PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino –...

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Nº 14.780 João Pessoa-PB • Disponibilização: sexta-feira, 20 de março de 2015 Publicação: segunda-feira, 23 de março de 2015 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4) ANO XLVI PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias MESA DIRETORA Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente) Des. José Ricardo Porto (Vice-Presidente) Des. Arnóbio Alves Teodósio (Corregedor-Geral de Justiça) Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Ouvidor) Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Ouvidor Substituto) Bel. Robson de Lima Cananéa (Diretor Especial) CONSELHO DA MAGISTRATURA SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente) Des. José Ricardo Porto Des. Arnóbio Alves Teodósio MEMBROS EFETIVOS Des. João Alves da Silva Des. Leandro dos Santos Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira SUPLENTES Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (1º suplente) José Aurélio da Cruz (2º suplente) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º suplente) PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h Des. José Ricardo Porto (Presidente) Des. Leandro dos Santos Desª. Maria de Fátima M. Bezerra Cavalcanti SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h Desª Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira (Presidente) Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho TRIBUNAL PLENO SESSÕES QUINZENAIS: Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente) Des. José Aurélio da Cruz Desª Maria das Graças Morais Guedes QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Des. João Alves da Silva Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Presidente) Órgãos Julgadores SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL SESSÕES QUINZENAIS: Quarta-feira, às 09:00h Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Des. João Alves da Silva (Presidente) Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Desª Maria das Graças Morais Guedes Des. José Aurélio da Cruz PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL SESSÕES QUINZENAIS: Quarta-feira, às 08:30h Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira Des. José Ricardo Porto Des. Leandro dos Santos (Presidente) Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho Desª Maria de Fátima Morais Bezerra Cavalcanti CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL SESSÕES: Terça-feira e Quinta-Feira, a partir das 09:00h Des. Joás de Brito Pereira Filho Des. João Benedito da Silva (Presidente) Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior Des. Carlos Martins Beltrão Filho Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA GAPRE N.º 631, DE 18 DE MARÇO DE 2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administra- tivo nº 360.704-6 RESOLVE:Designar a servidora Samara Moura de Araújo, Técnica Judiciária, Matrícula nº 470.298-1, lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca da Capital, para exercer suas atribuições junto ao Cartório do Juizado Especial Criminal da mesma Comarca. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 18 de março de 2015. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque - PRESIDENTE ERRATA – Portaria Gapre nº 637/2015 – Onde de Lê: Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 14 a 20.04.2015; Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE N.º 649, DE 19 DE MARÇO DE 2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Designar a servidora Gerlândia Queiroga Estrela Maia Paiva, Técnica Judiciária, Matrícula nº 473.226-0, lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca da Capital, para exercer suas atribuições junto ao Cartório Judicial Unificado de Mangabeira da mesma Comarca.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 19 de março de 2015. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque - PRESIDENTE PORTARIA GAPRE N.º 651, DE 19 DE MARÇO DE 2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 362.056- 5. RESOLVE: Designar o servidor Dimitri de Souza Benjamim, Técnico Judiciário, Matrícula nº 474.329-6, lotado no Banco de Recursos Humanos da Comarca da Capital, para exercer suas atribuições junto ao Cartório do 2º Tribunal do Júri da mesma Comarca. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 19 de março de 2015.Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque - PRESIDENTE ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DIGEP Nº 15/2015 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conforme o Ato da Presidência nº15/2015, resolve: transferir o gozo das férias, já deferidas e publicadas, do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s): PROCESSO / MATRÍCULA / SERVIDOR / NOVO PERÍODO / PERÍODO AQUISITIVO - 2015009085 - 477.315-2 - Emanuel Escarião Agripino - 15/06/2015 a 14/07/2015 - 2014/2015. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,20 de março de 2015 José Antônio Coelho Cavalcanti Diretor de Gestão de Pessoas O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, conforme o Ato da Presidência n º15/2015, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados: PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO - 2015009575 - Alexandre José G Trineto e outros - Jetom; 360.163-3 - Allysson de Sousa Lacerda - Anotação de tempo de serviço; 2015004600 - Diana Alcântara de Farias - Indicação de substituição; 2015009559 - Fábio Leandro de A Cunha e outros - Jetom; 2015009567 - Isabelle de Freitas B A e outros - Jetom. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,20 de março de 2015. José Antônio Coelho Cavalcanti Diretor de Gestão de Pessoas DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPA- CHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., JULGO PREJUDICADO ESTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REMETAM-SE OS AUTOS AO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ”. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº. 2003345-58.2014.815.0000. SUSCITANTE: DESEMBARGADOR LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (CÂMARA CRIMINAL).SUSCITADO: DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (TRI- BUNAL PLENO). AUTOR: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA. RÉU: NEUBOM NASCIMENTO LIMA. DESPACHOS DA VICE-PRESIDÊNCIA O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU os seguintes processos, nos termos do laudo da Junta Médica. EXPEDIENTE DO DIA 20/03/2015. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PROCESSO / SERVIDOR / PERÍODO - 361.091-8 - Alex Fabiano Fernandes Cordeiro - 11/02/2015 a 11/04/2015; 361.234-1 - Euzebiana de Cassia Alves de Melo - 09/02/2015 a 23/02/2015; 361.685-1 - Fernando Maia Lorenzo Filho - 19/02/2015 a 05/03/2015; 361.210-4 - Francisca Magna M. de Sousa - 18/02/2015 a 19/03/2015; 361.441- 7 - Getulio Bustorff Feodirippe Q. Filho - 24/02/2015 a 20/03/2015; 361.088-8 - Ironildo Silvestre Quirino da Silva - 12/02/2015 a 21/02/2015; 361.686-0 - Ivani Pessoa de Oliveira - 20/02/2015 a 23/02/2015; 361.256-2 - João Roberto de Castro Cruz - 28/01/2015 a 27/04/2015; 361.043-8 - Lúcia de Fátima Silva Barros - 26/01/2015 a 09/ 02/2015; 361.545-6 - Ricardo Cardoso Agra de Castro - 28/01/2015 a 26/02/2015; 361.688-6 - Simone Farias Alves - 20/02/2015 a 24/02/2015; 361.342-9 - Wallene Ribeiro Aranha - 27/02/2015 a 27/04/2015. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU EM PARTE o seguinte processo, nos termos do laudo da Junta Médica. EXPEDIENTE DO DIA 20/03/2015. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PROCESSO / SERVIDOR / PERÍODO - 361.104-3 - Ernesto Antônio do Nascimento Silva - 13/02/2015 a 27/02/ 2015; 361.025-0 - José Wellington Dore Marques - 23/02/2015 a 24/03/2015; 361.100-1 - Lindinalva Xavier dos Santos - 30/01/2015 a 06/02/2015; 360.966-9 - Marília Sales de Vasconcelos - 18/02/2015 a 26/02/2015; 361.248- 1 - Zuleide Ramos Lins - 26/01/2015 a 09/02/2015. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU o seguinte processo, nos termos do laudo da Junta Médica. EXPEDIENTE DO DIA 20/03/2015. LICENÇA PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA PROCESSO / SERVIDOR / PERÍODO - 361.098-5 - Solange de Oliveira Maia - 26/01/2015 a 02/02/2015.

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1DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

Nº 14.780João Pessoa-PB • Disponibilização: sexta-feira, 20 de março de 2015

Publicação: segunda-feira, 23 de março de 2015 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4) ANO XLVI

PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias

MESA DIRETORA

Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque(Presidente)

Des. José Ricardo Porto(Vice-Presidente)

Des. Arnóbio Alves Teodósio(Corregedor-Geral de Justiça)

Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho(Ouvidor)

Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira(Ouvidor Substituto)

Bel. Robson de Lima Cananéa(Diretor Especial)

CONSELHO DA MAGISTRATURASESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h

Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque(Presidente)

Des. José Ricardo PortoDes. Arnóbio Alves Teodósio

MEMBROS EFETIVOSDes. João Alves da SilvaDes. Leandro dos Santos

Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira

SUPLENTESFrederico Martinho da Nóbrega Coutinho

(1º suplente)José Aurélio da Cruz (2º suplente)

Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º suplente)

PRIMEIRA CÂMARAESPECIALIZADA CÍVEL

SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h

Des. José Ricardo Porto (Presidente)Des. Leandro dos Santos

Desª. Maria de Fátima M. Bezerra Cavalcanti

SEGUNDA CÂMARAESPECIALIZADA CÍVEL

SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h

Desª Maria das Neves do Egito de Araújo DudaFerreira (Presidente)

Des. Abraham Lincoln da Cunha RamosDes. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho

TRIBUNAL PLENOSESSÕES QUINZENAIS:

Quartas-feiras das 08:30h às 12:00he das 14:00h às 18:00h

TERCEIRA CÂMARAESPECIALIZADA CÍVEL

SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h

Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides(Presidente)

Des. José Aurélio da CruzDesª Maria das Graças Morais Guedes

QUARTA CÂMARAESPECIALIZADA CÍVEL

SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h

Des. Romero Marcelo da Fonseca OliveiraDes. João Alves da Silva

Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho(Presidente)

Órgãos JulgadoresSEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL

SESSÕES QUINZENAIS:Quarta-feira, às 09:00h

Des. Saulo Henrique de Sá e BenevidesDes. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira

Des. João Alves da Silva (Presidente)Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho

Desª Maria das Graças Morais GuedesDes. José Aurélio da Cruz

PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVELSESSÕES QUINZENAIS:Quarta-feira, às 08:30h

Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda FerreiraDes. José Ricardo Porto

Des. Leandro dos Santos (Presidente)Des. Abraham Lincoln da Cunha RamosDes. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho

Desª Maria de Fátima Morais Bezerra Cavalcanti

CÂMARA ESPECIALIZADACRIMINAL

SESSÕES: Terça-feira eQuinta-Feira, a partir das 09:00h

Des. Joás de Brito Pereira FilhoDes. João Benedito da Silva (Presidente)

Des. Luiz Silvio Ramalho JúniorDes. Carlos Martins Beltrão Filho

Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos

ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA GAPRE N.º 631, DE 18 DE MARÇO DE 2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administra-tivo nº 360.704-6 RESOLVE:Designar a servidora Samara Moura de Araújo, Técnica Judiciária, Matrícula nº470.298-1, lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca da Capital, para exercer suas atribuições juntoao Cartório do Juizado Especial Criminal da mesma Comarca. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça doEstado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 18 de março de 2015. Desembargador Marcos Cavalcanti deAlbuquerque - PRESIDENTE

ERRATA – Portaria Gapre nº 637/2015 – Onde de Lê: Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 14 a 20.04.2015;Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015)

PORTARIA GAPRE N.º 649, DE 19 DE MARÇO DE 2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Designar a servidora Gerlândia QueirogaEstrela Maia Paiva, Técnica Judiciária, Matrícula nº 473.226-0, lotada no Banco de Recursos Humanos daComarca da Capital, para exercer suas atribuições junto ao Cartório Judicial Unificado de Mangabeira da mesmaComarca.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 19de março de 2015. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque - PRESIDENTE

PORTARIA GAPRE N.º 651, DE 19 DE MARÇO DE 2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 362.056-5. RESOLVE: Designar o servidor Dimitri de Souza Benjamim, Técnico Judiciário, Matrícula nº 474.329-6, lotado noBanco de Recursos Humanos da Comarca da Capital, para exercer suas atribuições junto ao Cartório do 2º Tribunaldo Júri da mesma Comarca. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,quinta-feira, 19 de março de 2015.Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque - PRESIDENTE

ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA DIGEP Nº 15/2015 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conforme o Ato da Presidência nº15/2015, resolve:transferir o gozo das férias, já deferidas e publicadas, do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s): PROCESSO/ MATRÍCULA / SERVIDOR / NOVO PERÍODO / PERÍODO AQUISITIVO - 2015009085 - 477.315-2 - EmanuelEscarião Agripino - 15/06/2015 a 14/07/2015 - 2014/2015. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas doTribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,20 de março de 2015 José Antônio CoelhoCavalcanti Diretor de Gestão de Pessoas

O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,conforme o Ato da Presidência n º15/2015, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados: PROCESSO/ INTERESSADO / ASSUNTO - 2015009575 - Alexandre José G Trineto e outros - Jetom; 360.163-3 - Allysson deSousa Lacerda - Anotação de tempo de serviço; 2015004600 - Diana Alcântara de Farias - Indicação desubstituição; 2015009559 - Fábio Leandro de A Cunha e outros - Jetom; 2015009567 - Isabelle de Freitas B A eoutros - Jetom. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em JoãoPessoa,20 de março de 2015. José Antônio Coelho Cavalcanti Diretor de Gestão de Pessoas

DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPA-CHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., JULGO PREJUDICADO ESTE CONFLITO NEGATIVO DECOMPETÊNCIA. REMETAM-SE OS AUTOS AO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ”.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº. 2003345-58.2014.815.0000. SUSCITANTE: DESEMBARGADOR LUIZ SÍLVIORAMALHO JÚNIOR (CÂMARA CRIMINAL).SUSCITADO: DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (TRI-BUNAL PLENO). AUTOR: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA. RÉU: NEUBOM NASCIMENTO LIMA.

DESPACHOS DA VICE-PRESIDÊNCIA

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da ParaíbaDEFERIU os seguintes processos, nos termos do laudo da Junta Médica. EXPEDIENTE DO DIA 20/03/2015.

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

PROCESSO / SERVIDOR / PERÍODO - 361.091-8 - Alex Fabiano Fernandes Cordeiro - 11/02/2015 a 11/04/2015;361.234-1 - Euzebiana de Cassia Alves de Melo - 09/02/2015 a 23/02/2015; 361.685-1 - Fernando Maia LorenzoFilho - 19/02/2015 a 05/03/2015; 361.210-4 - Francisca Magna M. de Sousa - 18/02/2015 a 19/03/2015; 361.441-7 - Getulio Bustorff Feodirippe Q. Filho - 24/02/2015 a 20/03/2015; 361.088-8 - Ironildo Silvestre Quirino da Silva- 12/02/2015 a 21/02/2015; 361.686-0 - Ivani Pessoa de Oliveira - 20/02/2015 a 23/02/2015; 361.256-2 - JoãoRoberto de Castro Cruz - 28/01/2015 a 27/04/2015; 361.043-8 - Lúcia de Fátima Silva Barros - 26/01/2015 a 09/02/2015; 361.545-6 - Ricardo Cardoso Agra de Castro - 28/01/2015 a 26/02/2015; 361.688-6 - Simone FariasAlves - 20/02/2015 a 24/02/2015; 361.342-9 - Wallene Ribeiro Aranha - 27/02/2015 a 27/04/2015.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da ParaíbaDEFERIU EM PARTE o seguinte processo, nos termos do laudo da Junta Médica. EXPEDIENTE DO DIA20/03/2015.

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

PROCESSO / SERVIDOR / PERÍODO - 361.104-3 - Ernesto Antônio do Nascimento Silva - 13/02/2015 a 27/02/2015; 361.025-0 - José Wellington Dore Marques - 23/02/2015 a 24/03/2015; 361.100-1 - Lindinalva Xavier dosSantos - 30/01/2015 a 06/02/2015; 360.966-9 - Marília Sales de Vasconcelos - 18/02/2015 a 26/02/2015; 361.248-1 - Zuleide Ramos Lins - 26/01/2015 a 09/02/2015.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da ParaíbaDEFERIU o seguinte processo, nos termos do laudo da Junta Médica. EXPEDIENTE DO DIA 20/03/2015.

LICENÇA PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA

PROCESSO / SERVIDOR / PERÍODO - 361.098-5 - Solange de Oliveira Maia - 26/01/2015 a 02/02/2015.

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2DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015

PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

PODERJUDICIÁRIO

TRIBUNALDE JUSTIÇADA PARAÍBA

DIRETORIA DE INFORMAÇÃO INSTITUCIONALGerência de Comunicação

DIÁRIO DA JUSTIÇA

Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio

Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)

site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]

DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)

Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2007737-41.2014.815.0000. ORIGEM: CAPITAL - 2A. VARA DE EXECUTIVOSFISCAIS. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Municipio de Joao Pessoa, Rep. P/sua Proc. Camila Frota Furlan. AGRAVADO: Lincoln Cartaxo de Lira. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO ¿Agravo de instrumento ¿ Execução Fiscal - Pedido de consulta e bloqueio Renajud de veículo de propriedade doexecutado ¿ Indeferimento pelo MM. Juiz monocrático ¿ Irresignação ¿ Princípio da economia e celeridadeprocessual ¿ Possibilidade ¿ Precedente do Superior Tribunal de Justiça ¿ Incidência do art. 557, § 1º-A, do CPC¿ Provimento. - A possibilidade do magistrado acessar um sistema e verificar a existência de patrimôniopenhorável, garante a celeridade e a economia processuais, pois em segundos, o usuário poderá identificar apropriedade de um veículo, saber da existência de restrições e efetivar pela internet, ordens judiciais necessárias

à solução do conflito, com rapidez e segurança, não sendo razoável impor ao exequente a realização dediligências dispendiosas para a utilização do sistema. - ¿O Sistema RENAJUD é uma ferramenta eletrônica queinterliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito ¿ DENATRAN, possibilitando consultas e oenvio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículosautomotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM. Osistema RENAJUD permite o envio de ordens judiciais eletrônicas de restrição de transferência, de licenciamen-to e de circulação, bem como a averbação de registro de penhora de veículos automotores cadastrados na BaseÍndice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores ¿ RENAVAM. ¿ (STJ, REsp 1151626 / MS.Rel. Min. Mauro Campbell Marques. J. em 17/02/2011) Vistos, etc. Isto posto, dou provimento monocráticoao agravo, nos termos do art. 557, § 1º-A do CPC, para determinar ao juízo ¿a quo¿, que expeça ofício ao Detranou se utilize do sistema RENAJUD, no sentido de tentar localizar bens penhoráveis em nome da agravada.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2011705-79.2014.815.0000. ORIGEM: CAPITAL - 2A. VARA DE EXECUTIVOSFISCAIS. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Municipio de João Pessoa, Rep. P/seu Proc. Adelmar Azevedo Regis. AGRAVADO: Adeval Matias Vidal. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO ¿Agravo de instrumento ¿ Execução Fiscal - Pedido de consulta e bloqueio Renajud de veículo de propriedade doexecutado ¿ Indeferimento pelo MM. Juiz monocrático ¿ Irresignação ¿ Princípio da economia e celeridadeprocessual ¿ Possibilidade ¿ Precedente do Superior Tribunal de Justiça ¿ Incidência do art. 557, § 1º-A, do CPC¿ Provimento. - A possibilidade do magistrado acessar um sistema e verificar a existência de patrimôniopenhorável, garante a celeridade e a economia processuais, pois em segundos, o usuário poderá identificar apropriedade de um veículo, saber da existência de restrições e efetivar pela internet, ordens judiciais necessáriasà solução do conflito, com rapidez e segurança, não sendo razoável impor ao exequente a realização dediligências dispendiosas para a utilização do sistema. - ¿O Sistema RENAJUD é uma ferramenta eletrônica queinterliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito ¿ DENATRAN, possibilitando consultas e oenvio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículosautomotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM. Osistema RENAJUD permite o envio de ordens judiciais eletrônicas de restrição de transferência, de licenciamen-to e de circulação, bem como a averbação de registro de penhora de veículos automotores cadastrados na BaseÍndice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores ¿ RENAVAM. ¿ (STJ, REsp 1151626 / MS.Rel. Min. Mauro Campbell Marques. J. em 17/02/2011) Vistos, etc. Isto posto, dou provimento monocráticoao agravo, nos termos do art. 557, § 1º-A do CPC, para determinar ao juízo ¿a quo¿, que expeça ofício ao Detranou se utilize do sistema RENAJUD, no sentido de tentar localizar bens penhoráveis em nome da agravada.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012212-40.2014.815.0000. ORIGEM: CAPITAL - 2A. VARA DE EXECUTIVOSFISCAIS. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Municipio de João Pessoa, Rep. P/seu Proc. Adelmar Azevedo Regis. AGRAVADO: Nancy Amaro da Silva. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO¿ Agravo de instrumento ¿ Execução Fiscal - Pedido de consulta e bloqueio Renajud de veículo de propriedadedo executado ¿ Indeferimento pelo MM. Juiz monocrático ¿ Irresignação ¿ Princípio da economia e celeridadeprocessual ¿ Possibilidade ¿ Precedente do Superior Tribunal de Justiça ¿ Incidência do art. 557, § 1º-A, do CPC¿ Provimento. - A possibilidade do magistrado acessar um sistema e verificar a existência de patrimôniopenhorável, garante a celeridade e a economia processuais, pois em segundos, o usuário poderá identificar apropriedade de um veículo, saber da existência de restrições e efetivar pela internet, ordens judiciais necessáriasà solução do conflito, com rapidez e segurança, não sendo razoável impor ao exequente a realização dediligências dispendiosas para a utilização do sistema. - ¿O Sistema RENAJUD é uma ferramenta eletrônica queinterliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito ¿ DENATRAN, possibilitando consultas e oenvio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículosautomotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM. Osistema RENAJUD permite o envio de ordens judiciais eletrônicas de restrição de transferência, de licenciamen-to e de circulação, bem como a averbação de registro de penhora de veículos automotores cadastrados na BaseÍndice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores ¿ RENAVAM. ¿ (STJ, REsp 1151626 / MS.Rel. Min. Mauro Campbell Marques. J. em 17/02/2011) Vistos, etc. Isto posto, dou provimento monocráticoao agravo, nos termos do art. 557, § 1º-A do CPC, para determinar ao juízo ¿a quo¿, que expeça ofício ao Detranou se utilize do sistema RENAJUD, no sentido de tentar localizar bens penhoráveis em nome da agravada.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000544-31.2013.815.1071. ORIGEM: COMARCA DE JACARAU.RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Municipio de Lagoa de Dentro. ADVOGADO:Antonio Gabinio Neto. APELADO: Eliane de Oliveira Santos. ADVOGADO: Claudio Galdino da Cunha. PRO-CESSSUAL CIVIL ¿ Reexame necessário e apelação cível - Ação de cobrança pelo rito sumário ¿ Servidoracontratada - Professora ¿ Diferença do Piso Salarial- Lei nº 11738/08 ¿ Devido - Pretensão ao décimo terceirosalário, férias, e respectivo terço constitucional ¿ Pleitos sociais ¿ Inteligência do art. 39, § 3º da CF ¿ Ônus doréu (art. 333, II, do CPC) ¿ Verbas devidas quanto aos períodos não pagos - Precedentes dos TribunaisSuperiores - Aplicação do Art. 557, caput, do CPC ¿ Seguimento negado. A Lei nº 11.738/2008 consolidou o pisosalarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica que cumprem uma carga horáriade, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). Assim, profissio-nais que cumprem jornada de trabalho inferior ao fixado na referida lei federal, como ocorre na hipótese dosautos, terão valores proporcionais como limite mínimo de pagamento, em conformidade com o que dispõe o §3ºdo art. 2º da Lei nº. 11.738/08. A Suprema Corte, na análise do § 1º do art. 2º da Lei nº 11.738/2008 (ADI nº 4167),decidiu que a expressão ¿piso salarial¿ refere-se apenas ao vencimento básico (sem gratificações ou vanta-gens), não compreendendo as ¿vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título¿ (remuneração global). O STF, nojulgamento dos embargos de declaração na ADI nº 4167, decidiu, ainda, que a vinculação do piso ao vencimento

ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL

COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junhode 2011, com a redação dada pela Resolução nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário doTribunal de Justiça do dia 24 de março de 2015, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:

DIA DESEMBARGADOR

LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR

24/03 SERVIDORES

GERÊNCIA DE PROTOCOLO GERÊNCIA DE DIRETORIA DIRETORIA DE TECNOLOGIA DIRETORIA ADMINISTRATIVAE DISTRIBUIÇÃO PROCESSAMENTO JURÍDICA DA INFORMAÇÃO (MOTORISTA)3216-1475/1674 3216-1536/1659/1660 3216-1592/1416/1806 3216-1439/1404/1405 3216-1530/1473

André Nam Lícia Ísis Duarte de Oliveira Magda Lygia de Albuquerque Tateyama Gilson de Souza Melo Joaquim Ferreira do NascimentoCristiane de A. Correia – Oficial de Justiça Severino Maurício da Costa Júnior

Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de março de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.

ENDEREÇO DE PLANTÃOPraça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)

TELEFONESTJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e

Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439

DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,conforme o Ato da Presidência nº15/2015, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados:

CONCESSÃO DE FÉRIAS

PROCESSO MATRÍCULA SERVIDOR GOZO PERÍODOAQUISITIVO

2015009069 472.133-1 Edvaldo dos Santos 06/04/2015 a 05/05/2015 2013/20142015009181 477.014-5 Edvania Silva do Egito 03/03/2015 a 01/04/2015 2013/20142015009132 472.041-5 Ivonildo Pessoa de Carvalho 06/04/2015 a 05/05/2015 2014/20152015009028 473.856-0 José Carlos Alves Tavares 16/04/2015 a 15/05/2015 2013/20142015009825 473.006-2 Katia Pereira de A Dias Frazão 06/04/2015 a 05/05/2015 2014/20152015009583 473.978-7 Marcus Antônio Paulino da Silva 09/03/2015 a 07/04/2015 2013/20142015009044 469.173-3 Rosângela Holanda de Araújo 25/03/2015 a 23/04/2015 2014/2015

GOZO DE FÉRIAS

PROCESSO MATRÍCULA SERVIDOR GOZO PERÍODOAQUISITIVO

2015009663 477.478-7 Clarissa Freire Trigueiro 09/03/2015 a 28/03/2015 2013/20142015009116 476.670-9 Lamarck Soares B de Oliveira 03/03/2015 a 01/04/2015 211/20122015009639 476.578-8 Paulo Jackson da Silva Brito 17/03/2015 a 15/04/2015 2014/2015

SUSPENSÃO DE FÉRIAS

PROCESSO MATRÍCULA SERVIDOR SUSPENSAS PERÍODOAQUISITIVO

2015009614 474.160-9 Júlio de Medeiros Paiva Filho 23/02/2015 a 24/03/2015 2014/20152015010042 477.052-8 Lorena Vieira Loureiro Araújo 02/03/2015 a 31/03/2015 2014/20152015009989 476.879-5 Sanderson Teodósio de Macedo 02/03/2015 a 31/03/2015 2013/2014

O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,conforme o Ato da Presidência nº15/2015, DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos abaixorelacionados:

CONCESSÃO DE FÉRIAS

PROCESSO MATRÍCULA SERVIDOR GOZO PERÍODOAQUISITIVO

2015008898 471.809-7 Josefa Rita de Souza Silva 06/04/2015 a 05/05/2015 2013/20142015009190 476.188-0 Moas Vicente da Silva 02/03/2015 a 31/03/2015 2012/2013

Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20de março de 2015. José Antônio Coelho Cavalcanti - Diretor de Gestão de Pessoas

Page 3: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

3DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

básico inicial passou a ser exigida apenas a partir de 27.04.2011, data em que fora julgado o mérito da referidaação, e que, assim, para o período anterior, o piso salarial correspondia à remuneração global do servidor. Umavez que a autora recebeu nos meses trabalhados dos anos de 2009 a 2012 valores inferiores ao piso, possui eladireito a perceber as diferenças salariais do meses especificados. ¿ A Constituição da República em seu art. 39,§ 3º, estendeu aos servidores públicos, independentemente da natureza do vínculo, alguns direitos sociaispróprios dos empregados celetistas, dentre os quais o décimo terceiro salário e o gozo de férias com pelo menos1/3 (um terço) a mais do que o normal. ¿ O Código de Processo Civil, em seu art. 333, estabelece que incubeao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, enquanto que cabe ao réu a prova dos fatosextintivos, impeditivos e modificativos do direito do autor. ¿ Prejudicado o julgamento do apelo, aplicando-se odisposto no art. 557, caput, do CPC: ¿O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível,improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal,do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior¿. Vistos, etc. Pelo exposto, com fulcro no art. 557,¿caput¿, NEGO SEGUIMENTO à remessa necessária e ao recurso apelatório devendo ser mantida em todos ostermos a sentença vergastada.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000545-16.2013.815.1071. ORIGEM: COMARCA DE JACARAU.RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Municipio de Lagoa de Dentro. ADVOGADO:Antonio Gabinio Neto. APELADO: Maria Adriana Gomes da Silva. ADVOGADO: Claudio Galdino da Cunha.PROCESSSUAL CIVIL ¿ Reexame necessário e apelação cível - Ação de cobrança pelo rito sumário ¿ Servidoracontratada - Professora ¿ Diferença do Piso Salarial- Lei nº 11738/08 ¿ Devido - Pretensão ao décimo terceirosalário, férias, e respectivo terço constitucional ¿ Pleitos sociais ¿ Inteligência do art. 39, § 3º da CF ¿ Ônus doréu (art. 333, II, do CPC) ¿ Verbas devidas quanto aos períodos não pagos - Precedentes dos TribunaisSuperiores - Aplicação do Art. 557, caput, do CPC ¿ Seguimento negado. A Lei nº 11.738/2008 consolidou o pisosalarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica que cumprem uma carga horáriade, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). Assim, profissio-nais que cumprem jornada de trabalho inferior ao fixado na referida lei federal, como ocorre na hipótese dosautos, terão valores proporcionais como limite mínimo de pagamento, em conformidade com o que dispõe o §3ºdo art. 2º da Lei nº. 11.738/08. A Suprema Corte, na análise do § 1º do art. 2º da Lei nº 11.738/2008 (ADI nº 4167),decidiu que a expressão ¿piso salarial¿ refere-se apenas ao vencimento básico (sem gratificações ou vanta-gens), não compreendendo as ¿vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título¿ (remuneração global). O STF, nojulgamento dos embargos de declaração na ADI nº 4167, decidiu, ainda, que a vinculação do piso ao vencimentobásico inicial passou a ser exigida apenas a partir de 27.04.2011, data em que fora julgado o mérito da referidaação, e que, assim, para o período anterior, o piso salarial correspondia à remuneração global do servidor. Umavez que a autora recebeu nos meses trabalhados dos anos de 2009 a 2012 valores inferiores ao piso, possui eladireito a perceber as diferenças salariais do meses especificados. ¿ A Constituição da República em seu art. 39,§ 3º, estendeu aos servidores públicos, independentemente da natureza do vínculo, alguns direitos sociaispróprios dos empregados celetistas, dentre os quais o décimo terceiro salário e o gozo de férias com pelo menos1/3 (um terço) a mais do que o normal. ¿ O Código de Processo Civil, em seu art. 333, estabelece que incubeao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, enquanto que cabe ao réu a prova dos fatosextintivos, impeditivos e modificativos do direito do autor. ¿ Prejudicado o julgamento do apelo, aplicando-se odisposto no art. 557, caput, do CPC: ¿O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível,improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal,do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Vistos, etc. Pelo exposto, com fulcro no art. 557, ¿caput¿,NEGO SEGUIMENTO à remessa necessária e ao recurso apelatório devendo ser mantida em todos os termosa sentença vergastada.

Dr. Ricardo Vital de Almeida

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000467-63.2015.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL.RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcan-ti. AGRAVANTE: Abrantes Sucupira, Kennia Sibelly Marques de E Municipio de Sousa. ADVOGADO: LinconBeserra de Abrantes. AGRAVADO: Secretario de Administracao do. Vistos etc. Em sendo assim, indefiro o pedidode antecipação da tutela recursal.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001341-48.2015.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL.RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcan-ti. AGRAVANTE: Atlantico Sul Com de Combustiveis Ltda. ADVOGADO: Rogerio Cunha Estevam. AGRAVADO:Municipio de Joao Pessoa. Vistos etc.Assim, dou seguimento ao presente recurso, indeferindo, contudo, o pedidode antecipação de tutela recursal.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001481-82.2015.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL.RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcan-ti. AGRAVANTE: Maria da Silva Sousa. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia. AGRAVADO: Banco Cruzeiro doSul_s/a. PROCESSUAL CIVIL ¿ AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ DISCUSSÃO SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO ÀCAUSA ¿ PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE POSSIBILIDADE DEDANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ¿ ART. 527, II, DO CPC ¿ CONVERSÃO EM AGRAVORETIDO. Não sendo a decisão agravada capaz de causar lesão grave e de difícil reparação à agravante, não hácomo discutir a matéria pela via instrumental, a teor do art. 527, II, do Código de Processo Civil. A alteração dovalor da causa, sem nenhum desdobramento prático ‘a priori’, não ampara a interposição de agravo de instrumen-to, sendo medida impositiva a sua conversão em retido, notadamente quando a parte teve a seu favor deferidaa gratuidade processual. Converto o agravo por instrumento retido

APELAÇÃO N° 0005666-94.2012.815.0251. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELA-TOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcan-ti. APELANTE: Josefa Rodrigues Oliveira. ADVOGADO: Damiao Guimaraes Leite. APELADO: BancoItaucard S/a. ADVOGADO: Nelson Paschoalotto. APELAÇÃO CÍVEL ¿ REVISÃO CONTRATUAL C/CREPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONSIGNAÇÃO ¿ CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ¿ FINANCIAMENTODE BENS ¿ VEÍCULOS ¿ INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ¿ APLICAÇÃO DO CDC ¿ TABELA PRICE ¿LEGALIDADE ¿ PACTUAÇÃO EXISTENTE ¿ JUROS REMUNERATÓRIOS ¿ LIMITAÇÃO DA TAXA ¿ 12%AO ANO ¿ INAPLICABILIDADE DO DECRETO Nº 22.626/33 ¿ EDIÇÃO DA LEI Nº 4.595/64 ¿ ABUSIVI-DADE NÃO DEMONSTRADA ¿ ENTENDIMENTO PACIFICADO ¿ SÚMULA 596 DO STF ¿ CAPITALIZA-ÇÃO DE JUROS ¿ OPERAÇÃO REALIZADA APÓS A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17 (31.3.00) ¿ LIVRE PACTUAÇÃO CONSTATADA ¿ FORMA CLARA E EXPRESSA ¿ POSSIBILIDADE ¿TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL ¿ AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARAREVISÃO DO CONTRATO ¿ RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DETRIBUNAL SUPERIOR E LOCAL ¿ APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC ¿ SEGUIMENTONEGADO AO APELO. A utilização da Tabela Price como forma de amortização não implica em capitaliza-ção de juros. O sistema consiste no método de calcular as prestações devidas em um financiamento,dividindo-as em duas parcelas: uma de amortização e outra de juros. Isto não significa, por si só, que aaplicação de juros sobre juros ou a prática do anatocismo seja uma decorrência lógica da incidência daTabela Price. Tal prática somente ocorre quando verificada a ¿amortização negativa¿, in casu, inocorren-te. Em se tratando de instituições financeiras, é permitido aplicar taxas de juros remuneratórios superioresàs limitações fixadas pelo Decreto nº 22.626/33 (12% ao ano), em razão da edição da Lei nº 4.595/64,desde que não reste claramente demonstrada a exorbitância do encargo. Esse entendimento é sumuladopelo Supremo Tribunal Federal Súmula 596 - STF: As disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicamàs taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ouprivadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional. “A capitalização dos juros em periodicidade inferiorà anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de jurosanual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anualcontratada.”1 ¿Permite-se a capitalização mensal dos juros, nas operações realizadas pelas instituiçõesfinanceiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir da publicação da Medida Provisória n.1.963-17 (31.3.00) e desde que pactuada¿2. É possível a revisão das taxas de juros remuneratórios nasrelações de consumo, uma vez demonstrada a abusividade e seja capaz de colocar o consumidor emdesvantagem exagerada, mediante infração ao disposto no art. 51, § 1º, do CDC, ante as particularidadesdo caso em concreto. Nego seguimento à apelação

REEXAME NECESSÁRIO N° 0001058-61.2014.815.2004. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE.RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcan-ti. JUÍZO: Juízo da 1ª Vara da Infância E Juventude da Capital. POLO PASSIVO: R. F. F. B. D., C., C. 2. E. C.P. L., A. C. L. N., R. P. S. G., J. 1. V. I. E. J. E A. C. L. F.. REMESSA OFICIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DEFAZER COM PEDIDO DE LIMINAR - SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEEM DESFAVOR DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA NÃOMANIFESTADO - AUSÊNCIA DE SENTENÇA PROFERIDA CONTRA ENTE PÚBLICO - INADMISSIBILIDADEDE RECURSO VOLUNTÁRIO POR ABSOLUTA IRREGULARIDADE FORMAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 557,CAPUT, DO CPC - SEGUIMENTO NEGADO AO REEXAME NECESSÁRIO. - Art. 475 do Código de ProcessoCivil: (...)Está sujeito ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada peloTribunal, a sentença: I- proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivasautarquias e fundações de direito público. - Considerando que o polo passivo da demanda não integra o conceitode Fazenda Pública bem como a ausência de manifestação de interesse do ente estatal na lide, não há que sefalar em admissibilidade e apreciação da Remessa Oficial, nos moldes previstos no art. 475, I do CPC. -Constatando ser o recurso manifestamente inadmissível e numa forma de privilegiar a economia processual ea efetividade da prestação jurisdicional, imperiosa a aplicação do disposto no caput do art. 557 do CPC. Negoseguimento à remessa oficial

Dr. Marcos William de Oliveira

HABEAS CORPUS N° 0001079-98.2015.815.0000. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substitui-ção a(o) Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. IMPETRANTE: Irineu F.de S.junior. PACIENTE: Raul TorresDantas Neto. IMPETRADO: Juizo da Vara Unica de Alagoa Grande. Com esses argumentos, INDEFIRO o pleitoemergencial postulado. Defiro o requerimento das fls. 34.

Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001301-66.2015.815.0000. ORIGEM: 9ª Vara de Campina Grande. RELATOR:Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Telemar Norte Leste S.a.. ADVOGADO: Wilson SalesBelchior. AGRAVADO: Maria do Socorro Garcia Marinho. ADVOGADO: Erico de Lima Nobrega. - AGRAVO DEINSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NAEXECUÇÃO. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOSUSPENSIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. INDEFERIMENTO. ¿ Ausentes um dosrequisitos que autorizam a concessão de requerimento liminar (fumus boni iuris e o periculum in mora) é de seindeferir o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo. Vistos, etc. - DECISÃO: Por taisrazões, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001399-51.2012.815.0131. ORIGEM: 4ª Vara de Cajazeiras. RELA-TOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Municipio de Cajazeiras. ADVOGADO: HenriqueSergio Alves da Cunha. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. - PRELIMINAR ¿ ILEGITIMIDADEPASSIVA ¿ ALEGAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DO ESTADO ¿ REJEIÇÃO ¿ RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOSENTES FEDERATIVOS. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL ¿ AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ¿FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ¿ TUTELA DEFERIDA ¿ DIREITO À VIDA QUE SOBREPÕE ÀS BU-ROCRACIAS ADMINISTRATIVAS ¿ MEDICAMENTO IMPRESCINDÍVEL À SAÚDE E À VIDA ¿ ART. 196 DACARTA MAGNA ¿ DIREITO FUNDAMENTAL ¿ SEGUIMENTO NEGADO A AMBOS OS RECURSOS. . ¿ O direitoà saúde ¿ além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas ¿ representaconseqüência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esferainstitucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente aoproblema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comporta-mento inconstitucional. A interpretação da norma programática não pode transformá-la em promessa constituci-onal inconseqüente.(STF - RE 271-286 AgR ¿ Rel. Min. Celso de Melo). Vistos, etc. - DECISÃO: Por essasrazões, nos termos do art. 557, ¿caput¿ do CPC, nego seguimento a ambos os recursos, mantendo a sentençaem todos os seus termos..

REEXAME NECESSÁRIO N° 0013549-02.2013.815.0011. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública de CampinaGrande. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. JUÍZO: Francisco Ferreira da Silva E Reme-tente: Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. POLO PASSIVO: Estadoda Paraíba Representado Por Seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. - REMESSA OFICIAL.FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. PROCEDÊNCIA DOPEDIDO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. ART. 196 DA CARTA MAGNA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.SEGUIMENTO NEGADO À REMESSA. ¿ Quando a Constituição Federal reza que ¿a saúde é direito de todos edever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença ede outros agravos¿ (art. 196), não está emitindo uma recomendação moral ou meramente ética. Como umsubtipo de direito social de segunda geração (ou dimensão), o direito à saúde possui um sentido material, com omatiz teleológico de realizar o princípio da justiça social. Revela, ainda, uma dimensão positiva, vez que cuida depropiciar o que CELSO LAFER (em ¿A Reconstrução dos Direitos Humanos¿, 1991, p. 127) chama de ¿direito

COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IVdo Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, editado por força do contido no art. 12, II, da Lei9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas àescala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:

GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA, LUCENA e SANTA RITAMARCO/2015

Dias Comarca/Vara25 e 26/03/15 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA DA CAPITAL

GRUPO – 2 - ALHANDRA, CAAPORÃ, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM,ITABAIANA, JACARAÚ, MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ.

MARCO/2015Dias Comarca/Vara25 e 26/03/15 PILAR

GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ,QUEIMADAS e UMBUZEIRO

MARCO/2015Dias Comarca/Vara25 e 26/03/15 JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE

GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI,SERRA BRANCA, SOLEDADE e SUMÉ.

MARCO/2015Dias Comarca/Vara25 e 26/03/15 SUMÉ

GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGONA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA,CUITÉ, ESPERANÇA, PICUÍ e REMÍGIO

MARCO/2015Dias Comarca/Vara25 e 26/03/15 1ª VARA MISTA DE CUITÉ

GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ,PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA

MARCO/2015Dias Comarca/Vara25 e 26/03/15 6ª VARA MISTA DE PATOS

GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA,CONCEIÇÃO, PAULISTA, POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,

SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA.MARCO/2015

Dias Comarca/Vara25 e 26/03/15 PAULISTA

GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA,CACIMBA DE DENTRO, GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA.

MARCO/2015Dias Comarca/Vara25 e 26/03/15 BANANEIRAS

Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 20de março de 2015. Robson de Lima Cananéa DIRETOR ESPECIAL

ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL

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Page 4: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

4DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015

PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

determino a intimação do recorrente para que, no prazo estabelecido no art. 511, §2º, do CPC, proceda aorecolhimento do preparo do agravo de instrumento, sob pena de decretação da deserção.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001553-69.2015.815.0000. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarcada Capital. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. AGRAVANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora MariaClara C. Lujan. AGRAVADO: Daniel Augusto Lira Bezerra. ADVOGADO: Tadeu Mendes Villarim. SEM EMENTA Poroutro lado, tenho que a expedição do diploma não causará nenhum prejuízo de ordem material ao Estado daParaíba, daí porque também não enxergo o perigo de lesão grave ou de difícil reparação. Expostas estas razões,indefiro o pedido de efeito suspensivo.

AÇÃO RESCISÓRIA N° 0000812-29.2015.815.0000. ORIGEM: 2ª VARA DA COMARCA DE CONCEIÇÃO. RELA-TOR: Des. Joao Alves da Silva. AUTOR: Rosimeury de Souza Batista. ADVOGADO: Braz Oliveira TravassoQuarto Neto. RÉU: Prefeito do Municipio de Conceicao. SEM EMENTA Assim, considerando que não restoudevidamente demonstrado o direito da autora, não há como, em sede de análise perfunctória, conceder a pleitoantecipatório, ante a ausência da verossimilhança das alegações. A par de tais considerações, indefiro o pedidoliminar. Determino, ainda, a citação do réu para responder aos termos da ação, no prazo de 15 (quinze) dias (art.491 do CPC).

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001520-79.2015.815.0000. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública Comarca daCapital. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. AGRAVANTE: Municipio de Joao Pessoa Representado Por SeuProcurador Adelmar Azevedo Regis. AGRAVADO: Luis Fernandes Rodrigues de Oliveira. ADVOGADO: MarizeteBatista Martins. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNE-CIMENTO DE MEDICAMENTO NECESSÁRIO A TRATAMENTO DE SAÚDE. DEVER DO PODER PÚBLICO.TUTELA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. VALOR MAIOR. SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO COM IGUALPRINCÍPIO ATIVO. PREVISÃO NA DECISÃO. AGRAVADA. RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRU-DÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DESTE TRIBUNAL. CPC, ART. 557, CAPUT. SEGUIMENTO NEGADO AORECURSO. - ¿Nos termos do art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Talpremissa impõe ao Estado a obrigação de fornecer gratuitamente às pessoas desprovidas de recursos financei-ros a medicação necessária para o efetivo tratamento de saúde¿ (REsp 828.140/MT, Rel. Min. Denise Arruda,Primeira Turma, DJ 23.04.2007). 2 Agravo Regimental não provido¿1. - ¿Entre proteger a inviolabilidade dodireito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição daRepública (art. 5, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro esecundário do Estado, entendo ¿ uma vez configurado esse dilema ¿ que razões de ordem ético jurídica impõemao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida¿. - Nos termos do art. Art. 527, I, do CPC,¿recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator negar-lhe-á seguimento,liminarmente, nos casos do art. 557, que, por sua vez, determina que ¿o relator negará seguimento a recursomanifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudênciadominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior¿. Expostas essas razões,bem assim levando em conta o que autoriza o art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao presente agravo deinstrumento, mantendo os termos da decisão.

AGRAVO REGIMENTAL N° 0029837-50.2005.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara de Executivos Fiscais da Capital.RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. AGRAVANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora Silvana S. L.Silva. AGRAVADO: Diego Morais Coelho. AGRAVO INTERNO. DECISÃO AGRAVADA QUE NEGA SEGUIMEN-TO A APELO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO INTER-CORRENTE. RECURSO QUE NOTICIA A QUITAÇÃO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO ANTES DE PRESCRITA APRETENSÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 794, I, CPC. RECONSIDERAÇÃO DO DECI-SUM E EXTINÇÃO DO FEITO. PROVIMENTO. - Fundamental reconsiderar a decisão que acolheu a prejudicial daprescrição intercorrente da pretensão executiva quando noticiada e comprovada nos autos, na via do agravointerno, inequivocamente, a satisfação do crédito tributário pelo polo executado, mormente quando ocorridaantes do decurso do referido lapso prescricional, tendo em vista que o pagamento da obrigação pelo devedor écausa de extinção da via executiva, nos precisos termos do artigo 794, I, do CPC. Em razão de todo o expostoe considerando, sobretudo, a notícia da Edilidade acerca do cumprimento da obrigação tributária pelo devedor,reconsidero a decisão recorrida (fls. 45/48), para o fim de afastar a prejudicial da prescrição intercorrente e julgarextinto o feito por satisfação do crédito tributário, nas linhas do normativo consagrado no artigo 794, inciso I, doCPC.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000855-75.2014.815.0751. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Bayeux.RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Municipio de Bayeux, Rep. P/ Seu Proc. Glauco TeixeiraGomes. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba, Representado Pela Promotora de Justiça MariaEdíglia Chaves Leite. RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER.MEDICAMENTO ESSENCIAL A QUADRO CLÍNICO DO AUTOR. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA DOPARQUET. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. REJEIÇÃO. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FE-DERATIVOS. MÉRITO. DEVER DO PODER PÚBLICO. TUTELA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. VALORMAIOR. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ E DO STF. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC.SEGUIMENTO NEGADO AOS RECURSOS. - ¿O art. 127 da Constituição da República e a legislação federal quetrata das atribuições do Ministério Público o autorizam a agir em defesa de interesses individuais indisponíveis,nos quais se insere o direito constitucional à vida e à saúde. Precedentes do STJ. 3. Na tutela do direito à vidae à saúde, o Parquet possui legitimidade ativa ad causam para propor Ação Civil Pública, ainda que a demandabeneficie, in concreto, pessoa determinada. 4. Não se cuida de legitimidade em razão de incapacidade ouhipossuficiência do sujeito diretamente interessado, mas de indisponibilidade do direito à saúde de modo geral edo interesse social em que seja garantida assistência a todos os que dela necessitem, o que se mostraplenamente compatível com a finalidade institucional do Ministério Público¿1. - ¿[...] sendo o SUS composto pelaUnião, Estados-membros e Municípios, é de reconhecer-se, em função da solidariedade, a legitimidade passivade quaisquer deles no pólo passivo da demanda¿2. - É dever do Poder Público, compreendidos nessa concepçãotodos os entes administrativos, assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medica-ção ou procedimento cirúrgico necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sob pena dedeixar o mandamento constitucional (direito à saúde) no limbo da normatividade abstrata. - ¿Entre proteger ainviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própriaConstituição da República (art. 5, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, uminteresse financeiro e secundário do Estado, entendo ¿ uma vez configurado esse dilema ¿ que razões de ordemético jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida.¿ - Segundo art. 557,caput, CPC, ¿O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicadoou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo TribunalFederal, ou de Tribunal Superior¿. Por sua vez, prescreve a Súm. 253, STJ: ¿o art. 557 do CPC, que autoriza orelator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário¿. Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, doCPC, assim como, na súmula n. 253, do STJ, e na Jurisprudência dominante do STJ e desta Corte, rejeito aspreliminares de ilegitimidade ativa e passiva e, no mérito, nego seguimento aos recursos apelatório e oficialinterpostos, mantendo incólumes, consequentemente, todos os exatos termos da sentença objurgada.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0002700-05.2012.815.0981. ORIGEM: JUÍZO DA 1ª VARA DA CO-MARCA DE QUEIMADAS. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seuProcurador. ADVOGADO: Flavio Luiz Avelar Domingues Filho. APELADO: Ivonete de Sousa Barros. ADVOGA-DO: Jose Fernandes de Albuquerque. RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICA-MENTO ESSENCIAL A QUADRO CLÍNICO DO AUTOR. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃOOPORTUNIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGIS-TRADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. LEGITIMIDADE DOESTADO. REJEIÇÃO. MÉRITO. TUTELA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. VALOR MAIOR. CUMPRIMENTO.JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ E DO STF. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, CPC, E DA SÚMULA

de participar do bem-estar social¿. Vistos, etc. - DECISÃO: Pelo exposto, nego seguimento à remessa oficial,mantendo a sentença em todos os seus termos.

Des. Joás de Brito Pereira Filho

HABEAS CORPUS N° 0000956-03.2015.815.0000. ORIGEM: Comarca da Capital. RELATOR: Des. Joas deBrito Pereira Filho. IMPETRANTE: Natanael Pereira Oliveira E Carlos Roberto Barbosa. IMPETRADO: Juizo da1ª Vara Criminal da Capital. LIMINAR INDEFERIDA.

Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001418-57.2015.815.0000. ORIGEM: 10.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DACAPITAL. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Man Latin América IndústriaE Comércio de Veículos Ltda.. ADVOGADO: Marcelo Pereira de Carvalho E Outros. AGRAVADO: RafanCosméticos Ltda.. ADVOGADO: José Alves Cassiano Júnior. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊN-CIA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. SEGUIMENTO NEGADO. Nega-se seguimentoao Agravo de Instrumento ante a ausência de documento obrigatório, previsto no art. 525, I, do Código deProcesso Civil. Posto isso, com fundamento no art. 527, I, c/c art. 557, caput, do CPC, ante sua manifestainadmissibilidade, nego seguimento ao Recurso. Publique-se. Intime-se.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001530-26.2015.815.0000. ORIGEM: 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DECAMPINA GRANDE. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Banco Cruzeiro doSul S/a. ADVOGADO: Carlos Eduardo Pereira Teixeira. AGRAVADO: Maria Margarida Gervazio. ADVOGADO:Vinicius Jose Carneiro Barreto. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA REQUERI-DA SOMENTE NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EMLIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ARGUMENTO INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE PROVA DA HIPOSSUFI-CÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 6° DA LEI FEDERAL N.° 1.060/50. PRECEDENTES DO STJ. SEGUI-MENTO NEGADO. 1. O fato de a instituição financeira se encontrar em liquidação extrajudicial não é suficientepara que, independentemente de prova de sua hipossuficiência, lhe sejam concedidos os benefícios da assistên-cia judiciária gratuita. 2. O requerimento de assistência judiciária formulado no curso da ação deve ser deduzidoem petição a ser autuada em separado e processada em apenso aos autos principais (art. 6º, da Lei 1.060/50),configurando erro grosseiro a proposição somente nas razões do apelo. 3. Agravo a que se nega seguimento,com arrimo no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Posto isso, considerando que o Agravo está emmanifesto confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, nego-lhe seguimento, nostermos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.

APELAÇÃO N° 0011652-70.2012.815.0011. ORIGEM: 3.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. RELATOR:Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Bb Leasing S/a. ADVOGADO: Claudio KazuyoshiKawasaki. APELADO: Regina Paula Cavalcanti. ADVOGADO: Rodolfo Rodrigues Menezes. EMENTA: APELA-ÇÃO. RECURSO APÓCRIFO. ASSINATURA DIGITALIZADA DO ADVOGADO SUBSCRITOR. IMPOSSIBILIDA-DE. EXIGÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DO SEU USO PARA RESGUARDO DA SEGURANÇA JURÍDICA.PRECEDENTES DO STF, STJ E DO TJ-PB. SEGUIMENTO NEGADO, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DOCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A assinatura escaneada não garante a sua própria existência, pela impossi-bilidade de se conferir a originalidade da assinatura de quem assinou a peça recursal. 2. A necessidade deregulamentação para a utilização da assinatura digitalizada não é mero formalismo processual, mas, exigênciarazoável que visa impedir a prática de atos cuja responsabilização não seria possível.” (STF, AI 564.765/RJ,Primeira Turma, Rel. Mini. Sepúlveda Pertence, publicado no DJ de 17/03/2006.) Posto isso, nego seguimento aoRecurso, por manifesta inadmissibilidade, o que faço com fundamento no art. 557, caput, do Código de ProcessoCivil. Publique-se. Intimem-se.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001193-37.2015.815.0000. ORIGEM: 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DACOMARCA DA CAPITAL. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Município deJoão Pessoa, Representado Por Seu Procurador Adelmar Azevedo Regis. AGRAVADO: Ministério Público doEstado da Paraíba. Posto isso, indefiro o pedido de efeito suspensivo recursal. Cientifique-se o Agravante eintime-se o Agravado para que ofereça resposta ao Recurso, nos termos do art. 527, V, do Código de ProcessoCivil. Oficie-se ao Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, comunicando-se-lhe da Decisãoe requisitando-se-lhe informações. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001321-57.2015.815.0000. ORIGEM: 5.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DECAMPINA GRANDE. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Mario LinharesPordeus Filho. ADVOGADO: Aline Medeiros Almeida. AGRAVADO: Sky Brasil Servicos Ltda. Posto isso, indefiroo requerimento de antecipação da tutela recursal. Cientifique-se o Agravante e intime-se a Agravada para queofereça resposta ao Recurso, nos termos do art. 527, V, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Juízo da 5ªVara Cível da Comarca de Campina Grande, comunicando-se-lhe da Decisão e requisitando-se-lhe informações.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001399-51.2015.815.0000. ORIGEM: 3.ª VARA DA COMARCA DE CABEDE-LO. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Catulo Zdradek Ventura de Melo.ADVOGADO: Catulo Zdradek Ventura de Melo. AGRAVADO: Cagepa Cia de Agua E Esgotos da Paraiba.ADVOGADO: Allisson Carlos Vitalino E Cleanto Gomes Pereira Júnior. A discussão sobre impenhorabilidaderequerer maior dilação probatória, o que não é possível em sede de cognição sumária, razão pela qual, mantenhoa Decisão Agravada e indefiro o efeito suspensivo requestado. Cientifiquem-se o Agravante e intime-se aAgravada para oferecer resposta ao Recurso, nos termos do art. 527, V, do Código de Processo Civil. Oficie-seao Juízo da 3.ª Vara da Comarca de Cabedelo, comunicando-se-lhe da Decisão e requisitando-se-lhe informa-ções. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001460-09.2015.815.0000. ORIGEM: 13.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DACAPITAL. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Paulo Andriola. ADVOGADO:Érika Manuella de Andrade Campos E Éric Izáccio de Andrade Campos. AGRAVADO: Associação dos Profissi-onais Liberais Universitários do Brasil - Aplub. Posto isso, indefiro a antecipação da tutela recursal requestada.Cientifique-se o Agravante. Intimem-se a Agravada para oferecer resposta ao Recurso, nos termos do art. 527,V, Código de Processo Civil. Oficie-se ao Juízo, para que preste as informações necessárias. Publique-se.Intimem-se. Cumpra-se.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001466-16.2015.815.0000. ORIGEM: 1.ª VARA REGIONAL DE MANGABEI-RA. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Marcus Antonio Catao Torquato.ADVOGADO: Marcus Aurelio de Holanda Torquato. AGRAVADO: Banco Santander S/a. ADVOGADO: CristianoJatobá de Almeida E Outro. Posto isso, indefiro o efeito suspensivo recursal requestado. Cientifique-se oAgravante. Intimem-se o Agravado para oferecer resposta ao Recurso, nos termos do art. 527, V, do Código deProcesso Civil. Oficie-se ao Juízo, comunicando-se-lhe da Decisão e requisitando-se-lhe informações. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Des. João Alves da Silva

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001394-29.2015.815.0000. ORIGEM: 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DECAMPINA GRANDE. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. AGRAVANTE: Banco Cruzeiro do Sul S/a. ADVOGA-DO: Taylise Catarina Rogério Seixas. AGRAVADO: Maria Almira Donato de Almeida. ADVOGADO: Thélio Farias.SEM EMENTA Por tal motivo, ante a ausência de comprovação de impossibilidade de arcar com os custos dorecurso de agravo, indefiro o pedido de concessão da justiça gratuita trazido na exordial e, em consequência,

Leonardo Sousa de Paiva Oliveira 362.385-8 Juiz de Direito João Pessoa 09/03/2015 Participar de reunião do Comitê de Priori-zação do 1º Grau

Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de março de 2015.Robson de Lima Cananéa Diretor Especial

ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL

O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. I, do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resoluçãonº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores emagistrados integrantes do Tribunal:

Diárias concedidasNOME/INTERESSADO PROCESSO Nº CARGO/FUNÇÃO DESTINO PERÍODO DE AFASTAMENTO ATIVIDADE

Page 5: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

5DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

253, STJ. SEGUIMENTO NEGADO AOS RECURSOS OFICIAL E APELATÓRIO. - Não há cerceamento dedefesa se o julgador deixa de oportunizar a produção de prova pericial diante da existência, nos autos, deelementos suficientes e consistentes para a formação de seu convencimento, tal como ocorre in casu, porocasião da regra procedimental consagradora da formação do livre convencimento motivado pelo magistradoprocessante. - É dever do Poder Público, compreendidos nessa concepção todos os entes administrativos,assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou procedimento cirúrgiconecessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sob pena de deixar o mandamentoconstitucional (direito à saúde) no limbo da normatividade abstrata. - ¿Nos termos do art. 196 da ConstituiçãoFederal, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Tal premissa impõe ao Estado a obrigação de fornecergratuitamente às pessoas desprovidas de recursos financeiros a medicação necessária para o efetivo tratamen-to de saúde¿ (REsp 828.140/MT, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 23.04.2007). 2 Agravo Regimentalnão provido¿1. - ¿Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivoinalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5, caput), ou fazer prevalecer, contra essaprerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo ¿ uma vez configurado essedilema ¿ que razões de ordem ético jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinávelà vida.¿ - Mostra-se desnecessária a realização de análise do quadro clínico do enfermo, por parte do EntePúblico, haja vista que a consulta, realizada junto a seu médico, com a emissão de receituário e relatórios,constitui elemento suficiente para comprovar o estado em que se encontra a patologia e o tratamento mais eficazpara a sua cura. - Conforme artigo 557, caput, CPC, e Súmula 253, STJ, o Relator pode negar provimento arecurso e reexame necessário quando ¿seja manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou emconfronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, oude Tribunal Superior¿. Em razão das considerações supramencionadas, com arrimo no artigo 557, caput, do CPCe na Súmula 253, do STJ, assim como, na Jurisprudência dominante do Colendo STJ e do Egrégio TJPB, rejeitoas preliminares arguidas e, no mérito, nego seguimento à remessa necessária e ao apelo do Estado da Paraíba,mantendo incólumes todos os exatos termos da decisão objurgada.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0013560-94.2014.815.0011. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública deCampina Grande. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Estado da Paraíba, Representado Por SeuProcurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. APELADO: Carlos Alberto da Silva Guimaraes. ADVOGADO:Dulce Almeida de Andrade. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ILEGITI-MIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS.MÉRITO. TUTELA DO DIREITO À VIDA. VALOR MAIOR. RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊN-CIA DOMINANTE NO STJ E DESTE TRIBUNAL. ART. 527, CAPUT E INC. I, CPC. SEGUIMENTO NEGADOAOS RECURSOS. - ¿[...] sendo o SUS composto pela União, Estados-membros e Municípios, é de reconhecer-se, em função da solidariedade, a legitimidade passiva de quaisquer deles no pólo passivo da demanda¿1. -¿Nos termos do art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Tal premissaimpõe ao Estado a obrigação de fornecer gratuitamente às pessoas desprovidas de recursos financeiros amedicação necessária para o efetivo tratamento de saúde¿ (REsp 828.140/MT, Rel. Min. Denise Arruda, PrimeiraTurma, DJ 23.04.2007). 2 Agravo Regimental não provido¿2. - ¿(¿) Embora venha o STF adotando a “Teoria daReserva do Possível” em algumas hipóteses, em matéria de preservação dos direitos à vida e à saúde, aquelaCorte não aplica tal entendimento, por considerar que ambos são bens máximos e impossíveis de ter suaproteção postergada.¿3 - Conforme art. 557, caput, CPC, e Súmula 253, STJ, o Relator pode negar seguimentoao recurso e ao reexame necessário quando o recurso ¿seja manifestamente inadmissível, improcedente,prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do SupremoTribunal Federal, ou de Tribunal Superior¿. Isso posto, considerando que a matéria tratada no apelo confronta oentendimento pacífico das Cortes Superiores e deste Tribunal, com fulcro no art. 557, caput, do Código deProcesso Civil, e na súmula nº 253, do STJ, nego seguimento ao recurso oficial e à apelação.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0086785-65.2012.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Públicada Comarca da Capital. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Pbprev - Paraiba PrevidenciaRepresentada Pela Procuradora Renata Franco Feitosa Mayer. ADVOGADO: Daniel Guedes de Araújo EOutros. APELADO: Marcilio Pio de Queiroz Chaves. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento. RECURSOOFICIAL E APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE PROVENTOS. POLICIAL MILITAR REFORMADO. ANUÊ-NIO E ADICIONAL DE INATIVIDADE. CONGELAMENTO E ATUALIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DEDIREITO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA N. 85 DO STJ E DECRETO LEI N.20.910/1932. MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO A PARTIR DA LC N. 50/2003. EDIÇÃO DAMP 185/2012 E DA LEI N. 9.703/2012. ADICIONAL CONGELADO A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DA MP.COMPLEMENTAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. ART. 557, § 1º-A, DO CPC, E SÚMULA 253, DOSTJ. REFORMA QUANTO AOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL. -¿[...] O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça está disposto no sentido de que não seopera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior aoajuizamento da ação, por configurar-se relação de trato sucessivo, conforme disposto na Súmula 85/STJ:“Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando nãotiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes doqüinqüênio anterior à propositura da ação [...]¿1. - A Lei Complementar n. 50/2003, a despeito de determinaro congelamento dos adicionais e gratificações devidos aos servidores públicos, não possui qualquer aplica-bilidade in casu, posto que se limita e alcança, única e exclusivamente, os servidores da AdministraçãoDireta e Indireta do Poder Executivo, não abrangendo os servidores militares, os quais, frise-se, são regidospor norma especial. Deste modo, somente a partir de janeiro de 2012, é que passou a se estender ocongelamento dos adicionais prescrito na LC n. 50/2003 aos Militares, por ocasião da Medida Provisória n.185/2012, posteriormente convertida na Lei n. 9.703/2012. - No que diz respeito à parcela ¿Adicional deInatividade¿, creio que o raciocínio desenvolvido quanto aos anuênios merece ser trasladado para aquelarubrica, muito embora não tenha sido ela objeto de discussão por ocasião do incidente de uniformização. Ora,se o regime instituído pela LC nº 20/2003 não se aplica aos militares, em razão de integrarem categoriaespecial, nenhuma das rubricas próprias daquela categoria pode sofrer o congelamento, salvo, reitere-se, apartir da medida provisória editada pelo Estado da Paraíba. - ¿A 1ª Seção/STJ, ao apreciar o REsp1.270.439/PR (Rel. Min. Castro Meira, DJe de 2.8.2013 , recurso submetido ao regime previsto no art. 543-C do CPC), levando em consideração o entendimento firmado no julgamento da ADI 4.357/DF (acórdãopendente de publicação), pacificou entendimento no sentido de que, em se tratando de condenação impostaà Fazenda Pública, de natureza não tributária, os juros moratórios devem ser calculados com base no índiceoficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-Fda Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, no que concerne ao período posterior à sua vigência; já acorreção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09 (ADI4357/DF), deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada doperíodo¿.2 Em razão das considerações tecidas, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, na Súmula 253, doSTJ, assim como, na Jurisprudência dominante do Egrégio TJPB, dou provimento parcial ao recurso oficiale à apelação, apenas para o fim de determinar o descongelamento dos percentuais dos anuênios e doadicional de inatividade até o dia da aposentadoria do recorrido, bem como o descongelamento do valor dosoldo tomado como base de cálculo dos benefícios até o dia 25 de janeiro de 2012, e, igualmente, paraadequar os juros de mora e a correção monetária aos termos acima, mantendo incólumes os demais termosda sentença.

APELAÇÃO N° 0000054-19.2013.815.0421. ORIGEM: Comarca de Bonito de Santa Fé.. RELATOR: Des. JoaoAlves da Silva. APELANTE: Municipio de Bonito de Santa Fe. ADVOGADO: Ricardo Francisco Palitot dos Santo.APELADO: Cicera Synara Pires Leite. ADVOGADO: Joaquim Daniel. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECU-ÇÃO. SENTENÇA OMISSA. QUESTÕES VENTILADAS NÃO EXAMINADAS PELO JUÍZO. DECISÃO CITRAPETITA. INFRAÇÃO AOS ARTS. 128 E 460 DO CÓDIGO DE RITOS. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO.APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. SEGUIMENTO NEGADO. O autorfixa os limites da lide na petição inicial, cabendo ao magistrado decidir a demanda de acordo com as balizas alifixadas. Isto importa dizer que é vedado ao juiz proferir decisão acima, fora ou aquém do pedido. Concretizadatal hipótese, a sentença estará viciada por ser ultra, extra ou citra petita, respectivamente. A decisão que decideaquém do pedido é passível de nulidade e não de simples reforma, sob pena de supressão de instância. Nulidadereconhecida de ofício, causando a prejudicialidade dos recursos e a consequente negativa de seguimento (caputdo art. 557 do CPC). - Nulidade reconhecida de ofício, causando a prejudicialidade do recurso e a consequentenegativa de seguimento (caput do art. 557 do CPC). Por esses fundamentos, declaro nula, de ofício, a sentençade primeiro grau, determinando que o Juízo a quo analise todos os argumentos trazidos pela parte promovente.Nego seguimento ao presente recurso, com fulcro no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, posto queprejudicado.

APELAÇÃO N° 0000880-86.2013.815.0181. ORIGEM: 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. RELATOR: Des.Joao Alves da Silva. APELANTE: Jose Terto Leandro dos Santos. ADVOGADO: Marcos Edson de Aquino.APELADO: Municipio de Piloezinhos. ADVOGADO: Marco Aurelio de Medeiros Villar. APELAÇÃO. FALTA DEANÁLISE DE TODA MATÉRIA TRAZIDA PELA PARTE AUTORA. JULGAMENTO CITRA PETITA. INFRAÇÃOAOS ARTS. 128 E 460 DO CÓDIGO DE RITOS. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO ART.557, CAPUT, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. SEGUIMENTO NEGADO. - O autor fixa os limites da lide,cabendo ao magistrado decidir a demanda de acordo com as balizas ali fixadas. Isto importa dizer que é vedadoao juiz proferir decisão acima, fora ou aquém do pedido. Concretizada tal hipótese, a sentença estará viciada porser ultra, extra ou citra petita, respectivamente. A decisão que decide aquém do pedido é passível de nulidadee não de simples reforma, sob pena de supressão de instância. - Nulidade reconhecida de ofício, causando aprejudicialidade do recurso e a consequente negativa de seguimento (caput do art. 557 do CPC). Por essesfundamentos, declaro nula, de ofício, a sentença de primeiro grau, determinando que o Juízo a quo analise todosos argumentos trazidos pela parte promovente, ademais, nego seguimento ao presente recurso, com fulcro nocaput do artigo 557 do Código de Processo Civil, posto que prejudicado.

APELAÇÃO N° 0002078-82.2013.815.0271. ORIGEM: JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PICUÍ.RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Jarbielton de Oliveira Silva. ADVOGADO: Nilo TrigueiroDantas. APELADO: Seguradora Líder dos Consorcios dos Seguros Dpvat S.a. ADVOGADO: Rostand Inacio dosSantos. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE REQUERI-MENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 5º, XXXV, DA CF/88.SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTODO FEITO. APLICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 557 DO CPC. - Nos termos do ordenamento jurídico pátrio, nãohá necessidade de prévio esgotamento da via administrativa como condição para o beneficiário ingressar emjuízo, sob pena de sérias afrontas ao direito de ação e ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Em razão dasconsiderações tecidas acima, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, anulo, de ofício, a sentença, determi-nando o retorno dos autos à vara de origem para o regular processamento do feito.

APELAÇÃO N° 0004616-61.2012.815.0371. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Souza. RELATOR: Des. Joao Alvesda Silva. APELANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELADO: Municipio de Sousa,rep.p/seu Procu-rador Cleonerubens Nogueira Lopes. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER.FORNECIMENTO MEDICAMENTO NECESSÁRIO A TRATAMENTO DE SAÚDE. DEVER DO PODER PÚBLICO.TUTELA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. VALOR MAIOR. CUMPRIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTENO STJ E DO STF. APLICAÇÃO DO ART. 557, §1º-A, CPC. PROVIMENTO DO RECURSO. - ¿[...] sendo o SUScomposto pela União, Estados-membros e Municípios, é de reconhecer-se, em função da solidariedade, alegitimidade passiva de quaisquer deles no pólo passivo da demanda¿1. - É dever do Poder Público, compreen-didos nessa concepção todos os entes administrativos, assegurar às pessoas desprovidas de recursos financei-ros o acesso a material médico, medicação ou procedimento cirúrgico necessário à cura, controle ou abranda-mento de suas enfermidades, sob pena de deixar o mandamento constitucional (direito à saúde) no limbo danormatividade abstrata. - ¿Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direitosubjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5, caput), ou fazer prevalecer,contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo ¿ uma vezconfigurado esse dilema ¿ que razões de ordem ético jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: orespeito indeclinável à vida.¿ Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, §1º-A, do CPC, dou provimento aorecurso apelatório julgando procedentes os pedidos iniciais, determinando que a parte promovida forneça osmedicamentos pleiteados na inicial, enquanto durar o tratamento, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cemreais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser revertida em favor do Fundo Especial de DireitosDifusos, nos termos da Lei nº 8.102/2006.

APELAÇÃO N° 0026490-18.2012.815.0011. ORIGEM: 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR:Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Hilda dos Santos Silva. ADVOGADO: Georvania N.pereira. APELADO:Bv Financeira S/a. ADVOGADO: Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DECONTRATO DE FINANCIAMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A12% AO ANO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 596, STF. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. TAXAS MENSALE ANUAL CONTRATADAS. Legalidade DOS JUROS COMPOSTOS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ART. 557,CAPUT, DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. - ¿As disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxasde juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, queintegram o Sistema Financeiro Nacional¿ (STF, Súmula nº 596). - ¿A estipulação de juros remuneratóriossuperiores a 12% ao ano, por si só, não indica a abusividade¿ (STJ, Súmula nº 382). [¿] para que se reconheçaabusividade no percentual de juros, não basta o fato de a taxa contratada suplantar a média de mercado,devendo-se observar uma tolerância a partir daquele patamar, de modo que a vantagem exagerada, justificadorada limitação judicial, só emergirá quando o percentual avençado exacerbar uma vez e meia ao dobro ou ao triploda taxa média de mercado¿1. - ¿A capitalização dos juros em periodicidade inferior a 1 (um) ano é admitida noscontratos bancários firmados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17, desde quepactuada de forma clara e expressa, assim considerada quando prevista a taxa de juros anual em percentual pelomenos 12 (doze) vezes maior do que a mensal¿2. - Nos termos do art. 557, caput, do CPC, O relator deveránegar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, haja vista ser a tempestividade um pressupostoobjetivo imprescindível à admissibilidade de qualquer recurso. Em razão dessas considerações, com fulcro noart. 557, caput, do CPC, bem como, na jurisprudência dominante do STJ e do TJPB, nego seguimento ao recursoapelatório, mantendo incólumes os exatos termos da sentença guerreada.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 2013714-14.2014.815.0000. ORIGEM: 1ª Vara de Executivos Fiscais daComarca da Capital. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. EMBARGANTE: Estado da Paraiba, Repres. Por SuaProc. Adlany Alves Xavier. EMBARGADO: Mysis Comercio de Calcados Ltda E Outros. PROCESSUAL CIVIL.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ACOLHERA PRES-CRIÇÃO INTERCORRENTE. ERRO DE PREMISSA FÁTICA. CONSTATAÇÃO. AFASTAMENTO DA PREJUDICI-AL DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO LIMINAR DO RECURSO PELO ART. 527, I, DO CPC.NOVA APRECIAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA TUTELA RECURSAL ANTECI-PADA. AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA. PROSSEGUIMENTO DO TRÂMITE RECURSAL. ACOLHIMEN-TO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - Constatado in casu que o julgado ora embargado adotou premissafática equivocada, configurado está o erro de fato apto a justificar o acolhimento dos aclaratórios com efeitosinfringentes, viabilizando-se, por via de consequência, o afastamento da prejudicial de mérito da prescrição e areapreciação do recurso de agravo de instrumento manejado. Em razão do exposto, acolho os embargos dedeclaração, para o fim de, corrigindo erro de premissa fática, afastar o julgamento liminar do agravo deinstrumento, por inocorrência da prescrição intercorrente da execução fiscal, e, consequentemente, dar regularprosseguimento ao agravo de instrumento e indeferir o pleito de antecipação dos efeitos da tutela recursal.

REEXAME NECESSÁRIO N° 0000070-65.2012.815.0531. ORIGEM: Comarca de Malta. RELATOR: Des. JoaoAlves da Silva. JUÍZO: Maria Silvany Dias de Araujo. ADVOGADO: Heber Tiburtino Leite. POLO PASSIVO:Municipio de Condado. ADVOGADO: Gustavo Nunes de Aquino. REMESSA OFICIAL. SERVIDOR PÚBLICOMUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO). CABIMENTO. PREVISÃO NA LEI OR-GÂNICA MUNICIPAL. RECEBIMENTO DEVIDO, RESPEITANDO-SE À PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. JURIS-PRUDÊNCIA DOMINANTE DO TJPB. SEGUIMENTO NEGADO. ART. 557, DO CPC. SÚMULA Nº 253, DO STJ.Faz jus à percepção do quinquênio, no percentual fixado em lei, o servidor que atende a todos os requisitos legaispara a percepção do referido benefício. Ao município cumpre o ônus de demonstrar a realização do pagamentodo terço de férias e férias, nos termos do artigo 333, II, do CPC. Se não provou o pagamento, deve efetuá-lo,sob pena de ocorrência de enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do servidor público, vedado peloordenamento jurídico. ¿A Constituição Federal prevê, expressamente, o direito ao gozo de férias a o acréscimopecuniário respectivo a todos os servidores públicos, sejam eles efetivos ou comissionados (CF, art. 7º, XVII,e art. 39, § 3º)¿. STJ - Súmula 253, ¿o art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança oreexame necessário¿ Posto isso, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, na jurisprudênciadominante dos Tribunais Superiores e do TJPB e na Súmula 253, do STJ (¿o art. 557 do CPC, que autoriza orelator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário¿), nego seguimento ao recurso oficial, mantendo naíntegra os termos da sentença vergastada.

REEXAME NECESSÁRIO N° 0014454-70.2014.815.0011. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca deCampina Grande. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. JUÍZO: Francisco de Sousa Ramalho. ADVOGADO:Joselito Ramalho Costa. POLO PASSIVO: Municipio de Campina Grande. ADVOGADO: Hannelise Silva Garciada Costa. RECURSO OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS A TRATAMENTO DE SAÚDE. DEVER DO PODERPÚBLICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TUTELA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. VALOR MAIOR.CUMPRIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ E DO STF. ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC, E DASÚMULA N. 253, DO COLENDO STJ. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. - ¿[...] sendo o SUS compostopela União, Estados-membros e Municípios, é de reconhecer-se, em função da solidariedade, a legitimidadepassiva de quaisquer deles no pólo passivo da demanda¿1. - É dever do Poder Público, compreendidos nessaconcepção todos os entes administrativos, assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acessoà medicação ou procedimento cirúrgico necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobpena de deixar o mandamento constitucional (direito à saúde) no limbo da normatividade abstrata. - ¿Entreproteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pelaprópria Constituição da República (art. 5, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, uminteresse financeiro e secundário do Estado, entendo ¿ uma vez configurado esse dilema ¿ que razões de ordemético jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida.¿ - Prescreve o art.557, caput, do CPC que o Relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, ou ainda, emconfronto com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou de Tribunal Superior, dispensando que orecurso seja julgado no colegiado. Por sua vez, nos termos da Súmula n. 253, do STJ, ¿o art. 557 do CPC, queautoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário¿. Em razão das considerações tecidasacima, pois, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, na Súmula nº 253, do STJ, assim como,na jurisprudência dominante do STF, do STJ e do TJPB, nego seguimento ao recurso oficial, mantendo incólumesos exatos termos da sentença atacada.

REEXAME NECESSÁRIO N° 0016233-31.2012.815.0011. ORIGEM: JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICADA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. JUÍZO: Maria de Lourdes Fariasdo Egito. POLO PASSIVO: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Flavio Luiz Avelar DominguesFilho. RECURSO OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS A TRATAMENTO DE SAÚDE. DEVER DO PODERPÚBLICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TUTELA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. VALOR MAIOR.CUMPRIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ E DO STF. ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC, E DASÚMULA N. 253, DO COLENDO STJ. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. - ¿[...] sendo o SUS compostopela União, Estados-membros e Municípios, é de reconhecer-se, em função da solidariedade, a legitimidade

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6DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015

PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

passiva de quaisquer deles no pólo passivo da demanda¿1. - É dever do Poder Público, compreendidos nessaconcepção todos os entes administrativos, assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acessoà medicação ou procedimento cirúrgico necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobpena de deixar o mandamento constitucional (direito à saúde) no limbo da normatividade abstrata. - ¿Entreproteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pelaprópria Constituição da República (art. 5, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, uminteresse financeiro e secundário do Estado, entendo ¿ uma vez configurado esse dilema ¿ que razões de ordemético jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida.¿ - Prescreve o art.557, caput, do CPC que o Relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, ou ainda, emconfronto com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou de Tribunal Superior, dispensando que orecurso seja julgado no colegiado. Por sua vez, nos termos da Súmula n. 253, do STJ, ¿o art. 557 do CPC, queautoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário¿. Em razão das considerações tecidasacima, pois, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, na Súmula nº 253, do STJ, assim como,na jurisprudência dominante do STF, do STJ e do TJPB, nego seguimento ao recurso oficial, mantendo incólumesos exatos termos da sentença atacada.

Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012246-15.2014.815.0000. ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarcada Capital. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Estado da ParaibaRepresentado Pelo Procurador Wladimir Romaniuc Neto. AGRAVADO: Kauana da Silva Andrade, Assistida PorSua Genitora Francinete Laurentino da Silva. ADVOGADO: Luana M. Sousa Benjamim E Outros. AGRAVO DEINSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PACIENTE COM PATOLOGIA GRAVE. CIRURGIA NE-CESSÁRIA AO TRATAMENTO. CONCESSÃO. DESCUMPRIMENTO. BLOQUEIO DE VALORES. SATISFAÇÃODA DECISÃO JUDICIAL. IRRESIGNAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. SOBREPOSIÇÃO A QUESTÕES ORÇAMEN-TÁRIAS. DEVER DO PODER PÚBLICO. GARANTIA CONSTITUCIONAL INSCULPIDA NO ART. 196, DACONSTITUIÇÃO FEDERAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. INTELIGÊNCIADO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGUIMENTO NEGADO. - O desatendimento ou o atendi-mento de modo a não garantir o sobredito direito à saúde viola o conjunto de normas constitucionais e infracons-titucionais, sendo devidamente possível o bloqueio de valores, capazes de satisfazer a decisão judicial quedeterminou a realização de cirurgia necessária ao tratamento da parte interessada. - A aplicabilidade do art. 557,do Código de Processo Civil, supõe ao julgador, de forma isolada, negar seguimento ao recurso, conferindo àparte prestação jurisdicional equivalente a que seria concedida caso a demanda fosse julgada pelo órgãocolegiado. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0016488-67.2011.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara da FazendaPública da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELAN-TE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Sérgio Roberto Félix Lima. APELADO: Municipio de SaoBento. ADVOGADO: Jose Cesar Cavalcanti Neto. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIACOM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROCEDÊNCIA. REMESSA OFICIAL. SENTENÇA ILÍQUIDA.CONHECIMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 490, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI-ÇA. PRELIMINAR. PEDIDO GENÉRICO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO CERTO E DETERMINADO. OBSER-VÂNCIA AOS TERMOS DO ART. 286, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO. - Nos termos daSúmula nº 490, do Superior Tribunal de Justiça ¿A dispensa de reexame necessário, quando o valor dacondenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos, não se aplica a sentençasilíquidas¿, devendo ser reconhecido de ofício a remessa necessária. - Sendo o pedido inicial certo edeterminado, não há que se falar em violação ao art. 286, do Código de Processo Civil. MÉRITO.ARRECADAÇÃO DO ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS. REPAS-SE AOS MUNICÍPIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 158, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILI-DADE DE DEDUÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES NÃO REPASSADOS.OBSERVÂNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MUNICÍPIOS. NÃO SUJEIÇÃO AOS PLANOS DEINCENTIVO FISCAL DO ESTADO. MATÉRIA ASSENTADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA AO ART. 1º-F, DA LEI Nº 9.494/97, COMREDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE DE ALTERA-ÇÃO. FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO OFICIAL E DA APELA-ÇÃO. - Os municípios não devem se sujeitar, no tocante à repartição de receitas, aos programas deincentivo propostos pelos Estados-membros, sob pena de ofensa ao art. 158, IV, da Constituição Federal- Deixando a Fazenda Pública Estadual de demonstrar que repassou ao município, os valores devidosrelativos a parcela do ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -, sem dedução deincentivos fiscais, a restituição da diferença da quantia é medida que se impõe, devendo ser respeitada,contudo, a prescrição quinquenal. - Os juros de mora e a correção monetária devem ser fixados emconformidade com o enunciado no art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09,no que se refere ao lapso temporal posterior a sua vigência. - Nos termos do art. 20, § 4º, do Código deProcesso Civil, nas causas em que for vencida a Fazenda Pública os honorários advocatícios serãofixados consoante apreciação equitativa do juiz, observando-se o grau de zelo do profissional, o lugar daprestação do serviço, a natureza e importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado eo tempo exigido para o seu serviço. - De acordo com a Súmula nº 253, do Superior Tribunal de Justiça, oart. 557, do mesmo Diploma Processual, que autoriza o relator a decidir o recurso por meio de decisãomonocrática, alcança o reexame necessário. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, REJEITO A PRELIMINARE, NO MÉRITO, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTOPARCIAL À APELAÇÃO E AO RECURSO OFICIAL, para estabelecer que a correção monetária e os jurosde mora, estes incidentes desde a citação, devem ser fixados nos moldes do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97,com redação dada pela Lei nº 11.960/09, no que se refere ao período posterior a sua vigência, bem aindapara fixar os honorários advocatícios no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o que se faz emconsonância com os termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO N° 0000225-04.2014.815.0271. ORIGEM: Comarca de Picuí. RELATOR: Des. Frederico Martinhoda Nobrega Coutinho. APELANTE: Itamar dos Santos. ADVOGADO: Nilo Trigueiro Dantas. APELADO: Segu-radora Lider dos Consorcios Dpvat S/a. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. SENTENÇA.INDEFERIMENTO DA INICIAL. FALTA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSEDE AGIR. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁ-RIO. ART. 5°, XXXV, DA LEX MATER. GARANTIA CONSTITUCIONAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNODOS AUTOS À UNIDADE DE ORIGEM. PROVIMENTO DO APELO. - O princípio da inafastabilidade do PoderJudiciário restou consagrado no inciso XXXV, art. 5°, da Constituição Federal, ao enunciar que ¿a lei não excluiráda apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito¿. - O interesse de agir decorre da necessidade deacesso ao Judiciário para obtenção do bem da vida pretendido, não pressupondo prévio esgotamento da viaadministrativa. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, DOU PROVIMENTO À APELAÇÃO, para anular a sentençahostilizada, devendo processo retornar à unidade de origem, a fim de seguir o seu regular processamento.

APELAÇÃO N° 0000876-85.2013.815.0751. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: Des. Frede-rico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Antonio Alves do Nascimento. ADVOGADO: Valter deMelo. APELADO: Banco Bmg S/a. ADVOGADO: Celso David Antunes E Luis Carlos Laurenço. APELAÇÃO.AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS C/C DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. IMPROCE-DÊNCIA DO PEDIDO. SUBLEVAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OBJETIVA EJURÍDICA DAS RAZÕES POSTAS NA DECISÃO RECORRIDA. ARGUIÇÕES GENÉRICAS E DISSOCIA-DAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA PELA APELANTE EM SEDE RECURSAL. INAD-MISSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBEDIÊNCIA AOSPRECEITOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO CO-NHECIMENTO. SEGUIMENTO NEGADO. - Não enfrentando, de forma específica, a fundamentação lançadana decisão combatida, padece o recurso de regularidade formal, um dos pressupostos extrínsecos de admis-sibilidade, por inobservância ao princípio da dialeticidade. - Não se conhece do apelatório que não aponta asrazões de fato e de direito pelas quais entende a parte inconformada deva ser reformada a decisão hostilizada,violando, assim, o disposto no art. 514, II, do Código de Processo Civil. - O art. 557, caput, do Código deProcesso Civil, autoriza o relator negar seguimento a recurso inadmissível. Vistos. DECIDO: Ante o exposto,com esteio no art. 557, caput, do Estatuto Processual Civil, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO APELATÓ-RIO, ante a ofensa ao princípio da dialeticidade, o qual não foi observado pela parte insurgente, mantendo-se,assim, a sentença prolatada em seus termos.

APELAÇÃO N° 0001396-72.2013.815.2003. ORIGEM: 4ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: Des. Frede-rico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Jose Pereira Marques Filho. ADVOGADO: Wilson FurtadoRoberto. APELADO: Alencar Tour Ltda. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPROCEDÊNCIA. PLEITOSNÃO APRECIADOS EM SUA INTEGRALIDADE. DESRESPEITO AO ART. 458, DO CÓDIGO DE PROCESSOCIVIL. JULGAMENTO CITRA PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDA-DE. ERROR IN PROCEDENDO. NECESSIDADE DE PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO. RETORNO DOSAUTOS AO JUÍZO A QUO. - Ressentindo-se a sentença de pronunciamento, acerca de todos os pedidosformulados pela parte autora, ocorre o fenômeno conhecido como sentença citra petita, vício o qual pode serconhecido de ofício, pelo Tribunal, ocasionando a sua invalidação. - Configurado o julgamento, aquém do pedido,necessária a desconstituição da sentença e o retorno dos autos à Comarca de origem, para que outra decisãoseja proferida. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, ANULO, DE OFÍCIO, A SENTENÇA, por ser citra petita,determinando o retorno dos autos ao juízo a quo para que profira nova decisão, enfrentando a integralidade dospedidos formulados pela demandante.

APELAÇÃO N° 0021354-06.2013.815.0011. ORIGEM: 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR:Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Nilda da Silva Figueiredo. ADVOGADO: JoseUlisses de Lyra Junior. APELADO: Banco Itaucard S/a. ADVOGADO: Luis Felipe Nunes Araujo. APELAÇÃO.AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. TUTELA ANTECIPADA. MANUTEN-ÇÃO DA POSSE DO BEM E RETIRADA DO SEU NOME DO ROL DOS MAUS PAGADORES. PLEITOS NÃOAPRECIADOS EM PRIMEIRO GRAU. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 128 E 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.JULGAMENTO CITRA PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA. ERROR IN PROCEDENDO. DECRETAÇÃO DEOFÍCIO. NECESSIDADE DE PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO.RECURSO PREJUDICADO. - Não havendo, na sentença, pronunciamento acerca de todos os pedidos formu-lados na exordial, ocorre o fenômeno conhecido como sentença citra petita, o que pode ser conhecido de ofíciopelo Tribunal. - Restando caracterizado o julgamento aquém da pretensão deduzida em juízo pelas partes, faz-senecessária a anulação da sentença e, por conseguinte, o retorno dos autos ao Juízo de origem, eis que ¿em casode sentença citra petita, o Tribunal deve anulá-la, determinando que uma outra seja proferida.¿ (STJ - AgRg noAREsp 166848/PB; Relator Ministro Castro Meira: Órgão Julgador T2 ¿ Segunda Turma; Data do Julgamento: 26/02/2013). Vistos. DECIDO: Ante o exposto, DE OFÍCIO, ANULO A SENTENÇA, determinando, por conseguinte,a remessa dos autos à unidade de origem, para que outra seja proferida em seu lugar, desta feita enfrentandoa integralidade da pretensão deduzida na inicial. Por conseguinte, julgo prejudicada a Apelação.

APELAÇÃO N° 0049293-73.2011.815.2001. ORIGEM: 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des.Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Alexandra Vieira Batista. ADVOGADO: Victor HugoSoares Barreira. APELADO: Banco Itauleasing S/a. ADVOGADO: Celso Marcon. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIO-NAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLEITOS NÃO APRECIADOS EM SUAINTEGRALIDADE NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DAPETIÇÃO INICIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 458, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVL. CONFIGURAÇÃO. JULGA-MENTO CITRA PETITA. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE DA SENTENÇA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO.POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO AQUO. APELO PREJUDICADO. - Não havendo, na sentença, pronunciamento acerca de todos os pedidosformulados na exordial, ocorre o fenômeno conhecido como sentença citra petita, o que pode ser conhecido deofício pelo Tribunal. - Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ¿o julgamento pelo tribunal deorigem não se restringe ao que está expresso no capítulo referente aos pedidos, sendo-lhe permitido extrair dainterpretação lógico-sistemática da peça inicial o que se pretende obter com a demanda.¿ (AgRg no AgRg noAREsp 190378/ES, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/08/2013). - É vedadoao Tribunal conhecer diretamente de pedido não apreciado em primeira instância, sob pena de violação aoprincípio do duplo grau de jurisdição. - Restando caracterizado o julgamento aquém do pedido, faz-se necessáriaa anulação da sentença e, por conseguinte, o retorno dos autos ao Juízo de origem, para que outra decisão sejaproferida. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, DECLARO DE OFÍCIO A NULIDADE DA SENTENÇA RECORRI-DA, determinando, por conseguinte, a remessa dos autos à unidade de origem, e, por essa razão, a um só tempo,RECONHEÇO PREJUDICADO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001442-85.2015.815.0000. ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarcade João Pessoa. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Municipio de JoaoPessoa Representado Pelo Procurador Adelmar Azevedo Regis. AGRAVADO: Severina da Silva Paula Represen-tada Pelo Defensor Benedito de Andrade Santana. DECIDO: Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR.

Des. José Ricardo Porto

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001246-18.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:Des. Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Estado da Paraiba, Repres. Por Sua Procuradora. ADVOGADO:Silvana Simoes de Lima E Silva. AGRAVADO: Antonio Mendonca da Silva E Cia Ltda E Outros. AGRAVO DEINSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO AJUIZADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMEN-TAR N.º118/2005. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO NA INSTÂNCIA A QUO. REDIRE-CIONAMENTO PARA OS SÓCIOS CORRESPONSÁVEIS DA DÍVIDA ATIVA APÓS O LAPSO TEMPORAL DECINCO ANOS DA CITAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE MOROSIDADE DO PODER JUDICI-ÁRIO. PERDA DA PRETENSÃO FAZENDÁRIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO INSTRUMENTAL. - Ocorre a prescrição ordinária nos processosajuizados antes da vigência da Lei Complementar n. 118/2005, quando, entre a constituição definitiva do créditotributário e a citação do executado, transcorre prazo superior a cinco anos. - Configura-se a prescrição intercor-rente, quando decorrido lapso temporal superior a cinco anos entre a citação da empresa e a dos respectivoscorresponsáveis, chamados à integração da lide, mediante redirecionamento do polo passivo - Passados maisde cinco anos da citação da pessoa jurídica executada sem que tenha sido satisfeito o crédito, tem-se quereconhecer a prescrição intercorrente em relação aos sócios. - Não se aplica a Súmula n.º 106, do SuperiorTribunal de Justiça, quando a demora da citação foi ocasionada pela inércia do ente estatal e não pela morosidadedo judiciário. Por essas razões, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DEINSTRUMENTO, mantendo o decisório combatido em todos os seus termos.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001455-84.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:Des. Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Banco Santander S/a. ADVOGADO: Ana Tereza de Aguiar Valença.AGRAVADO: Edvaldo Leite de Caldas. ADVOGADO: Ailton Azevedo de Lacerda. AGRAVO DE INSTRUMENTO.DETERMINAÇÃO DE DEPÓSITO DE VALORES DESCONTADOS À TÍTULO DE EMPRÉSTIMO. RETIFICAÇÃODE NEGATIVA DE TUTELA ANTECIPADA SEM FUNDAMENTAÇÃO. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA MOTI-VAÇÃO DOS PROVIMENTOS JUDICIAIS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ACOLHIMENTO DEOFÍCIO. VÍCIO QUE TORNA SEM EFEITO O DECRETO JUDICIAL. ANÁLISE DA IRRESIGNAÇÃO. PREJUDI-CADA. - O inc. IX do art. 93 da Constituição Federal impõe que todas as decisões proferidas pelo Poder Judiciáriodeverão ser fundamentadas. Logo, a ausência da motivação acarreta a nulidade do decisum lançado. - É nulo odecreto judicial que analisa pedido de tutela antecipada sem lançar qualquer fundamentação acerca dos motivosque levaram ao deferimento do referido pleito, no que concerne ao requisito do periculum in mora. Precedentesdo STJ. - ¿Ainda que se verifique a evidência do direito do autor, para a concessão da tutela antecipada com baseno inciso I do art. 273 do CPC não se dispensa a comprovação da urgência da medida, tudo devidamentefundamentado pela decisão concessiva, nos termos do § 1º do mencionado dispositivo. A ausência de funda-mentação acerca de todas as exigências legais conduz à nulidade da decisão.¿ (STJ. REsp 1207161 / AL. Rel.Min. Luis Felipe Salomão. J. em 08/02/2011). Assim, sem maiores delongas, pelas considerações explanadas,DE OFÍCIO, ANULO a decisão recorrida, restando prejudicada a análise das alegações desta irresignaçãoinstrumental.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012726-90.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:Des. Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Wmb Comercio Eletronico Ltda. ADVOGADO: Maria do PerpetuoSocorro Maia Gomes. AGRAVADO: Joao Alberto da Trindade Neto. ADVOGADO: Carlos Fernandes de LimaNeto. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA DE COMPUTADOR EM PROMOÇÃO. VINCULAÇÃO AOS TER-MOS DA OFERTA. ALEGAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO. NÃO VISUALIZAÇÃO DE VÍCIO SUBSTANCIAL(ARTIGO 138 DO CÓDIGO CIVIL). RETIFICAÇÃO DA PUBLICIDADE. INAPTIDÃO PARA AFASTAR A OBRIGA-ÇÃO DE ADIMPLIR O NEGÓCIO JURÍDICO NO CASO CONCRETO. RETRATAÇÃO POSTERIOR À ACEITA-ÇÃO E QUITAÇÃO DO FIRMAMENTO. AFRONTA AO ART. 428, IV, DO CC/2002. PRAZO PARA CUMPRIMENTODA OBRIGAÇÃO ÍNFIMO. MAJORAÇÃO DEVIDA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO APENAS NESTE PONTO.PROVIMENTO PARCIAL MONOCRÁTICO DA IRRESIGNAÇÃO. - Consumidor. Recurso Especial. Publicidade.Oferta. Princípio da vinculação. Obrigação do fornecedor. O CDC dispõe que toda informação ou publicidade,veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ouapresentados, desde que suficientemente precisa e efetivamente conhecida pelos consumidores a que édestinada, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar, bem como integra o contrato que vier a sercelebrado. Se o fornecedor, através de publicidade amplamente divulgada, garantiu que os imóveis comerciali-zados seriam financiados pela Caixa Econômica Federal, submete-se a assinatura do contrato de compra evenda nos exatos termos da oferta apresentada. (STJ: REsp 341.405/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI,TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2002, DJ 28/04/2003, p. 198) - Nos termos do art. 138 do Código Civil,apenas são anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancialque poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. - Se, diantedas circunstâncias do negócio, não restar vislumbrada a possibilidade de uma pessoa de diligência normalverificar que a proposta emanada seria um equívoco, a oferta deve ser mantida como proposta originalmente.Até porque é corriqueiro, nos dias atuais, promoções relâmpago realizadas através de sites na internet com afinalidade de atrair clientes ou divulgar a imagem da empresa, muitas vezes, com preços até mesmo fora darealidade de mercado. - ¿Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta: I - se, feita sem prazo a pessoa presente,não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio decomunicação semelhante; II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegara resposta ao conhecimento do proponente; III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a respostadentro do prazo dado; IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte aretratação do proponente.¿ (Art. 428 do Código Civil) (destaquei!) - Verificado que o prazo de 05 (cinco) dias úteispara cumprimento da obrigação se encontra desarrazoado, sua majoração para 30 (trinta) dias corridos é medidaque se impõe. Com essas considerações, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, PROVEJOPARCIALMENTE o presente Agravo de Instrumento, apenas para dilatar o prazo de cumprimento da obrigação de05 (cinco) dias úteis para 30 (trinta) dias corridos.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2013105-31.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:Des. Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabalho Medico Ltda. ADVOGA-DO: Hermano Gadelha de Sa. AGRAVADO: Mercia Maria dos Santos. ADVOGADO: Francisco Assis Fidelis

Page 7: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

7DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

Oliveira Filho/outros. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA QUE DETERMINOU A SUSPEN-SÃO DE REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA SUPERIOR A 60 ANOS.MODIFICAÇÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA. ANÁLISE DA TABELA DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DECLÁUSULA DISPONDO SOBRE O AUMENTO EM QUESTÃO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA QUEIMPEDE A MANUTENÇÃO DO DECISÓRIO. INCIDÊNCIA DO ART. 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSOCIVIL. PROVIMENTO MONOCRÁTICO DA IRRESIGNAÇÃO. - Se ao analisar os documentos encartados aosautos, visualiza-se não haver previsão de aumento de faixa etária para consumidores acima de 60 anos, uma vezque o maior valor fixado tem como teto a idade de 59 anos, padece de verossimilhança as alegações da parteautora/agravada. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. PEDIDO LIMINAR PARAREALIZAÇÃO DE NOVO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ÀS EXPENSAS DOS AGRAVADOS- DECISÃO DEINDEFERIMENTO BASEADA NA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DOSEFEITOS DA TUTELA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA . INTELIGÊNCIA DO ART. 273 DOCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ¿ INEXISTÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. INTELI-GÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - Em sede de antecipação de tutela, devehaver prova inequívoca dos fatos arrolados na inicial, além do convencimento do juiz em torno da verossimilhan-ça da alegação da parte. - No caso, não estão atendidos os requisitos do art. 273, do CPC, devendo ser mantidaa decisão que indeferiu a antecipação de tutela pretendida. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº20086684420148150000, - Não possui -, Relator DES. JOSE AURELIO DA CRUZ , j. em 31-10-2014) - CIVIL EPROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZA-DORES. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE ENTREGA DA PLENA PRESTAÇÃO JURISDICIO-NAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRARIEDADE AO ART. 179 DA LEI 9.279/97. FALTA DE PREQUESTIONA-MENTO. SÚMULA N. 282/STF. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. Não há violação dosarts. 165, 458, II, e, 535, II, do CPC se o acórdão recorrido entregou a plena prestação jurisdicional, analisandoos pontos relevantes para o deslinde da controvérsia. 2 O requisito do prequestionamento é satisfeito quando oTribunal a quo emite juízo de valor a respeito da tese defendida no especial. Súmula n. 282 do STF. 3. Recursoespecial conhecido em parte e desprovido. (STJ: REsp 1374769/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/10/2014, DJe 03/12/2014)- “O reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão da mudança de faixa é admitido, desde que estejaprevisto no contrato, não sejam aplicados percentuais desarrazoados, com a finalidade de impossibilitar apermanência da filiação do idoso, e seja observado o princípio da boa-fé objetiva” (EDcl no AREsp 194.601/RJ,Rel.Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 26/8/2014, DJe de 9/9/2014). Ante oexposto, nos termos do art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao recurso de agravode instrumento.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2013924-65.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:Des. Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Eliane Lucena Costa. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva.AGRAVADO: Municipio de Solanea. ADVOGADO: Joacildo Guedes dos Santos. AGRAVO DE INSTRUMENTO.PEDIDO PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA FORMULADO PELA PARTE PROMOVENTE. AUTORA BENEFICI-ÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS PERICIAIS QUE DEVEM SER SUPORTADOS PELO ESTADO.PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA DA DECISÃO INTER-LOCUTÓRIA. UTILIZAÇÃO DO §1º-A, DO ART. 557, DO CPC. PROVIMENTO MONOCRÁTICO DA IRRESIG-NAÇÃO INSTRUMENTAL. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais cabe a quem requereu aprodução da prova técnica, na forma do caput, do art. 33, do Código de Processo Civil. Todavia, quando a parteque pleiteou a a perícia for beneficiária da justiça gratuita, o pagamento do expert deve ficar a cargo do Estado,conforme prevê a jurisprudência desta Corte e do Colendo STJ. - ¿Art. 3º. A assistência judiciária compreendeas seguintes isenções: (...) V - dos honorários de advogado e peritos. (Lei nº 1.060/50).¿ - ¿PROCESSUALCIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PAGAMENTO DE HONORÁRIOSPERICIAIS, QUANDO O SUCUMBENTE É BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. RESPONSABILI-DADE DO ESTADO. PRECEDENTES. AÇÃO DE COBRANÇA LASTREADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJU-DICIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Cabe ao Estado o ônus de arcar com oshonorários periciais, quando a sucumbência recair sobre beneficiário da justiça gratuita. Precedentes do STJ. II.Conforme a jurisprudência, “as despesas pessoais e materiais necessárias para a realização da perícia estãoprotegidas pela isenção legal de que goza o beneficiário da gratuidade de justiça. Assim, como não se pode exigirdo perito a realização do serviço gratuitamente, essa obrigação deve ser do sucumbente ou, no caso de ser obeneficiário, do Estado, a quem é conferida a obrigação de prestação de assistência judiciária aos necessitados.Precedentes desta Corte Superior: REsp. 1170971/MG, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJE 03.03.2010 eAgRg no REsp 1.274.518/MG, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 07.03.2012” (STJ, AgRg no AREsp 352.498/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 27/09/2013). III. A obrigaçãolastreada em título executivo extrajudicial pode ser exigida em ação ordinária, que gera situação menos gravosapara o devedor, com maior amplitude de defesa. Precedentes do STJ. IV. Agravo Regimental improvido.¿ (AgRgno AREsp 260.516/MG, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/03/2014, DJe03/04/2014) Ante o exposto, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC, provejo o presente agravo de instrumento,para determinar que os honorários periciais, no presente caso, sejam suportados pelo Estado, em razão da parteautora ser beneficiária da justiça gratuita.

AGRAVO REGIMENTAL N° 0128707-86.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Clemildo de Medeiros Cruz. ADVOGADO: Caio Cesar Torres Cavalcanti.AGRAVADO: Tele Norte Leste S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDA-DE. CONSTATAÇÃO. Doença do advogado. Pleito de devolução do prazo recursal. IMPOSSIBILIDADE ANTE APRESENÇA DE OUTRO CAUSÍDICO COM PODERES para atuar no PROCESSO. Negativa de seguimento aorecurso. É intempestivo o agravo regimental protocolado nesta Corte quando escoado o prazo de cinco dias,previsto no art. 284, §1.º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba. - AGRAVO REGIMENTAL EMAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃOCONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental protocolado nesta Corte quando já escoado o prazo decinco dias, previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. É firme o entendimentono sentido de que somente se admite a alegação de justa causa para fins de dilação do prazo recursal, quandodemonstrado que doença que acometeu o advogado o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou desubstabelecer o mandato. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido.(AgRg no AREsp 438338/PR, Rel.:Min. Nefi Cordeiro, T-6 ¿ Sexta Turma, D.J.: 21/20/2014) Por essas razões, com fulcro no art. 557, caput, doCódigo de Processo Civil, nego seguimento ao recurso.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0067694-86.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora E Juizo da 3a Varada Faz.pub.da Capital. ADVOGADO: Maria Clara Lujan. APELADO: Marcos Jason Correia Melquiades. ADVOGA-DO: Willamack Jorge da Silva Mangueira. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRAN-ÇA. IMPLANTAÇÃO DO ANUÊNIO. SENTENÇA CONCEDENDO O DESCONGELAMENTO DA VERBA. ANÁLI-SE DE PEDIDO ESTRANHO À INICIAL. DECISUM EXTRA PETITA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. ANULA-ÇÃO DO DECRETO JUDICIAL, DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PROLA-ÇÃO DE NOVA DECISÃO. RECURSOS PREJUDICADOS. - Considera-se extra petita a sentença que decidirsobre pedido diverso daquilo que consta da petição inicial. - A sentença que não enfrenta o pleito formulado napeça vestibular deve ser desconstituída para que outra em seu lugar seja proferida, sob pena de violar-se o duplograu de jurisdição. Assim, sem maiores delongas, pelas considerações explanadas, ANULO, de ofício, asentença, reconhecendo o julgamento fora do pleito formulado, a fim de que o juiz singular profira outra no lugar,obedecendo ao que preceitua o art. 460, da Lei Adjetiva Civil, restando prejudicados os recursos.

APELAÇÃO N° 0000153-20.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose RicardoPorto. APELANTE: Banco Bradesco Financiamento Sa. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: JoseAlberto Pereira Gomes. ADVOGADO: Kaline Gomes Barreto. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRA-TO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PREVISÃO NA AVENÇA. TAXA DE JUROS ANUALSUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. PRÁTICA LEGÍTIMA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBU-NAL DE JUSTIÇA. UTILIZAÇÃO DO ART. 557, §1º ¿ A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO DASÚPLICA APELATÓRIA. - É entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça a possibilidade da capitali-zação mensal aos contratos bancários firmados a partir de 31 de março de 2000, se expressamente pactuada.- ¿É lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente prevista no ajuste. A previsão no contratobancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxaefetiva anual contratada.¿(STJ; AgRg-AREsp 217.367; Proc. 2012/0170574-7; DF; Terceira Turma; Rel. Min.João Otávio de Noronha; DJE 01/07/2013; Pág. 1576). - Demonstrada a pactuação acerca da capitalizaçãomensal dos juros, legitimada está a incidência de tal encargo. Posto isso, PROVEJO A APELAÇÃO da instituiçãofinanceira promovida, para reformar a decisão vergastada, julgando improcedente a pretensão autoral, bemcomo condeno o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (um milreais), ressaltando a sua suspensão ante a gratuidade judiciária anteriormente deferida.

APELAÇÃO N° 0001097-46.2013.815.0241. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose RicardoPorto. APELANTE: Maria Elania Lima da Silva. ADVOGADO: Maria do Socorro Flor Antonino. APELADO:Municipio de Monteiro. ADVOGADO: Carlos Andre Bezerra. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA.DIREITO ADMINISTRATIVO. NOMEAÇÃO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PATRIMONIAL ESCO-LAR. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. AFIRMAÇÃO DE NÃO PUBLICA-ÇÃO DA RESPECTIVA LEI NA IMPRENSA OFICIAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CABI-MENTO PELA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO. O manejo da Ação Mandamental pressupõe a existência de direitolíquido e certo, aferível e exercitável no momento da impetração mediante a apresentação de prova pré-constituída. - A documentação carreada nos autos demonstram que as tarefas reclamadas pela impetrante,concernente ao trabalho de vigilância escolar, condizem com o que prevê a legislação municipal. - Não obstante

a demandante alegue que o anexo da legislação que preconiza tais atribuições não foi devidamente publicada naimprensa oficial, portanto supostamente incapaz de surtir seus efeitos, tal assertiva não deve ser debatidamediante a via eleita, eis que não cabe, por meio de mandado de segurança, a dilação probatória necessária paradirimir tal querela. Por essas razões, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimentoao apelo.

APELAÇÃO N° 0011958-73.2011.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose RicardoPorto. APELANTE: Jose Alberto dos Santos. ADVOGADO: Vital Bezerra Lopes. APELADO: Aymore CreditoFinanciamento E Investimento S/a. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini/outro. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃODE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DÉBI-TO EXISTENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. APLICAÇÃO DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DEPROCESSO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. IRRESIGNAÇÃO. OFENSA EXTRAPATRIMONIAL. INO-CORRÊNCIA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DO DECISUM DE PRIMEIROGRAU. APLICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 557 DA LEGISLAÇÃO ADJETIVA CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTOÀ SÚPLICA. - Se a inscrição em órgão de restrição ao crédito é proveniente de exercício regular de um direito,não há que se falar em abalo moral. - O dano moral, para que seja indenizável deve advir de ato ilícito capaz deatingir um dos direitos da personalidade daquele que o sofreu. - Nos termos do art. 333, I, do CPC, o ônus daprova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Assim, se ele não se desincumbe deste ônus,deixando de instruir o processo com os documentos necessários, não pode o Juiz, através de sua imaginação,aplicar o pretenso direito ao caso concreto que lhe foi submetido. Por todo o exposto, com base no caput do art.557 da Legislação Adjetiva Civil, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL, em virtude de seus fundamentosse chocarem com entendimento pacífico desta Corte.

APELAÇÃO N° 0030570-26.1999.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose RicardoPorto. APELANTE: Municipio de Joao Pessoa Representado Por Sua Procuradora. ADVOGADO: MarcelleGuedes Brito. APELADO: Givaldo de Sousa Costa. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃOINTERCORRENTE. RECONHECIMENTO NA INSTÂNCIA A QUO. SUSPENSÃO E ARQUIVAMENTO PROVI-SÓRIO DOS AUTOS. PLEITO FORMULADO PELA PRÓPRIA FAZENDA PÚBLICA. DESNECESSIDADE DEINTIMAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE SEGUIMEN-TO AO RECURSO APELATÓRIO. - Pela leitura do art. 40 da Lei 6.830/80, extrai-se que para a decretação daprescrição contra a fazenda pública, em regra, a suspensão do feito executivo pelo prazo de 01 (um) ano émedida que se impõe, de modo que entendo ser desnecessária a intimação pessoal do ente fazendário, emespecial, quando ela própria formula pleito nesse sentido (arquivamento). Precedentes do STJ. - ¿É firme ajurisprudência desta Corte no sentido de que, em sede de execução fiscal, é despicienda a intimação pessoal daFazenda Pública acerca da suspensão do processo por ela mesma requerida, bem como do arquivamento daexecução, pois este último decorre automaticamente do transcurso do prazo de um ano, conforme dispõe aSúmula 314/STJ.¿ (STJ. AgRg no AREsp 540259 / RJ. Rel. Min. Humberto Martins. J. em 07/10/2014). ¿Édesnecessária a intimação da Fazenda Pública da suspensão da execução fiscal por si requerida, bem como doato de arquivamento, o qual decorre do transcurso do prazo de um ano de suspensão, prescindindo de despachoformal que o efetive.¿ (STJ. AgRg no AREsp 225152 / GO. Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima. J. em 18/12/2012).Diante de todo o exposto, utilizo-me do caput, do art. 557, do CPC, para, com base na jurisprudência do SuperiorTribunal de Justiça, negar seguimento ao recurso apelatório.

APELAÇÃO N° 0064424-83.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose RicardoPorto. APELANTE: Jacqueline Felipe Viegas. ADVOGADO: Stelio Timotheo Figueiredo. APELADO: Mapfre VeraCruz Seguradora S/a. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRA-TIVO E DE LAUDO DO IML DEMONSTRANDO AS SEQUELAS PERMANENTES. CARÊNCIA DE AÇÃO.EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIODA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTE TRIBUNAL. POSSIBILI-DADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. MODIFICAÇÃO TOTAL DA SENTEN-ÇA. BAIXA DOS AUTOS PARA O SEU REGULAR PROCESSAMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 557, §1º-A, DOCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO DA SÚPLICA APELATÓRIA. - Não se pode exigir o préviorequerimento administrativo do pagamento do DPVAT para que a vítima de acidente ou o beneficiário do seguropostule-o judicialmente, sob pena de afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. - A ausência dedocumento discriminando o grau de lesão decorrente de acidente automobilístico não enseja o indeferimento dainicial, eis que a parte pode, no curso do processo, produzir as provas necessárias à aludida comprovação, parafins de recebimento do seguro DPVAT, tal como o requerimento de realização de perícia judicial. Com essasconsiderações, encontrando-se a decisão recorrida em confronto com jurisprudência desta Corte e de TribunalSuperior, nos termos do art. 557, §1º-A, da Legislação Adjetiva Civil, PROVEJO O APELO, para modificartotalmente a sentença, determinando a baixa dos autos, para o seu regular processamento.

APELAÇÃO N° 0068433-88.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose RicardoPorto. APELANTE: Francielo de Souza Lima. ADVOGADO: Lidiani Martins Nunes. APELADO: Bradesco Auto/reCia de Seguros. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVOE DE LAUDO DO IML DEMONSTRANDO AS SEQUELAS PERMANENTES. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃODO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INAFAS-TABILIDADE DA JURISDIÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTE TRIBUNAL. POSSIBILIDADE DEREALIZAÇÃO DE PERÍCIA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. MODIFICAÇÃO TOTAL DA SENTENÇA. BAIXADOS AUTOS PARA O SEU REGULAR PROCESSAMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 557, §1º-A, DO CÓDIGO DEPROCESSO CIVIL. PROVIMENTO DA SÚPLICA APELATÓRIA. - Não se pode exigir o prévio requerimentoadministrativo do pagamento do DPVAT para que a vítima de acidente ou o beneficiário do seguro postule-ojudicialmente, sob pena de afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. - A ausência de documentodiscriminando o grau de lesão decorrente de acidente automobilístico não enseja o indeferimento da inicial, eisque a parte pode, no curso do processo, produzir as provas necessárias à aludida comprovação, para fins derecebimento do seguro DPVAT, tal como o requerimento de realização de perícia judicial. Com essas considera-ções, encontrando-se a decisão recorrida em confronto com jurisprudência desta Corte e de Tribunal Superior,nos termos do art. 557, §1º-A, da Legislação Adjetiva Civil, PROVEJO O APELO, para modificar totalmente asentença, determinando a baixa dos autos, para o seu regular processamento.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001393-44.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:Des. Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Estado da Paraiba Rep Por Seu Procurador. ADVOGADO: SergioRoberto Félix Lima. AGRAVADO: Gabriela de Lourdes Dantas Cavalcante. ADVOGADO: Emerson AlmeidaFernandes. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo formulado nesta irresignação, para sobrestara decisão vergastada que indeferiu a impugnação apresentada pela Fazenda Estadual, até decisão final dopresente instrumental.

DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 0587981-65.2013.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. AUTOR: Associacao dos Procuradores do Estadi da Paraiba - Aspas.POLO PASSIVO: Estado da Paraiba, Repres. Por Seu Procurador Geral, Assembléia Legislativa do Estado daParaíba E Associação Nacional dos Procuradores de Estado - Anape. ADVOGADO: Gilberto Carneiro da Gama,ADVOGADO: Joao Cyrillo Neto e ADVOGADO: Rodrigo Melo Mesquita. Dito isso, entendo que a requerente deveconcentrar seus requerimentos de cumprimento do acórdão de fls. 281/294 na Reclamação nº 2012748-51.2014.0000e determino que estes autos retornem sua normal marcha processual.

Desa. Maria das Graças Morais Guedes

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000655-56.2015.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL.RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Município de João Pessoa, RepresentadoPor Seu Procurador, O Bel. Adelmar Azevedo Régis. AGRAVADO: Lidia Rejane Cruz Barbosa. ADVOGADO:Marizete Batista Martins. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CONCESSÃODO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. IRRESIGNAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. POSSI-BILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. MANIFESTAIMPROCEDÊNCIA. SEGUIMENTO NEGADO. - O funcionamento do Sistema Único de Saúde ¿ SUS é deresponsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer destas entidades temlegitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicaçãopara pessoas desprovidas de recursos financeiros. - O STF interpretou restritivamente as limitações ao podergeral de cautela do Magistrado condensadas em vários diplomas normativos, apenas não admitindo a antecipa-ção de tutela contra a Fazenda Pública, que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação no tocante àreclassificação funcional ou equiparação de servidores públicos, à concessão de aumento ou extensão devantagens pecuniárias, à outorga ou acréscimo de vencimentos e ao pagamento de vencimentos e vantagenspecuniárias a servidor público. - Presente nos autos a prova inequívoca, capaz de convencer o magistradoacerca da probabilidade de acerto da pretensão inicial, bem assim, sendo visível a possibilidade de danoirreversível à parte, é de se conceder a antecipação dos efeitos da tutela. - Nos termos do art. 557 do CPC, orelator negará seguimento a recurso manifestamente improcedente. Diante de tais considerações, NEGOSEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, em razão da sua manifesta improcedência.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000658-11.2015.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL.RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Município de João Pessoa, Representado PorSeu Procurador, O Bel. Adelmar Azevedo Régis. AGRAVADO: Ryan do Nascimento Bezerra, Representado Por SeuGenitor, O Sr. Ribamar Pessoa Bezerra Júnior. ADVOGADO: Isabel Carlos Rocha. AGRAVO DE INSTRUMENTO.FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CONCESSÃO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. IRRESIGNAÇÃO.LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRESENÇA DOSREQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. SEGUIMENTO NEGADO. - O funciona-

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PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

mento do Sistema Único de Saúde ¿ SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios,de modo que qualquer destas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda queobjetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. - O STF interpretourestritivamente as limitações ao poder geral de cautela do Magistrado condensadas em vários diplomas normati-vos, apenas não admitindo a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, que esgote, no todo ou em parte, oobjeto da ação no tocante à reclassificação funcional ou equiparação de servidores públicos, à concessão deaumento ou extensão de vantagens pecuniárias, à outorga ou acréscimo de vencimentos e ao pagamento devencimentos e vantagens pecuniárias a servidor público. - Presente nos autos a prova inequívoca, capaz deconvencer o magistrado acerca da probabilidade de acerto da pretensão inicial, bem assim, sendo visível apossibilidade de dano irreversível à parte, é de se conceder a antecipação dos efeitos da tutela. - Nos termos doart. 557 do CPC, o relator negará seguimento a recurso manifestamente improcedente. Diante de tais considera-ções, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, em razão da sua manifesta improcedência.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000786-31.2015.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECI-SÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Colegio E Curso Evolucao Ltda.ADVOGADO: Waleska Hilario Trindade. AGRAVADO: Abiene Alves Marques. AGRAVO DE INSTRUMENTO.AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. SEGUIMENTO NEGADO (ART. 557 DO CPC). - Por expressa disposi-ção legal (art. 525, inciso I, do Código de Processo Civil), compete ao agravante instruir a petição de agravo deinstrumento com as peças reputadas obrigatórias, cuja falta obsta o seguimento do recurso, por constituirirregularidade insanável. Feitas estas considerações, nego seguimento ao presente agravo de instrumento, porser manifestamente inadmissível, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001228-94.2015.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL.RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Antonio Jose Alves. ADVOGADO: HiltonHril Martins Maia. AGRAVADO: Crefisa S/a. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓ-RIAS. SEGUIMENTO NEGADO (ART. 557 DO CPC). - Por expressa disposição legal (art. 525, inciso I, do Códigode Processo Civil), compete ao agravante instruir a petição de agravo de instrumento com as peças reputadasobrigatórias, cuja falta obsta o seguimento do recurso, por constituir irregularidade insanável. Feitas estasconsiderações, nego seguimento ao presente agravo de instrumento, por ser manifestamente inadmissível, comfundamento no art. 557 do Código de Processo Civil.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012127-54.2014.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECI-SÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Genival Matias de O Filho E Ana Paolade B R Oliveira. ADVOGADO: Thiago Silveira Guedes Pereira. AGRAVADO: Fazenda Publica do Estado daParaiba. ADVOGADO: Ivan Burity de Almeida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUMEN-TALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA. SEGUIMENTO NEGADO(ART. 557, CPC). Por expressa disposição legal (art. 525, I, do Código de Processo Civil), compete ao agravanteinstruir a petição de agravo de instrumento com peças reputadas obrigatórias, cuja falta obsta o seguimento dorecurso, por constituir irregularidade insanável. ¿O Relator negará seguimento a recurso manifestamente inad-missível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a súmula ou com jurisprudência dominante dorespectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior¿ (art. 557, CPC). Com essas conside-rações, nego seguimento ao presente agravo de instrumento, por ser manifestamente inadmissível, comfundamento no art. 557, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0006719-64.2013.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS EDECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seuProcurador E Juizo da 4a Vara da Faz.pub.da Capital. ADVOGADO: Alexandre Magnus F. Freire. APELADO:Daniele Silva Soares. ADVOGADO: Erika Patricia Serafim Ferreira Bruns. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSANECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE. CONGELAMENTO.PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. RENOVAÇÃOPERIÓDICA DO DANO. REJEIÇÃO. MÉRITO. PLEITO DE PAGAMENTO EM PERCENTUAL EQUIVALENTE A20% DO SOLDO. APLICAÇÃO DO ART. 4º DA LEI Nº 6.507/97. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INAPLICABI-LIDADE DAS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50 DE 2003 AOS MILITARES. POSSIBILIDADE DECONGELAMENTO DA VERBA APÓS A EDIÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 9.703/2012. DIREITO AOS VALORESRETROATIVOS NÃO ALCANÇADOS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COMO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. ART. 557, CAPUT, DO CPC C/CSÚMULA Nº 253 DO STJ. SEGUIMENTO NEGADO . Cuidando-se de atualização e recebimento de gratificaçãode insalubridade, supostamente devidos pelo Ente Público, vencido mês a mês, portanto, de trato sucessivo,não há que se falar em prescrição. Esta Corte de Justiça entendia que a Lei Complementar nº 50 de 2003 não seaplicava aos militares, de modo que a forma de pagamento do adicional de insalubridade permanecia sendodevido no percentual de 20% (vinte por cento) do soldo, nos termos do art. 4º da Lei nº 6.507/97. Contudo, coma vigência da Lei Estadual nº 9.703/2012, as disposições do art. 2º da LC nº 50/2003 foram expressamenteestendidas aos militares, passando a permitir o congelamento do referido adicional após a vigência da normasupracitada. Com essas considerações, rejeitada a prejudicial de prescrição, NEGO SEGUIMENTO AO APELOe a REMESSA NECESSÁRIA, nos termos do art. 557, caput, do CPC, c/c Súmula nº 253 do STJ, mantendo-sea sentença em todos os seus termos.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0121133-12.2012.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARACIVEL. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Pbprev - Paraíba Previdência, Estadoda Paraíba E Juizo da 4a Vara da Faz.pub.da Capital. ADVOGADO: Daniel Guedes de Araújo E Outros eADVOGADO: Maria Clara Carvalho Lujan. APELADO: Antonio de Padua Santos. ADVOGADO: Denyson Fabiaode Araujo Braga. REMESSA OFICIAL E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE PROVEN-TOS. 1° PRELIMINAR. Ilegitimidade passiva do estado da paraíba. Inteligência das súmulas 48 e 49 desteegregio tribunal de justiça. Rejeição. 2° preliminar. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DETRATO SUCESSIVO. REJEIÇÃO. MÉRITO. POLICIAL MILITAR. REGIME JURÍDICO DIFERENCIADO DOSERVIDOR PÚBLICO CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE INATIVIDADE. CONGELAMENTO COM BASE NO ART. 2º,DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2003. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. REGRA NÃO ESTENDIDA AOSMILITARES. EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012. CONVERSÃO NA LEI ESTADUAL Nº 9.703/2012.LACUNA SUPRIDA. POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVI-SÓRIA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NOÂMBITO DESTE SODALÍCIO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. APLICAÇÃO DO ART. 577, CAPUT, DO CÓDIGODE PROCESSO CIVIL E DA SÚMULA 253, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SEGUIMENTO NEGADO.De acordo com as súmulas 48 e 49 editadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, o Estado da Paraíba e a PBPrev,têm legitimidade passiva quanto à obrigação de restituição de contribuição previdenciária recolhida por servidorpúblico ativo ou inativo e por pensionista. Por outro lado o Estado tem legitimidade passiva exclusiva quanto àobrigação de não fazer consubstanciada na abstenção de futuros descontos de contribuição previdenciária doservidor em atividade. Sendo a matéria aventada nos autos de trato sucessivo, segundo o qual, o dano serenova a cada mês, afasta-se a aplicação do instituto da prescrição sobre o fundo de direito do autor. Segundoo entendimento sedimentado por esta Corte de Justiça, quando do julgamento do Incidente de UniformizaçãoJurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, a imposição de congelamento das gratificações e adicionaisprevista no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 50/2003 somente atinge os militares, a partir da publicaçãoda Medida Provisória nº 185/2012, posteriormente convertida na Lei nº 9.703/2012. O mesmo entendimento seaplica ao adicional de inatividade, previsto no art.14, II, da Lei nº 5.701/1993, o qual prescreve que o adicional édevido em função do tempo de serviço, incidindo sobre o soldo no índice de três décimos quando o tempo deatividade for igual ou superior a trinta anos de serviço. De acordo com a Súmula nº 253 do Superior Tribunal deJustiça, o art. 557 do Diploma Processual Civil que autoriza o relator a decidir o recurso por meio de decisãomonocrática alcança o reexame necessário. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ÀS APELAÇÕES E ÀREMESSA OFICIAL.

APELAÇÃO N° 0001941-74.2009.815.0131. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Antonio Geovani Arruda Bandeira. ADVOGADO: MarcosAntonio Inacio da Silva. APELADO: Municipio de Cajazeiras. ADVOGADO: Paula Lais de Oliveira Santana.APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE FGTS E DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCES-SÃO. EXIGÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA PARA REGULAR O PAGAMENTO DESSE BENEFÍCIO. ENTENDIMEN-TO SUMULADO POR ESTA CORTE. SÚMULA N. 42 DO TJPB. PEDIDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.SEGUIMENTO NEGADO. - O pagamento do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúdesubmetidos ao vínculo jurídico administrativo, depende de lei regulamentadora do ente ao qual pertencer.(Súmula 42 do TJPB). - Não havendo regulamentação específica acerca do adicional de insalubridade à categoriados agentes comunitários de saúde, incabível a concessão do pleito vestibular, motivo pelo qual a sentençadeve ser mantida. Em razão do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC e na Súmula do TJPB emepígrafe, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO, por considerá-lo manifestamente improcedente eem confronto com a jurisprudência desta Corte.

APELAÇÃO N° 0004526-76.2013.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Fernando Assis do Nascimento. ADVOGADO: CandidoArtur Matos de Sousa. APELADO: Banco Cruzeiro do Sul. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATU-AL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DECONTRATO. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA CASSADA. DECISÃO MONOCRÁTICA.PROVIMENTO. - Considerando que o documento é comum às partes e que a parte afirma não possuí-lo, cabeao magistrado determinar a exibição incidental do contrato pela instituição financeira, nos termos dos arts. 355a 359 do CPC. Com essas considerações, monocraticamente, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, para cassara sentença terminativa e determinar o regular prosseguimento do feito. P.I.

APELAÇÃO N° 1000740-40.2006.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Companhia de Seguros Alianca do Brasil. ADVOGADO:Carlos Antônio Harten Filho. APELADO: Ladjane Vieira Rocha Gomes. ADVOGADO: Fernando Luis Maia Mar-ques Machado. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO INTER-POSTO SEM ASSINATURA DO ADVOGADO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA A CORREÇÃO DE VÍCIOFORMAL. DILAÇÃO ESGOTADA. ASSINATURA APOSTA POR SUBSCRITOR SEM PODERES PARA FAZÊ-LO.INADIMISSIBILIDADE. SEGUIMENTO NEGADO. Não deve ser conhecido o recurso interposto sem assinaturado advogado, mormente quando foi-lhe concedido prazo para regularização formal e não o fez em tempo hábil.É inválida a assinatura aposta por subscritora sem poderes. É cediço que, sem instrumento de mandato, édefeso ao advogado procurar em juízo, consoante dicção do art. 37, caput, do CPC. Com essas considerações,NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO, ante sua manifesta inadmissibilidade, com fulcro no art. 557, caput, doCódigo de Processo Civil.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000877-24.2015.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL.RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Marileide Pereira Silveira E Joao SilveiraGuimaraes Filho. ADVOGADO: Alexei Ramos de Amorim. AGRAVADO: Extremoz Transmissora do NordesteS.a.. ADVOGADO: Marina Bastos da Porciuncula Benghi. Com essas considerações, por não estarem presentesos requisitos pertinentes, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Oficie-se ao Juízo da 10ª VaraCível da Comarca de Campina Grande, comunicando-lhe o inteiro teor desta Decisão e requisitando-lhe informa-ções. Intime-se a agravada para oferecer resposta ao recurso, nos termos do art. 527, V, do CPC. Após asprovidências acima elencadas, ultimados os sobreditos lapsos temporais, remeta-se o feito à douta Procuradoriade Justiça.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001054-85.2015.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL.RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Municipio de Patos Representado P/ SeuProcurador. ADVOGADO: Rubens Leite Nogueira da Silva. AGRAVADO: Fabio Henrique Pereira Saldanha EOutro. ADVOGADO: Taciano Fontes de Freitas. Ante o exposto, por não estarem presentes os requisitospertinentes, INDEFIRO o efeito suspensivo requerido.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001135-34.2015.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECI-SÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Estado da Paraiba. ADVOGADO: JulioTiago de C. Rodrigues. AGRAVADO: Jose Franco de Farias. ADVOGADO: Sueldo Kleber Soares de Farias. Portais razões, ATRIBUO O EFEITO SUSPENSIVO ao presente recurso, para suspender a decisão que determinoua implantação do auxílio-alimentação no contracheque do agravado, até ulterior deliberação. Comunique-se aoJuízo da causa (CPC, art. 527, III). Intime-se a parte agravada, para ofertar resposta (CPC, art. 527,V), após oque, dê-se vista ao Ministério Público para, se entender pertinente, opinar (CPC, arts. 527, VI e CE, art. 109).

APELAÇÃO N° 0035459-03.2011.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Banco Cruzeiro do Sul S/a. ADVOGADO: Nelson Wilians FratoniRodrigues. APELADO: Marcos Benjamin Soares. ADVOGADO: Luana M. Sousa Benjamim. Com essas conside-rações, não conheço do pedido exteriorizado na petição de fls. 427/428, e determino o retorno do processo àDiretoria Jurídica, a fim de que prossiga seus ulteriores termos.

Des. Leandro dos Santos

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001475-75.2015.815.0000. ORIGEM: Juízo da Comarca de Santana dosGarrotes. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Francisca Ines da Silva. ADVOGADO: SilvanaPaulino de Souza. AGRAVADO: Municipio de Nova Olinda. Vistos etc. Por tais razões, INDEFIRO O PEDIDO DEATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO. Comunique-se ao Juízo de Origem da presente decisão(art. 527, III, CPC), e, na mesma oportunidade, requisitem-se as informações (inciso IV). Intime-se o Agravadopara, querendo, responder no prazo da lei, facultando-lhe o direito de juntar cópias das peças que entendernecessárias, após o que, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, nostermos do art. 527, V e VI, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

APELAÇÃO N° 0024839-48.2012.815.0011. ORIGEM: Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande .RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Banco Cruzeiro do Sul S/a. ADVOGADO: Nelson WiliansFratoni Rodrigues. APELADO: Bruno Jacomeli Brito dos Santos. ADVOGADO: Mario Felix de Menezes. Vistosetc. Dessa forma, indefiro a gratuidade requerida, determinando a intimação do Apelante Banco Cruzeiro do SulS/A, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das despesas devidas, sob pena de não conhecimen-to do presente recurso. Publique-se. Cumpra-se.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000034-59.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Jose Neves de Araujo E Margarida Araujo de Sousa. ADVOGADO:Fabricio Abrantes de Oliveira. AGRAVADO: Ministerio Publico Estadual. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CON-TRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO OBJETIVANDO REFORMA DA DECISÃO. DESCABIMENTO. RE-JEIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. HIPÓTESE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC - Somente cabem EmbargosDeclaratórios quando na decisão embargada existir algum dos requisitos previstos no art. 535 do Código deProcesso Civil, ou seja, obscuridade, contradição ou omissão. Ausentes tais requisitos, impõe-se sua rejeição.Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, REJEITO os Embargos.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000570-70.2015.815.0000. ORIGEM: Juízo da Vara Única da Comarca dePrata. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Francineide Cheila de Oliveira. ADVOGADO: JoseLeonardo de Souza Lima Junior. AGRAVADO: Jose Erinaldo de Souza. ADVOGADO: Josedeo Saraiva de Souza.AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. IRRESIGNAÇÃO.PROLAÇÃO DE SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO E REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. SEGUIMENTO NEGADO - O relator negará seguimento arecurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou contrário à súmula do respectivo tribunal outribunal superior (Art. 557 do CPC). Por tais razões, diante da perda superveniente do interesse recursal daAgravante, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos dos dispositivoslegais acima explicitados. Publique-se. Intimem-se.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001443-70.2015.815.0000. ORIGEM: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública daComarca da Capital. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Municipio de Joao Pessoa, Represen-tado Por Seu Procurador. ADVOGADO: Adelmar Azevedo Regis. AGRAVADO: Maria de Fatima NascimentoCavalcante. ADVOGADO: Benedito de Andrade Santana. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃODE FAZER. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CONCESSÃO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. IRRESIG-NAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 273,DO CPC. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. SEGUIMENTO NEGADO. - Presente nos autos a prova inequívoca,capaz de convencer o magistrado acerca da probabilidade de acerto da pretensão inicial, bem assim sendo visívela possibilidade de dano irreversível à parte, é de se conceder a antecipação dos efeitos da tutela. - ¿O relatornegará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto comsúmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de TribunalSuperior.¿ (Art. 557, CPC). Por tais razões, diante da manifesta improcedência da insurreição, NEGO SEGUIMEN-TO ao presente Agravo de Instrumento. Publique-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001547-62.2015.815.0000. ORIGEM: 14ª Vara Cível da Capital. RELATOR: Des.Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Roberto R Silva Monitoradores. ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza ESilva. AGRAVADO: Serasa Experian. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDE-FERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA QUE NÃO COMPROVOU SUA IMPOSSIBI-LIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS. SÚMULA Nº 481 DO STJ. SEGUIMENTO NEGADO.- No caso, o Agravante limitou-se a afirmar que por ser microempresa, optante do Simples Nacional, tem direito àgratuidade judiciária. - O entendimento jurisprudencial consolidado no Superior Tribunal de Justiça firmou-se nosentido de que o deferimento da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas depende de efetiva comprovação de suanecessidade, não bastando, com isso, a simples declaração do Requerente de não possuir condições para arcarcom as custas e honorários advocatícios. Portanto, como o requerimento não veio acompanhado de demonstraçãoinequívoca do estado de incapacidade econômica do Requerente, nego seguimento ao recurso, nos termos do art.557, ¿caput¿, do Código de Processo Civil, mantendo a decisão de primeiro grau. P.I.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0087481-04.2012.815.2001. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública daCapital. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Carlos Alberto de Andrade Pascoal. ADVOGADO:Enio Silva Nascimento. APELADO: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora. ADVOGADO: Maria Clara Carva-lho Lujan. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. INTEMPES-TIVIDADE. NÃO RECEBIMENTO. ART. 536 E ART. 557, CAPUT, AMBOS DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. -Restando clara a não observância do prazo legalmente determinado para a interposição dos Embargos deDeclaração, caracterizada, inexoravelmente, a intempestividade do recurso, acarretando o seu não conhecimen-to. Ante o exposto, nego-lhe seguimento, em conformidade com os arts. 536 e 557, ¿caput¿, ambos do Códigode Processo Civil. Publique-se e Intimem-se.

APELAÇÃO N° 0000455-58.2013.815.0731. ORIGEM: Juízo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: Des.Leandro dos Santos. APELANTE: Banco Bradesco Financiamentos S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior.APELADO: Damiao Ferreira dos Santos. ADVOGADO: Hamilton Costa. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONALDE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TARIFAS ABUSIVAS. PROVIMENTO PARCIAL. IRRESIGNA-ÇÃO. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE CARNÊ. ILEGALIDADE NA COBRANÇA. SEGUI-

Page 9: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

9DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

MENTO NEGADO AO APELO. Considerando que o contrato foi celebrado em 20/10/2011 (fls.17/23), que nele foiexpressamente prevista a cobrança da TAC e TEC e que o STJ entendeu que ¿nos contratos bancários celebradosaté 30 de abril de 2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96), era válida a pactuação dessas tarifas,inclusive as que tiverem outras denominações para o mesmo fato gerador¿, entendo que, não é possível acobrança por estar fora do período estipulado. Feitas tais considerações, com fundamento no art. 557 do CPC,NEGO SEGUIMENTO ao Apelo, mantendo a sentença recorrida. Publique-se. Intime-se.

APELAÇÃO N° 0000726-10.2013.815.0071. ORIGEM: Juízo da Vara Única de Areia. RELATOR: Des. Leandrodos Santos. APELANTE: Vilanny Fernandes de Souza. ADVOGADO: Edinando Jose Diniz. APELADO: EnergisaParaiba - Distribuidora de Energia S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA. DANO MORAL NÃOCONFIGURADO. MEROS DISSABORES. DECISÃO MONOCRÁTICA. HIPÓTESE DO ART. 557, CAPUT, DOCPC. DESPROVIMENTO DO APELO. - “só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ouhumilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo,causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa,irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto tais situações não sãointensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo” Diante de tais razões, nos termosdo art. 557, caput, do CPC, DESPROVEJO o Apelo, para manter inalterada a decisão de primeiro grau. Publique-se. Intimações necessárias.

APELAÇÃO N° 0001552-82.2008.815.0371. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dosSantos. APELANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELADO: Erasmo Quintino de Abrantes Filho.ADVOGADO: Ozael da Costa Fernandes. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE EXECU-ÇÃO. LEGITIMIDADE ÚNICA DO ESTADO PARA COBRANÇA DE MULTA APLICADA A GESTOR MUNICIPALPELO TRIBUNAL DE CONTAS. MATÉRIA SUMULADA PELO PLENO DO TJPB. DESPROVIMENTO. - ¿É doEstado da Paraíba, com exclusividade, a legitimidade para cobrança de multa aplicada a gestor público municialpelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, com base na Lei Complementar nº 18/93¿. Isso posto, DESPRO-VEJO a Apelação Cível e a Remessa Necessária. Publique-se.

APELAÇÃO N° 0028552-46.2010.815.2001. ORIGEM: Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Capital. RELATOR:Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Banco Bradesco Financiamentos S/a. ADVOGADO: Fernanda VieiraCapuano. APELADO: Jose Costa Irmao. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃOREVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ILEGALIDADE.REPETIÇÃO EM DOBRO. PROVIMENTO DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DACAPITALIZAÇÃO. EXPRESSA CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES. VARIAÇÃO ENTRE AS TAXAS MENSAL EANUAL. PROVIMENTO DO APELO. A capitalização mensal de juros é permitida nos contratos celebrados apósa edição da MP nº 1.963-17, de 30 de março de 2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que expressamentepactuada. No caso dos autos, diante da existência da variação entre as taxas mensal e anual, resta verificadaa pactuação. Feitas tais considerações, com fundamento no art. 557, §1º DO CPC, PROVEJO o Apelo,reformando a sentença para considerar legal a cobrança da capitalização de juros. Publique-se. Intime-se.

APELAÇÃO N° 0118086-30.2012.815.2001. ORIGEM: Juízo da 7ª Vara Cível da Capital. RELATOR: Des. Lean-dro dos Santos. APELANTE: Vania Simone Albano de Lucena. ADVOGADO: Francisca Cardozo da Silva.APELADO: Aymore Credito,financiamento E Investimento S/a. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini.APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DEJUROS. EXPRESSA CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES. VARIAÇÃO ENTRE AS TAXAS MENSAL E ANUAL.TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO EXORBITA A TAXA MÉDIA DE MERCADO. DANO MORALINEXISTENTE. SEGUIMENTO NEGADO. A capitalização mensal de juros é permitida nos contratos celebradosapós a edição da MP nº 1.963-17, de 30 de março de 2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde queexpressamente pactuada. No caso dos autos, diante da existência da variação entre as taxas mensal e anual,resta verificada a pactuação. A jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica no sentido de que os jurosremuneratórios cobrados pelas instituições financeiras não sofrem a limitação imposta pelo Decreto n. 22.626/33 (Lei de Usura), conforme teor do disposto na Súmula nº 596/STF, de forma que a abusividade da pactuaçãodos juros remuneratórios deve ser cabalmente demonstrada no caso concreto. Na ausência de comprovação daocorrência de efetivos danos ao direito personalíssimos do contratante, inocorrência o dever de indenizar. Feitatais considerações, com fundamento no art. 557 do CPC, nego seguimento ao Apelo, mantendo a sentença deprimeiro grau em todos seus termos. Publique-se. Intimem-se.

APELAÇÃO N° 0123128-16.2012.815.0011. ORIGEM: Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Antonio Fernando de Assis Costa. ADVOGADO: SunalyVirginio de Moura. APELADO: Banco Itaucard S/a. ADVOGADO: Luis Felipe Nunes de Araujo. APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DA DEMANDA. NÃO HABILITA-ÇÃO DOS HERDEIROS. INÉRCIA. EXTINÇÃO DA DEMANDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. SEGUIMENTONEGADO AO RECURSO. O falecimento do autor no curso da demanda, sem que tenha havido a regularizaçãoda substituição processual, apesar de intimada a procuradora, acarreta a extinção do processo, por falta depressuposto processual. Precedentes desta Corte. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Apelatório,mantendo incólume a sentença recorrida. Publique-se. Intimem-se.

APELAÇÃO N° 2011383-59.2014.815.0000. ORIGEM: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR:Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Bv Financeira S/a Crédito, Finanaciamento E Investimento. ADVOGA-DO: Luis Felipe Nunes de Araujo. APELADO: Diego Filipe da Silva Macena. ADVOGADO: Maria do Carmo Costade Almeida Gondim. APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDOENTRE AS PARTES. EXTINÇÃO DA DEMANDA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. SEGUI-MENTO NEGADO. - Extinto o processo de origem em face da homologação do acordo realizado entre as parteslitigantes, resta prejudicado o exame do mérito deste recurso, impondo-se o não conhecimento por perda doobjeto. Pelo exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO OAPELO, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO .

APELAÇÃO N° 0006676-87.2014.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dosSantos. APELANTE: Ronaldo Pereira de Oliveira. ADVOGADO: Victor Figueiredo Gondim. APELADO: BradescoAuto/re Companhia de Seguros. Visto. A petição de fl. 69. resta prejudicada, uma vez que outra, de igual teor,fora juntada aos autos (fl. 65) gerando a homologação da desistência da apelação Assim, certifique-se o trânsitoem julgado da decisão de fls. 67/67v. Em caso positivo arquivem-se os autos. Publique-se.

MANDADO DE SEGURANÇA N° 0000574-10.2015.815.0000. ORIGEM: SETOR DE MS, ARESCISóRIA E ADI.RELATOR: Des. Leandro dos Santos. IMPETRANTE: Sindicato dos Defensores Publicos do Estado da Paraiba.ADVOGADO: Gustavo Lima Neto. IMPETRADO: Pbprev-paraiba Previdencia. Vistos, etc. Não apresentou oImpetrante o registro da entidade sindical no Ministério do Trabalho e Emprego, necessário para comprovar sualegitimidade para atuar na defesa dos associados. Com efeito, é indispensável a comprovação de plano doregistro sindical para que ele possa atuar em juízo na defesa de seus representados. O registro do sindicato noMinistério do Trabalho e Emprego (MTE) é requisito para aperfeiçoamento da existência legal da entidade sindical,sem o qual o sindicato ainda não é sujeito de direito, carecendo, portanto, de direito de ação em juízo. Todavia,considerando que se trata de irregularidade sanável, intime-se o Impetrante para, no prazo de trinta dias,apresentar seu registro junto ao MTE. P.I. Cumpra-se.

MANDADO DE SEGURANÇA N° 0001536-33.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:Des. Leandro dos Santos. IMPETRANTE: Helio Vieira da Rocha. ADVOGADO: Denyson Fabiao de AraujoBraga. IMPETRADO: Presidente da Paraiba Previdencia. Vistos etc. Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Em faceda ausência de pedido liminar, notifique-se a autoridade indicada como coatora na petição inicial, enviando-lhe asegunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste asinformações. Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópiada inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. Após, remetam-se os autos à Procuradoria deJustiça. Publique-se. Cumpra-se.

MANDADO DE SEGURANÇA N° 0117799-56.2012.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:Des. Leandro dos Santos. IMPETRANTE: Sharlene Ferreira Alves. ADVOGADO: Roberto Dimas CamposJunior. IMPETRADO: Governador do Estado da Paraiba. Isto posto, intime-se pessoalmente o ExcelentíssimoSenhor Governador do Estado, para no prazo de 20 dias, publicar o ato de nomeação determinado na decisãojudicial de fls. 208/214 (anexar cópia), informando a este juízo o seu cumprimento, sob pena de não o fazendo,encaminhar-se peças destes autos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiçado Estado da Paraíba para os fins previstos no art. 34, VI e 36, II, ambos da CF e art. 312 do RI do STJ; e, aoMP para as providências contidas no art. 11, inciso II, da Lei nº 8.429/1992 e legislação penal pertinente. Por outrolado, proceda-se mensalmente o sequestro, em conta do Estado da Paraíba, do valor correspondente aovencimento de um Agente Penitenciário, devendo o montante ficar depositado à disposição desta Relatoria.Cumpra-se com urgência.

Des. José Aurélio da Cruz

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000535-13.2015.815.0000. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. AGRA-VANTE: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Julio Tiago Carvalho Rodrigues. AGRAVADO: Marcia Alves da Silva.ADVOGADO: Marizete Batista Duart. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ¿CONCESSÃO DE LIMINAR PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE VIDEOHISTEROSCOPIA DIAG-NÓSTICA - PACIENTE SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE CUSTEAR O EXAME. QUESTIONAMENTOS: I ¿

IMPEDIMENTO LEGAL SEGUNDO À LEI 9.494/97. II ¿ DO PERICULUM IN MORA INVERSO - III ¿ IMPOSSI-BILIDADE DO SEQUESTRO DE VERBAS - REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO - MÉRITO ¿ DIREITO À VIDAE À SAÚDE ¿ GARANTIA CONSTITUCIONAL ¿ RECURSO EM MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRU-DÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DO TJPB ¿ APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC ¿PRINCÍPIO DA JURISDIÇÃO EQUIVALENTE ¿ SEGUIMENTO NEGADO. - É solidária a responsabilidade entreUnião, Estados-membros e Municípios quanto às prestações na área de saúde. Precedentes. (RE 627411 AgR,Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18/09/2012, processo eletrônico dje-193 divulgadoem 01-10-2012, publicado em 02-10-2012). A negativa de fornecimento de um tratamento de imprescindível parao (a) Agravado (a), cuja ausência gera risco à saúde, é ato que viola a Constituição Federal, pois vida e a saúdesão bens jurídicos constitucionalmente tutelados em primeiro plano. Por ser a saúde matéria de competênciasolidária entre os Entes Federativos, pode a pessoa acometida de doença exigir tratamento e/ou medicamentosde qualquer um deles. - ¿O relator negará seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente,prejudicado ou em confronto com súmula ou Jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremotribunal Federal, ou de Tribunal Superior¿. (CPC - Artigo 557, Caput). Diante do exposto, com fulcro no Artigo 557,caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO MONOCRÁTICO ao AGRAVO DE INSTRUMENTO, mantendo, por conse-quência, totalmente inalterada os termos da decisão ora impugnada.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000744-79.2015.815.0000. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. AGRA-VANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Gustavo Nunes Mesquita. AGRAVADO: SueniaPereira de Lacerda. ADVOGADO: Marizete Batista Martins. PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECI-SÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSRUMENTO - MERA REPETIÇÃO DO CONTIDO NAS RAZÕESRECURSAIS DO AGRAVO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO OBJURGADA ¿OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRECEDENTES - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE NÃOPREENCHIDOS ¿ DECISÃO INTERNAMENTE AGRAVADA QUE não merece retoque ¿ CUMPRIMENTO AODISPOSTO NO ART. 557, CAPUT, DO CPC - NEGATIVA DE SEGUIMENTO. Os argumentos trazidos, nopresente recurso, em nada modificam os fundamentos da decisão atacada, porquanto não apresentam nenhumasituação ou fato novo capaz de alterar o decidido, motivo pelo qual mantém-se a decisão monocrática por seuspróprios e jurídicos fundamentos, não sendo portanto, caso de retratação, tampouco de provimento do presenteagravo interno. No caso, a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal restou demonstrada, especialmen-te, pela flagrante incompatibilidade entre as razões do agravo interno e os fundamentos de fato e de direito dadecisão atacada. - Considerando que a observância ao aludido princípio constitui requisito formal de admissibi-lidade do recurso, conclui-se que a sua violação importa em não conhecimento do presente agravo interno, porser manifestamente inadmissível. Isto posto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO AORECURSO INSERTO, diante da ofensa ao princípio da dialeticidade, o qual não foi observado pelo agravante,mantendo-se, assim, o decisum objurgdo em todos os seus termos.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0009550-07.2014.815.0011. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz.APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Flavio Luiz Avelar Domingues Filho. APELA-DO: Ana Cleide Antao Costa. ADVOGADO: Jose Roberto Coutinho de Queiroz. REMESSA OFICIAL E APELA-ÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM -ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO - ART. 23, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - OBRIGA-ÇÃO DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS ANTE A SOLIDARIEDADE -REJEIÇÃO - FORNECIMENTO DE PRODUTO MEDICAMENTOSO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - PROVI-SÃO CONTÍNUA E GRATUITA - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - ÔNUS DO ESTADO - INTELIGÊNCIA DO ART.196 DA CF - MEDICAMENTO NÃO CONSTANTE NA LISTA ELENCADA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE - MERAFORMALIDADE - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA E HARMONIA DE PODE-RES - PRONUNCIAMENTO DO JUDICIÁRIO - DEVER FUNCIONAL - APLICAÇÃO DAS LEIS - OBSERVÂNCIAAO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - AUTONOMIA ENTRE OS PODERES MANTIDA À LUZDA CF - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ALEGAÇÕES DESPROPOSITADAS - ARGUMENTOSRECHAÇADOS PELA REMANSOSA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DE TRIBUNAIS SUPERIORES.SEGUIMENTO NEGADO A AMBOS OS RECURSOS. APLICAÇÃO DO ART. 557, caput, DO CPC e SÚMULA 253DO STJ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - ¿É obrigação do Estado (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso àmedicação ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo as maisgraves. Sendo o SUS composto pela União, Estados-membros e Municípios, é de reconhecer-se, em função dasolidariedade, a legitimidade passiva de qualquer deles no pólo passivo da demanda”1. - Tratando de responsa-bilidade solidária, a parte necessitada não é obrigada a dirigir seu pleito a todos os entes da federação, podendodirecioná-lo àquele que lhe convier. Mérito “É dever do Poder Público o fornecimento de medicamento de modocontínuo e gratuito aos portadores de enfermidade, nos termos do art. 196 da Carta Magna”. - Uma simplesrestrição contida em norma de inferior hierarquia (Portaria do Ministério da Saúde) não pode fazer tábula rasa dodireito constitucional à saúde e à vida. - A previsão orçamentária, em que pese ser norma constitucional, éhierarquicamente inferior ao direito à vida e à saúde, cláusulas pétreas constitucionais. - O direito à vida e àsaúde engloba o mínimo existencial para uma vida digna. Por esta razão, deve ser prestado pelo Estado omedicamento ou tratamento necessário ao restabelecimento da saúde de seus cidadãos, não se podendo opora cláusula da reserva do possível. - Consoante entendimento do art. 557, caput, do CPC, ¿O relator negaráseguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula oucom jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior¿. Porsua vez, nos termos da Súmula nº 253 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o ¿art. 557 do CPC, que autorizao Relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário¿. Com estas considerações, aciono o dispositivoconstante no art. 557, caput, do CPC, e nego seguimento a remessa oficial e à apelação ante o confronto coma reiterada jurisprudência deste Tribunal, STJ e STF, fazendo prescindir de sua apreciação pelo órgão colegiado,mantendo irretocável a decisão, em harmonia com o parecer ministerial.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0020121-18.2013.815.2001. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz.APELANTE: Estado da Paraiba, Por Procurador. ADVOGADO: Deraldino Alves de Araujo Filho. APELADO:Josemar Inocencio dos Santos. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECES-SÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRAÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONGELAMENTO DE ADICIONAL.PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL POR TEMPO DESERVIÇO ESTABELECIDO PELA LEI ESTADUAL Nº 5.701/93 (ANUÊNIO). QUANTUM CONGELADO PELOART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 50/2003. INAPLICABILIDADE DO DISPOSITIVO EM RELA-ÇÃO AOS MILITARES POR INOBSERVÂNCIA AO §1º DO ART. 42 DA CF/88.EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓ-RIA Nº 185/2012, CONVERTIDA NA LEI ESTADUAL Nº 9.703/2012. ESPÉCIE NORMATIVA ADEQUADA.PRECEDENTES DO STF. LACUNA JURÍDICA SUPRIDA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIALDO ESTADO. CONGELAMENTO DA VERBA REMUNERTÓRIA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVI-SÓRIA Nº 185/12 CONVERTIDA NA LEI Nº 9.703/2012.INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRU-DÊNCIA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO ÂMBITO DESTA CORTE. JUROS E CORREÇÃO. FAZENDAPUBLICA. APLICABILIDADE DO ART.1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09PROVIMENTO PARCIAL DO APELO E DO REEXAME NECESSÁRIO. - Cuidando-se de atualização e recebimen-to de adicional por tempo de serviço, supostamente devidos pelo ente público, vencido mês a mês, portanto, detrato sucessivo, não há que se falar em prescrição. - Conforme o entendimento sedimentado por esta Corte deJustiça, quando do julgamento do Incidente de Uniformização Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, oadicional por tempo de serviço devido aos militares do Estado da Paraíba só poderiam sofrer os efeitos docongelamento, após a publicação da Medida Provisória nº 185/2012, que ocorreu em 25/01/2012, posteriormenteconvertida na Lei nº 9.703/2012. Ante o exposto, rejeito a preliminar agitada e, no mérito, DOU PROVIMENTOPARCIAL AO APELO, bem assim ao REEXAME NECESSÁRIO, o que faço de forma monocrática, nos termosdo art. 557, § 1º-A, do CPC, no sentido que o Estado da Paraíba possui o dever de descongelar e pagar, aorecorrido, os valores, não atingidos pela prescrição quinquenal, que adimpliu a menor, ao título de ¿Adicional portempo de serviço¿ (Anuênio), até a data da publicação da Medida Provisória nº 185/2012 no Diário Oficial doEstado, na forma do art. 1º-F da Lei nº 11.960/2009, bem como para reconhecer a sucumbência recíproca, demodo que os honorários advocatícios devem ser recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensadosentre os litigantes, nos termos do art. 21 do CPC.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0021162-10.2012.815.0011. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz.APELANTE: Sttp ¿ Superintendência de Trânsito E Transportes Públicos. ADVOGADO: Gilberto Aureliano deLima. APELADO: Heleno Almeida de Oliveira. ADVOGADO: Julio Cesar de Farias Lira. APELAÇÃO CÍVEL EREEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.DEFICIENTE FÍSICO. GRATUIDADE NO TRANSPORTE PÚBLICO. LEI MUNICIPAL Nº 1.636/87 QUE PREVÊDIREITO AOS DEFICIENTES COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO. INDEFERIMENTO PELA AUTARQUIAMUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE DEJUSTIÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO E DO REEXAME NECESSÁRIO. Consoante Jurisprudênciapacífica do TJPB, ¿É legítima a pretensão de deficiente, de ser beneficiado pela norma isentiva de pagamentode passagens nos transportes coletivos, prevista na Lei Municipal 1.636/87, quando resta devidamente compro-vado a presença dos pressupostos legais¿1,. Consoante dispõe o art. 557, caput, CPC, ¿O relator negaráseguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula oucom jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior¿. Porsua vez, nos termos da Súmula 253, do STJ, o ¿art. 557 do CPC, que autoriza o Relator a decidir o recurso,alcança o reexame necessário¿ Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, na Súmula 253, doSTJ, assim como, na Jurisprudência dominante dos Tribunais, nego seguimento ao apelo e ao reexame neces-sário, mantendo incólumes os exatos termos da sentença vergastada.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0047162-28.2011.815.2001. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz.APELANTE: Adelmo Alves da Silva E Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Jose FranciscoXavier e ADVOGADO: Deraldino Alves de Araujo Filho. APELADO: Os Mesmos. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME

Page 10: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

10DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015

PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRAÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONGELAMENTO DE ADICI-ONAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL PORTEMPO DE SERVIÇO ESTABELECIDO PELA LEI ESTADUAL Nº 5.701/93 (ANUÊNIO). QUANTUM CONGELA-DO PELO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 50/2003. INAPLICABILIDADE DO DISPOSITIVO EMRELAÇÃO AOS MILITARES POR INOBSERVÂNCIA AO §1º DO ART. 42 DA CF/88.EDIÇÃO DA MEDIDAPROVISÓRIA Nº 185/2012, CONVERTIDA NA LEI ESTADUAL Nº 9.703/2012. ESPÉCIE NORMATIVA ADEQUA-DA. PRECEDENTES DO STF. LACUNA JURÍDICA SUPRIDA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICI-AL DO ESTADO. CONGELAMENTO DA VERBA REMUNERTÓRIA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDAPROVISÓRIA Nº 185/12 CONVERTIDA NA LEI Nº 9.703/2012.INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURIS-PRUDÊNCIA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO ÂMBITO DESTA CORTE. JUROS E CORREÇÃO. FAZEN-DA PUBLICA. APLICABILIDADE DO ART.1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO DO AUTOR. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO E DO REEXAMENECESSÁRIO. - Cuidando-se de atualização e recebimento de adicional por tempo de serviço, supostamentedevidos pelo ente público, vencido mês a mês, portanto, de trato sucessivo, não há que se falar em prescrição.- Conforme o entendimento sedimentado por esta Corte de Justiça, quando do julgamento do Incidente deUniformização Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, o adicional por tempo de serviço devido aosmilitares do Estado da Paraíba só poderiam sofrer os efeitos do congelamento, após a publicação da MedidaProvisória nº 185/2012, que ocorreu em 25/01/2012, posteriormente convertida na Lei nº 9.703/2012. Ante oexposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO APELO DO AUTOR, ao passo querejeito a preliminar de prescrição agitada pelo demandado e, no mérito, DOU PROVIMENTO PARCIAL AOAPELO, bem assim ao REEXAME NECESSÁRIO, o que faço de forma monocrática, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC, no sentido que o Estado da Paraíba possui o dever de descongelar e pagar, ao recorrido, osvalores, não atingidos pela prescrição quinquenal, que adimpliu a menor, ao título de ¿Adicional por tempo deserviço¿ (Anuênio), até a data da publicação da Medida Provisória nº 185/2012 no Diário Oficial do Estado,aplicando-se o art. 1º-F da Lei nº 11.960/2009, bem como redistribuir a verba honorária sucumbencial, nos termosdo art. 21 do CPC, observando-se quanto ao autor o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0067722-54.2012.815.2001. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz.APELANTE: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Ricardo Ruiz Arias Nunes. APELADO: Eutimio Horacio da Silva.ADVOGADO: Willamack Jorge da Silva Mangueira. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃOORDINÁRIA DE COBRAÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONGELAMENTO DE ADICIONAL. PRESCRIÇÃODO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOESTABELECIDO PELA LEI ESTADUAL Nº 5.701/93 (ANUÊNIO). QUANTUM CONGELADO PELO ART. 2º DA LEICOMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 50/2003. INAPLICABILIDADE DO DISPOSITIVO EM RELAÇÃO AOS MILITA-RES POR INOBSERVÂNCIA AO §1º DO ART. 42 DA CF/88.EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012,CONVERTIDA NA LEI ESTADUAL Nº 9.703/2012. ESPÉCIE NORMATIVA ADEQUADA. PRECEDENTES DOSTF. LACUNA JURÍDICA SUPRIDA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. CONGE-LAMENTO DA VERBA REMUNERTÓRIA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/12CONVERTIDA NA LEI Nº 9.703/2012.INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ENTENDI-MENTO SEDIMENTADO NO ÂMBITO DESTA CORTE. JUROS E CORREÇÃO. FAZENDA PUBLICA. APLICABI-LIDADE DO ART.1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09 PROVIMENTOPARCIAL DO APELO E DO REEXAME NECESSÁRIO. - Cuidando-se de atualização e recebimento de adicionalpor tempo de serviço, supostamente devidos pelo ente público, vencido mês a mês, portanto, de trato sucessi-vo, não há que se falar em prescrição. - Conforme o entendimento sedimentado por esta Corte de Justiça,quando do julgamento do Incidente de Uniformização Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, o adicionalpor tempo de serviço devido aos militares do Estado da Paraíba só poderiam sofrer os efeitos do congelamento,após a publicação da Medida Provisória nº 185/2012, que ocorreu em 25/01/2012, posteriormente convertida naLei nº 9.703/2012. Ante o exposto, rejeito a preliminar agitada e, no mérito, DOU PROVIMENTO PARCIAL AOAPELO, bem assim ao REEXAME NECESSÁRIO, o que faço de forma monocrática, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC, no sentido que o Estado da Paraíba possui o dever de descongelar e pagar, ao recorrido, osvalores, não atingidos pela prescrição quinquenal, que adimpliu a menor, ao título de ¿Adicional por tempo deserviço¿ (Anuênio), até a data da publicação da Medida Provisória nº 185/2012 no Diário Oficial do Estado, naforma do art. 1º-F da Lei nº 11.960/2009, bem como para reconhecer a sucumbência recíproca, de modo que oshonorários advocatícios devem ser recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre os litigan-tes, nos termos do art. 21 do CPC.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0083255-53.2012.815.2001. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz.APELANTE: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Ricardo Ruiz Arias Nunes. APELADO: Luiz Antonio Morais.ADVOGADO: Jose Francisco Xavier. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DECOBRAÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONGELAMENTO DE ADICIONAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DEDIREITO. INOCORRÊNCIA. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO ESTABELECIDOPELA LEI ESTADUAL Nº 5.701/93 (ANUÊNIO). QUANTUM CONGELADO PELO ART. 2º DA LEI COMPLEMEN-TAR ESTADUAL Nº 50/2003. INAPLICABILIDADE DO DISPOSITIVO EM RELAÇÃO AOS MILITARES PORINOBSERVÂNCIA AO §1º DO ART. 42 DA CF/88.EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012, CONVER-TIDA NA LEI ESTADUAL Nº 9.703/2012. ESPÉCIE NORMATIVA ADEQUADA. PRECEDENTES DO STF. LACU-NA JURÍDICA SUPRIDA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. CONGELAMENTODA VERBA REMUNERTÓRIA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/12 CONVERTIDA NALEI Nº 9.703/2012.INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ENTENDIMENTO SEDIMENTA-DO NO ÂMBITO DESTA CORTE. JUROS E CORREÇÃO. FAZENDA PUBLICA. APLICABILIDADE DO ART.1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09 PROVIMENTO PARCIAL DO APELO E DOREEXAME NECESSÁRIO. - Cuidando-se de atualização e recebimento de adicional por tempo de serviço,supostamente devidos pelo ente público, vencido mês a mês, portanto, de trato sucessivo, não há que se falarem prescrição. - Conforme o entendimento sedimentado por esta Corte de Justiça, quando do julgamento doIncidente de Uniformização Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, o adicional por tempo de serviçodevido aos militares do Estado da Paraíba só poderiam sofrer os efeitos do congelamento, após a publicação daMedida Provisória nº 185/2012, que ocorreu em 25/01/2012, posteriormente convertida na Lei nº 9.703/2012. Anteo exposto, rejeito a preliminar agitada e, no mérito, DOU PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, bem assim aoREEXAME NECESSÁRIO, o que faço de forma monocrática, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, no sentidoque o Estado da Paraíba possui o dever de descongelar e pagar, ao recorrido, os valores, não atingidos pelaprescrição quinquenal, que adimpliu a menor, ao título de ¿Adicional por tempo de serviço¿ (Anuênio), até a datada publicação da Medida Provisória nº 185/2012 no Diário Oficial do Estado, na forma do art. 1º-F da Lei nº 11.960/2009, bem como para reconhecer a sucumbência recíproca, de modo que os honorários advocatícios devem serrecíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre os litigantes, nos termos do art. 21 do CPC.

APELAÇÃO N° 0001408-56.2013.815.0461. ORIGEM: Solânea. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. APE-LANTE: Municipio de Solanea. ADVOGADO: Joacildo Guedes dos Santos. APELADO: Jose Francisco deOliveira. ADVOGADO: Cleidisio Henrique da Cruz. PROCESSO CIVIL ¿ APELAÇÃO CÍVEL ¿ AÇÃO DE CO-BRANÇA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA IRRESIGNAÇÃO DO PROMOVIDO - RAZÕES RECURSAIS ¿REPETIÇÃO DOS TERMOS CONTIDOS NA PEÇA CONTESTATIVA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICI-DADE ¿ INADMISSIBILIDADE ¿ CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 557, CAPUT, DO CPC - NEGATIVADE SEGUIMENTO. ¿ Não tendo o recurso apelatório impugnado especificamente os fundamentos contidos nasentença recorrida, fere ele o princípio da dialeticidade recursal, sendo, pois, manifestamente inadmissível. -Recurso Apelatório que se nega seguimento, para manter a sentença a quo por seus próprios fundamentos. Istoposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO INSERTO, diante da ofensaao princípio da dialeticidade, o qual não foi observado pelo apelante, mantendo-se, assim, o decisum a quo emtodos os seus termos.

APELAÇÃO N° 0002223-26.2012.815.2001. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Estado daParaiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Ricardo Ruiz Arias Nunes. APELADO: Jose Artimatea Barbosa.ADVOGADO: Enio Silva Nascimento. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DECOBRAÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONGELAMENTO DE ADICIONAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DEDIREITO. INOCORRÊNCIA. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO ESTABELECIDOPELA LEI ESTADUAL Nº 5.701/93 (ANUÊNIO). QUANTUM CONGELADO PELO ART. 2º DA LEI COMPLEMEN-TAR ESTADUAL Nº 50/2003. INAPLICABILIDADE DO DISPOSITIVO EM RELAÇÃO AOS MILITARES PORINOBSERVÂNCIA AO §1º DO ART. 42 DA CF/88.EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012, CONVER-TIDA NA LEI ESTADUAL Nº 9.703/2012. ESPÉCIE NORMATIVA ADEQUADA. PRECEDENTES DO STF.LACUNA JURÍDICA SUPRIDA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. CONGELA-MENTO DA VERBA REMUNERTÓRIA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/12 CON-VERTIDA NA LEI Nº 9.703/2012.INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ENTENDIMEN-TO SEDIMENTADO NO ÂMBITO DESTA CORTE. JUROS E CORREÇÃO. FAZENDA PUBLICA. APLICABILI-DADE DO ART.1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09 PROVIMENTOPARCIAL DO APELO E DO REEXAME NECESSÁRIO. - Cuidando-se de atualização e recebimento de adicionalpor tempo de serviço, supostamente devidos pelo ente público, vencido mês a mês, portanto, de tratosucessivo, não há que se falar em prescrição. - Conforme o entendimento sedimentado por esta Corte deJustiça, quando do julgamento do Incidente de Uniformização Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, oadicional por tempo de serviço devido aos militares do Estado da Paraíba só poderiam sofrer os efeitos docongelamento, após a publicação da Medida Provisória nº 185/2012, que ocorreu em 25/01/2012, posteriormen-te convertida na Lei nº 9.703/2012. Ante o exposto, rejeito a preliminar agitada e, no mérito, DOU PROVIMEN-TO PARCIAL AO APELO, bem assim ao REEXAME NECESSÁRIO, o que faço de forma monocrática, nostermos do art. 557, § 1º-A, do CPC, no sentido que o Estado da Paraíba possui o dever de descongelar e pagar,ao recorrido, os valores, não atingidos pela prescrição quinquenal, que adimpliu a menor, à título de ¿Adicionalpor tempo de serviço¿ (Anuênio), até a data da publicação da Medida Provisória nº 185/2012 no Diário Oficialdo Estado, mantendo-se os demais termos da sentença.

APELAÇÃO N° 0031757-54.2008.815.2001. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Estado daParaiba,rep.p/seu Procurador E Janaina Silva de Andrade. ADVOGADO: Flavio Jose Costa de Lacerda. APELA-DO: Zenilda de Lima Felix. ADVOGADO: Glauco Coutinho Marques E Janaina Silva de Andrade. PROCESSOCIVIL ¿ AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA ¿ TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ¿ MULTA IMPOSTA PELOTRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL A GESTOR MUNICIPAL ¿ EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DEMÉRITO EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESTADO DA PARAIBA ¿ APELAÇÃO CÍVEL ¿ VERBAPERTENCENTE A FUNDO GERIDO PELA CORTE DE CONTAS ¿ LEI ESTADUAL Nº 7.201/02 ¿ LEGITIMIDA-DE DO ESTADO DA PARAÍBA ¿ SENTENÇA EM MANIFESTO CONFRONTO COM ENTENDIMENTO DOMINAN-TE NO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA ¿ APLICAÇÃO DO ART. 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSOCIVIL ¿ PROVIMENTO MONOCRÁTICO DO APELO. Nos termos do pacífico entendimento do STJ, bem comodeste Tribunal de Justiça, a legitimidade para ajuizar a Ação de Execução relativa a crédito originado de multaaplicada pelo Tribunal de Contas a gestor municipal é do Ente Público que mantém a referida Corte, no caso, oEstado da Paraíba. Assim, como os valores arrecadados com o pagamento da multa em questão serãodestinados ao Fundo de Fiscalização Financeira e Orçamentária Municipal, gerido e administrado pelo Presidentedo Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Lei nº 7.201/02, há de se reconhecer a legitimidade ativa doApelante para o ajuizamento desta ação, visto que, em razão da ausência de personalidade jurídica do TCE, estese vincula ao próprio Estado. ¿ Apelo provido monocraticamente, nos termos do Artigo 557, § 1º-A, do CPC, parareconhecer a legitimidade ativa do Estado da Paraíba e, por conseguinte, anular a sentença recorrida, determi-nando o retorno dos autos ao juízo de origem, onde o feito deverá ser regularmente processado. Ante o exposto,com fulcro no Artigo 557, §1º-A, do CPC, dou PROVIMENTO MONOCRÁTICO AO APELO para reconhecer alegitimidade ativa do Estado da Paraíba e, por conseguinte, anular a sentença recorrida, determinando o retornodos autos ao juízo de origem, onde o feito deverá ser regularmente processado.

APELAÇÃO N° 0049909-77.2013.815.2001. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Estado daParaiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Flavio Jose Costa de Lacerda. APELADO: Rogerio da CostaCardozo. PROCESSO CIVIL ¿ AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA ¿ TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ¿MULTA IMPOSTA PELO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL A GESTOR MUNICIPAL ¿ EXTINÇÃO DO FEITOSEM JULGAMENTO DE MÉRITO EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESTADO DA PARAIBA ¿ APELA-ÇÃO CÍVEL ¿ VERBA PERTENCENTE A FUNDO GERIDO PELA CORTE DE CONTAS ¿ LEI ESTADUAL Nº7.201/02 ¿ LEGITIMIDADE DO ESTADO DA PARAÍBA ¿ SENTENÇA EM MANIFESTO CONFRONTO COMENTENDIMENTO DOMINANTE NO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA ¿ APLICAÇÃO DO ART. 557, §1º-A,DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ¿ PROVIMENTO MONOCRÁTICO DO APELO. Nos termos do pacíficoentendimento do STJ, bem como deste Tribunal de Justiça, a legitimidade para ajuizar a Ação de Execuçãorelativa a crédito originado de multa aplicada pelo Tribunal de Contas a gestor municipal é do Ente Público quemantém a referida Corte, no caso, o Estado da Paraíba. Assim, como os valores arrecadados com o pagamentoda multa em questão serão destinados ao Fundo de Fiscalização Financeira e Orçamentária Municipal, gerido eadministrado pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Lei nº 7.201/02, há de sereconhecer a legitimidade ativa do Apelante para o ajuizamento desta ação, visto que, em razão da ausência depersonalidade jurídica do TCE, este se vincula ao próprio Estado. ¿ Apelo provido monocraticamente, nos termosdo Artigo 557, § 1º-A, do CPC, para reconhecer a legitimidade ativa do Estado da Paraíba e, por conseguinte,anular a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, onde o feito deverá serregularmente processado. Ante o exposto, com fulcro no Artigo 557, §1º-A, do CPC, dou PROVIMENTOMONOCRÁTICO AO APELO para reconhecer a legitimidade ativa do Estado da Paraíba e, por conseguinte,anular a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, onde o feito deverá serregularmente processado.

APELAÇÃO N° 0067114-56.2012.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital . RELATOR: Des.Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Antonio Ferreira da Silva E Proc. Deraldino Alves de Araujo. ADVOGADO:Jose Francisco Xavier. APELADO: Estado da Paraiba, Repres. Por Seu. PROCESSUAL CIVIL ¿ AÇÃO ORDI-NÁRIA DE COBRAÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONGELAMENTO DE ADICIONAL DE INATIVIDADE EANUÊNIOS - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - INOCORRÊNCIA ¿ INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 85DO STJ - ANULAÇÃO DA SENTENÇA ¿ INCIDÊNCIA DO ART. 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.PROVIMENTO DO APELO. Cuidando-se de atualização e recebimento de adicionais por tempo de serviço e deinatividade, supostamente devidos pelo ente público, vencidos mês a mês, portanto, de trato sucessivo, não háque se falar em prescrição. Inteligência da Súmula nº 85 do STJ. ¿Art. 557. omissis § 1o-A Se a decisão recorridaestiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, oude Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.¿ Isto posto, encontrando-se a decisão recorridaem confronto com jurisprudência desta Corte e de Tribunal Superior, nos termos do art. 557, §1º-A, do Código deProcesso Civil, DOU PROVIMENTO ao recurso, para anular a sentença, determinando a baixa dos autos paraprosseguimento da ação com enfrentamento do mérito da ação.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 0029641-65.2007.815.0011. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. RE-QUERENTE: Luzia de Fatima Cabral Chaves. SUSCITANTE: Juizo da Vara de Sucessoes da Comarca deCampina Grande. ADVOGADO: Lucia de Fatima Correia Lima. SUSCITADO: Juizo da 4a Vara Civel da Comarcade Campina Grande. PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ¿ AÇÃO REIVINDICATÓ-RIA C/C PERDAS E DANOS ¿ demanda não elencada NO ART. 170, Da loje/PB, que delimita a competência dojuízo das sucessões ¿ Questões que demandam DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - INAPLICABILIDADE DO JUÍZOUNIVERSAL ¿ INTELIGÊNCIA DO ART. 984 DO CPC - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL ¿ precedentes destacorte ¿ aplicação do art. 120, parágrafo único, do cpc - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. - Deve a açãoreivindicatória ser processada perante o Juízo Cível, porquanto, além de estranha ao feito sucessório (art. 170,da LOJE/PB), é evidente a necessidade de dilação probatória específica ao deslinde da controvérsia, o que nãose admite no procedimento do inventário, a teor do disposto no art. 984 do Código de Processo Civil. Ante oexposto, CONHEÇO DO CONFLITO, para declarar como competente para o processamento e julgamento daação o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, ora suscitado.

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO N° 0020835-46.2011.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública daCapital. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. POLO ATIVO: Estado da Paraíba. ADVOGADO: Maria ClaraCarvalho Lujan. POLO PASSIVO: Josivaldo Nunes da Silva. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO.AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRAÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONGELAMENTO DE ADICIONAL. PRES-CRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL POR TEMPO DESERVIÇO ESTABELECIDO PELA LEI ESTADUAL Nº 5.701/93 (ANUÊNIO). QUANTUM CONGELADO PELOART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 50/2003. INAPLICABILIDADE DO DISPOSITIVO EM RELA-ÇÃO AOS MILITARES POR INOBSERVÂNCIA AO §1º DO ART. 42 DA CF/88.EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓ-RIA Nº 185/2012, CONVERTIDA NA LEI ESTADUAL Nº 9.703/2012. ESPÉCIE NORMATIVA ADEQUADA.PRECEDENTES DO STF. LACUNA JURÍDICA SUPRIDA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIALDO ESTADO. CONGELAMENTO DA VERBA REMUNERTÓRIA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PRO-VISÓRIA Nº 185/12 CONVERTIDA NA LEI Nº 9.703/2012.INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRU-DÊNCIA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO ÂMBITO DESTA CORTE. JUROS E CORREÇÃO. FAZENDAPUBLICA. APLICABILIDADE DO ART.1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09PROVIMENTO PARCIAL DO APELO E DO REEXAME NECESSÁRIO. - Cuidando-se de atualização e recebimen-to de adicional por tempo de serviço, supostamente devidos pelo ente público, vencido mês a mês, portanto, detrato sucessivo, não há que se falar em prescrição. - Conforme o entendimento sedimentado por esta Corte deJustiça, quando do julgamento do Incidente de Uniformização Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, oadicional por tempo de serviço devido aos militares do Estado da Paraíba só poderiam sofrer os efeitos docongelamento, após a publicação da Medida Provisória nº 185/2012, que ocorreu em 25/01/2012, posteriormenteconvertida na Lei nº 9.703/2012. Ante o exposto, rejeito a preliminar agitada e, no mérito, DOU PROVIMENTOPARCIAL AO APELO, bem assim ao REEXAME NECESSÁRIO, o que faço de forma monocrática, nos termosdo art. 557, § 1º-A, do CPC, no sentido que o Estado da Paraíba possui o dever de descongelar e pagar, aorecorrido, os valores, não atingidos pela prescrição quinquenal, que adimpliu a menor, ao título de ¿Adicional portempo de serviço¿ (Anuênio), até a data da publicação da Medida Provisória nº 185/2012 no Diário Oficial doEstado, aplicando-se o art. 1º-F da Lei nº 11.960/2009, bem como redistribuir a verba honorária sucumbencial, nostermos do art. 21 do CPC, observando-se quanto ao autor o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50.

REEXAME NECESSÁRIO N° 0006918-57.2011.815.2001. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. JUÍZO: MarioFerreira Maciel. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento. POLO PASSIVO: Pbprev Paraiba Previdencia. ADVOGA-DO: Daniel Sebadelhe Aranha. ADMINISTRATIVO. AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS. POLICIAL MILITARREFORMADO. ANUÊNIO E ADICIONAL DE INATIVIDADE. PRETENSÃO DE DESCONGELAMENTO. SEN-TENÇA PELA PROCEDÊNCIA. REEXAME NECESSÁRIO. (1) ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊ-NIO). VERBA ESTABELECIDA PELA LEI ESTADUAL Nº 5.701/93 (ANUÊNIO). QUANTUM CONGELADO PELOART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 50/2003. INAPLICABILIDADE DO DISPOSITIVO EM RELA-ÇÃO AOS MILITARES POR INOBSERVÂNCIA AO §1º DO ART. 42 DA CF/88. LEI FORMALMENTE COMPLE-MENTAR, COM CONTEÚDO DE ORDINÁRIA. EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012, CONVERTIDANA LEI ESTADUAL Nº 9.703/2012. ESPÉCIE NORMATIVA ADEQUADA. PRECEDENTES DO STF. LACUNAJURÍDICA SUPRIDA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO, NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. CONGELAMENTO DAVERBA REMUNERTÓRIA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/12 CONVERTIDA NALEI Nº 9.703/2012. ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO NO TJPB. (2) ADICIONAL DE INATIVIDADE IMPOSSI-BILIDADE DE EXTENSÃO do entendimento do TJPB, POR ANALOGIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DIREITOAO integral DESCONGELAMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO REEXAME NECESSÁRIO. 1. A Lei Comple-mentar nº 50/2003, ao dispor sobre matérias reservadas à lei ordinária pela Constituição Estadual, deve serconsiderada como formalmente complementar, estando autorizada a alteração ou complementação por meio delei cujo processo legislativo é simplificado, de acordo com o entendimento do STF na ADC nº 1, e nos RE’s nºs492.044-AgR e 377.457. 2. A Medida Provisória nº 185/2012, posteriormente convertida na Lei Estadual nº 9.703/2012, possui força normativa suficiente para alterar a forma de como será calculada a remuneração dos

Page 11: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

11DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

militares, eis que é espécie de ato legislativo adequada a alterar normas de mesma natureza. 3. A lacuna jurídicaevidenciada somente restou preenchida a partir do momento da publicação da Medida Provisória nº 185/2012, noDiário Oficial do Estado, em 27/01/2012, conforme o entendimento sedimentado por esta Corte de Justiça,quando do julgamento do Incidente de Uniformização Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000. 4. Permane-ce descongelado o adicional de inatividade, considerando que a Medida Provisória nº 185/2012, convertida na LeiEstadual nº 9.703/2012, foi cristalina ao determinar somente o congelamento do ¿adicional por tempo deserviço¿. não devendo ser aplicado, por analogia, para autorizar o congelamento de outras verbas, em obediên-cia ao princípio da legalidade. 5. Provimento parcial do Reexame Necessário. Ante o exposto, rejeito a preliminaragitada e, no mérito, DOU PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, bem assim ao REEXAME NECESSÁRIO, o quefaço de forma monocrática, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, no sentido que a PBPREV possui o deverde descongelar e pagar, ao recorrido, os valores, não atingidos pela prescrição quinquenal, que adimpliu a menor,ao título de ¿Adicional por tempo de serviço¿ (Anuênio), até a data da publicação da Medida Provisória nº 185/2012 no Diário Oficial do Estado, bem assim, para minorar o valor da verba honorária para 10% (dez por cento)sobre o valor da condenação.

REEXAME NECESSÁRIO N° 0028370-26.2011.815.2001. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. JUÍZO:Sebastião Almeida. ADVOGADO: Andrezza G. Medeiros Costa Lima. POLO PASSIVO: Pbprev-paraiba Previden-cia. ADVOGADO: Yuri Simpson Lobato. PROCESSO CIVIL ¿ REMESSA NECESSÁRIA ¿ ação de obrigação defazer c/c cobrança ¿ POLICIAL MILITAR REFORMADO ¿ PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO NO PAGAMENTO DEANUÊNIO E ADICIONAL DE INATIVIDADE ¿ AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVONECESSÁRIO ENTRE O ESTADO DA PARAÍBA E A PBPREV ¿ DESCUMPRIMENTO DO ART. 47, PARÁGRA-FO ÚNICO, DO Código DE PROCESSO CIVIL ¿ MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA COGNOSCÍVEL EX OFFICIO¿ anulação DO PROCESSO A PARTIR DA CITAÇÃO. ¿ Embora trata-se de policial militar reformado, o pedidode pagamento dos valores retroativos dos anuênios alcança também o período em que o servidor encontrava-se em atividade, razão pela qual o Estado da Paraíba deve integrar a lide na qualidade de litisconsorte necessárioao lado da PBPREV, uma vez que a discussão quanto a legalidade do congelamento dos anuênios afeta a esferajurídica de ambos. ¿ Portanto, ausente a formação do litisconsórcio passivo necessário, e sendo esta matériade ordem pública cognoscível ex officio, o processo deve ser anulado, a partir do despacho de citação, para queo Juiz ordene ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, nos termos do art. 47,parágrafo único, do CPC. Ante o exposto, ANULO TODOS OS ATOS PROCESSUAIS A PARTIR DO DESPACHODE CITAÇÃO, em virtude da ausência de formação do litisconsórcio passivo necessário entre o Estado daParaíba e a PBPREV, e determino o retorno dos autos a fim de que o Juiz a quo ordene ao autor que promova acitação de todos os litisconsortes necessários, nos termos do art. 47, parágrafo único, do CPC.

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0001242-93.2006.815.0000. Credor: MARCOS ANTONIO FÉLIX DA SILVA. Devedor:MUNICÍPIO DE ALAGOINHA/PB. Intimação a(o) Bel(ª).CAMILA MARIA MARINHO LUSTOSA ALVES E OUTRO,na qualidade de Procurador(a) do Município, e a Bel(a).EGINALDES DE ANDRADE FILHO, OAB/PB-10.506,Advogado(a) do credor, para tomarem ciência do despacho de fls.44/44v., cálculos de fls.45 e se manifestaremno prazo de 05 dias sucessivos. Intimando ainda a Advogado(a) do credor, para que apresente, conta bancáriapara depósito do crédito principal e dos honorários advocatícios, bem como, se houver, comprovantes deisenção de IR e previdência.

PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000921-92.2005.815.0000. Credor: ANTONIO ABEL LOURENÇO DOS SANTOS. De-vedor: MUNICÍPIO DE ALAGOINHA/PB. Intimação a(o) Bel(ª).CAMILA MARIA MARINHO LUSTOSA ALVES EOUTRO, na qualidade de Procurador(a) do Município, e a Bel(a).EGINALDES DE ANDRADE FILHO, OAB/PB-10.506, Advogado(a) do credor, para tomarem ciência do despacho de fls.32/32v., cálculos de fls.33 e semanifestarem no prazo de 05 dias sucessivos. Intimando ainda a Advogado(a) do credor, para que apresente,conta bancária para depósito do crédito principal e dos honorários advocatícios, bem como, se houver, compro-vantes de isenção de IR e previdência.

PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000413-49.2005.815.0000. Credor: OSANAR DE SOUZA E SILVA. Devedor: MUNICÍ-PIO DE ALAGOINHA/PB. Intimação a(o) Bel(ª).CAMILA MARIA MARINHO LUSTOSA ALVES E OUTRO, naqualidade de Procurador(a) do Município, e a Bel(a).EGINALDES DE ANDRADE FILHO, OAB/PB-10.506,Advogado(a) do credor, para tomarem ciência do despacho de fls.28/28v., cálculos de fls.29 e se manifestaremno prazo de 05 dias sucessivos. Intimando ainda a Advogado(a) do credor, para que apresente, conta bancáriapara depósito do crédito principal e dos honorários advocatícios, bem como, se houver, comprovantes deisenção de IR e previdência.

PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000796-27.2005.815.0000. Credor: SONIA MARIA CAVALCANTE DE SOUZA. Deve-dor: MUNICÍPIO DE ALAGOINHA/PB. Intimação a(o) Bel(ª).CAMILA MARIA MARINHO LUSTOSA ALVES EOUTRO, na qualidade de Procurador(a) do Município, e a Bel(a).EGINALDES DE ANDRADE FILHO, OAB/PB-10.506, Advogado(a) do credor, para tomarem ciência do despacho de fls.47/47v., cálculos de fls.48 e semanifestarem no prazo de 05 dias sucessivos. Intimando ainda a Advogado(a) do credor, para que apresente,conta bancária para depósito do crédito principal e dos honorários advocatícios, bem como, se houver, compro-vantes de isenção de IR e previdência.

PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000408-27.2005.815.0000. Credor: VALDI CARDOSO BATISTA. Devedor: MUNICÍPIODE ALAGOINHA/PB. Intimação a(o) Bel(ª).CAMILA MARIA MARINHO LUSTOSA ALVES E OUTRO, na qualidadede Procurador(a) do Município, e a Bela.EGINALDES DE ANDRADE FILHO, OAB/PB-10.506, Advogado(a) docredor, para tomarem ciência do despacho de fls.32/32v., cálculos de fls.33 e se manifestarem no prazo de 05 diassucessivos. Intimando ainda a Advogado(a) do credor, para que apresente, conta bancária para depósito do créditoprincipal e dos honorários advocatícios, bem como, se houver, comprovantes de isenção de IR e previdência.

PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000400-50.2005.815.0000. Credor: MARIA DA LUZ SILVA BATISTA. Devedor: MUNICÍ-PIO DE ALAGOINHA/PB. Intimação a(o) Bel(ª).CAMILA MARIA MARINHO LUSTOSA ALVES E OUTRO, naqualidade de Procurador(a) do Município, e a Bela.EGINALDES DE ANDRADE FILHO, OAB/PB-10.506, Advogado(a)do credor, para tomarem ciência do despacho de fls.28/28v., cálculos de fls.29 e se manifestarem no prazo de05 dias sucessivos. Intimando ainda a Advogado(a) do credor, para que apresente, conta bancária para depósitodo crédito principal e dos honorários advocatícios, bem como, se houver, comprovantes de isenção de IR eprevidência.

PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0001089-36.2001.815.0000. Credor: FRANCISCO ROMÃO GONÇALVES. Devedor:MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA/PB. Intimação a(o) Bel(ª).NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA E OUTRO, naqualidade de Procurador(a) do Município, e a Bel(a).JOSÉ MATTHESON NOBREGA DE SOUSA, OAB/PB-7498,Advogado(a) do credor, para tomarem ciência do despacho de fls.48/48v., cálculos de fls.49 e se manifestaremno prazo de 05 dias sucessivos. Intimando ainda a Advogado(a) do credor, para que apresente, conta bancáriapara depósito do crédito principal e dos honorários advocatícios, bem como, se houver, comprovantes deisenção de IR e previdência.

PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0253456-82.2003.815.0000. Credor: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. Devedor:MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA/PB. Intimação a(o) Bel(ª).NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA E OUTRO, naqualidade de Procurador(a) do Município, e a Bel(a).JOSÉ FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II, OAB/PB-9464,Advogado(a) em causa própria, para tomarem ciência do despacho de fls.64/64v., cálculos de fls.65 e semanifestarem no prazo de 05 dias sucessivos. Intimando ainda a Advogado(a) do credor, para que apresente,conta bancária para depósito do crédito principal e dos honorários advocatícios, bem como, se houver, compro-vantes de isenção de IR e previdência.

PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0046985-73.1999.815.0000. Credor: HEITOR CABRAL DA SILVA. Devedor: ESTADO DAPARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador(a) do Estado daParaíba, para efetuar o pagamento do crédito atualizado, qual seja, R$:1.646,08 (um mil, seiscentos e quarentae seis reais e oito centavos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de seqüestro.

PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000623-71.2003.815.0000. Credor: MARIA DO SOCORRO SILVA SANTOS. Devedor:MUNICÍPIO DE CUITÉ Intimação a(o) Bel(ª).GENIVANDO DA COSTA ALVES, na qualidade de Advogado(a) docredor, para informar sobre a quitação do débito.

PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0330688-83.1997.815.0000. Credor: SINTAB - Sindicato dos Trabalhadores PúblicosMunicipais do Agreste da Borborema. . Devedor: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE/PB Intimação a(o)Bel(ª).JOSÉ FERNANDES MARIZ E OUTRO, na qualidade de Procurador(a) do Município, para tomar conheci-mento petição de fl. 163/476, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.

RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 0022249-16.2010.815.2001 – Recorrente(s): HYUNDAI CAOADO BRASIL LTDA E CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS S/A. Recorrido(a)(s): DAISAN COMÉRCIO DE VEÍCU-LOS LTDA. Intimação ao(s) bel(is). CELINA LOPES PINTO, a fim de, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-seacerca da petição de fls. 805.

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO N° 0025724-14.2009.815.2001 – Agravante(s): MARIARITA DA SILVA. Agravado(s): BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. Intimação ao(s) bel(is).RICARDO FRANCESCHINI, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) agravado(s), apresentar(em)as contrarrazões ao(s) agravo(s) em referência (Art. 544, § 2o do CPC).

RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0000906-35.2003.815.0731 – Recorrente(s): FABIO GOMESFERREIRA. Recorrido(s): O MUSTAD SON BRASIL ARTEFATOS DE PESCA LTDA. Intimação ao(s) bel(is).EDUARDO SÉRGIO CABRAL DE LIMA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s),apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 542, do CPC).

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 360.923-5. Requerente: Renata da Rosa Destro. Intimação da Bela. Renatada Rosa Destro, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, especificar os processos para fins de atendimento dasolicitação de fl. 02 dos autos supra citados. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, emJoão Pessoa, 20 de março de 2014.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0001451-47.2015.815.0000. Relator: Exmo. Leandro dos Santos; Autor:Municípiode Monteiro. Réu: Celio Figueira Guedes .Intimação o Bel. Carlos André Bezerra, a fim de, na condição de patronodo Autor acima nominado, no prazo de 10 dias , apresentar a certidão de trânsito em julgado o Acórdão, sob penade indeferimento da petição inicial.Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, emJoão Pessoa, 20 de março de 2015.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012135-31.2014.815.0000. Relator: Exmo. José Aurélio da Cruz; Impetrante:Associação Brasileira de Bares e Restaurantes ABRASEL. Impetrado: Secretario de Segurança Pública doEstado da Paraíba.Intimação o Bel. Priscila da Costa Machado, a fim de, na condição de patrono do Impetranteacima nominado, no prazo de 05 dias , o que entender de direito, mais precisamente, considerando o parecerMinisterial de fls. 114-118.Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em JoãoPessoa, 20 de março de 2015.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013395-46.2014.815.0000. Relator: Exmo. Leandro dos Santos; Impetrante:Almir Macedo Costa. Impetrado: Presidente da Pbprev do Estado da Paraíba.Intimação o Bel. Enio SilvaNascimento e outro, a fim de, na condição de patrono do Impetrante acima nominado, no prazo de 05 dias , parafalar sobre a petição e documentos de fls. 101/136.Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estadoda Paraíba, em João Pessoa, 20 de março de 2015.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007368-47.2014.815.0000. Relator: Exmo. Saulo Henriques de Sá e Benevides;Impetrante: Pedro Alves Teixeira. Impetrado: Presidente da Paraíba Previdência do Estado da Paraíba.Intimaçãoo Bel. Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva, a fim de, na condição de patrono do Impetrante acima nominado,no prazo de 05 dias , para se pronunciar sobre a petição e documentos de fls. 178/194.Gerência de Processamen-to do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de março de 2015.

AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0001448-92.2015.815.0000. Relator: Exmo. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho;Autor: Municipio de Monteiro. Impetrado: Carmen Lucia da Silva Teixeira .Intimação o Bel. Carlos Andre Bezerra, a fim de, na condição de patrono do Impetrante acima nominado, no prazo de 10 dias , juntar aos autos certidãonoticiando a data de ocorrência do trânsito em julgado da decisão de fls. 17/28, proporcionando, assim,averiguação do atendimento ao prazo decadencial, previsto no art. 495, do Código de Processo Civil, sob penade extinção.Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 demarço de 2015.

RECURSO DE AGRAVO Nº 0001440-18.2015.815.0000 Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.Agravante: José Gomes da Silva e outros. Agravado: Federal de Seguros S/A. Intimação à Belª. Rosângela DiasGuerreiro, na qualidade de causídica do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto noart. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões ao agravo em referência.

RECURSO DE AGRAVO Nº 0001465-31.2015.815.0000 Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.Agravante: ABRIL Radiodifusão S/A. Agravado: Lindinalvo Osório dos Santos. Intimação ao Bel. MarcosAntônio Inácio da Silva, na qualidade de causídico do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade como disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões ao agravo em referência.

RECURSO DE AGRAVO Nº 0001247-03.2015.815.0000 Relator: Des. João Alves da Silva. Agravante: Estado daParaíba. Agravado: Marcelo Alves de Almeida Dias. Intimação ao Bel. João Wanderley de Medeiros Júnior, naqualidade de causídico do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, doCódigo de Processo Civil, apresentar contrarrazões ao agravo em referência.

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2009384-71.2014.815.0000. Relator: Des. Abraham Lincoln daCunha Ramos. Agravante: Adalberto Marques de Almeida Lima. 01 Agravado: Alexandre José Guerra Cavalcan-ti. 02 Agravados: Cetra – Centro Educacional Tenente Antônio Rivaldo de Araújo, Rivaldo Antônio de Araújo Filhoe Ana Cláudia Lyra de Aguiar Araújo. Intimação aos Béis. Saulo Costa de Albuquerque; e Hemilton Pereira daCosta, Andrea Costa do Amaral e Nildeval Chianca Rodrigues Jr, na condição de patronos do 01 Agravado e do02 Agravados, respectivamente, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, doCódigo de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº. 11.187, de 19 de outubro de 2005,c/c a Resolução nº. 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar ascontrarrazões ao agravo em referência, interposto contra os termos do despacho do Juízo de Direito da 2ª VaraCível da Comarca da Capital, lançado nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0122017-66.1997.815.2001.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO DE AGRAVO Nº 2011595-80.2014.815.0000. Relator: Desa. Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. Embargante: Estado da Paraíba.Embargado: Pró-Diagnóstica Comércio e Serviços Ltda. Intimação ao Bel. Felipe Mendonça Vicente, na condiçãode Patrono do Embargado, a fim de, no prazo legal, apresentar as contrarrazões aos Embargos em referência.

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001357-02.2015.815.0000. Relator: Desa. Maria das Neves doEgito de A. D. Ferreira. Agravante: OI TNL PCS S/A. Agravado: Cristiano Carlos da Silva. Intimação ao Bel.Ronaldo de Lima Clementino, na condição de patrono do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidadecom o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº.11.187, de 19 de outubro de 2005, c/c a Resolução nº. 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal deJustiça deste Estado, apresentar as contrarrazões ao agravo em referência, interposto contra os termos dodespacho do Juízo de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, lançado nos autos da Ação de Indenizaçãopor Danos Morais nº 0004032-17.2013.815.2001.

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001139-71.2015.815.0000. Relator: Desa. Maria das Neves doEgito de A. D. Ferreira. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Janderson de Souza Carvalho. Intimação aoBel. Marcos Antônio Leite Ramalho Júnior, na condição de patrono do Agravado, a fim de, no prazo legal, deconformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dadapela Lei nº. 11.187, de 19 de outubro de 2005, c/c a Resolução nº. 28/2001, do Conselho da Magistratura doTribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões ao agravo em referência, interposto contra ostermos do despacho do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Cabedelo, lançado nos autos da AçãoDeclaratória c/c Obrigação de Fazer nº 0000283-48.2015.815.0731.

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000064-94.2015.815.0000. Relator: Des. Oswaldo Trigueiro doValle Filho. Agravante: Município de Campina Grande. Agravado: Sônia Maria Lustosa Mendes. Intimação à Bela.Hannelise Silva Garcia da Costa, na condição de patrono do Agravante, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, sepronunciar acerca da petição encartada às fls. 63.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO DE AGRAVO Nº 2006852-27.2014.815.0000. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: Paulo Neves de Castro.Embargado: Sandra Maria Diniz. Intimação ao Bel. Carlos Antônio Germano de Figueiredo, na condição de Patronodo Embargado, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as contrarrazões aos Embargos em referência.

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001131-94.2015.815.0000. Relator: Des. Abraham Lincoln daCunha Ramos. Agravante: Município de Cajazeiras. Agravado: Sindicato dos Funcionários Públicos Municipaisde Cajazeiras. Intimação aos Beis. Johnson Gonçalves de Abrantes e Edward Johnson Gonçalves de Abrantes,na condição de patronos do Agravante, a fim de tomar ciência do despacho de fl. 453, no sentido de colacionarao caderno processual, no prazo de 05 (cinco) dias, nova cópia da certidão de fl. 28.

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003265-94.2014.815.0000. Relator: Des. Abraham Lincoln daCunha Ramos. Agravante: B. B. Distribuidora de Veículos Automotores Ltda. Agravado: Francisco de Assis deFigueiredo Júnior. Intimação ao Bel. Daniel Arruda de Farias, na condição de patrono do Embargante, a fim detomar ciência do despacho de fl. 718/720, no sentido de, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciar quanto aarguição do agravado, no que pertine a ausência do comprovante de pagamento do preparo.

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001055-70.2015.815.0000. Relator: Desa. Maria das Neves doEgito de A. D. Ferreira. Agravante: Paraíba Construções e Empreendimentos Ltda. Agravado: ExtremozTransmissora do Nordeste - etn s.a. Intimação à Bela. Marina Bastos da Porciúncula Benghi, na condição depatrono do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código deProcesso Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº. 11.187, de 19 de outubro de 2005, c/c aResolução nº. 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar ascontrarrazões ao agravo em referência, interposto contra os termos do despacho do Juízo de Direito da 7ª VaraCível da Comarca de Campina Grande, lançado nos autos da Ação de Constituição de Servidão Administrativanº 0800020-39.2015.8.15.0001.

Page 12: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

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PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0107415-45.2012.815.2001. Relator: Des. Oswaldo Trigueiro doValle Filho. Agravante: Companhia Brasileira de Distribuição. Agravado: Estado da Paraíba. Intimação aoProcurador-Geral do Estado, Bel. Gilberto Carneiro da Gama, na condição de patrono do Agravado, a fim de, noprazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o petitório de fls. 302.

RECURSO DE AGRAVO Nº 0001324-12.2015.815.0000.Relator: Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direitoconvocado para substituir a Desembargadora Maria de Fátima Moraes Cavalcanti. Agravante: Ângela Mauriceada Silva. Agravado: Carlos Roberto Barbosa da Silva. Intimando o Bel. Antônio de Pádua Pereira, a fim de, noprazo de legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redaçãoque lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho daMagistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interpos-to contra os termos de decisão do Juízo da Comarca de Aroeiras, lançada nos autos da Ação Mandamental denº 0000786-10.2014.815.0471.

RECURSO DE AGRAVO Nº 0001262-69.2015.815.0000.Relator: Desembargador Leandro dos Santos. Agravan-te: Lessandro Stabel de Souza. Agravado: Pedro Miguel Araújo Stabel, Rafael Araújo Stabel, representado por seugenitora, Marcela Danielle Araújo Silva. Intimando o Bel.Leonardo Silva Herbert, a fim de, no prazo de legal, deconformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dadapela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunalde Justiça deste Estado, apresentarem as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termosde decisão do Juízo da 1ª Vara de Família da Capital, lançada nos autos da Ação de Alimentos nº 0002693-85.2014.815.0011

RECURSO DE AGRAVO Nº 2003207-91.2014.815.0000.Relator: Desembargador Leandro dos Santos. Agravan-te: Instituto Brasileiro de Politica e Direito da Informática - IBDI. Agravado: Facebok Seviços On Line do BrasilLtda e outros. Intimando o Bel. Paulo roberto de Carvalho Maciel e Eudesio Cordeiro Pontes, a fim de, no prazode (05)cinco dias indicar o endereço do terceiro agravado Luluvise Incorporation nos autos do agravo emreferência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 7ª Vara Cível da Capital, lançada nos autos daMedida Cautelar nº 0050576-63.2013.815.2001

RECURSO DE AGRAVO Nº 0001306-88.2015.815.0000.Relator: Desembargador Leandro dos Santos. Agravan-te: Thereza Helena Bezerra Cavalcante Madruga. Agravado: Damião Mota de Farias. Intimando o Bel.RinaldoBarbosa de Melo, a fim de, no prazo de legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código deProcesso Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c aResolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentarem ascontrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de decisão do Juízo da 6ª Vara Cível daComarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação de Indenização nº 0006720-10.2010.815.0011

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NO RECURSO APELATÓRIO – PROCESSO Nº 2009700-84.2014.815.0000 Relator: Desembargador JOSE RICARDO PORTO. Embargante: MARIA BERNADETE ALVESDA SILVA. Embargado: MUNICIPIO DE MAMANGUAPE. Intimação ao Bel. RODRIGO DOS SANTOS LIMA, nacondição de Procurador do Município Embargado, acima identificado, para no prazo legal, apresentar as contrar-razões dos embargos em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL– PROCESSO Nº 0042839-71.2011.815.2003 RelatorDesembargador JOSÉ RICARDO PORTO. Agravante: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO. Agravado:ROSSANA MORENO SANTA CRUZ. Intimação a Bela. MICHELE FERRETTI, Advogada do Banco Agravante,acima identificado, subscritora do agravo em referencia, para que no prazo de 05(cinco) dias, regularize a suarepresentação processual, acostando aos referidos autos o instrumento procuratório, sob pena de não conheci-mento da referida peça de fls. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

APELAÇÃO CÍVEL– PROCESSO Nº 0000943-28.2013.815.0241 Relator Desembargador JOSÉ RICARDO POR-TO. Apelante: ESTADO DA PARAIBA. Apelado: TARCIANY BEZERRA DE MELO. Intimação ao Bel. CARLOSANDRE BEZERRA, Advogado da parte Apelada, acima identificada, subscritor dos peças de fls.26/30 87/90 e93, para que no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a sua representação processual,acostando aos referidosautos o instrumento procuratório, sob pena de não conhecimento das referidas peças. Gerência de Processa-mento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

APELAÇÃO CÍVEL– PROCESSO Nº 0081068-66.2012.815.2003 Relator Juiz RICARDO VITAL DE ALMEIDA,Convocado em substituição a Desembargadora MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. Apelante: WLIVANIALEITE PACOTE DUARTE. Apelado: BV FINANCEIRA S/A. Intimação ao Bel. MARCUS TULIO MACEDO DELIMA CAMPOS, Advogado da parte Apelante, acima identificada, subscritor das peças de fls.107/117, para queno prazo de 15 (quinze) dias, regularize a sua representação processual,acostando aos referidos autos oinstrumento procuratório, sob pena de não conhecimento das referidas peças. Gerência de Processamento doTribunal de Justiça do Estado da Paraíba

RECURSO DE AGRAVO Nº 0001248-85.2015.815.0000.Relator: Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direitoconvocado para substituir a Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Agravante: AntônioVieira de Moura. Agravado: Gabriel Oliveira de Moura, representado por sua genitora e Intimando a Bela. RayannaMota de Menezes a fim de, no prazo de legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código deProcesso Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c aResolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrar-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de decisão do Juízo da 4ª Vara de Família da Capital,lançada nos autos da Ação de Alimentos de nº 0001834-36.2015.815.2001.

RECURSO DE AGRAVO Nº 0001239-26.2015.815.0000.Relator: Desembargador José Ricardo Porto. Agravante:Unimed João Pessoa, Cooperativa de Trabalho Médico. Agravado: Glória de Lourdes Bezerra dos Santos.Intimando o Bel. Enio Silva Nascimento, a fim de, no prazo de legal, de conformidade com o disposto no art. 527,V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001,c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentarem ascontrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de decisão do Juízo da 13ª Vara Cível daCapital, lançada nos autos da Ação Revisional nº 0010876-46.2014.815.2001

RECURSO DE AGRAVO Nº 0001048-78.2015.815.0000.Relator: Desembargador José Ricardo Porto. Agravante:Companhia de Água e Esgotos da Paraíba. Agravado: Sandra Medeiros Borges da Silva. Intimando o Bel. MichaelAnderson Dantas Laurentino, a fim de, no prazo de legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, doCódigo de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar ascontrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de decisão do Juízo da 17ª Vara Cível daCapital, lançada nos autos da Ação de Obrigação de Fazer de nº 0067469-95.2014.815.2001.

RECURSO DE AGRAVO Nº 0001305-06.2015.815.0000.Relator: Desembargador José Ricardo Porto. Agravante:Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. Agravado: Geniffe Gabrielly Januário de Almeida Luna.Intimando os Beis. Rodrigo Clemente de B. Pereira e Felipe do O. De Figueiredo e outra, a fim de, no prazo delegal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhefoi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistraturado Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra ostermos de decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, lançada nos autos da Ação de Ressarci-mento de nº 0068754-26.2014.815.2001.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE SESSENTA DIAS – (CPC, ART. 232, IV) O EXCELENTÍSSIMODOUTOR RICERDO VITAL DE ALMEIDA, JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR ADESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI, RELATORA DA AÇÃO RES-CISÓRIA Nº 2009769-19.2014.815.0000, EM VIRTUDE DE LEI ETC. FAZ SABER a todos quantosvirem o presente Edital, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que tramita peranteeste Egrégio Tribunal de Justiça a Ação Rescisória acima identificada, proposta por SUÉVIA PATRÍCIAFERREIRA DO NASCIMENTO, representando as menores, THAÍS MARIA FERREIRA DE FREITAS eMARIA LUIZA FERREIRA DE FREITAS, com o objetivo de desconstituir Sentença do Juízo da 1ª Varade Família desta Comarca da Capital, lançada nos autos da Ação de Reconhecimento e Dissolução deSociedade de Fato nº 200.2008.038095-5, e, tendo em vista a Certidão do Meirinho encarregado dadiligência dando conta de que a ré – SUÊNIA MARIA DE BRITO - não mais reside na Av. dasTrincheiras, nº 928, Centro, nesta Capital, como indicado nos autos da rescisória em referência,manda expedir o presente EDITAL, a fim de que nominada pessoa, compareça na Gerência deProcessamento deste Egrégio Tribunal de Justiça, com endereço na Praça João Pessoa, s/n, Centro,capital do Estado da Paraíba e, querendo, de conformidade com o disposto no art. 491, do Código deProcesso Civil, no prazo legal, apresente contestação aos termos da ação em referência, ficandoadvertida, desde já, que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos, pelo réu, comoverdadeiros, os fatos articulados pelo autor, segundo a prescrição estatuída na parte final do art. 285de referido diploma legal. DADO e PASSADO na Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça doEstado da Paraíba, em João Pessoa, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro do ano de 2015(dois mil e quinze). Eu, Nadja Dolores da Silva Braga, Supervisora, digitei-o, fiz imprimir e assino. Eu,Maria Dulcis Brasileiro Lima Montenegro, Gerente de Processamento, o conferi e visei.Juiz Convoca-do RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Relator

JULGADOS DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL

Des. José Ricardo Porto

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 2008811-33.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:Des. Jose Ricardo Porto. EMBARGANTE: Pb Prev - Paraiba Previdencia. EMBARGADO: Maria Lúcia Wander-ley Félix. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE EN-FOCOU MATÉRIA SUFICIENTE PARA DIRIMIR A CONTROVÉRSIA TRAZIDA AOS AUTOS. DESNECESSIDA-DE DE DELIBERAÇÃO ACERCA DE TODOS OS FUNDAMENTOS ALEGADOS PELAS PARTES. REJEIÇÃO DASÚPLICA ACLARATÓRIA. - É de se rejeitar embargos de declaração que visam rediscutir a matéria julgada,quando inexiste qualquer eiva de omissão, obscuridade ou contradição, porventura apontada. - ¿O julgador nãoestá obrigado a responder a todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicara fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia, observadas as peculiaridades do caso concreto, comoocorreu in casu, não havendo qualquer omissão no julgado embargado.¿ (STJ. EDcl no AgRg no Ag 1238609 / RJ.Rel. Min. Gilson Dipp. J. em 14/12/2010). - Mesmo nos embargos com objetivo de buscar as vias Especial eExtraordinária, devem ficar demonstrados as figuras elencadas no dispositivo 535 do CPC e, por construçãopretoriana integrativa, a hipótese de erro material, sob pena de rejeição. ACORDA a Colenda Primeira SeçãoEspecializada Cível desta Egrégia Corte de Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DEDECLARAÇÃO.

MANDADO DE SEGURANÇA N° 2013290-69.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:Des. Jose Ricardo Porto. IMPETRANTE: Edvaldo Galdino Ferreira. ADVOGADO: Andrea Henrique de Sousa ESilva. IMPETRADO: Presidente da Pbprev - Paraiba. ADVOGADO: Emanuella Maria de Almeida Medeiros.PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA. NORMA QUE CONCEDE GRATIFICAÇÃO. INOBSERVÂNCIAPELO IMPETRADO. ATO COATOR QUE SE RENOVA MENSALMENTE. APLICAÇÃO DA TEORIA DO TRATOSUCESSIVO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA. -Presente na hipótese omissão administrativa de efeitos continuados, referente ao não cumprimento de lei queconcede determinada gratificação, a conduta declinada como ilegal se renova mensalmente, devendo seraplicada a Teoria do Trato Sucessivo. - ¿Tratando-se de ato omissivo continuado da Administração Pública, comoo não reajustamento de vantagem pecuniária, a relação é de trato sucessivo, renovando-se mês a mês(periodicamente) o prazo decadencial para o ajuizamento da ação mandamental.¿ (STJ. AgRg no REsp 980648/ MS. Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze. J. em 05/02/2013). - ¿Servidores públicos buscam, na impetração, tutelajurisdicional em face de omissão da autoridade impetrada, que se nega a reajustar vantagem pessoal na mesmaproporção do aumento concedido por lei estadual ao vencimento básico. Tratando-se de impetração contraomissão administrativa de efeitos continuados, não está configurada a decadência.¿ (STJ. RMS 32982 / RO.Rel. Min. Teori Albino Zavascki. J. em 27/09/2011). ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DESEGURANÇA. POLICIAL CIVIL. AGENTE DE INVESTIGAÇÃO. APOSENTADORIA. SERVIDOR QUE INGRES-SOU NO SERVIÇO PÚBLICO E FOI APOSENTADO ANTES DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20/1998 E41/2003. DIREITO À PARIDADE REMUNERATÓRIA. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.ADICIONAL DE REPRESENTAÇÃO. RECEBIMENTO PELOS ATIVOS EM RAZÃO DO PRÓPRIO CARGO.INATIVO. ADIMPLEMENTO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. EFEITOS PATRIMONIAIS DO WRIT. INCIDÊNCIA APARTIR DA IMPETRAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEINº 9.494/1997, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELO ART. 5º, DA LEI Nº 11.960/2009. CONCESSÃO DAORDEM MANDAMENTAL. ¿MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE DE INVESTIGAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL.ADICIONAL DE REPRESENTAÇÃO NÃO PAGO A SERVIDOR INATIVO. PARIDADE REMUNERATÓRIA COMOS SERVIDORES DA ATIVA. APOSENTADORIA ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITU-CIONAL Nº 41/2003. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. PAGA-MENTO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA DE FORMA LINEAR E IRRESTRITA A TODOS OS AGENTES DEINVESTIGAÇÃO DA ATIVA. COMPROVAÇÃO. LEI Nº 9.703/2012. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. O SupremoTribunal Federal já decidiu, em sede de repercussão geral, que os servidores que ingressaram no serviço públicoantes da EC nº 41/2003, mas que se aposentaram posteriormente à sua entrada em vigor, têm direito à paridaderemuneratória em relação aos servidores da ativa. Considerando as normas de transição previstas nas emendas41/2003 e 47/2005, não há que se falar em adoção da regra insculpida no art. 40, §3º, daquela, tampouco nacontida no art. 1º, da Lei nº 10.887/2004, que regulamentou a matéria. O adicional de representação, previsto doart. 6º da Lei estadual nº 9.703/2012, é pago de forma geral a todos os escrivães da polícia civil do estado, razãopela qual não há motivo para que o impetrado se negue a inseri-lo na aposentadoria do impetrante. Concessãoda segurança.¿ (TJPB. MS nº 2002075-33.2013.815.0000. Segunda Seção Especializada Cível. Relª Desª Mariadas Graças Morais Guedes. DJPB 30/04/2014. Pág. 16). - Sendo o adicional de representação verba de naturezagenérica, recebida por todos os agentes de investigação em atividade, a mesma deve ser estendida para osaposentados, no mesmo cargo, que ingressaram no serviço público e aposentaram-se antes da EC nº 41/2003.- ¿O adicional de representação, previsto na alínea ¿k¿ inciso I do art. 6º da Lei nº 9.703/ 2012, foi concedido deforma geral a todos os ¿agentes de investigação, classe c¿, não havendo razão, portanto, para não estender avantagem aos servidores inativos que possuem direito à paridade. ¿estende-se aos servidores inativos agratificação extensiva, em caráter genérico, a todos os servidores em atividade, independentemente da naturezada função exercida ou do local onde o serviço é prestado (art. 40, § 8º, da constituição) ¿. [¿].¿ (TJPB. MS nº999.2012.001416-5/001. Segunda Seção Especializada Cível. Rel. Des. João Alves da Silva. DJPB 12/07/2013.Pág. 6). - ¿§4º O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva demandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipalsomente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento dainicial.¿ (§4º, do art. 14, da Lei nº 12.016/2009). - ¿Art. 1.º-F. Nas condenações impostas à Fazenda Pública,independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensa-ção da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneraçãobásica e juros aplicados à caderneta de poupança.¿ (Art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a nova redação dadapelo art. 5º, da Lei nº 11.960/2009) ACORDA a Colenda Primeira Seção Especializada Cível desta Egrégia Cortede Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. NO MÉRITO, CONCE-DER A SEGURANÇA.

Des. Leandro dos Santos

AGRAVO REGIMENTAL N° 0000424-29.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Estado da Paraíba Por Seu Procurador:. ADVOGADO: Julio Tiago de C.Rodrigues. AGRAVADO: Emilio Alcantara da Silva. ADVOGADO: Rafael Santiago Alves. AGRAVO INTERNO.MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO DE SAÚDE. CONCESSÃO DA LIMINAR. GARANTIA CONSTITU-CIONAL AO FORNECIMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - ¿O direito à saúde representa consequên-cia constitucional indissociável do direito à vida¿ (Agravo Regimental no Recurso Extraordinário n. º 271.286-8/RS, STF, julgado em 12/09/2000). ACORDA a Primeira Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça daParaíba, por unanimidade, DESPROVER O AGRAVO INTERNO, nos termos do voto do Relator e da certidão dejulgamento de fl.54.

AGRAVO REGIMENTAL N° 2013757-48.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador. ADVOGADO:Renan Vasconcelos Neves. AGRAVADO: Maria Angelina Moreira da Silva. ADVOGADO: Francisco Carlos Meirada Silva. AGRAVO INTERNO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA LIMINAR CONCESSIVA DE ANTECIPAÇÃODE TUTELA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. REJEIÇÃO. MEDICAMENTO. GARANTIA CONS-TITUCIONAL DO FORNECIMENTO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. MANUTENÇÃO DAANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. ¿O Estado, o Distrito Federal e oMunicípio são partes legítimas para figurar no pólo passivo nas demandas cuja pretensão é o tratamento médicoimprescindível à saúde de pessoa carente, podendo a ação ser proposta em face de quaisquer deles¿. ¿O direitoà saúde representa consequência constitucional indissociável do direito à vida¿ (Agravo Regimental no RecursoExtraordinário n. º 271.286-8/RS, STF, julgado em 12/09/2000). ACORDA a Primeira Seção Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em DESPROVER o Agravo Interno, nos termos do voto doRelator e da certidão de julgamento de fl. 66.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 2009716-38.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Joao Batista Diniz. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento. EMBAR-GADO: Pbprev - Paraíba Previdência. ADVOGADO: Agostinho Camilo Barbosa Candido. EMBARGOS DEDECLARAÇÃO. Omissão. Inexistência. CONGELAMENTO DOS ANUÊNIOS EM VIRTUDE DA LC Nº 50/2003.ADVENTO DA LEI Nº 9.703/2012. ALTERAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO. LEGALIDADE. IMPETRAÇÃO DO¿WRIT¿ APÓS A EDIÇÃO DA NOVA LEGISLAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. VERBASPRETÉRIAS QUE NÃO PODEM SER PERSEGUIDAS EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. Rediscussãoda matéria já confrontada. Meio escolhido impróprio. Rejeição dos aclaratórios. - Os Embargos Declaratórios têma finalidade de esclarecer pontos omissos, obscuros ou contraditórios existentes na decisão, não servindo parareexame de matéria decidida. ACORDA a Primeira Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estadoda Paraíba, por unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios, nos termos do voto do Relator e da certidãode julgamento de fl. 109.

MANDADO DE SEGURANÇA N° 2005923-91.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:Des. Leandro dos Santos. IMPETRANTE: Edirozilda Lacerda Querino. ADVOGADO: Jucimara CavalcanteAndrade. IMPETRADO: Secretario de Administracao do Estado da Paraíba. MANDADO DE SEGURANÇA.SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA. REDUCÃO DE VENCIMENTO. VEDAÇÃO CONSTITUCI-

Page 13: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

13DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

ONAL. PRETENSÃO DE PERCEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO. EFETIVO EXERCÍCIO EM SALA DE AULA.NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONSTANTES DA LEI Nº 7.419/2003. AUSÊNCIADE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. - OMandado de Segurança possui via estreita de processamento, a exigir narrativa precisa dos fatos, com indicaçãoclara do direito que se reputa líquido, certo e violado, devendo ser, impreterivelmente, amparado em prova pré-constituída. ACORDA a Primeira Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade,CONCEDER EM PARTE A SEGURANÇA, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.110.

MANDADO DE SEGURANÇA N° 2009933-81.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:Des. Leandro dos Santos. IMPETRANTE: Ricardo Luiz Sodre de Melo Martins. ADVOGADO: Carlisson Djanyloda Fonseca Figuei. IMPETRADO: Secretario de Estado da Administração Penitenciária. MANDADO DE SEGU-RANÇA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊN-CIA DE MOTIVAÇÃO. DESRESPEITO À REGRA EDITALÍCIA DE REGIONALIZAÇÃO. ILEGALIDADE DO ATOADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DA ORDEM. - A doutrina e a jurisprudência têm sustentado a necessidade deos gestores públicos justificarem e bem fundamentarem os atos de transferência de servidor, notadamente,diante dos rumorosos casos de perseguição política. Ao descumprir a regra editalícia de regionalização, confec-cionada espontaneamente, a Administração viola os princípios da proteção à confiança, da vedação de compor-tamento contraditório (venire contra factum proprium) e da legalidade. ACORDA a Primeira Seção EspecializadaCível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, em REJEITARA PRELIMINAR e, no mérito, CONCEDER A SEGURANÇA PLEITEADA, nos termos do voto do Relator e dacertidão de julgamento de fl. 79.

JULGADOS DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL

Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho

MANDADO DE SEGURANÇA N° 0117640-16.2012.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECI-SÕE. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. RECORRENTE: Estado da Paraíba Repre-sentado Pelo Procurador Roberto Mizuki. RECORRIDO: Rogério de Souza Tavares. ADVOGADO: SharmillaElpídio de Siqueira E Outros. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA ORDEM. INCONFORMISMO.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. interposi-ção de recurso especial. Exegese do art. 543-c, § 7º, do código de processo civil. Recurso repetitivo. PUBLICA-ÇÃO DE ACÓRDÃO ACERCA DA MATÉRIA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Encaminhamento dosautos pela presidência do tribunal de justiça da paraíba. juízo de retratação pelo colegiado. Possibilidade.Procedimento previsto na resolução interna nº 27/2011. RECURSO ESPECIAL Nº 1.410.8369. REAPRECISÃODA MATÉRIA. RETRATAÇÃO. CASSAÇÃO DA MULTA. - O Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Resp nº 1.410/839/SC, especificamente sobre a aplicação da multa, afirmou que sua aplicação/manutenção, não ofende ostermos da Súmula 98, do próprio STJ, segundo o qual os ¿Embargos de Declaração manifestados com notóriopropósito de prequestionamento não têm caráter protelatório¿. - Afigura-se descabida a aplicação de multa porreconhecimento de propósito protelatório, ante à falta de aplicação de súmula das Cortes Superiores ou deprecedente julgado pelo rito dos recursos repetitivos, nos termos do REsp nº 1.410.839. VISTOS, relatados ediscutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Seção Especializada Cível, por unanimidade, reconsiderara aplicação da multa nos embargos de declaração.

MANDADO DE SEGURANÇA N° 2009866-19.2014.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECI-SÕE. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. IMPETRANTE: Jose Ludgero da Silva.ADVOGADO: Enio Silva Nascimento E Outros. IMPETRADO: Presidente da Pbprev - Paraiba. MANDADO DESEGURANÇA. AÇÃO ORIGINÁRIA. MILITAR. PENSIONISTA. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. ATO OMISSI-VO. RENOVAÇÃO MÊS A MÊS. REJEIÇÃO. PRELIMINAR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART.5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO EADICIONAL DE INATIVIDADE. LEI Nº 50/2003. CONGELAMENTO DOS BENEFÍCIOS PARA OS FUNCIONÁ-RIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA. OMISSÃO QUANTO AOS MILITARES. ADVENTO DA MEDI-DA PROVISÓRIA Nº 185/2012. CONVERSÃO NA LEI ESTADUAL Nº 9.703/2012. LACUNA SUPRIDA. CONGE-LAMENTO QUE ATINGE AOS MILITARES. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA.PREJUÍZO SANADO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. - O mandado de segurança é remédio processualdestinado a coibir atos abusivos ou ilegais de autoridades públicas, protegendo o direito individual do cidadãodiante do poder por elas exercido. - Não há se falar em decadência do direito na hipótese de ato omissivocontinuado, que envolve obrigação de trato sucessivo, cujo prazo para o ajuizamento da ação mandamentalrenova-se mês a mês. - Após o advento da Constituição da República de 1988, que adotou o princípio dainafastabilidade da apreciação do Poder Judiciário, consagrado no art. 5º, XXXV, da Carta Magna, o esgotamentoda via administrativa não é mais condição para ajuizamento de ação. - Ao instituir o regime de congelamento, olegislador referiu-se tão somente aos servidores da administração direta e indireta, restando silente no tocanteaos militares, os quais são tidos como uma categoria especial de servidores públicos, consoante apregoa oEstatuto da Polícia Militar da Paraíba. - Com a publicação da Medida Provisória nº 185/2012, após convertida nada Lei Estadual nº 9.703/2012, a regra constante do art. 2º, da Lei Complementar nº 50/2003 passou a incidir sobreos policiais militares da Paraíba, suprindo a omissão até então existente e determinando que o congelamentoatinge também aqueles. - A parte autora tem o direito de receber, até do dia 25 de janeiro de 2012, data dapublicação da Medida Provisória nº 185, o valor descongelado da verba relativa aos anuênios e ao adicional deinatividade, bem ainda os valores pagos a menor, referente ao período não prescrito, nos termos do Decreto nº20.190/32. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Seção Especializada doTribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, rejeitar a prejudicial e a preliminar, no mérito,conceder parcialmente a segurança.

Desa. Maria das Graças Morais Guedes

MANDADO DE SEGURANÇA N° 2005822-54.2014.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECI-SÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. IMPETRANTE: Antonio Cesar dos Santos. ADVO-GADO: Enio Silva Nascimento. IMPETRADO: Presidente da Pbprev ¿ Paraíba Previdência. ADVOGADO:Renata Franco Feitosa Mayer. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. DECADÊNCIA DO DIREITO DEIMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE Negativa de direito ou pretensão resistida. RELAÇÃODE TRATO SUCESSIVO. REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA. MÉRITO. MILITAR REFORMADO. PROVENTOSPAGOS A MENOR. FORMA DE CÁLCULO DOS ANUÊNIOS, DO ADICIONAL DE INATIVIDADE. PARCELASTRANSFORMADAS EM VALOR NOMINAL A PARTIR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 185/2012,TRANSFORMADA NA LEI ESTADUAL N° 9.703/2012. PRESTAÇÕES DEVIDAS COM BASE NO SOLDO VIGEN-TE NO MÊS DE JANEIRO DE 2012. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONSUBSTANCIADO EM PARTE. CONCES-SÃO PARCIAL DA ORDEM. - Sendo a matéria aventada nos autos de trato sucessivo, segundo o qual, o danose renova a cada mês, afasta-se a preliminar de decadência do direito alegada. - Como os anuênios e o adicionalde inatividade somente foram transformados em valores nominais em janeiro de 2012, resta configurado o direitolíquido e certo alegado, porquanto, na data da impetração desta ação mandamental, ocorria o pagamento amenor. ACORDA a Segunda Seção Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimida-de, em rejeitar a prejudicial e conceder parcialmente a segurança.

MANDADO DE SEGURANÇA N° 2009042-60.2014.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECI-SÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. IMPETRANTE: Carlos Alberto Eleoterio Guimaraes.ADVOGADO: Enio Silva Nascimento. IMPETRADO: Presidente da Pbprev ¿ Paraíba Previdência. ADVOGADO:Renata Franco Feitosa Mayer. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. DECADÊNCIA DE IMPETRARMANDADO DE SEGURANÇA E DE REVISÃO DE CÁLCULOS DE PROVENTOS DE RESERVA REMUNERADA.RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA. MÉRITO. MILITAR REFORMADO.PROVENTOS PAGOS A MENOR. FORMA DE CÁLCULO DOS ANUÊNIOS, DO ADICIONAL DE INATIVIDADEE VANTAGEM PREVISTA NO ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 5.701/93. PARCELAS TRANSFORMA-DAS EM VALOR NOMINAL A PARTIR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 185/2012, TRANSFORMADANA LEI ESTADUAL N° 9.703/2012. PRESTAÇÕES DEVIDAS COM BASE NO SOLDO VIGENTE NO MÊS DEJANEIRO DE 2012. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONSUBSTANCIADO EM PARTE. CONCESSÃO PARCIALDA ORDEM. - Sendo a matéria aventada nos autos de trato sucessivo, segundo o qual, o dano se renova a cadamês, afasta-se a preliminar de decadência do direito alegada pela autoridade coatora. - Como os anuênios, oadicional de inatividade e a vantagem prevista no art. 34, parágrafo único, da Lei nº 5.701/93 somente foramtransformados em valores nominais em janeiro de 2012, resta configurado o direito líquido e certo alegado,porquanto, na data da impetração desta ação mandamental, ocorria o pagamento a menor. ACORDA a SegundaSeção Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar a prejudicial econceder parcialmente a segurança.

MANDADO DE SEGURANÇA N° 2010871-76.2014.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECI-SÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. IMPETRANTE: Jose Evaristo de Lima. ADVOGADO:Andrea Henrique de Sousa E Silva E Ana Cristina Henrique de Sousa E Silva. IMPETRADO: Presidente daPbprev-paraiba Previdencia. MANDADO DE SEGURANÇA. MANDADO DE PRELIMINAR. DECADÊNCIA DEIMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA E DE REVISÃO DE CÁLCULOS DE PROVENTOS DE RESERVAREMUNERADA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA. MÉRITO. LEGISLA-ÇÃO ESPECIAL. LC ESTADUAL Nº 85/2008. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL.INOCORRÊNCIA. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL. ADICIONAL DE REPRESENTAÇÃO NÃO PAGO A SERVI-DOR INATIVO. PARIDADE REMUNERATÓRIA COM OS SERVIDORES DA ATIVA. APOSENTADORIA ANTERI-OR À ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE

DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. PAGAMENTO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA DE FORMALINEAR E IRRESTRITA A TODOS OS ESCRIVÃES DE POLÍCIA DA ATIVA. COMPROVAÇÃO. LEI Nº 9.703/2012. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. - Não há falar em decadência do direito na hipótese de ato omissivocontinuado, que envolve obrigação de trato sucessivo, cujo prazo para o ajuizamento da ação mandamentalrenova-se mês a mês. Rejeição da preliminar. - Não há que se falar em inconstitucionalidade de iniciativa do art.117, da Lei Complementar Estadual n.º 85/2008, uma vez que, no caso dos policiais civis, a matéria tratada noart. 40, §4º da CF, fora devidamente regulamentada pela Lei Complementar Federal nº 51/85. - O SupremoTribunal Federal já decidiu, em sede de repercussão geral, que os servidores que ingressaram no serviço públicoantes da EC nº 41/2003, mas que se aposentaram posteriormente à sua entrada em vigor, têm direito à paridaderemuneratória em relação aos servidores da ativa. Com maior razão esse entendimento do Pretório Excelso seaplica ao caso em tela pois o impetrante se aposentou antes da entrada em vigor da referida Emenda Constitu-cional. - O Adicional de Representação, previsto do art. 6º da Lei Estadual nº 9.703/2012, é pago de forma gerala todos os Escrivães da Polícia Civil do Estado, razão pela qual não há motivo para que o impetrado se neguea inserí-lo na aposentadoria do impetrante. - Concessão da segurança. ACORDA a Segunda Seção EspecializadaCível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar a matéria preambular e conceder asegurança.

MANDADO DE SEGURANÇA N° 2010874-31.2014.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECI-SÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. IMPETRANTE: Carmem Ribeiro Delgado de Aquino.ADVOGADO: Ana Cristina Henrique de Sousa E Silva. IMPETRADO: Pres.da Pbprev-paraiba Previdencia.MANDADO DE SEGURANÇA. PREJUDICIAL DE MÉRITO EM PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. ATO OMISSI-VO. RENOVAÇÃO MÊS A MÊS. REJEIÇÃO. LEGISLAÇÃO ESPECIAL. LC ESTADUAL Nº 85/2008. INCONSTI-TUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. AGENTE DE TELECOMUNICAÇÃO POLI-CIAL. REQUERIMENTO DE IMPLANTAÇÃO DE ADICIONAL DE REPRESENTAÇÃO REFERENTE AO CARGODE AGENTE DE INVESTIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.DENEGAÇÃO DA SEGURAN-ÇA. - Inexiste decadência do direito na hipótese de ato omissivo continuado, que envolve obrigação de tratosucessivo, cujo prazo para o ajuizamento da ação mandamental renova-se mês a mês. Rejeição da preliminar.- Não há que se falar em inconstitucionalidade de iniciativa do art. 117, da Lei Complementar Estadual n.º 85/2008, uma vez que, no caso dos policiais civis, a matéria tratada no art. 40, §4º da CF, fora devidamenteregulamentada pela Lei Complementar Federal nº 51/85. - Inexiste direito líquido e certo de implantação doAdicional de Representação concedido ao Agente de Investigação nos proventos de aposentadoria de ocupantedo cargo de Agente de Telecomunicação Policial, porquanto, tratam-se de cargos distintos, impondo-se adenegação da segurança. ACORDA a Segunda Seção Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça daParaíba, à unanimidade, em rejeitar a prejudicial e denegar a segurança.

JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

Des. Leandro dos Santos

APELAÇÃO N° 0001277-09.2010.815.0131. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dosSantos. APELANTE: Maria do Socorro Santana da Silva. ADVOGADO: Jose Bezerra de Souza. APELADO:Municipio de Cajazeiras. ADVOGADO: Paula Lais de Oliveira Santana. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA.SERVIDORA QUE EXERCEU, SEM CONCURSO PÚBLICO, CARGO DE PASSADEIRA. NULIDADE DO CON-TRATO. ATO NULO QUE MANTÉM EFEITOS RESIDUAIS. DIREITO AO FGTS. DEMAIS VERBAS DE NATURE-ZA CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. DIREITO AO DÉCIMO TERCEIRO E TERÇO DE FÉRI-AS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estadoda Paraíba, por unanimidade, PROVER PARCIALMENTE a Apelação Cível, nos termos do voto do Relator e dacertidão de julgamento de fl.166.

APELAÇÃO N° 0001836-41.2013.815.0751. ORIGEM: Juízo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux . RELATOR: Des.Leandro dos Santos. APELANTE: Construtora Marquise S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO:Jose Lenildo Batista do Nascimento. ADVOGADO: Maria Angelica Figueiredo Camargo. APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO.REJEIÇÃO. MÉRITO. ACIDENTE. PERFURAÇÃO DE OLHO ESQUERDO POR UMA FOLHA DE GRAMA.CEGUEIRA DECORRENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA QUE REALIZAVA O CORTE.CULPA DOS PREPOSTOS. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE PROTEÇÃO. PERDAS E DANOS. PENSÃO ÀVÍTIMA. CABIMENTO. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR RAZOÁVEL. JUROS DE MORA A PARTIR DOEVENTO DANOSO. SÚMULA Nº 54 DO STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Para haver nulidade é neces-sário a existência de prejuízo. A jurisprudência, há muito, já assentou que a adoção do rito ordinário ao invés dosumário não causa prejuízo à parte, dada a maior amplitude de defesa conferida naquele procedimento. Rejeiçãoda preliminar de nulidade da citação. Mérito. A responsabilidade da empresa nesse caso é objetiva, nos termosdo artigo 932, inciso III, do Código Civil, somente excluída com a comprovação de que o preposto não agiu comculpa. Pensão cabível. O benefício previdenciário possui requisitos e finalidades diversas e não afastam o deverdo causador do dano em repará-lo. Dano moral in re ipsa, decorrente do próprio evento danoso. ACORDA aPrimeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR a preliminar e, no mérito,DESPROVER A APELAÇÃO, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 380.

APELAÇÃO N° 0022619-92.2010.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dosSantos. APELANTE: Bernadete de Lourdes de Araujo Silva. ADVOGADO: Robevaldo Queiroga da Silva. APELA-DO: Estado da Paraiba,rep.por Seu Pro. APELAÇÃO CIVEL. CONCURSO PÚBLICO. NUTRICIONISTA. HOSPI-TAL PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONVENIÊNCIA EDISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRECEDENTE ESPECÍFI-CO DO EXCELSO PRETÓRIO. JURISPRUDENCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE.DESPROVIMENTO DO APELO. Acordam os desembargadores da Primeira Câmara Especializada Cível doTribunal de Justiça da Paraíba, por maioria, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO.

JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0045281-16.2011.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 5A. VARA DA FAZEN-DA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc.Renovato Ferreira de Souza Junior. APELADO: Maria do Socorro da Silva Cruz. DEFENSOR: Nadja Soares Baia.CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL ¿ Apelação cível e Reexame necessário - Ação de obrigação defazer ¿ Preliminar ¿ Cerceamento de Defesa ¿ Rejeição Fornecimento de medicamento para tratamento de saúde¿ Enfermidade devidamente comprovada ¿ Direito à vida e à saúde ¿ Art. 196 da CF ¿ Norma de eficácia plenae imediata ¿ Jurisprudências consolidadas no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal de Justiça ¿ Manutençãoda decisão ¿ Desprovimento. O julgamento antecipado do processo, com base no art. 330, I, do CPC, nãoconfigura cerceamento de defesa, ainda mais quando se verifica que o Douto Magistrado agiu no sentido depreservar o Direito e a dignidade da pessoa humana, ao evitar o protelamento inútil da solução do feito. ¿ Em umainterpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programá-tica), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (¿lato sensu¿) deve,efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que oscidadãos possam restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios einstrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecermedicamentos vitais às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima identificados. ACORDAM, emSegunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento aorecurso, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de fl.90.

APELAÇÃO N° 0000784-39.2013.815.0321. ORIGEM: COMARCA DE SANTA LUZIA. RELATOR: Des. AbrahamLincoln da C Ramos. APELANTE: Adenor da Silva Machado E Outros. ADVOGADO: Raimundo Medeiros daNobrega Filho. APELADO: Albaneide da Silva Machado. ADVOGADO: Luciano Pires Lisboa. PROCESSUALCIVIL E CIVIL¿ Apelação ¿ Ação de prestação de contas ¿ Contas apresentadas pela ré ¿ Intimação ¿ Ausênciade impugnação ¿ Sentença que julga boa as contas ¿ Silêncio do autor que deve ser interpretado como anuência¿ Insurgência dos artigos 302 e 330, inciso II, do Código de Processo Civil ¿ Manutenção da sentença ¿Desprovimento - Deixando o autor, dentro do prazo devido, de impugnar as contas prestadas pelo réu, presume-se que estas foram aceitas, nos termos do artigo 302, do CPC, não sendo possível impugná-las posteriormente,eis que preclusa a matéria. VISTOS, relatados e discutidos estes autos da apelação cível acima identificados,ACORDAM, em Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votaçãounânime, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

APELAÇÃO N° 0001285-09.2012.815.0521. ORIGEM: COMARCA DE ALAGOINHA. RELATOR: Des. AbrahamLincoln da C Ramos. APELANTE: Ministerio Publico Estadual. APELADO: Maria Lucia Sancho da Silva.DEFENSOR: Joao Batista de Souza. PROCESSO CIVIL ¿ Apelação cível ¿ Ação de justificação ¿ Retificaçãodos dados pessoais ¿ Título de eleitor ¿ Ocupação - Agricultora ¿ Sentença proferida em audiência ¿ Ausênciade intimação do Ministério Público ¿ Nulidade da sentença - Provimento. - Nos termos do artigo 84, do Código deProcesso Civil, quando for obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sobpena de nulidade do processo. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM, emSegunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, dar provimento ao recurso, nos termos dovoto do Relator e da súmula de julgamento retro.

Page 14: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

14DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015

PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

APELAÇÃO N° 0001306-33.2012.815.0311. ORIGEM: PRINCESA ISABEL - 3A. VARA. RELATOR: Des. AbrahamLincoln da C Ramos. APELANTE: Carlos Aldi Silva, Denilson Dino da Silva E Outros. ADVOGADO: HugoRibeiro Aureliano Braga. APELADO: Municipio de Princesa Isabel. ADVOGADO: Kelly Cordeiro Antas. CONSTI-TUCIONAL e ADMINISTRATIVO ¿ Apelação cível ¿ ¿Ação de declaratória c/c obrigação de fazer¿ ¿ Improce-dência da pretensão deduzida - Concurso público ¿ Indícios de fraude ¿ Certame sob investigação ¿ Anulaçãopela Administração Pública ¿ Poder de autotutela - Súmula nº 473 do STF - Observância aos princípios dalegalidade, moralidade e impessoalidade dos atos administrativos ¿ Interesse público que se sobrepõe aointeresse particular ¿ Anulação do concurso anterior à investidura dos candidatos - Desnecessidade de obser-vância do devido processo legal ¿ Manutenção da sentença ¿ Desprovimento. A Administração Pública, em facedo seu poder de autotutela, pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais,conforme entendimento consagrado na Súmula nº 473 do STF. Assim, ante os fortes indícios de fraude noconcurso público, a Administração Pública, corretamente, procedeu a sua anulação, em observância aosprincípios da legalidade, moralidade e impessoalidade dos atos administrativos. Não há que se falar emilegalidade no ato que anulou o concurso público sob discussão, na medida em que o interesse público na higidezde qualquer certame se sobrepõe ao interesse particular de candidato aprovado. A fraude macula todo o concursoe, mesmo quem dela não participou, acaba sendo atingido. Nos casos de invalidação de concurso público em queos candidatos não tenham sido investidos nos respectivos cargos, como ocorreu na hipótese vertente, não háque se falar em prévia instauração de processo administrativo. VISTOS, relatados e discutidos os presentesautos acima identificados de apelação cível, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal deJustiça da Paraíba, por votação unânime, em negar provimento à apelação cível, nos termos do voto do relatore da súmula do julgamento de fl. 787.

APELAÇÃO N° 0012339-47.2012.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 8A. VARA CIVEL. RELATOR: Des.Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Lucia de Fatima Simao Santos. ADVOGADO: Patricia AraujoNunes. APELADO: Dibens Leasing S/a Arrendamento Mercantil. ADVOGADO: Nelson Paschoalotto. CONSUMI-DOR ¿ Apelação Cível ¿ Ação declaratória de negativa de débito c/c indenização por danos e morais ¿ Inscriçãoindevida nos cadastros de restrição ao crédito ¿ Ausência de prova do direito constitutivo - Desprovimento dorecurso. ¿ O Código de Processo Civil, em seu art. 333, estabelece que incube ao autor o ônus de provar os fatosconstitutivos de seu direito, enquanto que cabe ao réu a prova dos fatos extintivos, impeditivos e modificativosdo direito do autor - Assim, caberia ao apelante fazer prova dos fatos constitutivos do seu direito (art. 333, I, doCPC), vez que ¿quod non est in actis, non est in mundo¿ (aquilo que não está nos autos, não existe no mundo),razão pela qual não procede a sua irresignação. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados:ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, negar provimento aorecurso, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de folha retro.

APELAÇÃO N° 0013043-26.2013.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 2A. VARA DA FAZENDA PUB..RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba Rep. P/sua Proc. Ana RitaFeitosa Torreao Braz Almeida. APELADO: Gabriel Tomaz da Silva. DEFENSOR: Carmen Noujaim Habib. CONS-TITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL ¿ Apelação cível e Reexame necessário - Ação de obrigação de fazer -Preliminar - Ilegitimidade passiva ¿ad causam¿ - Rejeição pelo magistrado ¿a quo¿ - Conformidade com asdecisões do STJ e deste Tribunal - Fornecimento de medicamento para tratamento de saúde ¿ Enfermidadedevidamente comprovada ¿ Direito à vida e à saúde ¿ Art. 196 da CF ¿ Norma de eficácia plena e imediata ¿Desprovimento. - A União, os Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine àproteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço sejaprestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejamdemandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individualou conjunta, para figurar no pólo passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. -Comprovando-se a indispensabilidade do fornecimento de medicamento para o controle e abrandamento deenfermidade grave, é de se manter decisão que determinou o fornecimento do mesmo pelo Estado. ¿ Em umainterpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada(programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (¿latosensu¿) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessáriospara que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem defornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitu-cional em fornecer medicamentos vitais às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidadefinanceira de comprá-los. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima identifi-cados. ACORDAM, em Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,rejeitar a preliminar e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamentode fl.46.

APELAÇÃO N° 0019378-03.2009.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 8A. VARA CIVEL. RELATOR: Des.Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Edneide Fernandes Pereira. ADVOGADO: Telmo Fortes Araujo.APELADO: Cagepa Cia de Agua E Esgotos da Paraiba. ADVOGADO: Fernanda Alves Rabelo. CONSUMIDOR¿ Apelação Cível ¿ Ação de cobrança c/c reparação de danos morais e materiais ¿ Tarifa de esgoto ¿ Serviçonão prestado ¿ Cobrança indevida ¿ Restituição em dobro ¿ Danos morais configurados ¿ Matéria pacificada noSuperior Tribunal de Justiça - Sentença reformada ¿ Recurso provido. ¿ É indevida a cobrança de serviço quenão é efetivamente prestado pela concessionária de serviço público. -Uma vez evidenciada a conduta ilícita daconcessionária em cobrar tarifa de esgoto sanitário sem a prestação do serviço, inconteste a existência do deverde indenizar. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados: ACORDAM, em Segunda CâmaraCível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relatore da súmula de julgamento de folha retro.

APELAÇÃO N° 0062701-97.2012.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 3A. VARA DE FAMILIA. RELATOR: Des.Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: J. F. B.. ADVOGADO: Paulo S. L. Guimarães. APELADO: P. R. F.Rep. P/sua Genitora K. R. P.. CIVIL ¿ Apelação cível ¿ Ação de revisão de pensão alimentícia ¿ Pretensão demajoração da prestação alimentícia ¿ Necessidade do alimentando comprovada ¿ Capacidade financeira doalimentante ¿ Prova do alegado ¿ Sentença mantida - Desprovimento. - Comprovado que o alimentando temnecessidades especiais em função de problemas de saúde e que o alimentante possui condições financeiras depagar valor mais elevado, é de ser majorada a verba fixada anteriormente. VISTOS, relatados e discutidos estesautos acima identificados, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona,negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento retro.

APELAÇÃO N° 0074698-77.2012.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 3A. VARA DA FAZENDA PUB.. RELATOR:Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Suenia Oliveira. ADVOGADO: Francisco de Andrade CarneiroNeto. APELADO: Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc. Renovato Ferreira de Souza Junior. PROCESSUAL CIVIL¿ Apelação cível ¿ Regularidade formal ¿ Princípio da dialeticidade ¿ Não impugnação dos fundamentos dadecisão guerreada ¿ Juízo de admissibilidade negativo ¿ Não conhecimento do recurso. - A ausência de ataquedireto aos fundamentos da decisão recorrida impossibilita a delimitação da atividade jurisdicional em segundograu e impõe o não conhecimento do recurso, face a não observância ao princípio da dialeticidade, previsto noartigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acimaidentificados de apelação cível, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça daParaíba, por votação unânime, em não conhecer do recurso de apelação cível, nos termos do voto do relator eda súmula do julgamento de fl. 101.

APELAÇÃO N° 0080956-97.2012.815.2003. ORIGEM: CAPITAL - 1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA.RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: M. I. C. D. O. E L. D. O. J.. ADVOGADO: EdízioCruz da Silva. APELADO: L. D. O.. ADVOGADO: Ítalo Charles da Rocha Sousa. PROCESSUAL CIVIL ¿Apelação Cível - Ação de exoneração de alimentos - Procedência do pedido ¿ Manifestação da promovida ¿Revelia ¿ Contestação juntada após sentença ¿ Erro da secretaria ¿ Princípios da ampla defesa e do contradi-tório ¿ Nulidade ¿ Acolhimento da preliminar ¿ Recurso provido. A não observância da peça de defesaapresentada implica ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, razão pela qual deve ser cassadaa sentença a fim de que seja considerada a contestação, apresentada oportunamente, porém juntada aos autosapós a prolação da sentença, por equívoca da serventia. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acimaidentificados, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, dar provi-mento ao recurso, anulando a sentença e determinando o prosseguimento normal do feito, nos termos do votodo Relator.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 0005024-31.2013.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - VARA DAINFANCIA E DA JUVENTUDE. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. REQUERENTE: MarçalPatrício de Moura. SUSCITANTE: Juízo da Vara da Infância E Juventude da Comarca de Campina Grande.SUSCITADO: Juízo da 4a. Vara de Família da Comarca de Campina Grande. PROCESSUAL CIVIL ¿ Conflitonegativo de competência ¿ Ação de guarda de menor ¿ Criança sob a guarda da avó ¿ Não configuração dacriança em situação irregular ¿ Competência da Vara Cível ou de Família ¿ Inteligência dos arts. 148, parágrafoúnico, ¿a¿ e ¿g¿ e 98, do ECA (Lei 8.069/90) ¿ Matéria não abrangida na competência do Juízo da Vara daInfância e Juventude da Comarca de Campina Grande, mas no da 2ª Vara de Família da mesma Comarca, combase na Lei de Organização Judiciária Estadual ¿ Conflito conhecido ¿ Competência do juízo suscitado. ¿¿ Nadisputa pela guarda de menor, bem como de destituição de pátrio poder, não estando presentes as condiçõesexpostas no art. 98, da Lei n. 8.069/90, não há razão para o deslocamento do feito à Vara da Infância eJuventude, pois sendo a matéria unicamente de direito de família, não se confunde com aquelas que visam aproteger os menores e adolescentes. ¿ A competência da Vara da Infância e Juventude, quando se tratar depedido de guarda ou destituição de pátrio poder, exige a combinação do art. 148, parágrafo único, com o dispostono art. 98, ambos do ECA. Assim, não se encontrando o menor em qualquer das alíneas previstas no art. 98, ouseja, em ¿situação irregular¿, expressão utilizada no antigo Código de Menores, deve a competência ser

deslocada para a Vara de Família ou para o Juízo que detenha tal competência. ¿ Encontrando-se a criança soba posse da avó materna desde o seu nascimento, fácil constatar que a contenda é atinente ao Direito de Família,sendo competente, assim, as varas cíveis ou de família, para a solução do litígio. VISTOS, relatados ediscutidos os presentes autos acima identificados de conflito negativo de competência cível, ACORDAM, emSegunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, julgarprocedente o conflito para declarar competente o juízo suscitado (juízo da 4ª Vara de Família da Comarca deCampina Grande), nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fl. 49.

JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0009401-60.2011.815.2001. ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública daCapital.. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Estado da Paraíba, RepresentadoPor Seu Procurador, Renovato Ferreira de Souza Júnior.. APELADO: Arnobio Costa Benicio. ADVOGADO:Francisco de Andrade Carneiro Neto. - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL ¿AÇÃO ORDINÁRIA ¿ SERVIDOR PÚBLICO ¿ DESVIO DE FUNÇÃO C/C DIFERENÇA SALARIAL ¿ PROCE-DÊNCIA ¿ IRRESIGNAÇÃO ¿ DIFERENÇA REMUNERATÓRIA ¿ CABIMENTO ¿ SÚMULA 378 DO STJ ¿PRECEDENTES DO STJ E DO STF ¿ SEGUIMENTO NEGADO AO APELO E À REMESSA ¿ AGRAVO INTERNO¿ DESPROVIMENTO. A jurisprudência dos Tribunais Superiores já está sedimentada no sentido de que éadmissível o pagamento das diferenças salariais ao servidor público desviado da função para a qual foioriginariamente designado. ¿ Súmula 378 do STJ: Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus àsdiferenças salariais decorrentes. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados.ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimen-to ao recurso. - DECISÃO: Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO, mantendo a decisão monocráticaem todos os seus termos.

Dra. Vanda Elizabeth Marinho

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2004921-86.2014.815.0000. ORIGEM: 4ª Vara de Cabedelo. RELATOR: Dr(a).Vanda Elizabeth Marinho, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE:Maria Magali Alves de Farias. ADVOGADO: Gustavo Botto Barros Felix. AGRAVADO: Municipio de Cabedelo.ADVOGADO: Jose Vandalberto de Carvalho E Outros. - AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ AÇÃO ORDINÁRIA ¿RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE DO ESPOSO ¿ INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPATÓ-RIA ¿ IRRESIGNAÇÃO ¿ NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PROVA INEQUÍVOCA E VEROSSIMILHANÇA NASALEGAÇÕES ¿ MANUTENÇÃO DO DECISUM ¿ DESPROVIMENTO DO RECURSO. Para que se possa deferira antecipação da tutela recursal (efeito suspensivo ativo), nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil,necessária se faz a co-existência dos requisitos legais que autorizam a concessão do referido provimento decognição sumária, quais sejam: a) a prova inequívoca conducente à verossimilhança da alegação; b) a ausênciade irreversibilidade dos efeitos do provimento; c) o fundado receio da ocorrência de dano irreparável ou de difícilreparação (provimento assecuratório) e, por fim; d) o abuso de direito ou manifesto intuito protelatório do réu(provimento punitivo). Inteligência do art. 273 do Código de Processo Civil. VISTOS, RELATADOS E DISCUTI-DOS os presentes autos acima nominados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal deJustiça do Estado, a unanimidade, negar provimento ao recurso.

Desa. Maria das Graças Morais Guedes

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2011617-41.2014.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECI-SÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Aymore Crédito Financiamento EInvestimento S/a. ADVOGADO: Henrique Jose Parada Simao. AGRAVADO: Olimar da Silva Dalia Filho. ADVO-GADO: Americo Gomes de Almeida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COMPEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LIMINAR DEFERIDA PARA QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRAAPRESENTE O CONTRATO DE FINANCIAMENTO NO PRAZO DE CINCO DIAS SOB PENA DE MULTA DIÁRIADE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). IRRESIGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTACOMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO.INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 372 DO STJ. PROVIMENTO. Conforme entendimentos que ensejaram a súmula372 do STJ, a busca e apreensão é a medida cabível para efetivar a exibição dos documentos quando nãocumprida à ordem judicial, não cabendo, pois, à aplicação de multa. ACORDA a egrégia Terceira CâmaraEspecializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento ao recurso.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012103-26.2014.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL.RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Municipio de Joao Pessoa RepresentadoPor Sua Procuradora Marcelle Guedes Brito. AGRAVADO: Bougainville Urbanismo Ltda. ADVOGADO: JaldemiroRodrigues de Ataide. AGRAVO INTERNO. MONOCRÁTICA NA QUAL NEGOU-SE SEGUIMENTO AO AGRAVODE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DESPROVIMENTO. ¿ O juiz poderá, a requerimentoda parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindoprova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou dedifícil reparação. ACORDA a Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimi-dade, em negar provimento ao agravo interno.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2013388-54.2014.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECI-SÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Joana Darck Soares de Abrantes.ADVOGADO: Lincon Beserra de Abrantes. AGRAVADO: Estado da Paraiba, Repres. Por Seu Procurador.AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DETUTELA ANTECIPADA. IRRESIGNAÇÃO. ACOLHIMENTO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOSNO ART. 273 DO CPC. PROVIMENTO. Presente nos autos a prova inequívoca, capaz de convencer o Magistra-do acerca da probabilidade de acerto da pretensão inicial, bem assim, sendo visível a possibilidade de danoirreversível à parte, é de se conceder a antecipação dos efeitos da tutela. ACORDA a Terceira CâmaraEspecializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento ao agravo deinstrumento.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0004212-79.2012.815.0251. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS EDECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Maria Geanini Wanderley Guedes.ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Municipio de Patos, Rep.p/seu Preefeito. ADVOGADO:Antonio Carlos de Lira Campos. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGA-DO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ENFRENTADA NO ACÓRDÃO. MEIO ESCOLHIDO IMPRÓPRIO. LIVRECONVENCIMENTO MOTIVADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC. PRE-QUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. - Os embargos declaratórios têm a finalidade de esclare-cer pontos omissos, obscuros ou contraditórios existentes na decisão, não servindo para reexame de matériadecidida. - O STJ tem entendimento pacífico de que os embargos declaratórios, mesmo para fins de prequesti-onamento, só serão admissíveis se a decisão embargada ostentar algum dos vícios que ensejariam o seumanejo (omissão, obscuridade ou contradição). VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados.ACORDA a egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, emconhecer dos embargos e rejeitá-los.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0010877-21.2013.815.0011. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS EDECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/suaProcuradora. ADVOGADO: Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida. APELADO: Antonio Jose da Silva. ADVOGA-DO: Daiane Garcias Barreto. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMI-NARES. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO BIENAL. INAPLICABILIDADE.MÉRITO.AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DA TERCEIRA ENTRÂNCIA. PAGAMENTO A MENORDE GRATIFICAÇÃO. LESÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTES DESTE EGRÉ-GIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 557 CAPUT DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. ¿A lei nãoexcluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.¿ Art. 5º, XXXV, da Constituição daRepública. De acordo com o art. 1.º do Decreto n.º 20.910/32, será de cinco anos o prazo de prescrição para todoe qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública. Os servidores efetivos, ocupantes do cargo de agente desegurança penitenciária da 3ª entrância e que exerçam suas funções no âmbito da unidade prisional, perceberão,a título de Adicional de Representação, o valor indicado na alínea ¿c¿ do inciso III do art. 6º da Lei nº 9.703/2012.Com essas considerações, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUI-MENTO à Apelação e à Remessa Necessária para manter integralmente a sentença proferida pelo Juízo a quo.

APELAÇÃO N° 0000588-25.2013.815.0271. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Jose Galdino Fernandes. ADVOGADO: Nilo TrigueiroDantas. APELADO: Seguradora Lider dos Consorcios Dpvat Sa. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA.INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. DECISUM QUE, LIMINARMENTE, INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL PORCARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL ANTE A AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO EM SEDEADMINISTRATIVA. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA ATIVIDADE JURISDICIONAL.GARANTIA CONSTITUCIONAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO. O direito de ação é uma garantiaconstitucionalmente assegurada ¿ art. 5º, XXXV, CF ¿, não sendo condições ou pressupostos de admissibilidade,à propositura de indenização do seguro obrigatório DPVAT, o prévio requerimento em sede administrativa.ACORDA a egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, emdar provimento ao recurso e anular a sentença.

Page 15: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

15DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

APELAÇÃO N° 0001453-89.2014.815.0731. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Devid Oliveira de Luna. ADVOGADO: Valter de Melo.APELADO: Operadora Tim. APELAÇÃO CÍVEL. DESPACHO DE EMENDA DA INICIAL, SOB PENA DE INDEFE-RIMENTO DA PEÇA. DILIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA. EXORDIAL INDEFERIDA. PROCESSO EXTINTO. IN-SURGÊNCIA. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO. Determinada a emenda da petição inicial sob pena de indefe-rimento da peça e consequente extinção do processo, não cumprida a diligência, bem como não interpostoagravo de instrumento, restará preclusa a discussão da matéria. ACORDA a egrégia Terceira Câmara Cível doTribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em, negar provimento ao apelo.

APELAÇÃO N° 0018786-22.2010.815.0011. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Sul America Seguros E Previdencia S/a. ADVOGADO:Samuel Marques Custodio de Albuquerque. APELADO: Iran de Azevedo Melo. ADVOGADO: Anastácia D. A.Gondim C. de Vasconcelos. AGRAVO RETIDO. OBRIGATORIEDADE DA PERÍCIA SER REALIZADA NO IML.NÃO EXIGÊNCIA. VALOR ELEVADO DA PARÍCIA JUDICIAL. 2,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PARA 4 QUESITOS.CONFIGURADO. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. Embora a seguradora possa condicionar o pagamentodo DPVAT, na via administrativa, à apresentação de laudo elaborado pelo instituto médico legal, nos termos doart. 5º, §§ 4º e 5º, da Lei nº 6.194/74 não há previsão na Lei acerca da necessidade de tal documento instruir ainicial da ação judicial de cobrança da indenização, podendo a invalidez e seu grau ser provados por perícia Oshonorários periciais devem ser fixados de acordo com a complexidade da causa e o tempo desprendido peloprofissional para que este responda os quesitos apresentados pelo juízo. Ficando demonstrado que os quesitosnão demandaram maior tempo e complexidade, impõe-se a redução do quantum pericial. APELAÇÃO CÍVEL.PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR.REJEIÇÃO. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência pátria, em se tratando de seguro obrigatórioDPVAT, todas as seguradoras que compõem o consórcio, conforme previsão do art. 7º da Lei nº 6.194/74, sãolegitimadas, administrativa ou judicialmente, a pagar a indenização, não havendo que se falar em exclusividadeobrigacional de determinada seguradora. Afronta o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição exigirda vítima de acidente automobilístico o requerimento prévio administrativo para o fim de receber indenização doseguro DPVAT. MÉRITO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍS-TICO OCORRIDO EM DEZEMBRO DE 2007. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. INVALIDEZ. INCAPA-CIDADE LABORAL MODERADA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE 50% DO TETO MÁXIMO. MANTIDO.SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONHECIDA. PROVIMENTO PARCIAL. Para o pagamento da indenização doseguro DPVAT, a lei nº 6.194/74 exige simples prova do dano decorrente e não, necessariamente, o laudo do IML.Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compen-sados entre eles os honorários e as despesas. (Art. 21 do CPC) ACORDA a egrégia Terceira Câmara Especializa-da Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial ao agravo retido. Quantoà apelação, rejeitou-se as preliminares, no mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso.

APELAÇÃO N° 0074236-23.2012.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: F. M. P. B. T.. ADVOGADO: Fábio de Lucena Falcão.APELADO: W. A. N.. ADVOGADO: Helena Coutinho Sales. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DEALIMENTOS EM FACE DE EX-ESPOSA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DEEXISTÊNCIA DE MUDANÇA NA SITUAÇÃO DO ALIMENTANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DAALIMENTANDA EM RECEBER ALIMENTOS E MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍ-CIA PELO ALIMENTANTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. ¿ Não havendo mudança na condição financeirado alimentante, capaz de interferir na prestação dos alimentos fixados, e permanecendo a necessidade doalimentando em receber a verba alimentícia, não há como prosperar o pedido de exoneração ou revisão doencargo. ACORDA a Terceira Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimi-dade, em negar provimento ao recurso.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 0010780-21.2013.815.0011. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECI-SÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. SUSCITANTE: Juízo de Direito da Vara da InfânciaE Juventude de Campina Grande. SUSCITADO: Juízo de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de CampinaGrande. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE GUARDA FORMULADO POR TERCEIROS,QUE CRIAM O MENOR DESDE OS PRIMEIROS DIAS DE VIDA. ENTREGA FEITA PELA MÃE. GENITORBIOLÓGICO DESCONHECIDO. INEXISTÊNCIA DE UMA DAS SITUAÇÕES DE RISCO PREVISTAS NO ART. 98DO ECA. GUARDA FÁTICA PRESENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINAGRANDE, ORA SUSCITADO. - Não se encontrando o menor em situação de risco, a ação de guarda deve serprocessada perante a Vara de Família. A C O R D A a Egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunalde Justiça da Paraíba, à unanimidade, em CONHECER DO CONFLITO NEGATIVO, PARA DECLARAR ACOMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

Dr. Marcos Coelho de Salles

AGRAVO REGIMENTAL N° 2011614-86.2014.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE.RELATOR: Dr(a). Marcos Coelho de Salles, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes.AGRAVANTE: Esmale - Assistência Internacional da Saúde Ltda.. ADVOGADO: José Areias Bulhões, ThaisMalta Bulhões Campello E Sérgio de Figueiredo Silveira. AGRAVADO: Eduardo Monteiro da Silva Aragao.ADVOGADO: Alberto Vieira de Ataide. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIADE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE.REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. MENOR DE TENRA IDADE PORTADORA DE ANOMALIAANORRETAL. CONCESSÃO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. IRRESIGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADEDE ACOLHIMENTO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 273, DO CPC. MANIFESTAIMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO. - Presente nos autos a prova inequívoca, capaz de convencer omagistrado acerca da probabilidade de acerto da pretensão inicial, bem assim, sendo visível a possibilidade dedano irreversível à parte, é de se conceder a antecipação dos efeitos da tutela. ¿O relator negará seguimentoa recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou comjurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.¿ (Art.557, CPC). ACORDA a Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, emnegar provimento ao recurso.

APELAÇÃO N° 0000481-82.2013.815.0011. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:Dr(a). Marcos Coelho de Salles, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE:Banco Cruzeiro do Sul S/a. ADVOGADO: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. APELADO: Eraldo Gomes deOliveira. ADVOGADO: Jose Dinart Freire de Lima. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIG-NADO E COBRANÇA DE FATURA NÃO RECONHECIDOS PELO ¿CONTRATANTE¿. AUSÊNCIA DE AUTEN-TICIDADE. CELEBRAÇÃO DO AJUSTE SEM AS DEVIDAS CAUTELAS. NEGLIGÊNCIA DO BANCO. ATOILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM ADEQUADO AOS PARÂMETROS DA RAZOA-BILIDADE E PROPORCIONALIDADE. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO DECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PROSSEGUIMENTO ATÉ A CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVOJUDICIAL. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que asações de conhecimento devem prosseguir até a constituição do título executivo judicial. Não é cabível aaplicação da alínea a do artigo 18 da Lei nº 6.024/74 ao caso concreto. Quando houver ajuste de crédito pessoalentre as partes sem as devidas cautelas pela instituição financeira, esta tem o dever de indenizar, mesmo queexista ação fraudulenta de terceiros, por se tratar de fortuito interno, inerente ao risco da atividade desenvolvida.No que diz respeito à fixação da prestação a título de dano moral, cada situação se reveste de característicasespecíficas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstân-cias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundointerior e exterior da vítima. ACORDA a egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça daParaíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.

APELAÇÃO N° 0009952-69.2013.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:Dr(a). Marcos Coelho de Salles, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE:Alcides Goncalves de Brito. ADVOGADO: Ana Cristina Henrique de Sousa E Silva. APELADO: Estado daParaíba, Representado Por Seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONALPOR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. CONGELAMENTO. CONFIGURAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO ÀFORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA. DIMINUIÇÃO DO VALOR NOMINAL. INOCORRÊN-CIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESTAÇÃOJURISDICIONAL EQUIVALENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, DO CPC. DESPROVIMENTO. - A Lei Comple-mentar n° 58/03 de 30 de dezembro de 2003 revogou expressamente a Lei Complementar n° 39/85 e asdisposições em contrário, abrangendo também os dispositivos da Lei Complementar n° 50/03. - Os acréscimosincorporados aos vencimentos dos servidores antes da vigência da Lei Complementar n° 58/03 continuarãosendo pagos pelos seus valores nominais a título de vantagem pessoal, sendo reajustados de acordo com o art.37, inciso X, da Constituição Federal. - Havendo orientação sedimentada no órgão colegiado, o relator julgarámonocraticamente o recurso dando às partes a prestação jurisdicional que seria concedida se julgado pelo órgãofracionário. Inteligência do art. 557 do CPC. ACORDA a Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça daParaíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.

APELAÇÃO N° 0022586-29.2008.815.0011. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:Dr(a). Marcos Coelho de Salles, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE:Ana Claudia Pereira Santos E Outros. ADVOGADO: Vital Bezerra Lopes. APELADO: Viacao Rio Ita Ltda.ADVOGADO: Francisco Sylas Machado Costa. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOSMORAIS E MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. ATROPELAMENTO. INVASÃO REPENTINA DA

VIA PELO PEDESTRE. MORTE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DEMONSTRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.DESPROVIMENTO. Devidamente demonstrada a culpa exclusiva da vítima, correta a decisão que julga impro-cedentes os pedidos de indenização da esposa e dos filhos do falecido. ACORDA a egrégia Terceira CâmaraCível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao recurso.

APELAÇÃO N° 0097615-90.2012.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:Dr(a). Marcos Coelho de Salles, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE:Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabalho Medico E Victor Fernandes Soares. ADVOGADO: HermanoGadelha de Sa. APELADO: Os Mesmos E Maria Linhares Targino. AGRAVO INTERNO. APELAÇÕES CÍVEIS.AÇÃO DECLARATÓRIA DE NÃO FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOSMORAIS COM PEDIDO DOS EFEITOS DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR.SOBRESTAMENTO DO FEITO. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REAJUSTE EM DECORRÊNCIADE ALTERAÇÃO DA FAIXA ETÁRIA DO USUÁRIO. MAJORAÇÃO DO VALOR DAS MENSALIDADES. IMPOSSI-BILIDADE. INCIDÊNCIA DO ESTATUTO DO IDOSO. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. APLICABILIDADE IMEDI-ATA. VEDAÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA IDADE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. RESTITUI-ÇÃO SIMPLES. INEXISTÊNCIA DE MÁ FÉ. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AOS RECURSOS. DESPROVIMENTO. - Somente poderá ocorrersobrestamento de demanda em razão do instituto da repercussão geral, quando tal feito se encontrar em fase derecurso extraordinário, nos termos do art. 543-b do Código de Processo Civil. - De acordo com entendimento doSuperior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional de demanda em que se pleiteia a revisão de cláusula abusivade contrato de plano de saúde é de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do Código Civil de 2002. - O usuárioque atingiu a idade de 60 anos, quer antes mesmo da vigência do Código de Defesa do Consumidor ou doEstatuto do Idoso, quer seja a partir de sua vigência (1º de janeiro de 2004), está sempre amparado contra aabusividade de reajustes das mensalidades dos planos de saúde, com base, exclusivamente, na mudança defaixa etária, pela própria proteção oferecida pela Constituição Federal, que estabelece norma de defesa do idoso,no seu art. 230 e pelo Código Civil, buscando o equilíbrio nas relações contratuais. - O interesse social que subjazdo Estatuto do Idoso exige sua incidência aos contratos de trato sucessivo, assim considerados os de planos desaúde, ainda que firmados anteriormente à vigência do Estatuto Protetivo. (Resp 989380/RN ¿ RELATORAMINISTRA NANCY ANDRIGHI ¿ JULG. EM 06/11/2008). - O fato de a seguradora ter reajustado o valor mensaldo prêmio do seguro saúde em razão da mudança de faixa etária do consumidor, não se mostra lesivo à honraou à dignidade da pessoa capaz de autorizar a condenação por danos morais. Inexistente o dever de indenizarquando ausente nos autos qualquer prova a demonstrar os prejuízos de natureza subjetiva. - Até ser declaradanula, a cláusula contratual que previa o aumento de mensalidade em razão da mudança de faixa etária gozavade presunção de legalidade, assim, não há razão para se concluir que a conduta da administradora do plano desaúde foi motivada por má-fé a amparar pleito de devolução em dobro da quantia indevidamente cobrada, motivopelo qual correta a decisão que impôs o ressarcimento de forma simples do valor pago a mais. - ¿O relator negaráseguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula oucom jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.¿ (Art.557, CPC). ACORDA a Terceira Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, àunanimidade, em negar provimento ao recurso.

Des. José Aurélio da Cruz

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0102531-06.2005.815.0000. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. AGRA-VANTE: Telemar Norte Leste S.a E Joao Brito de Gois Filho. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior E Caio CesarVieira Rocha. AGRAVADO: Yedda Virginia Ribeiro Coutinho de Lima. ADVOGADO: Jose Alves Campos E JoaoBrito de Gois Filho. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. MATÉ-RIA NÃO APRECIADA PELOS INTEGRANTES DA 3º CÂMARA CÍVEL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPE-CIAL. PROVIMENTO PARA QUE SEJA REAPRECIADO OS EMBARGOS PELO TJ-PB. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA SEM, CONTUDO, MODIFICAR A DECISÃODE MÉRITO DO ACÓRDÃO. - O Superior Tribunal de Justiça ao apreciar o Agravo de Instrumento no RecursoEspecial nº 1.189.425-PB, determinou o retorno dos autos a fim de que seja analisada as questões consideradasomissas: 1) exigibilidade das astreintes antes do trânsito em julgado; e 2) necessidade de redução do valor totalexigido a título de astreintes. - Diante do incontroverso trânsito em julgado da decisão em razão do esgotamentodas vias recursais possíveis, é inócua a discussão apresentada pela recorrente sobre a exigibilidade daastreintes antes do trânsito em julgado. - É possível a redução das astreintes fixadas fora dos parâmetros derazoabilidade e proporcionalidade, fixada a sua limitação ao valor do bem da obrigação principal, evitando-se oenriquecimento sem causa. - Sendo necessário, o relator poderá acolher os embargos, para somente prestaresclarecimentos sem, no entanto, modificar o conteúdo do acórdão. Posto isto, acolho os embargos de declara-ção, para o fim de suprir as omissões indicadas pela embargante, sem efeito modificativo.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2011482-29.2014.815.0000. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. AGRAVAN-TE: Eduardo Machado Silva E Patricia Machado Silva. ADVOGADO: Daniel Thadeu Moura Duarte dos Santos.AGRAVADO: Igor Santos Steibach E Outros. ADVOGADO: Cleanto Gomes Pereira E Raulino Maracaja Coutinho.PROCESSO CIVIL ¿ AGRAVO INTERNO ¿ INVENTÁRIO - DOAÇÃO DE ASCENDENTE A DESCENDENTES -ANTECIPAÇÃO DE LEGÍTIMA - AGRAVANTES QUE TÊM A OBRIGAÇÃO DE TRAZER OS BENS RECEBIDO ÀCOLAÇÃO PARA POSSIBILITAR A DIVISÃO IGUALITÁRIA ENTRE OS HERDEIROS - EXEGESE DOS ARTIGOS544 E 2.002 DO CÓDIGO CIVIL ¿ PRECEDENTES DO STJ - VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - DISPENSADA INSTAURAÇÃO DAS VIAS ORDINÁRIAS ¿ INTERPOSIÇAO DE AGRAVO INTERNO - AUSÊNCIA DE NOVOSELEMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR A DECISÃO INTERINAMENTE AGRAVADA - DESPROVIMENTO DORECURSO. - A colação de antecipação de legítima não implica, por si só, nulidade da liberalidade anteriormentefeita de ascendente comum a alguns de seus herdeiros, sendo plenamente possível nos autos do inventário, semreclamar a instauração das vias ordinárias. ¿ Recurso desprovido, para manter a decisão internamente agravadaem todos seus termos. À vista do esposado, esvaziado o presente recurso de argumentos plausíveis, NEGOPROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, mantendo incólume a decisão agravada.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2011994-12.2014.815.0000. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. AGRA-VANTE: Telemar Norte Leste S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. AGRAVADO: Maria das Neves PereiraLulu. ADVOGADO: Ceres Rabelo da Cunha Lima. PROCESSO CIVIL ¿ AGRAVO INTERNO ¿ IMPUGNAÇÃO AOVALOR DA CAUSA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CUMULAÇÃO DEPEDIDOS ¿ ART. 259, II, DO CPC - AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR ADECISÃO INTERINAMENTE AGRAVADA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Tratando-se de ação de ritoordinário em que a parte cumule os pedidos de reparação decorrentes de danos materiais e morais que afirma tersuportado, o valor da causa deve corresponder ao somatório dos valores estimados ou quantificados na inicialpara cada um deles, a teor do artigo 259, II, do Código de processo Civil. Precedentes jurisprudenciais.. ¿Recurso desprovido, para manter a decisão internamente agravada em todos seus termos. À vista do esposado,esvaziado o presente recurso de argumentos plausíveis, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, manten-do incólume a decisão agravada.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0025086-92.2013.815.0011. ORIGEM: JUIZO DA 3A VARA DAFAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. EMBAR-GANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora. ADVOGADO: Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida. EM-BARGADO: Thais Viana Mendonca. ADVOGADO: Rossana Bitencourt Dantas. PROCESSUAL CIVIL - EMBAR-GOS DECLARATÓRIOS ¿ FINALIDADE EXCLUSIVA DE PREQUESTIONAMENTO ¿ POSSIBILIDADE - DISPO-SITIVOS LEGAIS INVOCADOS PELA PARTE EMBARGANTE ACERCA DOS QUAIS NÃO TERIA HAVIDOMANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO COLEGIADO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.Embargos de Declaração manifestados com notório propósito de pré-questionamento não têm caráter protelató-rio (Súmula 98 do STJ). A pretensão de prequestionamento de dispositivos legais, em sede de Embargos deDeclaração, mostra-se inadmissível, porquanto este remédio processual não se presta para lastrear recurso aTribunal Superior. Não havendo qualquer vício no julgado, impossível o acolhimento dos presentes embargos(EDcl no MS 11.484/DF, STJ). Frente ao exposto, conheço dos Embargos Declaratórios, para, no mérito, rejeitá-los, por ausência de qualquer vício processual, mantendo na íntegra a decisão hostilizada.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0026393-18.2012.815.0011. ORIGEM: JUIZO DA 3A VARA DAFAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. AGRA-VANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Tadeu Almeida Guedes. AGRAVADO: Jose Velez.ADVOGADO: Carmen Noujaim Habib. PROCESSUAL CIVIL. Agravo interno contra decisão monocrática ¿fornecimento de medicamentos ¿ perícia para análise do quadro clínico da agravada ¿ laudo médico demonstran-do a enfermidade e o tratamento necessário ¿ prescindibilidade ¿ solidariedade - possibilidade de ajuizamento dademanda contra qualquer ente da federação ¿ inviabilidade do chamamento ao processo ¿ desprovimento. -Mostra-se desnecessária a realização de análise do quadro clínico da agravada, uma vez que o laudo médicoacostado aos autos constitui elemento suficiente para comprovar o estado em que se encontra a patologia e otratamento mais eficaz para a sua cura. - Sendo solidária a obrigação de fornecer medicamentos, é de sereconhecer a legitimidade de quaisquer dos entes da Federação para figurar no polo passivo da demanda. - Ochamamento ao processo com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas para fornecimento demedicamentos, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental docidadão à saúde. Desse modo, não há razão para modificar a monocrática guerreada, razão pela qual negoprovimento ao agravo interno.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0032274-54.2011.815.2001. ORIGEM: JUIZO DA 4A VARA DAFAZ.PUB.DA CAPITAL. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. EMBARGANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seuProcurador. ADVOGADO: Leonardo Ventura Maciel. EMBARGADO: Ccb-cimpor Cimentos do Brasil Ltda. ADVO-GADO: Marcus Costa de Azevedo. PROCESSUAL CIVIL ¿ Embargos de Declaração ¿ OMISSÃO ¿ Inexistência

Page 16: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

16DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015

PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

¿ Rediscussão do mérito ¿ impossibilidade - via recursal inadequada ¿ PREQUESTIONAMENTO - Ausência dospressupostos do art. 535 do CPC ¿ Embargos conhecidos e rejeitados. - Ausentes os pressupostos do art. 535do CPC, há de se rejeitar os presentes embargos declaratórios, notadamente em razão da pretensão derediscussão dos fundamentos do acórdão por parte do embargante, o que não é possível através desta viarecursal. - A solução integral da controvérsia com base em fundamentos suficientes torna desnecessária aanálise de todos os preceitos normativos indicados pelo embargante, até mesmo para fins de prequestionamen-to. Precedentes do STJ. - Uma vez não verificados os vícios que trata o art. 535 do CPC, rejeitam-se osembargos de declaração quando apenas se pretende rediscutir matéria analisada. Destarte, ante a inexistênciade vícios contidos no art. 535 do CPC, é de se rejeitar os presentes embargos.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0058678-11.2012.815.2001. ORIGEM: JUIZO DA 2A VARA DAFAZ.PUB.DA CAPITAL. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Pbprev-paraiba Previdencia.ADVOGADO: Daniel Guedes de Araujo. APELADO: Reinaldo Nobrega de Almeida Junior. ADVOGADO: DelanoMagalhaes Barros. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDORPÚBLICO ESTADUAL. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕESCÍVEIS. I. PRELIMINAR DO APELO DO ESTADO DA PARAÍBA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDA-DE PELO DESCONTO E REPASSE AO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO. LEGITIMIDADE PARA CUMPRIR AORDEM DE SUSPENSÃO DA EXAÇÃO. SÚMULA 49 DO TJPB. REJEIÇÃO. 1. SÚMULA 49/TJPB: O Estado daParaíba e os Municípios, conforme o caso, têm legitimidade passiva exclusiva quanto à obrigação de não fazerde abstenção de futuros descontos de contribuição previdenciária do servidor em atividade. (Súmula editada porforça da decisão prolatada nos autos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº.2000730-32.2013.815.0000, julgado em 19/05/2014, tendo as conclusões do Acórdão sido publicadas no DJ de 23/05/2014). II. MÉRITO DOS APELOS E DO REEXAME NECESSÁRIO. (1) TERÇO DE FÉRIAS. INEXISTÊNCIA DENORMA EXCLUDENTE DO ÂMBITO DE INCIDÊNCIA. LEGALIDADE DA EXAÇÃO. POSIÇÃO DO STF. MANU-TENÇÃO DA DECISÃO. (2) SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA VERIFICADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS.PROPORCIONALIDADE. (3) LITISCONSÓRCIO PASSIVO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO. APLICA-ÇÃO DAS SÚMULAS 48 E 49 DO TJPB. REFORMA DA DECISÃO. (4) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBI-TRADOS DE MANEIRA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. ART. 20, § 4º, DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECI-SÃO. (5) CORREÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. INAPLICABI-LIDADE DA LEI Nº 9.494/97. POSIÇÃO DO STJ. EMPREGO DO ART. 2º DA LEI ESTADUAL Nº 9.242/2010.ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DO PAGAMENTO INDEVIDO. SÚMULA 162/STJ. JUROSDE 1% AO MÊS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. SÚMULA 188/STJ. INAPLICABILIDADE DAPROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. POSIÇÃO DO STJ. REFORMA DA DECISÃO. DESPROVIMENTODO APELO DO ESTADO DA PARAÍBA E PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA PBPREV E DO REEXAMENECESSÁRIO. 2. ¿As desonerações tributárias demandam norma explícita e específica, sendo vedada ainterpretação extensiva de rol taxativo. Precedentes do STJ.¿ (REsp 921873/RS, Rel. Ministra ELIANA CAL-MON, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2009, DJe 23/11/2009). 3. O STF e o STJ são pacíficos quanto àimpossibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre o Terço de Férias, especialmente quando amesma encontra-se no rol exoneratório do art. 4º, §1º, da Lei nº 10.887/2004. 4. Estando configurada asucumbência recíproca entre os contentores, e não sendo o caso do parágrafo único do art. 21 do CPC (parteínfima do pedido), necessária a redistribuição proporcional dos ônus. 5. A obrigação de suspender a incidência decontribuição previdenciária pertence ao Estado da Paraíba, que é o responsável pelo recolhimento e repasse aosistema de previdência estadual. Uma vez que os recursos foram repassados ao RPPS, sob a administração daPBPREV, caberá somente a este o cumprimento do dever jurídico de restituí-los ao contribuinte, tudo emcumprimento às Súmulas/TJPB nº 48 e 49. 6. Os honorários advocatícios estão corretamente arbitrados quandoobservada a razoabilidade e a proporcionalidade exigidas pelo art. 20, § 4º, do CPC. 7. Nos casos de repetiçãode indébito tributário, inaplicável a Lei nº 9.494/97 para correção de valores, segundo entendimento esposadopelo STJ (AgRg no AREsp 557.833/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,julgado em 07/10/2014, DJe 15/10/2014). 8. Nos termos do art. 2º da Lei Estadual nº 9.242/2010, o valor darestituição do indébito tributário estadual deve ser atualizado, monetariamente, de acordo com o INPC, desde adata do pagamento indevido (Súmula 162/STJ), com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês, após otrânsito em julgado da decisão (Súmula 188/STJ). 9. ¿Aos juros de mora e correção monetária, por seremconsectários legais da condenação e matéria de ordem pública, não se aplica o princípio da proibição dareformatio in pejus, bastando que o recurso preencha os requisitos de admissibilidade¿ (STJ, AgRg no AgRg noREsp 1252510/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/10/2014, DJe 10/10/2014). Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO AO APELO DO ESTADO DA PARAÍBA e DOU PROVIMENTOPARCIAL AO APELO DA PBPREV E AO REEXAME NECESSÁRIO para reformar a sentença e: 1. DETERMINARque o valor da condenação seja monetariamente atualizado de acordo com o INPC, desde a data do pagamentoindevido, com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês, após o trânsito em julgado da decisão, emobediência ao art. 2º da Lei Estadual nº 9.242/2010. 2. REDISTRIBUIR, na ordem de 40% aos Apelantes e 60%ao Apelado, os ônus sucumbenciais, observada a gratuidade deferida às fls. 28. 3. INDIVIDUALIZAR ascondenações entre os litisconsortes passivos, reconhecendo-se que: (1) o dever de suspender os descontos édo Estado da Paraíba e (2) o dever de restituir o indébito tributário é da PBPREV. Mantenho a decisão nos demaistermos, inclusive em relação aos honorários.

APELAÇÃO N° 0000546-83.2011.815.0161. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Sul AmericaSeguros S/a. ADVOGADO: Rostand Inacio dos Santos. APELADO: Joselito Alves de Lima. ADVOGADO:Adriana Augusta de Aguiar Azevedo. PROCESSO CIVIL ¿ AGRAVO INTERNO ¿ APELO SUBSCRITO PORPROCURADOR SEM HABILITAÇÃO VÁLIDA NOS AUTOS ¿ INTIMAÇÃO PARA SANAR IRREGULARIDADEPROCESSUAL ¿ INÉRCIA ¿ AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE VALIDADE DO APELO ¿ RECURSO MANI-FESTAMENTE INADMISSÍVEL ¿ DECISÃO AGRAVADA ISENTA DE ERROS ¿ DESPROVIMENTO DO RECUR-SO. ¿ Nos termos da pacífica jurisprudência deste Tribunal, em harmonia com entendimento dos TribunaisSuperiores, é inadmissível procuração/substabelecimento com assinatura escaneada ou digitalizada, uma vezque sua utilização não é regulamentada pela ordem jurídica vigente e não se confunde com a sistemática detransmissão de dados via fac-símile ou assinatura eletrônica (TJPB; Agravo interno nº 00197678020128150011,Relatora: Desa. Maria das Graças Morais Guedes, julgado em 03 de novembro de 2014). ¿ Assim, não tendo aparte regularizado o vício na sua representação processual, embora tenha sido intimada para tanto, não se podeconhecer do apelo exatamente como decidiu a monocrática agravada. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AOAGRAVO INTERNO e mantenho a decisão agravada em todos seus termos.

APELAÇÃO N° 0000587-28.2012.815.0351. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Cassia CristinaPedroza de Franca. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Municipio de Sape,rep.p/seuProcurador. ADVOGADO: Bruno Veras de Queiroz. agravo interno. Decisão monocrática PROFERIDA EMAnálise à APELAÇÃO CÍVEL ¿ PROFESSORA ¿ PISO SALARIAL - VERBA FIXADA EM NORMA FEDERALPARA A JORNADA DE QUARENTA HORAS SEMANAIS ¿ CARGA HORÁRIA INFERIOR NO MUNICÍPIOAGRAVADO ¿ possibilidade de PAGAMENTO PROPORCIONAL - DESCUMPRIMENTO DO TERÇO PARA ATIVI-DADE EXTRACLASSE ¿ IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DA CARGA FIXADA NA LEGISLAÇÃO LOCAL ¿DESPROVIMENTO. - O piso salarial estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/08 refere-se à jornada de trabalho de40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, § 1º), podendo o legislador municipal pagar tal valor, de forma proporcional,se fixar jornada inferior. - O Poder Judiciário não pode, sob qualquer hipótese, alterar a carga horária dosprofessores municipais prevista em legislação local, sob pena de usurpar a função legislativa. Desse modo, nãohá justificativa plausível para modificar o decisum vergastado, razão pela qual nego provimento ao agravointerno.

APELAÇÃO N° 0000697-77.2012.815.0011. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Irene Gauden-cio da Silva. ADVOGADO: Paulo Cristovao Alves Freire. APELADO: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Patriciade Carvalho Cavalcanti. CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATOS DEEMPRÉSTIMO. SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÕES CÍVEIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. OBRI-GAÇÕES CONTRAÍDAS POR PROCURADOR. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. NÃO COMPROVAÇÃO. VALIDADEDO NEGÓCIO JURÍDICO. BOA-FÉ DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA NÃO DESCONSTITUÍDA. DESPROVIMEN-TO DOS APELOS. 1. Não havendo provas de que a procuração está viciada, consideram-se válidos os negóciosjurídicos realizados em cumprimento dos poderes concedidos, obrigando os mandantes à sua satisfação, emrespeito à boa-fé da relação contratual. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM osintegrantes da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em negar provimento às apelações cíveis nºs0017285-96.2011.815.0011 e 0000697-77.2012.815.0011, nos termos do voto do relator e da certidão de julga-mento de fls. 80. Ante todo o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS APELOS.

APELAÇÃO N° 0000757-84.2014.815.0171. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: Des. JoseAurelio da Cruz. APELANTE: Tim Celular S/a. ADVOGADO: Christianne Gomes da Silva. APELADO: EdivanAntonio de Sousa. ADVOGADO: Gabriel Martins de Oliveira. CONSUMIDOR ¿ APELAÇÃO CÍVEL ¿ AÇÃO DEINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ¿ TELEFONIA CELULAR ¿ INTERRUPÇÃO DO SINALPOR QUASE DOIS MESES ¿ MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ¿ PREJUÍZOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS¿ SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA ¿ CORRETA A INVERSÃO DOÔNUS DA PROVA COM RELAÇÃO AOS DANOS MORAIS ¿ SERVIÇO ESSENCIAL ¿ INDENIZAÇÃO DEVIDA¿ CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO DE 1º GRAU ¿ DESPROVIMENTO DO APELO. Matéria devolvida restrita àindenização por danos morais, por ser esta a única condenação imposta na sentença. Nesse aspecto, éimperioso reconhecer que o dano moral resta configurado, porquanto, na atualidade, a telefonia móvel tornou-seessencial, sendo possível presumir os diversos danos causados pela má prestação desse serviço, notadamentequando perdurar por diversos dias, como na hipótese em análise. Ademais, correta a inversão do ônus da prova,na medida em que o consumidor revela-se hipossuficiente para demonstrar o fato negativo de ausência de sinaltelefônico da TIM em todo o Município onde reside e por prolongado período de tempo. Manutenção da sentença.Desprovimento do Apelo. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO APELO, mantendo-se a sentença em todosos seus termos.

APELAÇÃO N° 0001926-08.2009.815.0131. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. AGRAVANTE: GilvanoCampos Bezerra. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. AGRAVADO: Municipio de Cajazeiras. ADVOGA-DO: Paula Lais de Oliveira Santana. processo civil ¿ agravo interno em face dE decisão monocrática. AGENTECOMUNITÁRIO DE SAÚDE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ¿ AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA MUNICI-PAL ¿ IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ¿ ENTENDIMENTO SUMULADO NO TJPB.DECISÃO INTERNAMENTE AGRAVADA IRRETOCÁVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTODO RECURSO. - No caso concreto, este E. Tribunal já sumulou a matéria dispondo que ¿o pagamento doadicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde submetidos ao vínculo jurídico-administrativodepende de lei regulamentadora do ente ao qual pertencer¿ (Súmula 42/TJPB). - Não tendo vindo aos autosnenhum elemento novo capaz de alterar a decisão internamente agravada, sua manutenção é medida que seimpõe. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, mantendo a decisão agravada em todosos seus termos.

APELAÇÃO N° 0007312-88.2009.815.0011. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: OrimpexImportacao Exportacao Distribuicao Ltda. ADVOGADO: Renato Fonseca de Almeida Gama. APELADO: Clodo-aldo Campos Cardoso. ADVOGADO: Gustavo Guedes Targino. PROCESSO CIVIL ¿ AGRAVO INTERNO ¿RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COMINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES E ENTREGA DAS MERCA-DORIAS NÃO COMPROVADAS ¿ PROTESTO INDEVIDO - DANO MORAL ¿ CABIMENTO - QUANTUM INDE-NIZATÓRIO - FIXAÇÃO RAZOÁVEL ¿ INTERPOSIÇAO DE AGRAVO INTERNO - AUSÊNCIA DE NOVOSELEMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR A DECISÃO INTERINAMENTE AGRAVADA - DESPROVIMENTO DORECURSO. - Não restou comprovada a efetiva entrega das mercadorias referentes às duplicatas levadas aprotesto pela parte ré. Assim sendo, considerando os requisitos do art. 15, b, da Lei nº 5.474/1968 (Lei dasDuplicatas), os protestos dos títulos mostrou-se indevido. O dano moral prescinde de comprovação, sendosuficiente a inscrição indevida do nome em cadastro de proteção ao crédito. Deve ser mantido o valor dacondenação que, em causa de responsabilidade civil por dano moral, afigura-se razoável em comparação aoabalo provocado, à reprovabilidade da conduta e à função preventiva da pena. ¿ Recurso desprovido, paramanter a decisão internamente agravada em todos seus termos. À vista do esposado, esvaziado o presenterecurso de argumentos plausíveis, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, mantendo incólume a decisãoagravada.

APELAÇÃO N° 0015536-20.2013.815.2001. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. AGRAVANTE: Bv FinanceiraS/a - Crédito, Financiamento E Investimento.. ADVOGADO: Marina Bastos da Porciuncula Benghi. AGRAVADO:Maria do Socorro Sales da Costa. ADVOGADO: Carlos Barbosa de Carvalho. PROCESSO CIVIL ¿ AGRAVOINTERNO ¿ AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS ¿ PROCEDÊNCIA PARCIAL ¿IRRESIGNAÇÃO DA PARTE DEMANDADA ¿ TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BENS, SERVIÇOS DE TERCEIROSE REGISTRO DE CONTRATO ¿ COBRANÇA ¿ ILEGALIDADE ¿ TRANSFERÊNCIA DO CUSTO DA OPERA-ÇÃO PARA O CONSUMIDOR ¿ IMPOssibilidade ¿ ILEGALIDADE ¿ INTERPOSIÇAO DE AGRAVO INTERNO -AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR A DECISÃO INTERINAMENTE AGRAVADA -DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Embora contratualmente previstos, a cobrança de Tarifas de SERVIÇOSDE TERCEIROS E SERVIÇOS CORRESPONDENTE NÃO BANCARIO são abusivas na medida em que transfe-re para o consumidor custo de serviços ínsitos à operação bancária que não representam contraprestação dosserviços contratados. Afinal, é abusiva a cobrança de taxas que não representam prestação de serviço aocliente, servindo apenas como estratagema para redução de riscos da atividade do fornecedor. ¿ Recursodesprovido, para manter a decisão internamente agravada em todos seus termos. Destarte, não tendo vindo aosautos nenhum elemento novo capaz de alterar o convencimento já manifestado quando da decisão recorrida, éde ser mantido, em todos os seus termos, o ¿decisum¿ monocrático proferido.

APELAÇÃO N° 0017285-96.2011.815.0011. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Jose FerreiraFilho. ADVOGADO: Francisco Pedro da Silva. APELADO: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Louise RainerPereira Gionedis. CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATOS DE EMPRÉSTI-MO. SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÕES CÍVEIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. OBRIGAÇÕESCONTRAÍDAS POR PROCURADOR. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. NÃO COMPROVAÇÃO. VALIDADE DO NEGÓ-CIO JURÍDICO. BOA-FÉ DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA NÃO DESCONSTITUÍDA. DESPROVIMENTO DOSAPELOS. 1. Não havendo provas de que a procuração está viciada, consideram-se válidos os negócios jurídicosrealizados em cumprimento dos poderes concedidos, obrigando os mandantes à sua satisfação, em respeito àboa-fé da relação contratual. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os integrantes daTerceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em negar provimento às apelações cíveis nºs 0017285-96.2011.815.0011 e 0000697-77.2012.815.0011, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fls.80. Ante todo o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS APELOS.

APELAÇÃO N° 0033964-89.2009.815.2001. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. AGRAVANTE: Banco doNordeste do Brasil S/a. ADVOGADO: Tamara F de Holanda Cavalcanti. AGRAVADO: Jose de Almeida Braga,AGRAVADO: Lidianny Santos Pereira. ADVOGADO: Bruno Lopes de Araujo e ADVOGADO: Fabio Firmino deAraujo. AGRAVO INTERNO ¿ EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE IMÓVEL. Ausência de registro nocartório imobiliário competente ou prova de má-fé do terceiro adquirente. FRAUDE À EXECUÇÃO. INOCOR-RÊNCIA. SÚM 375 STJ. BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. PENHORA DESCONSTITUÍDA. AUSÊNCIADE NOVOS ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO INTERNAMENTE AGRAVADA ¿ RECURSODESPROVIDO. Conforme a exegese da Súmula 375 do STJ, o reconhecimento da fraude à execução dependedo registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente, nenhum dos requisitospreenchidos no caso concreto. O objetivo da averbação da penhora no ofício imobiliário é levar ao conhecimentode terceiros a existência de ônus real sobre o imóvel adquirido e, assim, caracterizar a má-fé do adquirente.Contudo, inexistindo a averbação, caberá ao credor, comprovar que adquirente agiu de má-fé, ônus que não sedesincumbiu o credor. Não tendo vindo aos autos nenhum elemento novo capaz de alterar o convencimento jámanifestado quando da decisão recorrida, é de ser mantida aquela decisão. À vista do esposado, esvaziado opresente recurso de argumentos plausíveis, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, mantendo incólumea decisão agravada.

APELAÇÃO N° 0055078-16.2011.815.2001. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: RobenilsonTavares da Silva. ADVOGADO: Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcelos. APELADO: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Paulo Barbosa de Almeida Filho. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA C/COBRIGAÇÃO DE FAZER. AGENTE PENITENCIÁRIO. SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍ-VEL. SEGUIMENTO NEGADO MONOCRATICAMENTE. AGRAVO INTERNO (1) JORNADA DE TRABALHO DE24X72 HORAS. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 85/2008. REGIME DEPLANTÃO. CARGA HORÁRIA COMPATÍVEL. HORAS-EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO INDEVIDOS. (2)REDUÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. ART. 57, VII DA LEI COMPLEMENTAR 58/2003. NATUREZA PROPTER LABO-REM. CONCESSÃO POR SITUAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. OSCILAÇÕES DE VALOR. LEGALIDADE. PRE-CEDENTE DO TJPB. (3) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 42 DO TJPB.PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NECESSIDADE DE LEI REGULADORA ESPECÍFICA. INSUFICIÊNCIA DODISPOSTO NOS ARTS. 57 E 71, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 58/2003. (4) RISCO DE VIDA.PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE NORMA JURÍDICA ESPECÍFICA. DISPOSIÇÃO DO ART. 44DA LEI ESTADUAL Nº 5.022/88 E DO ART. 361 DO DECRETO ESTADUAL Nº 12.832/88 NÃO APLICÁVEIS AOSAGENTES PENITENCIÁRIOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. 1. Diante da ausência de legislaçãoprópria versando sobre a atividade de Agente Penitenciário, aplica-se, por analogia, o Estatuto da Polícia Civil doEstado da Paraíba (LC nº 85/2008, art. 22). Verifica-se que existe compensação pelo trabalho corrido desempe-nhado pelo servidor, concedendo um intervalo de 03 (três) dias de descanso diante das 24 (vinte e quatro) horaslaboradas, restando incabível o adicional noturno e as horas extraordinárias pleiteadas pelo apelante, quando oregime de trabalho desempenhado é o de plantão. Precedente do STJ: RMS 18.399/PR. 2. Verba de naturezapropter laborem será concedida, nor termo do art. 57, VII da Lei Complementar 58/2003, em situações extraor-dinárias, o que impossibilita a fixação de valor estático. Assim, as oscilações em seu valor estão dentro dalegalidade. Precedente TJPB: Acórdão do Processo Nº 00114143220118152001, - Não possui -, Relator DESA.Maria das Graças Morais Guedes , j. em 01-12-2014). 3. Súmula/TJPB nº 42: O pagamento do adicional deinsalubridade aos agentes comunitários de saúde submetidos ao vínculo jurídico-administrativo, depende de leiregulamentadora do ente ao qual pertencer. (Súmula editada por força da decisão prolatada nos autos doIncidente de Uniformização de Jurisprudência nº. 2000622-03.2013.815.0000, julgado em 24/03/2014, tendo asconclusões do Acórdão sido publicadas no DJ de 05/05/2014) 4. A regulamentação presente nos arts. 57 e 71 daLei Complementar Estadual nº 58/2003 representa mera reprodução do disposto na Constituição Estadual (art.33), não possuindo força normativa suficiente para fazer surgir o direito subjetivo ao adicional de insalubridade.5. O adicional por risco de vida necessita de norma jurídica específica que sustente sua concessão. Assim,impossível sua implantação com base no art. 44 da Lei Estadual nº 5.022/88 e no art. 361 do Decreto Estadualnº 12.832/88, visto tratarem de servidores públicos diversos do agente penitenciário e não estar atendido oprincípio da legalidade. Precedente do TJPB: AC 030.2010.000327-3/001; Terceira Câmara Especializada Cível;Rel. Juiz Conv. Ricardo Vital de Almeida; DJPB 19/12/2013. Isto posto, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVOINTERNO.

APELAÇÃO N° 0090194-49.2012.815.2001. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Bruno LeiteBeltrao. ADVOGADO: Joao Victor Ribeiro Coutinho. APELADO: Banco Bv Financeira S/a ¿ Crédito Financiamen-to E Investimento. ADVOGADO: Celso David Antunes. PROCESSO CIVIL ¿ AGRAVO INTERNO ¿ AÇÃO DEREVISÃO DE CONTRATO JULGADA IMPROCEDENTE ¿ IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR ¿ DECISÃO MONO-CRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO SEU APELO E MANTEVE A SENTENÇA A QUO ¿ LEGALIDADE NACOBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO ¿ DECISÃO AGRAVADA ISENTA DE ERROS¿ DESPROVIMENTO DO AGRAVO. ¿ Cuida-se de agravo interno interposto contra a decisão monocrática quenegou seguimento ao apelo do agravante e, por conseguinte, manteve a sentença que julgou improcedente a

Page 17: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

17DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

ação de revisão de contrato por ele ajuizada contra o agravado, uma vez que na hipótese restou comprovada alegalidade na cobrança de capitalização e juros remuneratórios. Assim, sendo legal as tarifas contratadas eestando o apelo em confronto com a jurisprudência do STJ, sua negativa de seguimento é medida que se impõeexatamente como reconheceu a decisão ora agravada. ¿ Recurso desprovido, para manter a decisão interna-mente agravada em todos seus termos. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO e adecisão agravada em todos seus termos.

APELAÇÃO N° 0118745-39.2012.815.2001. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Antonio Emiliode S.guimaraes. AGRAVANTE: Banco Santander (brasil) S/a. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini EHenrique Jose Parada Simao. AGRAVADO: Risomar Nunes dos Reis. ADVOGADO: Victor Hugo de SousaNobrega E Antonio Emilio de S.guimaraes. AGRAVO INTERNO - PROCESSUAL CIVIL ¿ AÇÃO DE EXIBIÇÃO.CONTRATO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO. DEVER DO RECORRENTE EM APRESENTAR DOCUMENTOCUMUM ÀS PARTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. VALOR ARBITRADO com PROPORCIONA-LIDADE. PRECEDENTES DO STJ. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.NEGATIVA DE SEGUIMENTO. IRRESIGNAÇÃO. RETRATAÇÃO REQUERIDA. IMPOSSIBILIDADE. INEXIS-TÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE MODIFICAR O ENTENDIMENTO ADOTADO PELA RELATORIA. PRECE-DENTES. MANUTENÇÃO DO DECISUM OBJURGADO. AGRAVO CONHECIDO. DESPROVIMENTO. - Aorelator é facultado negar seguimento ao recurso quando se afigurar manifestamente inadmissível, improcedenteou prejudicado, ou a pretensão deduzida se confrontar com súmula ou jurisprudência predominante do respectivotribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Superior Tribunal de Justiça; ou provê-lo quando, ao contrário, adecisão recorrida estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante daqueles tribunais superiores.Circunstâncias nas quais se impõem a manutenção do decisum. - Inexistindo motivos para retratação, nega-seprovimento ao Agravo Interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao recurso deapelação. À vista do esposado, esvaziado o presente agravo interno de argumentos plausíveis, NEGO PROVI-MENTO AO AGRAVO, mantendo incólume a decisão internamente agravada.

APELAÇÃO N° 2008849-45.2014.815.0000. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: WalderyNascimento Ferreira. ADVOGADO: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza. APELADO: Pbprev Paraiba Previdencia.ADVOGADO: Renata Franco Feitosa Mayer. processo civil ¿ agravo interno em face dE decisão monocrática.GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA (GAJ). DESONERAÇÃO QUE DEMANDA NORMA EXPLÍCITA EESPECÍFICA. APLICAÇÃO DO § 1º DO ART. 4º DA LEI FEDERAL Nº 10.887/2004. LEGALIDADE DA EXAÇÃO.PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ . DECISÃO INTERNAMENTE AGRAVADA IRRETOCÁVEL. MANU-TENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Uma vez que a Gratificação de AtividadeJudiciária (GAJ), em sua essência, não se encontra excluída textualmente pela Lei nº 10.887/2004, deve o seuvalor servir de base de cálculo da contribuição previdenciária e, posteriormente, computado quando da elabora-ção do montante dos proventos do servidor. - Não tendo vindo aos autos nenhum elemento novo capaz de alterara decisão internamente agravada, sua manutenção é medida que se impõe. Ante o exposto, NEGO PROVIMEN-TO AO AGRAVO INTERNO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.

APELAÇÃO N° 2012473-05.2014.815.0000. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: FranciscoEdilson da Silva Ribeiro. ADVOGADO: Fabio Jose de Souza Arruda. APELADO: Editora Jornal da Paraiba Ltda.ADVOGADO: Roberio Varela. CIVIL e PROCESSUAL CIVIL ¿ Apelação Cível ¿ Ação de Indenização por DanosMorais ¿ Veiculação de notícia na Imprensa ¿ Exercício regular do direito de informar ¿ Dano moral ¿ Nãocomprovação - Sentença mantida ¿ Recurso de Apelação desprovido. - A veiculação pelos promovidos/apeladosde fatos relacionados a processo criminal não chega a gerar o direito de o autor ser ressarcido, sob o fundamentode ter tido sua imagem denegrida, uma vez que a matéria relatada manteve-se limitada a noticiar, caracterizandoexercício regular do direito de informar (art. 188, inciso I do Novo Código Civil). Por tais razões, NEGOPROVIMENTO ao apelo, para manter a r. Sentença em todo seu teor.

APELAÇÃO N° 2012474-87.2014.815.0000. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Marilene Fer-nandes Candido Silva. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Municipio de Solanea. ADVO-GADO: Joacildo Guedes dos Santos. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL ¿ RECLAMAÇÃO TRABALHISTA¿ COMPETÊNCIA DECLINADA PELA JUSTIÇA LABORAL ¿ AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE - ADMISSÃOANTERIOR À LEI Nº 11.350/06 ¿ REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO DECORRENTE CONTRATO TEMPO-RÁRIO ¿ SUPERVENIÊNCIA DE LEI LOCAL PRESCREVENDO O REGIME CELETISTA ¿ PEDIDOS REFE-RENTES AOS DOIS REGIMES ¿ APLICAÇÃO DA SÚMULA 170, DO STJ ¿ COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DOTRABALHO, ONDE O FEITO FOI PRIMORDIALMENTE AJUIZADO ¿ SUSCITAÇÃO DO CONFLITO. - Apromovente foi contratada sob o regime jurídico-administrativo, no ano de 2002, para exercer a função de agentecomunitária de saúde, em razão da mesma ter sido aprovada em processo seletivo para tanto. - De acordo coma Lei Municipal nº 15/2007, os agentes comunitários de saúde, aprovados anteriormente em processo seletivo,passaram a integrar o quadro de empregados públicos do município de Solânea, regulados pelo regime celetista.- Súmula 170 do STJ - Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos,trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, como pedido remanescente, no juízo próprio. - Considerando ter a Justiça Laboral declinado da competência, mistersuscitar o respectivo conflito perante o Superior Tribunal de Justiça. Por tais razões, sem maiores delongas,SUSCITO o presente Conflito Negativo de Competência perante o Superior Tribunal de Justiça, com fulcro nosarts. 115, II e 116 do CPC e no art. 105, I, d, da CF, por entender que a competência para processamento ejulgamento do feito é da Justiça do Trabalho.

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO N° 0006555-21.2014.815.0011. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz.POLO ATIVO: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Gustavo Nunes Mesquita.. POLO PASSIVO: Isaura Luiz doNascimento. ADVOGADO: Carmem Noujaim Habib. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTOEM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA E AORECURSO APELATÓRIO. TEMPESTIVIDADE. 1 - PRELIMINAR DE POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOTRATAMENTO MÉDICO PLEITEADO POR OUTRO JÁ DISPONIBILIZADO PELO ESTADO. REJEIÇÃO. 2 ¿PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSA DO ESTADO ¿ REJEIÇÃO. MÉRITO ¿ MEDICAMENTO.PACIENTE SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA AQUISIÇÃO DO MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL.DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. REDISCUSSÃO. IMPOS-SIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DO TJPB - IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTOMANTIDO. ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. Por ser a saúde matéria decompetência solidária entre os entes federativos, pode a pessoa acometida de doença exigir medicamentos dequalquer um deles. É solidária a responsabilidade entre União, Estados-membros e Municípios quanto àsprestações na área de saúde. Precedentes. (RE 627411 AgR, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma,julgado em 18/09/2012, processo eletrônico dje-193 divulgado em 01-10-2012, publicado em 02-10-2012). Asaúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem àredução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para suapromoção, proteção e recuperação. Não tendo vindo aos autos nenhum elemento novo capaz de alterar oconvencimento já manifestado quando da decisão recorrida, é de ser conservado na íntegra o entendimentomonocrático que negou seguimento a remessa e ao recurso ex vi do disposto no Artigo 557, caput, do CPC. Àvista do esposado, esvaziado o presente recurso de argumentos plausíveis, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVOINTERNO, mantendo incólume a decisão agravada.

JULGADOS DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2005776-65.2014.815.0000. ORIGEM: 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DACOMARCA DA CAPITAL. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Centro deIntegração Empresa-escola - Ciee. ADVOGADO: Marco Aurélio Marques Medeiros E Outros. AGRAVADO:Jonathan Walter Diniz Tavares. ADVOGADO: João Gaudêncio Diniz Cabral. EMENTA: AGRAVO DE INSTRU-MENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES, ORGANIZADO PELO CEN-TRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA ¿ CIEE, PARA O PROGRAMA DE ESTÁGIO DO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DA PARAÍBA. CONTRATAÇÃO DE CANDIDATO DA LISTA DE PORTADORES DE NECESSIDADESESPECIAIS PARA A ÚNICA VAGA DISPONÍVEL NA COMARCA DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO EM DETRI-MENTO DO CANDIDATO APROVADO EM PRIMEIRO LUGAR NA LISTAGEM GERAL. PRELIMINAR DE ILEGI-TIMIDADE PASSIVA. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPERVISOR DO CIEE APONTADOSCOMO AUTORIDADES COATORAS. ILEGITIMIDADE DO PRESIDENTE DO TRIBUBAL DECLARADA PELORELATOR DO WRIT. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA A PRIMEIRA INSTÂNCIA. LEGITIMIDADE DO CIEE.ENCAMINHAMENTO, DESLIGAMENTO, SUBSTITUIÇÃO E PAGAMENTO DE ESTAGIÁRIOS PREVISTOS COMOATRIBUIÇÕES DO CIEE NO CONTRATO CELEBRADO COM O TRIBUNAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. REQUERI-MENTO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. DEVER DEOBSERVÂNCIA DOS LIMITES MÍNIMO E MÁXIMO DE 5% E 20% DO TOTAL DE VAGAS PARA PORTADORESDE DEFICIÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL DECORRENTE DA POSSÍVEL CONCLUSÃO DOCURSO DE DIREITO PELO CANDIDATO DURANTE O TRÂMITE DO PROCESSO. DESPROVIMENTO. 1. OContrato n.º 6/2009, celebrado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba com o Centro de Integração Empresa-Escola¿ CIEE, para administração de programa de estágio, prevê como atribuições do agente de integração oencaminhamento, o desligamento, a substituição e o pagamento dos estagiários, razão pela qual tem o CIEElegitimidade para figurar no polo passivo de mandado de segurança impetrado com o fim de questionar a nãocontratação de estagiário. 2. A reserva de vagas para portadores de deficiência em concursos públicos deveobservar os limites mínimo e máximo de 5% e 20% do total de claros disponíveis. Precedentes do SupremoTribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 3. A convocação do candidato classificado em 1.º lugar da lista

dos portadores de necessidades especiais em detrimento do 1.º lugar da lista geral para a única vaga ofertadaimplica em desrespeito ao limite máximo de 20% do total de vagas, o que impõe, em casos tais, a precedênciadeste em relação àquele. 4. Há fundado receio de dano irreparável na ação em que estudante de Direito pretendesua contratação como estagiário de Tribunal de Justiça, ante a possibilidade de conclusão do curso durante otrâmite do processo. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente ao Agravo de Instrumenton.º 2005776-65.2014.815.0000, em que figuram como Agravante Centro de Integração Empresa-Escola - CIEEe como Agravado Jonathan Walter Diniz Tavares. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes daColenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhandoo Relator, em conhecer do Agravo de Instrumento e rejeitada a preliminar, no mérito, negar-lhe provimento.

Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001564-12.2011.815.0171. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Esperan-ça. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Zuleika Duarte Barbosa, AGRA-VANTE: Município de Esperança. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva e ADVOGADO: Luciano PiresLisbôa, Fábio Ramos Trindade, Abelardo Jurema Neto, Flávio Augusto Pereira.. AGRAVADO: Zuleika DuarteBarbosa, AGRAVADO: Município de Esperança. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva e ADVOGADO:Luciano Pires Lisbôa, Fábio Ramos Trindade, Abelardo Jurema Neto, Flávio Augusto Pereira.. AGRAVOS INTER-NOS. DECISÃO MONOCRÁTICA. REMESSA OFICIAL E APELAÇÕES. SEGUIMENTO NEGADO. INTELIGÊNCIADO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONFORMISMOS DAS PARTES LITIGANTES.PONTOS ENFRENTADOS NA DECISÃO RECORRIDA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MANUTENÇÃO DO DE-CISUM. DESPROVIMENTO. - O agravo interno cuida-se de uma modalidade de insurgência cabível contra decisãomonocrática interlocutória, terminativa ou definitiva proferida pelo relator. - É de se manter a decisão monocráticaque, nos termos do art. 557, do Código de Processo Civil, nega seguimento aos recursos, mormente quando asrazões do agravo interno limitam-se a revolver a matéria já apreciada. VISTOS, relatados e discutidos os presentesautos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover osrecursos. (PUBLICADO NO DJE DE 20/03/2015 - REPUBLICADO POR INCORRECAO).

JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL

Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior

APELAÇÃO N° 0001889-35.2010.815.0231. RELATOR: Des. Luiz Silvio R. Junior. APELANTE: Jose IltonClementino Vieira. ADVOGADO: Ednaldo Ribeiro da Silva. APELADO: Justica Publica. PENAL. Apelação crimi-nal. Dos crimes contra a liberdade sexual. Estupro de vulnerável. Vítima menor de quatorze anos. Declaraçõesclaras e coerentes prestada pela vítima. Réu confesso. Consentimento da vítima. Indiferente. Vítima vulnerá-vel. Inocência maculada. Preservação da dignidade sexual da menor. Materialidade e autoria. Comprovação.Condenação. Manutenção. Desprovimento. _ A condenação pelo crime de estupro de vulnerável deve sermantida quando a vítima confirma os fatos e, sobretudo, o réu confessa, sendo indiferente para a lei se a vítimaconsentiu com os atos libidinosos praticados, porquanto o tipo penal, considera a vulnerabilidade do menor decatorze anos e desconsidera o consentimento desta para a prática de relação sexual, com o fim de preservar adignidade sexual dos menores de catorze anos de idade. _ Desprovimento. ACORDA a Câmara Criminal doTribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto dorelator e em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.

APELAÇÃO N° 0012041-62.2013.815.2002. RELATOR: Des. Luiz Silvio R. Junior. APELANTE: MinisterioPublico do Estado da Paraiba. APELADO: Jacildo Martins Jorge. ADVOGADO: Giovana Deininger de Oliveira.PENAL E PROCESSUAL PENAL. Apelação Criminal. Preliminar de nulidade. Denúncia. Narrativa. Porte ilegal dearma de fogo. Qualificação. Art. 14 do Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826/2003). Condenação por Posseirregular de arma de fogo de uso permitido. Art. 12 da Lei n° 10.826/2003. Instrução probatória. Circunstânciaelementar não contida na denúncia. Mutatio libelli. Inobservância do art. 384 do CPP. Ofensa ao princípio daampla defesa. Nulidade absoluta reconhecida de ofício. ¿ Quando por ocasião do encerramento da instruçãoprocessual, restar comprovado que o réu, em vez de portar, conforme narrado na denúncia, foi preso emflagrante pelo fato de, em tese, possuir, no interior de sua residência, arma de fogo, deve o juiz, antes de prolatara sentença, aplicar o instituto da mutatio libelli, oportunizando ao MP o aditamento da peça acusatória e ao réu odireito à ampla defesa. ¿ Nulidade da sentença reconhecida de ofício. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunalde Justiça da Paraíba, à unanimidade, em reconhecer de ofício a nulidade da sentença condenatória, nos termosdo voto do Relator e em desarmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.

Des. Joás de Brito Pereira Filho

APELAÇÃO N° 0001010-74.2013.815.0311. ORIGEM: Comarca de Princesa Isabel. RELATOR PARA O ACOR-DÃO: Des. Joas de Brito Pereira Filho. APELANTE: Jeferson João Alves. ADVOGADO: Adão DomingosGuimarães. APELADO: Justica Pública. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. Abuso de vítima embriagada. Provaduvidosa. Decisão reformada. Absolvição decretada. Apelo provido. I ¿ Se há dúvida se o agente efetivamentese aproveitou da embriaguez da vítima ou se ela, em razão disso, aquiesceu à vontade do réu, consentindo narelação sexual, a absolvição é medida que se impõe. II ¿ Provimento do apelo. ACORDA a Câmara Criminal doTribunal de Justiça da Paraíba, por maioria, em dar provimento ao apelo.

Dr. José Guedes Cavalcanti Neto

APELAÇÃO N° 0012748-30.2013.815.2002. ORIGEM: 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL. RELA-TOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrao Filho. APELAN-TE: Jeferson Nascimento da Cruz. ADVOGADO: Joelna Figueiredo (oab/pb 12.128) E Jardiel Oliveira da Silva (oab/pb 12.341). APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBOQUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE PARA REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMOLEGAL. NÃO ACOLHIMENTO. CORREÇÃO QUANTO À APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. ACOLHIMEN-TO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTEFUNDAMENTADA NA ORDEM PÚBLICA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. Não há como ser reconhe-cida a semi-imputabilidade do processado, ao tempo da infração, em razão da alegada dependência química,máxime em razão da defesa não haver postulado no decorrer da instrução, a instauração do incidente dedependência toxicológica, ou produzido qualquer prova a respeito, inexistindo lastro probatório nos autos doalegado. 2. Se a juíza fixou a reprimenda em quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção de crimes,atendendo ao princípio da proporcionalidade, mostrando equilíbrio entre o mal cometido e a retributividade da pena,não há que se falar em redução da pena. 3. Necessária se faz a adequação da sentença no tocante à aplicação doconcurso formal, realizada de maneira geral para ambos os réus. Retificação imperiosa. ACORDA a EgrégiaCâmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso.

HABEAS CORPUS N° 2013822-43.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). JoseGuedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrao Filho. EMBARGANTE: GeraldoMaurício da Silva. ADVOGADO: Cláudio G. Cunha (oab/pb 10.751). EMBARGADO: Câmara Criminal. EMBAR-GOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA CONTRADIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DOART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Reveste-se de caráterexpresso a redação do art. 619 do Código Processual Penal, no sentido de que o lapso temporal para interposiçãodos embargos de declaração, em matéria criminal, é de 2 (dois) dias, restando não conhecido o recurso, quandooferecido fora desse prazo. 2. ¿No processo penal, o prazo para a oposição de embargos de declaração em facede acórdão proferido por Tribunal, Câmara ou Turma é de 2 (dois) dias, nos termos do art. 619, do Código deProcesso Penal¿. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimi-dade e preliminarmente, em não conhecer dos embargos.

PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL

18ª SESSÃO ORDINÁRIA. 26 DE MARÇO DE 2015. 09:00 HORAS

1º) Habeas Corpus nº0000569-85.2015.0000. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras.RELATOR: EXMO. SR. DR.JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos MartinsBeltrão Filho). Impetrante: Otávio Neto Rocha Sarmento. Paciente: ROSINALDO OLIVEIRA PAULO.

2º) Agravo em Execução Penal nº2011782-88.2014.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Agravante: JOSEILTON PEREIRA DE SOUSA(Advª.: Cynthia Denize Silva Cordeiro de Lucena). Apelada: Justiça Pública.

3º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 2013030-89.2014.815.0000. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO.SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Recorrente: ANTÔNIO VICENTE DO NASCIMENTO (Advs.:Raimundo Cesário de Freitas e Demóstenes Cezário de Almeida). Recorrida: Justiça Pública.

4º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 2011954-30.2014.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Esperança.RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo.Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Recorrente: JEFFERSON DINIZ DA SILVA (Advª.: Amanda doNascimento Nóbrega). Recorrida: Justiça Pública.

Page 18: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

18DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015

PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

5º) Apelação Criminal nº 0000601-89.2005.815.0631. Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO. SR. DES.JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direitoconvocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: JOACIL DE SOUZA NASCIMEN-TO (Adv.: Agripino Cavalcanti de Oliveira). Apelada: Justiça Pública.

6º) Apelação Criminal nº 0000288-54.2007.815.0051. 1ª Vara da Comarca de São José do Rio do Peixe. RELA-TOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVAL-CANTI NETO (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante:JOSÉ MILTON DE SOUSA (Adv.: João de Deus Quirino Filho). Apelada: Justiça Pública.

7º) Apelação Criminal nº 0001610-96.2007.815.0411. Comarca de Alhandra.RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉGUEDES CAVALCANTI NETO. (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins BeltrãoFilho). REVISOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (Juiz de Direito convocado para substituiro Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: HUMBERTO ALVES DE LIMA (Adv.: Aécio FlávioFarias de Barros Filho). Apelada: Justiça Pública.

8º) Apelação Criminal nº 0002869-18.2008.815.0371. 6ª Vara Mista da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Muriloda Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: DAMIÃO GON-ÇALVES DE OLIVEIRA (Adv.: Lincon Bezerra de Abrantes). Apelada: Justiça Pública.

9º) Apelação Criminal nº 0001346-06.2009.815.0251. 6ª Vara Mista da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR.DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direitoconvocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelantes: RAFAEL LEANDRO DE SOUZAe PAULO LUANN ARAÚJO DA SILVA (Adv.: Hálem Roberto Alves de Souza). Apelada: Justiça Pública.

10º) Apelação Criminal nº 0000801-22.2010.815.0211. 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR.DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. CarlosMartins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (Juiz de Direito convocadopara substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: DAMIÃO MARTINS DE ALEXANDRIA(Adv.: José de Anchieta Chaves). Apelada: Justiça Pública.

11º) Apelação Criminal nº 0006561-70.2012.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR.DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Muriloda Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: MOISÉS SOARESDAS NEVES (Adv.: Iveraldo Lopes de Farias). Apelada: Justiça Pública.

12º) Apelação Criminal nº 0003571-42.2013.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ADELMA OLIVEIRA DA SILVA (Adv.: André Leandro deCarvalho Lemes). Apelada: Justiça Pública.

13º) Apelação Criminal nº 0030833-23.2013.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELA-TOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.João Benedito da Silva). Apelante: CARLOS ANDRÉ PINTO DA SILVA (Defensores Públicos: Kátia Lanusa de SáVieira e José Celestino Tavares da Silva). Apelada: Justiça Pública.

14º) Apelação Criminal nº 0000097-30.2013.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉGUEDES CAVALCANTI NETO. (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins BeltrãoFilho). REVISOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (Juiz de Direito convocado para substituiro Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). 1º Apelante: EMERSON DA SILVA SOUSA (DefensoresPúblicos: Paulo Celso do Valle Filho e Wilmar Carlos de Paiva Leite). 2ºs Apelantes: AMADEU DO NASCIMENTOe ANTONILSON SANTOS DA SILVA (Defensores Públicos: Francisca de Fátima P. A. Diniz e Roberto Sávio deCarvalho Soares). 3º Apelante: ADRIANA GOMES DOS SANTOS (Advs.: Antônio Ricardo de Oliveira Filho eJoão de Deus Monteiro). Apelada: Justiça Pública.

15º) Apelação Criminal nº 0120689-70.2012.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (Juiz de Direito convocado para substituir oExmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA.(Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: EDUAR-DO HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA (Advs.: José Alves Cardoso e Allyson Tenório Cavalache). Apelada:Justiça Pública.

16º) Apelação Criminal nº 0001224-73.2012.815.0061. Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZSILVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (Juiz de Direitoconvocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: SEVERINO SEBASTIÃOHORTÊNCIO (Advs.: Vital da Costa Araújo e Audálio Xavier Sitônio). Apelada: Justiça Pública.

17º) Apelação Criminal nº 0010950-34.2013.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. CarlosMartins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (Juiz de Direito convocadopara substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). 1º Apelante: ELISSON RAMOS E SILVA (Adv.:Leandro Florêncio Alves de Oliveira). 2º Apelante: ALEX DE LUCENA MELO (Advs.: José Hélio de Lucena, JoséHilton Silveira de Lucena e outros). Apelada: Justiça Pública.

18º) Apelação Criminal nº 0011225-73.2012.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher daComarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (Juiz de Direitoconvocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: representante do MinistérioPúblico. Apelado: JOSÉ VANDERLEY SANTOS VIDAL (Advs.: Maria Ione de Lima Mahon, Rayssa C. de ArrudaLacerda e outros).

19º) Apelação Criminal nº 0029099-37.2013.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (Juiz de Direito convocado para substituir oExmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA.(Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JOSINAL-DO BELO (Advª.: Maria de Lourdes Silva Nascimento). Apelada: Justiça Pública.

20º) Apelação Criminal nº 0002355-68.2014.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDESCAVALCANTI NETO. (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).Apelante: DIOGO BRANDÃO FERREIRA (Adv.: Sergivaldo Cobel da Silva). Apelada: Justiça Pública.

21º) Apelação Criminal nº 0003118-28.2014.815.0251. 6ª Vara Mista da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR.DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Muriloda Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: MARCOS ALVESLOPES (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa). Apelada: Justiça Pública.

22º) Apelação Criminal nº 0014324-80.2014.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELA-TOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo.Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (Juiz deDireito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: LUCAS RODRI-GUES CUNHA DO NASCIMENTO (Advs.: Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros e Jack Garcia de MedeirosNeto). Apelada: Justiça Pública.

ATA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, realizada na “Sala de sessões DesembargadorManoel da Fonseca Xavier de Andrade”, em 06(seis) de março de 2015 (dois mil e quinze). Presidiu a sessão, oExcelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Presidente. Presentes os ExcelentíssimosSenhores Desembargadores Arnóbio Alves Teodósio (Corregedor Geral de Justiça), Romero Marcelo da FonsecaOliveira, João Alves da Silva, José Ricardo Porto (Vice-Presidente) e Leandro dos Santos. Representando o MinistérioPúblico o Excelentíssimo Senhor Doutor Manoel Henrique Serejo Silva, Procurador de Justiça, em substituição aoExcelentíssimo Senhor Doutor Bertrand de Araújo Asfora, Procurador Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Funcionan-do na Secretaria o Bel. Robson de Lima Cananéa, Diretor Especial. Às 09h:30min, havendo o número legal, foi abertaa presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os trabalhos, o ExcelentíssimoSenhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira fez uso da palavra para formular votos de boas vindas aoExcelentíssino Senhor Doutor Manoel Henrique Serejo Silva, Procurador de Justiça, que assume pela primeira vez acadeira Ministerial perante este Egrégio Tribunal, acompanhado pelos demais membros deste Egrégio Conselho,consoante pronunciamentos adiante transcritos: – Excelentíssimo Senhor Desembargador Romero Marcelo da FonsecaOliveira: (*)“ – Senhor Presidente, gostaria apenas de dar votos de boas-vindas ao Dr. Manoel Serejo e me parece quepela primeira vez assume a cadeira Ministerial perante este Tribunal, hoje perante o Conselho da Magistratura. O Dr.Manoel Serejo, que foi funcionário deste Tribunal durante muitos anos, uma pessoa que só deixou amigos e saudadespela sua conduta, pela sua maneira de encarar a vida e seu próprio trabalho, realizando de forma sempre honesta e

eficiente. Portanto, gostaria de deixar esse voto de boas-vindas ao ilustre Procurador”. – Excelentíssimo SenhorDesembargador Arnóbio Alves Teodósio, Corregedor Geral de Justiça: (*)“ – Senhor Presidente, Dr. Serejo parece que jáesteve no Pleno como substituto do Procurador, mas como Procurador mesmo parece que hoje é a primeira vez. Então,quero ratificar todas as palavras já ditas pelo Desembargador Romero, Dizer da amizade que tenho pelo Dr. Serejo desdemuito tempo, desde que ele foi funcionário deste Tribunal, sempre gentil, atencioso, cumpridor de seus deveres e chegaao cargo de Procurador de Justiça com seus próprios méritos por sua capacidade. Eu quero desejar a ele muitasfelicidades, muito sucesso, muito êxito na nova missão”. – Excelentíssimo Senhor Desembargador João Alves da Silva:(*)“ – Também Senhor Presidente, peço a palavra para dizer que estou muito feliz com a ascensão do nobre Procuradora quem chamamos carinhosamente de Major. Trabalhei com Sua Excelência na Vara de conflitos agrários quando à épocaos conflitos eclodiram em 1996/1997 e Sua Excelência, demonstrando muita coragem, participava e ia a campo emtodos os conflitos onde tivemos em diversas oportunidades até ameaças, mas foi tudo resolvido a contento. E hoje commuita alegria vejo nosso querido Procurador, Manoel Serejo, Major, atuando neste Tribunal como fiscal da lei ao nossolado, isso me deixa muito alegre e desejo muitas felicidades e boas-vindas ao meu amigo e fraterno irmão Major”. –Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto, Vice-Presidente: (*) “–Senhor Presidente, eu fico muito felizem poder homenagear o Procurador Major, uma vez que nós temos amizade longa e duradoura, ele foi amigo do meu paie sempre nutria amizade pessoal com o Professor Vital do Rego. Era muito ligado ao Major, eu o conheci comofuncionário deste Tribunal e era uma pessoa que sempre foi excelente em relações públicas. Grande relação pública.Tratava todo mundo bem, nunca vi o Major contrariado, nem com palavras desagradáveis, sempre foi uma pessoacordial, urbano e fico absolutamente envaidecido em poder contar com a presença do estimado amigo Major nestasessão”. – Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos: (*) “– Senhor Presidente, Dr. Serejo é umpatrimônio do Ministério Público e no contexto geral do próprio Judiciário, amigo de muitos tempos e fico muito feliz aovê-lo, inclusive, já alçado à condição de Procurador de Justiça. Então, meu grande abraço ao amigo de muito tempo”.– Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Presidente: (*) “– Eu também me associoao oportuno pronunciamento puxado pelo Desembargador Romero Marcelo porque, eminentes Colegas, eu tambémconheço o Dr. Manoel Serejo, o nosso querido Major como familiarmente é conhecido, há muitos anos. E aqui por esteTribunal passaram figuras e ainda tem figuras, dizem que toda unanimidade é burra. Eu não acho não. Figuras comoMárcio Roberto, Robson Cananéa (2G) e como Manoel Serejo que é nosso, é também da nossa Casa, apesar de hojeProcurador de Justiça. Então, são figuras que são realmente unanimidade. Sabem fazer amizade, conquistam todomundo e ele perfilha a conduta ilibada do seu pai, o Desembargador Manoel João da Silva. Eu o conheci neste Tribunalna época em que havia uma categoria intermediária entre Juiz de 3ª entrância e Desembargador. Eram Juízes substitutosde Desembargador que a LOMAN acabou em 1979. Havia o Desembargador Manoel João, o Desembargador MiguelLevino, o Desembargador Rivando Bezerra e o Desembargador Josias e o Desembargador Almir Fonseca, eram 05. Equando a LOMAN extinguiu essa figura de Juiz substituto de Desembargador, eles ficaram como em disponibilidade edepois quando iam surgindo vagas eles iam voltando a ser Juízes ou então promovidos a Desembargador. Eu tenhoconhecimento de toda essa história, nunca me esqueço do Desembargador Manoel João, homem sério, correto,altamente inteligente e que honrou também este Tribunal. Então, Dr. Manoel Serejo seja bem vindo, volte sempre asubstituir o Procurador- Geral, tanto no Conselho quanto no Pleno e será sempre bem acolhido nesta Casa que tambémé sua”. Na seqüência, o Excelentíssimo Senhor Doutor Manoel Henrique Serejo Silva agradeceu aos eminentesDesembargadores, nos seguintes termos: (*)“ – Senhor Presidente, demais Desembargadores, peço até desculpas pelaemoção do retorno. Foram 27 anos como Promotor e 14 nesta Casa. Aqui foi meu primeiro emprego, minha primeira vida,e minha casa, fiz amigos e conservo até hoje; trabalhei praticamente com quase todos os Srs. Desembargadores aquipresentes. Eu tenho um amor muito grande a esta Casa, sem desmerecer a minha Instituição, o meu relacionamento,eu não sei por que no momento não é de justificar, mas enraizei minha vida profissional aqui e aprendi tudo comreferência à ética, moral, decência e zelar pela cidadania com respeito aos demais excluídos e oprimidos. E com Deusnão aspiro muitas coisas no Ministério Público, sim, continuar meu trabalho em termos de ajuda. E aqui é minha Casa,será sempre minha Casa, mesmo nesses tempos longe, mas me lembro do Desembargador Presidente, Desembarga-dores Arnóbio, Marcelo, Dr. João Alves e José Ricardo Porto, pelo carinho e respeito durante muitos anos, ele novinhocom o Desembargador Sílvio Porto, Desembargador Leandro, recém chegado de Campina do Tribunal do Júri, e o meuquerido Dr. Robson. Eu o alcancei quando eu era Diretor Judiciário depois passei a ser Secretário Judiciário e VossaExcelência esteve comigo e depois me sucedeu nas Câmaras Judiciárias. Para não ter muitas delongas, obrigado pelaspalavras, é um incentivo mais ainda, mesmo em que pese à idade, mas é amor e eu tenho como exemplo o meu paicomo o Desembargador Presidente falou. Um cidadão humilde que veio não é do nada, ele veio da honradez, da decênciamorou com o Padre José Coutinho, foi um homem que iniciou sua vida profissional (3G) como um Soldado e alcançouo cargo de Juiz Substituto e isso serve de orgulho para minha família, para meus netos até hoje e tenho essa mensagemdentro de mim. Espero nunca decepcionar o Tribunal de Justiça da Paraíba. Muito obrigado”. (*) notas taquigráficas.Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, submeteu à apreciação do AugustoColegiado a pauta de julgamento constante dos feitos adiante discriminados: PAUTA DE JULGAMENTO 01 - RELATÓ-RIO FINAL DE INSPEÇÃO Nº. 0262072-94.2013.815.0000, realizado pela Corregedoria Geral de Justiça, na Comarca deBrejo do Cruz e respectiva revisão. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. DECISÃO: “CONHECIDOE ARQUIVADO. UNÂNIME”. 02 - RESOLUÇÃO Nº. 01/2015, ad referendum do Conselho da Magistratura, apresentadapela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que autoriza a realização de jurisdição conjunta no Juizadoda Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital e dá outras providências (Pub. no DJE em23.02.2015). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO: “REFERENDADA, COM ARESSALVA DE SUA REPUBLICAÇÃO NO DJ DE HOJE, POR INCORREÇÃO, UNÃNIME”. 03 - RESOLUÇÃO Nº. 02/2015, ad referendum do Conselho da Magistratura, apresentada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado daParaíba, que dispõe sobre a decretação de regime especial objetivando agilização dos processos relativos a atos deimprobidade administrativa e de crimes contra a administração Pública, para fins de atendimento ao cumprimento daMeta 04 do Conselho Nacional de Justiça, e dá outras providências. (Pub. no DJE em 24.02.2015). RELATORIA DAPRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO: “REFERENDADA. UNÃNIME”. 04 - RELATÓRIO DE INSPE-ÇÃO Nº. 0000571-55.2015.815.0000, realizado pela Corregedoria Geral de Justiça, na Comarca de Rio Tinto, no períodode 18 a 21 de junho de 2013, e respectiva revisão nos dias 28 e 29 de abril de 2014. RELATOR: EXMO. SR. DES.LEANDRO DOS SANTOS. DECISÃO: “APROVADO O RELATÓRIO, COM A REMESSA DE CÓPIA DOS AUTOS ÀCORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ANÁLISE DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NO QUE SE REFE-RE AOS ITENS 01 E 06 (FLS. 06) E ITEM 1.3 DO MESMO RELATÓRIO. UNÂNIME”. 05 - RECURSO ADMINISTRATIVOnº. 0000701-45.2015.815.0000. Recorrente: José Etealdo da Silva Pessoa Netto (Adv. em causa própria). Recorrida:Corregedoria Geral da Justiça. RELATOR: XMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. DECISÃO: “NÃO SE CONHE-CEU DO RECURSO, COM A CONSEQUENTE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTI-ÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME”. 06 - RELATÓRIO FINAL Nº. 2013697-75.2014.815.0000,referente a Correição Geral Ordinária, realizada, pelo Grupo I da Corregedoria Geral de Justiça, na 3ª Vara Mista daComarca de Mamanguape, no período de 17 a 21 de fevereiro de 2014, e respectiva revisão no dia 29 de outubro de2014. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. DECISÃO: “CONHECIDO E ARQUIVADO, COM ACONSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS À DOUTA PRESIDÊNCIA, PARA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE FALTA DEPESSOAL NA UNIDADE JUDICIÁRIA. UNÃNIME”. 07 - PROCESSO nº 352.886-3. Requerente: Aurélio Osório Aquinode Gusmão. Procedência: Gerência de Primeiro Grau. Assunto: Lista de Antiguidade dos Magistrados de 1ª, 2ª e 3ªEntrância. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO: “RETIRADO DE PAUTA PARAMELHOR TRAMITAÇÃO, COM O ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DA LISTA AOS INSTEGRANTES DO CONSELHO”.PAUTA SUPLEMENTAR - PS. 01 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2011926-62.2014.815.0000 (originado do ProcessoAdministrativo nº 352.807-3). Requerente: Exma. Sra. Dra. Lilian Frassinetti Correia Cananéa. Assunto: EncaminhaRelatório do Mutirão Carcerário realizado na Comarca de Catolé do Rocha no mês de julho de 2014. RELATOR: EXMO.SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. DECISÃO: “CONHECIDO E ARQUIVADO. UNÃNIME”.PS. 02 - PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº. 2012030-54.2014.815.0000, referente ao Relatório da auditagem processualrealizada pela Corregedoria Geral de Justiça, durante o mês de março de 2014, nas unidades judiciárias (algumas Varas)das Comarcas que integram o GRUPO III daquele órgão fiscalizador. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELODA FONSECA OLIVEIRA. DECISÃO: “CONHECIDO E ARQUIVADO, DEVENDO A CORREGEDORIA, EM CASOSFUTUROS, DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO RELATÓRIO DE AUDITAGEM, CASO NÃO TENHA PROVIDÊNCIAA SER TOMADA, A NÍVEL DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. OUTRAS PROVIDÊNCIAS DEVEM SER ENCAMI-NHADAS À CONSIDERAÇÃO DA DOUTA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL. UNÃNIME”. PS. 03 - RELATÓRIO DEINSPEÇÃO Nº. 0000572-40.2015.815.0000, realizado pela Corregedoria Geral de Justiça, na Comarca de Barra de SantaRosa no período de 04 a 08 de fevereiro de 2013, e respectiva revisão no período de 11 a 14 de novembro de 2014.RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. DECISÃO: “CONHECIDO E ARQUIVA-DO, DEVENDO A CORREGEDORIA, EM CASOS FUTUROS, DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO RELATÓRIO DEAUDITAGEM, CASO NÃO TENHA PROVIDÊNCIA A SER TOMADA, A NÍVEL DO CONSELHO DA MAGISTRATURA.OUTRAS PROVIDÊNCIAS DEVEM SER ENCAMINHADAS À CONSIDERAÇÃO DA DOUTA PRESIDÊNCIA DO TRIBU-NAL. UNÃNIME”. Nada mais ocorrendo e diante da inexistência de processos a serem apreciados, o ExcelentíssimoSenhor Desembargador Presidente, deu por encerrada a presente sessão, às 11h:00min, da qual foi lavrada a presente Ata.Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Presidente - João da Cunha Lima Neto, Assessor do Conselho da Magistratura.

ATA DE DISTRIBUIÇÃO

DIA: 19/03/2015

O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto tornapublico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:

Processo: 0000064-02.2015.815.2003, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Acidente DeTransito Apelante: Kellyton Nobrega De Menezes, Advogado: Antonio Anizio Neto, Apelado: Seguradora Lider DosConsorcios Do, Seguro Dpvat S/A, Processo: 0000137-31.2013.815.0681, Automatica, Relator: Des. Joao Alves DaSilva, Apelacao - Pagamento Atrasado / Correcao Monetaria Apelante: Municipio De Prata, Advogado: Paulo Italo DeOliveira Vilar, Apelado: Josenilda Maciel, Advogado: Miguel Rodrigues Da Silva, Processo: 0000295-82.2012.815.0241,Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao / Reexame Necessario - Indenizacao/Terco ConstitucionalApelante: Municipio De Monteiro, Advogado: Miguel Rodrigues Da Silva, Apelado: Rosalva Francisca Da Silva Felix,Alvino Gomes Dos Santos, Advogado: Joelna Figueiredo Suassuna Brilhante, Remetente: Juizo Da 3a Vara Da

Page 19: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

19DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

Comarca De Monteiro, Processo: 0000301-67.2014.815.2004, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonse-ca Oliveira, Apelacao / Reexame Necessario - Liminar Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, PauloBarbosa De Almeida Filho, Apelado: Marcela Gomes Coelho Ciarlini, Advogado: Ricardo Jose Veloso, Remetente:Juizo Da 1a Vara Da Infancia E Juventude, Da Capital, Processo: 0000304-43.2014.815.0251, Automatica, Relator:Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao - Pagamento Atrasado / Correcao Monetaria Apelante: Maria DaGuia Rodrigues, Advogado: Klebert Marques De Franca, Suelton Cavalcante Alves Braga, Apelado: Municipio DePatos, Advogado: Danubya Pereira De Medeiros, Processo: 0000355-61.2004.815.0071, Automatica, Relator: Des.Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Apelacao - Roubo Qualificado 01 Apelante: Tiago DosSantos Silva, Advogado: Clodoaldo Jose De Albuquerque Ramos, 02 Apelante: Jose Ricardo Dos Santos Silva,Advogado: Clodoaldo Jose De Albuquerque Ramos, Apelado: Justica Publica, Processo: 0000358-48.2012.815.0681,Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Adicional De Periculosidade Apelante: Vanda De FatimaFerreira, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, Apelado: Municipio De Prata, Advogado: Paulo De Farias Leite,Processo: 0000358-65.2012.815.0061, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao -Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. P/S Procurador, Ikgor De Rosalmeida Dantas,Apelado: Paulo Dias Gomes, Advogado: Mabele De Lucena Torres Fernandes, Processo: 0000515-45.2012.815.0091,Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao - Citacao Apelante: Banco Do NordesteDo Brasil S/A, Advogado: David Sombra Peixoto, Apelado: Jose Bezerra Vilar, Processo: 0000525-62.2013.815.0121,Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao -Imputacao Do Pagamento Apelante: Carlos Antonio Da Silva, Advogado: Bianca Diniz De Castilho, Apelado:Municipio De Caicara/Pb, Advogado: Marcelo Henrique Oliveira, Processo: 0000526-47.2013.815.0121, Automatica,Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Imputacao Do Pagamento Apelante: Antonio Felix Da Silva, Advogado:Bianca Diniz De Castilho, Apelado: Municipio De Caicara, Advogado: Marcelo Henrique Oliveira, Processo: 0000529-96.2011.815.0371, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao / Reexame Necessario- Adicional De Insalubridade Apelante: Maria Do Socorro Estrela, Advogado: Lincon Beserra De Abrantes, Apelado:Municipio De Sousa,Rep.P/Seu Procurador, Eduardo Henrique Jacome E Silva, Remetente: Juizo Da 4a Vara DaComarca De Sousa, Processo: 0000553-56.2010.815.0211, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da FonsecaOliveira, Apelacao - Indenizacao Trabalhista Apelante: Paulo Delio Felix De Oliveira, Advogado: Jose BezerraSegundo, Apelado: Municipio De Pedra Branca, Advogado: Jakeleudo Alves Barbosa, Processo: 0000676-51.2013.815.0081, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Indenizacao Por DanoMoral Apelante: Marineide Pereira Dos Santos, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, Apelado: Energisa Paraiba-Distribuidora De, Energia S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Processo: 0000706-41.2014.815.0311, Automatica,Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Emprestimo Consignado Apelante: Neusa BatistaDiniz, Advogado: Leidjanny Rodrigues De Almeida Pires, Apelado: Banco Bradesco S/A, Advogado: Wilson SalesBelchior, Processo: 0000712-48.2014.815.0311, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira,Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Antonio Leandro Da Silva, Advogado: Leidjanny Rodrigues DeAlmeida Pires, Apelado: Banco Bradesco S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Processo: 0000719-35.2013.815.0421,Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao / Reexame Necessario - Liminar Apelante:Municipio De Bonito De Santa Fe, Advogado: Ananias Synesio Da Cruz, Apelado: Andrea Bento De Farias, Advoga-do: Joao Paulo L Da Silva Brilhante, Remetente: Juizo Da Comarca De Bonito De Santa Fe, Processo: 0000763-59.2014.815.0311, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Emprestimo Consignado Apelante:Rita Cordeiro Lopes De Lucena, Advogado: Leidjanny Rodrigues De Almeida Pires, Apelado: Banco Bradesco S/A,Advogado: Wilson Sales Belchior, Processo: 0000779-32.2011.815.0371, Automatica, Relator: Des. Saulo HenriquesDe Sa Benevides, Apelacao / Reexame Necessario - Fgts Apelante: Genilda Moreira Santana, Advogado: LinconBezerra De Abrantes, Apelado: Municipio De Sousa,Rep.P/Seu Procurador, Sebastiao Fernando Fernandes Botelho,Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Comarca De Sousa, Processo: 0000857-39.2010.815.0281, Automatica, Relator:Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Decimo Terceiro SalarioProporcional Apelante: Municipio De Pilar, Advogado: Fabiana Maria F I Da Costa, Apelado: Claudia Regina De SouzaMonteiro, E Outros, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, Processo: 0000885-65.2013.815.0551, Automatica,Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Adicional Por Tempo De Servico Apelante: MunicipioDe Remigio, Advogado: Joao Barboza Meira Junior, Vinicius Jose Carneiro Barreto, Geannine De Lima Vitorio Ferreira,Apelado: Josinei Pereira Dos Santos, Advogado: Dilma Jane Tavares De Araujo, Processo: 0000927-37.2010.815.0061,Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Maria DasNeves Gomes Da Silva, Advogado: Julianna Erika Pessoa De Araujo, Apelado: Municipio De Tacima, Advogado:Elyene De Carvalho Costa, Paulo Wanderley Camara, Processo: 0001005-44.2015.815.0000, Red Prevencao,Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Rel.Subst.: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto Habeas Corpus - ExecucaoPenal Impetrante: Andre Luiz Pessoa De Carvalho, Impetrado: Juizo Da Vara Das Execucoes Penais, Da Capital,Paciente: Severino Do Ramo Franca Da Silva, Processo: 0001067-71.2010.815.0061, Automatica, Relator: Des.Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Municipio De Tacima Pb,Advogado: Elyene De Carvalho Costa, Paulo Wanderley Camara, Apelado: Edna Lucia Alves De Lima, Advogado:Napoleao Rodrigues De Sousa, Processo: 0001106-79.2012.815.0261, Automatica, Relator: Des. Abraham LincolnDa Cunha Ramos, Apelacao - Usucapiao Ordinaria Apelante: Pedro Candido De Sousa, Advogado: Joao PauloFigueredo De Almeida, Apelado: Marileide Maria Da Conceicao, Advogado: Joao Batista Leonardo, Processo:0001267-83.2007.815.0061, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - ReintegracaoApelante: Municipio De Tacima, Advogado: Elyene De Carvalho Costa, Paulo Wanderley Camara, Apelado: ManoelGabriel De Oliveira, Advogado: Carlos Alberto Silva De Melo, Processo: 0001304-05.2012.815.0201, Automatica,Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Manoel GomesFerreira, Advogado: Aluska Suramma Cordeiro Silva, Apelado: Ind De Sorvetes E Derivados Ltda, (Zecas Sorvete),Advogado: Julianna Maria Gomes Santana, Processo: 0001368-47.2012.815.0061, Automatica, Relator: Des. Oswal-do Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Fgts Apelante: Maria Da Luz De Pontes Fernandes, Advogado: Antonio TeotonioDe Assuncao, Apelado: Municipio De Araruna, Advogado: Adriana Coutinho Grego Pontes, Processo: 0001421-12.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Acao Rescisoria - HonorariosAdvocaticios Autor: Espolio De Wanda Londres Da Nobrega, Advogado: Walter Londres Da Nobrega, Reu: MunicipioDe Joao Pessoa, Processo: 0001423-61.2013.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao- Interpretacao / Revisao De Contrato 01 Apelante: Filipe Lauritzen De Queiroz, Advogado: Alexander Thyago G. N.De Castro, 02 Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique JoseParada Simao, Apelado: Os Mesmos, Processo: 0001454-02.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. JoseRicardo Porto, Agravo De Instrumento - Execucao De Julgado Agravante: Caixa Seguradora S/A, Advogado: CarlosAntonio Hartem Filho E Outros, 01 Agravado: Karla Roberta Guedes E Outros, Advogado: Marcos Reis Gandin,Carlos Roberto Scoz Jr, Advogado: Hilton Souto Maior Neto E Outros, 02 Agravado: Federal De Seguros S/A,Advogado: Rosangela Dias Guerreiro, Claudia V. N. Montenegro E Outros, Processo: 0001456-69.2015.815.0000,Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Agravo DeInstrumento - Indenizacao Por Dano Moral Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A, Advogado: Elisia Helena De MeloMartini, Henrique Jose Parada Simao, Agravado: Rodrigo Campos Monteiro, Advogado: Irina Cabral De Paulo,Processo: 0001461-30.2010.815.0271, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - ImprobidadeAdministrativa Apelante: Ana Adelia Nery Cabral, Advogado: Edson Barros Batista, Apelado: Municipio De FreiMartinho, Advogado: Johnson Goncalves De Abrantes, Processo: 0001465-13.2011.815.0601, Automatica, Relator:Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Francisca TarginoDos Santos, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Apelado: Municipio Belem Pb, Advogado: Lidyane Pereira Silva,Processo: 0001467-47.2013.815.0751, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao /Reexame Necessario - Descontos Indevidos Apelante: Municipio De Bayeux, Advogado: Glauco Teixeira Gomes,Apelado: Sindicato Dos Trabalhadores, Do Municipio De Bayeux, Advogado: Paulo Antonio Cabral De Menezes,Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Com.De Bayeux, Processo: 0001475-57.2011.815.0601, Automatica, Relator: Des.Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Miriam Luis Batista, Advogado: DamiaoGuimaraes Leite, Apelado: Municipio De Belem, Advogado: Lidyane Pereira Silva, Processo: 0001529-41.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Agravo De Instrumento -Suspensao Da Exigibilidade Agravante: Gravata Holding Ltd, Advogado: Luiz Augusto Da F.Crispim Filho, FelipeRibeiro Coutinho, Andre Luiz Cavalcanti Cabral, Agravado: Municipio De Joao Pessoa, Processo: 0001530-26.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Agravo De Instrumento -Contratos Bancarios Agravante: Banco Cruzeiro Do Sul S/A, Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira, Agravado:Maria Margarida Gervazio, Advogado: Vinicius Jose Carneiro Barreto, Processo: 0001531-11.2015.815.0000, Auto-matica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Agravo De Instrumento - Ingresso E Concurso Agravante: Estado DaParaiba,Rep.P/Seu Procurador, Roberto Mizuki, Agravado: Poliedson Bezerra Da Costa, Advogado: Jose GouveiaLima Neto, Processo: 0001540-70.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos,Agravo De Instrumento - Valor Da Causa Agravante: Hannah Pinho Elihimas, Advogado: Mario Roberto Barros,Agravado: Vinicius Brito Macedo Rique, Advogado: Eriberto Da Costa Neves, Processo: 0001541-55.2015.815.0000,Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Agravo De Instrumento - Planos De Saude Agravante: UnimedCampina Grande - Cooperativa De, Trabalho Medico Ltda, Advogado: Ramona Porto Amorim Guedes, Agravado:Joao Batista Queiroz De Carvalho, Advogado: Bruno Carlos De Oliveira, Processo: 0001542-40.2015.815.0000,Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Rel.Subst.: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto Agravo DeExecucao Penal - Execucao Penal Agravante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Agravado: Damiao WellingtonFilho, Defensor: Maria Juvinete Anacleto, Processo: 0001543-25.2015.815.0000, Automatica, Relator: Desa. MariaDas Gracas Morais Guedes, Agravo De Instrumento - Imissao Agravante: Maria Lucia De Farias E Outros, Advoga-do: Manoel Felix Neto, Agravado: Maria De Fatima Farias E Outros, Advogado: Hanna Maria Oliveira Avelino,Processo: 0001544-10.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Agravo De Instrumento -Nota Promissoria Agravante: Clotario Gadelha Segundo Neto, Advogado: Claudio Roberto Lopes Diniz, Agravado:Formula H Com De Motos Ltda, Processo: 0001546-77.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Oswaldo TrigueiroDo Valle Filho, Agravo De Instrumento - Inventario E Partilha Agravante: Espolio De Antonio Francisco De Souza,Representado Por Seu Inventariante, Jose Ronaldo De Souza, Advogado: Thiago Jose Menezes Cardoso, DibsCoutinho Rodrigues, Agravado: Justica Publica, Processo: 0001547-62.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des.Leandro Dos Santos, Agravo De Instrumento - Indenizacao Por Dano Moral Agravante: Roberto R Silva Monitorado-res, Advogado: Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva, Agravado: Serasa Experian, Processo: 0001550-17.2015.815.0000,Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira HabeasCorpus - Roubo (Art. 157) Impetrante: Irenaldo Ribeiro Dos Santos E, Juciele Cristina Bispo, Impetrado: Juizo Da 2a.

Vara De Mamanguape, Paciente: Ricardo Gomes Da Silva, Processo: 0001551-02.2015.815.0000, Por Prevencao,Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Agravo De Instrumento - Despejo Por Denuncia Vazia Agravante: Manoel BrasSobrinho, Advogado: Carlisson Djanylo Da Fonseca Figueiredo, Agravado: Elza Oliveira Dos Santos, Advogado:Vescijudith Fernandes Moreira, Francisco Das Chagas Batista Leite, Processo: 0001552-84.2015.815.0000, PorPrevencao, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Agravo De Instrumento - Obrigacao De Fazer / NaoFazer Agravante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Julio Tiago De C.Rodrigues, Agravado: Jose VieriaLopes Junior, Advogado: Ricardo Nascimento Fernandes, Alcides Barreto Brito Neto, Processo: 0001553-69.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Agravo De Instrumento - Exame Nacional DeEnsino Medio/ Enem Agravante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan, Agravado:Daniel Augusto Lira Bezerra, Advogado: Tadeu Mendes Villarim, Processo: 0001554-54.2015.815.0000, Automatica,Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Agravo De Instrumento - Tratamento Medico-Hospitalar E/OuFornecimento De Medicament Agravante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Julio Tiago Carvalho Rodrigues,Agravado: Luiz Soares De Pontes, Defensor: Benedito De Andrade Santana, Processo: 0001555-39.2015.815.0000,Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Agravo De Instrumento - Assistencia Judiciaria GratuitaAgravante: Custodio D Almeida Azevedo Filho Toddy Holland, Advogado: Wilson Furtado Roberto, Isaac Ramon FD Gomes, Agravado: Tlq Agencia De Viagens E Turismo Ltda, Advogado: Tercio V.Medeiros, Processo: 0001556-24.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Agravo De Instrumento - Interpre-tacao / Revisao De Contrato Agravante: Banco Citicard S/A, Advogado: Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho,Agravado: Gutemberg De Araujo, Advogado: Francisco Pedro Da Silva, Processo: 0001557-09.2015.815.0000, PorPrevencao, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Agravo De Instrumento - Previdencia PrivadaAgravante: Fundacao Sistel De Seguridade Social, Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, Agravado: JoaoRicardo De Araujo, Amauri Nunes De Souza, Advogado: Enio Ponte Mourao, Patricia Taveira Dos Santos, Processo:0001558-91.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Habeas Corpus - EstelionatoImpetrante: Jayme Carneiro Neto, Impetrado: Juizo Da Comarca De Jacarau, Paciente: Paulo Nogueira De Souza,Processo: 0001559-76.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Agravo DeInstrumento - Liminar Agravante: Municipio De Campina Grande, Representado Por Seu Procurador, George SuetonioRamalho Junior, Agravado: Construtora Planicie Ltda, Advogado: Luiz Filipe Fernandes Carneiro Da Cunha, Proces-so: 0001560-61.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Agravo De Instru-mento - Doacao Agravante: Espolio De Joao Ferreira Dantas, Representado P/ Sua Inventariante, Lidinalva De SouzaDantas, Silvana De Souza Dantas, Jussara De Souza Dantas, Marilia De Souza Dantas, Teresinha De Jesus DeSouza Dantas, Advogado: Alexei Ramos De Amorim, Rembrandt Medeiros Asfora, Agravado: Josimar Inacio DaSilva, Advogado: Giuseppe Fabiano Do Monte Costa, Edjunior Ferreira De Medeiros, Processo: 0001561-46.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Rel.Subst.: Dr. Jose Guedes Caval-canti Neto Habeas Corpus - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Impetrante: Talua Vasconcelos Maia De Lucena,Impetrado: Juizo Da 2a. Vara Criminal Da Capital, Paciente: Eriko Luan Goncalves Da Silva, Processo: 0001562-31.2015.815.0000, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital DeAlmeida Agravo De Instrumento - Construcao Civil Agravante: Severina Elias Teixeira, Advogado: Edmundo DosSantos Costa, Agravado: Jose Carlos Soares Da Silva, Advogado: Alana Natasha Mendes Pereira Martins, Proces-so: 0001563-16.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. MarcosWilliam De Oliveira Habeas Corpus - Roubo Impetrante: Evanildo Nogueira De Souza Filho, Impetrado: Juizo Da 1ªVara Criminal De, Campina Grande, Paciente: Jailson Alves Vieira Da Silva, Processo: 0001564-98.2015.815.0000,Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Habeas Corpus - EstuproDe Vulneravel Impetrante: Jose Humberto Simplicio De Sousa, Impetrado: Juizo Da Vara Unica De Sao Mamede,Paciente: Antonio Dantas De Carvalho, Processo: 0001565-83.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. JoasDe Brito Pereira Filho, Habeas Corpus - Receptacao Impetrante: Jose Antonio Cordeiro De Oliveira, Impetrado: JuizoDa 2a Vara Criminal De, Campina Grande, Paciente: Bruno Henrique Rafael Brito Vieira, Processo: 0001566-68.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Agravo De Instrumento -Alimentos Agravante: Ivanalda Dantas Nobrega Di Lorenzo, Advogado: Ana Claudia Nobrega Viana, Agravado:Natalia Dantas Nobrega Amaral Di Lorenzo, Gabriela Dantas Nobrega Amaral Di Lorenzo, Representadas Por SeuGenitor, Alexandre Amaral De Lorenzo, Advogado: Alexandre Amaral De Lorenzo, Processo: 0001567-53.2015.815.0000, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Agravo De Instrumento - Cedula DeCredito Bancario Agravante: Banco Pan S/A, Advogado: Rosangela Da Rosa Correa, Agravado: Aurineide Donato DeSousa, Advogado: Andre Araujo Pires, Processo: 0001568-38.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joas DeBrito Pereira Filho, Mandado De Seguranca - Crimes Da Lei De Licitacoes Impetrante: Luis Humberto Uchoa TrocoliJunior, Advogado: Jose Vanilson Batista De Moura Junior, Joaquim Campos Lorenzoni, Impetrado: Juizo Da 5ª VaraCriminal Da Capital, Processo: 0001569-23.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do ValleFilho, Agravo De Instrumento - Defeito, Nulidade Ou Anulacao Agravante: Sandra Mara De Lima Silva Abrantes,Francisca Nubia Vieira Almeida, Advogado: Lincon Beserra De Abrantes, Agravado: Secretario De Administracao Do,Municipio De Sousa, Processo: 0001571-90.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito PereiraFilho, Habeas Corpus - Prisao Temporaria Impetrante: Luis Agripino Ramos, Impetrado: Juizo Da 1ª Vara Da ComarcaDe Cuite, 01 Paciente: Jose Tiago De Melo Nascimento, 02 Paciente: Ronielson Dos Santos, Processo: 0001573-60.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Conflito De Competencia - Disso-lucao Suscitante: Juizo Da 3a. Vara De Guarabira, Suscitado: Juizo Da 2a. Vara De Guarabira, Autor: Alcimar SilvaConstantino, Advogado: Valentim Da Silva Moura, Antonio Teotonio De Assuncao, Reu: Guarabira Internet Ltda,Advogado: Landsberg F. Do Nascimento., Processo: 0001574-45.2015.815.0000, Automatica, Relator: Desa. MariaDas Gracas Morais Guedes, Conflito De Competencia - Indenizacao Por Dano Moral Suscitante: Juizo Da 3a. Vara DeGuarabira, Suscitado: Juizo Da 4a. Vara De Guarabira, Autor: Maria Jose Dos Santos Cordeiro, Advogado: AntonioTeotonio De Assuncao, Reu: Municipio De Guarabira, Advogado: Jose Anchieta Dos Santos, Processo: 0001577-50.2011.815.0061, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Fgts Apelante: Pedro DeOliveira Sousa, Advogado: Antonio Teotonio De Assuncao, Apelado: Municipio De Araruna, Advogado: AdrianaCoutinho Grego Pontes, Processo: 0001578-82.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva,Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Habeas Corpus - Trafico De Drogas E Condutas Afins Impetrante: Cayo CesarPereira Lima, Impetrado: Juizo Da Comarca De Pirpirituba, Paciente: Charleston De Andrade Silva, Processo:0001597-37.2013.815.0751, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao / ReexameNecessario - Abuso De Poder Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Sergio Roberto Felix Lima,Apelado: Comercial De Moveis Brasilia Ltda, Advogado: Wagner Custodio Lopes, Remetente: Juizo Da 4a Vara DaComarca De Bayeux, Processo: 0001612-81.2013.815.0241, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da CunhaRamos, Apelacao - Adicional De Insalubridade Apelante: Municipio De Monteiro, Advogado: Carlos Andre Bezerra,Miguel Rodrigues Da Silva, Apelado: Severino Ferreira De Freitas Filho, Advogado: Jose Nildo Pedro De Oliveira,Processo: 0001741-91.2001.815.0731, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao -Compra E Venda 01 Apelante: Espolio De Alfredo Bezerra Bandeira, De Melo, Representado Pela Inventariante,Walquiria Lucia Maroja Bandeira De Melo, Advogado: Paulo Agostinho De A.Rapouso, 02 Apelante: Banco DoNordeste Do Brasil S/A, Advogado: Dalliana Waleska Fernandes De Pinho, Apelado: Os Mesmos, Processo:0001779-80.2011.815.0981, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Roubo Majorado 01Apelante: Andre Alves Borba, Advogado: Humberto Albino De Moraes, Humberto Albino Da Costa Junior, 02Apelante: Marcio Cardoso Belo, Advogado: Rodrigo Augusto Santos, Apelado: Justica Publica, Processo: 0001863-55.2013.815.0191, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Piso Salarial Apelante:Veronica Maciel Pessoa Da Silva, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, Apelado: Municipio De Cubati,Advogado: Moises Tavares De Morais, Processo: 0002058-91.2013.815.0271, Automatica, Relator: Des. LeandroDos Santos, Apelacao - Acidente De Transito Apelante: Genaldo De Souza Silva, Advogado: Nilo Trigueiro Dantas,Apelado: Seguradora Lider Dos Consorcios, Do Seguro Dpvat S/A, Advogado: Antonio Eduardo Goncalves DeRueda, Processo: 0002078-82.2013.815.0271, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - AcidenteDe Transito Apelante: Jarbielton De Oliveira Silva, Advogado: Nilo Trigueiro Dantas, Apelado: Seguradora Lider DosConsorcios, Do Seguro Dpvat S/A, Advogado: Rostand Inacio Dos Santos, Processo: 0002095-06.2012.815.2001,Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao / Reexame Necessario - ContribuicoesPrevidenciarias 01 Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Representado Por Sua Procuradora, Renata Franco Feito-sa Mayer, Advogado: Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, Luiz Felipe Lima Lins, Advogado: Daniel Guedes DeAraujo, Camilla Ribeiro Dantas, Advogado: Euclides Dias De Sa Filho, 02 Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/SeuProcurador, Felipe De Brito Lira Souto, Apelado: Wandre Ricardo Vasconcelos De Lima, Advogado: Franciney JoseLucena Bezerra, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Faz.Pub.Da Capital, Processo: 0002263-68.2000.815.0371,Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Ministerio Publico DoEstado Da Paraiba, Apelado: Jose De Sousa Filho, Advogado: Francisco Lopes De Lima, Processo: 0002305-81.2013.815.0171, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Adicional De Horas Extras Apelante:Municipio De Esperanca, Representado Por Seu Procurador, Luciano Pires Lisboa, Apelado: Raimundo CardosoCabral, Advogado: Antonio Jose Ramos Xavier, Processo: 0002516-26.2013.815.0751, Automatica, Relator: Desa.Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Seguro Apelante: Gilberto Candido Ribeiro, Advogado: Libni DiegoPereira De Sousa, Apelado: Federal De Seguros S/A, Advogado: Rostand Inacio Dos Santos, Processo: 0002614-31.2006.815.0371, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Execucao De Julgado Apelante:Ministerio Publico Da Paraiba, Apelado: Ednaldo Eneas Do Nascimento, Advogado: Claudio Roberto Lopes Diniz,Processo: 0002841-08.2011.815.0351, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao -Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Jose De Arimateia Ramos Filho, Advogado: Walter Higino De Lima, Apelado:Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Ivan Burity De Almeida, Processo: 0002992-91.2013.815.2003, Automa-tica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Financiamento De Produto Apelante: Idelbrando Rodrigues DeOliveira, Advogado: Neuvanize Silva De Oliveira, Apelado: Bv Financeira S/A-Credito,Financiamento, E Investimen-to, Advogado: Wilson Sales Belchior, Processo: 0003201-37.2011.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro DosSantos, Apelacao - Especies De Contratos Apelante: Daniel Nogueira Da Silva, Advogado: Danilo Caze Braga DaCosta Silva, Apelado: Banco Bv Financeira S/A-Credito,, Financiamento E Investimentos, Advogado: Celso DavidAntunes, Luis Carlos Monteiro Laurenco, Processo: 0003281-67.2012.815.0351, Automatica, Relator: Des. FredericoMartinho Da Nobrega Couti, Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Juizo Recorrent: Juizo Da 3a VaraDa Comarca De Sape, Recorrido: Maria De Fatima Dos Santos, Advogado: Alberto Jorge Souto Ferreira, Jose AlvesDa Silva Neto, Interessado: Fundo De Aposentadoria E Pensoes Dos, Servidores Publicos Do Municipio De Sape,Advogado: Danielle Torriao Furtado, Processo: 0003488-87.2013.815.0171, Automatica, Relator: Des. Jose RicardoPorto, Apelacao - Esbulho / Turbacao / Ameaca Apelante: Maria Luciene Ribeiro Silva, Defensor: Maria Das Gracas

Page 20: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

20DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015

PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

Lacerda, Apelado: Luciene Lima Dos Santos, Advogado: Jose Wallison Pinto De Azevedo, Processo: 0003509-50.2010.815.0371, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Reexame Necessario - TratamentoMedico-Hospitalar E/Ou Fornecimento De Medicament Juizo Recorrent: Juizo Da 4a Vara Da Comarca De Sousa,Recorrido: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Interessado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, EduardoHenrique Videres De Albuquerque, Processo: 0003543-89.2013.815.0251, Automatica, Relator: Des. Abraham Linco-ln Da Cunha Ramos, Apelacao - Repeticao De Indebito Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A, Advogado:Rubens Gaspar Serra, Apelado: Alekes Alves Da Silva, Advogado: Raphael Farias Viana Batista, Mauricio LucenaBrito, Processo: 0004022-75.2010.815.2001, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Forneci-mento De Medicamentos Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Solon Henriques De Sa E Benevides,Apelado: Jose Louise Janter De Jongh, Advogado: Stephanie Ayres De Jongh, Processo: 0004437-31.2014.815.0251,Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao - Fornecimento De MedicamentosApelante: Municipio De Patos, Advogado: Walber Rodrigues Mota, Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba,Processo: 0004461-12.2013.815.0181, Red Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - CrimesDo Sistema Nacional De Armas Apelante: Alcicleber Fernandes Da Silva, Advogado: Vitor Amadeu De Morais Beltrao,Apelado: Justica Publica, Processo: 0004781-69.2011.815.0751, Por Prevencao, Relator: Des. Romero Marcelo DaFonseca Oliveira, Apelacao - Emprestimo Consignado Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A, Advogado: ElisiaHelena De Melo Martini, Henrique Jose Parada Simao, Apelado: Etevaldo Da Silva Lima, Advogado: Libni DiegoPereira De Sousa, Marcilio Ferreira De Morais, Processo: 0004786-75.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des.Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Usucapiao Ordinaria Apelante: Martinho De Araujo, Maria Salete DaSilva Araujo, Advogado: Giovanni Bosco Dantas De Medeiros, Apelado: Justica Publica, Processo: 0005082-43.2011.815.2003, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Interpretacao /Revisao De Contrato Apelante: Livia Cabral Soares, Advogado: Jose Marcelo Dias, Apelado: Banco Itauleasing S/A, Advogado: Celso Marcon, Processo: 0005310-13.2014.815.2003, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo DaCunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Adriel Deleon MaiaCavalcanti, Advogado: Edvaldo Manoel De Lima Neto, Apelado: Justica Publica, Processo: 0006126-75.2013.815.0371,Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Tratamento Medico-Hospitalar E/Ou Fornecimento DeMedicament Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador,Eduardo Henrique Videres De Albuquerque, Processo: 0006454-49.2006.815.0371, Automatica, Relator: Desa. MariaDe Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante:Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Valdemir Alves Da Silva, Advogado: Valderedo Alves Da Silva,Processo: 0006998-37.2006.815.0371, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.:Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Improbidade Administrativa Apelante: Ministerio Publico Do Estado DaParaiba, Apelado: Dionisio Gomes Da Silva, Advogado: Em Causa Propria, Processo: 0007798-68.2012.815.0011,Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Indenizacao Do Prejuizo Apelante: Cassi - Caixa DeAssistencia Dos, Funcionarios Do Banco Do Brasil S/A, Advogado: Nieldeval Chianca Rodrigues Jr., Apelado: GabrielSales Cruz Gonzaga, Advogado: Ridalva Costa Souza, Processo: 0007883-20.2013.815.0011, Automatica, Relator:Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Antecipacao De Tutela / Tutela Especifica Apelante: Francisco DeAssis Barros, Advogado: Elibia Afonso De Sousa, Apelado: Municipio De Campina Grande, Representado Por SuaProcuradora, Fernanda A.Baltar De Abreu, Processo: 0008672-53.2012.815.0011, Automatica, Relator: Desa. MariaDas Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Marta Niedja Da Silva, Advogado:Antonio De Padua Pereira, Apelado: Camara De Dirigentes Lojistas, De Joao Pessoa, Advogado: Antonio CarlosRibeiro, Adelia Cristina Barbosa, Processo: 0009428-43.2011.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico Marti-nho Da Nobrega Couti, Apelacao / Reexame Necessario - Indenizacao Trabalhista 01 Apelante: Municipio De JoaoPessoa, Rep.P/S Proc, Francisca Andreza Alves, 02 Apelante: Djanir Dos Santos Ribeiro, Advogado: Rougger XavierGuerra Junior, Apelado: Os Mesmos, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Fazenda Publica, Da Capital, Processo:0010735-42.1998.815.0011, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Reexame Necessario -Aquisicao De Passagens E Moedas - Viagem Exterior Juizo Recorrent: Juizo Da 1a Vara Da Fazenda Publica Da,Comarca De Campina Grande, Recorrido: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Paulo De Tarso Cirne Nepomu-ceno, Interessado: Ferreira Martins E Cia Ltda, Processo: 0013396-13.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des.Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Fernando Correia De MeloFilho, Advogado: Alexandre Gustavo Cezar Neves, Apelado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Maria ClaraCarvalho Lujan, Processo: 0013634-51.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, ReexameNecessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Juizo Recorrent: Juizo Da 3a Vara Da Fazenda Publica Da, ComarcaDe Campina Grande, Recorrido: Severino Antonio Da Silva, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Interessado:Municipio De Campina Grande, Processo: 0013786-36.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Frederico MartinhoDa Nobrega Couti, Apelacao - Abuso De Poder Apelante: Departamento Estadual De Transito, Da Paraiba-Detran,Apelado: Isaias De Souza Lima, Advogado: Sabrina Lucena De Lima, Processo: 0014116-33.2013.815.0011, Automa-tica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Antonio Moisinho,Advogado: Francisco Pedro Da Silva, Luzimario Gomes Leite, Apelado: Aymore Credito,Financiamento E, Investi-mento S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose Parada Simao, Processo: 0014384-53.2014.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Reexame Necessario - ObrigacaoDe Fazer / Nao Fazer Juizo Recorrent: Juizo Da 3a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande,Recorrido: Neuma Maria Aleixo, Defensor: Jose Alipio Bezerra De Melo, Interessado: Estado Da Paraiba,Rep.P/SuaProcuradora, Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida, Processo: 0014454-70.2014.815.0011, Automatica, Relator:Des. Joao Alves Da Silva, Reexame Necessario - Liminar Juizo Recorrent: Juizo Da 3a Vara Da Fazenda Publica Da,Comarca De Campina Grande, Recorrido: Francisco De Sousa Ramalho, Advogado: Joselito Ramalho Costa,Interessado: Municipio De Campina Grande, Advogado: Hannelise Silva Garcia Da Costa, Processo: 0015038-11.2012.815.0011, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Emprestimo Consignado Apelante:Banco Morada S/A, Advogado: Wilton Roveri, Apelado: Tereza Abrantes Formiga, Advogado: Gustavo GuedesTargino, Processo: 0016509-43.2011.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides,Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Joao Leandro Dias Da Silva, Advogado: Franciclaudio De FRodrigues, Apelado: Estado Da Paraiba, Rep. P/S Procurador, Tadeu Almeida Guedes, Processo: 0019892-91.2009.815.2003, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital DeAlmeida Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Emanuel Monteiro Leite, Advogado: AmericoGomes De Almeida, Apelado: Hsbc Bank S/A Banco Multiplo, Advogado: Antonio Braz Da Silva, Processo: 0020267-59.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Perdas E Danos Apelante: AntonioJose De Medeiros, Advogado: Eliza Noca De Medeiros, 01 Apelado: Unimed Joao Pessoa-Cooperativa De, TrabalhoMedico, Advogado: Andre Luiz Cavalcanti Cabral, Marcelo Weick Pogliese, Advogado: Felipe Ribeiro Coutinho, 02Apelado: Nova Diagnostico Por Imagem Ltda, Advogado: Jaldemiro Rodrigues Ataide Jr., Processo: 0021173-05.2013.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao / Reexame Necessario -Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Sttp-Superintendencia De Transito E, Transportes Publicos, Advogado:Vinicius Jose Carneiro Barreto, Apelado: Jose Neilton Vidal Silva, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente:Juizo Da 3a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande, Processo: 0021737-28.2013.815.2001, Red.Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao / Reexame Necessario - DescontosIndevidos 01 Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Renan De Vasconcelos Neves, 02 Apelante:Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Daniel Guedes De Araujo, Euclides Dias De Sa Filho, Advogado: ThiagoCaminha Pessoa Da Costa, Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, Advogado: Emanuella Maria De Almeida Medeiros,Apelado: Josinaldo Pereira Da Silva, Advogado: Alexandre Gustavo Cezar Neves, Remetente: Juizo Da 4a Vara DaFaz.Pub.Da Capital, Processo: 0021941-28.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao- Especies De Contratos Apelante: Adriano Firme De Souza, Advogado: Mauro Oliveira Da Costa, Recorrente:Municipio De Campina Grande, Representado Por Sua Procuradora, Herlaine Roberta Nogueira Dantas, Processo:0023157-92.2011.815.0011, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao / Reexame Necessario -Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Jaqueline Lopes De Alencar,Apelado: Antonio Pedro De Melo, Advogado: Emilia Maria De Almeida, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da FazendaPublica Da, Comarca De Campina Grande, Processo: 0023626-22.2010.815.2001, Automatica, Relator: Des. AbrahamLincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Contribuicoes Previdenciarias Apelante: Pbprev - Paraiba Previdencia, Rep. P/S, Proc Renata Franco Feitosa Mayer, Advogado: Daniel Guedes De Araujo, Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo,Euclides Dias De Sa Filho, Camilla Ribeiro Dantas, Luiz Felipe Lima Lins, Apelado: Ronaldo Jose De Melo Santiago,Advogado: Ricardo Nascimento Fernandes, Recorrente: Juizo Da 2a Vara Da Fazenda Pulblica, Da Capital, Proces-so: 0025118-44.2013.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - SeguroApelante: Jose Severino Alves, Advogado: Lidiani Martins Nunes, Apelado: Nobre Seguradora Do Brasil S/A E,Seguradora Lider Dos Consorcios Do, Seguro Dpvat S/A, Advogado: Joao Alves Barbosa Filho, Processo: 0025757-57.2009.815.0011, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao / Reexame Necessario - IndenizacaoTrabalhista Apelante: Maria De Lourdes Pereira, Advogado: Antonio Jose Ramos Xavier, Apelado: Municipio DeCampina Grande, Representado Por Sua Procuradora, Erika Gomes Da Nobrega Fragoso, Remetente: Juizo Da 2aVara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande, Processo: 0026667-45.2013.815.0011, Automatica,Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer JuizoRecorrent: Juizo Da 3a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande, Recorrido: Basilio Silvino De Lira,Defensor: Dulce Almeida De Andrade, Interessado: Municipio De Campina Grande, Advogado: Hannelise S.GarciaDa Costa, Processo: 0028759-45.2010.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti,Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Joacy Silveira Da Silva, Advogado: Americo Gomes De Almeida, Apelado:Santander Leasing S/A-Arrendamento Mercantil, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose ParadaSimao, Processo: 0028944-34.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira,Apelacao / Reexame Necessario - Fornecimento De Medicamentos Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procu-rador, Flavio Luiz Avelar Domingues Filho, Apelado: Fernanda Pinto, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente:Juizo Da 3a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande, Processo: 0029546-25.2013.815.0011,Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao /Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, AnaRita Feitosa Torreao Braz Almeida, Apelado: Marlene Lima Pereira, Advogado: Lucia Pereira Marsicano, Remetente:Juizo Da 1a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande, Processo: 0031712-74.2013.815.2001,Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: BancoSantander - Brasil - S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose Parada Simao, Apelado: RobsonParedes Moreira, Advogado: Bianca Diniz De Castilho Santos, Processo: 0032202-67.2011.815.2001, Automatica,

Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Especies De Titulos De Credito Apelante: EduardoDelima Buril, Advogado: Libni Diego Pereira De Sousa, Marcilio Ferreira De Morais, Apelado: Mapfre Vera CruzSeguradora S/A, Advogado: Rostand Inacio Dos Santos, Processo: 0032430-42.2011.815.2001, Automatica, Rela-tor: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Danielle Dos Santos Soares, Advogado:Hilton Hril Martins Maia, Apelado: Banco Abn Amro S/A Banco Real, Advogado: Antonio Braz Da Silva, Processo:0033974-75.2005.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Indenizacao PorDano Moral Apelante: Diego Lima Jacob E Outros, Advogado: Nyedja Nara Pereira Galvao, Apelado: EnergisaParaiba-Distribuidora De, Energia S/A, Advogado: Carlos Frederico Nobrega Farias, Jaldemiro Rodrigues De AtaideJr., Processo: 0034121-85.2011.815.2003, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.:Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Inclusao Indevida Em Cadastro De Inadimplentes Apelante: Jose Da SilvaAraujo, Advogado: Antonio Anizio Neto, Apelado: Energisa Paraiba-Distribuidora De, Energia S/A, Advogado: LuizFelipe Lins Da Silva, Processo: 0036780-10.2010.815.2001, Red. Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo DaFonseca Oliveira, Apelacao - Contribuicoes Previdenciarias Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: DanielSebadelhe Aranha, Luis Artur Sabino De Oliveira, Yuri Simpson Lobato, Apelado: Luzia Goncalves Felix De Souza,Advogado: Ricardo Nascimento Fernandes, Processo: 0036998-33.2013.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des.Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Curso De Formacao Apelante: Edmilson Da Silva E Outros, Advogado:Antonio Rodrigues Dos Santos Junior, Apelado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Maria Clara CarvalhoLujan, Processo: 0039588-80.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira,Apelacao - Seguro Apelante: Seguradora Lider Dos Consorcios Do, Seguro Dpvat S/A, Advogado: Samuel MarquesCustodio De Albuquerque, Apelado: Silvio Tavares Nogueira Da Silva, Advogado: Giordano Bruno Linhares De Melo,Processo: 0039893-69.2010.815.2001, Red. Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira,Apelacao - Repeticao De Indebito Apelante: Pbprev - Paraiba Previdencia, Rep., P/S Proc Renata Franco FeitosaMayer, Advogado: Euclides Dias Sa Filho, Apelado: Sandra Helena Da Costa, Advogado: Julio Cesar S Batista,Lincom De Oliveira Farias, Processo: 0040690-79.2009.815.2001, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das NevesDo E.A.D. Ferreira, Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Pedro Rogerio Souza, Advogado: Americo Gomes DeAlmeida, Apelado: Aymore Credito,Financiamento E, Investimentos, Advogado: Henrique Jose Parada Simao, ElisiaHelena De Melo Martini, Processo: 0045013-59.2011.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da CunhaRamos, Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Adailton Avelino De Araujo, Advogado: Hilton Hril Martins Maia,Apelado: Banco Honda S/A, Advogado: Ailton Alves Fernandes, Processo: 0049792-86.2013.815.2001, Automatica,Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Seguro Apelante: Seguradora Lider Dos Consorcios Do,Seguro Dpvat S/A, Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque, Apelado: Damiao Bezerra De QueirozNeto, Advogado: Daniel Vieira Smith, Processo: 0051038-20.2013.815.2001, Red. Automatica, Relator: Des. JoaoAlves Da Silva, Apelacao / Reexame Necessario - Contribuicoes Previdenciarias 01 Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Roberto Mizuki, 02 Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Representado Por Sua Procuradora,Renata Franco Feitosa Mayer, Advogado: Daniel Guedes De Araujo, Thiago Freire Araujo, Advogado: Kyscia MaryGuimaraes Di Lorenzo, Thiago Caminha Pessoa Da Costa, Apelado: Marco Antonio Gomes, Advogado: UbirataFernandes De Souza, Alexandre Gustavo Cezar Neves, Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Faz.Pub.Da Capital,Processo: 0069164-55.2012.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao- Contratos Bancarios Apelante: Mauro Matias De Medeiros, Advogado: Marcus Tulio Macedo De Lima Campos,Apelado: Aymore Credito,Financiamento E, Investimento S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, HenriqueJose Parada Simao, Processo: 0088040-58.2012.815.2001, Red. Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva,Apelacao / Reexame Necessario - Descontos Indevidos 01 Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador,Alexandre Magnus F.Freire, 02 Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Daniel Guedes De Araujo, EuclidesDias De Sa Filho, Advogado: Thiago Caminha Pessoa Da Costa, Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, Advogado:Emanuella Maria De Almeida Medeiros, Apelado: Jean Cleuber Martins Da Silva, Advogado: Alexandre G.CezarNeves, Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Faz.Pub.Da Capital, Processo: 0092003-74.2012.815.2001, Automatica,Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Anulacao De Debito Fiscal Apelante: Municipio De JoaoPessoa, Advogado: Raoni Lacerda Vita, Apelado: Maria Edione Leite, Advogado: Juliana Cabral De Lima, Recorrente:Juizo Da 2a Vara Da Fazena Publica, Da Capital, Processo: 0098173-62.2012.815.2001, Red. Automatica, Relator:Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Representado Por Sua Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer, Advogado: Thiago CaminhaPessoa Da Costa, Daniel Guedes De Araujo, Camilla Ribeiro Dantas, Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, Apelado:Antonio Adelino Ramos, Advogado: Reinaldo Peixoto De Melo Filho, Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Faz.Pub.DaCapital, Processo: 0111062-48.2012.815.2001, Red. Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Olivei-ra, Apelacao / Reexame Necessario - Contribuicoes Previdenciarias 01 Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/SeuProcurador, Wladimir Romaniuc Neto, 02 Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Daniel Guedes DeAraujo, Euclides Dias De Sa Filho, Advogado: Thiago Caminha Pessoa Da Costa, Kyscia Mary Guimaraes DiLorenzo, Advogado: Emanuella Maria De Almeida Medeiros, Apelado: Franceilton Alvino Da Silva, Advogado: UbirataF.De Souza, Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Faz.Pub.Da Capital, Processo: 0116359-36.2012.815.2001, Red.Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao / Reexame Necessario - DescontosIndevidos 01 Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Daniel Guedes De Araujo, Euclides Dias De Sa Filho,Advogado: Thiago Caminha Pessoa Da Costa, Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, Advogado: Emanuella Maria DeAlmeida Medeiros, 02 Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Felipe De Brito Lira Souto, 03 Apelante:Francisco Camilo De Souza E Outros, Advogado: Ana Cristina Henrique De Sousa E Silva, Apelado: Os Mesmos,Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Faz.Pub.Da Capital, Processo: 0121726-94.2012.815.0011, Automatica, Relator:Des. Leandro Dos Santos, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado DaParaiba,Rep.P/Sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida, Apelado: Maria Helena Gomes Correia,Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De CampinaGrande, Processo: 0124241-49.2012.815.2001, Red. Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Olivei-ra, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer 01 Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/SeuProcurador, Wladimir Romaniuc Neto, 02 Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Daniel Guedes DeAraujo, Euclides Dias De Sa Filho, Advogado: Thiago Caminha Pessoa Da Costa, Kyscia Mary Guimaraes DiLorenzo, Advogado: Emanuella Maria De Almeida Medeiros, Apelado: Gilberto Gomes De Lima, Advogado: AlexandreGustavo Cezar Neves, Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Faz.Pub.Da Capital.

INDICE POR ADVOGADOS

Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (Ordem Ascendente). Ao Lado DoNome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.AbraaoBrito Lira Beltrao 005444 - Pb • 574; Abraao Costa Florencio De Carvalho 012904 - Pb • 158,866; AbraaoPedro Teixeira Junior 011710 - Pb • 905,911,919,921; Abraao Verissimo Junior 006361 - Pb • 654; AdailByron Pimentel 003722 - Pb • 76; Adailton Raulino Vicente Da Silva 011612 - Pb • 1145, 1146; AdaoDomingos Guimaraes 008873 - Pb • 1087; Adauto Luiz De Amorim 005805 - Pb • 287; Adeildo Colho DoBonfim 020092 - Pb • 199; Adelia Marques Formiga 015669 - Pb • 1200, 1237, 1241, 1242; Adelmar AzevedoRegis 010237 - Pb • 205, 212, 228; Adelmo Da Silva Emerenciano 091916 - Sp • 100; Adilson Alves Da Costa018400 - Pb • 732, 733, 737, 738; Admilson Leite De Almeida Junior 011211 - Pb • 1045, 1054, 1061, 1062,1067, 1070; Adonias Araujo Sobrinho 006877 - Pb • 708; Adriana Coutinho Grego 011103 - Pb • 631; AdrianaMarques Da Costa Nogueira 010938 - Pb • 1003, 1011; Adriano Leite De Macedo 012595 - Pb • 963; AdrianoMarcio Da Silva 018399 - Pb • 845; Adriano Tadeu Da Silva 011320 - Pb • 1144; Aecio Flavio Farias De BarrosFilho 012864 - Pb • 3; Aelito Messias Formiga 005769 - Pb • 1247, 1248, 1252; Afro Rocha De Carvalho013623 - Pb • 293; Agassis Almeida Filho 009943 - Pb • 881; Agostinho Alberio Fernandes Duarte 006723- Pb • 705; Agripino Cavalcanti De Oliveira 009447 - Pb • 1280, 1294; Ailton Alves Fernandes 016854 - Go• 1303; Ailton Alves Fernandes 016854 - Pb • 719; Ailton Azevedo De Lacerda 012600 - Pb • 943, 965; AlanaNatasha Mendes Pereira Martin 014386 - Pb • 1162, 1167; Alanna Gomes Oliveira Goncalves 017665 - Pb •981; Alba Lucia Diniz De Oliveira 010188 - Pb • 433; Alberdan Coelho De Souza Silva 017984 - Pb • 675;Alberg Bandeira De Oliveira 008874 - Pb • 1040; Alberto Assis Bandeira 012350 - Pb • 963; Alberto De SaE Benevides 010469 - Pb • 325, 343; Alberto Domingos Grisi Filho 004700 - Pb • 277; Alberto Jorge SantosLima Carvalho 011106 - Pb • 531; Alberto Jorge Souto Ferreira 014457 - Pb • 1148; Alcides Barreto BritoNeto 013267 - Pb • 160, 412; Alcindor De Oliveira Villarim 010803 - Pb • 485; Alcir Barros Da Silva 010289- Pb • 1197, 1199, 1202; Aldaci Soares Pimentel 002734 - Pb • 282; Aldaris Junior 010581 - Pb • 846; AldeniraGomes Diniz 005647 - A • 297, 317; Aldenira Gomes Diniz 009259 - A • 144, 297, 317, 420, 903; AldeniraGomes Diniz 009259 - Pb • 421, 929, 1038; Aldenira Gomes Diniz 009259 - Pe • 307, 674; Alex Nevyes MarianiAlves 012677 - Pb • 67; Alex Sousa Da Silva 010239 - E • 654; Alexander De Sales Bernardo 023396 - Df • 201;Alexander Thyago G. N. De Castro 012240 - Pb • 56, 482; Alexandre Amaral De Lorenzo 008276 - Pb • 710;Alexandre Barbosa De Lucena Leal 010798 - Pb • 446, 459; Alexandre Campos Ruiz 013726 - Pb • 3;Alexandre Da Silva Oliveira 011652 - Pb • 896, 897, 960; Alexandre De Paula Ruy Barbosa 112286 - Rj • 718;Alexandre Gustavo Cezar Neves 014640 - Pb • 61; Alexandre Nunes Costa 010799 - Pb • 910; AlexandreRamalho Pessoa 012430 - Pb • 349; Alexei Ramos De Amorim 009164 - Pb • 485, 1088; Alfredo Pinto DeOliveira Neto 017753 - Pb • 563; Aline Coely Gomes De Sena 004183 - Rn • 116; Aline Patricia AraujoMurcabel De M 029310 - A • 75, 79; Alisson Fabiano G. Lucena 013979 - Pb • 457; Allisson Carlos Vitalino011215 - Pb • 601; Allynson Maxwell De Souza Pessoa 017336 - Pb • 675; Allyson Henrique Fortuna DeSouza 016855 - Pb • 595, 995, 1004, 1030; Aloisio Barbosa Calado Neto 017231 - Pb • 469; Altamar CardosoDa Silva 016891 - Pb • 585; Aluizio Nunes De Lucena 006365 - Pb • 286; Alvaro Eduardo Ribeiro Coutinho016016 - Pb • 8; Alysson Filgueira C. Lopes Da Cruz 011370 - Pb • 477, 487; Amancio Faustino Neto 005916- Pb • 758; Amanda Luna Torres 015400 - Pb • 119; Amanda Santos Abrantes 018775 - Pb • 184; AmaroGonzaga Pinto Filho 005616 - Pb • 408; Amauri De Lima Costa 003594 - Pb • 103; Americo Gomes DeAlmeida 008424 - Pb • 13, 131, 290, 308, 1114; Amilton Pires De Almeida Ramalho 017102 - Pb • 968; AnaAdelaide Vasconelos 016333 - Pb • 71; Ana Amelia Ramos Paiva 012331 - Pb • 423; Ana Angelica BCavalcanti 011829 - Pb • 14; Ana Carolina Freire Tertuliano 014672 - Pb • 52, 327, 486; Ana Carolina PereiraTavares Viana 014643 - Pb • 417; Ana Claudia Cabral Sparapani 011837 - Pb • 959; Ana Claudia NobregaAlencar 019466 - Pb • 1328, 1329, 1330, 1331; Ana Claudia Oliveira Da Nobrega 008775 - Pb • 393; AnaCristina De Oliveira 011967 - Pb • 9, 12, 55, 183; Ana Cristina Madruga Estrela 013268 - Pb • 873; Ana Flavia

Page 21: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

21DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

Pereira Araujo 010764 - E • 1126; Ana Helena Guimaraes Lima 019911 - Pb • 594; Ana Laura Cavalcante DoO 016860 - Pb • 830, 831; Ana Lucia De Morais Araujo 010162 - Pb • 685; Ana Maria C Nunes De SousaFreitas 011369 - Pb • 773; Ana Marta De Queiroz Quirino 019204 - Pb • 303; Ana Olivia Belem De Figueiredo013144 - Pb • 901, 1190; Ana Paula Camboin Campos 014829 - Pb • 701; Ana Priscila Alves De Queiroz012674 - Pb • 741, 1012; Ana Raquel Azevedo Regis 013811 - Pb • 1271; Ana Raquel De Souza E S. Coutinho011968 - Pb • 29, 65, 1115; Ana Sofia Cavalcante Pinheiro 023462 - Ce • 747; Ana Tereza De Aguiar Valenca033980 - Pe • 815, 997, 1000, 1046, 1270; Ananias Lucena De Araujo Neto 006295 - Pb • 848; Anastacia D. D.A De Vasconcelos 006592 - Pb • 516, 640; Anderson Lucena Moura De Medeiros 015163 - Pb • 1163;Anderson Souto Maciel Da Costa 018613 - Pb • 957; Andre Beltrao Gadelha De Sa 016336 - Pb • 283; AndreFerraz De Moura 008850 - Pb • 8, 1220; Andre Gustavo Soares Do Egypto 010398 - Pb • 1337; AndreHenriques Meira De Menezes 013923 - Pb • 100; Andre Luiz Cavalcanti Cabral 011195 - Pb • 76; Andre LuizDe Medeiros Justo 004727 - Rn • 1007; Andre Motta De Almeida 010497 - Pb • 591, 832; Andre Villarim010041 - Pb • 1088; Andrea Costa Do Amaral 012780 - Pb • 109; Andrea De Souza Monteiro Silva 015057 -Pb • 20; Andrea Fialho Pessoa 010947 - Pb • 901; Andrea Italiano Da Nobrega Figueire 017454 - Pb • 1143;Andrei Dornelas Carvalho 012332 - Pb • 714; Andrey Levi Diogenes Magalhaes 016008 - Pb • 449; AndrezzaG Medeiros Costa Lima 012066 - Pb • 217; Andrezza Melo De Almeida 013260 - Pb • 362, 365; Angela MariaDantas L. De Abrantes 003598 - Pb • 109; Angela Maria Neumann 041489 - Rs • 725; Angelica Gurgel BelloButrus 013301 - Pb • 918; Anna Kalline Leonardo Antas Almeida 018084 - Pb • 943; Anna Karina MartinsSoares Reis 008266 - Rn • 991; Antonia Hernesto De Araujo 005879 - Pb • 574; Antoniel Maximo Da Silva008466 - Pb • 253; Antonio Adriano Duarte Bezerra 015161 - Pb • 1029; Antonio Alberto De Araujo 001683- Pb • 1176; Antonio Anizio Neto 008851 - Pb • 114; Antonio Ary Franco Cesar 123514 - Sp • 1291; AntonioAzenildo De Araujo Ramos 015048 - Pb • 1156; Antonio Braz Da Silva 012450 - A • 34, 105, 121, 150, 430, 726,930, 1107, 1123; Antonio Carlos De Lira Campos 006632 - Pb • 910, 933; Antonio Carlos Dos Santos 006916- Pb • 426; Antonio Cesar Lopes Ugulino 005843 - Pb • 1048; Antonio Costa De Oliveira 002781 - Pb • 835;Antonio De Moraes Dourado Neto 023255 - Pe • 305; Antonio De Padua Pereira 008147 - Pb • 375, 434;Antonio Eduardo Goncalves De Rueda 020282 - A • 596; Antonio Elias Da Silva 008248 - Pb • 1079; AntonioFernandes De Oliveira Filho 010402 - Pb • 634; Antonio Flavio Toscano Moura 010281 - B • 180; AntonioJairo Lima Araujo 003948 - Pb • 1013; Antonio Jose De Franca 003166 - Pb • 1154; Antonio Jose TavaresFilho 003327 - Pb • 1150; Antonio Jucelio Amancio Queiroga 126037 - A • 1028; Antonio Laurindo Pereira002365 - Pb • 269; Antonio Magno Da Silva 003800 - Pb • 401; Antonio Marcos Felipe Jaco 020567 - Ce • 770;Antonio Mendonca Monteiro Junior 009585 - Pb • 871; Antonio Nilson Pereira Da Silva 005473 - Pb • 86;Antonio Sergio Meira Barreto 016578 - Pb • 1191; Antonio Teodosio Da Costa Junior 010015 - Pb • 275, 677;Antonio Teotonio De Assuncao 010492 - Pb • 732, 737, 738, 743, 789, 790, 791, 792, 793, 818, 819, 991, 995,999, 1003, 1020, 1027, 1031, 1032, 1033, 1034, 1170; Antonio Weryk Ferreira Guilherme 018530 - Pb • 351;Antonio Xavier Da Costa 009791 - Pb • 734; Aquila Nielsen Reis De Olveira 017173 - Pb • 781, 982; ArdsonSoares Pimentel 004922 - Pb • 659; Argemiro Queiroz De Figueiredo 004246 - Pb • 1314, 1315; Arland DeSouza Lopes 002236 - Pb • 347; Arlinetti Maria Lins 009077 - Pb • 137; Armando Jose Basilio Alves 015326- Pb • 1195; Armando Quintela De Miranda 076910 - Sp • 559; Arnaldo Barbosa Escorel Junior 011698 - Pb• 149, 817; Aroldo Dantas 014747 - Pb • 583; Arthur Bernardo Cordeiro 011094 - E • 293; Arthur FrancaHenrique 018062 - Pb • 589; Arthur Sarmento Sales 018081 - Pb • 864; Aryadne Thais Da Silva Menezes019943 - Pb • 182; Augusto Francisco Do Nascimento 003246 - Pb • 103, 106; Augusto Santa CruzValadares 023756 - Pe • 1083, 1084; Aurelio Lemos Vidal De Negreiros 013730 - Pb • 56; Avani Medeiros DaSilva 005918 - Pb • 900; Ayesa Caliope Beserra Fragoso 014847 - Pb • 1012; Ayla Siqueira Barbosa 018533- Pb • 1086; Azulmi De Souza Limeira 008266 - Pb • 1011; Balduino Lelis De Farias Filho 004242 - Pb • 736;Bartolomeu Ferreira Da Silva 014412 - Pb • 1131; Belino Luis De Araujo 009593 - Pb • 562; Benedito JoseNobrega Vasconcelos 005679 - Pb • 192; Benjamin De Sousa Fonseca Sobrinho 008945 - Pb • 184, 190;Bismark Martins De Oliveira 007529 - Pb • 787, 938; Bivar Rufino De Lucena 003713 - Pb • 1258; BoadyrVeloso Junior 018289 - Go • 714; Braz Oliveira Travassos Quarto Nett 018452 - Pb • 771; Brenon Nunes DeFreitas 016624 - Pb • 1076; Brijender Pal Singh Nain 017878 - Pb • 549; Brunna Gizelli Bezerra Ferreira012041 - Pb • 1093; Bruno Barsi De Souza Lemos 011974 - Pb • 11; Bruno Carneiro Ramalho 012152 - Pb• 963; Bruno De Sousa Carvalho 011714 - Pb • 23; Bruno Farias 013352 - Pb • 660; Bruno Henrique DeOliveira Vanderle 021678 - Pe • 336; Bruno Jose De Franca 006072 - Rn • 632; Bruno Lopes De Araujo007588 - Pb • 864; Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti 019353 - Pe • 938; Bruno Romano Do AmorimGaudencio 010481 - Pe • 530; Bruno Souto Da Franca 009595 - Pb • 40, 59, 83; Caio Cesar Vieira Rocha015095 - A • 101, 388, 571; Caio Cesar Vieira Rocha 015095 - Ce • 10; Caio Ricardo Gondim Cabral DeVasco 019534 - Pb • 516; Caius Marcellus De Lacerda 005207 - Pb • 329, 487, 608, 1122; Camila AraujoToscano De Moraes 011793 - Pb • 54; Camila Nobrega De Sousa 015944 - Pb • 1069; Camilla Cristina AssisDe Castro 015397 - Pb • 398; Camilla Emanuelle Lisboa Da Costa 017243 - Pb • 1111; Camilo Soubhia Netto124824 - Pb • 692; Candido Artur Matos De Sousa 003741 - Pb • 170, 289, 291; Carla Aparecida RufinoFreitas 029985 - Df • 177; Carla Passos Melhado 187329 - Sp • 492; Carla Thayse Vieira Marques 016609 -Pb • 902; Carla Viviane De Freitas P. N. Mont 013149 - Pb • 380, 384; Carlisson Djanylo Da Fonseca Figuei012828 - Pb • 847; Carlo Andre De Mello Queiroz 006047 - Al • 1175; Carlo Egydio De Sales Madruga 010980- Pb • 255; Carlos Alberto Dos Santos Viegas Ju 022096 - Pe • 687; Carlos Alberto Galdino 001839 - Pb •507; Carlos Alberto Pinto Mangueira 006003 - Pb • 236; Carlos Alberto Silva De Melo 012381 - Pb • 1010,1018; Carlos Antonio Da Silva 006370 - Pb • 256, 335, 941; Carlos Antonio Harten Filho 019357 - Pe • 396,417, 1204; Carlos Augusto De Souza 010404 - Pb • 386; Carlos Eduardo Bezerra De Almeida 017010 - Pb• 680, 681, 683, 684; Carlos Fabio Ismael Dos S Lima 007776 - Pb • 393, 964; Carlos Gilberto De AndradeHolanda 014900 - Pb • 88; Carlos Gustavo Rafael Lucena 010958 - Pb • 1284; Carlos Gustavo RodriguesDe Matos 017380 - Pe • 361; Carlos Hermano Cardoso Junior 011205 - Pe • 33; Carlos Lira Da Silva 009550- Pb • 876; Carlos Roberto Scoz Jr 023456 - A • 357, 404; Carlos Roberto Scoz Junior 023456 - Pb • 404;Carlos Rogerio Marinho Dias 010819 - Pb • 875; Carlos Ulysses Neto 012487 - Pb • 27; Carlyson RenatoAlves Da Silva 028211 - Pe • 706; Carolina Tamega Monteiro Rambourg 018265 - Pb • 1091; Celso DavidAntunes 001141 - A • 137; Celso David Antunes 001141 - Ba • 779; Celso David Antunes 040865 - Pb • 681;Celso Henrique Dos Santos 110394 - Mg • 905; Celso Marcon 010990 - A • 22, 72, 310, 314, 332, 492, 899,1104; Celso Marcon 109990 - Pb • 851; Charles Pereira Dinoa 009314 - Pb • 975; Christian Jefferson DeSousa Lima 018186 - Pb • 932; Christian Luis Rojas Borba 015432 - Pb • 100; Christiane Goncalves Garcez009596 - Pb • 43; Christiane Ramos Barbosa De Paulo 016342 - Pb • 841; Christianne Gomes Da Rocha020335 - Pe • 452, 619, 781, 1051, 1052, 1120; Chrystofanes Oliveira Fernandes 020186 - Pb • 1043; CiceroJose Da Silva 005919 - Pb • 762; Cicero Pereira De Lacerda Neto 015401 - Pb • 80, 329, 333, 443, 487, 496,608, 986, 1122; Cicero Riatoan Ferreira Amorim Marq 018141 - Pb • 1133, 1136, 1138; Claudia Lira DoNascimento 012766 - Pb • 451; Claudio De Sousa Barreto 002612 - Pb • 927; Claudio Galdino Da Cunha010751 - Pb • 731, 735, 794, 795, 796, 797, 798, 799, 800, 802, 803, 804, 805, 806, 807, 809, 810, 811, 816, 999,1008, 1018; Claudio Kazuyoshi Kasaki 122626 - A • 69; Claudio Kazuyoshi Kawasaki 122626 - Pb • 1022,1209; Claudio Vicente Monteiro 088206 - Sp • 92; Claudius Augusto Lyra Ferreira Caju 005415 - Pb • 277;Clavio De Melo Valenca Filho 000665 - A • 68; Cleanto Gomes Pereira Junior 015441 - Pb • 778; ClecioSouza Do Espirito Santo 014463 - Pb • 348; Clenildo Batista Da Silva 008532 - Pb • 1259; CleonerubensLopes Nogueira 009080 - Pb • 1194, 1195, 1214, 1216, 1226, 1230, 1233, 1234, 1239, 1243, 1244, 1247, 1252;Cleudo Gomes De Souza 005910 - Pb • 60; Cleudo Gomes De Souza Junior 015943 - Pb • 60; ClodoaldoJose De Albuquerque Ramos 007483 - Pb • 617; Clodoaldo Pereira Vicente De Souza 010503 - Pb • 515,906, 912, 914, 915, 925; Cristiane Belinati Garcia Lopes 019937 - A • 48, 483, 761; Cristiane Belinati GarciaLopes 019937 - Pb • 761; Cristiane Vidal Queiroz 012270 - Pb • 717; Cristiano Jatoba De Almeida 016235- Pb • 851; Cyro Visalli Terceiro 016506 - Pb • 262; Daliban Magalhaes Ferreira 013161 - Pb • 449; DallianaWaleska Fernandes De Pinho 011224 - Pb • 963, 1246; Damasio B Franca Neto 011707 - Pb • 127; DamiaoGuimaraes Leite 013293 - Pb • 730, 769, 900, 921, 944, 945, 946, 947, 948, 949, 951, 952, 953, 954, 955, 1281,1287; Daniel Alcantara Nastri Cerveira 200121 - Sp • 17; Daniel Alves De Sousa 012043 - Pb • 556; DanielDalonio Vilar Filho 010822 - Pb • 389, 401, 441, 446, 459, 464; Daniel De Oliveira Rocha 013156 - Pb • 707;Daniel Dos Anjos Pires Bezerra 011625 - Pb • 468; Daniel Fonseca De Souza Leite 017742 - Pb • 184, 190;Daniel Guedes De Araujo 012366 - Pb • 1235; Daniel Lucena Brito 012194 - Pb • 4; Daniel Ramalho Da Silva018783 - Pb • 229; Daniel Sampaio De Azevedo 013500 - Pb • 91; Daniele De Sousa Rodrigues 015771 - Pb• 1053, 1066; Danielle Patricia Guimaraes Mendes 010504 - Pb • 403; Danielly Moreira Pires Ferreira 011753- Pb • 1152; Daniely Donata Loureiro 025188 - Pe • 475; Danilo Coura Mariz 018625 - Pb • 1091; Danilo DeFreitas Ferreira 010622 - Pb • 935; Danilo De Sousa Mota 011313 - Pb • 730; Danniel Thomson De MedeirosMartins 008276 - Rn • 742; Darciano Barros Dos Santos 008399 - Pb • 642; Darcio Galvao De Andrade003196 - Pb • 666; Darla Santos Nobre 016083 - Pb • 598; Dartwnz Wamberto B Sales 009822 - Pb • 690; DaviLivingston Lauro De Sales 004433 - Pb • 973; Davi Tavares Viana 014644 - Pb • 381, 417, 465; DavidBarbosa De Menezes E Oliveira 003828 - Pb • 590; David De Souza E Silva 007192 - Pb • 843; David FariasDiniz Sousa 005559 - Pb • 374; David Sarmento Camara 011227 - Pb • 138; David Sombra Peixoto 007847- A • 729, 1015, 1016; David Sombra Peixoto 007847 - Pi • 990, 1013; David Sombra Peixoto 016477 - A • 658;David Sombra Peixoto 016477 - Ce • 729, 990, 992, 1013, 1015, 1016, 1173, 1178, 1263; David SombraPeixoto 016477 - Pb • 747, 1198, 1263; Dayse Helena Brilhante Pires 016271 - Pb • 486; Debora Farias DaSilva Dubeux 014951 - Pb • 11; Debora Maroja Guedes Neta 008772 - Pb • 849; Debora Oliveira Barcelos043524 - Rs • 404; Deise F V Cardoso 016462 - Pb • 8, 108; Delmiro Gomes Da Silva Neto 012362 - Pb • 934;Delosmar Mendonca Neto 020200 - Pb • 179; Demetrio Almeida Neto 014637 - Pb • 337, 338, 339, 749;Demostenes Cezario De Almeida 014541 - Pb • 1304, 1306, 1307, 1308, 1310, 1311, 1320, 1321, 1326, 1333,1335; Demostenes Pessoa Mamede Da Costa 008341 - B • 178; Deusimar Pires Ferreira 018019 - Pb • 1188,1203, 1228, 1229; Deymakson Olegario Soares 017845 - Pb • 155; Dhelio Ramos 010624 - Pb • 522; DianaAngelica Andrade Lins 013830 - Pb • 24, 32, 33, 341; Diego Domiciano Cabral 015574 - Pb • 51; Dilma JaneTavares De Araujo 008358 - Pb • 1105; Dilton Leite Loureiro Rodrigues 017569 - Pb • 722; Dimitri SoutoMota 014661 - Pb • 98; Dinacio De Sousa Fernandes 014003 - Pb • 1129, 1237; Dinaldo De Queiroz Lima002619 - Pb • 551; Diogo Flavio Lyra Batista 012589 - Pb • 537, 538; Diogo Zilli 015928 - B • 357; Diogo Zilli026671 - Sc • 404; Dirceu Galdino Barbosa Duarte 013663 - Pb • 463, 557, 588; Djafer Pinto Pereira 001244- Df • 242; Djalma Angelo Da Silva 003487 - Pb • 972; Djonierison Jose F.De Franca 008885 - Pb • 1056;Dorivaldo Ferreira Gomes 011124 - Pb • 1004; Douglas Anterio De Lucena 010505 - Pb • 369, 436, 1045;

Douglas Lucena Moura De Medeiros 014751 - Pb • 1163; Duina Porto Belo 010305 - Pb • 98; Ed CesarLacerda Loureiro 016025 - Pb • 958; Edemilson Koji Motoda 231747 - Sp • 300, 422, 971; EdilsonHenriques Do Nascimento 015832 - Pb • 453; Edilson Pereira De Oliveira Filho 015447 - Pb • 168;Edinando Jose Diniz 008583 - Pb • 637, 643; Edjunior Ferreira De Medeiros 016170 - Pb • 1088; EdmerPalitot Rodrigues 012449 - Pb • 776; Edmilson Ewerton Ramos De Almeida 016273 - Pb • 32; EdmundoVieira De Lacerda 008540 - Pb • 751; Ednilson Siqueira Paiva 009757 - Pb • 284, 322; Edson Aurelio F.Pereira 015091 - Pb • 125; Edson Jorge Batista Junior 015776 - Pb • 260, 700; Edson Ribeiro Ramos 008187- Pb • 592; Edsthon Vinicius Gomes Pereira 018669 - Pb • 675; Eduardo Anibal Campos Santa Cruz Co018607 - Pb • 676; Eduardo Augusto Paura Peres Filho 021220 - Pe • 361; Eduardo Barros Mayer 006584- Pb • 166; Eduardo Bittencourt De Barros 017179 - B • 36, 68; Eduardo De Lima Nascimento 017980 - Pb• 1112, 1166; Eduardo Henrique J E Silva 012391 - Pb • 1187, 1254; Eduardo Henrique V De Albuquerque012392 - Pb • 906; Eduardo Jorge Azevedo 015614 - Pb • 119, 366, 367, 429; Eduardo Jorge Nunes DeSouza 007424 - Pb • 94, 102; Eduardo Luiz Brock 091311 - Sp • 435, 704, 846; Eduardo Ruiz Pinto 017264- Pb • 8, 1220; Eduardo Sergio Sousa Medeiros 009599 - Pb • 559; Eduardo Serrano Nobrega De Queiroz015185 - Pb • 225, 232; Eduardo Soares Moraes 015708 - Pb • 299, 681, 878; Edvaldo Manoel De Lima Neto017531 - Pb • 294; Edvania Maria Lourenco Da Costa 014100 - Pb • 1168; Edward Johnson Goncalves DeAbrante 010827 - Pb • 864; Egberto Guedes De Oliveira 008272 - Pb • 1217; Eimar De Paiva Macedo 001853- Pb • 936, 1206; Eliane De Oliveira Arruda 001417 - Pb • 560; Eliane Nunes Medeiros Menezes 010789 - Pb• 441, 464; Elibia Afonso De Sousa 012587 - Pb • 535; Eliete De Santana Matos 010423 - Ce • 52, 316, 409;Elisangela Cunha Barreto 010962 - Pb • 15; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - A • 395, 441, 464, 610,712, 1323; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - Rn • 6, 168, 170, 488, 1109; Elisia Helena De Melo Martini221386 - Pb • 1206; Elizete Aparecida O. Scatigna 068723 - Sp • 680; Eloi Custodio Meneses 014469 - Pb •33; Elton Luis Lima Da Silva 022144 - A • 1123; Elton Luis Lima Da Silva 022144 - Pb • 1205, 1213; ElvecioAlves De Moura 009928 - Rj • 301; Elyene De Carvalho Costa 010905 - Pb • 740; Elza Da Costa Bandeira008263 - Pb • 283; Emanuella Clara Oliveira Felipe 012647 - Pb • 436; Emanuella Maria De Almeida Medeiros018808 - Pb • 207, 225, 227, 230, 232, 234, 956, 1235; Emilia Maria De Almeida 008247 - Pb • 508, 524; EmilioHenrique De Almeida 008145 - Pb • 1293; Emmanuel Saraiva Ferreira 016928 - Pb • 134, 620, 690, 994, 1005,1006; Emmanuela Cristina Lopes De Araujo 016924 - Pb • 135; Enio Maia 014098 - Pb • 696, 697, 698; EnioSilva Nascimento 011946 - Pb • 22, 233, 234, 238, 239; Enoi Alves Silvestre Farias 017130 - Pb • 883;Erickson Wellington Dos Santos Melo 016867 - Pb • 329; Erico De Lima Nobrega 009602 - Pb • 354, 368,418, 435; Erika Vasconcelos Figueiredo Maia 005881 - Pb • 1078; Erilany Dantas Dos Santos 013748 - Pb• 709; Erivaldo Henrique De Melo 018631 - Pe • 359; Eudes Jorge Cabral Barbosa De Brito 015907 - Pe •1338; Eustacio Lins Da Silva 008845 - Pb • 275, 320, 621; Eva Pires Goncalves 008886 - Pb • 1257; EvaldoDa Silva Brito Neto 020005 - Pb • 318; Evandro Elvidio De Sousa 006378 - Pb • 1224, 1245, 1250; EvandroJose Barbosa 006688 - Pb • 95, 1126; Evanildo Nogueira De Souza Filho 016929 - Pb • 540; Eveline BezerraPaiva 011507 - Pb • 137; Expedito Leite Da Silva Filho 012009 - Pb • 94; Fabiana De Fatima Medeiros Agra012804 - Pb • 986; Fabiana Pereira De Araujo 019498 - Pb • 30, 186; Fabio Almeida De Almeida 014755 - Pb• 728; Fabio Andrade De Medeiros 010810 - Pb • 50, 601; Fabio Brito Ferreira 009672 - Pb • 843; FabioCarneiro Cunha Lima 013527 - Pb • 65, 162; Fabio Firmino De Araujo 006509 - Pb • 30, 186, 988; Fabio JoseDe Souza Arruda 005883 - Pb • 509, 828, 842; Fabio Romero De Carvalho 011667 - Pb • 872; Fabio RoneleCavalcanti De Souza 008937 - Pb • 137; Fabricio Abrantes De Oliveira 010384 - Pb • 860, 861, 862, 863, 1204,1218, 1232, 1241, 1242, 1249, 1260; Fabricio Beltrao Britto 016253 - Pb • 654, 749; Fabricio Beltrao De Brito016253 - B • 656; Fabricio Montenegro De Moraes 010050 - Pb • 5; Feliciano Lyra Moura 021714 - Pb • 1151;Feliciano Lyra Moura 021714 - Pe • 1063; Felipe Alcantara Gusmao 013639 - Pb • 558, 561, 570, 1291, 1295,1297; Felipe Augusto Forte D N Deodato 008596 - Pb • 382; Felipe Crisanto Monteiro Nobrega 015037 - Pb• 39, 252; Felipe Daniel Alves Camara 016205 - Pb • 973; Felipe Do O De Figueiredo 018314 - Pb • 723;Felipe Marinho Correia De Oliveira 015874 - Pb • 995; Felipe Mendonca Vicente 015458 - Pb • 200, 252;Felipe Ribeiro Coutinho 011689 - Pb • 1, 35, 54, 76; Felippe Goncalves Garcia De Araujo 016869 - Pb • 822,834; Felisberto De Souto Xavier 014667 - Pb • 1279; Felix Araujo Filho 009454 - Pb • 372; Felix Araujo Neto011391 - Pb • 574; Fernanda Alves 014884 - Pb • 480; Fernando J. Ribeiro Lins 016788 - Pe • 399, 705;Fernando Luz Pereira 147020 - Sp • 119, 366, 367, 429; Fidel Ferreira Leite 006883 - Pb • 757; Fileno DeMedeiros Martins 013294 - Pb • 1122, 1128; Filipe De Souza Leao Araujo 023973 - Pe • 100; Filipe NobregaB. Veras 014402 - B • 193; Flavia De Albuquerque Lira 024521 - Pe • 1041; Flavia De Paiva Medeiros DeOliveir 010432 - Pb • 835; Flavia Ferreira Portela 017673 - Pb • 716; Flavia Goncalves Vieira 011117 - Rn •1196; Flavia Neves Nou De Brito 017605 - Ba • 682; Flaviano Sales Cunha Medeiros 011505 - Pb • 31, 44;Floriano Camelo De Sousa Filho 018426 - Pb • 108; Francinaldo Da Costa Dias 012960 - B • 159;Francinaldo Da Costa Dias 012960 - Pb • 100; Francinaldo De Oliveira 015192 - Pb • 724; FranciscaCardozo Da Silva 015011 - Pb • 187, 1155; Francisca Do Rosario Ferreira Da Si 014134 - Pb • 1302, 1309,1312, 1323; Francisco Adailson C. De Sousa 015459 - Pb • 497; Francisco Alves De Almeida 012456 - Pb •890; Francisco Ari De Oliveira 003366 - Pb • 728; Francisco Assis Do Nascimento 001695 - Pb • 540;Francisco Bezerra De Carvalho Junio 015638 - Pb • 360; Francisco Carlos Meira Da Silva 012053 - Pb •144, 151, 152, 871, 892; Francisco Das Chagas Sarmento 012442 - Pb • 336; Francisco De AndradeCarneiro Neto 007964 - Pb • 278; Francisco De Assis Camboim 003998 - Pb • 926; Francisco De AssisRemigio Ii 009464 - Pb • 950, 960; Francisco De Assis Silva 010433 - Pb • 395; Francisco Fontes Neto003447 - Rn • 1305; Francisco Lamartine De F. Bernardo 006507 - Pb • 1200; Francisco Miguel Da SilvaFilho 010052 - Pb • 858; Francisco Moreira Junior 016768 - Pb • 1319; Francisco Moreira Sobrinho 003729- Pb • 1319; Francisco Nunes Sobrinho 007280 - Pb • 498, 587; Francisco Pedro Da Silva 003898 - Pb • 358,452, 545, 609, 691; Francisco Pereira Sarmento Gadelha 009542 - Pb • 497; Francisco Pinto De OliveiraNeto 007547 - Pb • 509, 828; Francisco Romano Neto 012198 - Pb • 1318, 1335; Francisco Sylas MachadoCosta 012051 - Pb • 497; Francisco Valdemiro Gomes 008140 - Pb • 1201, 1221, 1232; Francisco Vieira DeFigueiredo 005667 - Pb • 666; Francivaldo Gomes Moura 011182 - Pb • 1055; Franklin Roosevelt DeCarvalho Viei 015347 - B • 403; Frederico Alvim Bites Castro 088562 - Mg • 2; Frederico Da SilveiraBarbosa 156389 - Sp • 862; Frederico Oliveira De Alcantara 005485 - Pb • 409; Gabriel Martins De Oliveira012921 - Pb • 616; Gabriel Paiva Cortez Costa 018687 - Pb • 321; Gabrielle Barros De Farias 014556 - Pb• 1066; Gabrielle Lins Bezerra 018541 - Pb • 633; Gastao Meirelles Pereira 130203 - Sp • 474; GeorgeCampos Dourado 013611 - Pb • 1045; George De Paiva Dias 016780 - Pb • 681, 1066; George OttavioBrasilino Olegario 015013 - Pb • 99, 360, 727, 969, 985, 1223; Georgia Simonelly M S De Moura 011131 - Pb• 881; Germana Geyser Fernandes De Castro 016782 - Pb • 998; Gerson Domingos Albuquerque 005773 -Pb • 1141; Gilanni Duarte Costa Padua 016640 - Pb • 167; Gilberto Borges Da Silva 058647 - Pr • 908;Gilberto Carneiro Da Gama 010631 - Pb • 203, 204, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 214, 215, 216, 218, 219, 220,221, 222, 223, 224, 229, 235, 240, 241, 242, 243, 246; Gilberto De Souza Costa 012350 - Pe • 1082; GildasioAlcantara Morais 006571 - Pb • 494, 586; Gilderlandio Alves Pereira 018436 - Pb • 972; Giliardo De PauloDe Oliveira Lins 015003 - Pb • 688; Gilmar Nogueira Silva 018667 - Pb • 1290; Gilson Guedes Rodrigues008356 - Pb • 978; Gilvan Lopes De Farias 004316 - Pb • 664; Gilvan Viana Rodrigues 006494 - Pb • 60;Giordano Bruno Cantidiano De Andrad 015335 - Pb • 654; Giordano Loureiro 011134 - Pb • 678, 702;Giordano Mouzalas De Souza E Silva 019460 - Pb • 130; Giovanna Guedes Pereira Monteiro Fa 016759 -Pb • 345; Giovanne Arruda Goncalves 006941 - Pb • 560; Giovanni Bosco Dantas De Medeiros 006457 - Pb• 442, 457, 466; Gisele Bruna De Melo Veiga 013357 - Pb • 613, 1339; Giselia Barreto Dias 007635 - Pb • 427,1179; Giulio Alvarenga Reale 065628 - Mg • 609; Giuseppe Fabiano Do Monte Costa 009861 - Pb • 480, 827,829, 1088; Giuseppe Pecorelli Neto 009062 - Pb • 174, 718; Givaldo Soares De Lima 010190 - Pb • 822;Givanildo Leal De Menezes 006778 - Pb • 171; Gizelle Alves De Medeiros Vasconcel 014708 - Pb • 111, 176;Glaucia Maria Pessoa Rosas 017266 - Pb • 36, 81; Glaucio Pereira Chaves 004226 - Pb • 603; Glauco JoseDa Silva Soares 004305 - Pb • 66; Glaura Pinheiro Rufilo 089141 - Rj • 257; Graciele De Souza Santos234414 - Sp • 348; Greyce Christyne De Araujo Cordeiro 016757 - Pb • 15; Guilherme Ferreira De Miranda016283 - Pb • 552; Guilherme Furtado Montenegro 017365 - Pb • 379, 382; Guilherme James Costa Da Silva016756 - Pb • 704; Guilherme Queiroga Santiago 017948 - Pb • 1012; Guilherme Queiroz E Silva Filho018934 - Pb • 541, 575; Guilherme Rangel Ribeiro 007361 - Pb • 142; Gustavo De Oliveira Delfino 013492- Pb • 777, 780; Gustavo De Oliveira Santos 017483 - Pb • 781; Gustavo Ferreira Nunes 014878 - Pb • 1066;Gustavo Guedes Targino 014935 - Pb • 414, 612; Gustavo Guimaraes Lima 012119 - Pb • 11, 594; GustavoLima Neto 010977 - Pb • 213; Gustavo Lorenzi De Castro 129134 - Sp • 474; Gustavo Rodrigo MacielConceicao 019297 - A • 132, 133; Guthemberg Cardoso Agra De Castro 011596 - Pb • 425, 832; HallisonGondim De O Nobrega 016753 - Pb • 599, 600; Hallison Gondim De Oliveira Nobrega 016753 - Rn • 117;Halysson Lima Mendes 011081 - B • 1222; Hamilton De Souza Neves Filho 008083 - Pb • 282; Hanna MariaOliveira Avelino 019329 - Pb • 1183, 1184; Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro 009132 - Pb • 256, 293;Haroldo Magalhaes De Carvalho 025252 - Pe • 763; Heber Tiburtino Leite 013675 - Pb • 934; Hebert GoisRomeiro 009246 - Pb • 413, 450; Hebert Vieria Duraes 016157 - Pb • 1045; Helanne Barreto VarelaGoncalves 012920 - B • 382; Helcio Stalin Gomes Ribeiro 010978 - Pb • 1264; Helder Alves Costa 012957- Pb • 458; Helder Jose Guedes Nobre 006102 - Pb • 524; Heli Andre Bento Da Costa 020476 - Pb • 530; HelioEduardo Silva Maia 013754 - Pb • 296; Hellayne Gouveia De Araujo Teotonio 012869 - Pb • 959; Hellen MariaVasconcelos Vieira 016746 - Pb • 822, 834; Helton Morais De Carvalho 012769 - Pb • 194; Henrique BurilWeber 014900 - Pe • 315, 340, 462, 1189, 1240; Henrique Dougllas Juca Pereirea 013616 - Pb • 564, 565, 566,567; Henrique Jose Parada Simao 221386 - A • 610, 1323; Henrique Jose Parada Simao 221386 - Sp • 6, 168,170, 464, 488, 712; Henrique Souto Maior 013017 - Pb • 618; Henrique Tome Da Silva 019422 - Pb • 322;Henrique Toscano Henriques 015196 - Pb • 1029, 1035; Heracliton Goncalves Da Silva 007564 - Pb • 288;Herlaine Roberta Nogueira Dantas 010410 - Pb • 751; Herleson Sarlan Anacleto De Almeida 016732 - Pb •1328, 1329, 1330, 1331, 1334; Hermano Gadelha De Sa 008463 - Pb • 164, 172; Hermano Jose M NobregaJunior 011136 - Pb • 534; Hermes Augusto De Castro 006948 - Pb • 1013; Hewerton Dantas De Carvalho015989 - Pb • 584, 1089; Hildebrando Costa Andrade 009318 - Pb • 663; Hilton Hril Martins Maia 013442 -Pb • 53, 57, 77, 90, 121, 123, 169, 305, 312, 924; Hilton Souto Maior Neto 013533 - Pb • 364; Hiran LeaoDuarte 010422 - Ce • 52, 316, 409; Horst Vilmar Fuchs 011926 - A • 504; Hugo Alencar Duarte Figueiredo016285 - Pb • 1303, 1332; Hugo Inocencio W. Maia 015409 - Pb • 753; Hugo Moreira Feitosa 008742 - Pb •630; Humberto Albino Da Costa Junior 017484 - Pb • 593, 1092; Humberto Albino De Moraes 003559 - Pb• 593, 1090, 1092, 1094, 1102; Humberto De Brito Lima 015748 - Pb • 641, 1111; Humberto Leite De Sousa

Page 22: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

22DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015

PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

Pires 008281 - Pb • 910, 933; Humberto Malheiros Gouvea 011545 - Pb • 138, 338, 339; Humberto RodriguesDe Oliveira 022208 - Pe • 1340; Ian Mac Dowell De Figueiredo 019595 - Pe • 160; Iedo Da Silva MoreiraJunior 014683 - Pb • 996; Ignez Lucia Saldiva Tessa 032909 - Sp • 436; Igor Amadeu Leite Pereira 016175- Pb • 628; Igor Da Costa Braga 016785 - Pb • 721; Igor Mascarenhas 018048 - Pb • 1191; Igor XimenesGuimaraes 015690 - Pb • 670; Ilo Istenio Tavares Ramalho 019227 - Pb • 760, 766; Inacio Justino Maracaja007300 - Pb • 887; Inacio Pedrosa Neto 014028 - Pb • 125; Inah Cavalcanti Da Silva Barros 015353 - B • 274;Inaldo De Souza Morais Filho 011583 - Pb • 86, 125; Ingrid Gadelha 015488 - Pb • 1115; Ingrid MeiraCartaxo Filgueiras Mag 016095 - Pb • 167; Irenaldo Amancio 005724 - Pb • 783; Irenaldo Ribeiro DosSantos 005519 - Pb • 231; Iris Lannya Wanderley Maia 017619 - Pb • 753; Isaac Ferreira Costa 015200 - Pb• 8, 976; Isaac Ramon F D Gomes 018438 - Pb • 113; Isabelle Costa Cavalcanti Pedroza 006684 - Pb • 319;Isadora Pereira Dean Ramos 014565 - Pb • 415; Israel Soares Da Silva 020074 - Pb • 259, 261; Itallo JoseAzevedo Bonifacio 014291 - Pb • 4; Italo Clementino De Lima Montenegro 009865 - Pb • 534, 572; ItaloFarias 013185 - Pb • 473; Italo Freire Cantalice 015392 - Pb • 490, 529; Italo Jose Leite Pereira 016503 - Pb• 862, 902; Italo Torres Lima 015788 - Pb • 1063; Ivaldo Gabriel Gomes 018569 - Pb • 1232; Ivan Mercedo DeAndrade Moreira 059382 - Mg • 905; Ivanildo Souza Moura Junior 019352 - Pb • 788; Ivanile Lopes JordaoSegundo 011241 - Pb • 962, 1042; Jackeline Alves Cartaxo 012206 - Pb • 839; Jackson Rodrigues Da Silva015205 - Pb • 859; Jader Soares Pimentel 000770 - Pb • 790, 791, 792, 793, 794, 797, 798, 799, 800, 801, 802,804, 805, 806, 807, 808, 809, 810, 811, 812, 813, 814; Jadielma Lins Do Nascimento 001423 - A • 173; JailsonBarros Do Nascimento 010189 - Pb • 690; Jailson Lucena Da Silva 016214 - Pb • 733; Jairo De OliveiraSouza 004143 - Pb • 427, 1179; Jairo Tadeu Araujo De Lucena Pereir 019537 - Pb • 1158; Jakeleudo AlvesBarbosa 011464 - Pb • 852; Jaldelenio Reis De Meneses 005634 - Pb • 91; Jaldemiro Rodrigues De Ataide011591 - Pb • 99, 1223; Jamenson Da Silva 016814 - Pb • 922; Jamille Lemos H. Cavalcanti 011485 - Pb •1110; Janaina Felix Barbosa Wanderley 003678 - Rn • 116; Janaina Rangel Monteiro 010995 - Pb • 962;Jandui Barbosa De Andrade 009652 - Pb • 584; Janduir Carneiro De Barros 008855 - Pb • 630; JaquesRamos Wanderley 011984 - Pb • 1044, 1047, 1052, 1057, 1058, 1059, 1065, 1068, 1072; Jarbas Murilo DeLima Rafael 010377 - Pb • 1157; Jaroslau Fernando Dias 008870 - Pb • 189; Jayme Carneiro Neto 017636- Pb • 868; Jefferson Almeida De Souto 018465 - Pb • 1089; Jesseana De Araujo Rocha 017417 - Pb • 775;Jessyca Melquiades De Araujo 016426 - Pb • 615; Joacildo Guedes Dos Santos 005061 - Pb • 625, 1164,1165, 1171; Joanilson Guedes Barbosa 013295 - Pb • 1009; Joao Alberto Da Cunha Filho 010705 - Pb • 88,145, 315, 1189, 1240; Joao Alexandre Targino Da Rocha 018083 - Pb • 633; Joao Alves Barbosa Filho004246 - Pe • 599, 600; Joao Andre Sales Rodrigues 019186 - Pe • 138; Joao Barbosa Alves Filho 004246- A • 23, 41, 994, 1002, 1005; Joao Batista De Lima 011375 - Pb • 323; Joao Batista De Siqueira 009937 - Pb• 309; Joao Batista Leonardo 012275 - Pb • 856, 957, 966; Joao Brito De Gois Filho 011822 - Pb • 115; JoaoCamilo Pereira 002834 - Pb • 656, 660, 661, 671, 672, 673, 993; Joao Carlos Gomes Galdino 018815 - Pb •507; Joao Carlos Pereira Santos 016790 - Pb • 581; Joao Cezar Ribeiro De Albuquerque 294698 - Sp • 889;Joao De Carvalho Costa Filho 004833 - Pb • 195; Joao De Deus Quirino Filho 010520 - Pb • 744; JoaoEduardo Soares Donato 002929 - Pe • 176; Joao Eduardo Soares Donato 018539 - A • 161; Joao EduardoSoares Donato 029291 - Pe • 12, 161; Joao Felipe Moura Montenegro 010257 - E • 512; Joao GaudencioDiniz Cabral 004562 - Pb • 326; Joao Guilherme Monteiro Petroni 139854 - Sp • 1112; Joao GuimaraesJurema Neto 010558 - Pb • 17; Joao Helio Lopes Da Silva 008732 - Pb • 1227, 1255; Joao Loyo De MeiraLins 021415 - Pe • 98; Joao Marques Estrela E Silva 002203 - Pb • 1202, 1211; Joao Moura Montenegro006346 - Pb • 512; Joao Paulo De Justino E Figueiredo 009334 - Pb • 34; Joao Paulo Estrela 016449 - Pb• 1251; Joao Paulo Juca E Silva 018340 - Sc • 564, 565, 566; Joao Pedro Ribeiro Neto 032720 - Pe • 941; JoaoVictor Ribeiro Coutinho 014479 - Pb • 54; Joaquim De Souza Rolim Junior 011146 - Pb • 292, 678;Joaquim Lopes Vieira 007539 - Pb • 759, 762, 764, 766; Jocelio Jairo Vieira 005672 - Pb • 241; Joelita LunaDa Fonseca Ribeiro 003416 - Pb • 68; Joelson Albino Bulhoes 008958 - Pb • 619, 741; Joeudes Martins DePaiva 002661 - Pb • 202; Johnson Goncalves De Abrantes 001663 - Pb • 806; Joilma De Oliveira F A DosSantos 006954 - Pb • 540, 580, 1099; Jolbeer Cristhian Barbosa Amorim 013971 - Pb • 577, 578; Jomario DeVasconcelos Coutinho 014135 - B • 1115; Jonatas Evangelista Tome Da Silva 016049 - Pb • 31, 44;Jonathan B Vita 011245 - Pb • 393; Jose Alberto Evaristo Da Silva 010248 - Pb • 991, 1003, 1011; Jose AldifasDe Almeida 005965 - Pb • 423; Jose Alencar E Silva Filho 003065 - Pb • 554; Jose Alexandre Soares Da Silva010083 - Pb • 504; Jose Alves Da Silva Neto 014651 - Pb • 1148, 1153; Jose Alves Formiga 005486 - Pb • 1068,1325; Jose Anchieta Dos Santos 008829 - Pb • 618; Jose Armando Da Costa 006344 - Pb • 506; JoseAssimario Pinto 002091 - Pb • 408; Jose Augusto Maciel 008733 - Pb • 746; Jose Ayron Da Silva Pinto 017797- Pb • 274; Jose Beckenbaner Gouveia Da Silva 012260 - Pb • 1177, 1181, 1185; Jose Bruno Queiroga DeOliveira 018817 - Pb • 907, 916; Jose Cabral De Lira Sobrinho 006870 - Pb • 1337; Jose Caetano De Oliveira003527 - Pb • 342; Jose Carlos De Lima 007475 - B • 163; Jose Carlos Skrzyszowski Junior 029134 - Go •1192; Jose Carlos Skrzyszowski Junior 045445 - Pr • 1192; Jose Cesar Cavalcanti Neto 015202 - Pb • 7;Jose Clodoaldo Maximino Rodrigues 006992 - Pb • 686; Jose Cloves Ramos De Farias 004229 - Pb • 1134,1135; Jose De Abrantes Gadelha 003029 - Pb • 752, 1221, 1262; Jose De Alencar Guimaraes 003402 - Pb •371; Jose De Anchieta Chaves 007629 - Pb • 857; Jose De Oliveira Gangorra 003007 - Pb • 539; Jose DePaula Rego 002921 - Pb • 694; Jose Di Lorenzo Serpa Filho 014909 - Pb • 226, 231; Jose Dinart Freire DeLima 007541 - Pb • 442, 519; Jose Duarte Evangelista 007499 - Pb • 1316, 1317, 1336; Jose Edgard DaCunha Bueno Filho 126504 - A • 440, 987; Jose Eduardo Da Silva 012578 - Pb • 41, 139; Jose Egberto AlvesDe Souza 017786 - Pb • 1132; Jose Eluan Carlos Cunha De Holanda 019972 - Pb • 1295; Jose Epitacio DeOliveira 016665 - Pb • 236; Jose Erivan Tavares Grangeiro 003830 - Pb • 550; Jose Evandro Alves DaTrindade 018318 - Pb • 646; Jose Fernandes Mariz 006851 - Pb • 1091, 1176; Jose Ferreira Da Costa 005291- Pb • 335; Jose Flor Do Nascimento Neto Segund 018813 - Pb • 346; Jose Francisco Fernandes Junior005827 - Pb • 353, 447, 487; Jose Francisco Nunes Antonino 008917 - Pb • 1137, 1158; Jose GeraldoOliveria De Sousa 015694 - Pb • 850; Jose Gomes Da Silva 016368 - Pb • 780; Jose Gomes Do Amaral Neto032691 - Pe • 1085; Jose Gouveia Lima Neto 016548 - Pb • 789, 791, 792, 793, 794, 795, 796, 797, 798, 800,801, 802, 803, 804, 805, 807, 808, 809, 810, 811, 812, 813, 814; Jose Guedes Dias 004425 - Pb • 154; JoseGuilherme Souza Da Silva 009647 - Pb • 704, 720; Jose Holgagio Machado D Oliveira 001623 - Pb • 513,553; Jose Humberto Cassiano 011093 - Pb • 95; Jose Humberto Simplicio De Sousa 010179 - Pb • 895,1144; Jose Jocerlan Augusto Maciel 006692 - Pb • 746; Jose Laecio Mendonca 009714 - Pb • 974; JoseLeandro Oliveira Torres 018368 - Pb • 533; Jose Luis Meneses De Queiroz 010598 - Pb • 825, 836; JoseMarcelo Dias 008962 - Pb • 6, 304, 711; Jose Marcilio Batista 008535 - Pb • 756, 757, 769, 854, 855, 944, 945,946, 947, 948, 949, 951, 952, 957, 964; Jose Mattheson Nobrega De Sousa 007498 - Pb • 931; Jose MaviaelElder Fernandes De Sou 014422 - Pb • 1097; Jose Mello Cavalcante Junior 010683 - Pb • 19; Jose MuriloFreire Duarte Junior 015713 - Pb • 1091; Jose Neto Freire Rangel 006145 - Pb • 920; Jose Nildo Pedro DeOliveira 009121 - Pb • 884, 893; Jose Nilson Santiago Segundo 016645 - Pb • 1324; Jose Nonato MoreiraAquino 010696 - Pb • 557; Jose Olavo C Rodrigues 010027 - Pb • 20; Jose Orlando Pires Ribeiro De Medei016905 - Pb • 1141; Jose Osenaldo De Castro 003665 - Pb • 694; Jose Regis Da Silva 004998 - Pb • 838; JoseRijalma De Oliveira Junior 017339 - Pb • 1223; Jose Rodrigues Da Silva 010600 - Pb • 731, 735; JoseRodrigues Neto Segundo 013891 - Pb • 1039, 1050, 1066; Jose Ulisses De Lyra Junior 009977 - Pb • 489,494; Jose Valdemir Da Silva Segundo 011416 - Pb • 23; Jose Valeriano Da Fonseca 004115 - Pb • 859; JoseVanilson Batista De Moura Juni 018043 - Pb • 279; Jose Weliton De Melo 009021 - Pb • 755; Jose WiltonMarques Demezio 011342 - Pb • 767; Jose Zenildo Marques Neves 007639 - Pb • 451, 1258, 1268; Joseci-mario Moura Lima 003679 - Pb • 821; Josefa Vicente Da Costa 002871 - Pb • 874; Joseilson Luis Alves008933 - Pb • 398; Joselma Mendes De Sousa Carneiro 012706 - Pb • 1213; Josemar Lauriano Pereira132101 - Rj • 376; Josemar Mendes Rocha Neto 024562 - A • 28; Josemar Zefferino Da Silva 004045 - Pb •544; Josemara Da Costa Silva 005455 - Pb • 840; Josemilia Guerra 010561 - Pb • 21; Josenildo PauloGomes Gonzaga 011240 - E • 291; Josevaldo Alves De Andrade Segundo 018836 - Pb • 837; Josias GomesDos Santos Neto 005980 - Pb • 115, 118, 361, 391, 923, 1117; Josue Diniz De Araujo Junior 013199 - Pb •1129; Jovelino Carolino Delgado Neto 017281 - Pb • 662; Jubevan Caldas De Sousa 010916 - Pb • 403;Jucimara Cavalcante Andrade 011365 - Pb • 1338; Juliana Cunha Rabelo Dias Miranda 013035 - Pb • 96;Juliana Juscelino Queiroga Lacerda 011927 - Pb • 468; Juliana Maria Brasil Dantas 008521 - Pb • 559;Juliane Sousa Regis 019476 - Pb • 38; Julianna Erika Pessoa De Araujo 006620 - Pb • 656, 993; JulianneDo Nascimento Holanda 013973 - Pb • 537, 538; Julio Cesar Barros Rangel 013907 - Pb • 920; Julio CesarDa Silva Monteiro 015835 - Pb • 615; Julio Cesar De Farias Lira 009868 - Pb • 450, 455; Julio Cesar DeOliveira Muniz 012326 - Pb • 598, 602, 605, 841; Julio Cesar Lima De Farias 014037 - Pb • 124; Julio CesarPires Cavalcanti 013194 - Pb • 399; Julio Cesar Ribeiro Maia 018596 - A • 166; Julio De Assis Araujo BezerraLeite 012972 - Ce • 9; Jullyanna Karlla Viegas Albino 014577 - Pb • 58, 111, 369; Juscelino De OliveiraSouza 009719 - Pb • 427, 1179; Kaio Cesar Alves Cordeiro 016959 - Pb • 913; Kaliandra Alves Franchi014527 - Ba • 369; Kaliandra Alves Franchi 017862 - A • 369; Kaline De Melo Duarte 014042 - Pb • 34, 105;Kaline Lima De Oliveira Moreira 010770 - Pb • 1267; Kalinka Nazare Monard Paiva 015323 - Pb • 476; KarenCristiny Namar Vieira 017972 - Pb • 555; Karina De Almeida Batistuci 178033 - A • 66; Karina Pinto Andrade018143 - Ba • 97; Karina Xavier Leite Barosi 019101 - Pb • 390; Katherine Valeria De O G Diniz 008795 - Pb• 355, 363, 374; Kathiane Delgado De Araujo Camara 019512 - Pb • 786; Keila Cristina Brito Da Silva 010982- Pb • 74; Kelson Sergio Terrozo De Souza 019857 - Pb • 940; Kennedy Gusmao 015378 - Pb • 364, 376, 400;Kennya Juliana A De S Cristovao 012718 - Pb • 966; Kiteria Lucia Do N. B. Crispim De S 010437 - E • 22;Klebert Marques De Franca 011193 - Pb • 917; Kleyner Arley Pontes Nogueira 016649 - Pb • 1071; KleytonCesar Alves Da Silva Viriat 017345 - Pb • 1021; Larissa Costa De Almeida 015501 - Pb • 33; Larridja AraujoCabral 018067 - Pb • 1215; Laura Berquo 011151 - Pb • 679; Laura Lucia Mendes De Almeda 018267 - Pb •85; Leandro Luiz De Souza 017369 - Pb • 785, 787; Leidson Flamarion Torres Matos 013040 - Pb • 172; LeilaMejdalani Pereira 128457 - Sp • 114; Leomando Cezario De Oliveira 017288 - Pb • 689; Leonardo CarlosBenevides 011784 - Pb • 703; Leonardo Fernandes Torres 010563 - Pb • 92; Leonardo Giovanni DiasArruda 011002 - Pb • 923, 1245; Leonardo Hebert 019854 - Pb • 517; Leonardo Maia 019980 - Pe • 710;Leonardo Nascimento G. Drumond 062626 - Mg • 127, 445; Leonardo Silva Gomes 013045 - Pb • 713;Leonidas Dias De Medeiros 016141 - Pb • 894; Leonildo Apolinario De Macedo 002638 - Pb • 699; LeopoldoWagner Andrade Da Silveira 005863 - Pb • 639, 751; Levi Borges Lima Junior 012330 - Pb • 607; LidianiMartins Nunes 010244 - Pb • 136, 148, 157; Lidyane Pereira Silva 013381 - Pb • 743; Lilian Maria DuarteSouto 011490 - Pb • 146; Lilian Santos De Andrade 017493 - Pb • 781; Liliana Pereira Da Silva 033911 - Ba

• 62; Lincon Beserra De Abrantes 012060 - Pb • 1193, 1210, 1217, 1226, 1230, 1233, 1234, 1239, 1243, 1244,1251, 1266; Linea De C Guerra Pessoa Mamede 020055 - Pb • 178; Lisanka Alves De Sousa 010662 - Pb • 298;Livieto Regis Filho 007799 - Pb • 38; Louise Rainer Pereira Gionedis 008123 - Pr • 24, 135, 154, 1024, 1025,1026; Lourenco Gomes Gadelha De Moura 021233 - Pe • 445; Luana M. Sousa Benjamim 012323 - Pb • 509;Luana Thaina Albuquerque Barreto 015698 - Pb • 111, 369; Lucas Barbosa De Carvalho Goncalves 014846- Pb • 4; Lucas Clemente De Brito Pereira 014300 - Pb • 723; Lucas Freire De Almeida 015764 - Pb • 74, 156,316; Lucas Henriques De Queiroz Melo 016228 - Pb • 25; Lucelia Dias Medeiros De Azevedo 011845 - Pb• 1103, 1108; Lucenildo Felipe Da Silva 009444 - Pb • 602; Lucia De Fatima Correia Lima 006748 - Pb • 1097;Lucia Helena Vanderlei Da Silva 004611 - Pb • 294; Luciana Nobrega 009695 - Pb • 101; Luciana RaquelFerreira De Freitas 011280 - Pb • 138; Luciana Sezanowski 025276 - Pr • 90; Luciano Alencar De BritoPereira 019380 - Pb • 417; Luciano Viana Da Silva 011848 - Pb • 1273; Lucieda Sabino Goncalves 017580- Pb • 520; Lucilene Araujo Andrade 017357 - Pb • 814; Lucineide Maria De Almeida Albuquer 072973 - Sp• 138; Lucio De Oliveira Silva 002287 - Rn • 881; Lucivaldo Duarte De Andrade 008106 - Pb • 1217; LuisCarlos Laurenco 016780 - Ba • 137, 1049, 1149; Luis Eduardo Fernandes Da Costa 012684 - Pb • 792; LuisFelipe De Souza Rebelo 017593 - Pe • 100; Luis Felipe Nunes De Araujo 016678 - Pb • 53, 119; Luisa MariaBorges Do Egypto 016841 - Pb • 633; Luiz Antonio Teles Dos Santos 003493 - Pb • 1023; Luiz Augusto DaF.Crispim Filho 007414 - Pb • 1, 35, 76; Luiz Bruno Veloso Lucena 009821 - Pb • 362, 365, 844; Luiz CarlosDe Lira Alves 006465 - Pb • 387; Luiz Felipe Lins Da Silva 164563 - A • 167; Luiz Gustavo De Sousa Marques014343 - Pb • 1281, 1283, 1286, 1299, 1300; Lusardo Alves De Vasconcelos 007516 - Pb • 138; LuzimarioGomes Leite 012414 - Pb • 358; Lygya Rafaela Henriques De Albuquer 014940 - Pb • 635; Lysanka DosSantos Xavier 012886 - Pb • 456; Magda Glene Neves De A Gadelha 007496 - Pb • 1262; Magdiel Jeus GomesAraujo 011053 - Pb • 653; Mailton Rocha Da Silva 017351 - Pb • 453; Manoel Jeronimo De Melo Neto 011855- Pb • 183; Manoel Miguel Sobrinho 006788 - Pb • 762; Manoel Nouzinho Da Silva 006080 - Pb • 1236;Manoel Wewerton Fernandes Pereira 012258 - Pb • 969; Manuel Bandeira Caldas 005240 - Pb • 351; MarcelDe Moura M.Rabello. 012895 - Pb • 27; Marcel Jeronymo Lima Oliveira 015285 - Pb • 1069; Marcel JoffilyDe Souza 014338 - Pb • 454; Marcel Vasconcelos Lima 014760 - Pb • 299, 681, 878; Marcela Aragao DeCarvalho Costa 013549 - Pb • 195; Marcello Vaz Albuquerque De Lima 015229 - Pb • 128; Marcelo CamposDe Medeiros 012219 - Pb • 909, 1063; Marcelo Cordeiro De Barros Junior 025332 - Pe • 645; Marcelo DeAlmeida Matias 008404 - Pb • 745, 748; Marcelo Ferreira Soares Raposo 013394 - Pb • 26, 185, 638; MarceloH G Rivera M Santos 030338 - Df • 81; Marcelo Henrique Oliveira 017296 - Pb • 737, 738, 789, 790, 791, 793,794, 795, 796, 797, 798, 799, 800, 801, 802, 803, 804, 805, 806, 807, 808, 809, 810, 811, 812, 813, 814; MarceloMartins De Santana 016373 - Pb • 360, 569; Marcelo Oliveira Rocha 113887 - Sp • 438; Marcelo SuassunaLaureano 009737 - Pb • 754; Marcelo Weick Pogliese 011158 - Pb • 1; Marcelo Zanetti Godoi 139051 - Pb• 20; Marcelode Castro Batista 010105 - Pb • 1017; Marcia Carlos De Souza Peixoto 007308 - Pb • 661, 668,671, 672, 673; Marcia Moreira Da Silva 011985 - Pb • 606; Marcia Queiroga Gadelha Dos Santos 005642 - Pb• 1238; Marcia Raquel Madruga Cruz 016374 - Pb • 144, 151, 152; Marcio Alexandre Diniz Cabral 011987 -Pb • 1337; Marcio Christian Pontes Cunha 014471 - Ce • 62; Marcio Maciel Bandeira 010101 - Pb • 584;Marcio Meira C Gomes Junior 012013 - Pb • 196, 1004; Marco Aurelio De Medeiros Villar 012902 - Pb • 816;Marco Roberto Costa Macedo 016021 - Ba • 97; Marco Roberto Costa Pires De Macedo 018377 - A • 97;Marcos Antonio Camelo 007488 - Pb • 254; Marcos Antonio Dantas Carreiro 009573 - Pb • 49, 665; MarcosAntonio Inacio Da Silva 004007 - Pb • 126, 198, 330, 596, 597, 655, 706, 709, 715, 736, 877, 888, 919, 1014,1080, 1174, 1225; Marcos Antonio Leite Ramalho Junior 010859 - Pb • 436; Marcos Aurelio NogueiraDasilva 012690 - Pb • 1206, 1209, 1261, 1265; Marcos Dos Anjos Pires Bezerra 003994 - Pb • 481, 718;Marcos Edson De Aquino 015222 - Pb • 816, 999, 1008, 1018; Marcos Reis Gandin 026415 - A • 164, 357, 404;Marcos Rique De Souza 007841 - Pb • 1126; Marcos Souto Maior Filho 013338 - Pb • 364, 394; MarcosVinicius Romao Bastos 015997 - Pb • 369; Marcos William Guedes De Arruda 001246 - Pb • 389, 510;Marcus Aurelio Espinola Brito 011159 - Pb • 882; Marcus De Vinicius De Lima Souza 015228 - Pb • 104;Marcus Paulo Freire 013693 - Pb • 687; Marcus Tulio Macedo De Lima Campos 012246 - Pb • 276, 301, 833;Margarete Nunes De Aguiar 017824 - Pb • 532; Marha Ibanez Leal 035205 - Rs • 98; Maria Amelia VieiraSegunda 014054 - Pb • 241; Maria Angelica Figueiredo Camargo 015516 - Pb • 295, 667; Maria AparecidaAmaral De Menezes 002545 - Pb • 19; Maria Bernadete Neves De Brito 009826 - Pb • 827; Maria BetaniaRibeiro 018633 - Pe • 477; Maria Carolina Dantas Gomes 014597 - Pb • 35; Maria Cinthia Grilo Da Silva017295 - Pb • 139; Maria Da Conceicao Aguiar Ribeiro 014767 - Pb • 869, 870; Maria Da Gloria Medeiros002608 - Pb • 1118; Maria Da Guia Pereira 009008 - Pb • 398, 528; Maria De Lourdes De Oliveira Arruda010567 - Pb • 511; Maria De Lourdes Gomes 009127 - Pb • 87; Maria De Lourdes Leite 011767 - Pb • 710;Maria De Lourdes Pires Cavalcanti 006648 - Pb • 399; Maria De Lourdes Silva Nascimento 006064 - Pb •547; Maria Divane Pontes Ferreira Madrug 014762 - Pb • 124; Maria Do Carmo Elida Dantas Pereira 012076- Pb • 1070; Maria Do Carmo Marques De Araujo 008767 - Pb • 303; Maria Do Perpetuo Socorro Maia Gome021449 - Pe • 1116; Maria Do Socorro Barbosa Duarte Gal 004114 - Pb • 1327; Maria Do Socorro FlorAntonino 011161 - Pb • 537, 538; Maria Edna De Abrantes 011048 - Pb • 1216; Maria Eduarda Ferreira Lekfi029820 - Pe • 1156; Maria Fernanda Diniz Nunes Brasil 010445 - Pb • 456; Maria Geane Araujo 013127 - Pb• 399; Maria Goretti Souto Batista 006046 - Pb • 78; Maria Ioone De Lima Mahon 017826 - Pb • 527, 543, 548;Maria Jose Machado Moura 004214 - Pb • 835; Maria Jose Rodrigues Filha 011380 - Pb • 1338; MariaJuvinete Anacleto 004013 - Pb • 1327; Maria Lucilia Gomes 084206 - Sp • 1064; Maria Lucineide De LacerdaSantana 011662 - B • 879, 880; Maria Lucineide De Lacerda Santana 011662 - Pb • 1147; Maria MadalenaSantos Sousa Amorim 018415 - Pb • 1294; Maria Marli Castelo Branco De Melo 015755 - Pb • 437; MariaNeide De Souza Viveiros 011783 - Ce • 667; Maria Nivaldete De Lima O Marinho 008407 - Pb • 175, 669;Maria Oletriz De Lima Filgueira 011534 - Pb • 103, 122; Maria Soraia Holnda Figueiredo 019287 - Pb • 1159;Maria Telma Rodrigues A Figueiredo 005793 - Pb • 311, 847; Mariana Dantas Ribeiro 017023 - Pb • 503;Mariano Soares Da Cruz 008328 - Pb • 444, 521, 526; Maricelle Ramos De Oliveira 016531 - Pb • 1069;Marilia Almeida Vieira 012343 - Pb • 46; Marilia Do Carmo Rocha 014358 - Pb • 739; Marilia Duarte MarizTimoteo 017510 - Pb • 24; Marilia Rufino De Andrade 015977 - Pb • 1253; Marina Bastos Da PorciunculaBenghi 032505 - A • 107, 111, 366, 367, 612, 613, 1106, 1302; Marina De Vasconcelos Nobrega 014967 - Pb• 44; Marinaldo Bezerra Pontes 010057 - Pb • 853; Mario Felix De Menezes 010416 - Pb • 416, 611; MarioRomero Dos Santos 005709 - Pb • 784; Mario Vicente Da Silva Filho 019647 - Pb • 117, 599, 600; MarisePimentel Figueiredo 007203 - Pb • 1093; Marisete Fedrigo 015112 - B • 36, 81; Marivone Lopes M.DeQueiroga 008196 - Pb • 1228, 1229; Marlla Emanuella Barreto Pinto 019083 - Pb • 1172; Marlos Sa DantasWanderley 013892 - B • 846; Marta Lucia Vieira Formiga 011259 - Pb • 1236; Martinho Cunha Melo Filho011086 - Pb • 10, 510; Marxsuell Fernandes De Oliveira 009834 - Pb • 439; Mauricio Coimbra GuilhermeFerreira 091811 - Mg • 77, 448; Maurilio Wellington Fernandes Perei 013399 - Pb • 956, 964; Max F SaegerGalvao Filho 010569 - Pb • 54, 109; Melissa Abramovici Pilotto 035270 - Pr • 1025; Michele TrintadeMedeiros 013470 - Pb • 505; Miguel Angelo 012682 - Pb • 546; Miguel Moura Lins Silva 013682 - Pb • 293;Miguel Rodrigues Da Silva 015933 - Pb • 1076; Milena Neves Augusto 012006 - Pb • 65, 176, 406, 475, 604,1204; Milton Gomes Soares 001791 - Pb • 32, 823, 824, 1265; Milton Gomes Soares Junior 008262 - Pb • 32,823, 824, 1265; Miraides Guedes Rodrigues 008577 - Pb • 425, 832; Mirella Albuquerque Diniz 016304 - Pb• 830, 831; Moacir Amorim Mendes 019570 - Pb • 1158; Moises Stefanos Cosme Do Nascimento 009688 - E• 193; Mona Lisa Oliveira 017498 - Pb • 514, 582; Monica Cristina M. R. Lucena 012377 - Pb • 660; MonicaDe Souza Rocha Barbosa 011741 - Pb • 16, 80; Monica Patricia Marsicano De Brito 019290 - Pb • 356, 1100;Muller Alves Alencar 016142 - Pb • 62; Myrna Maia Resende Lucio 015920 - Pb • 233; Naama De SouzaEfigenio 014231 - Pb • 181; Nadir Leopoldo Valengo 004423 - Pb • 350; Napoleao Rodrigues De Sousa019292 - Pb • 656; Narryma Kezia Da Silva Jatoba 025651 - Ba • 52; Natalia Porto 012259 - Pb • 91; NatalicioEmmanuel Quintella Lima 011870 - Pb • 237; Nay Cordeiro E. De Souza 014229 - Pb • 45; Nelson DaviXavier 010611 - Pb • 214, 1008, 1037; Nelson Luiz Nouvel Alessio 061713 - Sp • 164; Nelson Paschoalotto108911 - Sp • 78, 84, 939, 1161; Nelson Paschoalotto 139799 - Rj • 78, 84; Nelson Wilians FratoniRodrigues 128341 - A • 334; Neudemir De Sousa Rodrigues 002815 - Pb • 425; Neuricelia Teodoro LimaMoreira 011024 - Pb • 1215; Neuvanize Silva De Oliveira 015235 - Pb • 84; Nevita Maria Pessoa De AquinoFranc 014974 - Pb • 180, 302; Newton Nobel Sobreira Vita 010204 - Pb • 975, 979; Ney Calderon 114904 -Sp • 438; Ney Castelo Branco Neto 017972 - Pe • 710; Ney Sobrinho Chaves 017954 - Pb • 273; NicacioRibeiro Cavalcanti 019660 - Pb • 275, 677; Nielson Goncalves Chagas 016537 - Pb • 641, 1111; NildevalChianca Rodrigues Jr 012765 - Pb • 102, 109; Nildo Moreira Nunes 010762 - Pb • 103, 106; Nilo TrigueiroDantas 013220 - Pb • 980; Nilza Carolina Albuquerque Barreto 011696 - Pb • 1212; Noaldo Belo De Meireles009416 - Pb • 867; Norio Carvalho Guerra Filho 014888 - Pb • 718; Nubia Soares De Lima 008711 - Pb • 1276,1277, 1278, 1282, 1288, 1296, 1298; Odilon Franca De Oliveira Junior 014468 - Pb • 1265; Odon PereiraBrasileiro 002879 - Pb • 942, 967, 972; Odon Pereira Brasileiro Filho 018223 - Pb • 942; Onofre RobertoNobrega Fernandes 008163 - Pb • 1124; Oscar Adelino De Lima 000903 - Pb • 506; Oscar De CastroMenezes Filho 017405 - Pb • 331; Osmando Formiga Ney 011956 - Pb • 1325; Osmario Medeiros Ferreira014149 - Pb • 481; Osvaldo Queiroz De Gusmao 014998 - Pb • 378, 463; Oton Manuel Fernandes Dantas010868 - Pb • 624; Ozael Da Costa Fernandes 005510 - Pb • 1142, 1186, 1198, 1207, 1208, 1223, 1251, 1269;Ozni Pereira De Oliveira Silva 005225 - Pb • 154; Pablo Ferreira Lucio Da Silva 008422 - Rn • 1130, 1256;Pablo Gadelha Viana 015833 - Pb • 554, 555, 1077, 1098; Pablo Ricardo Honorio Da Silva 010573 - Pb •1258, 1268; Patricia Araujo Nunes 011523 - Pb • 358, 609, 649; Patricia De Carvalho Cavalcanti 011876 - Pb• 5, 15, 26, 82, 89, 438, 447, 489, 1312; Paula Rodrigues Da Silva 030606 - Ba • 467; Paulo Cesar Conserva011874 - Pb • 756, 932; Paulo Cesar De Medeiros 011350 - Pb • 985; Paulo De Farias Leite 006276 - Pb • 1075,1076, 1078, 1081; Paulo De Tarso L G De Medeiros 008801 - Pb • 574, 576; Paulo Eduardo Dias De Carvalho012199 - Sp • 680; Paulo Goes 009939 - Pb • 410, 411; Paulo Guedes Pereira 006857 - Pb • 172; PauloGustavo Coelho Da Carvalheira 018543 - Pe • 1240; Paulo Gustavo De Mello Silva Soares 011268 - Pb • 943,1039, 1061, 1068, 1070, 1074, 1245, 1291; Paulo Italo De Oliveira Vilar 014233 - Pb • 1076; Paulo MacielSobrinho 018332 - A • 1085; Paulo Porto De Carvalho Junior 013114 - Pb • 403; Paulo Roberto Vigna000819 - Pe • 924; Paulo Roberto Vigna 173477 - Sp • 924; Paulo Rodrigues Da Rocha 002812 - Pb • 775;Paulo Sabino De Santana 009231 - Pb • 268, 749; Paulo Sergio Cunha De Azevedo 007261 - Pb • 1134;Paulo Sergio Lyra Pereira Da Silva 003524 - Pb • 624; Paulo Sergio Tavares Lins Falcao 009578 - Pb • 197;Paulo Victor De Brito Netto 018224 - Pb • 567; Paulo Wanderley Camara 010138 - Pb • 1, 740, 1164, 1165,1171; Pedro Bernardo Da Silva Neto 007343 - Pb • 750; Pedro Celestino Figueiredo Neto 016555 - Pb • 398;

Page 23: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

23DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

Pedro Furtado De Lacerda 006784 - Pb • 772; Pedro Goncalves Dias Neto 006829 - Pb • 385, 429, 484, 491,501, 610; Pedro Nunes De Lima Filho 004147 - Pb • 928; Pedro Pires 011879 - Pb • 481, 718; Pedro PontesCandido 011167 - Pb • 1283, 1285, 1301; Pedro Ramos Cabral 011697 - Pb • 50; Pericles De Moraes Gomes003663 - Pb • 352, 523; Petrick Joseph Janofsky Canonico Po 292306 - Sp • 862; Petronilo Viana De MeloJunior 013948 - Pb • 626, 627; Philippe Goes Albuquerque 019268 - Pb • 701; Plinio Nunes Sousa 013228- Pb • 1140; Pollyana Karla Teixeira Almeida 013767 - Pb • 83, 147, 150; Pollyanna Guedes Oliveira 012801- Pb • 1287; Priscila De Carvalho Silva 017621 - Pb • 466; Priscila De Souza Feitosa 014699 - Pb • 124;Priscilla Kessia Alves Cabral 017411 - Pb • 1222; Quiteria Fernandes B De Andrade 001220 - Pb • 1272,1274; Rafael Allegretto Brayer 028531 - Df • 81; Rafael Andre De Araujo Cunha 015826 - Pb • 280; RafaelAugusto Pinto Carvalho 015570 - Pb • 408; Rafael De Andrade Thiamer 016237 - Pb • 176; Rafael De LimaLaranjeira 015717 - Pb • 637; Rafael Diniz Andrade Cavalcante 008114 - Rn • 983; Rafaela De Brito CandidoGomes 017207 - Pb • 491; Rafaela Pordeus Leite Fernandes 019012 - Pb • 102; Raiff Pereira Maia 019929 -Pb • 588; Raimundo Antunes Batista 006409 - Pb • 1201, 1221; Raimundo Cezario De Freitas 004018 - Pb• 1304, 1306, 1307, 1308, 1310, 1311, 1320, 1321, 1326, 1333, 1335; Raimundo Da Cunha Filho 009615 - Pb• 562; Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho 004755 - Pb • 898, 1074; Raissa Fernandes 016383 - Pb • 13;Ramon Dantas Cavalcante 013416 - Pb • 575; Ramona Porto Amorim Guedes 012255 - Pb • 442, 457, 480;Raphael Correia Gomes Ramalho Diniz 016068 - Pb • 184; Raphael Farias Viana Batista 014638 - Pb • 936;Raphaela Ribeiro Xavier Gondim 016612 - Pb • 1220; Raquel Eloana Zenaide De Melo 013412 - Pb • 216;Raquel Maria Azevedo Pereira Farias 015414 - Pb • 263; Raul Amaral Junior 013371 - A • 973; RaulGoncalves Holanda Silva 017315 - Pb • 749; Rawlla Kycia Andrade Souza 018914 - Pb • 520; Rayonara DeSouza Bernardo 006970 - Rn • 632; Rayssa Costa De Arruda Lacerda 017965 - Pb • 527, 543, 548; ReinaldoPeixoto De Melo Filho 009905 - Pb • 230; Rembrandt Medeiros Asfora 017251 - Pb • 397, 654, 655, 656, 1088;Renan Cavalcante Lira De Oliveira 018341 - Pb • 143, 1148; Renan Francisco Dos Reis Felix 017670 - Pb• 42, 281; Renan Palmeira Da Nobrega 017317 - Pb • 575; Renata Aristoteles Pereira 010759 - Pb • 1310,1311; Renata Franco Feitosa Mayer 015074 - Pb • 956, 1235; Renata Loureiro Guerra 017872 - Pe • 475;Renata Maria Guedes Chaves Rolim 017628 - Pb • 710; Renata Teixeira Villarim 013307 - Pb • 408; RenatoTadeu Rondina Mandaliti 115762 - Sp • 1291; Ricardo Chagas De Freitas 012996 - Ba • 354; Ricardo CostaE Souza 013078 - Pb • 110; Ricardo De Almeida Fernandes 016460 - Pb • 205; Ricardo Franceschini 024140- A • 426; Ricardo Franceschini 024140 - Pb • 1116; Ricardo Jose Porto 016725 - Pb • 251, 1222; RicardoLeite De Melo 014250 - Pb • 378; Ricardo Malachias Ciconelo 130857 - Pb • 55; Ricardo Nascimento C. DeCarvalho 014178 - Pe • 399, 705; Ricardo Regis De Brito 019492 - Pb • 179, 913; Ricardo Sergio De AragaoRamalho Fi 015544 - Pb • 654, 655, 656; Ricardo Sergio Freire De Lucena 004418 - Pb • 1207, 1208; RicardoServulo Fonseca Da Costa 007647 - Pb • 670, 671, 672, 673; Rinaldo Cirilo Costa 018349 - Pb • 285, 295;Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva 011589 - Pb • 91, 130; Rivaildo Pereira Guedes Filho 017844 - Pb • 106;Roberlando Veras De Oliveira 017320 - Pb • 675; Roberta Albino Da Costa 015292 - Pb • 1094; Roberto DaSilva Guerra Junior 015647 - Pb • 71; Roberto Dimas Campos Junior 017594 - Pb • 71, 153, 276, 833;Roberto Fernando Vasconcelos Alves 002446 - Pb • 14, 18; Roberto G.Bezerra Cavalcante Junior 010217- Pb • 14, 18; Roberto Leonardo Da Silva Ramos 013779 - Pb • 100; Roberto Pessoa Peixoto De Vasconcel012378 - Pb • 228; Roberto Stephenson Andrade Diniz 008898 - Pb • 775; Robevaldo Queiroga Da Silva007337 - Pb • 1211, 1220, 1302, 1312, 1323; Robson Fabio Brito Da Silva 012794 - Pb • 1046, 1066; RobsonNeves Barbosa 017460 - Pb • 432; Robson Silva Carvalho 008372 - Pb • 490, 622; Rodolfo Nobrega Dias014945 - Pb • 140; Rodolfo Rodrigues Menezes 013655 - Pb • 782; Rodolpho Jacinto Duarte Loureiro016240 - Pb • 165; Rodrigo Araujo Celino 012139 - Pb • 372, 579; Rodrigo Araujo Reul 013864 - Pb • 397,502, 693; Rodrigo Barreto Benfica 016721 - Pb • 89; Rodrigo Brandao Melquiades De Arauj 011537 - Pb• 205; Rodrigo Cahu Beltrao 022913 - Pe • 361; Rodrigo Cavalcante 014784 - Pb • 369, 1097; Rodrigo DeAlmeida Fernandes 015605 - Pb • 192; Rodrigo Dias Meireles 015139 - Pb • 1036; Rodrigo JacobinaBotelho 230653 - Sp • 704; Rodrigo Jose De Carvalho Falcao 009199 - Pb • 241; Rodrigo Jose Silva Pinto012371 - Pb • 468; Rodrigo Magno Nunes Moraes 014798 - Pb • 82, 129; Rodrigo Menezes Dantas 012372- Pb • 27; Rodrigo Nobrega Farias 010220 - Pb • 76, 99, 243, 244, 245, 247, 248, 249, 250, 251, 252, 969;Rodrigo Nunes 144766 - Sp • 942; Rodrigo Ramos De Sousa 016131 - Pb • 695; Rodrigo RodolfoRodrigues 012506 - Pb • 349; Rogerio Da Silva Cabral 011171 - Pb • 531; Rogerio Da Silva Cabral 101171- Pb • 523; Rogerio Magnus Varela Goncalves 009359 - Pb • 379, 382; Romulo Augusto De Aguiar LoureiroF 019671 - Pb • 165; Romulo Bezerra De Queiroz 015960 - Pb • 989; Romulo Leal Costa 016582 - Pb • 525,1139, 1182; Romulo Lucena De Araujo 015485 - Pb • 1271; Ronaldo Paulo Da Silva 003405 - Pb • 1121; RosaMonica Mendes Sarmento. 011274 - Pb • 336; Rosa Suely Camara Melo 015567 - Pb • 542; Rosangela DaRosa Correa 030820 - A • 1231; Rosangela Da Rosa Correa 030820 - Rs • 13; Rosangela Dias Guerreiro048812 - Rj • 376, 394, 404; Roseana Villarim Pimentel Felinto 017502 - Pb • 693; Roseli Galan Florencio018054 - Pb • 739; Roseno De Lima Sousa 005266 - Pb • 657, 973, 977, 993; Rossana Bitencourt Dantas012419 - Pb • 436; Rostand Inacio Dos Santos 022718 - Pb • 44, 1324; Rostand Inacio Dos Santos 022718- Pe • 117, 136, 158, 162, 325, 392, 405, 407, 428, 431, 611, 614, 620, 741, 1044, 1057, 1143; Rouger XavierGuerra Junior 151635 - A • 143; Rougger Xavier Guerra Junior 151635 - Rj • 280; Ruanna Ligia De QueirozPinheiro 018190 - Pb • 113; Rubenia Medeiros 008268 - B • 706; Rubens Leite Nogueira Silva 012421 - Pb• 919, 921; Sabrina Dantas Cavalcanti 015474 - Pb • 34; Sabrina Pereira Mendes 013251 - Pb • 120;Samantha Barbosa Nascimento 017461 - Pb • 1000; Sammiris Emanuele A. De Albuquerque 016387 - Pb •301; Samuel Lima Silva 013084 - Pb • 159; Samuel Marques Custodio De Albuquer 020111 - A • 122, 148,471, 490, 597, 605, 690, 739, 1006, 1014, 1101, 1169, 1313; Samuel Marques Custodio De Albuquer 020111- Pb • 597, 598, 744; Samuel Marques Custodio De Albuquer 020211 - A • 763; Sandra Suelen Franca 012853- Pb • 741, 1012; Sandro Andrey Oliveria Santos 019255 - Pb • 573; Sandy De Oliveira Furtunato 009620 -Pb • 1178; Sarah Raquel Macedo S. De F. Aires 012510 - Pb • 536; Saullo Veras Meirelles 025012 - Pe • 475;Saulo Costa De Albuquerque 012509 - Pb • 361; Saulo De Tarso De Araujo Pereira 006639 - Pb • 324, 575;Savio Soares De Sarmento Vieira 017679 - Pb • 62; Sebastiao Araujo De Maria 006831 - Pb • 779; SebastiaoDe Souza Lima 006480 - Pb • 256, 941; Sebastiao Fernandes Botelho 007095 - Pb • 1204, 1218, 1232, 1241,1242, 1249; Sebastiao Figueiredo Da Silva 011454 - Pb • 1215; Sebastiao Gerbase Teixeira Da Silva 009659- Pb • 1113; Sebastiao Souza De Gois 010185 - Pb • 410; Sergeano Xavier Batista De Lucena 014514 - Pb• 495; Sergio Guedes Carvalho 013895 - Pb • 897, 960; Sergio Petronio Bezerra De Aquino 005368 - Pb •891; Sergio Schulze 007629 - Sc • 74; Sergio Schulze 019473 - Pb • 970; Sergivaldo Cobel Da Silva 015868- Pb • 472; Severina Ramos Maciel Ferreira 002248 - Pb • 664; Severino Vilmar Gomes 010282 - Pb • 1096;Shaskya Julianna Tavares Da Gama Ro 015313 - Pb • 35; Sheila Taruza Dos S Vasconcelos 007238 - Pb •1078; Sheyner Asfora 011590 - Pb • 271, 988; Sidney Pontes Da Silva 016789 - Pb • 199; Silvano Alberto DeVasconcellos 011063 - Pb • 188; Silvio Arcoverde 014811 - Pb • 490, 1169; Socrates Rodrigues Barros011170 - E • 541; Sonia Maria Benfica Merthan 014881 - B • 89; Sosthenes Martinho Costa 004886 - Pb • 556;Stanley Max Lacerda De Oliveira 017713 - Pb • 1067; Stelio Timotheo Figueiredo 013254 - Pb • 739, 1169;Stenio Jose De Lima 007436 - Pb • 1124, 1125; Suelio Moreira Torres 015477 - Pb • 23, 599, 600, 603; SueniaMaria Fernandes Da Silva 010420 - Pb • 479, 518; Suenio Pompeu De Brito 014515 - Pb • 773, 961; SunalyVirginio De Moura 009801 - Pb • 448, 499; Sydcley Batista De Oliveira 020577 - Pb • 1238; Taciana DeAlmeida Bonfim 034805 - Pe • 361; Taciano Fontes De Freitas 009366 - Pb • 903, 904, 911, 927; Tacito RibeiroFernandes 015342 - Pb • 8; Talita Louise Teixeira Venancio 016348 - Pb • 491; Tallius De Tarsus Pessoa DaCosta 015999 - Pb • 529; Tania Vainsencher 020124 - Pe • 108; Tania Gomes Da Silva 011381 - Pb • 1191;Tanio Abilio De Albuquerque Viana 006088 - Pb • 402, 650, 651, 652; Tassio Livio Paz E Albuquerque017462 - Pb • 432; Tatiana Leite Guerra Dominoni 013684 - Pb • 27; Taylise Catarina Rogerio Seixas 182964- A • 73; Tayssa Mayara Macedo Pederneiras 013685 - Pb • 20; Tercio De Oliveira Ramos 015817 - Pb • 575;Thais Medeiros Ursula 005317 - Rn • 304; Thaisa Cristina Cantoni 035670 - Pb • 313; Thassilo Leitao DeFigueiredo Nobre 017645 - Pb • 1068, 1289; Thayna Morais Brandao 018588 - Pb • 1316, 1317; Thelio Farias009162 - Pb • 377, 382, 440, 458, 473, 569; Thiago Cartaxo Patriota 012513 - Pb • 51, 704; Thiago Cirilo DeOliveira Porto 013257 - Pb • 337, 338, 339; Thiago Leite Ferreira 011703 - Pb • 56, 1222; Thiago LimaMedeiros Barbosa 015805 - Pb • 969; Thiago Medeiros Araujo De Sousa 014431 - Pb • 1127; Thiago PaesFonseca Dantas 015254 - Pb • 50; Thiago Santos Barboza 017224 - Pb • 272; Thiago Xavier De Andrade015505 - Pb • 210; Thomas Benes Felsberg 019383 - Sp • 51; Tiago Bastos De Andrade 016242 - Pb • 913,1303, 1313, 1314, 1315, 1322, 1332; Tiago Jose Souza Da Silva 017301 - Pb • 662, 1164, 1165, 1171; TiagoSobral Pereira Filho 006656 - Pb • 623; Tome Leao Gama 007312 - Al • 1175; Urbano Vitalino De Melo Neto017700 - A • 436; Urias Jose Chagas De Medeiros 008102 - Pb • 66; Valber Maxwell Farias Borba 014865 -Pb • 366, 367, 496, 505; Valberto Alves De Azevedo Filho 011477 - Pb • 205; Valdemir Ferreira De Lucena005986 - Pb • 1272, 1275; Valdemir Tavares Barreto 016246 - Pb • 281; Valdiney Henrique Da Silva 018941- Pb • 385; Valdisio Vasconcelos De Lacerda Fil 011453 - Pb • 14; Valentim Da Silva Moura 010669 - Pb •820, 1002; Valter De Melo 007994 - Pb • 64, 112; Van Dick Teixeira De Menezes 003085 - Rn • 608; VanderlyPinto Santana 012207 - Pb • 768; Vandre Cavalcante Bittencourt Torre 025825 - Ba • 1095; Vanessa AlmeidaFragoso Vasconcelos 014528 - Pb • 1190; Vanessa Araujo De Medeiros 012250 - Pb • 96; Vanessa CabralBatista 016076 - Pb • 28; Vanessa Cristina De Morais Ribeiro 009534 - Pb • 47, 48, 56; Vera Luce Da SilvaViana 009967 - Pb • 500, 555; Vera Lucia Almeida De Araujo 008295 - Pb • 493; Vera Lucia Ferreira 002263- Pb • 9; Veronica Rangel Duarte 015263 - Pb • 709; Veruska Maciel Cavalcante 008834 - Pb • 381, 465, 490;Victor Bruno Rocha Araujo 015262 - Pb • 419, 478, 568, 838; Victor Hugo De Sousa Nobrega 014892 - Pb• 73; Victor Hugo Soares Barreira 021205 - Ce • 63; Victor Oliveira Da Silva 016973 - Pb • 159; Vilma MariaLima De Oliveira 005162 - Pb • 1215; Vinicius Araujo Cavalcanti Moreira 014273 - Pb • 70, 306, 344, 429, 901,937; Vital Bezerra Lopes 007246 - Pb • 373, 976; Vital Henrique De Almeida 009766 - Pb • 1072; Vitoria MariaCosta De Medeiros 012640 - Pb • 1119; Vivian Steve De Lima 012772 - Pb • 629; Viviane Dos Santos Sousa019032 - Pb • 16; Viviane Maria Costa Halule 013240 - Pb • 470; Viviane Moura Teixeira 009884 - Pb • 839;Vladimir Magnus Bezerra Japyassu 013951 - Pb • 1041, 1060, 1259; Vladislavv Ribeiro De Souza 011290- Pb • 325, 343; Vlairton Viana Araujo 012468 - Pb • 383; Wagner Lisboa De Sousa 016976 - Pb • 14, 18;Wagner Luiz Ribeiro Sales 018251 - Pb • 533; Walber Rodrigues Mota 009348 - Pb • 905, 911, 919, 921, 926;Walbey Leite Leandro 013958 - Pb • 1292; Walcides Ferreira Muniz 003307 - Pb • 605, 644; Waldemar DeSilva Monteiro 002465 - Pb • 116; Waldrick Araujo Neves 019030 - Pb • 191; Wallace Alencar Gomes 010729- E • 170; Walmirio Jose De Sousa 015551 - Pb • 74, 156, 316; Walter Carvalho Almeida 008280 - Pb • 765;Walter De Agra Junior 008682 - Pb • 839; Wanderley Jose Dantas 009622 - Pb • 984, 1174; Washington

Faria De Siqueira 050879 - Sp • 826; Weliton Cardoso Oliveira 006659 - Pb • 774; Welligton Alves DeAndrade 008808 - Pb • 474; Wesley Holanda Albuquerque 016980 - Pb • 885, 886; William Batista Nesio070580 - Mg • 905; William Wagner Da Silva 013604 - Pb • 636, 647; Wilson Sales Belchior 017314 - Ce • 10;Wilson Furtado Roberto 012189 - Pb • 50, 113; Wilson Sales Belchior 017314 - A • 19, 21, 39, 67, 93, 96, 101,112, 124, 127, 141, 171, 313, 368, 370, 414, 418, 424, 432, 449, 460, 461, 473, 571, 615, 639, 648, 1001, 1012,1019, 1066, 1069, 1110, 1135, 1148, 1160, 1332; Wilson Sales Belchior 017314 - Pb • 42, 93, 408, 478, 683,959, 1073, 1212, 1215, 1219; Wilson Silveira Lima 002798 - Pb • 637; Wladimir Araujo Moura Vilarim 014923- B • 328; Wladimir Romaniuc Neto 012816 - Pb • 216; Wlly Annie Feitosa Barbosa 015555 - Pb • 20; WyktorLucas Meira 015554 - Pb • 120; Yanara Japiassu P Veras 015271 - Pb • 11, 27; Yane Castro De Albuquerque012715 - Pb • 1258; Yanko Cyrillo Filho 011064 - Pb • 865; Yanna Medeiros Dos Santos 015137 - Pb • 27;Yanne Christinne M De Figueiredo 012716 - Pb • 1258, 1268; Yllana Araujo Ribeiro 014980 - Pb • 420; YuriSimpson Lobato 014246 - Pb • 104; Zaylany De Lourdes Ferreira Torres 016982 - Pb • 52; Zeilton MarquesDe Melo 009641 - Pb • 1201, 1221; Zelia Maria Gusmao Lee 001711 - Pb • 37; Zenildo Goncalves DeMendonca 012733 - Pb • 100; Zilka Maria Lima De Sousa 008903 - Pb • 1325; Zilma De Vasconcelos Barros008836 - Pb • 17, 138.

NOTAS DE FORO

CAPITAL

3A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 018/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00001 Processo: 0000519-41.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IGOR CAVALCANTI DE

MELO COELLHO ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA. REU: 2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATO-RIOS LTDAREU: UNIPE CENTRO UNIVERSITARIO DE JOAO PESSOA ADV: LUIZ AUGUSTO DAF.CRISPIM FILHO, FELIPE RIBEIRO COUTINHO, MARCELO WEICK POGLIESE. Despacho: Intime-se a parte promovida de todo o teor da peticao de fls 121/122.

00002 Processo: 0002750-70.2015.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO BRADESCO FI-NANCIAMENTOS S/A ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO. REU: JOSEFA MARIA DA SILVASentenca: Intime-se da sentenca de fls. 25/26 que julgou extinto o feito sem apreciacao do merito...

00003 Processo: 0003796-31.2014.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: AURICELIA PEREIRA DESOUSA ADV: ALEXANDRE CAMPOS RUIZ. REU: HOMERO DOS SANTOS GOMES ADV: AECIO FLA-VIO FARIAS DE BARROS FILHO. REU: KADORY LIMPEZA E SERVICOS LTDA Despacho: Intime-se aparte sucumbente para o pagamento espontaneo do debito, conforme requerido na pet. de fl. 82, no pz de15 dias, sob pena de incidencia da multa de 10 por cento prevista no art 475-J do CPC.

00004 Processo: 0004259-70.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIELLE VERAS MARI-NHO ADV: DANIEL LUCENA BRITO, ITALLO JOSE AZEVEDO BONIFACIO, LUCAS BARBOSA DECARVALHO GONCALVES. REU: BANCO ITAUCARD S/A Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 69/70que julgou extinto o feito sem resolucao do merito...

00005 Processo: 0012042-50.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: INTERNACIONAL VIA-GENS TURISMO E CARGAS LTDA ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES. REU: BANCO DOBRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 104/107 que julgou improcedentes os presentes embargos declaratorios...

00006 Processo: 0012461-80.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANO FERNANDESARRUDA ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV:ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Sentenca: Intime-se da senten-ca de fls. 112/114 que julgou improcedente o pedido formulado na exordial...

00007 Processo: 0015934-30.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ARIMATEIA MEIRACESAR ADV: JOSE CESAR CAVALCANTI NETO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DEENERGIA S/A Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 24/27 que julgou improcedente o pedido veicula-dona inicial...

00008 Processo: 0016328-71.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONSTRUTORA S VIEI-RA LTDA ADV: ANDRE FERRAZ DE MOURA, DEISE F V CARDOSO, EDUARDO RUIZ PINTO. REU:JOSE GERALDO PESSOA ADV: ALVARO EDUARDO RIBEIRO COUTINHO. REU: MARIA JOSE RIBEI-RO PESSOA ADV: TACITO RIBEIRO FERNANDES, ISAAC FERREIRA COSTA. Despacho: Intime-se aparte autora p/impugnar a contestacao em 10 dias.

00009 Processo: 0018106-81.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FUNDACAO GERTULOVARGAS ADV: JULIO DE ASSIS ARAUJO BEZERRA LEITE, ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU:RICARDO MEDEIROS CASTELLIANO ADV: VERA LUCIA FERREIRA. Despacho: Intime-se C. o desp.de fl. 123. Intime-se o devedor por seu patrono, via notade foro, p/oferecer impugnacao, querendo, no pzde 15 dias, consoanteart 475-J § 1º do CPC

00010 Processo: 0018266-72.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE EDSON RUFINODE CALDAS ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO. REU: BRADESCO SEGUROS S/A ADV: CAIOCESAR VIEIRA ROCHA, WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 224/229que julgou extinto o processo sem resolucao do merito...

00011 Processo: 0019593-81.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA ALICE JAPIASSUPEREIRA ADV: BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS, YANARA JAPIASSU P VERAS. REU: TAP TRANS-PORTES AEREOS PORTUGUES S/A ADV: GUSTAVO GUIMARAES LIMA, DEBORA FARIAS DA SILVADUBEUX. Despacho: Intime-se a parte promovida TAP p/ pgamento das custas do processo (R$ 880,81)fls. 122, no prazo de 10 dias, sob pena de incidência na divida ativado Estado.

00012 Processo: 0026936-31.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE EVERALDO DA SILVAFERREIRA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: FIDC NPL I FUNDO DE INVESTIMENTO EDIREITOS CREDITORIOS NAO ADV: JOAO EDUARDO SOARES DONATO. Despacho: Intime-se a Advo-gada do autor para indicar o novo endereco do mesmo e apresentar procuracao publica em substituicao aapresentada as fls 13 eis que vedado ao analfabeto e por digita em procuracao ad judicia em 10 dias.

00013 Processo: 0027026-78.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SENI GONCALVES DOSSANTOS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCAN-TIL S/A ADV: ROSANGELA DA ROSA CORREA, RAISSA FERNANDES. Sentenca: Intime-se da sentencade fls. 146/150 que julgou improcedente o pedido formulado na inicial...

00014 Processo: 0028752-87.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBERTO GERMA-NO BEZERRA CAVALCANTI ADV: ROBERTO G.BEZERRA CAVALCANTE JUNIOR, ANA ANGELI-CA B CAVALCANTI. REU: FRANCISCO DE ASSIS COSTA ADV: ROBERTO FERNANDO VASCON-CELOS ALVES, VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO, WAGNER LISBOA DE SOUSA.Despacho: Intime-se a parte executada para no pz de 5 dias, se manifestar acerca da peticao defls. 208/211.

00015 Processo: 0029178-60.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WILTON DE OLIVEIRAMARQUES ADV: GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO CORDEIRO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:ELISANGELA CUNHA BARRETO, PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Sentenca: Intime-se dasentenca de fls. 91/95 que julgou improcedente o pedido veiculadona inicial...

00016 Processo: 0029842-91.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIANA DIOGO DELIMA COSTA ADV: VIVIANE DOS SANTOS SOUSA, MONICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA. REU:FERNANDO PEREIRA PRODUCOES Sentenca: Intime-se da sentenca de fls 57/60 que julgou extinto ofeito sem resolucao demerito...

00017 Processo: 0031537-80.2013.815.2001 - DESPEJO AUTOR: ZELIA OLIVEIRA LIMA ADV: ZILMA DEVASCONCELOS BARROS. REU: FS VASCONCELOS E CIA LTDALITISCONSORTE: MAGAZINE LUIZAS/A ADV: DANIEL ALCANTARA NASTRI CERVEIRA, JOAO GUIMARAES JUREMA NETO. Despacho:Intime-se o adv. subscritor da pet. de fl 44 p/no pz de 10 dias, regularizar arep/processual do MagazineLuiza S/A acost. inst. procurat. ao Dr Daniel Alcantara Nastri Cerveira-OAB/SP 200121 sob pena derevelia(art 13.

00018 Processo: 0033972-66.2009.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ROBERTO GERMANO BE-ZERRA CAVALCANTI ADV: ROBERTO G.BEZERRA CAVALCANTE JUNIOR. REU: FRANCISCO DEASSIS COSTA ADV: ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES, WAGNER LISBOA DE SOUSA.Despacho: Intime-se a parte exequente p/se manifestar acerca da pet. de fl. 360/364 em 5dias. Intime-se a parte executada p/se pronunciar acerca da pet. de fl 365/368 no pz de 5 dias.

00019 Processo: 0034808-05.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DE ARIMATEIAALVES VIEIRA ADV: JOSE MELLO CAVALCANTE JUNIOR, MARIA APARECIDA AMARAL DE MENEZES.REU: BANCO BMC S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-seda sentenca de fls. 160/168 que julgou parcialmente procedente o pedido veiculado na inicial...

00020 Processo: 0035411-44.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANTONIO AUGUSTOFERNANDES ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES, WLLY ANNIE FEITOSA BARBOSA. REU: ENERGI-SA S/A ADV: MARCELO ZANETTI GODOI, TAYSSA MAYARA MACEDO PEDERNEIRAS, ANDREA DESOUZA MONTEIRO SILVA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 217/225 que julgou parcialmenteprocedente os pedidos formulados pelo autor...desent. o doc. de fl. 45 e entregue-o aopatrono do autorrenumerando os autos.

00021 Processo: 0036859-52.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NATALIA CRISTINA CA-VALCANTI COSTA ADV: JOSEMILIA GUERRA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSONBELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 364/371 que julgouprocedente o pedido veiculadona inicial...

00022 Processo: 0043563-18.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DULCE EMILIA ATHAYDEESTRELA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO, KITERIA LUCIA DO N. B. CRISPIM DE SOUZA. REU:GRUPO SANTANDER BRASIL ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se a parte executada para em15 dias, efetuar o pagamento do debito exequendo (R$ 12.250, 90), sob pena de multa de 10 por centoprevista no art 475-J do CPC.

Page 24: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

24DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015

PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

00023 Processo: 0046918-31.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO KENNEDYDIAS CARNEIRO ADV: BRUNO DE SOUSA CARVALHO, JOSE VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO. REU:BRADESCO SEGUROS S/A ADV: JOAO BARBOSA ALVES FILHO, SUELIO MOREIRA TORRES, SUE-LIO MOREIRA TORRES. Despacho: Intime-se a parte re para efetuar o pagamento das custas, em 10dias, conformedocumento de fls. 34, emitido pela Contadoria Judicial.

00024 Processo: 0047433-37.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RUBENIRA SANTOS ME-DEIROS ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISERAINER PEREIRA GIONEDIS, MARILIA DUARTE MARIZ TIMOTEO. Sentenca: Intime-se da sentenacade fls. 107/111 que julgou parcialmente procedente o pedido veiculado na inicial...

00025 Processo: 0051564-50.2014.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: DANIEL VIRGULINO LEITEADV: LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ MELO. REU: FAMENE FACULDADE DE MEDICINA NOVAESPERANCA Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 107/107v que julgou extinto o processo semresolucao de merito...

00026 Processo: 0056672-60.2014.815.2001 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: ANTONIO UCHOA DECASTRO ADV: MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRI-CIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se da decisao de fl 146/147 que deixou de recebera impugnacao ao cumprimento de sentenca...

00027 Processo: 0059142-35.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALTER ULISSES DECARVALHO ADV: CARLOS ULYSSES NETO, MARCEL DE MOURA M.RABELLO., YANNA MEDEIROSDOS SANTOS. REU: TAM LINHAS AEREAS S/A ADV: TATIANA LEITE GUERRA DOMINONI, YANARAJAPIASSU P VERAS, RODRIGO MENEZES DANTAS. Despacho: Intime-se o reu para pagamento dascustas em 10 dias, sob pena de bloqueio.

00028 Processo: 0063982-20.2014.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: CIA ARRENDAMENTOMERCANTIL RENAULT DO BRASIL ADV: JOSEMAR MENDES ROCHA NETO, VANESSA CABRALBATISTA. REU: MARTA BETANIA DUARTE SILVA Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 32/33 quejulgou extinto o presente feito, sem apreciacao do merito...

00029 Processo: 0065711-81.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: AMANDA DOS SANTOSDA SILVA ADV: ANA RAQUEL DE SOUZA E S. COUTINHO. REU: BRADESCO SEGUROS S/A Senten-ca: Intime-se da sentenca de fls. 23/27 que extinguiu o processo sem resolucao de merito...

00030 Processo: 0065841-71.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SOPHIA ALBUQUERQUEPEREIRA DOS SANTOS ADV: FABIANA PEREIRA DE ARAUJO, FABIO FIRMINO DE ARAUJO. REU:ADELCIDIO PEREIRA Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 12/15 que julgou extinto o processo semjulgamento de merito...

00031 Processo: 0067858-80.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALISSON MANOEL DOSSANTOS LIMA ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS, JONATAS EVANGELISTA TOME DA SILVA.REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 16/20 que extin-guiu o processo sem resolucao do merito...

00032 Processo: 0077655-51.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA PAIVAGOMES ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS. REU: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMESSOARES, MILTON GOMES SOARES JUNIOR, EDMILSON EWERTON RAMOS DE ALMEIDA. Sentenca:Intime-se da sentenca de fls. 112/118 que julgou improcedente o pedido veiculado na inicial...

00033 Processo: 0080035-47.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO AUGUSTOPEROTTI ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS. REU: LOCALIZA RENT A CAR LTDA ADV: CARLOSHERMANO CARDOSO JUNIOR. REU: BRUNO JOSE SANTOS DA SILVA ADV: ELOI CUSTODIOMENESES, LARISSA COSTA DE ALMEIDA. Sentenca: Intime-se dos embargos de declaracao de fls. 243/244 que foram julgados improcedentes...

00034 Processo: 0081817-89.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JACOB HENRIQUE PE-REIRA ADV: JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO, SABRINA DANTAS CAVALCANTI. REU:AYMORE FINANCIAMENTOS LTDA ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA, KALINE DE MELO DUARTE.Despacho: Intime-se Recebo as apelacoes de fls. 209/221-ratificada as fls. 258/259 e 260/266 emambos os efeitos legais. Intime-se as partes p/ofertarem respsotas em 15 dias.

00035 Processo: 0100588-18.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AVANETE CAVALCANTIFARIAS ADV: MARIA CAROLINA DANTAS GOMES. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DETRABALHO MEDICO LTDA ADV: LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO, SHASKYA JULIANNA TAVARESDA GAMA RODRIGUES, FELIPE RIBEIRO COUTINHO. Despacho: Intime-se a parte executada para em15 dias, efetuar o pagamento do debito exequendo de R$ 7.752, 85, sob pena de aplicacao de multa de10 por cento prev. no art. 475-J do CPC.

00036 Processo: 0126245-59.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GIUSEPPE SILVA BOR-GES STUCKERT ADV: GLAUCIA MARIA PESSOA ROSAS, MARISETE FEDRIGO. REU: PALAVER VIA-GENS E TURISMO LTDA ADV: EDUARDO BITTENCOURT DE BARROS. Despacho: Intime-se o promo-vido a fim de efetuar o pagamento das custas, em 10 dias, sobpena de bloqueio on line.

5A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 037/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00037 Processo: 0000835-93.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARNOBIO FERREIRA

NUNES ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. REU: NACIONAL QUIMICA DO NORDESTE LTDA Senten-ca: Intime-sejulgo extinto o processo com resolucao do merito, reconhecendo a prescricao do pedidopleiteado...apos o transito em julgado, arquive-se

00038 Processo: 0004515-76.2015.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: FAGONE ASSIS DOS SAN-TOS ADV: LIVIETO REGIS FILHO, JULIANE SOUSA REGIS. REU: FRANCISCO MENDES DA SILVA-REU: HOSPITAL MONTE SINAI Sentenca: Intime-sedeclaro extinto a presente execucao, por ausenciade titulo executivo, por ausencia de titulo executivo.

00039 Processo: 0004908-35.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FLAVIO PALMEIRA DEARAUJO ADV: FELIPE CRISANTO MONTEIRO NOBREGA. REU: ITAULEASING S/A ADV: WILSONBELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-sejulgo parcialmente procedente asentenca...(ver sentenca na integra nos autos da acao)

00040 Processo: 0005605-56.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV:BRUNO SOUTO DA FRANCA. REU: ANNE KARINE RODRIGUES DA SILVA Sentenca: Intime-sedeclaroextinto o processo sem resolucao do merito. Apos o transito em julgado, arquive-se.

00041 Processo: 0006998-16.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERIVALDO OLIVEIRALIMA ADV: JOSE EDUARDO DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURODPVAT ADV: JOAO BARBOSA ALVES FILHO. Sentenca: Intime-seprocesso extinto s/resolucao demerito, diante da coisa julgada. aposo transito em julgado , arquive-se

00042 Processo: 0012039-95.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AVELINE BARRETO DEALMEIDA ADV: RENAN FRANCISCO DOS REIS FELIX. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV:WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-sepedidos julgados procedentes os pedidos contidos napresente acao, para condenar a promovida ao pagamento da quantia de R$ 2.000, 00, a autora a titulo ded anos morais.(ver senenca na integra nos autos da acao)

00043 Processo: 0014346-85.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/AADV: CHRISTIANE GONCALVES GARCEZ. REU: MARIA DE FATIMA LUCIA RAMALHO Sentenca:Intime-seprocesso extinto s/reolucao do merito, art. 267, inc. VIII, do CPC.Apos o transito em julgado,arquve-se

00044 Processo: 0015760-55.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSEVALDO PAULINOADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS, MARINA DE VASCONCELOS NOBREGA, JONATAS EVAN-GELISTA TOME DA SILVA. REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: ROSTAND INACIO DOSSANTOS. Despacho: Intime-sesentenca homologatoria da transacao realizada entre as partes fls.61/64para que produza seus juridicos e legais efeitos.Em consequencia declaro extinto o processo.Renuncia doprazo recursal.Arquive-se

00045 Processo: 0016612-45.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: WILLIAN DE SOUZA BRITOADV: NAY CORDEIRO E. DE SOUZA. REU: BV FINANCEIRA S/A Sentenca: Intime-sepedido julgadoprocedente, determinando a expedicao do contrato de financiamento celebrado entre as partes, sob on.138053749/121120000050401-1, em trinta dias, sob as penas do art. 359 do CPC.

00046 Processo: 0019918-27.2011.815.2001 - MONITORIA AUTOR: HSBC BANK BRASIL S A BANCO MULTI-PLO ADV: MARILIA ALMEIDA VIEIRA. REU: JOSE RIBEIRO FRANCO Sentenca: Intime-sedeclaroextinto o processo sem resolucao de merito.Custas pagas e semhonorarios. apos o transito em julgado,arquive-se.

00047 Processo: 0022573-06.2010.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER BRA-SIL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. REU: SAMUEL JUSTINO DA SILVA Sentenca:Intime-sedeclaro extinta a presente execucao. com fulcro no art. 267, inc.III, do CPC. Apos o transito emjulgado, arquive-se

00048 Processo: 0023049-44.2010.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER BRA-SIL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. REU:ISRAEL FERNANDES DE SOUZAREU: JOSE CLEDEMARQUES DA SILVA Sentenca: Intime-seproces-so extinto s/resolucao de merito com fulcro no art. 267, inc. III do cpc. apos o transito em julgado,arquive-se.

00049 Processo: 0025198-76.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ROSAMELIA FER-NANDES MARTINS ADV: MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. REU: UNIMED JOAO PESSOACOOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Despacho: Intime-sea parte promovente para contrarrazoes noprazo legal.

00050 Processo: 0028363-68.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CREUZA PAULINO DEOLIVEIRA FRANCISCO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGO-TOS DA PARAIBA ADV: FABIO ANDRADE DE MEDEIROS, THIAGO PAES FONSECA DANTAS. REU:PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA ADV: PEDRO RAMOS CABRAL. Sentenca: Intime-sepedidojulgado improcedente....apos o transito em julgado, arquive-se

00051 Processo: 0029889-65.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: BIANCA DOMICIANOVIEIRA COSTA CABRAL ADV: DIEGO DOMICIANO CABRAL. REU: AMERICAN AIRLINES INC ADV:THOMAS BENES FELSBERG, THIAGO CARTAXO PATRIOTA. Sentenca: Intime-sesentenca homologato-ria do acordo de fls. 74/76 e declaro extinto o processo com resolucao do emrito, diante da transacaocelebrada. Apos o transito em julgado, arquive-se

00052 Processo: 0033508-71.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS ANTONIO OLI-VEIRA DOS SANTOS ADV: NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBA, ZAYLANY DE LOURDES FERREIRATORRES. REU: BANCO FINASA S/A ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO, ELIETE DE SANTA-NA MATOS, HIRAN LEAO DUARTE. Sentenca: Intime-sejulgo improcedente o pedido exordial. e revogo adecisao as fl.s 26/29 ...apos o transito em julgado, arquive-se

00053 Processo: 0036824-29.2010.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: WEUDIS LUZ MENEZES ADV: HILTON HRILMARTINS MAIA. REU: ITAUBANK LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: LUIS FELIPENUNES DE ARAUJO. Sentenca: Intime-sepedido julgado procedente...apos o transito em julgado, arqui-ve-se (ver sentenca na integra nos autos da acao.

00054 Processo: 0040678-26.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA FRAN-CO DA SILVA ADV: MAX F SAEGER GALVAO FILHO, CAMILA ARAUJO TOSCANO DE MORAES. REU:UNIMED JOAO PESSOA ADV: JOAO VICTOR RIBEIRO COUTINHO, FELIPE RIBEIRO COUTINHO.Sentenca: Intime-sepedidos julgados procedentes, para ratificar a antecipacao da tutela, e condenar apromovida ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 5.000, 00, a partir da publicacaoda sentenca.custas e hon

00055 Processo: 0047598-16.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: REGINALDO ALVES DELIMA FEITOSA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: BANCO PAN S/A ADV: RICARDO MALACHIASCICONELO. Sentenca: Intime-sepedido julgado procedente, aceitando como exibido o contrato requeridona inicial....apos o transito em julgado, arquive-se.(ver sentenca na integra nos autos da acao)

00056 Processo: 0047789-32.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PADARIA ALVORECERADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. REU: IVO LINS BASTOS ADV: AURELIO LEMOS VIDALDE NEGREIROS, THIAGO LEITE FERREIRA, THIAGO LEITE FERREIRA. REU: BRADESCO SEGU-ROS S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Despacho: Intime-sehomologado o acordoas fls. 171/173 e declaro extinto o processo comresolucao de merito, diante da transacao celebrada.renunciado prazorecusal.

00057 Processo: 0051055-56.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: LENITA BENTO DA SILVAADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BMC S/A Sentenca: Intime-seprocesso exdtinto s/resolucao de merito(art. 267, inc.I do CPC)

00058 Processo: 0055624-66.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARIA NAZARE SILVA DOSSANTOS ADV: JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO. REU: BANCO ITAUCARD S/A Sentenca: Intime-seIndeferida a inicial e declarado extinto o processo s/resolucao do merito, a teor do art. 267, I do CPC.S/custas, apos o transito em julgado, arquive-se

00059 Processo: 0056014-36.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/AADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA. REU: RENILZA MARIA OLIVEIRA PEREIRA Despacho: Intime-seDeclaro extinto o processo s/ resolucao do merito e revogo a liinar as fls. 25/26

00060 Processo: 0059715-05.2014.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA INTERESSADO: O ESPOLIO DEMARIA PEREIRAAUTOR: ANTONIO CARLOS PEREIRA DE FREITAS ADV: GILVAN VIANA RODRI-GUES, CLEUDO GOMES DE SOUZA, CLEUDO GOMES DE SOUZA JUNIOR. REU: BANCO SANTAN-DER Sentenca: Intime-sedenego , liminarmente a seguranca. Isento de custas. Apos o transito emjulgado, arquive-se.

00061 Processo: 0084620-45.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEOPOLDO AUGUSTOXAVIER MARINHEIRO DA COSTA ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES. REU: SUPER BIKEMOTORS LTDAREU: D2 VEICULOS Sentenca: Intime-seante o exposto com fulcro no art. 267, inc. III,e parag.2o. do cpc, declaro extinto a presente execucao. Apos o transito em julgado, arquive-se.

00062 Processo: 0127969-98.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: JOSEANE FERREIRA DA SILVA ADV: MUL-LER ALVES ALENCAR, SAVIO SOARES DE SARMENTO VIEIRA. REU: BANCO PANAMERICANO S/AADV: MARCIO CHRISTIAN PONTES CUNHA, LILIANA PEREIRA DA SILVA. Sentenca: Intime-sejulgoprocedente o pedido, determinando a exibicao do contrato de financiamento firmado entre as partews, emtrinta dias, sob as penas do art. 359 do cpc.

7A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 059/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00063 Processo: 0002701-29.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALAN LUCIO ALVES

INACIO ADV: VICTOR HUGO SOARES BARREIRA. REU: ALZIR ESPINOLA E CIA LTDAREPRESEN-TANTE LEGAL: BRUNO EDUARDO VILARIM DA CUNHA Despacho: Intime-se nao juntou procuracaooriginal...ausencia de pressuposto processual..Assim, determino a emenda a inicial, no prazo de 10 dais,sob pena de indeferimento.

00064 Processo: 0003221-86.2015.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: EDVANIA LIMA OLIVEIRADA SILVA ADV: VALTER DE MELO. REU: OI TNL PCS S/A Despacho: Intime-severifico que o causidiconao juntou procuracao original...ausencia depressuposto processual...Isto posto, determino a emenda ainicial, no prazo de 10 dais, sob pena de indeferimento...

00065 Processo: 0004859-04.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AGUINALDO VICENTEDA SILVA ADV: FABIO CARNEIRO CUNHA LIMA, ANA RAQUEL DE SOUZA E S. COUTINHO. AUTOR:LUIZ VICENTE QUIRINO ADV: FABIO CARNEIRO CUNHA LIMA, ANA RAQUEL DE SOUZA E S.COUTINHO. REU: LIDER SEGURADORA ADV: MILENA NEVES AUGUSTO. AUTOR: ROMILDO VI-CENTE QUIRINO ADV: FABIO CARNEIRO CUNHA LIMA, ANA RAQUEL DE SOUZA E S. COUTINHO.LITISCONSORTE: JOSINALDO VICENTE QUIRINO ADV: FABIO CARNEIRO CUNHA LIMA, ANA RA-QUEL DE SOUZA E S. COUTINHO. Ato Ordinatorio: deferio o pedido de fls. 137 (habilitacaoadvogado).Vistas pelo prazo de 5 dias, podendo a parte requerer o que entender de direito, inclusive dandoprosseguimento ao feito sob pena de extincao.

00066 Processo: 0004865-11.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE CHAGAS DEMEDEIROS ADV: URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS, GLAUCO JOSE DA SILVA SOARES. REU:BANCO DO BRASIL S/A ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI. Despacho: Intime-se analisando-se ocaderno processual, verifica-se que a parte autora nao trouxe documentos habeis a comprovar suasalegacoes...Isto posto, indefiro, por ora, a penhora perseguida.Intime-se para requerer...10 dias.

00067 Processo: 0059411-06.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOVITA ATAIDE BRANDAOADV: ALEX NEVYES MARIANI ALVES. REU: BANCO ITAU S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSONSALES BELCHIOR. Ato Ordinatorio: contestacao apresentada tempestivamente.Intimo o promoventepara se pronunciar ou impugnar, no prazo legal.

00068 Processo: 0068205-84.2012.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ADRIANO DA CONCEICAODOS SANTOS ADV: JOELITA LUNA DA FONSECA RIBEIRO. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DESEGUROS ADV: CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO, EDUARDO BITTENCOURT DE BARROS. Des-pacho: Intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, promover o cumprimento da sentenca.

00069 Processo: 0068411-30.2014.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAULEASING S/AADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KASAKI. REU: JOSE DIVAN PEREIRA Despacho: Intime-se sobre acertidao de fls. 21verso, pronuncie-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias.

00070 Processo: 0070321-92.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/AADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: JOSE DAMIAO DA SILVAAto Ordinatorio: sobrea devolucao do mandado e certidao de fls.27, pronuncie-se o autor, no prazo de 05 dias.

00071 Processo: 0077418-17.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: LOURIVAL BENTO BATISTA ADV: ROBERTODIMAS CAMPOS JUNIOR. REU: ASSEPPAI ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS PU-BLICAS DA P ADV: ROBERTO DA SILVA GUERRA JUNIOR, ANA ADELAIDE VASCONELOS. Despacho:Intime-se deferido pedido de habilitacao de fls.50/51...embargos de declaracaorejeitados, sentencamantida, ver decisao as fls. 49.Sentenca aguarda trransito.

8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 072/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00072 Processo: 0000052-62.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER BRA-

SIL S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se causidico impulsionar feito em 48 horas, sob penaextincao sem resolu-cao merito

00073 Processo: 0001808-09.2013.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: MARIA DAS NEVES DE OLIVEIRA ADV:VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: TAYLISE CATARI-NA ROGERIO SEIXAS. Sentenca: Pedido julgado procedente

00074 Processo: 0002550-97.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALERIA DE SOUZAVIEIRA ADV: LUCAS FREIRE DE ALMEIDA, KEILA CRISTINA BRITO DA SILVA, WALMIRIO JOSE DESOUSA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: SERGIO SCHULZE. Sentenca: Pedido julgado parcialmenteprocedente

00075 Processo: 0011554-95.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCI-AMENTOS S/A ADV: ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL DE MENEZES COSTA. REU: CARLOSANTONIO DA SILVA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito

00076 Processo: 0013042-90.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CAIO SOARES HONORA-TO ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. AUTOR: MARIA DA PENHA SOARES HONORATO ADV:RODRIGO NOBREGA FARIAS. AUTOR: CAROLINA SOARES HONORATO DE MACEDO ADV: RODRI-GO NOBREGA FARIAS. REU: JOSE IZIDRO DE MORAIS NETO ADV: LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIMFILHO, ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL, FELIPE RIBEIRO COUTINHO. REU: DIMENSAO CONS-TRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADV: LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO, ANDRE LUIZCAVALCANTI CABRAL, FELIPE RIBEIRO COUTINHO. REU: CELEIDA COSMO PEREIRA SILVA ADV:ADAIL BYRON PIMENTEL. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 27 de maio de 2015,as 14h45. Intime-se a parte autora para, em 05 dias, recolher as diligencias necessarias para intimacaodos promovidos.

Page 25: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

25DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

00077 Processo: 0017684-67.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS NEVES SOA-RES DE SOUZA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV:MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente

00078 Processo: 0018861-03.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SILVINA DO NASCIMEN-TO SILVA ADV: MARIA GORETTI SOUTO BATISTA. REU: PANAMERICANO S/A ADV: NELSON PASCHO-ALOTTO, NELSON PASCHOALOTTO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente

00079 Processo: 0020117-78.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DECONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL DE MENEZESCOSTA. Despacho: Intime-se CAUSIDICO IMPULSIONAR FEITO EM 48 HORAS, SOB EXTINCAO SEMRESOLUCAO MERITO.

00080 Processo: 0028650-02.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUSINETE LEITE CAM-POS ADV: MONICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA. REU: UNIMED COOPERATIVA DE TRABALHOMEDICO DE JOAO PESSOA ADV: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Sentenca: Processo extinto.

00081 Processo: 0036654-52.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GILBERTO LYRA STU-CKERT FILHO ADV: GLAUCIA MARIA PESSOA ROSAS, MARISETE FEDRIGO. REU: BOM TUR HOTEISE TURISMO SOCIAL ADV: RAFAEL ALLEGRETTO BRAYER, MARCELO H G RIVERA M SANTOS.Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 05 de maio de 2015, as 14h45.

00082 Processo: 0041535-72.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: LUIZ DE ASSIS MONTEIROADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVA-LHO CAVALCANTI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente

00083 Processo: 0043325-91.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: NATHYA FERNANDES DELUCENA ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA. REU: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A BANCOMULTIPLO ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente

00084 Processo: 0048498-96.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAIN BRUNO PORFIRIODE SALES ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: NELSONPASCHOALOTTO, NELSON PASCHOALOTTO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente

00085 Processo: 0049069-67.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO FERREIRA DEFIGUEIREDO ADV: LAURA LUCIA MENDES DE ALMEDA. REU: TRUE DESENVOLVIMENTO IMOBILI-ARIO LTDAREU: JURANDIR MARQUES DA COSTA JUNIOR Sentenca: Julgo extinto o presente proces-so sem julgamento do merito

00086 Processo: 0050157-43.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: R PEREIRA DE LIMA ADV:ANTONIO NILSON PEREIRA DA SILVA. REU: TORNADO LOGISTICA LTDA ADV: INALDO DE SOUZAMORAIS FILHO. Sentenca: Excecao acolhida

00087 Processo: 0050642-43.2013.815.2001 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA LUCIA DOS SANTOS ADV: MARIADE LOURDES GOMES. REU: RANULFO DE PAULA MAGALHAESREU: ESPOLIO DE MANOEL DEPAULA MAGALHAES Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito

00088 Processo: 0112624-92.2012.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCI-AMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: CARLOS GILBERTO DE ANDRADE HOLANDA. REU: SEVERINALAURENTINA DA SILVA ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Sentenca: Julgo extinto o presenteprocesso sem julgamento do merito

00089 Processo: 0128698-27.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RAFAELA IZIDRO ALVESBENTO ADV: RODRIGO BARRETO BENFICA, SONIA MARIA BENFICA MERTHAN, SONIA MARIABENFICA MERTHAN, SONIA MARIA BENFICA MERTHAN. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRI-CIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Sentenca: Embargos admitidos

00090 Processo: 0200749-02.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE FRANCISCO FER-NANDES FILHO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: PARANA BANCO S/A ADV: LUCIANASEZANOWSKI, HILTON HRIL MARTINS MAIA. Sentenca: custas pagamento efetuado

9A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 012/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00091 Processo: 0001291-09.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CONDOMINIO RESIDEN-

CIAL VALPARAISO BLOCO F ADV: NATALIA PORTO. REU: CONSTRUTORA EARLEN LTDA ADV:RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO. REU: ONEIDE GUERREI-RO CAJU ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. Despacho: Intime-se as partes para manifestareminteresse na produção de novas provas, especificando, se for o caso, prazo comum de 10 dias, sob penade julgamento no estado que se encontra.

00092 Processo: 0001556-06.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BLUE TREE HOTELS ERESORTS DO BRASIL S/A ADV: CLAUDIO VICENTE MONTEIRO, LEONARDO FERNANDES TOR-RES. Despacho: Intime-se a promovida para, dentro de 10 dias, apresentar razoes finais.

00093 Processo: 0004744-80.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO BANORTE S/A ADV:WILSON SALES BELCHIOR, WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se Com base no art. 475-J do CPC intime-se a parte vencida para cumprirvoluntariamente a sentença noprazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa de 10%(dez por cento), sobre o valor da condenação.

00094 Processo: 0005845-45.2014.815.2001 - IMPUGNACAO DE ASSIST REU: SEVERINO CLAUDINO FILHOADV: EDUARDO JORGE NUNES DE SOUZA, EXPEDITO LEITE DA SILVA FILHO. REU: HORACIOGOMES FRADE ADV: EDUARDO JORGE NUNES DE SOUZA, EXPEDITO LEITE DA SILVA FILHO.Despacho: Intime-sea parte impugnada para manifestar acerca da impugnacao a assistencia judiciariagratuita, dentro de 48 horas.

00095 Processo: 0012883-11.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FIGUEIREDO COM DEMATERIAIS DE CONSTRUCAO ADV: EVANDRO JOSE BARBOSA, JOSE HUMBERTO CASSIANO.AUTOR: AURINEIDES GOMES DE FIGUEIREDO ADV: EVANDRO JOSE BARBOSA, JOSE HUMBER-TO CASSIANO. REU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: EVANDRO JOSE BARBOSA, JOSEHUMBERTO CASSIANO. Despacho: Intime-seda decisao que suscitou o conflito negativo de competen-cia determinando a remessa dos autos ao tribunal de justica.

00096 Processo: 0018715-59.2013.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: SAUDE DOCTOR COMLTDA ADV: VANESSA ARAUJO DE MEDEIROS. REPRESENTANTE LEGAL: ROBERIO CAIAFFO CAVAL-CANTE ANDRADE ADV: VANESSA ARAUJO DE MEDEIROS. REU: TNL PCS S/A ADV: WILSONBELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR, JULIANA CUNHA RABELO DIAS MIRANDA. Despacho:Intime-se as partes para manifestarem interesse na produção de novas provas, especificando, se for ocaso, prazo comum de 10 dias, sob pena de julgamento no estado que se encontra.

00097 Processo: 0019578-88.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SANTANDER SEGUROS S/A ADV: MARCO ROBERTO COSTA MACEDO, MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO, KARINAPINTO ANDRADE. Despacho: Intime-se Com base no art. 475-J do CPC intime-se a parte vencida paracumprirvoluntariamente a sentença no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa de 10%(dez por cento),sobre o valor da condenação.

00098 Processo: 0022567-33.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL ALEXANDRECAVALCANTE BELO ADV: DUINA PORTO BELO, DIMITRI SOUTO MOTA. REU: BANCO PANAMERICA-NO S/A ADV: MARHA IBANEZ LEAL, JOAO LOYO DE MEIRA LINS. Despacho: Intime-se da decisao queindeferiu o pedido de ilegitimidade passiva.

00099 Processo: 0025866-81.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: ENERGISA PARAIBA DIS-TRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS, GEORGE OTTAVIO BRASILINOOLEGARIO, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE. Despacho: Intime-se a parte vencida para efetuar opagamento da condenacao, bem como dascustas e despesas processuais, dentro de 10 dias, sob penade inscricao na divida ativa do estado.

00100 Processo: 0027406-04.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNALDO GOMES COR-DEIRO ADV: FRANCINALDO DA COSTA DIAS. REU: FIORI VEICULOS LTDA ADV: ANDRE HENRI-QUES MEIRA DE MENEZES, LUIS FELIPE DE SOUZA REBELO, FILIPE DE SOUZA LEAO ARAUJO.REU: FIAT AUTOMOVEIS S/A ADV: ANDRE HENRIQUES MEIRA DE MENEZES, ADELMO DA SILVAEMERENCIANO, CHRISTIAN LUIS ROJAS BORBA. REU: FIAT CAPITAL ADV: ANDRE HENRIQUESMEIRA DE MENEZES, ROBERTO LEONARDO DA SILVA RAMOS, ZENILDO GONCALVES DE MEN-DONCA. Sentenca: Intime-se da sentenca que julgou improcedentes os embargos.

00101 Processo: 0042088-42.2001.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, LUCIANA NOBREGA, WILSON BELCHIOR, WILSON SALESBELCHIOR. Despacho: Intime-se A parte vencida para efetuar o pagamento das custas no prazo de 10dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.

00102 Processo: 0042837-39.2013.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: SEVERINO CLAUDINO FI-LHO ADV: EDUARDO JORGE NUNES DE SOUZA. AUTOR: HORACIO GOMES FRADE ADV: EDUAR-DO JORGE NUNES DE SOUZA. REU: ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DAPARAIBA AFRAFE ADV: NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JR, RAFAELA PORDEUS LEITE FERNAN-DES. REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE JOSE LIMA SOUSA ADV: NILDEVAL CHIANCA RODRI-GUES JR. Despacho: Intime-se as partes para manifestarem interesse na producao de novas provas,especificando, se for o caso, prazo comum de 10 dias, sob pena de julgamento no estado que seencontra.

00103 Processo: 0042957-29.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEONARDO GUEDES DESOUZA ADV: AMAURI DE LIMA COSTA, MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA. AUTOR: JOSEMARYSANTOS SOUZA ADV: AMAURI DE LIMA COSTA, MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA. REU: MARIADA LUZ FIGUEIREDO RAMOS ADV: NILDO MOREIRA NUNES, MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA.REU: ANA MARIA FIGUEIREDO COUTINHO ADV: AUGUSTO FRANCISCO DO NASCIMENTO. Despa-cho: Intime-se da sentenca que julgou extinto o processo sem julgamento de merito.

00104 Processo: 0047468-31.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANTONIEL TEODOSIOCOSTA ADV: MARCUS DE VINICIUS DE LIMA SOUZA, YURI SIMPSON LOBATO. Despacho: Intime-sea autora para manifertar-se sobre os documentos de fls.33/35 dentro de 05 dias.

00105 Processo: 0050555-87.2013.815.2001 - EMBARGOS DE TERCEIRO REU: UNIBANCO UNIAO DE BANCOSBRASILEIROS S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA, KALINE DE MELO DUARTE. Despacho: Intime-se

sentenca que decretou a revelia do embargado e julgou parcialmente procedente os embargos de terceiro.00106 Processo: 0063110-20.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EMMANUEL PAIVA DE

ARAUJO ADV: AUGUSTO FRANCISCO DO NASCIMENTO. REU: BERNADETE COUTINHO MELO ADV:NILDO MOREIRA NUNES, RIVAILDO PEREIRA GUEDES FILHO. Despacho: Intime-se da sentencaque julgou improcedente o pedido.

00107 Processo: 0100411-54.2012.815.2001 - EXIBICAO REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA BASTOS DAPORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se A promovida para pagar as custas e despesas proces-suais , dentro de 10 dias, sob pena de inscrição na divida ativa do estado.

00108 Processo: 0112188-36.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALINE CRISTINA DEARAUJO FLORENTINO SILVA ADV: DEISE F V CARDOSO, FLORIANO CAMELO DE SOUSA FILHO.REU: MAIS CAR COM DE VEICULOS PECAS E ACESSORIOS LTDAREU: VOLKSWAGEN DO BRASILIND DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ADV: TANIA VAINSENCHER. Despacho: Intime-se da deci-sao que indeferiu a antecipação de tutela. ainda intime para manifestarem interesse na producao denovas provas.

10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 023/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00109 Processo: 0000890-44.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DANTAS DOS SAN-

TOS ADV: ANGELA MARIA DANTAS L. DE ABRANTES. REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGA-DOS DA ENERGISA ADV: MAX F SAEGER GALVAO FILHO, ANDREA COSTA DO AMARAL, NILDEVALCHIANCA RODRIGUES JR. Despacho: Intime-se a promovida para o recolhimento das custas proces-suais, no prazo 10 dias.

00110 Processo: 0002898-18.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HENRYCELLY JIMMYRODRIGUES DE SOUZA ADV: RICARDO COSTA E SOUZA. Ato Ordinatorio: vista ao autor para, noprazo de 10 dias, manifestar-se sobre as questões preliminares arguidas pelo reu.

00111 Processo: 0005474-18.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: L. L. N. S. F. ADV: GIZELLEALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS. REU: B. F. S. ADV: LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRE-TO, JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO, MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Ato Ordi-natorio: vista a parte promovida para, no prazo de 10 (dez) dias impugnar os calculos das custasprocessuais finais realizados pela contadoria ou efetuar o pagamento.

00112 Processo: 0006571-19.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOSEFA SILVA DE CASTROADV: VALTER DE MELO. REU: OI MOVEL S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHI-OR. Ato Ordinatorio: vista a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre as questõespreliminares arguidas pelo réu.

00113 Processo: 0008809-11.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GIUSEPPE SILVA BOR-GES STUCKERT ADV: ISAAC RAMON F D GOMES, WILSON FURTADO ROBERTO, RUANNA LIGIA DEQUEIROZ PINHEIRO. Despacho: Intime-se em face da decisão retro em que negou seguimento aoagravo de instrumento, intime-se o autor para no prazo de 10 dias efetuar o pagamento das custasprocessuais, sob pena de indeferimento da inicial

00114 Processo: 0009264-49.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JESAIAS RODRIGUESCAVALCANTE ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. REU: BANCO CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMEN-TO E INVESTIMENTO ADV: LEILA MEJDALANI PEREIRA. Despacho: Intime-se a parte vencedora para,querendo, promover a execução do julgado, ematé 30 dias.

00115 Processo: 0013130-89.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. REU: DIAS NETO IMPORT CAR LTDA ADV: JOAO BRITO DEGOIS FILHO. Sentenca: Intime-se homologado o acordo, nos termos da sentença de fls. 80/81.

00116 Processo: 0018528-03.2003.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MAQUIP MAQUINAS EEQUIPAMENTOS COMERCIAL LTDA ADV: WALDEMAR DE SILVA MONTEIRO, ALINE COELY GOMESDE SENA, JANAINA FELIX BARBOSA WANDERLEY. Despacho: Intime-se o exequente, por seu advo-gado, para indicar bens suficientes para a garantia da execução ou requerer o que entender de direito.

00117 Processo: 0021626-10.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KELSON FERNAN-DO PEREIRA DOS SANTOS ADV: HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA NOBREGA, MARIO VI-CENTE DA SILVA FILHO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVATS/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes para se manifesta-rem acerca do laudo acostado, em 10 dias, especificando as provas que ainda pretendemproduzir, em igual prazo.

00118 Processo: 0022000-60.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. Despacho: Intime-se antes de deferir i pretendido retro, intime-seo exequente para providenciar a citação de todos os devedores em 10 dias.

00119 Processo: 0032361-10.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERMANA FERNANDESDE AMORIM ADV: AMANDA LUNA TORRES. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: FERNANDO LUZPEREIRA, EDUARDO JORGE AZEVEDO, LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se aparte vencedora para, querendo, promover a execução do julgado, ematé 30 dias.

00120 Processo: 0041270-70.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE EDMILSON FELIXDA SILVA ADV: WYKTOR LUCAS MEIRA. REU: EMPRESA DE TELEVISAO JOAO PESSOA LTDA ADV:SABRINA PEREIRA MENDES. Ato Ordinatorio: vista as partes para que informem se pretendem produzirprovas em audiência, especificando-as e justificando a sua necessidade no prazo de 10 dias.

00121 Processo: 0046732-08.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LINDALVA MARIA PEREI-RA DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO BRAZDA SILVA. Ato Ordinatorio: vista ao autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre os documen-tos juntados pelo réu.

00122 Processo: 0050650-20.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GEOVANIO DA SILVAMOREIRA ADV: MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA. REU: BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGU-ROS ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se a promovidapara o realizar o pagamento das custas processuais finais em 5 dias, advertindo de que o nao recolhimen-to implicará nas medidas aplicáveis a espécie.

00123 Processo: 0056304-51.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARIO FERREIRA LIMAADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se atribuo a causa, por estimativa, o valor de R$1.000, 00. Defiro a justiça gratuita.

00124 Processo: 0057149-88.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KADYDJA MENEZES DAROCHA BARRETO ADV: JULIO CESAR LIMA DE FARIAS, MARIA DIVANE PONTES FERREIRA MADRU-GA, PRISCILA DE SOUZA FEITOSA. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para dizerem sobre os calculos de fls. 87/88

00125 Processo: 0058109-10.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANA CARLA VIANADA SILVA ADV: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO. REU: MARIA DO ROSARIO DE MENDONCA ADV:EDSON AURELIO F. PEREIRA, INACIO PEDROSA NETO. Despacho: Intime-se a parte vencedora para,querendo, promover a execução do julgado, ematé 30 dias.

00126 Processo: 0058405-61.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS INACIO ADVO-CACIA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se declianda a competencia, nostermos da decisão de fls. 27/28.

00127 Processo: 0061956-20.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MINI BOX VERONA ADV:DAMASIO B FRANCA NETO. REU: BANCO RURAL S/A ADV: LEONARDO NASCIMENTO G. DRUMOND.REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho:Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação as contestações apresentadas.

00128 Processo: 0062267-40.2014.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: JOSE MIGUEL DOS SANTOSADV: MARCELLO VAZ ALBUQUERQUE DE LIMA. Despacho: Intime-se a parte autora, para que em 5(cinco) dias, diga acerca das certidões retro, promovendo as diligências cabíveis.

00129 Processo: 0063704-19.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: IVANILDO CAVALCANTE DEARAUJO ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. Despacho: Intime-se atribuo a causa, por estima-tiva, o valor de R$ 1.000, 00

00130 Processo: 0064110-40.2014.815.2001 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: JOSE JOAQUIM DE OLI-VEIRA ADV: GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA.Despacho: Intime-se A parte autora, para em 10 (dez) dias, apresentar a declaração de pobreza, a fim deser analisado o pedido de justiça gratuita.

00131 Processo: 0064950-50.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE HENRIQUES DASILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se A parte autora, para em 10 (dez) dias,apresentar a declaração de pobreza, a fim de ser analisado o pedido de justiça gratuita.

00132 Processo: 0067752-21.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE ORLANDO DESOUSA ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO. Despacho: Intime-se declinada a competên-cia para a comarca de Cajazeiras/PB, nos termos da decisão de fls. 24.

00133 Processo: 0067796-40.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE REGINALDO FRAN-CELINO DE SOUSA ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO. Despacho: Intime-se declinadaa competência, nos termos da decisão de fls. 19

00134 Processo: 0067888-18.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUCIANO SEMEAO DASILVA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. Despacho: Intime-se declinada a competência, nostermos da decisão de fls. 20.

00135 Processo: 0100670-49.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSSANA CARNEIROLUCAS ADV: EMMANUELA CRISTINA LOPES DE ARAUJO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-se apelação recebida em ambos os efeitoslegais. intime-se o apelado para, querendo, apresentar suas contrarrazoes no prazo de 15 dias.

00136 Processo: 0128580-51.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LAELSON ARAUJO DACONCEICAO ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADV:ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Intime-se pedido julgado parcialmente procedente nostermos da sentença de fls. 76/78

Page 26: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

26DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015

PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

00137 Processo: 0747853-40.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE REGO ADV:FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA, EVELINE BEZERRA PAIVA. REU: FINANCEIRA ITAU CBD S/A CREDITO ADV: CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO, LUIS CARLOSLAURENCO, ARLINETTI MARIA LINS. Despacho: Intime-se os patronos da parte executada, constituídosnos autos, para promover o devdo recolhimento das custas judiciais, sob pena de inscrição na dívida ativa.

00138 Processo: 0759313-24.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEANDRO MACEDO DEOLIVEIRA ADV: DAVID SARMENTO CAMARA, LUCIANA RAQUEL FERREIRA DE FREITAS CAMARA.REU: VIACAO PARAIBA LTDA ADV: LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS, ZILMA DE VASCONCELOSBARROS. REU: UNIDAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA ADV: HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA.DENUNC.A LIDE: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL ADV: LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBU-QUERQUE, JOAO ANDRE SALES RODRIGUES. Sentenca: Intime-se rejeitados os embargos de decla-ração, nos termos da sentença de fls. 233/234.

12A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 076/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00139 Processo: 0004520-35.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEMAR JORGE DA

SILVA MELO ADV: JOSE EDUARDO DA SILVA, MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA. Despacho: Intime-seaparte autora para impugnar a contestacao apresentada as fls. 24/44, no prazo de 10 dias.

00140 Processo: 0006190-11.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA PENHA DASILVA LIMA ADV: RODOLFO NOBREGA DIAS. Despacho: Intime-seabra-se vista a parte autora paraimpugnar a contestacao apresentada no prazo de 10 dias.

00141 Processo: 0008000-55.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/AADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seapos recolhimento dasdiligencias, renove-se o mandado citatorio, obsevando-se o endereco fornecido as fls. 72/79.

00142 Processo: 0008450-61.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOCELINE GOMES DONASCIMENTO ADV: GUILHERME RANGEL RIBEIRO. Despacho: Intime-sea parte promovente para,em 10(dez) dias, oferecer impugnacao a contestacao apresentada.

00143 Processo: 0008550-16.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILMARA CAMPINA DEASSIS ADV: RENAN CAVALCANTE LIRA DE OLIVEIRA, ROUGER XAVIER GUERRA JUNIOR. Despa-cho: Intime-seabra-se vista a parte autora para impugnar a contestacao apresentada, no prazo de 10 dias.

00144 Processo: 0009510-69.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SONIA MARIA DE LIMAFONSECA ADV: MARCIA RAQUEL MADRUGA CRUZ, FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. REU:BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-seaguarde-se a decisaonos autos apensos.

00145 Processo: 0010331-73.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOCELINO FARIAS DEBRITO ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-seabra-se vista a parte autora paraimpugnar a contestacao apresentada, no prazo de 10 dias.

00146 Processo: 0012320-17.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE EVALDO PEREIRADE LIMA ADV: LILIAN MARIA DUARTE SOUTO. Despacho: Intime-sea parte autora para impugnar acontestacao apresentada as fls.25/78, noprazo de 10 dias.

00147 Processo: 0013920-73.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLOVES FRAZAO DECARVALHO ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA. Despacho: Intime-seabra-se vista a parteautora para impugnar a contestacao apresentada, no prazo de 10 dias.

00148 Processo: 0026750-08.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DAVID DIEGO NASCI-MENTO LAURENTINO ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-sedefiro a realizacaode nova pericia, oportunizando as partes a apresentacao de quesitos e indicacao de assistentestecnicos...oficiando-se aogemol....(ver inteiro teor de fl.83)

00149 Processo: 0043540-67.2013.815.2001 - INTERPELACAO AUTOR: RICARDO VITAL DE ALMEIDA ADV:ARNALDO BARBOSA ESCOREL JUNIOR. Despacho: Intime-seo autor para fornecer o novo enderecopara notificacao do segundo citando.com a resposta e recolhidas as diligencias, renove anotificacao.proceda..com a expedicao de edital..para notificacao da terceira citanda

00150 Processo: 0049300-94.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSIMERE DE SOUZAARAUJO ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA. REU: BANCO FIAT S/A ADV: ANTONIO BRAZDA SILVA. Despacho: Intime-seas partes para informarem se tem outras provas a produzir. nao ocorrendorequerimentos de producao de provas, venham os autos conclusos parajulgamento.

00151 Processo: 0061007-25.2014.815.2001 - IMPUGNACAO AO VALOR REU: SONIA MARIA DE LIMA FON-SECA ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA, MARCIA RAQUEL MADRUGA CRUZ. Despacho:Intime-sediga a impugnada em dez dias.

00152 Processo: 0061008-10.2014.815.2001 - IMPUGNACAO DE ASSIST REU: SONIA MARIA DE LIMA FON-SECA ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA, MARCIA RAQUEL MADRUGA CRUZ. Despacho:Intime-sediga a impugnada, em dez dias.

00153 Processo: 0086631-47.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: MARIA DA PENHA GOMES DO NASCIMEN-TO ADV: ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. Despacho: Intime-seo autor para requerer o que entenderde direito no prazo de dez dias.nada mais havendo a ordenar, arquivem-se os autos com baixa nadistribuicao...(ver inteiro teor do despacho de fls.75)

00154 Processo: 0104211-90.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIO PONTES DA SILVAADV: JOSE GUEDES DIAS, OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-sedeixo de conhecer da pet.de f.97/98..intimeo executado para em 15 dias efetuar o pagamento do debito..recolher custas..multa de 10%(art475jcpc/honorarios da fase executiva..nao havendo impugnacao, exp. alvara.

00155 Processo: 0125800-41.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEDA MARIA CAVALCAN-TE DE PINHO ADV: DEYMAKSON OLEGARIO SOARES. Despacho: Intime-sea parte autora para em 10dias falar acerca da devolucao da citacao(v.f.82)fornecendo o novo endereco para citacao.com aresposta, renove-sea citacao.

00156 Processo: 0200661-61.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANO INACIO FER-NANDES DA SILVA ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA, LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. Despacho:Intime-seabra-se vista a parte autora para impugnar a contestacao apresentada, no prazo de 10 dias.

15A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 031/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00157 Processo: 0000695-83.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HUMBERTO CELESTINO

DE ARAUJO SILVA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. Despacho: Intime-se A impugnação, no prazo legal.00158 Processo: 0002586-42.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO FERREIRA DE

MADEIROS NETO ADV: ABRAAO COSTA FLORENCIO DE CARVALHO. REU: BRADESCO CIA DESEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes para comparece-rem ao Dep. Medicina legal a fim de pericia em João Ferreira de Medeiros Neto, levando consigo atestadoe laudo medico com cid-10, no dia 10/04/2015, procurar Patricia.

00159 Processo: 0009879-63.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAVYLSON ESTEVAO DASILVA ADV: FRANCINALDO DA COSTA DIAS. REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A ADV:VICTOR OLIVEIRA DA SILVA, SAMUEL LIMA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para dizerem, em 05dias se ainda tem interesse em produção de provas, especificando-as e justificando-as.

00160 Processo: 0012496-93.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA CLAUDIA DANIELDE CARVALHO ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO. REU: REFRESCOS GUARARAPES LTDAADV: IAN MAC DOWELL DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se as partes para dizerem, em 05 dias seainda tem interesse em produção de provas, especificando-as e justificando-as.

00161 Processo: 0013347-69.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: SANTANDER LEASING S/AARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: JOAO EDUARDO SOARES DONATO, JOAO EDUARDO SOARESDONATO. Despacho: Intime-se Sobre a peça de f. 118/119, diga o banco promovido, em 10 dias.

00162 Processo: 0015472-73.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEBASTIAO FRANCISCOFERREIRA ADV: FABIO CARNEIRO CUNHA LIMA. REU: BRADESCO SEGUROS S/A ADV: ROSTANDINACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes para dizerem, em 05 dias se ainda tem interesseem produção de provas, especificando-as e justificando-as.

00163 Processo: 0020873-53.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE RIBEIROVIEIRA ADV: JOSE CARLOS DE LIMA. AUTOR: ALESSANDRO RIBEIRO VIEIRA ADV: JOSE CARLOSDE LIMA. AUTOR: LORENA RIBEIRO VIEIRA ALCANTARA DE PONTES ADV: JOSE CARLOS DE LIMA.Despacho: Intime-se A impugnação, no prazo legal.

00164 Processo: 0049026-33.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNALDO ALVES TRUTAADV: MARCOS REIS GANDIN. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: NELSONLUIZ NOUVEL ALESSIO, HERMANO GADELHA DE SA. Despacho: Intime-se decisão f.512/513...De-claro a incompetencia deste juizo para processar e julgar o presente feito, declinando da competencia emfavor da Justiça Comum Federal.

00165 Processo: 0052105-83.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNA COSTA BARROSADV: RODOLPHO JACINTO DUARTE LOUREIRO, ROMULO AUGUSTO DE AGUIAR LOUREIROFILHO. Despacho: Intime-se A impugnação, no prazo legal.

00166 Processo: 0057413-03.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: C B S ADV: JULIO CESARRIBEIRO MAIA, EDUARDO BARROS MAYER. Despacho: Intime-se A impugnação, no prazo legal.

00167 Processo: 0060517-03.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO MAGLIANO BISNE-TO ADV: GILANNI DUARTE COSTA PADUA, INGRID MEIRA CARTAXO FILGUEIRAS MAGLIANO. REU:ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: LUIZ FELIPE LINS DA SILVA. Despa-cho: Intime-se as partes para, em 10 dias, querendo, especificarem as provas que pretendem produzir,caso julguem necessário.

00168 Processo: 0066412-13.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MOISES ANTONIO PE-DROSA SULPINO DA SILVA ADV: EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO. REU: AYMORE CREDITOFINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, HENRIQUE JOSE

PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se as partes para dizere, em 05 dias se ainda tem interesse emprodução de provas, especificando-as e justificando-as.

00169 Processo: 0066688-73.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: SELEMIAS LIMEIRA BAR-BOSA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se A impugnação, no prazo legal.

00170 Processo: 0097386-33.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVERALDO DE FRANCAADV: WALLACE ALENCAR GOMES, CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. REU: BANCO ABN AMROADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se aspartes para dizerem, em 05 dias se ainda tem interesse em produção de provas, especificando-as ejustificando-as.

00171 Processo: 0739501-93.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SERGIO ROLIM MEN-DONCA ADV: GIVANILDO LEAL DE MENEZES. REU: BANCO ITAU S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para dizerem, em 05 dias se ainda teminteresse em produção de provas, especificando-as e justificando-as.

16A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 036/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00172 Processo: 0105664-23.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: UNIMED JOAO PESSOA/PB

ADV: HERMANO GADELHA DE SA, PAULO GUEDES PEREIRA, LEIDSON FLAMARION TORRESMATOS. Despacho: Intime-sea UNIMED para recebimento da Apelacao no prazo de cinco dias.

17A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 038/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00173 Processo: 0007575-57.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO NOBREGA

MARINHO ADV: JADIELMA LINS DO NASCIMENTO. REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ MARCIO DEBRITO MARINHO ADV: JADIELMA LINS DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-se defiro parcialmente atutela especifica, para determinar que a unimedjoao pessoa autorize e custei imediatamente todas asdespesas inerentes a internacao da parte autora na clinica especializada nova alianca..

00174 Processo: 0021802-04.2005.815.2001 - EXIBICAO REU: GIUSEPPE PECORELLI NETO ADV: GIUSEPPEPECORELLI NETO. Despacho: Intime-se Intime-se o promovido para realizar o deposito dos 30% do totaldevido, nos termos dos calculos de fls. 246/248.

00175 Processo: 0064119-70.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ASSOCIACAO CARMELOSANTA MARIA MAE DE DEUS ADV: MARIA NIVALDETE DE LIMA O MARINHO. REPRESENTANTELEGAL: NYLDES MOREIRA RODRIGUES ADV: MARIA NIVALDETE DE LIMA O MARINHO. Despacho:Intime-seFICA DESIGNADO O DIA 28 DE ABRIL DE 2015, PELAS 14:00HS.PARA A AUDIÊNCIA DEINSTRUÇÃO E JULGAMENTO.INTIME-SE. CUMPRA-SE.

00176 Processo: 0115742-76.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MUNIZ DA SILVAADV: GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS, RAFAEL DE ANDRADE THIAMER. REU:BANCO SANTANDER S/A ADV: MILENA NEVES AUGUSTO, JOAO EDUARDO SOARES DONATO.Despacho: Intime-se

1A. VARA DE SUCESSOES DE JOAO PESSOA NF 036/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00177 Processo: 0003140-79.2011.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: FRANCINEVES BEZERRA DE MORAIS

GOMES ADV: CARLA APARECIDA RUFINO FREITAS. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA, EM48 HORAS, DIZER SE AINDA POSSUI INTERESSE NO -ANDAMENTO DO FEITO.

00178 Processo: 0006752-83.2015.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: ADRIANA LEONARDO DE ALCANTARAADV: DEMOSTENES PESSOA MAMEDE DA COSTA, LINEA DE C GUERRA PESSOA MAMEDE. Despa-cho: Intime-se a autora acerca de sua nomeação como inventariante, devendo prestar o respectivocompromisso em 20 dias e, nos 20 subsequentes, apresentaras primeiras declarações, com cópias q/sirvam de contrafés.

00179 Processo: 0031831-16.2005.815.2001 - INVENTARIO INTERESSADO: THIAGO MARQUES LUCENAADV: RICARDO REGIS DE BRITO, DELOSMAR MENDONCA NETO. Despacho: Intime-se o subscritorda petição de fl.518/520 acerca do indeferim.da habilitação requerida, vez q o genitor do requerente nãoostentava a condiçãode herdeiro do autor da herença, conforme explicitado à fl.533.

1A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 028/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00180 Processo: 0018659-26.2013.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: F. E. A. F. ADV: ANTONIO

FLAVIO TOSCANO MOURA. REU: T. F. A. ADV: NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO FRANCA. Despa-cho: Intime-seo autor/executado, por seu advogado, p/ efetuar o pagamento do debitoexecutado, ou,querendo, impugnar, no prazo de 15 dias, nos termos doart. 475-j do cpc, sob pena de multa de 10% sobrea condenacao.

2A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 038/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00181 Processo: 0007399-78.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. A. K. ADV: NAAMA DE SOUZA

EFIGENIO. Despacho: Audiencia designadaaud de conc. inst. e julgamento designada para o dia 07/04/2015 as 15:30hs, cientificando a pro ovida que nao havendo acordo devera na audiencia por advogadoapresentar defesa e conduzir as testemunhas.

00182 Processo: 0007851-88.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. A. M. ADV: ARYADNE THAISDA SILVA MENEZES. Despacho: Audiencia designadaaud de conc. inst. e julgamento designada para odia 13/04/2015 as 14:00hs.cientificando a re que nao havendo acordo devera na audiencia apresentardefesa por advogado e trazer as testemunhas.

00183 Processo: 0011591-98.2008.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: L. M. S. A. M. C. ADV: ANACRISTINA DE OLIVEIRA, MANOEL JERONIMO DE MELO NETO. AUTOR: M. B. A. M. ADV: ANACRISTINA DE OLIVEIRA, MANOEL JERONIMO DE MELO NETO. REU: M. C. N. Despacho: Intime-seaparte exequente, para em 10 dias, requerer o que for de direito.

00184 Processo: 0057273-66.2014.815.2001 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: C. G. C. ADV: BENJAMIN DESOUSA FONSECA SOBRINHO, DANIEL FONSECA DE SOUZA LEITE, AMANDA SANTOS ABRANTES.REU: N. S. S. C. ADV: RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ. Despacho: Intime-seo advogadodo autor para que conduza o mesmo para a audiencia aprazada para o dia 30.03.2015, as 15:40 horas.

00185 Processo: 0067822-38.2014.815.2001 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: J. A. S. ADV: MARCELOFERREIRA SOARES RAPOSO. Despacho: Intime-seintimar o promovente por seu advogado para semanifestar sobre a contestacao e documentos.

5A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 022/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00186 Processo: 0004269-17.2014.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: C. A. M. B. ADV: FABIO

FIRMINO DE ARAUJO, FABIANA PEREIRA DE ARAUJO. REU: L. A. M. B. Despacho: Intime-seIntime-se a exequente para manifestacao em 48 (quarenta e oito) horas, sobre os depositos efetuados e se hadebito alimentar pendente, a luz da sumula 309, do stj.

6A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 041/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00187 Processo: 0002754-10.2015.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: M. G. C. D. ADV: FRANCISCA CARDOZO

DA SILVA. Despacho: Intime-sea autora para comparecer a audiencia de interrogatorio, designada para odia 12/02/2015, as 15:00 hs.

00188 Processo: 0003422-78.2015.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: J. B. F. M. ADV: SILVANO ALBERTO DEVASCONCELLOS. Despacho: Intime-sea autora para comparecer em cartorio, para a assinatura dotermo de curatela provisoria, bem como para comparecer a audiencia de interrogatorio, designada para odia 12/05/2015, as 14:45 hs.

00189 Processo: 0004542-59.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: S. A. O. ADV: JAROSLAUFERNANDO DIAS. Despacho: Audiencia designadapara o dia 12/05/2015, as 14:00 hs (conciliacao ejulgamento).

00190 Processo: 0005137-58.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: P. O. R. A. ADV: BENJAMIN DESOUSA FONSECA SOBRINHO, DANIEL FONSECA DE SOUZA LEITE. Despacho: Indefiro o pedido detutela antecipadaAudiencia de conciliacao e julgamento designada para o dia 12/05/2015, as 14:15 hs.

00191 Processo: 0014313-95.2014.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: R. T. L. ADV: WALDRICK ARAUJONEVES. REU: J. T. L. T. Despacho: Pedido julgado procedentedecretada a interdicao

00192 Processo: 0028081-25.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: T. K. C. F. S. ADV: BENE-DITO JOSE NOBREGA VASCONCELOS. REU: G. B. S. ADV: RODRIGO DE ALMEIDA FERNANDES.Despacho: Audiencia designadapara o dia 07/05/2015, as 14:15 hs (conciliacao, instrucao e julgamento).

7A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 036/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00193 Processo: 0001412-61.2015.815.2001 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: A. R. L. S. ADV: FILIPE

NOBREGA B. VERAS, MOISES STEFANOS COSME DO NASCIMENTO. AUTOR: H. G. S. ADV: FILIPENOBREGA B. VERAS, MOISES STEFANOS COSME DO NASCIMENTO. Sentenca: Intime-sesentençajulgada procedente

00194 Processo: 0005432-95.2015.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: S. R. O. ADV: HELTON MORAIS DECARVALHO. Despacho: Intime-sea parte autora para comparecer a audiencia aprazada para o dia 15 deabril de 2015, as 13:50 horas, no forum civel.

00195 Processo: 0005671-02.2015.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: Z. C. C. ADV: JOAO DE CARVALHOCOSTA FILHO, MARCELA ARAGAO DE CARVALHO COSTA. Despacho: Intime-sea parte autora paracomparecer a audiencia aprazada para o dia 14 de abril de 2015, as 13:50 horas, no forum civel.

00196 Processo: 0036812-10.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: P. R. S. S. ADV: MARCIO MEIRAC GOMES JUNIOR. Despacho: Intime-seintimar o causidico subscritor do petitorio de fls. 215, para emcincodias, juntar nos autos comprovante de notificacao do seu constituinte, nos termos do art. 45 do cpc.

00197 Processo: 0042342-97.2010.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. Y. C. R. ADV: PAULOSERGIO TAVARES LINS FALCAO. AUTOR: G. Y. C. R. ADV: PAULO SERGIO TAVARES LINS FALCAO.AUTOR: M. C. L. P. ADV: PAULO SERGIO TAVARES LINS FALCAO. REU: H. C. R. Sentenca: Intime-

Page 27: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

27DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

sesentenca de homologacao, proc extinto nos termos do art. 267, VIII docpc00198 Processo: 0044049-95.2013.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: E. A. M. ADV: MARCOS ANTONIO INACIO

DA SILVA. REU: M. A. M. Sentenca: Intime-sesentenca julgada improcedente00199 Processo: 0066442-77.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. C. B. ADV: SIDNEY

PONTES DA SILVA, ADEILDO COLHO DO BONFIM. REU: I. C. L. Despacho: Intime-sea impugnacao noprazo legal

00200 Processo: 0066789-81.2012.815.2001 - CONVERSAO DE SEPARAC AUTOR: T. B. S. D. ADV: FELIPEMENDONCA VICENTE. REU: F. D. Sentenca: Intime-sesentenca extinta sem resolucao do merito, nostermos do art. 267, III, parg 1 do cpc.

00201 Processo: 0067499-33.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: S. D. M. ADV: ALEXANDER DESALES BERNARDO. REPRESENTANTE LEGAL: C. M. D. ADV: ALEXANDER DE SALES BERNARDO.REU: R. D. M. Despacho: Intime-sea impugnacao no prazo legal

00202 Processo: 0097549-13.2012.815.2001 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: E. M. M. ADV: JOEUDESMARTINS DE PAIVA. REU: I. F. F. Sentenca: Intime-seas partes da sentenca julgada extinto semjulgamento do merito

4A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 028/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00203 Processo: 0000843-36.2010.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:

GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para requerer o de direito, em 10(dez) dias.00204 Processo: 0003270-64.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:

GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para requerer o de direito, em 10(dez) dias.00205 Processo: 0005335-32.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR ASSISTENTE DO MP: LAURINETE

DA CONCEICAO DAS NEVES ADV: VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO, RICARDO DE ALMEIDAFERNANDES. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. REU: IPMINSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: RODRIGO BRANDAO MEL-QUIADES DE ARAUJ. Despacho: Intime-se as partes para, querendo, em 05(cinco) dias, especificaremas provasque pretendem produzir.

00206 Processo: 0006232-94.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para se manifestar nos termos dodespacho de fls.062 em 10(dez) dias.

00207 Processo: 0007149-84.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PBPREV PREVIDENCIADOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA ADV: EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS.REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se intimem-seos promovidos para se manifestarem nos termos do despachode fls.124, em 10(dez) dias.

00208 Processo: 0007633-94.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para requerer o de direito, em 10(dez) dias.

00209 Processo: 0012589-56.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para requerer o de direito, em 10(dez) dias.

00210 Processo: 0017576-72.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JULLYANE HEVELLYN SIL-VA DE LIMA ADV: THIAGO XAVIER DE ANDRADE. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEI-RO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para requerer o de direito, em 10(dez) dias.

00211 Processo: 0021212-46.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para requerer o de direito, em 10(dez) dias.

00212 Processo: 0021249-39.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE JOAO PES-SOA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. Despacho: Intime-se as partes para, querendo, em 05(cinco)dias, especificarem as provasque pretendem produzir.

00213 Processo: 0022369-54.2013.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: MARCUS VINICIUS GOMESADV: GUSTAVO LIMA NETO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.

00214 Processo: 0032529-12.2011.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: ALESSANDRA DA SILVA SOARES ADV: NELSON DAVIXAVIER. Despacho: Intime-se as partes para manifestarem-se, em 10(dez) dias, sobre o retorno dosau-tos da Contadoria Judicial.

00215 Processo: 0037480-20.2009.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO J AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para requerer o de direito, em 10(dez)dias, acerca do oficio de fls.20.

00216 Processo: 0039114-85.2008.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, RAQUEL ELOANA ZENAIDE DE MELO, WLADIMIR ROMANIUCNETO. Despacho: Vista ao autor prazo de 05(cinco) dias.

00217 Processo: 0039738-66.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: IVALDO FRANCISCOMARTINS ADV: ANDREZZA G MEDEIROS COSTA LIMA. Despacho: Intime-se o autor para requerer o dedireito, em 10(dez) dias.

00218 Processo: 0046206-46.2010.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para se manifestar nos termos dodespacho de fls.124 em 10(dez) dias.

00219 Processo: 0047376-48.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para requerer o de direito, em 10(dez) dias.

00220 Processo: 0047676-10.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para requerer o de direito, em 10(dez) dias.

00221 Processo: 0047771-40.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para requerer o de direito, em 10(dez) dias.

00222 Processo: 0048398-44.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para requerer o de direito, em 10(dez) dias.

00223 Processo: 0049465-44.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para requerer o de direito, em 10(dez) dias.

00224 Processo: 0053760-90.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para requerer o de direito, em 10(dez) dias.

00225 Processo: 0056134-79.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JACINTA DE FATIMAPEREIRA FONSECA DE SOUSA ADV: EDUARDO SERRANO NOBREGA DE QUEIROZ. REU: PBPREVPARAIBA PREVIDENCIA ADV: EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS. Despacho: Intime-se aspartes para, querendo, em 05(cinco) dias, especificarem as provasque pretendem produzir.

00226 Processo: 0058403-62.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: DETRAN DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRANSITO ADV: JOSE DI LORENZO SERPA FILHO. Despacho: Recebo a apelacao nosseus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.

00227 Processo: 0059291-60.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PBPREV PARAIBA PREVI-DENCIA ADV: EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS. Despacho: Intime-se os promovidos paraapresentarem a documentacao requerida, em 10(dez)dias.

00228 Processo: 0060283-21.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANO DE LIMA ADV:ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: ADEL-MAR AZEVEDO REGIS. Despacho: Intime-se as partes para, querendo, em 05(cinco) dias, especificaremas provasque pretendem produzir.

00229 Processo: 0060714-55.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CLOVIS CHAVES FILHOADV: DANIEL RAMALHO DA SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DAGAMA. Despacho: Intime-se as partes para, querendo, em 05(cinco) dias, especificarem as provasquepretendem produzir.

00230 Processo: 0062860-69.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL BELARMINO DESOUZA FILHO ADV: REINALDO PEIXOTO DE MELO FILHO. REU: PBPREV PREVIDENCIA DOSSERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA ADV: EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS. Despacho:Intime-se as partes para, querendo, em 05(cinco) dias, especificarem as provasque pretendem produzir.

00231 Processo: 0066093-74.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO RIBEIRO DASILVA ADV: IRENALDO RIBEIRO DOS SANTOS. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DETRANSITO ADV: JOSE DI LORENZO SERPA FILHO. Despacho: Intime-se as partes para, querendo, em05(cinco) dias, especificarem as provasque pretendem produzir.

00232 Processo: 0067183-20.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIA MARIA DEDEUS BASTOS ADV: EDUARDO SERRANO NOBREGA DE QUEIROZ. REU: PB/PREV ADV: EMANU-ELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS. Despacho: Intime-se as partes para, querendo, em 05(cinco)dias, especificarem as provasque pretendem produzir.

00233 Processo: 0068693-68.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ELIANE ALBINOBANDEIRA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO, MYRNA MAIA RESENDE LUCIO. Despacho: A impugna-cao, no prazo legal.

00234 Processo: 0068695-38.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIAS CAVALCANTE LIMAADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EMANUELLA MARIADE ALMEIDA MEDEIROS. Despacho: Intime-se as partes para, querendo, em 05(cinco) dias, especifica-rem as provasque pretendem produzir.

00235 Processo: 0071500-32.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se time-se o promovido para se manifestar nostermos do despacho de fls.191, em 10(dez) dias.

00236 Processo: 0072031-50.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA NEIDE RIBEIROADV: CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA, JOSE EPITACIO DE OLIVEIRA. Despacho: A impugna-cao, no prazo legal.

00237 Processo: 0082802-58.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RAFAEL BARBOSA DECARVALHO ADV: NATALICIO EMMANUEL QUINTELLA LIMA. Despacho: Intime-se o autor para requerero de direito, em 10(dez) dias.

00238 Processo: 0085206-82.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANTONIO MARTINS BAR-

BOSA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. Despacho: Intime-se o autor para requerer o de direito, em10(dez) dias.

00239 Processo: 0108767-38.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RAFAEL DE MENEZES SAADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. Despacho: Intime-se o autor para requerer o de direito, em 10(dez) dias.

00240 Processo: 0128680-06.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o promovido nos termos do despacho defls.301, em 10(dez) dias.

00241 Processo: 0371100-91.2002.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE LEMOS ADV: JOCE-LIO JAIRO VIEIRA, RODRIGO JOSE DE CARVALHO FALCAO, MARIA AMELIA VIEIRA SEGUNDA. REU:ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se intimem-se osautores para que comparecam em cartorio e fornecam todas as informacoes necessarias a regularexpedicao do precatorio devido.

00242 Processo: 0778919-38.2007.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, DJAFER PINTO PEREIRA. Despacho: Intime-se o autor para requerero de direito, em 10(dez) dias.

1A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 042/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00243 Processo: 0041190-24.2004.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. REU: GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTOCARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Excecao acolhida extinguindo o processo com resolucao do merito econdenando a exequente ao pagamento de honorarios advocaticios, fixados em 300 reais

1A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 043/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00244 Processo: 0018113-83.2004.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. REU: JOSE MARIO SOUZA DA SILVA Sentenca: Processo extinto.art. 794, I, do CPC, c/c art 156, I, do CTN. Tendo em vista a renuncia da Exequente ao prazo recursal,arquivem-se os autos com baixa na distribuicao.

00245 Processo: 0044356-30.2005.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOAADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. REU: SEVERINO BENEDITO DOS SANTOS Sentenca: Processoextinto. art. 794, I, do CPC, c/c art 156, I, do CTN. Tendo em vista a renuncia da Exequente ao prazorecursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuicao.

00246 Processo: 0059533-68.2004.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADODA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: J CARVALHOREU: JOSE ALVES DECARVALHO Sentenca: Processo extinto. art 794, II do CPC c/c art 26 da Lei 6.830/80.

00247 Processo: 0100452-41.2000.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOAADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. REU: MANUEL GOMES BEZERRA Sentenca: Processo extinto.art. 794, I, do CPC, c/c art 156, I, do CTN. Tendo em vista a renuncia da Exequente ao prazo recursal,arquivem-se os autos com baixa na distribuicao.

00248 Processo: 0775889-92.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOAADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. Sentenca: Processo extinto. Ante a liquidacao da divida.

00249 Processo: 0776281-32.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOAADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. REU: ANTONIO LOPES DE LIMA Sentenca: Processo extinto. art.794, I, do CPC, c/c art 156, I, do CTN. Tendo em vista a renuncia da Exequente ao prazo recursal,arquivem-se os autos com baixa na distribuicao.

00250 Processo: 0783221-13.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOAADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. Sentenca: Processo extinto.

00251 Processo: 0796335-19.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOAADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. REU: TERRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ADV:RICARDO JOSE PORTO. Despacho: Excecao rejeitada

00252 Processo: 0910573-85.2006.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOAADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. REU: FILETO DE CALDAS BARROS ADV: FELIPE MENDONCAVICENTE, FELIPE CRISANTO MONTEIRO NOBREGA. Sentenca: Julgo extinto o presente processosem julgamento do merito art 267, VI, do CPC.

2A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 038/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00253 Processo: 0790195-66.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: ADAILTON DUTRA DE ARAUJO ADV:

ANTONIEL MAXIMO DA SILVA. Despacho: Cumpra-seIntime o promovido atraves de seu advogado, afim de recber alvara.

1. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 037/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei8.701 de 01-09-93).

00254 Processo: 0001695-23.2011.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ANDERSON DE SOUZA SILVAADV: MARCOS ANTONIO CAMELO. Despacho: Intime-se pelo prazo de cinco dias para apresentacao dasalegacoes finais e foma de memorial.

2. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 027/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei8.701 de 01-09-93).

00255 Processo: 0001663-13.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: RAFAEL SILVA COSTA ADV:CARLO EGYDIO DE SALES MADRUGA. Despacho: Intime-separa audiência de instrução e julgamentodesignada para 08/04/2015, pelas 15h00m.

00256 Processo: 0005433-24.2008.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: DANIEL DIAS CASSIMIROADV: HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO. REU: NAPOLEAO SANTOS DA SILVA ADV:CARLOS ANTONIO DA SILVA, SEBASTIAO DE SOUZA LIMA. Despacho: Intime-separa audiência deinstrução e julgamento designada para 08/04/2015, pelas 14:00.

VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA JOAO PESSOA NF 031/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacaoda Lei 8.701 de 01-09-93).

00257 Processo: 0015032-74.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL REPRESENTADO: W. S. F. ADV: GLAU-RA PINHEIRO RUFILO. Despacho: Intime-seINTIMAR P PARTICIPAR DA AUDIENCIA DESIGNADAPARA O DIA 01 DE ABRIL DE2015, PELAS 14:00 HORAS.

00258 Processo: 0059869-88.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANDRE KENNEDY DE MELODespacho: Intime-seINTIMAR PARA COMPARECER A AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 14/04/2015, PELAS 15:00 HORAS NO JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA.

00259 Processo: 0059869-88.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANDRE KENNEDY DE MELOADV: ISRAEL SOARES DA SILVA. Despacho: Intime-seINTIMAR P COMPARECER A AUDIENCIA DEINSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PO DIA 14/04/2015, AS 15:00 HORAS NO JUIZADO DEVIOLENCIA DOMESTICA.

00260 Processo: 0084294-82.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSEVAN MARCOLINO DOSSANTOS ADV: EDSON JORGE BATISTA JUNIOR. Despacho: Intime-seINTIMAR PARA COMPARECERA AUDIENCIA DE INST E JULGAMENTO DESIGNADA P ODIA 14/04/2015, AS 14:30 HORAS

VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA JOAO PESSOA NF 131/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacaoda Lei 8.701 de 01-09-93).

00261 Processo: 0059869-88.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANDRE KENNEDY DE MELOADV: ISRAEL SOARES DA SILVA. Despacho: Intime-seINTIMAR P COMPARECER A AUDIENCIADESIGNADA PARA O DIA 14/04/2015, AS15:00 HORAS NO JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA.

1A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 029/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00262 Processo: 0000093-49.2015.815.2004 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: D. D. F. ADV: CYRO

VISALLI TERCEIRO. REPRESENTANTE LEGAL: M. N. D. F. Sentenca: Intime-seIntime-se o promoven-te da sentença que julgou o procedente o pedido para tornar definitivos os efeitos da tutela anteriormenteantecipada. Adhailton Lacet Correia Porto. Juiz de Direito

00263 Processo: 0002591-55.2014.815.2004 - AUTORIZACAO JUDICIAL AUTOR: L. U. L. C. ADV: RAQUELMARIA AZEVEDO PEREIRA FARIAS. REPRESENTANTE LEGAL: R. A. C. ADV: RAQUEL MARIA AZEVE-DO PEREIRA FARIAS. Sentenca: Intime-sesentença.vistos etc... Ante o exposto, diante das razoesapresentadase da ausencia de manifestação da parte promovida HOMOLOGO o pedido dedesistencia eJULGO EXTINTO O PROCESSO , SEM RESOLUÇAO DE MERTO...

00264 Processo: 0002591-55.2014.815.2004 - AUTORIZACAO JUDICIAL REU: G. U. L. Sentenca: Intime-sesen-tença. vistos etc. ante o exposto, diante das razoes apresentadas e da ausencia de manifestação da partepromovida, HOMOLOGO o pedido de desistencia e julgo extinto o processo, sem resoluçao de merito...

VARA MILITAR DE JOAO PESSOA NF 048/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).00265 Processo: 0012543-40.2009.815.2002 - ACAO PENAL MILITAR - REU: PAULO ROGERIO SOUZA PALI-

TOT Despacho: Intime-seDra Nadja Palitot y Palitot/Dr Marconi T de Souiza-OAB2316/11860-Ficamintimados a COMPARECER NESTA VJMEPB NO DIA 30-03-15 AS 13:30 PARA AUD DE JUSTIFICAÇAOREF AO PAULO ROGERIO DE SOUZA PALITOT

00266 Processo: 0012549-47.2009.815.2002 - ACAO PENAL MILITAR - REU: EDINALDO MORAIS DE ANDRA-DE Despacho: Intime-seJoilma de Oliveira F A Santos-Adv-OAB/PB 6954 ficais intimada a se pronunciarsobre o exame de fls. 221/224 ref ao militar EDNALDO MORAES DE ANDRADE - vARA MILITAR

00267 Processo: 0013142-37.2013.815.2002 - ACAO PENAL MILITAR - REU: CHARLES LINDEMBERG FREI-TAS ANTAS Despacho: Intime-seArthur França Henrique-Adv-OAB/PB 18062 ficais intimado para ciebn-ciado INDEFERIMENTO do pedido de trabalho ref ao reu CHARLES LINDEMBERGFREITAS ANTAS -vARA Militar - F Crim

Page 28: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

28DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015

PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

00268 Processo: 0014459-36.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: CRISTIANO ARAUJO MEI-RELES ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. Despacho: Intime-seSR PAULO SABINO DE SANTANA-OAB 9231-FICAIS CIENTE DE DEFERIMENTO DE PETIÇÃO- E DEVEIS APRESENTAR AS ALEGA-ÇÕES FINAIS REFERENTE AO ACUSADO SDPM CRISTIANO ARAUJO MEIRELES.

00269 Processo: 0014616-53.2007.815.2002 - ACAO PENAL MILITAR - INDICIADO: ADRIANO ARAUJO DEOLIVEIRA ADV: ANTONIO LAURINDO PEREIRA. Despacho: Intime-seIngoo de Araujo Mina-Adv-OAB/PB 16736 ficais intimado para ciencia dasentença e documentos de fls. 380/383 e 384 ref ao militarADRIANOARAUJO DE OLIVEIRA - F Crim - Vara Militar

00270 Processo: 0057561-79.2012.815.2002 - EXECUCAO DA PENA REU: FERNANDO ALVES DE MELODespacho: Intime-seJoilma de Oliveira F. Araujo dos Santos-Adv-OAB/PB, ficais intimada dasentença defls. 14/16 ref ao apenado FERNANDO ALVES DE SOUZA - VaraMilitar - F Crim

JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 018/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacaoda Lei 8.701 de 01-09-93).

00271 Processo: 0001771-76.2013.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ROBERTO RICARDO SAN-TIAGO NOBREGA ADV: SHEYNER ASFORA. Despacho: Intime-separa audiencia preliminar designadapara o dia 15.05.2015 as 09:30horas.

00272 Processo: 0006024-10.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: JESSICA ALESSANDRAVIANA ADV: THIAGO SANTOS BARBOZA. Despacho: Intime-separa audiencia de instrucao e julgamentodesignada para o dia 06.07.15as 15:20horas.

00273 Processo: 0012156-83.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: E. S. B. F. ADV: NEY SOBRI-NHO CHAVES. Despacho: Intime-separa audiencia preliminar designada para o dia 07.07.2015 as 15:00hs.

2A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 035/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701de 01-09-93).

00274 Processo: 0000584-62.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CLAYDSON DA SILVA ARAUJOADV: JOSE AYRON DA SILVA PINTO, INAH CAVALCANTI DA SILVA BARROS. Despacho: Audiencia deinstrucao e julgamento designada para o dia15/04/2015, as 14:30 HORAS, NESTE JUIZO DA 2A VARACRIMINAL DA CAPITALQUE POR UM EQUIVOCO SAIU COMO SENDO NO DIA 18/04/2015.

00275 Processo: 0001857-76.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ESMAKIEL CHUMARKES DEJESUS DOS ANJOS ADV: ANTONIO TEODOSIO DA COSTA JUNIOR, NICACIO RIBEIRO CAVALCANTI.REU: AMANDA FERREIRA DE LIMA ADV: EUSTACIO LINS DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucaoe julgamento designada para o dia30/abril/2015, as 14:00 horas, neste Juizo da 2a Vara Criminal da Capital.

00276 Processo: 0007520-74.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: BRUNO SODRE DA ROCHAADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS, ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. Despacho:Audiencia designadade proposta de suspensao, designada para o dia 16/junho/2015, pelas 1400 horas,neste juizo da 2 vara criminal da capital.

00277 Processo: 0009286-65.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUANDERSON DE LIMA SAN-TIAGO DE SOUZA ADV: CLAUDIUS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU, ALBERTO DOMINGOS GRISIFILHO. REU: MANOEL AFONSO DA SILVA FILHO ADV: CLAUDIUS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU,ALBERTO DOMINGOS GRISI FILHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para odia18.04.15, um sabado, portanto foi cancelada e designada de logo o dia 14de maio de 2015, as 14:00horas, para a realizacao do ato.

00278 Processo: 0015352-27.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LEANDRO COSTA DINIZ ADV:FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para odia28/MAIO/2015, PELAS 14:00 HORAS, NESTE JUIZO DA 2 VARA CRIMINAL DA CAPITAL.

00279 Processo: 0015525-51.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE CARLOS AGUIAR DEANDRADE ADV: JOSE VANILSON BATISTA DE MOURA JUNIOR. REU: WESLEY DE ANDRADE SILVAADV: JOSE VANILSON BATISTA DE MOURA JUNIOR. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamentodesignada para o dia21/05/2015, as 14:00 HORAS, NESTE JUIZO DA 2A VARA CRIMINAL DA CAPITAL-QUE POR UM EQUIVICO FOI DESIGNADO O DIA 18/04/2015 QUE CAI NO SABADO.

00280 Processo: 0038216-74.2005.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DECZON FARIAS DA CUNHAADV: ROUGGER XAVIER GUERRA JUNIOR. VITIMA: VICENTE BARRETO ADV: RAFAEL ANDRE DEARAUJO CUNHA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia28/maio/2015, as14:30 horas, neste Juizo da 2a Vara Criminal da Capital.

3A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 038/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701de 01-09-93).

00281 Processo: 0014732-15.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DIOGENES DE CARVALHOMATIAS ADV: RENAN FRANCISCO DOS REIS FELIX, VALDEMIR TAVARES BARRETO. Despacho:Intime-se da designação de audiencia de instrução e julgamento para o dia 29 deabril de 2015, pelas14h:00min.

00282 Processo: 0015394-76.2014.815.2002 - CRIMES DE CALUNIA, I AUTOR: JUSSARA MARIA PORDEUSE SILVA ADV: HAMILTON DE SOUZA NEVES FILHO. REU: CARLOS OMAR CERRETANI ADV: ALDACISOARES PIMENTEL. Despacho: Intime-seda audiência designada para o dia 08/04/2015, às 14hs

00283 Processo: 0023244-84.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: HELIO OLIMPIO DOS SANTOSADV: ANDRE BELTRAO GADELHA DE SA. REU: FRANCISCO DE ASSIS ESTEVAO FILHO ADV: ELZADA COSTA BANDEIRA. REU: JOAO CICERO DA SILVA JUNIOR ADV: ELZA DA COSTA BANDEIRA.Despacho: Intime-seintime-se da audiência designada para o dia 07/04/15, 14hs

00284 Processo: 0023491-65.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE JAILTON MIRANDA DONASCIMENTO ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. Despacho: Intime-se para apresentar as alegaçõesfinais, no prazo de 05 cinco dias.

6A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 038/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701de 01-09-93).

00285 Processo: 0000917-14.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARXON DE BARROS DOSSANTOS ADV: RINALDO CIRILO COSTA. Despacho: Intime-se o advogado para cumprir o art 396 a docpp, no prazo legal

00286 Processo: 0002525-47.2015.815.2002 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: AELITON ARAUJO BENICIOADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. Despacho: Intime-se indefiro o pedido de devogacao de prisaopreventiva.

00287 Processo: 0017454-22.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DAVID DOS SANTOS FELINTOADV: ADAUTO LUIZ DE AMORIM. Despacho: Intime-se intime-se o advogado para apresentar astestemunhas Daniel Leite, Ma-ria Lucia Batista, Jaqueline Jenifer, Djanira dos Santos, que mudaramdeendereco, para audiencia designada para o dia 24/03/2015, as 14:00h.

00288 Processo: 0024542-87.2009.815.2002 - RESTITUICAO DE COISA AUTOR: VALFREDO MARQUES ADV:HERACLITON GONCALVES DA SILVA. Despacho: Intime-se o ADVOGADO da decisão que indeferiu opedido de desbloqueio do veiculmercedez benz, placa KDP 4512, e arquivamento dos autos do processo

7A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 041/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701de 01-09-93).

00289 Processo: 0000061-50.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CARLOS HENRIQUE SILVAPONTES ADV: CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. Despacho: Intime-se a defesa acerca do deferi-mento da habilitação, pedido de vistas indeferido, bem como para no prazo de 10 dias proceder nostermos do art. 396 do CPP.

00290 Processo: 0001047-04.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EWERTON GABRIEL MEIRE-LES DE ARAUJO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a defesa acerca oindeferimento do pedido, como também para apresentar resposta à acusação, no prazo legal.

00291 Processo: 0002087-21.2015.815.2002 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: LEANDRO CAVALCANTE DASILVA ADV: CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA, JOSENILDO PAULO GOMES GONZAGA. Despacho:Intime-se a defesa para suprir a omissão da assinatura na petição juntada aosflagrante.

00292 Processo: 0002429-32.2015.815.2002 - RESTITUICAO DE COISA AUTOR: FRANCINALDO GONCAL-VES GONDIM ADV: JOAQUIM DE SOUZA ROLIM JUNIOR. Despacho: Intime-se para o deferimento dopedido de restiuição.

00293 Processo: 0006325-93.2009.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAO BATISTA BALBINO DESOUZA ADV: HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO, ARTHUR BERNARDO CORDEIRO.REU: GIOVANNI GRISI ADV: HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO, ARTHUR BERNARDOCORDEIRO. REU: JOSE RODRIGUES DA SILVA JUNIOR ADV: AFRO ROCHA DE CARVALHO, MI-GUEL MOURA LINS SILVA. Despacho: Intime-se a defesa para apresentação das alegações finais, noprazo de cinco dias.

00294 Processo: 0011326-20.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: TARCISIO BARBOSA DA SILVAADV: LUCIA HELENA VANDERLEI DA SILVA. REU: ALISSON ALEXANDRE ALVES ADV: LUCIA HELE-NA VANDERLEI DA SILVA, EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO. Sentenca: Sentenca julgada proceden-teem parte.

00295 Processo: 0021692-84.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDUARDO PRADO NETO ADV:RINALDO CIRILO COSTA. REU: ANDERSON ANTUNES GONCALVES ADV: MARIA ANGELICA FI-GUEIREDO CAMARGO. REU: ELITO DE SIQUEIRA ADV: RINALDO CIRILO COSTA. REU: CELSOALEXANDRE DE FARIAS ADV: RINALDO CIRILO COSTA. Sentenca: Julgo Procedente em parte apresente demandacondenatoria para EDUARDO PRADO e absoluitoria para ELITO SIQUEIRA, ANDER-SON ANTUNES E CELSO ALEXANDRE - FLS. 479/497 dos autos.

00296 Processo: 0105373-20.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: JUSTICA PUBLICAREU:RAFELA BEZERRA DOS SANTOS ADV: HELIO EDUARDO SILVA MAIA. Despacho: Intime-sea defesapara apresentação de aegações finais, no prazo de 05 dias.

1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 048/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00297 Processo: 0000648-40.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S/

A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ, ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se Para recolhimentode diligencia de mandado de busca e apreensao.

00298 Processo: 0000980-36.2015.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: MARIA DE FATIMA OLIVEI-RA DE MELOREU: MARIELITON MELO BEZERRA DA SILVA ADV: LISANKA ALVES DE SOUSA.Despacho: Intime-se as partes do INDEFERIMENTO da LIMINAR, por falta de pressuposto no art927 doCPC. A autora, no prazo legal, impugnar a contestação, bem como, para as partes, em 05 dias,apresentarem as provas q/pretendem produzir.

00299 Processo: 0001281-51.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: CACILDA FERREIRA SIMOES DA SILVAADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA, EDUARDO SOARES MORAES. Despacho: Intime-se a parteapelada para apresentar contrarrazões, no prazo legal.

00300 Processo: 0001327-69.2015.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DECONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA. Despacho: Intime-sePEDI-DO LIMINAR DE BUSCA E APREENSAO DEFERIDO

00301 Processo: 0001351-68.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CELIA MARIZETE GOMESADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS, SAMMIRIS EMANUELE A. DE ALBUQUERQUE.REU: PREVIMIL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR S/A ADV: ELVECIO ALVES DE MOURA. Despacho:Intime-se as partes para especificarem provas que pretendem produzir, no prazode 05 (cinco) dias.

00302 Processo: 0002655-05.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO RAMON DE OLIVEIRAGOMES ADV: NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO FRANCA. Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal.

00303 Processo: 0003972-04.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSINEIDE ESPINOLADA COSTA ADV: ANA MARTA DE QUEIROZ QUIRINO, MARIA DO CARMO MARQUES DE ARAUJO.Despacho: Intime-se deferido o pedido de gratuidade.reservo-me para apreciar o pedido deantecipaçãode tutela após a resposta da parte ré.

00304 Processo: 0005351-82.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS JODSON HEN-RIQUE ANDRADE ADV: THAIS MEDEIROS URSULA, JOSE MARCELO DIAS. Despacho: Intime-se aparte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos qualquer documento capaz de esclarecero termo inicial da pactuação.

00305 Processo: 0008061-07.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANGELA MARIA BARBO-SA DE AGUIAR BATISTA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BMG S/A BANCO DEMINAS GERAIS ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO. Despacho: Intime-se as partes para, noprazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem provasa produzir.

00306 Processo: 0009387-65.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAU VEICULOS S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-seACERCA DA PETICAO DE F.25, DIGA A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.

00307 Processo: 0016031-63.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV:ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se as partes acerca do deferimento do pedido de sobres-tamento do feitopelo prazo de 30 (trinta) dias.

00308 Processo: 0024138-96.2010.815.2003 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: GILDEONE BARBOSA DEARAUJO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte autora acerca da devolu-ção da carta de citação.

00309 Processo: 0024831-80.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BERNARDINO FIGUEIRE-DO NUNES SEGUNDO ADV: JOAO BATISTA DE SIQUEIRA. AUTOR: SEVERINA ALVES FIGUEIREDOADV: JOAO BATISTA DE SIQUEIRA. Despacho: Intime-se o autor reconvindo para, em 15 (quinze) dias,contestar a reconvençãoIntime-se, ainda, a parte autora para, no prazo legal, impugnar a contestação.

00310 Processo: 0028521-54.2009.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: CIA ITAULEASING DE AR-RENDAMENTO MERCANTIL ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se à impugnação, no prazo legal.

00311 Processo: 0033855-98.2011.815.2003 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: NEIDE MARIA ALVES DEMELO ADV: MARIA TELMA RODRIGUES A FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se a parte autora, acerca dacertidao de f. 59v, no prazo de cinco (5)dias.

00312 Processo: 0042910-73.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GENARIO CAMILO PE-REIRA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO S/A Despacho: Intime-se a parte autora para, em 05 dias, dizer se tem interesse noprosseguimento do feito, considerando o acordo firmado nos autos em apenso.

00313 Processo: 0043158-39.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GENILDO BATISTA DEOLIVEIRA ADV: THAISA CRISTINA CANTONI. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHI-OR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se Ao promovente para informar se ainda temprovas a produzir, especificando às, em caso positivo, no prazo de 5 dias.

00314 Processo: 0046861-46.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO ITAU LEASING S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para requerer o que entenderde direito, em05 (cinco) dias.

00315 Processo: 0048221-45.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AYMORE CREDITO FI-NANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO, HENRIQUE BURILWEBER. Despacho: Intime-se as partes acerca do deferimento do pedido de fls.40, que pugnou pelasus-pensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

00316 Processo: 0109221-12.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANTONIO FERNANDESBARBOSA ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA, LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. REU: BANCO BRADES-CO FINACIMENTOS S/A ADV: HIRAN LEAO DUARTE, ELIETE DE SANTANA MATOS. Despacho: Intime-se as partes sobre a decisão de fls.95/96 que indeferiu o pedido de fls.92 no que diz respeito à produçãode prova pericial.

00317 Processo: 0748221-43.2007.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S/AADV: ALDENIRA GOMES DINIZ, ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se o autor para requerero que lhe competir, nos termos do art.4º do Decreto Lei nº 911/69.

2A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 048/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00318 Processo: 0001437-68.2015.815.2003 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. C. L. F. D. ADV: EVALDO DA

SILVA BRITO NETO. Despacho: Intime-separa audiencia conciliatoria designada para o dia 28 de abril de2015, as 14h20

2A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 049/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00319 Processo: 0001457-59.2015.815.2003 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: G. P. S. P. ADV: ISABELLE

COSTA CAVALCANTI PEDROZA. Despacho: Intime-separa audiencia conciliatoria, designada para o dia23 de abril de 2015, as 16h40

00320 Processo: 0001517-32.2015.815.2003 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. S. C. O. ADV: EUSTACIOLINS DA SILVA. Despacho: Intime-separa audiencia designada para o dia 28 de abril de 2015, as 16h20

00321 Processo: 0003397-93.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: V. F. S. ADV: GABRIELPAIVA CORTEZ COSTA. AUTOR: V. F. C. ADV: GABRIEL PAIVA CORTEZ COSTA. Despacho: Intime-separa audiencia preliminar designada para o dia 27 de abril de 2015, as 14h20

3A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 047/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701de 01-09-93).

00322 Processo: 0001711-03.2013.815.2003 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: CELSO BEZERRA DA SILVANETO ADV: HENRIQUE TOME DA SILVA, EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. Despacho: Intime-seapresentaralegações finais no prazo de 5 dias.

00323 Processo: 0081370-95.2012.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARCIO BARBOSA DO AMA-RANTE ADV: JOAO BATISTA DE LIMA. Despacho: Intime-sesentenca prolatada nos autos.

3A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 050/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701de 01-09-93).

00324 Processo: 0081104-11.2012.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: ANDERSON SOARESMORAIS ADV: SAULO DE TARSO DE ARAUJO PEREIRA. Despacho: Intime-sedefiro o pedido da defesade fls. 266, devendo o motor ser restituidoa genitora do réu.

4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 048/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00325 Processo: 0109428-11.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE EVERALDO FER-

REIRA DE VASCONCELOS ADV: VLADISLAVV RIBEIRO DE SOUZA, ALBERTO DE SA E BENEVIDES.REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-separa especificar outras provas que ainda pretenda produzir.

4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 048/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00326 Processo: 0001482-72.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINO FRANCISCO FER-

NANDES ADV: JOAO GAUDENCIO DINIZ CABRAL. Despacho: Intime-se concedida a tutela antecipada.00327 Processo: 0003901-36.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE

CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. Despacho:Intime-se o autor para ciência do conteúdo de fl.22v e para requerer o que entender de direito.

00328 Processo: 0004118-45.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CAPESESP CAIXA DE PRE-VID E ASSIST DOS SERVIDORES DA FUND NAC ADV: WLADIMIR ARAUJO MOURA VILARIM.Despacho: Intime-se a promovida para, em 48 horas cumprir liminar deferida na sentençafls. 256/257,bem como para se manifestar a respeito da peticao de fls 259/260, esclarecendo se houve cancelamentodo plano e o motivo.

00329 Processo: 0004798-64.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CLARO S/A ADV: ERICK-SON WELLINGTON DOS SANTOS MELO, CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, CICERO PEREIRA DE

Page 29: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

29DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

LACERDA NETO. Despacho: Intime-se a promovida para em 10 dias, juntar aos autos o original dosdocumentos de fls. 47/48, para que os mesmo sejam periciados, sob pena de serem reputads falsos edesconsidaros como meio de prova

00330 Processo: 0005355-17.2014.815.2003 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: LAERCIO CAMPOS DESOUZA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Ato Ordinatorio: A PARTE AUTORA PARA INFOR-MAR ENDERECO ATUAL DA PARTE PROMOVIDA, TENDO EM VISTA NAO TER SIDO LOCALIZADACONFORME CERTIDAO DO OFICIAL JUSTICA.

00331 Processo: 0006131-51.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO BERNARDO DASILVA ADV: OSCAR DE CASTRO MENEZES FILHO. Despacho: Intime-se à impugnação, no prazo legal.

00332 Processo: 0039211-50.2006.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: CIA ITAULEASING DEARRENDAMENTO MERCANTIL GRUPO ITAU ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se a parteautora para pagamento das diligências necessárias para expedição do mandado requerido na petição defls.90, no prazo de 10 (dez) dias.

00333 Processo: 0039402-22.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: POLYBALAS DISTRIBUI-DORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADV: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho:Intime-seacolhidos os embargos de declaração passando a constar da decisão de fl.25/26, a obrigatori-edade do promovido não só pagar a quantia de R$14.901, 27, corrigido, como também honoráriosadvocatícios no valor de 10%.

00334 Processo: 0043088-22.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO CRUZEIRO DO SULS/A ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se para exibir os contratos den.º 814593, 817546, 817830 e 2010/100043935, no prazo de 15 dias.

00335 Processo: 0049570-93.2005.815.2003 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: CALIFORNIA CALCADOSLTDAREU: ALAIN JACKSON DA COSTA ADV: CARLOS ANTONIO DA SILVA, JOSE FERREIRA DACOSTA. Despacho: Intime-se a parte da decisão de fls. 346.

00336 Processo: 0050649-97.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDESSARMENTO ADV: ROSA MONICA MENDES SARMENTO., FRANCISCO DAS CHAGAS SARMENTO.REU: BANCO FIBRA S/A ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. Despacho: Intime-seas partes para especificarem provas que pretendem produzir no prazo legal cujo silencio será interpre-tado não havendo mais interesse no fieito julgamneto do processo no estado em que encontra

00337 Processo: 0080319-49.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO AURELIANO DASILVA ADV: DEMETRIO ALMEIDA NETO. AUTOR: RITA PEREIRA AURELIANO DA SILVAREU: TRANSNACIONAL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ADV: THIAGO CIRILO DE OLIVEIRA PORTO. Despa-cho: Intime-seas partes para comparecerem a audiencia de conciliação e instruçãodesignada apra o dia06/05/2015 as 16.00

00338 Processo: 0080319-49.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO AURELIANO DASILVA ADV: DEMETRIO ALMEIDA NETO. AUTOR: RITA PEREIRA AURELIANO DA SILVA ADV: DEME-TRIO ALMEIDA NETO. REU: TRANS NACIONAL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ADV: THIAGOCIRILO DE OLIVEIRA PORTO, HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA. Despacho: Intime-seas partes paracomprecerem a audiencia de conciliação e instrução designada para o dia 06/05/2015 as 16.00.

00339 Processo: 0080319-49.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO AURELIANO DASILVA ADV: DEMETRIO ALMEIDA NETO. AUTOR: RITA PEREIRA AURELIANO DA SILVAREU: TRANSNACIONAL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ADV: THIAGO CIRILO DE OLIVEIRA PORTO, HUM-BERTO MALHEIROS GOUVEA. Despacho: Intime-seas partes para se quezerem apresentar rolde teste-munhas para a adiiencia designad apara o dia 06/05/2015 as 16.00 noprazo minimo de 20 diasantes daaudiencia p/int devidas 10 dias, úteis antes da audiencia

00340 Processo: 0093753-08.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO SANTANDER S/AADV: HENRIQUE BURIL WEBER. Despacho: Intime-se a parte autora do deferimento integral dorequerimento de fls. 48

00341 Processo: 0094561-13.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CAROLINE COSTA DEANDRADE E SILVA ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS. Despacho: Intime-se as partes paraespecificação de provas que ainda pretendem produzir em 05 (cinco) dias.

00342 Processo: 0101210-09.2003.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXSANDRA BRUNETPEREIRA RAMALHO ADV: JOSE CAETANO DE OLIVEIRA. REU: CONDOMINIO SHOPPING CENTERSUL Despacho: Intime-se o exequente para juntar planilha informando valor atualizado do débito, bemcomo, para comprovar o pagamento da diligência.

00343 Processo: 0109428-11.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE EVERALDO FER-REIRA DE VASCONCELOS ADV: VLADISLAVV RIBEIRO DE SOUZA, ALBERTO DE SA E BENEVIDES.Despacho: Intime-se p/ tomar ciencia integraldo despacho f. 76. p/ apresnetar quisitos eindicar assistentetecnico, no prazo de 5 dias.

4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 049/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00344 Processo: 0001644-67.2015.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A

ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se do deferimento da medida liminar.

5A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 048/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00345 Processo: 0000197-15.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. S. F. F. ADV: GIOVAN-

NA GUEDES PEREIRA MONTEIRO FARIAS. Despacho: Intime-separa audiencia de instrucao e julga-mento designada para o dia 07 de abril de 2015, as 16h00

5A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 049/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00346 Processo: 0008220-13.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: E. D. S. O. ADV: JOSE

FLOR DO NASCIMENTO NETO SEGUNDO. Despacho: Intime-se para comparecer à audiência prelimi-nar designada para o dia 28/04/2015, às 17:30 h.

00347 Processo: 0008728-90.2013.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: P. R. B. ADV: ARLAND DESOUZA LOPES. Despacho: Intime-se a promovente por seu patrono, para indicar o atual endereço dopromovido, no prazo de 05 dias, possibilitando a citação.

00348 Processo: 0041802-77.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. A. V. ADV: GRACIELEDE SOUZA SANTOS. REU: I. C. S. L. ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. Despacho: Intime-seaudiencia 27.04.2015 as 16:30hs

00349 Processo: 0737044-82.2007.815.2003 - INTERDICAO INTERESSADO: JULIANA RIQUE MARTINS ADV:RODRIGO RODOLFO RODRIGUES, ALEXANDRE RAMALHO PESSOA. Despacho: Intime-se para arealização de visita judicial, na casa da interditada, designada para o dia 17/04/2015, às 09:00 h.

6A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 047/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701de 01-09-93).

00350 Processo: 0013411-44.2011.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CARLOS RIBEIRO DA SILVA ADV:NADIR LEOPOLDO VALENGO. Despacho: Intime-seapresentar alegações finais no prazo de 5 dias.

VARA DE ENTORPECENTES DE JOAO PESSOA NF 041/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao daLei 8.701 de 01-09-93).

00351 Processo: 0020744-45.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: EMERSON EVERALDOFREIRE PONCIANO ADV: MANUEL BANDEIRA CALDAS. INDICIADO: MATHEUS JEFFERSON DOSSANTOS SILVA ADV: ANTONIO WERYK FERREIRA GUILHERME. Despacho: Intime-seintimem-se osadvogados dos reus para apresentar defesa previa, por escrito, no prazo de dez dias, nos termos doart.55 da lei 11.343/2006.nao sendo apresentada, sera nomeado defensor publico.

CAMPINA GRANDE

1A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 047/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00352 Processo: 0002942-90.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: B. S. A. ADV: PERICLES

DE MORAES GOMES. REU: S. S.LITISCONSORTE: T. C. S. Despacho: Intime-se a parte autora para, noprazo de 10 (dez) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito com relação à empresaSERASA S/A, sob pena de extinção.

00353 Processo: 0004231-25.1995.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARILIA MEDEIROS DEARAUJO NUNES ADV: JOSE FRANCISCO FERNANDES JUNIOR. Despacho: Intime-sea parte autorapara em dez dias informar o andamento dos autos de invetario de nº 001.1998.007.798-4.

00354 Processo: 0004401-64.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAQUIM VIRGINIO PE-REIRA ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA. REU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREI-TOS CREDITORIOS NP ADV: RICARDO CHAGAS DE FREITAS. Despacho: Intime-seas partes dasentenca de folhas dos autos.

00355 Processo: 0005947-57.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FEX IND DE PAPEIS LTDAADV: KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ. REU: CHRISTIANO OLIVEIRA SALDANHA ADV: KATHERI-NE VALERIA DE O G DINIZ. REU: ALESSANDRO MARCIO OLIVEIRA SALDANHA ADV: KATHERINEVALERIA DE O G DINIZ. Despacho: Intime-se a parte devedora (autora) para, no prazo de 15 (quinze)dias, pagar a importância reclamada às fls. 228/229 em sede de cumprimento de sentença, sob pena deincidência de multa prevista no art. 475-J do CPC.

00356 Processo: 0006272-95.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIENE VIEIRA DONASCIMENTO ADV: MONICA PATRICIA MARSICANO DE BRITO. REU: MAGAZINE LUIZA S/AREU:ELETRONICA LINDOALDOREU: DIGIBRAS IND DO BRASIL LTDA Despacho: Intime-se a parte autorapara, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre certidão de fls. 105/110.

00357 Processo: 0006846-94.2009.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: TEREZINHA GONCALVESCUNHA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR, DIOGO ZILLI, MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: MARIAPATROCINIO MEDEIROS DE FRANCA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: MARIA JOSE DE

ASSIS FERREIRA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: CLAUDIO CICERO SILVA DE ALMEI-DA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: EDMAR FRANCISCO DA SILVA ADV: CARLOSROBERTO SCOZ JR. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/AREU: CAIXA SEGURADORA S/A Despacho:Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, falar acerca da petição de fls. 1.867/.1811,requerendo o que de direito.

00358 Processo: 0007549-25.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA FER-REIRA DE OLIVEIRA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, LUZIMARIO GOMES LEITE, PATRICIAARAUJO NUNES. REU: SUL AMERICA SAUDE S/A Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazode dez dias, tomar ciência da petição retro, requerendo o que de direito.

00359 Processo: 0007805-89.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: UROCLINICA LTDA ADV:ERIVALDO HENRIQUE DE MELO. REU: TNL PCS S/A Despacho: Intime-se a parte autora para, noprazo de 10 (dez) dias, falar sobre a petição de fls. 194/196.

00360 Processo: 0011239-23.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CELIO VITAL NE-GREIROSREU: AMBIENTAL SOLUCOES LTDA ADV: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, FRAN-CISCO BEZERRA DE CARVALHO JUNIOR, MARCELO MARTINS DE SANTANA. Despacho: Intime-se aparte ré para, no prazo de quinze dias, pagar espontaneamente importancia reclamada em sede decumprimento de sentença, sob pena de incidencia de multa prevista no art. 475-j do CPC.

00361 Processo: 0012442-83.2014.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: F FECHINE COM-BUSTIVEIS LTDA ADV: EDUARDO AUGUSTO PAURA PERES FILHO, RODRIGO CAHU BEL-TRAO, CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS. AUTOR: FABRICIO DANTAS FECHINE DEPARCIO ADV: TACIANA DE ALMEIDA BONFIM. AUTOR: LUCIENE LEAL DANTAS FECHINE ADV:EDUARDO AUGUSTO PAURA PERES FILHO, RODRIGO CAHU BELTRAO, CARLOS GUSTAVORODRIGUES DE MATOS. REU: ITAU UNIBANCO S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOSNETO, SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestarem se possuem mais provas a produzir, especificando-as, ou se dese-jam o julgamentoantecipado da lide.

00362 Processo: 0012559-45.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CAMARA DE DIRIGEN-TES LOJISTAS DE CG ADV: ANDREZZA MELO DE ALMEIDA. REPRESENTANTE LEGAL: HILTONCARNEIRO MOTTA FILHO ADV: ANDREZZA MELO DE ALMEIDA. REU: AGENCIA DE NOTICIASPULITZER LTDA ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. Sentenca: Acordo homologado

00363 Processo: 0014029-77.2013.815.0011 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: CESREIREU: IMOBILIA-RIA LS LTDA ADV: KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ. Despacho: Intime-se a parte ré para, no prazode 10 9dez) dias, se posicionar acerca do depósito em consignação, requerendo o que de direito.

00364 Processo: 0014142-65.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANO DE SOUSASILVA ADV: HILTON SOUTO MAIOR NETO, MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, KENNEDY GUSMAO.REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze)dias, oferecer suas contrarrazões de apelação, querendo.

00365 Processo: 0014630-20.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AGENCIA DE NOTICIASPULITZER LTDA ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. REU: CDL CAMARA DE DIRIGENTES LOJIS-TAS DE CAMPINA GRANDE ADV: ANDREZZA MELO DE ALMEIDA. Sentenca: Julgo extinto o presenteprocesso sem julgamento do merito

00366 Processo: 0015104-25.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROMERO LEITE DE LIMAADV: VALBER MAXWELL FARIAS BORBA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: FERNANDO LUZ PEREI-RA, EDUARDO JORGE AZEVEDO, MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Pedidojulgado improcedente

00367 Processo: 0015522-60.2011.815.0011 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: ROMERO LEITE DE LIMAADV: VALBER MAXWELL FARIAS BORBA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: FERNANDO LUZ PEREI-RA, EDUARDO JORGE AZEVEDO, MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Pedidojulgado improcedente

00368 Processo: 0015840-19.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO RODRIGUESDA SILVA ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON BELCHI-OR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seas partes da deicsao de folhas 879/ 882 dos autos.

00369 Processo: 0017435-43.2012.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JEANE DA SILVA MACEDOADV: RODRIGO CAVALCANTE, MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS. REU: ADMINISTRADORA CON-SORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: KALIANDRA ALVES FRANCHI, DOUGLAS ANTERIO DELUCENA, KALIANDRA ALVES FRANCHI. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: LUANA THAINA ALBU-QUERQUE BARRETO, JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO. Sentenca: Pedido julgado procedente

00370 Processo: 0018212-33.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOANA DARCK MOREIRADA SILVAREU: TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho:Intime-se a parte promovida para vista dos autos pelo prazo 05 (cinco) dias.

00371 Processo: 0019189-30.2006.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: BERENALDO NORTE LESTE S/A ADV: JOSE DE ALENCAR GUIMARAES. Despacho: Intime-sea parte re para no prazo de quinze diaspagar a importancia reclamadaas folhas 456/462 dos autos.

00372 Processo: 0019819-47.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL FRANCISCOBARBOZA ADV: FELIX ARAUJO FILHO, RODRIGO ARAUJO CELINO. REU: UNIBANCO AIG SEGU-ROS S/A Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, tomar ciência dapetição retro,requerendo o que de direito.

00373 Processo: 0020117-73.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CIA ITAUASING S/A AR-RENDAMENTO MERCANTILREU: PEDRINA SATURNINA DA SILVA ADV: VITAL BEZERRA LOPES.Despacho: Intime-se a parte vencedora (ré) para, no prazo de 10 (dez) dias, falar acercada petição defls.158/159 dos autos.

00374 Processo: 0021491-90.2010.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MARIA DAS NEVES COSTAADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA, KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ. Despacho: Intime-sea parteautora sobre o despacho de folhas 243 dos autos.

00375 Processo: 0021812-23.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAQUEL BATISTA PAULODE SOUZA ADV: ANTONIO DE PADUA PEREIRA. REU: TNL PCS S/A OI Despacho: Intime-se a parteautora para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer suas contrarrazões de apelação, querendo.

00376 Processo: 0022457-82.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SIMONE DE MOURAFARIASREU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO, JOSEMAR LAURI-ANO PEREIRA, KENNEDY GUSMAO. Despacho: Intime-se a FEDERAL DE SEGUROS S/A para, noprazo de 10 (dez) dias, depositaros honorários pericias já fixados e não impugnados.

00377 Processo: 0023180-09.2009.815.0011 - IMPUGNACAO DE ASSIST AUTOR: J P IND E COM DE MASSASBEIJA FLOR LTDAREU: PANAGRO IND E COM DE PRODUTO AGRO INDUSTRIAL LTDA ADV: THELIOFARIAS. Despacho: Intime-se a parte impugnada (promovida) para, no prazo de dez dias, cumprir a partedispositiva da decisão de fls. 28/29 dos autos.

00378 Processo: 0023336-60.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ORLANDO DA SILVA PEREI-RA FILHO ADV: OSVALDO QUEIROZ DE GUSMAO. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: RICARDOLEITE DE MELO. Despacho: Intime-se as partes da decisão que indeferiu o pedido de fls. 114/142.

00379 Processo: 0024304-61.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA MARIA COURATATRAIREU: DIARIO DA BORBOREMA ADV: ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES, GUILHERMEFURTADO MONTENEGRO. Despacho: Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias,oferecer suas contrarrazões de apelação, querendo.

00380 Processo: 0026284-04.2012.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: CARLA VIVIANE DE FREITASPESSOA NUNES MONTEIRO ADV: CARLA VIVIANE DE FREITAS P. N. MONTEIRO. REU: HAPVIDAASSISTENCIA MEDICA LTDA Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias,oferecer suas contrarrazões de apelação, querendo.

00381 Processo: 0027400-11.2013.815.0011 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: CONDOMINIO SHOPPINGCAMPINA GRANDE ADV: VERUSKA MACIEL CAVALCANTE, DAVI TAVARES VIANA. Despacho: Intime-sea parte autora para no prazo de dez dias promover a execucao da sentenca.

00382 Processo: 0028022-95.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DUTRASOBRINHOREU: JORNAL DA PARAIBA ADV: GUILHERME FURTADO MONTENEGRO, FELIPE AU-GUSTO FORTE D N DEODATO, HELANNE BARRETO VARELA GONCALVES. REU: TV CABO BRANCOLTDA ADV: FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO, ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES,THELIO FARIAS. Despacho: Intime-se as partes promovidas para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetua-rem opagamento da importância reclamada a título de execução de sentença, sob pena da multa de 10%do art. 475-J do CPC.

00383 Processo: 0028871-62.2013.815.0011 - HABILITACAO AUTOR: CARLSON ITHAMAR FERNANDES ADV:VLAIRTON VIANA ARAUJO. Despacho: Intime-sea parte autora para em dez dias emendar a pecaexordial, delicanndo osenderecos dos promovidos para fins de citacao.

00384 Processo: 0123842-73.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLA VIVIANE DE FREI-TAS PESSOA NUNES MONTEIRO ADV: CARLA VIVIANE DE FREITAS P. N. MONTEIRO. REU: HAPVI-DA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias,oferecer suas contrarrazões de apelação, querendo.

00385 Processo: 0123873-93.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRAN DE LIMA BESERRAADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO, VALDINEY HENRIQUE DA SILVA. REU: BANCO ITAUCARD S/ADespacho: Intime-se a parte autora sobre despacho de fl. 203, e para no prazo de 10 (dez) dias cumprí-lo.

4A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 021/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00386 Processo: 0012100-82.2008.815.0011 - COBRANCA DE CEDULA D REU: TEREZINHA DA SILVEIRA ALVES-

LITISCONSORTE: MARIA DO CARMO SILVEIRA ALVESLITISCONSORTE: ANTONIO MARIA SILVAAU-TOR: JO COM DE CONFECCOES LTDA ADV: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA. Despacho: Intime-se a parteautora para se manifestar sobre a diligência NEGATIVA do oficial de justiça e ainda pelo prosseguimento dofeito, em 10(dez) dias.E intime-se ainda o exequente para, em 10 dias, cumprir desp. fl. 104;

Page 30: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

30DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015

PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

4A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 023/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00387 Processo: 0002296-80.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA CARMELITA DE

SALES SILVA ADV: LUIZ CARLOS DE LIRA ALVES. REU: AVON COSMETICOS LTDA Despacho: Intime-se o promovente para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias acerca dos novos documentos juntadosas fls. 24/34.

00388 Processo: 0002737-61.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JACO SOBRALDOS SANTOSREU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho:Intime-se o promovido para, mo prazo de 10(dez) dias, se manifestar acerca da proposta de acordoapresentada pela promovente as fls. 106, bem como acerca dos documentos de fls. 107/129.

00389 Processo: 0003890-04.1992.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA RAMOS PEQUE-NOREU: HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA ADV: MARCOS WILLIAM GUEDES DE ARRUDA, DANI-EL DALONIO VILAR FILHO. LITISCONSORTE: RICARDO AMORIM GUEDES Despacho: Intime-se oexecutado para falar das informações de fls. 881/883, em 10(dez) dias.

00390 Processo: 0004387-46.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JACINTA DE FATIMA CAR-VALHO ALENCAR ADV: KARINA XAVIER LEITE BAROSI. REU: OI TNL PCS S A Despacho: Recebo aapelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.

00391 Processo: 0004676-13.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. REU: FABIANA MARTINS DE OLIVEIRAREU: FABIANA MAR-TINS DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se o exequente para falar das informações de fls. 73/75, em10(dez) dias

00392 Processo: 0005836-39.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: KESSIA KAROLINE FLO-RO LEMOSREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTANDINACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a parte promovida para falar da manifestação e documen-tos de fls. 95/97, em 10(dez) dias.

00393 Processo: 0005888-55.2002.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEONARDO AUGUSTOBARBOSAREU: DAIMLERCHRYSLER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: CARLOS FA-BIO ISMAEL DOS S LIMA, JONATHAN B VITA, ANA CLAUDIA OLIVEIRA DA NOBREGA. Despacho:Intime-se a parte adversa(promovido) para falar da manifestação de fls. 486/488, em 10(dez) dias.

00394 Processo: 0009004-20.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RINALDO LUCIANO ARA-UJO DE MELO ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO. AUTOR: MARITONIO DA SILVA BRITO ADV:MARCOS SOUTO MAIOR FILHO. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS GUER-REIRO. Despacho: Intime-se as partes da decisão que acolheu em parte os embargos manejados eospromoventes ainda do recurso manejado as fls. 876/991.

00395 Processo: 0010241-94.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LENIVALDO SANTOS DACOSTA ADV: FRANCISCO DE ASSIS SILVA. REU: BANCO AYMORE FINANCIAMENTOS ADV: ELISIAHELENA DE MELO MARTINI. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se as partes para,em 10(dez)dias, dizerem se ainda tem prova nova a produzir.

00396 Processo: 0010429-53.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RUTH FERNANDES DESOUZAREU: CAIXA SEGUROS S/A ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. REU: SILVIO JOSE DEALBUQUERQUE CARDOSO Despacho: Intime-se a promovida do deferimento do requerimento de fl.409, sendo concedido o prazo de 15(quinze) dias para o deposito dos honorários periciais.

00397 Processo: 0010616-56.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIALSANTA MARINA ADV: REMBRANDT MEDEIROS ASFORA. REU: ERICO MOTA FEITOSA ADV: RODRIGOARAUJO REUL. Despacho: Intime-se julgada improcedente a impugnação manejada as fls. 234/236.

00398 Processo: 0010862-23.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEANDRO DA COSTAJUNIOR ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA, JOSEILSON LUIS ALVES. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: CAMILLA CRISTINA ASSIS DE CASTRO, PEDRO CELESTINO FIGUEIREDO NETO. Despacho:Intime-se as partes para falarem dos calculos de fls. 118, no prazo de 10(dez)dias.

00399 Processo: 0010946-24.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO CARLOS DESOUSA SILVA ADV: JULIO CESAR PIRES CAVALCANTI, MARIA GEANE ARAUJO, MARIA DE LOURDESPIRES CAVALCANTI. REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA ADV: RICARDO NASCIMENTO C. DECARVALHO, FERNANDO J. RIBEIRO LINS. Despacho: Intime-se ou intimem-se as PARTES para, em10(dez) dias, se manifestarem acerca do LAUDO de fls. 351/354 dos autos.

00400 Processo: 0011886-18.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDESSOUTO FALCAO ADV: KENNEDY GUSMAO. AUTOR: MARIA DE FATIMA DE MACEO ADV: KENNEDYGUSMAO. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS Despacho: Intime-se a parte promoven-te para falar da manifestação de fls. 822/838, em 10(dez) dias.

00401 Processo: 0011987-55.2013.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: ABRAAO FERREIRA DACOSTA ADV: ANTONIO MAGNO DA SILVA. AUTOR: MARIA JOSE VIDAL DA COSTA ADV: ANTONIOMAGNO DA SILVA. REU: WOLLNER CARIRI TARGINO ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO. REU:WANESSA PHAELANTE CAMPELO BRITO TARGINO ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO. Despa-cho: Intime-se as partes para, em 10(dez) dias, apresentarem quesitação e ou assistentes técnicos.

00402 Processo: 0013406-38.1998.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCONE FERRAZ DEMENEZES ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. REU: FLAVIO MARCELO DE ALMEIDADespacho: Intime-se o autor para manifestar-se sobre o petitorio de fl. 255, em 10(dez) dias.

00403 Processo: 0015091-26.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CESAR MOREIRA GOMESADV: FRANKLIN ROOSEVELT DE CARVALHO VIEIRA. REU: HALLAN KLESIO CANTALICE BARROSADV: PAULO PORTO DE CARVALHO JUNIOR. REU: INVESTILAR NEGOCIOS IMOBILIARIOS ADV:JUBEVAN CALDAS DE SOUSA, DANIELLE PATRICIA GUIMARAES MENDES. Despacho: Intime-se detodo teor do despacho de fls.103.

00404 Processo: 0020863-04.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO TAVARES ALEI-XO ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR, MARCOS REIS GANDIN, DIOGO ZILLI. AUTOR: CELY TELESDE ANDRADE ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: ELIANE GOMES DA SILVAAUTOR:MARIA DE LOURDES SANTOS SILVAAUTOR: VERA LUCIA SANTOS DE SOUZA ADV: CARLOSROBERTO SCOZ JUNIOR. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREI-RO, DEBORA OLIVEIRA BARCELOS. Sentenca: Embargos rejeitados . REJEITO OS EMBARGOSMANEJADOS, mantendo íntegra a SENTENÇA proferida por este Juízo. Intimem-se as partes destaDECISÃO (fls. 896/898), e os promoventes ainda do recurso manejados às fls. 754/838. P.R.I.

00405 Processo: 0021227-68.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CATIA REJANE PEREIRADE ARAUJOREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROS-TAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a parte promovida para recolher as custas judiciais noprazo de 05(cinco) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.

00406 Processo: 0021429-60.2004.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE SERGIO DA RO-CHA NETOREU: UNIBANCO ADV: MILENA NEVES AUGUSTO. Despacho: Intime-se o executado parafalar da manifestação de fl. 387, em 10(dez) dias.

00407 Processo: 0022004-53.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDNALDO FERNANDODA SILVAREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DE SEGUROS DPVAT S/A ADV: ROSTANDINACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a parte devedora (promovida) para recolher às CUSTASjudiciais (fls. 099 dos autos), em 05 dias, sob pena de inscrição no cadastro da Dívida Ativa do Estado.(Valor das custas de R$ 514, 09 em fev/2015).

00408 Processo: 0026110-39.2005.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: UNIBANCO UNIAO DEBANCOS BRASILEIROS S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR. REU: JOSE ASSIMIRIO PINTO ADV:AMARO GONZAGA PINTO FILHO, JOSE ASSIMARIO PINTO. REU: AMARO GONZAGA PINTO FILHOADV: JOSE ASSIMARIO PINTO, AMARO GONZAGA PINTO FILHO, RAFAEL AUGUSTO PINTO CARVA-LHO. LITISCONSORTE: PNEUS TEIXEIRA IND E COM LTDA ADV: RENATA TEIXEIRA VILLARIM.Despacho: Intime-se ou intimem-se as partes do conteúdo da DECISÃO de fls. 1015/1015v; queREJEITA A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença e determina a REMESSA dos autos à Contado-ria... Intimem-se da petição de fls. 1011/1014...

00409 Processo: 0026500-33.2010.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: FREDE-RICO OLIVEIRA DE ALCANTARA, HIRAN LEAO DUARTE, ELIETE DE SANTANA MATOS. REU: BRUNOFERREIRA BARBOSA Despacho: Intime-se o promovente para, em 10(dez) dias, requerer o que de direito.

00410 Processo: 0027114-38.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MILVA DE LIMA PEREIRAADV: PAULO GOES, SEBASTIAO SOUZA DE GOIS. REU: BANCO FINASA S/A Despacho: Intime-se aparte autora para se manifestar sobre a diligência NEGATIVA do oficial de justiça e ainda pelo prossegui-mento do feito, em 10(dez) dias.

00411 Processo: 0027302-31.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ELAINE SANTOSDANTAS ADV: PAULO GOES. REU: BANCO ITAU S/A Despacho: Intime-se o promovente para, em10(dez) dias, informar novo endereço da parte promovida.

00412 Processo: 0123448-66.2012.815.0011 - MONITORIA AUTOR: JOHNSON DE LIMA ADV: ALCIDES BAR-RETO BRITO NETO. REU: REJANE RAMSO DANTAS Despacho: Intime-se o exequente para falar dacertidão de fl. 40-v, em 10(dez) dis.

00413 Processo: 0124065-26.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: F. A. S. A. ADV: HEBERTGOIS ROMEIRO. REU: M. I. L.REU: C. A. M. L.REU: M. Despacho: Intime-se a parte promovente para,se desejar, requerer o que de direito em 10(dez) dias.

00414 Processo: 0124572-84.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISABEL SILVA DE MELOADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. REU: BANCO VOTORANTIM S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-se sentença julgada procedente.

5A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 022/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00415 Processo: 0009138-81.2011.815.0011 - MONITORIA AUTOR: MERCADINHO FARIAS LTDA ADV: ISADO-

RA PEREIRA DEAN RAMOS. REU: ALCIDES GOMES DE ANDRADE Despacho: Intime-se a parte autorapara efetuar o recolhimento das despesas do oficial de justica no prazo de 30 dias.

00416 Processo: 0012420-98.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MARIA GOMES

ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU: JANAILZA ALVES CABRAL Despacho: Intime-se o exequenteda decisão de fls.44 que suspendeu a presente execução, nos termos do art.791, III, CPC, determinandoo arquivamento do feito, sem baixa na distribuição.

6A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 044/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00417 Processo: 0000009-47.2014.815.0011 - RENOVATORIA DE LOCAC AUTOR: TIM CELULAR S/A ADV:

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. REU: CONDOMINIO SHOPPING CAMPINA GRANDE ADV: DAVITAVARES VIANA, ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA, LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA.Despacho: Intime-seas partes para informarem da possibilidade de acordo; caso contrario , que especi-fiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, em10 dias; o silencio importara o julgamentoantecipado da lide.

00418 Processo: 0002339-51.2013.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: EDMILSON MONTENEGROARAUJO ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON BELCHI-OR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se o exequente para, em 10 dias, apresentar memo-ria de calculo atualizada, nos moldes do Acordao de fls. 93/99 e a data do seu transito em julgado.

00419 Processo: 0009165-93.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLEITON DOUGLAS LIMADA SILVA ADV: VICTOR BRUNO ROCHA ARAUJO. REU: CLARO S/A Despacho: Intime-se a parteautora e seu advogado para recebimento do alvara judicial que encontra-se a disposicao neste juizo.

00420 Processo: 0011409-92.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TAMARA BEZERRA DEMELO ADV: YLLANA ARAUJO RIBEIRO. REU: BANCO VOLKSWAGEM S/A ADV: ALDENIRA GOMESDINIZ. Sentenca: Acordo homologado

00421 Processo: 0011890-21.2014.815.0011 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S/AADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: TAMARA BEZERRA DE MELO Sentenca: Julgo extinto o presenteprocesso sem julgamento do merito

00422 Processo: 0020109-57.2013.815.0011 - DEPOSITO AUTOR: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDAADV: EDEMILSON KOJI MOTODA. REU: GILIARD ALVES DA SILVA Despacho: Intime-se o autor pararecolhimento das diligencias necessarias a expedicao denovo mandado de citacao, ante a conversao daacao de busca e apreensaoem acao de deposito.

00423 Processo: 0024349-36.2006.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ADMINISTRADORA DEBENS LTDA ADV: JOSE ALDIFAS DE ALMEIDA. REPRESENTANTE LEGAL: IVAN MENEZES DE MELOADV: JOSE ALDIFAS DE ALMEIDA. REU: MARISA DE BRITO RAMOS BARRETO ADV: ANA AMELIARAMOS PAIVA. Despacho: Intime-se a autora para recolhimento das custas judiciais, no prazo de 10 dias,no valor de R$ 1.054, 88, sob pena de inscricao na divida ativa do Estado.

00424 Processo: 0026349-62.2013.815.0011 - MONITORIA AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSONBELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. REU: COMERCIAL DE ALIMENTOS RG LTDAREU: CAR-LOS ROBERTO DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se o autor para impulsionar o feito, requerendo o queentender de direito.

00425 Processo: 0029721-34.2004.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: SEVERINO GOMES ADV:NEUDEMIR DE SOUSA RODRIGUES, GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE CASTRO, MIRAIDESGUEDES RODRIGUES. REU: MARIA DA GUIA QUEIROZ RODRIGUESAto Ordinatorio: a parte autorapara recebimento do alvara judicial que encontra-se adisposicao neste juizo.

00426 Processo: 0124309-52.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERIK DE ARAUJO DELMIROADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. REU: MAX ATACADO SUPERMERCADO ADV: RICARDO FRAN-CESCHINI. Despacho: Intime-seas partes do despacho que deferiu a inversao da prova; fica intimadaapromovida para depositar em Juizo a filmagem concernente ao dia 28.07.2012, das 18:00 as 20:00 horas.

8A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 027/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00427 Processo: 0000647-80.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSENALDO PEREIRA

DOS SANTOS ADV: JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA, GISELIA BARRETO DIAS, JUSCELINO DE OLIVEI-RA SOUZA. Despacho: Intime-se a parte autora para, querendo, contra-arrazoar o recurso de apelaçãonoprazo de 15(quinze) dias.

00428 Processo: 0000977-77.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SEGURADORA LIDER DOSCONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-sea parte promovida para, no prazo de 10(dez) dias, se pronunciar sobre o abandono da causa pela parteautora, em conformidade com o que dispõe a Súmula 240 do STJ.

00429 Processo: 0001937-67.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALFREDO VITORIO DELIMA NETO ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: FERNANDOLUZ PEREIRA, EDUARDO JORGE AZEVEDO, VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Sentenca:Julgo Procedente em parte a presente demanda

00430 Processo: 0002597-61.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/AADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Acordo homologado

00431 Processo: 0003727-52.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SEGURADORA LIDER DOSCONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-sea parte promovida para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10(dez) dias.

00432 Processo: 0007137-21.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCELLUS MARINHODA SILVA ADV: ROBSON NEVES BARBOSA, TASSIO LIVIO PAZ E ALBUQUERQUE. REU: HIPER-CARD S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado parcial-mente procedente

00433 Processo: 0008007-66.2014.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA REU: EDINA VIEIRA BORGES ADV:ALBA LUCIA DINIZ DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte promovida para dizer sobre os termosda petição de fls. 114/117, em 05 dias.

00434 Processo: 0008667-31.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TERESA MARIA DA SILVAFREIRE ADV: ANTONIO DE PADUA PEREIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para se pronunciarsobre a petição de fls. 47/48, em 10 dias.

00435 Processo: 0008747-24.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA THAYSE VIEIRA ALVESADV: ERICO DE LIMA NOBREGA. AUTOR: ANTONIO DE PADUA ALVES VIEIRA ADV: ERICO DE LIMANOBREGA. AUTOR: MARIA TELMA VIEIRA DAS SILVA ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA. REU: TAMLINHAS AEREAS S/A ADV: EDUARDO LUIZ BROCK. Sentenca: Sentenca julgada procedente

00436 Processo: 0009477-55.2002.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANA PEREIRA BAR-BOSA ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA, EMANUELLA CLARA OLIVEIRA FELIPE. REU: BSE S/A CLARO ADV: URBANO VITALINO DE MELO NETO, ROSSANA BITENCOURT DANTAS. REU: MAXIMAPROMOTORA DE VENDAS LTDA ADV: MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR, IGNEZ LUCIASALDIVA TESSA. Despacho: Intime-se as partes para dizerem sobre os cálculos de fls. 412/417.

00437 Processo: 0010117-43.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ANTONIO SANTOSADV: MARIA MARLI CASTELO BRANCO DE MELO. Despacho: Intime-se a parte autora para se pronun-ciar sobre a certidão de fls. 144, em 05 dias.

00438 Processo: 0012866-96.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL ADV:NEY CALDERON, MARCELO OLIVEIRA ROCHA, PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho:Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos a penhora realizada pelo sistema BA-CENJUD, no prazo de 15(quinze) dias.

00439 Processo: 0013417-23.2005.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: JORGE FRANCISCO DA SILVA ADV:MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar qualifi-cação, documentos de identificação, comprovação do estado civil e procurações de todos os herdeirosdos falecidos

00440 Processo: 0014107-76.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS ROBERTO DA SILVAFERNANDES ADV: THELIO FARIAS. REU: BANCO CITICARD S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHABUENO FILHO. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos de fls. 254/256.

00441 Processo: 0015017-45.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ASSOCIACAO DAS RELI-GIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO, ELIANE NUNES MEDEIROSMENEZES. REU: BANCO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Embargosdeclaratorios inadmitidos

00442 Processo: 0017177-67.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA MENDES DE AS-SIS SOUSA ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE ADV: GIOVAN-NI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS, RAMONA PORTO AMORIM GUEDES. Despacho: Intime-se as partepara, no prazo comum de 10(dez) dias, requererem o que entender de direito.

00443 Processo: 0017437-76.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CLARO S/A ADV: CICEROPEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Intime-se a parte promovida para, querendo, contra-arrazoaro recurso de apelação, no prazo de 15(quinze) dias.

00444 Processo: 0017776-74.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZINHA ALVES FER-NANDES ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. Despacho: Intime-se a parte exequente para, no prazo de20(vinte) dias, indicar bens penhoráveis, considerando que restou infrutífera a tentativa de bloqueio online.

00445 Processo: 0018587-92.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BONSUCESSO S/AADV: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA, LEONARDO NASCIMENTO G. DRUMOND. Despa-cho: Intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 140(dez)dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do estado.

00446 Processo: 0019527-38.2005.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: EURIDEA CAMPELO PEREI-RA ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO, ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA LEAL. Despacho:Intime-se a parte promovida para se manifestar sobre o petitório de fls. 372, no prazo de 10(dez) dias.

00447 Processo: 0019727-69.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE MEHLADV: JOSE FRANCISCO FERNANDES JUNIOR. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DECARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se as partes do despacho de fls. 176, que indeferiu ospedidos relativos a retificação dos cálculos, bem como ao arbitramento de honorários sucumbenciaisna execução.

Page 31: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

31DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

00448 Processo: 0019767-80.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ALTAIR SILVA AR-RUDA ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: MAURICIO COIMBRAGUILHERME FERREIRA. Sentenca: Acordo homologado

00449 Processo: 0019787-08.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDOALDO DA SILVAFIGUEIREDO ADV: DALIBAN MAGALHAES FERREIRA, ANDREY LEVI DIOGENES MAGALHAES. REU:HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Sen-tenca: Sentenca julgada procedente

00450 Processo: 0020016-65.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: JOSE ELMO SAMPAIOAGRA ADV: HEBERT GOIS ROMEIRO, JULIO CESAR DE FARIAS LIRA. Despacho: Intime-se aparte promovida para, em 15 dias, efetuar o cumprimento voluntáriodo julgado, sob pena deaplicação da multa de 10%, estabelecida no art 475-J do CPC, considerando que o autor nãoaceitou o parcelamento.

00451 Processo: 0020164-71.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO ERNESTODO REGO SOBRINHO ADV: JOSE ZENILDO MARQUES NEVES, CLAUDIA LIRA DO NASCIMENTO.Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre as questõespreliminares arguidas pelo réu na contestação.

00452 Processo: 0020787-72.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE HAILTON LEITEADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: TIM S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Senten-ca: Sentenca julgada improcedente

00453 Processo: 0021297-22.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSIEL PEREIRA DASILVA ADV: MAILTON ROCHA DA SILVA, EDILSON HENRIQUES DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, requerer a execução da sentença/acórdão.

00454 Processo: 0021377-54.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CAGEPA CIA DE AGUA EESGOTOS DA PARAIBA ADV: MARCEL JOFFILY DE SOUZA. Despacho: Intime-se a parte executada para,querendo, oferecer embargos a penhora realizada pelo sistema BACENJUD, no prazo de 15(quinze) dias.

00455 Processo: 0021927-49.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SALUSTIANO LOPES DASILVA ADV: JULIO CESAR DE FARIAS LIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para dizer sobre ostermos da petição de fls. 206/237, em 05 dias.

00456 Processo: 0022427-81.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: B. N. B. S. ADV: MARIAFERNANDA DINIZ NUNES BRASIL, LYSANKA DOS SANTOS XAVIER. Despacho: Intime-se a parteexequente para, no prazo de 20(vinte) dias, indicar bens penhoráveis, considerando infrutífera a tentativade bloqueio.

00457 Processo: 0022747-34.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE GILVANDO MENE-ZES DE FARIAS ADV: ALISSON FABIANO G. LUCENA. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE ADV:GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS, RAMONA PORTO AMORIM GUEDES. Despacho: Intime-seas partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, requererem o que entender de direito.

00458 Processo: 0023007-77.2012.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: EMCASA EMPRESA CAMPI-NENSE DE SACOS LTDA ADV: HELDER ALVES COSTA, THELIO FARIAS. Despacho: Intime-se a parteautora para, no prazo de 48 horas, efetuar o recolhimento das diligências devidas.

00459 Processo: 0023497-07.2009.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: ANTONIO SEBASTIAO DE OLIVEIRA ADV:DANIEL DALONIO VILAR FILHO, ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA LEAL. Sentenca: Julgo extintoo presente processo sem julgamento do merito

00460 Processo: 0023517-03.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a parte promovidapara, no prazo de 15 dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multade 10%(dez por cento), estabelecida no art. 475-J do CPC.

00461 Processo: 0024517-91.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: OI TNL PCS S/A ADV: WIL-SON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se o advogado da parte promovidao Dr. Wilson Sales Belchior para assinar a petição de fls. 112/113, no prazo de 05(cinco) dias.

00462 Processo: 0025107-68.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER BRA-SIL S/A ADV: HENRIQUE BURIL WEBER. Despacho: Intime-se a parte autora do despacho de fls. 100,que deferiu o prazo de 30 para cumprimento do despacho.

00463 Processo: 0025387-10.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIANO JOAQUIM DESOUSA ADV: DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE. REU: IDEAL VEICULOS LTDA ADV: OSVALDOQUEIROZ DE GUSMAO. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, manifes-tarem-se sobre os cálculos apresentados pela contadoria judicial.

00464 Processo: 0025610-36.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. R. I. C. ADV: DANIELDALONIO VILAR FILHO, ELIANE NUNES MEDEIROS MENEZES. REPRESENTANTE LEGAL: A. L. S.ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO, ELIANE NUNES MEDEIROS MENEZES. REU: B. R. S. ADV:ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se as partespara se manifestarem sobre os cálculos de fls. 114, no prazo de 10(dez) dias.

00465 Processo: 0025787-87.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CONDOMINIO DO BOULE-VARD SHOPPING ADV: DAVI TAVARES VIANA, VERUSKA MACIEL CAVALCANTE. Despacho: Intime-sea parte promovida para presentar o cálculo atualizado referente aos honora´rios, incidindo a multa de 10%prevista no art. 475-J do CPC.

00466 Processo: 0025817-25.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CREDUNI ADV: GIOVAN-NI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. REU: VANICELIA VASCONCELOS LOPES ADV: PRISCILA DECARVALHO SILVA. Despacho: Intime-se as partes de todo o teor da decisão de fls. 188, que indeferiu opedido de fls. 185/186.

00467 Processo: 0026156-23.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: TELEMIG CELULAR ADV:PAULA RODRIGUES DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embar-gos a penhora realizada pelo sistema BACENJUD, no prazo de 15(quinze) dias.

00468 Processo: 0026767-39.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SENAC ADV: DANIEL DOSANJOS PIRES BEZERRA, JULIANA JUSCELINO QUEIROGA LACERDA, RODRIGO JOSE SILVA PIN-TO. Despacho: Intime-se a parte promovida para, em 15 dias, efetuar o cumprimento voluntáriodojulgado, sob pena de aplicação da multa de 10%(dez por cento), estabelecida no art. 475-J do CPC, notocante ao saldo remanescente.

00469 Processo: 0028857-78.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO REU: FRANCISCO DE ASSIS FERREI-RA BRAZIL ADV: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO. Despacho: Intime-se a parte promovida para, noprazo de 10(dez) dias, justificar o motivo para realizar produção de prova pericial contábil.

00470 Processo: 0030807-25.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EUNISETE SILVA COSTAADV: VIVIANE MARIA COSTA HALULE. Sentenca: Sentenca julgada procedente

00471 Processo: 0031897-68.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: SEGURADORA LIDER DOSCONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE.Despacho: Intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de10(dez) dias.

00472 Processo: 0122057-76.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MOACIR OLIMPO DANTASADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para, querendo, contra-arrazoar o recurso de apelaçãon prazo de 15(quinze) dias.

00473 Processo: 0122737-61.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GIOVANNA CARLA MOTADAS NEVES ADV: THELIO FARIAS, ITALO FARIAS. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: WILSON BEL-CHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Sentenca julgada procedente

9A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 041/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00474 Processo: 0000101-98.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HCG HOSPITAL CAMPINA

GRANDE LTDA ADV: WELLIGTON ALVES DE ANDRADE. REPRESENTANTE LEGAL: FABIO KENEDYALMEIDA TRIGUEIRO ADV: WELLIGTON ALVES DE ANDRADE. REU: GE HEALTHCARE ADV: GAS-TAO MEIRELLES PEREIRA, GUSTAVO LORENZI DE CASTRO. Despacho: Intime-se as partes dasentença de ff. 365/369.

00475 Processo: 0003717-13.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CELP CIA ENERGETICA DEPERNAMBUCO ADV: SAULLO VERAS MEIRELLES, MILENA NEVES AUGUSTO. REU: CDL CAMARADE DIRIGENTES LOGISTAS DE RECIFE PERNAMBUCO ADV: RENATA LOUREIRO GUERRA, DANIE-LY DONATA LOUREIRO. Despacho: Intime-se para os fins do art. 475-J do CPC

00476 Processo: 0003913-46.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BV FINANCEIRA S/A ADV:KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. Despacho: Intime-separa pagamento de diligencias para efetuar abusca e apreensao

00477 Processo: 0004507-02.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: BANCO CITICARD S/AADV: MARIA BETANIA RIBEIRO. REU: DANIEL DE SOUZA SILVA ADV: ALYSSON FILGUEIRA C.LOPES DA CRUZ. Despacho: Intime-se as partes da decisao que rejeitou os embargos de declaracao

00478 Processo: 0005777-22.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSISSARMENTO ADV: VICTOR BRUNO ROCHA ARAUJO. REU: HIPERCARD S/A ADV: WILSON SALESBELCHIOR. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca de fl. 152/155

00479 Processo: 0006827-54.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FABRICIO MOTTA ADV:SUENIA MARIA FERNANDES DA SILVA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fl. 40/42

00480 Processo: 0009227-70.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE GABRIEL DA SILVAADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE ADV: RAMONAPORTO AMORIM GUEDES. LITISCONSORTE: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV:GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA, FERNANDA ALVES. Despacho: Intime-se as partes dadecisao de fls. 171/173

00481 Processo: 0024625-57.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PATRICIA SILVEIRA AMO-RIM ADV: OSMARIO MEDEIROS FERREIRA. REU: MANAIRA SHOPPING ADV: PEDRO PIRES, MAR-COS DOS ANJOS PIRES BEZERRA. Despacho: Intime-se as partes para que em 15(quinze) dias, dizerse têm interesse na uti-lização de prova emprestada.

10A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 044/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00482 Processo: 0001315-32.2006.815.0011 - DESPEJO POR FALTA DE REU: BG MOVITEL LTDA ADV: ALE-

XANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE PROMOVIDA PARAPROMOVER O PAGAMENTO DA DIVIDA, EM 15 DIAS, CONFORME REQUERIDO PELO EXEQUENTE,SOB PENA DE INCIDENCIA DE 10POR CENTO SOBRE O MONTANTE DA CONDENACAO.

00483 Processo: 0001885-08.2012.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: PANAMERICANO S/A ADV:CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-sea parte autora, atraves de seu advogado,para, no prazo de dez dias, requerer o que ainda for de seu interesse

00484 Processo: 0002047-03.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIJAIR NOBREGA ADV:PEDRO GONCALVES DIAS NETO. AUTOR: DULCELINDA GONCALVES PEGADO ADV: PEDRO GON-CALVES DIAS NETO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.

00485 Processo: 0003265-37.2010.815.0011 - MONITORIA AUTOR: ARTUR FERREIRA CARNEIRO DA CU-NHA ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM, ALCINDOR DE OLIVEIRA VILLARIM. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A CERTI-DAO DE FLS.40V, INFORMANDO O CORRETO ENDERECO DA PROMOVIDA.

00486 Processo: 0003374-46.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV:DAYSE HELENA BRILHANTE PIRES, ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. Sentenca: DesistenciahomologadaINTIME-SE as partes, atraves de seus advogados, da sentença de fls.52/53

00487 Processo: 0003461-65.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIEL FERNANDESADV: ALYSSON FILGUEIRA C. LOPES DA CRUZ, JOSE FRANCISCO FERNANDES JUNIOR. REU:ALMEIDA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DELACERDA, CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Intime-se intimar para comparecer aaudiencia preliminar designada para o dia12/05/2015 as 14:00 horas.

00488 Processo: 0003495-79.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO REAL LEASING S/AARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, HENRIQUE JOSE PARADASIMAO. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE PROMOVIDA PARA, NO PRAZO DE 30 DIAS, TRA-ZER AOS AUTOS O INSTRUMENTO NEGOCIAL CELEBRADO COM A PARTE AUTORA, SOB PENA DESEREM ADMITIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL.

00489 Processo: 0003596-19.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAFAELA CARDOSO DEOLIVEIRA ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: RAFAELA CARDOSODE OLIVEIRA ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. LITISCONSORTE: OSMAR CORREIA BEZER-RA DE MELO ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. LITISCONSORTE: SILVIA PAULA DE ALCANTA-RA MELO ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. REU: BANCO DO BRASIL ADV: PATRICIA DECARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se AS PARTES, PARA CIENCIA DA DECISAO PROFERI-DA NOS AUTOS, A QUAL HOMOLOGOU OS CALCULOS DA CONTADORIA, APURADOS NOS MOL-DES DO ACORDAO DE FLS.204/211.

00490 Processo: 0004338-10.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIO NASCIMENTOSOUZA ADV: ROBSON SILVA CARVALHO, ITALO FREIRE CANTALICE. REU: SUL AMERICA SEGU-ROS S/A ADV: VERUSKA MACIEL CAVALCANTE, SILVIO ARCOVERDE, SAMUEL MARQUES CUSTO-DIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente

00491 Processo: 0004530-35.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROGERIO DE AZEVEDOPERES ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. REU: JOSINALDO JEFFERSON SANTIAGO DEARAUJO ADV: RAFAELA DE BRITO CANDIDO GOMES, TALITA LOUISE TEIXEIRA VENANCIO. Despa-cho: Intime-se AS PARTES, PARA EM 10(DEZ) DIAS, DIZEREM SE EXISTE INTERESSE NUMA COM-POSICAO AMIGAVEL.

00492 Processo: 0004565-68.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO CITICARD S/AADV: CELSO MARCON, CARLA PASSOS MELHADO. Despacho: Intime-seo EXEQUENTE, atraves deseu advogado, para, no prazo de dez dias, informaro numero correto do CPF da executada, possibilitando,assim a realizaçãode penhora on line

00493 Processo: 0005065-03.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERALDO CARNEIROALBUQUERQUE ADV: VERA LUCIA ALMEIDA DE ARAUJO. AUTOR: ATANASIA EULALIO DE ALBU-QUERQUE ADV: VERA LUCIA ALMEIDA DE ARAUJO. REU: ROBERTO FELIPE DA SILVA Despacho:Intime-sea parte autora, atraves de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez)dias, requerer o que aindafor do seu interesse, sob pena de arquivamento dofeito. Intime-se ainda o promovido da deferimento dagratuidade Judici

00494 Processo: 0005225-62.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO CARLOS MON-TEIRO DE LUCENA ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS, JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. Despa-cho: Intime-seINTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO DE 30 DIAS, REQUERER O CUMPRI-MENTO DA SENTENCA, NOS TERMOS DO ART, 475-B DO CPC, INSTRUINDO O SEU PEDIDO C/AMEMORIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DO DEBITO.

00495 Processo: 0005307-69.2004.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: INSTITUTO DE CIRURGIACARDIO VASCULAR DA PARAIBA LTDA ADV: SERGEANO XAVIER BATISTA DE LUCENA. Ato Ordina-torio: INTIME-SE O ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA, PARA EM 24 (VINTE E QUATRO)HORAS, DEVOLVER OS AUTOS DO PROCESSO Nº 0005307-69.2014.815.0011, AO CARTORIO DESTA10ª VARA, SOB PENA DE INCORRER NO ART. 196 DO CPC.

00496 Processo: 0005701-61.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIANO COELHO SA-LES ADV: VALBER MAXWELL FARIAS BORBA. REU: CLARO S/A ADV: CICERO PEREIRA DE LACER-DA NETO. Despacho: Intime-seintimar as partes por seu advogados, para comparecerem a audienciapreliminar desiganda no dia 07/04/2015(sete de abril de 2015)as 15:00 horas, na 10ª vara civel.

00497 Processo: 0005895-66.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: STENIA HENRIQUE BRA-GA ADV: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA. REU: BANCO IBI S/A ADV: FRANCISCO ADAILSONC. DE SOUSA, FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA. Sentenca: Acordo homologadoIntime-seas partes, atraves de seus advogados, da sentença de HOMOGA-ÇÃO de acordo de fls. 203/204

00498 Processo: 0007095-40.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILDO BORGES DOSSANTOS ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. Despacho: Intime-seINTIME-SE OS EXEQUENTESPARA, NO PRAZO DE 30 DIAS, PROCEDER O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, SOB PENA DECANCELAMENTO DA DISTRIBUICAO(CPC, ART.257

00499 Processo: 0007925-69.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALBINO DO NASCIMEN-TO SOUZA ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE AUTORAPARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A PETICAO DE FLS.36/36V, REQUERENDO,NO MESMO PRAZO, O QUE FOR DO SEU INTERESSE.

00500 Processo: 0008415-33.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:VERA LUCE DA SILVA VIANA. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE SUCUMBENTE PARA RECO-LHER AS CUSTAS PROCESSUAIS, OBJETO DOS CALCULOS DE FLS.215.

00501 Processo: 0008762-61.2012.815.0011 - CONSIGNACAO EM PAGAM REPRESENTANTE LEGAL: DIJAIRNOBREGA ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. AUTOR: DULCELINDA GONCALVES PEGADOADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.

00502 Processo: 0014455-26.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DEPOL IND DE POLIME-ROS LTDA ADV: RODRIGO ARAUJO REUL. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE AUTORA PARA,NO PRAZO DE 10 DIAS, ESPECIFICAR, SE FOR O CASO, AS PROVAS QUE AINDA DESEJAPRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS, OU DIZER, EM IGUAL PRAZO, SE CONCORDA COM O JULGA-MENTO ANTECIPADO DA LIDE.

00503 Processo: 0019609-88.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERIVAN APOLINARIOSALES ADV: MARIANA DANTAS RIBEIRO. Sentenca: Pedido julgado procedente

00504 Processo: 0020020-34.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBERTA DE MELLOADV: JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA. REU: YMPACTUS COM S/A ADV: HORST VILMARFUCHS. Despacho: Intime-seas partes por seu advogados, para comparecerem a audiencia prliminarddesignada para o dia 06/05/2015 as 14: 00 horas.

00505 Processo: 0020701-04.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GUTEMBERG DOS SAN-TOS ADV: VALBER MAXWELL FARIAS BORBA. REU: OI TNL PCS S/A ADV: MICHELE TRINTADEMEDEIROS. Despacho: Intime-se as partes para comparecer a audiencia preliminar designada para odia14/04/2015 as 15:00 horas

00506 Processo: 0022055-98.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESPOLIO ANTONIO FER-REIRA BRAGA ADV: OSCAR ADELINO DE LIMA. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA BOSCA DO NASCI-MENTO BRAGA ADV: OSCAR ADELINO DE LIMA. REU: SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOSRODOVIARIOS DE CG ADV: JOSE ARMANDO DA COSTA. Despacho: Intime-seas partes para, no prazocomum de dez dias, informarem sobre a disposicao em transigir, devendo, em caso negativo, especificar,se for o caso, asprovas que, ainda desejam produzir, justificando-as, cientes desp.fls77

00507 Processo: 0025330-21.2013.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: MARLI DE SOUZA NASCIMENTO ADV:CARLOS ALBERTO GALDINO, JOAO CARLOS GOMES GALDINO. Despacho: Intime-se intimar a parteautora, por advogado, para comparecer a audiencia deinstrucao e julgamento designada para o dia 01/04/2015 as 15:00 horas.

VARA DE SUCESSOES DE CAMPINA GRANDE NF 040/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00508 Processo: 0002389-24.2006.815.0011 - INVENTARIO REU: ESPOLIO DE MILTON ALVES RAMALHO

ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se José Massilon de Lima Ramalho para compare-cer em cartório, no prazo de cinco dias, para prestar o compromisso legal. Intime-se, ainda, para cumpriro despacho de fls. 65 (item 02), no prazo de 15 dias.

00509 Processo: 0005195-90.2010.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: SANDRA VIEIRA DA SILVA ADV: FABIO JOSEDE SOUZA ARRUDA, FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO. REU: ESPOLIO DE FRANCISCO VIEIRADA SILVA ADV: LUANA M. SOUSA BENJAMIM. Despacho: Audiencia designada 15/04/2015, pelas 16:30 horas.

00510 Processo: 0018340-19.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACASCASTRO FREIRE ADV: MARCOS WILLIAM GUEDES DE ARRUDA. REU: HEOLISA HELENA FREIRE

Page 32: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

32DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015

PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

CRUZ ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO. LITISCONSORTE: ESPOLIO DE MARIA DE JESUSCAVALCANTI FREIRE Despacho: Audiencia designada 06/05/2015, pelas 14:00 horas.

00511 Processo: 0024379-27.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESPOLIO DE CREUSA DEOLIVEIRA ARRUDA ADV: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA ARRUDA. Sentenca: Intime-se dasentença que indeferiu a petição inicial e declarou extinto o processo sem resolução do mérito, com esteionas disposições do art. 267, I, do CPC.

00512 Processo: 0026399-35.2006.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: MARIA ZELIA DE SOUSA CUNHA ADV:JOAO MOURA MONTENEGRO, JOAO FELIPE MOURA MONTENEGRO. Despacho: Intime-se a autorapara comprovar o requerimento de escrituração do imóvel junto à CEHAP e o CRI local em nome daautora e do espólio, no prazo de 10 dias.

2A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 038/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00513 Processo: 0000078-45.2015.815.0011 - SUPRIMENTO DE IDADE AUTOR: A. S. L. ADV: JOSE HOLGA-

GIO MACHADO D OLIVEIRA. Despacho: Intime-seSOBRE A NAO CITACAO DA PROMOVIDA, DIGA APARTE AUTORA, EM 05 (CINCO)DIAS.

00514 Processo: 0004495-41.2015.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: J. B. S. ADV: MONA LISAOLIVEIRA. Despacho: Intime-sedespacho de fls.20, emendar a peticao inicial.

00515 Processo: 0004557-81.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: F. C. B. R. ADV: CLODOALDOPEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: Intime-seNO PRAZO DE 10 DIAS, DEVE A PARTE AUTO-RA, EMENDAR A PETICAO INICIAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, JUNTANDO COPIA DA CER-TIDAO DE NASCIMENTO DETALES FERNANDO DA SILVA.

00516 Processo: 0013398-02.2014.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: G. B. A. ADV: ANASTACIA D. D. A DEVASCONCELOS, CAIO RICARDO GONDIM CABRAL DE VASCONCELOS. Sentenca: Processo extinto.

00517 Processo: 0021388-44.2014.815.0011 - INTERDICAO AUTOR: M. L. A. ADV: LEONARDO HEBERT.Sentenca: Julgo procedente a presente demanda

00518 Processo: 0022076-06.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: L. C. J. M. ADV: SUENIA MARIAFERNANDES DA SILVA. Despacho: Audiencia designadadia 22/04/2015, AS 14.45 HORAS

00519 Processo: 0022076-06.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: I. A. J. M. ADV: JOSE DINARTFREIRE DE LIMA. Despacho: Audiencia designadaDIA 22/04/2015, AS 14.45 HORAS

00520 Processo: 0024539-52.2013.815.0011 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: P. H. S. ADV: RAWLLAKYCIA ANDRADE SOUZA. REU: M. J. F. B. ADV: LUCIEDA SABINO GONCALVES. Sentenca: Julgoprocedente a presente demanda

2A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 039/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00521 Processo: 0017412-29.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: I. M. S. ADV: MARIANO SOARES

DA CRUZ. Despacho: Intime-seDEVE A PARTE PROMOVIDA, NO PRAZO DE 10 DIAS APRESENTARSUAS RAZOES FINAIS, BEM COMO PARA SE MANIFESTAREM SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTA-DOS PELOAUTOR AS FLS. 60/86.

00522 Processo: 0026990-50.2013.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: R. A. G. ADV: DHELIO RAMOS.Sentenca: Sentenca julgada procedente

3A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 037/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00523 Processo: 0003606-24.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: N. L. S. A. ADV: PERI-

CLES DE MORAES GOMES. REU: V. S. C. ADV: ROGERIO DA SILVA CABRAL. Despacho: Audienciadesignada para o dia 25 de marco de 2015, as 15:45 horas.

00524 Processo: 0026049-03.2013.815.0011 - GUARDA AUTOR: M. E. G. A. ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA.REU: A. N. B. A. ADV: HELDER JOSE GUEDES NOBRE. Despacho: Intime-se as partes para, no prazode 10 (dez) dias, se pronunciarem sobre o /teor do laudo/documentos de fl. 44/49.

4A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 026/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00525 Processo: 0002311-15.2015.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. B. S. M. ADV: ROMULO LEAL

COSTA. Despacho: Intime-sejustica grat. deferida. alimentos prov. 04 sal minimos em favor do filhomenor. 02 salarios min. em favor da promovente.

00526 Processo: 0014413-06.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. A. C. C. ADV: MARIANOSOARES DA CRUZ. Despacho: Intime-separa no prazo de 10 dias, se pronunciar sobre o petitorio de fls.73/74

00527 Processo: 0022861-65.2014.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. B. M. F. ADV: RAYSSACOSTA DE ARRUDA LACERDA, MARIA IOONE DE LIMA MAHON. AUTOR: M. C. M. F. ADV: MARIAIOONE DE LIMA MAHON, RAYSSA COSTA DE ARRUDA LACERDA. AUTOR: M. M. C. ADV: RAYSSACOSTA DE ARRUDA LACERDA, MARIA IOONE DE LIMA MAHON. Despacho: Intime-separa em 30 diasdiligenciar e informar o novo endereco do executado

00528 Processo: 0024433-56.2014.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: P. H. S. B. ADV: MARIA DAGUIA PEREIRA. AUTOR: J. S. L. ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA. Despacho: Intime-separa em 10 diasrequerer o que entender de direito

00529 Processo: 0024520-12.2014.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: R. S. S. ADV: ITALO FREIRECANTALICE, TALLIUS DE TARSUS PESSOA DA COSTA. Despacho: Intime-seaudiencia de conciliacaopara o dia 08/04/2015 pelas 15:20 horas

00530 Processo: 0025030-25.2014.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. S. R. V. ADV: BRUNOROMANO DO AMORIM GAUDENCIO. REU: N. V. V. ADV: HELI ANDRE BENTO DA COSTA. Despacho:Intime-seaudiencia de conciliacao, instrucao e julgamento para o dia 09/04/2015pelas 15:00 horas

00531 Processo: 0026893-16.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. A. M. ADV: ROGERIO DASILVA CABRAL, ALBERTO JORGE SANTOS LIMA CARVALHO. Despacho: Intime-separa em 30 diasdiligenciar e informar o endereco correto do promovido

00532 Processo: 0027651-92.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: T. G. R. P. ADV: MARGARETENUNES DE AGUIAR. Sentenca: Desistencia homologada

00533 Processo: 0027901-62.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: C. E. S. ADV: WAGNERLUIZ RIBEIRO SALES, JOSE LEANDRO OLIVEIRA TORRES. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC

5A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 031/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00534 Processo: 0003936-84.2015.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: R. J. L. B. ADV: ITALO CLEMEN-

TINO DE LIMA MONTENEGRO. REU: O. L. L. V. B. ADV: HERMANO JOSE M NOBREGA JUNIOR.Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia23/04/2015, pelas 15:00 horas, na sala deaudiencia da 5 vara da familia da comarca de campina grande, forum afonso campos, no 3 andar,bemcomo de todo o conteudo do termo de audiencia de fls.33.

2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 044/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00535 Processo: 0005746-36.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BETANIA GOMES DA

SILVA ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. Despacho: Intime-seintime a saber “desarquive-se”00536 Processo: 0022063-56.2004.815.0011 - EXECUCAO FISCAL REU: COSMOS IND COM E REPRESENTA-

COES LTDA ADV: SARAH RAQUEL MACEDO S. DE F. AIRES. REU: ANTONIO SERGIO MARQUESPINTO ADV: SARAH RAQUEL MACEDO S. DE F. AIRES. REU: MARIA DA CONCEICAO MAIA PINTOADV: SARAH RAQUEL MACEDO S. DE F. AIRES. Despacho: Intime-se do despacho:”Como requer.Procedaa Escrivania com as alterações necessárias.Vista pelo prazo de cinco dias.”

3A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 026/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00537 Processo: 0003595-92.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HUGO STEFANO MON-

TEIRO DANTAS ADV: MARIA DO SOCORRO FLOR ANTONINO. REU: IPSEM INSTITUTO PREVIDEN-CIA SERVIDORES MUNICIPAIS C GRANDE ADV: DIOGO FLAVIO LYRA BATISTA, JULIANNE DONASCIMENTO HOLANDA. Sentenca: Pedido julgado procedentede fls. 76/78v.

00538 Processo: 0018609-19.2014.815.0011 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: IPSEM ADV: DIOGO FLAVIOLYRA BATISTA, JULIANNE DO NASCIMENTO HOLANDA. REU: HUGO STEFANO MONTEIRO DANTASADV: MARIA DO SOCORRO FLOR ANTONINO. Despacho: Intime-seda decisao de fls. 10/11, queacolheu a impugnacao ao valor da causa, fixando o valor de R$ 17.357, 76, de acordo com a soma dovalor da prestacao anual pleiteada.

1. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 030/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao daLei 8.701 de 01-09-93).

00539 Processo: 0027475-16.2014.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: JOSE JUNIOR DE SOUSAPEREIRA ADV: JOSE DE OLIVEIRA GANGORRA. Despacho: Intime-se do deferimento da habilitaçãocomo assistente do MP e para tomar parte na audiência de instrução no dia 26/03/2015 14:00h

2. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 032/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao daLei 8.701 de 01-09-93).

00540 Processo: 0025382-85.2011.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSE RAFAEL NUNES DASILVA ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. REU: LEONARDO FILHO PEREIRA DE SOUSAADV: EVANILDO NOGUEIRA DE SOUZA FILHO. REU: JOABE OLIVEIRA ALMEIDA ADV: FRANCISCOASSIS DO NASCIMENTO. Despacho: Audiencia designada para o dia 03 de junho de 2015, pelas 14:30horas, na Sala de audiencia deste juizo.

00541 Processo: 0027330-57.2014.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: FRANCISCO ROQUE DOSSANTOS ADV: GUILHERME QUEIROZ E SILVA FILHO, SOCRATES RODRIGUES BARROS. Despa-cho: Audiencia designada para o dia 03 de setembro de 2015, pelas 15 horas.

VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA CAMP. GRANDE NF 038/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacaoda Lei 8.701 de 01-09-93).

00542 Processo: 0000827-33.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ERNILDO ALVES PEREIRAADV: ROSA SUELY CAMARA MELO. Despacho: Intime-se ... JULGO PROCEDENTE EM PARTE adenúncia para CONDENAR Ernildo AlvesPereira.

00543 Processo: 0000830-85.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LEONARDO PAES BARRETOCASTELO BRANCOVITIMA: LEILA PAES BARRETO CASTELO BRANCO ADV: MARIA IOONE DE LIMAMAHON, RAYSSA COSTA DE ARRUDA LACERDA. Despacho: Intime-se a assistente de acusaçao paraaudiencia de instruçao e julgamento, designada para o dia 22 de abril de 2015, as 16h15, no Juizado deViolencia Domestica de C. Grande-PB.

00544 Processo: 0001194-57.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDUARDO ROMERO ALMEIDABARRETO ADV: JOSEMAR ZEFFERINO DA SILVA. Despacho: Intime-se ... JULGO PROCEDENTE adenúncia para CONDENAR EDUARDO ROMERO ALMEIDABARRETO.

00545 Processo: 0003065-88.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LEANDRO SILVA PEREIRALUCIO ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-se ... JULGO PARCIALMENTE PROCE-DENTE a denúncia para CONDENAR LEANDROSILVA PEREIRA LUCIO.

00546 Processo: 0003865-82.2015.815.0011 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: VAL PEREIRA DOS SANTOSADV: MIGUEL ANGELO. Despacho: Intime-se a defesa do autuado da Decisao que denegou o pedido derevogaçao da preventiva.

00547 Processo: 0003866-38.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: PEDRO ESEQUIEL ALVES ADV:MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO. REU: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA ALVES ADV:MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO. REU: LUCIA DE FATIMA DA SILVA ALVES ADV: MARIA DELOURDES SILVA NASCIMENTO. Despacho: Intime-se ... JULGO PROCEDENTE EM PARTE a denúnciapara CONDENAR PEDRO ESEQUIELALVES e, ABSOLVER RICARDO ALEXANDRE DA SILVA ALVES ELUCIA DE FATIMADA SILVA ALVES.

00548 Processo: 0004486-84.2012.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SERGIO RICARDO PEREIRAADV: RAYSSA COSTA DE ARRUDA LACERDA, MARIA IOONE DE LIMA MAHON. Despacho: Intime-se ...julgo procedente em parte a denúncia para condenar Sergio RicardoPereira.

00549 Processo: 0008835-96.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE CLAUDIO DOS SANTOSARAUJO ADV: BRIJENDER PAL SINGH NAIN. VITIMA: NAILA ALICIA VIANA DA SILVAVITIMA: NEUMAALANA VIANA DA SILVA Despacho: Intime-se ... julgo procedente a denúncia para condenar José Claudiodos SantosAraújo pela prática do crime de lesão corporal leve.

00550 Processo: 0011237-53.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE CLAUDIO DE LIMA ALVESADV: JOSE ERIVAN TAVARES GRANGEIRO. Despacho: Intime-se ... JULGO IMPROCEDENTE a denún-cia, ABSOLVENDO o réu JOSÉ CLAUDIO DELIMA ALVES.

00551 Processo: 0013614-94.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAO WAGNER MEDEIROSSILVA ADV: DINALDO DE QUEIROZ LIMA. Despacho: Intime-se ... JULGO PROCEDENTE a denúnciapara CONDENAR JOAO WAGNER MEDEIROSSILVA.

00552 Processo: 0015734-13.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GILBERTO FELIX ADV: GUI-LHERME FERREIRA DE MIRANDA. Despacho: Intime-se ...JULGO IMPROCEDENTE a denúncia,ABSOLVENDO o réu GILBERTO FELIX.

00553 Processo: 0016986-17.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ERIK DE LIMA MACHADO ADV:JOSE HOLGAGIO MACHADO D OLIVEIRA. VITIMA: ANA PAULA GONCALVES MARINHO Despacho:Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 16 de abril de 2015, às 14:30 horas.

00554 Processo: 0025315-86.2012.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: EVANALDO RIBEIRO DEBRITO ADV: JOSE ALENCAR E SILVA FILHO. VITIMA: CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA ADV: PABLOGADELHA VIANA. Despacho: Intime-se ... JULGO PARACIALMENTE PROCEDENTE a denúncia paraCONDENAR EVANALDORIBEIRO DE BRITO.

00555 Processo: 0031856-04.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ELIOMAR VICENTE DA SILVAADV: KAREN CRISTINY NAMAR VIEIRA, VERA LUCE DA SILVA VIANA, PABLO GADELHA VIANA.Despacho: Intime-se ... julgo parcialmente procedente a denúncia para, com fulcro no art.387 do CPP,condenar Eliomar Vicente da Silva pela pratica do crimetipificado no art. 129 do CP.

VARA DE FEITOS ESPECIAIS CAMPINA GRANDE NF 045/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00556 Processo: 0000266-14.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIO SANTANA SOUSA

ADV: SOSTHENES MARTINHO COSTA, DANIEL ALVES DE SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONALDO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias indicar assistentetecnico eapresentar quesitos suplementares.

00557 Processo: 0001018-15.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELTON FERREIRA DOSSANTOS ADV: DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE, JOSE NONATO MOREIRA AQUINO. REU: INSSINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10dias se pronunciar sobre o laudo pericial.

00558 Processo: 0003057-53.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NELSON FERNANDES DASILVA ADV: FELIPE ALCANTARA GUSMAO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALDespacho: Intime-se a parte autora para se pronunciar sobre os calculos apresentados pelo INSS.

00559 Processo: 0004026-88.1998.815.0011 - FALENCIA DE EMPRESAR AUTOR: BRASILIT S/A ADV: ARMAN-DO QUINTELA DE MIRANDA, JULIANA MARIA BRASIL DANTAS. REU: AC CASTRO REPRESENTACO-ES E COM LTDA ADV: EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS. Despacho: Intime-se a parte autora parao recolhimento das custas complementares calculadas as fls. 207.

00560 Processo: 0004786-85.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANEICLAN RIBEIRO SAN-TANA ADV: ELIANE DE OLIVEIRA ARRUDA, GIOVANNE ARRUDA GONCALVES. REU: INSS INSTITU-TO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias indicarassistente tecnico eapresentar quesitos suplementares.

00561 Processo: 0009317-10.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS ANTONIO VIEI-RA BARBOSA ADV: FELIPE ALCANTARA GUSMAO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora no prazo de 10 dias informar se existe interesse numacom-posicao amigavel. Em caso negativo dizer se deseja produzir provasfundamentando o pedido.

00562 Processo: 0010897-46.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARILENE GUEDES DASILVA ADV: BELINO LUIS DE ARAUJO, RAIMUNDO DA CUNHA FILHO. REU: INSS INSTITUTONACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para se pronunciar sobre oscalculos apresentados pelo INSS.

00563 Processo: 0014416-58.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADEILTON DE LIMA GO-MES ADV: ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA NETO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias indicar assistente tecnico eapresen-tar quesitos suplementares pertinentes ao objeto da pericia.

00564 Processo: 0016597-08.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIENY SHIRLEY SOU-SA COSTA ADV: JOAO PAULO JUCA E SILVA, HENRIQUE DOUGLLAS JUCA PEREIREA. REU: INSSINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se as partes para ciencia do despachode fls. 93 que recebeu a apelacaodo INSS nos dois efeitos. Fica ainda intimada a parte autora quequerendo oferecer as contrarrazoes no prazo legal

00565 Processo: 0016607-52.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAILDO FARIAS ADV:JOAO PAULO JUCA E SILVA, HENRIQUE DOUGLLAS JUCA PEREIREA. Despacho: Intime-se a parteautora para se pronuncia sobre os calculos apresentados peloINSS.

00566 Processo: 0016626-58.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NELSON FERNANDESDA SILVA ADV: JOAO PAULO JUCA E SILVA, HENRIQUE DOUGLLAS JUCA PEREIREA. REU: INSSINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10dias se pronunciar sobre a peticao de fls. 105/106.

00567 Processo: 0022027-96.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDEMIR FERNANDESDANTAS ADV: PAULO VICTOR DE BRITO NETTO, HENRIQUE DOUGLLAS JUCA PEREIREA. REU:INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para se pronun-ciar sobre o laudo pericial apresentado.

00568 Processo: 0026547-41.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AFONSO DIAS SIMOESADV: VICTOR BRUNO ROCHA ARAUJO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALDespacho: Intime-se a parte autora para no prazo 05 dias indicar assistente tecnico e apresentar quesitoscomplementares pertinentes ao objeto.

00569 Processo: 0027557-81.2013.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: FELINTO IND E COM LTDAADV: THELIO FARIAS. REU: ENERGISA BORBOREMA ADV: MARCELO MARTINS DE SANTANA.Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar impugnacao no prazo legal.

00570 Processo: 0124717-43.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KHELMA SALETE DIAS DEMELO BONFIM ADV: FELIPE ALCANTARA GUSMAO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias, querendo, pronunicar-se sobre olaudo encartado nos autos as fls. 92/94.

2. JUIZADO ESPECIAL CIVEL CAMPINA GRANDE NF 019/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00571 Processo: 0024723-23.2004.815.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EDINALVA TEIXEIRA DE ARAUJO-

REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, WILSON BELCHIOR, WILSONSALES BELCHIOR. Despacho: Intime-separa indicar o representante legal para receber saldo remanescente

1A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 038/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei8.701 de 01-09-93).

00572 Processo: 0004322-85.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GUTEMBERG BESERRA DESOUSA ADV: ITALO CLEMENTINO DE LIMA MONTENEGRO. REU: GILSON BEZERRA DE SOUSAADV: ITALO CLEMENTINO DE LIMA MONTENEGRO. Despacho: Intime-se da decisao que afastou acausa especial de aumento de pena prevista na denuncia, e determinou a abertura de vistas dos autosao MinisterioPublico para apresentacao de evetual proposta de sursis processual.

Page 33: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

33DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

00573 Processo: 0007604-97.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO CLEITON LOPES DASILVA ADV: SANDRO ANDREY OLIVERIA SANTOS. Sentenca: Intime-se da sentenca que julgou impro-cedente a denuncia e absolveu o reu da acusacao de estupro e ameaca diante da atipicidade de suaconduta, nos termos do art. 386, III, do Codigo de Processo Penal.

00574 Processo: 0016499-81.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE CARLOS FRASAO DONASCIMENTO ADV: ANTONIA HERNESTO DE ARAUJO. REU: HALLAN KLECIO CANTALICE BARROSADV: FELIX ARAUJO NETO. REU: ERLANNE FARIAS DE SOUZA ADV: ABRAAO BRITO LIRA BEL-TRAO. REU: MARINALDO CLEMENTE DA SILVA ADV: PAULO DE TARSO L G DE MEDEIROS. REU:JAILMA DA SILVA GOMES ADV: PAULO DE TARSO L G DE MEDEIROS. REU: MARIA DE FATIMAAMORIM RODRIGUES ADV: PAULO DE TARSO L G DE MEDEIROS. Despacho: Intime-separa cienciada decisao que suscitou conflito de competencia, determinando remessa dos autos ao tj para decidiracerca de qual juizo e competente para julgar o feito

00575 Processo: 0016499-81.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARIA SILONEIDE DE DANTASGOMES ADV: RENAN PALMEIRA DA NOBREGA. REU: MARCO TULIO CICERO VIEIRA DE SOUZA ECAVALCANTE DE CASTRO ADV: RAMON DANTAS CAVALCANTE. REU: JEFFERSON BATISTA DEBRITO ADV: GUILHERME QUEIROZ E SILVA FILHO. REU: MARIA DO ROSARIO DE LIMA RIBEIROADV: SAULO DE TARSO DE ARAUJO PEREIRA. REU: IVANILDO GOMES BIZERRA ADV: TERCIO DEOLIVEIRA RAMOS. Despacho: Intime-separa ciencia da decisao que suscitou conflito de competenciadeterminando remessa dos autos ao tj para decidir acerca de qual juizo e compe-tente para julgar o feito

2A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 042/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei8.701 de 01-09-93).

00576 Processo: 0005166-98.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO RUFINO DA SILVAJUNIOR ADV: PAULO DE TARSO L G DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se para apresentar às razõesrecursais no prazo de 08 dias.

00577 Processo: 0006213-10.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LEANDRO DA SILVA VIEIRAADV: JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA AMORIM. Despacho: Intime-se para oferecer as razoes recur-sais, no prazo de 08 (OITO) DIAS.

00578 Processo: 0006213-10.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LEANDRO DA SILVA VIEIRAADV: JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA AMORIM. Despacho: Intime-se PARA OFERECER AS RAZOESRECURSAIS, NO PRAZO DE 08 (OITO) DIAS.

00579 Processo: 0006366-82.2010.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SONIA ITHAMAR SOUTOMAIOR ADV: RODRIGO ARAUJO CELINO. Despacho: Intime-se o advogado para apresentar as Alega-ções Finais, no prazo de 05 dias.

00580 Processo: 0006677-73.2010.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: IVNY MEDEIROS DE BRITOCAVALCANTE ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a advogada paratomar ciencia do deferimento do pedido de diligencias

00581 Processo: 0019554-40.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CARLOS ANDRE ALMEIDAGONCALVES ADV: JOAO CARLOS PEREIRA SANTOS. Despacho: Intime-se para audiência de inquiriçãodesignada para o dia 24/03/2015, às 10:00h, na sala de audiências criminais da central de cartasprecatórias, no Fórum da comarca de Recife-PE, Des. Rodolfo Aureliano.

00582 Processo: 0022504-85.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANDERSON DE LUNA MEIRA ADV:MONA LISA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para apresentar as alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias.

3A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 032/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei8.701 de 01-09-93).

00583 Processo: 0023072-43.2010.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO WELIO FIRMINODA SILVA ADV: AROLDO DANTAS. VITIMA: JOSE RUFINO DE JESUSVITIMA: VALDENILSON DOSANJOS DA SILVA Despacho: Intime-sevistos etc... intime-se para apresentacao das alegacoes finais noprazo legal.

4A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 038/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei8.701 de 01-09-93).

00584 Processo: 0000745-65.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUCELIO SILVA NAZARIO ADV:MARCIO MACIEL BANDEIRA, JANDUI BARBOSA DE ANDRADE, HEWERTON DANTAS DE CARVA-LHO. Despacho: Intime-separa apresentar alegações finais.

00585 Processo: 0002358-23.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAO DA CUNHA ATAIDEJUNIOR ADV: ALTAMAR CARDOSO DA SILVA. Despacho: Intime-separa apresentar as alegações finais.

00586 Processo: 0016186-23.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ABEL JUNIOR MARIANOPERES ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. Despacho: Intime-seintimar o bel. para apresentar asalegacoes finais no prazo legal.

00587 Processo: 0031700-26.2007.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSINALDO RAMOS OLINTOADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. Sentenca: Intime-se Para tomar conhecimento da sentençaabsolutoria, alémda revogação da prisão preventiva, anteriormente decretada.

5A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 029/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei8.701 de 01-09-93).

00588 Processo: 0004554-29.2015.815.0011 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: ARLAN VIRGINIO ALVES ADV:DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE. REU: CHARLES ANDERSON DA SILVA ADV: RAIFF PEREIRAMAIA. Despacho: Liberdade provisoria deferida

00589 Processo: 0005189-10.2015.815.0011 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: ERIC WILLIAM FONSECA ADV:ARTHUR FRANCA HENRIQUE. Despacho: Liberdade provisoria deferida

00590 Processo: 0009166-83.2010.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: DAVID BARBOSA DE MENE-ZES ADV: DAVID BARBOSA DE MENEZES E OLIVEIRA. REU: JOAB BRAGA DOS SANTOS Despacho:Intime-se da decisao que determinou o arquivamento das pecas informativas nos moldes do art. 28 do CPP.

00591 Processo: 0014311-18.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: S. J. B. ADV: ANDRE MOTTA DEALMEIDA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 23/04/2015 pelas 14h00.

00592 Processo: 0020295-46.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOEFFERSON SANTOS DOREGO ADV: EDSON RIBEIRO RAMOS. VITIMA: ELIELTON CALMON DA SILVA Sentenca: Sentencajulgada improcedente

00593 Processo: 0025658-29.2005.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARIA APARECIDA DE SOUZAADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES, HUMBERTO ALBINO DA COSTA JUNIOR. VITIMA: ANAVLADIA DE LUNA AUTRAN Sentenca: Sentenca julgada improcedente

ALAGOA GRANDE

VARA UNICA DE ALAGOA GRANDE NF 036/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00594 Processo: 0000176-67.2015.815.0031 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: SEGURADORA LIDER DOS

CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: GUSTAVO GUIMARAES LIMA, ANA HELENA GUIMARAESLIMA. Despacho: Intime-se a Seguradora Lider dos Consorcios DPVAT para no prazo de 15 dias efetuaro pagamento dos honorarios pericial em nome da Dra. Rosana Bezerra Duarte de Paiva, perita nomeada.

00595 Processo: 0000486-10.2014.815.0031 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: SEGURADORA LIDER CON-SORCIOS DE SEGURO DPVAT ADV: ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE SOUZA. Despacho: Intime-se a Seguradora Lider dos Consorcios DPVAT para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento doshonorarios pericial em nome da Dra. Rosana Bezerra Duarte de Paiva, perita nomeada.

00596 Processo: 0001190-23.2014.815.0031 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE LUIS FERREIRA DASILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DESEGUROS DPVAT ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intime-se audienciade instrucao designada para o dia 31/03/2015, 10:00, devendo os advogados trazer seus constituintes.

00597 Processo: 0001191-08.2014.815.0031 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA JOSE DA SILVAFRANCA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIODE SEGUROS DPVAT ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE, SAMUEL MARQUESCUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se audiencia de instrucao designada para o dia 31/03/2015, 10:00, devendo os advogados trazer seus constituintes.

00598 Processo: 0001192-90.2014.815.0031 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE SALES SOBRINHOADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVATADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE, DARLA SANTOS NOBRE. Despacho:Intime-se para audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 31/03/2015, pelas 10:00 horas.

00599 Processo: 0001202-37.2014.815.0031 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NATANAELLY DA SILVACOUTINHO ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA, MARIO VICENTE DA SILVA FILHO. REU:SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: JOAO ALVES BARBOSAFILHO, SUELIO MOREIRA TORRES. Despacho: Intime-se audiencia designada para o dia 31/03/2015,pelas 10:00 horas.

00600 Processo: 0001203-22.2014.815.0031 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CAIO KAUA BELARMINOPESSOA ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA, MARIO VICENTE DA SILVA FILHO. REPRESEN-TANTE LEGAL: SEBASTIAO JERONIMO PEREIRA PESSOA ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBRE-GA, MARIO VICENTE DA SILVA FILHO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGU-RO DPVAT S/A ADV: SUELIO MOREIRA TORRES, JOAO ALVES BARBOSA FILHO. Despacho: Intime-se audiencia designada para o dia 31/03/2015, pelas 10:00 horas.

00601 Processo: 0001330-57.2014.815.0031 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE JUAREZTAVORAREU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: FABIO ANDRADE DE MEDEI-ROS, ALLISSON CARLOS VITALINO. Despacho: Intime-se cite-se a embargada para impugnar isembargos, no prazo da lei.

00602 Processo: 0001331-42.2014.815.0031 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. O. A. ADV: JULIOCESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. REU: W. J. S. ADV: LUCENILDO FELIPE DA SILVA. Despacho: Intime-se exame dna designado para o dia 15/04/2015, as 10:45h, no hemocentro da paraiba.

00603 Processo: 0001529-79.2014.815.0031 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SEGURADORA LIDER DOSCONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SUELIO MOREIRA TORRES, GLAUCIO PEREIRACHAVES. Despacho: Intime-sea Seguradora Lider dos Consorcios DPVAT para no prazo de 15 dias efetuaro pagamento dos honorarios pericial em nome da Dra. Rosana Bezerra Duarte de Paiva, perita nomeada.

00604 Processo: 0001856-24.2014.815.0031 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SEGURADORA LIDER DOSCONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: MILENA NEVES AUGUSTO. Despacho: Intime-se aSeguradora Lider dos Consorcios DPVAT para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento dos honorariospericial em nome da Dra. Rosana Bezerra Duarte de Paiva, perita nomeada.

00605 Processo: 0002881-09.2013.815.0031 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ENIVALDO RODRIGUESCORREIA ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ, JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. REU: SEGURA-DORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE.Despacho: Intime-se audiencia de instrucao designada para o dia 31/03/2015, 10:00, devendo os advo-gados trazer seus constituintes.

VARA UNICA DE ALAGOA GRANDE NF 036/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).00606 Processo: 0001796-51.2014.815.0031 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: THIAGO BEZERRA DO RAMOS

ADV: MARCIA MOREIRA DA SILVA. Despacho: Audiencia designada para o dia 31/03/2015, as 08:30hs.00607 Processo: 0002373-97.2012.815.0031 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VANDOCLECIO DE MACEDO ALVES

ADV: LEVI BORGES LIMA JUNIOR. Despacho: Audiencia designada para o dia 28/05/2015, as 10:00hs.

ALAGOA NOVA

VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 046/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00608 Processo: 0000182-78.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA LUCIA FRUTUOSO

PEREIRA ADV: VAN DICK TEIXEIRA DE MENEZES. REU: OPERADORA DE TELEFONIA CLARO ADV:CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Audiencia deconciliacao designada para o dia23/04/2015, pelas 09:30 hs.

00609 Processo: 0000322-49.2013.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSELI GONCALVES SANTI-AGO ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV:GIULIO ALVARENGA REALE. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia28/04/2015, 09:30 hs.

00610 Processo: 0000403-61.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDVAN DE LIMA LUCASADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMEN-TO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho:Audiencia de conciliacao designada para o dia30/04/2015, pelas 09:30 hs.

00611 Processo: 0000425-22.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEANO LEITE ADV:MARIO FELIX DE MENEZES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVATS/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Intime-seda homologacao por sentenca do acordofls.86/87 para que produza seuslegais e juridicos efeitos.

00612 Processo: 0000713-67.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MERCIA MENDEZ DE QUEI-ROZ ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCI-UNCULA BENGHI. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia28/04/2015, pelas 10:30 hs.

00613 Processo: 0000925-88.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JONAS BARBOSA DONASCIMENTO ADV: GISELE BRUNA DE MELO VEIGA. REU: BV S/A CREDITO FINANCEIRO EINVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Intime-seda sentencaa qual julgou procedente em parte a presente ação.

00614 Processo: 0001062-07.2013.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ITAU SEGUROS S/A ADV:ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seo advogado da parte ré, para no prazo de dez dias,se manifestar sobrepetição de fls. 91/92, requerendo o que entender de direito.

00615 Processo: 0001072-17.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANO GOMES DASILVA ADV: JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO, JESSYCA MELQUIADES DE ARAUJO. REU: BVFINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: WILSON BELCHIOR, WIL-SON SALES BELCHIOR. Despacho: Julgo procedente a presente demanda17/01/2015.

00616 Processo: 0001363-17.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANO BATISTA DASILVA ADV: GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora, paraapresentar impugnação no prazo de dezdias.

VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 046/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei8.701 de 01-09-93).

00617 Processo: 0001326-87.2014.815.0041 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ANTONIO SEBASTIAO DASILVA FILHO ADV: CLODOALDO JOSE DE ALBUQUERQUE RAMOS. Despacho: Intime-se a parte ré,por seu advogado, do despacho que INDEFERIU pedido de REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA,datado de 18/03/2015.

ALAGOINHA

VARA UNICA DE ALAGOINHA NF 028/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00618 Processo: 0000298-36.2013.815.0521 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS ANTONIO SOU-

TO MAIOR FILHO ADV: HENRIQUE SOUTO MAIOR. REU: MUNICIPIO DE MULUNGU ADV: JOSEANCHIETA DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifi-quem as provas que ainda estejam pretendendo produzir, justificando a devida pertinência.

00619 Processo: 0000712-97.2014.815.0521 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TIM CELULAR S/A ADV:CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA, JOELSON ALBINO BULHOES. Despacho: Intime-se o executadopara, no prazo de 15 dias, cumprir com a obrigacao de dar consistente em novo chip tim beta. Intime-se,ainda, o executado parapagar o valor da execucao, sob pena de multa e penhora online.

00620 Processo: 0000955-41.2014.815.0521 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO ANTONIO FER-REIRA TRAJANO ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REPRESENTANTE LEGAL: JANICLEIDEFERREIRA DA SILVA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CON-SORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a parteautora para no dia 20/05/2015 às 08:00 comparecer ao fórum local afim de ser submetido(a) a períciamédica. O advogado deverá informar ao seu constituinte sobre a perícia agendada.

ALHANDRA

VARA UNICA DE ALHANDRA NF 038/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).00621 Processo: 0000077-97.2010.815.0411 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: J. D. S. ADV: EUSTACIO LINS

DA SILVA. VITIMA: M. D. S. Despacho: Audiencia designada para o dia 01 de junho de 2015, as 15h00horas, na segunda vara criminal da capital, nos autos ds carta precatoria n. 0000897.23.2015.815.2002.

00622 Processo: 0000411-58.2015.815.0411 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: EIRIO MATHIAS DA SILVAADV: ROBSON SILVA CARVALHO. REU: PAULO PEDRO C MONTINEGRO Despacho: Intime-se para,no prazo de 05 dias, juntar aos autos procuracao com poderes especiais, conforme art. 44, do CPP.

00623 Processo: 0001498-25.2010.815.0411 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CLEYTON RODRIGUES DOSSANTOS ADV: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO. VITIMA: EDIERSON MACEDO DA COSTA JUNIORSentenca: Intime-se dos termos da sentenca de extincao da punibilidade, ante o cumprimento dasuspensao condicional do processo, sendo os autos posteriormentearquivados.

ARARA

VARA UNICA DA COMARCA DE ARARA NF 031/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00624 Processo: 0000609-61.2014.815.0951 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. M. S. N. ADV: PAULO

SERGIO LYRA PEREIRA DA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: M. G. F. S.REU: J. F. S. ADV: OTONMANUEL FERNANDES DANTAS. Despacho: Intime-se intime-se a parte promovida para juntar aos autoscópias dos documen-tos pessoais.

VARA UNICA DA COMARCA DE ARARA NF 031/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701de 01-09-93).

00625 Processo: 0000481-41.2014.815.0951 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: M. P. E. P.VITIMA: E. S.N.REPRESENTADO: M. S. R. B. ADV: JOACILDO GUEDES DOS SANTOS. Despacho: Intime-se oadvogado da parte ré para comparecer em Cartório com a devida urgência.

00626 Processo: 0000556-51.2012.815.0951 - MEDIDAS PROTETIVAS D AUTOR: JUSTICA PUBLICAREU:JOSE VANDERLEY SANTANA ADV: PETRONILO VIANA DE MELO JUNIOR. Despacho: Intime-sepedi-do deferido de revogação de prisão.

00627 Processo: 0000556-51.2012.815.0951 - MEDIDAS PROTETIVAS D AUTOR: JUSTICA PUBLICAREU:JOSE VANDERLEY SANTANA ADV: PETRONILO VIANA DE MELO JUNIOR. Despacho: Intime-separacomparecer a audiencia no dia 13 de maio de 2015, as 09:20 horas, no forum local.

ARARUNA

1A. VARA DE ARARUNA NF 034/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00628 Processo: 0001458-89.2011.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO MARCOS SOA-

RES DA SILVA ADV: IGOR AMADEU LEITE PEREIRA. Sentenca: Pedido julgado improcedente

Page 34: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

34DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015

PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

00629 Processo: 0001720-34.2014.815.0061 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: COREN/PB CONSELHO REGIO-NAL DE ENFERMANGEM DA PARAIBA ADV: VIVIAN STEVE DE LIMA. Despacho: Intime-se A PARTEEXEQUENTE PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.

1A. VARA DE ARARUNA NF 034/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).00630 Processo: 0000348-89.2010.815.0061 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: OZIEL PEREIRA DA SILVA

CASTRO ADV: JANDUIR CARNEIRO DE BARROS, HUGO MOREIRA FEITOSA. REU: JOSIVANIA DACOSTA SILVA ADV: JANDUIR CARNEIRO DE BARROS, HUGO MOREIRA FEITOSA. REU: ELIZANAPEREIRA DA SILVA ADV: JANDUIR CARNEIRO DE BARROS, HUGO MOREIRA FEITOSA. REU:JOALDO DA COSTA BATISTA ADV: JANDUIR CARNEIRO DE BARROS, HUGO MOREIRA FEITOSA.Sentenca: Extincao de punibilidade decretada

2A. VARA DE ARARUNA NF 037/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00631 Processo: 0000213-04.2015.815.0061 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE ARARUNA

PB ADV: ADRIANA COUTINHO GREGO. Despacho: Intime-se a parte autora para o pagamento dasdiligencias devidas, no prazo legal.

00632 Processo: 0000317-11.2006.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FERNANDES DASILVA ADV: BRUNO JOSE DE FRANCA, RAYONARA DE SOUZA BERNARDO. Despacho: Intime-seadvogado da parte autora, para que forneça o número do CPF para que possa ser expedido o RPV

00633 Processo: 0001404-21.2014.815.0061 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JUNO MENDES DE PAIVAADV: GABRIELLE LINS BEZERRA, JOAO ALEXANDRE TARGINO DA ROCHA, LUISA MARIA BORGESDO EGYPTO. Despacho: Intime-se a parte autora para comparecer em cartorio e retirar o seu alvara.

00634 Processo: 0001797-43.2014.815.0061 - INTERDICAO AUTOR: GLEDSON LUIS DE ARAUJO OLIVEIRAADV: ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO. Despacho: Audiencia designada para o dia 23.04.2015às 8h30 no fórum local de Araruna/PB.Defiro o pedido de curatela provisória em nome da parteautora.Audiência de interrogatório.Intime-se o autor para comparecimento

AREIA

VARA UNICA DE AREIA NF 037/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00635 Processo: 0000004-05.2015.815.0071 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: ELINETE MENDES DA SILVA

ADV: LYGYA RAFAELA HENRIQUES DE ALBUQUERQUE. Despacho: Audiencia designada para o dia 26/03/2015 as 11:45hs (examinatoria)

00636 Processo: 0000005-87.2015.815.0071 - INTERDICAO AUTOR: ADRIANO DE LIMA ADV: WILLIAMWAGNER DA SILVA. Despacho: Audiencia designada para o dia 26/03/2015 as 11:30hs.

00637 Processo: 0000650-49.2014.815.0071 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ ALVES DO NASCI-MENTO ADV: EDINANDO JOSE DINIZ, RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA. REU: VANDELSON FIRMINOVERAS ADV: WILSON SILVEIRA LIMA. Despacho: Intime-se para em 10 dias dizerem as provas quepretendem produzir em audiencia e/ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. Concordandodeverao apresentar razoes finais no prazo sucessivo de 05 dias

00638 Processo: 0000893-90.2014.815.0071 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VILMA DELGADO DE ALBU-QUERQUE ADV: MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO. AUTOR: VIVIANE DELGADO DE ALBU-QUERQUE ADV: MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO. AUTOR: ELIANE DELGADO DE ALBU-QUERQUE ADV: MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO. AUTOR: ROSSIANE DELGADO DE ALBU-QUERQUE CORDEIRO ADV: MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO. AUTOR: MARLOS DELGADODE ALBUQUERQUE ADV: MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO. Despacho: Intime-se MANTENHO,por seus proprios fundamentos o despacho de fls. 190/191, que suspendeu o curso da acao.

00639 Processo: 0000918-45.2010.815.0071 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO JOSE LU-CIO DA SILVA ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. REU: FAI FINANCEIRA AMERI-CANAS ITAU S/A CRED ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Senten-ca julgada procedente CONDENO A FAI, FINANCEIRA AMERICANAS ITAU S.A CRED A PAGAR OAUTORA IMPORTANCIA DE R$ 3.000, 00 TRES MIL REAIS A TITULO DE DANOS MORAIS, ACRESC.DE JUROS E CORRECAO, BEM COMO EXCLUIR O NOME DO AUTOR DO SPC..

00640 Processo: 0001239-85.2007.815.0071 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE GERMANO TRAJANODOS SANTOS ADV: ANASTACIA D. D. A DE VASCONCELOS. REU: JOAO BATISTA DOS SANTOS EMARIA DO CARMO TRAJANO DOS SANTOS Despacho: Sentenca homologatoria VISTOS ETC. HOMOLO-GO POR SENTENCA O VALOR DO IMPOSTO CAUSA MORTIS EDETERMINO A INTIMACAO DO ARRO-LANTE PARA FINS DE PAGAMENTO NO PRAZO DEDEZ DIAS. AREIA, 19.03.2015. JUIZ DE DIREITO

VARA UNICA DE AREIA NF 037/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).00641 Processo: 0000130-55.2015.815.0071 - CARTA PRECATORIA CRI REU: JOAO PAULO MAURICIO DOS

SANTOS ADV: NIELSON GONCALVES CHAGAS, HUMBERTO DE BRITO LIMA. Despacho: Intime-sePara audiencia de testemunhas de defesa, designada para o dia 14/04/15, as 12:15 hs, no Forum local

00642 Processo: 0000164-40.2009.815.0071 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CRISTIANO RODRIGO DE SBRITO ADV: DARCIANO BARROS DOS SANTOS. Sentenca: Julgo extinta a punibilidade pelo (a) prescri-cao da pretensao punitiva em 03 dias.

00643 Processo: 0000639-59.2010.815.0071 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: ELIANE GALDINO GOMESADV: EDINANDO JOSE DINIZ. Despacho: Intime-se a querelante por sua advogada para no prazo de dez10 dias, se manifeste sobre o parecer do ministerio publico. Areia, 19.03.2015. juiz deDIREITO

00644 Processo: 0000834-20.2005.815.0071 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUIZ ANTONIO DE BRITONASCIMENTO ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ. REU: RAFAEL MOREIRA ARAUJO ADV: WALCI-DES FERREIRA MUNIZ. Despacho: Intime-se os reus, atraves de seu advogado, do deferimento doparcelamento da multa, para que comecem o pagamento da mesma.

00645 Processo: 0001155-50.2008.815.0071 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SAULO GALVAO DE MELO ADV:MARCELO CORDEIRO DE BARROS JUNIOR. Sentenca: Julgo extinta a punibilidade pelo (a) cumpri-mento da proposta de suspensao.

00646 Processo: 0001321-82.2008.815.0071 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: CICERO LAURENTINOADV: JOSE EVANDRO ALVES DA TRINDADE. Despacho: Intime-se para apresentar defesa escrita noprazo legal de 10 dias

AROEIRAS

VARA UNICA DA COMARCA DE AROEIRAS NF 033/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00647 Processo: 0000234-45.2014.815.0471 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VICENCIA MARIA DA

CONCEICAO ADV: WILLIAM WAGNER DA SILVA. Despacho: Alvara expedido e a disposicao00648 Processo: 0000234-45.2014.815.0471 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BMG BANCO ITAU ADV:

WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se o promovido para proceder aorecolhimento das custas processuais, novalor de R$ 1.075, 26), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena deinscrição no Cadastro da Divida Ativa em caso de inadimplemento.

00649 Processo: 0000283-86.2014.815.0471 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CELIA MARIA DE OLIVEI-RA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Sentenca: Pedido julgado improcedente

00650 Processo: 0000618-42.2013.815.0471 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: ROSANGELA LEITE DA SILVAADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. Despacho: Intime-se para apresentar contra-razões aorecurso apresentado pelo embargado, no prazo legal.

00651 Processo: 0000620-12.2013.815.0471 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: DESISTO GOMES DA SILVAADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. Despacho: Intime-se para apresentar contra-razões aorecurso apresentado pelo embargante, no prazo legal.

00652 Processo: 0000624-49.2013.815.0471 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: IRACI GOMES DA SILVA ADV:TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. Despacho: Intime-se para apresentar contra-razões aorecurso apresentado pelo embargado, no prazo legal.

00653 Processo: 0002253-44.2002.815.0471 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERALADV: MAGDIEL JEUS GOMES ARAUJO. Despacho: Intime-se a parte do despacho que deixou de recebro recurso interposto em face da sua intempestividade.

BANANEIRAS

VARA UNICA DE BANANEIRAS NF 044/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00654 Processo: 0000063-60.2015.815.0081 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE BANANEI-

RAS/PB ADV: RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO, FABRICIO BELTRAO BRITTO,REMBRANDT MEDEIROS ASFORA. REU: RAIMUNDA PAULINO DE SOUZA ADV: ABRAAO VERISSI-MO JUNIOR, GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE, ALEX SOUSA DA SILVA. Sentenca:Intime-se posto isto, julgo procedentes os embargos a execucao, para reconhecer a existencia deexcesso com relacao aos juros de 1% ao mes, devendo incidir...

00655 Processo: 0000196-73.2013.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ROSENDO ALVESADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE BANANEIRAS/PB ADV: RICARDOSERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO, REMBRANDT MEDEIROS ASFORA. Despacho: Intime-secomo requer as fls.95.

00656 Processo: 0000374-37.2004.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA MADALENA DO-MINGOS DE AMORIM ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO, NAPO-LEAO RODRIGUES DE SOUSA. REU: MUNICIPIO DE BANANEIRAS ADV: RICARDO SERGIO DEARAGAO RAMALHO FILHO, FABRICIO BELTRAO DE BRITO, REMBRANDT MEDEIROS ASFORA.Sentenca: Intime-se ante o exposto, considerando o mais que dos autos emerge e os principios de direitoaplicaveis a especie, homologo por sentenca os calculos apresentados...

00657 Processo: 0000546-61.2013.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELISANGELA NASCIMEN-TO DE ARAUJO OLIVEIRA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DOSEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se homologo por sentença os calculos apresentados, para que surtaseusjuridicos e legais efeitos.

00658 Processo: 0000765-45.2011.815.0081 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTEDO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se o exequente para requerer o queentender de direito.

00659 Processo: 0000965-86.2010.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINA MAXIMINO DACRUZ ADV: ARDSON SOARES PIMENTEL. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALDespacho: Intime-se homologo por sentenca os valores apresentados nos Embargos, para que surtaseus juridicos e legais efeitos.

00660 Processo: 0001242-39.2009.815.0081 - MONITORIA AUTOR: CERBAL COOPERATIVA ENERGIZACAODESENVOLVIMENTO R BANANEIRAS ADV: MONICA CRISTINA M. R. LUCENA, BRUNO FARIAS.REU: JOSE TARGINO DOS SANTOS ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. Ato Ordinatorio:intime-se o autorpara dizer se houve o pagamento da condenacao

00661 Processo: 0001410-70.2011.815.0081 - RECLAMACAO AUTOR: EDMILSON MARTINS PINHEIRO ADV:JOAO CAMILO PEREIRA, MARCIA CARLOS DE SOUZA PEIXOTO. REU: ESTADO DA PARAIBA Senten-ca: Intime-se diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedentesos pedidos...

00662 Processo: 0123930-61.2013.815.0081 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARLENE COSMO DOS REISADV: JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO, TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA. Sentenca: Intime-seassim sendo, julgo procedente o pedido e, em consequencia, determinoa expedicao de alvara para que arequerente acima mencionada receba junto ao INSS ou no banco porventura depositado...

VARA UNICA DE BANANEIRAS NF 044/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).00663 Processo: 0001222-77.2011.815.0081 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: MANOEL RODRIGUES

DOS SANTOS ADV: HILDEBRANDO COSTA ANDRADE. Ato Ordinatorio:intime o advogado do reu paraas alegacoes finais, no prazo legal.

BAYEUX

1A VARA DE BAYEUX NF 033/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).00664 Processo: 0002101-09.2014.815.0751 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MAURA JACQUELINE DOS

SANTOS SILVA ADV: GILVAN LOPES DE FARIAS, SEVERINA RAMOS MACIEL FERREIRA. Despacho:Audiencia de Instrucao designada para o dia20 de maio de 2015 as 14:30 horas.

2A VARA DE BAYEUX NF 024/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00665 Processo: 0000664-64.2013.815.0751 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: GERSON DE LIMA XAVIER

SOBRINHOREU: SERGIO DA SILVEIRA SANTIAGO ADV: MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO.Despacho: Audiencia antecipada para o dia 23.04.2015, as 14:20 hs.

3A VARA DE BAYEUX NF 009/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00666 Processo: 0000255-74.2002.815.0751 - INVENTARIO AUTOR: JOSELICE DOS SANTOS TEIXEIRA ADV:

FRANCISCO VIEIRA DE FIGUEIREDO, DARCIO GALVAO DE ANDRADE. Despacho: Intime-seEm dezdias declinar o atual endereço de maria de souza santos ou requerer o que achar de direito pena de extincao

00667 Processo: 0001983-43.2008.815.0751 - INVENTARIO AUTOR: MARCIO FRANCISCO BEZERRA DACOSTA ADV: MARIA ANGELICA FIGUEIREDO CAMARGO, MARIA NEIDE DE SOUZA VIVEIROS. Des-pacho: Intime-seEm dez dias se manifestar sobre a certidao de f 193 pena de extincao

4A VARA DE BAYEUX NF 038/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00668 Processo: 0000274-65.2011.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IVANI TEMOTEO PEREIRA

DOS SANTS ADV: MARCIA CARLOS DE SOUZA PEIXOTO. Despacho: Intime-se o autor para, querendo,executar o julgado. Prazo 20(vinte) dias.

00669 Processo: 0000354-63.2010.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEBASTIAO JOSE DEMEDEIROS ADV: MARIA NIVALDETE DE LIMA O MARINHO. Despacho: Intime-se o exequente paraciencia do despacho de fls. 51 e, no prazo de 10(dez) dias requerer o que achar de direito.

00670 Processo: 0001245-45.2014.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELLEN DA SILVA MENE-ZES PONTES ADV: IGOR XIMENES GUIMARAES. REU: MUNICIPIO DE BAYEUX ADV: RICARDOSERVULO FONSECA DA COSTA. Despacho: Intime-se as partes para ciencia dos documentos de fls. 32a 45 e no prazo de 10(dez) dias requerer o que achar de direito.

00671 Processo: 0001345-97.2014.815.0751 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE BAYEUXADV: RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. REU: GEOVANIO ESTEVAO RUFINO ADV: MARCIACARLOS DE SOUZA PEIXOTO, JOAO CAMILO PEREIRA. Despacho: Intime-se as partes para cienciados calculos de fls. 22 a 25 e no prazo de 10(dez) dias requerer o que achar de direito.

00672 Processo: 0001844-81.2014.815.0751 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE BAYEUXADV: RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. REU: FERNANDO CESAR REGIS DE MIRANDAADV: JOAO CAMILO PEREIRA, MARCIA CARLOS DE SOUZA PEIXOTO. Despacho: Intime-se as partespara ciencia dos calculos de fls. 20 a 24 e no prazo de 10(dez) dias requerer o que achar de direito.

00673 Processo: 0002395-95.2013.815.0751 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE BAYEUXADV: RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. REU: ANTONIO MARCOS SILVA DE FRANCA ADV:MARCIA CARLOS DE SOUZA PEIXOTO, JOAO CAMILO PEREIRA. Despacho: Intime-se as partes paraciencia dos calculos de fls. 29 a 33 e no prazo de 10(dez) dias requerer o que achar de direito.

00674 Processo: 0008025-40.2010.815.0751 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV:ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se o autor para efetuar o pagamento das diligências emvista do cumprimento do despacho de fls. 91.

5A. VARA DE BAYEUX NF 021/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).00675 Processo: 0000301-09.2015.815.0751 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JAIME NOBREGA DE ARA-

UJO JUNIOR ADV: ALBERDAN COELHO DE SOUZA SILVA. INDICIADO: ROMARIO RODRIGUES DEMESQUITA ADV: ALLYNSON MAXWELL DE SOUZA PESSOA, ROBERLANDO VERAS DE OLIVEIRA,EDSTHON VINICIUS GOMES PEREIRA. Despacho: Intime-seDEFIRO O PEDIDO DE HABILITAÇÃODE FLS. 97/98 E 104.

00676 Processo: 0000302-91.2015.815.0751 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: LEANDRO BEZERRA DEOLIVEIRA ADV: EDUARDO ANIBAL CAMPOS SANTA CRUZ COSTA. Despacho: Audiencia de instrucaoe julgamento designada para o dia 28 de abril de 2015 as 14:30 horas

00677 Processo: 0001472-35.2014.815.0751 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GILSON TAVARES DA SILVAADV: ANTONIO TEODOSIO DA COSTA JUNIOR, NICACIO RIBEIRO CAVALCANTI. Despacho: Audien-cia de instrucao e julgamento designada para o dia 22 de abril de 2015, as 14 horas

00678 Processo: 0002643-27.2014.815.0751 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: FLAVIO FELIX MONTEIROADV: JOAQUIM DE SOUZA ROLIM JUNIOR, GIORDANO LOUREIRO. Despacho: Audiencia de instru-cao e julgamento designada para o dia 28 de abril as 15 horas

00679 Processo: 0005787-19.2008.815.0751 - REPRESENTACAO CRIMIN REU: MARCIO RIBEIRO DA SILVAADV: LAURA BERQUO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 23 de abrilde 2015, as 14 horas

BELEM

VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 042/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00680 Processo: 0000031-18.2013.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO EVANGELISTA

MONTEIRO FILHO ADV: CARLOS EDUARDO BEZERRA DE ALMEIDA. REU: BANCO ORIGINAL S/AADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO, ELIZETE APARECIDA O. SCATIGNA. Despacho: Intime-sesentenca prolatada: pedido julgado parcialmente procedente.

00681 Processo: 0000255-53.2013.815.0601 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DIJAIR BERNARDO GO-MES ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA, EDUARDO SOARES MORAES, CARLOS EDUARDO BE-ZERRA DE ALMEIDA. REU: BANCO BMG ADV: CELSO DAVID ANTUNES, GEORGE DE PAIVA DIAS.Despacho: Intime-separa comparecerem à audiência preliminar, designada para o dia 17 dejunho de 2015,às 10:30 horas, no fórum local.

00682 Processo: 0000396-38.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: QBEX COMPUTADORES LTDAADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO. Despacho: Intime-se a parte promovida para em 15(quinze) diaspagar o debito, sob pena deser-lhe acrescida multa de 10%(dez por cento) sobre o valor da condenacao.

00683 Processo: 0000755-22.2013.815.0601 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOVELINA HERCULANODA SILVA ADV: CARLOS EDUARDO BEZERRA DE ALMEIDA. AUTOR: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR. REU: BANCO ITAU CONSIGNADOS S/A ADV: WILSON SALESBELCHIOR. Despacho: Intime-separa comparecerem a audiência de conciliação, designada para o dia17de junho de 2015, às 11:00 horas, no fórum local.

00684 Processo: 0000840-08.2013.815.0601 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: AGOSTINHO MIGUEL DE SOUZAADV: CARLOS EDUARDO BEZERRA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-sealvara expedido e a disposicao

VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 042/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701de 01-09-93).

00685 Processo: 0000229-21.2014.815.0601 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JANDEILSON FRANCISCODOS SANTOS ADV: ANA LUCIA DE MORAIS ARAUJO. INDICIADO: EDMILSON MENDES DE OLIVEIRAADV: ANA LUCIA DE MORAIS ARAUJO. Sentenca: Sentenca condenatoria

Page 35: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

35DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

00686 Processo: 0000386-62.2012.815.0601 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LEANDRO LUIZ ADV: JOSE CLO-DOALDO MAXIMINO RODRIGUES. Despacho: Intime-se para vista dos autos pelo prazo de 15(quinze) dias.

00687 Processo: 0001235-97.2013.815.0601 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LAVOSIER DE LACERDA SILVAADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS VIEGAS JUNIOR, MARCUS PAULO FREIRE. Despacho:Intime-separa comparecer a audiência de instrução e julgamento, designada parao dia 02 de julho de 2015,às 10:00 horas, no fórum local.

BONITO DE SANTA FE

VARA UNICA DE BONITO DE SANTA FE NF 034/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701de 01-09-93).

00688 Processo: 0000292-77.2009.815.0421 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DEUSIMAR DA SILVA ADV:GILIARDO DE PAULO DE OLIVEIRA LINS. Despacho: Intime-se Audiência de instrução designada parao dia 15/04/2015, pelas 08h30min.

BOQUEIRAO

VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 050/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00689 Processo: 0000043-97.2013.815.0741 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: ASSOCIACAO DAS COMU-

NIDADES UNIDAS DO MUNICIPIO DE BOQUEIRAO ADV: LEOMANDO CEZARIO DE OLIVEIRA.REPRESENTANTE LEGAL: VERIDIANO COSTA ADV: LEOMANDO CEZARIO DE OLIVEIRA. REU:SILVIO BRAZ DA SILVAREU: SERGIO BRAZ Despacho: Intime-sea parte autora para comprovar aefetiva doaçao da área no prazo de 10dias.

00690 Processo: 0000197-18.2013.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GLAUDINILSON FERREI-RA BARBOSA ADV: DARTWNZ WAMBERTO B SALES, EMMANUEL SARAIVA FERREIRA, JAILSONBARROS DO NASCIMENTO. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIODE ALBUQUERQUE. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGUROS DPVAT S/AADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Intime-se as partes por todo oconteúdo da sentença de fls. 102/104, que julgou improcedente o pedido.

VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 050/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei8.701 de 01-09-93).

00691 Processo: 0000884-29.2012.815.0741 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: J. G. S. ADV: FRANCISCOPEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-separa apresentar razoes finais no prazo de 05 dias.

CAAPORA

VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA NF 025/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00692 Processo: 0001514-77.2013.815.0021 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRENE MARIA DA CON-

CEICAO ADV: CAMILO SOUBHIA NETTO. Despacho: Intime-se DESIGNO AUDIENCIA PARA O DIA 09/04/2015 as 10:20 horas, nesta comarcade caapora-pb.

CABACEIRAS

VARA UNICA DA COMARCA DE CABACEIRAS NF 034/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00693 Processo: 0000038-54.2015.815.0111 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: LIVIA WANDERLEY

PIMENTEL ADV: ROSEANA VILLARIM PIMENTEL FELINTO, RODRIGO ARAUJO REUL. REU: PRE-FEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE BARRA DE SAO MIGUEL Despacho: Intime-se :indefiroo pedido de antecipação dos efeitos da tutela.

00694 Processo: 0000069-50.2010.815.0111 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: FILEMON DE SOUZA LIMAADV: JOSE OSENALDO DE CASTRO. REU: ANTONIO JULIAO GONCALVES ADV: JOSE DE PAULAREGO. REU: JOSE ARIMATEIA DA SILVA ADV: JOSE DE PAULA REGO. Despacho: Intime-se As partesdo despacho que indeferiu o pedido de fls.216/217.

00695 Processo: 0000192-09.2014.815.0111 - DESAPROPRIACAO AUTOR: MUNICIPIO BARRA DE SAO MI-GUEL ADV: RODRIGO RAMOS DE SOUSA. REU: SEVERINA ROSALINA DOS SANTOS Sentenca:Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito

00696 Processo: 0000581-91.2014.815.0111 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: JOSEFA JACILENE LIMA DOSSANTOS ADV: ENIO MAIA. REU: AMANDA NEVES DA SILVA Sentenca: Mandado de seguranca denegado

00697 Processo: 0000582-76.2014.815.0111 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: LUCIENE MARINHO DASILVA ADV: ENIO MAIA. REU: AMANDA NEVES DA SILVA Sentenca: Mandado de seguranca denegado

00698 Processo: 0000583-61.2014.815.0111 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MARIA JOSE JULIAO GON-CALVES ADV: ENIO MAIA. REU: AMANDA NEVES DA SILVA Sentenca: Mandado de seguranca denegado

00699 Processo: 0000801-89.2014.815.0111 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: V. L. C. S. ADV: LEONIL-DO APOLINARIO DE MACEDO. REU: A. C. O. Sentenca: Sentenca homologatoria

CABEDELO

1A. VARA DE CABEDELO NF 054/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).00700 Processo: 0002985-35.2013.815.0731 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: TIAGO GALDINO DE OLIVEIRA

ADV: EDSON JORGE BATISTA JUNIOR. Despacho: Intime-seabra-se vista a defesa para os fins doartigo 422 do CPP.

00701 Processo: 0003172-48.2010.815.0731 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: ANA PAULA SILVA DOSSANTOS ADV: PHILIPPE GOES ALBUQUERQUE, ANA PAULA CAMBOIN CAMPOS. Despacho: Intime-seo assitente de acusacao para ofertar suas alegacoes finais em forma dememoriais pelo prazo suces-sivo de cinco dias.

2A. VARA DE CABEDELO NF 039/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00702 Processo: 0000426-71.2014.815.0731 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: CELIA DA SILVA VIANNA

ADV: GIORDANO LOUREIRO. Despacho: Intime-seAS PARTES DA SENTENCA QUE HOMOLOGOU ATRANSACAO REALIZADA ENTRE AS PARTES

00703 Processo: 0000535-22.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: ALBALUCE RODRIGUES UCHOAADV: LEONARDO CARLOS BENEVIDES. Despacho: Intime-sea parte promovida para no prazo de dez ( 10) dias informar telefone de contato, requerido pela parte autora, tendo em vista a possibilidade de acordo

00704 Processo: 0001085-80.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBERTO JOSE BEZER-RA DE MELO ADV: GUILHERME JAMES COSTA DA SILVA, JOSE GUILHERME SOUZA DA SILVA. REU:TVLX VIAGENS E TURISMO ADV: RODRIGO JACOBINA BOTELHO, THIAGO CARTAXO PATRIOTA.REU: TAM LINHAS AEREAS S/A ADV: EDUARDO LUIZ BROCK. Despacho: Audiencia de conciliacaodesignada para o dia04 de agosto de 2015 as 14:20 horas no forum de Cabedelo - PB., 2 vara

00705 Processo: 0001096-22.2008.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CHEVRON BRASIL LTDAADV: AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE, FERNANDO J. RIBEIRO LINS, RICARDO NAS-CIMENTO C. DE CARVALHO. Despacho: Intime-sea parte autora do indeferimento de penhora sobre asacoes de capital da conscivel e do pedido de penhora sobre os repasses financeiros, deferindo o pedidode requisicao de dec impoosto renda/receita federal

00706 Processo: 0001372-43.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CIRONIO FERREIRA DASILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: PETROBRAS PETROLEO BRASILEIRO S/A ADV:RUBENIA MEDEIROS. REU: PETROS FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: CAR-LYSON RENATO ALVES DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes da seguinte decisao: Diante do exposto,rejeito os embargos de declaracao interpostos e mantenho a sentenca nos termos em que foi redigida.

00707 Processo: 0001631-09.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GLORIA DE FATIMA AR-NOUD RODRIGUES ADV: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA. Despacho: Intime-seo apelado, por interme-dio de seu advogado, para apresentar sua respostaao recurso interposto, no prazo de 15(quinze)dias, nostermos do art.518 c/c art. 508, ambos do CPC.

00708 Processo: 0001662-29.2012.815.0731 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: MATUSALEM CARVALHO DEALMEIDA ADV: ADONIAS ARAUJO SOBRINHO. Despacho: Intime-seo autor para no prazo de 10(dez)diasfalar sobre a impugnacao ao laudodo oficial de justica apresentado pelo promovido as fls.108/110.

00709 Processo: 0001828-95.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DJAVAN DE SOUZA DIASADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA, ERILANY DANTAS DOS SANTOS, VERONICA RANGELDUARTE. Despacho: Intime-seas partes para falarem sobre o requerido pela perita aceitando o encargo dapericia desde que seja depositado antecipadamente em juizo no valor descrito da proposta de honorarios

00710 Processo: 0002302-32.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA GUIA SANTOSGAREIS ADV: MARIA DE LOURDES LEITE. AUTOR: BERNARDO GUILLERMO BALTAZAR GAREISADV: MARIA DE LOURDES LEITE. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE LOURDES SANTOS ADV:MARIA DE LOURDES LEITE. REU: CARTORIO DO 8 OFICIO DE NOTAS DO RECIFE ADV: LEONAR-DO MAIA, NEY CASTELO BRANCO NETO. REU: RS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDAADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO, RENATA MARIA GUEDES CHAVES ROLIM. Despacho:Intime-seas partes do despacho saneador de fls. 421 dos autos.

00711 Processo: 0002389-85.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCELO ROCHA DECARVALHO ADV: JOSE MARCELO DIAS. Despacho: Intime-sea parte autora para requerer o que dedireito no prazo de dez ( 10 )dias tendo em vista a juntada de comprovante da obrigacao de fazerinformada pelo banco promovido

00712 Processo: 0003121-37.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-sedodeferimento de prazo suplementar de 30 ( trinta ) dias, conforme requerido

00713 Processo: 0003307-55.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CONDOMINIO RESIDEN-CIAL LAPIDUS ADV: LEONARDO SILVA GOMES. Despacho: Intime-sea parte autora do indeferimentode desbloqueio e determinado a expedicao de mandado de penhora/avaliacao e para tanto necessario sefaz o pagamento da diligencia do oficial de justica

00714 Processo: 0003678-87.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIEL MENDES DASILVA ADV: ANDREI DORNELAS CARVALHO. REU: VARGAS TURISMO LTDA ADV: BOADYR VELOSOJUNIOR. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia04 de agosto de 2015, as 14:40 horasno forum de Cabedelo-PB., 2 vara.

00715 Processo: 0004039-07.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILSON FRANCISCO DONASCIMENTO CARNEIRO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seo autorpara requerer o que entender de direito no prazo de 10(dez)dias, sob pena de arquivamento.

3A. VARA DE CABEDELO NF 037/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00716 Processo: 0002682-84.2014.815.0731 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: VALQUIRIA GALVAO

CUSTODIO DA SILVA ADV: FLAVIA FERREIRA PORTELA. Despacho: Intime-se à replica.00717 Processo: 0005252-48.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA CRISTINA MORO-

NI VITAL ADV: CRISTIANE VIDAL QUEIROZ. Despacho: Intime-se a promovente para receber o alvaráque encontra-se a disposição.

3A. VARA DE CABEDELO NF 038/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00718 Processo: 0000790-14.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO MAGLIANO NETO

ADV: NORIO CARVALHO GUERRA FILHO, GIUSEPPE PECORELLI NETO. REU: CENTRO NAUTICODO NORDESTE LTDA ADV: PEDRO PIRES, MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA. REU: WORKSHORE IND E COM LTDA ADV: ALEXANDRE DE PAULA RUY BARBOSA. REU: PRSB COM E REPRE-SENTACOES LTDA ADV: ALEXANDRE DE PAULA RUY BARBOSA. Despacho: Intime-se as partes dadecisao que indeferiu o pedido de fls. 437/439, mantendo a decisao de deferimento da prova pericial (ADECISAO SE ENCONTRA DISPONIBILIZADA NO INTEIRO TEOR DO SITE DO TJPB).

00719 Processo: 0001529-16.2014.815.0731 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: BANCO BRADESCO FI-NANCIAMENTOS ADV: AILTON ALVES FERNANDES. Despacho: Intime-seO EMBARGANTE, PARAESCLARECER A RAZAO DE OCNSTAR NA INICIAL DOS EMBARGOS O NOME DO BANCO BRADESOFINACIAMENTOS S/A, AO INVÉS DO BANCO´PANAMERICANO S/A, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.

00720 Processo: 0001639-15.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GISELDA MARIA MOURASOARES ADV: JOSE GUILHERME SOUZA DA SILVA. Despacho: Intime-seA PROMOVENTE PARAIMPUGNAR AS CONTESTACOES, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.

00721 Processo: 0002139-52.2012.815.0731 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: ESPOLIO DE ZONDEKFARIAS BRAGA ADV: IGOR DA COSTA BRAGA. Despacho: Intime-seo exequente para requerer o queentender de direito, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento.

00722 Processo: 0003059-89.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CIA DOCAS DA PARAIBAADV: DILTON LEITE LOUREIRO RODRIGUES. Despacho: Intime-se a parte promovente para queespecifique as provas que ainda pretendeproduzir, justificando a sua necessidade, no prazo de 05 dias,com a advertencia de que o silencio importara julgamento antecipado da lide.

00723 Processo: 0004051-89.2009.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANO HENRIQUE DEFIGUEIREDO ADV: LUCAS CLEMENTE DE BRITO PEREIRA, FELIPE DO O DE FIGUEIREDO. AUTOR:LANNE ROSE DO O ADV: LUCAS CLEMENTE DE BRITO PEREIRA, FELIPE DO O DE FIGUEIREDO.Despacho: Intime-se os exequentes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05(cinco)dias, tendo em vista a declaracao de bens dos executadospelos Sistemas INFOJUD e RENAJUD.

00724 Processo: 0004097-10.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIZABETH DA CONCEI-CAO ADV: FRANCINALDO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seos herdeiros habilitados para juntaremaos autos cópias de seus documentos pessoais, a fim de se comprovar o grau de parentesco com afalecida, bem como procuração outogando poderes ao advogado, em 10 dias.

00725 Processo: 0004179-41.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ROTA BRASIL AGENCIA DEVIAGENS E TURISMO LTDA ADV: ANGELA MARIA NEUMANN. Despacho: Intime-seA PROMOVIDA,PARA TOMAR CIENCIA DA PETICAO E DOCUMENTOS DE FLS.245/253, NO PRAZO DE 05(CINCO)DIAS, NOS TERMOS DO ART. 398 DO CPC.

00726 Processo: 0006329-58.2012.815.0731 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/ABANCO MULTIPLO ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-seo promovente , por nota deforo, para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 10(dez) dias.

4A. VARA DE CABEDELO NF 032/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00727 Processo: 0001378-46.1997.815.0731 - EXECUCAO FISCAL REU: COMPESCA COMERCIAL PESQUEI-

RA CAMALAU LTDA ADV: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO. Despacho: Intime-se a executa-da para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente da execucao, conformeapresentado na peticao de fls.205/206

JUIZADO ESPECIAL DE CABEDELO NF 010/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00728 Processo: 0003195-57.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: PLASTFORT ADV: FABIO

ALMEIDA DE ALMEIDA. REU: QUALITINTAS ADV: FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se DIGAM AS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, EM 10 DIAS, SOBRE OS CALCULOS APRESENTA-DOS NOS AUTOS DE FLS. 188.

CACIMBA DE DENTRO

VARA UNICA DE CACIMBA DE DENTRO NF 017/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00729 Processo: 0000021-94.2012.815.0831 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO, DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-seTendo em vista o resultadonegativo do Sistema Renajud, intime-se oexequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias

00730 Processo: 0001360-69.2004.815.0831 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDSON SATURNINO DEOLIVEIRA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DEN-TRO ADV: DANILO DE SOUSA MOTA. Despacho: Intime-seINTIME-SE AS PARTES ACERCA DA EXPE-DIÇÃO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO PARA ENVIO AO TJPB.

CAICARA

VARA UNICA DE CAICARA NF 040/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00731 Processo: 0000054-85.2009.815.0121 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE JAELSON VENAN-

CIO FREIRE ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE SERRA DA RAIZ/PB ADV:JOSE RODRIGUES DA SILVA. Despacho: Intime-se o executado para informar, no prazo de 10 (dez) dias,sobre o cumprimento do RPV de fls. 165.

00732 Processo: 0000134-73.2014.815.0121 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE CAICA-RA/PB ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: MARIA JOSE PEREIRA DIAS ADV: ADILSONALVES DA COSTA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado paracontrarazoar, querendo, no prazo legal.

00733 Processo: 0000222-48.2013.815.0121 - DESAPROPRIACAO AUTOR: MUNICIPIO DE LOGRADOURO/PB ADV: JAILSON LUCENA DA SILVA, ADILSON ALVES DA COSTA. Despacho: Intime-sea parte autora,para depositar o valor dos honorários periciais, no prazo de 10(dez) dias.

00734 Processo: 0000236-95.2014.815.0121 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: ANGELINA CRISALDA PEREI-RA VIEIRA FERNANDES DO NASCIMENTO ADV: ANTONIO XAVIER DA COSTA. Sentenca: Pedidojulgado procedente, expeca-se alvará. P.R.I.

00735 Processo: 0000245-96.2010.815.0121 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE PEREIRA DE LIMASOBRINHO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO SERRA DA RAIZ ADV: JOSERODRIGUES DA SILVA. Despacho: Intime-se o executado para informar, no prazo de 10 (dez) dias, sobreo cumprimento do RPV de fls. 197.

00736 Processo: 0000286-24.2014.815.0121 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINA DOS RAMOSXAVIER DE LIMA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGO-TOS DA PARAIBA ADV: BALDUINO LELIS DE FARIAS FILHO. Despacho: Recebo a apelacao nos seusefeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.

00737 Processo: 0000314-89.2014.815.0121 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELIEUDA PEREIRA DASILVA ADV: ADILSON ALVES DA COSTA. REU: MUNICIPIO DE CAICARA/PB ADV: ANTONIO TEOTO-NIO DE ASSUNCAO, MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamentodesignada para o dia 08/04/2015, às 08:20 horas, no Fórum local.

00738 Processo: 0000406-67.2014.815.0121 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARLUCE BERNARDODA SILVA ADV: ADILSON ALVES DA COSTA. REU: MUNICIPIO DE CAICARA/PB ADV: ANTONIOTEOTONIO DE ASSUNCAO, MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de instrucao ejulgamento designada para o dia 08/04/2015, às 08:00 horas, no Fórum local.

00739 Processo: 0000436-73.2012.815.0121 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO CARLOS BON-DADE DE LIMA ADV: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO, MARILIA DO CARMO ROCHA. REU: MAPFREVERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE, ROSELIGALAN FLORENCIO. Despacho: Intime-se a demandada para recolher as custas processuais (art. 26,§2º, do CPC), no prazo de 10 (dez) dias.

00740 Processo: 0000475-41.2010.815.0121 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO ANTERO PEREIRANETOREU: MUNICIPIO DE CAICARA/PB ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA, ELYENE DE CARVA-LHO COSTA. Despacho: Intime-se o executado para informar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre ocumprimento do RPV de fls. 75.

Page 36: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

36DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015

PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

00741 Processo: 0000485-17.2012.815.0121 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA JOSE AMARANTEADV: SANDRA SUELEN FRANCA, ANA PRISCILA ALVES DE QUEIROZ. REU: SEGURADORA LIDERDOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS, JOELSON ALBI-NO BULHOES. Despacho: Intime-se o devedor para pagar o valor da condenação no prazo de 15 (quinze)dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, e penhora de bens, se requerida (art. 475 . J, do CPC).

00742 Processo: 0000512-97.2012.815.0121 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: CAERN ADV: DANNIELTHOMSON DE MEDEIROS MARTINS. Despacho: Intime-sea parte adversa, para, querendo apresentarcontrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal.

VARA UNICA DE CAICARA NF 040/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).00743 Processo: 0000255-38.2013.815.0121 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: TARSO BRENO MEDEI-

ROS MARINHO ADV: LIDYANE PEREIRA SILVA. REU: PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIODE CAICARA PB ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Intime-se do apelado (Municí-pio), para que no prazo de 15 dias colacione nos autos: prazo de validade do certame realizado em 2011;o numero total de candidatos para o cargo de fisioterapia e q se encontram em exercício

CAJAZEIRAS

3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 038/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00744 Processo: 0000552-20.2010.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO BADE ADV:

JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: SAMUEL MARQUESCUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Pericia designada para o dia 20/04/2015, as 14:00 horas,no Hospital Regional de Cajazeiras/PB, com o medico ortopedista Dr. Waydson Basilio dos Santos.

00745 Processo: 0002054-91.2010.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA ROLIMSANTANA ADV: MARCELO DE ALMEIDA MATIAS. Despacho: Pericia designada para o dia 13/04/2015, as 14:00horas, no HOspital Regional de Cajazerias/PB, com o medico ortopedista Dr. Waydon Basilio dos Santos

00746 Processo: 0002261-61.2008.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DE LIMA DOSSANTOS ADV: JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL, JOSE AUGUSTO MACIEL. Despacho: Periciadesignada para o dia 13/04/2015, as 14:00 horas, no Hospital Regional de Cajazeiras/PB, com o medicoortopedista Dr. Waydson Basilio dos Santos.

00747 Processo: 0002675-49.2014.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTEDO BRASIL S/A ADV: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO, DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho:Intime-seintimar para no prazo de 10dias falar sobre a certidaode fls.28(não haver pagamento dadiligencia citatoria )segundo reu.

00748 Processo: 0002888-31.2009.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GORETE DA SILVAADV: MARCELO DE ALMEIDA MATIAS. Despacho: Pericia designada para o dia 20/04/2015, as 14:00 horas,no Hospital Regional de Cajazeiras/PB, com o medico ortopedista Dr. Waydson Basilio dos Santos.

4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 035/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00749 Processo: 0001841-80.2013.815.0131 - ACAO CIVIL DE IMPROB AUTOR: MUNICIPIO DE BOM JESUS

ADV: FABRICIO BELTRAO BRITTO, DEMETRIO ALMEIDA NETO. REU: EVANDRO GONCALVES DEBRITO ADV: RAUL GONCALVES HOLANDA SILVA. REU: MANOEL DANTAS VENCESLAU ADV: PAULOSABINO DE SANTANA. Despacho: Intime-se as partes promovidas, por seu patronos, da decisão fls.305/307, queRECEBEU A REPRESENTAÇÃO formulada de atos de Improbidade Administrativa. Cite-seos representados mencionados na peticao inicial.

00750 Processo: 0002020-77.2014.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DANTAS DINIZADV: PEDRO BERNARDO DA SILVA NETO. Ato Ordinatorio: Expedi intimação ao autor para, no prazo de10 (dez) dias, manifestar-se sobre os fatos previstos no art. 326 do CPC.

00751 Processo: 0002280-62.2011.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO ROBERTO DAN-TAS ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. AUTOR: MARIA VILMA DE SOUSA DANTASADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. REU: ANTONIO ROBERTO DANTAS ADV:HERLAINE ROBERTA NOGUEIRA DANTAS. REU: ESMERALDA NOGUEIRA DANTAS ADV: EDMUNDOVIEIRA DE LACERDA. Despacho: Intime-seDesapemse-se a ação Cautelar e remeta-se ao TJ, nostermos do despacho de fls. 149.

00752 Processo: 0002285-26.2007.815.0131 - EXECUCAO FISCAL REU: LASCIO LUIZ ABRANTES DE SENAADV: JOSE DE ABRANTES GADELHA. Despacho: Intime-se o executado para recolher as custasprocessuais no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na divida ativa.

CATOLE DO ROCHA

3A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 031/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00753 Processo: 0000303-63.2015.815.0141 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: I. S. S. O. ADV: IRIS

LANNYA WANDERLEY MAIA, HUGO INOCENCIO W. MAIA. AUTOR: C. J. V. S. ADV: IRIS LANNYAWANDERLEY MAIA, HUGO INOCENCIO W. MAIA. Sentenca: Divorcio decretado

3A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 031/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).00754 Processo: 0001347-25.2012.815.0141 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE MARIA DANTAS FER-

NANDES ADV: MARCELO SUASSUNA LAUREANO. Despacho: Intime-se Audiencia de Instrução eJulgamento 07/04/2015, pelas 10:00 horas.

00755 Processo: 0002140-90.2014.815.0141 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE WELLINGTON DE SOUSASOARES ADV: JOSE WELITON DE MELO. Despacho: Intime-se Audiencia de Instrução dia 07/04/2015,pelas 09:30 horas.

CONCEICAO

1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 041/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00756 Processo: 0000257-78.2014.815.0151 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE SANTANA

DE MANGUEIRA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. REU: VANDERLEI TAVARES PEREIRA ADV: PAULOCESAR CONSERVA. Despacho: Intime-seas partes, via advogados, para se manifestarem sobre oscalculos de fls. 22/24 dos autos, no prazo de 10 (dez) dias.

00757 Processo: 0000344-73.2010.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE SANTANADE MANGUEIRA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. REPRESENTANTE LEGAL: TANIA MANGUEIRANITAO INACIO ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. REU: ESPEDITO ALDECI MANGUEIRA DINIZ ADV:FIDEL FERREIRA LEITE. Despacho: Intime-seapresentar alegações finais, prazo legal.

00758 Processo: 0000644-30.2013.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA LOPES DELIMA ADV: AMANCIO FAUSTINO NETO. Despacho: Intime-semanifestar-se sobre o cálculo acostadoaos autos, prazo de 10 dias.

00759 Processo: 0001274-86.2013.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE CONCEI-CAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-sejuntar aos autos cópia do decreto 40/2013bem como cópia do termo deposse da parte promovente, caso exista, visando melhor instruir ofeito.

2A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 036/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00760 Processo: 0000114-55.2015.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDIO GALDINO ADV:

ILO ISTENIO TAVARES RAMALHO. Despacho: Intime-se a parte autora da decisão de fls. 51/53.00761 Processo: 0000166-85.2014.815.0151 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: PANAMERICANO S/A ADV:

CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se oadvogado da promovente, sobre o deferimento de sua habilitação nos autos, como tambem, para, noprazo de 10(dez) dias, cumprir corretamente o que solicitado no despacho de fls. 30 (recolher dilig. oficial).

00762 Processo: 0000386-20.2013.815.0151 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EVERALDO PEREIRAFRADE ADV: CICERO JOSE DA SILVA, MANOEL MIGUEL SOBRINHO. REU: MUNICIPIO DE CON-CEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-se as partes, via patrono, para requereremo que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.

00763 Processo: 0000397-15.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO INACIO DESOUSA ADV: HAROLDO MAGALHAES DE CARVALHO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCI-OS DO SEGURO DPVAT ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Inti-me-se as partes, via patrono, para especificarem novas provas que pretendam produzir em juizo, noprazo de 10(dez) dias.

00764 Processo: 0000476-91.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE CONCEI-CAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-se o advogado da parte ré, para, em 109dez)dias, falar sobre o expediente de fls. 142.

00765 Processo: 0000566-70.2012.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PERACCHI MANGUEIRANITAO ADV: WALTER CARVALHO ALMEIDA. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora, para falarsobre o pedido de desistenciada ação as fls 34/44, no prazo de 10(dez) dias.

00766 Processo: 0000787-82.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDIEUSO FURTADO DONASCIMENTO ADV: ILO ISTENIO TAVARES RAMALHO. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV:JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-se as partes, via patrono, para requererem o que entenderde direito, no prazo de 10 (dez) dias.

00767 Processo: 0001057-77.2012.815.0151 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. A. F. L. ADV: JOSE WILTONMARQUES DEMEZIO. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora, para, em 10(dez) dias, apresen-tar impugnação a contestação.

00768 Processo: 0001176-04.2013.815.0151 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: M. K. M. ADV: VANDERLYPINTO SANTANA. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora, para, em 10(dez) dias, informar sefoi realizado o exame de DNA designados no expediente de fls. 46.

00769 Processo: 0001286-37.2012.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOELMA FIGUEIREDOSOUSA RODRIGUES ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE SANTA INES ADV:JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-se as partes, via patrono, para requererem o que entenderde direito, no prazo de 10 (dez) dias.

00770 Processo: 0001477-14.2014.815.0151 - INTERPELACAO AUTOR: NICE LEITE BRAGA PEGADO ADV:ANTONIO MARCOS FELIPE JACO. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora, para, em 10(dez)dias, vir receber os autos em cartorio, mediante termo de recebimento expedido pelo cartorio.

00771 Processo: 0001496-54.2013.815.0151 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: M. Q. F. ADV: BRAZ OLIVEI-RA TRAVASSOS QUARTO NETTO. Despacho: Intime-se o advogado, sobre o INDEFERIMENTO, dapetição de fls. 37, consequentemente, sobre o arquivamento do feito.

00772 Processo: 0002037-97.2007.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO ELIOTERIODUARTE ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Intime-se o advogado da parte promoven-te, para, em 05(cinco) dias, apresentar as suas alegações finais.

2A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 039/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00773 Processo: 0000193-49.2006.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO

BRASIL S/A ADV: ANA MARIA C NUNES DE SOUSA FREITAS, SUENIO POMPEU DE BRITO. Despacho:Intime-se Intime-se a parte exequente, via patrono, para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre aaplicação dos beneficios da Lei nº 13.001/2014 , inclusive quanto à suspensão da presente ação.

COREMAS

VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 042/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00774 Processo: 0000102-14.2011.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ROZIMERE FERREIRA

MESQUITA ALVES ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: MARIA DE FATIMA LACERDA Despa-cho: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca dos valores constantesno extrato em anexo nos autos, bem como para indicar bens passiveis de penhora, sob pena de extinção.

VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 043/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00775 Processo: 0000906-11.2013.815.0561 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FABIANA DOS SANTOS ADV:

JESSEANA DE ARAUJO ROCHA, PAULO RODRIGUES DA ROCHA. REU: FRANCISCO FAUSTINODANTAS ADV: ROBERTO STEPHENSON ANDRADE DINIZ. Ato Ordinatorio:as partes para falarem,querendo, sobre o resultado do exame de DNA, de fls.78/85.

CRUZ DO ESPIRITO SANTO

VARA UNICA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO NF 036/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00776 Processo: 0000369-20.2011.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE

CRUZ DO ESPIRITO SANTO/PB ADV: EDMER PALITOT RODRIGUES. Despacho: Intime-se o represen-tante legal informando o retorno do processo com carga à procuradoria federal especializada - INSS.

ESPERANCA

1A. VARA DE ESPERANCA NF 035/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00777 Processo: 0000507-17.2015.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA RIBEIRO ADV:

GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO. Despacho: Intime-se DA LIMINAR REQUERIDA00778 Processo: 0001116-68.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CLAYRTON DE MACEDO

REISREU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: CLEANTO GOMES PEREIRAJUNIOR. Despacho: Intime-seSobre os calculos da contadoria, digam as partes no prazo de 10 9dez0dias.

00779 Processo: 0002055-48.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA COSTA BELMIROADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: BANCO BMG S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES. Despa-cho: Intime-separte executada para pagar em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)sobre o debito, em proveito do credor, incidindo automaticamente, nos termos do art. 475-J do CPC.

00780 Processo: 0002336-04.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ROSILDA FERNANDES DOSSANTOS ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO. REU: DANIELE GOMES OLIVEIRA ADV: JOSEGOMES DA SILVA. Despacho: Intime-seSobre os calculos da contadoria, oucam as partes em 10 (dez) dias.

00781 Processo: 0002956-16.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE FERNANDES DASILVA ADV: LILIAN SANTOS DE ANDRADE, GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS, AQUILA NIELSEN REISDE OLVEIRA. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DAROCHA. Despacho: Intime-separte executada para pagar em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de10%(dez por cento)sobre o debito, em proveito do credor, incidindo automaticamente, bem como de todoconteudo constante no despacho de fls 91

00782 Processo: 0003160-60.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: AILMA MARIA FELIX DESOUTO ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/ADespacho: Intime-seo promovente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.

2A. VARA DE ESPERANCA NF 044/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00783 Processo: 0000193-08.2014.815.0171 - INTERDICAO AUTOR: SELMA MARIA FERREIRA DE FREITAS

ARAUJOREU: MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE FREITAS ADV: IRENALDO AMANCIO. Despacho:Intime-seA PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO LAUDOMEDICO JUNTADO AS F. 26/27, NO PRAZO DE CINCO DIAS.

00784 Processo: 0000201-82.2014.815.0171 - INTERDICAO AUTOR: JOSEFA MARINHO DE OLIVEIRA ADV:MARIO ROMERO DOS SANTOS. REU: MARIA JOSE DE OLIVEIRA ADV: MARIO ROMERO DOSSANTOS. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO, PARA SE MANIFESTAR NOPRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DO LAUDO MEDICO AS F. 34/35.

00785 Processo: 0000472-57.2015.815.0171 - INTERDICAO AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE MELO SOUZAADV: LEANDRO LUIZ DE SOUZA. Despacho: Audiencia designadapara o dia 11 de junho de 2015, as12:00 horas, neste forum local.

00786 Processo: 0001533-84.2014.815.0171 - DESPEJO AUTOR: PLACIDO DE ARRUDA CAMARA ADV:KATHIANE DELGADO DE ARAUJO CAMARA. Despacho: Intime-seA PARTE VENCIDA AO PAGAMENTODAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, EM 10DIAS, SOB PENA DE INSCRITA NA DIVIDA ATIVADO ESTADO.

00787 Processo: 0003460-22.2013.815.0171 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: MUNICIPIO MONTADASADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA, LEANDRO LUIZ DE SOUZA. Despacho: Intime-seO MUNICI-PIO PROMOVENTE PARA RECOLHER AS DILIGENCIAS NECESSARIAS AO ATO, ACOSTANDO-SEAINDA COPIAS DA INICIAL, TANTAS QUANTO FOREM NECESSARIAS, E PECA DA CONTESTACAO(F. 219/240), EM CINCO DIAS.

GUARABIRA

1A. VARA DE GUARABIRA NF 033/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).00788 Processo: 0001162-90.2014.815.0181 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: GERUZIA SOARES ALVES

ADV: IVANILDO SOUZA MOURA JUNIOR. Despacho: Intime-senos termos do art. 600 do cpp, intime-seo réu, por meio de seu advogado, para, no prazo legal, apresentar as razoes do recurso.

4A. VARA DE GUARABIRA NF 035/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00789 Processo: 0000261-64.2010.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA FRANCINE-

TE SOARES DOS SANTOS ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: MUNICIPIO DE GUARA-BIRA PB ADV: JOSE GOUVEIA LIMA NETO, MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA. Sentenca: Julgo extintoo presente processo com julgamento do merito em face do pagamento do debito. Expeça-se Alvara.

00790 Processo: 0000265-04.2010.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE DA SILVALUNA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: JADERSOARES PIMENTEL, MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processocom julgamento do merito em face do pagamento do debito. Expeça-se Alvara.

00791 Processo: 0000272-93.2010.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FERNANDA MARIA DASILVA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: JADERSOARES PIMENTEL, MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA, JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Sentenca: Julgoextinto o presente processo com julgamento do merito em face do pagamento do debito. Expeça-se Alvara.

00792 Processo: 0000293-69.2010.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSIANE DA SILVA AN-DRADE ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: LUISEDUARDO FERNANDES DA COSTA, JADER SOARES PIMENTEL, JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Sen-tenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito em face do pagamento do debito.Expeça-se Alvara.

00793 Processo: 0000303-16.2010.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIANE COSTA DOSSANTOS ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV:JADER SOARES PIMENTEL, MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA, JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Senten-ca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito em face do pagamento do debito.Expeça-se Alvara.

00794 Processo: 0000597-68.2010.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARILDA PACIFICO DEARAUJO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: JADERSOARES PIMENTEL, MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA, JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Sentenca: Julgoextinto o presente processo com julgamento do merito em face do pagamento do debito. Expeça-se Alvara.

00795 Processo: 0001612-09.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VERONICA RODRIGUES

Page 37: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

37DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

DA SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: MARCE-LO HENRIQUE OLIVEIRA, JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Sentenca: Julgo extinto o presente processocom julgamento do merito em face do pagamento do debito. Expeça-se Alvara.

00796 Processo: 0001612-09.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VERONICA RODRIGUESDA SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: MARCE-LO HENRIQUE OLIVEIRA, JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Sentenca: Julgo extinto o presente processocom julgamento do merito em face do pagamento do debito. Expeça-se Alvara.

00797 Processo: 0001627-75.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA MARIA CLEMEN-TINO TERCEIRA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV:JADER SOARES PIMENTEL, MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA, JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Senten-ca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito em face do pagamento do debito.Expeça-se Alvara.

00798 Processo: 0001636-03.2010.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE GUARABIRAADV: JADER SOARES PIMENTEL, MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA, JOSE GOUVEIA LIMA NETO.AUTOR: VALDELUCIA DA SILVA FREITAS ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Sentenca: Julgo extintoo presente processo com julgamento do merito em face do pagamento do debito. Expeça-se Alvara.

00799 Processo: 0001704-79.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ANDRE FRANCIS-CO FILHO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA ADV: JADERSOARES PIMENTEL, MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se As PARTES de todo o teordo despacho de fl. 147, onde determinou a expedicao de RPV em favor do exequente.

00800 Processo: 0001714-31.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO JUNIO DEARAUJO ALEXANDRE ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PBADV: JADER SOARES PIMENTEL, MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA, JOSE GOUVEIA LIMA NETO.Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito em face do pagamento do debito.Expeça-se Alvara.

00801 Processo: 0001950-80.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE GUARABIRAPB ADV: JADER SOARES PIMENTEL, MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA, JOSE GOUVEIA LIMA NETO.Despacho: Intime-seO PROMOVIDO para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento de 1/2 do valordos honorarios periciais, conforme consignado no decisum que transitou em julgado, ou seja R$ 360, 85.

00802 Processo: 0002164-71.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ODETE PEREIRA DAROCHA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: JADERSOARES PIMENTEL, MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA, JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Sentenca: Julgoextinto o presente processo com julgamento do merito em face do pagamento do debito. Expeça-se Alvara.

00803 Processo: 0002224-44.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO PONTES ADV: CLAU-DIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: MARCELO HENRIQUE OLIVEI-RA, JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do meritoem face do pagamento do debito. Expeça-se Alvara.

00804 Processo: 0002239-13.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDVALDO BASTOS DANTASADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: JADER SOARESPIMENTEL, JOSE GOUVEIA LIMA NETO, MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA. Sentenca: Julgo extinto opresente processo com julgamento do merito em face do pagamento do debito. Expeça-se Alvara.

00805 Processo: 0003008-21.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ VIEIRA DOS SAN-TOS IRMAO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA ADV: JADERSOARES PIMENTEL, MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA, JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Despacho:Intime-se As PARTES de todo o teor do despacho de fl. 173, onde determinou a expedicao de RPV emfavor do exequente.

00806 Processo: 0003067-38.2011.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VANJA DA SILVA VIANAADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: MARCELO HEN-RIQUE OLIVEIRA, JADER SOARES PIMENTEL, JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES. Despacho:Intime-se As PARTES de todo o teor do despacho de fl. 151, onde determinou a expedicao de RPV emfavor do exequente.

00807 Processo: 0003098-58.2011.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA LUZ RODRI-GUES DE ALCANTARA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PBADV: JADER SOARES PIMENTEL, MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA, JOSE GOUVEIA LIMA NETO.Despacho: Intime-se As PARTES de todo o teor do despacho de fl. 170, onde determinou a expedicao deRPV em favor do exequente.

00808 Processo: 0003389-29.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE GUARABIRAPB ADV: JADER SOARES PIMENTEL, MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA, JOSE GOUVEIA LIMA NETO.Despacho: Intime-se o PROMOVIDO para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento de 3/4 dovalor dos honorarios periciais, conforme consignado no decisum que transitou em julgado (R$ 530, 91).

00809 Processo: 0003390-14.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GRACILENE CARLOS DEFREITAS ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: JADERSOARES PIMENTEL, MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA, JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Sentenca: Julgoextinto o presente processo com julgamento do merito em face do pagamento do debito. Expeça-se Alvara.

00810 Processo: 0003448-17.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ FREIRE NETO ADV:CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: JADER SOARES PIMEN-TEL, MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA, JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Sentenca: Julgo extinto o presenteprocesso com julgamento do merito em face do pagamento do debito. Expeça-se Alvara.

00811 Processo: 0003458-61.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVERALDA CELESTINO DEMELO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: JADERSOARES PIMENTEL, MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA, JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Sentenca: Julgoextinto o presente processo com julgamento do merito em face do pagamento do debito. Expeça-se Alvara.

00812 Processo: 0003473-30.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE GUARABIRAPB ADV: MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA, JOSE GOUVEIA LIMA NETO, JADER SOARES PIMENTEL.Despacho: Intime-seO PROMOVIDO para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento de 2/3 do valordos honorarios periciais, conforme consignado no decisum que transitou em julgado, ou seja R$ 471, 92.

00813 Processo: 0003483-74.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE GUARABIRAPB ADV: JADER SOARES PIMENTEL, MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA, JOSE GOUVEIA LIMA NETO.Despacho: Intime-seO PROMOVIDO para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento de 1/2 do valordos honorarios periciais, conforme consignado no decisum que transitou em julgado, ou seja R$ 360, 93.

00814 Processo: 0004705-72.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS DORES ARAUJODA SILVA ADV: LUCILENE ARAUJO ANDRADE. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: JADERSOARES PIMENTEL, MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA, JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Sentenca: Julgoextinto o presente processo com julgamento do merito em face do pagamento do debito. Expeça-se Alvara.

00815 Processo: 0006557-63.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO SANTANDER S/AADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda

5A. VARA DA COMARCA DE GUARABIRA NF 037/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00816 Processo: 0000437-04.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAIMUNDA FILGUEIRA

DE OLIVEIRA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: MUNICIPIODE PILOEZINHOS PB ADV: MARCO AURELIO DE MEDEIROS VILLAR. Despacho: Intime-se da nome-acao do perito deste juizo o medido do trabalho Joneuso Tercio Cavalcanti, bem como para que as partes,no prazo de cinco dias, indiquem assistente tecnico e, ainda, apresentem os quesitos cujas respost

00817 Processo: 0000935-66.2015.815.0181 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: ERLANE SOUZA DASILVA ADV: ARNALDO BARBOSA ESCOREL JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte autora do deferi-mento da liminar requerida nos termos da decisao de fls. 56/57 nos presentes autos.

00818 Processo: 0003518-92.2013.815.0181 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ANTONIO COSTA DOSSANTOS MERCADINHO / EPP ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Intime-se aspartes para, no prazo de dez dias, especificarem as provas que pretendem produtizr.

00819 Processo: 0007429-78.2014.815.0181 - DEMARCACAO / DIVISAO AUTOR: JOSE ALBERTO DOS SANTOSADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: MARIA DE LOURDES SOUSA SANTOS Despacho:Intime-se da decisao que suscitou o conflito negativo de competencia, por entender que a competencia paraprocessar e julgar a presente acao e da 3 vara desta Comarca, determinando a remessa ao E. TJPB.

00820 Processo: 0008181-50.2014.815.0181 - SOBREPARTILHA AUTOR: SEBASTIAO VICENTE DE MELOADV: VALENTIM DA SILVA MOURA. REU: JOSINALVA AUGUSTO DA SILVA Despacho: Intime-se dadecisao que suscitou o conflito negativo de competencia, por entender que a competencia para processare julgar a presente acao e da 3 vara desta Comarca, determinando a remessa ao E. TJPB.

GURINHEM

VARA UNICA DE GURINHEM NF 022/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).00821 Processo: 0000239-41.2012.815.0761 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: G. S. B. ADV: JOSECIMARIO

MOURA LIMA. Sentenca: Sentenca condenatoria - reu incurso nas penas do art. 14 da Lei 10.826/2003.

INGA

1A. VARA DE INGA NF 042/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00822 Processo: 0000004-18.2006.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSINALDO GONCALVES

CABRAL ADV: GIVALDO SOARES DE LIMA. REU: MUNICIPIO ITATUBA ADV: FELIPPE GONCALVESGARCIA DE ARAUJO, HELLEN MARIA VASCONCELOS VIEIRA. Despacho: Intime-se as partes, viaadvogado, de todo o teor da decisão de fls. 97, que homologou os cálculos apresentados com a petiçãode “Execução de Sentença”, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.

00823 Processo: 0000074-54.2014.815.0201 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO GMAC S/A ADV:

MILTON GOMES SOARES JUNIOR, MILTON GOMES SOARES. Despacho: Intime-se o advogado dopromovido, de todo o teor do despacho de fls. 55, que deferiu o pedido de fls. 48/52 e, converteu a açãode busca e apreensão em ação de execução por quantia certa, nos termos do art.5 DL 911/69.

00824 Processo: 0000074-54.2014.815.0201 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO GMAC S/A ADV:MILTON GOMES SOARES JUNIOR, MILTON GOMES SOARES. Despacho: Intime-se o a apresentar,neste cartório, cópia da inicial, para que se proceda à citação do promovido.

00825 Processo: 0000115-94.2009.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARINALVA ALVES PI-NHEIRO ADV: JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ. AUTOR: ALINE GOMES DE ARAUJO ADV: JOSELUIS MENESES DE QUEIROZ. AUTOR: INACIO CABRAL DE VASCONCELOS ADV: JOSE LUISMENESES DE QUEIROZ. AUTOR: ADELMA MONICA AMORIM ADV: JOSE LUIS MENESES DE QUEI-ROZ. AUTOR: ANA MARIA ALVES PEREIRAAUTOR: CARLOS EDUARDO BARBOSA DE SANTANAADV: JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ. AUTOR: AILTON DA SILVA SANTOS ADV: JOSE LUISMENESES DE QUEIROZ. Despacho: Intime-se os exequentes, para apresentarem memorias discrimina-das e atualizadas dos calculos, na forma do art. 475-B do CPC, prazo de 10 dias, vez que os constantesnos autos sao imcompreensiveis e nao delimitados.

00826 Processo: 0000203-25.2015.815.0201 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/AADV: WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA. Despacho: Intime-se o autor, por seu advogado, para, em 10dias, emendar a inicial corrigindo o valor dado à causa e providenciando o recolhimento complemantardascustas processuais.

00827 Processo: 0000232-27.2005.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZINHA DOS SAN-TOS ADV: MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. Despa-cho: Intime-se o exequente, para, apresentar memoria discriminada e atualizada do calculo, na forma doart. 475-B do CPC, no prazo de 05 dias.

00828 Processo: 0000514-55.2011.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LINDALVA SOARES BAR-BOSA ADV: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO, FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. REU:MUNICIPIO SERRA REDONDA PB Despacho: Intime-se a embargada´para impugnação, no prazo legal

00829 Processo: 0000544-90.2011.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DINAIR ALVES DOS SAN-TOS ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: MUNICIPIO SERRA REDONDA PB Despa-cho: Intime-se o autor, para requerer de direito, em 15 dias.

00830 Processo: 0000688-59.2014.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO GOMES TAVA-RES ADV: ANA LAURA CAVALCANTE DO O, MIRELLA ALBUQUERQUE DINIZ. REU: BANIF BANCOINTERNACIONAL DO FUNCHAL Despacho: Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 dias impugnara contestação.

00831 Processo: 0000689-44.2014.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALECSANDRO COSTAGOMES ADV: ANA LAURA CAVALCANTE DO O, MIRELLA ALBUQUERQUE DINIZ. REU: BANIF BAN-CO INTERNACIONAL DO FUNCHAL Despacho: Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 diasimpugnar a Contestação.

00832 Processo: 0000864-48.2008.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDERI FERREIRAADV: ANDRE MOTTA DE ALMEIDA, MIRAIDES GUEDES RODRIGUES, GUTHEMBERG CARDOSOAGRA DE CASTRO. REU: SIDNEI MARTINS FELIX Despacho: Intime-se a parte autora, atraves de seusadvogado, para, no prazo de 10 dias, informar o atual endereço do promovido.

00833 Processo: 0001081-86.2011.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: JOSEFA IVALDENIA DEVASCONCELOS RODRIGUES ADV: ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR, MARCUS TULIO MACEDODE LIMA CAMPOS. Despacho: Intime-se o advogado, para comprovar que notificou sua cliente sobre arenúncia ao mandado judicial, no prazo de 05 dias, sob pena de continuar representando a parte em juízo.

00834 Processo: 0001399-35.2012.815.0201 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA MAGALY GONCAL-VES MONTEIROREU: MUNICIPIO ITATUBA PB ADV: HELLEN MARIA VASCONCELOS VIEIRA, FELI-PPE GONCALVES GARCIA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se o reu da sentenca que julgou improceden-te o pedido de cobrança ajuizada pela parte autora, pelo que resolvo o processo com resolucao do merito(CPC, art. 369, I).

00835 Processo: 0001440-75.2007.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO SERRA REDON-DA PB ADV: ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA, FLAVIA DE PAIVA MEDEIROS DE OLIVEIR, MARIA JOSEMACHADO MOURA. Despacho: Intime-se o executado para se manifestar sobre os cálculos apresenta-dos às fls. 113/114, no prazo de 10 dias.

1A. VARA DE INGA NF 042/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).00836 Processo: 0000353-79.2010.815.0201 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: PAULO ROBERTO TITO DE

ARAUJO ADV: JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ. Despacho: Intime-seo advogado do reu PauloRoberto Tito, para no prazo de 10 dias, comprovar documentalmente nos autos a notificacao do ortoganteda renuncia amandadto, sob pena de continuar resp. p.defesa e todo teor desp.fl 266.

00837 Processo: 0000595-33.2013.815.0201 - INQUERITO POLICIAL REU: ANTONIO CARLOS RODRIGUESDA SILVA ADV: JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE SEGUNDO. Despacho: Intime-se a parte re, atravesde seu advogado, para apresentar as alegaçoes finais, no prazo de 05 dias.

2A. VARA DE INGA NF 033/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00838 Processo: 0000294-23.2012.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADALGIZA DE SOUZA

SILVA ADV: JOSE REGIS DA SILVA. REU: EDSON PEREIRA BACALHAU ADV: VICTOR BRUNOROCHA ARAUJO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29/04/2015 às 10:00 horas,devendo os advogados das partes trazer seus clientes, uma vez que não será expedido mandado deintimação para estes, por motivos de economia processual e celeridade dos autos.

00839 Processo: 0000609-03.2002.815.0201 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: POSTO DE COMBUSTI-VEL RIACHAO ADV: VIVIANE MOURA TEIXEIRA, WALTER DE AGRA JUNIOR, JACKELINE ALVESCARTAXO. Despacho: Intime-se para juntar aos presentes autos copia do CPF, para poder serexpedidoRPV.

00840 Processo: 0000664-02.2012.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS ANTONIO SOA-RES DA COSTA ADV: JOSEMARA DA COSTA SILVA. REU: A F BANCO SANTANDER S/ALITISCONSOR-TE: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Despacho: Apelacao nao recebida

00841 Processo: 0001075-74.2014.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FELICIA DE OLIVEIRARODRIGUES DOS SANTOS ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. REU: MANOEL RODRIGUESDA SILVA ADV: CHRISTIANE RAMOS BARBOSA DE PAULO. REU: FELINA GOMES DE OLIVEIRA ADV:CHRISTIANE RAMOS BARBOSA DE PAULO. REU: ADEBAR DE OLIVEIRA RODRIGUES ADV: CHRIS-TIANE RAMOS BARBOSA DE PAULO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 19/05/2015 às 08:00, devendo os advogados das partes trazer seus clientes a fim de possibilitar o acordo.

00842 Processo: 0001126-85.2014.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAQUIM LUCIANO DELIMA ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. Despacho: Intime-se o autor para demonstrar o pagamen-to das diligências do meirinho, para fins de expedição de mandado de avaliação.

ITABAIANA

1A. VARA DE ITABAIANA NF 021/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00843 Processo: 0001442-82.2010.815.0381 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DULCE MARINHO

CICERO ADV: DAVID DE SOUZA E SILVA. REU: MUNICIPIO SALGADO DE SAO FELIX ADV: FABIOBRITO FERREIRA. Despacho: Intime-se o exequente para dar o impulso necessario a execucao, ante ojulgamento dos embargos. Prazo: 10 dias.

00844 Processo: 0001762-69.2009.815.0381 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUIZ GONZAGA DACRUZ FILHO ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. AUTOR: RONALDO ARAUJO DA SILVA ADV:LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. AUTOR: IVANILDO MONTEIRO DIAS ADV: LUIZ BRUNO VELOSOLUCENA. AUTOR: JOELSON ALVES DE OLIVEIRA ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. AUTOR:CRISLEIDE COELHO BARBOSA DA VEIGA ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. AUTOR: MARIADO SOCORRO RIBEIRO ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. AUTOR: MARIA LUIZA DA SILVAADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. Despacho: Intime-se isto posto e, diante de tudo o mais que dosautos constam. homologo o calculo de fls.522/577, para que surta seus juridicos e legais efeitos.

00845 Processo: 0001762-69.2009.815.0381 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: MUNICIPIO ITABAIANA ADV:ADRIANO MARCIO DA SILVA. Despacho: Intime-se isto posto e, diante de tudo o mais que dos autosconstam, homologo o calculo de fls.522/577, para que surta seus juridicos e legais efeitos.

00846 Processo: 0002025-67.2010.815.0381 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA JOSE DA CONCEI-CAO ADV: ALDARIS JUNIOR. REU: BANCO GE CAPITAL S/A ADV: EDUARDO LUIZ BROCK, MAR-LOS SA DANTAS WANDERLEY. Despacho: Intime-se da sentenca que julgou procedente a demanda.

2A. VARA DE ITABAIANA NF 025/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00847 Processo: 0000336-80.2013.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDRE PINHEIRO DE ALMEI-

DA ADV: CARLISSON DJANYLO DA FONSECA FIGUEIREDO, MARIA TELMA RODRIGUES A FIGUEIRE-DO. REU: BV FINANCEIRA S/A Despacho: Intime-se para no prazo legal, impugnar a contestacao.

00848 Processo: 0001675-74.2013.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAQUEL XAVIER DESOUZA ADV: ANANIAS LUCENA DE ARAUJO NETO. AUTOR: EDILENE FERREIRA DA SILVAAUTOR:IVONE LIMA AGUIARREU: MUNICIPIO ITABAIANA Despacho: Intime-se para impgnar a contestacao noprazo de 10 dias.

00849 Processo: 0001785-73.2013.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUZIA VIRGILIANA DASILVA ADV: DEBORA MAROJA GUEDES NETA. REU: MUNICIPIO ITABAIANA Despacho: Intime-se paraimpugnar contestacao no prazo de 10 dias.

00850 Processo: 0002265-51.2013.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA SOARES DE CAR-VALHO ADV: JOSE GERALDO OLIVERIA DE SOUSA. REU: MUNICIPIO ITABAIANA Despacho: Intime-se para impugnar a contestacao no prazo de 10 dias

Page 38: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

38DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015

PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

ITAPORANGA

1A. VARA DE ITAPORANGA NF 028/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00851 Processo: 0002010-21.2013.815.0211 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV:

CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA, CELSO MARCON. Sentenca: Julgo extinto o presente processo comjulgamento do merito

00852 Processo: 0002534-96.2005.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LUCINEIDE MO-RAIS DA SILVA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Sentenca: Intime-seDE TODO O TEOR DASENTENCA DE FLS. 173, DETERMINANDO A EXPEDICAO DE ALVARA JUDICIAL E A CONSEQUEN-TE EXTICAO DO FEITO EM FACE DO ADIMPLEENTODA OBRIGACAO EXECUTADA.

1A. VARA DE ITAPORANGA NF 028/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).00853 Processo: 0000153-28.1999.815.0211 - ACAO PENAL DE COMPET REU: CLAUDIO FURTADO DE

SOUSA ADV: MARINALDO BEZERRA PONTES. Despacho: Intime-se para apresentar alegacoes finais,no prazo legal.

00854 Processo: 0000175-32.2012.815.0211 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: MANUEL JOAQUIM DESOUSA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-seDO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DEFLS. QUE DEFERIU A HABILITACAO NOS AUTOS SUPRACITADOS.

00855 Processo: 0000175-32.2012.815.0211 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: MANUEL JOAQUIM DESOUSA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-se DO DESPACHO DE FLS. , QUE DEFE-RIU O PEDIDO DE HABILITACAO REQUERIDA NOS AUTOS.

00856 Processo: 0000329-31.2004.815.0211 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: JOAO PEDRO DA SILVAADV: JOAO BATISTA LEONARDO. Sentenca: Intime-se para os fins do artigo 422 do CPP.

00857 Processo: 0002576-33.2014.815.0211 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: DAMIAO MARTINS DEALEXANDRIA ADV: JOSE DE ANCHIETA CHAVES. Despacho: Intime-se para apresentar alegacoesfinais no prazo de 05(cinco) dias.

2A. VARA DE ITAPORANGA NF 029/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00858 Processo: 0000513-16.2006.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELENO MARIANO DA

SILVA ADV: FRANCISCO MIGUEL DA SILVA FILHO. Ato Ordinatorio: Intime-se para requerer o queentender de direito no prazo de 10 (dez) dias.

00859 Processo: 0001467-57.2009.815.0211 - INVENTARIO AUTOR: MARIA IEDA ALVINO DA SILVA ADV:JOSE VALERIANO DA FONSECA. AUTOR: JOSEFA VIGO LEITE ALVINO ADV: JACKSON RODRIGUESDA SILVA. AUTOR: MARIA CLERYA ALVINO LEITE ADV: JACKSON RODRIGUES DA SILVA. AUTOR:SEBASTIAO ALVINO DA SILVA NETO ADV: JACKSON RODRIGUES DA SILVA. Despacho: Intime-separa se manifestar sobre o pedido de conversão de inventário em arrolamento sumário de fls 150, noprazo de 10(dez) dias.

3A. VARA DE ITAPORANGA NF 040/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00860 Processo: 0001626-29.2011.815.0211 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: JOAO BOSCO CAVALCANTE

ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: ALISON DE SOUZA LEITE ADV: FABRICIO ABRAN-TES DE OLIVEIRA. REU: DIOGENES DA SILVA CAVALCANTE ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEI-RA. REU: JAIRO HALLEY DE MOURA CRUZ ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: JOSEANDERSON FILHO ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: JOSE ARMSTRONG DE SOUZALEITE ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: JOSE NUNES CRUZ ADV: FABRICIO ABRAN-TES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 379

00861 Processo: 0001626-29.2011.815.0211 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: JOSE RONALDO MOURA ADV:FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: JOSE VIDAL DE MOURA ADV: FABRICIO ABRANTES DEOLIVEIRA. REU: MARIA DA PAZ NUNES SOUSA ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU:MARIA DE FATIMA DIAS ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: MARIA DIONE DOSSANTOS ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: MARIA VIDAL DE MOURA ADV: FABRICIOABRANTES DE OLIVEIRA. REU: ROSELI FERREIRA DE FREITAS ADV: FABRICIO ABRANTES DEOLIVEIRA. REU: VICENTE CAVALCANTE DA SILVA ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. Des-pacho: Intime-se do despacho de fls. 379

00862 Processo: 0001626-29.2011.815.0211 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: MUNICIPIO DE SERRA GRANDEADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: BANCO MATONE S/A ADV: ITALO JOSE LEITEPEREIRA, FREDERICO DA SILVEIRA BARBOSA, PETRICK JOSEPH JANOFSKY CANONICO PON-TES. REU: GUILHERME LESSA ADV: ITALO JOSE LEITE PEREIRA, FREDERICO DA SILVEIRA BAR-BOSA, PETRICK JOSEPH JANOFSKY CANONICO PONTES. REU: JANAINA BRUM ADV: ITALO JOSELEITE PEREIRA, FREDERICO DA SILVEIRA BARBOSA, PETRICK JOSEPH JANOFSKY CANONICOPONTES. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 379

3A. VARA DE ITAPORANGA NF 040/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).00863 Processo: 0000903-39.2013.815.0211 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAO BOSCO CAVALCANTE

ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: MARIA VIDAL DE MOURA ADV: FABRICIO ABRAN-TES DE OLIVEIRA. REU: EDIMAR NUNES DA SILVA ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU:ALISON DE SOUSA LEITE ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se paracomparecer a audiencia de Oitiva da Testemunha de defesa ManoelAlves de Oliveira, designada paro odia 22 de abril de 2015, as 14h15min, na 3ª vara criminal da comarca de Joao Pessoa-PB.

00864 Processo: 0001913-89.2011.815.0211 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOHNSON GONCALVES DEABRANTES ADV: BRUNO LOPES DE ARAUJO, ARTHUR SARMENTO SALES, EDWARD JOHNSONGONCALVES DE ABRANTE. Despacho: Intime-se para fins do art. 402, do CPP.

JACARAU

VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 045/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00865 Processo: 0000176-51.2015.815.1071 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: L. A. S. F. ADV: YANKO

CYRILLO FILHO. AUTOR: C. C. S. ADV: YANKO CYRILLO FILHO. Despacho: Audiencia de Concilia-cao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 08/04/2015, às 08:45.

00866 Processo: 0001170-16.2014.815.1071 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: L. P. O. ADV: ABRAAO COSTAFLORENCIO DE CARVALHO. Despacho: Intime-seA parte autora, atraves de seus advogados, para tomarconhecimento daimpugnação as fls, 22/41, e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dez dias.

VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 045/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei8.701 de 01-09-93).

00867 Processo: 0000251-71.2007.815.1071 - ACAO PENAL DE COMPET REU: EDSON DA COSTA TEIXEIRAADV: NOALDO BELO DE MEIRELES. Sentenca: Intime-seO advogado do réu da sentença de 160/167,prolatada em juri.

00868 Processo: 0001136-41.2014.815.1071 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GIL ANTONIO LIMA DE PAIVAADV: JAYME CARNEIRO NETO. Despacho: Audiencia designada para o dia 15/04/2015, às 08:00. Paraapresentação das condições de suspensao condicional do processo.

00869 Processo: 0001276-75.2014.815.1071 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE SAVIO DA SILVA FREITASADV: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR RIBEIRO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamentodesignada para o dia 22/04/2015, às 10:00.

00870 Processo: 0001277-60.2014.815.1071 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: J. S. S. F. ADV: MARIA DACONCEICAO AGUIAR RIBEIRO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia22/04/2015, às 10:30 horas.

LUCENA

VARA UNICA DE LUCENA NF 040/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00871 Processo: 0000098-25.2015.815.1211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONDOMINIO COSTA

BRAVA PRAIA RESORT ADV: ANTONIO MENDONCA MONTEIRO JUNIOR, FRANCISCO CARLOSMEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se AS PARTES PARA COMPARECEREM A AUDIENCIA DE CON-CILIAÇÃO DESIGNADA PARAO DIA 06/05/2015, AS 09:00, NO FORUM LOCAL.

MAMANGUAPE

1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 035/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00872 Processo: 0000439-96.2006.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSEFA DA CON-

CEICAO ADV: FABIO ROMERO DE CARVALHO. Despacho: Intime-seo advogado e a parte autora, paracomparecer ao juizo da 1 vara, pararecebimento do alvara judicial.

00873 Processo: 0001787-42.2012.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA PENHA DASILVA ADV: ANA CRISTINA MADRUGA ESTRELA. Despacho: Intime-sea parte autora, para apresentarimpugnacao, no prazo legal.

1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 035/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).00874 Processo: 0000300-42.2009.815.0231 - PROCEDIMENTO ESPECIA INDICIADO: JOSE AUGUSTO MAR-

TINS DA SILVA ADV: JOSEFA VICENTE DA COSTA. Despacho: Intime-sePara comparcer no Forum local,no dia 28 de marco de 2015, pelas 9:00audiencia admonitoria.

2A. VARA DE MAMANGUAPE NF 035/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00875 Processo: 0000042-61.2011.815.0231 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: MARIA DA GLORIA MEDEIROS

SILVA ADV: CARLOS ROGERIO MARINHO DIAS. AUTOR: TONNY VICTOR MEDEIROS DA SILVA ADV:CARLOS ROGERIO MARINHO DIAS. AUTOR: CARLOS EDUARDO MEDEIROS DA SILVA ADV: CAR-LOS ROGERIO MARINHO DIAS. AUTOR: ALINNY RENEE MEDEIROS DA SILVAAUTOR: ANNY KA-LINY MEDEIROS DA SILVA ADV: CARLOS ROGERIO MARINHO DIAS. AUTOR: NOELLY MARTINS DASILVA ADV: CARLOS ROGERIO MARINHO DIAS. Despacho: Intime-se a parte, por seu advogado, paracomparecer ao cartorio da 2 vara para receber os alvaras expedidos.

00876 Processo: 0000404-05.2007.815.0231 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: ANTONIO IZAIAS BESSA FILHOADV: CARLOS LIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte, por seu advogado, da audiencia deinterrogatorio designada para o dia 09/07/2015, ás 09:00.

MARI

VARA UNICA DE MARI NF 023/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00877 Processo: 0000558-03.2014.815.0611 - INTERDICAO AUTOR: A. P. S. S. L. ADV: MARCOS ANTONIO

INACIO DA SILVA. REU: S. M. S. Despacho: Audiencia designada Interrogatorio no dia 29/04/2015, as11:15 horas, no Forum de Mari/PB

00878 Processo: 0000572-84.2014.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. L. S. ADV: MARCELVASCONCELOS LIMA, EDUARDO SOARES MORAES. REU: J. R. A. Despacho: Audiencia designadaInterrogatorio no dia 29/04/2015, as 10:45 horas, no Forum de Mari/PB

00879 Processo: 0000614-36.2014.815.0611 - INTERDICAO AUTOR: R. C. M. S. ADV: MARIA LUCINEIDE DELACERDA SANTANA. REU: M. A. M. L. Despacho: Audiencia designada Interrogatorio no dia 29/04/2015,as 10:15 horas, no Forum de Mari/PB

00880 Processo: 0000630-87.2014.815.0611 - INTERDICAO AUTOR: M. A. F. ADV: MARIA LUCINEIDE DELACERDA SANTANA. REU: T. C. A. S. Despacho: Audiencia designada Interrogatorio no dia 29/04/2015,as 10:30 horas, no Forum de Mari/PB

VARA UNICA DE MARI NF 023/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).00881 Processo: 0000922-09.2013.815.0611 - ACAO PENAL DE COMPET REU: KENNEDY VICENTE DOS

SANTOS ADV: LUCIO DE OLIVEIRA SILVA, AGASSIS ALMEIDA FILHO, GEORGIA SIMONELLY M S DEMOURA. Despacho: Intime-seaudiencia de instrução e julgamento para o dia 09.04.2015, as 10:30 horas.

MONTEIRO

1A. VARA DE MONTEIRO NF 034/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00882 Processo: 0000013-10.2013.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO JOSE DO NASCI-

MENTO ADV: MARCUS AURELIO ESPINOLA BRITO. Despacho: Intime-sedo despacho de fls. 93 quedeferiu o requerimento de fls 91/92 e determinu que aguardasse o prazo de 60(sessenta) dias

00883 Processo: 0000405-13.2014.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVONETE AZEVEDO PA-CHECO PIRES ADV: ENOI ALVES SILVESTRE FARIAS. REU: ESTADO DA PARAIBA Sentenca: Julgoextinto o presente processo sem julgamento do meritoAutor que nao promove diligencias necessarias aoprosseguimento do feito- Abandono da causa caracterizado

00884 Processo: 0000473-26.2015.815.0241 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: M. A. B. S. ADV: JOSENILDO PEDRO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sedo teor do despacho de fls. 36 que indeferiu o pedidode justiça gratuita, determinando a intimação da parte autora para o pagamentodas custas judiciais, noprazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento

00885 Processo: 0000732-85.1996.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS DORESOLIVEIRA VIEIRA ADV: WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se

00886 Processo: 0000732-85.1996.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS DORESOLIVEIRA VIEIRA ADV: WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-sedo deferimento dorequerimento de fls.1733 bem como do prazo de 05(cinco) dias para manifestação

1A. VARA DE MONTEIRO NF 034/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).00887 Processo: 0001941-93.2013.815.0241 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LETACIO DE SOUSA JUNIOR

ADV: INACIO JUSTINO MARACAJA. VITIMA: KLEBER MATOS BATISTA Sentenca: Pedido julgado parci-almente procedente

2A. VARA DE MONTEIRO NF 036/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00888 Processo: 0002171-77.2009.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CREMILDO BRAZ GOMES

ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se para tomar ciencia de todo teor dodespacho de fls.114, para emendara inicial no prazo de 10(dez) dias.

3A. VARA DE MONTEIRO NF 045/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00889 Processo: 0000630-67.2013.815.0241 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: J. A. S. ADV: JOAO CEZAR RIBEIRO

DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seo advogado dos autores para impulsionar o feito, em 10 dias00890 Processo: 0000633-90.2011.815.0241 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: N. M. S. ADV: FRANCISCO

ALVES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, em cinco dias, semanifestaracerca da certidao dooficial de justica de fls. 90.

00891 Processo: 0000812-24.2011.815.0241 - USUCAPIAO AUTOR: MANOEL QUARESMA DA SILVA ADV:SERGIO PETRONIO BEZERRA DE AQUINO. AUTOR: NEUSA BATISTA DA SILVA ADV: SERGIOPETRONIO BEZERRA DE AQUINO. Sentenca: Pedido julgado procedente com fulcro no art. 1238 doNovo Codigo Civil. Declaro pertencer o dominio do imovel discriminado na peticao inicial (situado no sitioolhod agua do silva) aos autores.

00892 Processo: 0000845-77.2012.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERALDO VALDEMI SOU-SA ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. AUTOR: IZILDETE BISPO DE OLIVEIRA SOUSAADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte para comparecr em cartoriopara pegar oficio que o encaminhaao numol em campina grande.Prazo de cinco dias.

00893 Processo: 0001544-97.2014.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE SAOJOAO DO TIGRE ADV: JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA. REU: CENTRO COMERCIAL DO AGRI-CULTOR LTDA Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente com fulcro no art. 18, I, da lei 5478/68c/c art. 1 do Decreto 20.910/32 e do art. 269, IV, do CPC.

PATOS

1A. VARA DE PATOS NF 037/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).00894 Processo: 0002922-58.2014.815.0251 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JEFFERSON WANDERLEY

FELICIANO ADV: LEONIDAS DIAS DE MEDEIROS. Despacho: Intime-sea defesa do denunciado paraapresentacao das alegacoes finais no prazo de 05 dias

00895 Processo: 0012296-98.2014.815.0251 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VERA DOS SANTOS GOMESADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. Despacho: Intime-sea defesa da denunciada paraapresentacao das alegacoes finais no prazolegal

2A. VARA DE PATOS NF 006/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).00896 Processo: 0000794-07.2010.815.0251 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: TARCIO DOS SANTOS SOUTO

ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Sentenca: Intime-seo advogado do reu da sentença de extinçãode fls. 34/36 dos autos.

3A. VARA DE PATOS NF 039/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00897 Processo: 0002373-24.2009.815.0251 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: INARA LANY SAMPAIO CAR-

LOS ADV: SERGIO GUEDES CARVALHO, ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se parano prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos e requerero que entender de direito.

00898 Processo: 0004052-59.2009.815.0251 - SEQUESTRO AUTOR: PEDRO ALEXON DIAS JERONIMO ADV:RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Intime-se para no prazo de 05 (cinco) dias,manifestar-se nos autos e requerero que entender de direito.

4A. VARA DE PATOS NF 038/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00899 Processo: 0000127-21.2010.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:

CELSO MARCON. REU: JOANA TRINDADE NERES Despacho: Intime-se a promovente para, em 10dias, requerer o que entender de direito, advertindo-a que a nao promocao da diligencias necessarias aoimpulso do feito sera tida como abandono, importando em extincao do feito

00900 Processo: 0001857-62.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE CACIMBADE AREIA ADV: AVANI MEDEIROS DA SILVA. AUTOR: MARIA DO CEU VIEIRA TORRES BARBOSAADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Sentenca: Pedido julgado improcedente

00901 Processo: 0002132-21.2007.815.0251 - DEPOSITO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: ANA OLIVIABELEM DE FIGUEIREDO, VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA, ANDREA FIALHO PESSOA.REU: SONIA REGINA DOS SANTOS ABREU Sentenca: Acordo homologado por sentenca, extinguindoo feito com resolucao do merito

00902 Processo: 0002626-07.2012.815.0251 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BETINA IND DE PLASTICOSLTDA ADV: ITALO JOSE LEITE PEREIRA, CARLA THAYSE VIEIRA MARQUES. REU: WESLANDIAALMEIDA DINIZ Sentenca: Processo extinto. arts. 267, III, e 598, ambos do CPC

00903 Processo: 0003967-97.2014.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/AADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: ELISETE JUSTINO DE AMORIM ADV: TACIANO FONTES DEFREITAS. Sentenca: Pedido julgado procedente e declarar consolidada a posse plena e exclusiva doveiculo objeto da presente acao ao requerente proprietario fiduciario para todos os efeitos legais

Page 39: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

39DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

00904 Processo: 0007229-26.2012.815.0251 - USUCAPIAO AUTOR: TEREZINHA ARAUJO RODRIGUES ADV:TACIANO FONTES DE FREITAS. AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES RAMALHO ADV: TACIANO FON-TES DE FREITAS. Despacho: Intime-se da audiencia de instrucao e julgamento no dia 12 de maio de 2015,pelas 08:00 horas, na sala da 4 vara, bem como para apresentacao de rol de testemunha, em 10 dias, acontar da data, caso nao tenha apresentado

00905 Processo: 0007687-09.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BONSUCESSO S/AADV: CELSO HENRIQUE DOS SANTOS, WILLIAM BATISTA NESIO, IVAN MERCEDO DE ANDRADEMOREIRA. REU: MUNICIPIO DE PATOS ADV: WALBER RODRIGUES MOTA, ABRAAO PEDRO TEIXEI-RA JUNIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente

00906 Processo: 0012555-93.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:EDUARDO HENRIQUE V DE ALBUQUERQUE. AUTOR: MARIA DA GUIA ARAUJO DOS SANTOS ADV:CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Ato Ordinatorio: as partes para, no prazo comum de dezdias, especificarem provas.

5A. VARA DE PATOS NF 109/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00907 Processo: 0000140-44.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALBERTO ELEUTERO DA

SILVA ADV: JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA. Ato Ordinatorio:intimar a parte autora para, noprazo de 10 dias, apresentar impugnação.

00908 Processo: 0000270-34.2015.815.0251 - MONITORIA AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: GILBERTOBORGES DA SILVA. Ato Ordinatorio:intimar a parte autora para, no prazo de 05 dias, falar sobre acorrespondencia devolvida.

00909 Processo: 0001990-36.2015.815.0251 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ROZIANA SILVA DE SOUSAADV: MARCELO CAMPOS DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se para, em 10 dias, emendar a inicial,escolhendo o pedido que deve seguir em curso neste processo, pois, execução extrajudicial e danosmorais tem ritos diversos nao comportando, andamento na mesma lide.

00910 Processo: 0002036-59.2014.815.0251 - NUNCIACAO DE OBRA NO REU: EULIANE DE LOURDESPEREIRA BERENGUER ADV: ANTONIO CARLOS DE LIRA CAMPOS, HUMBERTO LEITE DE SOUSAPIRES. AUTOR: CENTENARIO CAFE E RECEPCAO LTDA ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA. REPRE-SENTANTE LEGAL: ANGELIMA MARIA DE QUEIROZ SATIRO ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA. REU:ADRAILDO LEANDRO VIEIRA ADV: ANTONIO CARLOS DE LIRA CAMPOS, HUMBERTO LEITE DESOUSA PIRES. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia Preliminar designada para o dia 15/04/2015 as 09h30min. no gabinete da 5. vara desta Comarca de Patos-PB.

00911 Processo: 0003589-78.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE PATOS ADV:WALBER RODRIGUES MOTA, ABRAAO PEDRO TEIXEIRA JUNIOR. AUTOR: ALINE PEREIRA DONASCIMENTO ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. AUTOR: SAMARA LIMA DOS SANTOS ADV:TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia Preliminar designadapara o dia 15/04/2015 as 08h45min. no gabinete da 5. Vara desta Comarca de Patos-PB.

00912 Processo: 0010559-60.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBEVALDO SOARESSIMOES ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. AUTOR: JANSEN JEFFERSON LOPESMONTEIRO ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. AUTOR: NEWLANDS MARIZ PEREI-RA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. AUTOR: JOSE SUELIO LOURENCO LEITEADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS LEITE ADV:CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Ato Ordinatorio:intimar a parte autora para, no prazo de 10dias, apresentar impugnação.

00913 Processo: 0011609-24.2014.815.0251 - MONITORIA AUTOR: VALCILENE ALVES DE FREITAS ADV:KAIO CESAR ALVES CORDEIRO, RICARDO REGIS DE BRITO. REU: JOSE CIRILO DE SA JUNIORADV: TIAGO BASTOS DE ANDRADE. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia Preliminardesignada para o dia 15/04/2015 as 08h30min no gabinete da 5ª vara desta Comarca de Patos-PB.

00914 Processo: 0012519-51.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE GOMESALVES ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Ato Ordinatorio:intimar a parte autora para,no prazo de 10 dias, apresentar impugnação.

00915 Processo: 0012596-60.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIVANIA ALMEIDAFORMIGA DE LUCENA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Ato Ordinatorio:intimar aparte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar impugnação.

5A. VARA DE PATOS NF 110/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00916 Processo: 0000103-17.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO ZACONY

RAMALHO ADV: JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se itime-se para, em 10dias, impugnar a contestação.

00917 Processo: 0000254-80.2015.815.0251 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: MANOEL VALCELON DESOUSA CARVALHO ADV: KLEBERT MARQUES DE FRANCA. Sentenca: Intime-se da sentneça de fls.116/117 que determinou o cancelamento da distribuição do processo.

00918 Processo: 0001933-96.2007.815.0251 - DESAPROPRIACAO REU: EVALDO PONTES GURGEL ADV:ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS. Despacho: Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, dizerse pretente receber o credito via RPV (em média) 70 dias, renunciando o excedente ou receber o valortotal via precatório, em 02 ou 03 anos.

00919 Processo: 0001984-05.2010.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LINDIONE PEREIRAMEDEIROS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE PATOS PB ADV: WAL-BER RODRIGUES MOTA, ABRAAO PEDRO TEIXEIRA JUNIOR, RUBENS LEITE NOGUEIRA SILVA.Despacho: Intime-se do despacho de fls. 370/371 que cancelou a distribuição do n 0252012004213-7 erestabeleceu o n 0252010001984-0, bem como da sentença de fl 373 que corrigiu o erro material dasentença de fls. 202/208.

00920 Processo: 0002975-44.2011.815.0251 - EMBARGOS A ARREMATAC AUTOR: FRANCISCO JOSE LEITE ADV:JULIO CESAR BARROS RANGEL, JOSE NETO FREIRE RANGEL. Despacho: Intime-se a parte embargan-te para, em 48 horas, demonstrar concreto interesse no seguimento do feito, sob pena de extinção.

00921 Processo: 0003465-61.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOABE TAVARES PEREI-RA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE PATOS ADV: WALBER RODRIGUESMOTA, ABRAAO PEDRO TEIXEIRA JUNIOR, RUBENS LEITE NOGUEIRA SILVA. Sentenca: Intime-se dasentença de fls. 49/53 que julgou procedente, em parte o pedido.

00922 Processo: 0004543-61.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HERLY FRAGOSO DA SILVAADV: JAMENSON DA SILVA. Despacho: Intime-se para comparecer em cartorio a fim de receber alvara.

00923 Processo: 0007043-66.2013.815.0251 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: IND E COM DE BOLAS ECHUTEIRAS CARREIRO LTDA ADV: LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA. REU: ITAU ININANCO S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. Sentenca: Intime-se da sentença de fls. 278, que julgouextinto o feito, sem exame de merito.

00924 Processo: 0009875-38.2014.815.0251 - EXIBICAO AUTOR: ELOASE ALENCAR DE SOUSA ADV: HIL-TON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BMG S/A ADV: PAULO ROBERTO VIGNA, PAULO ROBERTOVIGNA. Sentenca: Intime-se da sentença de fls. 52/54 que julgou procedente o pedido.

00925 Processo: 0012609-59.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LYGIA SIBELLE FERREI-RA REMIGIO TORRES ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: Intime-se para,em 10 dias, impugnar a contestação.

5A. VARA DE PATOS NF 111/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00926 Processo: 0000142-14.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE PATOS

ADV: WALBER RODRIGUES MOTA. REU: INSTITUTO E PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICI-PAIS ADV: FRANCISCO DE ASSIS CAMBOIM. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem aaudiência designada 15/04/2015, 11h00min, Fórum da Comarca de Patos-PB. Rol de testemunhas, atédez (10) dias da audiência. Testemunhas devem comparecer independente de intimação.

00927 Processo: 0003532-65.2010.815.0251 - USUCAPIAO AUTOR: ELIZANGELA DA COSTA SILVA ADV:CLAUDIO DE SOUSA BARRETO. REU: VALDEBAN DE SOUSA CARVALHO ADV: TACIANO FONTESDE FREITAS. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiência designada 22/04/2015,09h00min, Fórum da Comarca de Patos-PB. Rol de testemunhas, até dez (10) dias da audiência.Testemunhas devem comparecer independente de intimação.

00928 Processo: 0005952-38.2013.815.0251 - USUCAPIAO AUTOR: EDIVAN COELHO DA SILVA ADV: PEDRONUNES DE LIMA FILHO. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiência designada 22/04/2015, 09h30min, Fórum da Comarca de Patos-PB. Rol de testemunhas, até dez (10) dias da audiência.Testemunhas devem comparecer independente de intimação.

5A. VARA DE PATOS NF 112/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00929 Processo: 0002518-70.2015.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: B. H. S. ADV: ALDENIRA

GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se o autor para, em cinco dias, indicar o local de destino do bem e odepositario com sua qualificação e telefone, sob pena de ser nomeado o reu, intime-se tambem dadecisao de fls.22/23

00930 Processo: 0005297-03.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV:ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se o executado para tomar ciencia da expedição do termode penhora e, querendo, se houver cabimento, ofertar impugnacao ou embargos, no prazolegal.

6A. VARA DE PATOS NF 037/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).00931 Processo: 0003376-09.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: JEFERSSON DE OLIVEIRA

MESQUITA ADV: JOSE MATTHESON NOBREGA DE SOUSA. Despacho: Intime-se pagamento dascustas processuais suspensas(art. 12 da Lei n. 1.060/5o)Quanto ao pedido relacionado ao cumprimentoda pena, nao conheco do pedido.

00932 Processo: 0010327-48.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: FLAVIO PEREIRA PAULO

ADV: PAULO CESAR CONSERVA, CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA. Despacho: Intime-se osadvogados do acusado, para comparecerem a audiência de Instrução, designada para o dia 21 de maiode 2015, às 08 horas, na sala de audiências da 6ª Vara, no Edifício do Fórum da Comarca de Patos - PB.

7A. VARA DE PATOS NF 041/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00933 Processo: 0001657-55.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GORETE VIEIRA

FIGUEIREDO ADV: ANTONIO CARLOS DE LIRA CAMPOS, HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES. AtoOrdinatorio: intime-se para informar novo endereco do promovido. carta de citacaodevolvida com aobservacao: mudou-se.

00934 Processo: 0003246-53.2011.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIA SOARES DA NO-BREGA ADV: HEBER TIBURTINO LEITE, DELMIRO GOMES DA SILVA NETO. Despacho: Intime-separa requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias.

00935 Processo: 0003600-49.2009.815.0251 - REINTEGRACAO / MANUT REU: ROGERIO BALBINO DOSSANTOS ADV: DANILO DE FREITAS FERREIRA. Despacho: Intime-seintimar o devedor para o paga-mento do valor apurado no prazo de 15 dias pena de multa sobre o total do prosseguimento com penhorae alineacao judicial de bens na forma do art 475j do cpc.

00936 Processo: 0006770-24.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EMERSON PEREIRACAVALCANTI ADV: RAPHAEL FARIAS VIANA BATISTA. REU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV:EIMAR DE PAIVA MACEDO. Despacho: Intime-seintimar as partes da sentenca que julgou improcedente.

PEDRAS DE FOGO

VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO NF 039/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00937 Processo: 0000289-84.2014.815.0571 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV: VINICIUS

ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito00938 Processo: 0000946-26.2014.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS DORES DO

NASCIMENTO ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: BRUNONOVAES BEZERRA CAVALCANTI. Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia 06/05/2015, as 11:15horas, no forum local.

00939 Processo: 0001240-78.2014.815.0571 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO S/AADV: NELSON PASCHOALOTTO. Sentenca: Extincao do processo sem julgamento do mérito.

VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO NF 039/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei8.701 de 01-09-93).

00940 Processo: 0000226-25.2015.815.0571 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: GERCIVALDO MARTINS DASILVA ADV: KELSON SERGIO TERROZO DE SOUZA. Despacho: Intime-sepedido indeferido.

00941 Processo: 0000450-94.2014.815.0571 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE ROBERTO PEREIRA DASILVA ADV: JOAO PEDRO RIBEIRO NETO, CARLOS ANTONIO DA SILVA, SEBASTIAO DE SOUZALIMA. Despacho: Intime-se deferido o pedido de habilitação em epígrafe. Concedida vista pelo prazo de05(cinco) dias.

PIANCO

1A. VARA DE PIANCO NF 040/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00942 Processo: 0000393-36.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DE OLIVEIRA ADV:

ODON PEREIRA BRASILEIRO, ODON PEREIRA BRASILEIRO FILHO. REU: AVON COSMETICOSLTDA ADV: RODRIGO NUNES. Despacho: Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embar-gos, no prazo legal.

00943 Processo: 0000591-10.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE RUBI DE SOUSAADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA, ANNA KALLINE LEONARDO ANTAS ALMEIDA. REU: ENERGI-SA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES.Sentenca: Intime-se da sentença julgando improcedente o pedido.

00944 Processo: 0000601-20.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOCIVAL GONCALVES DASILVA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE PIANCO ADV: JOSE MARCILIO BATIS-TA. Despacho: Intime-se da audiencia redesignada para o dia 23/04/2015 pelas 09:30 horas.

00945 Processo: 0000622-93.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIANA MARIA DACONCEICAO ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE PIANCO ADV: JOSE MARCILIOBATISTA. Despacho: Intime-se da audiencia redesignada para o dia 23/04/2015 pelas 09:20 horas.

00946 Processo: 0000630-70.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIAO XAVIER SOARESADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE PIANCO ADV: JOSE MARCILIO BATISTA.Despacho: Intime-se da audiencia redesignada para o dia 23/04/2015 pelas 09:10 horas

00947 Processo: 0000642-84.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAEZIO LUCENA BATIS-TA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE PIANCO ADV: JOSE MARCILIO BATISTA.Despacho: Intime-se da audiencia redesignada para o dia 23/04/2015 pelas 10:00 horas.

00948 Processo: 0000660-08.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSIMAR JOSE DA SILVAADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE PIANCO ADV: JOSE MARCILIO BATISTA.Despacho: Intime-se da audiencia redesignada para o dia 23/04/2015 pelas 09:00 horas.

00949 Processo: 0001171-06.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SUENEIDE NUNES GAL-DINO ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE EMAS ADV: JOSE MARCILIO BATISTA.Despacho: Intime-se DA AUDIENCIA REDESIGNADA PARA O DIA 15/04/2015 PELAS 09:50 HORAS.

00950 Processo: 0001509-53.2009.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HONORIA RITA DE JESUSSILVA ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para apresentação das contrarrazões recursais, no prazo legal.

00951 Processo: 0002142-25.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO MAR-QUES LEITE SILVA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE EMAS ADV: JOSE MARCILIOBATISTA. Despacho: Intime-se da audiencia redesignada para o dia 22/04/2015 pelas 09:10 horas.

00952 Processo: 0002150-02.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILMARA MARIA LOPESBRASILEIRO ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. AUTOR: ROZILENE FELIX DE OLIVEIRA PEREIRAADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. AUTOR: FABIANA APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA FREIREADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE PIANCO ADV: JOSE MARCILIO BATISTA.Despacho: Intime-se DA AUDIENCIA REDESIGNADA PARA O DIA 23/04/2015 PELAS 10:10 HORAS.

00953 Processo: 0002162-16.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERALDA FAUSTINOFREIRE BARBOSA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE EMAS Despacho: Intime-se da audiencia preliminar designada para o dia 22/04/2015 pelas 10:20horas.

00954 Processo: 0002172-60.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA CILENE FAUSTI-NO RODRIGUES FERREIRA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE EMAS Despa-cho: Intime-se da audiencia preliminar designada para o dia 22/04/2015 pelas 10:30 horas.

00955 Processo: 0002182-07.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIA PEREIRA AL-VES ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE EMAS Despacho: Intime-se da audienciapreliminar designada para o dia 22/04/2015 pelas 10:40 horas.

00956 Processo: 0002332-22.2012.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO GONCALO JUNI-OR FILHO ADV: MAURILIO WELLINGTON FERNANDES PEREIRA. REU: PB PREV ESTADO DAPARAIBA ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER, EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS.Despacho: Intime-se da audiencia preliminar designada para o dia 16/04/2015 pelas 10:20 horas.

1A. VARA DE PIANCO NF 040/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).00957 Processo: 0001341-12.2013.815.0261 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE RODRIGUES TOMAZ

JUNIOR ADV: JOSE MARCILIO BATISTA, ANDERSON SOUTO MACIEL DA COSTA. VITIMA: ANTONIOJOSE DA SILVA ADV: JOAO BATISTA LEONARDO. VITIMA: RITA MARIA DE LIMA SILVA Despacho:Intime-se DA AUDIENCIA REDESIGNADA PARA O DIA 07/04/2015 PELAS 10:20 HORAS.

00958 Processo: 0002300-17.2012.815.0261 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CICERO TIBURTINO DA SILVAADV: ED CESAR LACERDA LOUREIRO. Despacho: Intime-se da audiencia redesignada para o dia 28/04/2015 pelas 09:00 horas

2A. VARA DE PIANCO NF 036/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00959 Processo: 0000135-65.2010.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO VICENTE DA SILVA

ADV: HELLAYNE GOUVEIA DE ARAUJO TEOTONIO. REU: BANCO FINASA S/A ADV: ANA CLAUDIACABRAL SPARAPANI, WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Processo extinto.

00960 Processo: 0000384-50.2009.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA OZANETE SOA-RES DA SILVA ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA, SERGIO GUEDES CARVALHO. REU: MUNICI-PIO DE CATINGUEIRA ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. Sentenca: Processo extinto.

00961 Processo: 0000464-09.2012.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTEDO BRASIL S/A ADV: SUENIO POMPEU DE BRITO. Despacho: Intime-seo advogado do autor dasuspensao do processo ate 31/12/2015.

00962 Processo: 0000736-76.2007.815.0261 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV:IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intime-seo advogadodo autor, para no prazo de cinco dias, para requerer o queentender de direito.

00963 Processo: 0000873-53.2010.815.0261 - HABILITACAO DE CREDI AUTOR: BANCO DO NORDESTE DOBRASIL S/A ADV: DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO. REU: JOAO CLEMENTINO DEOLIVEIRA ADV: ALBERTO ASSIS BANDEIRA. REU: EDINALVA CLEMENTINO DE OLIVEIRA ADV:ALBERTO ASSIS BANDEIRA, ADRIANO LEITE DE MACEDO, BRUNO CARNEIRO RAMALHO. Senten-ca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito

00964 Processo: 0001206-97.2013.815.0261 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: CLEONALDO LEITE DE GOISADV: MAURILIO WELLINGTON FERNANDES PEREIRA. REU: FLAVIA SERRA GALDINO ADV: CAR-

Page 40: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

40DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015

PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

LOS FABIO ISMAEL DOS S LIMA. REU: ANTONIO ANDRE GALDINO SOARES ADV: JOSE MARCILIOBATISTA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito

00965 Processo: 0001386-21.2010.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLARICE TAVARES DOS SAN-TOS ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. REU: MUNICIPIO DE PIANCO Sentenca: Processo extinto.

00966 Processo: 0001414-23.2009.815.0261 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: A. B. D. ADV: JOAO BATISTALEONARDO, KENNYA JULIANA A DE S CRISTOVAO. REU: F. E. L. ADV: JOAO BATISTA LEONARDO,KENNYA JULIANA A DE S CRISTOVAO. Sentenca: Acordo homologado

00967 Processo: 0001576-81.2010.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANO JORGE MAR-TINS COSTA BRASILEIRO ADV: ODON PEREIRA BRASILEIRO. Sentenca: Pedido julgado procedente

00968 Processo: 0001584-53.2013.815.0261 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: J. J. R. S. ADV: AMILTONPIRES DE ALMEIDA RAMALHO. Despacho: Intime-seo autor atraves de seu advogado, para informar adata, horario e o laboratorio que realizara o exame. Após intime-e o promovido.

00969 Processo: 0001686-12.2012.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROMA TEXTIL ADV: MA-NOEL WEWERTON FERNANDES PEREIRA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENER-GIA S/A ADV: THIAGO LIMA MEDEIROS BARBOSA, RODRIGO NOBREGA FARIAS, GEORGE OTTAVIOBRASILINO OLEGARIO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente

00970 Processo: 0002065-79.2014.815.0261 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A ADV:SERGIO SCHULZE. Despacho: Intime-seo credor para, no prazo de dez dias, proceder as providenciasnecessarias a adequação do feito, fez que a liminar foi deferida e o bem nao foi localizado.

00971 Processo: 0002384-81.2013.815.0261 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: CONSORCIO NACIONALHONDA LTDA ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA. REU: FRANCISCO MATIAS FERNANDES Sentenca:Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito

00972 Processo: 0002566-04.2012.815.0261 - OPOSICAO AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA SILVA ADV: DJALMAANGELO DA SILVA, GILDERLANDIO ALVES PEREIRA. REU: FRANCINETE LEITE DE SOUZA ADV:ODON PEREIRA BRASILEIRO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito

PICUI

VARA UNICA DA COMARCA DE PICUI NF 038/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00973 Processo: 0000760-35.2011.815.0271 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSEFA GOMES DE LIMA

ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA, FELIPE DANIEL ALVES CAMARA. REU: ESPLANADAS ADV: DAVILIVINGSTON LAURO DE SALES, RAUL AMARAL JUNIOR. Sentenca: Intime-seConsiderando a concor-dancia tacita do executado, homologo, por sentença, os calculos apresentados pela parte exequente, enão questionados pelo devedor, para que produzam os seus juridicos e legais efeitos.

00974 Processo: 0000784-05.2007.815.0271 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: C M CONSTRUCOESMIRANDA LTDA ADV: JOSE LAECIO MENDONCA. Despacho: Intime-se a parte autora para efetuar opagamento das custas no valor de r$111, 82 (cento e onze reais e oitenta e dois centavos).

00975 Processo: 0000818-04.2012.815.0271 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCINEIDE PEREIRAVENANCIO ADV: CHARLES PEREIRA DINOA. REU: MUNICIPIO NOVA PALMEIRA ADV: NEWTONNOBEL SOBREIRA VITA. Despacho: Intime-se a parte autora para especificar as provas que pretendeproduzir, ou requerer o que entender de direito. Prazo: 10 (dez) dias

00976 Processo: 0000838-92.2012.815.0271 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: MSC MEDITERRANEANSHOPPING DO BRASIL LTDA ADV: ISAAC FERREIRA COSTA. REU: MINERACAO PALMEIRENSE DOBRASIL LTDA ADV: VITAL BEZERRA LOPES. Sentenca: Pedido indeferidojulgo improcedente a presenteexceção de incompetencia.

00977 Processo: 0000858-54.2010.815.0271 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO SALUSTIANOMOREIRA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: ESTADO DA PARAIBA Sentenca: Pedido indeferido-Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Condeno o autor em honorários advocaticiosem favor do patrono da ré em R$ 600, 00, cuja execuçao fica suspensa, a teor do art. 12 da LAJ.

00978 Processo: 0000974-55.2013.815.0271 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: PAULO AZEVEDO MACE-DOREU: EXPRESSO NACIONAL DE LUXO ADV: GILSON GUEDES RODRIGUES. Sentenca: Intime-seas partes da sentenca que julgou improcedentes os pedidos.

00979 Processo: 0001118-29.2013.815.0271 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DAPARAIBAREU: JOSE PETRONILO DE ARAUJO ADV: NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA. Sentenca:Pedido deferidoPosto isto, Julgo Procedente, o pedido inicial, para o fim de reconhecer a ocorrencia deatos de improbidade administrativa que causam prejuizo ao erário. CONDENO o promovido José Petro-nilo de Araujo, nos termo

00980 Processo: 0001158-74.2014.815.0271 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: WOSLIN EDSON LEALOLIVEIRA DE MOURA ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS. REU: CENTRO BRASILEIRO DE DEFESA EEQUIP PARA SEGURANCA LTDAREU: CASA BARROS COM DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCALTDA Sentenca: Pedido deferidoJulgo Procedente os pedidos formulados na inicial para devolver aopromovente o valor de R$ 3.000, 00, corrigido monetariamente desdede o deposito e com juros legais apartir de sua citaçao, bem como pagar dano

00981 Processo: 0001197-71.2014.815.0271 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: COREN PB CONSELHO REGIO-NAL DE ENFERMAGEM DA PARAIBA ADV: ALANNA GOMES OLIVEIRA GONCALVES. Despacho:Intime-se o exequente para se manifestar no processo tendo em vista que a executada deixou escoar oprazo de 05 dias, sem que comprovasse que pagou a divida.

00982 Processo: 0001790-37.2013.815.0271 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: JOSE DINIZ LIMA ADV:AQUILA NIELSEN REIS DE OLVEIRA. AUTOR: LUZIA DAS VITORIAS PEREIRA LIMA ADV: AQUILANIELSEN REIS DE OLVEIRA. Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito -Art.267, do CPC.

00983 Processo: 0001910-80.2013.815.0271 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: SOUTO DISTRIBUIDORADE PRODUTOS OTICOS LTDAAUTOR: ELTON GOMES SOUTO DO O ADV: RAFAEL DINIZ ANDRADECAVALCANTE. REU: ACACIO ARAUJO DANTASREU: ATEMARIO GOMES DOS SANTOS Sentenca:Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art.267, do CPC.

00984 Processo: 0001910-80.2013.815.0271 - MANDADO DE SEGURANCA REU: ACACIO ARAUJO DANTASADV: WANDERLEY JOSE DANTAS. REU: ATEMARIO GOMES DOS SANTOS ADV: WANDERLEY JOSEDANTAS. Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art.267, do CPC.

00985 Processo: 0004058-98.2012.815.0271 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO VITAMAR DOSSANTOS OLIVEIRA ADV: PAULO CESAR DE MEDEIROS. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORADE ENERGIA S/A ADV: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO. Sentenca: Pedido indeferidoAnte oexposto, julgo improcedentes os pedidos. Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios, emfavor do patronop da ré, os quais arbitro em R$ 1.000, 00 (mil reais), mas cuja execução fica suspensa.

00986 Processo: 0004220-93.2012.815.0271 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JARLEIDE SILVA DANTAS ADV:FABIANA DE FATIMA MEDEIROS AGRA. REU: CLARO S/A ADV: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO.Sentenca: Pedido indeferidoDiante do exposto, com fulcro no art. 269, I, CPC, julgo improcedentes os pedidosformulados na inicial em relação à promovida CLARO S/A. Sem custas e honorários advocaticios.

PILAR

VARA UNICA DE PILAR NF 025/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00987 Processo: 0000077-65.2011.815.0281 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TELECOMUNICACAO DE SAO

PAULO S/A TELESP ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se o devedorpara, no prazo de 15 dias, pagar o debito, sob pena de incidencia automatica da multa do art. 475-j do cpc,sobre o valor devido.

VARA UNICA DE PILAR NF 025/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).00988 Processo: 0000063-42.2015.815.0281 - CARTA PRECATORIA CRI REU: JOSE BENICIO DE ARAUJO

FILHO ADV: SHEYNER ASFORA. REU: JOSE LAURENTINO DE MIRANDA NETO ADV: FABIO FIRMI-NO DE ARAUJO. Despacho: Intime-se audiencia de otiva de testemunhas de defesa, designada para odia 15/04/2015, pelas 08:30 horas, no forum local.

00989 Processo: 0000733-17.2014.815.0281 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FERNANDES HENRIQUEMARQUES DE OLIVEIRA ADV: ROMULO BEZERRA DE QUEIROZ. Despacho: Audiencia de instrucaoe julgamento designada para o dia 28/04/2015, pelas 08:30 horas, no forum local, cujas testemunhas dedefesa comparecerao em juizo independentemente de intimacao.

PIRPIRITUBA

VARA UNICA DA COMARCA DE PIRPIRITUBA NF 030/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).00990 Processo: 0000005-96.2013.815.0511 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO

BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO, DAVID SOMBRA PEIXOTO. Sentenca: Intime-se execuçãoextinta, com base no art. 794, I c/c art. 795 do CPC

00991 Processo: 0000047-48.2013.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JULIANA DE OLIVEIRAPONTES ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA, ANNA KARINA MARTINS SOARES REIS. REU:PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRPIRITUBA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Sentenca:Intime-se pedido julgado improcedente.

00992 Processo: 0000054-11.2011.815.0511 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DOBRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: JOSE CLEMENTINO DE PONTES NETO Sentenca:Intime-se execução extinta (art. 794, I, c/c art. 795 do cpc.

00993 Processo: 0000128-02.2010.815.0511 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANA SILVA DE OLI-VEIRA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA, JOAO CAMILO PEREIRA, JULIANNA ERIKA PESSOA DEARAUJO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se as partes parase manifestarem acerca do laudo, no prazo de cinco dias.

00994 Processo: 0000135-52.2014.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE EDINALDO SANTOSDA SILVA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOSDO SEGURO DPVAT S/A ADV: JOAO BARBOSA ALVES FILHO. Ato Ordinatorio: intimem-se as partespara se manifestarem acerca do aludo pericial acostado no parzo legal.

00995 Processo: 0000146-52.2012.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA IVONEIDE NUNESDA CAVALCANTE ADV: ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE SOUZA, FELIPE MARINHO CORREIA DEOLIVEIRA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRPIRITUBA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUN-CAO. Sentenca: Intime-se pedido julgado improcedente.

00996 Processo: 0000189-18.2014.815.0511 - GUARDA AUTOR: M. R. B. X. ADV: IEDO DA SILVA MOREIRAJUNIOR. REU: A. B. X. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia22/04/2015,as 09.40 h forum local.

00997 Processo: 0000225-94.2013.815.0511 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR DO FATO/JZ ESP: BANCOSANTANDER ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA. Despacho: Intime-seo devedor para pagamentoda divida no prazo de quinze dias, caso nao efetue o montante da condenacao sera acrescido de multano percentual de dez por cento, sob pena de penhora, conforme o art. 475J do CPC.

00998 Processo: 0000253-28.2014.815.0511 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: P. H. M.REU: E. S. S. ADV:GERMANA GEYSER FERNANDES DE CASTRO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para odia22/04/2015, as 11.40 h, forum local.

00999 Processo: 0000255-32.2013.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE ADRIANO SERGIOBATISTA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: PREFEITURAMUNICIPAL DE PIRPIRITUBA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Sentenca: Intime-se pedidojulgado improcedente.

01000 Processo: 0000277-56.2014.815.0511 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR DO FATO/JZ ESP: BANCOAYMORE CREDITO FINANCIAMENTO S/A ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA, SAMANTHABARBOSA NASCIMENTO. Despacho: Intime-seo devedor para pagamento da divida no prazo de quinzedias, caso nao efetue o montante da condenacao sera acrescido de multa no percentual de dez por cento,sob pena de penhora, conforme o art. 475J do CPC.

01001 Processo: 0000361-57.2014.815.0511 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR DO FATO/JZ ESP: TELEMARNORTE LESTE S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seodevedor para pagamento da divida no prazo de quinze dias, caso nao efetue o montante da condenacao seraacrescido de multa no percentual de dez por cento, sob pena de penhora, conforme o art. 475J do CPC.

01002 Processo: 0000366-79.2014.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE ANTONIO FIDELISADV: VALENTIM DA SILVA MOURA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURODPVAT S/A ADV: JOAO BARBOSA ALVES FILHO. Ato Ordinatorio: intime-se as partes para se manifes-tarem acerca do laudo pericial acostado no prazo legal.

01003 Processo: 0000396-85.2012.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDILEUZA CONSTANTI-NO DE FIGUEIREDO ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA, ADRIANA MARQUES DA COSTANOGUEIRA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRPIRITUBA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE AS-SUNCAO. Sentenca: Intime-se processo julgado parcialmente procedente.

01004 Processo: 0000460-27.2014.815.0511 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: R. S. M. ADV: ALLYSONHENRIQUE FORTUNA DE SOUZA, MARCIO MEIRA C GOMES JUNIOR. AUTOR: R. A. M. A. ADV:ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE SOUZA, MARCIO MEIRA C GOMES JUNIOR. REU: A. O. A. ADV:DORIVALDO FERREIRA GOMES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia22/04/2015,as 11.00 h, forum local.

01005 Processo: 0000516-60.2014.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA VERONICA DASILVA FRANCA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSOR-CIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: JOAO BARBOSA ALVES FILHO. Ato Ordinatorio: as partes para semanifestarem acerca do laudo pericial no prazo legal

01006 Processo: 0000518-30.2014.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: TEREZINHA JOAQUIM DASILVA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DOSEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Ato Ordinatorio: aspartes para se manifestarem acerca do laudo pericial no prazo legal.

01007 Processo: 0000532-14.2014.815.0511 - REMOCAO, MODIFICACAO AUTOR: R. S. A. S. ADV: ANDRELUIZ DE MEDEIROS JUSTO. Sentenca: Intime-se processo extinto sem apreciação do mérito com baseno art. 267, III do CPC

01008 Processo: 0000569-75.2013.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JONILDO PONTES NO-GUEIRA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: PREFEITURAMUNICIPAL DE SERTAOZINHO ADV: NELSON DAVI XAVIER. Sentenca: Intime-se embargos declarató-rios rejeitados.

01009 Processo: 0000587-62.2014.815.0511 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: AVASSI ENGENHARIA ESERVICOS EIRELI LTDA ADV: JOANILSON GUEDES BARBOSA. Ato Ordinatorio: a impugnação noprazo legal.

01010 Processo: 0000605-83.2014.815.0511 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: C. L. S.REU: L. P. S. ADV:CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia22/04/2015, as 10.20 h, forumlocal.

01011 Processo: 0000628-97.2012.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JEOVA COSTA DE SOUSAADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA, ADRIANA MARQUES DA COSTA NOGUEIRA, AZULMI DESOUZA LIMEIRA. Sentenca: Intime-se processo julgado parcialmente procedente.

01012 Processo: 0000648-54.2013.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE SANTINO DOSSANTOS ADV: SANDRA SUELEN FRANCA, ANA PRISCILA ALVES DE QUEIROZ. REU: ENERGISAPARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO, WILSONBELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR, AYESA CALIOPE BESERRA FRAGOSO. Sentenca: Intime-seprocesso extinto sem resolução do mérito. art. 267, II do CPC.

01013 Processo: 0000665-27.2012.815.0511 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DOBRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO, DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: SEVERINO GONCALOXAVIER ADV: HERMES AUGUSTO DE CASTRO, ANTONIO JAIRO LIMA ARAUJO. Sentenca: Intime-seexecução extinta. art. 794, I, c/c art. 795 do cpc.

01014 Processo: 0000669-93.2014.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MEYGSON FABRICIOTARGINO DE BARROS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOSCONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE.Ato Ordinatorio: as partes para falar sobre o laudo pericial acostado aos autos.

01015 Processo: 0000682-63.2012.815.0511 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DOBRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO, DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: SEVERINO GONCALOXAVIER Sentenca: Intime-se execução extinta com base no art. 794, I c/c art. 795 do CPC.

01016 Processo: 0000682-63.2012.815.0511 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DOBRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO, DAVID SOMBRA PEIXOTO. Sentenca: Intime-se execuçãoextinta, com base no art. 794, I c/c art. 795 do CPC

01017 Processo: 0000686-37.2011.815.0511 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. C. F. I. S. ADV: MARCE-LODE CASTRO BATISTA. REU: J. F. P. Sentenca: Intime-se processo extinto sem apreciação do mérito.art. 267, III do CPC

01018 Processo: 0000691-88.2013.815.0511 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FABIO JUNIOR DOS SAN-TOS ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. AUTOR DO FATO/JZ ESP: JAELSONMONTEIROBLOGSPOT COM BR ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho:Intime-seIndefiro pleito de execucao sobre salario em face da impenhorabilidade legal. Intime-se a parteautora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.

01019 Processo: 0000798-35.2013.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO BRADESCO S/AADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a demandada parainformar acerca do cumprimento integral da decisão.

01020 Processo: 0000961-15.2013.815.0511 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE ALVES DE FREITASJUNIOR ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Intime-sea parte autora requeira o quefor de direito, em cinco dias.

01021 Processo: 0000966-03.2014.815.0511 - GUARDA AUTOR: S. V. P. S. ADV: KLEYTON CESAR ALVES DASILVA VIRIATO. AUTOR: S. V. P. S. ADV: KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA VIRIATO. REU: S. R. B. S.Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia22/04/2015, as10.40 h, forum local.

01022 Processo: 0000979-07.2011.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR DO FATO/JZ ESP: BANCOVOLKSWAGEN S/A ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI. Despacho: Intime-seo devedor da penho-ra on line realizada, para querendo oferecer impugnacao no prazo de quinze dias, conforme art. 475 Jparagrafo 1 do CPC.

01023 Processo: 0000989-80.2013.815.0511 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: VANUSA MACIEL DA SILVAADV: LUIZ ANTONIO TELES DOS SANTOS. Despacho: Intime-sea parte autora requeira o que for dedireito, em cinco dias.

01024 Processo: 0001002-79.2013.815.0511 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR DO FATO/JZ ESP: BANCODO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-seo devedor parapagamento da divida no prazo de quinze dias, caso nao efetue o montante da condenacao sera acrescidode multa no percentual de dez por cento, sob pena de penhora, conforme o art. 475J do CPC.8123

01025 Processo: 0001007-04.2013.815.0511 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR DO FATO/JZ ESP: BANCODO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO. Des-pacho: Intime-seo devedor para pagamento da divida no prazo de quinze dias, caso nao efetue omontante da condenacao sera acrescido de multa no percentual de dez por cento, sob pena de penhora,conforme o art. 475J do CPC.

01026 Processo: 0001008-86.2013.815.0511 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR DO FATO/JZ ESP: BANCODO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-seo devedor parapagamento da divida no prazo de quinze dias, caso nao efetue o montante da condenacao sera acrescido

Page 41: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

41DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

de multa no percentual de dez por cento, sob pena de penhora, conforme o art. 475J do CPC.01027 Processo: 0001009-71.2013.815.0511 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: TEREZINHA INACIO DA

SILVA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Intime-sea parte autora requeira o que forde direito, em cinco dias.

01028 Processo: 0001041-76.2013.815.0511 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: M. S.REU: J. O. S. ADV:ANTONIO JUCELIO AMANCIO QUEIROGA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designadapara o dia22/04/2015, as 09.50 h, forum local.

01029 Processo: 0001071-14.2013.815.0511 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: C. I. F. S. ADV: HENRIQUETOSCANO HENRIQUES. AUTOR: C. I. F. S. ADV: HENRIQUE TOSCANO HENRIQUES. REU: R. S. S.ADV: ANTONIO ADRIANO DUARTE BEZERRA. Sentenca: Intime-se execução extinta, com base no art.794, I c/c art. 795 do CPC

01030 Processo: 0001146-19.2014.815.0511 - INTERDICAO AUTOR: M. I. F. C. R. ADV: ALLYSON HENRIQUEFORTUNA DE SOUZA. Sentenca: Intime-se processo extinto, com base no art. 267, VI do CPC

01031 Processo: 0001152-26.2014.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO BATISTA DELIMA FILHO ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho:Intime-seaudiencia preliminar dia 16/04/2015, as 09.30 h, forum local.

01032 Processo: 0001153-11.2014.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA JOSE DE PONTESLOPES ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-seaudiencia preliminar dia 16/04/2015, as 09.50 h, forum local.

01033 Processo: 0001154-93.2014.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DO CARMO DASILVA GOMES ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho:Intime-seaudiencia preliminar dia 16/04/2015, as 11.20 h, forum local.

01034 Processo: 0001155-78.2014.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA JOSELIA FIRMINODUARTE ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-seaudiencia preliminar dia 16/04/2015, as 11.00 h, forum local.

01035 Processo: 0001168-77.2014.815.0511 - INTERDICAO AUTOR: T. M. S. F. ADV: HENRIQUE TOSCANOHENRIQUES. Sentenca: Intime-se processo extinto, com base no art. 267, VI do CPC

VARA UNICA DA COMARCA DE PIRPIRITUBA NF 030/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei8.701 de 01-09-93).

01036 Processo: 0000879-47.2014.815.0511 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: IZINAL-DO PEDROSA BARRETO ADV: RODRIGO DIAS MEIRELES. VITIMA: COMUNIDADE DE PIRPIRITUBADespacho: Intime-seaudiencia preliminar dia 14/04/2015, as 09.30 h, forum local.

01037 Processo: 0000990-65.2013.815.0511 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARINALDO DA SILVA GALDI-NO ADV: NELSON DAVI XAVIER. VITIMA: VITORIA SILVESTRE MARQUES Despacho: Audiencia deinstrucao e julgamento designada para o dia15/04/2015, as 09.00 h, forum local.

POMBAL

1A. VARA DE POMBAL NF 032/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).01038 Processo: 0000005-81.2012.815.0301 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV:

ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se O autor por seu advogado para em 10, dias se pronun-ciar nos autos so-bre a certidão do meirinho.

01039 Processo: 0000127-60.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCO CARNEIROANDRADE ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORADE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Sentenca: Intime-se os advoga-dos das partes para tomarem conhecimento da sentença que julgou improcedentes os pedidos.

01040 Processo: 0000135-13.2008.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA CARNEIRO NOBREEVARISTO ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o advogado da autora para sepronunciar nos autos sobre o petitóriode fls. 204, em 05 dias.

01041 Processo: 0000175-24.2010.815.0301 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV:FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA. REU: HOSANA GOMES DA SILVA ADV: VLADIMIR MAGNUS BE-ZERRA JAPYASSU. Despacho: Intime-se Os advogados das partes, para no prazo de 10 dias, dizerem setem outras provas a produzir, especificando-as.

01042 Processo: 0000395-90.2008.815.0301 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. Despacho: Intime-se A parte autor por seu advogado para em 10dias, se pronunciar sobre odocumento de fls.79/80

01043 Processo: 0000542-72.2015.815.0301 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: CET CONSTRUCOESLTDA ADV: CHRYSTOFANES OLIVEIRA FERNANDES. Despacho: Intime-sea parte autora, por seupatrono, para comprovar documentalmente a suaincapacidade econômica, em dez dias, sob pena deindeferimento do benefício.

01044 Processo: 0000773-12.2009.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GILDEONE HEBERT DEALMEIDA DANTAS ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGU-ROS ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Intime-se os advogados das partes paratomarem conhecimento da sentença homologatória que extinguiu o feito, com resolução do mérito.

01045 Processo: 0000875-92.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE SOARES FERREI-RA ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. REU: ARMAZEM PARAIBA N CLAUDINO E CIALTDA ADV: GEORGE CAMPOS DOURADO, HEBERT VIERIA DURAES. REU: MABE BRASIL ELETRO-DOMESTICOS LTDA ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Intime-se As partes por seusprocuradores para em 10, dias, dizerem se tem ou-tras provas a produzirem, especificando-as.

01046 Processo: 0000900-08.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MAXSUEL GONSALVES DEOLIVEIRA ADV: ROBSON FABIO BRITO DA SILVA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO S/A ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA. Sentenca: Intime-se os advogados daspartes para tomarem conhecimento da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos.

01047 Processo: 0000908-87.2010.815.0301 - INVENTARIO AUTOR: WESLLHEY CARNEIRO DE ARAUJOADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-se O advogado do inventariante para no prazode 48 horas, dar impulso aofeito.

01048 Processo: 0000925-55.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANTONIO DE SA BARRE-TO ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. Despacho: Intime-se O autor por seu advogado para noprazo legal apresentar as contrara-zoes recursais.

01049 Processo: 0001388-31.2011.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BV FINANCEIRA S/A ADV:LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO, LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se A partepromovida por seu advoghado, para no prazao de 15 dias, pagara quantia devida sob pena de multa de10% sobre o valor do débito, nostermos do art. 475-j, do CPC.

01050 Processo: 0001415-82.2009.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RITA FRANCISCA DEOLIVEIRA SANTOS ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. Despacho: Intime-se O advogado daparte autora para requerer o que entender de direito, noprazo de 10 dias, ficando ciente que o seu silêncio,restará o arquivamento do feito.

01051 Processo: 0001518-16.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TIM NORDESTE TELECOMU-NICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se A parte recorrida para noprazo legal apresentar as contrarrazoes.

01052 Processo: 0001609-09.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: RAYANA PERLA OLIVEIRAALVES MELO ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. AUTOR: MARIA ARLETE ALENCAR DA NOBREGAADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. AUTOR: FERNANDA NABELLY PEREIRA DE ALMEIDA ADV:JAQUES RAMOS WANDERLEY. AUTOR: MARIA BETANEA DA SILVA REGIS ADV: JAQUES RAMOSWANDERLEY. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DAROCHA. Sentenca: Intime-se os advogados das partes para tomarem conhecimento da sentença quejulgou improcedente o pedido.

01053 Processo: 0001965-09.2011.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO BRADESCO FINAN-CIAMENTO S/A ADV: DANIELE DE SOUSA RODRIGUES. Despacho: Intime-se O promovido por seuprocurador para no pral legal apresentar as contrarrazoes.

01054 Processo: 0002248-27.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: KARLA DANIELLE PEREIRAADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. AUTOR: LARISSA DE SOUSA FERNANDES ADV:ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. Despacho: Intime-se O advogado da parte autora, para no prazode 10 dias juntar aos autosdeclaração de pobreza, sob pena do indeferimento da assistência judiciaria.

01055 Processo: 0002288-48.2010.815.0301 - INVENTARIO AUTOR: JOAO CASSIANO DE SOUSA ADV: FRANCIVAL-DO GOMES MOURA. Despacho: Intime-se O advogado e procurador da inventariante para em 30 dias,diligenciarjunto aos familiares para obtenção da certidão de óbito de Maria Cori-na de Sousa e acostar aos autos.

01056 Processo: 0002375-72.2008.815.0301 - SEQUESTRO AUTOR: JOAO DANTAS DE MORAIS ADV: DJONI-ERISON JOSE F.DE FRANCA. Despacho: Intime-se O autor por seu advogado para no prazo de 10 dias,dizer se tem interesse no feito.

01057 Processo: 0002438-58.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO JORGE DEFARIAS ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DOSEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se As partes por seusprocuradores para dizerem se ainda pretendem produzir provas no prazo de 10 dias.

01058 Processo: 0002765-32.2014.815.0301 - MONITORIA AUTOR: EDIVANIA LINHARES DE ARAUJO ADV:JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-se A autora por seu advogado para em 10 dias,emendar a inicial, sob pe-na de indeferimento.

1A. VARA DE POMBAL NF 032/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).01059 Processo: 0001361-87.2007.815.0301 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ANTONIO PEREIRA FERNAN-

DES ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-seO reu por seu advogado para sessao dotribunal do juri designada parao proximo dia 13 de abril de 2015, pelas 13h00mim no forum local

2A. VARA DE POMBAL NF 049/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).01060 Processo: 0001105-08.2011.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GERALDO MEDEIROS

TRIGUEIRO ADV: VLADIMIR MAGNUS BEZERRA JAPYASSU. REU: BANCO DO NORDESTE DOBRASIL S/A Despacho: Intime-seo recorrido, por seu advogado, para, no prazo legal, apresentar suascontrarrazões.

01061 Processo: 0002276-92.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ADRIANA CUNHA DEOLIVEIRA ASSIS ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRI-BUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Sentenca: Intime-sePedido Julgado Parcialmente Procedente.

01062 Processo: 0002958-81.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE ANTONIO SOBRINHOADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. Despacho: Intime-seo advogado do autor para encaminha-lo ao Cartorio com fim de receber pessoalmente o alvara expedido, mediante recibo nos autos.

3A. VARA DE POMBAL NF 039/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).01063 Processo: 0000518-49.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REGIVALDO MARCULINO

DE SOUZA ADV: ITALO TORRES LIMA, MARCELO CAMPOS DE MEDEIROS. REU: BANCO PANAME-RICANO S/A ADV: FELICIANO LYRA MOURA. Despacho: Intime-seo apelado/autor, para, querendo,apresentar suas contrarrazoes no prazo legal.

01064 Processo: 0000858-22.2014.815.0301 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO S/AADV: MARIA LUCILIA GOMES. Despacho: Intime-sea parte autora, por seu advogado, para, no prazo de05(cinco)dias, manifestar-se sobre a certidao as f.42v dos autos.

01065 Processo: 0001006-33.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JARLHAN SARMENTO DASILVA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DOSEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-sea parte promovente para apresentar a declaração de pobrezaque demonstre a sua impossibilidade de acar com as custas processuais, no prazo de 05(cinco) dias.

01066 Processo: 0001316-10.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: PEDRO MARTINS DEOLIVEIRA ADV: ROBSON FABIO BRITO DA SILVA, JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. REU:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR,GABRIELLE BARROS DE FARIAS, DANIELE DE SOUSA RODRIGUES. REU: BANCO BMG S/A ADV:GUSTAVO FERREIRA NUNES, GEORGE DE PAIVA DIAS. Despacho: Intime-sea parte autora, para, noprazo de 10 (dez) dias, falar acerca da petição de fls. 176/182, requerendo o que entender de direito.

01067 Processo: 0001886-59.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GERALDA ANDRADE DASILVA ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DEENERGIA S/A ADV: STANLEY MAX LACERDA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sea parte autora, para,no prazo de 10 (dez) dias, manifestar acerca dadocumentação acostada às f.66/73, e, querendo requerero que entenderde direito.

01068 Processo: 0001956-13.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOAQUIM NOE DE SOUTOADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/AADV: THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO NOBREGA, PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES.REU: DPBSKOL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PAU BRASIL SOUSA PB ADV: JOSE ALVES FORMIGA.Despacho: Intime-sea parte promovida para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o requerimen-to de fls.77/78v, requerendo o que entender de direito.

01069 Processo: 0002156-20.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JANDSELMO ALVES DEOLIVEIRA ADV: MARICELLE RAMOS DE OLIVEIRA, MARCEL JERONYMO LIMA OLIVEIRA. REU:BANCO ITAUCARD S/A ADV: CAMILA NOBREGA DE SOUSA, WILSON BELCHIOR, WILSON SALESBELCHIOR. Despacho: Intime-sea parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, falar acerca dedocumento de fls. 76, requerendo o que entender de direito.

01070 Processo: 0002256-43.2010.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: OLIVIA BRILHANTE DEFARIAS ARAUJO ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR, MARIA DO CARMO ELIDA DANTASPEREIRA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DEMELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-seas partes de decisão de fls. 210.

01071 Processo: 0002736-16.2013.815.0301 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: JOSE DA NOBREGA FREI-TAS ADV: KLEYNER ARLEY PONTES NOGUEIRA. REU: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA Despacho:Intime-sea parte promovente para apresentar cópia da última declaração de imposto de renda, no prazode 10 dias, a fim de que se possa analisar se faz jus ou não ao benefício pleiteado.

01072 Processo: 0002798-90.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE DUDA FILHO ADV:JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: VITALHENRIQUE DE ALMEIDA. Despacho: Alvara expedido e a disposicaodo autor para recebe-lo, medianterecibo nos autos.

01073 Processo: 0002926-42.2014.815.0301 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BRADESCO FINANCIAMEN-TOS S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR. REU: GABRIELA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO LEITAOVENANCIO Despacho: Intime-sea parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, falar acerca dacertidão e documentos acostados às fls.58/64, requerendo o que entender de direito.

01074 Processo: 0003207-95.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARCONE BRANDAOPEREIRA DA SILVA ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. REU: ENERGISA PARAIBADISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho:Pedido deferidode tutela antecipada(ve decisao na integra as ff.60-60v dos autos).Bemcomo, intime-seo autor, por seu advogado, para, querendo, impugnar a Contestacao.

PRATA

VARA UNICA DA COMARCA DE PRATA NF 033/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).01075 Processo: 0000050-07.2015.815.0681 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. G. M. ADV: PAULO DE FARIAS

LEITE. Ato Ordinatorio: a impugnacao, no prazo legal.01076 Processo: 0000138-16.2013.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ELIEDA GONCAL-

VES CONSERVA ADV: BRENON NUNES DE FREITAS, MIGUEL RODRIGUES DA SILVA. REU: MUNI-CIPIO DE PRATA ADV: PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR. REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIOCOSTA NOBREGA JUNIOR ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. Sentenca: Intime-se da Sentenca que Julgoprocedente em parte o pedido inicial.

01077 Processo: 0000259-44.2013.815.0681 - RECLAMACAO AUTOR: MARINALVA GUIMARAES QUIRINOADV: PABLO GADELHA VIANA. Despacho: Intime-se a parte autora para impugnacao, no prazo de 10(dez)dias, da contestacao.

01078 Processo: 0000388-35.2002.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE PRATA ADV:ERIKA VASCONCELOS FIGUEIREDO MAIA, PAULO DE FARIAS LEITE. REU: JOSEFA LILA SOUSA DELIMA ADV: SHEILA TARUZA DOS S VASCONCELOS. Sentenca: Intime-se as partes da Sentenca quediante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE, a presente Acao de Ressarcimento de Danos movida peloMuniciipio de Prataem face de Josefa Lila Sousa de Lima, com base no art. 269, I, do CPC.

01079 Processo: 0000439-26.2014.815.0681 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: E. D. N. S. ADV: ANTONIOELIAS DA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: D. P. N. ADV: ANTONIO ELIAS DA SILVA. Sentenca: Intime-seda sentenca que nos termos do art. 794, I e 795 do CPC, em virtude do pagamento declaro extinto o processo.

01080 Processo: 0000573-53.2014.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE VALDECI ALVESFERREIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se para se manifestar acercado laudo juntado aos autos, no prazo de 10dias.

01081 Processo: 0000672-23.2014.815.0681 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARLENE ALVES DACONCEICAO ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. Ato Ordinatorio: a impugnacao, no prazo legal.

01082 Processo: 0000700-59.2012.815.0681 - MONITORIA AUTOR: SICOOB CREDIPAJEU LTDA ADV: GIL-BERTO DE SOUZA COSTA. Ato Ordinatorio: intime-se para efetuar o recolhimento das diligencias dooficial de justica, qual seja expedicao de MANDADO DE PENHORA, AVALIACAO E REGISTRO, no prazode 48 horas.

VARA UNICA DA COMARCA DE PRATA NF 033/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701de 01-09-93).

01083 Processo: 0000301-30.2012.815.0681 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CELIO DOS SANTOS NASCI-MENTO ADV: AUGUSTO SANTA CRUZ VALADARES. REU: PAULO ROBERTO DE LIMA JUNIOR ADV:AUGUSTO SANTA CRUZ VALADARES. REU: MAYAN FERREIRA QUINTANS ADV: AUGUSTO SANTACRUZ VALADARES. REU: FRANCINALDO BATISTA DO NASCIMENTO ADV: AUGUSTO SANTA CRUZVALADARES. Sentenca: Intime-se da sentenca que julgou procedente em parte a pretensao punitiva doEstado exposta na peca inaugural.

01084 Processo: 0000301-30.2012.815.0681 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCINALDO BATISTA DONASCIMENTO ADV: AUGUSTO SANTA CRUZ VALADARES. Despacho: Intime-se para comparecer aaudiencia de suspensao processual do acusado designada para o dia 26.03.2015, as 08:00 horas, noforum local.

01085 Processo: 0000319-27.2007.815.0681 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: PEDRO JOSE DA SILVA ADV:JOSE GOMES DO AMARAL NETO, PAULO MACIEL SOBRINHO. Despacho: Intime-se para, no prazolegal, apresentar alegacoes finais.

PRINCESA ISABEL

1A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 019/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701de 01-09-93).

01086 Processo: 0001239-97.2014.815.0311 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RENAN DE SOUZA SIQUEIRAADV: AYLA SIQUEIRA BARBOSA. Despacho: Audiencia designadade proposta de suspensao condicionaldo processo, nos termos do art. 89 da lei 9099/95.

Page 42: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

42DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015

PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

2A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 011/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701de 01-09-93).

01087 Processo: 0000198-61.2015.815.0311 - ACAO PENAL - PROCEDI ADOLESC AUTOR DO ATO: L. R. C.ADV: ADAO DOMINGOS GUIMARAES. ADOLESC AUTOR DO ATO: J. M. M. S. G. ADV: ADAO DOMIN-GOS GUIMARAES. Despacho: Intime-se autor para apresentar as alegacoes finais em 05 dias.

QUEIMADAS

1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 043/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).01088 Processo: 0000323-56.2015.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSIMAR INACIO DA

SILVA ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA, EDJUNIOR FERREIRA DE MEDEIROS. REU:ESPOLIO DE JOAO FERREIRA DANTAS ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM, REMBRANDT MEDEIROSASFORA, ANDRE VILLARIM. Ato Ordinatorio: intime-se a parte autora para impugnar a contestação, noprazo de dez dias (art. 327 c/c art. 301 do CPC), quando suscitada na contestaçãomatéria preliminar oude cunho processual.

01089 Processo: 0000582-51.2015.815.0981 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: JOSE ROSINALDO AL-VES DA SILVA ADV: HEWERTON DANTAS DE CARVALHO, JEFFERSON ALMEIDA DE SOUTO. REU:MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB Despacho: Intime-se para ciencia da decisao de fls. 12, a qual deferiua medida liminar para que o impetrante seja reintegrado ao cargo publico que fora nomeado.

1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 043/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701de 01-09-93).

01090 Processo: 0000354-47.2013.815.0981 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: M. C. S. ADV: HUMBERTOALBINO DE MORAES. Despacho: Intime-se para apresentar alegacoes finais no prazo legal.

2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 039/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).01091 Processo: 0000260-31.2015.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AGROFRIOS COM DE

FRIOS E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA ADV: CAROLINA TAMEGA MONTEIRO RAMBOURG, JOSEFERNANDES MARIZ, JOSE MURILO FREIRE DUARTE JUNIOR. AUTOR: EDNALDO FERREIRAALMEIDA ADV: DANILO COURA MARIZ, JOSE FERNANDES MARIZ, JOSE MURILO FREIRE DUARTEJUNIOR. REU: ANTONIO TEODOSIO DA SILVAREU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS Despacho: Intime-se as partes do inteiro teor da decisão de fls. 426

01092 Processo: 0000324-75.2014.815.0981 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. W. P. B. S. ADV: HUM-BERTO ALBINO DE MORAES, HUMBERTO ALBINO DA COSTA JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL:C. R. B. S. ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES, HUMBERTO ALBINO DA COSTA JUNIOR.Despacho: Intime-sesobre a noticia de acordo extrajudicial, no prazo de 05(cinco) dias.

01093 Processo: 0000703-16.2014.815.0981 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. M. S. ADV: MARISE PIMEN-TEL FIGUEIREDO. REU: J. B. A. M. ADV: BRUNNA GIZELLI BEZERRA FERREIRA. Despacho: Intime-se DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO AGENDADA PARA 14/04/2015, ÀS 09:30 HORAS.

01094 Processo: 0000765-27.2012.815.0981 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: MARCIO LUCIANO MAR-TINS DE MELO ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES, ROBERTA ALBINO DA COSTA. Despacho:Intime-seo autor para impulsionar o feito no prazo de 30(trinta) dias.

01095 Processo: 0001502-59.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DAS DORES DASILVAREU: M K ELETRODOMESTICOS MONDIAL LTDA ADV: VANDRE CAVALCANTE BITTENCOURTTORRES. Despacho: Intime-se A PARTE PROMOVIDA PARA QUE CUMPRA VOLUNTARIAMENTE OACORDO CELEBRADOEM AUDIÊNCIA, NO PRAZO DE 15 DIAS.

01096 Processo: 0002152-43.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANO DE ARAUJOSILVA ADV: SEVERINO VILMAR GOMES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGU-RO DPVAT Despacho: Intime-se para pagamento das custas judiciais no prazo de 10 dias, sob penadeinscrição em dívida ativa.

01097 Processo: 0002304-96.2010.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDINES LIMA DOSSANTOS ADV: JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA, LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA,RODRIGO CAVALCANTE. Despacho: Intime-separa se manifestar no prazo de 05(cinco) dias sobre aproposta de acordo.

01098 Processo: 0002320-45.2013.815.0981 - BUSCA E APREENSAO EM REU: EMERSON OLIVEIRA SILVAADV: PABLO GADELHA VIANA. Despacho: Intime-se a parte promovida para comparecer em cartório ereceber o alvarájudicial

01099 Processo: 0002734-09.2014.815.0981 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: N. G. S. ADV: JOILMA DEOLIVEIRA F A DOS SANTOS. Despacho: Intime-sedo indeferimento da tutela antecipada requerida.

01100 Processo: 0002880-50.2014.815.0981 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: E. B. C. ADV: MONICAPATRICIA MARSICANO DE BRITO. AUTOR: L. M. S. B. ADV: MONICA PATRICIA MARSICANO DEBRITO. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiênica no dia 05/05/2015 às 09h15m

01101 Processo: 0003063-55.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AMANDA CANDIDO DASILVAREPRESENTANTE LEGAL: JOSENILDA CANDIDO DA SILVAREU: ITAU SEGUROS S/A ADV:SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se A PARTE PROMOVIDAPARA QUE PAGUE AS CUSTAS PROCESSUAIS RATEADAS PELAS PARTES.

2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 039/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701de 01-09-93).

01102 Processo: 0000333-37.2014.815.0981 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: A COLETIVIDADEREU:JOSILDO DE OLIVEIRA BARBOSA ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. Despacho: Intime-se DASENTENÇA CONDENATORIA.

REMIGIO

VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIO NF 011/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).01103 Processo: 0000597-54.2012.815.0551 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MANOEL DA SILVA SIMOES

ADV: LUCELIA DIAS MEDEIROS DE AZEVEDO. Despacho: Intime-se autor para se manifestar em 10(dez) dias.

01104 Processo: 0000642-58.2012.815.0551 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV:CELSO MARCON. Despacho: Intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento do debito, no prazode 15(quize) dias, sob pena da multa do Art. 475-J do CPC.

01105 Processo: 0000838-67.2008.815.0551 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: RANGEL DANIEL DE ASSISADV: DILMA JANE TAVARES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se a autora para no prazo de 10 (dez) dias,informaro nº do CNPJ. da parte promovida.

01106 Processo: 0000859-33.2014.815.0551 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BV FINANCEIRA S/A CREDI-TO E FINANCIAMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Recebo aapelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.

01107 Processo: 0000864-26.2012.815.0551 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO SANTANDER BRASILS/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se o promovido para efetuar o pagamento dodébito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da multa do Art. 475-J do CPC.

01108 Processo: 0001039-83.2013.815.0551 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOAO VICENTE FEITOSANETO ADV: LUCELIA DIAS MEDEIROS DE AZEVEDO. Despacho: Intime-se autor para se manifestarem 10 (dez) dias.

01109 Processo: 0001075-28.2013.815.0551 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: AYMORE CREDITO FINAN-CIAMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Recebo a apelacao nos seusefeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.

01110 Processo: 0001076-76.2014.815.0551 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: BANCO BRADESCO FI-NANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. REU: FRANCISCODE ASSIS MEDEIROS ADV: JAMILLE LEMOS H. CAVALCANTI. Despacho: Intime-se as partes paradizerem as provas que pretendem produzir, no prazo de05 (cinco) dias.

01111 Processo: 0001089-46.2012.815.0551 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE ROMERO ARAUJOADV: HUMBERTO DE BRITO LIMA, NIELSON GONCALVES CHAGAS. AUTOR: MARIA JERUZA DEAQUINO ADV: CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA COSTA. Despacho: Intime-se autor para se manifes-tar em 10 (dez) dias.

01112 Processo: 0001346-37.2013.815.0551 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS VITORIASPEREIRA DA SILVA ADV: EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO. REU: AVON COSMETICOS LTDA ADV:JOAO GUILHERME MONTEIRO PETRONI. Sentenca: Acordo homologado

RIO TINTO

VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 033/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).01113 Processo: 0000282-28.2015.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOEDSON VIRGINIO DA

SILVA ADV: SEBASTIAO GERBASE TEIXEIRA DA SILVA. Despacho: Audiencia de conciliacao designadapara o dia 29/04/2015, às 10h50, no fórum local, devendo o advogado(a) avisar ao(a) autor(a), visto quenão haverá intimação pessoal.

01114 Processo: 0000581-15.2009.815.0581 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELIANA CIPRIANO SILVAADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seo advogado da autora para receber emcartorio peticao entregue em duplicidade.

01115 Processo: 0001204-06.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GENIVERALDO MATIASDE OLIVEIRA ADV: JOMARIO DE VASCONCELOS COUTINHO, ANA RAQUEL DE SOUZA E S. COUTI-NHO. REU: BRADESCO SEGUROS S/A ADV: INGRID GADELHA. Despacho: Intime-se A impugnacao,em 10 dias.

SANTA LUZIA

VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 071/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).01116 Processo: 0000002-61.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: WMB COM ELETRONICO

LTDA ADV: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES, RICARDO FRANCESCHINI. Despacho:Intime-se para no prazo de dez dias efetuar o pagamento do debito correspondente a condenacao impostacom acrescimos legais, sob pena de realizacao de penhora on line, atraves do sistema bacenjud.

VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 073/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).01117 Processo: 0000086-96.2014.815.0321 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A

ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias, sob pena dearquivamento do feito, requerer o de direito, ja que a sentenca transitou em julgado.

01118 Processo: 0000136-88.2015.815.0321 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARISA MEDEIROS DE ARA-UJO ADV: MARIA DA GLORIA MEDEIROS. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias juntar aosautos autorizacao dos demais filhos faltantes nos autos.

01119 Processo: 0001398-78.2012.815.0321 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: J. A. N. ADV: VITORIAMARIA COSTA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias apresentar planilha dodebito alimentar atualizado, bem como, numero de conta bancaria para deposito da pensao alimenticia.

01120 Processo: 0001720-30.2014.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TIM NORDESTE TELECOMU-NICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se para no prazo de dezdias comprovar o pagamento do debito correspondente a condenacao imposta com acrescimos legais,sob pena de realizacao de penhora on line atraves do sistema bacenjud.

01121 Processo: 0001945-84.2013.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAIRO JOSE DE LIMAADV: RONALDO PAULO DA SILVA. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias, sob pena dearquivamento do feito, promover a execucao da sentenca.

VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 104/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).01122 Processo: 0000064-04.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LINDOMAR ANTONIO DE

MEDEIROS ADV: FILENO DE MEDEIROS MARTINS. REU: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DETELECOMUNICACOES S/A ADV: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO, CAIUS MARCELLUS DELACERDA. Despacho: Intime-seem sentenca datada de 05/03/2015, o pedido foi julgado procedente,emparte.

01123 Processo: 0001164-67.2010.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAU S/A ADV:ANTONIO BRAZ DA SILVA, ELTON LUIS LIMA DA SILVA. Despacho: Intime-secomparecer em cartoria afim de receber o alvara judicial

VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 106/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).01124 Processo: 0000139-14.2013.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIAO PAULINO DOS

SANTOS ADV: ONOFRE ROBERTO NOBREGA FERNANDES. REU: ESPOLIO DE ANTONIO FERNAN-DES DE OLIVEIRA ADV: STENIO JOSE DE LIMA. Despacho: Audiencia designadapara o dia 27 de maiode 2015 pelas 09h no forum local

01125 Processo: 0000267-63.2015.815.0321 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: FRANCISCO AUGUSTO DOSSANTOS ADV: STENIO JOSE DE LIMA. AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SILVA SANTOS ADV: STENIOJOSE DE LIMA. Despacho: Audiencia designadapara o dia 26 de maio de 2015 pelas 08h no forum local

01126 Processo: 0000277-10.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL PEREIRA DONASCIMENTO ADV: EVANDRO JOSE BARBOSA, MARCOS RIQUE DE SOUZA, ANA FLAVIA PEREIRAARAUJO. Despacho: Audiencia designadapra comparecer a audiencia designada para o dia 27 de maio de20145 pelas 08h30 no forum local

01127 Processo: 0000279-77.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSISSILVA ADV: THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA. Despacho: Audiencia designadapara o dia 27 demaio de 2015 pelas 08h no forum local

01128 Processo: 0000299-68.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JADERLUCE MEDEIROSCARDOSO ADV: FILENO DE MEDEIROS MARTINS. Despacho: Audiencia designadapara o dia 22 demaio de 2015 pelas 08h no forum local

SAO BENTO

VARA UNICA DE SAO BENTO NF 037/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).01129 Processo: 0000272-30.2010.815.0881 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: R. M. C. D. ADV: JOSUE

DINIZ DE ARAUJO JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: M. F. C. D. ADV: JOSUE DINIZ DE ARAUJOJUNIOR. REU: O. L. D. ADV: DINACIO DE SOUSA FERNANDES. Despacho: Audiencia de conciliacaodesignada para o dia 23 de abril de 2015 as 14:00hs, no forum desta comarca de são bento, devendo oadvogado da parte requerida comparecer acompanhado da sra ozani de lima dantas, já que a mesma nãoesta sendo localizada.

01130 Processo: 0000413-10.2014.815.0881 - INTERDICAO AUTOR: E. S. P. ADV: PABLO FERREIRA LUCIODA SILVA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 23 de abril de 2015 as 08:20hs, noforum desta comarca.

01131 Processo: 0000513-62.2014.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDESDANTAS LIMA ADV: BARTOLOMEU FERREIRA DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamen-to designada para o dia 23 de abril de 2015 as 8h00, no forum desta comarca de são bento.

SAO JOAO DO CARIRI

VARA UNICA DE SAO JOAO DO CARIRI NF 040/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).01132 Processo: 0000080-92.2015.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CHARLES DO NASCI-

MENTO FERNANDES ADV: JOSE EGBERTO ALVES DE SOUZA. AUTOR RECONVINDO: SILAS NAS-CIMENTO DA SILVA Despacho: Intime-sede todo inteiro teor da decisão de fls. 16, dos autos.

01133 Processo: 0000093-91.2015.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSINETE DE MACEDORAMOS RODRIGUES ADV: CICERO RIATOAN FERREIRA AMORIM MARQUES. REU: SKY BRASILSERVIçOS SERVIçOS LTDA Despacho: Intime-se indefiro o pedido de justica gratuita.intime-se a parteautora para recolher as custas ou justificar a impossibilidade de fazer no prazo de15 dias sob pena deextincao, sem julgamento do merito.

01134 Processo: 0000139-22.2011.815.0341 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE ROBERTO BARROS DEOLIVEIRA ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. REU: MARCIO JOSE DA COSTA ADV: JOSECLOVES RAMOS DE FARIAS. Despacho: Intime-seo exequente de yodo o inteiro teor do despacho de fls. 33

01135 Processo: 0000152-50.2013.815.0341 - EXIBICAO AUTOR: VENERANDA MARIA DA CONCEIçãO ADV:JOSE CLOVES RAMOS DE FARIAS. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA MADALENA ALVES DE BARROS-REU: BANCO BRADESCO ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Ato Ordinatorio:intime-se a parte autora para em 48 horas falar sobre a certidao de flfls. 75, sob pena de extincao.

01136 Processo: 0000295-05.2014.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REJANE DE FATIMAMEDEIROS ADV: CICERO RIATOAN FERREIRA AMORIM MARQUES. REU: GS TRAVEL Despacho:Intime-sea prte de todo o inteiro teor do despacho de fls. 55

01137 Processo: 0000309-28.2010.815.0341 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: IBAMA INSTITUTO BRASI-LEIRO DO MEIO AMBIENTE DOS REC NATURAISREU: JOSEILTON PEREIRA DE ARAUJO ADV:JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO. Despacho: Intime-seo executado , para efetuar o pagamentodo valor remanescente da execucao

01138 Processo: 0000755-89.2014.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISAC FARIAS COSTAADV: CICERO RIATOAN FERREIRA AMORIM MARQUES. REU: BANCO IBI S/A Despacho: Intime-seaparte autora para no prazo legal impugnar a contestacao

VARA UNICA DE SAO JOAO DO CARIRI NF 040/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701de 01-09-93).

01139 Processo: 0000098-16.2015.815.0341 - CARTA PRECATORIA CRI REU: MAXWEL LOURENçO DOSSANTOS ADV: ROMULO LEAL COSTA. TEST. PRECATORIA: MANOEL SILDERIO ARAUJO DOS SAN-TOSTEST. PRECATORIA: ADELI AMARO EMIDIOAUTOR: JUSTICA PUBLICA Despacho: Intime-separa comparecer ao forum judiciario, no dia 08 de abril de 2015, pe-las 10:30 horas, para audiencia deinstrucao para oitiva das testemun-has de defesa, bem como do interrogatorio do reu.

VARA UNICA DE SAO JOAO DO CARIRI NF 140/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).01140 Processo: 0001289-04.2012.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WELLINGTON BERNAR-

DO DE FREITAS ADV: PLINIO NUNES SOUSA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVES-TIMENTO S/A Despacho: Intime-sea parte autora para em 48 horas dar prosseguimento ao feito, sobpenade de extincao

SAO JOAO DO RIO DO PEIXE

1A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 037/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).01141 Processo: 0000262-51.2010.815.0051 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE SAO

JOAO DO RIO DO PEIXE ADV: JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE MEDEIROS. REPRESENTANTELEGAL: JOSE LAVOISIER GOMES DANTASREU: OSCIP CENTRO DE ASSISTENCIA E DESENVOLVI-MENTO SOCIAL CADS ADV: GERSON DOMINGOS ALBUQUERQUE. REPRESENTANTE LEGAL: CI-CERA ALLANA GONCALVES COSTA ADV: GERSON DOMINGOS ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se as partes para ciência da sentença que julgou procedente a ação.

Page 43: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

43DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

2A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 036/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei8.701 de 01-09-93).

01142 Processo: 0001679-34.2013.815.0051 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JONAS ALVES DA SILVA ADV:OZAEL DA COSTA FERNANDES. Despacho: Intime-se da expedicao de Carta Precatória para a comarcade Sousa/PB, para fins de citação do reu e fiscalização e acompanhamento das medidas cautelaresaplicadas ao acusado, bem como do teor do despacho de fls.42/43.

SAO MAMEDE

VARA UNICA DA COMARCA DE SAO MAMEDE NF 018/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).01143 Processo: 0000795-76.2014.815.0501 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE MEDEIROS ADV:

ANDREA ITALIANO DA NOBREGA FIGUEIREDO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOSDPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Pedido julgado procedente

01144 Processo: 0000823-15.2012.815.0501 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: J. M. ADV: JOSE HUMBER-TO SIMPLICIO DE SOUSA. REPRESENTANTE LEGAL: R. R. M. ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIODE SOUSA. REU: J. G. S. ADV: ADRIANO TADEU DA SILVA. Despacho: Audiencia de conciliacaodesignada para o dia27/03/2015, as 12:00 horasa, no Forum local.

SAPE

2A. VARA DE SAPE NF 040/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).01145 Processo: 0002951-02.2014.815.0351 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: PEDRO MIGUEL DA SILVA ADV:

ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. Despacho: Intime-se, o advogado do réu, da decisão queINDEFERIU o pedido de relaxamentode prisão, bem como, para acompanhar os atos da precatórian.0000112-32.2015.815.0201 (comarga de Ingá/PB) que encontra-se com audiência des

01146 Processo: 0002951-02.2014.815.0351 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: PEDRO MIGUEL DA SILVA ADV:ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. Despacho: Intime-seignada para o dia, 01.04.2015, às 11h30.

3A. VARA DE SAPE NF 040/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).01147 Processo: 0000654-61.2010.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: JOANA RIBEIRO PEREIRA ADV: MARIA

LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA. Despacho: Intime-se de todo o teor da sentença (ff. 38-39) quejulgou procedente o pedido da autora.

01148 Processo: 0000872-84.2013.815.0351 - EXIBICAO AUTOR: JOSE GOMES DE DEUS ADV: ALBERTO JORGESOUTO FERREIRA, JOSE ALVES DA SILVA NETO. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/AADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR, RENAN CAVALCANTE LIRA DE OLIVEIRA.Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedenteFicam as partes intimadas da sentença de fls.60/61.

01149 Processo: 0001794-91.2014.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO BV FINANCEIRA S/AADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO, LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se para,no prazo de dez dias, apresentar resposta ao recurso inominado.

01150 Processo: 0002325-80.2014.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: J. P. N. C. ADV: ANTONIO JOSE TAVARESFILHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia23/04/2015 as 11:30hs.

01151 Processo: 0002334-76.2013.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO PAN AMERICANO S/A ADV: FELICIANO LYRA MOURA. Despacho: Intime-se para, no prazo de dez dias, apresentar respostaao recurso inominado.

01152 Processo: 0002786-52.2014.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE PINTO CAVALCANTEJUNIOR ADV: DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucaoe Julgamento designado para o dia07/04/2015 as 10:00hs.

01153 Processo: 0002956-24.2014.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EVERALDO INACIO FER-REIRA ADV: JOSE ALVES DA SILVA NETO. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamentodesignado para o dia07/04/2015 as 09:30hs.

01154 Processo: 0003150-68.2007.815.0351 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: I. D. M. ADV: ANTONIO JOSE DEFRANCA. Ato Ordinatorio:a parte promovida para pagamento de custas processuais e honorários advo-catícios de sucumbência a que foi condenado (f.131 v), estes últimos no valor de R$ 2.500, 00.

01155 Processo: 0003305-27.2014.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSELMA DA SILVA ADV:FRANCISCA CARDOZO DA SILVA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento desig-nado para o dia11/04/2015 as 11:00hs.

01156 Processo: 0035202-10.2013.815.0351 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV:MARIA EDUARDA FERREIRA LEKFI. REU: MARIA APARECIDA ALEIXO DA SILVA ADV: ANTONIO AZENILDODE ARAUJO RAMOS. Despacho: Intime-se de todo o teor da sentença (ff. 130-132) que julgou procedente o pedido.

SERRA BRANCA

VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA NF 023/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao daLei 8.701 de 01-09-93).

01157 Processo: 0000456-51.2014.815.0911 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: INACIOLOIOLA BEZERRA ADV: JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL. VITIMA: RITA GONCALVES BRANDAODespacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 07/04/2015 as 10 horas.

01158 Processo: 0000720-68.2014.815.0911 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANA LUCIA FARIAS NUNESADV: JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO. REU: AYRTON FARIAS TRAJANO ADV: JOSE FRAN-CISCO NUNES ANTONINO. VITIMA: ANA MARIA MARCULINO DE ARAUJO ADV: JAIRO TADEUARAUJO DE LUCENA PEREIRA, MOACIR AMORIM MENDES. Despacho: Audiencia de instrucao ejulgamento designada para o dia 07/04/2015 as 11h10.

01159 Processo: 0000797-77.2014.815.0911 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: OTAVIOJUSTINO DA MOTA NETO ADV: MARIA SORAIA HOLNDA FIGUEIREDO. Despacho: Audiencia designa-da para o dia 07/04/2015 as 09h15. Audiencia preliminar.

SERRARIA

VARA UNICA DA COMARCA DE SERRARIA NF 024/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).01160 Processo: 0000182-30.2010.815.0361 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ENERGISA PARAIBA DIS-

TRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho:Intime-se o executado para efetuar o pagamento dos honorarios sucumbenciais arbitrados na sentenca.

01161 Processo: 0000407-11.2014.815.0361 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-se do inteiro teor da sentenca de fls.37 quejulgou procedente o pedido.

SOLANEA

VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 043/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).01162 Processo: 0000145-86.2013.815.0461 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EDIVAL VALERIANO DA

SILVA ADV: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS. Ato Ordinatorio:para se manifestar sobre oteor da peticao de f. 125/129 e docs. anexos as f. 130/191, no prazo legal.

01163 Processo: 0000735-34.2011.815.0461 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO BORGES DEARAUJO ADV: DOUGLAS LUCENA MOURA DE MEDEIROS, ANDERSON LUCENA MOURA DE MEDEI-ROS. Despacho: Intime-separa tomar conhecimento do despacho que concedeu o pedido de vista dosautos pelo prazo de 10 dias.

01164 Processo: 0000765-64.2014.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: SOLANEA MUNICIPIO PBADV: JOACILDO GUEDES DOS SANTOS, PAULO WANDERLEY CAMARA, TIAGO JOSE SOUZA DASILVA. Despacho: Intime-separa querendo apresentar contrarrazoes de apelacao no prazo legal.

01165 Processo: 0000785-55.2014.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: SOLANEA MUNICIPIO PBADV: JOACILDO GUEDES DOS SANTOS, PAULO WANDERLEY CAMARA, TIAGO JOSE SOUZA DASILVA. Despacho: Intime-separa querendo apresentar contrarrazoes de apelacao no prazo legal.

01166 Processo: 0001435-39.2013.815.0461 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RANNYA CONSTRUCO-ES LTDA EPP ADV: EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO. Despacho: Intime-separa querendo apresentarcontrarrazoes de apelacao no prazo legal.

01167 Processo: 0001526-95.2014.815.0461 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOANA DARC COSTAPALMA ADV: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS. Ato Ordinatorio:para se manifestar sobre oteor da peticao de f. 33, no prazo legal.

01168 Processo: 0001612-71.2011.815.0461 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. J. O. S. ADV: EDVANIAMARIA LOURENCO DA COSTA. Despacho: Intime-se para no prazo de 10 dias requerer o que entenderde direito, face oficio de fls.96.

01169 Processo: 0001895-26.2013.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO ALVES COR-DEIRO JUNIOR ADV: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSOR-CIOS DPVAT ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE, SILVIO ARCOVERDE. Des-pacho: Intime-separa se manifestarem sobre o laudo pericial de f. 79, no prazo comum de 05 dias.

01170 Processo: 0001956-52.2011.815.0461 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GESUALDO DOS SANTOSPEREIRA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Intime-separa no prazo de 10 dias,requerer o que entender de direito, face o teor da certidao de f. 100.

01171 Processo: 0002936-62.2012.815.0461 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SOLANEA MUNICIPIO PBADV: JOACILDO GUEDES DOS SANTOS, PAULO WANDERLEY CAMARA, TIAGO JOSE SOUZA DASILVA. Despacho: Intime-separa querendo apresentar contrarrazoes de apelacao no prazo legal.

VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 043/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei8.701 de 01-09-93).

01172 Processo: 0001779-83.2014.815.0461 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSE DE DEUS TERTULI-NO ADV: MARLLA EMANUELLA BARRETO PINTO. Despacho: Intime-sePedido de revogação de prisãopreventiva INDEFERIDO.

SOLEDADE

VARA UNICA DE SOLEDADE NF 044/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).01173 Processo: 0000106-31.2010.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE

DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: JOSE INACIO DE ARAUJO FILHO Despacho:Intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias.

01174 Processo: 0000174-44.2011.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE LOPES DONASCIMENTO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO SAO VICENTE DOSERIDO ADV: WANDERLEY JOSE DANTAS. Sentenca: Pedido julgado procedente

01175 Processo: 0000312-69.2015.815.0191 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINAN-CIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ, TOME LEAO GAMA.REU: MARIA DAS GRACAS S DE SOUSA LIMA Despacho: Intime-se Liminar deferida. Antes, intime-seo autor para informar os dados necessárioas da pessoa que irá receber o veículo, caso seja apreendido.(v)

01176 Processo: 0000442-16.2002.815.0191 - ACAO POPULAR AUTOR: CELIO CORDEIRO ALVES ADV:ANTONIO ALBERTO DE ARAUJO. AUTOR: JOSE PATRICIO ADV: ANTONIO ALBERTO DE ARAUJO.AUTOR: JOSE PAULINO DE SOUZA ADV: ANTONIO ALBERTO DE ARAUJO. AUTOR: RENILSONCORDEIRO DE SOUZA ADV: ANTONIO ALBERTO DE ARAUJO. REU: DAMIAO ZELO DE GOUVEIANETO ADV: JOSE FERNANDES MARIZ. Despacho: Intime-se a parte promovida para os fins requeridosem parecer último.(v)

01177 Processo: 0000846-28.2006.815.0191 - USUCAPIAO AUTOR: FRANCISCO EMYGDIO DA NOBREGAADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. AUTOR: YOLANDA DE FARIAS ARAUJO NOBREGAADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. Despacho: Intime-se o autor para impulsionar opresente feito, no prazo de 10 dias.

01178 Processo: 0001276-38.2010.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTEDO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: MARCELO DE SOUTO LIMA ADV: SANDY DEOLIVEIRA FURTUNATO. Despacho: Intime-se o autor para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias.

01179 Processo: 0001365-90.2012.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACASROSENDO DA CUNHA ADV: JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA, GISELIA BARRETO DIAS, JUSCELINO DEOLIVEIRA SOUZA. REU: MUNICIPIO DE SOLEDADE Sentenca: Pedido julgado improcedente

01180 Processo: 0001422-40.2014.815.0191 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DOESTADO DA PARAIBAREU: JOSE IVANILDO BARROS GOUVEIAREU: FAR EVENTOS LOCACAO DEPALCOS E SONORIZACAOREU: FRANCISCO ARNALDO RAMALHO JUNIOR Despacho: Intime-sePedido de fl. 90 deferido: Francisco Arnanldo Ramalho Júnior. Vistasdos autos pelo prazo de 10(dez)dias.(v)

01181 Processo: 0001825-09.2014.815.0191 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: JOSE ALEXANDRE FILHO ADV:JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. Despacho: Intime-se o autor, por seu advogado, parainformar se e o unico irmao do falecido, no prazo de 05 dias.

01182 Processo: 0001895-26.2014.815.0191 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: I. D. M. ADV: ROMULO LEALCOSTA. Sentenca: Intime-serevelia. procedencia do pedido.

01183 Processo: 0002255-58.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ROBERTO FERNANDESGUIMARAES ADV: HANNA MARIA OLIVEIRA AVELINO. Despacho: Intime-se o preposto para juntar aosautos a carta de preposicao, em 05 dias.

01184 Processo: 0002323-08.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LUIZA CARLA L DA SILVAGALDINO ADV: HANNA MARIA OLIVEIRA AVELINO. REU: DENISE SANTOS ROCHA Sentenca: Acordohomologado e em consequência, declaro a extinção do processo, com julgamento domérito.(v)

VARA UNICA DE SOLEDADE NF 044/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).01185 Processo: 0001245-91.2005.815.0191 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: DAVID VALENCIO DE LIMA

ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. Sentenca: Sentenca absolutoria

SOUSA

1A. VARA DE SOUSA/PB NF 023/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).01186 Processo: 0000564-90.2010.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO CARPEGIANE

LACERDA DA SILVA ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. Despacho: Intime-se o advogado paraapresentar as razões recursais no prazo de 08 (oito)dias.

2A. VARA DE SOUSA/PB NF 022/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).01187 Processo: 0001914-79.2011.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FERNANDO JOSE DOS SAN-

TOS PEREIRA ADV: EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. Despacho: Intime-se a defesa acerca da decisãoque recebeu o recurso de apelação, devendo apresentar suas razões no prazo de 08 (oito) dias.

01188 Processo: 0005919-76.2013.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RIVANILDO ESTACIO DEOLIVEIRA ADV: DEUSIMAR PIRES FERREIRA. Despacho: Intime-se a defesa para que no prazo de 10(dez) dias, apresente documentos que comprovem a justificava ao descumprimento do sursis processu-ais, paracertificar se o acusado encontrava-se trabalhando no período ausente.

4A. VARA DE SOUSA/PB NF 029/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).01189 Processo: 0000043-09.2014.815.0371 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINAN-

CIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: HENRIQUE BURIL WEBER, JOAO ALBERTO DA CUNHAFILHO. REU: EMANNUEL MESSIAS FERREIRA DANTAS Despacho: Intime-se o autor a fim de proce-der à emenda da inicial, atribuindo valor correto para a causa e recolhendo o complemento das custasprocessuais, noprazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da peça de ingresso.

01190 Processo: 0000163-28.2009.815.0371 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO, VANESSA ALMEIDA FRAGOSO VASCONCELOS. REU: AGIMA-RIM DANTAS QUEIROGA Despacho: Intime-se a parte autora para impulsionar efetivamente o feito,requerendo o que entender de direito ou adotando as providencias do art. 4(justificadamente)ou do art.5do Dec. Lei 911/69, no prazo de 10(dez) dias.

01191 Processo: 0000237-48.2010.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXANDRO NASCIMEN-TO DA SILVA ADV: TANIA GOMES DA SILVA. REU: JORNAL DA PARAIBA ADV: IGOR MASCARENHAS,ANTONIO SERGIO MEIRA BARRETO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacaodesignada para o dia 28/04/2015, 09h40

01192 Processo: 0000551-23.2012.815.0371 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: BANCO ITAUCARD S/AADV: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR, JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR. Despacho:Intime-sea parte autora para expecificar as provas que pretnede produzir nos termos do art. 324 do cpc.

01193 Processo: 0000593-09.2011.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MUNICIPIO LASTRO ADV:LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: ERASMO QUINTINO DE ABRANTES FILHO Despacho:Intime-se a parte exequente para, em 10(dez) dias, promover a penhora de bens e a sua avalicao, bemcomo, em sendo o caso, indicacao de bens penhoraveis (art. 652, do CPC).

01194 Processo: 0000593-53.2004.815.0371 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE SOUSA ADV:CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. REU: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA Despacho: Intime-se aparte exequente para, em 10(dez) dias, apresentar calculos atualizados do debito e, ainda, requerer aadjudicacao dos bens, a alienacao por iniciativa particular, a alienacao em hasta publica ou o usufruto.

01195 Processo: 0000721-29.2011.815.0371 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RAIMUNDO NONATOROCHA NOBREGA ADV: ARMANDO JOSE BASILIO ALVES. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DESOUSA ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. Despacho: Intime-se as partes para que especi-fiquem justificadamente as provas que pretendem produzir no prazo de dez dias.

01196 Processo: 0000741-49.2013.815.0371 - MONITORIA AUTOR: VIEIRA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOSIND E COM LTDA ADV: FLAVIA GONCALVES VIEIRA. Despacho: Intime-seas partes da decisao queconverteu o mandado inicial em mandado executivo, processando-se nos moldes do art. 1.102-c do cpc,aplicando-se asregras do cumprimento de sentenca. o autor deve pagar guia diligencia.

01197 Processo: 0000841-43.2009.815.0371 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: VALMIR BRAGA DE AQUI-NO MENDONCA ADV: ALCIR BARROS DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte vencedora para promo-ver a execucao do julgado, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento.

01198 Processo: 0000848-69.2008.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: YATHA ANDERSON PE-REIRA MACIEL ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se DA SENTENCA QUE JULGOU IMPROCEDEN-TE A PRETENSAO INICIAL, EXTINGUINDOO PROCESSO COM RESOLUCAO DE MERITO.

01199 Processo: 0000861-34.2009.815.0371 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ALESSANDRA MARIAALVES DE SOUSA ADV: ALCIR BARROS DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte vencedora parapromover a execucao do julgado no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento.

01200 Processo: 0000878-70.2009.815.0371 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MUNICIPIO NAZAREZI-NHO ADV: ADELIA MARQUES FORMIGA. REU: FRANCISCO GILSON MENDES LUIZ ADV: FRANCIS-CO LAMARTINE DE F. BERNARDO. Despacho: Intime-se da sentenca que julgou improcedente apretensao inicial, extinguindoo processo com resolucao de merito.

01201 Processo: 0000928-33.2008.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE LUCIANO DE OLI-VEIRA ADV: RAIMUNDO ANTUNES BATISTA, ZEILTON MARQUES DE MELO. REU: MUNICIPIO SANTACRUZ ADV: FRANCISCO VALDEMIRO GOMES. Sentenca: Intime-se as partes, por seus procuradores,da sentenca que julgou procedente a pretencao inicial.

01202 Processo: 0001221-37.2007.815.0371 - OUTROS PROCEDIMENTOS AUTOR: VALDENOR NUNES DE

Page 44: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

44DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015

PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

OLIVEIRA ADV: ALCIR BARROS DA SILVA. REU: RAIMUNDO MARQUES SILVA ADV: JOAO MARQUESESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-seas partes para em dez dias apresentar alegacoes finais.

01203 Processo: 0001364-50.2012.815.0371 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICOREU:JULIO CESAR QUEIROGA DE ARAUJO ADV: DEUSIMAR PIRES FERREIRA. Despacho: Intime-se aspartes para que ESPECIFIQUEM justificadamente as provas que pretendem produzir em 10(dez) dias.

01204 Processo: 0001433-48.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PRISCILA CARLA PAULI-NO NUNES ADV: SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO, FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU:COM DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL ADV: MILENA NEVES AUGUSTO, CARLOS ANTONIOHARTEN FILHO. Despacho: Intime-se a parte re para que ESPECIFIQUE justificadamente as provasque pretende produzir, em 10(dez) dias.

01205 Processo: 0001748-76.2013.815.0371 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAULEASING S/AADV: ELTON LUIS LIMA DA SILVA. Despacho: Intime-se da sentenca que extinguiu o processo semresolucao de merito.

01206 Processo: 0001987-85.2010.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ALMIR FERNAN-DES ADV: MARCOS AURELIO NOGUEIRA DASILVA. REU: BANCO AYMORE FINANCIAMENTOS ADV:EIMAR DE PAIVA MACEDO, ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se DA SENTENCAQUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE ACAO, SEM RESOLUCAO DE MERITO, POR ABANDONOPROCESSUAL.

01207 Processo: 0002365-80.2006.815.0371 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBAADV: RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA. REU: ERASMO QUINTINO DE ABRANTES FILHOADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. Despacho: Intime-se da sentenca que decretou a extincao doprocesso sem resolucao de merito.

01208 Processo: 0002498-25.2006.815.0371 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBAADV: RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA. REU: ERASMO QUINTINO DE ABRANTES FILHOADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. Despacho: Intime-se da sentenca que decretou a extincao doprocesso sem resolucao de merito.

01209 Processo: 0003237-90.2009.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELISAMA LOPES BRAGADA SILVA ADV: MARCOS AURELIO NOGUEIRA DASILVA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: CLAU-DIO KAZUYOSHI KAWASAKI. Despacho: Intime-se DA SENTENCA QUE JULGOU IMPROCEDENTE APRETENSAO INICIAL, EXTINGUINDOO PROCESSO COM RESOLUCAO DE MERITO.

01210 Processo: 0003518-70.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FHABYANN RODRIGOLIMA DE OLIVEIRA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se a parte autora paraefeito de execucao/cumprimento de sentenca.

01211 Processo: 0004353-63.2011.815.0371 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: MARCELINO INACIO DEOLIVEIRA ADV: ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA. AUTOR: SEVERINA SENA DE OLIVEIRAREU:FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. REU: JUBERLANIABARBOSA DA SILVA OLIVEIRA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se aspartes para que ESPECIFIQUEM justificadamente as provas que pretendem produzir, em 10(dez) dias.

01212 Processo: 0004781-74.2013.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/AADV: WILSON SALES BELCHIOR, NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO. Despacho: Intime-seo exequente para que aponte bens passiveis de penhora/arresto ou requeira o que entender cabivel,incluindo pre-penhora eletronica, no prazode dez dias, sob pena de arquivamento.

01213 Processo: 0004847-88.2012.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOANA DARC DA SILVAADV: JOSELMA MENDES DE SOUSA CARNEIRO. REU: BANCO FIAT S/A ADV: ELTON LUIS LIMA DASILVA. Despacho: Intime-se da sentenca que julgou improcedente a pretensao inicial, extinguindooprocesso com resolucao de merito.

01214 Processo: 0004921-84.2008.815.0371 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: MUNICIPIO DE SOUSA ADV:CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para emendar a inicial,devendo manifestar-se acerca da certidao ou requerer o que entender de direito no prazo de dez dias.

01215 Processo: 0005130-77.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMASCO PEREIRA DESOUSA ADV: SEBASTIAO FIGUEIREDO DA SILVA. REU: NEPRON PROM DE CRED E CORRET DESEGURO LTDA ADV: VILMA MARIA LIMA DE OLIVEIRA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSONSALES BELCHIOR, NEURICELIA TEODORO LIMA MOREIRA, LARRIDJA ARAUJO CABRAL. Despa-cho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 28/04/2015, as 10h40

01216 Processo: 0005618-32.2013.815.0371 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MARIA DO CARMOPIRES DA SILVA LUNGUINHO ADV: MARIA EDNA DE ABRANTES. REU: PREFEITO MUNICIPAL DESOUSA ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. Despacho: Intime-se da sentenca que denegou aseguranca, por ausencia de direito liquidoe certo, extinguindo o processo sem resolucao de merito.

01217 Processo: 0005775-05.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROMERO CELESTINO DESA ADV: EGBERTO GUEDES DE OLIVEIRA. REU: JOSE CORACI MARQUES DE SOUSA JUNIORADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES, LUCIVALDO DUARTE DE ANDRADE. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 28/04/2015, as 11h00

01218 Processo: 0006013-24.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALIDA MENDES MEDEI-ROS ADV: SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO, FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: MUNICI-PIO NAZAREZINHO Despacho: Intime-se a parte autora para que especifique as provas que pretendeproduzir, nos termos do art. 324 do CPC.

01219 Processo: 0006253-13.2013.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/AADV: WILSON SALES BELCHIOR. REU: MARIA CLAUDIA DE MELO Despacho: Intime-se o exequentepara que, em 10(dez) dias, aponte bens passiveis de penhora/arresto ou requeira o que entender cabivelincluindo penhora eletronica - sob pena de arquivamento ou suspensao da execucao.

01220 Processo: 0006406-46.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LEITE DA SILVAADV: ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA. REU: CONTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOESLTDA ADV: RAPHAELA RIBEIRO XAVIER GONDIM. REU: SERASA S/A ADV: EDUARDO RUIZ PINTO,ANDRE FERRAZ DE MOURA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao designa-da para o dia 28/04/2015, as 10h20

01221 Processo: 0006535-95.2006.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE LUCIANO DE OLI-VEIRA ADV: RAIMUNDO ANTUNES BATISTA, ZEILTON MARQUES DE MELO, JOSE DE ABRANTESGADELHA. REU: MUNICIPIO SANTA CRUZ ADV: FRANCISCO VALDEMIRO GOMES. Sentenca: Inti-me-se as partes, por seus procuradores, da sentenca que julgou improcedente a pretencao inicial, comresolucao de merito.

01222 Processo: 0006799-68.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VERACRUZ EMPREEN-DIMENTOS LTDA ADV: PRISCILLA KESSIA ALVES CABRAL. REU: FERNANDO JULIO PERISSE DEOLIVEIRA ADV: THIAGO LEITE FERREIRA, THIAGO LEITE FERREIRA, HALYSSON LIMA MENDES,RICARDO JOSE PORTO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao designadapara o dia 28/04/2015, as 10h00

01223 Processo: 0011145-14.2003.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERASMO QUINTINO DEABRANTES ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES, JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA JUNIOR. AUTOR:JOANITO GOMES ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES, JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA JUNIOR.AUTOR: MARIA DO SOCORRO SARMENTO CAMARA ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES, JOSERIJALMA DE OLIVEIRA JUNIOR. AUTOR: JOAREZ JERONIMO VIEIRA ADV: OZAEL DA COSTAFERNANDES, JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA JUNIOR. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DEELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, JALDEMIRO RODRI-GUES DE ATAIDE. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia28/04/2015, as 09h20, na sala de audiencia da quarta vara de Sousa

01224 Processo: 0012137-72.2003.815.0371 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: ROCHA E PEDROSA LTDA ADV:EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se da sentenca que decretou a prescricao do creditoexecutado, extinguindo o processo executivo.

5A. VARA DE SOUSA/PB NF 028/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).01225 Processo: 0000023-81.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCINALDO LOPES

DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCI-OS DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-se Da audiencia de conciliacao designada para o dia 05de maio de 2015, pelas 08:45 horas, na sala de audiencia da 5 vara da Comarca de Sousa

01226 Processo: 0000197-32.2011.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXSANDRO CLEMEN-TINO DE OLIVEIRA JUNIOR ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: MUNICIPIO DE SOUSAADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. Despacho: Intime-se as partes da sentenca judicial na qualjulgou extinta a execucao, nos termos dos arts 794, i, c/c art. 795, ambos do cpc.

01227 Processo: 0000217-96.2006.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEBASTIAO RUFINOBRAGA ADV: JOAO HELIO LOPES DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora, da decisao judicial naqual recebeu o recurso de apelacao em ambos os efeitos, ficando intimado, para, querendo, contrarrazoaro apelo, no prazo de quinze dias.

01228 Processo: 0000344-19.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE TOME DE LIMAADV: MARIVONE LOPES M.DE QUEIROGA, DEUSIMAR PIRES FERREIRA. AUTOR: RAIMUNDAABRANTES FURTADO DE LIMA ADV: MARIVONE LOPES M.DE QUEIROGA, DEUSIMAR PIRES FER-REIRA. REU: FRANCISCO SOARES DE ABRANTESREU: MARIA IRENE ABRANTES SOARES Despa-cho: Intime-se audiencia de justificação designada p/ o dia 05/05/2014, às 10:00hs, a realizar-se na 5avara desta Comarca.

01229 Processo: 0000344-19.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE TOME DE LIMAADV: MARIVONE LOPES M.DE QUEIROGA, DEUSIMAR PIRES FERREIRA. AUTOR: RAIMUNDAABRANTES FURTADO DE LIMA ADV: MARIVONE LOPES M.DE QUEIROGA, DEUSIMAR PIRES FER-REIRA. REU: FRANCISCO SOARES DE ABRANTESREU: MARIA IRENE ABRANTES SOARES Despa-cho: Intime-se a parte AUtora para indicar testemunhas com antecedência de, no mínimo, 10 dias daaudiência, independentemente de ser solicitada a intimação.

01230 Processo: 0001007-07.2011.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GENIVAL PONCE BRAGAADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONERUBENSLOPES NOGUEIRA. Despacho: Intime-se as partes da sentenca judicial na qual julgou extinta a execu-cao, nos termos dos arts. 794, i, e 795, do cpc.

01231 Processo: 0001487-77.2014.815.0371 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCI-AMENTOS S/A ADV: ROSANGELA DA ROSA CORREA. Despacho: Intime-se a parte autora da sentencana qual homologou o pedido de desistencia, declarando extinto o feito, sem resolucao de merito.

01232 Processo: 0001597-76.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA LOPES DEANDRADE ADV: SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO, FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU:MUNICIPIO SANTA CRUZ ADV: FRANCISCO VALDEMIRO GOMES. LITISCONSORTE: IPMSC INSTI-TUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ADV: IVALDO GABRIEL GOMES. Despacho:Intime-se as partes, para que, em cinco dias, manifestem sobre os docs. de fls. 68/76.

01233 Processo: 0001734-63.2011.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS AUGUSTO DEABRANTES ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONE-RUBENS LOPES NOGUEIRA. Despacho: Intime-se as partes da expedição de RPV...

01234 Processo: 0001757-09.2011.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORROLEITE LOPES ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONE-RUBENS LOPES NOGUEIRA. Despacho: Intime-se as partes da sentenca judicial na qual julgou extintaa execucao, ante o pgto do debito.

01235 Processo: 0002507-06.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PARAIBA PREVIDENCIAADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER, DANIEL GUEDES DE ARAUJO, EMANUELLA MARIA DEALMEIDA MEDEIROS. Despacho: Intime-se a parte promovida do teor da sentenca judicial na qual julgouimprocedente o pedido constante da inicial.

01236 Processo: 0002605-64.2009.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ROMILSON VERASFILHO ADV: MARTA LUCIA VIEIRA FORMIGA. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRAN-SITO ADV: MANOEL NOUZINHO DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes da expedição de rpv.

01237 Processo: 0002630-77.2009.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NAILDA PEREIRA CA-BRAL ADV: DINACIO DE SOUSA FERNANDES. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZAREZINHOADV: ADELIA MARQUES FORMIGA. Despacho: Intime-se as partes da expedição de RPV...

01238 Processo: 0002967-90.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAESA DEPARTAMENTODE AGUA E ESGOTOS E SANEAMENTO AMBIENTAL ADV: MARCIA QUEIROGA GADELHA DOS SAN-TOS, SYDCLEY BATISTA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para que, em dez dias,informe se o reu é interditadoe, em caso positivo, quem é o seu curador, com respectivo endereco.

01239 Processo: 0003047-54.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARLI PEIXOTO SOARESROBERTO ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONERU-BENS LOPES NOGUEIRA. Despacho: Intime-se as partes para, no pzo de cinco dias, especificarem, deforma fundamentada, indicando a finalidade de cada prova, as provas q pretendem produzir.

01240 Processo: 0003097-17.2013.815.0371 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCI-AMENTO E INVESTIMENTO SA ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO, HENRIQUE BURIL WE-BER, PAULO GUSTAVO COELHO DA CARVALHEIRA. Despacho: Intime-se o exequente para que, emcinco dias, esclareça o pedido q deseja veranalisado.

01241 Processo: 0003351-87.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: NIVANIA PEREIRA DASILVA ADV: SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO, FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: MUNI-CIPIO NAZAREZINHO ADV: ADELIA MARQUES FORMIGA. Despacho: Intime-se as partes da expedi-ção de RPV...

01242 Processo: 0003352-72.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: OZANIRA LUIZ MENDES ADV:SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO, FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO NAZARE-ZINHO ADV: ADELIA MARQUES FORMIGA. Despacho: Intime-se as partes sobre expedição de rpv.

01243 Processo: 0003481-77.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RITA DE CASSIA DEARAUJO SABINO ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. AUTOR: ANA HUGUI FLORENCIO DASILVA ABRANTES ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. AUTOR: MARIA DO SOCORRO SARMEN-TO ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONERUBENSLOPES NOGUEIRA. Despacho: Intime-se as partes da expedição de RPV...

01244 Processo: 0003542-98.2014.815.0371 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE SOUSAADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. REU: MANOEL RAIMUNDO DOS SANTOS ADV: LINCONBESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se as partes da sentenca judicial na qual julgou improce-dente em parte os embargos.

01245 Processo: 0003688-13.2012.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAIMUNDO GABRIEL DESOUSA ADV: EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA. REU: ENERGISA PARAIBA ADV: LEONARDO GIOVANNIDIAS ARRUDA, PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Sentenca: Intime-se processo extinto pelopagamento da obrigação.

01246 Processo: 0004206-71.2010.815.0371 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTEDO BRASIL S/A ADV: DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO. REU: MARIA ALVES DOSSANTOSREU: FRANCIENE ESTRELA VIEIRAREU: TIAGO ANIZIO MOURAO Despacho: Intime-se o oexequente para em 10(dez) dias, requerer o que entender de direito

01247 Processo: 0004235-87.2011.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERO CLODOALDOCAMPOS DE SOUSA ADV: AELITO MESSIAS FORMIGA. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONE-RUBENS LOPES NOGUEIRA. Despacho: Intime-se sobre expedição de rpv...

01248 Processo: 0004396-68.2009.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE JUNIOR DA COSTAMAIA ADV: AELITO MESSIAS FORMIGA. REU: MUNICIPIO DE SOUSA Despacho: Intime-se O exequen-te para impulsionar a execucao, requerendo o que entender de direito

01249 Processo: 0004437-59.2014.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: UNICRED COOPERATIVADE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA, SEBASTIAO FERNAN-DES BOTELHO. Despacho: Intime-se o exequente para, em dez dias, se manifestar sobre certidao de fls18/v dos autos, requerendo o q entender de direito.

01250 Processo: 0004467-65.2012.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DOLORES DE SAADV: EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se o autor da decisao judicial q em sumarecebeu o recurso de apelacao em ambos os efeitos, ficando intimado para, querendo, contrarrazoar oapelo no pzo de quinze dias.

01251 Processo: 0005307-75.2012.815.0371 - ACAO CIVIL DE IMPROB AUTOR: MUNICIPIO DO LASTRO ADV:LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: ERASMO ABRANTES QUINTINO FILHO ADV: JOAO PAULOESTRELA, OZAEL DA COSTA FERNANDES. Despacho: Intime-se as partes da sentenca judicial q emsuma julgou procedente o pedido, p/ condenar o reu ao pgto, em favor do municipio do lastro, daimportancia de r$ 443.190, 00.

01252 Processo: 0005745-67.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ZENEIDE BRAGA PONCEADV: AELITO MESSIAS FORMIGA. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONERUBENS LOPESNOGUEIRA. Despacho: Intime-se AS partes da expedição de RPV.

01253 Processo: 0006897-53.2013.815.0371 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: EVILASIO FORMIGA LUCENANETO ADV: MARILIA RUFINO DE ANDRADE. Despacho: Intime-se a parte promovida para comparecera audiencia de instrucao e julgamento, redesignada para o dia 31.03.15, as 08h00, sl. audiencias 5 vara.

6A. VARA DE SOUSA/PB NF 023/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).01254 Processo: 0000333-68.2007.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: SAMUEL ABRANTES

ANDRADE SILVA ADV: EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. Despacho: Intime-se audiência designadapara o dia 14/04/2015, às 09:00 horas.

01255 Processo: 0001451-06.2012.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAO FERREIRA DE SOUSANETO ADV: JOAO HELIO LOPES DA SILVA. Despacho: Intime-se o advogado para tomar conhecimentoda decisão que REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO JOÃO FERREIRA DE SOUSANETO MEDIANTE CONDIÇÕES, determinando que apresente resposta escrita em 10 dias.

01256 Processo: 0001788-29.2011.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: FRANCISCO DAS CHA-GAS GOMES DA SILVA ADV: PABLO FERREIRA LUCIO DA SILVA. INDICIADO: JUCELIO DIAS DEOLIVEIRA ADV: PABLO FERREIRA LUCIO DA SILVA. Sentenca: Intime-se a defesa da sentença, quejulgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os réus FRANCISCO DAS CHAGASGOMES DA SILVA e JUCÉLIO DIAS DE OLIVEIRA nas penas do art. 184, paragrafo 2, do cp.

01257 Processo: 0004358-85.2011.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE MARTINS PIRES ADV:EVA PIRES GONCALVES. Despacho: Intime-se a defesa para no prazo legal apresentar alegações finais.

7A. VARA DE SOUSA/PB NF 025/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).01258 Processo: 0001005-13.2006.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO

BRASIL S/A ADV: PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA, BIVAR RUFINO DE LUCENA. REU: JOA-QUIM PINTO FILHO ADV: JOSE ZENILDO MARQUES NEVES, YANNE CHRISTINNE M DE FIGUEIRE-DO. REU: JOSE VICENTE DE OLIVEIRA NETO ADV: JOSE ZENILDO MARQUES NEVES, YANECASTRO DE ALBUQUERQUE. REU: REJEANE MARIZ QUEIROGA VERAS PINTO ADV: JOSE ZENIL-DO MARQUES NEVES, YANE CASTRO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seas partes da decisao,fl. 91, que suspende a ação e os embargos ate31/12/2015.

01259 Processo: 0001307-95.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FERNANDO ANTONIODE CASTRO COUTINHO ADV: VLADIMIR MAGNUS BEZERRA JAPYASSU, CLENILDO BATISTA DASILVA. Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal.

01260 Processo: 0001647-54.2004.815.0371 - ADOCAO AUTOR: EUGENIO ELIAS DE OLIVEIRA ADV: FABRI-CIO ABRANTES DE OLIVEIRA. AUTOR: MARIA DO SOCORRO MOREIRA DE OLIVEIRA ADV: FABRI-CIO ABRANTES DE OLIVEIRA. INTERESSADO: MARIA EUGENIA ELIAS MOREIRA ADV: FABRICIOABRANTES DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia16/04/2015 às 09:00horas no forumlocal desta comarca , sala de audiencia da 7 vara.

Page 45: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

45DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

01261 Processo: 0001847-46.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HERYTA MAYANNA RO-CHA DE ARAGAO ADV: MARCOS AURELIO NOGUEIRA DASILVA. Despacho: Intime-se a impugnacaono prazo legal.

01262 Processo: 0002057-97.2013.815.0371 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JOSE DE ABRANTES GADE-LHA ADV: MAGDA GLENE NEVES DE A GADELHA, JOSE DE ABRANTES GADELHA. Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal.

01263 Processo: 0002151-16.2011.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DOBRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO, DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se oexequente para requerer o que entender de direito, dentro do prazode 10 (dez) dias.

01264 Processo: 0003048-39.2014.815.0371 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: JOANA ABRANTES DE OLIVEI-RA ESTRELA ADV: HELCIO STALIN GOMES RIBEIRO. Despacho: Intime-se a requerente para dentrodo prazo de 10 dias proceder alteracao no polo ativo da acao, sob pena de indeferimento.

01265 Processo: 0003331-38.2009.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE JUVENCIO DEALMEIDA ADV: MARCOS AURELIO NOGUEIRA DASILVA. REU: BANCO GAMC S/A ADV: MILTONGOMES SOARES, MILTON GOMES SOARES JUNIOR, ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR.Despacho: Intime-se as partes para dizer se tem interesse na realizacao de audiencia conciliatoria e, casonao tenham informar as provas que pretendem produzir especificando, dentro do prazo de 10 dias.

01266 Processo: 0003777-65.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDGLAYS CEZAR VALEADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal.

01267 Processo: 0004687-92.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA LUCIENEARAUJO ADV: KALINE LIMA DE OLIVEIRA MOREIRA. Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal.

01268 Processo: 0006900-18.2007.815.0371 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: JOAQUIM PINTO FILHOADV: JOSE ZENILDO MARQUES NEVES, YANNE CHRISTINNE M DE FIGUEIREDO. AUTOR: JOSEVICENTE DE OLIVEIRA NETO ADV: JOSE ZENILDO MARQUES NEVES, YANNE CHRISTINNE M DEFIGUEIREDO. AUTOR: REJANE MARIZ QUEIROGA VERAS PINTO ADV: JOSE ZENILDO MARQUESNEVES, YANNE CHRISTINNE M DE FIGUEIREDO. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AADV: PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes da decisao fls. 91 quesuspendeu a ção e os embargos ate31/12/2015.

1. JUIZADO ESPECIAL DE SOUSA NF 011/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).01269 Processo: 0006172-74.2007.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCILIO MARQUES

RUFINO ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. Despacho: Intime-seo exequente para, em 05 dias,apresentar concretamente bens passiveisde penhora, sob pena de extinção do processo (art. 53, parag.4o. da lei 9099/95).

SUME

VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 034/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).01270 Processo: 0000381-68.2013.815.0451 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: AYMORE FINANCIAMENTOS

REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTI ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA. Despa-cho: Intime-sea parte promovida para se pronunciar sobre o pedido de desistencia nos autos da acaoacima mencionada

01271 Processo: 0000732-75.2012.815.0451 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: LOJAS INSINUANTE LTDAADV: ROMULO LUCENA DE ARAUJO. REU: HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA ADV: ANA RAQUELAZEVEDO REGIS. Despacho: Intime-separa efetuarem o pagamento do montante no prazo de 15 dias,sob pena de multa no percentual de dez por cento na forma do art. 475-J do CPC.

01272 Processo: 0001082-63.2012.815.0451 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: JORGE HUMBERTO QUIRI-NO HENRIQUE ADV: QUITERIA FERNANDES B DE ANDRADE. REU: JOSE DE OLIVEIRA FILHO ADV:VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA. Despacho: Intime-seos promovidos para se pronunciarem sobre opedido de desistencia nosautos da acao acima mencionada

VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 034/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701de 01-09-93).

01273 Processo: 0000520-83.2014.815.0451 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: SEVERINO GOMES DAROCHA ADV: LUCIANO VIANA DA SILVA. Despacho: Intime-seda noemeacao de fl. 42 dos autos, bemcomo para no prazo de tres diasapresentar defesa previa e apresentar rol de testemunhas.

01274 Processo: 0000791-29.2013.815.0451 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: ADEL-SON DO NASCIMENTO GOUVEIA ADV: QUITERIA FERNANDES B DE ANDRADE. Despacho: Intime-separa apresentar as alegacoes finais, no prazo legal.

01275 Processo: 0001053-76.2013.815.0451 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JARDIEL DE LIMA ALMEIDAADV: VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA. Despacho: Intime-sede que a audiencia designada para o dia18/03/2015 as 18/03/2015 as 09:15hs na Comarca de Monteiro-PB foi redesignada para o dia 24/03/2015as 08:15hs

TEIXEIRA

VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 049/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).01276 Processo: 0000001-60.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ROSA NUNES MACHADO

ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designadopara o dia 08/04/2015, às 10h:20min, no fórum local.

01277 Processo: 0000010-22.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ELISANGELA LIMA DESALES ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamentodesignado para o dia 08/04/15, às 09h:00min, no fórum local.

01278 Processo: 0000011-07.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE AIUSENHOVERNUNES FILHO ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: LOURIVAL MONTEIRO DA SILVAREU: DAMIANADA COSTA MONTEIRO Despacho: Intime-se a parte autora para comparecer a audiencia de Conciliacaodesignada para o dia 08/04/2015, as 09h40, no Forum da Comarca de Teixeira-PB.

01279 Processo: 0000030-13.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: IVONETE FERREIRA DACONCEICAO ADV: FELISBERTO DE SOUTO XAVIER. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucaoe Julgamento designado para o dia 15/04/15, às 10h:20min, no fórum local.

01280 Processo: 0000072-62.2015.815.0391 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: F. A. S. ADV: AGRIPINO CAVAL-CANTI DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 16/04/15, às 10h:30min,no fórum local.

01281 Processo: 0000441-90.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANA SUZIER NU-NES ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE TEIXEIRA PB ADV: LUIZ GUSTAVO DESOUSA MARQUES. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de Instrucao eJulgamento designada para o dia 07/04/2015, as 08h40, no Forum da Comarca de Teixeira-PB.

01282 Processo: 0000519-31.2007.815.0391 - INVENTARIO AUTOR: DORALICE COSTA DE LIMA ADV: NUBIASOARES DE LIMA. AUTOR: FRANCISCA DE LIMA FERREIRA ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. AU-TOR: MARIA MESSIAS COSTA DA SILVA ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. Despacho: Intime-se Defirointegralmente o pleito.

01283 Processo: 0000532-88.2011.815.0391 - DISSOLUCAO E LIQUIDA AUTOR: A. A. F. ADV: LUIZ GUSTAVODE SOUSA MARQUES. REU: L. C. C. ADV: PEDRO PONTES CANDIDO. Despacho: Audiencia deConciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 16/04/2015, às 08h:00min, no fórum local.

01284 Processo: 0000553-30.2012.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO PAULO FERREIRAGOMES ADV: CARLOS GUSTAVO RAFAEL LUCENA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamentodesignada para o dia 07/04/2015, às 10h40min, no fórum local.

01285 Processo: 0000691-26.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SEVERINO LINO DA SILVAADV: PEDRO PONTES CANDIDO. REU: TAYAH E ADVOGADOS ASSOCIADOS Despacho: Intime-se aparte autora para comparecer a audiencia de Conciliacao, Instrucaoe Julgamento designada para o dia 08/04/2015, as 08h40, no Forum da Comarca de Teixeira-PB.

01286 Processo: 0000728-58.2011.815.0391 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: B. S. C. ADV: LUIZ GUSTA-VO DE SOUSA MARQUES. AUTOR: D. S. C. ADV: LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES. REPRESEN-TANTE LEGAL: G. M. S. C. ADV: LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES. Sentenca: Intime-se daSentença que declarou a extinção do feito sem resolução do mérito.

01287 Processo: 0000790-30.2013.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MICHERLANDIA LOPESMORAIS DE OLIVEIRA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CACIMBAS ADV:POLLYANNA GUEDES OLIVEIRA. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia deConciliacao designada para o dia 07/04/2015, as 08h00, no Forum da Comarca de Teixeira-PB.

01288 Processo: 0001008-92.2012.815.0391 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: INACIO EDUARDO MAR-QUES XAVIER ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. AUTOR: EXPEDITO JUNIOR MARQUES XAVIERADV: NUBIA SOARES DE LIMA. Sentenca: Intime-se da Sentença que declarou a extinção doprocesso sem resolução do mérito.

01289 Processo: 0001178-93.2014.815.0391 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: D. W. H. ADV: THASSILOLEITAO DE FIGUEIREDO NOBREGA. REPRESENTANTE LEGAL: J. H. A. ADV: THASSILO LEITAO DEFIGUEIREDO NOBREGA. REU: E. S. A. Despacho: Intime-seas partes para comparecerem nestecartorio judicial, para abertura doexame de DNA.

01290 Processo: 0001298-73.2013.815.0391 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: M. S. A. H. ADV: GILMARNOGUEIRA SILVA. Sentenca: Intime-se da Sentença que julgou procedente o pedido.

01291 Processo: 0001301-91.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE JUSTINA DACONCEICAO ADV: FELIPE ALCANTARA GUSMAO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DEENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. REU: ACE SEGURADORA S/A ADV:RENATO TADEU RONDINA MANDALITI. REU: ASSURANT SEGURADORA S/A ADV: ANTONIO ARY

FRANCO CESAR. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de Instrucao eJulgamento designada para o dia 06/04/2015, as 09h20, no Forum da Comarca de Teixeira-PB.

01292 Processo: 0001353-87.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIAO RODRIGUES DELIMA ADV: WALBEY LEITE LEANDRO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 14/04/15, às 08h:00min, no fórum local.

01293 Processo: 0001540-95.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JUNIOR DE OLIVEIRAADV: EMILIO HENRIQUE DE ALMEIDA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamentodesignado para o dia 08/04/2015, às 08h:00min, no fórum local.

01294 Processo: 0001663-30.2013.815.0391 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. S. A. ADV: AGRIPINO CAVAL-CANTI DE OLIVEIRA. REU: M. S. A. ADV: MARIA MADALENA SANTOS SOUSA AMORIM. Despacho:Audiencia de conciliacao designada para o dia 14/04/15, às 10h:00min, no fórum local.

01295 Processo: 0001716-74.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANA CARLA CUNHA DEHOLANDA RODRIGUES ADV: FELIPE ALCANTARA GUSMAO, JOSE ELUAN CARLOS CUNHA DEHOLANDA. Despacho: Intime-seIntimar o Dr. Felipe Alcantara Ferreira Gusmao, para comparecer aaudiencia UNA, designada para o dia 17 de abril de 2015, as 08:00 horas, no Forum local.

01296 Processo: 0001781-69.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: HOSANA CONCEICAOCIRINO ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamentodesignado para o dia 06/04/15, às 10h:20min, no fórum local.

01297 Processo: 0001791-16.2014.815.0391 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. I. S. A. ADV: FELIPEALCANTARA GUSMAO. REPRESENTANTE LEGAL: J. S. D. S. ADV: FELIPE ALCANTARA GUSMAO.REU: W. P. F. A. Despacho: Intime-se a parte autora para comparecer a audiencia de Conciliacao,Instrucaoe Julgamento designada para o dia 09/04/2015, as 10h40, no Forum da Comarca de Teixeira-PB.

01298 Processo: 0001810-22.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCO CARNEIRODA SILVA ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamentodesignado para o dia 08/04/15, às 10h:00min, no fórum local.

01299 Processo: 0001812-60.2012.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SONIA MARIA BARBOSAADV: LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designadapara o dia 07/04/2015, às 10h:20min, no fórum local.

01300 Processo: 0001813-45.2012.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: INES EZEQUIEL DEMEDEIROS ADV: LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamen-to designada para o dia 07/04/15, às 09h:40min, no fórum local.

VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 049/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).01301 Processo: 0001193-33.2012.815.0391 - ACAO PENAL DE COMPET REU: GENIVAL DA SILVA BATISTA

ADV: PEDRO PONTES CANDIDO. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento desig-nado para o dia 06/04/2015, às 08h:30min, no Fórum local.

UIRAUNA

VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 019/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).01302 Processo: 0000516-23.2014.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE LOPES DA SILVA

ADV: FRANCISCA DO ROSARIO FERREIRA DA SILVA, ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA. REU:BANCO BMG S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Audienciadesignada(preliminar) para o dia 06/07/2015, as 11.20 horas, no forum local.

VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 031/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).01303 Processo: 0000032-76.2012.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS

TEOTONIO ADV: HUGO ALENCAR DUARTE FIGUEIREDO, TIAGO BASTOS DE ANDRADE. REU:BANCO HONDA S/A ADV: AILTON ALVES FERNANDES. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucaoe Julgamento designado para o dia 15/06/2015 as 10:40 horas, no Forum local. Devendo arrolar testemu-nhas ate (05) cinco dias antes da audiencia.

01304 Processo: 0000048-25.2015.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LIRATELMA BARBOSA DASILVA ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS, DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. REU: INSSINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-separa apresentar impugnacao, noprazo de 10 (dez) dias.

01305 Processo: 0000140-03.2015.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIA GERLANEIDEDA SILVA ADV: FRANCISCO FONTES NETO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCI-AL Despacho: Intime-separa, no prazo de 5 dias, ratificar a inicial.

01306 Processo: 0000147-92.2015.815.0491 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: A. C. J. M. J. ADV: RAIMUN-DO CEZARIO DE FREITAS, DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. REPRESENTANTE LEGAL: J. P. B.A. ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS, DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. REU: J. F. F.REU:I. G. F. Despacho: Intime-seda concessao da medida liminar pleiteada.

01307 Processo: 0000265-05.2014.815.0491 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: JOSE DINIZ SALVIANO DASILVA FILHO ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS, DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. Senten-ca: Pedido julgado procedente

01308 Processo: 0000305-21.2013.815.0491 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: INSS INSTITUTO NACIO-NAL DO SEGURO SOCIALREU: FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE ADV: RAIMUNDO CEZARIODE FREITAS, DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o apelado, para no prazolegal apresentar suas contrarrazoes.

01309 Processo: 0000326-31.2012.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSIMAR ALVES ANA-CLETO DE ARAUJO ADV: FRANCISCA DO ROSARIO FERREIRA DA SILVA. REU: BANCO DO BRASILS/A Despacho: Intime-separa, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena dearquivamento.

01310 Processo: 0000355-47.2013.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. S. S. ADV: RAIMUNDOCEZARIO DE FREITAS, DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. REU: J. D. L. ADV: RENATA ARISTO-TELES PEREIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente

01311 Processo: 0000395-29.2013.815.0491 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: J. D. L. ADV: RENATAARISTOTELES PEREIRA. REU: A. S. S. ADV: DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA, RAIMUNDOCEZARIO DE FREITAS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente

01312 Processo: 0000475-56.2014.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WELLITON RODRIGUESDA SILVA ADV: ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA, FRANCISCA DO ROSARIO FERREIRA DA SILVA.REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Audiencia deconciliacao designada para o dia 01/06/2015 as 09:20 horas, no Forum local.

01313 Processo: 0000498-02.2014.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIAO DE ASSIS DASILVA ADV: TIAGO BASTOS DE ANDRADE. REU: COMPREV UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DOBRASIL ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Audiencia designada-para o dia 06/07/2015, 9.20 horas, no forum local.

01314 Processo: 0000526-67.2014.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RONIVALDO ALENCARDOS SANTOS ADV: TIAGO BASTOS DE ANDRADE. REU: COMPREV UNIAO PREVIDENCIARIA CO-META DO BRASIL ADV: ARGEMIRO QUEIROZ DE FIGUEIREDO. Despacho: Audienciadesignada(preliminar) para ser realizada no dia 13/07/2015, 10.20 horas, no forum local.

01315 Processo: 0000527-52.2014.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANO CONRADOGOMES ADV: TIAGO BASTOS DE ANDRADE. REU: COMPREV UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DOBRASIL ADV: ARGEMIRO QUEIROZ DE FIGUEIREDO. Despacho: Audiencia designada(preliminar)designada para o dia 13/07/2015, 10.00 horas, no forum local.

01316 Processo: 0000635-81.2014.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOAQUIM DA SILVA COSTAADV: JOSE DUARTE EVANGELISTA. REU: ENERGISA ADV: THAYNA MORAIS BRANDAO. Despacho:Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 01/06/2015 as 10:00 horas, noForum local. Devendo arrolar testemunhas ate cinco dias antes da audiencia ou traze-las espontaneamente.

01317 Processo: 0000654-87.2014.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANTONIA DA SILVA NASCI-MENTO ADV: JOSE DUARTE EVANGELISTA. REU: ENERGISA ADV: THAYNA MORAIS BRANDAO.Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 22/06/2015 as 10:40horas, devendo arrolar testemunhas ate cinco (05) dias antes da audiencia ou traze-las espontaneamente.

01318 Processo: 0000708-53.2014.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: VALDIMIRO DA SILVAREU:AURILENE ADV: FRANCISCO ROMANO NETO. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao eJulgamento designado para o dia15/06/2015, as 11.40 horas, no forum local.

01319 Processo: 0000795-09.2014.815.0491 - ALTERACAO DO REGIME AUTOR: T. P. F. ADV: FRANCISCOMOREIRA SOBRINHO, FRANCISCO MOREIRA JUNIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente

01320 Processo: 0000816-82.2014.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE NOGUEIRA PINHEI-RO NETO ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS, DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. REU:MARIA DE FATIMA NOGUEIRA DE SOUSA Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamen-to designado para o dia25/05/2015, as 10.40 horas, no forum local.

01321 Processo: 0000845-35.2014.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: VANUSA MARTINS DOSSANTOS ALVES ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS, DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA.REU: ENERGISA Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 15/06/2015 as 11:00 horas, no Forum local. Devendo arrolar testemunhas ate cinco dias antes da audienciaou traze-las espontaneamente.

01322 Processo: 0000853-12.2014.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LEONIDAS ADELINO DESOUSA ADV: TIAGO BASTOS DE ANDRADE. REU: ENERGISA PARAIBA Despacho: Audiencia deConciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 22/06/2015 as 10:20 horas, no Forum local.Devendo arrolar testemunhas ate cinco dias entes da audiencia.

01323 Processo: 0000890-10.2012.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AGEU FEITOSA DE SOU-SA ADV: ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA, FRANCISCA DO ROSARIO FERREIRA DA SILVA. REU:

Page 46: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

46DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015

PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

AYMORE CREDITO FINANCIMANTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Audiencia designada(preliminar) para ser realizada no dia15/06/2015, 9.40 horas, no forum local.

01324 Processo: 0000916-37.2014.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERALDO ANTONIO DEANDRADE ADV: JOSE NILSON SANTIAGO SEGUNDO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSOR-CIOS ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Audiencia designada(preliminar) para serrealizada no dia 06/07/2015, 09.40 horas, no forum local.

01325 Processo: 0000918-56.2004.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA FRANCISCA DASENA SILVA ADV: ZILKA MARIA LIMA DE SOUSA, JOSE ALVES FORMIGA, OSMANDO FORMIGA NEY.REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-separa, no prazo de 10 dias, demonstrar nos autosse autora mantem a linha telefonica ainda ativada.

01326 Processo: 0001064-48.2014.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA JOSE SALVIANOADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS, DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. REU: ENERGISAPARAIBA Despacho: Intime-se 01/06/2015, as 10:40 horas, no Forum local. Devendo arrolar testemu-nhas ate cinco dias antes da audiencia ou traze-las espontaneamente.

01327 Processo: 0001065-33.2014.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA JUCILEIDE DESOUSA ADV: MARIA DO SOCORRO BARBOSA DUARTE GAL, MARIA JUVINETE ANACLETO. REU: RE M AUTOS MULTIMARCASREPRESENTANTE LEGAL: RONALDO BEZERRA DE SOUSAREU: BANCOBRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamentodesignado para o dia 01/06/2015 as 11:00 horas, no Forum local. Devendo arrolar testemunhas ate cincodias antes da audiencia ou traze-las espontaneamente.

01328 Processo: 0001073-10.2014.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCIMAR LEITE DEOLIVEIRA ADV: HERLESON SARLAN ANACLETO DE ALMEIDA, ANA CLAUDIA NOBREGA ALENCAR.REU: AUTO POSTO FAUSTOLO LTDAREU: BANCO BRADESCO S/A Despacho: Audiencia de Concili-acao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 22/06/2015 as 10:00 horas, no Forum local. Deven doarrolar testemunhas ate cinco dias antes da audiencia ou traze-las espontaneamente.

01329 Processo: 0001074-92.2014.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCIMAR LEITE DEOLIVEIRA ADV: HERLESON SARLAN ANACLETO DE ALMEIDA, ANA CLAUDIA NOBREGA ALENCAR.REU: BANCO BRADESCO S/A Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designadopara o dia 22/06/2015 as 09:40 horas no Forum local. Devendo arrolar testemunhasate cinco dias antesda audiencia ou traze-las espontaneamente.

01330 Processo: 0001094-83.2014.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE FRANCISCO DASILVA ADV: HERLESON SARLAN ANACLETO DE ALMEIDA, ANA CLAUDIA NOBREGA ALENCAR. REU:HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA Despacho: Audiencia de Concilia-cao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 22/06/2015 as 09:20 horas, no Forum local. devendoarrolar testemunhas ate cinco dias antes da audiencia ou traze-las espontaneamente.

01331 Processo: 0001095-68.2014.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE FRANCISCO DASILVA ADV: HERLESON SARLAN ANACLETO DE ALMEIDA, ANA CLAUDIA NOBREGA ALENCAR. REU:ESPLANADA BRASIL S/A Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado parao dia 22/06/2015 as 11:20 horas, no Forum local. Devendo arrolar testemunhas ate cinco dias antes daaudiencia ou traze-las espontaneamente.

01332 Processo: 0001348-27.2012.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIANO TAVARES DASILVA ADV: HUGO ALENCAR DUARTE FIGUEIREDO, TIAGO BASTOS DE ANDRADE. REU: BANCOFINASA BMC S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Audiencia deConciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 15/06/2015 as 09:20 horas, no Forum local.Devendo arrolar testemunhas ate cinco dias antes da audiencia ou traze-la espontaneamente.

01333 Processo: 0001608-70.2013.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANTONIO MOREIRA BATIS-TA ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS, DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. REU: COCOVERDE CULTIVO DE PLANTAS LAVOURA E AG Despacho: Audiencia designadapara o dia 01/06/2015,as 09.40 horas, no forum local.

01334 Processo: 0001623-39.2013.815.0491 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: MARIA JUCILEIDE DE SOUSA-REU: RAFAEL CAJE DA SILVA ADV: HERLESON SARLAN ANACLETO DE ALMEIDA. Despacho:Audiencia de conciliacao designada para o dia 08/06/2015 as 11:20 horas, n o Forum local.

VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 031/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei8.701 de 01-09-93).

01335 Processo: 0000212-63.2010.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: ANTONIO ANANIAS DONASCIMENTO ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS, DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. VITI-MA: PAULO BARNABE DA SILVAVITIMA: JOSE ANANIAS DEODATO ADV: RAIMUNDO CEZARIO DEFREITAS, DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. REU: ALBINO SOARES BARROS ADV: FRANCISCOROMANO NETO. Sentenca: Extincaoda punibilidade decretada.

01336 Processo: 0000955-05.2012.815.0491 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: FRANCIS-CO ANTONIO DA SILVA ADV: JOSE DUARTE EVANGELISTA. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada

UMBUZEIRO

VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 030/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).01337 Processo: 0000214-12.2010.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDREA BRITO DOS

SANTOS SILVA ADV: MARCIO ALEXANDRE DINIZ CABRAL, JOSE CABRAL DE LIRA SOBRINHO.REU: MUNICIPIO DE NATUBA ADV: ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO. Sentenca: Intime-seaspartes da sentença que declarou extinto o processo nos termos do art. 794, inciso i e 795 do cpc.

01338 Processo: 0000238-11.2008.815.0401 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: MUNICIPIO UMBUZEIROADV: EUDES JORGE CABRAL BARBOSA DE BRITO, JUCIMARA CAVALCANTE ANDRADE, MARIAJOSE RODRIGUES FILHA. Despacho: Intime-sea parte ré da petição de fls. 184/186.

01339 Processo: 0000312-55.2014.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CORREIA DUARTEADV: GISELE BRUNA DE MELO VEIGA. AUTOR: DENISE AGUIAR CORREIA DUARTE ADV: GISELEBRUNA DE MELO VEIGA. Sentenca: Intime-seas partes da sentença de fls. 39, que julgou o processoextinto, nos termos do art. 267, viii do cpc; sem resolução de mérito.

01340 Processo: 0000584-20.2012.815.0401 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DOBRASIL S/A ADV: HUMBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA. REU: ABILIO GOMES DA COSTA Senten-ca: Intime-seas partes da sentença de fls. 64, que julgou extinto o processo nos termos do art. 794, incisoi, c/c o art. 795 do cpc.

PUBLICAÇÕES DO SISCOM\WEB - EDITAIS DE PRIMEIRO GRAU

Comarca de Bayeux – PB. 3ª Vara Mista. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 0801200-76.2012.8.15.0751. Ação: Reconhecimento/Dissolução de União Estável. O MM. Juiz de Direito da Vara supra,em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que poreste Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por MARIA JOANA DA CONCEICAO em facede CARLA MARIA DA CONCEIÇÃO DE MORAIS e outros, que através do presente Edital manda o MM. Juiz deDireito da Vara supra citar o promovido acima referida, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegadospelo autor. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume epublicado no Diário da Justiça. Bayeux, 20/03/2015. Domício J. Oliveira Júnior, Analista Judiciário, o digitei. EulerPaulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.

Comarca de Bayeux – PB. 3ª Vara Mista. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 0800479-22.2015.8.15.0751. Ação: Divórcio Litigioso. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. Fazsaber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramitaa ação acima mencionada, promovida por ANTONIO FLOR DA SILVA em face de MARIA BERNADETE DASILVA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar a promovida acimareferido, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestarem a presente ação no prazo de 15dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora. E para que ninguém possaalegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux,20/03/2015. Domício J. Oliveira Júnior, Analista Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.

Comarca de Bayeux – PB. 3ª Vara Mista. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 0800055-77.2015.8.15.0751. Ação: Investigação de Paternidade. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei,etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório eJuízo tramita a ação acima mencionada, promovida por LUCIENE DA SILVA GOMES em face de ANACRISTINA SOARES DA SILVA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citara promovida acima referido, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestarem a presenteação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora. E paraque ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diárioda Justiça. Bayeux, 20/03/2015. Domício J. Oliveira Júnior, Analista Judiciário, o digitei. Euler Paulo de MouraJansen, Juiz de Direito.

EDITAIS

CAPITAL

COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 187828720148152001Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABERa todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver que o MM. Juiz determinou a intimacao daautora MARIA DO CARMO FREITAS PARA manifestar interesse no prosseguimento do feito em 48 horaa sobpena de extincao.Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 19 dias d_o mes de marco de 2015. Eu,eliete Araujo dos Santos, tecnica judiciaria o digitei e subscrevi. Dr. Sivanildo Torres Ferreira. Juiz de Direito.

COMARCA DA CAPITAL. 3A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 17841020158152001 Acao: INTER-DICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presenteedital virem ou dele tiverem conhecimento que o Excelentissimo Senhor Dr. Sivanildo Torres Ferreira, decretoupor sentença, a interdicao de MARIA CARMEZITA DE OLIVEIRA NOBREGA, RG 189.389 SSPPB, portadora deALZHEIMER, CID 10 G 30, que a impede de praticar atos da vida civil por si so, estando pois, impossibilitada dereger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de JOEL DE OLIVEIRA NOBREGA, RG 636.204SSPPB. Do que para constar ordenou o MM Juiz a expedicao do presente edital que devera ser publicado por tresvezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 3a Vara de Familia da Capital, em 06/03/2015. Eu, NormaGiselle de H. Leal, Tec. Judiciaria, o digitei. Dr. Sivanildo Torres Ferreira, MM Juiz de Direito em substituicao.

COMARCA DA CAPITAL. 5A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 560005220148152001 Acao: IN-TERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto viremou conhecimento tiverem que tramita por esta vara acao de interdicao, tendo a sentenca JULGADO PROCE-DENTE O PEDIDO, nomeando o(a) autor(a) ANTONIO VIEIRA CARNEIRO como CURADOR(A) de EMERSONCARNEIRO DE ANDRADE, por ser portador do CID 10 F 84.0, sendo incapa_z de administrar seus bens, suavida e sua pessoa, de acordo com os arts 1.767 do CC e 1.177 e segs do CPC, devendo o presente edital serpublicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Joao Pessoa, PB, 10/03/2015. Eu, Jovanka Vieira, Tec.Judiciario, digitei. Dra.Agamenilde D.A.V.Dantas, Juiza Direito.

COMARCA DA CAPITAL. 5A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 563694620148152001 Acao: IN-TERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER sentenca JULGADOPROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o(a) autor(a) JANETE MACEDO SOARES como CURADOR(A) deALFREDO MACEDO SOARES, por ser portador do CID 10 F 43.1+ 10 F 32.3, sendo incapaz de administrar seusbens, sua vida e sua pessoa, de acordo com os arts 1.767 do CC e 1.177 e segs do CPC, devendo o presenteedital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Joao Pessoa, PB, 10/03/2015. Eu, Jovanka Vieira,Tec. Judiciario, digitei. Dra.Agamenilde D.A.V.Dantas, Juiza Direito.

COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 96717920148152001Acao: AVERIGUACAO DE PATERN O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABERa todos que virem e tiverem ciência deste edital, especialmente o Sr. ALESSANDRO DOS SANTOS SOUSA, porestar em local incerto ou nao sabido,que tramita nesta 6ª Vara Familia da Capital, ACAO DE INVESTIGAÇÃO DEPATERNIDADE, requerida por MARIA DAS GRAÇAS SANTOS SOUSA, em face de ALESSANDRO DOS SAN-TOS SOUSA, ficando o Sr. ALESSANDRO DOS SANTOS SOUSA,devidamente citado para, querendo, CON-TESTAR a presente acao, no prazode quinze dias, sob pena de reveli e confissão, nos termos dos art.221III, e232 do CPC, e não sendo contestada a ação, presumir-se-ão comoverdadeiros os fatos articulados na inicial.Dado e passado nesta cidade, aos 19 dias do mes de março do ano de 2015. Eu, Maria das Graças Bezerra Paiva,tecnica/judiciario, o digitei. Dr. Almir Carneiro daFonseca Filho-Juiz de Direito.

COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:367515220138152001 Acao: EXECUCAO DE ALIMENTOS O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtudeda lei, etc. FAZ SABER a(o) Sr(a) CINTIA RAQUEL ALVES, promovente na presente ação de EXECUÇÃO DEALIMENTOS, Proc. 0036751-52.2013.815.2001 acima identificada, quetem como parte promovida o Sr. THIAGOSABINO DOS SANTOS, para, no prazo de 30 dias, promover a habilitação dos herdeiros e sucessores do extintoThiago Sabino dos Santos, sob cominação de extinção e arquivamento do processo, art. 267, III do CPC. Dadoe passado nesta cidadede Joao Pessoa, aos 19 dias do mes de março do ano de 2015. Eu Maria das Graças B.Paiva, técnica/judiciario, o digitei. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho, Juiz de Direito.

COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:389244920138152001 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,etc. FAZ SABER o(a) Sr(a) MARIA OZANETE MATIAS DOS SANTOS,brasileira,solteira, do laratualmente em lugarincerto e não sabido, da presente ação acima iden-tificada, ficando o(a) mesmo(a) intimado(a)(s),para no prazo de48(quarenta e oito)horas, manifestar(em) interesse no prosseguimento destaacao, informando ao Juízo o endereçoatualizado do promovido JANDIVÁ MATIAS DOS SANTOS, sob pena de extinção nos moldes do artigo 267,IIIeparagrafo primeiro do CPC, para que mais tarde não alegue(m)ignoranciaDado e passado nesta cidade de JoãoPessoa,19/03/2015.Eu,Maria das Graças B.Paiva,tecnica/judiciario.Dr. Almir Carneiro da F.Filho-Juiz/Dir.

COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:1161800520128152001 Acao: EXECUCAO DE ALIMENTOS O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtudeda lei, etc. FAZ SABER o(a) Sr(a) JUVENILDA BARBOSA HENRIQUE DO NASCIMENTO,brasileira,agricultora,atualmente em lugar incerto e não sabido, da presente ação acimaidentificada, ficando o(a) mesmo(a) intimado(a)(s),para no prazo de_48(quarenta e oito) horas, manifestar(em) interesse no prosseguimento desta acao, informandoao Juízo o endereço atualizado do promovido JO-SÉ BATISTA DO NASCIMENTO,sob pena de extinção nosmoldes do artigo 267III e paragrafo primeiro,do CPC, para que mais tarde não alegue(m)IGNOrância.Dado epassado, 19/03/2015. Eu, Maria das Graças B.Paiva,tecnica/Judiciario,o digitei.Dr.Almir Carneiro da FonsecaFilho-Juiz/Direit

COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 44120620148152001 Acao: INTER-DICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem opresente edital ou dele tiverem conhecimento que na vara supra, tramita uma acao de Interdicao que tem comoautor JOAO PAULO AGRA interditando MARIA JOSE NEVES CORREIA, na qual foi decretada a interdicao domesmo, declarando-a absolutamente incapaz de exercer suas atividades pessoalmente os atos da vida civil art.5, II do codigo civil, nomeando como curador o autor. E para que mais tarde nao alegue ignorancia mandou o mm.Juiz expedir o presente edital, nos moldes do art. 1.187 do CPC. Cumpra-se: O presente Edital deve ser publicadopor tres vezes com intevalo de dez dias em dez dias. eu, Maria Edvania dos Santos Guedes, o digitei.VandaElizabeth Marinho, Juiza deDireito.

COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 330927420098152001 Acao: TUTE-LA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantovirem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que na vara supra, tramita uma acao de Interdicao que temcomo autor MARIA CELEIDE PEREIRA DA SILVA interditando FRANCISCO LOURENCO DA SILVA, na qual foidecretada a interdicao do mesmo, declarando-a absolutamente incapaz de exercer suas atividades pessoalmenteos atos da vida civil art. 5, II do codigo civil, nomeando como curadora a autora. E para que mais tarde nao alegueignorancia mandou o mm. Juiz expedir o presente que sera de devidamente publicado no Diario da Justica portresvezes com intervalo de dez dias.Eu Maria Edvania dos Santos Guedes odigitei.Vanda Elizabeth Marinho, Juizade Direito.

COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 350228820138152001 Acao: IN-TERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto viremo presente edital ou dele tiverem conhecimento que na vara supra, tramita uma acao de Interdicao que tem comoautor EVANI TAVARES DA SILVA interditando EDILSON TAVARES DA SILVA, na qual foi decretada a interdicao domesmo, declarando-a absolutamente incapaz de exercer suas atividades pessoalmente os atos da vida civil art.5, II do codigo civil, nomeando como curadora a autora. E para que mais tarde nao alegue ignorancia mandou omm. Juiz expedir o presente edital, nos moldes do art. 1.187 do CPC. Cumpra-se: O presente Edital deve serpublicado por tres vezes no Diario da Justica com intevalo dedez dias. Eu, Maria Edvania dos Santos Guedes odigitei.Vanda Elisabeth Marinho, Juiza de Direito.

COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 369723520138152001 Acao: IN-TERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto viremo presente edital ou dele tiverem conhecimento que na vara supra, tramita uma acao de Interdicao que tem comoautor JOSEFA FRANCISCA DOS SANTOS COSTA interditando CRISTINANO DOS SANTOS COSTA, na qual foidecretada a interdicao do mesmo, declarando-a absolutamente incapaz de exercer suas atividades pessoalmenteos atos da vida civil art. 5, II do codigo civil, nomeando como curadora a autora. E para que mais tarde nao alegueignorancia mandou o mm. Juiz expedir o presente edital, nos moldes do art. 1.187 do CPC. Cumpra-se: Opresente Edital deve ser publicado 03 vezes com intervalo de dez dias. Eu,Maria EDvania dos Santos Guedes odigite. Vanda Elizabeth Marinho, Juiza de Direito.

COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 89896120138152001 Acao: INTER-DICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem opresente edital ou dele tiverem conhecimento que na vara supra, tramita uma acao de Interdicao que tem comoautor SIMONE SANTOS DE ABREU na qual foi decretada a interdição de GERALDA CLEMENTINO DE SOUZAdeclarando-a absolutamente incapaz de exercer suas atividades pessoalmente os atos da vida civil art. 5, II do

Page 47: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

47DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

codigo civil, nomei-o curador o autor. E para que mais tarde nao alegue ignorancia mandou o mm. Juiz expedir opresente edital, nos moldes do art. 1.187 do CPC. Cumpra-se. O presente Edital deve ser publicado por tresvezes com intervalo de dez em dez dias. Eu, Maria Edvania dos Santos Guedes, Dra. Vanda Elizabeth Marinho,Juiza de Direito.

COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 89896120138152001 Acao: INTER-DICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem opresente edital ou dele tiverem conhecimento que na vara supra, tramita uma acao de Interdicao que tem comoautor SIMONE SANTOS DE ABREU na qual foi decretada a interdição de GERALDA CLEMENTINO DE SOUZAdeclarando-a absolutamente incapaz de exercer suas atividades pessoalmente os atos da vida civil art. 5, II docodigo civil, nomei-o curador o autor. E para que mais tarde nao alegue ignorancia mandou o mm. Juiz expedir opresente edital, nos moldes do art. 1.187 do CPC. Cumpra-se. O presente Edital deve ser publicado por tresvezes com intervalo de dez em dez dias. Eu, Maria Edvania dos Santos Guedes o digitei.Vanda Elizabeth Marinho,Juiza de Direito.

COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 2474720138152001Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todosquantos o presente Edital de CITACAO virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por estecartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal eExecutado INVISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. CNPJ/CPF 09.602.095/0001-98. E o presentepara a cobrança da dívida no valor de R$ 10.270,15 proveniente da falta de recolhimento de TCR, com multa ecorreçao, conforme a CDA N° 2012/109200, acrescidas das cominacoes legais. E para que a noticia chegue aoconhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente editalpara CITAR o executado, que sera publicado no diario da justica e afixada copia no atrio do edificio do ForumMario Moacyr Porto local de costume. Dado e passado nesta cidade aos 19 de Março de 2015. Eu LUCIANAGUERRA L T, Técnica judiciária o digitei.

COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:147385019998152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju _iz de Direito da vara supra, em virtude da lei,etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa quepor este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipale Executado FRANERE COM. CONST. E IMOB. LTDA. CNPJ 060.662.290-00105. E para que mais tarde ninguémalegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para pagaras custas processuais no valor de R$ 431,93 + taxa bancaria. Dado e passado nesta capital aos 19 dias de Marçode 2015. Eu LUCIANA GUERRA L T, Técnica judiciária o digitei.

COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 204477520138152001Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todosquantos o presente Edital de CITACAO virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por estecartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal eExecutado AGNALDO LINS CRUZ GOUVEIA. CNPJ/CPF 002.243.674-04. E o presente para a cobrança dadívida no valor de R$ 2.335,05 proveniente da falta de recolhimento de TCR, com multa e correçao, conformea CDA N° 2012/109676, acrescidas das cominacoes legais. E para que a noticia chegue ao conhecimento detodos e ninguem possa alegar ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital para CITAR oexecutado, que sera publicado no diario da justica e afixada copia no atrio do edificio do Forum Mario MoacyrPorto local de costume. Dado e passado nesta cidade aos 19 de Março de 2015. Eu LUCIANA GUERRA L T,Técnica judiciária o digitei.

COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 306557020038152001Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todosquantos o presente Edital de CITACAO virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por estecartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual eExecutado a sandalia de ouro ltda, cnpj:09.611.609/0001-71.E o presente para a cobrança da dívida no valor deR$16.574,77proveniente da falta de recolhimento de ICMS, com multa e correçao, conforme a CDAN°0002.15.2003.0013-0acrescidas das cominacoes legais. E para que a noticia chegue ao conhecimento detodos e ninguem possa alegar ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital. Dado e passadonestacidade aos 19 de março de 2015.eu fabrice mesquita de carvalho sá,Técnica judiciária o digitei.

COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:520314420058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei,etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem interessar possa que poreste cartório se processam Ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Pública Municipal eExecutado ENGECIL EMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL LTDA, CNPJ/CPF 025.304.634-33, na pessoa de seurepresentante legal. E para que mais tarde ninguem alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito expedir opresente Edital para INTIMAR a parte executada da sentença de extinção da presente execução_ fiscal. Dado epassado nesta capital aos 19 de março de 2015. Eu Luciana G L T,Técnica judiciária o digitei.

COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 7849706520078152001Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todosquantos o presente Edital de CITACAO virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por estecartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal eExecutado CONSICA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS CAV ALCANTE LTDA. CNPJ/CPF 08.292.880/0001-29. E o presente para a cobrança da dívida no valor de R$ 10.270,15 proveniente da falta de recolhimentode IPTU, com multa e correçao, conforme a CDA N° 2007/065614, acrescidas das cominacoes legais. E para quea noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia mandou o MM Juiz de Direitoexpedir o presente edital para CITAR o executado, que sera publicado no diario da justica e afixada copia no atriodo edificio do Forum Mario Moacyr Porto local de costume. Dado e passado nesta cidade aos 19 de Março de2015. Eu LUCIANA GUERRA L T, Técnica judiciária o digitei.

COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:87825819968152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que poreste cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual eExecutado Atacado de Estivas Comerk Ltda E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juizde Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o Executado para oferecer embargos a execucao Dado epassado nesta capital aos 19 dias de novembro de 2014 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei

COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:141081320078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei,etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa quepor este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estaduale Executado JL Distribuidora de Pneus Ltda e Outros E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou oMM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o Executado para oferecer embargos a execucao Dadoe passado nesta capital aos 19 dias de novembro de 2014 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei

COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:141705320078152001 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtudeda lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessarpossa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda PublicaEstadual e Executado Araujo de Carvalho e Cia Ltda e Outros E para que mais tarde alguém aleg_ue ignoranciamandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o Executado para oferecer embargos aexecucao Dado e passado nesta capital aos 19 dias de novembro de 2014 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei

COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:152062320138152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por estecartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e ExecutadoFemax Consultoria Ltda E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir opresente Edital para INTIMAR o Executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 153,68Dado e passado nesta capital aos 19 de novembro de 2014 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei

COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:294407820118152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei,etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa quepor este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estaduale Executado JIF Modas Ltda e Outros E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz deDireito expedir o presente Edital para INTIMAR o Executado para oferecer embargos a execucao Dado e passadonesta capital aos 19 dias de novembro de 2014 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei

COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:540222620038152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por estecartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Executado

Jerusalem Com de Cartoes Ltda E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direitoexpedir o presente Edital para INTIMAR o Executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor deR$ 9.922,62 Dado e passado nesta capital aos 19 de novembro de 2014 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei

COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:1082574520008152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa quepor este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estaduale Executado Alupar Aluminio da Paraiba Ind Com e Rep Ltda E para que mais tarde alguém alegue ignoranciamandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o Executado para efetuar o pagamento dascustas processuais no valor de R$ 4.951,67 Dado e passado nesta capital aos 19 de novembro de 2014 Eu MariaA F Tec Judiciaria o digitei

COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:7617443120078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por estecartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e ExecutadoJose Clementino dos Santos E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expediro presente Edital para INTIMAR o Executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$155,20 Dado e passado nesta capital aos 19 de novembro de 2014 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei

COMARCA DA CAPITAL. 1A INF/JUV. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 3715020158152004Acao: AUTORIZACAO JUDICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABERa todos quantos o presente edital virem ou tomarem conhecimento e aquem interesse possa, que perante estavara tramita a ação de autorizaçãojudicial movida por maria lucilene dos santos em favor da criança E.da S., econforme paragrafo 2 art. 232 do cpc, é o presente edital para citar erionaldo da silva, para querendo contstar apresente ação, no prazo de 10 dias , indicando as provas a serem produzidas..

COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso: 14974120158152003Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todosquanto virem, ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta unidade judiciaria a acao supramencionada,movida por LUCINEIDE MARIA DUARTE contra CARLOS ROBERTO DA SILVA, brasileiro, casado, motorista,atualmente em lugar incerto e nao sabido. Mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital, a fim de CITARA PARTE PROMOVIDA de todo o conteudo da inicial, para querendo contestar a presente demanda no prazo de15 dias, sob pena de revelia e confissão. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa.PB, aos 19 de marco de2015. Dr. Silvio Jose da Silva . Juiz de Direito. Joana Celia Almeida de Sousa, analista, digit

COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso: 27977220148152003Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABERtodos quanto virem, ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta unidade judiciaria a acao supramenciona-da, movida por AUDRAMS LEANDRO DA SILVA MONTENEGRO contra AURINEIDE DA SILVA LIMA, atualmen-te em lugar incerto e nao sabido. Mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital, a fim de CITAR A PARTEPROMOVIDA de todo o conteudo da inicial, para querendo contestar a presente demanda no prazo de 15 dias, sobpena de revelia e confissão. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa.PB, aos 19 de marco de 2015. Dr.Silvio Jose da Silva . Juiz de Direito. Eu, Joana Celia Almeida de Sousa, analista judiciaria, digitei

COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso: 76575320138152003Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de D_ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZSABER todos quanto virem, ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta unidade judiciaria a acao supra-mencionada, movida por MARIA DE FATIMA NASCIMENTO DE ARAUJO E OUTRA contra PAULO MANOELDIAS DA SILVA, brasileiro, solteiro, atualmente em lugar incerto e nao sabido. Mandou o MM Juiz de Direitoexpedir o presente edital, a fim de CITAR A PARTE PROMOVIDA de todo o conteudo da inicial, para querendocontestar a presente demanda no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão. Dado e passado nestacidade de Joao Pessoa.PB, aos 19 de marco de 2015. Dr. Silvio Jose da Silva . Juiz de Direito. Eu, Joana CeliaAlmeida de Sousa, analista judiciaria, o digitei.

COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:303579120118152003 Acao: AVERIGUACAO DE PATERN O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude dalei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta varaAcao supramencionada movida por JULIANA DE OLIVEIRA E SILVA, que residia na Rua Capitao Carlos Sobrira,109, Mangabeira I, nesta Capital, atualmente residindo em lugar incerto e nao sabido contra DANIEL GALDINODA COSTA. E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital, a fimde INTIMAR A PARTE AUTORA, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob penade extincao do processo, sem resolucao do merito.CUMPRA-SE. Joao Pessoa, 19 de marco de 2015. Dr. SilvioJose da silvio Jose da Silva - Juiz de Direito. Eu, Joana Celia Almeida de Sousa, analista judiciaria, o digitei .

COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:413174320108152003 Acao: EXECUCAO DE ALIMENTOS O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtudeda lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nestavara Acao supramencionada movida por PATRICIA VELEZ DE LIMA, representando seu filho menor, que residiana Rua felinto Arruda Escolastico, 212A, 1 andar, Cristo Redentor, nesta Capital, atualmente residindo em lugarincerto e nao sabido contra JOAO ROSENE DA SILVA. E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM Juizde Direito expedir o presente edital, a fim de INTIMAR A PARTE AUTORA, para demonstrar interesse noprosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extincao do processo, sem resolucao do merito. CUMPRA-SE. Joao Pessoa, 19de marco de 2015. Dr. Silvio Jose da Silva - Juiz de Direito. Eu, Joana Celia Almeida deSousa, analista judiciaria, o digitei .

COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 426170620118152003 Acao:INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto opresente Edital de interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem e quem possa interessarpossa que atraves de sentenca prolatada em 04.06.2013, foi decretada a interdicao de FRANCISCA VIEIRA DASILVA, para todos os atos da vida civil, nomeando lhe curador JOSE VIEIRA DA SILVA, permanecendo a curatelacom poderes ilimitados para o exercício de todos os atos da vida civil do interditando. E para que ninguem alegueignorancia mandou o MM. Juiz de Direito. Dr. Silvio Jose da Silva publicar este edital por 03 vezes com interv_alode 10 em 10 dias na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa-PB, aos 19 de marco de 2015.Eu, Joana Celia Almeida de Sousa, Analista Judiciario o digitei.

COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:1164979420128152003 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude dalei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta varaAcao supramencionada movida por ANA CASSIA ACIOLE, que residia na Rua Manoel Cesar Pessoa, 149,Mangabeira IV, nesta Capital, atualmente residindo em lugar incerto e nao sabido contra EMERSON ALVESCUNHA. E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital, a fim deINTIMAR A PARTE AUTORA, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena deextincao do processo, sem resolucao do merito. CUMPRA-SE. Joao Pessoa, 19 de marco de 2015. Dr. SilvioJose da Silva - Juiz de Direito. Eu, Joana Celia Almeida de Sousa, analista judiciaria, o digitei .

COMARCA DA CAPITAL. 3A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso: 807412420128152003Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABERque por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra EDUARDO PONTESDE OLIVEIRA, filho de Maria de Lourdes Pontes, atualmente em lugar em incerto e não sabido, e para que maistarde ninguém alegue ignorância,mandou o MM Juiz de Direito expedir edital de CITACAO para responder aacusação, bem como para apresentar defesa escrita no prazo de 10 dias através de advogado, conforme art. 396do CPP. JPa, 19.03.2015. Eu, SAGJ, Técnico Judiciario, digitei. Dr. Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes - Juizde Direito.

COMARCA DA CAPITAL. 5A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso: 11077120158152003Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todosquanto virem, ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta unidade judiciaria a acao supramencionada,movida por JOSE GERALDO ARAUJO DA SILVA contra MAURICELIA FONSECA ARAUJO DA SILVA, atualmen-te em lugar incerto e nao sabido. Mandou a MM Juiza de Direito expedir o presente edital, a fim de CITAR A PARTEPROMOVIDA de todo o conteudo da inicial, para querendo contestar a presente demanda no prazo de 15 dias, sobpena de revelia e confissão. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa.PB, aos 19 de marco de 2015. Dra.Angela Coelho de Salles . Juiza de Direito. Eu, Joana Celia Almeida de Sousa.Analista,digitei.

1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2015 INÍCIO DOSJULGAMENTOS A PARTIR DAS 14.00 HORAS O DR. ANTONIO MAROJA LIMEIRA FILHO, JUIZ DE DIREITODO 1º TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER a todos quantos interessar possa,ao Representante do Ministério Público com atuação neste 1º Tribunal do Júri, aos réus abaixo relacionados eseus respectivos Defensores, que foi designado o dia 06 de ABRIL DE 2015, para início dos trabalhos da 2ªREUNIÃO ORDINÁRIA DE 2015, deste 1º Tribunal do Júri, e na conformidade do art. 429, incisos I, II e III, e §1º do Código de Processo Penal, foi elaborada a lista e escala dos processos que entrarão em julgamento namencionada reunião, e que obedecerão a seguinte pauta: 01. Dia 06.04.2015 – ( 2ª Feira) - Processo nº 0032959-

Page 48: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

48DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015

PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

63.2008.815.2002 - Réu: OTACILIO JOSE DA SILVA FILHO – RÉU PRESO - Vítima: TEOFILO SIMPLICIO DAASSUNÇÃO, DANILO DA SILVA SANTOS E NILTON SANTOS DA SILVA; PROMOTOR: FRANCISCO ANTONIODE SARMENTO VIEIRA/ALEXANDRE VARANDAS PAIVA – 05 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: DR. JOSEJERONIMO DE BARROS RIBEIRO – 02 TESTEMUNHAS; 02. Dia 07.04.2015 – ( 3ª Feira) - Processo nº 0016403-15.2010.815.2002 - Réu: JAILSON BENTO DA SILVA – RÉU PRESO - Vítima: WELLISON PEREIRA DOSSANTOS - PROMOTOR: FRANCISCO ANTONIO DE SARMENTO VIEIRA/ALEXANDRE VARANDAS PAIVA – 04TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA; 03. Dia 08.04.2015 – ( 4ª Feira) - Processo nº 0021985-59.2011.815.2002- Réu: EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS – RÉU PRESO - Vítima: ALEX BATISTA PEREIRA E MARYANAALMEIDA DE ANDRADE - PROMOTOR: FRANCISCO ANTONIO DE SARMENTO VIEIRA/ALEXANDRE VA-RANDAS PAIVA – 06 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: DRA. MARIA DIVANI OLIVEIRA PINTO DE MENEZES –02 TESTEMUNHAS; 04. Dia 09.04.2015 – ( 5ª Feira) - Processo nº 0038316-53.2010.815.2002 - Réu: GILDEONALVES D A SILVA, vulgo “Dolázio” e JEFFERSON BARBOSA DA SILVA, vulgo “Tatá” – RÉU PRESO - Vítima:VALDIR GOMES DA SILVA - PROMOTOR: FRANCISCO ANTONIO DE SARMENTO VIEIRA/ALEXANDREVARANDAS PAIVA – 03 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA: 02 TESTEMUNHAS; 05. Dia 13.04.2015 –( 2ª Feira) - Processo nº 0093181-55.2012.815.2002 - Réu: ALOISIO RODRIGUES DA SILVA – RÉU PRESO -Vítima: MIRANILTON FERREIRA DA SILVA - PROMOTOR: FRANCISCO ANTONIO DE SARMENTO VIEIRA/ALEXANDRE VARANDAS PAIVA – 02 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA; 06. Dia 14.04.2015 – ( 3ªFeira) - Processo nº 0004859-25.2013.815.2002 - Réu: DANILO CARLOS PEREIRA DA SILVA – RÉU PRESO -Vítima: ANTONI NASCIMENTO DA FONSECA - PROMOTOR: FRANCISCO ANTONIO DE SARMENTO VIEIRA/ALEXANDRE VARANDAS PAIVA – 04 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: DR. CARLOS ANTONIO DA SILVA E DR.SEBASTIÃO DE SOUSA LIMA – 01 TESTEMUNHA; 07. Dia 15.04.2015 – ( 4ª Feira) - Processo nº 0005241-18.2013.815.2002 - Réu: ADRIANO RODRIGUES DOS SANTOS – RÉU PRESO - Vítima: JOSE NILTON DELIMA - PROMOTOR: FRANCISCO ANTONIO DE SARMENTO VIEIRA/ALEXANDRE VARANDA PAIVA – 03TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA – 03 TESTEMUNHAS; 08. Dia 16.04.2015 – (5ª Feira) - Processo nº0098820-54.2012.815.2002 - Réu: JECLESON SILVA SALES, vulgo “Clécio” e ANA JESSICA SOARES DA SILVA– RÉU PRESO - Vítima: ELTON JOHN FELIPE OLIVEIRA DA SILVA - PROMOTOR: FRANCISCO ANTONIO DESARMENTO VIEIRA/ALEXANDRE VARANDAS PAIVA – 03 TESTEMUNHAS - ADVOGADO/DEFENSORIA PÚ-BLICA: DR. EDNILSON SIQUEIRA PAIVA/ E DEFENSORIA PÚBLICA; 09. Dia 22.04.2015 – (4ª Feira) -Processo nº 0031382-45.2011.815.2002 - Réu: SEVERINO HONORIO BEZERRA, vulgo “João Negão” ou “Cu deUrso” – RÉU PRESO - Vítima: PEDRO FERREIRA DA SILVA PROMOTOR: FRANCISCO ANTONIO DESARMENTO VIEIRA/ALEXANDRE VARANDAS PAIVA – 03 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: DR. ADAILTONRAULINO VICENTE DA SILVA; 10. Dia 23.04.2015 – ( 5ª Feira) - Processo nº 0016820-65.2010.815.2002 - Réu:MARCONE DO NASCIMENTO SOARES E MAXSUENIO SILVA DOS SANTOS – RÉU PRESO - Vítima: JOÃOGONÇALVES DA SILVA JUNIOR E ALDAIR DO LIVRAMENTO CARVALHO - PROMOTOR: FRANCISCO ANTO-NIO DE SARMENTO VIEIRA/ALEXANDRE VARANDAS PAIVA – 04 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: DR. CAR-LOS ANTONIO RODRIGUES RIBEIRO E DRA. MARIA DIVANI OLIVEIRA PINTO DE MENEZES; 11. Dia27.04.2015 – (2ª Feira) - Processo nº 0084385-75.2012.815.2002 - Réu: DJAIR SEBASTIÃO DA SILVA – RÉUPRESO - Vítima: JOSENILDO JOSE SALVIANO PROMOTOR: FRANCISCO ANTONIO DE SARMENTO VIEIRA/ALEXANDRE VARANDAS PAIVA – 01 TESTEMUNHA - DEFENSORIA PÚBLICA: 02 TESTEMUNHAS; 12. Dia28.04.2015 – ( 3ª Feira) - Processo nº 0002240-25.2013.815.2002 - Réu: JOSENILDO PEREIRA PACHECO –RÉU PRESO - Vítima: JOSE LOPES D A COSTA E EUGENIO DOUGLAS SILVA - PROMOTOR: FRANCISCOANTONIO DE SARMENTO VIEIRA/ALEXANDRE VARANDAS PAIVA – 06 TESTEMUNHAS - DEFENSORIAPÚBLICA: 02 TESTEMUNHAS; 13. Dia 29.04.2015 – ( 4ª Feira) - Processo nº 0014764-25.2011.815.2002 - Réu:GUILHERMANO BISPO DE VASCONCELOS, vulgo “Janjão” ou “Marcelo” – RÉU PRESO - Vítima: MARIA JOSELUIZ FERNANDES - PROMOTOR: FRANCISCO ANTONIO DE SARMENTO VIEIRA/ALEXANDRE VARANDASPAIVA – 02 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA; 14. Dia 30.04.2015 – ( 5ª Feira) - Processo nº 0001205-40.2007.815.2002 - Réu: ROBSON MACHADO DE LIMA – RÉU PRESO - Vítima: LUCIANO DANTAS DESIQUEIRA - PROMOTOR: FRANCISCO ANTONIO DE SARMENTO VIEIRA/ALEXANDRE VARANDAS PAIVA-02 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: DR. ALUIZIO NUNES DE LUCENA. E, para que chegue ao conhecimento detodos e ninguém possa alegar ignorância, manda expedir a presente pauta, que será afixada no local de costume,no Fórum, publicada no Diário da Justiça e disponibilizada pela internet 1º Tribunal do Júri, João Pessoa aos 09de março de 2015. Eu, Edilva Gomes, Chefe de Cartório/Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. As) Dr.ANTONIO MAROJA LIMEIRA FILHO - Juiz de Direito - Presidente do 1º Tribunal do Júri.

1º VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 1ºTRIBUNAL DO JÚRI - 2014 O Dr. ANTONIO MAROJA LIMEIRA FILHO, Juiz de Direito em substituição -Presidente do 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital, Estado da Paraíba, na forma da lei, etc. FAZSABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento, e em especial aos senhores juradossorteados, que foi designado o dia 06 de ABRIL DE 2015, às 14:00 horas, para, no auditório do 1º Tribunaldo Júri, no 5º andar do Edifício do Fórum Criminal Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello, sito àRua Rodrigues de Aquino esquina com Av. João Machado, s/n, nesta Capital (PB), ser instalada a 2ª ReuniãoOrdinária de 2015, deste 1º Tribunal do Júri, que trabalhará em dias úteis sucessivos, e que havendoprocedido ao sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados titulares e 25 (vinte e cinco) Suplentes, que servirão namesma reunião, referido sorteio recaiu nos nomes dos seguintes cidadãos e cidadãs: TITULARES: 1. PAULOLOPES MENDES JUNIOR; 2. PRISCILA MAIA LEITE PAIVA; 3. MARCELO FERREIRA DE LIMA; 4. POLLYA-NA FERNANDES DE MELO; 5. ERICK MAX RAMOS DE ALMEIDA; 6. ERIDAM ALVES MORAIS; 7. ERIDANIARAUJO MELO; 8. ERIVAN ENEDITO RAMOS DA SILVA; 9. ERNANI GONZAGA DE ARAUJO; 10. SUEL-LEN DE FATIMA ALENCAR DA COSTA NASCIMENTO; 11. SUENIA MARIA GERMANO DE FIGUEIREDO;12. SURAMA CRISTINA DE FRANÇA SANTOS; 13. SUZANA FONSECA PINTO DE BARROS; 14. SUZI-DARLI OLIVEIRA MAIA; 15. SYLMARA MUNIZ CABRAL DIAS; 16. THAIANE CARNEIRO FERNANDES; 17.DIANA KARLA VIEGAS MAGALHÃES; 18. ERIVELTON FRANCISCO DA SILVA; 19. JOSEANE CANDIDODA SILVA; 20. JOSEANE NASCIMENTO MICENA; 21. PAULO ROBERTO GUIMARAES FERREIRA; 22.PAULO ROGERIO DE ARAUJO BARBOSA; 23. PAULO ROMERO URQUIZA DE SA; 24. PETRUS HOBERELEITE ROCHA DA FONSECA; 25. POLLYANA YARA VIANA FIRMINO SUARTE PINTO. SUPLENTES: 1.SERGIO DE ANDRADE ENEDINO; 2. EMANUEL MEIRELES FIGUEIREDO; 3. ELZA MARIA DE LIMAP~INTO; 4. BRUNA CAVALCANTI DE FARIAS; 5. BRUNA RAFAELLE CARNEIRO DA SILVA; 6. ELENILDATAVARES DE SOUSA; 7. JOSINALDO RODRIGUES DOS SANTOS; 8. JOSILENE MASSENA FELICIANO;9. JOSILEIDE SANTOS VASCONCELOS; 10. MARIA DO SOCORRO DA COSTA OLIVEIRA; 11. JOSIELFERNANDES NASCIMENTO; 12. MARIA DO SOCORRO DE FREITAS SOUSA; 13. JOSICLEIA DE MELOMARTINS HONORATO; 14. MARIA DO SOCORRO MAGALHÃES RICARDO; 15. LIBANIA LIMA DE OLIVEI-RA SAFADI; 16. MARIA DO SOCORRO PEREIRA DO VIEIRA; 17. JOSENILDO LIRA PINTO; 18. JOSENIL-SON HENRIQUE DE FONTES; 19. LIA MORENO FERRER; 20. JOSEFA GOMES ARAUJO MEDEIROS; 21.LETHICIA NASCIMENTO MEIRA; 22. MARIA ELIZABETE RAMALHO LINS; 23. BRUNA CRISTINE SIMÃO;24. MARIA DO SOCORRO VENTURA LUCIO DE OLIVEIRA;25. JOSEFA ADRIANA DINIZ BERNARDO. Atodos os Jurados Titulares e Suplentes acima referidos e a cada um per si, bem como a todos os interessa-dos em geral, convida para comparecerem no dia, lugar e hora designados, sob as penas da lei. ‘Art. 436.O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos denotória idoneidade; § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistadoem razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau deinstrução; § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) saláriosmínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.’ (NR); ‘Art. 437. Estão isentosdo serviço do júri:; I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; II – os Governadores e seusrespectivos Secretários; III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e dasCâmaras Distrital e Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; V – os Magistrados e membros do MinistérioPúblico e da Defensoria Pública; VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defenso-ria Pública; VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII – os militares emserviço ativo; IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X – aqueles queo requererem, demonstrando justo impedimento.’ (NR) ‘Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada emconvicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena desuspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto; § 1o Entende-se por serviçoalternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmoprodutivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniadapara esses fins; § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade eda razoabilidade.’ (NR) ‘Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço públicorelevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crimecomum, até o julgamento definitivo.’ (NR) ‘Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição doart. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento,mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoçãovoluntária.’ (NR) ‘Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado quecomparecer à sessão do júri.’ (NR) ‘Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer nodia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1(um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.’ (NR) ‘Art.443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada,ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.’ (NR) ‘Art. 444. Ojurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos traba-lhos.’ (NR) ‘Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsávelcriminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.’ (NR) ‘Art. 446. Aos suplentes, quandoconvocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparaçãode responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.’E para que ninguém alegue ignorância,mandou lavrar este, que será afixado no lugar público do costume. Dado e passado nesta Cidade de JoãoPessoa, 1º Vara Criminal do 1º Tribunal do Júri, em 09 de março de 2015. Eu, Edilva Gomes, Chefe deCartório, o digitei. As) Dr. ANTONIO MAROJA LIMEIRA FILHO - Juiz de Direito em substituição - Presidentedo 1º Tribunal do Júri.

EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quempossa interessar possa que pretendem se casar: Adysson Alcântara de Albuquerque e Viviane Ferreira de Farias/José Jobson de Souza Constantino e Ana Caroline da Silva Sant`anna/Rafael Rodrigo de Carvalho Santos eSoraya Shirley Sousa Matias/Victor Hugo Casimiro Leal e Samara Mendes de Araujo/Jandson Alex da SilvaGomes e Jéssica Patrícia de Carvalho Alves/Roberto Mendes da Silva e Ana Raquel de Morais Galvão/Maciel daSilva Alves e Beatriz Clementino Silva dos Santos/Aldo de Oliveira Feitosa e Kely Cristina Soares dos Santos/Jailson Almeida dos Santos e Elda da Silva/Emmanuel de Carvalho Ferreira e Marilene Gouveia da Silva/AlissonEduardo Sousa Martins e Jackellyne Jessica Nunes Barbosa/Ronhely Pereira Severo e Pautília Klébia NunesDiniz/Lucas Alberto Ferreira Lima e Amanda Fernandes da Silva/Alexandre Lima Santos e Ivania Meneses Tomazda Silva/Evandro Ramos da Costa e Alynne Gabrielle dos Santos Claudino/Antonio Bruno Alves Soares e BrunaBatista de Oliveira/José João Lima Dantas e Izolda Kelly Pereira Barbosa/Josivaldo Rodrigues dos Santos eMarília Costa da Silva/Miguel Magno Figueiredo e Mabel de Paula Tomaz/Jorge Henrique Macêdo Oliveira da Silvae Bianca Alcântara Lima e Silva/Alex Monteiro Sousa e Dayse Alexandre Evangelista Almeida de Souza/JoséRildamar dos Santos Junior e Polliana Marques do Nascimento/Evandro Marcos de Sousa Junior e Bruna deAlmeida Pereira/Antonio Augusto Cesario Batista e Silvia Sandrine Alexandria da Pia/Valdemildo Clementino daSilva e Danielle de Melo Carneiro/Anderson Araújo do Nascimento e Maiane Souza Santos/Tiberio Garcia deAraujo Silva e Erika Lins Rezende/Samuel da Silva Oliveira e Jane Silva de Freitas/Daniel da Silva Alves e AnaKaroline Alves Barreto/Ledo Victor Falcão Maia e Ana Beatriz Ferreira Carneiro/José Carlos da Silva Costa eLuciane Silvino Gomes/Flaviano Carvalho Leite e Liana de Sousa Silva/Diego Batista Fidelis e e Maisa Bezerrade Freitas/Francisco das Chagas Sousa Dantas e Suênia Carla da Silva Oliveira/Angelica Cândida Chaves Silvae Wandeyldna Barboza Viegas. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na formada lei. João Pessoa, 20 de março de 2015. Maria Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei.

PORTARIA Nº 01/2015 - COMARCA DE JOAO PESSOA – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. O ExcelentíssimoSenhor Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível de João Pessoa, nos termos do art. 1º da Resolução nº 07/2011 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE DESIGNAR ADRIANA CARMEN RIBEIROMOURA – CPF Nº 892.002.684-04, estudante do Curso de Direito junto à FPB – Faculdade Internacional daParaíba, para exercer as atividades de CONCILIADOR VOLUNTÁRIO perante este 5º Juizado Especial Cível.Art. 2º. Comunique-se à Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 20 de março de 2015.CLÁUDIO ANTÔNIO DE CARVALHO XAVIER - JUIZ DE DIREITO – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.

PORTARIA Nº 02/2015 - COMARCA DE JOAO PESSOA – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. O ExcelentíssimoSenhor Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível de João Pessoa, nos termos do art. 1º da Resolução nº 07/2011 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE DESIGNAR AGAPITO GOMES BEZERRAJÚNIOR – CPF Nº 809.224.814-15, estudante do Curso de Direito junto à FPB – Faculdade Internacional daParaíba, para exercer as atividades de CONCILIADOR VOLUNTÁRIO perante este 5º Juizado Especial Cível.Art. 2º. Comunique-se à Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 20 de março de 2015.CLÁUDIO ANTÔNIO DE CARVALHO XAVIER - JUIZ DE DIREITO – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

PORTARIA Nº 03/2015 - COMARCA DE JOAO PESSOA – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. O ExcelentíssimoSenhor Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível de João Pessoa, nos termos do art. 1º da Resolução nº 07/2011 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE DESIGNAR AGUINALDO MATIAS DE OLIVEI-RA – CPF Nº 840.554.804-15, estudante do Curso de Direito junto à FPB – Faculdade Internacional da Paraíba,para exercer as atividades de CONCILIADOR VOLUNTÁRIO perante este 5º Juizado Especial Cível. Art. 2º.Comunique-se à Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 20 de março de 2015. CLÁUDIOANTÔNIO DE CARVALHO XAVIER - JUIZ DE DIREITO – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

PORTARIA Nº 04/2015 - COMARCA DE JOAO PESSOA – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. O ExcelentíssimoSenhor Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível de João Pessoa, nos termos do art. 1º da Resolução nº 07/2011 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE DESIGNAR ALANA FIGUEIREDO PESSOA DEARRUDA – CPF Nº 918.761.094-91, estudante do Curso de Direito junto à FPB – Faculdade Internacional daParaíba, para exercer as atividades de CONCILIADOR VOLUNTÁRIO perante este 5º Juizado Especial Cível.Art. 2º. Comunique-se à Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 20 de março de 2015.CLÁUDIO ANTÔNIO DE CARVALHO XAVIER - JUIZ DE DIREITO – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVELPORTARIA Nº 05/2015 - COMARCA DE JOAO PESSOA – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. O ExcelentíssimoSenhor Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível de João Pessoa, nos termos do art. 1º da Resolução nº 07/2011 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE DESIGNAR ALIX ZINAIDE DE QUEIROZBARBOSA – CPF Nº 930.939.344-00, estudante do Curso de Direito junto à FPB – Faculdade Internacional daParaíba, para exercer as atividades de CONCILIADOR VOLUNTÁRIO perante este 5º Juizado Especial Cível.Art. 2º. Comunique-se à Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 20 de março de 2015.CLÁUDIO ANTÔNIO DE CARVALHO XAVIER - JUIZ DE DIREITO – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

PORTARIA Nº 06/2015 - COMARCA DE JOAO PESSOA – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. O ExcelentíssimoSenhor Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível de João Pessoa, nos termos do art. 1º da Resolução nº 07/2011 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE DESIGNAR DEMISSON SANTOS GOMES –CPF Nº 662.707.155-04, estudante do Curso de Direito junto à FPB – Faculdade Internacional da Paraíba, paraexercer as atividades de CONCILIADOR VOLUNTÁRIO perante este 5º Juizado Especial Cível. Art. 2º. Comu-nique-se à Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 20 de março de 2015. CLÁUDIOANTÔNIO DE CARVALHO XAVIER - JUIZ DE DIREITO – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

PORTARIA Nº 07/2015 - COMARCA DE JOAO PESSOA – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. O ExcelentíssimoSenhor Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível de João Pessoa, nos termos do art. 1º da Resolução nº 07/2011 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE DESIGNAR ELAYNE CAETANO PEREIRA DASILVA– CPF Nº 095.283.634-31, estudante do Curso de Direito junto à FPB – Faculdade Internacional da Paraíba,para exercer as atividades de CONCILIADOR VOLUNTÁRIO perante este 5º Juizado Especial Cível. Art. 2º.Comunique-se à Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 20 de março de 2015. CLÁUDIOANTÔNIO DE CARVALHO XAVIER - JUIZ DE DIREITO – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

PORTARIA Nº 08/2015 - COMARCA DE JOAO PESSOA – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. O ExcelentíssimoSenhor Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível de João Pessoa, nos termos do art. 1º da Resolução nº 07/2011 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE DESIGNAR FELIPE CASSIMIRO DE ALBU-QUERQUE– CPF Nº 052.050.124-12, estudante do Curso de Direito junto à FPB – Faculdade Internacional daParaíba, para exercer as atividades de CONCILIADOR VOLUNTÁRIO perante este 5º Juizado Especial Cível.Art. 2º. Comunique-se à Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 20 de março de 2015.CLÁUDIO ANTÔNIO DE CARVALHO XAVIER - JUIZ DE DIREITO – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

PORTARIA Nº 09/2015 - COMARCA DE JOAO PESSOA – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. O ExcelentíssimoSenhor Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível de João Pessoa, nos termos do art. 1º da Resolução nº 07/2011 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE DESIGNAR HALISON ALVES DE BRITO– CPFNº 049.788.504-28, estudante do Curso de Direito junto à FPB – Faculdade Internacional da Paraíba, para exerceras atividades de CONCILIADOR VOLUNTÁRIO perante este 5º Juizado Especial Cível. Art. 2º. Comunique-seà Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 20 de março de 2015. CLÁUDIO ANTÔNIO DECARVALHO XAVIER - JUIZ DE DIREITO – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

PORTARIA Nº 10/2015 - COMARCA DE JOAO PESSOA – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. O ExcelentíssimoSenhor Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível de João Pessoa, nos termos do art. 1º da Resolução nº 07/2011 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE DESIGNAR HEQUIEZAQUE PEIXOTO DASILVA – CPF Nº 082.824.654-88, estudante do Curso de Direito junto à FPB – Faculdade Internacional da Paraíba,para exercer as atividades de CONCILIADOR VOLUNTÁRIO perante este 5º Juizado Especial Cível. Art. 2º.Comunique-se à Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 20 de março de 2015. CLÁUDIOANTÔNIO DE CARVALHO XAVIER - JUIZ DE DIREITO – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

PORTARIA Nº 11/2015 - COMARCA DE JOAO PESSOA – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. O ExcelentíssimoSenhor Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível de João Pessoa, nos termos do art. 1º da Resolução nº 07/2011 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE DESIGNAR LUANA BARBOSA PEDRO DASILVA – CPF Nº 099.153.284-86, estudante do Curso de Direito junto à FPB – Faculdade Internacional da Paraíba,para exercer as atividades de CONCILIADOR VOLUNTÁRIO perante este 5º Juizado Especial Cível. Art. 2º.Comunique-se à Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 20 de março de 2015. CLÁUDIOANTÔNIO DE CARVALHO XAVIER - JUIZ DE DIREITO – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

PORTARIA Nº 12/2015 - COMARCA DE JOAO PESSOA – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. O ExcelentíssimoSenhor Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível de João Pessoa, nos termos do art. 1º da Resolução nº 07/2011 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE DESIGNAR KAMILLA LUISA MELO DE LIMA– CPF Nº 086.953.244-86, estudante do Curso de Direito junto à FPB – Faculdade Internacional da Paraíba, paraexercer as atividades de CONCILIADOR VOLUNTÁRIO perante este 5º Juizado Especial Cível. Art. 2º. Comu-nique-se à Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 20 de março de 2015. CLÁUDIOANTÔNIO DE CARVALHO XAVIER - JUIZ DE DIREITO – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

PORTARIA Nº 13/2015 - COMARCA DE JOAO PESSOA – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. O ExcelentíssimoSenhor Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível de João Pessoa, nos termos do art. 1º da Resolução nº 07/2011 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE DESIGNAR OSTICLEIDE MAIA BARBOSA –CPF Nº 038.100.334-56, estudante do Curso de Direito junto à FPB – Faculdade Internacional da Paraíba, paraexercer as atividades de CONCILIADOR VOLUNTÁRIO perante este 5º Juizado Especial Cível. Art. 2º. Comu-

Page 49: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

49DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

nique-se à Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 20 de março de 2015. CLÁUDIOANTÔNIO DE CARVALHO XAVIER - JUIZ DE DIREITO – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

PORTARIA Nº 14/2015 - COMARCA DE JOAO PESSOA – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. O ExcelentíssimoSenhor Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível de João Pessoa, nos termos do art. 1º da Resolução nº 07/2011 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE DESIGNAR RAFAELLY SANTOS DE ALBU-QUERQUE – CPF Nº 097.065.174-05, estudante do Curso de Direito junto à FPB – Faculdade Internacional daParaíba, para exercer as atividades de CONCILIADOR VOLUNTÁRIO perante este 5º Juizado Especial Cível.Art. 2º. Comunique-se à Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 20 de março de 2015.CLÁUDIO ANTÔNIO DE CARVALHO XAVIER - JUIZ DE DIREITO – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

PORTARIA Nº 15/2015 - COMARCA DE JOAO PESSOA – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. O ExcelentíssimoSenhor Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível de João Pessoa, nos termos do art. 1º da Resolução nº 07/2011 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE DESIGNAR RUBENS YAGO MORAIS TAVARESALEXANDRINO – CPF Nº 009.502.184-13, estudante do Curso de Direito junto à FPB – Faculdade Internacionalda Paraíba, para exercer as atividades de CONCILIADOR VOLUNTÁRIO perante este 5º Juizado Especial Cível.Art. 2º. Comunique-se à Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 20 de março de 2015.CLÁUDIO ANTÔNIO DE CARVALHO XAVIER - JUIZ DE DIREITO – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

PORTARIA Nº 16/2015 - COMARCA DE JOAO PESSOA – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. O ExcelentíssimoSenhor Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível de João Pessoa, nos termos do art. 1º da Resolução nº 07/2011 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE DESIGNAR SOLANGE BENTO DA SILVA –CPF Nº 602.829.594-91, estudante do Curso de Direito junto à FPB – Faculdade Internacional da Paraíba, paraexercer as atividades de CONCILIADOR VOLUNTÁRIO perante este 5º Juizado Especial Cível. Art. 2º. Comu-nique-se à Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 20 de março de 2015. CLÁUDIOANTÔNIO DE CARVALHO XAVIER - JUIZ DE DIREITO – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

CAMPINA GRANDE

ATA DA 004ª REUNIÃO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE, DO ANO DE 2015. Aos 10 defevereiro do ano de dois mil e quinze, pelas 17:30 horas, na Sala de Sessões das Turmas Recursais de CampinaGrande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda 1ª Turma Recursal Mista. Sob a Presidência do Exmº Sr. Dr.Alexandre José Gonçalves Trineto, Juiz Presidente, presentes também, o Dr. Edivan Rodrigues Alexandre, Dr.Leonardo Sousa de Paiva Oliveira, e o Representante do Ministério Publico, funcionando na secretaria eu,Claudia Germana Costa Pereira de Albuquerque. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, integralmente, semmodificação. Em seguida, o Sr. Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os seguintes feitosconstantes em pauta de julgamento: 01) Recurso Inominado de nº 0002280-14.2012.815.0071 de Areia –Recorrente: MARCIO DA SILVA COSTA. Advogado: NIELSON GONÇALVES CHAGAS/HUMBERTO DE BRITOLIMA. Recorrido: TNL PCS S/A. Advogado: THAIS ELIZABETH LOPES TAVARES/WILSON SALES BELCHIOR.Relator: ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO. 02) Recurso Inominado de nº 0001208-89.2012.815.0071de Areia – Recorrente: GIORGIO ANTONIO TEIXEIRA. Advogado: JOSE CARIOLANO ANDRADE DA SILVEI-RA. Recorrido: TNL PCS S/A. Advogado: THAIS ELIZABETH LOPES TAVARES/WILSON SALES BELCHIOR.Relator: ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO.03) Recurso Inominado de nº 0000633-47.2013.815.0071 deAreia – Recorrente: SEBASTIAO SANTANA DA SILVA. Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recor-rido: TNL PCS S/A. Advogado: THAIS ELIZABETH LOPES TAVARES/WILSON SALES BELCHIOR. Relator:ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO. 04) Recurso Inominado de nº 0001917-27.2012.815.0071 de Areia– Recorrente: WALDEHEIM RUBENS CARNEIRO DA COSTA. Advogado: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ.Recorrido: TNL PCS S/A. Advogado: THAIS ELIZABETH LOPES TAVARES/WILSON SALES BELCHIOR. Rela-tor: ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO. 05) Recurso Inominado de nº 0001916-42.2012.815.0071 deAreia – Recorrente: MABEL DA SILVA SANTOS. Advogado: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Recorrido: TNLPCS S/A. Advogado: THAIS ELIZABETH LOPES TAVARES/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: ALEXANDREJOSÉ GONÇALVES TRINETO. 06) Recurso Inominado de nº 0000599-72.2013.815.0071 de Areia – Recorrente:MARIELZA ALVES PEREIRA. Advogado: CLODOALDO JOSE DE ALBUQUERQUE RAMOS. Recorrido: TNLPCS S/A. Advogado: MICHELE TRINDADE MEDEIROS/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: ALEXANDREJOSÉ GONÇALVES TRINETO. 07) Recurso Inominado de nº 0001963-16.2012.815.0071 de Areia – Recorrente:MARIA JOSE FELIX DA SILVA. Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: TNL PCS S/A.Advogado: THAIS ELIZABETH LOPES TAVARES/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: ALEXANDRE JOSÉGONÇALVES TRINETO. 08) Recurso Inominado de nº 0002258-53.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: EDUARDOGOMES DA SILVA. Advogado: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Recorrido: TNL PCS S/A. Advogado: THAISELIZABETH LOPES TAVARES/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINE-TO. 09) Recurso Inominado de nº 0002259-38.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: MARCELL DE QUEIROZFERNANDES. Advogado: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Recorrido: TNL PCS S/A. Advogado: MICHELETRINDADE MEDEIROS/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO. 10)Recurso Inominado de nº 0001980-52.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: JAIME SOARES DA SILVA. Advo-gado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: TNL PCS S/A. Advogado: THAIS ELIZABETH LOPESTAVARES/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO. 11) Recurso Ino-minado de nº 0001908-65.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: LOURIVAL LIMA DA FONSECA. Advogado:CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Recorrido: TNL PCS S/A. Advogado: THAIS ELIZABETH LOPES TAVARES/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO. 12) Recurso Inominado de nº0001337-94.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: EDJANES ALFREDO DE ALMEIDA. Advogado: EDINANDODINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: TNL PCS S/A. Advogado: THAIS ELIZABETH LOPES TAVARES/WILSONSALES BELCHIOR. Relator: ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO. 13) Recurso Inominado de nº 0001342-19.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: ROSA MARIA DA SILVA. Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DELIMA. Recorrido: TNL PCS S/A. Advogado: THAIS ELIZABETH LOPES TAVARES/WILSON SALES BELCHIOR.Relator: ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO. 14) Recurso Inominado de nº 0000512-19.2013.815.0071de Areia – Recorrente: ANA PAULA PAULINO DE BRITO. Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA.Recorrido: TNL PCS S/A. Advogado: MICHELE TRINDADE MEDEIROS/WILSON SALES BELCHIOR. Relator:ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO.15) Recurso Inominado de nº 0001339-64.2012.815.0071 de Areia –Recorrente: ANA VALERIO DE SOUZA. Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: OI MOVELS/A. Advogado: MICHELE TRINDADE MEDEIROS/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: ALEXANDRE JOSÉGONÇALVES TRINETO. 16) Recurso Inominado de nº 0001582-08.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: GEOR-GE DOS SANTOS ALVES. Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: OI MOVEL S/A. Advo-gado: THAIS ELIZABETH LOPES TAVARES/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: ALEXANDRE JOSÉ GON-ÇALVES TRINETO.17) Recurso Inominado de nº 0001329-20.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: ANTONIOSOARES DA COSTA. Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: OI MOVEL S/A. Advogado:MICHELE TRINDADE MEDEIROS/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVESTRINETO. 18) Recurso Inominado de nº 0001869-68.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: MARCIA ALVES DESOUZA. Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: OI MOVEL S/A. Advogado: MICHELETRINDADE MEDEIROS/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO. 19)Recurso Inominado de nº 0001642-78.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: RUBENS NILDO DE SOUZA.Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: OI MOVEL S/A. Advogado: MICHELE TRINDADEMEDEIROS/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO. 20) RecursoInominado de nº 00001157-78.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: VILANNY FERNANDES DOS SANTOS.Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: TNL PCS S/A. Advogado: THAIS ELIZABETHLOPES TAVARES/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. 21) RecursoInominado de nº 0000632-62.2013.815.0071 de Areia – Recorrente: IVONE PEREIRA RIBEIRO DA SILVA.Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: TNL PCS S/A. Advogado: THAIS ELIZABETHLOPES TAVARES/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. 22) RecursoInominado de nº 0001912-05.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: GABRIELLEN DOS SANTOS LOPES. Advo-gado: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Recorrido: TNL PCS S/A. Advogado: THAIS ELIZABETH LOPESTAVARES/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. 23)Recurso Inominado denº 0001913-87.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: DEYDEBY ILLAN DOS SANTOS PEREIRA. Advogado:CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Recorrido: TNL PCS S/A. Advogado: THAIS ELIZABETH LOPES TAVARES/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. 24) Recurso Inominado de nº0001338-79.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: SEVERINA GONZAGA. Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: TNL PCS S/A. Advogado: THAIS ELIZABETH LOPES TAVARES/WILSON SALESBELCHIOR. Relator: EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE.25) Recurso Inominado de nº 0001568-24.2012.815.0071de Areia – Recorrente: MARCELO DE ASSIS MARQUES. Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA.Recorrido: TNL PCS S/A. Advogado: THAIS ELIZABETH LOPES TAVARES/WILSON SALES BELCHIOR. Rela-tor: EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE.26) Recurso Inominado de nº 0002279-29.2012.815.0071 de Areia –Recorrente: FIDELIA DE SOUZA MACEDO. Advogado: NIELSON GONÇALVES CHAGAS/HUMBERTO DEBRITO LIMA. Recorrido: TNL PCS S/A. Advogado: THAIS ELIZABETH LOPES TAVARES/WILSON SALESBELCHIOR. Relator: EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. 27) Recurso Inominado de nº 0000556-38.2013.815.0071de Areia – Recorrente: JOELMA PAULINO DE MELO. Advogado: CLODOALDO JOSE DE ALBUQUERQUERAMOS. Recorrido: TNL PCS S/A. Advogado: MICHELE TRINDADE MEDEIROS/WILSON SALES BELCHIOR.Relator: EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. 28) Recurso Inominado de nº 0001119-66.2012.815.0071 de Areia– Recorrente: VALQUIRIA DA SILVA AZEVEDO. Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: OIMOVEL S/A. Advogado: MICHELE TRINDADE MEDEIROS/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: EDIVANRODRIGUES ALEXANDRE. 29) Recurso Inominado de nº 0001613-28.2012.815.0071 de Areia – Recorrente:DANIEL DA CUNHA LIMA. Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: OI MOVEL S/A.Advogado: THAIS ELIZABETH LOPES TAVARES/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: EDIVAN RODRIGUESALEXANDRE. 30) Recurso Inominado de nº 0001097-08.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: VALDEMIRSOARES DA SILVA. Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: OI MOVEL S/A. Advogado:

MICHELE TRINDADE MEDEIROS/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE.31) Recurso Inominado de nº 0000218-64.2013.815.0071 de Areia – Recorrente: ANA KARLA SOARES DA SILVAGOUVEIA. Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: TNL PCS S/A. Advogado: MICHELETRINDADE MEDEIROS/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. 32)Recurso Inominado de nº 0001644-48.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: ANTONIO ALVES DOS SANTOS.Advogado: EDINANDO DINIZ. Recorrido: TNL PCS S/A. Advogado: MICHELE TRINDADE MEDEIROS/WIL-SON SALES BELCHIOR. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. 33) Recurso Inominado de nº0001648-85.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: ELISIANA CRIS DO NASCIMENTO. Advogado: EDINANDODINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: TNL PCS S/A. Advogado: MICHELE TRINDADE MEDEIROS/WILSONSALES BELCHIOR. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA m35)Recurso Inominado de nº 0001566-54.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: JOSE ALEXANDRE DA SILVA. Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAELDE LIMA. Recorrido: OI MOVEL S/A. Advogado: SASKIA ARAUJO SOBREIRA/WILSON SALES BELCHIOR.Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA.36) Recurso Inominado de nº 0001863-61.2012.815.0071 deAreia – Recorrente: ROSILENE BARBOSA DE LIMA. Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recor-rido: OI MOVEL S/A. Advogado: MICHELE TRINDADE MEDEIROS/WILSON SALES BELCHIOR. Relator:LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. 37) Recurso Inominado de nº 0001159-48.2012.815.0071 de Areia –Recorrente: JOAO BATISTA DA SILVA. Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: OI MOVELS/A. Advogado: MICHELE TRINDADE MEDEIROS/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: LEONARDO SOUSADE PAIVA OLIVEIRA. 38) Recurso Inominado de nº 0001106-67.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: MONICAMILENA FERNANDES DA SILVA. Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: OI MOVEL S/A.Advogado: SASKIA ARAUJO SOBREIRA/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVAOLIVEIRA.39) Recurso Inominado de nº 0001162-03.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: VANDERLEI GOMESRIBEIRO. Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: OI MOVEL S/A. Advogado: MICHELETRINDADE MEDEIROS/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA.40)Recurso Inominado de nº 0001103-15.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: MAGALLY DA SILVA LIMA. Advoga-do: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: OI MOVEL S/A. Advogado: MICHELE TRINDADE MEDEI-ROS/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. 41) Recurso Inominadode nº 0001643-63.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: EDILENE DOS SANTOS DE FRANÇA. Advogado:EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: OI MOVEL S/A. Advogado: THAIS ELIZABETH LOPES TAVA-RES/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. RESULTADO: Esta 1ªTurma Recursal Mista, por unanimidade, conheceu do recurso, e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo-sea sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Sem custas e honoráriosadvocatícios em face da gratuidade judiciária. Compareceu a sessão a Bela. Ana Marcela Jordão Pereira deCarvalho. OAB 18730PB.Servirá de acórdão a presente súmula. 34) Recurso Inominado de nº 0001123-06.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: TNL PCS S/A. Advogado: THAIS ELIZABETH LOPES TAVARES.Recorrido: LUCIANO MELO DA SILVA. Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Relator: LEONARDOSOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. RESULTADO: Esta 1ª Turma Recursal Mista, por unanimidade de votos, conheceudo recurso, afastando as preliminares e no mérito deu-lhe provimento, reformando-se a sentença atacada parajulgar improcedente a ação, conforme acórdão incluso. Acórdão - INDENIZAÇÃO – Relação de Consumo -Preliminares – Rejeição – Serviço de telefonia celular – Interrupções – Mero dissabor – Dano moral – Inocorrência– Improcedência. A inobservância de cláusulas contratuais, com a consequente má prestação de um serviço,pode gerar frustração na parte inocente, mas não se apresenta, por si só, como suficiente para produzir dano naesfera íntima do indivíduo, até porque o descumprimento de obrigações contratuais não é de todoimprevisível.Vistos, etc...Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.DECIDO.A lideresume-se no fato da parte autora ter se sentido constrangido com a interrupção dos serviços ofertados pelaoperadora ré, pelo que persegue indenização pelos danos morais supostamente suportados.Inicialmente, cumpreesclarecer que os fatos que ensejaram a ação decorrem de relação de consumo, porquanto a empresa Ré éfornecedora de produtos e serviços dos quais se utilizam a Autora como destinatária final, deste modo, devemser observadas as normas do sistema de proteção e defesa ao consumidor.PRELIMINARMENTEEm sede derecurso suscita a promovida as preliminares de inépcia da inicial, incompetência da justiça estadual em razão dointeresse da ANATEL e incompetência em razão da necessidade de pericia técnica.Da inépcia da inicialNostermos do parágrafo único do art. 295 do CPC, a petição inicial será considerada inepta quando lhe faltar pedidoou causa de pedir; da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; o pedido for juridicamenteimpossível ou contiver pedidos incompatíveis entre si.No caso dos autos, cotejando-se os fundamentosdeduzidos pela parte promovida na contestação em face da peça atacada, observa-se que a petição inicial foiapresentada de forma clara e objetiva, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses previstas no mencionadodispositivo.Ademais, este raciocínio segue o norte jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, onde já seassentou que não é inepta a petição inicial onde feita descrição suficiente dos fatos que servem de fundamentoao pedido, ensejando ao réu o pleno exercício de sua defesa. Assim, restando apta a peça vestibular, vez queos fatos narrados proporcionam à parte demandada dados suficientemente claros ao exercício do contraditórioe da ampla defesa, rejeito a preliminar de inépcia da inicial formulada na contestação.Da incompetência absolutaem razão do interesse da ANATELInerente a incompetência absoluta em razão do interesse da ANATEL, igualmen-te não merece prosperar, uma vez que a discussão que se limita à presente lide, diz respeito a relação deconsumo entre a concessionária e o usuário do serviço, sem nenhum pleito que possa refletir, direta ouindiretamente, junto ao Órgão Regulador do serviço de telefonia, inexistindo, portanto, interesse jurídico quejustifique a sua remessa a Justiça Federal.Da complexidade da causaPor derradeiro, a preliminar de complexi-dade da causa, em razão da necessidade de perícia técnica não merece prosperar, já que as interrupções sãofatos incontroverso, não necessitando de produção de provas, ainda mas, periciais.DO MÉRITONo mérito,analisando os autos, verifico que, para este caso, se mostram ausentes os elementos que configuram o danomoral e que ensejam a compensação pecuniária.Com efeito, em que pese as interrupções dos serviços, não háque se falar em indenização, dada simples contrariedade, aborrecimento ou mero dissabor não possuíremmagnitude para causar ofensa a direito da personalidade e não ganharam dimensão de gravidade. O SuperiorTribunal de Justiça, em caso semelhante, decidiu que:”o tão-só fato da interrupção dos serviços telefônicos nãoé o bastante para automaticamente inferir-se a ocorrência do alegado dano moral à pessoa jurídica” (REsp299.282) (grifei). E mais: “Apoiado nessas premissas, tenho que o desgaste que os recorridos alegam teremsofrido em virtude de interrupção, em duas oportunidades, do serviço de telefonia está mais próximo do meroaborrecimento do que propriamente de gravame à sua honra. Apesar da obrigação da recorrente de prestar oserviço com continuidade, sem paralisações injustificadas, o desgosto pelo não funcionamento do telefone nãoinduz, automaticamente, a configuração de ofensa mora!” (REsp 606.382 /Cesar Rocha, fl. 3, grifei).E ainda:”Omero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba anaturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige” (REsp215.666 /Cesar Rocha). Assim, meros aborrecimentos, como no caso dos autos, advindos de descumprimentocontratual, não são hábeis a atingir frontalmente a honra e abalar uma pessoa de senso comum e, por isso, nãosão eficazes, por si só, a demonstrar a ocorrência de prejuízos de natureza extrapatrimonial aos requerentes.Diante disto, entendo que não se configura danos morais a ensejar reparação pela Demandada. Tal abalo, repito,só terá lugar quando o fato for de tal repercussão que resulte numa perturbação sentimental capaz de alterar,significativamente, o equilíbrio e o amor próprio do sujeito, a estabilidade na vida, na honra, no crédito, nopatrimônio.É que, há que se distinguir o dano moral, entendido este como “qualquer sofrimento humano que nãoé causado por uma perda pecuniária, e abrange todo atentado à reputação da vítima, à sua autoridade legítima,ao seu pudor, à sua segurança e tranquilidade, ao seu amor-próprio estético, à integridade de sua inteligência, àssuas afeições etc (Traité de la responsabilité civile, vol. II, n. 525)” (Rui Stoco, in Responsabilidade Civil e suaInterpretação Jurisprudencial, 3. ed., RT, 1997, p. 523), do simples aborrecimento vivido. Naquele, a gravidadedo fato induz a reparação pelo dano suportado. Neste, uma mera repugnância, pela provável falta da partecontrária, não possui o condão de ensejar a compensação pretendida.Ante o exposto, fulcrado nos argumentosacima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, PROVEJO O RECURSO APELATÓRIOE ASSIM JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 269 , I, doCPC.Compareceu a sessão a Bela. Ana Marcela Jordão Pereira de Carvalho. OAB 18730PB. Custas e honoráriosabrangidos pela gratuidade judiciária.Nada mais ocorrendo deu por encerrada a presente sessão. Claudia Germa-na Costa Pereira de Albuquerque, Analista da 1ª TRM. MOVIMENTAÇÃO DOS AUTOS DA 1ª TURMA RECURSALDE CAMPINA GRANDE/PARAÍBA. (INTIMAÇÕES AS PARTES) 01) Recurso Inominado de nº 0002280-14.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: MARCIO DA SILVA COSTA. Advogado: NIELSON GONÇALVESCHAGAS/HUMBERTO DE BRITO LIMA. Recorrido: TNL PCS S/A. Advogado: THAIS ELIZABETH LOPESTAVARES/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO. 02) RecursoInominado de nº 0001208-89.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: GIORGIO ANTONIO TEIXEIRA. Advogado:JOSE CARIOLANO ANDRADE DA SILVEIRA. Recorrido: TNL PCS S/A. Advogado: THAIS ELIZABETH LOPESTAVARES/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO.03) Recurso Inomi-nado de nº 0000633-47.2013.815.0071 de Areia – Recorrente: SEBASTIAO SANTANA DA SILVA. Advogado:EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: TNL PCS S/A. Advogado: THAIS ELIZABETH LOPES TAVA-RES/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO. 04) Recurso Inominadode nº 0001917-27.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: WALDEHEIM RUBENS CARNEIRO DA COSTA. Advo-gado: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Recorrido: TNL PCS S/A. Advogado: THAIS ELIZABETH LOPESTAVARES/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO. 05) RecursoInominado de nº 0001916-42.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: MABEL DA SILVA SANTOS. Advogado:CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Recorrido: TNL PCS S/A. Advogado: THAIS ELIZABETH LOPES TAVARES/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO. 06) Recurso Inominado de nº0000599-72.2013.815.0071 de Areia – Recorrente: MARIELZA ALVES PEREIRA. Advogado: CLODOALDOJOSE DE ALBUQUERQUE RAMOS. Recorrido: TNL PCS S/A. Advogado: MICHELE TRINDADE MEDEIROS/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO. 07) Recurso Inominado de nº0001963-16.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: MARIA JOSE FELIX DA SILVA. Advogado: EDINANDODINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: TNL PCS S/A. Advogado: THAIS ELIZABETH LOPES TAVARES/WILSONSALES BELCHIOR. Relator: ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO. 08) Recurso Inominado de nº 0002258-53.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: EDUARDO GOMES DA SILVA. Advogado: CLEIDISIO HENRIQUE DACRUZ. Recorrido: TNL PCS S/A. Advogado: THAIS ELIZABETH LOPES TAVARES/WILSON SALES BELCHIOR.

Page 50: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

50DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015

PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

Relator: ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO. 09) Recurso Inominado de nº 0002259-38.2012.815.0071de Areia – Recorrente: MARCELL DE QUEIROZ FERNANDES. Advogado: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ.Recorrido: TNL PCS S/A. Advogado: MICHELE TRINDADE MEDEIROS/WILSON SALES BELCHIOR. Relator:ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO. 10) Recurso Inominado de nº 0001980-52.2012.815.0071 de Areia– Recorrente: JAIME SOARES DA SILVA. Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: TNL PCSS/A. Advogado: THAIS ELIZABETH LOPES TAVARES/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: ALEXANDRE JOSÉGONÇALVES TRINETO. 11) Recurso Inominado de nº 0001908-65.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: LOURI-VAL LIMA DA FONSECA. Advogado: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Recorrido: TNL PCS S/A. Advogado:THAIS ELIZABETH LOPES TAVARES/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVESTRINETO. 12) Recurso Inominado de nº 0001337-94.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: EDJANES ALFREDODE ALMEIDA. Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: TNL PCS S/A. Advogado: THAISELIZABETH LOPES TAVARES/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINE-TO. 13) Recurso Inominado de nº 0001342-19.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: ROSA MARIA DA SILVA.Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: TNL PCS S/A. Advogado: THAIS ELIZABETHLOPES TAVARES/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO. 14) Recur-so Inominado de nº 0000512-19.2013.815.0071 de Areia – Recorrente: ANA PAULA PAULINO DE BRITO.Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: TNL PCS S/A. Advogado: MICHELE TRINDADEMEDEIROS/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO.15) RecursoInominado de nº 0001339-64.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: ANA VALERIO DE SOUZA. Advogado:EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: OI MOVEL S/A. Advogado: MICHELE TRINDADE MEDEI-ROS/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO. 16) Recurso Inominadode nº 0001582-08.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: GEORGE DOS SANTOS ALVES. Advogado: EDINAN-DO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: OI MOVEL S/A. Advogado: THAIS ELIZABETH LOPES TAVARES/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO.17) Recurso Inominado de nº0001329-20.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: ANTONIO SOARES DA COSTA. Advogado: EDINANDODINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: OI MOVEL S/A. Advogado: MICHELE TRINDADE MEDEIROS/WILSONSALES BELCHIOR. Relator: ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO. 18) Recurso Inominado de nº 0001869-68.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: MARCIA ALVES DE SOUZA. Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAELDE LIMA. Recorrido: OI MOVEL S/A. Advogado: MICHELE TRINDADE MEDEIROS/WILSON SALES BELCHI-OR. Relator: ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO. 19) Recurso Inominado de nº 0001642-78.2012.815.0071de Areia – Recorrente: RUBENS NILDO DE SOUZA. Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recor-rido: OI MOVEL S/A. Advogado: MICHELE TRINDADE MEDEIROS/WILSON SALES BELCHIOR. Relator:ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO. 20) Recurso Inominado de nº 00001157-78.2012.815.0071 de Areia– Recorrente: VILANNY FERNANDES DOS SANTOS. Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recor-rido: TNL PCS S/A. Advogado: THAIS ELIZABETH LOPES TAVARES/WILSON SALES BELCHIOR. Relator:EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. 21) Recurso Inominado de nº 0000632-62.2013.815.0071 de Areia – Recor-rente: IVONE PEREIRA RIBEIRO DA SILVA. Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: TNLPCS S/A. Advogado: THAIS ELIZABETH LOPES TAVARES/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: EDIVANRODRIGUES ALEXANDRE. 22) Recurso Inominado de nº 0001912-05.2012.815.0071 de Areia – Recorrente:GABRIELLEN DOS SANTOS LOPES. Advogado: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Recorrido: TNL PCS S/A.Advogado: THAIS ELIZABETH LOPES TAVARES/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: EDIVAN RODRIGUESALEXANDRE. 23)Recurso Inominado de nº 0001913-87.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: DEYDEBY ILLANDOS SANTOS PEREIRA. Advogado: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Recorrido: TNL PCS S/A. Advogado:THAIS ELIZABETH LOPES TAVARES/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: EDIVAN RODRIGUES ALEXAN-DRE. 24) Recurso Inominado de nº 0001338-79.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: SEVERINA GONZAGA.Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: TNL PCS S/A. Advogado: THAIS ELIZABETHLOPES TAVARES/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE.25) Recurso Ino-minado de nº 0001568-24.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: MARCELO DE ASSIS MARQUES. Advogado:EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: TNL PCS S/A. Advogado: THAIS ELIZABETH LOPES TAVA-RES/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE.26) Recurso Inominado de nº0002279-29.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: FIDELIA DE SOUZA MACEDO. Advogado: NIELSON GON-ÇALVES CHAGAS/HUMBERTO DE BRITO LIMA. Recorrido: TNL PCS S/A. Advogado: THAIS ELIZABETHLOPES TAVARES/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. 27) RecursoInominado de nº 0000556-38.2013.815.0071 de Areia – Recorrente: JOELMA PAULINO DE MELO. Advogado:CLODOALDO JOSE DE ALBUQUERQUE RAMOS. Recorrido: TNL PCS S/A. Advogado: MICHELE TRINDADEMEDEIROS/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. 28) Recurso Inominadode nº 0001119-66.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: VALQUIRIA DA SILVA AZEVEDO. Advogado: EDINAN-DO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: OI MOVEL S/A. Advogado: MICHELE TRINDADE MEDEIROS/WIL-SON SALES BELCHIOR. Relator: EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. 29) Recurso Inominado de nº 0001613-28.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: DANIEL DA CUNHA LIMA. Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DELIMA. Recorrido: OI MOVEL S/A. Advogado: THAIS ELIZABETH LOPES TAVARES/WILSON SALES BELCHIOR.Relator: EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. 30) Recurso Inominado de nº 0001097-08.2012.815.0071 de Areia– Recorrente: VALDEMIR SOARES DA SILVA. Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: OIMOVEL S/A. Advogado: MICHELE TRINDADE MEDEIROS/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: EDIVANRODRIGUES ALEXANDRE. 31) Recurso Inominado de nº 0000218-64.2013.815.0071 de Areia – Recorrente:ANA KARLA SOARES DA SILVA GOUVEIA. Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: TNLPCS S/A. Advogado: MICHELE TRINDADE MEDEIROS/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: LEONARDOSOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. 32) Recurso Inominado de nº 0001644-48.2012.815.0071 de Areia – Recorrente:ANTONIO ALVES DOS SANTOS. Advogado: EDINANDO DINIZ. Recorrido: TNL PCS S/A. Advogado: MICHELETRINDADE MEDEIROS/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. 33)Recurso Inominado de nº 0001648-85.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: ELISIANA CRIS DO NASCIMENTO.Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: TNL PCS S/A. Advogado: MICHELE TRINDADEMEDEIROS/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA m35)RecursoInominado de nº 0001566-54.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: JOSE ALEXANDRE DA SILVA. Advogado:EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: OI MOVEL S/A. Advogado: SASKIA ARAUJO SOBREIRA/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA.36) Recurso Inominado de nº0001863-61.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: ROSILENE BARBOSA DE LIMA. Advogado: EDINANDODINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: OI MOVEL S/A. Advogado: MICHELE TRINDADE MEDEIROS/WILSONSALES BELCHIOR. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. 37) Recurso Inominado de nº 0001159-48.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: JOAO BATISTA DA SILVA. Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DELIMA. Recorrido: OI MOVEL S/A. Advogado: MICHELE TRINDADE MEDEIROS/WILSON SALES BELCHIOR.Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. 38) Recurso Inominado de nº 0001106-67.2012.815.0071 deAreia – Recorrente: MONICA MILENA FERNANDES DA SILVA. Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DELIMA. Recorrido: OI MOVEL S/A. Advogado: SASKIA ARAUJO SOBREIRA/WILSON SALES BELCHIOR. Rela-tor: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA.39) Recurso Inominado de nº 0001162-03.2012.815.0071 de Areia– Recorrente: VANDERLEI GOMES RIBEIRO. Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: OIMOVEL S/A. Advogado: MICHELE TRINDADE MEDEIROS/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: LEONARDOSOUSA DE PAIVA OLIVEIRA.40) Recurso Inominado de nº 0001103-15.2012.815.0071 de Areia – Recorrente:MAGALLY DA SILVA LIMA. Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: OI MOVEL S/A.Advogado: MICHELE TRINDADE MEDEIROS/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: LEONARDO SOUSA DEPAIVA OLIVEIRA. 41) Recurso Inominado de nº 0001643-63.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: EDILENEDOS SANTOS DE FRANÇA. Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAEL DE LIMA. Recorrido: OI MOVEL S/A.Advogado: THAIS ELIZABETH LOPES TAVARES/WILSON SALES BELCHIOR. Relator: LEONARDO SOUSA DEPAIVA OLIVEIRA. RESULTADO: Esta 1ª Turma Recursal Mista, por unanimidade, conheceu do recurso, e, nomérito, negou-lhe provimento, mantendo-se a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos dovoto do Relator. Sem custas e honorários advocatícios em face da gratuidade judiciária. Compareceu a sessãoa Bela. Ana Marcela Jordão Pereira de Carvalho. OAB 18730PB.Servirá de acórdão a presente súmula. 34)Recurso Inominado de nº 0001123-06.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: TNL PCS S/A. Advogado: THAISELIZABETH LOPES TAVARES. Recorrido: LUCIANO MELO DA SILVA. Advogado: EDINANDO DINIZ/RAFAELDE LIMA. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. RESULTADO: Esta 1ª Turma Recursal Mista, porunanimidade de votos, conheceu do recurso, afastando as preliminares e no mérito deu-lhe provimento, refor-mando-se a sentença atacada para julgar improcedente a ação, conforme acórdão incluso. Acórdão - INDENIZA-ÇÃO – Relação de Consumo - Preliminares – Rejeição – Serviço de telefonia celular – Interrupções – Merodissabor – Dano moral – Inocorrência – Improcedência. A inobservância de cláusulas contratuais, com aconsequente má prestação de um serviço, pode gerar frustração na parte inocente, mas não se apresenta, porsi só, como suficiente para produzir dano na esfera íntima do indivíduo, até porque o descumprimento deobrigações contratuais não é de todo imprevisível.Vistos, etc...Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, caput,da Lei nº 9.099/95.DECIDO.A lide resume-se no fato da parte autora ter se sentido constrangido com ainterrupção dos serviços ofertados pela operadora ré, pelo que persegue indenização pelos danos moraissupostamente suportados.Inicialmente, cumpre esclarecer que os fatos que ensejaram a ação decorrem derelação de consumo, porquanto a empresa Ré é fornecedora de produtos e serviços dos quais se utilizam aAutora como destinatária final, deste modo, devem ser observadas as normas do sistema de proteção e defesaao consumidor.PRELIMINARMENTEEm sede de recurso suscita a promovida as preliminares de inépcia dainicial, incompetência da justiça estadual em razão do interesse da ANATEL e incompetência em razão danecessidade de pericia técnica.Da inépcia da inicialNos termos do parágrafo único do art. 295 do CPC, a petiçãoinicial será considerada inepta quando lhe faltar pedido ou causa de pedir; da narração dos fatos não decorrerlogicamente a conclusão; o pedido for juridicamente impossível ou contiver pedidos incompatíveis entre si.Nocaso dos autos, cotejando-se os fundamentos deduzidos pela parte promovida na contestação em face da peçaatacada, observa-se que a petição inicial foi apresentada de forma clara e objetiva, não se enquadrando emnenhuma das hipóteses previstas no mencionado dispositivo.Ademais, este raciocínio segue o norte jurispruden-cial do Superior Tribunal de Justiça, onde já se assentou que não é inepta a petição inicial onde feita descriçãosuficiente dos fatos que servem de fundamento ao pedido, ensejando ao réu o pleno exercício de sua defesa.Assim, restando apta a peça vestibular, vez que os fatos narrados proporcionam à parte demandada dados

suficientemente claros ao exercício do contraditório e da ampla defesa, rejeito a preliminar de inépcia da inicialformulada na contestação.Da incompetência absoluta em razão do interesse da ANATELInerente a incompetên-cia absoluta em razão do interesse da ANATEL, igualmente não merece prosperar, uma vez que a discussão quese limita à presente lide, diz respeito a relação de consumo entre a concessionária e o usuário do serviço, semnenhum pleito que possa refletir, direta ou indiretamente, junto ao Órgão Regulador do serviço de telefonia,inexistindo, portanto, interesse jurídico que justifique a sua remessa a Justiça Federal.Da complexidade dacausaPor derradeiro, a preliminar de complexidade da causa, em razão da necessidade de perícia técnica nãomerece prosperar, já que as interrupções são fatos incontroverso, não necessitando de produção de provas,ainda mas, periciais.DO MÉRITONo mérito, analisando os autos, verifico que, para este caso, se mostramausentes os elementos que configuram o dano moral e que ensejam a compensação pecuniária.Com efeito, emque pese as interrupções dos serviços, não há que se falar em indenização, dada simples contrariedade,aborrecimento ou mero dissabor não possuírem magnitude para causar ofensa a direito da personalidade e nãoganharam dimensão de gravidade. O Superior Tribunal de Justiça, em caso semelhante, decidiu que:”o tão-sófato da interrupção dos serviços telefônicos não é o bastante para automaticamente inferir-se a ocorrência doalegado dano moral à pessoa jurídica” (REsp 299.282) (grifei). E mais: “Apoiado nessas premissas, tenho que odesgaste que os recorridos alegam terem sofrido em virtude de interrupção, em duas oportunidades, do serviçode telefonia está mais próximo do mero aborrecimento do que propriamente de gravame à sua honra. Apesar daobrigação da recorrente de prestar o serviço com continuidade, sem paralisações injustificadas, o desgosto pelonão funcionamento do telefone não induz, automaticamente, a configuração de ofensa mora!” (REsp 606.382 /Cesar Rocha, fl. 3, grifei).E ainda:”O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somenteaquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias noespírito de quem ela se dirige” (REsp 215.666 /Cesar Rocha). Assim, meros aborrecimentos, como no caso dosautos, advindos de descumprimento contratual, não são hábeis a atingir frontalmente a honra e abalar umapessoa de senso comum e, por isso, não são eficazes, por si só, a demonstrar a ocorrência de prejuízos denatureza extrapatrimonial aos requerentes. Diante disto, entendo que não se configura danos morais a ensejarreparação pela Demandada. Tal abalo, repito, só terá lugar quando o fato for de tal repercussão que resulte numaperturbação sentimental capaz de alterar, significativamente, o equilíbrio e o amor próprio do sujeito, a estabili-dade na vida, na honra, no crédito, no patrimônio.É que, há que se distinguir o dano moral, entendido este como“qualquer sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária, e abrange todo atentado à reputaçãoda vítima, à sua autoridade legítima, ao seu pudor, à sua segurança e tranquilidade, ao seu amor-próprio estético,à integridade de sua inteligência, às suas afeições etc (Traité de la responsabilité civile, vol. II, n. 525)” (RuiStoco, in Responsabilidade Civil e sua Interpretação Jurisprudencial, 3. ed., RT, 1997, p. 523), do simplesaborrecimento vivido. Naquele, a gravidade do fato induz a reparação pelo dano suportado. Neste, uma merarepugnância, pela provável falta da parte contrária, não possui o condão de ensejar a compensação pretendida.Anteo exposto, fulcrado nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie,PROVEJO O RECURSO APELATÓRIO E ASSIM JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução demérito, nos termos do art. 269 , I, do CPC.Compareceu a sessão a Bela. Ana Marcela Jordão Pereira deCarvalho. OAB 18730PB. Custas e honorários abrangidos pela gratuidade judiciária.

COMARCA DE CAMPINA GRANDE. SUCESSOES. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Proces-so: 60082020108150011 Acao: DECLARACAO DE AUSENCI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtudeda lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital verem que tramita neste Juízo a Ação Declaratória deAusência, processo n°. 0006008-20.2010.815.0011, tendo como Requerente Terezinha Queiroga de Sousa,brasileira, viúva, artesã, RG 130.782 SSP/PB, residente na Rua Teixeira de Freitas, nº. 300, Bairro São José,Campina Grande/PB e como Requerido Fernando Antônio Queiroga de Sousa, brasileiro, solteiro, portador do RGnº. 680.306, inscrito no CPF sob o nº. 338.615.014-49. A requerente afirma na inicial que é genitora do requerido.Informa ainda na petição inicial que o requerido encontra-se desaparecido há 24 (vinte e quatro) anos. Portanto,conforme preceitua o art. 1.161 do CPC fica intimado o Sr. Fernando Antônio Queiroga de Sousa para entrar naposse de seus bens, caso existam. Para que ninguém possa alegar desconhecimento da presente ação,determinou o MM. Juiz a expedição do presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. CampinaGrande/PB, 01/09/2014. Eu, Weully Cordeiro Costa, Analista Judiciário, digitei-o. Bruno César Azevedo Isidro.Juiz de Direito.

COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:39174920138150011 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZSABER a todos quantos este virem e conhecimento tiverem, que cita, com o pra_zo de quinze(15) dias, oESPÓLIO DE ATA HUSSEIN HAMADAN e eventuais demais sucessores, que por ventura, estejam em lugarincerto e não sabido, para todos os termos da ação de Usucapião requerido por ANTONIO PEDRO DE SOUZA,processo n. 0003917-49.2013.815.0011, onde é alegado o seguinte: o requerente adquiriu em meados de 1992 UMTERRENO COM UMA CASA, que foi desmembrado de uma área maior, localizado na rua Sergipe, 1882, bairroda Liberdade, Campina Grande/PB, totalizando 108m2 de área construída, mantendo a posse de forma mansa,pacífica e ininterrupta, com os seguintes limites: DIREITA, com a propriedade de MALTIDE GALDINO BARBOSA,rua Sergipe, nº 1881, Liberdade; ESQUERDA, com a propriedade de IREMAR BATISTA CLEMENTE, rua Sergipe,nº 1692, Liberdade, e FUNDOS, com a propriedade de RINALDO DA TRINTADE FERREIRA, rua Santa Catarina,nº 1417, Liberdade, nesta cidade. Ficando advertidos de que, se não for apresentado contestação no prazo dequinze(15) dias, a contar da citação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial pelapromovente, prosseguindo-se a ação em todos os seus termos até final julgamento. Cumpra-se, na forma da Lei.Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 19 dias do mês de março de 2015.Eu, Waniluce Fialho Mota Maia, Técnica Judiciária, o digitei. Francilucy Rejane de Sousa Mota, Juíza de Direito.

COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:46005220148150011 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZSABER a todos quantos este virem e conhecimento tiverem, que cita, com o prazo de quinze(15) dias, osinteressados que, por ventura, estejam em lugar incerto e não sabido, para todos os termos da ação deUsucapião requerido por PEDRO FRANCISCO DE SOUZA e sua esposa JOSEFA MARIA DE SOUZA, processon. 004600-52.2014.815.0011, onde é alegado o seguinte: Os requerentes são possuidores há mais de vinte (20)anos, por si e seus antecessores se interrupção de uma casa residencial e respectivo terreno, nº 13, quadra 19do Loteamento, Sítio Pirineus, localizada na rua Vereador Benedito Motta, nº 490, Bairro Alto Branco, CampinaGrande - PB, medindo 12,00 metros de Frente por 30,00 metros de Fundos, com as seguintes confrontações: ÀLESTE . FUNDOS, com o terreno de propriedade de CLENILZA BESERRA FRAGOSO e seu esposo, rua FranklinAraújo, nº 1056, Bairro do Alto Branco, nesta cidade. AO SUL . ESQUERDO, com a casa de nº 484, rua VereadorBenedito Motta, Bairro do Alto Branco, nesta cidade, de propriedade de Luiz Leal da Costa e Esposa. AO NORTE. DIREITO (1º Confinante), com a casa de nº 502, rua Vereador Benedito Motta, nº 502, Bairro do Alto Branco,nesta cidade, de propriedade de Giovanni Marinho Muribeca e Outra (2º Confinante), com a casa de nº 740, ruaMarechal Rondon de propriedade de Antônio Farias Gouveia._À OESTE . FRENTE, com a casa de nº 490, ruaVereador Benedito Motta, nº 490, Bairro do Alto Branco, nesta cidade. Ficando advertidos de que, se não forapresentado contestação no prazo de quinze(15) dias, a contar da citação, presumir-se-ão aceitos como verda-deiros os fatos alegados na inicial pela promovente, prosseguindo-se a ação em todos os seus termos até finaljulgamento. Cumpra-se, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba,aos 19 dias do mês de março de 2015. Eu, Waniluce Fialho Mota Maia, Técnica Judiciária, o digitei. FrancilucyRejane de Sousa Mota, Juíza de Direito.

COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:31017220108150011 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude dalei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele notícias tiverem que por esta Serventia corre aação de INCIDENTE PROCESSUAL supra, tendo como pro_movente CLAUDIA MARCIA TANIGUCHI, e pelopresente INTIMA a autora CLAUDIA MARCIA TANIGUCHI, brasileira, casada, comerciante, encontrando-se emlugar incerto e não sabido, DA SENTENÇA DE FLS.44/45 dos autos que JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEMRESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III e §1º do Código de Processo Civil, para,querendo, apresentar recurso, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, a contar do término do prazo deste edital, ecaso não o faça, transitar-se-á em julgado a sentença, arquivando-se os autos com baixa na distribuição. E paraque ninguém alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume,de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 19 de março de 2015. Eu,Jimmy Costa de Araújo, técnico judiciário, o digitei. Dr. Valério Andrade Porto, Juiz de Direito.

COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:1216402620128150011 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZSABER a todos quantos o presente virem ou dele notícias tiverem que por esta Serventia corre a ação deUSUCAPIÃO supra, tendo como promovente MARIA DAS DORES BANDEIRA BARROSO, brasileira, solteira,professora, residente e domiciliada na Rua José do Patrocínio, 409, São José, Campina Grande-Pb, e pelopresente CITA INALDA RIBEIRO PASSOS E SEU CÔNJUGE, SE CASADA FOR, encontrando-se em lugarincerto e não sabido, dos termos da ação, sendo alegado o seguinte: .A promovente tem de forma mansa,pacífica, contínua, ininterrupta e pública, com ânimo de dono, há mais de 10(dez) anos, a posse do imóvellocalizado na Rua José do Patrocínio, 409, São José, Campina Grande-Pb, esse é um imóvel residencialconstruído em terreno que mede 18 palmos de frente por 80 ditos de fundos, com as seguintes confrontações:FRENTE: com a via pública, Rua José do Patrocínio, São José, Campina Grande-Pb; LADO DIREITO: com oimóvel pertencente a Rosele Regis Ferreira e José Anchieta Ferreira sito na Rua José do Patrocínio, 405, SãoJosé, Campina Grande-Pb; LADO ESQUERDO: com o imóvel pertencente a Inalda Ribeiro Passos, sito na RuaJosé do Patrocínio, São José, Campina Grande-Pb; FUNDOS: com o imóvel pertencente a Fátima Lúcia CruzLacerda sito na Rua João Moura, 628, Campina Grande-Pb”. FICANDO A CITADA ADVERTIDA PARA, QUEREN-DO, APRESENTAR CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, a contar do término do prazo desteedital, e caso não o faça, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, prosseguindo-se a ação até final julgamento, nos termos dos arts.225, 285 e 232, V, todos do CPC. E para que ninguém alegue

Page 51: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

51DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade coma lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 19 de março de 2015. Eu, Jimmy Costa de Araújo,técnico judiciário, o digitei. Dr. Valério Andrade Porto, Juiz de Direito.

COMARCA DE CAMPINA GRANDE- 6ª VARA CÍVEL DE CG - EDITAL DE CITAÇÃO: 20 DIAS, PROCESSO Nº0802737-58.2014.8.15.0001 – AÇÃO DE USUCAPIÃO. A MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EMVIRTUDE DA LEI, ETC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento ea quem interessar possa que perante este Juízo tramita os autos da ação supracitada, que tem como autorJOSEFA MARIA GOMES FERNANDES, brasileira, viúva, aposentada, inscrito no Ministério da Fazenda comCPF nº 854.470.804-87, titular da carteira de identidade de Registro Geral nº 2.031.868 2ª via, com domicílio eresidência na Rua Cristóvão de Albuquerque Montenegro, nº 172, Bairro das Três Irmãs, CEP 58.423-820,Campina Grande/PB, alega os a autora a posse exercida sob o bem teve início no ano de 2005 (data da compra),contabilizando-se um lapso temporal de 09 (nove) anos, a suplicante tornou-se possuidora do terreno pertencenteao lote 10 da quadra D do Loteamento Jardim Verdejante, situado na Rua Cristóvão de Albuquerque Montenegro,onde posteriormente, construiu o imóvel residencial de nº 172, hoje Bairro das Três Irmãs, área urbana destaCidade, onde atualmente reside, sendo o referenciado domínio adquirido mediante negócio jurídico de compra evenda celebrado com o senhor MANOEL BEZERRA GONÇALVES. Possuindo as seguintes confrontações Ladodireito: com a residência nº 162, na Rua Cristóvão de Albuquerque Montenegro, Bairro das Três Irmãs, CEP58.423-820, Campina Grande/PB, pertencente à Maria Raquel de Souza (viúva); Lado esquerdo: com a residêncianº 182, na Rua Cristóvão de Albuquerque Montenegro, Bairro das Três Irmãs, CEP 58.423-820, Campina Grande/PB, pertencente à Maria Lúcia Souza Silva e Ubiratan Correa da Silva (casados); Fundos: com a residência nº231, na Rua José Alves do Nascimento, Bairro das Três Irmãs, CEP 58.423-825, Campina Grande/PB, perten-cente à Severina Cavalcante da Silva (viúva); Frente: Rua Cristóvão de Albuquerque Montenegro. Por esteedital, ficam citados os interessados ausentes, incertos e não sabidos, bem como o sr. OSVALDO CORREIA DEARAÚJO, brasileiro, CPF nº 086.987.244-34, e de MANOEL BEZERRA GONÇALVES, brasileiro, CPF nº 541.563.274-34 para, querendo, contestarem a presente ação, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados nainicial. E, para que ninguém possa alegar ignorância, determinou a MM Juíza a expedição do presente edital, queserá publicado na forma da lei e afixado na entrada principal do Fórum Afonso Campos. Eu, Suênia AurelianoBarreto, técnica judiciária, o digitei. Dra. Flávia de Souza Baptista, Juíza de Direito.

COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 166458820148150011Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a queminteressar possa e a quantos deste tomem conhecimento que decretou por sentença,nos autos da acao deinterdicao,processo acima referido,promovida por maria betania da silva feitosa em face mario lemos dasilva,tendocomo causa doença mental cid f-001,nomeando-lhe curadora maria betania da silva feitosa,que o representaraem todos os atos de sua vida civil.dito edital devera se publicado 03 dias,com intervalo de 10 dias para cadapublicacao.ass.dr.theocrito moura maciel malheiro juiz de direito.aos 19/03/2015.eu denise soares batista o digiteie assino.

COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 301257020138150011Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A QUEMINTERESSAR POSSA E A QUANTOS DESTE TOMEM CONHECIMENTO QUE DECRETOU POR SENTENÇA,NOSAUTOS DA ACAO ACIMA MENCIONADA,PROMOVIDA POR MARLUCE BATISTA ARAUJO,EM FACE DEMARIA DE LOURDES SA SILVA BATISTA,TENDO COMO DOENCA CID F.001,NOMEANDO-LHE CURADORAMARLUCE BATISTA ARAUJO,QUEO REPRESENTARA EM TODOS OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL.DITOEDITAL,DEVERA SER PUBLICADO 03 VEZES,COM INTERVALHO DE 10 DIAS,PARA CADA PUBLICACAOASS.DR.THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO,JUIZ DE DIREITO.AOS 10/03/2015 EU DENISE SOARESBATISTA,TECNICA JUDICIARIA O DIGITEI E ASSINO.

COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 213884420148150011Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a queminteressar possa, e a quantos deste tomem conhecimento, que foi decretada, por SENTENCA, nos autos doprocesso supra mencionado, promovido(a) por MARIA DE LOURDES DE ANDRADE , a INTERDICAO deMANOEL ANTONIO DE ANDRADE, portadora de deficiencia mental CID F 01.0 , sendo nomeado(a) curador(a)a parte promovente. O presente edital sera publicado 03 (tres) vezes no Diario da Justica, no intervalo de 10 (dez)dias. Aos 24 dias de fevereiro de de 2015. Eu, Maria de Fatima Sousa, tecnica Judiciaria, o digitei e assino. Dr.THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO. Juiz de Direito Titular.

COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DI AS Processo:219347020128150011 Acao: ACAO CIVIL DE IMPROBI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude dalei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessarpossa, que por este Juizo, se processam os autos da acao supra citada, promovida pelo MINISTERIO PUBLICODO ESTADO DA PARAIBA em face do MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE E OUTROS. E o presente paraCITAR a partepromovida SEVERINO, brasileiro, estado civil e profissao desconhecidos, com endereço a Rua Dr.Francisco Brasileiro, 430, bairro Presidente Medici, Campina Grande-PB, atualmente em lugar incerto e nãosabido, para, na condicao de litisconsorte passivo necessario, apresentar defesa, querendo, no prazo legal de15(quinze) dias. E, para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente edital que serapublicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade, aos 13 de março de 2015.Ruy Jander T. Rocha. Eu, Marcia F. Torres de Avellar, o digitei.

COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:50291920148150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude dalei, etc. FAZ SABER ao acusado MICHAEL JOHN DE SOUZA PEREIRA, brasileiro, solteiro, natural de CampinaGrande, filho de Juvenal da Silva Pereira e de Marilena Leite de S. Felix, anteriormente residente na Rua Dedode Deus, s/n, lote 04, Engenho de Dentro, Macaé, Rio de Janeiro/RJ, atualmente em lugar incerto e nao sabido,que, conforme os autos da AÇÃO PENAL - PROCESSO 0005029-19.2014.815.0011, fica o referido acusadomediante o presente Edital CITADO para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a acusacao, por escrito, podendo,na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justifica-coes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimacoes,quando necessario. Em denuncia oferecida pelo Ministerio Publico nos autos, foi o acusado dado como incursonas penas dos arts. 129, § 9. do Codigo Penal, pelo fato do acusado, no dia 19 de maio de 2013, por volta das17:30 horas, na Rua Manoel do O Junior, Bairro Rosa Cruz, Campina Grande/PB, ter, em tese, agredidofisicamente a vitima JOSINEIDE FIALHO DE ALMEIDA VICENTE, dando-lhe um soco no rosto e outro nacabeça, sendo a vitima socorrida por populares. E para que ninguem alegue ignorancia, e chegue ao conhecimen-to de todos, mandou a MMa. Juiza expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que sera afixado epublicado como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraiba,a_os 19 de Março de 2015. Eu, Jose Roberto Alves da Silva, Tecnico Judiciario, o digitei. ALBERTO QUARESMA,Juiz de Direito.

COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:43228520138150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude dalei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, em especial o reuLUIZ CARLOS DE MELO, nascido em 08/08/1962, filho de Jose Amaro de Melo e de Maria Rufino de Melo,residente na Rua Arquimedes Souto Maior II, Catole de Boa Vista, nesta cidade, ATUALMENTE EM LUGARINCERTO E NAO SABIDO, sendo o presente para CITA-LO para responder a acusacao de ter praticado o crimeprevisto no art. 300 do Codigo Penal, devendo apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, constituindoadvogado ou procurando a defensoria publica, se necessario. Nao apresentada a defesa no prazo sera nomeadodefensor publico para esse fim. Para que nao se alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir opresente edital que sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio do forum, na forma da lei. Dado epassado aos dezoito dias do mes de marco de 2015, eu Thiago Gurjao Carneiro, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr.Alexandre Jose Goncalves Trineto - Juiz de Direito.

COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:163537920098150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude dalei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, em especial o reuFELIPE HONORATO KLOSTERMANN ANTUNES, nascido em 24/04/1984, filho de Erico Klostermann Antunesde Sousa e de Gesaione Honorato Klostermann, residente na Rua Maria das Gracas Ribeiro de Alencar, nº 56,Bessa, Joao Pessoa, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, sendo o presente pra CITA-LO, paraapresentar defesa escrita da denuncia que o imputa a pratica do crime previsto no art. 329, caput, do CodigoPenal, devendo constituir advogado para apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias, constituindo advogado ouprocurando a defensoria publica, se necessario, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a suadefesa, especificando as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Nao apresentada a defesa no prazo seranomeado defensor publico para esse fim. Para que nao se alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expediro presente edital que sera publicado no diario da justica e afixado no atrio do forum, na forma da lei. Dado epassado aos dezoito dias do mes de marco do ano de 2015, eu Thiago Gurjao Carneiro, Tecnico Judiciario, odigitei. Dr. Alexandre Jose Goncalves Trineto - Juiz de Direito.

COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:5556820158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam poreste Juízo da 2ª Vara Criminal os autos da Ação Penal n. 0000555-68.2015.815.0011, em que a Justiça Publicamove em face do denunciado LEANDRO CELERINO DA SILVA, brasileiro, natural de Campina Grande, nascidoem 14/08/1993, filho de Celerino Antônio da Silva e de Maria das Graças Silva, residente na Rua João Souto

Maior, 343, Bodocongó, Campina Grande-PB, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, dando-ocomo incurso nas penas do artigo 180, caput do Código Penal,_ art. 12 de Lei 10.826/03 e 288 do Código Penale todos c/c art. 69 do do Código Penal, por fatos denunciados pelo Ministério Publico na data de 31 de janeiro de2015, ficando este CITADO para responder a acusação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, contando oprazo para defesa a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. Na resposta, oacusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justifica-ções, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo as intimações,quando necessário, devendo a petição ser subscrita por advogado constituído e, na falta deste, será nomeadodefensor publico para patrocinar a defesa do acusado. E, para que mais tarde não se alegue ignorância, mandoua MM. Juíza expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum, lugarde costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, 19 de março de 2015. Eu,Ângela Maria Nascimento Brito, Técnica Judiciaria, o digitei. Drª. Rosimeire Ventura Leite . Juíza de DireitoAuxiliar.

ARARUNA

COMARCA DE ARARUNA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 11331220148150061Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aquem interessar possa ou que dele tiverem conhecimento que, por este Juízo e Cartório se processam os termosda ACAO PENAL em epigrafe, que move a Justiça Pública em face de JOSUÉ MACHADO BOTELHO, .GORDO.brasileiro, casado, nascido em 17/02/1967, natural de cidade não conhecida do Estado do Rio Grande do Norte,filho de Iracema Cristiana Botelhos, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, por ter, no dia 21/04/2014,por volta das 07h00min, na região central, zona urbana de Tacima/PB, o denunciado fingiu estar negociando coma vítima a respeito de uma motocicleta, conforme plano anteriormente arquitetado, solicitcitou maliciosamenteà pessoa ofendida que emprestasse as chaves a a documentação da motocicleta, somente para que o indigitadopudesse sacar o dinheiro da negociação no banco, tendo o denunciado apossado da motocicleta, foi embora e,até o presente momento, sumiu com o veículo, saudando sérios prejuízos à vítima. E, por ter sido denunciadocomo incurso nas sanções do art.171, caput, do Código Penal, mandou a MM. Juíza expedir o presente, paraCITAR o acusado JOSUÉ MACHADO BOTELHO, . GORDO., para responder à acusação, por escrito, no prazode 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos eespecificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, ate o máximo de 08 (oito), qualificando-as.Dado e passado nesta cidade e comarca de Araruna/PB, aos 19 de março de2015. Eu, Ulisses Ferreira de PaivaLima, Técnico Judiciário, o digitei. (ASS) Clara de Faria Queiroz, Juíza de Direito.

BOQUEIRAO

COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS Processo:1653320018150741 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude dalei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem,_ que se processampor este Juizo e Escrivania Judicial, os termos da ação supra, que a Justica Publica move contra MARCOSBARBOSA DA SILVA, vulgo, MARCOS DE RITA CEGA ou MARCOS CANGALHA, brasileiro, casado, semprofissão definida, filho de Manoel Francisco da Silva e de Rita Barbosa da Silva, residente no Sítio Quixaba, doMunicípio de Queimadas-PB, e não sendo este encontrado, fica o reu acima qualificado, devidamente INTIMADOpara comparecer perante este Juízo,no Fórum desta cidade de Boqueirão-PB, no dia 15 de abril de 2015, às 08:00horas, a fim ser submetido a julgamento pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular desta Comarca,nos autos da ação penal acima mencionado. E, para que não se alegue ignorancia, foi expedido o presente editalque sera publicado na forma da lei e afixado no local publico de costume. Dado e passado nesta Cidade deBoqueirão, os 19 de março de 2015. Eu, Maria Goretti Moreira da Costa, Técnica Judiciaria o digitei e conferi. Dr.Fabrício Meira Macêdo, Juiz de Direito em exercício cumulativo.

CABEDELO

COMARCA DE CABEDELO. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 Processo: 3355920068150731Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aquem vir o presente Edital ou dele conhecimento tiver e interessar possa que por este Juizo da 1 vara de CabedeloPB tramita uma acao penal n 00003355920068150731 que o MPE move contra JOSE RONALDO SILVA DOSSANTOS, brasileiro, solteiro, natural de Santa Luzia PB, filho de Manoel Batista dos Santos e de Inalda do CarmoSilva dos Santos, atualmente em lugar incerto e nao sabido, fica o mesmo atraves deste Edital intimado de todosos termos da sentenca que extingiu a sua punibilidade, conforme preceitua o artigo 107,inciso IV do CP.E para queninguem alegeu ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital em local publico e de costume. Dado epassado nesta cidade e comarca de Cabedelo,aos 19 dias do mes de marco de 2015. Eu, Ariadna Alves de SousaFernandes, tecnica judiciaria, o digitei. salvador de Oliveira Vasconcelos, Juiz de Direito.

COMARCA DE CABEDELO. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proc esso: 18473320138150731Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER atodos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juizo tramita a acao penal acima,sendo o presente edital para CITAR o reu EUGENIO SILVA DE CARVALHO, filho de Ines Silva de Carvalho, porestar em lugar incerto e nao sabido, de todo teor da denuncia que ha contra o mesmo, estando incurso nas sansoesdo art 129, par 9, do CPB c/c art. 7, inc. I da Lei 11.340/2006, para em 10 dias apresentar defesa por escrito, atravesde advogado.E, para que nao venham alegar ignorancia o MM JUiz de Direito, mandou expedir este edital que serapublicado no diario da justica e afixado no local de costume. Dado epassado nesta Comarca de Cabedelo, 19/03/2015. Eu, Maria Lucia Cavalcanti, o digitei. Dr. Salvador de Oliveira Vasconcelos, Juiz de Direito.

COMARCA DE CABEDELO. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 60 Processo:43465820118150731 Acao: DECLARACAO DE AUSENCI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude dalei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processamaos termos da acao acima mencionada requerida por THEREZA FELIX DE ARAÚJO requerendo a DECALARA-CAO DE AUSENCIA dos seus irmaos ROSA FELIX DE ARAUJO, MARIA DO CARMO ARAUJO e ANTONIOFELIX DE ARAUJO e acordo com o determinado no art 1161 do CPC, determinou a MM Juiza a expedicao desteedital para convocacao dos ausentes para retomarema posse de seus ebns. E para que ninguem alegueignorancia mandou a MMJuiza expedir o presente que sera publicado no Diario da Justica e afixada copia nolocalpublico de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo, aos 10 dias do mes denovembro do ano de 2014. Eu,Solange Dornelas de Morais, tecnica judiciaria, digitei e assina a Dra. GrazielaQueiroga Gadelha de Sousa - Juiza de Direita.

COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 305120018150731Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Dir eito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER _Intimaro executado SHEILA AZEVEDO FREIRE da sentença que declarou EXTINTO o credito tributario expressado naCDA que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com base nos arts.156, V, 174, parágrafo único, I, do CTN, c/c arts. 269, IV e 598, do CPC. Aos 19 de março de 2015. Digitado porQuintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário. Dra Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direitoda 4ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.

COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 1161720048150731Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intimaro executado DAVID PITSCH da sentença que declarou EXTINTO o credito tributario expressado na CDA quesubstanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com base nos arts. 156, V,174, parágrafo único, I, do CTN, c/c arts. 269, IV e 598, do CPC. Aos 19 de março de 2015. Digitado por QuintinoAugusto Leitão Régis, Analista Judiciário. Dra Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito da 4ª Varada Comarca de Cabedelo/PB.

COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 1287519978150731Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intimaro executado FICHA FERRAGENS E MATERIAIS ELETRICOS LTDA da sentença que declarou EXTINTO o creditotributario expressado na CDA que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execuçãopertinente, com base nos arts. 156, V, 174, parágrafo único, I, do CTN, c/c arts. 269, IV e 598, do CPC. Aos 19de março de 2015. Digitado por Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário. Dra Teresa Cristina de LyraPereira Veloso, Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.

COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 1862019938150731Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todosquantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que fica INTIMADO O EXECUTADO CARLOSANTONIO SILVA DE FARIAS, da sentenca que declarou EXTINTO O CREDITO TRIBUTARIO na forma dos arts156, inciso V, 174, paragrafo unico, inciso I, do CTN, c/c arts 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC. E para quenao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o edital e publicar no Diario da Justica. Eu, Marcia Xavierda Silva, Tecnica Judiciaria, digitei. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito da 4 Vara.

COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 3224119988150731Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todosquantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que fica INTIMADO O EXECUTADO CONSTRU-TORA TAVARES LTDA, atraves de seu representante legal, da sentenca prolatada em 05/02/2015, na qualREJEITOU OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARACAO, em consonancia com o art. 535, do CPC, e aposdeterminou a INTIMACAO do EXECUTADO para apresentar as CONTRARRAZOES ao RECURSO DE APELA-

Page 52: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

52DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015

PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

CAO, no prazo legal. E para que na_o se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o edital e publicar noDiario da Justica. Eu, Marcia Xavier da Silva, Tecnica Judiciaria digitei. Dra. Teresa Cristina de Lyra PereiraVeloso, Juiza de DireitoTitular desta Vara.

COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 3301819988150731Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intimaro executado PABLO LINS E CIA LTDA da sentença que declarou EXTINTO o credito tributario expressado na CDAque substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com base nos arts. 156,V, 174, parágrafo único, I, do CTN, c/c arts. 269, IV e 598, do CPC. Aos 19 de março de 2015. Digitado porQuintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário. Dra Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direitoda 4ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.

COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 3342119998150731Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intimaro executado SEAPONE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AOS PORTOS DO NORDESTE da sentença que declarouEXTINTO o credito tributario expressado na CDA que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a açãode execução pertinente, com base nos arts. 156, V, 174, parágrafo único, I, do CTN, c/c arts. 269, IV e 598, doCPC. Aos 19 de março de 2015. Digitado por Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário. Dra TeresaCristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.

COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 3861719998150731Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intimaro executado ROSEIRA IND E COM DE ESPUMA PLÁSTICA LTDA da sentença que declarou EXTINTO o creditotributario expressado na CDA que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execuçãopertinente, com base nos arts. 156, V, 174, parágrafo único, I, do CTN, c/c arts. 269, IV e 598, do CPC. Aos 19de março de 2015. Digitado por Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário. Dra Teresa Cristina de LyraPereira Veloso, Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.

COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 4635020048150731Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todosquantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que fica INTIMADO O EXECUTADO NACIONAL DEEMBALAGENS IND E COM DE ARTEFPLASTICOS LTDA, da sentenca que extinguiu o credito tributario na formados arts 156, inciso V, 174, paragrafo unico, inciso I, do CTN, c/c arts 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC. E paraque nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o edital e publicar no Diario da Justica. eu, Marcia Xavierda Silva, Tecnica Judiciaria, digitei. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito da 4 Vara.

_COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 4773420048150731Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todosquantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que fica INTIMADO O EXECUTADO NACIONAL DEEMBALAGENS IND E COM DE ARTEFPLASTICOS LTDA, da sentenca, que DECLAROU EXTINTO O CREDITOTRIBUTARIOna forma dos arts 156, inciso V, 174, paragrafo unico, inciso I, do CTN, c/c arts 219, §5º, 269, incisoIV e 598, do CPC, e julgou extinta a acao de execucao pertinente. E para que nao se alegue ignorancia, mandou aMM. Juiza expedir o edital e publicar no Diario da Justica. Eu, Marcia Xavier da Silva, Tecnica Judiciaria digitei. Dra.Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito Titular da 4 Vara.

COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 4903320048150731Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intimaro executado OPEN BOX SUPERMERCADOS LTDA da sentença que declarou EXTINTO o credito tributarioexpressado na CDA que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, combase nos arts. 156, V, 174, parágrafo único, I, do CTN, c/c arts. 269, IV e 598, do CPC. Aos 19 de março de 2015.Digitado por Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário. Dra Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juízade Direito da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.

COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 6361120038150731Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intimaro executado BRUCE VIEIRA BOTELHO da sentença que declarou EXTINTO o credito tributario expressado naCDA que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com base nos arts.156, V, 174, parágrafo único, I, do CTN, c/c arts. 269, IV e 598, do CPC. Aos 19 de março de 2015. Digitado porQuintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário. Dra Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direitoda 4ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.

COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 6526220038150731Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todosquantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que fica INTIMADO O EXECUTADO JOSE ALBER-TO CAMPOS DA SILVA JUNIOR, da sentenca que DECLAROU EXTINTO O CREDITO TRIBUTARIO na forma dosarts 156, inciso V, 174, paragrafo unico, inciso I, do CTN, c/c arts 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC. E paraque nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o edital e publicar no Diario da Justica. Eu, Marcia Xavierda Silva, Tecnica Judiciaria, digitei. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito da 4 Vara.

COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 6603920038150731Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER _Intimar o executado EDNARDO MAIA FILHO da sentença que declarou EXTINTO o credito tributario expressadona CDA que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com base nosarts. 156, V, 174, parágrafo único, I, do CTN, c/c arts. 269, IV e 598, do CPC. Aos 19 de março de 2015. Digitadopor Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário. Dra Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza deDireito da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.

COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 7303219988150731Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intimaro executado MONTEIRO AUDIO IND E COM DE ELTRONICOS LTDA da sentença que declarou EXTINTO ocredito tributario expressado na CDA que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execuçãopertinente, com base nos arts. 156, V, 174, parágrafo único, I, do CTN, c/c arts. 269, IV e 598, do CPC, bemcomo para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Aos 19 de março de 2015.Digitado por Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário. Dra Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juízade Direito da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.

COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 8307420048150731Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se o executado LUCIO JOSE DO NASCIMENTO ARAUJO da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributárioexpressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação deexecução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts.219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC,. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba aos18 de março de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei.

COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:11520220018150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.FAZ SABER Intimar o executado MARCRIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTAOS LTDA da sentença que declarouEXTINTO o credito tributario expressado na CDA que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a açãode execução pertinente, com base nos arts. 156, V, 174, parágrafo único, I, do CTN, c/c arts. 269, IV e 598, doCPC, bem como para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Aos 19 de março de2015. Digitado por Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário. Dra Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso,Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.

COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:13223220058150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.FAZ SABER Intimar o executado EBENE4ZER MARCOS DOS SANTOS da sentença que declarou EXTINTO ocredito tributario expressado na CDA que substanciou a ex_ecução em causa, e julgou extinta a ação deexecução pertinente, com base nos arts. 156, V, 174, parágrafo único, I, do CTN, c/c arts. 269, IV e 598, do CPC,bem como para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Aos 19 de março de 2015.Digitado por Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário. Dra Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juízade Direito da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.

COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:14400820058150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.FAZ SABER Intimar o executado ARLETE BARBOSA DE LIMA da sentença que declarou EXTINTO o creditotributario expressado na CDA que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execuçãopertinente, com base nos arts. 156, V, 174, parágrafo único, I, do CTN, c/c arts. 269, IV e 598, do CPC. Aos 19de março de 2015. Digitado por Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário. Dra Teresa Cristina de LyraPereira Veloso, Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.

COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:15002020018150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.FAZ SABER Intimar o executado CONSTRUÇÕES COM PARAIBA LTDA da sentença que declarou EXTINTO o

credito tributario expressado na CDA que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execuçãopertinente, com base nos arts. 156, V, 174, parágrafo único, I, do CTN, c/c arts. 269, IV e 598, do CPC. Aos 19de março de 2015. Digitado por Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário. Dra Teresa Cristina de LyraPereira Veloso, Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.

COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:15077020058150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que fica INTIMADO OEXECUTADO JERONIMO JOSE SANGREMAN MEYER, da sentenca que declarou extinto o credito tributario naforma dos arts 156, inciso V, 174, paragrfo unico, inciso I, do CTN, c/c arts 219, §5º, 269, inciso IV e 598 do CPC,e julgou extinta a acao de execucao pertinenteE para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expediro edital. Marcia Xavier da Silva, Tecnica Judiciaria, digitei. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza deDireito da 4 Vara.

COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:16422420018150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.FAZ SABER Intimar o executado INDUSTRIA DE PLÁSTICOS DO NORDESTE da sentença que declarouEXTINTO o credito tributario expressado na CDA que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a açãode execução pertinente, com base nos arts. 156, V, 174, parágrafo único, I, do CTN, c/c arts. 269, IV e 598, doCPC. Aos 19 de março de 2015. Digitado por Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário. Dra TeresaCristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo/_PB.

COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:16803620018150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.FAZ SABER Intimar o executado EMP EMPRESA MERCANTIL DE PRODUTOS MINEIRAIS LTDA da sentençaque declarou EXTINTO o credito tributario expressado na CDA que substanciou a execução em causa, e julgouextinta a ação de execução pertinente, com base nos arts. 156, V, 174, parágrafo único, I, do CTN, c/c arts. 269,IV e 598, do CPC. Aos 19 de março de 2015. Digitado por Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário. DraTeresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.

COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:17981220018150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.FAZ SABER Intimar o executado IRMA ROCHA LEITÃO da sentença que declarou EXTINTO o credito tributarioexpressado na CDA que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, combase nos arts. 156, V, 174, parágrafo único, I, do CTN, c/c arts. 269, IV e 598, do CPC, bem como para oferecercontrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Aos 19 de março de 2015. Digitado por QuintinoAugusto Leitão Régis, Analista Judiciário. Dra Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito da 4ª Varada Comarca de Cabedelo/PB.

COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:20801620028150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.FAZ SABER Intimar o executado AMÉLIA MARIA DA CONCEIÇÃO da sentença que declarou EXTINTO o creditotributario expressado na CDA que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execuçãopertinente, com base nos arts. 156, V, 174, parágrafo único, I, do CTN, c/c arts. 269, IV e 598, do CPC. Aos 19de março de 2015. Digitado por Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário. Dra Teresa Cristina de LyraPereira Veloso, Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.

COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:24988020048150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.FAZ SABER Intimar o executado GRAN SANTOS IND E COM DE MARMORES E GRANITO LTDA da sentençaque declarou EXTINTO o credito tributario expressado na CDA que substanciou a execução em causa, e julgouextinta a ação de execução pertinente, com base nos arts. 156, V, 174, parágrafo único, I, do CTN, c/c arts. 269,IV e 598, do CPC. Aos 19 de março de 2015. Digitado por Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário. DraTeresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.

COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:25129820038150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D _ireito da vara supra, em virtude da lei,etc. FAZ SABER Intimar o executado MARIA PENHA ANSELMO da sentença que declarou EXTINTO o creditotributario expressado na CDA que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execuçãopertinente, com base nos arts. 156, V, 174, parágrafo único, I, do CTN, c/c arts. 269, IV e 598, do CPC. Aos 19de março de 2015. Digitado por Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário. Dra Teresa Cristina de LyraPereira Veloso, Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.

COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:25160420048150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.FAZ SABER Intimar o executado JOSE ARIMATEIA BERNARDO DA SILVA da sentença que declarou EXTINTOo credito tributario expressado na CDA que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação deexecução pertinente, com base nos arts. 156, V, 174, parágrafo único, I, do CTN, c/c arts. 269, IV e 598, do CPC.Aos 19 de março de 2015. Digitado por Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário. Dra Teresa Cristina deLyra Pereira Veloso, Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.

COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:26907620058150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.FAZ SABER Intimar o executado MARIA DINDOMAR MARTINS DE MOUR da sentença que declarou EXTINTOo credito tributario expressado na CDA que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação deexecução pertinente, com base nos arts. 156, V, 174, parágrafo único, I, do CTN, c/c arts. 269, IV e 598, do CPC.Aos 19 de março de 2015. Digitado por Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário. Dra Teresa Cristina deLyra Pereira Veloso, Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.

COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:30642920048150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.FAZ SABER Intimar o executado EMBSERV EMPRESA BAHIANA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA da sentençaque declarou EXTINTO o credito tributario expressado na CDA que substanciou a execução em causa, e julgouextinta a ação de execução pertinente, com base nos arts. 156, V, 174, parágrafo único, I, do CTN, c/c arts. 269,IV e 598, do CPC, bem como para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Aos 19de março de 2015. Digitado por Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário. Dra Teresa Cristina de LyraPereira Veloso, Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.

COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:48573220068150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.FAZ SABER Intimar o executado JOSENILDO GOMES FIDELIS da sentença que declarou EXTINTO o creditotributario expressado na CDA que substanciou a execuç_ão em causa, e julgou extinta a ação de execuçãopertinente, com base nos arts. 156, V, 174, parágrafo único, I, do CTN, c/c arts. 269, IV e 598, do CPC, bemcomo para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Aos 19 de março de 2015.Digitado por Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário. Dra Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juízade Direito da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.

COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:49993620068150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.FAZ SABER Intimar o executado ARLETE BARBOSA DE LIMA da sentença que declarou EXTINTO o creditotributario expressado na CDA que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execuçãopertinente, com base nos arts. 156, V, 174, parágrafo único, I, do CTN, c/c arts. 269, IV e 598, do CPC. Aos 19de março de 2015. Digitado por Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário. Dra Teresa Cristina de LyraPereira Veloso, Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.

COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:96184820028150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.FAZ SABER Intimar o executado MARIO DIAS DA SILVA FILHO da sentença que declarou EXTINTO o creditotributario expressado na CDA que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execuçãopertinente, com base nos arts. 156, V, 174, parágrafo único, I, do CTN, c/c arts. 269, IV e 598, do CPC. Aos 19de março de 2015. Digitado por Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário. Dra Teresa Cristina de LyraPereira Veloso, Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.

COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:96808820028150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.FAZ SABER Intimar o executado ALEXANDRE C. DO VALE da sentença que declarou EXTINTO o creditotributario expressado na CDA que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execuçãopertinente, com base nos arts. 156, V, 174, parágrafo único, I, do CTN, c/c arts. 269, IV e 598, do CPC. Aos 19de março de 2015. Digitado por Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário. Dra Teresa Cristina de LyraPereira Veloso, Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.

COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:114326120038150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,

Page 53: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

53DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

etc. FAZ SABER Intimar o executado JOSÉ MOREIRA da sentença que declarou EXTINTO o credito tributarioexpressado na CDA que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, combase nos arts. 156, V, 174, parágrafo único, I, do CTN, c/c arts. 269, IV e 598, do CPC. Aos 19 de março de 2015.Digitado por Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário. Dra Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juízade Direito da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.

_COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:132903020038150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,etc. FAZ SABER Intimar o executado DIVA MARIA QUEIROZ DA NOBREGA da sentença que declarou EXTINTOo credito tributario expressado na CDA que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação deexecução pertinente, com base nos arts. 156, V, 174, parágrafo único, I, do CTN, c/c arts. 269, IV e 598, do CPC,bem como para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Aos 19 de março de 2015.Digitado por Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário. Dra Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juízade Direito da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.

CACIMBA DE DENTRO

COMARCA DE CACIMBA DE DENTRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5334320138150831Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantoo presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que as fls. 45 foi prolatada sentenca decretando ainterdicao de MARIA IZETE DE ARAUJO SILVA, brasileira, casada, filha de Belino Matias de Araujo e de LeonardaBotelho da Conceicao, declarando-a absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeando-lhecurador seu esposo JOSE FRAGO DA SILVA, filho de Alberto Fragoso da Silva e Antonia Maria da Conceicao.Ficam os interessados cientes da interdicao acima referida e, para que ninguem alegue ignorancia, foi expedidoo presente edital, que devera ser publicado por tres vezes no Diario da Justica doEstado da Paraiba, comintervalos de 10 dias, e afixado no local de costume deste forum. Cacimba de Dentro, 09 de marco de 2015. Eu,Givaldo de Pontes, analista judiciario o digitei.

CAJAZEIRAS

COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:10975620118150131 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude dalei, etc. FAZ SABER FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que poreste Juizo se processam os autos da Acao Ordinaria de Cobrança, processo n 0001097-56.2011.815.0131,requerida pelo ITAÚ UNIBANCO S/A. E para que, mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou a MM. JuizaDireito expedir o presente edital para INTIMACAO do promovido ROOSEVELT ARAÚJO AZEVEDO e outros,residente na rua Padre José Tomaz, 30, terreo, centro, Cajazeiras, por se encontrar em lugar incerto e nao sabido,e com o presente INTIMO-O da sentença que JULGOU PROCEDENTE PEDIDO, com fulcro no art. 269, I doCPC, condeno o demandado a pagar a importância de R$ 39.577,51, devidamente atualizado. Cajazeiras,04.04.2014. (as) Dra. Adriana Lins de Oliveira Bezerra . Juiza de Direito. Dado e passado aos 19 dias do mes deabril de 2015 na Comarca Cajazeiras/PB. Eu, (Francisca Fernandes Pinheiro Vieira), Tecnica Judiciario, o digiteie assino.

COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:6019520098150131 Acao: DECLARACAO DE AUSENCI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude dalei, etc. FAZ SABER a quantos este edital virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e Cartorio do 3Ofício, se processam aos termos de uma Acao de Declaracao de Ausencia - Processo nº 0000601-95.2009.815.0131, promovida por Maria Luizete Gomes Nemoto em face de Eiki Nemoto. Pelo presente, nostermos do art. 1161, do CPC, anuncio que foi feita a arrecadacao dos seguintes bens do ausente: a) uma (01)casa de morada, situada a ru_a Siqueira Campos, nº 49, nesta cidade, registrada no Livro nº102 . folhas nº 41 e41verso . Cartorio do 1º Ofício de Notas . Rene Moesia; b) um (01) lote de terreno para construção, correspon-dente ao lote de nº 19, da quadra 08, no Loteamento Jardim Primavera II, nesta cidade, próprio, medindo 12 (doze)metros de frente, 12 (doze) metros de fundos, por 30 (trinta) metros de cumprimento, de ambos os lados,registrada sob o nº R-1/9.660, livro 2-AT, fls. 265, datada de 09.04.1991; c) uma (01) casa de morada, sito a ruaSiqueira Campos, nº 142, nesta cidade, conforme escritura publica de compra e venda registrada sob o nº R-2/2.411, livro 2-0, fls. 149, datado de 12.02.1980; ao mesmo tempo em que chamo o ausente EIKI NEMOTO paraentrar na posse dos referidos bens. E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e não se alegueignorancia, determinou a MM Juiza de Direito a expedicao do presente Edital que sera publicado no Diario daJustica pelo prazo de 01 (um) ano, reproduzidos de dois em dois meses, e afixada copia no lugar de costume doForum.CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraiba, aos dezesseis dias do mesde janeiro do ano dois mil e quinze. Eu, Antonia dos Santos do Nascimento, Tecnica Judiciaria, digitei e subscrevi.Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota - Juiza de Direito.

COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS Processo:18146820118150131 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,etc. FAZ SABER 0 quantos este EDITAL virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e Cartorio do 3oOficio, se processam aos termos de uma Acao de DIVORCIO LITIGIOSO, Pro. 0001814-68-2011.815.0131,ajuizada por Jefferson Mendes Pedroza em face de JANAINA MENDES DE ABREU, atualmente sem endereçocerto, com o presente, chamo-a e INTIMO O(A) PROMOVIDA JANAINA MENDES DE ABREU para no prazo de10 (dez) dias efetuar pagamento das custas processuais, determinado na sentenca, sob pena de adocao daspenas cabiveis, o qual mandeiexpedir o presente EDITAL, que sera afixado no atrio do forum e publicado no Diarioda Justica. Dado e passad nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraiba, aos dezoito dias do mes de marco doano de dois mil e quinze(18/03/2015). Eu, Francisco G. Lima Ferreira, Tecnico Judiciario, o digitei e assino (aas)Dr Francisco Hilton Domingos de Luna Filho . Juiz de Direito Substituto. 3ª Vara.

COREMAS

COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6114220118150561 Acao:INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto opresente Edital virem ou dele tiver conhecimento, que tramita por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio, a AcaoInterdicao, Reg. 0000611-42.2011.815.0561, movida por Maria Margarida de Sousa em face do interditandoMARIA DO CARMO DE SOUSA LOURENCO, na qual fora decretada a interdicao do promovido, por ser estaabsolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, nomenando, por conseguinte, como suacuradora, sua MAE Maria Margarida de Sousa, que devera exercer seu munus pessoalmente, por se tratar decuratela plena, devendo prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo curatelado e que naopodera alienar ou onerar bens do interditado, sem autorizacao judicial, bem como se receber eventuais rendasprevidenciarias ou de outra natureza que pertencam ao curatelado, devera aplica-las exclusivamente em favordeste. Dado e passado nesta cidade de Coremas-PB, aos 25 de fevereiro de 2015. Eu, Marcelo Nobrega deAndrade, Analista Judiciario, digitei e assino. As, Rafaela Pereira Toni Coutinho, Juiza de Direito.

CUITE

COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 12190820138150161 Acao: INTERDICAO.O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER FAZ SABER a todos quanto o presenteedital virem, dele notícia tivere m ou interessar possa que tramita, neste Juízo e 2ª Vara Mista, Ação supra, em quefigura como requerente IRANI MACEDO DANTAS PEREIRA e como interditanda ANAÍSA MACEDO DANTAS, naqual foi decretada, por sentença deste Juízo, datada de 27/02/2015, a interdição de ANAÍSA MACEDO DANTAS,brasileira,casada,aposentada, residente e domiciliado na Rua Epitácio Pessoa, nº 66, Cuité - PB, declarando-oabsolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, nomeando-lhe Curadora a requerenteIRANI MACEDO DANTAS PEREIRA, ante a incapacidade de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil,nomeando-lhe Curadora a requerente IRANI MACEDO DANTAS PEREIRA, ante a incapacidade do interditado paraexercer qualquer atividade laborativa ou de gerir sua pessoa, bens ou negócios, e, para que ninguém possa alegarignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será publicado, na forma do art. 1.184 do CPC, portrês vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre cada publicação, no Diário da Justiça, sendo também afixado nolocal de costume, na sede do Fórum local, para os fins legais. Dado e passado nesta cidade de Cuité, Estado daParaíba, aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e quinze (04/03/2015). Eu, Marleide de Farias FonsêcaFlorentino Costa, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Anyfrancis Araújo da Silva, Juiz de Direito.

CRUZ DO ESPIRITO SANTO

COMARCA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:86620128150291 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou deste,conhecimento tiverem, que por este, cita aparte promovida:MARIA ZÉLIA DOS SANTOS SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para todos ostermos da Ação de Cobrança, ajuizada por:Banco do Nordeste S/A; para no prazo de 15 dias, contestar os termosda exordial, cientificando-a de que não contestada a ação, no prazo legal, ceitos e verdadeiros todos os fatosarticulados pelo autor.CUMPRA-SE.Dado e passado neste cartório da Vara única de Cruz do Espírito Santo-PB,aos 19 de março de 2015.Eu Sibele B.B. de Freitas, Técnica Judiciária, o digitei e assino.Dr.Eduardo R. deOliveira Barros F, Juiz de Direito.

COMARCA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:95120128150291 Acao: MONITORIA. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZSABER a todos quantos o presente edital virem ou deste conhecimento tiverem,que por este cita a parte

promovida:MARIA ZÉLIA DOS SANTOS SILVA,atualmente em lugar incerto e não sabido, para todos termos daAção Monitória, ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A;para no prazo de 15 dias contestar ostermos da exordial, cientificando-a que não contestada a ação, no prazo legal, presumir-se-ão aceitos e verda-deiros todos os fatos articulados pelo autor.CUMPRA-SE.Dado e passado neste cartório da vara única de Cruzdo Espírito Santo-PB,aos 19 de março de 2015.EuSibele B.B. de Freitas, Técnica Judiciária, o digitei eassino.Dr.Eduardo Roberto De Oliveira B. Filho,Juiz de Direito.

ESPERANCA

COMARCA DE ESPERANCA. 1A VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 29402820148150171 Acao:CARTA PRECATORIA CIVE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER FICADESIGNADO O DIA 09.06.2015, PELAS 11.00 HORAS PARA TER LUGAR A PRIMEIRA PRAÇA QUANDO OBEM NAO PODERA SER ARREMATADO POR VALOR INFERIORAO DA AVALIAÇAO, NÃO HAVENDO LICITAN-TES NA PRIMEIRA PRAÇA, FICA DESIGNADO DOA DIA 21.06.2015, PELAS HORASPARA A SEGUNDAPRAÇA DOS SEGUINTES IMOVEIS UM LOTE Nº01 QUADRA H COM REGISTRO FLS. 163 DO LIVRO 2-1 SOBNR-1-2.302 EM 20.2.1984 NO VALOR DE R$15.000 00 QUINZE MIL REIAS UM LOTE DE TERRENO Nº15 DAQUADRA H COM REGISTRO FLS.191 LIVRO 2-1 NºR-1-2.329 EM 20.02.1984 NO VALOR DE R$15.000 00QUINZE MIL REAIS UM LOTE DE TERRENO Nº03 DA QUADRA F COM REGISTRO FLS.197 DO LIVRO 2-1SOB Nº R-1-2235 EM 20.02.1984 NO VALOR DE R$15.000 00 QUINZE MIL REIAS UM LOTE DE TERRENONº07, DA QUADRQA R, COM REGISTROAS FLS.001 DO LIVRO 2-J SOB NºR-1-2.339 EM 20.02.1984 NOVALOR DE R$15.000 00 QUINZE MIL REIAS UM LOTE DE TERRENO Nº08 DA QUADRA I COM REGISTRO ASFLS.002 DO LIVRO 2-J SOB NºR-12.340 EM 20.02.1984 NO VALOR DE R$15.000 00 UM LOTE DE TERRENONº08 DA QUADRA E, COM REGISTRO AS FLS.003 DO LIVRO 2-J SOB NºR-1-2.341EM 20.02.1984 O QUALESTIMA O SEU VALOR EM R415.000 00. OS BENS PENHOR_ADOS E AVALIADOS INDIVIDUALMENTE,PERFEZEM O VALOR DE R$90.000 00 NOVENTA MIL REIAS.

GUARABIRA

COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 21707320128150181 Acao: IN-TERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presenteEDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito destavara, decretou, por sentença, a interdição de GILSON SILVA GOUVEIA, brasileiro(a), portador(a) do RG 3.380.529-2ª via - SSDS/PB, residente na cidade de Guarabira/PB, portador(a) de Esquizofrenia - CID 10 F -20, que o(a)torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de GIRLENESILVA GOUVEIA, brasileiro(a), portador(a) do RG 3.571.316 . SSDSP/PB, residente no mesmo endereço do(a)interditado(a), que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens moveis ou imoveis de qualquer naturezapertencente ao(a) interditado(_a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) aexpedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado epassado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 25/02/2015. Eu, Ronaldo Felipe da Silva, Técnico Judiciárioo digitei. Dr.(a) Hígia Antônia Porto Barreto . MM. Juiz(a) de Direito.

COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 27734920128150181 Acao: IN-TERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presenteEDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito destavara, decretou, por sentença, a interdição de GILBERTO BARBOSA DOS SANTOS, brasileiro(a), portador(a) doRG 532.600 - SSP/PB, residente na zona rural de Pilõezinhos-PB, portador(a) de Psicose Não-Orgânica NãoEspecificada - CID 10 F -29, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhecurador(a) na pessoa de MARIA JOSÉ NOGUEIRA DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do RG 997.507 . SSP/PB,residente no mesmo endereço do(a) interditado(a), que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bensmoveis ou imoveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que paraconstar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes, nostermos do art. 1184 do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 25/02/2015. Eu, RonaldoFelipe da Silva, Técnico Judiciário o digitei. Dr.(a) Hígia Antônia Porto Barreto . MM. Juiz(a) de Direito.

COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 41652420128150181 Acao: IN-TERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER FAZ SABER _ aos queo presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimen to que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) deDireito desta vara, decretou, por sentença, a interdição de HORACIO BERNARDINO DE ARAUJO FILHO,brasileiro(a), portador(a) do RG nº 662532 SSP/PB, CPF n. 206.609.284-34, residente na Rua Josué Pimentel,182, Bela Vista, Guarabira/PB, portador(a) de Retardo Mental Grave - CID 10 F 29, que o(a) torna incapaz de regersua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de PÉROLA CAVALCANTI DE FARIAS,brasileiro(a), portador(a) do RG nº 1516261 SSP/PB, residente na Rua Josue Pimentel, 192, Bela Vista, Guarabira/PB, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens moveis ou imoveis de qualquer natureza pertencenteao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição dopresente edital que devera ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado nestaCidade e Comarca de Guarabira, em 09/03/2015. Eu, Lidiane Cristyna G de Carvalho, Técnica Judiciária o digitei.Dr.(a) Hígia Antônia Porto Barreto . MM. Juiz(a) de Direito.

COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 40500320128150181 Acao: IN-TERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER FAZ SABER aos queo presente EDITAL virem, ou dele tiverem conheciment o que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) deDireito desta vara, decretou, por sentença, a interdição de EMÍLIA LUIZ ANSELMO, brasileiro(a), solteiro(a),portador do RG 2.147.575-SSDS/PB, residente na cidade de Guarabira/PB, portador(a) de Transtornos Mentais -CID 10 F -06, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) napessoa de MARIA DA GLÓRIA SOARES DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do RG 1.439.645 .SSP/PB, residenteno mesmo endereço do(a) interditado(a), que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens moveis ouimoveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constarordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes, nos termos doart. 1184 do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 25/02/2015. Eu, Ronaldo Felipeda Silva, Técnico Judiciário o digitei. Dr.(a) Hígia Antônia Porto Barreto . MM. Juiz(a) de Direito.

INGA

COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo : 13017920148150201 Acao:ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos queo presente Edital lerem ou dele conhecimento tiverem que, através deste, CITA O a Sr. PAULO RAFAELLOURENÇO DA NÓBREGA, brasileiro, solteiro, atualmente em lugar incerto e não sabido, para responder aostermos da ação acima epigrafada, que se processa perante este Juízo,movida por RAFAEL PEDRO DA ROCHA, que tem por finalidade a citação dApessoa acima qualificada para, querendo, contestar o pedido em 15 (quinze)dias, advertindo-a de que não sendo contestada a ação,será decretada a revelia. E, para que chegue aoconhecimento do(a) interessado(a)a fim de que não possa no futuro alegar ignorância, expedi o presente que serápublicado na forma da lei e afixado no local de costume. Ingá19/03/2015. Eu, Ezileide Alves Chaves, TécnicaJudiciária, o digitei Dra. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juíza de Direito Titular.

JACARAU

COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:5913920128151071 Acao: DECLARACAO DE AUSENCI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude dalei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital de Citação, ou dele conhecimento tiverem ouinteressarem que neste Juízo e Comarca de Jacaraú . PB, tramita a Ação de Declaração de Ausência Proc.nº00005913920128151071,em que o Sr. JOSÉ PAULO DA SILVA, brasileiro, solteiro, trabalhador braçal, com maisde 50 anos de idade, que por parte de JULIA SOARES DA COSTA MARQUES e CICERO MARQUES SOBRI-NHO, que aproximadamente_30(trinta)anos o requerido viajou para o Rio de Janeiro-RJ e trabalhava em umapedreira e nunca mis retornou. Nestas condiçõe, foi ajuizada a presentepara que a declaração de ausência dodesaperecido JOSÉ PAULO DA SILVA,sendo curadores Julia Soares da Costa Marques irmã e Cicero MarquesSobrinho, seu cunhado, e determinada a arrecadação e chamamento do ausente por edital, para que no prazo de01 (um) ano com intervalos de 2(dois) em 2 (dois) meses, venha alegar o que for a bem dosses direitos, nostermos e para os fins do artigo 1.161 do Código de Processo Civil,sob pena de presumirrem-se aceitos comoverdadeiros os fatos constantesno presente processo. E para que mais tarde não se alegue ignorância nem apropria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio doForum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Jacaraú, aos 09de setembro de 2014.Eu Maria Aparecida Dias da Costa,TÉcnica Judiciária,digitei. Perilo Rodrigues de Lucena-Juiz de Direito.

COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 1574520158151071Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER atodos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que poreste juízo e cartório, se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por MARIA DO SOCORRO DESOUZA DA SILVA em face de GILMAR DA SILVA, e que por meio deste, fica o Sr. GILMAR DA SILVA, brasileiro,casado, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO para responder aos termos da referidaação, até sentença final, sob as penas da Lei. Ficando advertido, que se a ação não for contestada, no prazo de15 (quinze) dias, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo autor em sua peça inicial. E para quemais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. PERILO

Page 54: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

54DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015

PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

RODRIGUES DE LUCENA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Des. José MartinhoLisboa e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade e comarca deJacaraú, aos 19 de março de 2015. Eu, Edmilson Lira de Sousa, Técnico Judiciário, o digitei.

JUAZEIRINHO

COMARCA DE JUAZEIRINHO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2090820128150631 Acao:PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos queo presente EDITAL DE INTERDIÇÃO que lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e Cartório deOfício Único, processaram-se os termos da Ação de Interdição, processo nº 0000209-08.2012.815.0631, movidapor LUZIA ANDRADE DINIZ, qualificada nos autos, em favor da interditanda JANDIRA CANDIDO DE ANDRA-DE, também qualificada, portadora de Retardo Mental Grave, com comprometimento significativo do comporta-mento, requerendo vigilância e tratamento (CID 10: F 72), tendo sido decretada por sentença datada de13.10.2014, com fundamento no art. 1.767 e seguintes do Código Civil, c/c artigos 1.177 e segs. do Código digode Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, a interdição de Jandira Cândido de Andrade,declarando sua incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada Curadora da mesma aSra. Luzia Andrade Diniz. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegarignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, nos termos do art. 9º, inciso III, do Código Civil, paraque fosse publicado por 03 (três) vezes no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como afixado no local decostume, na forma da Lei. Juazeirinho, 09/12/2014. Eu, Geane Lima de Albuquerque, Técnica Judiciário, o digitei.Alexandre José Gonçalves Trineto, Juiz de Direito em substituição.

COMARCA DE JUAZEIRINHO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6785920098150631 Acao:PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos queo presente EDITAL DE INTERDIÇÃO que lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e Cartório deOfício Único, processaram-se os termos da Ação de Interdição, processo nº 0000678-59.2009.815.0631, movidapor MARIA DE LOURDES JUSTINO DE ANDRADE, qualificada nos autos, em favor do interditando MARTINJUSTINO GOMES, também qualificado, portador de Retardo Mental Grave, com comprometimento significativodo comportamento, requerendo vigilância e tratamento (CID 10 F 20.9, tendo sido decretada por sentença datadade 17.10.2014, com fundamento no art. 1.767 e seguintes do Código Civil, c/c artigos 1.177 e segs. doCódigode Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, a interdição de Martim Justino Gomes, declarandosua incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado Curadora do mesmo a Sra. Maria deLourdes Justino de Andrade. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuroalegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, nos termos do art. 9º, inciso III, do Código Civil,para que fosse publicado por 03 (três) vezes no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como afixado no localde costume, na forma da Lei. Juazeirinho, 14/11/2014. Eu, Geane Lima de Albuquerque, Técnica Judiciário, odigitei. Alexandre José Gonçalves Trineto, Juiz de Direito em substituição.

MAMANGUAPE

COMARCA DE MAMANGUAPE. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 23726520108150231Acao: PROCESSO DE EXECUCAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER_aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que perante a 2ª vara dacomarca de Mamanguape se processa a Acao supramencionada, ficando pelo presente edital citado Zacaria-sHenrique da Silva, requerido pelo Banco do Nordeste, para que pague noprazo de 03 dias, o valor de R$39.523,70 (trinta e nove mil quinhentos e vinte e três reais e setenta centavos), oriundo da Nota de CréditoIndus-trial de nº 03.686.168/0001-90,acrescido das demais cominações legais ou garanta a execução mediante depo-sito em dinheiro,oferecimento de de fiança bancaria ou indicação de bens a penhora.Não havendo o pagamento,ooficial de justiça deverá proceder à penhora e avaliação de bens tantos quantos bastem para satisfação do débitointimando na mesmaoportunidade os executados. Não encontrado os devedores, fica o oficial de justiçaautorizado a arrestar-lhes tantos bens quantos bastem para a garantia da execução,devendo, nos 10(dez) diasseguintes à efetivação do arresto, procurar os devedores por 03(três) vezes em dias distintos. E para queninguem alegue ignorância mandou a MM. Juíza de Direito em substituição,Dra. Silvana Carvalho Soares, afixarcopia no local de costume deste Fórum, situado no endereço Rua Presidente Kennedy, s/n, Centro, Mamangua-pe, e publicado no diário de justiça. Cumpra-se.Dado e passado nesta cidade e comarca de Mamanguape,aos 19dias do mês de março do ano de 2015,eu Andréa Nóbrega de Assis Martins,técnica judiaria,o digitei.

MONTEIRO

COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11872020148150241 Acao: INTER-DICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presenteEdital virem, que por este Juizo e Cartorio da 3a Vara, tramitam os autos supracitados requeridos por CÍCEROEUCLIDES FERREIRA tendo como interditando(a) GERALDO EUCLIDES FERREIRA, na qual o MM. Juizprolatou a sentença cujo teor final é o seguinte: (...) .No caso em vertente, o Sr. CÍCERO EUCLIDESFERREIRA, irmão do interditando, demonstra interesse e capacidade para exercer a função de curador, razãopela qual é a pessoa mais indicada para tal finalidade. ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam eprincípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para DECRETAR A INTERDIÇÃO-INTEGRAL de GERALDO EUCLIDES FERREIRA, devidamente qualificado nos autos do Processo 0001187-20.2014.815.0241, nomeando-lhe curador o requerente CÍCERO EUCLIDES FERREIRA. Publique-se edital deinterdição, por três vezes, no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do mesmo os nomesdo interditando e do curador, as causas da interdição e os limites da curatela (...).. Decretada a interdiçãoconsoante preconiza o Art. 1775, §3º, do CC. DADO e passado nesta escrivania da 3 Vara, aos 19 de Março de2015. Eu, Silvana de Carvalho Ferreira, Analista Judiciaria o digitei. Juiz de Direito Auxiliar, , Dr FÁBIO JOSÉ DEOLIVEIRA ARAÚJO.

PATOS

COMARCA DE PATOS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 12403920128150251 Acao:MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todosos que o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias virem _ou dele tiverem conhecimento, que neste juízocorre seus trâmites um processo em que é acusado EDINALDO FERNANDES DE SOUSA, brasileiro, solteiro,filho de Antonio Xavier de Sousa e Maria Fernandes de Sousa, nascido em 8/12/1967; que por fato ocorrido em23/11/2011, na Rua Leônzio Rodrigues, 115, Bairro Santo Antonio, Patos-PB, ameaçou por palavra de praticar malgrave e injusto, a sua sobrinha, a Sra. Wanessa Fernandes de Morais; fora denunciado, sendo incurso nas penasdo art. 147 do Código Penal c/c os art. 65 da Lei das Contravenções Penais, e demaisdisposições da Lei n.º11.340/2006 (Lei Maria da Penha); fica o denunciado CITADO por todo teor da denuncia acima narrada, para, noprazo de 10 dias, apresentar defesa escrita, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, podendo aparte acusada arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justifica-ções, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimaçãoquando necessário, ficando advertida que não apresentada a resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeadodefensor público; E para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local decostume. dado e passado nesta cidade de Patos-PB, 19 de março de 2015. Eu, Jocelyn Escarião Torres, TécnicoJudiciário, o digitei.

COMARCA DE PATOS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 20241620128150251 Acao: TUTELA ECURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos opresente edital, virem ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo e respectivo Cartorio do 3 Oficio, tramitaa ACAO DE SUBSTITUICAO DE CURADOR acima epigrafada, requerida por ENAURA MARQUES PEIXOTO emfavor de JOSIAS MARQUES PEIXOTO, servindo o presente edital como INTIMACAO, a fim de dar ciencia aosinteressados da presente acao, e adverti-los de que foi proferida sentenca em 28/01/2015, julgando procedenteo pedido de substituicao de curatela, e em consequencia, nomeando a promovente ENAURA MARQUESPEIXOTO, para exercer o encargo de CURADORA do interditado JOSIAS MARQUES PEIXOTO, que doravante,passara a representa-lo nos atos da vida civil. O presente edital devera ser publicado no Diario da Justica por tresvezes em intervalos de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraiba,aos 09 de marco de 2015. Eu, Luiz Cruz Guedes, Tecnico Judiciario do 3 Oficio, o digitei. Dr. Jose Milton Barrosde Araujo. Juiz de Direito.

COMARCA DE PATOS. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Process o: 71764520128150251 Acao:PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER atodos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo se processa a presenteacao pelo que chamo e cito o promovido JULIANO FARIAS DE LIMA, dos termos da presente acao paraapresentar defesa no prazo legal (15 dias art.297-CPC), advertindo-a de que não sendo apresentada contesta-cao, presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial ( art. 319, CPC), se o litigio versarsobre direitos disponiveis, e para quem ninguem alegue ignorancia mandou a MM Juiza expedi o presente editalque sera afixado no local de costume com publicacao apenas no diario da justica,(art. 231,IIe art. 232 IV e § 2ºdo CPC). Dado e passado nesta cidade de Patos-PB, Eu Jose Edson Fernandes de Sousa Tecnico Judiciario odigitei. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juiza de Direito em substituicao.

COMARCA DE PATOS. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Process o: 71911420128150251 Acao:ACAO CIVIL DE IMPROBI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todosquantos o presente edital possa interessar ou a quem conhecimento tiver que NOTIFIQUE O INSTITUTO DEDESENVOLVIMENTO SOCIOECONOMICO, CIENTIFICO, AMBIENTAL E TECNOLOGICO-INTERSET, instrituto

do terceiro setor, inscrita no CNPJ n 06.191.178/0001-43, e estando atualmente em local incerto e nao sabidomandou o MM. Juiz expedir edital para notificar a parte acima para apresentar manifestacao por escrito, no prazolegal. E nao havendo mais nada a tratar encerro o presente edita. Patos-PB 19 de março de 2015. Eu TathianaMaria Santos Lima - Tecnica Judiciaria o digitei. Dra. Vanessa Moura Pereira Cavalcante - Juiza de Direito.

COMARCA DE PATOS. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Process o: 3206020158150251 Acao:USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos opresente EDITAL virem ou deles conhecimento tiverem _que por este juízo e Cartório do primeiro Oficio seprocessa uma Ação de Usucapião nº 320-60.2015.815.0251, movido por por SANDRILEIDE SOARES DELUCENA, para fins de aquisição de um terreno localizado na Rua Manoel Mota, s/n, Monte Castelo, Patos-PB,medindo de forma irregular 7,50 x 11, 40 x 9,30 x 7,80 x 1,80 x 3,60, com área total de 99,54 metros quadrados,confrontando-se, ao Norte, com o imóvel nº 10, pertencente ao Sr. Ivanildo Felipe da Silva; ao Sul com o imóvelnº 14, pertencente a Srª Etienete Mendes de Lima; ao Leste com o imóvel nº 44,pertencente ao Sr. Narcísio Alvesda Silva e sua esposa Maria Da Guia Araújo Alves e ao Oeste (frente) com a Rua Manoel Mota. Ficam citadosos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados para querendo contestarem a demanda no prazo de 15(quinze) dias sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora. E para que nofuturo não se alegue ignorância e passado o presente edital. Aos 19 de março de 2015. Eu Lygia Sibelle FerreiraRemígio Tôrres, Técnica Judiciária o digitei e assino. Ramonilson Alves Gomes. Juiz de Direito da 5 Vara

COMARCA DE PATOS. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Process o: 36059520148150251 Acao:USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos viremou deste edital tiverem conhecimento que perante este Juízo se processa a ação cível supra referenciada,requerida por ERIVALDO ALVES VIEIRA E OUTROS, para fins de aquisição de um imóvel localizado na Quadra33, Loteamento Jardim Europa, nesta cidade de Patos/PB: medindo de forma regular7,9mtsx24mtsx30mtsx9mtsx60mtsx30mts, com área total de 214,48m². Pelo que CHAMO e CITO os reusincertos e desconhecidos, bem como eventuais interessados, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,CONTESTAR a demanda, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Dado epassado nesta cidade e comarca de Patos, 19 dias do mês de março de 2015. Maria do Socorro Medeiros deSousa, técnica judiciaria. Ramonilson Alves Gomes - Juiz de Direito.

COMARCA DE PATOS. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Process o: 49933820118150251Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABERquantos virem ou deste edital tiverem conhecimento que perante este Juizo se processa a acao suprareferenciada, movida pelo MUNICIPIO DE PATOS/PB em face da INTERSET INSTITUTO DE DESENVOLVI-MENTO SOCIO ECONOMICO, CNPJ 06.191.178/0001-43, tendo como co-responsaveis: FILOGONIO ARAU-JO DE OLIVEIRA, CPF 244.055.074-49 e ALBERTO FERNANDO MOURA DE MATOS, CPF 054.495.024-00,CDA N 20110001833, no valor de R$ 1.981.377,16 (um milhão, novecentos e oitenta e um mil, trezentos esetenta e sete reais e dezesseis centavos). pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por seencontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80,podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora.E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. incisoIV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 19 dias do mes de Marco do ano 2015.Eu, Maria do Socorro M. de Sousa, esc. autorizado(a) o digitei.

COMARCA DE PATOS. 6A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo:38669420138150251 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude dalei, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que por este juizo eCartorio da 6ª Vara, processam-se os termos da Acao Penalacima referida, tendo como sentenciado CARLOSALBERTO SIMOES DOS SANTOS, brasileiro, casado, natural de Teixeira-PB, nascido em 14/02/1980, filho deLuiz Carlos Martins dos Santos e Rosália Simoes dos Santos, residente na Rua Projetada, s/n, Bairro SantaClara(prox. ao CAIC), nesta cidade de Patos-PB. Qua a MM. Juiza mandou expedir o presente edital para intimarCARLOS ALBERTO SIMOES DOS SANTOS,acima qualificado, para tomar conhecimento da sentenca condena-toria consistente a 02(dois) anos e 06(seis) meses de reclusão, 12(doze) dias multa, regime semiaberto, custasda lei.E, para que nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente edital, que sera publicado eafixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Patos-PB, 19 de março de 2015. Anna Maria doSocorro Hilario Lacerda Felinto - Juíza de Direito. João de Deus Morais de Medeiros - Técnico Judiciário.

PEDRAS DE FOGO

COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 9469420128150571Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER atodos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem ou possa interessa, que perante o Cartorioe Juizo desta Unica Vara, se processa aos termos da Acao de Interdicao promovida por Maria Jose Juvina daSilva em desfavor de Maria Jose da Silva, tendo dita acao no final sido julgada procedente com a decretacao dainterdicao da promovida Maria Jose da Silva, por ser a mesma absolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, sendo-lhe nomeada curadora a pessoa de Maria Jose Juvina da Silva, que prestara ocompromisso legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguem alegue ignorancia, mandou a MMjuiza expedir o presente edital para ser publicado no diario da justica por tres vezes e com intervelo de dez dias.Dado e passado nesta cidade, em 25 de fevereiro de 2015. Eu, Joselia do Nascimento Costa, Tecnica Judiciaria,digitei. Dra Higyna Josita S. de Almeida - Juiza de Direito em Substituicao.

PICUI

COMARCA DE PICUI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 51848620128150271 Acao: INTERDI-CAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente editalvírem, que por sentença datada de 26 de fevereiro de 2015, nos autos da Ação de Interdição nº 0005184-86.2012.815.0271, foi decretada a Interdição de Josefa Ferreira da Silva, sendo-lhe nomeada curadora a senhora NilzaFerreira Silva Martins. Do que para constar, digitei o presente que será publicado e afixado no local de costume. Dadoe passado nesta cidade de Picuí, Estado da PAraíba, aos 10 dias do mês de março do ano de 2015. Eu, Vinícius JoséCavalcanti de Lima, o digitei e assino. a) Jeremias de Cássio Carneiro MArtins - Juiz de Direito substituto.

COMARCA DE PICUI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7831020138150271 Acao: INTERDI-CAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presenteEDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que tramita a Acao de Interdicao n 0000783-10.2013.815.0271 requerida por JOSEFA MEDEIROS SOARES, foi decretada por sentenca datada de 26.01.2015,a INTERDICAO de JOEL RICARDO DE OLIVEIRA, ficando suspenso os direitos politicos do(a) mesmo(a), enomeada CURADORA JOSEFA MEDEIROS SOARES. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou oMM. Juiz publicar o presente edital, por tres vezes, com intervalo de dez dias, tudo na forma da lei. Dado epassado nesta cidade de Picuí-PB, aos dezoito (18) dias do mes de fevereiro do ano dois mile quinze (2015). Eu,Iranilda Dantas, Tecnica Judiciaria, o digitei e subscrevi. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo, Juiz de Direito.

COMARCA DE PICUI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7915520118150271 Acao: PROCEDI-MENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto opresente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que tramita a Acao de Interdicao n0000971-55.2011.815.0271 requerida por AMADEU GABRIEL DE SOUZA, foi decretada por sentenca datada de25.09.2014, a INTERDICAO de PATRICIA ARAUJO DE SOUZA, ficando suspenso os direitos politicos do(a)mesmo(a), e nomeada CURADOR AMADEU GABRIEL DE SOUZA. E, para que ninguem possa alegar ignoran-cia, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital, por tres vezes, com intervalo de dez dias, tudo na forma dalei. Dado e passado nesta cidade de Picuí-PB, aos dezoito (18) dias do mes de fevereiro do ano dois mil e quinze(2015). Eu, Iranilda Dantas, Tecnica Judiciaria, o digitei e subscrevi. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo,Juiz de Direito.

COMARCA DE PICUI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 42832120128150271 Acao: INTERDI-CAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITALvirem, ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que tramita a Acao de Interdicao n 0004283-21.2012.815.0271 requerida por ANTONIO GONÇALVES DA SILVA, foi decretada por sentenca datada de29.01.2015, a INTERDICAO de FRANCIMARTA GOMES DA SILVA, ficando suspenso os direitos politicos do(a)mesmo(a), e nomeada CURADOR ANTONIO GONÇALVES DE SILVA. E, para que ninguem possa alegarignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital, por tres vezes, com intervalo de dez dias, tudo na formada lei. Dado e passado nesta cidade de Picuí-PB, aos dezoito (18) dias do mes de fevereiro do anodois mil equinze (2015). Eu, Iranilda Dantas, Tecnica Judiciaria, o digitei e subscrevi. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro deMelo, Juiz de Direito.

COMARCA DE PICUI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4673120128150271 Acao: INTERDI-CAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presenteedital virem, que por sentenca datada de 26 de fevereiro de 2015, nos autos da Ação de Interdição nº 0000467-31.2012.815.0271, requerida por Edinalva Satos Monteiro, foi decretada a interdição de Edivânio dos SantosSouto, sendo-lhe nomeado curadora Edinalva Santos Monteiro, sendo expedido o presente edital, que serapublicado por tres (3) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Picuí,Estado da PAraíba, aos 19 dias do mês de março do ano de 2015. Eu, Vinícius José Cavalcanti de LimaAnalistaJudiciário o digitei a) Jeremias de Cássio Carneiro de Melo.

Page 55: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

55DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

QUEIMADAS

COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 27928020128150981 Acao: IN-TERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos possaminteressar que, no Juizo e Cartorio da Segunda Vara de Queimadas tramita a ação de interdição em relação apessoa de EDINALVA MARIA PEQUENO, brasileia, solteira, do lar, RG 3532173 SSP-PBe CPF 015.805.504-79,em que foi decretada a sua interdição, por sentença prolatada em 22/07/2014, transitada em julgado em, 21/08/2014, tendo como curadora definitiva a sra. VILMA LOPES SALUSTIANO, com dispensa de especialização dehipoteca legal e de fazer balanços anuais. O encargo perdurará até que seja dispensado por sentença judicial.Cauda da interdição: CID 10 F 20, que lhe causa total incapacidade de gerir sua vida e seus bens. Dado empassado na Comarca de qQueiamdas, aos 09 de março de 2015. Eu, Andrea Almeida Guerra Veríssimo, AnalistaJudiciaria, o digitei. Antonio GOnçalves Ribeiro Júnior, Juiz de Direito.

COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 Processo:1327920138150981 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,etc. FAZ SABER a JOELSON ALVES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, mecânico, natural de Campina Grande- PB, nascido em 29/05/1993, filho de pai não declarado e de Rosineia dos Santos, atualmente em lugar incertoe não sabido, que cumpra a sentença condenatória no sentido de pagar a multa a que foi condenado, no valor deR$ 1.476,54 (um mil quatrocentos e setenta e seis reais e conquenta e quatro centavos), bem assim das custasprocessuais no valor de r$ 104,39 (cento e quatro reais e trinta e nove centavos). Dado e passado na Comarcade Queimadas, aos 19 de março de 2015. Eu, Andrea Almeida Guerra, o digitei. ANtonio Gonçalves RibeiroJúnior, Juiz de DIreito.

RIO TINTO

COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:20851720138150581 Acao: TERMO CIRCUNSTANCIADO O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude dalei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital de Intimação, ou dele conhecimento tiverem, ouinteressarem, que neste Juízo e Comarca, correm os termos do Procedimento Criminal do Juizado Especial(Termo Circunstanciado) supramencionado, onde figura como autor do fato CIUD TEIXEIRA DE CARVALHO,filho de João Teixeira de Carvalho e de Ana Rodrigues da Silva, e vítima IAPONIRA ALVES MARTINS, filha deAntonio Martins Pinto e de Elizete Alves Lins, esta atualmente residente em lugar incerto e não sabido, a qual ficaINTIMADA pelo presente edital para comparecer à audiência preliminar que será realizada no dia 14/04/2015, às8h40, na sala de audiências do Fórum desta comarca, sito à Rua Tenente José de França, s/n, Centro, Rio Tinto-PB. E para que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz de Direito desta comarca, que fosseexpedido o presente Edital, afixando-se cópia no local de costume e publicando-se no Diário da Justiça. Cumpra-se. Dado e passado em 19/03/2015. Eu, Flávio Ricardo Souza de Morais, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. JudsonKíldere Nascimento Faheina, Juiz de Direito.

SANTA LUZIA

COMARCA DE SANTA LUZIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 16458820148150321 Acao:INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que viremo presente edital ou dele conhecimento tiverem que p_or este juizo e cartorio tramitou os termos de uma Acao deCuratela/Interdicao, Processo n. 0001645-88.2014.815.0321, requerida por JOSE ANANIAS DA NOBREGA emface de TEREZA MARIA DA NOBREGA. Assim sendo, ficam intimados os interessados para tomarem conhe-cimento que atraves de sentenca prolatada no dia 02/03/2015, foi decretada a interdicao de TEREZA MARIA DANOBREGA, brasileira, viuva, agricultora, RG n. 1113664 SSP/PB, CPF 504.627.924-04, sendo nomeado curadoro promovente JOSE ANANIAS DA NOBREGA. E, para ninguem alegar ignorancia da decisao, mandou o MM. Juizde Direito publicar a decisao por tres vezes consecutivas, com intervalo de dez dias de uma publicacao paraoutra, no Diario da Justica Eletronico, afixando-se copia do edital no local de costume. O presente sera publicadona forma da lei e afixado copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Santa Luzia -PB, aos seis dias do mes de marco de 2015. Eu, Jose Marcone Dias Oliveira, Analista Judiciario, o digitei.ROSSINI AMORIM BASTOS - JUIZ DE DIREITO.

COMARCA DE SANTA LUZIA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 15445120148150321Acao: DEMARCACAO / DIVISAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABERa todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, por este Juízo eCartório do 2º Ofício, se processa uma Ação de demarcacao n.º 0001544-51.2014.815.0321, promovida porRozineide Souza de Medeiros Sobral em face de Damiao Dias da Costa e outros. Fica desde logo os promovidos:DAMIAO DIAS DA COSTA,brasileiro, casado,aposentado, sua cônjuge EDITE SOUSA DA COSTA, brasileira,casada e o espolio de SEVERINA ARAUJO BRITO, CITADOS, para querendo no prazo legal, contestar a ação,ficando cientes de que, a ação não sendo contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatosnarradosfatos narrados na inicial. Santa Luzia, 16/03/2015. (ass.) Rossini Amorim Bastos, Juiz de Direito. Dadoe passado nesta cidade de Santa Luzia, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. Eu,Maria Aparecida Dantas de Araújo Lima, Técnica judiciária, digitei e assinei. fatos narrados na inicial. Santa Luzia,16/03/2015. (ass.) Rossini Amorim Bastos, Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade de Santa Luzia, aosdezenove dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. Eu, Maria Aparecida Dantas de Araújo Lima, Técnicajudiciária, digitei e assinei. na inicial. Santa Luzia, 16/03/2015. (ass.) Rossini Amorim Bastos, Juiz de Direito.Dado e passado nesta cidade de Santa Luzia, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e quinze.Eu, Maria Aparecida Dantas de Araújo Lima, Técnica judiciária, digitei e assinei.

SAPE

COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 24323220118150351 Acao: INTERDI-CAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente editalvirem ou dele noticia tiverem que por este Juizo e Cartorio se processam os autos da acao acima mencionadaque tem como parte autora SEVERINA GOMES DA SILVA e parte promovida a Sra. MARIA DO SOCORROGOMES DA SILVA, nos quais foi decretada a interdicao do promovido MARIA DO SOCORRO GOMES DA SILVA, portador do CID n. 10 F72, nomeando-lhe curador SEVERINA GOMES DA SILVA, para reger sua vida, velandopor ele, defendendo-o e prestando-lhe alimentos, e praticando todos os atos da vida civil do curatelado. E paraque ninguém não alegue ignorância, expediu-se o presente edital que sera publicado por tres vezes, com intervalode 10 dias e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Sapé, aos 19 de marçode 2015. Eu, Adriana Dantas Castro, analista judiciária, digitei. JULIANA DUARTE MAROJA, Juíza de direitonesta Vara.

SERRARIA

COMARCA DE SERRARIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:2738120148150361 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZSABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento tiverem que o ExcelentissimoSenhor Dr. Gustavo Camacho Meira de Sousa, decretou por sentença, a interdicao de LUZIA LEANDRO DASILVA, RG de n1.946.801 SSP/PB, CPF 95405399434, portador de Alzheimer CID 10 G30, que o impede depatricar atos da vida civil por si so, estando pois, absolutamente incapaz para os atos da vida civil, nomeandoMARIA REGINA DA SILVA SANTOS como CURADORA, devendo o presente edital ser publi-cado por 03 vezescom intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cida-de de Serraria em 05 de março de 2015. Eu, Albertina LuciaGuedes de Freitas, Tec. Judiciaria que o digitei. MM. Juiz de Direito - Dr. Gustavo Camacho Meira de Sousa.

SOLEDADE

COMARCA DE SOLEDADE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 43320158150191Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantoso presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório de Vara Única se processauma ação de USUCAPIÃO n.º 0000004-33.2015.815.0191, promovida por JOSEFA RITA DE SOUTO PEREIRA,brasileira, viúva, do lar, residente e domiciliada na Rua José Faustino, 469, Cubati/PB, encontrando-se há maisde 10 (dez) anos na posse mansa e pacifica do imóvel rural denominado Sitio .Bela Vista., encravado nomunicípio de Cubati-PB, com as seguintes confrontações: pelo Nascente com o imóvel rural denominado.Grossas.; pertencente ao Senhor José Galdino Fernandes Filho, ao Norte, com o imovel ruraldenominado .BelaVista.; pertencente ao Senhor Manoel Pereira de Souto, ao Sul, com o imóvel rural denominado .Abreu.,pertencente ao Senhor João Francisco de França, e ao Poente, com o imóvel rural denominado .Bela Vista.,pertencente ao Senhor Severino Pereira de Souto, e através do presente, CITA os interessados ausentes,incertos e desconhecidos, bem como seus cônjuges, se casados forem, bem como eventuais interessados, detodos os termos da presente Ação, para, querendo, se defendam no prazo de 15 dias, sob pena de revelia econfissão. E para que não aleguem ignorância mandou expedir este que será afixado na forma da Lei. Dado epassado nesta cidade de Soledade(PB), 19 de março de 2015. Ass. Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz deDireito em substituição desta Comarca. Eu, Rosélia de Fátima Brito Rodrigues,Técnica Judiciária/Chefe deCartório, o digitei e assino. As) Dr. Falkandre de Sousa Queiroz. Juiz de Direito em Substituição.

SOUSA

TURMA RECURSAL MISTA DA 4ª REGIÃO DE SOUSA – PB. INTIMAÇÃO ÀS PARTES. (SESSÃO Nº 500ª- 17/12/2014).Nos feitos abaixo relacionados, foram proferidas as seguintes decisões: Recursos que tem como Relator o JuizPresidente, Dr. José Normando Fernandes: 01º) Recurso Inominado Cível nº. 0004203.29.2004.815.0371– 2º Juizado

Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido:Maria José Gonçalves Felinto. Advogado: Dr. Rogis Bezerra da Silva. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acordaa Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos dovoto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 02º) Recurso Inominado Cível nº.0007009.37.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra.Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Raimundo Gabriel de Sousa. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado:“Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, nomérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custas ou honoráriosadvocatícios sucumbenciais.” 03º) Recurso Inominado Cível nº. 0007557.62.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Mistode Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: OlindinaPereira de Oliveira. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a TurmaRecursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto dorelator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 04º) Recurso Inominado Cível nº.0005650.52.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr.Caio César Viera Rocha. Recorrido: Gizelia de Araújo de Oliveira. Advogado: Dr. José Lyndon Jonhson Braga.Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer dorecurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custasou honorários advocatícios sucumbenciais.” 05º)Recurso Inominado Cível nº. 0004722.04.2004.815.0371– 2º JuizadoEspecial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: JoséPereira Filho. Advogado: Dra. Meyre da Conceição Oliveira de Aragão. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos,acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nostermos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 06º)Recurso Inominado Cível nº.0005225.25.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr.Caio César Viera Rocha. Recorrido: Aspasia Cordeiro Garrido. Advogado: Dr. Robevaldo Queiroga. Resultado: “Vistos.Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advoca-tícios sucumbenciais.” 07º)Recurso Inominado Cível nº. 0007781.97.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto deSousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Viera Rocha. Recorrido: Luiza Lucelia FerreiraOliveira. Advogado: Dr. José Alves Formiga. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal deSousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator parajulgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 08º) Recurso Inominado Cível nº. 0004768.90.2004.815.0371– 2ºJuizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha.Recorrido: Rosa Agripino de Andrade. Advogado: Dra. Maria de Lourdes Pereira Oliveira. Resultado: “Vistos. Relatadose discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lheprovimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatíciossucumbenciais.” 09º) Recurso Inominado Cível nº. 0004971.52.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa.Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Viera Rocha. Recorrido: Josemar Alves Soares.Advogado: Dr. Evandro Elvidio de Sousa. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal deSousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator parajulgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 10º) Recurso Inominado Cível nº. 0005784.79.2004.815.0371– 2ºJuizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha.Recorrido: Marcelo Vieira Pereira. Advogado: Dr. Osmando Formiga Ney. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos,acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nostermos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 11º) Recurso Inominado Cível nº.0007784.52.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra.Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Maria Francisca Pedrosa. Advogado: Dr. Clovis Fernandes. Resultado: “Vistos.Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 12º) RecursoInominado Cível nº. 0008839.38.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte LesteS/A. Advogado: Dr. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Maria do Socorro de Oliveira Galdino. Advogado: Dr. Joséde Anchieta Vieira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade,conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidosformulados na inicial.” 13º) Recurso Inominado Cível nº. 0007850.32.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto deSousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Rivania PedrosaBraga. Advogado: Dr. Fabrício Abrantes de Oliveira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a TurmaRecursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto dorelator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.”14º) Recurso Inominado Cível nº.0008568.29.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr.Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Ana Maria da Silva. Advogado: Dr. José Alves Formiga. Resultado: “Vistos.Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 15º) RecursoInominado Cível nº. 0004934.25.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte LesteS/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: José Edglay Lopes. Advogado: Dr. Evandro Elvidio deSousa. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecerdo recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidosformulados na inicial.” 16º)Recurso Inominado Cível nº. 0004143.56.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa.Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Antônio Casimiro de Oliveira.Advogado: Dr. José Lyndon Jonhson Braga. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal deSousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator parajulgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 17º) Recurso Inominado Cível nº. 0005868.80.2004.815.0371– 2ºJuizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega.Recorrido: Pedro Manoel Casimiro. Advogado: Dra. Elisabeth Estrela Pordeus. Resultado: “Vistos. Relatados e discuti-dos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nostermos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 18º) Recurso Inominado Cível nº.0004325.42.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr.Caio César Vieira Rocha. Recorrido: José Abrantes de Oliveira. Advogado: Dr. José Lyndon Jonhson Braga. Resultado:“Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, nomérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 19º)Recurso Inominado Cível nº. 0008834.16.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: TelemarNorte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Juraci Ferreira de Queiroga. Advogado: Dr.José de Anchieta Vieira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, porunanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgarimprocedente os pedidos formulados na inicial.” 20º) Recurso Inominado Cível nº. 0010491.90.2004.815.0371– 2ºJuizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha.Recorrido: Maria Helena Gomes. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos,acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nostermos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 21º) Recurso Inominado Cível nº.0004974.07.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra.Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Maria do Carmo Vieira de Almeida. Advogado: Dr. Evandro Elvidio de Sousa.Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer dorecurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formuladosna inicial.” 22º)Recurso Inominado Cível nº. 0009020.39.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorren-te: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Maria de Lourdes Araújo deOliveira. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursalde Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator parajulgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 23º) Recurso Inominado Cível nº. 0008430.62.2004.815.0371– 2ºJuizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha.Recorrido: Fernando Teodoro de Oliveira. Advogado: Dr. José Lyndon Johson Braga. Resultado: “Vistos. Relatados ediscutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lheprovimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 24º) RecursoInominado Cível nº. 0007575.83.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte LesteS/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: José de Anchieta Vieira. Advogado: Dr. José de AnchietaVieira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecerdo recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidosformulados na inicial.” 25º) Recurso Inominado Cível nº. 0008923.39.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto deSousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Maria Dantas deAraújo. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal deSousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator parajulgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 26º) Recurso Inominado Cível nº. 0004146.11.2004.815.0371– 2ºJuizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Viera Rocha.Recorrido: Alaide Ferreira Borges. Advogado: Dr. Francisco de Assis Batista. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos,acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nostermos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 27º)Recurso Inominado Cível nº.00000076.14.2005.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr.Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Valdir Almeida da Costa. Advogado: Dr. Fabricio Abrantes de Oliveira. Resultado:“Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, nomérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.”28º)Recurso Inominado Cível nº. 0004113.21.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: TelemarNorte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: José Lyndon Jonhson Braga. Advogado: Dr. JoséLyndon Jonhson Braga. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, porunanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgarimprocedente os pedidos formulados na inicial.” 29º)Recurso Inominado Cível nº. 00000594.04.2005.815.0371– 2ºJuizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha.

Page 56: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

56DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015

PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

Recorrido: Josefa Duarte de Aquino. Advogado: Dr. Daniel Pinto Nóbrega Gadelha. Resultado: “Vistos. Relatados ediscutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lheprovimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.”30º) RecursoInominado Cível nº. 0004104.59.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte LesteS/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Francisco das Chagas Medeiros. Advogado: Dr. José LyndonJonhson Braga. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade,conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidosformulados na inicial.” Recursos que tem como Relator o Juiz de Direito, Dr. Alírio Maciel Lima de Brito: 31º) RecursoInominado Cível nº. 0004310.73.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte LesteS/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Francisco Alves de Queiroga e outro. Advogado: Dr. FlorianoCamelo de Souza Neto. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, porunanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s)o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.” 32º) Recurso Inominado Cível nº.0006019.46.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr.Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Alfredo Dantas Neto. Advogado: Dr. Maria de Lourdes Pereira Oliveira. Resultado:“Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, nomérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custas ou honoráriosadvocatícios sucumbenciais.” 33º) Recurso Inominado Cível nº. 0005860.06.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Mistode Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Dionízio FerreiraNeto. Advogado: Dra. Themis Pereira dos Santos Mendes. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a TurmaRecursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentençae julgar improcedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.” 34º) RecursoInominado Cível nº. 0005702.48.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte LesteS/A. Advogado: Dr. Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido: Fernando Eudes da Silva. Advogado: Dr. José Lyndon JonhsonBraga. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecerdo recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s) o(s) pedidos(s). Semcustas ou honorários advocatícios sucumbenciais.” 35º) Recurso Inominado Cível nº. 0007899.73.2004.815.0371– 2ºJuizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio Cesar Vieira Rocha.Recorrido: Francisco Vieira da Nóbrega. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “Vistos. Relatados ediscutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lheprovimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatíciossucumbenciais.” 36º) Recurso Inominado Cível nº. 0008420.18.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa.Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Antônio Sátiro Filho.Advogado: Dr. José Lyndon Jonhson Braga. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal deSousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgarimprocedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.” 37º) Recurso InominadoCível nº. 0004738.55.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.Advogado: Dr. Caio Cear Vieira Rocha. Recorrido: Geraldo gomes Ramalho. Advogado: Dra. Maria de Lourdes Pereirade Oliveira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade,conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s) o(s)pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.” 38º) Recurso Inominado Cível nº.0006199.62.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente:Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Francisco Rodrigues de Oliveira.Advogado: Dr. Clovis Fernandes. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB,por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s)o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.” 39º) Recurso Inominado Cível nº.0006041.07.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr.Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Ozeilda gonçalves de Sousa. Advogado: Parte sem advogado. Resultado: “Vistos.Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advoca-tícios sucumbenciais.” 40º) Recurso Inominado Cível nº. 0004845.02.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto deSousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Francisco de AssisPereira. Advogado: Dr. José Alves Formiga. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal deSousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgarimprocedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.” 41º) Recurso InominadoCível nº. 0010525.65.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Neide Henrique do Nascimento. Advogado: Dr. Fabricio Abrantesde Oliveira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade,conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s) o(s)pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.” 42º) Recurso Inominado Cível nº.0004088.08.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra.Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Gilvan Augusto Sarmento e outro. Advogado: Dr. Clovis Fernandes. Resultado:“Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, nomérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custas ou honoráriosadvocatícios sucumbenciais.” 43º) Recurso Inominado Cível nº. 0005890.41.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Mistode Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: José Estrela.Advogado: Dra. Elisabeth Estrela Pordeus. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal deSousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgarimprocedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.” 44º) Recurso InominadoCível nº. 0006928.88.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Francisca Marta do Nascimento. Advogado: Dr. José deAnchieta Vieira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade,conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s) o(s)pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.” 45º) Recurso Inominado Cível nº.0009118.24.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra.Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Pedro João de Lima. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “Vistos.Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advoca-tícios sucumbenciais.” 46º) Recurso Inominado Cível nº. 0007178.24.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto deSousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Rita de SousaCardoso. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursalde Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgarimprocedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.” 47º) Recurso InominadoCível nº. 0007219.88.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Maria dos Remédios Oliveira da Silva. Advogado: Dr. José deAnchieta Vieira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade,conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s) o(s)pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.” 48º) Recurso Inominado Cível nº.0006076.64.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra.Daniella de Lucena Nóbrega. Recorrido: Francisco Dinarte de Sousa Fernandes. Advogado: Dr. Francisco Dinarte deSousa Fernandes. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade,conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s) o(s)pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.” 49º) Recurso Inominado Cível nº.0006982.54.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra.Daniella de Lucena Nóbrega. Recorrido: Maria Casimiro da Silva. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado:“Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, nomérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custas ou honoráriosadvocatícios sucumbenciais.” 50º) Recurso Inominado Cível nº. 0010561.10.2004.815.0371- 2º Juizado Especial Mistode Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Severino dosRamos Pereira de Andrade. Advogado: Dr. Josean Roberto Pires Cirqueira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos,acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento parareformar a sentença e julgar improcedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.”51º) Recurso Inominado Cível nº. 0004235.34.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: TelemarNorte Leste S/A. Advogado: Dra. Daniella de Lucena Nóbrega. Recorrido: Francisco Gilson Pedrosa. Advogado: Dr.Clovis Fernandes. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade,conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s) o(s)pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.” 52º) Recurso Inominado Cível nº.0004192.97.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra.Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Antônio dos Anjos de Sousa e outro. Advogado: Dr. Floriano Camelo de SouzaNeto. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer dorecurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custasou honorários advocatícios sucumbenciais.” 53º) Recurso Inominado Cível nº. 0008956.29.2004.815.0371– 2º JuizadoEspecial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Daniella de Lucena Nóbrega. Recorrido:Maria Sônia de Medeiros Vieira. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos,acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento parareformar a sentença e julgar improcedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.”54º) Recurso Inominado Cível nº. 0005343.98.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: TelemarNorte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nobrega. Recorrido: Lidia Amancio de Sousa Pinto. Advogado: Dr.Fabrício Abrantes de Oliveira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, porunanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s)o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.” 55º) Recurso Inominado Cível nº.0007791.44.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr.Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Francisco de Assis Formiga. Advogado: Dr. José Alves Formiga. Resultado:

“Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, nomérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custas ou honoráriosadvocatícios sucumbenciais.” 56º) Recurso Inominado Cível nº. 0006043.74.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Mistode Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Antônio LopesNeto. Advogado: Dr. João Hélio Lopes da Silva. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursalde Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgarimprocedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.” 57º) Recurso InominadoCível nº. 0004912.64.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Antônio Amaral Vieira. Advogado: Dr. Robevaldo Queiroga da Silva.Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer dorecurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custasou honorários advocatícios sucumbenciais.” 58º) Recurso Inominado Cível nº. 0006974.77.2004.815.0371– 2º JuizadoEspecial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Daniella de Lucena Nóbrega. Recorrido:Maria de Fátima Job. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a TurmaRecursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentençae julgar improcedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.” 59º) RecursoInominado Cível nº. 0006022.98.2004.815.0371–2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte LesteS/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Maria Leda de Sá. Advogado: Dr. Rochael Carreiro de AlmeidaNeto. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer dorecurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custasou honorários advocatícios sucumbenciais.” 60º) Recurso Inominado Cível nº. 0008582.13.2004.815.0371– 2º JuizadoEspecial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido:Francisca Ana da Silva. Advogado: Dr. José Alves Formiga. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a TurmaRecursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentençae julgar improcedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.” Recursos que temcomo Relator o Juiz de Direito, Dr. Renan do Valle Melo Marques: 61º) Recurso Inominado Cível nº.0000474.58.2005.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra.Daniella de Lucena Nóbrega. Recorrido: Maria Macena de Melo. Advogado: Dr. José Alves Formiga. Resultado: “Vistos.Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 62º) RecursoInominado Cível nº. 0006017.76.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte LesteS/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: André Avelino Ferreira. Advogado: Dr. Maria de Lourdes PereiraOliveira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecerdo recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidosformulados na inicial.” 63º) Recurso Inominado Cível nº. 0004158.25.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto deSousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Albaniza Fernandesde Queiroga Gomes. Advogado: Dr. Francisco de Assis Batista. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda aTurma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos dovoto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 64º) Recurso Inominado Cível nº.0007625.12.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra.Daniella de Lucena Nóbrega. Recorrido: João Batista Neto. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “Vistos.Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advoca-tícios sucumbenciais.” 65º) Recurso Inominado Cível nº. 0010407.89.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto deSousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Renata AristotelesPereira. Advogado: Dra. Renata Aristoteles Pereira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a TurmaRecursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentençae julgar improcedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.” 66º) RecursoInominado Cível nº. 0005013.04.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte LesteS/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: João Neto Gonçalves de Oliveira e outros. Advogado: Dr.Fabrício Abrantes de Oliveira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, porunanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgarimprocedente os pedidos formulados na inicial.” 67º) Recurso Inominado Cível nº. 0004316.80.2004.815.0371– 2ºJuizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha.Recorrido: Francisco Paulo Francelino e outro. Advogado: Dr. Clovis Fernandes. Resultado: “Vistos. Relatados ediscutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lheprovimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 68º) RecursoInominado Cível nº. 0004257.92.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte LesteS/A. Advogado: Dra. Daniella de Lucena Nóbrega. Recorrido: Dyala Ynis Caire Santos e outro. Advogado: Dr. ClovisFernandes. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade,conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidosformulados na inicial.” 69º) Recurso Inominado Cível nº. 0004837.25.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto deSousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Francisco Nonato dasChagas. Advogado: Dr. José Alves Formiga. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal deSousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgarimprocedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.” 70º) Recurso InominadoCível nº 0004304.66.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Maria Euflasina de Lira Mota. Advogado: Dr. Jorlando RodriguesPinto. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer dorecurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formuladosna inicial.” 71º) Recurso Inominado Cível nº. 0007573.16.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorren-te: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Daniella de Lucena Nóbrega. Recorrido: Maria de Fátima Vieira de Oliveira.Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgarimprocedente os pedidos formulados na inicial.” 72º) Recurso Inominado Cível nº. 0006997.23.2004.815.0371– 2ºJuizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Daniella de Lucena Nóbrega.Recorrido: Maria Euda Matos Pereira. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos,acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nostermos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 73º) Recurso Inominado Cível nº.0004866.75.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr.Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Maria do Socorro Gonçalves Pordeus. Advogado: Dr. Hélcio Stálin Gomes Ribeiro.Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer dorecurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formuladosna inicial.” 74º) Recurso Inominado Cível nº. 0005177.66.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorren-te: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: João Batista Marques Rufino.Advogado: Dra. Meyre da Conceição Oliveira de Aragão. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a TurmaRecursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentençae julgar improcedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.” 75º) RecursoInominado Cível nº. 0007589.67.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte LesteS/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Manoel Vieira da Costa. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira.Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer dorecurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formuladosna inicial.” 76º) Recurso Inominado Cível nº. 0004307.21.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorren-te: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Fernando Teodoro de Oliveira.Advogado: Dr. José Lyndon Jonhson Braga. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal deSousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator parajulgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 77º) Recurso Inominado Cível nº. 0007571.46.2004.815.0371– 2ºJuizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Daniella de Lucena Nóbrega.Recorrido: Maria de Fátima Abrantes de Freitas. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “Vistos. Relatadose discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lheprovimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 78º) RecursoInominado Cível nº. 0004813.94.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte LesteS/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Roberto Alexandre de Assis. Advogado: Dr. SebastiãoFernando Botelho. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade,conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidosformulados na inicial.” 79º) Recurso Inominado Cível nº. 0006877.77.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto deSousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Onofre Felix de Sousa.Advogado: Dra. Maria de Lourdes Pereira de Oliveira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a TurmaRecursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto dorelator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 80º) Recurso Inominado Cível nº.0006917.59.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra.Daniella de Lucena Nóbrega. Recorrido: Marinete Queiroga Dantas Gadelha. Advogado: José de Anchieta Vieira.Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer dorecurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formuladosna inicial.” 81º) Recurso Inominado Cível nº. 0004734.18.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorren-te: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Virgonildo Moreira. Advogado: Dra.Meyre da Conceição Oliveira de Aragão. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgarimprocedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.” 82º) Recurso InominadoCível nº. 0004981.96.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Justina Batista Oliveira. Advogado: Dra. Maria dos Remédiosde Oliveira Estrela. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade,conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos

Page 57: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

57DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

formulados na inicial.” 83º) Recurso Inominado Cível nº. 0007506.51.2004.815.0371– 1º Juizado Especial Misto deSousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: João Batista deQueiroga. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursalde Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator parajulgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 84º) Recurso Inominado Cível nº. 0004120.13.2004.815.0371– 1ºJuizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha.Recorrido: Francisco Jacome Sarmento. Advogado: Dra. Jeane Dantas do Nascimento. Resultado: “Vistos. Relatadose discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lheprovimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 85º) RecursoInominado Cível nº. 0007610.43.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte LesteS/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Cícera Campos Costa. Advogado: Dr. José AnchietaVieira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecerdo recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidosformulados na inicial.” 86º) Recurso Inominado Cível nº. 0007841.70.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto deSousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Daniella de Lucena Nóbrega. Recorrido: Joana PaulaFerreira Silva. Advogado: Dra. Maria Lucena Lopes. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a TurmaRecursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto dorelator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 87º) Recurso Inominado Cível nº.0009821.52.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr.Caio César Vieira Rocha. Recorrido: José Vieira de Almeida. Advogado: Dr. José Alves Formiga. Resultado: “Vistos.Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 88º) RecursoInominado Cível nº.0006212.61.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte LesteS/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: José Antônio Andrade .Advogado: Dr. Floriano Camelo deSouza Neto. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade,conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidosformulados na inicial.” 89º) Recurso Inominado Cível nº. 0005787.34.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto deSousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Francisca MarquesVieira de Andrade. Advogado: Dr. José Alves Formiga. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a TurmaRecursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto dorelator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 90º) Recurso Inominado Cívelnº.0008372.59.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr.Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Ana Celi Sarmento Lins. Advogado: Dr. Francisco Einstein Sepulveda de Holanda.Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer dorecurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formuladosna inicial.” Guiomar Gomes de Abrantes Nogueira – Secretária.

ATA DA 500ª (QUINGENTÉSIMA ) REUNIÃO DA TURMA RECURSAL MISTA DA 4ª REGIÃO – SOUSA – PB. Aos17(dezessete) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e catorze, pelas 07:30 horas, na Sala de Sessões da TurmaRecursal de Sousa, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal Mista, sob a Presidência do Exmo. Sr. Dr.José Normando Fernandes, MM. Juiz Presidente, presentes os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juízes(as) deDireito, Dr. Alírio Maciel Lima de Brito, Dr. Renan do Valle Melo Marques. Além da presença do representante do MinistérioPúblico Dr. Leonardo Quintans Coutinho, Promotor de Justiça do Estado da Paraíba, que manifestou pela tempestivida-de e admissibilidade dos recursos, por ter sido interposto a tempo e modo adequados, e no mérito pela ausência deinteresse ministerial em intervir no feito por envolver interesse privado de partes maiores e capazes nos moldesdelineados na recomendação 16/2010 no CNMP. Funcionando na Secretaria Guiomar Gomes de Abrantes Nogueira.Pelas 07:30 horas foi declarada aberta a sessão. Lida e aprovada a ata da Sessão anterior sem emendas e sem rasuras.Em seguida o Sr. Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos abaixo enumerados constantesem pauta de julgamento publicada no Diário da Justiça no dia 12 de dezembro de 2014, às fls. 56/57. Recursos que temcomo Relator o Juiz Presidente, Dr. José Normando Fernandes: 01º) Recurso Inominado Cível nº.0004203.29.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr.Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Maria José Gonçalves Felinto. Advogado: Dr. Rogis Bezerra da Silva. Resultado:“Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, nomérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 02º)Recurso Inominado Cível nº. 0007009.37.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: TelemarNorte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Raimundo Gabriel de Sousa. Advogado: Dr.José de Anchieta Vieira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, porunanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s)o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.” 03º) Recurso Inominado Cível nº.0007557.62.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra.Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Olindina Pereira de Oliveira. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado:“Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, nomérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 04º)Recurso Inominado Cível nº. 0005650.52.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: TelemarNorte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Viera Rocha. Recorrido: Gizelia de Araújo de Oliveira. Advogado: Dr. JoséLyndon Jonhson Braga. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, porunanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s)o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.” 05º)Recurso Inominado Cível nº.0004722.04.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr.Caio César Vieira Rocha. Recorrido: José Pereira Filho. Advogado: Dra. Meyre da Conceição Oliveira de Aragão.Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer dorecurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formuladosna inicial.” 06º)Recurso Inominado Cível nº. 0005225.25.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorren-te: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Viera Rocha. Recorrido: Aspasia Cordeiro Garrido. Advogado:Dr. Robevaldo Queiroga. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, porunanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s)o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.” 07º)Recurso Inominado Cível nº.0007781.97.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr.Caio César Viera Rocha. Recorrido: Luiza Lucelia Ferreira Oliveira. Advogado: Dr. José Alves Formiga. Resultado:“Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, nomérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 08º)Recurso Inominado Cível nº. 0004768.90.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: TelemarNorte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Rosa Agripino de Andrade. Advogado: Dra. Mariade Lourdes Pereira Oliveira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, porunanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s)o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.” 09º) Recurso Inominado Cível nº.0004971.52.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr.Caio César Viera Rocha. Recorrido: Josemar Alves Soares. Advogado: Dr. Evandro Elvidio de Sousa. Resultado:“Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, nomérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 10º)Recurso Inominado Cível nº. 0005784.79.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: TelemarNorte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Marcelo Vieira Pereira. Advogado: Dr. OsmandoFormiga Ney. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade,conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidosformulados na inicial.” 11º) Recurso Inominado Cível nº. 0007784.52.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa.Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Maria Francisca Pedrosa.Advogado: Dr. Clovis Fernandes. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB,por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgarimprocedente os pedidos formulados na inicial.” 12º) Recurso Inominado Cível nº. 0008839.38.2004.815.0371– 2ºJuizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Danielle de Lucena Nóbrega.Recorrido: Maria do Socorro de Oliveira Galdino. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “Vistos. Relatadose discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lheprovimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 13º) RecursoInominado Cível nº. 0007850.32.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte LesteS/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Rivania Pedrosa Braga. Advogado: Dr. Fabrício Abrantesde Oliveira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade,conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidosformulados na inicial.”14º) Recurso Inominado Cível nº. 0008568.29.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa.Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Ana Maria da Silva. Advogado:Dr. José Alves Formiga. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, porunanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgarimprocedente os pedidos formulados na inicial.” 15º) Recurso Inominado Cível nº. 0004934.25.2004.815.0371– 2ºJuizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega.Recorrido: José Edglay Lopes. Advogado: Dr. Evandro Elvidio de Sousa. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos,acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nostermos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 16º)Recurso Inominado Cível nº.0004143.56.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr.Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Antônio Casimiro de Oliveira. Advogado: Dr. José Lyndon Jonhson Braga.Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer dorecurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formuladosna inicial.” 17º) Recurso Inominado Cível nº. 0005868.80.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorren-te: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Pedro Manoel Casimiro. Advogado:Dra. Elisabeth Estrela Pordeus. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por

unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgarimprocedente os pedidos formulados na inicial.” 18º) Recurso Inominado Cível nº. 0004325.42.2004.815.0371– 2ºJuizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha.Recorrido: José Abrantes de Oliveira. Advogado: Dr. José Lyndon Jonhson Braga. Resultado: “Vistos. Relatados ediscutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lheprovimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 19º) RecursoInominado Cível nº. 0008834.16.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte LesteS/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Juraci Ferreira de Queiroga. Advogado: Dr. José deAnchieta Vieira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade,conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidosformulados na inicial.” 20º) Recurso Inominado Cível nº. 0010491.90.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto deSousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Maria Helena Gomes.Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgarimprocedente os pedidos formulados na inicial.” 21º) Recurso Inominado Cível nº. 0004974.07.2004.815.0371– 2ºJuizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega.Recorrido: Maria do Carmo Vieira de Almeida. Advogado: Dr. Evandro Elvidio de Sousa. Resultado: “Vistos. Relatadose discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lheprovimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 22º)RecursoInominado Cível nº. 0009020.39.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte LesteS/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Maria de Lourdes Araújo de Oliveira. Advogado: Dr. Joséde Anchieta Vieira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade,conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidosformulados na inicial.” 23º) Recurso Inominado Cível nº. 0008430.62.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto deSousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Fernando Teodoro deOliveira. Advogado: Dr. José Lyndon Johson Braga. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a TurmaRecursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto dorelator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 24º) Recurso Inominado Cível nº.0007575.83.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra.Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: José de Anchieta Vieira. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado:“Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, nomérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 25º)Recurso Inominado Cível nº. 0008923.39.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: TelemarNorte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Maria Dantas de Araújo. Advogado: Dr. Joséde Anchieta Vieira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade,conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidosformulados na inicial.” 26º) Recurso Inominado Cível nº. 0004146.11.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa.Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Viera Rocha. Recorrido: Alaide Ferreira Borges.Advogado: Dr. Francisco de Assis Batista. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal deSousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator parajulgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 27º)Recurso Inominado Cível nº. 00000076.14.2005.815.0371– 2ºJuizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha.Recorrido: Valdir Almeida da Costa. Advogado: Dr. Fabricio Abrantes de Oliveira. Resultado: “Vistos. Relatados ediscutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lheprovimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 28º)RecursoInominado Cível nº. 0004113.21.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte LesteS/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: José Lyndon Jonhson Braga. Advogado: Dr. José LyndonJonhson Braga. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade,conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidosformulados na inicial.” 29º)Recurso Inominado Cível nº. 00000594.04.2005.815.0371– 2º Juizado Especial Misto deSousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Josefa Duarte deAquino. Advogado: Dr. Daniel Pinto Nóbrega Gadelha. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a TurmaRecursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto dorelator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.”30º) Recurso Inominado Cível nº.0004104.59.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr.Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Francisco das Chagas Medeiros. Advogado: Dr. José Lyndon Jonhson Braga.Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer dorecurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formuladosna inicial.” Recursos que tem como Relator o Juiz de Direito, Dr. Alírio Maciel Lima de Brito: 31º) Recurso Inominado Cívelnº. 0004310.73.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado:Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Francisco Alves de Queiroga e outro. Advogado: Dr. Floriano Camelo de SouzaNeto. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer dorecurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custasou honorários advocatícios sucumbenciais.” 32º) Recurso Inominado Cível nº. 0006019.46.2004.815.0371– 2º JuizadoEspecial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido:Alfredo Dantas Neto. Advogado: Dr. Maria de Lourdes Pereira Oliveira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos,acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento parareformar a sentença e julgar improcedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.”33º) Recurso Inominado Cível nº. 0005860.06.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: TelemarNorte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Dionízio Ferreira Neto. Advogado: Dra. ThemisPereira dos Santos Mendes. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, porunanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s)o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.” 34º) Recurso Inominado Cível nº.0005702.48.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr.Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido: Fernando Eudes da Silva. Advogado: Dr. José Lyndon Jonhson Braga. Resultado:“Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, nomérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custas ou honoráriosadvocatícios sucumbenciais.” 35º) Recurso Inominado Cível nº. 0007899.73.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Mistode Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido: Francisco Vieira daNóbrega. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursalde Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgarimprocedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.” 36º) Recurso InominadoCível nº. 0008420.18.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Antônio Sátiro Filho. Advogado: Dr. José Lyndon Jonhson Braga.Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer dorecurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custasou honorários advocatícios sucumbenciais.” 37º) Recurso Inominado Cível nº. 0004738.55.2004.815.0371– 2º JuizadoEspecial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio Cear Vieira Rocha. Recorrido:Geraldo gomes Ramalho. Advogado: Dra. Maria de Lourdes Pereira de Oliveira. Resultado: “Vistos. Relatados ediscutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lheprovimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatíciossucumbenciais.” 38º) Recurso Inominado Cível nº. 0006199.62.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. 2ºJuizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha.Recorrido: Francisco Rodrigues de Oliveira. Advogado: Dr. Clovis Fernandes. Resultado: “Vistos. Relatados e discuti-dos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento parareformar a sentença e julgar improcedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.”39º) Recurso Inominado Cível nº. 0006041.07.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: TelemarNorte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Ozeilda gonçalves de Sousa. Advogado: Parte semadvogado. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade,conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s) o(s)pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.” 40º) Recurso Inominado Cível nº.0004845.02.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr.Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Francisco de Assis Pereira. Advogado: Dr. José Alves Formiga. Resultado: “Vistos.Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advoca-tícios sucumbenciais.” 41º) Recurso Inominado Cível nº. 0010525.65.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto deSousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Neide Henrique doNascimento. Advogado: Dr. Fabricio Abrantes de Oliveira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a TurmaRecursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentençae julgar improcedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.” 42º) RecursoInominado Cível nº. 0004088.08.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte LesteS/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Gilvan Augusto Sarmento e outro. Advogado: Dr. ClovisFernandes. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade,conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s) o(s)pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.” 43º) Recurso Inominado Cível nº.0005890.41.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra.Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: José Estrela. Advogado: Dra. Elisabeth Estrela Pordeus. Resultado: “Vistos.Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advoca-tícios sucumbenciais.” 44º) Recurso Inominado Cível nº. 0006928.88.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto deSousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Francisca Martado Nascimento. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a TurmaRecursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença

Page 58: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

58DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015

PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

e julgar improcedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.” 45º) RecursoInominado Cível nº. 0009118.24.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte LesteS/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Pedro João de Lima. Advogado: Dr. José de AnchietaVieira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecerdo recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s) o(s) pedidos(s). Semcustas ou honorários advocatícios sucumbenciais.” 46º) Recurso Inominado Cível nº. 0007178.24.2004.815.0371– 2ºJuizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega.Recorrido: Rita de Sousa Cardoso. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos,acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento parareformar a sentença e julgar improcedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.”47º) Recurso Inominado Cível nº. 0007219.88.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: TelemarNorte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Maria dos Remédios Oliveira da Silva.Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgarimprocedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.” 48º) Recurso InominadoCível nº. 0006076.64.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.Advogado: Dra. Daniella de Lucena Nóbrega. Recorrido: Francisco Dinarte de Sousa Fernandes. Advogado: Dr.Francisco Dinarte de Sousa Fernandes. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgarimprocedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.” 49º) Recurso InominadoCível nº. 0006982.54.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.Advogado: Dra. Daniella de Lucena Nóbrega. Recorrido: Maria Casimiro da Silva. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira.Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer dorecurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custasou honorários advocatícios sucumbenciais.” 50º) Recurso Inominado Cível nº. 0010561.10.2004.815.0371- 2º JuizadoEspecial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido:Severino dos Ramos Pereira de Andrade. Advogado: Dr. Josean Roberto Pires Cirqueira. Resultado: “Vistos. Relatadose discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lheprovimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatíciossucumbenciais.” 51º) Recurso Inominado Cível nº. 0004235.34.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa.Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Daniella de Lucena Nóbrega. Recorrido: Francisco GilsonPedrosa. Advogado: Dr. Clovis Fernandes. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal deSousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgarimprocedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.” 52º) Recurso InominadoCível nº. 0004192.97.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Antônio dos Anjos de Sousa e outro. Advogado: Dr. FlorianoCamelo de Souza Neto. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, porunanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s)o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.” 53º) Recurso Inominado Cível nº.0008956.29.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra.Daniella de Lucena Nóbrega. Recorrido: Maria Sônia de Medeiros Vieira. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira.Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer dorecurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custasou honorários advocatícios sucumbenciais.” 54º) Recurso Inominado Cível nº. 0005343.98.2004.815.0371– 2º JuizadoEspecial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nobrega. Recorrido:Lidia Amancio de Sousa Pinto. Advogado: Dr. Fabrício Abrantes de Oliveira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos,acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento parareformar a sentença e julgar improcedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.”55º) Recurso Inominado Cível nº. 0007791.44.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: TelemarNorte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Francisco de Assis Formiga. Advogado: Dr. JoséAlves Formiga. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade,conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s) o(s)pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.” 56º) Recurso Inominado Cível nº.0006043.74.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr.Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Antônio Lopes Neto. Advogado: Dr. João Hélio Lopes da Silva. Resultado: “Vistos.Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advoca-tícios sucumbenciais.” 57º) Recurso Inominado Cível nº. 0004912.64.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto deSousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Antônio Amaral Vieira.Advogado: Dr. Robevaldo Queiroga da Silva. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal deSousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgarimprocedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.” 58º) Recurso InominadoCível nº. 0006974.77.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.Advogado: Dra. Daniella de Lucena Nóbrega. Recorrido: Maria de Fátima Job. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira.Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer dorecurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custasou honorários advocatícios sucumbenciais.” 59º) Recurso Inominado Cível nº. 0006022.98.2004.815.0371–2º JuizadoEspecial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido:Maria Leda de Sá. Advogado: Dr. Rochael Carreiro de Almeida Neto. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acordaa Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformara sentença e julgar improcedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.” 60º)Recurso Inominado Cível nº. 0008582.13.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: TelemarNorte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Francisca Ana da Silva. Advogado: Dr. José AlvesFormiga. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecerdo recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s) o(s) pedidos(s). Semcustas ou honorários advocatícios sucumbenciais.” Recursos que tem como Relator o Juiz de Direito, Dr. Renan do ValleMelo Marques: 61º) Recurso Inominado Cível nº. 0000474.58.2005.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa.Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Daniella de Lucena Nóbrega. Recorrido: Maria Macena de Melo.Advogado: Dr. José Alves Formiga. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB,por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgarimprocedente os pedidos formulados na inicial.” 62º) Recurso Inominado Cível nº. 0006017.76.2004.815.0371– 2ºJuizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha.Recorrido: André Avelino Ferreira. Advogado: Dr. Maria de Lourdes Pereira Oliveira. Resultado: “Vistos. Relatados ediscutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lheprovimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 63º) RecursoInominado Cível nº. 0004158.25.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte LesteS/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Albaniza Fernandes de Queiroga Gomes. Advogado: Dr.Francisco de Assis Batista. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, porunanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgarimprocedente os pedidos formulados na inicial.” 64º) Recurso Inominado Cível nº. 0007625.12.2004.815.0371– 2ºJuizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Daniella de Lucena Nóbrega.Recorrido: João Batista Neto. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acordaa Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformara sentença e julgar improcedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.” 65º)Recurso Inominado Cível nº. 0010407.89.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: TelemarNorte Leste S/A. Advogado: Dr. Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Renata Aristoteles Pereira. Advogado: Dra.Renata Aristoteles Pereira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, porunanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s)o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.” 66º) Recurso Inominado Cível nº.0005013.04.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr.Caio César Vieira Rocha. Recorrido: João Neto Gonçalves de Oliveira e outros. Advogado: Dr. Fabrício Abrantes deOliveira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecerdo recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidosformulados na inicial.” 67º) Recurso Inominado Cível nº. 0004316.80.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto deSousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Francisco PauloFrancelino e outro. Advogado: Dr. Clovis Fernandes. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a TurmaRecursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto dorelator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 68º) Recurso Inominado Cível nº.0004257.92.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra.Daniella de Lucena Nóbrega. Recorrido: Dyala Ynis Caire Santos e outro. Advogado: Dr. Clovis Fernandes. Resultado:“Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, nomérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 69º)Recurso Inominado Cível nº. 0004837.25.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: TelemarNorte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Francisco Nonato das Chagas. Advogado: Dr.José Alves Formiga. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimi-dade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes(s) o(s)pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.” 70º) Recurso Inominado Cível nº0004304.66.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra.Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Maria Euflasina de Lira Mota. Advogado: Dr. Jorlando Rodrigues Pinto.Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer dorecurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formuladosna inicial.” 71º) Recurso Inominado Cível nº. 0007573.16.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorren-te: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Daniella de Lucena Nóbrega. Recorrido: Maria de Fátima Vieira de Oliveira.

Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgarimprocedente os pedidos formulados na inicial.” 72º) Recurso Inominado Cível nº. 0006997.23.2004.815.0371– 2ºJuizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Daniella de Lucena Nóbrega.Recorrido: Maria Euda Matos Pereira. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos,acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nostermos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 73º) Recurso Inominado Cível nº.0004866.75.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr.Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Maria do Socorro Gonçalves Pordeus. Advogado: Dr. Hélcio Stálin Gomes Ribeiro.Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer dorecurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formuladosna inicial.” 74º) Recurso Inominado Cível nº. 0005177.66.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorren-te: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: João Batista Marques Rufino.Advogado: Dra. Meyre da Conceição Oliveira de Aragão. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a TurmaRecursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentençae julgar improcedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.” 75º) RecursoInominado Cível nº. 0007589.67.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte LesteS/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Manoel Vieira da Costa. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira.Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer dorecurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formuladosna inicial.” 76º) Recurso Inominado Cível nº. 0004307.21.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorren-te: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Fernando Teodoro de Oliveira.Advogado: Dr. José Lyndon Jonhson Braga. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal deSousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator parajulgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 77º) Recurso Inominado Cível nº. 0007571.46.2004.815.0371– 2ºJuizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Daniella de Lucena Nóbrega.Recorrido: Maria de Fátima Abrantes de Freitas. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “Vistos. Relatadose discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lheprovimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 78º) RecursoInominado Cível nº. 0004813.94.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte LesteS/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Roberto Alexandre de Assis. Advogado: Dr. SebastiãoFernando Botelho. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade,conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidosformulados na inicial.” 79º) Recurso Inominado Cível nº. 0006877.77.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto deSousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Onofre Felix de Sousa.Advogado: Dra. Maria de Lourdes Pereira de Oliveira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a TurmaRecursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto dorelator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 80º) Recurso Inominado Cível nº.0006917.59.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra.Daniella de Lucena Nóbrega. Recorrido: Marinete Queiroga Dantas Gadelha. Advogado: José de Anchieta Vieira.Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer dorecurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formuladosna inicial.” 81º) Recurso Inominado Cível nº. 0004734.18.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorren-te: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Virgonildo Moreira. Advogado: Dra.Meyre da Conceição Oliveira de Aragão. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgarimprocedentes(s) o(s) pedidos(s). Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais.” 82º) Recurso InominadoCível nº. 0004981.96.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Justina Batista Oliveira. Advogado: Dra. Maria dos Remédiosde Oliveira Estrela. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade,conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidosformulados na inicial.” 83º) Recurso Inominado Cível nº. 0007506.51.2004.815.0371– 1º Juizado Especial Misto deSousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: João Batista deQueiroga. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursalde Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator parajulgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 84º) Recurso Inominado Cível nº. 0004120.13.2004.815.0371– 1ºJuizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha.Recorrido: Francisco Jacome Sarmento. Advogado: Dra. Jeane Dantas do Nascimento. Resultado: “Vistos. Relatadose discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lheprovimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 85º) RecursoInominado Cível nº. 0007610.43.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte LesteS/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Cícera Campos Costa. Advogado: Dr. José AnchietaVieira. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecerdo recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidosformulados na inicial.” 86º) Recurso Inominado Cível nº. 0007841.70.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto deSousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Daniella de Lucena Nóbrega. Recorrido: Joana PaulaFerreira Silva. Advogado: Dra. Maria Lucena Lopes. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a TurmaRecursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto dorelator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 87º) Recurso Inominado Cível nº.0009821.52.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr.Caio César Vieira Rocha. Recorrido: José Vieira de Almeida. Advogado: Dr. José Alves Formiga. Resultado: “Vistos.Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 88º) RecursoInominado Cível nº.0006212.61.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte LesteS/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: José Antônio Andrade .Advogado: Dr. Floriano Camelo deSouza Neto. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade,conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidosformulados na inicial.” 89º) Recurso Inominado Cível nº. 0005787.34.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto deSousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Francisca MarquesVieira de Andrade. Advogado: Dr. José Alves Formiga. Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a TurmaRecursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto dorelator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 90º) Recurso Inominado Cívelnº.0008372.59.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr.Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Ana Celi Sarmento Lins. Advogado: Dr. Francisco Einstein Sepulveda de Holanda.Resultado: “Vistos. Relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer dorecurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formuladosna inicial.” Esgotada a pauta de julgamentos e não havendo mais nada a tratar mandou o M.M. Juiz Presidente encerrara sessão e lavrar a presente ata. José Normando Fernandes – Alírio Maciel Lima de Brito – Renan do Valle Melo Marques- Juízes. Guiomar Gomes de Abrantes Nogueira – Secretária.

COMARCA DE SOUSA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 D IAS Processo:48675520078150371 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude dalei, etc. FAZ SABER _a todos quanto o presente Edital virem, dele conhecimento tiver e a quem interessar possaque por este Juízo e Serventia, onde tramitam os autos da Ação Penal nº 4867-55.2007.815.0371, movida pelaJustiça Publica contra VALDECI MOURA NÓBREGA, brasileiro, natural de Sousa - PB, solteiro, filho de GeraldoMoura Nóbrega, agricultor, residente à rua do Alto, BR-230, atualmente em lugar incerto e não sabido, conformecertidão do meirinho às fls. 167V, pelo que expediu o presente Edital, com o qual CHAMO e INTIMO o referido réuda DECISÃO que o PRONUNCIOU por fato ocorrido no dia 22/07/2007, na zona rural de Aparecida-PB, nostermos do artigo 121, c/c artigo 14, II, todos do Código Penal, a fim de sujeitá-lo à acusação e julgamento peloTribunal do Júri, oportunamente. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Sousa-PB, aos 19 dias do mês demarço do ano de 2015. Eu, Katyuscia Kelly P. S. Feitoza, técnica judiciaria, o digitei e assino. José NormandoFernandes, Juiz de Direito.

COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2550620098150371 Acao: INTERDI-CAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem opresente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Interdicao supracitada,proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, tendo como pretensa curadora MARIA IVAPORCINA DA CONCEICAO em face de MARIA PORCINA DA CONCEICAO, onde foi julgado procedente opedido em 25/04/2014, decretando a interdicao de MARIA PORCINA DA CONCEICAO, estando desta forma,incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe curador(a) MARIA IVA PORCINA DA CONCEICAO, quenao podera alienar bens porventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores recebi-dos de entidades previdenciarias deverao ser aplicados exclusivamente na saude, alimentacao e bem estar do(a)interditado(a). Aplica-se ao caso o disposto pelo Art. 919 do CPC e respectivas sancoes. Deixo de especializara hipoteca legal em virtude de nao constar nos autos ser o(a) interditado(a) possuidor de bens, bem como, emface da idoneidade do(a) curador(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passa do nesta Comarca de Sousa, Em, 10/3/2015, eu,Lucas de Oliveira Batista, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.

COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5253020098150371 Acao: INTERDI-CAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem opresente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Interdicao supracitada,proposta por EDILEUZA AURELIANO MATIAS em face de FRANCISCO RUBENILDO, onde foi julgado proce-dente o pedido em 09/05/2014, decretando a interdicao de FRANCISCO RUBENILDO, estando desta forma,

Page 59: PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores · Leia-se Andréa Carla Mendes Nunes Galdino – Período – 22 a 28.04.2015. (Publicada no DJE do dia 20.03.2015) PORTARIA GAPRE

59DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015

incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe curador(a) EDILEUZA AURELIANO MATIAS, que naopodera alienar bens porventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores recebidosde entidades previdenciarias deverao ser aplicados exclusivamente na saude, alimentacao, e bem estar do(a)interditado(a). Aplica-se ao caso o disposto pelo Art. 919 do CPC e respectivas sancoes. Deixo de especializara hipoteca legal em virtude de nao constar nos autos ser o(a) interditado(a) possuidor de bens, bem como, emface da idoneidade do(a) curador(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passa do nesta Comarca de Sousa, Em, 10/3/2015, eu,Lucas de Oliveira Batista, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.

COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 9360520118150371 Acao: INTERDI-CAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem opresente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Interdicao supracitada,proposta pelo MINISTERIO PUBLICO DA PARAIBA, tendo como pretenso(a) curador(a) VANDERLANIA LOPESDE MELO DANTAS em face de VANDERLUCIA LOPES DE SOUSA, onde foi julgado procedente o pedido em 26/02/2014, decretando a interdicao de VANDERLUCIA LOPES DE SOUSA, estando desta forma, incapaz deexercer os atos da vida civil, nomeando-lhe curador(a) VANDERLANIA LOPES DE MELO DANTAS, que naopodera alienar bens porventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores recebidosde entidades previdenciarias deverao ser aplicados exclusivamente na saude, alimentacao e bem estar do(a)interditado(a). Aplica-se ao caso o disposto pelo Art. 919 do CPC e respectivas sancoes. Deixo de especializara hipoteca legal em virtude de nao constar nos autos ser _o(a) interditado(a) possuidor de bens, bem como, emface da idoneidade do(a) curador(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passa do nesta Comarca de Sousa, Em, 10/3/2015, eu,Lucas de Oliveira Batista, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.

COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11096320108150371 Acao: INTERDI-CAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem opresente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Interdicao supracitada,proposta por ADRIANO DIAS DA SILVA em face de FRANCISCO DIAS DA SILVA, onde foi julgado procedenteo pedido em 25/04/2014, decretando a interdicao de FRANCISCO DIAS DA SILVA, estando desta forma, incapazde exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe curador(a) ADRIANO DIAS DA SILVA, que nao podera alienar bensporventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores recebidos de entidades previ-denciarias deverao ser aplicados exclusivamente na saude, alimentacao e bem estar do(a) interditado(a). Aplica-se ao caso o disposto pelo Art. 919 do CPC e respectivas sancoes. Deixo de especializar a hipoteca legal emvirtude de nao constar nos autos ser o(a) interditado(a) possuidor de bens, bem como, em face da idoneidadedo(a) curador(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES,com intervalo de 10 dias. Dado e passa do nesta Comarca de Sousa, Em, 10/3/2015, eu, Lucas de OliveiraBatista, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.

COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 14898620108150371 Acao: INTERDI-CAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presenteou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Interdicao supracitada, proposta porESPEDITO DANTAS DA SILVA em face de MARIA DE FATIMA DANTAS DA SILVA, onde foi julgado procedente opedido em 15/05/2014, decretando a interdicao de MARIA DE FATIMA DANTAS DA SILVA, estando desta forma,incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe curador(a) ESPEDITO DANTAS DA SILVA, que nao poderaalienar bens porventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores recebidos de entida-des previdenciarias deverao ser aplicados exclusivamente na saude, alimentacao e bem estar do(a) interditado(a).Aplica-se ao caso o disposto pelo Art. 919 do CPC e respectivas sancoes. Deixo de especializar a hipoteca legalem virtude de nao constar nos autos ser o(a) interditado(a) possuidor de bens, bem como, em face da idoneidadedo(a) curador(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, comintervalo de 10 dias. Dado e passa do nesta Comarca de Sousa, Em, 10/3/2015, eu, Lucas de Oliveira Batista,Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.

COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 22790720098150371 Acao: INTERDI-CAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presenteou dele conhecimento tiverem que por_ este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Interdicao supracitada, proposta porNADIA MANUELA MENDES DO VALE em face de TAMARA MENDES DO VALE, onde foi julgado procedente opedido em 14/10/2014, decretando a interdicao de TAMARA MENDES DO VALE, estando desta forma, incapaz deexercer os atos da vida civil, nomeando-lhe curador(a) NADIA MANUELA MENDES DO VALE, que nao poderaalienar bens porventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores recebidos de entida-des previdenciarias deverao ser aplicados exclusivamente na saude, alimentacao e bem estar do(a) interditado(a).Aplica-se ao caso o disposto pelo Art. 919 do CPC e respectivas sancoes. Deixo de especializar a hipoteca legalem virtude de nao constar nos autos ser o(a) interditado(a) possuidor de bens, bem como, em face da idoneidadedo(a) curador(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, comintervalo de 10 dias. Dado e passa do nesta Comarca de Sousa, Em, 10/3/2015, eu, Lucas de Oliveira Batista,Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.

COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 25660420088150371 Acao: INTERDI-CAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem opresente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Interdicao supracitada,proposta por MARIA NILDA BESERRA DE LIRA em face de GILDO BEZERRA DE LIRA, onde foi julgadoprocedente o pedido em 25/03/2014, decretando a interdicao de GILDO BEZERRA DE LIRA, estando destaforma, incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe curador(a) MARIA NILDA BESERRA DE LIRA, quenao podera alienar bens porventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores recebi-dos de entidades previdenciarias deverao ser aplicados exclusivamente na saude, alimentacao e bem estar do(a)interditado(a). Aplica-se ao caso o disposto pelo Art. 919 do CPC e respectivas sancoes. Deixo de especializara hipoteca legal em virtude de nao constar nos autos ser o(a) interditado(a) possuidor de bens, bem como, emface da idoneidade do(a) curador(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passa do nesta Comarca de Sousa, Em, 10/3/2015, eu,Lucas de Oliveira Batista, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.

COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 34490920128150371 Acao: INTERDI-CAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem opresente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Interdicao supracitada,proposta por MARCIO DOS SANTOS VIEIRA em face de MARILIA VIEIRA DOS SANTOS, onde foi julgadoprocedente o pedido em 16/04/2014, decretando a interdicao de MARILIA VIEIRA DOS SANTOS, estando destaforma, incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe curador(a) MARCIO DOS SANTOS VIEIRA, quenao podera alienar bens porventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores recebi-dos de entidades previdenciarias deverao ser aplicados exclusivamente na saude, alimentacao e bem estar do(a)interditado(a). Aplica-se ao caso o disposto pelo Art. 919 do CPC e respectivas sancoes. Deixo de especializara hipoteca legal em virtude de nao constar nos autos ser o(a) interditado(a) possuidor de bens, bem como, emface da idoneidade do(a) curador(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passa do nesta Comarca de Sousa, Em, 10/3/2015, eu,Lucas de Oliveira Batista, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.

COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 38991520138150371 Acao: TUTELA ECURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantosvirem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a Acao de Substituicao deCuratela proposta por MARINEIDE ALEXANDRE DO VALE em face de MARIA DE LOURDES CRISTOVAM,tendo como interditado(a) MARIA DO SOCORRO ALEXANDRE, conforme sentenca que determinou a substitui-cao de curatela, a qual destituiu o_(a) senhor(a) MARIA DE LOURDES CRISTOVAM da funcao de curador(a),transferindo o encargo para o senhor(a) MARINEIDE ALEXANDRE DO VALE, que por sua vez nao podera alienarou onerar bens pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores previdenciarios devem seraplicados exclusivamente na alimentacao e bem estar do(a) interditado(a). Aplica-se ao caso o disposto pelo Art.919 do CPC e respectivas sancoes. Deixo de especial izar a hipoteca legal em virtude de nao constar nos autosser o(a) interditado(a) possuidor de bens, bem como, em face da idoneidade do(a) curador(a). E para que nao sealegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado epassado nesta Comarca de Sousa. Em, 10/3/2015, eu, Lucas de Oliveira Batista, Tecnico Judiciario, o digitei. (as)Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.

COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 45160920128150371 Acao: INTERDI-CAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem opresente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Interdicao supracitada,proposta por MARIA DO SOCORRO SARMENTO CESARINO em face de MARIA DA ASSUNCAO SARMENTOCESARINO, onde foi julgado procedente o pedido em 25/04/2014, decretando a interdicao de MARIA DAASSUNCAO SARMENTO CESARINO, estando desta forma, incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe curador(a) MARIA DO SOCORRO SARMENTO CESARINO, que nao podera alienar bens porventura perten-centes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores recebidos de entidades previdenciarias deveraoser aplicados exclusivamente na saude, alimentacao e bem estar do(a) interditado(a). Aplica-se ao caso odisposto pelo Art. 919 do CPC e respectivas sancoes. Deixo de especializar a hipoteca legal em virtude d_e naoconstar nos autos ser o(a) interditado(a) possuidor de bens, bem como, em face da idoneidade do(a) curador(a).

E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de10 dias. Dado e passa do nesta Comarca de Sousa, Em, 10/3/2015, eu, Lucas de Oliveira Batista, TecnicoJudiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.

COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 46799120098150371 Acao: INTERDI-CAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem opresente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Interdicao supracitada,proposta por MARIA PURISSIMA DE ALMEIDA em face de JOSE JUCELIO DE ALMEIDA, onde foi julgadoprocedente o pedido em 17/03/2014, decretando a interdicao de JOSE JUCELIO DE ALMEIDA, estando destaforma, incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe curador(a) MARIA PURISSIMA DE ALMEIDA, quenao podera alienar bens porventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores recebi-dos de entidades previdenciarias deverao ser aplicados exclusivamente na saude, alimentacao e bem estar do(a)interditado(a). Aplica-se ao caso o disposto pelo Art. 919 do CPC e respectivas sancoes. Deixo de especializara hipoteca legal em virtude de nao constar nos autos ser o(a) interditado(a) possuidor de bens, bem como, emface da idoneidade do(a) curador(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passa do nesta Comarca de Sousa, Em, 10/3/2015, eu,Lucas de Oliveira Batista, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.

COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 50094920138150371 Acao: INTERDI-CAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem opresente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Interdicao supracitada,proposta por MILTON DIONISIO RAMALHO em face de ANTONIO DIONISIO RAMALHO, onde foi julgadoprocedente o pedido em 20/03/2014, decretando a interdicao de ANTONIO DIONISIO RAMALHO, estando destaforma, incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe curador(a) MILTON DIONISIO RAMALHO, que naopodera alienar bens porventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores recebidosde entidades previdenciarias deverao ser aplicados exclusivamente na saude, alimentacao e bem estar do(a)interditado(a). Aplica-se ao caso o disposto pelo Art. 919 do CPC e respectivas sancoes. Deixo de especializara hipoteca legal em virtude de nao constar nos autos ser o(a) interditado(a) possuidor de bens, bem como, emface da idoneidade do(a) curador(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passa do nesta Comarca de Sousa, Em, 10/3/2015, eu,Lucas de Oliveira Batista, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.

COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 67598620138150371 Acao: TUTELA ECURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantosvirem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a Acao de Substituicao deCuratela proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA,tendo como pretensa curadora MARIA ASSIS DEOLIVEIRA em face de MARIA JOSE DE OLIVEIRA, tendo como interditado(a) GILVANDRO DE OLIVEIRA,conforme sentenca que determinou a substituicao de curatela, a qual destituiu o(a) senhor(a) MARIA JOSE DEOLIVEIRA da funcao de curador(a), transferindo o encargo para o senhor(a) MARIA ASSIS DE OLIVEIRA, quepor sua vez nao podera alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Osvalores previdenciarios devem ser aplicados exclusivamente na alimentacao e bem estar do(a) interditado(a).Aplica-se ao caso o disposto pelo Art. 919 do CPC e respectivas sancoes. Deixo de especial izar a hipoteca legalem virtude de nao constar nos autos ser o(a) interditado(a) possuidor de bens, bem como, em face da idoneidadedo(a) curador(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES,com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa. Em, 10/3/2015, eu, Lucas de OliveiraBatista, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.

COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 D IAS Processo:3099820118150371 Acao: DECLARACAO DE AUSENCIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude dalei, etc. FAZ SABER O(A) Doutor(a) Bernardo Antonio da Silva Lacerda, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Mistada Comarca de Sousa, Estado da Paraíba, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a ESPEDITO MOREIRA DESOUSA, brasileiro, casado ,portador da certidao de casamento nº 15.011, registrada na fl. 157 do livro B-66, quepor parte de VERONICA TEREZA DE SOUSA, foi requerida a Declaração de sua Ausência,alegando a requerenteque, após demonstrar problemas psicoticos, no dia 11.05.2006 veio o requerido a desaparecer.Nestas condições,foi ajuizada a presente, para requerer a declaração de ausência do desaparecido ESPEDITO MOREIRA DESOUSA,sendo nomeada curadora a autora, esposa do requerido, Sra. VERONICA TEREZA DE SOUSA edeterminada a arrecadação e chamamento do ausente por edital, para que no prazo de 1 ano com intervalos de2 em 2 meses, venha alegar o que for a bem dos seus direitos, nos termos e para os fins do artigo 1.161 doCódigo de Processo Civil, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos constantes nopresente processo. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórumlocalizado na Rua Odon Bezerra, nº 11, Centro - CEP 01501-900, Fone: (83) 3522-6601, Sousa-PB. (as) BernardoAntonio da Silva. Lacerda . Juiz. Em 30.06.2014, eu, Lucas de Oliveira Batista, Tecnico Judiciario, o digitei.

COMARCA DE SOUSA. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Process o: 45712820108150371Acao: MONITORIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantoo presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste juizo acao monitoria proposta peloBANCO DO NORDESTO DO BRASIL S/A contra JOSE ELIAS DE ASSIS DE ASSIS pelo que fico vossa senhoriaCITADO para contestar a presente acao, no prazo de 15 (quinze)dias, sob pena de revelia e confissao, presumin-do-se tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. E, por esta o reu em local incerto e nao sabido,mandou o MM. juiz de direito citar o promovido atraves deste edital. Eu, Valdenio leite de lacerda o digitei.

COMARCA DE SOUSA. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Process o: 55825320148150371Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantoo presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara da Comarcade Sousa - PB, tramitam os autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO processo 0005582-53.2014.815.0371 propostapor JOSE LOPES DA SILVA e MARIA ALCIONE BARBOSA LOPES, brasileiros, casados, ele servidor público,ela do lar, residentes e domiciliados na Rua Hermínio Vale, 05, Praça Francisco Braga, Centro, Marizópolis -PB, cujo objeto da ação é a USUCAPIÃO do imóvel que a autora reside com as seguintes características:IMÓVEL LOCALIZADO na Rua Hermínio Vale, 05, Praça Francisco Braga Centro, Marizópolis - PB, COM ÁREATOTAL DO TERRENO MEDINDO 231.81m², COM UMA ÁREA CONSTRUÍDA DE 136,50m², APRESENTADOAS SEGUINTES CONFRONTAÇÕES: AO NORTE, COM A PRAÇA FRANCISCO BRAGA; AO SUL, COM ARUA RITA DE ABREU; AO LESTE, COM O SENHOR FRANCISCO ARISTIDES BRAGA; AO OESTE, COM OESPÓLIO DE ANTONIO PEREIRA DA SILVA. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR/INTIMAR todos oseventuais interessados, para, nos termos do ART. 285 do CPC, contestarem a presente ação, no prazo legalde quinze dias, sob pena de não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos por todos, como verdadeiros, osfatos articulados pelos autores. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possaalegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça eafixada copia no átrio do Fórum local. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Sousa - PB, aos19 de março de 2015. Eu, Raissa Pereira de Araújo, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Renan do Valle MeloMarques, Juiz de Direito.

COMARCA DE SOUSA. 7A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 D _IAS Processo:16475420048150371 Acao: ADOCAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZSABER a todos quantos virem este edital ou dele conhecimento tiverem que perante este juízo se processam-se os termos da ação supracitada, proposta por EUGENIO ELIAS DE OLIVEIRA E OUTRA em face de ISISRIBEIRO DA SILVA, atualmente em local ignorado, e para que mais tarde não seja alegada ignorância, nem pelopróprio réu, mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL DE INTIMAÇÂO, para o réu COMPARECER EMAUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 16/04/2015 ÀS 09:00 HORASadvertindo . se que o seu não comparecimento ao referido ato importara na realização do mesmo sem o suapresença.O presente EDITAL será afixado no local de costume e publicado no DJE-PB, para que fique o réudevidamente INTIMADO do presente despacho, para, querendo, comparecer com advogado e que caso não ofaça, será nomeado defensor dativo para o ato. E para que chegue ao conhecimento do réu, mandou o MM. Juiz,que fosse expedido o presente Edital, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. CUMPRA-SE.Dado e passado nesta cidade de Sousa, Estado da Paraíba, aos 19 dias de Março de 2015 Eu, Olga Maria daSilva, Técnico Judiciário, a) Bernardo Antônio da S. Lacerda. Juiz de Direito em Substituição na 7 vara nestacomarca.

UMBUZEIRO

COMARCA DE UMBUZEIRO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 60 DIAS P rocesso: 357320138150401Acao: DECLARACAO DE AUSENCI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABERPor este cartorio do único oficio se processam os autos de uma ação de Declaração de Ausente, nº0000035.73.2013.815.0401, movida por Cristina Blanco Cuna Guerra, em desfavor de José Blanco Santiago,brasileiro naturalizado, separado, portador do CPF nº 256.834..627-20 e Cédula de identidade nº 31396191 .Denatran . RJ, desaparecido no dia 07/11/ 2012, não se tendo mais notícias desde esta data, tendo sidoarrecadado a herança jacente nos termos do art. 1.142 e seguintes do CPC. E, pelo MM. Juiz foi determinado apublicação de editais, durante um (01) ano, com intervalo de 02 (dois) meses entre eles, anunciando a arrecada-cao e chamando o ausente para entrar na posse de seus bens, já que o desaparecido não deixou representanteconhecido. Do que para constar, Eu, Severino Leal de Melo Filho, Analista Judiciário, fiz o presente. (ass) Dr.Antonio Leobaldo Monteiro de Melo . Juiz de Direito.