l lda - ME entendtlu1ocirc -le io Drtl50~e-yuunelt~1 dO uIL-imeuro LIlCiulll rl btlndo o milTW1 aI) Supennlend(llle Regron n l l lO Estado da alhl3 para (OnCI)IUcllldo conl ecircl decsaacutea do P rTtJOeuroIrmiddot1 proEdfr peld pcstltgtoo r dd Judrcarci o f lJomoitjgH~jo do PrTgJo 11 01-12(114

Diante do exposto o proacuteprio conhecimento do recurso - que natildeo ocorreu - pelo Pregoeiro contrariou a previsatildeo d o Edital em seu item 122 que conforme acima jaacute demonstrado estabeleceu que deCIrldo o vencenor o Pregoeiro abriraacute pra zo 110 miacutenimo de O minutos dll ranle lt) qual q ua lquer licitante podera de formltJ imedldltl c molllrJttl ~m canlpo lmprl0 do ~Istcml malllfegtld r

sua Intenccedilatildeo d ~ recurso Conforme demonstrado esse prazo para recurso expirou em 31122014 Tanto assim que na tela do Comprasnet (anexa) agraves 11h07m constava o seguinte Stuaccedil ao ReaJrzac Ad]udir accedilao ReLu rSQ Natildeo Indiscutivelmente a concorrente Emprol apresentou razotildees recursais em 06012015 mas inoacutecuas e intempestivas haja

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bull

Assert Assessora Esp e tiohzada em Kelofotildees de Trohoho - LIda

visto que natildeo recorrera na data proacutepria ou seja em 31122014 Assim deve prevalecer o previsto no item 123 do edital a fa lta de nlim lfestaccedilao irnediata e rnollvada do IIClldnh~ Importara IId dccildeacutencla do direito rl e recu rso ficando o pr(~g oe i ro tlUlOr lzilrto c1 ildJudlcar Q abjeto ao hlltante decltHado vencedor

DA CONCESSAtildeO DE MEDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS

Do periculum in mora e do fumus bonis juris

Cretella Junior observa em relaccedilatildeo ao mandado de seguranccedila

Se o mandado de seguranccedila eacute o remeacutedio heroacuteico que se contrapotildee agrave autoshyexecutoriedade para cortar-lhes os efeitos a medida liminar eacute o pronto socorro que prepara o terreno para a segunda intervenccedilatildeo eneacutergica (como eacute evidente) poreacutem mais cuidadosas do que a primeira (Co mentaacuterios agraves leis do mandado de seguranccedila cit paacuteg 188)

No caso sob exame estaacute evidenciado o fumus bonis juris consubstanciado nas disposiccedilotildees dos artigos 49 e 109 da Lei 866693 bem como do artigo 50 LV da Constituiccedilatildeo Federal

o periculum in mora reside na dificuldade de reparaccedilatildeo do prejuiacutezo causado agrave impetrante em decorrecircncia da ilegal inabilitaccedilatildeo da empresa Com a decisatildeo do Pregoeiro e posterior decisatildeo do Superintendente do DNIT no Estado da Bahia seraacute procedida posterior adjudicaccedilatildeo e homologaccedilatildeo do objeto do Pregatildeo em tela agrave empresa ENPROL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA que com a inabilitaccedilatildeo i legal da impetrante passou agrave condiccedilatildeo de vencedora do certame

Desse modo a concessatildeo das medidas liminares abaixo pleiteadas aleacutem de evitar o aumento do prejuiacutezo que jaacute vem sendo causa do agrave impetrante resguardaraacute o interesse puacuteblico evitando-se eventual direcionamento do objeto da licitaccedilatildeo com prejuiacutezo ao eraacuterio

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I gt ~ 1

Assert AsseHoria Espeaacutealizada em Nelaf ces de Trahalho lda

Pedido de liminar 1

Requer pois de V Exa que se digne conceder medida liminar inaudita altera pars determinando ao Superintendente do DNlT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes que antes do deslinde do presente mandado de seguranccedila seja suspenso o Pregatildeo Eletrocircnico nuacutemero 8142014 Por conseguinte sejam suspensos os efeitos da decisatildeo proferida em 21012015 pelo Pregoeiro que inabilitou a impetrante igualmente seja suspensa a decisatildeo que determinou o prosseguimento do certame para adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo a outra empresa

Pedido de liminar 2

Requer pelos fatos e fundamentos legais acima seja liminarmente inaudita altera pars determinada a adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo (Pregatildeo Eletrocircnico 8142014 do DNIT) agrave impetrante uma vez que sua inabilitaccedilatildeo ocorreu em decorrecircncia de acolhimento de recurso que inexistiu cujas razotildees recusals foram apresentadas por empresa concorrente em flagrante ofensa ao disposto nos itens 121 122 e 123 do Edital

Requer que concedidas as medidas liminares ora pleitadas seja notificada imediatamente a autoridade coatora via email ou outro meio eletrocircnico

Requer outrossim a intimaccedilatildeo da autoridade coatora para que querendo ofereccedila suas razotildees e informaccedilotildees bem como a intimaccedilatildeo do Ilustre Representante do Ministeacuterio Puacuteblico Federal

Finalmente requer seja julgada procedente a presente accedilatildeo de mandado de seguranccedila confirmando-se as medidas liminares supra requeridas

Daacute-se agrave presente para efeitos fiscais o valor de R$1000 OO

Belo Horizonte 27 de janeiro de 2015

Luiz Carlos Moreira da Costa Suellen Fernanda Almeida Reis OAB-MG 52958 OAB-MG 146438

12 de 203

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I ---i 6 ALTIlRACcedilAtildeO CONlIIArOlU - COfISOIDlADA (2]

ASsampM - ASSESSOIUA IiSPKCULI ZADA DI BLACcedilOtildeZS DE TRABlUBO LTPA - Uf -shyCNPJ - 0 2 995 _1650001-3

1 -~ APARECIOA 02 SOUZA I brIt f- _ t asada m cornur~~ par-lat~ l tmiddotrs r na~cida agrave ( -ltl Ol19~t (IddQOqa porl4dord da Car+-eird UCshy~~r t lJade M - 4 i0 9 expedidd peld SSPMG p CPF - 221 164 406-20

~ r _ l l HJJ Ii t r 1 01 N~agraveiotilde ~~fjhJr Ju cnl j ~ G3j

r r- ~ tirrnO t r BP 30 320-000 Be n Ho=-i~onre-MG

2 ANDQ GUSTAVO OE SOUZA O I S bx dS11e-iro ~olte~ro nascido a _~ i~ I tmpres ririo )gtfJ lado I cJ(l otlelld d~ ld~nL ~uade MI

t 1)14 xpedidi peLa SSfM( e Clt - 01J 9951a6- ~B Itts lnctgto e CU~ 11 t do Od Aven ida HO$sa 5entt~Ha lo Clnro n D 26SJ Ba~lrc

-r- bull p Jl lt2U-lIUtl Selo Horiacute ztgtntcMG

- PAULO RElmlQUE DE SOUZA REIS CRIVJl r NU bras~lei [O Ca5d do COr1

_ 11 (1]11 pal ic 1 G W 1gtb1 3 ndsld iI lGO ~ 1361 f Empns~llu pvrtiJ

l middot- middot el~ aE=- Jd~ntirlampde Mj - 1iacute riH3Pl4 eX-Fl(dida pela SSFHG ~ rp

tli Q98 middott-86-07 residente e uacuteOffilcillado na Rua Satildeo Jorge 1- lB - ecirc bulldiLO tll lv-s ~roacuteLt~ - c~ 11 f l -I u Be_o liocizOHt M~l

4 - JAIR CAtildeNDIOO OR SOUZA br o ~ll~lrut rd~noo com comunh~o parc~a~ de ~1~ t ra5c~cio d 11081 ~52 ~S1COlugD ponaoo Ud CcH teltd dL

T I f~ Idacc M - 3V~e26 t expCd i dil polJ SSPMG ~ C~f - nlo lo1lL lOW6shy~sldente e 1crni c Jliado na PVen hJa Nn-losa SEnhora do CarDlo n

~ Ba irro Carmo CI=P 3U j~O-O[)L Belo HorlznnteMG

5 - ADRI AlI7t LUCI DE SOUZA B I S busilelra cltosada com unh f 1 11 de thflJ n d ~cidd ~ ~7Sfl79t Ernpto-si1Iid tivllloacuteiduLiJ L)

- - ct lrl~r i dafi MG - 111 nill A~l xrdid~ pela ~PW CP shy4h jf~626-3J rasde nte c dom~clliada n-a Rua MiOltr-O Oro2lr1b~

=-c n 1 t 211_ 3jJr~ di -ja 3eLd CEr ~v-ICOr

I tlaMe

6 - LOClANA SILVXA DE SOUZA REIS br~s11eiral Jolteira ngtl8C10a d amp ocirci trllfJ J _J lta ir~ fjuacuteLCHJOLd Jo bLtOiCd dft iLiellLiJadt -i

11 ~I~ nmiddotl bull ~xpedidl pe l ll SSPMG ~ PF - oi~ fin J 4q6-11 r~9irl~ntf t

- m l_iada ncs Aven ida NO~8a ~enhod do Carmo n [) 685 Sairro u _ Ef 0 )20-000 bco HJ l~VULc~Ii

mucos S6C10S d a empresa ASSBlU AS8ampllSOlUA KIIPEcrALrZlDA 1ltgt1

RELACcedilOtildesS OS IRAaALKO L TOA o~v HjoacuteJ II~t1te rey~Jttadct no CdnoC1c JeLO

n Cl 1 ~~~b v Q~L48 0 tiacutero A em ~11(l119-r9 inscr1t~ no cnp

_ ~I~7650DOl-3 4 RESOLVEM de comum Aco rdo dlt~tdc e rnod1nciH li ~ ln~tJumen t os medIante dS stlquinte5 claacutemiddotJ5uJI5 P condiccedilotildees

PllDCIIlRA ALTJJlUlCcedilio O s6c iacute o ANDREacute GUSTAVO D souza UlS possuJdor ele llULdi cede ( La119t~r~ tlO SOtJC JAIR CAcircHDlDO DE SOUZA u ULd

i qJota~ retj 1 ndo-~e dlt) sociedade na Jto Ia IJtgtS1nJtur1 dtI1e - s r r lUIerLQ ---- shy

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13 de 203

Page 5: peTT: 92 100.04 URGENTE - dnit.gov.br · peTT: 92 100.04 . URGENTE PODER JUDICIARIO ... recorrente, na data de apresentação das razões recursais ja se tinha operado a decadência,

1111111111111111111111111111111111111111111 (f ~ 17 (( nl ~ O l JI)(I

PODER JUDICI AacuteRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERALDA PRIMEIRA REGIAtildeO

Sr-( middotAgraveO H IDICIA RI middot DO oS lA DO D~ B HI A Prol~ S0 Ndeg 000 5477-0S 20 15 JO 1 3300

No item 121

declarado o vencedor o PregoeurourJ aluiraacute prazo 10 mimlno de 20

minutos dura nte o quat Qualquer IICIante podera de forma imedialil e motIVada en

campo proacuteplio do sIstema manIfestar sua mlenccedilatildeo ih recurso

No item 122 por seu turno estaacute previsto que

o licitante que tiver sua intenccedilatildeo de recurso aceita devera registrar as

razotildees do recurso em campo proacuteprio do sistema no prazo de 3 (trecircs) dias ficando os

(jemals liCitan tes desde logo Intimados a apresentar contrarrazotildees tambeacutem via sistema

em Igual prazo que comeccedilaraacute a correr do teacutermino do prazo da recorrenle

Diz ainda o item 123 que

a fal ta de manifestaccedilatildeo Imediata e motivada do hCltante Importaraacute na

decadecircn cia do direito de recurso ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao

licitante declarado vencedor

A documentaccedilatildeo carreada demonstra que no prazo assinalado no item

121 do Edital (20 minutos) natildeo houve nenhuma manifestaccedilatildeo de intenccedilatildeo de recurso

(fis 135) o que se constata agrave fI 136 ao se vecirc natildeo no campo Recurso passando o

processo licitatoacuterio ao status de adjudicaccedilatildeo em 2912 2014 (segunda - feira) com o

encerramento em 31122014 agraves 1045h com a adjudicaccedilatildeo da Impetrante em 29122014

(fis 138)

Entendo que tais fatos satildeo bastantes a indicar a ilegalidade da exclusatildeo

da Impetrante na medida em que houve violaccedilatildeo ao item 123 do Edital ao ser admitido o

recurso impetrado pela empresa Enprol em 06012015 que deveria ser declarado

intempestivo

Quanto ao perigo da demora constata-se na dificuldade de reparaccedilatildeo do

OOlumn lll rl-vntdn dlttLIT~l e p-IU(i) JUI IIJGRAI SI I13SfI 11 l u RUlgtI~ I( iRI rr~ j PrRmiddotIItA II MArn 1ltJll ill~ O JllI iJ(i~ [1 I t 114 1 9 d~ 19 1~~(J(Ioacute

- auh nllll(Jauc Js lc )(lJ~ rj seI v fI [(aul 1 111 hnp h~w lrft JlI ~ h Iul IlI LlJad nJmn k ~ U I IF 111512middotB (~ 11

JII -1 5

201 de 203

1111111111 111111111111111111111111111111111 ((fl) 11n~( 1 5 0 1 ~oo

PODER JlI DICIARIO TRIBUNAL REGION AL FEDFRAL DA PRIMEIRA REGIAtildeO

SECcedilAgraveOlUDICIARIA DO ES I A OO DA BAHI A l rOeeSS(1 Ndeg U0054 77-0820 1540 133 00

prejuizo causado agrave impetrante em decorrecircncia da sua posterior inabilitaccedilatildeo e a evidente

possibilidade de adjudicaccedilatildeo e homologaccedilatildeo do objeto do Pregatildeo em tela agrave empresa

ENPROL ENGENHARIA E PROJETOS L TOA que com a considerada inabilitaccedilatildeo da

impetrante passou agrave condiccedilatildeo de vencedora do certame

Diante do exposto DEFIRO EM PARTE A LIMINAR para determinar a

suspensatildeo dos efeitos da decisatildeo proferida em 21012015 pelo Pregoeiro que inabilitou

a impetrante e em consequecircncia seja suspensa a decisatildeo que determinou o

prosseguimento do certame para adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo a outra empresa ateacute

ulterior deliberaccedilatildeo

Notifiquem-se as autoridades impetradas para cumprimento da decisatildeo

bem como para prestarem as informaccedilotildees no dececircndio legal

Cientifique-se do feito o oacutergatildeo de representaccedilatildeo judicial da pessoa

juridica interessada nos termos do art 7deg li da Lei nO 120162009

Com as informaccedilotildees ou vencido o prazo ao MPF Em seguida voltem

conclusos para sentenccedila

Intimem-se

Salvador 9 de fevereiro de 2015

RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal Substituto da 11 a Vara

OOCUIlXnIO ltlSSlnrlc1o d lgtll lIlenh lotai JUIZ IEUIUAL S L US I I I LI l U ItUUlltl(il 1 BR I I I () jJl ~ RnRA LI l l lI INll11 iO) ~ ~~lm hJ5tnll l t

1141 9 d~ 19 I ~ uOoacute A autnmluauc JoS lc pUlkni $lt1 Wrl(ua u~ tm hllp jW lril I lI ~ bl 3l Ic ntuh b k Illn hltlh IJU[U t j(73~~-I3jllIlI

) 55

202 de 203

- -

Assert Assessoriacutea Especialiacutezada em lleloLDes de Trabalho lida

Exmo Sr Dr Juiz Federal da Vara Federal - Seccedilatildeo Judiciaacuteria na Bahia

ASSERT - ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM RELACcedilOtildeES DE TRABALHO LTDA CNPJ 02995765000134 com endereccedilo na rua Ouro Preto 1027 salas 02 e 03 Santo Agostinho nesta Capital CEP 30170-401 por intermeacutedio de seu procurador infra assinado vem respeitosamente com fulcro nas Leis 120162009 e no artigo 50 LXIX da Constituiccedilatildeo Federal cc os artigos 49 e 109 da Lei 866693 impetrar

MANDADO DE SEGURANCcedilA (COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA AL TERA PARS)

em face do Superintendente do DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes com endereccedilo na avo Frederico Pontes 141 comeacutercio Salvador-BH CEP 40460-000 pelos fatos e fundamentos juriacutedicos abaixo expostos

INFORMACcedilOES PRELIMINA~ES I i) 1 k ~c

A empresa impetrante em 3007201~ participou de processo licitatoacuterio por pregatildeo eletrocircnico promovido pelo DNIT O certame realizado atraveacutes do endereccedilo eletrocircnico wwwcomprasnetgovbr teve como objeto a seleccedilatildeo de empresa especializada em apoio aos serviccedilos de desapropriaccedilatildeo incluindo a elaboraccedilatildeorevisatildeocomplementaccedilatildeo de cadastros teacutecnicos elaboraccedilatildeo de Relatoacuterio Geneacuterico de Valores e dos laudos de avaliaccedilatildeo o recolhimento de documentaccedilatildeo dos proprietaacuteriosposseiros e respectivos imoacuteveis bem como apoio agrave instruccedilatildeo e conduccedilatildeo dos-

~ r processos individuais de desapropriaccedilatildeo atuais e remanescentes t- ~ exigidos pelas obras Construccedilatildeo de acessos agrave OAE (ponte sobre o Rio ~ ~ Satildeo Francisco em Iboacute) na BR-116BA e Implantaccedilatildeo e Pavimentaccedilatildeo

~~ da BR-135 BA 1 Vencedora legitimamente do certame onde deu maior lance no dia 08082014 a ora impetrante foi surpreendida com

a publicaccedilatildeo de que o pregatildeo foi simplesmente revogado sem qualquer fundamento ou mouvaccedilatildeo-da revogilCcedilatildeo Inconformada -a impetrante aviou o mandado de seguranccedila nuacutemero 0032895-5220144 0 13300 que tramita perante a la Vara Federal dessa Seccedilatildeo Judiciaacuteria da Bahia ainda pendente de decisatildeo

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Assert Assesto ria EJperioizorJo em RetaJies de Traba lho - llria

Posteriormente foi aberta nova licitaccedilordfo _com o mesmo objeto ( PREGAtildeO ELETROcircNICO NUacuteME RO 3_29201 -2) da qual a impetrante participou e tambeacutem foi vencedora apresentando o menor preccedilo Mais uma vez o pregatildeo tambeacutem foi revogado sem qualquer fundamento

AVISO DE UCTTACcedilAO PRECAO r-lO 399gt014 UASG 393027

NO Processo 50605000569201448 ObJeto Pregatildeo EI~I ronco - Seleccedilatildeo de

emprl$a e~pecialllada em apolo aos orvoos de desapropnaccedilatildeo nclulndo

il elaboraccedilatildeorev lsaacuteocOIllplerrenldccedildo de cadastros teacutecnicos ~Iaboraccedilatildeo de

Relalono Genencc de Val()res e do~ laUd05 dI avahaccedil50 O rccolhnnentb

de dOltlIrnentdccedilatildeo dos rJropntlJnopo~~lros f1 respecl Nos uroacuteveas b~m

cOrnJ apoIo it IllslnICcediliio e conduccedilatildeo dos proctssos IndiVldlJalS de dC5~prop riaccedil~~o at uaiS p rorTJm~sc~nh~~ eXigidos pdas obras Const ruccedilatildeo

de acessos OAE (ponto sobre O RIO Satildeo FrancltiCO 111 lboacutej na BP - li6BA

e Implantuccedil50 e Pav imentaao da 6R- l3SiBA Total de irens Ltitadas

00004 edllal 1607 201-1 (I~ OBhOO 5 l2hOO C d~ 13h OS 11l1(]O Elloacutereccedilo

Iv Frederto Pontes 111 Igua (I ~ Meninos - SALVADOR - BA fntrega das

Prtlpo~tdS [MIllr rj~ i oacute(J7]OH as 081100 nO ~

wwwcomprilsnelgovbr AberturaUdsPropoS1as29072014s lOhOO te WWV-J COl1lgtrasnct gov lJr IntOITTlatotildees Gtralotilde middot O editai tlevera ser retir21do

nossitcs www comlJrasndgov br ou www dnlt gov br

AMAURI SOUSA LI f-1A

Superint endente Regiona l

(SIDEC - 150720H) 393027- 39252middot 20 1JNE800054

Absurdamente em 15122014 pela terceira vez o DNIT publicou novo edital para novo pregatildeo eletrocircnico com o mesmo objeto desconhecendo completamente a vitoacuteria da empresa ora impetrante nos dois certames anteriores Mais uma vez a Assert foi vencedora mas indevidamente inabilitada em flagrante ofensa ao Edital conforme demonstrar-se-aacute abaixo

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Assert AHeHor(1 Espefialilf1da em lIelafotildeei de TrabDlho - lIda

SUPERlNTENDEacuteNClA 1E-c]r)NAL NA eAHI

AVISO DE LlCII ACcedilAacuteO

PREGA0 N B14 2014 UfSG 3930n N Processo 5060500270620 1489 Objeto Pregatildeo Eletrotildel1co - Cont ra taccedilatildeo de emp resa espiCla lladll pll ra apoIO aos servICcedilOs de desapropriaccedil atildeo InCILllndo a el1boraccedil50re v~oomple rren l dccedildO rte cildastro~ tL-Cnos elboraccedilao de Re l~too Genrco de Vaiares p dos laudos de avahoccedilotildeo o recolh ilTlnto de dotlIrrentoccedilagraveo tios propnetilrlnspo~~lroc I respec t IVos iacutemoacutevcs bem corno apoIo a jnstnJCcedil~O c cond~secto dos processos indIviduais de desap rOacuteprlil ccedil110 ecirclt ualS e rtmanescentes eXIgidos peJ~ obras ConstruccedilJo de ocessos a OAE (ponte obre o RIo Sao Francisco em Iboacute) na BR- 116BA e Illa nraccedilaacuteo e Pavlgtocnt accedilao da BR- 135BAconfomgte espcciacuteicaccedilotildees C cond iccedilotildees ~llStantes d Anxo r (TelTrD de ReferecircncIa) deste ed t olTot a l de Itens LlC(ado OOn04 Edta l 1amp122014 de 08hOO ~ s 12hOO e de 1311 as I lhOO Endereccedilo Ru~ Engenheiro Milton Oliveira 134 Cc p 40 1-1 0- 100 Barra middot SALVADOR - BA Enl reltl das Pro polttas a paltor d ~ loacutel122014 1 06hOO no gtte www comprasnet gov b Ab~rtu das Propcst~s 291220 14 as lOhOO ste wwwco lsnet gov br Informaccedilotildees (gt ro gt5 O edal estam dlsponlvel nos Soltes ww wco mprasnr L govbre Wlwdnli qovbr

AMAURI SOUSA LIMA Superint endente (S llJEC - 15122014) 393027- 39252 20 14NHlOOOS4

Exmo(a) Juiz(a)

Pela terceira vez o DNIT promoveu a licitaccedilatildeo (PREGAtildeO ELETROcircNICO 8142014) com o mesmo objeto dos anteriores que foram irregularmente revogados Mais uma vez a impetrante venceu o certame apresentando o menor preccedilo Aleacutem disso nesse terceiro certame a impetrante tambeacutem cumpriu sobejamente as exigecircncias de qualificaccedilatildeo teacutecnica constantes do edital

Conforme se verifica o objeto da licitaccedilatildeo eacute a a seleccedilatildeo de empresa especializada em apoio aos serviccedilos de desapropriaccedilatildeo incluindo a elaboraccedilatildeorevisatildeocomplementaccedilatildeo de cadastros teacutecnicos elaboraccedilatildeo de Relatoacuterio Geneacuterico de Valores e dos laudos de avaliaccedilatildeo o recolhimento de documentaccedilatildeo dos proprietaacuteriosposseiros e respectivos imoacuteveis bem como apoio agrave instruccedilatildeo e conduccedilatildeo dos processos individuais de desapropriaccedilatildeo atuais e remanescentes exigidos pelas obras Construccedilatildeo de acessos agrave OAE (ponte sobre o Rio Satildeo Francisco em Iboacute) na BR-116BA e Implantaccedilatildeo e Pavimentaccedilatildeo da BR-135BA de acordo com as especificaccedilotildees e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referecircncia do respectivo edital

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Assert Assessoria Especializada em Ileafotildees de Trabaho - lIda

Acerca da qualificaccedilatildeo profissional d as em presas licitantes o item 78 exigiu o seguinte

7 8 3 Para q tlahflcaratildeo dOIs profsllt)nal IIS) Indr~dos pura a tunccedilagraveo constante rlo oIcrn 2 do Q UADRO 9 dev~ratildeo 5~ r dprCsentudoJ tltestados r(~ltlvo aos seacuteguirltes IdUdos de avaliaccedilatildeo com l1S reSplCl IV d ~ ART a Do 15 laltJdos completo nos quulS se Icrol1e tdi7adolnfer~nCid estaacutetiacutestlca com rrodelos de regressatildeo dlstlnto~ eou l raleacutelrrentfl de fatores elaloradui segundo a selle de normas NBR 14653 onde se t enha il tinqlduacute yr~ lI de funddm~tccedilil 11 b ) Um lauao cOI1llle to no qual SI tenha ulllozado o mecirclodo evolutivo segundo a seacuterc de normas NBR 14653 onde se tenha alllldo no miacutenimo g rau de fu ndocircmntilccedilacirco 11 c) Um laudo comp leto no qual S ( J t ch~ utilizado o meacutetodo onvo lullvo segundo a eacuterte rk normas NBR 14653 on de SO lnha atingido no miacutenimo grau de futlddrTlcnlaccedilatildeo L Na impossrb i lidade de comprovaccedilatildeo ap~nas pelo te xto cont ido nos Atestildos de Capacidade 1 eacutecntca dlsporubl lilotildedos pe las licl t anl cs da quallfrcaccedilatildeo teacutecnrco profiSSIonal ~xl9lda nagraveS

aliacuteneas a b e c do CO~1PFgtASNET O SrrE DE CO~PRAS DO GOVERNO

Douto(a) Magistrado(a)

A impetrante cumpriu sobejamente a exigecircncia do edital prevista no subitem 7 8 3 demonstra ndo documentalmente a capacidade teacutecn ica da empresa e dos profissionais indicados por ela para execuccedilatildeo dos trabalhos objeto d Pregatildeo Enquanto nas aliacuteneas a b e c foram exigidos certificados relativos a apenas quatro laudos a impetrante apresentou atestado de capacidade teacutecnica relativo a 54 moacuteveis de modo a comprovar a habilitaccedilatildeo do engenheiro Sr Luiz Henrique Lopes Pinheiro CREAMG 85906D Prova da regularidade dos documentos apresentados pela impetrante eacute o fato de que em 31122014 como ningueacutem manifestou a intenccedilatildeo de recorrer no prazo previsto no item 121 do Edital o objeto da licitaccedilatildeo foi adjudicado agrave impetrante vencedora do certame Portanto natildeo configurou qualquer ilegalidade ou contrariedade ao Edital a adjudicaccedilatildeo promovida a favor da empresa ora impetrante

Meritiacutessimo(a) Juiz(a)

Relativamente agrave comprovaccedilatildeo de capacidade teacutecnica das empresas participantes do certame vale lembrar um dos cacircnones que norteiam as licitaccedilotildees qual seja o interesse do Estado na ampliaccedilatildeo da disputa entre os interessados Veja-se o que determina o paraacutegrafO uacutenico do artigo 40 Do Decreto 355000 que regulamenta o pregatildeo

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Assert Auessoro [ SpeUacutelJliiatla em Ilelofotildees de TraDalho lida

Ilj li l iLil~I10 lia l11uacuteaiiL1~de de Irq uacute jlllill iCll1lCllle elldiciIIlWUJ mS flrincipios [ ico 11 kpl ilulc da 1111 pcalI JaJo da 1111rallJwJe da igllllldlt1lk da plIhlilmiddot iJadc da prob idade tltn i l11~I I[i da ineula o a in l lUlllL llt l) l nr l ~~l Jluacuter il) du iu lgi1t1htlIO hj~li D ~J11 l~illl an~ (lrillIpiu~

(rrcll[I da ceie idauo l i a li dilJ~ r(lahillJd~ flnpnreilll1ulidaJe cnl11iXlilii dad~ j prco leriiJI Je eomparlIiio hjc[ii1 Jb PW I)S as

ParUumlgraln tln ico As O rOl gt1_ disci [~i dolu lI1 Iicilacatildeo seratilde sempre i llt(rp rctutI 1111 fao 1 lIlplillCcediliiacuteo tI~ tlipula 1lIlre us inlensult dcuacutec qUL nlo comprometalll t) inter- da rlmi nistlaccediliio a linalidndc c 1

~cguran 3 da conlr~la UO gl j lou -s i J

DA POSTERIOR INABILITACcedilAtildeO DA IMPETRANTE RECURSO INEXISTENTE RAZOtildeES RECURSAIS INTEMPESTIVAS DESCUMPRIMENTO DE PRAZO PARA RECURSO PREVISTO NO EDITAL

Inconformada com a adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo agrave Assert ora impetrante a concorrente Enprol Engenharia e Projetos Ltda apresentou razotildees recursais pugnando pela inabilitaccedilatildeo da impetrante Absurdamente contrariando norma cristalina d o Edital o DNIT conheceu e deu provimento a um recurso que a bem da verdade inexistiu

A em presa Emprol recorreu d a adjudicaccedilatildeo assinalando no iniacutecio de seus fundamentos (conforme coacutepia anexa das razotildees recu rsais) o seguinte a m(roempresa citada dO presenlar eu dClrltmlnto5 de qualificaccedilatildeo teacutecnIca I1dO atendeu plenamente agraves 9ltncIOs das clausulas 7 83 7 85 do Editai eis que natildeo demonstrou c iJpacJdude para exec utuuml r 05 seacutervlccedilas de elaboraccedilatildeo de ldudo5 de Avaliaccedilatildeo de tmoacuteve ls co m a ll t ilizacao tI~ nfe recircncla eSlalist Ica i com a ulilllc1tatildeO de nY-todo evolutivo e ccedilom a ul lliLaccedil atildeo de me lo dll InvollltlVO di orte que de~nd 1tr SlrlO Inilblhtadd com o consequente prossegUimento do processo licltat [mo

Todavia aleacutem da inconsistecircncia das alegaccedilotildees da empresa recorrente na data de apresentaccedilatildeo das raz otildees recursais jaacute se tinha operado a decadecircncia Se natildeo reitere-se o que consta das contrarrazotildees apresentadas pela ora im petrante

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Assert AsseHoria Espefiolirodo em Rclofotildees de Trahalho Udo

DA INTEMPESTIVIDADE DAS RAZOES RECURSAIS INDEVIDAMENTE ACOLHIDAS

Consoante consta do item 121 do Edital declarado o vencedor o P90C1ro abnraacute pra70 no mini mo de 20 minutos durunte o qual qualquer ilCltante poder de formd Imcdlilta e rnot iVd dd Cll l Cilmpo proacuteprio do sist etla manrt~tdr sua intenccedilatildeo de rc~Ccedilllrso

No item 122 por seu turno estaacute previsto que (J l ic itante qu~ trvr su Intenccedilatildeo de recurso aCettotildeJ deveraacute re91str a r as ra7otildees do recurso em campo proacuteprio do sistema no prazo de 3 (trecircs ) dias ficando 05 demais IICHntes desde logo Intlm~dos apresentar contrarrdzotildecs tambeacute m v ia ~Is t emcl em 9LJill prazo que cornecaraacute Ll correr do terminO do pra70 da rec orrente

Diz ainda o item 123 que d (lIa ~c manlftaccedileo rrelliata ~ rnolvada do hltllante importaraacute na dec adf ncla do direito dt recurso rll~~mdo L) pregoeIro autorizado a adjudicar o obJeto do licit ante dec la rado vencedor

A recorrida sendo a empresa que ofertou melhor preccedilo apresentou a documentaccedilatildeo exigida no edital para sua habilitaccedilatildeo

Em 31122014 deu-se prosseguimento ao pregatildeo com abertura do prazo miacutenimo de 20 minutos para manifestaccedilatildeo de intenccedilatildeo de recurso conforme previsto no item 121 Todavia o prazo transcorreu in abis sem ningueacutem manifestar-se com intenccedilatildeo de recurso Como consequecircncia o objeto da licitaccedilatildeo foi adjudicado agrave recorrida Assert vencedora do certame Conforme print extraiacutedo do portal Comprasnet agraves 11h07m do dia 31122014 e arquivado em nosso sistema e a disposiccedilatildeo do DNIT onde na tela referente ao pregatildeo em epiacutegrafe constava o seguinte Situaccedilatildeo Realtlar Adjudlcaccedilo Recurso NiIacuteo

Declarada vencedora a Assert enviou a documentaccedilatildeo original solicitada pelo DNIT conforme email do dia 02012015 abaixo transcrito

Nelson Ribeiro LeS5a Ju rll(J Para assert middotgassc rt rng con1b r 2 de l an A ASSERT ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM RCLACcedilOtildeES DE TRAflALlIO LTDA EoPP Solcitrros o envio da docume ntilccedilagraveo orlDrnat conforme item 11 II do EdllalllH l405 At e IlC IOSll rTE nte Nelson Rtbelro Lessa Junior

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middot

Assert AHPHoro [spe(iolizooacuteo em Kelofotildees de Trabalho middot lltlo

Teacutecnico de Suporte em lnfraeslruturil de Tiacutednsportc- Seccedil~o de Cadastro c UCllacltio d~ SRBII DNfT TEL 71 36 178620 Emai nplson1essadoILgov br

Precla ro( a) Julgador(a)

Conforme se verifica do documento extraiacutedo do portal Comprasnet a proacutepria concorrente Enprol Engenharia e Projetos Ltda ingressou em 06012015 com Razotildees de Recurso Administrativo

Visualizaccedilatildeo de Recursos ConlraRtlZOtildelS ~ DcrisOtildeeS RECURSO 1LUSTRisS1~O SENHOR P HfGO~IRO DO D~PARTII~lENTO NACIONAL DE INfRAESTRUTIiRA DE TRANSPORTES - DNfT PREGAtildeO ELETROcircNICO 814201010

DNfT Ret RalOtildei3 de R(CLlrlU Admlnil frlli o EN PROL ENGENHARIA E PROJCTOS LIDA (ENPROl) pCSSDJ Juridir(l r1t dlflllr pnvado drVJIJamcnte Inscnta no CNPJ ~oh o nO 0 6562t1100001BO ltum er(jc~ccedilo lia Av Dom lUl nO 500 Ccn 1409 11 101513 Ildeota I CEP (O 1b0230 rltHtd lezaCE mtuJnte seu rpp leelllante teCI i VPIl1 tuacutern reuprocidade de respe ito dl~nlpddi] mfnh d1rPentf1l RAZOES or RECURSO a d~rlsatilden Que Ildbhtou a emp~ ASSERTASS~SSOR A ESPI CIAUZAOA f~t RELACOES OE TRABALHO L IDA~IE ~ a der como i1rrernatanteuromiddot O que ia7 pelos motrvo rle fato ( de d rfllo ecircI gtegull xpJmmiddotJoos

Tem-se portanto que as razotildees recursais apresentadas pela empresa Enprol em 06012015 foram intempestivas pois ela natildeo recorreu no prazo referido no item 121 do Edital ou seja ateacute 31122014 Ao contraacuterio do que alegou a concorrente Enprol o prazo de trecircs dias uacuteteis iniciado apoacutes 31122014 seria para apresentaccedilatildeo das razotildees recursais caso a empresa tivesse recorrido no prazo do item 121 do Edital

Diante do exposto expirado em 31122014 o prazo estabelecido no item 121 deu-se inarredavelmente a decadecircncia do direito de recorrer (item 123 do Edital)

Todavia absurdamente apesar da flagrante intempestividade o ilustre senhor Preg oeiro conheceu como recu rso as razotildees recu rsais apresentadas em 06012015 pela Enprol e lhe deu provimento em 21012015 conforme decisatildeo abaixo transcrita

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bull

Assert A ssess orn Espe ri alirorla em Neafiie s d e Trabalha - lIda

Vsual11accedilatildeo de Re-cl1Iscs COr1traRrl~~c i- Dt_~iacutels(e~

DECISAtildeO DO PREGOEIRO 1 - Das Prellmn1ares Trtd-5ecirc dl R~ rwioo Admlnht l rl t lVCJ in terpoSto l erTIpestlv~m~ft~ ptia empresa rNPROL ENGENHARIA E PROJETOS l TOA dOmVjlfite lJenol11ojH1 1J ril tI~~ RECORRE-NrE j contra o CHTJcel1irnento do pregociro no dftoorre dd sessltio lefente da PREGAtildeO fLE1ROacuteNICO f 14OImiddot1 rr - Dos FOfnkhc1ades Curnp ndac ~ c (o rma[tnarlcsIC dI5 rC9~~II C f 4Uf tnr71m (lfonllhagraveJos todl)=i )5 derr1dls IIOlilf1tC5 Li EXistecircncia e l racircml l euro d o eplgrafado htCU RSCJ AW-lItUSTRATIVO Il1tert1oJoo co nforme mmlJrOllclrn 05 doclIoe ntos arosWdos ao Pro ccedilr-lSC de L((ill)itJ l~ tmnr1entlfKl (jO

tttrd v~S etc p ulllltdccedilatildeo e r1tspon lblIiuilo ltjPitli= reoHQ flora todos os InreressrJouS U SITE 00 COflPRACNET T al rP l I $O f O i

deVKICl lnente UlUcHJO em eJ pCI1S0 dU pmamp(~~ 1J pr1r1oiacuteI -~fltl flIJnH~m 50605 U02706201489 I n - Das AlegaQles do Re cOrtelltl Ale gou c1 recorren te d e mp rCSol EIl PRO L E fJ GE I4 HARIA E PRO)~ TOS L IDA nltlS 5 L1ac tu oacutees TIIJrsaK

contra deogtaacuteo da habl lll n ccedilatildeo dcl empr5otilde 15SERT - ASS(5S0rl3 Especliltlad) tJm RtllccedilOcs d- Trabanluacute UUd - f1E que a mesn l] nJo D ~erd fgt1I lt1 11- Iteno 7 H) ~ f 5 pOfql le njo jhmiddot~t()m a (api1nc1iu1e Cd mlcroemptescl de (lllte(utdr ser-v luacutes de eaborH~o de la udo UI IVdI1dQtO de Imovprc~ ((lIttempfdl1do 11 mlhodos de infelen cia tStinis Ha evo llltlllG e l11VoIUo (olkmiddotm1e -xiqldO 10 EditaL IV - D~ AnaliSe e jdgclrH~ ntD ri Cu middotW~oCl0 da Rlt1l0fS

VlstilS as al~gaccedilotildee5 debruccedila se esta ( omtltsijp IJnril analtiH h~ rllegdccedilotildees i1(T)

1 Irlfia lmente cabe destilcar d im portJrllod uot rJlttfIViIl1t~~ ~ rfrn iltefltam~t1tt O~ -lttillC Da~ ~Vlla r aruoiHtH~s inrle vi rf () ~ dOS p n~gI)Cl r o~ e sua CIlU~~ QUi1ndo da iHIAltse da~ a Ig accedilocirce5 PO iliacute l I rtJ examp dos autos do r~wndo p~JatildeOt flatilde o IO~ reS(tl duvidas fie que deve p ros~e r r as r~zotildee-l relJrlttIS ecirclJlreSenmr11s POIl a docLlmlnraccedilatildeo erlCdTIltnhil da pe~1 feoorrida ASSERT - ASSCSSOrld BpeccedillalllhJa em Rela ccediloacutee de Trab lho Ltn - NE d e tatn n ln iltende 2 A empresa deixou de dle nder a) ( ~Q 11middottas (I Ik1bihtaccedilAo ] euro ncI datilde Qua I1f1Cilratildea tccnicaprQOacuteSSlO n1 q ue en l SeUs s ubl ter tS O Item 7 8 4 fo atend trlo pilrcIltlllTlt lltt V - Da An lIop f JlJlgiH fpnto da CorrIsdO dil5 COIltrt-J Rtzoes Quando dd anaacutehsfI flr1S dl~accedilotildees pO ld e tio 7 ~I~ dus itLJto do r~~nao pn lglo ndo n05 resta duvIdas ltle que natildeo devem P-C5j)( l cl dJ (l)J1lrl rd(VgtC 1T(lIrlt r ~ rJpresflladtt pele ncurnoalSSfRT - AS ~(3s0rla fS pecldliza(a em Re latotildecs (Imiddot rr ab1U1C Lttl d rlE ~ q~lill qve~tlola o Sictcm-I COMPRA$NET A 0l5( de t1ablll t cliio anterede) rase de Intenccedilatildeo de Recuf5o OCSi forl11a as (Ol1 t ril Razotildees l uostra m -cc J mvroCEti l n t~

VI - COnCliJ5acirc o De ~lJdo quan to dito estd Comissatildeo wl1 heco middot Recurso Adrnul~tldtIVO e~Oflj pdrd julgar WO(pr~rlt a alijo imPlt t ilda pela RECORRENTE empreo ENIROL ENGENHIIRIA E PROJETOS LTOA peta razotildees ((lrt)otilde expo5t~s Inabl t Jn l10 ii EfTlptt Gif ASSERT - AS5~on 1 Efpel-lIladJ em Relaccedilotildeps i Trl10a 1t1o l lda - ME entendtlu1ocirc -le io Drtl50~e-yuunelt~1 dO uIL-imeuro LIlCiulll rl btlndo o milTW1 aI) Supennlend(llle Regron n l l lO Estado da alhl3 para (OnCI)IUcllldo conl ecircl decsaacutea do P rTtJOeuroIrmiddot1 proEdfr peld pcstltgtoo r dd Judrcarci o f lJomoitjgH~jo do PrTgJo 11 01-12(114

Diante do exposto o proacuteprio conhecimento do recurso - que natildeo ocorreu - pelo Pregoeiro contrariou a previsatildeo d o Edital em seu item 122 que conforme acima jaacute demonstrado estabeleceu que deCIrldo o vencenor o Pregoeiro abriraacute pra zo 110 miacutenimo de O minutos dll ranle lt) qual q ua lquer licitante podera de formltJ imedldltl c molllrJttl ~m canlpo lmprl0 do ~Istcml malllfegtld r

sua Intenccedilatildeo d ~ recurso Conforme demonstrado esse prazo para recurso expirou em 31122014 Tanto assim que na tela do Comprasnet (anexa) agraves 11h07m constava o seguinte Stuaccedil ao ReaJrzac Ad]udir accedilao ReLu rSQ Natildeo Indiscutivelmente a concorrente Emprol apresentou razotildees recursais em 06012015 mas inoacutecuas e intempestivas haja

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bull

Assert Assessora Esp e tiohzada em Kelofotildees de Trohoho - LIda

visto que natildeo recorrera na data proacutepria ou seja em 31122014 Assim deve prevalecer o previsto no item 123 do edital a fa lta de nlim lfestaccedilao irnediata e rnollvada do IIClldnh~ Importara IId dccildeacutencla do direito rl e recu rso ficando o pr(~g oe i ro tlUlOr lzilrto c1 ildJudlcar Q abjeto ao hlltante decltHado vencedor

DA CONCESSAtildeO DE MEDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS

Do periculum in mora e do fumus bonis juris

Cretella Junior observa em relaccedilatildeo ao mandado de seguranccedila

Se o mandado de seguranccedila eacute o remeacutedio heroacuteico que se contrapotildee agrave autoshyexecutoriedade para cortar-lhes os efeitos a medida liminar eacute o pronto socorro que prepara o terreno para a segunda intervenccedilatildeo eneacutergica (como eacute evidente) poreacutem mais cuidadosas do que a primeira (Co mentaacuterios agraves leis do mandado de seguranccedila cit paacuteg 188)

No caso sob exame estaacute evidenciado o fumus bonis juris consubstanciado nas disposiccedilotildees dos artigos 49 e 109 da Lei 866693 bem como do artigo 50 LV da Constituiccedilatildeo Federal

o periculum in mora reside na dificuldade de reparaccedilatildeo do prejuiacutezo causado agrave impetrante em decorrecircncia da ilegal inabilitaccedilatildeo da empresa Com a decisatildeo do Pregoeiro e posterior decisatildeo do Superintendente do DNIT no Estado da Bahia seraacute procedida posterior adjudicaccedilatildeo e homologaccedilatildeo do objeto do Pregatildeo em tela agrave empresa ENPROL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA que com a inabilitaccedilatildeo i legal da impetrante passou agrave condiccedilatildeo de vencedora do certame

Desse modo a concessatildeo das medidas liminares abaixo pleiteadas aleacutem de evitar o aumento do prejuiacutezo que jaacute vem sendo causa do agrave impetrante resguardaraacute o interesse puacuteblico evitando-se eventual direcionamento do objeto da licitaccedilatildeo com prejuiacutezo ao eraacuterio

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I gt ~ 1

Assert AsseHoria Espeaacutealizada em Nelaf ces de Trahalho lda

Pedido de liminar 1

Requer pois de V Exa que se digne conceder medida liminar inaudita altera pars determinando ao Superintendente do DNlT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes que antes do deslinde do presente mandado de seguranccedila seja suspenso o Pregatildeo Eletrocircnico nuacutemero 8142014 Por conseguinte sejam suspensos os efeitos da decisatildeo proferida em 21012015 pelo Pregoeiro que inabilitou a impetrante igualmente seja suspensa a decisatildeo que determinou o prosseguimento do certame para adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo a outra empresa

Pedido de liminar 2

Requer pelos fatos e fundamentos legais acima seja liminarmente inaudita altera pars determinada a adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo (Pregatildeo Eletrocircnico 8142014 do DNIT) agrave impetrante uma vez que sua inabilitaccedilatildeo ocorreu em decorrecircncia de acolhimento de recurso que inexistiu cujas razotildees recusals foram apresentadas por empresa concorrente em flagrante ofensa ao disposto nos itens 121 122 e 123 do Edital

Requer que concedidas as medidas liminares ora pleitadas seja notificada imediatamente a autoridade coatora via email ou outro meio eletrocircnico

Requer outrossim a intimaccedilatildeo da autoridade coatora para que querendo ofereccedila suas razotildees e informaccedilotildees bem como a intimaccedilatildeo do Ilustre Representante do Ministeacuterio Puacuteblico Federal

Finalmente requer seja julgada procedente a presente accedilatildeo de mandado de seguranccedila confirmando-se as medidas liminares supra requeridas

Daacute-se agrave presente para efeitos fiscais o valor de R$1000 OO

Belo Horizonte 27 de janeiro de 2015

Luiz Carlos Moreira da Costa Suellen Fernanda Almeida Reis OAB-MG 52958 OAB-MG 146438

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i

1gt ~ ~

I ---i 6 ALTIlRACcedilAtildeO CONlIIArOlU - COfISOIDlADA (2]

ASsampM - ASSESSOIUA IiSPKCULI ZADA DI BLACcedilOtildeZS DE TRABlUBO LTPA - Uf -shyCNPJ - 0 2 995 _1650001-3

1 -~ APARECIOA 02 SOUZA I brIt f- _ t asada m cornur~~ par-lat~ l tmiddotrs r na~cida agrave ( -ltl Ol19~t (IddQOqa porl4dord da Car+-eird UCshy~~r t lJade M - 4 i0 9 expedidd peld SSPMG p CPF - 221 164 406-20

~ r _ l l HJJ Ii t r 1 01 N~agraveiotilde ~~fjhJr Ju cnl j ~ G3j

r r- ~ tirrnO t r BP 30 320-000 Be n Ho=-i~onre-MG

2 ANDQ GUSTAVO OE SOUZA O I S bx dS11e-iro ~olte~ro nascido a _~ i~ I tmpres ririo )gtfJ lado I cJ(l otlelld d~ ld~nL ~uade MI

t 1)14 xpedidi peLa SSfM( e Clt - 01J 9951a6- ~B Itts lnctgto e CU~ 11 t do Od Aven ida HO$sa 5entt~Ha lo Clnro n D 26SJ Ba~lrc

-r- bull p Jl lt2U-lIUtl Selo Horiacute ztgtntcMG

- PAULO RElmlQUE DE SOUZA REIS CRIVJl r NU bras~lei [O Ca5d do COr1

_ 11 (1]11 pal ic 1 G W 1gtb1 3 ndsld iI lGO ~ 1361 f Empns~llu pvrtiJ

l middot- middot el~ aE=- Jd~ntirlampde Mj - 1iacute riH3Pl4 eX-Fl(dida pela SSFHG ~ rp

tli Q98 middott-86-07 residente e uacuteOffilcillado na Rua Satildeo Jorge 1- lB - ecirc bulldiLO tll lv-s ~roacuteLt~ - c~ 11 f l -I u Be_o liocizOHt M~l

4 - JAIR CAtildeNDIOO OR SOUZA br o ~ll~lrut rd~noo com comunh~o parc~a~ de ~1~ t ra5c~cio d 11081 ~52 ~S1COlugD ponaoo Ud CcH teltd dL

T I f~ Idacc M - 3V~e26 t expCd i dil polJ SSPMG ~ C~f - nlo lo1lL lOW6shy~sldente e 1crni c Jliado na PVen hJa Nn-losa SEnhora do CarDlo n

~ Ba irro Carmo CI=P 3U j~O-O[)L Belo HorlznnteMG

5 - ADRI AlI7t LUCI DE SOUZA B I S busilelra cltosada com unh f 1 11 de thflJ n d ~cidd ~ ~7Sfl79t Ernpto-si1Iid tivllloacuteiduLiJ L)

- - ct lrl~r i dafi MG - 111 nill A~l xrdid~ pela ~PW CP shy4h jf~626-3J rasde nte c dom~clliada n-a Rua MiOltr-O Oro2lr1b~

=-c n 1 t 211_ 3jJr~ di -ja 3eLd CEr ~v-ICOr

I tlaMe

6 - LOClANA SILVXA DE SOUZA REIS br~s11eiral Jolteira ngtl8C10a d amp ocirci trllfJ J _J lta ir~ fjuacuteLCHJOLd Jo bLtOiCd dft iLiellLiJadt -i

11 ~I~ nmiddotl bull ~xpedidl pe l ll SSPMG ~ PF - oi~ fin J 4q6-11 r~9irl~ntf t

- m l_iada ncs Aven ida NO~8a ~enhod do Carmo n [) 685 Sairro u _ Ef 0 )20-000 bco HJ l~VULc~Ii

mucos S6C10S d a empresa ASSBlU AS8ampllSOlUA KIIPEcrALrZlDA 1ltgt1

RELACcedilOtildesS OS IRAaALKO L TOA o~v HjoacuteJ II~t1te rey~Jttadct no CdnoC1c JeLO

n Cl 1 ~~~b v Q~L48 0 tiacutero A em ~11(l119-r9 inscr1t~ no cnp

_ ~I~7650DOl-3 4 RESOLVEM de comum Aco rdo dlt~tdc e rnod1nciH li ~ ln~tJumen t os medIante dS stlquinte5 claacutemiddotJ5uJI5 P condiccedilotildees

PllDCIIlRA ALTJJlUlCcedilio O s6c iacute o ANDREacute GUSTAVO D souza UlS possuJdor ele llULdi cede ( La119t~r~ tlO SOtJC JAIR CAcircHDlDO DE SOUZA u ULd

i qJota~ retj 1 ndo-~e dlt) sociedade na Jto Ia IJtgtS1nJtur1 dtI1e - s r r lUIerLQ ---- shy

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Page 6: peTT: 92 100.04 URGENTE - dnit.gov.br · peTT: 92 100.04 . URGENTE PODER JUDICIARIO ... recorrente, na data de apresentação das razões recursais ja se tinha operado a decadência,

1111111111 111111111111111111111111111111111 ((fl) 11n~( 1 5 0 1 ~oo

PODER JlI DICIARIO TRIBUNAL REGION AL FEDFRAL DA PRIMEIRA REGIAtildeO

SECcedilAgraveOlUDICIARIA DO ES I A OO DA BAHI A l rOeeSS(1 Ndeg U0054 77-0820 1540 133 00

prejuizo causado agrave impetrante em decorrecircncia da sua posterior inabilitaccedilatildeo e a evidente

possibilidade de adjudicaccedilatildeo e homologaccedilatildeo do objeto do Pregatildeo em tela agrave empresa

ENPROL ENGENHARIA E PROJETOS L TOA que com a considerada inabilitaccedilatildeo da

impetrante passou agrave condiccedilatildeo de vencedora do certame

Diante do exposto DEFIRO EM PARTE A LIMINAR para determinar a

suspensatildeo dos efeitos da decisatildeo proferida em 21012015 pelo Pregoeiro que inabilitou

a impetrante e em consequecircncia seja suspensa a decisatildeo que determinou o

prosseguimento do certame para adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo a outra empresa ateacute

ulterior deliberaccedilatildeo

Notifiquem-se as autoridades impetradas para cumprimento da decisatildeo

bem como para prestarem as informaccedilotildees no dececircndio legal

Cientifique-se do feito o oacutergatildeo de representaccedilatildeo judicial da pessoa

juridica interessada nos termos do art 7deg li da Lei nO 120162009

Com as informaccedilotildees ou vencido o prazo ao MPF Em seguida voltem

conclusos para sentenccedila

Intimem-se

Salvador 9 de fevereiro de 2015

RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal Substituto da 11 a Vara

OOCUIlXnIO ltlSSlnrlc1o d lgtll lIlenh lotai JUIZ IEUIUAL S L US I I I LI l U ItUUlltl(il 1 BR I I I () jJl ~ RnRA LI l l lI INll11 iO) ~ ~~lm hJ5tnll l t

1141 9 d~ 19 I ~ uOoacute A autnmluauc JoS lc pUlkni $lt1 Wrl(ua u~ tm hllp jW lril I lI ~ bl 3l Ic ntuh b k Illn hltlh IJU[U t j(73~~-I3jllIlI

) 55

202 de 203

- -

Assert Assessoriacutea Especialiacutezada em lleloLDes de Trabalho lida

Exmo Sr Dr Juiz Federal da Vara Federal - Seccedilatildeo Judiciaacuteria na Bahia

ASSERT - ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM RELACcedilOtildeES DE TRABALHO LTDA CNPJ 02995765000134 com endereccedilo na rua Ouro Preto 1027 salas 02 e 03 Santo Agostinho nesta Capital CEP 30170-401 por intermeacutedio de seu procurador infra assinado vem respeitosamente com fulcro nas Leis 120162009 e no artigo 50 LXIX da Constituiccedilatildeo Federal cc os artigos 49 e 109 da Lei 866693 impetrar

MANDADO DE SEGURANCcedilA (COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA AL TERA PARS)

em face do Superintendente do DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes com endereccedilo na avo Frederico Pontes 141 comeacutercio Salvador-BH CEP 40460-000 pelos fatos e fundamentos juriacutedicos abaixo expostos

INFORMACcedilOES PRELIMINA~ES I i) 1 k ~c

A empresa impetrante em 3007201~ participou de processo licitatoacuterio por pregatildeo eletrocircnico promovido pelo DNIT O certame realizado atraveacutes do endereccedilo eletrocircnico wwwcomprasnetgovbr teve como objeto a seleccedilatildeo de empresa especializada em apoio aos serviccedilos de desapropriaccedilatildeo incluindo a elaboraccedilatildeorevisatildeocomplementaccedilatildeo de cadastros teacutecnicos elaboraccedilatildeo de Relatoacuterio Geneacuterico de Valores e dos laudos de avaliaccedilatildeo o recolhimento de documentaccedilatildeo dos proprietaacuteriosposseiros e respectivos imoacuteveis bem como apoio agrave instruccedilatildeo e conduccedilatildeo dos-

~ r processos individuais de desapropriaccedilatildeo atuais e remanescentes t- ~ exigidos pelas obras Construccedilatildeo de acessos agrave OAE (ponte sobre o Rio ~ ~ Satildeo Francisco em Iboacute) na BR-116BA e Implantaccedilatildeo e Pavimentaccedilatildeo

~~ da BR-135 BA 1 Vencedora legitimamente do certame onde deu maior lance no dia 08082014 a ora impetrante foi surpreendida com

a publicaccedilatildeo de que o pregatildeo foi simplesmente revogado sem qualquer fundamento ou mouvaccedilatildeo-da revogilCcedilatildeo Inconformada -a impetrante aviou o mandado de seguranccedila nuacutemero 0032895-5220144 0 13300 que tramita perante a la Vara Federal dessa Seccedilatildeo Judiciaacuteria da Bahia ainda pendente de decisatildeo

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Assert Assesto ria EJperioizorJo em RetaJies de Traba lho - llria

Posteriormente foi aberta nova licitaccedilordfo _com o mesmo objeto ( PREGAtildeO ELETROcircNICO NUacuteME RO 3_29201 -2) da qual a impetrante participou e tambeacutem foi vencedora apresentando o menor preccedilo Mais uma vez o pregatildeo tambeacutem foi revogado sem qualquer fundamento

AVISO DE UCTTACcedilAO PRECAO r-lO 399gt014 UASG 393027

NO Processo 50605000569201448 ObJeto Pregatildeo EI~I ronco - Seleccedilatildeo de

emprl$a e~pecialllada em apolo aos orvoos de desapropnaccedilatildeo nclulndo

il elaboraccedilatildeorev lsaacuteocOIllplerrenldccedildo de cadastros teacutecnicos ~Iaboraccedilatildeo de

Relalono Genencc de Val()res e do~ laUd05 dI avahaccedil50 O rccolhnnentb

de dOltlIrnentdccedilatildeo dos rJropntlJnopo~~lros f1 respecl Nos uroacuteveas b~m

cOrnJ apoIo it IllslnICcediliio e conduccedilatildeo dos proctssos IndiVldlJalS de dC5~prop riaccedil~~o at uaiS p rorTJm~sc~nh~~ eXigidos pdas obras Const ruccedilatildeo

de acessos OAE (ponto sobre O RIO Satildeo FrancltiCO 111 lboacutej na BP - li6BA

e Implantuccedil50 e Pav imentaao da 6R- l3SiBA Total de irens Ltitadas

00004 edllal 1607 201-1 (I~ OBhOO 5 l2hOO C d~ 13h OS 11l1(]O Elloacutereccedilo

Iv Frederto Pontes 111 Igua (I ~ Meninos - SALVADOR - BA fntrega das

Prtlpo~tdS [MIllr rj~ i oacute(J7]OH as 081100 nO ~

wwwcomprilsnelgovbr AberturaUdsPropoS1as29072014s lOhOO te WWV-J COl1lgtrasnct gov lJr IntOITTlatotildees Gtralotilde middot O editai tlevera ser retir21do

nossitcs www comlJrasndgov br ou www dnlt gov br

AMAURI SOUSA LI f-1A

Superint endente Regiona l

(SIDEC - 150720H) 393027- 39252middot 20 1JNE800054

Absurdamente em 15122014 pela terceira vez o DNIT publicou novo edital para novo pregatildeo eletrocircnico com o mesmo objeto desconhecendo completamente a vitoacuteria da empresa ora impetrante nos dois certames anteriores Mais uma vez a Assert foi vencedora mas indevidamente inabilitada em flagrante ofensa ao Edital conforme demonstrar-se-aacute abaixo

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Assert AHeHor(1 Espefialilf1da em lIelafotildeei de TrabDlho - lIda

SUPERlNTENDEacuteNClA 1E-c]r)NAL NA eAHI

AVISO DE LlCII ACcedilAacuteO

PREGA0 N B14 2014 UfSG 3930n N Processo 5060500270620 1489 Objeto Pregatildeo Eletrotildel1co - Cont ra taccedilatildeo de emp resa espiCla lladll pll ra apoIO aos servICcedilOs de desapropriaccedil atildeo InCILllndo a el1boraccedil50re v~oomple rren l dccedildO rte cildastro~ tL-Cnos elboraccedilao de Re l~too Genrco de Vaiares p dos laudos de avahoccedilotildeo o recolh ilTlnto de dotlIrrentoccedilagraveo tios propnetilrlnspo~~lroc I respec t IVos iacutemoacutevcs bem corno apoIo a jnstnJCcedil~O c cond~secto dos processos indIviduais de desap rOacuteprlil ccedil110 ecirclt ualS e rtmanescentes eXIgidos peJ~ obras ConstruccedilJo de ocessos a OAE (ponte obre o RIo Sao Francisco em Iboacute) na BR- 116BA e Illa nraccedilaacuteo e Pavlgtocnt accedilao da BR- 135BAconfomgte espcciacuteicaccedilotildees C cond iccedilotildees ~llStantes d Anxo r (TelTrD de ReferecircncIa) deste ed t olTot a l de Itens LlC(ado OOn04 Edta l 1amp122014 de 08hOO ~ s 12hOO e de 1311 as I lhOO Endereccedilo Ru~ Engenheiro Milton Oliveira 134 Cc p 40 1-1 0- 100 Barra middot SALVADOR - BA Enl reltl das Pro polttas a paltor d ~ loacutel122014 1 06hOO no gtte www comprasnet gov b Ab~rtu das Propcst~s 291220 14 as lOhOO ste wwwco lsnet gov br Informaccedilotildees (gt ro gt5 O edal estam dlsponlvel nos Soltes ww wco mprasnr L govbre Wlwdnli qovbr

AMAURI SOUSA LIMA Superint endente (S llJEC - 15122014) 393027- 39252 20 14NHlOOOS4

Exmo(a) Juiz(a)

Pela terceira vez o DNIT promoveu a licitaccedilatildeo (PREGAtildeO ELETROcircNICO 8142014) com o mesmo objeto dos anteriores que foram irregularmente revogados Mais uma vez a impetrante venceu o certame apresentando o menor preccedilo Aleacutem disso nesse terceiro certame a impetrante tambeacutem cumpriu sobejamente as exigecircncias de qualificaccedilatildeo teacutecnica constantes do edital

Conforme se verifica o objeto da licitaccedilatildeo eacute a a seleccedilatildeo de empresa especializada em apoio aos serviccedilos de desapropriaccedilatildeo incluindo a elaboraccedilatildeorevisatildeocomplementaccedilatildeo de cadastros teacutecnicos elaboraccedilatildeo de Relatoacuterio Geneacuterico de Valores e dos laudos de avaliaccedilatildeo o recolhimento de documentaccedilatildeo dos proprietaacuteriosposseiros e respectivos imoacuteveis bem como apoio agrave instruccedilatildeo e conduccedilatildeo dos processos individuais de desapropriaccedilatildeo atuais e remanescentes exigidos pelas obras Construccedilatildeo de acessos agrave OAE (ponte sobre o Rio Satildeo Francisco em Iboacute) na BR-116BA e Implantaccedilatildeo e Pavimentaccedilatildeo da BR-135BA de acordo com as especificaccedilotildees e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referecircncia do respectivo edital

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Assert Assessoria Especializada em Ileafotildees de Trabaho - lIda

Acerca da qualificaccedilatildeo profissional d as em presas licitantes o item 78 exigiu o seguinte

7 8 3 Para q tlahflcaratildeo dOIs profsllt)nal IIS) Indr~dos pura a tunccedilagraveo constante rlo oIcrn 2 do Q UADRO 9 dev~ratildeo 5~ r dprCsentudoJ tltestados r(~ltlvo aos seacuteguirltes IdUdos de avaliaccedilatildeo com l1S reSplCl IV d ~ ART a Do 15 laltJdos completo nos quulS se Icrol1e tdi7adolnfer~nCid estaacutetiacutestlca com rrodelos de regressatildeo dlstlnto~ eou l raleacutelrrentfl de fatores elaloradui segundo a selle de normas NBR 14653 onde se t enha il tinqlduacute yr~ lI de funddm~tccedilil 11 b ) Um lauao cOI1llle to no qual SI tenha ulllozado o mecirclodo evolutivo segundo a seacuterc de normas NBR 14653 onde se tenha alllldo no miacutenimo g rau de fu ndocircmntilccedilacirco 11 c) Um laudo comp leto no qual S ( J t ch~ utilizado o meacutetodo onvo lullvo segundo a eacuterte rk normas NBR 14653 on de SO lnha atingido no miacutenimo grau de futlddrTlcnlaccedilatildeo L Na impossrb i lidade de comprovaccedilatildeo ap~nas pelo te xto cont ido nos Atestildos de Capacidade 1 eacutecntca dlsporubl lilotildedos pe las licl t anl cs da quallfrcaccedilatildeo teacutecnrco profiSSIonal ~xl9lda nagraveS

aliacuteneas a b e c do CO~1PFgtASNET O SrrE DE CO~PRAS DO GOVERNO

Douto(a) Magistrado(a)

A impetrante cumpriu sobejamente a exigecircncia do edital prevista no subitem 7 8 3 demonstra ndo documentalmente a capacidade teacutecn ica da empresa e dos profissionais indicados por ela para execuccedilatildeo dos trabalhos objeto d Pregatildeo Enquanto nas aliacuteneas a b e c foram exigidos certificados relativos a apenas quatro laudos a impetrante apresentou atestado de capacidade teacutecnica relativo a 54 moacuteveis de modo a comprovar a habilitaccedilatildeo do engenheiro Sr Luiz Henrique Lopes Pinheiro CREAMG 85906D Prova da regularidade dos documentos apresentados pela impetrante eacute o fato de que em 31122014 como ningueacutem manifestou a intenccedilatildeo de recorrer no prazo previsto no item 121 do Edital o objeto da licitaccedilatildeo foi adjudicado agrave impetrante vencedora do certame Portanto natildeo configurou qualquer ilegalidade ou contrariedade ao Edital a adjudicaccedilatildeo promovida a favor da empresa ora impetrante

Meritiacutessimo(a) Juiz(a)

Relativamente agrave comprovaccedilatildeo de capacidade teacutecnica das empresas participantes do certame vale lembrar um dos cacircnones que norteiam as licitaccedilotildees qual seja o interesse do Estado na ampliaccedilatildeo da disputa entre os interessados Veja-se o que determina o paraacutegrafO uacutenico do artigo 40 Do Decreto 355000 que regulamenta o pregatildeo

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Assert Auessoro [ SpeUacutelJliiatla em Ilelofotildees de TraDalho lida

Ilj li l iLil~I10 lia l11uacuteaiiL1~de de Irq uacute jlllill iCll1lCllle elldiciIIlWUJ mS flrincipios [ ico 11 kpl ilulc da 1111 pcalI JaJo da 1111rallJwJe da igllllldlt1lk da plIhlilmiddot iJadc da prob idade tltn i l11~I I[i da ineula o a in l lUlllL llt l) l nr l ~~l Jluacuter il) du iu lgi1t1htlIO hj~li D ~J11 l~illl an~ (lrillIpiu~

(rrcll[I da ceie idauo l i a li dilJ~ r(lahillJd~ flnpnreilll1ulidaJe cnl11iXlilii dad~ j prco leriiJI Je eomparlIiio hjc[ii1 Jb PW I)S as

ParUumlgraln tln ico As O rOl gt1_ disci [~i dolu lI1 Iicilacatildeo seratilde sempre i llt(rp rctutI 1111 fao 1 lIlplillCcediliiacuteo tI~ tlipula 1lIlre us inlensult dcuacutec qUL nlo comprometalll t) inter- da rlmi nistlaccediliio a linalidndc c 1

~cguran 3 da conlr~la UO gl j lou -s i J

DA POSTERIOR INABILITACcedilAtildeO DA IMPETRANTE RECURSO INEXISTENTE RAZOtildeES RECURSAIS INTEMPESTIVAS DESCUMPRIMENTO DE PRAZO PARA RECURSO PREVISTO NO EDITAL

Inconformada com a adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo agrave Assert ora impetrante a concorrente Enprol Engenharia e Projetos Ltda apresentou razotildees recursais pugnando pela inabilitaccedilatildeo da impetrante Absurdamente contrariando norma cristalina d o Edital o DNIT conheceu e deu provimento a um recurso que a bem da verdade inexistiu

A em presa Emprol recorreu d a adjudicaccedilatildeo assinalando no iniacutecio de seus fundamentos (conforme coacutepia anexa das razotildees recu rsais) o seguinte a m(roempresa citada dO presenlar eu dClrltmlnto5 de qualificaccedilatildeo teacutecnIca I1dO atendeu plenamente agraves 9ltncIOs das clausulas 7 83 7 85 do Editai eis que natildeo demonstrou c iJpacJdude para exec utuuml r 05 seacutervlccedilas de elaboraccedilatildeo de ldudo5 de Avaliaccedilatildeo de tmoacuteve ls co m a ll t ilizacao tI~ nfe recircncla eSlalist Ica i com a ulilllc1tatildeO de nY-todo evolutivo e ccedilom a ul lliLaccedil atildeo de me lo dll InvollltlVO di orte que de~nd 1tr SlrlO Inilblhtadd com o consequente prossegUimento do processo licltat [mo

Todavia aleacutem da inconsistecircncia das alegaccedilotildees da empresa recorrente na data de apresentaccedilatildeo das raz otildees recursais jaacute se tinha operado a decadecircncia Se natildeo reitere-se o que consta das contrarrazotildees apresentadas pela ora im petrante

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Assert AsseHoria Espefiolirodo em Rclofotildees de Trahalho Udo

DA INTEMPESTIVIDADE DAS RAZOES RECURSAIS INDEVIDAMENTE ACOLHIDAS

Consoante consta do item 121 do Edital declarado o vencedor o P90C1ro abnraacute pra70 no mini mo de 20 minutos durunte o qual qualquer ilCltante poder de formd Imcdlilta e rnot iVd dd Cll l Cilmpo proacuteprio do sist etla manrt~tdr sua intenccedilatildeo de rc~Ccedilllrso

No item 122 por seu turno estaacute previsto que (J l ic itante qu~ trvr su Intenccedilatildeo de recurso aCettotildeJ deveraacute re91str a r as ra7otildees do recurso em campo proacuteprio do sistema no prazo de 3 (trecircs ) dias ficando 05 demais IICHntes desde logo Intlm~dos apresentar contrarrdzotildecs tambeacute m v ia ~Is t emcl em 9LJill prazo que cornecaraacute Ll correr do terminO do pra70 da rec orrente

Diz ainda o item 123 que d (lIa ~c manlftaccedileo rrelliata ~ rnolvada do hltllante importaraacute na dec adf ncla do direito dt recurso rll~~mdo L) pregoeIro autorizado a adjudicar o obJeto do licit ante dec la rado vencedor

A recorrida sendo a empresa que ofertou melhor preccedilo apresentou a documentaccedilatildeo exigida no edital para sua habilitaccedilatildeo

Em 31122014 deu-se prosseguimento ao pregatildeo com abertura do prazo miacutenimo de 20 minutos para manifestaccedilatildeo de intenccedilatildeo de recurso conforme previsto no item 121 Todavia o prazo transcorreu in abis sem ningueacutem manifestar-se com intenccedilatildeo de recurso Como consequecircncia o objeto da licitaccedilatildeo foi adjudicado agrave recorrida Assert vencedora do certame Conforme print extraiacutedo do portal Comprasnet agraves 11h07m do dia 31122014 e arquivado em nosso sistema e a disposiccedilatildeo do DNIT onde na tela referente ao pregatildeo em epiacutegrafe constava o seguinte Situaccedilatildeo Realtlar Adjudlcaccedilo Recurso NiIacuteo

Declarada vencedora a Assert enviou a documentaccedilatildeo original solicitada pelo DNIT conforme email do dia 02012015 abaixo transcrito

Nelson Ribeiro LeS5a Ju rll(J Para assert middotgassc rt rng con1b r 2 de l an A ASSERT ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM RCLACcedilOtildeES DE TRAflALlIO LTDA EoPP Solcitrros o envio da docume ntilccedilagraveo orlDrnat conforme item 11 II do EdllalllH l405 At e IlC IOSll rTE nte Nelson Rtbelro Lessa Junior

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middot

Assert AHPHoro [spe(iolizooacuteo em Kelofotildees de Trabalho middot lltlo

Teacutecnico de Suporte em lnfraeslruturil de Tiacutednsportc- Seccedil~o de Cadastro c UCllacltio d~ SRBII DNfT TEL 71 36 178620 Emai nplson1essadoILgov br

Precla ro( a) Julgador(a)

Conforme se verifica do documento extraiacutedo do portal Comprasnet a proacutepria concorrente Enprol Engenharia e Projetos Ltda ingressou em 06012015 com Razotildees de Recurso Administrativo

Visualizaccedilatildeo de Recursos ConlraRtlZOtildelS ~ DcrisOtildeeS RECURSO 1LUSTRisS1~O SENHOR P HfGO~IRO DO D~PARTII~lENTO NACIONAL DE INfRAESTRUTIiRA DE TRANSPORTES - DNfT PREGAtildeO ELETROcircNICO 814201010

DNfT Ret RalOtildei3 de R(CLlrlU Admlnil frlli o EN PROL ENGENHARIA E PROJCTOS LIDA (ENPROl) pCSSDJ Juridir(l r1t dlflllr pnvado drVJIJamcnte Inscnta no CNPJ ~oh o nO 0 6562t1100001BO ltum er(jc~ccedilo lia Av Dom lUl nO 500 Ccn 1409 11 101513 Ildeota I CEP (O 1b0230 rltHtd lezaCE mtuJnte seu rpp leelllante teCI i VPIl1 tuacutern reuprocidade de respe ito dl~nlpddi] mfnh d1rPentf1l RAZOES or RECURSO a d~rlsatilden Que Ildbhtou a emp~ ASSERTASS~SSOR A ESPI CIAUZAOA f~t RELACOES OE TRABALHO L IDA~IE ~ a der como i1rrernatanteuromiddot O que ia7 pelos motrvo rle fato ( de d rfllo ecircI gtegull xpJmmiddotJoos

Tem-se portanto que as razotildees recursais apresentadas pela empresa Enprol em 06012015 foram intempestivas pois ela natildeo recorreu no prazo referido no item 121 do Edital ou seja ateacute 31122014 Ao contraacuterio do que alegou a concorrente Enprol o prazo de trecircs dias uacuteteis iniciado apoacutes 31122014 seria para apresentaccedilatildeo das razotildees recursais caso a empresa tivesse recorrido no prazo do item 121 do Edital

Diante do exposto expirado em 31122014 o prazo estabelecido no item 121 deu-se inarredavelmente a decadecircncia do direito de recorrer (item 123 do Edital)

Todavia absurdamente apesar da flagrante intempestividade o ilustre senhor Preg oeiro conheceu como recu rso as razotildees recu rsais apresentadas em 06012015 pela Enprol e lhe deu provimento em 21012015 conforme decisatildeo abaixo transcrita

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bull

Assert A ssess orn Espe ri alirorla em Neafiie s d e Trabalha - lIda

Vsual11accedilatildeo de Re-cl1Iscs COr1traRrl~~c i- Dt_~iacutels(e~

DECISAtildeO DO PREGOEIRO 1 - Das Prellmn1ares Trtd-5ecirc dl R~ rwioo Admlnht l rl t lVCJ in terpoSto l erTIpestlv~m~ft~ ptia empresa rNPROL ENGENHARIA E PROJETOS l TOA dOmVjlfite lJenol11ojH1 1J ril tI~~ RECORRE-NrE j contra o CHTJcel1irnento do pregociro no dftoorre dd sessltio lefente da PREGAtildeO fLE1ROacuteNICO f 14OImiddot1 rr - Dos FOfnkhc1ades Curnp ndac ~ c (o rma[tnarlcsIC dI5 rC9~~II C f 4Uf tnr71m (lfonllhagraveJos todl)=i )5 derr1dls IIOlilf1tC5 Li EXistecircncia e l racircml l euro d o eplgrafado htCU RSCJ AW-lItUSTRATIVO Il1tert1oJoo co nforme mmlJrOllclrn 05 doclIoe ntos arosWdos ao Pro ccedilr-lSC de L((ill)itJ l~ tmnr1entlfKl (jO

tttrd v~S etc p ulllltdccedilatildeo e r1tspon lblIiuilo ltjPitli= reoHQ flora todos os InreressrJouS U SITE 00 COflPRACNET T al rP l I $O f O i

deVKICl lnente UlUcHJO em eJ pCI1S0 dU pmamp(~~ 1J pr1r1oiacuteI -~fltl flIJnH~m 50605 U02706201489 I n - Das AlegaQles do Re cOrtelltl Ale gou c1 recorren te d e mp rCSol EIl PRO L E fJ GE I4 HARIA E PRO)~ TOS L IDA nltlS 5 L1ac tu oacutees TIIJrsaK

contra deogtaacuteo da habl lll n ccedilatildeo dcl empr5otilde 15SERT - ASS(5S0rl3 Especliltlad) tJm RtllccedilOcs d- Trabanluacute UUd - f1E que a mesn l] nJo D ~erd fgt1I lt1 11- Iteno 7 H) ~ f 5 pOfql le njo jhmiddot~t()m a (api1nc1iu1e Cd mlcroemptescl de (lllte(utdr ser-v luacutes de eaborH~o de la udo UI IVdI1dQtO de Imovprc~ ((lIttempfdl1do 11 mlhodos de infelen cia tStinis Ha evo llltlllG e l11VoIUo (olkmiddotm1e -xiqldO 10 EditaL IV - D~ AnaliSe e jdgclrH~ ntD ri Cu middotW~oCl0 da Rlt1l0fS

VlstilS as al~gaccedilotildee5 debruccedila se esta ( omtltsijp IJnril analtiH h~ rllegdccedilotildees i1(T)

1 Irlfia lmente cabe destilcar d im portJrllod uot rJlttfIViIl1t~~ ~ rfrn iltefltam~t1tt O~ -lttillC Da~ ~Vlla r aruoiHtH~s inrle vi rf () ~ dOS p n~gI)Cl r o~ e sua CIlU~~ QUi1ndo da iHIAltse da~ a Ig accedilocirce5 PO iliacute l I rtJ examp dos autos do r~wndo p~JatildeOt flatilde o IO~ reS(tl duvidas fie que deve p ros~e r r as r~zotildee-l relJrlttIS ecirclJlreSenmr11s POIl a docLlmlnraccedilatildeo erlCdTIltnhil da pe~1 feoorrida ASSERT - ASSCSSOrld BpeccedillalllhJa em Rela ccediloacutee de Trab lho Ltn - NE d e tatn n ln iltende 2 A empresa deixou de dle nder a) ( ~Q 11middottas (I Ik1bihtaccedilAo ] euro ncI datilde Qua I1f1Cilratildea tccnicaprQOacuteSSlO n1 q ue en l SeUs s ubl ter tS O Item 7 8 4 fo atend trlo pilrcIltlllTlt lltt V - Da An lIop f JlJlgiH fpnto da CorrIsdO dil5 COIltrt-J Rtzoes Quando dd anaacutehsfI flr1S dl~accedilotildees pO ld e tio 7 ~I~ dus itLJto do r~~nao pn lglo ndo n05 resta duvIdas ltle que natildeo devem P-C5j)( l cl dJ (l)J1lrl rd(VgtC 1T(lIrlt r ~ rJpresflladtt pele ncurnoalSSfRT - AS ~(3s0rla fS pecldliza(a em Re latotildecs (Imiddot rr ab1U1C Lttl d rlE ~ q~lill qve~tlola o Sictcm-I COMPRA$NET A 0l5( de t1ablll t cliio anterede) rase de Intenccedilatildeo de Recuf5o OCSi forl11a as (Ol1 t ril Razotildees l uostra m -cc J mvroCEti l n t~

VI - COnCliJ5acirc o De ~lJdo quan to dito estd Comissatildeo wl1 heco middot Recurso Adrnul~tldtIVO e~Oflj pdrd julgar WO(pr~rlt a alijo imPlt t ilda pela RECORRENTE empreo ENIROL ENGENHIIRIA E PROJETOS LTOA peta razotildees ((lrt)otilde expo5t~s Inabl t Jn l10 ii EfTlptt Gif ASSERT - AS5~on 1 Efpel-lIladJ em Relaccedilotildeps i Trl10a 1t1o l lda - ME entendtlu1ocirc -le io Drtl50~e-yuunelt~1 dO uIL-imeuro LIlCiulll rl btlndo o milTW1 aI) Supennlend(llle Regron n l l lO Estado da alhl3 para (OnCI)IUcllldo conl ecircl decsaacutea do P rTtJOeuroIrmiddot1 proEdfr peld pcstltgtoo r dd Judrcarci o f lJomoitjgH~jo do PrTgJo 11 01-12(114

Diante do exposto o proacuteprio conhecimento do recurso - que natildeo ocorreu - pelo Pregoeiro contrariou a previsatildeo d o Edital em seu item 122 que conforme acima jaacute demonstrado estabeleceu que deCIrldo o vencenor o Pregoeiro abriraacute pra zo 110 miacutenimo de O minutos dll ranle lt) qual q ua lquer licitante podera de formltJ imedldltl c molllrJttl ~m canlpo lmprl0 do ~Istcml malllfegtld r

sua Intenccedilatildeo d ~ recurso Conforme demonstrado esse prazo para recurso expirou em 31122014 Tanto assim que na tela do Comprasnet (anexa) agraves 11h07m constava o seguinte Stuaccedil ao ReaJrzac Ad]udir accedilao ReLu rSQ Natildeo Indiscutivelmente a concorrente Emprol apresentou razotildees recursais em 06012015 mas inoacutecuas e intempestivas haja

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Assert Assessora Esp e tiohzada em Kelofotildees de Trohoho - LIda

visto que natildeo recorrera na data proacutepria ou seja em 31122014 Assim deve prevalecer o previsto no item 123 do edital a fa lta de nlim lfestaccedilao irnediata e rnollvada do IIClldnh~ Importara IId dccildeacutencla do direito rl e recu rso ficando o pr(~g oe i ro tlUlOr lzilrto c1 ildJudlcar Q abjeto ao hlltante decltHado vencedor

DA CONCESSAtildeO DE MEDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS

Do periculum in mora e do fumus bonis juris

Cretella Junior observa em relaccedilatildeo ao mandado de seguranccedila

Se o mandado de seguranccedila eacute o remeacutedio heroacuteico que se contrapotildee agrave autoshyexecutoriedade para cortar-lhes os efeitos a medida liminar eacute o pronto socorro que prepara o terreno para a segunda intervenccedilatildeo eneacutergica (como eacute evidente) poreacutem mais cuidadosas do que a primeira (Co mentaacuterios agraves leis do mandado de seguranccedila cit paacuteg 188)

No caso sob exame estaacute evidenciado o fumus bonis juris consubstanciado nas disposiccedilotildees dos artigos 49 e 109 da Lei 866693 bem como do artigo 50 LV da Constituiccedilatildeo Federal

o periculum in mora reside na dificuldade de reparaccedilatildeo do prejuiacutezo causado agrave impetrante em decorrecircncia da ilegal inabilitaccedilatildeo da empresa Com a decisatildeo do Pregoeiro e posterior decisatildeo do Superintendente do DNIT no Estado da Bahia seraacute procedida posterior adjudicaccedilatildeo e homologaccedilatildeo do objeto do Pregatildeo em tela agrave empresa ENPROL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA que com a inabilitaccedilatildeo i legal da impetrante passou agrave condiccedilatildeo de vencedora do certame

Desse modo a concessatildeo das medidas liminares abaixo pleiteadas aleacutem de evitar o aumento do prejuiacutezo que jaacute vem sendo causa do agrave impetrante resguardaraacute o interesse puacuteblico evitando-se eventual direcionamento do objeto da licitaccedilatildeo com prejuiacutezo ao eraacuterio

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I gt ~ 1

Assert AsseHoria Espeaacutealizada em Nelaf ces de Trahalho lda

Pedido de liminar 1

Requer pois de V Exa que se digne conceder medida liminar inaudita altera pars determinando ao Superintendente do DNlT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes que antes do deslinde do presente mandado de seguranccedila seja suspenso o Pregatildeo Eletrocircnico nuacutemero 8142014 Por conseguinte sejam suspensos os efeitos da decisatildeo proferida em 21012015 pelo Pregoeiro que inabilitou a impetrante igualmente seja suspensa a decisatildeo que determinou o prosseguimento do certame para adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo a outra empresa

Pedido de liminar 2

Requer pelos fatos e fundamentos legais acima seja liminarmente inaudita altera pars determinada a adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo (Pregatildeo Eletrocircnico 8142014 do DNIT) agrave impetrante uma vez que sua inabilitaccedilatildeo ocorreu em decorrecircncia de acolhimento de recurso que inexistiu cujas razotildees recusals foram apresentadas por empresa concorrente em flagrante ofensa ao disposto nos itens 121 122 e 123 do Edital

Requer que concedidas as medidas liminares ora pleitadas seja notificada imediatamente a autoridade coatora via email ou outro meio eletrocircnico

Requer outrossim a intimaccedilatildeo da autoridade coatora para que querendo ofereccedila suas razotildees e informaccedilotildees bem como a intimaccedilatildeo do Ilustre Representante do Ministeacuterio Puacuteblico Federal

Finalmente requer seja julgada procedente a presente accedilatildeo de mandado de seguranccedila confirmando-se as medidas liminares supra requeridas

Daacute-se agrave presente para efeitos fiscais o valor de R$1000 OO

Belo Horizonte 27 de janeiro de 2015

Luiz Carlos Moreira da Costa Suellen Fernanda Almeida Reis OAB-MG 52958 OAB-MG 146438

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1gt ~ ~

I ---i 6 ALTIlRACcedilAtildeO CONlIIArOlU - COfISOIDlADA (2]

ASsampM - ASSESSOIUA IiSPKCULI ZADA DI BLACcedilOtildeZS DE TRABlUBO LTPA - Uf -shyCNPJ - 0 2 995 _1650001-3

1 -~ APARECIOA 02 SOUZA I brIt f- _ t asada m cornur~~ par-lat~ l tmiddotrs r na~cida agrave ( -ltl Ol19~t (IddQOqa porl4dord da Car+-eird UCshy~~r t lJade M - 4 i0 9 expedidd peld SSPMG p CPF - 221 164 406-20

~ r _ l l HJJ Ii t r 1 01 N~agraveiotilde ~~fjhJr Ju cnl j ~ G3j

r r- ~ tirrnO t r BP 30 320-000 Be n Ho=-i~onre-MG

2 ANDQ GUSTAVO OE SOUZA O I S bx dS11e-iro ~olte~ro nascido a _~ i~ I tmpres ririo )gtfJ lado I cJ(l otlelld d~ ld~nL ~uade MI

t 1)14 xpedidi peLa SSfM( e Clt - 01J 9951a6- ~B Itts lnctgto e CU~ 11 t do Od Aven ida HO$sa 5entt~Ha lo Clnro n D 26SJ Ba~lrc

-r- bull p Jl lt2U-lIUtl Selo Horiacute ztgtntcMG

- PAULO RElmlQUE DE SOUZA REIS CRIVJl r NU bras~lei [O Ca5d do COr1

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l middot- middot el~ aE=- Jd~ntirlampde Mj - 1iacute riH3Pl4 eX-Fl(dida pela SSFHG ~ rp

tli Q98 middott-86-07 residente e uacuteOffilcillado na Rua Satildeo Jorge 1- lB - ecirc bulldiLO tll lv-s ~roacuteLt~ - c~ 11 f l -I u Be_o liocizOHt M~l

4 - JAIR CAtildeNDIOO OR SOUZA br o ~ll~lrut rd~noo com comunh~o parc~a~ de ~1~ t ra5c~cio d 11081 ~52 ~S1COlugD ponaoo Ud CcH teltd dL

T I f~ Idacc M - 3V~e26 t expCd i dil polJ SSPMG ~ C~f - nlo lo1lL lOW6shy~sldente e 1crni c Jliado na PVen hJa Nn-losa SEnhora do CarDlo n

~ Ba irro Carmo CI=P 3U j~O-O[)L Belo HorlznnteMG

5 - ADRI AlI7t LUCI DE SOUZA B I S busilelra cltosada com unh f 1 11 de thflJ n d ~cidd ~ ~7Sfl79t Ernpto-si1Iid tivllloacuteiduLiJ L)

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6 - LOClANA SILVXA DE SOUZA REIS br~s11eiral Jolteira ngtl8C10a d amp ocirci trllfJ J _J lta ir~ fjuacuteLCHJOLd Jo bLtOiCd dft iLiellLiJadt -i

11 ~I~ nmiddotl bull ~xpedidl pe l ll SSPMG ~ PF - oi~ fin J 4q6-11 r~9irl~ntf t

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mucos S6C10S d a empresa ASSBlU AS8ampllSOlUA KIIPEcrALrZlDA 1ltgt1

RELACcedilOtildesS OS IRAaALKO L TOA o~v HjoacuteJ II~t1te rey~Jttadct no CdnoC1c JeLO

n Cl 1 ~~~b v Q~L48 0 tiacutero A em ~11(l119-r9 inscr1t~ no cnp

_ ~I~7650DOl-3 4 RESOLVEM de comum Aco rdo dlt~tdc e rnod1nciH li ~ ln~tJumen t os medIante dS stlquinte5 claacutemiddotJ5uJI5 P condiccedilotildees

PllDCIIlRA ALTJJlUlCcedilio O s6c iacute o ANDREacute GUSTAVO D souza UlS possuJdor ele llULdi cede ( La119t~r~ tlO SOtJC JAIR CAcircHDlDO DE SOUZA u ULd

i qJota~ retj 1 ndo-~e dlt) sociedade na Jto Ia IJtgtS1nJtur1 dtI1e - s r r lUIerLQ ---- shy

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Page 7: peTT: 92 100.04 URGENTE - dnit.gov.br · peTT: 92 100.04 . URGENTE PODER JUDICIARIO ... recorrente, na data de apresentação das razões recursais ja se tinha operado a decadência,

- -

Assert Assessoriacutea Especialiacutezada em lleloLDes de Trabalho lida

Exmo Sr Dr Juiz Federal da Vara Federal - Seccedilatildeo Judiciaacuteria na Bahia

ASSERT - ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM RELACcedilOtildeES DE TRABALHO LTDA CNPJ 02995765000134 com endereccedilo na rua Ouro Preto 1027 salas 02 e 03 Santo Agostinho nesta Capital CEP 30170-401 por intermeacutedio de seu procurador infra assinado vem respeitosamente com fulcro nas Leis 120162009 e no artigo 50 LXIX da Constituiccedilatildeo Federal cc os artigos 49 e 109 da Lei 866693 impetrar

MANDADO DE SEGURANCcedilA (COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA AL TERA PARS)

em face do Superintendente do DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes com endereccedilo na avo Frederico Pontes 141 comeacutercio Salvador-BH CEP 40460-000 pelos fatos e fundamentos juriacutedicos abaixo expostos

INFORMACcedilOES PRELIMINA~ES I i) 1 k ~c

A empresa impetrante em 3007201~ participou de processo licitatoacuterio por pregatildeo eletrocircnico promovido pelo DNIT O certame realizado atraveacutes do endereccedilo eletrocircnico wwwcomprasnetgovbr teve como objeto a seleccedilatildeo de empresa especializada em apoio aos serviccedilos de desapropriaccedilatildeo incluindo a elaboraccedilatildeorevisatildeocomplementaccedilatildeo de cadastros teacutecnicos elaboraccedilatildeo de Relatoacuterio Geneacuterico de Valores e dos laudos de avaliaccedilatildeo o recolhimento de documentaccedilatildeo dos proprietaacuteriosposseiros e respectivos imoacuteveis bem como apoio agrave instruccedilatildeo e conduccedilatildeo dos-

~ r processos individuais de desapropriaccedilatildeo atuais e remanescentes t- ~ exigidos pelas obras Construccedilatildeo de acessos agrave OAE (ponte sobre o Rio ~ ~ Satildeo Francisco em Iboacute) na BR-116BA e Implantaccedilatildeo e Pavimentaccedilatildeo

~~ da BR-135 BA 1 Vencedora legitimamente do certame onde deu maior lance no dia 08082014 a ora impetrante foi surpreendida com

a publicaccedilatildeo de que o pregatildeo foi simplesmente revogado sem qualquer fundamento ou mouvaccedilatildeo-da revogilCcedilatildeo Inconformada -a impetrante aviou o mandado de seguranccedila nuacutemero 0032895-5220144 0 13300 que tramita perante a la Vara Federal dessa Seccedilatildeo Judiciaacuteria da Bahia ainda pendente de decisatildeo

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Assert Assesto ria EJperioizorJo em RetaJies de Traba lho - llria

Posteriormente foi aberta nova licitaccedilordfo _com o mesmo objeto ( PREGAtildeO ELETROcircNICO NUacuteME RO 3_29201 -2) da qual a impetrante participou e tambeacutem foi vencedora apresentando o menor preccedilo Mais uma vez o pregatildeo tambeacutem foi revogado sem qualquer fundamento

AVISO DE UCTTACcedilAO PRECAO r-lO 399gt014 UASG 393027

NO Processo 50605000569201448 ObJeto Pregatildeo EI~I ronco - Seleccedilatildeo de

emprl$a e~pecialllada em apolo aos orvoos de desapropnaccedilatildeo nclulndo

il elaboraccedilatildeorev lsaacuteocOIllplerrenldccedildo de cadastros teacutecnicos ~Iaboraccedilatildeo de

Relalono Genencc de Val()res e do~ laUd05 dI avahaccedil50 O rccolhnnentb

de dOltlIrnentdccedilatildeo dos rJropntlJnopo~~lros f1 respecl Nos uroacuteveas b~m

cOrnJ apoIo it IllslnICcediliio e conduccedilatildeo dos proctssos IndiVldlJalS de dC5~prop riaccedil~~o at uaiS p rorTJm~sc~nh~~ eXigidos pdas obras Const ruccedilatildeo

de acessos OAE (ponto sobre O RIO Satildeo FrancltiCO 111 lboacutej na BP - li6BA

e Implantuccedil50 e Pav imentaao da 6R- l3SiBA Total de irens Ltitadas

00004 edllal 1607 201-1 (I~ OBhOO 5 l2hOO C d~ 13h OS 11l1(]O Elloacutereccedilo

Iv Frederto Pontes 111 Igua (I ~ Meninos - SALVADOR - BA fntrega das

Prtlpo~tdS [MIllr rj~ i oacute(J7]OH as 081100 nO ~

wwwcomprilsnelgovbr AberturaUdsPropoS1as29072014s lOhOO te WWV-J COl1lgtrasnct gov lJr IntOITTlatotildees Gtralotilde middot O editai tlevera ser retir21do

nossitcs www comlJrasndgov br ou www dnlt gov br

AMAURI SOUSA LI f-1A

Superint endente Regiona l

(SIDEC - 150720H) 393027- 39252middot 20 1JNE800054

Absurdamente em 15122014 pela terceira vez o DNIT publicou novo edital para novo pregatildeo eletrocircnico com o mesmo objeto desconhecendo completamente a vitoacuteria da empresa ora impetrante nos dois certames anteriores Mais uma vez a Assert foi vencedora mas indevidamente inabilitada em flagrante ofensa ao Edital conforme demonstrar-se-aacute abaixo

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Assert AHeHor(1 Espefialilf1da em lIelafotildeei de TrabDlho - lIda

SUPERlNTENDEacuteNClA 1E-c]r)NAL NA eAHI

AVISO DE LlCII ACcedilAacuteO

PREGA0 N B14 2014 UfSG 3930n N Processo 5060500270620 1489 Objeto Pregatildeo Eletrotildel1co - Cont ra taccedilatildeo de emp resa espiCla lladll pll ra apoIO aos servICcedilOs de desapropriaccedil atildeo InCILllndo a el1boraccedil50re v~oomple rren l dccedildO rte cildastro~ tL-Cnos elboraccedilao de Re l~too Genrco de Vaiares p dos laudos de avahoccedilotildeo o recolh ilTlnto de dotlIrrentoccedilagraveo tios propnetilrlnspo~~lroc I respec t IVos iacutemoacutevcs bem corno apoIo a jnstnJCcedil~O c cond~secto dos processos indIviduais de desap rOacuteprlil ccedil110 ecirclt ualS e rtmanescentes eXIgidos peJ~ obras ConstruccedilJo de ocessos a OAE (ponte obre o RIo Sao Francisco em Iboacute) na BR- 116BA e Illa nraccedilaacuteo e Pavlgtocnt accedilao da BR- 135BAconfomgte espcciacuteicaccedilotildees C cond iccedilotildees ~llStantes d Anxo r (TelTrD de ReferecircncIa) deste ed t olTot a l de Itens LlC(ado OOn04 Edta l 1amp122014 de 08hOO ~ s 12hOO e de 1311 as I lhOO Endereccedilo Ru~ Engenheiro Milton Oliveira 134 Cc p 40 1-1 0- 100 Barra middot SALVADOR - BA Enl reltl das Pro polttas a paltor d ~ loacutel122014 1 06hOO no gtte www comprasnet gov b Ab~rtu das Propcst~s 291220 14 as lOhOO ste wwwco lsnet gov br Informaccedilotildees (gt ro gt5 O edal estam dlsponlvel nos Soltes ww wco mprasnr L govbre Wlwdnli qovbr

AMAURI SOUSA LIMA Superint endente (S llJEC - 15122014) 393027- 39252 20 14NHlOOOS4

Exmo(a) Juiz(a)

Pela terceira vez o DNIT promoveu a licitaccedilatildeo (PREGAtildeO ELETROcircNICO 8142014) com o mesmo objeto dos anteriores que foram irregularmente revogados Mais uma vez a impetrante venceu o certame apresentando o menor preccedilo Aleacutem disso nesse terceiro certame a impetrante tambeacutem cumpriu sobejamente as exigecircncias de qualificaccedilatildeo teacutecnica constantes do edital

Conforme se verifica o objeto da licitaccedilatildeo eacute a a seleccedilatildeo de empresa especializada em apoio aos serviccedilos de desapropriaccedilatildeo incluindo a elaboraccedilatildeorevisatildeocomplementaccedilatildeo de cadastros teacutecnicos elaboraccedilatildeo de Relatoacuterio Geneacuterico de Valores e dos laudos de avaliaccedilatildeo o recolhimento de documentaccedilatildeo dos proprietaacuteriosposseiros e respectivos imoacuteveis bem como apoio agrave instruccedilatildeo e conduccedilatildeo dos processos individuais de desapropriaccedilatildeo atuais e remanescentes exigidos pelas obras Construccedilatildeo de acessos agrave OAE (ponte sobre o Rio Satildeo Francisco em Iboacute) na BR-116BA e Implantaccedilatildeo e Pavimentaccedilatildeo da BR-135BA de acordo com as especificaccedilotildees e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referecircncia do respectivo edital

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Assert Assessoria Especializada em Ileafotildees de Trabaho - lIda

Acerca da qualificaccedilatildeo profissional d as em presas licitantes o item 78 exigiu o seguinte

7 8 3 Para q tlahflcaratildeo dOIs profsllt)nal IIS) Indr~dos pura a tunccedilagraveo constante rlo oIcrn 2 do Q UADRO 9 dev~ratildeo 5~ r dprCsentudoJ tltestados r(~ltlvo aos seacuteguirltes IdUdos de avaliaccedilatildeo com l1S reSplCl IV d ~ ART a Do 15 laltJdos completo nos quulS se Icrol1e tdi7adolnfer~nCid estaacutetiacutestlca com rrodelos de regressatildeo dlstlnto~ eou l raleacutelrrentfl de fatores elaloradui segundo a selle de normas NBR 14653 onde se t enha il tinqlduacute yr~ lI de funddm~tccedilil 11 b ) Um lauao cOI1llle to no qual SI tenha ulllozado o mecirclodo evolutivo segundo a seacuterc de normas NBR 14653 onde se tenha alllldo no miacutenimo g rau de fu ndocircmntilccedilacirco 11 c) Um laudo comp leto no qual S ( J t ch~ utilizado o meacutetodo onvo lullvo segundo a eacuterte rk normas NBR 14653 on de SO lnha atingido no miacutenimo grau de futlddrTlcnlaccedilatildeo L Na impossrb i lidade de comprovaccedilatildeo ap~nas pelo te xto cont ido nos Atestildos de Capacidade 1 eacutecntca dlsporubl lilotildedos pe las licl t anl cs da quallfrcaccedilatildeo teacutecnrco profiSSIonal ~xl9lda nagraveS

aliacuteneas a b e c do CO~1PFgtASNET O SrrE DE CO~PRAS DO GOVERNO

Douto(a) Magistrado(a)

A impetrante cumpriu sobejamente a exigecircncia do edital prevista no subitem 7 8 3 demonstra ndo documentalmente a capacidade teacutecn ica da empresa e dos profissionais indicados por ela para execuccedilatildeo dos trabalhos objeto d Pregatildeo Enquanto nas aliacuteneas a b e c foram exigidos certificados relativos a apenas quatro laudos a impetrante apresentou atestado de capacidade teacutecnica relativo a 54 moacuteveis de modo a comprovar a habilitaccedilatildeo do engenheiro Sr Luiz Henrique Lopes Pinheiro CREAMG 85906D Prova da regularidade dos documentos apresentados pela impetrante eacute o fato de que em 31122014 como ningueacutem manifestou a intenccedilatildeo de recorrer no prazo previsto no item 121 do Edital o objeto da licitaccedilatildeo foi adjudicado agrave impetrante vencedora do certame Portanto natildeo configurou qualquer ilegalidade ou contrariedade ao Edital a adjudicaccedilatildeo promovida a favor da empresa ora impetrante

Meritiacutessimo(a) Juiz(a)

Relativamente agrave comprovaccedilatildeo de capacidade teacutecnica das empresas participantes do certame vale lembrar um dos cacircnones que norteiam as licitaccedilotildees qual seja o interesse do Estado na ampliaccedilatildeo da disputa entre os interessados Veja-se o que determina o paraacutegrafO uacutenico do artigo 40 Do Decreto 355000 que regulamenta o pregatildeo

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Assert Auessoro [ SpeUacutelJliiatla em Ilelofotildees de TraDalho lida

Ilj li l iLil~I10 lia l11uacuteaiiL1~de de Irq uacute jlllill iCll1lCllle elldiciIIlWUJ mS flrincipios [ ico 11 kpl ilulc da 1111 pcalI JaJo da 1111rallJwJe da igllllldlt1lk da plIhlilmiddot iJadc da prob idade tltn i l11~I I[i da ineula o a in l lUlllL llt l) l nr l ~~l Jluacuter il) du iu lgi1t1htlIO hj~li D ~J11 l~illl an~ (lrillIpiu~

(rrcll[I da ceie idauo l i a li dilJ~ r(lahillJd~ flnpnreilll1ulidaJe cnl11iXlilii dad~ j prco leriiJI Je eomparlIiio hjc[ii1 Jb PW I)S as

ParUumlgraln tln ico As O rOl gt1_ disci [~i dolu lI1 Iicilacatildeo seratilde sempre i llt(rp rctutI 1111 fao 1 lIlplillCcediliiacuteo tI~ tlipula 1lIlre us inlensult dcuacutec qUL nlo comprometalll t) inter- da rlmi nistlaccediliio a linalidndc c 1

~cguran 3 da conlr~la UO gl j lou -s i J

DA POSTERIOR INABILITACcedilAtildeO DA IMPETRANTE RECURSO INEXISTENTE RAZOtildeES RECURSAIS INTEMPESTIVAS DESCUMPRIMENTO DE PRAZO PARA RECURSO PREVISTO NO EDITAL

Inconformada com a adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo agrave Assert ora impetrante a concorrente Enprol Engenharia e Projetos Ltda apresentou razotildees recursais pugnando pela inabilitaccedilatildeo da impetrante Absurdamente contrariando norma cristalina d o Edital o DNIT conheceu e deu provimento a um recurso que a bem da verdade inexistiu

A em presa Emprol recorreu d a adjudicaccedilatildeo assinalando no iniacutecio de seus fundamentos (conforme coacutepia anexa das razotildees recu rsais) o seguinte a m(roempresa citada dO presenlar eu dClrltmlnto5 de qualificaccedilatildeo teacutecnIca I1dO atendeu plenamente agraves 9ltncIOs das clausulas 7 83 7 85 do Editai eis que natildeo demonstrou c iJpacJdude para exec utuuml r 05 seacutervlccedilas de elaboraccedilatildeo de ldudo5 de Avaliaccedilatildeo de tmoacuteve ls co m a ll t ilizacao tI~ nfe recircncla eSlalist Ica i com a ulilllc1tatildeO de nY-todo evolutivo e ccedilom a ul lliLaccedil atildeo de me lo dll InvollltlVO di orte que de~nd 1tr SlrlO Inilblhtadd com o consequente prossegUimento do processo licltat [mo

Todavia aleacutem da inconsistecircncia das alegaccedilotildees da empresa recorrente na data de apresentaccedilatildeo das raz otildees recursais jaacute se tinha operado a decadecircncia Se natildeo reitere-se o que consta das contrarrazotildees apresentadas pela ora im petrante

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Assert AsseHoria Espefiolirodo em Rclofotildees de Trahalho Udo

DA INTEMPESTIVIDADE DAS RAZOES RECURSAIS INDEVIDAMENTE ACOLHIDAS

Consoante consta do item 121 do Edital declarado o vencedor o P90C1ro abnraacute pra70 no mini mo de 20 minutos durunte o qual qualquer ilCltante poder de formd Imcdlilta e rnot iVd dd Cll l Cilmpo proacuteprio do sist etla manrt~tdr sua intenccedilatildeo de rc~Ccedilllrso

No item 122 por seu turno estaacute previsto que (J l ic itante qu~ trvr su Intenccedilatildeo de recurso aCettotildeJ deveraacute re91str a r as ra7otildees do recurso em campo proacuteprio do sistema no prazo de 3 (trecircs ) dias ficando 05 demais IICHntes desde logo Intlm~dos apresentar contrarrdzotildecs tambeacute m v ia ~Is t emcl em 9LJill prazo que cornecaraacute Ll correr do terminO do pra70 da rec orrente

Diz ainda o item 123 que d (lIa ~c manlftaccedileo rrelliata ~ rnolvada do hltllante importaraacute na dec adf ncla do direito dt recurso rll~~mdo L) pregoeIro autorizado a adjudicar o obJeto do licit ante dec la rado vencedor

A recorrida sendo a empresa que ofertou melhor preccedilo apresentou a documentaccedilatildeo exigida no edital para sua habilitaccedilatildeo

Em 31122014 deu-se prosseguimento ao pregatildeo com abertura do prazo miacutenimo de 20 minutos para manifestaccedilatildeo de intenccedilatildeo de recurso conforme previsto no item 121 Todavia o prazo transcorreu in abis sem ningueacutem manifestar-se com intenccedilatildeo de recurso Como consequecircncia o objeto da licitaccedilatildeo foi adjudicado agrave recorrida Assert vencedora do certame Conforme print extraiacutedo do portal Comprasnet agraves 11h07m do dia 31122014 e arquivado em nosso sistema e a disposiccedilatildeo do DNIT onde na tela referente ao pregatildeo em epiacutegrafe constava o seguinte Situaccedilatildeo Realtlar Adjudlcaccedilo Recurso NiIacuteo

Declarada vencedora a Assert enviou a documentaccedilatildeo original solicitada pelo DNIT conforme email do dia 02012015 abaixo transcrito

Nelson Ribeiro LeS5a Ju rll(J Para assert middotgassc rt rng con1b r 2 de l an A ASSERT ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM RCLACcedilOtildeES DE TRAflALlIO LTDA EoPP Solcitrros o envio da docume ntilccedilagraveo orlDrnat conforme item 11 II do EdllalllH l405 At e IlC IOSll rTE nte Nelson Rtbelro Lessa Junior

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middot

Assert AHPHoro [spe(iolizooacuteo em Kelofotildees de Trabalho middot lltlo

Teacutecnico de Suporte em lnfraeslruturil de Tiacutednsportc- Seccedil~o de Cadastro c UCllacltio d~ SRBII DNfT TEL 71 36 178620 Emai nplson1essadoILgov br

Precla ro( a) Julgador(a)

Conforme se verifica do documento extraiacutedo do portal Comprasnet a proacutepria concorrente Enprol Engenharia e Projetos Ltda ingressou em 06012015 com Razotildees de Recurso Administrativo

Visualizaccedilatildeo de Recursos ConlraRtlZOtildelS ~ DcrisOtildeeS RECURSO 1LUSTRisS1~O SENHOR P HfGO~IRO DO D~PARTII~lENTO NACIONAL DE INfRAESTRUTIiRA DE TRANSPORTES - DNfT PREGAtildeO ELETROcircNICO 814201010

DNfT Ret RalOtildei3 de R(CLlrlU Admlnil frlli o EN PROL ENGENHARIA E PROJCTOS LIDA (ENPROl) pCSSDJ Juridir(l r1t dlflllr pnvado drVJIJamcnte Inscnta no CNPJ ~oh o nO 0 6562t1100001BO ltum er(jc~ccedilo lia Av Dom lUl nO 500 Ccn 1409 11 101513 Ildeota I CEP (O 1b0230 rltHtd lezaCE mtuJnte seu rpp leelllante teCI i VPIl1 tuacutern reuprocidade de respe ito dl~nlpddi] mfnh d1rPentf1l RAZOES or RECURSO a d~rlsatilden Que Ildbhtou a emp~ ASSERTASS~SSOR A ESPI CIAUZAOA f~t RELACOES OE TRABALHO L IDA~IE ~ a der como i1rrernatanteuromiddot O que ia7 pelos motrvo rle fato ( de d rfllo ecircI gtegull xpJmmiddotJoos

Tem-se portanto que as razotildees recursais apresentadas pela empresa Enprol em 06012015 foram intempestivas pois ela natildeo recorreu no prazo referido no item 121 do Edital ou seja ateacute 31122014 Ao contraacuterio do que alegou a concorrente Enprol o prazo de trecircs dias uacuteteis iniciado apoacutes 31122014 seria para apresentaccedilatildeo das razotildees recursais caso a empresa tivesse recorrido no prazo do item 121 do Edital

Diante do exposto expirado em 31122014 o prazo estabelecido no item 121 deu-se inarredavelmente a decadecircncia do direito de recorrer (item 123 do Edital)

Todavia absurdamente apesar da flagrante intempestividade o ilustre senhor Preg oeiro conheceu como recu rso as razotildees recu rsais apresentadas em 06012015 pela Enprol e lhe deu provimento em 21012015 conforme decisatildeo abaixo transcrita

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bull

Assert A ssess orn Espe ri alirorla em Neafiie s d e Trabalha - lIda

Vsual11accedilatildeo de Re-cl1Iscs COr1traRrl~~c i- Dt_~iacutels(e~

DECISAtildeO DO PREGOEIRO 1 - Das Prellmn1ares Trtd-5ecirc dl R~ rwioo Admlnht l rl t lVCJ in terpoSto l erTIpestlv~m~ft~ ptia empresa rNPROL ENGENHARIA E PROJETOS l TOA dOmVjlfite lJenol11ojH1 1J ril tI~~ RECORRE-NrE j contra o CHTJcel1irnento do pregociro no dftoorre dd sessltio lefente da PREGAtildeO fLE1ROacuteNICO f 14OImiddot1 rr - Dos FOfnkhc1ades Curnp ndac ~ c (o rma[tnarlcsIC dI5 rC9~~II C f 4Uf tnr71m (lfonllhagraveJos todl)=i )5 derr1dls IIOlilf1tC5 Li EXistecircncia e l racircml l euro d o eplgrafado htCU RSCJ AW-lItUSTRATIVO Il1tert1oJoo co nforme mmlJrOllclrn 05 doclIoe ntos arosWdos ao Pro ccedilr-lSC de L((ill)itJ l~ tmnr1entlfKl (jO

tttrd v~S etc p ulllltdccedilatildeo e r1tspon lblIiuilo ltjPitli= reoHQ flora todos os InreressrJouS U SITE 00 COflPRACNET T al rP l I $O f O i

deVKICl lnente UlUcHJO em eJ pCI1S0 dU pmamp(~~ 1J pr1r1oiacuteI -~fltl flIJnH~m 50605 U02706201489 I n - Das AlegaQles do Re cOrtelltl Ale gou c1 recorren te d e mp rCSol EIl PRO L E fJ GE I4 HARIA E PRO)~ TOS L IDA nltlS 5 L1ac tu oacutees TIIJrsaK

contra deogtaacuteo da habl lll n ccedilatildeo dcl empr5otilde 15SERT - ASS(5S0rl3 Especliltlad) tJm RtllccedilOcs d- Trabanluacute UUd - f1E que a mesn l] nJo D ~erd fgt1I lt1 11- Iteno 7 H) ~ f 5 pOfql le njo jhmiddot~t()m a (api1nc1iu1e Cd mlcroemptescl de (lllte(utdr ser-v luacutes de eaborH~o de la udo UI IVdI1dQtO de Imovprc~ ((lIttempfdl1do 11 mlhodos de infelen cia tStinis Ha evo llltlllG e l11VoIUo (olkmiddotm1e -xiqldO 10 EditaL IV - D~ AnaliSe e jdgclrH~ ntD ri Cu middotW~oCl0 da Rlt1l0fS

VlstilS as al~gaccedilotildee5 debruccedila se esta ( omtltsijp IJnril analtiH h~ rllegdccedilotildees i1(T)

1 Irlfia lmente cabe destilcar d im portJrllod uot rJlttfIViIl1t~~ ~ rfrn iltefltam~t1tt O~ -lttillC Da~ ~Vlla r aruoiHtH~s inrle vi rf () ~ dOS p n~gI)Cl r o~ e sua CIlU~~ QUi1ndo da iHIAltse da~ a Ig accedilocirce5 PO iliacute l I rtJ examp dos autos do r~wndo p~JatildeOt flatilde o IO~ reS(tl duvidas fie que deve p ros~e r r as r~zotildee-l relJrlttIS ecirclJlreSenmr11s POIl a docLlmlnraccedilatildeo erlCdTIltnhil da pe~1 feoorrida ASSERT - ASSCSSOrld BpeccedillalllhJa em Rela ccediloacutee de Trab lho Ltn - NE d e tatn n ln iltende 2 A empresa deixou de dle nder a) ( ~Q 11middottas (I Ik1bihtaccedilAo ] euro ncI datilde Qua I1f1Cilratildea tccnicaprQOacuteSSlO n1 q ue en l SeUs s ubl ter tS O Item 7 8 4 fo atend trlo pilrcIltlllTlt lltt V - Da An lIop f JlJlgiH fpnto da CorrIsdO dil5 COIltrt-J Rtzoes Quando dd anaacutehsfI flr1S dl~accedilotildees pO ld e tio 7 ~I~ dus itLJto do r~~nao pn lglo ndo n05 resta duvIdas ltle que natildeo devem P-C5j)( l cl dJ (l)J1lrl rd(VgtC 1T(lIrlt r ~ rJpresflladtt pele ncurnoalSSfRT - AS ~(3s0rla fS pecldliza(a em Re latotildecs (Imiddot rr ab1U1C Lttl d rlE ~ q~lill qve~tlola o Sictcm-I COMPRA$NET A 0l5( de t1ablll t cliio anterede) rase de Intenccedilatildeo de Recuf5o OCSi forl11a as (Ol1 t ril Razotildees l uostra m -cc J mvroCEti l n t~

VI - COnCliJ5acirc o De ~lJdo quan to dito estd Comissatildeo wl1 heco middot Recurso Adrnul~tldtIVO e~Oflj pdrd julgar WO(pr~rlt a alijo imPlt t ilda pela RECORRENTE empreo ENIROL ENGENHIIRIA E PROJETOS LTOA peta razotildees ((lrt)otilde expo5t~s Inabl t Jn l10 ii EfTlptt Gif ASSERT - AS5~on 1 Efpel-lIladJ em Relaccedilotildeps i Trl10a 1t1o l lda - ME entendtlu1ocirc -le io Drtl50~e-yuunelt~1 dO uIL-imeuro LIlCiulll rl btlndo o milTW1 aI) Supennlend(llle Regron n l l lO Estado da alhl3 para (OnCI)IUcllldo conl ecircl decsaacutea do P rTtJOeuroIrmiddot1 proEdfr peld pcstltgtoo r dd Judrcarci o f lJomoitjgH~jo do PrTgJo 11 01-12(114

Diante do exposto o proacuteprio conhecimento do recurso - que natildeo ocorreu - pelo Pregoeiro contrariou a previsatildeo d o Edital em seu item 122 que conforme acima jaacute demonstrado estabeleceu que deCIrldo o vencenor o Pregoeiro abriraacute pra zo 110 miacutenimo de O minutos dll ranle lt) qual q ua lquer licitante podera de formltJ imedldltl c molllrJttl ~m canlpo lmprl0 do ~Istcml malllfegtld r

sua Intenccedilatildeo d ~ recurso Conforme demonstrado esse prazo para recurso expirou em 31122014 Tanto assim que na tela do Comprasnet (anexa) agraves 11h07m constava o seguinte Stuaccedil ao ReaJrzac Ad]udir accedilao ReLu rSQ Natildeo Indiscutivelmente a concorrente Emprol apresentou razotildees recursais em 06012015 mas inoacutecuas e intempestivas haja

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bull

Assert Assessora Esp e tiohzada em Kelofotildees de Trohoho - LIda

visto que natildeo recorrera na data proacutepria ou seja em 31122014 Assim deve prevalecer o previsto no item 123 do edital a fa lta de nlim lfestaccedilao irnediata e rnollvada do IIClldnh~ Importara IId dccildeacutencla do direito rl e recu rso ficando o pr(~g oe i ro tlUlOr lzilrto c1 ildJudlcar Q abjeto ao hlltante decltHado vencedor

DA CONCESSAtildeO DE MEDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS

Do periculum in mora e do fumus bonis juris

Cretella Junior observa em relaccedilatildeo ao mandado de seguranccedila

Se o mandado de seguranccedila eacute o remeacutedio heroacuteico que se contrapotildee agrave autoshyexecutoriedade para cortar-lhes os efeitos a medida liminar eacute o pronto socorro que prepara o terreno para a segunda intervenccedilatildeo eneacutergica (como eacute evidente) poreacutem mais cuidadosas do que a primeira (Co mentaacuterios agraves leis do mandado de seguranccedila cit paacuteg 188)

No caso sob exame estaacute evidenciado o fumus bonis juris consubstanciado nas disposiccedilotildees dos artigos 49 e 109 da Lei 866693 bem como do artigo 50 LV da Constituiccedilatildeo Federal

o periculum in mora reside na dificuldade de reparaccedilatildeo do prejuiacutezo causado agrave impetrante em decorrecircncia da ilegal inabilitaccedilatildeo da empresa Com a decisatildeo do Pregoeiro e posterior decisatildeo do Superintendente do DNIT no Estado da Bahia seraacute procedida posterior adjudicaccedilatildeo e homologaccedilatildeo do objeto do Pregatildeo em tela agrave empresa ENPROL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA que com a inabilitaccedilatildeo i legal da impetrante passou agrave condiccedilatildeo de vencedora do certame

Desse modo a concessatildeo das medidas liminares abaixo pleiteadas aleacutem de evitar o aumento do prejuiacutezo que jaacute vem sendo causa do agrave impetrante resguardaraacute o interesse puacuteblico evitando-se eventual direcionamento do objeto da licitaccedilatildeo com prejuiacutezo ao eraacuterio

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I gt ~ 1

Assert AsseHoria Espeaacutealizada em Nelaf ces de Trahalho lda

Pedido de liminar 1

Requer pois de V Exa que se digne conceder medida liminar inaudita altera pars determinando ao Superintendente do DNlT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes que antes do deslinde do presente mandado de seguranccedila seja suspenso o Pregatildeo Eletrocircnico nuacutemero 8142014 Por conseguinte sejam suspensos os efeitos da decisatildeo proferida em 21012015 pelo Pregoeiro que inabilitou a impetrante igualmente seja suspensa a decisatildeo que determinou o prosseguimento do certame para adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo a outra empresa

Pedido de liminar 2

Requer pelos fatos e fundamentos legais acima seja liminarmente inaudita altera pars determinada a adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo (Pregatildeo Eletrocircnico 8142014 do DNIT) agrave impetrante uma vez que sua inabilitaccedilatildeo ocorreu em decorrecircncia de acolhimento de recurso que inexistiu cujas razotildees recusals foram apresentadas por empresa concorrente em flagrante ofensa ao disposto nos itens 121 122 e 123 do Edital

Requer que concedidas as medidas liminares ora pleitadas seja notificada imediatamente a autoridade coatora via email ou outro meio eletrocircnico

Requer outrossim a intimaccedilatildeo da autoridade coatora para que querendo ofereccedila suas razotildees e informaccedilotildees bem como a intimaccedilatildeo do Ilustre Representante do Ministeacuterio Puacuteblico Federal

Finalmente requer seja julgada procedente a presente accedilatildeo de mandado de seguranccedila confirmando-se as medidas liminares supra requeridas

Daacute-se agrave presente para efeitos fiscais o valor de R$1000 OO

Belo Horizonte 27 de janeiro de 2015

Luiz Carlos Moreira da Costa Suellen Fernanda Almeida Reis OAB-MG 52958 OAB-MG 146438

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i

1gt ~ ~

I ---i 6 ALTIlRACcedilAtildeO CONlIIArOlU - COfISOIDlADA (2]

ASsampM - ASSESSOIUA IiSPKCULI ZADA DI BLACcedilOtildeZS DE TRABlUBO LTPA - Uf -shyCNPJ - 0 2 995 _1650001-3

1 -~ APARECIOA 02 SOUZA I brIt f- _ t asada m cornur~~ par-lat~ l tmiddotrs r na~cida agrave ( -ltl Ol19~t (IddQOqa porl4dord da Car+-eird UCshy~~r t lJade M - 4 i0 9 expedidd peld SSPMG p CPF - 221 164 406-20

~ r _ l l HJJ Ii t r 1 01 N~agraveiotilde ~~fjhJr Ju cnl j ~ G3j

r r- ~ tirrnO t r BP 30 320-000 Be n Ho=-i~onre-MG

2 ANDQ GUSTAVO OE SOUZA O I S bx dS11e-iro ~olte~ro nascido a _~ i~ I tmpres ririo )gtfJ lado I cJ(l otlelld d~ ld~nL ~uade MI

t 1)14 xpedidi peLa SSfM( e Clt - 01J 9951a6- ~B Itts lnctgto e CU~ 11 t do Od Aven ida HO$sa 5entt~Ha lo Clnro n D 26SJ Ba~lrc

-r- bull p Jl lt2U-lIUtl Selo Horiacute ztgtntcMG

- PAULO RElmlQUE DE SOUZA REIS CRIVJl r NU bras~lei [O Ca5d do COr1

_ 11 (1]11 pal ic 1 G W 1gtb1 3 ndsld iI lGO ~ 1361 f Empns~llu pvrtiJ

l middot- middot el~ aE=- Jd~ntirlampde Mj - 1iacute riH3Pl4 eX-Fl(dida pela SSFHG ~ rp

tli Q98 middott-86-07 residente e uacuteOffilcillado na Rua Satildeo Jorge 1- lB - ecirc bulldiLO tll lv-s ~roacuteLt~ - c~ 11 f l -I u Be_o liocizOHt M~l

4 - JAIR CAtildeNDIOO OR SOUZA br o ~ll~lrut rd~noo com comunh~o parc~a~ de ~1~ t ra5c~cio d 11081 ~52 ~S1COlugD ponaoo Ud CcH teltd dL

T I f~ Idacc M - 3V~e26 t expCd i dil polJ SSPMG ~ C~f - nlo lo1lL lOW6shy~sldente e 1crni c Jliado na PVen hJa Nn-losa SEnhora do CarDlo n

~ Ba irro Carmo CI=P 3U j~O-O[)L Belo HorlznnteMG

5 - ADRI AlI7t LUCI DE SOUZA B I S busilelra cltosada com unh f 1 11 de thflJ n d ~cidd ~ ~7Sfl79t Ernpto-si1Iid tivllloacuteiduLiJ L)

- - ct lrl~r i dafi MG - 111 nill A~l xrdid~ pela ~PW CP shy4h jf~626-3J rasde nte c dom~clliada n-a Rua MiOltr-O Oro2lr1b~

=-c n 1 t 211_ 3jJr~ di -ja 3eLd CEr ~v-ICOr

I tlaMe

6 - LOClANA SILVXA DE SOUZA REIS br~s11eiral Jolteira ngtl8C10a d amp ocirci trllfJ J _J lta ir~ fjuacuteLCHJOLd Jo bLtOiCd dft iLiellLiJadt -i

11 ~I~ nmiddotl bull ~xpedidl pe l ll SSPMG ~ PF - oi~ fin J 4q6-11 r~9irl~ntf t

- m l_iada ncs Aven ida NO~8a ~enhod do Carmo n [) 685 Sairro u _ Ef 0 )20-000 bco HJ l~VULc~Ii

mucos S6C10S d a empresa ASSBlU AS8ampllSOlUA KIIPEcrALrZlDA 1ltgt1

RELACcedilOtildesS OS IRAaALKO L TOA o~v HjoacuteJ II~t1te rey~Jttadct no CdnoC1c JeLO

n Cl 1 ~~~b v Q~L48 0 tiacutero A em ~11(l119-r9 inscr1t~ no cnp

_ ~I~7650DOl-3 4 RESOLVEM de comum Aco rdo dlt~tdc e rnod1nciH li ~ ln~tJumen t os medIante dS stlquinte5 claacutemiddotJ5uJI5 P condiccedilotildees

PllDCIIlRA ALTJJlUlCcedilio O s6c iacute o ANDREacute GUSTAVO D souza UlS possuJdor ele llULdi cede ( La119t~r~ tlO SOtJC JAIR CAcircHDlDO DE SOUZA u ULd

i qJota~ retj 1 ndo-~e dlt) sociedade na Jto Ia IJtgtS1nJtur1 dtI1e - s r r lUIerLQ ---- shy

J Ia if --i8Z

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u fL 1t- t 8ZH 59801

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Page 8: peTT: 92 100.04 URGENTE - dnit.gov.br · peTT: 92 100.04 . URGENTE PODER JUDICIARIO ... recorrente, na data de apresentação das razões recursais ja se tinha operado a decadência,

Assert Assesto ria EJperioizorJo em RetaJies de Traba lho - llria

Posteriormente foi aberta nova licitaccedilordfo _com o mesmo objeto ( PREGAtildeO ELETROcircNICO NUacuteME RO 3_29201 -2) da qual a impetrante participou e tambeacutem foi vencedora apresentando o menor preccedilo Mais uma vez o pregatildeo tambeacutem foi revogado sem qualquer fundamento

AVISO DE UCTTACcedilAO PRECAO r-lO 399gt014 UASG 393027

NO Processo 50605000569201448 ObJeto Pregatildeo EI~I ronco - Seleccedilatildeo de

emprl$a e~pecialllada em apolo aos orvoos de desapropnaccedilatildeo nclulndo

il elaboraccedilatildeorev lsaacuteocOIllplerrenldccedildo de cadastros teacutecnicos ~Iaboraccedilatildeo de

Relalono Genencc de Val()res e do~ laUd05 dI avahaccedil50 O rccolhnnentb

de dOltlIrnentdccedilatildeo dos rJropntlJnopo~~lros f1 respecl Nos uroacuteveas b~m

cOrnJ apoIo it IllslnICcediliio e conduccedilatildeo dos proctssos IndiVldlJalS de dC5~prop riaccedil~~o at uaiS p rorTJm~sc~nh~~ eXigidos pdas obras Const ruccedilatildeo

de acessos OAE (ponto sobre O RIO Satildeo FrancltiCO 111 lboacutej na BP - li6BA

e Implantuccedil50 e Pav imentaao da 6R- l3SiBA Total de irens Ltitadas

00004 edllal 1607 201-1 (I~ OBhOO 5 l2hOO C d~ 13h OS 11l1(]O Elloacutereccedilo

Iv Frederto Pontes 111 Igua (I ~ Meninos - SALVADOR - BA fntrega das

Prtlpo~tdS [MIllr rj~ i oacute(J7]OH as 081100 nO ~

wwwcomprilsnelgovbr AberturaUdsPropoS1as29072014s lOhOO te WWV-J COl1lgtrasnct gov lJr IntOITTlatotildees Gtralotilde middot O editai tlevera ser retir21do

nossitcs www comlJrasndgov br ou www dnlt gov br

AMAURI SOUSA LI f-1A

Superint endente Regiona l

(SIDEC - 150720H) 393027- 39252middot 20 1JNE800054

Absurdamente em 15122014 pela terceira vez o DNIT publicou novo edital para novo pregatildeo eletrocircnico com o mesmo objeto desconhecendo completamente a vitoacuteria da empresa ora impetrante nos dois certames anteriores Mais uma vez a Assert foi vencedora mas indevidamente inabilitada em flagrante ofensa ao Edital conforme demonstrar-se-aacute abaixo

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Assert AHeHor(1 Espefialilf1da em lIelafotildeei de TrabDlho - lIda

SUPERlNTENDEacuteNClA 1E-c]r)NAL NA eAHI

AVISO DE LlCII ACcedilAacuteO

PREGA0 N B14 2014 UfSG 3930n N Processo 5060500270620 1489 Objeto Pregatildeo Eletrotildel1co - Cont ra taccedilatildeo de emp resa espiCla lladll pll ra apoIO aos servICcedilOs de desapropriaccedil atildeo InCILllndo a el1boraccedil50re v~oomple rren l dccedildO rte cildastro~ tL-Cnos elboraccedilao de Re l~too Genrco de Vaiares p dos laudos de avahoccedilotildeo o recolh ilTlnto de dotlIrrentoccedilagraveo tios propnetilrlnspo~~lroc I respec t IVos iacutemoacutevcs bem corno apoIo a jnstnJCcedil~O c cond~secto dos processos indIviduais de desap rOacuteprlil ccedil110 ecirclt ualS e rtmanescentes eXIgidos peJ~ obras ConstruccedilJo de ocessos a OAE (ponte obre o RIo Sao Francisco em Iboacute) na BR- 116BA e Illa nraccedilaacuteo e Pavlgtocnt accedilao da BR- 135BAconfomgte espcciacuteicaccedilotildees C cond iccedilotildees ~llStantes d Anxo r (TelTrD de ReferecircncIa) deste ed t olTot a l de Itens LlC(ado OOn04 Edta l 1amp122014 de 08hOO ~ s 12hOO e de 1311 as I lhOO Endereccedilo Ru~ Engenheiro Milton Oliveira 134 Cc p 40 1-1 0- 100 Barra middot SALVADOR - BA Enl reltl das Pro polttas a paltor d ~ loacutel122014 1 06hOO no gtte www comprasnet gov b Ab~rtu das Propcst~s 291220 14 as lOhOO ste wwwco lsnet gov br Informaccedilotildees (gt ro gt5 O edal estam dlsponlvel nos Soltes ww wco mprasnr L govbre Wlwdnli qovbr

AMAURI SOUSA LIMA Superint endente (S llJEC - 15122014) 393027- 39252 20 14NHlOOOS4

Exmo(a) Juiz(a)

Pela terceira vez o DNIT promoveu a licitaccedilatildeo (PREGAtildeO ELETROcircNICO 8142014) com o mesmo objeto dos anteriores que foram irregularmente revogados Mais uma vez a impetrante venceu o certame apresentando o menor preccedilo Aleacutem disso nesse terceiro certame a impetrante tambeacutem cumpriu sobejamente as exigecircncias de qualificaccedilatildeo teacutecnica constantes do edital

Conforme se verifica o objeto da licitaccedilatildeo eacute a a seleccedilatildeo de empresa especializada em apoio aos serviccedilos de desapropriaccedilatildeo incluindo a elaboraccedilatildeorevisatildeocomplementaccedilatildeo de cadastros teacutecnicos elaboraccedilatildeo de Relatoacuterio Geneacuterico de Valores e dos laudos de avaliaccedilatildeo o recolhimento de documentaccedilatildeo dos proprietaacuteriosposseiros e respectivos imoacuteveis bem como apoio agrave instruccedilatildeo e conduccedilatildeo dos processos individuais de desapropriaccedilatildeo atuais e remanescentes exigidos pelas obras Construccedilatildeo de acessos agrave OAE (ponte sobre o Rio Satildeo Francisco em Iboacute) na BR-116BA e Implantaccedilatildeo e Pavimentaccedilatildeo da BR-135BA de acordo com as especificaccedilotildees e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referecircncia do respectivo edital

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Assert Assessoria Especializada em Ileafotildees de Trabaho - lIda

Acerca da qualificaccedilatildeo profissional d as em presas licitantes o item 78 exigiu o seguinte

7 8 3 Para q tlahflcaratildeo dOIs profsllt)nal IIS) Indr~dos pura a tunccedilagraveo constante rlo oIcrn 2 do Q UADRO 9 dev~ratildeo 5~ r dprCsentudoJ tltestados r(~ltlvo aos seacuteguirltes IdUdos de avaliaccedilatildeo com l1S reSplCl IV d ~ ART a Do 15 laltJdos completo nos quulS se Icrol1e tdi7adolnfer~nCid estaacutetiacutestlca com rrodelos de regressatildeo dlstlnto~ eou l raleacutelrrentfl de fatores elaloradui segundo a selle de normas NBR 14653 onde se t enha il tinqlduacute yr~ lI de funddm~tccedilil 11 b ) Um lauao cOI1llle to no qual SI tenha ulllozado o mecirclodo evolutivo segundo a seacuterc de normas NBR 14653 onde se tenha alllldo no miacutenimo g rau de fu ndocircmntilccedilacirco 11 c) Um laudo comp leto no qual S ( J t ch~ utilizado o meacutetodo onvo lullvo segundo a eacuterte rk normas NBR 14653 on de SO lnha atingido no miacutenimo grau de futlddrTlcnlaccedilatildeo L Na impossrb i lidade de comprovaccedilatildeo ap~nas pelo te xto cont ido nos Atestildos de Capacidade 1 eacutecntca dlsporubl lilotildedos pe las licl t anl cs da quallfrcaccedilatildeo teacutecnrco profiSSIonal ~xl9lda nagraveS

aliacuteneas a b e c do CO~1PFgtASNET O SrrE DE CO~PRAS DO GOVERNO

Douto(a) Magistrado(a)

A impetrante cumpriu sobejamente a exigecircncia do edital prevista no subitem 7 8 3 demonstra ndo documentalmente a capacidade teacutecn ica da empresa e dos profissionais indicados por ela para execuccedilatildeo dos trabalhos objeto d Pregatildeo Enquanto nas aliacuteneas a b e c foram exigidos certificados relativos a apenas quatro laudos a impetrante apresentou atestado de capacidade teacutecnica relativo a 54 moacuteveis de modo a comprovar a habilitaccedilatildeo do engenheiro Sr Luiz Henrique Lopes Pinheiro CREAMG 85906D Prova da regularidade dos documentos apresentados pela impetrante eacute o fato de que em 31122014 como ningueacutem manifestou a intenccedilatildeo de recorrer no prazo previsto no item 121 do Edital o objeto da licitaccedilatildeo foi adjudicado agrave impetrante vencedora do certame Portanto natildeo configurou qualquer ilegalidade ou contrariedade ao Edital a adjudicaccedilatildeo promovida a favor da empresa ora impetrante

Meritiacutessimo(a) Juiz(a)

Relativamente agrave comprovaccedilatildeo de capacidade teacutecnica das empresas participantes do certame vale lembrar um dos cacircnones que norteiam as licitaccedilotildees qual seja o interesse do Estado na ampliaccedilatildeo da disputa entre os interessados Veja-se o que determina o paraacutegrafO uacutenico do artigo 40 Do Decreto 355000 que regulamenta o pregatildeo

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Assert Auessoro [ SpeUacutelJliiatla em Ilelofotildees de TraDalho lida

Ilj li l iLil~I10 lia l11uacuteaiiL1~de de Irq uacute jlllill iCll1lCllle elldiciIIlWUJ mS flrincipios [ ico 11 kpl ilulc da 1111 pcalI JaJo da 1111rallJwJe da igllllldlt1lk da plIhlilmiddot iJadc da prob idade tltn i l11~I I[i da ineula o a in l lUlllL llt l) l nr l ~~l Jluacuter il) du iu lgi1t1htlIO hj~li D ~J11 l~illl an~ (lrillIpiu~

(rrcll[I da ceie idauo l i a li dilJ~ r(lahillJd~ flnpnreilll1ulidaJe cnl11iXlilii dad~ j prco leriiJI Je eomparlIiio hjc[ii1 Jb PW I)S as

ParUumlgraln tln ico As O rOl gt1_ disci [~i dolu lI1 Iicilacatildeo seratilde sempre i llt(rp rctutI 1111 fao 1 lIlplillCcediliiacuteo tI~ tlipula 1lIlre us inlensult dcuacutec qUL nlo comprometalll t) inter- da rlmi nistlaccediliio a linalidndc c 1

~cguran 3 da conlr~la UO gl j lou -s i J

DA POSTERIOR INABILITACcedilAtildeO DA IMPETRANTE RECURSO INEXISTENTE RAZOtildeES RECURSAIS INTEMPESTIVAS DESCUMPRIMENTO DE PRAZO PARA RECURSO PREVISTO NO EDITAL

Inconformada com a adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo agrave Assert ora impetrante a concorrente Enprol Engenharia e Projetos Ltda apresentou razotildees recursais pugnando pela inabilitaccedilatildeo da impetrante Absurdamente contrariando norma cristalina d o Edital o DNIT conheceu e deu provimento a um recurso que a bem da verdade inexistiu

A em presa Emprol recorreu d a adjudicaccedilatildeo assinalando no iniacutecio de seus fundamentos (conforme coacutepia anexa das razotildees recu rsais) o seguinte a m(roempresa citada dO presenlar eu dClrltmlnto5 de qualificaccedilatildeo teacutecnIca I1dO atendeu plenamente agraves 9ltncIOs das clausulas 7 83 7 85 do Editai eis que natildeo demonstrou c iJpacJdude para exec utuuml r 05 seacutervlccedilas de elaboraccedilatildeo de ldudo5 de Avaliaccedilatildeo de tmoacuteve ls co m a ll t ilizacao tI~ nfe recircncla eSlalist Ica i com a ulilllc1tatildeO de nY-todo evolutivo e ccedilom a ul lliLaccedil atildeo de me lo dll InvollltlVO di orte que de~nd 1tr SlrlO Inilblhtadd com o consequente prossegUimento do processo licltat [mo

Todavia aleacutem da inconsistecircncia das alegaccedilotildees da empresa recorrente na data de apresentaccedilatildeo das raz otildees recursais jaacute se tinha operado a decadecircncia Se natildeo reitere-se o que consta das contrarrazotildees apresentadas pela ora im petrante

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Assert AsseHoria Espefiolirodo em Rclofotildees de Trahalho Udo

DA INTEMPESTIVIDADE DAS RAZOES RECURSAIS INDEVIDAMENTE ACOLHIDAS

Consoante consta do item 121 do Edital declarado o vencedor o P90C1ro abnraacute pra70 no mini mo de 20 minutos durunte o qual qualquer ilCltante poder de formd Imcdlilta e rnot iVd dd Cll l Cilmpo proacuteprio do sist etla manrt~tdr sua intenccedilatildeo de rc~Ccedilllrso

No item 122 por seu turno estaacute previsto que (J l ic itante qu~ trvr su Intenccedilatildeo de recurso aCettotildeJ deveraacute re91str a r as ra7otildees do recurso em campo proacuteprio do sistema no prazo de 3 (trecircs ) dias ficando 05 demais IICHntes desde logo Intlm~dos apresentar contrarrdzotildecs tambeacute m v ia ~Is t emcl em 9LJill prazo que cornecaraacute Ll correr do terminO do pra70 da rec orrente

Diz ainda o item 123 que d (lIa ~c manlftaccedileo rrelliata ~ rnolvada do hltllante importaraacute na dec adf ncla do direito dt recurso rll~~mdo L) pregoeIro autorizado a adjudicar o obJeto do licit ante dec la rado vencedor

A recorrida sendo a empresa que ofertou melhor preccedilo apresentou a documentaccedilatildeo exigida no edital para sua habilitaccedilatildeo

Em 31122014 deu-se prosseguimento ao pregatildeo com abertura do prazo miacutenimo de 20 minutos para manifestaccedilatildeo de intenccedilatildeo de recurso conforme previsto no item 121 Todavia o prazo transcorreu in abis sem ningueacutem manifestar-se com intenccedilatildeo de recurso Como consequecircncia o objeto da licitaccedilatildeo foi adjudicado agrave recorrida Assert vencedora do certame Conforme print extraiacutedo do portal Comprasnet agraves 11h07m do dia 31122014 e arquivado em nosso sistema e a disposiccedilatildeo do DNIT onde na tela referente ao pregatildeo em epiacutegrafe constava o seguinte Situaccedilatildeo Realtlar Adjudlcaccedilo Recurso NiIacuteo

Declarada vencedora a Assert enviou a documentaccedilatildeo original solicitada pelo DNIT conforme email do dia 02012015 abaixo transcrito

Nelson Ribeiro LeS5a Ju rll(J Para assert middotgassc rt rng con1b r 2 de l an A ASSERT ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM RCLACcedilOtildeES DE TRAflALlIO LTDA EoPP Solcitrros o envio da docume ntilccedilagraveo orlDrnat conforme item 11 II do EdllalllH l405 At e IlC IOSll rTE nte Nelson Rtbelro Lessa Junior

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middot

Assert AHPHoro [spe(iolizooacuteo em Kelofotildees de Trabalho middot lltlo

Teacutecnico de Suporte em lnfraeslruturil de Tiacutednsportc- Seccedil~o de Cadastro c UCllacltio d~ SRBII DNfT TEL 71 36 178620 Emai nplson1essadoILgov br

Precla ro( a) Julgador(a)

Conforme se verifica do documento extraiacutedo do portal Comprasnet a proacutepria concorrente Enprol Engenharia e Projetos Ltda ingressou em 06012015 com Razotildees de Recurso Administrativo

Visualizaccedilatildeo de Recursos ConlraRtlZOtildelS ~ DcrisOtildeeS RECURSO 1LUSTRisS1~O SENHOR P HfGO~IRO DO D~PARTII~lENTO NACIONAL DE INfRAESTRUTIiRA DE TRANSPORTES - DNfT PREGAtildeO ELETROcircNICO 814201010

DNfT Ret RalOtildei3 de R(CLlrlU Admlnil frlli o EN PROL ENGENHARIA E PROJCTOS LIDA (ENPROl) pCSSDJ Juridir(l r1t dlflllr pnvado drVJIJamcnte Inscnta no CNPJ ~oh o nO 0 6562t1100001BO ltum er(jc~ccedilo lia Av Dom lUl nO 500 Ccn 1409 11 101513 Ildeota I CEP (O 1b0230 rltHtd lezaCE mtuJnte seu rpp leelllante teCI i VPIl1 tuacutern reuprocidade de respe ito dl~nlpddi] mfnh d1rPentf1l RAZOES or RECURSO a d~rlsatilden Que Ildbhtou a emp~ ASSERTASS~SSOR A ESPI CIAUZAOA f~t RELACOES OE TRABALHO L IDA~IE ~ a der como i1rrernatanteuromiddot O que ia7 pelos motrvo rle fato ( de d rfllo ecircI gtegull xpJmmiddotJoos

Tem-se portanto que as razotildees recursais apresentadas pela empresa Enprol em 06012015 foram intempestivas pois ela natildeo recorreu no prazo referido no item 121 do Edital ou seja ateacute 31122014 Ao contraacuterio do que alegou a concorrente Enprol o prazo de trecircs dias uacuteteis iniciado apoacutes 31122014 seria para apresentaccedilatildeo das razotildees recursais caso a empresa tivesse recorrido no prazo do item 121 do Edital

Diante do exposto expirado em 31122014 o prazo estabelecido no item 121 deu-se inarredavelmente a decadecircncia do direito de recorrer (item 123 do Edital)

Todavia absurdamente apesar da flagrante intempestividade o ilustre senhor Preg oeiro conheceu como recu rso as razotildees recu rsais apresentadas em 06012015 pela Enprol e lhe deu provimento em 21012015 conforme decisatildeo abaixo transcrita

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bull

Assert A ssess orn Espe ri alirorla em Neafiie s d e Trabalha - lIda

Vsual11accedilatildeo de Re-cl1Iscs COr1traRrl~~c i- Dt_~iacutels(e~

DECISAtildeO DO PREGOEIRO 1 - Das Prellmn1ares Trtd-5ecirc dl R~ rwioo Admlnht l rl t lVCJ in terpoSto l erTIpestlv~m~ft~ ptia empresa rNPROL ENGENHARIA E PROJETOS l TOA dOmVjlfite lJenol11ojH1 1J ril tI~~ RECORRE-NrE j contra o CHTJcel1irnento do pregociro no dftoorre dd sessltio lefente da PREGAtildeO fLE1ROacuteNICO f 14OImiddot1 rr - Dos FOfnkhc1ades Curnp ndac ~ c (o rma[tnarlcsIC dI5 rC9~~II C f 4Uf tnr71m (lfonllhagraveJos todl)=i )5 derr1dls IIOlilf1tC5 Li EXistecircncia e l racircml l euro d o eplgrafado htCU RSCJ AW-lItUSTRATIVO Il1tert1oJoo co nforme mmlJrOllclrn 05 doclIoe ntos arosWdos ao Pro ccedilr-lSC de L((ill)itJ l~ tmnr1entlfKl (jO

tttrd v~S etc p ulllltdccedilatildeo e r1tspon lblIiuilo ltjPitli= reoHQ flora todos os InreressrJouS U SITE 00 COflPRACNET T al rP l I $O f O i

deVKICl lnente UlUcHJO em eJ pCI1S0 dU pmamp(~~ 1J pr1r1oiacuteI -~fltl flIJnH~m 50605 U02706201489 I n - Das AlegaQles do Re cOrtelltl Ale gou c1 recorren te d e mp rCSol EIl PRO L E fJ GE I4 HARIA E PRO)~ TOS L IDA nltlS 5 L1ac tu oacutees TIIJrsaK

contra deogtaacuteo da habl lll n ccedilatildeo dcl empr5otilde 15SERT - ASS(5S0rl3 Especliltlad) tJm RtllccedilOcs d- Trabanluacute UUd - f1E que a mesn l] nJo D ~erd fgt1I lt1 11- Iteno 7 H) ~ f 5 pOfql le njo jhmiddot~t()m a (api1nc1iu1e Cd mlcroemptescl de (lllte(utdr ser-v luacutes de eaborH~o de la udo UI IVdI1dQtO de Imovprc~ ((lIttempfdl1do 11 mlhodos de infelen cia tStinis Ha evo llltlllG e l11VoIUo (olkmiddotm1e -xiqldO 10 EditaL IV - D~ AnaliSe e jdgclrH~ ntD ri Cu middotW~oCl0 da Rlt1l0fS

VlstilS as al~gaccedilotildee5 debruccedila se esta ( omtltsijp IJnril analtiH h~ rllegdccedilotildees i1(T)

1 Irlfia lmente cabe destilcar d im portJrllod uot rJlttfIViIl1t~~ ~ rfrn iltefltam~t1tt O~ -lttillC Da~ ~Vlla r aruoiHtH~s inrle vi rf () ~ dOS p n~gI)Cl r o~ e sua CIlU~~ QUi1ndo da iHIAltse da~ a Ig accedilocirce5 PO iliacute l I rtJ examp dos autos do r~wndo p~JatildeOt flatilde o IO~ reS(tl duvidas fie que deve p ros~e r r as r~zotildee-l relJrlttIS ecirclJlreSenmr11s POIl a docLlmlnraccedilatildeo erlCdTIltnhil da pe~1 feoorrida ASSERT - ASSCSSOrld BpeccedillalllhJa em Rela ccediloacutee de Trab lho Ltn - NE d e tatn n ln iltende 2 A empresa deixou de dle nder a) ( ~Q 11middottas (I Ik1bihtaccedilAo ] euro ncI datilde Qua I1f1Cilratildea tccnicaprQOacuteSSlO n1 q ue en l SeUs s ubl ter tS O Item 7 8 4 fo atend trlo pilrcIltlllTlt lltt V - Da An lIop f JlJlgiH fpnto da CorrIsdO dil5 COIltrt-J Rtzoes Quando dd anaacutehsfI flr1S dl~accedilotildees pO ld e tio 7 ~I~ dus itLJto do r~~nao pn lglo ndo n05 resta duvIdas ltle que natildeo devem P-C5j)( l cl dJ (l)J1lrl rd(VgtC 1T(lIrlt r ~ rJpresflladtt pele ncurnoalSSfRT - AS ~(3s0rla fS pecldliza(a em Re latotildecs (Imiddot rr ab1U1C Lttl d rlE ~ q~lill qve~tlola o Sictcm-I COMPRA$NET A 0l5( de t1ablll t cliio anterede) rase de Intenccedilatildeo de Recuf5o OCSi forl11a as (Ol1 t ril Razotildees l uostra m -cc J mvroCEti l n t~

VI - COnCliJ5acirc o De ~lJdo quan to dito estd Comissatildeo wl1 heco middot Recurso Adrnul~tldtIVO e~Oflj pdrd julgar WO(pr~rlt a alijo imPlt t ilda pela RECORRENTE empreo ENIROL ENGENHIIRIA E PROJETOS LTOA peta razotildees ((lrt)otilde expo5t~s Inabl t Jn l10 ii EfTlptt Gif ASSERT - AS5~on 1 Efpel-lIladJ em Relaccedilotildeps i Trl10a 1t1o l lda - ME entendtlu1ocirc -le io Drtl50~e-yuunelt~1 dO uIL-imeuro LIlCiulll rl btlndo o milTW1 aI) Supennlend(llle Regron n l l lO Estado da alhl3 para (OnCI)IUcllldo conl ecircl decsaacutea do P rTtJOeuroIrmiddot1 proEdfr peld pcstltgtoo r dd Judrcarci o f lJomoitjgH~jo do PrTgJo 11 01-12(114

Diante do exposto o proacuteprio conhecimento do recurso - que natildeo ocorreu - pelo Pregoeiro contrariou a previsatildeo d o Edital em seu item 122 que conforme acima jaacute demonstrado estabeleceu que deCIrldo o vencenor o Pregoeiro abriraacute pra zo 110 miacutenimo de O minutos dll ranle lt) qual q ua lquer licitante podera de formltJ imedldltl c molllrJttl ~m canlpo lmprl0 do ~Istcml malllfegtld r

sua Intenccedilatildeo d ~ recurso Conforme demonstrado esse prazo para recurso expirou em 31122014 Tanto assim que na tela do Comprasnet (anexa) agraves 11h07m constava o seguinte Stuaccedil ao ReaJrzac Ad]udir accedilao ReLu rSQ Natildeo Indiscutivelmente a concorrente Emprol apresentou razotildees recursais em 06012015 mas inoacutecuas e intempestivas haja

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bull

Assert Assessora Esp e tiohzada em Kelofotildees de Trohoho - LIda

visto que natildeo recorrera na data proacutepria ou seja em 31122014 Assim deve prevalecer o previsto no item 123 do edital a fa lta de nlim lfestaccedilao irnediata e rnollvada do IIClldnh~ Importara IId dccildeacutencla do direito rl e recu rso ficando o pr(~g oe i ro tlUlOr lzilrto c1 ildJudlcar Q abjeto ao hlltante decltHado vencedor

DA CONCESSAtildeO DE MEDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS

Do periculum in mora e do fumus bonis juris

Cretella Junior observa em relaccedilatildeo ao mandado de seguranccedila

Se o mandado de seguranccedila eacute o remeacutedio heroacuteico que se contrapotildee agrave autoshyexecutoriedade para cortar-lhes os efeitos a medida liminar eacute o pronto socorro que prepara o terreno para a segunda intervenccedilatildeo eneacutergica (como eacute evidente) poreacutem mais cuidadosas do que a primeira (Co mentaacuterios agraves leis do mandado de seguranccedila cit paacuteg 188)

No caso sob exame estaacute evidenciado o fumus bonis juris consubstanciado nas disposiccedilotildees dos artigos 49 e 109 da Lei 866693 bem como do artigo 50 LV da Constituiccedilatildeo Federal

o periculum in mora reside na dificuldade de reparaccedilatildeo do prejuiacutezo causado agrave impetrante em decorrecircncia da ilegal inabilitaccedilatildeo da empresa Com a decisatildeo do Pregoeiro e posterior decisatildeo do Superintendente do DNIT no Estado da Bahia seraacute procedida posterior adjudicaccedilatildeo e homologaccedilatildeo do objeto do Pregatildeo em tela agrave empresa ENPROL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA que com a inabilitaccedilatildeo i legal da impetrante passou agrave condiccedilatildeo de vencedora do certame

Desse modo a concessatildeo das medidas liminares abaixo pleiteadas aleacutem de evitar o aumento do prejuiacutezo que jaacute vem sendo causa do agrave impetrante resguardaraacute o interesse puacuteblico evitando-se eventual direcionamento do objeto da licitaccedilatildeo com prejuiacutezo ao eraacuterio

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I gt ~ 1

Assert AsseHoria Espeaacutealizada em Nelaf ces de Trahalho lda

Pedido de liminar 1

Requer pois de V Exa que se digne conceder medida liminar inaudita altera pars determinando ao Superintendente do DNlT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes que antes do deslinde do presente mandado de seguranccedila seja suspenso o Pregatildeo Eletrocircnico nuacutemero 8142014 Por conseguinte sejam suspensos os efeitos da decisatildeo proferida em 21012015 pelo Pregoeiro que inabilitou a impetrante igualmente seja suspensa a decisatildeo que determinou o prosseguimento do certame para adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo a outra empresa

Pedido de liminar 2

Requer pelos fatos e fundamentos legais acima seja liminarmente inaudita altera pars determinada a adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo (Pregatildeo Eletrocircnico 8142014 do DNIT) agrave impetrante uma vez que sua inabilitaccedilatildeo ocorreu em decorrecircncia de acolhimento de recurso que inexistiu cujas razotildees recusals foram apresentadas por empresa concorrente em flagrante ofensa ao disposto nos itens 121 122 e 123 do Edital

Requer que concedidas as medidas liminares ora pleitadas seja notificada imediatamente a autoridade coatora via email ou outro meio eletrocircnico

Requer outrossim a intimaccedilatildeo da autoridade coatora para que querendo ofereccedila suas razotildees e informaccedilotildees bem como a intimaccedilatildeo do Ilustre Representante do Ministeacuterio Puacuteblico Federal

Finalmente requer seja julgada procedente a presente accedilatildeo de mandado de seguranccedila confirmando-se as medidas liminares supra requeridas

Daacute-se agrave presente para efeitos fiscais o valor de R$1000 OO

Belo Horizonte 27 de janeiro de 2015

Luiz Carlos Moreira da Costa Suellen Fernanda Almeida Reis OAB-MG 52958 OAB-MG 146438

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1gt ~ ~

I ---i 6 ALTIlRACcedilAtildeO CONlIIArOlU - COfISOIDlADA (2]

ASsampM - ASSESSOIUA IiSPKCULI ZADA DI BLACcedilOtildeZS DE TRABlUBO LTPA - Uf -shyCNPJ - 0 2 995 _1650001-3

1 -~ APARECIOA 02 SOUZA I brIt f- _ t asada m cornur~~ par-lat~ l tmiddotrs r na~cida agrave ( -ltl Ol19~t (IddQOqa porl4dord da Car+-eird UCshy~~r t lJade M - 4 i0 9 expedidd peld SSPMG p CPF - 221 164 406-20

~ r _ l l HJJ Ii t r 1 01 N~agraveiotilde ~~fjhJr Ju cnl j ~ G3j

r r- ~ tirrnO t r BP 30 320-000 Be n Ho=-i~onre-MG

2 ANDQ GUSTAVO OE SOUZA O I S bx dS11e-iro ~olte~ro nascido a _~ i~ I tmpres ririo )gtfJ lado I cJ(l otlelld d~ ld~nL ~uade MI

t 1)14 xpedidi peLa SSfM( e Clt - 01J 9951a6- ~B Itts lnctgto e CU~ 11 t do Od Aven ida HO$sa 5entt~Ha lo Clnro n D 26SJ Ba~lrc

-r- bull p Jl lt2U-lIUtl Selo Horiacute ztgtntcMG

- PAULO RElmlQUE DE SOUZA REIS CRIVJl r NU bras~lei [O Ca5d do COr1

_ 11 (1]11 pal ic 1 G W 1gtb1 3 ndsld iI lGO ~ 1361 f Empns~llu pvrtiJ

l middot- middot el~ aE=- Jd~ntirlampde Mj - 1iacute riH3Pl4 eX-Fl(dida pela SSFHG ~ rp

tli Q98 middott-86-07 residente e uacuteOffilcillado na Rua Satildeo Jorge 1- lB - ecirc bulldiLO tll lv-s ~roacuteLt~ - c~ 11 f l -I u Be_o liocizOHt M~l

4 - JAIR CAtildeNDIOO OR SOUZA br o ~ll~lrut rd~noo com comunh~o parc~a~ de ~1~ t ra5c~cio d 11081 ~52 ~S1COlugD ponaoo Ud CcH teltd dL

T I f~ Idacc M - 3V~e26 t expCd i dil polJ SSPMG ~ C~f - nlo lo1lL lOW6shy~sldente e 1crni c Jliado na PVen hJa Nn-losa SEnhora do CarDlo n

~ Ba irro Carmo CI=P 3U j~O-O[)L Belo HorlznnteMG

5 - ADRI AlI7t LUCI DE SOUZA B I S busilelra cltosada com unh f 1 11 de thflJ n d ~cidd ~ ~7Sfl79t Ernpto-si1Iid tivllloacuteiduLiJ L)

- - ct lrl~r i dafi MG - 111 nill A~l xrdid~ pela ~PW CP shy4h jf~626-3J rasde nte c dom~clliada n-a Rua MiOltr-O Oro2lr1b~

=-c n 1 t 211_ 3jJr~ di -ja 3eLd CEr ~v-ICOr

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6 - LOClANA SILVXA DE SOUZA REIS br~s11eiral Jolteira ngtl8C10a d amp ocirci trllfJ J _J lta ir~ fjuacuteLCHJOLd Jo bLtOiCd dft iLiellLiJadt -i

11 ~I~ nmiddotl bull ~xpedidl pe l ll SSPMG ~ PF - oi~ fin J 4q6-11 r~9irl~ntf t

- m l_iada ncs Aven ida NO~8a ~enhod do Carmo n [) 685 Sairro u _ Ef 0 )20-000 bco HJ l~VULc~Ii

mucos S6C10S d a empresa ASSBlU AS8ampllSOlUA KIIPEcrALrZlDA 1ltgt1

RELACcedilOtildesS OS IRAaALKO L TOA o~v HjoacuteJ II~t1te rey~Jttadct no CdnoC1c JeLO

n Cl 1 ~~~b v Q~L48 0 tiacutero A em ~11(l119-r9 inscr1t~ no cnp

_ ~I~7650DOl-3 4 RESOLVEM de comum Aco rdo dlt~tdc e rnod1nciH li ~ ln~tJumen t os medIante dS stlquinte5 claacutemiddotJ5uJI5 P condiccedilotildees

PllDCIIlRA ALTJJlUlCcedilio O s6c iacute o ANDREacute GUSTAVO D souza UlS possuJdor ele llULdi cede ( La119t~r~ tlO SOtJC JAIR CAcircHDlDO DE SOUZA u ULd

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Page 9: peTT: 92 100.04 URGENTE - dnit.gov.br · peTT: 92 100.04 . URGENTE PODER JUDICIARIO ... recorrente, na data de apresentação das razões recursais ja se tinha operado a decadência,

Assert AHeHor(1 Espefialilf1da em lIelafotildeei de TrabDlho - lIda

SUPERlNTENDEacuteNClA 1E-c]r)NAL NA eAHI

AVISO DE LlCII ACcedilAacuteO

PREGA0 N B14 2014 UfSG 3930n N Processo 5060500270620 1489 Objeto Pregatildeo Eletrotildel1co - Cont ra taccedilatildeo de emp resa espiCla lladll pll ra apoIO aos servICcedilOs de desapropriaccedil atildeo InCILllndo a el1boraccedil50re v~oomple rren l dccedildO rte cildastro~ tL-Cnos elboraccedilao de Re l~too Genrco de Vaiares p dos laudos de avahoccedilotildeo o recolh ilTlnto de dotlIrrentoccedilagraveo tios propnetilrlnspo~~lroc I respec t IVos iacutemoacutevcs bem corno apoIo a jnstnJCcedil~O c cond~secto dos processos indIviduais de desap rOacuteprlil ccedil110 ecirclt ualS e rtmanescentes eXIgidos peJ~ obras ConstruccedilJo de ocessos a OAE (ponte obre o RIo Sao Francisco em Iboacute) na BR- 116BA e Illa nraccedilaacuteo e Pavlgtocnt accedilao da BR- 135BAconfomgte espcciacuteicaccedilotildees C cond iccedilotildees ~llStantes d Anxo r (TelTrD de ReferecircncIa) deste ed t olTot a l de Itens LlC(ado OOn04 Edta l 1amp122014 de 08hOO ~ s 12hOO e de 1311 as I lhOO Endereccedilo Ru~ Engenheiro Milton Oliveira 134 Cc p 40 1-1 0- 100 Barra middot SALVADOR - BA Enl reltl das Pro polttas a paltor d ~ loacutel122014 1 06hOO no gtte www comprasnet gov b Ab~rtu das Propcst~s 291220 14 as lOhOO ste wwwco lsnet gov br Informaccedilotildees (gt ro gt5 O edal estam dlsponlvel nos Soltes ww wco mprasnr L govbre Wlwdnli qovbr

AMAURI SOUSA LIMA Superint endente (S llJEC - 15122014) 393027- 39252 20 14NHlOOOS4

Exmo(a) Juiz(a)

Pela terceira vez o DNIT promoveu a licitaccedilatildeo (PREGAtildeO ELETROcircNICO 8142014) com o mesmo objeto dos anteriores que foram irregularmente revogados Mais uma vez a impetrante venceu o certame apresentando o menor preccedilo Aleacutem disso nesse terceiro certame a impetrante tambeacutem cumpriu sobejamente as exigecircncias de qualificaccedilatildeo teacutecnica constantes do edital

Conforme se verifica o objeto da licitaccedilatildeo eacute a a seleccedilatildeo de empresa especializada em apoio aos serviccedilos de desapropriaccedilatildeo incluindo a elaboraccedilatildeorevisatildeocomplementaccedilatildeo de cadastros teacutecnicos elaboraccedilatildeo de Relatoacuterio Geneacuterico de Valores e dos laudos de avaliaccedilatildeo o recolhimento de documentaccedilatildeo dos proprietaacuteriosposseiros e respectivos imoacuteveis bem como apoio agrave instruccedilatildeo e conduccedilatildeo dos processos individuais de desapropriaccedilatildeo atuais e remanescentes exigidos pelas obras Construccedilatildeo de acessos agrave OAE (ponte sobre o Rio Satildeo Francisco em Iboacute) na BR-116BA e Implantaccedilatildeo e Pavimentaccedilatildeo da BR-135BA de acordo com as especificaccedilotildees e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referecircncia do respectivo edital

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Assert Assessoria Especializada em Ileafotildees de Trabaho - lIda

Acerca da qualificaccedilatildeo profissional d as em presas licitantes o item 78 exigiu o seguinte

7 8 3 Para q tlahflcaratildeo dOIs profsllt)nal IIS) Indr~dos pura a tunccedilagraveo constante rlo oIcrn 2 do Q UADRO 9 dev~ratildeo 5~ r dprCsentudoJ tltestados r(~ltlvo aos seacuteguirltes IdUdos de avaliaccedilatildeo com l1S reSplCl IV d ~ ART a Do 15 laltJdos completo nos quulS se Icrol1e tdi7adolnfer~nCid estaacutetiacutestlca com rrodelos de regressatildeo dlstlnto~ eou l raleacutelrrentfl de fatores elaloradui segundo a selle de normas NBR 14653 onde se t enha il tinqlduacute yr~ lI de funddm~tccedilil 11 b ) Um lauao cOI1llle to no qual SI tenha ulllozado o mecirclodo evolutivo segundo a seacuterc de normas NBR 14653 onde se tenha alllldo no miacutenimo g rau de fu ndocircmntilccedilacirco 11 c) Um laudo comp leto no qual S ( J t ch~ utilizado o meacutetodo onvo lullvo segundo a eacuterte rk normas NBR 14653 on de SO lnha atingido no miacutenimo grau de futlddrTlcnlaccedilatildeo L Na impossrb i lidade de comprovaccedilatildeo ap~nas pelo te xto cont ido nos Atestildos de Capacidade 1 eacutecntca dlsporubl lilotildedos pe las licl t anl cs da quallfrcaccedilatildeo teacutecnrco profiSSIonal ~xl9lda nagraveS

aliacuteneas a b e c do CO~1PFgtASNET O SrrE DE CO~PRAS DO GOVERNO

Douto(a) Magistrado(a)

A impetrante cumpriu sobejamente a exigecircncia do edital prevista no subitem 7 8 3 demonstra ndo documentalmente a capacidade teacutecn ica da empresa e dos profissionais indicados por ela para execuccedilatildeo dos trabalhos objeto d Pregatildeo Enquanto nas aliacuteneas a b e c foram exigidos certificados relativos a apenas quatro laudos a impetrante apresentou atestado de capacidade teacutecnica relativo a 54 moacuteveis de modo a comprovar a habilitaccedilatildeo do engenheiro Sr Luiz Henrique Lopes Pinheiro CREAMG 85906D Prova da regularidade dos documentos apresentados pela impetrante eacute o fato de que em 31122014 como ningueacutem manifestou a intenccedilatildeo de recorrer no prazo previsto no item 121 do Edital o objeto da licitaccedilatildeo foi adjudicado agrave impetrante vencedora do certame Portanto natildeo configurou qualquer ilegalidade ou contrariedade ao Edital a adjudicaccedilatildeo promovida a favor da empresa ora impetrante

Meritiacutessimo(a) Juiz(a)

Relativamente agrave comprovaccedilatildeo de capacidade teacutecnica das empresas participantes do certame vale lembrar um dos cacircnones que norteiam as licitaccedilotildees qual seja o interesse do Estado na ampliaccedilatildeo da disputa entre os interessados Veja-se o que determina o paraacutegrafO uacutenico do artigo 40 Do Decreto 355000 que regulamenta o pregatildeo

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Assert Auessoro [ SpeUacutelJliiatla em Ilelofotildees de TraDalho lida

Ilj li l iLil~I10 lia l11uacuteaiiL1~de de Irq uacute jlllill iCll1lCllle elldiciIIlWUJ mS flrincipios [ ico 11 kpl ilulc da 1111 pcalI JaJo da 1111rallJwJe da igllllldlt1lk da plIhlilmiddot iJadc da prob idade tltn i l11~I I[i da ineula o a in l lUlllL llt l) l nr l ~~l Jluacuter il) du iu lgi1t1htlIO hj~li D ~J11 l~illl an~ (lrillIpiu~

(rrcll[I da ceie idauo l i a li dilJ~ r(lahillJd~ flnpnreilll1ulidaJe cnl11iXlilii dad~ j prco leriiJI Je eomparlIiio hjc[ii1 Jb PW I)S as

ParUumlgraln tln ico As O rOl gt1_ disci [~i dolu lI1 Iicilacatildeo seratilde sempre i llt(rp rctutI 1111 fao 1 lIlplillCcediliiacuteo tI~ tlipula 1lIlre us inlensult dcuacutec qUL nlo comprometalll t) inter- da rlmi nistlaccediliio a linalidndc c 1

~cguran 3 da conlr~la UO gl j lou -s i J

DA POSTERIOR INABILITACcedilAtildeO DA IMPETRANTE RECURSO INEXISTENTE RAZOtildeES RECURSAIS INTEMPESTIVAS DESCUMPRIMENTO DE PRAZO PARA RECURSO PREVISTO NO EDITAL

Inconformada com a adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo agrave Assert ora impetrante a concorrente Enprol Engenharia e Projetos Ltda apresentou razotildees recursais pugnando pela inabilitaccedilatildeo da impetrante Absurdamente contrariando norma cristalina d o Edital o DNIT conheceu e deu provimento a um recurso que a bem da verdade inexistiu

A em presa Emprol recorreu d a adjudicaccedilatildeo assinalando no iniacutecio de seus fundamentos (conforme coacutepia anexa das razotildees recu rsais) o seguinte a m(roempresa citada dO presenlar eu dClrltmlnto5 de qualificaccedilatildeo teacutecnIca I1dO atendeu plenamente agraves 9ltncIOs das clausulas 7 83 7 85 do Editai eis que natildeo demonstrou c iJpacJdude para exec utuuml r 05 seacutervlccedilas de elaboraccedilatildeo de ldudo5 de Avaliaccedilatildeo de tmoacuteve ls co m a ll t ilizacao tI~ nfe recircncla eSlalist Ica i com a ulilllc1tatildeO de nY-todo evolutivo e ccedilom a ul lliLaccedil atildeo de me lo dll InvollltlVO di orte que de~nd 1tr SlrlO Inilblhtadd com o consequente prossegUimento do processo licltat [mo

Todavia aleacutem da inconsistecircncia das alegaccedilotildees da empresa recorrente na data de apresentaccedilatildeo das raz otildees recursais jaacute se tinha operado a decadecircncia Se natildeo reitere-se o que consta das contrarrazotildees apresentadas pela ora im petrante

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Assert AsseHoria Espefiolirodo em Rclofotildees de Trahalho Udo

DA INTEMPESTIVIDADE DAS RAZOES RECURSAIS INDEVIDAMENTE ACOLHIDAS

Consoante consta do item 121 do Edital declarado o vencedor o P90C1ro abnraacute pra70 no mini mo de 20 minutos durunte o qual qualquer ilCltante poder de formd Imcdlilta e rnot iVd dd Cll l Cilmpo proacuteprio do sist etla manrt~tdr sua intenccedilatildeo de rc~Ccedilllrso

No item 122 por seu turno estaacute previsto que (J l ic itante qu~ trvr su Intenccedilatildeo de recurso aCettotildeJ deveraacute re91str a r as ra7otildees do recurso em campo proacuteprio do sistema no prazo de 3 (trecircs ) dias ficando 05 demais IICHntes desde logo Intlm~dos apresentar contrarrdzotildecs tambeacute m v ia ~Is t emcl em 9LJill prazo que cornecaraacute Ll correr do terminO do pra70 da rec orrente

Diz ainda o item 123 que d (lIa ~c manlftaccedileo rrelliata ~ rnolvada do hltllante importaraacute na dec adf ncla do direito dt recurso rll~~mdo L) pregoeIro autorizado a adjudicar o obJeto do licit ante dec la rado vencedor

A recorrida sendo a empresa que ofertou melhor preccedilo apresentou a documentaccedilatildeo exigida no edital para sua habilitaccedilatildeo

Em 31122014 deu-se prosseguimento ao pregatildeo com abertura do prazo miacutenimo de 20 minutos para manifestaccedilatildeo de intenccedilatildeo de recurso conforme previsto no item 121 Todavia o prazo transcorreu in abis sem ningueacutem manifestar-se com intenccedilatildeo de recurso Como consequecircncia o objeto da licitaccedilatildeo foi adjudicado agrave recorrida Assert vencedora do certame Conforme print extraiacutedo do portal Comprasnet agraves 11h07m do dia 31122014 e arquivado em nosso sistema e a disposiccedilatildeo do DNIT onde na tela referente ao pregatildeo em epiacutegrafe constava o seguinte Situaccedilatildeo Realtlar Adjudlcaccedilo Recurso NiIacuteo

Declarada vencedora a Assert enviou a documentaccedilatildeo original solicitada pelo DNIT conforme email do dia 02012015 abaixo transcrito

Nelson Ribeiro LeS5a Ju rll(J Para assert middotgassc rt rng con1b r 2 de l an A ASSERT ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM RCLACcedilOtildeES DE TRAflALlIO LTDA EoPP Solcitrros o envio da docume ntilccedilagraveo orlDrnat conforme item 11 II do EdllalllH l405 At e IlC IOSll rTE nte Nelson Rtbelro Lessa Junior

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middot

Assert AHPHoro [spe(iolizooacuteo em Kelofotildees de Trabalho middot lltlo

Teacutecnico de Suporte em lnfraeslruturil de Tiacutednsportc- Seccedil~o de Cadastro c UCllacltio d~ SRBII DNfT TEL 71 36 178620 Emai nplson1essadoILgov br

Precla ro( a) Julgador(a)

Conforme se verifica do documento extraiacutedo do portal Comprasnet a proacutepria concorrente Enprol Engenharia e Projetos Ltda ingressou em 06012015 com Razotildees de Recurso Administrativo

Visualizaccedilatildeo de Recursos ConlraRtlZOtildelS ~ DcrisOtildeeS RECURSO 1LUSTRisS1~O SENHOR P HfGO~IRO DO D~PARTII~lENTO NACIONAL DE INfRAESTRUTIiRA DE TRANSPORTES - DNfT PREGAtildeO ELETROcircNICO 814201010

DNfT Ret RalOtildei3 de R(CLlrlU Admlnil frlli o EN PROL ENGENHARIA E PROJCTOS LIDA (ENPROl) pCSSDJ Juridir(l r1t dlflllr pnvado drVJIJamcnte Inscnta no CNPJ ~oh o nO 0 6562t1100001BO ltum er(jc~ccedilo lia Av Dom lUl nO 500 Ccn 1409 11 101513 Ildeota I CEP (O 1b0230 rltHtd lezaCE mtuJnte seu rpp leelllante teCI i VPIl1 tuacutern reuprocidade de respe ito dl~nlpddi] mfnh d1rPentf1l RAZOES or RECURSO a d~rlsatilden Que Ildbhtou a emp~ ASSERTASS~SSOR A ESPI CIAUZAOA f~t RELACOES OE TRABALHO L IDA~IE ~ a der como i1rrernatanteuromiddot O que ia7 pelos motrvo rle fato ( de d rfllo ecircI gtegull xpJmmiddotJoos

Tem-se portanto que as razotildees recursais apresentadas pela empresa Enprol em 06012015 foram intempestivas pois ela natildeo recorreu no prazo referido no item 121 do Edital ou seja ateacute 31122014 Ao contraacuterio do que alegou a concorrente Enprol o prazo de trecircs dias uacuteteis iniciado apoacutes 31122014 seria para apresentaccedilatildeo das razotildees recursais caso a empresa tivesse recorrido no prazo do item 121 do Edital

Diante do exposto expirado em 31122014 o prazo estabelecido no item 121 deu-se inarredavelmente a decadecircncia do direito de recorrer (item 123 do Edital)

Todavia absurdamente apesar da flagrante intempestividade o ilustre senhor Preg oeiro conheceu como recu rso as razotildees recu rsais apresentadas em 06012015 pela Enprol e lhe deu provimento em 21012015 conforme decisatildeo abaixo transcrita

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bull

Assert A ssess orn Espe ri alirorla em Neafiie s d e Trabalha - lIda

Vsual11accedilatildeo de Re-cl1Iscs COr1traRrl~~c i- Dt_~iacutels(e~

DECISAtildeO DO PREGOEIRO 1 - Das Prellmn1ares Trtd-5ecirc dl R~ rwioo Admlnht l rl t lVCJ in terpoSto l erTIpestlv~m~ft~ ptia empresa rNPROL ENGENHARIA E PROJETOS l TOA dOmVjlfite lJenol11ojH1 1J ril tI~~ RECORRE-NrE j contra o CHTJcel1irnento do pregociro no dftoorre dd sessltio lefente da PREGAtildeO fLE1ROacuteNICO f 14OImiddot1 rr - Dos FOfnkhc1ades Curnp ndac ~ c (o rma[tnarlcsIC dI5 rC9~~II C f 4Uf tnr71m (lfonllhagraveJos todl)=i )5 derr1dls IIOlilf1tC5 Li EXistecircncia e l racircml l euro d o eplgrafado htCU RSCJ AW-lItUSTRATIVO Il1tert1oJoo co nforme mmlJrOllclrn 05 doclIoe ntos arosWdos ao Pro ccedilr-lSC de L((ill)itJ l~ tmnr1entlfKl (jO

tttrd v~S etc p ulllltdccedilatildeo e r1tspon lblIiuilo ltjPitli= reoHQ flora todos os InreressrJouS U SITE 00 COflPRACNET T al rP l I $O f O i

deVKICl lnente UlUcHJO em eJ pCI1S0 dU pmamp(~~ 1J pr1r1oiacuteI -~fltl flIJnH~m 50605 U02706201489 I n - Das AlegaQles do Re cOrtelltl Ale gou c1 recorren te d e mp rCSol EIl PRO L E fJ GE I4 HARIA E PRO)~ TOS L IDA nltlS 5 L1ac tu oacutees TIIJrsaK

contra deogtaacuteo da habl lll n ccedilatildeo dcl empr5otilde 15SERT - ASS(5S0rl3 Especliltlad) tJm RtllccedilOcs d- Trabanluacute UUd - f1E que a mesn l] nJo D ~erd fgt1I lt1 11- Iteno 7 H) ~ f 5 pOfql le njo jhmiddot~t()m a (api1nc1iu1e Cd mlcroemptescl de (lllte(utdr ser-v luacutes de eaborH~o de la udo UI IVdI1dQtO de Imovprc~ ((lIttempfdl1do 11 mlhodos de infelen cia tStinis Ha evo llltlllG e l11VoIUo (olkmiddotm1e -xiqldO 10 EditaL IV - D~ AnaliSe e jdgclrH~ ntD ri Cu middotW~oCl0 da Rlt1l0fS

VlstilS as al~gaccedilotildee5 debruccedila se esta ( omtltsijp IJnril analtiH h~ rllegdccedilotildees i1(T)

1 Irlfia lmente cabe destilcar d im portJrllod uot rJlttfIViIl1t~~ ~ rfrn iltefltam~t1tt O~ -lttillC Da~ ~Vlla r aruoiHtH~s inrle vi rf () ~ dOS p n~gI)Cl r o~ e sua CIlU~~ QUi1ndo da iHIAltse da~ a Ig accedilocirce5 PO iliacute l I rtJ examp dos autos do r~wndo p~JatildeOt flatilde o IO~ reS(tl duvidas fie que deve p ros~e r r as r~zotildee-l relJrlttIS ecirclJlreSenmr11s POIl a docLlmlnraccedilatildeo erlCdTIltnhil da pe~1 feoorrida ASSERT - ASSCSSOrld BpeccedillalllhJa em Rela ccediloacutee de Trab lho Ltn - NE d e tatn n ln iltende 2 A empresa deixou de dle nder a) ( ~Q 11middottas (I Ik1bihtaccedilAo ] euro ncI datilde Qua I1f1Cilratildea tccnicaprQOacuteSSlO n1 q ue en l SeUs s ubl ter tS O Item 7 8 4 fo atend trlo pilrcIltlllTlt lltt V - Da An lIop f JlJlgiH fpnto da CorrIsdO dil5 COIltrt-J Rtzoes Quando dd anaacutehsfI flr1S dl~accedilotildees pO ld e tio 7 ~I~ dus itLJto do r~~nao pn lglo ndo n05 resta duvIdas ltle que natildeo devem P-C5j)( l cl dJ (l)J1lrl rd(VgtC 1T(lIrlt r ~ rJpresflladtt pele ncurnoalSSfRT - AS ~(3s0rla fS pecldliza(a em Re latotildecs (Imiddot rr ab1U1C Lttl d rlE ~ q~lill qve~tlola o Sictcm-I COMPRA$NET A 0l5( de t1ablll t cliio anterede) rase de Intenccedilatildeo de Recuf5o OCSi forl11a as (Ol1 t ril Razotildees l uostra m -cc J mvroCEti l n t~

VI - COnCliJ5acirc o De ~lJdo quan to dito estd Comissatildeo wl1 heco middot Recurso Adrnul~tldtIVO e~Oflj pdrd julgar WO(pr~rlt a alijo imPlt t ilda pela RECORRENTE empreo ENIROL ENGENHIIRIA E PROJETOS LTOA peta razotildees ((lrt)otilde expo5t~s Inabl t Jn l10 ii EfTlptt Gif ASSERT - AS5~on 1 Efpel-lIladJ em Relaccedilotildeps i Trl10a 1t1o l lda - ME entendtlu1ocirc -le io Drtl50~e-yuunelt~1 dO uIL-imeuro LIlCiulll rl btlndo o milTW1 aI) Supennlend(llle Regron n l l lO Estado da alhl3 para (OnCI)IUcllldo conl ecircl decsaacutea do P rTtJOeuroIrmiddot1 proEdfr peld pcstltgtoo r dd Judrcarci o f lJomoitjgH~jo do PrTgJo 11 01-12(114

Diante do exposto o proacuteprio conhecimento do recurso - que natildeo ocorreu - pelo Pregoeiro contrariou a previsatildeo d o Edital em seu item 122 que conforme acima jaacute demonstrado estabeleceu que deCIrldo o vencenor o Pregoeiro abriraacute pra zo 110 miacutenimo de O minutos dll ranle lt) qual q ua lquer licitante podera de formltJ imedldltl c molllrJttl ~m canlpo lmprl0 do ~Istcml malllfegtld r

sua Intenccedilatildeo d ~ recurso Conforme demonstrado esse prazo para recurso expirou em 31122014 Tanto assim que na tela do Comprasnet (anexa) agraves 11h07m constava o seguinte Stuaccedil ao ReaJrzac Ad]udir accedilao ReLu rSQ Natildeo Indiscutivelmente a concorrente Emprol apresentou razotildees recursais em 06012015 mas inoacutecuas e intempestivas haja

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Assert Assessora Esp e tiohzada em Kelofotildees de Trohoho - LIda

visto que natildeo recorrera na data proacutepria ou seja em 31122014 Assim deve prevalecer o previsto no item 123 do edital a fa lta de nlim lfestaccedilao irnediata e rnollvada do IIClldnh~ Importara IId dccildeacutencla do direito rl e recu rso ficando o pr(~g oe i ro tlUlOr lzilrto c1 ildJudlcar Q abjeto ao hlltante decltHado vencedor

DA CONCESSAtildeO DE MEDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS

Do periculum in mora e do fumus bonis juris

Cretella Junior observa em relaccedilatildeo ao mandado de seguranccedila

Se o mandado de seguranccedila eacute o remeacutedio heroacuteico que se contrapotildee agrave autoshyexecutoriedade para cortar-lhes os efeitos a medida liminar eacute o pronto socorro que prepara o terreno para a segunda intervenccedilatildeo eneacutergica (como eacute evidente) poreacutem mais cuidadosas do que a primeira (Co mentaacuterios agraves leis do mandado de seguranccedila cit paacuteg 188)

No caso sob exame estaacute evidenciado o fumus bonis juris consubstanciado nas disposiccedilotildees dos artigos 49 e 109 da Lei 866693 bem como do artigo 50 LV da Constituiccedilatildeo Federal

o periculum in mora reside na dificuldade de reparaccedilatildeo do prejuiacutezo causado agrave impetrante em decorrecircncia da ilegal inabilitaccedilatildeo da empresa Com a decisatildeo do Pregoeiro e posterior decisatildeo do Superintendente do DNIT no Estado da Bahia seraacute procedida posterior adjudicaccedilatildeo e homologaccedilatildeo do objeto do Pregatildeo em tela agrave empresa ENPROL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA que com a inabilitaccedilatildeo i legal da impetrante passou agrave condiccedilatildeo de vencedora do certame

Desse modo a concessatildeo das medidas liminares abaixo pleiteadas aleacutem de evitar o aumento do prejuiacutezo que jaacute vem sendo causa do agrave impetrante resguardaraacute o interesse puacuteblico evitando-se eventual direcionamento do objeto da licitaccedilatildeo com prejuiacutezo ao eraacuterio

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I gt ~ 1

Assert AsseHoria Espeaacutealizada em Nelaf ces de Trahalho lda

Pedido de liminar 1

Requer pois de V Exa que se digne conceder medida liminar inaudita altera pars determinando ao Superintendente do DNlT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes que antes do deslinde do presente mandado de seguranccedila seja suspenso o Pregatildeo Eletrocircnico nuacutemero 8142014 Por conseguinte sejam suspensos os efeitos da decisatildeo proferida em 21012015 pelo Pregoeiro que inabilitou a impetrante igualmente seja suspensa a decisatildeo que determinou o prosseguimento do certame para adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo a outra empresa

Pedido de liminar 2

Requer pelos fatos e fundamentos legais acima seja liminarmente inaudita altera pars determinada a adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo (Pregatildeo Eletrocircnico 8142014 do DNIT) agrave impetrante uma vez que sua inabilitaccedilatildeo ocorreu em decorrecircncia de acolhimento de recurso que inexistiu cujas razotildees recusals foram apresentadas por empresa concorrente em flagrante ofensa ao disposto nos itens 121 122 e 123 do Edital

Requer que concedidas as medidas liminares ora pleitadas seja notificada imediatamente a autoridade coatora via email ou outro meio eletrocircnico

Requer outrossim a intimaccedilatildeo da autoridade coatora para que querendo ofereccedila suas razotildees e informaccedilotildees bem como a intimaccedilatildeo do Ilustre Representante do Ministeacuterio Puacuteblico Federal

Finalmente requer seja julgada procedente a presente accedilatildeo de mandado de seguranccedila confirmando-se as medidas liminares supra requeridas

Daacute-se agrave presente para efeitos fiscais o valor de R$1000 OO

Belo Horizonte 27 de janeiro de 2015

Luiz Carlos Moreira da Costa Suellen Fernanda Almeida Reis OAB-MG 52958 OAB-MG 146438

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i

1gt ~ ~

I ---i 6 ALTIlRACcedilAtildeO CONlIIArOlU - COfISOIDlADA (2]

ASsampM - ASSESSOIUA IiSPKCULI ZADA DI BLACcedilOtildeZS DE TRABlUBO LTPA - Uf -shyCNPJ - 0 2 995 _1650001-3

1 -~ APARECIOA 02 SOUZA I brIt f- _ t asada m cornur~~ par-lat~ l tmiddotrs r na~cida agrave ( -ltl Ol19~t (IddQOqa porl4dord da Car+-eird UCshy~~r t lJade M - 4 i0 9 expedidd peld SSPMG p CPF - 221 164 406-20

~ r _ l l HJJ Ii t r 1 01 N~agraveiotilde ~~fjhJr Ju cnl j ~ G3j

r r- ~ tirrnO t r BP 30 320-000 Be n Ho=-i~onre-MG

2 ANDQ GUSTAVO OE SOUZA O I S bx dS11e-iro ~olte~ro nascido a _~ i~ I tmpres ririo )gtfJ lado I cJ(l otlelld d~ ld~nL ~uade MI

t 1)14 xpedidi peLa SSfM( e Clt - 01J 9951a6- ~B Itts lnctgto e CU~ 11 t do Od Aven ida HO$sa 5entt~Ha lo Clnro n D 26SJ Ba~lrc

-r- bull p Jl lt2U-lIUtl Selo Horiacute ztgtntcMG

- PAULO RElmlQUE DE SOUZA REIS CRIVJl r NU bras~lei [O Ca5d do COr1

_ 11 (1]11 pal ic 1 G W 1gtb1 3 ndsld iI lGO ~ 1361 f Empns~llu pvrtiJ

l middot- middot el~ aE=- Jd~ntirlampde Mj - 1iacute riH3Pl4 eX-Fl(dida pela SSFHG ~ rp

tli Q98 middott-86-07 residente e uacuteOffilcillado na Rua Satildeo Jorge 1- lB - ecirc bulldiLO tll lv-s ~roacuteLt~ - c~ 11 f l -I u Be_o liocizOHt M~l

4 - JAIR CAtildeNDIOO OR SOUZA br o ~ll~lrut rd~noo com comunh~o parc~a~ de ~1~ t ra5c~cio d 11081 ~52 ~S1COlugD ponaoo Ud CcH teltd dL

T I f~ Idacc M - 3V~e26 t expCd i dil polJ SSPMG ~ C~f - nlo lo1lL lOW6shy~sldente e 1crni c Jliado na PVen hJa Nn-losa SEnhora do CarDlo n

~ Ba irro Carmo CI=P 3U j~O-O[)L Belo HorlznnteMG

5 - ADRI AlI7t LUCI DE SOUZA B I S busilelra cltosada com unh f 1 11 de thflJ n d ~cidd ~ ~7Sfl79t Ernpto-si1Iid tivllloacuteiduLiJ L)

- - ct lrl~r i dafi MG - 111 nill A~l xrdid~ pela ~PW CP shy4h jf~626-3J rasde nte c dom~clliada n-a Rua MiOltr-O Oro2lr1b~

=-c n 1 t 211_ 3jJr~ di -ja 3eLd CEr ~v-ICOr

I tlaMe

6 - LOClANA SILVXA DE SOUZA REIS br~s11eiral Jolteira ngtl8C10a d amp ocirci trllfJ J _J lta ir~ fjuacuteLCHJOLd Jo bLtOiCd dft iLiellLiJadt -i

11 ~I~ nmiddotl bull ~xpedidl pe l ll SSPMG ~ PF - oi~ fin J 4q6-11 r~9irl~ntf t

- m l_iada ncs Aven ida NO~8a ~enhod do Carmo n [) 685 Sairro u _ Ef 0 )20-000 bco HJ l~VULc~Ii

mucos S6C10S d a empresa ASSBlU AS8ampllSOlUA KIIPEcrALrZlDA 1ltgt1

RELACcedilOtildesS OS IRAaALKO L TOA o~v HjoacuteJ II~t1te rey~Jttadct no CdnoC1c JeLO

n Cl 1 ~~~b v Q~L48 0 tiacutero A em ~11(l119-r9 inscr1t~ no cnp

_ ~I~7650DOl-3 4 RESOLVEM de comum Aco rdo dlt~tdc e rnod1nciH li ~ ln~tJumen t os medIante dS stlquinte5 claacutemiddotJ5uJI5 P condiccedilotildees

PllDCIIlRA ALTJJlUlCcedilio O s6c iacute o ANDREacute GUSTAVO D souza UlS possuJdor ele llULdi cede ( La119t~r~ tlO SOtJC JAIR CAcircHDlDO DE SOUZA u ULd

i qJota~ retj 1 ndo-~e dlt) sociedade na Jto Ia IJtgtS1nJtur1 dtI1e - s r r lUIerLQ ---- shy

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Page 10: peTT: 92 100.04 URGENTE - dnit.gov.br · peTT: 92 100.04 . URGENTE PODER JUDICIARIO ... recorrente, na data de apresentação das razões recursais ja se tinha operado a decadência,

Assert Assessoria Especializada em Ileafotildees de Trabaho - lIda

Acerca da qualificaccedilatildeo profissional d as em presas licitantes o item 78 exigiu o seguinte

7 8 3 Para q tlahflcaratildeo dOIs profsllt)nal IIS) Indr~dos pura a tunccedilagraveo constante rlo oIcrn 2 do Q UADRO 9 dev~ratildeo 5~ r dprCsentudoJ tltestados r(~ltlvo aos seacuteguirltes IdUdos de avaliaccedilatildeo com l1S reSplCl IV d ~ ART a Do 15 laltJdos completo nos quulS se Icrol1e tdi7adolnfer~nCid estaacutetiacutestlca com rrodelos de regressatildeo dlstlnto~ eou l raleacutelrrentfl de fatores elaloradui segundo a selle de normas NBR 14653 onde se t enha il tinqlduacute yr~ lI de funddm~tccedilil 11 b ) Um lauao cOI1llle to no qual SI tenha ulllozado o mecirclodo evolutivo segundo a seacuterc de normas NBR 14653 onde se tenha alllldo no miacutenimo g rau de fu ndocircmntilccedilacirco 11 c) Um laudo comp leto no qual S ( J t ch~ utilizado o meacutetodo onvo lullvo segundo a eacuterte rk normas NBR 14653 on de SO lnha atingido no miacutenimo grau de futlddrTlcnlaccedilatildeo L Na impossrb i lidade de comprovaccedilatildeo ap~nas pelo te xto cont ido nos Atestildos de Capacidade 1 eacutecntca dlsporubl lilotildedos pe las licl t anl cs da quallfrcaccedilatildeo teacutecnrco profiSSIonal ~xl9lda nagraveS

aliacuteneas a b e c do CO~1PFgtASNET O SrrE DE CO~PRAS DO GOVERNO

Douto(a) Magistrado(a)

A impetrante cumpriu sobejamente a exigecircncia do edital prevista no subitem 7 8 3 demonstra ndo documentalmente a capacidade teacutecn ica da empresa e dos profissionais indicados por ela para execuccedilatildeo dos trabalhos objeto d Pregatildeo Enquanto nas aliacuteneas a b e c foram exigidos certificados relativos a apenas quatro laudos a impetrante apresentou atestado de capacidade teacutecnica relativo a 54 moacuteveis de modo a comprovar a habilitaccedilatildeo do engenheiro Sr Luiz Henrique Lopes Pinheiro CREAMG 85906D Prova da regularidade dos documentos apresentados pela impetrante eacute o fato de que em 31122014 como ningueacutem manifestou a intenccedilatildeo de recorrer no prazo previsto no item 121 do Edital o objeto da licitaccedilatildeo foi adjudicado agrave impetrante vencedora do certame Portanto natildeo configurou qualquer ilegalidade ou contrariedade ao Edital a adjudicaccedilatildeo promovida a favor da empresa ora impetrante

Meritiacutessimo(a) Juiz(a)

Relativamente agrave comprovaccedilatildeo de capacidade teacutecnica das empresas participantes do certame vale lembrar um dos cacircnones que norteiam as licitaccedilotildees qual seja o interesse do Estado na ampliaccedilatildeo da disputa entre os interessados Veja-se o que determina o paraacutegrafO uacutenico do artigo 40 Do Decreto 355000 que regulamenta o pregatildeo

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Assert Auessoro [ SpeUacutelJliiatla em Ilelofotildees de TraDalho lida

Ilj li l iLil~I10 lia l11uacuteaiiL1~de de Irq uacute jlllill iCll1lCllle elldiciIIlWUJ mS flrincipios [ ico 11 kpl ilulc da 1111 pcalI JaJo da 1111rallJwJe da igllllldlt1lk da plIhlilmiddot iJadc da prob idade tltn i l11~I I[i da ineula o a in l lUlllL llt l) l nr l ~~l Jluacuter il) du iu lgi1t1htlIO hj~li D ~J11 l~illl an~ (lrillIpiu~

(rrcll[I da ceie idauo l i a li dilJ~ r(lahillJd~ flnpnreilll1ulidaJe cnl11iXlilii dad~ j prco leriiJI Je eomparlIiio hjc[ii1 Jb PW I)S as

ParUumlgraln tln ico As O rOl gt1_ disci [~i dolu lI1 Iicilacatildeo seratilde sempre i llt(rp rctutI 1111 fao 1 lIlplillCcediliiacuteo tI~ tlipula 1lIlre us inlensult dcuacutec qUL nlo comprometalll t) inter- da rlmi nistlaccediliio a linalidndc c 1

~cguran 3 da conlr~la UO gl j lou -s i J

DA POSTERIOR INABILITACcedilAtildeO DA IMPETRANTE RECURSO INEXISTENTE RAZOtildeES RECURSAIS INTEMPESTIVAS DESCUMPRIMENTO DE PRAZO PARA RECURSO PREVISTO NO EDITAL

Inconformada com a adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo agrave Assert ora impetrante a concorrente Enprol Engenharia e Projetos Ltda apresentou razotildees recursais pugnando pela inabilitaccedilatildeo da impetrante Absurdamente contrariando norma cristalina d o Edital o DNIT conheceu e deu provimento a um recurso que a bem da verdade inexistiu

A em presa Emprol recorreu d a adjudicaccedilatildeo assinalando no iniacutecio de seus fundamentos (conforme coacutepia anexa das razotildees recu rsais) o seguinte a m(roempresa citada dO presenlar eu dClrltmlnto5 de qualificaccedilatildeo teacutecnIca I1dO atendeu plenamente agraves 9ltncIOs das clausulas 7 83 7 85 do Editai eis que natildeo demonstrou c iJpacJdude para exec utuuml r 05 seacutervlccedilas de elaboraccedilatildeo de ldudo5 de Avaliaccedilatildeo de tmoacuteve ls co m a ll t ilizacao tI~ nfe recircncla eSlalist Ica i com a ulilllc1tatildeO de nY-todo evolutivo e ccedilom a ul lliLaccedil atildeo de me lo dll InvollltlVO di orte que de~nd 1tr SlrlO Inilblhtadd com o consequente prossegUimento do processo licltat [mo

Todavia aleacutem da inconsistecircncia das alegaccedilotildees da empresa recorrente na data de apresentaccedilatildeo das raz otildees recursais jaacute se tinha operado a decadecircncia Se natildeo reitere-se o que consta das contrarrazotildees apresentadas pela ora im petrante

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Assert AsseHoria Espefiolirodo em Rclofotildees de Trahalho Udo

DA INTEMPESTIVIDADE DAS RAZOES RECURSAIS INDEVIDAMENTE ACOLHIDAS

Consoante consta do item 121 do Edital declarado o vencedor o P90C1ro abnraacute pra70 no mini mo de 20 minutos durunte o qual qualquer ilCltante poder de formd Imcdlilta e rnot iVd dd Cll l Cilmpo proacuteprio do sist etla manrt~tdr sua intenccedilatildeo de rc~Ccedilllrso

No item 122 por seu turno estaacute previsto que (J l ic itante qu~ trvr su Intenccedilatildeo de recurso aCettotildeJ deveraacute re91str a r as ra7otildees do recurso em campo proacuteprio do sistema no prazo de 3 (trecircs ) dias ficando 05 demais IICHntes desde logo Intlm~dos apresentar contrarrdzotildecs tambeacute m v ia ~Is t emcl em 9LJill prazo que cornecaraacute Ll correr do terminO do pra70 da rec orrente

Diz ainda o item 123 que d (lIa ~c manlftaccedileo rrelliata ~ rnolvada do hltllante importaraacute na dec adf ncla do direito dt recurso rll~~mdo L) pregoeIro autorizado a adjudicar o obJeto do licit ante dec la rado vencedor

A recorrida sendo a empresa que ofertou melhor preccedilo apresentou a documentaccedilatildeo exigida no edital para sua habilitaccedilatildeo

Em 31122014 deu-se prosseguimento ao pregatildeo com abertura do prazo miacutenimo de 20 minutos para manifestaccedilatildeo de intenccedilatildeo de recurso conforme previsto no item 121 Todavia o prazo transcorreu in abis sem ningueacutem manifestar-se com intenccedilatildeo de recurso Como consequecircncia o objeto da licitaccedilatildeo foi adjudicado agrave recorrida Assert vencedora do certame Conforme print extraiacutedo do portal Comprasnet agraves 11h07m do dia 31122014 e arquivado em nosso sistema e a disposiccedilatildeo do DNIT onde na tela referente ao pregatildeo em epiacutegrafe constava o seguinte Situaccedilatildeo Realtlar Adjudlcaccedilo Recurso NiIacuteo

Declarada vencedora a Assert enviou a documentaccedilatildeo original solicitada pelo DNIT conforme email do dia 02012015 abaixo transcrito

Nelson Ribeiro LeS5a Ju rll(J Para assert middotgassc rt rng con1b r 2 de l an A ASSERT ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM RCLACcedilOtildeES DE TRAflALlIO LTDA EoPP Solcitrros o envio da docume ntilccedilagraveo orlDrnat conforme item 11 II do EdllalllH l405 At e IlC IOSll rTE nte Nelson Rtbelro Lessa Junior

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middot

Assert AHPHoro [spe(iolizooacuteo em Kelofotildees de Trabalho middot lltlo

Teacutecnico de Suporte em lnfraeslruturil de Tiacutednsportc- Seccedil~o de Cadastro c UCllacltio d~ SRBII DNfT TEL 71 36 178620 Emai nplson1essadoILgov br

Precla ro( a) Julgador(a)

Conforme se verifica do documento extraiacutedo do portal Comprasnet a proacutepria concorrente Enprol Engenharia e Projetos Ltda ingressou em 06012015 com Razotildees de Recurso Administrativo

Visualizaccedilatildeo de Recursos ConlraRtlZOtildelS ~ DcrisOtildeeS RECURSO 1LUSTRisS1~O SENHOR P HfGO~IRO DO D~PARTII~lENTO NACIONAL DE INfRAESTRUTIiRA DE TRANSPORTES - DNfT PREGAtildeO ELETROcircNICO 814201010

DNfT Ret RalOtildei3 de R(CLlrlU Admlnil frlli o EN PROL ENGENHARIA E PROJCTOS LIDA (ENPROl) pCSSDJ Juridir(l r1t dlflllr pnvado drVJIJamcnte Inscnta no CNPJ ~oh o nO 0 6562t1100001BO ltum er(jc~ccedilo lia Av Dom lUl nO 500 Ccn 1409 11 101513 Ildeota I CEP (O 1b0230 rltHtd lezaCE mtuJnte seu rpp leelllante teCI i VPIl1 tuacutern reuprocidade de respe ito dl~nlpddi] mfnh d1rPentf1l RAZOES or RECURSO a d~rlsatilden Que Ildbhtou a emp~ ASSERTASS~SSOR A ESPI CIAUZAOA f~t RELACOES OE TRABALHO L IDA~IE ~ a der como i1rrernatanteuromiddot O que ia7 pelos motrvo rle fato ( de d rfllo ecircI gtegull xpJmmiddotJoos

Tem-se portanto que as razotildees recursais apresentadas pela empresa Enprol em 06012015 foram intempestivas pois ela natildeo recorreu no prazo referido no item 121 do Edital ou seja ateacute 31122014 Ao contraacuterio do que alegou a concorrente Enprol o prazo de trecircs dias uacuteteis iniciado apoacutes 31122014 seria para apresentaccedilatildeo das razotildees recursais caso a empresa tivesse recorrido no prazo do item 121 do Edital

Diante do exposto expirado em 31122014 o prazo estabelecido no item 121 deu-se inarredavelmente a decadecircncia do direito de recorrer (item 123 do Edital)

Todavia absurdamente apesar da flagrante intempestividade o ilustre senhor Preg oeiro conheceu como recu rso as razotildees recu rsais apresentadas em 06012015 pela Enprol e lhe deu provimento em 21012015 conforme decisatildeo abaixo transcrita

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bull

Assert A ssess orn Espe ri alirorla em Neafiie s d e Trabalha - lIda

Vsual11accedilatildeo de Re-cl1Iscs COr1traRrl~~c i- Dt_~iacutels(e~

DECISAtildeO DO PREGOEIRO 1 - Das Prellmn1ares Trtd-5ecirc dl R~ rwioo Admlnht l rl t lVCJ in terpoSto l erTIpestlv~m~ft~ ptia empresa rNPROL ENGENHARIA E PROJETOS l TOA dOmVjlfite lJenol11ojH1 1J ril tI~~ RECORRE-NrE j contra o CHTJcel1irnento do pregociro no dftoorre dd sessltio lefente da PREGAtildeO fLE1ROacuteNICO f 14OImiddot1 rr - Dos FOfnkhc1ades Curnp ndac ~ c (o rma[tnarlcsIC dI5 rC9~~II C f 4Uf tnr71m (lfonllhagraveJos todl)=i )5 derr1dls IIOlilf1tC5 Li EXistecircncia e l racircml l euro d o eplgrafado htCU RSCJ AW-lItUSTRATIVO Il1tert1oJoo co nforme mmlJrOllclrn 05 doclIoe ntos arosWdos ao Pro ccedilr-lSC de L((ill)itJ l~ tmnr1entlfKl (jO

tttrd v~S etc p ulllltdccedilatildeo e r1tspon lblIiuilo ltjPitli= reoHQ flora todos os InreressrJouS U SITE 00 COflPRACNET T al rP l I $O f O i

deVKICl lnente UlUcHJO em eJ pCI1S0 dU pmamp(~~ 1J pr1r1oiacuteI -~fltl flIJnH~m 50605 U02706201489 I n - Das AlegaQles do Re cOrtelltl Ale gou c1 recorren te d e mp rCSol EIl PRO L E fJ GE I4 HARIA E PRO)~ TOS L IDA nltlS 5 L1ac tu oacutees TIIJrsaK

contra deogtaacuteo da habl lll n ccedilatildeo dcl empr5otilde 15SERT - ASS(5S0rl3 Especliltlad) tJm RtllccedilOcs d- Trabanluacute UUd - f1E que a mesn l] nJo D ~erd fgt1I lt1 11- Iteno 7 H) ~ f 5 pOfql le njo jhmiddot~t()m a (api1nc1iu1e Cd mlcroemptescl de (lllte(utdr ser-v luacutes de eaborH~o de la udo UI IVdI1dQtO de Imovprc~ ((lIttempfdl1do 11 mlhodos de infelen cia tStinis Ha evo llltlllG e l11VoIUo (olkmiddotm1e -xiqldO 10 EditaL IV - D~ AnaliSe e jdgclrH~ ntD ri Cu middotW~oCl0 da Rlt1l0fS

VlstilS as al~gaccedilotildee5 debruccedila se esta ( omtltsijp IJnril analtiH h~ rllegdccedilotildees i1(T)

1 Irlfia lmente cabe destilcar d im portJrllod uot rJlttfIViIl1t~~ ~ rfrn iltefltam~t1tt O~ -lttillC Da~ ~Vlla r aruoiHtH~s inrle vi rf () ~ dOS p n~gI)Cl r o~ e sua CIlU~~ QUi1ndo da iHIAltse da~ a Ig accedilocirce5 PO iliacute l I rtJ examp dos autos do r~wndo p~JatildeOt flatilde o IO~ reS(tl duvidas fie que deve p ros~e r r as r~zotildee-l relJrlttIS ecirclJlreSenmr11s POIl a docLlmlnraccedilatildeo erlCdTIltnhil da pe~1 feoorrida ASSERT - ASSCSSOrld BpeccedillalllhJa em Rela ccediloacutee de Trab lho Ltn - NE d e tatn n ln iltende 2 A empresa deixou de dle nder a) ( ~Q 11middottas (I Ik1bihtaccedilAo ] euro ncI datilde Qua I1f1Cilratildea tccnicaprQOacuteSSlO n1 q ue en l SeUs s ubl ter tS O Item 7 8 4 fo atend trlo pilrcIltlllTlt lltt V - Da An lIop f JlJlgiH fpnto da CorrIsdO dil5 COIltrt-J Rtzoes Quando dd anaacutehsfI flr1S dl~accedilotildees pO ld e tio 7 ~I~ dus itLJto do r~~nao pn lglo ndo n05 resta duvIdas ltle que natildeo devem P-C5j)( l cl dJ (l)J1lrl rd(VgtC 1T(lIrlt r ~ rJpresflladtt pele ncurnoalSSfRT - AS ~(3s0rla fS pecldliza(a em Re latotildecs (Imiddot rr ab1U1C Lttl d rlE ~ q~lill qve~tlola o Sictcm-I COMPRA$NET A 0l5( de t1ablll t cliio anterede) rase de Intenccedilatildeo de Recuf5o OCSi forl11a as (Ol1 t ril Razotildees l uostra m -cc J mvroCEti l n t~

VI - COnCliJ5acirc o De ~lJdo quan to dito estd Comissatildeo wl1 heco middot Recurso Adrnul~tldtIVO e~Oflj pdrd julgar WO(pr~rlt a alijo imPlt t ilda pela RECORRENTE empreo ENIROL ENGENHIIRIA E PROJETOS LTOA peta razotildees ((lrt)otilde expo5t~s Inabl t Jn l10 ii EfTlptt Gif ASSERT - AS5~on 1 Efpel-lIladJ em Relaccedilotildeps i Trl10a 1t1o l lda - ME entendtlu1ocirc -le io Drtl50~e-yuunelt~1 dO uIL-imeuro LIlCiulll rl btlndo o milTW1 aI) Supennlend(llle Regron n l l lO Estado da alhl3 para (OnCI)IUcllldo conl ecircl decsaacutea do P rTtJOeuroIrmiddot1 proEdfr peld pcstltgtoo r dd Judrcarci o f lJomoitjgH~jo do PrTgJo 11 01-12(114

Diante do exposto o proacuteprio conhecimento do recurso - que natildeo ocorreu - pelo Pregoeiro contrariou a previsatildeo d o Edital em seu item 122 que conforme acima jaacute demonstrado estabeleceu que deCIrldo o vencenor o Pregoeiro abriraacute pra zo 110 miacutenimo de O minutos dll ranle lt) qual q ua lquer licitante podera de formltJ imedldltl c molllrJttl ~m canlpo lmprl0 do ~Istcml malllfegtld r

sua Intenccedilatildeo d ~ recurso Conforme demonstrado esse prazo para recurso expirou em 31122014 Tanto assim que na tela do Comprasnet (anexa) agraves 11h07m constava o seguinte Stuaccedil ao ReaJrzac Ad]udir accedilao ReLu rSQ Natildeo Indiscutivelmente a concorrente Emprol apresentou razotildees recursais em 06012015 mas inoacutecuas e intempestivas haja

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bull

Assert Assessora Esp e tiohzada em Kelofotildees de Trohoho - LIda

visto que natildeo recorrera na data proacutepria ou seja em 31122014 Assim deve prevalecer o previsto no item 123 do edital a fa lta de nlim lfestaccedilao irnediata e rnollvada do IIClldnh~ Importara IId dccildeacutencla do direito rl e recu rso ficando o pr(~g oe i ro tlUlOr lzilrto c1 ildJudlcar Q abjeto ao hlltante decltHado vencedor

DA CONCESSAtildeO DE MEDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS

Do periculum in mora e do fumus bonis juris

Cretella Junior observa em relaccedilatildeo ao mandado de seguranccedila

Se o mandado de seguranccedila eacute o remeacutedio heroacuteico que se contrapotildee agrave autoshyexecutoriedade para cortar-lhes os efeitos a medida liminar eacute o pronto socorro que prepara o terreno para a segunda intervenccedilatildeo eneacutergica (como eacute evidente) poreacutem mais cuidadosas do que a primeira (Co mentaacuterios agraves leis do mandado de seguranccedila cit paacuteg 188)

No caso sob exame estaacute evidenciado o fumus bonis juris consubstanciado nas disposiccedilotildees dos artigos 49 e 109 da Lei 866693 bem como do artigo 50 LV da Constituiccedilatildeo Federal

o periculum in mora reside na dificuldade de reparaccedilatildeo do prejuiacutezo causado agrave impetrante em decorrecircncia da ilegal inabilitaccedilatildeo da empresa Com a decisatildeo do Pregoeiro e posterior decisatildeo do Superintendente do DNIT no Estado da Bahia seraacute procedida posterior adjudicaccedilatildeo e homologaccedilatildeo do objeto do Pregatildeo em tela agrave empresa ENPROL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA que com a inabilitaccedilatildeo i legal da impetrante passou agrave condiccedilatildeo de vencedora do certame

Desse modo a concessatildeo das medidas liminares abaixo pleiteadas aleacutem de evitar o aumento do prejuiacutezo que jaacute vem sendo causa do agrave impetrante resguardaraacute o interesse puacuteblico evitando-se eventual direcionamento do objeto da licitaccedilatildeo com prejuiacutezo ao eraacuterio

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I gt ~ 1

Assert AsseHoria Espeaacutealizada em Nelaf ces de Trahalho lda

Pedido de liminar 1

Requer pois de V Exa que se digne conceder medida liminar inaudita altera pars determinando ao Superintendente do DNlT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes que antes do deslinde do presente mandado de seguranccedila seja suspenso o Pregatildeo Eletrocircnico nuacutemero 8142014 Por conseguinte sejam suspensos os efeitos da decisatildeo proferida em 21012015 pelo Pregoeiro que inabilitou a impetrante igualmente seja suspensa a decisatildeo que determinou o prosseguimento do certame para adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo a outra empresa

Pedido de liminar 2

Requer pelos fatos e fundamentos legais acima seja liminarmente inaudita altera pars determinada a adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo (Pregatildeo Eletrocircnico 8142014 do DNIT) agrave impetrante uma vez que sua inabilitaccedilatildeo ocorreu em decorrecircncia de acolhimento de recurso que inexistiu cujas razotildees recusals foram apresentadas por empresa concorrente em flagrante ofensa ao disposto nos itens 121 122 e 123 do Edital

Requer que concedidas as medidas liminares ora pleitadas seja notificada imediatamente a autoridade coatora via email ou outro meio eletrocircnico

Requer outrossim a intimaccedilatildeo da autoridade coatora para que querendo ofereccedila suas razotildees e informaccedilotildees bem como a intimaccedilatildeo do Ilustre Representante do Ministeacuterio Puacuteblico Federal

Finalmente requer seja julgada procedente a presente accedilatildeo de mandado de seguranccedila confirmando-se as medidas liminares supra requeridas

Daacute-se agrave presente para efeitos fiscais o valor de R$1000 OO

Belo Horizonte 27 de janeiro de 2015

Luiz Carlos Moreira da Costa Suellen Fernanda Almeida Reis OAB-MG 52958 OAB-MG 146438

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1gt ~ ~

I ---i 6 ALTIlRACcedilAtildeO CONlIIArOlU - COfISOIDlADA (2]

ASsampM - ASSESSOIUA IiSPKCULI ZADA DI BLACcedilOtildeZS DE TRABlUBO LTPA - Uf -shyCNPJ - 0 2 995 _1650001-3

1 -~ APARECIOA 02 SOUZA I brIt f- _ t asada m cornur~~ par-lat~ l tmiddotrs r na~cida agrave ( -ltl Ol19~t (IddQOqa porl4dord da Car+-eird UCshy~~r t lJade M - 4 i0 9 expedidd peld SSPMG p CPF - 221 164 406-20

~ r _ l l HJJ Ii t r 1 01 N~agraveiotilde ~~fjhJr Ju cnl j ~ G3j

r r- ~ tirrnO t r BP 30 320-000 Be n Ho=-i~onre-MG

2 ANDQ GUSTAVO OE SOUZA O I S bx dS11e-iro ~olte~ro nascido a _~ i~ I tmpres ririo )gtfJ lado I cJ(l otlelld d~ ld~nL ~uade MI

t 1)14 xpedidi peLa SSfM( e Clt - 01J 9951a6- ~B Itts lnctgto e CU~ 11 t do Od Aven ida HO$sa 5entt~Ha lo Clnro n D 26SJ Ba~lrc

-r- bull p Jl lt2U-lIUtl Selo Horiacute ztgtntcMG

- PAULO RElmlQUE DE SOUZA REIS CRIVJl r NU bras~lei [O Ca5d do COr1

_ 11 (1]11 pal ic 1 G W 1gtb1 3 ndsld iI lGO ~ 1361 f Empns~llu pvrtiJ

l middot- middot el~ aE=- Jd~ntirlampde Mj - 1iacute riH3Pl4 eX-Fl(dida pela SSFHG ~ rp

tli Q98 middott-86-07 residente e uacuteOffilcillado na Rua Satildeo Jorge 1- lB - ecirc bulldiLO tll lv-s ~roacuteLt~ - c~ 11 f l -I u Be_o liocizOHt M~l

4 - JAIR CAtildeNDIOO OR SOUZA br o ~ll~lrut rd~noo com comunh~o parc~a~ de ~1~ t ra5c~cio d 11081 ~52 ~S1COlugD ponaoo Ud CcH teltd dL

T I f~ Idacc M - 3V~e26 t expCd i dil polJ SSPMG ~ C~f - nlo lo1lL lOW6shy~sldente e 1crni c Jliado na PVen hJa Nn-losa SEnhora do CarDlo n

~ Ba irro Carmo CI=P 3U j~O-O[)L Belo HorlznnteMG

5 - ADRI AlI7t LUCI DE SOUZA B I S busilelra cltosada com unh f 1 11 de thflJ n d ~cidd ~ ~7Sfl79t Ernpto-si1Iid tivllloacuteiduLiJ L)

- - ct lrl~r i dafi MG - 111 nill A~l xrdid~ pela ~PW CP shy4h jf~626-3J rasde nte c dom~clliada n-a Rua MiOltr-O Oro2lr1b~

=-c n 1 t 211_ 3jJr~ di -ja 3eLd CEr ~v-ICOr

I tlaMe

6 - LOClANA SILVXA DE SOUZA REIS br~s11eiral Jolteira ngtl8C10a d amp ocirci trllfJ J _J lta ir~ fjuacuteLCHJOLd Jo bLtOiCd dft iLiellLiJadt -i

11 ~I~ nmiddotl bull ~xpedidl pe l ll SSPMG ~ PF - oi~ fin J 4q6-11 r~9irl~ntf t

- m l_iada ncs Aven ida NO~8a ~enhod do Carmo n [) 685 Sairro u _ Ef 0 )20-000 bco HJ l~VULc~Ii

mucos S6C10S d a empresa ASSBlU AS8ampllSOlUA KIIPEcrALrZlDA 1ltgt1

RELACcedilOtildesS OS IRAaALKO L TOA o~v HjoacuteJ II~t1te rey~Jttadct no CdnoC1c JeLO

n Cl 1 ~~~b v Q~L48 0 tiacutero A em ~11(l119-r9 inscr1t~ no cnp

_ ~I~7650DOl-3 4 RESOLVEM de comum Aco rdo dlt~tdc e rnod1nciH li ~ ln~tJumen t os medIante dS stlquinte5 claacutemiddotJ5uJI5 P condiccedilotildees

PllDCIIlRA ALTJJlUlCcedilio O s6c iacute o ANDREacute GUSTAVO D souza UlS possuJdor ele llULdi cede ( La119t~r~ tlO SOtJC JAIR CAcircHDlDO DE SOUZA u ULd

i qJota~ retj 1 ndo-~e dlt) sociedade na Jto Ia IJtgtS1nJtur1 dtI1e - s r r lUIerLQ ---- shy

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Page 11: peTT: 92 100.04 URGENTE - dnit.gov.br · peTT: 92 100.04 . URGENTE PODER JUDICIARIO ... recorrente, na data de apresentação das razões recursais ja se tinha operado a decadência,

Assert Auessoro [ SpeUacutelJliiatla em Ilelofotildees de TraDalho lida

Ilj li l iLil~I10 lia l11uacuteaiiL1~de de Irq uacute jlllill iCll1lCllle elldiciIIlWUJ mS flrincipios [ ico 11 kpl ilulc da 1111 pcalI JaJo da 1111rallJwJe da igllllldlt1lk da plIhlilmiddot iJadc da prob idade tltn i l11~I I[i da ineula o a in l lUlllL llt l) l nr l ~~l Jluacuter il) du iu lgi1t1htlIO hj~li D ~J11 l~illl an~ (lrillIpiu~

(rrcll[I da ceie idauo l i a li dilJ~ r(lahillJd~ flnpnreilll1ulidaJe cnl11iXlilii dad~ j prco leriiJI Je eomparlIiio hjc[ii1 Jb PW I)S as

ParUumlgraln tln ico As O rOl gt1_ disci [~i dolu lI1 Iicilacatildeo seratilde sempre i llt(rp rctutI 1111 fao 1 lIlplillCcediliiacuteo tI~ tlipula 1lIlre us inlensult dcuacutec qUL nlo comprometalll t) inter- da rlmi nistlaccediliio a linalidndc c 1

~cguran 3 da conlr~la UO gl j lou -s i J

DA POSTERIOR INABILITACcedilAtildeO DA IMPETRANTE RECURSO INEXISTENTE RAZOtildeES RECURSAIS INTEMPESTIVAS DESCUMPRIMENTO DE PRAZO PARA RECURSO PREVISTO NO EDITAL

Inconformada com a adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo agrave Assert ora impetrante a concorrente Enprol Engenharia e Projetos Ltda apresentou razotildees recursais pugnando pela inabilitaccedilatildeo da impetrante Absurdamente contrariando norma cristalina d o Edital o DNIT conheceu e deu provimento a um recurso que a bem da verdade inexistiu

A em presa Emprol recorreu d a adjudicaccedilatildeo assinalando no iniacutecio de seus fundamentos (conforme coacutepia anexa das razotildees recu rsais) o seguinte a m(roempresa citada dO presenlar eu dClrltmlnto5 de qualificaccedilatildeo teacutecnIca I1dO atendeu plenamente agraves 9ltncIOs das clausulas 7 83 7 85 do Editai eis que natildeo demonstrou c iJpacJdude para exec utuuml r 05 seacutervlccedilas de elaboraccedilatildeo de ldudo5 de Avaliaccedilatildeo de tmoacuteve ls co m a ll t ilizacao tI~ nfe recircncla eSlalist Ica i com a ulilllc1tatildeO de nY-todo evolutivo e ccedilom a ul lliLaccedil atildeo de me lo dll InvollltlVO di orte que de~nd 1tr SlrlO Inilblhtadd com o consequente prossegUimento do processo licltat [mo

Todavia aleacutem da inconsistecircncia das alegaccedilotildees da empresa recorrente na data de apresentaccedilatildeo das raz otildees recursais jaacute se tinha operado a decadecircncia Se natildeo reitere-se o que consta das contrarrazotildees apresentadas pela ora im petrante

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Assert AsseHoria Espefiolirodo em Rclofotildees de Trahalho Udo

DA INTEMPESTIVIDADE DAS RAZOES RECURSAIS INDEVIDAMENTE ACOLHIDAS

Consoante consta do item 121 do Edital declarado o vencedor o P90C1ro abnraacute pra70 no mini mo de 20 minutos durunte o qual qualquer ilCltante poder de formd Imcdlilta e rnot iVd dd Cll l Cilmpo proacuteprio do sist etla manrt~tdr sua intenccedilatildeo de rc~Ccedilllrso

No item 122 por seu turno estaacute previsto que (J l ic itante qu~ trvr su Intenccedilatildeo de recurso aCettotildeJ deveraacute re91str a r as ra7otildees do recurso em campo proacuteprio do sistema no prazo de 3 (trecircs ) dias ficando 05 demais IICHntes desde logo Intlm~dos apresentar contrarrdzotildecs tambeacute m v ia ~Is t emcl em 9LJill prazo que cornecaraacute Ll correr do terminO do pra70 da rec orrente

Diz ainda o item 123 que d (lIa ~c manlftaccedileo rrelliata ~ rnolvada do hltllante importaraacute na dec adf ncla do direito dt recurso rll~~mdo L) pregoeIro autorizado a adjudicar o obJeto do licit ante dec la rado vencedor

A recorrida sendo a empresa que ofertou melhor preccedilo apresentou a documentaccedilatildeo exigida no edital para sua habilitaccedilatildeo

Em 31122014 deu-se prosseguimento ao pregatildeo com abertura do prazo miacutenimo de 20 minutos para manifestaccedilatildeo de intenccedilatildeo de recurso conforme previsto no item 121 Todavia o prazo transcorreu in abis sem ningueacutem manifestar-se com intenccedilatildeo de recurso Como consequecircncia o objeto da licitaccedilatildeo foi adjudicado agrave recorrida Assert vencedora do certame Conforme print extraiacutedo do portal Comprasnet agraves 11h07m do dia 31122014 e arquivado em nosso sistema e a disposiccedilatildeo do DNIT onde na tela referente ao pregatildeo em epiacutegrafe constava o seguinte Situaccedilatildeo Realtlar Adjudlcaccedilo Recurso NiIacuteo

Declarada vencedora a Assert enviou a documentaccedilatildeo original solicitada pelo DNIT conforme email do dia 02012015 abaixo transcrito

Nelson Ribeiro LeS5a Ju rll(J Para assert middotgassc rt rng con1b r 2 de l an A ASSERT ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM RCLACcedilOtildeES DE TRAflALlIO LTDA EoPP Solcitrros o envio da docume ntilccedilagraveo orlDrnat conforme item 11 II do EdllalllH l405 At e IlC IOSll rTE nte Nelson Rtbelro Lessa Junior

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middot

Assert AHPHoro [spe(iolizooacuteo em Kelofotildees de Trabalho middot lltlo

Teacutecnico de Suporte em lnfraeslruturil de Tiacutednsportc- Seccedil~o de Cadastro c UCllacltio d~ SRBII DNfT TEL 71 36 178620 Emai nplson1essadoILgov br

Precla ro( a) Julgador(a)

Conforme se verifica do documento extraiacutedo do portal Comprasnet a proacutepria concorrente Enprol Engenharia e Projetos Ltda ingressou em 06012015 com Razotildees de Recurso Administrativo

Visualizaccedilatildeo de Recursos ConlraRtlZOtildelS ~ DcrisOtildeeS RECURSO 1LUSTRisS1~O SENHOR P HfGO~IRO DO D~PARTII~lENTO NACIONAL DE INfRAESTRUTIiRA DE TRANSPORTES - DNfT PREGAtildeO ELETROcircNICO 814201010

DNfT Ret RalOtildei3 de R(CLlrlU Admlnil frlli o EN PROL ENGENHARIA E PROJCTOS LIDA (ENPROl) pCSSDJ Juridir(l r1t dlflllr pnvado drVJIJamcnte Inscnta no CNPJ ~oh o nO 0 6562t1100001BO ltum er(jc~ccedilo lia Av Dom lUl nO 500 Ccn 1409 11 101513 Ildeota I CEP (O 1b0230 rltHtd lezaCE mtuJnte seu rpp leelllante teCI i VPIl1 tuacutern reuprocidade de respe ito dl~nlpddi] mfnh d1rPentf1l RAZOES or RECURSO a d~rlsatilden Que Ildbhtou a emp~ ASSERTASS~SSOR A ESPI CIAUZAOA f~t RELACOES OE TRABALHO L IDA~IE ~ a der como i1rrernatanteuromiddot O que ia7 pelos motrvo rle fato ( de d rfllo ecircI gtegull xpJmmiddotJoos

Tem-se portanto que as razotildees recursais apresentadas pela empresa Enprol em 06012015 foram intempestivas pois ela natildeo recorreu no prazo referido no item 121 do Edital ou seja ateacute 31122014 Ao contraacuterio do que alegou a concorrente Enprol o prazo de trecircs dias uacuteteis iniciado apoacutes 31122014 seria para apresentaccedilatildeo das razotildees recursais caso a empresa tivesse recorrido no prazo do item 121 do Edital

Diante do exposto expirado em 31122014 o prazo estabelecido no item 121 deu-se inarredavelmente a decadecircncia do direito de recorrer (item 123 do Edital)

Todavia absurdamente apesar da flagrante intempestividade o ilustre senhor Preg oeiro conheceu como recu rso as razotildees recu rsais apresentadas em 06012015 pela Enprol e lhe deu provimento em 21012015 conforme decisatildeo abaixo transcrita

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bull

Assert A ssess orn Espe ri alirorla em Neafiie s d e Trabalha - lIda

Vsual11accedilatildeo de Re-cl1Iscs COr1traRrl~~c i- Dt_~iacutels(e~

DECISAtildeO DO PREGOEIRO 1 - Das Prellmn1ares Trtd-5ecirc dl R~ rwioo Admlnht l rl t lVCJ in terpoSto l erTIpestlv~m~ft~ ptia empresa rNPROL ENGENHARIA E PROJETOS l TOA dOmVjlfite lJenol11ojH1 1J ril tI~~ RECORRE-NrE j contra o CHTJcel1irnento do pregociro no dftoorre dd sessltio lefente da PREGAtildeO fLE1ROacuteNICO f 14OImiddot1 rr - Dos FOfnkhc1ades Curnp ndac ~ c (o rma[tnarlcsIC dI5 rC9~~II C f 4Uf tnr71m (lfonllhagraveJos todl)=i )5 derr1dls IIOlilf1tC5 Li EXistecircncia e l racircml l euro d o eplgrafado htCU RSCJ AW-lItUSTRATIVO Il1tert1oJoo co nforme mmlJrOllclrn 05 doclIoe ntos arosWdos ao Pro ccedilr-lSC de L((ill)itJ l~ tmnr1entlfKl (jO

tttrd v~S etc p ulllltdccedilatildeo e r1tspon lblIiuilo ltjPitli= reoHQ flora todos os InreressrJouS U SITE 00 COflPRACNET T al rP l I $O f O i

deVKICl lnente UlUcHJO em eJ pCI1S0 dU pmamp(~~ 1J pr1r1oiacuteI -~fltl flIJnH~m 50605 U02706201489 I n - Das AlegaQles do Re cOrtelltl Ale gou c1 recorren te d e mp rCSol EIl PRO L E fJ GE I4 HARIA E PRO)~ TOS L IDA nltlS 5 L1ac tu oacutees TIIJrsaK

contra deogtaacuteo da habl lll n ccedilatildeo dcl empr5otilde 15SERT - ASS(5S0rl3 Especliltlad) tJm RtllccedilOcs d- Trabanluacute UUd - f1E que a mesn l] nJo D ~erd fgt1I lt1 11- Iteno 7 H) ~ f 5 pOfql le njo jhmiddot~t()m a (api1nc1iu1e Cd mlcroemptescl de (lllte(utdr ser-v luacutes de eaborH~o de la udo UI IVdI1dQtO de Imovprc~ ((lIttempfdl1do 11 mlhodos de infelen cia tStinis Ha evo llltlllG e l11VoIUo (olkmiddotm1e -xiqldO 10 EditaL IV - D~ AnaliSe e jdgclrH~ ntD ri Cu middotW~oCl0 da Rlt1l0fS

VlstilS as al~gaccedilotildee5 debruccedila se esta ( omtltsijp IJnril analtiH h~ rllegdccedilotildees i1(T)

1 Irlfia lmente cabe destilcar d im portJrllod uot rJlttfIViIl1t~~ ~ rfrn iltefltam~t1tt O~ -lttillC Da~ ~Vlla r aruoiHtH~s inrle vi rf () ~ dOS p n~gI)Cl r o~ e sua CIlU~~ QUi1ndo da iHIAltse da~ a Ig accedilocirce5 PO iliacute l I rtJ examp dos autos do r~wndo p~JatildeOt flatilde o IO~ reS(tl duvidas fie que deve p ros~e r r as r~zotildee-l relJrlttIS ecirclJlreSenmr11s POIl a docLlmlnraccedilatildeo erlCdTIltnhil da pe~1 feoorrida ASSERT - ASSCSSOrld BpeccedillalllhJa em Rela ccediloacutee de Trab lho Ltn - NE d e tatn n ln iltende 2 A empresa deixou de dle nder a) ( ~Q 11middottas (I Ik1bihtaccedilAo ] euro ncI datilde Qua I1f1Cilratildea tccnicaprQOacuteSSlO n1 q ue en l SeUs s ubl ter tS O Item 7 8 4 fo atend trlo pilrcIltlllTlt lltt V - Da An lIop f JlJlgiH fpnto da CorrIsdO dil5 COIltrt-J Rtzoes Quando dd anaacutehsfI flr1S dl~accedilotildees pO ld e tio 7 ~I~ dus itLJto do r~~nao pn lglo ndo n05 resta duvIdas ltle que natildeo devem P-C5j)( l cl dJ (l)J1lrl rd(VgtC 1T(lIrlt r ~ rJpresflladtt pele ncurnoalSSfRT - AS ~(3s0rla fS pecldliza(a em Re latotildecs (Imiddot rr ab1U1C Lttl d rlE ~ q~lill qve~tlola o Sictcm-I COMPRA$NET A 0l5( de t1ablll t cliio anterede) rase de Intenccedilatildeo de Recuf5o OCSi forl11a as (Ol1 t ril Razotildees l uostra m -cc J mvroCEti l n t~

VI - COnCliJ5acirc o De ~lJdo quan to dito estd Comissatildeo wl1 heco middot Recurso Adrnul~tldtIVO e~Oflj pdrd julgar WO(pr~rlt a alijo imPlt t ilda pela RECORRENTE empreo ENIROL ENGENHIIRIA E PROJETOS LTOA peta razotildees ((lrt)otilde expo5t~s Inabl t Jn l10 ii EfTlptt Gif ASSERT - AS5~on 1 Efpel-lIladJ em Relaccedilotildeps i Trl10a 1t1o l lda - ME entendtlu1ocirc -le io Drtl50~e-yuunelt~1 dO uIL-imeuro LIlCiulll rl btlndo o milTW1 aI) Supennlend(llle Regron n l l lO Estado da alhl3 para (OnCI)IUcllldo conl ecircl decsaacutea do P rTtJOeuroIrmiddot1 proEdfr peld pcstltgtoo r dd Judrcarci o f lJomoitjgH~jo do PrTgJo 11 01-12(114

Diante do exposto o proacuteprio conhecimento do recurso - que natildeo ocorreu - pelo Pregoeiro contrariou a previsatildeo d o Edital em seu item 122 que conforme acima jaacute demonstrado estabeleceu que deCIrldo o vencenor o Pregoeiro abriraacute pra zo 110 miacutenimo de O minutos dll ranle lt) qual q ua lquer licitante podera de formltJ imedldltl c molllrJttl ~m canlpo lmprl0 do ~Istcml malllfegtld r

sua Intenccedilatildeo d ~ recurso Conforme demonstrado esse prazo para recurso expirou em 31122014 Tanto assim que na tela do Comprasnet (anexa) agraves 11h07m constava o seguinte Stuaccedil ao ReaJrzac Ad]udir accedilao ReLu rSQ Natildeo Indiscutivelmente a concorrente Emprol apresentou razotildees recursais em 06012015 mas inoacutecuas e intempestivas haja

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bull

Assert Assessora Esp e tiohzada em Kelofotildees de Trohoho - LIda

visto que natildeo recorrera na data proacutepria ou seja em 31122014 Assim deve prevalecer o previsto no item 123 do edital a fa lta de nlim lfestaccedilao irnediata e rnollvada do IIClldnh~ Importara IId dccildeacutencla do direito rl e recu rso ficando o pr(~g oe i ro tlUlOr lzilrto c1 ildJudlcar Q abjeto ao hlltante decltHado vencedor

DA CONCESSAtildeO DE MEDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS

Do periculum in mora e do fumus bonis juris

Cretella Junior observa em relaccedilatildeo ao mandado de seguranccedila

Se o mandado de seguranccedila eacute o remeacutedio heroacuteico que se contrapotildee agrave autoshyexecutoriedade para cortar-lhes os efeitos a medida liminar eacute o pronto socorro que prepara o terreno para a segunda intervenccedilatildeo eneacutergica (como eacute evidente) poreacutem mais cuidadosas do que a primeira (Co mentaacuterios agraves leis do mandado de seguranccedila cit paacuteg 188)

No caso sob exame estaacute evidenciado o fumus bonis juris consubstanciado nas disposiccedilotildees dos artigos 49 e 109 da Lei 866693 bem como do artigo 50 LV da Constituiccedilatildeo Federal

o periculum in mora reside na dificuldade de reparaccedilatildeo do prejuiacutezo causado agrave impetrante em decorrecircncia da ilegal inabilitaccedilatildeo da empresa Com a decisatildeo do Pregoeiro e posterior decisatildeo do Superintendente do DNIT no Estado da Bahia seraacute procedida posterior adjudicaccedilatildeo e homologaccedilatildeo do objeto do Pregatildeo em tela agrave empresa ENPROL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA que com a inabilitaccedilatildeo i legal da impetrante passou agrave condiccedilatildeo de vencedora do certame

Desse modo a concessatildeo das medidas liminares abaixo pleiteadas aleacutem de evitar o aumento do prejuiacutezo que jaacute vem sendo causa do agrave impetrante resguardaraacute o interesse puacuteblico evitando-se eventual direcionamento do objeto da licitaccedilatildeo com prejuiacutezo ao eraacuterio

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I gt ~ 1

Assert AsseHoria Espeaacutealizada em Nelaf ces de Trahalho lda

Pedido de liminar 1

Requer pois de V Exa que se digne conceder medida liminar inaudita altera pars determinando ao Superintendente do DNlT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes que antes do deslinde do presente mandado de seguranccedila seja suspenso o Pregatildeo Eletrocircnico nuacutemero 8142014 Por conseguinte sejam suspensos os efeitos da decisatildeo proferida em 21012015 pelo Pregoeiro que inabilitou a impetrante igualmente seja suspensa a decisatildeo que determinou o prosseguimento do certame para adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo a outra empresa

Pedido de liminar 2

Requer pelos fatos e fundamentos legais acima seja liminarmente inaudita altera pars determinada a adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo (Pregatildeo Eletrocircnico 8142014 do DNIT) agrave impetrante uma vez que sua inabilitaccedilatildeo ocorreu em decorrecircncia de acolhimento de recurso que inexistiu cujas razotildees recusals foram apresentadas por empresa concorrente em flagrante ofensa ao disposto nos itens 121 122 e 123 do Edital

Requer que concedidas as medidas liminares ora pleitadas seja notificada imediatamente a autoridade coatora via email ou outro meio eletrocircnico

Requer outrossim a intimaccedilatildeo da autoridade coatora para que querendo ofereccedila suas razotildees e informaccedilotildees bem como a intimaccedilatildeo do Ilustre Representante do Ministeacuterio Puacuteblico Federal

Finalmente requer seja julgada procedente a presente accedilatildeo de mandado de seguranccedila confirmando-se as medidas liminares supra requeridas

Daacute-se agrave presente para efeitos fiscais o valor de R$1000 OO

Belo Horizonte 27 de janeiro de 2015

Luiz Carlos Moreira da Costa Suellen Fernanda Almeida Reis OAB-MG 52958 OAB-MG 146438

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1gt ~ ~

I ---i 6 ALTIlRACcedilAtildeO CONlIIArOlU - COfISOIDlADA (2]

ASsampM - ASSESSOIUA IiSPKCULI ZADA DI BLACcedilOtildeZS DE TRABlUBO LTPA - Uf -shyCNPJ - 0 2 995 _1650001-3

1 -~ APARECIOA 02 SOUZA I brIt f- _ t asada m cornur~~ par-lat~ l tmiddotrs r na~cida agrave ( -ltl Ol19~t (IddQOqa porl4dord da Car+-eird UCshy~~r t lJade M - 4 i0 9 expedidd peld SSPMG p CPF - 221 164 406-20

~ r _ l l HJJ Ii t r 1 01 N~agraveiotilde ~~fjhJr Ju cnl j ~ G3j

r r- ~ tirrnO t r BP 30 320-000 Be n Ho=-i~onre-MG

2 ANDQ GUSTAVO OE SOUZA O I S bx dS11e-iro ~olte~ro nascido a _~ i~ I tmpres ririo )gtfJ lado I cJ(l otlelld d~ ld~nL ~uade MI

t 1)14 xpedidi peLa SSfM( e Clt - 01J 9951a6- ~B Itts lnctgto e CU~ 11 t do Od Aven ida HO$sa 5entt~Ha lo Clnro n D 26SJ Ba~lrc

-r- bull p Jl lt2U-lIUtl Selo Horiacute ztgtntcMG

- PAULO RElmlQUE DE SOUZA REIS CRIVJl r NU bras~lei [O Ca5d do COr1

_ 11 (1]11 pal ic 1 G W 1gtb1 3 ndsld iI lGO ~ 1361 f Empns~llu pvrtiJ

l middot- middot el~ aE=- Jd~ntirlampde Mj - 1iacute riH3Pl4 eX-Fl(dida pela SSFHG ~ rp

tli Q98 middott-86-07 residente e uacuteOffilcillado na Rua Satildeo Jorge 1- lB - ecirc bulldiLO tll lv-s ~roacuteLt~ - c~ 11 f l -I u Be_o liocizOHt M~l

4 - JAIR CAtildeNDIOO OR SOUZA br o ~ll~lrut rd~noo com comunh~o parc~a~ de ~1~ t ra5c~cio d 11081 ~52 ~S1COlugD ponaoo Ud CcH teltd dL

T I f~ Idacc M - 3V~e26 t expCd i dil polJ SSPMG ~ C~f - nlo lo1lL lOW6shy~sldente e 1crni c Jliado na PVen hJa Nn-losa SEnhora do CarDlo n

~ Ba irro Carmo CI=P 3U j~O-O[)L Belo HorlznnteMG

5 - ADRI AlI7t LUCI DE SOUZA B I S busilelra cltosada com unh f 1 11 de thflJ n d ~cidd ~ ~7Sfl79t Ernpto-si1Iid tivllloacuteiduLiJ L)

- - ct lrl~r i dafi MG - 111 nill A~l xrdid~ pela ~PW CP shy4h jf~626-3J rasde nte c dom~clliada n-a Rua MiOltr-O Oro2lr1b~

=-c n 1 t 211_ 3jJr~ di -ja 3eLd CEr ~v-ICOr

I tlaMe

6 - LOClANA SILVXA DE SOUZA REIS br~s11eiral Jolteira ngtl8C10a d amp ocirci trllfJ J _J lta ir~ fjuacuteLCHJOLd Jo bLtOiCd dft iLiellLiJadt -i

11 ~I~ nmiddotl bull ~xpedidl pe l ll SSPMG ~ PF - oi~ fin J 4q6-11 r~9irl~ntf t

- m l_iada ncs Aven ida NO~8a ~enhod do Carmo n [) 685 Sairro u _ Ef 0 )20-000 bco HJ l~VULc~Ii

mucos S6C10S d a empresa ASSBlU AS8ampllSOlUA KIIPEcrALrZlDA 1ltgt1

RELACcedilOtildesS OS IRAaALKO L TOA o~v HjoacuteJ II~t1te rey~Jttadct no CdnoC1c JeLO

n Cl 1 ~~~b v Q~L48 0 tiacutero A em ~11(l119-r9 inscr1t~ no cnp

_ ~I~7650DOl-3 4 RESOLVEM de comum Aco rdo dlt~tdc e rnod1nciH li ~ ln~tJumen t os medIante dS stlquinte5 claacutemiddotJ5uJI5 P condiccedilotildees

PllDCIIlRA ALTJJlUlCcedilio O s6c iacute o ANDREacute GUSTAVO D souza UlS possuJdor ele llULdi cede ( La119t~r~ tlO SOtJC JAIR CAcircHDlDO DE SOUZA u ULd

i qJota~ retj 1 ndo-~e dlt) sociedade na Jto Ia IJtgtS1nJtur1 dtI1e - s r r lUIerLQ ---- shy

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Page 12: peTT: 92 100.04 URGENTE - dnit.gov.br · peTT: 92 100.04 . URGENTE PODER JUDICIARIO ... recorrente, na data de apresentação das razões recursais ja se tinha operado a decadência,

Assert AsseHoria Espefiolirodo em Rclofotildees de Trahalho Udo

DA INTEMPESTIVIDADE DAS RAZOES RECURSAIS INDEVIDAMENTE ACOLHIDAS

Consoante consta do item 121 do Edital declarado o vencedor o P90C1ro abnraacute pra70 no mini mo de 20 minutos durunte o qual qualquer ilCltante poder de formd Imcdlilta e rnot iVd dd Cll l Cilmpo proacuteprio do sist etla manrt~tdr sua intenccedilatildeo de rc~Ccedilllrso

No item 122 por seu turno estaacute previsto que (J l ic itante qu~ trvr su Intenccedilatildeo de recurso aCettotildeJ deveraacute re91str a r as ra7otildees do recurso em campo proacuteprio do sistema no prazo de 3 (trecircs ) dias ficando 05 demais IICHntes desde logo Intlm~dos apresentar contrarrdzotildecs tambeacute m v ia ~Is t emcl em 9LJill prazo que cornecaraacute Ll correr do terminO do pra70 da rec orrente

Diz ainda o item 123 que d (lIa ~c manlftaccedileo rrelliata ~ rnolvada do hltllante importaraacute na dec adf ncla do direito dt recurso rll~~mdo L) pregoeIro autorizado a adjudicar o obJeto do licit ante dec la rado vencedor

A recorrida sendo a empresa que ofertou melhor preccedilo apresentou a documentaccedilatildeo exigida no edital para sua habilitaccedilatildeo

Em 31122014 deu-se prosseguimento ao pregatildeo com abertura do prazo miacutenimo de 20 minutos para manifestaccedilatildeo de intenccedilatildeo de recurso conforme previsto no item 121 Todavia o prazo transcorreu in abis sem ningueacutem manifestar-se com intenccedilatildeo de recurso Como consequecircncia o objeto da licitaccedilatildeo foi adjudicado agrave recorrida Assert vencedora do certame Conforme print extraiacutedo do portal Comprasnet agraves 11h07m do dia 31122014 e arquivado em nosso sistema e a disposiccedilatildeo do DNIT onde na tela referente ao pregatildeo em epiacutegrafe constava o seguinte Situaccedilatildeo Realtlar Adjudlcaccedilo Recurso NiIacuteo

Declarada vencedora a Assert enviou a documentaccedilatildeo original solicitada pelo DNIT conforme email do dia 02012015 abaixo transcrito

Nelson Ribeiro LeS5a Ju rll(J Para assert middotgassc rt rng con1b r 2 de l an A ASSERT ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM RCLACcedilOtildeES DE TRAflALlIO LTDA EoPP Solcitrros o envio da docume ntilccedilagraveo orlDrnat conforme item 11 II do EdllalllH l405 At e IlC IOSll rTE nte Nelson Rtbelro Lessa Junior

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Assert AHPHoro [spe(iolizooacuteo em Kelofotildees de Trabalho middot lltlo

Teacutecnico de Suporte em lnfraeslruturil de Tiacutednsportc- Seccedil~o de Cadastro c UCllacltio d~ SRBII DNfT TEL 71 36 178620 Emai nplson1essadoILgov br

Precla ro( a) Julgador(a)

Conforme se verifica do documento extraiacutedo do portal Comprasnet a proacutepria concorrente Enprol Engenharia e Projetos Ltda ingressou em 06012015 com Razotildees de Recurso Administrativo

Visualizaccedilatildeo de Recursos ConlraRtlZOtildelS ~ DcrisOtildeeS RECURSO 1LUSTRisS1~O SENHOR P HfGO~IRO DO D~PARTII~lENTO NACIONAL DE INfRAESTRUTIiRA DE TRANSPORTES - DNfT PREGAtildeO ELETROcircNICO 814201010

DNfT Ret RalOtildei3 de R(CLlrlU Admlnil frlli o EN PROL ENGENHARIA E PROJCTOS LIDA (ENPROl) pCSSDJ Juridir(l r1t dlflllr pnvado drVJIJamcnte Inscnta no CNPJ ~oh o nO 0 6562t1100001BO ltum er(jc~ccedilo lia Av Dom lUl nO 500 Ccn 1409 11 101513 Ildeota I CEP (O 1b0230 rltHtd lezaCE mtuJnte seu rpp leelllante teCI i VPIl1 tuacutern reuprocidade de respe ito dl~nlpddi] mfnh d1rPentf1l RAZOES or RECURSO a d~rlsatilden Que Ildbhtou a emp~ ASSERTASS~SSOR A ESPI CIAUZAOA f~t RELACOES OE TRABALHO L IDA~IE ~ a der como i1rrernatanteuromiddot O que ia7 pelos motrvo rle fato ( de d rfllo ecircI gtegull xpJmmiddotJoos

Tem-se portanto que as razotildees recursais apresentadas pela empresa Enprol em 06012015 foram intempestivas pois ela natildeo recorreu no prazo referido no item 121 do Edital ou seja ateacute 31122014 Ao contraacuterio do que alegou a concorrente Enprol o prazo de trecircs dias uacuteteis iniciado apoacutes 31122014 seria para apresentaccedilatildeo das razotildees recursais caso a empresa tivesse recorrido no prazo do item 121 do Edital

Diante do exposto expirado em 31122014 o prazo estabelecido no item 121 deu-se inarredavelmente a decadecircncia do direito de recorrer (item 123 do Edital)

Todavia absurdamente apesar da flagrante intempestividade o ilustre senhor Preg oeiro conheceu como recu rso as razotildees recu rsais apresentadas em 06012015 pela Enprol e lhe deu provimento em 21012015 conforme decisatildeo abaixo transcrita

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Assert A ssess orn Espe ri alirorla em Neafiie s d e Trabalha - lIda

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DECISAtildeO DO PREGOEIRO 1 - Das Prellmn1ares Trtd-5ecirc dl R~ rwioo Admlnht l rl t lVCJ in terpoSto l erTIpestlv~m~ft~ ptia empresa rNPROL ENGENHARIA E PROJETOS l TOA dOmVjlfite lJenol11ojH1 1J ril tI~~ RECORRE-NrE j contra o CHTJcel1irnento do pregociro no dftoorre dd sessltio lefente da PREGAtildeO fLE1ROacuteNICO f 14OImiddot1 rr - Dos FOfnkhc1ades Curnp ndac ~ c (o rma[tnarlcsIC dI5 rC9~~II C f 4Uf tnr71m (lfonllhagraveJos todl)=i )5 derr1dls IIOlilf1tC5 Li EXistecircncia e l racircml l euro d o eplgrafado htCU RSCJ AW-lItUSTRATIVO Il1tert1oJoo co nforme mmlJrOllclrn 05 doclIoe ntos arosWdos ao Pro ccedilr-lSC de L((ill)itJ l~ tmnr1entlfKl (jO

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deVKICl lnente UlUcHJO em eJ pCI1S0 dU pmamp(~~ 1J pr1r1oiacuteI -~fltl flIJnH~m 50605 U02706201489 I n - Das AlegaQles do Re cOrtelltl Ale gou c1 recorren te d e mp rCSol EIl PRO L E fJ GE I4 HARIA E PRO)~ TOS L IDA nltlS 5 L1ac tu oacutees TIIJrsaK

contra deogtaacuteo da habl lll n ccedilatildeo dcl empr5otilde 15SERT - ASS(5S0rl3 Especliltlad) tJm RtllccedilOcs d- Trabanluacute UUd - f1E que a mesn l] nJo D ~erd fgt1I lt1 11- Iteno 7 H) ~ f 5 pOfql le njo jhmiddot~t()m a (api1nc1iu1e Cd mlcroemptescl de (lllte(utdr ser-v luacutes de eaborH~o de la udo UI IVdI1dQtO de Imovprc~ ((lIttempfdl1do 11 mlhodos de infelen cia tStinis Ha evo llltlllG e l11VoIUo (olkmiddotm1e -xiqldO 10 EditaL IV - D~ AnaliSe e jdgclrH~ ntD ri Cu middotW~oCl0 da Rlt1l0fS

VlstilS as al~gaccedilotildee5 debruccedila se esta ( omtltsijp IJnril analtiH h~ rllegdccedilotildees i1(T)

1 Irlfia lmente cabe destilcar d im portJrllod uot rJlttfIViIl1t~~ ~ rfrn iltefltam~t1tt O~ -lttillC Da~ ~Vlla r aruoiHtH~s inrle vi rf () ~ dOS p n~gI)Cl r o~ e sua CIlU~~ QUi1ndo da iHIAltse da~ a Ig accedilocirce5 PO iliacute l I rtJ examp dos autos do r~wndo p~JatildeOt flatilde o IO~ reS(tl duvidas fie que deve p ros~e r r as r~zotildee-l relJrlttIS ecirclJlreSenmr11s POIl a docLlmlnraccedilatildeo erlCdTIltnhil da pe~1 feoorrida ASSERT - ASSCSSOrld BpeccedillalllhJa em Rela ccediloacutee de Trab lho Ltn - NE d e tatn n ln iltende 2 A empresa deixou de dle nder a) ( ~Q 11middottas (I Ik1bihtaccedilAo ] euro ncI datilde Qua I1f1Cilratildea tccnicaprQOacuteSSlO n1 q ue en l SeUs s ubl ter tS O Item 7 8 4 fo atend trlo pilrcIltlllTlt lltt V - Da An lIop f JlJlgiH fpnto da CorrIsdO dil5 COIltrt-J Rtzoes Quando dd anaacutehsfI flr1S dl~accedilotildees pO ld e tio 7 ~I~ dus itLJto do r~~nao pn lglo ndo n05 resta duvIdas ltle que natildeo devem P-C5j)( l cl dJ (l)J1lrl rd(VgtC 1T(lIrlt r ~ rJpresflladtt pele ncurnoalSSfRT - AS ~(3s0rla fS pecldliza(a em Re latotildecs (Imiddot rr ab1U1C Lttl d rlE ~ q~lill qve~tlola o Sictcm-I COMPRA$NET A 0l5( de t1ablll t cliio anterede) rase de Intenccedilatildeo de Recuf5o OCSi forl11a as (Ol1 t ril Razotildees l uostra m -cc J mvroCEti l n t~

VI - COnCliJ5acirc o De ~lJdo quan to dito estd Comissatildeo wl1 heco middot Recurso Adrnul~tldtIVO e~Oflj pdrd julgar WO(pr~rlt a alijo imPlt t ilda pela RECORRENTE empreo ENIROL ENGENHIIRIA E PROJETOS LTOA peta razotildees ((lrt)otilde expo5t~s Inabl t Jn l10 ii EfTlptt Gif ASSERT - AS5~on 1 Efpel-lIladJ em Relaccedilotildeps i Trl10a 1t1o l lda - ME entendtlu1ocirc -le io Drtl50~e-yuunelt~1 dO uIL-imeuro LIlCiulll rl btlndo o milTW1 aI) Supennlend(llle Regron n l l lO Estado da alhl3 para (OnCI)IUcllldo conl ecircl decsaacutea do P rTtJOeuroIrmiddot1 proEdfr peld pcstltgtoo r dd Judrcarci o f lJomoitjgH~jo do PrTgJo 11 01-12(114

Diante do exposto o proacuteprio conhecimento do recurso - que natildeo ocorreu - pelo Pregoeiro contrariou a previsatildeo d o Edital em seu item 122 que conforme acima jaacute demonstrado estabeleceu que deCIrldo o vencenor o Pregoeiro abriraacute pra zo 110 miacutenimo de O minutos dll ranle lt) qual q ua lquer licitante podera de formltJ imedldltl c molllrJttl ~m canlpo lmprl0 do ~Istcml malllfegtld r

sua Intenccedilatildeo d ~ recurso Conforme demonstrado esse prazo para recurso expirou em 31122014 Tanto assim que na tela do Comprasnet (anexa) agraves 11h07m constava o seguinte Stuaccedil ao ReaJrzac Ad]udir accedilao ReLu rSQ Natildeo Indiscutivelmente a concorrente Emprol apresentou razotildees recursais em 06012015 mas inoacutecuas e intempestivas haja

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bull

Assert Assessora Esp e tiohzada em Kelofotildees de Trohoho - LIda

visto que natildeo recorrera na data proacutepria ou seja em 31122014 Assim deve prevalecer o previsto no item 123 do edital a fa lta de nlim lfestaccedilao irnediata e rnollvada do IIClldnh~ Importara IId dccildeacutencla do direito rl e recu rso ficando o pr(~g oe i ro tlUlOr lzilrto c1 ildJudlcar Q abjeto ao hlltante decltHado vencedor

DA CONCESSAtildeO DE MEDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS

Do periculum in mora e do fumus bonis juris

Cretella Junior observa em relaccedilatildeo ao mandado de seguranccedila

Se o mandado de seguranccedila eacute o remeacutedio heroacuteico que se contrapotildee agrave autoshyexecutoriedade para cortar-lhes os efeitos a medida liminar eacute o pronto socorro que prepara o terreno para a segunda intervenccedilatildeo eneacutergica (como eacute evidente) poreacutem mais cuidadosas do que a primeira (Co mentaacuterios agraves leis do mandado de seguranccedila cit paacuteg 188)

No caso sob exame estaacute evidenciado o fumus bonis juris consubstanciado nas disposiccedilotildees dos artigos 49 e 109 da Lei 866693 bem como do artigo 50 LV da Constituiccedilatildeo Federal

o periculum in mora reside na dificuldade de reparaccedilatildeo do prejuiacutezo causado agrave impetrante em decorrecircncia da ilegal inabilitaccedilatildeo da empresa Com a decisatildeo do Pregoeiro e posterior decisatildeo do Superintendente do DNIT no Estado da Bahia seraacute procedida posterior adjudicaccedilatildeo e homologaccedilatildeo do objeto do Pregatildeo em tela agrave empresa ENPROL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA que com a inabilitaccedilatildeo i legal da impetrante passou agrave condiccedilatildeo de vencedora do certame

Desse modo a concessatildeo das medidas liminares abaixo pleiteadas aleacutem de evitar o aumento do prejuiacutezo que jaacute vem sendo causa do agrave impetrante resguardaraacute o interesse puacuteblico evitando-se eventual direcionamento do objeto da licitaccedilatildeo com prejuiacutezo ao eraacuterio

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I gt ~ 1

Assert AsseHoria Espeaacutealizada em Nelaf ces de Trahalho lda

Pedido de liminar 1

Requer pois de V Exa que se digne conceder medida liminar inaudita altera pars determinando ao Superintendente do DNlT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes que antes do deslinde do presente mandado de seguranccedila seja suspenso o Pregatildeo Eletrocircnico nuacutemero 8142014 Por conseguinte sejam suspensos os efeitos da decisatildeo proferida em 21012015 pelo Pregoeiro que inabilitou a impetrante igualmente seja suspensa a decisatildeo que determinou o prosseguimento do certame para adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo a outra empresa

Pedido de liminar 2

Requer pelos fatos e fundamentos legais acima seja liminarmente inaudita altera pars determinada a adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo (Pregatildeo Eletrocircnico 8142014 do DNIT) agrave impetrante uma vez que sua inabilitaccedilatildeo ocorreu em decorrecircncia de acolhimento de recurso que inexistiu cujas razotildees recusals foram apresentadas por empresa concorrente em flagrante ofensa ao disposto nos itens 121 122 e 123 do Edital

Requer que concedidas as medidas liminares ora pleitadas seja notificada imediatamente a autoridade coatora via email ou outro meio eletrocircnico

Requer outrossim a intimaccedilatildeo da autoridade coatora para que querendo ofereccedila suas razotildees e informaccedilotildees bem como a intimaccedilatildeo do Ilustre Representante do Ministeacuterio Puacuteblico Federal

Finalmente requer seja julgada procedente a presente accedilatildeo de mandado de seguranccedila confirmando-se as medidas liminares supra requeridas

Daacute-se agrave presente para efeitos fiscais o valor de R$1000 OO

Belo Horizonte 27 de janeiro de 2015

Luiz Carlos Moreira da Costa Suellen Fernanda Almeida Reis OAB-MG 52958 OAB-MG 146438

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I ---i 6 ALTIlRACcedilAtildeO CONlIIArOlU - COfISOIDlADA (2]

ASsampM - ASSESSOIUA IiSPKCULI ZADA DI BLACcedilOtildeZS DE TRABlUBO LTPA - Uf -shyCNPJ - 0 2 995 _1650001-3

1 -~ APARECIOA 02 SOUZA I brIt f- _ t asada m cornur~~ par-lat~ l tmiddotrs r na~cida agrave ( -ltl Ol19~t (IddQOqa porl4dord da Car+-eird UCshy~~r t lJade M - 4 i0 9 expedidd peld SSPMG p CPF - 221 164 406-20

~ r _ l l HJJ Ii t r 1 01 N~agraveiotilde ~~fjhJr Ju cnl j ~ G3j

r r- ~ tirrnO t r BP 30 320-000 Be n Ho=-i~onre-MG

2 ANDQ GUSTAVO OE SOUZA O I S bx dS11e-iro ~olte~ro nascido a _~ i~ I tmpres ririo )gtfJ lado I cJ(l otlelld d~ ld~nL ~uade MI

t 1)14 xpedidi peLa SSfM( e Clt - 01J 9951a6- ~B Itts lnctgto e CU~ 11 t do Od Aven ida HO$sa 5entt~Ha lo Clnro n D 26SJ Ba~lrc

-r- bull p Jl lt2U-lIUtl Selo Horiacute ztgtntcMG

- PAULO RElmlQUE DE SOUZA REIS CRIVJl r NU bras~lei [O Ca5d do COr1

_ 11 (1]11 pal ic 1 G W 1gtb1 3 ndsld iI lGO ~ 1361 f Empns~llu pvrtiJ

l middot- middot el~ aE=- Jd~ntirlampde Mj - 1iacute riH3Pl4 eX-Fl(dida pela SSFHG ~ rp

tli Q98 middott-86-07 residente e uacuteOffilcillado na Rua Satildeo Jorge 1- lB - ecirc bulldiLO tll lv-s ~roacuteLt~ - c~ 11 f l -I u Be_o liocizOHt M~l

4 - JAIR CAtildeNDIOO OR SOUZA br o ~ll~lrut rd~noo com comunh~o parc~a~ de ~1~ t ra5c~cio d 11081 ~52 ~S1COlugD ponaoo Ud CcH teltd dL

T I f~ Idacc M - 3V~e26 t expCd i dil polJ SSPMG ~ C~f - nlo lo1lL lOW6shy~sldente e 1crni c Jliado na PVen hJa Nn-losa SEnhora do CarDlo n

~ Ba irro Carmo CI=P 3U j~O-O[)L Belo HorlznnteMG

5 - ADRI AlI7t LUCI DE SOUZA B I S busilelra cltosada com unh f 1 11 de thflJ n d ~cidd ~ ~7Sfl79t Ernpto-si1Iid tivllloacuteiduLiJ L)

- - ct lrl~r i dafi MG - 111 nill A~l xrdid~ pela ~PW CP shy4h jf~626-3J rasde nte c dom~clliada n-a Rua MiOltr-O Oro2lr1b~

=-c n 1 t 211_ 3jJr~ di -ja 3eLd CEr ~v-ICOr

I tlaMe

6 - LOClANA SILVXA DE SOUZA REIS br~s11eiral Jolteira ngtl8C10a d amp ocirci trllfJ J _J lta ir~ fjuacuteLCHJOLd Jo bLtOiCd dft iLiellLiJadt -i

11 ~I~ nmiddotl bull ~xpedidl pe l ll SSPMG ~ PF - oi~ fin J 4q6-11 r~9irl~ntf t

- m l_iada ncs Aven ida NO~8a ~enhod do Carmo n [) 685 Sairro u _ Ef 0 )20-000 bco HJ l~VULc~Ii

mucos S6C10S d a empresa ASSBlU AS8ampllSOlUA KIIPEcrALrZlDA 1ltgt1

RELACcedilOtildesS OS IRAaALKO L TOA o~v HjoacuteJ II~t1te rey~Jttadct no CdnoC1c JeLO

n Cl 1 ~~~b v Q~L48 0 tiacutero A em ~11(l119-r9 inscr1t~ no cnp

_ ~I~7650DOl-3 4 RESOLVEM de comum Aco rdo dlt~tdc e rnod1nciH li ~ ln~tJumen t os medIante dS stlquinte5 claacutemiddotJ5uJI5 P condiccedilotildees

PllDCIIlRA ALTJJlUlCcedilio O s6c iacute o ANDREacute GUSTAVO D souza UlS possuJdor ele llULdi cede ( La119t~r~ tlO SOtJC JAIR CAcircHDlDO DE SOUZA u ULd

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Page 13: peTT: 92 100.04 URGENTE - dnit.gov.br · peTT: 92 100.04 . URGENTE PODER JUDICIARIO ... recorrente, na data de apresentação das razões recursais ja se tinha operado a decadência,

middot

Assert AHPHoro [spe(iolizooacuteo em Kelofotildees de Trabalho middot lltlo

Teacutecnico de Suporte em lnfraeslruturil de Tiacutednsportc- Seccedil~o de Cadastro c UCllacltio d~ SRBII DNfT TEL 71 36 178620 Emai nplson1essadoILgov br

Precla ro( a) Julgador(a)

Conforme se verifica do documento extraiacutedo do portal Comprasnet a proacutepria concorrente Enprol Engenharia e Projetos Ltda ingressou em 06012015 com Razotildees de Recurso Administrativo

Visualizaccedilatildeo de Recursos ConlraRtlZOtildelS ~ DcrisOtildeeS RECURSO 1LUSTRisS1~O SENHOR P HfGO~IRO DO D~PARTII~lENTO NACIONAL DE INfRAESTRUTIiRA DE TRANSPORTES - DNfT PREGAtildeO ELETROcircNICO 814201010

DNfT Ret RalOtildei3 de R(CLlrlU Admlnil frlli o EN PROL ENGENHARIA E PROJCTOS LIDA (ENPROl) pCSSDJ Juridir(l r1t dlflllr pnvado drVJIJamcnte Inscnta no CNPJ ~oh o nO 0 6562t1100001BO ltum er(jc~ccedilo lia Av Dom lUl nO 500 Ccn 1409 11 101513 Ildeota I CEP (O 1b0230 rltHtd lezaCE mtuJnte seu rpp leelllante teCI i VPIl1 tuacutern reuprocidade de respe ito dl~nlpddi] mfnh d1rPentf1l RAZOES or RECURSO a d~rlsatilden Que Ildbhtou a emp~ ASSERTASS~SSOR A ESPI CIAUZAOA f~t RELACOES OE TRABALHO L IDA~IE ~ a der como i1rrernatanteuromiddot O que ia7 pelos motrvo rle fato ( de d rfllo ecircI gtegull xpJmmiddotJoos

Tem-se portanto que as razotildees recursais apresentadas pela empresa Enprol em 06012015 foram intempestivas pois ela natildeo recorreu no prazo referido no item 121 do Edital ou seja ateacute 31122014 Ao contraacuterio do que alegou a concorrente Enprol o prazo de trecircs dias uacuteteis iniciado apoacutes 31122014 seria para apresentaccedilatildeo das razotildees recursais caso a empresa tivesse recorrido no prazo do item 121 do Edital

Diante do exposto expirado em 31122014 o prazo estabelecido no item 121 deu-se inarredavelmente a decadecircncia do direito de recorrer (item 123 do Edital)

Todavia absurdamente apesar da flagrante intempestividade o ilustre senhor Preg oeiro conheceu como recu rso as razotildees recu rsais apresentadas em 06012015 pela Enprol e lhe deu provimento em 21012015 conforme decisatildeo abaixo transcrita

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bull

Assert A ssess orn Espe ri alirorla em Neafiie s d e Trabalha - lIda

Vsual11accedilatildeo de Re-cl1Iscs COr1traRrl~~c i- Dt_~iacutels(e~

DECISAtildeO DO PREGOEIRO 1 - Das Prellmn1ares Trtd-5ecirc dl R~ rwioo Admlnht l rl t lVCJ in terpoSto l erTIpestlv~m~ft~ ptia empresa rNPROL ENGENHARIA E PROJETOS l TOA dOmVjlfite lJenol11ojH1 1J ril tI~~ RECORRE-NrE j contra o CHTJcel1irnento do pregociro no dftoorre dd sessltio lefente da PREGAtildeO fLE1ROacuteNICO f 14OImiddot1 rr - Dos FOfnkhc1ades Curnp ndac ~ c (o rma[tnarlcsIC dI5 rC9~~II C f 4Uf tnr71m (lfonllhagraveJos todl)=i )5 derr1dls IIOlilf1tC5 Li EXistecircncia e l racircml l euro d o eplgrafado htCU RSCJ AW-lItUSTRATIVO Il1tert1oJoo co nforme mmlJrOllclrn 05 doclIoe ntos arosWdos ao Pro ccedilr-lSC de L((ill)itJ l~ tmnr1entlfKl (jO

tttrd v~S etc p ulllltdccedilatildeo e r1tspon lblIiuilo ltjPitli= reoHQ flora todos os InreressrJouS U SITE 00 COflPRACNET T al rP l I $O f O i

deVKICl lnente UlUcHJO em eJ pCI1S0 dU pmamp(~~ 1J pr1r1oiacuteI -~fltl flIJnH~m 50605 U02706201489 I n - Das AlegaQles do Re cOrtelltl Ale gou c1 recorren te d e mp rCSol EIl PRO L E fJ GE I4 HARIA E PRO)~ TOS L IDA nltlS 5 L1ac tu oacutees TIIJrsaK

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VI - COnCliJ5acirc o De ~lJdo quan to dito estd Comissatildeo wl1 heco middot Recurso Adrnul~tldtIVO e~Oflj pdrd julgar WO(pr~rlt a alijo imPlt t ilda pela RECORRENTE empreo ENIROL ENGENHIIRIA E PROJETOS LTOA peta razotildees ((lrt)otilde expo5t~s Inabl t Jn l10 ii EfTlptt Gif ASSERT - AS5~on 1 Efpel-lIladJ em Relaccedilotildeps i Trl10a 1t1o l lda - ME entendtlu1ocirc -le io Drtl50~e-yuunelt~1 dO uIL-imeuro LIlCiulll rl btlndo o milTW1 aI) Supennlend(llle Regron n l l lO Estado da alhl3 para (OnCI)IUcllldo conl ecircl decsaacutea do P rTtJOeuroIrmiddot1 proEdfr peld pcstltgtoo r dd Judrcarci o f lJomoitjgH~jo do PrTgJo 11 01-12(114

Diante do exposto o proacuteprio conhecimento do recurso - que natildeo ocorreu - pelo Pregoeiro contrariou a previsatildeo d o Edital em seu item 122 que conforme acima jaacute demonstrado estabeleceu que deCIrldo o vencenor o Pregoeiro abriraacute pra zo 110 miacutenimo de O minutos dll ranle lt) qual q ua lquer licitante podera de formltJ imedldltl c molllrJttl ~m canlpo lmprl0 do ~Istcml malllfegtld r

sua Intenccedilatildeo d ~ recurso Conforme demonstrado esse prazo para recurso expirou em 31122014 Tanto assim que na tela do Comprasnet (anexa) agraves 11h07m constava o seguinte Stuaccedil ao ReaJrzac Ad]udir accedilao ReLu rSQ Natildeo Indiscutivelmente a concorrente Emprol apresentou razotildees recursais em 06012015 mas inoacutecuas e intempestivas haja

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Assert Assessora Esp e tiohzada em Kelofotildees de Trohoho - LIda

visto que natildeo recorrera na data proacutepria ou seja em 31122014 Assim deve prevalecer o previsto no item 123 do edital a fa lta de nlim lfestaccedilao irnediata e rnollvada do IIClldnh~ Importara IId dccildeacutencla do direito rl e recu rso ficando o pr(~g oe i ro tlUlOr lzilrto c1 ildJudlcar Q abjeto ao hlltante decltHado vencedor

DA CONCESSAtildeO DE MEDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS

Do periculum in mora e do fumus bonis juris

Cretella Junior observa em relaccedilatildeo ao mandado de seguranccedila

Se o mandado de seguranccedila eacute o remeacutedio heroacuteico que se contrapotildee agrave autoshyexecutoriedade para cortar-lhes os efeitos a medida liminar eacute o pronto socorro que prepara o terreno para a segunda intervenccedilatildeo eneacutergica (como eacute evidente) poreacutem mais cuidadosas do que a primeira (Co mentaacuterios agraves leis do mandado de seguranccedila cit paacuteg 188)

No caso sob exame estaacute evidenciado o fumus bonis juris consubstanciado nas disposiccedilotildees dos artigos 49 e 109 da Lei 866693 bem como do artigo 50 LV da Constituiccedilatildeo Federal

o periculum in mora reside na dificuldade de reparaccedilatildeo do prejuiacutezo causado agrave impetrante em decorrecircncia da ilegal inabilitaccedilatildeo da empresa Com a decisatildeo do Pregoeiro e posterior decisatildeo do Superintendente do DNIT no Estado da Bahia seraacute procedida posterior adjudicaccedilatildeo e homologaccedilatildeo do objeto do Pregatildeo em tela agrave empresa ENPROL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA que com a inabilitaccedilatildeo i legal da impetrante passou agrave condiccedilatildeo de vencedora do certame

Desse modo a concessatildeo das medidas liminares abaixo pleiteadas aleacutem de evitar o aumento do prejuiacutezo que jaacute vem sendo causa do agrave impetrante resguardaraacute o interesse puacuteblico evitando-se eventual direcionamento do objeto da licitaccedilatildeo com prejuiacutezo ao eraacuterio

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Assert AsseHoria Espeaacutealizada em Nelaf ces de Trahalho lda

Pedido de liminar 1

Requer pois de V Exa que se digne conceder medida liminar inaudita altera pars determinando ao Superintendente do DNlT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes que antes do deslinde do presente mandado de seguranccedila seja suspenso o Pregatildeo Eletrocircnico nuacutemero 8142014 Por conseguinte sejam suspensos os efeitos da decisatildeo proferida em 21012015 pelo Pregoeiro que inabilitou a impetrante igualmente seja suspensa a decisatildeo que determinou o prosseguimento do certame para adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo a outra empresa

Pedido de liminar 2

Requer pelos fatos e fundamentos legais acima seja liminarmente inaudita altera pars determinada a adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo (Pregatildeo Eletrocircnico 8142014 do DNIT) agrave impetrante uma vez que sua inabilitaccedilatildeo ocorreu em decorrecircncia de acolhimento de recurso que inexistiu cujas razotildees recusals foram apresentadas por empresa concorrente em flagrante ofensa ao disposto nos itens 121 122 e 123 do Edital

Requer que concedidas as medidas liminares ora pleitadas seja notificada imediatamente a autoridade coatora via email ou outro meio eletrocircnico

Requer outrossim a intimaccedilatildeo da autoridade coatora para que querendo ofereccedila suas razotildees e informaccedilotildees bem como a intimaccedilatildeo do Ilustre Representante do Ministeacuterio Puacuteblico Federal

Finalmente requer seja julgada procedente a presente accedilatildeo de mandado de seguranccedila confirmando-se as medidas liminares supra requeridas

Daacute-se agrave presente para efeitos fiscais o valor de R$1000 OO

Belo Horizonte 27 de janeiro de 2015

Luiz Carlos Moreira da Costa Suellen Fernanda Almeida Reis OAB-MG 52958 OAB-MG 146438

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I ---i 6 ALTIlRACcedilAtildeO CONlIIArOlU - COfISOIDlADA (2]

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Assert A ssess orn Espe ri alirorla em Neafiie s d e Trabalha - lIda

Vsual11accedilatildeo de Re-cl1Iscs COr1traRrl~~c i- Dt_~iacutels(e~

DECISAtildeO DO PREGOEIRO 1 - Das Prellmn1ares Trtd-5ecirc dl R~ rwioo Admlnht l rl t lVCJ in terpoSto l erTIpestlv~m~ft~ ptia empresa rNPROL ENGENHARIA E PROJETOS l TOA dOmVjlfite lJenol11ojH1 1J ril tI~~ RECORRE-NrE j contra o CHTJcel1irnento do pregociro no dftoorre dd sessltio lefente da PREGAtildeO fLE1ROacuteNICO f 14OImiddot1 rr - Dos FOfnkhc1ades Curnp ndac ~ c (o rma[tnarlcsIC dI5 rC9~~II C f 4Uf tnr71m (lfonllhagraveJos todl)=i )5 derr1dls IIOlilf1tC5 Li EXistecircncia e l racircml l euro d o eplgrafado htCU RSCJ AW-lItUSTRATIVO Il1tert1oJoo co nforme mmlJrOllclrn 05 doclIoe ntos arosWdos ao Pro ccedilr-lSC de L((ill)itJ l~ tmnr1entlfKl (jO

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VlstilS as al~gaccedilotildee5 debruccedila se esta ( omtltsijp IJnril analtiH h~ rllegdccedilotildees i1(T)

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VI - COnCliJ5acirc o De ~lJdo quan to dito estd Comissatildeo wl1 heco middot Recurso Adrnul~tldtIVO e~Oflj pdrd julgar WO(pr~rlt a alijo imPlt t ilda pela RECORRENTE empreo ENIROL ENGENHIIRIA E PROJETOS LTOA peta razotildees ((lrt)otilde expo5t~s Inabl t Jn l10 ii EfTlptt Gif ASSERT - AS5~on 1 Efpel-lIladJ em Relaccedilotildeps i Trl10a 1t1o l lda - ME entendtlu1ocirc -le io Drtl50~e-yuunelt~1 dO uIL-imeuro LIlCiulll rl btlndo o milTW1 aI) Supennlend(llle Regron n l l lO Estado da alhl3 para (OnCI)IUcllldo conl ecircl decsaacutea do P rTtJOeuroIrmiddot1 proEdfr peld pcstltgtoo r dd Judrcarci o f lJomoitjgH~jo do PrTgJo 11 01-12(114

Diante do exposto o proacuteprio conhecimento do recurso - que natildeo ocorreu - pelo Pregoeiro contrariou a previsatildeo d o Edital em seu item 122 que conforme acima jaacute demonstrado estabeleceu que deCIrldo o vencenor o Pregoeiro abriraacute pra zo 110 miacutenimo de O minutos dll ranle lt) qual q ua lquer licitante podera de formltJ imedldltl c molllrJttl ~m canlpo lmprl0 do ~Istcml malllfegtld r

sua Intenccedilatildeo d ~ recurso Conforme demonstrado esse prazo para recurso expirou em 31122014 Tanto assim que na tela do Comprasnet (anexa) agraves 11h07m constava o seguinte Stuaccedil ao ReaJrzac Ad]udir accedilao ReLu rSQ Natildeo Indiscutivelmente a concorrente Emprol apresentou razotildees recursais em 06012015 mas inoacutecuas e intempestivas haja

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Assert Assessora Esp e tiohzada em Kelofotildees de Trohoho - LIda

visto que natildeo recorrera na data proacutepria ou seja em 31122014 Assim deve prevalecer o previsto no item 123 do edital a fa lta de nlim lfestaccedilao irnediata e rnollvada do IIClldnh~ Importara IId dccildeacutencla do direito rl e recu rso ficando o pr(~g oe i ro tlUlOr lzilrto c1 ildJudlcar Q abjeto ao hlltante decltHado vencedor

DA CONCESSAtildeO DE MEDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS

Do periculum in mora e do fumus bonis juris

Cretella Junior observa em relaccedilatildeo ao mandado de seguranccedila

Se o mandado de seguranccedila eacute o remeacutedio heroacuteico que se contrapotildee agrave autoshyexecutoriedade para cortar-lhes os efeitos a medida liminar eacute o pronto socorro que prepara o terreno para a segunda intervenccedilatildeo eneacutergica (como eacute evidente) poreacutem mais cuidadosas do que a primeira (Co mentaacuterios agraves leis do mandado de seguranccedila cit paacuteg 188)

No caso sob exame estaacute evidenciado o fumus bonis juris consubstanciado nas disposiccedilotildees dos artigos 49 e 109 da Lei 866693 bem como do artigo 50 LV da Constituiccedilatildeo Federal

o periculum in mora reside na dificuldade de reparaccedilatildeo do prejuiacutezo causado agrave impetrante em decorrecircncia da ilegal inabilitaccedilatildeo da empresa Com a decisatildeo do Pregoeiro e posterior decisatildeo do Superintendente do DNIT no Estado da Bahia seraacute procedida posterior adjudicaccedilatildeo e homologaccedilatildeo do objeto do Pregatildeo em tela agrave empresa ENPROL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA que com a inabilitaccedilatildeo i legal da impetrante passou agrave condiccedilatildeo de vencedora do certame

Desse modo a concessatildeo das medidas liminares abaixo pleiteadas aleacutem de evitar o aumento do prejuiacutezo que jaacute vem sendo causa do agrave impetrante resguardaraacute o interesse puacuteblico evitando-se eventual direcionamento do objeto da licitaccedilatildeo com prejuiacutezo ao eraacuterio

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Assert AsseHoria Espeaacutealizada em Nelaf ces de Trahalho lda

Pedido de liminar 1

Requer pois de V Exa que se digne conceder medida liminar inaudita altera pars determinando ao Superintendente do DNlT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes que antes do deslinde do presente mandado de seguranccedila seja suspenso o Pregatildeo Eletrocircnico nuacutemero 8142014 Por conseguinte sejam suspensos os efeitos da decisatildeo proferida em 21012015 pelo Pregoeiro que inabilitou a impetrante igualmente seja suspensa a decisatildeo que determinou o prosseguimento do certame para adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo a outra empresa

Pedido de liminar 2

Requer pelos fatos e fundamentos legais acima seja liminarmente inaudita altera pars determinada a adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo (Pregatildeo Eletrocircnico 8142014 do DNIT) agrave impetrante uma vez que sua inabilitaccedilatildeo ocorreu em decorrecircncia de acolhimento de recurso que inexistiu cujas razotildees recusals foram apresentadas por empresa concorrente em flagrante ofensa ao disposto nos itens 121 122 e 123 do Edital

Requer que concedidas as medidas liminares ora pleitadas seja notificada imediatamente a autoridade coatora via email ou outro meio eletrocircnico

Requer outrossim a intimaccedilatildeo da autoridade coatora para que querendo ofereccedila suas razotildees e informaccedilotildees bem como a intimaccedilatildeo do Ilustre Representante do Ministeacuterio Puacuteblico Federal

Finalmente requer seja julgada procedente a presente accedilatildeo de mandado de seguranccedila confirmando-se as medidas liminares supra requeridas

Daacute-se agrave presente para efeitos fiscais o valor de R$1000 OO

Belo Horizonte 27 de janeiro de 2015

Luiz Carlos Moreira da Costa Suellen Fernanda Almeida Reis OAB-MG 52958 OAB-MG 146438

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ASsampM - ASSESSOIUA IiSPKCULI ZADA DI BLACcedilOtildeZS DE TRABlUBO LTPA - Uf -shyCNPJ - 0 2 995 _1650001-3

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~ r _ l l HJJ Ii t r 1 01 N~agraveiotilde ~~fjhJr Ju cnl j ~ G3j

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2 ANDQ GUSTAVO OE SOUZA O I S bx dS11e-iro ~olte~ro nascido a _~ i~ I tmpres ririo )gtfJ lado I cJ(l otlelld d~ ld~nL ~uade MI

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- PAULO RElmlQUE DE SOUZA REIS CRIVJl r NU bras~lei [O Ca5d do COr1

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4 - JAIR CAtildeNDIOO OR SOUZA br o ~ll~lrut rd~noo com comunh~o parc~a~ de ~1~ t ra5c~cio d 11081 ~52 ~S1COlugD ponaoo Ud CcH teltd dL

T I f~ Idacc M - 3V~e26 t expCd i dil polJ SSPMG ~ C~f - nlo lo1lL lOW6shy~sldente e 1crni c Jliado na PVen hJa Nn-losa SEnhora do CarDlo n

~ Ba irro Carmo CI=P 3U j~O-O[)L Belo HorlznnteMG

5 - ADRI AlI7t LUCI DE SOUZA B I S busilelra cltosada com unh f 1 11 de thflJ n d ~cidd ~ ~7Sfl79t Ernpto-si1Iid tivllloacuteiduLiJ L)

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PllDCIIlRA ALTJJlUlCcedilio O s6c iacute o ANDREacute GUSTAVO D souza UlS possuJdor ele llULdi cede ( La119t~r~ tlO SOtJC JAIR CAcircHDlDO DE SOUZA u ULd

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visto que natildeo recorrera na data proacutepria ou seja em 31122014 Assim deve prevalecer o previsto no item 123 do edital a fa lta de nlim lfestaccedilao irnediata e rnollvada do IIClldnh~ Importara IId dccildeacutencla do direito rl e recu rso ficando o pr(~g oe i ro tlUlOr lzilrto c1 ildJudlcar Q abjeto ao hlltante decltHado vencedor

DA CONCESSAtildeO DE MEDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS

Do periculum in mora e do fumus bonis juris

Cretella Junior observa em relaccedilatildeo ao mandado de seguranccedila

Se o mandado de seguranccedila eacute o remeacutedio heroacuteico que se contrapotildee agrave autoshyexecutoriedade para cortar-lhes os efeitos a medida liminar eacute o pronto socorro que prepara o terreno para a segunda intervenccedilatildeo eneacutergica (como eacute evidente) poreacutem mais cuidadosas do que a primeira (Co mentaacuterios agraves leis do mandado de seguranccedila cit paacuteg 188)

No caso sob exame estaacute evidenciado o fumus bonis juris consubstanciado nas disposiccedilotildees dos artigos 49 e 109 da Lei 866693 bem como do artigo 50 LV da Constituiccedilatildeo Federal

o periculum in mora reside na dificuldade de reparaccedilatildeo do prejuiacutezo causado agrave impetrante em decorrecircncia da ilegal inabilitaccedilatildeo da empresa Com a decisatildeo do Pregoeiro e posterior decisatildeo do Superintendente do DNIT no Estado da Bahia seraacute procedida posterior adjudicaccedilatildeo e homologaccedilatildeo do objeto do Pregatildeo em tela agrave empresa ENPROL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA que com a inabilitaccedilatildeo i legal da impetrante passou agrave condiccedilatildeo de vencedora do certame

Desse modo a concessatildeo das medidas liminares abaixo pleiteadas aleacutem de evitar o aumento do prejuiacutezo que jaacute vem sendo causa do agrave impetrante resguardaraacute o interesse puacuteblico evitando-se eventual direcionamento do objeto da licitaccedilatildeo com prejuiacutezo ao eraacuterio

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Assert AsseHoria Espeaacutealizada em Nelaf ces de Trahalho lda

Pedido de liminar 1

Requer pois de V Exa que se digne conceder medida liminar inaudita altera pars determinando ao Superintendente do DNlT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes que antes do deslinde do presente mandado de seguranccedila seja suspenso o Pregatildeo Eletrocircnico nuacutemero 8142014 Por conseguinte sejam suspensos os efeitos da decisatildeo proferida em 21012015 pelo Pregoeiro que inabilitou a impetrante igualmente seja suspensa a decisatildeo que determinou o prosseguimento do certame para adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo a outra empresa

Pedido de liminar 2

Requer pelos fatos e fundamentos legais acima seja liminarmente inaudita altera pars determinada a adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo (Pregatildeo Eletrocircnico 8142014 do DNIT) agrave impetrante uma vez que sua inabilitaccedilatildeo ocorreu em decorrecircncia de acolhimento de recurso que inexistiu cujas razotildees recusals foram apresentadas por empresa concorrente em flagrante ofensa ao disposto nos itens 121 122 e 123 do Edital

Requer que concedidas as medidas liminares ora pleitadas seja notificada imediatamente a autoridade coatora via email ou outro meio eletrocircnico

Requer outrossim a intimaccedilatildeo da autoridade coatora para que querendo ofereccedila suas razotildees e informaccedilotildees bem como a intimaccedilatildeo do Ilustre Representante do Ministeacuterio Puacuteblico Federal

Finalmente requer seja julgada procedente a presente accedilatildeo de mandado de seguranccedila confirmando-se as medidas liminares supra requeridas

Daacute-se agrave presente para efeitos fiscais o valor de R$1000 OO

Belo Horizonte 27 de janeiro de 2015

Luiz Carlos Moreira da Costa Suellen Fernanda Almeida Reis OAB-MG 52958 OAB-MG 146438

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2 ANDQ GUSTAVO OE SOUZA O I S bx dS11e-iro ~olte~ro nascido a _~ i~ I tmpres ririo )gtfJ lado I cJ(l otlelld d~ ld~nL ~uade MI

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- PAULO RElmlQUE DE SOUZA REIS CRIVJl r NU bras~lei [O Ca5d do COr1

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4 - JAIR CAtildeNDIOO OR SOUZA br o ~ll~lrut rd~noo com comunh~o parc~a~ de ~1~ t ra5c~cio d 11081 ~52 ~S1COlugD ponaoo Ud CcH teltd dL

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6 - LOClANA SILVXA DE SOUZA REIS br~s11eiral Jolteira ngtl8C10a d amp ocirci trllfJ J _J lta ir~ fjuacuteLCHJOLd Jo bLtOiCd dft iLiellLiJadt -i

11 ~I~ nmiddotl bull ~xpedidl pe l ll SSPMG ~ PF - oi~ fin J 4q6-11 r~9irl~ntf t

- m l_iada ncs Aven ida NO~8a ~enhod do Carmo n [) 685 Sairro u _ Ef 0 )20-000 bco HJ l~VULc~Ii

mucos S6C10S d a empresa ASSBlU AS8ampllSOlUA KIIPEcrALrZlDA 1ltgt1

RELACcedilOtildesS OS IRAaALKO L TOA o~v HjoacuteJ II~t1te rey~Jttadct no CdnoC1c JeLO

n Cl 1 ~~~b v Q~L48 0 tiacutero A em ~11(l119-r9 inscr1t~ no cnp

_ ~I~7650DOl-3 4 RESOLVEM de comum Aco rdo dlt~tdc e rnod1nciH li ~ ln~tJumen t os medIante dS stlquinte5 claacutemiddotJ5uJI5 P condiccedilotildees

PllDCIIlRA ALTJJlUlCcedilio O s6c iacute o ANDREacute GUSTAVO D souza UlS possuJdor ele llULdi cede ( La119t~r~ tlO SOtJC JAIR CAcircHDlDO DE SOUZA u ULd

i qJota~ retj 1 ndo-~e dlt) sociedade na Jto Ia IJtgtS1nJtur1 dtI1e - s r r lUIerLQ ---- shy

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Page 16: peTT: 92 100.04 URGENTE - dnit.gov.br · peTT: 92 100.04 . URGENTE PODER JUDICIARIO ... recorrente, na data de apresentação das razões recursais ja se tinha operado a decadência,

I gt ~ 1

Assert AsseHoria Espeaacutealizada em Nelaf ces de Trahalho lda

Pedido de liminar 1

Requer pois de V Exa que se digne conceder medida liminar inaudita altera pars determinando ao Superintendente do DNlT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes que antes do deslinde do presente mandado de seguranccedila seja suspenso o Pregatildeo Eletrocircnico nuacutemero 8142014 Por conseguinte sejam suspensos os efeitos da decisatildeo proferida em 21012015 pelo Pregoeiro que inabilitou a impetrante igualmente seja suspensa a decisatildeo que determinou o prosseguimento do certame para adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo a outra empresa

Pedido de liminar 2

Requer pelos fatos e fundamentos legais acima seja liminarmente inaudita altera pars determinada a adjudicaccedilatildeo do objeto da licitaccedilatildeo (Pregatildeo Eletrocircnico 8142014 do DNIT) agrave impetrante uma vez que sua inabilitaccedilatildeo ocorreu em decorrecircncia de acolhimento de recurso que inexistiu cujas razotildees recusals foram apresentadas por empresa concorrente em flagrante ofensa ao disposto nos itens 121 122 e 123 do Edital

Requer que concedidas as medidas liminares ora pleitadas seja notificada imediatamente a autoridade coatora via email ou outro meio eletrocircnico

Requer outrossim a intimaccedilatildeo da autoridade coatora para que querendo ofereccedila suas razotildees e informaccedilotildees bem como a intimaccedilatildeo do Ilustre Representante do Ministeacuterio Puacuteblico Federal

Finalmente requer seja julgada procedente a presente accedilatildeo de mandado de seguranccedila confirmando-se as medidas liminares supra requeridas

Daacute-se agrave presente para efeitos fiscais o valor de R$1000 OO

Belo Horizonte 27 de janeiro de 2015

Luiz Carlos Moreira da Costa Suellen Fernanda Almeida Reis OAB-MG 52958 OAB-MG 146438

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I ---i 6 ALTIlRACcedilAtildeO CONlIIArOlU - COfISOIDlADA (2]

ASsampM - ASSESSOIUA IiSPKCULI ZADA DI BLACcedilOtildeZS DE TRABlUBO LTPA - Uf -shyCNPJ - 0 2 995 _1650001-3

1 -~ APARECIOA 02 SOUZA I brIt f- _ t asada m cornur~~ par-lat~ l tmiddotrs r na~cida agrave ( -ltl Ol19~t (IddQOqa porl4dord da Car+-eird UCshy~~r t lJade M - 4 i0 9 expedidd peld SSPMG p CPF - 221 164 406-20

~ r _ l l HJJ Ii t r 1 01 N~agraveiotilde ~~fjhJr Ju cnl j ~ G3j

r r- ~ tirrnO t r BP 30 320-000 Be n Ho=-i~onre-MG

2 ANDQ GUSTAVO OE SOUZA O I S bx dS11e-iro ~olte~ro nascido a _~ i~ I tmpres ririo )gtfJ lado I cJ(l otlelld d~ ld~nL ~uade MI

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- PAULO RElmlQUE DE SOUZA REIS CRIVJl r NU bras~lei [O Ca5d do COr1

_ 11 (1]11 pal ic 1 G W 1gtb1 3 ndsld iI lGO ~ 1361 f Empns~llu pvrtiJ

l middot- middot el~ aE=- Jd~ntirlampde Mj - 1iacute riH3Pl4 eX-Fl(dida pela SSFHG ~ rp

tli Q98 middott-86-07 residente e uacuteOffilcillado na Rua Satildeo Jorge 1- lB - ecirc bulldiLO tll lv-s ~roacuteLt~ - c~ 11 f l -I u Be_o liocizOHt M~l

4 - JAIR CAtildeNDIOO OR SOUZA br o ~ll~lrut rd~noo com comunh~o parc~a~ de ~1~ t ra5c~cio d 11081 ~52 ~S1COlugD ponaoo Ud CcH teltd dL

T I f~ Idacc M - 3V~e26 t expCd i dil polJ SSPMG ~ C~f - nlo lo1lL lOW6shy~sldente e 1crni c Jliado na PVen hJa Nn-losa SEnhora do CarDlo n

~ Ba irro Carmo CI=P 3U j~O-O[)L Belo HorlznnteMG

5 - ADRI AlI7t LUCI DE SOUZA B I S busilelra cltosada com unh f 1 11 de thflJ n d ~cidd ~ ~7Sfl79t Ernpto-si1Iid tivllloacuteiduLiJ L)

- - ct lrl~r i dafi MG - 111 nill A~l xrdid~ pela ~PW CP shy4h jf~626-3J rasde nte c dom~clliada n-a Rua MiOltr-O Oro2lr1b~

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